Diário Oficial do Município Edição Nº 10261 - Ordinária Apucarana - Paraná, 19 de Maio de 2026 MUNICIPIO DE APUCARANA Prefeitura Decreto Decreto 67/2026, de 03/03/2026 cemitério do pirapó Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 DECRETO Nº. 67/2026 Súmula:- Declara como de Utilidade Pública as áreas de terra, para fins de desapropriação, como especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, RODOLFO MOTA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; CONSIDERANDO os critérios de conveniência e oportunidade motivadores dos atos da administração pública; D E C R E T A:- Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as seguintes áreas de terras localizadas no Município de Apucarana, destinadas à interesse público: Lote 26-A, destinado à ampliação do Cemitério Municipal, Resultante da Subdivisão do Lote 26, Gleba Ribeirão Pirapó, Município de Apucarana – PR, Área: 12.000,00 m², Divisas e Confrontações: Partindo-se de um marco cravado na divisa do Lote 27-A e no alinhamento predial da Rua Erwin Schindler; deste marco seguiu-se confrontando com o Lote 27-A no rumo NE 74° 43' 42" SW, com 77,346 metros até outro marco; deste marco seguiu-se confrontando com os Lotes 55//25/26/229/27- A/3 e 55//25/26/229/27-A/2 no rumo NE 74° 40' 20" SW, com 92,402 metros até outro marco; deste marco seguiu-se confrontando com o Lote 26-REM no rumo SO 09° 50' 34" NW, com 70,456 metros até outro marco; deste marco seguiu-se confrontando com o Lote 26-C no rumo SW 74° 18' 29" NE, com 169,862 metros até outro marco na divisa do Lote 26-B (alinhamento predial da Rua Erwin Schindler); deste seguiu-se confrontando com o Lote 26-B (alinhamento predial da Rua Erwin Schindler) no rumo NW 09° 50' 34" SE, com 71,616 metros até o marco que deu início a esta medição. Art. 2º As áreas mencionadas no Art. 1º deste Decreto destinam-se à ampliação do Cemitério Municipal. Art. 3º Os recursos financeiros para a execução do presente Decreto são provenientes de dotações orçamentárias próprias do Município Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação. Município de Apucarana, em 18 de maio de 2026. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal Diário Oficial do Município Edição Nº 10261 - Ordinária Apucarana - Paraná, 19 de Maio de 2026 MUNICIPIO DE APUCARANA Prefeitura Decreto Decreto 69/2026, de 03/03/2026 recebimento de doação de imóvel Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 DECRETO Nº. 69/2026 Súmula:- Declara como de Utilidade Pública as áreas de terra, para fins de desapropriação para instalação de via pública, como especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, RODOLFO MOTA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; CONSIDERANDO os critérios de conveniência e oportunidade motivadores dos atos da administração pública; D E C R E T A:- Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as seguintes áreas de terras localizadas no Município de Apucarana, destinadas à interesse público: Lote 26-B, Resultante da Subdivisão do Lote 26, Gleba Ribeirão Pirapó - Município de Apucarana – PR, Área: 627,80 m²: Partindo-se de um marco cravado na divisa do Lote 26-A e no alinhamento predial da Rua Erwin Schindler; deste marco seguiu-se confrontando com os Lotes 26-A e 26-C no rumo SE 09º 50' 34" NW com 83,735 metros até outro marco; deste marco seguiu-se confrontando com o Lote 26-REM no rumo SW 74º 18' 29" NE com 7,539 metros até outro marco cravado no eixo da Rua Erwin Schindler; deste marco seguiu-se pelo eixo da Rua Erwin Schindler no rumo NW 09º 50' 34" SE com 83,735 metros até outro marco; deste marco seguiu-se confrontando com a Rua Erwin Schindler no rumo NE 74º 43' 42" SW com 7,534 metros até o marco que deu início a esta medição. Área esta destinada à doação ao Município, Via Pública já existente.” Art. 2º As áreas mencionadas no Art. 1º deste Decreto destinam-se à recebimento de imóvel ao Patrimônio Público. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação. Município de Apucarana, em 18 de maio de 2026. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal Diário Oficial do Município Edição Nº 10261 - Ordinária Apucarana - Paraná, 19 de Maio de 2026 MUNICIPIO DE APUCARANA Prefeitura Decreto Decreto 159/2026, de 18/05/2026 Dispõe sobre a cessão de uso de imóveis de propriedade do Município de Apucarana à Autarquia Municipal de Saúde – AMS, como especifica. Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 DECRETO Nº. 159/2026 Súmula:- Dispõe sobre a cessão de uso de imóveis de propriedade do Município de Apucarana à Autarquia Municipal de Saúde – AMS, como especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, RODOLFO MOTA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; CONSIDERADO o Processo Administrativo 34.191/2026. D E C R E T A:- Art. 1º Fica cedido à Autarquia Municipal de Saúde - АМS, o uso das áreas de propriedade do Município de Apucarana, para fim, exclusiva e obrigatoriamente, à instalação e ao funcionamento de Unidade Básica de Saúde (UBS) conforme descrição infra: I - Lote de Terras nº. A/1 da Quadra nº. 03, com área de 2.867,04m², com área construída 138,00m², do Distrito de Vila Reis – Apucarana/PR, Objeto da Matrícula nº. 5.131 do Registro de Imóveis do 2º. Ofício, neste Município, localizado na Rua José G. Perez, Vila Reis, Inscrição Imobiliária nº 221.037.0130-001. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação. Município de Apucarana, em 19 de maio de 2026. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal Diário Oficial do Município Edição Nº 10261 - Ordinária Apucarana - Paraná, 19 de Maio de 2026 MUNICIPIO DE APUCARANA Prefeitura Decreto Decreto 160/2026, de 18/05/2026 Dispõe sobre a cessão de uso de imóveis de propriedade do Município de Apucarana à Autarquia Municipal de Saúde – AMS, como especifica. Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 DECRETO Nº. 160/2026 Súmula:- Dispõe sobre a cessão de uso de imóveis de propriedade do Município de Apucarana à Autarquia Municipal de Saúde – AMS, como especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, RODOLFO MOTA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; CONSIDERADO o Processo Administrativo 34.192/2026. D E C R E T A:- Art. 1º Fica cedido à Autarquia Municipal de Saúde - АМS, o uso das áreas de propriedade do Município de Apucarana, para fim, exclusiva e obrigatoriamente, à instalação e ao funcionamento de Unidade Básica de Saúde (UBS) conforme descrição infra: I - Lote de Terras nº. 01/A da Quadra nº. 35, com área de 2.475,00 m², com área construída de 216,30m², Distrito de Pirapó - Apucarana/PR, Objeto da Matrícula nº. 48.084 do Registro de Imóveis do 1º. Ofício, neste Município, localizado na Rua Augusto Ferreira Chargas, Inscrição Imobiliária nº 219.031.0375. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação. Município de Apucarana, em 19 de maio de 2026. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal Diário Oficial do Município Edição Nº 10261 - Ordinária Apucarana - Paraná, 19 de Maio de 2026 MUNICIPIO DE APUCARANA Prefeitura Decreto Decreto 161/2026, de 18/05/2026 Dispõe sobre a cessão de uso de imóveis de propriedade do Município de Apucarana à Autarquia Municipal de Saúde – AMS, como especifica. Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 DECRETO Nº. 161/2026 Súmula:- Dispõe sobre a cessão de uso de imóveis de propriedade do Município de Apucarana à Autarquia Municipal de Saúde – AMS, como especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, RODOLFO MOTA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; CONSIDERADO o Processo Administrativo 34.193/2026. D E C R E T A:- Art. 1º Fica cedido à Autarquia Municipal de Saúde - АМS, o uso das áreas de propriedade do Município de Apucarana, para fim, exclusiva e obrigatoriamente, à instalação e ao funcionamento de Unidade Básica de Saúde (UBS) conforme descrição infra: I - Lotes de Terras n°. 21 e 22 da Quadra n°. 04, com área de 600,00 m², área construída 258,33m², do Jardim Trabalhista - Apucarana/PR, Objeto da Matrícula n°. 10.006 do Registro de Imóveis do 1°. Ofício, neste Município, localizado na Rua José Manoel de Oliveira, Inscrição Imobiliária Lote 21: n°. 109.029.0285 e Lote 22: 109.029.0295. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação. Município de Apucarana, em 19 de maio de 2026. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal Diário Oficial do Município Edição Nº 10261 - Ordinária Apucarana - Paraná, 19 de Maio de 2026 MUNICIPIO DE APUCARANA Prefeitura Decreto Decreto 164/2026, de 19/05/2026 Declara de Utilidade Pública as áreas de terras para fins de servidão administrativa amigável ou judicial e dá providências. Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 DECRETO Nº. 164/2026 Súmula:- Declara de Utilidade Pública as áreas de terras para fins de servidão administrativa amigável ou judicial e dá providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, RODOLFO MOTA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; D E C R E T A:- Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto Lei nº3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº2.786 de 21 de maio de 1956: I - ÁREA 01: 553,40 m² FAIXA DE SERVIDÃO ADUTORA DE ÁGUA TRATADA - AAT-DER/APU Imóvel: LOTE DE TERRAS SOB Nº113-REM/C/D/A/1, DA PLANTA DA COLONIZAÇÃO FAZENDA GAÚCHA, GLEBA TRÊS BOCAS Proprietário: GESTÃO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A OU A QUEM DE DIREITO PERTENCER Código do Imóvel: - Município: APUCARANA Comarca: APUCARANA UF: PARANÁ Certidão de Registro: MATRÍCULA Nº32.661 – 1º CRI DE APUCARANA Área de Atingimento: 553,40 m²; Perímetro: 376,06 m; Largura da Faixa: 3,00 m. DESCRIÇÃO: Faixa de Servidão da Adutora de Água Tratada – AAT-DER/APU com atingimento iniciando no vértice denominado '0=PP', de coordenadas UTM: E=456.617,325 m e N=7.400.373,960 m, situado na divisa com Faixa de Domínio da BR-369 - Rodovia Melo Peixoto; deste, segue, confrontando com Lote de Terras sob nº113-REM/C/D/A/REM - Matrícula nº24965 com o azimute de 127°13'34" e distância de 3,27 m até o vértice 1 (E=456.619,928 m e N=7.400.371,983 m); deste, segue com confrontando com Lote de Terras sob nº113-REM/C/D/A/1 - Matrícula nº32661 com os seguintes azimutes e distâncias: 192°16'59" e 44,22 m até o vértice 2 (E=456.610,521 m e N=7.400.328,779 m); 229°45'03" e 4,94 m até o vértice 3 (E=456.606,753 m e N=7.400.325,589 m); 192°19'43" e 135,59 m até o vértice 4 (E=456.577,803 m e N=7.400.193,128 m); deste, segue, confrontando com Lote de Terras sob nº113-A/1 com o azimute de 307°13'35" e distância de 3,31 m até o vértice 5 (E=456.575,169 m e N=7.400.195,129 m); deste, segue com confrontando com Faixa de Domínio da BR-369 - Rodovia Melo Peixoto com os seguintes azimutes e distâncias: 12°19'43" e 135,21 m até o vértice 6 (E=456.604,039 m e N=7.400.327,222 m); 49°45'03" e 4,94 m até o vértice 7 (E=456.607,807 m e N=7.400.330,412 m); 12°19'43" e 44,58 m até o vértice 0=PP (E=456.617,325 m e N=7.400.373,960 m), situado na divisa com Faixa de Domínio da BR-369 - Rodovia Melo Peixoto ; início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 553,40 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano Projeção UTM. Curitiba, 09 de Abril de 2026. Paulo Cezar Tosin Geógrafo / CREA: PR-11.534/D ART n°1720261966450. II - ÁREA 02: 1.117,26 m² FAIXA DE SERVIDÃO ADUTORA DE ÁGUA BRUTA - AAB02 TAQUARA Imóvel: LOTE DE TERRAS SOB Nº05-REMANESCENTE DA PLANTA NÚCLEO TAQUARA, GLEBA FAZENDA TRÊS BOCAS Proprietário: SIRLEI DE FÁTIMA FERREIRA RIBEIRO, LUIZ CARLOS RIBEIRO, VERA LÚCIA FERREIRA DARODDA, JOÃO DARODDA, JOSÉ ROBERTO FERREIRA, MARIA SEBASTIANA DO CARMO PEREIRA DE SOUZA CISKOSKI, MÁRIO CISKOSKI, CLAUDINÉIA FINGER FERREIRA ROSA, JUSEMAR AVES ROSA OU A QUEM DE DIREITO PERTENCER Código do Imóvel: INCRA Nº717.010.020.397-7 Município: APUCARANA Comarca: APUCARANA UF: PARANÁ Certidão de Registro: MATRÍCULA Nº27.824 – 1º CRI DE APUCARANA Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 Área de Atingimento: 1.117,26 m²; Perímetro: 754,69 m; Largura da Faixa: 3,00 m. DESCRIÇÃO: Faixa de Servidão da Adutora de Água Bruta – AAB02 - Taquara com atingimento iniciando no vértice denominado '0=PP', de coordenadas UTM: E=476.408,364 m e N=7.391.495,112 m, situado na divisa com Faixa de Domínio da PR-532; deste, segue, confrontando com Lote "C" - Matrícula nº1354 com o azimute de 167°27'32" e distância de 3,13 m até o vértice 1 (E=476.409,044 m e N=7.391.492,056 m); deste, segue com confrontando com Lote sob nº05-Remanescente - Matrícula nº27824 com os seguintes azimutes e distâncias: 235°04'10" e 18,20 m até o vértice 2 (E=476.394,124 m e N=7.391.481,635 m); 227°50'46" e 15,08 m até o vértice 3 (E=476.382,947 m e N=7.391.471,517 m); 224°08'01" e 22,08 m até o vértice 4 (E=476.367,573 m e N=7.391.455,671 m); 214°04'25" e 62,25 m até o vértice 5 (E=476.332,695 m e N=7.391.404,106 m); 211°22'32" e 80,69 m até o vértice 6 (E=476.290,683 m e N=7.391.335,213 m); 222°31'31" e 104,50 m até o vértice 7 (E=476.220,051 m e N=7.391.258,201 m); 234°01'19" e 38,42 m até o vértice 8 (E=476.188,959 m e N=7.391.235,629 m); 251°21'11" e 28,72 m até o vértice 9 (E=476.161,748 m e N=7.391.226,447 m); deste, segue, confrontando com Terreno Rural nº06 - Matrícula nº10677 com o azimute de 280°56'36" e