Diário Oficial do Município Edição Nº 10285 - Ordinária Apucarana - Paraná, 23 de Junho de 2026 AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA A M S AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA Portaria Portaria 134/2026, de 24/06/2026 Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº03/2026 e constitui a Comissão Processante.   Rua Antonio José de Oliveira, 293 – Barra Funda CEP 86800-490 - Apucarana – PR PORTARIA AMS Nº. 134/2026 SÚMULA: Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2026 e constitui a Comissão Processante. O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, Estado do Paraná, Sr. Guilherme de Paula, no exercício de suas atribuições legais e; Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 01/2011 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais; Considerando o disposto na Lei nº 9784/1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; Considerando o disposto na Lei nº 8080/1990 e suas alterações e regulamentações; e Considerando a Lei nº 14.133/2021 que substitui a Lei nº 8.666/93 e outras legislações anteriores; RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº.03/2026 para apurar responsabilidade pelo pagamento por indenização em favor de ÁUREA CONCEIÇÃO SIMÕES SANTOS. Art. 2º - DESIGNAR os servidores: Karina Luzia dos Santos, Assistente Administrativo, matricula 2321-3; Sidnéia Batista Alves Rufino, Agente Comunitária de Saúde, matrícula n°.336-0, e Denise Francisca Raimundo, Auxiliar Administrativo matrícula n°152188, para sem prejuízo de suas funções, sob a presidência da primeira constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n°.03/2026, a fim de apurar responsabilidade dos fatos supracitados, supostamente cometidos pelo descumprimento do dever funcional de observar as normas legais e regulamentares previsto na Lei Complementar nº 01/2011/Estatuto Municipal dos Servidores e Lei nº 14.133/2021, bem como das disposições contratuais. Art. 3º - FIXAR o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 169 do Estatuto dos Servidores. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Publique –se. Edifício da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, aos nove dias do mês de junho de 2026. ___________________________ Guilherme de Paula Diretor Presidente AMS Diário Oficial do Município Edição Nº 10285 - Ordinária Apucarana - Paraná, 23 de Junho de 2026 AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA A M S AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA Portaria Portaria 138/2026, de 24/06/2026 Suspensão de Processo Administrativo Disciplinar nº.02/2026. Rua Vivaldos José Teixeira, 114– Jd Paineiras II – CEP 86802-526 Página 1 de 1 DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº.138/2026 SÚMULA: Suspensão de Processo Administrativo Disciplinar nº.02/2026. O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, Estado do Paraná, Sr. Guilherme de Paula, no exercício de suas atribuições legais e, Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 01/2011 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais; Considerando subsidiariamente o disposto na Lei nº 9784/1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal ; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o regular andamento dos prazos administrativos e assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, quando aplicável. RESOLVE: Art. 1º - SUSPENDER o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº.02/2026 em tramite pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir de 12/06/2026 , em razão dos problemas de saúde apresentados pela servidora (atestado), e por não haver advogado legalmente constituído nos autos ; Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário; Art. 4º - Publique –se Edifício da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana aos 18 (dezoito) dias do mês de junho de 2026. ___________________________ Guilherme de Paula Diretor Presidente AMS Autarquia Municipal de Educação Avenida Jaboti, 195 Vila Martins, Apucarana - PR (43) 3308-1699 | www.apucarana.pr.gov.br/ame AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APUCARANA EDITAL - AME Nº. 003/2026 A Diretora Presidente da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Edital – AME nº 001/2024, de 09 de fevereiro de 2024 e Edital de Homologação de Resultado Final 034/2024 de 29 de junho de 2024, R E S O L V E Art. 1º - CONVOCAR os candidatos aprovado em Concurso Público, para comparecer no Salão Nobre, da Prefeitura Municipal de Apucarana, no dia 24.06.2026, às 9h, as pessoas abaixo relacionadas: CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL – AMPLA CONCORRÊNCIA CLASS INSCRIÇÃO DATA NASC. NOME 63 014.503.080-21 06/08/1999 BARBARA CAROLINE DE OLIVEIRA BEZERRA 64 014.503.123-40 10/06/1985 VÂNIA MAZARON FERREIRA Art. 2º - Os candidatos convocados somente serão nomeados se obedecidos às disposições previstas no EDITAL-AME N.