De Acordo com a Lei 3.465 de 19 de Dezembro de 2007 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS https://arapongas.atende.net/diariooficial/edicao/ SEXTA-FEIRA 03/07/2026 ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 01 EDIÇÃO DE HOJE: 41 PÁGINAS ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº. 5.514, DE 01 DE JULHO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel que menciona e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a adquirir o imóvel denominado Lote de terras nº 53-B, com a área de 3,50 alqueires paulistas, ou sejam, 84.700,00 metros quadrados, situado na Gleba Patrimônio Arapongas, nesta Cidade e Comarca de Arapongas, objeto da matrícula nº 1.128 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Arapongas – PR, para fins da construção de um Centro de Eventos. Art. 2º A aquisição deve se dar por meio de prévia avaliação e procedimento administrativo regido pela Lei de Licitações. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias: 14.01 – 15.451.0011.1.015/4.4.90.61.03.00. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 01 de julho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração LEI Nº 5.518, DE 01 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de descontos para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua arrecadação extrajudicial, não afetando as metas de resultados fiscais, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Os créditos de natureza tributária ou não tributária pertencentes ao Município de Arapongas, constituídos até 31 de dezembro de 2025, poderão ser pagos nos termos dos artigos 172 e 180, ambos do Código Tributário Nacional, de maneira parcelada e/ou com a dedução de multas e juros moratórios existentes, nos termos desta Lei. Art. 2º. Para os fins do disposto no artigo 1º desta Lei, poderão ser pagas ou parceladas as dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, observado o disposto nesta Lei, assim considerados: I – pagos à vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas e juros de mora; II – parcelados em até 6 (seis) prestações mensais, com redução de 90% (noventa por cento) das multas e juros de mora; III – parcelados em até 12 (doze) prestações mensais, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas e juros de mora; IV–parcelados em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais, com redução de 50% (cinquenta por cento) das multas e juros de mora; ou, V –parcelados em até 36 (trinta e seis) prestações mensais, com redução de 30% (trinta por cento) das multas e juros de mora. §1º. Observado o disposto no art. 2º desta Lei, a dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a: I – R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa física; e, II – R$ 300,00 (trezentos reais), no caso de pessoa jurídica. §2º. Tratando-se de débito em cobrança judicial cuja fase processual que haja data designada para a realização de leilão de bens penhorados, será exigido o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do saldo devedor atualizado como requisito à adesão ao parcelamento de que trata o art. 1º desta Lei. §3º. O pagamento total da dívida ou da primeira parcela deverá ser realizado até o último dia útil do mês da adesão, exceto quando esta ocorrer no último dia útil do mês, caso em que a data para o pagamento ficará prorrogada para o próximo dia útil seguinte ao do requerimento de adesão, excetuado o caso do §2º, em que o contribuinte deverá quitar a parcela inicial na data do requerimento. §4º. Cancela-se a adesão, com a recomposição do saldo remanescente devido, quando verificada a falta de pagamento nos prazos estabelecidos neste artigo ou quando interrompido o parcelamento pelo não pagamento de três ou mais parcelas, ininterruptas ou não, ou nos casos de inadimplemento de penúltima ou última parcela. Art. 3º. Nos casos em que haja impugnação ao lançamento, execução fiscal ajuizada ou ação judicial proposta pelo sujeito passivo, cujo objeto seja toda ou parte da dívida que se pretenda pagar com o parcelamento e desconto previstos nesta Lei, somente será deferido o requerimento se cumpridas as seguintes condições, que deverão ser demonstradas pelo sujeito passivo na data do pedido: I - no caso de impugnação ao lançamento pelo sujeito passivo, a desistência expressa e irretratável da impugnação ou de recurso interposto, com a renúncia a quaisquer alegações de fato ou de direito sobre as quais se fundam os respectivos processos administrativos; e, II - no caso de ação judicial promovida pelo sujeito passivo ou existência de execução fiscal: a) comprovação de realização de pedido de extinção da ação judicial proposta, ou de embargos à execução opostos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “c” do Código de Processo Civil, ou desistência de defesa no âmbito da própria execução, como exceções de pré- executividade, com expressa assunção do ônus do pagamento das custas judiciais remanescentes; b) exceto nos casos em que o Município adquiriu o direito ao levantamento das importâncias depositadas, os depósitos judiciais efetivados em ações judiciais ajuizadas pelo contribuinte somente poderão ser utilizados pelo autor da demanda para o pagamento dos débitos objeto de discussão, mediante liberação judicial do juízo competente; e, c) os honorários advocatícios, se inexistente o benefício de Gratuidade da Justiça, serão apurados e pagos mediante guia própria. SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 2 §1º. Implica a perda dos benefícios previstos nesta Lei a constatação, a qualquer tempo, posterior ao deferimento do requerimento, da existência de discussão administrativa ou judicial dos débitos objeto do pedido do benefício, ou a falta do cumprimento de quaisquer dos requisitos previstos neste artigo. §2º. A perda dos benefícios instituídos por esta Lei implicará, se não inscrito, a remessa do débito para a inscrição em dívida ativa, que independerá de notificação prévia. §3º. A opção pelo pagamento total ou parcelamento de que trata esta Lei importa confissão de dívida irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos existentes em nome do sujeito passivo junto à Administração Direta Municipal, na condição de contribuinte ou responsável, configura confissão extrajudicial e sujeita a pessoa jurídica à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei, não constituindo novação, prevista no artigo 360, inciso I, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, além de produzir os efeitos previstos no artigo 174, parágrafo único, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ou do artigo 202 do Código Civil, conforme a natureza do débito, implicando em renúncia ao direito de discussão do débito. §4º. Perde também o direito aos benefícios desta Lei a posterior discussão administrativa e/ou judicial dos valores pagos, para fins de repetição do indébito tributário e/ou anulação dos créditos parcelados. Art. 4º. Também poderão aderir ao parcelamento indicado nesta Lei, os devedores que já aderiram a outros programas ou parcelamentos, sendo que a adesão a esse implicará cancelamento automático de quaisquer outros programas de recuperação fiscal ou parcelamentos. Parágrafo único. O cancelamento de que trata este artigo implica recomposição do principal remanescente, recalculando-se as multas e juros moratórios incidentes, nos moldes praticados anteriormente à concessão do programa que foi aderido e cancelado, de forma a não haver acumulação daqueles benefícios de redução ou descontos de multas e juros, com os estabelecidos nesta Lei. Art. 5º. O contribuinte deverá requerer os benefícios desta Lei impreterivelmente em até 90 (noventa) dias contados da data de sua entrada em vigor, podendo ser prorrogado por Decreto do Poder Executivo pelo prazo de até 30 (trinta) dias. Art. 6º. Optando o contribuinte pelo parcelamento mencionado nos artigos anteriores, será elaborado o respectivo termo, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, podendo ela emitir boletos de arrecadação bancária, em nome dos contribuintes. Parágrafo único: Verificado o inadimplemento do contribuinte, perderá ele os benefícios concedidos por esta lei, tornando-se exigível o imediato recolhimento de todo o saldo devedor, de uma só vez, acrescida dos valores que haviam sido dispensados, devidamente atualizados. Art. 7º. Fica autorizada a negociação em processos judiciais, dos créditos indicados no art. 1º, nos estritos moldes e condições desta lei, mediante homologação judicial. Art. 8º. A presente medida encontra-se devidamente considerada na estimativa de receita orçamentária, não afetando metas de resultados fiscais previstas, redundando em incentivo ao aumento de arrecadação. Art. 9º. A fruição dos benefícios desta lei não importará em direito a restituição ou compensação de pagamento de importância paga, a qualquer título. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor no dia 3 (três) de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 01 de julho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito JULIANO RAMPINELLI BERALDI Secretário Municipal de Finanças LEI Nº 5.519, DE 01 DE JULHO DE 2026 Institui a Junta Médica Oficial do Município de Arapongas e a Gratificação por Atividade Médica Pericial – GAMEP, revoga a Lei Municipal nº 5.199, de 16 de maio de 2023 e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída a Junta Médica Oficial do Município de Arapongas, órgão de natureza técnico-pericial, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, atuando em conjunto operacional com a Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A Junta Médica Oficial tem por finalidade realizar avaliações médico-periciais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, nos termos desta Lei e em consonância com a Lei Municipal nº 4.451/2016. Art. 2º A Junta Médica Oficial será composta por, no mínimo, 03 (três) médicos servidores públicos efetivos e/ou médicos credenciados para este fim, na forma da legislação vigente. § 1º Os membros serão designados mediante ato do Chefe do Poder Executivo, por prazo indeterminado, até ulterior substituição ou revogação da designação. § 2º Poderão ser designados suplentes para atuação estrita em caso de impedimento, suspeição ou ausência legal dos titulares. § 3º A Junta poderá requisitar o parecer ou a participação de médicos especialistas da rede pública ou credenciada, excepcionalmente, quando a complexidade do caso exigir. § 4º As avaliações periciais serão realizadas de forma singular nos casos de menor complexidade ou de curta duração e, obrigatoriamente, de forma colegiada para fins de aposentadoria por incapacidade permanente, readaptação ou readequação funcional definitiva e nos casos recorrentes, de maior complexidade ou duração, definidos em regulamento específico. § 5º A Junta reunir-se-á quantas vezes forem necessárias para manter a demanda atualizada, respeitando-se a carga horária mensal de seus integrantes. § 6º Os membros responderão técnica, ética e administrativamente pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, nos termos da legislação e das normas aplicáveis. Art. 3º Compete à Junta Médica Oficial do Município de Arapongas: I – realizar perícias médicas e avaliações de aptidão física e mental para ingresso no serviço público municipal e nos demais casos previstos em lei; II – emitir laudos, pareceres e decisões técnicas relativos à capacidade laborativa dos servidores públicos municipais; III – avaliar casos de licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, readaptação ou readequação funcional, retorno ao trabalho e demais afastamentos legais; IV – realizar avaliações periciais relacionadas à prorrogação de licenças médicas, concessão de benefícios, direitos SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 3 funcionais e condições especiais previstas na legislação municipal; V – avaliar a necessidade e o prazo de concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência ou necessidades especiais; VI – realizar a comprovação de deficiência congênita ou adquirida do dependente, para fins de concessão de benefícios, auxílio e