De Acordo com a Lei 3.465 de 19 de Dezembro de 2007 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS https://arapongas.atende.net/diariooficial/edicao/ QUARTA-FEIRA 24/06/2026 ANO: XVIII Nº: 4032 PÁG: 01 EDIÇÃO DE HOJE: 17 PÁGINAS ATOS DO PODER EXECUTIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Administrativo nº: 110/2023. Inexigibilidade nº: 014/2023. Contrato nº: 445/2023; 4º termo aditivo. Partes: Município de Arapongas e MG – PARTICIÁÇÕES IMOBILIARIAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.507.149/0001-89, nesse ato representado por MARIO ANTONIO GIOCONDO, CPF n° ***.045.859-**. Objeto: Locação de imóvel localizado à Rua Marabu, 345, para instalação a nova sede do SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em Atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Termo Aditivo: com fundamento no Processo Digital nº 28879/2026, acordam as partes, nos termos da Lei n.° 14.133/2021, em prorrogar o prazo de vigência contratual da locação do imóvel localizado à Rua Marabú, 345, em Arapongas/PR, que abriga as instalações da sede do SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. A prorrogação será por 36 (trinta e seis) meses, observado o início em 23/06/2026 e encerramento em 23/06/2029, sendo que para este período o valor do aluguel passará de R$ 6.421,20 (seis mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte centavos), para R$ 7.500(sete mil e quinhentos reais) mensais, totalizando ao final da vigência a quantia de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), que correrão por conta da dotação orçamentária: 09.01 – 103020006.2.029/3.3.3.90.39.10.00 – Fonte de Recursos 000 – 571/ 09.01 – 103020006.2.029/3.3.3.90.39.10.00 – Fonte de Recursos 322 – 572. As demais condições estabelecidas no contrato original permanecem inalteradas. Data e assinaturas. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2026 – UASG 987427 – PMA A Prefeitura Municipal de Arapongas/PR, avisa aos interessados que fará abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO que tem por objeto o Aquisição de veículo leve tipo SUV adaptado para viatura para uso no patrulhamento, em atendimento a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito – SESTRAN. Abertura das propostas e recebimento dos lances: a partir das 09h:00min do dia 10 de julho de 2026. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Gerência de Licitações e Contratos, Rua Garças, 750, Centro, Arapongas, Paraná e no site http://www.arapongas.pr.gov.br/licitacao ou através do site endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Fi ltro.asp, informando Nº do Pregão e o código UASG 987427. Informações complementares através do telefone (43) 3902- 1052. Arapongas, 23 de junho de 2026. Dirceu de Castro Vieira Junior. Pregoeiro Municipal DECRETO Nº 492/26, DE 23 DE JUNHO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando, o contido no Processo Digital nº 29491/2026, protocolado em 19/06/2026; R E S O L V E: Art. 1º - EXTINGUIR, o Contrato de Trabalho por Prazo Determinado em Regime Especial, por iniciativa de MARLI ULISSES FERNANDES, matrícula nº 1199194/1, conforme previsto no item II, da Cláusula Décima – Da Extinção, contratada para as funções de Professor - 20h, da Secretaria Municipal de Educação, mediante aprovação em Processo Seletivo Simplificado – PSS. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 23 de junho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 284/26, DE 23 DE JUNHO DE 2026 PAULO SERGIO ARGATI, Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito, do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: - Considerando, os Autos do Processo de Sindicância Administrativa nº 015/2026 e, em concordância com o Relatório Final da Comissão Permanente de Sindicância da Guarda Municipal de Arapongas, designada na Portaria nº 045/2026, bem como em Parecer Opinativo da Corregedoria da Guarda Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento no art. 56, inciso I, da Lei Municipal nº 5.083/2022 (Estatuto da Guarda Municipal de Arapongas), aos servidores V.L.D e P.R.P., ocupantes do cargo efetivo de Guarda Municipal, em razão da prática de infração disciplinar prevista nos artigos 11, § 3º, inciso III, e 156, inciso XIV, da referida Lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 23 de junho de 2026. PAULO SERGIO ARGATI Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito QUARTA-FEIRA 24/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4032 PÁG: 2 Setor de Serviço Social – Secretaria Municipal de Saúde R. Garças, 750 – Centro – Telefone: 43 3209-1168 SECRETARIA EXECUTIVA DECRETO Nº 491/26, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Estabelece critérios de concessão de Benefício de Segurança Alimentar por Condição Clínica para pessoas com deficiência e doenças