Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 1 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal nº 5.927, de 02 de março de 2017 Ano XI | Edição nº 2611A Quarta-feira, 13 de maio de 2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal nº 5.927, de 02 de março de 2017 SUMÁRIO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 3 ......................................................................................................................................................... Editais 3 ................................................................................................................................................................................................................ Edital de Chamamento Público 3 ..................................................................................................................................................................... Secretaria Municipal da Fazenda 57 ........................................................................................................................................................................ Atos Administrativos 57 ..................................................................................................................................................................................... Convocação 57 ................................................................................................................................................................................................ Poder Legislativo 57 ................................................................................................................................................................................................... Atos Legislativos 57 ............................................................................................................................................................................................ Resolução 57 ................................................................................................................................................................................................... Ano XI | Edição nº 2611A Quarta-feira, 13 de maio de 2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 3 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2026 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) Olá, agentes culturais de Votuporanga! Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso! 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais de Votuporanga. Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Votuporanga torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1 Objeto do edital O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Votuporanga. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Editais Editais Edital de Chamamento Público Edital de Chamamento Público DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 4 2.2 Quantidade de projetos selecionados Serão selecionados 33 (trinta e três) projetos, sendo: 7 projetos de R$ 25.000,00; 11 projetos de R$ 9.000,00 e; 15 projetos de R$ 5.000,00. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 2.3 Valor total do edital Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. O valor total deste edital é de R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais). A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Ficha: 1084 Sobre o valor total repassado pelo Município de Votuporanga ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços - ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. 2.4 Prazo de inscrição Do dia 13/5/2026 até às 23h59 do dia 27/6/2026. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. 2.5 Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no Votuporanga há pelo menos 2 (dois) anos. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 5 2.6 Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). IV - Servidores da Secretaria de Cultura e Turismo de Votuporanga; V - Proponentes pessoa física ou jurídicas declaradas inidôneas ou suspensas de contratar com a Administração Pública. VI - Agentes Culturais inadimplentes com prestação de contas de projetos anteriores, assim compreendidos: Prestações de contas rejeitadas total (nos últimos 2 (dois) anos) ou parcialmente que estejam pendentes de medidas de execução, até a data final de inscrição. Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 1 (um) projeto e poderá ser contemplado com no máximo 1 (um) projeto. Caso haja mais de uma inscrição em nome do mesmo proponente, será considerada somente a última inscrição. 3. ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: ● Inscrições - etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 6 ● Seleção - etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos ● Habilitação - etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação ● Assinatura do Termo de Execução Cultural - etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural 4. INSCRIÇÕES O agente cultural deverá acessar a documentação necessária por meio do link disponível no site da Prefeitura de Votuporanga: https://www.votuporanga.sp.gov.br/portal/secretarias-paginas/120/politica- nacional-aldir-blanc-de-fomento-a-cultura-ciclo-ii/ No referido link, está disponível a relação da documentação obrigatória: a) Formulário de inscrição (Anexo II) b) Plano de Trabalho (projeto), conforme Anexo III; c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas; e) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. Após reunir todos os documentos, estes deverão ser encaminhados em um único arquivo em formato PDF, por meio do e-mail: pnab@votuporanga.sp.gov.br Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 5. COTAS/PONTUAÇÃO EXTRA 5.1 Categoria de cotas Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas); b) pessoas indígenas; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 7 c) pessoas com deficiência. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 5.2 Concorrência concomitante Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.3 Desistência do optante pela cota Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.4 Remanejamento das cotas No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.5 Procedimentos complementares para conferência de cumprimento de requisitos para as vagas de cotas. Caso necessário e a critério da Secretaria de Cultura e Turismo de Votuporanga, poderá ser adotado os seguintes procedimentos complementares para conferir o atendimento aos requisitos para as vagas destinadas às cotas: I - Heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas; II - Solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 8 contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena; III - Solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas; IV - Procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; ou V - Outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência. 5.6 Aplicação das cotas/pontuação extra para pessoas jurídicas e coletivos As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas/pontuação extra, desde que mais da metade dos sócios/participantes sejam pessoas negras, indígenas ou com deficiência (cotas), mulheres, idosos e LGBTQIA+ (pontuação extra). Para concorrer às cotas as pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VIII e Anexo IX. A não apresentação da declaração excluirá a participante da concorrência às vagas de cota e a direcionará somente às vagas de ampla concorrência. 6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 6.1 Preenchimento do modelo O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição, documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo III - Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do projeto e a planilha orçamentária. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Votuporanga de qualquer responsabilidade civil, trabalhista ou penal. 6.2 Previsão de execução do projeto Os projetos apresentados deverão ser executados em até 9 (nove) meses a contar da data de crédito do valor do projeto em conta bancária. 