VOTORANTIM, 11 DE SETEMBRO DE 2026 Nº 1.531 ATOS DO PODER EXECUTIVOATOS DO PODER EXECUTIVO LEISLEIS LEI ORDINÁRIA N.º 3.226, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a instituição de Programa de Parcelamento Incentivado de 2026 – PPI/2026 no Município de Votorantim, e dá outras providências. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Votorantim, o Programa de Parcelamento Incentivado de 2026 – PPI/2026, destinado a oferecer às pessoas físicas e jurídicas condições especiais para a regularização dos créditos municipais, tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, a ajuizar e ajuizados, ou objeto de discussão judicial, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. Entende-se por crédito municipal o valor do principal, acrescidos de atualização monetária, da multa moratória e dos juros de mora, conforme a legislação municipal vigente. Art. 2º O Programa de Parcelamento Incentivado será administrado pela Secretaria de Finanças - SEF relativamente aos créditos que não estejam inscritos em Dívida Ativa, e pela Secretaria de Negócios Jurídicos- SENJ para aqueles já inscritos em Dívida Ativa, executados judicialmente ou não. Art. 3º Poderão ser incluídos no programa eventuais débitos de saldos de parcelamentos anteriores, ainda que em andamento. Art. 4º Não poderão ser incluídos no programa os débitos: I – da própria Administração, fundações, autarquias e empresas públicas; II - relativos a preços decorrentes de concessões, permissões, alienações, enfim, de contratos públicos em geral. Art. 5º Os interessados poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2026, mediante requerimento a ser efetuado e protocolizado até o último dia útil do mês outubro de 2026. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá reabrir, até o final do exercício de 2026, mediante decreto, o prazo para formalização do pedido de ingresso no referido Programa. Art. 6º As condições especiais disponibilizadas àqueles que aderirem ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2026 consistirão na opção de uma das seguintes formas e condições: I - para pagamento integral do débito até 20 de dezembro de 2026, independentemente da quantidade de parcelas, desconto de 100% (cem por cento) dos valores correspondentes aos juros moratórios e multa de mora; II - para pagamento em até 12 (doze) parcelas, desconto de 50% (cinquenta por cento) dos valores correspondentes aos juros moratórios e multa de mora; e III - para pagamento entre 13 (treze) e 24 (vinte e quatro) parcelas, desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na multa de mora e nos juros moratórios; § 1º Poderão os interessados requerer o parcelamento dos débitos em até 60 (sessenta) parcelas, mantido a incidência de juros e multa nos termos da legislação aplicável. § 2º Observado o percentual de desconto estabelecido nos incisos I ao III do “caput” deste artigo, o valor das parcelas mensais, não poderá ser inferior a 15 (quinze) UFM’s – Unidades Fiscais do Município de Votorantim. § 3º Após a validação do acordo, nos termos do art. 10, I, desta Lei, o atraso no pagamento de qualquer parcela, relativamente a ela, acarretará na aplicação dos acréscimos decorrentes da mora previstos na legislação municipal. § 4º Em caso de pagamento através de créditos do sujeito passivo, este deverá ser apurado nas mesmas condições do crédito da Fazenda, quando do efetivo encontro de contas (pagamento), observado, ainda, as regras previstas no IN nº 001/2016-SEF. Art. 7º O montante passível de parcelamento corresponderá ao valor consolidado dos créditos municipais na data da formalização da adesão ao programa. § 1º Entende-se por valor consolidado, o valor do crédito municipal, referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa, nos termos da legislação aplicável, à exceção das custas processuais, que deverão ser quitadas pelo interessado diretamente ao Poder Judiciário. § 2º Sobre o débito consolidado, objeto do parcelamento incidirá, após a 12ª (décima segunda) parcela, juros compensatórios, à razão de 0,50% (meio por cento) ao mês, até a efetiva quitação. § 3º Os juros mencionados no § 2º deste artigo incidirão sobre todas as hipóteses descritas no art. 6º, desta lei, desde que verificado número superior a 12 (doze) parcelas, no total. § 4º No caso de pagamento parcelado, o valor da verba honorária a que se refere o § 1º deste artigo deverá ser recolhido em idêntico número de parcelas e corrigido pelos mesmos índices do débito consolidado incluído no PPI/2026. § 5º Quando da emissão do carnê e/ou guia para pagamento será acrescido o valor do preço público relativo ao expediente, conforme estabelecido no decreto municipal vigente. Art. 8º A adesão ao PPI/2026 implica: I - na desistência automática dos parcelamentos anteriormente concedidos, ainda que estejam com os pagamentos em dia; II - na aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta lei, e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos tributários e não tributários nele incluídos, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente, produzindo os efeitos previstos no inciso IV, do § 1º, do art. 66, do Código Tributário Municipal – Lei n.º 1602/2001 e no inciso VI, do art. 202, do Código Civil. III - na desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, bem como a desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo. Art. 9º A fruição dos descontos previstos nesta Lei, na forma e prazo nela regulados, não confere direito à restituição ou devolução de valores, ainda que de importâncias já pagas a qualquer título ou tempo. Art. 10. A adesão de que trata o art. 5º fica condicionada à: I - assinatura de Termo de Acordo e Confissão de Dívida e recolhimento da parcela única ou da primeira parcela; II - comprovação do pagamento das custas processuais perante o Poder Judiciário, se for o caso; III - desistência expressa e de forma irrevogável e irretratável da impugnação ou recurso interposto na área administrativa e da ação judicial proposta ou dos embargos à execução e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos e ações judiciais, relativamente aos créditos tributários ou não tributários incluídos no programa; IV – nos processos judiciais, o aderente deverá desistir previamente da ação judicial proposta ou embargos à execução, protocolando petição requerendo a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “c” do Código de Processo Civil, em que conste cláusula de assunção exclusiva da responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios; V - a Procuradoria do Município deverá anuir com o requerimento de extinção do processo formulado pelo aderente com relação aos tributos e créditos de natureza não tributária incluídos no PPI/2026, desde que conste a cláusula de assunção exclusiva da responsabilidade pelo contribuinte relativamente ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios. Parágrafo único. O parcelamento sujeita, ainda, o devedor a efetuar o recolhimento da parcela única ou 1ª parcela, prevista nos incisos I ao III do “caput” do art. 6º, até o 5º dia útil da data da celebração do Termo de acordo ou de parcelamento, sempre respeitado, no caso da hipótese prevista no inciso I do “caput” do art. 6º, desta lei, o prazo de quitação do débito, para a aferição dos benefícios. Art. 11. A adesão ao PPI/2026 e a efetiva validação do acordo acarretará a suspensão das execuções fiscais destinadas à cobrança do crédito parcelado, pelo prazo do parcelamento a que se obrigou o devedor, obedecendo-se ao estabelecido no art. 922 do Código de Processo Civil. § 1º Liquidado o parcelamento nos termos desta lei, a Procuradoria do Município peticionará informando o fato ao juízo da execução fiscal e requererá a sua extinção com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. § 2º O levantamento, pelo executado, de eventuais depósitos judiciais efetivados em garantia do juízo e de penhoras “on-line” - SISBAJUD relativas a numerários, somente poderá ser efetivado para pagamento do débito, calculado na conformidade com os arts. 6º e 7º, § 1º, desta Lei, permanecendo no PPI/2026 o saldo do débito que eventualmente remanescer, nos termos do regulamento. § 3º O levantamento de bloqueio RENAJUD do veículo para alienação, das penhoras dos demais bens móveis ou imóveis ou das garantias não previstas no §2.º, efetivadas no processo de execução fiscal, somente ocorrerá após a quitação da dívida incluída no PPI/2026. Art. 12. A adesão ao Programa de que trata esta lei não acarreta a homologação, pelo Fisco Municipal, dos valores declarados pelo sujeito passivo, e tampouco renúncia ao direito de apurar a exatidão dos créditos tributários incluídos no PPI/2026. Parágrafo único. O ingresso no PPI/2026 não desobriga o sujeito passivo do pagamento regular dos tributos municipais e do cumprimento das obrigações acessórias, cujo vencimento ou incidência seja posterior à data da adesão ao programa. Art. 13. O interessado será excluído do PPI/2026, se verificada alguma das seguintes ocorrências: I - inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta lei ou das condições contidas no termo de acordo e confissão de dívida; II - pela inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não; III - a inadimplência por mais de 92 (noventa e dois) dias em quaisquer das parcelas, exceto a primeira; IV - se, na data de exigibilidade da última parcela, ainda houver parcela inadimplida; V - recuperação judicial, decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica; VI - cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova, oriunda da cisão, ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do PPI/2026. Art. 14. A exclusão do interessado do PPI/2026 implicará: I - na perda de todos os benefícios concedidos por esta lei; II - no restabelecimento, em relação ao montante dos créditos confessados e ainda não pagos, dos acréscimos legais decorrentes da mora, na forma da legislação aplicável, incidentes a partir da data da exigibilidade dos respectivos créditos; e, III – na cobrança, judicial ou extrajudicial, do crédito em aberto, ou no prosseguimento da execução fiscal suspensa. Art. 15. O reingresso do devedor no PPI-2026 somente será admitido mediante o pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor consolidado, por ocasião do recolhimento da primeira parcela, do novo ajuste, que deverá ser recolhida no prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 10 desta lei. Art. 16. O Programa de Parcelamento Incentivado de 2026 não configura novação, prevista no inciso I, do art. 360, do Código Civil de 2002. Art. 17. Não serão restituídas, no todo ou em parte, com fundamento nas disposições desta Lei, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente ao início de sua vigência, exceto em caso de reconhecimento administrativo e/ou judicial de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade da exigência fiscal que deu causa ao referido pagamento, na hipótese de serem declaradas supervenientemente. Art. 18. O Poder Executivo editará decretos e normas regulamentares à fiel execução da presente Lei. Art. 19. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor. Art. 20. Esta Lei entra em vigor a partir de sua regulamentação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 3 de setembro de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETOSDECRETOS DECRETO N.º 8.458, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre crédito adicional suplementar por anulação parcial do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Votorantim. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I, DO ART. 6, DA LEI MUNICIPAL N° 3.159, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), nas seguintes rubricas do orçamento vigente: SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Título: MATERIAL DE CONSUMO Verba: 02.12.01.10.122.0033-2.606.3.3.90.30.00- 01.0148......R$ 100.000,00 FR:01 – TESOURO Art. 2º O crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), aberto no artigo 1º, será coberto com recurso proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Título: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Verba: 02.12.01.10.122.0033-2.606.3.3.90.39.00- 01.0149...... R$100.000,00 FR:01 – TESOURO Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 8.459, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providencias. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO X, DO ART. 6, DA LEI MUNICIPAL N° 3.159, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional suplementar de excesso de arrecadação no valor de R$ 294.000,00 (Duzentos e noventa e quatro mil reais), na seguinte rubrica do orçamento vigente: SECRETARIA DE ESPORTES Título: EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Verba: 02.15.01.27.122.0035.2.002.4.4.90.52.00-05- 0452..... R$ 294.000,00 Código de aplicação: 100.0248 F.R.: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS Art. 2º O crédito adicional suplementar no valor de R$ 294.000,00 (Duzentos e noventa e quatro mil reais), aberto no artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na receita 2.4.1.9.99.0.1.02.011 – codigo reduzido 114, referente ao Convênio Ministério do Esporte nº 92/2026 – Transferegov.br nº 7AAAMC/2026, conforme Emenda Parlamentar nº 202650060002 – Comissão Parlamentar de Esportes (Individual) Alexandre Leite, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 4 de setembro de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 24 de setembro de 2026 DECRETO N.º 8.460, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre crédito adicional suplementar de dotação orçamentária vigente da Prefeitura Municipal de Votorantim. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO II, DO ART. 6, DA LEI MUNICIPAL N° 3.159, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 177.927,08 (Cento e Setenta e Sete Mil, Novecentos e Vinte e Sete Reais e Oito Centavos), nas seguintes rubricas do orçamento vigente: SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Título: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Verba:02.12.01.10.301.0033-2.601.3.3.50.39.00- 92.0028.......... R$ 438,32 Título: MATERIAL DE CONSUMO Verba:02.12.01.10.301.0033-2.601.3.3.90.30.00- 92.0155....... R$ 11.177,80 Título: CONTRATO DE GESTÃO Verba:02.12.01.10.302.0033.2.602.3.3.50.85.00-92- 0177....... R$ 23.639,65 F.R.:92 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS – EXERCÍCIOS ANTERIORES SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Título: MATERIAL DE CONSUMO Verba:02.12.01.10.301.0033-2.601.3.3.90.30.00- 95.0033....... R$ 11.778,89 Título: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Verba:02.12.01.10.301.0033-2.601.3.3.90.39.00- 95.0043.......... R$ 386,08 Título: EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Verba:02.12.01.10.301.0033-2.601.4.4.90.52.00- 95.0055....... R$ 13.943,95 Título: CONTRATO DE GESTÃO Verba:02.12.01.10.302.0033-2.602.3.3.50.85.00- 95.0163....... R$ 49.500,00 Título: MATERIAL DE CONSUMO Verba:02.12.01.10.302.0033-2.602.3.3.90.30.00- 95.0164.......... R$ 372,20 Título: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Verba:02.12.01.10.302.0033-2.602.3.3.90.39.00- 95.0165....... R$ 30.668,93 Título: MATERIAL DE CONSUMO Verba:02.12.01.10.303.0033-2.603.3.3.90.30.00- 95.0168........ R$ 8.134,93 Título: MATERIAL DE CONSUMO Verba:02.12.01.10.305.0033-2.605.3.3.90.30.00- 95.0132....... R$ 16.886,33 Título: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Verba:02.12.01.10.305.0033-2.605.3.3.90.39.00- 95.0138....... R$ 11.000,00 F.R.:95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS – EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 2º O crédito adicional suplementar no valor de R$ 177.927,08 (Cento e Setenta e Sete Mil, Novecentos e Vinte e Sete Reais e Oito Centavos), aberto no artigo 1º, será coberto com recurso proveniente de Superávit Financeiro nos termos do §2ºdo art.43 da Lei Federal nº 4.320/1964, proveniente de recurso vinculado devidamente aplicado na conta específica, na instituição financeira Banco do Brasil, Ag. 6931-0, C/C 27.488-7, 7745-3, 41977-X, 41978-8, 49131-4. Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 4 de setembro de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 8.461, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre crédito adicional suplementar por anulação parcial do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Votorantim. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO III, DO ART. 6, DA LEI MUNICIPAL N° 3.159, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), nas seguintes rubricas do orçamento vigente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Título: OBRIGAÇÕES PATRONAIS Verba: 02.11.10.12.365.0032.2.051.3.1.90.13.00-02- 0095...... R$ 60.000,00 Código de Aplicação: 261.0004 F.R.: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS Art. 2º O crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), aberto no artigo 1º, será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Título: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Verba: 02.11.10.12.365.0032.2.051.3.1.90.11.00-02- 0094...... R$ 60.000,00 Código de Aplicação: 271.0000 F.R.: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 31 de agosto de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 4 de setembro de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 8.461, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre crédito adicional suplementar por anulação parcial do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Votorantim. