De Acordo com a Lei 3.465 de 19 de Dezembro de 2007 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS https://arapongas.atende.net/diariooficial/edicao/ TERÇA-FEIRA 07/07/2026 ANO: XVIII Nº: 4041 PÁG: 01 EDIÇÃO DE HOJE: 21 PÁGINAS ATOS DO PODER EXECUTIVO COMUNICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 078/2026 - PROCESSOADMINISTRATIVO Nº 196/2026 - PROCESSO DIGITAL Nº 21804/2026 MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.958.966/0001-06, com sede na Rua Garças, 750, nesta cidade, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito, Sr. Rafael Felipe Cita, portador da carteira de identidade RG no 8.929.441-0/SSP-PR e inscrito no CPF/MF no ***.185.279-**, residente e domiciliado neste Município torna público nos termos do art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021, Drenagem pluvial no bairro Jardim Universidade, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras Transporte e Desenvolvimento Urbano - SEODUR. Podendo ser enviadas propostas adicionais de eventuais interessados para o e-mail licitacao.pregao@arapongas.pr.gov.br até às 17:00h do dia 10/07/2026. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Gerência de Licitações e Contratos, Rua Garças, 750, Centro, Arapongas, Paraná e no site http://www.arapongas.pr.gov.br/licitacao. Informações complementares através do telefone (43) 3902-1059. Arapongas, 06 de julho de 2026. Sharmila Massoquetti Joaquim - Agente de Contratação. DECRETO Nº 556/26, DE 06 DE JULHO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, a partir de 07 de julho de 2026, ALTAIR SARTORI, para exercer o cargo público de Secretário Municipal de Esporte, símbolo Subsídio, de provimento exclusivamente em comissão, em conformidade com a Lei nº 4.451/16 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), combinada com a Lei nº 4.452/16 (Estrutura Organizacional do Município) e alterações posteriores. Art. 2º - Consequentemente, fica nomeado para responder como Ordenador das Despesas da respectiva Secretaria Municipal de Esporte. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 06 de julho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 557/26, DE 06 DE JULHO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando, o Ofício nº 045/2026, de 03/07/2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, a Conselheira Tutelar Suplente EDIANA RAMOS GUALBERTO BARROS, para exercer as funções de Conselheira Tutelar a partir de 06 de julho de 2026, em razão da vacância por renúncia procedida pelo Decreto nº 542/26, até enquanto durar o impedimento legal e temporário de Conselheira Tutelar Titular, em licença médica. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 06 de julho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração TERÇA-FEIRA 07/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4041 PÁG: 2 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 554/26, DE 06 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar – Excesso de Arrecadação, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2026 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2026 a 2029 da Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 26/06/2025. RAFAEL FELIPE CITA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2026, com base no art.5° da Lei Municipal nº. 5.460, de 26 de novembro de 2025, Crédito Adicional Suplementar – Excesso de Arrecadação no valor de R$ 6.936,08 (seis mil, novecentos e trinta e seis reais e oito centavos). 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.02 - Encargos Gerais do Município 288460000.0.006/3.3.3.22.93.00 - Indenizações e restituições.................................................................................R$ 6.936,08 Fonte de recurso 566 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1°, inciso ll, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, proveniente de excesso de arrecadação do exercício de 2026 da fonte de recurso abaixo especificados: CODIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO 41321011101 Rendimentos de depósitos bancários – Próprio / Contrato de Repasse nº 943301/2023/MIDR/CAIXA-Construção de Pontes Rurais 566 Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Suplementar constante do artigo 1º, com recursos provenientes do excesso de arrecadação