Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 1 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal nº 5.927, de 02 de março de 2017 Ano XI | Edição nº 2616 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal nº 5.927, de 02 de março de 2017 SUMÁRIO Gabinete do Prefeito 3 ............................................................................................................................................................................................... Atos Oficiais 3 ...................................................................................................................................................................................................... Leis 3 ............................................................................................................................................................................................................... Decretos 3 ....................................................................................................................................................................................................... Atos Administrativos 6 ....................................................................................................................................................................................... Gestor de Contrato 6 ....................................................................................................................................................................................... Secretaria Municipal da Administração 6 ............................................................................................................................................................... Licitações e Contratos 6 ..................................................................................................................................................................................... Aviso de Licitação 6 ......................................................................................................................................................................................... Secretaria Municipal da Educação 7 ........................................................................................................................................................................ Editais 7 ................................................................................................................................................................................................................ Secretaria Municipal da Fazenda 9 .......................................................................................................................................................................... Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal 9 ...................................................................................................................................... Relatório Resumido da Execução Orçamentária 9 ........................................................................................................................................... Instituto de Previdência do Município de Votuporanga 15 ................................................................................................................................. Atos de Pessoal 15 .............................................................................................................................................................................................. Portarias 15 ..................................................................................................................................................................................................... Atos Administrativos 15 ..................................................................................................................................................................................... Convocação 15 ................................................................................................................................................................................................ Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente - SAEV Ambiental 15 ..................................................................................................... Atos Oficiais 15 .................................................................................................................................................................................................... Portarias 15 ..................................................................................................................................................................................................... Licitações e Contratos 17 ................................................................................................................................................................................... Homologação / Adjudicação 17 ........................................................................................................................................................................ Contratos 17 .................................................................................................................................................................................................... Fundação Educacional de Votuporanga 17 ............................................................................................................................................................ Licitações e Contratos 17 ................................................................................................................................................................................... Aviso de Licitação 17 ....................................................................................................................................................................................... Poder Legislativo 38 ................................................................................................................................................................................................... Atos Legislativos 38 ............................................................................................................................................................................................ Resolução 38 ................................................................................................................................................................................................... Atos de Mesa 39 .............................................................................................................................................................................................. Ano XI | Edição nº 2616 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 3 GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito Atos Oficiais Atos Oficiais Leis Leis LEI Nº 7 439, de 19 de maio de 2026 ( INSTITUI, NO CALENDÁRIO O F I C I A L D E E V E N T O S D O MUNIC ÍP IO , A CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A INSUFICIÊNCIA VENOSA C R Ô N I C A , V A R I Z E S E HEMORROIDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Campanha de Conscientização sobre a Insuficiência Venosa Crônica, Varizes e Hemorroidas, a ser realizada anualmente no mês de setembro. Art. 2º A campanha de que trata o art. 1º terá como objetivos: I – informar a população sobre sintomas, fatores de risco e formas de prevenção da insuficiência venosa crônica, varizes e hemorroidas; II – promover ações educativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos; III – incentivar hábitos saudáveis, como prática de atividade física, alimentação equilibrada e combate ao sedentarismo; IV – orientar sobre a importância da busca precoce por atendimento médico; e V – reduzir o impacto socioeconômico dessas doenças, que afetam a qualidade de vida e a produtividade da população. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Edison Marco Caporalin Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe do Departamento Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 57/2026, de autoria do vereador Marcão Braz e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal. ........................................................................................................... Decretos Decretos DECRETO Nº 20 423, de 19 de maio de 2026 (Dispõe sobre a suspensão de sete dias de gozo de férias do servidor público Glauber Cleber Toniol de Lima, e assegura o gozo em data posterior) JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art.1º Ficam suspensos sete dias de gozo de férias do servidor público municipal Glauber Cleber Toniol de Lima, matrícula nº 60860, por absoluta necessidade do serviço, a partir de 21 de maio de 2026, ficando estabelecida a fruição desses dias para o período de 08 a 14 de junho de 2026. Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Leandro Vinícius da Conceição Secretário Municipal da Administração Edison Marco Caporalin Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Departamento ........................................................................................................... DECRETO Nº 20 424, de 19 de maio de 2026 (Dispõe sobre o acionamento do Projeto “Votuporanga contra o Aedes Aegypti”, nos termos da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019, alterada pela Lei nº 6.960, de 23 de fevereiro de 2023) JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019 criou o Projeto “Votuporanga contra o Aedes aegypti”; Considerando que a Lei nº 6.960, de 23 de fevereiro de 2023, que alterou o art. 3º da Lei nº 6.353, de 19 de DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 4 fevereiro de 2019; Considerando o Decreto nº 16.577, de 11 de janeiro de 2024; Considerando a necessidade de intensificação do trabalho ambiental na realização de ações preventivas; Considerando o último índice do IB ser de 2.9; DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o acionamento do Projeto “Votuporanga contra o Aedes aegypti”, na seguinte conformidade: I- 13 de junho de 2026, com a participação de 80 (oitenta) servidores públicos municipais efetivos; II- 27 de junho de 2026, com a participação de 80 (oitenta) servidores públicos municipais efetivos. Art. 2º A Secretária Municipal da Saúde concederá o bônus instituído pelo art. 2º da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019, através de Portaria que conterá o nome, RG, CPF e cargo efetivo do servidor participante, o dia ou dias em que participou, e encaminhará para o Órgão competente para pagamento na forma da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019, na redação dada pela Lei nº 6.960, de 23 de fevereiro de 2023, e valor fixado pelo Decreto nº 16.577, de 11 de janeiro de 2024. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Ivonete Félix do Nascimento Secretária Municipal da Saúde Edison Marco Caporalin Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Departamento ........................................................................................................... DECRETO Nº 20 425, de 19 de maio de 2026 (Constitui Comissão Punitiva referente ao Pregão Eletrônico nº 230/2025, oriundo do Processo de Licitação nº 471/2025) JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica constituída Comissão Punitiva para conduzir processo de responsabilização referente ao Pregão Eletrônico nº 230/2025, oriundo do Processo de Licitação nº 471/2025, conforme preconiza o art. 259, do Decreto nº 15.631, de 31 de março de 2023, que será composta pelos seguintes membros: I – Aline Fernanda Moreno Ramos, matrícula nº 64351-2; II – Danieli Biliazzi Santos Trombela, matrícula nº 29670-1; III - Lucas Vatanabe Hashimoto, matrícula nº 63959-1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Leandro Vinícius da Conceição Secretário Municipal da Administração Edison Marco Caporalin Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Departamento ........................................................................................................... DECRETO Nº 20 428, de 19 de maio de 2026 (Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 120.000,00, autorizado p e l a L e i 7 . 3 4 2 , d e 0 5 d e dezembro de 2025) JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art . 1º F ica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2026, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a: Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga Unidade Executora – 01 - Administração 17.122.0045.2.120.0000 - Gestão Administrativa 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta Valor - R$ 120.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 5 conforme artigo 7º da Lei nº 7342 de 05 de dezembro de 2025. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Osvaldo Carvalho da Silva Superintendente da SAEV Ambiental Edison Marco Caporalin Secretário Municipal Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicado e registrado na Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe do Departamento ........................................................................................................... DECRETO Nº 20 429, de 19 de maio de 2026 (Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 225.000,00, autorizado pela Lei 7.341, de 05 de dezembro de 2025) JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art . 