Terça-feira, 16 de junho de 2026 Prefeitura Municipal de ValinhosNº 3011 - Ano XXXVII ATOS OFICIAIS LEIS Mens. 31/26 – P.L. 148/26 – Aut. 71/26 – Prot. Leg. 4.156/26 LEI Nº 6.919, DE 15 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal do Município de Va- linhos – REFIS VALINHOS 2026, estabelece condições especiais para pagamento de créditos tributários de ISSQN, IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, e dá outras providências. FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização Fiscal do Município de Valinhos – REFIS VALINHOS 2026, destinado a promover a regularização de créditos tributários vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou não pro- testados, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, especificamente em relação ao: I - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN; II - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; III - Taxa de Coleta de Lixo. § 1º Os parcelamentos em andamento, efetuados por meio de leis e progra- mas de regularização fiscal anteriores, independentemente da situação em que se en- contrem, poderão ter o seu saldo atual recalculado com a aplicação das condições especiais previstas nesta Lei. § 2º Ficam excluídos dos benefícios desta Lei os débitos que, independen- temente da data do fato gerador, tenham sido objeto de decisão judicial proferida em embargos à execução, ações ordinárias ou mandados de segurança, devendo prevale- cer, em tais casos, os valores estabelecidos nas respectivas decisões judiciais. § 3º Os parcelamentos requeridos desta Lei não dependem de apresentação de garantia, exceto quando já houver penhora em execução fiscal ajuizada, a qual perma- necerá durante a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Art. 2º O Programa tem como objetivos: I - minimizar os impactos da transição para o novo modelo tribu- tário nacional, qual seja, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), maximizando a receita de ISSQN no exercício de 2026, último ano do período de referência para fins de cálculo da quota-parte municipal, nos termos do art. 131 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela EC nº 132/2023; II - promover a regularização ampla e desjudicializada do estoque de débitos de IPTU e de Taxa de Coleta de Lixo, fortalecendo o cadastro imobiliário, a regularidade da posse e da propriedade e a sustentabilidade das finanças públicas municipais de longo prazo; III - converter créditos de difícil recuperação em ingresso efetivo de receita, mediante condições especiais por tempo determinado. CAPÍTULO II – DO REFIS ISSQN — ESTRATÉGIA DE TRANSIÇÃO Art. 3º Poderão ser incluídos no REFIS VALINHOS 2026 os débitos de ISS- QN cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 4º Os benefícios para o ISSQN consistem na redução de juros e multas de mora, conforme uma das seguintes modalidades: I - à vista ou em até 7 (sete) parcelas iguais: redução de 100% (cem por cento) de multas e juros, com vencimento da última parcela até o dia 21 de dezembro de 2026; II - de 8 (oito) a 24 (vinte e quatro) parcelas: redução de 70% (se- tenta por cento) de multas e juros, sendo a primeira parcela corres- pondente a 15% (quinze por cento) do valor total consolidado do débito a parcelar; III - de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas: redução de 60% (sessenta por cento) de multas e juros, aplicável exclusivamen- te para débitos consolidados de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), sendo a primeira parcela correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total consolidado do débito a parcelar; IV - de 37 (trinta e sete) a 60 (sessenta) parcelas: redução de 40% (quarenta por cento) de multas e juros, aplicável exclusivamente para débitos consolidados acima de R$ 5.000.000,01 (cinco milhões de reais e um centavo), sendo a primeira parcela correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total consolidado do débito a parcelar. § 1º Entende-se por valor total consolidado do débito aquele cujo resultado tenha sido obtido após a aplicação dos benefícios desta Lei. § 2º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, correspondente a R$ 62,78 (sessenta e dois reais e setenta e oito centavos) no exercício de 2026. CAPÍTULO III – DO REFIS IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO Art. 5º Poderão ser incluídos no REFIS VALINHOS 2026 os débitos de IPTU e de Taxa de Coleta de Lixo, sem restrição de valor venal, uso ou quantidade de imóveis sob a titularidade do contribuinte, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025. Art. 6º Os benefícios para o IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo consistem na redução de juros e multas de mora, conforme uma das seguintes modalidades: I - à vista ou em até 7 (sete) parcelas iguais e sucessivas: redução de 100% (cem por cento) sobre os juros e a multa de mora, com ven- cimento da última parcela até o dia 21 de dezembro de 2026 e sem entrada obrigatória para débitos nunca parcelados anteriormente; II - parcelado em até 7 (sete) parcelas, com entrada obrigatória de 10% do valor total consolidado do débito que já tenha sido parcela- do anteriormente através de lei ordinária de parcelamento ou progra- mas de recuperação fiscal (refis) realizados anteriormente; III - de 8 (oito) a 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas: redução de 60% (sessenta por cento) sobre os juros e a multa de mora e entrada obrigatória de 15% sobre o valor total consolidado do débito; IV - de 25 (vinte e cinco) a 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessi- vas: redução de 40% (quarenta por cento) sobre os juros e a multa de mora e entrada obrigatória de 25% sobre o valor total consolidado do débito. § 1º Para os parcelamentos previstos nos incisos I não haverá exigência de entrada obrigatória, sendo a primeira parcela equivalente às demais. § 2º Para fins do disposto no inciso I, o número de parcelas será definido em função da data de adesão do contribuinte, observado o vencimento máximo de 21 de dezembro de 2026 para a última parcela. § 3º Entende-se por valor total consolidado do débito aquele cujo resultado tenha sido obtido após a aplicação dos benefícios desta Lei. § 4º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, correspondente a R$ 62,78 (sessenta e dois reais e setenta e oito centavos) no exercício de 2026. CAPÍTULO IV – DO PROCEDIMENTO DE ADESÃO E DA CONSO- LIDAÇÃO Art. 7º A adesão ao REFIS VALINHOS 2026 ocorrerá mediante requerimen- to do interessado, por meio eletrônico ou presencial, após a publicação desta Lei e até 21 de dezembro de 2026. § 1º O pagamento dos débitos não ajuizados na modalidade à vista dispensa o contribuinte da formalização de pedido de adesão ao REFIS VALINHOS 2026, me- diante o uso da ferramenta disponibilizada pelo Fisco na página de serviços on-line, com a extração do boleto e a efetivação da adesão por meio do pagamento do tributo e da respectiva baixa no sistema de arrecadação municipal, ou ainda pelos canais da Central de Apoio Tributário, que realiza atendimento por WhatsApp, telefone e e- -mail, ou pelo atendimento presencial nos guichês da Secretaria da Fazenda ou do Subprocuradoria Geral de Execução Fiscal. § 2º O parcelamento efetuado nos termos desta Lei tramitará de forma ele- trônica, mediante assinatura do termo de parcelamento pelo devedor, por seu repre- sentante legal ou por pessoa natural que, em termo próprio e de forma voluntária, declare-se responsável solidária pelo pagamento do crédito objeto do parcelamento. § 3º A assinatura de que trata o § 2º poderá ser realizada por meio eletrônico, em ferramenta ou sistema web disponibilizados pela Administração Municipal, por certificado digital e-CPF, por assinatura eletrônica da conta GOV.BR, ou de próprio punho diretamente no termo de parcelamento impresso e digitalizado, com atendimen- to presencial ou remoto. Art. 8º A formalização da adesão ao Programa implica: I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos; II - aceitação plena e irretratável, pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas nesta Lei; III - desistência prévia de impugnações ou recursos administrativos e das ações judiciais de quaisquer naturezas que haja contra a Fazen- da Pública Municipal, e renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as impugnações, recursos ou ações judi- ciais, além do protocolo, no prazo de adesão ao REFIS VALINHOS 2026, no caso de ações judiciais, de requerimento de extinção do processo com resolução de mérito, nos termos da alínea “c” do inci- so III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); IV - dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolida- dos no REFIS VALINHOS 2026; V - aceitação de que a inadimplência superior a 90 (noventa) dias, ou o atraso de 3 (três) parcelas, sucessivas ou intercaladas acarretará a rescisão automática do benefício, com o restabelecimento integral dos encargos originais sobre o saldo devedor. Art. 9º O pagamento à vista ou a formalização do parcelamento, nos termos desta Lei, não acarretam: www.valinhos.sp.gov.br ATOS DO EXECUTIVO 2 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais I - homologação, pela Administração Municipal, dos valores decla- rados pelo sujeito passivo; II - renúncia ao direito de apurar a exatidão dos créditos tributários e não tributários, nem afasta a exigência de eventuais diferenças; III - declaração de propriedade ou outra relação com o fato gerador; IV - novação prevista no inciso I do art. 360 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; V - dispensa do cumprimento das obrigações acessórias ou de outras obrigações legais ou contratuais; VI - qualquer direito à restituição ou à compensação de importância já paga ou compensada. Art. 10. A data de vencimento da guia de pagamento à vista ou da primeira parcela será de até 10 (dez) dias corridos contados da emissão da guia de pagamento à vista ou da formalização do parcelamento. § 1º Nos casos de parcelamento, independentemente da data de adesão ao Programa, fica estipulado o dia 21 (ou o dia útil subsequente) de cada mês para o vencimento da 2ª (segunda) parcela e das subsequentes. § 2º Excepcionalmente, no mês de dezembro do exercício corrente, último mês de adesão ao Programa, a data máxima para adesão, assinatura do termo de par- celamento, emissão e pagamento da guia à vista ou da primeira parcela, será o dia 21 de dezembro de 2026, em razão do calendário oficial de feriados e pontos facultativos do Município e da interrupção do expediente bancário no período de festas de final de ano. Art. 11. A celebração do parcelamento e a suspensão da exigibilidade do cré- dito tributário ocorrerão após o processamento do pagamento e da baixa da primeira parcela, devidamente registrada no sistema de arrecadação municipal. Parágrafo único. Celebrado o parcelamento, o crédito permanecerá com a exigibilidade suspensa enquanto não houver parcelas vencidas e não pagas integral- mente. Art. 12. A Secretaria da Fazenda é competente para estabelecer os procedi- mentos administrativos de processamento das inscrições no Programa de Regulariza- ção Fiscal – REFIS VALINHOS 2026, bem como para analisar, deferir ou indeferir os respectivos pedidos previstos nesta Lei. Art. 13. A Prefeitura Municipal de Valinhos, no âmbito de suas competên- cias, poderá editar atos complementares sempre que necessário, com vistas à execução dos procedimentos elencados nesta Lei. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, 15 de junho de 2026, 130° do Distrito de Paz, 71° do Município e 21° da Comarca. FRANKLIN DUARTE DE LIMA Prefeito Municipal THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO Secretário de Assuntos Jurídicos REBECA LEARDINE QUIJADA Secretária da Fazenda em exercício Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em con- formidade com o Processo Administrativo nº 9.830/26 – PMV. Evandro Regis Zani Diretor do Departamento de Gestão em Legística Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo. P.L. 242/25 – Aut. 58/26 – Prot. Leg. 2.639/25 LEI Nº 6.920, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre ampliação e complementação da proteção de crianças e adolescentes em eventos públicos e privados no Município de Valinhos e dá outras providências. FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei complementa e amplia as disposições da Lei Municipal nº 6.211, de 7 de janeiro de 2022, estendendo a proteção integral de crianças e adolescen- tes também aos eventos públicos e privados realizados sem recursos públicos munici- pais, observando o princípio da prioridade absoluta previsto no artigo 227 da Consti- tuição Federal e na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Art. 2º Todos os eventos públicos e privados realizados no Município de Va- linhos que incluam apresentações artísticas, manifestações culturais, performances ou quaisquer atividades abertas à população deverão observar as seguintes disposições: I - informar, de forma clara e visível, a classificação indicativa etária do evento, conforme normas do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos; II - conter a referida classificação em todo o material de divulgação, ingressos, convites, banners, cartazes, redes sociais e demais meios de comunicação utilizados; III - comunicar à Prefeitura Municipal, no ato da solicitação de alvará ou autorização, a classificação etária e a descrição geral do conteúdo apresentado. Art. 3º A entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos cuja classificação indicativa seja superior à idade do participante somente será permitida se acompanhados pelos pais ou responsáveis legais, conforme determina o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 4º É vedada, em qualquer evento aberto ao público que permita o acesso de crianças e adolescentes, a exibição, encenação ou performance com conteúdo de nudez, pornografia, erotização ou simulação de ato sexual, sem prejuízo do disposto na Lei nº 6.416/2023. Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o organizador às seguintes penalidades administrativas: I - advertência formal e notificação imediata; II - multa de até 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Município (UFMs); III - em caso de reincidência, cassação do alvará de funcionamento ou impedimento para novas autorizações por 12 (doze) meses. Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo não excluem as san- ções estabelecidas na Lei nº 6.211/2022, quando houver utilização de recursos públi- cos municipais. Art. 6º A fiscalização do disposto nesta Lei poderá ser realizada por órgãos competentes da Administração Pública Municipal, a critério do Poder Executivo, con- forme regulamentação. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, observando o princípio da legalidade administrativa e a conveniência técnica e or- çamentária. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Prefeitura do Município de Valinhos, 16 de junho de 2026, 130° do Distrito de Paz, 71° do Município e 21° da Comarca. FRANKLIN DUARTE DE LIMA Prefeito Municipal THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO Secretário de Assuntos Jurídicos CÉLIA CAMARGO LEÃO EDELMUTH Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em con- formidade com o Processo Administrativo nº 8.760/26 – PMV. Evandro Regis Zani Diretor do Departamento de Gestão em Legística Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Rafael Jonatas Marques, Eder Li- nio Garcia, Jairo Ribeiro Passos, Edison Roberto Secafim e José Osvaldo Cavalcante Beloni, com emenda nº 1. P.L. 49/26 – Aut. 60/26 – Prot. Leg. 1.320/26 LEI Nº 6.921, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Institui diretrizes para implantar o “Programa Raízes que Alimentam”, sobre arborização sustentável e incentivo ao plantio de espécies frutífe- ras no Município de Valinhos e dá outras providências. FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para implantação do Programa Raízes que Alimentam, de Arborização Sustentável e Incentivo ao Plantio de Espécies Frutíferas no Município de Valinhos. Art. 2º O Programa terá caráter orientativo e será executado pelo Poder Exe- cutivo, por meio dos órgãos ambientais competentes, mediante prévio estudo técnico, observando-se: I - a viabilidade ambiental da substituição de espécies; II - a compatibilidade da espécie com o espaço urbano; III - a inexistência de impedimento legal quanto à supressão da ve- getação existente; IV - a preservação da biodiversidade local; V - a segurança da população e da infraestrutura urbana. Art. 3º O Programa poderá promover, de forma gradual e planejada, a subs- tituição de espécies exóticas invasoras ou inadequadas ao meio urbano por espécies frutíferas apropriadas, priorizando: I - áreas públicas de grande circulação; II - praças, parques e unidades escolares; III - regiões com maior vulnerabilidade social; IV - locais onde haja risco estrutural ou comprometimento fitossani- tário da vegetação existente. Art. 4º As espécies frutíferas eventualmente utilizadas deverão ser adequa- das ao ambiente urbano, preferencialmente de pequeno ou médio porte, observando-se as normas técnicas e a legislação ambiental vigente. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensi- no, viveiros, organizações da sociedade civil e entidades ambientais para a execução das ações previstas nesta Lei. Art. 6º A implementação do Programa observará a disponibilidade orça- 3Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais mentária e financeira do Município, não implicando criação automática de despesas obrigatórias. Art. 7º Esta Lei não autoriza a supressão indiscriminada de vegetação, de- vendo toda intervenção respeitar a legislação ambiental e depender de avaliação téc- nica do órgão competente. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, 16 de junho de 2026, 130° do Distrito de Paz, 71° do Município e 21° da Comarca. FRANKLIN DUARTE DE LIMA Prefeito Municipal THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO Secretário de Assuntos Jurídicos ANDRÉ LUÍS DOS REIS Secretário do Verde e da Agricultura Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em con- formidade com o Processo Administrativo nº 8.762/26 – PMV. Evandro Regis Zani Diretor do Departamento de Gestão em Legística Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Simone Aparecida Bellini e José Osvaldo Cavalcante Beloni. P.L. 50/26 – Aut. 61/26 – Prot. Leg. 1.321/26 LEI Nº 6.922, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, no site oficial do Município de Valinhos, das leis municipais que tratam da proteção e do bem-estar animal. FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Administração Municipal deverá disponibilizar, no site oficial do Município de Valinhos, por meio de página específica vinculada ao órgão ou setor responsável pelas políticas de proteção e bem-estar animal, de forma compilada, todas as leis municipais que tratam de assuntos relativos à proteção e ao bem-estar animal. Art. 2º As Leis de que trata o artigo anterior deverão ser disponibilizadas em link próprio, de fácil acesso ao cidadão. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, 16 de junho de 2026, 130° do Distrito de Paz, 71° do Município e 21° da Comarca. FRANKLIN DUARTE DE LIMA Prefeito Municipal THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO Secretário de Assuntos Jurídicos ANDRÉ LUÍS DOS REIS Secretário do Verde e da Agricultura DENISE SCIAMMARELLA MONTEIRO DA ROCHA CAMPOS Secretária de Comunicação Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em con- formidade com o Processo Administrativo nº 8.764/26 – PMV. Evandro Regis Zani Diretor do Departamento de Gestão em Legística Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva. P.L. 71/26 – Aut. 62/26 – Prot. Leg. 1.753/26 LEI Nº 6.923, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a disponibilização de meios digitais de acesso às informa- ções e às formas de pagamento no sistema de estacionamento rotativo pago no Município de Valinhos e dá outras providências. FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O sistema de estacionamento rotativo pago implantado em vias e logradouros públicos do Município de Valinhos deverá buscar disponibilizar, em sua sinalização informativa destinada aos usuários, meios digitais de acesso às informa- ções do sistema e às formas oficiais de pagamento. Art. 2º O acesso digital de que trata esta Lei poderá ser disponibilizado por meio de: I - QR Code; II - endereço eletrônico oficial; III - aplicativo eletrônico; IV - outra tecnologia equivalente que permita ao usuário obter, de forma rápida e acessível, orientações sobre a utilização do sistema. Art. 3º As informações disponibilizadas por meio digital deverão conter, no mínimo: I - instruções para utilização do sistema de estacionamento rotativo; II - formas oficiais de pagamento disponíveis; III - orientações sobre tempo de permanência permitido; IV - canais de atendimento ou suporte ao usuário. Art. 4º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei será definida pelo Poder Executivo, observadas as normas de trânsito, a legislação vigente e os contratos administrativos relacionados ao sistema. Art. 5º A aplicação desta Lei deverá observar os contratos administrativos vigentes, podendo sua implementação ocorrer de forma progressiva ou por ocasião de atualização da sinalização existente, bem como em futuros contratos, concessões ou permissões relacionadas ao sistema. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, 16 de junho de 2026, 130° do Distrito de Paz, 71° do Município e 21° da Comarca. FRANKLIN DUARTE DE LIMA Prefeito Municipal THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO Secretário de Assuntos Jurídicos JOÃO VICENTE GAIDO Secretário de Mobilidade Urbana Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em con- formidade com o Processo Administrativo nº 8.765/26 – PMV. Evandro Regis Zani Diretor do Departamento de Gestão em Legística Projeto de Lei de iniciativa do vereador Edison Roberto Secafim. DECRETOS DECRETO N° 12.991, DE 14 DE JUNHO DE 2026 Declara luto oficial no Município de Valinhos, por 3 (três) dias, em razão do falecimento do ex-vereador e escritor Sebastião Maria. FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o falecimento do senhor Sebastião Maria, ocorrido no dia 13 de junho de 2026, figura ilustre e profundamente atuante na vida pública, polí- tica, esportiva e cultural de nossa comunidade; CONSIDERANDO sua relevante trajetória legislativa como Vereador na 3ª Legislatura da Câmara Municipal de Valinhos (1963–1966) e sua dedicação ao Poder Executivo local, tendo exercido com retidão o cargo de Chefe de Gabinete da Prefei- tura entre os anos de 2005 e 2012; CONSIDERANDO sua contribuição precursora ao esporte valinhense, es- tando à frente da Comissão Municipal de Esportes durante o governo do primeiro prefeito do município, Jeronymo Alves Corrêa, período no qual idealizou e criou os Jogos Estudantis de Valinhos; CONSIDERANDO sua marcante liderança comunitária e social à frente de instituições locais, tendo presidido o Lions Clube de Valinhos, o Clube da Rigesa por diversas vezes e a Comissão Organizadora da Festa do Figo por quatro anos; CONSIDERANDO seu inestimável legado à cultura e à preservação da identidade municipal como escritor, cidadão honorário, membro da Academia Vali- nhense de Letras e Artes (AVLA), colunista de imprensa responsável pela tradicional “Coluna do Vovô” e autor do livro “Pérolas de Valinhos”, obra essencial que resguarda a memória e as histórias de nossa terra; CONSIDERANDO, ademais, o exemplo de cidadania, o espírito de lide- rança na iniciativa privada por 42 anos na empresa Rigesa e a comovente dedicação familiar demonstrada ao longo de sua vida, tornando-o merecedor do mais sincero tributo de reverência, respeito e gratidão de toda a população valinhense, D E C R E T A: Art. 1° É declarado luto oficial no Município de Valinhos por 3 (três) dias, contados a partir de 13 de junho de 2026, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do ex-vereador e escritor SEBASTIÃO MARIA. 4 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município deverá ser hasteada a meio mastro em todos os edifícios públicos municipais. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2026. Valinhos, 14 de junho de 2026. FRANKLIN DUARTE DE LIMA Prefeito Municipal THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO Secretário de Assuntos Jurídicos RODRIGO PAULO RIBEIRO Secretário de Governo Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 10.246/26 – PMV. Evandro Regis Zani Diretor do Departamento de Gestão em Legística DECRETO N° 12.992, DE 15 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de área pública à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, para execução de ramais em logradouros, junto a rede implantada de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, na forma que especifica. FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o pedido formulado pela requerente Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, nas Análises de Projetos nº 1.193/25, nº 1.194/25, nº 1.195/25, nº 1.356/25, nº 1.634/25 e nº 1.635/25, para utilização de áreas públicas, visando a execução de ramais em logradouros junto a rede implantada de gás natural nas vias públicas do Município; e CONSIDERANDO que a permissão de uso encontra respaldo no art. 117, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: CAPÍTULO I – DA PERMISSÃO DE USO Art. 1º Fica permitido o uso de área pública, a título precário, à Compa- nhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, estabelecida na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.732,andar 27, sala 01, Itaim Bibi, São Paulo – SP, CEP – 04.538-132 inscrita no CNPJ sob o nº 61.856.571/0001-17, para a execução de ramais em logradouros de rede de distribuição de gás natural do Município, em observância aos projetos constantes nas Análises de Projeto, na seguinte conformidade: I- Análise de Projeto nº 1.193/25 – PMV: execução de ramais em lo- gradouro junto a rede implantada de gás natural canalizada (Ramal), localizado no logradouro Rua Claudino Pereira, 71, Vila Faustina II (Extensão 15 m, Lecom 1.246.071); II- Análise de Projeto nº 1.194/25 – PMV: implantação de rede de gás natural canalizada (Ramal) no logradouro Rua Dr. Adhemar de Barros, 712, Jardim São José (Extensão 6 m, Lecom: 1.542.879); III- Análise de Projeto nº 1.195/25 – PMV: execução de ramal em lo- gradouro junto a rede implantada de gás natural canalizada (Ramal), localizado na Rua Italo Bordini, 454, Jardim do Lago (Extensão 8m, Lecom: 1.626.144); IV- Análise de Projeto nº 1.356/25 – PMV: execução de ramal em logradouro junto a rede implantada de gás natural canalizada (Ra- mal), localizado na Avenida dos Esportes, 542, Jardim São Jorge (Extensão 9m, Lecom 1.672.118); V- Análise de Projeto nº 1.634/25 – PMV: execução de ramal em lo- gradouro junto a rede implantada de gás natural canalizada (Ramal), localizado na Rua Angelo Capellato, 64, Vila Clayton, (Extensão 15m, Lecom 1.742.511); e VI- Análise de Projeto nº 1.635/25 – PMV: execução de ramal em logradouro junto a rede implantada de gás natural canalizada (Ra- mal), localizado na Rua Angelo Capellato, 42, Vila Clayton, (Exten- são 15m, Lecom 1.742.513). Art. 2º Das Permissões de Uso das áreas descritas no art. 1º, fica a permis- sionária obrigada à: I - detalhar no projeto executivo o método executivo (destrutivo ou não destrutivo) de implantação de cada trecho da nova rede de gás; II - o método construtivo padrão da rede é o método não destrutivo, com exceção dos trechos indicados no projeto onde construtivamen- te este método não se aplica; III - em função de dificuldades construtivas (valas muitos profun- das, tráfego intenso, terreno instável etc.) e com a autorização da COMGÁS a Empreiteira poderá substituir o método não destrutivo pelo método destrutivo, nestes trechos a Empreiteira deverá veri- ficar, junto à fiscalização da obra, a forma de instalação da fita de advertência; IV - ocupações de faixa rodoviária são sempre construídas pelo método não destrutivo; V - apenas nos extremos de cada trecho (do método não destrutivo), são abertas as valas necessárias ao uso deste método; VI - as dimensões das valas são especificadas na Norma COMGÁS NE-003 - Abertura, Escoramento de Vala, Reaterro e Pavimentação; VII - as instruções para as valas do Método Não Destrutivo são especificadas na Norma COMGÁS NE-019 - Instalação de Tubos de Aço e PE por Perfuração Direcionada do Solo; VIII - a obra deverá ser sinalizada conforme Norma COMGÁS PS- SMA5011, utilizando-se placas de advertência; IX - será mantido um corredor exclusivo para a passagem de pe- destres; X - a vala será demarcada ao longo do percurso; XI - o corte do pavimento será realizado com a utilização de disco de corte e o concreto asfáltico será retirado através de retroescava- deira; XII - para a abertura das valas serão observados os procedimentos descritos na Norma COMGÁS NT-20; XIII - se o solo retirado for reaproveitável será depositado ao longo da vala para ser utilizado no reaterro das valas, caso seja considera- do inadequado será encaminhado ao bota-fora autorizado; XIV - o reparo do pavimento será realizado conforme procedimen- tos descritos na Norma de Recomposição de Valas e Pavimentação do Município de Valinhos; XV - o greide final da vala recomposta incidirá com o greide do logradouro; XVI - método não destrutivo, o projeto de trechos pelo método não destrutivos deve obedecer a Norma COMGÁS NE-019 - Instalação de Tubos de Aço e PE por Perfuração Direcionada do Solo; XVII - documentos aplicáveis: a) norma COMGÁS NT-3 – afastamentos mínimos de seguran- ça; b) norma COMGÁS NT-13 – ramais para pressões de até 7 bar; c) norma COMGÁS NT-19 – direcionada do solo – perfuração; d) norma COMGÁS NT-20 – abertura e escoramento de valas; e) norma COMGÁS NT-30 – sinalização e identificação da rede de distribuição; f) norma COMGÁS NT-34 – elaboração de projetos executivos; e g) norma de Recomposição de Valas e Pavimentação do Muni- cípio de Valinhos; XVIII - cautela durante a perfuração do solo e especial atenção nos cruzamentos de ruas e travessias, para que não haja a quebra das redes de abastecimento e coletora de esgotos sanitários, deverá manter o distanciamento e a profundidade de no mínimo 1,00 metro em relação as redes do DAEV – Departamento de Águas e Esgotos, caso não seja possível manter a distância recomendada de 1,00 me- tro nas redes de água e esgoto seja colocado uma proteção mecânica; XIX - obrigação de recuperação da sinalização viária, pavimenta- ção asfáltica e passeio público prejudicados; XX - manter o local devidamente sinalizado com sinalização de trânsito temporária; XXI - informar com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência o iní- cio das obras e cronograma o Departamento de Trânsito e Transpor- tes da Secretaria de Mobilidade Urbana através do e-mail: transito@ valinhos.sp.gov.br; e XXII - realizar o remanejamento/deslocamento e/ou quaisquer outros serviços na rede da COMGÁS, em casos de futuras inter- venções por parte da Prefeitura, sem que haja qualquer ônus para a Municipalidade. Art. 3º Havendo qualquer modificação no projeto, deverá a empresa substi- tuir a planta e aguardar a sua aprovação pelo Município. CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4º Toda e qualquer benfeitoria existente e/ou que vier a ser realizada, mesmo com a anuência da permitente, dentro da área constante deste Decreto, reverte- rá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de indenização. Art. 5º A Secretaria de Assuntos Jurídicos adotará as providências necessá- rias à formalização do Termo de Permissão de Uso, a fim de atender o constante deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 15 de junho de 2026. FRANKLIN DUARTE DE LIMA Prefeito Municipal THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO Secretário de Assuntos Jurídicos CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI Secretário de Desenvolvimento Urbano JOÃO VICENTE GAIDO Secretário de Mobilidade Urbana ALEXANDRE EMERSON DE OLIVEIRA Secretário de Obras Públicas Redigido e lavrado consoante os elementos constantes das Análises de Projetos nº 1.193/25, nº 1.194/25, nº 1.195/25, nº 1.356/25, nº 1.634/25 e nº 1.635/25 – PMV. Evandro Regis Zani Diretor do Departamento de Gestão em Legística DECRETO N° 12.993, DE 15 DE JUNHO DE 2026 Designa o Secretário de Governo, Sr. Rodrigo Paulo Ribeiro, para o exercício do cargo de Secretário de Cultura e Turismo, na forma e con- dições que especifica. FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, 5Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais DECRETA: Art. 1° É designado o Secretário de Governo, Sr. Rodrigo Paulo Ribeiro, para exercer o cargo de Secretário de Cultura e Turismo, cumulativamente com as atribui- ções afetas à sua pasta, em razão do impedimento legal de seu titular, Sr. Fabrício Leite Bizarri, pelo gozo de férias no período compreendido entre 6 e 15 de julho de 2026. Parágrafo único. A presente designação, embora cumulativa, não será remu- nerada, onerando apenas as verbas originárias. Art. 2° A Secretaria de Administração adotará as providências necessárias para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 15 de junho de 2026. FRANKLIN DUARTE DE LIMA Prefeito Municipal THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO Secretário de Assuntos Jurídicos ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT Secretário de Administração Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Protocolo Servidor nº 19.739/26 – PMV. Evandro Regis Zani Diretor do Departamento de Gestão em Legística SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 20.028 / 2026 N O M E A R com fundamento no inciso I, do artigo nº 17 da Lei nº 2.018 de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c o inciso I do artigo nº 28 da Lei nº 3.182/1998, as seguintes servidoras: 1. Maria Cristina Nery Peres – Matrícula 28029, portadora do CPF nº 473. xxx.xxx-95, para exercer o cargo de provimento efetivo de Inspetor de Alunos, Ref. 23, do Anexo III, da Lei nº 6.206/2021, junto a Secretaria da Educação, a partir de 15 de junho de 2026; 2. Viviane Dirce Domingos – Matrícula 28020, portadora do CPF nº 327.xxx. xxx-75, para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal, Ref. 28, do Anexo III, da Lei nº 6.206/2021, junto a Secretaria da Saúde, a partir de 15 de junho de 2026. Valinhos, 15 de junho de 2026. PORTARIA Nº 20.029 / 2026 N O M E A R com fundamento no inciso I, do artigo nº 17 da Lei nº 2.018 de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c o inciso I do artigo nº 28 da Lei nº 3.182/1998, o seguinte servidor: Renan de Melo Souza – Matrícula 28025, portador do CPF nº 434.xxx.xxx- 38, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor II – Professor de Educa- ção Física, Ref. 01, Nível 01, do Anexo III, da Lei nº 6.206/2021, junto a Secretaria da Educação, a partir de 16 de junho de 2026. Valinhos, 16 de junho de 2026. PORTARIA Nº 20.030 / 2026 considerando os elementos constantes do expediente Processo Administrati- vo nº 10.501/2026, resolve: N O M E A R com fundamento no artigo 17, inciso II, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 28, inciso II da Lei nº 3.182/1998, os seguintes servidores: 1. Fabiane Rodrigues Monteiro Martins – Matrícula 66317, portadora do CPF nº 363.xxx.xxx-02, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Departamento, Ref. CC-4, do Anexo III da Lei nº 6.601/2024, do Gabinete do Prefeito, a partir de 15 de junho de 2026; 2. Marcelo Augusto Montanari – Matrícula 66319, portador do CPF nº 128. xxx.xxx-29, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Depar- tamento, Ref. CC-4, do Anexo III da Lei nº 6.601/2024, da Secretaria de Cultura e Turismo, a partir de 18 de junho de 2026. Valinhos, 16 de junho de 2026. PORTARIA Nº 20.031 / 2026 considerando o estabelecido nos artigos 27 e seguintes da Lei Municipal nº 4.372/2008 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos) resolve: R E E N Q U A D R A R a seguinte ocupante do cargo do Quadro de Docentes e Especialistas da Se- cretaria da Educação da Prefeitura do Município de Valinhos, a saber: Valéria Rachid Ottavi – Matrícula 27918, Professor II – Professor de Educa- ção Artística, vai para Nível 03, do Anexo V, da Lei nº 6.206/2021, a partir de 11 de junho de 2026, em conformidade com os elementos constantes do expediente admi- nistrativo Protocolo Servidor nº 20.762/2026. Valinhos, 16 de junho de 2026. PORTARIA Nº 20.032 / 2026 EXONERAR, A PEDIDO de acordo com o artigo 131, inciso I, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº 3.182/1998, a servidora: Fernanda Flores Botelho – Matrícula 27409, portadora do CPF nº 445.xxx. xxx-59, do cargo de provimento efetivo de Fonoaudiólogo, da Secretaria da Saúde, a partir de 19 de junho de 2026, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolo Servidor nº 20.628/2026. Valinhos, 16 de junho de 2026. ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT Secretário de Administração FRANKLIN DUARTE DE LIMA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 08/2026 O Secretário de Administração, André Cavicchioli Melchert, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais sobre a gestão e fiscalização de contratos administrati- vos; Considerando o quanto disposto no Decreto Municipal nº 12.668, de 29 de agosto de 2025, que regulamenta o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, para disci- plinar a atuação de gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública Municipal de Valinhos; Considerando o Manual de Gestores e Fiscais de Contrato lançado pelo Controle Interno do Município; Considerando a necessidade de garantir a eficiente gestão e fiscalização dos contratos celebrados pela Administração Pública; NOMEIA: Art. 1º. Ficam designados os seguintes servidores para exercer as funções de gestor e fiscal de contratos, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e no Decreto Municipal 12.668/2025 para atuação no contrato que será formalizado entre a Mu- nicipalidade e a empresa METAL ELEVADORES E SERVICOS LTDA - CNPJ nº 34.131.972/0001-37, conforme Processo Administrativo 6.8552026, que será forma- lizado. • Gestor de Contrato: Jéssica Cristina Oliva Furlan, Assessora de Secretaria, matrícula 66.229. • Fiscal de Contrato: Rafael Agostinho, Assessor de Secretaria, matrícula 66.033. • Substituto: Andrei Momesso de Grava, Coordenador de Divisão de Patri- mônio Imobiliário, matrícula 27.125. Art. 2º. O gestor de contrato será responsável por: I. Acompanhar a execução do contrato; II. Verificar o cumprimento das obrigações contratuais; III. Acompanhar o cronograma físico-financeiro do contrato; IV. Recomendar as devidas providências em caso de irregularidades; V. Encaminhar pedidos de modificações no contrato; VI. Outras atribuições previstas na legislação e no contrato. Art. 3º. O fiscal de contrato será responsável por: I. Fiscalizar a execução do contrato, verificando o cumprimento das obrigações; II. Acompanhar a entrega de materiais, execução de obras ou pres- tação de serviços; III. Emitir relatórios sobre a fiscalização, comunicando eventuais irregularidades; IV. Outras atribuições previstas na legislação e no contrato. Art. 4º. A atuação do gestor e do fiscal do contrato será regida pelos princí- pios da economicidade, eficiência e legalidade e terá validade até o final do contrato, caso não haja necessidade de troca, não se findando pela exoneração de cargo ou função de confiança. Art. 5º. Esta Portaria foi lavrada e publicada pela Secretaria de Administra- ção e entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 16 de junho de 2026. ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT Secretário de Administração 6 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 03/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 7.758/2026 OSC: Associação Cultural Educacional, Social e Assistencial Capuava. OBJETO: O custeio de educador físico, assistente social e demais des- pesas envolvendo recursos humanos, através da Emenda Individual Federal nº 202515270003, de autoria do Deputado Federal Carlos Sampaio, conforme aprovado pela Resolução nº 137 de 30/06/2025 do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) DATA DA ASSINATURA: 27 DE MAIO DE 2026 PRAZO: 12 MESES, A PARTIR DE 27 DE MAIO DE 2026 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ERRATA A Secretaria da Educação vem pelo presente comunicar a retificação da seguinte publicação: Portaria n.º 1874/2026, publicada nos Atos Oficiais, Edição nº. 3.010, do dia 12 de junho de 2026, na página 05, Onde se lê: 2 - A servidora LEONARDO MINELLI SILVEIRA, matrícula 27701, ocu- pante do cargo de provimento efetivo de VICE-DIRETOR DE UNIDADE EDUCA- CIONAL, para exercer, a título de substituição, o cargo de provimento efetivo de Di- retor de Unidade Educacional, na EMEB Governador Orestes Quércia, de 09/06/2026 a 31/07/2026, em virtude de licença saúde da titular do cargo. Leia-se: 2 - O servidor LEONARDO MINELLI SILVEIRA, matrícula 27701, ocu- pante do cargo de provimento efetivo de VICE-DIRETOR DE UNIDADE EDUCA- CIONAL, para exercer, a título de substituição, o cargo de provimento efetivo de Di- retor de Unidade Educacional, na EMEB Governador Orestes Quércia, de 09/06/2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALINHOS Estado de São Paulo Secretaria de Desenvolvimento Urbano 4 _________________________________________________________________________________________ PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antônio Carlos, 301 – Centro Valinhos – SP – CEP: 13270-000 - Fone: DDR PABX (019) 3849-8000 E-MAIL: imprensa@valinhos.sp.gov.br / HOME PAGE: www.valinhos.sp.gov.br NOTIFICAÇÃO 205/26 – Requerimento. 637/26 Notificado: Jose Heitor Baroni. - Assunto: Conservação/desobstrução do piso no passeio público. NOTIFICAÇÃO 221/26 – Preventiva. Notificado: Giovani Sanches Clemente. - Assunto: Conservação/desobstrução do piso no passeio público. NOTIFICAÇÃO 222/26 – Ouvidoria. 3058989 Notificado: Gerson Pereira da SIlva. - Assunto: Conservação/desobstrução do piso no passeio público. NOTIFICAÇÃO 578/26 – Requerimento. 709/26 Notificado: Eunice Rosa Mamprim. - Assunto: Conservação/desobstrução do piso no passeio público. Caso não haja manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, por parte do notificado, fará com que o processo tenha movimentação indicada pelo interesse da Municipalidade. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital. Valinhos, 16 de Junho de 2026. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALINHOS Estado de São Paulo Secretaria de Desenvolvimento Urbano 4 _________________________________________________________________________________________ PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antônio Carlos, 301 – Centro Valinhos – SP – CEP: 13270-000 - Fone: DDR PABX (019) 3849-8000 E-MAIL: imprensa@valinhos.sp.gov.br / HOME PAGE: www.valinhos.sp.gov.br NOTIFICAÇÃO 673/2026 – Ouvidoria. 3086329 Notificado: Lplima Negócios Imobiliários LTDA. – Assunto: Roçada e Limpeza de Lote. NOTIFICAÇÃO 680/2026 – Coordenadoria. Notificado: Antonio Pettine Navarra. – Assunto: Roçada e Limpeza de Lote. AUTO DE INFRAÇÃO 681/2026 – PA. 10319 Notificado: Wilson Sabini – NOT: 178/26 - Assunto: Roçada e Limpeza de Lote. AUTO DE INFRAÇÃO 682/2026 – PA. 10319 Notificado: Wilson Sabini – NOT: 178/26 - Assunto: Roçada e Limpeza de Lote. AUTO DE INFRAÇÃO 684/2026 – PA. 10319 Notificado: Wilson Sabini – NOT: 178/26 - Assunto: Roçada e Limpeza de Lote. AUTO DE INFRAÇÃO 685/2026 – PA. 10331/26 Notificado: Associação Mútua dos Sem Casa de Valinhos. – NOT: 186/26 - Assunto: Roçada e Limpeza de Lote. NOTIFICAÇÃO 186/2026 – Eouve. 3000289/26 Notificado: Heloisa Pimentel de Camargo Souza. – Assunto: Conservação/desobstrução do piso no passeio público. NOTIFICAÇÃO 190/2026 – Preventiva. Notificado: Marcio Alexandre Levrero. – Assunto: Conservação/desobstrução do piso no passeio público. NOTIFICAÇÃO 193/26 – Protocolo. 17243/26 Notificado: Ofelia Resch Ferreira. - Assunto: Conservação/desobstrução do piso no passeio público. NOTIFICAÇÃO 194/26 – V.P Notificado: Leonor Kellesli. - Assunto: Conservação/desobstrução do piso no passeio público. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALINHOS Estado de São Paulo Secretaria de Desenvolvimento Urbano 4 _________________________________________________________________________________________ PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antônio Carlos, 301 – Centro Valinhos – SP – CEP: 13270-000 - Fone: DDR PABX (019) 3849-8000 E-MAIL: imprensa@valinhos.sp.gov.br / HOME PAGE: www.valinhos.sp.gov.br DEPARTAMENTO DE PROJETOS E ORÇAMENTOS DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSERVAÇÃO DE MUROS, PASSEIOS E TERRENOS PARTICULARES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 036/2026 - DFCMPTP A Prefeitura do Município de Valinhos, por intermédio da Divisão de Fiscalização da Conservação de Muros, Passeios e Terrenos Particulares, do Departamento de Projetos e Orçamentos, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, NOTIFICA A COMPARECER nesta Municipalidade os interessados abaixo descritos, para tratarem de assuntos referentes aos processos abaixo indicados: NOTIFICAÇÃO 199/2026 – Eouve. 3000289/26 Notificado: Jose Maria Mendes da Silva Jr. – Assunto: Roçada e Limpeza de Lote. NOTIFICAÇÃO 202/2026 – Requerimento. 637/26 Notificado: Anderson de Menez Lima. – Assunto: Roçada e Limpeza de Lote. NOTIFICAÇÃO 203/2026 – Requerimento. 576/26 Notificado: Claudio Von Zuben. – Assunto: Roçada e Limpeza de Lote. NOTIFICAÇÃO 204/2026 – Requerimento. 576/26 Notificado: Paula Maria Von Zuben. – Assunto: Roçada e Limpeza de Lote. NOTIFICAÇÃO 207/2026 – Ouvidoria. 3054660 Notificado: Basilio Olivo. – Assunto: Roçada e Limpeza de Lote. NOTIFICAÇÃO 208/2026 – Ouvidoria. 2999539 Notificado: Vitor Bergamasco Alcarde. – Assunto: Roçada e Limpeza de Lote. NOTIFICAÇÃO 209/2026 – Ref. 3057606 Notificado: Marcos Jose Fidelis. – Assunto: Roçada e Limpeza de Lote. NOTIFICAÇÃO 576/2026 – Requerimento. 709/26 Notificado: Eunice Rosa Mamprin. – Assunto: Roçada e Limpeza de Lote. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALINHOS Estado de São Paulo Secretaria de Desenvolvimento Urbano 4 _________________________________________________________________________________________ PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antônio Carlos, 301 – Centro Valinhos – SP – CEP: 13270-000 - Fone: DDR PABX (019) 3849-8000 E-MAIL: imprensa@valinhos.sp.gov.br / HOME PAGE: www.valinhos.sp.gov.br NOTIFICAÇÃO 673/2026 – Ouvidoria. 3086329 Notificado: Lplima Negócios Imobiliários LTDA. – Assunto: Roçada e Limpeza de Lote. NOTIFICAÇÃO 680/2026 – Coordenadoria. Notificado: Antonio Pettine Navarra. – Assunto: Roçada e Limpeza de Lote. AUTO DE INFRAÇÃO 681/2026 – PA. 10319 Notificado: Wilson Sabini – NOT: 178/26 - Assunto: Roçada e Limpeza de Lote. AUTO DE INFRAÇÃO 682/2026 – PA. 10319 Notificado: Wilson Sabini – NOT: 178/26 - Assunto: Roçada e Limpeza de Lote. AUTO DE INFRAÇÃO 684/2026 – PA. 10319 Notificado: Wilson Sabini – NOT: 178/26 - Assunto: Roçada e Limpeza de Lote. AUTO DE INFRAÇÃO 685/2026 – PA. 10331/26 Notificado: Associação Mútua dos Sem Casa de Valinhos. – NOT: 186/26 - Assunto: Roçada e Limpeza de Lote. NOTIFICAÇÃO 186/2026 – Eouve. 3000289/26 Notificado: Heloisa Pimentel de Camargo Souza. – Assunto: Conservação/desobstrução do piso no passeio público. NOTIFICAÇÃO 190/2026 – Preventiva. Notificado: Marcio Alexandre Levrero. – Assunto: Conservação/desobstrução do piso no passeio público. NOTIFICAÇÃO 193/26 – Protocolo. 17243/26 Notificado: Ofelia Resch Ferreira. - Assunto: Conservação/desobstrução do piso no passeio público. NOTIFICAÇÃO 194/26 – V.P Notificado: Leonor Kellesli. - Assunto: Conservação/desobstrução do piso no passeio público. 7Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais a 31/07/2026, em virtude de licença saúde da titular do cargo. E para que não se alegue desconhecimento, é expedida a presente errata. Valinhos, 16 de junho de 2026. ANDRÉ LEAL AMARAL Secretaria da Educação Secretário PORTARIA N.º 1878/2026 ANDRÉ LEAL AMARAL, Secretário da Educação, no uso de suas atribui- ções e com fundamento nos artigos 39 e 56 da Lei 6.206 de 23/12/2021, no item “I”, subitem “I.1” do Anexo XVI da respectiva Lei; Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais sobre a gestão e fiscalização de contratos administrati- vos; Considerando o disposto no Decreto Municipal n. 12.668/2025; Considerando o Manual de Gestores e Fiscais de Contrato lançado pelo Controle Interno do Município; Considerando a necessidade de garantir a eficiente gestão e fiscalização dos contratos celebrados pela Administração Pública; NOMEIA: Art.1º. Ficam designados os seguintes servidores para exercer as funções de gestor e fiscal de contratos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal n.º 15.885/2025 para atuação no contrato que será formalizado entre a Mu- nicipalidade e a empresa RVA FACILITIES LTDA, conforme processo administrativo n.