Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 1 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal nº 5.927, de 02 de março de 2017 Ano XI | Edição nº 2654A Sexta-feira, 17 de julho de 2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal nº 5.927, de 02 de março de 2017 SUMÁRIO Gabinete do Prefeito 3 ............................................................................................................................................................................................... Atos Oficiais 3 ...................................................................................................................................................................................................... Decretos 3 ....................................................................................................................................................................................................... Portarias 4 ....................................................................................................................................................................................................... Atos Administrativos 5 ....................................................................................................................................................................................... Despacho 5 ...................................................................................................................................................................................................... Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social 5 .......................................................................................................... Conselhos Municipais 5 ...................................................................................................................................................................................... Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA 5 ........................................................................................................... Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 7 ......................................................................................................................................................... Editais 7 ................................................................................................................................................................................................................ Edital de Inscrição 7 ......................................................................................................................................................................................... Ano XI | Edição nº 2654A Sexta-feira, 17 de julho de 2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XI | Edição nº 2654A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 3 GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito Atos Oficiais Atos Oficiais Decretos Decretos DECRETO Nº 20 527, de 17 de julho de 2026 (Regulamenta a Lei Municipal nº 7.464, de 17 de junho de 2026, que autor iza o repasse de recursos financeiros do Prêmio Excelência Educacional às Associações de Pais e Mestres das Unidades Escolares premiadas da rede pública municipal de Ensino de Votuporanga e dá outras providências) LUIZ FERNANDO GÓES LIÉVANA, Prefeito em exercício do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 103, de 26 de novembro de 2024, que Institui o Prêmio Excelência Educacional, DECRETA: Art. 1º Este Decreto tem a finalidade de regulamentar a Lei Municipal nº 7.464/26, de 17 de junho de 2026, nos termos do art.6º, disciplinando os procedimentos de repasse, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros do Prêmio Excelência Educacional, repassados às Associações de Pais e Mestres (APMs) das Unidades Escolares (UEs) premiadas da rede pública municipal de Ensino de Votuporanga Art. 2º O repasse dos recursos será realizado diretamente à Associação de Pais e Mestres das unidades escolares premiadas conforme o Plano de Ações Integradas, observados os valores correspondentes a cada APM. Art. 3º Cada Unidade Escolar premiada deverá respeitar o Plano de Ações Integradas aprovado pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Art. 4º As regras para aplicação dos recursos são: I - destinação exclusiva às finalidades previstas em Lei; II - movimentação financeira obrigatória em conta bancária específica; III - vedação à realização de despesas expressamente proibidas, conforme segue: a) pagamento de despesas com pessoal de qualquer natureza; b) contratação de serviços envolvendo servidores públicos; c) festividades ou comemorações não relacionadas diretamente ao ensino; d) aluguel de imóveis; e) pagamento de multas, juros, encargos ou taxas administrativas, IV- prestação de contas conforme as normas de direito financeiro e de responsabilidade fiscal. Art. 5º A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a utilização integral dos recursos, com apresentação de documentos comprobatórios, conforme regulamentado pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, no Termo de Compromisso assinado entre o Município e o Estado. Parágrafo único. O prazo final para utilização dos recursos é de 06 meses a partir da assinatura do termo, conforme Cronograma de Execução e Vigência do Termo de Compromisso, celebrado entre a Prefeitura e as APM´s. 6º Para a utilização dos recursos, a APM deverá observar o Plano de Ações