https://antonioolinto.pr.gov.br/diario-oficial/5350/ Lei O rdinária 837/2017. Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO OLINTO - PARANÁ Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Centro - CEP 83980-000 E-mail: diariooficial_pmao@hotmail.com Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei Ordinária 837/2017. PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ RESOLUÇÃO 1 ............................................................................................................................................ DECRETOS 3 ............................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 7 .................................................................................................................. EDITAIS 14 ................................................................................................................................................... Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 1 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÃO Poder ExecutivoResolução Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 2 Decretos Exercício: 2026 Estado do Paraná MUNICIPIO DE ANTONIO OLINTO Pág. 1/2 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. Decreto nº 298/2026 de 28/09/2026 Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 133.311,20 (cento e trinta e três mil trezentos e onze reais e vinte centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. O Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1083/2025 de 16/12/2025. Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAUDE 06.601.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06.601.10.301.0015.2.016. ATENÇÃO BÁSICA MATERIAL DE CONSUMO 133.211,20380 - 3.3.90.30.00.00 2375 06.601.10.305.0015.2.034. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA DIÁRIAS - CIVIL 100,00481 - 3.3.90.14.00.00 21494 Total Suplementação: 133.311,20 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro; Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 3 DECRETOS Exercício: 2026 Estado do Paraná MUNICIPIO DE ANTONIO OLINTO Pág. 2/2 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antônio Olinto , Estado do Paraná, em 28 de setembro de 2026. FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI PREFEITO Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 4 Exercício: 2026 Estado do Paraná MUNICIPIO DE ANTONIO OLINTO Pág. 1/2 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. Decreto nº 300/2026 de 28/09/2026 Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 6.584,00 (seis mil quinhentos e oitenta e quatro reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. O Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1083/2025 de 16/12/2025. Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.902.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.902.08.244.0019.6.033. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 6.584,00405 - 3.3.90.32.00.00 250 Total Suplementação: 6.584,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.902.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.902.08.244.0019.6.033. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 6.584,00305 - 3.1.90.11.00.00 250 Total Redução: 6.584,00 Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 5 Exercício: 2026 Estado do Paraná MUNICIPIO DE ANTONIO OLINTO Pág. 2/2 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antônio Olinto , Estado do Paraná, em 28 de setembro de 2026. FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI PREFEITO Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 6 Licitações e Contratos PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO-PR EXTRATO CONTRATUAL N° 333/2026 Dispensa de Licitação n° 030/2026 Processo Administrativo n° 141/2026 Contratante: Município de Antônio Olinto; Responsável: Fabio Staniszewski Machiavelli; Contratado: X Brasil Máquinas e Equipamenos LTDA; Responsável: Caroline Hannemann; CNPJ: 55.411.819/0001-33; Valor: R$ 4.813,00 (quatro mil, oitocentos e treze reais); Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar a revisão de um rolo compactador da marca Shantui. Antônio Olinto, 28 de setembro de 2026. Fabio Staniszewski Machiavelli – Prefeito Municipal Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 7 LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 24/10/1961 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 141/2026 (Lei 14.133 de 01 de abril de 2021) JUSTIFICATIVA 1. DA ELABORAÇÃO DA DEMANDA: 1.1. Deu-se início ao processo por meio do Documento de Formalização da Demanda emitido pelo Secretário Municipal de Viação e Obras e Termo de Referência elaborado pelo mesmo, visando a contratação, por Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso IV, alínea “a”, da Lei 14.133 de 2021, de empresa especializada para realizar a revisão de um rolo compactador da marca Shantui, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Óleo de motor Ipiranga 15w40 Unid. 01 R$ 681,00 R$ 681,00 2 Filtro de óleo do motor – L36/S Unid. 01 R$ 610,00 R$ 610,00 3 Elemento do filtro de combustível Unid. 01 R$ 560,00 R$ 560,00 4 Filtro de combustível – SE205W Unid. 01 R$ 572,00 R$ 572,00 5 Mão de obras para revisão de máquina Serviço 03 R$ 330,00 R$ 990,00 6 Deslocamento técnico Serviço 01 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 TOTAL R$ 4.813,00 (quatro mil, oitocentos e treze reais) 2. DA PESQUISA DE PREÇO: 2.1.Com vistas a subsidiar a contratação do presente objeto, realizou-se pesquisa de preços. A elaboração do mapa comparativo de preços culminou com os preços estimados apontados na tabela a seguir: ORDEM ITEM/ GRUPO EMPRESA VALOR TOTAL 1º 01 X-BRASIL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 55.411.819/0001-33 R$ 4.813,00 Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 24/10/1961 - 01 BANCO DE PREÇOS Pesquisa realizada em 12/08/2026 R$ 6.035,60 3. FUNDAMENTO LEGAL: 3.1. A presente dispensa de licitação, se fundamenta no art. 75, inciso IV, alínea “a”, da Lei 14.133, de 2021, abaixo transcrito: Art. 75. É dispensável a licitação: IV – para contratação que tenha por objeto: a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; 4. CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO: 4.1. A ausência de licitação decorre das hipóteses expressamente previstas em lei nas quais, em razão das circunstâncias específicas da contratação, o procedimento licitatório ordinário mostra-se inadequado ou incompatível com a necessidade administrativa, autorizando-se a contratação direta, desde que devidamente demonstrados os requisitos legais aplicáveis. 4.2. No caso em questão, a contratação encontra fundamento no artigo 75, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que o rolo compactador da marca Shantui encontra-se abrangido pelo período de garantia técnica, sendo necessária a realização da revisão e o eventual fornecimento de peças, componentes e materiais pelo fornecedor original ou empresa autorizada, quando tal condição seja indispensável para a preservação e vigência da garantia do equipamento. 4.3. A contratação direta justifica-se, portanto, pela necessidade de assegurar a realização da revisão do equipamento em conformidade com as especificações, procedimentos e condições estabelecidas pelo fabricante, preservando-se a garantia técnica do rolo compactador e evitando-se intervenções por terceiros que possam ocasionar sua perda ou comprometimento. 4.4. Dessa forma, desde que comprovados nos autos o período de garantia técnica do equipamento e a exigência de que a revisão, manutenção e eventual fornecimento de peças sejam realizados pelo fornecedor original ou por empresa autorizada como Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 24/10/1961 condição indispensável à manutenção da garantia, resta caracterizada a hipótese de Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. RAZÃO DA ESCOLHA: 5.1. Em verificação ao contido nas propostas apresentadas, materializada em Pesquisa de Preço, em conformidade com o que dispõe o art. 34, §§1º, e 2º, da Lei 14.133, de 2021 e o art. 9º, Instrução Normativa da SEGES/ME nº 73 de 2022, aplicadas subsidiariamente, verificou-se que o menor dispêndio para administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade, definidos no Termo de Referência, foi a empresa abaixo especificada: X BRASIL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ N° 55.411.819/0001- 33, R. OSCAR ALFREDO JULIO BOHN, N° 3340, BRCAO 01, NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE, ESTADO DE SANTA CATARINA – CEP 89.233-192. 5.2. Observa-se que foram considerados como parâmetro de julgamento, pelo menor preço, os custos indiretos, assim entendidos às despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, em conformidade com o art. 9º, §§1º e§2º, da Instrução Normativa da SEGES/ME nº. 73 de 2022. 5.3. A proposta vencedora não superou a mediana do Painel de Preços do Governo Federal, ou daquele obtido no Banco de Preços, constante no Portal Nacional de Contratações Públicas. 6. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO: 6.1. Observa-se que a estimativa de preço observou que os preços ofertados são razoáveis e compatíveis com os praticados no mercado, em observação ao contido no art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 7. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS PARA SATISFAÇÃO DA NECESSIDADE: 7.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista foram atendidas. 7.2. Os critérios de qualificação econômico financeira foram dispensados. 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 24/10/1961 8.1. As despesas para atender a esta Dispensa de Licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Antônio Olinto, na classificação abaixo: 07 - Secretaria de Viação, Serv. Rodoviário e Obras 701 - Secretaria de Viação, Serv. Rodoviário e Obras 26.782.0016.2018 – Manutenção da Secretaria de Obras Públicas 3.3.90.30.00.00-Material de Consumo Fonte 1000 (Red. 255) 07 - Secretaria de Viação, Serv. Rodoviário e Obras 701 - Secretaria de Viação, Serv. Rodoviário e Obras 26.782.0016.2018 – Manutenção da Secretaria de Obras Públicas 3.3.90.39.00.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 1000 (Red. 261) 9. DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: 9.1. A Comissão Contratação, composta pelos membros abaixo identificados, decidem, por unanimidade, proceder a realização da dispensa de licitação, conforme fundamentos acima identificados, e submeter a autorização pelo Prefeito Municipal se assim entender conveniente ao interesse público. Antônio Olinto-PR, 28 de setembro de 2026. ________________________________________ LETICIA ZAIONCZ KOTRYK DE SOUZA Presidente ________________________________________ DÉBORA FERREIRA DE LIMA Membro ________________________________________ GIULIANO ZACHARIAS Membro ________________________________________ Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 24/10/1961 LAURI MIGUEL HENKES JUNIOR Membro Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 24/10/1961 GABINETE DO PREFEITO AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO VALOR TOTAL: R$ 4.813,00 (quatro mil, oitocentos e treze reais). OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Contratação de empresa especializada para realizar a revisão de um rolo compactador da marca Shantui. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso IV, alínea “a”, da Lei n° 14.133/2021. CONSIDERANDO a Formalização de Demanda elaborada pelo Secretário Municipal de Viação e Obras, o Sr. Rinaldo Antônio Pelegrino, que indicou os itens, as quantidades e a justificativa da contratação; CONSIDERANDO a Pesquisa de Preço elaborada pelo Servidor Wellington Kozelinski de Campos, o qual se manifestou no sentido de considerar compatíveis com os preços de mercado; CONSIDERANDO o Parecer Contábil elaborado pela Servidora Marilei de Oliveira Andrade Loch, que indicou fonte de custeio suficiente para atender o objeto, bem como demonstrou a compatibilidade com as Leis Orçamentárias vigentes; CONSIDERANDO o Termo de Referência e o Estudo Técnico Preliminar, ambos elaborados pelo Secretário Municipal de Viação e Obras, o Sr. Rinaldo Antônio Pelegrino. RESOLVO, conforme o que se observa no artigo 72, inciso II, da Lei 14.133/2021, AUTORIZAR a realização da despesa, por meio de Dispensa de Licitação. Antônio Olinto – Paraná, 31 de agosto de 2026. FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI Prefeito. Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 13 Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 029/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, localizada na Rua Reinaldo Machiavelli, nº 202, Centro, nesta cidade, através do Departamento de Licitações, torna público que realizará licitação sob modalidade CHAMADA PÚBLICA, nos moldes da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, consoante ao Decreto Municipal nº 245/2023 e demais legislações aplicáveis, em especial o §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, a fim de escolher a proposta mais vantajosa do seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08:00h do dia 29 de setembro de 2026 até às 08:00h do dia 29 de ouubro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08h30min do dia 29 de outubro de 2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: www.bllcompras.org.br “Acesso Identificado” FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Endereço: Rua Reinaldo Machiavelli, 202 E-mail: licitacoes@antonioolinto.pr.gov.br Telefone: (0XX42) 3533-1222 Compõem este Edital os Anexos: ANEXO I - Modelos de projeto de venda. ANEXO II - Declaração de que os gêneros alimentícios são oriundos de produção própria. ANEXO III – Declaração de representante fiscal de grupo formal. ANEXO IV - Declaração de situação regular perante o ministério do trabalho. ANEXO V - Declaração de produção com ingredientes produzidos na zona rural. ANEXO VI - Declaração de limite individual de venda por agricultor. ANEXO VII- Termo de referência do objeto. ANEXO VIII – Estudo técnico preliminar. Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 14 EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 2. DO CREDENCIAMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO/PR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO - PNAE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 DATA: / /2026 NOME DA PESSOA JURÍDICA/FÍSICA: (Nº DO CNPJ/CPF) E-MAIL: FONE: 1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, para fornecimento de produtos alimentícios oriundos da agricultura familiar, constantes do Anexo VII , nas quantidades a serem definidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes deste Município e em local definido por este edital, salvo determinação de entrega em local diverso pela Secretaria Municipal de Educação. 2.1 Para ser considerada habilitada a participar da Chamada Pública de que trata este Edital, a proponente deverá apresentar em um envelope os documentos relacionados no item 5. DA HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR, deste edital. 2.2 Os interessados em participar do presente cadastro deverão protocolar o pedido junto ao Departamento de Licitações de Antonio Olinto no seguinte endereço: Rua Reinaldo Machiavelli, nº 202, Centro, na cidade de Antonio Olinto, Estado do Paraná, CEP: 83.980-000, com o seguinte modelo: 2.2.1 Após a publicação do Edital de Chamada Pública, a Comissão Permanente de Credenciamento do PNAE receberá a documentação dos interessados no credenciamento preferencialmente até o dia 29/10/2026 e sempre examinará a documentação exigida no item 5, nos termos previstos neste Edital. 2.3 Na presente seleção de fornecedores será julgado inabilitado o participante que: a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital de Chamada Pública e demais disposições legais; b) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício; c) Deixar de atender alguma exigência técnica ou administrativa determinada pela Comissão de Credenciamento e constante deste Edital de Chamada Pública. 1. DO OBJETO Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 3. DAS INSCRIÇÕES 4. DO PERÍODO DE VALIDADE DECORRENTES DO PRESENTE CREDENCIAMENTO 5. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 2.4 Não serão admitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou uso de corretivos na documentação. 2.5 Os documentos necessários ao cadastro poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, devendo ser autenticadas por tabelião de notas (Cartório) ou por funcionário da unidade que participa da Comissão de Credenciamento (antes da apresentação dos documentos ou no momento da abertura dos documentos desde que a participante esteja de posse dos originais), ou ainda apresentada prova da publicação em órgão de imprensa oficial (original ou cópia autenticada). As certidões emitidas via Internet NÃO necessitam ser autenticadas em cartório. A Comissão Permanente de Credenciamento verificará a autenticidade via Internet. 2.6 Após a análise da documentação, a Comissão Permanente de Credenciamento – PNAE emitirá um ofício pedindo a abertura de processo para formalização de Credenciamento, juntamente com ofício da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, solicitando a medida. 2.7 Na aquisição dos alimentos deverão ter prioridade as organizações de agricultores familiares de âmbito local e os produtos provenientes da produção orgânica e/ou agroecológica, conforme Resolução nº 06/2020 do FNDE. 2.8 Havendo mais de um fornecedor cadastrado em condições de fornecer o mesmo produto, todos poderão ser convocados para o fornecimento, sendo realizado um rodízio nos pedidos, não havendo obrigatoriedade da aquisição total dos produtos. 2.9 Não sendo viável a convocação de todos os fornecedores cadastrados no termo do parágrafo anterior, deverá haver revezamento entre os cadastrados. 3.1. O período de inscrições para o Credenciamento dos interessados Grupos Formais, Informais ou Fornecedores individuais, no fornecimento dos gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, será preferencialmente da publicação do Edital da Chamada Pública até o dia 29 de outubro de 2026. 4.1 Os credenciamentos do presente edital terão validade a partir da publicação do termo de inexigibilidade. Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE. 5.1. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O fornecedor individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados sob pena de inabilitação: 5.1.1 Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF; 5.1.2 Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias ou a cópia do CAF (Cadastro da Agricultura Familiar). Na impossibilidade de fornecedores de Povos e Comunidades Tradicionais apresentarem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou o cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), será aceito o registro do Número de Identificação Social (NIS) do cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). 5.1.3 CAD/PRO – Cadastro de Produtor Rural junto ao Município; 5.1.4 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda; 5.1.5 Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; 5.1.6 Certificado de Produção Orgânica para os produtores que se inscreverem como agroecológicos e orgânicos; 5.1.7 Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para fornecimento de produtos alimentícios para as unidades Escolares (Anexo I); 5.1.8 Cópia do último ITR (Imposto Territorial Rural) e se necessário o contrato de comodato. 5.1.9 Certidão negativa de débitos municipais; 5.1.10 A apresentação da certidão do subitem 6.9 poderá ser negativa ou positiva com efeito de negativa; 5.1.11 Cópia do Alvará ou Licença Sanitária de Funcionamento da Vigilância Sanitária, para produzir os produtos dos grupos 3,4,5,6,7,8,9,10,11, 12 e 13; 5.1.12 Cópia de Registro do Estabelecimento no órgão competente (SIF ou SISBI ou SIP ou SIM) para produtos de origem animal; 5.1.13 Em relação ao documento solicitado ao item 5.1.11, caso o local utilizado para o processamento/industrialização do produto, e no item 5.1.8, caso o imóvel utilizado para produção, não sejam de propriedade do requerente e os documentos apresentados estejam em nome de terceiro, o requerente deverá apresentar além dos documentos exigidos acima, outro documento que comprove o vínculo de uso legal do espaço/imóvel. 5.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL. O Grupo informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 5.2.1 Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF; 5.2.2 Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias ou a cópia do CAF (Cadastro da Agricultura Familiar). Na impossibilidade de fornecedores de Povos e Comunidades Tradicionais apresentarem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), será aceito o registro do Número de Identificação Social (NIS) do cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). 5.2.3 CAD/PRO – Cadastro de Produtor Rural junto ao Município; 5.2.4 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda; 5.2.5 Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; 5.2.6 Certificado de Produção Orgânica para os produtores que se inscreverem como agroecológicos e orgânicos; 5.2.7 Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para fornecimento de produtos alimentícios para as unidades Escolares (Anexo I); 5.2.8 Cópia do último ITR (Imposto Territorial Rural) e se necessário o contrato de comodato. 5.2.9 Certidão negativa de débitos municipais. 5.2.10 A apresentação da certidão do subitem 6.9 poderá ser negativa ou positiva com efeito de negativa. 5.2.11 Cópia do Alvará ou Licença Sanitária de Funcionamento da Vigilância Sanitária, para produzir os produtos dos grupos 3,5,6,7,8,10,11, 12 e 13. 5.2.12 Cópia de Registro do Estabelecimento no órgão competente (SIF ou SISBI ou SIP ou SIM) para produtos de origem animal. 5.2.13 Em relação ao documento solicitado ao item 5.2.11, caso o local utilizado para o processamento/industrialização do produto, e no item 5.2.8, caso o imóvel utilizado para produção, não sejam de propriedade do requerente e os documentos apresentados estejam em nome de terceiro, o requerente deverá apresentar além dos documentos exigidos acima, outro documento que comprove o vínculo de uso legal do espaço/imóvel. 