6.3 Custos do projeto a) O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 9 com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto. b) Caso os valores inseridos na planilha orçamentária sejam divergentes das práticas de mercado convencionais, o proponente deverá justificá-los. c) O proponente deverá preencher corretamente a planilha orçamentária, especialmente suas unidades de medida, valores unitários e totais de forma coerente e sem erros de cálculo, podendo ensejar na desclassificação a critério da Comissão de avaliação de mérito. d) O valor solicitado não poderá ser diferente (inferior ou superior) do valor destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. e) O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. f) Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso. 6.4 Recursos de acessibilidade Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e/ou comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). São medidas de acessibilidade: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço, considerando também a divulgação do projeto; e III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 10 II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 6.5. CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA - CATEGORIAS 1 E 2 Os projetos contemplados nas Categorias 1 (R$ 25.000,00) e Categoria 2 (R$ 9.000,00) deverão, obrigatoriamente, prever ações formativas, preferencialmente realizadas em territórios de vulnerabilidade social. A ausência de ações formativas nas propostas apresentadas para essas categorias implicará na desclassificação automática do projeto, por descumprimento da regra estabelecida neste edital. As inscrições na Categoria 3 (R$ 5.000,00) não estão sujeitas a esta obrigatoriedade. 7. ETAPA DE SELEÇÃO 7.1 Quem analisa os projetos Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão técnicos contratados pela Administração Pública, com conhecimentos compatíveis com as exigências do edital. 7.2 Quem não pode analisar os projetos Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: I - tiverem interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e IV - Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. V - Tenham parentesco direto ou colateral até o 3º grau com proponentes concorrentes a este edital. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 11 Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes de que trata o item III e V são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 7.3 Análise do mérito cultural Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos. Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital. Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 7.4 Análise da planilha orçamentária Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado, coerência com os objetivos do projeto, metas, cronogramas, equipe e entregas. Será considerada, ainda, a distribuição dos recursos de forma equilibrada entre as diferentes etapas e necessidades do projeto, observando-se critérios de proporcionalidade, viabilidade, impacto e uso eficiente dos recursos públicos. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação. 7.5 Recurso da etapa de seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Votuporanga e no site oficial da Prefeitura de Votuporanga. Na publicação do resultado provisório constará o nome do proponente, nome do projeto, nota da média de cada projeto (com a pontuação extra), concorrente às vagas de cota, por ordem de classificação, considerando a metodologia de análise do item 7.3 deste edital. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Secretaria de Cultura e Turismo de Votuporanga, que deve ser apresentado por meio do e-mail: pnab@votuporanga.sp.gov.br no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 12 Após o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de Votuporanga, disponível em: https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/votuporanga. 8. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme número de inscritos e viabilidade financeira. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 9. ETAPA DE HABILITAÇÃO 9.1 Documentos necessários O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e- mail: pnab@votuporanga.sp.gov.br, os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; III - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e pela Prefeitura Municipal de Votuporanga; IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência, sendo um atual (dos últimos 90 dias) e outro superior a 2 anos para fins de comprovar o item 2.5, ou de declaração assinada pelo agente cultural Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - Que se encontrem em situação de rua. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 13 Se o agente cultural for pessoa jurídica: I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); IV - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; V - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI - Certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e pela Prefeitura Municipal de Votuporanga VII - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VIII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.); II - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; II - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e pela Prefeitura Municipal de Votuporanga em nome do representante do grupo; IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência, sendo um atual (dos últimos 90 dias) e outro superior a 2 anos para fins de comprovar o item 2.5, ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 14 Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 9.2 Recurso da etapa de habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria de Cultura de Votuporanga, que deve ser apresentado por meio de e-mail: pnab@votuporanga.sp.gov.br no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município, disponível em: https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/votuporanga Após essa etapa, não caberá mais recurso. 10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CONTA CORRENTE DO PROJETO E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1 Conta corrente do projeto e recebimento dos recursos financeiros O agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para a execução do projeto, em desembolso único ou em parcelas. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada, em nome do contemplado. Contemplado é o proponente do projeto conforme formulário de inscrição, sendo a pessoa física, pessoa jurídica ou o representante do grupo ou coletivo que propôs o projeto. Sob hipótese nenhuma será permitido depósito em nome de terceiros, ou alteração do proponente, após a inscrição. 10.2 Termo de Execução Cultural Finalizada a fase de habilitação e informada a conta bancária, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 15 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Prefeitura Municipal de Votuporanga contendo as obrigações dos assinantes do Termo. Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 11 DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e da Secretaria de Cultura de Votuporanga: https://www.votuporanga.sp.gov.br/portal/download/arquivos/Rhzww/ de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 12 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 12.2 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Cultura e Turismo de Votuporanga Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 12.3 Como o agente cultural presta contas a Secretaria de Cultura e Turismo de Votuporanga O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital. O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 60 (sessenta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 16 I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 13 DISPOSIÇÕES FINAIS 13.2 Desclassificação de projetos Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 13.3 Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura de Votuporanga. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos as publicações no Diário Oficial do Município, disponível em: https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/votuporanga e nas mídias sociais oficiais. 13.4 Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: pnab@votuporanga.sp.gov.br e telefone 17 3405-9670 ramais 208/220 Os casos omissos ficarão a cargo do Secretária de Cultura de Votuporanga. 13.5 Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 9 (nove) meses após a publicação do resultado final. 13.6 Anexos do edital Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição; Anexo III - Plano de Trabalho; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 17 Anexo IV - Critérios de seleção Anexo V - Termo de Execução Cultural; Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VIII - Declaração étnico-racial Anexo IX - Declaração PCD Anexo X - Formulário de interposição de recurso Janaina Cristina da Silva Secretária da Cultura e Turismo DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 18 EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 008/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE VOTUPORANGA/SP CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA O Município de Votuporanga torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE VOTUPORANGA por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura. 1. OBJETO 1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de 7 (sete) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. 