Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 1 Diário Oficial Vera Cruz, 20 de julho de 2026. Pedido de Empenho nº: 1921 (30/06/2026) Referência: Processo Licitatório nº 90/25 Assunto: Inexecução (parcial/total) de contrato administrativo Prezado Senhor, A Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Estratégicos, por intermédio de seu Secretário, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, vem, por meio desta, com fulcro no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, NOTIFICAR a empresa acima qualificada acerca dos fatos que seguem. Por meio de notificação expedida pela Diretoria Municipal de Saúde e Higiene desta Prefeitura, datada de 17/07/2026, esta Secretaria tomou conhecimento de que a empresa notificada descumpriu o prazo para entrega dos itens constantes do Pedido de Empenho nº 1921 de 30/06/2026. ITEM QUANTIDADE VALOR (R$) Babador descartável (PCTE C/100 UNIDADES) 15 R$ 207,00 Filme radiográfico adulto (CX C/ 150UNID) 1 R$ 200,00 Pasta profilática 90GR 2 R$ 14,84 TOTAL R$ 421,84 O não fornecimento dos produtos, objetos da Ata de Registro de Preços, caracteriza descumprimento de obrigação contratual assumida, conforme previsto no Termo de Referência e na Ata de registro de preços firmada, bem como na solicitação da Diretoria de Saúde que aponta o atraso após o prazo de entrega. Diante disso, determina-se o fornecimento dos produtos descritos acima no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, nas quantidades já solicitadas pela Administração Municipal, a fim de evitar danos irreparáveis ao erário e à continuidade dos serviços públicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº1826 segunda-feira, 20 de julho de 2026 GABINETE F Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 2 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1826 segunda-feira, 20 de julho de 2026 segunda-feira, 20 de julho de 2026 Decorrido o prazo estabelecido nesta notificação, sem o cumprimento da obrigação, a Administração poderá proceder à aplicação das penalidades cabíveis. As respostas, requerimentos e documentos referentes ao processo administrativo poderão ser enviados por e-mail ou por meio do Protocolo Eletrônico FlowDocs. Outrossim, ficam os autos com vistas franqueadas para os fins de direito. Atenciosamente, João Luiz da Silva Secretário Municipal de Governo e Assuntos Estratégicos À empresa: UNIDENTAL Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares CNPJ n° 66.046.541/0001-69 Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 3 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1826 segunda-feira, 20 de julho de 2026 segunda-feira, 20 de julho de 2026 Vera Cruz, 20 de julho de 2026. Pedido de Empenho nº: 1922 de 30/06/2026 – R$ 613,45 Referência: Processo Licitatório nº 90/25 Assunto: Inexecução (parcial/total) de contrato administrativo Prezado Senhor, A Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Estratégicos, por intermédio de seu Secretário, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, vem, por meio desta, com fulcro no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, NOTIFICAR a empresa acima qualificada acerca dos fatos que seguem. Por meio de notificação expedida pela Diretoria Municipal de Saúde desta Prefeitura, datada de 17/07/2026, esta Secretaria tomou conhecimento de que a empresa notificada descumpriu o prazo para entrega dos itens constantes do Pedido de Empenho nº 1922/2026. ITEM QUANTIDADE VALOR (R$) Água destilada 5LT 15 R$ 136,50 Detergente enzimático 1L 15 R$ 247,50 Fórceps adulto 18R, aço inox, autoclavável 1 R$ 78,90 Fórceps adulto 65, aço inox, autoclavável 1 R$ 79,00 Indicador biológico para auto clave 3 R$ 71,55 TOTAL R$ 613,45 O não fornecimento dos produtos, objetos da Ata de Registro de Preços, caracteriza descumprimento de obrigação contratual assumida, conforme previsto no Termo de Referência e na Cláusula Terceira da mencionada Ata, bem como na solicitação da Diretoria de Saúde que aponta o atraso após o prazo de entrega de 02 (dois) dias. Diante disso, determina-se o fornecimento dos produtos descritos no referido Pedido de Empenho no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, nas quantidades já solicitadas pela