5.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL. O Grupo formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 5.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 5.3.2 Cópias das certidões negativas junto ao FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União; 5.3.3 Cópia da certidão negativa trabalhista; 5.3.4 Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede do licitante; 5.3.5 Cópia autenticada da Ata de fundação; 5.3.6 Cópia autenticada do Estatuto (com ata da assembleia de aprovação); 5.3.7 Cópia autenticada da Ata da eleição da atual diretoria; 5.3.8 Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) jurídica, emitido nos últimos 60 dias Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 6. DOS VALORES ou a cópia do CAF (Cadastro da Agricultura Familiar) jurídico. 5.3.9 Declaração da Cooperativa ou Associação responsabilizando-se pelo controle do limite individual de venda por agricultor familiar: valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP/ano (Anexo VI); 5.3.10 Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para fornecimento de produtos alimentícios para as unidades Escolares (Anexo I); 5.3.11 Certificado de Produção Orgânica para os produtores que se inscreverem como agroecológicos e orgânicos; 5.3.12 Toda a documentação de habilitação deverá estar vigente, observando os respectivos prazos de validade. 5.3.13 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda; 5.3.14 A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; 5.3.15 As entidades já cadastradas ficam dispensadas da apresentação dos documentos constantes dos itens 5.3.5 e 5.3.6. 5.3.16 A apresentação das certidões dos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 poderão ser negativas ou positivas com efeito de negativas. 5.3.17 Cópia do Alvará ou Licença Sanitária de Funcionamento da Vigilância Sanitária, para produzir os produtos dos grupos 3, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12. 5.3.18 Cópia de Registro do Estabelecimento no órgão competente (SIF ou SISBI ou SIP ou SIM) para produtos de origem animal. 5.3.19 Em relação aos documentos solicitados aos itens 5.3.17 e 5.3.18, caso o local utilizado para a processamento/industrialização do produto não seja de propriedade da cooperativa/associação/empresa e o documento apresentado esteja em nome de terceiro, o requerente deverá apresentar além dos documentos exigidos acima, outro documento que comprove o vínculo de uso legal do espaço. 6.1 Os valores constantes da tabela do Anexo VII servirão de referência para a elaboração do projeto de venda e vigorarão até sua atualização pela Comissão de Credenciamento. 6.2 O valor a ser pago por cada produto será o constante na tabela do Anexo VII, o qual poderá ser atualizado pela Comissão de Credenciamento, levando-se em consideração a sazonalidade da produção, acompanhando a realidade local e tendo como referência de preço, pesquisa em comércios locais, agricultores e demais fornecedores. 6.3 Na impossibilidade de realização de pesquisa de preços de produtos agroecológicos ou orgânicos, a EEx pode acrescer aos preços desses produtos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para os produtos convencionais nos termos das Resoluções nº 06 de 08 de maio de 2020, artigo 31 § 5 e Leis Federais nos 11.326/2006 e 12.512/2011. Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.4 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF Familiar/ano/entidade executora, e deve obedecer às seguintes regras de acordo com a Resolução nº 21 de 16 de novembro de 2021: I – para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/CAF Familiar/ano/Eex; II – para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP/CAF Familiar, inscritos na DAP/CAF Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: VMC = NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs/CAFs familiares) inscritos na DAP/CAF jurídica). 6.5 O valor máximo permitido por contratação para fornecedores individuais e grupos informais será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF Familiar/ano/entidade executora e para comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP/CAF Familiar, inscritos na DAP/CAF Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização. 6.6 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, de acordo com as quantidades entregues contados da apresentação da nota de fornecimento devidamente atestada pela Comissão de Recebimento nomeada pelo decreto nº 39.494/2023, lotados na Secretaria Municipal de Educação, correndo por conta das dotações orçamentárias indicadas no item 8 deste Edital. 6.7 A nota fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome do favorecido credenciado. 6.8 O número da conta bancária para pagamento indicado no projeto deverá ser de conta corrente ou conta poupança em nome do favorecido credenciado. 6.9 A comissão de Credenciamento é responsável unicamente pelo procedimento de credenciamento dos fornecedores e produtos, não procedendo a qualquer pedido de fornecimento dos mesmos. 6.10 Somente poderão ser entregues produtos após a confirmação do credenciamento pela Comissão, com a expedição da nota de empenho pela Secretaria Municipal de Educação. Qualquer produto entregue sem este requisito não será passível de pagamento. 7.1 Para execução do objeto deste credenciamento os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 8. DOS RECURSOS 9. DAS PENALIDADES DOTAÇÕES Exercício da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa 2026 05.501.12.361.0008.2010.3.3.90.32.00.00 1000 Merenda Escolar – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita. 2026 05.501.12.361.0008.2010.3.3.90.32.00.00 1042 Merenda Escolar – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita. 8.1 Dos atos praticados caberão os recursos previstos no Artigo 165 da Lei nº 14.133/2021 e alterações, os quais deverão ser protocolados no Protocolo Digital da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, dentro dos prazos legais. 9.1 A Comissão de Credenciamento poderá aplicar aos fornecedores as penalidades previstas neste capítulo, em reunião especialmente convocada. 9.2 Das decisões da Comissão que aplicarem penalidades caberá recurso ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes no prazo de 10 (dez) dias corridos. 9.3 O credenciado que deixar de fornecer os produtos objeto do presente, sem justificativa plausível e aceita pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes poderá sofrer as seguintes penalidades previstas no Art. 156 da Lei nº 14.133/2023 e alterações: I - Advertência; II - Multa; III - Impedimento de licitar e contratar; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 9.4 A penalidade de exclusão do credenciado somente poderá ser aplicada por decisão unânime. 9.5 Também poderão ser penalizados os fornecedores que apresentarem informações inverídicas ou documentos falsos ou adulterados para a obtenção de vantagem ou cadastramento irregular, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil. 9.6 As penalidades serão graduadas conforme a gravidade da falta e a reincidência do fornecedor, sendo aplicadas diretamente ao responsável credenciado, sempre garantida a ampla defesa, em procedimento administrativo próprio. Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 11. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 10.1 A fiscalização da gestão e da aplicação dos recursos financeiros provenientes do PNAE compete ao FNDE, ao órgão de controle interno do Poder Executivo Federal, ao TCU e ao CAE – Conselho de Alimentação Escolar, em conjunto com os demais entes responsáveis pelos sistemas de ensino, mediante a realização de auditorias e/ou análise dos processos que originarem as prestações de contas. 10.2 Dentro da execução dos contratos decorrentes do presente credenciamento, caberá a fiscalização aos servidores municipais, sendo a Sra. Sônia Mara Talachinski como titular, e a Sra. Luciane Aparecida de Lima como sua suplente, ambas lotadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sendo o gestor do contrato o Sr. Irajá Raphael Pavoski, Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes. 11.1. Os documentos de habilitação serão analisados pela Comissão Permanente de Credenciamento instituída pelo Decreto Municipal nº 243/2023, prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da documentação. 11.2 De acordo com a Resolução 06, de 8 de maio de 2020 do FNDE, entre os grupos de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – O grupo de projetos de fornecedores locais têm prioridade sobre os demais grupos; II – O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País; III – O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país; IV – O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País. 11.3 Em cada grupo de projetos, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres não havendo prioridade entre estes; a) Para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s); b) No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 4º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão 10. DA FISCALIZAÇÃO Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 12. DISPOSIÇÕES FINAIS prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s). II – Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; III – Os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP); a) No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 4º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares 16 e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica; b) Em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. IV – Caso a EEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no caput e nos § 1º e §2º; 12.1 Agentes Públicos, assim considerados aqueles do artigo 6º, Inciso V, da Lei nº. 14.133/2023, estão impedidos de participar deste certame licitatório, seja na qualidade de membro da diretoria da cooperativa ou associação, bem como na qualidade de funcionário, associados ou cooperados, por determinação do artigo 9º, inciso III, § 1º da Lei nº. 14.133/2023. 12.2 É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 12.3 A aquisição de Gêneros Alimentícios será formalizada através de Nota de Empenho de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a alimentação escolar, a ser firmado posteriormente. 12.4 O pedido de credenciamento e o respectivo Projeto de Vendas de Gêneros Alimentícios dos interessados credenciados não assegura direito à contratação. Já a contratação assegura direito ao fornecimento, ressalvada a possibilidade de alteração das quantidades a serem fornecidas, que dependerão da necessidade, bem como da disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 12.5 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, preservando o interesse do Município, revogar ou anular o presente Edital de Credenciamento Público, justificando a razão de tal ato e dando ciência aos partícipes. 