Diário Oficial do Município Edição Nº 10274 - Ordinária Apucarana - Paraná, 2 de Junho de 2026 MUNICIPIO DE APUCARANA Prefeitura Decreto Decreto 177/2026, de 02/06/2026 Declara Situação de Risco à Infraestrutura Viária Municipal na Rua Antônio Fernandes Porteiro, autoriza a adoção de medidas preventivas e mitigatórias, e dá outras providências. Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 DECRETO Nº. 177/2026 Súmula:- Declara Situação de Risco à Infraestrutura Viária Municipal na Rua Antônio Fernandes Porteiro, autoriza a adoção de medidas preventivas e mitigatórias, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, RODOLFO MOTA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; CONSIDERANDO o dever do Poder Público Municipal de garantir a segurança da população, a preservação do patrimônio público e a continuidade dos serviços essenciais; CONSIDERANDO que a Rua Antônio Fernandes Porteiro constitui importante ligação viária entre os bairros Interlagos e Veneza, sendo utilizada diariamente por moradores, trabalhadores, estudantes, veículos de transporte coletivo, serviços públicos e demais usuários; CONSIDERANDO a existência de travessia de curso d’água no referido local, sujeita a recorrentes eventos de alagamento e aumento significativo da vazão durante períodos de precipitação intensa; CONSIDERANDO os registros de inundações e acúmulo de águas pluviais que vêm ocasionando processos erosivos, carreamento de materiais, comprometimento progressivo dos taludes e desgaste da infraestrutura existente; CONSIDERANDO que a continuidade dos processos erosivos poderá resultar no comprometimento estrutural da pista de rolamento, da drenagem urbana e dos dispositivos de contenção existentes, colocando em risco a integridade física dos usuários da via; CONSIDERANDO os levantamentos técnicos realizados pelos órgãos municipais competentes, os quais apontam a necessidade de intervenção preventiva para estabilização da área, melhoria da drenagem e adequação hidráulica da travessia; CONSIDERANDO o interesse público envolvido na proteção da infraestrutura urbana, na prevenção de acidentes, na preservação ambiental e na manutenção da mobilidade urbana; CONSIDERANDO que o Município já se encontra em processo administrativo visando à contratação das obras necessárias, sendo imprescindível a adoção de providências imediatas para acompanhamento e mitigação dos riscos identificados. D E C R E T A:- Art. 1º Fica declarada Situação de Risco à Infraestrutura Viária Municipal na Rua Antônio Fernandes Porteiro, no trecho de ligação entre os bairros Interlagos e Veneza, em razão da recorrência de alagamentos, processos erosivos e potencial comprometimento dos taludes, da drenagem e da pista de rolamento existentes. Art. 2º A situação declarada neste Decreto tem por finalidade reconhecer formalmente a existência de risco potencial à segurança pública, à mobilidade urbana e ao patrimônio público municipal, justificando a adoção de medidas preventivas, mitigatórias e corretivas pelos órgãos competentes. Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 Art. 3º Ficam autorizados os órgãos e entidades da Administração Municipal, no âmbito de suas competências, a promoverem as medidas técnicas, administrativas e operacionais necessárias para: I – monitoramento contínuo das condições estruturais da via, dos taludes e do curso d’água; II – execução de ações emergenciais de manutenção, limpeza, drenagem, desobstrução e contenção; III – elaboração, atualização e complementação de estudos, projetos, laudos e pareceres técnicos; IV – adoção de medidas destinadas à redução dos riscos à população e ao patrimônio público; V – implantação de sinalização preventiva, restrição de tráfego ou interdição parcial ou total da via, sempre que constatada situação de risco à segurança dos usuários. Art. 4º Os órgãos municipais competentes deverão atuar de forma integrada na condução dos procedimentos necessários à obtenção das autorizações, licenças, anuências e demais atos administrativos exigidos para a execução das obras de estabilização, drenagem, contenção e adequação hidráulica da área afetada. Art. 