De Acordo com a Lei 3.465 de 19 de Dezembro de 2007 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS https://arapongas.atende.net/diariooficial/edicao/ QUINTA-FEIRA 21/05/2026 ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 01 EDIÇÃO DE HOJE: 80 PÁGINAS ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 5.498, DE 19 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a declaração de nulidade da Lei Municipal nº 4.051, de 26 de novembro de 2012, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica declarada a nulidade da Lei Municipal nº 4.051, de 26 de novembro de 2012, nos termos da sentença exarada no bojo dos autos do processo judicial tombado sob o nº 0006465-10.2016.8.16.0045. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapongas, 19 de maio de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração LEI Nº 5.499, DE 19 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a inclusão do Evento do Rubi promovido pela Ordem Dos Advogados do Brasil – subseção Arapongas, como evento oficial do calendário municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arapongas, o “Evento do Rubi”, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser realizado anualmente, preferencialmente na quarta semana do mês de agosto. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se “Evento do Rubi” o conjunto de atividades comemorativas e institucionais realizadas sob tal denominação, podendo ocorrer em diferentes formatos, tais como jantar, sunset, baile, encontro comemorativo, cerimônia, solenidade e eventos correlatos, desde que preservada sua finalidade social, cultural, institucional e comunitária. Art. 3º O “Evento do Rubi” tem por finalidade: I – Promover a integração comunitária e o fortalecimento de vínculos institucionais e sociais no Município; II – Incentivar a valorização cultural, o sentimento de pertencimento e a identidade local; III – Fomentar a economia local e o turismo de eventos, mediante estímulo à cadeia produtiva municipal; IV – Viabilizar, quando oportuno, a realização de ações solidárias, educativas ou de interesse público, em benefício de instituições locais e da coletividade. Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do “Evento do Rubi”, quando houver interesse público e disponibilidade, por meio de cooperação institucional, apoio logístico, divulgação institucional e parcerias, observadas as normas aplicáveis e os princípios da Administração Pública. Art. 5º A inclusão do “Evento do Rubi” no Calendário Oficial do Município não implica obrigação de realização, custeio ou repasse de recursos públicos, nem cria despesa automática ao Município, sendo eventual apoio condicionado à conveniência e oportunidade administrativa e à disponibilidade orçamentária, quando cabível. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapongas, 19 de maio de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração COMUNICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2026 MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.958.966/0001-06, com sede na Rua Garças, 750, nesta cidade, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito, Sr. Rafael Felipe Cita, inscrito no CPF/MF no ***.185.279-**, residente e domiciliado neste Município torna público nos termos do art. 75, inciso I c/c § 7º da Lei nº 14.133/21, referente a Contratação de empresa para a revisão de 100 horas do veículo Pá Carregadeira 12D, pertencente a Frota Municipal, em atendimento a Secretaria Municipal Obras Transporte e Desenvolvimento Urbano - SEODUR, 20 de maio de 2026. Rafael Felipe Cita - Prefeito Municipal. COMUNICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 064/2026 MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.958.966/0001-06, com sede na Rua Garças, 750, nesta cidade, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito, Sr. Rafael Felipe Cita, inscrito no CPF/MF no ***.185.279-**, residente e domiciliado neste Município torna público nos termos do art. 75, inciso I c/c § 7º da Lei nº 14.133/21, referente a Contratação para a revisão de 100 horas do veículo Pá Carregadeira 12D, pertencente a Frota Municipal, em atendimento a Secretaria Municipal Obras Transporte e Desenvolvimento Urbano - SEODUR, 20 de maio de 2026. Rafael Felipe Cita - Prefeito Municipal. COMUNICADO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2026 MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.958.966/0001-06, com sede na Rua Garças, 750, nesta cidade, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito, Sr. Rafael Felipe Cita, residente e domiciliado neste Município torna público nos termos do art. o 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, referente a Contratação de show artístico no dia 11 de outubro de 2026 para as festividades de comemoração dos 79 anos do Município, em atendimento a Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Eventos - SECLE, 13 de maio de 2026. Rafael Felipe Cita - Prefeito Municipal. COMUNICADO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2026 MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.958.966/0001-06, com sede na Rua Garças, 750, nesta cidade, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito, Sr. Rafael Felipe Cita, residente e domiciliado neste Município torna público nos termos do art. o 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, referente a Contratação de show artístico no dia Contratação de show artístico no dia 10 de outubro de QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 2 2026 para as festividades de comemoração dos 79 anos do Município, em atendimento a Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Eventos - SECLE, 15 de maio de 2026. Rafael Felipe Cita - Prefeito Municipal. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº. 147/2026. Dispensa nº. 062/2026. Processo Digital nº 21337/2026. Partes: Município de Arapongas e FORMULA COM. DE AUTOMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.304.124/0008-08. Objeto: Contratação de empresa para a revisão de 80.000km do veículo Master SFL 9H63, pertencente a Frota Municipal, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Valor total R$ 6.429,79 (seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos). Despacho: dispenso o procedimento licitatório, a que se refere este EXTRATO, com base no art. 75, inciso I c/c § 7º, da Lei Federal n°. 14.133/21. Ratificado pelo Prefeito na data de 19 de maio de 2026. Data e Assinaturas. EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº. 136/2026. Dispensa nº. 054/2026. Processo Digital nº 11558/2026. Partes: Município de Arapongas COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE REALEZA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.253.644/0001-01; ADEMIR BATISTA BRAZ, inscrita no CPF sob o nº ***.136.309-**; COOP. DE COMERCIALIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA UNIÃO CAMPONESA - COPRAN, inscrita no CNPJ sob o nº 02.052.962/0001-10; ROGERIO HEBER DE OLIVEIRA FERNANDES, inscrita no CPF sob o nº ***.587.049- **; COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE ARAPONGAS - COARA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.493.446/0001-12; WESLEY FERNANDES BRAZ, inscrita no CPF sob o nº ***.273.019-**; e ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇAO AGRICOLA DORCELINA FOLADOR, inscrita no CNPJ sob o nº 04.815.788/0001-45. Valor Total de R$ 4.099.934,60 (quatro milhões, noventa e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos) - Contrato nº 352 a 358/2026. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação. Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Foro: Município de Arapongas. Data e Assinaturas. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E TERMO CONTRATUAL Processo Administrativo: nº 090/2024. Termo de Credenciamento: nº 369/2026. Processo Digital n° 21848/2026. Partes: Município de Arapongas e LIVIA LONI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ n° 65.361.592/0001-12, neste ato representado por LIVIA PADOVAM LONI, CPF n° ***.181.139-**. Objeto: Credenciamento de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, na área de saúde, para atuarem na prestação de serviços de profissional médico, para atendimento na atenção básica, nas unidades básicas de saúde, por meio da ESF, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Modalidade: Inexigibilidade nº. 014/2024 – Chamamento Público. Valor: R$ 4.560.000,00 (quatro milhões quinhentos e sessenta mil reais). Prazo de Vigência: até 60 dias após o prazo de execução que é 29/04/2026. Despacho: Dispenso o procedimento licitatório, a que se refere este EXTRATO, com base no artigo n° 78, inciso I, Lei n° 14.133/21. Autorizado pelo Prefeito Municipal na data de 07/05/2024. Data e Assinaturas. EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA REFERÊNCIA: Processo Digital: 58815/2025 – Processo Administrativo nº 070/2025 – Pregão n. º 026/2025 – Ata de Registro de Preços n. º 450/2025. EMPRESA: MV INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E INFLAVEIS LTDA, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 10.268.280/0001-77, sediado (a) na Rua Luiz Gonzaga Faria, Qd. 29, Lt. 08 – Parque Trindade, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74921-227. O Município de Arapongas torna pública a aplicação em desfavor da empresa MV INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E INFLAVEIS LTDA, por força do art. 156 da Lei Federal n. º 14.133/2021, e com previsão nas disposições na Ata de Registro de Preços n. º 450/2025, aplicação da multa de 20% sobre o valor da parcela inadimplida (R$ 444,00), que a quantia de R$ 88,80 (oitenta e oito reais e oitenta centavos) a título de multa, conforme previsão do art. 156, § 4º da Lei n.º 14.133/21 e item 11.2.2. da minuta de contrato anexa ao Edital, bem como o cancelamento da ata de registro de preços e extinção da contratação, conforme art. 137, I da Lei n. º 14.133/21. Rafael Felipe Cita Prefeito Municipal EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA REFERÊNCIA: Processo Digital: 59151/2025 – Processo Administrativo nº 270/2025 – Pregão n. º 115/2025 – Ata de Registro de Preços n.º 738/2025. EMPRESA: A S T ANTUNES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 36.038.989/000-70, sediado(a) na Rua Piquiri, 351, Sala A – Centro, CEP 86210- 000, Jataizinho/PR. O Município de Arapongas torna pública a aplicação em desfavor da empresa A S T ANTUNES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, por força do art. 156 da Lei Federal n. º 14.133/2021, e com previsão nas disposições na Ata de Registro de Preços n. º 738/2025, aplicação da multa de 20% sobre o valor da parcela inadimplida (R$ 36.765,00), totalizando a quantia de R$ 7.353,00 (sete mil, trezentos e cinquenta e três reais) a título de multa e a aplicação da pena de impedido de licitar e contratar com a Administração por um período de até 03 (três) anos, conforme previsão do art. 156, § 4º da Lei n.º 14.133/21 e item 11.2.2. da minuta de contrato anexa ao Edital, bem como o cancelamento da ata de registro de preços e extinção da contratação, conforme art. 137, I da Lei n.º 14.133/21. Rafael Felipe Cita Prefeito Municipal QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 3 ARAPONGAS 1 PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná LEI Nº. 5.500, DE 19 DE MAIO DE 2026 Institui o novo Programa de Incentivo ao Esporte Amador, a Bolsa Atleta, Bolsa Técnico e o Auxílio Atleta no Município de Arapongas, estabelece critérios de concessão, controle e prestação de contas, revoga expressamente as Leis Municipais nº 4.292/2014 e nº 4.742/2019, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica instituído o Programa de Incentivo ao Esporte Amador de Arapongas, destinado a conceder a Bolsa Atleta, a Bolsa Técnico e o Auxílio Atleta a esportistas e técnicos que se enquadrem nos requisitos desta Lei. Parágrafo único. O programa tem por finalidade fomentar o esporte educacional, de participação e de rendimento, promovendo o desenvolvimento esportivo, social e educacional, bem como a valorização de atletas e técnicos. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Seção I Dos Objetivos e Público-Alvo Art. 2º São beneficiários do programa: I - Atletas e paratletas residentes no Município de Arapongas; II - Técnicos esportivos com atuação comprovada no Município; III - excepcionalmente, atletas ou técnicos não residentes, desde que atendam ao interesse público esportivo municipal, nos termos desta Lei. Art. 3º São objetivos fundamentais desta Lei: I - Valorizar e apoiar atletas e técnicos residentes ou que representem o Município; II - Garantir condições para o treinamento esportivo e participação em competições; III - Incentivar a renovação das gerações esportivas e a inclusão social através do esporte; IV - Promover a transparência e a eficiência na aplicação de recursos públicos no desporto. Art. 4º A concessão dos benefícios previstos nesta Lei possui caráter indenizatório e não gera vínculo laboral de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal. QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 4 ARAPONGAS 2 PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná Seção II Dos Critérios de Elegibilidade Art. 5º Para habilitação aos benefícios, o atleta e técnico deverá comprovar cumulativamente: I - Residência no Município de Arapongas ou região definida em regulamento no momento da inscrição, ou representação oficial do município por no mínimo 12 (doze) meses anteriores à inscrição; II - Vínculo ativo com entidade esportiva regularmente constituída e filiada à federação ou órgão oficial da modalidade; III - Regularidade esportiva e inexistência de sanções disciplinares graves; IV - Atendimento às exigências previstas em edital. §1º Excepcionalmente, poderá ser concedido o benefício a atletas não residentes, desde que: I - Haja indicação formal da Secretaria Municipal de Esporte; II - Seja apresentada justificativa técnica fundamentada no interesse público; III - seja observada a impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa; IV - Não haja prejuízo aos atletas residentes. §2º A concessão prevista no §1º: I - Não gera direito adquirido; II - Dependerá de previsão expressa em edital; III - Terá caráter excepcional e devidamente motivado. §3º O Município poderá realizar diligências para verificação das informações prestadas. Seção III Do Pagamento e da Prestação de Contas Art. 6º O pagamento da Bolsa Atleta, Bolsa Técnico e do Auxílio Atleta será realizado exclusivamente mediante transferência bancária eletrônica para: I - Conta bancária de titularidade do atleta, vinculada ao respectivo CPF; II - Conta bancária do representante legal, quando o beneficiário for menor de idade; III - conta bancária vinculada ao CNPJ da entidade esportiva responsável, quando expressamente indicada no requerimento e autorizada pela Secretaria Municipal de Esporte. Art. 7º A comprovação das despesas realizadas com recursos do Auxílio Atleta deverá ocorrer mediante apresentação de documentos fiscais válidos, contendo obrigatoriamente: I - Nota Fiscal ou Cupom Fiscal eletrônico; II - Identificação do CNPJ do emissor; III - descrição detalhada dos produtos ou serviços adquiridos; IV - Compatibilidade da despesa com as finalidades nesta Lei. QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 5 ARAPONGAS 3 PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná Art. 8º Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou em desacordo com a legislação fiscal. Art. 9º O prazo para prestação de contas será de 10 (dez) dias após o encerramento do ciclo do benefício ou conforme cronograma do edital, quando houver. Art. 10. A Secretaria de Esporte emitirá parecer técnico aprovando ou reprovando a prestação de contas. CAPÍTULO II DO BOLSA ATLETA E BOLSA TÉCNICO Seção I Das Categorias de Bolsas Art. 11. A Bolsa Atleta será organizada nas seguintes categorias: I - CATEGORIA BOLSA-ATLETA FORMAÇÃO: Destinada a atletas e paratletas nascidos entre 10 (dez) e 13 (treze) anos, participantes de projetos de iniciação esportiva, desde que atendam: a) Vínculo com projetos da Secretaria Municipal de Esporte de Arapongas; b) Participação ativa em treinamentos e competições oficiais; c) Matrícula regular em instituição de ensino; d) Residência