12.6 Maiores informações encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, por meio do telefone (42) 3533-1531 ou pela Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, através do Departamento de Licitações, por meio do telefone (42) 3533-1222. Antonio Olinto, 28 de setembro de 2026. FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI Prefeito Municipal Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 I – IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO INFORMAL PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº ANEXO I - MODELOS DE PROJETO DE VENDA MODELO A: PARA FORNECEDORES INDIVIDUAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021 I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR (A) 1. Nome: 2. CPF: 3. Endereço: 4. Município/Uf: 5. CEP: 6. DDD/Fone: 7. Nº DAP Física: 8. E-mail: 9. Banco: 10. Agência: 11. Nº Conta II – RELAÇÃO DOS PRODUTOS Tabela: Produto / Unidade / Quantidade / Valor Unitário e Total / Cronograma PRODUTO UND QNTD VALOR CRONOGRAMA DE ENTREGA UNITÁRIO TOTAL Valor Publicado no Edital: III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/NEC 1. Nome da Entidade: Município de Antonio Olinto – PR 2. CNPJ nº 76.020.460/0001-43 3. Município de entrega: Antonio Olinto - PR 4. Endereço: 5. DDD/Fone: (42) 3533 – 1223 6. Responsável: CPF nº: Local Data Assinatura Fornecedor CPF MODELO B: PARA GRUPOS INFORMAIS Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 1. Nome: 2. CPF: 3. Endereço: 4. Município/Uf: 5. E-mail: 6. DDD/Fone: 7. Nome da Entidade Articuladora: II – FORNECEDORES PARTICIPANTES NOME CPF DAP BANCO AGÊNCIA Nº CONTA III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/NEC 1. Nome da Entidade: Município de Antonio Olinto – PR 2. CNPJ nº 76.020.460/0001-43 3. Município de entrega: Antonio Olinto - PR 4. Endereço: 5. DDD/Fone: 3533 – 1223 6. Responsável: CPF nº: IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES DOS PRODUTOS Tabela: Produtor / Produto / Unidade / Quantidade / Valor Unitário / Valor Total PRODUTOR PRODUTO UND QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Valor Publicado no Edital: V – TOTAL POR PRODUTO PRODUTO UND QTD VALOR CRONOGRAMA DE ENTREGA UNITÁRIO TOTAL TOTAL DO PROJETO: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local Data Assinatura Representante do Grupo Informal CPF Local e Data Nome dos Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura MODELO C: PARA GRUPOS FORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I – IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FORMAL 1. Nome: 2. CNPJ: 3. Endereço: 4. Município/Uf: 5. CEP: 6. DDD/Fone: 7. Nº DAP Jurídica: 8. E-mail: 9. Banco: 10. Agência: 11. Nº Conta 12. Nº de Associados: 13. Nº de Associados de acordo com a lei: 14. Nº de Associados com DAP Física: 15. Representante: 16. CPF: 17. Endereço: 18. Município/UF: 19. CEP: 20. DDD/Fone: II – RELAÇÃO DOS PRODUTOS Tabela: Produto / Unidade / Quantidade / Valor Unitário e Total / Cronograma PRODUTO UND QNTD VALOR CRONOGRAMA DE ENTREGA UNITÁRIO TOTAL Valor Publicado no Edital: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/NEC 1. Nome da Entidade: Município de Antonio Olinto – PR 2. CNPJ nº 76.020.460/0001-43 3. Município de entrega: Antonio Olinto - PR 4. Endereço: 5. DDD/Fone: 3533 – 1223 6. Responsável: CPF nº: Local Data Assinatura Representante CPF Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 ANEXO II - DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SÃO ORIUNDOS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA Eu, (nome do agricultor ou responsável) inscrito no CPF Nº XXX, declaro para os devidos fins que sou o responsável pela produção de todos os itens constantes do Projeto de Fornecimento para a Chamada Pública nº 001/2026, para o PNAE do Município de Antonio Olinto, no ano de 2026, estando ciente de que haverá penalidade de cancelamento imediato de contrato caso se prove o contrário e participação em futuras Chamadas Públicas, caso se prove o contrário, estando aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Declaro também, para fins de fiscalizações futura que minha produção será realizada no seguinte e endereço: (endereço da localidade onde se efetuará o plantio ou produção dos alimentos constantes do projeto de venda) , de de 2026. Local e Data Assinatura do Fornecedor Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE REPRESENTANTE FISCAL DE GRUPO FORMAL Eu, (nome do agricultor ou responsável) inscrito no CPF sob nº XXX, declaro para os devidos fins que sou o Representante Legal da (nome do grupo formal), responsável pelo controle do atendimento do limite de venda individual dos nossos cooperados/associados. , de de 2026. Local e Data Assinatura do Fornecedor Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Eu, na condição de REPRESENTANTE LEGAL da/ Agricultor(a) (razão social da cooperativa/associação), inscrita no CNPJ/DAP sob nº , sediada/Residente no município de , na rua/Estrada , nº/Km , CEP , interessada em participar do procedimento de chamamento público estabelecido no Edital nº 001/2026 declaro, sob as penas da lei, que nos termos do parágrafo 6º, do artigo 27, da Lei nº. 6.544/1989, que a cooperativa/associação/sítio, neste ato por mim representado, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração , de de 2026. Local e Data Assinatura do Fornecedor Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO COM INGREDIENTES PRODUZIDOS NA ZONA RURAL Declaro (amos) sob as penas da lei e para fins de participação na Chamada Pública Nº 001/2026, realizada pelo Município de Antonio Olinto - PR, que os gêneros alimentícios relacionados abaixo, a serem entregues contém ingredientes produzidos na zona rural: PRODUTO INGREDIENTES PRODUZIDOS NA ZONA RURAL , de de 2026. Local e Data Assinatura do Fornecedor Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA POR AGRICULTOR - DAP/CAF/ANO A (nome da Cooperativa ou Associação), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na rua , nº , bairro , CEP , na Cidade de , Estado do , neste ato representada por seu representante legal, Sr.(a) (nome), (nacionalidade), portador do Registro Geral sob nº , residente na Rua , nº , Bairro , CEP , Cidade de , Estado do , inscrito (a) no CPF , nº , na , DECLARA, que se responsabiliza pelo cumprimento do Art. 24 da Resolução/CD/FNDE nº 21, de 16 de novembro de 2021, do Ministério da Educação, que limita o valor individual de venda por Agricultor Familiar em no máximo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/CAF/ano. , de de 2026. Local e Data Assinatura do Fornecedor Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 33 Folha PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. 2. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à alimentação escolar, mediante Chamada Pública do PNAE, com posterior formalização dos contratos de fornecimento correspondentes aos Projetos de Venda selecionados conforme os critérios de priorização do FNDE. 3. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar, nos termos da tabela abaixo e conforme as condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Os preços serão previamente definidos pela Entidade Executora após pesquisa específica do PNAE ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UND QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Abóbora convencional descascada picada e congelada. Livre de terra, parasitas e larvas. Embalagem de polietileno atóxico, transparente, resistente, pacote de 1 Kg. 611976 Kg 300 R$ 6,61 R$ 1.983,00 2 Abobrinha verde: Íntegra, sem manchas, coloração e tamanho uniformes. Intacta, sem lesões, rachaduras ou cortes. Isenta de danos físicos e/ou mecânicos decorrentes do transporte e manuseio 463749 Kg 350 R$ 4,79 R$ 1.676,50 3 Alface Crespa/Lisa/Americana – De primeira qualidade, fresca, sem manchas, coloração e tamanho uniformes. Isenta de terra, parasitas, larvas e danos físicos e/ou mecânicos decorrentes do transporte e manuseio. 463830 Kg 1.100 R$ 6,52 R$ 7.172,00 4 Alho - cor, aspecto, cheiro e sabor característicos da espécie, tendo dentes grandes e novos, bem formados e de primeira qualidade. Deverá estar inteiro, com casca, sem manchas escuras e firme. Não deve ser brotado, choco, podre, murcho, ferido, passado ou quebrado grave, livre de sujidades, pragas e fungos. 461695 Kg 50 R$ 27,02 R$ 1.351,00 Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 34 Folha PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 5 Ameixa nacional com ausência de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo. 466549 Kg 900 R$ 6,44 R$ 5.796,00 6 Batata doce fresca, compacta e firme. Sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras e cortes. Tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvida. 463753 Kg 250 R$ 4,37 R$ 1.092,50 7 Batata inglesa fresca, integra, compacta e firme. Sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras e cortes. Tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvida. 463754 Kg 1.200 R$ 4,69 R$ 5,628,00 8 Beterraba fresca, coloração e tamanho uniformes. Intacta, sem lesões, rachaduras ou cortes. Isenta de danos físicos e/ou mecânicos decorrentes do transporte e manuseio 463767 Kg 400 R$ 5,18 R$ 2.072,00 9 Bolacha caseira - Devem estar íntegras, cor aroma e sabor, serão rejeitados biscoitos mal assados, queimados, achatados, e embatumados aspecto de massa pesada. O produto deverá conter informação do produtor responsável fabricante, fabricação com as devidas informações tais como tabela nutricional data de fabricação, data de validade final. embalagem: quando se tratar de bandejas deverá ser embalado com plástico filme, quando se tratar de pacote deverá está selado. 296956 Kg 60 R$ 25,21 R$ 1.512,60 10 Broa integral de centeio com farinha de trigo integral, farinha de trigo branca, enriquecida com ácido fólico e ferro, farinha de centeio, rico em fibras, sem conservantes. 460406 Kg 700 R$ 16,82 R$ 11.774,00 11 Brócolis - Fresco, íntegro, sem manchas, coloração e tamanho uniformes. Isento de parasitas, larvas e danos físicos e/ou mecânicos decorrentes do transporte e manuseio. 463837 Kg 800 R$ 7,38 R$ 5.904,00 12 Caqui fuyu, da época, fruta fresca. Apresentando tamanho, cor, aroma, sabor próprios da espécie e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura. A polpa deve estar intacta e firme. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo imediato. 464386 Kg 1.200 R$ 6,58 R$ 7.896,00 13 Cebola produto fresco, bulbos de tamanho médio, com casca compacta, firme, sem rupturas, lesões de origem física e mecânica. Deve estar isento de sujidades, parasitas, larvas e brotamento. 463781 Kg 900 R$ 5,17 R$ 4.653,00 Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 35 Folha PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 14 Cenoura sem rama, fresca sem rachaduras e cortes, isenta de pigmentação verde ou roxa na parte superior, podridão, cortes na casca, terra, sujidades, parasitas e larvas. 463770 Kg 300 R$ 5,19 R$ 1.557,00 15 Cheiro-verde in natura, fresco, com folhas firmes e verdes, deve estar isentos de sujidades, parasitas e larvas. 463882 Kg 100 R$ 13,44 R$ 1.344,00 16 Chuchu fresco, sem manchas, coloração e tamanho uniformes, firme e sem deformidades. Isento de danos físicos e/ou mecânicos decorrentes do transporte e manuseio. 