De Acordo com a Lei 3.465 de 19 de Dezembro de 2007 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS https://arapongas.atende.net/diariooficial/edicao/ TERÇA-FEIRA 16/06/2026 ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 01 EDIÇÃO DE HOJE: 30 PÁGINAS ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº. 5.504, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação aos vencedores de campeonatos promovidos oficialmente pelo Município de Arapongas, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação aos vencedores de campeonatos, torneios e concursos oficialmente promovidos pelo Município de Arapongas, abrangendo modalidades esportivas, culturais e artísticas, mediante regulamentação por Decreto do Executivo. Art. 2º. A premiação de que trata esta Lei será concedida a título de incentivo, estímulo e reconhecimento aos participantes vencedores, nos termos do regulamento específico. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapongas, 11 de junho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E TERMO CONTRATUAL Processo Administrativo: nº 214/2023. Contrato: nº 414 a 416/2026. Processo Digital: n° 24274, 24580 e 24918/2026. Partes: Município de Arapongas e ODONTOLOGIA GIAVARINA LTDA, inscrito no CNPJ nº 66.312.643/0001-89, neste ato representado por MARIA EDUARDA GIAVARINA BALAN, CPF nº ***.810.369-**; MARIANA MARCHI VERONEZ, inscrito no CPF nº ***.816.279-**; e J T ODONTOLOGIA LTDA, inscrito no CNPJ nº 29.071.038/0001- 37, neste ato representado por THALIA TANNURI GOMES, CPF nº ***.943.919-**. Objeto: Credenciamento de pessoa física e ou jurídica para atendimento odontológico, no Centro de Especialidades Odontológicas e outros estabelecimentos estipulados pela Secretaria de Saúde em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Modalidade: Inexigibilidade nº. 031/2023 – Chamamento Público. Valor: R$ 89.790,00 (oitenta e nove mil, setecentos e noventa reais). Prazo de Vigência: 12 de novembro de 2024 a 06 de dezembro de 2026. Despacho: Dispenso o procedimento licitatório, a que se refere este EXTRATO, com base nos artigos n° 198, inciso I, c/c Art. 199, §1º, da Constituição Federal de 1988, combinado Art. 24 da Lei Federal nº 8.080/90 e ainda nos termos do Art. 78, inciso I da Lei n° 14.133/21. Autorizado pelo Prefeito Municipal na data de 17/11/2023. Data e Assinaturas. TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 2 Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Desenvolvimento Urbano DECRETO Nº 432/26, DE 03 DE JUNHO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e com base na Legislação Municipal, DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos do artigo 5º, alínea “h” e “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislação posterior, para fins de abertura de via pública (Av. Tico-tico-do-campo) uma área de terras de 16.810,70m² a ser destacada do Lote 64-A/65-A-3/A, matrícula nº 27.284 do 2º Serviço Registral da comarca de Arapongas, Paraná, com a seguinte descrição: LIMITES E CONFRONTAÇÕES Principiando em um marco cravado na divisa da Rua Tico Tico do Campo com o lote n° 64-A/65-A-3; deste ponto segue confrontando com o dito lote n° 64- A/65-A-3 e com os lotes n° 64-A/65-A-2, 64-A/65-A-3/A, 64-A/65-A-3/B, 64-A/65-A-3/C e 64- A/65-A-3/D no rumo NE69°28’42”SW com a distância de 560,63 metros; deste ponto segue confrontando com o Prolongamento da Rua Tico Tico do Campo no rumo NW20°30’18”SE com a distáncia de 30,00 metros; deste ponto segue confrontando com a Rua Dançarino Laranja, com os lotes n° 01, 02, 03, 04, 05 e 06 (Quadra n° 01 — Residencial Cidade Jardim), com a Avenida Sabiá da Mata, com os lotes n° 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 (Quadra n° 02 — Residencial Cidade Jardim), com a Rua Marreca Piadeira, com os lotes n° 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 (Quadra n° 03 — Residencial Cidade Jardim), com a Rua Beija Flor Veludo, com o lote n° 01 (Quadra n° 04 — Residencial Cidade Jardim) no rumo SW69°28’46”NE com a distância de 559,28 metros; deste ponto segue confrontando com a Rua Tico Tico do Campo no rumo SE16°56’55”NW com a distância de 30,05 metros, até encontrar o ponto de partida onde se deu início a presente descrição. Art. 2º - Ficam declaradas de utilidade pública, igualmente, as benfeitorias porventura existentes na área de terras descrita no artigo anterior. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Arapongas, 03 de junho de 2026. FERNANDO AUGUSTO VOLPATO Secretário Mun. De Obras, Transporte e Desenvolvimento Urbano RAFAEL FELIPE CITA Prefeito TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 3 Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Desenvolvimento Urbano ANEXO DECRETO Nº 432/26, DE 03 DE JUNHO DE 2026 TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 4 ARAPONGAS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 452/26, DE 11 DE JUNHO DE 2026. RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando; - o artigo 9º, da Lei nº 5.482, de 12/03/26, que dispõe sobre alterações na Lei nº 4.450, de 25 de janeiro de 2016 - Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Arapongas – Paraná e dá outras providências; - As respectivas petições protocoladas, bem como nos pareceres da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro Próprio do Magistério, constituída pela Portaria nº. 075/25, de 17/02/25 e alterações; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER PROMOÇÃO, por habilitação, à classe superior, no mesmo nível de vencimentos, para os profissionais do magistério, constantes do ANEXO deste, conforme Tabela de Promoção Vertical e de Vencimentos, constantes no Anexo V, da Lei nº 5.482/26. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data do protocolo, conforme disposto no inciso I do art. 9º, da citada Lei nº 5.482/26, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 11 de junho de 2026. LINO BATISTA DE OLIVEIRA RAFAEL FELIPE CITA Secretário Municipal de Educação Prefeito TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 5 ARAPONGAS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná ANEXO (Decreto nº 452/26, de 11 de junho de 2026) CARGO: PROFESSOR Nº e Data do Protocolo Matr. nº Nome Documento Apresentado Avanço Vertical Legislação 15541, de 01/04/2026 80470/2 ANDREIA FERREIRA DA SILVA PASQUARELI Certificado e Histórico do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Gestão Escolar: Administração, Supervisão e Orientação Educacional – 360h; D Art. 9º, § 1º, III - Lei nº 5.482, de 12/03/26 15943, de 06/04/2026 80217/1 CARLA TATIANE DOMINGOS DA COSTA Certificado e Histórico do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Administração, Supervisão e Orientação Educacional – 360h; D Art. 9º, § 1º, III - Lei nº 5.482, de 12/03/26 15943, de 06/04/2026 80217/2 CARLA TATIANE DOMINGOS DA COSTA Certificado e Histórico do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Administração, Supervisão e