1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 19 ● Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades; ● Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas. 1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 1.4 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo. 1.4.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações: a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense. b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 20 Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana. c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social. 2. RECURSOS 2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de Votuporanga por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para a premiação de 7 (sete) entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada prêmio. 2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03). 2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 21 poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. 2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas pode ser ampliada para contemplar mais inscrições. 3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA 3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC). 3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificados como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão: I. Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracteriza como “pré-certificada”; II. Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracteriza como “certificada”; 3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 22 3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será apresentada na Etapa de Habilitação. 3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital. 3.6 A Secretaria de Cultura de Votuporanga enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. 3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria de Cultura de Votuporanga, não compromete o possível recebimento da premiação. 4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL 4.1 Poderão participar deste edital: I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais); II. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais); III. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital; IV. Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 23 estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital. 4.2 Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios; 5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL 5.1 Não podem participar do presente Edital: a) coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos; b) pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI); c) instituições privadas com fins lucrativos; d) Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos; e) Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.); f) Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; g) Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); h) Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais: Que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local; Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: ● agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 24 públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; ● servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federado, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; ● membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. i) Partidos políticos e suas instituições; j) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e k) Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta. Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1. Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 6. ETAPA DE INSCRIÇÃO 6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 13/5/2026 até às 23h59 do dia 27/6/2026. O agente cultural deverá acessar a documentação necessária por meio do link disponível no site da Prefeitura de Votuporanga: https://www.votuporanga.sp.gov.br/portal/secretarias- paginas/120/politica-nacional-aldir-blanc-de-fomento-a-cultura-ciclo-ii/ Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 25 6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos: a) Formulário de Inscrição (Anexo 3 deste edital); b) Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos no município de Votuporanga: ● por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. ● É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital (ou seja, anterior a abril de 2024). ● Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2); ● A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes; c) Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4), preenchida e assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração; d) Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 05 e 06, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações devem ser das DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 26 pessoas. Do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou integrantes do coletivo informal. e) Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição. Após reunir todos os documentos, estes deverão ser encaminhados em um único arquivo em formato PDF, por meio do e-mail: pnab@votuporanga.sp.gov.br Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 6.3 Poderão enviar o Formulário de Inscrição (Anexo 3) de forma oral as pessoas candidatas que necessitarem. Sugere-se que sigam as perguntas previstas no formulário, pois serão analisadas pela Comissão de Seleção. As inscrições por meio da oralidade deverão ser enviadas para a Secretaria de Cultura de Votuporanga no e-mail: pnab@votuporanga.sp.gov.br 6.4 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise. 6.5 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção. 6.6 A Secretaria de Cultura de Votuporanga não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados ou em provedores de acesso dos usuários. Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 27 Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024. 7. COTAS 7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas: 2 (duas) vagas; b) pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas: 1 (uma) vaga; c) pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas: 1 (uma) vaga; 7.2 As cotas serão destinadas para: a) entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; b) coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência. 7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital. 7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção. 7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 28 7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos selecionados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. 7.8 Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas tradicionais e populares, de acordo com o art. 6º da Portaria Minc nº 206, de 13 de maio de 2025. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas. 7.9 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 8. ETAPAS DE ANÁLISE 8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas: a) Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré- certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Secretaria de Cultura de Votuporanga. b) Etapa de Habilitação - realizada pela Secretaria de Cultura de Votuporanga, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 29 a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital. 9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS 9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas: a) Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2. b) Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas. c) Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, antes da inscrição neste Edital, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme as regras e critérios descritos no item 3 deste Edital. 9.2 A seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, composta por representantes em igual proporção do Poder Executivo e da sociedade civil), definida pela Secretária de Cultura de Votuporanga, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber. Preferencialmente, a comissão deverá contar com, no mínimo, 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares. 9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que: a) tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 30 b) tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura; c) tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos; d) estejam litigando, judicial ou administrativamente, com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos judiciais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros). 9.4 As proibições previstas no item 9.3 se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas. 9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital. 9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação. 9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (cem) pontos. 