º 20.259/2025, que será formalizado. • Gestor de Contrato: Celso Luiz Fratta, Diretora de Gestão Escolar e Recur- sos, matrícula nº 66.213. • Fiscal de Contrato: Renato Magalhães Pena de Castro, Coordenador de Ma- nutenção e Conservação Predial, matrícula nº 23.978. • Substituto: Mário Luiz Leardini, Assessor Regional, matrícula nº 66.279. Art. 2º. O gestor de contrato será responsável por: I. Acompanhar a execução do contrato; II. Verificar o cumprimento das obrigações contratuais; III. Acompanhar o cronograma físico-financeiro do contrato; IV. Recomendar as devidas providências em caso de irregularidades; V. Encaminhar pedidos de modificações no contrato; VI.Outras atribuições previstas na legislação e no contrato. Art. 3º. O fiscal de contrato será responsável por: I. Fiscalizar a execução do contrato, verificando o cumprimento das obrigações; II. Acompanhar a entrega de materiais, execução de obras ou pres- tação de serviços; III. Emitir relatórios sobre a fiscalização, comunicando eventuais irregularidades; IV. Outras atribuições previstas na legislação e no contrato. Art. 4º. A atuação do gestor e do fiscal do contrato será regida pelos princí- pios da economicidade, eficiência e legalidade e terá validade até o final do contrato, caso não haja necessidade de troca, não se findando pela exoneração de cargo ou função de confiança. Art. 5º. Esta Portaria foi lavrada e publicada pelo Gabinete do Prefeito ou pela Secretaria da Educação e entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 16 de junho de 2026 André Leal Amaral Secretaria da Educação Secretário PORTARIA N.º 1879/2026 ANDRÉ LEAL AMARAL, Secretário da Educação, no uso de suas atribui- ções e com fundamento nos artigos 39 e 56 da Lei 6.206 de 23/12/2021, no item “I”, subitem “I.1” do Anexo XVI da respectiva Lei: DESIGNA 1 – o servidor Bruno Tadeu Andrez Silva, matrícula 27245, para exercer o cargo de Diretor de Unidade Educacional na EMEB Tio Pedro Brandini, a partir de 11/06/2026; 2 – o servidor Carlos Alexandre Forte, matrícula 28027, para exercer o cargo de Diretor de Unidade Educacional na EMEB Dom Agnelo Rossi, a partir de 15/06/2026; 3 – o servidor Henrique Ims Bortolozo, matrícula 28033, para exercer o cargo de Professor II – Educação Física na EMEB Prof.ª Dirce Antônio, a partir de 15/06/2026; Valinhos, 16 de junho de 2026. ANDRÉ LEAL AMARAL Secretaria da Educação Secretário PORTARIA N.º 1880/2026 ANDRÉ LEAL AMARAL, Secretário da Educação, no uso de suas atri- buições e com fundamento nos artigos 39 e 56 da Lei 6.206 de 23/12/2021, no item “I”, subitem “I.1” do Anexo XVI da respectiva Lei, e no artigo 13 da Lei nº 4.372/08, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos e dá outras providências”, REVOGA o item 1 da Portaria 1874/2026, publicada nos Atos Oficiais de 12 de junho de 2026, que designou a servidora CAMILLA MEIRELLES, matrícula 23134, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR I, para exercer, a título de substi- tuição, o cargo de provimento efetivo de Diretor de Unidade Educacional, na EMEB Dom Agnelo Rossi, de 26/05/2026 a 31/07/2026, em virtude do chamamento do titular do cargo para ocupar vaga de concurso estar em processo de admissão, a partir de 15 de junho de 2026. Valinhos, 16 de junho de 2026. ANDRÉ LEAL AMARAL Secretaria da Educação Secretário PORTARIA N.º 1881/2026 ANDRÉ LEAL AMARAL, Secretário da Educação, no uso de suas atribui- ções e com fundamento nos artigos 39 e 56 da Lei 6.206 de 23/12/2021, no item “I”, subitem “I.1” do Anexo XVI da respectiva Lei: REVOGA o item 01 da Portaria 1853/2026, publicada nos Atos Oficiais de 15 de maio de 2026, que autorizou a carga suplementar de serviço a professora Aline Cristina Paulino Praxedes, matrícula 24595, a partir de 10 de junho de 2026. Valinhos, 16 de junho de 2026. ANDRÉ LEAL AMARAL Secretaria da Educação Secretário Valinhos,16 de Junho de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Departamento de Transporte Escolar Após análise pela Comissão de Transporte Escolar 2026, nomeada pelo DE- CRETO N° 12.833, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026, publica-se os resultados das análises pós-recurso do programa de SUBSÍDIO DE TRANSPORTE para os estu- dantes inscritos no mês de Maio: DEFERIDOS PÓS RECURSO: Candidatos atingiram os critérios legais exigidos no edital 001/2026 16103 17935 Os contemplados terão os valores restituídos em conta-corrente do candida- to, após a apresentação e análise mensal das declarações de frequências, nos moldes especificados no Edital 001/2026. INDEFERIDOS PÓS RECURSO: Candidatos não atingiram os critérios legais exigidos no edital 001/2026: Número dos Protocolos: 15876 17743 18896 19220 16279 17762 15899 19237 16609 17933 19113 Caso os candidatos indeferidos pós-recurso permaneça o interesse no Sub- sídio de Transporte, poderá ser formalizado um novo protocolo de solicitação, desde que preenchidos os requisitos legais e apresentada a documentação complementar cor- rigida, observando-se o prazo vigente conforme Edital 001/26. Para que ninguém alegue desconhecimento, expede-se o presente Edital. COMISSÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 2026 DECRETO N°12.833 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. Hevane Pereira Roberti Presidente Sandra Regina Basso Ramires Representante da Secretaria de Educação Thais Duarte Esnarriaga Representante da Secretaria de Educação Elvis Olivio Tomé Representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos Gustavo Covezzi Zanini Representante da Secretaria da Fazenda 8 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais SECRETARIA DA FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 22/2026 - CRI/DR/SF A Prefeitura do Município de Valinhos, através da Coordenadoria de Receitas Imobiliárias, Departamento de Receitas, da Secretaria da Fazenda, com base nos Artigos 248, 279 e 296, ambos da Lei nº 3.915/2005 (Código Tributário), notifica os contribuintes abaixo relacionados, com o intuito de cientifica-los dos respectivos Processos Administrativos, referente aos Autos de Infração, sendo que a contar da Publicação do presente Edital, no prazo de 30 (trinta) dias, decorrerá o prazo legal para a protocolização de impugnação. Valinhos, 16 de junho de 2026. Evandro Hernani Arruda Coordenadoria de Receitas Imobiliárias Coordenador Inscr. Municipal Nome Processo Administrativo 26710 Sueli Lucia Juliato 16618/2026 1943200 Marco Antonio de Freitas 6906/2026 5854100 Vilma Martins Capovilla / Marilena L Capovilla Gallipo 6568/2026 322968 Antônio Marcos Santos 15375/2025 322974 Severino Jacinto da Silva 11171/2025 564100 Paulo Soukup 1704/2025 3439400 Claudio Roberto Martini 4746/2026 3439500 Espolio de Jandyra Rampasso Martini 4747/2026 3160900 Maria Angela Porta Marques 8178/2026 429200 Sebastiao Nivaldo Rossi 8211/2026 SECRETARIA DE LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6855/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2026 OBJETO: Manutenção preventiva e corretiva de elevador Com base nos elementos constantes neste Processo Administrativo, exauri- dos os prazos recursais e verificado que o processo licitatório transcorreu sem vícios, resolvo: 1. ADJUDICAR o objeto da licitação, nas estritas condições constantes do edital licitatório, a empresa vencedora, METAL ELEVADORES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 34.131.972/0001-37 para o Lote 1 no valor total de R$ 8.268,00 e para o Lote 2 no valor total de R$ 9.960,00; 2. HOMOLOGAR o pregão eletrônico em epígrafe nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021. Valinhos/SP, 15 de junho de 2026. FRANKLIN DUARTE DE LIMA Prefeito Municipal ERRATA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5898/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2026 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar O Secretário de Licitações, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA a seguinte ERRATA no Termo de Adjudicação e Homologação do pregão supra, publi- cado no Boletim Municipal na data de 09 de junho de 2026, conforme segue abaixo: ONDE SE LÊ: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5895/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2026 LEIA-SE: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5898/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2026 Valinhos/SP, 16 de junho de 2026. RICARDO JOSÉ PIRES CORRÊA Secretário de Licitações EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Termo de Apostilamento nº 01 Termo de Contrato nº: 62/2013 Processo Administrativo nº 9042/2013 Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: MARCO ANTÔNIO BARCHESE - CPF Nº 0xx.xx0.5xx-xx Objeto:. : Constitui objeto do presente instrumento, a locação do imóvel lo- calizado na Rua Casimiro de Abreu, 196, Vila Anhanguera, com área de terreno de 750 m² com área residencial construída de 511.80 m², na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, conforme Matrícula nº 8409, para abrigar as atividades a serem desenvolvidas pelo Centro de Atenção Psicossocial II da Secretaria da Saúde da PMV. Objeto do Apostilamento: alteração do fiscal do contrato Data da Assinatura: 08/06/2026 RICARDO JOSÉ PIRES CORRÊA Secretário de Licitações EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Termo de Rescisão Consensual Termo de Contrato nº: 199/2026 Processo Administrativo nº 10/714/2025 Processo de Compras nº 243/2025 Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 132/2025 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: DESINTEC CONTROLE AMBIENTAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 35.414.241/0001-61 Objeto:. Constitui objeto da presente contratação o Serviço de Limpeza e Higienização de Caixas d’água – UPA E UPINHA em conformidade com as especifi- cações e quantidades constantes do Termo de Referência – Anexo I, e nas condições estabelecidas neste instrumento. Termo de rescisão com fundamento no artigo 138, inciso II da Lei Federal nº 14133/2021 e suas posteriores alterações Data da Assinatura: 09/06/2026 RICARDO JOSÉ PIRES CORRÊA Secretário de Licitações TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 61/2026 Em conformidade com os elementos constantes do Processo de Administra- tivo nº 4.750/2026, Processo de Compras nº 164/2026, reconhecemos a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e posteriores alterações, visando a contratação da empresa RML ESCRITÓRIO DE ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, com sede na Avenida Doutor Alexandre Mar- tins Laroca, nº 271, Morumbi, CEP: 13140-765, na cidade de Paulínia/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 29.029.435/0001-40, para contratação de empresa especializada na execução do manejo e dos serviços operacionais de remoção da totalidade das plantas aquáticas (macrófitas) da Lagoa do São Bento do Recreio, na cidade de Valinhos/SP, com vigência contratual de 60 (sessenta) dias, no valor total de R$ 42.400,00 (quaren- ta e dois mil e quatrocentos reais). Valinhos, 11 de junho de 2026. RICARDO JOSÉ PIRES CORREA Secretário de Licitações ANDRÉ LUIS DOS REIS Secretário do Verde e da Agricultura – Gestor do contrato MARCOS MORI Secretário Adjunto– Fiscal do contrato ESTEFÂNIA DOS SANTOS Agente Administrativo II– Fiscal suplente Em conformidade com os elementos constantes do Processo Administrativo nº 4.750/2026, Processo de Compras nº 164/2026, em especial o reconhecimento da DISPENSA DE LICITAÇÃO, RATIFICO o ato, nos termos acima descritos, com base no Artigo 75, inciso II e Artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021. Valinhos, 11 de junho de 2026. FRANKLIN DUARTE DE LIMA Prefeito EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo de Aditivo nº 01 Ata de Registro de Preços nº: 172/2025 Processo Administrativo nº 1.765/2025 Processo de Compras nº 046/2025 Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: STERILEX CIENTIFICA LTDA Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos padronizados Vigência: 12 (doze) meses Valor: não alterado Data da Assinatura: 26 de maio de 2026 Termo de Aditivo nº 03 Termo de Contrato nº: 111/2023 Processo Administrativo nº 3526/2023 Processo de Compras nº 86/2023 Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: CANOVA COMERCIO DE GÁS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.481.190/0001-49 Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para o fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), para abaste- cimento das cozinhas das escolas e creches da Rede Pública Municipal de ensino de 9Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais Valinhos/sp, relacionados de acordo com as especificações técnicas e demais disposi- ções do Anexo I do edital. Vigência: prorrogado por mais 12 meses Valor: R$ 323.788,66 Data da Assinatura: 15/05/2026 Termo de Aditivo nº 05 Termo de Contrato nº: 068/2022 Processo Administrativo nº 7985/2022 Processo de Compras nº 83/2022 Modalidade de Licitação: Pregão eletrônico nº 13/2022 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob nº 12.039.966/0001-11 Objeto:. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para prestação de gerenciamento e controle de aquisição de combustí- veis através de implantação de um sistema informatizado, com utilização de cartão de pagamento, magnético ou microprocessado, por meio de rede credenciada de postos no estado de São Paulo para a frota de veículos do município de Valinhos, conforme especificações estabelecidas no Anexo 01 – Memorial Descritivo que, rubricado pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente instrumento. Vigência: prorrogado por mais 12 meses Valor: R$ 3.501.582,90 Data da Assinatura: 02/06/202 Termo de Aditivo nº 01 Termo de Contrato nº: 136/2025 Processo Administrativo nº 6291/2025 Processo de Compras nº 153/2025 Modalidade de Licitação: INEXIGIBILIDADE Nº 16/2025 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: RESIDENCIAL ANHUMAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.187.413/0001-76. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a locação do imóvel comer- cial situado à Rua Francisco Glicério, nº 195, esquina com Av. 11 de Agosto, Centro, Valinhos/SP, Estado de São Paulo, destinado a abrigar a Secretaria da Administração, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Secretaria de Desenvolvimen- to Social e Habitação, Secretaria de Educação, Secretaria da Família e da Mulher, e Secretaria de Governo, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento conforme o estabe- lecido no Anexo 01 – Características do Objeto, que, rubricado pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente instrumento. Vigência: prorrogado por mais 12 meses Valor: R$ 1.215.119,64 Data da Assinatura: 02/06/2026 Termo de Aditivo nº 01 Ata de Registro de Preços nº: 142/2025 Processo Administrativo nº 4736/2025 Processo de Compras nº 72/2025 Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: Z3 COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.854.177/0001- 41. Objeto:. Registro de Preços para aquisição de meias para compor o uniforme dos alunos da rede municipal de educação. Vigência: prorrogado por Valor: R$ 121.920,00 Data da Assinatura: 02/06/2026 Termo de Aditivo nº 03 Termo de Contrato nº: 144/2023 Processo Administrativo nº 24085/2022 Processo de Compras nº 460/2022 Modalidade de Licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: RICCOS TECNOLOGIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.795.376/0001-07 Objeto:. Contratação de especializada para desenvolvimento de métodos de cálculo do índice de vulnerabilidade social, estudo de território continuado, contem- plando busca ativa e checagem de informações cadastrais “in loco”, conforme estabe- lecido no Anexo 01 – “Termo de Referência”. Vigência: prorrogado por mais 12 meses Valor: R$ 221.468,22 Data da Assinatura: 12/06/2026 Termo de Aditivo nº 03 Termo de Contrato nº: 140/2023 Processo Administrativo nº 3111/2023 Processo de Compras nº 110/2023 Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2023 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: WA TRANSPORTE E ALOJAMENTO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob nº 16.907.381./0001-27 Objeto:. Contratação de empresa especializada na captura, transporte, de- pósito e guarda temporária de animais errantes de médio (suínos/ovinos/caprinos) e grande porte (equinos/bovinos/muares) apreendidos ou recolhidos em toda a extensão do perímetro do município de Valinhos nas vias e áreas públicas e nas áreas urbanas e rurais do município, em conformidade com as especificações constantes no Anexo 01 – Características do Objeto que, rubricado pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente instrumento Vigência: prorrogado por mais 12 meses Valor: R$ 267.291,72 Data da Assinatura: 12/06/2026 Termo de Aditivo nº 01 Termo de Contrato nº: 142/2025 Processo Administrativo nº 8580/2025 Processo de Compras nº 180/2025 Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 93/2025 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: AGENCIA MINEIRA DE ENTRETENIMENTO LTDA, ins- crita no CNPJ/MF sob o nº 11.748.198/0001-02 Objeto:. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria técnica à Secretaria de Cultura e Turismo de Valinhos, visando à im- plementação da Lei Aldir Blanc II (Lei nº 14.399/2022) e do Decreto nº 11.740/2023. A contratação abrangerá todas as etapas necessárias à execução da política pública, incluindo, entre outras atividades, a realização de oitivas públicas, elaboração do PAR, elaboração e gestão de editais, acompanhamento da execução, prestação de contas, capacitação de servidores e contratação de pareceristas para análise técnica das pro- postas culturais, bem como demais ações correlatas que se fizerem necessárias ao pleno cumprimento da legislação vigente Vigência: prorrogado por mais 12 meses Valor: R$ 46.245,53 Data da Assinatura: 13/06/2026 Termo de Aditivo nº 04 Termo de Contrato nº: 138/2023 Processo Administrativo nº 26223/2022 Processo de Compras nº 97/2023 Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: CONSÓRCIO VALINHOS MAIS SEGURA, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 51.026.976/0001-74 composto pelas empresas, MAXVIAS SOLUCOES PARA MOBILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.310.535/0001-21, a empresa SHEMPO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.188.322/0001-72, a empresa TALENTECH TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.773.416/0001-10 Objeto:. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação, operação, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e infra- estruturas de fiscalização eletrônica veicular, sinalização eletrônica e monitoramento viário no município de Valinhos/SP, conforme especificações estabelecidas no Anexo 01 – Termo de Referência que, rubricado pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente instrumento. Vigência: prorrogado por mais 12 meses Valor: R$ 3.533.350,32 Data da Assinatura: 15/06/2026 RICARDO JOSÉ PIRES CORRÊA Secretário de Licitações Fls. Rubrica Proc. Publicação - Ata de Registro de Preços: nº 147/2026 Processo de Compras nº 000000000928/2026 PREGAO ELETRONICO nº 13/2026 O Secretário de Licitações da Prefeitura do Município de Valinhos, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores atualizações, torna público os preços registrados conforme segue: OBJETO: INSUMOS SANEANTES.: ITEM UN QTD DESCRICAO COTA 2 L 300 ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUME 01 LITRO PRINCIPAL EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: CIRURGICA UNIAO LTDA inscrita no CNPJ n° 04.063.331/0001-21 VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses - a contar de 16 de Junho de 2026 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 1.344,00 (UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS) PREÇOS REGISTRADOS: ITEM UN QTD DESCRICAO MARCA VLR UNT VLR TOTAL 2 L 300 ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUME 01 LITRO RIOQUÍMICA R$ 4,48 R$ 1.344,00 Valinhos/SP, 16 de Junho de 2026 RICARDO JOSÉ PIRES CORREA Secretário de Licitações 10 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais Fls. Rubrica Proc. Publicação - Ata de Registro de Preços: nº 149/2026 Processo de Compras nº 000000000928/2026 PREGAO ELETRONICO nº 13/2026 O Secretário de Licitações da Prefeitura do Município de Valinhos, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores atualizações, torna público os preços registrados conforme segue: OBJETO: INSUMOS SANEANTES.: ITEM UN QTD DESCRICAO COTA 15 L 9 DESINCRUSTANTE - REMOVEDOR PARA INSTRUMENTAIS 1L PRINCIPAL EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: L.D.M. EQUIPAMENTOS LTDA - EPP inscrita no CNPJ n° 00.538.079/0001-09 VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses - a contar de 16 de Junho de 2026 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 623,07 (SEISCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E SETE CENTAVOS) PREÇOS REGISTRADOS: ITEM UN QTD DESCRICAO MARCA VLR UNT VLR TOTAL 15 L 9 DESINCRUSTANTE - REMOVEDOR PARA INSTRUMENTAIS 1L PROXI PLUS R$ 69,23 R$ 623,07 Valinhos/SP, 16 de Junho de 2026 RICARDO JOSÉ PIRES CORREA Secretário de Licitações Fls. Rubrica Proc. Publicação - Ata de Registro de Preços: nº 150/2026 Processo de Compras nº 000000000928/2026 PREGAO ELETRONICO nº 13/2026 O Secretário de Licitações da Prefeitura do Município de Valinhos, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores atualizações, torna público os preços registrados conforme segue: OBJETO: INSUMOS SANEANTES.: ITEM UN QTD DESCRICAO COTA 18 L 2.000 ÁLCOOL 70% 01 LITRO RESERVADO 3 L 6.000 ÁLCOOL 70% 01 LITRO PRINCIPAL 28 GAL 12 ÁLCOOL GEL 70% (5 LITROS) RESERVADO 13 GAL 38 ÁLCOOL GEL 70% (5 LITROS) PRINCIPAL EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI inscrita no CNPJ n° 15.631.315/0001-04 VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses - a contar de 16 de Junho de 2026 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 43.775,00 (QUARENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS) PREÇOS REGISTRADOS: ITEM UN QTD DESCRICAO MARCA VLR UNT VLR TOTAL 18 L 2.000 ÁLCOOL 70% 01 LITRO LUAR R$ 5,30 R$ 10.600,00 3 L 6.000 ÁLCOOL 70% 01 LITRO LUAR R$ 5,30 R$ 31.800,00 28 GAL 12 ÁLCOOL GEL 70% (5 LITROS) LUAR R$ 27,50 R$ 330,00 13 GAL 38 ÁLCOOL GEL 70% (5 LITROS) LUAR R$ 27,50 R$ 1.045,00 Valinhos/SP, 16 de Junho de 2026 RICARDO JOSÉ PIRES CORREA Secretário de Licitações Fls. Rubrica Proc. Publicação - Ata de Registro de Preços: nº 151/2026 Processo de Compras nº 000000000928/2026 PREGAO ELETRONICO nº 13/2026 O Secretário de Licitações da Prefeitura do Município de Valinhos, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores atualizações, torna público os preços registrados conforme segue: OBJETO: INSUMOS SANEANTES.: ITEM UN QTD DESCRICAO COTA 16 GAL 175 ÁGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE GALÃO 5 LITROS RESERVADO 1 GAL 525 ÁGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE GALÃO 5 LITROS PRINCIPAL 24 GAL 400 HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% (05 LITROS) RESERVADO EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: MEDICINA SEGURA DISTRIBUICAO E PROMOCAO EM VENDAS LTDA inscrita no CNPJ n° 40.968.252/0001-23 VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses - a contar de 16 de Junho de 2026 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 7.694,00 (SETE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS) PREÇOS REGISTRADOS: ITEM UN QTD DESCRICAO MARCA VLR UNT VLR TOTAL 16 GAL 175 ÁGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE GALÃO 5 LITROS CICLOFARMA R$ 6,42 R$ 1.123,50 1 GAL 525 ÁGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE GALÃO 5 LITROS CICLOFARMA R$ 6,42 R$ 3.370,50 24 GAL 400 HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% (05 LITROS) CICLOFARMA R$ 8,00 R$ 3.200,00 Valinhos/SP, 16 de Junho de 2026 RICARDO JOSÉ PIRES CORREA Secretário de Licitações Fls. Rubrica Proc. Publicação - Ata de Registro de Preços: nº 148/2026 Processo de Compras nº 000000000928/2026 PREGAO ELETRONICO nº 13/2026 O Secretário de Licitações da Prefeitura do Município de Valinhos, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores atualizações, torna público os preços registrados conforme segue: OBJETO: INSUMOS SANEANTES.: ITEM UN QTD DESCRICAO COTA 7 GAL 165 DETERGENTE MULTIENZIMÁTICO 5LITROS PRINCIPAL 14 FR 9 TINTURA DE BENJOIM 20% 1000ML PRINCIPAL EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ n° 56.081.482/0001-06 VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses - a contar de 16 de Junho de 2026 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 13.134,00 (TREZE MIL, CENTO E TRINTA E QUATRO REAIS) PREÇOS REGISTRADOS: ITEM UN QTD DESCRICAO MARCA VLR UNT VLR TOTAL 7 GAL 165 DETERGENTE MULTIENZIMÁTICO 5LITROS PROLINK R$ 73,60 R$ 12.144,00 14 FR 9 TINTURA DE BENJOIM 20% 1000ML VIC PHARMA R$ 110,00 R$ 990,00 Valinhos/SP, 16 de Junho de 2026 RICARDO JOSÉ PIRES CORREA Secretário de Licitações 11Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais Fls. Rubrica Proc. Publicação - Ata de Registro de Preços: nº 152/2026 Processo de