Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 1 Diário Oficial P O R T A R I A Nº 8.042 DE 20 DE MAIO DE 2026. “CONCEDE LICENÇA PRÊMIO” RODOLFO SILVA DAVOLI, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 2.009/1992, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a REGINALDO APARECIDO LOPES, RG n° XX.XXX.082-7, lotado no cargo de AJUDANTE GERAL I, admitido (a) em 27/06/2008, 30 (TRINTA) dias de licença prêmio em descanso, de 15/06/2026 a 14/07/2026, referente ao período de 27/06/2008 a 26/06/2013, de acordo com o artigo 95 e seguintes da Lei Municipal nº 2.009 DE 20/02/1992. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Vera Cruz, 20 de maio de 2026. _______________________________ RODOLFO SILVA DAVOLI PREFEITO DE VERA CRUZ Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Estratégicos em 20/05/2026. _______________________________ JOÃO LUIZ DA SILVA Secretário de Governo e Assuntos Estratégicos PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº1789 quarta-feira, 20 de maio de 2026 GABINETE F Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 2 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1789 quarta-feira, 20 de maio de 2026 quarta-feira, 20 de maio de 2026 PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026 EDITAL DE ABERTURA DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O Município de Vera Cruz/SP, por intermédio do seu Prefeito Municipal, Rodolfo Silva Davoli, faz saber que realizará, Processo Seletivo de Provas e Títulos, com vista à contratação temporária de Diretor de Escola, Vice-diretor de Escola, por prazo determinado em até 12 meses, podendo ser renovável pelo mesmo tempo, em atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vera Cruz, conforme constante abaixo: CAPÍTULOI– DOS CARGOS: Cargo Vagas Carga Horária Salário Base Requisitos DIRETOR DE ESCOLA CR* 40 horas semanais R$ 5663,83 Ensino Superior completo em Pedagogia e 5 (cinco) anos de experiência em docência VICE-DIRETOR DE ESCOLA CR* 40 horas semanais R$ 4510,80 Ensino Superior completo em Pedagogia e 05 (cinco) anos de experiência em docência CR* - Cadastro Reserva 1.1. As atribuições das vagas serão realizadas conforme a necessidade da Administração. A contratação será por tempo determinado e as convocações serão efetuadas através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Vera Cruz/SP. 1.2. As atribuições dos cargos: Diretor de Escola, Vice-diretor de Escola, estão estabelecidas no anexo I. 1.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar datas das provas, horários e possíveis retificações do Edital. CAPÍTULO II – DA LOCALIZAÇÃO E HORÁRIO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES: 2.1. Os profissionais que vierem a ser contratados através do presente Processo Seletivo, para os cargos de: Diretor de Escola, Vice-diretor de Escola trabalharão nos locais a serem definidos de acordo com o cronograma de trabalho das unidades escolares/projetos, definidos pela Diretoria Municipal de Educação. Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 3 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1789 quarta-feira, 20 de maio de 2026 quarta-feira, 20 de maio de 2026 CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR: 3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; 3.2. Possuir até o dia da contratação 18 anos completos e menos de 70 anos; 3.3. Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino; 3.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral,se eleitor; 3.5. Estar com CPF regularizado; 3.6. Possuir os documentos dos requisitos exigidos para o exercício da função; 3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 3.8. Não ter sofrido, no exercício de cargo ou função pública, a penalidade de demissão a bem do serviço público; 3.9. Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho das funções públicas; 3.10. Gozar de boa saúde física e mental e não ter deficiência incompatível com o exercício das funções que competem à função; 3.11. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; 3.12. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do artigo 40, inciso II da Constituição Federal; 3.13. Não ser aposentado no serviço público, salvo disposto na exceção do artigo 37, §10, da Constituição Federal; 3.14. Não ocupar cargo público, exceto os previstos no artigo 37, inciso XVI,“a”e“b”, da Constituição Federal, e quando houver compatibilidade de horários; 3.15. Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar. CAPÍTULO IV – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: 4.1. LOCAL: As inscrições serão realizadas na Diretoria Municipal de Educação, situado na Avenida 7 de Setembro, nº 885, Centro, Vera Cruz/SP; 4.2.PERÍODO: 23/05/2026 a 30/05/2026 4.3. HORÁRIO: 25/05/2026 a 29/05/2023 – 09h – 11:30h e 13h às 15:30 4.3.1 HORÁRIO: 23/05/2026 e 30/05/2026 das 09h as 12h 4.4. A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato e/ou pessoa devidamente munida de procuração simples, com firma reconhecida, portando o documento de identidade. 