463778 Kg 200 R$ 4,72 R$ 944,00 17 Couve manteiga fresca, folha inteira, bem desenvolvida, nova, sem manchas escuras ou amarelas, sem estar murcha e com talos firmes, isenta de sujidades, enfermidades, materiais terrosos. 463822 Kg 150 R$ 8,41 R$ 1.261,50 18 Couve-flor - Fresca, sem manchas, coloração e tamanho uniformes, firme e sem deformidades. Intacta, sem lesões, rachaduras ou cortes. Isenta de danos físicos e/ou mecânicos decorrentes do transporte e manuseio. 463831 Kg 600 R$ 7,95 R$ 4.770,00 19 Doce caseiro de frutas. Deverá ser produzido com produtos de primeira qualidade. Características: sabor, aroma e cor, produtos devem estar íntegros. Será rejeitado: os que não demostra boa consistência, sabor rançoso, fermentação, com embalagens violadas ou amassados. O produto deverá conter informação do produtor responsável fabricante, fabricação com as devidas informações tais como tabela nutricional, data de fabricação, data de validade final. 462689 Kg 60 R$ 27,23 R$ 1.633,80 20 Feijão novo (última safra), isento de matérias estranhas, impurezas, insetos vivos ou mortos. Embalagem de polietileno atóxico, transparente, resistente, pacote de 1 Kg. 464552 Kg 500 R$ 7,19 R$ 3.595,00 21 Fubá amarelo, isento de resíduos, impurezas, bolor e odor não característicos. Embalagem de polietileno atóxico, transparente, resistente, pacote de 1 Kg. 459013 Kg 250 R$ 5,62 R$ 1.405,00 22 Kiwi deve apresentar casca firme, íntegra e sem manchas escuras, isenta de injurias, sem lesões de origem física, perfurações e cortes oriundo do manuseio e transporte, sem fissuras com cor e odor característicos do produto. 464339 Kg 900 R$ 13,95 R$ 12.555,00 23 Laranja de 1ª qualidade, madura. deverá apresentar tamanho médio e livre de danos fisiológicos, pragas e doenças, com perfeitas condições de conservação e maturidade. 464393 Kg 900 R$ 4,26 R$ 3.834,00 Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 36 Folha PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24 Limão comum fresco, firme, aroma e cor típicos da espécie, isenta de sujidades, parasitas, rachaduras, cortes e perfurações. 464397 Kg 250 R$ 4,15 R$ 1.037,50 25 Mandioca higienizada, descascada, congelada. Livre de terra, parasitas e larvas. Embalagem de polietileno atóxico, transparente, resistente, pacote de 1 Kg. 611978 Kg 300 R$ 7,74 R$ 2.322,00 26 Melancia bem desenvolvida, madura, de tamanho e cor uniformes, com a polpa firme e íntegra. Isenta de danos físicos e/ou mecânicos decorrentes do transporte e manuseio. 464418 Kg 3.000 R$ 3,20 R$ 9.600,00 27 Milho verde descascado, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. 463797 Kg 400 R$ 7,60 R$ 3.040,00 28 Mimosa/poncã fresca, intacta, com polpa firme, livre de rachaduras, cortes e esmagamento. Isenta de materiais terrosos e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos. 464436 Kg 1.200 R$ 4,97 R$ 5.964,00 29 Molho de tomate caseiro, sem conservantes, em embalagem de vidro bem vedada, com rótulo. 459671 Vidro 80 R$ 16,05 R$ 1.284,00 30 Morango de tamanho pequeno a médio, de coloração vermelha, frescos e sãos, com polpa íntegra e firme, sem partes amassadas e/ou estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. Devem ser transportados e armazenados adequadamente para que não sejam danificados, alterando a qualidade sensorial e nutricional do produto. 464328 Kg 900 R$ 22,00 R$ 19.800,00 31 Pão branco caseiro, fresco, fabricado com matérias primas de primeira qualidade. Serão rejeitados pães mal assados, queimados, amassadas, achatados “abatumados” aspecto de massa pesada e de características organolépticas anormais. Devem ser isentos de gordura trans, hidrogenada e gordura vegetal. Embalado, por unidade em embalagem plástica atóxica bem vedada. Rotulado com informação nutricional, data de fabricação e data de validade. 460404 Kg 700 R$ 15,78 R$ 11.046,00 32 Pão francês caseiro, composto de farinha de trigo especial, água, sal, e fermento químico. Sem adição de conservantes. As características gerais do produto deverão atender a legislação sanitária vigente; sem sinais de mofo; ter aspecto, cor, sabor, cheiro e textura característicos do produto fresco. 460380 Kg 1.300 R$ 11,44 R$ 14.872,00 Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 37 Folha PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 33 Pão de leite caseiro, em formato para cachorro quente, composto de farinha de trigo, fermento biológico, leite, água e sal. As características gerais do produto deverão atender a legislação sanitária vigente; sem sinais de mofo; ter aspecto, cor, sabor, cheiro e textura característicos do produto fresco. 460386 Kg 1.200 R$ 15,48 R$ 18.576,00 34 Pepino fresco, sem manchas, coloração e tamanho uniformes, firme e sem deformidades. Isento de danos físicos e/ou mecânicos decorrentes do transporte e manuseio. 463796 Kg 500 R$ 5,13 R$ 2.565,00 35 Pimentão verde, in natura, de 1ª qualidade, fresca e firme, sem lesões e sem sinais de apodrecimento, sem manchas, sem sinais de estar murcha, ausência de resíduos terrosos, sujidades, parasitas e larvas. 463809 Kg 200 R$ 8,61 R$ 1.722,00 36 Quirera amarela, isento de resíduos, impurezas, bolor e odor não característicos. Embalagem de polietileno atóxico, transparente, resistente, pacote de 1 Kg. 459072 Kg 250 R$ 5,80 R$ 1.450,00 37 Repolho - as cabeças devem ser firmes, compactas e sem rachaduras. As folhas devem estar livres de manchas escuras, de perfuração, parasitas, larvas e danos físicos e/ou mecânicos decorrentes do transporte e manuseio. 463839 Kg 1.000 R$ 4,04 R$ 4.040,00 38 Suco de uva integral, sem adição de açucares. Embalagem de vidro rotulada conforme legislação vigente. 232366 litro 250 R$ 16,01 R$ 4.002,50 39 Tomate in natura, tipo salada, fresco, limpos, íntegros, tamanho médio, grau médio de maturação, casca sã, polpa firme e intacta, coloração vermelha. Isento de terra, sujidades, podridão, rachaduras, parasitas e larvas, lesões, dano e manchas. 463806 Kg 300 R$ 6,80 R$ 2.040,00 40 Uva, com semente, coloração da casca roxo violeta, baga média e arredondada, casca sã, sem rupturas e degrana grave, acondicionada em embalagem resistente que possibilite o transporte. 464439 Kg 600 R$ 8,01 R$ 4.806,00 41 Vagem sem deformações e contaminações, consistência firme sem indícios de germinação, grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte, condições adequadas para consumo. 481122 Kg 200 R$ 11,82 R$ 2.364,00 3.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021, consoante ao parágrafo único do artigo 40 do Decreto Municipal nº 245/2023. Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 38 Folha PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 3.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante no item 2.1 do Estudo Técnico Preliminar anexo, consoante ao artigo 42 do Decreto Municipal nº 245/2023. 3.4. O prazo de vigência dos contratos de fornecimento será de 1 (um) ano, contado da assinatura, observadas a disponibilidade orçamentária, o período de execução do PNAE e as hipóteses legalmente admitidas de prorrogação. 4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A contratação fundamenta-se na Lei Federal nº 11.947/2009, com as alterações da Lei Federal nº 15.226/2025; na Resolução CD/FNDE nº 06/2020; nas Resoluções CD/FNDE nº 07/2024 e nº 04/2026; na Lei Federal nº 14.133/2021, no que aplicável; e nos regulamentos municipais pertinentes. A necessidade, os quantitativos e a solução encontram-se detalhados no DFD e no ETP saneados. Deve ser observado o mínimo de 45% dos recursos repassados pelo FNDE para aquisição direta da Agricultura Familiar. 4.1. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 76020460000143-0-000064/2026 II) Data de publicação no PNCP: 17/03/2026 III) Local: Antônio Olinto/PR. IV) Classe/Grupo: Bens. V) Identificador da Futura Contratação: Gêneros alimentícios 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO A NECESSIDADE DA DEMANDA E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 39 Folha PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Garantia da contratação 6.1.Não haverá exigência de garantia da contratação. O fornecedor selecionado será responsável pela qualidade, regularidade sanitária, acondicionamento e entrega dos produtos conforme as especificações deste Termo de Referência e do contrato de fornecimento. Subcontratação 6.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual, pois os gêneros alimentícios deverão ser de produção própria dos agricultores familiares e das organizações participantes, conforme declaração apresentada no Projeto de Venda. 7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 7.1. A entrega será parcelada, em regra semanalmente, conforme o cronograma, o cardápio e as solicitações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. 7.2. Caso não seja possível realizar a entrega na data estabelecida, o fornecedor deverá comunicar as razões com antecedência mínima de 3 (três) dias, para análise de eventual prorrogação, ressalvadas as situações de caso fortuito ou força maior. 7.3. O prazo de entrega contará do envio da solicitação e da nota de empenho ao endereço eletrônico informado pelo fornecedor no Projeto de Venda ou no contrato. 7.4. Caso os produtos estejam em desconformidade com as especificações, o fornecedor deverá substituí-los em até 48 (quarenta e oito) horas, sem custo adicional, ressalvado prazo menor quando a perecibilidade ou o cardápio escolar assim exigirem. 7.5. Os bens deverão ser entregues nos seguintes endereços: a) Rua Gasparina Simas Milléo, nº245, Centro, cidade de Antônio Olinto, Estado do Paraná (Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte); b) Rua: Professora Ernestina Weinhardt da Silveira, nº 469, Centro, cidade de Antônio Olinto, Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 40 Folha PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ Estado do Paraná (Escola Municipal do Campo Monteiro Lobato); c) Rua: Julieta Mayer Guimarães, nº 358, Centro, cidade de Antônio Olinto, Estado do Paraná (Centro Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente); d) Rodovia João Francisco Siqueira – PR 281, km 2 – Lagoa da Cruz, cidade de Antônio Olinto, Estado do Paraná (Escola Municipal do Campo João Francisco Siqueira); e) Rua: Reinaldo Machiavelli, nº 708, Centro, cidade de Antônio Olinto, Estado do Paraná (APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Antonio Olinto); 8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 8.1. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2. As comunicações entre a Administração e o fornecedor contratado serão realizadas por escrito, admitindo-se mensagem eletrônica quando adequada. 8.3. A Administração poderá convocar o representante do fornecedor para adoção imediata das providências necessárias ao cumprimento do contrato. 8.4. Após a assinatura do contrato, a Administração poderá convocar o representante do fornecedor para reunião inicial sobre obrigações, cronograma, fiscalização, recebimento, correções e sanções aplicáveis. 8.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, por Soneli Aparecida Melechenko Druzik, fiscal titular, e Veronica Volochen Zabllotski, fiscal substituta, ambas lotadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. 