1º F ica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2026, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), destinados a: 03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL 01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA 01 Administração 020 17.122.0045.2.120.0000 Gestão Administrativa – 30.0000,00 – 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições. 03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL 01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA 03 Operação 064 17.512.0045.2.124.0000 Gestão Operacional – 155.0000,00 – 4.4.90.30.00 Material de Consumo. 03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL 01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA 03 Operação 065 17.512.0045.2.124.0000 Gestão Operacional – 40.0000,00 – 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. TOTAL ............................... R$ 225.000,00 Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL 01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA 02 Projetos e Obras 041 17.512.0046.1.031.0000 Renovação e aquisição de Equipamentos nos Sistemas de Captação de Água – 225.000,00 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. TOTAL.............................. R$ 225.000,00 Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 7.340 de 05 de dezembro de 2025 – Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, os programas, metas e ações da Lei 7.341, de 05 de dezembro de 2025 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7.341 de 05 de dezembro de 2025 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Osvaldo Carvalho da Silva Superintendente da SAEV Ambiental Edison Marco Caporalin Secretário Municipal Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe do Departamento ........................................................................................................... DECRETO Nº 20 430, de 20 de maio de 2026 (Designa a servidora pública municipal Vanessa Barbosa dos Reis Puccinelli para exercer a Função de Confiança de Assistente Técnico Educacional da S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d a Educação) JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Art. 1º Fica designada para exercer a Função de Confiança de Assistente Técnico Educacional da Secretaria Municipal da Educação, a servidora pública Vanessa Barbosa dos Reis Puccinelli, matrícula n° 36315-3, a partir de19 de maio de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 6 publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2026. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de maio de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Leandro Vinícius da Conceição Secretário Municipal da Administração Edison Marco Caporalin Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Departamento ........................................................................................................... Atos Administrativos Atos Administrativos Gestor de Contrato Gestor de Contrato ATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO Nº 093/2026 Processo Eletrônico nº 109/2026 Concorrência Eletrônica nº 005/2026 JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 8º, § 3º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e art. 6º do Decreto Municipal nº 15.631, de 31 de março de 2023, Resolve designar para efetuar o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato referente à CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 109/2026, cujo objeto é Contratação de empresa com empreitada global de material, mão de obra e equipamentos, para execução de obra da Casa da Juventude, localizada em Votuporanga/SP, os seguintes servidores: Designa-se como Gestor Contratual o Chefe de Departamento de Obras, Victor Hugo Campos Marcato, CPF nº ***690808** e como Fiscal Contratual o servidor Diego André Osti Antoniassi, CPF nº ***307098**, Analista do Executivo XVI. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal ........................................................................................................... ATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO Nº 094/2026 Processo Eletrônico nº 118/2026 Pregão Eletrônico nº 057/2026 JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 8º, § 3º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e art. 6º do Decreto Municipal nº 15.631, de 31 de março de 2023, Resolve designar para efetuar o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato referente à PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 118/2026, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de produção audiovisual institucional, compreendendo planejamento, captação audiovisual e fotográfica, edição, finalização de vídeos institucionais e cobertura de eventos oficiais da Prefeitura do Município de Votuporanga, SP, os seguintes servidores: Como Gestor Contratual o servidor Wender Batista Rodrigues, CPF nº ***594178**, Assessor de Gabinete; e como Fiscal Contratual a servidora Lara de Oliveira Rodrigues Dorigan, CPF nº ***173808**, Chefe de Departamento. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal ........................................................................................................... ATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO Nº 095/2026 Processo Eletrônico nº 110/2026 Dispensa Eletrônica nº 008/2026 JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 8º, § 3º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e art. 6º do Decreto Municipal nº 15.631, de 31 de março de 2023, Resolve designar para efetuar o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 008/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 110/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada, em regime de empreitada global, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, para execução de serviços de manutenção em parquinhos infantis de madeira, metal e plástico, localizados no Parque da Cultura, no Município de Votuporanga/SP, os seguintes servidores: Como Gestor Contratual o servidor Ormélio Caporalini Filho, CPF nº ***229068**, Assessor de Gabinete; e como Fiscal Contratual o servidor Alexandre Miotto da Costa, CPF nº ***916578**, Chefe de Departamento. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal ........................................................................................................... SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Secretaria Municipal da Administração Licitações e Contratos Licitações e Contratos Aviso de Licitação Aviso de Licitação AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2026 - PROCESSO Nº 155/2026 OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Poda e Roçagem para utilização de diversas Secretarias do DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 7 Município de Votuporanga/SP. DATA DA SESSÃO: 08/06/2026. INFORMAÇÕES E EDITAL COMPLETO pelo endereço eletrônico: www.votuporanga.sp.gov.br. LEANDRO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO - Secretário Municipal da Administração – 19/05/2026. AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2026 - PROCESSO Nº 156/2026 OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados para utilização no Departamento de Tecnologia da In formação da Prefe i tura do Munic íp io de Votuporanga/SP. DATA DA SESSÃO: 08/06/2026. INFORMAÇÕES E EDITAL COMPLETO pelo endereço eletrônico: www.votuporanga.sp.gov.br. LEANDRO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO - Secretário Municipal da Administração – 19/05/2026. TERMO DE AUTORIZAÇÃO JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Fica autorizada a contratação direta através do processo de Dispensa de Licitação nº 022/2026 – Processo nº 157/2026, de Aquisição em caráter EMERGENCIAL de medicamentos (2) para atendimento das Unidades de Saúde de Votuporanga. Fundamento legal: Artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações. EMPRESA: BRASIL FARMAON MEDICAMENTOS FARMACEUTICOS LTDA. CNPJ: 40.254.918/0001-81. VALOR: R$ 104.320,00. JORGE AUGUSTO SEBA – Prefeito Municipal – 19/05/2026. TERMO DE AUTORIZAÇÃO JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Fica autorizada a contratação direta através do processo de Dispensa de Licitação nº 019/2026 – Processo 148/2026, para Contratação do SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) para a prestação de serviços de treinamento e capacitação profissional no tema NR-35– Segurança em Trabalho em Altura. Fundamento legal: Artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações. EMPRESA: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial CNPJ: 03.774.819/0077-00 VALOR: R$ 4.000,00 JORGE AUGUSTO SEBA – Prefeito Municipal – 15/05/2026. TERMO DE AUTORIZAÇÃO JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Fica autorizada a contratação direta através do processo de Dispensa de Licitação nº 020/2026 – Processo 152/2026, para Contratação do SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) para ade treinamentos denominados “Oficinas Regionais de Vigilância Sanitária”. Fundamento legal: Artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações. EMPRESA: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial CNPJ: 03.709.814/0027-27 VALOR: R$ 12.799,50 JORGE AUGUSTO SEBA – Prefeito Municipal – 15/05/2026. TERMO DE AUTORIZAÇÃO JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Fica autorizada a contratação direta através do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 039/2026 – Processo 158/2026, para Pagamento de assinatura de plataforma jurídica online para consulta de jurisprudência, legislação e doutrina (Jusbrasil) para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município. Fundamento legal: Artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações. EMPRESA: GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA CNPJ: 07.112.529/0001-46 VALOR: R$ 7.917,30. JORGE AUGUSTO SEBA – Prefeito Municipal – 19/05/2026. ........................................................................................................... SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Secretaria Municipal da Educação Editais Editais EDITAL PROMAE Nº 04/2026 SEGUNDA CHAMADA – PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO À EDUCAÇÃO – BOLSA DE ESTUDOS (PROMAE) A Prefeitura do Município de Votuporanga, por meio da Secretaria Municipal da Educação, em conformidade com o disposto na Lei nº 4.707, de 16 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 6.213, de 2018, torna pública a segunda chamada dos candidatos contemplados pelo Programa Municipal de Auxílio à Educação – Bolsa de Estudos (PROMAE), referente ao exercício de 2026. A presente convocação decorre da desistência tácita da candidata Yasmin Gomes Pinheiro, anteriormente contemplada pelo programa, a qual compareceu à entrevista com a Assistente Social, porém não realizou a assinatura dos Termos de Compromisso, mesmo após diversas tentativas de contato realizadas por telefone e correio eletrônico, sem apresentação de justificativa. Em razão da vacância da vaga, foi convocada a candidata subsequente na ordem de classificação, Ana Julia da Silva Andrade, que compareceu à entrevista com a Assistente Social e, após análise socioeconômica, foi considerada apta, tendo seu nome aprovado pelo Conselho do Programa Municipal de Auxílio à Educação – Bolsa de Estudos (PROMAE). A candidata contemplada deverá comparecer ao Polo UAB, localizado na Rua Pernambuco, nº 1736, Vila Muniz, Votuporanga/SP, em data e horário previamente agendado DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 8 por telefone, para assinatura dos documentos pertinentes. O não comparecimento na data e horário agendados implicará na desclassificação da candidata junto ao programa. Votuporanga, 20 de maio de 2026. Silvia Letícia de Faria Secretária Municipal da Educação ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 9 RREO - ANEXO 12 (LC141/2012, art.35) R$ 1,00 RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) % (b/a) x 100 RECEITA DE IMPOSTOS (I) 153.829.000,00 153.829.000,00 15.682.269,28 10,19 Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 71.050.000,00 71.050.000,00 4.379.320,00 6,16 Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 14.009.000,00 14.009.000,00 1.619.242,43 11,56 Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 47.270.000,00 47.270.000,00 6.768.772,14 14,32 Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte - IRRF 21.500.000,00 21.500.000,00 2.914.934,71 13,56 RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 238.700.000,00 238.700.000,00 48.810.812,81 20,45 Cota-Parte FPM 96.000.000,00 96.000.000,00 18.287.920,32 19,05 Cota-Parte ITR 500.000,00 500.000,00 16.620,85 3,32 Cota-Parte do IPVA 41.500.000,00 41.500.000,00 19.222.908,12 46,32 Cota-Parte do ICMS 100.000.000,00 100.000.000,00 11.175.231,96 11,18 Cota-Parte do IPI - Exportação 700.000,00 700.000,00 108.131,56 15,45 Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) 392.529.000,00 392.529.000,00 64.493.082,09 16,43 DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) - POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em Restos a Pagar Não Processados (g) Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100 ATENÇÃO BÁSICA (IV) 74.598.700,00 63.854.000,00 24.118.074,42 37,77 6.599.356,94 10,34 5.138.755,57 8,05 17.518.717,48 Despesas Correntes 73.893.000,00 63.148.300,00 24.062.690,19 38,11 6.543.972,71 10,36 5.084.940,57 8,05 17.518.717,48 Despesas de Capital 705.700,00 705.700,00 55.384,23 7,85 