Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 1 Diário Oficial P O R T A R I A Nº 8.066 DE 08 DE JULHO DE 2026. “CONCEDE LICENÇA PRÊMIO” RODOLFO SILVA DAVOLI, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 2.009/1992, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a ALEXANDRA JACOBINO ALVES, RG n° XX.XXX.683-5, lotada no cargo de MERENDEIRA, admitido (a) em 15/08/2006, 03 (três) dias de licença prêmio em descanso, de 06/07/2026 a 08/07/2026 referente ao período de 15/08/2011 a 14/08/2016, de acordo com o artigo 95 e seguintes da Lei Municipal nº 2.009 DE 20/02/1992. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Vera Cruz, 08 de julho de 2026. _______________________________ RODOLFO SILVA DAVOLI PREFEITO DE VERA CRUZ Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Estratégicos em 08/07/2026. _______________________________ JOÃO LUIZ DA SILVA Secretário Municipal de Governo e Assuntos Estratégicos PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº1820 quarta-feira, 8 de julho de 2026 GABINETE F Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 2 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1820 quarta-feira, 8 de julho de 2026 quarta-feira, 8 de julho de 2026 P O R T A R I A Nº 8.067 DE 08 DE JULHO DE 2026. “CONCEDE LICENÇA PRÊMIO” RODOLFO SILVA DAVOLI, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 2.009/1992, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a MARISA DE FÁTIMA RODRIGUES CORREA, RG n° XX.XXX.265-3, lotada no cargo de SERVENTE, admitido (a) em 07/05/2018, 03 (três) dias de licença prêmio em descanso, de 06/07/2026 a 08/07/2026 referente ao período de 07/05/2018 a 06/05/2023, de acordo com o artigo 95 e seguintes da Lei Municipal nº 2.009 DE 20/02/1992. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Vera Cruz, 08 de julho de 2026. _______________________________ RODOLFO SILVA DAVOLI PREFEITO DE VERA CRUZ Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Estratégicos em 08/07/2026. _______________________________ JOÃO LUIZ DA SILVA Secretário Municipal de Governo e Assuntos Estratégicos Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 3 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1820 quarta-feira, 8 de julho de 2026 quarta-feira, 8 de julho de 2026 P O R T A R I A Nº 8.068 DE 08 DE JULHO DE 2026. “CONCEDE LICENÇA PRÊMIO” RODOLFO SILVA DAVOLI, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 2.009/1992, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a AGNALDO PINTO CARNEIRO, RG n° XX.XXX.129, lotado no cargo de TÉCNICO DESPORTIVO, admitido (a) em 02/05/2002, 01 (um) dia de licença prêmio em descanso, em 08/07/2026 referente ao período de 29/10/2014 a 28/10/2019, de acordo com o artigo 95 e seguintes da Lei Municipal nº 2.009 DE 20/02/1992. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Vera Cruz, 08 de julho de 2026. _______________________________ RODOLFO SILVA DAVOLI PREFEITO DE VERA CRUZ Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Estratégicos em 08/07/2026. _______________________________ JOÃO LUIZ DA SILVA Secretário Municipal de Governo e Assuntos Estratégicos Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 4 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1820 quarta-feira, 8 de julho de 2026 quarta-feira, 8 de julho de 2026 P O R T A R I A Nº 8.069 DE 08 DE JULHO DE 2026. “CONCEDE LICENÇA PRÊMIO” RODOLFO SILVA DAVOLI, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 2.009/1992, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a GRAZIELA TEIXEIRA OURIVES, RG n° XX.XXX.908-1, lotada no cargo de ESCRITURÁRIO III, admitido (a) em 01/06/2000, 12 (doze) dias de licença prêmio em descanso, de 13/07/2026 a 24/07/2026 referente ao período de 01/06/2015 a 31/05/2020, de acordo com o artigo 95 e seguintes da Lei Municipal nº 2.009 DE 20/02/1992. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Vera Cruz, 08 de julho de 2026. _______________________________ RODOLFO SILVA DAVOLI PREFEITO DE VERA CRUZ Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Estratégicos em 08/07/2026. _______________________________ JOÃO LUIZ DA SILVA Secretário Municipal de Governo e Assuntos Estratégicos Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 5 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1820 quarta-feira, 8 de julho de 2026 quarta-feira, 8 de julho de 2026 P O R T A R I A Nº 8.070 DE 08 DE JULHO DE 2026. “Designa o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (Data Protection Officer – DPO) no âmbito do Município de Vera Cruz referente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e dá outras providências” RODOLFO SILVA DAVOLI, Prefeito de Vera Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), no âmbito do Município de Vera Cruz; RESOLVE: Art. 1° - Designar o Senhor Marcelo Souto de Lima, inscrito no CPF n° XXX.XXX.148- 60, para o exercício da função de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (Data Protection Officer – DPO) da Prefeitura de Vera Cruz, Estado de São Paulo, que atuará como canal de comunicação entre a Prefeitura de Vera Cruz, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de acordo com o disposto no inciso VIII do artigo 5º da LGPD. Art. 2° - A identidade e as informações de contato do Encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico e no portal da transparência em atendimento ao § 1º do artigo 41 da LGPD. Art. 3° - As atribuições do Encarregado constam do artigo 5° do Decreto Municipal n° 4.423 de 10 de dezembro de 2024. