De Acordo com a Lei 3.465 de 19 de Dezembro de 2007 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS https://arapongas.atende.net/diariooficial/edicao/ SEXTA-FEIRA 26/06/2026 ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 01 EDIÇÃO DE HOJE: 32 PÁGINAS ATOS DO PODER EXECUTIVO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº. 189/2026. Inexigibilidade nº. 029/2026. Processo Digital nº 27832/2026. Partes: Município de Arapongas e PRATICA CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.690.700/0001-87. Objeto: Aquisição de 05 inscrições para participação de servidores no Curso, que ocorrerá nos dias 02 a 03 de julho de 2026, na cidade de Maringá/PR, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação. Valor total R$ 4.950,00 (quatro mil e novecentos e cinquenta reais). Despacho: dispenso o procedimento licitatório, a que se refere este EXTRATO, com base no art. 75, inciso III, alínea f da Lei Federal n°. 14.133/21. Ratificado pelo Prefeito na data de 25 de junho de 2026. Data e Assinaturas. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº. 191/2026. Dispensa nº. 076/2026. Processo Digital nº 26224/2026. Partes: Município de Arapongas e SERVOPA CAMINHOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.298.749/0001-67. Objeto: Contratação de empresa para a revisão de 30.000km do veículo Ônibus TBA 0D54, pertencente a Frota Municipal, em atendimento a Secretaria Municipal de Esporte. Valor total R$ 4.450,38 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos). Despacho: dispenso o procedimento licitatório, a que se refere este EXTRATO, com base no art. 75, inciso I c/c § 7º, da Lei Federal n°. 14.133/21. Ratificado pelo Prefeito na data de 24 de junho de 2026. Data e Assinaturas. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E TERMO CONTRATUAL Processo Administrativo: nº 214/2023. Contrato: nº 435/2026. Processo Digital: n° 26290/2026. Partes: Município de Arapongas e GVB ODONTOLOGIA LTDA, inscrito no CNPJ nº 66.767.403/0001-79, neste ato representado por GUILHERME LUKASZEWICZ VILAS BOAS, CPF nº ***.840.109-**. Objeto: Credenciamento de pessoa física e ou jurídica para atendimento odontológico, no Centro de Especialidades Odontológicas e outros estabelecimentos estipulados pela Secretaria de Saúde em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Modalidade: Inexigibilidade nº. 031/2023 – Chamamento Público. Valor: R$ 89.790,00 (oitenta e nove mil, setecentos e noventa reais). Prazo de Vigência: 12 de novembro de 2024 a 06 de dezembro de 2026. Despacho: Dispenso o procedimento licitatório, a que se refere este EXTRATO, com base nos artigos n° 198, inciso I, c/c Art. 199, §1º, da Constituição Federal de 1988, combinado Art. 24 da Lei Federal nº 8.080/90 e ainda nos termos do Art. 78, inciso I da Lei n° 14.133/21. Autorizado pelo Prefeito Municipal na data de 17/11/2023. Data e Assinaturas. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Administrativo nº: 088/2022. Pregão nº: 049/2022. Contrato nº: 241/2022; 4º termo aditivo. Partes: Município de Arapongas e TELEFÔNICA BRASIL S.A, CNPJ nº 02.558.157/0001- 62, neste ato representada por REINALDO SANTOS DE ALMEIDA, CPF nº ***.779.348-**. Objeto: Contratação de empresa especializada ou autorizada e devidamente habilitada junto a Anatel para prestação de serviços continuados de telefonia Móvel Pessoal (SMP). Objeto do Termo Aditivo: Conforme processo administrativo nº º 22918/26, constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de execução e vigência na forma prevista no contrato cujo objeto é a prestação de serviços de telefonia móvel. O contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 06/06/2026 e término em 06/06/2027, conforme processo administrativo n.º 22918/2026, e ainda nos termos do art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e do parágrafo quarto da cláusula quarta do contrato. O valor total estimado da contratação para o período de 06/06/2026 a 06/06/2027 será de R$ 19.839,60 (dezenove mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). Data e assinaturas. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Administrativo nº: 251/2025. Pregão nº: 105/2025. Ata de Registro de Preço nº: 044/2026; 1º termo aditivo. Partes: Município de Arapongas e CURAMED - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o n. º 41.550.166/0001-69, neste ato representado por ISADORA PUGLIESI FERREIRA, CPF n. º ***.649.499-**. Objeto: Registro de Preços, para aquisição de insumos materiais médicos/hospitalar (luvas, lençóis, máscaras, papel grau cirúrgico, instrumentais, entre outros), em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Termo Aditivo: Com fundamento no Processo Administrativo nº. 29372/2026, constitui objeto deste aditivo a revisão de preços, em conformidade com os fundamentos expostos. Em decorrência da revisão de preços, o valor total da ata passará de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) para R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). As demais condições estipuladas no contrato original permanecem inalteradas, em especial a forma de pagamento. Data e assinaturas. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E TERMO CONTRATUAL Processo Administrativo: nº 157/2026. Termo de Credenciamento: nº 418 a 422; 424 a 433; 438 a 443; 449 a 450; e 458/2026. Processo Digital: n° 25868, 26070, 26071, 26095, 26106, 26064, 26220, 26393, 26564, 26579, 26580, 26582, 26608, 26616, 26751, 26413, 26828, 27250, 27267, 27290, 27398, 28389, 28771 e 29129/2026. Partes: Município de Arapongas e AITAMED ATENDIMENTO MÉDICO LTDA, inscrita no CNPJ nº 65.657.376/0001-19, neste ato representado por GIOVANE FARIAS AIRA, CPF n° ***.498.239-**; AFPS CLINICA MEDICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.596.443/0001-10, neste ato representado por ALEX FABIANO PEREIRA E SILVA, CPF n° ***.531.021-**; ALMEIDA CLINICA MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.596.443/0001-10, neste ato representado por IAGO DE ALMEIDA CAPEL, CPF n° ***.650.579-**; ELO SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.826.214/0001-85, neste ato representado por HEITOR ROCHA DE OLIVEIRA, CPF n° ***.988.659-**; AVIVE GESTAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.458.003/0001-22, neste ato representado por THIAGO DE CASTRO SILVEIRA, CPF n° ***.279.289-**; JOANA CASANOVA SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 65.809.341/0001-58, neste ato representado por JOANA GONZALES MIRANDA CASANOVA, CPF n° ***.566.699-**; JM MEDEIROS SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.444.564/0001-80, neste ato representado por JULIANA MEDEIROS, CPF n° ***.612.198-**; ERCOLIN & PAIVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.197.637/0001-92, neste ato representado por ISADORA ERCOLIN RAMOS, CPF n° ***.934.569-**; PS VEIGA CLINICA MEDICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.380.585/0001-98, neste ato representado por PAULA SIMONE VEIGA, CPF n° ***.188.339-**; BMURGO SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.499.931/0001-17, neste ato representado por BRUNO MURGO MANSAO, CPF n° ***.455.978-**; PA DE GODOY CLINICA DE SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.277.586/0001-08, neste ato representado por PEDRO AUGUSTO FELISBERTO DE GODOY, CPF n° ***.417.658-**; MORIMOTO ASSISTENCIA MEDICA S/S, inscrita no CNPJ nº 29.212.130/0001-70, neste ato representado por RAFAEL JUN MORIMOTO, CPF n° ***.172.538-**; N. ALEXANDRINO LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.914.932/0001-76, neste ato representado por NATHALIA MARIA GUANDALINI SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 2 ALEXANDRINO, CPF n° ***.392.249-**; A P VEIGA CLÍNICA MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.092.078/0001-65, neste ato representado por AMANDA PAULINY VEIGA, CPF n° ***.866.309-**; VEDOVATTO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.154.717/0001-63, neste ato representado por TALIA FATIMA VEDAVATTO, CPF n° ***.855.271-**; CLINICA MEDICA RIGON E RIBEIRO LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.046.521/0001-97, neste ato representado por ANA LIGIA RIBEIRO, CPF n° ***.091.329-**; G.A.Z SERVIÇOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.484.335/0001-02, neste ato representado por GUILHERME AUGUSTO ZAFALON, CPF n° ***.932.249-**; FERNANDA TOME, inscrita no, CPF n° ***.735.009-**; NG CLINICA MEDICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.219.947/0001-51, neste ato representado por GABRIELLA WASQUES PEREIRA RODRIGUES, CPF n° ***.757.388-**; DORS SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.222.913/0001-64, neste ato representado por ISABELA DORS, CPF n° ***.713.140-**; MQ PACHECO SERVIÇOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.148.175/0001-07, neste ato representado por MARCELO QUEIROZ PACHECO, CPF n° ***.287.079-**; DR. PAULO BERNARDY MEDICINA PARANAENSE LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.407.658/0001-37, neste ato representado por PAULO AUGUSTO BERNARDY FILHO, CPF n° ***.172.529-**; CONFORTIN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.036.543/0001-31, neste ato representado por SONIA ELOIZA CONFORTIN WATANABE, CPF n° ***.574.269-**; e YNB VOLPATO SERVIÇOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.362.488/0001-09, neste ato representado por YANARA NADIESCA BARROS VOLPATO, CPF n° ***.145.809-**.Objeto: Credenciamento de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, da área de saúde, para atuarem em plantões médicos presenciais por hora em diversas especialidades bem como: psiquiatria; ginecologia, pediatria e outras especialidades que assim forem necessários, para atender no Centro de Especialidade Jaime de Lima, centro integrado de saúde da mulher - CISAM, CAPS AD, CAPS II, CAPS INFANTIL, e outros estabelecimentos da Secretaria Municipal De Saúde De Arapongas. Modalidade: Inexigibilidade nº 026/2026 – Chamamento Público. Valor máximo estimado R$ 2.423.520,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e três mil e quinhentos e vinte reais). Prazo de Vigência: até 03/08/2027. Despacho: Dispenso o procedimento licitatório, a que se refere este EXTRATO, com base nos artigos n° 198, inciso I, c/c Art. 199, §1º, da Constituição Federal de 1988, combinado Art. 24 da Lei Federal nº 8.080/90 e ainda nos termos do Art. 78, inciso I da Lei n° 14.133/21. Autorizado pelo Prefeito Municipal na data de 28/05/2026. Data e Assinaturas. DECRETO Nº 496/26, DE 23 DE JUNHO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.317, de 18 de março de 2024 e na Comunicação interna nº 016/26, de 23 de junho de 2026, da Sede dos Conselhos da Secretaria Municipal de Assistência Social, RESOLVE: Art. 1º - Designar, DOUGLAS FERNANDO FRANCISCO, como membro Titular, para compor o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a população em situação de rua-CIAMP/Rua, representando o Conselho Municipal Sobre Drogas - COMAD, em substituição a anteriormente designada pelo Decreto nº 133/26, de 02 de março de 2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 23 de junho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 504/26, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Adota, no âmbito do Município de Arapongas, os critérios e procedimentos de classificação de risco para atividades econômicas previstos no Decreto Estadual nº 3.434/2023, com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 10.590/2025, disciplina os atos públicos de liberação correlatos e dá outras providências. RAFAEL FELIPE CITA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, - CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica); - CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 20.436/2020 (Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica); - CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 3.434/2023, que define critérios e procedimentos de classificação de risco e atos públicos de liberação de atividades econômicas no Estado do Paraná, bem como suas alterações supervenientes; - CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 10.590/2025, que alterou o Decreto Estadual nº 3.434/2023, ampliando de 771 para 975 as Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) enquadradas como de Baixo Risco e dispensadas de atos públicos de licenciamento, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2025; DECRETA: Art. 1º Ficam adotados, no âmbito do Município de Arapongas, os critérios e procedimentos de que trata o Decreto Estadual nº 3.434/2023, com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 10.590/2025, para a classificação do nível de risco das atividades econômicas e para os respectivos atos públicos de liberação municipais. Art. 2º Para os fins deste Decreto: I – aplicam-se, no que couber, as definições constantes do Decreto Estadual nº 3.434/2023; II – considera-se lista oficial de atividades de Baixo Risco aquela divulgada pelo Estado do Paraná e operacionalizada no integrador estadual (Empresa Fácil), com suas condicionantes específicas, inclusive as supervenientemente atualizadas. Art. 3º As atividades classificadas como de Baixo Risco ficam dispensadas de atos públicos de liberação prévios no âmbito municipal (inclusive alvará de localização e funcionamento e licenças correlatas), desde que atendidas as condicionantes técnicas estaduais aplicáveis e as normas municipais de uso e ocupação do solo e posturas. A dispensa não afasta a fiscalização municipal nem a aplicação de sanções. Art. 4º O início de funcionamento das atividades de Baixo Risco observará o fluxo eletrônico do Empresa Fácil, mediante declaração do interessado quanto ao cumprimento das condicionantes, sem prejuízo da Consulta Prévia de Localização quando exigida pela legislação urbanística municipal. Art. 5º As atividades não enquadradas como de Baixo Risco seguirão o procedimento ordinário de licenciamento municipal, inclusive quando classificadas como de Médio ou Alto Risco, observadas as exigências dos órgãos setoriais competentes. Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Finanças, à Secretaria de Planejamento, à Secretaria de Meio Ambiente, à Vigilância Sanitária e ao Departamento de Posturas/Urbanismo, SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 3 conjuntamente, a implementação deste Decreto, podendo expedir atos complementares para padronizar fluxos, responsáveis e prazos internos, vedada a criação de exigências que contrariem a dispensa prevista para Baixo Risco. Art. 7º As Secretarias referidas no art. 6º articularão com a Junta Comercial do Paraná – Jucepar a harmonização do cadastro e das rotinas municipais no Empresa Fácil, inclusive quanto a condicionantes e validações automáticas, para assegurar a consistência da classificação de risco e a simplificação do processo de abertura de empresas. Art. 8º Processos de licenciamento em curso na data de vigência deste Decreto poderão, a requerimento do interessado, adequar-se ao regime de Baixo Risco, quando cabível, mediante aproveitamento dos atos já praticados. Art. 9º A dispensa prevista neste Decreto não impede a atuação fiscalizatória municipal, podendo a Administração aplicar sanções administrativas e adotar medidas de interdição e/ou cassação quando verificado o descumprimento das condicionantes ou ofensa a normas urbanísticas, ambientais, sanitárias, de segurança e de vizinhança. Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente normas internas que imponham exigências prévias incompatíveis com a classificação de Baixo Risco definida pelo Estado. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arapongas, 25 de junho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito JULIANO RAMPINELLI BERALDI Secretário Municipal de Finanças DECRETO Nº 507/26, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação de mandato do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, gestão 2024/2026. RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Arapongas e, CONSIDERANDO, a Lei nº 4.101, de 20 de maio de 2013, e suas alterações, que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Cultura, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento, das atribuições da Secretaria Municipal da Cultura, Lazer e Eventos – SECLE, das atribuições do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e, dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos trabalhos, deliberações e ações do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC; CONSIDERANDO a necessidade de conclusão dos procedimentos administrativos e legais para a realização do processo eleitoral destinado à composição do Conselho Municipal de Política Cultural para o mandato 2026/2028; RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 22 de maio de 2026, o mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, gestão 2024/2026, ou até a conclusão do processo eleitoral e posse dos novos conselheiros. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 22 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 25 de junho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito PEDRO JOSÉ DE FREITAS ZIROLDO Secretário Municipal de Cultura, Lazer e Eventos DECRETO Nº 508/26, DE 25 DE JUNHO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica alterada a denominação da Escola Municipal de Artes, constante do Decreto nº 608/25, de 10 de julho de 2025, passando a denominar-se Escola Municipal de Artes e Casa da Memória Nitis Jacon. Art. 2º - A Casa da Memória é um espaço cultural dedicado a documentação, pesquisa e o resgate do Patrimônio Cultural, que promove a preservação e valorização da História local. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 25 de junho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito DECRETO Nº 510/26, DE 25 DE JUNHO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, - CONSIDERANDO a CI Digital nº 1745/2026, de 24/06/2026, da Procuradoria Jurídica do Município, que orienta a adoção das providências decorrentes da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0002719-85.2026.8.16.0045; R E S O L V E: Art. 1º - Ficam suspensos temporariamente os efeitos do Decreto nº 424/26, de 01 de junho de 2026, que reintegrou provisoriamente a servidora LEILA FEIFER ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - 40h. Art. 2º - Consequentemente, ficam restabelecidos os efeitos do Decreto nº 699/25, de 06 de agosto de 2025, que promoveu a exoneração da servidora. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2026, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial que motivou sua edição, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 25 de junho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 4 AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DECRETO Nº 283/24, DE 12 DE ABRIL DE 2024 PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná SOLICITAÇÃO Nº 795/2026 SERVIDOR: ELIDIO DE FREITAS TORRES CPF: ***.864.339-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: LONDRINA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 08/05/2026 Valor creditado: R$ 60,00 SOLICITAÇÃO Nº 813/2026 SERVIDOR: CLAUDINEI CARDOSO DE SOUSA CPF: ***.041.289-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: SANTA MARIANA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 12/05/2026 Valor creditado: R$ 90,00 SOLICITAÇÃO Nº 797/2026 SERVIDOR: MARCOS EDUARDO CABREIRA CPF: ***.285.449-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: MARINGÁ/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 09/05/2026 Valor creditado: R$ 60,00 SOLICITAÇÃO Nº 756/2026 SERVIDOR: GIVANILDO BERBET ALVES CPF: ***.631.269-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: SÃO PAULO/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 04/05/2026 Valor creditado: R$ 180,00 SOLICITAÇÃO Nº 755/2026 SERVIDOR: WAGNER TISSOT PERARO CPF: ***.508.209-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: SANTA MARIANA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 03/05/2026 Valor creditado: R$ 90,00 SOLICITAÇÃO Nº 815/2026 SERVIDOR: WAGNER TISSOT PERARO CPF: ***.508.209-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: UNIÃO DA VITÓRIA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 12/05/2026 Valor creditado: R$ 180,00 SOLICITAÇÃO Nº 782/2026 SERVIDOR: ALISON KELSTON NAVARRO CPF: ***.385.169-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: LONDRINA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 06/05/2026 Valor creditado: R$ 60,00 SOLICITAÇÃO Nº 754/2026 SERVIDOR: ALISON KELSTON NAVARRO CPF: ***.385.169-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: CORNÉLIO PROCÓPIO/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 02/05/2026 Valor creditado: R$ 90,00 SOLICITAÇÃO Nº 760/2026 SERVIDOR: ALISON KELSTON NAVARRO CPF: ***.385.169-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: SANTA MARIANA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 04/05/2026 Valor creditado: R$ 90,00 SOLICITAÇÃO Nº 769/2026 SERVIDOR: ALISON KELSTON NAVARRO CPF: ***.385.169-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: MARINGÁ/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 05/05/2026 Valor creditado: R$ 60,00 SOLICITAÇÃO Nº 793/2026 SERVIDOR: ALISON KELSTON NAVARRO CPF: ***.385.169-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: JACAREZINHO/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 08/05/2026 Valor creditado: R$ 120,00 SOLICITAÇÃO Nº 812/2026 SERVIDOR: ALISON KELSTON NAVARRO CPF: ***.385.169-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: FAXINAL/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 12/05/2026 Valor creditado: R$ 90,00 SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 5 AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DECRETO Nº 283/24, DE 12 DE ABRIL DE 2024 PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná SOLICITAÇÃO Nº 800/2026 SERVIDOR: ALISON KELSTON NAVARRO CPF: ***.385.169-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: MARINGÁ/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 11/05/2026 Valor creditado: R$ 60,00 SOLICITAÇÃO Nº 675/2026 SERVIDOR: VENCESLAU ADOLFO DE MELO JUNIOR CPF: ***.909.469-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA COM PERNOITE DESTINO: CURITIBA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 05/05/2026 Valor creditado: R$ 300,00 SOLICITAÇÃO Nº 676/2026 SERVIDOR: VENCESLAU ADOLFO DE MELO JUNIOR CPF: ***.909.469-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA COM PERNOITE DESTINO: CURITIBA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 07/05/2026 Valor creditado: R$ 300,00 SOLICITAÇÃO Nº 763/2026 SERVIDOR: VENCESLAU ADOLFO DE MELO JUNIOR CPF: ***.909.469-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA COM PERNOITE DESTINO: CURITIBA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 10/05/2026 Valor creditado: R$ 300,00 SOLICITAÇÃO Nº 764/2026 SERVIDOR: VENCESLAU ADOLFO DE MELO JUNIOR CPF: ***.909.469-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA COM PERNOITE DESTINO: CURITIBA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 12/05/2026 Valor creditado: R$ 300,00 SOLICITAÇÃO Nº 765/2026 SERVIDOR: VENCESLAU ADOLFO DE MELO JUNIOR CPF: ***.909.469-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA COM PERNOITE DESTINO: CURITIBA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 14/05/2026 Valor creditado: R$ 300,00 SOLICITAÇÃO Nº 916/2026 SERVIDOR: LIDIO JOSE CUSTODIO CPF: ***.268.959-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: NOVA LONDRINA/PR MOTIVO: VIAGEM PARA VISITA TÉCNICA NA COMUNIDADE TERAPÊUTICA CERTA DATA: 25/05/2026 Valor creditado: R$ 120,00 SOLICITAÇÃO Nº 594/2026 SERVIDOR: DEVERSON WILLIAN DE OLIVEIRA CPF: ***.612.998-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: UMUARAMA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 19/03/2026 Valor creditado: R$ 120,00 SOLICITAÇÃO Nº 834/2026 SERVIDOR: FLAVIA COELHO GOMES DA SILVA CPF: ***.862.839-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: UNIÃO DA VITÓRIA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 13/05/2026 Valor creditado: R$ 180,00 SOLICITAÇÃO Nº 833/2026 SERVIDOR: MARCIANO BERTOLINO BARBOSA CPF: ***.949.461-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: UNIÃO DA VITÓRIA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 13/05/2026 Valor creditado: R$ 180,00 SOLICITAÇÃO Nº 590/2026 SERVIDOR: EVANDRO HUBARYK DE MORAES CPF: ***.165.479-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: UMUARAMA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 19/03/2026 Valor creditado: R$ 120,00 SOLICITAÇÃO Nº 832/2026 SERVIDOR: EVANDRO HUBARYK DE MORAES CPF: ***.165.479-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: UNIÃO DA VITÓRIA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 13/05/2026 Valor creditado: R$ 180,00 SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 6 AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DECRETO Nº 283/24, DE 12 DE ABRIL DE 2024 PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná SOLICITAÇÃO Nº 963/2026 SERVIDOR: LUCIANO JOSE ALVES CPF: ***.191.819-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: LONDRINA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 01/06/2026 Valor creditado: R$ 60,00 SOLICITAÇÃO Nº 985/2026 SERVIDOR: LUCIANO JOSE ALVES CPF: ***.191.819-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: LONDRINA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 08/06/2026 Valor creditado: R$ 60,00 SOLICITAÇÃO Nº 988/2026 SERVIDOR: LUCIANO JOSE ALVES CPF: ***.191.819-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: LONDRINA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 09/06/2026 Valor creditado: R$ 60,00 SOLICITAÇÃO Nº 893/2026 SERVIDOR: LUCIANO JOSE ALVES CPF: ***.191.819-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: LONDRINA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 22/05/2026 Valor creditado: R$ 60,00 SOLICITAÇÃO Nº 906/2026 SERVIDOR: LUCIANO JOSE ALVES CPF: ***.191.819-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: LONDRINA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 25/05/2026 Valor creditado: R$ 60,00 SOLICITAÇÃO