Compras nº 000000000928/2026 PREGAO ELETRONICO nº 13/2026 O Secretário de Licitações da Prefeitura do Município de Valinhos, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores atualizações, torna público os preços registrados conforme segue: OBJETO: INSUMOS SANEANTES.: ITEM UN QTD DESCRICAO COTA 9 GAL 1.200 HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% (05 LITROS) PRINCIPAL 11 FR 600 QUATERNÁRIO DE AMÔNIA - 750 ML SPRAY PRINCIPAL 12 PÇ 450 ESCOVA PARA MÃO E UNHA COM CLOREXIDINE 2% PRINCIPAL EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: MEDPAPER COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LIMITADA inscrita no CNPJ n° 15.311.878/0001-15 VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses - a contar de 16 de Junho de 2026 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 18.162,00 (DEZOITO MIL, CENTO E SESSENTA E DOIS REAIS) PREÇOS REGISTRADOS: ITEM UN QTD DESCRICAO MARCA VLR UNT VLR TOTAL 9 GAL 1.200 HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% (05 LITROS) PROLINK R$ 8,81 R$ 10.572,00 11 FR 600 QUATERNÁRIO DE AMÔNIA - 750 ML SPRAY PROLINK R$ 11,30 R$ 6.780,00 12 PÇ 450 ESCOVA PARA MÃO E UNHA COM CLOREXIDINE 2% RIOQUÍMICA R$ 1,80 R$ 810,00 Valinhos/SP, 16 de Junho de 2026 RICARDO JOSÉ PIRES CORREA Secretário de Licitações Fls. Rubrica Proc. Publicação - Ata de Registro de Preços: nº 153/2026 Processo de Compras nº 000000000928/2026 PREGAO ELETRONICO nº 13/2026 O Secretário de Licitações da Prefeitura do Município de Valinhos, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores atualizações, torna público os preços registrados conforme segue: OBJETO: INSUMOS SANEANTES.: ITEM UN QTD DESCRICAO COTA 22 GAL 55 DETERGENTE MULTIENZIMÁTICO 5LITROS RESERVADO 26 FR 200 QUATERNÁRIO DE AMÔNIA - 750 ML SPRAY RESERVADO 27 PÇ 150 ESCOVA PARA MÃO E UNHA COM CLOREXIDINE 2% RESERVADO 29 FR 3 TINTURA DE BENJOIM 20% 1000ML RESERVADO 30 L 3 DESINCRUSTANTE - REMOVEDOR PARA INSTRUMENTAIS 1L RESERVADO EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: QUATRO HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ n° 45.241.576/0001-89 VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses - a contar de 16 de Junho de 2026 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 8.177,63 (OITO MIL, CENTO E SETENTA E SETE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) PREÇOS REGISTRADOS: ITEM UN QTD DESCRICAO MARCA VLR UNT VLR TOTAL 22 GAL 55 DETERGENTE MULTIENZIMÁTICO 5LITROS PROLINK R$ 80,19 R$ 4.410,45 26 FR 200 QUATERNÁRIO DE AMÔNIA - 750 ML SPRAY PROLINK R$ 14,59 R$ 2.918,00 27 PÇ 150 ESCOVA PARA MÃO E UNHA COM CLOREXIDINE 2% RIOQUÍMICA R$ 1,81 R$ 271,50 29 FR 3 TINTURA DE BENJOIM 20% 1000ML RIOQUÍMICA R$ 126,23 R$ 378,69 30 L 3 DESINCRUSTANTE - REMOVEDOR PARA INSTRUMENTAIS 1L RIOQUÍMICA R$ 66,33 R$ 198,99 Valinhos/SP, 16 de Junho de 2026 RICARDO JOSÉ PIRES CORREA Secretário de Licitações Fls. Rubrica Proc. Publicação - Ata de Registro de Preços: nº 154/2026 Processo de Compras nº 000000000928/2026 PREGAO ELETRONICO nº 13/2026 O Secretário de Licitações da Prefeitura do Município de Valinhos, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores atualizações, torna público os preços registrados conforme segue: OBJETO: INSUMOS SANEANTES.: ITEM UN QTD DESCRICAO COTA 25 L 45 VASELINA LÍQUIDA 100% (01 LT) RESERVADO 10 L 135 VASELINA LÍQUIDA 100% (01 LT) PRINCIPAL EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: TONELLI & GATTONI INDUSTRIA DE COSMETICOS DO BRASIL LTDA inscrita no CNPJ n° 07.162.188/0001-13 VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses - a contar de 16 de Junho de 2026 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 5.396,40 (CINCO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS) PREÇOS REGISTRADOS: ITEM UN QTD DESCRICAO MARCA VLR UNT VLR TOTAL 25 L 45 VASELINA LÍQUIDA 100% (01 LT) FAST HIGI R$ 29,98 R$ 1.349,10 10 L 135 VASELINA LÍQUIDA 100% (01 LT) FAST HIGI R$ 29,98 R$ 4.047,30 Valinhos/SP, 16 de Junho de 2026 RICARDO JOSÉ PIRES CORREA Secretário de Licitações Fls. Rubrica Proc. Publicação - Ata de Registro de Preços: nº 155/2026 Processo de Compras nº 000000006541/2026 PREGAO ELETRONICO nº 60/2026 O Secretário de Licitações da Prefeitura do Município de Valinhos, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores atualizações, torna público os preços registrados conforme segue: OBJETO: Aquisição de milho: ITEM UN QTD DESCRICAO 1 KG 10.000 MILHO EM GRÃOS EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: BARROS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ n° 14.155.601/0001-88 VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses - a contar de 16 de Junho de 2026 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 22.000,00 (VINTE E DOIS MIL, REAIS) PREÇOS REGISTRADOS: ITEM UN QTD DESCRICAO MARCA VLR UNT VLR TOTAL 1 KG 10.000 MILHO EM GRÃOS IN NATURA R$ 2,20 R$ 22.000,00 Valinhos/SP, 16 de Junho de 2026 RICARDO JOSÉ PIRES CORREA Secretário de Licitações 12 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA PORTARIA Nº 09/2026 – SMU Dispõe sobre a permissão excepcional e temporária de e s t a c i o n a - mento de veículos em trecho da Alameda Itatuba para a realização da “Festa Junina 2026” do Colégio Porto Seguro. JOÃO VICENTE GAIDO, Secretário de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO a competência do órgão executivo de trânsito municipal para planejar, regulamentar e operar o trânsito, conforme o Art. 24 da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB); CONSIDERANDO a realização do evento “Festa Junina 2026”, a realizar- -se no dia 20 de junho de 2026, e a necessidade de organizar o fluxo viário para garan- tir a segurança de condutores e pedestres; CONSIDERANDO que a magnitude do evento demanda a oferta extraordi- nária de vagas de estacionamento no entorno da festividade. RESOLVE: Art. 1º – Fica autorizado, em caráter excepcional e temporário, o estaciona- mento de veículos na Alameda Itatuba, no trecho compreendido entre os numerais 68 e 236, área originalmente sinalizada com a placa R-6a (Proibido Estacionar). Art. 2º – A referida autorização terá validade exclusiva para o dia 20 de junho de 2026, no período compreendido entre as 08h00 e as 20h00. Art. 3º – Esta Portaria não autoriza, sob hipótese alguma e sob pena de autu- ação administrativa, o estacionamento em: I. Faixas de pedestres; II. Marcas de canalização (zebrados); III. Canteiros centrais e gramados; IV. Esquinas (deve-se respeitar o limite de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal); V. Desacordo com o sentido de circulação da via. Art. 4º – Fica o organizador do evento responsável pela instalação de, no mínimo, 03 (três) placas de sinalização temporária R-6b (Permitido Estacionar), com a legenda “Excepcionalmente: das 08h00 às 20h00”, montadas sobre cavaletes e posi- cionadas ao longo do trecho autorizado. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 15 de junho de 2026. JOÃO VICENTE GAIDO Secretaria de Mobilidade Urbana Secretário SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA SS Nº 49, DE 16 DE JUNHO DE 2026 A Secretária da Saúde Luciana Pignatta Brito, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais sobre a gestão e fiscalização de contratos admi- nistrativos; CONSIDERANDO o quanto disposto no Decreto Municipal n. 12.668/2025; CONSIDERANDO o Manual de Gestores e Fiscais de Contrato lançado pelo Controle Interno do Município; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a eficiente gestão e fiscaliza- ção dos contratos celebrados pela Administração Pública; NOMEIA: Art. 1º. Ficam designados os seguintes servidores para exercer as funções de gestor e fiscal de contratos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal n.º 12.668/2025, para atuação no contrato que será formalizado pela Muni- cipalidade decorrente do Processo Administrativo nº 6855/2026, Processo de Compras n.º 137/2026, cujo objeto é Manutenção preventiva e corretiva de elevador. • Gestor de Contrato: Luciana Pignatta Brito, Secretária da Saúde, matrícula 23875. • Fiscal de Contrato: Nilcio Antonelo, Diretor do Departamento de Manuten- ção, matrícula 23530. • Substituto: Cesar Augusto Randi, Agente Administrativo II, designado na função Coordenador de Divisão de Gerenciamento e Manutenção, matrícula 21322. Parágrafo único. Nos termos do Decreto nº 12.668/2025, a designação para atuação como Fiscal de Contrato observou a formação acadêmica e a experiência téc- nica do servidor indicado, bem como a correlação direta entre suas atribuições insti- Termo de Contrato nº 128/2026 Processo Administrativo nº 2.382 /2026 Processo de Compras nº 48/2026 Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 20/2026 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: N DE SOUZA AUTOMACOES, Objeto: Aquisição de pedalinhos, boias e cordas em conformidade com as especificações e quantidades constantes do Termo de Referência – Anexo I, e nas condições estabelecidas neste instrumento. Vigência: 12 (doze) meses Valor: R$ 1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta reais). Data da Assinatura: 09 de junho de 2026 Termo de Contrato nº 130/2026 Processo Administrativo nº 4.641/2026 Processo de Compras nº 130/2026 Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 061/26 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: SUPREME ARTIGOS DE PLÁSTICO LTDA Objeto: Constitui objeto da presente a aquisição de cadeiras, em conformidade com as especificações e quantidades constantes do Termo de Referência – Anexo I, e nas condições estabelecidas neste instrumento. Vigência: 12 (doze) meses Valor: R$ 30.690,00 (trinta mil, seiscentos e noventa reais). Data da Assinatura: 10 de junho de 2026 Termo de Contrato nº 131/2026 Processo Administrativo nº 4.641/2026 Processo de Compras nº 130/2026 Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 061/26 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: HG COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIOS LTDA Objeto: Constitui objeto da presente a aquisição de cadeiras, em conformidade com as especificações e quantidades constantes do Termo de Referência – Anexo I, e nas condições estabelecidas neste instrumento. Vigência: 12 (doze) meses Valor: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Data da Assinatura: 10 de junho de 2026 RICARDO JOSÉ PIRES CORRÊA Secretário de Licitações EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Termo de Contrato nº 125/ 2026 Processo Administrativo nº 8.472/2026 Processo de Compras nº 169/2026 Modalidade de Licitação: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 63/2026 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: ALDIR DONIZETE BELLO EIRELE EPP Objeto: Contratação de empresa especializada na compra de cal para pintura, com a finalidade de uso na demarcação de vias e meio-fio, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Descrição Quantidade Unidade 01 Cal hidratada para pintura em sacos de 8 Kg 1.200 UN Vigência: 12 (doze) meses Valor: R$ 20.412,00 (vinte mil, quatrocentos e doze reais) Data da Assinatura: 08 de junho de 2026 Termo de Contrato nº 126/2026 Processo Administrativo nº 2.382 /2026 Processo de Compras nº 48/2026 Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 20/2026 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: BASZ COMERCIO E SERVICOS LTDA Objeto: Aquisição de pedalinhos, boias e cordas em conformidade com as especificações e quantidades constantes do Termo de Referência – Anexo I, e nas condições estabelecidas neste instrumento. Vigência: 12 (doze) meses Valor: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Data da Assinatura: 09 de junho de 2026 Termo de Contrato nº 127/2026 Processo Administrativo nº 2.382 /2026 Processo de Compras nº 48/2026 Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 20/2026 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: FLORIPA ROTO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA Objeto: Aquisição de pedalinhos, boias e cordas em conformidade com as especificações e quantidades constantes do Termo de Referência – Anexo I, e nas condições estabelecidas neste instrumento. Vigência: 12 (doze) meses Valor: R$ 10.989,00 (dez mil, novecentos e oitenta e nove reais). Data da Assinatura: 09 de junho de 2026 13Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais tucionais e o objeto contratado, ressaltando-se que sua posição de direção o qualifica como o agente mais adequado para acompanhar a execução contratual, garantindo a efetividade do controle do fornecimento e a qualidade dos resultados. Art. 2º. O gestor de contrato será responsável por: I. Acompanhar a execução do contrato; II. Verificar o cumprimento das obrigações contratuais; III. Acompanhar o cronograma físico-financeiro do contrato; IV. Recomendar as devidas providências em caso de irregularidades; V. Encaminhar pedidos de modificações no contrato; VI. Outras atribuições previstas na legislação e no contrato. Art.3º. O fiscal de contrato será responsável por: I. Fiscalizar a execução do contrato, verificando o cumprimento das obrigações; II. Acompanhar a entrega de materiais, execução de obras ou pres- tação de serviços; III. Emitir relatórios sobre a fiscalização, comunicando eventuais irregularidades; IV. Outras atribuições previstas na legislação e no contrato. Art. 4º. A atuação do gestor e do fiscal do contrato será regida pelos princí- pios da economicidade, eficiência e legalidade e terá validade até o final do contrato, caso não haja necessidade de troca, não findando-se pela exoneração de cargo ou fun- ção de confiança. Art. 5º. Esta Portaria foi lavrada e publicada pela Secretaria de Saúde e entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 16 de junho de 2026. LUCIANA PIGNATTA BRITO Secretária da Saúde SECRETARIA DO VERDE E DA AGRICULTURA SECRETARIA DO VERDE E DA AGRICULTURA DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE EDITAL CONSULTA PÚBLICA Nº 012/2026 O Departamento de Meio Ambiente, da Secretaria do Verde e da Agricultu- ra, em atendimento aos artigos 52, 57 e 66 da Lei Municipal nº 6.574 de 2023 que dispõe sobre a Ordenação do Uso e Ocupação do Solo do Município de Valinhos e aos artigos 192 ao 201 da Lei Municipal nº 6.573 de 2023 que institui o Plano Diretor Municipal de Vali- nhos, FAZ SABER QUE, a análise de projeto digital n° 1.592/2024, que trata do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) do empre- endimento denominado “Residencial Aprília – Condomínio Vertical Multifamiliar”, localizado à Av. Joaquim Alves Corrêa, esquina com a Rua Guilhermina Cândido Jesus Coco, Gleba E1, Bairro São Cristovão, nesta cidade, permanecerá no Expediente Técnico do Departamento de Meio Ambiente da Secretaria do Verde e da Agricultura aguardando contestação pública. Seguem as manifestações das áreas técnicas: SVA – Secretaria do Verde e da Agricultura DMA (Departamento de Meio Ambiente): Trata-se de imóvel urbano, de ins- crição municipal nº 32.336/00, fora de área de AECP/RECONECTA, Macrozona de Prote- ção de Mananciais (MPM) e Macrozona de Conservação do Ambiente Natural (MCAN). Empreendimento pretendido: condomínio vertical multifamiliar, contando com 64 unidades. Como observado nas pgs. 23 e 24, no local há presença de indivíduos arbóreos isolados, os quais serão objeto de processo de licenciamento ambiental municipalizado e propriamente compensados ambientalmente. Não há presença de Área de Preservação Permanente nem fragmento florestal no local. Portanto, dado o acima apresentado, observando e reiterando o solicitado nas Di- retrizes nº 09/2022, solicitamos que seja entregue durante a fase de aprovação do projeto: 1- Planta Urbanística Ambiental com perímetro de 50 metros contemplando to- dos os recursos hídricos e as APPs que projetam; 2- Laudo de Caracterização de Vegetação, contendo levantamento e caracteri- zação da vegetação presente no local, presença e identificação dos indivíduos arbóreos isolados e identificação se há no local indivíduos arbóreos de espécies presentes em lista que compile as espécies ameaçadas de extinção no estado de São Paulo. Também deverá constar no laudo todos os indivíduos isolados a serem suprimidos, os fragmentos florestais a serem suprimidos e as intervenções em APP a serem realizadas; 3- Licenças ambientais, emitidas pelo órgão ambiental competente, para supres- são de árvores isoladas, fragmentos florestais e intervenção em APPs, caso sejam previstas. SOP – Secretaria de Obras Públicas DIU (Departamento de Infraestrutura Urbana): Após ciência do E.I.V., temos a observar em nossa área de atuação: – Item 6.5 Pavimentação: é demonstrado que a pavimentação da Avenida Joa- quim Alves Corrêa e a Rua Guilhermina Cândido Jesus Coco encontram-se em boa situa- ção de uso e demonstrado através das Figuras 13 e 14. – Item 7.5 Permeabilidade do Solo e Drenagem: “É obrigatório, durante a fase de implantação do empreendimento que haja o projeto e execução de uma rede de drenagem de águas pluviais provisória, com a finalidade de mitigar os possíveis impactos ambientais oriundos da movimentação de solo e carreamento de sedimentos para a rede de drenagem e vias públicas. O carreamento do solo pode acarretar assoreamento dos rios e até mesmo alagamentos nas áreas próximas ao empreendimento, causando transtornos à vizinhança próxima.” –Item 10 Síntese dos Impactos Ambientais: Medidas Mitigadoras e/ou Compen- satórias Físico/nº 2_Terraplenagem: Implementação de medidas para evitar carreamento de materiais particulados/apresentação de projeto de drenagem Ambiental/nº 3_Permeabilidade e drenagem: Adotar o índice de permeabilidade indicado por legislação municipal e sistema de drenagem adequado. O Empreendedor deverá seguir a rigor as meditas mitigadoras e obrigatórias pre- vista no E.I.V., conforme acima exposto. Considerando que durante a implantação do Empreendimento, haverá o aumento de tráfego de veículos pesados, que poderá causar danos no pavimento existente nas vias de acesso ao imóvel, sugiro que seja objeto de Termo de Compromisso, a responsabilida- de do Empreendedor em executar a recuperação/recapeamento do pavimento nas vias de acesso ao imóvel durante a execução da obra até a sua conclusão. SOP – Secretaria de Obras Públicas DLP (Departamento de Limpeza Pública): Com relação a análise, restrita a área de atuação deste Departamento de Manutenção de Limpeza Pública, relativa a coleta de resíduos sólidos e recicláveis, referente ao ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHAN- ÇA para CONSTRUÇÃO MULTIFAMILIAR VERTICAL, na área situada na Av. Joa- quim Alves Correa esq. Rua Guilhermina Cândido Jesus Coco, com 1.837,79 m² de terre- no, constando como interessado AUSTRAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, informamos que para implantação e funcionamento da Coleta de Lixo Domiciliar e Coleta Seletiva, o empreendimento deverá atender as seguintes características: 1) Prever área necessária para acomodação, faixa de aceleração e desaceleração, mobilidade, manobra e acesso do caminhão de coleta de resíduos orgânicos e recicláveis, a serem dimensionadas em função do porte do empreendimento. 2) Projeto para a construção de abrigo de resíduos, separado por células, orgânico e reciclável, com as respectivas identificações, com dimensionamento de acordo com o volume a ser gerado, em função do número de unidades e a frequência de coleta, com construção em alvenaria, com parede, teto e piso com acabamento em material liso, lavá- vel e impermeável de cor clara e de fácil higienização, com aberturas para iluminação e ventilação, equipados com telas de proteção contra insetos. A referida iluminação deverá ter área mínima de 1/20 (um vigésimo) da área do piso, com ventilação proporcional. 3) Deverá possuir, também portas providas de telas de proteção de roedores e vetores, com pontos de água e de energia elétrica (para iluminação e tomadas para conexão de aparelhos elétricos de limpeza), canaletas de escoamento de águas servidas, direcio- nadas para a rede de esgotos com ralos sifonados e com tampa de vedação, sistema de contenção e piso com inclinação voltado para o interior do abrigo e direcionado para os ralos sifonados. 4) Os abrigos de resíduos sólidos recicláveis e orgânicos deverão estar posicio- nados com frente para o logradouro público municipal, com piso dimensionado para su- portar a carga do caminhão de coleta de resíduos sólidos e recicláveis e em condições de passagem e circulação no acesso em relação a via pública municipal que conduz ao empreendimento. Em função das informações disponíveis nos autos, caracterizadas para análise dos parâmetros mencionados, definição da viabilidade e periodicidade da coleta domiciliar no abrigo, a mesma poderá ser estimada em três vezes por semana, em dias alternados, para resíduos domiciliares sólidos orgânicos e uma vez por semana para a coleta domiciliar seletiva de resíduos recicláveis. SMU – Secretaria de Mobilidade Urbana DPO (Departamento de Projetos e Orçamentos): Após análise do presente, solicitação de Austrais Empreendimentos, análise de projeto nº1.593/2024, no restrito li- mite desta área de atuação, relativo ao Relatório de Impacto de Trânsito – R.I.T., referente à implantação de empreendimento residencial vertical, em terreno com 1.762,70m², com 64 unidades habitacionais, com 124 vagas de estacionamento, frente para a Av. Joaquim Al- ves Corrêa, esquina com Rua Guilhermina Cândida Jesus Coco, com diretrizes nº09/2022 e demais características constantes nos autos. Conforme informações apresentadas no R.I.T., análise dos impactos que serão gerados pelo empreendimento na região e deliberações da Secretaria de Mobilidade Ur- bana. Foi identificado como diretrizes técnicas, ou seja, são condições de empreender, nos termos da legislação vigente, as quais o requerente deverá firmar termo de compromis- so com a municipalidade para o seguinte: 1 – Projetar e executar espaço para acomodação de veículos de moradores, vi- sitantes e prestadores de serviços, visando garantir a segurança do fluxo viário e evitar a obstrução das vias públicas; 2 – Implantar no mínimo 2 (duas) vagas de estacionamento para cada unidade habitacional; 3 – Implantar 01 (uma) vaga de visitante para cada 10 (dez) unidades habitacio- nais, sendo recomendável prever no mínimo 50% dessas vagas externas; 4 – Executar projeto de sinalização viária conforme projeto original SMU nº41/2024, SMU nº42/2023 e SMU nº42/2025 incluindo ajustes geométricos e acessibi- lidade; 5 – Executar projeto de sinalização viária conforme projeto original SMU nº80/2023, incluindo sinalização viária, ajuste geométrico para implantação de faixa de desaceleração junto a retorno existente e rampas de acessibilidade; 6 – Doação e implantação de um abrigo de ônibus padrão S.M.U. em posição a ser definida pela área técnica. Encaminha-se para a SVA-DMA – Departamento de Meio Ambiente para con- tinuidade das providências, visando após análise do E.I.V. a inclusão dos apontamentos elencados no R.I.T. e para providências conforme artigo 198 da Lei nº6573/2023 do Plano Diretor, bem como para publicação no diário oficial do município, visando posterior ela- boração de termo de compromisso. As contestações deverão ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Edital através do portal 1DOC, https://valinhos.1doc.com.br/atendi- mento, pelo assunto “Manifestação EIV/RIV”. As contestações deverão ser respondidas e sanadas antes do encerramento das análises do EIV/RIV. Após passado o prazo de quinze dias, o presente Edital de Consulta Pública, com todas as contestações apresentadas e o referente EIV, deverão ser encaminhados ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) como previsto no artigo 198 da Lei Municipal nº 6573 de 2023. Para que não se alegue ignorância é expedido o presente Edital. Valinhos, 09 de junho de 2026. André Luís Dos Reis Secretário do Verde e da Agricultura Eng.º Theophilo Olyntho de Arruda Neto Diretor do Departamento de Meio Ambiente 14 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA AUSTRAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA VALINHOS-SP 2024 15Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais CONFIDENCIALIDADE Este documento é confidencial. Informações contidas neste documento não devem ser reproduzidas ou compartilhadas com qualquer pessoa sem o consentimento formal dos proprietários do empreendimento. 16 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais 1. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Número do documento 2024_01004 Nome do projeto Estudo de Impacto de Vizinhança Local Empreendimento Residencial Aprília Bairro São Cristovão Zoneamento Macrozona de Consolidação Urbana (MCU) Cidade Valinhos Endereço Av. Joaquim Alves Corrêa, esquina com a Rua Guilhermina Cândido Jesus Coco Matrícula 4.676 Área 1.762,70 Gleba E1 Data 22/10/2024 3. IDENTIFICAÇÃO CONTRATADA Nome da Empresa Topgraphos – Topografia e Soluções Ambientais CNPJ 38.026.119/0001-06 Contato contato.topgraphos@gmail.com Nome do projeto Estudo de Impacto de Vizinhança Revisão Lucas Cezarini Responsável Técnico Nayara Lima Responsável pelo documento Nayara Lima Registro Profissional 5070469143-SP ART 2620241667308 Contratante Austrais Empreendimentos Imobiliários LTDA CNPJ 11.218.178/0001-20 Endereço Av. Joaquim Alves Correa, nº 3664 Bairro Jardim Santo Antônio Cidade Valinhos CEP 13.271-430 Estado São Paulo 17Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais Rua Heitor Penteado, 1213 - Joaquim Egídio | CEP 13108-002 | (19) 98843-1586 e (11) 94175-6515 contato@topgraphos.com.br 4 SUMÁRIO 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS .............................................................................................................. 5 2. OBJETIVO .......................................................................................................................................... 5 3. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ................................................................................. 6 3.3 Prazo de Execução .............................................................................................................................. 8 4. REQUISITOS LEGAIS ........................................................................................................................ 8 4.1 Legislação Urbanística......................................................................................................................... 8 4.2 Legislação Ambiental ........................................................................................................................ 9 5. ÁREAS DE INFLUÊNCIA ................................................................................................................... 9 5.1 Área diretamente afetada (ADA) .......................................................................................................... 9 5.1.2 Histórico da ADA ............................................................................................................................... 10 6. CARACTERIZAÇÃO URBANA ........................................................................................................ 13 6.1 Uso e Ocupação do Solo .................................................................................................................. 13 6.2 Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos ........................................................................................ 16 6.3 Energia Elétrica ................................................................................................................................. 16 6.4 Sistema Viário ................................................................................................................................... 16 6.5 Pavimentação ................................................................................................................................... 16 7. IDENTIFICAÇÃO DE IMPACTOS ..................................................................................................... 19 7.1 Uso e Ocupação do Solo ................................................................................................................... 19 7.2 Ruídos e Vibrações ........................................................................................................................... 20 7.3 Resíduos Sólidos ............................................................................................................................... 21 7.4 Movimentação de Terra ..................................................................................................................... 23 7.5 Permeabilidade do Solo e Drenagem ................................................................................................ 23 7.6 Recursos Ambientais ......................................................................................................................... 23 7.7 Poluição Atmosférica ......................................................................................................................... 24 7.8 Equipamentos e Serviços Públicos ................................................................................................... 24 7.9 Áreas Contaminadas ......................................................................................................................... 24 7.10 Paisagem Urbana .............................................................................................................................. 25 8. MEDIDAS MITIGADORAS ................................................................................................................ 26 9. CONCLUSÃO ................................................................................................................................... 27 10. SÍNTESE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS ........................................................................................ 28 18 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais Rua Heitor Penteado, 1213 - Joaquim Egídio | CEP 13108-002 | (19) 98843-1586 e (11) 94175-6515 contato@topgraphos.com.br 5 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento de planejamento e gestão urbana, instruído pela Lei Federal nº 10.257/2001 que dispõe sobre o Estatuto da Cidade e atua como diagnóstico dos impactos urbanos atribuídos à vizinhança, pela implantação de novos empreendimentos. No município de Valinhos, o Estudo de Impacto de Vizinhança, bem como o Relatório de Impacto de Trânsito, são regulamentados pela LEI n° 6.574 de 29 de dezembro de 2023, com o intuito de avaliar os impactos ambientais e urbanos oriundos da implantação do empreendimento residencial multifamiliar vertical denominado como “Condomínio Residencial Aprília”, a ser localizado na intersecção da Av. Joaquim Alves Corrêa com a Rua Guilhermina Cândido Jesus Coco, Gleba E1”, no bairro São Cristóvão, no município de Valinhos-SP. 2. OBJETIVO O objeto desse Estudo de Impacto de Vizinhança é a aprovação e instalação de um novo Empreendimento Residencial Vertical, na esfera de Licenciamento, pela Secretária de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente no município de Valinhos-SP. Além disso, os objetivos específicos são: ▪ Ponderar os impactos gerados pela implantação do empreendimento sobre a população residente ao entorno do empreendimento; ▪ Propor medidas mitigatórias e compensatórias para garantir a qualidade de vida da população local em fase de implantação e de funcionamento do empreendimento; ▪ Constatar a viabilidade ou a impossibilidade da construção do empreendimento no local pretendido. 19Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais Rua Heitor Penteado, 1213 - Joaquim Egídio | CEP 13108-002 | (19) 98843-1586 e (11) 94175-6515 contato@topgraphos.com.br 6 3. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO O empreendimento pretendido trata-se de uma construção vertical multifamiliar, denominado como “Condomínio Residencial Aprília”, com área de terreno de 1.762,70 m² e 7.736,76 m² de área construída e será implantado na travessa da Av. Joaquim Alves Corrêa com a Rua Guilhermina Cândido Jesus Coco. O empreendimento residencial multifamiliar possuirá dois níveis de subsolo, térreo e 17 pavimentos, com número total de 64 apartamentos e terá apenas um acesso com entrada e saída de veículos para Av. Joaquim Alves Corrêa. O Mapa 1., demonstra a localização do condomínio no município de Valinhos-SP. De acordo com os projetos desenvolvidos para o empreendimento, a via de acesso de entrada e saída de veículos fará frente para a Av. Joaquim Alves Corrêa e compreende 2 (dois) pavimentos subsolos (subsolo 1 e subsolo 2) com 65 (sessenta e cinco) vagas para o 1° subsolo e 59 (cinquenta e nove) vagas para o 2º subsolo, totalizando 124 vagas de garagem de veículos no interior de prédio com tamanho de 4,00 m x 2,50. Mapa 1. Localização do Condomínio Residencial Aprília, no município de Valinhos-SP. 20 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais Rua Heitor Penteado, 1213 - Joaquim Egídio | CEP 13108-002 | (19) 98843-1586 e (11) 94175-6515 contato@topgraphos.com.br 7 Tabela 1. Quadro de áreas do empreendimento em metros. Fonte: Projeto Arquitetônico. Castro Participações e Gestão de Patrimônio, 2024. A disposição das vagas de estacionamento está descrita pelo projeto Arquitetônico, em Anexo (F1- F3). O número de vagas de visitantes são 5 (cinco), no piso térreo em frente ao empreendimento, medindo 4,50m x 2,25m e uma vaga PNE piso térreo. 3.1 Rede de Abastecimento de Água e Rede Coletora de Esgoto A infraestrutura de saneamento básico, rede de abastecimento de água e rede coletora de esgoto será interligada pelo empreendedor até o ponto da rede pública mais próximo. A análise dos projetos e solicitação para interligação é de responsabilidade do DAEV (Departamento de Água e Esgoto de Valinhos) e deverá ser apresentado para o departamento de aprovações na Secretária de Planejamento e Urbanismo de Valinhos. 3.2 Público-Alvo A Implantação do empreendimento, conforme os projetos arquitetônicos disposto em anexo, é destinado para uso residencial, composto por uma única torre, com 20 (vinte) pavimentos, sendo 17 (dezessete) pavimentos de unidades familiares, 1 (um) térreo e 2 (dois) subsolos utilizados como garagem. A população do empreendimento é familiar e permanente. Calcula-se, pela quantidade de unidades de apartamentos que a população residente no empreendimento seja em torno de 256 pessoas. QUADRO DE ÁREAS (m²) ITEM COMPUTÁVEL NÃO COMPUTAVÉL TOTAL SUBSOLO 1 0,00 913,03 913,03 SUBSOLO 2 0,00 1.471,32 1.471,32 Térreo 0,00 321,38 321,38 Pavimento (15 x) 219,32 X 15 = 3.289,80 69,95 X 15 = 1.049,25 4.339,05 16º Pavimento 243,32 45,95 289,27 17º Pavimento, Barrilete e Reservatórios 123,56 163,72 287,28 Piscinas 0,00 52,70 52,70 Churrasqueira e Banheiros 0,00 36,96 36,96 Lixeiras 0,00 16,00 16,00 Guarita 0,00 5,99 5,99 Gás 0,00 3,78 3,78 Total de Áreas 3.656,68 4.080,08 7.736,76 ÁREA TOTAL DO TERRENO = 1.837,79 m² Área computável = 3.656,68 m² Número total de apartamentos = 64 Pavimentos = 20 21Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais Rua Heitor Penteado, 1213 - Joaquim Egídio | CEP 13108-002 | (19) 98843-1586 e (11) 94175-6515 contato@topgraphos.com.br 8 3.3 Prazo de Execução A programação do prazo de execução das obras é de 36 (trinta e seis) meses, após a aprovação de todos os projetos pertinentes na Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente. Haverá um fluxo de colaboradores fixos e flutuantes, além de empresas contratadas para a execução da obra. 4. REQUISITOS LEGAIS 4.1 Legislação Urbanística A Legislação municipal que delibera os requisitos urbanísticos para o Zoneamento urbano é o Plano Diretor (LEI nº 6.573 de 29 de dezembro de 2023, bem como a LEI nº 6.574 de 29 de dezembro de 2023 que constitui sobre o Uso e Ocupação do Solo de Valinhos e dá outras providências. As regras gerais de uso e ocupação do solo para áreas urbanas, são constituídas pelo Art. 4º da Lei nº 6.574 de 29 de dezembro de 2023, por intermédio da subdivisão do Zoneamento Urbano e sobretudo da Macrozona de Consolidação Urbana (MCU). Com isso, há subsídio para nomear e qualificar a região de uso Residencial Multifamiliar Vertical (RMV). A RMV compreende às edificações ou conjuntos de edificações de um ou mais pavimentos, construídos horizontalmente, em um mesmo imóvel e sob a forma de unidades isoladas entre si, constituídas para fins residenciais. Contudo, o Art. 56, delimita a distribuição limítrofe de Valinhos em cinco Macrozonas distintas. São elas: I – Macrozona de Consolidação Urbana (MCU); II – Macrozona de expansão urbana, sendo esta: a) Macrozona de Desenvolvimento Orientado (MDO); III – Macrozonas Rurais a) Macrozona de Proteção dos Mananciais (MPM); b) Macrozona de Conservação do Ambiente Natural (MCAN); c) Macrozona de Desenvolvimento Rural Sustentável (MDRS); A área pretendida, encontra-se na região de Macrozona de Consolidação Urbana (MCU), correspondente ao Perímetro Urbano de Valinhos, onde o uso, ocupação e extensão territorial são consolidados ou caracterizados por atividades urbanas, na qual se encontra a maior parcela da população residente no município. 22 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais Rua Heitor Penteado, 1213 - Joaquim Egídio | CEP 13108-002 | (19) 98843-1586 e (11) 94175-6515 contato@topgraphos.com.br 9 4.2 Legislação Ambiental A Legislação ambiental no Brasil, tem a finalidade de proteger o meio ambiente e reduzir ao máximo as consequências e ações devastadoras causadas por ações antrópicas. A Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, nacionalmente conhecida como o Novo Código Florestal, dispõe sobre a vegetação nativa entre outros aspectos e é considerada a legislação ambiental com maior influência no território nacional. A partir do novo código florestal há uma série de legislações ambientais em esferas estaduais e municipais que regulamentam o desenvolvimento ambiental, urbano e econômico nas grandes regiões brasileiras. Além disso, há outra legislação com grande impacto ambiental no território nacional. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), regulamentado pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, corresponde ao conjunto de Unidades de Conservação (UC) federais, estaduais e municipais. Para a avaliação dos impactos de implantação de novos empreendimentos, a legislação ambiental em esfera federal, estadual ou municipal, tem o dever de garantir a preservação dos corpos d’água e nascentes, dos fragmentos de vegetação, bem como as árvores isoladas ou compensação ambiental, em caso de supressão. Para o município de Valinhos, a Lei Ordinária nº 6.310, de 24 de junho de 2022, dispõe sobre a supressão e a poda de árvores isoladas, tendo como objeto as árvores nativas e exóticas. Para fins deste empreendimento, a área de estudo não está localizada em área de Unidade de Conservação e não há presença de nascentes ou corpos hídricos, ficando assim, isenta das restrições citadas nas legislações Lei n°12.651 e Lei nº 9.985. No entanto, não indícios de fragmento florestal e tampouco a presença de árvores isoladas no local do empreendimento. 5. ÁREAS DE INFLUÊNCIA 5.1 Área diretamente afetada (ADA) A área de influência do empreendimento compreende os locais nas proximidades, que podem ser impactados de forma expressiva pela implantação do prédio. As análises da área de influência têm a finalidade de investigar a viabilidade da construção pretendida para a região de estudo. ▪ Área Diretamente Afetada - ADA: Corresponde pela área de implantação do empreendimento; ▪ Área de Influência Direta – AID: Corresponde pela área de ocupação no raio de 500 metros medidos a partir do centro da Área Diretamente Afetada (ADA). 23Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais Rua Heitor Penteado, 1213 - Joaquim Egídio | CEP 13108-002 | (19) 98843-1586 e (11) 94175-6515 contato@topgraphos.com.br 10 ▪ Área de Influência Indireta - AII: Corresponde pela área de ocupação no raio de 1.000 metros medidos a partir do centro da Área Diretamente Afetada (ADA). 5.1.2 Histórico da ADA A implantação do empreendimento será na Gleba E1, objeto da matrícula nº4.676, com área de 1.762,70 m², localizada na intersecção da Av. Joaquim Alves Correa com a Rua Guilhermina Cândido Jesus Coco. O lote está inserido na área urbana no Município de Valinhos e conforme vistoria presencial, a área é cercada, sem construção aparente e sem a presença de indivíduos arbóreos. A Figuras 1,2,3 e 4 a seguir, demonstram a evolução da área e o entorno pelo período de 11 (dez) anos. Mapa 2. Localização da Área de Influência ADA, AII e AID. 24 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais Rua Heitor Penteado, 1213 - Joaquim Egídio | CEP 13108-002 | (19) 98843-1586 e (11) 94175-6515 contato@topgraphos.com.br 11 Figura 1. Imagem aérea da área de estudo, no ano de 2013. Figura 2. Imagem aérea da área de estudo, no ano de 2020. 25Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais Rua Heitor Penteado, 1213 - Joaquim Egídio | CEP 13108-002 | (19) 98843-1586 e (11) 94175-6515 contato@topgraphos.com.br 12 Figura 3. Imagem aérea da área de estudo, no ano de 2020. Figura 5. Imagem aérea da área de estudo, no ano de 2024. 26 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais Rua Heitor Penteado, 1213 - Joaquim Egídio | CEP 13108-002 | (19) 98843-1586 e (11) 94175-6515 contato@topgraphos.com.br 13 6. CARACTERIZAÇÃO URBANA 6.1 Uso e Ocupação do Solo O uso e ocupação do solo ao entorno do empreendimento, tem como base a legislação vigente, as vistorias presenciais realizadas na região de implantação do empreendimento e por fotografias realizadas por fonte de tecnologia e geoprocessamento. Com isso, é notório a distribuição mista de uso residencial, comercial e de serviços dentro da área de influência direta (AID) e influência indireta (AII). A caracterização do uso e ocupação do solo apresenta as ocupações: ▪ Comércio e serviços; ▪ Residencial Multifamiliar; ▪ Residencial unifamiliar; ▪ Laboratório de Medicina Diagnóstica ▪ Auto mecânica (Oficina de Carros); ▪ Concessionárias de venda de veículos; ▪ Clínicas Veterinárias; ▪ Escolas; As Figuras a seguir, representam os usos devidos na área de influência direta e indireta do empreendimento. Figura 6. Laboratório de Medicina Diagnóstica, no bairro da área de interesse. Figura 7. Auto Mecânica Raizer 27Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais Rua Heitor Penteado, 1213 - Joaquim Egídio | CEP 13108-002 | (19) 98843-1586 e (11) 94175-6515 contato@topgraphos.com.br 14 Figura 9. Concessionária – Germânica Volkswagem Figura 10. Condomínio Residencial Multifamiliar 28 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais Rua Heitor Penteado, 1213 - Joaquim Egídio | CEP 13108-002 | (19) 98843-1586 e (11) 94175-6515 contato@topgraphos.com.br 15 Figura 11. Posto de Gasolina - Petrobrás Figura 12. Escola Municipal Prefeito Jerônymo Alves Corrêa (EMEB). 29Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais Rua Heitor Penteado, 1213 - Joaquim Egídio | CEP 13108-002 | (19) 98843-1586 e (11) 94175-6515 contato@topgraphos.com.br 16 6.2 Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos A área de influência do empreendimento é atendida pela coleta pública de resíduos sólidos. A coleta de resíduos ocorre constantemente no período noturno. 6.3 Energia Elétrica A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista) é uma empresa com ações de capital aberto, concessionária do serviço público de energia elétrica, e responsável pela distribuição de energia elétrica do Município de Valinhos. A tensão fornecida para a cidade de Valinhos é de secundária, de 220V/127V. 6.4 Sistema Viário O sistema viário próximo à área do empreendimento é considerado de ruas com circulação média de veículos em horários de pico e baixa circulação nos demais horários. O empreendimento está localizado na interligação da Av. Joaquim Alves Corrêa com a Rua Guilhermina Cândido de Jesus Coco, que são classificadas pelo Plano Diretor do município como via Coletora 2 e via local, respectivamente. A via coletora 2 tem faixa de rolamento de 6 (seis) metros e a via local 2,8 metros. 6.5 Pavimentação A Pavimentação das vias ao entorno do empreendimento, encontra-se em boa situação de uso, sendo as vias asfaltadas. Não há ocorrência de crateras. Figura 13. Vista frontal da Av. Joaquim Alves Corrêa, em frente ao empreendimento Aprília. 30 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais Rua Heitor Penteado, 1213 - Joaquim Egídio | CEP 13108-002 | (19) 98843-1586 e (11) 94175-6515 contato@topgraphos.com.br 17 Figura 14. Vista lateral da Rua Guilhermina Cândido Jesus coco, ao lado do empreendimento Aprília. 6.6 Transporte Público O tráfego local por transporte coletivo no município de Valinhos é disponibilizado por duas empresas distintas, a “A SOU VALINHOS”, responsável pelo transporte coletivo local, apenas no limite da jurisdição e a empresa Rápido Luxo Campinas que opera o sistema da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU), que faz o transporte de Valinhos para as cidades próximas como Vinhedo e Campinas. Considera-se a Área de Influência Direta (AID), a área em torno do empreendimento no raio de 500 metros do empreendimento, área onde está localizado os pontos de ônibus com maior incidência de procura dos moradores do Empreendimento Aprilia. O mapa 3, demonstra a localização dos pontos de ônibus com influência direta do empreendimento e com a possibilidade de grande procura pelos novos moradores do bairro. 31Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais Rua Heitor Penteado, 1213 - Joaquim Egídio | CEP 13108-002 | (19) 98843-1586 e (11) 94175-6515 contato@topgraphos.com.br 18 Fonte: Google Maps, 2024 As principais linhas de ônibus urbano atendida pela empresa “SOU VALINHOS”, no bairro do Jardim Imperial são: Linha 519 – Jardim do Lago Via Jardim Maracanã Linha 522 – Morada do Sol Via Jardim do Lago Linha 676 – Valinhos (Jardim do Lago) / Campinas Centro O tempo entre a partida dos ônibus, partindo do ponto inicial é de 40 minutos para a Linha 519 e 45 minutos para a Linha 522. Mapa 3. Localização dos Pontos de Ônibus na área de influência direta do empreendimento Aprília. 32 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais Rua Heitor Penteado, 1213 - Joaquim Egídio | CEP 13108-002 | (19) 98843-1586 e (11) 94175-6515 contato@topgraphos.com.br 19 7. IDENTIFICAÇÃO DE IMPACTOS Os Impactos Ambientais propagados sobre a vizinhança podem ser definidos como efeitos negativos e positivos da implantação de empreendimentos ou atividades sobre o ambiente e o bem-estar da população residente nas proximidades local. No município de Valinhos, a identificação dos impactos decorrente da implantação do empreendimento, no momento atual, não é regulamentada por uma legislação específica que define e dá instruções sobre como deverá ser analisados os efeitos positivos e negativos do empreendimento. Sendo assim, o planejamento ambiental e provisão de impactos, basearam-se nos conceitos acadêmicos de duas obras distintas e muito importantes para o planejamento e desenvolvimento ambiental e urbano. São elas: 1) Planejamento Ambiental: teoria e prática, escrito por Rozely Ferreira dos Santos e, 2) Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos, escrito por Luis Enrique Sánchez. 7.1 Uso e Ocupação do Solo O uso e ocupação do solo na proximidade do empreendimento é de uso misto. Ou seja, há a presença de áreas comerciais, empreendimentos públicos, condomínio de prédios residenciais e construções unifamiliar. Entende-se que a área ao entorno é urbanizada e adensada e por essas características não haverá impacto ambiental negativo, mas impacto neutro. Figura 15. Pontos de ônibus próximo ao empreendimento. 33Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais Rua Heitor Penteado, 1213 - Joaquim Egídio | CEP 13108-002 | (19) 98843-1586 e (11) 94175-6515 contato@topgraphos.com.br 20 7.2 Ruídos e Vibrações Os ruídos e vibrações são impactos ambientais oriundos da fase de implantação do empreendimento. Após a fase de operação, a caracterização deste impacto é incondizente com o que dispõe a norma ABNT NBR 10.151, sobre a Avaliação do ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade, pela atividade do empreendimento ser qualificada como residencial. Para a realização da análise dos aspectos ambientais relacionados à geração de ruídos e vibrações, houve um levantamento bibliográfico de legislações e normas legais, sendo identificados posteriormente as máquinas e equipamentos empregados na execução da obra. A norma ABNT NBR 10.151/2020 demonstra os métodos de avaliação acústica de modo simplificado e detalhado decorrente de fontes de sons contínuos ou intermitentes, desde que não contenham a contribuição de som tonal e impulsivo. Ao adotar o método simplificado, é imprescindível informar no relatório se há ou não a percepção de som tonal ou impulsivo. No caso de suspeita de ocorrência de som tonal, é preciso aplicar o método detalhado. No entanto, para a avaliação sonora ambiental em áreas externas às edificações, com a finalidade de estudo ou fiscalização de poluição sonora de empreendimentos, instalações e eventos (culturais, desportivos, sociais ou recreativos) em áreas habitadas, independentemente da existência de reclamações, devem ser realizados de acordo com as características das fontes sonoras objeto de avaliação. Com isso, são considerados aceitáveis, os níveis de pressão sonora que não ultrapassem os valores apresentados na tabela 2, após a aplicação das correções para som tonal e som impulsivo. Tabela 2. Níveis limítrofes de ruído em áreas habitadas. ÁREAS HABITADAS Limites de níveis de pressão sonora (dB) Período diurno Período noturno Área de residências rurais 40 35 Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas 50 45 Área mista predominantemente residencial 55 50 Área missa com predominância de atividades comerciais e/ou administrativa 60 55 Área mista com predominância de atividades culturais, lazer e turismo 65 55 Área predominantemente industrial 70 60 Fonte: ABNT NBR 10.151:2019 34 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais Rua Heitor Penteado, 1213 - Joaquim Egídio | CEP 13108-002 | (19) 98843-1586 e (11) 94175-6515 contato@topgraphos.com.br 21 7.3 Resíduos Sólidos A geração de resíduos sólidos é um impacto ambiental presente em todas as fases de implantação e operação do empreendimento. Com o intuito de proporcionar um panorama geral, é imprescindível a implantação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbano (PGRS) e Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC), com critérios rígidos quanto à classificação de cada resíduo, armazenamento, transporte e disposição final. Define-se como fase de implantação do empreendimento, o início das obras até a entrega do empreendimento. Nesse caso, é fundamental que o plano a ser desenvolvido contemple a classificação dos resíduos da construção civil. De acordo com a Resolução CONAMA nº 307, de 5 julho de 2002, com alteração pela resolução nº348/04, nº431/11, 448/12 e 469/15, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, os resíduos deverão ser classificados de acordo com o Art. 3º, da seguinte forma: I – CLASSE A: são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, como: a) de construção, demolição, reforma e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplenagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações (componentes cerâmicos, tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa, concreto e etc...) c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fio e etc), produzidas nos canteiros de obras; II – CLASSE B: são resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso; III – CLASSE C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; IV – CLASSE D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminantes ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos á saúde. A classificação dos resíduos na fase de implantação do empreendimento, envolve o nexo causal da atividade e suas consequências cujo impacto à saúde, segurança e meio ambiente é característico. Com isso, a norma ABNT NBR 10.004:2004, dispõe sobre a classificação e gerenciamento dos resíduos sólidos como complemento às Resoluções já citadas, define resíduos perigosos e não perigosos em categorias Inertes e não inertes. 35Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais Rua Heitor Penteado, 1213 - Joaquim Egídio | CEP 13108-002 | (19) 98843-1586 e (11) 94175-6515 contato@topgraphos.com.br 22 Tem-se: a) Resíduos Classe I – Perigosos: São aqueles que apresentam periculosidade, pode ser inflamável, corrosivos, reativos, tóxicos ou patogênicos. b) Resíduos Classe II – Não perigosos: São aqueles que não apresentam perigo e pode ser resíduo de madeira, materiais têxteis, resíduos minerais não metálicos, areia de fundição, bagaço de cana ou outros resíduos não perigosos. c) Resíduos Classe II A – Não inertes: Não se enquadram em outras classificações de resíduos e tem propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. d) Resíduos Classe II B – Inertes: Caracterizam-se, por resíduos que quando amostrados de forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, não tiveram nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, exceto por aspecto de cor, turbidez, dureza e sabor. Considera-se para o momento de implantação do empreendimento, os impactos ambientais possíveis provenientes dos resíduos sólidos, a contaminação do solo devido ao mau gerenciamento de resíduos de óleos lubrificantes, tintas, produtos químicos, inflamáveis, tóxicos e materiais descartáveis em local indevido. Para esse caso em específico, não haverá impacto e contaminação de áreas de preservação permanente, corpos hídricos ou nascentes, por não terem proximidade com o empreendimento. A origem da contaminação por esses resíduos é proveniente de embalagens plásticas com líquido ou sólido residual ou água proveniente da lavagem dos veículos e equipamentos. O plano de gerenciamento de resíduos da construção civil é um instrumento para prever a correta destinação e atenuar os impactos ambientais. A fase de operação do empreendimento, momento em que é entregue a obra e entregue aos condôminos, traz impactos ambientais no âmbito dos resíduos sólidos pautado na Política Nacional dos Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 12.305/2010. Embora o empreendimento não contemple nenhuma atividade econômica, há a obrigação por parte da administração do condomínio a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, classificando os resíduos de acordo com a legislação existente. De acordo com a norma ABNT NBR 10.004:2004, neste caso, os resíduos são classificados como não perigosos e não inertes, sendo em sua maioria resíduos orgânicos, plásticos, vidros, papel e metais. Para manter os padrões sustentáveis e enviar aos aterros sanitários apenas o rejeito, sugere-se a gestão integrada dos resíduos sólidos com práticas de separação, reciclagem, reutilização e logística reversa dos produtos, sendo orientados pela administração do empreendimento através da educação ambiental. Conforme as informações levantadas, ressalta-se que o local do empreendimento é atendido pela coleta pública de resíduos, realizada pela Prefeitura Municipal de Valinhos. 36 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais Rua Heitor Penteado, 1213 - Joaquim Egídio | CEP 13108-002 | (19) 98843-1586 e (11) 94175-6515 contato@topgraphos.com.br 23 7.4 Movimentação de Terra O processo de movimentação de solo abrange a etapa inicial do empreendimento, contemplando as fases de escavação, corte e aterro, retirada do solo, transporte e compactação do solo. A movimentação de máquinas e equipamentos durante toda a fase inicial de obra, acarreta desconforto imediato para população local próxima ao empreendimento. Desse modo, os impactos devem ser observados e atenuados de forma eficiente. Por esse motivo, o controle dos impactos deve ser criterioso impedindo que haja um volume exacerbado de poluição sonora, do ar, das águas, aterramento de nascentes ou corpos hídricos, erosão, carregamento de material particulado em áreas de preservação permanente (APP). Tendo em vista que, os impactos ambientais caracterizados como crimes, de fato, estão fora de cogitação para esse empreendimento, com a ausência de áreas de preservação permanente, nascentes e corpos hídricos. Os impactos ambientais gerados nessa fase, podem ser mitigados de forma eficaz, considerando os impactos leves serem temporários. 7.5 Permeabilidade do Solo e Drenagem É obrigatório, durante a fase de implantação do empreendimento que haja o projeto e execução de uma rede de drenagem de águas pluviais provisória, com a finalidade de mitigar os possíveis impactos ambientais oriundos da movimentação de solo e carregamento de sedimentos para a rede de drenagem e vias públicas. O carregamento do solo pode acarretar assoreamento dos rios e até mesmo alagamentos nas áreas próximas ao empreendimento, causando transtornos à vizinhança próxima. No que diz respeito à taxa de permeabilidade (TP), as medidas urbanísticas dispostas na LEI nº6.574, de 29 de dezembro de 2023, que condiz sobre o Uso e Ocupação do Solo, considera, além das áreas gramadas, o piso semipermeável, podendo ser vazado ou que permita o plantio de forração, em no mínimo 50% da área ou piso drenante que, por sua constituição ou forma de instalação, não promova a impermeabilização total do solo, permitindo a infiltração da água. As medidas de implantação para o sistema de retenção de águas pluviais e taxa de permeabilidade são um instrumento para a aprovação do empreendimento e emissão da Licença de Operação. Com isso, considera-se que as taxas de permeabilidade do solo e drenagem serão modificadas, caracterizando à priori, impactos negativos, porém, mitigáveis. 7.6 Recursos Ambientais Dos Recursos Ambientais a serem utilizados, o local de implantação do empreendimento possui alguns indivíduos arbóreos isolados, de espécies nativas e exóticas. Para atestar a viabilidade do projeto, um processo de licenciamento ambiental para autorização de supressão de indivíduos arbóreos isolados deve ser analisado e emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do município de 37Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais Rua Heitor Penteado, 1213 - Joaquim Egídio | CEP 13108-002 | (19) 98843-1586 e (11) 94175-6515 contato@topgraphos.com.br 24 Valinhos. A supressão de vegetação é um impacto ambiental que não é possível evitá-lo, já que a limpeza da área se faz necessária na implantação do empreendimento. No entanto, como forma de mitigar os impactos ambientais nessa esfera, é imprescindível o atendimento da Lei nº 5.546 de 13 de novembro de 2017, que prevê a compensação ambiental antecipada para fins de implantação de empreendimentos e assinatura de um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental até a conclusão da medida compensatória. 7.7 Poluição Atmosférica A poluição atmosférica é um impacto ambiental previsto apenas na fase de implantação do empreendimento. Tendo em vista que a atividade prevista para o local não é fabril, ou seja, não haverá misturas de produtos químicos ou solventes e não haverá contaminação atmosférica em larga escala, entende-se que a poluição será pontual, oriunda da movimentação de veículos, máquinas e equipamentos. Na fase de execução das obras, é comum o uso de máquinas que utilizam combustível à diesel, como rolo compactador de solo, guindastes, plataformas de elevação, caminhões, retroescavadeira, entre outros. Sendo assim, há a emissão iminente de gases poluentes durante o período de obras e deverão ser estipuladas propostas de cumprimento e atenuação desse impacto ambiental no Programa de Controle e Monitoramento de Obras, que determina a manutenção e utilização de maquinário regulado e sempre em boas condições. Devem ser adotados medidas corretas de manutenção de maquinário, de maneira periódica de acordo com as instruções de cada máquina e equipamento e quando possível, priorizar a utilização de máquinas elétricas. 7.8 Equipamentos e Serviços Públicos Os equipamentos e serviços públicos referente à educação, saúde básica, esporte, lazer, transporte público, abastecimento de água e tratamento de esgoto são equipamentos públicos que sofrerão impactos ambientais com o aumento na demanda em geral, visto que, a população a habitar o local do empreendimento precisará utilizar desses serviços. No entanto, apesar do aumento das demandas aos equipamentos públicos, o comércio local será beneficiado com o aumento no número de moradores no prédio. Desse modo, terão mais pessoas para consumir dos produtores e comerciantes local. 7.9 Áreas Contaminadas De acordo com os dados geográficos do Sistema Ambiental Paulista, a área do empreendimento tem alguns pontos de contaminação inseridos na Área de Influência Indireta (AII). Os pontos de contaminação totalizam 5 (cinco) pontos de combustíveis, localizados nos endereços: a) Avenida Independência – Status: Reabilitada para uso declarado; b) Rua Treze de maio – Status: Em processo de remediação; 38 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais Rua Heitor Penteado, 1213 - Joaquim Egídio | CEP 13108-002 | (19) 98843-1586 e (11) 94175-6515 contato@topgraphos.com.br 25 c) Rodovia Municipal dos Andradas – Status: Em processo de monitoramento para encerramento (AME). d) Rodovia Municipal dos Andradas – Status: Em processo de monitoramento para encerramento (AME). e) Rua Sebastião Barbarini – Status: Indústria contaminada com risco comprovado 7.10 Paisagem Urbana A construção do prédio de habitação residencial, trará mudança à paisagem urbana local. No entanto, não é importante ressaltar que há na área de influência outros empreendimentos similares, inclusive no mesmo quarteirão, não gerando um impacto a paisagem urbana, ainda que possa haver mudanças. Mapa 4. Localização das Áreas de Contaminação próximas ao Aprília, em Valinhos-SP. 39Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais Rua Heitor Penteado, 1213 - Joaquim Egídio | CEP 13108-002 | (19) 98843-1586 e (11) 94175-6515 contato@topgraphos.com.br 26 8. MEDIDAS MITIGADORAS O Levantamento dos impactos ambientais nos permite uma análise minuciosa sobre os recursos a serem utilizados para atenuar as influências negativas sobre o empreendimento. Dos impactos possíveis de prevenidos com eficiência está a contaminação do solo e dos recursos hídricos pelo descarte dos resíduos sólidos. Com isso, é indicado a implementação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para Construção Civil na fase de implantação do empreendimento e um Plano de Gerenciamento de Resíduos com foco segregação correta dos materiais e programa de coleta seletiva, implementados através de programas de educação ambiental para os condôminos, na fase de operação do empreendimento. Com implantação correta dos Plano e programas para redução dos impactos negativos dos resíduos sólidos, os riscos de possíveis acidentes ambientais é reduzido drasticamente. Não havendo atividade produtiva no empreendimento, não haverá nenhum outro ponto de contaminação a não ser por embalagens plásticas, óleos e lubrificantes das máquinas e equipamentos, durante a fase de instalação dos empreendimentos. Além disso, recomenda-se um programa de controle e monitoramento das obras que permitam a execução com segurança. Para um programa de controle eficaz, deve manter regulados e em bom estado os motores de máquinas e equipamentos utilizados na obra de modo a minimizar a emissão dos gases poluentes e material particulado. E ainda, proceder cobertura à caçamba de caminhões que transportam os materiais passíveis de carregamento (areia, terra, pedras e pedriscos). É esperado também o umedecimento das estradas de acessos e caminhos de serviço em época de seca para controle dos sólidos em suspensão. Não será permitido a implantação de pátio de abastecimento ou lavagem de máquinas e equipamentos, como quaisquer reservatórios de combustíveis no local das obras, além de o horário de trabalho ser limitado ao horário comercial, vedada a atividade noturna. Os resíduos sólidos e efluentes líquidos provenientes dos banheiros e vestiários do canteiro de obras deverão ter um destino correto e não deverão em hipótese nenhuma ser lançados em corpos d’água ou rede de águas pluviais. O controle e monitoramento de obras deverão seguir todas as normas de segurança do trabalho com foco em evitar a incidência de acidentes. 40 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais Rua Heitor Penteado, 1213 - Joaquim Egídio | CEP 13108-002 | (19) 98843-1586 e (11) 94175-6515 contato@topgraphos.com.br 27 9. CONCLUSÃO Conclui-se por intermédio das análises realizadas, documentos, projetos e visita in loco para elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que o empreendimento residencial unifamiliar vertical, objeto da matrícula 4.676, a ser implantado na intersecção da Av. Joaquim Alves Corrêa com a Rua Guilhermina Cândido de Jesus Coco. Os impactos negativos de geração de ruídos, produção de resíduos sólidos da construção civil e supressão de vegetação isolada e movimentação de terra na fase de implantação do empreendimento, deverão seguir as instruções na elaboração de programas ambientais para mitigação e compensação. De acordo com o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) elaborado para esse empreendimento, não haverá impactos significativos ao trânsito proveniente da implantação do empreendimento. Valinhos, 24 de outubro de 2024. NAYARA MESSIAS DE LIMA ENGENHEIRA AMBIENTAL E SANITARISTA CREA 5070469143 41Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais 10. SÍNTESE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS FASE DE IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ATRIBUTOS PARA AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS MEIO Nº HIPÓTESE DE IMPACTO CARACTERÍSTICAS AVALIAÇÃO MEDIDAS MITIGADORAS E/OU COMPENSATÓRIAS MAGNITUDE Natureza Nível de Intervenção Abrangência Duração Reversibilidade Sem medidas Com medidas FÍ SI C O 1 Tráfego máquinas e equipamentos Negativo Direto Local Temporário Reversível Sinalização correta de entrada e saída de veículos / Sinalização das vias durante a obra. Média Baixa 2 Terraplenagem Negativo Direto Local Permanente Irreversível Implementação de medidas para evitar carreamento de materiais particulados / apresentação de projeto de drenagem Média Baixa 3 Ruído Negativo Direto Local Temporário Reversível Prever horário de trabalho comercial. Média Baixa 4 Compactação do solo Negativo Direto Local Temporário Irreversível Uso de medidas no plano de gestão de obras/plantio de grama ou descompactação mecânica Média Baixa 5 Emissão de Gases Negativo Direto Local Temporário Irreversível Uso e manutenção adequada dos equipamentos / Uso de equipamentos elétricos Média Baixa A M B IE N TA L 1 Geração de Resíduos Sólidos Negativo Direto e Indireto Local Permanente Reversível Implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Média Baixa 2 Geração de Resíduos Sólidos da Construção Civil Negativo Direto Local Temporário Reversível Implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da construção civil Alta Baixa 3 Permeabilidade e drenagem Negativo Direto Local Permanente Irreversível Adotar o índice de permeabilidade indicado por legislação municipal e sistema de drenagem adequado. Média Baixa 4 Abastecimento de água Negativo Direto Local Permanente Irreversível - - - 5 Coleta de esgoto Negativo Direto Local Permanente Irreversível - - - 6 Alteração da paisagem urbana Negativo Direto Local Permanente Irreversível Adotar plantio de árvores isoladas em passeio público. Média Baixa A N TR Ó PI C O 1 Geração de Empregos diretos e indiretos Positivo Direto e Indireto Local e Regional Temporário Reversível - - - 2 Uso da infraestrutura pública Negativo Direto e Indireto Local Permanente Irreversível Programa de uso de qualidade dos equipamentos públicos Média Baixa 3 Intensificação do tráfego de veículos Neutro Direto Local Permanente Irreversível - Baixa Baixa 42 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais 4. Atividade Técnica 2. Dados do Contrato 5. Observações Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 CREA-SP ART de Obra ou Serviço Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo 2620241667308 1. Responsável Técnico NAYARA MESSIAS DE LIMA Título Profissional: Engenheira Sanitarista e Ambiental RNP: Registro: 5070469143-SP 2618523393 Contratante: Austrais Empreendimentos Imobiliários LTDA CPF/CNPJ:11.218.178/0001-20 Avenida Joaquim Alves Corrêa N°: 3664 Sala 09Complemento: Cidade: Valinhos UF: Bairro: Jardim Santo Antônio SP CEP: 13277-055 Vinculada à Art n°:2024_01002Contrato: Quantidade Unidade Elaboração 1 Estudo de viabilidade ambiental de estudo de impacto de vizinhança 1,00000 unidade Estudo de viabilidade ambiental de inventário regional 1,00000 unidade Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART Empresa Contratada: TOPGRAPHOS TOPOGRAFIA E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA Registro: 2321323-SP Celebrado em: 10/07/2024 Valor: R$ 6.000,00 Tipo de Contratante: Pessoa Jurídica de Direito Privado Ação Institucional: Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Endereço: Endereço: Rua Guilhermina Cândida de Jesus Coco N°: Complemento: Gleba E1 Bairro: Jardim Panorama Cidade: Valinhos UF: SP CEP: 13277-451 Data de Início: 10/09/2024 Previsão de Término: 30/09/2024 Coordenadas Geográficas: -22.98899953075096 ; -46.995420885966034 Finalidade: Ambiental Código: Proprietário: Austrais Empreendimentos Imobiliários LTDA CPF/CNPJ: 11.218.178/0001-20 3. Dados da Obra Serviço Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para empreendimento residencial Aprília. 6. Declarações Acessibilidade: Declaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, não se aplicam às atividades profissionais acima relacionadas. Resolução nº 1.025/2009 - Anexo I - Modelo A Página 1/2 43Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais Valor ART R$ Registrada em: Valor Pago R$ Nosso Numero:99,64 25/09/2024 99,64 2620241667308 Versão do sistema 8. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima de de Local data Austrais Empreendimentos Imobiliários LTDA - CPF/CNPJ: 11.218.178/0001 -20 NAYARA MESSIAS DE LIMA - CPF: 416.087.958-61 Nenhuma 7. Entidade de Classe 9. Informações - A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.creasp.org.br ou www.confea.org.br - A presente ART encontra-se devidamente quitada conforme dados constantes no rodapé-versão do sistema, certificada pelo Nosso Número. - A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual. www.creasp.org.br Tel: 0800 017 18 11 E-mail: acessar link Fale Conosco do site acima Impresso em: 22/10/2024 09:47:07 Resolução nº 1.025/2009 - Anexo I - Modelo A Página 2/2 44 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais SITUAÇÃO SEM ESCALA ESCALAS 1 : 100 PLANTA BAIXA DO F. 1/6 PROP.: LOCAL: OBRA: RPAV PARTICIPAÇÕES LTDA ÁREAS EM M² CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR VERTICAL CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EDIFÍCIO RESIDENCIAL APRILIA AV. JOAQUIM ALVES CORREIA, ESQ. COM RUA GLEBA "E1", DESMEMBRAMENTO SÍTIO SANTO ANTÔNIO BAIRRO SÃO CRISTOVÃO VALINHOS - SP DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO INCLUSIVE NA ESFERA PENAL, QUE ESTE PROJETO FOI ELABORADO COM TOTAL OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO EDILÍCIA VIGENTE EM ESPECIAL À LEI N.º 2.977/96 E 2.979/96 E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. DECLARO QUE A OBRA SERÁ EXECUTADA DE ACORDO COM O PROJE- TO APROVADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS, E QUE QUALQUER MODIFICAÇÃO SERÁ IMEDIATAMENTE COMUNICADO A PREFEITURA. DECLARO QUE A APROVAÇÃO DO PROJETO NÃO IMPLICA NO RECONHE- CIMENTO POR PARTE DA PREFEITURA DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL. CREA : 0601454409 RESP. TÉCNICO : ENG. CIVIL MARCOS TROMBETTA CREA 0601454409-SP AUTOR DO PROJ. ENG. CIVIL MARCOS TROMBETTA I.M.: 3413/00 A.R.T. 28027230231197583 GUILHERMINA CÂNDIDA JESUS CÔCO, Nº 2.167 PROPRIETÁRIO - RPAV PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ : 13.576.903/0001-67 Signatários: Aldemar Veiga RG 38874830 - CPF 465.919.588-00 Rodrigo Postal RG 250309075 - CPF 273.295.978-21 W .C . GU AR IT A P0 3 CHURRASQUEIRA SALÃO DE FESTAS SALÃO DE JOGOS ACADEMIA W C F EM W C M AS C . WC PNE VARANDA DESCOBERTA J01 WC DEPÓSITO AC HALL SO BE D ES C E P04 VA G A D E VE IC U LO 01 VA G A D E VE IC U LO 02 VA G A D E VE IC U LO 03 VA G A D E VE IC U LO 04 VA G A D E VE IC U LO 05 VA G A D E VE IC U LO 06 VA G A D E VE IC U LO 07 VA G A D E VE IC U LO 08 VA G A D E VE IC U LO 09 VA G A D E VE IC U LO 10 VA G A D E VE IC U LO 11 VA G A D E VE IC U LO 12 VA G A D E VE IC U LO 13 VA G A D E VE IC U LO 14 (LAZER) 64,07 m2(LAZER) 66,21 m2 (LAZER) 29,98 m2 RAMPA IDOSO W C F EM W C M AS C . WC PNE P0 3 ELEV.1 ELEV.2 Á.TECN. (LAZER) 21,20 m2 7,1 0% 1,00 % PO R TÃ O D E C O R R ER 2.2 5 1.5 0 4.50 4.50 2.2 5 2.2 5 4.50 4.9 8 M ED ID O R ES D E EN ER G IA 0.7 0 R AM PA PN E 10.02 MURETA 1,20m PO R TÃ O B AS C U LA N TE 10.58MURETA H=1,20 m GRADIL 1,20 m GRADIL 1,20 m G R AD IL 1 ,2 0 m PR O J. L AJ E D O T ÉR R EO PROJ. LAJE DO TÉRREO R AM PA PN E 7.5 0 VA G A D E VE IC U LO VA G A D E VE IC U LO PROJ. DO BEIRAL PAVIMENTO TÉRREO I.M.: 3413/00 P03 P03P09 P09 J07J07J07 P0 7 P0 7 P0 8 P08 P08 P08 P08 P08 P0 7 J07 J07 P03P03 P03 P03 P09 P02 1,00J6 0,80J5 1,20J4 1,20J3 1,20J2 1,201,000,80J1 TABELA DE JANELAS PEITORIL (m) QUANT.ALTURA (m) LARGURA (m)CÓDIGO 1,20 1,00 1,10 1,60 1,60 1,00 1,00 1,20 0,80 0,80 2,00J7 1,001.20 5 17 70 J8 1,50 1,001.20 4 128 17 64 68 P0 9 P0 9 P0 10 PO 10 2,70P6 P5 0.90P4 0,60P3 0,70P2 2,100,80P1 TABELA DE PORTAS QUANT.ALTURA (m) LARGURA (m)CÓDIGO OBSERV. 