5º Fica reconhecido o caráter prioritário e de relevante interesse público das intervenções destinadas à recuperação, estabilização e proteção da infraestrutura viária localizada no trecho referido no art. 1º deste Decreto. Art. 6º A Secretaria Municipal de Obras, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e os demais órgãos envolvidos deverão manter registros técnicos e administrativos das condições da área, das medidas adotadas e dos resultados obtidos. Art. 7º Este Decreto não substitui nem dispensa a observância da legislação ambiental, urbanística e demais normas aplicáveis, constituindo instrumento de reconhecimento administrativo da situação de risco e da necessidade de intervenção preventiva pelo Poder Público Municipal. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município de Apucarana, em 02 de junho de 2026. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal Diário Oficial do Município Edição Nº 10274 - Ordinária Apucarana - Paraná, 2 de Junho de 2026 MUNICIPIO DE APUCARANA Prefeitura Decreto Decreto 178/2026, de 02/06/2026 Declara de utilidade pública, para fins de instituição de via pública e respectiva faixa de domínio, a área descrita neste ato, e dá outras providências. Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 DECRETO Nº. 178/2026 Súmula:- Declara de utilidade pública, para fins de instituição de via pública e respectiva faixa de domínio, a área descrita neste ato, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, RODOLFO MOTA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; CONSIDERANDO as disposições dos Arts. 2º, 5º, alíneas “e” e “h” e 6º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365/41, e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO os critérios de conveniência e oportunidade motivadores dos atos da administração pública; CONSIDERANDO o teor do Processo Digital Nº SEOB Nº5779/2025. D E C R E T A:- Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de via pública e respectiva faixa de domínio, a área compreendida pelo(s) vértice(s) georreferenciado(s) cujas coordenadas UTM constam no Anexo I deste Decreto, constituindo a estrada denominada “Estrada do Barreiro” DN 003. §1º A via pública declara compreende a faixa de domínio com largura total de 15,00 (quinze) metros, correspondendo a 7,50 (sete metros e cinquenta centímetros) para cada lado da linha de centro definida pela sequência de coordenadas. §2º A delimitação da área será a resultante da projeção perpendicular de 7,50 metros para cada lado da linha que liga os pontos georreferenciados, considerando a planimetria aprovada pelo município. Art. 2º Para os fins deste Decreto considera-se utilidade pública a regularização de logradouro urbano já existente, com a finalidade de garantir: I — a abertura, manutenção e conservação de via pública; II — a implantação de infraestrutura urbana (drenagem, pavimentação, redes de água/esgoto, iluminação, etc.); III — o ordenamento do uso do solo urbano, em conformidade com o plano diretor municipal; IV — a segurança viária e ordenamento territorial do município. Art. 3º A área declarada será incorporada ao patrimônio público municipal, facultando-se a desapropriação amigável ou judicial dos imóveis ou partes deles que forem necessários à efetivação da faixa de domínio e da via pública. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Apucarana, em 02 de junho de 2026. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 ANEXO I – Coordenadas UTM do alinhamento da via 1 454155.0827,7375591.8806 101 453754.0072,7376358.4490 201 450851.0118,7387037.9592 2 454154.8217,7375611.8789 102 453652.5213,7376482.1204 202 451441.6285,7385761.7323 3 454154.4904,7375891.6604 103 454121.8519,7375963.5764 203 451409.1427,7385834.4719 4 454142.9793,7375929.6522 104 453984.7099,7376108.9082 204 451080.8387,7386094.5383 5 454121.8519,7375963.5764 105 453121.6708,7377239.1327 205 450210.7184,7387758.2796 6 453984.7099,7376108.9082 106 452623.1456,7378054.3428 206 450205.8919,7387777.6144 7 453754.0072,7376358.4490 107 452635.8138,7378213.3287 207 450205.4245,7387798.2820 8 453652.5213,7376482.1204 108 