Nº 944/2026 SERVIDOR: LUCIANO JOSE ALVES CPF: ***.191.819-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: LONDRINA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 29/05/2026 Valor creditado: R$ 60,00 SOLICITAÇÃO Nº 1018/2026 SERVIDOR: LUCIANO JOSE ALVES CPF: ***.191.819-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: LONDRINA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 12/06/2026 Valor creditado: R$ 60,00 SOLICITAÇÃO Nº 1027/2026 SERVIDOR: LUCIANO JOSE ALVES CPF: ***.191.819-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: LONDRINA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 15/06/2026 Valor creditado: R$ 60,00 SOLICITAÇÃO Nº 973/2026 SERVIDOR: LUCIANO JOSE ALVES CPF: ***.191.819-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: NOVA LONDRINA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 03/06/2026 Valor creditado: R$ 120,00 SOLICITAÇÃO Nº 1001/2026 SERVIDOR: LUCIANO JOSE ALVES CPF: ***.191.819-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: NOVA LONDRINA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 10/06/2026 Valor creditado: R$ 120,00 SOLICITAÇÃO Nº 917/2026 SERVIDOR: LUCIANO JOSE ALVES CPF: ***.191.819-** QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 DIÁRIA DESTINO: NOVA LONDRINA/PR MOTIVO: VIAGEM COM TRANSPORTE DE PACIENTES DATA: 27/05/2026 Valor creditado: R$ 120,00 Arapongas, 25 de junho de 2026. Carlos Eduardo Arruda Secretário Municipal de Saúde SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 7 PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná ARAPONGAS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos 1 PROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO DECRETO Nº 485/26, DE 19 DE JUNHO DE 2026. RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando: - o Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 054/25, de 19/05/25, homologado através da Publicação nº 075, de 15/07/25 e retificado pelas Publicações nº 079/25, de 21/07/25, nº 081/25, de 25/07/25 e nº 084/25, de 29/07/25; - a aptidão física e mental para o exercício do emprego, constatada mediante laudo pericialrealizado pelo Serviço Médico do Município, bem como, a regularidade da documentação apresentada pelos(as) candidatos(as) convocados(as) conforme Edital nº 030/26, de 05/05/2026; - os Contratos firmados entre as partes; TORNA PÚBLICO: Art. 1º - AS CONTRATAÇÕES POR PRAZO DETERMINADO, constantes do ANEXO I, nos termos da Constituição Federal, art. 37, inciso IX, bem como do art. 10, §2º, da Lei Municipal nº 4.450/16, combinado com o Título VIII, da Lei Municipal Nº 4.451/16, visando compor a Secretaria Municipal de Educação, sob regime especial, até 10 de julho de 2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 19 de junho de 2026. LINO BATISTA DE OLIVEIRA RAFAEL FELIPE CITA Secretário Municipal de Educação Prefeito SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 8 PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná ARAPONGAS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos 2 ANEXO (Decreto nº. 485/26, de 19 de junho de 2026) CARGO: PROFESSOR – 20h Nome Class. Admissão PÂMELA DA CUNHA NANCI 101º 01/06/2026 JEANINE MARIA GOMES FERREIRA DA SILVA 102º 01/06/2026 ROSILENE DE SOUZA 103º 01/06/2026 CARGO: PROFESSOR (ÁREA: EDUCAÇÃO FÍSICA) – 20h Nome Class. Admissão REINALDO CAVINA 18º 01/06/2026 SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 9 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná SECRETARIA EXECUTIVA DECRETO Nº 505/26, DE 25 DE JUNHO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026, RESOLVE: Art. 1º- Em virtude do Jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026, fica estabelecido horário especial de funcionamento nas repartições públicas municipais, conforme segue:  DIA 29/06/2026 - JOGO COM INÍCIO ÀS 14 H  EXPEDIENTE DAS 08h às 12h Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 25 de junho de 2026. GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração RAFAEL FELIPE CITA Prefeito SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 10 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 506/26, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2026 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2026 a 2029 da Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei nº 5.413 de 12/06/2025. RAFAEL FELIPE CITA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2026, com base no art. 5° da Lei Municipal nº. 5.460, de 18 de novembro de 2025, Crédito Adicional Suplementar – Superávit Financeiro no valor de R$ 141.862,77 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos). 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.01 - Fundo Municipal de Saúde 103010006.2.026/3.4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente...............................................................R$ 32.402,81 Fonte de recurso 453 103020006.2.027/3.3.3.90.30.00 - Material de consumo.........................................................................................R$ 141,48 Fonte de recurso 489 103050006.2.033/3.4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente...............................................................R$ 64.603,47 Fonte de recurso 571 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 15.02 - Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FMEL 278120005.2.077/3.3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica....................................................R$ 44.715,01 Fonte de recurso 085 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1°, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, o superávit financeiro do exercício de 2025 das fontes de recurso abaixo especificados: FONTE DE RECURSO ESPECIFICAÇÃO VALOR 453 Resolução 788/2022 - Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica - IOAF 32.402,81 489 RESOLUÇÃO SESA 1713/2023 141,48 571 Resolução SESA 374/2024 64.603,47 085 Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL 44.715,01 Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Suplementar constante no artigo 1º, com recursos provenientes de superávit financeiro constantes no artigo 2º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2026 nas ações orçamentárias estabelecidas no Plano Plurianual 2026 a 2029 da Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00. Art. 4º - Face abertura de Crédito Adicional Suplementar a que se refere o art. 1º, com recursos provenientes de superávit financeiro constantes no artigo 2º e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2026 nas atividades orçamentárias estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 12/06/2025, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 25 de junho de 2026. RENAN RODRIGUES MANOEL Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento RAFAEL FELIPE CITA Prefeito SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 11 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 509/26, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar - Anulação parcial das dotações, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2026. RAFAEL FELIPE CITA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2026, com base no art. 4° da Lei Municipal nº. 5.460, de 18 de novembro de 2025, Crédito Adicional Suplementar - Anulação parcial das dotações, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais): 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 081220013.2.054/3.3.1.90.13.00 - Contribuições patronais........................................................................................R$ 5.000,00 Fonte de recurso 000 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial das dotações orçamentárias, a saber: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 081220013.2.054/3.3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita..............................................R$ 5.000,00 Fonte de recurso 000 Art. 3º - Considerando o fato de que a abertura do crédito adicional suplementar a que se refere o art.1º deste decreto tem como fonte de recurso a anulação parcial da dotação da mesma atividade orçamentária, os ajustes efetuados não alteram os objetivos e as metas estabelecidos disposto nas Leis, Plano Plurianual 2026 a 2029 Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 12/06/2025. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Arapongas, 25 de junho de 2026. RENAN RODRIGUES MANOEL Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento RAFAEL FELIPE CITA Prefeito SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 12 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 511/26, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar - Anulação parcial das dotações, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2026. RAFAEL FELIPE CITA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2026, com base no art. 4° da Lei Municipal nº. 5.460, de 18 de novembro de 2025, Crédito Adicional Suplementar - Anulação parcial das dotações, no valor de R$ 92.300,00 (noventa e dois mil e trezentos reais): 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.01 - Fundo Municipal de Saúde 103010006.2.026/3.3.1.90.13.00 - Contribuições patronais...................................................................................R$ 70.000,00 Fonte de recurso 000 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 15.01 - Manutenção dos Serviços - ESPORTE 278120005.2.022/3.3.1.90.16.00 - Outras despesas variáveis - pessoal civil........................................................R$ 2.300,00 Fonte de recurso 000 3.3.3.90.30.00 - Material de consumo........................................................................................R$ 20.000,00 Fonte de recurso 000 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial das dotações orçamentárias, a saber: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.01 - Fundo Municipal de Saúde 103010006.2.026/3.3.1.90.11.00- Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..................................................R$ 70.000,00 Fonte de recurso 000 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 15.01 - Manutenção dos Serviços - ESPORTE 278120005.2.022/3.3.3.90.36.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa física....................................................R$ 22.300,00 Fonte de recurso 000 Art. 3º - Considerando o fato de que a abertura do crédito adicional suplementar a que se refere o art.1º deste decreto tem como fonte de recurso a anulação parcial da dotação da mesma atividade orçamentária, os ajustes efetuados não alteram os objetivos e as metas estabelecidos disposto nas Leis, Plano Plurianual 2026 a 2029 Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 12/06/2025. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Arapongas, 25 de junho de 2026. RENAN RODRIGUES MANOEL Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento RAFAEL FELIPE CITA Prefeito SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 13 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, LAZER E EVENTOS – SECLE CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL SECRETARIA EXECUTIVA DO CMPC DECRETO Nº 512/26, DE 25 DE JUNHO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei nº 4.101, de 20 de maio de 2013, e suas alterações, que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Cultura, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências, RESOLVE: Art. 1º - Compor a COMISSÃO ELEITORAL – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPC – SOCIEDADE CIVIL E PODER PÚBLICO DE 2026, nos termos do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.678, de 25 de abril de 2018, conforme segue: NOME SEGMENTO FUNÇÃO JUSCILEIA TELMA AMARAL GOVERNAMENTAL - SECLE PRESIDENTE CLÁUDIA CRISTINA FERREIRA DE MORAES SOCIEDADE CIVIL COORDENADORA NILZA MARIA PEREIRA SOCIEDADE CIVIL RELATORA FRANCIELLY DA SILVA VEIGA GOVERNAMENTAL - SECLE MEMBRO Art. 2º - A presente Comissão terá por finalidade conduzir os trabalhos do Processo Eleitoral para Eleição de representantes da sociedade civil para composição da gestão do Conselho Municipal de Política Cultural – Mandato 2026/2028, conforme dispõe a Lei Municipal nº 4.101/2013 e alterações. Art. 3º - Compete à Comissão Eleitoral: I– Coordenar e realizar todo o processo eleitoral, expedindo e providenciando a publicação dos Editais necessários à sua condução no Diário Oficial do Município na Internet (www.arapongas.pr.gov.br), bem como disponibilizando-os para consulta na Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Eventos; e, II– Tomar todas as providências que julgar necessárias para a organização, publicidade e realização do pleito, visando garantir a sua legalidade e transparência. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 25 de junho de 2026. Pedro José de Freitas Ziroldo Secretário Mun. da Cultura, Lazer e Eventos Rafael Felipe Cita Prefeito SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 14 ARAPONGAS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos Página 1 de 3 PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS EDITAL Nº 044/26, DE 22 DE JUNHO DE 2026. A Prefeitura do Município de Arapongas convoca candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado - PSS, realizado através do Edital nº 054/25, de 19/05/25, homologado através das Publicação nº 075, de 15/07/25, retificado pelas Publicações nº 079/25, de 21/07/25, nº 081/25, de 25/07/25 e nº 084/25, de 29/07/25 e considerando: TORNA PÚBLICO: Art. 1°- Que os candidatos, abaixo relacionados, não foram contratados, por não atendimento aos dispositivos normativos pertinentes à espécie, conforme segue: CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 30h INSCR. Nº. NOME CLASSIF. EDITAL DE CONVOCAÇÃO MOTIVO SITUAÇÃO 26742 LAÍS BRAGAGLIA MAGALHÃES ROCHA DO NASCIMENTO 53º 041/26, de 03/06/26 Não atendeu à convocação Eliminada 30537 JESSICA DA CUNHA ROCHA CIBARDELLI 54º 041/26, de 03/06/26 Não atendeu à convocação Eliminada 29549 TATIELI LAURINDO 55º 041/26, de 03/06/26 Não atendeu à convocação Eliminada CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 30h INSCR. Nº. NOME CLASSIF. (Vagas Afrodescendentes) EDITAL DE CONVOCAÇÃO MOTIVO SITUAÇÃO 26559 JULIANA LUSIA ALVES FERNANDES 14º 041/26, de 03/06/26 Não atendeu à convocação Eliminada CARGO: COZINHEIRO – 30h INSCR. Nº. NOME CLASSIF. EDITAL DE CONVOCAÇÃO MOTIVO SITUAÇÃO 30271 JOYCE KARLA DA SILVA 47º 041/26, de 03/06/26 Não atendeu à convocação Eliminada 28145 PATRICIA DA CRUZ REINA 48º 041/26, de 03/06/26 Não atendeu à convocação Eliminada 26582 MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO 49º 041/26, de 03/06/26 Não atendeu à convocação Eliminada SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 15 ARAPONGAS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos Página 2 de 3 PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná CARGO: PROFESSOR - 20h INSCR. Nº. NOME CLASSIF. EDITAL DE CONVOCAÇÃO MOTIVO SITUAÇÃO 30309 LOYSE EMMY KLUK MIQUELIN 106º 041/26, de 03/06/26 Não atendeu à convocação Eliminada CARGO: PROFESSOR – 20h INSCR. Nº. NOME CLASSIF. (Vagas Afrodescendentes) EDITAL DE CONVOCAÇÃO MOTIVO SITUAÇÃO 25967 GINIVALDO DE ALMEIDA SILVA 17º 041/26, de 03/06/26 Não atendeu à convocação Eliminado CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 20h INSCR. Nº. NOME CLASSIF. EDITAL DE CONVOCAÇÃO MOTIVO SITUAÇÃO 28537 DANIELE HIGGED PEREIRA 19º 042/26, de 03/06/26 Não atendeu à convocação Eliminada CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 30h INSCR. Nº. NOME CLASSIF. EDITAL DE CONVOCAÇÃO MOTIVO SITUAÇÃO 29305 VALDENICE WESOLOWSKI 74º 041/26, de 03/06/26 Não atendeu à convocação Eliminada 26589 LUCIANE ROSA GOMES 75º 041/26, de 03/06/26 Não atendeu à convocação Eliminada 29892 CAMILA WANKAN 77º 041/26, de 03/06/26 Não atendeu à convocação Eliminada 26132 LARISSA FERNANDA DE ARAUJO FERREIRA 79º 041/26, de 03/06/26 Não atendeu à convocação Eliminada Art. 2°- FICAM CONVOCADOS os candidatos, abaixo relacionados, para comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos desta Prefeitura, situada na Rua das Garças, 750 (esquina com a Rua Flamingos); no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte da data de publicação deste, no horário das 9h às 11h e das 13h às 17h, para serem encaminhados ao exame médico pré-admissional e demais formalidades legais, conforme previsto no subitem 15.3 do Edital nº 054/25. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 30h INSCRIÇÃO Nº NOME CLASSIF. 29621 MAYRA THAIS DE OLIVEIRA MESSIAS 57º 29698 SHEILA DE FÁTIMA DA SILVA 58º 28068 JENIFER FERNANDA DE OLIVEIRA CAIXETA 59º SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 16 ARAPONGAS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos Página 3 de 3 PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 30h INSCRIÇÃO Nº NOME CLASSIF. (Vagas Afrodescendentes) 26444 ANGELA MARGARETE DA SILVA 15º CARGO: COZINHEIRO – 30h INSCRIÇÃO Nº NOME CLASSIF. 27943 REGIANE PAUCIC 50º 30724 PATRÍCIA APARECIDA IZIDORO 51º 30629 NILZA MARIA DA ROCHA PINTO 52º CARGO: PROFESSOR – 20h INSCRIÇÃO Nº NOME CLASSIF. 30196 JÉSSICA ALVES DOS SANTOS DE ALMEIDA 109º CARGO: PROFESSOR – 20h INSCRIÇÃO Nº NOME CLASSIF. (Vagas Afrodescendentes) 26104 DANIELE CARVALHO DE OLIVEIRA CRUZ FARIA 18º CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 20h INSCRIÇÃO Nº NOME CLASSIF. 27801 JESSICA PRISCILA JORGE 20º CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL– 30h INSCRIÇÃO Nº NOME CLASSIF. 