constante do artigo 2º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2026 nas ações orçamentárias estabelecidas no Plano Plurianual 2026 a 2029 da Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00. Art. 4º - Face abertura de Crédito Adicional Suplementar a que se refere o art. 1º, com recursos provenientes de excesso de arrecadação constante do artigo 2º e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2026 nas atividades orçamentárias estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 12/06/2025, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 06 de julho de 2026. RENAN RODRIGUES MANOEL Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento RAFAEL FELIPE CITA Prefeito TERÇA-FEIRA 07/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4041 PÁG: 3 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 555/26, DE 06 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2026 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2026 a 2029 da Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 26/06/2025. RAFAEL FELIPE CITA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2026, com base no art.5° da Lei Municipal nº. 5.460, de 18 de novembro de 2025, Crédito Adicional Suplementar – Superávit Financeiro no valor de R$ 170.788,75 (cento e setenta mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos). 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.02 - Encargos Gerais do Município 288460000.0.006/3.3.3.22.93.00 - Indenizações e restituições.................................................................................R$ 170.788,75 Fonte de recurso 566 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1°, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, o superávit financeiro do exercício de 2025 da fonte de recurso abaixo especificados: FONTE DE RECURSO ESPECIFICAÇÃO VALOR 566 Contrato de Repasse nº 943301/2023/MIDR/CAIXA - Construção de Pontes Rurais 170.788,75 Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Suplementar constante do artigo 1º, com recursos provenientes de superávit financeiro constante do artigo 2º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2026 nas ações orçamentárias estabelecidas no Plano Plurianual 2026 a 2029 da Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00. Art. 4º - Face abertura de Crédito Adicional Suplementar a que se refere o art. 1º, com recursos provenientes de superávit financeiro constante do artigo 2º e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2026 nas atividades orçamentárias estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 12/06/2025, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 06 de julho de 2026. RENAN RODRIGUES MANOEL Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento RAFAEL FELIPE CITA Prefeito TERÇA-FEIRA 07/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4041 PÁG: 4 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 558/26, DE 06 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar - Anulação parcial das dotações, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2026. RAFAEL FELIPE CITA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2026, com base no art. 4° da Lei Municipal nº. 5.460, de 18 de novembro de 2025, Crédito Adicional Suplementar - Anulação parcial das dotações, no valor de R$ 1.229.965,90 (um milhão, duzentos e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos): 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.01 - Fundo Municipal de Saúde 103020017.6.003/3.3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita..........................................R$ 1.169.965,90 Fonte de recurso 000 101220006.2.024/3.3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.................................................R$ 60.000.00 Fonte de recurso 000 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial das dotações orçamentárias, a saber: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.01 - Fundo Municipal de Saúde 103010006.2.026/3.3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.................................................R$ 1.229.965,90 Fonte de recurso 000 Art. 3º - Considerando o fato de que a abertura do crédito adicional suplementar a que se refere o art.1º deste decreto tem como fonte de recurso a anulação parcial da dotação da mesma atividade orçamentária, os ajustes efetuados não alteram os objetivos e as metas estabelecidos disposto nas Leis, Plano Plurianual 2026 a 2029 Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 12/06/2025. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Arapongas, 06 de julho de 2026. RENAN RODRIGUES MANOEL Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento RAFAEL FELIPE CITA Prefeito TERÇA-FEIRA 07/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4041 PÁG: 5 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná DECRETO Nº 560/26, DE 06 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar – Excesso de Arrecadação, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2026 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2026 a 2029 da Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 26/06/2025. RAFAEL FELIPE CITA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2026, com base no art.5° da Lei Municipal nº. 5.460, de 26 de novembro de 2025, Crédito Adicional Suplementar – Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.162.123,92 (dois milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e vinte e três reais e noventa e dois centavos). 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.01 - Fundo Municipal de Saúde 103020006.2.027/3.3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.................................................R$ 18.414,64 Fonte de recurso 351 3.3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.................................................R$ 21.463,28 Fonte de recurso 352 3.3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.................................................R$ 2.122.246,00 Fonte de recurso 696 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1°, inciso ll, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, proveniente de excesso de arrecadação do exercício de 2026 das fontes de recurso abaixo especificados: CODIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO 4171350210 Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção especializada – principal / Laboratório Municipal - Unidade de Apoio Diagnose e Terapia (SADT ISOLADO) 351 4171350210 Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção especializada – principal / CISAM - Policlínica / Laboratório 352 41723500102 Transferência de recurso do estado - Atenção Especializada / Resolução SESA nº 746/2026 - Média Complexidade - MCA 696 Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Suplementar constante do artigo 1º, com recursos provenientes do excesso de arrecadação constante do artigo 2º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2026 nas ações orçamentárias estabelecidas no Plano Plurianual 2026 a 2029 da Lei nº. 5.454 de 20/10/2025, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00. Art. 4º - Face abertura de Crédito Adicional Suplementar a que se refere o art. 1º, com recursos provenientes de excesso de arrecadação constante do artigo 2º e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2026 nas atividades orçamentárias estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 12/06/2025, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 06 de julho de 2026. RENAN RODRIGUES MANOEL Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento RAFAEL FELIPE CITA Prefeito TERÇA-FEIRA 07/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4041 PÁG: 6 ARAPONGAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E DESENVOLVIMENTO URBANO DECRETO Nº 561/26, DE 06 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal da Cidade de Arapongas e dá outras providências. RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, do Ministério das Cidades e a Resolução Normativa nº 002/24, de 30 de abril de 2024, do Conselho Estadual das Cidades, RESOLVE: Art. 1º - Convocar a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ARAPONGAS, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Desenvolvimento Urbano - SEODUR, com a participação dos demais órgãos envolvidos na aplicação do Plano Diretor Municipal. Art. 2º - A Conferência Municipal da Cidade de Arapongas desenvolverá seus trabalhos para que seja feita a eleição dos representantes das entidades que compõe a sociedade civil organizada e as Secretarias Municipais, para comporem