Integradas, o Termo de Compromisso e as orientações expedidas pela Secretaria Estadual da Educação. Art. 7º Os recursos serão repassados diretamente nas contas bancárias das APM's, abertas exclusivamente e devendo-se ser mantidas contas bancárias distintas para cada modalidade de aplicação dos recursos (custeio e investimento), em banco oficial e deverão ser movimentadas em conformidade ao Estatuto da APM, em especial: I - a movimentação de recursos será realizada mediante transações eletrônicas com identificação do beneficiário final; I I - os pagamentos deverão ser real izados exclusivamente por transações eletrônicas devem ter crédito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e/ou prestadores de serviços; III - os recursos do Prêmio Excelência Educacional, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, assegurada a imediata disponibil idade quando necessária, podendo os rendimentos auferidos ser utilizados para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho. Art. 8º A pesquisa de preços deverá ser realizada, sempre que possível, com o maior número de empresas, fornecedores ou prestadores de serviços, mediante a obtenção de, no mínimo, 3 (três) cotações, devendo ser devidamente justificadas as hipóteses de inviabilidade, observando os dispositivos do Plano de Ações Integradas, do Termo de Compromisso e as orientações expedidas pela Secretaria Estadual da Educação. Parágrafo único. A pesquisa deverá ser juntada ao processo por meio de planilha grade orçamentária, acompanhada dos respectivos orçamentos. Art. 9º Fica estabelecido que antes da aquisição ou da contratação da prestação de serviços é necessário consultar a situação de habilitação e regularidade da empresa a ser contratada, por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), junto a Receita Federal do Brasil - Ministério da Economia, para confirmar: I - o código e descrição da atividade econômica principal e secundária e; II - a situação cadastral. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XI | Edição nº 2654A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 4 Parágrafo único. A verificação prevista neste artigo tem por finalidade assegurar que as contratações observem os princípios da legalidade, da eficiência, da economicidade e do interesse público, bem como as orientações expedidas pela Secretaria da Educação para a execução dos recursos. Art. 10. Todos os pagamentos realizados deverão ser à vista, mediante apresentação de documento legal de comprovação de despesas, com as notas fiscais emitidas para a APM, constando o nome, o endereço completo e CNPJ da APM, datadas dentro da vigência do ajuste com os respectivos pagamentos confirmados por meio dos comprovantes e extratos bancários, devendo observar ainda que: I - deverá constar nas notas fiscais originais os dizeres "Termo de Compromisso - Prêmio Excelência / Demanda Nº 123339"; II - ocorrendo apenas o pagamento parcial do valor de uma nota fiscal com os recursos repassados pela SEDUC/SP, no documento deverá ser destacado tal valor; III - as notas fiscais não podem conter nenhum tipo de rasura, emenda ou ressalva; IV - deverão ser apresentados os comprovantes das transferências bancárias efetuadas ao fornecedor, bem como a(s) cópia(s) da(s) respectiva(s) guia(s) de recolhimento dos tributos incidentes (INSS, ISS e IR, quando aplicável), no caso de notas fiscais relativas à prestação de serviços, devendo tais documentos estar devidamente anexados às respectivas notas fiscais. Art. 11. A não aplicação dos recursos repassados de acordo com o Plano de Ações Integradas e Termo de Compromisso ensejará o seu integral ressarcimento aos cofres públicos, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis, observando o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis. Art. 12. Ao final do prazo para utilização dos recursos o saldo bancário deverá ser devolvido à Prefeitura Municipal de Votuporanga, por meio de transferência eletrônica de valores. Art.13. A presente regulamentação administrativa deverá ser interpretada em conjunto com as normas estaduais que disciplinam o Programa Prêmio Excelência Educacional, especialmente o Decreto Estadual, a Resolução da Secretaria da Educação, o Plano de Ações Integradas e o Termo de Compromisso celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município. Eventuais alterações supervenientes desses instrumentos deverão ser obse rvadas pe la Admin i s t ração Mun i c ipa l , independentemente de modificação deste Decreto, desde que não contrariem a Lei Municipal nº 7.464/2026. Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de julho de 2026. Luiz Fernando Góes Liévana Prefeito Municipal em exercício Alexandre Elias Giora Secretário Municipal de Governo Silvia Letícia de Faria Secretária Municipal da Educação Nilton César Santiago Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Departamento ........................................................................................................... Portarias Portarias PORTARIA Nº 20 190, de 17 de julho de 2026 (Designa a servidora pública municipal Danitiely Ishikawa de Souza Silva para exercer a Função de Confiança de Chefe do Centro de Referência de Assistência S o c i a l – C R A S O E S T E d a S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e A s s i s t ê n c i a S o c i a l e Desenvolvimento Social, por motivo de férias da titular Erica Regina Preto Rodrigues) LUIZ FERNANDO GÓES LIÉVANA, Prefeito em exercício do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora pública municipal Danitiely Ishikawa de Souza Silva, matrícula nº 58017, para exercer a Função de Confiança de Chefe do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS OESTE, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social, no período 13 a 27 de julho de 2026, por motivo de férias da titular Erica Regina Preto Rodrigues, matrícula nº 80390, sem prejuízo do exercício das funções de Chefe do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS SUL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de julho de 2026. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de julho de 2026. Luiz Fernando Góes Liévana Prefeito Municipal em Exercício Leandro Vinícius da Conceição Secretário Municipal da Administração Nilton Cesar Santiago Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XI | Edição nº 2654A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 5 Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Departamento ........................................................................................................... PORTARIA Nº 20 191, de 17 de julho de 2026 (Designa o servidor público municipal Nelson Evangelista Neto para responder pe lo exped iente da D iv isão de Almoxarifado da Secretaria Municipal da Administração, por motivo de fér ias do t i tu lar Uelinton Rodrigo Masson) LUIZ FERNANDO GÓES LIÉVANA, Prefeito em exercício do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor público municipal Nelson Evangelista Neto, matrícula nº 73976, para responder pelo expediente da Divisão de Almoxarifado da Secretaria Municipal da Administração, no período de 17 a 31 de julho de 2026, por motivo de férias do titular Uelinton Rodrigo Masson, matrícula nº 56960. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de julho de 2026. Luiz Fernando Góes Liévana Prefeito Municipal em Exercício Leandro Vinícius da Conceição Secretário Municipal da Administração Nilton Cesar Santiago Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Departamento ........................................................................................................... Atos Administrativos Atos Administrativos Despacho Despacho Votuporanga, 17 de julho de 2026. DO GABINETE DO PREFEITO SINDICÂNCIA Nº 004/2026 PROCESSO Nº 006/2026 Considerando o Processo de Sindicância instaurado através da Portaria n. 393 de 19 de maio de 2026 desta Corregedoria Geral do Município, para apuração de possível falta na conduta funcional do servidor, M. A. S. S., lotado na Secretaria Municipal de Educação. Considerando toda investigação produzida, notadamente a documentação acostada aos autos, onde a Comissão Sindicante avalia que existem elementos comprobatórios que evidenciam a autoria e a materialidade das infrações, havendo indícios de cometimento de falta funcional por parte do servidor. Considerando que tais condutas contrariam o disposto no artigo 158, I, III, V, VI e IX da Lei Complementar 187/2011. Homologo o Relatório Final emanado pela Comissão Sindicante, presidida pelo Corregedor Geral Interino Matheus de Maria Correia, para aplicação da penalidade de SUSPENSÃO de 07 (sete) dias, convertida em multa, em face do servidor M. A. S. S., pelo cometimento da falta funcional de natureza média, nos termos do artigo 169, II e § 2º da Lei Complementar 187/2011. LUIZ FERNANDO GÓES LIÉVANA Prefeito Municipal em Exercício ........................................................................................................... SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social Conselhos Municipais Conselhos Municipais Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 08 DE 08 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre a homologação do Relatório Final da Comissão Temporária instituída pela Resolução CMDCA nº 02, de 15 de maio de 2026, e encaminha ao Chefe do Poder Execut ivo Munic ipal as conclusões e recomendações para adoção das providências administrativas cabíveis”. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VOTUPORANGA – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal nº 4.438, de 20 de maio de 2008, pela Lei Municipal nº 5.293, de 26 de junho de 2013, e por seu Regimento Interno, CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 02, de 15 de maio de 2026, que instituiu Comissão Temporária destinada à apuração de possíveis irregularidades administrativas atribuídas a membros do Conselho Tutelar do Município de Votuporanga; CONSIDERANDO que a Comissão observou os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, realizando a instrução processual, análise documental, oitivas dos envolvidos e elaboração de Relatório Final; CONSIDERANDO a apresentação do Relatório Final da Comissão Temporária ao Plenário do CMDCA; CONSIDERANDO a análise e aprovação, pelo Plenário DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XI | Edição nº 2654A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 6 do CMDCA, do Relatório Final e de suas conclusões, em reunião realizada em 08 de julho de 2026; CONSIDERANDO que compete ao CMDCA acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre matérias relacionadas ao funcionamento do Conselho Tutelar, bem como encaminhar aos órgãos competentes as providências decorrentes das apurações realizadas. RESOLVE: Art. 1º Fica homologado o Relatório Final elaborado pela Comissão Temporária instituída pela Resolução CMDCA nº 02, de 15 de maio de 2026, bem como aprovadas suas conclusões e recomendações, que passam a integrar esta Resolução para todos os fins de direito. Art. 2º Fica aprovado o encaminhamento do Relatório Final ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Votuporanga, para que, no exercício de suas competências legais, adote as providências administrativas cabíveis quanto às conclusões da Comissão e à aplicação das medidas disciplinares eventualmente cabíveis, observada a legislação vigente. Art. 3º O encaminhamento de que trata o artigo anterior deverá ser acompanhado de cópia integral do Relatório Final da Comissão Temporária. Art. 4º O CMDCA dará ciência desta Resolução aos membros do Conselho Tutelar envolvidos no procedimento, bem como acompanhará as providências adotadas pelo Poder Executivo Municipal, nos l imites de suas competências legais. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Votuporanga, 15 de julho de 2026. Regiane Nogueira Secafem Presidente do CMDCA ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XI | Edição nº 2654A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 7 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Votuporanga Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, Nº 3112_Bairro Jardim Alvorada 17_3405-9670_CEP 15500-370 cultura@votuporanga.sp.gov.br Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, Nº 3112_Bairro Jardim Alvorada 17_3405-9670_ EDITAL 15ª MOSTRA DE TEATRO “DECO D´ANTONIO” DE VOTUPORANGA Artigo 1º - A Prefeitura de Votuporanga, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT), abre inscrições de 17 de julho a 30 de agosto de 2026, para projetos no segmento de TEATRO/CIRCO, na Categoria Espetáculo Teatral, para integrar a 15ª Mostra de Teatro “Deco D´Antônio” de Votuporanga. Categoria Espetáculo Teatral - Serão aceitas propostas de espetáculos teatrais com duração mínima de 35 (trinta e cinco) minutos, vedadas as modalidades de stand-up comedy e contação de histórias. As apresentações poderão ser realizadas no Centro de Convenções “Jornalista Nelson Camargo”, na Concha Acústica “Prof. Geraldo Alves Machado”, no Centro de Informações Culturais e Turísticas “Marão Abdo Alfagali” ou em espaços alternativos dotados de infraestrutura básica, entre os dias 14 e 25 de outubro de 2026. Artigo 2º - Poderão habilitar-se para participar da 15ª Mostra de Teatro “Deco D´Antônio” de Votuporanga, artistas maiores de 18 anos, pessoas jurídicas e físicas, (podendo ser produtor artístico) devidamente registrado com CNPJ e CNAE apropriado na área proposta, grupos de teatro do município de Votuporanga, sendo permitida a participação no elenco de atores/atrizes de outras localidades, no percentual máximo de 30% (trinta por cento) da composição do grupo para a referida Mostra. § 1º Todos os integrantes do grupo deverão apresentar comprovante de residência de pelo menos 2 (dois) anos no município e comprovante de endereço atual; exceto os 30% de outras localidades (caso houver); § 2º Será permitida a participação de menores de 18 anos na composição do grupo inscrito, desde que, no ato da inscrição, seja apresentada autorização formal (Anexo II), acompanhada de cópia do RG e CPF do responsável e do menor. Os referidos documentos deverão ser anexados no momento da inscrição, devidamente assinados pelo responsável legal; § 3º Todos os artistas residentes em Votuporanga deverão ter cadastro artístico atualizado junto à Secretaria de Cultura e Turismo; § 4º Cada proponente poderá apresentar mais de uma proposta, porém, terá aprovação em SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Editais Editais Edital de Inscrição Edital de Inscrição DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XI | Edição nº 2654A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 8 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Votuporanga Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, Nº 3112_Bairro Jardim Alvorada 17_3405-9670_CEP 15500-370 cultura@votuporanga.sp.gov.br Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, Nº 3112_Bairro Jardim Alvorada 17_3405-9670_ apenas 1 (um) projeto. § 5º A Secretaria de Cultura e Turismo poderá convidar grupos teatrais para participações especiais dentro da programação da Mostra; § 6º Não poderão ser inscritos espetáculos aprovados na edição de 2025, da Mostra. Artigo 3º - Não serão aceitos projetos que configurem plágio, conforme disposto no art. 7° da LEI Nº 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais). § 1º- Entende-se por "plágio" a cópia integral ou parcial de um texto ou de uma ideia, sem a devida autorização ou crédito ao autor original, caracterizando-se como violação de direitos autorais, sendo punido nos termos do art. 184 da Lei nº 10.695/2003 (Código Penal). § 2º - A apresentação de projetos que configurem plágio resultará em: a) Imediata desqualificação do projeto apresentado; b) Rescisão unilateral do projeto, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis; c) Responsabilização do contratado por eventuais danos causados, inclusive aqueles de natureza moral e patrimonial, decorrentes da prática de plágio. Parágrafo único: O contratado declara, sob as penas da lei, que todos os projetos apresentados são de sua autoria original ou que possui as devidas autorizações para o uso de qualquer material de terceiros. Declara ainda que, está ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento desta cláusula. Artigo 4º - O Edital acontecerá em uma ÚNICA ETAPA. As inscrições para a 15ª Mostra de Teatro “Deco D´Antônio” de Votuporanga são gratuitas e deverão ser feitas no período de 17 de julho a 30 de agosto de 2026, exclusivamente na de forma on-line, em plataforma eletrônica, no site da Prefeitura de Votuporanga. A documentação da inscrição será obtida por meio do link: https://www.votuporanga.sp.gov.br/portal/secretarias-paginas/1/14-mostra-de-teatro-deco- d039antonio/ Não serão aceitas inscrições presenciais, por procuração, via postal (correios), telefone, envio por e-mail ou outras formas não previstas no presente Edital. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XI | Edição nº 2654A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 9 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Votuporanga Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, Nº 3112_Bairro Jardim Alvorada 17_3405-9670_CEP 15500-370 cultura@votuporanga.sp.gov.br Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, Nº 3112_Bairro Jardim Alvorada 17_3405-9670_ Artigo 5º- No ato da inscrição, enviar os documentos necessários e anexos que compõe este Edital: a) Preencher o Formulário (contendo dados sobre o proponente, grupo, espetáculo e representante jurídico para emissão de nota fiscal). b) Anexar o Termo de Compromisso de Participação, Autorização de Imagem e Voz (Anexo I); c) Anexar a Autorização para Menores, Anexo II (se for o caso); d) Anexar cópia do documento de identidade do Proponente (RG ou equivalente) (documento com foto); e) Anexar comprovantes de residência do proponente e dos artistas locais integrantes do grupo, de no mínimo 2 (dois) anos no município e comprovantes de residência atual; f) Anexar cópia completa do texto/roteiro do espetáculo; g) Anexar a Autorização do autor da obra e/ou, SBAT, ECAD, apresentação de declaração de autoria ou de livre adaptação; h) Anexar o Rider Técnico completo com Mapa de luz e palco e descrição do cenário; i) Ficha técnica do espetáculo; j) Anexar currículo/portffólio do diretor; k) Anexar currículo/portffólio do artista/grupo; l) Link (YouTube) do espetáculo na íntegra (podendo ser ensaio); m) Anexar 1 (uma) foto principal do espetáculo em alta qualidade (podendo ser ensaio), nos formatos JPG. (JPEG) para a produção da arte de divulgação. A medida ideal para arte de feed no Instagram e Facebook é 1080 x 1440 pixels (quadrado); n) Anexar 1 (uma) foto secundária, se for possível na vertical, como opção para o designer utilizar caso a primeira imagem não se adeque ao layout ou às necessidades da peça. A medida ideal para arte de feed no Instagram e Facebook é 1080 x 1440 pixels (quadrado); Artigo 6º - Serão indeferidas as inscrições que não atenderem ao disposto no Artigo 1º; § 1º Não serão aprovados espetáculos teatrais com tempo inferior a 35 (trinta e cinco) minutos de duração; § 2º É vedada, a qualquer tempo, a participação de servidores da Secretaria Municipal de DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XI | Edição nº 2654A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 10 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Votuporanga Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, Nº 3112_Bairro Jardim Alvorada 17_3405-9670_CEP 15500-370 cultura@votuporanga.sp.gov.br Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, Nº 3112_Bairro Jardim Alvorada 17_3405-9670_ Cultura e Turismo (SECULT) como proponentes, integrantes da equipe ou participantes dos projetos inscritos. § 3º Não serão aceitas inscrições fora do prazo determinado. § 4º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabiliza por eventuais impedimentos técnicos ocorridos no momento da inscrição, incluindo falhas no equipamento utilizado pelo candidato, na conexão com a internet ou quaisquer outros problemas de ordem tecnológica que impossibilitem a conclusão da inscrição. Artigo 7º - A análise e a escolha dos projetos ficarão a cargo da equipe nomeada pela Secretaria de Cultura e Turismo para compor a Curadoria. Os profissionais não poderão participar de nenhum grupo inscrito na Mostra. Artigo 8º - A Curadoria tem autonomia plena na seleção dos projetos inscritos e no julgamento dos recursos. Parágrafo único - No caso de empate técnico, o ineditismo do espetáculo terá vantagem no critério de desempate. Artigo 9º - A 15ª Mostra de Teatro “Deco D’Antônio” de Votuporanga seguirá o cronograma abaixo: I - Inscrição - 17 de julho a 30 de agosto de 2026; II - Divulgação inscritos - 1º de setembro de 2026; III - Resultado parcial da curadoria - até 14 de setembro de 2026; IV - Período Recurso - até 15 a 21 de setembro de 2026 V - Resposta do recurso - até 23 de setembro de 2026 VI - Resultado final e homologação - até 25 de setembro de 2026 VII - Período: 14 a 25 de outubro de 2026 § 1º Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, no prazo estabelecido no cronograma, mediante envio para o endereço eletrônico editaiscultura@votuporanga.sp.gov.br , contendo a identificação do proponente, do espetáculo e a exposição objetiva das razões do recurso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XI | Edição nº 2654A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 11 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Votuporanga Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, Nº 3112_Bairro Jardim Alvorada 17_3405-9670_CEP 15500-370 cultura@votuporanga.sp.gov.br Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, Nº 3112_Bairro Jardim Alvorada 17_3405-9670_ Artigo 10 - A Secretaria Municipal da Cultura e Turismo selecionará, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, até 4 (quatro) espetáculos teatrais para integrar a programação oficial da 15ª Mostra de Teatro “Deco D’Antonio” de