Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 1 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal nº 5.927, de 02 de março de 2017 Ano XI | Edição nº 2626A Quarta-feira, 03 de junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal nº 5.927, de 02 de março de 2017 SUMÁRIO Gabinete do Prefeito 3 ............................................................................................................................................................................................... Atos Oficiais 3 ...................................................................................................................................................................................................... Decretos 3 ....................................................................................................................................................................................................... Outros Atos 7 ....................................................................................................................................................................................................... DECLARAÇÃO 7 ................................................................................................................................................................................................ Atos Administrativos 8 ....................................................................................................................................................................................... Despacho 8 ...................................................................................................................................................................................................... Secretaria Municipal da Saúde 9 ............................................................................................................................................................................. Conselhos Municipais 9 ...................................................................................................................................................................................... Conselho Municipal de Saúde 9 ....................................................................................................................................................................... Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 10 ................................................................................................................................................ Editais 10 .............................................................................................................................................................................................................. Edital de Audiência Pública 10 ......................................................................................................................................................................... Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 16 ....................................................................................................................................................... Editais 16 .............................................................................................................................................................................................................. Edital de Inscrição 16 ....................................................................................................................................................................................... Poder Legislativo 24 ................................................................................................................................................................................................... Atos de Pessoal 24 .............................................................................................................................................................................................. Portarias 24 ..................................................................................................................................................................................................... Ano XI | Edição nº 2626A Quarta-feira, 03 de junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano XI | Edição nº 2626A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 3 GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito Atos Oficiais Atos Oficiais Decretos Decretos DECRETO N.º 20 469, de 03 de junho de 2026 (Regulamenta a Lei nº 6.059, de 18 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil – PMPDEC, o Sistema Municipal de P ro teção e De fesa C iv i l - SIMPDEC, o Conselho Municipal de Pro teção e De fesa C iv i l – COMPDEC e a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil – COPDEC) JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Este Decreto regulamenta a aplicação da Lei nº 6.059 de 18 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil – PMPDEC, o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil – COPDEC. Art. 2º. Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I - defesa civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social; II - desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; III - situação de emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido; IV - estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido; V - ações de socorro: ações imediatas de resposta aos desastres com o objetivo de socorrer a população atingida, incluindo a busca e salvamento, os primeiros-socorros, o atendimento pré-hospitalar e o atendimento médico e cirúrgico de urgência, entre outras estabelecidas nas normas; VI - ações de assistência às vítimas: ações imediatas destinadas a garantir condições de incolumidade e cidadania aos atingidos, incluindo o fornecimento de água potável, a provisão e meios de preparação de alimentos, o suprimento de material de abrigamento, de vestuário, de limpeza e de higiene pessoal, a instalação de lavanderias, banheiros, o apoio logístico às equipes empenhadas no desenvolvimento dessas ações, a atenção integral à saúde, ao manejo de mortos, entre outras estabelecidas pelo Poder Público; VII - ações de restabelecimento de serviços essenciais: ações de caráter emergenc ia l dest inadas ao restabelecimento das condições de segurança e habitabilidade da área atingida pelo desastre, incluindo a desmontagem de edificações e de obras-de-arte com estruturas comprometidas, o suprimento e distribuição de energia elétrica, água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem das águas pluviais, transporte coletivo, trafegabilidade, comunicações, abastecimento de água potável e desobstrução e remoção de escombros, entre outras estabelecidas pelo Poder Público; VIII - ações de reconstrução: ações de caráter definitivo destinadas a restabelecer o cenário destruído pelo desastre, como a reconstrução ou recuperação de unidades habitacionais, infraestrutura pública, sistema de abastecimento de água, açudes, pequenas barragens, estradas vicinais, prédios públicos e comunitários, cursos d'água, entre outras estabelecidas pelo Poder Público; IX - ações de prevenção: ações destinadas a reduzir a ocorrência e a intensidade de desastres, por meio da identificação, mapeamento e monitoramento de riscos, ameaças e vulnerabilidades locais, incluindo a capacitação da sociedade em atividades de defesa civil, entre outras estabelecidas pelo Poder Público; X - ações de mitigação: consiste na diminuição ou na