redução de carga horária previstos em lei; VII – avaliar a incapacidade permanente para fins de aposentadoria e encaminhamento ao Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores Públicos do Município de Arapongas - IPPASA; VIII – realizar exames periciais destinados à verificação do quadro de saúde de servidor submetido a processo administrativo disciplinar, mediante solicitação formal da comissão processante ou autoridade competente; IX – requisitar exames complementares, relatórios de médicos assistentes e documentos necessários à formação de convicção técnica quanto à procedência do pedido, em casos excepcionais; X – realizar análise documental, perícia indireta ou por videoconferência, quando a natureza do caso assim permitir, observadas as disposições legais, técnicas e éticas aplicáveis; XI – emitir laudo monocrático e prestar auxílio necessário nos casos encaminhados pela Procuradoria Jurídica Municipal, que demandem atuação como médico assistente de perícia ou testemunha; XII – emitir laudos, pareceres e conclusões periciais fundamentados, observados os critérios técnicos, éticos, legais e os princípios médicos periciais; XIII – exercer outras atribuições correlatas previstas na legislação municipal ou em regulamento. Art. 4º Os laudos e pareceres emitidos pela Junta Médica Oficial possuem caráter conclusivo na esfera administrativa, sem prejuízo da revisão ou reconsideração nos casos previstos em lei. Art. 5º Os trabalhos da Junta Médica Oficial deverão observar: I – os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; II – a obrigatoriedade de registro e inserção, em prontuário eletrônico, das informações relativas aos laudos e ao histórico de atendimento; III – a prevalência das normas expressas na legislação municipal, vedada a aplicação analógica de normas de outros entes federativos quando incompatíveis com o regime jurídico local; IV – o sigilo das informações médicas e pessoais do periciado, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Código de Ética Médica; V – os protocolos técnicos, éticos e normas expedidas pelo Conselho Federal de Medicina e demais órgãos competentes; VI – a imparcialidade, independência técnica e autonomia profissional dos membros; VII – a fundamentação técnica e motivada dos laudos, pareceres e decisões periciais; VIII – o contraditório e a ampla defesa nos casos previstos em lei; IX – a adoção de critérios objetivos, padronizados e compatíveis com a literatura médico-pericial consagrada; X – o respeito à dignidade, à integridade física e à condição clínica do periciado. Art. 6º São deveres do periciado: I – comparecer à perícia médica na data, horário e local designados, salvo motivo justificado; II – apresentar documentos, exames, receitas, relatórios médicos e demais informações pertinentes à avaliação pericial; III – prestar informações verdadeiras e necessárias à formação da convicção técnica; IV – colaborar com os atos necessários à realização da perícia médica; V – manter conduta respeitosa durante o atendimento e o procedimento pericial; VI – comunicar eventual impossibilidade de comparecimento, na forma do regulamento; VII – observar as demais disposições previstas nesta Lei e em regulamento. Art. 7º É vedada a atuação de membro da Junta Médica Oficial em perícia ou avaliação quando: I – houver parentesco, vínculo pessoal ou interesse direto ou indireto no caso; II – existir relação profissional, de subordinação ou de assistência médica ao periciado que comprometa a imparcialidade da avaliação; III – houver situação de conflito de interesses ou qualquer circunstância que comprometa a independência técnica da perícia. Parágrafo único. O impedimento ou suspeição deverá ser declarado pelo próprio membro da Junta Médica Oficial ou, quando reconhecida tal situação, pelos demais integrantes da Junta ou pelo Secretário Municipal de Administração, bem como poderá ser arguido pelo periciado, mediante requerimento fundamentado dirigido à Secretaria Municipal de Administração, hipótese em que poderá ser designado outro profissional para atuação no caso. Art. 8º Fica instituída a Gratificação por Atividade Médica Pericial – GAMEP, destinada exclusivamente aos médicos servidores públicos efetivos que atuarem na Junta Médica Oficial, correspondente a 15% (quinze por cento), calculada sobre o vencimento inicial da Classe A, do cargo efetivo de Médico – Clínico Geral 40h, do Grupo Profissional – GPS1, em razão do exercício da atividade médico-pericial. § 1º A participação do servidor efetivo nas atividades da Junta Médica Oficial será exercida sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função de que for titular. § 2º A GAMEP não se incorpora aos vencimentos, não servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou adicionais e será suspensa durante afastamentos ou licenças legais, ausência injustificada às atividades periciais e cessação da designação. § 3º Médicos credenciados não farão jus à GAMEP, sendo remunerados conforme contrato ou credenciamento. Art. 9º Ficam as Secretarias Municipais de Administração e de Saúde responsáveis pelo acompanhamento, suporte operacional e supervisão das atividades exercidas pelos membros da Junta Médica Oficial. Art. 10. O funcionamento operacional da Junta Médica Oficial, incluindo fluxos, protocolos, procedimentos e prazos, será regulamentado por decreto do Poder Executivo. Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Município. SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 4 Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 5.199, de 16 de maio de 2023 e demais disposições em contrário. Arapongas, 01 de julho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 523/26, DE 01 DE JULHO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando, o contido no Processo Digital nº 32040/2026, protocolado em 30/06/2026, de Exoneração de Cargo; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a partir de 01 de julho de 2026, nos termos do Art. 66, inciso I, da Lei nº 4.451, de 25/01/2016 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), o servidor ALTAIR SARTORI, matrícula nº 21849/6, do cargo público de Secretário Municipal de Esporte, de provimento exclusivamente em comissão, nomeado conforme Decreto nº 002/25. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 01 de julho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 524/26, DE 01 DE JULHO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, o servidor efetivo MARIO SERGIO DAVANSO ROSA JUNIOR, matrícula nº 82660/3, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Esporte, em conformidade com a Lei nº 4.451/16 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), combinada com a Lei nº 4.452/16 (Estrutura Organizacional do Município) e alterações posteriores, no período de 01 a 06 de julho de 2026. Art. 2º - Consequentemente, fica nomeado para responder como Ordenador das Despesas da Secretaria Municipal de Esporte, no respectivo período. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 01 de julho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Muicipal de Administração DECRETO Nº 531/26, DE 01 DE JULHO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando, o contido na CI Digital nº 1718/2026, de 22/06/2026, da Secretaria Municipal de Saúde; R E S O L V E: Art. 1º - DISPENSAR, a partir de 01 de julho de 2026, o servidor efetivo DEIVIDI BARROZO VOLPATO, matrícula nº 94579/1, Analista de Tecnologia da Informação, do cargo em comissão de Gerente de Programação e Elaboração Orçamentária, símbolo FG2, da SEPLAN, nomeado conforme Decreto nº 538/2022. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 01 de julho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 532/26, DE 01 DE JULHO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando, o contido na CI Digital nº 1718/2026, de 22/06/2026, da Secretaria Municipal de Saúde; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, a partir de 01 de julho de 2026, o servidor efetivo THIAGO HENRIQUE DE ALMEIDA GUISELINI, matrícula nº 94641/1, Técnico em Tecnologia da Informação, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Programação e Elaboração Orçamentária, símbolo FG2, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEPLAN, em conformidade com a Lei nº 4.451/16 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), combinada com a Lei nº 4.452/16 (Estrutura Organizacional do Município) e alterações posteriores. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 01 de julho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municial de Administração SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 5 DECRETO Nº 541/26, DE 01 DE JULHO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, a partir de 01 de julho de 2026, a servidora efetiva RAQUEL DE OLIVEIRA LEME DA ROSA, matrícula nº 107638/1, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo FG2, da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei nº 4.451/16 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), combinada com a Lei nº 4.452/16 (Estrutura Organizacional do Município) e alterações posteriores, ficando dispensada do cargo em comissão anteriormente exercido, nomeada conforme Decreto nº 065/21. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 01 de julho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 542/26, DE 01 DE JULHO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando, o contido no Ofício nº 042/2026, de 01/07/2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; R E S O L V E: Art. 1º - DECRETAR, nos termos do Art. 65, inciso II da Lei Municipal nº 4.164, de 20 de novembro de 2013, a vacância da função de membro do Conselho Tutelar, em decorrência da renúncia por escrito do Conselheiro Tutelar VALDEMIR ALCINO DOS SANTOS, matrícula nº 1199261/1. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 01 de julho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 546/26, DE 02 DE JULHO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando, o contido na CI Digital nº 1843/2026, de 02/07/2026, da SEASPMA; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, a partir de 03 de julho de 2026, o servidor efetivo ERNANI TEODORO FESKIU, matrícula nº 1197370/1, Fiscal Ambiental, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, símbolo FG3, da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei nº 4.451/16 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), combinada com a Lei nº 4.452/16 (Estrutura Organizacional do Município) e alterações posteriores. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 02 de julho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 291/26, DE 01 DE JULHO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando, o contido na CI Digital nº 1701/2026, de 19/06/2026, da Secretaria Municipal de Educação; R E S O L V E: Art. 1º - DISPENSAR, a partir de 01 de julho de 2026, o servidor efetivo MARCOS ALEXANDRE DA SILVEIRA, matrícula nº 1198325/1, da Comissão Permanente de Análise Sensorial de Amostras e Controle de Qualidade dos Produtos Licitados e Recebidos na Central de Abastecimentos da Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação do Município, bem como, da Gratificação por Exercício de Função em Comissão Permanente – GECP, designado conforme Portaria nº 235/2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 01 de julho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração AVISO DE ABERTURA DO CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO INEXIGIBILIDADE N.