55.384,23 7,85 53.815,00 7,63 0,00 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 10.313.000,00 10.324.000,00 5.118.139,89 49,58 165.111,02 1,60 83.445,30 0,81 4.953.028,87 UF: São Paulo Municipio: Votuporanga RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1° Bimestre Janeiro e Fevereiro de 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Secretaria Municipal da Fazenda Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Relatório Resumido da Execução Orçamentária Relatório Resumido da Execução Orçamentária DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 10 Despesas Correntes 10.293.000,00 10.304.000,00 5.117.325,89 49,66 165.111,02 1,60 83.445,30 0,81 4.952.214,87 Despesas de Capital 20.000,00 20.000,00 814,00 4,07 0,00 0,00 0,00 0,00 814,00 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 7.962.000,00 7.962.000,00 1.230.085,33 15,45 895.264,93 11,24 251.155,18 3,15 334.820,40 Despesas Correntes 7.952.000,00 7.952.000,00 1.230.085,33 15,47 895.264,93 11,26 251.155,18 3,16 334.820,40 Despesas de Capital 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 2.034.200,00 2.034.200,00 273.279,72 13,43 271.562,77 13,35 236.261,48 11,61 1.716,95 Despesas Correntes 2.024.200,00 2.024.200,00 273.279,72 13,50 271.562,77 13,42 236.261,48 11,67 1.716,95 Despesas de Capital 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 10.342.800,00 10.157.800,00 2.270.536,31 22,35 1.252.788,01 12,33 936.092,82 9,22 1.017.748,30 Despesas Correntes 10.332.800,00 10.147.800,00 2.270.536,31 22,37 1.252.788,01 12,35 936.092,82 9,22 1.017.748,30 Despesas de Capital 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 105.250.700,00 94.332.000,00 33.010.115,67 34,99 9.184.083,67 9,74 6.645.710,35 7,05 23.826.032,00 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS EMPENHADAS (d) DESPESAS LIQUIDADAS (e) DESPESAS PAGAS (f) Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 33.010.115,67 9.184.083,67 6.645.710,35 (-) Restos a Pagar Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) N/A N/A N/A (-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) 0,00 0,00 0,00 (-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,00 0,00 (=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 33.010.115,67 9.184.083,67 6.645.710,35 Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 9.673.962,31 Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) N/A Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII) 23.336.153,36 -489.878,64 -3.028.251,96 Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) 0,00 -489.878,64 -3.028.251,96 PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal) 51,18 14,24 10,30 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 11 CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 Saldo Inicial (no exercício atual) (h) Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não aplicado) (l) = (h - (i ou j)) Empenhadas (i) Liquidadas (j) Pagas (k) Diferença de limite não cumprido em 2025 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Diferença de limite não cumprido em 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Diferença de limite não cumprido em 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Diferença de limite não cumprido em 2022 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Diferença de limite não cumprido em exercícios anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 EXERCÍCIO DO EMPENHO2 Valor Mínimo para aplicação em ASPS (m) Valor aplicado em ASPS no exercício (n) Valor aplicado além do limite mínimo (o) = (n - m), se < 0, então (o) = 0 Total inscrito em RP no exercício (p) RPNP Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira q = (XIIId) Valor inscrito em RP considerado no Limite (r) = (p - (o + q)) se < 0, então (r) = (0) Total de RP pagos (s) Total de RP a pagar (t) Total de RP cancelados ou prescritos (u) Diferença entre o valor aplicado além do limite e o total de RP cancelados (v) = ((o + q) - u)) Empenhos de 2026 9.673.962,31 9.184.083,67 0,00 N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A Empenhos de 2025 51.272.791,90 88.101.938,43 36.829.146,53 3.667.304,89 0,00 0,00 2.691.986,86 975.318,03 0,00 36.829.146,53 Empenhos de 2024 47.183.006,78 91.859.511,88 44.676.505,10 2.948.767,48 0,00 0,00 2.946.691,66 2.075,82 0,00 44.676.505,10 Empenhos de 2023 42.682.788,10 86.957.659,89 44.274.871,79 2.567.846,09 0,00 0,00 2.567.846,09 0,00 0,00 44.274.871,79 Empenhos de 2022 39.267.163,31 75.524.525,61 36.257.362,30 2.012.274,45 0,00 0,00 2.012.274,45 0,00 0,00 36.257.362,30 Empenhos de 2021 32.915.227,76 67.876.445,90 34.961.218,14 1.482.492,87 0,00 0,00 1.466.819,79 15.673,08 0,00 34.961.218,14 Empenhos de 2020 26.640.013,05 53.626.394,68 26.986.381,63 2.454.500,97 1.274.842,06 0,00 1.957.230,15 2.200,00 495.070,82 27.766.152,87 Empenhos de 2019 26.560.809,40 53.271.134,75 26.710.325,35 4.864.084,46 0,00 0,00 4.862.275,33 0,00 1.809,13 26.708.516,22 Empenhos de 2018 25.122.170,05 44.076.337,67 18.954.167,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.954.167,62 Empenhos de 2017 23.532.149,39 43.255.156,26 19.723.006,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.723.006,87 Empenhos de 2016 21.930.283,61 38.648.160,84 16.717.877,23 971,84 0,00 0,00 971,84 0,00 0,00 16.717.877,23 Empenhos de 2015 19.975.887,23 35.668.210,19 15.692.322,96 51.295,50 0,00 0,00 51.295,50 0,00 0,00 15.692.322,96 Empenhos de 2014 18.486.337,39 33.840.129,15 15.353.791,76 86,94 0,00 0,00 86,94 0,00 0,00 15.353.791,76 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 12 Empenhos de 2013 17.436.493,68 29.318.528,82 11.882.035,14 36.843,28 0,00 0,00 36.843,28 0,00 0,00 11.882.035,14 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "r") 0,00 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior) 0,00 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XVII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012) 0,00 CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012 Saldo Inicial (w) Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não aplicado)1 (aa) = (w - (x ou y)) Empenhadas (x) Liquidadas (y) Pagas (z) Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2026 a ser compensados (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2025 a ser compensados (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2024 a ser compensados (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) % (b/a) x 100 RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXIX) 54.394.000,00 54.394.000,00 6.156.544,75 11,32 Provenientes da União 51.843.000,00 51.843.000,00 5.536.238,02 10,68 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 13 Provenientes dos Estados 1.282.000,00 1.282.000,00 420.533,89 32,80 Provenientes de Outros Municípios 1.269.000,00 1.269.000,00 199.772,84 15,74 RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXII) = (XXIX + XXX + XXXI) 54.394.000,00 54.394.000,00 6.156.544,75 11,32 DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em Restos a Pagar não Processados (g) Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100 ATENÇÃO BÁSICA (XXXIII) 30.836.000,00 42.503.000,00 29.740.755,21 69,97 11.128.489,03 26,18 6.078.821,55 14,30 18.612.266,18 Despesas Correntes 27.016.000,00 38.529.000,00 27.752.725,08 72,03 10.747.819,14 27,90 5.698.151,66 14,79 17.004.905,94 Despesas de Capital 3.820.000,00 3.974.000,00 1.988.030,13 50,03 380.669,89 9,58 380.669,89 9,58 1.607.360,24 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIV) 20.120.000,00 20.310.000,00 1.712.625,74 8,43 1.438.260,36 7,08 1.187.368,04 5,85 274.365,38 Despesas Correntes 20.110.000,00 20.110.000,00 1.637.218,67 8,14 1.415.673,19 7,04 1.170.512,04 5,82 221.545,48 Despesas de Capital 10.000,00 200.000,00 75.407,07 37,70 22.587,17 11,29 16.856,00 8,43 52.819,90 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXV) 567.000,00 2.417.000,00 652.653,19 27,00 355.539,00 14,71 5.600,27 0,23 297.114,19 Despesas Correntes 567.000,00 2.417.000,00 652.653,19 27,00 355.539,00 14,71 5.600,27 0,23 297.114,19 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXVI) 65.800,00 65.800,00 7.772,06 11,81 7.772,06 11,81 3.408,86 5,18 0,00 Despesas Correntes 65.800,00 65.800,00 7.772,06 11,81 7.772,06 11,81 3.408,86 5,18 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVII) 3.250.200,00 3.765.200,00 735.518,60 19,53 475.297,62 12,62 446.664,12 11,86 260.220,98 Despesas Correntes 3.150.200,00 3.665.200,00 735.518,60 20,07 475.297,62 12,97 446.664,12 12,19 260.220,98 Despesas de Capital 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XL) = (XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII+ XXXIX) 54.839.000,00 69.061.000,00 32.849.324,80 47,57 13.405.358,07 19,41 7.721.862,84 11,18 19.443.966,73 DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em Restos a Pagar não Processados (g) Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100 ATENÇÃO BÁSICA(XLI) = (IV + XXXIII) 105.434.700,00 106.357.000,00 53.858.829,63 50,64 17.727.845,97 16,67 11.217.577,12 10,55 36.130.983,66 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLII) = (V + XXXIV) 30.433.000,00 30.634.000,00 6.830.765,63 22,30 1.603.371,38 5,23 1.270.813,34 4,15 5.227.394,25 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 14 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLIII) = (VI + XXXV) 8.529.000,00 10.379.000,00 1.882.738,52 18,14 1.250.803,93 12,05 256.755,45 2,47 631.934,59 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIV) = (VII + XXXVI) 2.100.000,00 2.100.000,00 281.051,78 13,38 279.334,83 13,30 239.670,34 11,41 1.716,95 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLV) = (VIII + XXXVII) 13.593.000,00 13.923.000,00 3.006.054,91 21,59 1.728.085,63 12,41 1.382.756,94 9,93 1.277.969,28 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLVI) = (IX + XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVII) = (X + XXXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVIII) = (XI + XL) 160.089.700,00 163.393.000,00 65.859.440,47 40,31 22.589.441,74 13,83 14.367.573,19 8,79 43.269.998,73 (-) Despesas da Fonte: Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 53.965.000,00 68.187.000,00 32.430.310,66 47,56 13.122.972,93 19,25 7.588.917,30 11,13 19.307.337,73 TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLIX) 106.124.700,00 95.206.000,00 33.429.129,81 35,11 9.466.468,81 9,94 6.778.655,89 7,12 23.962.661,00 FONTE: SIOPS, Votuporanga 1 - Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 2 - Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova). 3 - Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor. Justificativa: 19/05/2026&5b10p; 07:41 6/6 Ministerio da Saude / Datasus DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 15 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA Instituto de Previdência do Município de Votuporanga Atos de Pessoal Atos de Pessoal Portarias Portarias Portaria nº 696, de 18 de Maio de 2026 =============================== (Concede Abono de Permanência ao servidor ARMANDO ROGÉRIO D E A L M E I D A d á o u t r a s providências) ADAUTO CERVANTES MARIOLA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Conceder o benef íc io de Abono de Permanência ao servidor ARMANDO ROGÉRIO DE ALMDEIDA , RG: 11.XXX.XXX-4 SSP/SP e CPF: 063.XXX.XXX-52, Técnico em Saneamento XXI – Recepção e atendimento da Saev Ambiental de Votuporanga-SP, considerando que o servidor preencheu os requisitos legais, nos termos dos arts. 13, e 28 da LC 199/2011; Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de Abril de 2026. Votuporanga-SP, 18 de Maio de 2026. Adauto Cervantes Mariola Diretor Presidente Rafael Siqueira do Nascimento Diretor de Benefícios Publicada na Imprensa Oficial do Município (DOE de Votuporanga) e arquivada neste Instituto. ........................................................................................................... Portaria nº 697 de 18 de Maio de 2026 ============================== (Concede Abono de Permanência à s e r v i d o r a P A T R Í C I A V E R O N E Z E A U G U S T O FERNANDES e dá ou t ra s providências) ADAUTO CERVANTES MARIOLA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Conceder o benef íc io de Abono de Permanência à servidora PATRÍCIA VERONEZE AUGUSTO FERNANDES, RG: 23.XXX.XXX-0 SSP/SP e CPF: 202.XXX.XXX-76, Professor de educação básica I – PEB I da PM de Votuporanga-SP, considerando que a servidora preencheu os requisitos legais, nos termos dos arts. 13, § 1º, e 28 da LC 199/2011; Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de abril de 2026. Votuporanga-SP, 18 de Maio de 2026. Adauto Cervantes Mariola Diretor Presidente Rafael Siqueira do Nascimento Diretor de Benefícios Publicada na Imprensa Oficial do Município (DOE de Votuporanga) e arquivada neste Instituto. ........................................................................................................... Atos Administrativos Atos Administrativos Convocação Convocação CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA CONSELHO FISCAL Evaldo de Oliveira Costa, Presidente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga - Votuprev, no uso de suas atribuições legais, (art. 79, VII da LC 199/2011), comunica o cancelamento da reunião ordinária anteriormente marcada e convoca os membros do Conselho Fiscal para nova reunião ordinária, a realizar-se em: Data: 27 de maio de 2026 Horário: 08:30 Local: VOTUPREV – Avenida Sebastião Vaz de Oliveira, n°. 