crônicas graves”, no município de Arapongas e dá outras providências. RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Ficam estabelecidos os critérios de concessão de Benefício de Segurança Alimentar por Condição Clínica para pessoas com deficiência e doenças crônicas graves”, a serem avaliados e seguidos durante a triagem feita pelas assistentes sociais do município, conforme segue: a) Pacientes em desnutrição ou obesidade (crianças, adolescentes, adultos e idosos), com laudo/relatório e avalição nutricional pelo SUS; b) Pacientes com obesidade infantojuvenil ou adulta associada a síndromes raras, que necessitam de dieta controlada; c) Pessoas com deficiência que apresentem limitações funcionais ou condições clínicas que impactem diretamente a nutrição; d) Pacientes em tratamento oncológico, especialmente em quimioterapia ou radioterapia, que demandam suporte alimentar específico; e) Pacientes em tratamento de nefrologia (diálise, insuficiência renal crônica), que precisam de dieta restrita e balanceada; f) Pacientes atendidos pelo CTA – Centro de Testagem e Acoselhamento, que estejam com o tratamento regularmente em dia, conforme protocolo de tratamento específico da saúde (Epidemiologia/CTA); g) Pessoas com sequelas severas decorrentes da condição clínica (ex.: disfagia, limitações motoras que dificultem preparo ou acesso à alimentação adequada). a) Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com dados atualizados; b) Estar em acompanhamento ativo pela rede pública de saúde (SUS), com comprovação por meio de relatório ou declaração médica; c) Apresentar condição clínica que exige alimentação equilibrada, conforme avaliação da equipe multiprofissional de saúde. a) Famílias em situação de extrema pobreza, renda per capita até meio salário mínimo; b) Presença de crianças, adolescentes ou idosos no núcleo familiar; c) Pacientes em tratamento contínuo ou em fase crítica da doença; d) Situações em que a alimentação adequada impacta diretamente na evolução clínica. Público-alvo de atendimento: Critério de acesso e elegibilidade: Critérios de Priorização QUARTA-FEIRA 24/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4032 PÁG: 3 Setor de Serviço Social – Secretaria Municipal de Saúde R. Garças, 750 – Centro – Telefone: 43 3209-1168 a) Comprovante de inscrição no CadÚnico; b) Cadastro no IPM municipal com registro de acompanhamento, alimentado por unidade de saúde e/ou especialista em acompanhamento; c) Encaminhamento pela Unidade de Saúde ao setor de serviço social da Secretaria de Saúde, solicitando o benefício e referenciado para acolhida e avaliação social; d) Laudo ou relatório médico/nutricional que justifique a necessidade de alimentação equilibrada. a) Avaliação inicial realizada por equipe multiprofissional do SUS (médico, nutricionista, assistente social); b) Emissão de laudo ou relatório que justifique a necessidade do benefício e encaminhamento ao Setor de Serviço Social da Secretaria de Saúde; c) Avaliação Social, a ser realizada e emitido parecer por Assistente Social; d) Inserção em Sistema Municipal para identificação da relação de beneficiários; e) Entrega do Auxílio-alimentação será no CERENA – Centro de Referência Nutrcional de Arapongas; f) Periodicidade: avaliação a cada 3 ou 6 meses; g) Atualização do laudo clínico e nutricional; h) Registro da evolução do paciente (peso, exames, adesão ao tratamento); i) Possibilidade de visitas domiciliares ou acompanhamento remoto, conforme perfil do paciente. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 22 de junho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito Documentos para solicitação e requerimento do benefício: Etapas e Fluxo de atendimento e acompanhamento para permanência no programa: QUARTA-FEIRA 24/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4032 PÁG: 4 ARAPONGAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 493/26, DE 23 DE JUNHO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando, o contido nos respectivos Processos Digitais protocolados, de Exoneração de Cargo; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, nos termos do Art. 66, inciso I, da Lei nº 4.451, de 25/01/2016 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Arapongas), as servidoras abaixo relacionadas: Processo Matrícula Nome Cargo Lotação Exoneração 28988, de 18/06/26 1197701/1 FERNANDA DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem SAÚDE 01/07/2026 30010, de 22/06/26 1199037/1 STEPHANIE MAYARA CARDOSO DA SILVA Atendente Social SEMAS 23/06/2026 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das datas de exoneração indicadas, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 23 de junho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração QUARTA-FEIRA 24/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4032 PÁG: 