Sexta-feira, 19 de junho de 2026 Prefeitura Municipal de ValinhosNº 3012 - Ano XXXVII ATOS OFICIAIS LEIS P.L. 150/26 – Aut. 79/26 – Prot. Leg. 4.239/26 LEI Nº 6.924, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Declara de relevante valor histórico, cultural, paisagístico e ambiental a área denominada Gleba B, desmembrada do imóvel denominado Cou- delaria de Campinas (antiga Fazenda Serra D’Água) e dá outras provi- dências. FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de relevante valor histórico, cultural, arquitetônico, paisagístico e ambiental para o Município de Valinhos a área denominada Gleba B, desmembrada do imóvel denominado Coudelaria de Campinas (antiga Fazenda Serra D’Água), com a abrangência da totalidade de sua extensão inserida no território mu- nicipal. Parágrafo único. Em razão da declaração prevista no caput, o registro cor- respondente deve ser lançado no Livro Tombo como Patrimônio Material Ambiental. Art. 2º A área gozará do regime de tombamento a partir da publicação desta Lei, sob a proibição expressa de qualquer intervenção que resulte em: I - descaracterização, demolição ou alteração das edificações his- tóricas; II - supressão de vegetação nativa ou aterramento de recursos hí- dricos; III - parcelamento do solo em módulos inferiores aos estabelecidos para as Áreas Estratégicas de Conservação (AEC 4) na Lei Muni- cipal nº 6.573/2023, que institui o Plano Diretor Municipal de Va- linhos. Art. 3º Serão observados: I - a delimitação da área envoltória de proteção; II - as diretrizes de drenagem da bacia do Córrego Invernada; e III - os corredores de conectividade do programa Reconecta Vali- nhos. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, 19 de junho de 2026, 130° do Distrito de Paz, 71° do Município e 21° da Comarca. FRANKLIN DUARTE DE LIMA Prefeito Municipal THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO Secretário de Assuntos Jurídicos ANDRÉ LUÍS DOS REIS Secretário do Verde e da Agricultura Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em con- formidade com o Processo Administrativo nº 10.549/26 – PMV. Evandro Regis Zani Diretor do Departamento de Gestão em Legística Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Rodrigo Vieira Braga Fagnani, José Henrique Conti, Rafael Jonatas Marques, Edison Roberto Secafim, Vagner Alves de Souza, José Osvaldo Cavalcante Beloni, Eder Linio Garcia, Mônica Valéria Mo- randi Xavier da Silva, Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida, Israel Scupenaro, Fábio Aparecido Damasceno e Alécio Cau. Mens. 34/26 – P.L. 153/26 – Aut. 76/26 – Prot. Leg. 4.367/26 LEI Nº 6.925, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de uso de bem público, com exploração econômica integrada de atividades de lazer, entreteni- mento, alimentação, eventos e publicidade no Parque da Cidade “Ayrton Senna da Silva”, e dá outras providências. FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO OBJETO Art. 1º Fica o Poder Executivo expressamente autorizado a outorgar, median- te prévio e regular processo licitatório na modalidade Concorrência, a concessão de uso de bem público, com exploração econômica integrada, do complexo correspon- dente ao Parque da Cidade “Ayrton Senna da Silva”, localizado na Avenida Dr. Altino Gouvêia, bairro Jardim Pinheiros, neste Município de Valinhos. Art. 2º O objeto da concessão administrativa de que trata esta Lei compre- ende a delegação de caráter oneroso voltada à implantação, operação, manutenção preventiva e corretiva, conservação, gestão integrada e exploração econômica das se- guintes vertentes de atividades, sem prejuízo de outras congêneres que venham a ser expressamente aprovadas pelo Poder Concedente: I - atividades de lazer, turismo de aventura, mobilidade sustentá- vel e entretenimento, contemplando operações náuticas no espelho d’água e atrações físicas terrestres e aéreas; II - serviços de alimentação e comercialização de bebidas, por meio da instalação e operação de pontos fixos e de estruturas móveis; III - organização, promoção, fomento e realização de eventos, ativi- dades culturais, turísticas, esportivas e recreativas; IV - exploração de receitas de natureza acessória, alternativa ou de projetos associados, incluindo a comercialização de espaços de pu- blicidade, cotas de patrocínios e a cessão de direitos de nomeação de equipamentos e espaços (naming rights). § 1º A outorga da concessão a que se refere o caput deste artigo não transfere, sob nenhuma hipótese, a titularidade do imóvel, do solo, do subsolo ou de suas áreas adjacentes, preservando-se inalterada a natureza jurídica de bem de uso comum do povo