447, Jardim Baldissera, Votuporanga/SP. Pauta: Análise das contas 2º Bimestre 2026. Votuporanga, 19 de maio de 2026 Evaldo de Oliveira Costa Presidente do Conselho Fiscal Publicada na Imprensa Oficial do Município (DIOE) e arquivada neste Instituto. Data supra. ........................................................................................................... SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE - SAEV AMBIENTAL Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente - SAEV Ambiental Atos Oficiais Atos Oficiais Portarias Portarias PORTARIA N.º 2526/2026 D e s i g n a o s s e r v i d o r e s E L I E V E R S O N C I R I L O Z A N F O L I N , S I L V A N I A MACHADO FELICIO e ELENICE DOS SANTOS ALVES DE OLIVE IRA pa ra exe r ce r , respectivamente, a função de Gestor e Fiscais de Contrato da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga. OSVALDO CARVALHO DA SILVA, Superintendente da SAEV Ambiental - Superintendência de Água, Esgotos e DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 16 Meio Ambiente de Votuporanga, Autarquia Municipal, na melhor forma de direito, faz saber: Resolve designar os servidores ELIEVERSON CIRILO ZANFOLIN, Chefe do Departamento Comercial, portador do RG nº 29.xxx.xxx-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 268.xxx.xxx-24, como GESTOR e, SILVANIA MACHADO FELICIO, Técnico em Saneamento XXI, portadora do RG nº 22.xxx.xx0 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 379.xxx.xxx-45 e ELENICE DOS SANTOS ALVES DE OLIVEIRA, Técnico em Saneamento XXI, portadora do RG nº 33.xxx.xxx-3 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 378.xxx.xxx-90, como Fiscais do Contrato nº 16/2026, referente a Inexigibilidade nº 03/2026 – Processo Administrativo nº 19/2026, para REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos COOREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos serviços exclusivos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 16 de maio de 2026. Votuporanga- SP, 19 de maio de 2026. Osvaldo Carvalho da Silva Superintendente ........................................................................................................... PORTARIA Nº 2525/2026 ( Ins t i tu i e regu lamenta o Teletrabalho no âmbito da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga para a Controladoria Interna e Procuradoria Autárquica e dá outras providências) Osvaldo Carvalho da Silva, Superintendente da SAEV Ambiental - Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, Autarquia Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber CONSIDERANDO o Decreto nº 18 089 de 23 de dezembro de 2024, que institui e regulamenta o regime de teletrabalho nos órgãos da Administração Pública que especifica e dá outras providências. CONSIDERANDO a possibilidade de realização de atividades administrativas mediante meios tecnológicos de acesso ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Tribunais de Justiça e demais órgãos vinculados ao Poder Judiciário. CONSIDERANDO a realização desses trabalhos em locais e horários distintos ao do funcionamento do Órgão Público geral. RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o regime de teletrabalho, no âmbito Superintendência Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga/SP para a Controladoria Interna e Procuradoria Autárquica. Art. 2º Entende-se por teletrabalho a realização das atividades funcionais desses servidores, por meio de ambiente virtual, telefone celular, e-mail institucional e demais ferramentas. Art. 3º O regime de teletrabalho assegurará a quem o realize os mesmos direitos e deveres do regime de trabalho presencial. Parágrafo único: O dia de atividade em teletrabalho corresponderá a um dia normal da jornada de trabalho (08 horas). Art. 4º Os Controladores e Procuradores que aderirem ao regime de teletrabalho deverão, às suas expensas e sob sua responsabilidade, providenciar o quanto necessário para integral desempenho de suas atividades funcionais, à distância, incluindo-se, exemplificativamente, mesas, cadeiras, estantes, celulares, computadores, telas, acessórios, fonte de alimentação energética, hardware, software, impressoras, digitalizadoras e provedores de internet, sempre com capacidades e características suficientes para bom e fiel desempenho da totalidade de suas atividades laborais. Parágrafo único. Não será devida indenização ou reembolso, a qualquer título, das despesas do servidor em decorrência do exercício de suas atribuições em teletrabalho. Art. 5º A opção pela participação no regime de teletrabalho se dará mediante requerimento realizado em formulário próprio, do qual constará, além de compromisso do interessado de cumprir integralmente seus deveres, a declaração expressa de que o local em que executará o teletrabalho atende às demais exigências previstas nesta Portaria. Art. 6º É vedada a participação em teletrabalho aos servidores que: I – tenham sofrido penalidade disciplinar nos 2 (dois) anos anteriores à solicitação; II – não tenham alcançado conceito positivo na avaliação de desempenho mais recente; Art. 7º. São deveres dos Controladores e Procuradores em teletrabalho: I – atender, quando necessário, às solicitações da Superintendência para comparecimento às dependências da SAEV Ambiental durante o expediente, salvo impossibilidade justificada; II – manter telefones celulares permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis, durante o horário de expediente; III – consultar diariamente sua caixa de correio eletrônico institucional ou outro canal de comunicação institucional previamente definido, para constante atualização; IV – preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota; V – participar, quando solicitados, de reuniões com a Superintendência; VI – observar o dever de confidenciabilidade, zelando DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 17 pela segurança das informações armazenadas no equipamento de trabalho; VII - providenciar e manter, às suas expensas, as estruturas física e tecnológica necessárias ao desempenho das atividades do cargo ou função; Art. 8º. O servidor será desligado do teletrabalho: I – a qualquer tempo, por pedido pessoal; II – em decorrência de finalização ou descontinuidade do teletrabalho na SAEV Ambiental; III – no interesse da Administração, por força da necessidade de prestação de serviços presenciais; Art. 9º. A SAEV Ambiental não arcará com nenhum custo na aquisição de bens ou serviços para o Controlador e Procurador que optar pelo teletrabalho. Art. 10. O ingresso no regime de teletrabalho não constitui direito do servidor, funcionário ou empregado público. Art. 11. As situações eventualmente não contempladas nesta Portaria serão apreciadas pelo Superintendente da SAEV Ambiental. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Votuporanga, SP, 19 de maio de 2026. Osvaldo Carvalho da Silva Superintendente ........................................................................................................... Licitações e Contratos Licitações e Contratos Homologação / Adjudicação Homologação / Adjudicação DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026- PROCESSO Nº 28/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais para manutenção predial. ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto do Pregão epigrafado, onde se classificaram as propostas apresentadas pelas empresas vencedoras NALLASIAR IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA com os lotes: 3, 4, 6, 9 e 10 no valor total de R$ 22.935,38 (vinte e dois mil e novecentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos). IDALBERTO CARDOZO DA SILVA CIA LTDA com os lotes: 2 e 5 no valor total de R$ 10.975,72 (dez mil e novecentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos). BOARETO E RUIZ LTDA. ME com os lotes: 1 e 7 no valor total de R$ 4.209,95 (quatro mil e duzentos e nove reais e noventa e cinco centavos). 63.963.737 DOUGLAS ROLLO CAMARGO com o lote: 8 no valor total de R$ 7.649,00 (sete mil e seiscentos e quarenta e nove reais). No valor total de R$ 45.770,05 (quarenta e cinco mil e setecentos e setenta reais e cinco centavos). Votuporanga, 19 de maio de 2026. Osvaldo Carvalho da Silva Superintendente ........................................................................................................... Contratos Contratos EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2026 CONTRATANTE: Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV AMBIENTAL. CONTRATADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS OBJETO DO CONTRATO: Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos COOREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos serviços exclusivos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. VALOR DO TERMO ADITIVO: valor estimado de R$ 160.175,00 (cento e sessenta mil cento e setenta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de maio de 2.026. MODALIDADE: Inexigibilidade n.º 03/2026, Processo n.º 19/2026 Votuporanga, 19 de maio de 2026 Osvaldo Carvalho da Silva Superintendente ........................................................................................................... FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA Fundação Educacional de Votuporanga Licitações e Contratos Licitações e Contratos Aviso de Licitação Aviso de Licitação TERMO DE AUTORIZAÇÃO CELSO PENHA VASCONCELOS, Diretor Presidente, e ADAUTO CERVANTES MARIOLA, Diretor 1º Tesoureiro, da Fundação Educacional de Votuporanga (FEV), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVEM: Fica autorizada a contratação direta, por meio do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2026 - Processo nº 032/2026, referente à contratação de patrocínio com o Rotary Club de Votuporanga Oito de Agosto (CNPJ nº 59.855.890/0001-66), relativo ao evento "Rotary Run Track&Field – Edição 2026", no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fundamentação legal no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, e consoante parecer favorável da Comissão de Análise de Patrocínios (CAP) e aprovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal em reunião realizada em 04/03/2026. Votuporanga/SP, 18 de maio de 2026. ADAUTO CERVANTES MARIOLA CELSO PENHA VASCONCELOS Diretor 1º Tesoureiro Diretor Presidente ........................................................................................................... JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO FEV Nº 011/2026 – PROCESSO FEV Nº 019/2026 (REGISTRO DE PREÇOS) Objeto: registro de preços para a eventual e futura contratação de empresa especializada para confecção, impressão, fornecimento e instalação de adesivos e lonas, incluindo todo material, mão-de-obra, frete, equipamentos, DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 18 entre outros necessários para a perfeita execução dos serviços , a único e exclusivo critério da Fundação Educacional de Votuporanga, durante o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21, e as quantidades registradas poderão ser renovadas, consoante Decreto Municipal nº 15.631/2023, consoante especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico FEV nº 011/2026 e seus Anexos. Recorrente: Fábio Augusto Moreira Príncipe Ltda Decisão: Em consonância com o parecer jurídico e demais documentos constantes nos autos, DECIDO: CONHECER o recurso interposto pela empresa Fábio Augusto Moreira Príncipe Ltda para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, com o objetivo de reformar a decisão e inabilitar a empresa DX Distribuidora Ltda. Votuporanga/SP, 15 de maio de 2026. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA Celso Penha Vasconcelos Diretor Presidente ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 19 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO FEV Nº 009/2026 PROCESSO FEV Nº 017/2026 (REGISTRO DE PREÇOS) Objeto: A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais para pintura predial, à único e exclusivo critério da Fundação Educacional de Votuporanga, durante o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21, e as quantidades registradas poderão ser renovadas, de acordo com o Decreto Municipal nº 15.631/2023, consoante especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico FEV nº 009/2026 e seus Anexos. Modalidade: Pregão Eletrônico - Critério de julgamento: Menor Preço (por grupo de itens) Nos termos do disposto no inciso IV do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, ADJUDICO os grupos de itens do objeto licitado conforme abaixo discriminados; e HOMOLOGO a licitação referente ao Edital de Pregão Eletrônico FEV nº 009/2026 - Processo FEV nº 017/2026: GRUPO DE ITENS 03 Licitante vencedora: CASA DE TINTAS V.W. LTDA ITEM Quant. Estimada anual Unidade ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Preço unitário (R$) Subtotal estimado (R$) 01 150 Lata Tinta látex acrílica premium (primeira linha), com proteção contra bactérias e mofo, de qualidade comprovada, das marcas Suvinil, Coral, Eucatex ou equivalente, atendendo às normas técnicas aplicáveis. Acabamento: Fosco. Exigência de Padronização de Cor: Visando a manutenção da padronização visual e a compatibilidade estética dos ambientes prediais existentes, somente serão aceitas as cores especificadas abaixo, conforme o padrão institucional da Fundação Educacional de Votuporanga (FEV). Pedido mínimo: 2 latas de 18 litros. O fabricante deverá estar qualificado pela ABRAFATI. A utilização de cores diferentes das aqui especificadas não será permitida, pois acarretaria despadronização e despesas desnecessárias para a instituição. Cores obrigatórias: • “Minério de Ferro” • “Cerâmica