Diário Oficial do Município Edição Nº 10288 - Ordinária Apucarana - Paraná, 26 de Junho de 2026 MUNICIPIO DE APUCARANA Prefeitura Decreto Decreto 201/2026, de 26/06/2026 Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 1.123.133,00 (um milhão e cento e vinte e três mil e cento e trinta e três reais). Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 DECRETO Nº. 201/2026 Súmula:- "Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 1.123.133,00(ummilhão,cento evinte e trêsmil e cento e trinta e três reais)." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, RODOLFO MOTA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; CONSIDERANDO OS ARTIGOS 40; 41, I; 42; 43, § 1º, III; E 46, DA LEI Nº 4.320 DE 17/03/1964 E ARTIGO 4º DA LEI Nº 148/2026. D E C R E T A:- Art. 1º Abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 1.123.133,00 (um milhão, cento e vinte e trêsmil e cento e trinta e três reais), para reforço de dotações do Orçamento vigente (Lei Municipal nº 148/2026), como especifica: 02-Poder Executivo 02.001-GabinetedoPrefeito 02.001.0004.0122.0001.2001-CuidandodasPessoaseConstruindooFuturo 3390140000-Diárias-civil 50.000,00 02.007-SecretariadoMeioAmbiente 02.007.0018.0541.0007.2007- ManutençãodaSecretariaePromoçãoaoMeioAmbienteSustentável 3390390000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoajurídica 280.000,00 02.013-SecretariadeServiçosPúblicos 02.013.0015.0452.0013.2013-ManutençãoeExpansãonosServiçosPúblicosMunicipais 4490520000-Equipamentosematerialpermanente 624.999,00 09 -FundoMun. DireitosCriançaAdolescente 09.001-FundoMunDireitosCrianca Adolescente 09.001.0008.0243.0009.6005-GarantiadosDireitosdaCriançaedoAdolescenteeCombatea Violência 4490520000-Equipamentosematerialpermanente 38.000,00 25 -FundoMunicipaldeEsportesdeApucarana 25.001-FundoMunicipaldeEsportesdeApucarana 25.001.0027.0812.0008.2025-IncentivoaoEsporte 3390300000-Materialdeconsumo 130.134,00 TOTAL 1.123.133,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos mencionados no art. 43, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, apurados em balanço patrimonial do exercício anterior, identificados por meio das seguintes fontes de recursos: Fonte 0 – Recursos Ordinários (Livres); Fonte 10134 – Deliberação nº 013/2025 – CEDCA/PR – Fortalecimento, em âmbito municipal, do Sistema Estadual da Política da Criança e do Adolescente – SEPCA/PR; e Fonte 10146 – Uniformes Esportivos – Deliberação nº 001/2025 – CEE. Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 0-RecursosOrdinários(Livres) 10134-Deliberação013/2025CEDCA/PR-FortalecimentoemâmbitomunicipaldoSistemaEstadual daPolíticadaCriançaedoAdolescente-SEPCA/PR 10146-UniformesEsportivos-Del.nº01/2025 - CEE TOTAL 1.123.133,00 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação. Município de Apucarana, em 26 de junho de 2026. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal Diário Oficial do Município Edição Nº 10288 - Ordinária Apucarana - Paraná, 26 de Junho de 2026 MUNICIPIO DE APUCARANA Prefeitura Decreto Decreto 202/2026, de 26/06/2026 Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 5.529.000,00 (cinco milhões e quinhentos e vinte e nove mil reais) Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 DECRETO Nº. 202/2026 Súmula:- " Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 5.529.000,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e nove milreais)." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, RODOLFO MOTA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; CONSIDERANDO OS ARTIGOS 40; 41, I; 42; 43, § 1º, III; E 46, DA LEI Nº 4.320 DE 17/03/1964 E ARTIGO 4º DA LEI Nº 148/2026. D E C R E T A:- Art. 1º Abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 5.529.000,00 (cinco milhões, quinhentose vinte e nove mil reais), para reforço de dotações do Orçamento vigente (Lei Municipal nº 148/2026), como especifica: 02-Poder Executivo 02.011-SecretariadeObras 02.011.0015.0452.0011.2116-ManutençãoeModernizaçãonaIluminaçãoPública 4490510000-Obraseinstalações 5.529.000,00 TOTAL 5.529.000,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos mencionados no artigo 43, Inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, identificado através da Fonte(s) relacionada(s): 10136 - Convênio nº 605/2025 SECID - "Ilumina Paraná". 10136-Convênionº605/2025SECID-"IluminaParaná" TOTAL 5.529.000,00 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação. Município de Apucarana, em 26 de junho de 2026. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal Diário Oficial do Município Edição Nº 10288 - Ordinária Apucarana - Paraná, 26 de Junho de 2026 MUNICIPIO DE APUCARANA Prefeitura Decreto Decreto 203/2026, de 26/06/2026 Dispõe sobre a exoneração e nomeação de servidores municipais de cargo de Provimento em Comissão, junto ao Município de Apucarana, como especifica. Diário Oficial do Município Edição Nº 10288 - Ordinária Apucarana - Paraná, 26 de Junho de 2026 MUNICIPIO DE APUCARANA Prefeitura Decreto Decreto 204/2026, de 26/06/2026 Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 33.525,00 (trinta e três mil e quinhentos e vinte e cinco reais). Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 DECRETO Nº. 204/2026 Súmula:- "Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 33.525,00 (trinta e três mil e quinhentos e vinte e cinco reais)." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, RODOLFO MOTA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; CONSIDERANDO OS ARTIGOS 40; 41, I; 42; 43, § 1º, III; E 46, DA LEI Nº 4.320 DE 17/03/1964 E ARTIGO 4º DA LEI Nº 148/2026. D E C R E T A:- Art. 1º Abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 33.525,00 (trinta e três mil e quinhentos evinte e cinco reais), para reforço de dotações do Orçamento vigente (Lei Municipal nº 148/2026),como especifica: 02-Poder Executivo 02.008-SecretariadeEsportes 02.008.0027.0812.0008.2008-ManutençãodaSecretariaePromoçãoaoEsporteMunicipal 00000-RecursosOrdinários(Livres) 3390140000-Diárias-civil 33.525,00 TOTAL 33.525,00 Art. 2º Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão canceladas dotações de igual valor do Orçamento vigente, a saber: 02-Poder Executivo 008-SecretariadeEsportes 02.008.0027.0812.0008.2008-ManutençãodaSecretariaePromoçãoaoEsporteMunicipal 3339036000000000000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoafísica 33.525,00 TOTAL 33.525,00 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação. Município de Apucarana, em 26 de junho de 2026. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25- Centro de Apucarana (43) 3422 - 4000 | www.apucarana.pr.gov.br EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 27/2026– DFT/SEFAZ “Notifica as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Indeferimento à Opção do Regime do Simples Nacional para o exercício de 2026.” Conforme disposto no § 6º, Art. 16, da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006; Art. 6º § 1º e 2º; Art.14, Art.15 inciso XV e XXIV da Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018; Art. 86, da Lei Municipal nº 085/2002, de 30 de dezembro de 2002 (CTM); Lei Municipal nº 139/2011 de 18 de julho de 2011; Decreto 66/2013 de 09 de fevereiro de 2013. NOTIFICA: as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Indeferimento à Opção do Regime Simples Nacional para o exercício 2026 em razão de ausência ou irregularidade no cadastro municipal e/ou existência de débitos com o Município de Apucarana esgotada tentativa de fazê-la via AR. A impugnação deverá ser dirigida