De Acordo com a Lei 3.465 de 19 de Dezembro de 2007 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS https://arapongas.atende.net/diariooficial/edicao/ QUINTA-FEIRA 28/05/2026 ANO: XVIII Nº: 4015 PÁG: 01 EDIÇÃO DE HOJE: 11 PÁGINAS ATOS DO PODER EXECUTIVO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo nº. 088/2026. Pregão nº. 036/2026. Processo Digital nº 11087/2025. Objeto: Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios em pequenas quantidades, para padaria do CERENA, em atendimento a Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN. Pelo presente instrumento o Exmo. Sr. Prefeito do Município de Arapongas, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro na legislação pertinente, comunica aos interessados que o presente processo de licitação fica declarado REVOGADA, conforme consta justificativa nos autos. Arapongas, 27 de maio de 2026. Rafael Felipe Cita – Prefeito. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2026 – UASG 987427 – PMA A Prefeitura Municipal de Arapongas/PR, avisa aos interessados que fará abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO que tem por objeto o Registro de preços para aquisição de eletrodomésticos e equipamentos, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação. Abertura das propostas e recebimento dos lances: a partir das 09h:00min do dia 17 de junho de 2026. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Gerência de Licitações e Contratos, Rua Garças, 750, Centro, Arapongas, Paraná e no site http://www.arapongas.pr.gov.br/licitacao ou através do site endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Fi ltro.asp, informando Nº do Pregão e o código UASG 987427. Informações complementares através do telefone (43) 3902- 1052. Arapongas, 27 de maio de 2026. Dirceu de Castro Vieira Junior. Pregoeiro Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2026 – UASG 987427 – PMA A Prefeitura Municipal de Arapongas/PR, avisa aos interessados que fará abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO que tem por objeto o Registro de Preço para aquisição de mobiliários para as Unidades Básicas de Saúde, Pronto Atendimentos e outros departamentos, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Abertura das propostas e recebimento dos lances: a partir das 09h:00min do dia 17 de junho de 2026. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Gerência de Licitações e Contratos, Rua Garças, 750, Centro, Arapongas, Paraná e no site http://www.arapongas.pr.gov.br/licitacao ou através do site endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Fi ltro.asp, informando Nº do Pregão e o código UASG 987427. Informações complementares através do telefone (43) 3902- 1052. Arapongas, 27 de maio de 2026. Dirceu de Castro Vieira Junior. Pregoeiro Municipal EXTRATO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo nº. 057/2026. Pregão nº. 022/2026. Processo Digital nº 8605/2025. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de mochilas escolares e estojos, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação. Pelo presente instrumento o Exmo. Sr. Prefeito do Município de Arapongas, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro na legislação pertinente, comunica aos interessados que o presente processo de licitação fica declarado REVOGADA, conforme consta justificativa nos autos. Arapongas, 27 de maio de 2026. Rafael Felipe Cita – Prefeito. PORTARIA Nº 236/26, DE 27 DE MAIO DE 2026 GABRIEL ESPER DUARTE, Secretário Municipal de Administração do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando, o contido na petição protocolada sob nº. 22996 de 19.05.26; R E S O L V E: Art. 1º - INTERROMPER, a redução de carga horária para acompanhamento de dependente com deficiência congênita ou adquirida, concedida mediante Portaria nº 448/25 de 25.08.25, publicada em 29.08.25, nos termos do § 3º Lei Municipal nº 5.291, de 15 de dezembro de 2023, concedida a PATRICIA VIVIANI LENHARO DZIURA, matrícula nº 71633/1, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil - 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 27 de maio de 2026. GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração ANDRÉIA FORNEL LENARDON Diretora de Recursos Humanos PORTARIA Nº 237/26, DE 27 DE MAIO DE 2026 Designa representante do Município de Arapongas, Paraná, para participação na 12ª Assembleia Geral Ordinária Conjunta das Microrregiões de Água e Esgotamento Sanitário do Paraná – MRAE-1, MRAE-2 e MRAE-3. RAFAEL FELIPE CITA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar Estadual nº 237, de 09 de julho de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar o Sr. VALDECIR ANTÔNIO SCARCELLI, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente, portador do CPF nº 504.751.429-34, como representante legal do Município de Arapongas, na 12ª Assembleia Geral Ordinária Conjunta das Microrregiões de Água e Esgotamento Sanitário do Paraná – Centro-Litoral (MRAE-1), Centro-Leste (MRAE-2) e Oeste (MRAE-3). Art. 2º. O representante designado fica autorizado a participar das discussões, deliberações e votações da Assembleia, atuando em nome do Município de Arapongas, observadas as competências previstas na legislação aplicável. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arapongas, 27 de maio de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito QUINTA-FEIRA 28/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4015 PÁG: 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná O Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 393/26, DE 22 DE MAIO DE 2026. RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando: - o Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 054/25, de 19/05/25, homologado através da Publicação nº 075, de 15/07/25 e retificado pelas Publicações nº 079/25, de 21/07/25, nº 081/25, de 25/07/25 e nº 084/25, de 29/07/25; - a aptidão física e mental para o exercício do emprego, constatada mediante laudo pericial realizado pelo Serviço Médico do Município, bem como, a regularidade da documentação apresentada pelos(as) candidatos(as) convocados(as) conforme Editais nº 023/26, de 19/03/2026; nº 024/26, de 01/04/2026; nº 025/26, de 01/04/2026; nº 026/26, de 14/04/2026; nº 029/26, de 15/04/2026; nº 030/26, de 04/05/2026; nº 031/26, de 04/05/2026; - os Contratos firmados entre as partes; TORNA PÚBLICO: Art. 1º - AS CONTRATAÇÕES POR PRAZO DETERMINADO, constantes do ANEXO I, nos termos da Constituição Federal, art. 37, inciso IX, bem como do art. 10, §2º, da Lei Municipal nº 4.450/16, combinado com o Título VIII, da Lei Municipal Nº 4.451/16, visando compor a Secretaria Municipal de Educação, sob regime especial, até 10 de julho de 2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 22 de maio de 2026. LINO BATISTA DE OLIVEIRA RAFAEL FELIPE CITA Secretário Municipal de Educação Prefeito QUINTA-FEIRA 28/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4015 PÁG: 3 Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos ANEXO (Decreto nº. 393/26, de 22 de maio de 2026) CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 30h Nome Class. Admissão MARCIELE BISCAIA MENDES 13º (Afrodescendente) 14/05/2026 CARGO: COZINHEIRO – 30h Nome Class. Admissão EOZELI MACHADO 42º 14/05/2026 CARGO: CUIDADOR – 30h Nome Class. Admissão MARIA CLARA ROCHA MIGLIORINI 19º 05/05/2026 CARGO: PROFESSOR – 20h Nome Class. Admissão MARIA REGINA GOMES 86º 04/05/2026 RAQUEL GONCALVES PIGOZZO 88º 04/05/2026 PRISCILA PIRACCINI SUREK 93º 04/05/2026 BRUNA RAFAELA DE ARAUJO 94º 05/05/2026 JULIANA MINA CALCAGNI 98º 05/05/2026 CRISTIANE SOUZA DE DEUS DE ALMEIDA 99º 05/05/2026 O QUINTA-FEIRA 28/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4015 PÁG: 4 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 405/26, DE 27 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2026 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2026 a 2029 da Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 26/06/2025. RAFAEL FELIPE CITA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2026, com base no art.5° da Lei Municipal nº. 5.460, de 18 de novembro de 2025, Crédito Adicional Suplementar – Superávit Financeiro no valor de R$ 14.498,92 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos). 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 082450015.2.059/3.3.3.90.30.00 - Material de consumo........................................................................................R$ 14.104,90 Fonte de recurso 934 07.03 - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 142410018.2.063/3.3.3.90.30.00 - Material de consumo........................................................................................R$ 394,02 Fonte de recurso 583 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1°, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, o superávit financeiro do exercício de 2025 da fonte de recurso abaixo especificados: FONTE DE RECURSO ESPECIFICAÇÃO VALOR 934 Proteção Social Básica 14.104,90 583 DELIBERAÇÃO Nº 034/2024 - CEDIPI/PR "Projeto Viaja Mais 60 - Fase II" 394,02 Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Suplementar constante do artigo 1º, com recursos provenientes de superávit financeiro constante do artigo 2º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2026 nas ações orçamentárias estabelecidas no Plano Plurianual 2026 a 2029 da Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00. Art. 4º - Face abertura de Crédito Adicional Suplementar a que se refere o art. 1º, com recursos provenientes de superávit financeiro constante do artigo 2º e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2026 nas atividades orçamentárias estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 12/06/2025, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 27 de maio de 2026. RENAN RODRIGUES MANOEL Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento RAFAEL FELIPE CITA Prefeito QUINTA-FEIRA 28/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4015 PÁG: 5 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 406/26, DE 27 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar - Anulação parcial das dotações, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2026. RAFAEL FELIPE CITA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2026, com base no art. 4° da Lei Municipal nº. 5.460, de 18 de novembro de 2025, Crédito Adicional Suplementar - Anulação parcial das dotações, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais): 