5 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 494/26, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar - Anulação parcial das dotações, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2026. RAFAEL FELIPE CITA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2026, com base no art. 4° da Lei Municipal nº. 5.460, de 18 de novembro de 2025, Crédito Adicional Suplementar - Anulação parcial das dotações, no valor de R$ 1.892.500,00 (um milhão, oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais): 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - Manutenção do FUNDEB 123610020.6009/3.3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado................................................................R$ 300.000,00 Fonte de recurso 101 3.3.1.90.11.00- Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................R$ 2.500,00 Fonte de recurso 102 3.3.1.90.13.00 - Contribuições patronais....................................................................................R$ 30.000,00 Fonte de recurso 101 123650020.6010/3.3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado................................................................R$ 250.000,00 Fonte de recurso 101 3.3.1.90.13.00 - Contribuições patronais....................................................................................R$ 25.000,00 Fonte de recurso 101 10.03 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Fundamenta 123610020.6.011/3.3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado................................................................R$ 65.000,00 Fonte de recurso 104 121220020.6.018/3.3.1.90.11.00- Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..................................................R$ 1.000.000,00 Fonte de recurso 104 10.04 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Infantil 123650020.6.013/3.3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado...............................................................R$ 45.000,00 Fonte de recurso 103 3.3.1.90.16.00 - Outras despesas variáveis - pessoal civil........................................................R$ 90.000,00 Fonte de recurso 103 123650020.6.014/3.3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado...............................................................R$ 35.000,00 Fonte de recurso 103 3.3.1.90.16.00 - Outras despesas variáveis - pessoal civil........................................................R$ 50.000,00 Fonte de recurso 103 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial das dotações orçamentárias, a saber: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - Manutenção do FUNDEB 123610020.6009/3.3.1.90.11.00- Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................R$ 330.000,00 Fonte de recurso 101 3.3.3.90.08.00 - Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar...................................R$ 2.500,00 Fonte de recurso 102 123650020.6010/3.3.1.90.11.00- Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................R$ 275.000,00 Fonte de recurso 101 10.03 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Fundamenta 123610020.6.011/3.3.1.90.11.00- Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..................................................R$ 1.000.000,00 Fonte de recurso 104 3.3.1.90.94.00 - Indenizações e restituições trabalhistas...........................................................R$ 65.000,00 Fonte de recurso 104 10.04 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Infantil 123650020.6.013/3.3.1.90.11.00- Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..................................................R$ 135.000,00 Fonte de recurso 103 123650020.6.014/3.3.1.90.11.00- Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..................................................R$ 85.000,00 Fonte de recurso 103 Art. 3º - Considerando o fato de que a abertura do crédito adicional suplementar a que se refere o art.1º deste decreto tem como fonte de recurso a anulação parcial da dotação da mesma atividade orçamentária, os ajustes efetuados não alteram os objetivos e as metas estabelecidos disposto nas Leis, Plano Plurianual 2026 a 2029 Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 12/06/2025. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário QUARTA-FEIRA 24/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4032 PÁG: 6 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná Arapongas, 23 de junho de 2026. RENAN RODRIGUES MANOEL Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento RAFAEL FELIPE CITA Prefeito QUARTA-FEIRA 24/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4032 PÁG: 7 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 495/26, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2026 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2026 a 2029 da Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 26/06/2025. RAFAEL FELIPE CITA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2026, com base no art.5° da Lei Municipal nº. 5.460, de 18 de novembro de 2025, Crédito Adicional Suplementar – Superávit Financeiro no valor de R$ 7.186,39 (sete mil, cento e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos). 