ao Departamento de Fiscalização Tributária - DFT do Município de Apucarana e se submeterá ao rito processual administrativo definido na legislação do Município, conforme determina Resolução CGSN nº140, 22 de maio de 2018. O Fisco Municipal vem através deste Edital, cientificar as pessoas jurídicas abaixo indicadas, o prazo de 30(trinta) dias, para impugnação após publicação. CNPJ EMPRESA XX.502.XXX/0001-464 EXXXX HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS XX.776.XXX/0001-613 MXXXX ANTONIO DO NASCIMENTO XX.539.XXX/0001-24 AXXXX APARECIDO BASSO XX.334.XXX/0001-62 DXXXXX DA SILVA XX.380.XXX/0001-18 GXXXXX PIRES DE PAULA XX.543.XXX/0001-01 EXXXX RODRIGUES XX.492.XXX/0001-21 TEKA REBOUÇAS ASSESSORIA FINANCEIRA EMPRESARIAL LTDA Departamento de Fiscalização Tributária, 23 de Junho de 2026. Cibele Antonechen Rodrigues Maria Joana Ribeiro Fiscal Tributário Fiscal Tributário Luís Carlos Fukumoto Rogério Ribeiro Superintendente de Tributação Secretário da Fazenda Página 1 de 1 Rua João Matiuzzi, n° 279 – Parque Bela Vista – CEP: 86.803-180 – Apucarana – PR Telefone: (43) 3308-1450 (ramal 4005) / (43)99967-0417 – e-mail: conselhosapucarana@gmail.com RESOLUÇÃO N° 026/2026 SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação da revalidação bianual do registro de inscrição do “PROGRAMA JOVEM APRENDIZ E PREPARAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO”, executado pela Organização da Sociedade Civil, Fachisa Apoio e Qualificação Profissional (FACHISA) no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Apucarana. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Apucarana, no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Lei Municipal nº 138 de 25 de setembro de 2014 (que dispõe sobre a consolidação da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), alterada pelas Leis nº 05/2015, nº 26/2015 e nº 54/2015, CONSIDERANDO a Resolução CMDCA n° 10, de 27 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre os procedimentos para registro e inscrição de entidades não governamentais sem fins lucrativos e seus programas de proteção e socioeducativos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Apucarana e procedimentos de renovação e cancelamentos dos mesmos, CONSIDERANDO o Parecer nº 009/2026 da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, Projetos e Cadastro de Entidades, CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada em 08 de Junho de 2026, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a revalidação bianual do registro de inscrição do Programa Jovem Aprendiz e a Preparação para o Mercado de Trabalho, executado pela FACHISA Apoio e Qualificação Profissional, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Apucarana, contemplando os cursos de Comércio Varejista e Supermercados, Aprendizagem em Serviços Administrativos, Aprendizagem no Setor de Massas e Pães, Aprendizagem no Setor de Vestuário e Aprendizagem no Setor de Almoxarifado. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Apucarana-PR, 17 de Junho de 2026. Alexandre Machado da Silva Presidente do CMDCA Autarquia Municipal de Educação Avenida Jaboti, 195 Vila Martins, Apucarana - PR (43) 3308-1699 | www.apucarana.pr.gov.br/ame AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APUCARANA EDITAL - AME Nº. 004/2026 A Diretora Presidente da Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Edital – AME nº 001/2024, de 09 de fevereiro de 2024 e Edital de Homologação de Resultado Final 034/2024 de 29 de junho de 2024, R E S O L V E Art. 1º - CONVOCAR os candidatos aprovado em Concurso Público, para comparecer no Salão Nobre, da Prefeitura Municipal de Apucarana, no dia 25.06.2026, às 9h, as pessoas abaixo relacionadas: CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL – AMPLA CONCORRÊNCIA CLASS INSCRIÇÃO DATA NASC. NOME 65 014.503.083-63 10/07/1991 MILENE THAILA DA SILVA RAMOS Art. 2º - Os candidatos convocados somente serão nomeados se obedecidos às disposições previstas no EDITAL-AME N.