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO 06.01 - Manutenção dos Serviços – SESTRAN 061810004.2.020/3.3.3.90.40.00 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica..........R$ 40.000,00 Fonte de recurso 000 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial das dotações orçamentárias, a saber: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO 06.01 - Manutenção dos Serviços – SESTRAN 061810004.2.020/3.3.3.90.30.00 - Material de consumo.........................................................................................R$ 40.000,00 Fonte de recurso 000 Art. 3º - Considerando o fato de que a abertura do crédito adicional suplementar a que se refere o art.1º deste decreto tem como fonte de recurso a anulação parcial da dotação da mesma atividade orçamentária, os ajustes efetuados não alteram os objetivos e as metas estabelecidos disposto nas Leis, Plano Plurianual 2026 a 2029 Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 12/06/2025. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Arapongas, 27 de maio de 2026. RENAN RODRIGUES MANOEL Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento RAFAEL FELIPE CITA Prefeito QUINTA-FEIRA 28/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4015 PÁG: 6 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 407/26, DE 28 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2026 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2026 a 2029 da Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 26/06/2025. RAFAEL FELIPE CITA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2026, com base no art.5° da Lei Municipal nº. 5.460, de 18 de novembro de 2025, Crédito Adicional Suplementar – Superávit Financeiro no valor de R$ 136.347,95 (cento e trinta e seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos). 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 08.01 - Manutenção dos Serviços – SESAN 083060008.2.041/3.4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente............................................................R$ 21.118,35 Fonte de recurso 002 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E EVENTOS 11.01 - Manutenção dos Serviços – SECLE 133920007.1.010/3.4.4.90.51.00 - Obras e instalações........................................................................................R$ 5.542,00 Fonte de recurso 002 20.00 - SECRETARIA MUN. DE POLÍTICAS PÚBLICAS P/ A MULHER E P. COM DEFICIÊNCIA 20.02 - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM 144220018.1.025/3.4.4.90.51.00 - Obras e instalações........................................................................................R$ 109.687,60 Fonte de recurso 002 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1°, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, o superávit financeiro do exercício de 2025 da fonte de recurso abaixo especificados: FONTE DE RECURSO ESPECIFICAÇÃO VALOR 002 Desvinculação da Receita do Município - DRM - EC nº 93/2016 136.347,95 Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Suplementar constante do artigo 1º, com recursos provenientes de superávit financeiro constante do artigo 2º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2026 nas ações orçamentárias estabelecidas no Plano Plurianual 2026 a 2029 da Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00. Art. 4º - Face abertura de Crédito Adicional Suplementar a que se refere o art. 1º, com recursos provenientes de superávit financeiro constante do artigo 2º e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2026 nas atividades orçamentárias estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 12/06/2025, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 28 de maio de 2026. RENAN RODRIGUES MANOEL Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento RAFAEL FELIPE CITA Prefeito QUINTA-FEIRA 28/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4015 PÁG: 7 Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos ARAPONGAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná PORTARIA Nº 235/26, DE 27 DE MAIO DE 2026 GABRIEL ESPER DUARTE, Secretário de Administração do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder, com fundamento no Art. 145 e parágrafos, Licença- Maternidade de 120 (cento e vinte) dias, 30 (trinta) dias para natimorto, e, Art. 146 e parágrafos, Prorrogação da Licença Maternidade de 60 (sessenta) dias, ambos da Lei nº. 4.451, de 25.01.16 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), às servidoras abaixo relacionadas: Processo nº Matrícula Nome Cargo Licença Maternidade Prorrogação 18145/26 113751/1 GRACILIANA APARECIDA DA SILVEIRA Professor de Educação Infantil 30.03.2026 a 27.07.2026 08.07.2026 a 25.09.2026 16752/26 1197675/1 HELOISA CRISTINA NONIS TURELA Professor 06.04.2026 a 03.08.2026 04.08.2026 a 02.10.2026 19201/26 1197911/1 IRENE DE FATIMA SUREK DE SOUZA Professor 08.04.2026 a 05.08.2026 06.08.2026 a 04.10.2026 20123/26 101532/1 JANAINA DENISE BARBOSA DOS SANTOS Gari 27.04.2026 a 24.08.2026 25.08.2026 a 23.10.2026 20676/26 1197949/1 TAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA Professor 23.04.2026 a 20.08.2026 21.08.2026 a 19.10.2026 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 27 de maio de 2026 