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.01 - Manutenção dos Serviços – SEMAD 041220002.2.013/3.4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente.............................................................R$ 1.247,00 Fonte de recurso 002 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 15.01 - Manutenção dos Serviços - ESPORTE 278120005.2.022/3.3.3.90.30.00 - Material de consumo........................................................................................R$ 5.939,39 Fonte de recurso 002 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1°, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, o superávit financeiro do exercício de 2025 da fonte de recurso abaixo especificados: FONTE DE RECURSO ESPECIFICAÇÃO VALOR 002 Investimento SUS - Rendimentos 7.186,39 Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Suplementar constante do artigo 1º, com recursos provenientes de superávit financeiro constante do artigo 2º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2026 nas ações orçamentárias estabelecidas no Plano Plurianual 2026 a 2029 da Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00. Art. 4º - Face abertura de Crédito Adicional Suplementar a que se refere o art. 1º, com recursos provenientes de superávit financeiro constante do artigo 2º e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2026 nas atividades orçamentárias estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 12/06/2025, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 23 de junho de 2026. RENAN RODRIGUES MANOEL Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento RAFAEL FELIPE CITA Prefeito QUARTA-FEIRA 24/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4032 PÁG: 8 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 497/26, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar – Excesso de Arrecadação, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2026 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2026 a 2029 da Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 26/06/2025. RAFAEL FELIPE CITA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2026, com base no art.5° da Lei Municipal nº. 5.460, de 26 de novembro de 2025, Crédito Adicional Suplementar – Excesso de Arrecadação no valor de R$ 82.185,50 (oitenta e dois mil, cento e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos). 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 081220013.2.091/3.3.1.90.16.00 - Outras despesas variáveis - pessoal civil........................................................R$ 5.000,00 Fonte de recurso 997 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.01 - Fundo Municipal de Saúde 103010006.2.026/3.3.1.90.11.00- Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..................................................R$ 73.468,07 Fonte de recurso 547 3.3.1.91.13.00 - Contribuições patronais....................................................................................R$ 3.717,43 Fonte de recurso 547 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1°, inciso ll, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, proveniente de excesso de arrecadação do exercício de 2026 da fonte de recurso abaixo especificados: CODIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO 41716500100 Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas – principal / Resolução Nº 1 de 7 de fevereiro de 2023 PROCAD-SUAS 997 417195701000 Transferência especial da união – principal / Emenda de Bancada n° 71170007- Proposta n° 36000783193202600 547 Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Suplementar constante do artigo 1º, com recursos provenientes do excesso de arrecadação constante do artigo 2º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2026 nas ações orçamentárias estabelecidas no Plano Plurianual 2026 a 2029 da Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00. Art. 4º - Face abertura de Crédito Adicional Suplementar a que se refere o art. 1º, com recursos provenientes de excesso de arrecadação constante do artigo 2º e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2026 nas atividades orçamentárias estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 12/06/2025, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 23 de junho de 2026. RENAN RODRIGUES MANOEL Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento RAFAEL FELIPE CITA Prefeito