9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores. 9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade: a) maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (Avaliação da atuação da entidade cultural), do “a” ao “r”, nesta ordem; b) maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição; c) mediante sorteio. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 31 9.10 Será desclassificada a candidatura que: a) não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6 deste edital; b) apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito; c) não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção. 9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura de Votuporanga no endereço: https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/votuporanga. 9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Secretaria de Cultura de Votuporanga. O recurso deverá ser apresentado por meio de e-mail: pnab@votuporanga.sp.gov.br no prazo de  3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de publicação do resultado. 9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.  9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura de Votuporanga no endereço: https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/votuporanga. 10. ETAPA DE HABILITAÇÃO 10.1 A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma equipe que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital. 10.2 Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos selecionados e/ou pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 5 (cinco) dias DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 32 úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio e-mail: pnab@votuporanga.sp.gov.br. 10.3 Para as entidades e coletivos selecionados: a) Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade); b) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade); c) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade); d) Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos; e) Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Fase de Seleção; f) Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria - convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva. 10.4 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros. 10.5 Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura: a) Orientamos a organização cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista com o resultado final do edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 33 do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/ b) No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a entidade não se enquadra nas seguintes vedações: ● órgãos e entidades públicas; ● instituições com fins lucrativos; ● fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas; ● fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; ● entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" (SESC,SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros). 10.6 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural. 10.6.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura: a) pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses; b) pertencentes à população nômade ou itinerante; ou c) que se encontrem em situação de rua. 10.7 A Secretaria de Cultura de Votuporanga consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas). 10.8 A Secretaria de Cultura de Votuporanga poderá solicitar documentação adicional, caso necessário. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 34 10.9 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas. 10.10 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2. 10.10.1 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital. 10.11 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos: a) entregarem os documentos fora do período de habilitação; b) não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e c) se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital. 10.12 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura de Votuporanga no endereço: https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/votuporanga. 10.13 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria de Cultura de Votuporanga, que deve ser apresentado por meio de e- mail: pnab@votuporanga.sp.gov.br no prazo de 3 (três) dia úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. 10.14 O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura de Votuporanga no endereço: https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/votuporanga. 11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS 11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 35 poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1. 12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO 12.1 O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito. 12.2 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. O marco inicial de contagem do período de 12 (doze) meses entre premiações é a data da publicação do resultado final do processo seletivo da premiação, sendo desconsiderada a data do efetivo pagamento dos prêmios. A única exceção a esta vedação ocorre quando, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições. 12.3 Adicionalmente, uma mesma entidade cultural (pessoa jurídica) não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) e, em seguida, receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. No entanto, esta vedação é afastada, tornando a entidade elegível a receber a premiação, se, no ato da premiação, a entidade: 1) não tenha parcelas a receber do TCC ativo; e 2) já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo. A acumulação de TCC (celebrado primeiro) e prêmio (celebrado em menos de 12 meses) também é permitida se, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades culturais que não tenham firmado TCC nos últimos 12 meses, ainda existam vagas disponíveis. 12.4 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 36 destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital. 12.5 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção. 12.6 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica. 12.7 O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado mediante a assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva (Anexo 8) pelo premiado. Este termo servirá como recibo e comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública, em atendimento ao disposto nos arts. 22 e 42 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e não implicará em obrigações futuras ou prestação de contas adicionais. 12.8 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas- fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. 12.9 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares. 12.15 A Secretaria de Cultura de Votuporanga não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 37 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período. 13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição. 13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria de Cultura de Votuporanga. 13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital. 13.6 A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados. 13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados do Secretaria de Cultura de Votuporanga e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira. 13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria de Cultura de Votuporanga e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. 13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou eliminação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 38 13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital. 13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria de Cultura de Votuporanga, por meio do endereço eletrônico pnab@votuporanga.sp.gov.br e (17) 3405-9670 ramais 208/220. 13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:  ● ANEXO 1: Categorias e Cotas; ● ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção; ● ANEXO 3: Formulário de Inscrição ● ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural ● ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial; ● ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência; ● ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação); ● ANEXO 8: Termo de Premiação (Modelo) Janaina Cristina da Silva Secretária da Cultura e Turismo DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 39 EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE VOTUPORANGA CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA O município de Votuporanga torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE VOTUPORANGA por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc D), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura. 1. OBJETO 1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de 01 (um) projeto de Pontos de Cultura que promova o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. 