Grega” • “Sombra de Rapina” 499,67 74.950,50 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 20 • “Recordações” • “Papel picado” (As referências visuais das cores constam nas imagens abaixo para fiel observância durante o fornecimento e aplicação.) Obs.: Amostra Prévia: O fornecedor deverá apresentar amostra da tinta para aprovação do Setor de Engenharia e Manutenção Predial da FEV antes da entrega. Marca: Brasilux 02 100 Galão Esmalte Premium à Base de Água – Efeito Lousa, similar ao modelo da linha Lousa & Cor da marca Coral, desenvolvido para aplicação em superfícies internas, proporcionando efeito lousa. Acabamento: Acetinado, conferindo brilho suave. Durabilidade: Alta resistência ao desgaste, permitindo escrita com giz e fácil apagamento com pano úmido. Aplicação: Indicado para superfícies de alvenaria, madeira, metais ferrosos, alumínio, galvanizado e PVC, desde que devidamente preparadas. Galão de 3,20 litros O fabricante deverá estar qualificado pela ABRAFATI. Obs.: Amostra Prévia: O fornecedor deverá apresentar amostra da tinta para aprovação do Setor de Engenharia e Manutenção Predial da FEV antes da entrega. Marca: Coral 141,80 14.180,00 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$89.130,50 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 21 GRUPO DE ITENS 05 Licitante vencedora: PRO TINTAS DE VOTUPORANGA LTDA ITEM Quant. Estimada anual Unidade ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Preço unitário (R$) Subtotal estimado (R$) 01 150 Unidade Revestimento Decorativo Cimentício pronto para paredes (cimento queimado), Suvinil ou equivalente, em cores diversas a definir pela FEV. Balde 5 kg ou Galão 3,6 L. Pedido mínimo: 01 unidade. Marca: Ciacollor 173,30 25.995,00 02 50 Unidade Revestimento Decorativo Cimentício pronto para paredes (cimento queimado), Suvinil ou equivalente, em cores diversas a definir pela FEV. Balde 23 a 25 kg ou Balde 18 L. Pedido mínimo: 01 unidade. Marca: Ciacollor 277,80 13.890,00 03 50 Unidade Revestimento Cimentício pronto para pisos (cimento queimado), Suvinil ou equivalente, em cores diversas a definir pela FEV. Balde 5 kg ou Galão 3,6 L. Pedido mínimo: 01 unidade. Marca: Ciacollor 182,50 9.125,00 04 30 Unidade Revestimento Cimentício pronto para pisos (cimento queimado), Suvinil ou equivalente, em cores diversas a definir pela FEV. Balde 23 a 25 kg ou Balde 18 L. Pedido mínimo: 01 unidade. Marca: Ciacollor 291,30 8.739,00 05 100 Balde Revestimento cristal NATURAL (pedra média), em cores diversas a definir pela FEV. Balde 18 litros. Pedido mínimo: 02 unidades. Marca: Ciacollor 107,70 10.770,00 06 100 Balde Revestimento cristal PIGMENTADO (pedra média), em cores diversas a definir pela FEV. Balde 18 litros. Pedido mínimo: 02 unidades. Marca: Ciacollor 127,20 12.720,00 07 30 Balde Fundo Microrevestimento para cristal (selador primer),em cores diversas a definir pela FEV. Balde 18 litros. Pedido mínimo: 01 unidade Marca: Ciacollor 118,70 3.561,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 22 Os grupos de itens 01, 02, 04 e 08 foram fracassados. Votuporanga/SP, 19 de maio de 2026. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 84.800,00 GRUPO DE ITENS 06 Licitante vencedor: MIL TINTAS PENÁPOLIS LTDA ITEM Quant. Estimada anual Unidade ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Preço unitário (R$) Subtotal estimado (R$) 01 50 Kit Kit tinta de acabamento epóxi poliamida, bi componente, de baixa espessura, conteúdo: 3,6 litros, cor a ser definida pela FEV, conforme catálogo, 01 kit (01 tinta +01 catalisador), tipo: Maza ou similar. O fabricante deverá estar qualificado pela ABRAFATI. Pedido mínimo: 01 kit. Marca: Brasilux 245,00 12.250,00 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 12.250,00 GRUPO DE ITENS 07 Licitante vencedora: CASA DE TINTAS V.W. LTDA ITEM Quant. Estimada anual Unidade ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Preço unitário (R$) Subtotal estimado (R$) 01 150 Lata Esmalte Sintético tipo Automotivo, em lata de 18 litros, secagem rápida. Diversas cores conforme catálogo. Acabamento: fosco, acetinado ou brilhante. O fabricante deverá estar qualificado pela ABRAFATI. Pedido mínimo: 02 latas. Marca: Brasilux 712,25 106.837,50 02 50 Lata Esmalte Sintético tipo Automotivo, COR ALUMINIO OPALECENTE. Lata de 18 litros, secagem rápida. Acabamento: fosco, acetinado ou brilhante. O fabricante deverá estar qualificado pela ABRAFATI. Pedido mínimo: 01 lata. Marca: Brasilux 701,14 35.057,00 03 25 Lata Tinta Esmalte Sintético a base d’água. Acabamento: Acetinado, em cores diversas a definir pela FEV. Pedido mínimo: 02 latas. Marca: Brasilux 692,52 17.313,00 04 100 unidade Tinta Spray Automotivo Verniz Secagem Rápida 300ml (frasco). Diversas cores a definir pela FEV. Pedido mínimo: 02 unidades. Marca: I9 21,91 2.191,00 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 161.398,50 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 23 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA Celso Penha Vasconcelos Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 24 EXTRATO DE CONTRATO Processo FEV nº 023/2026 Modalidade: Dispensa Eletrônica FEV nº 004/2026 Contratante: Fundação Educacional de Votuporanga Contratada: C.C. Calejon dos Santos Objeto: fornecimento e instalação de relógios de ponto com tecnologia de reconhecimento facial, com empreitada global de material, mão de obra, instalação física e configuração do software padrão, para integração com o sistema de gestão de RH (TOTVS), demais sistemas pertinentes, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital de Dispensa Eletrônica FEV nº 004/2026 e seus Anexos, respectivo contrato e proposta da Contratada: Valor total: R$ 7.992,00 Data: 15/05/2026 - Vigência: 12 meses, sem prejuízo do prazo de garantia dos produtos. Signatário da Fundação Educacional de Votuporanga: Celso Penha Vasconcelos - Diretor Presidente. ITEM Quant. ESPECIFICAÇÕES RESUMIDAS Preço unitário (R$) Valor total (R$) 01 04 unidades Fornecimento e instalação de relógios de ponto com tecnologia de reconhecimento facial, com empreitada global de material, mão de obra, instalação física e configuração do software padrão, para integração com o sistema de gestão de RH (TOTVS), demais sistemas pertinentes, com as seguintes especificações mínimas: Reconhecimento: Registro por reconhecimento facial e/ou biometria, quando aplicável; Capacidade: Cadastro mínimo de 3.000 (três mil) faces; Conformidade: Atendimento à Portaria 671 do MTE; Comprovante: Emissão de comprovante de marcação com assinatura válida e chave pública; Exportação: Geração de arquivos em formato AFD (Arquivo Fonte de Dados); Memória: Memória de Registro de Ponto (MRP) com cópia para dispositivo externo; Integração: Compatibilidade com solução em nuvem (IDcloud) e API para integração com TOTVS. Auditoria: Relatórios e extração de marcações das últimas 24 horas; Documentação: Fornecimento de datasheet e manual do fabricante; Garantia: Garantia mínima de 12 meses; Treinamento: Capacitação da equipe de TI/RH para operação e integração; Serviços: Instalação física, configuração, testes integrados com a TOTVS (ou sistema substituto) e suporte técnico inicial. Marca/modelo: Control ID/Idclass Facial 1.998,00 7.992,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 25 EXTRATO DE CONTRATO Processo FEV nº 014/2026 Modalidade: Dispensa Eletrônica FEV nº 003/2026 Contratante: Fundação Educacional de Votuporanga Contratada: B. K. Tateishi Ltda Objeto: aquisição de triturador profissional e máquina de lavar roupas, conforme especificações constantes no Edital de Dispensa Eletrônica FEV nº 003/2026 e seus Anexos, respectivo contrato e na proposta da Contratada: Valor total: R$ 5.949,00 Data: 12/05/2026 - Vigência: 12 meses. Signatário da Fundação Educacional de Votuporanga: Celso Penha Vasconcelos - Diretor Presidente. ITEM 01 ITEM Quant. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Preço unitário (R$) Preço Total do item (R$) 01 02 unidades Triturador processador profissional de alimentos, 6 litros, em inox, 600Wm 220v, conforme especificações mínimas constantes no Edital de Dispensa Eletrônica FEV nº 003/2026 e seus anexos e proposta da Contratada. Marca/modelo: JL Colombo 1.800,00 3.600,00 ITEM 03 ITEM Quant. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Preço unitário (R$) Preço Total do item (R$) 03 01 unidade Máquina de lavar roupas – 15Kg, conforme especificações mínimas constantes no Edital de Dispensa Eletrônica FEV nº 003/2026 e seus anexos e proposta da Contratada. Marca/modelo: Colormaq 15 Kg automática 2.349,00 2.349,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 26 EXTRATO DE CONTRATO Processo FEV nº 014/2026 Modalidade: Dispensa Eletrônica FEV nº 003/2026 Contratante: Fundação Educacional de Votuporanga Contratada: 61.741.106 Daiana Santos Silva Macedo Objeto: aquisição de soprador de ar para folhas, conforme especificações constantes no Edital de Dispensa Eletrônica FEV nº 003/2026 e seus Anexos, respectivo contrato e na proposta da Contratada: Valor total: R$ 2.826,00 Data: 12/05/2026 - Vigência: 12 meses. Signatário da Fundação Educacional de Votuporanga: Celso Penha Vasconcelos - Diretor Presidente. ITEM 04 ITEM Quant. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Preço unitário (R$) Preço Total do item (R$) 04 01 unidade Soprador de ar para folhas a bateria 18v e 3AH, com carregador bivolt, 2 baterias e redutor de ruídos, conforme especificações mínimas constantes no Edital de Dispensa Eletrônica FEV nº 003/2026 e seus anexos e proposta da Contratada. Marca/modelo: Makita – DUB184 2.826,00 2.826,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 27 EXTRATO DE CONTRATO Processo FEV nº 014/2026 Modalidade: Dispensa Eletrônica FEV nº 003/2026 Contratante: Fundação Educacional de Votuporanga Contratada: Incotech Company Ltda Objeto: aquisição de uma smart tv profissional 4k 55”, conforme especificações constantes no Edital de Dispensa Eletrônica FEV nº 003/2026 e seus Anexos, respectivo contrato e na proposta da Contratada: Valor total: R$ 2.605,46 Data: 12/05/2026 - Vigência: 12 meses. Signatário da Fundação Educacional de Votuporanga: Celso Penha Vasconcelos - Diretor Presidente. ITEM 06 ITEM Quant. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Preço unitário (R$) Preço Total do item (R$) 06 01 unidade Smart TV profissional 4K 55”, conforme especificações mínimas constantes no Edital de Dispensa Eletrônica FEV nº 003/2026 e seus anexos e na proposta da Contratada. Marca/modelo: Semp – 55S62 2.605,46 2.605,46 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 28 EXTRATO DE CONTRATO Processo FEV nº 014/2026 Modalidade: Dispensa Eletrônica FEV nº 003/2026 Contratante: Fundação Educacional de Votuporanga Contratada: 59.579.939 Lucas Angeolino de Basto Objeto: aquisição de enceradeiras profissionais industriais, conforme especificações constantes no Edital de Dispensa Eletrônica FEV nº 003/2026 e seus Anexos, respectivo contrato e na proposta da Contratada: Valor total: R$ 9.111,96 Data: 12/05/2026 - Vigência: 12 meses. Signatário da Fundação Educacional de Votuporanga: Celso Penha Vasconcelos - Diretor Presidente. ITEM 02 ITEM Quant. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Preço unitário (R$) Preço Total do item (R$) 02 04 unidades Enceradeira profissional industrial – 350mm, conforme especificações mínimas constantes no Edital de Dispensa Eletrônica FEV nº 003/2026 e seus anexos e proposta da Contratada. Marca/modelo: Rotterman CL350 Plus 2.277,99 9.111,96 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 29 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESPECTIVO CONTRATO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO FEV Nº 010/2026 PROCESSO FEV Nº 018/2026 (REGISTRO DE PREÇOS) Contratante: Fundação Educacional de Votuporanga Detentora da Ata/Contratada: Perfil Soluções Empresariais Ltda Objeto: registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para confecção, impressão e fornecimento (sem instalação) de placas em pvc, adesivos, lonas e demais itens de comunicação visual, a único e exclusivo critério da Fundação Educacional de Votuporanga, durante o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21, e as quantidades registradas poderão ser renovadas, nos termos do Decreto Municipal nº 15.631/2023, consoante especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico FEV nº 010/2026 e seus Anexos, respectivos ata de registro de preços e contrato e proposta da Detentora da Ata/Contratada. PREÇOS REGISTRADOS: GRUPO ÚNICO DE ITENS ITEM Quant. Estimada (12 meses) Unidade ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS MATERIAIS Valores (R$) Preço unitário (R$) Valor total estimado (R$) 01 200 Unidade Confecção de placa em pvc, 20x15cm, espessura de 02 mm, impressão UV direto na placa, corte a laser chanfrado no canto inferior esquerdo. Pedido mínimo: 02 unidades. 3,74 748,00 02 200 Unidade Confecção de placa em pvc, 20x20cm, com espessura de 02 mm, impressão UV direto na placa sem corte. Pedido mínimo: 02 unidades. 5,46 1.092,00 03 350 Unidade Confecção de placa em pvc redondo, 20x20cm, com espessura de 02 mm, impressão UV direto na placa, frente e verso com furo de 05mm superior. Pedido mínimo: 01 unidade. 4,59 1.606,50 04 350 Unidade Confecção de placa em pvc, 25x20cm, com espessura de 02 mm, impressão UV direto na placa, corte a laser chanfrado no canto inferior esquerdo. Pedido mínimo: 02 unidades. 