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO III, DO ART. 6, DA LEI MUNICIPAL N° 3.159, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), nas seguintes rubricas do orçamento vigente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Título: OBRIGAÇÕES PATRONAIS Verba: 02.11.10.12.365.0032.2.051.3.1.90.13.00-02- 0095...... R$ 60.000,00 Código de Aplicação: 261.0004 F.R.: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS Art. 2º O crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), aberto no artigo 1º, será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Título: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Verba: 02.11.10.12.365.0032.2.051.3.1.90.11.00-02- 0094...... R$ 60.000,00 Código de Aplicação: 271.0000 F.R.: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 31 de agosto de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 4 de setembro de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 8.462, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre crédito adicional suplementar por anulação parcial do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Votorantim. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I, DO ART. 6, DA LEI MUNICIPAL N° 3.159, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.592,92 (Dezenove mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos), nas seguintes rubricas do orçamento vigente: SECRETARIA DE GOVERNO Título: SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ Verba: 02.02.01.04.122.0030.2.002.3.3.90.40.00-01- 0009....... R$ 4.142,16 Título: MATERIAL DE CONSUMO Verba: 02.02.09.06.182.0030.2.036.3.3.90.30.00-01- 0051...... R$ 14.150,76 FR: 01 – TESOURO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Título: SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ Verba: 02.10.01.18.122.0036.2.002.3.3.90.40.00-01- 0294....... R$ 1.300,00 FR: 01 – TESOURO Art. 2º O crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.592,92 (Dezenove mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos), aberto no artigo 1º, será coberto com recurso proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE GOVERNO Título: EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Verba: 02.02.01.04.122.0030.2.002.4.4.90.52.00-01- 0013....... R$ 4.142,16 Título: EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Verba: 02.02.09.06.182.0030.2.036.4.4.90.52.00-01- 0055...... R$ 14.150,76 FR: 01 – TESOURO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Título: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Verba: 02.10.01.18.122.0036.2.002.3.3.90.39.00-01- 0293....... R$ 1.300,00 FR: 01 – TESOURO Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 4 de setembro de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 8.463, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre crédito adicional suplementar de Transposição Orçamentária vigente da Prefeitura Municipal de Votorantim. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO II, DO ART. 10, DA LEI MUNICIPAL N° 3.148, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto por transposição orçamentária, na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 22.045,30 (Vinte e dois mil, quarenta e cinco reais e trinta centavos), na seguinte rubrica do orçamento vigente: SECRETARIA DE SAÚDE Título: MATERIAL DE CONSUMO Verba: 02.12.01.10.305.0033.2.605.3.3.90.30.00-01- 0128...... R$ 22.045,30 F.R.: 01 – TESOURO Art. 2º A transposição orçamentária no R$ 22.045,30 (Vinte e dois mil, quarenta e cinco reais e trinta centavos), aberto no artigo 1º, será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Título: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Verba: 02.10.01.18.542.0036.2.041.3.3.90.39.00-01- 0306...... R$ 22.045,30 F.R.: 01 – TESOURO Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 4 de setembro de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 8.464, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre crédito adicional suplementar por anulação parcial do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Votorantim. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I, DO ART. 6, DA LEI MUNICIPAL N° 3.159, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.973,44 (Seis mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos), nas seguintes rubricas do orçamento vigente: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO Título: SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ Verba: 02.03.01.04.122.0030.2.002.3.3.90.40.00-01- 0070....... R$ 3.626,24 FR: 01 – TESOURO SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Título: SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ Verba: 02.09.01.15.122.0037.2.002.3.3.90.40.00-01- 0246....... R$ 3.347,20 FR: 01 – TESOURO Art. 2º O crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.973,44 (Seis mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos), aberto no artigo 1º, será coberto com recurso proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO Título: SERVIÇOS DE CONSULTORIA Verba: 02.03.01.04.122.0030.2.002.3.3.90.35.00-01- 0067....... R$ 3.626,24 FR: 01 – TESOURO SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Título: EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Verba: 02.09.01.15.122.0037.2.002.4.4.90.52.00-01- 0250....... R$ 3.347,20 FR: 01 – TESOURO Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 8 de setembro de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 8.465, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre crédito adicional suplementar por anulação parcial do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Votorantim. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I, DO ART. 6, DA LEI MUNICIPAL N° 3.159, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.300,00 (Dez mil e trezentos reais), nas seguintes rubricas do orçamento vigente: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO Título: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Verba: 02.03.01.04.122.0030.2.002.3.3.90.39.00-01- 0069....... R$ 8.800,00 Código de aplicação: 100.0174 FR: 01 – TESOURO SECRETARIA DE ESPORTES Título: SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ Verba: 02.15.01.27.122.0035.2.002.3.3.90.40.00-01- 0418....... R$ 1.500,00 FR: 01 – TESOURO Art. 2º O crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.300,00 (Dez mil e trezentos reais), aberto no artigo 1º, será coberto com recurso proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO Título: SERVIÇOS DE CONSULTORIA Verba: 02.03.01.04.122.0030.2.002.3.3.90.35.00-01- 0067....... R$ 8.800,00 FR: 01 – TESOURO SECRETARIA DE ESPORTES Título: EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Verba: 02.15.01.27.812.0035.1.002.4.4.90.52.00-01- 0408....... R$ 1.500,00 FR: 01 – TESOURO Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 8 de setembro de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 8.466, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre crédito adicional suplementar de Transposição Orçamentária vigente da Prefeitura Municipal de Votorantim. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO II, DO ART. 10, DA LEI MUNICIPAL N° 3.148, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto por transposição orçamentária, na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), na seguinte rubrica do orçamento vigente: SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA Título: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Verba: 02.13.01.08.122.0034.5.002.3.3.90.39.00-01- 0011...... R$ 11.000,00 F.R.: 01 – TESOURO Art. 2º A transposição orçamentária no R$ 11.000,00 (Onze mil reais), aberto no artigo 1º, será coberto com recurso proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA Título: OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA Verba: 02.13.01.08.122.0034.5.002.3.3.90.48.00-01- 0015....... R$ 1.000,00 Título: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Verba: 02.13.01.08.122.0034.5.003.3.3.90.36.00-01- 0023....... R$ 1.000,00 Título: OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA Verba: 02.13.01.08.122.0034.5.003.3.3.90.48.00-01- 0029....... R$ 1.000,00 Título: DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Verba: 02.13.01.08.122.0034.5.003.3.3.90.92.00-01- 0031....... R$ 1.000,00 Título: INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Verba: 02.13.01.08.122.0034.5.003.3.3.90.93.00-01- 0033....... R$ 1.000,00 Título: OBRAS E INSTALAÇÕES Verba: 02.13.01.08.122.0034.5.003.4.4.90.51.00-01- 0035....... R$ 1.000,00 Título: EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Verba: 02.13.01.08.122.0034.5.003.4.4.90.52.00-01- 0037....... R$ 1.000,00 Título: DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Verba: 02.13.01.08.243.0034.5.010.3.3.90.92.00-01- 0233....... R$ 1.000,00 Título: INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Verba: 02.13.01.08.243.0034.5.010.3.3.90.93.00-01- 0236....... R$ 1.000,00 Título: OBRAS E INSTALAÇÕES Verba: 02.13.01.08.243.0034.5.010.4.4.90.51.00-01- 0239....... R$ 1.000,00 Título: EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Verba: 02.13.01.08.243.0034.5.010.4.4.90.52.00-01- 0242....... R$ 1.000,00 F.R.: 01 – TESOURO Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de setembro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 8 de setembro de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 328 de agosto de 2026 PORTARIASPORTARIAS DECRETO N.º 8.468, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. Regulamenta a Lei nº 3.226, de 3 de setembro de 2026, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, e dá outras providências. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 18 DA LEI Nº 3.226/2026 E ART. 82, III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, D E C R E T A : Art. 1º Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei nº 3.226, de 3 de setembro de 2026, será implementado, no âmbito das Secretarias de Finanças- SEF, relativamente aos créditos, não inscritos em Dívida Ativa, e de Negócios Jurídicos - SENJ, para aqueles débitos já inscritos, judicializados ou não, em conformidade com as condições estabelecidas neste regulamento. § 1º Poderão ser liquidados na forma do PPI os débitos constituídos, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31 de dezembro de 2025, ainda que relativos a eventuais saldos de parcelamentos anteriores, mesmo que em andamento. § 2º Não poderão ser incluídos no PPI os débitos arrolados no art. 4º da Lei nº 3.226/2026. Art. 2º O sujeito passivo poderá aderir ao parcelamento especial, mediante requerimento próprio, protocolizado até as 16 horas, no Paço Municipal, entre os dias 14 de setembro a 30 de outubro de 2026. § 1º O requerimento de que trata o “caput” deste artigo deverá estar acompanhado de: I - quando o sujeito passivo se tratar de pessoa física, cópia simples da Cédula de Identidade – RG, do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de endereço atualizado (mínimo de três meses); II - quando o sujeito passivo se tratar de empresário individual ou microempreendedor, além da cópia simples da Cédula de Identidade - RG, do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e do comprovante de endereço atualizado (mínimo de três meses), também o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; III – quando o sujeito passivo se tratar de pessoa jurídica, cópia simples do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do ato de sua constituição, devidamente registrado nos órgãos competentes, além da cópia simples da Cédula de Identidade - RG, do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF das pessoas responsáveis pela mesma, e, ainda, os demais documentos exigidos na Lei 1719/2003; IV - procuração com poderes especiais e cópia simples dos documentos pessoais do procurador, quando houver; V - documento que comprove a demonstração do vínculo jurídico com o débito abrangido pelo PPI. § 2º Uma vez autorizada a inclusão do sujeito passivo no PPI, quando da emissão do carnê e/ou guia para pagamento dos valores acordados, observadas as regras dos arts. 6º e 7º da Lei nº 3.226/2026, será acrescido o preço público, relativo ao expediente, no montante de: I – R$ 17,27 (dezessete reais e vinte e sete centavos), até 48 (quarenta e oito) parcelas; e II – R$ 34,54 (trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), a partir de 49 parcelas. Art. 3º A efetiva adesão ao PPI somente será considerada válida e acarretará os efeitos previstos no art. 11 da Lei nº 3226/2026, bem como os do art. 151 do CTN, após a comprovação do pagamento e do ingresso de valores aos cofres públicos da parcela única ou da 1ª parcela, cujo pagamento não poderá ocorrer depois do prazo estabelecido no p. ú., do art. 10, da referida lei. Art. 4º A inclusão de débitos no PPI, que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, conforme disposto nos art. 8º, III e art. 10, III, da Lei nº 3.226/2026, implica na desistência das respectivas impugnações ou dos recursos administrativos e, também, das ações judiciais que tenham por objeto esses mesmos débitos, bem como importa renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos administrativos e/ou ações judiciais. Parágrafo único. No caso de ações judiciais, deverá ser protocolado requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do art. 487 do CPC. Art. 5º O sujeito passivo que desejar pagar à vista ou parcelar, na forma do PPI, os saldos remanescentes de parcelamentos em curso deverá, no momento da adesão, informar a desistência desses parcelamentos junto às Secretarias afins. § 1º A desistência dos parcelamentos anteriores: I - deverá ser efetuada isoladamente em relação a cada parcelamento do qual o sujeito passivo pretenda desistir; II - implicará imediata rescisão dos mesmos, considerando-se o sujeito passivo optante notificado das respectivas extinções, dispensada qualquer outra formalidade. § 2º Nas hipóteses em que os pedidos de adesão ao PPI sejam cancelados ou não produzam efeitos, os parcelamentos para os quais houver desistência não serão restabelecidos. § 3º A desistência de parcelamentos anteriores ativos para fins de adesão ao PPI poderá implicar perda de todas as eventuais reduções aplicadas sobre os valores já pagos, DECRETO N.º 8.468, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. Regulamenta a Lei nº 3.226, de 3 de setembro de 2026, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, e dá outras providências. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 18 DA LEI Nº 3.226/2026 E ART. 82, III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, D E C R E T A : Art. 1º Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei nº 3.226, de 3 de setembro de 2026, será implementado, no âmbito das Secretarias de Finanças- SEF, relativamente aos créditos, não inscritos em Dívida Ativa, e de Negócios Jurídicos - SENJ, para aqueles débitos já inscritos, judicializados ou não, em conformidade com as condições estabelecidas neste regulamento. § 1º Poderão ser liquidados na forma do PPI os débitos constituídos, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31 de dezembro de 2025, ainda que relativos a eventuais saldos de parcelamentos anteriores, mesmo que em andamento. § 2º Não poderão ser incluídos no PPI os débitos arrolados no art. 4º da Lei nº 3.226/2026. Art. 2º O sujeito passivo poderá aderir ao parcelamento especial, mediante requerimento próprio, protocolizado até as 16 horas, no Paço Municipal, entre os dias 14 de setembro a 30 de outubro de 2026. § 1º O requerimento de que trata o “caput” deste artigo deverá estar acompanhado de: I - quando o sujeito passivo se tratar de pessoa física, cópia simples da Cédula de Identidade – RG, do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de endereço atualizado (mínimo de três meses); II - quando o sujeito passivo se tratar de empresário individual ou microempreendedor, além da cópia simples da Cédula de Identidade - RG, do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e do comprovante de endereço atualizado (mínimo de três meses), também o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; III – quando o sujeito passivo se tratar de pessoa jurídica, cópia simples do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do ato de sua constituição, devidamente registrado nos órgãos competentes, além da cópia simples da Cédula de Identidade - RG, do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF das pessoas responsáveis pela mesma, e, ainda, os demais documentos exigidos na Lei 1719/2003; IV - procuração com poderes especiais e cópia simples dos documentos pessoais do procurador, quando houver; V - documento que comprove a demonstração do vínculo jurídico com o débito abrangido pelo PPI. § 2º Uma vez autorizada a inclusão do sujeito passivo no PPI, quando da emissão do carnê e/ou guia para pagamento dos valores acordados, observadas as regras dos arts. 6º e 7º da Lei nº 3.226/2026, será acrescido o preço público, relativo ao expediente, no montante de: I – R$ 17,27 (dezessete reais e vinte e sete centavos), até 48 (quarenta e oito) parcelas; e II – R$ 34,54 (trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), a partir de 49 parcelas. Art. 3º A efetiva adesão ao PPI somente será considerada válida e acarretará os efeitos previstos no art. 11 da Lei nº 3226/2026, bem como os do art. 151 do CTN, após a comprovação do pagamento e do ingresso de valores aos cofres públicos da parcela única ou da 1ª parcela, cujo pagamento não poderá ocorrer depois do prazo estabelecido no p. ú., do art. 10, da referida lei. Art. 4º A inclusão de débitos no PPI, que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, conforme disposto nos art. 8º, III e art. 10, III, da Lei nº 3.226/2026, implica na desistência das respectivas impugnações ou dos recursos administrativos e, também, das ações judiciais que tenham por objeto esses mesmos débitos, bem como importa renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos administrativos e/ou ações judiciais. Parágrafo único. No caso de ações judiciais, deverá ser protocolado requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do art. 487 do CPC. Art. 5º O sujeito passivo que desejar pagar à vista ou parcelar, na forma do PPI, os saldos remanescentes de parcelamentos em curso deverá, no momento da adesão, informar a desistência desses parcelamentos junto às Secretarias afins. § 1º A desistência dos parcelamentos anteriores: I - deverá ser efetuada isoladamente em relação a cada parcelamento do qual o sujeito passivo pretenda desistir; II - implicará imediata rescisão dos mesmos, considerando-se o sujeito passivo optante notificado das respectivas extinções, dispensada qualquer outra formalidade. § 2º Nas hipóteses em que os pedidos de adesão ao PPI sejam cancelados ou não produzam efeitos, os parcelamentos para os quais houver desistência não serão restabelecidos. § 3º A desistência de parcelamentos anteriores ativos para fins de adesão ao PPI poderá implicar perda de todas as eventuais reduções aplicadas sobre os valores já pagos, conforme previsto em legislação específica de cada modalidade de parcelamento. Art. 6.