distância de 6,08 m até o vértice 10 (E=476.155,783 m e N=7.391.227,600 m); deste, segue com confrontando com Faixa de Domínio da PR-532 com os seguintes azimutes e distâncias: 71°21'11" e 33,54 m até o vértice 11 (E=476.187,567 m e N=7.391.238,326 m); 54°01'19" e 37,66 m até o vértice 12 (E=476.218,044 m e N=7.391.260,451 m); 42°31'31" e 103,90 m até o vértice 13 (E=476.288,274 m e N=7.391.337,025 m); 31°22'32" e 80,47 m até o vértice 14 (E=476.330,171 m e N=7.391.405,728 m); 34°04'25" e 62,59 m até o vértice 15 (E=476.365,236 m e N=7.391.457,571 m); 44°08'01" e 22,44 m até o vértice 16 (E=476.380,861 m e N=7.391.473,676 m); 47°50'46" e 15,35 m até o vértice 17 (E=476.392,244 m e N=7.391.483,981 m); 55°22'19" e 19,59 m até o vértice 0=PP (E=476.408,364 m e N=7.391.495,112 m), situado na divisa com Faixa de Domínio da PR-532; início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.117,26 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano Projeção UTM. Curitiba, 01 de Abril de 2026. Paulo Cezar Tosin Geógrafo / CREA: PR-11.534/D ART n°1720261966450. III - ÁREA 03: 939,89 m² FAIXA DE SERVIDÃO ADUTORA DE ÁGUA BRUTA - AAB02 TAQUARA Imóvel: LOTES DE TERRAS Nº 1-2, SUBDIVISÃO DOS LOTES A E B, DOS LOTES 63-B E 63-B-1, NO NÚCLEO TAQUARA, GLEBA FAZENDA TRÊS BOCAS Proprietário: LUIZ FUMIO MINAMIHARA E NEUSA SUZUKA KADIMURA MINAMIHARA OU A QUEM DE DIRETO PERTENCER Código do Imóvel: INCRA Nº717.010.007.226-0 Município: APUCARANA Comarca: APUCARANA UF: PARANÁ Certidão de Registro: MATRÍCULA Nº3.439 – 1º CRI DE APUCARANA Área de Atingimento: 939,89 m²; Perímetro: 633,37 m; Largura da Faixa: 3,00 m. DESCRIÇÃO: Faixa de Servidão da Adutora de Água Bruta – AAB02 - Taquara com atingimento iniciando no vértice denominado '0=PP', de coordenadas UTM: E=475.619,582 m e N=7.391.226,218 m, situado na divisa com Faixa de Domínio da PR-532; deste, segue, confrontando com Lote de Terras nº03 - Matrícula nº10789 com o azimute de 180°10'30" e distância de 3,04 m até o vértice 1 (E=475.619,572 m e N=7.391.223,174 m); deste, segue com confrontando com Lote de Terras nº1-2 - Matrícula nº3439 com os seguintes azimutes e distâncias: 281°28'42" e 110,88 m até o vértice 2 (E=475.510,914 m e N=7.391.245,237 m); 273°27'39" e 80,17 m até o vértice 3 (E=475.430,887 m e N=7.391.250,077 m); 262°22'37" e 105,87 m até o vértice 4 (E=475.325,950 m e N=7.391.236,033 m); 249°55'46" e 16,67 m até o vértice 5 (E=475.310,290 m e N=7.391.230,311 m); deste, segue, confrontando com Lote de Terras nº22-3/1-D - Matrícula nº11464 com o azimute de 0°24'55" e distância de 3,20 m até o vértice 6 (E=475.310,313 m e N=7.391.233,514 m); deste, segue com confrontando com Faixa de Domínio da PR- 532 com os seguintes azimutes e distâncias: 69°55'46" e 15,88 m até o vértice 7 (E=475.325,228 m e N=7.391.238,963 m); 82°22'37" e 106,49 m até o vértice 8 (E=475.430,777 m e N=7.391.253,089 m); 93°27'39" e 80,68 m até o vértice 9 (E=475.511,305 m e N=7.391.248,219 m); 101°29'09" e 110,49 m até o vértice 0=PP (E=475.619,582 m e N=7.391.226,218 m), situado na divisa com Faixa de Domínio da PR- Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 532; início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 939,89 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano Projeção UTM. Curitiba, 01 de Abril de 2026. Paulo Cezar Tosin Geógrafo / CREA: PR-11.534/D ART n°1720261966450. IV - ÁREA 04: 1.122,33 m² FAIXA DE SERVIDÃO ADUTORA DE ÁGUA BRUTA - AAB02 TAQUARA Imóvel: TERRENO RURAL FORMANDO O LOTE Nº06, RESULTANTE DA SUBDIVISÃO DOS LOTES A E B, E ESTES POR SUA VEZ DOS LOTES Nºs 63-B E 63-B-1, SITUADO NO NÚCLEO TAQUARA DA FAZENDA TRÊS BOCAS Proprietário: CARLOS ROBERTO DE PAIVA, CLEUSA LARA DE PAIVA E ANTÔNIO VICENTE LARA OU A QUEM DE DIREITO PERTENCER Código do Imóvel: INCRA Nº717.010.020.419-1 Município: APUCARANA Comarca: APUCARANA UF: PARANÁ Certidão de Registro: MATRÍCULA Nº10.677 – 1º CRI DE APUCARANA Área de Atingimento: 1.122,33 m²; Perímetro: 757,32 m; Largura da Faixa: 3,00 m. DESCRIÇÃO: Faixa de Servidão da Adutora de Água Bruta – AAB02 - Taquara com atingimento iniciando no vértice denominado '0=PP', de coordenadas UTM: E=476.155,783 m e N=7.391.227,600 m, situado na divisa com Faixa de Domínio da PR-532; deste, segue, confrontando com Lote sob nº05-Remanescente - Matrícula nº27824 com o azimute de 100°56'36" e distância de 6,08 m até o vértice 1 (E=476.161,748 m e N=7.391.226,447 m); deste, segue