Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 1 LEI N° 3.564 DE 26 DE MAIO DE 2026. “CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR” RODOLFO SILVA DAVOLI, Prefeito de Vera Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei Art. 1° - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 389.864,00 (trezentos e oitenta e nove mil oitocentos e sessenta e quatro reais), distribuídos às seguintes dotações: Emenda Parlamentar indicada pela Senadora Mara Gabrilli (Contrato de Repasse nº 987055) Revitalização de área pública, contemplando melhorias na infraestrutura urbana, acessibilidade, segurança, convivência social e qualidade do espaço público. R$ 389.864,00 Art. 2° - O valor do presente crédito adicional será coberto com recursos provenientes de excesso financeiro. Art. 3° - Fica autorizada a convalidar no Plano Plurianual 2026/2029, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual as eventuais alterações nos Anexos das referidas peças orçamentárias. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vera Cruz, 26 de maio de 2026. RODOLFO SILVA DAVOLI Prefeito de Vera Cruz – SP Publicada e registrada na Secretaria de Governo e Assuntos Estratégicos em 26/05/2026. JOÃO LUIZ DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL GOVERNO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº1793 terça-feira, 26 de maio de 2026 GABINETE F Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 2 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1793 terça-feira, 26 de maio de 2026 terça-feira, 26 de maio de 2026 LEI N° 3.565 DE 26 DE MAIO DE 2026. “CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR” RODOLFO SILVA DAVOLI, Prefeito de Vera Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei Art. 1° - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), distribuídos às seguintes dotações: Emenda Parlamentar (Capitão Augusto) Reforçar ações estratégicas da Atenção Primária, mediante contratação de serviços de apoio técnico e administrativo, manutenção de equipamentos, melhorias estruturais e suporte às ações de prevenção e controle de doenças crônicas. R$ 400.000,00 Art. 2° - O valor do presente crédito adicional será coberto com recursos provenientes de excesso financeiro. Art. 3° - Fica autorizada a convalidar no Plano Plurianual 2026/2029, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual as eventuais alterações nos Anexos das referidas peças orçamentárias. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vera Cruz, 26 de maio de 2026. RODOLFO SILVA DAVOLI Prefeito de Vera Cruz – SP Publicada e registrada na Secretaria de Governo e Assuntos Estratégicos em 26/05/2026. JOÃO LUIZ DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL GOVERNO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 3 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1793 terça-feira, 26 de maio de 2026 terça-feira, 26 de maio de 2026 LEI N° 3.566 DE 26 DE MAIO DE 2026. “CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR” RODOLFO SILVA DAVOLI, Prefeito de Vera Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei Art. 1° - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), distribuídos às seguintes dotações: Emenda Parlamentar (Dep. Federal João Cury) Fortalecimento das ações da Atenção Primária R$ 200.000,00 Art. 2° - O valor do presente crédito adicional será coberto com recursos provenientes de excesso financeiro. Art. 3° - Fica autorizada a convalidar no Plano Plurianual 2026/2029, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual as eventuais alterações nos Anexos das referidas peças orçamentárias. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vera Cruz, 26 de maio de 2026. RODOLFO SILVA DAVOLI Prefeito de Vera Cruz – SP Publicada e registrada na Secretaria de Governo e Assuntos Estratégicos em 26/05/2026. JOÃO LUIZ DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL GOVERNO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 4 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1793 terça-feira, 26 de maio de 2026 terça-feira, 26 de maio de 2026 LEI N° 3.567 DE 26 DE MAIO DE 2026. “CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR” RODOLFO SILVA DAVOLI, Prefeito de Vera Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei Art. 1° - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), distribuídos às seguintes dotações: Emenda Parlamentar (Dep. Federal Nilto Tatto) Fortalecer o atendimento básico à saúde, assegurando a aquisição de materiais de consumo essenciais — como medicamentos, testes rápidos, materiais médicos e insumos — além de permitir a contratação de serviços de apoio técnico e operacional, indispensáveis ao pleno funcionamento das unidades de saúde. R$ 500.000,00 Art. 2° - O valor do presente crédito adicional será coberto com recursos provenientes de excesso financeiro. Art. 3° - Fica autorizada a convalidar no Plano Plurianual 2026/2029, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual as eventuais alterações nos Anexos das referidas peças orçamentárias. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vera Cruz, 26 de maio de 2026. RODOLFO SILVA DAVOLI Prefeito de Vera Cruz – SP Publicada e registrada na Secretaria de Governo e Assuntos Estratégicos em 26/05/2026. JOÃO LUIZ DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL GOVERNO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 5 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1793 terça-feira, 26 de maio de 2026 terça-feira, 26 de maio de 2026 LEI N° 3.568 DE 26 DE MAIO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLITICOS NOS TERMOS DO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” RODOLFO SILVA DAVOLI, Prefeito de Vera Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei Art. 1º - Fica fixado em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) o índice para a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais de Vera Cruz, conforme a data base estabelecida pela Lei Municipal Nº 2.626/07, alterada pela Lei Nº 3.019, de 10 de fevereiro de 2016. Parágrafo único – O índice de que trata o caput deste artigo é o INPC/IBGE- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, referente ao exercício anterior. Art. 2º – O índice da revisão geral anual de que trata esta Lei, será utilizado para calcular os novos valores dos subsídios dos agentes políticos do município de Vera Cruz/SP. Art. 3º – Os recursos decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da dotação própria constante no orçamento vigente. Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vera Cruz, 26 de maio de 2026. RODOLFO SILVA DAVOLI Prefeito de Vera Cruz – SP Publicada e registrada na Secretaria de Governo e Assuntos Estratégicos em 26/05/2026. JOÃO LUIZ DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL GOVERNO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 6 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1793 terça-feira, 26 de maio de 2026 terça-feira, 26 de maio de 2026 LEI N° 3.569 DE 26 DE MAIO DE 2026. “CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” RODOLFO SILVA DAVOLI, Prefeito de Vera Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei Art. 1° - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 22.561,01 (vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e um centavo), distribuídos às seguintes dotações: Fonte estadual Subvenção social – Centro de Convivência do Idoso R$ 22.561,01 Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2026, subvenção social até o valor de R$ 22.561,01 ao Centro de Convivência do Idoso. Art. 3° - O valor do presente crédito adicional será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro. Art. 4° - Fica autorizada a convalidar no Plano Plurianual 2026/2029, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual as eventuais alterações nos Anexos das referidas peças orçamentárias. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vera Cruz, 26 de maio de 2026. RODOLFO SILVA DAVOLI Prefeito de Vera Cruz – SP Publicada e registrada na Secretaria de Governo e Assuntos Estratégicos em 26/05/2026. JOÃO LUIZ DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL GOVERNO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 7 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1793 terça-feira, 26 de maio de 2026 terça-feira, 26 de maio de 2026 EDITAL Nº 020 DE 26 DE MAIO DE 2026. CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025 RODOLFO SILVA DAVOLI, Prefeito de Vera Cruz, Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais, Fica CONVOCADO (A) o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a), aprovado (a) no Processo Seletivo nº 004/2025, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, situado na Avenida Sete de Setembro, 885, no horário das 12h às 18h. O comparecimento deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste ato, para manifestação de interesse na nomeação para o cargo em que foi aprovado (a), sob o regime estatutário. Cargo: MERENDEIRO (A) CLASSIFICAÇÃO NOME DO (A) CANDIDATO(A) N° DE INSCRIÇÃO 1º Lugar Gláucia Fernandes 099 O não atendimento a presente convocação dentro do prazo estipulado acarretará a desistência automática do (a) candidato (a) e consequente perda do direito à vaga. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Prefeitura de Vera Cruz, 26 de maio de 2026. Rodolfo Silva Davoli Prefeito de Vera Cruz Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 8 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1793 terça-feira, 26 de maio de 2026 terça-feira, 26 de maio de 2026 P O R T A R I A Nº 8.044 DE 26 DE MAIO DE 2026. “NOMEIA COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR PARA O JULGAMENTO DE CONTAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 03/2022” RODOLFO SILVA DAVOLI, Prefeito de Vera Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Art. 1º - NOMEAR as servidoras municipais abaixo relacionadas para integrarem a Comissão de Processo Administrativo Sancionador, com a finalidade de julgar a prestação de contas dos anos de 2022, 2023 e 2024 do Termo de Colaboração nº 03/2022, nos termos da Lei nº 13.019/2014, tendo como interessada a associação privada sem fins lucrativos SOLUTION GESTÃO PÚBLICA. SERVIDOR (A) MATRÍCULA ALANA AICHE DO CARMO DAHROUJ 1980 MEMBRO ANDREZZA SOUZA RAMOS MIRANDA 1995 PRESIDENTE MARIA CLARA MACHADO FARIA DA SILVA 1379 MEMBRO Art. 2º - O prazo para a apuração dos fatos, encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo observará o disposto na Portaria nº 8.005, de 3 de março de 2026. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias, em especial a Portaria n° 7.751 de 06/01/2025. Prefeitura de Vera Cruz, 26 de maio de 2026. _______________________________ RODOLFO SILVA DAVOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ Publicada e registrada na Secretaria de Governo e Assuntos Estratégicos em 26/05/2026. _________________________________________ JOÃO LUIZ DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 9 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1793 terça-feira, 26 de maio de 2026 terça-feira, 26 de maio de 2026 EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO ATA DE REGISTRO Nº: 19/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 023/2026 CONTRATANTE: Prefeitura de Vera Cruz/SP CONTRATADA: PROSUN INFORMATICA LTDA ASSINATURA: 19/05/2026 OBJETO: Registro de preços por 12 meses para eventual aquisição de material elétrico para reposição, manutenção preventiva e reparos das repartições públicas do município de Vera Cruz/SP. VALOR: R$ 425.656,40 (quatrocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos) ATA DE REGISTRO Nº: 20/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 023/2026 CONTRATANTE: Prefeitura de Vera Cruz/SP CONTRATADA: TRIUNFO ILUMINACAO LTDA ASSINATURA: 19/05/2026 OBJETO: Registro de preços por 12 meses para eventual aquisição de material elétrico para reposição, manutenção preventiva e reparos das repartições públicas do município de Vera Cruz/SP. VALOR: R$ 449.550,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais) ATA DE REGISTRO Nº: 21/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 023/2026 CONTRATANTE: Prefeitura de Vera Cruz/SP CONTRATADA: H7 EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO LTDA ASSINATURA: 19/05/2026 OBJETO: Registro de preços por 12 meses para eventual aquisição de material elétrico para reposição, manutenção preventiva e reparos das repartições públicas do município de Vera Cruz/SP. VALOR: R$ 28.700,00 (vinte e oito mil e setecentos reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Vera Cruz/SP, 19 de maio de 2026. _________________________________________ RODOLFO SILVA DAVOLI PREFEITO LICITAÇÃO F