Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 1 Diário Oficial Decisão Administrativa RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 048/2026 Referência: Processo Licitatório nº 020/26 Contrato n° 014/2026 Assunto: Inexecução (parcial/total) de contrato administrativo Interessado (a): RG CONSULTORIA, ENGENHARIA, ARQUITETURA E LICENCIAMENTO LTDA CNPJ n°: 26.148.608/0001-51 O presente processo administrativo foi instaurado em virtude do atraso na execução da Ordem de Serviço emitida em 24/03/2026, estabelecendo o prazo de 02 (dois) dias para o início das obras. Diante da inércia da contratada, a Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Estratégicos expediu Notificação concedendo prazo de 48 horas para justificativa e início imediato dos trabalhos. Transcorrido o prazo da notificação sem qualquer manifestação da empresa ou mobilização de canteiro de obras, a Administração ainda realizou reunião com os responsáveis para que novo cronograma fosse elaborado. Entretanto, até a presente data não qualquer notícia de início dos trabalhos, caracterizando a inexecução total do contrato. Neste sentido, a rescisão contratual é medida necessária, fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021, nos seguintes dispositivos: Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; Grifamos A contratada infringiu a Cláusula 3.1 do Contrato, que a obriga a executar os serviços conforme os prazos e condições estabelecidos no Anexo I do Edital. Tal omissão configura inadimplemento contratual absoluto, uma vez que não foram apresentadas justificativas que caracterizem caso fortuito ou força maior. Nesse cenário, a rescisão unilateral torna-se imperativa para a salvaguarda do interesse público, em estrita observância aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência previstos no Art. 37 da Constituição Federal. Há de se realçar que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos e/ou atas de registros possuem e guardam características próprias, PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº1785 quinta-feira, 14 de maio de 2026 GABINETE F Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 2 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1785 quinta-feira, 14 de maio de 2026 quinta-feira, 14 de maio de 2026 sendo-as regidas por princípios basilares da Administração Pública, visto no art. 37 da Constituição Federal, sendo revestidos de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência do interesse público, ou in casu pelos fatos e direitos expostos. Por acréscimo, o instrumento contratual firmado ainda prescreve que, a vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos. 155 e seguintes da Lei Federal n°. 14.133/2021 e alterações posteriores. Diante do exposto, e em estrita observância aos dispositivos legais mencionados, RESOLVE-SE: 1 - Rescindir unilateralmente a o Contrato n° 014/2026, firmado com a empresa RG CONSULTORIA, ENGENHARIA, ARQUITETURA E LICENCIAMENTO LTDA, por inadimplemento total. 2 – Aplicar à contratada a multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, sendo devido o valor de R$ 30.750,00 (trinta mil setecentos e cinquenta reais). 3 - Aplicar à contratada a multa 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente, sendo devido o valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais). 4 – Determinar, conforme previsão da cláusula 12.2 do Contrato, a perda da garantia prestada (5% do valor do contrato – conforme item 13.1), no valor de R$ 10.250,00 (dez mil duzentos e cinquenta reais). Publique-se a presente decisão, e notifique-se imediatamente a empresa para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente defesa quanto à aplicação das multas e sanções, e no prazo de 03 (três) dias úteis, interponha recurso contra a decisão de rescisão unilateral, conforme disposição da Lei n° 14.133/2021. Vera Cruz, 14 de maio de 2026. João Luiz da Silva Secretário Municipal de Governo e Assuntos Estratégicos Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 3 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1785 quinta-feira, 14 de maio de 2026 quinta-feira, 14 de maio de 2026 P O R T A R I A Nº 8.034 DE 14 DE MAIO DE 2026. “PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE” RODOLFO SILVA DAVOLI, Prefeito de Vera Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 2.009/1992, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a partir da presente data, aos servidores abaixo relacionados, promoção por antiguidade, com direito adquirido em maio de 2026, de acordo com os artigos 36 e 37 da Lei nº 2.009, de 20/02/1992 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais: Matr. Nome R.G. Cargo Ref. Ref. nova 239 SILVANA PIEDADE DA SILVA AGUIAR XX.XXX.455-6 ESCRITURÁRIO III H0/08 I0/08 240 CARLOS ALESSANDRO DOTI XX.XXX.514-8 ESCRITURÁRIO II H0/07 I0/07 241 LUCIA HELENA DA SILVA EVANGELISTA XX.XXX.783-3 SERVENTE H0/04 I0/04 242 AGNALDO PINTO CARNEIRO XX.XXX.129 TÉCNICO DESPORTIVO H0/14 I0/14 605 ROSIANE DE CARVALHO ALVES XX.XXX.878-X INSPETOR DE ALUNOS G0/04 H0/04 736 ROSILEY DE CARVALHO GERALDO XX.XXX.651-1 PROFESSOR H0/11P I0/11P 742 ARNALDO JOSÉ DE MELO XX.XXX.029-0 MERENDEIRO F0/04 G0/04 743 MÁRCIA SILVA DE SOUZA DOTI XX.XXX.591-7 ATENDENTE DE CRECHE F0/04 G0/04 1221 RAFAELA DA SILVA RARAMILHO XX.XXX.709-X PROFESSOR PEB I D0/14P E0/14P 1227 PAULO ROSSINI PERES XX.XXX.582-0 AJUDANTE GERAL I D0/04 E0/04 1228 SÔNIA GALLO FERNANDES XX.XXX.973-4 AJUDANTE GERAL I D0/04 E0/04 1229 CECÍLIA ANTUNES DE OLIVEIRA XX.XXX.919 AJUDANTE GERAL I D0/04 E0/04 1231 MARIA TEREZA MARQUES XX.XXX.846-6 AJUDANTE GERAL I D0/04 E0/04 1232 SILVAL FERRARESSO XX.XXX.041-7 AJUDANTE GERAL I D0/04 E0/04 1233 MAICON DANILO CLARO XX.XXX.694-X AJUDANTE GERAL I D0/04 E0/04 1234 PATRÍCIA MENDES RODRIGUES XX.XXX.776-X AJUDANTE GERAL I D0/04 E0/04 1236 ROBERTO CARLOS FERREIRA XX.XXX.554-7 AJUDANTE GERAL I D0/04 E0/04 1243 FABIANA MARIA DA SILVA GIMENEZ XX.XXX.545-9 MERENDEIRO D0/04 E0/04 1245 EMERSON TINETTI XX.XXX.565-9 AJUDANTE GERAL I D0/04 E0/04 Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 4 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1785 quinta-feira, 14 de maio de 2026 quinta-feira, 14 de maio de 2026 1246 MARIA APARECIDA MARCIANO AMADUCI XX.XXX.566-X AJUDANTE GERAL I D0/04 E0/04 1247 DIRCE FERREIRA DE CASTRO XX.XXX.235-1 SERVENTE D0/04 E0/04 1254 CARLOS EDUARDO RODRIGUES XX.XXX.338-0 PSICÓLOGO D0/13 E0/13 1255 JUDEMIR BENEDITO DA SILVA XX.XXX.553-6 MOTORISTA D0/07 E0/07 1256 SILVIA IZAURA GUERRA XX.XXX.785-2 ATENDENTE DE SAÚDE D0/08 E0/08 1258 EDMAR RAMOS SILVÉRIO XX.XXX.338-8 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE GD/08 GE/08 1260 GISLAINE APARECIDA MUNIZ VERGÍLIO XX.XXX.177-6 ESCRITURÁRIO II D0/07 E0/07 1263 ISTELA REGINA DE CASTRO MARIANO DE CARVALHO XX.XXX.285-X AJUDANTE GERAL I D0/04 E0/04 1283 WAGNER ROBERTO RODRIGUES VIEIRA XX.XXX.222-9 MOTORISTA D0/07 E0/07 1423 LUIZ MARCELO VARONELI PINHO XX.XXX.205-7 PROFESSOR D0/11P E0/11P 1626 FABIANE FRIGO DA PAIXÃO XX.XXX.096-2 PROFESSOR B0/11P C0/11P 1651 ANA CAROLINA VARONELI PINHO XX.XXX.206-9 AJUDANTE GERAL I B0/04 C0/04 1653 VAGNER PORFIRO XX.XXX.579-X AJUDANTE GERAL I B0/04 C0/04 1658 CHEYENNE BRUNIERI GERALDO XX.XXX.052-3 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL B0/10 C0/10 1821 MAYRA RIBEIRO CAMILO FLORINDO XX.XXX.833-5 PROFESSOR PEB I C0/14P D0/14P 1842 FERNANDA DE SOUZA DURAN BENFICA XX.XXX.698-5 PROFESSOR PEB I D0/14P E0/14P 1921 DEISELENE ALVES POLASTRO XX.XXX.471-X AJUDANTE GERAL I B0/04 C0/04 1966 RICARDO DE CARVALHO RINALDI XX.XXX.212-8 AGENTE DE APOIO ESCOLAR A0/04 B0/04 2073 WANIA EDERLI GUTIERREZ XX.XXX.065-3 MERENDEIRO A0/04 B0/04 2158 MARIA LUIZA RIBEIRO CORRÊA XX.XXX.562-6 ATENDENTE DE CRECHE D0/04 E0/04 2174 GÉSSICA CURVELO SOUZA XX.XXX.299-5 MERENDEIRO C0/04 D0/04 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Vera Cruz, 14 de maio de 2026. ______________________________ RODOLFO SILVA DAVOLI PREFEITO DE VERA CRUZ Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Estratégicos em 14/05/2026. ________________________________ JOÃO LUIZ DA SILVA Secretário Municipal de Governo e Assuntos Estratégicos Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 5 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1785 quinta-feira, 14 de maio de 2026 quinta-feira, 14 de maio de 2026 P O R T A R I A Nº 8.035 DE 14 DE MAIO DE 2026. “Designa membros para a Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Magistério Municipal (Professor e Professor PEB), e dá outras providências”. RODOLFO SILVA DAVOLI, Prefeito de Vera Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 2.009/1992, RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR os membros para a Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Magistério Municipal (Professor e Professor PEB), formada pelos seguintes membros: COMISSÃO Membros Matrícula ANA SUELI CATASSE PRANDI 1461 EDUARDO DE SOUZA DOS SANTOS 1624 LILIAN MENEZES MORAES 1443 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Vera Cruz, 14 de maio de 2026. _______________________________ RODOLFO SILVA DAVOLI PREFEITO DE VERA CRUZ Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Estratégicos em 14/05/2026. _______________________________ JOÃO LUIZ DA SILVA Secretário Municipal de Governo e Assuntos Estratégicos