em Arapongas ou região definida em regulamento. II - CATEGORIA BOLSA-ATLETA JUVENTUDE: Destinada a atletas e paratletas com idade entre 14 (quatorze) e 17 (dezessete) anos, elegíveis para os Jogos da Juventude do Paraná (JOJUPS), bem como para competições estudantis e de rendimento vinculadas a projetos reconhecidos pela administração municipal, exigindo-se: a) Prática esportiva contínua; b) Matrícula escolar ativa; c) Apresentação de termo de indicação de competições do ano corrente. III - CATEGORIA BOLSA-ATLETA ADULTO: Destinada a atletas e paratletas maiores de idade que tenham participado dos Jogos Abertos do Paraná (JAPS) ou Jogos Paradesportivos do Paraná e competições oficiais regionais, estaduais, nacionais ou internacionais no ano anterior ao processo seletivo, exigindo-se comprovada participação em eventos oficiais disputadas no ano anterior ao processo seletivo e entrega do termo de indicação de competições do ano corrente. § 1º A concessão de Bolsa Atleta em qualquer de suas categorias à atleta menor de 18 (dezoito) anos está condicionada a apresentação de autorização do representante legal. § 2º A concessão da Bolsa Atleta é limitada a uma por atleta ou paratleta. Art. 12. A Bolsa Técnico destina-se aos profissionais responsáveis pelo treinamento de atletas e paratletas das categorias de formação, juventude e adultos, no âmbito do Município de Arapongas. A Bolsa Técnico será concedida nas seguintes categorias: I - Técnico Nível I: destinada aos técnicos que atuem com atletas e paratletas das categorias de formação e juventude ou categorias de base, podendo abranger uma ou mais categorias e/ou gêneros, conforme definido em edital; II - Técnico Nível II: destinada aos técnicos que atuem com atletas e paratletas das categorias rendimento adulto, podendo abranger uma ou mais categorias e/ou gêneros, conforme definido em edital. QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 6 ARAPONGAS 4 PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná Parágrafo único. A concessão da Bolsa Técnico será limitada a 1 (uma) por profissional, sendo vedada a acumulação, facultando ao interessado optar pela categoria para a qual deseja concorrer. Art. 13. Poderá pleitear a concessão da Bolsa Técnico o profissional que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - Comprovar atuação profissional como técnico esportivo por, no mínimo, 2 (dois) anos; II - Possuir registro ativo no Conselho Regional de Educação Física - CREF, quando exigido para o exercício da atividade; III - Comprovar experiência no treinamento de atletas ou paratletas que tenham participado de competições oficiais; IV - Apresentar, em caso de vínculo empregatício público ou privado, declaração que comprove a compatibilidade de horários; V - Apresentar plano de trabalho contendo, no mínimo: a) objetivos; b) metodologia de treinamento; c) cronograma (dias e horários); d) público atendido; e) metas e indicadores de desempenho. Parágrafo único. O plano de trabalho será analisado pela Comissão Técnica de Seleção e Acompanhamento, que avaliará sua viabilidade, relevância e compatibilidade com as políticas públicas esportivas do Município. Seção II Da Concessão e Seleção Art. 14. A concessão dos benefícios será precedida de Chamamento Público, regulamentado por Decreto, que fixará a quantidade de bolsas e modalidades contempladas de acordo com a disponibilidade orçamentária e os valores limites estabelecidos no Anexo Único desta Lei. §1º Do total de bolsas concedidas, no mínimo 20% (vinte por cento) serão reservadas a paratletas, assegurada a proporcionalidade por categoria. Na hipótese de insuficiência de candidatos paratletas habilitados, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas aos demais candidatos, mediante decisão fundamentada da Comissão Técnica de Seleção e Acompanhamento. § 2º Os valores constantes do Anexo Único desta Lei poderão ser reajustados anualmente por ato do Poder Executivo com base no índice oficial de inflação, ou revistos com base em estudos técnicos sobre o tema, observado o limite definido na lei orçamentária anual. Art. 15. Fica criada a Comissão Técnica de Seleção e Acompanhamento do Bolsa Atleta, composta por, no mínimo, 3 (três) servidores efetivos, podendo incluir profissionais com conhecimento técnico na área esportiva, com a finalidade de selecionar os beneficiários e fiscalizar o cumprimento das obrigações do programa. QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 7 ARAPONGAS 5 PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná §1º Os membros da Comissão serão designados por ato do Poder Executivo, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. §2º O quórum mínimo para deliberação será de 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão. §3º É vedada a participação, nas deliberações, de membro que possua interesse direto ou indireto nos processos analisados, devendo declarar-se impedido. §4º A comissão deverá atuar de forma fundamentada, garantindo imparcialidade e transparência. Art. 16. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Secretário Municipal de Esporte e publicado em Diário Oficial. Seção III Das Obrigações do Bolsista Art. 17. São obrigações dos beneficiários: I - Representar o Município de Arapongas em sua modalidade esportiva sempre que convocado; II - Utilizar obrigatoriamente o uniforme oficial com a logomarca do Município em competições e premiações; III - Manter conduta ética e disciplinar exemplar; IV - Zelar pelo bom nome do esporte municipal e das instituições parceiras. Art. 18. O bolsista deve autorizar o uso de sua imagem para fins de divulgação do programa e das ações esportivas da Prefeitura de Arapongas. Art. 19. É obrigação do bolsista informar qualquer alteração em seus dados cadastrais ou condição esportiva (lesões graves, mudança de residência, etc.) em até 10 (dez) dias. Seção IV Das Vedações Art. 20. É vedada a concessão do Bolsa Atleta e Bolsa Técnico: I - A agentes públicos (efetivos ou comissionados) do Município de Arapongas; II - A cônjuges, companheiros ou parentes até 2º grau de membros da Comissão Técnica de Seleção e Acompanhamento do Bolsa Atleta; III - A atletas com contrato de trabalho profissional vigente, salvo exceções de alto rendimento em edital. Parágrafo único. Na hipótese de cônjuge, companheiro ou parente até o 2º (segundo) grau de membro da Comissão Técnica de Seleção e Acompanhamento figurar como candidato ao benefício, o respectivo membro ficará impedido de participar de qualquer ato ou decisão relacionado ao processo seletivo, devendo ser substituído nos termos do regulamento. A vedação prevista no inciso II deste artigo é absoluta durante a vigência do mandato do membro na Comissão, em QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 8 ARAPONGAS 6 PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná observância aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. Art. 21. É proibido o recebimento cumulativo de bolsas de mesma natureza pagas pelo Município. Seção V Do Cancelamento e Devolução de Valores Art. 22. O benefício será cancelado nos seguintes casos: I - descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Lei ou em seu regulamento; II - prática de conduta antidesportiva ou aplicação de sanção disciplinar por entidade competente; III - prática de doping, nos termos da legislação vigente; IV - abandono de treinamentos, competições ou eventos esportivos sem justificativa aceita; V - participação, inscrição ou representação de outro município durante a vigência do benefício; VI - transferência de filiação para outra Federação ou entidade esportiva no período de vigência do benefício; VII - apresentação de documento ou declaração falsa ou inverídica para obtenção ou manutenção do benefício; VIII - não comparecimento a competições, treinamentos, convocações ou eventos oficiais quando convocado pelo órgão competente; IX - abandono de competições previstas no calendário esportivo; e, X - descumprimento de deveres estabelecidos nesta Lei ou em edital específico. § 1º O pagamento do benefício poderá ser suspenso, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: I - Não participação em competições locais sem justificativa aceita; II - interrupção dos treinamentos sem motivo justificado; III - ausência em ações, eventos ou atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Esporte; IV - cometimento de infração ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva; § 2º A suspensão do benefício poderá ser convertida em cancelamento, caso persista a irregularidade ou não haja regularização no prazo estabelecido em regulamento. Art. 23. A não apresentação da prestação de contas ou sua reprovação implicará na obrigatoriedade de devolução integral dos valores recebidos indevidamente, devidamente corrigidos monetariamente. Art. 24. O não ressarcimento dos valores no prazo estabelecido implicará: I - Inscrição do débito em Dívida Ativa do Município; II - Impedimento de recebimento de novos benefícios pelo prazo de 2 (dois) anos. QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 9 ARAPONGAS 7 PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná Art. 25. A Administração Municipal poderá suspender, de forma motivada, a concessão do benefício a qualquer tempo, por razões de interesse público ou necessidade administrativa, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando aplicável. Seção VI Da Transparência e Duração Art. 26. A Secretaria manterá, em seção específica do sítio eletrônico oficial do Município, a lista atualizada dos beneficiários, dos valores concedidos e do status da prestação de contas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência. Art. 27. A Bolsa Atleta e Bolsa Técnico terá duração de até 12 (doze) meses, conforme o edital. Art. 28. A renovação do benefício não será automática, dependendo de novo processo seletivo, nos termos do edital. §1º Poderá ser concedida prioridade na renovação ao atleta ou técnico que, no ciclo anterior: I - Tenha cumprido integralmente as obrigações previstas nesta Lei e no edital; II - Tenha participado de, ao menos, uma competição oficial durante o período de vigência do benefício; III - Não tenha sofrido penalidades de suspensão ou cancelamento do benefício. §2º O atendimento aos critérios de renovação será analisado pela Comissão Técnica de Seleção e Acompanhamento, observados os princípios da legalidade, impessoalidade e meritocracia. CAPÍTULO III DO AUXÍLIO ATLETA Art. 29. Fica instituído o Auxílio Atleta, destinado a atletas e equipes amadoras que representem o Município de Arapongas em competições esportivas oficiais realizadas em território nacional ou no exterior. Parágrafo único. O auxílio de que trata o caput tem por finalidade contribuir para o custeio de despesas com transporte, hospedagem, alimentação e/ou pagamento de taxas de inscrição, visando ao incentivo da prática esportiva e à promoção do Município de Arapongas nos âmbitos regional, estadual, nacional e internacional. Art. 30. O Auxílio Atleta não será concedido: I - Para custeio de despesas decorrentes da participação em competições cujas equipes ou delegações sejam organizadas diretamente pela Secretaria Municipal de Esporte, hipótese em que os custos serão suportados pelo próprio órgão; II - A atletas ou equipes profissionais que percebam remuneração decorrente de contrato formal de trabalho vinculado à prática esportiva; QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 10 ARAPONGAS 8 PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná III - para despesas com hospedagem e alimentação quando estas já estiverem incluídas na taxa de inscrição ou forem disponibilizadas gratuitamente pela entidade organizadora do evento. Art. 31. Os valores do Auxílio Atleta serão definidos em edital, observados os limites máximos por atleta ou equipe, bem como por exercício financeiro, em conformidade com a disponibilidade orçamentária e os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. Art. 32. Para os fins desta Lei, consideram-se competições oficiais aquelas organizadas, reconhecidas ou autorizadas por entidades de administração do desporto em nível regional, estadual, nacional ou internacional, tais como federações, ligas, confederações ou organismos equivalentes. Art. 33. Para requerer o Auxílio Atleta, o interessado deverá protocolar solicitação junto à Secretaria Municipal de Esporte, instruída com os seguintes documentos: I - Dados pessoais dos participantes, acompanhados de cópias de documento de identidade, CPF e comprovante de residência, bem como passaporte válido e visto, quando necessário, no caso de competições internacionais fora do âmbito do MERCOSUL; II - Descrição da modalidade esportiva e apresentação de documento oficial que comprove a realização da competição, incluindo calendário, convocação, convite ou equivalente; III - Relação estimada das despesas e indicação de conta bancária para recebimento do auxílio; IV - Plano de participação anual contemplando, no mínimo, uma competição oficial da respectiva modalidade e categoria; V - Autorização do responsável legal e comprovante de matrícula em instituição de ensino, no caso de atleta menor de 18 (dezoito) anos; VI - Declaração de que não se encontra cumprindo sanção disciplinar aplicada por entidade de administração do desporto; VII - Compromisso formal de representar o Município em competições e eventos de interesse da Secretaria Municipal de Esporte; VIII - Comprovação de convocação, seleção ou indicação oficial pela entidade esportiva competente, federação ou confederação da modalidade, quando aplicável. Art. 34. O beneficiário deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término da competição, mediante: I - Apresentação de documentos fiscais comprobatórios das despesas; II - Devolução de eventual saldo remanescente; III - relatório contendo informações sobre a participação e os resultados obtidos. Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o beneficiário às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos da legislação vigente. Art. 35. Compete à Secretaria Municipal de Esporte, com apoio do órgão de controle interno do Município: I - Analisar os pedidos de concessão; II - Realizar o controle e a fiscalização dos recursos; III - efetuar o repasse financeiro; QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 11 ARAPONGAS 9 PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná IV - Manter cadastro atualizado dos beneficiários; V - Elaborar relatório circunstanciado para fins de prestação de contas. Art. 36. Os atletas e equipes beneficiados ficam obrigados a representar o Município de Arapongas em competições oficiais para as quais forem convocados pelos entes públicos. Parágrafo único. A recusa injustificada implicará impedimento de acesso ao benefício pelo prazo de até 2 (dois) anos, mediante decisão fundamentada. Art. 37. Os beneficiários autorizam o uso de sua imagem e nome pelo Município de Arapongas para fins institucionais e de divulgação, em quaisquer meios de comunicação. Art. 38. Os atletas e equipes beneficiados deverão utilizar, quando disponibilizado, o brasão do Município e a identificação da Secretaria Municipal de Esporte em uniformes e materiais esportivos utilizados em competições. Parágrafo único. Os materiais eventualmente fornecidos pela Administração Pública poderão ser concedidos em caráter de empréstimo, devendo ser devolvidos ao final da participação esportiva. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, em conformidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), suplementadas, se necessário. Art. 40. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto no que couber. Art. 41. As informações sobre o chamamento público e as bolsas concedidas deverão ser disponibilizadas no site da Prefeitura do Município. Art. 42. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte, ouvido, em todo caso, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer - COMEL. Art. 43. Revogam-se expressamente a Lei Ordinária nº 4.292, de 01 de setembro de 2014, e a Lei nº 4.742, de 26 de março de 2019. Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapongas, 19 de maio de 2026. GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração RAFAEL FELIPE CITA Prefeito QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 12 ARAPONGAS 10 PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná ANEXO ÚNICO Categoria de Bolsa Valor base mensal para a Bolsa Bolsa-Atleta Formação: Destinada a atletas e paratletas nascidos entre 10 (dez) e 13 (treze) anos, participantes de projetos de iniciação esportiva, desde que atendam: a) Vínculo com projetos da Secretaria Municipal de Esporte de Arapongas; b) Participação ativa em treinamentos e competições oficiais; c) Matrícula regular em instituição de ensino; d) Residência em Arapongas ou região definida em regulamento Até R$ 500,00 (quinhentos reais) Bolsa-Atleta Juventude: Destinada a atletas e paratletas com idade entre 14 (quatorze) e 17 (dezessete) anos, elegíveis para os Jogos da Juventude do Paraná (JOJUPS), bem como para competições estudantis e de rendimento vinculadas a projetos reconhecidos pela administração municipal, exigindo-se: a) Prática esportiva contínua; b) Matrícula escolar ativa; c) Apresentação de termo de indicação de competições do ano corrente. Até R$ 1000,00 (mil reais) Bolsa-Atleta Adulto: Destinada a atletas e paratletas maiores de idade que tenham participado dos Jogos Abertos do Paraná (JAPS) ou Jogos Paradesportivos do Paraná e competições oficiais regionais, estaduais, nacionais ou internacionais no ano anterior ao processo seletivo, exigindo-se comprovada participação em eventos oficiais disputadas no ano anterior ao processo seletivo e entrega do termo de indicação de competições do ano corrente. Até R$ 2000,00 (dois mil reais) Bolsa Técnico Nível I: destinada aos técnicos que atuem com atletas e paratletas das categorias de formação e juventude ou categorias de base, podendo abranger uma ou mais categorias e/ou gêneros, conforme definido em edital Até R$ 2000,00 (dois mil reais) Bolsa Técnico Nível II: destinada aos técnicos que atuem com atletas e paratletas das categorias rendimento adulto, podendo abranger uma ou mais categorias e/ou gêneros, conforme definido em edital. Até R$ 3000,00 (três mil reais) QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 13 ARAPONGAS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 357/26, DE 11 DE MAIO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando: - O disposto nos artigos 26 a 30, da Lei nº 4.451, de 25/01/16 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Arapongas), combinado com o art. 15, da Lei nº 4.450 de 25/01/16 (Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Arapongas); - O contido no Decreto Regulamentador nº 641/16 de 15/08/2016. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Promoção Funcional à servidora, abaixo relacionada, para o respectivo nível da Tabela de Vencimentos, instituída nos Anexos, das supracitadas Leis, por terem concluído com êxito os 03 (três) anos de estágio probatório. MATR. C NOME CARGO NÍVEL DATA DE CONCESSÃO 1198622 1 ADRIANA DE SOUZA GOUVEIA Cuidador - 30h 27 04/04/2026 1198537 1 AMANDA ROSA MAFRA Professor de Educação Infantil 3 24/02/2026 1198396 1 ANA MARIA DIAS SILVA MARTINS Professor de Educação Infantil 3 28/02/2026 1198609 1 ANDREIA SILVA MOREIRA Professor de Educação Infantil 3 16/03/2026 1198547 1 ANGELA DOS SANTOS Professor de Educação Infantil 3 14/02/2026 1198595 1 ANGELA MARIA RECHE MAZIA Professor de Educação Infantil 3 01/03/2026 1198447 1 BARBARA SPLENDOR CARNEIRO MENDES Professor de Educação Infantil 3 26/03/2026 1198034 2 CAMILA ASTUTTI BERALDERI DE MATOS Professor de Educação Infantil 3 18/03/2026 1198543 1 CAMILA VEIZ CORREA MACHADO Professor de Educação Infantil 3 22/03/2026 1198306 2 CAROLINE VERONEZ GOUVEA Professor de Educação Infantil 3 15/03/2026 1198598 1 CINTIA FERREIRA DOS PASSOS VALENTIN Secretário de Documentação Escolar 58 01/03/2026 1198602 1 DAIANE DE FATIMA LOPES COELHO Professor de Educação Infantil 3 10/03/2026 1198507 1 DANIELA DOMINGOS COELHO Cozinheiro 3 04/02/2026 1198591 1 DINAH TAVARES DE OLIVEIRA Professor de Educação Infantil 3 01/03/2026 1198551 1 DRIELLE FARIAS CORREIA Auxiliar em Saúde Bucal 37 01/02/2026 1198563 1 GLACI LAUER Cuidador - 30h 27 01/04/2026 1198399 1 HEVILIN ESTFANI DE OLIVEIRA Professor de Educação Infantil 3 02/04/2026 1198338 2 JAQUELINE ZARAMELLA AUGUSTO Professor 3 01/03/2026 108081 2 JOSILENE TACONI DE OLIVEIRA Agente Comunitario de Saude 29 23/03/2026 QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 14 ARAPONGAS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná 1198424 1 JULIANA TRAJANO COMIN LIMA Auxiliar de Serviços Gerais - 30h 4 01/02/2026 1198523 1 LENIR BUFALO Cuidador - 30h 27 03/04/2026 1198620 1 LUAN VIEIRA AOKI Agente Administrativo - 40h 37 16/02/2026 1198511 1 LUCAS ANTONIO ROSA Motorista II 37 05/04/2026 1198637 1 LUIZ HENRIQUE CAMARGO Agente Administrativo - 40h 16 01/03/2026 1198593 1 MARCIA MARIA PEREIRA VICENTE Professor de Educação Infantil 3 01/03/2026 1198592 1 MARIA CELMA DE ALMEIDA Professor de Educação Infantil 3 15/02/2026 1198597 1 MARLI LUCINETE DA SILVA Professor de Educação Infantil 3 02/04/2026 1198532 1 MATHEUS FELIPE VILSINSKI Professor 3 04/03/2025 1198223 1 MIGUEL DE ARAUJO MOURA Auxiliar de Serviços Gerais - 30h 4 30/03/2026 1197971 1 PALOMA MOREIRA DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais - 30h 4 02/02/2026 1198535 1 PATRÍCIA RECHE ALEIXO GARBELLINI Professor de Educação Infantil 3 04/12/2025 1198327 1 PRISCILA DE QUEIROZ MIRANDA Agente Comunitario de Saude 29 01/03/2026 1198494 1 REGIANE RABITO BOSSO DE JESUS Auxiliar em Saúde Bucal 37 01/02/2026 1198557 1 RICARDO PEIXOTO Motorista II 16 03/04/2026 1198549 1 ROBERTO TAKESHI UEDA Odontologo - 40h 86 05/04/2026 1198621 1 RODRIGO CASIMIRO GULZOW Agente Administrativo - 40h 37 01/02/2026 1198624 1 RODRIGO DOS SANTOS ARAUJO Cuidador - 30h 27 20/03/2026 1198514 1 ROGER GUSTAVO FIRMINO DA SILVA Agente de Combate as Endemias 29 01/02/2026 1198576 1 SIMONE APARECIDA LOPES Professor de Educação Infantil 3 20/03/2026 1197624 2 VANESSA CRISTINA FURLAN SILVA Professor de Educação Infantil 3 20/03/2026 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a contar da respectiva data de concessão, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 19 de maio de 2026. GABRIEL ESPER DUARTE RAFAEL FELIPE CITA Secretário Municipal de Administração Prefeito QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 15 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 384/26, DE 20 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar – Excesso de Arrecadação, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2026 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2026 a 2029 da Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 26/06/2025. RAFAEL FELIPE CITA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2026, com base no art.5° da Lei Municipal nº. 5.460, de 26 de novembro de 2025, Crédito Adicional Suplementar – Excesso de Arrecadação no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS 07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 082450013.2.061/3.3.3.50.43.00 - Subvenções sociais..........................................................................................R$ 300.000,00 Fonte de recurso 539 3.3.1.50.43.00 - Subvenções sociais..........................................................................................R$ 34.722,43 Fonte de recurso 541 3.3.3.50.43.00 - Subvenções sociais..........................................................................................R$ 65.277,57 Fonte de recurso 541 3.4.4.50.42.00 - Auxílios..............................................................................................................R$ 150.000,00 Fonte de recurso 542 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1°, inciso ll, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, proveniente de excesso de arrecadação do exercício de 2026 da fonte de recurso abaixo especificados: CODIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO 41719570100 Transferência especial da união – principal / Emenda Individual N. 202628740002 - LUIZ NISHIMORI 539 41719570100 Transferência especial da união – principal / Emenda Individual N. 202618670005 - LUIZ CARLOS HAULY 541 42419990101 Outras transferências de recursos da união / Emenda Individual N. 202640890015 - ORIOVISTO GUIMARAES 542 Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Suplementar constante do artigo 1º, com recursos provenientes do excesso de arrecadação constante do artigo 2º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2026 nas ações orçamentárias estabelecidas no Plano Plurianual 2026 a 2029 da Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00. Art. 4º - Face abertura de Crédito Adicional Suplementar a que se refere o art. 1º, com recursos provenientes de excesso de arrecadação constante do artigo 2º e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2026 nas atividades orçamentárias estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 12/06/2025, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 20 de maio de 2026. RENAN RODRIGUES MANOEL Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento RAFAEL FELIPE CITA Prefeito QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 16 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 385/26, DE 20 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar - Anulação parcial das dotações, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2026. RAFAEL FELIPE CITA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2026, com base no art. 4° da Lei Municipal nº. 5.460, de 18 de novembro de 2025, Crédito Adicional Suplementar - Anulação parcial das dotações, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais): 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.01 - Fundo Municipal de Saúde 101220006.2.024/3.3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita..........................................R$ 10.000.00 Fonte de recurso 303 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial das dotações orçamentárias, a saber: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.01 - Fundo Municipal de Saúde 103010006.2.026/3.3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..................................................R$ 10.000.00 Fonte de recurso 303 Art. 3º - Considerando o fato de que a abertura do crédito adicional suplementar a que se refere o art.1º deste decreto tem como fonte de recurso a anulação parcial da dotação da mesma atividade orçamentária, os ajustes efetuados não alteram os objetivos e as metas estabelecidos disposto nas Leis, Plano Plurianual 2026 a 2029 Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 12/06/2025. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Arapongas, 20 de maio de 2026. RENAN RODRIGUES MANOEL Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento RAFAEL FELIPE CITA Prefeito QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 17 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 386/26, DE 20 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2026 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2026 a 2029 da Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 26/06/2025. RAFAEL FELIPE CITA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2026, com base no art.5° da Lei Municipal nº. 5.460, de 18 de novembro de 2025, Crédito Adicional Suplementar – Superávit Financeiro no valor de R$ 73.641,56 (setenta e três mil, seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos). 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 15.02 - Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FMEL 278120005.2.077/3.3.3.90.30.00 - Material de consumo.......................................................................................R$ 73.641,56 Fonte de recurso 085 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1°, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, o superávit financeiro do exercício de 2025 da fonte de recurso abaixo especificados: FONTE DE RECURSO ESPECIFICAÇÃO VALOR 085 Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL 73.641,56 Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Suplementar constante do artigo 1º, com recursos provenientes de superávit financeiro constante do artigo 2º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2026 nas ações orçamentárias estabelecidas no Plano Plurianual 2026 a 2029 da Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00. Art. 4º - Face abertura de Crédito Adicional Suplementar a que se refere o art. 1º, com recursos provenientes de superávit financeiro constante do artigo 2º e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2026 nas atividades orçamentárias estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 12/06/2025, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 20 de maio de 2026. RENAN RODRIGUES MANOEL Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento RAFAEL FELIPE CITA Prefeito QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 18 ARAPONGAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná PORTARIA Nº 224/26, DE 20 DE MAIO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, com fundamento no Art. 190 e parágrafos da Lei nº. 4.451, de 25/01/16 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), AUXILIO-NATALIDADE, correspondente a 1(um) salário mínimo nacional, aos servidores abaixo relacionados: Processo nº Matrícula Servidor(a) Cargo Lotação 18827/26 1197675/1 HELOISA CRISTINA NONIS TURELA Professor EDUCAÇÃO 19891/26 101532/1 JANAINA DENISE BARBOSA DOS SANTOS Gari SEMAD 22732/26 108928/2 THOMAZ MACHADO MARIANO MÉDICO – CLINICO GERAL SAÚDE 20678/26 1197949/1 TAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA POMBOLO PROFESSOR EDUCAÇÃO 18693/26 96350/1 RICHARDSON DE PAULA NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL SESTRAN 18146/26 113751/1 GRACILIANA APARECIDA DA SILVEIRA Professor de Educação Infantil EDUCAÇÃO 19203/26 1197911/1 IRENE DE FATIMA SUREK DE SOUZA Professor EDUCAÇÃO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 20 de maio de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 19 ARAPONGAS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos Página 1 de 1 PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná ERRATA PORTARIA Nº 202/26, DE 08 DE MAIO DE 2026 Onde se lê: Matrícula Nome Cargo Nº Processo Motivo do Indeferimento 3441/2 FLAVIO CANESIN Professor 13051, de 18/03/26 Lei nº 5.482, de 12/03/26 - Art. 9º, § 1º, III – (ter obtido as duas últimas progressões horizontais consecutivas) Leia-se: Matrícula Nome Cargo Nº Processo Motivo do Indeferimento 3441/2 FLAVIO CANESIN Professor 13051, de 18/03/26 Lei nº 5.482, de 12/03/26 - Art. 9º, § 1º, III – (por não ter obtido as duas últimas progressões horizontais consecutivas) Arapongas, 20 de maio de 2026. LINO BATISTA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 20 ARAPONGAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná PORTARIA Nº 220/26, 19 DE MAIO DE 2026 GABRIEL ESPER DUARTE, Secretário de Administração do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º - DECLARAR, com fundamento no art. 154, da Lei nº. 4.451, de 25/01/16 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Arapongas), que os servidores abaixo relacionados, usufruíram da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família: Nº Processo/ Data Atestado Matrícula Nome Grau de Parentes co Período da Concessão Lotação 10/04/2026 1197745-1 Adriana Faustino Figueiredo Filha 10/04/26 EDUCAÇÃO 30/03/2026 1197928-1 Adriana Miyuki Sakaguti Mãe 30/03/26 SEFIN 23/04/2026 1197682-1 Adriane Caroline de Souza Cruz Filha 23/04/26 a 24/04/26 SAÚDE 23/03/2026 96164-1 Adriano de Oliveira Ribeiro Pai 23/03/26 SESTRAN 25/03/2026 1198539-1 Alana Pricilla Correia Geraldo Ferreira Filho 25/03/26, 06/04/26 EDUCAÇÃO 20944 de 06/05/2026 1198555-1 Aline Soares Duarte Filho 28/04/26, 30/04/26, 03/05/26 a 12/05/26 EDUCAÇÃO 16/04/2026 1197681-1 Almir Fernando de Sousa Cônjuge 16/04/26 SAÚDE 24/04/2026 77690-1/3 Amanda Cavazzini Munis Filho 24/04/26 EDUCAÇÃO 22/04/2026 1198824-1 Amanda Cristina dos Santos Cônjuge 22/04/26 A 23/04/26 EDUCAÇÃO 27/04/2026 112364-1 Amanda Eugenio Picinatto de Souza Filha 27/04/26 SAÚDE 07/04/2026 109878-2 Amanda Valério Bianchini Cônjuge 07/04/26 SAÚDE 28/04/2026 113662-1 Ana Claudia Borges Araújo Mãe 28/04/26 Período vespertino EDUCAÇÃO 29/04/2026 1198251-1 