quanto aos espaços de livre circulação. § 2º A concessionária sujeitar-se-á, de forma contínua e ininterrupta, ao am- plo poder de fiscalização, regulação e controle exercido pelo Município de Valinhos, assegurada a prerrogativa de intervenção do ente público para assegurar a adequação na prestação dos serviços e o fiel cumprimento das normas contratuais. CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DA CONCESSÃO, DA GRATUI- DADE DE ACESSO E DA DEFESA DO USUÁRIO Art. 3º É terminantemente vedada à concessionária a instituição ou a cobran- ça de ingresso, tarifa de entrada, pedágio ou qualquer exigência de valor pecuniário que restrinja o acesso universal e a livre circulação de pessoas nas dependências do Parque da Cidade “Ayrton Senna da Silva”. Parágrafo único. A gratuidade absoluta garantida no caput deste artigo recai sobre o uso das pistas de caminhada, das áreas verdes de convivência, dos playgroun- ds de uso comum, da praça de esportes, do espaço destinado aos animais domésticos (parcão) e das demais infraestruturas públicas que não estejam vinculadas, de forma direta e exclusiva, às atividades comerciais específicas delegadas à operação da con- cessionária. Art. 4º A remuneração da concessionária será proveniente, de maneira exclu- siva, da arrecadação oriunda da cobrança de tarifas ou preços públicos pela utilização efetiva de equipamentos, atrações específicas e serviços por ela disponibilizados, as- sim como da comercialização de produtos, alimentos, receitas de eventos autorizados e receitas acessórias correlatas. Parágrafo único. A política tarifária a ser praticada no âmbito da concessão submeter-se-á aos princípios da modicidade, da transparência, da razoabilidade e da defesa do consumidor, devendo a tabela de tarifas máximas ser previamente submeti- da ao crivo e à aprovação formal do Poder Executivo Municipal. Art. 5º O prazo de vigência da concessão será de 15 (quinze) anos, cujo termo inicial será contado a partir da data de assinatura do respectivo instrumento de contrato. Parágrafo único. O prazo estipulado no caput poderá ser objeto de prorroga- ção, de forma motivada e fundamentada, condicionada à prévia demonstração do rigo- roso adimplemento dos indicadores de desempenho pela concessionária ao longo do contrato, bem como da manutenção da vantajosidade econômica para a Administração Pública, respeitando-se os limites máximos de prazo previstos na legislação federal pertinente às concessões e licitações. CAPÍTULO III – DA REMUNERAÇÃO AO PODER PÚBLICO E DO PLANO DE INVESTIMENTOS Art. 6º A outorga da concessão revestir-se-á de natureza onerosa, obrigando- -se o ente privado vencedor do certame ao recolhimento mensal e regular de outorga variável incidente sobre a totalidade da sua receita bruta contratual. § 1º O instrumento convocatório (edital de licitação) fixará o percentual mí- nimo admissível de outorga, o qual não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) da receita bruta mensal auferida pela concessionária no escopo da operação delegada. § 2º O critério de julgamento objetivo para a seleção no certame licitatório será o de maior oferta de outorga, sagrando-se vencedora a proposta que, atendendo a todos os requisitos técnicos, de exequibilidade e econômicos delineados no edital, apresentar o maior percentual incidente sobre a receita bruta. www.valinhos.sp.gov.br ATOS DO EXECUTIVO - EDIÇÃO EXTRA 2 Valinhos, sexta-feira, 19 de junho de 2026Atos Oficiais Art. 7º O edital e o contrato de concessão estabelecerão as obrigações con- substanciadas no Caderno de Encargos, bem como o cronograma físico-financeiro contendo os investimentos obrigatórios iniciais a serem realizados pela concessionária para a implantação das infraestruturas de segurança, entretenimento de aventura, ade- quação de espaços gastronômicos e zeladoria especializada. Parágrafo único. Adventa a extinção da concessão, seja pelo decurso do pra- zo, caducidade, encampação ou rescisão, reverterão imediata e automaticamente ao patrimônio do Município de Valinhos todos os bens considerados reversíveis, os di- reitos transferidos, bem como as benfeitorias permanentes incorporadas às instalações físicas do bem público, não assistindo à concessionária qualquer direito a retenção ou a indenização por tais investimentos, ressalvadas as disposições contratuais específi- cas no tocante a equipamentos e bens móveis de sua propriedade exclusiva que não componham o escopo da reversibilidade. CAPÍTULO IV – DAS OBRIGAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS E DO SISTEMA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO Art. 8º O contrato de