1,50 0,90P7 2,10 2,10 2,10 2.20 2.20 2,20 2,00P8 2,20 Madeira-giro Madeira-giro Madeira-giro Corta-fogo Porta de correr Porta de correr P9 Porta de vidro Porta de correr 0,90 2,10 Madeira-giro 6 3 7 19 129 64 64 4 156 P10 0,90 2,10 Elevador40 P0 9 P0 9 SOBE P0 9 P0 9 SO BE A.R.T. 28027230231197583 SITUAÇÃO SEM ESCALA ESCALAS 1 : 100 F. 2/6 PROP.: LOCAL: OBRA: RPAV PARTICIPAÇÕES LTDA ÁREAS EM M² CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR VERTICAL CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EDIFÍCIO RESIDENCIAL APRILIA AV. JOAQUIM ALVES CORREIA ESQ. COM RUA GLEBA "E1", DESMEMBRAMENTO SÍTIO SANTO ANTÔNIO BAIRRO SÃO CRISTOVÃO VALINHOS - SP DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO INCLUSIVE NA ESFERA PENAL, QUE ESTE PROJETO FOI ELABORADO COM TOTAL OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO EDILÍCIA VIGENTE EM ESPECIAL À LEI N.º 2.977/96 E 2.979/96 E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. DECLARO QUE A OBRA SERÁ EXECUTADA DE ACORDO COM O PROJE- TO APROVADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS, E QUE QUALQUER MODIFICAÇÃO SERÁ IMEDIATAMENTE COMUNICADO A PREFEITURA. DECLARO QUE A APROVAÇÃO DO PROJETO NÃO IMPLICA NO RECONHE- CIMENTO POR PARTE DA PREFEITURA DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL. CREA : 0601454409 RESP. TÉCNICO : ENG. CIVIL MARCOS TROMBETTA CREA 0601454409-SP AUTOR DO PROJ. ENG. CIVIL MARCOS TROMBETTA I.M.: 3413/00 GUILHERMINA CÂNDIDA JESUS CÔCO, Nº 2.167 PROPRIETÁRIO - RPAV PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ : 13.576.903/0001-67 Signatários: Aldemar Veiga RG 38874830 - CPF 465.919.588-00 Rodrigo Postal RG 250309075 - CPF 273.295.978-21 SO BE ELEV.1 ELEV.2 Á.TECN. VA G A D E VE IC U LO 29 VA G A D E VE IC U LO 28 VA G A D E VE IC U LO 27 VA G A D E VE IC U LO 26 VA G A D E VE IC U LO 25 VA G A D E VE IC U LO 24 VA G A D E VE IC U LO 23 VA G A D E VE IC U LO 22 VA G A D E VE IC U LO 21 VA G A D E VE IC U LO 20 VA G A D E VE IC U LO 19 VA G A D E VE IC U LO 18 VA G A D E VE IC U LO 17 VA G A D E VE IC U LO 15 VA G A D E VE IC U LO 16 VA G A D E VE IC U LO 30 VA G A D E VE IC U LO 31 VA G A D E VE IC U LO 44 VA G A D E VE IC U LO 32 VA G A D E VE IC U LO 33 VA G A D E VE IC U LO 45 VA G A D E VE IC U LO 34 VA G A D E VE IC U LO 35 VA G A D E VE IC U LO 46 VA G A D E VE IC U LO 36 VA G A D E VE IC U LO 47 VA G A D E VE IC U LO 37 VA G A D E VE IC U LO 48 VA G A D E VE IC U LO 38 VA G A D E VE IC U LO 39 VA G A D E VE IC U LO 49 VA G A D E VE IC U LO 42 VA G A D E VE IC U LO 43 VA G A D E VE IC U LO 51 VA G A D E VE IC U LO 40 VA G A D E VE IC U LO 41 VA G A D E VE IC U LO 50 VAGA DE VEICULO 70 VAGA DE VEICULO 68 VAGA DE VEICULO 71 VAGA DE VEICULO 69 VA GA D E VE IC UL O 64 VA GA D E VE IC UL O 65 VA GA D E VE IC UL O 66 VA GA D E VE IC UL O 67 VA GA D E VE IC UL O 63 VA GA D E VE IC UL O 61 VA GA D E VE IC UL O 62 VA GA D E VE IC UL O 60 VA GA D E VE IC UL O 59 VA GA D E VE IC UL O 58 VA GA D E VE IC UL O 56 VA GA D E VE IC UL O 55 VA GA D E VE IC UL O 57 VA GA D E VE IC UL O 54 VA GA D E VE IC UL O 53 VA GA D E VE IC UL O 52 HALL D ES C E PROJ. DAS PISCINAS PROJ. CHURRASQUEIRA PROJ. ÁREA LAZER PROJ. PAV. TÉRREO PROJ. PAV. TÉRREO PROJ. PAV. TÉRREO PR O J. Á R EA L AZ ER MURETA H=1,20 m PROJ. DA RAMPA PR O J. D A R AM PA PR O J. D A R AM PA P04 VA G A D E VE IC U LO VA G A D E VE IC U LO PLANTA BAIXA DO SUBSOLO 1 I.M.: 3413/00 VA G A D E VE IC U LO 15 VA G A D E VE IC U LO 16 VA G A D E VE IC U LO 15 VA G A D E VE IC U LO 16 VA G A D E VE IC U LO 15 VA G A D E VE IC U LO 16 P0 7 P0 7 P0 3 1,00J6 0,80J5 1,20J4 1,20J3 1,20J2 1,201,000,80J1 TABELA DE JANELAS PEITORIL (m) QUANT.ALTURA (m) LARGURA (m)CÓDIGO 1,20 1,00 1,10 1,60 1,60 1,00 1,00 1,20 0,80 0,80 2,00J7 1,001.20 5 17 70 J8 1,50 1,001.20 4 128 17 64 68 P0 9 P0 9 P0 10 PO 10 2,70P6 P5 0.90P4 0,60P3 0,70P2 2,100,80P1 TABELA DE PORTAS QUANT.ALTURA (m) LARGURA (m)CÓDIGO OBSERV. 1,50 0,90P7 2,10 2,10 2,10 2.20 2.20 2,20 2,00P8 2,20 Madeira-giro Madeira-giro Madeira-giro Corta-fogo Porta de correr Porta de correr P9 Porta de vidro Porta de correr 0,90 2,10 Madeira-giro 6 3 7 19 129 64 64 4 156 P10 0,90 2,10 Elevador40 A.R.T. 28027230231197583 A.R.T. 28027230231197583 45Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais SITUAÇÃO SEM ESCALA ESCALAS 1 : 100 F. 3/6 PROP.: LOCAL: OBRA: RPAV PARTICIPAÇÕES LTDA ÁREAS EM M² CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR VERTICAL CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EDIFÍCIO RESIDENCIAL APRILIA AV. JOAQUIM ALVES CORREIA ESQ. COM RUA GLEBA "E1", DESMEMBRAMENTO SÍTIO SANTO ANTÔNIO BAIRRO SÃO CRISTOVÃO VALINHOS - SP DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO INCLUSIVE NA ESFERA PENAL, QUE ESTE PROJETO FOI ELABORADO COM TOTAL OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO EDILÍCIA VIGENTE EM ESPECIAL À LEI N.º 2.977/96 E 2.979/96 E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. DECLARO QUE A OBRA SERÁ EXECUTADA DE ACORDO COM O PROJE- TO APROVADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS, E QUE QUALQUER MODIFICAÇÃO SERÁ IMEDIATAMENTE COMUNICADO A PREFEITURA. DECLARO QUE A APROVAÇÃO DO PROJETO NÃO IMPLICA NO RECONHE- CIMENTO POR PARTE DA PREFEITURA DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL. CREA : 0601454409 RESP. TÉCNICO : ENG. CIVIL MARCOS TROMBETTA CREA 0601454409-SP AUTOR DO PROJ. ENG. CIVIL MARCOS TROMBETTA I.M.: 3413/00 GUILHERMINA CÂNDIDA JESUS CÔCO, Nº 2.167 PROPRIETÁRIO - RPAV PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ : 13.576.903/0001-67 Signatários: Aldemar Veiga RG 38874830 - CPF 465.919.588-00 Rodrigo Postal RG 250309075 - CPF 273.295.978-21 ELEV.1 ELEV.2 Á.TECN. VA G A D E VE IC U LO 90 VA G A D E VE IC U LO 91 VA G A D E VE IC U LO 10 4 VA G A D E VE IC U LO 92 VA G A D E VE IC U LO 93 VA G A D E VE IC U LO 10 5 VA G A D E VE IC U LO 94 VA G A D E VE IC U LO 95 VA G A D E VE IC U LO 10 6 VA G A D E VE IC U LO 96 VA G A D E VE IC U LO 10 7 VA G A D E VE IC U LO 97 VA G A D E VE IC U LO 10 8 VA G A D E VE IC U LO 98 VA G A D E VE IC U LO 99 VA G A D E VE IC U LO 10 9 VA G A D E VE IC U LO 10 2 VA G A D E VE IC U LO 10 3 VA G A D E VE IC U LO 11 1 VA G A D E VE IC U LO 10 0 VA G A D E VE IC U LO 10 1 VA G A D E VE IC U LO 11 0 VA G A D E VE IC U LO 89 VA G A D E VE IC U LO 88 VA G A D E VE IC U LO 87 VA G A D E VE IC U LO 86 VA G A D E VE IC U LO 85 VA G A D E VE IC U LO 84 VA G A D E VE IC U LO 83 VA G A D E VE IC U LO 82 VA G A D E VE IC U LO 81 VA G A D E VE IC U LO 80 VA G A D E VE IC U LO 79 VA G A D E VE IC U LO 78 VA G A D E VE IC U LO 77 VA G A D E VE IC U LO 76 VA G A D E VE IC U LO 75 VA G A D E VE IC U LO 74 VA G A D E VE IC U LO 11 2 VA G A D E VE IC U LO 11 4 VA G A D E VE IC U LO 11 6 VA G A D E VE IC U LO 11 8 VA G A D E VE IC U LO 12 0 VA G A D E VE IC U LO 12 1 VA G A D E VE IC U LO 12 2 VA G A D E VE IC U LO 11 9 VA G A D E VE IC U LO 11 7 VA G A D E VE IC U LO 11 5 VA G A D E VE IC U LO 11 3 VAGA DE VEICULO 124 VAGA DE VEICULO 126 VAGA DE VEICULO 128 VAGA DE VEICULO 130 VAGA DE VEICULO 125 VAGA DE VEICULO 127 VAGA DE VEICULO 129 VAGA DE VEICULO 131 HALL SO BE VA G A D E VE IC U LO 12 3 VAGA DE VEICULO 132 P04 MURETA H=1,20 m PROJ. ÁREA LAZER PROJ. DO SUBSOLO 1 PROJ. DO SUBSOLO 1 VA G A D E VE IC U LO VA G A D E VE IC U LO PLANTA BAIXA DO SUBSOLO 2 I.M.: 3413/00 P0 7 P0 7 P0 3 1,00J6 0,80J5 1,20J4 1,20J3 1,20J2 1,201,000,80J1 TABELA DE JANELAS PEITORIL (m) QUANT.ALTURA (m) LARGURA (m)CÓDIGO 1,20 1,00 1,10 1,60 1,60 1,00 1,00 1,20 0,80 0,80 2,00J7 1,001.20 5 17 70 J8 1,50 1,001.20 4 128 17 64 68 P0 9 P0 9 P0 10 PO 10 2,70P6 P5 0.90P4 0,60P3 0,70P2 2,100,80P1 TABELA DE PORTAS QUANT.ALTURA (m) LARGURA (m)CÓDIGO OBSERV. 1,50 0,90P7 2,10 2,10 2,10 2.20 2.20 2,20 2,00P8 2,20 Madeira-giro Madeira-giro Madeira-giro Corta-fogo Porta de correr Porta de correr P9 Porta de vidro Porta de correr 0,90 2,10 Madeira-giro 6 3 7 19 129 64 64 4 156 P10 0,90 2,10 Elevador40 A.R.T. 28027230231197583 A.R.T. 28027230231197583 SITUAÇÃO SEM ESCALA ESCALAS 1 : 100 F. 4/6 PROP.: LOCAL: OBRA: RPAV PARTICIPAÇÕES LTDA ÁREAS EM M² CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR VERTICAL CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EDIFÍCIO RESIDENCIAL APRILIA AV. JOAQUIM ALVES CORREIA ESQ. COM RUA GLEBA "E1", DESMEMBRAMENTO SÍTIO SANTO ANTÔNIO BAIRRO SÃO CRISTOVÃO VALINHOS - SP DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO INCLUSIVE NA ESFERA PENAL, QUE ESTE PROJETO FOI ELABORADO COM TOTAL OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO EDILÍCIA VIGENTE EM ESPECIAL À LEI N.º 2.977/96 E 2.979/96 E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. DECLARO QUE A OBRA SERÁ EXECUTADA DE ACORDO COM O PROJE- TO APROVADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS, E QUE QUALQUER MODIFICAÇÃO SERÁ IMEDIATAMENTE COMUNICADO A PREFEITURA. DECLARO QUE A APROVAÇÃO DO PROJETO NÃO IMPLICA NO RECONHE- CIMENTO POR PARTE DA PREFEITURA DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL. CREA : 0601454409 RESP. TÉCNICO : ENG. CIVIL MARCOS TROMBETTA CREA 0601454409-SP AUTOR DO PROJ. ENG. CIVIL MARCOS TROMBETTA I.M.: 3413/00 GUILHERMINA CÂNDIDA JESUS CÔCO, Nº 2.167 PROPRIETÁRIO - RPAV PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ : 13.576.903/0001-67 Signatários: Aldemar Veiga RG 38874830 - CPF 465.919.588-00 Rodrigo Postal RG 250309075 - CPF 273.295.978-21 P0 1 P0 1 P03 P03 P02 P0 2 P0 2 P02 P0 1 P0 1 P04 P05 P05 P05P05 J02 J01 J03 J0 5 J0 3 J0 6 P03 P0 2 P02 P0 1 P05 J02 J03 J0 5 J0 3 J0 6 P03 P0 2 P02 J02 J03 J0 5 J0 3 J0 6 J02 J07 J03 J0 5 J0 3 J0 6 P03 P03 P02 P0 2 P0 2 P02 P0 1 P0 1 P04 J02 J01 J03 J0 5 J0 3 J0 6 P03 P0 2 P02 J02 J03 J0 5 J0 3 J0 6 P03 P0 2 P02 J02 J03 J0 5 J0 3 J0 6 J07 J03 J0 5 J0 3 J0 6 J08 J08 J08J08 J02 P0 3 HALL ELEV.1 ELEV.2 Á.TECN. SUITE D O R M .1 BANHO BANHO SA LA E ST AR SALA JANTAR C O ZI N H A SALA JANTAR C O ZI N H A SA LA E ST AR D O R M .1 SUITE BANHO BANHO CIRC. CIRC. C O ZI N H A SA LA E ST AR SALA JANTAR D O R M .1 BANHO SUITE CIRC. BANHO BANHO SALA JANTAR SA LA E ST AR C O ZI N H A BANHO SUITE CIRC. D O R M .1 SO BE HALL ELEV.1 ELEV.2 Á.TECN. SUITE D O R M .1 BANHO BANHO SA LA E ST AR SALA JANTAR C O ZI N H A SALA JANTAR C O ZI N H A SA LA E ST AR D O R M .1 SUITE BANHO BANHO CIRC. CIRC. C O ZI N H A SA LA E ST AR SALA JANTAR D O R M .1 BANHO SUITE CIRC. BANHO BANHO VARANDA SA LA E ST AR C O ZI N H A BANHO SUITE CIRC. D O R M .1 VARANDA VARANDAVARANDA P0 3 D ES C E D ES C E SO BE D ES C E LAJE IMPERM. LAJE IMPERM. LAJE LAJE LAJE IMPERM.IMPERM. LA JE IMPERM. IMPERM. IM PE R M . LAJE LA JE IM PE R M . i= 13 % i= 13 % C AL H A LA JE IM PE R M EÁ VE L LA JE IM PE R M EÁ VE L LA JE IM PE R M EÁ VE L LA JE IM PE R M EÁ VE L i=30% LAJE IMPERMEÁVEL LAJE IMPERM. PLANTAS BAIXAS DOS PAVIMENTOS TIPO , 16º , 17º PAV. E ÁREAS PERM. I.M.: 3413/00 P0 1 P0 1 P03 P03 P03 P03 P05 P05 P05P05 J0 6 J0 6 J0 6 J0 6 J02 J02 J02J02 J02 J01 J02 J08 SALA ESTAR ESP.GOURMET TERRAÇO DESCOBERTO TERRAÇO DESCOBERTO ESP.GOURMET SALA ESTAR SALA ESTAR SALA ESTAR ESP.GOURMET ESP.GOURMET TERRAÇO DESCOBERTO TERRAÇO DESCOBERTO CAIXAS D'ÁGUA E BARRILETE P0 6 P0 6 P0 6 P0 6 2,70P6 P5 0.90P4 0,60P3 0,70P2 2,100,80P1 TABELA DE PORTAS QUANT.ALTURA (m) LARGURA (m)CÓDIGO OBSERV. 1,50 0,90P7 1,00J6 0,80J5 1,20J4 1,20J3 1,20J2 1,201,000,80J1 TABELA DE JANELAS PEITORIL (m) QUANT.ALTURA (m) LARGURA (m)CÓDIGO 1,20 1,00 1,10 1,60 1,60 1,00 1,00 1,20 0,80 0,80 2,00J7 1,001.20 2,10 2,10 2,10 2.20 2.20 2,20 2,00P8 2,20 Madeira-giro Madeira-giro Madeira-giro Corta-fogo Porta de correr Porta de correr P9 Porta de vidro Porta de correr 0,90 2,10 Madeira-giro 5 6 3 7 19 129 P03 P03 P03 P03 64 64 4 17 70 J8 1,50 1,001.20 4 128 17 64 68 156 P0 9 P0 9 P0 10 PO 10 P10 0,90 2,10 Elevador40 P0 10 PO 10 A.R.T. 28027230231197583 A.R.T. 28027230231197583 46 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais SITUAÇÃO SEM ESCALA ESCALAS 1 : 100 CORTES F. 5/6 PROP.: LOCAL: OBRA: RPAV PARTICIPAÇÕES LTDA ÁREAS EM M² CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR VERTICAL CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EDIFÍCIO RESIDENCIAL APRILIA AV. JOAQUIM ALVES CORREIA ESQ. COM RUA GLEBA "E1", DESMEMBRAMENTO SÍTIO SANTO ANTÔNIO BAIRRO SÃO CRISTOVÃO VALINHOS - SP DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO INCLUSIVE NA ESFERA PENAL, QUE ESTE PROJETO FOI ELABORADO COM TOTAL OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO EDILÍCIA VIGENTE EM ESPECIAL À LEI N.º 2.977/96 E 2.979/96 E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. DECLARO QUE A OBRA SERÁ EXECUTADA DE ACORDO COM O PROJE- TO APROVADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS, E QUE QUALQUER MODIFICAÇÃO SERÁ IMEDIATAMENTE COMUNICADO A PREFEITURA. DECLARO QUE A APROVAÇÃO DO PROJETO NÃO IMPLICA NO RECONHE- CIMENTO POR PARTE DA PREFEITURA DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL. CREA : 0601454409 RESP. TÉCNICO : ENG. CIVIL MARCOS TROMBETTA CREA 0601454409-SP AUTOR DO PROJ. ENG. CIVIL MARCOS TROMBETTA I.M.: 3413/00 GUILHERMINA CÂNDIDA JESUS CÔCO, Nº 2.167 PROPRIETÁRIO - RPAV PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ : 13.576.903/0001-67 Signatários: Aldemar Veiga RG 38874830 - CPF 465.919.588-00 Rodrigo Postal RG 250309075 - CPF 273.295.978-21 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 2.8 0 2.2 0 0.6 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 1.8 1 2.8 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 2.2 0 0.6 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.3 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 2.8 0 2.2 0 0.6 0 1.0 0 0.6 0 1.8 1 2.8 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 2.2 0 0.6 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.3 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 2.8 0 2.2 0 0.6 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 1.8 1 2.8 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 2.2 0 0.6 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.3 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 2.8 0 2.2 0 0.6 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 1.8 1 2.8 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 2.2 0 0.6 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.3 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 2.8 0 2.2 0 0.6 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 1.8 1 2.8 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 2.2 0 0.6 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.3 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 2.8 0 2.2 0 0.6 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 1.8 1 2.8 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 2.2 0 0.6 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.3 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 2.8 0 2.2 0 0.6 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 1.8 1 2.8 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 2.2 0 0.6 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.3 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 2.8 0 2.2 0 0.6 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 1.8 1 2.8 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 2.2 0 0.6 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.3 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 2.8 0 2.2 0 0.6 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 1.8 1 2.8 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 2.2 0 0.6 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.3 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 2.8 0 2.2 0 0.6 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 1.8 1 2.8 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 2.2 0 0.6 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.3 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 2.8 0 2.2 0 0.6 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 1.8 1 2.8 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 2.2 0 0.6 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.3 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 2.8 0 2.2 0 0.6 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 1.8 1 2.8 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 2.2 0 0.6 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.3 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 2.8 0 2.2 0 0.6 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 1.8 1 2.8 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 2.2 0 0.6 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.3 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 2.8 0 2.2 0 0.6 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 1.8 1 2.8 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 2.2 0 0.6 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.3 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 2.8 0 2.2 0 0.6 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 1.8 1 2.8 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 2.2 0 0.6 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.3 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 2.8 0 1.2 0 0.6 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 1.8 1 2.8 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 1.2 0 0.6 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.3 0 1.0 0 1.0 0 2.2 0 0.6 0 1.2 0 1.0 0 2.2 0 0.6 0 0.6 0 2.8 0 2.2 0 0.6 0 1.2 0 1.0 0 0.6 0 2.2 0 0.6 0 1.2 0 0.4 0 1.2 0 0.4 0 1.7 5 1.7 5 0.6 0 0.6 0 2.2 02.4 0 0.6 0 2.8 0 FORRO 2.5 5 2.1 0 0.7 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 AZ .A TÉ T ET O AZ .A TÉ T ET O 0.6 0 0.6 0 2.2 02.4 0 0.6 0 2.9 0 FORRO 2.5 5 2.1 0 0.7 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 AZ .A TÉ T ET O AZ .A TÉ T ET O 0.6 0 0.6 0 2.2 02.4 0 0.6 0 2.9 0 FORRO 2.5 5 2.1 0 0.7 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 AZ .A TÉ T ET O AZ .A TÉ T ET O 0.6 0 0.6 0 2.2 02.4 0 0.6 0 2.9 0 FORRO 2.5 5 2.1 0 0.7 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 AZ .A TÉ T ET O AZ .A TÉ T ET O 0.6 0 0.6 0 2.2 02.4 0 0.6 0 2.9 0 FORRO 2.5 5 2.1 0 0.7 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 AZ .A TÉ T ET O AZ .A TÉ T ET O 0.6 0 0.6 0 2.2 02.4 0 0.6 0 2.9 0 FORRO 2.5 5 2.1 0 0.7 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 AZ .A TÉ T ET O AZ .A TÉ T ET O 0.6 0 0.6 0 2.2 02.4 0 0.6 0 2.9 0 FORRO 2.5 5 2.1 0 0.7 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 AZ .A TÉ T ET O AZ .A TÉ T ET O 0.6 0 0.6 0 2.2 02.4 0 0.6 0 2.9 0 FORRO 2.5 5 2.1 0 0.7 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 AZ .A TÉ T ET O AZ .A TÉ T ET O 0.6 0 0.6 0 2.2 02.4 0 0.6 0 2.9 0 FORRO 2.5 5 2.1 0 0.7 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 AZ .A TÉ T ET O AZ .A TÉ T ET O 0.6 0 0.6 0 2.2 02.4 0 0.6 0 2.9 0 FORRO 2.5 5 2.1 0 0.7 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 AZ .A TÉ T ET O AZ .A TÉ T ET O 0.6 0 0.6 0 2.2 02.4 0 0.6 0 2.9 0 FORRO 2.5 5 2.1 0 0.7 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 AZ .A TÉ T ET O AZ .A TÉ T ET O 0.6 0 0.6 0 2.2 02.4 0 0.6 0 2.9 0 FORRO 2.5 5 2.1 0 0.7 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 AZ .A TÉ T ET O AZ .A TÉ T ET O 0.6 0 0.6 0 2.2 02.4 0 0.6 0 2.9 0 FORRO 2.5 5 2.1 0 0.7 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 AZ .A TÉ T ET O AZ .A TÉ T ET O 0.6 0 0.6 0 2.2 02.4 0 0.6 0 2.9 0 FORRO 2.5 5 2.1 0 0.7 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 AZ .A TÉ T ET O AZ .A TÉ T ET O 0.6 0 0.6 0 2.2 02.4 0 0.6 0 2.9 0 FORRO 2.5 5 2.1 0 0.7 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 AZ .A TÉ T ET O AZ .A TÉ T ET O 2.9 0 2.1 0 0.7 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 2.1 0 0.7 0 2.8 0 1.0 0 1.2 0 0.6 0 AZ .A TÉ T ET O AZ .A TÉ T ET O 1.0 0 1.2 0 0.6 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 AZ .A TÉ T ET O AZ .A TÉ T ET O 1.2 0 1.0 0 0.6 0 2.8 0 0.6 0 0.6 0 2.2 02.4 0 0.6 0FORRO 1.0 0 1.2 0 0.6 0 2.8 0 0.50 1.3 0 0.6 0 1.5 2 1.5 2 1.6 9 1.5 2 1.6 9 1.5 2 1.5 6 3.3 0 1.7 4 1.5 1 2.1 0 2.1 0 2.1 0 1.0 8 1.0 8 1.0 8 1.0 0 1.2 0 0.9 8 1.0 0 1.2 0 0.9 8 3.3 0 3.1 8 2.5 5 0.6 8 3.2 3 2.5 5 0.6 8 3.2 3 2.4 8 0.6 0 3.0 8 2.4 8 0.6 0 2.4 8 0.6 0 3.0 8 2.4 8 0.6 0 3.0 8 2.4 8 0.6 0 2.4 8 0.6 0 3.0 8 3.1 3 3.2 0 2.5 3 0.5 5 2.6 5 0.6 0 3.1 3 3.0 8 2.5 3 0.5 5 2.5 3 0.6 0 2.5 3 0.6 0 2.5 3 0.5 5 3.0 0 2.0 0 2.0 0 3.6 8 2.0 0 3.0 8 3.0 8 3.0 8 2.3 0 3.6 8 PERFIL TERRENO NATURAL 3.3 0 2.2 0 0.8 0 2.2 0 0.5 0 2.2 0 0.8 0 B. I. 2 70 B. I. 2 70 2.5 8 2.2 0 0.3 8 3.3 0 1.0 0 1.2 0 0.8 0 3.0 0 3.0 0 B. I. 3 ,00 B. I. 3 ,00 LAJE IMPERMEÁVEL 2.2 0 2.2 0 0.3 0 0.3 0 2.5 0 AZ . A TÉ T ET O AZ .T É T ET O LAJE IMPERMEÁVEL B. I. 2,0 0 B. I. 2,0 0 B. I. 2,0 0 B. I. 2,0 0 B. I. 2,0 0 B. I. 2,0 0 B. I. 2,0 0 B. I. 2,0 0 B. I. 2,0 0 B. I. 2,0 0 B. I. 2,0 0 B. I. 2,0 0 B. I. 2,0 0 B. I. 2,0 0 3.0 8 3.0 8 2.5 3 0.6 0 2.4 8 0.6 0 2.5 3 0.6 0 2.5 3 0.6 0 2.5 3 0.6 0 PERFIL TERRENO NATURAL 3.7 8 3.7 8 3.6 2 3.6 2 47 .15 54 .74 50 .07 54 .74 3.0 8 B. I. 2 ,00 B. I. 2 ,00 B. I. 2 ,00 3.6 8 2.3 0 3.6 8 3.7 3 3.0 8 B.I. 2,00 B.I. 2,00 1.3 0 1.2 0 2.0 0 0.5 6 3.4 0 PERFIL TERRENO NATURAL 3.8 5 2.3 0 3.1 2 B. I. 2 ,00 B. I. 2 ,00 3.0 8 3.0 8 3.7 3 B. I. 2 ,00 B. I. 2 ,00 2.0 02.5 6 2.1 0 0.4 0 2.1 0 0.4 0 2.1 0 0.4 0 2.5 0 2.5 0 2.5 0 AZ . 2 ,50 AZ . 2 ,50 AZ . 2 ,50 PERFIL TERRENO NATURAL 2.8 0 1.6 0 0.6 0 0.6 0 0.4 0 0.50 2.5 0 AZ . 2 ,50 1.9 0 B .I. 2, 00 PERFIL TERRENO NATURAL I.M.: 3413/00 686,20 683,05 679,85 686,25 683,10 679,90 685,50 686,80 686,20 686,85 686,25 689,60 692,52 695,44 698,36 701,28 704,20 707,12 710,04 712,96 715,88 718,80 721,72 724,64 727,56 730,48 733,40 739,24 740,99 736,32 686,25 683,05 679,85 686,20 689,60 692,52 695,44 698,36 701,28 704,20 707,12 710,04 712,96 715,88 718,80 721,72 724,64 727,56 730,48 733,40 739,24 740,99 736,32 A.R.T. 28027230231197583 A.R.T. 28027230231197583 737,92737,92 679,85 683,05 685,50 686,80 686,85 686,85 683,05 679,85 686,20 686,20 686,30 686,25 686,20686,20 SITUAÇÃO SEM ESCALA ESCALAS 1 : 200 FACHADAS F. 6/6 PROP.: LOCAL: OBRA: RPAV PARTICIPAÇÕES LTDA ÁREAS EM M² CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR VERTICAL CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EDIFÍCIO RESIDENCIAL APRILIA AV. JOAQUIM ALVES CORREIA ESQ. COM RUA GLEBA "E1", DESMEMBRAMENTO SÍTIO SANTO ANTÔNIO BAIRRO SÃO CRISTOVÃO VALINHOS - SP DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO INCLUSIVE NA ESFERA PENAL, QUE ESTE PROJETO FOI ELABORADO COM TOTAL OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO EDILÍCIA VIGENTE EM ESPECIAL À LEI N.º 2.977/96 E 2.979/96 E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. DECLARO QUE A OBRA SERÁ EXECUTADA DE ACORDO COM O PROJE- TO APROVADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS, E QUE QUALQUER MODIFICAÇÃO SERÁ IMEDIATAMENTE COMUNICADO A PREFEITURA. DECLARO QUE A APROVAÇÃO DO PROJETO NÃO IMPLICA NO RECONHE- CIMENTO POR PARTE DA PREFEITURA DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL. CREA : 0601454409 RESP. TÉCNICO : ENG. CIVIL MARCOS TROMBETTA CREA 0601454409-SP AUTOR DO PROJ. ENG. CIVIL MARCOS TROMBETTA I.M.: 3413/00 GUILHERMINA CÂNDIDA JESUS CÔCO, Nº 2.167 PROPRIETÁRIO - RPAV PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ : 13.576.903/0001-67 Signatários: Aldemar Veiga RG 38874830 - CPF 465.919.588-00 Rodrigo Postal RG 250309075 - CPF 273.295.978-21 PROJ. DO SUBSOLO 1 PROJ. DO SUBSOLO 2 PROJ. DA RAMPA PROJ. DA RAMPA I.M.: 3413/00 66,21 m2 203,66 m2 TOTAL 420,21 m2 150,34 m2 692,52 695,44 698,36 701,28 704,20 707,12 710,04 712,96 715,88 718,80 721,72 724,64 727,56 730,48 733,40 739,24 740,99 736,32 689,60 686,20 692,52 695,44 698,36 701,28 704,20 707,12 710,04 712,96 715,88 718,80 721,72 724,64 727,56 730,48 733,40 737,92 740,99 736,32 689,60 686,20 683,05 679,85 ART. 28027230231197583 ART. 28027230231197583 736,32 737,92 47Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais 48 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais 49Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais 50 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais 51Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais 52 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais 53Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais 54 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais 55Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais 56 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais 57Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais M A R IA N O Jd A- 32 b L5 0c m C O L. C / P P A- 32 b L5 0c m C O L. C / P P A-32b L50cm C O L. (x2) C / PP (x2) GUARDA-CORPO À COLOCAR - 24,00m PASSEIO À CONSTRUIR - 26,57m² A- 18 L5 0c m C O L. (x 2) C / P P 30 km /h R -1 9 Ø 30 cm C O L. (x 2) R U A IT AT IB A AV. JOAQUIM ALVES CORRÊA AV. JOAQUIM ALVES CORRÊA R U A M A R IA N O P IA TT O RUA PAULO PRADO R U A L U IZ J. J U LI A TT O RU A AN TÔ N IO BR ES SA N C PF L 50 km /h R -1 9 Ø 50 cm R ET . À 10 0m C A- 18 (À 1 00 m ) 50 x7 5c m C O L. C PF L 30 km /h R -1 9 Ø 30 cm C O L. C PFL 50km /h R -19 Ø 50cm C O L. 40km /h R -19 Ø 50cm R ET. RUA PAULO PRADO C PF L 50 km /h R -1 9 Ø 50 cm R ET . R ET P P 50 km /h R -1 9 Ø 50 cm R ET . À 10 0m C A- 18 (À 1 00 m ) 50 x7 5c m C O L. 30 km /h R -1 9 Ø 30 cm C O L. C / P P SM U SM U SE C R ET AR IA D E M O BI LI D AD E U R BA N A ASSUNTO PROJETO Local: Valinhos - S.P. AV. JOAQUIM ALVES CORREA S.M.U. - D.P. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS IGOR AUGUSTUS CARREGOSA DA SILVA PITAS ARQUITETO ORIGINAL 42/23 DATA 12/09/2023 ESCALA 1:750 FL . Ú N IC A CONTEÚDO SINALIZAÇÃO VIÁRIA LEGENDADETALHAMENTO DA SINALIZAÇÃO SECRETÁRIO SECRETÁRIO PEDRO INACIO MEDEIROS GABRIELI DE FREITAS ROCHA ESTAGIÁRIA DE ARQUITETURA DESENHO Poste de energia (CPFL) com placa Poste Próprio com placa Mesmo sentido .40 2.0 0 45° 45 ° .40 2.00 Sentidos opostos Placa a retirar Placa existente Poste Próprio a retirar Poste Próprio existente 45 °Cor: AMARELA Tinta: RESINA ACRÍLICA Cor: BRANCA Tinta: RESINA ACRÍLICA SENTIDO DO TRÁFEGO DUPLA AMARELA SENTIDO DO TRÁFEGO RETENÇÃO Tinta: RESINA ACRÍLICA Cor: BRANCA PP (2 12"x3,60m) = 7 Unid. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL Tinta à base de resina acrílica: "COR BRANCA" Área total = 44,40m² R-19 (30km/h).: 04 Unid - "VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA" - Ø50cm - Área total = 0,80m² A-18.: 02 Unid - "SALIÊNCIA OU LOMBADA" - 50X50 - Área total = 0,50m² CA-18.: 02 Unid - "SALIÊNCIA OU LOMBADA - À 100 M" - 50X75 - Área total = 0,75m² SINALIZAÇÃO VERTICAL A-32b.: 04 Unid - "PASSAGEM SINALIZADA DE PEDESTRES" - 50X50 - Área total = 1,00m² Tinta à base de resina acrílica: "COR AMARELA" Área total = 18,92m² R-19 (50km/h).: 01 Unid - "VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA" - Ø50cm - Área total = 0,20m² RU A JO ÃO J UL IA TT O LU IZ Jd REMANESC. "B" A- 32 b L5 0c m C O L. C / P P A- 32 b L5 0c m C O L. C / P P A-32b L50cm C O L. (x2) C / PP (x2) GUARDA-CORPO À COLOCAR - 24,00m PASSEIO À CONSTRUIR - 26,57m² R U A IT AT IB A AV. JOAQUIM ALVES CORRÊA AV. JOAQUIM ALVES CORRÊA R U A M A R IA N O P IA TT O RUA PAULO PRADO R U A L U IZ J. J U LI A TT O RU A AN TÔ N IO BR ES SA N RUA PAULO PRADO 1, 50 1, 50 GUARDA-CORPO À COLOCAR - 15,00m PASSEIO À CONSTRUIR - 9,00m² A- 32 b L5 0c m C O L. (2 x) C / P P (2 x) A-32b L50cm C O L. (x2) C / PP P. C PFL LMS-1 (15,00m) LMS-1 (15,00m) 1, 50 PASSEIO À CONSTRUIR - 70,88m² EXIGIR DOS PROPRIETÁRIOS SM U SM U SE C R ET AR IA D E M O BI LI D AD E U R BA N A ASSUNTO PROJETO Local: Valinhos - S.P. AV. JOAQUIM ALVES CORREA - FTP - CALÇADA S.M.U. - D.P.O. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS IGOR AUGUSTUS CARREGOSA DA SILVA PITAS ARQUITETO ORIGINAL 42/25 DATA 07/05/2025 ESCALA 1:750 FL . Ú N IC A CONTEÚDO CALÇADA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA SECRETÁRIO SECRETÁRIO JOÃO VICENTE GAIDO LEGENDADETALHAMENTO DA SINALIZAÇÃO Poste de energia (CPFL) com placa Poste próprio com placa PARE Mesmo sentido .40 2.0 0 45° 45 ° .40 2.00 Sentidos opostos 4,00 0,40 1,00 Placa a retirar Placa existente PP a retirar PP existente Cor: AMARELA Tinta: RESINA ACRÍLICA Cor: BRANCA Tinta: RESINA ACRÍLICA SENTIDO DO TRÁFEGO DUPLA AMARELA (LFO-3) SENTIDO DO TRÁFEGO RETENÇÃO (LRE) Tinta: RESINA ACRÍLICA Cor: BRANCA 0, 10 0, 10 45 ° SINALIZAÇÃO VERTICAL - A COLOCAR A-32b.: 08 Unid - "PASSAGEM SINALIZADA DE PEDESTRES" - 50X50 - Área total = 2,00m² PP (2 1/2"X3,60M) = 7 UNID. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL TINTA À BASE DE RESINA ACRÍLICA: "COR BRANCA" - Área total = 35,12m² NOTAS TÉCNICAS: - Toda sinalização horizontal deverá ser aplicada conforme as dimensões e espaçamentos definidos nos Manuais de Sinalização Viária e Resoluções do CONTRAN; - Qualquer divergência ou alteração deverá ser confirmada previamente pelo responsável da Secretaria de Mobilidade Urbana. GEOMÉTRICO CALÇADA PREFEITURA = 35,57m² CALÇADA PARTICULAR = 70,88M² GUARDA-CORPO = 39,00m 58 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais EXECUTAR PASSEIO EM CONCRETO ESCOVADO L=1,50m (ÁREA = 18,00M²), E RAMPAS PARA ACESSIBILIDADE PA R E R. 1 (X 2) L2 5 CO L. C/ PP (X 2) PAR E R.1 L25 RET. RET.PP. R.24a Ø60 COL. R.24aØ60 RET. PA R E R. 1 L2 5 RE T. RE T. PP . PAR E R.1 L25 EX. EX.PP. PAR E R.1 L25 CO L. C/PP R.24aØ60 COL. 1, 50 1,00 1,20 1,80 1,00 EXECUTAR RAMPA PARA ACESSIBILIDADE (ÁREA = 4,50M²) R.3 Ø 70 CO L. R.3 Ø 70 CO L. GUIA REBAIXADA EXISTENTE S M U ASSUNTO CONTEÚDO: SECRETÁRIO: S M U SE C R ET AR IA D E M O BI LI D AD E U R BA N A D.P.O. - S.M.U. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS SECRETÁRIO CRISLÂNIO LOPES DA SILVA ORIGINAL 41/24 DATA 30/04/2024 ESCALA 1:500 FL . Ú N IC A DESENVOL.: IGOR AUGUSTUS CARREGOSA DA SILVA PITAS ARQUITETO URBANISTA ORIGINAL PROJETO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA AVENIDA JOAQUIM ALVES CORRÊA - RETORNOS - RUA DOM HENRIQUE E RUA AMABILE BERSAN DOS SANTOS 59Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais POSTO BR RU A LO UR EÇ O BA RB IS AN AVENIDA JOAQUIM ALVES CORREA REBAIXAR ACESSO C / PP REBAIXAR ACESSO 12 ,0 0 R6,00 R6 ,0 0 9,00 R12 REBAIXAR ACESSO REBAIXAR ACESSO C/ PP R1 L25 COL PARE C/ PP R24A Ø50 COL 5,00 nº 1777 3, 00 31,9015,15 R4,00 REBAIXAR ACESSO REBAIXAR ACESSOREBAIXAR ACESSOREBAIXAR ACESSO FAIXA DE DESCELERAÇÃO A IMPLANTAR RETORNO A IMPLANTAR LEGENDA DEVAGAR C/ PP R24A Ø50 COL RE TO RN O P- 53 APARECIDOJOSÉRUA COMPLEXO ESPORTIVOELEDIR ROSA DE AMORIMC A PO V IL LA G ER A LD O A N TÔ N IO R U A APARECIDOJOSÉRUA AVENIDA JOAQUIM ALVES CORREA R AN TO N IO G . C AP O VI LL A AVENIDA JOAQUIM ALVES CORREA LOMBADA A EXECUTAR LOMBADA EXISTENTE C PF L nº 0 06 .9 02 PO STE C PFL 30km /h A.18 50X75 C O L. R .19 (30) Ø 50 C PFL nº 004.090 C O L. 30km /h A.18 50X75 C O L. R .19 (30) Ø 50 C / PP C O L. A32B 50X50 C O L (2) C / PP (2) GUARDA CORPO A COLOCAR 18,00 8,00 16 ,5 0 A32B 50X50 C O L (2) C / PP (2) A3 2B 50 X5 0 C O L (2 ) C / P P (2 ) a 100m C 1 - 100M 50X20 C O L (2) AV EN ID A D O IS EXECUTAR RAMPA PARA ACESSIBILIDADE (ÁREA = 4,50M²) nº 1637 nº 1593 nº 1647nº 1687 nº 1657nº 1667nº 1677nº 1697 nº115.4309 1,00 1,20 1,80 1,00 1,00 1,20 1,80 1,00 EXECUTAR RAMPA PARA ACESSIBILIDADE (ÁREA = 4,50M²) REBAIXAR ACESSO LEGENDA DEVAGAR TRAVESSIA PEDESTRES LEGENDA DEVAGAR TRAVESSIA PEDESTRES nº 1583 1,00 1,20 1,80 1,00 1,00 1,20 1, 80 1,00 PO ST E EXECUTAR RAMPA PARA ACESSIBILIDADE (ÁREA = 4,50M²) EXECUTAR RAMPA PARA ACESSIBILIDADE (ÁREA = 4,50M²) 1,85 12,57 8,28 5, 14 R1 0, 00 R3 ,0 0 ALINHAMENTO ALINHAMENTO 2, 00 2, 00 4,00 4,00 REBAIXAR ACESSO RETORNO P-57 ORIGINALSM U SM U SE C R ET AR IA D E M O BI LI D AD E U R BA N A ASSUNTO ORIGINAL PROJETO Local: Valinhos - S.P. AV. JOAQUIM ALVES CORREA - JARDIM DO LAGO- R1 S.M.U. - D.P.O. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS IGOR AUGUSTUS CARREGOSA DA SILVA PITAS ARQUITETO ORIGINAL 80/23 DATA 03/05/2024 ESCALA 1:1000 FL . Ú N IC A CONTEÚDO GEOMÉTRICO E SINALIZAÇÃO VIÁRIA SECRETÁRIO: SECRETÁRIO PEDRO INACIO MEDEIROS LARISSA ARENDT LOMBARDI RODRIGUES ESTAGIÁRIA DE ARQUITETURA DESENHO Poste de energia (CPFL) com placa Poste Próprio com placa LEGENDADETALHAMENTO DA SINALIZAÇÃO Mesmo sentido .40 2.0 0 45° 45 ° .40 2.00 Sentidos opostos 4,00 0,40 1,00 Placa a retirar Placa existente Poste Próprio a retirar Poste Próprio existente 45 ° TINTA À BASE DE RESINA ACRÍLICA: "COR BRANCA": TOTAL = 168,05m². PP = 10 Unid. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL GEOMÉTRICO: GUIA A DEMOLIR: 79,95m. TINTA À BASE DE RESINA ACRÍLICA: "COR AZUL": TOTAL = 42,25m². GUIA A CONSTRUIR: 82,06m. A18: 2 Unid - "SALIÊNCIA OU LOMBADA" - 50X75cm - Área total = 0,75m² R19 (30 km/h).: 02 Unid - "VELOCIDADE REGULAMENTADA" - Ø50cm - Área total = 0,40m² A32B: 6 Unid - "PASSAGEM SINALIZADA DE PEDESTRE" - 50X50 - Área total = 1,50m² C1 (50m): 2 Unid - "A 100 M" - 50X20 - Área total = 0,20m² R1.: 01 Unid - "PARADA OBRIGATÓRIA" - Lado 25cm - Área total = 0,30m² R24A.: 02 Unid - "SENTIDO DE CIRCULAÇÃO DA PISTA" - Ø50cm - Área total = 0,40m² SINALIZAÇÃO VERTICAL PLACAS A COLOCAR: ÁREA A PAVIMENTAR: 237,93m². RAMPA A REBAIXAR: 04 unid. GUARDA CORPO A COLOCAR: 42,50m. LOMBADA A CONSTRUIR: 01 unid. LOMBADA A REMOVER: 00 unid. C O R TE A A C O R TE AA 1,00 1,20 1,80 1,00 ACESSOS A REBAIXAR: 10 unid. CALÇADA A PAVIMENTAR: 17,14m². C-RETORNO.: 02 Unid - "RETORNO - uma seta p/ direita, outra seta p/ esquerda" - 120x40cm - Área total = 0,96m² P-53 = 01 Unid. P-57 = 01 Unid. ** CONSELHOS MUNICIPAIS ** CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURALRURAL ATA DA SEGUNDA (3ª) REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO CON- SELHO MUNICI-PAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR DE VA- LINHOS. Aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (21/10/2025), às quinze horas, na Casa dos Conselhos, localizada na Praça Anny Ca- roline Bracalente, Rua Trinta e Um de Março, s/nº, Vila Boa Esperança, Valinhos-SP, realizou-se a 3ª Reunião Ordinária de 2025 do Conselho Municipal de Desenvolvi- mento Rural – CMDR, sob a presidência do Sr. Pedro Sidnei Pellegrini. Registraram- -se as presenças dos seguintes conselheiros titulares: Pedro Sidnei Pellegrini, Marcos Mori, Luiz Gustavo Bottura Previtali (online), Jaqueline de Jesus Campos Mascare- nhas Marques (online), Hélio Yonemura, Cláudio de Queiroz Guimarães e Claudio da Silva Pereira. Registraram-se também as presen-ças dos conselheiros suplentes: Ricardo Sacue Arielo (online) e Fábio Calixto Marques (online). Iniciada a reunião, passou-se à pauta do dia. I - EXPEDIENTE: a) Leitura, votação e assinatura da Ata da reunião anterior: O presidente iniciou tratando da ata da reunião anterior (de 19/09), e os conselheiros concordaram em aprová-la ao final da reunião. Ao término dos tra- balhos, a ata anterior foi colocada em votação e aprovada por todos os presentes. Não houve informes sobre correspondências recebidas ou ou-tros documentos. b) Informe sobre correspondências recebidas e outros documen-tos: Foi informado que não houve correspondências recebidas para esta reunião. II - ORDEM DO DIA: a) Nova Feira do Produtor; O presidente Pedro Pellegrini informou sobre a criação da “Feira do Povo”, a ser iniciada em 1º de novembro, em frente ao Pa-ço Municipal, ocorrendo aos sábados, das 8h às 13h, com cerca de 15 produtores. Luiz Gustavo Previtali com- plementou que foi realizado um chamamento público para preen-chimento das vagas de produtores, artesãos e food trucks, garantindo um processo jus-to, e que as vagas atuais estão preenchidas, mas novos chamamentos poderão ocorrer. Foi destacado o trabalho conjunto das secretarias (Governo, Agricultura, Desenvolvi-mento Econô- mico, Turismo) e a criação de um novo decreto de feiras. A conselheira Jaqueline Marques sugeriu estender o horário até as 14h para melhor atender ao públi-co do co- mércio. Em resposta, Pedro e Marcos Mori discutiram as limitações logísticas, como o fechamento do estacionamento do Paço às 14h e o acesso aos banheiros da prefeitura até as 13h. Decidiu-se manter o horário inicial (8h-13h) e reavaliar a necessi-dade de extensão após o início da feira. Marcos Mori incentivou a divulgação das feiras pelos conselheiros para atrair mais produtores, e Jaqueline sugeriu o uso de outdoors para publicidade, o que foi bem recebido. b) Manutenção das Estradas Rurais; O pre- -sidente esclareceu que o tópico, embora listado como manutenção, focaria na questão dos aceiros nas propriedades, devido ao risco de incêndios. Foi citada a solicitação da conselheira Jaqueline Marques sobre um vizinho que não realiza a manutenção, sendo informado que a prefeitura notificará, multará e executará a limpeza. Pedro Pellegrini e Marcos Mori discutiram a responsabilidade legal do proprietário em casos de incên- dio, incluindo incêndios criminosos, e a secretaria planeja criar material educativo (panfle-tos) para orientar os produtores sobre a importância dos aceiros antes do pró- ximo perí-odo de seca. c) Georreferenciamento; Foi discutida a obrigatoriedade legal do georre-ferenciamento para propriedades de até 25 hectares, com prazo iminente em 20 de no-vembro, embora exista uma proposta no Congresso para prorrogar até 2028. O presi-dente informou que a Associação Agrícola e o Sindicato estão indicando empresas par-ceiras com valores mais acessíveis. Luiz Gustavo Previtali sugeriu que a Secretaria de Comunicação crie uma arte digital para divulgação via WhatsApp, orien- tando os produ-tores. Após breve debate sobre o “timing” da divulgação (aguardar ou não a prorroga-ção), o conselho decidiu que a divulgação imediata é importante para que os produtores se organizem, independentemente da extensão do prazo. d) Mutirão do CAR; O presi-dente anunciou que o Mutirão do CAR (Cadastro Ambiental Rural) passará a ser reali-zado mensalmente na Casa da Agricultura, mediante agendamento, para auxiliar os produtores na atualização e retificação do cadastro. Foi confirmado que o mutirão aten-derá propriedades de todos os tamanhos. A prefeitura também ca- pacitou mais dois fun-cionários (Fábio e Cátia) em um treinamento recente do CAR para ampliar a equipe de atendimento. e) Plano Municipal de Desenvolvimento Rural (encaminhamento) O presidente informou que, em resposta a um vereador, o conselho iniciará os trabalhos do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural a partir de feve- reiro/março do próximo ano, após a Festa do Figo. Ricardo Arielo mencionou que já existe um plano elaborado na gestão anterior (por Fábio e Lazaretti). O presidente con- firmou possuir o documento e que este será usado como base. Por sugestão de Cláudio Guimarães e Luiz Gustavo Previtali, que destacaram a importância de adiantar os trabalhos e alinhar o plano rural ao plano de desenvolvimento econômico, o presidente concordou em disponibilizar o plano existente aos conselheiros e incluí-lo na pauta da próxima reunião para análise e sugestões. e) Assuntos gerais. O presidente se compro- meteu a solicitar sugestões de pauta no grupo para a próxima reunião, que poderá ser a última do ano. A conselheira Jaqueline Marques questionou sobre a compensação a produtores (pagamento por fru-ticultura) mencionada em planos anteriores. O pre- sidente Pedro e o secretário adjunto Marcos Mori esclareceram que a secretaria está trabalhando para implementar primei-ramente o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) no próximo ano, que já possui legislação, e posteriormente avançar no paga- mento por fruticultura, que demanda maior orçamento. Jaqueline também levantou a necessidade de incentivar a diversificação de culturas (citando o exemplo da Dona Rosa) e de realizar palestras sobre novas culturas, para combater a evasão de mão de obra do campo. Marcos Mori complementou, discu-tindo os desafios técnicos, como a busca por porta-enxertos resistentes a nematoides (que afetam figo e goiaba) e o in- centivo a culturas como o maracujá. Mori também enfa-tizou a campanha para que os produtores emitam a nota fiscal (DIPAM) em Valinhos, para que o imposto retorne ao município e possa financiar os programas de incentivo. O presidente anunciou as datas da 75ª Festa do Figo e 30ª Expogoiaba (16 de janeiro a 1º de fevereiro). A conselheira Jaqueline Marques solicitou que as próximas convoca-ções sejam feitas no formato “híbrido” para garantir o direito de voto aos participantes online, o que foi acatado pelo presidente. Nada mais havendo a tratar foi redigida a pre-sente Ata que será após aprovada publicada no Boletim Municipal. 60 Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026Atos Oficiais Valinhos, 21 de outubro de 2025. Pedro Sidnei Pellegrini Presidente CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal do Meio Ambiente, por meio de seu Presidente, CONVOCA, nos termos legais e regimentais, para a 264ª Reunião, Ordinária, que ocorrerá no dia 24/06/2026 (quarta-feira), às 8h, em primeira chamada, e às 8h15, em segunda chamada, com a presença da maioria absoluta dos membros (50% + 1). A reunião será realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, localizada na Praça Anny Caroline Bracalente, na Rua 31 de Março s/nº, Vila Boa Esperança, Valinhos-SP.. PAUTA I - Expediente: a) Aprovação da Ata 262ª, RO; b) Justificativa de ausências; c) Informe de correspondências recebidas ou expedidas. II - Ordem do Dia: a) Apresentação sobre o resultado da avaliação comparativa dos Planos Mu- nicipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica e Cerrado (PMMA/Cerra- do) na área do PCJ, concluindo a discussão iniciada na 258ª Reunião Ordinária, bem como a proposição da criação de um Grupo de Trabalho para a elaboração do Plano Geral de Trabalho das próximas fases; b) Apresentação sobre a necessidade do município de Valinhos possuir uma ferramenta online de geoinformações ambientais, semelhante ao “Geosampa” (mu- nicípio de São Paulo), ao “Geoambiental” (Campinas) ou ao “DataGeo” (estado de São Paulo); c) Solicitação à Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros para a apresentação do relatório de utilização dos bens adquiridos e aprovados na 232ª Reunião Ordinária, de 20/02/2024 (conjuntos de combate a incêndio para pick-up, com tanque em polietileno de 600 litros); d) Assuntos Gerais. Valinhos, 12 de junho de 2026. Theophilo Olyntho de Arruda Neto (Dudu) Presidente CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, por meio de seu Presidente que esta subscreve, CONVOCA os membros do Conselho para a 257ª Reunião, Ordinária (Presencial), a realizar-se no dia 19 de junho de 2026 (sexta-feira), às 14h00, na sede da Casa dos Conselhos, localizada na Praça Anny Caroline Bracalente, Rua 31 de março, s/nº, Vila Boa Esperança, Valinhos-SP. Em primeira chamada com a presença mínima de 50% dos Conselheiros com direito a voto e, em segunda chamada, quinze minutos após o horário determinado, com no mínimo 1/3 dos seus membros com direito a voto. PAUTA 1. EXPEDIENTE: 1.1. Comunicação e justificativa de ausências dos conselheiros; 1.2. Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior; 1.3. Ciência de correspondências e documentos recebidos; 1.4. Comunicações gerais: 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Formação da COMISSÃO ELEITORAL : fevereiro/2027/2029; 2.2 Projetos CMDPI: proposta e definições; 2.3 CMDPI: avaliações 2025/2026; 2.4 Apresentação, avaliação e deliberação sobre proposta CMDPD; Valinhos, 15 de junho de 2026 Zeno Ruedell Presidente CMDPI CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal de Saúde, por intermédio de seu Presidente, CON- VOCA todos os conselheiros municipais, titulares e suplentes, para a 32ª Reunião Plenária Extraordinária, a ser realizada no dia 18 de junho de 2026 (quinta-feira), na Casa dos Conselhos, situada à Rua 31 de Março, s/nº, Praça Anny Carolyne Bra- calente, Vila Boa Esperança – Valinhos/SP.A reunião ocorrerá em primeira chamada às 14h30 (catorze horas e tinta minutos), com a presença da maioria absoluta de seus membros (50% mais um), ou, em segunda chamada, trinta minutos após, com a pre- sença mínima de um terço (1/3) de seus membros, conforme disposto no §1º do art. 16 do Regimento Interno, todos com direito a voto. Nos termos da Resolução CMS nº 42/2021, a reunião será realizada exclusi- vamente na modalidade presencial. PAUTA I – ORDEM DO DIA 1. Apresentação, discussão e votação do Plano de Trabalho da APAE – Aqui- sição de testes psicológicos. 2. Retificação do Plano de Trabalho da Santa Casa – Custeio Hemodinâmica. Valinhos/SP, 15 de junho de 2026 Francisco Antonio Marmo Presidente do Conselho Municipal de Saúde DAEV S.A. Unidade de Licitações e Compras Aviso de Licitação Concorrência Eletrônica nº 04/2026 Processo de Compras nº 271/2026 Data/Hora encerramento: 13/07/2026 às 09h30min. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para fornecimento de mate- rial, equipamento e mão-de-obra para troca de ramais residenciais pelo método não destrutivo no município, conforme Edital. Para baixar o Edital desejado acesse o site: https://www.daev.org.br/licitaco- es, ou consultar o Edital impresso na R. Orozimbo Maia, 1054 Vl. Sônia Valinhos/SP. Demais informações, fone (019) 2122-4410 ou compras@daev.org.br. Engº RICARDO ROGÉRIO GARDIN Diretor Presidente em Substituição VALIPREV VALIPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS PORTARIA Nº 1135, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Exonera, a pedido, servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista de Benefícios Previdenciários, na forma que especifica. MARIA CLAUDIA BARROSO DO REGO, Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 165, inciso XIX, da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de 2013, e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n° 5.802, de 14 de março de 2019, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos do VALIPREV e altera dispositivos da Lei n° 4.877/2013, que ‘cria o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Munici- pais de Valinhos – VALIPREV, e dá outras providências’”; CONSIDERANDO os elementos constantes dos autos do protocolo digital sob nº 369/2026 - VALIPREV; ESTABELECE: Art. 1°. É exonerado, a pedido, o servidor Vinícius Rodrigues da Santos Al- ves, matrícula 5691, inscrito no CPF/MF sob n° 368.XXX.XXX-10, do cargo de pro- vimento efetivo de Analista de Benefícios Previdenciários, lotado no Departamento de Benefícios, ref. 03, a partir de 17 de junho de 2026. Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Portaria serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento. Art. 3º. Revoga-se a Portaria nº 1078/2025, de 09 de dezembro de 2025. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 17 de junho de 2026. Valinhos, 16 de junho de 2026. MARIA CLAUDIA BARROSO DO REGO Presidente Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do protocolo digital n° 369/2026-VALIPREV. Elizabeth Betanho Agente Administrativo Departamento Jurídico 61Valinhos, terça-feira, 16 de junho de 2026 Atos Oficiais CÂMARA MUNICIPAL DEPARTAMENTO JURÍDICO EXTRATO CONTRATUAL Contrato nº 07/2026 Contratante: Câmara Municipal de Valinhos Contratada: ACGPBR CONSULTORIA EM GERAL LTDA. (CNPJ nº 38.023.014/0001-01) Objeto: prestação de serviços de interpretação e tradução simultânea ou con- secutiva, ao vivo ou ensaiada, pré-gravada ou não, para Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS Valor: R$ 71.600,00 (setenta e um mil e seiscentos reais) Vigência: 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, consecutivos e ininterruptos, con- tados da data indicada na Ordem de Serviços Modalidade: Pregão Eletrônico nº 01/2026 Processo Administrativo nº 07/2026 Data da Assinatura: 12/06/2026 Israel Scupenaro Presidente DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA Nº 1.516/2026 ISRAEL SCUPENARO, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso de suas atribuições legais, Com Fundamento no artigo 4º da Resolução nº 05, de 10 de junho de 2025, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Jorge Augusto de Oliveira, matrícula 23283, efetivo no cargo de Assistente Administrativo, para atuar como Fiscal de Contrato III, no âmbito do Contrato nº 07/2026 e P.A. 07/2026 – Serviços de Intérprete de LIBRAS. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Valinhos, 16 de junho de 2026. ISRAEL SCUPENARO Presidente DEPARTAMENTO LEGISLATIVO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Audiência Pública para apresentação e debate do Projeto de Lei de Dire- trizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027. A Câmara Municipal de Valinhos e a Comissão de Finanças e Orçamen- to, pelo presente Edital, tornam público que na quarta-feira, 24 de junho de 2026, com início às dezenove horas, no Plenário “Ulysses Guimarães” da Câmara Munici- pal de Valinhos, sito à Rua Ângelo Antônio Schiavinato, nº 59, bairro Residencial São Luiz, será realizada Audiência Pública para apresentação e debate do Projeto de Lei nº 140/2026, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2027”, em concordância com o artigo 48, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O projeto de lei encontra-se à disposição para consulta pública na página ele- trônica . A Audiência também será transmitida ao vivo através dos seguintes canais: a) Youtube “TV Câmara Valinhos” (https://www.youtube.com/@camarava- linhos); b) site da Câmara (https://www.camaravalinhos.sp.gov.br/imprensa/tvcama- ra); c) canal 9 da “Vivo TV”. Casos omissos serão decididos pela Mesa. Outras informações sobre a Audiência Pública podem ser obtidas através do telefone (19) 3829-5355, nos horários de expediente administrativo. Valinhos, 01 de junho de 2026. Israel Scupenaro Presidente da Câmara Municipal de Valinhos José Henrique Conti Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento ATOS DO LEGISLATIVO O BOLETIM DIGITAL MUNICIPAL (LEI Nº 2739/94 / LEI Nº 5487/17) É UMA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE VALINHOS www.valinhos.sp.gov.br Jornalista Responsável: Elaine Reino Mori - Mtb.: nº 24.077 CERTIFICAÇÃO DIGITAL Esta publicação é Certificada Digitalmente 2026-06-16T18:37:34-0300 MUNICIPIO DE VALINHOS:45787678000102