º 001/2024, de 09 de fevereiro de 2024, de abertura do Concurso Público, especialmente no item 18: DOS REQUISITOS PARA POSSE DO CARGO: São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal da AME – Autarquia Municipal de Educação de Apucarana, Estado do Paraná: I – Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12 §1º da Constituição Federal; II – Estar em pleno gozo dos direitos políticos; III – Estar quite com as obrigações militares; IV – Estar quite com as obrigações eleitorais; V – Comprovar a escolaridade e habilitação exigidas para o exercício do cargo, expedida por instituição oficial e reconhecido pelo MEC; VI – A idade mínima de dezoito anos na data da posse; VII – Ter sido aprovado e classificado no concurso de que trata este Edital; VIII – Não-exercício ou não-aposentadoria em cargo ou emprego público não- acumuláveis; IX – Apresentação dos documentos exigidos por lei e pelas normas próprias da Administração Municipal; Dieime Bonifacio de Lara B3 Autarquia Municipal de Educação Avenida Jaboti, 195 Vila Martins, Apucarana - PR (43) 3308-1699 | www.apucarana.pr.gov.br/ame X – Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, constatada mediante inspeção médica oficial, determinada pela Autarquia Municipal de Educação de Apucarana; XI – Não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal, nos últimos cinco anos da data de publicação deste edital; XII – Não registrar antecedentes criminais, apresentando, para este fim, certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná; XIII – Demais exigências e documentos contidos neste Edital. Art. 3º - Deverão ser apresentados até a data final de 30.06.2026 às 17 horas, além do exigido no artigo 2º, os seguintes documentos: a) Cópia da Carteira de Identidade; b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; d) Cópia Cartão do PIS/PASEP; e) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição; f) Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino; g) Uma foto 3x4 recente e tirada de frente; h) Cópia da certidão de nascimento ou casamento ou Declaração de União Estável ou de Casamento com averbação de óbito, se viúvo; i) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos, quando couber; j) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio, conforme exigência do artigo 13 da Lei nº 8.429, de 02.06.1992; k) Declaração quanto ao exercício ou não, de outro cargo ou função pública, ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; l) Declaração de que não recebe proventos ou outro benéfico do Regime Próprio de Previdência Social da Administração Pública ou Beneficio do Regime Geral da Previdência Social (INSS), relativo a emprego público, conforme Art. 37, § 10 da Constituição Federal e exigida pela Instrução Normativa nº 071/2012 – TCE/PR; m) Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná; n) Cópias autenticadas do diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscreveu; o) Atestado de sanidade física e mental emitido pela Perícia Médica Oficial do Município, que comprovará aptidão para o exercício do cargo; p) Firmar declaração a ser preenchida em formulário próprio no ato da posse, de que não foi demitido por justa causa no serviço público, de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública (para o não titular de cargo de provimento efetivo) nos últimos cinco anos anteriores à sua posse; q) Comprovante de Endereço; Autarquia Municipal de Educação Avenida Jaboti, 195 Vila Martins, Apucarana - PR (43) 3308-1699 | www.apucarana.pr.gov.br/ame