Ana Claudia de Oliveira Rodrigues Dutra Filho 30/04/26 EDUCAÇÃO 16/04/2026 1197614-2 Ana Jessica de Sousa Marinho de Oliveira Filho 16/04/26 EDUCAÇÃO 15/04/2026 108936-1 Ana Leticia Schneider Frade de Araújo Filha 15/04/26 Período matutino SAÚDE 22/04/2026 1197743-1 Ana Maria Bello Mãe 22/04/26 EDUCAÇÃO 19754 de 29/04/2026 1197595-1 Ana Paula da Silva Filho 22/04/26 a 24/04/26 EDUCAÇÃO 22/04/2026 95320-1 Andrea Aparecida Ruy de Lima Filha 22/04/26 SAÚDE 22/04/2026 80470-2/3 Andreia Ferreira da Silva Pasquareli Mãe 22/04/26 EDUCAÇÃO 07/04/2026 71137-2 Angela Maria Pontin Isidoro Filho 07/04/26 EDUCAÇÃO 22/04/2026 1198595-1 Angela Maria Reche Mazia Mãe 22/04/26, 28/04/26 EDUCAÇÃO 13/04/2026 36234-2 Angelica Manfrin Goes Filha 13/04/26, 17/04/26 Período vespertino SAÚDE 23/04/2026 1198081-1 Ariane Cristina Ruthes Filho 23/04/26 a 24/04/26 EDUCAÇÃO 27/04/2026 75264-1 Aristoteles Toline Giacomini Cônjuge 27/04/26 Período matutino SEODUR 08/04/2026 1197482-2 Balmer Caversan Filha 08/04/26 Período vespertino SAÚDE 13/04/2026 1198447-1 Barbara Splendor Carneiro Mendes Filho 13/04/26 a 14/04/26 EDUCAÇÃO 18688 de 23/04/2026 1198869-1 Beatriz Silva Almeida Vieira Filha 15/04/26 a 17/04/26 SAÚDE 28/04/2026 1199219-1 Bianca da Silva Scoca Filha 28/04/26 EDUCAÇÃO 30/03/2026 107824-1 Bruna Precinotto de Melo Filha 30/03/26 SAÚDE 08/04/2026 1199248-1 Bruna Rafaela dos Reis Pereira Filha 08/04/26, 23/04/26 EDUCAÇÃO 23/04/2026 1198466-1 Bruna Rafaela Lisboa da Silva Filho 23/04/26 EDUCAÇÃO 15/04/2026 1198639-1 Camila Fernanda Dias Rodrigues Rodella Filha 15/04/26 EDUCAÇÃO 06/04/2026 1198899-1 Camila Rocha Siena Filho 06/04/26, 08/04/26 EDUCAÇÃO 23/04/2026 1198660-1 Carina Soares Filha 23/04/26 SAÚDE 14/04/2026 90166-1 Carlos Helbel Filha 14/04/26 Período vespertino SEASPMA 16/04/2026 1198316-1 Caroline Garcia Perdigão Filho 16/04/26 SEMAS 10/04/2026 86010-2 Caroline Priscila Cuerda Monzani Filha 10/04/26 SEMAS 28/04/2026 102768-1 Cassia Ferreira David Pereira Filho 28/04/26 Período vespertino SAÚDE 27/04/2026 68179-2 Cassia Pereira Belezoti Filho 27/04/26 EDUCAÇÃO 17/04/2026 72575-1/2 Celeste de Mendonça Fonsatti Pai 17/04/26 EDUCAÇÃO 17950 de 16/04/2026 109355-1 Celia Custodio da Silva Filho 12/04/26 a 17/04/26 SAÚDE 08/04/2026 1199009-1 Cibele Franco Santana Filho 08/04/26 a 09/04/26 EDUCAÇÃO 15/04/2026 104779-1 Cibelle Michelan Tiberio Filha 15/04/26 SAÚDE 10/04/2026 82139-2 Cintia Simone Marcelli Rodrigues Mãe 10/04/26 Período matutino EDUCAÇÃO 06/04/2026 90140-1 Claudia Gonçalves de Oliveira Mãe 06/04/26 SEMAD 10/04/2026 103152-1 Cleonice Pereira da Silva Santos Mãe 10/04/26 SAÚDE 22/04/2026 1197505-1 Clicia Beatriz Juliani Grano da Silva Filho 23/04/26, 27/04/26 SAÚDE 16/04/2026 111139-1 Cristiane da Silva Lopes Azevedo Filho 16/04/26 EDUCAÇÃO 15/04/2026 92231-1 Cristiane Fatel dos Santos Nunes Filho 15/04/26 EDUCAÇÃO QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 21 ARAPONGAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná 08/04/2026 73059-1 Cristina Aparecida Muriel Filho 07/04/26 a 08/04/26 SAÚDE 14/04/2026 109215-1 Cristina Teixeira das Neves Cônjuge 14/04/26 SAÚDE 24/04/2026 1197561-1 Daiane Aparecida Sampaio de Souza Filho 24/04/26 Período vespertino SAÚDE 22/04/2026 113700-1 Daiane Cristina dos Santos da Silva de Souza Filha 22/04/26 EDUCAÇÃO 07/04/2026 110442-1 Daiane Pereira da Silva de Melo Filho 07/04/26 SAÚDE 30/04/2026 1198273-1 Daniele Cristina Nascimento da Silva Filho 30/04/26 EDUCAÇÃO 29/04/2026 1198026-1 Daniele Zuntini Ribeiro Filhos 29/04/26 EDUCAÇÃO 10/04/2026 77780-1 Danielle Vaz de Torro Filho 10/04/26 SAÚDE 20491 de 04/05/2026 92240-1 Debora Nayara Roque Rocha Filha 22/04/26 a 24/04/26 EDUCAÇÂO 28/04/2026 87416-2 Denise Aparecida de Lima Sandoli Filho 28/04/26 EDUCAÇÃO 20342 de 04/05/2026 91413-1 Denise Helena Boro Filho 17/04/26, 28/04/26 a 04/05/26 EDUCAÇÃO 23/04/2026 1197838-1 Desiree Zago Sanchis Filho 23/04/26 SAÚDE 30/04/2026 1198891-1 Driely Lima Gomedi Filha 30/04/26 EDUCAÇÃO 09/04/2026 1197693-1 Edenise Vieira Correa Filha 09/04/26 a 10/04/26 SAÚDE 13/04/2026 111457-3 Elen Diana Cardozo Ralianko Filho 13/04/26 SAÚDE 17/04/2026 94803-1 Eliane Regina Zagui de Morais Mãe 17/04/26 EDUCAÇÃO 15/04/2026 95222-1 Elisete Barboza Braga Gabriel Filho 15/04/26, 29/04/26 EDUCAÇÃO 28/04/2026 1198153-1 Erika Velice Moreno Gigliotti Filho 28/04/26 EDUCAÇÃO 17856 de 16/04/2026 98060-1/2 Estela Candida da Silva Mãe 06/04/26 a 10/04/26 EDUCAÇÃO 15/04/2026 1197865-1 Fabiane de Souza Boscardin Manso Filho 15/04/26 EDUCAÇÃO 10/04/2026 1198464-1 Flavia Oliveira de Araújo Mãe 10/04/26 SAÚDE 09/04/2026 107832-1 Flora Hisatugo Pai 09/04/26, 14/04/26 SAÚDE 08/04/2026 1198929-1 Francelise Dziura Straparava Mãe 08/04/26 EDUCAÇÃO 23/04/2026 94749-2 Francielle Fernanda de Oliveira Bovo Pai 23/04/26 SEMAD 06/04/2026 1198818-1 Gabriela Nicole de Camargo Mãe 06/04/26 SEMAS 30/04/2026 1198155-1 Geliane Nunes Luz Pai/Filho 29/04/26 a 30/04/26 EDUCAÇÃO 13/04/2026 114944-1 Giovanna Maria Verri Bianchine Filha 13/04/26 Período vespertino EDUCAÇÃO 07/04/2026 112046-1 Gislaine Moura Lima Covre Filho 07/04/26 Período matutino, 23/04/26 SAÚDE 16/04/2026 93386-1 Giziele Regina Ruiz Mendes Filha 15/04/26 SAÚDE 21232 de 07/05/2026 94188-1 Gleise Kelly Vaz Rodrigues de Souza Cônjuge 07/04/26 a 09/04/26 EDUCAÇÃO 09/04/2026 1198262-1 Hevilin Estfani de Oliveira Filho 09/04/26, 23/04/26 EDUCAÇÃO 06/04/2026 102024-2 Ingrea Regina Garcia Cordeiro Pai 06/04/26 Período vespertino SAÚDE 24/04/2026 1199269-1 Isabela Carolina Weber Leal Veggian Filho 24/04/26 SAÚDE 13/04/2026 92649-2 Isabela Rubin Teixeira Marcelo Pai 13/04/26 Período matutino SAÚDE 21171 de 07/05/2026 1198619-1 Ivete Pereira Ramos Cônjuge 30/04/26 a a11/05/26 EDUCAÇÃO 28/04/2026 1198399-2 Jackeline Matsuoka Zanatta do Prado Filho 28/04/26 Período vespertino EDUCAÇÃO 06/04/2026 1198974-1 Jeani Fernanda Vieira Yamashita Mãe 06/04/26 SAÚDE 27/04/2026 1198533-1 Jennifer Maciel Damião Filho 27/04/26 a 28/04/26 EDUCAÇÃO 14/04/2026 1199275-1 Jessica Aparecida Costa Salvador Filho 14/04/26 EDUCAÇÃO 30/04/2026 1198461-1 Jessica de Oliveira Rodrigues Pereira Filha 30/04/26 Período vespertino EDUCAÇÃO 30/04/2026 1198527-1 Jessica Real Salgueiro Mãe 30/04/26 EDUCAÇÃO 16/04/2026 1198553-1 Jocilene Lopes de Araujo Irmão 16/04/26 SEMAS 17/04/2026 1197641-2 Josiana Oliveira Vidal Pai 15/04/26 a 16/04/26 SAÚDE 07/04/2026 77577-1 Josiane Magda Carnaval Sampaio Mãe 07/04/26 Período vespertino, 10/04/26 Período vespertino SEMAS 28/04/2026 1198882-1 Josiane Matos Wasem Filha 28/04/26 EDUCAÇÃO 17/04/2026 1197896-1 Josiane Navarro Alves Akaishi Filha 17/04/26 Período vespertino EDUCAÇÃO 23/04/2026 91936-3 Juliana Cristina Rodrigues da Silva Ribeiro Filho 23/04/26 a 24/04/26 EDUCAÇÃO 27/04/2026 1198423-1 Juliana Niero Cordeiro Gouvea Filha 27/04/26 a 28/04/26 EDUCAÇÃO 30/04/2026 1198450-1 Juliana Nobrega de Lima Filha 30/04/26 EDUCAÇÃO 26/03/2026 1198235-1 Kecia Priscilla Palombello Magalhães Filha 26/03/26 a 27/03/26 EDUCAÇÃO 30/04/2026 1199247-1 Ketrin Cristina dos Santos Nunes Filha 30/04/26 PROCON 24/04/2026 80101-1 Larissa Cristina Zagui Pagliarini Mãe 24/04/26 EDUCAÇÃO 23/04/2026 95656-2 Larissa de Cassia dos Santos Ruis Tavares Filha 23/04/26 a 24/04/26 EDUCAÇÃO 14/04/2026 110426-1 Leticia Rachoel Alves Filhos 14/04/26 SAÚDE 20487 de 04/05/2026 1197902-1 Leticia Romam Teixeira Filho 26/04/26 a 29/04/26 EDUCAÇÃO 19758 de 29/04/2026 94250-1 Lilian Aquino Comin Filha 21/04/26 a 28/04/26 EDUCAÇÃO 20339 de 04/05/2026 1198522-1 Lorena Gabriele de Carvalho Melo Filho 27/04/26 a 30/04/26 EDUCAÇÃO 23/03/2026 1198661-1 Loreni Zozanowitch Filha 23/03/26, 31/03/26 Período vespertino, 15/04/26 SEFIN 06/04/2026 79375-1 Lorraini Sibila Teixeira Petrelli Filha 06/04/26 SAÚDE 06/04/2026 1198628-1 Luana Patricia Pereira Filho 06/04/26 EDUCAÇÃO QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 22 ARAPONGAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná 28/04/2026 1198485-1 Lucas Gomes dos Santos Filhos 28/04/26 SEMAD 07/04/2026 112356-1 Luciana Iwazaki Filho 07/04/26 Período matutino SAÚDE 23/04/2026 1198617-1 Luciana Rodrigues do Nascimento Filho 23/04/26 a 24/04/26 EDUCAÇÃO 17/04/2026 103276-1 Luciana Viana de Paula Tizzo Filho 17/04/26 Período matutino SAÚDE 14/04/2026 71498-1 Lucilene Ceolin Vicentin Pai 14/04/26, 30/04/26 EDUCAÇÃO 20305 de 04/05/2026 5657-4 Lucineti Aparecida Cortez dos Santos Cônjuge 23/04/26 a 25/04/26 EDUCAÇÃO 30/04/2026 1197376-1 Lusiane Santos Matos de Carvalho Filha 30/04/26 SAÚDE 30/04/2026 79731-1 Luiz Carlos Garanhani Cônjuge 30/04/26 Período vespertino SAÚDE 09/04/2026 108120-2 Maira Felice Carrilho Filha 09/04/26, 23/04/26 Período vespertino SAÚDE 14/04/2026 44350-1 Marcia Maria Arduim Biazon Mãe 14/04/26 SEASPMA 27/04/2026 103381-1 Marcia Vicentin Mãe 27/04/26 SAÚDE 24/04/2026 90670-2 Marciana Aparecida Vieira do Prado Filho 24/04/26 EDUCAÇÃO 18638 de 23/04/2026 95435-1 Marcilaine Garcia de Souza Sobreiro Filho 13/04/26 a 15/04/26 EDUCAÇÃO 28/04/2026 1198099-1 Margarete Dias dos Santos Facioli Cônjuge 28/04/26 EDUCAÇÃO 08/04/2026 78794-1 Maria Luciana dos Santos Mãe 08/04/26 EDUCAÇÃO 09/04/2026 93017-1 Mariele Santos Duarte Filho 09/04/26 a 10/04/26 EDUCAÇÃO 27/04/2026 113344-1 Marisa Ribeiro Bastos Filho 27/04/26 a 28/04/26 EDUCAÇÃO 02/04/2026 105376-1 Marli Regina Benedita Lima Cônjuge 02/04/26 SAÚDE 09/04/2026 1198307-1/2 Marry Joly Campana Fontanella Mãe 09/04/26 EDUCAÇÃO 08/04/2026 103926-2 Marta Gomes de Andrade Mãe 08/04/26 Período vespertino EDUCAÇÃO 24/04/2026 1197688-1 Mauricio de Sousa Reis Silva Mãe 24/04/26 Período vespertino SAÚDE 06/04/2026 92444-2 Michele Cristiane Zidoi Esplendor Filha 06/04/26 EDUCAÇÃO 06/04/2026 1198701-1 Michele Sayuri Figueiredo Trevisan Cônjuge 06/04/26 SEMAS 22/04/2026 1198631-1 Miula Portelinha Braga Filho 22/04/26 SAÚDE 23/04/2026 1198086-1 Natalia Almeida de Barros Filha 23/04/26 EDUCAÇÃO 21359 de 07/05/2026 112216-1 Nathalia de Araujo Oliveira Pavezi Filho 27/04/26 a 29/04/26 PROJU 16/04/2026 1198412-1 Nathalia Rossi da Silva Filha 16/04/26 a 17/04/26 SAÚDE 18402 de 22/04/2026 1197605-1 Nayara Alignani Neves Filha 14/04/26 a 17/04/26 EDUCAÇÃO 21308 de 06/05/2026 1198430-1 Nayla Lais Ferreira Mazzetto Filha 26/04/26 a 28/04/26 SAÚDE 17863 de 16/04/2026 1198698-1 Nezia Daniel Faria Filho 10/04/26 a 24/04/26 EDUCAÇÃO 15/04/2026 1197966-1 Noeli da Paixão Rodrigues Filha 15/04/26 EDUCAÇÃO 28/04/2026 98221-1 Patricia Aparecida dos Santos Filho 28/04/26 EDUCAÇÃO 20761 de 05/05/2026 1197669-1 Patricia da Silva Filha 26/04/26 a 29/04/26 SAÚDE 09/04/2026 114014-1 Patricia de Cassia Morais Nery Filho 09/04/26 SAÚDE 06/04/2026 1197553-1 Paula Franciele Hizo Filho 06/04/26 SAÚDE 06/04/2026 89842-1 Paulo Roberto Ferreira Araujo Cônjuge 06/04/26 SEMAD 13/04/2026 1197759-1 Pollyana Pereira Macacari Filho 13/04/26 EDUCAÇÃO 17/04/2026 1197707-1 Priscila Reis Siqueira Filha 17/04/26 SAÚDE 20515 de 04/05/2026 1198478-1 Queli Cristina de Souza Filha 26/04/26 a 30/04/26 EDUCAÇÃO 29/04/2026 1197652-1/2 Quelita Caetano da Silva Navarro Pai 29/04/26 EDUCAÇÃO 04/03/2026 95958-1 Rafael Scorfi Gatto Mãe 04/03/26 SEODUR 10/04/2026 1198636-1 Rafaela Anchar da Silva Filho 10/04/26 EDUCAÇÃO 20165 de 30/04/2026 1197589-2 Raquel Alves Crepaldi Filhos 22/04/26 a 24/04/26, 27/04/26 a 28/04/26 SAÚDE 07/04/2026 107638-1 Raquel de Oliveira Leme da Rosa Filha 07/04/26 Período vespertino SAÚDE 09/04/2026 78310-1 Raquel Delgado Siqueira Mantovani Filho 09/04/26 SEMAD 28/04/2026 115550-1 Regina Lediane de Almeida Macedo Filho 28/04/26 EDUCAÇÃO 15/04/2026 84743-2 Renata Ferreira Pancier Chamorro Filho 15/04/26 Período vespertino SAÚDE 27/04/2026 94633-1 Rodrigo Veronez Davanço Cônjuge 27/04/26 SEMAD 22/04/2026 1198246-1 Rosalice Munhoz Crozatto Mãe 22/04/26 Período vespertino SAÚDE 27/04/2026 1198573-1 Rosana Rosseto Ramos de Jesus Filha 27/04/26 EDUCAÇÃO 15/04/2026 92967-2 Rosangela Aparecida de Almeida Davidosiki Cônjuge 15/04/26 EDUCAÇÃO 28/04/2026 92916-1 Roseli Woehl de Azevedo do Nascimento Filha 27/04/26 a 28/04/26 EDUCAÇÃO 29/04/2026 87947-2 Ruth Ramalho de Oliveira Filho 29/04/26 SEMAS 24/04/2026 115266-1 Sabrina Fernanda de Oliveira Filho 24/04/26 SAÚDE 22/04/2026 84204-1 Sabrina Grotti Castanho Filho 22/04/26 a 23/04/26 EDUCAÇÃO 24/04/2026 1197477-1 Sabrina Inês dos Santos Azevedo Filho 14/04/26 Período vespertino, 15/04/26 Período matutino, 24/04/26 Período vespertino, SAÚDE 21134 de 07/05/2026 50059-5 Salete de Fatima Gomes Ferreira Mãe 24/04/26 a 28/04/26 EDUCAÇÃO 14/04/2026 1198582-1 Sammela Caroline Mendes Wenceslau Filho/ Cônjuge 14/04/26, 17/04/26 EDUCAÇÃO 19994 de 30/04/2026 98248-1 Sandra Cristina de Miranda Garcia Filha 10/04/26, 15/04/26, 23/04/26 EDUCAÇÃO 11/04/2026 84026-1 Sandra de Aguiar Luz Santana Cônjuge 10/04/26 EDUCAÇÃO QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 23 ARAPONGAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná 16/04/2026 80136-1/2 Sibeli Maria Morial Filha 16/04/26 EDUCAÇÃO 06/04/2026 104221-2 Simone Santin Mãe 06/04/26 SAÚDE 24/04/2026 105686-4 Sonia Maria Rezende de Jesus Filho 24/04/26 EDUCAÇÃO 17/04/2026 1199253-1 Tamires Cristina Waldrich Filha 17/04/26 SAÚDE 22/04/2026 1197458-6 Tatiana Andre Curti Filho 22/04/26 Período vespertino SAÚDE 27/04/2026 90972-2 Tereza Augusto Marques Cônjuge 27/04/26 a 28/04/26 EDUCAÇÃO 24/04/2026 1198115-1 Thais Cristina da Silva Filha 24/04/26 SEMAS 30/04/2026 1199185-1 Tiago Lima Ferreira Pai 30/04/26 SEASPMA 14/04/2026 88951-1 Vagner Lopes Dario Mãe 14/04/26 SESTRAN 09/04/2026 69957-3 Vagner Mantovani Filho 09/04/26 SEMAD 20712 de 05/05/2026 114634-1 Valdiceia Nogueira da Silva Gamba Filho 27/04/26 a 03/05/26 SEMAS 29/04/2026 108596-2 Valdirene Maria da Silva dos Santos Mãe 29/04/26 Período matutino SAÚDE 30/03/2026 76120-1 Valeria Reche Aleixo Irmã 30/03/26 SAÚDE 23/04/2026 1197724-1 Vania Moreira Pereira Balaqui Cônjuge 23/04/26 EDUCAÇÃO 27/03/2026 1198689-1 Vaniele Nogueira Nascimento Mãe 27/03/26 EDUCAÇÃO 07/04/2026 1197348-1 Vanuza Aparecida Rodrigues Filha 07/04/26 SAÚDE 06/04/2026 109266-1 Veronica Ferreira Ortiz Filho 06/04/26 SAÚDE 16/04/2026 70050-4 Vislaine Tereza Dolci Rodrigues Cônjuge 01/04/26 EDUCAÇÃO 13/04/2026 44601-1/2 Viviane Cristina de Lima Vital Mãe 13/04/26 Período vespertino EDUCAÇÃO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 19 de maio de 2026. ANDREIA FORNEL LENARDON Diretora de Recursos Humanos GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 24 Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos ARAPONGAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná PORTARIA Nº 222, DE 19 DE MAIO DE 2026 GABRIEL ESPER DUARTE, Secretário Municipal de Administração do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando: - O disposto na Seção XIII – Da Licença Prêmio, da Lei Municipal nº 4.451, de 25/01/16 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Arapongas); - O disposto na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, alterada pela Lei Complementar nº 191, de 08 de março de 2022 R E S O L V E: Art. 1º - DECLARAR, que os servidores abaixo relacionados, adquiriram o direito à Licença Prêmio de 90 (noventa) dias, por ter cumprido os quinquênios e os demais requisitos legais. Art. 2º - A solicitação e a concessão de Licença Prêmio deverão obedecer ao contido na supracitada Lei nº 4.451/16. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Matr. C Nome Cargo Lotação Período aquisitivo Data do Direito Adquirido 86100 1 ALEXANDRO FARIA DA ROCHA Guarda Municipal SESTRAN 01/01/2021 a 31/12/2025 22/02/2026 107433 1 ALEXANDRO ZANELLI DA SILVA Motorista I SAÚDE 11/04/2021 a 10/04/2026 30/04/2026 73482 1 ANTONIO APARECIDO DA SILVA Motorista II SESTRAN 01/01/2021 a 31/12/2025 27/04/2026 115061 1 APARECIDA BISPO PACHECO SAVOLDI Auxiliar de Serviços Gerais SECLE 08/09/2019 a 26/05/2020 01/01/2022 a 14/04/2026 15/04/2026 115126 1 FERNANDO CESAR RODRIGUES Motorista II SEODUR 27/08/2019 a 26/05/2020 01/01/2022 a 02/04/2026 04/04/2026 86215 1 FLAUDIO ALVES DE FREITAS Guarda Municipal SESTRAN 01/01/2021 a 31/12/2025 12/04/2026 96946 2 LAERTE TESSARO JUNIOR Motorista II EDUCAÇÃO 05/08/2019 a 26/05/2020 01/01/2022 a 11/03/2026 01/04/2026 107379 1 LEANDRO NORIAKI GOMES NIHEI Técnico em Enfermagem SAÚDE 01/03/2021 a 28/02/2026 16/04/2026 107336 1 LENILDA REGATIERI DURAES Auxiliar de Serviços Gerais SAÚDE 26/01/2021 a 25/01/2026 29/03/2026 113220 1 LUZINETE DE SOUZA COSTA Auxiliar de Serviços Gerais EDUCAÇÃO 12/03/2019 a 26/05/2020 01/01/2022 a 16/10/2025 08/03/2026 115088 1 MARIA ELIANA FERREIRA Auxiliar de Serviços Gerais SECLE 26/08/2019 a 26/05/2020 01/01/2022 a 01/04/2026 13/04/2026 89346 1 MARIA REGINA SOARES DE SA LAZARINI Assistente Social SAÚDE 01/01/2021 a 31/12/2025 25/04/2026 69558 1 MARTA AUXILIADORA MURINELLI Técnico em Segurança do Trabalho SAÚDE 01/01/2021 a 31/12/2025 12/04/2026 107417 2 NILSON LIBERATO Odontólogo SAÚDE 21/03/2021 a 20/03/2026 17/04/2026 77275 1 PATRICIA DE SOUZA BRITO Enfermeiro SAÚDE 01/01/2021 a 31/12/2025 01/04/2026 96814 2 RICARDO GONÇALVES Técnico Esportivo ESPORTE 01/09/2019 a 26/05/2020 01/01/2022 a 07/04/2026 11/04/2026 115134 1 ROBSON AURIMAR BISPO Pintor EDUCAÇÃO 01/09/2019 a 26/05/2020 01/01/2022 a 07/04/2026 08/04/2026 107360 1 VALDENIS COSTA DO PRADO Auxiliar de Serviços Gerais SAÚDE 10/02/2021 a 09/02/2026 01/04/2026 Arapongas, 19 de maio de 2026. ANDRÉIA FORNEL LENARDON Diretora de Recursos Humanos GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 25 ARAPONGAS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná PORTARIA Nº 228/26, DE 20 DE MAIO DE 2026 GABRIEL ESPER DUARTE, Secretário de Administração do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando: - o contido na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 e alterações posteriores; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, às empregadas públicas abaixo relacionadas, 30 (trinta) dias de férias acrescidas de 1/3(um terço), previsto no Art. 7º, XVII, da Constituição Federal: MATR. C. NOME EMPREGO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE FRUIÇÃO 102938 2 ELISABETH DE FATIMA ALGAUER Agente Comunitário de Saúde 2025/2026 10/06/2026 a 09/07/2026 63002 2 LUCIANA APARECIDA DE MORAES LEMES Agente Comunitário de Saúde 2025/2026 08/06/2026 a 07/07/2026 103527 1 MARIA SALETI DA SILVA PIOVEZANA Agente Comunitário de Saúde 2025/2026 08/06/2026 a 07/07/2026 Art. 2º - CONCEDER, às empregadas públicas abaixo relacionadas, 15(quinze) dias de férias fracionadas, nos termos da Lei nº 13.467/2017, acrescidas de 1/3 (um terço), previsto no Art. 7º, XVII, da Constituição Federal: MATR. C. NOME EMPREGO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE FRUIÇÃO 61522 3 ELISANGELA DA SILVA DOS SANTOS Agente Comunitário de Saúde 2022/2023 22/06/2026 a 06/07/2026 1197679 1 MARIA APARECIDA DE CARVALHO Agente de Combate às Endemias 2024/2025 15/06/2026 a 29/06/2026 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 20 de maio de 2026. GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração ANDRÉIA FORNEL LENARDON Diretora de Recursos Humanos QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 26 MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná Rua Garças, 750 - CEP 86700-285 CNPJ 76.958.966/0001-06 1 / 1 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O prefeito Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 71, IV, da Lei no. 14133/21, de 01 de abril de 2021, e suas alterações, HOMOLOGA o procedimento licitatório, atestando a legalidade de todo o processo referente à(ao) Pregão Eletrônico n°. 4/2026 - Processo Administrativo nº. 367/2025, que tem por objeto o(a) Registro de Preços para aquisição de tablets e celulares (smartphones), em atendimento as diversas secretarias., ADJUDICADO à(s) empresa(s) abaixo: B2W INFORMATICA LTDA - 31.495.962/0002-73 Item Produto Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 1 TABLET - MODELO TIPO I - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA Tablet Lenovo Tab K11 1.155 R$1.297,99 R$1.499.178,45 5 TABLET - MODELO TIPO I - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA Tablet Lenovo Tab K11 385 R$1.297,99 R$499.726,15 6 TABLET - MODELO TIPO II - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA Tablet 11 Samsung Galaxy Tab A11+ 41 R$1.633,56 R$66.975,96 Total do Fornecedor: R$2.065.880,56 CIROX LTDA - 62.108.332/0001-41 Item Produto Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 3 CELULAR (SMARTPHONE) - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA SAMSUNG 57 R$847,90 R$48.330,30 Total do Fornecedor: R$48.330,30 REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA - 65.149.197/0002-51 Item Produto Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 2 TABLET - MODELO TIPO II - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA SAMSUNG 126 R$1.490,00 R$187.740,00 Total do Fornecedor: R$187.740,00 Valor Total do Pregão Eletrônico: R$ 2.301.950,86 (dois milhões, trezentos e um mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos). Arapongas, 20 de maio de 2026. Rafael Felipe Cita Prefeito QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 27 MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná Rua Garças, 750 - CEP 86700-285 CNPJ 76.958.966/0001-06 1 / 2 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O prefeito Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 71, IV, da Lei n.º 14133/21, de 01 de abril de 2021, e suas alterações, HOMOLOGA o procedimento licitatório, atestando a legalidade de todo o processo referente à(ao) Pregão Eletrônico n.° 33/2026 - Processo Administrativo n.º 79/2026, que tem por objeto o(a) Registro de Preço para aquisição de medicamentos (itens Fracassados e Deserto do Pregão 107 e 130) de atendimento básico e emergencial, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde., ADJUDICADO à(s) empresa(s) abaixo: SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - 00.656.468/0001-39 Item Produto Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 13 FENTANILA, APRESENTAÇÃO:SAL CITRATO, DOSAGEM:0,05 MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA 2,00 ML. BR0271950 UNIFENTAL 180 R$1,66 R$298,80 14 FITOMENADIONA, DOSAGEM:10 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA 1,00 ML. BR0292399 ESKAVIT 700 R$1,65 R$1.155,00 15 FOLINATO DE CÁLCIO (ÁCIDO FOLÍNICO) 15 MG COMPRIMIDO. BR 0268292 Folinac / Hipolabor 1.650 R$2,20 R$3.630,00 Total do Fornecedor: R$5.083,80 PONTAMED FARMACEUTICA LTDA - 02.816.696/0001-54 Item Produto Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 1 BICARBONATO DE SÓDIO 8,4%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 10 ML. BR 0268222 SAMTEC 200 R$0,823 R$164,60 10 ENOXAPARINA, CONCENTRAÇÃO:100 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1:SERINGA PREENCHIDA. SERINGA 0,40 ML. BR0448982 MYLAN 10 R$11,38 R$113,80 19 METARAMINOL, CONCENTRAÇAO: 10 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA 1 ML. BR 0442581 CRISTALIA 25 R$18,50 R$462,50 Total do Fornecedor: R$740,90 NOROESTE MEDICAMENTOS LTDA - 06.974.929/0001-06 Item Produto Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 4 CEFALOTINA SODICA 1G FRASCO AMPOLA SOLUÇÃO INJETÁVEL. BR 0268228 BLAU 400 R$4,38 R$1.752,00 6 CIMETIDINA, CONCENTRAÇÃO: 150 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA 2 ML. BR 0340167 HYPOFARMA 20 R$1,14 R$22,80 21 OMEPRAZOL 40MG INJETAVEL. CÓDIGO BR 268160 BLAU 20 R$7,20 R$144,00 Total do Fornecedor: R$1.918,80 PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - 81.706.251/0001-98 Item Produto Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 17 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5 MG/ML SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 100 ML. BR 0340783 AIRELA 4.700 R$2,39 R$11.233,00 24 SIMETICONA, CONCENTRAÇÃO: 75 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA EMULSÃO ORAL - GOTAS. BR0412966 AIRELA 10.000 R$1,24 R$12.400,00 Total do Fornecedor: R$23.633,00 ILG COMERCIAL LTDA - 20.657.155/0001-02 Item Produto Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 5 CEFAZOLINA SÓDICA, CONCENTRAÇÃO: 1 G, FORMA FARMACEUTICA:PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL. FRASCO-AMPOLA. BR 0442693 NEWCOM 20 R$3,19 R$63,80 QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 28 MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná Rua Garças, 750 - CEP 86700-285 CNPJ 76.958.966/0001-06 2 / 2 22 ONDANSETRONA CLORIDRATO, CONCENTRAÇÃO: 4 MG, FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO ORODISPERSÍVEL. BR0419016 LEGRAND 21.000 R$0,189 R$3.969,00 28 TOBRAMICINA, DOSAGEM: 0,3%, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO OFTÁLMICA. BR0271581 GERMED 600 R$4,49 R$2.694,00 30 VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA:B1,B2,B3,B5,B6. DRÁGEA. BR0368499 EM.S 350.000 R$0,149 R$52.150,00 Total do Fornecedor: R$58.876,80 CIRURGICA NOSSA SENHORA LTDA - 24.586.988/0001-80 Item Produto Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 26 SULFATO DE MAGNÉSIO 50%, AMPOLA 10 ML. AMPOLAS. BR 0268075 HALEXISTAR 50 R$5,904 R$295,20 Total do Fornecedor: R$295,20 PROLINE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - 32.708.161/0001-20 Item Produto Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 7 CLORPROMAZINA 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 5ML BR 0268069 CRISTALIA 300 R$2,86 R$858,00 Total do Fornecedor: R$858,00 LICITE SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - 34.223.536/0001-98 Item Produto Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 20 NITROGLICERINA 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 10 ML. BR 0268970 CRISTALIA 100 R$38,59 R$3.859,00 Total do Fornecedor: R$3.859,00 Valor Total do Pregão Eletrônico: R$ 95.265,50 (noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos). Arapongas, 20 de maio de 2026. Rafael Felipe Cita Prefeito QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 29 ARAPONGAS Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito – SESTRAN PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná EDITAL Nº 004/2026 PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA MUNICIPAL “CNH CIDADÔ PAULO SÉRGIO ARGATI, Secretário de Segurança Pública e Trânsito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 5.227, de 18 de agosto de 2023 e no Edital n° 001/25, de 31 de julho de 2025; - Considerando o Decreto Municipal nº 892/23, de 10 de novembro de 2023; alterado pelo Decreto nº 049/26, de 29 de janeiro de 2026; - Considerando o Edital nº 001/2026, que homologou o resultado final do Processo Seletivo do Programa “CNH Cidadã”; - Considerando o Edital nº 002/2026, que trata da redistribuição de vagas e prevê a convocação por edital específico; TORNA PÚBLICO: 1. Ficam desclassificados os candidatos do Processo Seletivo do Programa Municipal “CNH Cidadã”, conforme relação constante no Anexo I deste edital, pelos motivos que consta. 2. Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo do Programa Municipal “CNH Cidadã”, conforme relação constante no Anexo II deste edital, o qual contém a identificação dos candidatos e a respectiva autoescola designada para início do processo de habilitação. 3. Os candidatos convocados deverão comparecer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste edital, diretamente à autoescola indicada no Anexo II. 4. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido implicará na perda do benefício, podendo ser convocado o próximo candidato da lista de classificação. 5. O candidato deverá apresentar, no ato do comparecimento, os documentos exigidos pela autoescola e pela legislação de trânsito vigente. 6. O início do processo de habilitação estará condicionado ao atendimento de todos os requisitos legais e administrativos. 7. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail sestran.ouvidoria@arapongas.pr.gov.br. 8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito – SESTRAN. 9. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Arapongas, 19 de maio de 2026. PAULO SÉRGIO ARGATI Seetário Municipal de Segurança Pública e Trânsito QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 30 ARAPONGAS Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito – SESTRAN PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná EDITAL 004/2026 ANEXO I LISTA DOS DESCLASSIFICADOS CATEGORIA Processo Requerente CPF Motivo de eliminação AB 40753 Ulisses Grob Hostettler Simoni Da Silva ***.318.739-** Mudou-se de município B 41704 Katia Regina Rodrigues Melo ***.119.539-** Mudou-se de município B 40986 Angélica Aparecida Ramos ***.619.299-** Já possui CNH AB 40342 Daiane Carolina Da Rocha Ferreira ***.218.319-** Já possui CNH AB 40900 Gisele Caroline Rosseto ***.894.989-** Mudou-se de município AB 41776 Celso Mangabeira ***.011.259-** Falecido AB 40021 Ailton Freitas De Souza ***.423.989-** Não alfabetizado B 40177 Araide brunete de Souza **.323.449-** Falecido B 40343 Valéria Ricci Martins **.037.209-** Já possui CNH B 41501 Rosiclei do Santos ***.579.299-** Não alfabetizado AB 44799 Alexandre Peracini Reina Gomes Filho ***.265.429-** Não Procurado AB 40755 Leticia Simão **.374.339-** Já possui CNH B 44730 Matheus H Oliveira Castilho ***.827.669-** Processo em outra auto escola AB 40167 Ana Carolina Gonçalves ***.622.929-** Processo em outra auto escola B 40975 Yanet Córdova Escobar ***.124.151-** Processo em outra auto escola B 40844 Osmarina Baldo Silva ***.694.719-** Já possui CNH AB 39458 Stefanie Regina Pereira de Lima ***.743.799-** Mudou-se de cidade B 40626 João Carlos dos santos ***.745.639-** Mudou-se de cidade B 41481 Nelson De Almeida Lemes ***.915.639-** Não alfabetizado B 40102 Ana Gabriela Galante **.806.479-** Não procurado QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 31 ARAPONGAS Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito – SESTRAN PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná EDITAL 004/2026 ANEXO II LISTA DOS CONVOCADOS AB Classificação Processo Requerente CPF LOCAL DE COMPARECIMENTO 59º 40269 Karen Kawane Menegosso Teixeira ***.213.969-** Auto Escola Afonso - Av. Gaturamo, 132 - Centro, Arapongas - PR, 86702-001 60º 45401 Claudinéia Moncalvo Wasciek ***.962.939-** Auto Escola Afonso - Av. Gaturamo, 132 - Centro, Arapongas - PR, 86702-001 61º 40375 Suelen Dos Santos Loyola Silva ***.122.167-** Auto Escola Afonso - Av. Gaturamo, 132 - Centro, Arapongas - PR, 86702-001 62º 40388 Suelen Dos Santos Loyola ***.122.167-** Auto Escola Afonso - Av. Gaturamo, 132 - Centro, Arapongas - PR, 86702-001 63º 40453 Heloisa Do Nascimento De Sales ***.759.919-** Auto Escola Marol - R. Falcão, 1005 - Centro, Arapongas - PR, 86700-165 64º 44844 Patricia Dos Santos Lopes ***.996.209-** Auto Escola Agape - R. Rouxinol, 138 - Vila Cascata, Arapongas - PR, 86701-150 65º 39664 Shaiane istina Rodrigues Silva ***.789.019-** Auto Escola Agape - R. Rouxinol, 138 - Vila Cascata, Arapongas - PR, 86701-150 66º 45428 Liliane Da Silva Rocha ***.921.649-** Auto Escola Agape - R. Rouxinol, 138 - Vila Cascata, Arapongas - PR, 86701-150 67º 44445 Joana Priscilla Riverin Morales ***.088.278-** Auto Escola Agape - R. Rouxinol, 138 - Vila Cascata, Arapongas - PR, 86701-150 68º 40694 Daniele De Fatima Martins Machdao ***.159.439-** Auto Escola Agape - R. Rouxinol, 138 - Vila Cascata, Arapongas - PR, 86701-150 69º 40758 Karina Barbosa Cardoso ***.772.829-** Auto Escola Agape - R. Rouxinol, 138 - Vila Cascata, Arapongas - PR, 86701-150 70º 40516 Yasmin Eduarda Novais Ramalho ***.676.869-** Auto Escola Marol - R. Falcão, 1005 - Centro, Arapongas - PR, 86700-165 71º 44436 Francielber Barbosa Dos Santos ***.930.082-** Auto Escola Marol - R. Falcão, 1005 - Centro, Arapongas - PR, 86700-165 72º 40476 Anita Gonçalves Ramos ***.530.669-** Auto Escola Mauá - R. Araras, 12 - Centro, Arapongas - PR, 86700-085 73º 42268 Legisvaine Aparecida Pimentel De Oliveira ***.254.149-** Auto Escola Mauá - R. Araras, 12 - Centro, Arapongas - PR, 86700-085 74º 42068 Bruna Cristina Da Silva Testa ***.082.649-** Auto Escola Arapongas - Av. Gaturamo, 301 - Jd Primavera Arapongas-PR 86702-001 75º 40237 Gustavo Rogério De Oliveira Da Silva ***.467.909-** Auto Escola Autotran - R. Loro Verde, 102 - Conj. Del Condor, Arapongas.PR 86703-380 76º 39994 Eliane Da Silva Barbosa ***.557.359-** Auto Escola Autotran - R. Loro Verde, 102 - Conj. Del Condor, Arapongas.PR 86703-380 77º 44451 Larissa Kawane De Sousa ***.847.339-** Auto Escola Santana - R. Beija Flor, 314 – Centro, Arapongas- PR 86700-045 78º 40373 Igor De Faria ***.328.169-** Auto Escola Santana - R. Beija Flor, 314 – Centro, Arapongas- PR 86700-045 79º 44588 Rosângela Aparecida Barbosa Teixeira Da Silva ***.288.338-** Auto Escola Santana - R. Beija Flor, 314 – Centro, Arapongas- PR 86700-045 QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 32 ARAPONGAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS 1 PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 035/26, DE 20 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a retificação da Remuneração e a data da Classificação e Homologação Final do Processo Seletivo Simplificado – PSS, aberto pelo Edital nº 034/26, de 15 de maio de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA: 1. A retificação da Remuneração e a data da Classificação e Homologação Final do Processo Seletivo Simplificado – PSS, aberto pelo Edital nº 034/26, conforme segue: Onde se lê: TABELA 2.1.1 - GRUPO PROFISSIONAL BÁSICO 1 – GPB1 CARGO REQUISITO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO *VAGAS TAXA DE INSCRIÇÃO Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto 30h Salário Base: R$ 977,25 Complemento do Piso Municipal: R$ 1.105,70 Auxílio Alimentação: R$ 384,25 TOTAL: R$ 2.467,20 10 R$ 30,00 Cozinheiro Ensino Fundamental Incompleto 30h Salário Base: R$ 958,08 Complemento do Piso Municipal: R$ 1.124,87 Auxílio Alimentação: R$ 384,25 TOTAL: R$ 2.467,20 15 R$ 30,00 Motorista I Ensino Fundamental Incompleto; Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB” ou “B” 40h Salário Base: R$ 2.630,33 Auxílio Alimentação: R$ 384,25 TOTAL: R$ 3.014,58 3 R$ 30,00 TABELA 2.1.2 - GRUPO PROFISSIONAL BÁSICO 2 – GPB2 CARGO REQUISITO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO *VAGAS TAXA DE INSCRIÇÃO Motorista II (Área: Ônibus) Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" 40h Salário Base: R$ 2.949,06 Auxílio Alimentação: R$ 384,25 TOTAL: R$ 3.333,31 5 R$ 30,00 TABELA 2.1.3 - GRUPO PROFISSIONAL MÉDIO - GPM CARGO REQUISITO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO *VAGAS TAXA DE INSCRIÇÃO Cuidador Ensino Médio Completo 30h Salário Base: R$ 2.045,38 Complemento do Piso Municipal: R$ 37,57 Auxílio Alimentação: 384,25 6 R$ 30,00 QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 33 ARAPONGAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS 2 PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná TOTAL: R$ 2.467,20 Secretário de Documentação Escolar Ensino Médio Completo 40h Salário Base: R$ 3.779,01 TOTAL: R$ 3.779,01 3 R$ 30,00 TABELA 2.1.4 - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO CARGO REQUISITO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO *VAGAS TAXA DE INSCRIÇÃO Professor **Curso de Nível Médio, com habilitação em Magistério; ou Curso Normal Superior com Curso de Formação Pedagógica; ou Curso Superior em Pedagogia, com habilitação para séries iniciais– Licenciatura Plena; ou Curso Superior em Pedagogia, qualquer habilitação, com curso de Magistério, de Nível Médio 20h Salário Base: R$ 2.421,60 Auxílio Alimentação: 384,25 TOTAL: R$ 2.805,85 28 R$ 30,00 Professor (Área: Educação Física) Formação em curso de Licenciatura Plena em Educação Física; Registro no Conselho da categoria 20h Salário Base: R$ 2.591,11 Auxílio Alimentação: 384,25 TOTAL: R$ 2.975,36 11 R$ 30,00 Professor de Educação Infantil **Curso de Nível Médio, com habilitação em Magistério; ou Curso Normal Superior com Curso de Formação Pedagógica; ou Curso Superior em Pedagogia, com habilitação para séries iniciais – Licenciatura Plena; ou Curso Superior em Pedagogia, qualquer habilitação, com curso de Magistério, de Nível Médio 30h Salário Base: R$ 3.632,38 Auxílio Alimentação: 384,25 TOTAL: R$ 4.016,63 15 R$ 30,00 CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO FINAL 14/09/26 QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 34 ARAPONGAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS 3 PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná Leia-se: TABELA 2.1.1 - GRUPO PROFISSIONAL BÁSICO 1 – GPB1 CARGO REQUISITO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO *VAGAS TAXA DE INSCRIÇÃO Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto 30h Salário Base: R$ 977,25 Complemento do Piso Municipal: R$ 1.105,70 Auxílio Alimentação: R$ 500,00 TOTAL: R$ 2.582,95 10 R$ 30,00 Cozinheiro Ensino Fundamental Incompleto 30h Salário Base: R$ 958,08 Complemento do Piso Municipal: R$ 1.124,87 Auxílio Alimentação: R$ 500,00 TOTAL: R$ 2.582,95 15 R$ 30,00 Motorista I Ensino Fundamental Incompleto; Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB” ou “B” 40h Salário Base: R$ 2.630,33 Auxílio Alimentação: R$ 500,00 TOTAL: R$ 3.130,33 3 R$ 30,00 TABELA 2.1.2 - GRUPO PROFISSIONAL BÁSICO 2 – GPB2 CARGO REQUISITO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO *VAGAS TAXA DE INSCRIÇÃO Motorista II (Área: Ônibus) Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" 40h Salário Base: R$ 2.949,06 Auxílio Alimentação: R$ 500,00 TOTAL: R$ 3.449,06 5 R$ 30,00 TABELA 2.1.3 - GRUPO PROFISSIONAL MÉDIO - GPM CARGO REQUISITO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO *VAGAS TAXA DE INSCRIÇÃO Cuidador Ensino Médio Completo 30h Salário Base: R$ 2.045,38 Complemento do Piso Municipal: R$ 37,57 Auxílio Alimentação: R$ 500,00 TOTAL: R$ 2.582,95 6 R$ 30,00 Secretário de Documentação Escolar Ensino Médio Completo 40h Salário Base: R$ 3.779,01 TOTAL: R$ 3.779,01 3 R$ 30,00 TABELA 2.1.4 - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO CARGO REQUISITO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO *VAGAS TAXA DE INSCRIÇÃO Professor **Curso de Nível Médio, com habilitação em Magistério; ou Curso Normal 20h Salário Base: R$ 2.421,60 Auxílio Alimentação: R$ 500,00 TOTAL: R$ 2.921,60 28 R$ 30,00 QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 35 ARAPONGAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS 4 PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná Superior com Curso de Formação Pedagógica; ou Curso Superior em Pedagogia, com habilitação para séries iniciais– Licenciatura Plena; ou Curso Superior em Pedagogia, qualquer habilitação, com curso de Magistério, de Nível Médio Professor (Área: Educação Física) Formação em curso de Licenciatura Plena em Educação Física; Registro no Conselho da categoria 20h Salário Base: R$ 2.591,11 Auxílio Alimentação: R$ 500,00 TOTAL: R$ 3.091,11 11 R$ 30,00 Professor de Educação Infantil **Curso de Nível Médio, com habilitação em Magistério; ou Curso Normal Superior com Curso de Formação Pedagógica; ou Curso Superior em Pedagogia, com habilitação para séries iniciais – Licenciatura Plena; ou Curso Superior em Pedagogia, qualquer habilitação, com curso de Magistério, de Nível Médio 30h Salário Base: R$ 3.632,38 TOTAL: R$ 3.632,38 15 R$ 30,00 CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO FINAL 14/08/26 2. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Processo Seletivo Simplificado – PSS, aberto pelo Edital n° 034/26. Arapongas, 20 de maio de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito do Município QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 36 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE DISPENSA DE REALIZAÇÂO DE ELEIÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DO GRUPO GESTOR DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS DE ARAPONGAS/PR MANDATO 2026/2028 A Comissão Eleitoral, nomeada pelo Decreto Municipal n° 203/26, de 20 de março de 2026, com a finalidade de conduzir os trabalhos do Processo Eleitoral para Eleição de Representantes da Sociedade Civil Organizada e das Comunidades do Entorno do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU DAS ARTES DE ARAPONGAS/PR, conforme dispõe o Estatuto Social do Grupo Gestor do CEU, aprovado pelo decreto Municipal 794/2017, sem prejuízo às demais legislações vigentes, considerando: I- O Edital de convocação publicado em 17/04/2026, que regulamenta o processo de eleição das 4(quatro) instituições da sociedade civil organizada e de 4(quatro) representantes das comunidades do entorno do CEU, que comporão o Grupo Gestor do Centro das Artes e Esportes Unificados -CEU, mandato 2026/2028; II- O Edital dos Habilitados publicado no dia 19 de maio de 2026, que traz a relação de candidatos habilitados ao pleito; III- Que houveram somente 3 (três) instituições inscritas e consideradas habilitadas ao pleito, IV - O disposto pelo inciso I do Art.12 do Estatuto do Grupo Gestor do CEU, que estabelece o número de 4 (quatro) vagas para instituições da Sociedade Civil Organizada: V - Que apenas 3 (quatro) instituições habilitadas expressaram interesse em participar da composição do Grupo Gestor do CEU, mandato 2026/2028; VI- Que não houve apresentação de impugnação quanto as instituições consideradas habilitadas ao pleito; VII - Os princípios da economicidade e da eficiência que, dentre outras, norteiam a administração pública. RESOLVE- Art. 1°- DISPENSAR a realização da eleição prevista no Art. 16 do Estatuto do Grupo Gestor do CEU, sendo que 3 (três) instituições listadas abaixo, que demonstraram interesse em compor o Grupo Gestor do CEU, ocuparão as vagas destinadas as Instituições da Sociedade Civil Organizada no CEU das Artes, mandato 2026/2028, quais sejam: NOME DA INSTITUIÇÃO Coletivo Cultural Associação de Capoeira Porto do Cais Igreja Evangélica Assembleia de Deus UAMMA- União das Associações de Moradores do Município de Arapongas Art. 2° Publique-se. Arapongas, 20 de maio de 2026. Gilberto Adriane de Souza Presidente da Comissão Eleitoral QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 37 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo Nº 096/2026 Licitação: Modalidade Concorrência Nº 004/2026 Processo Digital Nº 16515/2026 OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada para a realização de Serviços de Manutenção Asfáltica com MICRORREVESTIMENTO, visando a recuperação, manutenção e melhoria das vias urbanas, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Desenvolvimento Urbano - SEODUR. Cumpridas as formalidades legais e considerada a adjudicação do procedimento licitatório, bem como a devida homologação pelo Prefeito Municipal, segue a(s) empresa(s) e seus respectivos registros de preços: M. A. AUGUSTO ALMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.110.089/0001-19, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 366/2026 1 - LOTE 1 - MICRORREVESTIMENTO Item Quantidade Unidade Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total ( R$) 1 600.000 METRO QUADRADO ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA - MICRORREVESTIMENTO R$ 0,30 R$ 180.480,00 2 600.000 METRO QUADRADO LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 ( MICRORREVESTIMENTO ) R$ 1,74 R$ 1.046.220,00 3 600.000 METRO QUADRADO MICROREVEST.ASF.A FRIO E= 8MM(SEM FIBRAS), DESCONTÍNUO, EXCL.FORNEC. E TRANSPORTE DA EMULSÃO - TAXA RR-1C-E - 0,0014 R$ 3,54 R$ 2.124.000,00 4 840 TONELADA FORNECIMENTO DE EMULSÃO ASFÁLTICA RR-1C-E COM POLÍMERO R$ 5.353,52 R$ 4.496.953,61 Valor Total do Pregão: R$ 7.847.653,61 (sete milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos). Obs.: As quantidades e os valores registrados tratam-se de uma mera estimativa de uso para o prazo não superior a 12 (doze meses), podendo ou NÃO ser utilizado/contratado pela Administração. O prazo de vigência tem início em 19 de maio de 2026 e se encerra em 19 de maio de 2027. Ficando a adjudicatária convocada para a retirada da Ata de Registro de Preços, consoante o contido no Item 10.1 do instrumento convocatório, sob as penalidades da lei. Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume. Arapongas, 20 de maio de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito Municipal QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 38 RELATÓRIO DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - SESTRAN Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração ABL6767 274270NIC0015609 08/01/2026 50020 R$ 586.94 ABL6767 274270NIC0015631 08/01/2026 50020 R$ 586.94 ABW7804 274270S000077151 08/01/2026 60503 R$ 293.47 ABX3I85 274270NIC0015632 08/01/2026 50020 R$ 586.94 ACA8H85 274270NIC0015610 08/01/2026 50020 R$ 586.94 AEX1663 274270S000077175 08/01/2026 60503 R$ 293.47 AFX8001 274270NIC0015597 08/01/2026 50020 R$ 586.94 AGY5981 274270S000077015 08/01/2026 60503 R$ 293.47 AHB6598 274270S000077209 08/01/2026 60503 R$ 293.47 AHE0415 274270S000077152 08/01/2026 60503 R$ 293.47 AHS7485 274270S000077153 08/01/2026 60503 R$ 293.47 AHY9788 274270S000077159 08/01/2026 60503 R$ 293.47 AIO8410 274270NIC0015611 08/01/2026 50020 R$ 586.94 AKF0268 274270S000077194 08/01/2026 60503 R$ 293.47 AKO1F05 274270NIC0015620 08/01/2026 50020 R$ 586.94 AKT4938 274270S000077208 08/01/2026 60503 R$ 293.47 AKX4E45 274270NIC0015594 08/01/2026 50020 R$ 586.94 AMA4G71 274270Z000061151 09/01/2026 65300 R$ 195.23 AME3283 274270S000077190 08/01/2026 60503 R$ 293.47 AMM5785 274270S000077045 08/01/2026 60503 R$ 293.47 AMV8E32 274270NIC0015627 08/01/2026 50020 R$ 586.94 AMW8636 274270S000077069 08/01/2026 60503 R$ 293.47 ANU2H11 274270S000077070 08/01/2026 60503 R$ 293.47 ANX4294 274270S000077172 08/01/2026 60503 R$ 293.47 AOO6729 274270S000076997 08/01/2026 60503 R$ 293.47 AOP3G42 274270S000077193 08/01/2026 60503 R$ 293.47 APD9G83 274270Z000079565 09/01/2026 51930 R$ 293.47 APH5183 274270S000077213 08/01/2026 60503 R$ 293.47 APP6093 274270NIC0015637 08/01/2026 50020 R$ 586.94 AQJ7182 274270S000077178 08/01/2026 60503 R$ 293.47 AQN4350 274270NIC0015600 08/01/2026 50020 R$ 586.94 ARF6038 274270S000077188 08/01/2026 60503 R$ 293.47 ARJ2202 274270S000077017 08/01/2026 60503 R$ 293.47 ARM1I40 274270S000077212 08/01/2026 60503 R$ 293.47 ARU4170 274270NIC0015603 08/01/2026 50020 R$ 586.94 ARV3A47 274270S000077033 08/01/2026 60503 R$ 293.47 ASD3721 274270S000077156 08/01/2026 60503 R$ 293.47 ASI3863 274270S000077078 08/01/2026 60503 R$ 293.47 ASS1641 274270NIC0015595 08/01/2026 50020 R$ 586.94 ASX6B31 274270S000077177 08/01/2026 60503 R$ 293.47 ATA1B34 274270NIC0015636 08/01/2026 50020 R$ 586.94 ATE6198 274270S000077218 08/01/2026 60503 R$ 293.47 ATF3926 274270S000077169 08/01/2026 60503 R$ 293.47 ATV7324 274270S000077180 08/01/2026 60503 R$ 293.47 274270 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 18/06/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento. QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 39 ATW5D65 274270S000077202 08/01/2026 60503 R$ 293.47 AUB2953 274270S000076977 08/01/2026 60503 R$ 293.47 AUD2795 274270Z000080418 09/01/2026 60412 R$ 195.23 AVN3B12 274270S000077191 08/01/2026 60503 R$ 293.47 AWB1E31 274270Z000079122 09/01/2026 60412 R$ 195.23 AWD0I13 274270S000076995 08/01/2026 60503 R$ 293.47 AWI5A77 274270NIC0015630 08/01/2026 50020 R$ 586.94 AXF7553 274270NIC0015618 08/01/2026 50020 R$ 586.94 AXF8255 274270S000077189 08/01/2026 60503 R$ 293.47 AXJ3E12 274270Z000079564 09/01/2026 65300 R$ 195.23 AXO8145 274270S000077183 08/01/2026 60503 R$ 293.47 AYA5547 274270NIC0015643 08/01/2026 50020 R$ 586.94 AYB1J93 274270S000077192 08/01/2026 60503 R$ 293.47 AYF2D45 274270S000077226 08/01/2026 60503 R$ 293.47 AYV2F77 274270S000077158 08/01/2026 60503 R$ 293.47 AYZ7398 274270S000077157 08/01/2026 60503 R$ 293.47 AZY8E77 274270NIC0015605 08/01/2026 50020 R$ 586.94 BAA6D20 274270S000077036 08/01/2026 60503 R$ 293.47 BAC6444 274270NIC0015644 08/01/2026 50020 R$ 586.94 BAK2C73 274270NIC0015628 08/01/2026 50020 R$ 586.94 BAK5E81 274270S000077215 08/01/2026 60503 R$ 293.47 BAR9F97 274270NIC0015606 08/01/2026 50020 R$ 586.94 BBA8815 274270NIC0015622 08/01/2026 50020 R$ 586.94 BBD9G40 274270NIC0015612 08/01/2026 50020 R$ 586.94 BBJ3C19 274270S000077160 08/01/2026 60503 R$ 293.47 BBV0670 274270NIC0015619 08/01/2026 50020 R$ 586.94 BBX9I59 274270NIC0015645 08/01/2026 50020 R$ 586.94 BCA8066 274270NIC0015650 08/01/2026 50020 R$ 260.32 BCE1G43 274270Z000080416 09/01/2026 55090 R$ 130.16 BCH6109 274270S000076996 08/01/2026 60503 R$ 293.47 BCN0C65 274270S000076992 08/01/2026 60503 R$ 293.47 BCO0C78 274270S000076981 08/01/2026 60503 R$ 293.47 BDA5J01 274270S000077048 08/01/2026 60503 R$ 293.47 BDD9G40 274270S000077165 08/01/2026 60503 R$ 293.47 BDJ7G02 274270S000077221 08/01/2026 60503 R$ 293.47 BDO7J35 274270S000076991 08/01/2026 60503 R$ 293.47 BDR1B86 274270NIC0015608 08/01/2026 50020 R$ 586.94 BDU1G09 274270NIC0015604 08/01/2026 50020 R$ 586.94 BDV5F54 274270NIC0015602 08/01/2026 50020 R$ 586.94 BDV7E57 274270S000077186 08/01/2026 60503 R$ 293.47 BED6E90 274270NIC0015647 