Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 1 Diário Oficial P O R T A R I A Nº 8.038 DE 18 DE MAIO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A EFETIVAÇÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) APROVADO(A) EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” RODOLFO SILVA DAVOLI, Prefeito de Vera Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Municipal n° 2.009 de 20/02/1992 e alterações posteriores, em especial a Lei Municipal n° 3.374 de 01/12/2023 que dá nova redação aos artigos 11, 12, 13 e 14 da Lei 2.009 de 20/02/1992, a qual disciplina o Regime Jurídico dos funcionários públicos municipais de Vera Cruz e dá outras providências; Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 4.445 de 21/01/2025 que regulamenta a formação da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório e estabelece o Programa de aplicação da Avaliação de Estágio Probatório que tratam os artigos 11, 12, 13 e 14 da Lei Municipal n° 2.009 de 20/02/1992; Considerando por fim as notas obtidas pelo (a) servidor (a) nomeado (a) em virtude de Concurso Público nas Avaliações de Desempenho realizadas pela respectiva Chefia e o Relatório de Avaliação da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório; RESOLVE: Art. 1º - EFETIVAR o (a) servidor (a) LETÍCIA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula n° 1932, ocupante do cargo de Ajudante Geral I, nomeado (a) por meio da Portaria n° 7.363 de 09/03/2023, publicada na Edição n° 1.049 do Diário Oficial do Município, tendo em vista pontuação atingida e aprovação em estágio probatório que a enquadra na condição estabelecida para aquisição de estabilidade. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Vera Cruz, 18 de maio de 2026. _______________________________ RODOLFO SILVA DAVOLI PREFEITO DE VERA CRUZ/SP Publicada e registrada na Secretaria de Governo de Assuntos Estratégicos em 18/05/2026. _________________________________ JOÃO LUIZ DA SILVA SECRETÁRIO DE GOVERNO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº1787 segunda-feira, 18 de maio de 2026 GABINETE F Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 2 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1787 segunda-feira, 18 de maio de 2026 segunda-feira, 18 de maio de 2026 P O R T A R I A Nº 8.039 DE 18 DE MAIO DE 2026. “CONCEDE LICENÇA PRÊMIO” RODOLFO SILVA DAVOLI, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 2.009/1992, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a VÂNIA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO FERRO, RG n° XX.XXX. 604- 8, lotada no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO (a) DE SAÚDE, admitido (a) em 15/03/2019, 05 (CINCO) dias de licença prêmio em descanso, de 18/05/2026 a 22/05/2026, referente ao período de 15/03/2019 a 14/03/2024, de acordo com o artigo 95 e seguintes da Lei Municipal nº 2.009 DE 20/02/1992. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Vera Cruz, 18 de maio de 2026. _______________________________ RODOLFO SILVA DAVOLI PREFEITO DE VERA CRUZ Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Estratégicos em 18/05/2026. _______________________________ JOÃO LUIZ DA SILVA Secretário de Governo e Assuntos Estratégicos Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 3 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1787 segunda-feira, 18 de maio de 2026 segunda-feira, 18 de maio de 2026 DECRETO MUNICIPAL Nº 4.646/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ENTRADA DE ESTUDANTES APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Rodolfo Silva Davoli, Prefeito Municipal de Vera Cruz/SP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especialmente nos artigos 12 e 24, que asseguram a autonomia dos sistemas de ensino e das unidades escolares para organização de suas atividades pedagógicas e administrativas; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em especial o artigo 53, que garante o direito à educação; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização administrativa e pedagógica nas unidades escolares da rede municipal de ensino; CONSIDERANDO a importância da pontualidade para o bom andamento das atividades educacionais e a redução de interrupções em sala de aula; CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo Municipal para regulamentar o funcionamento da rede pública de ensino, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido que, a partir de 25 de maio de 2026, os estudantes das escolas da rede municipal que chegarem após o horário de fechamento dos portões não poderão ingressar na unidade escolar durante o período da primeira aula. Art. 2º Os estudantes que chegarem após o fechamento dos