concessão deverá impor à concessionária, sob pena de imposição de sanções administrativas pecuniárias e, no limite, a decretação de caduci- dade do vínculo, o fiel cumprimento de rigorosas condicionantes de natureza socioam- biental, englobando, de forma irrenunciável, os seguintes compromissos: I - a elaboração, aprovação prévia pelos órgãos ambientais compe- tentes e estrita execução contínua de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), contemplando mecanismos de coleta seletiva e logística reversa; II - a adoção e utilização prioritária de tecnologias limpas e equipa- mentos de baixo impacto sonoro e atmosférico, sendo expressamen- te vedado o uso de motores a combustão interna para a propulsão de embarcações no espelho d’água do parque, salvo mediante au- torização técnica excepcional e motivada da autoridade ambiental municipal; III - a implementação de adaptações arquitetônicas e de serviços que garantam a acessibilidade universal e a inclusão de pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou com mobilidade reduzida em todas as instalações e atrações tecnicamente viáveis, nos moldes da Lei Federal nº 13.146/2015; IV - a obrigação de promover, organizar e financiar a realização de, no mínimo, 12 (doze) eventos anuais com programação integral- mente gratuita e aberta à comunidade local; V - a obrigação de compatibilizar suas rotinas operacionais e dis- ponibilizar a fruição de seus equipamentos aos eventos oficiais do calendário institucional promovidos diretamente pelo Município de Valinhos. Art. 9º Caberá ao Poder Executivo Municipal, atuando por intermédio das secretarias com atribuição afeta ao esporte, lazer, cultura e turismo, a gestão e a fisca- lização técnica e contínua do contrato de concessão e da operação do concessionário. Parágrafo único. A aferição do adimplemento das obrigações será realizada pelo Município mediante a aplicação de uma matriz de indicadores de desempenho qualitativo e quantitativo, cuja inobservância reiterada acarretará desde advertências e multas proporcionais até a intervenção operacional do Poder Público ou a declaração de caducidade do contrato. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10. O procedimento licitatório exigirá a comprovação, por parte da con- cessionária, da contratação e manutenção ininterrupta de robustas apólices de seguros, com cobertura atuarial suficiente para suprir a responsabilidade civil geral, proteção contra acidentes pessoais de usuários, bem como seguros específicos para as ativida- des de aventura e de riscos singulares implantadas. Parágrafo único. O objetivo dos seguros obrigatórios previstos no caput é manter plenamente indene o Município de Valinhos em face de demandas judiciais ou extrajudiciais relativas a sinistros ocorridos nas dependências e durante as operações objeto da concessão. Art. 11. O edital preverá a possibilidade de subcontratação parcial de ativida- des acessórias, especializadas ou complementares por parte da concessionária, desde que exista prévia e formal autorização do Município, permanecendo a concessionária integral e solidariamente responsável perante o Poder Concedente, usuários e terceiros pelos atos praticados por suas subcontratadas. Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que for estritamente necessário à sua exequibilidade, expedindo os atos normativos, decre- tos e portarias indispensáveis à condução lídima do certame licitatório e à escorreita fiscalização do contrato de concessão. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Valinhos, 19 de junho de 2026, 130° do Distrito de Paz, 71° do Município e 21° da Comarca. FRANKLIN DUARTE DE LIMA Prefeito Municipal THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO Secretário de Assuntos Jurídicos RODRIGO PAULO RIBEIRO Secretário de Governo Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em con- formidade com o Memorando/CI nº 8.884/26 – PMV. Evandro Regis Zani Diretor do Departamento de Gestão em Legística Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo. DECRETOS DECRETO Nº 12.994, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 2.000.000,00. FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fundamento no art. 5°, § 2º, inciso VI, da Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento: 02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE 02.10.02 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar da rede municipal de saúde 3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 05.302.2723 MAC-63000735674202600-Port11503............. R$ 1.000.000,00 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 05.302.2723 MAC- 63000735674202600-Port11503............ R$ 1.000.000,00 Subtotal.............................................................. R$ 2.000.000,00 TOTAL GERAL............................................... R$ 2.000.000,00 Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso II e § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 18 de junho de 2026. FRANKLIN DUARTE DE LIMA Prefeito Municipal THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO Secretário de Assuntos Jurídicos REBECA LEARDINE QUIJADA Secretária da Fazenda em exercício Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 8.962/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV. Evandro Regis Zani Diretor do Departamento de Gestão em Legística DECRETO N° 12.995, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a instituição e a composição da Comissão Especial de Jul- gamento de Licitação, na modalidade de Banca Examinadora, para a contratação de empresa especializada visando à elaboração da Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de Va- linhos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu art. 37, exige que o julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço seja realizado por banca designada para esse fim, composta por, no mínimo, 3 (três) membros; e CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar os princípios da objetivi- dade e da motivação no julgamento das propostas técnicas no âmbito do Processo Administrativo nº 2.374/2026 – PMV, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Julgamento de Licitação, com a finalidade de atuar como Banca Examinadora no certame destinado à contratação de empresa especializada para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de Valinhos. Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I - Ana Paula Palma Nogueira Araujo; II - Caio Cesar Ceccherini; III - Fernando Silva de Barros; IV - Gustavo Henrique Baraviera; V - Marcela Cristina Fernandes Lovizaro; e VI - Watyson Klark Cairo Pereira Medrado. § 1º Os membros da Comissão consideram-se investidos em suas funções com a publicação deste Decreto, independentemente de termo de posse. § 2º A função dos componentes da Comissão é considerada de relevante interesse público e será exercida de forma honorífica, não ensejando remuneração adicional. 3Valinhos, sexta-feira, 19 de junho de 2026 Atos Oficiais Art. 3º Compete à Comissão ora instituída, observados os limites e diretrizes estabelecidos no instrumento convocatório: I - proceder à análise e ao julgamento da documentação relativa à habilitação técnica dos licitantes; II - atribuir notas aos quesitos de natureza qualitativa das propos- tas técnicas fundamentando-as com base em critérios objetivos, tais como: a) valoração do Plano de Trabalho e comprovação holística do conhecimento técnico sobre fragilidades e desafios da realidade sanitária e demográfica do Município de Valinhos; b) avaliação qualitativa e contagem quantitativa dos Atestados de Capacidade Técnica devidamente averbados (CAT) e subme- tidos para a comprovação fática da experiência institucional e pregressa da empresa licitante; e c) escrutínio do escopo acadêmico, tempo de experiência profis- sional e currículo técnico do Coordenador Técnico geral e dos demais componentes da equipe multidisciplinar propostos pela licitante para a consecução dos serviços. III - analisar e julgar eventuais impugnações e recursos administrati- vos que versem sobre aspectos técnicos da avaliação das propostas; e IV - elaborar relatório final consolidando a classificação dos licitan- tes para fins de homologação pela autoridade superior. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por con- ta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Valinhos, 18 de junho de 2026. FRANKLIN DUARTE DE LIMA Prefeito Municipal THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO Secretário de Assuntos Jurídicos ALEXANDRE EMERSON DE OLIVEIRA Secretário de Obras Públicas RICARDO JOSÉ PIRES CORRÊA Secretário de Licitações Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 2.374/26 – PMV. Evandro Regis Zani Diretor do Departamento de Gestão em Legística DECRETO N° 12.996, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Compõe o Conselho Municipal de Habitação – CMH, biênio 2026/2028, na forma que especifica. FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° O Conselho Municipal de Habitação – CMH, instituído pela Lei nº 6.570, de 14 de dezembro de 2023, é composto na seguinte conformidade: I - representantes do Poder Executivo: a) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: 1. titulares: 1.1. Valderez Aparecida de Paula Balbino; 