452703.0507,7377895.7110 208 450719.9301,7387261.7161 9 453601.2196,7376543.4843 109 452649.8522,7377979.9736 209 450394.2972,7387525.4658 10 453421.7176,7376731.4191 110 452746.7147,7378425.7985 210 450359.2570,7387597.2281 11 453354.4431,7376805.3904 111 452869.5459,7378907.1837 211 451713.9915,7384753.4499 12 453298.4702,7376862.5317 112 452886.2497,7378965.1315 212 451715.3186,7384773.3411 13 453272.3540,7376892.7182 113 452793.0714,7378557.4340 213 451709.7854,7384792.5956 14 453256.1724,7376929.1378 114 452830.0374,7378650.4176 214 451618.4510,7384406.1560 15 453215.2633,7377063.0015 115 453023.7010,7377337.8314 215 451586.8519,7384602.4461 16 453200.2371,7377100.0450 116 452959.4542,7377505.7856 216 451595.5396,7384620.3337 17 453182.7800,7377136.1418 117 453094.6760,7377268.4608 217 451318.3441,7385331.4453 18 453121.6708,7377239.1327 118 453064.0400,7377293.1059 218 451349.5026,7385527.9774 19 453094.6760,7377268.4608 119 452877.1310,7377665.7938 219 451446.0426,7385702.7989 20 453064.0400,7377293.1059 120 452759.0410,7377769.5180 220 451449.9432,7385195.4666 21 453023.7010,7377337.8314 121 452734.5634,7377800.8189 221 451419.0353,7385220.6393 22 452959.4542,7377505.7856 122 452855.8775,7377699.5052 222 451336.3322,7385276.0084 23 452877.1310,7377665.7938 123 452825.4705,7377725.3284 223 450210.0307,7387816.8961 24 452855.8775,7377699.5052 124 450205.4245,7387798.2820 224 451237.6315,7390132.1181 25 452825.4705,7377725.3284 125 450210.0307,7387816.8961 225 451230.5777,7390191.3300 26 452759.0410,7377769.5180 126 450210.7184,7387758.2796 226 451016.5609,7390707.6072 27 452734.5634,7377800.8189 127 450205.8919,7387777.6144 227 451133.9112,7389830.6175 28 452703.0507,7377895.7110 128 450353.3302,7388123.2545 228 451150.5115,7389887.9221 29 452649.8522,7377979.9736 129 450549.1305,7388521.4790 229 451235.3466,7390112.0022 30 452623.1456,7378054.3428 130 450446.6768,7388692.4899 230 451016.5742,7390994.6237 31 452635.8138,7378213.3287 131 450372.6244,7388200.7228 231 450992.9354,7391131.2816 32 452746.7147,7378425.7985 132 450552.5800,7388462.1783 232 451007.4150,7391189.9545 33 452793.0714,7378557.4340 133 451080.8387,7386094.5383 233 451004.5503,7390745.4268 34 452830.0374,7378650.4176 134 450898.7394,7386380.2973 234 451013.1057,7390804.5324 35 452869.5459,7378907.1837 135 451441.6285,7385761.7323 235 451043.5340,7390920.1176 36 452886.2497,7378965.1315 136 451409.1427,7385834.4719 236 450549.1305,7388521.4790 37 452918.1061,7379038.0872 137 450954.0574,7386714.7192 237 450446.6768,7388692.4899 38 452976.8777,7379165.1435 138 450394.2972,7387525.4658 238 450341.8823,7389036.2248 39 452988.5257,7379203.1410 139 450359.2570,7387597.2281 239 450353.3302,7388123.2545 40 452987.3689,7379243.0127 140 450851.0118,7387037.9592 240 450372.6244,7388200.7228 41 452957.8777,7379316.9434 141 450719.9301,7387261.7161 241 450552.5800,7388462.1783 42 452910.8800,7379382.3502 142 450341.8823,7389036.2248 242 451150.8792,7389435.4321 43 452889.5824,7379415.2495 143 451016.5609,7390707.6072 243 451167.1186,7389533.9769 44 452881.2156,7379454.1494 144 451004.5503,7390745.4268 244 451157.2676,7389652.9356 45 452864.0420,7379511.5227 145 451237.6315,7390132.1181 245 450350.4824,7389053.7720 46 452859.1680,7379571.0592 146 451230.5777,7390191.3300 246 451034.0381,7389277.5888 47 452869.8062,7379629.8890 147 451013.1057,7390804.5324 247 451105.1338,7389347.0559 48 452875.1056,7379669.4583 148 450992.9354,7391131.2816 248 451150.5115,7389887.9221 49 452867.5546,7379748.5851 149 451007.4150,7391189.9545 249 451235.3466,7390112.0022 50 452855.4119,7379763.6214 150 451043.5340,7390920.1176 250 451237.6315,7390132.1181 51 452869.8062,7379629.8890 151 451016.5742,7390994.6237 251 451133.9112,7389830.6175 52 452875.1056,7379669.4583 152 451105.1338,7389347.0559 252 451150.8792,7389435.4321 53 452836.9101,7379770.5641 153 451150.8792,7389435.4321 253 451167.1186,7389533.9769 54 452726.7527,7379794.9440 154 450350.4824,7389053.7720 254 451157.2676,7389652.9356 55 452723.8843,7379814.3004 155 451034.0381,7389277.5888 255 451230.5777,7390191.3300 56 452757.4642,7379770.8974 156 