VOTORANTIM, 17 DE JULHO DE 2026 Nº 1.522 ATOS DO PODER EXECUTIVOATOS DO PODER EXECUTIVO LEISLEIS LEI ORDINÁRIA N.º 3.211, DE 15 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027 e dá outras providências. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: CAPITULO I - DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes e bases para definição das metas e prioridades da Administração Municipal, para elaboração do Orçamento Fiscal, da Seguridade e Investimentos do Município, relativo ao exercício de 2027, com base nos princípios estabelecidos na Constituição Federal em seu parágrafo 2º do artigo 165, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, promulgada a 5 de abril de 1990, e, ainda, no sistema AUDESP estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e suas instruções e metas. Parágrafo único. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Art. 2º A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento para o exercício de 2027 deverá obedecer às disposições constantes do Anexo IV do PPA 2026 - 2029, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 4º A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária e conterá: I - reserva de contingência de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício anterior; II - o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal; III - o orçamento de investimentos das empresas de que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber; IV - o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os programas de saúde, previdência e assistência social, quando couber. Art. 5º A Lei Orçamentária aplicará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção em: I - prioridade de investimentos nas áreas sociais e na atração de novos investimentos ao município; II - austeridade na gestão dos recursos públicos; III - modernização na ação governamental; IV - princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária. V - para dar cumprimento à Lei Orgânica do Município, art. 167-A, será alocado reserva de contingência em valores compatíveis com o referido diploma legal. Art. 6º O Executivo encaminhará ao Legislativo, se necessário, projetos de lei propondo alterações na legislação tributária municipal, buscando preservar o equilíbrio das contas públicas, a possibilidade de novos investimentos, bem como uma melhor política tributária, especialmente sobre: I - instituição ou alteração da contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; II - revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo dos serviços prestados; III - modificação nas legislações do imposto sobre serviços de qualquer natureza, do imposto sobre a transmissão intervivos de bens imóveis e de direitos a eles relativos e do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, com o objetivo de tornar a tributação mais eficiente e mais justa. Parágrafo único. Havendo renúncia de receita, deverá ser observado o disposto no art. 14, da LC nº 101/2000. Não se sujeitam às regras do artigo ora referido às simples homologações de pedido de isenção, remissão e outros benefícios fiscais com base na legislação municipal preexistente. CAPÍTULO II - DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 7º As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2027 são as especificadas no Plano Plurianual 2026 – 2029, bem como nos anexos desta Lei. Parágrafo único. As metas e prioridades de que trata este artigo considerar-se-ão modificadas por leis posteriores, inclusive pela lei orçamentária, e pelos créditos adicionais abertos pelo Poder Executivo. CAPÍTULO III - DAS METAS E RISCOS FISCAIS Art. 8º As metas de resultados fiscais do Município para o exercício financeiro de 2027 são as estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobrado em: Anexo 1 - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências; Anexo 2 – Demonstrativo 1 – Metas Anuais; Anexo 3 – Demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Anexo 4 – Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Anexo 5 – Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido; Anexo 6 – Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Anexo 7 – Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS; Anexo 8 – Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Anexo 9 – Demonstrativo 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; Anexo 10 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; Anexo V – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício; Anexo VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental. Parágrafo único. Os anexos foram elaborados de acordo com os modelos fornecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional com premissas estabelecidas no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) 13° Edição, Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) – vigente- 10° Edição, e no que coube aplicar ao Município, o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2° Edição. Art. 9º A estimativa da receita e a fixação da despesa tomar-se-á por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês e o comportamento da economia do País. § 1º Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: I - a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias e mobiliárias; II - a revisão da planta genérica de valores, tendo em vista a implantação de novos empreendimentos, de forma a minimizar a diferença entre o metro quadrado nominal e efetivo; III - a expansão do número de contribuintes; IV - a conversão de dados referente aos cadastros imobiliário e mobiliário, possibilitando acesso a consultas e serviços por meio eletrônico e via Internet, bem como um controle mais efetivo; V - a atração de novos investimentos econômicos. § 2º As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos e contribuições específicas deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. § 3º Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do município. § 4º Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estarão limitados ao montante das disponibilidades de caixa. Art. 10 O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; II - mediante decreto, transpor, remanejar ou transferir recursos, entre categorias de programação, até o limite de 5% do total de despesas na Lei Orçamentária Anual; III - realizar o desmembramento, por decreto, das dotações do orçamento de 2027, em quantas fontes de recursos e/ou elementos de despesa forem necessários, segundo proposta do projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando necessário, condicionado a prévia existência de dotação na mesma categoria de programação que tenha sido autorizada pelo Poder Legislativo; IV - utilizar a reserva de contingência para suplementar quaisquer dotações, até o limite do seu saldo, desde que seja verificado que não será necessário o seu uso, no todo ou em parte, para sua finalidade legal; V - remanejar ou transferir recursos dentro de uma categoria de programação, não sendo considerado para o limite determinado no inciso II deste artigo; VI - contingenciar as despesas caso ocorra queda na arrecadação, tais como: suspensão de execução de obras, corte na execução de contratos de prestação de serviços, suspensão na compra de produtos, limitação de gastos com horas extras, suspensão de contratação de pessoal; VII - o percentual de redução do inciso anterior deverá incidir sobre o total de atividades e sobre o de projetos, separadamente, calculado de forma proporcional à participação de cada Poder, excluídas as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios; VIII - remanejar, transpor ou transferir recursos dentro do grupo de despesa 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais, não sendo considerado para o limite determinados no item II; e § 1º Com embasamento no art. 167, inciso VI da Constituição Federal, para o orçamento de 2027 desta municipalidade, fica instituído a categoria de programação como sendo, a dotação orçamentária composta por: unidade orçamentária/ executora, funcional programática, e classificação econômica da despesa até o nível de modalidade de aplicação da despesa, conforme estabelecido na Portaria Interministerial Nº 163/2001 e atualizações. § 2º Poderá o Executivo, através de lei, renunciar a parte da receita tributária própria, até o limite máximo de 5% (cinco por cento) do total de sua receita, limite esse que não deverá afetar as metas fiscais previstas nesta lei, estando já incluídos na metodologia de estimativa de receitas, promovendo, quando necessário, medidas de compensação em conformidade com o inciso II, do art. 14, da LC 101/2000. IX - poderá o Executivo Municipal através de decreto, a proceder abertura de créditos adicionais suplementares com limite a ser definido no projeto de lei do orçamento anual. Art. 11 Não sendo encaminhado o autógrafo de lei orçamentária até o início do exercício de 2027 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Parágrafo Único. A limitação de 1/12 (um doze avos) em cada mês, a que se refere o “caput” deste artigo, não se aplica às despesas de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do § 3º do artigo 166 da Constituição Federal. Art. 12 Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: I - estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; II - publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária; III - ao final de cada quadrimestre o Poder Executivo emitirá Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, realizando-se audiência pública; IV - o balanço, balancetes, Atas, PPA, LDO, LOA e relatórios de execução, serão amplamente divulgados, inclusive na “Internet”, na página oficial da Prefeitura, e ficará à disposição da comunidade; V - o desembolso dos recursos financeiros consignados a Câmara Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes; VI - o saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do inciso anterior deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do Município até 31 de dezembro de 2027, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte no caso da não devolução nos termos do §2° do art. 168 da Constituição Federal. § 1º Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados fixados no Anexo de Metas Fiscais, a Câmara Municipal e a Prefeitura determinarão, nos trinta dias subsequentes, de maneira proporcional, a limitação de empenho e de movimentação financeira em montantes necessários à preservação dos resultados fiscais almejados. § 2º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o correspondente montante referente à limitação de empenho e à movimentação financeira que deverá efetuar, acompanhado da devida memória de cálculo. § 3º Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, saúde e assistência social. § 4º Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as dotações destinadas ao pagamento do serviço da dívida e de precatórios judiciais. § 5º Também não serão objeto de limitação e movimentação financeira, desde que a frustração de arrecadação de receitas não as afete diretamente, as dotações destinadas ao atingimento dos percentuais mínimos de aplicação na saúde e no ensino e as decorrentes de recursos vinculados. § 6º Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho, enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. § 7º A limitação de empenho e de movimentação financeira poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bimestres seguintes; § 8° Fica o Poder Executivo autorizado a criar comissão de avaliação orçamentária, composta por servidores dos órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devendo realizar avaliação mensal das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, com vistas a revisar os programas do Plano Plurianual vigente, quadrimestralmente, para que subsidie a elaboração da Lei Orçamentária Anual e de Diretrizes em observância ao §16° do art. 165 da Constituição Federal. CAPÍTULO IV - DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 13 O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e as entidades das Administrações direta e indireta, e será elaborado de conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/00, Lei Orgânica do Município, Sistema AUDESP estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e suas instruções e também pelas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 14 As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes cujos aumentos e/ou reajustes ficarão condicionados à existência de recursos orçamentários e financeiros, expressa autorização legislativo, não excedendo o limite de 54% ao Executivo e 6% ao Legislativo da Receita Corrente Líquida, respeitando os limites e as vedações previstas nos arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Parágrafo único. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a contratação de horas extras fica vedada, salvo: I - no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição Federal; II - nas situações de emergência e de calamidade pública; III - para atender às demandas inadiáveis da atenção básica da saúde pública; IV - para manutenção das atividades mínimas das instituições de ensino; V - nas demais situações de relevante interesse público, devida e expressamente autorizadas pelo respectivo Chefe do Poder. Art. 15 Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos os programas constantes do Plano Plurianual – PPA 2026-2029, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. Art. 16 Fica autorizado, nos termos do disposto nos arts. 16, 17 e 19 da Lei nº 4.320/64, a concessão de auxílios e subvenções às entidades a serem relacionadas na Lei Orçamentária Anual, observadas o que estabelece a Lei Federal nº 13.019/14 e os limites das possibilidades financeiras do Município. § 1º Dependerá de autorização Legislativa a concessão de auxílios e subvenções a outras entidades nos termos da Lei Orçamentária. § 2º Para que as entidades possam receber auxílio deverão: I - apresentar certidão emitida junto ao respectivo conselho, nos termos do art. 4º, inciso III, alínea “d” da Lei Municipal nº 1.551/2001; II – aplicar, em suas atividades-fim, ao menos, 80% (oitenta por cento) de sua receita; III - existência de manifestação prévia e expressa do setor técnico e da assessoria jurídica da Administração Pública Municipal; IV – apresentar certidões de regularidade fiscal emitidas pela Receita Federal quanto aos tributos e contribuições federais, pela Caixa Econômica Federal referente ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), e da Fazenda Pública Municipal quanto aos tributos municipais; V - outras informações e documentos previstos em regulamento. § 3º As entidades que estiverem recebendo auxílio terão que, obrigatoriamente, demonstrar e identificar os gastos custeados com os recursos públicos que foram repassados, devendo esse detalhamento constar nos “Portais de Transparência” do Órgão concessor e bem como pertencentes às entidades beneficiadas, conforme determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e regulamentado pelo Executivo. § 4º Fica vedada a celebração de convênio, auxílio ou subvenção com qualquer entidade que esteja em situação irregular perante o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente; § 5º As prestações de contas do Terceiro Setor observarão: I - normas do Município de Votorantim, regulamentando a lei n° 13.019/2014; II - cumulativamente, no que couber, a Instrução n° 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e alterações posteriores; III - instruções normativas da Secretaria de Finanças e da Controladoria Interna; IV - devolução dos recursos não utilizados, exceto se houver cláusula contratual de reprogramação dos recursos, deduzindo-os do próximo repasse financeiro, desde que não haja solução de continuidade contratual; V - em caso de inobservância das normas pertinentes à prestação de contas e não devolução dos recursos não utilizados, que culminem em dano ao Município, será instaurada tomada de contas especial pela Controladoria Interna, remetendo os autos ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos termos da legislação vigente, sem prejuízo de demais sanções cabíveis nas searas civil, penal e administrativa. Art. 17 A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, compor-se-á de: I - mensagem; II - projeto de lei orçamentária; Art. 18 Integrarão à lei orçamentária anual: I - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; II - sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; III - sumário da receita por fontes, e respectiva legislação; IV - quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. Art. 19 O Poder Executivo enviará até o dia 30 de setembro, nos termos da Constituição Estadual de São Paulo, o Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara 17 de julho de 2026 2 Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. Art. 20 Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das despesas da Fundação e Empresa Pública Municipal de Votorantim. Art. 21 A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e atualizações. CAPÍTULO V - DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS E IMPOSITIVAS Art. 22 Para fins de atendimento aos dispositivos relacionados às emendas individuais impositivas ao orçamento público municipal, os órgãos de execução observarão, nos termos desta Lei, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução das respectivas emendas: I - até o dia 15 de março de 2027, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; II - até o dia 15 de abril de 2027, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; III - até o dia 15 de maio de 2027, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na Lei Orçamentária. § 1º O não cumprimento do prazo previsto no inciso II deste artigo caracteriza impedimento técnico e desobriga o Poder Executivo de executar a emenda. § 2º Caso a emenda parlamentar individual defina a alocação de recursos para órgão ou entidade que não possua competência para executá-la, ou para grupo de natureza de despesa que impossibilite sua execução, fica o Poder Executivo autorizado, cientificando o autor da emenda, a remanejar o respectivo valor para o programa de trabalho do órgão ou entidade da Administração Pública municipal com atribuição para a execução da despesa ou a transferi-lo de grupo de natureza de despesa. § 3º O remanejamento de que trata o § 2º deste artigo não será considerado no cômputo dos limites de créditos adicionais estabelecidos na Lei Orçamentária Anual. § 4º Em cumprimento à Resolução nº 17/2025 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), o Poder Executivo e o Poder Legislativo deverão divulgar, em meio eletrônico de acesso público e em tempo real, painel específico contendo, no mínimo, as seguintes informações para cada emenda parlamentar individual ou impositiva: I – nome completo do parlamentar proponente; II – número e identificação da emenda; III – descrição detalhada do objeto e da finalidade da despesa; IV – órgão ou entidade executora, ou entidade do terceiro setor beneficiária, observadas as exigências da Lei Federal nº 13.019/2014, quando aplicável; V – valor autorizado, valor liberado e valor efetivamente executado; VI – número da conta bancária específica utilizada para a movimentação dos recursos; VII – destinação específica da despesa, classificando-a expressamente em despesa de custeio ou de investimento; VIII – bairro, região ou localidade municipal beneficiada; IX – instrumento jurídico vinculado (convênio, termo de fomento, termo de colaboração ou contrato de repasse), com o respectivo número do processo administrativo; X – cronograma físico-financeiro de desembolso, quando aplicável; XI – prazo previsto para a integral aplicação dos recursos. § 5º Deverão ser igualmente divulgadas, em tempo real, quaisquer alterações, acréscimos, reduções, remanejamentos ou cancelamentos das emendas impositivas realizadas ao longo do exercício de 2027. § 6º Fica expressamente vedada a utilização de contas bancárias intermediárias ou de passagem para a movimentação dos recursos decorrentes de emendas parlamentares, devendo os valores ser creditados diretamente na conta bancária específica vinculada à execução do objeto, sob pena de caracterização de irregularidade insanável na prestação de contas. Art. 23 Os impedimentos de ordem técnica insuperáveis de que trata o art. 22 deverão ser formalizados pelo Poder Executivo mediante parecer técnico fundamentado, emitido pela secretaria ou órgão competente, contendo obrigatoriamente a descrição detalhada da inviabilidade técnica ou jurídica e a indicação das normas descumpridas. § 1º Consideram-se impedimentos técnicos: I - a ausência de projeto técnico, plano de trabalho ou orçamento detalhado que permita a execução; II - a falta de titularidade de área ou imóvel necessário para a execução da obra ou serviço; III - a incompatibilidade do objeto da emenda com o programa ou ação orçamentária da secretaria executora; e IV - a existência de impedimento legal ou judicial intransponível. § 2º A notificação ao Poder Legislativo, prevista no prazo do art. 22, deverá ser acompanhada da íntegra do parecer técnico mencionado no caput, sob pena de ineficácia da comunicação de impedimento e manutenção da obrigatoriedade de execução. Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. Art. 20 Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das despesas da Fundação e Empresa Pública Municipal de Votorantim. Art. 21 A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e atualizações. CAPÍTULO V - DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS E IMPOSITIVAS Art. 22 Para fins de atendimento aos dispositivos relacionados às emendas individuais impositivas ao orçamento público municipal, os órgãos de execução observarão, nos termos desta Lei, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução das respectivas emendas: I - até o dia 15 de março de 2027, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; II - até o dia 15 de abril de 2027, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; III - até o dia 15 de maio de 2027, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na Lei Orçamentária. § 1º O não cumprimento do prazo previsto no inciso II deste artigo caracteriza impedimento técnico e desobriga o Poder Executivo de executar a emenda. § 2º Caso a emenda parlamentar individual defina a alocação de recursos para órgão ou entidade que não possua competência para executá-la, ou para grupo de natureza de despesa que impossibilite sua execução, fica o Poder Executivo autorizado, cientificando o autor da emenda, a remanejar o respectivo valor para o programa de trabalho do órgão ou entidade da Administração Pública municipal com atribuição para a execução da despesa ou a transferi-lo de grupo de natureza de despesa. § 3º O remanejamento de que trata o § 2º deste artigo não será considerado no cômputo dos limites de créditos adicionais estabelecidos na Lei Orçamentária Anual. § 4º Em cumprimento à Resolução nº 17/2025 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), o Poder Executivo e o Poder Legislativo deverão divulgar, em meio eletrônico de acesso público e em tempo real, painel específico contendo, no mínimo, as seguintes informações para cada emenda parlamentar individual ou impositiva: I – nome completo do parlamentar proponente; II – número e identificação da emenda; III – descrição detalhada do objeto e da finalidade da despesa; IV – órgão ou entidade executora, ou entidade do terceiro setor beneficiária, observadas as exigências da Lei Federal nº 13.019/2014, quando aplicável; V – valor autorizado, valor liberado e valor efetivamente executado; VI – número da conta bancária específica utilizada para a movimentação dos recursos; VII – destinação específica da despesa, classificando-a expressamente em despesa de custeio ou de investimento; VIII – bairro, região ou localidade municipal beneficiada; IX – instrumento jurídico vinculado (convênio, termo de fomento, termo de colaboração ou contrato de repasse), com o respectivo número do processo administrativo; X – cronograma físico-financeiro de desembolso, quando aplicável; XI – prazo previsto para a integral aplicação dos recursos. § 5º Deverão ser igualmente divulgadas, em tempo real, quaisquer alterações, acréscimos, reduções, remanejamentos ou cancelamentos das emendas impositivas realizadas ao longo do exercício de 2027. § 6º Fica expressamente vedada a utilização de contas bancárias intermediárias ou de passagem para a movimentação dos recursos decorrentes de emendas parlamentares, devendo os valores ser creditados diretamente na conta bancária específica vinculada à execução do objeto, sob pena de caracterização de irregularidade insanável na prestação de contas. Art. 23 Os impedimentos de ordem técnica insuperáveis de que trata o art. 22 deverão ser formalizados pelo Poder Executivo mediante parecer técnico fundamentado, emitido pela secretaria ou órgão competente, contendo obrigatoriamente a descrição detalhada da inviabilidade técnica ou jurídica e a indicação das normas descumpridas. § 1º Consideram-se impedimentos técnicos: I - a ausência de projeto técnico, plano de trabalho ou orçamento detalhado que permita a execução; II - a falta de titularidade de área ou imóvel necessário para a execução da obra ou serviço; III - a incompatibilidade do objeto da emenda com o programa ou ação orçamentária da secretaria executora; e IV - a existência de impedimento legal ou judicial intransponível. § 2º A notificação ao Poder Legislativo, prevista no prazo do art. 22, deverá ser acompanhada da íntegra do parecer técnico mencionado no caput, sob pena de ineficácia da comunicação de impedimento e manutenção da obrigatoriedade de execução. § 3º As entidades privadas eventualmente indicadas como beneficiadas deverão, para fins de operacionalização das emendas individuais de execução obrigatória a elas destinadas, apresentar plano de trabalho, sujeito à avaliação técnica do Poder Executivo, que deverá conter: I - cronograma físico e financeiro; II - plano de aplicação das despesas; III - informações de conta corrente específica. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24 As propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento da despesa, devem ser amparadas por estudo prévio que demonstre a sua viabilidade técnica e os processos devem ser instruídos com a memória de cálculo do impacto que comprove a adequação orçamentário- financeira no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, em obediência ao disposto no artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo Único. São consideradas como despesas irrelevantes, para fins do Art.16, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites previstos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 25 As despesas empenhadas, de competência do exercício de 2027, e não pagas até o final do exercício, serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente. § 1º Decorrido o prazo de que trata o “caput” deste artigo e constatada, excepcionalmente, a necessidade de manutenção dos restos a pagar, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar sua validade, condicionado à existência de disponibilidade financeira para a sua cobertura. § 2º Para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde serão consideradas as despesas inscritas em restos a pagar. Art. 26 Foi assegurado a transparência e a participação popular durante o processo de elaboração das peças de planejamento orçamentário, através de audiências públicas, e também coleta de sugestões via site institucional do município, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 27 As metas e prioridades para o exercício de 2027, previstas no anexo de metas e prioridades, desta Lei, poderão ser revistas no projeto de lei orçamentaria para o exercício de 2027, em razão de fatores supervenientes. Art. 28 Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com despesas de competência de outros entes da Federação, se estiverem firmados os respectivos convênios, ajustes ou congêneres, se houver recursos orçamentários e financeiros disponíveis; haja autorização legislativa, dispensada está no caso de competências concorrentes com outros municípios, com o Estado e com a União. Art. 29 Os valores especificados no Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita do Anexo I – Metas Fiscais desta Lei e a lista de benefícios considerada poderão ser revistos no projeto de lei orçamentária para 2027, considerando o cenário econômico-financeiro da ocasião e fatores supervenientes que exigiram iniciativas governamentais de alteração na legislação correspondente. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 15 de julho de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO § 3º As entidades privadas eventualmente indicadas como beneficiadas deverão, para fins de operacionalização das emendas individuais de execução obrigatória a elas destinadas, apresentar plano de trabalho, sujeito à avaliação técnica do Poder Executivo, que deverá conter: I - cronograma físico e financeiro; II - plano de aplicação das despesas; III - informações de conta corrente específica. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24 As propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento da despesa, devem ser amparadas por estudo prévio que demonstre a sua viabilidade técnica e os processos devem ser instruídos com a memória de cálculo do impacto que comprove a adequação orçamentário- financeira no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, em obediência ao disposto no artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo Único. São consideradas como despesas irrelevantes, para fins do Art.16, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites previstos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 25 As despesas empenhadas, de competência do exercício de 2027, e não pagas até o final do exercício, serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente. § 1º Decorrido o prazo de que trata o “caput” deste artigo e constatada, excepcionalmente, a necessidade de manutenção dos restos a pagar, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar sua validade, condicionado à existência de disponibilidade financeira para a sua cobertura. § 2º Para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde serão consideradas as despesas inscritas em restos a pagar. Art. 26 Foi assegurado a transparência e a participação popular durante o processo de elaboração das peças de planejamento orçamentário, através de audiências públicas, e também coleta de sugestões via site institucional do município, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 27 As metas e prioridades para o exercício de 2027, previstas no anexo de metas e prioridades, desta Lei, poderão ser revistas no projeto de lei orçamentaria para o exercício de 2027, em razão de fatores supervenientes. Art. 28 Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com despesas de competência de outros entes da Federação, se estiverem firmados os respectivos convênios, ajustes ou congêneres, se houver recursos orçamentários e financeiros disponíveis; haja autorização legislativa, dispensada está no caso de competências concorrentes com outros municípios, com o Estado e com a União. Art. 29 Os valores especificados no Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita do Anexo I – Metas Fiscais desta Lei e a lista de benefícios considerada poderão ser revistos no projeto de lei orçamentária para 2027, considerando o cenário econômico-financeiro da ocasião e fatores supervenientes que exigiram iniciativas governamentais de alteração na legislação correspondente. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 15 de julho de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2027 ARF (LRF, art. 4º, § 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES Valor Providências Descrição ValorDescrição 250.000,00 250.000,00Demandas Judiciais UTILIZAÇÃO PARA DETERMINAÇÕES JUDICIAIS 0,00 0,00Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00Avais e Garantias Concedidas 100.000,00 100.000,00Assunção de Passivos POSSIVEIS DIVIDAS EM CONJUNTO COM TERCEIRIZADOS 1.400.000,00 1.400.000,00Assistências Diversas ASSISTENCIA PARA CALAMIDADE PUBLICA QUE VENHA 12.756.051,35 12.756.051,35Outros Passivos Contingentes COBERTURA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES, E EMENDAS 14.506.051,3514.506.051,35SUBTOTAL SUBTOTAL ValorDescrição Providências Valor DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição 200.000,00 200.000,00Frustração de Arrecadação POSSIVEL FRUSTRAÇÃO DE ARRECADAÇÃO 50.000,00 50.000,00Restituição de Tributos a Maior RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO COBRADO INDVIDAMENTE 0,00 0,00Discrepância de Projeções 0,00 0,00Outros Riscos Fiscais 250.000,00250.000,00SUBTOTAL SUBTOTAL 14.756.051,35 14.756.051,35TOTAL TOTAL FONTE: Sistema Informatizado - Unidade Responsável: Governo do Município de Votorantim - Emissão: 29/04/2026, às 11:40:12. Consideram-se riscos fiscais os eventos capazes de impactar negativamente as finanças públicas do Município de Votorantim, podendo resultar em aumento Nota Explicativa: de despesas ou redução de receitas, comprometendo o equilíbrio fiscal projetado para o exercício. Metodologia de Identificação e Mensuração: A identificação dos riscos fiscais foi realizada com base em dados históricos da execução orçamentária do Município, projeções econômicas e informações prestadas pelas Secretarias Municipais. A mensuração considera estimativas de probabilidade de ocorrência e impacto financeiro, podendo envolver diferentes cenários (base, otimista e pessimista), conforme parâmetros técnicos adotados pela administração pública municipal. As estimativas apresentadas refletem as condições econômicas e fiscais vigentes no momento da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, podendo sofrer alterações ao longo do exercício em função de mudanças no cenário macroeconômico e na arrecadação municipal. Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 1 de 1 17 de julho de 2026 3 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2027 ARF (LRF, art. 4º, § 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES Valor Providências Descrição ValorDescrição 250.000,00 250.000,00Demandas Judiciais UTILIZAÇÃO PARA DETERMINAÇÕES JUDICIAIS 0,00 0,00Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00Avais e Garantias Concedidas 100.000,00 100.000,00Assunção de Passivos POSSIVEIS DIVIDAS EM CONJUNTO COM TERCEIRIZADOS 1.400.000,00 1.400.000,00Assistências Diversas ASSISTENCIA PARA CALAMIDADE PUBLICA QUE VENHA 12.756.051,35 12.756.051,35Outros Passivos Contingentes COBERTURA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES, E EMENDAS 14.506.051,3514.506.051,35SUBTOTAL SUBTOTAL ValorDescrição Providências Valor DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição 200.000,00 200.000,00Frustração de Arrecadação POSSIVEL FRUSTRAÇÃO DE ARRECADAÇÃO 50.000,00 50.000,00Restituição de Tributos a Maior RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO COBRADO INDVIDAMENTE 0,00 0,00Discrepância de Projeções 0,00 0,00Outros Riscos Fiscais 250.000,00250.000,00SUBTOTAL SUBTOTAL 14.756.051,35 14.756.051,35TOTAL TOTAL FONTE: Sistema Informatizado - Unidade Responsável: Governo do Município de Votorantim - Emissão: 29/04/2026, às 11:40:12. Consideram-se riscos fiscais os eventos capazes de impactar negativamente as finanças públicas do Município de Votorantim, podendo resultar em aumento Nota Explicativa: de despesas ou redução de receitas, comprometendo o equilíbrio fiscal projetado para o exercício. Metodologia de Identificação e Mensuração: A identificação dos riscos fiscais foi realizada com base em dados históricos da execução orçamentária do Município, projeções econômicas e informações prestadas pelas Secretarias Municipais. A mensuração considera estimativas de probabilidade de ocorrência e impacto financeiro, podendo envolver diferentes cenários (base, otimista e pessimista), conforme parâmetros técnicos adotados pela administração pública municipal. As estimativas apresentadas refletem as condições econômicas e fiscais vigentes no momento da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, podendo sofrer alterações ao longo do exercício em função de mudanças no cenário macroeconômico e na arrecadação municipal. Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 1 de 1 17 de julho de 2026 4 Município de Governo do Município de Votorantim LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2027 (IPTU, ITBI, ISS). As despesas primárias foram estabelecidas pelo critério "linha a linha", consoante as metas e prioridades tipificadas para o exercício. Eventuais fortuítos, tais como os elncados no Anexo de Riscos Fiscais, demandarão mudanças amparas pelos mecanismos de descentralizações de créditos orçamentários. A dívida consolidada foi estabelecida a partir do valor presente dos contratos e financiamentos que ultrapassam dois exercícios financeiros nos termos da LRF, bem como o exato plano de amortização, devidamente inserido para fins de resultado nominal para 2025, 2026 e 2027. Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 2 de 2 Município de Governo do Município de Votorantim LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2027 (IPTU, ITBI, ISS). As despesas primárias foram estabelecidas pelo critério "linha a linha", consoante as metas e prioridades tipificadas para o exercício. Eventuais fortuítos, tais como os elncados no Anexo de Riscos Fiscais, demandarão mudanças amparas pelos mecanismos de descentralizações de créditos orçamentários. A dívida consolidada foi estabelecida a partir do valor presente dos contratos e financiamentos que ultrapassam dois exercícios financeiros nos termos da LRF, bem como o exato plano de amortização, devidamente inserido para fins de resultado nominal para 2025, 2026 e 2027. Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 2 de 2 Município de Governo do Município de Votorantim LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2027 % RCL (c/RCL) x100 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2027 2028 2029 Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB) x100 % RCL (a/RCL) x100 % RCL (b/RCL) x100 % PIB (b/PIB) x100 Valor Constante Valor Corrente (b) Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB (c/PIB) x100 678.167.803,51 651.332.888,50 17,300 99,52 705.294.515,65 678.167.803,51 17,410 99,48 729.979.823,70 705.294.515,65 17,590 99,32Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 676.190.223,51 649.433.560,80 17,250 99,23 703.237.832,45 676.190.223,51 17,360 99,19 727.851.156,59 703.237.832,45 17,540 99,03Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 678.167.803,51 651.332.888,51 17,300 99,52 705.294.515,65 678.167.803,51 17,410 99,48 729.979.823,70 705.294.515,65 17,590 99,32Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 659.327.801,51 633.238.380,24 16,820 96,76 685.700.913,57 659.327.801,51 16,930 96,71 709.700.445,55 685.700.913,57 17,100 96,56Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 135.533.291,48 130.170.276,10 4,130 21,56 140.103.803,23 134.715.195,41 3,460 19,76 145.026.740,54 140.122.454,63 3,490 19,73Receita Total (COM FONTES RPPS) 123.968.489,00 121.934.953,43 3,770 19,72 133.103.803,00 127.715.195,41 3,290 18,77 138.026.740,00 133.122.454,63 3,330 18,78Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 135.533.291,48 130.170.276,10 4,130 21,56 140.103.803,23 134.715.195,41 3,460 19,76 145.026.740,54 140.122.454,63 3,490 19,73Despesa Total (COM FONTES RPPS) 135.533.291,48 130.170.276,10 4,130 21,56 140.103.803,23 134.715.195,41 3,460 19,76 145.026.740,54 140.122.454,63 3,490 19,73Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 16.862.422,00 16.195.180,56 0,430 2,47 17.536.918,88 16.862.422,00 0,430 2,48 18.150.711,04 17.536.918,88 0,440 2,47Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 5.297.619,52 7.959.857,89 0,070 0,63 10.536.918,65 9.862.422,00 0,260 1,49 11.150.710,50 10.536.918,88 0,280 1,52Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 1.977.580,00 1.899.327,70 0,050 0,29 2.056.683,20 1.977.580,00 0,050 0,29 2.128.667,11 2.056.683,20 0,050 0,29Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 1.200.000,00 1.152.516,33 0,030 0,18 1.050.000,00 1.009.615,38 0,030 0,15 950.000,00 917.874,40 0,020 0,13Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 10.646.995,31 10.225.696,61 0,270 1,56 11.072.875,12 10.646.995,36 0,270 1,56 11.460.425,75 11.072.875,12 0,280 1,56Dívida Pública Consolidada (DC) -18.374.934,59 -17.647.843,43 0,470 2,70 -19.109.931,97 -18.374.934,59 0,470 2,70 -19.778.779,59 -19.109.931,97 0,480 2,69Dívida Consolidada Líquida (DCL) -6.784.044,87 -6.515.602,06 0,170 1,00 -734.997,38 -706.728,25 0,020 0,10 -668.847,62 -646.229,58 0,020 0,09Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha FONTE: Sistema Informatizado - Unidade Responsável: Governo do Município de Votorantim - Emissão: 29/04/2026, às 11:40:35. NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha. A elaboração desse demonstrativo seguiu a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não sendo Nota Explicativa: consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não foram consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. A receita corrente líquida foi estimada com base na série-histórica, aplicando-se a projeção dos índices do Banco Central mediante o Boletim Focus. As receitas Primárias foram estimadas, linha a linha, considerando os aspcetos e especificidades de cada uma, uma vez que possuem variações com parâmetros diferentes, tais como o critério populacional no tocante aos repasses constitucionais do FPM e FUNDEB, bem como os índices de participação apurados, em sua maioria, com base no valor adicionado do município, no caso do ICMS, quantidade de veículos registrados e por fim a receita própria Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 1 de 2 17 de julho de 2026 5 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2027 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2025 (a) % PIB % RCL (b) em 2025 Metas Realizadas % RCL% PIB Variação Valor % (c / a) x 100(c) = (b - a) 627.626.529,59Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 633.591.531,04 19,290 100,80 19,110 99,85 -0,94-5.965.001,45 622.138.378,31Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 622.958.081,04 18,960 99,11 18,940 98,98 -0,13-819.702,73 669.201.124,69Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 633.591.531,04 18,960 100,80 20,370 106,46 5,6235.609.593,65 664.941.124,69Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 629.301.531,04 19,160 100,12 20,240 105,79 5,6635.639.593,65 124.839.202,56Receita Total (COM FONTES RPPS) 130.040.836,00 3,960 20,69 3,800 19,86 -4,00-5.201.633,44 123.660.846,56Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 128.862.480,00 3,920 20,50 3,760 19,67 -4,04-5.201.633,44 125.412.200,35Despesa Total (COM FONTES RPPS) 130.040.836,00 3,960 20,69 3,820 19,95 -3,56-4.628.635,65 125.412.200,35Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 130.040.836,00 3,960 20,69 3,820 19,95 -3,56-4.628.635,65 -42.802.746,38Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -6.343.450,00 -0,200 -1,01 -1,300 -6,81 0,00-36.459.296,38 -44.554.100,17Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -7.521.806,00 -0,240 -1,20 -1,360 -7,09 0,00-37.032.294,17 13.463.093,66Dívida Pública Consolidada (DC) 15.643.402,35 0,480 2,49 0,410 2,14 -13,94-2.180.308,69 -11.590.889,72Dívida Consolidada Líquida (DCL) -11.062.206,12 0,340 1,76 0,350 1,84 0,00-528.683,60 528.683,60Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 6.500.789,74 0,200 1,03 0,020 0,08 -91,87-5.972.106,14 FONTE: Sistema Informatizado - Unidade Responsável: Governo do Município de Votorantim - Emissão: 29/04/2026, às 11:41:49. NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha. Finalidade: O presente demonstrativo tem por finalidade avaliar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Nota Explicativa: do exercício anterior, em atendimento ao disposto na legislação vigente, evidenciando a compatibilidade entre as metas fixadas e os resultados efetivamente alcançados. Base de Dados e Metodologia: A avaliação foi elaborada com base nos dados constantes dos relatórios oficiais de execução orçamentária e gestão fiscal, especialmente o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). A metodologia consiste na comparação entre os valores previstos na LDO e os resultados efetivamente apurados ao final do exercício, permitindo a análise das variações ocorridas. A Dívida Consolidada Líquida do Município manteve-se dentro dos limites legais estabelecidos, refletindo a responsabilidade na gestão fiscal e o controle do endividamento público. Os resultados fiscais do exercício anterior foram impactados, principalmente, pelos seguintes fatores: Variações na arrecadação tributária e nas transferências intergovernamentais; Crescimento de despesas obrigatórias; Adoção de medidas de ajuste fiscal ao longo do exercício; Ocorrência de despesas não previstas inicialmente. Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 1 de 2 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2027 Medidas de Gestão Adotadas Durante o exercício, a Administração Municipal adotou medidas voltadas à manutenção do equilíbrio fiscal, tais como: Contingenciamento de despesas discricionárias; Monitoramento contínuo da arrecadação; Revisão de prioridades orçamentárias; Controle e racionalização dos gastos públicos. Conclusão A avaliação do cumprimento das metas fiscais evidencia que o Município de Votorantim demonstrou comprometimento com os princípios da responsabilidade fiscal, buscando manter o equilíbrio entre receitas e despesas e o controle do endividamento público, ainda que sujeito às variações do cenário econômico. Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 2 de 2 17 de julho de 2026 6 Município de Governo do Município de Votorantim LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2027 AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4o, § 2o, inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2024 20262025 2027 2028 2029 VALORES A PREÇOS CORRENTES % % % % % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 633.591.531,04 3,50729.979.823,704,00705.294.515,656,87678.167.803,510,16634.586.064,2711,32569.163.050,00 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 622.958.081,04 3,50727.851.156,594,00703.237.832,458,18676.190.223,510,34625.067.273,3110,30564.797.667,48 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 633.591.531,04 3,50729.979.823,704,00705.294.515,657,21678.167.803,51-0,16632.586.064,2725,21506.008.893,07 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 629.301.531,04 3,50709.700.445,554,00685.700.913,574,23659.327.801,510,52632.586.064,27-2,18643.309.021,39 Receita Total (COM FONTES RPPS) 130.040.836,00 3,51145.026.740,543,37140.103.803,234,00135.533.291,480,22130.320.472,6019,09109.200.000,00 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 128.862.480,00 3,70138.026.740,007,37133.103.803,001,29123.968.489,00-5,03122.387.056,0029,9899.139.900,00 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 130.040.836,00 3,51145.026.740,543,37140.103.803,234,00135.533.291,480,22130.320.472,6019,09109.200.000,00 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 130.040.836,00 3,51145.026.740,543,37140.103.803,234,00135.533.291,480,22130.320.472,6019,09109.200.000,00 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linh -6.343.450,00 3,5018.150.711,044,0017.536.918,880,0016.862.422,000,00-7.518.790,960,00-78.511.353,91 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linh -7.521.806,00 5,8311.150.710,5098,9010.536.918,650,005.297.619,520,00-15.452.207,560,00-88.571.453,91 Dívida Pública Consolidada (DC) 14.363.119,31 3,5011.460.425,754,0011.072.875,12-18,6210.646.995,31-8,9113.082.836,27-8,1815.643.402,35 Dívida Consolidada Líquida (DCL) -81.847.779,38 0,00-19.778.779,590,00-19.109.931,970,00-18.374.934,590,00-87.348.345,170,00-82.216.995,46 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linh 369.216,08 0,00-668.847,620,00-734.997,380,00-6.784.044,87-1.589,-5.500.565,79-93,986.131.573,66 ESPECIFICAÇÃO 2024 20262025 2027 2028 2029 VALORES A PREÇOS CONSTANTES % % % % % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 538.040.027,26 4,00705.294.515,654,12678.167.803,517,48651.332.888,5012,64606.029.691,38-3,96560.207.276,38 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 550.385.250,60 4,00703.237.832,454,12676.190.223,517,81649.433.560,809,45602.383.393,381,42542.659.546,28 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 488.614.226,60 4,00705.294.515,654,12678.167.803,517,82651.332.888,5123,64604.119.691,380,14487.907.523,93 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 484.517.169,10 4,00685.700.913,574,12659.327.801,515,53633.238.380,2423,85600.074.691,380,19483.595.161,31 Receita Total (COM FONTES RPPS) 124.839.202,56 4,01140.122.454,633,49134.715.195,414,59130.170.276,10-0,31124.456.051,3319,09104.832.000,00 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 123.660.846,56 4,23133.122.454,634,74127.715.195,414,64121.934.953,43-5,77116.522.634,7630,4894.771.900,00 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 124.839.202,56 4,01140.122.454,633,49134.715.195,414,59130.170.276,10-0,31124.456.051,3319,09104.832.000,00 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 124.839.202,56 4,01140.122.454,633,49134.715.195,414,59130.170.276,10-0,31124.456.051,3319,09104.832.000,00 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linh 65.868.081,50 4,0017.536.918,884,1216.862.422,00601,4816.195.180,56-96,492.308.702,0011,5259.064.384,97 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linh 64.689.725,50 6,8410.536.918,8823,909.862.422,000,007.959.857,89-108,69-5.624.714,5732,0149.004.284,97 Dívida Pública Consolidada (DC) 18.032.570,91 4,0011.072.875,124,1210.646.995,36-52,4310.225.696,6119,2021.494.108,640,1418.006.489,67 Dívida Consolidada Líquida (DCL) -79.034.163,18 0,00-19.109.931,970,00-18.374.934,590,00-17.647.843,430,00-83.417.669,640,00-85.188.090,95 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linh 6.153.927,77 0,00-646.229,580,00-706.728,250,00-6.515.602,06-171,23-4.383.506,460,00-668.269,73 FONTE: Sistema Informatizado - Unidade Responsável: Governo do Município de Votorantim - Emissão: 29/04/2026, às 11:42:57. NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha. Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 1 de 2 Município de Governo do Município de Votorantim LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2027 Finalidade: O presente demonstrativo tem por finalidade evidenciar a evolução das metas fiscais do Município de Votorantim, mediante a comparação Nota Explicativa: entre as metas estabelecidas para o exercício atual e aquelas fixadas nos três exercícios anteriores, em atendimento às disposições legais vigentes. Metodologia e Critérios de Comparação A análise foi realizada com base nas metas fiscais constantes das respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) de cada exercício, considerando os seguintes indicadores: Receita Total; Despesa Total; Resultado Primário; Resultado Nominal; Dívida Pública Consolidada; Dívida Consolidada Líquida. Os valores foram analisados em termos nominais, podendo sofrer influência de fatores macroeconômicos como inflação, crescimento econômico e alterações na política fiscal. Análise da Evolução das Metas. Receita Total: Observa-se que as metas de receita total apresentaram crescimento ao longo dos exercícios analisados, refletindo principalmente: A expectativa de arrecadação dos tributos municipais; As projeções de transferências constitucionais e legais; O comportamento da atividade econômica. Despesa Total: As metas de despesa total acompanharam o crescimento das receitas, evidenciando a busca pelo equilíbrio fiscal. Destacam-se: A rigidez das despesas obrigatórias; A necessidade de manutenção e ampliação dos serviços públicos; O planejamento orçamentário de médio prazo. A análise comparativa das metas fiscais demonstra a evolução do planejamento fiscal do Município, evidenciando a busca contínua pelo equilíbrio das contas públicas e pela responsabilidade na gestão fiscal, em consonância com os princípios estabelecidos pela legislação vigente. Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 2 de 2 17 de julho de 2026 7 Município de Governo do Município de Votorantim LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2027 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, Inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 2024 2023 %%% Patrimônio/Capital 90.321.422,37 90.321.422,37 90.321.422,3714,39 15,08 14,64 Reservas 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 537.392.540,66 508.727.218,29 526.744.755,1185,61 84,92 85,36 617.066.177,48599.048.640,66627.713.963,03TOTAL 100,00 100,00100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 2024 2023 %%% Patrimônio -3.309.153,47 -3.003.539,06 -129.616.077,250,00 -2,43 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados -305.614,41 126.612.538,19 -129.616.077,250,00 102,43 0,00 -259.232.154,50123.608.999,13-3.614.767,88TOTAL 100,00 0,000,00 FONTE: Sistema Informatizado - Unidade Responsável: Governo do Município de Votorantim - Emissão: 29/04/2026, às 11:43:22. Finalidade: O Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido tem por objetivo evidenciar as alterações ocorridas no patrimônio do Município ao longo Nota Explicativa: dos exercícios, permitindo a análise da situação patrimonial e da sustentabilidade fiscal da administração pública. Conceito de Patrimônio Líquido: O patrimônio líquido representa a diferença entre o total de ativos e o total de passivos do Município, refletindo a posição patrimonial líquida da entidade pública em determinado período. Base de Dados: As informações apresentadas foram extraídas das demonstrações contábeis do Município, especialmente do Balanço Patrimonial, elaboradas conforme as normas de contabilidade aplicadas ao setor público. A evolução do patrimônio líquido do Município demonstra o comportamento da situação patrimonial ao longo do tempo Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 1 de 1 17 de julho de 2026 8 Município de Governo do Município de Votorantim LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2027 AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00 2025 2024 2023 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 5.492.396,16 8.677.659,70 17.536.618,58 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 5.492.396,16 8.677.659,70 17.536.618,58 2025 2024 2023 DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 139.584.164,87 153.287.099,18 118.983.598,65 DESPESAS DE CAPITAL 15.862.434,55 41.241.086,03 18.724.674,08 Investimentos 13.525.962,54 38.912.105,05 16.446.442,82 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 2.336.472,01 2.328.980,98 2.278.231,26 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 123.721.730,32 112.046.013,15 100.258.924,57 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 123.721.730,32 112.046.013,15 100.258.924,57 SALDO FINANCEIRO 2025 2024 2023 (g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf) VALOR (III) -380.148.188,26 -246.056.419,55 -101.446.980,07 FONTE: Sistema Informatizado - Unidade Responsável: Governo do Município de Votorantim - Emissão: 29/04/2026, às 11:43:39. Finalidade: Evidenciar a forma como os recursos públicos foram obtidos (origens) e utilizados (aplicações) ao longo do exercício, permitindo a análise Nota Explicativa: da gestão fiscal e do equilíbrio financeiro do Município. Base de Dados: As informações apresentadas foram elaboradas com base nos dados da execução orçamentária e financeira do Município, extraídos dos sistemas contábeis oficiais e dos relatórios fiscais, em conformidade com as normas aplicáveis ao setor público. Origem dos Recursos: Receitas de Capital: oriundas de operações de crédito, alienação de bens, transferências de capital e amortização de empréstimos concedidos; Aplicação dos Recursos: Os recursos arrecadados foram aplicados prioritariamente nas seguintes áreas: Despesas de Capital: investimentos em infraestrutura, aquisição de bens permanentes; Outras Aplicações: conforme necessidades da administração e autorizações orçamentárias. Considerações Finais: O Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos evidencia a adequada gestão dos recursos públicos pelo Município de Votorantim, demonstrando a compatibilidade entre as receitas arrecadadas e as despesas executadas, em consonância com os princípios da legalidade, Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 1 de 2 Município de Governo do Município de Votorantim LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2027 transparência e responsabilidade fiscal. Nao foi enviado nenhuma programação de alienação de Bens e Operação de Credito para o exercicio de 2027. Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 2 de 2 17 de julho de 2026 9 Município de Governo do Município de Votorantim LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2027 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 2023 2024 2025RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) RECEITAS CORRENTES (I) 110.656.563,42 142.042.837,75 29.730.049,23 Receita de Contribuições dos Segurados 24.306.178,29 25.629.295,23 2.911.507,74 Ativo 22.259.275,35 23.394.926,95 2.421.557,88 Inativo 1.910.512,31 2.084.614,49 489.949,86 Pensionista 136.390,63 149.753,79 0,00 Receita de Contribuições Patronais 38.105.833,12 40.199.531,15 3.781.525,23 Ativo 34.920.420,99 36.687.828,46 3.781.525,23 Inativo 2.978.299,47 3.276.117,66 0,00 Pensionista 207.112,66 235.585,03 0,00 Receita Patrimonial 1.979.588,11 60.634,39 4.244,88 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 1.979.588,11 60.634,39 4.244,88 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 23.132.481,95 38.076.688,49 11.516.385,69 Outras Receitas Correntes 23.132.481,95 38.076.688,49 11.516.385,69 Compensação Financeira entre os Regimes 1.453.245,70 4.110.419,09 10.201.526,06 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹ 4.800.000,00 27.548.282,97 0,00 Demais Receitas Correntes 16.879.236,25 6.417.986,43 1.314.859,63 RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 29.730.049,23114.494.554,78105.856.563,42TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 2023 2024 2025DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Benefícios 88.533.464,12 95.309.837,07 0,00 Aposentadorias 76.174.689,47 82.884.222,51 0,00 Pensões por Morte 12.358.774,65 12.425.614,56 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 12.029.563,45 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 12.029.563,45 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 12.029.563,4595.309.837,0788.533.464,12TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 1 de 3 Município de Governo do Município de Votorantim LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2027 17.323.099,30 19.184.717,71 17.700.485,78RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)² 2023 2024 2025RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR 0,00 0,00 0,00 2023 2024 2025RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS VALOR 0,00 0,00 0,00 2023 2024 2025APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 2023 2024 2025BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 2.841.484,09 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 2023 2024 2025RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 109.327.165,73 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 29.614.829,36 Ativo 0,00 0,00 29.614.829,36 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 35.463.283,05 Ativo 0,00 0,00 35.463.283,05 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 44.249.053,32 Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 44.249.053,32 Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 2 de 3 17 de julho de 2026 10 Município de Governo do Município de Votorantim LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2027 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 109.327.165,730,000,00TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 2023 2024 2025DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Benefícios 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,000,000,00TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 109.327.165,73RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)² 2023 2024 2025APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 32.926.959,07 Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00 2023 2024 2025BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Caixa e Equivalentes de Caixa 2.492,04 0,00 34.591.241,71 Investimentos e Aplicações 15.896.927,02 11.328.723,59 531.605,07 Outro Bens e Direitos 1.586.544,44 0,00 0,00 FONTE: Sistema Informatizado - Unidade Responsável: Governo do Município de Votorantim - Emissão: 29/04/2026, às 11:43:57. NOTA: 1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. 2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre). Dados coletados dos balancetes de receitas e despesas da Votoprev, dos anos de 2023, 2024 e 2025 Nota Explicativa: Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 3 de 3 Município de Governo do Município de Votorantim LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027 2027 2028 2029 COMPENSAÇÃO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA TRIBUTO SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO MODALIDADE 0,000,00 0,00TOTAL - FONTE: Sistema Informatizado - Unidade Responsável: Governo do Município de Votorantim - Emissão: 29/04/2026, às 11:44:26. Até a presente data, não existe Lei aprovada para renúncia ou compensação de receitas Nota Explicativa: Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 1 de 1 Município de Governo do Município de Votorantim LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027 2027 2028 2029 COMPENSAÇÃO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA TRIBUTO SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO MODALIDADE 0,000,00 0,00TOTAL - FONTE: Sistema Informatizado - Unidade Responsável: Governo do Município de Votorantim - Emissão: 29/04/2026, às 11:44:26. Até a presente data, não existe Lei aprovada para renúncia ou compensação de receitas Nota Explicativa: Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 1 de 1 17 de julho de 2026 11 Município de Governo do Município de Votorantim LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2027 AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 Valor Previsto para 2027EVENTOS Aumento Permanente da Receita 10.000.000,00 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 10.000.000,00 Redução Permanente de Despesa (II) 1.500.000,00 11.500.000,00Margem Bruta (III) = (I+II) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 5.000.000,00 Novas DOCC 5.000.000,00 Novas DOCC geradas por PPP 0,00 6.500.000,00Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) FONTE: Sistema Informatizado - Unidade Responsável: Governo do Município de Votorantim - Emissão: 29/04/2026, às 11:44:47. Finalidade: O presente demonstrativo tem por finalidade evidenciar a capacidade do Município de Votorantim em promover a expansão de despesas Nota Explicativa: obrigatórias de caráter continuado, em consonância com o crescimento das receitas permanentes, garantindo o equilíbrio fiscal. Consideram-se despesas obrigatórias de caráter continuado aquelas derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios. A margem de expansão corresponde ao montante de recursos disponíveis para a criação ou ampliação dessas despesas, sem comprometer as metas fiscais estabelecidas. Metodologia de Apuração: A apuração da margem de expansão foi realizada com base nos seguintes critérios: Estimativa do crescimento das receitas correntes de caráter permanente; Dedução das despesas obrigatórias já existentes; Consideração dos limites fiscais e metas estabelecidas na LDO; Avaliação do impacto de novas despesas obrigatórias propostas. O Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado evidencia a necessidade de planejamento responsável na criação ou ampliação de despesas permanentes, assegurando a manutenção do equilíbrio das contas públicas do Município de Votorantim, em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal. Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 1 de 1 17 de julho de 2026 12 Município de Governo do Município de Votorantim LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2027 PLANO PREVIDENCIÁRIO Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c)(c) = (a-b)(b)(a) EXERCÍCIO Resultado Previdenciário Despesas Previdenciárias Receitas Previdenciárias 2025 9.010.865,66 0,00 9.010.865,66 9.010.865,66 2026 5.840.092,50 973.353,56 4.866.738,94 13.877.604,60 2027 9.408.005,40 1.567.978,71 7.840.026,69 21.717.631,29 2028 10.086.099,68 1.681.051,76 8.405.047,92 30.122.679,21 2029 10.309.394,35 1.852.296,11 8.457.098,24 38.579.777,45 2030 10.519.479,13 2.033.327,43 8.486.151,70 47.065.929,15 2031 11.048.661,94 2.186.461,97 8.862.199,97 55.928.129,12 2032 11.386.704,09 2.327.855,00 9.058.849,09 64.986.978,21 2033 11.609.357,48 2.433.387,02 9.175.970,46 74.162.948,67 2034 11.732.636,48 2.586.937,23 9.145.699,25 83.308.647,92 2035 11.872.313,43 2.941.892,04 8.930.421,39 92.239.069,31 2036 12.088.898,44 3.214.269,59 8.874.628,85 101.113.698,16 2037 12.195.787,51 3.338.021,73 8.857.765,78 109.971.463,94 2038 12.155.022,23 3.409.294,42 8.745.727,81 118.717.191,75 2039 12.118.294,08 3.503.725,69 8.614.568,39 127.331.760,14 2040 12.033.028,98 3.566.244,26 8.466.784,72 135.798.544,86 2041 11.982.329,79 3.573.397,87 8.408.931,92 144.207.476,78 2042 11.889.820,46 3.591.953,31 8.297.867,15 152.505.343,93 2043 11.769.764,98 3.650.249,33 8.119.515,65 160.624.859,58 2044 11.538.411,25 3.696.114,86 7.842.296,39 168.467.155,97 2045 11.249.016,62 3.673.655,81 7.575.360,81 176.042.516,78 2046 10.938.285,15 3.649.214,62 7.289.070,53 183.331.587,31 2047 10.650.542,94 3.636.126,80 7.014.416,14 190.346.003,45 2048 10.400.662,45 3.620.177,05 6.780.485,40 197.126.488,85 2049 10.077.954,67 3.648.856,34 6.429.098,33 203.555.587,18 2050 9.705.746,95 3.781.603,51 5.924.143,44 209.479.730,62 2051 9.365.919,64 3.709.006,89 5.656.912,75 215.136.643,37 2052 8.686.441,17 4.253.762,66 4.432.678,51 219.569.321,88 2053 8.234.275,10 4.260.463,12 3.973.811,98 223.543.133,86 2054 7.899.032,07 4.197.210,45 3.701.821,62 227.244.955,48 2055 7.467.381,86 4.416.971,86 3.050.410,00 230.295.365,48 2056 7.057.564,91 4.628.111,72 2.429.453,19 232.724.818,67 2057 6.389.545,54 5.263.838,45 1.125.707,09 233.850.525,76 Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 1 de 5 Município de Governo do Município de Votorantim LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2027 2058 5.940.216,72 5.363.640,76 576.575,96 234.427.101,72 2059 5.574.365,44 5.297.398,24 276.967,20 234.704.068,92 2060 5.190.502,11 5.283.120,29 -92.618,18 234.611.450,74 2061 4.794.434,80 5.344.705,95 -550.271,15 234.061.179,59 2062 4.253.789,50 5.710.163,50 -1.456.374,00 232.604.805,59 2063 3.839.513,36 5.798.094,79 -1.958.581,43 230.646.224,16 2064 3.476.725,33 5.807.331,31 -2.330.605,98 228.315.618,18 2065 3.138.689,26 5.779.621,21 -2.640.931,95 225.674.686,23 2066 2.783.579,58 5.839.929,28 -3.056.349,70 222.618.336,53 2067 2.476.899,00 5.817.504,23 -3.340.605,23 219.277.731,30 2068 2.204.352,62 5.757.494,80 -3.553.142,18 215.724.589,12 2069 1.953.845,80 5.663.815,01 -3.709.969,21 212.014.619,91 2070 1.716.081,46 5.576.766,50 -3.860.685,04 208.153.934,87 2071 1.510.167,23 5.453.240,18 -3.943.072,95 204.210.861,92 2072 1.328.705,88 5.311.954,67 -3.983.248,79 200.227.613,13 2073 1.154.255,28 5.208.968,70 -4.054.713,42 196.172.899,71 2074 986.791,82 5.099.992,10 -4.113.200,28 192.059.699,43 2075 845.101,37 4.969.911,18 -4.124.809,81 187.934.889,62 2076 730.206,00 4.782.601,68 -4.052.395,68 183.882.493,94 2077 626.137,63 4.584.911,32 -3.958.773,69 179.923.720,25 2078 532.877,55 4.359.636,33 -3.826.758,78 176.096.961,47 2079 467.668,53 4.131.524,47 -3.663.855,94 172.433.105,53 2080 411.313,69 3.914.881,71 -3.503.568,02 168.929.537,51 2081 352.258,79 3.725.361,23 -3.373.102,44 165.556.435,07 2082 301.582,99 3.526.021,69 -3.224.438,70 162.331.996,37 2083 253.597,75 3.199.336,74 -2.945.738,99 159.386.257,38 2084 201.398,85 2.899.373,16 -2.697.974,31 156.688.283,07 2085 152.360,49 2.730.060,42 -2.577.699,93 154.110.583,14 2086 112.020,60 2.538.728,84 -2.426.708,24 151.683.874,90 2087 84.844,69 2.319.404,57 -2.234.559,88 149.449.315,02 2088 66.933,83 2.113.365,56 -2.046.431,73 147.402.883,29 2089 54.349,45 1.925.050,25 -1.870.700,80 145.532.182,49 2090 46.427,35 1.746.534,95 -1.700.107,60 143.832.074,89 2091 38.728,71 1.573.474,35 -1.534.745,64 142.297.329,25 2092 33.572,84 1.388.787,64 -1.355.214,80 140.942.114,45 2093 27.951,84 1.219.946,17 -1.191.994,33 139.750.120,12 2094 20.932,96 1.089.459,82 -1.068.526,86 138.681.593,26 2095 14.538,23 968.277,41 -953.739,18 137.727.854,08 Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 2 de 5 17 de julho de 2026 13 Município de Governo do Município de Votorantim LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2027 2096 8.434,75 861.292,93 -852.858,18 136.874.995,90 2097 4.413,68 754.337,43 -749.923,75 136.125.072,15 2098 2.923,07 658.331,74 -655.408,67 135.469.663,48 2099 1.623,52 560.172,02 -558.548,50 134.911.114,98 PLANO FINANCEIRO Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c)(c) = (a-b)(b)(a) EXERCÍCIO Resultado Previdenciário Despesas Previdenciárias Receitas Previdenciárias 2026 61.398.178,01 121.146.412,55 -59.748.234,54 -59.748.234,54 2027 54.129.450,41 116.568.608,78 -62.439.158,37 -122.187.392,91 2028 49.331.169,43 114.587.828,09 -65.256.658,66 -187.444.051,57 2029 44.676.657,25 112.860.180,88 -68.183.523,63 -255.627.575,20 2030 40.912.083,76 109.608.350,36 -68.696.266,60 -324.323.841,80 2031 37.590.594,20 105.688.461,09 -68.097.866,89 -392.421.708,69 2032 34.115.300,31 102.276.004,59 -68.160.704,28 -460.582.412,97 2033 30.815.284,68 99.060.576,67 -68.245.291,99 -528.827.704,96 2034 28.099.442,21 95.137.277,57 -67.037.835,36 -595.865.540,32 2035 25.504.283,55 91.086.867,79 -65.582.584,24 -661.448.124,56 2036 22.898.318,08 87.474.432,95 -64.576.114,87 -726.024.239,43 2037 20.516.487,07 83.108.207,66 -62.591.720,59 -788.615.960,02 2038 18.245.175,06 78.927.224,53 -60.682.049,47 -849.298.009,49 2039 16.346.301,61 75.108.988,56 -58.762.686,95 -908.060.696,44 2040 14.494.320,80 71.083.017,30 -56.588.696,50 -964.649.392,94 2041 12.894.485,23 66.693.003,98 -53.798.518,75 -1.018.447.911,69 2042 11.376.932,00 62.383.174,24 -51.006.242,24 -1.069.454.153,93 2043 9.890.786,83 58.394.595,67 -48.503.808,84 -1.117.957.962,77 2044 8.518.105,38 54.031.128,60 -45.513.023,22 -1.163.470.985,99 2045 7.431.060,70 49.745.525,46 -42.314.464,76 -1.205.785.450,75 2046 6.513.277,81 45.435.259,60 -38.921.981,79 -1.244.707.432,54 2047 5.645.291,51 40.741.565,91 -35.096.274,40 -1.279.803.706,94 2048 4.831.467,38 36.942.322,68 -32.110.855,30 -1.311.914.562,24 2049 4.058.506,22 33.624.253,70 -29.565.747,48 -1.341.480.309,72 2050 3.412.134,71 30.351.251,71 -26.939.117,00 -1.368.419.426,72 2051 2.811.918,65 26.743.739,27 -23.931.820,62 -1.392.351.247,34 2052 2.381.470,20 23.809.840,71 -21.428.370,51 -1.413.779.617,85 2053 2.026.864,91 20.935.939,58 -18.909.074,67 -1.432.688.692,52 Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 3 de 5 Município de Governo do Município de Votorantim LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2027 2054 1.713.295,38 18.489.605,55 -16.776.310,17 -1.449.465.002,69 2055 1.402.526,80 16.506.389,37 -15.103.862,57 -1.464.568.865,26 2056 1.140.647,29 14.708.206,97 -13.567.559,68 -1.478.136.424,94 2057 949.546,10 12.878.154,45 -11.928.608,35 -1.490.065.033,29 2058 826.248,91 11.393.727,45 -10.567.478,54 -1.500.632.511,83 2059 695.521,10 10.020.293,27 -9.324.772,17 -1.509.957.284,00 2060 576.943,88 8.664.404,45 -8.087.460,57 -1.518.044.744,57 2061 482.663,27 7.551.681,19 -7.069.017,92 -1.525.113.762,49 2062 407.144,42 6.498.458,68 -6.091.314,26 -1.531.205.076,75 2063 339.246,13 5.483.734,31 -5.144.488,18 -1.536.349.564,93 2064 273.389,03 4.887.100,32 -4.613.711,29 -1.540.963.276,22 2065 226.592,92 3.794.828,57 -3.568.235,65 -1.544.531.511,87 2066 188.143,51 3.163.451,07 -2.975.307,56 -1.547.506.819,43 2067 155.630,56 2.605.350,66 -2.449.720,10 -1.549.956.539,53 2068 123.424,98 2.070.389,34 -1.946.964,36 -1.551.903.503,89 2069 100.269,32 1.671.290,86 -1.571.021,54 -1.553.474.525,43 2070 80.015,03 1.370.488,72 -1.290.473,69 -1.554.764.999,12 2071 63.694,80 1.089.839,51 -1.026.144,71 -1.555.791.143,83 2072 52.434,09 884.491,98 -832.057,89 -1.556.623.201,72 2073 40.484,23 683.721,23 -643.237,00 -1.557.266.438,72 2074 30.099,30 504.540,48 -474.441,18 -1.557.740.879,90 2075 23.717,74 393.939,18 -370.221,44 -1.558.111.101,34 2076 17.898,30 299.135,32 -281.237,02 -1.558.392.338,36 2077 13.790,83 234.599,93 -220.809,10 -1.558.613.147,46 2078 10.812,93 184.021,30 -173.208,37 -1.558.786.355,83 2079 8.380,26 142.594,29 -134.214,03 -1.558.920.569,86 2080 6.932,92 115.131,88 -108.198,96 -1.559.028.768,82 2081 4.940,56 89.719,86 -84.779,30 -1.559.113.548,12 2082 3.603,99 66.024,39 -62.420,40 -1.559.175.968,52 2083 2.860,64 51.515,99 -48.655,35 -1.559.224.623,87 2084 2.383,37 42.309,26 -39.925,89 -1.559.264.549,76 2085 1.848,84 33.082,01 -31.233,17 -1.559.295.782,93 2086 1.250,29 23.764,04 -22.513,75 -1.559.318.296,68 2087 1.057,05 19.973,08 -18.916,03 -1.559.337.212,71 2088 893,87 16.778,88 -15.885,01 -1.559.353.097,72 2089 786,26 14.692,08 -13.905,82 -1.559.367.003,54 2090 681,56 12.659,40 -11.977,84 -1.559.378.981,38 2091 595,63 10.998,42 -10.402,79 -1.559.389.384,17 Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 4 de 5 17 de julho de 2026 14 Município de Governo do Município de Votorantim LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2027 2092 531,50 9.770,26 -9.238,76 -1.559.398.622,93 2093 488,03 8.951,72 -8.463,69 -1.559.407.086,62 2094 364,02 6.815,31 -6.451,29 -1.559.413.537,91 2095 253,80 4.963,03 -4.709,23 -1.559.418.247,14 2096 161,32 3.177,33 -3.016,01 -1.559.421.263,15 FONTE: Sistema Informatizado - Unidade Responsável: Governo do Município de Votorantim - Emissão: 29/04/2026, às 11:45:02. Dados coletados da Avaliação Atuarial 2026, elaborado com data base 31/07/2025 a 31/12/2025 Nota Explicativa: Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 5 de 5 17 de julho de 2026 15 17 de julho de 2026 16 17 de julho de 2026 17 17 de julho de 2026 18 17 de julho de 2026 19 17 de julho de 2026 20 17 de julho de 2026 21 17 de julho de 2026 22 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEG - COMANDO GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 02.02.08 Segurança Pública 06 Policiamento 181 TRANSFORMAÇÃO INTEGRADA E INOVADORA 0030 Nº Nº Nº Nº Atividade DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA Código Atividade Nº 2.055 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 200,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 8.274.002,00 EXERCÍCIO 2027 QUANTIDADE OCORRÊNCIAS ATENDIDASPRODUTO: Detalhamento das ações Proteger os bens, serviços e instalações públicas do município, além de colaborar com a segurança da população. Ela atua de forma preventiva e comunitária, sendo uma força de apoio à segurança pública local. Zelar por escolas, praças, hospitais, prédios públicos e demais bens do município. Atuar em rondas, patrulhamento e ações preventivas para aumentar a sensação de segurança. Trabalhar em conjunto com a Polícia Militar e Civil em operações e ações integradas. Prestar auxílio em situações de emergência, orientar cidadãos e mediar conflitos. Apoiar na fiscalização de normas municipais, como comércio irregular, trânsito local e eventos públicos. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 4 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEG - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 02.02.01 Administração 04 Comunicação Social 131 TRANSFORMAÇÃO INTEGRADA E INOVADORA 0030 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE E COMUNICAÇÕES Código Atividade Nº 2.090 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 760.001,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Garantir que a imagem, os valores e as mensagens do órgão municipal sejam transmitidos de forma clara, estratégica e eficaz — tanto interna quanto externamente.. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 3 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEG - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 02.02.01 Administração 04 Controle Interno 124 TRANSFORMAÇÃO INTEGRADA E INOVADORA 0030 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO Código Atividade Nº 2.044 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 240.003,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Controle dos procedimentos, políticas e práticas adotadas por uma organização para garantir a integridade das informações, a eficiência operacional, a conformidade com leis e regulamentos, e a proteção dos ativos. Ele é essencial para prevenir fraudes, erros e garantir uma gestão eficaz. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 2 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEG - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 02.02.01 Administração 04 Administração Geral 122 TRANSFORMAÇÃO INTEGRADA E INOVADORA 0030 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA Código Atividade Nº 2.002 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 4.250.554,37 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Continuidade nos serviços administrativos. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 1 de 17 de julho de 2026 23 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEMOB - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.04.01 Administração 04 Administração Geral 122 TRANSFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA UMA CIDADE INTELIGENTE 0037 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA Código Atividade Nº 2.002 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 2.171.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Continuidade nos serviços administrativos. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 8 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SPD - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.03.01 Administração 04 Administração Geral 122 TRANSFORMAÇÃO INTEGRADA E INOVADORA 0030 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA Código Atividade Nº 2.002 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 3.521.338,40 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Continuidade nos serviços administrativos. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 7 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEG - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 02.02.14 Assistência Social 08 Assistência Comunitária 244 TRANSFORMAÇÃO INTEGRADA E INOVADORA 0030 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE Código Atividade Nº 2.007 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 15,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 230.000,00 EXERCÍCIO 2027 QUANTIDADE PROJETOS ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações Promover ações sociais e humanitárias voltadas ao bem-estar da população mais vulnerável. Atua como um instrumento de apoio complementar às políticas públicas, buscando reduzir desigualdades e melhorar a qualidade de vida de pessoas em situação de risco ou exclusão social. Apoiar iniciativas que garantem alimentação, moradia e condições básicas de sobrevivência. Financiar projetos de qualificação profissional, empreendedorismo e inclusão produtiva. Crianças, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência, entre outros. Incentiva ações que fortalecem os direitos humanos, a participação comunitária e o desenvolvimento sustentável. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 6 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEG - DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL - BOMBEIROS 02.02.09 Segurança Pública 06 Defesa Civil 182 TRANSFORMAÇÃO INTEGRADA E INOVADORA 0030 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL - BOMBEIROS Código Atividade Nº 2.036 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 110,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 355.000,00 EXERCÍCIO 2027 QUANTIDADE OCORRÊNCIAS DA DEFESA CIVIL ATENDIDASPRODUTO: Detalhamento das ações Garantir a manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e viaturas utilizados pela Defesa Civil e pelo Corpo de Bombeiros, assegurando a operacionalidade, a segurança e a eficiência no atendimento a emergências, desastres naturais e outras ocorrências de interesse público. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 5 de 17 de julho de 2026 24 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEA - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.05.01 Administração 04 Administração Geral 122 TRANSFORMAÇÃO GOVERNAMENTAL ESTRATÉGICA 0031 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA Código Atividade Nº 2.002 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 25.362.996,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Continuidade nos serviços administrativos. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 12 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEMOB - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 02.04.03 Urbanismo 15 Infra-Estrutura Urbana 451 TRANSFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA UMA CIDADE INTELIGENTE 0037 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO Código Atividade Nº 2.029 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 3,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 2.940.100,00 EXERCÍCIO 2027 QUANTIDADE PROJETOS ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações Criar condições financeiras e de gestão de recursos para apoiar ações voltadas à melhoria da mobilidade urbana e segurança viária. Apoiar atividades como policiamento, monitoramento e aplicação de normas de trânsito nas vias municipais. Melhoria da infraestrutura viária, sinalização, semáforos e projetos técnicos que otimizem o fluxo de veículos. Promover ações para educar motoristas, pedestres e ciclistas sobre segurança e respeito às leis de trânsito. Subsidiar melhorias no transporte público e mobilidade urbana. Gerenciar recursos arrecadados com multas e taxas. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 11 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEMOB - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE 02.04.02 Urbanismo 15 Infra-Estrutura Urbana 451 TRANSFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA UMA CIDADE INTELIGENTE 0037 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO Código Atividade Nº 2.046 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 32,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 30.000.008,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVOPRODUTO: Detalhamento das ações Efetua o planejamento, coordenação, execução e fiscalização das atividades relacionadas ao transporte público e ao trânsito na cidade. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 10 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEMOB - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE 02.04.02 Urbanismo 15 Infra-Estrutura Urbana 451 TRANSFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA UMA CIDADE INTELIGENTE 0037 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO Código Atividade Nº 2.038 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 30,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 2.616.686,73 EXERCÍCIO 2027 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS % ATIVIDADES DESENVOLVIDASPRODUTO: Detalhamento das ações É responsável por planejar, organizar, fiscalizar e promover ações relacionadas ao tráfego e à mobilidade dentro do município. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 9 de 17 de julho de 2026 25 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEF - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.06.01 Administração 04 Administração Financeira 123 TRANSFORMAÇÃO GOVERNAMENTAL ESTRATÉGICA 0031 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA Código Atividade Nº 2.002 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 52.463.332,40 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Continuidade nos serviços administrativos. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 16 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEA - CONSELHO TUTELAR 02.05.02 Assistência Social 08 Assistência à Criança e ao Adolescente 243 TRANSFORMAÇÃO GOVERNAMENTAL ESTRATÉGICA 0031 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR Código Atividade Nº 2.106 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 7.529,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 770.000,00 EXERCÍCIO 2027 QUANTIDADE ATENDIMENTOS REALIZADOSPRODUTO: Detalhamento das ações Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atender crianças e adolescentes. Orientar e encaminhar famílias. Fiscalizar entidades de atendimento. Requisitar serviços públicos. Aplicar medidas de proteção. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 15 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEA - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.05.01 Administração 04 Tecnologia da Informação 126 TRANSFORMAÇÃO GOVERNAMENTAL ESTRATÉGICA 0031 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Código Atividade Nº 2.064 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 1.451.001,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Garantir que os recursos tecnológicos de uma organização funcionem de forma eficiente, segura e estratégica para apoiar seus objetivos de negócio. Suporte à infraestrutura tecnológica. Segurança da informação. Suporte técnico aos usuários. Gestão de sistemas e softwares. Apoio à tomada de decisão. Inovação e transformação digital. Conformidade e governança. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 14 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEA - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.05.01 Administração 04 Administração Geral 122 TRANSFORMAÇÃO GOVERNAMENTAL ESTRATÉGICA 0031 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL Código Atividade Nº 2.045 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 2.500,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 356.003,00 EXERCÍCIO 2027 QUANTIDADE ATENDIMENTOS REALIZADOS PELA OUVIDORIAPRODUTO: Detalhamento das ações Ser um canal direto entre o cidadão e a administração pública local. Ela atua como ponte para garantir transparência, participação social e melhoria dos serviços públicos. Receber manifestações da população. Promover a escuta ativa. Acompanhar e encaminhar demandas. Fiscalizar a qualidade dos serviços públicos. Fortalecer a cidadania. Garantir transparência e ética. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 13 de 17 de julho de 2026 26 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SOURB - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.08.01 Urbanismo 15 Infra-Estrutura Urbana 451 TRANSFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA UMA CIDADE INTELIGENTE 0037 Nº Nº Nº Nº Projeto OBRAS DIVERSAS / PRÓPRIOS MUNICIPAIS Código Projeto Nº 2.404 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 7.687.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL RECURSOS UTILIZADOSPRODUTO: Detalhamento das ações Atender a diferentes objetivos dentro do planejamento urbano e do desenvolvimento socioeconômico. Praças e Parques - Bem-estar social e qualidade de vida. Preservação ambiental. Inclusão e acessibilidade. Promoção da saúde. Área Industrial - Desenvolvimento econômico. Organização urbana. Infraestrutura adequada. Estímulo à inovação. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 20 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SOURB - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.08.01 Urbanismo 15 Administração Geral 122 TRANSFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA UMA CIDADE INTELIGENTE 0037 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA Código Atividade Nº 2.002 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 4.743.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Continuidade nos serviços administrativos. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 19 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SENJ - DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON 02.07.02 Administração 04 Administração Geral 122 TRANSFORMAÇÃO GOVERNAMENTAL ESTRATÉGICA 0031 Nº Nº Nº Nº Atividade DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON Código Atividade Nº 2.128 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 7.352,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 193.491,05 EXERCÍCIO 2027 QUANTIDADE ATENDIMENTOS REALIZADOSPRODUTO: Detalhamento das ações Garantir os direitos dos consumidores e promover o equilíbrio nas relações de consumo. Ele atua como um órgão fiscalizador e mediador entre consumidores e empresas, com foco em proteger o cidadão contra práticas abusivas. Fiscalização. Orientação. Mediação de conflitos. Aplicação de sanções. Educação para o consumo. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 18 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SENJ - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.07.01 Administração 04 Administração Geral 122 TRANSFORMAÇÃO GOVERNAMENTAL ESTRATÉGICA 0031 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA Código Atividade Nº 2.002 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 14.055.946,35 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Continuidade nos serviços administrativos. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 17 de 17 de julho de 2026 27 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SOURB - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.08.01 Urbanismo 15 Infra-Estrutura Urbana 451 TRANSFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA UMA CIDADE INTELIGENTE 0037 Nº Nº Nº Nº Projeto IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE ACESSIBILIDADE URBANA Código Projeto Nº 3.533 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 20,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 250.000,00 EXERCÍCIO 2027 QUANTIDADE NÚMERO DE CORREÇÕESPRODUTO: Detalhamento das ações Garantir o direito de mobilidade e inclusão para todas as pessoas, especialmente aquelas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos, gestantes e pessoas com carrinhos de bebê. Promover a igualdade de acesso. Reduzir barreiras físicas. Facilitar o deslocamento seguro. Estimular a independência. Tornar a cidade mais acolhedora e funcional. Atender às normas legais. Melhorar a experiência urbana. Estimular o uso de espaços públicos. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 24 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SOURB - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.08.01 Urbanismo 15 Infra-Estrutura Urbana 451 TRANSFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA UMA CIDADE INTELIGENTE 0037 Nº Nº Nº Nº Projeto REVITALIZAÇÃO DA IMAGEM URBANÍSTICA E DOS PRÓPRIOS MUNICÍPAIS Código Projeto Nº 3.532 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 600.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL RECURSOS UTILIZADOSPRODUTO: Detalhamento das ações Transformar e melhorar o ambiente urbano para torná-lo mais funcional, atrativo e sustentável. Valorização estética e cultural. Melhoria da qualidade de vida. Estímulo à economia local. Redução da degradação urbana. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 23 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SOURB - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.08.01 Urbanismo 15 Infra-Estrutura Urbana 451 TRANSFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA UMA CIDADE INTELIGENTE 0037 Nº Nº Nº Nº Projeto IMPLANTAÇÃO / RENOVAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Código Projeto Nº 2.407 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 98,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 220.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL VIAS PÚBLICAS ATENDIDASPRODUTO: Detalhamento das ações Melhorar a qualidade de vida da população. Segurança pública. Mobilidade urbana. Valorização de espaços públicos. Eficiência energética. Sustentabilidade. Desenvolvimento econômico. Estética urbana. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 22 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SOURB - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.08.01 Urbanismo 15 Infra-Estrutura Urbana 451 TRANSFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA UMA CIDADE INTELIGENTE 0037 Nº Nº Nº Nº Projeto ABERTURA, RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS Código Projeto Nº 2.405 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 97,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 700.000,00 EXERCÍCIO 2027 PAVIMENTAÇÃO URBANA % RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO URBANAPRODUTO: Detalhamento das ações Melhoria da infraestrutura urbana e rural. Criar novas ruas ou estradas onde antes não existiam. Expansão urbana planejada. Acesso a áreas antes isoladas. Estímulo ao desenvolvimento econômico e imobiliário. Recapeamento - Renovar a camada superficial do asfalto existente. Corrigir desgastes, trincas e buracos. Melhorar a segurança e o conforto dos usuários. Prolongar a vida útil da via sem necessidade de reconstrução total. Pavimentação - Aplicar revestimento (asfalto, concreto, blocos intertravados etc.) sobre vias de terra ou já abertas. Redução de poeira e lama. Melhoria na drenagem e no tráfego. Valorização da região e aumento da qualidade de vida. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 21 de 17 de julho de 2026 28 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SESP - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.09.01 Urbanismo 15 Serviços Urbanos 452 TRANSFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA UMA CIDADE INTELIGENTE 0037 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO Código Atividade Nº 2.053 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 1,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 1.098.004,00 EXERCÍCIO 2027 QUANTIDADE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Objetivos Práticos Preservação da infraestrutura. Segurança dos visitantes. Controle ambiental. Objetivos Simbólicos e Sociais. Respeito aos falecidos. Conforto para familiares e visitantes. Preservação histórica e cultural. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 28 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SESP - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.09.01 Urbanismo 15 Serviços Urbanos 452 TRANSFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA UMA CIDADE INTELIGENTE 0037 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA Código Atividade Nº 2.050 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 71,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 10.483.004,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações A saúde pública, o meio ambiente e a qualidade de vida nas cidades. Preservar a saúde pública. Manter a limpeza urbana. Proteger o meio ambiente. Promover o reaproveitamento de materiais. Reduzir o volume de resíduos em aterros sanitários. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 27 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SESP - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.09.01 Urbanismo 15 Infra-Estrutura Urbana 451 TRANSFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA UMA CIDADE INTELIGENTE 0037 Nº Nº Nº Nº Projeto ZELADORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS Código Projeto Nº 2.441 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 60,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 5.400.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Garantir que os espaços e equipamentos públicos estejam sempre limpos, conservados, seguros e funcionais para atender bem à população. Manutenção da limpeza urbana. Conservação da infraestrutura. Cuidado com áreas verdes. Promoção da qualidade de vida. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 26 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SESP - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.09.01 Urbanismo 15 Administração Geral 122 TRANSFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA UMA CIDADE INTELIGENTE 0037 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA Código Atividade Nº 2.002 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 12.918.992,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Continuidade nos serviços administrativos. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 25 de 17 de julho de 2026 29 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEMA - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.10.01 Gestão Ambiental 18 Preservação e Conservação Ambiental 541 TRANSFORMAÇÃO PELO RESPEITO À TODAS AS FORMAS DE VIDA 0036 Nº Nº Nº Nº Atividade CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PARQUES E VIVEIROS Código Atividade Nº 2.062 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 10,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 156.000,00 EXERCÍCIO 2027 QUANTIDADE CONSERVAÇÃO EM PARQUES E VIVEIROSPRODUTO: Detalhamento das ações Proteger o meio ambiente e promover o bem-estar da sociedade. Preservação da biodiversidade. Educação ambiental. Bem-estar humano. Combate às mudanças climáticas. Conservação genética e pesquisa. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 32 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEMA - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.10.01 Gestão Ambiental 18 Administração Geral 122 TRANSFORMAÇÃO PELO RESPEITO À TODAS AS FORMAS DE VIDA 0036 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA Código Atividade Nº 2.002 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 2.676.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Continuidade nos serviços administrativos. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 31 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEMA - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.10.01 Saneamento 17 Saneamento Básico Urbano 512 TRANSFORMAÇÃO PELO RESPEITO À TODAS AS FORMAS DE VIDA 0036 Nº Nº Nº Nº Atividade PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Código Atividade Nº 2.146 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 2.141.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações Garantir que os resíduos gerados pelas atividades humanas sejam tratados de forma segura, eficiente e sustentável. Proteção da saúde pública. Preservação ambiental. Redução da geração de resíduos. Aproveitamento de recursos. Cumprimento da legislação. Educação e conscientização. Desenvolvimento econômico. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 30 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SESP - DEPART DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ELÉTRICA 02.09.02 Urbanismo 15 Infra-Estrutura Urbana 451 TRANSFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA UMA CIDADE INTELIGENTE 0037 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Código Atividade Nº 2.011 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 98,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 8.300.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICAPRODUTO: Detalhamento das ações Garantir o funcionamento eficiente e seguro do sistema de iluminação nas vias, praças e espaços públicos. Segurança pública. Mobilidade urbana. Valorização de espaços públicos. Eficiência energética. Redução de custos. Atendimento à população. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 29 de 17 de julho de 2026 30 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECULT - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.14.01 Cultura 13 Administração Geral 122 TRANSFORMAÇÃO COMUNITÁRIA 0035 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA Código Atividade Nº 2.002 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 3.302.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Continuidade nos serviços administrativos. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 36 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEMA - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 02.10.03 Gestão Ambiental 18 Preservação e Conservação Ambiental 541 TRANSFORMAÇÃO PELO RESPEITO À TODAS AS FORMAS DE VIDA 0036 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Código Atividade Nº 2.149 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 2,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 41.000,00 EXERCÍCIO 2027 QUANTIDADE PROJETOS ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações Gestão, manutenção e fortalecimento do FMMA. Financiar e apoiar ações voltadas à proteção, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental no âmbito local. Promover a gestão adequada dos recursos naturais Apoiar projetos de preservação e recuperação ambiental. Incentivar ações que elevem a qualidade de vida da população local. Financiar estudos, programas e atividades ambientais. Adquirir equipamentos e materiais para uso em ações ambientais. Estimular parcerias com entidades públicas e privadas. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 35 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEMA - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.10.01 Gestão Ambiental 18 Controle Ambiental 542 TRANSFORMAÇÃO PELO RESPEITO À TODAS AS FORMAS DE VIDA 0036 Nº Nº Nº Nº Atividade PROTEÇÃO, DEFESA E BEM ESTAR ANIMAL Código Atividade Nº 2.041 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 7.015,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 3.186.000,00 EXERCÍCIO 2027 QUANTIDADE ANIMAIS ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações Garantir que os animais — sejam domésticos, silvestres ou de produção — vivam livres de sofrimento, maus-tratos e negligência. Essa atuação envolve princípios éticos, legais, ambientais e até de saúde pública. Preservar a vida e a dignidade dos animais. Promover o bem-estar físico e psicológico. Combater maus-tratos e práticas abusivas. Educar e conscientizar a sociedade. Preservar a biodiversidade e o equilíbrio ecológico. Contribuir para a saúde pública. Apoiar políticas públicas e legislações protetivas. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 34 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEMA - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.10.01 Gestão Ambiental 18 Preservação e Conservação Ambiental 541 TRANSFORMAÇÃO PELO RESPEITO À TODAS AS FORMAS DE VIDA 0036 Nº Nº Nº Nº Atividade PLANO MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA E ARBORIZAÇÃO URBANA Código Atividade Nº 2.145 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 4,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 200.000,00 EXERCÍCIO 2027 QUANTIDADE ÁREAS PRIORITÁRIASPRODUTO: Detalhamento das ações Recuperação e Preservação da Mata Atlântica. Conservação da biodiversidade. Proteção dos recursos hídricos. Regulação do clima. Controle da erosão e desastres naturais. Valor cultural e paisagístico. Arborização Urbana. Melhoria da qualidade do ar. Redução da temperatura. Bem-estar psicológico e social. Valorização imobiliária e estética urbana. Habitat para fauna urbana. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 33 de 17 de julho de 2026 31 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECULT - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 02.14.04 Cultura 13 Difusão Cultural 392 TRANSFORMAÇÃO COMUNITÁRIA 0035 Nº Nº Nº Nº Atividade SECULT - FINANCIAMENTO DE ATIVIDADES E PROGRAMAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA (SMC) Código Atividade Nº 2.136 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 260.940,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Garantir o funcionamento do Sistema Municipal de Cultura (SMC), de forma transparente, democrática e descentralizada, possibilitando o funcionamento de todos os seus componentes, nos termos das Leis nº 2.471/2015 e nº 14.835/2024. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 40 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECULT - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.14.01 Cultura 13 Difusão Cultural 392 TRANSFORMAÇÃO COMUNITÁRIA 0035 Nº Nº Nº Nº Atividade SECULT - DIFUSÃO E FORMAÇÃO CULTURAL Código Atividade Nº 2.040 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 1.364.522,59 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e confinamento com a União e com o Governo do Estado, nos termos das Leis nº 2.471/2015 e nº 14.903/2024 - Marco Regulatório. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 39 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECULT - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.14.01 Cultura 13 Difusão Cultural 392 TRANSFORMAÇÃO COMUNITÁRIA 0035 Nº Nº Nº Nº Projeto SECULT - POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB (Lei nº 14.399/2022) Código Projeto Nº 2.003 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 891.836,33 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Fortalecer a cadeia produtiva cultural, democratizar o acesso à arte, valorizar e garantir apoio financeiro a agentes e espaços culturais, de forma transparente e descentralizada. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 38 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECULT - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.14.01 Cultura 13 Assistência à Criança e ao Adolescente 243 TRANSFORMAÇÃO COMUNITÁRIA 0035 Nº Nº Nº Nº Atividade SECULT - MANUTENÇÃO DA CULTURA CRIANÇA E ADOLESCENTE Código Atividade Nº 2.026 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 25,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 130.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações Atividades culturais e apresentações artísticas destinadas a criança e adolescente; aquisição de insumos específicos para atender programas e/ou eventos que envolvam esse público. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 37 de 17 de julho de 2026 32 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECULT - DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO TURISMO 02.14.07 Comércio e Serviços 23 Turismo 695 TRANSFORMAÇÃO COMUNITÁRIA 0035 Nº Nº Nº Nº Atividade SECULT - DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO TURISMO - MIT Código Atividade Nº 2.152 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 50.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Alocação de recursos oriundos de convênios com o Governo do Estado, para desenvolvimento de objetos relacionados ao fortalecimento da Política Pública de Turismo. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 44 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECULT - DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO TURISMO 02.14.07 Comércio e Serviços 23 Turismo 695 TRANSFORMAÇÃO COMUNITÁRIA 0035 Nº Nº Nº Nº Atividade SECULT - DESENVOLVIMENTO E FOMENTO AO TURÍSTICO Código Atividade Nº 2.042 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 20,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 357.007,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Fomentar a política pública de turismo, através das diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Turismo - PDT. Cumprir as contrapartidas oriundas da certificação de Município de Interesse Turístico - MIT. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 43 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECULT - MUSEU HISTÓRICO DE VOTORANTIM 02.14.06 Cultura 13 Difusão Cultural 392 TRANSFORMAÇÃO COMUNITÁRIA 0035 Nº Nº Nº Nº Atividade SECULT - MUSEU HISTÓRICO DE VOTORANTIM Código Atividade Nº 2.148 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 8,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 100.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Manutenção do espaço físico, de programação e serviços do Museu Histórico de Votorantim, para cumprimento de suas finalidades na salvaguarda do Patrimônio Histórico do Município. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 42 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECULT - FUNDO MUNICIPAL FOMENTO E MANUT AUDITÓRIO MUNICIPAL 02.14.05 Cultura 13 Difusão Cultural 392 TRANSFORMAÇÃO COMUNITÁRIA 0035 Nº Nº Nº Nº Atividade SECULT - FUNDO MUNICIPAL FOMENTO E MANUTENÇÃO DO AUDITÓRIO MUNICIPAL (FAMV) Código Atividade Nº 2.105 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 70,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 80.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Manutenção do espaço físico e equipamentos, conservação e reparos necessários para garantir a operacionalidade do espaço, e garantia de condições seguras e adequadas para eventos e apresentações. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 41 de 17 de julho de 2026 33 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEDESP - FME - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES DE VOTORANTIM 02.15.04 Desporto e Lazer 27 Desporto Comunitário 812 TRANSFORMAÇÃO COMUNITÁRIA 0035 Nº Nº Nº Nº Atividade PROJETOS DE DIFUSÃO E FORMAÇÃO DO ESPORTE Código Atividade Nº 2.008 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 49,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 331.600,00 EXERCÍCIO 2027 Unidade PROJETOS ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações Fomentar e apoiar financeiramente projetos e ações voltadas à prática esportiva, lazer e recreação no município. Ele é uma ferramenta de política pública que busca fortalecer o esporte como instrumento de inclusão social, saúde e bem-estar. Financiar projetos esportivos e recreativos desenvolvidos por organizações da sociedade civil, clubes, associações e outras entidades. Apoiar eventos esportivos de caráter local, estadual, nacional e internacional que contribuam para o desenvolvimento econômico e social da cidade. Investir na infraestrutura esportiva, como reforma de espaços públicos destinados ao esporte. Capacitar profissionais da área esportiva, promovendo cursos e treinamentos. Adquirir materiais e equipamentos necessários para a execução dos programas esportivos. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 48 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEDESP - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.15.01 Desporto e Lazer 27 Desporto Comunitário 812 TRANSFORMAÇÃO COMUNITÁRIA 0035 Nº Nº Nº Nº Atividade EVENTOS ESPORTIVOS Código Atividade Nº 1.002 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 40,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 2.380.000,00 EXERCÍCIO 2027 QUANTIDADE EVENTOS REALIZADOSPRODUTO: Detalhamento das ações Promoção da saúde e bem-estar. Integração social e cultural. Desenvolvimento econômico. Formação de valores. Descoberta e valorização de talentos. Entretenimento e lazer. Fortalecimento da identidade nacional. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 47 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEDESP - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.15.01 Desporto e Lazer 27 Administração Geral 122 TRANSFORMAÇÃO COMUNITÁRIA 0035 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA Código Atividade Nº 2.002 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 4.188.400,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Continuidade nos serviços administrativos. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 46 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Prefeitura Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECULT - DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO TURISMO 02.14.07 Comércio e Serviços 23 Turismo 695 TRANSFORMAÇÃO COMUNITÁRIA 0035 Nº Nº Nº Nº Projeto SECULT - MANUTENÇÃO DO POSTO DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS Código Projeto Nº 3.511 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 20,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 30.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Manutenção física e de atividades do Posto de Informações Turísticas no Portal da Serra de São Francisco, visando fortalecer a atividade turística e experiência dos visitantes no Município. Manutenção de infraestrutura turística. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 45 de 17 de julho de 2026 34 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Câmara Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS CÂMARA MUNICIPAL 01.01.01 Legislativa 01 Ação Legislativa 031 MANUTENÇÃO E AÇÃO LEGISLATIVA 3001 Nº Nº Nº Nº Atividade SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURÍDICA/ SERVIÇOS DE TERCEIROS P.FÍSICA Código Atividade Nº 0.004 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 1.255.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL A CLASSIFICARPRODUTO: Detalhamento das ações Contratação de serviços essenciais para o funcionamento normal das atividades legislativas e administrativas. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 52 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Câmara Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS CÂMARA MUNICIPAL 01.01.01 Legislativa 01 Ação Legislativa 031 MANUTENÇÃO E AÇÃO LEGISLATIVA 3001 Nº Nº Nº Nº Projeto MATERIAL DE CONSUMO Código Projeto Nº 0.003 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 250.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL A CLASSIFICARPRODUTO: Detalhamento das ações Operacionalizar e manter as atividades da Câmara Municipal incluindo materiais de consumo, através da aquisição de bens, material de expediente, entre outros. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 51 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Câmara Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS CÂMARA MUNICIPAL 01.01.01 Legislativa 01 Ação Legislativa 031 MANUTENÇÃO E AÇÃO LEGISLATIVA 3001 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Código Atividade Nº 0.002 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 94,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 1.680.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL A CLASSIFICARPRODUTO: Detalhamento das ações Administrar os subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal incluindo obrigações patronais (encargos sociais) - RGPS. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 50 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Câmara Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS CÂMARA MUNICIPAL 01.01.01 Legislativa 01 Ação Legislativa 031 MANUTENÇÃO E AÇÃO LEGISLATIVA 3001 Nº Nº Nº Nº Projeto OBRAS E INSTALAÇÕES Código Projeto Nº 0.001 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 600.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL A CLASSIFICARPRODUTO: Detalhamento das ações Manutenção, obras e instalações. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 49 de 17 de julho de 2026 35 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Câmara Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS CÂMARA MUNICIPAL 01.01.01 Legislativa 01 Ação Legislativa 031 MANUTENÇÃO E AÇÃO LEGISLATIVA 3001 Nº Nº Nº Nº Atividade REMUNERAÇÃO E VANTAGENS. Código Atividade Nº 0.010 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 0,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL A CLASSIFICARPRODUTO: Detalhamento das ações Subsidiar o pagamento de diárias e benefícios assistenciais (salário família) JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 56 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Câmara Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS CÂMARA MUNICIPAL 01.01.01 Legislativa 01 Ação Legislativa 031 MANUTENÇÃO E AÇÃO LEGISLATIVA 3001 Nº Nº Nº Nº Projeto AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO (VALE REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO). Código Projeto Nº 0.009 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 0,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL PRODUTO: Detalhamento das ações Subsidiar auxílio alimentação e refeição para os funcionários comissionados, efetivos e estagiários. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 55 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Câmara Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS CÂMARA MUNICIPAL 01.01.01 Legislativa 01 Ação Legislativa 031 MANUTENÇÃO E AÇÃO LEGISLATIVA 3001 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL. Código Atividade Nº 0.006 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 0,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL A CLASSIFICARPRODUTO: Detalhamento das ações Administrar os vencimentos e vantagens dos funcionários efetivos/ comissionados, bem como abertura de concurso público, incluídas previsões de horas extraordinárias, bem como obrigações patronais (encargos sociais) para o regime próprio de previdência social e regime geral de previdência social. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 54 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Câmara Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS CÂMARA MUNICIPAL 01.01.01 Legislativa 01 Ação Legislativa 031 MANUTENÇÃO E AÇÃO LEGISLATIVA 3001 Nº Nº Nº Nº Projeto EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. Código Projeto Nº 0.005 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 0,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL A CLASSIFICARPRODUTO: Detalhamento das ações Aquisição de bens imobilizados para o andamento normal das atividades legislativas e administrativas. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 53 de 17 de julho de 2026 36 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental Inicial Alteração Inclusão X Exclusão Câmara Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECRETARIA DA CÂMARA 01.02.01 Legislativa 01 Ação Legislativa 031 MANUTENÇÃO E AÇÃO LEGISLATIVA 3001 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL. Código Atividade Nº 0.006 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 9.030.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL A CLASSIFICARPRODUTO: Detalhamento das ações Administrar os vencimentos e vantagens dos funcionários efetivos/ comissionados, bem como abertura de concurso público, incluídas previsões de horas extraordinárias, bem como obrigações patronais (encargos sociais) para o regime próprio de previdência social e regime geral de previdência social. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 60 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental Inicial Alteração Inclusão X Exclusão Câmara Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECRETARIA DA CÂMARA 01.02.01 Legislativa 01 Ação Legislativa 031 MANUTENÇÃO E AÇÃO LEGISLATIVA 3001 Nº Nº Nº Nº Projeto EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. Código Projeto Nº 0.005 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 483.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL A CLASSIFICARPRODUTO: Detalhamento das ações Aquisição de bens imobilizados para o andamento normal das atividades legislativas e administrativas. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 59 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Câmara Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECRETARIA DA CÂMARA 01.02.01 Legislativa 01 Ação Legislativa 031 MANUTENÇÃO E AÇÃO LEGISLATIVA 3001 Nº Nº Nº Nº Atividade SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURÍDICA/ SERVIÇOS DE TERCEIROS P.FÍSICA Código Atividade Nº 0.004 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 80.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL A CLASSIFICARPRODUTO: Detalhamento das ações Contratação de serviços essenciais para o funcionamento normal das atividades legislativas e administrativas. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 58 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Câmara Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECRETARIA DA CÂMARA 01.02.01 Legislativa 01 Ação Legislativa 031 MANUTENÇÃO E AÇÃO LEGISLATIVA 3001 Nº Nº Nº Nº Projeto MATERIAL DE CONSUMO Código Projeto Nº 0.003 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 5.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL A CLASSIFICARPRODUTO: Detalhamento das ações Operacionalizar e manter as atividades da Câmara Municipal incluindo materiais de consumo, através da aquisição de bens, material de expediente, entre outros. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 57 de 17 de julho de 2026 37 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental Inicial Alteração Inclusão X Exclusão Câmara Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECRETARIA DA CÂMARA 01.02.01 Legislativa 01 Ação Legislativa 031 MANUTENÇÃO E AÇÃO LEGISLATIVA 3001 Nº Nº Nº Nº Atividade REMUNERAÇÃO E VANTAGENS. Código Atividade Nº 0.010 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 7.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL A CLASSIFICARPRODUTO: Detalhamento das ações Subsidiar o pagamento de diárias e benefícios assistenciais (salário família) JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 64 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental Inicial Alteração Inclusão X Exclusão Câmara Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECRETARIA DA CÂMARA 01.02.01 Legislativa 01 Ação Legislativa 031 MANUTENÇÃO E AÇÃO LEGISLATIVA 3001 Nº Nº Nº Nº Projeto AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO (VALE REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO). Código Projeto Nº 0.009 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 1.280.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL A CLASSIFICARPRODUTO: Detalhamento das ações Subsidiar auxílio alimentação e refeição para os funcionários comissionados, efetivos e estagiários. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 63 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Câmara Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECRETARIA DA CÂMARA 01.02.01 Legislativa 01 Ação Legislativa 031 MANUTENÇÃO E AÇÃO LEGISLATIVA 3001 Nº Nº Nº Nº Atividade CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO. Código Atividade Nº 0.008 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 130.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL A CLASSIFICARPRODUTO: Detalhamento das ações Contratação de serviços de tecnologia da comunicação e informação para o andamento normal das atividades legislativas e administrativas. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 62 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Câmara Municipal De Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECRETARIA DA CÂMARA 01.02.01 Legislativa 01 Ação Legislativa 031 MANUTENÇÃO E AÇÃO LEGISLATIVA 3001 Nº Nº Nº Nº Projeto OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO (CESSÃO DE MÃO DE OBRA). Código Projeto Nº 0.007 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 1.200.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL A CLASSIFICARPRODUTO: Detalhamento das ações Contratação de serviços de mão de obra de terceiros para o andamento normal das atividades legislativas e administrativas. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 61 de 17 de julho de 2026 38 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Fundo Municipal de Saúde de Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SESA - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.12.01 Saúde 10 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 TRANSFORMAÇÃO EM SAÚDE E BEM-ESTAR 0033 Nº Nº Nº Nº Atividade ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR Código Atividade Nº 2.602 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 20,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 108.617.123,44 EXERCÍCIO 2027 % PESSOAS ATENDIDAS MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Fortalecer a atenção especializada, com vistas à universalização do acesso, à abrangência do cuidado integral, à promoção da saúde, à prevenção de doenças e agravos e à redução de desigualdades sociais. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 68 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Fundo Municipal de Saúde de Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SESA - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.12.01 Saúde 10 Atenção Básica 301 TRANSFORMAÇÃO EM SAÚDE E BEM-ESTAR 0033 Nº Nº Nº Nº Atividade ATENÇÃO PRIMÁRIA Código Atividade Nº 2.601 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 42,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 68.488.199,90 EXERCÍCIO 2027 % PESSOAS ATENDIDAS MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Fortalecer a atenção primária, com vistas à universalização do acesso, à abrangência do cuidado integral, à promoção da saúde, à prevenção de doenças e agravos e à redução de desigualdades sociais. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 67 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Fundo Municipal de Saúde de Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SESA - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.12.01 Saúde 10 Administração Geral 122 TRANSFORMAÇÃO EM SAÚDE E BEM-ESTAR 0033 Nº Nº Nº Nº Atividade DEMANDA JUDICIAL DA SAÚDE Código Atividade Nº 2.606 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 2.610.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações ATENDER DEMANDA DE ORDEM JUDICIAL. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 66 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Fundo Municipal de Saúde de Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SESA - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.12.01 Saúde 10 Administração Geral 122 TRANSFORMAÇÃO EM SAÚDE E BEM-ESTAR 0033 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA Código Atividade Nº 2.002 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 70,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 12.813.647,69 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Continuidade nos serviços administrativos. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 65 de 17 de julho de 2026 39 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Fundo Municipal de Assistência Social de Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECI - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.13.01 Assistência Social 08 Administração Geral 122 TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE POR MEIO DA PROMOÇÃO DA AUTOSSUFICIÊNCIA 0034 Nº Nº Nº Nº Atividade GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Código Atividade Nº 5.002 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 5.494.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Garantir que os recursos públicos destinados à assistência social sejam utilizados de forma eficiente, transparente e alinhada às necessidades da população em situação de vulnerabilidade. Planejamento e execução de ações sociais. Gestão eficiente dos recursos financeiros. Transparência e controle. Fortalecimento da rede socioassistencial. Monitoramento e avaliação de resultados. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 72 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Fundo Municipal de Saúde de Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SESA - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.12.01 Saúde 10 Vigilância Epidemiológica 305 TRANSFORMAÇÃO EM SAÚDE E BEM-ESTAR 0033 Nº Nº Nº Nº Atividade VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Código Atividade Nº 2.605 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 95,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 4.430.472,57 EXERCÍCIO 2027 % PESSOAS ATENDIDAS MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Reestruturar e fortalecer o acesso da população à saúde pública de qualidade por meio do fortalecimento do Sistema Único de Saúde. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 71 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Fundo Municipal de Saúde de Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SESA - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.12.01 Saúde 10 Vigilância Sanitária 304 TRANSFORMAÇÃO EM SAÚDE E BEM-ESTAR 0033 Nº Nº Nº Nº Atividade VIGILÂNCIA EM SAÚDE Código Atividade Nº 2.604 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 55,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 934.526,00 EXERCÍCIO 2027 % PESSOAS ATENDIDAS MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Reestruturar e fortalecer o acesso da população à saúde pública de qualidade por meio do fortalecimento do Sistema Único de Saúde. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 70 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Fundo Municipal de Saúde de Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SESA - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.12.01 Saúde 10 Suporte Profilático e Terapêutico 303 TRANSFORMAÇÃO EM SAÚDE E BEM-ESTAR 0033 Nº Nº Nº Nº Atividade ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Código Atividade Nº 2.603 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 50,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 5.106.030,40 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Reestruturação do acesso da população aos medicamentos, insumos estratégicos e serviços farmacêuticos, qualificando a assistência farmacêutica. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 69 de 17 de julho de 2026 40 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Fundo Municipal de Assistência Social de Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECI - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.13.01 Assistência Social 08 Assistência Comunitária 244 TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE POR MEIO DA PROMOÇÃO DA AUTOSSUFICIÊNCIA 0034 Nº Nº Nº Nº Atividade GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS Código Atividade Nº 5.007 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 70,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 1.402.000,00 EXERCÍCIO 2027 UNIDADE BENEFICIOS CONCEDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações Garantir proteção social em situações de vulnerabilidade temporária. Atender necessidades urgentes e imprevisíveis que colocam em risco a sobrevivência ou a dignidade de indivíduos ou famílias. Prevenir agravamentos de situações de vulnerabilidade, como desabrigo, fome, ou falta de recursos básicos. Complementar ações da rede de proteção social, especialmente quando outras políticas públicas não conseguem atender de forma imediata. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 76 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Fundo Municipal de Assistência Social de Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECI - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.13.01 Assistência Social 08 Administração Geral 122 TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE POR MEIO DA PROMOÇÃO DA AUTOSSUFICIÊNCIA 0034 Nº Nº Nº Nº Atividade PROCAD SUAS Código Atividade Nº 5.011 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 2.520,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 60.212,92 EXERCÍCIO 2027 QUANTIDADE FÁMILIAS ATENDIDASPRODUTO: Detalhamento das ações Uniformização, atualização e regularização cadastral das famílias inscritas no Cadastro Único. Melhoria da qualidade das informações no sistema, reduzindo erros e inconsistências. Apoio financeiro às gestões municipais e estaduais para estruturar ações e equipamentos de atendimento. Busca ativa de famílias pertencentes a grupos populacionais tradicionais e específicos (GPTE). Garantia de acesso aos programas sociais, como Bolsa Família e Tarifa Social de Energia Elétrica. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 75 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Fundo Municipal de Assistência Social de Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECI - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.13.01 Assistência Social 08 Administração Geral 122 TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE POR MEIO DA PROMOÇÃO DA AUTOSSUFICIÊNCIA 0034 Nº Nº Nº Nº Atividade BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO Código Atividade Nº 5.004 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 16.000,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 550.597,08 EXERCÍCIO 2027 FAMILIAS ATENDIDAS FÁMILIAS ATENDIDASPRODUTO: Detalhamento das ações Fortalecer e orientar a atuação dos gestores municipais na administração desses programas sociais, garantindo eficiência, transparência e qualidade no atendimento às famílias beneficiárias. Apoiar a implementação local dos programas. Monitorar e avaliar a gestão municipal. Promover o uso adequado dos recursos. Garantir o cumprimento das condicionalidades. Facilitar a comunicação entre os entes federativos. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 74 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Fundo Municipal de Assistência Social de Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECI - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.13.01 Assistência Social 08 Administração Geral 122 TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE POR MEIO DA PROMOÇÃO DA AUTOSSUFICIÊNCIA 0034 Nº Nº Nº Nº Atividade BLOCO DE GESTÃO DO SUAS – IGD-SUAS Código Atividade Nº 5.003 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 60,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 28.000,00 EXERCÍCIO 2027 QUANTIDADE FÁMILIAS ATENDIDASPRODUTO: Detalhamento das ações Fortalecer e aprimorar a gestão da assistência social no município. Aprimorar a gestão descentralizada do SUAS. Incentivar boas práticas de gestão. Promover articulação intersetorial. Viabilizar repasses fundo a fundo. Estimular o controle social e a transparência. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 73 de 17 de julho de 2026 41 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Fundo Municipal de Assistência Social de Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECI - FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA 02.13.02 Assistência Social 08 Assistência à Criança e ao Adolescente 243 TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE POR MEIO DA PROMOÇÃO DA AUTOSSUFICIÊNCIA 0034 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DO FUNDO DO MENOR E ADOLESCENTE Código Atividade Nº 5.012 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 84.300,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL OCORRÊNCIAS ATENDIDASPRODUTO: Detalhamento das ações Captar e aplicar recursos financeiros em ações que promovam a proteção, o desenvolvimento e os direitos de crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social. Financiar projetos sociais voltados à infância e adolescência, como educação, saúde, cultura, esporte e inclusão social. Apoiar instituições sem fins lucrativos que atuam diretamente com crianças e adolescentes. Fortalecer políticas públicas voltadas à proteção integral da infância e juventude. Estimular a participação cidadã, permitindo que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do Imposto de Renda para o fundo, sem custo adicional. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 80 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Fundo Municipal de Assistência Social de Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECI - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.13.01 Assistência Social 08 Serviços Socioassistênciais 245 TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE POR MEIO DA PROMOÇÃO DA AUTOSSUFICIÊNCIA 0034 Nº Nº Nº Nº Atividade EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL Código Atividade Nº 5.008 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 5,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 8,00 EXERCÍCIO 2027 UNIDADE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações O objetivo da execução de emendas parlamentares para a assistência social é fortalecer e ampliar a rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), promovendo maior inclusão, proteção e dignidade para pessoas em situação de vulnerabilidade. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 79 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Fundo Municipal de Assistência Social de Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECI - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.13.01 Assistência Social 08 Serviços Socioassistênciais 245 TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE POR MEIO DA PROMOÇÃO DA AUTOSSUFICIÊNCIA 0034 Nº Nº Nº Nº Atividade BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) Código Atividade Nº 5.006 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 4.848.500,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL FÁMILIAS ATENDIDASPRODUTO: Detalhamento das ações Garantir a execução de serviços socioassistenciais especializados voltados para indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social decorrente de violações de direitos. Proteger indivíduos e famílias que enfrentam situações como abandono, violência física ou psicológica, abuso sexual, negligência, uso de substâncias psicoativas, situação de rua, trabalho infantil, entre outros. Oferecer acolhimento e proteção integral a pessoas afastadas temporariamente do convívio familiar e comunitário, por meio de serviços como abrigos, repúblicas e famílias acolhedoras. Reconstruir vínculos familiares e comunitários, fortalecendo potencialidades e promovendo a reinserção social. Financiar serviços especializados, conforme definidos na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, assegurando estrutura técnica e operacional adequada. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 78 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Fundo Municipal de Assistência Social de Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECI - SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 02.13.01 Assistência Social 08 Serviços Socioassistênciais 245 TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE POR MEIO DA PROMOÇÃO DA AUTOSSUFICIÊNCIA 0034 Nº Nº Nº Nº Atividade BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Código Atividade Nº 5.005 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 3.531.682,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL FÁMILIAS ATENDIDASPRODUTO: Detalhamento das ações Prevenir situações de risco social e fortalecer vínculos familiares e comunitários, especialmente entre pessoas em situação de vulnerabilidade. Prevenção de riscos sociais: Atua antes que situações de violência, negligência ou exclusão se agravem. Fortalecimento de vínculos: Promove relações saudáveis entre indivíduos, famílias e comunidades. Promoção da inclusão social: Garante acesso a direitos e oportunidades para grupos vulneráveis. Desenvolvimento da autonomia: Estimula a capacidade das pessoas de superar dificuldades e conquistar independência. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 77 de 17 de julho de 2026 42 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Votoprev UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS VOTOPREV - PRESIDÊNCIA, DIRETORIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 03.18.01 Administração 04 Administração Geral 122 PREVIDÊNCIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1013 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E SOCIAL DA VOTOPREV Código Atividade Nº 2.037 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 4.143.335,94 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Coordenação geral da Seguridade. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 84 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Votoprev UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS VOTOPREV - PRESIDÊNCIA, DIRETORIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 03.18.01 Administração 04 Administração Geral 122 PREVIDÊNCIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1013 Nº Nº Nº Nº Projeto REFORMA, E MANUTENÇÃO PREDIAL Código Projeto Nº 1.031 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 1,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 20.000,00 EXERCÍCIO 2027 Unidade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Reforma do prédio próprio para funcionamento da Seguridade Social. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 83 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Fundo Municipal de Assistência Social de Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECI - FMPI - FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 02.13.34 Assistência Social 08 Assistência ao Idoso 241 TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE POR MEIO DA PROMOÇÃO DA AUTOSSUFICIÊNCIA 0034 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DFMPI - FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA Código Atividade Nº 5.017 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 700,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL IDOSOS ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações Financiar políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Apoiar projetos e ações sociais que promovam a qualidade de vida, autonomia, integração e participação ativa dos idosos na sociedade. Viabilizar a implementação da Política Nacional do Idoso, conforme previsto nas Leis nº 8.842/94 e nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Receber doações dedutíveis do Imposto de Renda, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, para aplicação em projetos certificados pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa. Fortalecer a rede de proteção social por meio de parcerias com entidades públicas e privadas. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 82 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Fundo Municipal de Assistência Social de Votorantim UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SECI - CIDADANIA E A CRIANÇA E ADOLESCENTE 02.13.04 Assistência Social 08 Assistência à Criança e ao Adolescente 243 TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE POR MEIO DA PROMOÇÃO DA AUTOSSUFICIÊNCIA 0034 Nº Nº Nº Nº Atividade CIDADANIA CRIANÇA E ADOLESCENTE - AUXÍLIO GÊMEOS Código Atividade Nº 5.013 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 48,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 100.000,00 EXERCÍCIO 2027 QUANTIDADE FÁMILIAS ATENDIDASPRODUTO: Detalhamento das ações Oferecer apoio financeiro a famílias que tenham filhos gêmeos ou múltiplos (como trigêmeos), especialmente em situações de vulnerabilidade social. A proposta é garantir condições dignas de desenvolvimento para essas crianças, reconhecendo que o nascimento simultâneo de mais de um bebê pode gerar custos elevados e desafios extras para os responsáveis. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 81 de 17 de julho de 2026 43 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Votoprev UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS VOTOPREV - PREVIDÊNCIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 03.18.02 Previdência Social 09 Previdência do Regime Estatutário 272 PREVIDÊNCIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1013 Nº Nº Nº Nº Operações Especiais SENTENÇAS JUDICIAIS Código Operações Especiais Nº 3.247 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 500.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações SENTENÇAS JUDICIAIS. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 88 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Votoprev UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS VOTOPREV - PREVIDÊNCIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 03.18.02 Previdência Social 09 Previdência do Regime Estatutário 272 PREVIDÊNCIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1013 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA Código Atividade Nº 2.039 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 116.825.242,02 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Coordenação e execução dos serviços técnicos e administrativos de Previdência, Saúde e Assistência Social JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 87 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Votoprev UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS VOTOPREV - PRESIDÊNCIA, DIRETORIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 03.18.01 Administração 04 Administração Geral 122 PREVIDÊNCIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1013 Nº Nº Nº Nº Projeto MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS Código Projeto Nº 6.001 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 5,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 25.000,00 EXERCÍCIO 2027 Unidade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SEGURIDADE. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 86 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Votoprev UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS VOTOPREV - PRESIDÊNCIA, DIRETORIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 03.18.01 Administração 04 Administração Geral 122 PREVIDÊNCIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1013 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DE ADIANTAMENTOS Código Atividade Nº 6.000 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 10,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 25.000,00 EXERCÍCIO 2027 MÊS MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SEGURIDADE. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 85 de 17 de julho de 2026 44 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Secretaria Municipal de Educação - SEED UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEED - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 02.11.02 Educação 12 Educação Infantil 365 TRANSFORMAÇÃO NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 0032 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA Código Atividade Nº 2.013 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 2.617,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 16.379.900,00 EXERCÍCIO 2027 Alunos Atendidos ALUNOS ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações Garantir o funcionamento adequado e contínuo das instituições que oferecem educação infantil, especialmente na etapa da pré-escola, que atende crianças de 4 a 5 anos de idade. Acesso universal e gratuito à pré-escola. Qualidade no atendimento educacional, com infraestrutura adequada, materiais pedagógicos, alimentação escolar, transporte e profissionais capacitados. Desenvolvimento integral da criança, considerando aspectos físicos, emocionais, sociais e cognitivos. Preparação para o ensino fundamental, respeitando o ritmo e as necessidades da infância, sem antecipar conteúdos formais. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 92 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Secretaria Municipal de Educação - SEED UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEED - ENSINO FUNDAMENTAL 02.11.01 Educação 12 Ensino Fundamental 361 TRANSFORMAÇÃO NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 0032 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Código Atividade Nº 2.012 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 6.285,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 34.106.000,00 EXERCÍCIO 2027 Alunos Atendidos ALUNOS ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações Garantia do direito à educação básica de qualidade para todos os cidadãos. Garantir acesso universal à educação Assegurar que todas as crianças e adolescentes tenham acesso à escola, conforme previsto na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Promover permanência e sucesso escolar. Assegurar infraestrutura adequada Manutenção. Valorizar profissionais da educação. Fomentar equidade e inclusão. Cumprir metas educacionais nacionais como as estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE), que definem as diretrizes para melhorar a qualidade e ampliar o acesso à educação. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 91 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Votoprev UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS VOTOPREV - RESERVA DE CONTINGÊNCIA E ENCARGOS 03.18.04 Reserva de Contingência 99 Reserva de Contingência 999 PREVIDÊNCIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1013 Nº Nº Nº Nº Operações Especiais RESERVA DE CONTINGÊNCIA Código Operações Especiais Nº 0.999 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 3,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 184.757,98 EXERCÍCIO 2027 MÊS MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações RESERVA DE CONTINGÊNCIA. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 90 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Votoprev UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS VOTOPREV - ASSISTÊNCIA MÉDICA 03.18.03 Previdência Social 09 Previdência do Regime Estatutário 272 PREVIDÊNCIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1013 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DA SAUDE Código Atividade Nº 2.999 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 100,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 13.809.955,54 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESPRODUTO: Detalhamento das ações Reserva de Contingência. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 89 de 17 de julho de 2026 45 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Secretaria Municipal de Educação - SEED UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEED - SEÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 02.11.05 Educação 12 Transporte Rodoviário 782 TRANSFORMAÇÃO NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 0032 Nº Nº Nº Nº Atividade CONVÊNIO ESTADUAL - TRANSPORTE Código Atividade Nº 2.104 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 755,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 4.320.000,00 EXERCÍCIO 2027 Alunos Atendidos ALUNOS ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações Garantir que todos os estudantes, inclusive os da zona rural ou com deficiência, tenham acesso à escola com segurança e regularidade. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 96 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Secretaria Municipal de Educação - SEED UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEED - ENSINO PROFISSIONAL 02.11.03 Educação 12 Ensino Profissional 363 TRANSFORMAÇÃO NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 0032 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DO ENSINO PROFISSIONAL Código Atividade Nº 2.016 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 96,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 60.000,00 EXERCÍCIO 2027 Alunos Atendidos ALUNOS ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações Garantir a continuidade, qualidade e acessibilidade da educação técnica e profissionalizante. Financiamento de instituições de ensino técnico. Apoiar escolas técnicas federais, estaduais e municipais, como os Institutos Federais (IFs), com recursos para funcionamento, infraestrutura e pessoal. Promoção da educação profissional de qualidade. Assegurar que os cursos oferecidos estejam alinhados com as demandas do mercado de trabalho e com padrões de excelência. Inclusão social e acesso à formação técnica. Ampliar o acesso de jovens e adultos à educação profissional, especialmente em regiões menos favorecidas. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 95 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Secretaria Municipal de Educação - SEED UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEED - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 02.11.02 Educação 12 Educação Especial 367 TRANSFORMAÇÃO NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 0032 Nº Nº Nº Nº Atividade ENSINO ESPECIAL Código Atividade Nº 2.141 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 322,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 10.001.000,00 EXERCÍCIO 2027 Alunos Atendidos ALUNOS ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações Garantir que todos os alunos, independentemente de suas limitações ou necessidades específicas, tenham acesso a uma educação de qualidade, equitativa e inclusiva. Ele busca promover o desenvolvimento integral da pessoa com deficiência ou com necessidades educacionais especiais, respeitando suas singularidades. Estimular habilidades cognitivas, motoras, sociais e emocionais. Valorizar as capacidades individuais, promovendo autonomia e autoestima. Integrar o aluno ao ambiente escolar regular sempre que possível. Combater o preconceito e promover a convivência respeitosa entre todos. Adaptar conteúdos, métodos e recursos para garantir que o aluno aprenda de forma significativa. Utilizar tecnologias assistivas e estratégias pedagógicas diferenciadas. Oferecer atendimento educacional especializado (AEE) complementar ao ensino comum. Contar com profissionais capacitados, como professores especializados, intérpretes de Libras, guias-intérpretes, entre outros. Assegurar o direito à educação previsto na Constituição e nas leis brasileiras, como a LDB e a Lei Brasileira de Inclusão. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 94 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Secretaria Municipal de Educação - SEED UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEED - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 02.11.02 Educação 12 Educação Infantil 365 TRANSFORMAÇÃO NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 0032 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE Código Atividade Nº 2.043 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 2.923,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 20.414.100,00 EXERCÍCIO 2027 Alunos Atendidos ALUNOS ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações Garantir o funcionamento adequado das unidades de educação infantil voltadas ao atendimento de crianças de 0 a 3 anos. Assegurar infraestrutura adequada. Garantir alimentação e cuidados básicos. Valorizar profissionais da educação. Promover o desenvolvimento integral da criança: estimular aspectos físicos, emocionais, cognitivos e sociais por meio de atividades pedagógicas e interações. Ampliar o acesso à educação infantil: garantir vagas em creches públicas ou conveniadas, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade. Cumprir metas do Plano Nacional de Educação (PNE): como a universalização da educação infantil na pré-escola e a ampliação da oferta de creches. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 93 de 17 de julho de 2026 46 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Secretaria Municipal de Educação - SEED UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEED - SEÇÃO DE MERENDA ESCOLAR 02.11.08 Educação 12 Alimentação e Nutrição 306 TRANSFORMAÇÃO NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 0032 Nº Nº Nº Nº Atividade MERENDA ESCOLAR - TESOURO Código Atividade Nº 2.047 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 11.851,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 10.000.000,00 EXERCÍCIO 2027 Alunos Atendidos ALUNOS ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações Combate à desnutrição e à fome: Garante que crianças e adolescentes tenham acesso a refeições nutritivas, especialmente em regiões vulneráveis. Promoção de hábitos saudáveis: Incentiva o consumo de alimentos variados e equilibrados, muitas vezes com foco em produtos locais e naturais. Melhora da concentração e desempenho escolar: Estudantes bem alimentados têm mais energia e foco para aprender. Redução da evasão escolar: A merenda pode ser um incentivo para que alunos frequentem a escola regularmente. Valorização da agricultura familiar. Educação alimentar: Ensina sobre sustentabilidade, cultura alimentar e respeito à diversidade. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 100 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Secretaria Municipal de Educação - SEED UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEED - ENSINO TÉCNICO SUPERIOR 02.11.07 Educação 12 Ensino Superior 364 TRANSFORMAÇÃO NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 0032 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR Código Atividade Nº 2.020 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 68,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 1.520.000,00 EXERCÍCIO 2027 Alunos Atendidos ALUNOS ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações Garantir a continuidade, qualidade e expansão da formação profissional e tecnológica. Formação qualificada para o mercado de trabalho. Capacitar profissionais com habilidades técnicas específicas, promovendo empregabilidade e produtividade. Redução da evasão escolar e inclusão social. Oferecer alternativas educacionais mais práticas e acessíveis, especialmente para jovens que não pretendem seguir o ensino superior tradicional. Desenvolvimento econômico sustentável. Investir em capital humano para impulsionar o crescimento econômico de longo prazo, especialmente diante do envelhecimento populacional. Promoção da inovação e da pesquisa aplicada. Estimular a criação de soluções tecnológicas e práticas que atendam às necessidades reais da indústria e da sociedade. Alinhamento com o Plano Nacional de Educação (PNE). Integrar políticas públicas que fortaleçam a educação profissional e tecnológica como estratégia nacional. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 99 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Secretaria Municipal de Educação - SEED UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEED - QESE 02.11.06 Educação 12 Alimentação e Nutrição 306 TRANSFORMAÇÃO NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 0032 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO DO QESE Código Atividade Nº 2.018 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 11.851,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 9.190.000,00 EXERCÍCIO 2027 Alunos Atendidos ALUNOS ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações Garantir o financiamento da educação básica. Financiar programas, projetos e ações voltados à educação básica, como melhoria da infraestrutura escolar, capacitação de professores e aquisição de materiais didáticos. Manutenção de programas de transporte escolar. Custeio de atividades-meio essenciais ao funcionamento das escolas, como limpeza, segurança e serviços administrativos. Aquisição de materiais escolares e pedagógicos. Expansão e aprimoramento da qualidade do ensino público, conforme previsto no artigo 212 da Constituição Federal. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 98 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Secretaria Municipal de Educação - SEED UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEED - SEÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 02.11.05 Educação 12 Transporte Rodoviário 782 TRANSFORMAÇÃO NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 0032 Nº Nº Nº Nº Atividade TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE Código Atividade Nº 3.001 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 11.851,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 922.000,00 EXERCÍCIO 2027 Alunos Atendidos ALUNOS ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações Garantir que todos os estudantes, inclusive os da zona rural ou com deficiência, tenham acesso à escola com segurança e regularidade. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 97 de 17 de julho de 2026 47 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Secretaria Municipal de Educação - SEED UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEED - FUNDEB 70% 02.11.10 Educação 12 Educação Infantil 365 TRANSFORMAÇÃO NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 0032 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO FUNDEB 70% - ENSINO INFANTIL - CRECHE Código Atividade Nº 2.051 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 2.923,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 33.055.958,00 EXERCÍCIO 2027 Alunos Atendidos ALUNOS ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações FUNDEB 70% - Ensino Infantil: aplicaçaõ de, no minimo, 70% dos recursos do FUNDEB com os profissionais do magistério atuantes no ensino infantil. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 104 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Secretaria Municipal de Educação - SEED UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEED - FUNDEB 70% 02.11.10 Educação 12 Educação Infantil 365 TRANSFORMAÇÃO NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 0032 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO FUNDEB 70% - ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA Código Atividade Nº 2.017 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 2.617,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 17.561.000,00 EXERCÍCIO 2027 Alunos Atendidos ALUNOS ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações FUNDEB 70% - Ensino Infantil: aplicação de no minimo 70% dos recursos do FUNDEB com os profissionais do magistério atuantes no ensino infantil. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 103 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Secretaria Municipal de Educação - SEED UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEED - FUNDEB 70% 02.11.10 Educação 12 Ensino Fundamental 361 TRANSFORMAÇÃO NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 0032 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO FUNDEB 70% - ENSINO FUNDAMENTAL Código Atividade Nº 2.014 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 6.285,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 52.682.000,00 EXERCÍCIO 2027 Alunos Atendidos ALUNOS ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações Manutenção FUNDEB 70% - Ensino Fundamental, consiste na aplicação mínima de 70% dos recursos do FUNDEB com profissionais da educação. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 102 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Secretaria Municipal de Educação - SEED UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEED - SEÇÃO DE MERENDA ESCOLAR 02.11.08 Educação 12 Alimentação e Nutrição 306 TRANSFORMAÇÃO NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 0032 Nº Nº Nº Nº Atividade MERENDA ESCOLAR - PNAE Código Atividade Nº 2.525 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 11.851,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 3.776.000,00 EXERCÍCIO 2027 Alunos Atendidos ALUNOS ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações Combate à desnutrição e à fome: Garante que crianças e adolescentes tenham acesso a refeições nutritivas, especialmente em regiões vulneráveis. Promoção de hábitos saudáveis: Incentiva o consumo de alimentos variados e equilibrados, muitas vezes com foco em produtos locais e naturais. Melhora da concentração e desempenho escolar: Estudantes bem alimentados têm mais energia e foco para aprender. Redução da evasão escolar: A merenda pode ser um incentivo para que alunos frequentem a escola regularmente. Valorização da agricultura familiar. Educação alimentar: Ensina sobre sustentabilidade, cultura alimentar e respeito à diversidade. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 101 de 17 de julho de 2026 48 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Secretaria Municipal de Educação - SEED UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEED - FUNDEB - PARCELA DIFERIDA 02.11.17 Educação 12 Ensino Fundamental 361 TRANSFORMAÇÃO NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 0032 Nº Nº Nº Nº Atividade FUNDEB PARCELA DIFERIDA Código Atividade Nº 2.056 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 11.851,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 6,00 EXERCÍCIO 2027 Alunos Atendidos ALUNOS ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações FUNDEB Parcela Diferida: efetuar gastos com a sobra de recursos do FUNDEB do exercício anterior até o limite de 10%. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 108 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Secretaria Municipal de Educação - SEED UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEED - FUNDEB 30% 02.11.11 Educação 12 Educação Infantil 365 TRANSFORMAÇÃO NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 0032 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO FUNDEB 30% - ENSINO INFANTIL - CRECHE Código Atividade Nº 2.052 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 2.923,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 12,00 EXERCÍCIO 2027 Alunos Atendidos ALUNOS ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações FUNDEB 30% - Ensino Infantil: aplicação de no máximo 40% dos recursos do FUNDEB com a manutenção do Departamento de Ensino Infantil. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 107 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Secretaria Municipal de Educação - SEED UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEED - FUNDEB 30% 02.11.11 Educação 12 Educação Infantil 365 TRANSFORMAÇÃO NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 0032 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO FUNDEB 30% - ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA Código Atividade Nº 2.021 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 2.617,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 12,00 EXERCÍCIO 2027 Alunos Atendidos ALUNOS ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações FUNDEB 30% - Ensino Infantil: aplicação de no máximo 40% dos recursos do FUNDEB com a manutenção do Departamento de Ensino Infantil. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 106 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Secretaria Municipal de Educação - SEED UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEED - FUNDEB 30% 02.11.11 Educação 12 Ensino Fundamental 361 TRANSFORMAÇÃO NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 0032 Nº Nº Nº Nº Atividade MANUTENÇÃO FUNDEB 30% - ENSINO FUNDAMENTAL Código Atividade Nº 2.048 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 6.285,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 12,00 EXERCÍCIO 2027 Alunos Atendidos ALUNOS ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações Manutençao FUNDEB 30% Ensino Fundamental: cuidar da manutenção do ensino com a utilização dos recursos do FUNDEB até 30%. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 105 de 17 de julho de 2026 49 Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental Inicial Alteração Inclusão X Exclusão Secretaria Municipal de Educação - SEED UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEED - EDUCAÇÃO GERAL 02.11.18 Educação 12 Ensino Fundamental 361 TRANSFORMAÇÃO NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 0032 Nº Nº Nº Nº Atividade SEED - CONVÊNIOS E RECURSOS EXTERNOS Código Atividade Nº 2.608 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 11.851,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 4.000,00 EXERCÍCIO 2027 PERCENTUAL ALUNOS ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações Alocar os recursos destinados pelo Governo Federal e Estadual para utilização na Educação do Municipio. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 110 de Governo do Município de Votorantim Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental XInicial Alteração Inclusão Exclusão Secretaria Municipal de Educação - SEED UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SEED - EDUCAÇÃO GERAL 02.11.18 Educação 12 Administração Geral 122 TRANSFORMAÇÃO NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 0032 Nº Nº Nº Nº Atividade EDUCAÇÃO GERAL Código Atividade Nº 2.111 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 11.851,00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 5.008.000,00 EXERCÍCIO 2027 Alunos Atendidos ALUNOS ATENDIDOSPRODUTO: Detalhamento das ações Complementar com recursos do tesouro, as ações das quais não podem ser utilizados os recursos dos 25% e do FUNDEB 70% e 30% JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 110Grupo Assessor® Versão: 1.10.10.16 Página 109 de LEI ORDINÁRIA N.º 3.212, DE 15 DE JULHO DE 2026. Institui a Semana Municipal de Conscientização das Doenças da Tireoide no Município de Votorantim. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Votorantim, a Semana Municipal de Conscientização das Doenças da Tireoide, a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 25 de maio, data em que se comemora o Dia Internacional da Tireoide. Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização das Doenças da Tireoide terá como objetivos: I – informar e conscientizar a população sobre as doenças que afetam a glândula tireoide, incluindo o câncer, o hipertireoidismo, o hipotireoidismo e os nódulos tireoidianos; II – estimular a prevenção e o diagnóstico precoce, orientando a realização de exames periódicos e acompanhamento médico especializado; III – promover campanhas educativas, palestras, seminários, mutirões de saúde, distribuição de materiais informativos e outras atividades voltadas à população; IV – incentivar a capacitação dos profissionais da saúde da rede municipal para o reconhecimento e encaminhamento adequado dos casos relacionados à tireoide; V – fortalecer parcerias com universidades, entidades médicas, hospitais, associações de pacientes e organizações da sociedade civil. Art. 3º As atividades da Semana Municipal de Conscientização das Doenças da Tireoide poderão ser desenvolvidas em conjunto pela Secretaria Municipal da Saúde, pela Secretaria da Educação, pela Secretaria da Cultura e por outros órgãos públicos, em parceria com entidades privadas e organizações da sociedade civil. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 15 de julho de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORDINÁRIA N.º 3.213, DE 15 DE JULHO DE 2026. Institui o Programa de Estímulo à Segurança Colaborativa e o Selo “Votorantim Segura” no âmbito do Município de Votorantim. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Estímulo à Segurança Colaborativa, denominado Selo “Votorantim Segura”, destinado a certificar pessoas jurídicas, condomínios edilícios, associações e demais entidades privadas que, voluntariamente, compartilharem imagens de seus sistemas internos de videomonitoramento com as centrais de monitoramento do Município de Votorantim. Parágrafo único. Seguem Anexo I com imagem do Selo mencionado no caput e Anexo II com um exemplo de placa do Selo. Art. 2º São objetivos do Programa de Estímulo à Segurança Colaborativa: I – fortalecer a cultura de segurança colaborativa entre o Poder Público municipal e a iniciativa privada; II – ampliar a capacidade de monitoramento de áreas de interesse público, respeitados os limites legais de proteção de dados pessoais; III – fomentar a integração tecnológica entre sistemas privados de segurança e os equipamentos públicos de videomonitoramento, conforme regulamento. Art. 3º A participação no Programa é voluntária, gratuita e formalizada mediante Termo de Adesão, a ser firmado entre o interessado e o Poder Executivo municipal, por intermédio do órgão competente indicado em decreto regulamentador. Parágrafo único. O Termo de Adesão deverá estabelecer expressamente os limites técnicos, operacionais e jurídicos do compartilhamento das imagens, em estrita observância à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), vedada qualquer forma de cessão ou tratamento diverso do previsto na referida lei. Art. 4º São requisitos para a obtenção do Selo “Votorantim Segura”: I – a constituição jurídica regular do interessado, com comprovação de inscrição no CNPJ ou, no caso de condomínios edilícios, do registro de convenção no ofício competente; II – a instalação e manutenção de sistema de videomonitoramento que atenda aos padrões técnicos mínimos definidos em regulamento; III – a assinatura do Termo de Adesão de que trata o art. 3º, com expressa declaração de ciência e cumprimento das obrigações decorrentes da LGPD; IV – a inexistência de débitos com a Fazenda Pública municipal, salvo quando parcelados e em dia. Art. 5º Aos detentores do Selo “Votorantim Segura” são assegurados os seguintes benefícios: I – a autorização para exibir o Selo em fachadas, frotas, materiais institucionais e plataformas digitais de uso próprio, como símbolo de compromisso com a segurança colaborativa; II – a inclusão em listagem oficial divulgada nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Votorantim e da Câmara Municipal; III – a participação em cerimônias públicas de reconhecimento promovidas periodicamente pelo Município; IV – a validade do Selo por 2 (dois) anos, renovável por iguais períodos, desde que mantidos os requisitos e as condições do Termo de Adesão. Parágrafo único. O Selo “Votorantim Segura” constitui reconhecimento público de natureza exclusivamente simbólica e reputacional, não gerando direito subjetivo a qualquer benefício administrativo, fiscal, tarifário ou processual perante os órgãos da Administração Pública municipal. Art. 6º O Selo “Votorantim Segura” será cancelado, por ato do órgão municipal competente, nas seguintes hipóteses: I – mediante solicitação expressa do detentor; II – pelo descumprimento das cláusulas do Termo de Adesão ou da LGPD, comprovado em processo administrativo que assegure ampla defesa e contraditório; III – pela interrupção, por período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, do funcionamento ou do compartilhamento das imagens, salvo motivo de força maior devidamente justificado; IV – pela cessação da regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal, ressalvado o disposto no inciso IV do art. 4º. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, por meio de decreto, especialmente no que se refere: I – à definição dos padrões técnicos mínimos dos sistemas de videomonitoramento; II – ao órgão ou unidade administrativa responsável pela gestão do Programa e pela formalização dos Termos de Adesão; III – à forma de integração dos sistemas privados voluntários com os equipamentos públicos de videomonitoramento municipais, observadas as normas federais aplicáveis; IV – ao procedimento de concessão, renovação e cancelamento do Selo. Parágrafo único. O regulamento de que trata este artigo não poderá criar obrigações ou atribuições não previstas LEI ORDINÁRIA N.º 3.213, DE 15 DE JULHO DE 2026. Institui o Programa de Estímulo à Segurança Colaborativa e o Selo “Votorantim Segura” no âmbito do Município de Votorantim. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Estímulo à Segurança Colaborativa, denominado Selo “Votorantim Segura”, destinado a certificar pessoas jurídicas, condomínios edilícios, associações e demais entidades privadas que, voluntariamente, compartilharem imagens de seus sistemas internos de videomonitoramento com as centrais de monitoramento do Município de Votorantim. Parágrafo único. Seguem Anexo I com imagem do Selo mencionado no caput e Anexo II com um exemplo de placa do Selo. Art. 2º São objetivos do Programa de Estímulo à Segurança Colaborativa: I – fortalecer a cultura de segurança colaborativa entre o Poder Público municipal e a iniciativa privada; II – ampliar a capacidade de monitoramento de áreas de interesse público, respeitados os limites legais de proteção de dados pessoais; III – fomentar a integração tecnológica entre sistemas privados de segurança e os equipamentos públicos de videomonitoramento, conforme regulamento. Art. 3º A participação no Programa é voluntária, gratuita e formalizada mediante Termo de Adesão, a ser firmado entre o interessado e o Poder Executivo municipal, por intermédio do órgão competente indicado em decreto regulamentador. Parágrafo único. O Termo de Adesão deverá estabelecer expressamente os limites técnicos, operacionais e jurídicos do compartilhamento das imagens, em estrita observância à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), vedada qualquer forma de cessão ou tratamento diverso do previsto na referida lei. Art. 4º São requisitos para a obtenção do Selo “Votorantim Segura”: I – a constituição jurídica regular do interessado, com comprovação de inscrição no CNPJ ou, no caso de condomínios edilícios, do registro de convenção no ofício competente; II – a instalação e manutenção de sistema de videomonitoramento que atenda aos padrões técnicos mínimos definidos em regulamento; III – a assinatura do Termo de Adesão de que trata o art. 3º, com expressa declaração de ciência e cumprimento das obrigações decorrentes da LGPD; IV – a inexistência de débitos com a Fazenda Pública municipal, salvo quando parcelados e em dia. Art. 5º Aos detentores do Selo “Votorantim Segura” são assegurados os seguintes benefícios: I – a autorização para exibir o Selo em fachadas, frotas, materiais institucionais e plataformas digitais de uso próprio, como símbolo de compromisso com a segurança colaborativa; II – a inclusão em listagem oficial divulgada nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Votorantim e da Câmara Municipal; III – a participação em cerimônias públicas de reconhecimento promovidas periodicamente pelo Município; IV – a validade do Selo por 2 (dois) anos, renovável por iguais períodos, desde que mantidos os requisitos e as condições do Termo de Adesão. Parágrafo único. O Selo “Votorantim Segura” constitui reconhecimento público de natureza exclusivamente simbólica e reputacional, não gerando direito subjetivo a qualquer benefício administrativo, fiscal, tarifário ou processual perante os órgãos da Administração Pública municipal. Art. 6º O Selo “Votorantim Segura” será cancelado, por ato do órgão municipal competente, nas seguintes hipóteses: I – mediante solicitação expressa do detentor; II – pelo descumprimento das cláusulas do Termo de Adesão ou da LGPD, comprovado em processo administrativo que assegure ampla defesa e contraditório; III – pela interrupção, por período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, do funcionamento ou do compartilhamento das imagens, salvo motivo de força maior devidamente justificado; IV – pela cessação da regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal, ressalvado o disposto no inciso IV do art. 4º. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, por meio de decreto, especialmente no que se refere: I – à definição dos padrões técnicos mínimos dos sistemas de videomonitoramento; II – ao órgão ou unidade administrativa responsável pela gestão do Programa e pela formalização dos Termos de Adesão; III – à forma de integração dos sistemas privados voluntários com os equipamentos públicos de videomonitoramento municipais, observadas as normas federais aplicáveis; IV – ao procedimento de concessão, renovação e cancelamento do Selo. Parágrafo único. O regulamento de que trata este artigo não poderá criar obrigações ou atribuições não previstas nesta Lei para órgãos da Administração Pública direta ou indireta, devendo limitar-se a detalhar as condições de adesão e operacionalização do Programa estabelecidas pelo Poder Executivo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 15 de julho de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO I ANEXO II nesta Lei para órgãos da Administração Pública direta ou indireta, devendo limitar-se a detalhar as condições de adesão e operacionalização do Programa estabelecidas pelo Poder Executivo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 15 de julho de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO I ANEXO II 17 de julho de 2026 50 LEI ORDINÁRIA N.º 3.214, DE 15 DE JULHO DE 2026. Institui a priorização e a viabilização da matrícula de irmãos em uma mesma unidade escolar da Rede Pública Municipal de Votorantim. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei, institui a priorização e viabilização da matrícula de irmãos em uma mesma unidade escolar da rede pública municipal de Votorantim. § 1º A matrícula dos irmãos deve ser realizada, necessariamente, no mesmo horário. § 2º Excepcionalmente, quando comprovadamente impossível a matrícula conjunta por incompatibilidade absoluta de etapas de ensino (por exemplo, inexistência de uma das etapas na unidade), deverá ser assegurado: I - a apresentação de justificativa técnica formal e detalhada à família; II - que as unidades escolares indicadas estejam localizadas no mesmo bairro ou em distância máxima de 2 (dois) quilômetros entre si; III - o transporte escolar gratuito, caso a distância entre unidades ultrapasse o limite do inciso II. Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 15 de julho de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 8.394, DE 14 DE JULHO DE 2026. Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Votorantim/SP, estabelece seus princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos de implementação, e dá outras providências. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil, que garantem o direito à educação como um direito social fundamental; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2026–2036; CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que regula a educação nacional e define a alfabetização como prioridade nos anos iniciais do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aprovada pela Resolução CNE/CP nº 2/2017, que define direitos de aprendizagem e desenvolvimento para a Educação Básica; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com ênfase na alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 85/2025, que estabelece diretrizes para o Letramento na Educação Infantil (LEEI); CONSIDERANDO o Currículo Paulista, como referência curricular para o território do estado de São Paulo, D E C R E T A : CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de Votorantim/SP, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização plena, com equidade, inclusão e qualidade social, a todas as crianças, jovens e adultos atendidos pelo Sistema Municipal de Ensino de Votorantim. Art. 2º A presente Política abrange os seguintes segmentos educacionais: I – Educação Infantil, nas faixas etárias de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos; II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais, com ênfase nos 1º e 2º anos; III – Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Termo I; IV – Estudantes dos anos subsequentes que necessitem da recomposição das aprendizagens em leitura, escrita e matemática. CAPÍTULO II – DOS CONCEITOS E FUNDAMENTOS Art. 3º Para fins deste Decreto, são adotados os seguintes conceitos: I – Letramento na Educação Infantil (LEEI): processo de introdução das crianças à cultura escrita, por meio da interação com textos, práticas sociais de leitura e escrita, respeitando o tempo do desenvolvimento infantil, sem antecipação da alfabetização formal. II – Alfabetização em Língua Portuguesa: apropriação do sistema alfabético de escrita e desenvolvimento da capacidade de leitura, fluência, compreensão e produção de textos, com consolidação preferencial até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. III – Letramento em Língua Portuguesa: capacidade de utilizar a linguagem escrita em práticas sociais diversas, com sentido, criticidade e protagonismo. IV – Alfabetização em Matemática: desenvolvimento de habilidades relacionadas ao sistema de numeração decimal, às operações matemáticas fundamentais, à geometria, às medidas e ao tratamento da informação. V – Letramento Matemático: uso de conhecimentos matemáticos para resolver situações do cotidiano e compreender fenômenos sociais e científicos. VI – Processos indissociáveis: entendimento de que alfabetização e letramento são processos complementares e integrados no desenvolvimento das competências comunicativas e cognitivas dos estudantes. VII – Recomposição das aprendizagens: A recomposição de aprendizagens foca em garantir os direitos essenciais de aprendizagem dos estudantes que apresentam defasagens pedagógicas, diferenciando-se da recuperação tradicional por acelerar o processo e integrar habilidades de anos anteriores ao ano letivo atual. CAPÍTULO III – DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização rege-se pelos seguintes princípios: I – Universalização do direito à alfabetização com qualidade; II – Equidade, com atenção às desigualdades sociais e educacionais; III – Inclusão, considerando as especificidades dos estudantes público-alvo da educação especial e de contextos vulneráveis; IV – Valorização do protagonismo docente por meio da formação continuada; V – Gestão democrática e participativa; VI – Respeito às fases do desenvolvimento humano; VII – Concepção de linguagem como prática social e processo interativo; VIII – Avaliação diagnóstica e formativa como instrumento de planejamento pedagógico. Art. 5º Constituem objetivos da presente Política Municipal: I – Garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas, em língua portuguesa e matemática, ao final do 2º ano do Ensino Fundamental; II – Estabelecer políticas pedagógicas de letramento na Educação Infantil; III – Estruturar ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes com defasagem; IV – Promover políticas de alfabetização para jovens, adultos e idosos; V – Fortalecer a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, especialmente dos professores alfabetizadores; VI – Fomentar o uso de metodologias inovadoras e recursos pedagógicos diversificados; VII – Implantar sistemas de avaliação e monitoramento dos níveis de alfabetização; VIII – Utilizar os resultados das avaliações internas e externas como base para o replanejamento pedagógico. Art. 6º A Política será implementada a partir das seguintes diretrizes: I – Prioridade à alfabetização nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental; II – Promoção da oralidade, da escuta e do contato com a literatura desde a Educação Infantil; III – Fortalecimento das práticas de leitura e escrita em todos os componentes curriculares; IV – Acompanhamentos sistemáticos aos professores; V – Formação docente continuada no âmbito da RENALFA, do Alfabetiza Juntos e do LEEI; VI – Incentivo à participação em cursos de especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas, na área da alfabetização; VII – Valorização e formação continuada das equipes gestoras e pedagógicas; VIII – Integração com o Currículo Municipal de Votorantim, com as diretrizes da BNCC, do Currículo Paulista e das avaliações externas (SAEB, SARESP, entre outras). CAPÍTULO IV – DOS BENEFICIÁRIOS Art. 7º São beneficiários diretos da Política: I – Crianças de 4 e 5 anos da Educação Infantil; II – Estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; III – Estudantes da EJA – Termo I; IV – Estudantes que necessitem de recomposição das aprendizagens. Parágrafo único. São considerados prioritários os estudantes dos incisos I e II, considerando a importância da alfabetização na idade certa. CAPÍTULO V – DOS AGENTES ENVOLVIDOS Art. 8º São responsáveis pela execução e/ ou assessoria- fiscalização da Política: I – Professores alfabetizadores; II – Coordenadores pedagógicos e Diretores escolares; III – Formadores das redes LEEI e RENALFA; IV – Técnicos do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; V – Supervisores Escolares. CAPÍTULO VI – DOS MECANISMOS DE IMPLEMENTAÇÃO Art. 9º A implementação da Política será efetivada por meio das seguintes ações: I – Adesão a programas estaduais e federais de apoio à alfabetização; II – Elaboração e atualização de orientações curriculares municipais alinhadas à BNCC e ao Currículo Paulista; III – Planejamento e execução de formações continuadas específicas para alfabetização; IV – Produção, aquisição e distribuição de materiais didáticos e literários de qualidade; V – Desenvolvimento de instrumentos de avaliação diagnóstica e formativa; VI – Criação de indicadores locais para o monitoramento da aprendizagem; VII – Promoção de parcerias institucionais para apoio técnico e pedagógico. CAPÍTULO VII – DA GESTÃO E MONITORAMENTO Art. 10 Compete à Secretaria Municipal de Educação de Votorantim, em articulação com o Conselho Municipal de Educação e demais instâncias de gestão escolar: I – Coordenar, executar e monitorar a Política Municipal de Alfabetização; II – Estabelecer metas anuais e indicadores de desempenho; III – Avaliar periodicamente os impactos das ações implementadas; IV – Garantir a transparência na gestão da Política, com divulgação pública dos resultados. CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de julho de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETOSDECRETOS 17 de julho de 2026 51 DECRETO N.º 8.391, DE 1º DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre crédito adicional suplementar por anulação parcial do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Votorantim. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I, DO ART. 6, DA LEI MUNICIPAL N° 3.159, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 82.056,38 (Oitenta e dois mil e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos), na seguinte rubrica do orçamento vigente: SECRETARIA DE FINANÇAS Título: SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Verba: 02.06.01.04.123.0031.2.002.3.3.90.40.00-01- 0174......R$ 66.000,00 FR:01 – TESOURO SECRETARIA DE OBRAS Título: OBRAS E INSTALAÇÕES Verba: 02.08.01.15.451.0037.2.405.4.4.90.51.00-01- 0227......R$ 16.056,38 FR:01 – TESOURO Art. 2º O crédito adicional suplementar no valor de R$ 82.056,38 (Oitenta e dois mil e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos), aberto no artigo 1º, será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE FINANÇAS Título: SERVIÇOS DE CONSULTORIA Verba: 02.06.01.04.123.0031.2.002.3.3.90.35.00-01- 0171......R$ 42.500,00 FR:01 - TESOURO Título: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Verba: 02.06.01.04.123.0031.2.002.3.3.90.39.00-01- 0173......R$ 23.500,00 FR:01 - TESOURO SECRETARIA DE OBRAS Título: MATERIAL DE CONSUMO Verba: 02.08.01.15.451.0037.2.405.3.3.90.30.00-01- 0225......R$ 16.056,38 FR:01 – TESOURO Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de julho de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 8.392, DE 1º DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre crédito adicional suplementar de Transposição Orçamentária vigente da Prefeitura Municipal de Votorantim. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO II, DO ART. 10, DA LEI MUNICIPAL N° 3.148, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto por transposição orçamentária, na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), na seguinte rubrica do orçamento vigente: SECRETARIA DE CIDADANIA Título: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Verba: 02.13.01.08.122.0034.5.002.3.3.90.39.00-01- 0011......R$ 190.000,00 Cod. Aplic: 500.0094 F.R.: 01 – TESOURO Art. 2º A transposição orçamentária no R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), aberto no artigo 1º, será coberto com recurso proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE CIDADANIA Título: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Verba: 02.13.01.08.122.0034.5.004.3.3.90.39.00-01- 0057......R$ 25.000,00 F.R.: 01 – TESOURO Título: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Verba: 02.13.01.08.245.0034.5.005.3.3.90.39.00-01- 0099......R$ 105.000,00 F.R.: 01 – TESOURO Título: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Verba: 02.13.01.08.245.0034.5.006.3.3.90.39.00-01- 0155......R$ 60.000,00 F.R.: 01 – TESOURO Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de julho de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 8.393, DE 1º DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providencias. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO X, DO ART. 6, DA LEI MUNICIPAL N° 3.159, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), na seguinte rubrica do orçamento vigente: SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO Título: OBRAS E INSTALAÇÕES Verba: 02.08.01.15.451.0037.2.405.4.4.90.51.00-02- 0434......R$ 150.000,00 Código de aplicação: 801.0004 F.R.: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS Art. 2º O crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), aberto no artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na conta de receita código reduzido nº 111, nº 2.4.2.9.99.0.1.00.015, decorrente da liberação de Emenda Parlamentar nº 2025.065.77512 – Deputada Maria Lucia Amary, pelo Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Governo e Relações Institucionais Sub Secretaria de Convênios com Municipiose Entidades não Governamentais, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de julho de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 8.395, DE 14 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a permissão de uso de bem público municipal, a título precário e dá outras providências. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, D E C R E T A : Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar data de publicação deste Decreto, o uso do bem público municipal abaixo descrito e caracterizado, requerido por ASSOCIÇÃO ATLÉTICA CRUZEIRO VOTORANTIM, pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº 50.816.743/0001-02 nos termos do Processo Administrativo nº 3590/2024: “Terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim, conforme segue descrição: Terreno de formato irregular, tem frente para Rua Cel. João Carlos de Campos, tem início no ponto "P1" onde segue em sentido horário por 97,35 metros confrontando com lotes da Vila Domingues, até encontrar com o ponto P2; deste ponto deflete à direita e segue por 34,52 metros confrontando com a Rua Dario Piccinato, até encontrar com o ponto P3, deste ponto deflete à esquerda e segue por 196,70 metros confrontando com a Rua Dario Piccinato, até encontrar com o ponto P4; deste ponto deflete à direita e segue por 74,95 metros. confrontando com lotes do Parque Bela Vista, até encontrar com o ponto P5; deste ponto deflete à esquerda e segue por 11,56 metros, confrontando com a Rua Carlos Othinio Gallo, até encontrar com o ponto P6; deste ponto deflete à direita e segue por 28,44 metros, confrontando com sucessores de Luiz Piccinato, até encontrar com o ponto P7; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta por 15,29 metros confrontando com lgreja Católica, até encontrar com o ponto P8; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta por 42,04 metros confrontando com Igreja Católica, até encontrar com o ponto P9, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta por 133,12 metros confrontando com a Rua Cel. João Carlos de Campos até encontrar com o ponto P1, ponto de início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 21,056,83 metros quadrados. ” Art. 2º A presente permissão é gratuita e concedida pelo prazo de 2 (dois), nos termos do parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 2694/2019, podendo ser renovada mediante requerimento do interessado por iguais e sucessivos períodos, na forma da lei. Art. 3º O permissionário deverá utilizar o imóvel exclusivamente para cuidar e zelar e para desenvolvimento das atividades apontadas nos autos do processo administrativo referido no art. 1º. Art. 4º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integrados ao patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção. Art. 5º Durante o prazo de permissão, o permissionário obriga-se a pagar todas as taxas municipais incidentes sobre o imóvel. Art. 6º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal, de acordo com a lei nº 2.694/19. Art. 7º A despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias. Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de julho de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 8.396, DE 14 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre crédito adicional suplementar por anulação parcial do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Votorantim. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I, DO ART. 6, DA LEI MUNICIPAL N° 3.159, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), na seguinte rubrica do orçamento vigente: SECRETARIA DE GOVERNO Título: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA Verba: 02.02.08.06.181.0030.2.055.3.3.90.39.00-01- 0042......R$ 20.000,00 FR:01 – TESOURO SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA Título: SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Verba: 02.04.03.15.451.0037.2.029.3.3.90.40.00-01- 0116......R$ 380.000,00 FR:01 – TESOURO Art. 2º O crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), aberto no artigo 1º, será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE GOVERNO Título: EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Verba: 02.02.08.06.181.0030.2.055.4.4.90.52.00-01- 0048......R$ 20.000,00 FR:01 – TESOURO SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA Título: MATERIAL DE CONSUMO Verba: 02.04.03.15.451.0037.2.029.3.3.90.30.00-01- 0112......R$ 180.000,00 FR:01 – TESOURO Título: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA Verba: 02.04.03.15.451.0037.2.029.3.3.90.39.00-01- 0115......R$ 200.000,00 FR:01 – TESOURO Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de julho de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 8.397, DE 14 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre crédito adicional suplementar de Transposição Orçamentária vigente da Prefeitura Municipal de Votorantim. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO II, DO ART. 10, DA LEI MUNICIPAL N° 3.148, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto por transposição orçamentária, na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 155.000,00 (Cento e cinquenta e cinco mil reais), na seguinte rubrica do orçamento vigente: SECRETARIA DE FINANÇAS Título: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Verba: 02.06.01.04.123.0031.2.002.3.3.90.39.00-01- 0173......R$ 155.000,00 F.R.: 01 – TESOURO Art. 2º A transposição orçamentária no R$ 155.000,00 (Cento e cinquenta e cinco mil reais), aberto no artigo 1º, será coberto com recurso proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE NEGOCIOS JURIDICOS Título: OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Verba: 02.07.01.04.122.0031.2.002.3.1.90.13.00-01- 0186......R$ 155.000,00 F.R.: 01 – TESOURO Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de julho de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 8.398, DE 14 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providencias. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO X, DO ART. 6, DA LEI MUNICIPAL N° 3.159, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.987,94 (Sessenta mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos), na seguinte rubrica do orçamento vigente: SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA Título: MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Verba: 02.13.01.08.244.0034.5.007.3.3.90.32.00-02- 0180......R$ 60.987,94 Código de aplicação: 500.0035 F.R.: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS Art. 2º O crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.987,94 (Sessenta mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos), aberto no artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na conta de receita código reduzido nº 008, nº 1.7.2.4.99.0.1.01.034, decorrente da liberação do valor FEAS Beneficios Eventuais no Banco do Brasil Agencia 6931-0 – Conta Corrente 49118-7, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de julho de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 8.399, DE 14 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores públicos municipais no período de 16 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO o disposto nos artigos 69 a 73 da Lei Municipal nº 1.090, de 28 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim; CONSIDERANDO que o artigo 69 da Lei Municipal nº 1.090/1993 estabelece que as férias serão gozadas de acordo com escala organizada pelo órgão competente; CONSIDERANDO que o artigo 70 da Lei Municipal nº 1.090/1993 dispõe que a concessão das férias observará o interesse do serviço, a critério da Administração; CONSIDERANDO que o artigo 71 da Lei Municipal nº 1.090/1993 veda a acumulação de férias, as quais deverão ser gozadas anualmente; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a regularidade e a eficiência da prestação dos serviços públicos, compatibilizando a fruição das férias dos servidores com o interesse público e as necessidades da Administração; CONSIDERANDO a necessidade de evitar a formação de passivos administrativos decorrentes do vencimento de períodos concessivos de férias, observando-se a legislação vigente, D E C R E T A : Art. 1º No período compreendido entre 16 de agosto de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a concessão de férias aos servidores públicos municipais ficará restrita aos casos de férias obrigatórias, assim entendidas aquelas cujo período concessivo esteja na iminência de expirar, evitando-se o acúmulo de dois períodos de férias em desacordo com a legislação vigente. Art. 2º Durante o período estabelecido no art. 1º deste Decreto, somente poderão ser deferidas férias dos servidores que estejam no último período para sua concessão, de modo que o adiamento implique o vencimento de um segundo período aquisitivo. Art. 3º Compete às Secretarias Municipais e aos demais órgãos da Administração Pública Municipal observar e dar cumprimento às disposições deste Decreto, garantindo a continuidade dos serviços públicos. Art. 4º Os casos excepcionais, devidamente justificados e fundamentados em relevante interesse público, poderão ser autorizados pelos Secretários Municipais da Saúde e de Educação, no âmbito de suas respectivas Pastas, e pelo Secretário Municipal de Administração, quanto às demais Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de julho de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 17 de julho de 2026 52 PORTARIA N.º 23.355, DE 13 DE JULHO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O AFASTAMENTO DE SONIA APARECIDA FERNANDES VASCO, POR CONTA DE FÉRIAS, NO PERÍODO DE 22 DE JULHO A 20 DE AGOSTO DE 2026, R E S O L V E : Art. 1º DESIGNAR FABIANE APPOLINARIO DA SILVA, CPF nº 354.***.***-93, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Saude Bucal, Padrão 12- C, lotada na Secretaria de Saúde - SESA, para enquanto perdurar o afastamento da titular, ocupar em substituição o cargo público de provimento em comissão de Função Extraordinária de Gerência de UBS, Referência V, desta Prefeitura, fazendo jus à diferença salarial. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 13 de julho de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIASPORTARIAS PORTARIA N.º 23.356, DE 13 DE JULHO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E : Art. 1º INSTITUIR Comissão para Fiscalização da Empresa de Marmitex, composta pelos membros abaixo relacionados: - ALCIDES PIRES DE CAMARGO – Fiscal Sanitário – SESA; - ANGELICA NAOE IKEMORI – Nutricionista – SESA; - ERIC VARGAS PEDRO – Fiscal Sanitário – SESA; - KAIQUE MACHADO – Fiscal Sanitário – SESA; - RAISSA MARANHO GOMES FIGUEIREDO - Chefe de Serviço de Folha de Pagamento – SEA; – DAIANE MAIARA DA SILVA - Chefe de Serviço de Vida Funcional – SEA; - SUSANE CARVALHO DE CAMARGO – Escriturário – SEA; – PAULO HENRIQUE TEIXEIRA ALEXANDRINI - Escriturário – SEA; - CLÁUDIO TOLEDO DE CAMARGO – Secretário de Administração – SEA; - ANA CAROLINA DA SILVA CHAVES – Escriturário – SEA; - THIAGO ENZO KAGIYAMA CORREA - Técnico de Segurança do Trabalho - SEA; - LAIZA GIGLIO - Chefe de Gabinete – SEA; - JOAO PAULO CASARES CAMPOS - Assessor Especial – SEA; - EDIVANIA APARECIDA DA SILVA - Escriturário – SEA. Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 1º, a Comissão Fiscalizadora da Empresa de Marmitex deverá se revezar para realizar visitas periódicas à empresa, observando o processo de recebimento das marmitas nos locais de entrega, além das condições de preparo e transporte. Adicionalmente, a Comissão deverá verificar se, após o recebimento, a Prefeitura está armazenando as marmitas de forma adequada ou se há necessidade de ajustes. A qualidade dos produtos que compõem as marmitas também deve ser rigorosamente avaliada pela Comissão. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 23.284, de 2 de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 13 de julho de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.357, DE 13 DE JULHO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ARTIGO 37, V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E : Art. 1º EXONERAR, a partir de 13 de julho de 2026, GIOVANI CESAR CATTANI, CPF nº 351.***.***-41, titular de cargo público de provimento em comissão de Assessor Especial - SEED, Referência V, com vaga prevista na Lei Municipal n° 2.834, de 1º de setembro de 2021, lotado na Secretaria de Educação – SEED desta Prefeitura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 13 de julho de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.358, DE 13 DE JULHO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, I DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ARTIGO 37, V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E : Art. 1º DESIGNAR, a partir de 13 de julho de 2026, ADRIANA PINTO DA CUNHA, CPF nº 161.***.***-76, titular de cargo público de provimento efetivo de Assistente Social, Padrão 16-ANU, para ocupar cargo público de provimento em comissão de Função Extraordinária Gerência de UBS – SESA, Referência V, com vaga prevista na Lei Municipal n° 3.002, de 31 de outubro de 2023, lotada na Secretaria de Saúde – SESA desta Prefeitura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 13 de julho de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.359, DE 14 DE JULHO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O ARTIGO 21 E SEUS PARÁGRAFOS, DA LEI Nº 2.107/2009, A RESOLUÇÃO Nº 10/2024-SEED, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 043/2026-SEED, BEM COMO TUDO O QUE CONSTA DO OFÍCIO Nº 807/2026-SEED, R E S O L V E : Art. 1º PRORROGAR a designação tratada na Portaria nº 22.869, de 9 de janeiro de 2026, para que CARLA BENEDITA VERBEL VAZ, CPF nº 214.***.***-28, titular de cargo público de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I, Padrão 32–Y, lotada na Secretaria de Educação – SEED, classificada para substituição de cargos de Suporte Pedagógico, continue exercer a função de Diretor de Escola, Padrão QM04-A, desta Prefeitura, até 22 de dezembro de 2026, na “EMEF PROFESSORA MERCEDES SANTUCCI”, em face da licença médica da titular Mirian Raquel Moreira da Cruz Macedo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de julho de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.360, DE 14 DE JULHO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O ARTIGO 21 E SEUS PARÁGRAFOS, DA LEI Nº 2.107/2009, A RESOLUÇÃO Nº 10/2024-SEED, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 043/2026-SEED, BEM COMO TUDO O QUE CONSTA DO OFÍCIO Nº 719/2026-SEED, R E S O L V E : Art. 1º PRORROGAR a designação tratada na Portaria nº 23.095, de 7 de abril de 2026, para que PATRICIA MAURICIO DE OLIVEIRA, CPF nº 875.***.***-53, titular de cargo público de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I, Padrão 32–M, lotada na Secretaria de Educação – SEED, classificada para substituição de cargos de Suporte Pedagógico, continue exercer a função de Diretor de Escola de Educação Básica, Padrão QM04- A, desta Prefeitura, até 9 de agosto de 2026, na EMEF “SUELI DA SILVA PAULA”, em face da licença médica da titular Rebeca Pereira Balatim Rala. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 9 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de julho de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Dengue aqui não! Votorantim contra a Dengue Combater o mosquito é um dever de todos Elimine os pratinhos dos vasos de plantas Retire do quintal objetos que acumulam água Deixe a caixa d’água sempre tampada Limpe a calha do telhado Febre alta acima de 38°C Dor no corpo e articulações Dor atrás dos olhos Mal-estar Falta de apetite Dor de cabeça Manchas vermelhas no corpo Principais sintomas da dengue Proteger as áreas do corpo que o mosquito possa picar, com o uso de calça e camisa de manga comprida. Usar telas em portas e janelas. Usar repelente nas partes expostas do corpo. Utilizar mosquiteiros sobre a cama. Medidas de proteção individual Sua ação faz a diferença. uso de calça e camisa possa picar, com o uso de calça e camisa possa picar, com o de manga comprida. uso de calça e camisa de manga comprida. uso de calça e camisa Sua ação faz a diferença. 17 de julho de 2026 53 PORTARIA N.º 23.361, DE 14 DE JULHO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O ARTIGO 21 E SEUS PARÁGRAFOS, DA LEI Nº 2.107/2009, A RESOLUÇÃO Nº 10/2024-SEED, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 043/2026-SEED, BEM COMO TUDO O QUE CONSTA DO OFÍCIO Nº 806/2026-SEED, R E S O L V E : Art. 1º PRORROGAR a designação tratada na Portaria nº 22.949 de 10 de fevereiro de 2026, para que RENATA NEGRÃO, CPF nº 203.***.***-97, titular de cargo público de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I, Padrão 32–O, lotada na Secretaria de Educação – SEED, classificada para substituição de cargos de Suporte Pedagógico, continue exercer a função de Coordenador Pedagógico, Padrão QM03-A, desta Prefeitura, até 22 de dezembro de 2026, na “EMEF Professora Mercedes Santucci”, em face licença médica da titular Eliza Silva dos Santos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de julho de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.362, DE 14 DE JULHO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E : Art. 1º CESSAR, a pedido, a partir de 8 de julho de 2026, a designação do funcionário RICARDO FABRICIO MAIMONI, CPF nº 223.***.***-99, da função de Mediador Presencial de Ensino para o Polo da UAB, devendo o funcionário retornar as suas funções de origem, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II, Padrão 33-F, lotado na Secretaria de Educação – SEED desta Prefeitura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de julho de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.363, DE 14 DE JULHO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E : Art. 1º DESLIGAR, por motivo de falecimento ocorrido em 10 de julho de 2026, CHAN TZU CHIEN, CPF nº 102.***.***-07, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Médico Plantonista, Padrão MP-O, lotado na Secretaria de Saúde – SESA desta Prefeitura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de julho de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.364, DE 14 DE JULHO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO TUDO O QUE CONSTA DO DECRETO N.º 8.384, DE 30 DE JUNHO DE 2026, R E S O L V E : Art. 1º CONSTITUIR Comissão Municipal de Elaboração do Plano Municipal de Educação – PME (2027–2037), responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração, discussão, sistematização e encaminhamento da proposta do Plano Municipal de Educação. Art. 2º A Comissão Municipal de Elaboração do Plano Municipal de Educação será composta por representantes dos seguintes segmentos: I – Representante do Poder Executivo: TIAGO ANTÔNIO DE ARAÚJO; II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação: CAMILA VIEIRA GENKAWA e RENATA CRISTINA ROGICH MERIGHI; III - Representantes do Departamento de Pedagogia, EJA e Ensino Profissionalizante da Secretaria Municipal de Educação: THAÍS LIMA MARTIN e DEBORA SEGLIN DE ARAÚJO; IV – Representante do Conselho Municipal de Educação: RENATA CORRÊA FIDÊNCIO FERREIRA; V – Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB: JOEL ANUNCIATO DA SILVEIRA JUNIOR; VI – Representante dos Diretores das Unidades Escolares Municipais (INDICAÇÃO CME): ALESSANDRA MENCK MACHADO DE ALMEIDA; VII – Representante dos Coordenadores Pedagógicos do Sistema Municipal de Ensino: GISELE FERNANDES GIMENES; VIII – Representante dos Professores do Sistema Municipal de Ensino (INDICAÇÃO CME): ÂNGELA DE OLIVEIRA FRANÇA; IX – Representante dos Supervisores do Sistema Municipal de Ensino: EDSON SEGAMARCHI DOS SANTOS; X – Representante da Câmara Municipal: LUCIANO SANTOS DA COSTA; XI – Representante dos Pais ou Responsáveis pelos Estudantes (INDICAÇÃO CME): ANA PAULA NUNES DAMÁSIO; XII – Representante da Sociedade Civil Organizada: ADRIANA CARAMEZ; XIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação, vinculado ao setor de Planejamento ou Finanças: MELISSA MARTINS DA SILVA; XIV – Representante da Unidade Regional de Ensino de Votorantim (INDICAÇÃO CME): TATIANE ESPOSITO DE OLIVEIRA VIEIRA; XV – Representante do Ensino Superior (INDICAÇÃO CME): MAURO TOMAZELA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de julho de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.365, DE 14 DE JULHO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que assegura o direito à igualdade e repudia qualquer forma de discriminação; CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especialmente seus artigos 26-A e 79-B; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 4.886/2003, que institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial; CONSIDERANDO a adesão do Município de Votorantim à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ); CONSIDERANDO a necessidade de garantir a implementação de ações afirmativas e práticas pedagógicas que valorizem a história, a cultura afro- brasileira, africana e indígena nas escolas municipais; CONSIDERANDO as orientações do documento “Protocolo de identificação e resposta ao racismo na Educação Infantil” do Ministério da Educação, R E S O L V E : Art. 1º CONSTITUIR Comissão Municipal de protocolos de identificação e resposta ao racismo na Educação Infantil, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Votorantim. Art. 2º A Comissão Municipal de protocolos de identificação e resposta ao racismo na Educação Infantil será composta pelos seguintes representantes, sob a presidência do primeiro: - MARIA CLARA COIMBRA GARCIA, RG nº 33.***.***-7; - ANA PAULA VIEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA, RG nº 32.***.***-0; - REBECA CRISTINE DE ALCÂNTARA MENDES, RG nº 56.***.***-4; - ROBERTA AGUSTINHO DA SILVA, RG nº 33.***.***-0; - GRASIELA SALGADO, RG nº 32.***.***-9; - TAIS ROBERTA CAMARGO, RG nº 33.***.***-8; - THAIS LIMA MARTIN, RG nº 45.***.***-7; - RENATA CORRÊA FIDÊNCIO FERREIRA, RG nº 48.***.***-2. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de julho de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.366, DE 14 DE JULHO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 13, DA LEI Nº 1.090, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI Nº 1.950, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007, R E S O L V E : Art. 1º DECLARAR ESTÁVEIS os servidores abaixo, ocupantes de cargo público de provimento efetivo desta Prefeitura, aprovados em estágio probatório: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às respectivas datas de estabilidade dos (as) servidores (as) relacionados (as) no artigo 1º. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de julho de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO NOME CPF CARGO SECRETARIA PROCESSO ESTAVEL A PARTIR DE JUSSARA NOGUEIRA CARVALHO 020.***.***-92 AUXILIAR DE SERVICOS INFANTIS SEED 89/2024 31/05/2026 THIAGO ANHAIA DA ROSA 453.***.***-37 AUXILIAR DE LIMPEZA PÚBLICA SESP 863/2023 09/05/2026 PORTARIA N.º 23.367, DE 14 DE JULHO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O AFASTAMENTO DE MICHELE LEITE ASSIS MARINHEIRO, POR CONTA DE FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20 DE JULHO A 3 DE AGOSTO DE 2026, R E S O L V E : Art. 1º DESIGNAR YASMIN ALVES NAVARRO, CPF nº 463.***.***-00, ocupante de cargo público de provimento em comissão de Assessor Especial, Referência V, lotada na Secretaria de Educação - SEED, para enquanto perdurar o afastamento da titular, ocupar em substituição o cargo público de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Gestão Administrativa – SEED, Referência VI, desta Prefeitura, fazendo jus à diferença salarial. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de julho de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.368, DE 14 DE JULHO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O AFASTAMENTO DE ROBERTO BELLINI MARTINS, POR CONTA DE FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15 DE JULHO A 29 DE JULHO DE 2026, R E S O L V E : Art. 1º DESIGNAR RAFAEL BASSI, CPF nº 352.***.***- 07, ocupante de cargo público de provimento em comissão de Secretário de Finanças, Referência VII, lotado na Secretaria de Finanças - SEF, para enquanto perdurar o afastamento do titular, ocupar interina e cumulativamente o cargo público de provimento em comissão de Secretário de Governo – SEG, desta Prefeitura, sem fazer jus aos vencimentos da função acumulada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de julho de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.369, DE 14 DE JULHO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, I DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ARTIGO 37, V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E : Art. 1º NOMEAR, a partir de 17 de julho de 2026, GEMERSON DE CAMARGO, CPF nº 081.***.***-30, para ocupar cargo público de provimento em comissão de Assessor de Gabinete - SEDESP, Referência III, com vaga prevista na Lei Municipal n° 2.834, de 1º de setembro de 2021, lotado na Secretaria de Esportes – SEDESP desta Prefeitura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de julho de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.370, DE 14 DE JULHO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO DECRETO Nº 3.791/2009 E DECRETO Nº 7.347/2023, R E S O L V E : Art. 1º DESIGNAR como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio para atuarem em processos e modalidades de licitações da Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Prefeitura de Votorantim, os servidores municipais abaixo nominados: I – AGENTES DE CONTRATAÇÃO: - Eliúdy Cáceres Pereira; - Gustavo Bueno da Silva; e - Mara Luiza Mendes. II - PREGOEIROS: - Diogo Giuliano Galindo; - Eliúdy Cáceres Pereira; - Gustavo Bueno da Silva; - Luiz Anthonio Prohaska Moscatelli; - Mara Luiza Mendes; - Milton Vetorazzo Campioni; - Rafaela Oliva Celeste; e - Steve Ronaldo Aparecido Nunes Roza. III - EQUIPE DE APOIO: - Adilson Maria Mendes; - Diogo Giuliano Galindo; - Eliúdy Cáceres Pereira; - Gilson Shimoda; - Gustavo Bueno da Silva; - Luciano Tonon Oliveira; - Luiz Anthonio Prohaska Moscatelli; - Mara Luiza Mendes; - Milton Vetorazzo Campioni; - Rafaela Oliva Celeste; - Roberto César de Queiroz; e - Steve Ronaldo Aparecido Nunes Roza. § 1º Os servidores apontados para exercerem as funções de Agentes de Contratação, também designados como membros da Equipe de Apoio, decorre da necessidade de concentração de esforços e especialização pela lei de licitação. § 2º A proposta de designação para Pregoeiro, ainda que sejam os mesmos já designados com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, decorre do Pregão desta nova lei ter características e responsabilidades diferenciadas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 23.244, de 25 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de julho de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.371, DE 14 DE JULHO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS R E S O L V E : Art. 1º CONSTITUIR Comissão Especial de Planejamento e Execução do Concurso Público nº 002/2026, para o cargo de Guarda Civil Municipal. Art. 2º Os membros que farão parte da comissão de que trata o artigo 1º, sob a presidência do primeiro, são os seguintes: - DAIANE MAIARA DA SILVA, Chefe de Serviço de Vida Funcional - SEA; - FABIO AUGUSTO ROMANO, Comandante da Guarda Civil Municipal - SEG; - EDIVANIA APARECIDA DA SILVA, Escriturário - SEA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de julho de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 17 de julho de 2026 54 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2026 Pregão Eletrônico nº. 025/2026. Objeto: Aquisição de jogos, brinquedos pedagógicos e materiais especializados para o Núcleo de Atendimento Educacional Especializado (NAEE). Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Omega Livraria & Psicologia Integrada Ltda. Prazo de Vigência: 60 (sessenta) dias. Valor Total: R$ 4.638,84 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria De Educação – Ens. Fundamental. Título: Material de Consumo. Verba: 02.11.01.12.361.0032-2.012.3.3.90.30.00-01- 0008. Votorantim, 08 de julho de 2026. Weber Maganhato Júnior – Prefeito Municipal. EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 050/2023 Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 008/2023. Objeto: Prestação de serviços bancários para recolhimento de tributos, preços públicos e demais receitas públicas, em dívida ativa ou não, devidas ao Município, através de GUIAS EMITIDAS PELA MUNICIPALIDADE, em padrão FEBRABAN (guias não compensáveis, modelo 4), por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Banco do Brasil S.A. Finalidade: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato n° 050/2023, por mais 12 (doze) meses, com início em 30/06/2026 e término em 29/06/2027 e reajustar os valores contratuais, com base na variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado de Junho/2025 a maio/2026, no percentual de 4,724910 %. Valor Total: R$ 732.815,97 (setecentos e trinta e dois mil, oitocentos e quinze reais e noventa e sete centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de Finanças. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Verba: 02.06.01.04.123.0031.2.002.3.3.90.39.00- 01-0173 Fundamento Legal: artigo 57, inciso II e art. 65, § 8º da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 29 de junho de 2026. Weber Maganhato Junior – Prefeito Municipal. EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 051/2023 Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 008/2023. Objeto: Prestação de serviços bancários para recolhimento de tributos, preços públicos e demais receitas públicas, em dívida ativa ou não, devidas ao Município, através de GUIAS EMITIDAS PELA MUNICIPALIDADE, em padrão FEBRABAN (guias não compensáveis, modelo 4), por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Banco Bradesco S.A. Finalidade: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato n° 051/2023, por mais 12 (doze) meses, com início em 30/06/2026 e término em 29/06/2027 e reajustar os valores contratuais, com base na variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado de Junho/2025 a maio/2026, no percentual de 4,724910 %. Valor Total: R$ 274.805,98 (duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e cinco reais e noventa e oito centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de Finanças. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Verba: 02.06.01.04.123.0031.2.002.3.3.90.39.00- 01-0173 Fundamento Legal: artigo 57, inciso II e art. 65, § 8º da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 29 de junho de 2026. Weber Maganhato Junior – Prefeito Municipal. EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 052/2023 Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 008/2023. Objeto: Prestação de serviços bancários para recolhimento de tributos, preços públicos e demais receitas públicas, em dívida ativa ou não, devidas ao Município, através de GUIAS EMITIDAS PELA MUNICIPALIDADE, em padrão FEBRABAN (guias não compensáveis, modelo 4), por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Itaú Unibanco S.A. Finalidade: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato n° 052/2023, por mais 12 (doze) meses, com início em 30/06/2026 e término em 29/06/2027 e reajustar os valores contratuais, com base na variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado de Junho/2025 a maio/2026, no percentual de 4,724910 %. Valor Total: R$ 274.805,98 (duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e cinco reais e noventa e oito centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de Finanças. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Verba: 02.06.01.04.123.0031.2.002.3.3.90.39.00- 01-0173 Fundamento Legal: artigo 57, inciso II e art. 65, § 8º da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 29 de junho de 2026. Weber Maganhato Junior – Prefeito Municipal. EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº. 058/2023 Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 008/2023. Objeto: Prestação de serviços bancários para recolhimento de tributos, preços públicos e demais receitas públicas, em dívida ativa ou não, devidas ao Município, através de GUIAS EMITIDAS PELA MUNICIPALIDADE, em padrão FEBRABAN (guias não compensáveis, modelo 4), por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Banco Santander (Brasil) S.A. Finalidade: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato n° 058/2023, por mais 12 (doze) meses, com início em 07/07/2026 e término em 06/07/2027 e reajustar os valores contratuais, com base na variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado de Junho/2025 a maio/2026, no percentual de 4,724910 %. Valor Total: R$ 184.194,04 (cento e oitenta e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e quatro centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de Finanças Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Verba: 02.06.01.04.123.0031.2.002.3.3.90.39.00- 01-0173. Fundamento Legal: artigo 57, inciso II e artigo 65, § 8º da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 06 de julho de 2026. Weber Maganhato Junior – Prefeito Municipal. EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº. 055/2024 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 014/2024. Objeto: Fornecimento de GLP (gás liquefeito de petróleo) de 13 e 45 kg, com entrega parcelada para diversas secretarias. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Sorogás Comércio de Gás Ltda - ME. Finalidade: Prorrogar o prazo de vigência do contrato, por mais 12 (doze) meses, com início em 21/06/2026 e término em 20/06/2027; Reajustar os valores contratuais, no percentual de 3,502700%, correspondente a variação do Índice IPC – FIPE, acumulado de abril/2025 à março/2026. Valor Total: O valor total atualizado do contrato passa de R$ 38.928,20 (trinta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte centavos) para R$ 40.290,72 (quarenta mil, duzentos e noventa reais e setenta e dois centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de Administração. Título: Material de Consumo. Verba: 02.05.01.04.122.0031.2.002.3.3.90.30.00- 01-0124. Dotação Orçamentária: Secretaria de Cultura e Turismo. Título: Material de Consumo. Verba: 02.14.01.13.122.0035.2.002.3.3.90.30.00- 01-0339. Dotação Orçamentária: Secretaria de Meio Ambiente. Título: Material de Consumo. Verba: 02.10.01.18.122.0036.2.002.3.3.90.30.00- 01-0291. Dotação Orçamentária: Secretaria de Educação. Título: Material de Consumo. Verba: 02.11.18.12.122.0032.2.111.3.3.90.30.00-01- 0141. Dotação Orçamentária: Secretaria de Mobilidade Urbana. Título: Material de Consumo. Verba: 02.04.01.04.122.0037.2.002.3.3.90.30.00- 01-0080. Dotação Orçamentária: Secretaria de Serviços Públicos. Título: Material de Consumo. Verba: 02.09.01.15.122.0037.2.002.3.3.90.30.00- 01-0243. Dotação Orçamentária: Secretaria de Saúde. Título: Material de Consumo. Verba: 02.12.01.10.301.0033-2.601.3.3.90.30.00- 0030. Dotação Orçamentária: Secretaria de Esportes. Título: Material de Consumo. Verba: 02.15.01.27.122.0035.2.002.3.3.90.30.00-01- 0414. Dotação Orçamentária: Secretaria de Governo. Título: Material de Consumo. Verba: 02.02.08.06.181.0030.2.055.3.3.90.30.00- 01-0037. Verba: 02.02.09.06.182.0030.2.036.3.3.90.30.00-01- 0051. Dotação Orçamentária: Secretaria de Negócios Jurídicos. Título: Material de Consumo. Verba: 02.07.02.04.122.0031.2.128.3.3.90.30.00- 02-0201. Dotação Orçamentária: Secretaria De Cidadania e Geração de Renda. Título: Material de Consumo. Verba: 02.13.01.08.245.0034- 5.005.3.3.90.30-0091. Fundamento Legal: Artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021e suas alterações posteriores. Votorantim, 19 de junho de 2026. Weber Maganhato Júnior - Prefeito Municipal. EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) ADITAMENTO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 020/2025 Dispensa de Chamamento Público nº 013/2025. Objeto: “Serviço de abordagem social, casa de passagem e 10 (dez) vagas de internação emergencial, sendo 3 (três) femininas e 7 (sete) masculina. Órgão Público: Prefeitura Municipal de Votorantim. Entidade: Centro Terapêutico de Recuperação Mundial. Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 020/2025, por mais 03 (três) meses, com início em 01/07/2026 e término em 30/09/2026. Valor Total: R$ 381.742,50 (trezentos e oitenta e um reais, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de Cidadania e Geração de Renda. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.13.01.08.245.0034-5.006.3.3.50.39. 0142. Votorantim, 30 de junho de 2026. Weber Maganhato Júnior – Prefeito Municipal. AVISO DE SUSPENSÃO DE EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026 OBJETO: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de microcomputadores e notebooks, incluindo a manutenção e assistência técnica com fornecimento de peças, para uso da Secretaria de Finanças e Secretaria de Cultura e Turismo”. A Prefeitura Municipal de Votorantim, comunica a todos os interessados, que o Edital da licitação acima mencionada, encontra-se SUSPENSO a pedido da Secretaria de Finanças, para revisão e readequação do Termo de Referência do Edital. Votorantim, 16 de julho de 2026. Weber Maganhato Júnior - Prefeito Municipal. EDITAL N.º 63/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2022 CONVOCAÇÃO CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA candidato aprovado e classificado no Concurso Público nº 002/2022, para o cargo de Psicólogo para a sessão de anuência e escolha de vagas disponíveis para ingresso no serviço público municipal, na seguinte conformidade: CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS PSICÓLOGO 22º LEONARDO TADEU SILVA SOUZA LIMA 1 (UMA) LOCAL DA SESSÃO: na sala de reuniões da Prefeitura de Votorantim, sito à Av. 31 de Março, 327, Centro – Votorantim – SP DATA: 24/07/2026 HORÁRIO: 9h30 DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal nº 1.090/1993, alterada pela Lei Municipal nº 1.950/2007; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma sequencial, nos termos do Edital 002/22, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação. Votorantim, 17 de julho de 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERRATA Portaria nº 23.351 Na Portaria nº 23.351, de 7 de julho de 2026, publicado na página 3 do Jornal “Município de Votorantim”, edição nº 1.521, de 8 de julho de 2026. ONDE SE LÊ: Recepcionista Plantonista, Padrão 70-A LEIA-SE: Escriturário, Padrão 11-A ONDE SE LÊ: Função Extraordinária de Gerência de UBS LEIA-SE: Função Extraordinária de Ouvidoria DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 14 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão do Título de “Cidadão Votorantinense” ao Senhor Raymundo Rodrigues Pinto. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Votorantim autorizada a conceder o Título de “Cidadão Votorantinense” ao Senhor Raymundo Rodrigues Pinto, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º As despesas decorrentes com a aprovação deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Votorantim, em 14 de julho de 2026. RODRIGO DE MELO KRIGUER Presidente Publicado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra. ANTONIO CARLOS DA SILVA Coordenador de Serviços Legislativos ATOS DO PODER LEGISLATIVOATOS DO PODER LEGISLATIVO 17 de julho de 2026 55 EDITAL N.º 074/2026 CONVOCAÇÃO PREENCHIMENTO DE FUNÇÃO - ATIVIDADE DE AUXILIAR DE SERVIÇOS INFANTIS – (Processo Seletivo de Provas e Títulos nº 01/2025-SEED) A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo para a função-atividade de Auxiliar de Serviços Infantis, para a sessão de atribuição de Funções – Atividades disponíveis para admissão no quadro do serviço público municipal na seguinte conformidade: ANUÊNCIA PARA PREENCHIMENTO DE FUNÇÕES-ATIVIDADES: DENOMINAÇÃO CANDIDATOS CONVOCADOS VAGAS AUXILIAR DE SERVIÇOS INFANTIS Candidatos aprovados no Processo Seletivo de Provas e Títulos nº 01/2025-SEED 204º Joyce Izabel Pedroso 205º Queren Luize Luiz 206º Patricia Alice Vieira Moreno 207º Rachel Bernardes Gomes Maldonado 208º Bruna Aparecida Longo 209º Alex Andrade de Freitas 210º Suelen Rodrigues de Morais 211º Sandy Camile de Queiroz Candido 212º Larissa Passos Rodrigues Camargo 213º Amanda Nayara Vieira da Cruz 214º Denise Nascimento Machado 215º Monica Aparecida Gomes Popts 216º Emerson Roberto de Oliveira 217º Gislaine Cristina Moreira de Góes 218º Nathalia Makarenko Cristianini 219º Regiana Aparecida Paes 220º Elizabete Martins de Faria 221º Tainá Aparecida Gonçalves Vieira 222º Thaina Ignácio 223º Isabele Francisco Gonçalves de lima 224º Alanis Alves de Arruda 225º Isabele Ribeiro 226º Livian Escatena Honorio 227º Jeane Rodrigues Pereira 228º Isabela de Souza Arruda 229º Gabriela Tainan Lima dos Santos Reis 230º Isabele Santos de Oliveira 231º Letícia divino Vieira 232º Nilce Maria Machado 233º Sonia Maria de Oliveira Vieira 234º Etiane Francine Garcia 235º Haroldo Rodrigues Domingues 236º Lais Martins de Almeida 237º Jessica Fernanda Rosário Cross 238º Nilza Paes Marcino de Almeida 239º Pablo Lopes Briamonte 240º Camila Januário da Silva 241º Edikeila das Neves de Almeida 242º Mariana Ribeiro Rodrigues 243º Giovanna Mariano Braga 244º Dario Fernando Amantino Alves 245º Caique Fernandes Matias 246º Vania Ester Martins 247º Raquel Vieira Cordeiro Krauwzun 248º Cátia de Paula Miyazaki 249º Mayara dos Santos Rodrigues 250º Aline Cristina de lima Camargo 10 VAGAS LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, sito à Avenida Santo Antonio, nº 562, Barra Funda - Votorantim-SP DATA: 22/07/2026 HORÁRIO:9H30 DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do Processo Seletivo nº01/2025–SEED de forma sequencial; 2. No momento da escolha o candidato deverá apresentar um documento com foto original. 3. Os candidatos convocados que excedam o número de vagas oferecidas somente escolherão em caso do não comparecimento ou desistência dos candidatos melhores classificados e caso isso não ocorra, terão os seus direitos preservados em convocações posteriores (a chamada para sessão de atribuição seguinte se dará a partir classificação do último candidato que logrou a vaga) respeitando a sua classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo. 4. O candidato convocado para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamado para atribuição e não estiver presente, munido de documento de identidade ou representado legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente será excluído do processo de atribuição, dando-se prosseguimento à chamada, nos termos do referido edital de convocação. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, Em 14 de julho de 2026. Tiago Antonio de Araujo Secretário de Educação EDITAL N.º 075/2026 CONVOCAÇÃO PREENCHIMENTO DE FUNÇÃO - ATIVIDADE DE INSPETOR DE ALUNOS – (Processo Seletivo de Provas e Títulos nº 01/2025-SEED) A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo para a função-atividade de Inspetor de Alunos, para a sessão de atribuição de Funções – Atividades disponíveis para admissão no quadro do serviço público municipal na seguinte conformidade: ANUÊNCIA PARA PREENCHIMENTO DE FUNÇÕES-ATIVIDADES: DENOMINAÇÃO CANDIDATOS CONVOCADOS VAGAS Inspetor de Alunos Candidatos aprovados no Processo Seletivo de Provas e Títulos nº 01/2025-SEED classificados 31º Reinaldo Messias Pedroso 32º Renata A C Souza 33º Karoline de Moura Toledo 34º Andressa Simeão Rodrigues 35º Biatriz Stefany Correa Lopes 36º Valéria Cristina da Silva 37º Alessandra de Souza Freires 38º Alessandra de jesus trindade Silva 39º Valéria Aparecida Nunes 40º Jéssica Polaino Bera 41º Jonas Da Silva Freitas 42º Dalton José Gerth 43º Geici Leda Galdino 44º Isabela Torres Trindade 45º Walter Rodrigues da Silva 46º Lucilene Aparecida de Campos Oliveira 47º Thiago Rocha Alamino 48º Gabriel dos Reis 49º Otavio Ferreira Santos 50º Regiane Aparecida da Silva 08 VAGAS LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, sito à Avenida Santo Antonio, nº 562, Barra Funda - Votorantim-SP DATA: 22/07/2026 HORÁRIO:9H DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do Processo Seletivo nº01/2025–SEED de forma sequencial; 2. No momento da escolha o candidato deverá apresentar um documento com foto original. 3. Os candidatos convocados que excedam o número de vagas oferecidas somente escolherão em caso do não comparecimento ou desistência dos candidatos melhores classificados e caso isso não ocorra, terão os seus direitos preservados em convocações posteriores (a chamada para sessão de atribuição seguinte se dará a partir classificação do último candidato que logrou a vaga) respeitando a sua classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo. 4. O candidato convocado para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamado para atribuição e não estiver presente, munido de documento de identidade ou representado legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente será excluído do processo de atribuição, dando-se prosseguimento à chamada, nos termos do referido edital de convocação. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, Em 14 de julho de 2026. Tiago Antonio de Araújo Secretário de Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE VOTORANTIM – REALIZADA EM 02 DE JUNHO DE 2026. Às quatorze horas e vinte minutos do dia dois de junho de dois mil e vinte e seis, reunidos no polo UAB – Votorantim, os presentes participaram da reunião ordinária do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Votorantim. A reunião foi aberta pela Presidente, sra. Regina Bernadete Abbad, que deu as boas-vindas a todos. Foi pedido ao primeiro secretário, a leitura da Ata da reunião anterior. Lida a Ata, foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Na sequência, a Sra. Regina explicou a situação dos ofícios encaminhados, tanto paras as secretarias municipais quanto ao Executivo Municipal, e que até o presente momento não foram respondidos. Aproveitou para apresentar a Sra. Ariane de Castro, nomeada representante da Secretaria Municipal de Esporte para o Conselho. A Sra. Ariane informou que a secretaria de Esporte está finalizando o planejamento, que inclui a utilização da Van cedida pelo governo do Estado ao Programa Cidade Acessível, para transporte das PCDs. A Sra. Célia informou que o referido veículo permanece no pátio da Secretaria da Saúde, e ainda explicou como funcionava no governo anterior. A Sra. Regina lamentou a situação que se arrasta há mais de um ano, e cobrou maior agilidade no acordo entre as partes envolvidas para não continuar penalizando as pessoas que necessitam tanto desse transporte na cidade, principalmente para levar pacientes até os programas oferecidos a esse público. A sra. Ivete ressaltou que Votorantim ainda não tem projetos, principalmente no esporte, que atendam pessoas com deficiência, e que o município não estaria cumprindo com a LBI (Lei Brasileira de Inclusão) no que diz respeito a oferecer o transporte adequado. A Sra. Ariane também explicou que para desenvolver projetos nessa área, tem que haver profissionais específicos, e que todos na Secretaria de Esporte são técnicos desportivos. A Sra. Regina apontou que, se houver interesse, o secretário poderá designar alguém do quadro funcional para fazer um curso de capacitação no Comitê Paraolímpico Brasileiro. A Sra. Regina questionou à representante da Saúde, a questão dos pacientes João e Bene, que se encaixam em terapia ocupacional. A Sra. Célia explicou que no serviço social existe uma classificação que, dependendo do tipo de atividade, não se encaixa em terapia ocupacional. A Sra. Lígia comentou sobre o transporte feito até a ADERES – Associação dos Deficientes da Região de Sorocaba, o que também foi explicado por Célia. A Sra. Regina anunciou o recebimento de e-mail que chegou ao Consellho e solicitou a leitura. O assunto se referia ao transporte da Saúde. A Sra. Célia pediu o número do protocolo para checar o andamento da resposta aberta via Ouvidoria do SIIC. A Sra. Regina colocou em discussão ao grupo presente, quais medidas devem ser adotadas sobre a falta de resposta do Executivo Municipal sobre a reunião solicitada através do Ofício 08/2026, recebido e protocolado pelo Gabinete do Prefeito, em 17/04/2026. Com nove titulares presentes, por votação unânime, ficou decidido reiterar o Ofício 08/2026, e dar prazo de 20 (vinte) dias úteis para a resposta, ou manifestação do Poder Público Municipal. O Sr. João Boiadeiro manifestou e sugeriu algo para conscientizar o serviço de UBER a transportar cadeirante, pois, segundo ele, muitos motoristas não aceitam e cancelam o transporte. A Sra. Regina colocou em pauta, a votação para a escolha do horário da reunião do Conselho. E por maioria, foi escolhida a permanência das reuniões no período da tarde, com início sempre às 14h. A Sra. Ivete cobrou a participação de todos no Conselho e para aqueles que se fazem ausentes, que o Conselho tome providências na substituição de seus representantes. E sem mais a tratar e nem a decidir, às 15h40 a sra. Regina Bernadete encerrou a reunião. Eu, como 1º secretário transcrevo e assino esta ata conjuntamente com o presidente. Regina Bernadete Abbad Presidente Robson Cesar Conservane Primeiro Secretário ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE VOTORANTIM – REALIZADA EM 02 DE JUNHO DE 2026. Às quatorze horas e vinte minutos do dia dois de junho de dois mil e vinte e seis, reunidos no polo UAB – Votorantim, os presentes participaram da reunião ordinária do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Votorantim. A reunião foi aberta pela Presidente, sra. Regina Bernadete Abbad, que deu as boas-vindas a todos. Foi pedido ao primeiro secretário, a leitura da Ata da reunião anterior. Lida a Ata, foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Na sequência, a Sra. Regina explicou a situação dos ofícios encaminhados, tanto paras as secretarias municipais quanto ao Executivo Municipal, e que até o presente momento não foram respondidos. Aproveitou para apresentar a Sra. Ariane de Castro, nomeada representante da Secretaria Municipal de Esporte para o Conselho. A Sra. Ariane informou que a secretaria de Esporte está finalizando o planejamento, que inclui a utilização da Van cedida pelo governo do Estado ao Programa Cidade Acessível, para transporte das PCDs. A Sra. Célia informou que o referido veículo permanece no pátio da Secretaria da Saúde, e ainda explicou como funcionava no governo anterior. A Sra. Regina lamentou a situação que se arrasta há mais de um ano, e cobrou maior agilidade no acordo entre as partes envolvidas para não continuar penalizando as pessoas que necessitam tanto desse transporte na cidade, principalmente para levar pacientes até os programas oferecidos a esse público. A sra. Ivete ressaltou que Votorantim ainda não tem projetos, principalmente no esporte, que atendam pessoas com deficiência, e que o município não estaria cumprindo com a LBI (Lei Brasileira de Inclusão) no que diz respeito a oferecer o transporte adequado. A Sra. Ariane também explicou que para desenvolver projetos nessa área, tem que haver profissionais específicos, e que todos na Secretaria de Esporte são técnicos desportivos. A Sra. Regina apontou que, se houver interesse, o secretário poderá designar alguém do quadro funcional para fazer um curso de capacitação no Comitê Paraolímpico Brasileiro. A Sra. Regina questionou à representante da Saúde, a questão dos pacientes João e Bene, que se encaixam em terapia ocupacional. A Sra. Célia explicou que no serviço social existe uma classificação que, dependendo do tipo de atividade, não se encaixa em terapia ocupacional. A Sra. Lígia comentou sobre o transporte feito até a ADERES – Associação dos Deficientes da Região de Sorocaba, o que também foi explicado por Célia. A Sra. Regina anunciou o recebimento de e-mail que chegou ao Consellho e solicitou a leitura. O assunto se referia ao transporte da Saúde. A Sra. Célia pediu o número do protocolo para checar o andamento da resposta aberta via Ouvidoria do SIIC. A Sra. Regina colocou em discussão ao grupo presente, quais medidas devem ser adotadas sobre a falta de resposta do Executivo Municipal sobre a reunião solicitada através do Ofício 08/2026, recebido e protocolado pelo Gabinete do Prefeito, em 17/04/2026. Com nove titulares presentes, por votação unânime, ficou decidido reiterar o Ofício 08/2026, e dar prazo de 20 (vinte) dias úteis para a resposta, ou manifestação do Poder Público Municipal. O Sr. João Boiadeiro manifestou e sugeriu algo para conscientizar o serviço de UBER a transportar cadeirante, pois, segundo ele, muitos motoristas não aceitam e cancelam o transporte. A Sra. Regina colocou em pauta, a votação para a escolha do horário da reunião do Conselho. E por maioria, foi escolhida a permanência das reuniões no período da tarde, com início sempre às 14h. A Sra. Ivete cobrou a participação de todos no Conselho e para aqueles que se fazem ausentes, que o Conselho tome providências na substituição de seus representantes. E sem mais a tratar e nem a decidir, às 15h40 a sra. Regina Bernadete encerrou a reunião. Eu, como 1º secretário transcrevo e assino esta ata conjuntamente com o presidente. Regina Bernadete Abbad Presidente Robson Cesar Conservane Primeiro Secretário SECRETARIA DE CIDADANIASECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDAE GERAÇÃO DE RENDA 17 de julho de 2026 56 A Chefia de Vigilância Sanitária de Votorantim, de acordo com o disposto no art. 122º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 10.083 de 23/09/1998, torna público o seguinte procedimento administrativo relativo a infração sanitária: Auto de Imposição de Penalidade nº 0211 - Interdição definitiva de produto: Estab.: Mel Diniz Canal Concon Ltda, End. Av. Gisele Constantino, n°1850, sala 912 – Parque Bela Vista SECRETARIA DE SAÚDESECRETARIA DE SAÚDE A Chefia de Vigilância Sanitária de Votorantim, de acordo com o disposto no art. 122º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 10.083 de 23/09/1998, torna público o seguinte procedimento administrativo relativo a infração sanitária: Auto de Imposição de Penalidade nº 0257 - Interdição definitiva de produto: Estab.: Intituto Dra. Laila Violino Ltda, End. Rua Sete de Setembro, n°565, sala 3 – Parque Bela Vista A Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Votorantim, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 9º, art. 91º, art. 93º, art. 94º e art. 142º da Lei Estadual nº 10.083 de 23/09/1998, torna público o seguinte procedimento administrativo relativo à infração sanitária: Comunicado de AUTO DE INFRAÇÃO N° 0254 Lavrado em 15/07/2026 Razão Social: Instituto Dra. Laila Violino Ltda Endereço: Rua Sete de Setembro, n°565, sala 3 – Parque Bela Vista Município: Votorantim O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUGNAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CONTADOS APÓS DATA DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICADO DE INDEFERIMENTO - LTA N.º PROTOCOLO: 3276/2024 DATA PROTOCOLO: 19/09/2024 RAZÃO SOCIAL: Vatten Soluções Ambientais Ltda. CNPJ / CPF: 10.856.753/0001-57 ENDEREÇO: Rua Sebastiana Nunes, n°69 – Jardim Ana Cláudia MUNICÍPIO: Votorantim CEP: 18112- 575 UF: SP RESP. LEGAL: Matheus Ildefonso Arruda CPF: 308.647.018-61 RESP. TÉCNICO: Paulo Sérgio Salmazo CPF: 122.638.918-03 CBO: 2142-05 CONSELHO PROF.: CREA Nº INSCR.: 506051876 UF: SP A Chefe de Serviço da Vigilância Sanitária de Votorantim, INDEFERE em 30/06/2026 a solicitação da emissão de Laudo Técnico de Avaliação (LTA). O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Votorantim, 13 de julho de 2026. COMUNICADO DE INDEFERIMENTO - LTA N.º PROTOCOLO: 2152/2023 DATA PROTOCOLO: 07/03/2023 RAZÃO SOCIAL: Panificadora El Shaday Ltda. CNPJ / CPF: 05.443.681/0001-86 ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont, n°376 – Vila Domingues MUNICÍPIO: Votorantim CEP: 18116-440 UF: SP RESP. LEGAL: Cilso Santana Almeida CPF: 484.895.659-53 RESP. TÉCNICO: Anderson Pereira de Oliveira CPF: 161.805.248-30 CBO: 2142-05 CONSELHO PROF.: CREA Nº INSCR.: 5069748755 UF: SP A Chefe de Serviço da Vigilância Sanitária de Votorantim, INDEFERE em 30/06/2026 a solicitação da emissão de Laudo Técnico de Avaliação (LTA). O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Votorantim, 13 de julho de 2026. A Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Votorantim, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 9º, art. 91º, art. 93º, art. 94º e art. 142º da Lei Estadual nº 10.083 de 23/09/1998, torna público o seguinte procedimento administrativo: Lavratura do Termo de Inutilização Nº 0103 de 16/07/2026 Processo: 1252/2025 Razão Social: L.C. VANTOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA CNPJ: 17.149.149/0001-30 Endereço: Rua Benedito Krafecik, 50 – Jardim Antônio Cassillo CEP: 18112-190 Termo de Interdição nº 0062/2026: Estab: Clínica Médica Flávia Caldeira. End. Av. Gisele Constantino, n°1850, salas 407, 408 e 409 – Parque Bela Vista Interdição definitiva de produto. Termo de Interdição nº 0063/2026: Estab: Mel Diniz Canal Concon Ltda. End. Av. Gisele Constantino, n°1850, sala 912 – Parque Bela Vista Interdição definitiva de produto. Termo de Interdição nº 0064/2026: Estab: Instituto Dra. Laila Violino Ltda. End. Rua Sete de Setembro, n°565, sala 3 – Parque Bela Vista Interdição definitiva de produto. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTESECRETARIA DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANASECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL �DOS FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL �DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS �FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS � DE VOTORANTIM (VOTOPREV)DE VOTORANTIM (VOTOPREV) PORTARIA 482 Resolve, ALESSANDRA SILVINA APARECIDA AUGUSTO DE CAMARGO, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, Resolve, Conceder Pensão por Morte, a(o) dependente Sr(a). Aparecida Latri dos Santos inscrito (a) CPF 243.***.***-63, dependente do(a) ex-servidor(a) Sr(a) Antonio Aires dos Santos, inscrito(a) no CPF 204.***.***-34, falecido em 09/06/2026, conforme processo nº 124/2026, com valor de beneficio em consonância com a Lei Previdenciária 1830/2005, a partir de 09/062026. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua0 publicação. Votorantim, 14 de julho de 2026 Alessandra Silvina Aparecida Augusto de Camargo Presidente 17 de julho de 2026 57 SECRETARIA DE FINANÇASSECRETARIA DE FINANÇAS EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 050/2026- FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS/DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF/D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO DIGITAL AD Nº: 490/2026. ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 350/2026 FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA SECRETARIA DE FINANÇAS SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO: A. E A. A. DE I. E E. LTDA CNPJ: 46.055.297/0001-93 RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, § 3º, CTM POSSUIDOR (A)/TITULAR DA OBRA: F. F. N. CPF: 229.216.178-89 POSSUIDOR (A)/TITULAR DA OBRA: C. L. N. CPF: 229.216.178-89 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT”, CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: RUA ARISTÍDES FERREIRA, 72 - JARDIM ARAÚJO - VOTORANTIM/SP CEP: 18114-456 ENGENHEIRO (A): L. C. G. CREA: 5070232132 CPF: 454.425.438-88 CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, CTM E ART. 149, § 2º, VIII, CTM OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N.° 123533201240000020 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇOS PÚBLICOS DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 123533201240000020, SITUADO NA RUA ARISTIDES FERREIRA, LOTE 8, VILA IRINEU, VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 34.414 NO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO DIGITAL AD Nº 490/2026. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: RUA ARISTIDES FERREIRA, LOTE 8, VILA IRINEU, VOTORANTIM/SP. ÁREA DO TERRENO: 200,00 M² ÁREA A CONSTRUIR: 222,00 M² TESTADA: 8,00 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 3.658,47 (TRÊS MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). O VALOR EXIGIDO REFERE- SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO: Descrição Base Legal Valor em Reais Tributo ISS de Construção Civil Art.152, § 8º, I, Tabela A do CTM (Residencial) R$ 2.877,34 Base de Cálculo = R$ 57.546,86 Alíquota 5% ISS de Engenharia (Projeto) Art.152, § 11 do CTM (Residencial) R$ 272,49 Base de Cálculo = R$ 5.449,85 Alíquota 5% Taxa de Fiscalização, Licença e Execução de Obra Civil e Similares Art.211 - item 01 - "a" do CTM (Edifícios e Prédios Residenciais) R$ 338,50 Preço Público Alinhamento Decreto nº 4271/11 e alterações - tabela IV - item 01 R$ 102,32 Alvará Decreto nº 4271/11 e alterações - tabela III - item 3.4 R$ 33,91 Numeração Predial Decreto nº 4271/11 e alterações - tabela III - item 3.2 R$ 33,91 Valor Total R$ 3.658,47 PROCESSO DIGITAL AD Nº: 609/2026. ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 378/2026 FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA SECRETARIA DE FINANÇAS SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO (A)/TITULAR DA OBRA: S. M. DE S. O. CPF: 350.719.478-38 PROPRIETÁRIO (A)/TITULAR DA OBRA: R. M. CPF: 393.472.948-70 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT”, CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: RUA JOSÉ DEL BEM, Nº 88 – JARDIM SANTA ROSÁLIA – SOROCABA/SP - CEP: 18090-020 ENGENHEIRO: A. G. B. CREA: 5062481228-SP CPF: 273.518.518-40 CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, CTM E ART. 149, § 2º, VIII, CTM OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N° 133526011450000010 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇOS PÚBLICOS DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 133526011450000010, SITUADO ALAMEDA SÃO FRANCISCO, S/N - QUADRA G5 - LOTE 01 – TERRAS ALPHA NOVA ESPLANADA - VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 27.161 NO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO AD Nº 609-26-VOT. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: ALAMEDA SÃO FRANCISCO, S/N - QUADRA G5 - LOTE 01 – TERRAS ALPHA NOVA ESPLANADA - VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 400,92 M² ÁREA A CONSTRUIR: 302,62 M² TESTADA: 30,60 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 5.214,32 (CINCO MIL, DUZENTOS E CATORZE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO: Descrição Base Legal Valor em Reais Tributo ISS de Construção Civil Art.152, § 8º, I, Tabela A do CTM (Residencial) R$ 3.922,26 Base de Cálculo = R$ 78.445,18 Alíquota 5% ISS de Engenharia (Projeto) Art.152, § 11 do CTM (Residencial) R$ 371,45 Base de Cálculo = R$ 7.428,98 Alíquota 5% Taxa de Fiscalização, Licença e Execução de Obra Civil e Similares Art.211 - item 01 - "a" do CTM (Edifícios e Prédios Residenciais) R$ 461,43 Preço Público Alinhamento Decreto nº 4271/11 e alterações - tabela IV - item 01 R$ 391,36 Alvará Decreto nº 4271/11 e alterações - tabela III - item 3.4 R$ 33,91 Numeração Predial Decreto nº 4271/11 e alterações - tabela III - item 3.2 R$ 33,91 Valor Total R$ 5.214,32 PROCESSO DIGITAL AD Nº: 631/2026. ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 402/2026 FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA SECRETARIA DE FINANÇAS SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO (A)/TITULAR DA OBRA: M. L. E. E A. DE B. P. LTDA. CPF: 31.011.183/0001-74 SÓCIO (A)/ADMINSTRADOR (A): R. C. L. DE B. CPF: 052.191.338-10 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT”, CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: RUA EMILIO TERCIANI, 522, PARQUE BELA VISTA, VOTORANTIM/SP. CEP: 18110-535 ARQUITETO (A): R. T. B. CAU: A563064 CPF: 279.595.638-10 CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, CTM E ART. 149, § 2º, VIII, CTM OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N.° 026378051000000433 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇOS PÚBLICOS DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO COMERCIAL DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 026378051000000433, SITUADO NA RUA EMILIO TERCIANI, 522, PARQUE BELA VISTA, VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 4.823 NO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO DIGITAL AD Nº 631/2026. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: RUA EMILIO TERCIANI, 522, PARQUE BELA VISTA, VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 250,00 M² ÁREA A CONSTRUIR: 256,50 M² TESTADA: 10,00 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 3.923,50 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO: Descrição Base Legal Valor em Reais Tributo ISS de Construção Civil Art.152, § 8º, II, Tabela B, item 1.1, do CTM (Comercial) R$ 2.868,00 Base de Cálculo = R$ 57.360,06 Alíquota 5% ISS de Engenharia (Projeto) Art.152, § 11 do CTM (Comercial) R$ 360,79 Base de Cálculo = R$ 7.215,72 Alíquota 5% Taxa de Fiscalização, Licença e Execução de Obra Civil e Similares Art.211 - item 01 - "f" do CTM (Edifícios e Prédios Comerciais) R$ 532,91 Preço Público Alinhamento Decreto nº 4271/11 e alterações - tabela IV - item 01 R$ 127,90 Numeração Predial Decreto nº 4271/11 e alterações - tabela III - item 3.2 R$ - Alvará Decreto nº 4271/11 e alterações - tabela III - item 3.4 R$ 33,91 Valor Total R$ 3.923,50 PROCESSO DIGITAL AD Nº: 632/2026. ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 409/2026 FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA SECRETARIA DE FINANÇAS SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO (A)/TITULAR DA OBRA: M. L. E. E A. DE B. P. LTDA. CPF: 31.011.183/0001-74 SÓCIO (A)/ADMINSTRADOR (A): R. C. L. DE B. CPF: 052.191.338-10 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT”, CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: RUA EMILIO TERCIANI, 532, PARQUE BELA VISTA, VOTORANTIM/SP. CEP: 18110-535 ARQUITETO (A): R. T. B. CAU: A563064 CPF: 279.595.638-10 CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, CTM E ART. 149, § 2º, VIII, CTM OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N° 026378052000000456 17 de julho de 2026 58 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇOS PÚBLICOS DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO COMERCIAL DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 026378052000000456, SITUADO NA RUA EMILIO TERCIANI, 532, PARQUE BELA VISTA, VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 4.824 NO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO DIGITAL AD Nº 632/2026. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: RUA EMILIO TERCIANI, 532, PARQUE BELA VISTA, VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 250,00 M² ÁREA A CONSTRUIR: 256,50 M² TESTADA: 10,00 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 3.923,50 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO: Descrição Base Legal Valor em Reais Tributo ISS de Construção Civil Art.152, § 8º, II, Tabela B, item 1.1, do CTM (Comercial) R$ 2.868,00 Base de Cálculo = R$ 57.360,06 Alíquota 5% ISS de Engenharia (Projeto) Art.152, § 11 do CTM (Comercial) R$ 360,79 Base de Cálculo = R$ 7.215,72 Alíquota 5% Taxa de Fiscalização, Licença e Execução de Obra Civil e Similares Art.211 - item 01 - "f" do CTM (Edifícios e Prédios Comerciais) R$ 532,91 Preço Público Alinhamento Decreto nº 4271/11 e alterações - tabela IV - item 01 R$ 127,90 Numeração Predial Decreto nº 4271/11 e alterações - tabela III - item 3.2 R$ - Alvará Decreto nº 4271/11 e alterações - tabela III - item 3.4 R$ 33,91 Valor Total R$ 3.923,50 ABRE-SE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA PAGAMENTO E/OU PARCELAMENTO DA IMPORTÂNCIA EXIGIDA OU, AINDA, APRESENTAÇÃO DE DEFESA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (ARTS. 335 E SS, CTM). EXPIRADO REFERIDO PRAZO SEM QUE TENHA OCORRIDO QUALQUER MANIFESTAÇÃO OU ATO DO (S) SUJEITO (S) PASSIVO (S), O (S) MESMO (S) SERÁ (ÃO) DECLARADO (S) REVEL (ÉIS) E O DÉBITO FISCAL ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. O NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO/MULTA NA DATA ACIMA INDICADA ENSEJARÁ A APLICAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS, INCIDENTE SOBRE O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE – ARTS. 345 E 348, CTM. RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. VOTORANTIM, 17 DE JULHO DE 2026. SECRETARIA DE FINANÇAS DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: ELIAS MACHADO RODRIGUES EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 051/2026- FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS/DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF/D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO DIGITAL SEI Nº: 02.06.001701/2026. ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 453/2026 FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA SECRETARIA DE FINANÇAS SUJEIÇÃO PASSIVA CONTRIBUINTE: G. W. M. ME - “B. C.”. (ART.16, I C/C ART.149 “CAPUT”, DO CTM). C.N.P.J.: 30.521.550/0001-17. ENDEREÇO: RUA ELVIRA DAL PICOLO DEGASPARI, N.º 394 – UNINORTE 2 – PIRACICABA/SP. CEP: 13413- 650. ASSUNTO: LANÇAMENTO DE ISS POR ESTIMATIVA, TAXAS E PREÇO PÚBLICO RELATIVOS AO EVENTO “BUBU E AS CORUJINHAS”, NO SHOPPING IGUATEMI ESPLANADA, SITUADO NA AVENIDA GISELE CONSTANTINO, N.º 1.850 – PARQUE BELA VISTA - VOTORANTIM/SP, REALIZADO PELA EMPRESA ACIMA QUALIFICADA, NO PERÍODO DE 29/07/2026 A 31/10/2026, DE ACORDO COM O ALEGADO PELO MESMO E DEMAIS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO PROCESSO SEI N.º 02.06.001701/2026, CONFORME ART. 154, INCISO I, §1º, DA LEI 1602/2001 E ALTERAÇÕES E ART.1º DO DECRETO 3570/2007. FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 11.123,51 (ONZE MIL, CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS). O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS ACIMA DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO: DESCRIÇÃO DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO: LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: PRAÇA DE EVENTOS SHOPPING ESPLANADA, SITUADO A AVENIDA GISELE CONSTANTINO, N.º 1.850 – PARQUE BELA VISTA - VOTORANTIM/SP (SHOPPING IGUATEMI ESPLANADA). PERÍODO: 29/07/2026 A 31/10/2026. ISSQN: RELATIVO AO ART.144, SUBITEM 12.05 (PARQUES DE DIVERSÕES, CENTROS DE LAZER E CONGÊNERES), ART.146, XVI, ART.147 E 148 E ART.165, §3º, TODOS DO CTM. BASE DE CÁLCULO ISSQN: R$ 199.500,00 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS), TOMANDO POR BASE O FUNCIONAMENTO POR 95 DIAS, ATENDENDO UMA MÉDIA DE 35 PESSOAS/DIA, NO VALOR DE R$60,00 DE TICKET MÉDIO (95 DIAS X 35 PESSOAS/DIA X R$60,00 POR PESSOA) - ART.154, INCISO I DO CTM E ART.1º DO DECRETO 3570/2007. ALÍQUOTA: 5% - ART.155-A DO CTM. ISS DEVIDO: R$ 9.975,00 (NOVE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS) - VALOR RESULTANTE DA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 5% SOBRE A BASE DE CÁLCULO, CONFORME ART.155-A DO CTM. TAXA DE LICENÇA LOCALIZAÇÃO: R$ 243,96 – ART.181, I, C/C ART.ART.193 A 195 DO CTM (CÓDIGO 02). TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO: R$ 232,39 – ART.181, II, C/C ART.196 A 202 DO CTM (CÓDIGO 03). TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL: R$ 464,78 – ART.181, II, C/C ART.196 A 202 DO CTM (CÓDIGO 04). TAXA DE LICENÇA E PUBLICIDADE: R$ 121,98 – ART.181, V, C/C ART.212 A 217 DO CTM (CÓDIGO 05). ALVARÁ: R$ 68,13 – DECRETO 4271/2011 E ALTERAÇÕES – TABELA III, ITEM 05.3 (CÓDIGO 42). EXPEDIENTE: R$ 17,27 – DECRETO 4271/2011 E ALTERAÇÕES – TABELA III, ITEM 04.5 (CÓDIGO 24). VALOR TOTAL DAS TAXAS: R$ 1.148,51 (MIL, CENTO E QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS). TOTAL À SER RECOLHIDO: R$ 11.123,51 (ONZE MIL, CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS). PROCESSO DIGITAL SEI Nº: 02.06.001814/2026. ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇOS PÚBLICOS DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO COMERCIAL DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 026378052000000456, SITUADO NA RUA EMILIO TERCIANI, 532, PARQUE BELA VISTA, VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 4.824 NO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO DIGITAL AD Nº 632/2026. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: RUA EMILIO TERCIANI, 532, PARQUE BELA VISTA, VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 250,00 M² ÁREA A CONSTRUIR: 256,50 M² TESTADA: 10,00 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 3.923,50 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO: Descrição Base Legal Valor em Reais Tributo ISS de Construção Civil Art.152, § 8º, II, Tabela B, item 1.1, do CTM (Comercial) R$ 2.868,00 Base de Cálculo = R$ 57.360,06 Alíquota 5% ISS de Engenharia (Projeto) Art.152, § 11 do CTM (Comercial) R$ 360,79 Base de Cálculo = R$ 7.215,72 Alíquota 5% Taxa de Fiscalização, Licença e Execução de Obra Civil e Similares Art.211 - item 01 - "f" do CTM (Edifícios e Prédios Comerciais) R$ 532,91 Preço Público Alinhamento Decreto nº 4271/11 e alterações - tabela IV - item 01 R$ 127,90 Numeração Predial Decreto nº 4271/11 e alterações - tabela III - item 3.2 R$ - Alvará Decreto nº 4271/11 e alterações - tabela III - item 3.4 R$ 33,91 Valor Total R$ 3.923,50 ABRE-SE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA PAGAMENTO E/OU PARCELAMENTO DA IMPORTÂNCIA EXIGIDA OU, AINDA, APRESENTAÇÃO DE DEFESA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (ARTS. 335 E SS, CTM). EXPIRADO REFERIDO PRAZO SEM QUE TENHA OCORRIDO QUALQUER MANIFESTAÇÃO OU ATO DO (S) SUJEITO (S) PASSIVO (S), O (S) MESMO (S) SERÁ (ÃO) DECLARADO (S) REVEL (ÉIS) E O DÉBITO FISCAL ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. O NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO/MULTA NA DATA ACIMA INDICADA ENSEJARÁ A APLICAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS, INCIDENTE SOBRE O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE – ARTS. 345 E 348, CTM. RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. VOTORANTIM, 17 DE JULHO DE 2026. SECRETARIA DE FINANÇAS DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: ELIAS MACHADO RODRIGUES EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 051/2026- FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS/DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF/D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO DIGITAL SEI Nº: 02.06.001701/2026. ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 453/2026 FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA SECRETARIA DE FINANÇAS SUJEIÇÃO PASSIVA CONTRIBUINTE: G. W. M. ME - “B. C.”. (ART.16, I C/C ART.149 “CAPUT”, DO CTM). C.N.P.J.: 30.521.550/0001-17. ENDEREÇO: RUA ELVIRA DAL PICOLO DEGASPARI, N.