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, em especial a Portaria n° 7.741 de 13/12/2024. Prefeitura de Vera Cruz, 08 de julho de 2026. _______________________________ RODOLFO SILVA DAVOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ Publicada e registrada na Secretaria de Governo e Assuntos Estratégicos em 08/07/2026. _________________________________________ JOÃO LUIZ DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 6 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1820 quarta-feira, 8 de julho de 2026 quarta-feira, 8 de julho de 2026 Decisão Administrativa RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO À H7 EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO CNPJ: 15.360.195/0001-58 Ref.: Ata de Registro de Preços nº 021/2026 Pedido de Empenho nº 1654/2026 – R$ 6.900,00 Pedido de Empenho nº 1929/2026 – R$ 8.900,00 Prezados, Trata-se de processo administrativo, instaurado em razão do reiterado e injustificado descumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa H7 Empreendimentos e Serviços de Iluminação, no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 021/2026. Observando o histórico contratual, constata-se que a empresa contratada vem incorrendo em mora contumaz na entrega dos materiais elétricos requisitados por este Município. O Pedido de Empenho nº 1654, emitido em 10 de junho de 2026, permanece com sua entrega pendente, a despeito de esta Secretaria ter realizado duas cobranças formais e diretas para o fornecimento dos itens. Posteriormente, em 30 de junho de 2026, expediu-se o Pedido de Empenho nº 1929, no valor de R$ 8.900,00, cujo cronograma de entrega também foi integralmente violado pela empresa. Diante do cenário de inadimplemento, esta Secretaria emitiu notificação concedendo o prazo peremptório e improrrogável de 48 horas para a imediata regularização do fornecimento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. Em resposta manifestada no dia 3 de julho de 2026, a empresa limitou-se a apresentar escusas genéricas, afirmando que realizaria a entrega "o quanto antes". Contudo, a manifestação da contratada carece de qualquer fundamentação técnica, jurídica ou motivo de força maior que justificasse o atraso, tampouco apresentou um cronograma concreto para o adimplemento da obrigação. Decorrido o prazo concedido, restaram infrutíferas as três notificações direcionadas à empresa, configurando-se a inexecução total e definitiva dos objetos pactuados. É preciso ressaltar que, conforme o item 3.3 da Ata de Registro de Preços, “os produtos deverão ser entregues em local estipulado em até 02 (dois) dias após a emissão da ordem de entrega”. Cumpre destacar que os materiais elétricos solicitados se destinam à manutenção preventiva e a reparos essenciais nas repartições públicas municipais. A desídia e a inércia da contratada ultrapassam o mero descumprimento formal, acarretando sérios prejuízos ao interesse público, comprometendo a Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 7 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1820 quarta-feira, 8 de julho de 2026 quarta-feira, 8 de julho de 2026 infraestrutura das unidades administrativas e afetando negativamente a continuidade e a segurança dos serviços essenciais prestados à população. Diante do manifesto desinteresse da empresa em honrar o compromisso firmado e da patente ineficácia das medidas administrativas de cobrança prévia a rescisão contratual é medida necessária, fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; Grifamos; Destarte, em cumprimento à lei e ao princípio de que a Administração Pública só pode fazer o que a legislação autoriza (conforme o artigo 37 da Constituição de 1988), é necessário publicar um ato administrativo para rescindir o contrato por conta própria. Essa decisão se justifica pelo fato de a empresa não ter entregue nada do que foi pedido, sem apresentar nenhuma justificativa válida. Nesse exato sentido, é entendimento jurisprudencial consolidado do STJ que “a inexecução total do contrato administrativo” não outorga “outra opção à Administração Pública que não a rescisão unilateral”: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÃO E CONTRATOS. INEXECUÇÃO CONTRATUAL. RESCISÃO UNILATERAL E APLICAÇÃO DE MULTA. PREVISÃO NA LEI E NO CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE DO ATO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança à insurgência mandamental intentada em face da aplicação de multa por inexecução de contrato administrativo; a recorrente apenas postula a minoração da multa aplicada, de 10% (dez por cento) para 5% (cinco por cento). 2. Os autos informam que o ato atacado é a aplicação da multa de 10% (dez por cento) em razão da inexecução total do contrato administrativo, com fulcro nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93 e na cláusula 17.1.12, c, do contrato (fl. 44). 