º 016/2023 Comunicamos que o EDITAL DE ABERTURA DO CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 016/2023 que tem como objeto o credenciamento de entidades (pessoas jurídicas) especializadas em serviços de internamento de substâncias psicoativas, masculino, feminino, menores de idade com autorização expressa do pai ou mãe, ministério público ou juiz da vara de infância e encaminhamentos compulsórios, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Foi reaberto. Os interessados deverão encaminhar os documentos por meio do seguinte link: https://arapongas.atende.net/autoatendimento/servicos/e- credenciamento-de-participantes, no período de 28/06/2026 até 28/06/2027. O respectivo edital poderá ser obtido na Prefeitura Municipal de Arapongas ou no endereço eletrônico www.arapongas.pr.gov.br. Informações pelo SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 6 telefone (043) 3902-1052. Arapongas, 01 de julho de 2026. ADENILSON DO CARMO SILVA, Presidente EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E TERMO CONTRATUAL Processo Administrativo: nº 275/2024. Termo de Credenciamento: nº 473 a 475/2026. Processo Digital: n° 30500, 30810 e 31395/2026. Partes: Município de Arapongas e LIMA LP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ n° 66.596.09/0001-50, neste ato representado por LAYRA PAIONK DE LIMA, CPF n° ***.597.949-**; A F SANCHEZ SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ n° 67.499.091/0001-22, neste ato representado por ANA FLÁVIA SANCHEZ, CPF n° ***.407.349-**; e JOAO FABRIS NETO LTDA, CNPJ n° 67.609.879/0001-44, neste ato representado por JOAO FABRIS NETO, CPF n° ***.051.009-**. Objeto: Credenciamento pessoas física e de pessoa jurídicas da área de saúde para prestação de serviços de plantões médicos presenciais em clinico geral e pediatria nos Prontos Atendimentos -18Hrs e outros locais estabelecidos pela Secretaria de Saúde, na especialidade em ortopedia plantão presencial e a distância, por hora trabalhada na Unidade de Pronto Atendimento 24hrs - UPA, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Modalidade: Inexigibilidade nº 051/2024– Chamamento Público. Valor: R$ 3.467.050,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e cinquenta reais). Prazo de Vigência: 60 dias após o prazo de execução que é 12/09/2025, a partir de 17 de dezembro de 2024. Despacho: Dispenso o procedimento licitatório, a que se refere este EXTRATO, com base nos artigos n° 198, inciso I, c/c Art. 199, §1º, da Constituição Federal de 1988, combinado Art. 24 da Lei Federal nº 8.080/90 e ainda nos termos do Art. 78, inciso I da Lei n° 14.133/21. Autorizado pelo Prefeito Municipal na data de 19/11/2024. Data e Assinaturas. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Administrativo nº: 059/2025. Concorrência nº: 003/2025. Contrato nº: 325/2025; 7º termo aditivo. Partes: Município de Arapongas PIRES CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 16.825.757/0001-54, neste ato representado por MARCIO PIRES, CPF n° ***.146.569-**. Objeto: Contratação de empresa especializada para Reforma de 1 (uma) Unidade Básica de Saúde no Jardim Tropical (UBS Tropical), em atendimento a secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Termo Aditivo: Com fundamento no Processo Digital nº 32316/2026, acordam as partes, na forma do art. 6º inciso XVII e art. 111 ambos da Lei n.º 14.133, de 2021, em prorrogar o prazo de vigência. Dessa forma, o novo prazo será até 31/12/2026. As demais condições estipuladas no contrato original permanecem inalteradas. Data e assinaturas. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Administrativo nº: 224/2025. Pregão nº: 091/2025. ATA nº: 769/2025; 1º termo aditivo. Partes: Município de Arapongas ATHENAS AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.425.676/0003-51, neste ato representado por ANDRÉ FELIPE HENKIN, CPF n° ***.019.540-**. Objeto: Registro de preço para aquisição de equipamentos de informática, em atendimentos a Diversas Secretarias. Objeto do Termo Aditivo: Com fundamento no Processo Digital nº 12810/2026, referente ao cancelamento no valor total de R$ 95.680,00 (noventa e cinco mil e seiscentos e oitenta reais) para fornecimento de 16 unidades do item n. º 01 “MICROCOMPUTADORES DESKTOP "TIPO II", CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA” e do item n.º 03 “COMPUTADOR MINI "TIPO II" ACOPLADO AO MONITOR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TERMO DE REFERÊNCIA” da Ata de Registro de Preços n.º 769/2025, pertencente ao Pregão n.° 091/2025, que tem como objeto o Registro de preços para a futura e a eventual aquisição de equipamentos de informática, em atendimentos a Diversas Secretarias. Em decorrência do cancelamento, o valor total da ata passará de R$ 1.766.850,00 (um milhão, setecentos e sessenta e seis mil e oitocentos e cinquenta reais) para R$ 1.671.170,00 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil e cento e setenta reais). As demais condições estipuladas no contrato original permanecem inalteradas. Data e assinaturas. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E TERMO CONTRATUAL Processo Administrativo: nº 090/2024. Termo de Credenciamento: nº 476 a 478/2026. Processo Digital n° 30502, 30785 e 31384/2026. Partes: Município de Arapongas e LIMA LP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ n° 66.596.09/0001-50, neste ato representado por LAYRA PAIONK DE LIMA, CPF n° ***.597.949-**; A F SANCHEZ SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ n° 67.499.091/0001-22, neste ato representado por ANA FLÁVIA SANCHEZ, CPF n° ***.407.349-**; e JOAO FABRIS NETO LTDA, CNPJ n° 67.609.879/0001-44, neste ato representado por JOAO FABRIS NETO, CPF n° ***.051.009-**. Objeto: Credenciamento de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, na área de saúde, para atuarem na prestação de serviços de profissional médico, para atendimento na atenção básica, nas unidades básicas de saúde, por meio da ESF, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Modalidade: Inexigibilidade nº. 014/2024 – Chamamento Público. Valor: R$ 4.560.000,00 (quatro milhões quinhentos e sessenta mil reais). Prazo de Vigência: até 60 dias após o prazo de execução que é 29/04/2026. Despacho: Dispenso o procedimento licitatório, a que se refere este EXTRATO, com base no artigo n° 78, inciso I, Lei n° 14.133/21. Autorizado pelo Prefeito Municipal na data de 07/05/2024. Data e Assinaturas. SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 7 ARAPONGAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 525/26, DE 01 DE JULHO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando, o contido nos respectivos Processos Digitais protocolados, de Exoneração de Cargo; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, nos termos do Art. 66, inciso I, da Lei nº 4.451, de 25/01/2016 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Arapongas), as servidoras abaixo relacionadas: Processo Matrícula Nome Cargo Lotação Exoneração 32041, de 30/06/26 1199119/1 AMANDA MARIA DE ALMEIDA RAMALHO Psicólogo - 30h SAÚDE 13/07/2026 31705, de 29/06/26 1199120/1 AMANDA TAYARA RIBEIRO DA SILVA Assessor III SEASPMA 01/07/2026 30010, de 22/06/26 1197810/5 MARCIA REGINA SCHMUKER CAVINA Assessor Técnico SAÚDE 01/07/2026 31148, de 26/06/26 1198631/1 MIULA PORTELINHA BRAGA Odontólogo - 40h SAÚDE 30/06/2026 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das datas de exoneração indicadas, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 01 de julho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 8 ARAPONGAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 526/26, DE 01 DE JULHO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando, o contido nos Processos Digitais protocolados, de Extinção de Contrato PSS; R E S O L V E: Art. 1º - EXTINGUIR, os Contratos de Trabalho por Prazo Determinado em Regime Especial, por iniciativa das contratadas abaixo relacionadas, conforme previsto no item II, da Cláusula Décima – Da Extinção, lotadas na Secretaria Municipal de Educação, admitidas mediante aprovação em Processo Seletivo Simplificado – PSS: Processo Matrícula Nome Cargo Data Extinção 31925, de 30/06/26 1199315/1 MILENE THAILA DA SILVA RAMOS Professor - 20h 01/07/2026 31710, de 29/06/26 1199168/2 PATRICIA BARROS RODRIGUES SOUZA Cuidador - 30h 01/07/2026 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das datas de extinção indicadas, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 01 de julho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 9 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná ERRATA DO DECRETO Nº 533/26, DE 01 DE JULHO DE 2026 Onde se lê: [...] 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.02 - Fundo Municipal para a Infância e Adolescência - FIA 142430017.6.017/3.4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente..............................................................R$ 270.500,00 [...] Leia-se: [...] 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.02 - Fundo Municipal para a Infância e Adolescência - FIA 142430017.6.017/3.4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente..............................................................R$ 270.560,00 [...] Arapongas, 02 de julho de 2026. RENAN RODRIGUES MANOEL Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 10 ARAPONGAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 543/26, DE 02 DE JULHO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando, o contido nos respectivos Processos Digitais protocolados, de Exoneração de Cargo; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, nos termos do Art. 66, inciso I, da Lei nº 4.451, de 25/01/2016 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Arapongas), as servidoras abaixo relacionadas: Processo Matrícula Nome Cargo Lotação Exoneração 32752, de 02/07/26 1199343/1 AMANDA BARGAS DE LIMA Assessor IV SEMAD 01/07/2026 32841, de 02/07/26 1197786/4 LIGIA GASPARINI Assessor IV SAÚDE 02/07/2026 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar das datas de exoneração indicadas, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 02 de julho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 11 ARAPONGAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 544/26, DE 02 DE JULHO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, as servidoras abaixo relacionadas, para exercerem os respectivos cargos públicos de provimento exclusivamente em comissão, em conformidade com a Lei nº 4.451/16 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), combinada com a Lei nº 4.452/16 (Estrutura Organizacional do Município) e alterações posteriores: Nome Cargo Símbolo Lotação Nomeação AMANDA BARGAS DE LIMA Chefe de Divisão - Assistência em Vigilância Epidemiológica CC4 SAÚDE 02/07/2026 LIGIA GASPARINI Assessor III CC3 SEASPMA 03/07/2026 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 02 de julho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 12 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 545/26, DE 02 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar - Anulação parcial das dotações, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2026. RAFAEL FELIPE CITA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2026, com base no art. 4° da Lei Municipal nº. 5.460, de 18 de novembro de 2025, Crédito Adicional Suplementar - Anulação parcial das dotações, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais): 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 082450016.2.060/3.3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita..........................................R$ 10.000,00 Fonte de recurso 700 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial das dotações orçamentárias, a saber: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 082450016.2.060/3.3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..................................................R$ 10.000,00 Fonte de recurso 700 Art. 3º - Considerando o fato de que a abertura do crédito adicional suplementar a que se refere o art.1º deste decreto tem como fonte de recurso a anulação parcial da dotação da mesma atividade orçamentária, os ajustes efetuados não alteram os objetivos e as metas estabelecidos disposto nas Leis, Plano Plurianual 2026 a 2029 Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 12/06/2025. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Arapongas, 02 de julho de 2026. RENAN RODRIGUES MANOEL Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento RAFAEL FELIPE CITA Prefeito SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 13 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 547/26, DE 03 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar - Anulação parcial das dotações, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2026. RAFAEL FELIPE CITA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2026, com base no art. 4° da Lei Municipal nº. 5.460, de 18 de novembro de 2025, Crédito Adicional Suplementar - Anulação parcial das dotações, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais): 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E EVENTOS 11.01 - Manutenção dos Serviços – SECLE 133920007.2.036/3.3.3.90.31.00 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras....................R$ 1.500,00 Fonte de recurso 000 3.3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita..........................................R$ 2.500,00 Fonte de recurso 000 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial das dotações orçamentárias, a saber: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E EVENTOS 11.01 - Manutenção dos Serviços – SECLE 133910007.2.037/3.3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..................................................R$ 4.000,00 Fonte de recurso 000 Art. 3º - Considerando o fato de que a abertura do crédito adicional suplementar a que se refere o art.1º deste decreto tem como fonte de recurso a anulação parcial da dotação da mesma atividade orçamentária, os ajustes efetuados não alteram os objetivos e as metas estabelecidos disposto nas Leis, Plano Plurianual 2026 a 2029 Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 12/06/2025. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Arapongas, 03 de julho de 2026. RENAN RODRIGUES MANOEL Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento RAFAEL FELIPE CITA Prefeito SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 14 ARAPONGAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 285/26, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Institui a Comissão de Gestão do Plano Plurianual – PPA 2026-2029, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, compondo o ciclo de planejamento orçamentário da Prefeitura do Município de Arapongas/Pr. RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Decreto Municipal nº 317/26, de 27 de abril de 2026; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal de Gestão do Plano Plurianual - PPA 2026-2029, Lei de Diretrizes Orçamentarias e Lei Orçamentaria Anual, nos termos de Decreto nº 317/26, de 27 de abril de 2026. Art. 2º. Ficam designados os servidores, representantes da Diretoria de Planejamento e Orçamento, para integrar a Coordenação Central da Comissão Municipal de Gestão do Plano Plurianual - PPA 2026-2029, Lei de Diretrizes Orçamentarias e Lei Orçamentaria Anual, conforme segue:  Bruna Cristina Gotardo  Amanda Caroline Predolin  Ariane Gaiguer Art. 3º. Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para integrar a Coordenação Setorial, como representantes titular e suplente, por Órgão e suas entidades coordenadas administrativamente: Gabinete do Prefeito – GAPRE Titular Planejamento Katia Regina Miquelon da Silva Suplente Planejamento Ariana Beatriz Koslyk Pedroso Suplente Planejamento Paulo Antonio D’arce Bonato Kummel Titular Orçamento Silvano Marezi Capeloto Suplente Orçamento Ariana Beatriz Koslyk Pedroso Suplente Orçamento Simone Cristina Schiavo Helbel Unidade Procuradoria Jurídica – PROJU Titular Planejamento Marcela Fernanda Dias Paiva Suplente Planejamento Tatiane Fortunato Venancio da Silva Thomazini Titular Orçamento Silvano Marezi Capeloto Suplente Orçamento Tatiane Fortunato Venancio da Silva Thomazini Secretaria Municipal de Governo – SEGOV Titular Planejamento Vanderlei Lima de Souza Suplente Planejamento Katia Regina Miquelon da Silva Suplente Planejamento Simone Cristina Schiavo Helbel Titular Orçamento Silvano Marezi Capeloto Suplente Orçamento Ariana Beatriz Koslyk Pedroso Suplente Orçamento Katia Regina Miquelon da Silva Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Titular Planejamento Tainara Fakeiti Veronez Suplente Planejamento Ivone Ferreira Luiz dos Santos Titular Orçamento Ariane Gaiguer Suplente Orçamento Tainara Fakeiti Veronez Suplente Orçamento Andreia Fornel Lenardon Suplente Orçamento Tiago Henrique Valladão Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FUMCON Titular Planejamento Albino Amaral Junior Suplente Planejamento Marcos Dyonizio Coltre Titular Orçamento Agnaldo Silva Suplente Orçamento Cibele Ramos Galvão Reggiani SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 15 ARAPONGAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN Titular Planejamento Orlando Bieleski Suplente Planejamento Gabriel de Lima Dicati Titular Orçamento Bruna Cristina Gotardo Suplente Orçamento Valter Bueno de Lima Junior Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito - SESTRAN Titular Planejamento Reinaldo Grussi Suplente Planejamento Luís Henrique Micheletti Titular Orçamento Deise Nunes Sanches Suplente Orçamento Maria Lucia Gomes Suplente Orçamento Tiago André de Oliveira Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Titular Planejamento Laís Paula Rodrigues de Oliveira Suplente Planejamento Jacson Mario Rosario de Moura Titular Orçamento Silvano Marezi Capeloto Suplente Orçamento Deli Aparecida da Silva Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN Titular Planejamento Tatiane Lima Bragaglia Suplente Planejamento Cristiane de Castro Soares Titular Orçamento Amanda Caroline Predolin Suplente Orçamento Tatiane Lima Bragaglia Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE Titular Planejamento Fabiane Matsumoto de Souza Kizima Suplente Planejamento Clara Ilza Lemes de Oliveira Titular Orçamento Luiz Carlos Garanhani Suplente Orçamento Tatiele do Carmo da Silva Secretaria Municipal de Educação Titular Planejamento Luciana Cristina Gutierris Suplente Planejamento Claudia Rizzato Coutinho da Cruz Titular Orçamento Aline Cristina Toso Benedetti Suplente Orçamento Luis Eduardo Freitas Lopes Secretaria Municipal da Cultura, Lazer e Eventos - SECLE Titular Planejamento Heriveuto Augusto de Souza Suplente Planejamento Michele Aparecida Nakajima Suplente Planejamento Franciely da Silva Veiga Titular Orçamento Amanda Caroline Predolin Suplente Orçamento Juscileia Telma Amaral Suplente Orçamento Suely Lopes Catarino Secretaria Municipal de Agricultura Serviços Públicos Meio Ambiente - SEASPMA Titular Planejamento Vicky Vergara Lopes Suplente Planejamento Marcia Maria Arduim Biazon Titular Orçamento Bruna Cristina Gotardo Suplente Orçamento Andressa Piraccini Surek Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Inovação, Trabalho e Renda - SEMUDE Titular Planejamento Adriana Gomes Batista Suplente Planejamento Aline Graziele de Oliveira Titular Orçamento Cleverson Gonçalves Suplente Orçamento Adriana Gomes Batista Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Desenvolvimento Urbano - SEODUR Titular Planejamento Israel Biason Filho Suplente Planejamento Rafael Rossetto Ribeiro SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 16 ARAPONGAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná Titular Orçamento Bruna Cristina Gotardo Suplente Orçamento Amanda Elisabete Lemos Suplente Orçamento João Vitor Pires de Araújo Secretaria Municipal de Esporte Titular Planejamento Mário Sérgio Davanso Rosa Junior Suplente Planejamento Franciele Oliveira de Souza Rosa Titular Orçamento Thiago Antonio da Silva Suplente Orçamento Mário Sérgio Davanso Rosa Junior Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros/PMPR – FUNREBOM Titular Planejamento Guilherme Souza Cavalcante Suplente Planejamento Welington Alves Pereira Neri Titular Orçamento Silvano Marezi Capeloto Suplente Orçamento Fabiano de Paula Suplente Orçamento Marcos Antonio Marins Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEPLAN Titular Planejamento Rafael José Narezi Preisner Suplente Planejamento Maria Mercedes Pelegrini Titular Orçamento Cleverson Gonçalvez Suplente Orçamento Rafaela Brocanelli de Franca Paganini Secretaria Municipal de Controle, Integridade e Transparência Pública – SEMCIT Titular Planejamento Henrique Garcia Filetti Suplente Planejamento Luis Carlos Barbosa Suplente Planejamento Edison Zuza Figueiredo Titular Orçamento Ariane Gaiguer Suplente Orçamento Luis Carlos Barbosa Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulher e Pessoa com Deficiência - SEMUPE Titular Planejamento Ellen Maihara Matveichuke de Brito Suplente Planejamento Gisele dos Santos Reis Martins Titular Orçamento Silvano Marezi Capeloto Suplente Orçamento Ellen Maihara Matveichuke de Brito Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadoria dos Servidores - IPPASA Titular Planejamento Vagner Augusto Borsatto Suplente Planejamento Marilda Mieko Futata Titular Orçamento Sarah Sani Vieria Prado Teixeira Giacomini Suplente Orçamento Tatiane Pereira Alves Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 24 de junho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito RENAN RODRIGUES MANOEL Secretário Mun. De Planejamento e Orçamento SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 17 ARAPONGAS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná PORTARIA Nº 292/26, DE 01 DE JULHO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando, o contido na CI Digital nº 1811/2026, de 29/06/2026, da SEMAS; R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, as servidoras abaixo indicadas, para comporem a presidência das Comissões Permanentes de Monitoramento e Avaliação – SEMAS, constituídas através da Portaria nº 581/25 de 06/11/2025, em substituição aos respectivos servidores: I) Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação – SEMAS – “A” MATRICULA NOME CARGO FUNÇÃO Servidora Substituída 86010 /2 CAROLINE PRISCILA CUERDA MONZANI Assistente Social Presidente Gleiziane de Jesus Nascimento Andrade II) Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação – SEMAS – “B” MATRICULA NOME CARGO FUNÇÃO Servidor Substituído 1199286/1 CASSIANA KREHER Assistente Social Presidente Jacson Mario Rosario de Moura Art. 2º - Fica concedida às servidoras designadas, a Gratificação por Exercício de Função em Comissão Permanente - GECP, exceto se ocupar CC ou FG, com fundamento no art. 90 e parágrafos da Lei nº 4.451/2016, alterada pela Lei nº 5.018/2021. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 01 de julho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 18 ARAPONGAS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná PORTARIA Nº 293/26, DE 01 DE JULHO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, o servidor efetivo abaixo indicado, para participar da COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, constituída através da Portaria nº 087/24, de 21/02/2024 e alterações posteriores, em substituição ao respectivo servidor: Matrícula Servidor(a) Designado(a) Cargo Secretaria Servidor(a) Substituído(a) 89796/1 e 2 Clovis Correa Luiz Junior Técnico Esportivo ESPORTE Mario Sergio Davanso Rosa Junior Art. 2º - Fica concedido ao servidor designado, a Gratificação por Exercício de Função em Comissão Permanente - GECP, exceto se exercer CC ou FG, com fundamento no art. 90 e parágrafos da Lei nº 4.451/2016, alterada pela Lei nº 5.018/2021. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 01 de julho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 19 Prefeitura do Município de Arapongas Secretaria Municipal de Educação Avenida Arapongas, Praça Pio XII – Centro – Arapongas – PR e-mail: educa.diretoria@arapongas.pr.gov.br PORTARIA Nº 296/26, DE 01 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a Nomeação dos Membros do Fórum Municipal de Educação e dá outras providências. RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em conformidade com o dispositivo no art. 5º e seu inciso 5º, da Lei Municipal nº 5.501, de 11 de junho de 2026; R E S O L V E: Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Fórum Municipal de Educação, em conformidade com as representações abaixo: Representantes da Secretaria Municipal de Educação Titular: Lino Batista de Oliveira 1º Suplente: Luciana Cristina Gutierris 2º Suplente: Ana Carolina Smolareck Ferreira Representantes do Conselho Municipal de Educação Titular: Márcia Regina Fogaça Nogueira 1º Suplente: Timóteo de Freitas Maciel Representantes do Conselho FUNDEB – Fundo de Manunetanção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Titular: Silvana Molina Ribeiro 1º Suplente: Lilian Aquino Comin Representantes do CAE- Conselho Municipal de Alimentação Escolar Titular: Tammy Liliam Salvioni 1º Suplente: Fernanda Cristina Precinotto Molinari Representantes do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Titular: Samira Elena Cassaro 1º Suplente: Denice Amorim de Almeida Ornaghi Representantes da Educação Especial Inclusiva Titular: Kátia Tavares Merselian 1º Suplente: Juliana Rodrigues Pereira Representantes dos Diretores das Escolas Municipais Titular: Alessandra da Cruz Fávaro 1º Suplente: Carla Tatiane Domingos SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 20 Prefeitura do Município de Arapongas Secretaria Municipal de Educação Avenida Arapongas, Praça Pio XII – Centro – Arapongas – PR e-mail: educa.diretoria@arapongas.pr.gov.br Representantes dos Diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil Titular: Bruno Douglas Moreno Gomes 1º Suplente: Maria Aparecida Mendonça Representantes dos Coordenadores Técnicos Pedagógicos da Rede Municipal Titular: Claudia Rizzato Coutinho da Cruz 1º Suplente: Patrícia Regiane Scalone Vicentin Representantes dos Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal de Educação Titular: Diana Andrade dos Santos 1º Suplente: Andreia Cristina C. Vieira Martins Representantes de Escolas Públicas Estaduais Titular: Claudete Sargentin de Souza 1º Suplente: Jocelise Martins de Oliveira Representantes de Instituições Superior Titular: Thiago Nascimento 1º Suplente: Angela Maria Locatelli Representante da Sociedade Civil Titular: Pastor Edrei Daniel Vieira 1º Suplente: Padre Nilson Caetano Ferreira Representante do Poder Legislativo Titular: Levi Aparecido Xavier Art. 2º. Os membros, ora indicados, não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arapongas, 02 de julho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 21 IPPASA Rua Arataiaçu, 331 - Vila São Vicente - CEP: 86.707-005 - ao lado do Parque dos Pássaros CNPJ: 07.890.935/0001-30 - Fone (43) 3902-1210 - Arapongas - PR E-mail: ippasa@arapongas.pr.gov.br Página 1 de 13 RESOLUÇÃO CMP Nº. 23, DE 26 DE MAIO DE 2026 Estabelece o Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência - CMP do Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas - IPPASA. O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – CMP, do Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas – IPPASA, no uso das atribuições que lhe são conferidas: RESOLVE: CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DA NATUREZA Art. 1º. Estabelecer o Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência - CMP do Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas - IPPASA. Art. 2º. O presente Regimento Interno estabelece a organização, a competência, o funcionamento, as atribuições e as responsabilidades do Conselho Municipal de Previdência - CMP, nos termos do § 3°, do Art. 67, da Lei Complementar n° 023, de 27 de novembro de 2025. Art. 3º. O Conselho Municipal de Previdência - CMP é o órgão superior de deliberação colegiada do IPPASA, conforme o inciso I, do artigo 1º , da Lei Municipal nº 5.195, de 02 de maio de 2023, combinado com os artigos 67 e 68 da Lei Complementar n° 023, de 27 de novembro de 2025, que tem por finalidade estabelecer diretrizes estratégicas, normativas e de governança, bem como deliberar sobre matérias de natureza previdenciária, administrativa, financeira e atuarial, visando assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial, a transparência, a eficiência da gestão e a sustentabilidade do regime. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DO CMP Art. 4º. Compete ao Conselho Municipal de Previdência: I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social; II - apreciar e aprovar, observando a legislação de regência, as diretrizes e regras relativas à aplicação dos recursos econômico-financeiros do Regime Próprio de Previdência Social, à política de benefícios e à adequação entre os planos de custeio e de benefícios; III - deliberar sobre a alienação ou gravame de bens integrantes do patrimônio imobiliário do IPPASA; SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 22 Rua Arataiaçu, 331 - Vila São Vicente - CEP: 86.707-005 - ao lado do Parque dos Pássaros CNPJ: 07.890.935/0001-30 - Fone (43) 3902-1210 - Arapongas - PR E-mail: ippasa@arapongas.pr.gov.br Página 2 de 13 IV - decidir sobre a aceitação de doações e legados com encargos de que resultem compromissos econômico-financeiros para o IPPASA, na forma da Lei; V - definir as competências e atribuições da Diretoria Executiva da entidade de previdência; VI - acompanhar e avaliar a gestão previdenciária; VII - apreciar e aprovar, anualmente, os planos e programas de benefícios e custeio do Regime Próprio de Previdência Social; VIII - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias do Regime Próprio de Previdência Social; IX - acompanhar e apreciar, mediante relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos do Regime Próprio de Previdência Social; X - acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social; XI - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas; XII - elaborar e aprovar seu regimento interno e suas alterações; XIII - deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social; XIV - funcionar como órgão de aconselhamento à Diretoria Executiva do IPPASA, nas questões por ela suscitadas; XV - aprovar o Código de Ética do IPPASA, assim como suas eventuais alterações; XVI - baixar Atos e Instruções Normativas; XVII - decidir conclusivamente sobre os investimentos e desinvestimentos dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social, observando as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência; XVIII - cumprir as normas do Conselho Monetário Nacional, expedidas pelo Banco Central do Brasil; XIX - aprovar o Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico; XX - acompanhar a execução das políticas relativas à gestão do RPPS; XXI - emitir parecer relativo às propostas de atos normativos com reflexos na gestão dos ativos e passivos previdenciários; XXII - acompanhar os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as providências adotadas. SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 23 Rua Arataiaçu, 331 - Vila São Vicente - CEP: 86.707-005 - ao lado do Parque dos Pássaros CNPJ: 07.890.935/0001-30 - Fone (43) 3902-1210 - Arapongas - PR E-mail: ippasa@arapongas.pr.gov.br Página 3 de 13 CAPÍTULO III DOS MEMBROS Art. 5º. O Conselho Municipal de Previdência será composto por 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução, conforme estabelece o artigo 67 da Lei Complementar nº 023/2025, com a seguinte representação paritária: I - 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal e do IPPASA, indicados com seus respectivos suplentes, devendo 01 (um) destes ser, obrigatoriamente, servidor público lotado na estrutura do IPPASA; II - 03 (três) representantes dos segurados do RPPS, sendo 02 (dois) representantes dos servidores em atividade e 01 (um) representante dos aposentados e pensionistas, eleitos. § 1º. Juntamente com os titulares e para cada um, serão eleitos ou indicados, 01 (um) suplente, que os substituirão em suas licenças e impedimentos e os sucederão em caso de vacância, conservada sempre a vinculação da representatividade. § 2º. Os membros titulares eleitos terão suplentes conforme votação classificatória obtida na eleição. CAPÍTULO IV DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DA HABILITAÇÃO Art. 6º. A investidura como membro do Conselho Municipal de Previdência exige o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos, em estrita observância ao artigo 8º B, da Lei Federal nº 9.717/1998, à Portaria MTP nº 1.467/2022 e ao artigo 67, § 4º, da Lei Complementar nº 023/2025: I - Ser servidor efetivo, segurado do IPPASA, e contar com no mínimo 5 (cinco) anos de efetivo exercício; II - Possuir formação em nível superior completa; III - Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; VI - Possuir certificação profissional, obtida por meio de processo realizado por entidade certificadora, que comprove o atendimento aos requisitos técnicos necessários ao exercício da função de membro do Conselho Deliberativo, em conformidade com os critérios e parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social, ou órgão que venha a substituí- lo, observada a compatibilidade com o porte do RPPS. CAPÍTULO V DA POSSE SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 24 Rua Arataiaçu, 331 - Vila São Vicente - CEP: 86.707-005 - ao lado do Parque dos Pássaros CNPJ: 07.890.935/0001-30 - Fone (43) 3902-1210 - Arapongas - PR E-mail: ippasa@arapongas.pr.gov.br Página 4 de 13 Art. 7º. A investidura dos membros do Conselho Municipal de Previdência dar-se-á mediante a assinatura de Termo de Posse, sendo a função indelegável. §1º. Os Conselheiros tomarão posse em solenidade presidida pelo Prefeito Municipal ou pelo Diretor-Presidente do IPPASA, da qual será lavrada ata a ser registrada no Livro de Reuniões do Conselho Municipal de Previdência. §2º. A solenidade de posse ocorrerá no mês de janeiro do ano subsequente às eleições dos conselheiros, após a respectiva nomeação pelo Prefeito Municipal. §3º. O Conselheiro que não puder comparecer à solenidade de posse deverá comunicar formalmente o Diretor-Presidente do IPPASA, podendo tomar posse na reunião do Conselho destinada à eleição de seu Presidente. §4º. O não comparecimento à solenidade de posse e à reunião prevista no § 3º, sem justificativa aceita, implicará renúncia tácita ao mandato. CAPÍTULO VI DA PERDA DO MANDATO Art. 8º. A perda do mandato de membro do Conselho Municipal de Previdência ocorrerá, após o devido processo administrativo, nas seguintes hipóteses: I - Renúncia expressa; II - Perda de qualquer dos requisitos listados no artigo 6º; III - Ausência não justificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou intercaladas, no período de um ano; IV - Prática de atos lesivos aos interesses do IPPASA ou de seus segurados, devidamente comprovada; V - Quebra do dever de sigilo sobre informações estratégicas e confidenciais a que tenha acesso em razão da função. Art. 9º. O procedimento para apuração das hipóteses de perda de mandato, garantidos o contraditório e a ampla defesa, seguirá as seguintes etapas: I - Instauração: O processo será instaurado por determinação do Presidente do CMP ou por deliberação da maioria de seus membros, a partir de denúncia formal e fundamentada ou da constatação de ofício dos fatos que configurem uma das hipóteses do artigo 8º. II - Notificação: O membro será formalmente notificado sobre os fatos imputados, recebendo cópia integral dos documentos que serviram de base à imputação, assegurado o exercício de seus direitos de defesa e produção de provas. III - Defesa: Será concedido ao membro o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para apresentar sua defesa por escrito, juntar documentos e indicar as provas que pretende produzir. SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 25 Rua Arataiaçu, 331 - Vila São Vicente - CEP: 86.707-005 - ao lado do Parque dos Pássaros CNPJ: 07.890.935/0001-30 - Fone (43) 3902-1210 - Arapongas - PR E-mail: ippasa@arapongas.pr.gov.br Página 5 de 13 IV - Instrução: A apuração dos fatos será conduzida pelos demais membros do Conselho, que poderão realizar diligências, ouvir testemunhas e solicitar as informações necessárias para a elucidação do caso. V - Julgamento: Concluída a instrução, o processo será submetido diretamente ao Conselho para deliberação, mediante decisão fundamentada, por maioria absoluta de seus membros. VI - Formalização: Na hipótese de deliberação pela perda do mandato, a decisão será encaminhada ao Diretor-Presidente do IPPASA para remessa ao Chefe do Poder Executivo, visando à formalização do ato. Art. 10. No caso de vacância do cargo de membro efetivo do Conselho Municipal de Previdência, o suplente