6,71 2.348,50 05 350 Unidade Confecção de placa em pvc, 25x25cm, com espessura de 02 mm, impressão UV direto na placa, corte a laser chanfrado no canto inferior esquerdo. Pedido mínimo: 02 unidades. 7,18 2.513,00 06 15 Unidade Confecção de placa em pvc, 29,7x42cm, com espessura de 02 mm, impressão UV direto na placa, corte a laser chanfrado no canto inferior esquerdo. Pedido mínimo: 01 unidade. 8,11 121,65 07 10 Unidade Confecção de placa em pvc, 30x15cm, com espessura de 02 mm, impressão UV direto na placa, sem corte. Pedido mínimo: 01 unidade. 5,62 56,20 08 250 Unidade Confecção de placa em pvc, 30x20cm, com espessura de 02 mm, impressão UV direto na placa, corte a laser chanfrado no canto superior. Pedido mínimo: 01 unidade. 6,87 1.717,50 09 60 Unidade Confecção de placa em pvc, 30x25cm, com espessura de 02 mm, impressão UV direto na placa, sem corte. Pedido mínimo: 01 unidade. 8,74 524,40 10 400 Unidade Confecção de placa em pvc, 40x10cm, com espessura de 02 mm, impressão UV direto na placa, corte a laser chanfrado no canto inferior esquerdo. Pedido mínimo: 01 unidade. 4,68 1.872,00 11 300 Unidade Confecção de placa em pvc, 40x20cm, com espessura de 02 mm, impressão UV direto na placa, corte a laser chanfrado no canto inferior esquerdo. Pedido mínimo: 01 unidade. 8,74 2.622,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 30 12 200 Unidade Confecção de placa em pvc, 40x30cm, com espessura de 02 mm, impressão UV direto na placa, corte a laser chanfrado no canto inferior esquerdo. Pedido mínimo: 01 unidade. 14,68 2.936,00 13 50 Unidade Confecção de placa em pvc, 40x50cm, com espessura de 02 mm, impressão UV direto na placa, corte a laser chanfrado no canto inferior esquerdo. Pedido mínimo: 01 unidade. 14,99 749,50 14 10 Unidade Confecção de placa em pvc, 45x35cm, com espessura de 02 mm, impressão UV direto na placa, corte a laser chanfrado no canto inferior esquerdo. Pedido mínimo: 01 unidade. 18,12 181,20 15 150 Unidade Confecção de placa em pvc, 50x30cm, com espessura de 02 mm, impressão UV direto na placa, corte a laser chanfrado no canto inferior esquerdo. Pedido mínimo: 01 unidade. 19,36 2.904,00 16 20 Unidade Confecção de placa em pvc, 50x40cm, com espessura de 02 mm, impressão UV direto na placa, corte a laser chanfrado no canto inferior esquerdo. Pedido mínimo: 01 unidade. 23,74 474,80 17 50 Unidade Confecção de placa em pvc, 50x50cm, com espessura de 02 mm, impressão UV direto na placa, redondo frente e verso com furo. Pedido mínimo: 01 unidade. 35,82 1.791,00 18 50 Unidade Confecção de placa em pvc, 50x60cm, com espessura de 02 mm, impressão UV direto na placa, corte a laser chanfrado no canto inferior esquerdo. Pedido mínimo: 01 unidade. 36,55 1.827,50 19 50 Unidade Confecção de placa em pvc, 50x75cm, com espessura de 02 mm, impressão UV direto na placa, corte a laser chanfrado no canto inferior esquerdo. Pedido mínimo: 01 unidade. 40,80 2.040,00 20 50 Unidade Confecção de placa em pvc, 60x40cm, com espessura de 02 mm, impressão UV direto na placa, corte a laser chanfrado no canto inferior esquerdo. Pedido mínimo: 01 unidade. 15,55 777,50 21 50 Unidade Confecção de placa em pvc, 60x50cm, com espessura de 02 mm, impressão UV direto na placa, corte a laser chanfrado no canto inferior esquerdo. Pedido mínimo: 01 unidade. 35,61 1.780,50 22 50 Unidade Confecção de placa em pvc, 60x60cm, com espessura de 02 mm, impressão UV direto na placa, corte a laser chanfrado no canto inferior esquerdo. Pedido mínimo: 01 unidade. 39,98 1.999,00 23 05 Unidade Confecção de placa em pvc, 60x140cm, com espessura de 02 mm, impressão UV direto na placa, corte a laser chanfrado no canto inferior esquerdo. Pedido mínimo: 01 unidade. 106,42 532,10 24 50 Unidade Confecção de placa em pvc, 70x40cm, com espessura de 02 mm, impressão UV direto na placa, corte a laser chanfrado no canto inferior esquerdo. Pedido mínimo: 01 unidade. 32,49 1.624,50 25 600 Unidade Confecção de placa em pvc, 10x19,50cm, com espessura de 02 mm, impressão UV direto na placa, sem corte. Pedido mínimo: 01 unidade. 4,37 2.622,00 26 06 Unidade Confecção de placa em pvc expandido aérea, 170x35cm, com espessura de 10 mm, impressão UV direto na placa, corte a laser chanfrado no canto inferior esquerdo e 03 furos superior (laterais e meio) para fixação suspensa. Pedido mínimo: 01 unidade. 136,52 819,12 27 900 Unidade Confecção de adesivo de 29,7x42cm, impressão digital de alta qualidade (4x0 cores), em adesivo vinílico. Pedido mínimo: 01 unidade. 3,53 3.177,00 28 600 Unidade Confecção de adesivo de 20x20cm, impressão digital de alta qualidade (4x0 cores), em adesivo vinílico. Pedido mínimo: 01 unidade. 1,12 672,00 29 600 Unidade Confecção de adesivo de 20x6cm, impressão digital de alta 0,33 198,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 31 Preço total estimado: R$ 48.499,97 Vigência: 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021; e as quantidades poderão ser renovadas, consoante Decreto nº 15.631/2023 (Município de Votuporanga/SP) e suas alterações. Data: 13/05/2026 Signatário da Fundação Educacional de Votuporanga: Celso Penha Vasconcelos - Diretor Presidente. qualidade (4x0 cores), em adesivo vinílico. Pedido mínimo: 01 unidade. 30 15 Unidade Confecção de lona com impressão digital, acabamento com batoques nas extremidades e cordinha para amarração, tamanho 3x1m. Pedido mínimo: 01 unidade. 98,94 1.484,10 31 60 m2 Confecção de lona canvas branco 360g, com impressão UV digital de alta qualidade, sem acabamento. 43,73 2.623,80 32 60 m2 Confecção de lona com impressão digital de alta qualidade com acabamento em ilhós. 34,41 2.064,60 VALOR ESTIMADO PARA O GRUPO ÚNICO DE ITENS: R$ 48.499,97 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 32 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESPECTIVO CONTRATO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO FEV Nº 006/2026 (REPETIÇÃO) PROCESSO FEV Nº 010/2026 (REGISTRO DE PREÇOS) Contratante: Fundação Educacional de Votuporanga Detentora da Ata/Contratada: Polo Peças para Refrigeração e Ar Condicionado Ltda Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais e ferramentas para manutenção de aparelhos de ar condicionado, a único e exclusivo critério da Fundação Educacional de Votuporanga, durante o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21, e as quantidades registradas poderão ser renovadas, nos termos do Decreto Municipal nº 15.631/2023, consoante especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico FEV nº 006/2026 (Repetição) e seus Anexos, respectivos ata de registro de preços e contrato e proposta da Contratada. PREÇOS REGISTRADOS: GRUPO 01 ITEM Quant. Estimada anual Unidade ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Preço unitário (R$) Subtotal estimado (R$) 01 150 Metro Tubo de cobre soldável ¼. Pedido mínimo: 15 metros. 19,32 2.898,00 02 150 Metro Tubo de cobre soldável 3/8. Pedido mínimo: 15 metros. 22,69 3.403,50 03 150 Metro Tubo de cobre soldável ½. Pedido mínimo: 15 metros. 27,94 4.191,00 04 150 Metro Tubo de cobre soldável 5/8. Pedido mínimo: 15 metros. 36,09 5.413,50 05 150 Metro Tubo de cobre soldável ¾. Pedido mínimo: 15 metros. 42,50 6.375,00 06 150 Metro Tubo de cobre soldável 7/8. Pedido mínimo: 15 metros. 67,61 10.141,50 07 150 Unidade Tubo isolante polietileno blindado branco ¼ 6mm. Barra 02 metros. Pedido mínimo: 05 unidades 4,32 648,00 08 150 Unidade Tubo isolante polietileno blindado branco 3/8 10 mm. Barra 02 metros. Pedido mínimo: 05 unidades 4,58 687,00 09 150 Unidade Tubo isolante polietileno blindado branco 1/2 12 mm. Barra 02 metros. Pedido mínimo: 05 unidades 4,62 693,00 10 150 Unidade Tubo isolante polietileno blindado branco 5/8 15 mm. Barra 02 metros. Pedido mínimo: 05 unidades 5,82 873,00 11 150 Unidade Tubo isolante polietileno blindado branco 3/4 18 mm. Barra 02 metros. Pedido mínimo: 05 unidades 5,88 882,00 12 150 Unidade Tubo isolante polietileno blindado branco 7/8 22mm. Barra 02 metros. Pedido mínimo: 05 unidades 5,66 849,00 13 200 Rolo Fita em PVC branca, rolo 10mx0,10. Pedido mínimo: 10 rolos. 4,66 932,00 14 70 Rolo Fita multiuso isolante branca tipo silver tape com alta aderência. Rolo 25mx48mm. Pedido mínimo: 03 rolos 38,21 2.674,70 15 40 Unidade Porca latão ¼” SAE refrigeração/ar condicionado. Pedido mínimo: 05 unidades 7,11 284,40 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 33 16 40 Unidade Porca latão forjada 3/8” SAE refrigeração/ar condicionado. Pedido mínimo: 05 unidades 7,31 292,40 17 40 Unidade Porca latão forjada ½” SAE refrigeração/ar condicionado Pedido mínimo: 05 unidades 13,36 534,40 18 40 Unidade Porca latão forjada 5/8” SAE refrigeração/ar condicionado. Pedido mínimo: 05 unidades 13,36 534,40 19 40 Unidade Porca latão forjada 3/4 “ SAE refrigeração/ar condicionado. Pedido mínimo: 05 unidades 15,24 609,60 20 40 Unidade Porca latão forjada 7/8 “ SAE refrigeração/ar condicionado. Pedido mínimo: 05 unidades 16,67 666,80 21 40 Unidade União redutora 5/8” SAE X 3/8” SAE. Pedido mínimo: 05 unidades 12,32 492,80 22 300 Metro Mangueira cristal ¾” para dreno piso teto. Pedido mínimo: 25 metros. 4,70 1.410,00 23 300 Metro Mangueira corrugada ¾” para dreno piso teto. Pedido mínimo: 25 metros. 2,73 819,00 24 200 Metro Mangueira cristal 1/2” para dreno split. Pedido mínimo: 25 metros. 3,58 716,00 25 200 Metro Mangueira corrugada 1/2” para dreno split. Pedido mínimo: 25 metros. 2,46 492,00 26 50 Par Suporte evaporadora 600mm pé de galinha piso teto 36000 a 60.000 btus. Pedido mínimo: 02 pares. 114,77 5.738,50 27 50 Par Suporte para condensadora Split – 500mm até 24.000 btus. Pedido mínimo: 02 pares. 43,34 2.167,00 28 50 Par Suporte 600mm para condensadora 24.000 btus a 60.000btus reforçado. Pedido mínimo: 02 pares. 160,53 8.026,50 29 100 Unidade Vareta para soldagem foscoper. Pedido mínimo: 10 unidades 4,55 455,00 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 63.900,00 GRUPO 03 ITEM Quant. Estimada anual Unidade ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Preço unitário (R$) Subtotal estimado (R$) 01 03 Botija Fluido para limpeza de sistema de refrigeração Ecomate formiato metila, Botija 10,5kg. Pedido mínimo: 01 botija. 572,97 1.718,91 02 10 Botija Fluido gás refrigerante R410a botija 11,3 kg. Pedido mínimo: 01 botija. 1.009,49 10.094,90 03 10 Botija Fluido gás refrigerante R22 botija de 13.6kgs. Pedido mínimo: 01 botija. 1.057,84 10.578,40 04 10 Botija Fluido gás refrigerante R32 cilindro 9.5kgs. Pedido mínimo: 01 botija. 1.060,62 10.606,20 05 25 Cilindro Cilindro gás map 400g. Pedido mínimo: 01 cilindro. 57,98 1.449,50 06 10 Litro Óleo lubrificante mineral para bomba vácuo Vg46. Pedido mínimo: 01 litro. 58,71 587,10 07 100 Unidade Limpa contatos eletrônicos, em spray, aproximadamente 300ml a 350ml unidade. 23,17 2.317,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 34 Preço total estimado: R$ 103.799,01 Vigência: 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021; e as quantidades poderão ser renovadas, consoante Decreto nº 15.631/2023 (Município de Votuporanga/SP) e suas alterações. Data: 14/05/2026 - Signatário da Fundação Educacional de Votuporanga: Celso Penha Vasconcelos - Diretor Presidente. Pedido mínimo: 01 unidade. 08 100 Litro Bactericida, antifúngico, aromatizante para ar condicionado, protelim ou similar. Pedido mínimo: 01 litro. 25,47 2.547,00 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 39.899,01 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 35 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESPECTIVO CONTRATO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO FEV Nº 014/2026 PROCESSO FEV Nº 021/2026 (REGISTRO DE PREÇOS) Contratante: Fundação Educacional de Votuporanga Detentora da Ata/Contratada: Dipar Ferragens Ltda Objeto: registro de preços para a eventual e futura aquisição de metalons, a único e exclusivo critério da Fundação Educacional de Votuporanga, durante o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21, e as quantidades registradas poderão ser renovadas, consoante Decreto Municipal nº 15.631/2023, de acordo com as especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico FEV nº 014/2026 e seus Anexos, respectivos ata de registro de preços e contrato e proposta da Contratada. PREÇOS REGISTRADOS: GRUPO 01 ITEM Quant. Estimada anual Unidade ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Preço unitário (R$) Subtotal estimado (R$) 01 30 Barra Tubo industrial retangular 30x20mm #18 = 1,20mm. Pedido mínimo: 05 barras. 55,81 1.674,30 02 40 Barra Tubo industrial retangular 40x20mm #18 = 1,20mm. Pedido mínimo: 05 barras. 73,00 2.920,00 03 40 Barra Tubo industrial retangular 40x30mm #18 = 1,20mm. Pedido mínimo: 05 barras. 77,08 3.083,20 04 30 Barra Tubo industrial retangular 50x20mm #16 = 1,50mm. Pedido mínimo: 05 barras. 109,33 3.279,90 05 150 Barra Tubo industrial retangular 50x30mm #16 = 1,50mm. Pedido mínimo: 05 barras. 118,82 17.823,00 06 40 Barra Tubo industrial retangular 60x40mm #16 = 1,50mm. Pedido mínimo: 05 barras. 125,24 5.009,60 07 40 Barra Tubo industrial retangular 70x30mm #14 = 2,00mm. Pedido mínimo: 05 barras. 177,67 7.106,80 08 50 Barra Tubo industrial retangular 80x40mm #14 = 2,00mm. Pedido mínimo: 05 barras. 212,55 10.627,50 09 50 Barra Tubo industrial retangular 90x30mm #14 = 2,00mm. Pedido mínimo: 05 barras. 191,13 9.556,50 10 50 Barra Tubo industrial retangular 100x50mm #14 = 2,00mm. Pedido mínimo: 05 barras. 242,28 12.114,00 11 50 Barra Tubo industrial retangular 150x50mm #14 = 2,00mm. Pedido mínimo: 05 barras. 322,52 16.126,00 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 89.320,80 GRUPO 02 ITEM Quant. Estimada anual Unidade ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Preço (R$) Subtotal estimado (R$) 01 20 Barra Ferro chato 1/2" x 1/8" esp.