portões somente poderão adentrar às dependências escolares no início da segunda aula, mediante registro de atraso. Fica estabelecido que, até o momento autorizado para entrada na escola, ou seja, no início da segunda aula como estabelecido, o aluno permanecerá sob responsabilidade dos pais ou responsáveis legais Art. 3º A presente medida tem como finalidade: I – promover a organização do ambiente escolar; II – evitar interrupções no desenvolvimento das atividades pedagógicas; III – incentivar a pontualidade dos estudantes. Art. 4º Situações excepcionais devidamente justificadas, tais como problemas de saúde, poderão ser analisadas e autorizadas pela direção da unidade escolar, quando acompanhadas de atestados. Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 4 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1787 segunda-feira, 18 de maio de 2026 segunda-feira, 18 de maio de 2026 Art. 5º As unidades escolares deverão dar ampla divulgação às normas deste Decreto, bem como adequar seus regimentos internos, para garantir sua aplicação. Art. 6º A aplicação desta norma deverá respeitar o direito à educação, sendo vedada qualquer medida que impeça o acesso do estudante às atividades escolares ao longo do dia letivo. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de 25/05/2026. Vera Cruz, 18 de maio de 2026. RODOLFO SILVA DAVOLI PREFETO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/SP JOÃO LUIZ DA SILVA Secretário Municipal Governo e Assuntos Estratégicos Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 5 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1787 segunda-feira, 18 de maio de 2026 segunda-feira, 18 de maio de 2026 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Torna-se público o resultado do Processo Licitatório n. 051/26, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (PORTAL DE COMPRAS) n. 023/2026 cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS POR 12 MESES PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA REPOSIÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REPAROS DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - SP. Adjudica-se e Homologa em favor da empresa PROSUN INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ: 60.023.231/0001-42, pelo valor total de R$ 425.656,40 (quatrocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), referente aos itens: 1, 2, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 15, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 56, 57, 58, 59, 60, 64, 65, 66, 68, 69, 70, 71, 72, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 90, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 101, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 138, 142, 143, 144, 145, 146, 150, 151, 152, 154, 155, 156, 157, 158, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171 e 172. Adjudica-se e Homologa em favor da empresa TRIUNFO ILUMINACAO LTDA, inscrita no CNPJ: 56.004.897/0001-86, pelo valor total de R$ 449.550,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais), referente aos itens: 3, 5, 13, 14, 16, 17, 18, 51, 53, 54, 61, 63, 67, 73, 74, 75, 89, 91, 99, 100, 102, 103, 104, 137, 139, 140, 147, 149, 153, 159, 160 e 161. Adjudica-se e Homologa em favor da empresa H7 EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO, inscrita no CNPJ: 15.360.195/0001-58, pelo valor total de R$ 28.700,00 (vinte e oito mil e setecentos reais), referente aos itens: 55, 62, 141 e 148. Vera Cruz/SP, 18 de maio de 2026 Rodolfo Silva Davoli Prefeito Municipal LICITAÇÃO F Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 6 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1787 segunda-feira, 18 de maio de 2026 segunda-feira, 18 de maio de 2026 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Dispensa de licitação nº 015/2026 Processo Licitatório n° 057/2026 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que a contratada possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75, VIII da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação; No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a DISPENSA Nº 015/2026, nos termos descritos abaixo: OBJETO CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA CONTROLADORIA DE ACESSO PARA AS EMEIS E EMEFS DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/SP PELO PERÍODO DE 05 MESES CONTRATADO FS GESTAO EMPRESARIAL LTDA 26.942.659/0001-50 VALOR TOTAL: R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses FUNDAMENTO LEGAL: artigo 75, VIII da Lei Federal 14.133/2021 DETERMINO, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Vera Cruz, 18 de maio de 2026. _______________________________ Rodolfo Silva Davoli Prefeito Municipal