1.2. Cristina de Souza Dupas; 2. respectivos suplentes: 2.1. Bruna Pimentel Cilento; 2.2. Juliana Barbirato da Mata; b) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano: 1. titulares: Dilce Ferreira dos Santos Costa; 2. suplente: Rafael Corvini; c) representantes da Secretaria de Serviços Públicos: 1. titular: Marcela Cristina Fernandes Lovizaro; 2. suplente: Marcos Roberto Frassão; d) representantes da Secretaria da Saúde: 1. titular: Elis Regina Dias Oliveira Lima Argenton; 2. suplente: Sônia Maria dos Santos Davi; e) representantes da DAEV S.A: 1. titular: Daniel Maeda; 2. suplente: Estefânia Hetman de Almeida Caciato; II - representantes das entidades legalmente constituídas da socie- dade civil organizada: a) representantes de associações de moradores ou movimentos em defesa da função social da propriedade: 1. titulares: 1.1. Ellen Caroline Tofoli Caceffo; 1.2. Djenomar Barbosa de Lolo; 2. respectivos suplentes: 2.1. vago; 2.2. Rafael Faria Barbosa de Lolo; b) representante de associações ou organizações da sociedade civil nos termos do art. 204, II, da Constituição Federal ou de Associação de Defesa dos Direitos Humanos: 1. titulares: 1.1. Luiza Argentoni de Alencar; 1.2. Danieli Lirio Benetti Covolan; 2. respectivos suplentes: 2.1. Theodor Knoch; 2.2. Aline Cristina do Prado; c) representantes de entidades de classe: 1. titulares: 1.1. Maria Aparecida Pallotta; 1.2. Alfredo Otávio de Freitas Parreiras; 2. respectivos suplentes: 2.1. Ana Paula Spadacci; e 2.2. Fernando Luiz Torsani. § 1° Consideram-se empossados os integrantes em 1º de julho de 2026, inde- pendentemente de quaisquer formalidades. § 2° O mandato dos membros ora referidos, consoante as disposições do § 2° art. 6º da Lei nº 6.570/23, é de 2 (dois) anos, com início em 1º de julho de 2026. § 3° A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 18 de junho de 2026. FRANKLIN DUARTE DE LIMA Prefeito Municipal THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO Secretário de Assuntos Jurídicos CÉLIA CAMARGO LEÃO EDELMUTH Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.377/26 – PMV. Evandro Regis Zani Diretor do Departamento de Gestão em Legística DECRETO N° 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.790/25, que compõe o Conselho Municipal de Saú- de – CMS, biênio 2025/2027, na forma que especifica. FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde – CMS, reorganizado pela Lei nº 6.491, de 17 de agosto de 2023, composto pelo Decreto nº 12.790, de 11 de setembro de 2025, modificado pelo Decreto nº 12.911/26, é alterado na seguinte conformidade: “Art. 1º ... I - representantes de entidades e movimentos organizados re- presentativos de usuários do serviço de saúde: a) representantes dos usuários das Unidades Básicas de Saúde: [...] 2. titular: ... 2.1 suplente: Ana Maria Ferreira Souza Oliveira; 3. titular: Patricia Oliveira Ramos; 3.1 suplente: Paulo Henrique Crivellari; 4. titular: Francisco Antonio Marmo; 4.1 suplente: Viviane Indaiá Lupetti; 5. titular: Carlos Roberto de Faria; 5.1 suplente: Willians Robert Fernandes da Silva; 6. titular: Marcia Bernardes de Souza Bueno; 6.1 suplente: Cristiane Farias dos Santos; 7. titular: Luzia da Silva; 7.1 suplente: Edvaldo Alcântara Alves; [...] II - representantes dos trabalhadores da área da saúde: [...] b) representantes das entidades representativas dos profis- sionais que atuam na área da saúde: 1. titular: ... 1.1 suplente: Júlia Pires Chakkour; [...]” § 1º Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades. § 2º O mandato dos membros ora nomeados, coincidirá com dos demais membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS, biênio 2025/2027. § 3º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2026. Valinhos, 18 de junho de 2026. FRANKLIN DUARTE DE LIMA Prefeito Municipal THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO Secretário de Assuntos Jurídicos LUCIANA PIGNATTA BRITO Secretária da Saúde Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 16.851/25 – PMV. Evandro Regis Zani Diretor do Departamento de Gestão em Legística 4 Valinhos, sexta-feira, 19 de junho de 2026Atos Oficiais DECRETO N° 12.998, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Convoca a 13ª Conferência Municipal de Saúde de Valinhos, na forma que especifica. FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Portaria do Conselho Municipal de Saúde – CMS nº 4, de 7 de abril de 2026 do Conselho Municipal de Saúde publicada nos Atos Oficiais nº 3003, de 22 de maio de 2026; e CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Saúde – CMS nº 26, de 1º de junho de 2026 publicada nos Atos Oficiais nº 