4.5. Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela entrega dos títulos para os cargos de Diretor de Escola, Vice-diretor de Escola a ser utilizados para pontuação e classificação final. 4.6. Compete aos servidores responsáveis para atuar no processo de inscrições, tão somente o recebimento da ficha de inscrição preenchida pelo candidato ou pelo seu procurador e das cópias dos títulos (autenticadas ou acompanhadas dos originais, caso tenha) e a entrega do respectivo comprovante de inscrição; 4.7. As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirigidas à Comissão Especial do Processo Seletivo, protocolando as dúvidas na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida 7 de Setembro, nº 885, Centro, Vera Cruz/SP. 4.8. Nenhum documento poderá ser apresentado ou anexado após a inscrição do candidato. 4.9. O candidato com necessidades especiais deverá, no preenchimento da ficha de inscrição, assinalar o tipo de deficiência e indicar se há necessidade de condições especiais para realização da prova. 4.10. Caso aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar os documentos exigidos pelo setor de Recursos Humanos 4.11. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, sob pena de perda do direito à vaga. CAPÍTULO V – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO: Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 4 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1789 quarta-feira, 20 de maio de 2026 quarta-feira, 20 de maio de 2026 5.1. Copia do documento de identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade: RG ou CNH. 5.2. Cópia dos Tílulos, se houver, para fins de classificação, para o cargo de Diretor de Escola, Vice- diretor de Escola 5.3. Todas as cópias referentes ao item 5.2 deverão estar autenticadas ou acompanhadas dos documentos originais para conferência. CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: 6.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pela Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo, devendo ser verificado se as atribuições da função são compatíveis com a sua deficiência. 6.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4°do DecretoFederal n°3.298/99. 6.1.2. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao(s) dia(s), horário(s) e local (is) de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§1°e2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. 6.1.3. O candidato deverá apresentar na Diretoria Municipal de Educação, no dia de sua inscrição, uma via original ou cópia reprográfica autenticada, dos seguintes documentos: a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova, com validade de 1 (um) ano; b) Declaração de ciência da atribuição da função pretendida e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, c) Solicitação de prova especial, se necessário. 6.1.4. A não solicitação de prova especial eximirá a Diretoria Municipal de Educação de qualquer providência. 6.1.5. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 6.1.6. Os candidatos classificados constantes da lista especial (pessoas com deficiência) serão convocados pelo Departamento de Recursos Humanos para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme artigo 4º do Decreto nº 3.298/99. 6.1.7. Será excluído da Lista Especial (pessoas com deficiência) o candidato que não comprovar a deficiência declarada (declarado pessoa sem deficiência pela empresa encarregada da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral. 6.1.8. Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função. 6.1.9. Se o candidato convocado para realizar a perícia médica não comparecer na data marcada, será excluído do Processo Seletivo. 6.1.11. Encerrado o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista específica de pessoas com deficiência. 6.1.10 O laudo médico será válido somente para este processo seletivo. CAPÍTULO VII – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: Composição das provas: CARGOS MATÉRIA E NÚMERO DE QUESTÕES DIRETOR DE ESCOLA E VICE- LÍNGUA PORTUGUES A QUESTÃO DISCURSIVA MATEMÁTICA/RACIOCÍN IO LÓGICO CONHECIMENT OS ESPECÍFICOS BNCC E LEGISLAÇÃO ECA/DIGITAL Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 5 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1789 quarta-feira, 20 de maio de 2026 quarta-feira, 20 de maio de 2026 DIRETOR DE ESCOLA 05 01 05 05 05 7.1. Para os cargo de Diretor de Escola e Vice-diretor de Escola, o processo seletivo será realizado em duas fases, sendo a primeira fase uma 01 Prova Objetiva com 20 questões, tendo 04 (quatro) alternativas, contendo apenas uma resposta correta, somando o total de 80(oitenta) pontos, constando ainda com 01 questão dissertativa, valendo 10(dez) pontos, a prova será de caráter classificatório e eliminatório. 