o Conselho Municipal da Cidade de Arapongas. Art. 3º - A Conferência Municipal da Cidade de Arapongas debaterá a atualização do Plano de Acões e Investimentos, aprovado em 29 de setembro de 2021, peça integrante do Plano Diretor Municipal, para o quinquênio 2027-2031. Art. 4º - A Conferência Municipal da Cidade terá a apresentação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Desenvolvimento Urbano – SEODUR, das adequações e alterações da legislação urbanística do Plano Diretor Municipal. Art. 5º - A Conferência Municipal das Cidades será presidida pelo Prefeito Municipal, Rafael Felipe Cita e no seu impedimento, pelo Secretário Municipal de Obras, Transportes e Desenvolvimento Urbano, Fernando Augusto Volpato. Art. 6º - O Prefeito Municipal de Arapongas, expedirá decreto definindo a data e o local, bem como, aprovando o Regimento da Conferência Municipal das Cidades. Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 06 de julho de 2026. FERNANDO AUGUSTO VOLPATO Secretário Mun. de Obras, Transportes e Desenvol. Urbano Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Arapongas RAFAEL FELIPE CITA Prefeito TERÇA-FEIRA 07/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4041 PÁG: 7 ARAPONGAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E DESENVOLVIMENTO URBANO DECRETO Nº 562/26, DE 06 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a Comissão Preparatória da Conferência Municipal da Cidade de Arapongas 2026 e dá outras providências. RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, do Ministério das Cidades e a Resolução Normativa nº 002/24, de 30 de abril de 2024, do Conselho Estadual das Cidades, RESOLVE: Art. 1º. Nomear, para compor a Comissão Preparatória da Conferência Municipal da Cidade de Arapongas 2026, os membros a seguir: ISRAEL BIASON FILHO – SEODUR – Coordenador BRUNA GOTARDO – SEPLAN GIOVANA MOREIRA GOES – SEPLAN VITOR EMANUEL DORTAS – SEODUR CAROLINE SACCHETTO DORTAS – SEODUR AMANDA LEMOS – SEODUR DAURILENA M. GAZOLI – SEODUR MARIA MERCEDES PELEGRINI – SEPLAN Art. 2º. O Prefeito da Cidade de Arapongas, expedirá decreto definindo a data e o local, bem como aprovando o Regimento da Conferência Municipal da Cidade de Arapongas 2026. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 06 de julho de 2026. FERNANDO AUGUSTO VOLPATO Secretário Mun. de Obras, Transportes e Desenvol. Urbano Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Arapongas RAFAEL FELIPE CITA Prefeito TERÇA-FEIRA 07/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4041 PÁG: 8 ARAPONGAS PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná ERRATA DO DECRETO Nº 548/26, DE 06 DE JULHO DE 2026 Onde se lê: Art. 2º - [...] FONTE DE RECURSO ESPECIFICAÇÃO VALOR 040 RESOLUÇÃO SESA 1713/2023 700.000,00 Leia-se: Art. 2º - [...] FONTE DE RECURSO ESPECIFICAÇÃO VALOR 040 Regime Próprio de Previdência Social 700.000,00 Arapongas, 06 de julho de 2026. RENAN RODRIGUES MANOEL Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento TERÇA-FEIRA 07/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4041 PÁG: 9 ARAPONGAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS 1 PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná EDITAL Nº 048/26, DE 06 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a Prorrogação da Inscrição do Processo Seletivo Simplificado - PSS aberto pelo Edital nº 034/2026, nos seguintes termos: Art. 1º Ficam prorrogadas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado – PSS aberto pelo Edital nº 034/26, até às 15h do dia 9 de julho de 2026. Art 2º O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 17h do dia 10 de julho de 2026. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no cronograma do Processo Seletivo Simplificado – PSS, aberto pelo Edital n° 034/26. Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Arapongas, 06 de julho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito do Município TERÇA-FEIRA 07/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4041 PÁG: 10 ARAPONGAS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná PORTARIA Nº 297/26, DE 03 DE JULHO DE 2026 RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando, a constatação de impedimento legal para participação em comissão especial; R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, a partir de 03 de julho de 2026, as servidoras abaixo indicadas, lotadas na Secretaria Municipal de Administração, para participarem da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS, constituída através da Portaria nº 211/26 de 12/05/2026, em substituição às respectivas servidoras: I. COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS Matrícula Nome Cargo Função Servidora Substituída 94706/1 ANDREA MASSOCHETTI SOARES Telefonista Membro Adriana Venancio da Silva Barreto 1199112/1 SABRINA NOELY DE SOUZA BORGES Agente Administrativo Membro Franciele Aparecida V. da Silva Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 03 de julho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GABRIEL ESPER DUARTE Secretário Municipal de Administração TERÇA-FEIRA 07/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4041 PÁG: 11 Prefeitura do Município de Arapongas Secretaria Municipal de Educação Avenida Arapongas, Praça Pio XII – Centro – Arapongas – PR e-mail: educa.diretoria@arapongas.pr.gov.br PORTARIA Nº 298/26, 06 DE JULHO DE 2026 Institui a Comissão Gestora e Grupos de Trabalho do Plano Municipal de Educação de Arapongas-Pr, vigência 2026/2036, sua elaboração, organização e dá outras providências. RAFAEL FELIPE CITA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de Educação como instrumento articulador do Sistema Nacional de Educação, com vigência decenal; CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026–2036 e estabelece objetivos, metas e estratégias para a política educacional brasileira, organizados em torno dos pilares acesso, qualidade e equidade; CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação constitui referência obrigatória para a elaboração dos Planos Estaduais, Distrital e Municipais de Educação, no regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação é instrumento de planejamento de longo prazo, responsável por definir diretrizes, metas e estratégias para a educação no âmbito municipal, devendo ser elaborado de forma democrática, com ampla participação da sociedade civil, dos profissionais da educação e do poder público; CONSIDERANDO as orientações metodológicas da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação, expressas no Guia Metodológico de Elaboração dos Planos Decenais de Educação e disseminadas no âmbito da Rede de Cooperação Técnica; CONSIDERANDO que as etapas de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do PME constituem processo contínuo, articulado e baseado em evidências; CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação em assegurar apoio técnico e administrativo ao processo, R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (PME) de Arapongas- Pr, com o objetivo de coordenar o processo de elaboração, atualização, adequação, do novo Plano Municipal de Educação para o próximo decênio. Art. 2º. Compete à Comissão Gestora: I. Coordenar o processo geral de elaboração do PME; II. Definir diretrizes, cronograma e organização dos trabalhos; III. Garantir a participação social e a transparência do processo; IV. Validar o diagnóstico educacional do Município; V. Articular-se com os Poderes Executivo e Legislativo, com o Conselho Municipal de Educação, com o Fórum Municipal de Educação e com a Rede de Cooperação Técnica do MEC; VI. Assegurar condições institucionais e operacionais para o desenvolvimento dos trabalhos; VII. Designar os Coordenadores dos Grupos de Trabalho; VIII. Definir e distribuir os eixos temáticos dos Grupos de Trabalho, com base no PNE 2026–2036; TERÇA-FEIRA 07/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4041 PÁG: 12 Prefeitura do Município de Arapongas Secretaria Municipal de Educação Avenida Arapongas, Praça Pio XII – Centro – Arapongas – PR e-mail: educa.diretoria@arapongas.pr.gov.br IX. Deliberar sobre casos omissos e questões supervenientes ao processo de elaboração; X. Levantar, analisar e sistematizar dados educacionais oriundos de fontes oficiais, especialmente do INEP, do IBGE e da Plataforma do PAR; XI. Elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município, com identificação dos principais problemas e desigualdades; XII. Analisar indicadores e metas dos planos vigentes, especialmente os resultados do PME do ciclo anterior; XIII. Apoiar os Grupos de Trabalho na identificação