QUARTA-FEIRA 24/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4032 PÁG: 9 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 498/26, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar - Anulação parcial das dotações, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2026. RAFAEL FELIPE CITA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2026, com base no art. 4° da Lei Municipal nº. 5.460, de 18 de novembro de 2025, Crédito Adicional Suplementar - Anulação parcial das dotações, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais): 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 081220013.2.054/3.3.1.90.13.00 - Contribuições patronais........................................................................................R$ 2.000,00 Fonte de recurso 000 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial das dotações orçamentárias, a saber: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 081220013.2.054/3.3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita..............................................R$ 2.000,00 Fonte de recurso 000 Art. 3º - Considerando o fato de que a abertura do crédito adicional suplementar a que se refere o art.1º deste decreto tem como fonte de recurso a anulação parcial da dotação da mesma atividade orçamentária, os ajustes efetuados não alteram os objetivos e as metas estabelecidos disposto nas Leis, Plano Plurianual 2026 a 2029 Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 12/06/2025. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Arapongas, 23 de junho de 2026. RENAN RODRIGUES MANOEL Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento RAFAEL FELIPE CITA Prefeito QUARTA-FEIRA 24/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4032 PÁG: 10 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 500/26, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar - Anulação parcial das dotações, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2026. RAFAEL FELIPE CITA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2026, com base no art. 4° da Lei Municipal nº. 5.460, de 18 de novembro de 2025, Crédito Adicional Suplementar - Anulação parcial das dotações, no valor de R$ 14.990,00 (quatorze mil e novecentos e noventa reais): 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.02 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FUMCON 144220002.2.015/3.3.1.90.16.00 - Outras despesas variáveis - pessoal civil........................................................R$ 10.000,00 Fonte de recurso 000 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV., INOVAÇÃO, TRABALHO E RENDA 13.01 - Manutenção dos Serviços – SEMUDE 236910009.2.043/3.3.3.90.30.00 - Material de consumo........................................................................................R$ 4.990,00 Fonte de recurso 000 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial das dotações orçamentárias, a saber: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.02 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FUMCON 144220002.2.015/3.3.1.90.11.00- Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..................................................R$ 10.000,00 Fonte de recurso 000 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV., INOVAÇÃO, TRABALHO E RENDA 13.01 - Manutenção dos Serviços – SEMUDE 236910009.2.043/3.4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente.............................................................R$ 4.990,00 Fonte de recurso 000 Art. 3º - Considerando o fato de que a abertura do crédito adicional suplementar a que se refere o art.1º deste decreto tem como fonte de recurso a anulação parcial da dotação da mesma atividade orçamentária, os ajustes efetuados não alteram os objetivos e as metas estabelecidos disposto nas Leis, Plano Plurianual 2026 a 2029 Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 12/06/2025. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Arapongas, 24 de junho de 2026. RENAN RODRIGUES MANOEL Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento RAFAEL FELIPE CITA Prefeito QUARTA-FEIRA 24/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4032 PÁG: 11 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Secretaria Municipal de Saúde Processo Administrativo nº. 10/2025 – Inexigibilidade nº. 3/2025 CHAMAMENTO PÚBLICO A Comissão Especial para análise de documentos pertinentes aos Chamamentos Públicos da área da Saúde, instituída através da Portaria n.