minimização dos impactos adversos das ameaças e dos desastres, tais como: melhores políticas ambientais e soluções de engenharia para construções mais resistentes e congêneres; XI - ações de preparação: consiste na construção do conhecimento de percepção de riscos que desenvolvem os governos, os profissionais, as organizações de respostas, as comunidades e as pessoas para prever, responder e recuperarem-se de forma efetiva dos impactos dos desastres, tais como: elaboração de planos de contingência, simulados, capacitação de agentes, treinamento das comunidades e congêneres; XII - ações de resposta: consiste na prestação de serviços de emergência e de assistência pública durante ou imediatamente após a ocorrência de um desastre com o propósito de salvar vidas e reduzir os impactos à saúde, zelar pela segurança pública e satisfazer as necessidades básicas de subsistência da população afetada, compreendendo as fases: de socorro, de assistência e de reabilitação dos cenários de desastres. CAPÍTULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SIMPDEC Seção I DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano XI | Edição nº 2626A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 4 Disposições Gerais Art. 3º. O Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC tem como objetivo planejar, articular e coordenar as ações de defesa civil em todo o Município. Art. 4º. Para o alcance de seus objetivos, o SIMPDEC deverá: I - planejar e promover, articular, coordenar e executar ações de prevenção de desastres naturais, antropogênicos e mistos, de maior prevalência no Município; II – realizar estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres; III - atuar na iminência e em circunstâncias de desastres; e IV – prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas, e restabelecer os cenários atingidos por desastres. Art. 5º. O SIMPDEC será composto pelos órgãos e entidades existentes no Município, responsáveis pelas ações de defesa civil, bem como pelos órgãos que a ele aderirem. § 1º. As entidades da sociedade civil também poderão aderir ao SIMPDEC, na forma a ser disciplinada pelo Poder Público. § 2º . Compete ao Departamento de Ações Comunitárias e Defesa Civil da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, a coordenação do SIMPDEC, ficando responsável por sua articulação, coordenação e supervisão técnica. § 3º. Para o funcionamento integrado do SIMPDEC, o Município encaminhará à Secretaria Nacional de Defesa Civil informações atualizadas a respeito da unidade local responsável pelas ações de proteção e defesa civil em sua jurisdição. § 4º. Em situações de desastres, os integrantes do SIMPDEC, atuarão imediatamente, instalando, quando possível, sala de coordenação de resposta ao desastre, de acordo com sistema de comando unificado de operações adotado pela Secretaria Nacional de Defesa Civil. § 5º. O SIMPDEC mobilizará a sociedade civil para atuar em situação de emergência ou estado de calamidade públ ica, coordenando o apoio logíst ico para o desenvolvimento das ações de proteção e defesa civil. Seção II Do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC Art. 6º. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC integra o SIMPDEC como órgão colegiado, de natureza consultiva, tendo como atribuição propor diretrizes para a política municipal de defesa civil, em face do estabelecido no art. 4º deste Decreto. § 1º. O COMPDEC será nomeado pelo Prefeito Municipal, por Decreto, e terá a seguinte composição: I – Secretário(a) Municipal De Relações Institucionais e Gabinete Civil, que será o presidente; II – Secretário(a) Municipal de Governo; III – Secretário(a) Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança; IV – Secretário(a) Municipal de Planejamento Urbano; V – Secretário(a) Municipal de Obras Públicas; VI – Secretário(a) Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social; VII– Secretário(a) Municipal da Saúde; VIII – Secretário(a) Municipal da Fazenda; IX – Secretário(a) Municipal da Administração; X – Secretário(a) Municipal de Serviços Urbanos; XI - Secretário(a) Municipal de Bem-Estar Animal; XII - Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo; XIII - Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Econômico; XIV - Secretário(a) Municipal de Direitos Humanos; XV- Secretário(a) Municipal da Educação; XVI - Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer; XVII – Superintendente da SAEV Ambiental; XVIII – Procurador(a) Geral do Município; XVIV – Presidente da Votuprev; XX – Presidente do Fundo Social de Solidariedade; XXI – Comandante do Posto de Bombeiros de Votuporanga; XXII – Comandante da 3ª Companhia do 16º BPMI da Polícia Militar; XXIII – Chefe de Instrução do Tiro de Guerra de Votuporanga. § 2º. Além dos representantes previstos no § 1o, irá compor, ainda, o COMPDEC, I – um representante do Conselho Municipal Comunitário de Segurança– CONSEG. § 3º. A Secretaria Municipal da Cidade exercerá a função de Secretaria-Executiva do COMPDEC, fornecendo o apoio administrativo e os meios necessários à execução de seus trabalhos. § 4º. A participação no COMPDEC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. § 5º. Os representantes das entidades da sociedade civil serão indicados mediante solicitação da Secretaria Municipal da Cidade. § 6º. O COMPDEC poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas, de organizações não-governamentais, de conselhos e de fóruns locais para o acompanhamento ou participação dos trabalhos. § 7º. Servidores públicos designados para colaborar nas ações de que trata este Decreto exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração. § 8º. O COMPDEC elaborará Regimento Interno para dispor sobre a sua organização e funcionamento, que será aprovado por Decreto. Seção III Da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COPDEC Art. 7º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano XI | Edição nº 2626A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 5 Defesa Civil – COPDEC tem as mesmas finalidade e atribuições do Departamento de Ações Comunitárias e Defesa Civil da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, previstas no Anexo III, Seção XVI, da Lei Complementar nº 552 de 19 de fevereiro de 2025, e será por esta exercida. Parágrafo único. A COPDEC tem como Coordenador o Diretor do Departamento de Ações Comunitárias e Defesa Civil, da Secretaria Municipal da Cidade. CAPÍTULO II DO RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA Art. 8º. O reconhecimento da situação de emergência se dará por Decreto, quando o interesse público o exigir, que conterá: I – a duração, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias e nem prorrogado por igual prazo; e II – as normas necessárias a sua execução. § 1º. Nos termos da alínea “b” do inciso XXXV do art. 53 da Lei Orgânica do Município, o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública, obriga o Prefeito Municipal a convocar imediatamente o Legislativo para deliberar sobre o Decreto. § 2º. Os efeitos do Decreto vigorarão até a manifestação decisória do Legislativo. Art. 9º O Município requererá diretamente ao Governo Federal através do Ministério competente e à Casa Militar do Governo Estadual, por meio da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil (CEDEC), a liberação dos recursos federais e estaduais existentes em razão da situação de emergência ou do estado de calamidade pública, com as seguintes informações: I - tipo do desastre, de acordo com a codificação de desastres, ameaças e riscos, definida nas normas; II - data e local do desastre; III - descrição da área afetada, das causas e dos efeitos do desastre; IV - estimativa de danos humanos, materiais, ambientais e serviços essenciais prejudicados; V - declaração das medidas e ações em curso, capacidade de atuação e recursos humanos, materiais, institucionais e financeiros empregados pelo respectivo ente federado para o restabelecimento da normalidade; e VI - outras informações disponíveis acerca do desastre e seus efeitos. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. O Município, quando beneficiário de transferências feitas por outros entes públicos, prestara contas dos recursos recebidos e da aplicação dos mesmos, na forma da legislação em vigor. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº10.070, de 29 de novembro de 2017 e nº 12.442, de 03 de julho de 2020. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de junho de 2026 Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Nilton César Santiago Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Alexandre Elias Giora Secretário Municipal de Governo Fábio Okamoto Secretário Municipal de Serviços Urbanos Leandro Vinícius da Conceição Secretário Municipal da Administração Meire Regina de Azevedo Secretária Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Social Leonardo Brigagão Secretário Municipal de Bem-Estar Animal Janaina Cristina da Silva Secretária Municipal da Cultura e Turismo José Nelson Chino Bolotário Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Emerson Pereira Secretário Municipal de Direitos Humanos Silvia Letícia de Faria Secretária Municipal da Educação Marcello Arenas Stringari Secretário Municipal de Esportes e Lazer Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Fernando Arenas Jabur Secretário Municipal de Obras Públicas Tássia Gélio Coleta Secretária Municipal de Planejamento Urbano Ivonete Félix do Nascimento Secretária Municipal da Saúde Marcelo Marin Zeitune Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Douglas Lisboa da Silva Procurador Geral do Município Adauto Cervantes Mariola Presidente da Votuprev Osvaldo Carvalho da Silva Superintendente da Saev Ambiental Rose Vanzella Seba Presidente do Fundo Social de Solidariedade Publicado e registrado no Departamento de Atos Legislativos e Administrativo da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natalia Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Departamento ........................................................................................................... DECRETO Nº 20 470, de 03 de junho de 2026 (Constitui a Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano XI | Edição nº 2626A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 6 em Cobertura Vegetal) JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais, DECRETA, Art. 1º Fica constituída a Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios em Cobertura Vegetal, com competência para desempenhar ações de prevenção, controle, fiscalização e combate aos incêndios em áreas com cobertura vegetal. Art. 2º A Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios em Cobertura Vegetal será constituída por, no mínimo, 3 (três) servidores públicos municipais ou autárquicos, efetivos ou estáveis, que tenham treinamento prévio pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo. Art. 3 Ficam designados para comporem a Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios em Cobertura Vegetal, sem prejuízo do exercício das atividades de seus cargos ou empregos públicos municipais ou autárquicos, efetivos ou estáveis, os seguintes servidores: I- Jonatas Trevisan, matrícula 58041; II- Valmir Antonio Tiossi, matrícula 41416; III- Adriana Aparecida Natal, matrícula 44334. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando cessados os efeitos do Decreto nº 14.390, de 28 de março de 2022. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de junho de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Nilton Cesar Santiago Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicado e registrado no Departamento de Atos Legislativos e Administrativo da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natalia Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Departamento ........................................................................................................... DECRETO Nº 20 471, de 03 de junho de 2026 (Nomeia o Conselho Municipal de P ro teção e De fesa C iv i l - COMPDEC) JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, e nos termos do art. 6º do Decreto nº 20.469, de 03 de junho de 2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, que será composto pelos seguintes membros: I- Nilton César Santiago, CPF nº 213.XXX.XXX-07, Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, que será seu Presidente; II- Alexandre Elias Giora, CPF nº 259.XXX.XXX-02, Secretário Municipal de Governo; III- Marcelo Marin Zeitune, CPF n.º 739.XXX.XXX-49, Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança; IV- Tássia Gélio Coleta, CPF nº 339.XXX.XXX-48, Secretária Municipal de Planejamento Urbano; V- Fernando Arenas Jabur, CPF nº 221.XXX.XXX-73, Secretário Municipal de Obras Públicas; VI - Fábio Okamoto, CPF n.º 222.XXX.XXX-80, Secretário Municipal de Serviços Urbanos. VII- Meire Regina de Azevedo, CPF nº 167.XXX.XXX-90, Secretár ia Munic ipa l de Ass is tênc ia Soc ia l e Desenvolv imento Socia l ; V I I I - Ivonete Fé l ix do Nasc imento , CPF nº 085.XXX.XX-08, Secretária Municipal da Saúde; VIV- Deosdete Aparecido Vechiato, CPF nº 975.XXX.XXX-04, Secretário Municipal da Fazenda; X- Leandro V in íc ius da Conce ição, CPF nº 276.XXX.XXX-80, Secretário Municipal da Administração; XI – Leonardo Brigagão, CPF nº 190.XXX.XXX-10, Secretário Municipal do Bem-Estar Animal; XII – Janaina Cristina da Silva, CPF nº 222.XXX.XXX-18, Secretária Municipal de Cultura e Turismo; X I I I – José Ne lson Ch ino Bo lotár io , CPF nº 025.XXX.XXX-00, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; XIV – Emerson Pereira, CPF nº 315.XXX.XXX-32, Secretário Municipal de Direitos Humanos; XV – Silvia Letícia de Faria, CPF nº 202.XXX.XXX-76, Secretária Municipal da Educação; X V I - M a r c e l l o A r e n a s S t r i n g a r i , C P F n º 276.XXX.XXX-78, Secretário Municipal de Esportes e Lazer; XVII - Douglas Lisboa da Silva, CPF nº 219.XXX.XXX-25, Procurador Geral do Município; XV I I I - Adauto Cervantes Mar io la , CPF nº 114.XXX.XXX-96, Pres idente da Votuprev; XVIV - Rose Vanzella Seba, CPF nº 036.XXX.XXX-09, Presidente do Fundo Social de Solidariedade XX- Osvaldo Carvalho, CPF nº 077.XX.XXX-63, Superintendente da SAEV Ambiental; XXI- Jonatas Trevisan, CPF nº 307.XXX.XXX-79, Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil; XXII- André Luiz Brito Teixeira, CPF nº 344.XXX.XXX-44, 1º Tenente PM Comandante do Posto de Bombeiros de Votuporanga; XXIII- André Renato Ferreira Navarrete, CPF nº 308.XXX.XXX-02, Capitão PM Comandante da 3ª Companhia do 16º BPMI da Policia Militar; XXIV- Jansen Bas í l io Manoel A lves, CPF nº 106.XXX.XXX-10, 1º Sargento Chefe de Instrução do Tiro de Guerra de Votuporanga; XXV – Pedro Gabriel Schanack de Oliveira, CPF nº ***550031**. Presidente do Conselho Comunitário de Segurança de Votuporanga. Parágrafo único. A participação no COMPDEC será considerada prestação de serviço público relevante, não DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano XI | Edição nº 2626A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 7 remunerada. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.893, de 28 de junho de 2023. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de junho de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Nilton César Santiago Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Alexandre Elias Giora Secretário Municipal de Governo Jonatas Trevisan Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Fábio Okamoto Secretário Municipal de Serviços Urbanos Leandro Vinícius da Conceição Secretário Municipal da Administração Meire Regina de Azevedo Secretária Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Social Leonardo Brigagão Secretário Municipal de Bem-Estar Animal Janaina Cristina da Silva Secretária Municipal da Cultura e Turismo José Nelson Chino Bolotário Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Emerson Pereira Secretário Municipal de Direitos Humanos Silvia Letícia de Faria Secretária Municipal da Educação Marcello Arenas Stringari Secretário Municipal de Esportes e Lazer Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Fernando Arenas Jabur Secretário Municipal de Obras Públicas Tássia Gélio Coleta Secretária Municipal de Planejamento Urbano Ivonete Félix do Nascimento Secretária Municipal da Saúde Marcelo Marin Zeitune Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Douglas Lisboa da Silva Procurador Geral do Município Adauto Cervantes Mariola Presidente da Votuprev Osvaldo Carvalho da Silva Superintendente da Saev Ambiental Rose Vanzella Seba Presidente do Fundo Social de Solidariedade Publicado e registrado no Departamento de Atos Legislativos e Administrativo da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natalia Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Departamento ........................................................................................................... Outros Atos Outros Atos DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO Declaração de Bens, em cumprimento ao art. 64 da Lei Orgânica do Município. EMERSON PEREIRA declarou possuir: Um prédio residencial com 208,60m, no Loteamento Vale do Sol, na cidade de Votuporanga/SP, no valor de R$ 185.155,00 (cento e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais); Um apartamento no edifício Javari com área de 68,22M, na cidade de Votuporanga/SP no valor de R$ 105.307,48 (cento e cinco mil, trezentos e sete reais e quarenta e oito centavos); 50% de um terreno com 289,90m no Loteamento Jardim Santos Dumont, na cidade de Votuporanga/SP no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Um terreno com 220,50m, no Bairro São João, na cidade de Votuporanga/SP no valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil, quinhentos reais); Um terreno com 160m no Parque São Pedro, na cidade de Votuporanga/SP no valor de R$ 63.550,00 (sessenta e três mil, quinhentos e cinquenta reais); Um veículo RAM/Rampage Larame, ano/modelo 2025/2025, no valor de R$ 232.000,00 (duzentos de trinta e dois mil reais); Saldo em conta poupança no Banco Santander no valor de R$ 3.480,86 (três mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos); Saldo em aplicação de renda fixa no Banco Santander no valor de R$ 4.314,08 (quatro mil, trezentos e quatorze reais e oito centavos); Saldo em aplicação de renda fixa no Banco Santander no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); Saldo em conta corrente no Banco Santander no valor de R$ 0,01 (um centavo); Saldo em prêmio acumulado no Banco Santander no valor de R$ 183.784,16 (cento e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos). EDISON MARCO CAPORALIN declarou possuir: Galpão Próprio para Indústria contendo 810 m² de área construída, em terreno de 2.400m², na cidade de Valentim Gentil no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Um automóvel CREVOLET/ CRUZE, no valor de 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); Saldo em conta no Banco Banespa no valor de R$ 1,92 (um real e noventa e dois centavos); NILTON CESAR SANTIAGO, declarou possuir: Um terreno com 161,71m² no Bairro Jardim Santos Dumont na cidade de Votuporanga no valor de R$ 76.535,70 (setenta e seis mil, quinhentos e trinta e cinco reais e setenta centavos); Permuta de Chácara, na cidade de Votuporanga no valor de R$ 355.500,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais); Saldo em conta poupança no Banco Santander no valor de R$ 3,06 (três reais e seis centavos); Saldo em conta no Banco do Brasil no valor de R$ 130,24 (cento e trinta reais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano XI | Edição nº 2626A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 8 e vinte e quatro centavos); Saldo no banco Santander em aplicação renda fixa no valor de R$ 8.498,87 (oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos); Saldo título de capitalização no banco Santander no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais); Saldo em conta no banco do Brasil no valor de R$ 11,52 (onze reais e cinquenta e dois centavos); Saldo em conta na Caixa Econômica Federal no valor de R$ 1.60 (um real e sessenta centavos). Votuporanga, 03 de junho de 2026. ........................................................................................................... Atos Administrativos Atos Administrativos Despacho Despacho Votuporanga, 03 de junho de 2026. DO GABINETE DO PREFEITO SINDICÂNCIA Nº 002/2026 PROCESSO Nº 004/2026 Considerando o Processo de Sindicância instaurado através da Portaria n. 380 de 06 de abril de 2026 desta Corregedoria Geral do Município, para apuração de possível falta na conduta funcional da servidora, Y. T. T., lotada na Secretaria Municipal de Educação. Considerando toda investigação produzida, notadamente a documentação acostada aos autos, onde a Comissão Sindicante avalia que existem elementos comprobatórios que evidenciam a autoria e a materialidade das infrações, havendo indícios de cometimento de falta funcional por parte da servidora. Considerando que tais condutas contrariam o disposto no artigo 158, I e XII da Lei Complementar 187/2011. Homologo o Relatório Final emanado pela Comissão Sindicante, presidida pelo procurador Glauton Oliveira Feltrin, para aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, em face da servidora Y. T. T., pelo cometimento da falta funcional de natureza leve, nos termos do artigo 168, II da Lei Complementar 187/2011. JORGE AUGUSTO SEBA Prefeito Municipal ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano XI | Edição nº 2626A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 9 SECRETARIA DA SAÚDE Conselho Municipal de Saúde Avenida Sebastião Vaz de Oliveira nº 480 Jardim Universitário - CEP 15.503-452 cms@votuporanga.sp.gov.br RETIFICAÇÃO Retificação de publicação da Deliberação CMS nº 013, de 29 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02 de junho de 2026, edição nº 2625, página 12, por conter incorreção. Onde se lê: “...Maria Cecília Francelino Miguel Solano – Representação dos Usuários do SUS...” Leia-se: “...Maria Cecília Francelino Miguel Solano – Representação dos Trabalhadores da área da Saúde...” Votuporanga, 03 de junho de 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Secretaria Municipal da Saúde Conselhos Municipais Conselhos Municipais Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano XI | Edição nº 2626A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Departamento de Projetos Urbanos Rua São Paulo Nº 3815_Bairro Patimônio Velho 17_3405-9712_CEP 15.500-010 projetosurbanos@votuporanga.sp.gov.br EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Prefeitura do Município de Votuporanga realizará Audiência Pública para a apresentação do ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA no dia 18 de junho de 2.026, quinta-feira, a partir das 09h00, no Plenário “Dr. Octávio Viscardi” da Câmara Municipal de Votuporanga, situada na Rua Venezuela, nº 3819, Vila América, visando à aprovação das medidas mitigadoras do empreendimento abaixo-relacionado: • Loteamento Jardim Prime Ville a ser implantado no imóvel situado na Avenida João de Oliveira Santos, Cadastro Municipal NO-21-16-23-01, matriculado no Serviço de Registro de Imóveis e Anexos local sob o n° 53.260, neste Distrito, Munícipio e Comarca de Votuporanga. Nos termos do art. 22, § 1°, da Lei Municipal n° 5596/2015, ficam convocados, conforme cadastros municipais relacionados abaixo, os moradores e proprietários dos imóveis localizados num raio de 200 (duzentos) metros do empreendimento: • NO-22-09-07, lotes 01 ao 32, localizados entre a Rua Dioracy Esteves Garcia, Rua Valdir Grattão, Rua Antônia Capobion Bianchi e Rua Dr. Antônio Corrêa; As si na do p or 1 p es so a: T AS SI A G EL IO C O LE TA Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //v ot up or an ga .