Votuporanga. § 1º Cada projeto contemplado fará jus ao valor bruto de R$ 3.945,77 (três mil novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos), observadas as retenções tributárias eventualmente incidentes, na forma da legislação vigente. § 2º O recebimento do valor previsto no § 1º fica condicionado ao atendimento das exigências deste Edital e ao cumprimento das obrigações assumidas pelo proponente, especialmente à efetiva realização da apresentação, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Edital. § 3º A obtenção da pontuação mínima prevista neste Edital não assegura, por si só, o direito à contemplação, que observará a ordem de classificação e o limite máximo de vagas estabelecido no caput. § 4º A Comissão de Curadoria poderá deixar de selecionar a totalidade das vagas previstas caso não haja número suficiente de propostas que alcancem a pontuação mínima estabelecida neste Edital. § 5º Os projetos classificados além do número de vagas constituirão cadastro de suplência, observada a ordem de classificação final homologada. § 6º Na hipótese de desistência, impedimento, desclassificação ou impossibilidade de participação de projeto contemplado, a Secretaria Municipal da Cultura e Turismo poderá convocar o projeto imediatamente subsequente, respeitada a ordem de classificação e a viabilidade de sua inclusão na programação da Mostra. § 7º Os recursos financeiros não utilizados em razão da não ocupação de todas as vagas, desistência ou impossibilidade de convocação de suplente permanecerão à disposição da Administração Pública, observadas as normas orçamentárias e financeiras aplicáveis. Artigo 11. O pagamento do valor previsto no Art. 10 será realizado pela Prefeitura do Município de Votuporanga, por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, observadas as condições estabelecidas neste Edital e a legislação aplicável. § 1º O pagamento será realizado exclusivamente à pessoa jurídica indicada no ato da inscrição, responsável pela emissão da respectiva Nota Fiscal, devendo possuir inscrição DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XI | Edição nº 2654A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 12 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Votuporanga Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, Nº 3112_Bairro Jardim Alvorada 17_3405-9670_CEP 15500-370 cultura@votuporanga.sp.gov.br Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, Nº 3112_Bairro Jardim Alvorada 17_3405-9670_ ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e atividade econômica compatível com atividades artísticas, culturais ou de produção cultural. § 2º Quando o proponente responsável pela inscrição for pessoa física, deverá indicar, no ato da inscrição, a pessoa jurídica responsável pelo recebimento do valor, que assumirá exclusivamente as obrigações fiscais e financeiras relacionadas ao pagamento, sem substituir o proponente nas demais responsabilidades decorrentes da participação no presente Edital. § 3º A pessoa jurídica indicada para o recebimento deverá possuir vínculo com a realização do espetáculo e ciência de sua indicação, não sendo admitida sua substituição após a divulgação do resultado final, salvo em situação excepcional devidamente justificada e autorizada pela Secretaria Municipal da Cultura e Turismo. § 4º O pagamento será efetuado mediante depósito ou transferência eletrônica em conta bancária de titularidade da pessoa jurídica indicada, vedado o pagamento em conta de terceiros. § 5º A liberação do pagamento ficará condicionada: I - à efetiva realização da apresentação artística, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Edital; II - ao ateste da realização da apresentação pela Secretaria Municipal da Cultura e Turismo; III - à apresentação da Nota Fiscal regularmente emitida; IV - ao cumprimento das obrigações essenciais previstas neste Edital. § 6º A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura do Município de Votuporanga e conter as informações solicitadas pela Secretaria Municipal da Cultura e Turismo para o regular processamento da despesa. § 7º O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal regularmente emitida e do ateste da realização da apresentação. § 8º Sobre o valor a ser pago incidirão as retenções tributárias legalmente obrigatórias, quando aplicáveis. § 9º É responsabilidade do proponente e da pessoa jurídica indicada para o recebimento manter atualizados os dados cadastrais, fiscais e bancários necessários ao processamento do pagamento. § 10. A existência de pendências ou irregularidades imputáveis ao proponente ou à pessoa jurídica indicada, que impeçam o regular processamento do pagamento, suspenderá a DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XI | Edição nº 2654A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 13 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Votuporanga Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, Nº 3112_Bairro Jardim Alvorada 17_3405-9670_CEP 15500-370 cultura@votuporanga.sp.gov.br Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, Nº 3112_Bairro Jardim Alvorada 17_3405-9670_ contagem do prazo previsto no § 7º até a sua regularização. § 11. A não apresentação da documentação necessária ao pagamento no prazo de 30 (trinta) dias contados da solicitação da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo poderá acarretar a perda do direito ao recebimento do valor, mediante decisão fundamentada e assegurados o contraditório e a ampla defesa. § 12. O