27591 KARINA DA SILVA TREVIZOLLI 81º 28248 RAQUEL G0NÇALVES PIGOZZO 82º 30002 TIAGO GOMES DA SILVA 83º 30442 CAMILA PIMENTA 84º Art. 3º - O agendamento para realizar exame médico deverá ocorrer dentro deste prazo de 03 (três) dias úteis, previsto no art. 1º deste Edital. Art. 4º - Fica eliminado do referido Processo Seletivo Simplificado, o candidato convocado que não tiver interesse em assumir a vaga ofertada, sendo considerado desistente, não cabendo nessa hipótese, pedido de reconsideração ou recurso, conforme subitem 15.5, do Edital nº 054/25. Art. 5º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 22 de junho de 2026. GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração RAFAEL FELIPE CITA Prefeito SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 17 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná Página 1 de 2 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS EDITAL Nº 045/26, DE 24 DE JUNHO DE 2026. A Prefeitura do Município de Arapongas convoca candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado - PSS, realizado através do Edital nº 054/25, de 19/05/25, homologado através das Publicação nº 075, de 15/07/25, retificado pelas Publicações nº 079/25, de 21/07/25, nº 081/25, de 25/07/25 e nº 084/25, de 29/07/25 e considerando: - as CI’s nº 1646/26 e nº 1697, da Secretaria Municipal de Educação; TORNA PÚBLICO: Art. 1°- FICAM CONVOCADAS as candidatas, constante do ANEXO deste, para comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos desta Prefeitura, situada na Rua das Garças, 750 (esquina com a Rua Flamingos); no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte da data de publicação deste, no horário das 09h às 11h e das 13 às 17h, para serem encaminhadas ao exame médico pré-admissional e demais formalidades legais, conforme previsto no subitem 15.3 do Edital nº 054/25. Art. 2º - O agendamento para realizar exame médico deverá ocorrer dentro deste prazo de 03 (três) dias úteis, previsto no art. 1º deste Edital. Art. 3º - Fica eliminado(a) do referido Processo Seletivo Simplificado, o(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver interesse em assumir a vaga ofertada, sendo considerado(a) desistente, não cabendo nessa hipótese, pedido de reconsideração ou recurso, conforme subitem 15.5, do Edital nº 054/25. Art. 4º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 24 de junho de 2026. GABRIEL ESPER DUARTE RAFAEL FELIPE CITA Secretário Municipal de Administração Prefeito SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 18 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná Página 2 de 2 ANEXO (EDITAL nº 045/26, de 24 de junho de 2026) CARGO: PROFESSOR – 20h INSCRIÇÃO Nº NOME CLASSIF. 28530 GIOVANNA DA SILVA FERNANDES 110º 26786 RENATA FRANCIELLE AURELIO SOARES 111º 30653 THAIANE OLIVEIRA DA SILVA 112º 27592 CRISTIANE MARIA LAZARE FERREIRA 113º CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 30h INSCRIÇÃO Nº NOME CLASSIF. 29146 GABRIELA MOTTA DE LIMA ALVES 86º 26041 FRANCISLAINE CRISTINA AMBROZIO MELO 87º SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 19 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo Nº 160/2026 Licitação: Modalidade Pregão Eletrônico Nº 59/2026 Processo Digital Nº 22571/2026 OBJETO: Registro de Preço para futura aquisição de LEITE PASTEURIZADO, INTEGRAL HOMOGENEIZADO, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Cumpridas as formalidades legais e considerada a adjudicação do procedimento licitatório, bem como a devida homologação pelo Prefeito Municipal, segue a(s) empresa(s) e seus respectivos registros de preços: J VOLPATO TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.835.996/0001-60, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 454/2026 Item Quantidade Unidade Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total ( R$) 1 26.250 LITROS LEITE PASTEURIZADO, INTEGRAL HOMOGENEIZADO - PRODUTO ORIUNDO DA ORDENHA COMPLETA E ININTERRUPTA, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, DE VACAS SADIAS. EMBALAGEM DE 1 L, ENVASADO COM MATERIAL ATÓXICO PRIMÁRIO ADEQUADO PARA AS CONDIÇÕES PREVISTAS DE ARMAZENAMENTO E QUE GARANTA A HERMETICIDADE DA EMBALAGEM E PROTEÇÃO APROPRIADA CONTRA CONTAMINAÇÃO. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, PRAZO DE VALIDADE E CAPACIDADE, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/ SIF/ DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF, SISP OU SIM. VOLPATO R$ 4,40 R$ 115.500,00 2 8.750 LITROS LEITE PASTEURIZADO, INTEGRAL HOMOGENEIZADO - PRODUTO ORIUNDO DA ORDENHA COMPLETA E ININTERRUPTA, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, DE VACAS SADIAS. EMBALAGEM DE 1 L, ENVASADO COM MATERIAL ATÓXICO PRIMÁRIO ADEQUADO PARA AS CONDIÇÕES PREVISTAS DE ARMAZENAMENTO E QUE GARANTA A HERMETICIDADE DA EMBALAGEM E PROTEÇÃO APROPRIADA CONTRA CONTAMINAÇÃO. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, PRAZO DE VALIDADE E CAPACIDADE, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/ SIF/ DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF, SISP OU SIM. VOLPATO R$ 4,40 R$ 38.500,00 Valor Total do Pregão: R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais). Obs.: As quantidades e os valores registrados tratam-se de uma mera estimativa de uso para o prazo não superior a 12 (doze meses), podendo ou NÃO ser utilizado/contratado pela Administração. O prazo de vigência tem início em 24 de junho de 2026 e se encerra em 24 de junho de 2027. Ficando a adjudicatária convocada para a retirada da Ata de Registro de Preços, consoante o contido no Item 10.1 do instrumento convocatório, sob as penalidades da lei. Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume. Arapongas, 25 de junho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito Municipal SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 20 MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná Rua Garças, 750 - CEP 86700-285 CNPJ 76.958.966/0001-06 1 / 2 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 71, IV, da Lei no. 14133/21, de 01 de abril de 2021, e suas alterações, HOMOLOGA o procedimento licitatório, atestando a legalidade de todo o processo referente à(ao) Pregão Eletrônico n°. 40/2026 - Processo Administrativo nº. 106/2026, que tem por objeto o(a) Registro de preços para aquisição de ração seca para cães adultos do Canil Municipal e ONGs, em atendimento a Secretaria Municipal de Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente - SEASPMA., ADJUDICADO à(s) empresa(s) abaixo: SUPREMA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - 63.378.305/0001-51 Item Produto Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 1 RAÇÃO BALANCEADA PARA CÃES ADULTOS: COMPOSIÇÃO: UMIDADE (MÁXIMA) 12,50% (125,00 G/KG); PROTEÍNA BRUTA (MÍNIMO) 22,00% (220,00 G/KG), EXTRATO ETÉREO (MÍNIMO) 5,00 % (50,00 G/KG); MATÉRIA FIBROSA (MÁXIMO) 6,00% (60,00 G/KG), MATÉRIA FIBROSA (MÁXIMO) 6,00% (60,00 G/KG), CÁLCIO (MÍNIMO) 0,90% (9,00 G/KG), FÓSFORO (MÍNIMO) 0,5 % (5,00 G/KG), ÔMEGA 3 (ACIDO LINOLÊNICO) - (MÍNIMO) 0,04% (400 MG/KG); ÔMEGA 6 (ÁCIDO LINOLEICO) - MÍNIMO) 1,0 % (10,00 G/KG). PACOTE COM 25 KG. TOP FOOD 22 25KG - AGROZACC 3.045 R$99,75 R$303.738,75 3 RAÇÃO BALANCEADA PARA CÃES ADULTOS: COMPOSIÇÃO: UMIDADE (MÁXIMA) 12,50% (125,00 G/KG); PROTEÍNA BRUTA (MÍNIMO) 22,00% (220,00 G/KG), EXTRATO ETÉREO (MÍNIMO) 5,00 % (50,00 G/KG); MATÉRIA FIBROSA (MÁXIMO) 6,00% (60,00 G/KG), MATÉRIA FIBROSA (MÁXIMO) 6,00% (60,00 G/KG), CÁLCIO (MÍNIMO) 0,90% (9,00 G/KG), FÓSFORO (MÍNIMO) 0,5 % (5,00 G/KG), ÔMEGA 3 (ACIDO LINOLÊNICO) - (MÍNIMO) 0,04% (400 MG/KG); ÔMEGA 6 (ÁCIDO LINOLEICO) - MÍNIMO) 1,0 % (10,00 G/KG). PACOTE COM 25 KG. TOP FOOD 22 25KG - AGROZACC 1.015 R$99,75 R$101.246,25 4 RAÇÃO BALANCEADA PARA CÃES ADULTOS COMPOSIÇÃO BÁSICA: UMIDADE (MÁXIMA): 12,50% (125,00 G/KG) PROTEÍNA BRUTA (MÍNIMO): 22,00% (220,00 G/KG) EXTRATO ETÉREO (MÍNIMO): 5,00% (50,00 G/KG) MATÉRIA FIBROSA (MÁXIMO): 6,00% (60,00 G/KG) CÁLCIO (MÍNIMO): 0,90% (9,00 G/KG) FÓSFORO (MÍNIMO): 0,50% (5,00 G/KG) ÔMEGA 3 (ÁCIDO LINOLÊNICO) - MÍNIMO: 0,04% (400 MG/KG) ÔMEGA 6 (ÁCIDO LINOLEICO) - MÍNIMO: 1,00% (10,00 G/KG) PACOTE COM 15KG. TOP FOOD 23 15KG - AGROZACC 1.691 R$59,75 R$101.037,25 Total do Fornecedor: R$506.022,25 PET VET COMERCIO DE RAÇÕES LTDA - 45.264.075/0001-18 Item Produto Marca Qtde Valor Unitário Valor Total SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 21 MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná Rua Garças, 750 - CEP 86700-285 CNPJ 76.958.966/0001-06 2 / 2 2 RAÇÃO BALANCEADA PARA CÃES ADULTOS COMPOSIÇÃO BÁSICA: UMIDADE (MÁXIMA): 12,50% (125,00 G/KG) PROTEÍNA BRUTA (MÍNIMO): 22,00% (220,00 G/KG) EXTRATO ETÉREO (MÍNIMO): 5,00% (50,00 G/KG) MATÉRIA