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 3B A1 -F A6 7- 2B 34 -8 09 4 e in fo rm e o có di go 3 BA 1- FA 67 -2 B3 4- 80 94 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Editais Editais Edital de Audiência Pública Edital de Audiência Pública DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano XI | Edição nº 2626A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Departamento de Projetos Urbanos Rua São Paulo Nº 3815_Bairro Patimônio Velho 17_3405-9712_CEP 15.500-010 projetosurbanos@votuporanga.sp.gov.br • NO-22-09-09, lotes 01 ao 29, localizados entre a Rua Antônia Capobion Bianchi, Rua Valdir Grattão, Rua Santo Valdemar Della Rovere e Rua Dr. Antônio Corrêa; • NO-22-09-10, lotes 01 ao 30, localizados entre a Rua Antônia Capobion Bianchi, Rua Eduardo Garcia Jeronymo, Rua Santo Valdemar Della Rovere e Rua Valdir Grattão; • NO-22-09-19, lotes 01 ao 23, localizados entre a Rua Santo Valdemar Della Rovere, Rua Valdir Grattão, Rua Laurindo Rodrigues Ramos e Rua Dr. Antônio Corrêa; • NO-22-09-13, lotes 01 ao 38, localizados entre a Rua Santo Valdemar Della Rovere, Rua Eduardo Garcia Jeronymo, Rua Laurindo Rodrigues Ramos e Rua Valdir Grattão; • NO-22-09-12, lotes 01 ao 30, localizados entre a Av. Vicente Jantorno, Rua Dr. Antônio Corrêa, Rua Eduardo Garcia Jeronymo e Rua Santo Valdemar Della Rovere; • NO-21-12-08, lotes 01 ao 15, localizados entre a Rua Walter Galloro, Av. João de Oliveira Santos, Av. Vicente Jantorno e Rua Dr. Antônio Corrêa; • NO-21-12-09, lotes 01 ao 32, localizados entre a Av. Vicente Jantorno, Travessa Romão Bernardo dos Santos, Rua Eduardo Garcia Jeronymo e Rua Dr. Antônio Corrêa; • NO-22-09-14, lotes 01 ao 23, localizado entre a Rua Laurindo Rodrigues Ramos, Rua Valdir Gratão, Rua Orlando Mega e Rua Dr. Antônio Corrêa; • NO-22-09-15, lotes 01 ao 22, localizado entre a Rua Laurindo Rodrigues Ramos, Rua Sergio Roberto Maluf, Rua Orlando Mega, Rua Valdir Gratão; • NO-22-09-17, lotes 01 ao 12, localizados entre a Rua Orlando Mega, Rua Sérgio Roberto Maluf e Rua Dr. Antônio Corrêa; • NO-22-09-18, lotes 01 ao 19, localizado entre a Rua Orlando Mega, Rua Eduardo Garcia Jeronymo, Rua Dr. Antônio Corrêa e Rua Sérgio Roberto Maluf; • NO-21-12-12, lotes 01 ao 29, localizado entre a Rua André Trujilho, Rua Eduardo Garcia Jeronymo, Rua Osmar Tavares de Souza e Rua Dr. Antônio Corrêa; • NO-21-12-15, lotes 01 ao 26, localizado entre a Rua Osmar Tavares de Souza, Rua Vera Lucia Grygonis, Rua Lourdes de Fátima Roncolato Loredo, Rua Maria Rosa Mega Pereira; A ss in ad o po r 1 p es so a: T A S S IA G E LI O C O LE TA P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //v ot up or an ga .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 3B A 1- FA 67 -2 B 34 -8 09 4 e in fo rm e o có di go 3 B A 1- FA 67 -2 B 34 -8 09 4 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano XI | Edição nº 2626A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Departamento de Projetos Urbanos Rua São Paulo Nº 3815_Bairro Patimônio Velho 17_3405-9712_CEP 15.500-010 projetosurbanos@votuporanga.sp.gov.br • NO-21-12-16, lotes 01 ao 14, localizado entre a Rua Osmar Tavares de Souza, Travessa Luiz Soares, Rua Lourdes de Fátima Roncolato Loredo, Rua Vera Lucia Grygonis; • NO-21-12-17, lotes 01 ao 13, localizado entre a Rua Osmar Tavares de Souza, Av. João de Oliveira Santos, Rua Lourdes de Fátima Roncolato Loredo, Travessa Luiz Soares; • NO-21-12-18, lotes 01 ao 26, localizado entre a Rua Lourdes de Fatima Roncolato Loredo, Rua Vera Lucia Grygonis, Rua Deoclides Sanches Malerba, Rua Maria Rosa Mega Pereira; • NO-21-12-19, lotes 01 ao 31, localizado entre a Rua Lourdes de Fatima Roncolato Loredo, Av. João de Oliveira Santos, Rua Deoclides Sanches Malerba, Rua Vera Lucia Grygonis; • NO-21-12-20, lotes 01 ao 11, localizados entre a Rua Maria Rosa Mega Pereira, Rua Deoclides Sanches Malerba e Rua Vera Lucia Grygonis; • NO-21-12-22, lotes 01 ao 14, localizados entre a Rua Vera Lucia Grygonis, Rua Deoclides Sanches Malerba e Av. João de Oliveira Santos; • NO-22-09-01, lotes 03 e 04, localizados na Rua Walter Galloro; • NO-21-15-02, lotes 01 e 02, localizados na Av. Dr. Augusto Aparecido Arroyo Marchi; • NO-21-16-05, lotes 01 e 02, localizados na Rua Wagner Antônio Ferreira e Av. Dr. Augusto Aparecido Arroyo Marchi; • NO-21-16-04, lotes 01 ao 06, localizados na Av. Dr. Augusto Aparecido Arroyo Marchi; • NO-21-16-03, lote 01, localizado na Rua Ida Renesto Beretta; • NO-21-16-01, lote 01, localizado na Av. Dr. Augusto Arroyo Marchi; • NO-21-16-22, lotes 11 ao 19, localizados na Rua José Roberto da Silva e Rua Sebastião Candeu Tomaz; • NO-21-16-18, lotes 01 ao 07, 15 e 16, localizados na Rua Sebastião Candeu Tomaz, Rua José Roberto da Silva e Rua Sebastião Gonçalves; • NO-21-16-17, lotes 01 ao 07, 15 e 16, localizados na Rua Sebastião Candeu Tomaz, Rua Sebastião Gonçalves e Rua Antônio Gallo; • NO-21-16-15, lotes 01 ao 33, localizados entre a Rua Sebastião Candeu Tomaz, Rua Antônio Gallo, Rua Mechelina Friozi e Rua Pedro Minto Castrequini; A ss in ad o po r 1 p es so a: T A S S IA G E LI O C O LE TA P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //v ot up or an ga .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 3B A 1- FA 67 -2 B 34 -8 09 4 e in fo rm e o có di go 3 B A 1- FA 67 -2 B 34 -8 09 4 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano XI | Edição nº 2626A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Departamento de Projetos Urbanos Rua São Paulo Nº 3815_Bairro Patimônio Velho 17_3405-9712_CEP 15.500-010 projetosurbanos@votuporanga.sp.gov.br • NO-22-13-17, lotes 01 ao 33, localizados entre a Rua Sebastião Candeu Tomaz, Rua Pedro Minto Castrequini, Rua Mechelina Friozi e Rua Alcides José da Costa; • NO-22-13-16, lotes 01 ao 31, localizados entre a Rua Rua Sebastião Candeu Tomaz, Rua Alcides José da Costa, Rua Mechelina Friozi e Rua João Filetto; • NO-21-16-14, lotes 01 ao 13, localizados entre a Rua Emilio Minto, Rua Ida Renesto Beretta, Rua Sebastião Candeu Tomaz e Rua Antônio Gallo; • NO-21-16-13, lotes 01 ao 14, localizados entre a Rua Nazira Salomão Kanso, Rua Antônio Gallo, Rua Sebastião Candeu Tomaz e Rua Pastor Antônio dos Santos; • NO-21-16-12, lotes 01 ao 18, localizados entre a Rua Pedro Minto Castrequini, Rua Nazira Salomão Kanso, Rua Pastor Antônio dos Santos e Rua Sebastião Candeu Tomaz; • NO-21-13-14, lotes 01 e 02, localizados nas Rua Nazira Salomão Kanso e Rua Sebastião Candeu Tomaz; • NO-22-13-13, lotes 01 ao 20, localizados entre a Rua Alcides José da Costa, Rua Nazira Salomão Kanso, Rua Joaquim Pereira do Nascimento e Rua Sebastião Candeu Tomaz; • NO-22-13-12, lotes 01 ao 18, localizados entre a Rua Newton Cardoso da Silva, Rua Nazira Salomão Kanso, Rua Alcides José da Costa e Rua Sebastião Candeu Tomaz; • NO-22-13-11, lotes 01 ao 18, localizados entre a Rua João Filetto, Rua Nazira Salomão Kanso, Rua Newton Cardoso da Silva e Rua Sebastião Candeu Tomaz; • NO-22-13-09, lotes 01 ao 30, localizados entre a Rua Emilio Minto, Rua Alcides José da Costa, Rua Nazira Salomão Kanso e Rua João Filetto; • NO-22-13-10, lotes 01 ao 30, localizados entre a Rua Emilio Minto, Rua Pedro Minto Castrequini, Rua Nazira Salomão Kanso e Rua Alcides José da Costa; • NO-21-16-11, lotes 01 ao 28, localizados entre a Rua Emilio Minto, Rua Antônio Gallo, Rua NAzira Salomão Kanso e Rua Pedro Minto Castrequini; • NO-21-16-10, lotes 01 ao 37, localizados entre a Rua Vereador Antônio de Souza Barboza, Rua Ida Renesto Beretta, Rua Emilio Minto e Rua Pedro Minto Castrequini; A ss in ad o po r 1 p es so a: T A S S IA G E LI O C O LE TA P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //v ot up or an ga .