Orientação Educacional – 360h; D Art. 9º, § 1º, III - Lei nº 5.482, de 12/03/26 14022, de 24/03/2026 72567/1 CASSIA REGINA MACHADO DOS SANTOS Certificado e Histórico do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Metodologias Inovadoras Aplicadas à Educação – 540h; D Art. 9º, § 1º, III - Lei nº 5.482, de 12/03/26 14304, de 25/03/2026 41939/3 ENILDE REGINA SALVADOR Certificado e Histórico do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação Especial Inclusiva – Ênfase em Deficiência Múltipla – 400h; D Art. 9º, § 1º, III - Lei nº 5.482, de 12/03/26 15459, de 01/04/2026 49620/3 JANAINA APARECIDA BARBOSA PREISSLER Certificado e Histórico do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação Especial: Área da Deficiência Visual – 360h; D Art. 9º, § 1º, III - Lei nº 5.482, de 12/03/26 15457, de 01/04/2026 49620/1 JANAINA APARECIDA BARBOSA PREISSLER Certificado e Histórico do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação Especial: Área da Deficiência Visual – 360h; D Art. 9º, § 1º, III - Lei nº 5.482, de 12/03/26 14075, de 24/03/2026 80101/1 LARISSA CRISTINA ZAGUI PAGLIARINI Certificado e Histórico do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Gestão e Organização Escolar – 360h; D Art. 9º, § 1º, III - Lei nº 5.482, de 12/03/26 15839, de 02/04/2026 98124/1 LILIAN PAULA MARTINS LORENÇATO Certificado e Histórico do Curso de Mestrado em Ensino de Matemática; D Art. 9º, § 1º, III - Lei nº 5.482, de 12/03/26 14169, de 24/03/2026 72974/1 MARIA FATIMA DE PAIVA BESSA Certificado e Histórico do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação Especial Transtornos Globais D Art. 9º, § 1º, III - Lei nº 5.482, de 12/03/26 TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 6 ARAPONGAS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná de Desenvolvimento – 360h; 14169, de 24/03/2026 72974/2 MARIA FATIMA DE PAIVA BESSA Certificado e Histórico do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação Especial Transtornos Globais de Desenvolvimento – 360h; D Art. 9º, § 1º, III - Lei nº 5.482, de 12/03/26 15542, de 01/04/2026 82996/1 SUZANA YUKA TATSUTA Certificado e Histórico do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Alfabetização e Letramento – 360h; D Art. 9º, § 1º, III - Lei nº 5.482, de 12/03/26 14332, de 25/03/2026 83020/1 VANDREA VITAL CESTARI Certificado e Histórico do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Psicomotricidade – 360h; D Art. 9º, § 1º, III - Lei nº 5.482, de 12/03/26 16095, de 06/04/2026 61891/4 VIRGINIA CATARINA PAIONK PARDINI Certificado e Histórico do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Gestão e Organização Escolar – 360h; D Art. 9º, § 1º, III - Lei nº 5.482, de 12/03/26 16350, de 07/04/2026 80195/1 VIVIA CRISTIAN LOPES RODRIGUES Certificado e Histórico do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação Especial: Atendimento às Necessidades Especiais – 360h; D Art. 9º, § 1º, III - Lei nº 5.482, de 12/03/26 CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Nº e Data do Protocolo Matr. nº Nome Documento Apresentado Avanço Vertical Legislação 14354, de 25/03/2026 85154/1 ADRIANA VIEIRA BAPTISTUCI Certificado e Histórico do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação Especial – 360h; D Art. 9º, § 1º, III - Lei nº 5.482, de 12/03/26 14150, de 24/03/2026 77712/1 LUCILENE APARECIDA PAGANINI DOS SANTOS Certificado e Histórico do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Gestão Escolar – 370h; D Art. 9º, § 1º, III - Lei nº 5.482, de 12/03/26 TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 7 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 468/26, DE 15 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar - Anulação parcial das dotações, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2026. RAFAEL FELIPE CITA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2026, com base no art. 4° da Lei Municipal nº. 5.460, de 18 de novembro de 2025, Crédito Adicional Suplementar - Anulação parcial das dotações, no valor de R$ 287.810,00 (duzentos e oitenta e sete mil e oitocentos e dez reais): 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.01 - Fundo Municipal de Saúde 103010006.2.026/3.3.3.90.30.00 - Material de consumo.........................................................................................R$ 220.000,00 Fonte de recurso 303 3.4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente..............................................................R$ 67.810,00 Fonte de recurso 064 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial das dotações orçamentárias, a saber: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.01 - Fundo Municipal de Saúde 103010006.2.026/3.3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..................................................R$ 220.000,00 Fonte de recurso 303 103020006.2.029/3.4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente..............................................................R$ 67.810,00 Fonte de recurso 064 Art. 3º - Considerando o fato de que a abertura do crédito adicional suplementar a que se refere o art.1º deste decreto tem como fonte de recurso a anulação parcial da dotação da mesma atividade orçamentária, os ajustes efetuados não alteram os objetivos e as metas estabelecidos disposto nas Leis, Plano Plurianual 2026 a 2029 Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 12/06/2025. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Arapongas, 15 de junho de 2026. RENAN RODRIGUES MANOEL Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento RAFAEL FELIPE CITA Prefeito TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 8 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 469/26, DE 15 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2026 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2026 a 2029 da Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 26/06/2025. RAFAEL FELIPE CITA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2026, com base no art.5° da Lei Municipal nº. 5.460, de 18 de novembro de 2025, Crédito Adicional Suplementar – Superávit Financeiro no valor de R$ 16.830,18 (dezesseis mil, oitocentos e trinta reais e dezoito centavos). 