r) Demais documentos solicitados pela Administração Municipal. Parágrafo único - Poderá ser solicitada, por ocasião da admissão, a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários visando esclarecer situação de fato constatada em vista da documentação já apresentada pelo candidato. Art. 4º - O não comparecimento do candidato na data estabelecida neste Edital implicará na EXPRESSA DESISTÊNCIA DA VAGA. Município de Apucarana, 23 de junho de 2026. Ana Paula do Carmo Donato Diretora Presidente da Autarquia Municipal de Educação Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 DECRETO Nº. 196/2026 Súmula:-Altera o Decreto nº 238/2025, que dispõe sobre a nomeação da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do município de Apucarana, conforme especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, RODOLFO MOTA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; D E C R E T A:- Art. 1º O Decreto nº 238/2025, que dispõe sobre a nomeação da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do município de Apucarana, passa a vigorar com a seguinte alteração: Secretaria Municipal de Agricultura TITULAR Wendel Sulivan Metta Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 238, de 31 de maio de 2025, permanecem inalteradas. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação. Município de Apucarana, em 19 de junho de 2026. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 DECRETO Nº. 178/2026* Súmula:- Declara de utilidade pública, para fins de instituição de via pública e respectiva faixa de domínio, a área descrita neste ato, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, RODOLFO MOTA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; CONSIDERANDO as disposições dos Arts. 2º, 5º, alíneas “e” e “h” e 6º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365/41, e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO os critérios de conveniência e oportunidade motivadores dos atos da administração pública; CONSIDERANDO o teor do Processo Digital Nº SEOB Nº5779/2025. D E C R E T A:- Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de via pública e respectiva faixa de domínio, a área compreendida pelo(s) vértice(s) georreferenciado(s) cujas coordenadas UTM constam no Anexo I deste Decreto, constituindo a estrada denominada “Estrada do Rio Bom” DN 003. §1º A via pública declara compreende a faixa de domínio com largura total de 15,00 (quinze) metros, correspondendo a 7,50 (sete metros e cinquenta centímetros) para cada lado da linha de centro definida pela sequência de coordenadas. §2º A delimitação da área será a resultante da projeção perpendicular de 7,50 metros para cada lado da linha que liga os pontos georreferenciados, considerando a planimetria aprovada pelo município. Art. 2º Para os fins deste Decreto considera-se utilidade pública a regularização de logradouro urbano já existente, com a finalidade de garantir: I — a abertura, manutenção e conservação de via pública; II — a implantação de infraestrutura urbana (drenagem, pavimentação, redes de água/esgoto, iluminação, etc.); III — o ordenamento do uso do solo urbano, em conformidade com o plano diretor municipal; IV — a segurança viária e ordenamento territorial do município. Art. 3º A área declarada será incorporada ao patrimônio público municipal, facultando-se a desapropriação amigável ou judicial dos imóveis ou partes deles que forem necessários à efetivação da faixa de domínio e da via pública. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Apucarana, em 02 de junho de 2026. *Republicado por Incorreção. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 ANEXO I – Coordenadas UTM do alinhamento da via 1 454155.0827,7375591.8806 101 453754.0072,7376358.4490 201 450851.0118,7387037.9592 2 454154.8217,7375611.8789 102 453652.5213,7376482.1204 202 451441.6285,7385761.7323 3 454154.4904,7375891.6604 103 454121.8519,7375963.5764 203 451409.1427,7385834.4719 4 454142.9793,7375929.6522 104 453984.7099,7376108.9082 204 451080.8387,7386094.5383 5 454121.8519,7375963.5764 105 453121.6708,7377239.1327 205 450210.7184,7387758.2796 6 453984.7099,7376108.9082 106 452623.1456,7378054.3428 206 450205.8919,7387777.6144 7 453754.0072,7376358.4490 107 452635.8138,7378213.3287 207 450205.4245,7387798.2820 8 453652.5213,7376482.1204 108 452703.0507,7377895.7110 208 450719.9301,7387261.7161 9 453601.2196,7376543.4843 109 452649.8522,7377979.9736 209 450394.2972,7387525.4658 10 453421.7176,7376731.4191 110 452746.7147,7378425.7985 210 450359.2570,7387597.2281 11 453354.4431,7376805.3904 111 452869.5459,7378907.1837 211 451713.9915,7384753.4499 12 453298.4702,7376862.5317 112 452886.2497,7378965.1315 212 451715.3186,7384773.3411 13 453272.3540,7376892.7182 113 452793.0714,7378557.4340 213 451709.7854,7384792.5956 14 453256.1724,7376929.1378 114 452830.0374,7378650.4176 214 451618.4510,7384406.1560 15 453215.2633,7377063.0015 115 453023.7010,7377337.8314 215 451586.8519,7384602.4461 16 453200.2371,7377100.0450 116 452959.4542,7377505.7856 216 451595.5396,7384620.3337 17 453182.7800,7377136.1418 117 453094.6760,7377268.4608 217 451318.3441,7385331.4453 18 453121.6708,7377239.1327 118 453064.0400,7377293.1059 218 451349.5026,7385527.9774 19 453094.6760,7377268.4608 119 452877.1310,7377665.7938 219 451446.0426,7385702.7989 20 453064.0400,7377293.1059 120 452759.0410,7377769.5180 220 451449.9432,7385195.4666 21 453023.7010,7377337.8314 121 452734.5634,7377800.8189 221 451419.0353,7385220.6393 22 452959.4542,7377505.7856 122 452855.8775,7377699.5052 222 451336.3322,7385276.0084 23 452877.1310,7377665.7938 123 452825.4705,7377725.3284 223 450210.0307,7387816.8961 24 452855.8775,7377699.5052 124 450205.4245,7387798.2820 224 451237.6315,7390132.1181 25 452825.4705,7377725.3284 125 450210.0307,7387816.8961 225 451230.5777,7390191.3300 26 452759.0410,7377769.5180 126 450210.7184,7387758.2796 226 451016.5609,7390707.6072 27 452734.5634,7377800.8189 127 450205.8919,7387777.6144 227 451133.9112,7389830.6175 28 452703.0507,7377895.7110 128 450353.3302,7388123.2545 228 451150.5115,7389887.9221 29 452649.8522,7377979.9736 129 450549.1305,7388521.4790 229 451235.3466,7390112.0022 30 452623.1456,7378054.3428 130 450446.6768,7388692.4899 230 451016.5742,7390994.6237 31 452635.8138,7378213.3287 131 450372.6244,7388200.7228 231 450992.9354,7391131.2816 32 452746.7147,7378425.7985 132 450552.5800,7388462.1783 232 451007.4150,7391189.9545 33 452793.0714,7378557.4340 133 451080.8387,7386094.5383 233 451004.5503,7390745.4268 34 452830.0374,7378650.4176 134 450898.7394,7386380.2973 234 451013.1057,7390804.5324 35 452869.5459,7378907.1837 135 451441.6285,7385761.7323 235 451043.5340,7390920.1176 36 452886.2497,7378965.1315 136 451409.1427,7385834.4719 236 450549.1305,7388521.4790 37 452918.1061,7379038.0872 137 450954.0574,7386714.7192 237 450446.6768,7388692.4899 38 452976.8777,7379165.1435 138 450394.2972,7387525.4658 238 450341.8823,7389036.2248 39 452988.5257,7379203.1410 139 450359.2570,7387597.2281 239 450353.3302,7388123.2545 40 452987.3689,7379243.0127 140 450851.0118,7387037.9592 240 450372.6244,7388200.7228 41 452957.8777,7379316.9434 141 450719.9301,7387261.7161 241 450552.5800,7388462.1783 42 452910.8800,7379382.3502 142 450341.8823,7389036.2248 242 451150.8792,7389435.4321 43 452889.5824,7379415.2495 143 451016.5609,7390707.6072 243 451167.1186,7389533.9769 44 452881.2156,7379454.1494 144 451004.5503,7390745.4268 244 451157.2676,7389652.9356 45 452864.0420,7379511.5227 145 451237.6315,7390132.1181 245 