assumirá o cargo até a conclusão do mandato, devendo ser respeitada a ordem do processo eleitoral. No caso de vacância do cargo de Presidente do Conselho assumirá em definitivo a presidência, o Vice-Presidente, devendo convocar, imediatamente, eleição para novo vice-presidente. CAPÍTULO VII DA ESTRUTURA E DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS Art. 11. A estrutura do Conselho Municipal de Previdência será definida da seguinte forma: I - 01 (um) Presidente; II - 01 (um) Vice-Presidente; III - 04 (quatro) membros. Art. 12. O Conselho Municipal de Previdência elegerá, dentre seus membros titulares representantes do Poder Executivo Municipal e IPPASA, na primeira reunião de cada mandato, por maioria simples, 01 (um) Presidente e 01 (um) Vice-Presidente, que exercerão suas funções pelo período de 2 (dois) anos, admitida a recondução. § 1º. A primeira reunião da nova composição do Conselho será convocada e presidida pelo membro representante do Poder Executivo Municipal lotado no IPPASA, ocasião em que será realizada a eleição do Presidente e do Vice-Presidente, mediante votação aberta. § 2º. Havendo empate, será investido no cargo aquele com filiação mais antiga ao IPPASA, mantido o empate, o mais idoso. § 3º. O Presidente e o Vice-Presidente eleitos tomarão posse e entrarão em exercício imediatamente após a proclamação do resultado da eleição. Art. 13. São atribuições do Presidente do Conselho Municipal de Previdência: I - Convocar, presidir, coordenar, abrir, prorrogar, suspender e encerrar as reuniões do Conselho; SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 26 Rua Arataiaçu, 331 - Vila São Vicente - CEP: 86.707-005 - ao lado do Parque dos Pássaros CNPJ: 07.890.935/0001-30 - Fone (43) 3902-1210 - Arapongas - PR E-mail: ippasa@arapongas.pr.gov.br Página 6 de 13 II - Definir a pauta das reuniões, em conjunto com os demais membros e a Diretoria Executiva, bem como submetê-la à discussão e votação; III - Assegurar a ordem dos trabalhos, o cumprimento dos prazos e a observância deste Regimento; IV - Proferir o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações, bem como anunciar os resultados das votações; V - Assinar convocações, atas, pareceres, recomendações e demais documentos expedidos pelo Conselho; VI - Representar o Conselho perante os órgãos do IPPASA e terceiros, quando necessário; VII - Encaminhar formalmente as deliberações do Conselho à Diretoria Executiva e aos demais órgãos competentes para cumprimento; VIII - Decidir questões de ordem suscitadas nas reuniões ou submetê-las à deliberação do colegiado; IX - Conhecer e deliberar sobre as justificativas de ausência ou impedimento dos conselheiros; X - Designar relator para o estudo preliminar das matérias a serem apreciadas; XI - Determinar a leitura da ata, expedientes, matérias em pauta e demais documentos, bem como sua adequada destinação; XII - Determinar o registro de precedentes regimentais para aplicação em casos análogos; XIII - Encaminhar à apreciação do Conselho os balancetes mensais, o balanço e as contas anuais do RPPS, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal, atuário e auditoria independente, quando houver; XIV - Convocar a Diretoria Executiva ou outros responsáveis para prestar esclarecimentos e informações ao Conselho; XV - Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao RPPS, as normas regulamentares e as deliberações do Conselho, inclusive aquelas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pela Secretaria de Previdência; XVI - Supervisionar e coordenar as atividades dos conselheiros, zelando pelo adequado funcionamento do colegiado; XVII - Solicitar ao IPPASA os recursos humanos, materiais e administrativos necessários ao funcionamento do Conselho; XVIII - Avocar, no âmbito da competência do Conselho, o exame e a solução de matérias relevantes; SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 27 Rua Arataiaçu, 331 - Vila São Vicente - CEP: 86.707-005 - ao lado do Parque dos Pássaros CNPJ: 07.890.935/0001-30 - Fone (43) 3902-1210 - Arapongas - PR E-mail: ippasa@arapongas.pr.gov.br Página 7 de 13 XIX - Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem conferidas pelo Conselho. Art. 14. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, com as mesmas prerrogativas e deveres. Art. 15. São atribuições e responsabilidades de todos os membros do Conselho Municipal de Previdência: I - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, contribuindo para os debates e deliberações; II - Analisar, discutir e votar as matérias submetidas à apreciação do colegiado, manifestando-se de forma fundamentada; III - Inteirar-se previamente da pauta das reuniões, bem como examinar, com antecedência, os documentos e processos que serão objeto de deliberação, de modo a assegurar participação qualificada nas discussões; IV - Solicitar vistas de processos, documentos e expedientes, quando necessário ao adequado exame da matéria, observados os prazos regimentais; V - Requerer informações, esclarecimentos e documentos complementares à Diretoria Executiva ou a outros órgãos do RPPS, indispensáveis ao desempenho de suas funções; VI - Propor a inclusão de matérias na pauta das reuniões, nos termos do regimento interno; VII - Apresentar proposições, recomendações, moções e sugestões relacionadas à gestão do RPPS; VIII - Acompanhar a execução das decisões do Conselho e das políticas aprovadas; IX - Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao RPPS, bem como das normas internas e das deliberações do Conselho; X - Desempenhar, quando designado, funções específicas como relatoria de processos, participação em comissões ou grupos de trabalho; XI - Atuar com independência, imparcialidade, responsabilidade e observância aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência; XII - Manter sigilo sobre informações de caráter restrito ou confidencial a que tiver acesso em razão do exercício da função; XIII - Declarar-se impedido ou suspeito de atuar em processos ou matérias em que haja conflito de interesses, nos termos da legislação aplicável; XIV - Comparecer às capacitações, treinamentos e atividades de formação relacionadas à gestão previdenciária, quando convocado ou indicado; SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 28 Rua Arataiaçu, 331 - Vila São Vicente - CEP: 86.707-005 - ao lado do Parque dos Pássaros CNPJ: 07.890.935/0001-30 - Fone (43) 3902-1210 - Arapongas - PR E-mail: ippasa@arapongas.pr.gov.br Página 8 de 13 XV - Comunicar previamente suas ausências às reuniões, justificando-as na forma regimental; XVI - Exercer outras atribuições inerentes à função de conselheiro, necessárias ao regular funcionamento do Conselho; XVII - Providenciar, com a devida antecedência, a renovação de sua certificação profissional, de modo a assegurar sua validade contínua durante todo o exercício do mandato. CAPÍTULO VIII DAS VEDAÇÕES Art. 16. É expressamente vedado aos membros do Conselho Municipal de Previdência, durante e após o exercício de seu mandato, nos termos da legislação aplicável: I - Receber, a qualquer título, remuneração, benefício, comissão ou vantagem de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham, direta ou indiretamente, relação com a gestão, administração, consultoria, distribuição ou intermediação de produtos de investimento destinados ao RPPS; II - Utilizar, divulgar, compartilhar ou se beneficiar de informações privilegiadas ou confidenciais obtidas em razão do exercício da função, para finalidade diversa do interesse público; III - Prestar serviços de consultoria, assessoria ou atuar, a qualquer título, em favor de instituições financeiras, administradores, gestores, consultores ou prestadores de serviços que mantenham relação comercial com o RPPS, especialmente na área de investimentos; IV - Apropriar-se, para benefício próprio ou de terceiros, de estudos, análises, relatórios ou recomendações de investimentos produzidos no âmbito do RPPS ou por ele contratados, especialmente quando houver interesse pessoal envolvido; V - Omitir-se no exercício de suas atribuições ou deixar de cumprir deveres inerentes à função sem justificativa; VI - Ausentar-se reiteradamente das reuniões sem justificativa, comprometendo o funcionamento do colegiado; VII - Descumprir as normas legais, regulamentares e regimentais aplicáveis ao RPPS, incluindo aquelas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Ministério da Previdência Social; VIII - Praticar atos que configurem conflito de interesses, favorecimento pessoal, nepotismo ou qualquer forma de ingerência indevida; IX - Adotar conduta incompatível com os princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; X - Deixar de manter válida a certificação profissional exigida para o exercício da função, quando aplicável; SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 29 Rua Arataiaçu, 331 - Vila São Vicente - CEP: 86.707-005 - ao lado do Parque dos Pássaros CNPJ: 07.890.935/0001-30 - Fone (43) 3902-1210 - Arapongas - PR E-mail: ippasa@arapongas.pr.gov.br Página 9 de 13 XI - Praticar qualquer ato que comprometa a segurança, a rentabilidade, a solvência, a liquidez ou a transparência na gestão dos recursos do RPPS. Art. 17. Caso sobrevenha situação de potencial ou efetivo conflito de interesses em relação a uma matéria específica em pauta, o membro envolvido deverá declarar-se imediatamente impedido, abstendo-se de participar das discussões e da votação sobre o referido assunto, o que será devidamente consignado em ata. CAPÍTULO IX DAS REUNIÕES E DA CONVOCAÇÃO Art. 18. O Conselho Municipal de Previdência reunir-se-á, em caráter ordinário, uma vez por mês, conforme calendário anual previamente aprovado por seus membros, e, em caráter extraordinário, sempre que necessário para deliberar sobre matérias urgentes ou de relevante interesse. § 1º. A publicação do calendário anual das reuniões ordinárias constitui convocação para as respectivas datas, ficando os membros desde já ciente e convocados. § 2º. A alteração da data de reunião ordinária poderá ser deliberada na reunião anterior, devendo constar expressamente em ata, hipótese em que os membros presentes serão considerados automaticamente convocados para a nova data. § 3°. Não havendo deliberação prévia nos termos do § 2º, a alteração da data deverá ser comunicada pelo Presidente do Conselho com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, mediante convocação formal que indique o horário e, sempre que possível, a pauta dos assuntos a serem tratados. Art. 19. A convocação para as reuniões extraordinárias será de competência exclusiva do Presidente do Conselho, devendo ser formalizada com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, contendo, obrigatoriamente, a indicação do horário e a pauta definida dos assuntos a serem tratados. § 1º. Em casos de urgência excepcional, devidamente justificada pelo Presidente, o prazo para convocação de reunião extraordinária poderá ser reduzido. § 2º. A convocação extraordinária poderá ser solicitada pela maioria absoluta dos membros do Conselho, pelo Diretor-Presidente do IPPASA, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelo Presidente do Comitê de Investimento, devendo o Presidente do Conselho efetivá-la no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. Art. 20. As reuniões do Conselho ocorrerão preferencialmente na forma presencial, na sede do IPPASA, podendo ser realizadas de forma híbrida ou exclusivamente por videoconferência, desde que garantidas a segurança da comunicação e a plena participação de todos os membros. Art. 21. Todas as discussões, análises, recomendações e votos proferidos durante as reuniões serão obrigatoriamente registrados em ata que deverá conter, no mínimo: I - a data, o horário e o local da reunião; SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 30 Rua Arataiaçu, 331 - Vila São Vicente - CEP: 86.707-005 - ao lado do Parque dos Pássaros CNPJ: 07.890.935/0001-30 - Fone (43) 3902-1210 - Arapongas - PR E-mail: ippasa@arapongas.pr.gov.br Página 10 de 13 II - a lista de membros presentes; III - resumo objetivo dos assuntos discutidos; IV - o