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 082450016.2.060/3.4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente..............................................................R$ 8.442,00 Fonte de recurso 935 07.03 - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 142410018.2.063/3.3.3.90.30.00 - Material de consumo........................................................................................R$ 220,38 Fonte de recurso 583 20.00 - SECRETARIA MUN. DE POLÍTICAS PÚBL. P/ A MULHER E P. COM DEFICIÊNCIA 20.03 - Fundo Municipal para a Pessoa com Deficiência 142420018.2.066/3.4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente..............................................................R$ 8.167,80 Fonte de recurso 586 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1°, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, o superávit financeiro do exercício de 2025 das fontes de recurso abaixo especificados: FONTE DE RECURSO ESPECIFICAÇÃO VALOR 935 Proteção Social Especial - Portaria MDS 113/15 8.442,00 583 DELIBERAÇÃO Nº 034/2024 - CEDIPI/PR "Projeto Viaja Mais 60 - Fase II" 220,38 586 DELIBERAÇÃO Nº 009/2024 - COEDE/PR 8.167,80 Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Suplementar constante do artigo 1º, com recursos provenientes de superávit financeiro constante do artigo 2º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2026 nas ações orçamentárias estabelecidas no Plano Plurianual 2026 a 2029 da Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00. Art. 4º - Face abertura de Crédito Adicional Suplementar a que se refere o art. 1º, com recursos provenientes de superávit financeiro constante do artigo 2º e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2026 nas atividades orçamentárias estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 12/06/2025, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 15 de junho de 2026. RENAN RODRIGUES MANOEL Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento RAFAEL FELIPE CITA Prefeito TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 9 PREFEITURADO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná O SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 267/26, DE 11 DE JUNHO DE 2026. RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido: - na Lei Municipal nº 5.482, de 12/03/26, publicada aos 13/03/26, que dispõe sobre alterações na Lei nº 4.450, de 25 de janeiro de 2016 - Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Arapongas – Paraná e dá outras providências; R E S O L V E: Art. 1º. DECLARAR que, conforme pareceres da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro Próprio do Magistério, constituída pela Portaria nº. 075/25, de 17/02/25 e alterações, nas respectivas petições protocoladas, as servidoras constantes do anexo deste, não obtiveram avanço nas classes da carreira, por não cumprimento a requisitos previstos nos termos do artigo 9º, § 1º, da Lei nº 5.482, de 12/03/26. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 11 de junho de 2026. LINO BATISTA DE OLIVEIRA RAFAEL FELIPE CITA Secretário Municipal de Educação Prefeito TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 10 PREFEITURADO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS ANEXO (Portaria nº 267/26, de 11 de junho de 2026) Matrícula Nome Cargo Nº Processo Motivo do Indeferimento 91480/1 JOSILENE ALVES PROFESSOR 14753, de 27/03/26 - Lei nº 5.482, de 12/03/26 - Art. 9º, § 1º, III – (possuir no mínimo 16 (dezesseis) anos de efetivo exercício no cargo atual) 98124/2 LILIAN PAULA MARTINS LORENÇATO PROFESSOR 15839, de 02/04/26 - Lei nº 5.482, de 12/03/26 - Art. 9º, § 1º, III – (possuir no mínimo 16 (dezesseis) anos de efetivo exercício no cargo atual) 77712/2 LUCILENE APARECIDA PAGANINI DOS SANTOS PROFESSOR 14150, de 24/03/26 - Lei nº 5.482, de 12/03/26 - Art. 9º, § 1º, III – (possuir no mínimo 16 (dezesseis) anos de efetivo exercício no cargo atual) 71579/1 MARIA ODETE FERREIRA PROFESSOR 14595, de 26/03/26 - Lei nº 5.482, de 12/03/26 - Art. 9º, § 1º, III – (possuir no mínimo 16 (dezesseis) anos de efetivo exercício no cargo atual) O TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 11 Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos ARAPONGAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná PORTARIA Nº 274/26, DE 15 DE JUNHO DE 2026 GABRIEL ESPER DUARTE, Secretário Municipal de Administração do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando: - o disposto no art. 162 da Lei Municipal nº 4.451, de 25/01/16 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Arapongas), alterada pela Lei nº 4.880/2020 de 24.03.2020; - o disposto na Lei Municipal nº 4.450, de 25/01/16 (Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Arapongas - PR; R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo de provimento efetivo, LICENÇA PRÊMIO, referente aos respectivos períodos aquisitivos. PROCESSO Nº MATR. C NOME CARGO LOTAÇÃO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE FRUIÇÃO TOTAL DE DIAS INÍCIO TÉRMINO 27089/26 42862 1 ALEXSANDRA RAMOS CEREIA Agente Administrativo SECLE 01/01/2011 a 31/12/2015 01/06/2026 15/07/2026 45 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 15 de junho de 2026. ANDRÉIA FORNEL LENARDON Diretora de Recursos Humanos GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 12 ARAPONGAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS 1 PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná EDITAL Nº 043/26, DE 15 DE JUNHO DE 2026 O Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO o Resultado das Solicitações da Isenção da Taxa de Inscrição Pós-Recurso do Processo Seletivo Simplificado – PSS, aberto pelo Edital nº 034/2026, nos seguintes termos: Art.1º Após análise dos recursos impetrados contra o Resultado do Indeferimento das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição, ficam INALTERADOS os resultados divulgados em 09 de junho de 2026, no endereço eletrônico https://arapongas.atende.net/cidadao/pagina/processo-seletivo-simplificado-2026. Art. 2º Os candidatos que tiveram a sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Processo Seletivo Simplificado - PSS por meio de inscrição, imprimindo o boleto bancário, disponível até às 17h do dia 06 de julho de 2026, com data de pagamento até 07 de julho de 2026. Art. 3º Os candidatos que impetraram recurso contra o indeferimento das Isenções poderão consultar a resposta individualmente na “ÁREA DO CANDIDATO”. Art.4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Arapongas, 15 de junho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito do Município TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 13 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo Nº 59/2026 Licitação: Modalidade Pregão Eletrônico Nº 21/2026 Processo Digital Nº 1695/2026 OBJETO: Registo de Preço aquisição de peças, ferramentas e material, para manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática em atendimento a Diversas Secretarias. Cumpridas as formalidades legais e considerada a adjudicação do procedimento licitatório, bem como a devida homologação pelo Prefeito Municipal, segue a(s) empresa(s) e seus respectivos registros de preços: DANIEL PATRICIO DA SILVA CAETANO, inscrita no CNPJ sob nº 37.478.920/0001-20, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 395/2026 Item Quantidade Unidade Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total ( R$) 5 15 UNIDADE PLACA DE VIDEO PARA COMPUTADOR - CONFORME TERMO DE REFERENCIA GPU AMD RADEON R5 220 2GB DDR3 64 BITS P R$ 172,00 R$ 2.580,00 6 40 UNIDADE ADAPTADOR WIRELESS USB - CONFORME TERMO DE REFERENCIA Adaptador Wireless TP-Link Archer