450350.4824,7389053.7720 46 452859.1680,7379571.0592 146 451230.5777,7390191.3300 246 451034.0381,7389277.5888 47 452869.8062,7379629.8890 147 451013.1057,7390804.5324 247 451105.1338,7389347.0559 48 452875.1056,7379669.4583 148 450992.9354,7391131.2816 248 451150.5115,7389887.9221 49 452867.5546,7379748.5851 149 451007.4150,7391189.9545 249 451235.3466,7390112.0022 50 452855.4119,7379763.6214 150 451043.5340,7390920.1176 250 451237.6315,7390132.1181 51 452869.8062,7379629.8890 151 451016.5742,7390994.6237 251 451133.9112,7389830.6175 52 452875.1056,7379669.4583 152 451105.1338,7389347.0559 252 451150.8792,7389435.4321 53 452836.9101,7379770.5641 153 451150.8792,7389435.4321 253 451167.1186,7389533.9769 54 452726.7527,7379794.9440 154 450350.4824,7389053.7720 254 451157.2676,7389652.9356 55 452723.8843,7379814.3004 155 451034.0381,7389277.5888 255 451230.5777,7390191.3300 56 452757.4642,7379770.8974 156 451167.1186,7389533.9769 256 451016.5742,7390994.6237 57 452740.0299,7379779.8349 157 451150.5115,7389887.9221 257 450992.9354,7391131.2816 58 452987.3689,7379243.0127 158 451235.3466,7390112.0022 258 451007.4150,7391189.9545 59 452957.8777,7379316.9434 159 451157.2676,7389652.9356 259 451043.5340,7390920.1176 60 452976.8777,7379165.1435 160 451133.9112,7389830.6175 260 451016.5609,7390707.6072 61 452988.5257,7379203.1410 161 451446.0426,7385702.7989 261 451004.5503,7390745.4268 62 452910.8800,7379382.3502 162 452785.7601,7382399.7507 262 451013.1057,7390804.5324 63 452864.0420,7379511.5227 163 452704.8530,7382457.0825 263 451043.534, 7390920.1176 64 452859.1680,7379571.0592 164 452894.7614,7382234.3365 264 451016.5742, 7390994.6237 65 452889.5824,7379415.2495 165 452838.1507,7382339.6523 265 450992.9354, 7391131.2816 66 452881.2156,7379454.1494 166 452696.6069,7382475.2397 266 451007.415, 7391189.9545 67 452731.7005,7379832.5541 167 452217.6648,7383240.2167 68 453290.3307,7380769.5474 168 452177.2591,7383284.2250 69 453290.2309,7380869.0185 169 452608.2001,7382843.5772 70 453278.3927,7380531.9916 170 452560.1886,7382907.0883 71 453270.3048,7380631.3231 171 452653.5520,7381870.9926 72 453263.6569,7380944.2363 172 452678.4830,7381902.0343 73 452816.3399,7381368.1511 173 452711.4271,7381583.6272 74 452785.7597,7381419.7256 174 452643.0700,7381832.9281 75 453217.4480,7381008.8392 175 452730.2347,7381931.3397 76 452841.5818,7381337.1286 176 452871.6564,7382018.0489 77 453005.1178,7379948.9989 177 452895.7743,7382114.8538 78 453032.0251,7379978.2539 178 452808.7933,7381944.0840 79 452744.9011,7379847.3643 179 452841.2603,7381967.0194 80 452762.7925,7379856.2668 180 452122.9603,7383309.0221 81 453099.3180,7380208.3685 181 451715.3186,7384773.3411 82 453215.0466,7380464.5950 182 451709.7854,7384792.5956 83 453266.2385,7380495.0326 183 451595.5396,7384620.3337 84 453090.6463,7380387.1601 184 451713.9915,7384753.4499 85 453103.3094,7380423.5151 185 451449.9432,7385195.4666 86 452918.1061,7379038.0872 186 451318.3441,7385331.4453 87 453354.4431,7376805.3904 187 451349.5026,7385527.9774 88 453298.4702,7376862.5317 188 451419.0353,7385220.6393 89 453601.2196,7376543.4843 189 451336.3322,7385276.0084 90 453421.7176,7376731.4191 190 451965.9200,7383671.7356 91 453272.3540,7376892.7182 191 451969.3696,7383928.9641 92 453200.2371,7377100.0450 192 452107.6206,7383321.7411 93 453182.7800,7377136.1418 193 451969.6715,7383632.0919 94 453256.1724,7376929.1378 194 451820.1627,7384142.4468 95 453215.2633,7377063.0015 195 451618.4510,7384406.1560 96 454154.8217,7375611.8789 196 451586.8519,7384602.4461 97 454154.4904,7375891.6604 197 451712.3499,7384231.5419 98 454139.2918,7375585.4878 198 451666.3555,7384296.4303 99 454155.0827,7375591.8806 199 450898.7394,7386380.2973 100 454142.9793,7375929.6522 200 450954.0574,7386714.7192