451167.1186,7389533.9769 256 451016.5742,7390994.6237 57 452740.0299,7379779.8349 157 451150.5115,7389887.9221 257 450992.9354,7391131.2816 58 452987.3689,7379243.0127 158 451235.3466,7390112.0022 258 451007.4150,7391189.9545 59 452957.8777,7379316.9434 159 451157.2676,7389652.9356 259 451043.5340,7390920.1176 60 452976.8777,7379165.1435 160 451133.9112,7389830.6175 260 451016.5609,7390707.6072 61 452988.5257,7379203.1410 161 451446.0426,7385702.7989 261 451004.5503,7390745.4268 62 452910.8800,7379382.3502 162 452785.7601,7382399.7507 262 451013.1057,7390804.5324 63 452864.0420,7379511.5227 163 452704.8530,7382457.0825 263 451043.534, 7390920.1176 64 452859.1680,7379571.0592 164 452894.7614,7382234.3365 264 451016.5742, 7390994.6237 65 452889.5824,7379415.2495 165 452838.1507,7382339.6523 265 450992.9354, 7391131.2816 66 452881.2156,7379454.1494 166 452696.6069,7382475.2397 266 451007.415, 7391189.9545 67 452731.7005,7379832.5541 167 452217.6648,7383240.2167 68 453290.3307,7380769.5474 168 452177.2591,7383284.2250 69 453290.2309,7380869.0185 169 452608.2001,7382843.5772 70 453278.3927,7380531.9916 170 452560.1886,7382907.0883 71 453270.3048,7380631.3231 171 452653.5520,7381870.9926 72 453263.6569,7380944.2363 172 452678.4830,7381902.0343 73 452816.3399,7381368.1511 173 452711.4271,7381583.6272 74 452785.7597,7381419.7256 174 452643.0700,7381832.9281 75 453217.4480,7381008.8392 175 452730.2347,7381931.3397 76 452841.5818,7381337.1286 176 452871.6564,7382018.0489 77 453005.1178,7379948.9989 177 452895.7743,7382114.8538 78 453032.0251,7379978.2539 178 452808.7933,7381944.0840 79 452744.9011,7379847.3643 179 452841.2603,7381967.0194 80 452762.7925,7379856.2668 180 452122.9603,7383309.0221 81 453099.3180,7380208.3685 181 451715.3186,7384773.3411 82 453215.0466,7380464.5950 182 451709.7854,7384792.5956 83 453266.2385,7380495.0326 183 451595.5396,7384620.3337 84 453090.6463,7380387.1601 184 451713.9915,7384753.4499 85 453103.3094,7380423.5151 185 451449.9432,7385195.4666 86 452918.1061,7379038.0872 186 451318.3441,7385331.4453 87 453354.4431,7376805.3904 187 451349.5026,7385527.9774 88 453298.4702,7376862.5317 188 451419.0353,7385220.6393 89 453601.2196,7376543.4843 189 451336.3322,7385276.0084 90 453421.7176,7376731.4191 190 451965.9200,7383671.7356 91 453272.3540,7376892.7182 191 451969.3696,7383928.9641 92 453200.2371,7377100.0450 192 452107.6206,7383321.7411 93 453182.7800,7377136.1418 193 451969.6715,7383632.0919 94 453256.1724,7376929.1378 194 451820.1627,7384142.4468 95 453215.2633,7377063.0015 195 451618.4510,7384406.1560 96 454154.8217,7375611.8789 196 451586.8519,7384602.4461 97 454154.4904,7375891.6604 197 451712.3499,7384231.5419 98 454139.2918,7375585.4878 198 451666.3555,7384296.4303 99 454155.0827,7375591.8806 199 450898.7394,7386380.2973 100 454142.9793,7375929.6522 200 450954.0574,7386714.7192 Diário Oficial do Município Edição Nº 10274 - Ordinária Apucarana - Paraná, 2 de Junho de 2026 MUNICIPIO DE APUCARANA Prefeitura Portaria Portaria 165/2026, de 01/06/2026 Designa os membros das Comissões de Contratação, Assessoria Jurídica e Assessoria Técnica para atuação junto à Administração Direta e Indireta do Município de Apucarana, para o período de 2026/2027. Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 PORTARIA Nº. 165/2026 Súmula:- Designa os membros das Comissões de Contratação, Assessoria Jurídica e Assessoria Técnica para atuação junto à Administração Direta e Indireta do Município de Apucarana, para o período de 2026/2027. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, RODOLFO MOTA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; R E S O L V E:- Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Contratação, com atuação junto à Prefeitura Municipal, Autarquias, Fundações, Fundos e Institutos Municipais, no período de 2026/2027: I – Comissão de Contratação 1: NOME FUNÇÃO Glauber Moreira Martins Presidente da Comissão Kelcilene Patitucci de Oliveira Suplente de Presidente Marisa Zanini Membro Gustavo Henrique Alves Ferreira Membro João Carlos Fortes Membro Andrew Vinícius Lazarini Membro II – Comissão de Contratação 2: NOME FUNÇÃO Glauber