T4U Pl R$ 139,79 R$ 5.591,60 7 250 UNIDADE TECLADO USB Teclado Com Fio B-Max Ref Bm- T02 R$ 18,29 R$ 4.572,50 16 50 UNIDADE BATERIA CR2032 - CONFORME TERMO DE REFERENCIA BATERIA DE LITIO CR2032 CARTELA C/5 3V - R$ 7,00 R$ 350,00 26 10 UNIDADE GRAVADOR DE DVD EXTERNO - CONFORME TERMO DE REFERENCIA Case Gravador De Dvd Cd Externo Usb 3.0 R$ 78,90 R$ 789,00 33 15 UNIDADE PLACA MAE SOCKET 1151 PARA INTEL 8ª GERAÇÃO - CONFORME TERMO DE REFERENCIA Placa Mãe Keepdata H310- KDGNV Intel Soqu R$ 399,00 R$ 5.985,00 36 30 UNIDADE COOLER PARA PROCESSADOR INTEL - CONFORME TERMO DE REFERENCIA Cooler para Gabinete e CPU Fan 2200RPM G R$ 25,90 R$ 777,00 CONSULTSIDE COMERCIO SERVICOS E SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 37.400.911/0001-16, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 396/2026 Item Quantidade Unidade Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total ( R$) 1 30 UNIDADE MEMÓRIA DDR3 8GB PARA NOTEBOOK - CONFORME TERMO DE REFERENCIA KINGSTON R$ 196,00 R$ 5.880,00 13 30 UNIDADE FONTE FLEX ATX / ITX - CONFORME TERMO DE REFERENCIA BLUECASE R$ 129,90 R$ 3.897,00 14 30 UNIDADE FONTE SFX (MINI ITX) - CONFORME TERMO DE REFERENCIA VINIK R$ 139,00 R$ 4.170,00 EUSTAQUIO GONÇALVES DE AZEVEDO 85442216615, inscrita no CNPJ sob nº 47.173.020/0001-28, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 397/2026 Item Quantidade Unidade Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total ( R$) 18 300 UNIDADE FILTRO DE LINHA COM 5 TOMADAS BIVOLT JETCON R$ 18,35 R$ 5.505,00 57.167.758 LUCAS MILANI MENDONÇA, inscrita no CNPJ sob nº 57.167.758/0001-36, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 398/2026 Item Quantidade Unidade Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total ( R$) 8 250 UNIDADE MOUSE COM FIO USB - CONFORME TERMO DE REFERENCIA MAXPRINT. R$ 5,99 R$ 1.497,50 CAPELINHA SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 57.752.611/0001-03, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 399/2026 Item Quantidade Unidade Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total ( R$) 3 150 UNIDADE MEMÓRIA DDR4 8GB PARA COMPUTADOR - CONFORME TERMO DE REFERENCIA KINGSTON R$ 374,00 R$ 56.100,00 9 30 UNIDADE PEN DRIVE 64GB SANDISK. R$ 38,59 R$ 1.157,70 19 2 UNIDADE FERRO DE SOLDA 50W - CONFORME TERMO DE REFERENCIA Eda R$ 50,00 R$ 100,00 EMGESA EMPRESA DE GERENCIAMENTO DE SOBRESSALENTES E AUTOMACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.005.178/0001-11, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 400/2026 Item Quantidade Unidade Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total ( R$) 35 5 UNIDADE DOCK STATION PARA SSD M.2 - CONFORME TERMO DE REFERENCIA Blueendless R$ 349,65 R$ 1.748,25 L DE A B DANTAS, inscrita no CNPJ sob nº 42.726.388/0001-52, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 401/2026 Item Quantidade Unidade Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total ( R$) 2 50 UNIDADE MEMÓRIA DDR3 8GB - 1600MHZ - 1. CARACTERÍSTICAS: 1.1. CAPACIDADE: 8GB; hynix R$ 140,00 R$ 7.000,00 TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 14 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS 1.2. PADRÃO: DDR3; 1.3. FREQUÊNCIA: 1600MHZ; MARCELO SOUSA GONCALVES, inscrita no CNPJ sob nº 44.883.034/0001-47, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 402/2026 Item Quantidade Unidade Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total ( R$) 20 10 UNIDADE ESTILETE PROFISSIONAL FERTAK R$ 8,29 R$ 82,90 MAX QUALITY COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 42.810.782/0001-74, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 403/2026 Item Quantidade Unidade Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total ( R$) 24 30 UNIDADE FONTE UNIVERSAL - CONFORME TERMO DE REFERENCIA POWER R$ 53,90 R$ 1.617,00 MULTIMIX DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 38.588.648/0001-01, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 404/2026 Item Quantidade Unidade Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total ( R$) 15 30 UNIDADE FONTE TFX - CONFORME TERMO DE REFERENCIA SEASONIC R$ 112,00 R$ 3.360,00 OLIVEIRA & ALMEIDA INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.218.025/0001-08, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 405/2026 Item Quantidade Unidade Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total ( R$) 31 50 UNIDADE ADAPTADOR DE VIDEO HDMI PARA VGA LEHMOX R$ 11,40 R$ 570,00 PB COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 46.845.026/0001-31, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 406/2026 Item Quantidade Unidade Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total ( R$) 10 20 UNIDADE HD EXTERNO 1TB - CONFORME TERMO DE REFERENCIA EXBOM R$ 418,00 R$ 8.360,00 R H P COMPUTADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.187.402/0001-23, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 407/2026 Item Quantidade Unidade Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total ( R$) 12 30 UNIDADE FONTE ATX 400W - CONFORME TERMO DE REFERENCIA BLUECASE R$ 175,90 R$ 5.277,00 RML PRODUTOS IMPORTADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.562.943/0002-64, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 408/2026 Item Quantidade Unidade Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total ( R$) 37 100 UNIDADE WEBCAM FULL HD 1080P - CONFORME TERMO DE REFERENCIA WW4 / WHALE ELECTRONICS R$ 161,00 R$ 16.100,00 STELAR TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 52.750.930/0001-66, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 409/2026 Item Quantidade Unidade Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total ( R$) 25 300 UNIDADE SSD DE 240GB ceamere/cea256 R$ 239,00 R$ 71.700,00 VITOR ALFREDO THOMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 53.278.020/0001-95, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 410/2026 Item Quantidade Unidade Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total ( R$) 17 20 UNIDADE PLACA DE REDE PCI EXPRESS X1 10/100/1000 - CONFORME TERMO DE REFERENCIA DEX R$ 31,23 R$ 624,60 Valor Total do Pregão: R$ 215.392,05 (duzentos e quinze mil, trezentos e noventa e dois reais e cinco centavos). Obs.: As quantidades e os valores registrados tratam-se de uma mera estimativa de uso para o prazo não superior a 12 (doze meses), podendo ou NÃO ser utilizado/contratado pela Administração. O prazo de vigência tem início em 9 de junho de 2026 e se encerra em 9 de junho de 2027. Ficando a adjudicatária convocada para a retirada da Ata de Registro de Preços, consoante o contido no Item 10.1 do instrumento convocatório, sob as penalidades da lei. Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume. Arapongas, 15 de junho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito Municipal TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 15 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ARAPONGAS – PR Av. Gaturamo, 1.000 – Jd. Aeroporto - CEP: 86.701-000 – Arapongas – Paraná Fone: (43) 3902-1154 / E-mail: cmdca@arapongas.pr.gov.br (Digitado por Tiago A C Coati) ATESTADO DE INSCRIÇÃO Nº 090/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, atesta que o programa/serviço “PROJETO CRESCER I”, sob o regime de orientação e apoio sócio-familiar, acha-se INSCRITO neste Conselho. Entidade Executora: Instituto Casa do Bom Menino de Arapongas CNPJ: 77.355.675/0001-88 O presente atestado de inscrição é válido pelo período de 2 (dois) anos, a contar da data de sua expedição. Arapongas, 15 de junho de 2026. __________________________________ Marcelo Emygdio dos Santos Presidente TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 16 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ARAPONGAS – PR Av. Gaturamo, 1.000 – Jd. Aeroporto - CEP: 86.701-000 – Arapongas – Paraná Fone: (43) 3902-1154 / E-mail: cmdca@arapongas.pr.gov.br (Digitado por Tiago A C Coati) ATESTADO DE INSCRIÇÃO Nº 091/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, atesta que o programa/serviço “PROJETO CRESCER II”, sob o regime de orientação e apoio sócio-familiar, acha-se INSCRITO neste Conselho. Entidade Executora: Instituto Casa do Bom Menino de Arapongas CNPJ: 77.355.675/0001-88 O presente atestado de inscrição é válido pelo período de 2 (dois) anos, a contar da data de sua expedição. Arapongas, 15 de junho de 2026. __________________________________ Marcelo Emygdio dos Santos Presidente TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 17 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Secretaria Municipal de Saúde Processo Administrativo nº. 157/2026 – Inexigibilidade nº. 26/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO A Comissão Especial para análise de documentos pertinentes aos Chamamentos Públicos da área da Saúde, instituída através da Portaria n.º 236/25 de 19 de maio de 2025 no uso das atribuições legais resolve tornar público aos interessados no Chamamento Público: I – Resultado referente à análise da documentação de habilitação; Processo Digital INTERESSADOS CNPJ ENDEREÇO SITUAÇÃO 26413/2026 CLINICA MEDICA RIGON E RIBEIRO LTDA 20.046.521/0001-97 RUA OSORIO RIBAS DE PAULA - - CENTRO APUCARANA - PR HABILITADO 26828/2026 G.A.Z. SERVICOS MEDICOS LTDA 58.484.335/0001-02 RUA TIRIBA-PINTADA - 181 - JARDIM IMPERIAL ARAPONGAS - PR HABILITADO 27250/2026 FERNANDA TOME ***.735.009-** RUA TUCANOS - 273 APTº 1102 - CENTRO ARAPONGAS - PR HABILITADO 27267/2026 NG CLÍNICA MÉDICA LTDA 47.219.947/0001-51 RUA GUAICURUS - 74 APTO 102 - JD CAICARA PRESIDENTE PRUDENTE - SP HABILITADO 27290/2026 DORS SERVICOS MEDICOS S/S LTDA 08.222.913/0001-64 AV CURITIBA - 831 COMPLEMENTO LOJA: 13; - CENTRO APUCARANA - PR HABILITADO 27398/2026 MQ PACHECO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. 53.148.175/0001-07 RUA VISCONDE DE NASSAU - 279 AP. 702 - ZONA 07 MARINGÁ - PR HABILITADO Arapongas, 15 de junho de 2026 ADENILSON DO CARMO SILVA Presidente TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 18 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO FORO REGIONAL DE ARAPONGAS COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Áreas de atuação – 1ª e 2ª Varas Cíveis (custos legis); Sucessões; Registros Públicos; Proteção ao Patrimônio Público, Cível e Criminal; Crimes contra a Ordem Tributária; Fundações e Terceiro Setor; Defesa do Consumidor; Fiscalização do FUNDEF/FUNDEB. RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2026 (PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 0008.25.000659-3) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, representado por sua Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos artigos 127, caput, e 129, incisos II, III e IX, da Constituição da República de 1988; artigos 114, caput, e 120, incisos II, III e XII, da Constituição do Estado do Paraná; artigos 1º, caput, e 25, inciso IV, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); artigos 1º, caput, 2º, inciso IV, alíneas “a” e “b”, 57, inciso IV, alíneas “b” e “c”, e 68, inciso I, item “2”, e inciso VI, item “1”, da Lei Complementar Estadual nº 85/99 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná) e: CONSIDERANDO os elementos de informação colhidos no bojo do Procedimento Administrativo nº 0008.25.000659-3, instaurado por esta 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas em 30 de abril de 2025, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar se os sepultamentos realizados no âmbito dos Municípios de Arapongas e Sabáudia estão sendo precedidos da lavratura do assento de óbito e da respectiva apresentação de certidão, nos termos da legislação vigente; CONSIDERANDO que o art. 77 da Lei Federal nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) dispõe que: Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (grifamos) CONSIDERANDO que, em igual sentido, são as disposições do art. 291, parágrafo único, do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Provimento nº 249, de 30 de setembro de 2013): Rua Falcão, 875, Centro, CEP: 86700-165, Arapongas/PR Telefone: (43) 3275-3086 / E-mail: arapongas.1prom@mppr.mp.br TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 19 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO FORO REGIONAL DE ARAPONGAS COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Áreas de atuação – 1ª e 2ª Varas Cíveis (custos legis); Sucessões; Registros Públicos; Proteção ao Patrimônio Público, Cível e Criminal; Crimes contra a Ordem Tributária; Fundações e Terceiro Setor; Defesa do Consumidor; Fiscalização do FUNDEF/FUNDEB. Art. 291. O assento do óbito será lavrado no local do falecimento ou do lugar da residência do de cujus, com as informações que constam da Declaração de Óbito assinada por médico responsável. (Redação dada pelo Provimento nº 281, de 26 de setembro de 2018) Parágrafo único. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Incluído pelo Provimento nº 269, de 10 de novembro de 2017) (grifo nosso) CONSIDERANDO que o registro do óbito deve ser realizado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento e, na impossibilidade, o art. 78 da Lei Federal nº 6.015/73 exige que, não sendo em razão da distância, haja outro motivo relevante, o qual deve ser lavrado com a maior urgência e, em regra, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 50 da Lei de Registros Públicos; CONSIDERANDO que, ultrapassado o referido prazo, o assento de óbito somente poderá ser lavrado por determinação judicial, nos moldes do art. 300 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Provimento nº 249, de 30 de setembro de 2013); CONSIDERANDO que o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais funciona todos os dias, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão, conforme art. 8º, parágrafo único, da Lei Federal nº 6.015/73 e art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 8.935/94; CONSIDERANDO, ainda, as disposições dos artigos 307 e 308 