8.6. O fiscal técnico acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 8.6.1. O fiscal técnico anotará no histórico de gerenciamento da contratação todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021) 8.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico emitirá notificação para correção da execução contratual, fixando prazo compatível com a natureza do produto e com a continuidade da alimentação escolar. Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 41 Folha PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 8.6.3. O fiscal técnico da contratação informará ao gestor desta, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 8.6.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal técnico comunicará o fato imediatamente ao gestor desta. 8.6.5. O fiscal técnico comunicara ao gestor da contratação, em tempo hábil, o término da contratação sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 8.7. O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação aplicáveis à categoria do fornecedor, acompanhará o empenho, o pagamento, as glosas, os apostilamentos e os termos aditivos e solicitará os documentos pertinentes, quando necessários. 8.7.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo da contratação atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; 8.8. O gestor da contratação coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da contratação, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações de atendimento da finalidade da administração. 8.8.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação aplicáveis à categoria do fornecedor para fins de empenho e pagamento e registrará os problemas que impeçam o fluxo normal da liquidação da despesa. 8.8.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato de fornecimento, as ocorrências relacionadas à execução e as providências adotadas, comunicando à autoridade superior as situações que ultrapassarem sua competência. 8.8.3. O gestor da contratação emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 8.8.4. O gestor da contratação tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 42 Folha PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ conforme o caso. 8.9. O fiscal administrativo comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término da contratação sob sua responsabilidade, para as providências cabíveis. 8.10. O gestor da contratação deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que justificaram a contratação e eventuais medidas de aprimoramento. a) Será gestor dos contratos de fornecimento JOÃO ALBERTO KOMIAK, Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes. 9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto 9.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, acompanhados do documento fiscal cabível, para posterior verificação da conformidade com o Termo de Referência, o Projeto de Venda e o contrato de fornecimento. 9.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo fixado pela fiscalização, às custas do fornecedor, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 9.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 9.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 03 (três) dias úteis. 9.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 9.6. No caso de controvérsia quanto à qualidade ou à quantidade entregue, será observado o art. 143 da Lei Federal nº 14.133/2021, com pagamento da parcela incontroversa, quando cabível. 9.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 43 Folha PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ definitivo. 9.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade do fornecedor pela qualidade, segurança sanitária, origem e perfeita execução do contrato de fornecimento. Liquidação 9.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 9.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.10. Para fins de liquidação, o setor competente verificará se o documento fiscal ou instrumento de cobrança equivalente contém os elementos necessários e essenciais, especialmente: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato de fornecimento e do órgão contratante; d) o período ou a entrega a que se refere o documento; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 9.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 9.12. O pagamento ficará condicionado à apresentação do documento fiscal cabível, ao atesto do recebimento e à manutenção da documentação exigível para a categoria do fornecedor, sem imposição de requisitos fiscais incompatíveis com agricultores individuais ou grupos informais. 9.13. A Administração verificará a manutenção das condições de habilitação aplicáveis à categoria do fornecedor e a inexistência de impedimento legal de contratar com o Poder Público. 9.14. Constatada irregularidade em documento exigível para a categoria do fornecedor, este será notificado para regularização ou apresentação de justificativa, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 44 Folha PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 9.15. A ausência de regularização será submetida à autoridade competente para adoção das providências legais e contratuais cabíveis. 9.16. Persistindo irregularidade que impeça a continuidade contratual, serão adotadas as medidas pertinentes à extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 9.17. Havendo fornecimento efetivamente realizado e recebido, o pagamento correspondente será processado, sem prejuízo das providências cabíveis quanto à irregularidade verificada. Prazo de pagamento 9.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior. 9.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M (índice geral de preços do mercado) de correção monetária. Forma de pagamento 9.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 9.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 9.22. No pagamento serão efetuadas somente as retenções tributárias previstas na legislação aplicável à categoria do fornecedor. 9.22.1. As retenções na fonte, quando cabíveis, observarão os percentuais e as hipóteses previstos na legislação vigente. 9.23. O tratamento tributário observará a natureza jurídica e a categoria de cada fornecedor, conforme a legislação aplicável. 10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e análise dos Projetos de Venda 10.1. O fornecedor será selecionado por meio de CHAMADA PÚBLICA, mediante análise Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 45 Folha PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ dos Projetos de Venda por alimento/item e aplicação dos critérios de priorização do PNAE. 10.2. CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO E DESEMPATE DOS PROJETOS DE VENDA 10.3. A análise será realizada por alimento/item, separando-se os Projetos de Venda na seguinte ordem territorial: I - fornecedores locais; II - região geográfica imediata; III - região geográfica intermediária; IV - Estado; e V - País. 10.4. Dentro de cada nível territorial, serão aplicados sucessivamente os critérios previstos na Resolução CD/FNDE nº 04/2026 relativos: I - aos grupos prioritários; II - à produção orgânica ou agroecológica; e III - à forma de organização, priorizando-se grupos formais, grupos informais, fornecedores individuais e, por último, cooperativas centrais. 10.5. Persistindo empate, será realizado sorteio ou, havendo consenso entre os participantes, divisão do fornecimento, com registro em ata. O edital deverá reproduzir integralmente os critérios, hipóteses, percentuais e documentos de comprovação previstos na regulamentação vigente. Exigências de habilitação 10.6. Para fins de habilitação, o fornecedor deverá apresentar a documentação correspondente à sua categoria: 10.6.1 GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTO FAMILIAR RURAL - EFR a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; b) extrato do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF Pessoa Jurídica, emitido nos últimos 60 dias; c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, quando aplicável; d) cópia do estatuto e da ata de posse da atual diretoria, devidamente registrados, ou contrato social do EFR; e) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo representante legal; f) declaração de que os gêneros alimentícios são produzidos pelos associados ou cooperados; g) declaração de responsabilidade pelo controle do limite individual de comercialização de cada agricultor; h) documentação higiênico-sanitária pertinente aos produtos ofertados, quando aplicável. 10.6.2 GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 46 Folha PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ a) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF de cada integrante; b) extrato do CAF Pessoa Física de cada agricultor integrante, emitido nos últimos 60 dias; c) Projeto de Venda assinado por todos os agricultores participantes; d) declaração de produção própria de cada agricultor; e) documentação higiênico-sanitária pertinente aos produtos ofertados, quando aplicável. 10.6.3 FORNECEDOR INDIVIDUAL a inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; b) extrato do CAF Pessoa Física, emitido nos últimos 60 dias; c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; d) declaração de que os gêneros alimentícios são de produção própria; e) documentação higiênico-sanitária pertinente aos produtos ofertados, quando aplicável. Qualificação Técnica 10.7. A documentação higiênico-sanitária será exigida de forma proporcional ao tipo de alimento e à existência de manipulação, processamento ou beneficiamento, conforme a legislação sanitária aplicável. Para os produtos sujeitos a registro, inspeção ou licenciamento sanitário, o fornecedor deverá apresentar a documentação expedida pelo órgão competente e válida na data da Chamada Pública. 10.7.1 Limite individual de comercialização O limite individual de comercialização do agricultor familiar será de R$ 40.000,00 por ano civil, por Entidade Executora e por CAF, observadas as regras aplicáveis a fornecedores individuais, grupos informais, grupos formais e EFR. As associações e cooperativas deverão declarar e controlar os valores individualizados de seus integrantes. 11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 11.1. O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 201.940,90 (duzentos e um mil, novecentos e quarenta reais e noventa centavos), apurado em conformidade com a metodologia de pesquisa direta de mercado praticada junto aos agricultores familiares locais e regionais, nos termos da regulamentação vigente do PNAE. 11.2. O detalhamento do preço unitário de cada item e os quantitativos correspondentes encontram- Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 47 Folha PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ se descritos na tabela do Item 3.1 deste Termo de Referência e na planilha orçamentária anexa ao Estudo Técnico Preliminar. 12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. 12.