Moreira Martins Presidente da Comissão Jean Carlos de Deus Martins Suplente de Presidente Duany Carrito de Oliveira Membro João Guilherme Navas Prates Membro Grasiele Cristiane de Oliveira Woidela Membro José Henrique Rezende Membro Art. 2º Ficam designados para atuarem como Assessores Jurídicos das Comissões de Contratação os seguintes Procuradores Jurídicos: NOME FUNÇÃO Rubens Henrique de França Procurador Jurídico – OAB/PR nº 31.740 Felipe Rufatto Vieira Tavares Procurador Jurídico – OAB/PR nº 43.299 Art. 3º Fica designado para atuar como Assessor Técnico das Comissões de Contratação o seguinte servidor: NOME FUNÇÃO Luiz Felipe Bortotti Engenheiro Civil Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Apucarana, em 01 de junho de 2026. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25- Centro de Apucarana (43) 3422 - 4000 | www.apucarana.pr.gov.br PORTARIA Nº 158/2026 Súmula: Dispõe sobre alteração da composição da Comissão Especial de Concurso – CEC, conforme especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, RODOLFO MOTA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando a solicitação contida no Processo 34971/2026, RESOLVE Art. 1º - O Art. 3º da Portaria nº 149/2026, de 11/05/26, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Para os trabalhos do Concurso Público fica designada COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO – CEC, encarregada pelos estudos; análises; adequação de legislação, se necessária, bem como pela condução administrativa do certame, composta pelos seguintes servidores: 1. Presidente: Grasiele Cristiane de Oliveira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal Tributária; matrícula 1003208-2 e CPF XXX.191.059-XX; 2. Membro: Felipe Rufatto Vieira Tavares, ocupante do cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídico; matrícula 2071990 e CPF XXX.058.549-XX; 3. Membro: Michele de Oliveira Oviedo, ocupante do cargo de Assistente Administrativa; matrícula 1038451 e CPF XXX.340.638-XX.” Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 149/2026. Apucarana, 27 de maio de 2026. RODOLFO MOTA DA SILVA Prefeito Municipal Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 DECRETO 156/2026* Súmula:- Dispõe sobre alteração do endereço da sede administrativa do Município de Apucarana e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, RODOLFO MOTA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; Considerando a necessidade de atualizar os dados cadastrais da administração pública perante os órgãos Federais e Estaduais. D E C R E T A:- Art. 1º Fica formalizada a alteração do endereço, telefone e e-mail da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Apucarana, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 75.771.153/0001-68, que passa a ser: I - Logradouro: Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25. II - Bairro: Centro III - CEP: 86.800 - 235 IV - Cidade: Apucarana V - Telefone: (43) 3422-4000 VI - E-mail: prefeitura@apucarana.pr.gov.br Art. 2º Em decorrência desta alteração fica o setor de Contabilidade autorizado a promover todas as atualizações necessárias perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), mediante a emissão do Documento Básico de Entrada (DBE) no sistema REDESIM. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário. Município de Apucarana, em 18 de maio de 2026. *Republicado por incorreção. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA Resolução nº.09/2026 • Súmula: Dispõe sobre a Prestação de Contas do 1º. Quadrimestre do ano de 2026 da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana - Pr. A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Apucarana, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, assim como as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 101/2011: R E S O L V E Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas referente ao 1º. Quadrimestre do ano de 2026 da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana – Pr. apresentada e aprovada na plenária de 25/05/2026. Apucarana, 28 de maio de 2026. Nayara Carolina Cazarini Ravelli Presidente do Conselho Municipal de Saúde