º 394 – UNINORTE 2 – PIRACICABA/SP. CEP: 13413- 650. ASSUNTO: LANÇAMENTO DE ISS POR ESTIMATIVA, TAXAS E PREÇO PÚBLICO RELATIVOS AO EVENTO “BUBU E AS CORUJINHAS”, NO SHOPPING IGUATEMI ESPLANADA, SITUADO NA AVENIDA GISELE CONSTANTINO, N.º 1.850 – PARQUE BELA VISTA - VOTORANTIM/SP, REALIZADO PELA EMPRESA ACIMA QUALIFICADA, NO PERÍODO DE 29/07/2026 A 31/10/2026, DE ACORDO COM O ALEGADO PELO MESMO E DEMAIS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO PROCESSO SEI N.º 02.06.001701/2026, CONFORME ART. 154, INCISO I, §1º, DA LEI 1602/2001 E ALTERAÇÕES E ART.1º DO DECRETO 3570/2007. FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 11.123,51 (ONZE MIL, CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS). O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS ACIMA DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO: DESCRIÇÃO DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO: LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: PRAÇA DE EVENTOS SHOPPING ESPLANADA, SITUADO A AVENIDA GISELE CONSTANTINO, N.º 1.850 – PARQUE BELA VISTA - VOTORANTIM/SP (SHOPPING IGUATEMI ESPLANADA). PERÍODO: 29/07/2026 A 31/10/2026. ISSQN: RELATIVO AO ART.144, SUBITEM 12.05 (PARQUES DE DIVERSÕES, CENTROS DE LAZER E CONGÊNERES), ART.146, XVI, ART.147 E 148 E ART.165, §3º, TODOS DO CTM. BASE DE CÁLCULO ISSQN: R$ 199.500,00 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS), TOMANDO POR BASE O FUNCIONAMENTO POR 95 DIAS, ATENDENDO UMA MÉDIA DE 35 PESSOAS/DIA, NO VALOR DE R$60,00 DE TICKET MÉDIO (95 DIAS X 35 PESSOAS/DIA X R$60,00 POR PESSOA) - ART.154, INCISO I DO CTM E ART.1º DO DECRETO 3570/2007. ALÍQUOTA: 5% - ART.155-A DO CTM. ISS DEVIDO: R$ 9.975,00 (NOVE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS) - VALOR RESULTANTE DA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 5% SOBRE A BASE DE CÁLCULO, CONFORME ART.155-A DO CTM. TAXA DE LICENÇA LOCALIZAÇÃO: R$ 243,96 – ART.181, I, C/C ART.ART.193 A 195 DO CTM (CÓDIGO 02). TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO: R$ 232,39 – ART.181, II, C/C ART.196 A 202 DO CTM (CÓDIGO 03). TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL: R$ 464,78 – ART.181, II, C/C ART.196 A 202 DO CTM (CÓDIGO 04). TAXA DE LICENÇA E PUBLICIDADE: R$ 121,98 – ART.181, V, C/C ART.212 A 217 DO CTM (CÓDIGO 05). ALVARÁ: R$ 68,13 – DECRETO 4271/2011 E ALTERAÇÕES – TABELA III, ITEM 05.3 (CÓDIGO 42). EXPEDIENTE: R$ 17,27 – DECRETO 4271/2011 E ALTERAÇÕES – TABELA III, ITEM 04.5 (CÓDIGO 24). VALOR TOTAL DAS TAXAS: R$ 1.148,51 (MIL, CENTO E QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS). TOTAL À SER RECOLHIDO: R$ 11.123,51 (ONZE MIL, CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS). PROCESSO DIGITAL SEI Nº: 02.06.001814/2026. ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 454/2026 FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA SECRETARIA DE FINANÇAS SUJEIÇÃO PASSIVA CONTRIBUINTE: G. W. M. ME - “S.”. (ART.16, I C/C ART.149 “CAPUT”, DO CTM). C.N.P.J.: 30.521.550/0001-17. ENDEREÇO: RUA ELVIRA DAL PICOLO DEGASPARI, N.º 394 – UNINORTE 2 – PIRACICABA/SP. CEP: 13413- 650. ASSUNTO: LANÇAMENTO DE ISS POR ESTIMATIVA, TAXAS E PREÇO PÚBLICO RELATIVOS AO EVENTO “OS SMURFS”, NO SHOPPING IGUATEMI ESPLANADA, SITUADO NA AVENIDA GISELE CONSTANTINO, N.º 1.850 – PARQUE BELA VISTA - VOTORANTIM/SP, REALIZADO PELA EMPRESA ACIMA QUALIFICADA, NO PERÍODO DE 06/08/2026 A 20/10/2026, DE ACORDO COM O ALEGADO PELO MESMO E DEMAIS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO PROCESSO SEI N.º 02.06.001814/2026, CONFORME ART. 154, INCISO I, §1º, DA LEI 1602/2001 E ALTERAÇÕES E ART.1º DO DECRETO 3570/2007. FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 9.128,51 (NOVE MIL, CENTO E VINTE E OITO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS). O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS ACIMA DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO: DESCRIÇÃO DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO: LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: PRAÇA DE EVENTOS SHOPPING ESPLANADA, ALA SUL, SITUADO A AVENIDA GISELE CONSTANTINO, N.º 1.850 – PARQUE BELA VISTA - VOTORANTIM/SP (SHOPPING IGUATEMI ESPLANADA). PERÍODO: 06/08/2026 A 20/10/2026. ISSQN: RELATIVO AO ART.144, SUBITEM 12.05 (PARQUES DE DIVERSÕES, CENTROS DE LAZER E CONGÊNERES), ART.146, XVI, ART.147 E 148 E ART.165, §3º, TODOS DO CTM. BASE DE CÁLCULO ISSQN: R$ 159.600,00 (CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS), TOMANDO POR BASE O FUNCIONAMENTO POR 76 DIAS, ATENDENDO UMA MÉDIA DE 35 PESSOAS/DIA, NO VALOR DE R$60,00 DE TICKET MÉDIO (76 DIAS X 35 PESSOAS/DIA X R$60,00 POR PESSOA) - ART.154, INCISO I DO CTM E ART.1º DO DECRETO 3570/2007. ALÍQUOTA: 5% - ART.155-A DO CTM. ISS DEVIDO: R$ 7.980,00 (SETE MIL, NOVECENTOS E OITENTA REAIS) - VALOR RESULTANTE DA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 5% SOBRE A BASE DE CÁLCULO, CONFORME ART.155-A DO CTM. TAXA DE LICENÇA LOCALIZAÇÃO: R$ 243,96 – ART.181, I, C/C ART.ART.193 A 195 DO CTM (CÓDIGO 02). TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO: R$ 232,39 – ART.181, II, C/C ART.196 A 202 DO CTM (CÓDIGO 03). TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL: R$ 464,78 – ART.181, II, C/C ART.196 A 202 DO CTM (CÓDIGO 04). TAXA DE LICENÇA E PUBLICIDADE: R$ 121,98 – ART.181, V, C/C ART.212 A 217 DO CTM (CÓDIGO 05). ALVARÁ: R$ 68,13 – DECRETO 4271/2011 E ALTERAÇÕES – TABELA III, ITEM 05.3 (CÓDIGO 42). EXPEDIENTE: R$ 17,27 – DECRETO 4271/2011 E ALTERAÇÕES – TABELA III, ITEM 04.5 (CÓDIGO 24). VALOR TOTAL DAS TAXAS: R$ 1.148,51 (MIL, CENTO E QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS). TOTAL À SER RECOLHIDO: R$ 9.128,51 (NOVE MIL, CENTO E VINTE E OITO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS). O NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO, NA DATA INDICADA, ENSEJARÁ A APLICAÇÃO DE MULTA DE MORA DE 0,33% AO DIA, ATÉ O LIMITE DE 10%, E JUROS DE MORA, À RAZÃO DE 1% AO MÊS OU FRAÇÃO DE MÊS, INCIDENTES, DE FORMA IMEDIATA, LOGO APÓS O 1º DIA DE ATRASO, SOBRE O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE – ARTS. 345 E 348, CTM, SEM PREJUÍZO DE INSCRIÇÃO DO REFERIDO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. VOTORANTIM, 17 DE JULHO DE 2026. SECRETARIA DE FINANÇAS DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: ELIAS MACHADO RODRIGUES EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 052/2026- FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS/DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF/D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO N.º: 02.06.001978/2026. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 131630908390603340. SUJEITO (S) PASSIVO (S) E CREDOR: V. S. R. C.N.P.J./C.P.F.: 222.352.438-94. ENDEREÇO: RUA BENEDICTO DE PAULA, Nº 22 – JARDIM SANTO AMARO – SOROCABA/SP. CEP: 13308-643. ATO: TERMO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO Nº 038//2026 – FT/DDFT/SEF NATUREZA E ORIGEM DO CRÉDITO: IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. CRÉDITO A RESTITUIR CONSTANTE DA AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 4310/2026 (SEI nº 0152581). PAGAMENTO INDEVIDO DA GUIA DE ITBI Nº 46636 – DECLARAÇÃO DE ITBI Nº 47391 - APLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 001/16-SEF E ALTERAÇÃO. VALOR DO CRÉDITO A SER RESTITUIDO – ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2026: R$ 1.053,62 (MIL E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) CORRESPONDENTE A 164,6641 UFV. RESSALTE-SE QUE TODAS AS MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS, EM SUAS INTEGRALIDADES, ENCONTRAM- SE NOS RESPECTIVOS PROCESSOS, AS QUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS NA SEF – DDFT, DESDE QUE ABERTAS VISTAS AOS MESMOS. VOTORANTIM, 17 DE JULHO DE 2026. SECRETARIA DE FINANÇAS DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: ELIAS MACHADO RODRIGUES 17 de julho de 2026 59 EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 158/2026 - CF/DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DO CADASTRO FISCAL, DIRETORIA DE LANÇAMENTO E CADASTROS - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 162, ART. 190, § 2, E ART. 308, VI, TODOS DA LEI 1602/01-CTM E ALTERAÇÕES INFORMA AOS CONTRIBUINTES ABAIXO ARROLADOS, O QUE SEGUE: ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL COMUNICA-SE QUE AS INCRIÇÕES MUNICIPAIS SOLICITADAS ATRAVÉS DOS PROCESSOS ACIMA MENCIONADOS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS CONTENDO OS DEVIDOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES SERÃO ENCAMINHADOS AO ENDEREÇO TRIBUTÁRIO DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM DATA DE VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 446/2026-FT, ANEXA A ESSE EDITAL COMUNICA-SE, AINDA, QUE AS REFERIDAS INSCRIÇÕES QUE SE ENCONTRAM COM STATUS SUSPENSA, NOS TERMOS DO ART. 4º, § 1º, DO DECRETO Nº 7.736/2024, DEVERÃO OS CONTRIBUINTES APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, CONFORME DISPOSTO NO ART. 5º, CAPUT E § 1º, DO REFERIDO DECRETO, POR MEIO DO PORTAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS, NO LINK HTTPS://WWW.SEFVOTORANTIM.SP.GOV.BR/WEBREDESIM E/OU SISTEMA SEI NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, PARA QUE AS INSCRIÇÕES MOBILIÁRIAS POSSAM TORNAR-SE ATIVAS. Votorantim, 17 de Julho de 2026. SECRETARIA DE FINANÇAS Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros Funcionário Responsável pela Publicação: Sidney Alves da Silva Seção de Cadastro Fiscal EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 159/2026 - CF/DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DO CADASTRO FISCAL, DIRETORIA DE LANÇAMENTO E CADASTROS - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, DA LEI 1602/01-CTM, INFORMA AOS CONTRIBUINTES ABAIXO ARROLADOS, QUE FORAM ATRIBUÍDOS AOS MESMOS, INSCRIÇÕES MOBILIÁRIAS A PARTIR DOS DADOS E INFORMAÇÕES CONSTANTES DO REDESIM / EMISSOR NACIONAL, EM CUMPRIMENTO A REGRA DO ART 4º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.736/2024. ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL PROTOCOLO REDESIM/ SEI CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO NL SPP2531700869 QUANT.K CONTADORES E CONSULTORES LTDA 38933 ATIVA 446 SPP2630697320 ROBSON SILVA DE BRITO 39549 ATIVA 446 SPP2630769917 AYH AGENCIAMENTO ADM. EMPRESARIAL LTDA 39568 ATIVA 446 SPP2630741427 JFL INDUSTRIA METALURGICA LTDA 39574 ATIVA 446 SPP2630849719 CLINICA PSICANALITICA SERENA MENTE LTDA 39594 ATIVA 446 SPP2630792137 BN FISIOTERAPIA LTDA 39633 ATIVA 446 SPP2630902426 RIBAS INVEST LTDA 39634 ATIVA 446 SPP2630809323 AJGC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EMP. LTDA 39645 ATIVA 446 SPP2630902145 SAVVY SOLUCOES E APOIO ESTRATEGICO LTDA 39646 ATIVA 446 SPP2630894487 ABS SERVICOS LTDA 39649 ATIVA 446 SPP2630881633 L&L EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 39651 ATIVA 446 SPP2630633030 AG ESTETICA SOROCABA LTDA 39663 ATIVA 446 SPP2630951725 THAMARA M. SYPRIANO A. GESTAO EMPRESARIAL 39666 ATIVA 446 SPP2630957675 B.L.P SERVICOS MEDICOS LTDA 39669 ATIVA 446 SPP2630797360 MICHEL PAZINI AYRES S. INDIVIDUAL ADVOCACIA 39673 ATIVA 446 SPM2630364878 60.905.989 CELIO RICARDO LUCCAS 39674 ATIVA 446 SPP2650017912 FL GAMA CORRETORA DE SEGUROS LTDA 39675 ATIVA 446 SPP2630937771 MIOSOTIS UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA 39676 SUSPENSA SPN2660112279 MARCELO DAMASCENO DA SILVA 39677 SUSPENSA SPM2630366150 MARCIO A. SANCHES VIEIRA DEDETIZADORA 39678 SUSPENSA SPN2677666467 AHKDAR EM. PARTICIPACOES LTDA SCP 39679 SUSPENSA SPP2630929186 FSAB ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA 39680 ATIVA 446 SPP2630817302 JGR LUMINA LTDA 39681 SUSPENSA SPN2691328475 54.967.349 HELOIZA ZIBORDE CONDE VIEIRA 39683 SUSPENSA SPP2630663744 MAZZOR MARKETING DIGITAL AGENCIA LTDA 39684 SUSPENSA SPP2630940453 MARIA FERNANDA NOVAES DAMINELLO LTDA 39685 SUSPENSA SPP2630894306 B V SERVICOS MEDICOS LTDA 39686 SUSPENSA SPM2630377831 51.695.141 ALESSANDRA B. NASCIMENTO VAZ 39688 ATIVA 446 SPP2630766117 KS COSMETICOS LTDA 39689 SUSPENSA SPP2630947415 A L M ALIMENTOS LTDA 39690 ATIVA 446 SPP2630823402 MEIRA SOLUCOES EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA 39694 SUSPENSA SPB2650167595 MARCO GOES DE ALMEIDA 39695 ATIVA 446 SPP2630985982 GM PRIVATE EMPREENDIMENTOS LTDA 39696 SUSPENSA SPP2630955068 JULIA SILVA CAMARGO VETERINARIA 39697 SUSPENSA SPB2650168511 JOSE MARIA CEZAR CONICK 39698 ATIVA 446 SPB2650163912 DOUGLAS DA SILVA CRUDO 39699 SUSPENSA SPP2630832114 RZK17 PARTICIPACOES LTDA 39700 SUSPENSA SPP2630770441 MARIANA SANTOS GUAZZELLI 39701 SUSEPNSA SPP2630955336 UNIDAS DIGITAL LTDA 39702 ATIVA 446 SPP2630938731 BRUNA CRISTINA SILVEIRA LOPES 13708267613 39703 SUSPENSA PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO NL 1985/2026-SEI ALISSON DANILO MACIEL PINTO 32157603808 24186 ATIVA 1954/2026-SEI PIRES SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA 39650 ATIVA 466 1916/2026-SEI 34.251.816 PAULO ALVES DE ALMEIDA 39687 ATIVA 1911/2026-SEI KEREN JENYFER CONTI AMARAL 39706 SUSPENSA 2029/2026-SEI 67.819.274 DEISE CAETANO 39708 ATIVA 2039/2026-SEI RODRIGO COSTA RODRIGUES 39712 ATIVA 446 SPN2668041917 VENDIFY COMERCIO, LOCACAO E SERVICO LTDA 39704 SUSPENSA SPP2631002890 LINHO C. CORTINAS P., DECORACAO M. LTDA 39705 SUSPENSA SPP2630989433 SIMOES FORMACAO & ACELERACAO EMP. LTDA 39707 SUSPENSA SPP2630990078 DUARTE AEROTECH MOTORES AERONAUT. LTDA 39709 ATIVA 446 SPP2630983787 RUEDAS GESTAO E NEGOCIOS LTDA 39710 SUSPENSA SPP2630959820 SUZANO S.A. 39711 SUSPENSA SPP2630959940 SUZANO S.A. 39713 SUSPENSA SPP2630972252 MATUSALEN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 39714 SUSEPNSA SPP2630989485 KLS MENDES COMERCIO DE CALCADOS LTDA 39715 SUSPENSA SPP2630958422 CLINICA ALMAVIVA DE SOROCABA LTDA 39716 ATIVA 446 SPN2655472802 LUCAS MATEUS AYRES SANT ANNA 37543248883 39717 SUSEPNSA SPP2630934229 LIDERGAS COM. E TRANSPORTE DE GAS LTDA 39718 SUSPENSA COMUNICA-SE, AINDA, QUE AS REFERIDAS INSCRIÇÕES QUE SE ENCONTRAM COM STATUS SUSPENSA, NOS TERMOS DO ART. 4º, § 1º, DO DECRETO Nº 7.736/2024, DEVERÃO OS CONTRIBUINTES APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, CONFORME DISPOSTO NO ART. 5º, CAPUT E § 1º, DO REFERIDO DECRETO, POR MEIO DO PORTAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS, NO LINK HTTPS://WWW.SEFVOTORANTIM.SP.GOV.BR/WEBREDESIM E/OU SISTEMA SEI NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, PARA QUE AS INSCRIÇÕES MOBILIÁRIAS POSSAM TORNAR-SE ATIVAS. UMA VEZ REGULARIZADAS, AS INSCRIÇÕES PASSARÃO AO STATUS ATIVO, SENDO QUE OS CARNÊS CONTENDO OS TRIBUTOS DEVIDOS E DEMAIS VALORES SERÃO ENCAMINHADOS AO ENDEREÇO TRIBUTÁRIO REGISTRADO, POR VIA SIMPLES, PELOS CORREIOS, COM DATAS DE VENCIMENTO CONFORME ESTABELECIDO NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 446/2026-FT, ANEXA A ESTE EDITAL. Votorantim, 17 de Julho de 2026. SECRETARIA DE FINANÇAS Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros Funcionário Responsável pela Publicação: Sidney Alves da Silva Seção de Cadastro Fiscal NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 446/2026-FT IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, LICENÇA E FISCALIZAÇÃO - TLF PREÇO PÚBLICO A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos art. 161, “caput”, art. 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS-fixo e do Preço Público, cujas incidências ocorreram na data do início da atividade (art. 162, § 1.º,II e art. 185-A inciso II, ambos do CTM). Também informa que os respectivos carnês contendo os tributos devidos serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte do sujeito passivo, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, bem como, que esses carnês encontrar-se-ão disponíveis no site da Secretaria de Finanças, no endereço. Notifica, ainda, que o vencimento desses tributos (constituídos com base nos art. 157, “caput” e § 3º, c/c art. 165, § 5º, arts. 193 a 207 e arts. 212 a 227, CTM), acrescidos do valor relativo à emissão dos carnês, no montante de R$ 17,27 (dezessete reais e vinte e sete centavos) dar-se-á em 19/08/2026 e poderão ser recolhidos à vista ou de forma parcelada, (em até 05 parcelas, sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 95,98 (art. 165, §§ 4º e 5 º e art. 192, CTM), conforme demonstrativo abaixo: Parcela única com valor integral ou com desconto de 50% no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º, e também, prazo máximo para impugnação do lançamento. Vencimento em 19/08/2026 1.ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º. Vencimento em 19/08/2026 2.ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º. Vencimento em 21/09/2026 3.ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º. Vencimento em 19/10/2026 4.ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º. Vencimento em 19/11/2026 5.ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º. Vencimento em 21/12/2026 O não pagamento dos tributos nos seus vencimentos, dará ensejo à incidência de multa e juros, nos termos da lei, bem como, se em 30 de dezembro de 2026 (último dia útil bancário) os sujeitos passivos não se apresentarem regulares para com o Fisco serão os débitos inscritos em Dívida Ativa, e, no caso de ISS-fixo, perderão, caso tenham sido contemplados, o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, devendo recolher o imposto pelo valor integral, devidamente atualizado, acrescido de multa e juros de mora contados a partir de 19/08/2026. Os sujeitos passivos que não receberem seus carnês deverão imprimi-los através do site da Secretaria de Finanças www.sefvotorantim.sp.gov.br ou comparecer à Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF para retirá-los, ou ainda, se necessário, requerer 2.ª via através do setor de Protocolo da Prefeitura. Segue relação das inscrições municipais com os respectivos valores correspondentes ao ISS-Fixo, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – Licença e Fiscalização, exercício 2026, e ao PREÇO PÚBLICO. Não está considerado na relação anexa o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, estando o Imposto apurado pelo valor integral. O desconto, quando devido, estará computado, nos respectivos carnês. Votorantim, 17 de Julho de 2026. Márcio Leandro de Carvalho Agente Fazendário SECRETARIA DE FINANÇAS Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros Funcionário Responsável pela Publicação: Sidney Alves da Silva Seção de Cadastro Fiscal INSERIR RELAÇÃO DE LANÇAMENTO (arquivo 17.07.2026.pdf) SPN2668041917 VENDIFY COMERCIO, LOCACAO E SERVICO LTDA 39704 SUSPENSA SPP2631002890 LINHO C. CORTINAS P., DECORACAO M. LTDA 39705 SUSPENSA SPP2630989433 SIMOES FORMACAO & ACELERACAO EMP. LTDA 39707 SUSPENSA SPP2630990078 DUARTE AEROTECH MOTORES AERONAUT. LTDA 39709 ATIVA 446 SPP2630983787 RUEDAS GESTAO E NEGOCIOS LTDA 39710 SUSPENSA SPP2630959820 SUZANO S.A. 39711 SUSPENSA SPP2630959940 SUZANO S.A. 39713 SUSPENSA SPP2630972252 MATUSALEN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 39714 SUSEPNSA SPP2630989485 KLS MENDES COMERCIO DE CALCADOS LTDA 39715 SUSPENSA SPP2630958422 CLINICA ALMAVIVA DE SOROCABA LTDA 39716 ATIVA 446 SPN2655472802 LUCAS MATEUS AYRES SANT ANNA 37543248883 39717 SUSEPNSA SPP2630934229 LIDERGAS COM. E TRANSPORTE DE GAS LTDA 39718 SUSPENSA COMUNICA-SE, AINDA, QUE AS REFERIDAS INSCRIÇÕES QUE SE ENCONTRAM COM STATUS SUSPENSA, NOS TERMOS DO ART. 4º, § 1º, DO DECRETO Nº 7.736/2024, DEVERÃO OS CONTRIBUINTES APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, CONFORME DISPOSTO NO ART. 5º, CAPUT E § 1º, DO REFERIDO DECRETO, POR MEIO DO PORTAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS, NO LINK HTTPS://WWW.SEFVOTORANTIM.SP.GOV.BR/WEBREDESIM E/OU SISTEMA SEI NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, PARA QUE AS INSCRIÇÕES MOBILIÁRIAS POSSAM TORNAR-SE ATIVAS. UMA VEZ REGULARIZADAS, AS INSCRIÇÕES PASSARÃO AO STATUS ATIVO, SENDO QUE OS CARNÊS CONTENDO OS TRIBUTOS DEVIDOS E DEMAIS VALORES SERÃO ENCAMINHADOS AO ENDEREÇO TRIBUTÁRIO REGISTRADO, POR VIA SIMPLES, PELOS CORREIOS, COM DATAS DE VENCIMENTO CONFORME ESTABELECIDO NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 446/2026-FT, ANEXA A ESTE EDITAL. Votorantim, 17 de Julho de 2026. SECRETARIA DE FINANÇAS Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros Funcionário Responsável pela Publicação: Sidney Alves da Silva Seção de Cadastro Fiscal NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 446/2026-FT IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, LICENÇA E FISCALIZAÇÃO - TLF PREÇO PÚBLICO A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos art. 161, “caput”, art. 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS-fixo e do Preço Público, cujas incidências ocorreram na data do início da atividade (art. 162, § 1.º,II e art. 185-A inciso II, ambos do CTM). Também informa que os respectivos carnês contendo os tributos devidos serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte do sujeito passivo, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, bem como, que esses carnês encontrar-se-ão disponíveis no site da Secretaria de Finanças, no endereço. Notifica, ainda, que o vencimento desses tributos (constituídos com base nos art. 157, “caput” e § 3º, c/c art. 165, § 5º, arts. 193 a 207 e arts. 212 a 227, CTM), acrescidos do valor relativo à emissão dos carnês, no montante de R$ 17,27 (dezessete reais e vinte e sete centavos) dar-se-á em 19/08/2026 e poderão ser recolhidos à vista ou de forma parcelada, (em até 05 parcelas, sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 95,98 (art. 165, §§ 4º e 5 º e art. 192, CTM), conforme demonstrativo abaixo: Parcela única com valor integral ou com desconto de 50% no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º, e também, prazo máximo para impugnação do lançamento. Vencimento em 19/08/2026 1.ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º. Vencimento em 19/08/2026 2.ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º. Vencimento em 21/09/2026 3.ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º. Vencimento em 19/10/2026 4.ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º. Vencimento em 19/11/2026 5.ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º. Vencimento em 21/12/2026 O não pagamento dos tributos nos seus vencimentos, dará ensejo à incidência de multa e juros, nos termos da lei, bem como, se em 30 de dezembro de 2026 (último dia útil bancário) os sujeitos passivos não se apresentarem regulares para com o Fisco serão os débitos inscritos em Dívida Ativa, e, no caso de ISS-fixo, perderão, caso tenham sido contemplados, o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, devendo recolher o imposto pelo valor integral, devidamente atualizado, acrescido de multa e juros de mora contados a partir de 19/08/2026. Os sujeitos passivos que não receberem seus carnês deverão imprimi-los através do site da Secretaria de Finanças www.sefvotorantim.sp.gov.br ou comparecer à Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF para retirá-los, ou ainda, se necessário, requerer 2.ª via através do setor de Protocolo da Prefeitura. Segue relação das inscrições municipais com os respectivos valores correspondentes ao ISS-Fixo, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – Licença e Fiscalização, exercício 2026, e ao PREÇO PÚBLICO. Não está considerado na relação anexa o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, estando o Imposto apurado pelo valor integral. O desconto, quando devido, estará computado, nos respectivos carnês. Votorantim, 17 de Julho de 2026. Márcio Leandro de Carvalho Agente Fazendário SECRETARIA DE FINANÇAS Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros Funcionário Responsável pela Publicação: Sidney Alves da Silva Seção de Cadastro Fiscal INSERIR RELAÇÃO DE LANÇAMENTO (arquivo 17.07.2026.pdf) Prefeitura Municipal de Votorantim Lançamento Taxas/I.S.S - Exercício de 2026 INSCRIÇÃO MUNICIPAL AVISO TAXA LOCALIZA- ÇÃO(R$) TAXA FUNCIONA- MENTO(R$) TAXA AMBULAN- TE(R$) HORÁRIO ESPECIAL (R$) I.S.S.(R$) TAXA PUBLICI- DADE(R$) TAXA OCUP. SOLO(R$) ALVARÁ (R$) TAXA HIG. E SAÚDE (R$) EXP. (R$) TOTAL(R$) 38933 2026006582 121,98 304,96 0,00 0,00 0,00 121,98 0,00 0,00 0,00 17,27 566,20 39549 2026006556 121,98 304,96 0,00 0,00 0,00 121,98 0,00 0,00 0,00 17,27 566,20 39568 2026006557 121,98 304,96 0,00 0,00 0,00 121,98 0,00 0,00 0,00 17,27 566,20 39574 2026006558 243,97 477,77 0,00 0,00 0,00 121,98 0,00 0,00 0,00 17,27 861,00 39594 2026006559 121,98 304,96 0,00 0,00 0,00 121,98 0,00 0,00 0,00 17,27 566,20 39633 2026006560 121,98 304,96 0,00 0,00 0,00 121,98 0,00 0,00 0,00 17,27 566,20 39634 2026006561 121,98 304,96 0,00 0,00 0,00 121,98 0,00 0,00 0,00 17,27 566,20 39645 2026006562 121,98 304,96 0,00 0,00 0,00 121,98 0,00 0,00 0,00 17,27 566,20 39646 2026006563 121,98 304,96 0,00 0,00 0,00 121,98 0,00 0,00 0,00 17,27 566,20 39649 2026006564 121,98 304,96 0,00 0,00 0,00 121,98 0,00 0,00 0,00 17,27 566,20 39650 2026006565 121,98 304,96 0,00 0,00 0,00 121,98 0,00 0,00 0,00 17,27 566,20 39651 2026006566 243,97 381,20 0,00 0,00 0,00 121,98 0,00 0,00 0,00 17,27 764,43 39663 2026006567 121,98 304,96 0,00 609,92 0,00 182,98 0,00 0,00 120,85 17,27 1.357,96 39666 2026006568 121,98 304,96 0,00 0,00 0,00 121,98 0,00 0,00 0,00 17,27 566,20 39669 2026006569 121,98 304,96 0,00 0,00 0,00 121,98 0,00 0,00 0,00 17,27 566,20 39673 2026006570 121,98 304,96 0,00 0,00 0,00 121,98 0,00 0,00 0,00 17,27 566,20 39674 2026006571 121,98 304,96 0,00 0,00 0,00 121,98 0,00 0,00 0,00 17,27 566,20 39675 2026006572 121,98 609,92 0,00 0,00 0,00 121,98 0,00 0,00 0,00 17,27 871,16 39680 2026006573 243,97 381,20 0,00 762,40 0,00 182,98 0,00 0,00 0,00 17,27 1.587,82 39688 2026006574 243,97 304,96 0,00 0,00 0,00 121,98 0,00 0,00 0,00 17,27 688,19 39690 2026006575 243,97 304,96 0,00 609,92 0,00 182,98 0,00 0,00 505,07 17,27 1.864,17 39695 2026006576 121,98 304,96 0,00 0,00 0,00 121,98 0,00 0,00 0,00 17,27 566,20 39698 2026006577 121,98 304,96 0,00 0,00 0,00 121,98 0,00 0,00 0,00 17,27 566,20 39702 2026006578 121,98 304,96 0,00 0,00 0,00 121,98 0,00 0,00 0,00 17,27 566,20 39709 2026006579 121,98 304,96 0,00 0,00 0,00 121,98 0,00 0,00 0,00 17,27 566,20 39712 2026006580 121,98 121,98 0,00 0,00 426,96 121,98 0,00 68,13 0,00 17,27 878,32 39716 2026006581 121,98 304,96 0,00 0,00 0,00 121,98 0,00 0,00 505,07 17,27 1.071,27 17 de julho de 2026 60 EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 160/2026- CF/DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DO CADASTRO FISCAL, DIRETORIA DE LANÇAMENTO E CADASTROS - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 162, ART. 190, § 2, e ART. 308, VI, TODOS DA LEI 1602/01-CTM E ALTERAÇÕES INFORMA AOS CONTRIBUINTES ABAIXO ARROLADOS, O QUE SEGUE: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL “STATUS” NL 1981/2026-SEI MARIA ODETE PONTUAL 10325213844 13219 ATIVA 2028/2026-SEI MAXMIX COMERCIAL LTDA 20885 ATIVA 1737/2026-SEI LCMORAIS OFTALMOLOGIA LTDA 27438 ATIVA 1991/2026-SEI EDUARDO MAQUINAS E MOTORES LTDA 28897 ATIVA 1730/2026-SEI AM2 LOGISTICA LTDA 33433 ATIVA 1640/2026-SEI MOTOTEX LOCADORA DE MOTOS LTDA 38595 ATIVA ‘’ DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO “MEI”/ PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL “STATUS” 2044/2026-SEI CLEUSA AP. QUEIROZ DE FREITAS 09909866838 29931 ATIVA COMUNICA-SE QUE AS SOLICITAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS E INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA IDENTIFICADAS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS COM OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES RELACIONADOS ÀS ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ARTS. 183 E 185 DA LEI 1602/01-CTM) SERÃO ENCAMINHADOS, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 447/2026, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 164/2026-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES DO PRESENTE EXERCÍCIO, OCORRERÁ CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 447/2026-FT, ANEXA AO EDITAL Nº 164/2026-CF/DDLC/SEF, TAMBÉM DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. Votorantim, 17 de Julho de 2026. SECRETARIA DE FINANÇAS Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros Funcionário Responsável pela Publicação: Sidney Alves da Silva Seção de Cadastro Fiscal EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 161/2026 - CF/DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DO CADASTRO FISCAL, DIRETORIA DE LANÇAMENTO E CADASTROS - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, DA LEI 1602/01-CTM, INFORMA AOS CONTRIBUINTES ABAIXO ARROLADOS, QUE FORAM PROCESSADAS AS ALTERAÇÕES JUNTO AO CADASTRO MOBILIÁRIO DESTA PREFEITURA, A PARTIR DOS DADOS E INFORMAÇÕES CONSTANTES DO REDESIM, EM CUMPRIMENTO A REGRA DO 7º DO DECRETO Nº 7.736/2024. ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL PROTOCOLO REDESIM CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL EVENTOS (*) “STATUS” NL SPM2630232206 NILSON BERANGER 9520 999 ATIVA SPN2583829114 FRATERNIDADE FEM. VOTORANTIM 11358 202 ATIVA SPN2589932374 ASSOCIACAO P. MESTRES E.M.E.F. PROF MERCEDES SANTUCCI 13152 202 ATIVA SPN2598070578 ASSOCIACAO P. MESTRES DA E.M.E.I.E.F. PROF. CELIA PIERONI 13156 202 ATIVA SPN2676546431 POLACO SUP. VOTORANTIM LTDA 13768 232 ATIVA 447 SPN2660503301 UNIDIESEL V.BOMBAS INJET. LTDA 15466 232 ATIVA SPM2630234557 POSTO ALPHA VOTORANTIM LTDA 16086 999 ATIVA SPN2626512188 CONDOMINIO RESID. ESPLANADA 17145 202 ATIVA SPM2630257137 L.M. CARAMANTI & CIA LTDA 18514 999 ATIVA SPM2630294678 L.M. CARAMANTI & CIA LTDA 18514 999 ATIVA SPN2669979018 BHYOLOGIKA MEDICO HOSP. LTDA 19100 247 ATIVA SPP2630431760 AUTOBO A. ROBOTICA IND. LTDA 20081 211,24 ATIVA 447 SPM2630237936 ESHOP VAREJO LTDA. 20771 999 ATIVA SPM2630248055 ÓTICA OFFICER PRIME LTDA 21143 999 ATIVA SPM2630240436 VESTE S.A. ESTILO 21154 999 ATIVA SPN2640862665 FENG SHOES CALCADOS A. LTDA 21560 232 ATIVA SPN2580993511 ASSOCIACAO P.MESTRES DA E E PROFA. ANTONIETA FERRARESE 21850 202 ATIVA SPN2631671033 THE ONE C.C. R. AUTOMOTIVA LTDA 22265 232 ATIVA SPN2677486687 TOMAS CESAR DO AMARAL LTDA 23215 232 ATIVA SPN2612235610 DANTAS A. S. SERVICOS LTDA 24041 221 ATIVA SPM2630246514 HOSPMED SERV. MEDICOS LTDA 24081 999 ATIVA SPM2630376416 ALISSON D. MACIEL P. 32157603808 24186 999 ATIVA SPM2630375825 ALISSON D. MACIEL P. 32157603808 24186 999 ATIVA SPM2630232065 OTICA BELA V. VOTORANTIM LTDA 24692 999 ATIVA SPM2630247422 OTICA OFFICER Z LTDA. 27032 999 ATIVA SPN2646520506 SLOTH MAGAZINE LTDA 27106 214,218 ATIVA SPN2646520506 SLOTH MAGAZINE LTDA 27106 214,218 ATIVA SPP2630591368 MW TOWER COMERCIO REP. LTDA 27158 220,225 ATIVA SPN2656548613 LCMORAIS OFTALMOLOGIA LTDA 27438 247 ATIVA SPM2630232475 KLAS SERVICOS MEDICOS LTDA 27775 999 ATIVA SPN2627424423 RODINEI G A. CONSTRUTORA 27777 232 ATIVA SPP2630545677 MURILLO A. CIRINO DE SOUZA 28902 211,244,249 ATIVA 447 SPN2698328069 ELMO BITTAR FILHO 28978 214 ATIVA SPN2660841409 ELIVRO TECH DO BRASIL LTDA. 29219 232 ATIVA SPM2630269067 ELIVRO TECH DO BRASIL LTDA. 29219 999 ATIVA SPN2693126525 RENATA BIANCHI 22064886800 29257 214,218 ATIVA SPN2657233459 E-LIVRO EDUCACIONAL LTDA. 30197 232 ATIVA SPM2630233567 E-LIVRO EDUCACIONAL LTDA. 30197 999 ATIVA SPN2694109831 CONDOMINIO RESID. AZALEIA 30338 202 ATIVA SPN2584520936 CONJUNTO RESID. PRIMAVERA 30677 202 ATIVA SPM2630370222 N&A SEMIJOIAS LTDA 30914 999 ATIVA 447 SPP2630953220 N&A SEMIJOIAS LTDA 30914 211,24,249 ATIVA SPN2597652296 CONDOMINIO R.KAROLYNE VILLE II 30952 202,214,218 ATIVA SPM2630232975 MARLI SOUZA SAAR 09307517878 30993 999 ATIVA SPN2654361132 CONDOMINIO RESID. SOLANO 31215 202 ATIVA SPP2630179676 DLS ROUPAS E ACESSORIOS LTDA 31572 220,225,244 ATIVA SPN2638128103 DLS ROUPAS E ACESSORIOS LTDA 31572 232 ATIVA SPN2622287460 GODINHO & PIVELI ODONTO. LTDA 31926 214,218 ATIVA SPM2630247605 E. MARTINS C. ACESSORIOS LTDA 32341 999 ATIVA SPP2630076040 MARCUS A.PECORA S.I. ADVOCACIA 32381 211,999 ATIVA SPM2630335199 MARCUS A.PECORA S.I. ADVOCACIA 32381 999 ATIVA SPM2630336157 MARCUS A.PECORA S.I. ADVOCACIA 32381 999 ATIVA SPN2626112905 ODONTOLOGIA METEDIERI LTDA. 32764 214 ATIVA SPN2696302475 MATHEUS GALVAN COSTA LTDA 32890 214 ATIVA SPP2630609365 NS ARQ. MANDROTE ENGEN. LTDA 33354 220,24 ATIVA 447 SPN2590266224 CMEI PROF MARGUERITE GUERRA 33438 202 ATIVA SPM2630242055 37952224 ANA CAROLINA R. LEAO 34027 999 SUSPENS A SPM2630232027 ARIANA COSTA DIAS SERVICOS 34686 999 ATIVA SPN2683080252 LABORATORIO DAIANE MOTA LTDA 34831 232 ATIVA SPN2628931569 DHTWO ASSESSORIA EM T.I. LTDA 35259 247 ATIVA SPM2630378772 ESPACO Q EVENTOS LTDA 35431 999 ATIVA 447 SPM2630358629 ESPACO Q EVENTOS LTDA 35431 999 ATIVA SPN2683883752 ESPACO Q EVENTOS LTDA 35431 214, 218 ATIVA SPM2630358629 ESPACO Q EVENTOS LTDA 35431 999 ATIVA SPN2699615597 COMERCIO DE FRUTAS M&G LTDA 35516 214 ATIVA SPP2630535532 MULTIPRO C. SERVICOS D. LTDA 35674 220,225,244 ATIVA 447 SPM2630246696 JESMOND COM. VAREJISTA LTDA 35746 999 ATIVA SPM2630257130 DROGARIA JURUCE LTDA 36170 999 ATIVA SPM2630355096 DROGARIA JURUCE LTDA 36170 999 ATIVA SPM2630238063 FS ALMEIDA LTDA 36180 999 ATIVA SPN2644343059 VOTORANTIM VIVACITA OD. LTDA 36471 203 ATIVA SPN2666613415 R.D.O. PARTICIPACOES LTDA 36870 230,247 ATIVA SPM2630278880 R.D.O. PARTICIPACOES LTDA 36870 999 ATIVA SPN2682357492 FELIPE RIBEIRO RELOGIOS LTDA 36972 218 ATIVA SPN2617503149 FELIPE RIBEIRO RELOGIOS LTDA 36972 218 ATIVA SPP2630422781 DR COLAGENO SOROCABA LTDA 37005 220,244 ATIVA SPN2690931081 DR COLAGENO SOROCABA LTDA 37005 221 ATIVA SPN2618735415 DR COLAGENO SOROCABA LTDA 37005 247 ATIVA SPP2630561118 ADS MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA 37202 244 ATIVA SPN2680170283 CLINICA O. TODOS S VOTOR. LTDA 37258 247 ATIVA SPN2687062668 ART DECORAR III LTDA 37465 214,218 ATIVA SPP2630569521 WSG NEGOC.ESTRATEGICOS LTDA 37707 211,220,244, 248,249 ATIVA 447 SPN2633345695 CREDIBEL PARTICIPACOES S.A. 37721 202 ATIVA SPN2642380578 SANTOS & PEREIRA C. O. LTDA 37807 232 ATIVA SPN2644304700 GLOBAL SOLUTIONS CONST. LTDA 37861 219 ATIVA SPN2622293623 LFS CONSTRUCAO TERRAP. LTDA 38017 202 SUSPENS A SPN2667453171 FELIPE RIBEIRO RELOGIOS LTDA 38331 232 ATIVA SPN2694822120 FELIPE RIBEIRO RELOGIOS LTDA 38331 218 ATIVA SPN2652856783 FELIPE RIBEIRO RELOGIOS LTDA 38331 218 ATIVA SPN2669086221 V GENNARI I. IMOBILIARIOS LTDA 38360 214,218 ATIVA SPN2641890808 MS COMERCIO FERRAGENS LTDA 38491 214,218 ATIVA SPP2630588032 CALL P. SOCIETARIAS HOLD. LTDA 38575 244 ATIVA 447 SPP2630788515 MOTOTEX LOCADORA MOTOS LTDA 38595 244 ATIVA 447 SPN2654572756 MLM MASSAGLI PARTICIP. LTDA 38624 230 ATIVA SPN2679405597 PROATIVA PARTICIPACOES LTDA 38658 202 ATIVA SPM2630241932 RM TRANSPORTES VOTOR. LTDA 38715 999 SUSPENS A SPM2630259864 L C SERVICOS MEDICOS LTDA 38786 999 ATIVA SPM2630234862 SIM EVENTOS LTDA 38796 999 ATIVA SPP2630547703 EDUC M. A. TREINAMENTOS LTDA 38808 244 ATIVA 447 SPM2630244524 SPADOTTO E BASSETTO F. LTDA 39094 999 ATIVA SPM2630238893 CIDINHA REFEICOES LTDA 39101 999 SUSPENS A SPM2630239414 JUNINHO CAR S. A. LTDA 39162 999 SUSPENS A SPM2630236894 SBS SPORTS LTDA 39180 999 ATIVA SPN2680429776 SBS SPORTS LTDA 39180 247 ATIVA SPN2651180659 DOMINEXA E. COMERCIO LTDA 39198 232 ATIVA SPN2693126525 RENATA BIANCHI 22064886800 29257 214,218 ATIVA SPN2657233459 E-LIVRO EDUCACIONAL LTDA. 30197 232 ATIVA SPM2630233567 E-LIVRO EDUCACIONAL LTDA. 30197 999 ATIVA SPN2694109831 CONDOMINIO RESID. AZALEIA 30338 202 ATIVA SPN2584520936 CONJUNTO RESID. PRIMAVERA 30677 202 ATIVA SPM2630370222 N&A SEMIJOIAS LTDA 30914 999 ATIVA 447 SPP2630953220 N&A SEMIJOIAS LTDA 30914 211,24,249 ATIVA SPN2597652296 CONDOMINIO R.KAROLYNE VILLE II 30952 202,214,218 ATIVA SPM2630232975 MARLI SOUZA SAAR 09307517878 30993 999 ATIVA SPN2654361132 CONDOMINIO RESID. SOLANO 31215 202 ATIVA SPP2630179676 DLS ROUPAS E ACESSORIOS LTDA 31572 220,225,244 ATIVA SPN2638128103 DLS ROUPAS E ACESSORIOS LTDA 31572 232 ATIVA SPN2622287460 GODINHO & PIVELI ODONTO. LTDA 31926 214,218 ATIVA SPM2630247605 E. MARTINS C. ACESSORIOS LTDA 32341 999 ATIVA SPP2630076040 MARCUS A.PECORA S.I. ADVOCACIA 32381 211,999 ATIVA SPM2630335199 MARCUS A.PECORA S.I. ADVOCACIA 32381 999 ATIVA SPM2630336157 MARCUS A.PECORA S.I. ADVOCACIA 32381 999 ATIVA SPN2626112905 ODONTOLOGIA METEDIERI LTDA. 32764 214 ATIVA SPN2696302475 MATHEUS GALVAN COSTA LTDA 32890 214 ATIVA SPP2630609365 NS ARQ. MANDROTE ENGEN. LTDA 33354 220,24 ATIVA 447 SPN2590266224 CMEI PROF MARGUERITE GUERRA 33438 202 ATIVA SPM2630242055 37952224 ANA CAROLINA R. LEAO 34027 999 SUSPENS A SPM2630232027 ARIANA COSTA DIAS SERVICOS 34686 999 ATIVA SPN2683080252 LABORATORIO DAIANE MOTA LTDA 34831 232 ATIVA SPN2628931569 DHTWO ASSESSORIA EM T.I. LTDA 35259 247 ATIVA SPM2630378772 ESPACO Q EVENTOS LTDA 35431 999 ATIVA 447 SPM2630358629 ESPACO Q EVENTOS LTDA 35431 999 ATIVA SPN2683883752 ESPACO Q EVENTOS LTDA 35431 214, 218 ATIVA SPM2630358629 ESPACO Q EVENTOS LTDA 35431 999 ATIVA SPN2699615597 COMERCIO DE FRUTAS M&G LTDA 35516 214 ATIVA SPP2630535532 MULTIPRO C. SERVICOS D. LTDA 35674 220,225,244 ATIVA 447 SPM2630246696 JESMOND COM. VAREJISTA LTDA 35746 999 ATIVA SPM2630257130 DROGARIA JURUCE LTDA 36170 999 ATIVA SPM2630355096 DROGARIA JURUCE LTDA 36170 999 ATIVA SPM2630238063 FS ALMEIDA LTDA 36180 999 ATIVA SPN2644343059 VOTORANTIM VIVACITA OD. LTDA 36471 203 ATIVA SPN2666613415 R.D.O. PARTICIPACOES LTDA 36870 230,247 ATIVA SPM2630278880 R.D.O. PARTICIPACOES LTDA 36870 999 ATIVA SPN2682357492 FELIPE RIBEIRO RELOGIOS LTDA 36972 218 ATIVA SPN2617503149 FELIPE RIBEIRO RELOGIOS LTDA 36972 218 ATIVA SPP2630422781 DR COLAGENO SOROCABA LTDA 37005 220,244 ATIVA SPN2690931081 DR COLAGENO SOROCABA LTDA 37005 221 ATIVA SPN2618735415 DR COLAGENO SOROCABA LTDA 37005 247 ATIVA SPP2630561118 ADS MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA 37202 244 ATIVA SPN2680170283 CLINICA O. TODOS S VOTOR. LTDA 37258 247 ATIVA SPN2687062668 ART DECORAR III LTDA 37465 214,218 ATIVA SPP2630569521 WSG NEGOC.ESTRATEGICOS LTDA 37707 211,220,244, 248,249 ATIVA 447 SPN2633345695 CREDIBEL PARTICIPACOES S.A. 37721 202 ATIVA SPN2642380578 SANTOS & PEREIRA C. O. LTDA 37807 232 ATIVA SPN2644304700 GLOBAL SOLUTIONS CONST. LTDA 37861 219 ATIVA SPN2622293623 LFS CONSTRUCAO TERRAP. LTDA 38017 202 SUSPENS A SPN2667453171 FELIPE RIBEIRO RELOGIOS LTDA 38331 232 ATIVA SPN2694822120 FELIPE RIBEIRO RELOGIOS LTDA 38331 218 ATIVA SPN2652856783 FELIPE RIBEIRO RELOGIOS LTDA 38331 218 ATIVA SPN2669086221 V GENNARI I. IMOBILIARIOS LTDA 38360 214,218 ATIVA SPN2641890808 MS COMERCIO FERRAGENS LTDA 38491 214,218 ATIVA SPP2630588032 CALL P. SOCIETARIAS HOLD. LTDA 38575 244 ATIVA 447 SPP2630788515 MOTOTEX LOCADORA MOTOS LTDA 38595 244 ATIVA 447 SPN2654572756 MLM MASSAGLI PARTICIP. LTDA 38624 230 ATIVA SPN2679405597 PROATIVA PARTICIPACOES LTDA 38658 202 ATIVA SPM2630241932 RM TRANSPORTES VOTOR. LTDA 38715 999 SUSPENS A SPM2630259864 L C SERVICOS MEDICOS LTDA 38786 999 ATIVA SPM2630234862 SIM EVENTOS LTDA 38796 999 ATIVA SPP2630547703 EDUC M. A. TREINAMENTOS LTDA 38808 244 ATIVA 447 SPM2630244524 SPADOTTO E BASSETTO F. LTDA 39094 999 ATIVA SPM2630238893 CIDINHA REFEICOES LTDA 39101 999 SUSPENS A SPM2630239414 JUNINHO CAR S. A. LTDA 39162 999 SUSPENS A SPM2630236894 SBS SPORTS LTDA 39180 999 ATIVA SPN2680429776 SBS SPORTS LTDA 39180 247 ATIVA SPN2651180659 DOMINEXA E. COMERCIO LTDA 39198 232 ATIVA SPN2648566796 FLAGSHIP VZ COMERCIO C. LTDA 39207 214,218 ATIVA SPN2653329911 FLAGSHIP VZ COMERCIO C. LTDA 39207 221 ATIVA SPM2630240379 OCEANO CONTACT CENTER LTDA 39249 999 SUSPENS A SPN2668686002 RDS FERRAMENTAS LTDA 39263 218 ATIVA SPM2630246216 AUTO POSTO ESCALADE LTDA 39312 999 SUSPENS A SPN2644085176 SOLE DORO PARTICIPACOES LTDA 39376 232 ATIVA SPN2680780157 CLINICA MEDICA M. PRIME LTDA 39407 218 ATIVA SPN2613152312 RENATO LOSI NETO 39413 999 ATIVA SPP2630697320 ROBSON SILVA DE BRITO 39549 323 ATIVA SPM2630365899 SAVVY S. APOIO ESTRATEG. LTDA 39646 999 ATIVA SPM2630364792 REALISA ADMINIST. DE BENS LTDA 39653 999 ATIVA SPN2631849203 THAMARA M. S. A. G. EMPRESARIAL 39666 232 ATIVA SPM2630371847 MARIA F. NOVAES DAMINELLO LTDA 39685 999 SUSPENS A SPN2620845654 GRAN VILLE RESERVA ATLANTICA 39705 202 ATIVA DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO “MEI”/ PROTOCOLO REDESIM CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL EVENTOS (*) “STATUS” SPN2663320325 HAN JU YANG 23487479877 31294 517 INATIVA SPM2630359277 GABRIELA ROCHA D.A.37774943803 33261 999 ATIVA COMUNICA-SE, AINDA, QUE REFERIDAS INSCRIÇÕES ENCONTRAM-SE COM O STATUSCONFORME TABELA ACIMA E QUE OS CARNÊS CONTENDO OS TRIBUTOS DEVIDOS E DEMAIS VALORES SERÃO ENCAMINHADOS AO ENDEREÇO TRIBUTÁRIO REGISTRADO, DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM DATA DE VENCIMENTOS CONFORME ESTABELECIDO JUNTO À NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 447/2026-FT, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 164/2026-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE, AINDA, QUE REFERIDAS INSCRIÇÕES ENCONTRAM-SE COM O STATUS SUSPENSA (ART. 4º, § 1º, DECRETO Nº 7.736/2024); DEVENDO OS CONTRIBUINTES APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (ART. 5º, “CAPUT” E § 1º, DECRETO Nº 7.736/2024), NO PORTAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS, NO LINK HTTPS://WWW.SEFVOTORANTIM.SP.GOV.BR/WEBREDESIM, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, PARA QUE AS INSCRIÇÕES MOBILIÁRIAS POSSAM TORNAR-SE ATIVAS. NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES DO PRESENTE EXERCÍCIO, OCORRERÁ CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 447/2026-FT, ANEXA AO EDITAL Nº 164/2026-CF/DDLC/SEF, TAMBÉM DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. Votorantim, 17 de Julho de 2026. SECRETARIA DE FINANÇAS Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros Funcionário Responsável pela Publicação: Sidney Alves da Silva Seção de Cadastro Fiscal (*) INDICE DOS EVENTOS REDESIM EVENTO (CÓDIGO) EVENTO (DESCRIÇÃO) 101 INSCRIÇÃO DE PRIMEIRO ESTABELECIMENTO 102 INSCRIÇÃO DOS DEMAIS ESTABELECIMENTOS 202 ALTERAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ 203 EXCLUSÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME FANTASIA) 209 ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO ENTRE MUNICÍPIOS DENTRO DO MESMO ESTADO 210 ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO ENTRE ESTADOS 211 ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DENTRO DO MESMO MUNICÍPIO 214 ALTERAÇÃO DE TELEFONE (DDD/TELEFONE) 218 ALTERAÇÃO DE CORREIO ELETRÔNICO 219 EXCLUSÃO DO CORREIO ELETRÔNICO 220 ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL (FIRMA OU DENOMINAÇÃO) 221 ALTERAÇÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME FANTASIA) 222 ENQUADRAMENTO/REENQUADRAMENTO/DESENQUADRAMENTO DE ME/EPP 225 ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA 230 ALTERAÇÃO QUALIFICAÇÃO PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE CNPJ 232 ALTERAÇÃO DO CONTABILISTA OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE 244 ALTERAÇÃO ATIVIDADES ECONÔMICAS (PRINCIPAL E SECUNDÁRIAS) 247 ALTERAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL 248 ALTERAÇÃO DO TIPO DE UNIDADE 249 ALTERAÇÃO DA FORMA DE ATUAÇÃO 407 ESPÓLIO DE EMPRESÁRIO/EMPRESA INDIVIDUAL IMOBILIÁRIA 410 INTERVENÇÃO 517 PEDIDO DE BAIXA 999 REGULARIZAÇÃO DE EMPRESA EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº162/2026- CF/DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DO CADASTRO FISCAL, DIRETORIA DE LANÇAMENTO E CADASTROS - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 162, ART. 190, § 2, e ART. 308, VI, TODOS DA LEI 1602/01- CTM E ALTERAÇÕES INFORMA AOS CONTRIBUINTES ABAIXO ARROLADOS, O QUE SEGUE: CANCELAMENTO/ENCERRAMENTO//BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO DEC - 7736/2024 JURANDIR GOMES DE PAULA 02076750827 25511 DEFERIDO 2059/2026-SEI ALESSANDRA MARTINS SAMPAIO DE OLIVEIRA 26496 DEFERIDO 17 de julho de 2026 61 COMUNICA-SE QUE OS CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA, COM SITUAÇÃO “DEFERIDO”, FORAM PROVIDENCIADOS. AOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/LIBERAIS, HAVENDO A NECESSIDADE, SERÁ LANÇADO CARNÊ COM VALOR PROPORCIONAL, REFERENTE AO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO), DO PERÍODO EM ATIVIDADE, ACRESCIDO DE DEMAIS TRIBUTOS E PREÇOS PUBLICOS E SERÁ ENCAMINHADO AO ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 447/2026-FT, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 164/2026-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE TAMBÉM QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES. Votorantim, 17 de Julho de 2026. SECRETARIA DE FINANÇAS Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros Funcionário Responsável pela Publicação: Sidney Alves da Silva Seção de Cadastro Fiscal EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 163/2026 - CF/DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DO CADASTRO FISCAL, DIRETORIA