https://antonioolinto.pr.gov.br/diario-oficial/5242/ Lei O rdinária 837/2017. Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO OLINTO - PARANÁ Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Centro - CEP 83980-000 E-mail: diariooficial_pmao@hotmail.com Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei Ordinária 837/2017. PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 .................................................................................................................. ATOS OFICIAIS 4 ......................................................................................................................................... EDITAIS 28 ................................................................................................................................................... ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO OLINTO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL --------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4º Aditivo do Contrato nº 094/2023 Pregão Eletrônico n° 011/2023 Contratante: Prefeitura Municipal de Antônio Olinto; Contratada(o): JTW Transportes; CNPJ: 33.556.526/0001-01 Valor: R$ 7.160,40 (sete mil, cento e sessenta reais e quarenta centavos); Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para a rede municipal de ensino. Antônio Olinto, 08 de maio de 2026. FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI - PREFEITO MUNICIPAL --------------------------------------------------------------------------------------------------------- Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 1 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES E CONTRATOS Poder ExecutivoLicitações e Contratos PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 24/10/1961 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 038/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070/2026 MODO DE DISPUTA ABERTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, localizada na Rua Reinaldo Machiavelli, nº 202, Centro, nesta cidade, através do Departamento de Licitações, torna público que realizará licitação sob modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos moldes da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, consoante ao Decreto Municipal nº 245/2023 e demais legislações aplicáveis, a fim de escolher a proposta mais vantajosa do seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO VEICULAR. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08:00h do dia 11 de maio de 2026 até às 08:00h do dia 25 de maio de 2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08h01min do dia 25 de maio de 2026 até às 08h29min do dia 25 de maio de 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 08h30min do dia 25 de maio de 2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. LOCAL: www.bllcompras.org.br “Acesso Identificado” FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Endereço: Rua Reinaldo Machiavelli, nº 202, Centro. Pregoeiro: Leticia Zaioncz Kotryk de Souza E-mail: licitacoes@antonioolinto.pr.gov.br Telefone: (0XX42) 3533-1222 Antônio Olinto, 08 de maio de 2026. FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI Prefeito Municipal Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL E REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026 O Município de Antônio Olinto/PR, por meio de sua Pregoeira, torna público, para conhecimento dos interessados, que foram promovidas alterações no Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TUBOS DE CONCRETO. As alterações referem-se, especialmente, à revisão e adequação das descrições e especificações dos itens constantes no Termo de Referência, com vistas à melhor definição do objeto e adequação às necessidades da Administração, em observância às análises e decisões administrativas realizadas no curso do procedimento licitatório. Diante das modificações realizadas, e em atendimento aos princípios da publicidade, isonomia e competitividade, fica reaberto o prazo para recebimento das propostas. Nova data de abertura da sessão pública: 21 de maio de 2026. Horário: 08h30min Local: www.bllcompras.org.br “Acesso Identificado” O edital retificado e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema eletrônico e no Portal da Transparência do Município. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao setor de licitações. Antônio Olinto/PR, 08 de maio de 2026. Letícia Zaioncz Kotryk de Souza Pregoeira LETICIA ZAIONCZ KOTRYK DE SOUZA:10901986984 Assinado de forma digital por LETICIA ZAIONCZ KOTRYK DE SOUZA:10901986984 Dados: 2026.05.08 14:07:58 -03'00' Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 3 Atos Oficiais Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 4 ATOS OFICIAIS Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 24/10/1961 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026 Estabelece normas relativas à transparência, execução e fiscalização das emendas parlamentares impositivas no Município de Antonio Olinto, e dá outras providências. A Secretaria de Governo do Município de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 103 da Lei Orgânica Municipal, que trata das emendas parlamentares ao projeto de Lei Orçamentária Anual; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, a rastreabilidade e a conformidade na execução das emendas parlamentares, em alinhamento com o art. 163-A da Constituição Federal e as decisões do Supremo Tribunal Federal (ADPF 854); CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa nº 200/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que determina aos municípios a adoção de um modelo rigoroso de transparência e