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação, ressalvada alteração por parte do Setor de Contabilidade Municipal: I) Gestão/Unidade: 05.501.12.361.0008.2.010.3.3.90.32.00.0 II) Fonte de Recursos: 1042 III) Programa: 0008 - MERENDA ESCOLAR IV) Elemento de Despesa: MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 12.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 12.4 Ressalta-se que as dotações orçamentárias das demais secretarias deverão ser solicitadas junto ao setor de contabilidade. 12.5 Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS Este Termo de Referência vincula-se à Lei Federal nº 11.947/2009, com as alterações da Lei Federal nº 15.226/2025; à Resolução CD/FNDE nº 06/2020; às Resoluções CD/FNDE nº 07/2024 e nº 04/2026; à Lei Federal nº 14.133/2021, no que aplicável; e aos regulamentos municipais pertinentes. Antonio Olinto/PR, 10 de setembro de 2026. JOÃO ALBERTO KOMIAK Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 48 24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. INTRODUÇÃO O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal foi estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 2.1 Fundamentação para a realização da contratação: A aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar será realizada mediante Chamada Pública do PNAE, sem disputa por menor preço e sem utilização do Sistema de Registro de Preços. Os preços serão previamente estabelecidos pela Entidade Executora e os Projetos de Venda serão selecionados conforme os critérios de priorização previstos na regulamentação do FNDE. A solução atende aos princípios da eficiência, transparência, sustentabilidade, segurança alimentar e valorização da produção local. Considerando a alimentação escolar um direito constitucional dos estudantes da educação básica, faz-se necessária a aquisição de gêneros alimentícios para a garantia de atendimento desse direito aos estudantes do município de Antonio Olinto - PR. LEGISLAÇÃO: - Resoluções CD/FNDE nº 06/2020 - Lei Federal nº 11.947/2009 - PNAE, com as alterações da Lei Federal nº 15.226/2025 - Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal nº 14.133/2021, no que aplicável - Decreto Municipal nº 084/2023 e demais regulamentos municipais pertinentes Os alimentos solicitados são importantes para uma dieta saudável, pois são fontes de micronutrientes, fibras e de outros componentes com propriedades funcionais. No campo das políticas de alimentação e nutrição, a promoção do consumo de hortaliças e frutas ocupa posição de destaque dentre as diretrizes de promoção de alimentação saudável. ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 Folha Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 49 Folha PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ O objetivo é contribuir para o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar dos estudantes, bem como pela promoção da formação de hábitos alimentares saudáveis. As previsões contemplam os estudantes matriculados no Centro Municipal de Educação Infantil e Escolas Municipais com oferta de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar. De acordo com o art. 14 da Lei Federal nº 11.947/2009, com a redação dada pela Lei Federal nº 15.226/2025, no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, deverão ser utilizados para a aquisição direta de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, regra aplicável desde 1º de janeiro de 2026. A contratação anterior está próxima do encerramento, sendo necessária nova Chamada Pública para assegurar a continuidade da aquisição direta de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar destinados à alimentação escolar. 3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Verifica-se que o custo com as despesas decorrentes desta contratação foi previsto junto ao Plano de Contratações Anual (PCA), conforme informações contidas junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme descrito abaixo: Id PCA PNCP: 76020460000143-0-000064/2026 Data de publicação no PNCP: 17/03/2026 Local: Antônio Olinto/PR Classe/Grupo: Bens Identificador da Futura Contratação: Gêneros alimentícios 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Garantia da contratação 4.1.1 Não haverá exigência da garantia da contratação. Considerando a natureza comum e simples do objeto. 4.2 Subcontratação 4.2.1 A subcontratação não será admitida, pois os gêneros deverão ser de produção própria dos agricultores familiares e das organizações participantes, conforme declarado no Projeto de Venda, preservando-se a finalidade de fomento à Agricultura Familiar. Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 50 Folha PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ Para participação na Chamada Pública, os fornecedores deverão apresentar a documentação compatível com sua categoria, nos termos da regulamentação vigente do PNAE: GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTO FAMILIAR RURAL - EFR a. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; b. extrato do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF Pessoa Jurídica, emitido nos últimos 60 dias; c. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, quando aplicável; d. cópia do estatuto e da ata de posse da atual diretoria, devidamente registrados, ou contrato social do EFR; e. Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo representante legal; f. declaração de que os gêneros alimentícios são produzidos pelos associados ou cooperados; g. declaração de responsabilidade pelo controle do limite individual de comercialização de cada agricultor; h. documentação higiênico-sanitária pertinente aos produtos ofertados, quando aplicável. GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES a. inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF de cada integrante; b. extrato do CAF Pessoa Física de cada agricultor integrante, emitido nos últimos 60 dias; c. Projeto de Venda assinado por todos os agricultores participantes; d. declaração de produção própria de cada agricultor; e. documentação higiênico-sanitária pertinente aos produtos ofertados, quando aplicável. FORNECEDOR INDIVIDUAL a. inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; b. extrato do CAF Pessoa Física, emitido nos últimos 60 dias; c. Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; d. declaração de que os gêneros alimentícios são de produção própria; e. documentação higiênico-sanitária pertinente aos produtos ofertados, quando aplicável. 5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 51 Folha PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 5.1 Justificativa Detalhada para as Quantidades: a) Quantidades Utilizadas em Contratos Anteriores: Utilizou-se como parâmetro a quantidade efetivamente utilizada nos contratos anteriores com o mesmo objeto, conforme dados fornecidos pelo sistema de gestão (Elotech). A análise detalhada desses dados permite uma projeção mais precisa das quantidades necessárias com base na experiência passada. b) Documentação e Anexos ao Processo: Todos os documentos, incluindo dados de estudos sociais, informações sobre orientações aos requerentes, e dados dos contratos anteriores, serão devidamente anexados ao processo. A inclusão desses elementos assegura transparência, respaldando a escolha das quantidades com base em informações concretas e em conformidade com os procedimentos legais. c) Respaldo normativo: as quantidades deverão observar os parâmetros nutricionais e de oferta de frutas in natura, legumes e verduras previstos na regulamentação vigente do PNAE, além do número de estudantes, cardápios, consumo per capita, frequência de utilização, sazonalidade e disponibilidade produtiva. A estimativa de quantidades foi fundamentada no número de alunos matriculados na rede municipal de Antonio Olinto, considerando o cardápio praticado, per capita de alimentos e frequência de utilização durante os 200 (duzentos) dias letivos do exercício. Observação: Encontra-se anexo a este Estudo Técnico Preliminar a planilha as quantidades. 6. LEVANTAMENTO DE MERCADO O levantamento de mercado considera a Chamada Pública como solução adequada para a aquisição direta de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, observadas a Lei Federal nº 11.947/2009 e a regulamentação vigente do FNDE. A solução não adota disputa por menor preço nem Sistema de Registro de Preços. Os preços de aquisição serão previamente definidos pela Entidade Executora mediante pesquisa específica para cada alimento/item. a) A pesquisa deverá obter a média de preços de, no mínimo, três fornecedores de âmbito local, priorizando-se, sempre que possível, os preços da feira do produtor da Agricultura Familiar. b) Deverão ser considerados local e periodicidade de entrega, forma de apresentação, sazonalidade, disponibilidade produtiva, frete, embalagem, encargos e demais despesas. Somente na impossibilidade de obtenção de preços locais será admitida ampliação territorial, com justificativa Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 52 Folha PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ nos autos. 7. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO A estimativa de preços foi realizada segundo a metodologia específica do PNAE, mediante pesquisa por alimento/item individual e apuração da média a partir de cotações obtidas junto a fornecedores locais da agricultura familiar (agricultores individuais e associação), utilizando-se também a contratação anterior como elemento complementar de análise de razoabilidade. O valor global total estimado para a presente contratação é de R$ 201.940,90 (duzentos e um mil, novecentos e quarenta reais e noventa centavos), conforme demonstrado na planilha orçamentária anexa. A utilização de contratos anteriores e de bancos de preços públicos atua de forma auxiliar na verificação de conformidade, garantindo a prevalência da pesquisa direta do mercado local exigida pela regulamentação do PNAE. 8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A Chamada Pública é o procedimento administrativo destinado à aquisição direta de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, sem disputa por menor preço. Nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 11.947/2009, com a redação dada pela Lei Federal nº 15.226/2025, no mínimo 45% dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE deverão ser aplicados nessas aquisições. A seleção dos Projetos de Venda observará a regulamentação vigente do FNDE. A conexão entre a agricultura familiar e a alimentação escolar fundamenta-se nas diretrizes estabelecidas pelo PNAE, em especial no que tange o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis e ao apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, sazonais, produzidos em âmbito local. 8.1 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PROJETOS DE VENDA A análise será realizada por alimento/item, observando-se a ordem territorial: fornecedores locais, região geográfica imediata, região geográfica intermediária, Estado e País. Em cada nível Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 53 Folha PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ territorial serão aplicados, sucessivamente, os critérios relativos aos grupos prioritários, à produção orgânica ou agroecológica e à forma de organização, priorizando-se grupos formais, grupos informais, fornecedores individuais e, por último, cooperativas centrais. Persistindo empate, será realizado sorteio ou divisão consensual do fornecimento, conforme a Resolução CD/FNDE nº 04/2026. 