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 3B A 1- FA 67 -2 B 34 -8 09 4 e in fo rm e o có di go 3 B A 1- FA 67 -2 B 34 -8 09 4 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano XI | Edição nº 2626A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Departamento de Projetos Urbanos Rua São Paulo Nº 3815_Bairro Patimônio Velho 17_3405-9712_CEP 15.500-010 projetosurbanos@votuporanga.sp.gov.br • NO-22-13-07, lotes 01 ao 30, localizados entre a Rua Vereador Antônio de Souza Barboza, Rua Pedro Minto Castrequini, Rua Emilio Minto e Rua Alcides José da Costa; • NO-22-13-06, lotes 01 ao 30, localizados entre a Rua Vereador Antônio de Souza Barboza, Rua Alcides José da Costa, Rua Emilio Minto e Rua João Filetto; • NO-22-13-04, lotes 01 ao 30, localizados entre a Rua Vicente Blundi, Rua Alcides José da Costa, Rua Vereador Antônio de Souza Barboza e Rua João Filetto; • NO-22-13-05, lotes 01 ao 30, localizados entre a Rua Vicente Blundi, Rua Pedro Minto Castrequini, Rua Vereador Antônio de Souza Barboza e Rua Alcides José da Costa; • NO-21-16-08, lotes 01 ao 30, localizados entre a Rua Vicente Blundi, Rua Ida Renesto Beretta, Rua Vereador Antônio de Souza Barboza e Rua Pedro Minto Castrequini; • NO-21-16-09, lote 01, localizado na Rua Ida Renesto Beretta; • NO-21-16-06, lotes 01 ao 15, localizados na Rua Vicente Blundi; • NO-22-13-03, lotes 01 ao 15, localizados na Rua Vicente Blundi; • NO-22-13-02, lotes 01 ao 15, localizados na Rua Vicente Blundi. A audiência será coordenada pela responsável da Secretaria de Planejamento Urbano, Tássia Gélio Coleta. A documentação referente a este processo está disponível para eventuais consultas na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, situada na Rua São Paulo nº 3.815, no Loteamento Patrimônio Velho, conforme Lei Federal nº 12.527, de 2001 – Regula o acesso à informação ou pelo site da prefeitura (https://www.votuporanga.sp.gov.br). Votuporanga, 03 de junho de 2.026. TÁSSIA GÉLIO COLETA Secretaria Municipal de Planejamento Urbano A ss in ad o po r 1 p es so a: T A S S IA G E LI O C O LE TA P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //v ot up or an ga .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 3B A 1- FA 67 -2 B 34 -8 09 4 e in fo rm e o có di go 3 B A 1- FA 67 -2 B 34 -8 09 4 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano XI | Edição nº 2626A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 15 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3BA1-FA67-2B34-8094 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: TASSIA GELIO COLETA (CPF 339.XXX.XXX-48) em 03/06/2026 15:52:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://votuporanga.1doc.com.br/verificacao/3BA1-FA67-2B34-8094 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano XI | Edição nº 2626A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 16 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, 3112 Jardim Alvorada (17) 3405-9670_CEP 15500-370 cultura@votuporanga.sp.gov.br Votuporanga, 3 de junho de 2026. Assunto: Publicação do inscrito no Edital de Chamamento Público nº 006/2026 Livrarias e Editoras - 16º Festival Literário de Votuporanga - FLIV A Prefeitura Municipal de Votuporanga, por meio da Secretaria da Cultura e Turismo, vem, tornar público o inscrito no Edital de Chamamento Público nº 006/2026 Livrarias e Editoras - 16º Festival Literário de Votuporanga - FLIV: Proponente Cidade Valter Luiz Gomes Junior Pereira Barreto/SP Editacuja Editora Ltda. São Paulo/SP Espaço Livraria E Distribuidora de Livros Eireli São José Do Rio Preto/SP Serifa Editora de Livros LTDA.- Serifa Editora e Comunicacao Ipiguá/SP Janaina da Silva Secretária de Cultura e Turismo SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Editais Editais Edital de Inscrição Edital de Inscrição DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano XI | Edição nº 2626A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 17 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, 3112 Jardim Alvorada (17) 3405-9670_CEP 15500-370 cultura@votuporanga.sp.gov.br Votuporanga, 3 de junho de 2026. Assunto: Publicação dos inscritos no Edital de Chamamento Público nº 004/2026 Projetos Artísticos Locais e Regionais - 16º Festival Literário de Votuporanga 2026 A Prefeitura Municipal de Votuporanga, por meio da Secretaria da Cultura e Turismo, vem, tornar público os inscritos no Edital de Chamamento Público nº 004/2026 Projetos Artísticos Locais e Regionais - 16º Festival Literário de Votuporanga 2026: Proponente Nome do Projeto Adriane Calixto Tem Mulher na Roda de Samba, Sim Sinhô! Aldo Hayrton Dezan Facilitando com Arte Alessandro Francisco Martins Batalha do CRIA - Fliv 2026 Alessandro Francisco Martins U.B.C. JAM Session Alessandro Furia Rock Clássico: Trilhas da Memória Cultural Amadeu Alamo Cyberpunk e a Literatura de Alta Tecnologia Amanda Borim Matsumoto Jazz Contemporâneo Amanda Borim Matsumoto Michael Jackson Amanda Borim Matsumoto Flash Mob Sapateado Ana Laura Forró da Ana Laura Andréa Lopes Lemos Camuzê: Resgatando a Infância com Contação de História Boulevard 90/20 - Nos embalos da MTV Carina Souza da Silva Corpos que contam histórias! Carolina de Oliveira Fagundes Charmeando - Crônicas urbanas Centro Cultural Besouro Cordão de Ouro Capoeira Angola: Histórias do Brasil em Movimento Christiane Oliveira Jordão Irrealidades Suspensas - Janelas da Imaginação Christiane Oliveira Jordão Janelas Imaginárias Cia. Fábrica de Sonhos Baú de Histórias - Mitos e Lendas do Folclore brasileiro Cia. Fábrica de Sonhos Era uma vez...João e Maria Cibele Sampaio Os Meninos e As Pedras Coletivo Lima Palavris Companhia Azul Celeste Tô fraco, tô fraco! Daniel Alves de Mello Janelas para o Mundo dos Animes: Cosplay no Fliv DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano XI | Edição nº 2626A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 18 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, 3112 Jardim Alvorada (17) 3405-9670_CEP 15500-370 cultura@votuporanga.sp.gov.br Daniel Alves de Mello Ritmos do Futuro Workshop Prático de K-pop e Narrativas Corporais Daniel Bueno Grandizoli Alves Balonismo Artístico Daniel Bueno Grandizoli Alves Mãos na Massa David Balt Cemitério dos Vivos Dayane de Souza Arruda Lemos Oficina de Memórias de Rua Dayane de Souza Arruda Lemos Cine Parque - FCV Cine Céu Aberto Dayane de Souza Arruda Lemos Cine Fliv - Coletivo Trama Paralela Dayane de Souza Arruda Lemos Oficina Stop Motion - Coletivo Trama Paralela Dayane de Souza Arruda Lemos Estúdio FlivCast - Podcast