com confrontando com Terreno Rural sob nº06 - Matrícula nº10677 com os seguintes azimutes e distâncias: 251°21'11" e 53,89 m até o vértice 2 (E=476.110,685 m e N=7.391.209,216 m); 255°54'37" e 132,91 m até o vértice 3 (E=475.981,771 m e N=7.391.176,859 m); 263°00'34" e 50,25 m até o vértice 4 (E=475.931,897 m e N=7.391.170,743 m); 279°00'04" e 140,18 m até o vértice 5 (E=475.793,440 m e N=7.391.192,676 m); deste, segue, confrontando com Lote de terras nº03 - Matrícula nº10789 com o azimute de 0°10'30" e distância de 3,04 m até o vértice 6 (E=475.793,449 m e N=7.391.195,712 m); deste, segue com confrontando com Faixa de Domínio da PR- 532 com os seguintes azimutes e distâncias: 99°00'04" e 140,23 m até o vértice 7 (E=475.931,951 m e N=7.391.173,773 m); 83°00'34" e 49,64 m até o vértice 8 (E=475.981,221 m e N=7.391.179,814 m); 75°54'37" e 132,61 m até o vértice 9 (E=476.109,839 m e N=7.391.212,096 m); 71°21'11" e 48,49 m até o vértice 0=PP (E=476.155,783 m e N=7.391.227,600 m), situado na divisa com Faixa de Domínio da PR- 532; início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.122,33 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano Projeção UTM. Curitiba, 01 de Abril de 2026. Paulo Cezar Tosin Geógrafo / CREA: PR-11.534/D ART n°1720261966450. Art. 2º As áreas a que referem o artigo anterior destinam-se a implantação / ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, no município de Apucarana PR. Art. 3º Fica autorizada, a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos, judiciais ou extrajudiciais, necessários para a efetivação da servidão administrativa amigável ou judicial, nas áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente. Art. 4º Fica reconhecida a conveniência de constituição de servidão administrativa amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para os fins indicados, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição das áreas. Art. 5º O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso o gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática da referida área, de quaisquer atos que causem danos à empresa, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados. Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 Art. 6º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto Lei nº 3.365, de junho de 1.941, e suas alterações. Art. 7º Os ônus decorrentes das constituições das servidões administrativas amigável ou judicial das áreas a que se refere o art.1º deste Decreto, ficam por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Apucarana, em 19 de maio de 2026. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal Diário Oficial do Município Edição Nº 10261 - Ordinária Apucarana - Paraná, 19 de Maio de 2026 MUNICIPIO DE APUCARANA Prefeitura Portaria Portaria 151/2026, de 15/05/2026 Designa, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de Secretário da Secretaria de Indústria, Comercio e de Serviços; o Sr. Elton Luiz Leiroz Pires, como especifica. Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 PORTARIA Nº. 151/2026 Súmula:- Designa, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de Secretário da Secretaria de Indústria, Comercio e de Serviços; o Sr. Elton Luiz Leiroz Pires, como especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, RODOLFO MOTA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; CONSIDERANDO o afastamento provisório das funções do Secretário da Secretaria de Indústria, Comercio e de Serviços, o Sr. Emerson Toledo Pires. R E S O L V E:- Art. 1º Fica designado, interinamente, no período de 12 de maio de 2026 a 27 de maio de 2026, o Sr. ELTON LUIZ LEIROZ PIRES, para exercer as atribuições do cargo de provimento em comissão de Secretário Interino, sem ônus, junto à Secretaria Municipal de Indústria, Comercio e de Serviços do Município de Apucarana. Art. 2º A presente designação é realizada em caráter excepcional e provisório, com vistas a assegurar a continuidade administrativa e o regular funcionamento do serviço público. Art. 3º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 12 de maio de 2026. Município de Apucarana, em 15 de maio de 2026. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal Controladoria-Geral do Município-CGM Município de Apucarana Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 – Centro (43) 3422 - 4000 |www.apucarana.pr.gov.br 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2026 Dispõe sobre a arrecadação, gestão, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros obtidos pelas Associações de Pais, Mestres e Funcionários (APMFs) das unidades escolares da rede municipal de ensino através da realização de eventos festivose estabelece diretrizes para fortalecimento da transparência, governança e controle social. A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada governança dos recursos arrecadados por entidades de apoio à gestão educacional; CONSIDERANDO a relevância das Associações de Pais, Mestres e Funcionários (APMFs) como instrumentos de participação da comunidade escolar; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior segurança jurídica, padronização de procedimentos e efetividade ao controle social dos recursos arrecadados RESOLVE: CAPÍTULO I – DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para arrecadação, gestão, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros obtidos pelas Associações de Pais, Mestres e Funcionários (APMFs) das unidades escolares da rede municipal de ensino. Art. 2º Aplica-se a todas as unidades escolares e Centros Municipais de Educação Infantil que realizem eventos festivos com finalidade de arrecadação de recursos. CAPÍTULO II – DA ARRECADAÇÃO DE RECURSOS Art. 3º A arrecadação de recursos deverá observar: Controladoria-Geral do Município-CGM Município de Apucarana Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 – Centro (43) 3422 - 4000 |www.apucarana.pr.gov.br 2 I – vinculação à finalidade institucional da unidade escolar; II – aprovação prévia pela APMF, com registro em ata; III – planejamento do evento, contendo estimativa de receitas, despesas e forma de controle; IV – adoção de mecanismos que assegurem o registro e controle das receitas arrecadadas. CAPÍTULO III – DA GESTÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS Art. 4º Os recursos arrecadados deverão ser geridos de forma segregada e controlada, observando: I – movimentação em conta bancária de titularidade da APMF, vinculada ao respectivo CNPJ; II – manutenção em instituição financeira regular, admitida a utilização de instituições tradicionais ou digitais, desde que assegurem: a) emissão de extratos bancários; b) rastreabilidade das movimentações; c) condições adequadas de controle e segurança; III – observância de critérios de economicidade, priorizando, sempre que possível, contas com menor custo ou isentas de tarifas, devendo eventual opção diversa ser justificada; IV – registro sistemático das movimentações financeiras em controle próprio; V – utilização dos recursos exclusivamente em benefício da unidade escolar. §1º A movimentação financeira da conta deverá observar as disposições do estatuto da APMF. §2º Na ausência de previsão estatutária específica, a movimentação deverá ser realizada conjuntamente pelo Presidente e pelo Tesoureiro da APMF, ou por seus substitutos legalmente designados. §3º É vedada a utilização de contas pessoais, de terceiros ou da unidade escolar para movimentação dos recursos. CAPÍTULO IV – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Art. 5º A aplicação dos recursos deverá observar: I – atendimento às necessidades da unidade escolar; II – priorização de demandas não contempladas por outras fontes de recursos públicos; III – possibilidade de complementação de despesas já atendidas por outros programas, desde que devidamente justificada; Controladoria-Geral do Município-CGM Município de Apucarana Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 – Centro (43) 3422 - 4000 |www.apucarana.pr.gov.br 3 IV – vinculação à finalidade educacional e institucional; V – observância dos princípios da razoabilidade, economicidade e interesse público. §1º A aplicação dos recursos não deverá, como regra, ser destinada à aquisição de bens permanentes, considerando a existência de outras fontes de financiamento destinadas a essa finalidade. §2º Excepcionalmente, poderá ser admitida a aquisição de bens permanentes, desde que: I – demonstrada a inexistência ou insuficiência de recursos provenientes de outras fontes; II – justificada a necessidade e a urgência da aquisição; III – comprovada a destinação para uso institucional da unidade escolar; IV – registrada a decisão em ata da APMF. §3º É admitida a utilização dos recursos para pequenos reparos e ações de manutenção ordinária da unidade escolar. §4º Fica vedada a aplicação dos recursos em: I – obras, ampliações ou intervenções