Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 1 Diário Oficial LEI N° 3.563 DE 07 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre o resgate, captura e remoção de abelhas nativas sem ferrão (Meliponíneos) e da Apis melífera (abelha doméstica com ferrão) no Município de Vera Cruz-SP e dá outras providências” RODOLFO SILVA DAVOLI, Prefeito de Vera Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei Art. 1° - CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece normas para o resgate, captura e remoção de abelhas nativas sem ferrão (Meliponíneos) e da Apis mellifera (abelha doméstica com ferrão) no âmbito do Município de Vera Cruz-SP. Parágrafo único - O manejo das abelhas atenderá às finalidades socioculturais, de pesquisa científica, de educação ambiental e de conservação, em consonância com a legislação federal e estadual vigente. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, entende-se como: I – Apis mellifera: abelhas sociais exóticas com ferrão, pertencentes à família Apidae, originárias dos continentes africano e europeu, com comportamento defensivo quando ameaçadas; II – Meliponíneos: abelhas silvestres nativas do Brasil, pertencentes à tribo Meliponini, conhecidas popularmente como abelhas sem ferrão; III – Meliponicultura: criação e manejo de abelhas nativas sem ferrão; IV – Meliponário: local destinado à criação e conservação de abelhas nativas sem ferrão; V – Meliponicultor: pessoa física ou jurídica que cria e maneja colônias de abelhas sem ferrão, observada a legislação ambiental; VI – Colmeias: abrigos preparados, na forma de caixas, para manutenção ou criação de abelhas; PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº1780 quinta-feira, 7 de maio de 2026 GABINETE F Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 2 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1780 quinta-feira, 7 de maio de 2026 quinta-feira, 7 de maio de 2026 VII – Apicultura: Apicultura é a ciência, arte ou técnica de criar abelhas, principalmente do gênero Apis (com ferrão), para fins comerciais ou de estudo. VIII – Área urbana: local definido pelo Plano Diretor Municipal, podendo incluir áreas inseridas em zona rural desde que próximas a residências. CAPÍTULO II DA ABELHA COM FERRÃO (Apis mellifera) Art. 3º - Fica proibida a instalação de apiários ou a criação da abelha Apis mellifera em área urbana ou em locais próximos a residências no Município de Vera Cruz-SP. § 1º - A constatação da existência de ninhos espontâneos (enxames de passagem ou fixados naturalmente) em área urbana obriga o proprietário ou possuidor do imóvel à sua remoção por razões de segurança pública, independentemente da intenção de criação. § 2º - É permitida a utilização de caixas-isca em locais autorizados, desde que instaladas e monitoradas por pessoa habilitada, devendo a colônia ser removida para local definitivo em até 10 (dez) dias após a captura. Art. 4º - O proprietário, possuidor ou responsável legal pelo imóvel onde houver ninho ou enxame de Apis mellifera deverá providenciar, às suas expensas, a contratação de profissional habilitado para a remoção e transporte das abelhas. Parágrafo único - Em caso de risco iminente à vida humana ou animal, e constatada a impossibilidade técnica de resgate ou remoção, poderá ser realizado o extermínio das abelhas, mediante justificativa fundamentada. Art. 5º - O Poder Executivo poderá, a seu critério e conforme disponibilidade administrativa, firmar convênios ou parcerias com apicultores para fins de orientação técnica ou encaminhamento de colônias resgatadas. Art. 6º - Nos locais onde a criação de Apis mellifera seja permitida (Zona Rural), deverão ser observadas as seguintes normas: I – Perímetro de Segurança: Distância mínima de 400m de residências, escolas, igrejas, hospitais, estradas movimentadas e instalações destinadas a animais, evitando-se situações que possam levar perigo às pessoas e animais; II – Isolamento Sanitário: Distância mínima de 3 km de engenhos, fábricas de doces, aterros sanitários e matadouros, de forma a evitar a contaminação do mel por produtos indesejáveis; III – Densidade Apícola: Distância mínima de 3 km em relação a outros apiários registrados, para evitar a competição entre os enxames pela mesma florada; IV – Disponibilidade de Água: Manutenção de fonte de água limpa a uma distância não superior a 500m do apiário. Art. 7º - Em caso de acidente envolvendo enxames, o Corpo de Bombeiros e os órgãos de saúde competentes deverão ser comunicados imediatamente. CAPÍTULO III DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 8º – A infração aos arts. 3º e 4º desta Lei implicará notificação pela Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente para que o responsável comprove possuir meios técnicos e providencie a retirada do(s) enxame(s) no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da notificação. Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 3 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1780 quinta-feira, 7 de maio de 2026 quinta-feira, 7 de maio de 2026 § 1º - O não atendimento à notificação, a ausência de comprovação de meios para a retirada ou a inércia do responsável autorizará o acionamento do Corpo de Bombeiros ou, quando necessário, a contratação de empresa especializada pelo Município, exclusivamente para eliminação do risco iminente. § 2º - As despesas decorrentes da intervenção prevista no § 1º poderão ser imputadas ao responsável pelo imóvel, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. § 3º - A notificação e fiscalização não implicam responsabilidade do Município pela execução da remoção. § 4º - O não atendimento à notificação sujeitará o infrator à aplicação de multa, conforme tabela abaixo: Nº de Enxames Localizados Multa (Valor de Referência Municipal) 01 (um) Cinco vezes o valor de referência municipal 02 (dois) Quinze vezes o valor de referência municipal 03 (três) ou mais Trinta vezes o valor de referência municipal CAPÍTULO IV DOS MELIPONÍNEOS (ABELHAS NATIVAS SEM FERRÃO) Art. 9º - Os Meliponíneos ficam protegidos por esta Lei, sendo proibida a destruição de seus ninhos naturais. Art. 10 - Fica autorizada a meliponicultura para fins de comércio, pesquisa, educação ambiental ou lazer, observada a legislação ambiental vigente. Art. 11 - Empreendimentos que envolvam supressão ou poda de árvores deverão constar em seu laudo técnico a verificação de ninhos de abelhas nativas para fins de resgate. Art. 12 - Fica proibida a retirada de ninhos da natureza, salvo casos de resgate autorizados. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 - A remoção de enxames não constitui serviço público obrigatório, cabendo ao particular a responsabilidade pelo seu imóvel. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vera Cruz, 07 de maio de 2026. RODOLFO SILVA DAVOLI Prefeito de Vera Cruz – SP Publicada e registrada na Secretaria de Governo e Assuntos Estratégicos em 07/05/2026. JOÃO LUIZ DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL GOVERNO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 4 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1780 quinta-feira, 7 de maio de 2026 quinta-feira, 7 de maio de 2026 NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº: _____/202__ DATA:__/___/202__HORA: : 1. IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: __________________________________________________ CPF/CNPJ: _______________________RG:_______________________________ Endereço do Imóvel:___________________________________________________ Bairro: ___________________________Telefone: (____)_____________________ 2. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE Fica o proprietário/possuidor acima identificado NOTIFICADO da constatação de irregularidade(s) em desacordo com a Lei Municipal nº XX/2026, conforme descrito abaixo: ( ) Existência de ninho/enxame de Apis mellifera (com ferrão) em área urbana ou local proibido. ( ) Instalação de apiário sem observância das distâncias mínimas de segurança/sanidade. ( ) Outros: 3. DETERMINAÇÕES E PRAZOS Com fulcro no Art. 8º da Lei Municipal nº XX/2026, V. Sª deverá adotar as seguintes providências: 1. Providenciar, às suas expensas, a retirada e o transporte das abelhas por profissional ou empresa devidamente habilitada. 2. Apresentar, se solicitado, comprovante de meios técnicos para a execução do serviço. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento desta notificação. 4. DAS PENALIDADES E PROVIDÊNCIAS EM CASO DE INÉRCIA O não atendimento desta notificação no prazo estipulado sujeitará o infrator a: ● Multa Administrativa: Conforme tabela prevista no § 4º do Art. 8º da referida Lei. ● Intervenção Emergencial: Em caso de risco iminente, o Município poderá acionar o Corpo de Bombeiros ou empresa especializada para a eliminação do perigo, sendo os custos operacionais repassados ao proprietário do imóvel, sem prejuízo das sanções cíveis e penais. 5. A CIÊNCIA DO NOTIFICADO Declaro estar ciente dos termos desta notificação e do prazo para regularização. Assinatura do Notificado. Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 5 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1780 quinta-feira, 7 de maio de 2026 quinta-feira, 7 de maio de 2026 EDITAL Nº 016 DE 07 DE MAIO DE 2026 CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025 RODOLFO SILVA DAVOLI, Prefeito de Vera Cruz, Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais, Fica CONVOCADO (A) o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a), aprovado (a) no Processo Seletivo nº 004/2025, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, situado na Avenida Sete de Setembro, 885, no horário das 12h às 18h. O comparecimento deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste ato, para manifestação de interesse na nomeação para o cargo em que foi aprovado (a), sob o regime estatutário. Cargo: AGENTE DE APOIO ESCOLAR CLASSIFICAÇÃO NOME DO(A) CANDIDATO(A) N° DE INSCRIÇÃO 4º Lugar ALANA LUÍSA FERREIRA CREDENCIO 045 O não atendimento a presente convocação dentro do prazo estipulado acarretará a desistência automática do (a) candidato (a) e consequente perda do direito à vaga. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Vera Cruz, 07 de maio de 2026. Rodolfo Silva Davoli Prefeito de Vera Cruz/SP Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 6 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1780 quinta-feira, 7 de maio de 2026 quinta-feira, 7 de maio de 2026 EXTRATO DE CONTRATO Contratante: Câmara Municipal de Vera Cruz Contratada: Grifon Digital Serviços Ltda. - Filial Objeto: Fornecer diariamente por meio de correio eletrônico ou website o boletim de publicações em nome da Contratante. Valor: R$ 969,60 (parcela única) Prazo: 01/05/2026 a 30/04/2027 Data da Assinatura: 27/04/2026 ADITIVO DE CONTRATO Contratante: Câmara Municipal de Vera Cruz Contratado: Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Vera Cruz Objeto: Aditivo do Contrato advindo da Dispensa de Licitação nº 01/2025 - prestação do serviço de divulgação de atos do Poder Legislativo, pauta de sessões da Câmara e assuntos do interesse da Contratante. Valor: R$ 2.500,00 mensais. Prazo: 01/05/2026 a 30/04/2027 Data da Assinatura: 30/04/2026 CÂMARA MUNICIPAL F