8.2 LIMITE INDIVIDUAL DE COMERCIALIZAÇÃO O limite individual de comercialização do agricultor familiar será de R$ 40.000,00 por ano civil, por Entidade Executora e por CAF, observadas as regras próprias para fornecedores individuais, grupos informais, grupos formais e EFR e os mecanismos de controle previstos na Resolução CD/FNDE nº 04/2026. 9. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO As aquisições serão efetuadas de forma parcelada, levando em consideração diversos aspectos fundamentais. Em primeiro lugar, a decisão de parcelar as compras está alinhada à necessidade efetiva dos produtos, garantindo que as aquisições sejam proporcionais às demandas reais, evitando excessos e promovendo uma gestão mais precisa dos recursos públicos. Além disso, outro elemento crucial é a perecibilidade dos produtos. Parcelar as compras leva em conta a natureza dos insumos, garantindo que sejam adquiridos em quantidades que permitam seu consumo antes da eventual expiração, assegurando a qualidade e eficácia dos produtos adquiridos. 10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Os resultados pretendidos com esta Chamada Pública são: a) Economia de Recursos Públicos: Assegurar que as aquisições sejam realizadas de maneira criteriosa e planejada, evitando desperdícios e contribuindo para uma alocação eficiente dos recursos públicos. b) Atendimento Eficiente às Demandas: Garantir o fornecimento contínuo e adequado de dos gêneros, atendendo às necessidades de todos as escolas do município. c) Gestão Sustentável de Estoque: Parcelar as compras conforme a necessidade, considerando a falta de espaço para grandes estoques e a perecibilidade dos gêneros, promovendo uma gestão logística eficiente e evitando desperdício. d) Qualidade e Conformidade: Assegurar a aquisição de produtos de alta qualidade e conformidade, respeitando rigorosamente as especificações técnicas estabelecidas no edital, Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 54 Folha PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ contribuindo para a qualidade das refeições servidas aos alunos. e) Transparência e Legalidade: conduzir a Chamada Pública em conformidade com a legislação e a regulamentação do PNAE, desde o planejamento e a pesquisa de preços até a seleção dos Projetos de Venda e a formalização dos contratos de fornecimento. f) Cumprimento de Prazos: exigir que os fornecedores selecionados cumpram os prazos e cronogramas de entrega, assegurando a continuidade da alimentação escolar. Esses resultados pretendidos refletem o compromisso em otimizar a gestão dos recursos públicos, garantindo eficiência, economia e transparência em todas as etapas do processo de aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar. 11. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Quanto a preparação e capacitação adequada dos servidores antes da celebração de contratos representam um compromisso da Administração com a eficiência e eficácia na gestão de seus compromissos. Destaca-se algumas providências adotadas e justificamos a abordagem voltada à capacitação dos servidores: a) Capacitação Contínua: A Administração tem priorizado a capacitação contínua de seus servidores, reconhecendo a dinâmica do ambiente contratual. Esse compromisso visa assegurar que a equipe envolvida na gestão de contratos esteja atualizada quanto a normativas, boas práticas e nuances específicas de cada contrato, contribuindo para uma execução eficiente. b) Envolvimento de Departamentos-Chave: Setores estratégicos como o Departamento de Licitações, Controladoria Interna e a Procuradoria Jurídica são essenciais na capacitação. O conhecimento especializado dessas áreas é valioso para esclarecer dúvidas, até mesmo por fornecer orientações específicas e garantir a conformidade legal nas diversas fases contratuais. c) Adequação do Ambiente Organizacional: A Administração tem adotado medidas para adequar o ambiente organizacional, garantindo que haja recursos e infraestrutura necessários para uma gestão contratual eficaz. Isso inclui sistemas de suporte, ferramentas de monitoramento e avaliação de desempenho, proporcionando um ambiente propício para a execução dos contratos. d) Fortalecimento da Fiscalização e Gestão Contratual: A capacitação dos servidores visa fortalecer a fiscalização e gestão contratual, permitindo uma atuação proativa na identificação de eventuais desafios e na aplicação de medidas corretivas. Essa abordagem contribui para a eficiência operacional e a entrega de resultados positivos à Administração e à sociedade. Em resumo, as providências adotadas pela Administração refletem um compromisso sério com a capacitação e preparação de seus servidores, visando garantir a eficácia na execução dos contratos. A abertura para esclarecimentos adicionais, aliada à expertise de setores-chave, reforça a Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 55 Folha PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ segurança e qualidade na condução dos processos contratuais. 12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Não foram identificadas contratações correlatas ou interdependentes. A Administração deverá instaurar a nova Chamada Pública para suprir a necessidade de alimentação escolar, sem utilização de Registro de Preços. 13. IMPACTOS AMBIENTAIS Quanto a descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável, nos termos do inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21, há que se mencionar que considerando a especificidade do caso relacionado à aquisição de gêneros alimentícios, é evidente que o impacto ambiental direto associado a esses produtos é, de fato, limitado, ou seja, a utilização dos produtos, quais sejam gêneros alimentícios, não trazem impactos ambientais significativos. Além disso, cabe ressaltar que as escolas municipais já implementam práticas sustentáveis, como o programa de armazenamento e descartes de materiais corretos, demonstrando um comprometimento com a responsabilidade ambiental. 13 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Após a análise dos elementos deste Estudo Técnico Preliminar, conclui-se pela viabilidade da aquisição direta de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar mediante Chamada Pública do PNAE, desde que concluída a nova pesquisa de preços específica, atualizados os documentos preparatórios e observados os critérios de seleção, habilitação e limite individual vigentes. A solução atende às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e promove segurança alimentar, continuidade do fornecimento, fortalecimento da Agricultura Familiar e desenvolvimento local. a) Conformidade Legal: a contratação está alinhada à Lei Federal nº 11.947/2009, às Resoluções CD/FNDE nº 07/2024 e nº 04/2026 e à Lei Federal nº 14.133/2021, no que aplicável. b) Eficiência Operacional: A abordagem eficiente na gestão, aliada a práticas sustentáveis, reflete a preocupação da Secretaria com a otimização de recursos e processos. c) Potencial para Melhorias Contínuas: Identificamos oportunidades para ampliação de boas práticas sustentáveis, proporcionando à Secretaria a possibilidade de aprimorar ainda mais sua atuação nesse Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 56 Folha PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ aspecto. d) Planejamento Estratégico Demonstrado: A aquisição de gêneros alimentícios está alinhada com o planejamento estratégico da Secretaria, conforme previsto no Plano de Contratações Anual. Essa previsão demonstra um comprometimento prévio com a organização e eficiência na gestão dos recursos disponíveis, reforçando a aderência da contratação aos objetivos estratégicos da administração pública. Com base nessas considerações, o posicionamento conclusivo é favorável à Chamada Pública, condicionada ao saneamento integral da fase preparatória e à observância da metodologia própria do PNAE. Antonio Olinto/PR, 10 de setembro de 2026. João Alberto Komiak Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 57 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Referente ao Edital de Convocação PROCESSO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DA PREFEITURA DE ANTONIO OLINTO – EDITAL 01/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº09/2026 O Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, em conformidade com as condições gerais estabelecidas para o Processo Seletivo de Estágio nº 01/2025, CONVOCA o candidato aprovado, abaixo relacionado a comparecer na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Av. Reinaldo Machiaveli, 202 - Centro, Antônio Olinto - PR, 83980-320, munido dos documentos pessoais e demais documentos descritos, de acordo com o item 12.0 do Edital de Abertura para o Processo Seletivo de Estágio Nº 01/2025 necessários para a formalização do Termo de Contrato de Estágio, no período de 10 (dez) dias uteis, conforme segue: FISIOTERAPIA Nº CLASSIFICAÇÃO ESTUDANTE NOTA 1 1º CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA 32,28 Será considerado desistente o candidato que não comparecer no prazo determinado ou comparecendo, não apresentar todos os documentos necessários à sua contratação, ou ainda apresentá-los de forma incompleta. Prefeitura Municipal de Antônio Olinto, 28 de setembro de 2026. Fabio Staniszweski Machiavelli Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________ RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 – CNPJ:76.020.460/0001-43 – FONE/FAX(42)3533-1222 – CEP 83980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI:03897289 938 Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI:03897289938 Dados: 2026.09.28 13:18:43 -03'00' Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 58 Edital de Convocação nº88/2026 Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, vem a público Convocar o(a) candidato(a) aprovado(a) no concurso público (Edital nº 001/2024), cujo nome e cargo estão listados abaixo, para comparecer na Divisão de pessoal do Município, situada a Rua Reinaldo Machiavelli, 202, nesta cidade, no horário das 09:00 h às 16:00 h, para tomar ciência dos procedimentos necessários à posse, no cargo público do Quadro de Servidores do Município. 13 – Enfermeiro (12x36) Classifi cação Nº da Inscrição Nome Data Nascimento Cargo Pontuação Final 06 14171 Mirian Tatiane Dreviani Machado de Lima 21/10/1987 Enfermeiro (escala 12x36) 61,50 Prefeitura Municipal de Antônio Olinto, 28 de setembro de 2026. Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Antônio Olinto ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________ RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 – CNPJ:76.020.460/0001-43 – FONE/FAX(42)3533-1222 – CEP 83980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 Edição Nº 2400 Página 59 2026-09-28T16:02:29-0300