º 001/2024, de 09 de fevereiro de 2024, de abertura do Concurso Público, especialmente no item 18: DOS REQUISITOS PARA POSSE DO CARGO: São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal da AME – Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, Estado do Paraná: I – Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12 §1º da Constituição Federal; II – Estar em pleno gozo dos direitos políticos; III – Estar quite com as obrigações militares; IV – Estar quite com as obrigações eleitorais; V – Comprovar a escolaridade e habilitação exigidas para o exercício do cargo, expedida por instituição oficial e reconhecido pelo MEC; VI – A idade mínima de dezoito anos na data da posse; VII – Ter sido aprovado e classificado no concurso de que trata este Edital; VIII – Não-exercício ou não-aposentadoria em cargo ou emprego público não- acumuláveis; Dieime Bonifacio de Lara C1 Autarquia Municipal de Educação Avenida Jaboti, 195 Vila Martins, Apucarana - PR (43) 3308-1699 | www.apucarana.pr.gov.br/ame IX – Apresentação dos documentos exigidos por lei e pelas normas próprias da Administração Municipal; X – Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, constatada mediante inspeção médica oficial, determinada pela Autarquia Municipal de Educação de Apucarana; XI – Não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal, nos últimos cinco anos da data de publicação deste edital; XII – Não registrar antecedentes criminais, apresentando, para este fim, certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná; XIII – Demais exigências e documentos contidos neste Edital. Art. 3º - Deverão ser apresentados até a data final de 30.06.2026 às 17 horas, além do exigido no artigo 2º, os seguintes documentos: a) Cópia da Carteira de Identidade; b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; d) Cópia Cartão do PIS/PASEP; e) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição; f) Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino; g) Uma foto 3x4 recente e tirada de frente; h) Cópia da certidão de nascimento ou casamento ou Declaração de União Estável ou de Casamento com averbação de óbito, se viúvo; i) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos, quando couber; j) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio, conforme exigência do artigo 13 da Lei nº 8.429, de 02.06.1992; k) Declaração quanto ao exercício ou não, de outro cargo ou função pública, ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; l) Declaração de que não recebe proventos ou outro benéfico do Regime Próprio de Previdência Social da Administração Pública ou Beneficio do Regime Geral da Previdência Social (INSS), relativo a emprego público, conforme Art. 37, § 10 da Constituição Federal e exigida pela Instrução Normativa nº 071/2012 – TCE/PR; m) Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná; n) Cópias autenticadas do diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscreveu; o) Atestado de sanidade física e mental emitido pela Perícia Médica Oficial do Município, que comprovará aptidão para o exercício do cargo; p) Firmar declaração a ser preenchida em formulário próprio no ato da posse, de que não foi demitido por justa causa no serviço público, de cargo público efetivo ou destituído de cargo Autarquia Municipal de Educação Avenida Jaboti, 195 Vila Martins, Apucarana - PR (43) 3308-1699 | www.apucarana.pr.gov.br/ame em comissão ou de função pública (para o não titular de cargo de provimento efetivo) nos últimos cinco anos anteriores à sua posse; q) Comprovante de Endereço; r) Demais documentos solicitados pela Administração Municipal. Parágrafo único - Poderá ser solicitada, por ocasião da admissão, a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários visando esclarecer situação de fato constatada em vista da documentação já apresentada pelo candidato. Art. 4º - O não comparecimento do candidato na data estabelecida neste Edital implicará na EXPRESSA DESISTÊNCIA DA VAGA. Município de Apucarana, 19 de junho de 2026. Ana Paula do Carmo Donato Diretora Presidente da Autarquia Municipal de Educação