7.2. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após 01 hora do horário previsto para o início da mesma, devendo entregar ao Fiscal da Sala a folha de respostas (Gabarito) e o caderno de questões. 7.3. A duração da prova será de 3h (três horas), cujo conteúdo programático encontra-se no Anexo II. 7.3.1 A questão dissertativa para os cargos de Diretor de Escola e Vice-diretor de Escola, será corrigida somente dos candidatos que obtiverem o mínimo de 50% de acertos na prova objetiva, os critérios avaliativos para questão dissertativa encontram-se no anexo III. 7.4. A segunda fase do processo seletivo para os cargos de Diretor de Escola e Vice-diretor de Escola consistirá na apresentação de um Projeto de Gestão Escolar, sendo uma exposição oral e individual de proposta pedagógica e administrativa, observando os princípios da gestão democrática, da garantia da aprendizagem, da inclusão educacional e da melhoria da qualidade do ensino. 7.4.1. Os candidatos habilitados para essa etapa, deverão apresentar o Projeto de Gestão Escolar perante uma banca avaliadora, a pontuação total terá o valor de 10 (dez) pontos, cujos critérios de avaliação encontram-se no Anexo IV. 7.4.2. Na segunda fase, a apresentação do Projeto será obrigatória, podendo ser desclassificado do Processo Seletivo o candidato que convocado para a segunda fase não comparecer para a apresentação, independentemente do motivo alegado. Para classificação final do certame, a pontuação obtida nesta etapa será somada com a pontuação da primeira fase, conforme critérios estabelecidos neste edital. 7.4.3. Somente os candidatos aprovados na primeira fase, serão habilitados e convocados para a segunda fase. 7.5 A data, horário e local das provas serão divulgados pelo endereço eletrônico www.veracruz.sp.gov.br 7.6 O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para as provas até o resultado final. 7.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a identificação correta do local e o comparecimento no para realização da prova no horário determinado. 7.8 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que apresentar-se em local da realização da prova e ou a apresentação do Projeto de Gestão Escolar, após o horários estabelecido ou não comparecer, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado. CAPÍTULO VIII – DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (TÍTULOS): 8.1. Na avaliação de Títulos Qualificação Profissional, para os cargos de Diretor de Escola, Vice- diretor de Escola, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição, toda a documentação que possuir, dentre os especificados neste item. 8.2. Os títulos apresentados pelo candidato deverão ser, obrigatoriamente cópias autenticadas ou Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 6 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1789 quarta-feira, 20 de maio de 2026 quarta-feira, 20 de maio de 2026 acompanhadas dos originais, para a conferência. 8.3. Considerando-se a seguinte pontuação: 8.3.1. Para efeito de atribuição dos pontos não serão considerados os certificados/declaração e outros documentos pertinentes sem a respectiva carga horária e data de sua realização, bem como os cursos de pós graduação, que não possuírem relação com a área da Educação. CAPÍTULO IX – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DAS DATAS E DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO: 9.1. Encerrado o período de inscrições, a Comissão Organizadora nomeada através de Portaria do Prefeito Municipal, publicará no Diário Oficial Eletrônico do Município, através do site www.veracruz.sp.gov.br, a homologação das inscrições, o local, a data e horário da realização da Prova Objetiva, estando previamente prevista para o dia 14/06/2026, a partir das 09h em local a ser definido. 9.2. Serão disponibilizados no site da Prefeitura do Município de Vera Cruz (www.veracruz.sp.gov.br), no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da aplicação das provas, o caderno da prova objetiva, a questão discursiva, bem como o respectivo gabarito, cabendo, prazo para interposição de recurso à Comissão Organizadora, conforme estão contidos os prazos no anexo V. 9.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu início, não sendo admitidos retardatários após o fechamento dos portões. 9.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, munido de: a) Original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares; b) Caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha. 9.5. Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem uso de máquinas calculadoras, pagers, qualquer aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, fones de ouvido, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones, tablets, blackberry ou outros equipamentos similares), bem como o uso de protetores auriculares, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, ou ainda, material não autorizado pela comissão organizadora como estritamente necessário à realização da prova. 