3009, de 9 de junho de 2026, com relação a convocação e regulamentação da 13ª Conferência Municipal de Saúde, DECRETA: Art. 1° Fica convocada a 13ª Conferência Municipal de Saúde de Valinhos, a ser realizada no dia 2 de julho de 2026, que terá como tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”. Art. 2° A 13ª Conferência Municipal de Saúde será realizada pelo Conselho Municipal de Saúde, sob a coordenação da Comissão Organizadora, sendo subsidiada pela Secretaria da Saúde. Parágrafo único. A Comissão Organizadora foi definida pela Portaria nº 4, de 7 de abril de 2026 do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suporta- das através de dotações próprias da Secretaria da Saúde, consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 18 de junho de 2026. FRANKLIN DUARTE DE LIMA Prefeito Municipal THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO Secretário de Assuntos Jurídicos LUCIANA PIGNATTA BRITO Secretária da Saúde Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 2.846/26 – PMV. Evandro Regis Zani Diretor do Departamento de Gestão em Legística DECRETO N° 12.999, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Designa o Secretário de Assuntos Jurídicos, Sr. Thiago Eduardo Galvão Capellato, para o exercício do cargo de Secretário de Tecnologia e Qua- lidade, na forma e condições que especifica. FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° É designado o Secretário de Assuntos Jurídicos, Sr. Thiago Eduar- do Galvão Capellato, para exercer o cargo de Secretário de Tecnologia e Qualidade, cumulativamente com as atribuições afetas à sua pasta, em razão do impedimento legal de seu titular, Sr. Rodrigo Stein, pelo gozo de férias nos períodos compreendidos entre 29 de junho e 8 de julho de 2026, e de 13 e 22 de julho de 2026. Parágrafo único. A presente designação, embora cumulativa, não será remu- nerada, onerando apenas as verbas originárias. Art. 2° A Secretaria de Administração adotará as providências necessárias para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 18 de junho de 2026. FRANKLIN DUARTE DE LIMA Prefeito Municipal THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO Secretário de Assuntos Jurídicos ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT Secretário de Administração Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos Protocolos Servidor nº 21.577/26 e nº 21.580/26 – PMV. Evandro Regis Zani Diretor do Departamento de Gestão em Legística DECRETO N° 13.000, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver. FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e DECRETA: Art. 1º As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requi- sitados pelas Juízas e Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do art. 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes, com observância do seguinte cronograma: I - a requisição do estabelecimento de ensino, quanto à eventual ne- cessidade de disponibilização do prédio na sexta-feira anterior ao pleito, ficará condicionada à estrita necessidade do serviço eleitoral, a critério da Juíza e do Juiz competente, consideradas as peculiari- dades da respectiva Zona Eleitoral; II - dias 3 de outubro, sábado, em primeiro turno e 24 de outubro, sábado, se houver segundo turno, para montagem das seções, colo- cação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, bem como a recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes confor- me solicitação e orientação da Justiça Eleitoral, incluindo-se a res- ponsabilidade pela guarda das urnas eletrônicas nas dependências da unidade escolar, no sábado, até a efetiva chegada da Guarda Munici- pal/Polícia Militar para a assunção da segurança externa, conforme planejamento operacional definido pela Justiça Eleitoral; e III - dias 4 de outubro, domingo, em primeiro turno e 25 de outubro, domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da esco- la para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo de eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção. Art. 2º As servidoras e os servidores administrativos, docentes, diretoras e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral. Parágrafo único. A convocação de servidoras e servidores para atendimento à Justiça Eleitoral será limitada ao número estritamente necessário, priorizando-se ser- vidoras e servidores administrativos e evitando-se, sempre que possível, a inclusão de professoras e de professores, de modo a não prejudicar a continuidade das atividades pedagógicas, em decorrência da dispensa de ponto. Art. 3º Cabe à Diretora e ao Diretor do estabelecimento de ensino requisi- tado: I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e pre- paração do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos(as), fitas adesivas, etc.); II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante reci- bo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 3 de outubro, em primeiro turno e 24 de outubro, em segundo turno, se houver; III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcio- namento para as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 4 de outubro, em primeiro turno e 25 de outubro, em segundo turno, se houver; IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir desse horário; V - providenciar a entrega às colaboradoras e colaboradores nomea- dos pela Justiça Eleitoral ou às membras e aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativa, do ma- terial e respectiva urna a eles destinados; VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Elei- toral; VII - assegurar a limpeza, organização e adequadas condições de uso das dependências destinadas às seções eleitorais, tanto pre- viamente à realização do pleito quanto após o seu encerramento, responsabilizando-se pela higienização e recomposição dos espaços utilizados; e VIII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidora e servi- dor convocado. Art. 4º Às servidoras e aos servidores que, nos termos deste Decreto, pres- tarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 3 e 4 de outubro, em primeiro turno, e nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, fica assegurado o gozo de 2 (dois) dias de descanso como compensação por cada dia trabalhado, a serem usufruídos mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço. Art. 5º A lista de servidoras e servidores convocados para atuação junto à Justiça Eleitoral será publicada no Boletim Municipal do Município, observando-se as restrições impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Art. 6º Para fins de comprovação da prestação de serviço nos termos deste Decreto, caberá à Diretora e ao Diretor do estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto de dispensa de ponto prevista neste Decreto. Parágrafo único. No caso da Diretora e do Diretor da unidade escolar, os Dirigentes de Ensino deverão aceitar, para fins de comprovação do comparecimento às respectivas unidades nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno, bem como nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, caso haja segundo turno, a au- 5Valinhos, sexta-feira, 19 de junho de 2026 Atos Oficiais todeclaração emitida pela própria Diretora e pelo próprio Diretor, ficando dispensada a apresentação de qualquer outro comprovante ou declaração expedida pela Justiça Eleitoral. Art. 7º A Secretaria de Educação e todas as demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal. Art. 8º No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Elei- toral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste Decreto para as respectivas datas a serem designadas, se o caso. Art. 9º A inobservância das determinações previstas neste Decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 18 de junho de 2026. FRANKLIN DUARTE DE LIMA Prefeito Municipal THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO Secretário de Assuntos Jurídicos ANDRÉ LEAL AMARAL Secretário da Educação Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Protocolo nº 18.880/26 – PMV. Evandro Regis Zani Diretor do Departamento de Gestão em Legística DECRETO N° 13.001, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Prorroga, por 2 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2024, homologado parcialmente pelo Decreto nº 12.158/2024. FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado, por 2 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2024, homologado parcialmente pelo Decreto nº 12.158, de 27 de junho de 2024, para provimento dos cargos elencados abaixo, em conformidade com as dis- posições do item 1.3 do Edital de Abertura nº 01/2024: I - Agente Administrativo II; II - Agente de Combate às Endemias; III - Ajudante Geral; IV - Arquiteto; V - Assistente Social; VI - Auditor Fiscal; VII - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil; VIII - Auxiliar de Saúde Bucal; IX - Biólogo; X - Cirurgião Dentista; XI - Cirurgião Dentista Pediatra; XII - Cirurgião Dentista Plantonista; XIII - Contador – SF; XIV - Coordenador Pedagógico; XV - Diretor de Unidade Educacional; XVI - Educador Social; XVII - Eletricista; XVIII - Enfermeiro; XIX - Enfermeiro da Saúde da Família; XX - Enfermeiro do Trabalho; XXI - Engenheiro Agrônomo; XXII - Engenheiro Ambiental; XXIII - Engenheiro Civil; XXIV - Engenheiro