pagamento previsto neste Edital não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Prefeitura do Município de Votuporanga e o proponente, os artistas, os integrantes do grupo ou os demais participantes do espetáculo. Artigo 12 - Cada artista ou grupo selecionado será responsável pela salvaguarda e integridade de seus cenários e dos demais acessórios pertencentes ao espetáculo, durante todo o tempo, antes e após a apresentação do mesmo. Parágrafo único - A Secretaria de Cultura e Turismo não se responsabilizará por qualquer material que os grupos venham a deixar no palco durante ou após a realização da Mostra. Artigo 13 - Os artistas ou grupos selecionados terão acesso ao local da apresentação no dia de sua realização para a montagem de cenário, iluminação e sonorização, conforme as necessidades informadas no projeto, observadas as normas e os decretos municipais vigentes relativos à utilização dos espaços públicos. Artigo 14 - Cada artista ou grupo, logo após o término de seu espetáculo, deverá desocupar todo o palco e o espaço em torno, retirando todo o material de cena que lhe pertencer. Artigo 15 - Para a realização da 15ª Mostra de Teatro “Deco D´Antônio” de Votuporanga, compete à Secretaria de Cultura e Turismo: a) Produzir em conjunto com o proponente todo o material de divulgação do espetáculo; b) Divulgá-la nos canais de Comunicação da Prefeitura de Votuporanga e da SECULT; c) Recepcionar e orientar o artista ou grupo participantes; d) Efetuar o pagamento para os participantes conforme disposto no Artigo 10. Artigo 16 - Compete ao artista ou grupos participantes: a) O transporte de todos os integrantes e do material cenográfico e alimentação; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XI | Edição nº 2654A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 14 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Votuporanga Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, Nº 3112_Bairro Jardim Alvorada 17_3405-9670_CEP 15500-370 cultura@votuporanga.sp.gov.br Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, Nº 3112_Bairro Jardim Alvorada 17_3405-9670_ b) As despesas com direitos autorais; c) O cumprimento rigoroso de todas as determinações da equipe da Secult e dos técnicos responsáveis pelos equipamentos dos espaços; d) Ter sua equipe técnica operador de som /operador de iluminação para a apresentação. Artigo 17 - Uma vez formalizada a inscrição, o artista ou grupo participante concorda em ceder os direitos de uso e veiculação de sua imagem e voz e de seu espetáculo, permitindo à Prefeitura de Votuporanga utilizá-los gratuitamente para a promoção e a divulgação da 15ª Mostra de Teatro “Deco D´Antônio” de Votuporanga. Artigo 18 - No caso de descumprimento deste Edital, o artista ou grupo selecionado não fará jus ao recebimento da importância estipulada no Artigo 10. Artigo 19 - Os casos omissos neste Regulamento serão esclarecidos e resolvidos pela Secretaria de Cultura e Turismo, com apoio da Procuradoria Geral do Município. Votuporanga, 17 de julho de 2026. Marinês da Silva Manhani de Lima Secretária de Cultura e Turismo, em Exercício DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XI | Edição nº 2654A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 15 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Votuporanga Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, Nº 3112_Bairro Jardim Alvorada 17_3405-9670_CEP 15500-370 cultura@votuporanga.sp.gov.br Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, Nº 3112_Bairro Jardim Alvorada 17_3405-9670_ Anexo I Termo de Compromisso de Participação e Autorização de Veiculação de Imagem e de Voz (Deve ser assinado por todos os artistas integrantes do projeto) Nós, declaramos estarmos cientes e de acordo com todo o conteúdo do projeto “...........................................................................................................................................................” do qual participaremos na função de “.............................................”. Declaro ainda que, autorizo a Prefeitura do Município de Votuporanga a utilizar minha imagem e voz para fins de divulgação da 15ª Mostra de Teatro Deco D’Antonio de Votuporanga, podendo, para tanto, gravar, fotografar e filmar as atividades propostas no referido projeto, para posterior transmissão e divulgação. A presente autorização é concedida sem qualquer finalidade lucrativa, tendo como objetivo exclusivo a divulgação institucional, sendo válida em caráter irrevogável e irretratável, integrando o contrato celebrado para a realização do projeto acima mencionado. Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Abaixo, seguem as assinaturas dos(as) artistas participantes, com suas respectivas informações pessoais e funções no projeto: Nome completo Função CPF Assinatura Votuporanga,............de ................................. de 2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XI | Edição nº 2654A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 16 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Votuporanga Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, Nº 3112_Bairro Jardim Alvorada 17_3405-9670_CEP 15500-370 cultura@votuporanga.sp.gov.br Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, Nº 3112_Bairro Jardim Alvorada 17_3405-9670_ Anexo II Autorização para menores ( se for o caso) Obs: Autorização para menores - no ato da inscrição, apresentar documento de autorização, com cópia de RG e CPF, tanto dos responsáveis, quanto do menor. Cópia