Administração Municipal, a fim de evitar danos irreparáveis ao erário e à continuidade dos serviços públicos. Decorrido o prazo estabelecido nesta notificação, sem o cumprimento da obrigação, a Administração poderá proceder à aplicação das penalidades cabíveis. As respostas, requerimentos e documentos referentes ao processo administrativo poderão ser enviados por e-mail ou por meio do Protocolo Eletrônico FlowDocs. Outrossim, ficam os autos com vistas franqueadas para os fins de direito. Atenciosamente, João Luiz da Silva Secretário Municipal de Governo e Assuntos Estratégicos À empresa: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA CNPJ N° 04.063.331/0001-21 Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 4 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1826 segunda-feira, 20 de julho de 2026 segunda-feira, 20 de julho de 2026 Vera Cruz, 20 de julho de 2026. CONTRATO n° 154/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 066/2025 Assunto: Inexecução (parcial/total) de contrato administrativo Prezado Senhor, A Secretaria de Governo e Assuntos Estratégicos da Prefeitura de Vera Cruz, por meio deste ato, vem, formalmente, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as cláusulas pactuadas e com a Lei Federal nº 14.133/2021, notificar a empresa Saturno Neto & Saturno Ltda, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. Em 11 de novembro de 2025, firmou-se entre o Município de Vera Cruz e essa empresa o Contrato nº 154/2025, decorrente do processo licitatório n° 066/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para execução de recuperação de área degradada com construção de dissipador em gabião e construção de pista de caminhada. Ocorre que, por meio de vistorias técnicas, esta Secretaria tomou conhecimento de que as obras referentes ao objeto contratual se encontram paralisadas, sem que tenha havido qualquer comunicação formal prévia, justificativa plausível ou anuência por parte desta Administração Pública. A paralisação injustificada da execução contratual compromete o cronograma físico-financeiro estabelecido, gera prejuízos ao erário e frustra o interesse público essencial atrelado à recuperação ambiental e à infraestrutura de lazer e mobilidade destinada à população de Vera Cruz. A conduta ora narrada viola frontalmente as obrigações assumidas no Contrato nº 154/2025, bem como preceitos fundamentais da Lei nº 14.133/2021, que impõem à contratada o dever de executar o objeto fielmente de acordo com as cláusulas avençadas e as normas técnicas aplicáveis. A inexecução do contrato, bem como a paralisação injustificada das obras, sujeita a contratada às sanções administrativas previstas na legislação vigente e no próprio instrumento contratual. Diante do exposto, esta Secretaria de Governo e Assuntos Estratégicos notifica a empresa Saturno Neto & Saturno Ltda para que, no prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento desta, retome imediatamente as obras no local de execução, mobilizando equipe e maquinário necessários para o regular prosseguimento do cronograma, ou apresente justificativa formal e fundamentada, acompanhada de comprovação documental idônea, acerca do motivo da paralisação, para fins de análise e deliberação por parte da Administração Municipal. Ressalta-se que o transcurso do prazo supracitado sem a manifestação da empresa ou sem a efetiva retomada dos serviços ensejará a abertura imediata de Processo Administrativo Sancionatório, com vistas à aplicação das penalidades cabíveis, por culpa exclusiva da contratada, nos termos da lei. Permanecem abertos os canais oficiais desta Prefeitura para eventuais esclarecimentos de ordem técnica ou administrativa. João Luiz da Silva Secretário Municipal de Governo e Assuntos Estratégicos À empresa: SATURNO NETO & SATURNO LTDA CNPJ n° 14.459.772/0001-09 Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 5 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1826 segunda-feira, 20 de julho de 2026 segunda-feira, 20 de julho de 2026 À empresa: NUTRI INOVA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA CNPJ n° 37.623.347/0001-09 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 062/2026 Pedido de Empenho nº: 1542, de 29/05/2026 – R$ 33.635,16 Ata de registro de preços n° 054/2026 Referência: Processo Licitatório nº 048/2026 Assunto: Inexecução (parcial/total) de contrato administrativo I – Decisão Administrativa Trata-se de apuração de descumprimento contratual referente à Ata de Registro de Preços nº 054/2026, firmada com a empresa NUTRI INOVA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA, cujo objeto consiste na aquisição de insumos hospitalares, insumos diabéticos, fórmulas, dietas e fraldas para atender a demanda no Município de Vera Cruz/SP. Conforme informação da Diretoria de Compras e Patrimônio, a contratada efetuou a entrega do empenho nº 1542 de forma parcelada — sendo a primeira parcela no montante de R$ 28.635,16 em 09/06/2026, e o restante (R$ 5.000,00) em 25/06/2026 —, ambas fora do prazo estabelecido na referida Ata e em desacordo com as condições previamente pactuadas, visto que o prazo limite para a entrega encerrou-se em 02/06/2026. Aos 24/06/2026, a empresa foi notificada para que efetuasse o fornecimento dos produtos descritos no referido Pedido de Empenho. Nesta mesma ocasião, por meio da citada notificação, foi oportunizado prazo para apresentação de respostas, requerimentos e demais documentos relacionados aos pedidos que originaram o processo administrativo, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021. Assim, portanto indiscutível que lhe foi assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa. Registra-se que, na mesma data da notificação, a contratada enviou e-mail com as notas fiscais, dizendo, inclusive que não constava nenhuma pendência. Entretanto, não apresentou qualquer justificativa para o atraso promovido. Noutra perspectiva, ressalte-se que o cumprimento tempestivo das obrigações assumidas é requisito essencial à regular execução administrativa, sendo o atraso verificado apto a ensejar a aplicação das penalidades previstas na Ata e na legislação pertinente. Importa-nos sublinhar que, a cláusula 7.2 da Ata de Registro de Preços nº 054/2026 prescreve: “7.2 - A DETENTORA sujeita-se às sanções previstas na Lei Federal 14.133/21, nos termos previstos no instrumento editalício”. De mais a mais, a Lei Federal n° 14.133/2021 ensina-nos: Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; – Grifamos. Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 6 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1826 segunda-feira, 20 de julho de 2026 segunda-feira, 20 de julho de 2026 Sob este raciocínio não há uma alternativa para a Municipalidade senão proceder à aplicação das penalidades cabíveis eis que guardiã do Interesse Público. Não tratando-se, por conseguinte, de discricionariedade do ente público. Sobre isto esclarece o Tribunal de Contas da União – TCU, em Acórdão: 2077/2017 – Plenário, assim enunciou: “A apuração das condutas faltosas praticadas por licitantes não consiste em faculdade do gestor público com tal atribuição, mas em dever legal. (...)” – Grifamos. Ainda acerca das sanções, prescreve a Lei Federal n° 14.133/2021: Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II – multa; - Grifamos Em acréscimo, tem-se verificado que, não raras vezes, as empresas licitantes vêm se mostrando contumazes na prática de atrasos injustificados no fornecimento de insumos, em flagrante descumprimento das obrigações assumidas nos instrumentos convocatórios e contratuais. Tal conduta acarreta inúmeros prejuízos à Administração, comprometendo o regular abastecimento da rede pública de saúde, a continuidade dos serviços essenciais e, sobretudo, o atendimento adequado à população. Diante desse cenário, a Municipalidade não pode se furtar ao dever de adotar e aplicar os mecanismos legais e contratuais cabíveis, a fim de coibir práticas dessa natureza, resguardar o interesse público e assegurar a fiel execução dos ajustes firmados. II – Da dosimetria das penalidades A multa a ser fixada deverá alcançar o percentual de 0,5% por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, conforme previsão constante da ata de registro de preços1. Pedido de Empenho Data de emissão Entrega Valor dos itens entregues Valor da multa 1542 29/05/2026 09/06/2026 (7 dias) R$ 28.635,16 R$ 1.002,23 1542 25/06/2026 (23 dias) R$ 5.000,00 R$ 575,00 TOTAL R$ 1.577,23 O percentual aplicado mostra-se adequado, proporcional e estritamente vinculado aos critérios previstos no instrumento convocatório e na Ata. A dosimetria considerou a ocorrência incontroversa do atraso, a ausência de justificativa plausível acerca de caso fortuito ou força maior e, sobretudo, o severo impacto ao interesse público decorrente do risco iminente de desabastecimento da farmácia municipal, que compromete a continuidade de serviço essencial à população. 