9.6. Os critérios de desempate para os cargos serão os seguintes: a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos; c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Legislação Educacional; d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática; f) que tiver maior pontuação na questão dissertativa; g) que tiver maior pontuação na segunda fase; h) que tiver a maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento. 9.7. Os resultados finais e homologações do certame serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do http://www.veracruz.sp.gov.br,/ http://www.veracruz.sp.gov.br/ Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 7 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1789 quarta-feira, 20 de maio de 2026 quarta-feira, 20 de maio de 2026 Município, no site oficial da Prefeitura de Vera Cruz, www.veracruz.sp.gov.br, Os Resultados Finais e a homologação do certame para os cargos descritos estão previstos para serem divulgados no dia 05/08/2026. 9.8. Os prazos para recursos estão contidos no anexo V deste edital. 9.9. A interposição de recurso, em qualquer etapa, deverá ser realizada presencialmente na sede da Diretoria Municipal de Educação, localizada na Avenida 7 de Setembro, 885, contendo: nome completo do candidato, número de inscrição, cargo ao qual está concorrendo, número da questão (se for o caso) e argumentos, respeitando os prazos contidos no Anexo V. CAPÍTULOX – DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA DOS TÍTULOS: 10.1. A prova objetiva para o cargo de Diretor de escola e Vice-diretor de escola, será avaliada na escala de 0 a 80 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. 10.1.1. A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula: NPO = 80 x NAP TQP Onde: NPO = Nota da Prova Objetiva TQP = Total de Questões da Prova NAP= Número de Acertos na Prova 10.1.2. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), do valor total da prova, sendo habilitado para a correção de sua questão discurssiva. 10.1.3. O candidato que não auferir, no mínimo, 50% (trinta por cento) dos pontos na prova objetiva será desclassificado do processo seletivo. 10.2. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 07 (sete) pontos, observando-se os comprovantes, o valor unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título. 10.3. Para a classificação final, para os cargos de Diretor de Escola e Vice-diretor o resultado final será a soma das pontuações obtidas na primeira e segunda fase, acrescido da soma da pontuação dos títulos. CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES: 11.1. Será automaticamente indeferida a inscriçãodo candidato que: a) Não apresentar a documentação exigida no Capítulo V. b) Não apresentar os documentos exigidos, caso a inscrição seja feita através de procuração. 11.2. Este processo seletivo é realizado, considerando a ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vera Cruz, onde as contratações serão realizadas por tempo determinado em período de até 12 meses, conforme Legislação vigente. 11.3. Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato. 11.4. O profissional contratado, na forma deste Edital, será avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, logo após 30 (trinta)dias do início de suas atividades bem como durante todo o ano letivo. 11.5. A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará: a) Rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente; b) Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município. 11.6. A aprovação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação. É reservado ao Município o direito de proceder à contratação de tantos quantos candidatos, de acordo com a necessidade e disponibilidade financeira. 11.7. O foro competente para julgar as demandas judiciais do presente Processo Seletivo é o da Comarca de Marília/SP, com exclusão de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja. 11.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Diretoria Municipal de Educação e pela Comissão Organizadora deste Processo, juntamente com a Procuradoria Geral do Município. 11.9. A contratação dos candidatos aprovados e classificados será realizada pelo Regime Estatutário http://www.veracruz.sp.gov.br/ Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 8 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1789 quarta-feira, 20 de maio de 2026 quarta-feira, 20 de maio de 2026 disciplinado pela Legislação Municipal vigente , e vinculado ao Regime Geral da Previdência Social. 11.10. O contratado nos termos deste Edital estará sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstas na Lei Federal nº9.394/1996. 