= 3,18. Pedido mínimo: 05 barras. 15,42 308,40 02 30 Barra Ferro chato 5/8" x 1/8" esp.= 3,18. Pedido mínimo: 05 barras. 21,28 638,40 03 50 Barra Ferro chato 3/4" x 1/8" esp.= 3,18. Pedido mínimo: 05 barras. 24,64 1.232,00 04 50 Barra Ferro chato 7/8" x 1/8" esp.= 3,18. Pedido mínimo: 05 barras. 32,05 1.602,50 05 50 Barra Ferro chato 1" x 1/8" esp.= 3,18. Pedido mínimo: 05 barras. 33,44 1.672,00 06 40 Barra Ferro chato 1.1/4" x 1/8" esp.= 3,18. Pedido mínimo: 05 barras. 38,45 1.538,00 07 40 Barra Ferro chato 1.1/2" x 1/8" esp.= 3,18. Pedido mínimo: 05 barras. 58,15 2.326,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 36 08 40 Barra Ferro chato 2" x 1/8" esp. = 3,18. Pedido mínimo: 05 barras. 63,47 2.538,80 09 20 Barra Ferro chato 1.1/2" x 1/4 esp= 6,35. Pedido mínimo: 05 barras. 117,28 2.345,60 10 20 Barra Ferro chato 2" x 1/4 esp= 6,35. Pedido mínimo: 05 barras. 111,90 2.238,00 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 16.439,70 GRUPO 03 ITEM Quant. Estimada anual Unidade ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Preço unitário (R$) Subtotal estimado (R$) 01 20 Barra Tubo Industrial Redondo 5/8" Pol. #18 = 1,20mm. Pedido mínimo: 05 barras. 25,18 503,60 02 30 Barra Tubo Industrial Redondo 3/4" Pol. #18 = 1,20mm. Pedido mínimo: 05 barras. 38,89 1.166,70 03 30 Barra Tubo Industrial Redondo 7/8" Pol. #18 = 1,20mm. Pedido mínimo: 05 barras. 40,82 1.224,60 04 30 Barra Tubo Industrial Redondo 1" Pol. #18 = 1,20mm. Pedido mínimo: 05 barras. 39,62 1.188,60 05 30 Barra Tubo Industrial Redondo 1. 1/4" Pol. #18 = 1,20mm. Pedido mínimo: 05 barras. 57,78 1.733,40 06 200 Barra Tubo Industrial Redondo 1. 1/2" Pol. #14 = 2,00mm. Pedido mínimo: 05 barras. 106,84 21.368,00 07 60 Barra Tubo Industrial Redondo 2" Pol. #14 = 2,00mm. Pedido mínimo: 05 barras. 123,03 7.381,80 08 30 Barra Tubo Industrial Redondo 2. 1/2" Pol. #14 = 2,00mm. Pedido mínimo: 05 barras. 177,73 5.331,90 09 150 Barra Tubo Industrial Redondo 3" Pol. #14 = 2,00mm. Pedido mínimo: 05 barras. 191,14 28.671,00 10 50 Barra Tubo Industrial Redondo 4" Pol. #12 = 2,65mm. Pedido mínimo: 05 barras. 337,84 16.892,00 11 50 Barra Tubo Industrial Redondo 4" Pol. #14 = 2,00mm. Pedido mínimo: 05 barras. 333,22 16.661,00 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 102.122,60 GRUPO 04 ITEM Quant. Estimada anual Unidade ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Preço unitário (R$) Subtotal estimado (R$) 01 30 Barra Tubo industrial quadrado 15x15mm #18 = 1,20mm. Pedido mínimo: 05 barras. 31,60 948,00 02 150 Barra Tubo industrial quadrado 20x20mm #18 = 1,20mm. Pedido mínimo: 05 barras. 41,96 6.294,00 03 30 Barra Tubo industrial quadrado 25x25mm #16 = 1,50mm. Pedido mínimo: 05 barras. 64,94 1.948,20 04 40 Barra Tubo industrial quadrado 30x30mm #14 = 2,00mm. Pedido mínimo: 05 barras. 73,44 2.937,60 05 200 Barra Tubo industrial quadrado 30x30mm #16 = 1,50mm. Pedido mínimo: 05 barras. 80,11 16.022,00 06 25 Barra Tubo industrial quadrado 40x40mm #14 = 2,00mm. Pedido mínimo: 05 barras. 125,50 3.137,50 07 30 Barra Tubo industrial quadrado 50x50mm #14 = 2,00mm. Pedido mínimo: 05 barras. 151,77 4.553,10 08 30 Barra Tubo industrial quadrado 60x60mm #14 = 2,00mm. Pedido mínimo: 05 barras. 189,53 5.685,90 09 30 Barra Tubo industrial quadrado 70x70mm #14 = 2,00mm. Pedido mínimo: 05 barras. 232,98 6.989,40 10 30 Barra Tubo industrial quadrado 80x80mm #14 = 2,00mm. Pedido mínimo: 05 barras. 237,15 7.114,50 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 55.630,20 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 37 Preço total estimado: R$ 307.515,80 Vigência: 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021; e as quantidades poderão ser renovadas, consoante Decreto nº 15.631/2023 (Município de Votuporanga/SP) e suas alterações. Data: 12/05/2026 - Signatário da Fundação Educacional de Votuporanga: Celso Penha Vasconcelos - Diretor Presidente. GRUPO 05 – CANTONEIRA LAMINADA ITEM Quant. Estimada anual Unidade ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Preço unitário (R$) Subtotal estimado (R$) 01 100 Barra Cantoneira 3/4"x1/8" Pol. Pedido mínimo: 05 barras. 53,30 5.330,00 02 100 Barra Cantoneira 1"x1/8" Pol. Pedido mínimo: 05 barras. 67,26 6.726,00 03 50 Barra Cantoneira 2"x1/8" Pol. Pedido mínimo: 05 barras. 128,74 6.437,00 04 30 Barra Cantoneira 5/8"x1/8" Pol. Pedido mínimo: 05 barras. 37,35 1.120,50 05 40 Barra Cantoneira 7/8"x1/8" Pol. Pedido mínimo: 05 barras. 55,85 2.234,00 06 40 Barra Cantoneira 1. 1/4"x1/8" Pol. Pedido mínimo: 05 barras. 79,07 3.162,80 07 30 Barra Cantoneira 1. 1/2"x1/8" Pol. Pedido mínimo: 05 barras. 76,40 2.292,00 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 27.302,30 GRUPO 07 ITEM Quant. Estimada anual Unidade ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Preço unitário (R$) Subtotal estimado (R$) 01 30 Barra Ferro redondo 3/16" Pol. = 4,76mm. Pedido mínimo: 05 barras. 13,36 400,80 02 30 Barra Ferro redondo 1/4" Pol. = 6,35mm. Pedido mínimo: 05 barras. 13,57 407,10 03 30 Barra Ferro redondo 5/16" Pol. = 7,93mm. Pedido mínimo: 05 barras. 23,81 714,30 04 50 Barra Ferro redondo 3/8" Pol. = 9,52mm. Pedido mínimo: 05 barras. 31,20 1.560,00 05 150 Barra Ferro redondo 1/2" Pol. = 12,7mm. Pedido mínimo: 05 barras. 56,80 8.520,00 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 11.602,20 GRUPO 08 ITEM Quant. Estimada anual Unidade ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Preço unitário (R$) Subtotal estimado (R$) 01 20 Barra Tubo Industrial Redondo 3. 1/2" Pol. #14 = 2,00mm. Pedido mínimo: 05 barras. 254,90 5.098,00 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 5.098,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 38 PODER LEGISLATIVO Poder Legislativo Atos Legislativos Atos Legislativos Resolução Resolução RESOLUÇÃO Nº 4, DE 19 DE MAIO DE 2026 ( INST ITU I , NO ÂMBITO DA C Â M A R A M U N I C I P A L D E VOTUPORANGA, A MEDALHA ALUNO NOTA 10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Votuporanga, a Medalha “Aluno Nota 10”, com a finalidade de reconhecer e incentivar o desempenho escolar e o comprometimento dos alunos da rede pública de ensino do Município. Art. 2º A Medalha “Aluno Nota 10” será concedida, ao final do ano letivo, a 1 (um) aluno por turma do 5º ano e a 1 (um) aluno por turma do 9º ano do ensino fundamental da rede pública municipal de Votuporanga, que alcançar o melhor desempenho escolar no respectivo ano letivo. Art. 3º A indicação dos alunos será realizada pelas unidades escolares, mediante solicitação e colaboração com a Câmara Municipal, conforme critérios próprios adotados por cada instituição de ensino, observados seus parâmetros pedagógicos e regimentais. Parágrafo único. A indicação a que se refere o caput deste artigo poderá considerar os seguintes critérios: I - dedicação; II - frequência escolar; III - respeito aos colegas e professores; IV - disciplina; V - comportamento; VI - participação; VII - comprometimento; VIII - competências e habilidades; e IX - boas notas, de acordo com o sistema de avaliação do Regimento Escolar. Art. 4º A entrega da Medalha “Aluno Nota 10” ocorrerá em Sessão Solene da Câmara Municipal, previamente agendada e comunicada às unidades escolares, alunos e familiares. Art. 5º A Câmara Municipal poderá promover a divulgação dos alunos homenageados por meio de seus canais institucionais, com o objetivo de valorizar a educação e incentivar o desempenho escolar. Art. 6º Para a consecução dos objetivos desta Resolução, a Câmara Municipal poderá firmar parcerias institucionais, vedada a criação de encargos que impliquem aumento relevante de despesa pública, bem como obrigações a órgãos do Poder Executivo. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observados os limites legais e a disponibilidade financeira. Art. 8º Esta Resolução poderá ser regulamentada pela Mesa Diretora no que couber. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 19 de maio de 2026. DANIEL DAVID Presidente Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 19 de maio de 2026. MAURILO PIMENTA DE MORAIS Diretor Administrativo Esta Resolução originou-se no Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 4/2026 de autoria do vereador Sargento Moreno. ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 39 Câmara Municipal de Votuporanga PALÁCIO 8 DE AGOSTO Documento assinado digitalmente nos termos da Resolução nº 01, de 02 de fevereiro de 2021, da Câmara Municipal de Votuporanga, conforme impressão à margem direita. _________________________________________________________________________________________________________ P r a ç a “ V e r e a d o r V i a n a F i l h o ” – V i l a A m é r i c a C E P 1 5 . 5 0 2 . 1 0 5 – F o n e / F a x ( 1 7 ) 3 4 2 1 . 1 1 8 8 – 0 8 0 0 7 7 5 1 1 8 8 C N P J 4 9 . 6 7 7 . 9 1 7 / 0 0 0 1 - 1 4 w w w . c a m a r a v o t u p o r a n g a . s p . g o v . b r ATO Nº 14, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO PARA AQUISIÇÕES DE BENS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE PEQUENO VALOR, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO os princípios que regem as contratações públicas previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os princípios da legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, transparência, razoabilidade e proporcionalidade; CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei nº 14.133/2021 estabelece os elementos mínimos de instrução das contratações diretas, admitindo-se a adoção de procedimentos proporcionais à complexidade e ao valor da contratação; CONSIDERANDO que o art. 95 da Lei nº 14.133/2021 autoriza que, nas contratações de pequeno valor e baixa complexidade, o instrumento contratual seja substituído por nota de empenho, autorização de fornecimento, ordem de serviço ou instrumento equivalente; CONSIDERANDO que o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, impõe à Administração Pública o dever de atuar com qualidade, economicidade e orientação a resultados, em consonância com os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que a doutrina especializada em Administração Pública tem destacado a necessidade de evitar formalismos excessivos nos processos de contratação, privilegiando uma atuação administrativa orientada a resultados, com adoção de procedimentos proporcionais à complexidade da contratação, visando à racionalização dos processos administrativos e à adequada gestão dos recursos públicos; CONSIDERANDO que as aquisições de pequeno valor destinadas à manutenção rotineira das atividades administrativas apresentam baixa complexidade técnica e reduzido impacto financeiro; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, padronização e eficiência aos processos administrativos, sem prejuízo da observância dos mecanismos de controle interno e da transparência dos atos administrativos; D oc um en to e nv ia do p ar a as si na tu ra a o( s) : M E S A D IR E TO R A , M A U R IL O P IM E N TA D E M O R A IS . P ar a ve rif ic ar a (s ) a ss in at ur a( s) , u til iz e o se u va lid ad or p re fe re nc ia l. e- C A M | P R O C E S S O E LE TR Ô N IC O | << <> >> D O C U M E N TO O FI C IA L< << >> > D A TA / H O R A : 3 0/ 04 /2 02 6 12 :1 1: 35 | C Â M A R A M U N IC IP A L D E V O TU P O R A N G A /S P . C H A V E D E A C E S S O : P R O TM -9 66 32 1- 6Z 2N 5J -5 A 7G 1P | P ar a va lid ar a ce ss e no ss o P or ta l e m : h ttp :// w w w .c am ar av ot up or an ga .s p. go v. br . Atos de Mesa Atos de Mesa DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 40 Câmara Municipal de Votuporanga PALÁCIO 8 DE AGOSTO Documento assinado digitalmente nos termos da Resolução nº 01, de 02 de fevereiro de 2021, da Câmara Municipal de Votuporanga, conforme impressão à margem direita. _________________________________________________________________________________________________________ P r a ç a “ V e r e a d o r V i a n a F i l h o ” – V i l a A m é r i c a C E P 1 5 . 5 0 2 . 1 0 5 – F o n e / F a x ( 1 7 ) 3 4 2 1 . 1 1 8 8 – 0 8 0 0 7 7 5 1 1 8 8 C N P J 4 9 . 6 7 7 . 