e Videocast Literário - coletivo trama paralela Dayane de Souza Arruda Lemos O Livro da Minha Vida - Coletivo Trama Paralela Dênis Figueiredo Espetáculo Baba Yaga e as Crianças sem sono Dênis Figueiredo Apresentação Migraaaantes Diná Freschi Ferreira Sons que Contam Histórias Musicalização Criativa para Adultos Divo Bandim Sons do Interior: Histórias Sem Palavras Dulcídio Alves dos Santos Samba de Tradição Eder Antonio Saladini Us Caras da Kombi - Canções que Contam Histórias Edgard Andreata Arte Sem Limites 25 anos Elisabete Faria de Souza A velha e o macaco Elisabete Faria de Souza Conserta que piora! Elisângela da Silva Ribeiro Cruz Samba & Prosa - A História do Samba Esmeraldina Reis de Araujo Caixinhas Misteriosas Espaço Casulo Musical Sons e Afetos - Oficina de Musicalização Sensorial para bebês Fernanda Grisi Barban Show Basta - Fernanda Barban Fernando Ferreira Barbosa Piseiro do Brasil Flávio Augusto da Silva O baú das janelas mágicas Gabriel Gimenez Pano pra Manga Gabriel Rocha Barbosa Sedê e Gabriel - Raízes Giras Artísticas Abayomi Grupo Criajunto Criando o Futuro com Gentileza Gustavo Adolfo Rapassi Experiência com Mosaico Helen Borim Gorga Universos Sensoriais - Experiências Lúdicas para bebês e crianças DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano XI | Edição nº 2626A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 19 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, 3112 Jardim Alvorada (17) 3405-9670_CEP 15500-370 cultura@votuporanga.sp.gov.br Helen Borim Gorga ElevAÇÃO - Tecido Acrobático Hélida Del Col Machado Rapassi Vivências com o Artesanato Inah Miranda Rios Serra Colagens: Criando Mundos através de Narrativas Visuais Isaque Estevão Silva de Oliveira Oficina Interativa Pais e Filhos - Heróis da Vida Real Isaque Estevão Silva de Oliveira Musicalização - Segunda Infância Jéssica Caroline Dourado Vira Boi, Vira Boizinho Bonfeção do Boi Bumbá em Papelão Jéssica Caroline Dourado Giramundo: Brincadeiras de Camará Joyce Greyce Veloso Soares Tecendo Sonhos Joyce Greyce Veloso Soares Cartografia de Nós Joyce Greyce Veloso Soares Ilumina Eu Juan Felipe da Silva Souza SubTropikal Júlia Guimarães Riva Oficinas de Dança do Ventre Keli Cristina Peixe de Lima Janelas da Imaginação Kelvin José de Arruda Kelvin Arruda - Essência Djavan Leandro Poçam Introdução a arte do DJ Leandro Poçam Black Groove Session Lucas Américo da Silva Pixinguinha: Narrativas sonoras para novos mundos Lucas Siccotti da Silva Banda Alma Retrô - Flash Back Nacional e Internacional Lucas Siccotti da Silva Banda Dona Maria - Rock Sanfona Lucas Soares da Rocha Lucas Rocha Blues Quarteto Luciana Rezende Pequim Som du Bom Luciano Junior Pedroso Nascimento Oficina de Robótica e Tecnologia Luis Eduardo Guirado Ráo Os Fiscais da Leitura Magia Negra Magia Negra Marcos Rogerio Doti Sax-Poente Maria de Fátima Damando dos Reis A arte de florescer Mariana Maricato O Leite Nosso Mariana Maricato Ghiotto Teatro Interativo Mariana Reis Oficina de Escrita Criativa Para Iniciantes Mariana Reis Vivências de Atabaque Música e Ancestralidade Mariana Reis Oralidade e Transmissão de Saberes Afro-Brasileiros DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano XI | Edição nº 2626A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 20 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, 3112 Jardim Alvorada (17) 3405-9670_CEP 15500-370 cultura@votuporanga.sp.gov.br Mário Irikura Sertão Encantado Mayara Ísis Rocha Guimarães Sarau Versos Que Te Fiz: afeto, tecnologia ancestral de futuro Milena Makuxi Pimenta Malagueta Show Musical de Milena Makuxi Oju Ifá Gestão de Projetos Culturais e Eventos Ltda. Nosso Samba de Roda - Coletivo Nosso Samba de Terreiro Os Estranhos Show Outros Blues Paulo Roberto Fuzzari dos Santos Emoções em Cena Priscila Rodrigues Aconchego, Canções e Histórias Priscila Rodrigues Meu Amigo Livro Priscila Rodrigues Canção de Brincar Rafael Valeão da Silva A Costureira de Histórias Rafaela Monte Negro Amate Tecendo Histórias: Oficina de Macramê Relicário de Canções Parlendas Renata da Silva Araujo do Carmo Pintura Facial Pintando e Encantando Renata da Silva Araujo do Carmo Recriartes oficina de pulseiras divertidas Renata da Silva Araujo do Carmo Recriartes animação personagem que encantam Renato Luiz Gagliardi Arantes Suíte Cabocla Ricardo Alexandre Galhardo Sem Rótulos Roberto de Azevedo Paes A Flauta Mágica Rodrigo Azevedo e Jão das Artes Como escolher livros para as crianças? Acervos e critérios de escolha. Rodrigo Azevedo e Jão das Artes Oficina: Livros de Artista: do que estamos falando vivendo processos de imaginação e criação Rodrigo Azevedo e Jão das Artes Oficina: criando personagens de um Livro pop-up: abrindo as janelas da nossa imaginação Rodrigo Azevedo e Jão das Artes Contação e Leitura de Histórias - Histórias de outros Lobos! Rodrigo Azevedo e Jão das Artes Atividade formativa vamos ler com os bebês Sarah Vieira da Silva Teatro de Animação de Bonecos: Criando Mundos, Animando Histórias. Sarah Vieira da Silva A Onda do Kpop Sarah Vieira da Silva Dança Folclorica e as Criações Ancestrais Sarah Vieira da Silva JAM - Túnel do Tempo Tai Aragão Os Tais - Especial Novos Baianos Tai Aragão Lady Zeppelin Thais Benites Rastro DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano XI | Edição nº 2626A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 21 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, 3112 Jardim Alvorada (17) 3405-9670_CEP 15500-370 cultura@votuporanga.sp.gov.br Thiago José Scatolim Marques Oficina de Filtro dos Sonhos Thiago José Scatolim Marques Oficina de Bonecos de Jornal Trupe Jonzé Habilidades Recém Adquiridas Trupe Jonzé Capitão Jonzé e o Monstro Lixuoso Tyler Bertrand Pereira de Souza Oficina de Papercraft: Animais do Interior Tyler Bertrand Pereira de Souza Oficina Poesia de Apagamento Tyler Bertrand Pereira de Souza Oficina Mistura Maluca Tyler Bertrand Pereira de Souza Oficina Desenhe como a Disney Tyler Bertrand Pereira de Souza Press-Kit e Porffólio para artistas Viktor Huggo Conexões musicais: Janelas de Ritmos Vinicius Rocha de Paula Constru Rima Vinicius Rocha de Paula Slam do Ralf Viviane Cristina Oliveira Permonian Coli e Descoli Viviane Cristina Oliveira Permonian Você Já Leu Esse Livro? Xote Dela Xote Dela Wanderson José Sereni Pintura mural no parque Zeca Barreto & Érica Porto Contação Cantada de Os Saltimbancos Projeto Desabilitado Proponente Nome do Projeto Ana Carolina Paiva dos Reis Escola de Mestres Janaina da Silva Secretária de Cultura e Turismo DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano XI | Edição nº 2626A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 22 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, 3112 Jardim Alvorada (17) 3405-9670_CEP 15500-370 cultura@votuporanga.sp.gov.br Votuporanga, 3 de junho de 2026. Assunto: Publicação dos inscritos no Edital de Chamamento Público nº 005/2026 Mediadores, Escritores Locais e Regionais - 16º Festival Literário de Votuporanga 2026 A Prefeitura Municipal de Votuporanga, por meio da Secretaria da Cultura e Turismo, vem, tornar público os inscritos no Chamamento Público nº 005/2026 Mediadores, Escritores Locais e Regionais - 16º Festival Literário de Votuporanga 2026: Escritores Projeto Cidade Aline Maria da Costa Oliveira Só é Brincadeira quando todos se divertem Votuporanga/SP Angelo Lemos Barbosa A vida é um hotel dentro de um cemitério construído por deus (poesia) São José do Rio Preto/SP Edel Aparecido Barboza "Sofia e o professor dançarino", "Adama e a bússola de Iansã", Marcas afetivas e emotivas na constituição do sujeito