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Provimento nº 249, de 30 de setembro de 2013): Art. 307. O Registro Civil das Pessoas Naturais funcionará todos os dias, ininterruptamente, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da LRP e do art. 4º, § 1º, da LNR. Art. 308. Nas comarcas com apenas um Ofício de Registro Civil na Sede ou nos Serviços Distritais, o registrador afixará na porta da serventia aviso sobre a Rua Falcão, 875, Centro, CEP: 86700-165, Arapongas/PR Telefone: (43) 3275-3086 / E-mail: arapongas.1prom@mppr.mp.br TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 20 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO FORO REGIONAL DE ARAPONGAS COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Áreas de atuação – 1ª e 2ª Varas Cíveis (custos legis); Sucessões; Registros Públicos; Proteção ao Patrimônio Público, Cível e Criminal; Crimes contra a Ordem Tributária; Fundações e Terceiro Setor; Defesa do Consumidor; Fiscalização do FUNDEF/FUNDEB. obrigatoriedade do plantão, telefone e nome do funcionário disponível para pronta lavratura do óbito em qualquer horário e dia fora do expediente regular. Parágrafo único. Com exceção do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, o sistema de plantão de óbito será realizado nos sábados domingos e feriados, sendo permitida a celebração de convênios com o Serviço Funerário Municipal. (Incluído pelo Provimento nº 295, de 25 de novembro de 2020) (destacamos) CONSIDERANDO que somente nos casos excepcionais e por motivo justificável, em razão da falta de informação essencial do assento, o Oficial de plantão poderá postergar o registro, devendo, ainda durante o período em que perdurar o plantão, promover as medidas necessárias para efetivar a lavratura do ato, evitando o excesso de diligências que dificulte o registro, nos termos do art. 312 do aludido Código de Normas do Foro Extrajudicial: Art. 312. Se, por motivo justificável, vinculado a elemento essencial do assento, não puder o registrador de plantão efetuar o registro no momento em que obtiver a documentação pertinente, caberá a ele requerer a complementação documental para a efetivação do ato, exclusivamente durante o período de plantão, devendo evitar excesso de diligência que obstaculize o registro. (Redação dada pelo Provimento nº 284, de 29 de outubro de 2018) Parágrafo único. Cumpridas as exigências requeridas, o registrador de plantão deverá, sob pena de responsabilidade, expedir imediatamente a respectiva certidão, desde que recebidos os documentos complementares até uma hora antes do término do plantão. (Incluído pelo Provimento nº 284, de 29 de outubro de 2018) (grifou-se) CONSIDERANDO que, no bojo do referido Procedimento Administrativo nº 0008.25.000659-3, o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Arapongas comprovou manter regime de plantão regular, disponibilizando telefones para contato imediato (43 99928-2808 e 43 99129-3090); CONSIDERANDO que as informações a serem lançadas no registro de óbito são de fácil constatação e feitas mediante simples declaração (art. 80 da Lei Federal nº 6.015/73), e o único documento exigido para sua lavratura, em regra, é a Declaração de Óbito firmada pelo médico responsável (art. 391 do CNFE); Rua Falcão, 875, Centro, CEP: 86700-165, Arapongas/PR Telefone: (43) 3275-3086 / E-mail: arapongas.1prom@mppr.mp.br TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 21 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO FORO REGIONAL DE ARAPONGAS COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Áreas de atuação – 1ª e 2ª Varas Cíveis (custos legis); Sucessões; Registros Públicos; Proteção ao Patrimônio Público, Cível e Criminal; Crimes contra a Ordem Tributária; Fundações e Terceiro Setor; Defesa do Consumidor; Fiscalização do FUNDEF/FUNDEB. CONSIDERANDO que o serviço funerário municipal tem caráter público e essencial, conforme dispõe o art. 10, inc. IV, da Lei Federal nº 7.783/99, e a titularidade é dos Municípios e do Distrito Federal, tendo em vista o interesse local predominante; CONSIDERANDO que, no âmbito do Município de Arapongas, a Secretaria Municipal de Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente – SEASPMA, responsável pela administração dos cemitérios, confirmou que exige a apresentação da certidão de óbito para realizar sepultamentos, mas, em caráter excepcional, aceita-se declaração do Cartório de Registro Civil atestando que o registro está em processo de lavratura para autorizar o enterro, estabelecendo prazo improrrogável para a entrega do documento (Ofícios nº 056/2025 e nº 137/2025); CONSIDERANDO que é imprescindível que o registro de óbito seja providenciado o mais breve possível, não só por se tratar de um documento necessário para o exercício de eventuais direitos dos sucessores (como abertura de inventário ou recebimento de pensão por morte, por exemplo), mas também para resguardar a segurança e autenticidade do sistema de registros públicos e evitar a ocorrência de atos fraudulentos mediante a utilização do nome da pessoa falecida; CONSIDERANDO que o sepultamento sem o registro do óbito pode até mesmo facilitar a prática de crime de ocultação de cadáver (art. 211 do CP), além de constituir eventual contravenção penal, prevista no art. 67 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41); CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, no artigo 37, caput, e a Constituição do Estado do Paraná, no artigo 27, caput, consagram os princípios básicos que devem nortear a atuação da Administração Pública, sendo eles o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa; CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Arapongas replica os mesmos princípios constitucionais, conforme disposto no artigo 76: Art. 76. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as demais disposições constitucionais a ela dirigidas. (grifamos) Rua Falcão, 875, Centro, CEP: 86700-165, Arapongas/PR Telefone: (43) 3275-3086 / E-mail: arapongas.1prom@mppr.mp.br TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 22 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO FORO REGIONAL DE ARAPONGAS COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Áreas de atuação – 1ª e 2ª Varas Cíveis (custos legis); Sucessões; Registros Públicos; Proteção ao Patrimônio Público, Cível e Criminal; Crimes contra a Ordem Tributária; Fundações e Terceiro Setor; Defesa do Consumidor; Fiscalização do FUNDEF/FUNDEB. CONSIDERANDO que, de acordo com nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e constitui função institucional sua zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 5º, inciso I, e 8º, § 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; CONSIDERANDO que, para o exercício dessas atribuições, poderá, ainda, o Ministério Público, nos termos do artigo 27, caput e incisos I e II, e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993 e artigo 58, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 85/1999, expedir recomendações, por escrito, aos Poderes Estaduais ou Municipais e órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta, requisitando ao destinatário adequada e imediata divulgação; CONSIDERANDO que a recomendação, de acordo com o art. 107 do Ato Conjunto nº 001/2019-PGJ/CGMP, na esteira do que também dispõe o art. 1º da Resolução nº 164/17 do Conselho Nacional do Ministério Público, “é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público, sem caráter coercitivo, por intermédio do qual se expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de propor ao destinatário a adoção de providências, omissivas ou comissivas, tendentes a cessar a lesão ou ameaça de lesão a direitos objeto de tutela pelo Ministério Público, atuando, também, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas”; CONSIDERANDO que a recomendação administrativa constitui valioso instrumento jurídico de concretização e defesa dos direitos a que incumbe a tutela do Ministério Público, primando pela atuação resolutiva e proativa na resolução dos conflitos, conforme preceitos estabelecidos na denominada “Carta de Brasília”1; 1​ Aprovada em sessão pública realizada no dia 22/09/2016 pela Corregedoria Nacional e Corregedorias Gerais dos Estados e da União no 7º Congresso de Gestão do Ministério Público, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Disponível em: . Rua Falcão, 875, Centro, CEP: 86700-165, Arapongas/PR Telefone: (43) 3275-3086 / E-mail: arapongas.1prom@mppr.mp.br TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 23 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO FORO REGIONAL DE ARAPONGAS COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Áreas de atuação – 1ª e 2ª Varas Cíveis (custos legis); Sucessões; Registros Públicos; Proteção ao Patrimônio Público, Cível e Criminal; Crimes contra a Ordem Tributária; Fundações e Terceiro Setor; Defesa do Consumidor; Fiscalização do FUNDEF/FUNDEB. CONSIDERANDO, em definitivo, que a Recomendação Administrativa representa eficaz instrumento por meio do qual se previne responsabilidades, pois, de acordo com a melhor doutrina, “ao servir concomitantemente para recomendar posturas e comunicar oficialmente a irregularidade de fatos a quem os está praticando ou a quem tem o poder-dever de combatê-los ou evitá-los, a recomendação impede futuras alegações de desconhecimento ou boa-fé na prática da conduta e permite futura responsabilização por omissão de quem tiver o dever de corrigi-la, evitá-la ou reprimi-la”2 e, “muito longe de configurar mera exortação moral ao destinatário, a recomendação regularmente recebida – apesar de não se tratar de uma determinação – implica em efeitos jurídicos de relevo para os fins de responsabilização penal, civil e por improbidade administrativa […]”3; RECOMENDA-SE Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Arapongas, RAFAEL FELIPE CITA, e ao Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente de Arapongas, VALDECIR ANTÔNIO SCARCELLI, ou quem lhes venha a suceder/substituir no cargo, para que, em cumprimento às disposições constitucionais e legais mencionas acima, adotem as seguintes medidas: I. Manter a rigorosa exigência da apresentação da Certidão de Óbito para a realização de todos os sepultamentos nos Cemitérios Municipais, inclusive os realizados aos finais de semana, feriados e fora do horário normal de expediente; II. Adotar, exclusivamente em caráter excepcional, na ausência imediata da certidão, a exigência de declaração formal emitida pelo Cartório de Registro Civil competente, na qual conste que o óbito já foi comunicado e está em processo de lavratura, fixando-se prazo máximo de 15 (quinze) dias para a entrega do documento definitivo à administração do cemitério; III. Orientar e Fiscalizar as empresas funerárias locais sobre a obrigatoriedade de viabilizarem a Certidão de Óbito antes do sepultamento, inclusive devendo orientar as famílias acerca do regime de plantão do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais para evitar registros tardios, sob pena de responsabilização administrativa; 3​ MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Temas Atuais do Ministério Público. 4ª. ed. Salvador: JusPodivm, 2013, p. 504. 2​ GRAVONSKI, Alexandre Amaral. In Técnicas Extraprocessuais de Tutela Coletiva. São Paulo: RT, 2010, p. 374. Rua Falcão, 875, Centro, CEP: 86700-165, Arapongas/PR Telefone: (43) 3275-3086 / E-mail: arapongas.1prom@mppr.mp.br TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 24 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO FORO REGIONAL DE ARAPONGAS COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Áreas de atuação – 1ª e 2ª Varas Cíveis (custos legis); Sucessões; Registros Públicos; Proteção ao Patrimônio Público, Cível e Criminal; Crimes contra a Ordem Tributária; Fundações e Terceiro Setor; Defesa do Consumidor; Fiscalização do FUNDEF/FUNDEB. IV. Instituir arquivo formal na Secretaria Municipal responsável pela administração dos cemitérios, caso ainda não exista, para a guarda de todas as guias de sepultamento e cópias das certidões entregues, visando o controle administrativo e sanitário. Confere-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para resposta, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985, dentro do qual se requisita que Vossas Excelências encaminhem ofício, preferencialmente ao e-mail institucional arapongas.1prom@mppr.mp.br, quanto ao acatamento ou não da presente Recomendação Administrativa, juntando os respectivos documentos comprobatórios, a fim de que possa este órgão de execução tomar as providências pertinentes, sem prejuízo de outras supervenientes que possam surgir no decorrer do procedimento. Com fundamento no art. 27, parágrafo único, inc. IV, da Lei Federal nº 8.625/93, REQUISITA-SE, ainda, que seja determinada a adequada e imediata divulgação desta Recomendação Administrativa no Órgão de Imprensa Oficial do Poder Executivo, independentemente do seu acolhimento, o que também deverá ser comprovado no mesmo prazo acima. A partir da data da entrega da presente Recomendação Administrativa, o Ministério Público do Estado do Paraná considera seu destinatário como pessoalmente ciente da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização civil, administrativa e criminal por quaisquer eventos futuros imputáveis à sua ação ou omissão. Por fim, consigne-se que, em caso de não atendimento da presente Recomendação Administrativa, o Ministério Público do Estado do Paraná informa que poderá adotar todas as medidas legais, extrajudiciais e judiciais, necessárias a fim de assegurar a sua implementação, sem prejuízo da apuração de responsabilidades. Além da publicação no Portal da Transparência do Ministério Público do Estado do Paraná, cópia desta Recomendação Administrativa será encaminhada ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Arapongas para conhecimento dos