º A exclusão do sujeito passivo do PPI ocorrerá nas hipóteses previstas no art. 13 da Lei nº 3.226/2026, acarretando as consequências do art. 14 da mesma lei. Parágrafo único. Para acordos formalizados com base no inciso I, do art. 6º, da Lei nº 3.226/2026, ocorrerá, também, a exclusão quando o débito não for integralmente quitado até a data estabelecida nesse mesmo dispositivo legal (art. 6º, I, Lei nº 3.226/2026). Art. 7º O reingresso do sujeito passivo no PPI deverá observar as regras do art. 15 da Lei nº 3.226/2026, sempre respeitando o prazo de adesão previsto no “caput” do art. 2º deste decreto (art. 5º, Lei nº 3.226/2026). Art. 8º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 10 de setembro de 2026 – LXII ANO DA EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.477, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 2036/2026, que trata da contratação de empresa especializada para locação e implantação de solução integrada para apoio às atividades de operação e fiscalização de trânsito urbano; CONSIDERANDO que o Termo de Referência prevê, em seu item 8.1.3, a realização de Prova de Conceito - demonstração prática das funções operacionais dos módulos e software, pela primeira empresa licitante classificada e habilitada, antes da adjudicação; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e avaliação da demonstração prática, mediante verificação das funcionalidades apresentadas em relação às características técnicas estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo, R E S O L V E : Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Acompanhamento da Prova de Conceito, referente ao Processo Administrativo nº 2036/2026, a ser realizada às nove horas (9h) do dia 14 de setembro de 2026: I - Aroldo Batista - Chefe de Serviço de Trânsito e Transportes; II - Julio Cesar Castanho dos Santos - Fiscal de Posturas; III - Cleber Eder Pacheco - Analista de Sistemas; IV - Gilson Shimoda - Escriturário. Art. 2º Compete à Equipe de Acompanhamento acompanhar a realização da Prova de Conceito, verificando, no âmbito de suas atribuições, a demonstração prática das funções operacionais dos módulos e do software, em conformidade com as especificações e características técnicas estabelecidas no Termo de Referência do Processo Administrativo nº 2036/2026. Art. 3º A Equipe deverá registrar as demonstrações realizadas, eventuais ocorrências, inconsistências ou discrepâncias identificadas durante a Prova de Conceito, bem como elaborar documento contendo as conclusões da avaliação, para posterior juntada aos autos do Processo Administrativo nº 2036/2026. Art. 4º A atuação da Equipe deverá observar exclusivamente os requisitos, especificações e condições estabelecidos no instrumento convocatório, no Termo de Referência e nos demais documentos que integram o Processo Administrativo nº 2036/2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 8 de setembro de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.478, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E : Art. 1º EXONERAR, a pedido, a partir de 10 de setembro de 2026, DIEGO ANHAIA DA ROSA, CPF nº 453.***.***- 37, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, Padrão 06-D, lotado na Secretaria de Serviços Públicos – SESP desta Prefeitura, e CESSAR, na mesma data, a designação do cargo público de provimento em comissão de Chefe de Seção de Almoxarifado - SEA, Referência IV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 8 de setembro de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.479, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E : Art. 1º EXONERAR, a pedido, a partir de 8 de setembro de 2026, DAIANE NUNES GONZALES AGUERA, CPF nº 349.***.***-88, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I, Padrão QM1- B, lotada na Secretaria de Educação – SEED desta Prefeitura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 8 de setembro de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.480, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E : Art. 1º EXONERAR, a pedido, a partir de 8 de setembro de 2026, DEBORA PEREIRA BAROCA OLIVEIRA, CPF nº 310.***.***-57, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Infantis, Padrão 10-A, lotada na Secretaria de Educação – SEED desta Prefeitura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 8 de setembro de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRTÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.481, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E : Art. 1º EXONERAR, a pedido, a partir de 8 de setembro de 2026, SILVIO HIDEAKI HAMAIA JUNIOR, CPF nº 348.***.***-89, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Inspetor de Alunos, Padrão 05-A, lotado na Secretaria de Educação – SEED desta Prefeitura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 8 de setembro de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.482, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O AFASTAMENTO DE EVANDRO GONCALVES DOMINGUES, POR CONTA DE FÉRIAS, NO PERÍODO DE 8 DE SETEMBRO A 22 DE SETEMBRO DE 2026, R E S O L V E : Art. 1º DESIGNAR ROBERTO BELLINI MARTINS, CPF nº 218.***.***-47, ocupante de cargo público de provimento em comissão de Secretário de Governo - SEG, Referência VII, lotado na Secretaria de Governo - SEG, para enquanto perdurar o afastamento do titular, ocupar interina e cumulativamente o cargo público de provimento em comissão de Secretário de Cultura e Turismo - SECULT, desta Prefeitura, sem fazer jus aos vencimentos da função acumulada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 8 de setembro de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.483, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O AFASTAMENTO DE THAIS HELENA DE CAMPOS PEREIRA, POR CONTA DE FÉRIAS, NO PERÍODO DE 8 DE SETEMBRO A 22 DE SETEMBRO DE 2026, R E S O L V E : Art. 1º DESIGNAR CAMILE DE MATTOS LEME, CPF nº 318.***.***-71, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Enfermeiro, Padrão 18-ANU, lotada na Secretaria de Saúde - SESA, para enquanto perdurar o afastamento da titular, ocupar em substituição o cargo público de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Area de Enfermagem de Urgencia e Emergencia - SESA, Referência VI, desta Prefeitura, fazendo jus à diferença salarial. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 8 de setembro de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 11 de setembro de 2026 4 PORTARIA N.º 23.484, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O AFASTAMENTO DE SILVIA DE FATIMA MARQUES FERREIRA, POR CONTA DE FÉRIAS, NO PERÍODO DE 14 DE SETEMBRO A 28 DE SETEMBRO DE 2026, R E S O L V E : Art. 1º DESIGNAR DENISE APARECIDA CUNHA FISCHER, CPF nº 144.***.***-36, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Assistente Social, Padrão 16-CNU, lotada na Secretaria de Saúde - SESA, para enquanto perdurar o afastamento da titular, ocupar em substituição o cargo público de provimento em comissão de Diretor de Serviço Social - SESA, Referência VI, desta Prefeitura, fazendo jus à diferença salarial. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 8 de setembro de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.485, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O AFASTAMENTO DE JULIA CAROLINA DOS SANTOS, POR CONTA DE FÉRIAS, NO PERÍODO DE 8 DE SETEMBRO A 7 DE OUTUBRO DE 2026, R E S O L V E : Art. 1º DESIGNAR RAFAEL ASSIS DOS SANTOS, CPF nº 297.***.***-70, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Enfermeiro, Padrão 18-DNU, lotado na Secretaria de Saúde - SESA, para enquanto perdurar o afastamento da titular, ocupar em substituição o cargo público de provimento em comissão de Função Extraordinária de Gerência de UBS, Referência V, desta Prefeitura, fazendo jus à diferença salarial. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 8 de setembro de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.486, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O AFASTAMENTO DE SILVIA SANTOS NEPOMUCENO DA SILVA, POR CONTA DE FÉRIAS, NO PERÍODO DE 9 DE SETEMBRO A 8 DE OUTUBRO DE 2026, R E S O L V E : Art. 1º DESIGNAR ANA LUIZA DE OLIVEIRA ANTONIO, CPF nº 113.***.***-08, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Enfermeiro, Padrão 18-DNU, lotada na Secretaria de Saúde - SESA, para enquanto perdurar o afastamento da titular, ocupar em substituição o cargo público de provimento em comissão de Funcao Extraordinaria Gerencia de UBS - SESA, Referência V, desta Prefeitura, fazendo jus à diferença salarial. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 8 de setembro de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.487, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E : Art. 1º TORNAR SEM EFEITO as seguintes portarias: I- Portaria n° 23.443, de 18 de agosto de 2026, publicada na página nº5 do Jornal do Município de Votorantim, edição nº 1.528, de 21 de agosto de 2026; II – Portaria nº 23.455, de 25 de agosto de 2026, publicada na página nº 3 do Jornal do Município de Votorantim, edição nº 1.529, de 28 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 8 de setembro de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.488, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E : Art. 1º TORNAR SEM EFEITO as seguintes portarias: I- Portaria nº 23.444, de 18 de agosto de 2026, publicada na página nº 5 do Jornal do Município de Votorantim, edição nº 1.528, de 21 de agosto de 2026; II – Portaria nº 23.454, de 25 de agosto de 2026, publicada na página nº 3 do Jornal do Município de Votorantim, edição nº 1.529, de 28 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 8 de setembro de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.489, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, I DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ARTIGO 37, V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E : Art. 1º DESIGNAR, a partir de 7 de agosto de 2026, RODRIGO AUGUSTO PINTO, CPF nº 043.***.***-36, titular de cargo público de provimento efetivo de Escriturário, Padrão 11-A, para ocupar cargo público de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, Referência IV, com vaga prevista na Lei Municipal n° 2.834, de 1º de setembro de 2021, lotado na Secretaria de Governo – SEG desta Prefeitura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 8 de setembro de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.490, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E : Art. 1º CESSAR, a partir de 17 de agosto de 2026, a designação do funcionário RODRIGO AUGUSTO PINTO, CPF nº 043.***.***-36, para ocupar cargo público de provimento em comissão de Assessor de Comunicação - SEG, Referência IV, com vaga prevista na Lei Municipal n° 2.834, de 1º de setembro de 2021, lotado na Secretaria de Governo – SEG desta Prefeitura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 8 de setembro de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 23.491, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, I DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ARTIGO 37, V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E : Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de agosto de 2026, RODRIGO AUGUSTO PINTO, CPF nº 043.***.***-36, titular de cargo público de provimento efetivo de Escriturário, Padrão 11-A, para ocupar cargo público de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, Referência IV, com vaga prevista na Lei Municipal n° 2.834, de 1º de setembro de 2021, lotado na Secretaria de Governo – SEG desta Prefeitura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 8 de setembro de 2026 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 484 ALESSANDRA SILVINA APARECIDA AUGUSTO DE CAMARGO, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, Resolve, Conceder Pensão por Morte, a(o) dependente Sr(a). Mary Rodrigues Gori Penna Lima, inscrito (a) no CPF 122.***.***-40, dependente do(a) ex-servidor(a) Sr(a). Sylvio Augusto Penna Lima, inscrito(a) no CPF 741.***.***-59, falecido em 31/05/2026, conforme processo nº 136/2026, com valor de beneficio em consonância com a Lei Previdenciária 1830/2005, a partir de 31/05/2026. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Votorantim, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRA SILVINA APARECIDA AUGUSTO DE CAMARGO Presidente FUNDAÇÃO DA FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SEGURIDADE SOCIAL �DOS SOCIAL �DOS FUNCIONÁRIOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PÚBLICOS MUNICIPAIS �DE MUNICIPAIS �DE VOTORANTIM VOTORANTIM (VOTOPREV)(VOTOPREV) 11 de setembro de 2026 5 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 026/2026 Inexigibilidade de Chamamento Público nº 015/2026. Objeto: Realização do Projeto Dança Sênior com idosos com deficiência física ou múltiplas deficiências. Vigência: 3 (três) meses. Valor total: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Administração Pública: Prefeitura Municipal de Votorantim. OSC: Associação dos Deficientes de Votorantim – ADV. Dotação Orçamentária: Secretaria de Cidadania e Geração de Renda. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.13.01.08.245.0034-5.005.3.3.50.39 0089. Fonte de Recurso: 08 – Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal. Votorantim, 31 de agosto de 2026. Weber Maganhato Junior - Prefeito Municipal. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 027/2026 Inexigibilidade de Chamamento Público nº 016/2026. Objeto: Execução do Projeto Cozinha Terapêutica, mediante realização de oficinas culinárias e atividades socioeducativas destinadas às pessoas com deficiência atendidas pela APAE. Vigência: 12 (doze) meses. Valor total: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Administração Pública: Prefeitura Municipal de Votorantim. OSC: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votorantim – APAE. Dotação Orçamentária: Secretaria de Cidadania e Geração de Renda. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.13.01.08.245.0034- 5.005.3.3.50.39 0145. Fonte de Recurso: 08 – Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal. Votorantim, 31 de agosto de 2026. Weber Maganhato Junior - Prefeito Municipal. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 028/2026 Inexigibilidade de Chamamento Público nº 017/2026. Objeto: Execução do Projeto de Melhoria da Infraestrutura da Casa de Belém de Votorantim, mediante reforma do telhado e implantação de entrada exclusiva para visitantes, visando assegurar melhores condições de segurança, conservação, funcionalidade e privacidade. Vigência: 1 (um) mês. Valor total: R$ 130.428,91 (cento e trinta mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos). Administração Pública: Prefeitura Municipal de Votorantim. OSC: Casa de Belém de Votorantim. Dotação Orçamentária: Secretaria de Cidadania e Geração De Renda. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.13.01.08.245.0034-5.005.3.3.50.39 0089. Fonte de Recurso: 08 – Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal Votorantim. 31 de agosto de 2026. Weber Maganhato Junior - Prefeito Municipal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2026 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 035/2026. Objeto: Aquisição de emulsão asfáltica RL-1C e RM-1C. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Votorantim. Fornecedor: CBB Indústria e Comércio de Asfalto e Engenharia LTDA. Vigência: 12 (Doze) meses. Valor Total: R$ 1.691.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e um mil reais). Votorantim, 04 de setembro de 2026. Weber Maganhato Júnior – Prefeito Municipal. AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026 PROCESSO Nº. 2391/2026 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL - MODO DE DISPUTA: ABERTO OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia para execução de obra de revitalização, construção e adequação para acessibilidade de calçadas e passeios públicos nos bairros Barra Funda e Jardim Fornazari. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e LC nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. A sessão pública ocorrerá dia 25/09/2026 às 09h00. O Edital estará à disposição no site da BBMNET LICITAÇÕES, no endereço eletrônico: www.novobbmnet.com.br acesso indicativo no link “Licitações”, no Portal Nacional de Contratações Publicas (PNCP) endereço eletrônico: www.gov.br/pncp e no site: www.votorantim.sp.gov.br, no link “Licitação”, a partir do dia 11 de setembro de 2026. Votorantim, 10 de setembro de 2026. Weber Maganhato Junior - Prefeito Municipal. AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 PROCESSO Nº. 998/2026 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL - MODO DE DISPUTA: ABERTO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recapeamento asfáltico em diversas ruas do bairro Jd. Novo Mundo. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e LC nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. A sessão pública ocorrerá dia 28/09/2026 às 09h00. O Edital estará à disposição no site da BBMNET LICITAÇÕES, no endereço eletrônico: www.novobbmnet.com.br acesso indicativo no link “Licitações”, no Portal Nacional de Contratações Publicas (PNCP) endereço eletrônico: www.gov.br/pncp e no site: www.votorantim.sp.gov.br, no link “Licitação”, a partir do dia 14 de setembro de 2026. Votorantim, 10 de setembro de 2026. Weber Maganhato Junior - Prefeito Municipal. REABERTURA DE PRAZO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026 Objeto: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de gestão e inteligência de dados com locação de equipamentos e sistemas de fiscalização eletrônica”. Tendo em vista a retificação do Termo de Referência do edital, fica determinada a reabertura de prazo do edital supracitado. O início da sessão pública de disputa de preços ocorrerá no dia 25/09/2026 a partir das 09:00 horas. O edital estará disponível aos interessados a partir do dia 11 de setembro de 2026, no site da BBMNET LICITAÇÕES, no endereço eletrônico: www.novobbmnet. com.br acesso indicativo no link “Licitações”, no site: www.votorantim.sp.gov.br, no link “Licitação” e no Portal Nacional de Contratações Publicas (PNCP) endereço eletrônico: www.gov.br/pncp. Votorantim, 10 de setembro de 2026. Weber Maganhato Júnior - Prefeito Municipal. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3228/2026 RATIFICO a justificativa apresentada pela Secretaria de Saúde, e parecer jurídico exarado pela Secretaria de Negócios Jurídicos, para formalização direta de Termo de Colaboração entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM e o INSTITUTO MORIAH, inscrita no CNPJ sob n° 09.627.870/0001-60, com base no inciso VI, do artigo 30, da Lei Federal n°. 13.019/2014. Consoante o § 1°, do artigo 32, da Lei Federal em comento, publique- se o extrato da justificativa no Diário Oficial, devidamente ratificado, o qual fundamenta a Dispensa de Chamamento Público, com vistas à celebração de parceria entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM e o INSTITUTO MORIAH, que tem como objeto a Execução de procedimentos cirúrgicos especializados a ser realizado no Hospital Municipal de Votorantim. Na forma do § 2°, do artigo 32, da Lei Federal n°. 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação. Votorantim, 10 de setembro de 2026. Weber Maganhato Junior – Prefeito Municipal. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 033/2026 OBJETO: “Contratação de leiloeiro oficial para prestação de serviços especializados para organização, preparação, divulgação e realização de leilões públicos eletrônicos destinados à alienação de bens móveis inservíveis, materiais obsoletos, sucateados, ociosos, irrecuperáveis, de recuperação antieconômica e bens imóveis pertencentes ao Município de Votorantim”. Weber Maganhato Junior, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso IV do artigo 71, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, Adjudica o seu objeto e Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 033/2026, a seguinte empresa: - FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos a elaboração do contrato. Votorantim, 10 de setembro de 2026. Weber Maganhato Junior - Prefeito Municipal. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 004/2026 OBJETO: “Contratação de empresa especializada para execução de obras de infraestrutura-revitalização de praças e execução de calçada, no Conjunto Habitacional Doutor Eliseu Rodrigues Vieira”. Weber Maganhato Júnior, Prefeita Municipal, conforme determina o Inciso IV do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, Adjudica o seu objeto e Homologa o processo licitatório na modalidade de Concorrência Eletrônica nº. 004/2026, à seguinte empresa: - Aliança Prime Consórcio de Infraestrutura e Construções (composto de pelas empresas HZM Construtora e Incorporadora Ltda e 3A Engenharia Construção & Geotecnica Ltda). Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a elaboração do contrato e à Secretaria de Finanças o respectivo empenho prévio. Votorantim, 10 de setembro de 2026. Weber Maganhato Júnior - Prefeito Municipal. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2026 OBJETO: “Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de estruturas, sonorização e iluminação, sanitários químicos, brinquedos e materiais e equipamentos necessários para a promoção de eventos desenvolvidos pelas Secretarias Municipais”. Weber Maganhato Junior, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso IV do artigo 71, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, Adjudica Parcialmente o seu objeto e Homologa Parcialmente o processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 009/2026, as seguintes empresas: - GZ SUPRANO EPP - LOTES 12 e 13. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos a elaboração das Atas de Registro de Preços. Votorantim, 11 de setembro de 2026. Weber Maganhato Junior - Prefeito Municipal. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N.º 69/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2024 CONVOCAÇÃO CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº 003/2024, para o cargo de Auditor de Controle Interno para a sessão de anuência e escolha de vagas disponíveis para ingresso no serviço público municipal, na seguinte conformidade: CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS AUDITOR DE CONTROLE INTERNO 3º NELSON DE CAMARGO 1 (UMA) LOCAL DA SESSÃO: sala de reuniões da Prefeitura de Votorantim, sito à Av. 31 de Março, 327, Centro – Votorantim – SP DATA: 17/09/2026 HORÁRIO: 9h30 DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal nº 1.090/1993, alterada pela Lei Municipal nº 1.950/2007; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma sequencial, nos termos do Edital 003/24, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação. Votorantim, 11 de setembro de 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL EDITAL N.º 70/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2024 CONVOCAÇÃO CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA candidatas aprovadas e classificadas no Concurso Público nº 003/2024, para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, para a sessão de anuência e escolha de vagas disponíveis para ingresso no serviço público municipal, na seguinte conformidade: CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 25º RAYSSA EDUARDA VIEIRA DOS SANTOS 26º LILIAN DA SILVA MENDES FLORIANO 2 (DUAS) LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretária Municipal de Saúde, sito à Rua Pedro Fontes, 550, Rio Acima – Votorantim – SP DATA: 21/09/2026 HORÁRIO: 11h30 DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal nº 1.090/1993, alterada pela Lei Municipal nº 1.950/2007; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüencial, nos termos do Edital do CP 003/2024 de 7 de junho de 2024, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação. Votorantim, 11 de setembro de 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL EDITAL N.º 71/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2024 CONVOCAÇÃO CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 003/2024, para o cargo de Enfermeiro, conforme Edital do CP-003/2024, de 7 de junho de 2025, para a sessão de anuência e escolha de vagas disponíveis para ingresso no serviço público municipal, na seguinte conformidade: CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS ENFERMEIRO 10º ROGERIO DE ARAÚJO LIMA 11º ANA PAULA DA COSTA SEGATTO 2 (DUAS) LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretária Municipal de Saúde, sito à Rua Pedro Fontes, 550, Rio Acima – Votorantim - SP DATA: 21/09/2026 HORÁRIO: 10h30 DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal nº 1.090/1993, alterada pela Lei Municipal nº 1.950/2007; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüencial, nos termos do Edital do CP 003/2024 de 7 de junho de 2024, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação. Votorantim, 11 de setembro de 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL EDITAL N.º 72/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2024 CONVOCAÇÃO CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 003/2024, para o cargo de Médico Generalista, conforme Edital do CP-003/2024, de 7 de junho de 2024, para a sessão de anuência e escolha de vagas disponíveis para ingresso no serviço público municipal, na seguinte conformidade: CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS MÉDICO GENERALISTA 18º GIOVANNA REIS BUENO 19º GABRIEL DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA 2 (DUAS) LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Pedro Fontes, 550, Rio Acima – Votorantim - SP DATA: 21/09/2026 HORÁRIO: 8h30 DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal nº 1.090/1993, alterada pela Lei Municipal nº 1.950/2007; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüencial, nos termos do Edital do CP 003/2024 de 07 de junho de 2024, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação. Votorantim, 11 de setembro de 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026 PROCESSO Nº. 809/2026 - TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE - MODO DE DISPUTA: ABERTO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, visando a eventual “Aquisição de materiais e insumos Odontológicos para rede de saúde e para as ações preventivas do Programa Saúde na Escola”. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e LC nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. A sessão pública ocorrerá dia 29/09/2026 às 09h00. O Edital estará à disposição no site da BBMNET LICITAÇÕES, no endereço eletrônico: www.novobbmnet.com.br acesso indicativo no link “Licitações”, no Portal Nacional de Contratações Publicas (PNCP) no endereço eletrônico: www.gov.br/pncp e no site: www.votorantim.sp.gov.br, no link “Licitação”, a partir do dia 16 de setembro de 2026. Votorantim, 11 de setembro de 2026. Weber Maganhato Júnior - Prefeito Municipal. 11 de setembro de 2026 6 EDITAL N.º 73/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2024 CONVOCAÇÃO CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº 003/2024, para o cargo de Médico Especialista em Psiquiatria, conforme Edital do CP-003/2024, de 7 de junho de 2024, para a sessão de anuência e escolha de vagas disponíveis para ingresso no serviço público municipal, na seguinte conformidade: CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS MÉDICO ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA 9º PATRÍCIA FERNANDES BRANDÃO 1 (UMA) LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretária Municipal de Saúde, sito à Rua Pedro Fontes, 550, Rio Acima – Votorantim – SP DATA: 21/09/2026 HORÁRIO: 9h30 DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal nº 1.090/1993, alterada pela Lei Municipal nº 1.950/2007; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüencial, nos termos do Edital do CP 003/2024 de 07 de junho de 2024, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação. Votorantim, 11 de setembro de 2026. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL A Chefia de Vigilância Sanitária de Votorantim, de acordo com o disposto no art. 122º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 10.083 de 23/09/1998, torna público o seguinte procedimento administrativo relativo a infração sanitária: Auto de Imposição de Penalidade nº 0221 - Interdição total cautelar de estabelecimento: Estab.: ICT Farmacêutica Ltda, End. Av. Ireno da Silva Venâncio, n°199, unidade 13A – Protestantes Auto de Imposição de Penalidade nº 0222 - Interdição cautelar de produto: Estab.: ICT Farmacêutica Ltda, End. Av. Ireno da Silva Venâncio, n°199, unidade 13A – Protestantes SECRETARIA DE SAÚDESECRETARIA DE SAÚDE A Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Votorantim, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 9º, art. 91º, art. 93º, art. 94º e art. 142º da Lei Estadual nº 10.083 de 23/09/1998, torna público o seguinte procedimento administrativo relativo à infração sanitária: Comunicado de AUTO DE INFRAÇÃO N° 0258 Lavrado em 02/09/2026 Razão Social: ICT Farmacêutica Ltda Endereço: Av. Ireno da Silva Venâncio , n°199, unidade 13A – Protestantes Município: Votorantim O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUGNAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CONTADOS APÓS DATA DESTA PUBLICAÇÃO. Comunicado de AUTO DE INFRAÇÃO N° 0259 Lavrado em 02/09/2026 Razão Social: ICT Farmacêutica Ltda Endereço: Av. Ireno da Silva Venâncio , n°199, unidade 13A – Protestantes Município: Votorantim O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUGNAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CONTADOS APÓS DATA DESTA PUBLICAÇÃO. Termo de Interdição nº 0069/2026: Estab: ICT Farmacêutica Ltda. End. Av. Ireno da Silva Venâncio, n°199, unidade 13A – Protestantes Interdição Cautelar de Produto. A Chefia de Vigilância Sanitária de Votorantim, de acordo com o disposto no art. 122º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 10.083 de 23/09/1998, torna público o seguinte procedimento administrativo relativo a infração sanitária: Termo de liberação de estabelecimento nº 0109: Estab: Liv Health Importação e Exportação Ltda, End. Rua Anália Pereira, n°1140 – Vila Pedroso DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a concessão do Título de "Cidadão Votorantinense" ao Senhor Antonio Pedro Ferraz. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Votorantim autorizada a conceder o Título de "Cidadão Votorantinense" ao Senhor Antonio Pedro Ferraz, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º As despesas decorrentes com a aprovação deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Votorantim, em 9 de setembro de 2026. RODRIGO DE MELO KRIGUER Presidente Publicado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra. ADEMIR APARECIDO BUFALARI Diretor Legislativo ATOS DO PODER LEGISLATIVOATOS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a concessão do Título de “Honra ao Mérito” ao Senhor Carlos Augusto Batista Pinheiro. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Votorantim autorizada a conceder o Título de “Honra ao Mérito” ao Senhor Carlos Augusto Batista Pinheiro, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º As despesas decorrentes com a aprovação deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Votorantim, em 9 de setembro de 2026. RODRIGO DE MELO KRIGUER Presidente Publicado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra. ADEMIR APARECIDO BUFALARI Diretor Legislativo Endereço: Boulevard Antônio Festa, Nº 88 – Centro – Votorantim/SP - CEP 18110-105. Horário de Atendimento: De Segunda a Sexta das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. Site: www.votorantim.sp.leg.br Telefone: (15) 3353-7300 EXTRATO - TERMO DE CONTRATO nº 4/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 1/2026, Processo Administrativo nº 07/2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Resolução 01/2023, e demais legislações aplicáveis. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM. Contratada: PIRES TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 46.946.173.0001-06. OBJETO: Contratação da prestação de serviços integrados de monitoramento de CFTV e de alarmes, 24 horas por dia, incluindo manutenção preventiva e corretiva, bem como o fornecimento de todos os insumos, materiais, equipamentos e sistemas necessários à execução dos serviços, conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Termo de Referência, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constante do processo administrativo em epígrafe. O valor global da contratação é de R$ 83.160,00 (OITENTA E TRÊS MIL, CENTO E SESSENTA REAIS), para o período de vigência de 30 (trinta) meses contados da Ordem de Serviço (OS) pela Contratante. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.12 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ASSINATURA: 02/09/2026 11 de setembro de 2026 7 EDITAL Nº 093/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, através da comissão especial para estudos de casos de acúmulo de cargos do Magistério Público Municipal, constituída pela Portaria Nº 23.290, de 11/06/2026, torna público pelo presente Edital, resultado do processo de acúmulo de cargos para o ano de 2026. DEFERIDOS: PROCESSO NOME RG 101/2026 ANA PAULA NUNES DAMÁSIO FLORINDO 28.***.***-7 102/2026 DOROTÉIA MARIA RIBEIRO DE ALMEIDA 37.***.***-4 Votorantim, 08 de setembro de 2026 Mariana Cristina Parri Ribeiro Presidente da Comissão Especial de Acúmulo de Cargos SECRETARIA DE EDUCAÇÃOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 016/2026 – SME/SEED - SEED Institui a valorização dos profissionais do magistério municipal com o II Seminário Municipal de boas práticas na Educação Infantil – “Vestígios do Invisível” TIAGO ANTÔNIO DE ARAÚJO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com a legislação vigente e, CONSIDERANDO a Lei nº 14.817/2024, que estabelece normas gerais da política de valorização dos profissionais da educação escolar básica pública; CONSIDERANDO as diretrizes fixadas pela política pública municipal de educação no que se refere à valorização dos profissionais da educação e à garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças no âmbito da Educação Infantil; CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil – DCNEI, que reconhecem a criança como sujeito histórico e de direitos, que, nas interações, relações e práticas cotidianas, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que estabelece as interações e a brincadeira como eixos estruturantes das práticas pedagógicas da Educação Infantil; CONSIDERANDO a importância da documentação pedagógica como instrumento de observação, escuta, registro, reflexão e comunicação dos processos vivenciados pelas crianças nos espaços educativos; CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer, valorizar e dar visibilidade às práticas pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Votorantim; CONSIDERANDO a importância da socialização de experiências pedagógicas que contribuam para a construção de uma Educação Infantil pautada na escuta, na participação, nas interações, nas brincadeiras e no reconhecimento das múltiplas infâncias; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o II Seminário Municipal de Boas Práticas na Educação Infantil, com o tema “Vestígios do Invisível”, como ação de valorização, formação e socialização das experiências pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Votorantim. Art. 2º O II Seminário Municipal de Boas Práticas na Educação Infantil tem como finalidade reconhecer e dar visibilidade aos processos pedagógicos construídos cotidianamente nas unidades de Educação Infantil, considerando as crianças como sujeitos de direitos, participantes e protagonistas de suas experiências. Art. 3º Constituem objetivos do II Seminário: I – valorizar os profissionais que atuam na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Votorantim; II – reconhecer e divulgar experiências pedagógicas desenvolvidas nas unidades de Educação Infantil; III – promover a reflexão sobre as práticas educativas, os tempos, os espaços, as relações e as experiências vivenciadas pelas crianças; IV – incentivar práticas pautadas na escuta sensível, na participação infantil, nas interações e nas brincadeiras; V – favorecer a socialização de experiências entre os profissionais da Rede Municipal de Ensino; VI – fortalecer a documentação pedagógica como instrumento de reflexão sobre os processos vivenciados pelas crianças e pelos profissionais; VII – contribuir para a construção de práticas pedagógicas que reconheçam e respeitem as diferentes formas de ser criança e viver as infâncias. Art. 4º Poderão participar do II Seminário Municipal de Boas Práticas na Educação Infantil os profissionais do magistério municipal que atuam na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Votorantim, nas seguintes categorias: I – Professor de Educação Básica I – PEB I; II – Professor de Educação Básica II – PEB II (Educação Física e AEE) § 1º As experiências poderão ser inscritas individualmente ou em grupo de até 03 (três) pessoas, desde que os profissionais participantes estejam vinculados à Rede Municipal de Ensino de Votorantim e atuem na Educação Infantil. Art. 5º Poderão ser inscritas experiências pedagógicas desenvolvidas no âmbito da Educação Infantil, que apresentem processos, investigações, projetos, propostas ou situações significativas vivenciadas com as crianças, considerando as especificidades dos diferentes campos de atuação dos profissionais participantes. Art. 6º Serão selecionadas 10 (dez) experiências pedagógicas, avaliadas pela equipe técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com os supervisores de ensino, observados os critérios estabelecidos nesta Resolução. Art. 7º O resultado das experiências selecionadas será divulgado em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação, e as apresentações ocorrerão durante o II RESOLUÇÃO Nº 016/2026 – SME/SEED - SEED Institui a valorização dos profissionais do magistério municipal com o II Seminário Municipal de boas práticas na Educação Infantil – “Vestígios do Invisível” TIAGO ANTÔNIO DE ARAÚJO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com a legislação vigente e, CONSIDERANDO a Lei nº 14.817/2024, que estabelece normas gerais da política de valorização dos profissionais da educação escolar básica pública; CONSIDERANDO as diretrizes fixadas pela política pública municipal de educação no que se refere à valorização dos profissionais da educação e à garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças no âmbito da Educação Infantil; CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil – DCNEI, que reconhecem a criança como sujeito histórico e de direitos, que, nas interações, relações e práticas cotidianas, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que estabelece as interações e a brincadeira como eixos estruturantes das práticas pedagógicas da Educação Infantil; CONSIDERANDO a importância da documentação pedagógica como instrumento de observação, escuta, registro, reflexão e comunicação dos processos vivenciados pelas crianças nos espaços educativos; CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer, valorizar e dar visibilidade às práticas pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Votorantim; CONSIDERANDO a importância da socialização de experiências pedagógicas que contribuam para a construção de uma Educação Infantil pautada na escuta, na participação, nas interações, nas brincadeiras e no reconhecimento das múltiplas infâncias; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o II Seminário Municipal de Boas Práticas na Educação Infantil, com o tema “Vestígios do Invisível”, como ação de valorização, formação e socialização das experiências pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Votorantim. Art. 2º O II Seminário Municipal de Boas Práticas na Educação Infantil tem como finalidade reconhecer e dar visibilidade aos processos pedagógicos construídos cotidianamente nas unidades de Educação Infantil, considerando as crianças como sujeitos de direitos, participantes e protagonistas de suas experiências. Art. 3º Constituem objetivos do II Seminário: I – valorizar os profissionais que atuam na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Votorantim; II – reconhecer e divulgar experiências pedagógicas desenvolvidas nas unidades de Educação Infantil; III – promover a reflexão sobre as práticas educativas, os tempos, os espaços, as relações e as experiências vivenciadas pelas crianças; IV – incentivar práticas pautadas na escuta sensível, na participação infantil, nas interações e nas brincadeiras; V – favorecer a socialização de experiências entre os profissionais da Rede Municipal de Ensino; VI – fortalecer a documentação pedagógica como instrumento de reflexão sobre os processos vivenciados pelas crianças e pelos profissionais; VII – contribuir para a construção de práticas pedagógicas que reconheçam e respeitem as diferentes formas de ser criança e viver as infâncias. Art. 4º Poderão participar do II Seminário Municipal de Boas Práticas na Educação Infantil os profissionais do magistério municipal que atuam na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Votorantim, nas seguintes categorias: I – Professor de Educação Básica I – PEB I; II – Professor de Educação Básica II – PEB II (Educação Física e AEE) § 1º As experiências poderão ser inscritas individualmente ou em grupo de até 03 (três) pessoas, desde que os profissionais participantes estejam vinculados à Rede Municipal de Ensino de Votorantim e atuem na Educação Infantil. Art. 5º Poderão ser inscritas experiências pedagógicas desenvolvidas no âmbito da Educação Infantil, que apresentem processos, investigações, projetos, propostas ou situações significativas vivenciadas com as crianças, considerando as especificidades dos diferentes campos de atuação dos profissionais participantes. Art. 6º Serão selecionadas 10 (dez) experiências pedagógicas, avaliadas pela equipe técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com os supervisores de ensino, observados os critérios estabelecidos nesta Resolução. Art. 7º O resultado das experiências selecionadas será divulgado em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação, e as apresentações ocorrerão durante o II Seminário Municipal de Boas Práticas na Educação Infantil, em data, horário e local previamente divulgados. Art. 8º As experiências selecionadas e apresentadas receberão certificado de valorização profissional, podendo ser consideradas para fins de Publicação de Projetos e Pesquisas na área da Educação, conforme previsto na legislação municipal de Votorantim, Lei nº 1.596/01 e Decreto Municipal nº 5.214/2017, observados os requisitos legais aplicáveis. Art. 9º Os casos omissos e não previstos nesta Resolução serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VOTORANTIM, em 08 de setembro de 2026. TIAGO ANTÔNIO DE ARAÚJO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANASECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA 11 de setembro de 2026 8 11 de setembro de 2026 9 EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 066/2026- FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS/DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF/D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO N.º: 02.06.002612/2026. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133627303690000020. SUJEITO(S) PASSIVO(S) E CREDOR: M. S. D. C.N.P.J./C.P.F.: 105.979.498-59. ATO: TERMO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO Nº 047/2026 – FT/DDFT/SEF ENDEREÇO: RUA ALZIRA CAMILO, Nº 183 – JARDIM SÃO GUILHERME – SOROCABA/SP. CEP: 18074-622. NATUREZA E ORIGEM DO CRÉDITO: IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. CRÉDITO A RESTITUIR CONSTANTE DA AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 4355/2026. PAGAMENTO INDEVIDO DA GUIA DE ITBI Nº 47390 – DECLARAÇÃO DE ITBI Nº 48154 - APLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 001/16-SEF E ALTERAÇÃO. VALOR DO CRÉDITO A SER RESTITUÍDO – ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2026: R$ 34,79 (TRINTA E QUATRO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) CORRESPONDENTE A 5,4371 UFV. PROCESSO N.º: 02.06.002489/2026. INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 023862017100000268. SUJEITO(S) PASSIVO(S): M. F. A. D. R. C.N.P.J./C.P.F.: 041.170.878-35. ATO: TERMO DE RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO Nº 024/2026 – FT/DDFT/SEF NATUREZA DO (S) DÉBITO (S) A SER CANCELADO (S): IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E TAXA DE SERVIÇOS PUBLICOS - COLETA DE LIXO. ORIGEM DO (S) DÉBITO (S) A SER CANCELADO (S): IPTU/TSP DO EXERCÍCIO DE 2025, PARCELA 08 DO CARNÊ Nº 1025003273, INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA POR MEIO DA CPD Nº 514227. APLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 002/19-SEF. PUBLICAÇÃO NO JORNAL DO MUNICÍPIO EM 11/09/2026. BAIXA RECONHECIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 02.06.002489/2026, TENDO EM VISTA A CONFIRMAÇÃO DA ENTRADA DO VALOR NOS COFRES PÚBLICOS, ATRAVÉS DO PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DA PARCELA 09 DO CARNÊ Nº 1025003273. RESSALTE-SE QUE SE ENCONTRAM ENCARTADAS NOS RESPECTIVOS PROCESSOS TODAS AS MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS, EM SUAS INTEGRALIDADES, AS QUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS NA SEF – DDFT, DESDE QUE ABERTAS VISTAS AOS MESMOS. VOTORANTIM, 11 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA DE FINANÇAS DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: NELSON AUGUSTO DE BRITO EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 066/2026- FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS/DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF/D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO N.º: 02.06.002612/2026. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133627303690000020. SUJEITO(S) PASSIVO(S) E CREDOR: M. S. D. C.N.P.J./C.P.F.: 105.979.498-59. ATO: TERMO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO Nº 047/2026 – FT/DDFT/SEF ENDEREÇO: RUA ALZIRA CAMILO, Nº 183 – JARDIM SÃO GUILHERME – SOROCABA/SP. CEP: 18074-622. NATUREZA E ORIGEM DO CRÉDITO: IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. CRÉDITO A RESTITUIR CONSTANTE DA AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 4355/2026. PAGAMENTO INDEVIDO DA GUIA DE ITBI Nº 47390 – DECLARAÇÃO DE ITBI Nº 48154 - APLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 001/16-SEF E ALTERAÇÃO. VALOR DO CRÉDITO A SER RESTITUÍDO – ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2026: R$ 34,79 (TRINTA E QUATRO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) CORRESPONDENTE A 5,4371 UFV. PROCESSO N.º: 02.06.002489/2026. INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 023862017100000268. SUJEITO(S) PASSIVO(S): M. F. A. D. R. C.N.P.J./C.P.F.: 041.170.878-35. ATO: TERMO DE RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO Nº 024/2026 – FT/DDFT/SEF NATUREZA DO (S) DÉBITO (S) A SER CANCELADO (S): IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E TAXA DE SERVIÇOS PUBLICOS - COLETA DE LIXO. ORIGEM DO (S) DÉBITO (S) A SER CANCELADO (S): IPTU/TSP DO EXERCÍCIO DE 2025, PARCELA 08 DO CARNÊ Nº 1025003273, INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA POR MEIO DA CPD Nº 514227. APLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 002/19-SEF. PUBLICAÇÃO NO JORNAL DO MUNICÍPIO EM 11/09/2026. BAIXA RECONHECIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 02.06.002489/2026, TENDO EM VISTA A CONFIRMAÇÃO DA ENTRADA DO VALOR NOS COFRES PÚBLICOS, ATRAVÉS DO PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DA PARCELA 09 DO CARNÊ Nº 1025003273. RESSALTE-SE QUE SE ENCONTRAM ENCARTADAS NOS RESPECTIVOS PROCESSOS TODAS AS MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS, EM SUAS INTEGRALIDADES, AS QUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS NA SEF – DDFT, DESDE QUE ABERTAS VISTAS AOS MESMOS. VOTORANTIM, 11 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA DE FINANÇAS DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: NELSON AUGUSTO DE BRITO SECRETARIA DE FINANÇASSECRETARIA DE FINANÇAS EDITAL DE PUBLICAÇÕES N° 038/2026-DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF - DDFT, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, DO CTM, INFORMA AOS INTERESSADOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 298/2025. ASSUNTO: PROCEDIMENTO INTERNO INSCRIÇÃO CADASTRAL: 131622700560000010. INTERESSADO: M. P. E E. I.L. E OUTROS. ATO: REVISIBILIDADE N° 055/2026-SEF/SEGUNDO SETOR. SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADOS. DETERMINADA A ANULAÇÃO DA NL Nº 151/2024-FT/DDFT/SEF E DOS CRÉDITOS NELA CONSTITUÍDOS NO VALOR ORIGINAL DE R$ 665,54 (SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), A TÍTULO DE ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR TOTAL FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ENCAMINHADO À CHEFIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA NOVA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. PROCESSO: 486/2019. ASSUNTO: PROCEDIMENTO INTERNO. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 026688066600000463. INTERESSADO: M. S. R. E OUTROS. ATO: REVISIBILIDADE N° 056/2026-SEF/SEGUNDO SETOR; REEXAME NECESSÁRIO Nº 014/2026-SEF. SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADOS. DETERMINADO O CANCELAMENTO DA NL Nº 834/2018-FT/DDFT/SEF E DOS CRÉDITOS NELA CONSTITUÍDOS NO VALOR ORIGINAL DE R$ 3.341,97 (TRÊS MIL, TREZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE IPTU E TAXAS DE SERVIÇO PÚBLICO – COLETA DE LIXO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR TOTAL FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PROCESSO: 02.06.000342/2026 ASSUNTO: DESVINCLUAÇÃO DE DÉBITO E CRIAÇÃO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL INSCRIÇÃO CADASTRAL: 033405000400000300 E 033405000500000400 INTERESSADO: ATOS: PREPARO DE IMPUGNAÇÃO Nº025/2026- DDFT/SEF SITUAÇÃO: DESVINCLUAÇÃO DE DÉBITO E CRIAÇÃO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL. NÃO HÁ DE SE FALAR EM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. MANIFESTÇÃO DA DIRETORIA DE LANÇAMENTO E CADASTRO. DIANTE DA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E AS QUESTÕES DE DIREITO ENVOLVIDAS, SEGUE PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART.8º, §1º E 5º DO DECRETO Nº8770/2021. PROCESSO FORMALMENTE APTO PARA DECISÃO. SEGUE PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART.335-C, P.Ú. C/C ART.335-E, TODOS DO CTM. PROCESSO: 02.06.002233/2025 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 034502020900000317 SUJEITO PASSIVO: A. M. ATO: PREPARO/REVELIA Nº 010/2026-DDFT SITUAÇÃO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº752/2025. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. PARECER DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ACOSTADO AOS AUTOS. REQUERENTE REVEL NOS TERMOS DA LEI. ART. 332, “CAPUT”, CTM. SEGUE PARA A AUTOTIDADE JULGADORA. RESSALTE-SE QUE SE ENCONTRAM ENCARTADAS NO RESPECTIVO PROCESSO TODAS AS MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS, EM SUAS INTEGRALIDADES, AS QUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS NA SEF – DDFT, DESDE QUE ABERTAS VISTAS AOS MESMOS. VOTORANTIM, 11 DE SETEMBRO DE 2026. SECRETARIA DE FINANÇAS DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES EDITAL DE PUBLICAÇÕES N° 038/2026-DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF - DDFT, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, DO CTM, INFORMA AOS INTERESSADOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 298/2025. ASSUNTO: PROCEDIMENTO INTERNO INSCRIÇÃO CADASTRAL: 131622700560000010. INTERESSADO: M. P. E E. I.L. E OUTROS. ATO: REVISIBILIDADE N° 055/2026-SEF/SEGUNDO SETOR. SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADOS. DETERMINADA A ANULAÇÃO DA NL Nº 151/2024-FT/DDFT/SEF E DOS CRÉDITOS NELA CONSTITUÍDOS NO VALOR ORIGINAL DE R$ 665,54 (SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), A TÍTULO DE ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR TOTAL FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ENCAMINHADO À CHEFIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA NOVA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. PROCESSO: 486/2019. ASSUNTO: PROCEDIMENTO INTERNO. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 026688066600000463. INTERESSADO: M. S. R. E OUTROS. ATO: REVISIBILIDADE N° 056/2026-SEF/SEGUNDO SETOR; REEXAME NECESSÁRIO Nº 014/2026-SEF. SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADOS. DETERMINADO O CANCELAMENTO DA NL Nº 834/2018-FT/DDFT/SEF E DOS CRÉDITOS NELA CONSTITUÍDOS NO VALOR ORIGINAL DE R$ 3.341,97 (TRÊS MIL, TREZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE IPTU E TAXAS DE SERVIÇO PÚBLICO – COLETA DE LIXO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR TOTAL FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PROCESSO: 02.06.000342/2026 ASSUNTO: DESVINCLUAÇÃO DE DÉBITO E CRIAÇÃO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL INSCRIÇÃO CADASTRAL: 033405000400000300 E 033405000500000400 INTERESSADO: ATOS: PREPARO DE IMPUGNAÇÃO Nº025/2026- DDFT/SEF SITUAÇÃO: DESVINCLUAÇÃO DE DÉBITO E CRIAÇÃO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL. NÃO HÁ DE SE FALAR EM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. MANIFESTÇÃO DA DIRETORIA DE LANÇAMENTO E CADASTRO. DIANTE DA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E AS QUESTÕES DE DIREITO ENVOLVIDAS, SEGUE PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART.8º, §1º E 5º DO DECRETO Nº8770/2021. PROCESSO FORMALMENTE APTO PARA DECISÃO. SEGUE PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART.335-C, P.Ú. C/C ART.335-E, TODOS DO CTM. PROCESSO: 02.06.002233/2025 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 034502020900000317 SUJEITO PASSIVO: A. M. ATO: PREPARO/REVELIA Nº 010/2026-DDFT SITUAÇÃO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº752/2025. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. PARECER DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ACOSTADO AOS AUTOS. REQUERENTE REVEL NOS TERMOS DA LEI. ART. 332, “CAPUT”, CTM. SEGUE PARA A AUTOTIDADE JULGADORA. RESSALTE-SE QUE SE ENCONTRAM ENCARTADAS NO RESPECTIVO PROCESSO TODAS AS MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS, EM SUAS INTEGRALIDADES, AS QUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS NA SEF – DDFT, DESDE QUE ABERTAS VISTAS AOS MESMOS. VOTORANTIM, 11 DE SETEMBRO DE 2026. SECRETARIA DE FINANÇAS DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 448/2026 -DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foram notificados a paralisar as atividades por não possuir inscrição municipal, ou seja, licença emitida pela Administração Pública Municipal: Nº DA NOTIFICAÇÃO DATA DA NOTIFICAÇÃO CONTRIBUIN TE I.M. ATIVIDADE 114/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 J.C.F. não possui Oficina Mecânica 227/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 S.S.S. não possui Com. de Roupas 229/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 R.A.R. não possui Adega 232/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 M.P.D. não possui Fabr. de Prod. de Padaria APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 11 de setembro de 2026. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 449/2026 -DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foram notificados a regularizar a situação cadastral, por estar funcionando fora do endereço autorizado pela Administração Pública Municipal: Nº DA NOTIFICAÇÃO DATA DA NOTIFICAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 228/2026-FP/DDFT/SEF /2026 E.P.A.R. 38604 Casa de Ração APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 11 de setembro de 2026. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 450/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que a empresa está devidamente regularizada e encontra-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal: Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO DATA DA CONSTATAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 338/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 M.D.A.M. 19359 Cabeleireira APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 11 de setembro de 2026. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 451/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que a empresa está regularizada de acordo com o decreto municipal 7736/2024 que isenta MEI de Inscrição Municipal: Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO DATA DA CONSTATAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 335/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 A.A.O. Isento Man. de Celulares 336/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 R.Q.A.S. Isento Man. de Celulares 337/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 J.C.R.S. Isento Cabeleireira e Manicure 339/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 W.D.S. Isento Restaurante 340/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 V.M.M. Isento Banhista de Animais Doméstios 341/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 E.S. Isento Com. de Prod. Naturais APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 11 de setembro de 2026. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 452/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados paralisaram as atividades: Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO DATA DA CONSTATAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 332/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 A.M.P. não possui Barbeiro APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 11 de setembro de 2026. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Izabel Claudio Pedrosa 11 de setembro de 2026 10 Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 453/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados foi constatado que o CNPJ foi baixado: Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO DATA DA CONSTATAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 333/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 F.T.M.P. 37889 Cobrança e Inf. Cadastral 334/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 M.B.P.C.I.S. 38484 Com. de Art. do Vestuário APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 11 de setembro de 2026. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 454/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados paralisaram as atividades: Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 268/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 A.M.P. não possui Barbeiro APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 11 de setembro de 2026. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 455/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados foi constatado que o CNPJ foi baixado: Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 269/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 F.T.M.P. não possui Ativ. de Cobrança e Inf. Cadastrais 270/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 M.BPP.C.I.S. não possui Com. se Art. do Vestuário APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 11 de setembro de 2026. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 456/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que se encontra em desacordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal por funcionar fora do local autorizado: Nº AUTO DE VISTORIA E CONSTATAÇÃO DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 5924/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 E.P.A.R. 38604 Com. de Animais e Artigos APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 11 de setembro de 2026. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 457/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foi constatado que o endereço constante na licença emitida pela Administração Pública Municipal é somente para correspondência: Nº AUTO DE VISTORIA E CONSTATAÇÃO DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE 0983/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 M.L.V.S. 37403 Serv. Prestados às Empresas APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 11 de setembro de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 458/2026 – DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 453/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados foi constatado que o CNPJ foi baixado: Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO DATA DA CONSTATAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 333/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 F.T.M.P. 37889 Cobrança e Inf. Cadastral 334/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 M.B.P.C.I.S. 38484 Com. de Art. do Vestuário APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 11 de setembro de 2026. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 454/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados paralisaram as atividades: Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 268/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 A.M.P. não possui Barbeiro APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 11 de setembro de 2026. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 455/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados foi constatado que o CNPJ foi baixado: Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 269/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 F.T.M.P. não possui Ativ. de Cobrança e Inf. Cadastrais 270/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 M.BPP.C.I.S. não possui Com. se Art. do Vestuário APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 11 de setembro de 2026. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 456/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que se encontra em desacordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal por funcionar fora do local autorizado: Nº AUTO DE VISTORIA E CONSTATAÇÃO DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 5924/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 E.P.A.R. 38604 Com. de Animais e Artigos APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 11 de setembro de 2026. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 457/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foi constatado que o endereço constante na licença emitida pela Administração Pública Municipal é somente para correspondência: Nº AUTO DE VISTORIA E CONSTATAÇÃO DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE 0983/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 M.L.V.S. 37403 Serv. Prestados às Empresas APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 11 de setembro de 2026 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 458/2026 – DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos que encontravam-se fechados, não sendo possível a realização da vistoria do local: Nº AUTO DE VISTORIA CONSTATAÇÃO DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 1648/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 A.A.C. 24037 Rep. de Eq.. Eletroeletrônico 2306/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 M.A.C.P. 28464 Serv. de Escritório 3488/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 A.V.A. 33338 Ativ. de Org. Relig. Filisófica 5734/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 V.I.C.P. 38387 Com. de Fer. Ferramentas 6044/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 S.S.S.S.E.C. 38738 Cursos P/ Concursos 7243/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 N.W.M.D. 39875 Marketing Direto 7012/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 S.V. 39622 Com. de Prod. Alimentícios 3462/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 E.I. 33251 Inst. e Man. Elétrica 4456/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 M.S. 36523 Serv. de Escritório 4934/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 I.N.C.N.S. 37412 Serv. p/ Apoio à Edifícios 6554/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 T.S.G.A.E. 39192 Serv. de Escritório 6173/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 E.S. 38881 Com. de Art. do Vestuário 6181/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 G.S.S. 38889 Higiêne e Emb. de Animais APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 11 de setembro de 2026. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 459/2026 – DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foi constatado que as atividades foram paralisadas no endereço constante na licença emitida pela Administração Pública Municipal: Nº AUTO DE VISTORIA E CONSTATAÇÃO DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE 0188/2026-FP/DDFT/SEF 31/08/2026 M.A.M.G. 12362 Fabr. de Art. de Serralheria 1661/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 P.M.D. 24096 Serv. Diag. p/ Imagens 2062/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 I.O. 27061 Atividade Odontológica 2229/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 N.A. 28055 Fornecimento de Alimentos 2434/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 S.I.E.C.S.A. 28941 Consultoria em Gestão Empresarial 5427/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 I.M. 38047 Ativ. Médica Ambulatorial 5580/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 A.S.T. 38219 Ativ. de Teleatendimento 5605/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 S.E. 38246 Com. de Art. de Òptica 6493/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 P.C.S. 39156 Corretores e Agentes de Seguros 1917/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 L.M.T.M. 25943 Clube Social Esportivo 2657/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 M.R.I.C.S. 30084 Serv. de Apoio Administrativo 3861/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 C.H.L. 34795 Promoção de Vendas 4705/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 W.C.N. 37026 Atividade Médica 3868/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 V.S.R.C.S.A. 34832 Fornecimento de Alimentos Preparados 5379/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 S.C. 37992 Comércio de Pães 3449/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 E.G.C.E.E. 33201 Com. de Peças e Acessórios 6793/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 W.P.S. 39412 Serviços de Escritório 6801/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 O.M.C. 39420 Construção de Edifícios 0565/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 A.C. 16255 Fabr. de Prod. de Padaria 1229/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 R.E.R.L. 20814 Repar. de Máquinas 2384/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 A.P.D.P. 28789 Emb. e Hig. de Animais 2924/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 S.P. 31161 Apoio Administrativo 3497/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 N.H.V. 33366 Transporte Rodoviário de Cargas 3727/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 B.N.S.M. 34219 Atend. Em Pronto Socorro 5034/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 G.E.M.A.A.A. 37567 Ativ. Associativa 5264/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 G.S.C. 37861 Com. de Art. de Uso Domésticos 1623/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 G.I.R. 23871 Transporte Rodoviário de Cargas 6181/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 G.S.S. 38889 Higiêne e Emb. de Anomais 4225/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 N.P. 35984 Fabr. de Prod. de Padaria 5945/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 V.D.V. 38627 Com. de Prod. Farmacêuticos 2260/2026-FP/DDFT/SEF 08/09/2026 A.S.J. 28234 Atividade de Cobrança 2388/2026-FP/DDFT/SEF 08/09/2026 L.G.R. 28808 Ativ. de Apoio e Assistência à Paciente APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 11 de setembro de 2026. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 460/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 448/2026 -DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foram notificados a paralisar as atividades por não possuir inscrição municipal, ou seja, licença emitida pela Administração Pública Municipal: Nº DA NOTIFICAÇÃO DATA DA NOTIFICAÇÃO CONTRIBUIN TE I.M. ATIVIDADE 114/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 J.C.F. não possui Oficina Mecânica 227/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 S.S.S. não possui Com. de Roupas 229/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 R.A.R. não possui Adega 232/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 M.P.D. não possui Fabr. de Prod. de Padaria APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 11 de setembro de 2026. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 449/2026 -DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foram notificados a regularizar a situação cadastral, por estar funcionando fora do endereço autorizado pela Administração Pública Municipal: Nº DA NOTIFICAÇÃO DATA DA NOTIFICAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 228/2026-FP/DDFT/SEF /2026 E.P.A.R. 38604 Casa de Ração APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 11 de setembro de 2026. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 450/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que a empresa está devidamente regularizada e encontra-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal: Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO DATA DA CONSTATAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 338/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 M.D.A.M. 19359 Cabeleireira APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 11 de setembro de 2026. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 451/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que a empresa está regularizada de acordo com o decreto municipal 7736/2024 que isenta MEI de Inscrição Municipal: Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO DATA DA CONSTATAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 335/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 A.A.O. Isento Man. de Celulares 336/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 R.Q.A.S. Isento Man. de Celulares 337/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 J.C.R.S. Isento Cabeleireira e Manicure 339/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 W.D.S. Isento Restaurante 340/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 V.M.M. Isento Banhista de Animais Doméstios 341/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 E.S. Isento Com. de Prod. Naturais APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 11 de setembro de 2026. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 452/2026-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados paralisaram as atividades: Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO DATA DA CONSTATAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 332/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 A.M.P. não possui Barbeiro APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 11 de setembro de 2026. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Izabel Claudio Pedrosa A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que a atividade desenvolvida encontra-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal: Nº AUTO DE VISTORIA E CONSTATAÇÃO DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 0005/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 A.E.S.C. 0725 Formação de Condutores 0026/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 A.F.F. 3727 Bar e Restaurante 0103/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 O.C.S.V. 9874 Com. de Art. de Òptica 0354/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 A.L.F. 14382 Com. de Rouaps e Calçados 0409/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 C.F.C.C.V. 14994 Formação de Condutores 0520/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 F.O. 15952 Bar 0724/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 P.M.M.F. 17404 Com. de Art. de Fotografias 0816/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 G.K.C. 18042 Com. de Jornais e Revistas 1110/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 A.C.T.C. 19964 Adm. de Cartões 1017/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 F.P.A. 19314 Drogaria 1161/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 S.S.P. 20311 Ativ. de Franq. do Correio 1634/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 P.A.C.A. 23967 Serv. de Repar. Mecânica 1662/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 I.M. 24097 Apoio à Gestão de Saúde 2475/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 I.M. 29154 Apoio à Gestão de Saúde 2488/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 N.H.A. 29217 Ativ. de Nutrição e Lanchonete 2712/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 I.M. 30315 Serv. de Laboratório 3192/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 M.C.A.E. 32175 Com. de Equip. de Comunicação 3374/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 T.V.S.S. 32911 Serv. Diag. Laboratoriais 3375/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 F.G.R. 32912 Serv. de Apoio Administrativo 3448/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 M.R.A.L. 33199 Com. de Armarino 3627/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 B.C.O. 33863 Serv. de Apoio Administrativo 4449/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 M.J. 36513 Com. de Art. de Joalheria 4653/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 L.H.F.T.T. 36914 Ativ. Veterinária 5118/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 J.V. 37690 Com. de Art. do Vestuário 5128/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 D.C.M.P. 37701 Laboratórios Clínicos 5606/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 D.C.M.P. 38247 Laboratórios Clínicos 6973/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 M.D. 39580 Serv. Diag. Por Imagens 0170/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 A.J.R.V. 11815 Fabr. de Prod. de Panificação 0304/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 M.C.V. 13832 Com. de Peçase Repar. Mecânica 0587/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 R.A.A.F. 16453 Com. de Prod. Alimentícios 0600/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 L.S.C. 16608 Academia de Condicionamento Físico 1271/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 E.C.P.S. 21130 Expl. de Salão de Festas 2810/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 D.G.A.V. 30679 Com. de Gás (GLP) e Água 2894/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 M.E.V. 30984 Man. de Válvulas Industriais 2951/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 V.S.C.S. 31189 Serv. de Montagem 4462/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 A.D.V. 36534 Com. de Pães e Bolos 5901/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 D.S.I. 38577 Serviços de Escritório 6675/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 C.B.G. 39294 Serviço de Apoio Administrativo 7126/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 H.A. 39749 Fabr. de Cons. de Legumes 0064/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 D.F.V. 7785 Depósito de Frutas 0095/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 I.G.B.P. 9549 Compar e Venda de Imóveis 0106/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 M.L.C.S.F. 9916 Com. de Art. do Vestuário 0138/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 D.D.I.E. 11083 Com. de Mat. Elétricos 0182/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 I.C.S.A. 12186 Fabr. de Sorvetes 0356/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 V.B.O.L.E. 14408 Fornecimento de Alimentos 0429/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 R.G.D. 15176 Com. de Art. Esportivos 0795/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 S.I.C.S. 17889 Man. de Máq. Industriais 0848/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 J.S.S. 18220 Serviços de Borracharia 1374/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 R.E.I. 21889 Man. de Máq. Industriais 1379/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 C.R.S. 21937 Condomínio Residencial 1407/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 J.F.G.P.L. 22223 Bar e Lanchonete 1501/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 A.P.C.A.V. 23040 Com. de Comb. e Lubrificantes 1749/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 S.A. 24735 Fabr. de Prod. de Padaria 2390/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 S.S.C. 28813 Com. de Art. do Vestuiário 2841/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 F.F.A. 30808 Com. de Art. Esportivos 2873/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 D.D.F.C.P.U. 30911 Atividade de Limpeza 3584/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 J.P. 33724 Serv. de Lavagem e Polimento 4454/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 L.O. 36519 Ativ. Religiosa 6095/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 C.M.S.A. 38793 Serviços de Escritório 6142/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 P.C. 38847 Obras de Acabamento 7043/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 F.M.M.A. 39658 Administração Pública em Geral 0556/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 J.C.A. 16185 Bar 0783/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 G.B.M. 17785 Bar e Mercearia 0905/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 M.A.R.F. 18555 Afiador e Gráfica Industrial 1453/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 F.D.V. 22709 Drogaria e Perfumaria 1505/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 I.D.L.V. 23062 Com. de Cosméticos 1603/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 D.D.L.A. 23759 Serv. de Organização de Feiras 2435/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 T.G.S. 28845 Com. de Bebidas 2868/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 M.G. 30891 Com. de Mercadorias em Geral 2880/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 C.R.B.V. 30934 Condomínio Predial 3050/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 I.B.M. 31575 Atividade de Estética 11 de setembro de 2026 11 3214/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 F.U.F. 32282 Fabr. de Prod. de Metal 3857/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 M.T.H.M. 34785 Trein em Des. Prof. e Gerencial 3884/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 E.S.S. 34884 Cabeleireiro 4104/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 C.S. 35596 Serv. de Repar. Elétrica 4604/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 C.B.R.R. 36826 Com. de Art. do Vestuário 5786/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 S.M.E.B.I. 38451 Com. de Roupas 5927/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 M.F.C.S. 38608 Montagem de Estr. Metálica 6072/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 I.J.F.S.M. 38770 Ativ. Médica Ambulatorial 6280/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 C.A.P.A. 38998 Serv. de Rep. de Terreno 6455/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 B.B.M. 34559 Com. de Art. Usados 6607/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 F.V. 39221 Com. de Automóveis 7040/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 A.P.M.C.O.C. 39655 Ass. de Defesa de Direitos Sociais 7066/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 J.L. 39681 Comércio de Peças 0575/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 H.R.V. 16321 Com. de Peças, Funilaria e Mecânica 0420/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 V.P.E. 15087 Com. de Bombas e Compressores 0580/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 F.P. 16355 Papelaria, Presentes e Brinquedos 0173/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 N.R. 11944 Representação Comercial 0797/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 D.M.M.A. 17925 Cabeleireiro 0910/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 A.O. 18586 Repar. Mecânica 0988/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 I.P.V.L. 19129 Ativ. Religiosa 1155/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 G.O.R. 20279 Mercearia 3085/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 F.C.G.E. 31736 Serv. de Escritório 3615/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 L.R.C.B. 33824 Ativ. de Fisioterapia 4696/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 J.T.G.A. 37004 Trein. e Des. Profissional 5395/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 V.C.S. 38010 Corretores e Ag. De Seguros 5557/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 F.C.C.E. 38194 Trein. e Des. Profissional 5745/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 P.R.C. 38399 Carga e Descarga, Transporte 6485/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 A.P.M.E.E.P.D.V. 27573 Ass. de Defesa de Direitos Sociai 6879/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 A.P.S. 39495 Com. de Bebidas 0048/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 J.O.S.R. 5906 Chaveiro 0741/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 A.L.S. 17501 Ativ. de Publicidade 1320/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 N.M.C.B. 21485 Salão de Beleza 1285/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 S.V.C.S. 21230 Salão de Cabeleireiro 6974/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 A.V.C.E. 39581 Lanchonete 0617/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 A.I.C.P. 16734 Com. de Máq. e Equip. p/ Agropecuária 0871/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 A.M.F. 18350 Com. de Bebidas 0852/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 S.D.D.F. 18228 Serv. de Alimentação 0886/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 A.C.P. 18299 Com. de Máq. e Equip. p/ Agropecuária 1467/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 M.D.C.I.E.P. 22796 Com. de Peças e Motores 1636/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 C.M.M.I.C.M.M.I. 23975 Man.de Máq.Industrial 1955/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 L.T.F. 26252 Serv. Prestados às Empresas 2150/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 F.F. 27598 Fabr. de Adubos e Fertilizantes 22642026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 S.C. 28251 Aluguel de Máq. e Equiupamentos 2278/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 C.L.A.B. 28328 Administração de Bens 2287/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 S.M.C.M.A.P.P.A. 28363 Supermercado 2315/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 F.S.I. 28487 Reap. e Man. de Máquinas 2321/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 R.E. 28504 Constr. de Estações e Distr. de Energia 2883/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 V.L.M.E. 30942 Com. de Mat. de Construção 2940/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 R.P.T.C.O. 31134 Constr. de Estações e Distr. de Energia 2976/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 C.I.C. 31274 Atividades Paisagísticas 3073/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 F.E.M.E.I. 31690 Serv. de Escritório 4290/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 H.T.C.P.E.I. 36154 Aluguel de Máq. e Equipamentos 4334/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 E.G.A.B.L. 36257 Lanchonete 4336/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 R.G.S.C.M. 36267 Com. de Ferragens e Ferramentas 4926/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 R.M.V. 37401 Com. de Peças e Acessórios APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 11 de setembro de 2026. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas Obs.: Fiscalização de Posturas – FP; - Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária – DDFT; Serviço de Fiscalização – SF; Secretaria de Finanças – SEF; Seção de Cadastro Fiscal – SCF; Seção de Cadastro Imobiliário – SCI; Seção de ITBI e Contribuição de Melhoria – SICM; Código Tributário Municipal – CTM (Lei 1602/01 e alterações); Lei de Posturas Municipais – LPM (Lei 1903/06 e alterações); Decreto – Dec.; Prefeitura Municipal de Votorantim – PMV, Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM, Auto de Lacração – AL; Auto de Apreensão – AA; Auto de Vistoria – AV; Termo de Liberação de Bens Apreendidos – TLBA. 3214/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 F.U.F. 32282 Fabr. de Prod. de Metal 3857/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 M.T.H.M. 34785 Trein em Des. Prof. e Gerencial 3884/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 E.S.S. 34884 Cabeleireiro 4104/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 C.S. 35596 Serv. de Repar. Elétrica 4604/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 C.B.R.R. 36826 Com. de Art. do Vestuário 5786/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 S.M.E.B.I. 38451 Com. de Roupas 5927/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 M.F.C.S. 38608 Montagem de Estr. Metálica 6072/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 I.J.F.S.M. 38770 Ativ. Médica Ambulatorial 6280/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 C.A.P.A. 38998 Serv. de Rep. de Terreno 6455/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 B.B.M. 34559 Com. de Art. Usados 6607/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 F.V. 39221 Com. de Automóveis 7040/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 A.P.M.C.O.C. 39655 Ass. de Defesa de Direitos Sociais 7066/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 J.L. 39681 Comércio de Peças 0575/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 H.R.V. 16321 Com. de Peças, Funilaria e Mecânica 0420/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 V.P.E. 15087 Com. de Bombas e Compressores 0580/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 F.P. 16355 Papelaria, Presentes e Brinquedos 0173/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 N.R. 11944 Representação Comercial 0797/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 D.M.M.A. 17925 Cabeleireiro 0910/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 A.O. 18586 Repar. Mecânica 0988/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 I.P.V.L. 19129 Ativ. Religiosa 1155/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 G.O.R. 20279 Mercearia 3085/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 F.C.G.E. 31736 Serv. de Escritório 3615/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 L.R.C.B. 33824 Ativ. de Fisioterapia 4696/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 J.T.G.A. 37004 Trein. e Des. Profissional 5395/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 V.C.S. 38010 Corretores e Ag. De Seguros 5557/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 F.C.C.E. 38194 Trein. e Des. Profissional 5745/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 P.R.C. 38399 Carga e Descarga, Transporte 6485/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 A.P.M.E.E.P.D.V. 27573 Ass. de Defesa de Direitos Sociai 6879/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 A.P.S. 39495 Com. de Bebidas 0048/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 J.O.S.R. 5906 Chaveiro 0741/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 A.L.S. 17501 Ativ. de Publicidade 1320/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 N.M.C.B. 21485 Salão de Beleza 1285/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 S.V.C.S. 21230 Salão de Cabeleireiro 6974/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 A.V.C.E. 39581 Lanchonete 0617/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 A.I.C.P. 16734 Com. de Máq. e Equip. p/ Agropecuária 0871/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 A.M.F. 18350 Com. de Bebidas 0852/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 S.D.D.F. 18228 Serv. de Alimentação 0886/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 A.C.P. 18299 Com. de Máq. e Equip. p/ Agropecuária 1467/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 M.D.C.I.E.P. 22796 Com. de Peças e Motores 1636/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 C.M.M.I.C.M.M.I. 23975 Man.de Máq.Industrial 1955/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 L.T.F. 26252 Serv. Prestados às Empresas 2150/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 F.F. 27598 Fabr. de Adubos e Fertilizantes 22642026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 S.C. 28251 Aluguel de Máq. e Equiupamentos 2278/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 C.L.A.B. 28328 Administração de Bens 2287/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 S.M.C.M.A.P.P.A. 28363 Supermercado 2315/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 F.S.I. 28487 Reap. e Man. de Máquinas 2321/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 R.E. 28504 Constr. de Estações e Distr. de Energia 2883/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 V.L.M.E. 30942 Com. de Mat. de Construção 2940/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 R.P.T.C.O. 31134 Constr. de Estações e Distr. de Energia 2976/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 C.I.C. 31274 Atividades Paisagísticas 3073/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 F.E.M.E.I. 31690 Serv. de Escritório 4290/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 H.T.C.P.E.I. 36154 Aluguel de Máq. e Equipamentos 4334/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 E.G.A.B.L. 36257 Lanchonete 4336/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 R.G.S.C.M. 36267 Com. de Ferragens e Ferramentas 4926/2026-FP/DDFT/SEF 04/09/2026 R.M.V. 37401 Com. de Peças e Acessórios APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 11 de setembro de 2026. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas Obs.: Fiscalização de Posturas – FP; - Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária – DDFT; Serviço de Fiscalização – SF; Secretaria de Finanças – SEF; Seção de Cadastro Fiscal – SCF; Seção de Cadastro Imobiliário – SCI; Seção de ITBI e Contribuição de Melhoria – SICM; Código Tributário Municipal – CTM (Lei 1602/01 e alterações); Lei de Posturas Municipais – LPM (Lei 1903/06 e alterações); Decreto – Dec.; Prefeitura Municipal de Votorantim – PMV, Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM, Auto de Lacração – AL; Auto de Apreensão – AA; Auto de Vistoria – AV; Termo de Liberação de Bens Apreendidos – TLBA. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que a atividade desenvolvida encontra-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal: Nº AUTO DE VISTORIA E CONSTATAÇÃO DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE 0005/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 A.E.S.C. 0725 Formação de Condutores 0026/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 A.F.F. 3727 Bar e Restaurante 0103/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 O.C.S.V. 9874 Com. de Art. de Òptica 0354/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 A.L.F. 14382 Com. de Rouaps e Calçados 0409/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 C.F.C.C.V. 14994 Formação de Condutores 0520/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 F.O. 15952 Bar 0724/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 P.M.M.F. 17404 Com. de Art. de Fotografias 0816/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 G.K.C. 18042 Com. de Jornais e Revistas 1110/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 A.C.T.C. 19964 Adm. de Cartões 1017/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 F.P.A. 19314 Drogaria 1161/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 S.S.P. 20311 Ativ. de Franq. do Correio 1634/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 P.A.C.A. 23967 Serv. de Repar. Mecânica 1662/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 I.M. 24097 Apoio à Gestão de Saúde 2475/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 I.M. 29154 Apoio à Gestão de Saúde 2488/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 N.H.A. 29217 Ativ. de Nutrição e Lanchonete 2712/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 I.M. 30315 Serv. de Laboratório 3192/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 M.C.A.E. 32175 Com. de Equip. de Comunicação 3374/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 T.V.S.S. 32911 Serv. Diag. Laboratoriais 3375/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 F.G.R. 32912 Serv. de Apoio Administrativo 3448/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 M.R.A.L. 33199 Com. de Armarino 3627/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 B.C.O. 33863 Serv. de Apoio Administrativo 4449/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 M.J. 36513 Com. de Art. de Joalheria 4653/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 L.H.F.T.T. 36914 Ativ. Veterinária 5118/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 J.V. 37690 Com. de Art. do Vestuário 5128/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 D.C.M.P. 37701 Laboratórios Clínicos 5606/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 D.C.M.P. 38247 Laboratórios Clínicos 6973/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 M.D. 39580 Serv. Diag. Por Imagens 0170/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 A.J.R.V. 11815 Fabr. de Prod. de Panificação 0304/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 M.C.V. 13832 Com. de Peçase Repar. Mecânica 0587/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 R.A.A.F. 16453 Com. de Prod. Alimentícios 0600/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 L.S.C. 16608 Academia de Condicionamento Físico 1271/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 E.C.P.S. 21130 Expl. de Salão de Festas 2810/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 D.G.A.V. 30679 Com. de Gás (GLP) e Água 2894/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 M.E.V. 30984 Man. de Válvulas Industriais 2951/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 V.S.C.S. 31189 Serv. de Montagem 4462/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 A.D.V. 36534 Com. de Pães e Bolos 5901/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 D.S.I. 38577 Serviços de Escritório 6675/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 C.B.G. 39294 Serviço de Apoio Administrativo 7126/2026-FP/DDFT/SEF 01/09/2026 H.A. 39749 Fabr. de Cons. de Legumes 0064/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 D.F.V. 7785 Depósito de Frutas 0095/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 I.G.B.P. 9549 Compar e Venda de Imóveis 0106/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 M.L.C.S.F. 9916 Com. de Art. do Vestuário 0138/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 D.D.I.E. 11083 Com. de Mat. Elétricos 0182/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 I.C.S.A. 12186 Fabr. de Sorvetes 0356/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 V.B.O.L.E. 14408 Fornecimento de Alimentos 0429/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 R.G.D. 15176 Com. de Art. Esportivos 0795/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 S.I.C.S. 17889 Man. de Máq. Industriais 0848/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 J.S.S. 18220 Serviços de Borracharia 1374/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 R.E.I. 21889 Man. de Máq. Industriais 1379/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 C.R.S. 21937 Condomínio Residencial 1407/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 J.F.G.P.L. 22223 Bar e Lanchonete 1501/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 A.P.C.A.V. 23040 Com. de Comb. e Lubrificantes 1749/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 S.A. 24735 Fabr. de Prod. de Padaria 2390/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 S.S.C. 28813 Com. de Art. do Vestuiário 2841/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 F.F.A. 30808 Com. de Art. Esportivos 2873/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 D.D.F.C.P.U. 30911 Atividade de Limpeza 3584/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 J.P. 33724 Serv. de Lavagem e Polimento 4454/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 L.O. 36519 Ativ. Religiosa 6095/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 C.M.S.A. 38793 Serviços de Escritório 6142/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 P.C. 38847 Obras de Acabamento 7043/2026-FP/DDFT/SEF 02/09/2026 F.M.M.A. 39658 Administração Pública em Geral 0556/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 J.C.A. 16185 Bar 0783/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 G.B.M. 17785 Bar e Mercearia 0905/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 M.A.R.F. 18555 Afiador e Gráfica Industrial 1453/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 F.D.V. 22709 Drogaria e Perfumaria 1505/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 I.D.L.V. 23062 Com. de Cosméticos 1603/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 D.D.L.A. 23759 Serv. de Organização de Feiras 2435/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 T.G.S. 28845 Com. de Bebidas 2868/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 M.G. 30891 Com. de Mercadorias em Geral 2880/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 C.R.B.V. 30934 Condomínio Predial 3050/2026-FP/DDFT/SEF 03/09/2026 I.B.M. 31575 Atividade de Estética Notas abreviativas adotadas nas publicações oficiais, constantes deste Jornal, da SECRETARIA DE FINANÇAS: Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; Autorização de Compensação – AC; Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF; Mandado de Procedimento de Fiscalização – MPF; Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF; Termo de Encerramento de Ação Fiscal – TEAF; Notificação de Lançamento – NL; Notificação de Lançamento e Constituição de Infração – NLCI; Auto de Lacração – AL; Auto de Apreensão – AA; Auto de Vistoria – AV; Termo de Liberação de Bens Apreendidos – TLBA; Inscrição Cadastral – IC; Inscrição Municipal – IM; Tomada de Preços – TP; Unidade Fiscal do Município – UFM; Fiscalização de Tributos – FT; Fiscalização de Posturas – FP; Dívida Ativa – DA; Setor de Cadastro Fiscal – SCF; Setor de Cadastro Imobiliário – SCI; Seção de Contribuição de Melhoria, ITBI e Arrecadação – SCMIA; Serviço de Cadastro Mobiliário e Imobiliário – SCMI; Seção de Dívida Ativa – SDA; Execução Fiscal – EF; Serviço de Fiscalização – SF; Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros – DDLC; Diretoria de Tributação, Receita e Fiscalização – DTRF; Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária – DDFT; Secretaria de Finanças – SEF; Secretaria de Obras e Urbanismo – SOURB; Secretaria de Negócios Jurídicos – SENJ; Atos Diversos – AD (atos originários de órgãos diversos da SR); Gabinete do Prefeito – GP; Constituição Federal – CF; Código Tributário Nacional – CTN; Código Tributário Municipal – CTM (Lei 1602/01); Lei de Posturas Municipais – LPM (Lei 1903/06); Lei da Planta Genérica – LPG (1915/06); Lei Complementar – LC; Decreto – DEC.; Resolução – RES; Instrução Normativa – IN; Prefeitura Municipal de Votorantim – PMV; Diário Oficial do Município – DOM.; Câmara Municipal – CM; Poder Judiciário – PJ; Processo – PR; Crédito Tributário – CT; Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS; Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU; Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI; Contribuição de melhoria – CM; Taxas do poder de polícia (taxas de licença e fiscalização) – TLF; Taxas de serviços públicos – TSP; Contribuição de iluminação Pública – CIP; Sistema Eletrônico de Informação - SEI. EDITAL DE PUBLICAÇÕES N° 039/2026-DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF - DDFT, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, DO CTM, INFORMA AOS INTERESSADOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSOS: 554/2025. ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA INSCRIÇÕES CADASTRAIS: 032180001500000100. INTERESSADO: M. P. E. I. L. ATOS: DECISÃO Nº 012/2026-JT/SEF-PRIMEIRO SETOR; OFÍCIO Nº 064/2026-SEF/DDFT. SITUAÇÃO: PEDIDO PROCESSADO SOB A FORMA DE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECEBIDA E DADO PROVIMENTO A MESMA: DETERMINADO O DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL IC Nº 032180001500000100, CONFORME ALVARÁ DE LICENÇA Nº 045/2019-SOURB, ENCAMINHADO PARA A INDIVIDUALIZAÇÃO DOS LOTES QUE DEVERÃO RECEBER INSCRIÇÕES CADASTRAIS AUTÔNOMAS. MANTIDA A INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 032180001500000100 COM A ÁREA REMANESCENTE, QUE DEVERÁ PERMANECER COM OS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR TOTAL FALTA DE INTERESSE DE AGIR. VISTAS AUTORIZADAS. DETERMINADA A ABERTURA DE PROCEDIMENTO INTERNO PARA A VERIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DE REVISÃO DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS, RESPEITADA A REGRA DO ART. 173, I, CTN. RESSALTE-SE QUE SE ENCONTRAM ENCARTADAS NO RESPECTIVO PROCESSO TODAS AS MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS, EM SUAS INTEGRALIDADES, AS QUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS NA SEF – DDFT, DESDE QUE ABERTAS VISTAS AOS MESMOS. VOTORANTIM, 11 DE SETEMBRO DE 2026. SECRETARIA DE FINANÇAS DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES 11 de setembro de 2026 12 2026-09-11T16:53:23-0300 Brasil MUNICIPIO DE VOTORANTIM Assinador Serpro