11.11. Todas as etapas inerentes a este Processo Seletivo serão publicadas unicamente no Diário Oficial Eletrônico do Município de Vera Cruz/SP. CAPÍTULO XII – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO: 12.1. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura do Município de Vera Cruz. 12.2. O período de validade do Processo Seletivo, não gera para o Município a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação. Vera Cruz, 20 de maio de 2026 RODOLFO SILVA DAVOLI PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 9 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1789 quarta-feira, 20 de maio de 2026 quarta-feira, 20 de maio de 2026 ANEXO I DAS ATRIBUIÇÕES PARA OS CARGOS DIRETOR ESCOLAR Dirigir todas as atividades pedagógicas e administrativas inerentes à unidade escolar e Comunidade; Dirigir toda a política educacional na unidade escolar; Aplicar suas disciplinas aos servidores junto com a Diretoria Municipal de Educação; Manter todo o material da unidade escolar inventariado e em dia; Dirigir, construir, implementar e participar de todas as atividades pedagógicas da unidade escolar; Articular ações educacionais desenvolvidas pelos diferentes segmentos da unidade escolar, visando à melhoria da qualidade de ensino;Possibilitar reflexão e a prática docente; Favorecer o intercâmbio de experiências; Acompanhar e avaliar de forma sistemática os processos de ensino e aprendizagem; Apontar e priorizar os problemas educacionais a serem solucionados; Propor alternativas de resolver os problemas levantados; Supervisionar as atividades e recuperação de alunos; Acompanhar todos os atos administrativos indispensáveis ao bom funcionamento da unidade escolar, tais como: faltas, prontuários, ofícios, etc.; comunicar ao superior toda e qualquer ausência da unidade escolar; Criar condições de organização, disciplina, interação interpessoal; Supervisionar a merenda escolar na unidade escolar; Organizar os eventos cívicos e comemorativos da unidade escolar; Assinar todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela unidade escolar; Responder pelo cumprimento, no âmbito da escola, das leis, regulamentos e determinações, bem como dos prazos para execução dos trabalhos estabelecidos pelas autoridades superiores; Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito da escola e comunicar ao superior imediato; Gerenciar os recursos financeiros da unidade escolar, desenvolvendo formas de captação de recursos e utilização adequada dos instrumentos de prestação de contas, além de gerir os espaços físicos, materiais de consumo e patrimônio das instituições de ensino, relacionando o uso nos projetos pedagógicos; Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam aos pais ou responsáveis, após o horário regular de saída, zelando pela segurança e bem estar das mesmas;Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Executar tarefas correlatas às acima descritas e as que forem determinadas pela chefia imediata; Subordinar-se e cumprir todas as determinações da Diretoria Municipal de Educação; Cumprir e respeitar o estatuto do magistério e do funcionalismo público municipal. VICE-DIRETOR: Assistir o Diretor de Escola, exercendo as atribuições que lhe forem delegadas, conforme disposições do Regimento Escolar; Assessorar o Diretor de Escola em suas atribuições, acompanhando e controlando a execução das programações relativas às atividades de apoio administrativo e técnico-pedagógico, mantendo-o informado sobre o andamento das mesmas; Responder pela direção do estabelecimento de ensino no horário que lhe for confiado, bem como assumir as atribuições do Diretor de Escola em suas ausências e impedimentos; Assumir a direção de estabelecimento de ensino que não comporta o cargo de Diretor de Escola; Manter as autoridades informadas sobre a vida administrativa do estabelecimento educacional; Acompanhar os registros de ponto, atestados médicos e faltas abonadas da Unidade Escolar, evitando o absenteísmo e atrasos nos cumprimentos das atividades escolares; Acompanhar e supervisionar a manutenção, limpeza e conservação das instalações pelos ajudantes gerais ou serventes; Acompanhar e supervisionar a manutenção, preparo e execução do cardápio oferecido pelas nutricionistas responsáveis; Manter o controle de recebimento de material, distribuição, estoque, patrimônio e inventários; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais;Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;Cumprir e respeitar o estatuto do magistério e do funcionário público Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 10 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1789 quarta-feira, 20 de maio de 2026 quarta-feira, 20 de maio de 2026 ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR Língua Portuguesa: Interpretação e análise de textos. Coesão textual. Encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos. Divisão silábica. Ortografia. Acentuação gráfica das palavras: regras básicas e regras especiais. Processos de formação das palavras. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, voz ativa e passiva, verbo, pronome, conjunção, preposição, advérbio. Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal e regência nominal. Crase. Sinais de pontuação. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Sentido próprio e sentido figurado das palavras: a denotação e a conotação. Matemática: Análise combinatório, Conjuntos(representação e operações);Números Naturais(operações e problemas com números naturais suas propriedades);MDC e MMC;Geometria(conceito, propriedades e operação);Múltiplos e divisores(conceitos e operação;Números Racionais Absolutos);Números Irracionais(técnicas operatórias);Medidas(conceito e operações);Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau;Razões e proporções(grandezas proporcionais), porcentagem e juros simples;Regra de Três Simples e Composta;Gráficos e tabelas(execução e interpretação);Funções(Conceitos e aplicações);Raciocínio lógico. Operações com números reais. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DE ESCOLA REFERÊNCIAS BIBLIOGRÀFICAS • FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. • LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 6. Ed. São Paulo: Heccus, 2013. • LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de e TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar: Políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2012. • CHRISPINO A.; CHRISPINO, R. S. P. A mediação do conflito escolar. 2. ed. São Paulo: Biruta, 2011. • COLARES, Maria Lília Imbiriba Sousa (Org.) et al. Gestão escolar: enfrentando os desafios cotidianos em escolas públicas. Curitiba: Editora CRV, 2009. • PARO, Vitor Henrique. Gestão democrática da escola pública. 3. ed. São Paulo: Ática, 2006. LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL, BNCC E ECA-DITAL PARA OS CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA E VICE- DIRETOR • LDB - Leis de Diretrizes e Bases da Educação - Lei Federal nº 9.394/1996 e suas alterações. Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm • Decreto Federal nº 7.611/2011. Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2011/decreto/d7611.htm • Resolução CNE nº 04/2009. Link: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf • BNCC- Base Nacional Comum Curricular. Introdução; Estrutura da BNCC; A etapa da Educação Infantil e A etapa do Ensino Fundamental. Link: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/ • BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizada): artigos 53 a 59. Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm • BRASIL. Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: ECA Digital – Governo Federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7611.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7611.htm http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf http://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/sedigi/eca-digital?utm_source=chatgpt.com Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 11 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1789 quarta-feira, 20 de maio de 2026 quarta-feira, 20 de maio de 2026 ANEXO III – CRITÉRIOS AVALIATIVOS PARA A QUESTÃO DISCURSIVA • A questão discursiva deverá ser respondida contendo no mínimo 10 linhas e no máximo 15 linhas, o texto deverá ser manuscrito, escrito em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, sendo estruturado na forma do texto em prosa do tipo dissertativo argumentativo, valendo 10 pontos. ANEXO IV – CRITÉRIOS AVALIATIVOS PARA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO • A apresentação do Projeto de Gestão Escolar, será na forma de uma exposição oral e individual de proposta pedagógica e administrativa voltada à unidade escolar, perante uma banca avaliadora, observando os princípios da gestão democrática, da garantia da aprendizagem, da inclusão educacional e da melhoria da qualidade do ensino. Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 12 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1789 quarta-feira, 20 de maio de 2026 quarta-feira, 20 de maio de 2026 ANEXO V - CRONOGRAMA – PARA OS CARGOS DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DE ESCOLA ITEM ATO DATA/PRAZO 1 Publicação do Edital 20/05/2026 2 Período de inscrições 23/05/2026 a 30/05/2026 3 Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas 02/06/2026 4 Interposição de recurso contra o indeferimento de inscrição 08/06/2026 5 Divulgação do resultado após análise dos recursos acerca do indeferimento de inscrição 09/06/2026 6 Divulgação dos locais e horários das Provas 10/06/2026 7 Realização das Provas 14/06/2026 8 Divulgação dos gabaritos das Provas 15/06/2026 9 Interposição de recursos referentes aos gabaritos das provas 17/06/2026 