teor das recomendações aprovadas; V - o resultado de cada votação, com o registro nominal dos votos, incluindo abstenções e votos vencidos fundamentados. § 1º. A ata será elaborada pelo servidor designado para secretariar os trabalhos e assinada pelo Presidente e demais membros presentes, sendo posteriormente arquivada em livro próprio e/ou sistema eletrônico seguro, para fins de controle e transparência. § 2º. As atas das reuniões terão seu extrato ou inteiro teor, conforme decisão fundamentada que preserve informações estratégicas, publicadas no Portal da Transparência do IPPASA. Art. 22. O Conselho poderá, por deliberação da maioria de seus membros, convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, consultores, especialistas, servidores do IPPASA ou representantes de outros órgãos, a fim de prestar esclarecimentos técnicos sobre matérias específicas constantes da pauta. §1º. O Presidente do Conselho poderá, de ofício ou por deliberação do colegiado, convocar servidores do IPPASA ou de outros órgãos da Administração Pública Municipal para participar das reuniões, a fim de prestar esclarecimentos ou assessoramento técnico sobre os assuntos em discussão. §2º. Os convidados e convocados participarão das reuniões exclusivamente para tratar dos assuntos que motivaram sua presença, não tendo direito a voto. §3º. A convocação de que trata o §1º deverá ser formalizada, com a indicação da matéria a ser esclarecida, assegurada a antecedência razoável para atendimento. CAPÍTULO X DAS AUSÊNCIAS ÀS REUNIÕES Art. 23. O membro do Conselho Municipal de Previdência poderá ausentar-se de suas atividades, por motivo devidamente justificado, desde que observadas as disposições deste Capítulo. § 1º. Consideram-se justificadas, para os fins deste artigo, as ausências decorrentes de: I - licença para tratamento de saúde; II - participação em cursos, capacitações, treinamentos ou eventos técnicos; III - afastamentos legais previstos no regime jurídico do servidor; IV - compromissos institucionais ou funcionais. SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 31 Rua Arataiaçu, 331 - Vila São Vicente - CEP: 86.707-005 - ao lado do Parque dos Pássaros CNPJ: 07.890.935/0001-30 - Fone (43) 3902-1210 - Arapongas - PR E-mail: ippasa@arapongas.pr.gov.br Página 11 de 13 § 2º. O membro manterá a percepção da vantagem prevista no art. 12 da Lei Municipal nº 5.195/2023, nos casos previstos no §1°, limitada a 02 (duas) reuniões anuais. Art. 24. O membro do Conselho que não puder comparecer à reunião deverá comunicar previamente sua ausência ao Presidente, com cópia ao Secretário, informando os motivos e, quando houver, juntando a documentação comprobatória. § 1º. Nos casos fortuitos ou de força maior que impeçam a comunicação prévia, a ausência deverá ser justificada no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a realização da reunião. § 2º. Todas as ausências, justificadas ou não, deverão ser registradas em ata, para fins de controle e eventual apuração de frequência, nos termos deste Regimento. CAPÍTULO XI DO QUÓRUM E DA FORMA DE DELIBERAÇÃO Art. 25. O quórum para instalação das reuniões do Conselho Municipal de Previdência é da maioria absoluta de seus membros, ou seja, a presença de, no mínimo, 4 (quatro) integrantes, incluído o Presidente ou, em sua ausência, o Vice-Presidente. § 1º. Será admitida tolerância de até 30 (trinta) minutos, contados do horário previsto para o início da reunião, para a formação do quórum mínimo de instalação. § 2º. Não sendo atingido o quórum mínimo para instalação, a reunião não poderá ser realizada, devendo ser registrada em ata a ocorrência e procedida nova convocação, na forma prevista neste Regimento. Art. 26. As recomendações e pareceres do Conselho serão aprovados pelo voto favorável da maioria simples dos membros presentes na reunião. § 1º. Cada membro titular possui direito a 1 (um) voto. § 2º. Em caso de empate na votação, caberá ao Presidente do Conselho o voto de qualidade, além de seu voto comum. § 3º. O membro que discordar da recomendação aprovada pela maioria poderá registrar em ata, de forma fundamentada, o seu voto vencido. Art. 27. A Ordem do dia, organizada pela Secretaria Executiva, será comunicada previamente a todos os Conselheiros, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. Art. 28. O Conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido poderá pedir vistas da matéria, objeto de deliberação em Reunião de Conselho, devendo apresentar seu parecer e voto na reunião ordinária seguinte. § 1º. Os pedidos de vista devem ser aprovados pela maioria dos Conselheiros presentes na reunião. SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 32 Rua Arataiaçu, 331 - Vila São Vicente - CEP: 86.707-005 - ao lado do Parque dos Pássaros CNPJ: 07.890.935/0001-30 - Fone (43) 3902-1210 - Arapongas - PR E-mail: ippasa@arapongas.pr.gov.br Página 12 de 13 § 2º. Havendo mais de um pedido de vistas, ressalvado o disposto no parágrafo anterior, o prazo será comum, desdobrando-se os documentos em tantas cópias quantas forem necessárias. CAPÍTULO XII DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 29. A Diretoria Executiva do IPPASA poderá designar servidor integrante do quadro do IPPASA para exercer as funções de Secretário do Conselho Municipal de Previdência, competindo-lhe, dentre outras atribuições: I - organizar, consolidar e controlar as pautas das reuniões, submetendo-as previamente ao Presidente do Conselho; II - disponibilizar aos conselheiros, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a pauta das reuniões, bem como os documentos, processos e informações que serão objeto de análise, deliberação ou discussão; III - elaborar atas e demais documentos pertinentes às reuniões, promovendo sua formalização, coleta de assinaturas e adequado registro; IV - secretariar as reuniões, registrando as deliberações, o comparecimento dos membros e de eventuais convidados; V - assegurar a comunicação e a articulação institucional entre o Conselho e a Diretoria Executiva do IPPASA; VI - prestar suporte informacional aos membros do Conselho, garantindo o fornecimento de informações completas, claras e tempestivas acerca das matérias constantes da pauta; VII - acompanhar o andamento das deliberações e matérias em análise, informando sua situação atual aos membros do Conselho; VIII - manter a guarda, organização e arquivamento das atas, documentos e registros produzidos pelo Conselho; IX - manter registros e estatísticas das reuniões e deliberações do Conselho, elaborando relatórios periódicos gerenciais; X - zelar pela padronização e organização dos materiais e apresentações submetidos às reuniões do Conselho; XI - providenciar a divulgação e publicidade dos atos, recomendações e decisões do Conselho, quando classificados como de caráter público; XII - providenciar a publicação das atas e demais documentos no portal do IPPASA, em observância às normas de transparência e acesso à informação; XIII - desempenhar outras atividades correlatas. SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 33 Rua Arataiaçu, 331 - Vila São Vicente - CEP: 86.707-005 - ao lado do Parque dos Pássaros CNPJ: 07.890.935/0001-30 - Fone (43) 3902-1210 - Arapongas - PR E-mail: ippasa@arapongas.pr.gov.br Página 13 de 13 CAPÍTULO XIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30. A alteração deste Regimento Interno somente poderá ser realizada mediante proposta subscrita por, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros, e aprovada em reunião, pelo voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros do Conselho Municipal de Previdência. Art. 31. É permitida a presença de qualquer cidadão nas reuniões do Conselho, na qualidade de ouvinte e sem direito a voto, observadas as condições de segurança, capacidade do ambiente e regularidade dos trabalhos, podendo manifestar-se mediante prévia autorização do Presidente do Conselho, devendo, em todos os casos, registrar sua presença mediante assinatura em ata ou em lista própria de presença. Art. 32. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidos pelo próprio Conselho Municipal de Previdência, por deliberação da maioria absoluta de seus membros. Art. 33. Este Regimento Interno foi aprovado por unanimidade pelos membros do Conselho Municipal de Previdência na 233ª reunião ordinária, realizada em 26 de maio de 2026. Art. 34. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação no órgão oficial do Município, revogando-se integralmente as disposições em contrário. Arapongas, 26 de maio de 2026. Suzana Aparecida da Silva de Mello Presidente do CMP SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 34 PROCON ARAPONGAS EDITAIS DE INTIMAÇÃO PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 001/2026 A Coordenadora do Procon-Arapongas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo Processo Administrativo nº 088/2021, INTIMA o Fornecedor LIDER TOLDOS E CALHAS à efetuar o pagamento do valor de R$2.163,86 (dois mil cento e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos) a título de multa, proveniente de Decisão Administrativa Definitiva expedida por este órgão, sob pena de inscrição em dívida ativa e execução judicial. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 002/2026 A Coordenadora do Procon-Arapongas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo Processo Administrativo nº 047/2022, INTIMA o Fornecedor GRUPO G B INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS EIRELI a efetuar o pagamento do valor de R$2.001,35 (dois mil e um reais e trinta e cinco centavos) a título de multa, proveniente de Decisão Administrativa Definitiva expedida por este órgão, sob pena de inscrição em dívida ativa e execução judicial. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 003/2026 A Coordenadora do Procon-Arapongas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo Processo Administrativo nº 130/2022, INTIMA o Fornecedor VOLVENS PURIFICADORES EIRELI., a efetuar o pagamento do valor de R$8.164,44 (oito mil cento e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) à título de multa, proveniente de Decisão Administrativa Definitiva expedida por este órgão, sob pena de inscrição em dívida ativa e execução judicial. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 004/026 A Coordenadora do Procon-Arapongas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo Processo Administrativo nº 581/2023, INTIMA o Fornecedor E. ROMANOVSKI COMERCIAL LTDA., à efetuar o pagamento do valor de R$3.910,60 (três mil novecentos e dez reais e sessenta centavos) a título de multa, proveniente de Decisão Administrativa expedida por este órgão no prazo de 10 (dez) dias, ou querendo no mesmo prazo apresentar recurso, sob pena de inscrição em dívida ativa e execução judicial. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 005/2026 A Coordenadora do Procon-Arapongas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo Processo Administrativo nº 147/2024, INTIMA o Fornecedor AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS a efetuar o pagamento do valor de R$17.314,74 (dezessete mil trezentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos) a título de multa, proveniente de Decisão Administrativa expedida por este órgão, no prazo de 10 (dez) dias, ou querendo no mesmo prazo apresentar, sob pena de inscrição em dívida ativa e execução judicial. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 006/2026 A Coordenadora do Procon-Arapongas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo Processo Administrativo nº 250/2024, INTIMA o Fornecedor ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DOS BRASIL - AAB., a efetuar o pagamento do valor de R$12.453,09 (doze mil quatrocentos e cinquenta e três reais e nove centavos) a título de multa, proveniente de Decisão Administrativa expedida por este órgão, no prazo de 10 (dez) dias, ou querendo no mesmo prazo apresentar, sob pena de inscrição em dívida ativa e execução judicial. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 007/2026 A Coordenadora do Procon-Arapongas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo Processo Administrativo nº 308/2024, INTIMA o Fornecedor ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A – CASAS PERNAMBUCANAS., à efetuar o pagamento do valor de R$9.790,98 (nove mil setecentos e noventa reais e noventa e oito centavos) a título de multa, proveniente de Decisão Administrativa expedida por este órgão, no prazo de 10 (dez) dias, ou querendo no mesmo prazo apresentar, sob pena de inscrição em dívida ativa e execução judicial. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 008/2026 A Coordenadora do Procon-Arapongas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo Processo Administrativo nº 308/2024, INTIMA o Fornecedor PEFISA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, à efetuar o pagamento do valor de R$9.790,98 (nove mil setecentos e noventa reais e noventa e oito centavos) a título de multa, proveniente de Decisão Administrativa expedida por este órgão, no prazo de 10 (dez) dias, ou querendo no mesmo prazo apresentar, sob pena de inscrição em dívida ativa e execução judicial. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 009/2026 A Coordenadora do Procon-Arapongas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo Processo Administrativo nº 331/2024, INTIMA o Fornecedor ANDDAP ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, à efetuar o pagamento do valor de R$12.453,09 (doze mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e nove centavos) a título de multa, proveniente de Decisão Administrativa expedida por este órgão,no prazo de 10 (dez) dias, ou querendo no mesmo prazo apresentar recurso, sob pena de inscrição em dívida ativa e execução judicial. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 010/2026 A Coordenadora do Procon-Arapongas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo Processo Administrativo nº 336/2024, INTIMA o Fornecedor ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DO BRASIL – AAB, à efetuar o pagamento do valor de R$19.926,79 (dezenove mil SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 35 ARAPONGAS EDITAIS DE INTIMAÇÃO PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos) a título de multa, proveniente de Decisão Administrativa expedida por este órgão, no prazo de 10 (dez) dias, ou querendo no mesmo prazo apresentar recurso, sob pena de inscrição em dívida ativa e execução judicial. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 011/2026 A Coordenadora do Procon-Arapongas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo Processo Administrativo nº 354/2024, INTIMA o Fornecedor ANDDAP ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, à efetuar o pagamento do valor de R$12.453,09 (doze mil quatrocentos e cinquenta e três reais e nove centavos) a título de multa, proveniente de Decisão Administrativa expedida por este órgão, no prazo de 10 (dez) dias, ou querendo no mesmo prazo apresentar recurso, sob pena de inscrição em dívida ativa e execução judicial. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 012/2026 A Coordenadora do Procon-Arapongas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo Processo Administrativo nº 014/2025, INTIMA o Fornecedor CEBAP – CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, à efetuar o pagamento do valor de R$12.324,31 (doze mil trezentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos) a título de multa, proveniente de Decisão Administrativa expedida por este órgão no prazo de 10 (dez) dias, ou querendo no mesmo prazo apresentar recurso, sob pena de inscrição em dívida ativa e execução judicial. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 013/2026 A Coordenadora do Procon-Arapongas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo Processo Administrativo nº 057/2025, INTIMA o Fornecedor AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, à efetuar o pagamento do valor de R$11.731,80 (onze mil setecentos e trinta e um reais e oitenta centavos) a título de multa, proveniente de Decisão Administrativa expedida por este órgão, no prazo de 10 (dez) dias, ou querendo no mesmo prazo apresentar recurso, sob pena de inscrição em dívida ativa e execução judicial. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 014/2026 A Coordenadora do Procon-Arapongas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo Processo Administrativo nº 070/2025, INTIMA o Fornecedor MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS, a efetuar o pagamento do valor de R$12.798,32 (doze mil setecentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos) a título de multa, proveniente de Decisão Administrativa expedida por este órgão, no prazo de 10 (dez) dias, ou querendo no mesmo prazo apresentar, sob pena de inscrição em dívida ativa e execução judicial. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 015/2026 A Coordenadora do Procon-Arapongas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo Processo Administrativo nº 077/2025, INTIMA o Fornecedor MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS, à efetuar o pagamento do valor de R$11.731,80 (onze mil setecentos e trinta e um reais e oitenta centavos) a título de multa, proveniente de Decisão Administrativa expedida por este órgão, no prazo de 10 (dez) dias, ou querendo no mesmo prazo apresentar recurso, sob pena de inscrição em dívida ativa e execução judicial. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 016/2026 A Coordenadora do Procon-Arapongas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo Processo Administrativo nº 078/2025, INTIMA o Fornecedor AMBEC – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS, à efetuar o pagamento do valor de R$11.376,29 (onze mil trezentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos) a título de multa, proveniente de Decisão Administrativa expedida por este órgão, no prazo de 10 (dez) dias, ou querendo no mesmo prazo apresentar recurso, sob pena de inscrição em dívida ativa e execução judicial. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 017/2026 A Coordenadora do Procon-Arapongas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo Processo Administrativo nº 118/2026, INTIMA a AMBEC – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS, à efetuar o pagamento do valor de R$10.428,26 (dez mil quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos) a título de multa, proveniente de Decisão Administrativa expedida por este órgão, no prazo de 10 (dez) dias, ou querendo no mesmo prazo apresentar recurso, sob pena de inscrição em dívida ativa e execução judicial. Arapongas, 01 de julho de 2026. FABIANI SILVÉRIO BARBIST Coordenadora Procon SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 36 ATOS DO PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Arapongas — Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Pregão Eletrônico n° 004/2026 Processo Administrativo n° 014/2026 Contrato n° 004/2026 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Harpia, n° 389, Centro, Arapongas, PR, inscrito no CNPJ sob o n° 75.337.089/0001-85. CONTRATADA: FELIZARDO BASANA & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade Arapongas, PR., na Rua Harpia, n° 650, cep 86.700-185, inscrita no CNPJ sob o n° 82.237.298/0001-12 OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento de pães e lanches para os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Arapongas. VALOR: R$ 36.650,00 (trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais). VIGÊNC erão vigência de 12 meses a partir da publicação do contrato. Arapongas, 02 de julho de 2026. MARCIO ANTONIO NICKENIG Presidente Rua Harpia n° 389 - Centro - Arapongas - Paraná Fone: (43) 3252-0667 www.cmarapongas.pr.gov.br (43) 3303-2100 SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 37 ARAPONGAS CÂMARACÂMARA MUNICIPALMUNICIPAL DEDE ARAPONGASARAPONGAS ----- Estado do Paraná ----- Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br PORTARIA Nº 210/2026 MARCIO ANTONIO NICKENIG, Presidente da Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista os termos do Processo nº. 28653/2026, de 17 de junho de 2026, R E S O L V E: CONVERTER a favor da servidora, PRISCILA EVA GOLDIN DE ANDRADE GARANHANI, Telefonista, nível “46”, de provimento efetivo, nos termos do artigo 127, da Lei nº 4.451, de 25 de janeiro de 2016, em ABONO PECUNIÁRIO, 1/3 (um terço) das férias relativas ao período de 06/05/2025 à 05/05/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 02 de julho de 2026. MARCIO ANTONIO NICKENIG PRESIDENTE SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 38 ARAPONGAS CÂMARACÂMARA MUNICIPALMUNICIPAL DEDE ARAPONGASARAPONGAS ----- Estado do Paraná ----- Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br PORTARIA Nº 211/2026 MARCIO ANTONIO NICKENIG, Presidente da Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista os termos do Processo nº. 28361/2026, de 17 de junho de 2026, R E S O L V E: CONVERTER a favor da servidora, CONCEIÇÃO APARECIDA DOS REIS, Agente Administrativo, nível “48”, de provimento efetivo, nos termos do artigo 127, da Lei nº 4.451, de 25 de janeiro de 2016, em ABONO PECUNIÁRIO, 1/3 (um terço) das férias relativas ao período de 04/12/2024 à 03/12/2025. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 02 de julho de 2026. MARCIO ANTONIO NICKENIG PRESIDENTE SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 39 ARAPONGAS CÂMARACÂMARA MUNICIPALMUNICIPAL DEDE ARAPONGASARAPONGAS ----- Estado do Paraná ----- Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br PORTARIA Nº 212/2026 MARCIO ANTONIO NICKENIG, Presidente da Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista os termos do Processo nº. 29377/2026, de 19 de junho de 2026, R E S O L V E: CONVERTER a favor do servidor, SANDRO ANDERSON DE ABREU, Chefe de Gabinete, Símbolo “C4”, nos termos do artigo 127, da Lei nº 4.451, de 25 de janeiro de 2016, em ABONO PECUNIÁRIO, 1/3 (um terço) das férias relativas ao período de 13/07/2025 à 12/07/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 02 de julho de 2026. MARCIO ANTONIO NICKENIG PRESIDENTE SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 40 ARAPONGAS CÂMARACÂMARA MUNICIPALMUNICIPAL DEDE ARAPONGASARAPONGAS ----- Estado do Paraná ----- Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br PORTARIA Nº 213/2026 MARCIO ANTONIO NICKENIG, Presidente da Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista os termos da Processo nº. 29375/2026, de 19 de junho de 2026, R E S O L V E: CONCEDER a favor do servidor, SANDRO ANDERSON DE ABREU, Chefe de Gabinete, Símbolo “C4”, 20 (vinte) dias de férias regulamentares, acrescida de 1/3 (um terço) previsto no art. 118 da Lei nº 4.451, de 25/01/2016 e 1/3 (um terço) convertido em pecúnia, de conformidade com o disposto no art. 127 da mesma Lei, referentes ao período de 13/07/2025 à 12/07/2026, a serem gozadas a partir de 27/07/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arapongas, 02 de julho de 2026. MARCIO ANTONIO NICKENIG PRESIDENTE SEXTA-FEIRA 03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4039 PÁG: 41 ARAPONGAS CCÂÂMMAARRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AARRAAPPOONNGGAASS ----- Estado do Paraná ----- Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br PORTARIA Nº 215/2026 MARCIO ANTONIO NICKENIG, Presidente da Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: CONCEDER a favor do servidor, JULIANO ANDRE DOMINGOS, Procurador, nível “62”, de provimento efetivo, nos termos do artigo 126, da Lei nº 4.451, de 25 de janeiro de 2016, a continuidade das férias, referentes ao período de 26/07/2024 à 25/07/2025, que foram interrompidas por excepcional necessidade do serviço, ante a essencialidade da função exercida pelo servidor ao desenvolvimento das atividades desta Câmara Municipal, restando ainda 19 (dezenove) dias para o término, a serem gozadas a partir de 13/07/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Arapongas, 02 de julho de 2026. MARCIO ANTONIO NICKENIG PRESIDENTE MARCIO ANTONIO NICKENIG:504728 79987 Assinado de forma digital por MARCIO ANTONIO NICKENIG:50472879987 Dados: 2026.07.02 12:35:14 -03'00' 2026-07-03T09:23:54-0300 Brasil MUNICIPIO DE ARAPONGAS Assinador Serpro