3. No caso concreto, a inexecução total do contrato é considerada como incontroversa e decorreu da não observância das obrigações da empresa contratada; a inexecução total do contrato administrativo não outorgou outra opção à Administração Pública que não a rescisão unilateral e a aplicação da penalidade prevista no contrato inadimplido, a qual, nos termos da cláusula 17.1.12, c (fl. 44, e-STJ), é de 10% (dez por cento). Recurso ordinário improvido. (STJ - RMS: 45524 RS 2014/0108243-9, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 16/02/2016, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/02/2016) A Ata firmada ainda dispõe que poderão ser aplicadas multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado e multa de 10 Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 8 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1820 quarta-feira, 8 de julho de 2026 quarta-feira, 8 de julho de 2026 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente. As penalidades mencionadas têm caráter sancionatório e reparatório, visando desestimular condutas lesivas à administração pública. Por derradeiro, cabe frisar que a conduta da contratada enquadra-se no art. 155, incisos III e VII, da Lei nº 14.133/2021, in verbis: Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: III - dar causa à inexecução total do contrato; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; Nesta senda, diante da comprovação da falta de entrega, incide a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar, associada às multas previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. Ante o exposto, DETERMINA-SE a: 1 - Rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços nº 021/2026, firmada com a empresa H7 EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO, em razão da inexecução total e injustificada do objeto; 2 – A aplicação da multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, considerando os dois pedidos em aberto, onde: Pedido Data Valor do pedido Dias em aberto TOTAL 1654 10/06/2026 R$ 6.900,00 26 R$ 897,00 1929 30/06/2026 R$ 8.900,00 6 R$ 267,00 Total: R$ 1.164,00 3 – A aplicação multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente. Pedido Data Valor do pedido TOTAL 1654 10/06/2026 R$ 6.900,00 R$ 690,00 1929 30/06/2026 R$ 8.900,00 R$ 890,00 Total: R$ 1.580,00 Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 9 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1820 quarta-feira, 8 de julho de 2026 quarta-feira, 8 de julho de 2026 4 – O impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 5 - A inclusão e o lançamento dos dados da referida empresa na Lista de Apenados e Impedidos nos sistemas competentes de controle, bem como junto ao Tribunal de Contas respectivo; 6 – A imediata convocação da(s) licitante(s) classificada(s) na posição imediatamente inferior (subsequente) àquela ocupada pela H7 EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO para a celebração de novo contrato administrativo, para garantir o fornecimento total dos itens solicitados. Publique-se a presente decisão, e notifique-se imediatamente a empresa NOTIFICADA, após se abra o prazo legal para caso tenha interesse, exerça seu direito ao contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021. Vera Cruz, 08 de julho de 2026. JOÃO LUIZ DA SILVA Secretário de Governo e Assuntos Estratégicos Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 10 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1820 quarta-feira, 8 de julho de 2026 quarta-feira, 8 de julho de 2026 DECRETO Nº 4.665 DE 08 DE JULHO DE 2026 “Nomeia Comissão de Processo Seletivo Emergencial Nº002/2026” RODOLFO SILVA DAVOLI, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA Art.1º- Nomeia a COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL PARA A CONTRATAÇAO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DE LÍNGUA INGLESA, POR ANÁLISE DE CURRICULO E ENTREVISTA TÉCNICA, PARA REDE PÚBLICA MUNICIPAL abaixo indicada: - Ana Sueli Catasse Prandi – RG – XX.XXX.302-X - Debora de Oliveira Ottoboni – RG – XX.XXX.779-8 - Eduardo de Souza dos Santos – RG – XX.XXX.217- 4 - Mônica Ferraz Fumero Massuda – RG – XX.XXX.173-1 § 1° - A Comissão será presidida pelo Senhor Eduardo de Souza dos Santos; § 2° - A lista de classificação será publicada no Diário Oficial do Município; § 3º - Caso sejam convocados todos os profissionais habilitados no processo seletivo durante o ano letivo, será iniciada nova convocação pela mesma lista de habilitados, seguindo a ordem de classificação; Art. 2° - O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições específicas do Edital cabendo à Comissão nomeada por este Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Vera Cruz, 08 de julho de 2026. _______________________________ RODOLFO SILVA DAVOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ Publicada e registrada na Secretaria de Governo e Assuntos Estratégicos em 08/07/2026. _________________________________________ JOÃO LUIZ DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 11 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1820 quarta-feira, 8 de julho de 2026 quarta-feira, 8 de julho de 2026 EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGAO ELETRONICO Nº 026/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO PARA COMPRA DE PNEUS PARA A FROTA DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ. Data e horário da realização do certame: Dia 24 de julho de 2.026 a partir das 09h00. Cópia do Edital completo e demais esclarecimentos a respeito da presente licitação poderão ser adquiridos junto ao Setor de Licitação da Prefeitura de Vera Cruz, situada a Avenida 7 de Setembro, n° 885, no horário das 08h00min às 17h00min ou pelo fone (14) 3492-9700 e/ou através do link http://scpiveracruz.dcfiorilli.com.br:8079/comprasedital/ Publique-se na forma da lei. Vera Cruz-SP, 07 de julho de 2026. RODOLFO SILVA DAVOLI PREFEITO LICITAÇÃO F http://scpiveracruz.dcfiorilli.com.br:8079/comprasedital/