leitor: um olhar sob a perspectiva histórico- cultural" Votuporanga/SP Eracio Oscar Rondon Bacca A cor da minha beleza Votuporanga/SP Eva Aparecida de Oliveira Barbosa De A a Z Deus fala com você e de A a Z Deus colore com você Votuporanga/SP Gabriela da Silva Lima Sertralina Votuporanga/SP Giovana Lemes Neves Porções de Afeto Lins/SP Luana Pires Calixto Tangerina Coreana Fernandópolis/SP Marcela Leite Torres Era Pra Ser Você e Encontro Improvável Votuporanga/SP Rafael Garcia Leonel Miani Mariovalda e o Gigante Votuporanga/SP Ravel João da Silva Gimenes Votuporanga e Seus Personagens - AAV - Associação Atlética Votuporanguense - A Paixão de uma Cidade Votuporanga/SP Tarcísio Carlos Moura Moia Cores Invisíveis São José do Rio Preto/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano XI | Edição nº 2626A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 23 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, 3112 Jardim Alvorada (17) 3405-9670_CEP 15500-370 cultura@votuporanga.sp.gov.br Janaina da Silva Secretária de Cultura e Turismo Valter Luiz Gomes Junior O menino que aprendeu a ler Pereira Barreto/SP Mediadores Cidade Aparecido Alexandre da Silva Valentim Gentil/SP Camilo Augusto Giamatei Esteluti Votuporanga/SP Fábio de Oliveira Dias Votuporanga/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano XI | Edição nº 2626A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 24 Câmara Municipal de Votuporanga PALÁCIO 8 DE AGOSTO Documento assinado digitalmente nos termos da Resolução nº 01, de 02 de fevereiro de 2021, da Câmara Municipal de Votuporanga, conforme impressão à margem direita. _________________________________________________________________________________________________________ P r a ç a “ V e r e a d o r V i a n a F i l h o ” – V i l a A m é r i c a C E P 1 5 . 5 0 2 . 1 0 5 – F o n e / F a x ( 1 7 ) 3 4 2 1 . 1 1 8 8 – 0 8 0 0 7 7 5 1 1 8 8 C N P J 4 9 . 6 7 7 . 9 1 7 / 0 0 0 1 - 1 4 w w w . c a m a r a v o t u p o r a n g a . s p . g o v . b r PORTARIA Nº 26, DE 1º DE JUNHO DE 2026. (DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES ANTONIO LUIS MOLINA, ELISANGELA BARBOSA OLIVEIRA SUGANAME, LARISSA MARTA SILVA CARDOSO, LUCIANA LUIZA BORGES DE OLIVEIRA E RICARDO MACHADO) A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando o que prevê o art. 71, da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011; Considerando o que prevê a Lei Complementar nº 228, de 22 de fevereiro de 2013; RESOLVE: Art. 1º REENQUADRAR os servidores abaixo relacionados, com seus respectivos anuênios e graus, no mesmo cargo que ocupam, a partir de 1º de junho de 2026. SERVIDOR GRAU ANUÊNIO Antonio Luis Molina VIII 33% Elisangela Barbosa Oliveira Suganame I 2% Larissa Marta Silva Cardoso IV 10% Luciana Luiza Borges de Oliveira V 16% Ricardo Machado IV 10% Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Votuporanga, a 1º de junho de 2026. DANIEL DAVID Presidente SARGENTO MORENO 1º Secretário em Exercício Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara, a 1º de junho de 2026. THIAGO RUVIERI DELALIBERA Diretor Administrativo em Exercício D oc um en to e nv ia do p ar a as si na tu ra a o( s) : D AN IE L D AV ID , S AR G EN TO M O R EN O , T H IA G O R U VI ER I D EL AL IB ER A. Pa ra v er ifi ca r a (s ) a ss in at ur a( s) , u til iz e o se u va lid ad or p re fe re nc ia l. e- C AM | PR O C ES SO E LE TR Ô N IC O | << <> >> D O C U M EN TO O FI C IA L< << >> > D AT A / H O R A: 0 1/ 06 /2 02 6 16 :1 1: 17 | C Â M AR A M U N IC IP AL D E VO TU PO R AN G A/ SP . C H AV E D E AC ES SO : P R O TM -9 97 53 1- 5K 3O 5K -8 S3 S3 B | P ar a va lid ar a ce ss e no ss o Po rta l e m : h ttp :// w w w .c am ar av ot up or an ga .s p. go v. br . PODER LEGISLATIVO Poder Legislativo Atos de Pessoal Atos de Pessoal Portarias Portarias Controladoria Geral do Município Rua Paraíba, 3232 - Patrimônio Velho. CEP 15505-166 (17) 3405-1234 controladoriageral@votuporanga.sp.gov.br Fundo Social de Solidariedade do Município “Prof.ª Maria Muro Pozzobon” Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 34059700 fundosocial@votuporanga.sp.gov.br Gabinete do Prefeito Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 3405-9719 prefeito@votuporanga.sp.gov.br Instituto de Previdência do Município de Votuporanga – VO- TUPREV Avenida Sebastião Vaz de Oliveira, 447 - Jardim Baldissera. CEP: 15503-452 (17) 3421-6058 (WhatsApp) votuprev@votuporanga.sp.gov.br Procuradoria Geral do Município Rua Rio de Janeiro, 3092 - Patrimônio Velho. CEP: 15.505-165 (17) 3406-1775 procuradoria@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvi- mento Social Av. João Gonçalves Leite, 4705 - Jd. Alvorada. CEP: 15505-000 (17) 3426-2600 seaso@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal da Administração Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 3405-9700 administra@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Praça 31 de março, nº 1390 - Bairro da Estação - CEP: 15.501336 (17) 3426-7050 semsu@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, 3112 – Jardim Alvo- rada. CEP: 15502-236 (17) 3405-9670 cultura@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rua Barão do Rio Branco, 4497 – Prolongamento da Vila Paes Deoclecio Lasso. CEP: 15500-055 (17) 3406-1488 economico@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Direitos Humanos Rua São Paulo, 3741 – Patrimônio Velho. CEP: 15500-010 (17) 3422-2770 direitoshumanos@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal da Educação Rua Pernambuco, 4865 – Parque Brasília. CEP: 15.500-006 (17) 3405-9750 educacao@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Avenida Prefeito Mário Pozzobon, 3374 - 1º Distrito Industrial CEP: 15503-021 (17) 3426-1200 esportes@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal da Fazenda Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 3405-9700 fazenda@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Governo Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 3405-9716 gabcivil@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Obras Públicas Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 3405-9700 obras@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Rua São Paulo, 3815 – Patrimônio Velho. CEP: 15500-010 (17) 3405-9700 planejamento@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal da Saúde Avenida Sebastião Vaz de Oliveira, 480 – Jardim Universitário. CEP: 15503-452 (17) 3405-9787 secretariasaude@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 3405-9700 gabcivil@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Rua Santa Catarina, 3747 - Patrimônio Velho. CEP: 15505-171 (17) 3422-3042 transito@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal Av. Prefeito Mário Pozzobon, 3574 - 1º Distr.Industrial, CEP 15503-021 Telefone: (17) 3405-1013 E-mail: bemestaranimal@votuporanga.sp.gov.br Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental Rua Pernambuco, 4313 - Patrimônio Novo. CEP: 15500-006 (17) 3405-9195 saev@saev.com.br SECRETARIAS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano XI | Edição nº 2626A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 25 Sumário Gabinete do Prefeito Atos Oficiais Decretos Outros Atos DECLARAÇÃO Atos Administrativos Despacho Secretaria Municipal da Saúde Conselhos Municipais Conselho Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Editais Edital de Audiência Pública Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Editais Edital de Inscrição Poder Legislativo Atos de Pessoal Portarias 2026-06-03T17:46:10-0300 NATALIA AMANDA POLIZELI RODRIGUES:37039294800 1