1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos deste Edital, considera-se: a) Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades. 1.3 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo. 1.3.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 40 a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense. b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana. c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social. 2. RECURSOS 2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de Votuporanga por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 91.382,54 (noventa e um mil, trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), para a seleção de 01 (um) projeto, conforme descrito no Anexo I deste edital, no valor de R$ 91.382,54 (noventa e um mil, trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), para o projeto. 2.2 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado. Ou seja, se houver excedente de recursos da PNAB provenientes de outros editais ou de rendimentos, ou ainda disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas poderá ser ampliada para contemplar mais projetos. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 41 3. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL 3.1 Poderão participar deste edital: I. Pontos ou Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura, com finalidade cultural e constituição jurídica, ou seja, com CNPJ. Atenção! A certificação será solicitada apenas na Fase de Habilitação, podendo ser emitida até o prazo final para seu envio. No item 11.2, alínea “g”, deste edital, constam informações sobre possíveis formas de comprovação da certificação, para além do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões presente na Plataforma Cultura Viva. O Ministério da Cultura não se responsabiliza por inscrições no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura de organizações culturais que demandem certificação em prazo inferior ao necessário para a análise da Comissão Nacional de Certificação, bem como em relação a possíveis indeferimentos de pedidos. O procedimento da emissão de certificado pelo Ministério da Cultura será informado na Plataforma Cultura Viva, em “normativos e circulares”. 3.2 É necessário que as entidades: a) Comprovem, no mínimo, três anos de constituição jurídica (CNPJ) e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios; b) Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; e c) Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto. 4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL 4.1 Não podem participar do presente Edital: a) instituições privadas sem fins lucrativos ainda não certificadas como Pontos e/ou Pontões de Cultura pelo Ministério da Cultura. b) coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI); c) instituições privadas com fins lucrativos; d) Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 42 e) Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.); f) Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; g) Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); h) Pontos e/ou Pontões de Cultura que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; i) Pontos e/ou Pontões de Cultura que não tenham constituição jurídica (CNPJ); j) Pontos e/ou Pontões de Cultura que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: I) agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; II) servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; III) membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; k) Partidos políticos e suas instituições; l) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e m) Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta. Atenção! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 4.1. Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 43 5. ETAPA DE INSCRIÇÃO 5.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 13/5/2026 até às 23h59 do dia 27/6/2026. O agente cultural deverá acessar a documentação necessária por meio do link disponível no site da Prefeitura de Votuporanga: https://www.votuporanga.sp.gov.br/portal/secretarias-paginas/120/politica-nacional- aldir-blanc-de-fomento-a-cultura-ciclo-ii/ 5.2 A inscrição contará com os seguintes documentos: a) Formulário de Inscrição (Anexo 03); b) Plano de Trabalho (Anexo 04); c) Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 05); d) Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural há pelo menos 3 (três) anos no município de Votuporanga: ● Por meio de informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. ● É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 3 (três) anos em relação à publicação deste edital (abril de 2023). ● Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade. ● A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes; ● Lembre-se que esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2); e) Opcional (não obrigatório): autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelos constantes nos Anexos 07 e 08, quando a entidade optar por concorrer às cotas; f) Opcional (não obrigatório): outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do seu projeto. Após reunir todos os documentos, estes deverão ser encaminhados em um único arquivo em formato PDF, por meio do e-mail: pnab@votuporanga.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 44 Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 5.3. A entidade cultural deverá se inscrever com apenas 1 (uma) proposta, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última proposta enviada para análise. 5.4. As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção. 5.5. A Secretaria de Cultura de Votuporanga não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados ou em provedores de acesso dos usuários. Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024. 6. COTAS 6.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital, para: a) pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas: 01 (uma) vaga; b) pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas: 01 (uma) vaga subsidiária a vaga de pessoa negra; c) pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas: 01 (uma) vaga subsidiária a vaga de pessoa indígena; 6.2 As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria (cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 45 6.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade proponente ou da equipe do projeto devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital. 6.4 As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção. 6.5 As entidades culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 6.6 Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.  6.7 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 6.8 Caso não haja entidades culturais inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 6.9 Deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de projetos apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, e que tenham seus planos de trabalho também com ações voltadas ao segmento. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas descritas no item 6.1 (ou seja, não precisam ser somadas às vagas destinadas às cotas para pessoas negras, indígenas e com deficiência, podendo haver interseção entre estas e as destinadas às culturas tradicionais e populares). 6.10 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 7. PROJETO CULTURAL 7.1 O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho (Anexo 4), pelo Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 5) e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 46 7.2 O período de execução do projeto deve ser de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período (excetuadas as prorrogações de ofício), com valores anuais de R$ 91.382,54 (noventa e um mil, trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), e conter, no mínimo, as 3 (três) Metas padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condições e orientações especificadas no item 5 do Plano de Trabalho (Anexo 4). 7.2.1 Caso o projeto exceda 12 meses, a entidade cultural deverá prever em seu plano de trabalho o período mínimo de 6 (seis) meses para a prestação de contas anual/parcial do TCC e repasse de parcelas subsequentes, sendo: 90 dias para envio pela entidade cultural e 90 (noventa) dias para verificação e repasse da parcela subsequente pela Secretaria de Cultura de Votuporanga. a) Meta 1 - Formação e Educação Cultural; Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados à cultura, história, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras). b) Meta 2 - Mostra Artística/Cultural; Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras das culturas tradicionais e populares, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões. c) Meta 3 - Registro e Divulgação. Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas. Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 47 7.3 As Metas padronizadas descritas no item 7.2 não poderão ser excluídas do projeto, e as entidades culturais poderão, se considerarem pertinente, prever outras Metas que agreguem no objeto proposto, de acordo com as categorias (Anexo 1). 7.4 O valor global destinado aos projetos selecionados será absolutamente de acordo com os valores definidos no edital (não pode ter valor superior, nem inferior). 7.5 Caso o projeto seja apresentado com discrepância significativa (superior a 10% a maior ou menor) entre o valor total disponível e o valor total apresentado para o projeto, prejudicará a análise sobre como os recursos seriam efetivamente utilizados na eventual seleção do projeto - sendo assim, a Comissão de Seleção deverá desclassificar o projeto. 7.6 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado deverá ser apresentada por meio de tabelas referenciais de valores, no Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 5), acompanhadas de memória de cálculo e justificativa para cada item de despesa. 7.7 No caso de discrepância significativa entre os valores previstos e os praticados no mercado, o Ponto de Cultura receberá, na Fase de Habilitação, diligência pela Secretaria de Cultura de Votuporanga, sendo solicitadas justificativas e/ou adequações, conforme definido no item 11 deste Edital. 7.8 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das praticadas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas as variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Neste caso, é importante que a entidade proponente apresente cotações e justificativas. 7.9 A entidade cultural deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Compromisso Cultural, em sua sede e em seu sítio eletrônico. 7.10 Quando o projeto utilizar também outras fontes, a entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. 7.11 As modalidades de despesas obrigatórias, possíveis, vedadas e os limites estão elencados no Plano de Trabalho (Anexo 04). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 48 8. ACESSIBILIDADE 8.1 Os projetos inscritos neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023 (PNAB); da Instrução Normativa MINC nº 10 de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei Nº 13.146, de 2015 (LBI - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo 04). 8.2 Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível. 9. ETAPAS DE ANÁLISE 9.1 Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas: a) Etapa de Seleção - onde os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas, conforme critérios definidos neste Edital; esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Secretária de Cultura de Votuporanga b) Etapa de Habilitação - será realizada pela Secretaria de Cultura de Votuporanga, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que os coloquem em condição de serem selecionados, considerando os regramentos definidos e os critérios de distribuição e remanejamento de vagas e de recursos previstos neste edital. 10. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS 10.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades classificadas: a) Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2. b) Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 49 10.2 A Seleção dos projetos inscritos neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pela Secretária de Cultura de Votuporanga, composta por, no mínimo, 02 (dois) membros, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares. 10.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que: a) tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de proponente deste Edital; b) tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura; c) tenham participado de Ponto de Cultura inscrito deste Edital nos últimos 2 (dois) anos; d) estejam litigando judicial ou administrativamente com proponente deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer proponente deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros). 10.3.1 As proibições previstas no item anterior se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas. 10.4 A Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital. 10.5 A pontuação máxima de cada projeto é de até 100 (cem) pontos. 10.6 Cada projeto será analisado por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores. 10.7 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade: a) maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (“Avaliação do projeto apresentado”), do item “II a)” ao “IV f)”, nesta ordem; b) maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade; c) maior idade da pessoa que representa a entidade cultural. 10.8 Será desclassificada a candidatura que: a) não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 5.2; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 50 b) apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho; c) não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção; 10.9 A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, para ajustes e/ou justificativas na Etapa de Habilitação, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis à realização das atividades. 10.10 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial no Município, disponível em: https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/votuporanga, e no site da Prefeitura Municipal de Votuporanga. 10.11 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado a Secretaria de Cultura de Votuporanga, que deve ser apresentado por meio de e-mail: pnab@votuporanga.sp.gov.br no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. 10.12 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.  10.13 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial no Município, disponível em: https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/votuporanga, e no site da Prefeitura Municipal de Votuporanga. 11. ETAPA DE HABILITAÇÃO 11.1 Após a publicação do resultado final da etapa de seleção, as entidades selecionadas deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, por meio do e- mail: pnab@votuporanga.sp.gov.br. 11.2 Para as entidades selecionadas: a) Declaração Conjunta (Anexo 9), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural; b) Cópia do Estatuto Social atualizado; c) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada; d) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada; e) Documentos pessoais da representação da entidade cultural: RG, CPF e comprovante de residência (não havendo vedação para moradia em qualquer UF ou município). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 51 f) Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel. g) Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva. 11.3 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros. 11.4 A Secretaria de Cultura de Votuporanga consultará, ainda, ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo, requisito para habilitação de selecionadas. 11.5 A Secretária de Cultura de Votuporanga emitirá Parecer Técnico sobre os requisitos técnicos para execução do projeto; 11.6 O Ministério da Cultura disponibilizará minuta de Parecer Técnico, para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo Ente Federativo, integral ou parcialmente. 11.7 No Parecer Técnico deverão constar as considerações emitidas pelos membros da Comissão de Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica, documental e de gestão da Secretária de Cultura de Votuporanga, abordando se os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução e a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural; 11.8 A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar descrita no item 11.2, ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, será notificada pela Secretária de Cultura de Votuporanga para envio de resposta de diligência. 11.9 A Secretária de Cultura de Votuporanga poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto. 11.10 A entidade cultural poderá receber 01 (uma) notificação de diligência, com prazo para resposta, em cada notificação, de até 05 (cinco) dias úteis. 11.10.1 Após o prazo para resposta da notificação de diligência, será emitido o Parecer Técnico preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 52 11.11 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial no Município, disponível em: https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/votuporanga, e no site da Prefeitura Municipal de Votuporanga. 11.12 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria de Cultura de Votuporanga, que deve ser apresentado por meio de e- mail: pnab@votuporanga.sp.gov.br, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. 