Diário Oficial do Município Edição Nº 10282 - Ordinária Apucarana - Paraná, 17 de Junho de 2026 AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA A M S AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA Portaria Portaria 139/2026, de 16/06/2026 Designa os membros integrantes do Núcleo de Educação Permanente – NEP SAMU Centro Norte, no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional Centro Norte, e dá outras providências. Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana Rua vivaldos José Teixeira, nº 114 – Jd Paineiras II CEP 86802-526– Apucarana/PR (43) 3422 - 4000 - RAMAL 3 | www.apucarana.pr.gov.br PORTARIA AMS Nº 139 /2026 SÚMULA: Designa os membros integrantes do Núcleo de Educação Permanente – NEP SAMU Centro Norte, no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional Centro Norte, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas: Considerando a Portaria AMS nº.123/2026, que reestrutura o Núcleo de Educação Permanente – NEP SAMU Centro Norte; RESOLVE: Art. 1º- Ficam designados os profissionais abaixo relacionados para comporem a Coordenação do Núcleo de Educação Permanente – NEP SAMU Centro Norte, no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional Centro Norte: I – Coordenador: Dr. Caio Henrique Nobre Cabral – Médico II – Membros: Marcela Cristina Gomes Faria – Enfermeira; Grasiela Vanessa Rossetti Calsavara – Psicóloga; Guilherme Antônio Borghesan – Técnico de Enfermagem; Adriano Aparecido Soares – Condutor Socorrista. III – Suplente: Miquéias Magno de Souza Romagnolo – Enfermeiro. Art. 2º- Os profissionais designados exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções regularmente desempenhadas em seus respectivos cargos. Art. 3º- O exercício das funções da Coordenação do NEP configura designação administrativa, não implicando criação de cargo ou função gratificada. As atividades desenvolvidas deverão observar a disponibilidade administrativa, operacional e financeira do serviço. Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, em 15 de junho de 2026. ___________________________________ Guilherme de Paula Diretor-Presidente Diário Oficial do Município Edição Nº 10282 - Ordinária Apucarana - Paraná, 17 de Junho de 2026 AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA A M S AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA Portaria Portaria 140/2026, de 16/06/2026 Reestrutura o Núcleo de Educação Permanente em Saúde no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional Centro Norte, institui o NEP SAMU Centro Norte, define sua vinculação administrativa, estrutura organizacional, competências, programa de capacitação, certificação de competências profissionais, atuação regional e dá outras providências, revogando a Portaria nº 262/2020. Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana Rua Vivaldos José Teixeira, nº114 – Jd Paineiras CEP 86802-526 – Apucarana/PR (43) 3422 - 4000 - RAMAL 3 | www.apucarana.pr.gov.br PORTARIA AMS Nº 140/2026 SÚMULA: Reestrutura o Núcleo de Educação Permanente em Saúde no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional Centro Norte, institui o NEP SAMU Centro Norte, define sua vinculação administrativa, estrutura organizacional, competências, programa de capacitação, certificação de competências profissionais, atuação regional e dá outras providências, revogando a Portaria nº 262/2020. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas: Considerando a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que estabelece a obrigatoriedade de capacitação e educação continuada das equipes de atendimento pré-hospitalar móvel; Considerando a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, como estratégia de qualificação do processo de trabalho no Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que institui a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Lei nº 13.722/2018 (Lei Lucas), que dispõe sobre capacitação em primeiros socorros; Considerando o art. 196 da Constituição Federal e a Lei nº 8.080/1990; Considerando o Decreto nº 7.508/2011; Considerando a necessidade de fortalecimento técnico-assistencial do SAMU 192 Regional Centro Norte; Considerando a necessidade de reorganização administrativa do núcleo responsável pelas ações de ensino, capacitação e educação permanente no âmbito do SAMU, assegurando sua continuidade e vinculação institucional ao Departamento de Educação Permanente da Autarquia Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º Fica reestruturado o Núcleo de Educação Permanente em Saúde – NEPS, instituído pela Portaria nº 262/2020, que passa a denominar-se NEP SAMU Centro Norte, no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional Centro Norte. Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana Rua Vivaldos José Teixeira, nº114 – Jd Paineiras CEP 86802-526 – Apucarana/PR (43) 3422 - 4000 - RAMAL 3 | www.apucarana.pr.gov.br Parágrafo único. O NEP SAMU Centro Norte fica vinculado administrativamente ao Departamento de Educação Permanente da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana. Art. 2º O NEP constitui estrutura técnico-pedagógica responsável pela educação permanente, capacitação profissional, treinamento assistencial, produção científica e integração ensino-serviço no âmbito da Rede de Atenção às Urgências. Art. 3º São competências do NEP: I - planejar e executar capacitações dos servidores da rede de urgência da regional de saúde; II - desenvolver treinamentos e simulações de atendimentos; III - estruturar o programa anual de treinamentos; IV - realizar avaliações da aptidão técnica após o treinamento para verificação do conteúdo absorvido pelos servidores; V - atualizar protocolos operacionais de padrões de atendimento; VI - capacitar a atenção primária quanto ao atendimento de urgências; VII - capacitar previamente os profissionais que serão alocado no SAMU; VIII - Manter registros das capacitações; IX - Firmar parcerias com instituições de ensino e pesquisa; X - Desenvolver projetos educativos para a população nos termos da Lei nº 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de escolas públicas e privadas de educação básica e estabelecimentos de recreação infantil (Projeto Samuzinho); XI - Capacitar a população leiga quanto aos primeiros socorros. Art. 4º O NEP atuará de forma regionalizada contemplando os municípios da 16ª Regional de Saúde do Paraná, que é composta por: I - Apucarana, II - Arapongas, III - Califórnia, IV - Cambira, V - Faxinal, VI - Grandes Rios, VII - Jandaia do Sul, VIII - Kaloré, IX - Marilândia do Sul, X - Marumbi, XI - Mauá da Serra, Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana Rua Vivaldos José Teixeira, nº114 – Jd Paineiras CEP 86802-526 – Apucarana/PR (43) 3422 - 4000 - RAMAL 3 | www.apucarana.pr.gov.br XII - Novo Itacolomi, XIII - Rio Bom, XIV - Sabáudia, XV - São Pedro do Ivaí, XVI - Bom Sucesso e XVII - Borrazópolis. Art. 5º A coordenação do NEP será composto por: I - um Coordenador, sendo profissional médico lotado no SAMU; II - três membros, sendo um Enfermeiro, um Técnico de Enfermagem e um Condutor Socorrista, e um suplente. Art. 6º São competências do Coordenador: I - coordenar o NEP; II - elaborar o planejamento anual de treinamento; III - supervisionar as certificações das capacitações da rede; IV - apresentar relatórios dos treinamentos aos órgãos de controle; V - representá-lo institucionalmente. Art. 7º A estrutura pedagógica do NEP será composta: I - pela Coordenação do NEP; II - por Multiplicadores de Educação Permanente, representantes de cada um dos municípios integrantes da 16ª Regional de Saúde que possuam equipes do SAMU, sendo os respectivos custos de participação suportados pelos próprios municípios; e III - apoio técnico‑administrativo. Art. 8º São Eixos de Atuação do NEP: I - Ensino por meio de treinamentos, capacitações e simulações realísticas; II - Pesquisa por meio de incentivo à produção científica; III - Extensão por meio de ações educativas à comunidade. Parágrafo único. Fica instituído o Projeto Samuzinho, voltado à educação em saúde e primeiros socorros para estudantes do ensino fundamental e médio, a ser regulamentado por meio de ato normativo próprio. Art. 9º O exercício das funções da Coordenação do NEP configura designação administrativa, não implicando criação de cargo ou função gratificada. As atividades desenvolvidas deverão observar a disponibilidade administrativa, operacional e financeira do serviço. Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana Rua Vivaldos José Teixeira, nº114 – Jd Paineiras CEP 86802-526 – Apucarana/PR (43) 3422 - 4000 - RAMAL 3 | www.apucarana.pr.gov.br Art. 10. As ações a serem promovidas pela Coordenação do NEP deverão ser previamente submetidas ao Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Saúde para ciência e aprovação, bem como para prévia liberação e controle das horas extraordinárias que poderão ser realizadas pelos membros do programa. Art. 11. Fica instituído o Programa Regional de Capacitação, com carga horária mínima obrigatória de 20 horas anuais de treinamento para cada profissional vinculado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, nos termos do Capítulo VII da Portaria nº 2048, de 5 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde. § 1º A carga horária será cumprida preferencialmente fora do horário de plantão. § 2º A carga horária de capacitação cumprida fora do horário de plantão será remunerada como hora extraordinária, desde que previamente autorizada pela autoridade competente, ou compensada por meio de banco de horas. § 3º A recertificação por meio do Programa Regional de Capacitação, com carga horária mínima obrigatória de 20 horas anuais, constitui requisito obrigatório para a permanência do profissional no âmbito do SAMU. § 4º A participação nas atividades constitui dever funcional, nos termos do art. 133, XIII e XIV da Lei Complementar nº 01/2011, ensejando abertura de processo administrativo disciplinar no caso do seu descumprimento. § 5º O não cumprimento injustificado da carga horária ensejará: I - registro para fins de avaliação funcional; II - a não certificação do profissional; e III - a abertura de processo administrativo disciplinar para aplicação de penalidades disciplinares, nos termos da Lei Complementar nº 01/2011. § 6º As ausências deverão ser justificadas nos prazos e formas previstas na legislação municipal. Art. 12. Serão conteúdos mínimos de capacitação do Programa Regional de Capacitação: I - suporte básico de vida; II - suporte avançado de vida; III - trauma; IV - emergências clínicas; V - emergências pediátricas; VI - emergências obstétricas; VII - incidentes com múltiplas vítimas; VIII - biossegurança; Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana Rua Vivaldos José Teixeira, nº114 – Jd Paineiras CEP 86802-526 – Apucarana/PR (43) 3422 - 4000 - RAMAL 3 | www.apucarana.pr.gov.br IX - central de regulação médica das urgências; X - simulação realística. Art. 13. A avaliação do treinamento poderá incluir prova teórica e avaliação prática. Art. 14. São indicadores de capacitação da rede de urgência: I - o percentual de profissionais capacitados; II - a carga horária média de treinamento; III - o número de treinamentos realizados; IV - o desempenho das equipes aferido pelas avaliações. Art. 15. São deveres dos profissionais atuantes no SAMU: I - participar das capacitações promovidas pelo NEP; II - cumprir carga horária mínima de treinamentos; III - manter competências atualizadas; IV - participar das avaliações após os treinamentos. Art. 16. Fica expressamente revogada a Portaria nº 262/2020. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, 15 de junho de 2026. ___________________________________ Guilherme de Paula Diretor-Presidente Autarquia Municipal de Educação Avenida Jaboti, 195 Jd. Santo Ignácio, Apucarana - PR (43) 3308-1699 | www.apucarana.pr.gov.br/ame PORTARIA Nº 104/2026 Súmula: Homologa o Resultado Final da Avaliação de Desempenho dos Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Apucarana ano de 2026. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APUCARANA, Estado do Paraná, Ana Paula do Carmo Donato, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 176/2026, que regulamenta a Avaliação de Desempenho dos Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino; Considerando o resultado da Avaliação de Desempenho divulgado pela Comissão Central de Avaliação em 11 de junho de 2026; Considerando a abertura de prazo para interposição de recursos administrativos e a posterior análise pela Comissão Central de Avaliação; Considerando que, após a apreciação dos recursos apresentados, a Comissão Central de Avaliação manteve integralmente o resultado anteriormente divulgado, sem alteração da relação de aprovados e reprovados; RESOLVE: Art. 1º Fica homologado o resultado final da Avaliação de Desempenho dos Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Apucarana, referente ao processo de avaliação previsto no Decreto Municipal nº 176/2026. Art. 2º Permanecem inalterados os resultados divulgados pela Comissão Central de Avaliação em 11 de junho de 2026, mantendo-se a relação de diretores aprovados e reprovados constantes do respectivo ato de divulgação, conforme tabela abaixo: TIPO NOME DA UNIDADE DIREÇÃO RESULTADO CMEI Alice Pereira de Araujo Maria de Fatima de Souza Silva APROVADO CMEI Ana Luizão Festi Jessica Graziele Lima Azeika APROVADO CMEI Antonio do Carmo Ribeiro Shaiana Gomes de Moraes APROVADO CMEI Benedito Leugi Ayla Roberta Luzzi Namba APROVADO CMEI COSAP Jessica Pinheiro APROVADO CMEI Domingos Mareze Paula Fernanda Douhei APROVADO http://www.apucarana.pr.gov.br/ame Autarquia Municipal de Educação Avenida Jaboti, 195 Jd. Santo Ignácio, Apucarana - PR (43) 3308-1699 | www.apucarana.pr.gov.br/ame CMEI Geralda Siqueira Bormaita Graziele Alves de Oliveira Castro APROVADO CMEI Irmã Dulce Daniely Caroline Pavelski Da Silva APROVADO CMEI Izabel Holak Aline Cristina Candido Maria APROVADO CMEI Jandira Gomes Scarpelini Cleide Rodrigues Furtado REPROVADO CMEI Jonas Pires Debora Leticia da Silva Almeida APROVADO CMEI Josa Ribeiro Carina Geovana Facchiano APROVADO CMEI José Ignácio Neto Bruna Cristina Aparecida dos Reis Machado APROVADO CMEI Luis Anibal Matiuzzi Miriane Crepe Freitas Felix APROVADO CMEI Maria de Nazaré Daiane A. Correa de Moraes de Carvalho APROVADO CMEI Maria dos Santos Gravena Andreia Angelica de Carvalho Fratia REPROVADO CMEI Miguel Moreno Rosane de Fatima Lima APROVADO CMEI Olívio Fernandes Jessica de Lurdes Bondioli APROVADO CMEI Professor João Baptista Mareze Lucilaine Machado APROVADO CMEI Professor Onésimo de Oliveira Moraes Sueli de Oliveira Esteves APROVADO CMEI Professora Laura Mareze Martinelli Joseane De Miranda Oliveira APROVADO CMEI Professora Marisa Beltoni Felipe Bruna Caroline Correa APROVADO CMEI Professora Tatiane A. Agrela Felippe Chinelli Elizangela Aparecida Garcia Ribeiro APROVADO CMEI Serafim Colombo Paulo Felipe Penharbel da Silva APROVADO EM Albino Biacchi Thiago Henrique da Silva De Sales APROVADO EM Antonieta da Silva Lautenschlager Maria Claudia Garcia Simões Ruiz APROVADO EM Augusto Weyand Angelica Claudia da Silva APROVADO EM Dinarte Pereira de Araújo Tayla Mascarenhas de Oliveira APROVADO EM do Campo Padre Antonio Vieira Silvia Grabosque de Assis APROVADO EM do Campo Professor Wilson de Azevedo Ellen Carolina Pereira Castilho APROVADO EM Dr. Edson Giacomini Marcia Cristina de Paula Preto APROVADO EM Dr. Joaquim Vicente de Castro Iris Deid Saragoza Firmino APROVADO EM Dr. Osvaldo dos Santos Lima Izabel Cristina de Moraes Leite APROVADO EM Fabio Henrique da Silva Eduardo de Melo dos Santos APROVADO EM Fernando José Acosta Renata Cardoso da Silva REPROVADO EM Humberto de Alencar Castelo Branco Daniele do Nascimento Geraldo Machado APROVADO EM João Antonio Braga Côrtes Andrea Aparecida de Vito Martins APROVADO EM João Batista Patricia Takiguti APROVADO EM José Brazil Camargo Fabiana Milena Buranello APROVADO EM José de Alencar Adriana Berto Paulo Gimenes APROVADO EM José Idésio Brianezi Valeria Correia dos Santos Cardoso APROVADO EM Juiz Luiz Fernando Araujo Pereira Marcelo Rodrigues de Moraes APROVADO EM Karel Kober Tairine Suelen Carneiro APROVADO EM Luiz Carlos Prestes Alessandra Rodrigues de Almeida Sovinski APROVADO EM Mateus Leme Jorgiane Aparecida de Oliveira Pavan APROVADO EM Monsenhor Arnaldo Beltrami Dayane Teixeira CorreiadDos Santos APROVADO EM Plácido de Castro Rosana de Oliveira Mira Moreira APROVADO EM Presidente Médici Sarita Cristina Taques Alves APROVADO EM Professor Alcides Ramos Daiane Keli Brambilla Presotto APROVADO http://www.apucarana.pr.gov.br/ame Autarquia Municipal de Educação Avenida Jaboti, 195 Jd. Santo Ignácio, Apucarana - PR (43) 3308-1699 | www.apucarana.pr.gov.br/ame EM Professor Bento Fernandes Dias Deborah