1 7.4.4 - Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 7 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1826 segunda-feira, 20 de julho de 2026 segunda-feira, 20 de julho de 2026 Isto posto, DECIDO: 1. Aplicar à empresa NUTRI INOVA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA a sanção de ADVERTÊNCIA, em razão do descumprimento injustificado de obrigação contratual; 2. Aplicar à empresa a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.577,23 (mil quinhentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos), correspondente ao atraso, conforme fundamentação supra. Intime-se a empresa para ciência da presente decisão e, querendo, interpor recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021. Publique-se. Cumpra-se. Vera Cruz, 20 de julho de 2026. João Luiz da Silva Secretário Municipal de Governo e Assuntos Estratégicos Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 8 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1826 segunda-feira, 20 de julho de 2026 segunda-feira, 20 de julho de 2026 DIVULGAÇÃO DE DEFERIMENTOS E INDEFERIMENTOS DE INSCRITOS PARA O PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL Nº 002/2026 - CADASTRO RESERVA PARA PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA LISTA DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS - PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL Nº 002/2026 CADASTO RESERVA PARA PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA Nº NOME DOCUMENTO RG. 01 LUCIANA LIMA OLIVEIRA ZACARI XX.XXX.602-2 02 MARCOS ULISSES CAVALHEIRO XX.XXX.751-1 03 ALICE DE MORAES SANTOS XX.XXX.649-3 NÃO HOUVE INSCRIÇÃO INDEFERIDA VERA CRUZ, 20 DE JULHO DE 2026 COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EMERGICIAL Nº 002/2026 Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital Página 9 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VERA CRUZ ANO V - EDIÇÃO Nº 1826 segunda-feira, 20 de julho de 2026 segunda-feira, 20 de julho de 2026 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - LICITAÇÃO DESERTA Fundamentação Legal: Art. 75, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 A Câmara de Vera Cruz SP, torna público aos interessados que o procedimento licitatório referente a Dispensa nº 003/2026, destinado a contratação de empresa para fornecimento de matérias de cobertura e instalação de portão, restou DESERTO, tendo em vista que não acudiram interessados no certame. Diante disso, com fulcro no art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, a Administração informa a sua intenção de realizar a Contratação Direta do referido objeto. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação, para que eventuais empresas do ramo manifestem interesse e apresentem propostas que atendam integralmente às condições estabelecidas no edital anterior. https://camaraveracruz.sp.gov.br/index2.php?pag=T0RZPU9EYz1PR009T1RrPU9EWT1P VEE9T1dFPQ==&view=DETALHE_EDITAL&id=54 • Data limite para envio de propostas: 23/07/2026 até às 18:00 • Local para envio das propostas: camara@camaraveracruz.sp.gov.br, sistema oficial ou protocolo • Acesso ao Edital/Termo de Referência: O edital original e seus anexos encontram- se disponíveis no Portal da Transparência, link acima. • Ressalta-se que a contratação direta ocorrerá mantendo todas as especificações, quantitativos e condições de habilitação originalmente exigidos no certame frustrado. Vera Cruz, 20 de julho de 2026. Flávia Gauss Pereira Agente de contratação CÂMARA MUNICIPAL F https://camaraveracruz.sp.gov.br/index2.php?pag=T0RZPU9EYz1PR009T1RrPU9EWT1PVEE9T1dFPQ==&view=DETALHE_EDITAL&id=54 https://camaraveracruz.sp.gov.br/index2.php?pag=T0RZPU9EYz1PR009T1RrPU9EWT1PVEE9T1dFPQ==&view=DETALHE_EDITAL&id=54