08/01/2026 50020 R$ 586.94 BED7I54 274270NIC0015617 08/01/2026 50020 R$ 586.94 BEI2E95 274270S000077077 08/01/2026 60503 R$ 293.47 BEO7H01 274270NIC0015596 08/01/2026 50020 R$ 586.94 BES2B91 274270S000077032 08/01/2026 60503 R$ 293.47 BET9F09 274270S000077222 08/01/2026 60503 R$ 293.47 BEV2D42 274270NIC0015601 08/01/2026 50020 R$ 586.94 BEW2F46 274270S000077185 08/01/2026 60503 R$ 293.47 BEZ2H49 274270S000077203 08/01/2026 60503 R$ 293.47 BLE1I34 274270S000076984 08/01/2026 60503 R$ 293.47 QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 40 CIN0H33 274270S000077184 08/01/2026 60503 R$ 293.47 DKC9I77 274270S000077219 08/01/2026 60503 R$ 293.47 DPO2806 274270S000076994 08/01/2026 60503 R$ 293.47 ELE1H94 274270S000077166 08/01/2026 60503 R$ 293.47 EUR1B36 274270S000077199 08/01/2026 60503 R$ 293.47 FHM1H94 274270S000077009 08/01/2026 60503 R$ 293.47 FJY2G01 274270NIC0015635 08/01/2026 50020 R$ 586.94 FPK0C27 274270NIC0015614 08/01/2026 50020 R$ 586.94 FRP4E21 274270NIC0015646 08/01/2026 50020 R$ 586.94 FTO9C54 274270S000077056 08/01/2026 56732 R$ 130.16 GKC7I92 274270S000077161 08/01/2026 60503 R$ 293.47 GPM8105 274270S000076993 08/01/2026 60503 R$ 293.47 IJZ2633 274270S000077179 08/01/2026 60503 R$ 293.47 JGZ8359 274270Z000080415 09/01/2026 55414 R$ 195.23 KOO7H28 274270S000077037 08/01/2026 60503 R$ 293.47 LTZ9C77 274270S000077196 08/01/2026 60503 R$ 293.47 MDR3C29 274270S000076985 08/01/2026 60503 R$ 293.47 NEP8F38 274270NIC0015634 08/01/2026 50020 R$ 586.94 NMP4J59 274270S000077201 08/01/2026 60503 R$ 293.47 OTM1A07 274270NIC0015616 08/01/2026 50020 R$ 586.94 PSY5C52 274270NIC0015633 08/01/2026 50020 R$ 586.94 QAA7I09 274270NIC0015639 08/01/2026 50020 R$ 586.94 QMW0042 274270NIC0015598 08/01/2026 50020 R$ 586.94 QWR6A27 274270S000077055 08/01/2026 60503 R$ 293.47 RGO0B88 274270S000076980 08/01/2026 60503 R$ 293.47 RHB2A19 274270NIC0015626 08/01/2026 50020 R$ 586.94 RHE7F33 274270S000077066 08/01/2026 60503 R$ 293.47 RHK9H83 274270NIC0015615 08/01/2026 50020 R$ 586.94 RHM8G71 274270NIC0015648 08/01/2026 50020 R$ 586.94 RHQ0J41 274270NIC0015613 08/01/2026 50020 R$ 586.94 RHQ2D92 274270S000077167 08/01/2026 60503 R$ 293.47 RHS7D43 274270S000076978 08/01/2026 60503 R$ 293.47 RHT4B84 274270S000077181 08/01/2026 60503 R$ 293.47 RXT4E69 274270NIC0015625 08/01/2026 50020 R$ 586.94 SDR4G40 274270NIC0015641 08/01/2026 50020 R$ 586.94 SDT9C77 274270S000077204 08/01/2026 60503 R$ 293.47 SEB7G61 274270S000076998 08/01/2026 60503 R$ 293.47 SEF6J12 274270Z000079123 09/01/2026 51851 R$ 195.23 SEK7I40 274270NIC0015642 08/01/2026 50020 R$ 586.94 SEN4I78 274270NIC0015623 08/01/2026 50020 R$ 260.32 SEU6A63 274270NIC0015629 08/01/2026 50020 R$ 586.94 SFB3J00 274270Z000079121 09/01/2026 60412 R$ 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S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 15/06/2026. QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 42 ALV4B91 274270S000087456 08/04/2026 60503 ALV7891 274270S000087646 10/04/2026 60503 ALW7644 274270S000087809 12/04/2026 60503 AMD1G35 274270S000087839 12/04/2026 56732 AMN2474 274270S000087755 10/04/2026 60503 AMO1028 274270S000087691 12/04/2026 60503 AMO4C81 274270S000087771 11/04/2026 60503 AMO7C76 274270S000087709 11/04/2026 60503 AMR8515 274270S000087717 13/04/2026 60503 AMY3C12 274270S000087474 09/04/2026 60503 AMY6H41 274270S000087608 10/04/2026 60503 AMZ7F95 274270S000087850 12/04/2026 60503 ANB7E27 274270S000087813 13/04/2026 60503 AND8D33 274270S000087324 08/04/2026 60503 ANI8359 274270S000087765 11/04/2026 60503 ANO7B83 274270S000087710 12/04/2026 60503 ANO7H92 274270S000087654 11/04/2026 60503 ANO9I08 274270S000087533 11/04/2026 60503 ANT8874 274270S000087821 13/04/2026 60503 ANU0G16 274270S000087633 12/04/2026 60503 ANU5942 274270S000087825 12/04/2026 60503 ANY1B66 274270S000087844 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QIK9D23 274270S000087386 07/04/2026 60503 QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 47 QUA5G61 274270S000087827 12/04/2026 60503 QUE1G23 274270S000087846 12/04/2026 60503 QXL0I34 274270S000087466 09/04/2026 60503 RHA3B67 274270S000087630 10/04/2026 60503 RHF6J20 274270S000087511 09/04/2026 60503 RHG9I06 274270S000087444 07/04/2026 60503 RHI5I35 274270S000087430 08/04/2026 60503 RHW0H97 274270S000087729 10/04/2026 60503 RHW8A23 274270S000087728 13/04/2026 60503 RHW8I03 274270S000087550 11/04/2026 60503 RNA7F01 274270S000087632 10/04/2026 60503 SDQ7I83 274270S000087422 07/04/2026 60503 SDT4F38 274270S000087462 08/04/2026 56732 SDW9H52 274270S000087457 08/04/2026 56732 SEB1A95 274270S000087711 12/04/2026 60503 SEG8A00 274270S000087732 13/04/2026 60503 SEK6G70 274270S000087427 07/04/2026 60503 SEX3A85 274270S000087758 11/04/2026 60503 SFD8B15 274270S000087549 11/04/2026 60503 SFJ5A40 274270S000087849 12/04/2026 60503 SHC5H19 274270S000087752 10/04/2026 60503 SJH2E37 274270S000087723 10/04/2026 60503 TAI3I72 274270S000087486 09/04/2026 60503 TAJ1B88 274270S000087775 11/04/2026 56732 TAJ2E20 274270S000087680 10/04/2026 60503 TAP1A07 274270S000087712 13/04/2026 60503 TAW3B40 274270S000087325 08/04/2026 60503 TAY1A71 274270S000087509 09/04/2026 60503 TBC8I67 274270S000087631 12/04/2026 60503 TBL8B83 274270S000087611 11/04/2026 60503 TBN3J58 274270S000087301 08/04/2026 60503 TDL3D20 274270S000087490 09/04/2026 56732 TJE2A77 274270S000087826 12/04/2026 60503 UAU8I28 274270S000087781 10/04/2026 60503 UAY3E67 274270S000087774 11/04/2026 60503 UAY9E63 274270S000087668 13/04/2026 60503 UBE4I82 274270S000087380 07/04/2026 60503 UBF3F64 274270S000087464 09/04/2026 60503 UBG1E61 274270S000087628 12/04/2026 60503 UBG6B82 274270S000087340 07/04/2026 60503 UBH1B82 274270S000087634 10/04/2026 60503 UBR2G55 274270S000087484 09/04/2026 60503 Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Documento de Habilitação DAI5442 274270Z000080417 09/01/2026 55090 7358225940 274270 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 18/06/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento. QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 48 Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Documento de Habilitação ATN0777 274270S000077361 09/01/2026 56732 AZY7E03 274270Z000061152 10/01/2026 52311 DQV9A97 274270S000077272 10/01/2026 56732 GHT2A55 274270S000077245 10/01/2026 56732 RED9F16 274270S000077300 09/01/2026 56732 Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração ABL0077 274270S000077228 10/01/2026 60503 R$ 293.47 ABL5862 274270S000077373 09/01/2026 60503 R$ 293.47 ABN3B14 274270S000077279 10/01/2026 60503 R$ 293.47 AFI1061 274270S000077374 09/01/2026 60503 R$ 293.47 AGB5831 274270S000077349 09/01/2026 60503 R$ 293.47 AGV6807 274270S000077290 09/01/2026 60503 R$ 293.47 AHD6G20 274270S000077239 10/01/2026 60503 R$ 293.47 AID8685 274270S000077271 10/01/2026 60503 R$ 293.47 AJQ6162 274270S000077350 09/01/2026 60503 R$ 293.47 AKG7251 274270S000077332 09/01/2026 60503 R$ 293.47 AKR0A48 274270S000077244 09/01/2026 60503 R$ 293.47 AKY4293 274270S000077260 09/01/2026 60503 R$ 293.47 ALJ4392 274270S000077000 09/01/2026 60503 R$ 293.47 ALJ4392 274270S000077002 09/01/2026 60503 R$ 293.47 ALV9295 274270S000077257 09/01/2026 56732 R$ 130.16 AMK5655 274270S000077081 09/01/2026 60503 R$ 293.47 ANB9006 274270S000077448 09/01/2026 60503 R$ 293.47 ANC6099 274270S000077301 09/01/2026 60503 R$ 293.47 ANE6H74 274270S000077001 09/01/2026 60503 R$ 293.47 ANP7864 274270S000077424 09/01/2026 60503 R$ 293.47 ANY3J36 274270S000077263 10/01/2026 60503 R$ 293.47 AOC1E96 274270S000077314 09/01/2026 60503 R$ 293.47 AOJ4A61 274270S000077005 10/01/2026 60503 R$ 293.47 APA1H16 274270S000077315 09/01/2026 60503 R$ 293.47 APC4870 274270S000077444 09/01/2026 60503 R$ 293.47 APD7D00 274270S000077457 09/01/2026 60503 R$ 293.47 APF6A41 274270S000077251 09/01/2026 56732 R$ 130.16 APK5H91 274270S000077243 09/01/2026 60503 R$ 293.47 APL9H57 274270S000077330 09/01/2026 60503 R$ 293.47 APP2471 274270S000077334 09/01/2026 60503 R$ 293.47 274270 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 19/06/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento. 274270 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 19/06/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento. QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 49 APS2397 274270S000077326 09/01/2026 60503 R$ 293.47 AQT4I56 274270S000077262 10/01/2026 60503 R$ 293.47 AQU3A27 274270NIC0015679 09/01/2026 50020 R$ 260.32 ARB5B66 274270S000077309 09/01/2026 60503 R$ 293.47 ARL1248 274270S000077343 09/01/2026 60503 R$ 293.47 ARU1770 274270S000077237 10/01/2026 60503 R$ 293.47 ASE7728 274270S000077409 09/01/2026 60503 R$ 293.47 ATB1F40 274270S000077252 09/01/2026 60503 R$ 293.47 ATV3H30 274270S000077308 09/01/2026 60503 R$ 293.47 AUB2G19 274270S000077296 09/01/2026 60503 R$ 293.47 AVR2A82 274270S000077241 10/01/2026 60503 R$ 293.47 AVT8409 274270S000077242 10/01/2026 60503 R$ 293.47 AWL0H65 274270S000077360 09/01/2026 60503 R$ 293.47 AWL6F79 274270S000077362 09/01/2026 60503 R$ 293.47 AXC9C52 274270S000077368 09/01/2026 60503 R$ 293.47 AXI2223 274270S000077371 09/01/2026 60503 R$ 293.47 AXX2D37 274270S000077377 09/01/2026 60503 R$ 293.47 AYK9D34 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274270S000077083 09/01/2026 60503 R$ 293.47 BEI4J54 274270Z000054243 10/01/2026 66372 R$ 195.23 BEN7B01 274270S000077337 09/01/2026 60503 R$ 293.47 CJD0A28 274270S000077416 09/01/2026 60503 R$ 293.47 CLG9G28 274270S000077266 09/01/2026 60503 R$ 293.47 CMK7E65 274270S000077417 09/01/2026 60503 R$ 293.47 CMZ4220 274270S000077370 09/01/2026 60503 R$ 293.47 COH8930 274270S000077363 09/01/2026 60503 R$ 293.47 CPN3A04 274270NIC0015682 09/01/2026 50020 R$ 586.94 DDC1D23 274270S000077443 09/01/2026 60503 R$ 293.47 DDR4454 274270S000077236 09/01/2026 60503 R$ 293.47 DGS7F06 274270S000077419 09/01/2026 60503 R$ 293.47 DGS7F06 274270S000077452 09/01/2026 60503 R$ 293.47 DNK4H43 274270S000077403 09/01/2026 60503 R$ 293.47 QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 50 DPO2806 274270S000077261 10/01/2026 60503 R$ 293.47 DPY9462 274270S000077265 10/01/2026 60503 R$ 293.47 EGR9D30 274270S000077249 10/01/2026 60503 R$ 293.47 EIF5E84 274270S000077441 09/01/2026 60503 R$ 293.47 EJJ6I34 274270S000077288 09/01/2026 60503 R$ 293.47 EJS3I93 274270Z000074901 10/01/2026 54100 R$ 130.16 EPN2G27 274270S000077474 09/01/2026 60503 R$ 293.47 ETE7I70 274270S000077082 09/01/2026 60503 R$ 293.47 EUL7E86 274270Z000077001 10/01/2026 54950 R$ 195.23 EWN0I12 274270S000077267 09/01/2026 60503 R$ 293.47 FCL6I96 274270CND0000138 04/01/2026 50450 R$ 293.47 FER5H85 274270NIC0015681 09/01/2026 50020 R$ 586.94 FHF1D26 274270S000077310 09/01/2026 60503 R$ 293.47 FLM9B10 274270S000077295 09/01/2026 60503 R$ 293.47 FRD3F21 274270S000077471 09/01/2026 60503 R$ 293.47 FVW0F34 274270S000077335 09/01/2026 60503 R$ 293.47 FWA6F17 274270S000077420 09/01/2026 60503 R$ 293.47 GBO6E57 274270NIC0015678 09/01/2026 50020 R$ 390.46 GBW0C35 274270S000077313 09/01/2026 60503 R$ 293.47 HIF7B00 274270S000077445 09/01/2026 60503 R$ 293.47 HPZ8699 274270S000077277 10/01/2026 60503 R$ 293.47 HRY9259 274270S000077446 09/01/2026 60503 R$ 293.47 HTQ2I42 274270S000077289 09/01/2026 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S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 18/06/2026. QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 52 BCM1F20 274270Z000084812 27/04/2026 59910 BCW6668 274270Z000071801 24/04/2026 55414 BES4C29 274270Z000079481 28/04/2026 65992 BEV5D50 274270NIC0017410 07/04/2026 50020 CAD9F54 274270Z000063985 25/04/2026 51930 DHF8G62 274270Z000071397 24/04/2026 55414 DRA4697 274270Z000085655 28/04/2026 55414 DYG5947 274270Z000063990 26/04/2026 51930 ELC1J56 274270Z000029037 25/04/2026 60501 EMM3H43 274270Z000067449 27/04/2026 61220 FFC9I40 274270Z000063979 25/04/2026 76332 FMH7E47 274270Z000072684 23/04/2026 57380 FOU6E86 274270Z000063986 25/04/2026 51930 FVJ7H55 274270NIC0017411 07/04/2026 50020 GAH5545 274270NIC0017408 07/04/2026 50020 MBS0325 274270Z000063987 25/04/2026 51930 MBW0I94 274270Z000072683 23/04/2026 72340 MIV5J42 274270Z000079477 24/04/2026 66700 MIV5J42 274270Z000079476 24/04/2026 66450 MIV5J42 274270Z000079474 24/04/2026 50100 MIV5J42 274270Z000079475 24/04/2026 51180 MTQ9J04 274270Z000082904 24/04/2026 65300 MVZ3J66 274270Z000082905 24/04/2026 51930 NPI5J18 274270Z000042344 28/04/2026 76251 RHV6F37 274270NIC0017412 07/04/2026 50020 RUL3I90 274270Z000052362 27/04/2026 55414 SDP5H96 274270Z000083215 23/04/2026 54600 SDW7E21 274270NIC0017409 07/04/2026 50020 SEL9H81 274270Z000069523 25/04/2026 76331 SEP3D87 274270Z000085652 28/04/2026 55414 TBW9A59 274270Z000063600 23/04/2026 66371 UAU5A96 274270Z000071398 24/04/2026 55414 UBF5J91 274270Z000063991 26/04/2026 51930 Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração AWL0I96 274270NIC0017443 10/04/2026 50020 BER1588 274270NIC0017439 10/04/2026 50020 CPN3A04 274270NIC0017445 10/04/2026 50020 GEK1H55 274270NIC0017447 10/04/2026 50020 PGJ1J63 274270NIC0017441 10/04/2026 50020 SDY6B66 274270NIC0017442 10/04/2026 50020 SEE5A32 274270NIC0017444 10/04/2026 50020 SEL8I88 274270NIC0017446 10/04/2026 50020 TBA6C87 274270NIC0017440 10/04/2026 50020 274270 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 19/06/2026. QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 53 Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Documento de Habilitação ATK3C79 274270S000063398 18/09/2025 56732 4402127175 ATZ0F86 274270S000077303 10/01/2026 56732 Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração AAC3831 274270S000077304 10/01/2026 60503 R$ 293.47 AAH2I18 274270S000077320 10/01/2026 60503 R$ 293.47 ABL6767 274270NIC0015744 10/01/2026 50020 R$ 586.94 ACN1D01 274270S000077338 10/01/2026 60503 R$ 293.47 ADZ5149 274270S000077285 10/01/2026 60503 R$ 293.47 AGX4J76 274270NIC0015709 10/01/2026 50020 R$ 586.94 AGX4J76 274270NIC0015707 10/01/2026 50020 R$ 260.32 AJB1753 274270S000077496 11/01/2026 60503 R$ 293.47 AJH8C85 274270S000077484 11/01/2026 60503 R$ 293.47 AJI0102 274270S000063915 22/09/2025 60503 R$ 293.47 AJM5599 274270S000077494 11/01/2026 60503 R$ 293.47 AJP5132 274270S000077487 11/01/2026 60503 R$ 293.47 AJX2789 274270S000077485 11/01/2026 60503 R$ 293.47 AKR6734 274270S000077302 10/01/2026 60503 R$ 293.47 AKS5404 274270S000077431 10/01/2026 60503 R$ 293.47 ALF0I35 274270S000077384 10/01/2026 60503 R$ 293.47 ALN0D94 274270S000060392 25/08/2025 60503 R$ 293.47 ALO4126 274270S000077398 10/01/2026 60503 R$ 293.47 AMA3E48 274270S000077492 11/01/2026 60503 R$ 293.47 AMZ4F32 274270S000077430 10/01/2026 60503 R$ 293.47 ANH1B40 274270NIC0015723 10/01/2026 50020 R$ 586.94 ANH1B40 274270NIC0015743 10/01/2026 50020 R$ 586.94 ANI8I69 274270NIC0015686 10/01/2026 50020 R$ 586.94 ANT8D94 274270S000077489 11/01/2026 60503 R$ 293.47 ANY3J36 274270S000077340 10/01/2026 60503 R$ 293.47 AOA4926 274270S000077390 10/01/2026 60503 R$ 293.47 AOJ4A61 274270S000077321 10/01/2026 60503 R$ 293.47 AOL9A31 274270NIC0015703 10/01/2026 50020 R$ 586.94 AOS5H08 274270Z000071209 01/10/2025 70481 R$ 293.47 APC5479 274270S000059861 21/08/2025 60503 R$ 293.47 APJ8021 274270S000077283 10/01/2026 60503 R$ 293.47 APU5325 274270S000077395 10/01/2026 60503 R$ 293.47 APZ2190 274270S000077425 10/01/2026 60503 R$ 293.47 AQT3934 274270S000077346 10/01/2026 60503 R$ 293.47 274270 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 22/06/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento. 274270 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 22/06/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento. QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 54 AQT3934 274270S000077378 10/01/2026 60503 R$ 293.47 AQV3E36 274270S000077499 10/01/2026 60503 R$ 293.47 AQX2220 274270S000077382 10/01/2026 60503 R$ 293.47 ARE8261 274270S000077438 10/01/2026 60503 R$ 293.47 ARI7773 274270NIC0015747 10/01/2026 50020 R$ 586.94 ARU4170 274270NIC0015687 10/01/2026 50020 R$ 586.94 ARV9B87 274270S000077379 10/01/2026 60503 R$ 293.47 ARW4E83 274270S000077463 10/01/2026 60503 R$ 293.47 ASE5C05 274270S000059453 17/08/2025 60503 R$ 293.47 ASE5C05 274270S000059785 20/08/2025 60503 R$ 293.47 ASM0J58 274270NIC0015690 10/01/2026 50020 R$ 586.94 ATF4H39 274270S000077352 10/01/2026 60503 R$ 293.47 ATH7J06 274270Z000071207 29/09/2025 55680 R$ 195.23 ATI8I68 