de RG e CPF do responsável (se for o caso). Cópia de RG e CPF do menor (se for o caso). Eu, .................................................................................................................... portador(a) do RG nº ...................................................., CPF nº ........................................................... , residente e domiciliado(a) na Rua/Avenida ................................................................... , n°................, Bairro ................................................, cidade ..................................................................., Estado,. ................... AUTORIZO ................................................................................................, portador(a) do RG nº........................................, CPF nº. ................................................... a participar da Mostra de Teatro Deco D`Antonio de Votuporanga, devidamente acompanhado (a) pelo responsável .......................................................................................... , portador(a) do RG nº ............................................, CPF nº........................................., residente e domiciliado(a) na Rua/Avenida. ....................................................................................................................., n°..........................., Bairro.........................................., cidade .............................................., Estado....................... Votuporanga,..........de ................................. de 2026. ............................................................................. Nome e Assinatura do Responsável Legal Controladoria Geral do Município Rua Paraíba, 3232 - Patrimônio Velho. CEP 15505-166 (17) 3405-1234 controladoriageral@votuporanga.sp.gov.br Fundo Social de Solidariedade do Município “Prof.ª Maria Muro Pozzobon” Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 34059700 fundosocial@votuporanga.sp.gov.br Gabinete do Prefeito Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 3405-9719 prefeito@votuporanga.sp.gov.br Instituto de Previdência do Município de Votuporanga – VO- TUPREV Avenida Sebastião Vaz de Oliveira, 447 - Jardim Baldissera. CEP: 15503-452 (17) 3421-6058 (WhatsApp) votuprev@votuporanga.sp.gov.br Procuradoria Geral do Município Rua Rio de Janeiro, 3092 - Patrimônio Velho. CEP: 15.505-165 (17) 3406-1775 procuradoria@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvi- mento Social Av. João Gonçalves Leite, 4705 - Jd. Alvorada. CEP: 15505-000 (17) 3426-2600 seaso@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal da Administração Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 3405-9700 administra@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Praça 31 de março, nº 1390 - Bairro da Estação - CEP: 15.501336 (17) 3426-7050 semsu@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, 3112 – Jardim Alvo- rada. CEP: 15502-236 (17) 3405-9670 cultura@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rua Barão do Rio Branco, 4497 – Prolongamento da Vila Paes Deoclecio Lasso. CEP: 15500-055 (17) 3406-1488 economico@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Direitos Humanos Rua São Paulo, 3741 – Patrimônio Velho. CEP: 15500-010 (17) 3422-2770 direitoshumanos@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal da Educação Rua Pernambuco, 4865 – Parque Brasília. CEP: 15.500-006 (17) 3405-9750 educacao@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Avenida Prefeito Mário Pozzobon, 3374 - 1º Distrito Industrial CEP: 15503-021 (17) 3426-1200 esportes@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal da Fazenda Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 3405-9700 fazenda@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Governo Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 3405-9716 gabcivil@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Obras Públicas Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 3405-9700 obras@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Rua São Paulo, 3815 – Patrimônio Velho. CEP: 15500-010 (17) 3405-9700 planejamento@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal da Saúde Avenida Sebastião Vaz de Oliveira, 480 – Jardim Universitário. CEP: 15503-452 (17) 3405-9787 secretariasaude@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236 (17) 3405-9700 gabcivil@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Rua Santa Catarina, 3747 - Patrimônio Velho. CEP: 15505-171 (17) 3422-3042 transito@votuporanga.sp.gov.br Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal Av. Prefeito Mário Pozzobon, 3574 - 1º Distr.Industrial, CEP 15503-021 Telefone: (17) 3405-1013 E-mail: bemestaranimal@votuporanga.sp.gov.br Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental Rua Pernambuco, 4313 - Patrimônio Novo. CEP: 15500-006 (17) 3405-9195 saev@saev.com.br SECRETARIAS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VOTUPORANGA Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017 Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XI | Edição nº 2654A Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 17 Sumário Gabinete do Prefeito Atos Oficiais Decretos Portarias Atos Administrativos Despacho Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social Conselhos Municipais Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Editais Edital de Inscrição 2026-07-17T16:56:20-0300 NATALIA AMANDA POLIZELI RODRIGUES:37039294800 1