Cristine Teixeira Xavier Caldas APROVADO EM Professor Durval Pinto Amanda Karen Bernardes APROVADO EM Professor Idalice Moreira Prates Gracy Kelly Alves Canesin APROVADO EM Professora Maria Madalena Côco Juliana França dos Santos Manosso APROVADO EM Professora Maria Tereza Gebrim Preto Viviane Eugenia de Souza Oliveira APROVADO EM Professora Marilda Duarte Noli Carla Regina Pereira APROVADO EM Professora Marta Pereira da Silva Andrea Fabiani Prado Moreno APROVADO EM Senador Marcos de Barros Freire Ariane Cristine Siqueira Soares APROVADO EM Vereador José Ramos de Oliveira Simone Galan Cara APROVADO Art. 3º Determino a adoção das providências administrativas decorrentes do resultado homologado, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 176/2026 e demais normas aplicáveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, 15 de junho de 2026. Ana Paula do Carmo Donato Diretora-Presidente da Autarquia Municipal de Educação http://www.apucarana.pr.gov.br/ame Autarquia Municipal de Educação Avenida Jaboti, 195 Vila Martins, Apucarana - PR (43) 3308-1699 | www.apucarana.pr.gov.br/ame AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APUCARANA EDITAL - AME Nº. 002/2026 A Diretora Presidente da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Edital – AME nº 001/2024, de 09 de fevereiro de 2024 e Edital de Homologação de Resultado Final 034/2024 de 29 de junho de 2024, R E S O L V E Art. 1º - CONVOCAR os candidatos aprovado em Concurso Público, para comparecer no Salão Nobre, da Prefeitura Municipal de Apucarana, no dia 18.06.2026, às 9h, as pessoas abaixo relacionadas: CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL – AMPLA CONCORRÊNCIA CLASS INSCRIÇÃO DATA NASC. NOME 52 014.503.094-48 27/09/2002 LAÍS CAMILA DE SOUZA DO NASCIMENTO 53 014.503.106-55 30/04/1983 DAIANE GISELE DE LIMA 54 014.503.098-05 14/06/1999 BARBARA IOLANDA DOS REIS 55 014.503.085-81 05/05/1990 NAYARA GOULART DE LIMA 56 014.503.111-43 14/02/1998 MARIA CAROLINE DOS SANTOS 58 014.503.088-83 26/11/2004 FERNANDA SOUSA DA SILVA 59 014.503.080-57 19/03/1999 JHONATTAN WILLIAM RAMALHO PARREIRA 60 014.503.078-23 10/09/1987 MARIA JULIA DOS SANTOS SILVA DE PAULA 61 014.503.080-74 22/05/1981 GISLAINE CRISTINA DA SILVA ROCHA*** 62 014.503.078-57 07/12/1994 THAÍS BARRIONUEVO SANCHES *** Candidata apresentou desistência expressa da vaga de ampla concorrência CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL – AFRODESCENDENTE CLASS INSCRIÇÃO DATA NASC. NOME 11 014.503.080-74 22/05/1981 GISLAINE CRISTINA DA SILVA ROCHA Art. 2º - A candidata classificada na ordem nº 57 da listagem de Classificação de Ampla Concorrência ao cargo de Professora da Educação Infantil, ROSIANE DUARTE LAURINDO, deixa de ser convocada neste ato em razão de ter sido convocada anteriormente Autarquia Municipal de Educação Avenida Jaboti, 195 Vila Martins, Apucarana - PR (43) 3308-1699 | www.apucarana.pr.gov.br/ame por meio do Edital AME nº 005/2025, datado de 07 de maio de 2025, para assumir o cargo Professora da Educação Infantil pela ordem nº 10 da listagem de Classificação de Afrodescendente, tendo sido empossada no referido cargo em 02.06.2025. Art. 3º - Os candidatos convocados somente serão nomeados se obedecidos às disposições previstas no EDITAL-AME N.º 001/2024, de 09 de fevereiro de 2024, de abertura do Concurso Público, especialmente no item 18: DOS REQUISITOS PARA POSSE DO CARGO: São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal da AME – Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, Estado do Paraná: I – Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12 §1º da Constituição Federal; II – Estar em pleno gozo dos direitos políticos; III – Estar quite com as obrigações militares; IV – Estar quite com as obrigações eleitorais; V – Comprovar a escolaridade e habilitação exigidas para o exercício do cargo, expedida por instituição oficial e reconhecido pelo MEC; VI – A idade mínima de dezoito anos na data da posse; VII – Ter sido aprovado e classificado no concurso de que trata este Edital; VIII – Não-exercício ou não-aposentadoria em cargo ou emprego público não- acumuláveis; IX – Apresentação dos documentos exigidos por lei e pelas normas próprias da Administração