seus termos. Arapongas/PR, datado e assinado eletronicamente. FLÁVIA SIMON FAGUNDES DOS SANTOS Rua Falcão, 875, Centro, CEP: 86700-165, Arapongas/PR Telefone: (43) 3275-3086 / E-mail: arapongas.1prom@mppr.mp.br TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 25 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO FORO REGIONAL DE ARAPONGAS COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Áreas de atuação – 1ª e 2ª Varas Cíveis (custos legis); Sucessões; Registros Públicos; Proteção ao Patrimônio Público, Cível e Criminal; Crimes contra a Ordem Tributária; Fundações e Terceiro Setor; Defesa do Consumidor; Fiscalização do FUNDEF/FUNDEB. Promotora de Justiça Rua Falcão, 875, Centro, CEP: 86700-165, Arapongas/PR Telefone: (43) 3275-3086 / E-mail: arapongas.1prom@mppr.mp.br TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 26 Documento assinado digitalmente por FLAVIA SIMON FAGUNDES DOS SANTOS, PROMOTOR DE JUSTICA ENTRANCIA FINAL em 10/06/2026 às 16:26:28, conforme horário oficial de Brasília, com emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP- Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://apps.mppr.mp.br/ords/f?p=121:6 informando o código verificador 6285483 e o código CRC 1558144454 TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 27 IPPASA ARAPONGAS CNPJ: 07.890.935/0001-30 - Lei Complementar nº. 023/25, de 27/11/2025 Rua Arataiaçu, 331 - Vila São Vicente - CEP: 86.707-005 � ao lado do Parque dos Pássaros Tel.: (43) 3902-1210 - e-mail: ippasa@arapongas.pr.gov.br INSTITUTOINSTITUTO DEDE PREVIDÊNCIAPREVIDÊNCIA PENSÕES E APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DE ARAPONGAS ÓRGÃO INTEGRANTE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DO IPPASA Em cumprimento ao art. 13º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência do IPPASA, ficam os membros do Conselho Municipal de Previdência convocados para reunião ORDINÁRIA, a se realizar no dia 23 de junho de 2026, às 8h30min em primeira chamada ou às 8h45min em segunda e última chamada, com exigência de presença da maioria simples de conselheiros. Serão tratados os seguintes assuntos: 1 � Posição dos Investimentos; 2 - Apresentação do Balancete do mês de abril de 2026; 3 - Outros assuntos. Conforme o artigo 25 do Regimento do CMP, os Conselheiros efetivos convocados e que não puderem estar presentes na reunião, deverão, prévia e oficialmente, informar seu impedimento em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da reunião. Contando com a presença de todos, pois a omissão implica na concordância com as decisões dos presentes. Arapongas, 15 de junho de 2026. Suzana Aparecida da Silva de Mello Presidente do CMP TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 28 ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Fica autorizada a concessão de 3,5 (três e meia) diárias com pernoite, para o servidor da Câmara Municipal de Arapongas, Humberto Donizete Lopes, CPF: 367.969.059-20, conforme requerimento de diária n° 62/2026, para estada em Curitiba - PR, com o objetivo da viagem: Levar os vereadores Aroldo Pagan e Antônio Ap. Ribeiro dos Santos para cumprirem agenda em Curitiba - PR. A data da saída será dia 16 de junho de 2026 e o retorno será dia 19 de junho de 2026. O valor total a ser creditado ao servidor referente às 3,5 (três e meia) diárias com pernoite, será de R$ 2.150,40 (dois mil cento e cinquenta reais e quarenta centavos). Arapongas, 15 de junho de 2026. MARCIO ÔNI6-NICKENIG Presidente Rua Harpia n° 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.prgov.br TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 29 Câmara Municipal de Arapongas Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2026 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 010/2026 ATO DE DECLARAÇÁO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a contratação, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea "f' da Lei Federal n° 14.133/2021, para a contratação da empresa UVEPAR- UNIÃO DE CÂMARAS, VEREADORES E GESTORES PÚBLICOS DO PARANÁ, CNPJ: 81.398.232/0001-41, organizadora do Curso "5' MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS PARANAENSE ", no valor de R$ 2.890,00 (dois mil, oitocentos e noventa reais), referente a 01 inscrição, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo Administrativo n° 025/2026. Face ao dispositivo no artigo 72 da Lei Federal n° 14.133/2021, submeto o ato à autoridade superior para a devida publicidade. Arapongas, 12 de junho de 2026. MILTON RA MA1RAL XAVIER Agent de Contratação ATO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Homologo a presente Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea "1" da Lei Federal n° 14.133/2021, para a contratação da empresa UVEPAR- UNIÃO DE CÂMARAS, VEREADORES E GESTORES PÚBLICOS DO PARANÁ, CNPJ: 81.398.232/0001-41, organizadora do Curso "5' MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS PARANAENSE", no valor de R$ 2.890,00 (dois mil, oitocentos e noventa reais), referente a 01 inscrição. Arapongas, 12 de junho de 2026. MARCIO ANTONIO NICKENIG Presidente Rua Harpia n° 389 - Centro - Arapongas - Paraná Fone: (43) 3252-0667 www.cmarapongas.pr.gov.br (43) 3303-2100 TERÇA-FEIRA 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4026 PÁG: 30 Câmara Municipal de Arapongas — Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 026/2026 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÀO N° 011/2026 ATO DE DECLARAÇÀO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÀO Declaro como inexigível a contratação, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea "f" da Lei Federal n° 14.133/2021, para a contratação da empresa UNYFLEX - UNYGOV GOVERNANCE CAPACITAÇÀO E TREINAMENTOS GOVERNAMENTAIS LTDA, CNPJ: 55.930.096/0001-89, organizadora do Curso "GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO", no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), referente a 01 inscrição, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo Administrativo n° 026/2026. Face ao dispositivo no artigo 72 da Lei Federal n° 14.133/2021, submeto o ato à autoridade superior para a devida publicidade. Arapongas, 12 de junho de 2026. MILTON RAF MARAL XAVIER Agente e Contrataçâo ATO DE HOMOLOGAÇÀO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÀO Homologo a presente Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea "f" da Lei Federal n° 14.133/2021, para a contratação da empresa UNYFLEX - UNYGOV GOVERNANCE CAPACITAÇÀO E TREINAMENTOS GOVERNAMENTAIS LTDA, CNPJ: 55.930.096/0001-89, organizadora do Curso "GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO-, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), referente a 01 inscrição. Arapongas, 12 de junho de 2026. MARCIO ANTONIO NICKENIG Presidente Rua Harpia n° 389 - Centro - Arapongas - Paraná Fone: (43) 3252-0667 www.cmarapongas.pr.gov.br (43)3303-2100 2026-06-16T09:14:17-0300 Brasil MUNICIPIO DE ARAPONGAS Assinador Serpro