que alterem a estrutura física da unidade escolar; II – reformas que impliquem modificação permanente do espaço físico; III – serviços cuja execução dependa de projeto técnico, responsabilidade técnica formal ou autorização administrativa específica. CAPÍTULO V – DO PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Art. 6º Após a realização do evento e apuração do saldo remanescente, recomenda-se que a unidade escolar apresente à APMF planejamento simplificado quanto à intenção de utilização dos recursos arrecadados. Art. 7º O planejamento poderá conter, de forma estimada: I – necessidades identificadas pela unidade escolar; II – possíveis aquisições ou serviços; III – prioridades de atendimento; IV – eventual reserva para situações emergenciais ou despesas de pequeno vulto. Art. 8º A apresentação do planejamento à APMF possui caráter orientativo e de transparência, não impedindo a utilização posterior dos recursos em demandas supervenientes devidamente justificadas. Controladoria-Geral do Município-CGM Município de Apucarana Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 – Centro (43) 3422 - 4000 |www.apucarana.pr.gov.br 4 CAPÍTULO VI – DA APLICAÇÃO POSTERIOR DOS RECURSOS ARRECADADOS Art. 9º O saldo remanescente dos recursos arrecadados em eventos poderá ser utilizado ao longo do exercício para atendimento das necessidades da unidade escolar, observadas as disposições desta Instrução Normativa. Art. 10 A aplicação posterior dos recursos deverá ser submetida à apreciação da APMF, mediante apresentação de relatório contendo, no mínimo: I – descrição das despesas realizadas; II – justificativa da aplicação; III – documentos comprobatórios; IV – saldo remanescente, se houver; V – registro em ata da apreciação pela APMF. Art. 11 A apreciação prevista no artigo anterior deverá ocorrer até o encerramento do exercício correspondente. CAPÍTULO VII – DA UTILIZAÇÃO SIMPLIFICADA DOS RECURSOS Art. 12 Fica admitida a utilização simplificada dos recursos arrecadados para atendimento de necessidades imediatas, despesas de pequeno vulto, situações emergenciais ou demandas de manutenção ordinária da unidade escolar, inclusive durante a execução da aplicação posterior dos recursos arrecadados. §1º Nas hipóteses previstas no caput, fica dispensada a aprovação prévia da APMF, desde que: I – a despesa esteja vinculada ao interesse e às necessidades da unidade escolar; II – haja justificativa simplificada da aquisição ou serviço realizado; III – exista comprovação documental da despesa, preferencialmente mediante nota fiscal ou documento equivalente; IV – a despesa seja registrada em controle financeiro próprio; V – a aplicação seja posteriormente submetida à apreciação da APMF, com registro em ata. §2º Consideram-se despesas de pequeno vulto aquelas de reduzido impacto financeiro, compatíveis com o montante arrecadado e com a finalidade institucional da unidade escolar. §3º A utilização simplificada dos recursos não afasta a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade, economicidade, transparência e boa-fé administrativa. CAPÍTULO VIII – DA COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS Controladoria-Geral do Município-CGM Município de Apucarana Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 – Centro (43) 3422 - 4000 |www.apucarana.pr.gov.br 5 Art. 13 As despesas deverão ser comprovadas mediante documentação idônea, observando- se: I – preferencialmente nota fiscal, NF-e ou documento equivalente; II – excepcionalmente recibo contendo identificação do emitente, descrição da despesa, valor, data, assinatura e atesto de recebimento. Parágrafo único. A utilização de recibos deverá ocorrer apenas em situações excepcionais em que não seja possível a emissão de documento fiscal. CAPÍTULO IX – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 14 A prestação de contas da arrecadação do evento é de responsabilidade da APMF. Art. 15 A aprovação da prestação de contas compete à APMF, mediante apreciação e registro em ata. Art. 16 A prestação de contas do evento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após sua realização. Art. 17 A prestação de contas deverá conter, no mínimo: I – demonstrativo de receitas; II – demonstrativo de despesas do evento; III – documentos comprobatórios; IV – resultado final do evento; V – demonstrativo do saldo remanescente destinado à aplicação futura, quando houver; VI – ata de aprovação da APMF. CAPÍTULO X – DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE Art. 18 A prestação de contas deverá ser apresentada à comunidade escolar, assegurando- se transparência e controle social. Art. 19 Os documentos relacionados à arrecadação, aplicação e prestação de contas dos recursos deverão permanecer arquivados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos. CAPÍTULO XI – DO CONTROLE INSTITUCIONAL Art. 20 Compete à Autarquia Municipal de Educação e à Controladoria Geral do Município: I – orientar as unidades escolares e as APMFs; II – acompanhar a regularidade dos procedimentos; Controladoria-Geral do Município-CGM Município de Apucarana Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 – Centro (43) 3422 - 4000 |www.apucarana.pr.gov.br 6 III – realizar verificações, auditorias ou recomendações, quando necessário. Art. 21 A ausência de prestação de contas, inconsistências relevantes ou indícios de irregularidade poderão ensejar: I – notificação para regularização; II – recomendação de medidas corretivas; III – ressarcimento, quando cabível; IV – adoção das demais medidas administrativas pertinentes. CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22 A direção da unidade escolar deverá acompanhar o cumprimento das disposições desta Instrução Normativa. Art. 23 Ficam instituídos os modelos padronizados constantes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa. Art. 24 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Apucarana, 19 de maio de 2026. IGOR FELIPE FARIAS KLUK Controlador Interno A.M.E De acordo: MARCELO BARROS Controlador Geral do Município Autarquia Municipal de Educação Avenida Jaboti, 195 Vila Martins, Apucarana - PR (43) 3308-1699 | www.apucarana.pr.gov.br/ame Página 1 de 4 ANEXO I – MODELO PADRONIZADO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. IDENTIFICAÇÃO • Unidade Escolar: • Evento Realizado: • Data do Evento: • Responsável pela APMF: 1-A. FORMA DE ARRECADAÇÃO ( ) Dinheiro ( ) Pix ( ) Fichas ( ) Outros: __________ 2. DEMONSTRATIVO DE RECEITAS Descrição Valor (R$) TOTAL 3. DEMONSTRATIVO DE DESPESAS Descrição Fornecedor Documento Valor (R$) TOTAL 4. RESULTADO FINAL • Total de Receitas: R$ ______ • Total de Despesas: R$ ______ • Saldo Final: R$ ______ 4-A. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Descrever a aplicação dos recursos arrecadados: 5. DECLARAÇÃO Declaramos, para os devidos fins, que os recursos foram aplicados exclusivamente em benefício da unidade escolar, conforme demonstrado. Autarquia Municipal de Educação Avenida Jaboti, 195 Vila Martins, Apucarana - PR (43) 3308-1699 | www.apucarana.pr.gov.br/ame Página 2 de 4 6. ASSINATURAS • Presidente da APMF: ____________________ • Tesoureiro: ____________________ • Diretor(a) da Unidade: ____________________ 7. ATA DE APROVAÇÃO (Anexar ata da reunião da APMF que aprovou a prestação de contas) 8. DOCUMENTOS ANEXOS ( ) Notas fiscais ( ) Comprovantes de pagamento ( ) Extratos bancários ( ) Outros: ___________ Autarquia Municipal de Educação Avenida Jaboti, 195 Vila Martins, Apucarana - PR (43) 3308-1699 | www.apucarana.pr.gov.br/ame Página 3 de 4 ANEXO II – MODELO RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS 1. IDENTIFICAÇÃO • Unidade Escolar: ____________________________________ • Exercício: ____________________________________ • Responsável pela APMF: ______________________________ 2. SALDO DISPONÍVEL • Valor arrecadado no evento: R$ ____________ • Valor já utilizado anteriormente: R$ ____________ • Saldo disponível: R$ ____________ 3. DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Data Descrição da Despesa Justificativa / Finalidade Documento Valor (R$) TOTAL 4. UTILIZAÇÃO SIMPLIFICADA / EMERGENCIAL ( ) Não houve ( ) Houve utilização simplificada/emergencial, conforme justificativa abaixo: 5. SALDO FINAL • Saldo remanescente: R$ ______________________ 6. DECLARAÇÃO Declaramos que os recursos foram aplicados em benefício da unidade escolar, observadas as disposições da Instrução Normativa vigente. 7. ASSINATURAS • Presidente da APMF: ___________________________ Autarquia Municipal de Educação Avenida Jaboti, 195 Vila Martins, Apucarana - PR (43) 3308-1699 | www.apucarana.pr.gov.br/ame Página 4 de 4 • Tesoureiro da APMF: ___________________________ • Diretor(a) da Unidade Escolar: __________________ 8. APRECIAÇÃO DA APMF ( ) Aprovado ( ) Aprovado com ressalvas ( ) Não aprovado 9. ATA DE APROVAÇÃO ( ) Ata anexada