11.13 A Secretaria de Cultura de Votuporanga fará o julgamento dos pedidos de recurso e emitirá Parecer Técnico final, não sendo mais possível qualquer recurso. 11.14 Será emitido Parecer Técnico final de indeferimento, caso a entidade cultural: a) não cumpra com o prazo de 05 (cinco) dias úteis dias para o envio da documentação complementar, de acordo com o item 11.2; b) responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite de 05 (cinco) dias úteis dias úteis para responder notificação de diligência, de acordo com o item 11.10; c) não se manifeste quanto à notificação de diligência no prazo indicado no item 11.10, caracterizando a desistência da candidatura; ou d) se manifeste pela inviabilidade de execução do projeto, caso haja a necessidade de ajustes ou exclusões de itens de despesa do plano de trabalho. 11.15 Caso seja emitido Parecer Técnico final de indeferimento, a candidatura será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira. 11.16 Caso seja emitido Parecer Técnico final favorável, será verificada a regularidade jurídica da parceria, visando à celebração do instrumento de repasse com o Ponto de Cultura. 12. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS 12.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos classificados para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1. 13. DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS  DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 53 13.1 A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural pela Secretaria de Cultura de Votuporanga considera a adimplência e regularidade da entidade cultural nos seguintes documentos e sistemas: a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS); b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); c) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE); d) Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM); e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; f) Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM). 13.2 A Secretaria de Cultura de Votuporanga realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis. 13.3 A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural será notificada pela Secretaria de Cultura de Votuporanga e terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para regularizar a pendência. 13.4 Após o prazo para resposta à notificação, a Secretaria de Cultura de Votuporanga realizará novamente a verificação da adimplência e regularidade da entidade cultural para a celebração do Termo de Compromisso Cultural. 13.5 A entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo de Compromisso Cultural será inabilitada, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital a partir da Etapa de Habilitação, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira. 13.6 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência. 13.7 Recomenda-se às entidades culturais que consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, para as Etapas de Celebração do Termo de Compromisso Cultural e de Liberação dos Recursos. 13.8 A liberação dos recursos está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito. 13.9 Os recursos financeiros do projeto serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 54 13.10 Não incide Imposto de Renda – IR e Imposto sobre Serviços - ISS no repasse de recursos à entidade cultural. O projeto cultural, no âmbito da parceria, não se caracteriza como prestação de serviço. 13.11 É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TCC. 13.12 Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta bancária específica aberta única e exclusivamente em instituição financeira pública. 13.13 Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. 14. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 14.1 A Secretaria de Cultura de Votuporanga implementará procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do objeto. 14.2 A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural, contendo no mínimo, comprovações dos resultados e produtos obtidos no cumprimento das Metas durante a execução da parceria. 14.3 A entidade deve prestar contas à Secretaria de Cultura de Votuporanga conforme disposições constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto nº 11.453/2023, no que couber. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 O prazo de vigência deste Edital será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período. 15.2 Os conteúdos gerados na meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela Secretaria de Cultura de Votuporanga e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos. 15.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 55 dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria de Cultura de Votuporanga. 15.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 15.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital. 15.6 A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados. 15.7 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria de Cultura de Votuporanga e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira. 15.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria de Cultura de Votuporanga e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. 15.9 A Secretaria de Cultura de Votuporanga e o Ministério da Cultura não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade cultural. 15.10 As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 15.11 É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura, a Política Nacional de Cultura Viva e a Política Nacional Aldir Blanc em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal, da Política Nacional de Cultura Viva, da Política Nacional Aldir Blanc e do Ente Federado em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 56 15.12 As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas. 15.13 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital. 15.14 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria de Cultura de Votuporanga, por meio do endereço eletrônico pnab@votuporanga.sp.gov.br e contato telefônico 17 3405-9670 ramais 208/220. 15.15 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:  a) ANEXO 1: Categorias e Cotas; b) ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção; c) ANEXO 3: Formulário de Inscrição; d) ANEXO 4: Plano de Trabalho; e) ANEXO 5: Plano de Aplicação de Recursos; f) ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial; g) ANEXO 7: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência; h) ANEXO 8: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação); i) ANEXO 9: Declaração Conjunta; j) ANEXO 10: Minuta de Termo de Compromisso Cultural; Janaina Cristina da Silva Secretária da Cultura e Turismo DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 57 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Secretaria Municipal da Fazenda Atos Administrativos Atos Administrativos Convocação Convocação CONVOCAÇÃO Ficam convocados os membros efetivos da Junta de Recursos Fiscais e Administrativos do Município, nomeados pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 19.033, de 21 de maio de 2025 , para comparecerem à 005ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, que se realizará no local, data e horário indicados abaixo. A convocação extraordinária se faz necessária para evitar prejuízos aos contribuintes, uma vez que a pendência de distribuição e julgamento de recursos voluntários, os quais foram julgados improcedentes em Primeira Instância, pode comprometer a emissão de certidões, impactando diretamente em seus direitos. · LOCAL: Câmara Municipal de Votuporanga (Plenarinho) – Endereço: Praça Vereador Viana Filho, 3819, Vila América. · DATA: 15/05/2026 (sexta-feira) · HORÁRIO: 09:00 horas PROT. ANO DATA REQUERENTE TIPO MEMBRO/RELATOR 6228 2026 29/04/2026 MARCOS FERREIRA RIBEIRO VOLUNTÁRIO JOSNEIMAR F. DE FREITAS Votuporanga/SP, 13 de maio de 2026. DANNA SANTOS DE O. CEZAR MORIAL PIGNATARI Pres idente da Junta de Recursos F isca is e Administrat ivos RG: 9XX.XXX ........................................................................................................... PODER LEGISLATIVO Poder Legislativo Atos Legislativos Atos Legislativos Resolução Resolução RESOLUÇÃO Nº 3, DE 12 DE MAIO DE 2026 (DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º A organização e fiscalização do Poder Legislativo pelo Sistema de Controle Interno ficam estabelecidas na forma desta Resolução, nos termos dos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei Federal nº 14.133/2021 e das instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). Art. 2º O Sistema de Controle Interno, atuando como terceira linha de defesa, visa a avaliação da eficácia da governança, da gestão de riscos e dos controles administrativos, competindo-lhe: I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; II – apoiar o Controle Externo (TCESP) no exercício de sua missão institucional, inclusive alertando sobre irregularidades graves sob pena de responsabilidade solidária; III – monitorar a aplicação da segregação de funções, vedando que o mesmo agente atue em etapas suscetíveis a conflitos de interesse; IV – auditar os processos de contratação, verificando a conformidade do Plano de Contratações Anual (PCA) e a regularidade das licitações sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021; V – avaliar a gestão de riscos nas contratações públicas e a eficácia das medidas de integridade; VI – supervisionar os limites de gastos com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); VII – manifestar-se sobre a regularidade da designação de fiscais e gestores de contrato; e VIII – zelar pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Parágrafo único. O servidor pertencente ao Sistema de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a coordenação, normatização e fiscalização, sob pena de responsabilidade. Art. 3º A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor de provimento efetivo, preferencialmente com formação em Ciências Contábeis, Direito, Administração ou Economia. §1º É vedada a designação para o Controle Interno de servidores que: I – atuem simultaneamente em funções de execução orçamentária, financeira, tesouraria, almoxarifado ou como membros da comissão de contratação/agentes de contratação; II – tenham sofrido penalidade administrativa ou judicial por atos contra a Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos; e III – possuam parentesco com Vereadores ou ocupantes de cargos de chefia na Câmara, até o terceiro grau. Art. 4º São garantias do Sistema de Controle Interno: I – autonomia profissional e independência de atuação para o exercício de suas funções; e II – acesso irrestrito e tempestivo a documentos, processos, sistemas e bancos de dados da Câmara Municipal. Art. 5º O responsável pelo Controle Interno assinará, DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 58 em conjunto com o Presidente e demais responsáveis previstos pelos regulamentos do SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro) da Secretaria do Tesouro Nacional, os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), atestando a consistência dos dados enviados ao sistema AUDESP do TCESP. Art. 6º Sobre a metodologia dos trabalhos e relatórios: I – os relatórios deverão pautar-se pelo rigor técnico, objetividade e linguagem impessoal, baseando-se em evidências fáticas e documentais, abstendo-se de formulações interrogativas que gerem ambiguidade quanto à natureza da observação; II – na elaboração de seus apontamentos, o Controle Interno observará os princípios da materialidade, relevância e economicidade, devendo priorizar irregularidades que apresentem risco ao erário ou ao interesse público; III – inconformidades de baixa relevância operacional ou meros erros formais sem dolo ou prejuízo poderão ser objeto de recomendações de melhoria procedimental, dispensando o rito de apontamento quando o esforço administrativo de correção for desproporcional ao benefício; e IV - os pontos de atenção encontrados pelo Controle Interno durante a sua atuação nos diversos setores da Administração deverão ser anotados no relatório e levado ao conhecimento da autoridade máxima da entidade, a quem caberá determinar as providências e estipular o prazo para regularização, se for o caso. Art. 7º O relatório será apresentado com periodicidade mensal, sem prejuízo de relatórios especiais por evento ou demanda, assegurando agilidade quando necessário sem sobrecarregar o setor. §1º Os documentos solicitados aos setores terão prazo para apresentação até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, podendo ser prorrogado através das devidas justificativas a serem incluídas no momento da entrega. §2º Excepcionalmente nos meses de janeiro e fevereiro, considerando os recessos tanto deste Legislativo quanto do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), bem como eventuais instruções emitidas pelo Tribunal para o exercício, os documentos contábeis solicitados ao setor competente terão prazo para apresentação até o 10º (décimo) dia do mês de março do respectivo ano. Art. 8º Após a conclusão do relatório periódico ou por evento, este será protocolado com ciência ao Presidente da Câmara, que determinará as providências saneadoras ou solicitará manifestação dos setores interessados. Parágrafo único. O presidente poderá determinar prazo para resposta do setor responsável, ou solicitar parecer interno ou externo. Art. 9º Fica revogada em seu inteiro teor a Resolução nº 02, de 04 de agosto de 2014. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 12 de maio de 2026. DANIEL DAVID Presidente Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 12 de maio de 2026. THIAGO RUVIERI DELALIBERA Diretor Administrativo em exercício Esta Resolução originou-se no Projeto de Resolução nº 3/2026 de autoria da Mesa Diretora e sofreu emenda pela Comissão de Justiça e Redação. ........................................................................................................... Controladoria Geral do Município Rua Paraíba, 3232 - Patrimônio Velho. CEP 15505-166 (17) 3405-1234 controladoriageral@votuporanga.sp.gov.br Fundo Social de Solidariedade do Município “Prof.ª Maria Muro Pozzobon” Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 34059700 fundosocial@votuporanga.sp.gov.br Gabinete do Prefeito Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 3405-9719 prefeito@votuporanga.sp.gov.br Instituto de Previdência do Município de Votuporanga – VO- TUPREV Avenida Sebastião Vaz de Oliveira, 447 - Jardim Baldissera. CEP: 15503-452 (17) 3421-6058 (WhatsApp) votuprev@votuporanga.sp.gov.br Procuradoria Geral do Município Rua Rio de Janeiro, 3092 - Patrimônio Velho. CEP: 15.505-165 (17) 3406-1775 procuradoria@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvi- mento Social Av. João Gonçalves Leite, 4705 - Jd. Alvorada. CEP: 15505-000 (17) 3426-2600 seaso@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal da Administração Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 3405-9700 administra@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Praça 31 de março, nº 1390 - Bairro da Estação - CEP: 15.501336 (17) 3426-7050 semsu@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, 3112 – Jardim Alvo- rada. CEP: 15502-236 (17) 3405-9670 cultura@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rua Barão do Rio Branco, 4497 – Prolongamento da Vila Paes Deoclecio Lasso. CEP: 15500-055 (17) 3406-1488 economico@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Direitos Humanos Rua São Paulo, 3741 – Patrimônio Velho. CEP: 15500-010 (17) 3422-2770 direitoshumanos@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal da Educação Rua Pernambuco, 4865 – Parque Brasília. CEP: 15.500-006 (17) 3405-9750 educacao@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Avenida Prefeito Mário Pozzobon, 3374 - 1º Distrito Industrial CEP: 15503-021 (17) 3426-1200 esportes@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal da Fazenda Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 3405-9700 fazenda@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Governo Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 3405-9716 gabcivil@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Obras Públicas Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 3405-9700 obras@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Rua São Paulo, 3815 – Patrimônio Velho. CEP: 15500-010 (17) 3405-9700 planejamento@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal da Saúde Avenida Sebastião Vaz de Oliveira, 480 – Jardim Universitário. CEP: 15503-452 (17) 3405-9787 secretariasaude@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 3405-9700 gabcivil@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Rua Santa Catarina, 3747 - Patrimônio Velho. CEP: 15505-171 (17) 3422-3042 transito@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal Av. Prefeito Mário Pozzobon, 3574 - 1º Distr.Industrial, CEP 15503-021 Telefone: (17) 3405-1013 E-mail: bemestaranimal@votuporanga.sp.gov.br Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental Rua Pernambuco, 4313 - Patrimônio Novo. CEP: 15500-006 (17) 3405-9195 saev@saev.com.br SECRETARIAS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2611A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 59 Sumário Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Editais Edital de Chamamento Público Secretaria Municipal da Fazenda Atos Administrativos Convocação Poder Legislativo Atos Legislativos Resolução 2026-05-13T16:43:36-0300 JULIANA DE CASSIA FERNANDES DIAS MORENO:32251719806 1