controle; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs); RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos e prazos para a operacionalização, o acompanhamento e a fiscalização da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares impositivas, em conformidade com as normas de transparência e controle externo. Art. 2º As emendas parlamentares poderão ser executadas: I – Diretamente pelo Município, por meio de suas Secretarias e órgãos; Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 24/10/1961 II – Indiretamente, por meio de transferências a Organizações da Sociedade Civil (OSCs), mediante a celebração de instrumento de parceria. CAPÍTULO II DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE Art. 3º O Município, antes da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares, deverá divulgar em meio digital de acesso público, no mínimo, os seguintes elementos: I - Identificação do parlamentar proponente: nome completo do Vereador autor da emenda, com opcional indicação de partido e unidade parlamentar; II - Identificação da emenda: número de referência ou código único da emenda no orçamento, vinculado ao respectivo ato normativo (Lei Orçamentária Anual ou crédito adicional) que a aprovou; III - Objeto da despesa: descrição detalhada do propósito do gasto aprovado na emenda, incluindo a ação governamental, projeto ou atividade a ser executada e sua finalidade específica; IV - Valor alocado: montante de recursos previsto na emenda parlamentar; V - Órgão ou entidade executora: identificação do órgão/entidade público responsável pela execução da despesa ou, se for o caso, beneficiário final dos recursos (quando se tratar de transferência a organização da sociedade civil ou outra entidade destinatária dos recursos); VI - Localidade beneficiada: indicação da região ou bairro onde os recursos da emenda serão aplicados ou que será beneficiado pelo projeto/ação financiado; VII - Cronograma de execução: prazo previsto para a implementação do objeto da emenda, com datas estimadas de início e término, incluindo fases ou etapas intermediárias quando pactuadas em instrumentos como convênios ou planos de trabalho; VIII - Instrumentos vinculados: referência a eventuais instrumentos jurídicos celebrados para a execução da emenda, tais como números de convênios, contratos de repasse, termos de fomento ou similares, se existentes, bem como o número do processo administrativo correspondente. Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 24/10/1961 Art. 4º Para a execução de cada emenda parlamentar, seja de forma direta ou indireta, deverá ser utilizada dotação orçamentária específica e, para as transferências, uma conta bancária exclusiva, a fim de garantir a rastreabilidade completa dos recursos. Parágrafo único. É vedada a utilização de contas intermediárias ou qualquer mecanismo que dificulte a identificação do destino final dos recursos. Art. 5º Os procedimentos administrativos e sistemas de informação do Município deverão ser adaptados para assegurar a compatibilidade e o envio de dados ao Sistema de Informação Municipal (SIM-AM) do TCE-PR, conforme as exigências do Tribunal. Art. 6º Para as execuções diretas, a Secretaria de Governo oficiará os órgãos responsáveis para análise da viabilidade técnica no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 7º A transferência de recursos de emendas parlamentares a Organizações da Sociedade Civil (OSCs) condiciona-se ao cumprimento dos seguintes requisitos, que deverão ser comprovados em processo administrativo próprio: I - Quanto à Habilitação da Entidade: a) Comprovar a vinculação de seu objeto social às políticas públicas da Secretaria Municipal à qual a emenda se destina; b) Apresentar certidões que atestem sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária; c) Possuir o título de utilidade pública municipal em vigor; d) Estar devidamente inscrita e com a situação regularizada no Conselho Municipal da política pública correspondente. II - Quanto ao Plano de Trabalho: a) Apresentar à Secretaria Municipal de Governo, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da Lei Orçamentária Anual, o Plano de Trabalho, que deverá ser previamente aprovado pelo respectivo Conselho Municipal e conter: 1. O projeto detalhado do objeto a ser executado; Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 24/10/1961 2. O cronograma físico-financeiro da aplicação dos recursos; 3. No mínimo 3 (três) orçamentos de fornecedores distintos para a aquisição de bens ou contratação de serviços. III - Quanto às Especificações do Objeto no Plano de Trabalho: a) Para a aquisição de bens, o Plano de Trabalho deverá descrever o objeto de forma precisa, suficiente e clara, incluindo, quando aplicável, material (plástico, metal, etc.), dimensões, formato e outras especificações técnicas que permitam a correta cotação, execução e fiscalização; b) Para a execução de obras e serviços de engenharia, o Plano de Trabalho deverá ser instruído com o projeto arquitetônico aprovado, acompanhado do respectivo memorial descritivo com todas as especificações técnicas e do cronograma físico-financeiro. IV - Quanto às Condições Específicas de Execução: a) Para construção ou reforma, a OSC deverá comprovar, no ato da apresentação do Plano de Trabalho, a propriedade do imóvel mediante matrícula atualizada em nome da entidade ou a posse legítima por meio de termo de concessão ou permissão de uso, sendo vedada a aplicação de recursos em imóveis de propriedade de terceiros. b) Os equipamentos e bens permanentes adquiridos com recursos da emenda serão formalmente cedidos à entidade pelo prazo de 5 (cinco) anos. Após esse período, o Poder Executivo poderá, mediante análise de interesse público, doá-los em definitivo, renovar a cessão ou reavê-los. Em caso de extinção da OSC, os bens deverão ser imediatamente devolvidos ao patrimônio do Município. V - Quanto à Formalização da Parceria: a) A celebração do Termo de Colaboração ou Fomento dependerá de parecer jurídico favorável emitido pela Procuradoria do Município; b) O instrumento de parceria deverá conter cláusula que obrigue a OSC a realizar todos os pagamentos por meios eletrônicos que permitam a identificação do beneficiário final e a prestar contas de forma detalhada para alimentação do portal de transparência de que trata o Art. 3º desta Instrução Normativa. Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 24/10/1961 CAPÍTULO IV DOS IMPEDIMENTOS TÉCNICOS E DA RESPONSABILIDADE Art. 8º Considera-se impedimento de ordem técnica o evento de natureza fática ou legal que obste a execução da emenda, como a ausência de projeto de engenharia, de licença ambiental ou a incompatibilidade com a política pública da pasta. Parágrafo único. Não constituem impedimento técnico a alegação de falta de recursos orçamentários ou a mera manifestação de conveniência administrativa. Art. 9º Identificado um impedimento técnico, o Poder Executivo deverá: I – Enviar ao Poder Legislativo, em até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da LOA, a justificativa do impedimento; II – Aguardar a indicação de remanejamento da programação por parte do Poder Legislativo, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após o recebimento da justificativa; III – Encaminhar, em até 30 (trinta) dias após a indicação, o projeto de lei para o remanejamento da programação. Art. 10. As despesas decorrentes de emendas impositivas, desde que devidamente empenhadas até o encerramento do exercício financeiro, serão inscritas em restos a pagar, mantendo-se o caráter obrigatório de sua execução no exercício seguinte, salvo se o impedimento técnico for insuperável. Art. 11. A não execução da emenda por razões que não configurem impedimento técnico, ou cuja superação seja de responsabilidade do próprio órgão executor, poderá ensejar a apuração de responsabilidade funcional do gestor público responsável. Parágrafo único. Excluem-se da responsabilização de que trata o caput os atrasos decorrentes de fatos supervenientes e imprevisíveis no curso de processos licitatórios ou de celebração de parcerias, tais como licitações desertas ou fracassadas, interposição de recursos, ou a necessidade de readequação de projetos, desde que tais fatos sejam devidamente justificados e comprovados nos autos do processo administrativo correspondente. Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 24/10/1961 CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Emerson Antonio Gomes Secretário Municipal de Governo EMERSON ANTONIO GOMES:585271339 20 Assinado de forma digital por EMERSON ANTONIO GOMES:58527133920 Dados: 2026.05.08 10:22:00 -03'00' Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 11 Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 12 Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 13 Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 14 Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 15 Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 16 Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 17 Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 18 01/2025 TERMO DE FOMENTO 01/2026 TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS - APАЕ O município de Antônio Olinto, estado do Paraná, sob o CNPJ n° 76020460/0001-43, com sede a Rua Reinaldo Machiavelli n°202, Centro de Antônio Olinto, Paraná, Fone/Fax (42) 3533-1222, CЕР 83.980-320 por intermédio de seu Prefeito Municipal o senhor Fábio Staniszewski Machiavelli, de outro lado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, sob o CNPJ n° 68.707.884/0001-52 com sede na Rua Reinaldo Machiavelli, 708, centro da cidade de Antônio Olinto, Paraná. Representada por sua Presidente Sra. Lucila Pietrachek, CPF n° 016.559.569-81 resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, n°01/2026, com fundamento a Lei Federal no art. 30, inc.VI e demais dispositivos da Lei Federal 13.019/2014, regendo-se também Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentarias e Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal 846/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1 O presente termo de fomento tem por objetivo o atendimento Educacional Pedagógico, de saúde e social de quarenta (40) alunos com deficiências intelectuais múltiplas e transtornos globais de desenvolvimento CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1 São obrigações dos partícipes: I- DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO: a) fornecer manuais específicos de prestação de contas as organizações da sociedade civil, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo; b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil; c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsidio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________ RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 – CNPJ:76.020.460/0001-43 – FONE/FAX(42)3533-1222 – CEP 83980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 19 bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas; d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento; e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria; f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades; g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos; h) manter, em seu sitio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento; i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria; j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria. II- DA APAE: a) manter escrituração contábil regular; b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento; c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. II da Lei nº 13.019/2014: d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observando o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014; e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto; f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução; h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos. PARÁGRAFO ÚNICO - O Gestor do presente termo de fomento será o senhor João Alberto Komiak. Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 20 CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Termo de fomento entrará em vigor na data de sua publicação, e duração até 31 de dezembro de 2026, conforme previsto no Plano de Trabalho, o qual faz parte integrante do presente termo. 3.2 Sempre que necessário, mediante proposta da APAE devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30(trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Fomento. 3.3 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o Município de Antônio Olinto promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de Fomento, independentemente de proposta da APAE, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado. 3.4 Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por Termo Aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de fomento ou da última dilação de prazo. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1 O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 225.646,17 (duzentos e vinte e cinco mil reais e seiscentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos). 4.2 O MUNICIPIO DE ANTONIO OLINTO transferirá, para execução do presente termo de Fomento, 07 (sete) parcelas iguais de R$ 28.205,00 (vinte e oito mil, duzentos e cinco reais) referente aos meses: maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro, e uma parcela referente ao mês de dezembro com o valor de R$ 28.211,17(vinte e oito mil duzentos e onze reais e dezessete centavos). 4.3 - A despesa correrá à conta da dotação orçamentária: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 502- FUNDEB 12.361.0009.2.011 – Manutenção do Fundeb 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais C/D 120 - Fonte 102 4.4 - A transferência será na forma eletrônica e sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária especifica vinculada a este instrumento 4.5 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos: I - Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II - Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos Ο ou inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração; III - Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras pela administração pública. ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 4.6 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 21 pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável providenciada pela autoridade competente da administração pública. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS 5.1 - O presente termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos participes, de acordo com as cláusulas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA SEXTA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 6.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei nº 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas: II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho: III- Valores efetivamente transferidos pela administração pública; IV-Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento; V- Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 6.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da APAE, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas: I - Retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens; II - Assumir a responsabilidade pela execução do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 7.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir o que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: I - Extrato da conta bancária especifica; Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 22 II - Notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria; III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária especifica, quando houver; IV - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V - Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; VI - Lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso: § §1° Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativas suficiente. § 2° A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano. 7.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I - Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II - Relatório financeiro do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho. 7.3 - A Administração pública Municipal considera ainda em sua análise seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I - Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; Os II- Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento. 7.4- Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014 deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: 1 - Os resultados já alcançados e seus benefícios; II - Os impactos econômicos ou sociais; III - o grau de satisfação do público-alvo; IV - A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 7.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - Aprovação da prestação de contas; II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas; CNPJ: 76.020.460/0001- 43 III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 7.