Municipal; X – Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, constatada mediante inspeção médica oficial, determinada pela Autarquia Municipal de Educação de Apucarana; XI – Não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal, nos últimos cinco anos da data de publicação deste edital; XII – Não registrar antecedentes criminais, apresentando, para este fim, certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná; XIII – Demais exigências e documentos contidos neste Edital. Art. 4º - Deverão ser apresentados até a data final de 30.06.2026 às 17 horas, além do exigido no artigo 3º, os seguintes documentos: a) Cópia da Carteira de Identidade; b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; d) Cópia Cartão do PIS/PASEP; e) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição; f) Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino; g) Uma foto 3x4 recente e tirada de frente; Autarquia Municipal de Educação Avenida Jaboti, 195 Vila Martins, Apucarana - PR (43) 3308-1699 | www.apucarana.pr.gov.br/ame h) Cópia da certidão de nascimento ou casamento ou Declaração de União Estável ou de Casamento com averbação de óbito, se viúvo; i) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos, quando couber; j) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio, conforme exigência do artigo 13 da Lei nº 8.429, de 02.06.1992; k) Declaração quanto ao exercício ou não, de outro cargo ou função pública, ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; l) Declaração de que não recebe proventos ou outro benéfico do Regime Próprio de Previdência Social da Administração Pública ou Beneficio do Regime Geral da Previdência Social (INSS), relativo a emprego público, conforme Art. 37, § 10 da Constituição Federal e exigida pela Instrução Normativa nº 071/2012 – TCE/PR; m) Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná; n) Cópias autenticadas do diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscreveu; o) Atestado de sanidade física e mental emitido pela Perícia Médica Oficial do Município, que comprovará aptidão para o exercício do cargo; p) Firmar declaração a ser preenchida em formulário próprio no ato da posse, de que não foi demitido por justa causa no serviço público, de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública (para o não titular de cargo de provimento efetivo) nos últimos cinco anos anteriores à sua posse; q) Comprovante de Endereço; r) Demais documentos solicitados pela Administração Municipal. Parágrafo único - Poderá ser solicitada, por ocasião da admissão, a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários visando esclarecer situação de fato constatada em vista da documentação já apresentada pelo candidato. Art. 5º - O não comparecimento do candidato na data estabelecida neste Edital implicará na EXPRESSA DESISTÊNCIA DA VAGA. Município de Apucarana, 15 de junho de 2026. Ana Paula do Carmo Donato Diretora Presidente da Autarquia Municipal de Educação Rua João Matiuzzi, n° 279 – Parque Bela Vista– CEP: 86.803-180 - Apucarana-PR Contato: (43) 3308/1450 (ramal 4005), (43) 99967-0417 conselhosapucarana@gmail.com RESOLUÇÃO N° 011/2026 SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação do Termo de Adesão e Plano de Ação ao repasse FIPAR “Programa Universidade Aberta à Pessoa Idosa - UNAPI”, Deliberação CEDIPI/PR n° 019/2026. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso de suas competências regimentais e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 014, de 14 de abril de 1999, CONSIDERANDO a Deliberação nº 019/2026 – CEDIPI/PR, publicada no Diário Oficial do Estado nº 12155, de 29 de maio de 2026, que dispõe sobre a Adesão e Incentivo UNAPI – Programa Universidade Aberta para a Pessoa Idosa; CONSIDERANDO a deliberação da reunião extraordinária realizada em 16 de junho de 2026, RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Termo de Adesão e o Plano de Ação ao repasse FIPAR “Programa Universidade Aberta à Pessoa Idosa - UNAPI”, Deliberação CEDIPI/PR n° 019/2026, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Apucarana - PR, 16 de junho de 2026. Jéssica Cristina Mantovani Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Apucarana