e análise de problemas e na construção da árvore de problemas; XIV. Orientar a construção metodológica dos trabalhos, observando o Guia Metodológico do MEC; XV. Sistematizar as contribuições oriundas da participação social; XVI. Garantir coerência entre diagnóstico, objetivos, metas e estratégias; XVII. Elaborar documentos técnicos, relatórios e o texto-base do PME; XVIII. Padronizar conceitos, terminologia e metodologia ao longo do processo; XIX. Subsidiar decisões com base em evidências; XX. Articular-se com a Rede de Cooperação Técnica do MEC e com a Coordenação Estadual da SASE, quando aplicável. XXI. Aprovar o texto-base do Plano Municipal de Educação; XXII. Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei junto ao Poder Legislativo. Art. 3º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros: I. Representantes da Secretaria Municipal de Educação; Titular: Lino Batista de Oliveira 1º Suplente: Luciana Cristina Gutierris 2º Suplente: Ana Carolina Smolareck Ferreira II. Representantes do Conselho Municipal de Educação; Titular: Márcia Regina Fogaça Nogueira 1º Suplente: Timóteo de Freitas Maciel III. Representantes do Fórum Municipal de Educação, quando instituído; Titular: Lilian Aquino Comin 1º Suplente: Pastor Edrei Daniel Vieira IV. Representantes do Sindicato SISPAMA dos servidores da Educação Municipal; Titular: Florisvaldo Aparecido Semeão 1º Suplente: Danilo Luciano Gobbo V. Representantes de instituições municipais de educação básica do município; Titular: Alessandra da Cruz Fávaro 1º Suplente: Carla Tatiane Domingos VI. Representantes da Rede Estadual de Ensino Titular: Claudete Sargentin de Souza 1º Suplente: Jocelise Martins de Oliveira VII. Representantes de Instituições de educação superior atuantes Titular: Thiago Pereira do Nascimento 1º Suplente: Angela Maria Locatelli TERÇA-FEIRA 07/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4041 PÁG: 13 Prefeitura do Município de Arapongas Secretaria Municipal de Educação Avenida Arapongas, Praça Pio XII – Centro – Arapongas – PR e-mail: educa.diretoria@arapongas.pr.gov.br VIII. Representante do Poder Legislativo Titular: Levi Aparecido Xavier Parágrafo Único. As deliberações da Comissão Gestora serão tomadas por maioria simples dos presentes, exigida a presença mínima da maioria absoluta de seus membros, e registradas em ata. Art. 4º Os Grupos de Trabalho (GTs) constituem instâncias de caráter participativo e temático, vinculadas aos eixos estruturantes do Plano Nacional de Educação 2026–2036. Art. 5º. Compete aos Grupos de Trabalho: I. Analisar a realidade educacional do Município no respectivo eixo temático, com base em dados e evidências; II. Identificar e formular problemas educacionais prioritários; III. Contribuir para a construção da árvore de problemas e da matriz de causas e efeitos; IV. Propor objetivos, metas e estratégias para o PME, em diálogo com o PNE; V. Participar das discussões, escutas e validações coletivas; VI. Submeter as contribuições à Equipe Técnica para sistematização. Art. 6º. Os Grupos de Trabalho abaixo indicados, serão organizados por eixos temáticos alinhados ao PNE 2026–2036: I. Acesso e Qualidade da Educação Infantil: Daniele Batista Stein Dantas Fabiane Nagy Buzutti Ferreira Márcia Aparecida Gasparoto II. Alfabetização, Acesso, Aprendizagem e Conclusão do Ensino Fundamental: Eduardo Lemes Monteiro Briane Regina da Silva Kátia Cilene Gonçalves Patricia Regiane Scalone Vicentin III. Acesso, Aprendizagem e Conclusão Ensino Médio e articulação com a Educação Profissional e Tecnológica: Claudete Sargentin De Souza Jocelise Martins De Oliveira IV. Educação Integral e em tempo integral e Sustentabilidade Socioambiental na Educação: Enilda Mara Makiyama Rosangela Alvarenga Morassutti Gracia Maria Martins V. Conectividade, Educação Digital e integração das tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs) à educação: Jane Cristina Ribeiro Zorzan Ednea Martins Pires Bettin Pérsio Orestes Simião TERÇA-FEIRA 07/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4041 PÁG: 14 Prefeitura do Município de Arapongas Secretaria Municipal de Educação Avenida Arapongas, Praça Pio XII – Centro – Arapongas – PR e-mail: educa.diretoria@arapongas.pr.gov.br VI. Educação Especial Inclusiva e Educação Bilingue de Surdos Katia