ANDREIA FORNEL LENARDON GABRIEL ESPER DUARTE Diretora de Recursos Humanos Secretário Municipal de Administração QUINTA-FEIRA 28/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4015 PÁG: 8 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná Página 1 de 2 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS EDITAL Nº 036/26, DE 21 DE MAIO DE 2026. A Prefeitura do Município de Arapongas convoca candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado - PSS, realizado através do Edital nº 054/25, de 19/05/25, homologado através das Publicação nº 075, de 15/07/25, retificado pelas Publicações nº 079/25, de 21/07/25, nº 081/25, de 25/07/25 e nº 084/25, de 29/07/25 e considerando: - as CI’s nº 1244/26 e nº 1389/26, da Secretaria Municipal de Educação; TORNA PÚBLICO: Art. 1°- FICAM CONVOCADOS os candidatos, constante do ANEXO deste, para comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos desta Prefeitura, situada na Rua das Garças, 750 (esquina com a Rua Flamingos); no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte da data de publicação deste, no horário das 09h às 11h e das 13 às 17h, para serem encaminhadas ao exame médico pré-admissional e demais formalidades legais, conforme previsto no subitem 15.3 do Edital nº 054/25. Art. 2º - O agendamento para realizar exame médico deverá ocorrer dentro deste prazo de 03 (três) dias úteis, previsto no art. 1º deste Edital. Art. 3º - Fica eliminado(a) do referido Processo Seletivo Simplificado, o(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver interesse em assumir a vaga ofertada, sendo considerado(a) desistente, não cabendo nessa hipótese, pedido de reconsideração ou recurso, conforme subitem 15.5, do Edital nº 054/25. Art. 4º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 21 de maio de 2026. GABRIEL ESPER DUARTE RAFAEL FELIPE CITA Secretário Municipal de Administração Prefeito QUINTA-FEIRA 28/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4015 PÁG: 9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná Página 2 de 2 ANEXO (EDITAL nº 036/26, de 21 de maio de 2026) CARGO: COZINHEIRO – 30h INSCRIÇÃO Nº NOME CLASSIF. 27102 WESLEY SILVA OLIVEIRA 43º 28070 LETICIA ELEN CANUTO 44º CARGO: CUIDADOR – 30h INSCRIÇÃO Nº NOME CLASSIF. 26149 MARIA APARECIDA ZANON FRANÇA 20º CARGO: PROFESSOR – 20h INSCRIÇÃO Nº NOME CLASSIF. 28743 LUANA MIGLIORINI DEPIERI 105º CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 30h INSCRIÇÃO Nº NOME CLASSIF. 26636 JOSIANE CERRUTTO 72º 29864 VERA LUCIA PEREIRA 73º QUINTA-FEIRA 28/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4015 PÁG: 10 CODAR COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ARAPONGAS – CODAR EXTRATO DE TERMO ADITIVO MODALIDADE: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2025-DL PARTES: Companhia de Desenvolvimento de Arapongas- CODAR, sociedade de economia mista, com personalidade de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.402.636/0001-69, Inscrição Estadual nº 628.01136-28, estabelecida na Rua Garças nº 725 – Centro, nesta cidade de Arapongas – Paraná - CEP 86.701-250 e a Empresa M&S Serviços Administrativos Ltda. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.069.189/0001-62, Inscrição Estadual nº 482.071.550.116, estabelecida na Rua Independência nº 637 – Sala 06 - Centro, no município de Nova Odessa – São Paulo – CEP. 13.380-025. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato. VIGÊNCIA: 11/06/2026 a 11/06/2027. FUNDAMENTO: Artigo 168 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODAR e da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016. DEMAIS CLÁUSULAS: Inalteradas. DATA: 25/05/2026. SILVIO LUIZ PINETTI Diretor Presidente - CODAR QUINTA-FEIRA 28/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4015 PÁG: 11 ATOS DO PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Arapongas Estado do Paraná RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO Processo Administrativo n° 007/2026 - Licitação Edital de Pregão Eletrônico n° 002/2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, em relação a Licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com finalidade da aquisição de equipamentos, periféricos e acessórios de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), destinados a modernização, ampliação e manutenção da infraestrutura tecnológica da Câmara Municipal de Arapongas, conforme Edital e Anexos, RETIFICA a data do certame licitatório, no endereço eletrônico www.gov.br/comoras. ONDE SE LÊ: "10 de junho de 2026, às 08h:30min", LEIA-SE: "11 de junho de 2026, às 08h:30m1n". Sendo assim, ficam os interessados informados a respeito da retificação do Edital, mantendo as demais condições. O Edital completo está disponível para consulta e retirada nos endereços eletrônicos www.gov.br/compras e www.cmarapongas.pr.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas por e-mail licitacaoacmarapongas.prgov.br e pelo telefone (43) 3303-2103. Arapongas, 27 de maio de 2026. ei MILTON RAAE AMARAL XAVIER P egoeiro Rua Harpia n°389, centro — Arapongas — Pr. CEP. 86700-275- Fone (43) 3303-2100 Site: www.cmarapormas.pr.00v.br - E-mail: licitacao©cmarapongas.pr.gov.br 2026-05-28T09:00:40-0300 Brasil MUNICIPIO DE ARAPONGAS Assinador Serpro