FIBROSA (MÁXIMO): 6,00% (60,00 G/KG) CÁLCIO (MÍNIMO): 0,90% (9,00 G/KG) FÓSFORO (MÍNIMO): 0,50% (5,00 G/KG) ÔMEGA 3 (ÁCIDO LINOLÊNICO) - MÍNIMO: 0,04% (400 MG/KG) ÔMEGA 6 (ÁCIDO LINOLEICO) - MÍNIMO: 1,00% (10,00 G/KG) PACOTE COM 15KG. DANES/DAN 5.075 R$58,39 R$296.329,25 Total do Fornecedor: R$296.329,25 Valor Total do Pregão Eletrônico: R$ 802.351,50 (oitocentos e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos). Arapongas, 25 de junho de 2026. Rafael Felipe Cita Prefeito SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 22 IPPASA PORTARIA nº. 017/26, de 12 de junho de 2026. O Diretor-Presidente e a Diretora-Previdenciária do Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas - IPPASA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 5.195/23, à vista do contido no processo protocolado sob o nº. 22552, de 14 de maio de 2026; R E S O L V E M: Art. 1º - CONCEDER PENSÃO MENSAL VITALÍCIA, nos termos do art. 30, da Lei Complementar nº. 023/2025; a ONDINA VIGOLADA ROMANO, inscrita no Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob nº. ***.589.949-**, cônjuge do aposentado Pedro Romano, falecido aos 12/05/2026. Art. 2º - O valor dos proventos mensais será de R$3.744,96 (Três mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), calculados conforme Cota Familiar (50% da base de cálculo) mais Cota Adicional por Dependente (10% da base de cálculo). Art. 3º - Conforme dispositivos legais supracitados, os proventos serão reajustados, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data e nos mesmos índices em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, portanto sem paridade. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 12/05/2026, data do falecimento do servidor aposentado, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 12 de junho de 2026. GIULIANA MANFRINATTO FERNANDES CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VENEGAS DIRETORA-PREVIDENCIÁRIA DIRETOR-PRESIDENTE SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 23 PORTARIA nº. 018/26, de 12 de junho de 2026. O Diretor-Presidente e a Diretora-Previdenciária do Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas - IPPASA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 5.195/23, à vista do contido no processo protocolado sob o nº. 23054, de 19 de maio de 2026; R E S O L V E M: Art. 1º - CONCEDER PENSÃO MENSAL VITALÍCIA, nos termos do art. 30, da Lei Complementar nº. 023/2025; a OTAVIO RIBEIRO DE SOUZA, inscrito no Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob nº. ***.237.959-**, cônjuge da servidora Nilva Aparecida Oliveira de Souza, falecida aos 16/05/2026. Art. 2º - O valor dos proventos mensais será de R$972,60 (Novecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), calculados conforme Cota Familiar (50% da base de cálculo) mais Cota Adicional por Dependente (10% da base de cálculo); complementado em R$648,40 (Seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) para atingir o valor de R$1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais), salário mínimo nacional, acrescidos ainda de R$461,95 (Quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos), para atingir o mínimo municipal de R$2.082,95 (Dois mil, oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), conforme Lei nº. 5.473/26, de 27/01/2026, publicada em 28/01/2026. Art. 3º - Conforme dispositivos legais supracitados, os proventos serão reajustados, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data e nos mesmos índices em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, portanto sem paridade. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 16/05/2026, data do falecimento da servidora, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 12 de junho de 2026. GIULIANA MANFRINATTO FERNANDES CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VENEGAS DIRETORA-PREVIDENCIÁRIA DIRETOR-PRESIDENTE SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 24 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, PENSÕES E APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DE ARAPONGAS - IPPASA DECRETO nº. 458/26, de 12 de junho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no processo protocolado sob o nº. 20156, de 30 de abril de 2026; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, por Idade e Tempo de Contribuição, nos termos do art. 22, c/c art. 24, II, da Lei Complementar nº. 023/2025, de 27/11/2025, a EDNA DE FÁTIMA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula 71269-01, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF sob o nº. ***.111.309-**, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil 30h, Classe C, Nível 16, do Quadro Próprio de Pessoal do Magistério Público Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º – O valor dos proventos será de R$7.206,10 (Sete mil, duzentos e seis reais e dez centavos), já acrescidos de 23% (Vinte e três por cento) de adicionais por tempo de serviço municipal, de conformidade com as Leis números 4.451/16 e 4.450/16 (Estatuto dos Servidores e do Magistério Públicos Municipais), calculados na integralidade dos vencimentos efetivos, correspondentes a 30 anos, 01 mês e 11 dias de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social, acumulado com Regime Geral da Previdência Social. Art. 3º - Conforme dispositivos legais supracitados, os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, portanto com paridade. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 12 de junho de 2026 CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VENEGAS RAFAEL FELIPE CITA PRESIDENTE PREFEITO SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 25 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, PENSÕES E APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DE ARAPONGAS - IPPASA DECRETO nº. 459/26, de 12 de junho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no processo protocolado sob o nº. 22361, de 13 de maio de 2026, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c art. 18, § 1º, da L ei Complementar nº. 023/2025, a JOSÉ JORGE LEITE JUNIOR, matrícula 1198691-01, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF sob o nº. ***521.308-**, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, Classe A, Nível 46, do Grupo Profissional Médio, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º – O valor dos proventos mensais será de R$1.847,30 (Um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e trinta centavos) calculados em 60% da média simples mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição, resultando em 60%; complementado em R$235,65 (Duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) para atingir o mínimo municipal de R$2.082,95 (Dois mil, oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), conforme Lei nº. 5.473/26, de 27/01/2026, publicada em 28/01/2026; correspondentes a 03 anos de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social. Art. 3º - Conforme dispositivos legais, os proventos serão reajustados, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data e nos mesmos índices em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, portanto sem paridade. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/06/2026, data da emissão do laudo médico pericial que constatou a incapacidade total e definitiva do servidor para o trabalho, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 12 de junho de 2026. CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VENEGAS RAFAEL FELIPE CITA PRESIDENTE PREFEITO SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 26 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, PENSÕES E APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DE ARAPONGAS - IPPASA DECRETO nº. 460/26, de 12 de junho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no processo protocolado sob o nº. 22493, de 14 de maio de 2026; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, por Idade e Tempo de Contribuição, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19/12/03, a ANA CLAUDIA CREPALDI MOURA GUIDO, matrícula 46124-01, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF sob o nº. ***.379.949-**, ocupante do cargo de Professor, Classe C, Nível 28, do Quadro Próprio de Pessoal do Magistério Público Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º – O valor dos proventos será de R$6.687,18 (Seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos), já acrescidos de 25% + 10% (Vinte e cinco mais dez por cento) de adicionais por tempo de serviço municipal, de conformidade com as Leis números 4.451/16 e 4.450/16 (Estatuto dos Servidores e do Magistério Públicos Municipais), calculados na integralidade dos vencimentos efetivos, correspondentes a 32 anos, 03 meses e 17 dias de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social, acumulado com Regime Geral da Previdência Social. Art. 3º - Conforme dispositivos legais supracitados, os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, portanto, com paridade. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 12 de junho de 2026 CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VENEGAS RAFAEL FELIPE CITA PRESIDENTE PREFEITO SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 27 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, PENSÕES E APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DE ARAPONGAS - IPPASA DECRETO nº. 461/26, de 12 de junho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no processo protocolado sob o nº. 22496, de 14 de maio de 2026; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, por Idade e Tempo de Contribuição, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19/12/03, a SONIA MORILLA DOS SANTOS, matrícula 74993-01, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF sob o nº. ***.589.249-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Escritório, Classe A, Nível 49, do Grupo Profissional Médio, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º – O valor dos proventos será de R$4.046,55 (Quatro mil, quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), já acrescidos de 23% (Vinte e três por cento) de adicionais por tempo de serviço municipal, de conformidade com as Leis números 4.451/16 e 4.453/16 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Plano de Cargos e Salários), calculados na integralidade dos vencimentos efetivos, correspondentes a 30 anos, 10 meses e 22 dias de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social, acumulado com Regime Geral da Previdência Social. Art. 3º - Conforme dispositivos legais supracitados, os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, portanto com paridade. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 12 de junho de 2026 CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VENEGAS RAFAEL FELIPE CITA PRESIDENTE PREFEITO SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 28 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, PENSÕES E APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DE ARAPONGAS - IPPASA DECRETO nº. 462/26, de 12 de junho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no processo protocolado sob o nº. 22908, de 18 de maio de 2026; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, por Idade e Tempo de Contribuição, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19/12/03, a VILMARA SOCORRO DE MORAES FREIRE, matrícula 73920-01, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF sob o nº. ***.213.779-**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Classe D, Nível 78, do Grupo Profissional Médio, lotado na Secretaria Municipal de Controle, Integridade e Transparência Pública. Art. 2º – O valor dos proventos será de R$10.767,13 (Dez mil, setecentos e sessenta e sete reais e treze centavos), já acrescidos de 24% (Vinte e quatro por cento) de adicionais por tempo de serviço municipal, de conformidade com as Leis números 4.451/16 e 4.453/16 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Plano de Cargos e Salários), calculados na integralidade dos vencimentos efetivos, correspondentes a 31 anos, 05 meses e 06 dias de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social, acumulado com Regime Geral da Previdência Social. Art. 3º - Conforme dispositivos legais supracitados, os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, portanto com paridade. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 12 de junho de 2026 CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VENEGAS RAFAEL FELIPE CITA PRESIDENTE PREFEITO SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 29 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, PENSÕES E APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DE ARAPONGAS - IPPASA DECRETO nº. 463/26, de 12 de junho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no processo protocolado sob o nº. 23187, de 20 de maio de 2026; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, por Idade e Tempo de Contribuição, nos termos do art. 25, IV, c/c art. 26, II, da Lei Complementar nº. 023/2025, de 27/11/2025, a IVONE DO IMPÉRIO BELO, matrícula 75388-01, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF sob o nº. ***.722.139-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 30h, Classe A, Nível 15, do Grupo Profissional Básico 01, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º – O valor dos proventos será de R$2.541,20 (Dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte centavos), já acrescidos de 22% (Vinte e dois por cento) de adicionais por tempo de serviço municipal, de conformidade com as Leis números 4.451/16 e 4.453/16 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Plano de Cargos e Salários), calculados na integralidade dos vencimentos efetivos, correspondentes a 30 anos, 04 meses e 14 dias de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social, acumulado com Regime Geral de Previdência Social. Art. 3º - Conforme dispositivos legais supracitados, os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, portanto, com paridade. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 12 de junho de 2026 CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VENEGAS RAFAEL FELIPE CITA PRESIDENTE PREFEITO SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 30 ATOS DO PODER LEGISLATIVO ARAPONGAS CCÂÂMMAARRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AARRAAPPOONNGGAASS ----- Estado do Paraná ----- Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br PORTARIA Nº 206/2026 MARCIO ANTONIO NICKENIG, Presidente da Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: INTERROMPER, as férias da servidora, JÉSSICA DE BRITO PERES, Recepcionista, nível “50”, nos termos do artigo 126, da Lei nº 4.451, de 25 de janeiro de 2016, referentes ao período de 29/04/2024 à 28/04/2025, por excepcional necessidade do serviço, ante a essencialidade da função exercida pela servidora ao desenvolvimento das atividades desta Câmara Municipal, restando ainda 13 (treze) dias para o término. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições. Arapongas, 24 de junho de 2026. MARCIO ANTONIO NICKENIG PRESIDENTE MARCIO ANTONIO NICKENIG:504728 79987 Assinado de forma digital por MARCIO ANTONIO NICKENIG:50472879987 Dados: 2026.06.25 11:00:41 -03'00' SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 31 ARAPONGAS CCÂÂMMAARRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AARRAAPPOONNGGAASS ----- Estado do Paraná ----- Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br PORTARIA Nº 207/2026 MARCIO ANTONIO NICKENIG, Presidente da Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: INTERROMPER, as férias da servidora, JULIA DE SOUZA BIANCHINI, Assessora da Procuradoria da Mulher, símbolo “C3”, nos termos do artigo 126, da Lei nº 4.451, de 25 de janeiro de 2016, referentes ao período de 20/10/2024 à 19/10/2025, por excepcional necessidade do serviço, ante a essencialidade da função exercida pelo servidor ao desenvolvimento das atividades desta Câmara Municipal, restando ainda 11 (onze) dias para o término. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 24 de junho de 2026. MARCIO ANTONIO NICKENIG PRESIDENTE MARCIO ANTONIO NICKENIG:5047 2879987 Assinado de forma digital por MARCIO ANTONIO NICKENIG:50472879987 Dados: 2026.06.25 11:01:33 -03'00' SEXTA-FEIRA 26/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4034 PÁG: 32 ARAPONGAS CCÂÂMMAARRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AARRAAPPOONNGGAASS ----- Estado do Paraná ----- Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br PORTARIA Nº 208/2026 MARCIO ANTONIO NICKENIG, Presidente da Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: CONCEDER a favor do servidor, WELTON CORREA LEITE, Ouvidor, símbolo “C3”, nos termos do artigo 126, da Lei nº 4.451, de 25 de janeiro de 2016, a continuidade das férias, referentes ao período de 15/08/2024 à 14/08/2025, que foram interrompidas por excepcional necessidade do serviço, ante a essencialidade da função exercida pela servidora ao desenvolvimento das atividades desta Câmara Municipal, restando ainda 06 (seis) dias para o término, a serem gozadas a partir de 25/06/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. . Arapongas, 24 de junho de 2026. MARCIO ANTONIO NICKENIG PRESIDENTE MARCIO ANTONIO NICKENIG:50472 879987 Assinado de forma digital por MARCIO ANTONIO NICKENIG:50472879987 Dados: 2026.06.25 11:01:07 -03'00' 2026-06-26T09:06:23-0300 Brasil MUNICIPIO DE ARAPONGAS Assinador Serpro