10 Resultado dos recursos referentes aos gabaritos das provas 19/06/2026 11 Divulgação dos resultados das provas objetiva e dissertativa 26/06/2026 12 Interposição de recursos das provas objetiva e dissertativa 29/06/2026 13 Resultado dos recursos das provas objetiva e dissertativa 01/07/2026 14 Divulgação da lista de candidatos classificados para apresentação do projeto 03/07/2026 15 Convocação para apresentação do Projeto de Gestão Escolar 03/07/2026 16 Apresentação do Projeto de Gestão Escolar 18/07/2026 17 Divulgação dos resultados das Apresentações Projeto de Gestão Escolar 22/07/2026 18 Interposição de recursos das Apresentações Projeto de Gestão Escolar 23/07/2026 19 Resultado dos recursos das Apresentações Projeto de Gestão Escolar 27/07/2026 20 Divulgação da classificação preliminar 31/07/2026 21 Interposição de recursos referente à classificação preliminar 03/08/2026 22 Resultado dos recursos referentes à classificação preliminar 05/08/2026 23 Classificação final e homologação do certame 05/08/2026 Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 13 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1789 quarta-feira, 20 de maio de 2026 quarta-feira, 20 de maio de 2026 EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO CONCORRENCIA Nº 05/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. Data e horário da realização do certame: Dia 08 de junho de 2.026 a partir das 09h00. Cópia do Edital completo e demais esclarecimentos a respeito da presente licitação poderão ser adquiridos junto ao Setor de Licitação da Prefeitura de Vera Cruz, situada a Avenida 7 de Setembro, n° 885, no horário das 08h00min às 17h00min ou pelo fone (14) 3492-9700 e/ou através do link http://scpiveracruz.dcfiorilli.com.br:8079/comprasedital/ Após análise pela Administração quanto à necessidade de eventuais adequações, serão mantidas as condições previamente estabelecidas. Publique-se na forma da lei. Vera Cruz-SP, 20 de maio de 2026. RODOLFO SILVA DAVOLI PREFEITO LICITAÇÃO F http://scpiveracruz.dcfiorilli.com.br:8079/comprasedital/ Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 14 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1789 quarta-feira, 20 de maio de 2026 quarta-feira, 20 de maio de 2026 EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO CONCORRENCIA Nº 06/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DAPRAÇA DA MATRIZ, NO MUNICIPIO DE VERA CRUZ-SP. Data e horário da realização do certame: Dia 09 de junho de 2.026 a partir das 09h00. Cópia do Edital completo e demais esclarecimentos a respeito da presente licitação poderão ser adquiridos junto ao Setor de Licitação da Prefeitura de Vera Cruz, situada a Avenida 7 de Setembro, n° 885, no horário das 08h00min às 17h00min ou pelo fone (14) 3492-9700 e/ou através do link http://scpiveracruz.dcfiorilli.com.br:8079/comprasedital/ Após análise pela Administração quanto à necessidade de eventuais adequações, serão mantidas as condições previamente estabelecidas. Publique-se na forma da lei. Vera Cruz-SP, 20 de maio de 2026. RODOLFO SILVA DAVOLI PREFEITO http://scpiveracruz.dcfiorilli.com.br:8079/comprasedital/ Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 15 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1789 quarta-feira, 20 de maio de 2026 quarta-feira, 20 de maio de 2026 EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2026 ASSUNTO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº004/2026 A Prefeitura de Vera Cruz -SP, por meio de sua Presidente, designada pela Portaria nº 7.862 de 15 de julho de 2025, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação supracitada, tendo como objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E INSTALAÇÕES DO PROJETO DE INCÊNDIO NO HOSPITAL BENEFICENTE SÃO VICENTE DE PAULA, com sessão realizada dia 8 de maio de 2026, foi considerada FRACASSADA. Publique-se na forma da lei. Vera Cruz - SP, 20 de maio de 2026 ____________________________________________________ ANDREZZA SOUZA RAMOS MIRANDA Presidente da Comissão Mun. de Licitações Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 16 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1789 quarta-feira, 20 de maio de 2026 quarta-feira, 20 de maio de 2026 SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO Pelo presente termo, fica convocado a empresa CONSTRUMERY SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA para assinatura de contrato referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2026, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE LOMBADAS E LOMBOFAIXAS EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICIPIO DE VERA CRUZ-SP, visto que a empresa vencedora não cumpriu o contrato, foram feitos todos os atos que a lei nº 14133/2021 orienta, sendo assim a empresa convocada terá o prazo de 05(cinco) dias uteis. Vera Cruz, 20 de maio de 2025. Lilian Menezes Moraes Pregoeira