Eletricista; XXV - Farmacêutico; XXVI - Fiscal de Meio Ambiente; XXVII - Fiscal de Obras; XXVIII - Fiscal de Trânsito; XXIX - Fiscal Sanitário; XXX - Fisioterapeuta – SS; XXXI - Fonoaudiólogo – SS; XXXII - Inspetor de Alunos; XXXIII - Médico Auditor; XXXIV - Médico Cardiologista; XXXV - Médico Clínico Geral; XXXVI - Médico Clínico Geral Plantonista; XXXVII - Médico Colposcopista; XXXVIII - Médico Dermatologista; XXXIX - Médico Gastroenterologista; XL - Médico Generalista da Família; XLI - Médico Geriatra; XLII - Médico Ginecologista; XLIII - Médico Ginecologista Plantonista; XLIV - Médico Neurologista; XLV - Médico Neuropediatra; XLVI - Médico Oftalmologista; XLVII - Médico Ortopedista; XLVIII - Médico Ortopedista Plantonista; XLIX - Médico Otorrinolaringologista; L - Médico Pediatra; LI - Médico Pediatra Plantonista; LII - Médico Psiquiatra; LIII - Médico Psiquiatra Infantil; LIV - Médico Regulador; LV - Médico Reumatologista; LVI - Médico Veterinário; LVII - Motorista de Veículo Leve II; LVIII - Motorista de Veículo Pesado; LIX - Nutricionista; LX - Pedagogo – SDSH; LXI - Pedagogo – SS; LXII - Professor de Educação Especial; LXIII - Professor de Educação Especial – Deficiência Auditiva; LXIV - Professor de Educação Especial – Deficiência Visual; LXV - Professor de Educação Física – SEL; LXVI - Professor I; LXVII - Professor II – Professor de Ciências Físicas, Biológicas e Programas de Saúde; LXVIII - Professor II – Professor de Educação Artística; LXIX - Professor II – Professor de Educação Física – SE; LXX - Professor II – Professor de Geografia; LXXI - Professor II – Professor de História; LXXII - Professor II – Professor de Inglês; LXXIII - Professor II – Professor de Matemática; LXXIV - Professor II – Professor de Português; LXXV - Psicólogo; LXXVI - Recepcionista da Saúde; LXXVII - Supervisor de Ensino; LXXVIII - Técnico de Farmácia; LXXIX - Técnico de Imobilização; LXXX - Técnico de Laboratório; LXXXI - Técnico em Enfermagem; LXXXII - Técnico em Radiologia; LXXXIII - Técnico em Segurança do Trabalho; LXXXIV - Terapeuta Ocupacional; LXXXV - Vice-Diretor de Unidade Educacional; e LXXXVI - Vigia. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 18 de junho de 2026. FRANKLIN DUARTE DE LIMA Prefeito Municipal THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO Secretário de Assuntos Jurídicos ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT Secretário de Administração Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 10.397/24 – PMV e Memorando/CI nº 7.134/26 – PMV. Evandro Regis Zani Diretor do Departamento de Gestão em Legística DECRETO Nº 13.002, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 396.210,18. FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 396.210,18 (trezentos e noventa e seis mil, duzentos e dez reais e dezoito centavos) com funda- mento no art. 5°, § 2º, inciso VI, da Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento: 02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE 02.10.02 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0204.2.019 Aparelhamento/Equipamento nas Unidades de Saúde 4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente 05.800.2706 MAC-Emd 25320003-Port 11221/26...............R$ 299.765,00 Subtotal............................................................R$ 299.765,00 02.39.00 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS 02.39.02 Ações de Obras Públicas 15.451.0214.2.070 Manutenção de Vias Públicas 3390.30.00 Material de Consumo 01.110.0000 Geral.................................................................R$ 96.445,18 Subtotal............................................................R$ 96.445,18 TOTAL GERAL.............................................R$ 396.210,18 Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso II e § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 18 de junho de 2026. FRANKLIN DUARTE DE LIMA Prefeito Municipal THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO Secretário de Assuntos Jurídicos 6 Valinhos, sexta-feira, 19 de junho de 2026Atos Oficiais REBECA LEARDINE QUIJADA Secretária da Fazenda em exercício Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 9.046/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV. Evandro Regis Zani Diretor do Departamento de Gestão em Legística O BOLETIM DIGITAL MUNICIPAL (LEI Nº 2739/94 / LEI Nº 5487/17) É UMA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE VALINHOS www.valinhos.sp.gov.br Jornalista Responsável: Elaine Reino Mori - Mtb.: nº 24.077 CERTIFICAÇÃO DIGITAL Esta publicação é Certificada Digitalmente 2026-06-19T09:25:42-0300 MUNICIPIO DE VALINHOS:45787678000102