9 1 7 / 0 0 0 1 - 1 4 w w w . c a m a r a v o t u p o r a n g a . s p . g o v . b r RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Votuporanga, o procedimento administrativo simplificado para aquisições de bens e contratações de serviços de pequeno valor destinados ao atendimento de demandas imediatas, eventuais e de baixa complexidade. Art. 2º O procedimento administrativo simplificado poderá ser utilizado para contratações de pequeno valor, observado o limite aplicável às hipóteses previstas no art. 75, incisos I e II, c/c art. 95, §2º, da Lei nº 14.133/2021, conforme valores atualizados pela legislação federal vigente. Art. 3º Poderão ser realizadas por meio do procedimento simplificado, entre outras: I – aquisição de materiais de expediente e consumo em geral; II – pequenos reparos e serviços de manutenção predial, elétrica, hidráulica, pintura, serralheria e similares; III – reposição de peças e componentes; IV – serviços eventuais de baixa complexidade técnica; e V – outras despesas de pequeno vulto necessárias à manutenção e ao funcionamento das unidades administrativas. Art. 4º O processo administrativo simplificado de que trata este Ato deverá ser instruído com os elementos mínimos necessários à contratação direta, em observância ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, contendo, no que couber: I – Documento de Formalização da Demanda (DFD) simplificado ou solicitação equivalente; II – justificativa da necessidade da contratação; III – pesquisa de preços, com indicação da estimativa de valor, realizada de forma simplificada; IV – indicação da dotação orçamentária; V – justificativa da escolha do fornecedor, quando aplicável; VI – autorização da autoridade competente para a contratação; e D oc um en to e nv ia do p ar a as si na tu ra a o( s) : M E S A D IR E TO R A , M A U R IL O P IM E N TA D E M O R A IS . P ar a ve rif ic ar a (s ) a ss in at ur a( s) , u til iz e o se u va lid ad or p re fe re nc ia l. e- C A M | P R O C E S S O E LE TR Ô N IC O | << <> >> D O C U M E N TO O FI C IA L< << >> > D A TA / H O R A : 3 0/ 04 /2 02 6 12 :1 1: 35 | C Â M A R A M U N IC IP A L D E V O TU P O R A N G A /S P . C H A V E D E A C E S S O : P R O TM -9 66 32 1- 6Z 2N 5J -5 A 7G 1P | P ar a va lid ar a ce ss e no ss o P or ta l e m : h ttp :// w w w .c am ar av ot up or an ga .s p. go v. br . DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 41 Câmara Municipal de Votuporanga PALÁCIO 8 DE AGOSTO Documento assinado digitalmente nos termos da Resolução nº 01, de 02 de fevereiro de 2021, da Câmara Municipal de Votuporanga, conforme impressão à margem direita. _________________________________________________________________________________________________________ P r a ç a “ V e r e a d o r V i a n a F i l h o ” – V i l a A m é r i c a C E P 1 5 . 5 0 2 . 1 0 5 – F o n e / F a x ( 1 7 ) 3 4 2 1 . 1 1 8 8 – 0 8 0 0 7 7 5 1 1 8 8 C N P J 4 9 . 6 7 7 . 9 1 7 / 0 0 0 1 - 1 4 w w w . c a m a r a v o t u p o r a n g a . s p . g o v . b r VII – documentação de habilitação mínima adequada ao risco da contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Art. 5º Nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, as contratações poderão ser formalizadas por meio de: I – instrumento contratual simplificado; II – nota de empenho; III – autorização de fornecimento; IV – ordem de serviço; e V – outro instrumento equivalente. Art. 6º É vedado o fracionamento de despesas com o objetivo de enquadramento indevido nos limites estabelecidos neste Ato, nos termos do art. 75, §1º, da Lei nº 14.133/2021. Art. 7º As contratações realizadas com fundamento neste Ato deverão observar, sempre que possível, o Plano de Contratações Anual (PCA) da Câmara Municipal de Votuporanga, em conformidade com o princípio do planejamento previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. §1º As demandas de pequeno valor de caráter recorrente deverão ser previamente estimadas e registradas no PCA, de forma consolidada, como medida de racionalização administrativa e prevenção ao fracionamento de despesas. §2º As demandas eventuais, imprevisíveis ou de natureza emergencial poderão ser realizadas independentemente de previsão específica no PCA, desde que devidamente justificadas no processo administrativo. §3º A utilização do procedimento simplificado não autoriza a fragmentação indevida de contratações que, pela sua natureza ou habitualidade, devam ser planejadas e executadas por meio de procedimento ordinário. Art. 8º A instrução dos processos de contratação de que trata este Ato será realizada, preferencialmente, por meio do sistema de controle digital “E-Cam” ou outro que venha a substituí-lo de processos administrativos, que registra o fluxo eletrônico de documentos, de modo a proporcionar padronização. §1º O sistema deverá assegurar o registro dos atos praticados, a rastreabilidade das informações e a transparência dos procedimentos administrativos. D oc um en to e nv ia do p ar a as si na tu ra a o( s) : M E S A D IR E TO R A , M A U R IL O P IM E N TA D E M O R A IS . P ar a ve rif ic ar a (s ) a ss in at ur a( s) , u til iz e o se u va lid ad or p re fe re nc ia l. e- C A M | P R O C E S S O E LE TR Ô N IC O | << <> >> D O C U M E N TO O FI C IA L< << >> > D A TA / H O R A : 3 0/ 04 /2 02 6 12 :1 1: 35 | C Â M A R A M U N IC IP A L D E V O TU P O R A N G A /S P . C H A V E D E A C E S S O : P R O TM -9 66 32 1- 6Z 2N 5J -5 A 7G 1P | P ar a va lid ar a ce ss e no ss o P or ta l e m : h ttp :// w w w .c am ar av ot up or an ga .s p. go v. br . DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 42 Câmara Municipal de Votuporanga PALÁCIO 8 DE AGOSTO Documento assinado digitalmente nos termos da Resolução nº 01, de 02 de fevereiro de 2021, da Câmara Municipal de Votuporanga, conforme impressão à margem direita. _________________________________________________________________________________________________________ P r a ç a “ V e r e a d o r V i a n a F i l h o ” – V i l a A m é r i c a C E P 1 5 . 5 0 2 . 1 0 5 – F o n e / F a x ( 1 7 ) 3 4 2 1 . 1 1 8 8 – 0 8 0 0 7 7 5 1 1 8 8 C N P J 4 9 . 6 7 7 . 9 1 7 / 0 0 0 1 - 1 4 w w w . c a m a r a v o t u p o r a n g a . s p . g o v . b r §2º As aquisições poderão ser realizadas de forma individualizada conforme a demanda das unidades administrativas, observados os limites estabelecidos neste Ato e a vedação ao fracionamento de despesas. Art. 9º Nas contratações realizadas com fundamento neste Ato, a divulgação prévia da oportunidade de contratação para recebimento de propostas adicionais, prevista no art. 75, §3º, da Lei nº 14.133/2021, poderá ser realizada de forma simplificada. §1º A divulgação de que trata o caput poderá ser excepcionalmente dispensada, desde que devidamente justificada no processo administrativo, com indicação das circunstâncias fáticas e jurídicas que demonstrem a sua inadequação ou inviabilidade, devendo evidenciar, no mínimo: I – a urgência da contratação ou risco de prejuízo à Administração; ou II – a inexistência de ganho efetivo de competitividade com a divulgação; e/ou III – as características do mercado fornecedor ou a restrição de potenciais interessados. §2º A ausência de divulgação, sem a devida justificativa, poderá ensejar a nulidade do procedimento e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, nos termos da legislação aplicável. §3º A simplificação prevista no caput não afasta a necessidade de realização de pesquisa de preços, ainda que de forma simplificada, nem a devida motivação administrativa. §4º A urgência prevista no inciso I deste artigo, a contratação poderá ser realizada via adiantamento, respeitando as demais legislações em vigor. Art. 10. Nas contratações realizadas com fundamento neste Ato, compete ao setor responsável pelas compras: I – instruir o processo administrativo; II – realizar a pesquisa de preços; III – providenciar os registros no sistema informatizado; e IV – encaminhar para autorização da autoridade competente. §1º Fica dispensada a manifestação prévia da Procuradoria Legislativa e da Unidade de Controle Interno, em razão da baixa complexidade e do reduzido valor das contratações. §2º A manifestação poderá ser solicitada sempre que a natureza do objeto, a complexidade da contratação ou a existência de dúvida jurídica relevante assim o justificarem. D oc um en to e nv ia do p ar a as si na tu ra a o( s) : M E S A D IR E TO R A , M A U R IL O P IM E N TA D E M O R A IS . P ar a ve rif ic ar a (s ) a ss in at ur a( s) , u til iz e o se u va lid ad or p re fe re nc ia l. e- C A M | P R O C E S S O E LE TR Ô N IC O | << <> >> D O C U M E N TO O FI C IA L< << >> > D A TA / H O R A : 3 0/ 04 /2 02 6 12 :1 1: 35 | C Â M A R A M U N IC IP A L D E V O TU P O R A N G A /S P . C H A V E D E A C E S S O : P R O TM -9 66 32 1- 6Z 2N 5J -5 A 7G 1P | P ar a va lid ar a ce ss e no ss o P or ta l e m : h ttp :// w w w .c am ar av ot up or an ga .s p. go v. br . DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 43 Câmara Municipal de Votuporanga PALÁCIO 8 DE AGOSTO Documento assinado digitalmente nos termos da Resolução nº 01, de 02 de fevereiro de 2021, da Câmara Municipal de Votuporanga, conforme impressão à margem direita. _________________________________________________________________________________________________________ P r a ç a “ V e r e a d o r V i a n a F i l h o ” – V i l a A m é r i c a C E P 1 5 . 5 0 2 . 1 0 5 – F o n e / F a x ( 1 7 ) 3 4 2 1 . 1 1 8 8 – 0 8 0 0 7 7 5 1 1 8 8 C N P J 4 9 . 6 7 7 . 9 1 7 / 0 0 0 1 - 1 4 w w w . c a m a r a v o t u p o r a n g a . s p . g o v . b r §3º A dispensa de manifestação não afasta a responsabilidade dos agentes públicos pela regular instrução do processo e pela observância da legislação vigente. Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, observada a legislação vigente. Art. 12. Fica revogado o Ato da Mesa Diretora nº 11, de 9 de abril de 2024. Art. 13. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Votuporanga, 30 de abril de 2026. DANIEL DAVID PRESIDENTE EMERSON PEREIRA 1º SECRETÁRIO Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara, aos 30 de abril de 2026. MAURILO PIMENTA DE MORAIS DIRETOR ADMINISTRATIVO D oc um en to e nv ia do p ar a as si na tu ra a o( s) : M E S A D IR E TO R A , M A U R IL O P IM E N TA D E M O R A IS . P ar a ve rif ic ar a (s ) a ss in at ur a( s) , u til iz e o se u va lid ad or p re fe re nc ia l. e- C A M | P R O C E S S O E LE TR Ô N IC O | << <> >> D O C U M E N TO O FI C IA L< << >> > D A TA / H O R A : 3 0/ 04 /2 02 6 12 :1 1: 35 | C Â M A R A M U N IC IP A L D E V O TU P O R A N G A /S P . C H A V E D E A C E S S O : P R O TM -9 66 32 1- 6Z 2N 5J -5 A 7G 1P | P ar a va lid ar a ce ss e no ss o P or ta l e m : h ttp :// w w w .c am ar av ot up or an ga .s p. go v. br . Controladoria Geral do Município Rua Paraíba, 3232 - Patrimônio Velho. CEP 15505-166 (17) 3405-1234 controladoriageral@votuporanga.sp.gov.br Fundo Social de Solidariedade do Município “Prof.ª Maria Muro Pozzobon” Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 34059700 fundosocial@votuporanga.sp.gov.br Gabinete do Prefeito Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 3405-9719 prefeito@votuporanga.sp.gov.br Instituto de Previdência do Município de Votuporanga – VO- TUPREV Avenida Sebastião Vaz de Oliveira, 447 - Jardim Baldissera. CEP: 15503-452 (17) 3421-6058 (WhatsApp) votuprev@votuporanga.sp.gov.br Procuradoria Geral do Município Rua Rio de Janeiro, 3092 - Patrimônio Velho. CEP: 15.505-165 (17) 3406-1775 procuradoria@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvi- mento Social Av. João Gonçalves Leite, 4705 - Jd. Alvorada. CEP: 15505-000 (17) 3426-2600 seaso@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal da Administração Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 3405-9700 administra@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Praça 31 de março, nº 1390 - Bairro da Estação - CEP: 15.501336 (17) 3426-7050 semsu@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, 3112 – Jardim Alvo- rada. CEP: 15502-236 (17) 3405-9670 cultura@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rua Barão do Rio Branco, 4497 – Prolongamento da Vila Paes Deoclecio Lasso. CEP: 15500-055 (17) 3406-1488 economico@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Direitos Humanos Rua São Paulo, 3741 – Patrimônio Velho. CEP: 15500-010 (17) 3422-2770 direitoshumanos@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal da Educação Rua Pernambuco, 4865 – Parque Brasília. CEP: 15.500-006 (17) 3405-9750 educacao@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Avenida Prefeito Mário Pozzobon, 3374 - 1º Distrito Industrial CEP: 15503-021 (17) 3426-1200 esportes@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal da Fazenda Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 3405-9700 fazenda@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Governo Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 3405-9716 gabcivil@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Obras Públicas Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 3405-9700 obras@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Rua São Paulo, 3815 – Patrimônio Velho. CEP: 15500-010 (17) 3405-9700 planejamento@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal da Saúde Avenida Sebastião Vaz de Oliveira, 480 – Jardim Universitário. CEP: 15503-452 (17) 3405-9787 secretariasaude@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 3405-9700 gabcivil@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Rua Santa Catarina, 3747 - Patrimônio Velho. CEP: 15505-171 (17) 3422-3042 transito@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal Av. Prefeito Mário Pozzobon, 3574 - 1º Distr.Industrial, CEP 15503-021 Telefone: (17) 3405-1013 E-mail: bemestaranimal@votuporanga.sp.gov.br Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental Rua Pernambuco, 4313 - Patrimônio Novo. CEP: 15500-006 (17) 3405-9195 saev@saev.com.br SECRETARIAS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XI | Edição nº 2616 Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 44 Sumário Gabinete do Prefeito Atos Oficiais Leis Decretos Atos Administrativos Gestor de Contrato Secretaria Municipal da Administração Licitações e Contratos Aviso de Licitação Secretaria Municipal da Educação Editais Secretaria Municipal da Fazenda Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Relatório Resumido da Execução Orçamentária Instituto de Previdência do Município de Votuporanga Atos de Pessoal Portarias Atos Administrativos Convocação Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente - SAEV Ambiental Atos Oficiais Portarias Licitações e Contratos Homologação / Adjudicação Contratos Fundação Educacional de Votuporanga Licitações e Contratos Aviso de Licitação Poder Legislativo Atos Legislativos Resolução Atos de Mesa 2026-05-20T08:53:36-0300 JULIANA DE CASSIA FERNANDES DIAS MORENO:32251719806 1