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 23 cumprir a obrigação. § 1° O prazo referido no caput e limitado a 45(quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. § 2° Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 7.7 -A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas: I - Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II- Nos casos em que não for constatada dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 7.8 - As prestações de contas serão avaliadas: I - Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetos a metas estabelecidos no plano de trabalho; II - Regulares com ressalva, quando evidenciarem improbidade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos ao erário; III - Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 7.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 7.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 7.11 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas. Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 24 CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES 8.1 - A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30(trinta) dias em relação à data de término de sua vigência. 8.2 - É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alteração que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento. CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES 9.1- Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções: I- Advertência; II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público on celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. CLÁUSULA DÉCIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 10.1 O presente termo de fomento poderá ser rescindido, independente de prévia notificação da interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses; a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE 11.1 - A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município de Antônio Olinto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 25 12.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento o Juízo de São Mateus do Sul Paraná. 12.2 Como condição para qualquer demanda judicial fica estabelecida a obrigatoriedade de prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública; 12.3 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2(duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos participes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Antônio Olinto, 05 de maio de 2026 FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI Prefeito Municipal Lucila Pietrachek Presidente da APAE Membros da Comissão de Monitoramento nos termos da Lei 13.019/2014 João Alberto Komiak Secretario de Educação, Cultura e Esporte Leticia Aparecida Bueno da Cruz Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 26 Professora Leticia Zaioncz Kotryk de Souza Auxiliar Administrativo Veronica Volochen Zabllotzki Professora Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 27 Editais EDITAL DE FINAL DE LISTA Nº 22/2026 Concurso Público Nº 01/2024 36 – Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental Classifi cação Nº da Inscrição Nome Data Nascimento Cargo Final de Lista 77 13044 Adrian Matheus Furtado Cruz 18/02/2001 Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental FINAL DE LISTA Prefeitura Municipal de Antônio Olinto, 08 de maio de 2026. Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________ RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 – CNPJ:76.020.460/0001-43 – FONE/FAX(42)3533-1222 – CEP 83980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 28 EDITAIS Edital de Convocação nº60/2026 Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, vem a público Convocar o(a) candidato(a) aprovado(a) no concurso público (Edital nº 001/2024), cujo nome e cargo estão listados abaixo, para comparecer na Divisão de pessoal do Município, situada a Rua Reinaldo Machiavelli, 202, nesta cidade, no horário das 09:00 h às 16:00 h, para tomar ciência dos procedimentos necessários à posse, no cargo público do Quadro de Servidores do Município. 36 - Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental Classifi cação Nº da Inscrição Nome Data Nascimento Cargo Pontuação Final 81 14136 Brigida da Silva Estefainski 16/08/1989 Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental 58,00 Prefeitura Municipal de Antônio Olinto, 08 de maio de 2026. Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Antônio Olinto ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________ RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 – CNPJ:76.020.460/0001-43 – FONE/FAX(42)3533-1222 – CEP 83980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 29 Edital de Convocação nº61/2026 Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, vem a público Convocar o(a) candidato(a) aprovado(a) no concurso público (Edital nº 001/2024), cujo nome e cargo estão listados abaixo, para comparecer na Divisão de pessoal do Município, situada a Rua Reinaldo Machiavelli, 202, nesta cidade, no horário das 09:00 h às 16:00 h, para tomar ciência dos procedimentos necessários à posse, no cargo público do Quadro de Servidores do Município. 36 - Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental Classifi cação Nº da Inscrição Nome Data Nascimento Cargo Pontuação Final 82 13645 Milene Sampaio 05/01/2002 Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental 58,00 Prefeitura Municipal de Antônio Olinto, 08 de maio de 2026. Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Antônio Olinto ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________ RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 – CNPJ:76.020.460/0001-43 – FONE/FAX(42)3533-1222 – CEP 83980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Edição Nº 2294 Página 30 2026-05-08T18:35:11-0300