º 236/25 de 19 de maio de 2025 no uso das atribuições legais resolve tornar público aos interessados no Chamamento Público: I – Resultado referente à análise da documentação de habilitação; Processo Digital INTERESSADOS CNPJ ENDEREÇO SITUAÇÃO 27731/2026 CASA DE APOIO PARANA LTDA 21.918.061/0001-02 AVENIDA PREFEITO OMAR SABBAG - 1125 casa - JARDIM BÔTANICO Curitiba - PR HABILITADO Arapongas, 22 de junho de 2026 ADENILSON DO CARMO SILVA Presidente QUARTA-FEIRA 24/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4032 PÁG: 12 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Secretaria Municipal de Saúde Processo Administrativo nº. 157/2026 – Inexigibilidade nº. 26/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO A Comissão Especial para análise de documentos pertinentes aos Chamamentos Públicos da área da Saúde, instituída através da Portaria n.º 236/25 de 19 de maio de 2025 no uso das atribuições legais resolve tornar público aos interessados no Chamamento Público: I – Resultado referente à análise da documentação de habilitação; Processo Digital INTERESSADOS CNPJ ENDEREÇO SITUAÇÃO 29129/2026 YNB VOLPATO SERVIÇOS MEDICOS LTDA 52.362.488/0001-09 RUA GUERINO POMIN - 568 - JARDIM SANTOS DUMONT PARANAVAÍ - PR HABILITADO Arapongas, 22 de junho de 2026 ADENILSON DO CARMO SILVA Presidente QUARTA-FEIRA 24/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4032 PÁG: 13 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo Nº 105/2026 Licitação: Modalidade Pregão Eletrônico Nº 39/2026 Processo Digital Nº 13394/2026 OBJETO: Registro de preços para aquisição e recarga de extintores de incêndio para as instalações dos setores da Prefeitura, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD. Cumpridas as formalidades legais e considerada a adjudicação do procedimento licitatório, bem como a devida homologação pelo Prefeito Municipal, segue as empresas e seus respectivos registros de preços: VANUSA CRISTINA PAVAN, inscrita no CNPJ sob nº 53.119.555/0001-13, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 446/2026 Item Quantidade Unidade Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total ( R$) 2 200 UNIDADE EXTINTOR PÓ QUÍMICO SECO ABC 6KG - CHEIO - CAPACIDADE EXTINTORA: 4-A:20-BC - CLASSES: ABC (RESÍDUOS SÓLIDOS, LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS) COM SUPORTE DE PAREDE E PLACA INDICATIVA FOTOLUMINESCENTE, AUTOADESIVA, EM PVC EXPANDIDO ANTICHAMAS COM 2MM DE ESPESSURA, DIMENSÕES 134X134 MM, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT E DA NORMA DE PROCEDIMENTO TÉCNICO - SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA. INSTALADO. COM UM ANO DE GARANTIA. EXTANG R$ 120,00 R$ 24.000,00 6 50 UNIDADE EXTINTOR VEICULAR PQS 2KG ABC - CHEIO - CAPACIDADE EXTINTORA: 1-A:5-B:C CLASSES: ABC (RESÍDUOS SÓLIDOS, LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS) COM 5 ANOS DE GARANTIA. EXTANG R$ 90,00 R$ 4.500,00 7 20 UNIDADE EXTINTOR DE ESPUMA MECÂNICA 10 LITROS - CHEIO - CAPACIDADE EXTINTORA: 2-A:10-B CLASSES: AB (RESÍDUOS SÓLIDOS E LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS) COM SUPORTE DE PAREDE E PLACA INDICATIVA FOTOLUMINESCENTE, AUTOADESIVA, EM PVC EXPANDIDO ANTICHAMAS COM 2MM DE ESPESSURA, DIMENSÕES 134X134 MM, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT E DA NORMA DE PROCEDIMENTO TÉCNICO - SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA. INSTALADO. COM UM ANO DE GARANTIA. EXTANG R$ 330,00 R$ 6.600,00 18 200 UNIDADE SUPORTE VEICULAR PARA EXTINTOR PQS IMPLEMIX R$ 38,00 R$ 7.600,00 EXTINCOP - COMERCIO DE EXTINTORES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.224.770/0001-46, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 447/2026 Item Quantidade Unidade Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total ( R$) 11 100 UNIDADE RECARGA EXTINTOR CO2 06KG, 05 BC. COM RÓTULO, PINTURA EM ÓTIMO ESTADO E SELO DO INMETRO. COM UM ANO DE GARANTIA. Própria R$ 74,50 R$ 7.450,00 16 100 UNIDADE SUPORTE DE SOLO PARA EXTINTOR G Própria R$ 27,90 R$ 2.790,00 17 100 UNIDADE SUPORTE DE SOLO PARA EXTINTOR P Própria R$ 27,90 R$ 2.790,00 BZ ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 43.782.752/0001-64, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 448/2026 Item Quantidade Unidade Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total ( R$) 1 300 UNIDADE EXTINTOR PÓ QUÍMICO SECO ABC 4KG - CHEIO - CAPACIDADE EXTINTORA: 2-A:20-BC CLASSES: ABC (RESÍDUOS SÓLIDOS, LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS) COM SUPORTE DE PAREDE E PLACA INDICATIVA FOTOLUMINESCENTE, AUTOADESIVA, EM PVC EXPANDIDO ANTICHAMAS COM 2MM DE ESPESSURA, DIMENSÕES 134X134 MM, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT E DA NORMA DE PROCEDIMENTO TÉCNICO - SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA. INSTALADO. COM UM ANO DE GARANTIA. MOCELIN R$ 101,00 R$ 30.300,00 3 100 UNIDADE EXTINTOR CO2 04KG - CHEIO - CAPACIDADE EXTINTORA: 5B-C CLASSES:BC (LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS) COM SUPORTE DE PAREDE E PLACA INDICATIVA FOTOLUMINESCENTE, AUTOADESIVA, EM PVC EXPANDIDO ANTICHAMAS COM 2MM DE ESPESSURA, DIMENSÕES 134X134 MM, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT E DA NORMA DE PROCEDIMENTO TÉCNICO - SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA. INSTALADO. COM UM ANO DE GARANTIA. MOCELIN R$ 400,00 R$ 40.000,00 4 100 UNIDADE EXTINTOR CO2 06KG - CHEIO - CAPACIDADE EXTINTORA: 5B-C CLASSES:BC (LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS) COM SUPORTE DE PAREDE E PLACA INDICATIVA FOTOLUMINESCENTE, AUTOADESIVA, EM PVC EXPANDIDO ANTICHAMAS COM 2MM DE ESPESSURA, DIMENSÕES 134X134 MM, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA MOCELIN R$ 450,20 R$ 45.020,00 QUARTA-FEIRA 24/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4032 PÁG: 14 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ABNT E DA NORMA DE PROCEDIMENTO TÉCNICO - SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA. INSTALADO. COM UM ANO DE GARANTIA. 5 100 UNIDADE EXTINTOR VEICULAR PQS 1KG ABC - CHEIO - CAPACIDADE EXTINTORA: 1-A:5-B:C CLASSES: ABC (RESÍDUOS SÓLIDOS, LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS) COM 5 ANOS DE GARANTIA. MOCELIN R$ 80,00 R$ 8.000,00 8 200 UNIDADE RECARGA DE EXTINTOR PQS 04 KG, 20 BC. COM RÓTULO, PINTURA EM ÓTIMO ESTADO E SELO DO INMETRO. COM UM ANO DE GARANTIA. Extinbrasil R$ 20,00 R$ 4.000,00 9 100 UNIDADE RECARGA DE EXTINTOR PQS 06 KG, 20 BC. COM RÓTULO, PINTURA EM ÓTIMO ESTADO E SELO DO INMETRO. COM UM ANO DE GARANTIA. Extinbrasil R$ 30,00 R$ 3.000,00 10 50 UNIDADE RECARGA EXTINTOR CO2 04KG, 05 BC. COM RÓTULO, PINTURA EM ÓTIMO ESTADO E SELO DO INMETRO. COM UM ANO DE GARANTIA. Extinbrasil R$ 73,00 R$ 3.650,00 12 300 UNIDADE RECARGA DE EXTINTOR AP 10LTS, 2-A. COM RÓTULO, PINTURA EM ÓTIMO ESTADO E SELO DO INMETRO. COM UM ANO DE GARANTIA. Extinbrasil R$ 20,00 R$ 6.000,00 13 300 UNIDADE RECARGA DE EXTINTOR ABC 04 KG, 2A 20 BC. COM RÓTULO, PINTURA EM ÓTIMO ESTADO E SELO DO INMETRO. COM UM ANO DE GARANTIA. Extinbrasil R$ 23,75 R$ 7.125,00 14 150 UNIDADE RECARGA DE EXTINTOR ABC 06 KG, 2A 20 BC. COM RÓTULO, PINTURA EM ÓTIMO ESTADO E SELO DO INMETRO. COM UM ANO DE GARANTIA. Extinbrasil R$ 42,00 R$ 6.300,00 15 50 UNIDADE RECARGA EXTINTOR VEICULAR PQS 2KG ABC - CAPACIDADE EXTINTORA: 1-A:5-B:C CLASSES: ABC (RESÍDUOS SÓLIDOS, LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS) PINTURA EM ÓTIMO ESTADO E SELO DO INMETRO. COM 5 ANOS DE GARANTIA. Extinbrasil R$ 29,00 R$ 1.450,00 Valor Total do Pregão: R$ 210.575,00 (duzentos e dez mil e quinhentos e setenta e cinco reais). Obs.: As quantidades e os valores registrados tratam-se de uma mera estimativa de uso para o prazo não superior a 12 (doze meses), podendo ou NÃO ser utilizado/contratado pela Administração. O prazo de vigência tem início em 18 de junho de 2026 e se encerra em 18 de junho de 2027. Ficando a adjudicatária convocada para a retirada da Ata de Registro de Preços, consoante o contido no Item 10.1 do instrumento convocatório, sob as penalidades da lei. Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume. Arapongas, 23 de junho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito Municipal QUARTA-FEIRA 24/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4032 PÁG: 15 IPPASA QUARTA-FEIRA 24/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4032 PÁG: 16 QUARTA-FEIRA 24/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4032 PÁG: 17 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2026 - IPPASA PROCESSO DE DISPENSA Nº 04/2026 - IPPASA ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, e conforme parecer jurídico integrante no processo administrativo, para contratação de entidade certificadora credenciada pelo Ministério da Previdência Social – MPS, para prestação de serviço de pré-auditoria e auditoria para certificação nível de aderência II, no âmbito do Pró-Gestão RPPS, do Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas – IPPASA, a favor de ICV BRASIL INSPEÇÃO, CERTIFICAÇÃO E VISTORIA LTDA – CNPJ: 12.565.571/0001-52, no valor de R$ 15.050,00 (quinze mil e cinquenta reais). Face ao disposto no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Arapongas, 22 de junho de 2026. Marilda Mieko Futata Diretora Adm. e Financeiro HOMOLOGAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Homologo a presente Dispensa de Licitação para contratação de entidade certificadora credenciada pelo Ministério da Previdência Social – MPS, para prestação de serviço de pré- auditoria e auditoria para certificação nível de aderência II, no âmbito do Pró-Gestão RPPS, do Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas – IPPASA, com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21, junto a ICV BRASIL, CERTIFICAÇÃO E VISTORIA LTDA – CNPJ: 12.565.571/0001-52, no valor de R$ 15.050,00 (quinze mil e cinquenta reais). Arapongas, 22 de junho de 2026. Carlos Henrique Rodrigues Venegas Diretor-Presidente – IPPASA 2026-06-24T08:53:09-0300 Brasil MUNICIPIO DE ARAPONGAS Assinador Serpro