DE LANÇAMENTO E CADASTROS - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, DA LEI 1602/01-CTM, INFORMA AOS CONTRIBUINTES ABAIXO ARROLADOS, QUE FORAM PROCESSADOS OS CANCELAMENTOS / ENCERRAMENTOS DE SUAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS, A PARTIR DOS DADOS E INFORMAÇÕES CONSTANTES DO REDESIM, EM CUMPRIMENTO A REGRA DO 7º DO DECRETO Nº 7.736/2024. CANCELAMENTO/ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL PROTOCOLO REDESIM CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO SPN2664885463 DANPI REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA. 15200 DEFERIDO SPN2610341377 EMPORIO ROLIM LTDA - ME 17896 DEFERIDO SPN2651471221 JOSÉ BATISTA DE QUEIROZ PAISAGISMO - ME 19516 DEFERIDO SPN2612251421 S. G. DA CASS LANCHETERIA - ME 22892 DEFERIDO SPN2682251140 ALINE P. CUNHA SOUZA VIEIRA 34555484827 26069 DEFERIDO SPM2630250235 GAS NATURAL SAO PAULO SUL S.A. 27256 DEFERIDO SPN2663320325 HAN JU YANG 23487479877 31294 DEFERIDO SPP2630532433 BRUNOSKI CONSULTORIA E GESTAO E. LTDA 31800 DEFERIDO SPN2659378541 SILENE IDALINA MARIANO BARROS 16444702844 32697 DEFERIDO SPN2633136500 APARECIDO DA LUZ CORREA LTDA. 33660 DEFERIDO SPN2616672600 IMOX SOCIEDADE LTDA 37244 DEFERIDO SPN2611876807 TREINAAUTO C. FORMACAO COND. A E B LTDA 38279 DEFERIDO SPN2694406607 MAYARA A. XAVIER L. NUNES S. I. ADVOCACIA 38499 DEFERIDO HAVENDO A NECESSIDADE, SERÁ LANÇADO CARNÊ COM VALOR PROPORCIONAL, REFERENTE AO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO), DO PERÍODO EM ATIVIDADE, ACRESCIDO DE DEMAIS TRIBUTOS E PREÇOS PÚBLICOS E SERÁ ENCAMINHADO AO ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 447/2026-FT, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 164/2026-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. OBS.: A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES. Votorantim, 17 de Julho de 2026. SECRETARIA DE FINANÇAS Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros Funcionário Responsável pela Publicação: Sidney Alves da Silva Seção de Cadastro Fiscal EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 164/2026CF/DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DO CADASTRO FISCAL, DIRETORIA DE LANÇAMENTO E CADASTROS - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 162, ART. 190, § 2, e ART. 308, VI, TODOS DA LEI 1602/01-CTM E ALTERAÇÕES INFORMA AOS CONTRIBUINTES ABAIXO ARROLADOS, O QUE SEGUE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 447/2026-FT IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, LICENÇA E FISCALIZAÇÃO – TLF PREÇO PÚBLICO A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, referentes às alterações cadastrais e cancelamentos de Inscrição Municipal (constituídos com base nos art. 190, 192, 194 e 200 § 1º, CTM e arts. 183 e 185 da Lei 2258/11). Também informa que os respectivos carnês, contendo os tributos devidos, serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte dos sujeitos passivos, observando-se os endereços tributários constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura e que o vencimento desses tributos dar-se-á em 19/08/2026. O não pagamento da PRIMEIRA parcela dentro do prazo estabelecido ou o atraso de 92 (noventa e dois) dias nas demais parcelas, nos termos do artigo 8º, Lei 1719/03 e alterações, implicará no cancelamento automático do parcelamento e remessa para inscrição em Dívida Ativa e/ou execução do saldo remanescente, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Abaixo, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA e PREÇO PÚBLICO: PROCESSO: SPP2630588032-REDESIM ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: 38575 CONTRIBUINTE: C.P.S.H.LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185. AVISO TAXA LOCALI- ZAÇÃO TAXA FUNCIONA -MENTO TAXA PUBLICIDAD E ISS R$ HORÁRIO ESPECIAL R$ ALVARÁ R$ TAXA HIG. E SAUDE EXPEDIENTE R$ TOTAL R$ COMUNICA-SE QUE OS CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA, COM SITUAÇÃO “DEFERIDO”, FORAM PROVIDENCIADOS. AOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/LIBERAIS, HAVENDO A NECESSIDADE, SERÁ LANÇADO CARNÊ COM VALOR PROPORCIONAL, REFERENTE AO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO), DO PERÍODO EM ATIVIDADE, ACRESCIDO DE DEMAIS TRIBUTOS E PREÇOS PUBLICOS E SERÁ ENCAMINHADO AO ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 447/2026-FT, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 164/2026-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE TAMBÉM QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES. Votorantim, 17 de Julho de 2026. SECRETARIA DE FINANÇAS Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros Funcionário Responsável pela Publicação: Sidney Alves da Silva Seção de Cadastro Fiscal EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 163/2026 - CF/DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DO CADASTRO FISCAL, DIRETORIA DE LANÇAMENTO E CADASTROS - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, DA LEI 1602/01-CTM, INFORMA AOS CONTRIBUINTES ABAIXO ARROLADOS, QUE FORAM PROCESSADOS OS CANCELAMENTOS / ENCERRAMENTOS DE SUAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS, A PARTIR DOS DADOS E INFORMAÇÕES CONSTANTES DO REDESIM, EM CUMPRIMENTO A REGRA DO 7º DO DECRETO Nº 7.736/2024. CANCELAMENTO/ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL PROTOCOLO REDESIM CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO SPN2664885463 DANPI REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA. 15200 DEFERIDO SPN2610341377 EMPORIO ROLIM LTDA - ME 17896 DEFERIDO SPN2651471221 JOSÉ BATISTA DE QUEIROZ PAISAGISMO - ME 19516 DEFERIDO SPN2612251421 S. G. DA CASS LANCHETERIA - ME 22892 DEFERIDO SPN2682251140 ALINE P. CUNHA SOUZA VIEIRA 34555484827 26069 DEFERIDO SPM2630250235 GAS NATURAL SAO PAULO SUL S.A. 27256 DEFERIDO SPN2663320325 HAN JU YANG 23487479877 31294 DEFERIDO SPP2630532433 BRUNOSKI CONSULTORIA E GESTAO E. LTDA 31800 DEFERIDO SPN2659378541 SILENE IDALINA MARIANO BARROS 16444702844 32697 DEFERIDO SPN2633136500 APARECIDO DA LUZ CORREA LTDA. 33660 DEFERIDO SPN2616672600 IMOX SOCIEDADE LTDA 37244 DEFERIDO SPN2611876807 TREINAAUTO C. FORMACAO COND. A E B LTDA 38279 DEFERIDO SPN2694406607 MAYARA A. XAVIER L. NUNES S. I. ADVOCACIA 38499 DEFERIDO HAVENDO A NECESSIDADE, SERÁ LANÇADO CARNÊ COM VALOR PROPORCIONAL, REFERENTE AO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO), DO PERÍODO EM ATIVIDADE, ACRESCIDO DE DEMAIS TRIBUTOS E PREÇOS PÚBLICOS E SERÁ ENCAMINHADO AO ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 447/2026-FT, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 164/2026-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. OBS.: A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES. Votorantim, 17 de Julho de 2026. SECRETARIA DE FINANÇAS Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros Funcionário Responsável pela Publicação: Sidney Alves da Silva Seção de Cadastro Fiscal EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 164/2026CF/DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DO CADASTRO FISCAL, DIRETORIA DE LANÇAMENTO E CADASTROS - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 162, ART. 190, § 2, e ART. 308, VI, TODOS DA LEI 1602/01-CTM E ALTERAÇÕES INFORMA AOS CONTRIBUINTES ABAIXO ARROLADOS, O QUE SEGUE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 447/2026-FT IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, LICENÇA E FISCALIZAÇÃO – TLF PREÇO PÚBLICO A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, referentes às alterações cadastrais e cancelamentos de Inscrição Municipal (constituídos com base nos art. 190, 192, 194 e 200 § 1º, CTM e arts. 183 e 185 da Lei 2258/11). Também informa que os respectivos carnês, contendo os tributos devidos, serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte dos sujeitos passivos, observando-se os endereços tributários constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura e que o vencimento desses tributos dar-se-á em 19/08/2026. O não pagamento da PRIMEIRA parcela dentro do prazo estabelecido ou o atraso de 92 (noventa e dois) dias nas demais parcelas, nos termos do artigo 8º, Lei 1719/03 e alterações, implicará no cancelamento automático do parcelamento e remessa para inscrição em Dívida Ativa e/ou execução do saldo remanescente, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Abaixo, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA e PREÇO PÚBLICO: PROCESSO: SPP2630588032-REDESIM ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: 38575 CONTRIBUINTE: C.P.S.H.LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185. AVISO TAXA LOCALI- ZAÇÃO TAXA FUNCIONA -MENTO TAXA PUBLICIDAD E ISS R$ HORÁRIO ESPECIAL R$ ALVARÁ R$ TAXA HIG. E SAUDE EXPEDIENTE R$ TOTAL R$ SPN2648566796 FLAGSHIP VZ COMERCIO C. LTDA 39207 214,218 ATIVA SPN2653329911 FLAGSHIP VZ COMERCIO C. LTDA 39207 221 ATIVA SPM2630240379 OCEANO CONTACT CENTER LTDA 39249 999 SUSPENS A SPN2668686002 RDS FERRAMENTAS LTDA 39263 218 ATIVA SPM2630246216 AUTO POSTO ESCALADE LTDA 39312 999 SUSPENS A SPN2644085176 SOLE DORO PARTICIPACOES LTDA 39376 232 ATIVA SPN2680780157 CLINICA MEDICA M. PRIME LTDA 39407 218 ATIVA SPN2613152312 RENATO LOSI NETO 39413 999 ATIVA SPP2630697320 ROBSON SILVA DE BRITO 39549 323 ATIVA SPM2630365899 SAVVY S. APOIO ESTRATEG. LTDA 39646 999 ATIVA SPM2630364792 REALISA ADMINIST. DE BENS LTDA 39653 999 ATIVA SPN2631849203 THAMARA M. S. A. G. EMPRESARIAL 39666 232 ATIVA SPM2630371847 MARIA F. NOVAES DAMINELLO LTDA 39685 999 SUSPENS A SPN2620845654 GRAN VILLE RESERVA ATLANTICA 39705 202 ATIVA DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO “MEI”/ PROTOCOLO REDESIM CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL EVENTOS (*) “STATUS” SPN2663320325 HAN JU YANG 23487479877 31294 517 INATIVA SPM2630359277 GABRIELA ROCHA D.A.37774943803 33261 999 ATIVA COMUNICA-SE, AINDA, QUE REFERIDAS INSCRIÇÕES ENCONTRAM-SE COM O STATUSCONFORME TABELA ACIMA E QUE OS CARNÊS CONTENDO OS TRIBUTOS DEVIDOS E DEMAIS VALORES SERÃO ENCAMINHADOS AO ENDEREÇO TRIBUTÁRIO REGISTRADO, DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM DATA DE VENCIMENTOS CONFORME ESTABELECIDO JUNTO À NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 447/2026-FT, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 164/2026-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE, AINDA, QUE REFERIDAS INSCRIÇÕES ENCONTRAM-SE COM O STATUS SUSPENSA (ART. 4º, § 1º, DECRETO Nº 7.736/2024); DEVENDO OS CONTRIBUINTES APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (ART. 5º, “CAPUT” E § 1º, DECRETO Nº 7.736/2024), NO PORTAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS, NO LINK HTTPS://WWW.SEFVOTORANTIM.SP.GOV.BR/WEBREDESIM, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, PARA QUE AS INSCRIÇÕES MOBILIÁRIAS POSSAM TORNAR-SE ATIVAS. NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES DO PRESENTE EXERCÍCIO, OCORRERÁ CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 447/2026-FT, ANEXA AO EDITAL Nº 164/2026-CF/DDLC/SEF, TAMBÉM DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. Votorantim, 17 de Julho de 2026. SECRETARIA DE FINANÇAS Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros Funcionário Responsável pela Publicação: Sidney Alves da Silva Seção de Cadastro Fiscal (*) INDICE DOS EVENTOS REDESIM EVENTO (CÓDIGO) EVENTO (DESCRIÇÃO) 101 INSCRIÇÃO DE PRIMEIRO ESTABELECIMENTO 102 INSCRIÇÃO DOS DEMAIS ESTABELECIMENTOS 202 ALTERAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ 203 EXCLUSÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME FANTASIA) 209 ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO ENTRE MUNICÍPIOS DENTRO DO MESMO ESTADO 210 ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO ENTRE ESTADOS 211 ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DENTRO DO MESMO MUNICÍPIO 214 ALTERAÇÃO DE TELEFONE (DDD/TELEFONE) 218 ALTERAÇÃO DE CORREIO ELETRÔNICO 219 EXCLUSÃO DO CORREIO ELETRÔNICO 220 ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL (FIRMA OU DENOMINAÇÃO) 221 ALTERAÇÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME FANTASIA) 222 ENQUADRAMENTO/REENQUADRAMENTO/DESENQUADRAMENTO DE ME/EPP 225 ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA 230 ALTERAÇÃO QUALIFICAÇÃO PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE CNPJ 232 ALTERAÇÃO DO CONTABILISTA OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE 244 ALTERAÇÃO ATIVIDADES ECONÔMICAS (PRINCIPAL E SECUNDÁRIAS) 247 ALTERAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL 248 ALTERAÇÃO DO TIPO DE UNIDADE 249 ALTERAÇÃO DA FORMA DE ATUAÇÃO 407 ESPÓLIO DE EMPRESÁRIO/EMPRESA INDIVIDUAL IMOBILIÁRIA 410 INTERVENÇÃO 517 PEDIDO DE BAIXA 999 REGULARIZAÇÃO DE EMPRESA EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº162/2026- CF/DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DO CADASTRO FISCAL, DIRETORIA DE LANÇAMENTO E CADASTROS - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 162, ART. 190, § 2, e ART. 308, VI, TODOS DA LEI 1602/01- CTM E ALTERAÇÕES INFORMA AOS CONTRIBUINTES ABAIXO ARROLADOS, O QUE SEGUE: CANCELAMENTO/ENCERRAMENTO//BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO DEC - 7736/2024 JURANDIR GOMES DE PAULA 02076750827 25511 DEFERIDO 2059/2026-SEI ALESSANDRA MARTINS SAMPAIO DE OLIVEIRA 26496 DEFERIDO R$ R$ R$ R$ 7000053 906 0,00 190,60 60,99 0,00 0,00 0,00 0,00 17,27 268,86 PROCESSO: SPP2630788515-REDESIM ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: 38595 CONTRIBUINTE: M.L.M.LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185. AVISO TAXA LOCALI- ZAÇÃO R$ TAXA FUNCIONA -MENTO R$ TAXA PUBLICIDAD E R$ ISS R$ HORÁRIO ESPECIAL R$ ALVARÁ R$ TAXA HIG. E SAUDE R$ EXPEDIENTE R$ TOTAL R$ 7000053 907 0,00 152,48 60,99 0,00 0,00 0,00 0,00 17,27 230,74 PROCESSO: SPP2630569521-REDESIM ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: 37707 CONTRIBUINTE: W.N.E.LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185. AVISO TAXA LOCALI- ZAÇÃO R$ TAXA FUNCIONA -MENTO R$ TAXA PUBLICIDAD E R$ ISS R$ HORÁRIO ESPECIAL R$ ALVARÁ R$ TAXA HIG. E SAUDE R$ EXPEDIENTE R$ TOTAL R$ 7000053 909 121,98 152,48 91,49 0,00 0,00 0,00 102,25 17,27 485,47 PROCESSO: SPP2630609365-REDESIM ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: 33354 CONTRIBUINTE:N.A.M.E.LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185. AVISO TAXA LOCALI- ZAÇÃO R$ TAXA FUNCIONA -MENTO R$ TAXA PUBLICIDAD E R$ ISS R$ HORÁRIO ESPECIAL R$ ALVARÁ R$ TAXA HIG. E SAUDE R$ EXPEDIENTE R$ TOTAL R$ 7000053 922 0,00 152,48 60,99 0,00 0,00 0,00 0,00 17,27 230,75 PROCESSO: SPP2630535532-REDESIM ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: 35674 CONTRIBUINTE: M.C.S.D.LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185. AVISO TAXA LOCALI- ZAÇÃO R$ TAXA FUNCIONA -MENTO R$ TAXA PUBLICIDAD E R$ ISS R$ HORÁRIO ESPECIAL R$ ALVARÁ R$ TAXA HIG. E SAUDE R$ EXPEDIENTE R$ TOTAL R$ 7000053 925 0,00 152,48 60,99 0,00 0,00 0,00 60,42 17,27 291,16 PROCESSO: SPN2676546431-REDESIM ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: 13768 CONTRIBUINTE:P.S.V.LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185. AVISO TAXA LOCALI- ZAÇÃO R$ TAXA FUNCIONA -MENTO R$ TAXA PUBLICIDAD E R$ ISS R$ HORÁRIO ESPECIAL R$ ALVARÁ R$ TAXA HIG. E SAUDE R$ EXPEDIENTE R$ TOTAL R$ 7000053 926 0,00 152,48 91,49 0,00 304,96 0,00 51,13 17,27 617,33 PROCESSO: SPP2630547703-REDESIM ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: 38808 CONTRIBUINTE: E.M.A.T.LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185. AVISO TAXA LOCALI- ZAÇÃO R$ TAXA FUNCIONA -MENTO R$ TAXA PUBLICIDAD E R$ ISS R$ HORÁRIO ESPECIAL R$ ALVARÁ R$ TAXA HIG. E SAUDE R$ EXPEDIENTE R$ TOTAL R$ 7000053 927 0,00 152,48 60,99 0,00 0,00 0,00 0,00 17,27 230,74 PROCESSO: SPP2630431760-REDESIM ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: 20081 CONTRIBUINTE:A.A.E R.I.LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185. AVISO TAXA LOCALI- ZAÇÃO R$ TAXA FUNCIONA -MENTO R$ TAXA PUBLICIDAD E R$ ISS R$ HORÁRIO ESPECIAL R$ ALVARÁ R$ TAXA HIG. E SAUDE R$ EXPEDIENTE R$ TOTAL R$ 7000053 928 121,99 238,89 60,99 0,00 0,00 0,00 0,00 17,27 439,14 PROCESSO: SPM2630370222-REDESIM ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: 30914 CONTRIBUINTE:N.S. LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185. AVISO TAXA LOCALI- ZAÇÃO R$ TAXA FUNCIONA -MENTO R$ TAXA PUBLICIDAD E R$ ISS R$ HORÁRIO ESPECIAL R$ ALVARÁ R$ TAXA HIG. E SAUDE R$ EXPEDIENTE R$ TOTAL R$ 7000053 929 121,99 238,89 60,99 0,00 0,00 0,00 0,00 17,27 439,14 17 de julho de 2026 62 PROCESSO: SPP2630545677-REDESIM ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: 28902 CONTRIBUINTE:M. A. C. DE S. ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185. AVISO TAXA LOCALI- ZAÇÃO R$ TAXA FUNCIONA -MENTO R$ TAXA PUBLICIDAD E R$ ISS R$ HORÁRIO ESPECIAL R$ ALVARÁ R$ TAXA HIG. E SAUDE R$ EXPEDIENTE R$ TOTAL R$ 7000053 930 121,98 190,60 60,99 0,00 0,00 0,00 0,00 17,27 390,84 PROCESSO: SPM2630378772-REDESIM ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: 35431 CONTRIBUINTE: E.Q.E.LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185. AVISO TAXA LOCALI- ZAÇÃO R$ TAXA FUNCIONA -MENTO R$ TAXA PUBLICIDAD E R$ ISS R$ HORÁRIO ESPECIAL R$ ALVARÁ R$ TAXA HIG. E SAUDE R$ EXPEDIENTE R$ TOTAL R$ 7000053 931 0,00 152,48 91,49 0,00 304,96 0,00 60,42 17,27 626,62 INSERIR RELAÇÃO DE LANÇAMENTOS DESENQUADRAMENTO “MEI” (arquivo 17.07.2026.pdf) Votorantim, 17 de Julho de 2026. Márcio Leandro de Carvalho Agente Fazendário SECRETARIA DE FINANÇAS Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros Funcionário Responsável pela Publicação: Sidney Alves da Silva Seção de Cadastro Fiscal PROCESSO: SPP2630545677-REDESIM ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: 28902 CONTRIBUINTE:M. A. C. DE S. ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185. AVISO TAXA LOCALI- ZAÇÃO R$ TAXA FUNCIONA -MENTO R$ TAXA PUBLICIDAD E R$ ISS R$ HORÁRIO ESPECIAL R$ ALVARÁ R$ TAXA HIG. E SAUDE R$ EXPEDIENTE R$ TOTAL R$ 7000053 930 121,98 190,60 60,99 0,00 0,00 0,00 0,00 17,27 390,84 PROCESSO: SPM2630378772-REDESIM ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: 35431 CONTRIBUINTE: E.Q.E.LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185. AVISO TAXA LOCALI- ZAÇÃO R$ TAXA FUNCIONA -MENTO R$ TAXA PUBLICIDAD E R$ ISS R$ HORÁRIO ESPECIAL R$ ALVARÁ R$ TAXA HIG. E SAUDE R$ EXPEDIENTE R$ TOTAL R$ 7000053 931 0,00 152,48 91,49 0,00 304,96 0,00 60,42 17,27 626,62 INSERIR RELAÇÃO DE LANÇAMENTOS DESENQUADRAMENTO “MEI” (arquivo 17.07.2026.pdf) Votorantim, 17 de Julho de 2026. Márcio Leandro de Carvalho Agente Fazendário SECRETARIA DE FINANÇAS Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros Funcionário Responsável pela Publicação: Sidney Alves da Silva Seção de Cadastro Fiscal R$ R$ R$ R$ 7000053 906 0,00 190,60 60,99 0,00 0,00 0,00 0,00 17,27 268,86 PROCESSO: SPP2630788515-REDESIM ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: 38595 CONTRIBUINTE: M.L.M.LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185. AVISO TAXA LOCALI- ZAÇÃO R$ TAXA FUNCIONA -MENTO R$ TAXA PUBLICIDAD E R$ ISS R$ HORÁRIO ESPECIAL R$ ALVARÁ R$ TAXA HIG. E SAUDE R$ EXPEDIENTE R$ TOTAL R$ 7000053 907 0,00 152,48 60,99 0,00 0,00 0,00 0,00 17,27 230,74 PROCESSO: SPP2630569521-REDESIM ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: 37707 CONTRIBUINTE: W.N.E.LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185. AVISO TAXA LOCALI- ZAÇÃO R$ TAXA FUNCIONA -MENTO R$ TAXA PUBLICIDAD E R$ ISS R$ HORÁRIO ESPECIAL R$ ALVARÁ R$ TAXA HIG. E SAUDE R$ EXPEDIENTE R$ TOTAL R$ 7000053 909 121,98 152,48 91,49 0,00 0,00 0,00 102,25 17,27 485,47 PROCESSO: SPP2630609365-REDESIM ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: 33354 CONTRIBUINTE:N.A.M.E.LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185. AVISO TAXA LOCALI- ZAÇÃO R$ TAXA FUNCIONA -MENTO R$ TAXA PUBLICIDAD E R$ ISS R$ HORÁRIO ESPECIAL R$ ALVARÁ R$ TAXA HIG. E SAUDE R$ EXPEDIENTE R$ TOTAL R$ 7000053 922 0,00 152,48 60,99 0,00 0,00 0,00 0,00 17,27 230,75 PROCESSO: SPP2630535532-REDESIM ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: 35674 CONTRIBUINTE: M.C.S.D.LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185. AVISO TAXA LOCALI- ZAÇÃO R$ TAXA FUNCIONA -MENTO R$ TAXA PUBLICIDAD E R$ ISS R$ HORÁRIO ESPECIAL R$ ALVARÁ R$ TAXA HIG. E SAUDE R$ EXPEDIENTE R$ TOTAL R$ 7000053 925 0,00 152,48 60,99 0,00 0,00 0,00 60,42 17,27 291,16 PROCESSO: SPN2676546431-REDESIM ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: 13768 CONTRIBUINTE:P.S.V.LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185. AVISO TAXA LOCALI- ZAÇÃO R$ TAXA FUNCIONA -MENTO R$ TAXA PUBLICIDAD E R$ ISS R$ HORÁRIO ESPECIAL R$ ALVARÁ R$ TAXA HIG. E SAUDE R$ EXPEDIENTE R$ TOTAL R$ 7000053 926 0,00 152,48 91,49 0,00 304,96 0,00 51,13 17,27 617,33 PROCESSO: SPP2630547703-REDESIM ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: 38808 CONTRIBUINTE: E.M.A.T.LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185. AVISO TAXA LOCALI- ZAÇÃO R$ TAXA FUNCIONA -MENTO R$ TAXA PUBLICIDAD E R$ ISS R$ HORÁRIO ESPECIAL R$ ALVARÁ R$ TAXA HIG. E SAUDE R$ EXPEDIENTE R$ TOTAL R$ 7000053 927 0,00 152,48 60,99 0,00 0,00 0,00 0,00 17,27 230,74 PROCESSO: SPP2630431760-REDESIM ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: 20081 CONTRIBUINTE:A.A.E R.I.LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185. AVISO TAXA LOCALI- ZAÇÃO R$ TAXA FUNCIONA -MENTO R$ TAXA PUBLICIDAD E R$ ISS R$ HORÁRIO ESPECIAL R$ ALVARÁ R$ TAXA HIG. E SAUDE R$ EXPEDIENTE R$ TOTAL R$ 7000053 928 121,99 238,89 60,99 0,00 0,00 0,00 0,00 17,27 439,14 PROCESSO: SPM2630370222-REDESIM ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: 30914 CONTRIBUINTE:N.S. LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185. AVISO TAXA LOCALI- ZAÇÃO R$ TAXA FUNCIONA -MENTO R$ TAXA PUBLICIDAD E R$ ISS R$ HORÁRIO ESPECIAL R$ ALVARÁ R$ TAXA HIG. E SAUDE R$ EXPEDIENTE R$ TOTAL R$ 7000053 929 121,99 238,89 60,99 0,00 0,00 0,00 0,00 17,27 439,14 Prefeitura Municipal de Votorantim Lançamento Taxas/I.S.S - Exercício de 2026 INSCRIÇÃO MUNICIPAL AVISO TAXA LOCALIZA- ÇÃO(R$) TAXA FUNCIONA- MENTO(R$) TAXA AMBULAN- TE(R$) HORÁRIO ESPECIAL (R$) I.S.S.(R$) TAXA PUBLICI- DADE(R$) TAXA OCUP. SOLO(R$) ALVARÁ (R$) TAXA HIG. E SAÚDE (R$) EXP. (R$) TOTAL(R$) 29931 2026006584 0,00 304,96 0,00 0,00 0,00 121,98 0,00 0,00 0,00 17,27 444,22 31294 2026006555 0,00 304,96 0,00 0,00 0,00 121,98 0,00 0,00 0,00 17,27 444,22 33261 2026006583 0,00 304,96 0,00 0,00 0,00 121,98 0,00 0,00 0,00 17,27 444,22 EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 363/2026 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foram notificados a paralisarem as atividades por falta da Inscrição Municipal/CNPJ. Nº DA NOTIFICAÇÃO DATA DA NOTIFICAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 118/2026-FP/DDFT/SEF 07/07/2026 M.H.S.S. Não tem Ambulante com venda de lanche APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 364/2026 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foram notificados a assinarem o termo de responsabilidade para conclusão da abertura da Inscrição Municipal: Nº DA NOTIFICAÇÃO DATA DA NOTIFICAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 041/2026-FP/DDFT/SEF 13/07/2026 M.O.H.LTDA. 28.475 Motéis APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 365/2026 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que tiveram os CNPJ suspensos e após averiguação foram contatados a paralisação das atividades. Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. Nº DO PROCESSO ATIVIDADE 281/2026-FP/DDFT/SEF 13/07/2026 M.G.B.S.I.LTDA 37.865 1920/2026-SEI Prestação de serviços industriais APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 366/2026 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que tiveram os CNPJ suspensos e após averiguação foram contatados a paralisação das atividades. Nº DA GILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. Nº DO PROCESSO ATIVIDADE 246/2026-FP/DDFT/SEF 13/07/2026 M.G.B.S.I.LTDA 37.865 1920/2026-SEI Prestação de serviços industriais APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 367/2026 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que protocolaram via (SEI) o desbloqueio Inscrição Municipal, estando em atividade no local informado. Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. Nº DO PROCESSO ATIVIDADE 272/2026-FP/DDFT/SEF 06/07/2026 A.D.M.P. 24.186 1985/226-SEI Comércio de materiais hidráulicos 273/2026-FP/DDFT/SEF 06/07/2026 F.T.O. 30.028 1968/2026-SEI Consultoria e auditoria contábil e tributária. 274/2026-FP/DDFT/SEF 06/07/2026 M.P.S.I.A. 32.381 1768/2026-SEI Serviços advocatícios APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 368/2026 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que protocolaram via (SEI) o desbloqueio Inscrição Municipal, estando em atividade no local informado. Nº DA GILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. Nº DO PROCESSO ATIVIDADE 237/2026-FP/DDFT/SEF 06/07/2026 A.D.M.P. 24.186 1985/226-SEI Comércio de materiais hidráulicos EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 363/2026 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foram notificados a paralisarem as atividades por falta da Inscrição Municipal/CNPJ. Nº DA NOTIFICAÇÃO DATA DA NOTIFICAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 118/2026-FP/DDFT/SEF 07/07/2026 M.H.S.S. Não tem Ambulante com venda de lanche APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 364/2026 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foram notificados a assinarem o termo de responsabilidade para conclusão da abertura da Inscrição Municipal: Nº DA NOTIFICAÇÃO DATA DA NOTIFICAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 041/2026-FP/DDFT/SEF 13/07/2026 M.O.H.LTDA. 28.475 Motéis APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 365/2026 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que tiveram os CNPJ suspensos e após averiguação foram contatados a paralisação das atividades. Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. Nº DO PROCESSO ATIVIDADE 281/2026-FP/DDFT/SEF 13/07/2026 M.G.B.S.I.LTDA 37.865 1920/2026-SEI Prestação de serviços industriais APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 366/2026 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que tiveram os CNPJ suspensos e após averiguação foram contatados a paralisação das atividades. Nº DA GILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. Nº DO PROCESSO ATIVIDADE 246/2026-FP/DDFT/SEF 13/07/2026 M.G.B.S.I.LTDA 37.865 1920/2026-SEI Prestação de serviços industriais APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 367/2026 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que protocolaram via (SEI) o desbloqueio Inscrição Municipal, estando em atividade no local informado. Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. Nº DO PROCESSO ATIVIDADE 272/2026-FP/DDFT/SEF 06/07/2026 A.D.M.P. 24.186 1985/226-SEI Comércio de materiais hidráulicos 273/2026-FP/DDFT/SEF 06/07/2026 F.T.O. 30.028 1968/2026-SEI Consultoria e auditoria contábil e tributária. 274/2026-FP/DDFT/SEF 06/07/2026 M.P.S.I.A. 32.381 1768/2026-SEI Serviços advocatícios APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 368/2026 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que protocolaram via (SEI) o desbloqueio Inscrição Municipal, estando em atividade no local informado. Nº DA GILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. Nº DO PROCESSO ATIVIDADE 237/2026-FP/DDFT/SEF 06/07/2026 A.D.M.P. 24.186 1985/226-SEI Comércio de materiais hidráulicos 238/2026-FP/DDFT/SEF 06/07/2026 F.T.O. 30.028 1968/2026-SEI Consultoria e auditoria contábil e tributária. 239/2026-FP/DDFT/SEF 06/07/2026 M.P.S.I.A. 32.381 1768/2026-SEI Serviços advocatícios APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 369/2026-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que após solicitação via SIIC/CI/OFÍCIO para averiguação da regularidade cadastral, foi constatado que a empresa denunciada possui IM/CNPJ ativo para tal atividade. Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. SIIC/O.S./SEI/OF. ATIVIDADE 276/2026-FP/DDFT/SEF 08/07/2026 A.M.E.N. 30.829 46828_091511 Auto elétrica e mecânica APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 370/2026-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que após solicitação via SIIC/CI/OFÍCIO para averiguação da regularidade cadastral, foi constatado que a empresa denunciada possui IM/CNPJ ativo para tal atividade. Nº DA GILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. SIIC/O.S./SEI/O F. ATIVIDADE 241/2026-FP/DDFT/SEF 08/07/2026 A.M.E.N. 30.829 46828_091511 Auto elétrica e mecânica APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 371/2026 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos fiscalizados, abaixo relacionados, que foram autuadospor funcionamento irregular, Comércio ambulante sem a devida licênça. Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO DATA DO AUTO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 004/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 M.P.O.M. Não tem Comércio ambulante de lanches APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 372/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que após notificados/autuados regularizaram suas atividades através da alteração de endereço de funcionamento. Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO DATA DO TERMO CONTRIBUINTE CNPJ/IM. ATIVIDADE 277/2026- FP/DDFT/SEF 08/07/2026 D.G.S.M. 18.123 Salão de cabeleireiro APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 373/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que após notificados/autuados regularizaram suas atividades através da alteração de endereço de funcionamento. Nº DA GILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE CNPJ/IM. ATIVIDADE 242/2026- FP/DDFT/SEF 08/07/2026 D.G.S.M. 18.123 Salão de cabeleireiro APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas 17 de julho de 2026 63 EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 374/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que após notificados/autuados paralisaram suas atividades. Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO DATA DO TERMO CONTRIBUINTE CNPJ/IM. ATIVIDADE 275/2026- FP/DDFT/SEF 08/07/2026 E.P.A. 38.604 Agropet. 278/2026- FP/DDFT/SEF 08/07/2026 T.C.A. Não tem Restaurante 279/2026- FP/DDFT/SEF 08/07/2026 F.C.I.A. Não tem Aluguel de brinquedos 280/2026- FP/DDFT/SEF 08/07/2026 E.G.A.F. 23.189 Marcenaria. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 375/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que após notificados/autuados paralisaram suas atividades. Nº DA GILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE CNPJ/IM. ATIVIDADE 240/2026-FP/DDFT/SEF 08/07/2026 E.P.A. 38.604 Agropet. 243/2026-FP/DDFT/SEF 08/07/2026 T.C.A. Não tem Restaurante 244/2026-FP/DDFT/SEF 08/07/2026 F.C.I.A. Não tem Aluguel de brinquedos 245/2026-FP/DDFT/SEF 08/07/2026 E.G.A.F. 23.189 Marcenaria. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 376/2026 – DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foi constatado que as atividades foram paralisadas no endereço constante na licença emitida pela Administração Pública Municipal: Nº AUTO DE VISTORIA E CONSTATAÇÃO DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE 5268/2026- FP/DDFT/SEF 08/07/2026 M.G.B.I.LTDA. 37.865 Manutenção de máquinas e seviços industrial 1063/2026- FP/DDFT/SEF 13/07/2026 R.R.LTDA.ME. 19.564 Comércio de perfumes, roupas e acessórios. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 377/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que a atividade desenvolvida encontra-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal: Nº AUTO DE VISTORIA E CONSTATAÇÃO DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 2013/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 P.C.C.V.LTDA. 26.636 Serviço de apoio e escritório administrativo. 2212/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 P.C.C.V.LTDA. 27.968 Comércio de artigos para comunicação visual. 4516/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 A.M.P.F.LTDA. 36.647 Comércio de cosméticos. 1399/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 F.Q.LTDA. 22.128 Comércio de produtos químicos. 1080/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 V.S.A.LTDA. 19.683 Gestão de redes de esgoto. 1052/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 A.C.I.LTDA. 19.485 Comércio de aparelhos de medição. 0326/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 S.C.E.M.M.LTDA 14.080 Comércio de móveis e suprimentos de informática. 1947/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 S.C.P.I.E.LTDA 26.182 Comércio deferragens e ferramentas. 0257/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 E.I.C.V.LTDA. 13.404 Confecção de roupas sob medida. 1707/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 E.I.C.V.LTDA. 24.460 Comércio de roupas e acessórios. 6031/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 E.E.LTDA. 38.722 Manutenção de redes de distribuição de energia. 1010/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 L.I.C.P.LTDA. 19.285 Fabricação de embalagens de aartefatos plásticos. 0060/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 J.S.C. 7494 Fabirca de salgados e batatas fritas. 1756/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 S.D.P.A.G.EPP. 24.777 Distribuição de produtos alimentícios. 6669/2026- 07/07/2026 P.S.P.LTDA. 39.288 Atividades de psicologia. EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 374/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que após notificados/autuados paralisaram suas atividades. Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO DATA DO TERMO CONTRIBUINTE CNPJ/IM. ATIVIDADE 275/2026- FP/DDFT/SEF 08/07/2026 E.P.A. 38.604 Agropet. 278/2026- FP/DDFT/SEF 08/07/2026 T.C.A. Não tem Restaurante 279/2026- FP/DDFT/SEF 08/07/2026 F.C.I.A. Não tem Aluguel de brinquedos 280/2026- FP/DDFT/SEF 08/07/2026 E.G.A.F. 23.189 Marcenaria. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 375/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que após notificados/autuados paralisaram suas atividades. Nº DA GILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE CNPJ/IM. ATIVIDADE 240/2026-FP/DDFT/SEF 08/07/2026 E.P.A. 38.604 Agropet. 243/2026-FP/DDFT/SEF 08/07/2026 T.C.A. Não tem Restaurante 244/2026-FP/DDFT/SEF 08/07/2026 F.C.I.A. Não tem Aluguel de brinquedos 245/2026-FP/DDFT/SEF 08/07/2026 E.G.A.F. 23.189 Marcenaria. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 376/2026 – DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foi constatado que as atividades foram paralisadas no endereço constante na licença emitida pela Administração Pública Municipal: Nº AUTO DE VISTORIA E CONSTATAÇÃO DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE 5268/2026- FP/DDFT/SEF 08/07/2026 M.G.B.I.LTDA. 37.865 Manutenção de máquinas e seviços industrial 1063/2026- FP/DDFT/SEF 13/07/2026 R.R.LTDA.ME. 19.564 Comércio de perfumes, roupas e acessórios. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 377/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que a atividade desenvolvida encontra-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal: Nº AUTO DE VISTORIA E CONSTATAÇÃO DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 2013/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 P.C.C.V.LTDA. 26.636 Serviço de apoio e escritório administrativo. 2212/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 P.C.C.V.LTDA. 27.968 Comércio de artigos para comunicação visual. 4516/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 A.M.P.F.LTDA. 36.647 Comércio de cosméticos. 1399/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 F.Q.LTDA. 22.128 Comércio de produtos químicos. 1080/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 V.S.A.LTDA. 19.683 Gestão de redes de esgoto. 1052/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 A.C.I.LTDA. 19.485 Comércio de aparelhos de medição. 0326/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 S.C.E.M.M.LTDA 14.080 Comércio de móveis e suprimentos de informática. 1947/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 S.C.P.I.E.LTDA 26.182 Comércio deferragens e ferramentas. 0257/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 E.I.C.V.LTDA. 13.404 Confecção de roupas sob medida. 1707/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 E.I.C.V.LTDA. 24.460 Comércio de roupas e acessórios. 6031/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 E.E.LTDA. 38.722 Manutenção de redes de distribuição de energia. 1010/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 L.I.C.P.LTDA. 19.285 Fabricação de embalagens de aartefatos plásticos. 0060/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 J.S.C. 7494 Fabirca de salgados e batatas fritas. 1756/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 S.D.P.A.G.EPP. 24.777 Distribuição de produtos alimentícios. 6669/2026- 07/07/2026 P.S.P.LTDA. 39.288 Atividades de psicologia. FP/DDFT/SEF 6917/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 R.S.S.C.V. 25.996 Comércio de materiais elétricos. 6561/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 S.C.O.N. 34.266 Comércio de calçados e artigos de viagem. 0190/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 N.P.E.P.V.ME. 12.393 Comércio de peças para veículos. 2700/2026- FP/DDFT/SEF 08/07/2026 M.P.N. 30.279 Comércio de calçados, roupas e acessórios. 0947/2026- FP/DDFT/SEF 08/07/2026 M.D.P.S. 18.841 Comércio de calçados, roupas e acessórios. 0199/2026- FP/DDFT/SEF 08/07/2026 A.T.M.LTDA.ME. 12.637 Comércio de produtos agropecuários. 1085/2026- FP/DDFT/SEF 08/07/2026 N.P.LTDA. 19.708 Minimercado. 1097/2026- FP/DDFT/SEF 08/07/2026 J.J.JF.O. 19.817 Salão de cabeleireiro. 5730/2026- FP/DDFT/SEF 08/07/2026 O.G.C.O.RP.LTD A 38.382 Consultório odontológico. 0253/2026- FP/DDFT/SEF 13/07/2026 R.A.P.J.C.ME. 13.289 Comércio de peças para autos. 0336/2026- FP/DDFT/SEF 13/07/2026 C.C.J.Y. 14.147 Atividades religiosas 0760/2026- FP/DDFT/SEF 13/07/2026 A.T.S.G.ME. 17.604 Bar 1044/2026- FP/DDFT/SEF 13/07/2026 A.F.S.L.E.LTDA. 19.460 Comércio de roupas e acessórios. 1439/2026- FP/DDFT/SEF 13/07/2026 FB.I.SPE.EPP. 22.511 Imobiliária. 1916/2026- FP/DDFT/SEF 13/07/2026 H.R.L. 25.942 Confecção de roupas sob medida. 2151/2026- FP/DDFT/SEF 13/07/2026 S.B.G.G. 27.604 Comércio de artigos de armarinhos. 2800/2026- FP/DDFT/SEF 13/07/2026 J.C.A.M. 30.647 Comércio de roupas e acessórios. 3939/2026- FP/DDFT/SEF 13/07/2026 J.R.R.S. 35.047 Comércio de calçados, roupas e acessórios. 4368/2026- FP/DDFT/SEF 13/07/2026 C.P.B.S.I.A. 36.350 Serviços advocatícios. 5021/2026- FP/DDFT/SEF 13/07/2026 A.L.D.D. 37.546 Comércio de roupas e acessórios. 4307/2026- FP/DDFT/SEF 13/07/2026 M.J.C.V.LTDA. 36.197 Minimercado. 3813/2026- FP/DDFT/SEF 13/07/2026 PSC.S.A.LTDA. 34.636 Serviços combinados de escritório. 2413/2026- FP/DDFT/SEF 13/07/2026 B.C.C. 28.890 Lanchonete. 0399/2026- FP/DDFT/SEF 13/07/2026 M.J.A.C.A.ME. 14.902 Mercearia e açougue. 2679/2026- FP/DDFT/SEF 13/07/2026 M.A.B. 30.179 Comércio de peças para veículos. 2576/2026- FP/DDFT/SEF 13/07/2026 J.A.V. 29.736 Comércio e manutenção de artigos usados. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas Obs.: Fiscalização de Posturas – FP; - Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária – DDFT; Serviço de Fiscalização – SF; Secretaria de Finanças – SEF; Seção de Cadastro Fiscal – SCF; Seção de Cadastro Imobiliário – SCI; Seção de ITBI e Contribuição de Melhoria – SICM; Código Tributário Municipal – CTM (Lei 1602/01 e alterações); Lei de Posturas Municipais – LPM (Lei 1903/06 e alterações); Decreto – Dec.; Prefeitura Municipal de Votorantim – PMV, Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM, Auto de Lacração – AL; Auto de Apreensão – AA; Auto de Vistoria – AV; Termo de Liberação de Bens Apreendidos – TLBA. 238/2026-FP/DDFT/SEF 06/07/2026 F.T.O. 30.028 1968/2026-SEI Consultoria e auditoria contábil e tributária. 239/2026-FP/DDFT/SEF 06/07/2026 M.P.S.I.A. 32.381 1768/2026-SEI Serviços advocatícios APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 369/2026-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que após solicitação via SIIC/CI/OFÍCIO para averiguação da regularidade cadastral, foi constatado que a empresa denunciada possui IM/CNPJ ativo para tal atividade. Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. SIIC/O.S./SEI/OF. ATIVIDADE 276/2026-FP/DDFT/SEF 08/07/2026 A.M.E.N. 30.829 46828_091511 Auto elétrica e mecânica APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 370/2026-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que após solicitação via SIIC/CI/OFÍCIO para averiguação da regularidade cadastral, foi constatado que a empresa denunciada possui IM/CNPJ ativo para tal atividade. Nº DA GILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. SIIC/O.S./SEI/O F. ATIVIDADE 241/2026-FP/DDFT/SEF 08/07/2026 A.M.E.N. 30.829 46828_091511 Auto elétrica e mecânica APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 371/2026 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos fiscalizados, abaixo relacionados, que foram autuadospor funcionamento irregular, Comércio ambulante sem a devida licênça. Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO DATA DO AUTO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 004/2026- FP/DDFT/SEF 07/07/2026 M.P.O.M. Não tem Comércio ambulante de lanches APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 372/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que após notificados/autuados regularizaram suas atividades através da alteração de endereço de funcionamento. Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO DATA DO TERMO CONTRIBUINTE CNPJ/IM. ATIVIDADE 277/2026- FP/DDFT/SEF 08/07/2026 D.G.S.M. 18.123 Salão de cabeleireiro APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 373/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que após notificados/autuados regularizaram suas atividades através da alteração de endereço de funcionamento. Nº DA GILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE CNPJ/IM. ATIVIDADE 242/2026- FP/DDFT/SEF 08/07/2026 D.G.S.M. 18.123 Salão de cabeleireiro APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 17 de Julho de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas Notas abreviativas adotadas nas publicações oficiais, constantes deste Jornal, da SECRETARIA DE FINANÇAS: Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; Autorização de Compensação – AC; Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF; Mandado de Procedimento de Fiscalização – MPF; Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF; Termo de Encerramento de Ação Fiscal – TEAF; Notificação de Lançamento – NL; Notificação de Lançamento e Constituição de Infração – NLCI; Auto de Lacração – AL; Auto de Apreensão – AA; Auto de Vistoria – AV; Termo de Liberação de Bens Apreendidos – TLBA; Inscrição Cadastral – IC; Inscrição Municipal – IM; Tomada de Preços – TP; Unidade Fiscal do Município – UFM; Fiscalização de Tributos – FT; Fiscalização de Posturas – FP; Dívida Ativa – DA; Setor de Cadastro Fiscal – SCF; Setor de Cadastro Imobiliário – SCI; Seção de Contribuição de Melhoria, ITBI e Arrecadação – SCMIA; Serviço de Cadastro Mobiliário e Imobiliário – SCMI; Seção de Dívida Ativa – SDA; Execução Fiscal – EF; Serviço de Fiscalização – SF; Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros – DDLC; Diretoria de Tributação, Receita e Fiscalização – DTRF; Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária – DDFT; Secretaria de Finanças – SEF; Secretaria de Obras e Urbanismo – SOURB; Secretaria de Negócios Jurídicos – SENJ; Atos Diversos – AD (atos originários de órgãos diversos da SR); Gabinete do Prefeito – GP; Constituição Federal – CF; Código Tributário Nacional – CTN; Código Tributário Municipal – CTM (Lei 1602/01); Lei de Posturas Municipais – LPM (Lei 1903/06); Lei da Planta Genérica – LPG (1915/06); Lei Complementar – LC; Decreto – DEC.; Resolução – RES; Instrução Normativa – IN; Prefeitura Municipal de Votorantim – PMV; Diário Oficial do Município – DOM.; Câmara Municipal – CM; Poder Judiciário – PJ; Processo – PR; Crédito Tributário – CT; Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS; Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU; Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI; Contribuição de melhoria – CM; Taxas do poder de polícia (taxas de licença e fiscalização) – TLF; Taxas de serviços públicos – TSP; Contribuição de iluminação Pública – CIP; Sistema Eletrônico de Informação - SEI. 17 de julho de 2026 64 2026-07-17T15:38:11-0300 Brasil MUNICIPIO DE VOTORANTIM Assinador Serpro