274270S000058951 11/08/2025 60503 R$ 293.47 ATM3G71 274270NIC0015698 10/01/2026 50020 R$ 586.94 AUF1J03 274270S000077399 10/01/2026 60503 R$ 293.47 AUG1697 274270NIC0014204 22/08/2025 50020 R$ 586.94 AUK1G25 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586.94 OXY7I45 274270S000077468 10/01/2026 60503 R$ 293.47 PHI9I12 274270S000064270 25/09/2025 60503 R$ 293.47 PPX9B78 274270NIC0015726 10/01/2026 50020 R$ 586.94 PSF4J54 274270S000077396 10/01/2026 60503 R$ 293.47 PYI5I17 274270NIC0015750 10/01/2026 50020 R$ 586.94 RAH5E42 274270NIC0015694 10/01/2026 50020 R$ 586.94 RHC8I55 274270S000077388 10/01/2026 60503 R$ 293.47 RHC8I55 274270S000077407 10/01/2026 60503 R$ 293.47 QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 56 RHD3A04 274270S000060480 26/08/2025 60503 R$ 293.47 RHD3A04 274270S000058834 11/08/2025 60503 R$ 293.47 RHE4C62 274270S000077495 11/01/2026 60503 R$ 293.47 RHG1G17 274270NIC0015715 10/01/2026 50020 R$ 586.94 RHG9B78 274270S000077478 10/01/2026 60503 R$ 293.47 RHH0I96 274270NIC0015733 10/01/2026 50020 R$ 586.94 RHZ5D07 274270S000077497 11/01/2026 60503 R$ 293.47 RKS0H13 274270NIC0015706 10/01/2026 50020 R$ 586.94 RUG7G04 274270S000077475 10/01/2026 60503 R$ 293.47 RVF4G68 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MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 22/06/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento. QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 57 ADP9I54 274270S000077635 12/01/2026 60503 R$ 293.47 AGE3171 274270S000077523 11/01/2026 56732 R$ 130.16 AGL3I21 274270S000077513 11/01/2026 60503 R$ 293.47 AGT0040 274270S000077640 12/01/2026 60503 R$ 293.47 AHD6G20 274270S000077623 12/01/2026 60503 R$ 293.47 AHY9E10 274270S000077661 12/01/2026 60503 R$ 293.47 AIC1J50 274270S000077606 11/01/2026 60503 R$ 293.47 AIO9643 274270S000077527 11/01/2026 60503 R$ 293.47 AJA0200 274270S000077663 12/01/2026 60503 R$ 293.47 AJX7D92 274270S000077660 12/01/2026 60503 R$ 293.47 AKF8I65 274270S000077643 12/01/2026 60503 R$ 293.47 AKR5553 274270S000077542 11/01/2026 60503 R$ 293.47 AKV3C23 274270S000077595 11/01/2026 60503 R$ 293.47 AKW1533 274270S000077516 11/01/2026 60503 R$ 293.47 AKW4J75 274270S000077572 11/01/2026 60503 R$ 293.47 ALB4H63 274270S000077596 11/01/2026 60503 R$ 293.47 ALC6225 274270S000077593 11/01/2026 60503 R$ 293.47 ALC9A79 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disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 22/06/2026. 274270 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 22/06/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento. QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 61 AHQ0I04 274270NIC0017522 11/04/2026 50020 AHT1E10 274270S000087883 12/04/2026 60503 AHW5756 274270S000087985 13/04/2026 60503 AHX9E48 274270S000087924 12/04/2026 60503 AIB9024 274270S000088375 18/04/2026 60503 AIF8B87 274270S000088393 18/04/2026 60503 AII3J29 274270NIC0017508 11/04/2026 50020 AIV2592 274270S000087912 12/04/2026 60503 AIW8446 274270S000088209 16/04/2026 60503 AJK7H91 274270S000088033 15/04/2026 56732 AJL2I89 274270S000088109 15/04/2026 60503 AJL5216 274270S000088254 17/04/2026 60503 AJM3G64 274270NIC0017457 11/04/2026 50020 AJS1B55 274270S000087880 13/04/2026 60503 AJU3I64 274270S000088070 15/04/2026 56732 AKF7E42 274270S000088362 17/04/2026 60503 AKH8240 274270S000087859 12/04/2026 60503 AKL9087 274270S000088227 16/04/2026 60503 AKM1365 274270S000088118 14/04/2026 60503 AKR4057 274270S000088044 15/04/2026 60503 AKW5416 274270S000088326 17/04/2026 56732 AKX9925 274270S000088073 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274270S000088023 15/04/2026 60503 RWF4D22 274270S000087891 14/04/2026 56732 RXX2J93 274270S000087987 13/04/2026 60503 RYK7B26 274270S000087873 13/04/2026 60503 SDP1F28 274270S000088082 14/04/2026 60503 SDP1H38 274270S000088124 15/04/2026 60503 SDQ7J95 274270S000087972 13/04/2026 56732 SDT1J09 274270S000088243 16/04/2026 56732 SDW7E21 274270NIC0017488 11/04/2026 50020 SDX0I13 274270S000088065 14/04/2026 60503 SDZ0G57 274270S000087919 12/04/2026 60503 SEA8G89 274270S000088235 16/04/2026 60503 SEB3B91 274270S000088203 17/04/2026 60503 SED2G26 274270S000088076 14/04/2026 60503 SEE6C89 274270S000088017 14/04/2026 60503 SEG1I18 274270NIC0017536 11/04/2026 50020 SEH5F19 274270S000088236 16/04/2026 56732 SEH7B25 274270S000088249 16/04/2026 60503 SEJ1F90 274270S000088225 16/04/2026 60503 SEK6F55 274270S000088447 19/04/2026 60503 SEL8F12 274270S000088191 17/04/2026 60503 QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 70 SEN1J46 274270S000088036 14/04/2026 60503 SEP2B60 274270S000088156 15/04/2026 60503 SEP3E56 274270S000088206 17/04/2026 60503 SER7A84 274270S000088478 18/04/2026 60503 SES6I06 274270S000088032 14/04/2026 60503 SES9B98 274270NIC0017458 11/04/2026 50020 SEW5I63 274270S000088084 14/04/2026 60503 SEY0D41 274270S000088428 18/04/2026 60503 SFB0I57 274270NIC0017535 11/04/2026 50020 SFC4D99 274270S000088408 18/04/2026 60503 SFC4D99 274270S000088091 15/04/2026 60503 SFC6C16 274270NIC0017476 11/04/2026 50020 SFD5B17 274270S000088187 16/04/2026 60503 SFE9F65 274270S000088396 18/04/2026 60503 SFH8E69 274270S000088495 18/04/2026 60503 SFI3A33 274270NIC0017531 11/04/2026 50020 SFK5D49 274270S000088302 16/04/2026 56732 SFK7B31 274270S000087991 14/04/2026 60503 SFL1I70 274270S000088420 18/04/2026 60503 SFM3G30 274270NIC0017495 11/04/2026 50020 SFO2C89 274270S000087864 13/04/2026 60503 SHR7J50 274270S000087981 12/04/2026 60503 SIA8I68 274270S000088183 17/04/2026 60503 SSW6J47 274270S000087961 13/04/2026 60503 SSX2H27 274270S000087878 13/04/2026 60503 TAI2F05 274270S000088174 16/04/2026 60503 TAJ3H42 274270S000088322 17/04/2026 60503 TAR9C43 274270Z000048679 29/04/2026 55414 TAV2B39 274270S000087942 12/04/2026 60503 TAY4A32 274270S000088112 14/04/2026 60503 TAY9A40 274270S000088004 14/04/2026 60503 TAZ0E98 274270S000088169 24/04/2026 60503 TAZ9F79 274270NIC0017516 11/04/2026 50020 TBB2A40 274270S000088323 17/04/2026 60503 TBC3A86 274270S000087857 12/04/2026 60503 TBK1E04 274270S000088201 16/04/2026 60503 TBL3H10 274270S000088340 17/04/2026 60503 TBL8B83 274270S000088401 18/04/2026 60503 TBN2G03 274270S000088487 19/04/2026 60503 TBP0F29 274270S000088421 18/04/2026 60503 TBP3J12 274270S000088295 16/04/2026 60503 TBP3J12 274270S000088307 17/04/2026 60503 TBQ7E91 274270S000088244 16/04/2026 56732 TBT0A77 274270S000087994 14/04/2026 60503 TBV4A25 274270S000088334 17/04/2026 60503 TBW8H92 274270S000088071 14/04/2026 60503 TBY6B19 274270NIC0017527 11/04/2026 50020 TLS2H44 274270S000088465 19/04/2026 60503 UAS2J27 274270S000088335 17/04/2026 60503 UAV7E92 274270NIC0017477 11/04/2026 50020 QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 71 UAW9J78 274270S000088251 17/04/2026 60503 UAX6H36 274270S000088413 18/04/2026 60503 UBB5I55 274270S000088141 15/04/2026 60503 UBD6G78 274270S000088315 16/04/2026 60503 UBF3F64 274270S000088229 16/04/2026 60503 UBG2A46 274270S000088292 16/04/2026 60503 UBH4A90 274270S000087955 13/04/2026 60503 UBH6G14 274270S000088372 18/04/2026 60503 UBH8H45 274270S000087980 12/04/2026 60503 UBL4H34 274270S000088346 17/04/2026 60503 UBT2G30 274270S000087886 14/04/2026 60503 QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 72 IPPASA ARAPONGAS CNPJ: 07.890.935/0001-30 - Lei Complementar nº. 023/25, de 27/11/2025 Rua Arataiaçu, 331 - Vila São Vicente - CEP: 86.707-005 � ao lado do Parque dos Pássaros Tel.: (43) 3902-1210 - e-mail: ippasa@arapongas.pr.gov.br INSTITUTOINSTITUTO DEDE PREVIDÊNCIAPREVIDÊNCIA PENSÕES E APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DE ARAPONGAS ÓRGÃO INTEGRANTE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DO IPPASA Em cumprimento ao art. 13º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência do IPPASA, ficam os membros do Conselho Municipal de Previdência convocados para reunião ORDINÁRIA, a se realizar no dia 26 de maio de 2026, às 8h em primeira chamada ou às 8h15min em segunda e última chamada, com exigência de presença da maioria simples de conselheiros. Serão tratados os seguintes assuntos: 1 � Posição dos Investimentos; 2 - Apresentação do Balancete do mês de março de 2026; 3 � Análise para aprovação da Cartilha Previdenciária; 4 � Análise para aprovação do Regimento Interno do CMP; 5 � Análise para aprovação do Relatório de Governança Corporativa 2026 � Exercício de 2025; 6 � Outros assuntos. Conforme o artigo 25 do Regimento do CMP, os Conselheiros efetivos convocados e que não puderem estar presentes na reunião, deverão, prévia e oficialmente, informar seu impedimento em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da reunião. Contando com a presença de todos, pois a omissão implica na concordância com as decisões dos presentes. Arapongas, 20 de maio de 2026. Suzana Aparecida da Silva de Mello Presidente do CMP QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 73 CNPJ: 07.890.935/0001-30 - Lei Complementar n.º 23 de 27/11/25 Rua Arataiaçu, 331 - Vila São Vicente - CEP: 86.707-005 anexo ao Parque dos Pássaros: (43) 3902-1210 - e-mail: ippasa@arapongas.pr.gov.br EXTRATO DE CONTRATO - IPPASA Processo Administrativo n.º 008/2026 Inexigibilidade n.º 007/2026 Contrato n.º 007/2026 Partes: Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas - IPPASA e Matias e Leitão Consultores Associados Ltda., CNPJ n.º 14.813.501/0001-00, representada por Vitor Leitão Rocha, CPF n.º ***.489.93*-**. Objeto: prestação de serviços continuados de consultoria e assessoria de investimentos ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e elaboração de Estudo de ALM – Asset Liability Management. Valor: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). Prazo de vigência: 05 de maio de 2027. QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 74 PROCON PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – FUMCON De acordo com o parágrafo 4º do Art. 24 da Lei 4.011, de 14 de agosto de 2012 e, De acordo com a Comunicação Interna nº 008, de 20 de maio de 2026 do Procon, divulgamos dados financeiros da conta nº 575256919-9 (FUMCON), agência 0380 da Caixa Econômica Federal, referentes aos períodos abaixo. RELATÓRIO FINANCEIRO ABRIL/2026 Período de 01/04/2026 a 30/04/2026 Data Lançamento Débito Crédito Saldo 01/04/2026 Aplicação Financeira 315.690,05 01/04/2026 Saldo em Conta Corrente 30/04/2026 Rendimentos/Aplicação Financeira 2.761,94 01 a 30/04/2026 Crédito/Multas 700,83 01 a 30/04/2026 Taxas Bancárias 2,76 01 a 30/04/2026 Pagamentos/Estornos 9.840,51 30/04/2026 Aplicação Financeira 30/04/2026 Saldo em Conta Corrente 309.309,55 * Crédito Multas – R$700,83 (Correspondente P.A. 138/2014), * Pagamentos – R$6.033,10 (Correspondente M. De Souza Condicionadores de Ar Ltda.), R$2.500,00 (Correspondente despesa viagem coordenadora Procon dias 27, 28 e 29 de abril na cidade de Curitiba. – detalhamento anexo), R$1.307,41 (Centro de Integração Empresa Escola do Paraná). GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 75 ATOS DO PODER LEGISLATIVO QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 76 ARAPONGAS CCÂÂMMAARRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AARRAAPPOONNGGAASS ----- Estado do Paraná ----- Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br PORTARIA Nº 180/2026 MARCIO ANTONIO NICKENIG, Presidente da Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Considerando o deferimento do pedido de Progressão por Qualificação, protocolado no mês de maio, pertinente a servidora JÉSSICA DE BRITO PERES, matricula 31005199, investida no cargo de Recepcionista, nível “49” de provimento efetivo, nos termos do art. 66, II “2”, da Resolução 320/2022 (Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Arapongas), CONCEDER, Progressão por Qualificação, de 01 (um) nível por conclusão e certificação de Pós Graduação em Gestão Pública, devido ao limite estipulado no art. 66, II ,b, 2, da Resolução nº 321/2023, passando do nível “49” para o nível “50”. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 20 de maio de 2026. MARCIO ANTONIO NICKENIG PRESIDENTE MARCIO ANTONIO NICKENIG:50472 879987 Assinado de forma digital por MARCIO ANTONIO NICKENIG:50472879987 Dados: 2026.05.20 09:43:12 -03'00' QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 77 ARAPONGAS CCÂÂMMAARRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AARRAAPPOONNGGAASS ----- Estado do Paraná ----- Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br PORTARIA Nº 181/2026 MARCIO ANTONIO NICKENIG, Presidente da Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Conceder Progressão Funcional para a servidora YASSMIN MAGANHA BERESTINAS PEREIRA DIAS, Recepcionista, passando do nível “50”, da Tabela de Vencimentos para o nível “53”, em decorrência da Avaliação de Desempenho no interstício de 01/05/2024 à 01/05/2026, conforme previsto nos artigos nº 78 da Resolução nº 320/2022, (Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Arapongas). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 20 de maio de 2026. MARCIO ANTONIO NICKENIG PRESIDENTE MARCIO ANTONIO NICKENIG:504 72879987 Assinado de forma digital por MARCIO ANTONIO NICKENIG:50472879987 Dados: 2026.05.20 09:43:31 -03'00' QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 78 ARAPONGAS CCÂÂMMAARRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AARRAAPPOONNGGAASS ----- Estado do Paraná ----- Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br PORTARIA Nº 182/2026 MARCIO ANTONIO NICKENIG, Presidente da Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Conceder Progressão Funcional para a servidora JÉSSICA DE BRITO PERES, Recepcionista, passando do nível “50”, da Tabela de Vencimentos para o nível “53”, em decorrência da Avaliação de Desempenho no interstício de 01/05/2024 à 01/05/2026, conforme previsto nos artigos nº 78 da Resolução nº 320/2022, (Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Arapongas). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 20 de maio de 2026. MARCIO ANTONIO NICKENIG PRESIDENTE MARCIO ANTONIO NICKENIG:504728 79987 Assinado de forma digital por MARCIO ANTONIO NICKENIG:50472879987 Dados: 2026.05.20 09:44:02 -03'00' QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 79 ARAPONGAS CCÂÂMMAARRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AARRAAPPOONNGGAASS ----- Estado do Paraná ----- Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br PORTARIA Nº 183/2026 MARCIO ANTONIO NICKENIG, Presidente da Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista os termos da Processo nº. 22464/2026, de 14 de maio de 2026, R E S O L V E: CONCEDER a favor da servidora, JÉSSICA DE BRITO PERES, Recepcionista, nível “50”, de provimento efetivo, 20 (vinte) dias de férias regulamentares, acrescida de 1/3 (um terço) previsto no art. 118 da Lei nº 4.451, de 25/01/2016 e 1/3 (um terço) convertido em pecúnia, de conformidade com o disposto no art. 127 da mesma Lei, referentes ao período de 29/04/2024 à 28/04/2025, a serem gozadas a partir de 15/06/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arapongas, 20 de maio de 2026. MARCIO ANTONIO NICKENIG PRESIDENTE MARCIO ANTONIO NICKENIG:504728 79987 Assinado de forma digital por MARCIO ANTONIO NICKENIG:50472879987 Dados: 2026.05.20 09:43:45 -03'00' QUINTA-FEIRA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4010 PÁG: 80 ARAPONGAS CCÂÂMMAARRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AARRAAPPOONNGGAASS ----- Estado do Paraná ----- Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br PORTARIA Nº 184/2026 MARCIO ANTONIO NICKENIG, Presidente da Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: INTERROMPER, as férias da servidora, ANGELA MARIA ANDRÉ RODRIGUES, Assessor de Gabinete, Símbolo “C4”, nos termos do artigo 126, da Lei nº 4.451, de 25 de janeiro de 2016, referentes ao período de 03/05/2025 à 02/05/2026, por excepcional necessidade do serviço, ante a essencialidade da função exercida pela servidora ao desenvolvimento das atividades desta Câmara Municipal, restando ainda 13 (treze) dias para o término. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições. Arapongas, 18 de maio de 2026. MARCIO ANTONIO NICKENIG PRESIDENTE MARCIO ANTONIO NICKENIG:50472 879987 Assinado de forma digital por MARCIO ANTONIO NICKENIG:50472879987 Dados: 2026.05.18 09:22:07 -03'00' 2026-05-21T12:05:13-0300 Brasil MUNICIPIO DE ARAPONGAS Assinador Serpro