Tavares Meserlian Juliana Rodrigues Pereira Vera Lucia Precinotto Maschetti VII. Educação de Jovens, Adultos e Idosos Andreia Aparecida Martincoski Ceron VIII. Qualidade, Acesso, permanecia e conclusão (Educação Profissional e Tecnológica, Graduação e Pós – graduação stricto sensu) Angela Maria Locatelli Thiago Pereira do Nascimento IX. Formação e Valorização dos Profissionais da Educação Básica; Gisele Forcato Lopes Elisangela Goncalves Bobato Cortez Carolina Dias Leiro Colombo X. Participação e Controle Social e Gestão Democrática na Educação Pública; Claudia Rizzato Coutinho Da Cruz Simone Zanatta Camargo Vanessa Henrique Esgote XI. Financiamento e Estrutura da Educação; Thiago Antonio da Silva Rita Juliette Balaqui Ricardo de Medeiros Cortez Art. 7º Cada Grupo de Trabalho contará com: I. 1 (um) Coordenador, designado pela Comissão Gestora em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente entre profissionais com conhecimento técnico ou trajetória reconhecida no eixo temático; II. 1 (um) Relator, escolhido entre os participantes do próprio Grupo de Trabalho na primeira reunião. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Arapongas, 06 de julho de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito TERÇA-FEIRA 07/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4041 PÁG: 15 MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná Rua Garças, 750 - CEP 86700-285 CNPJ 76.958.966/0001-06 1 / 2 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 71, IV, da Lei no. 14133/21, de 01 de abril de 2021, e suas alterações, HOMOLOGA o procedimento licitatório, atestando a legalidade de todo o processo referente à(ao) Pregão Eletrônico n°. 38/2026 - Processo Administrativo nº. 102/2026, que tem por objeto o(a) Aquisição de acessórios musicais para a Big Band e instrumentos musicais para a Escola municipal de Artes, em atendimento à Secretaria Municipal d e Cultura, Lazer e Eventos - SECLE, ADJUDICADO à(s) empresa(s) abaixo: FX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - 55.454.107/0001-00 Item Produto Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 8 AMPLIFICADOR PARA TECLADO COM POTÊNCIA 200W (4 OHMS) 1 ALTO FALANTE DE 15" + DRIVER, COM 3 CANAIS INDEPENDENTES COM VOLUMES SEPARADOS SENDO: CANAL 1 TECLADO, DUAS ENTRADAS P10 L E R CANAL 2 TECLADO, DUAS ENTRADAS P10 L E R CANAL 3 MICROFONE E AUXILIAR COM UMA ENTRADA XLR BALANCEADA E UMA ENTRADA P10, CONTROLE DE VOLUME MASTER 1 ENTRADA PARA TECLADO R (P10 ¼) 1 ENTRADA PARA TECLADO L (P10 ¼) CONTROLE DE GANHO DE ENTRADA (GAIN) CONTROLE DE GRAVES (BASS) CONTROLE DE MÉDIO (MID) CONTROLE DE AGUDOS (TREBLE) TECLA DE BOOST PARA REFORÇO DE GRAVES (LOW) TECLA DE BOOST PARA REFORÇO DE AGUDOS (HIGH), SAÍDA AMPLIFICADA PARA CAIXA PASSIVA, SAÍDA DE LINHA (P10 ¼) SAÍDA PARA FONES DE OUVIDO MODO ESTUDANTE QUE AUTOMATICAMENTE DESLIGAM OS ALTO FALANTES SISTEMA DE VENTILAÇÃO INTELIGENTE (ICS) TENSÃO DE REDE120/220V CONSUMO MÁXIMO 338W DIMENSÕES (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE APROXIMADA) 570X580X455MM PESO 24,9KG ONEAL 1 R$2.950,00 R$2.950,00 Total do Fornecedor: R$2.950,00 A.R.T.E. COMERCIAL LTDA - 05.019.519/0001-35 Item Produto Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 1 ESTANTES DE PARTITURA DE METAL QUE PERMITE PERFEITO ENCAIXE DAS PAUTAS E NÃO DEIXA QUE ELAS DESLIZEM ATRAPALHANDO SUA PERFORMANCE COM SISTEMA EASY LOCK UNIÃO FABRICADA EM POLÍMERO DE ENGENHARIA REFORÇADO COM FV PINTURA DOS COMPONENTES METÁLICOS: ELETROESTÁTICA , EPOXI- COR PRETO, PESO APROXIMADO: 1,2KG ALTURA APROXIMADA: 0,51 - 1,65M ACOMPANHA: BAG. RMV 20 R$171,00 R$3.420,00 3 ESTANTE DE PRATOS GIRAFA COM INCLINADOR GYROLOCK, COM TUBOS DE JUNTAS FUNDIDAS ONDE SE ENCAIXAM BUCHAS DE NYLON QUE PREVINEM RUÍDOS INDESEJADOS DO CONTATO METAL COM METAL DENTRO DOS TUBOS, SEU TRIPÉ DUPLO REFORÇADO MANTÉM TODA ESTRUTURA ESTÁVEL E SEGURA APOIADA NOS PÉS DE BORRACHA PROJETADOS PARA ABSORVER VIBRAÇÕES. COM QUATRO ESTÁGIOS DE ALTURA, VIABILIZANDO MONTAGENS COM O PRATO PENDURADO. COM CONTRA- PESO E O INCLINADOR GYROLOCK PODEM SER DESTACADOS PARA A PERSONALIZAÇÃO DO KIT. MONTE COWBELL, PANDEIROLA OU BLOCK FACILMENTE UTILIZANDO O ENGATE DE PERCUSSÃO EMBUTIDO NO INCLINADOR GYROLOCK, BERÇO DE PRATO REVERSÍVEL C/ O-RING, TUBOS 1 1/8, 7/8, 5/8 + 12MM PEARL 2 R$2.100,00 R$4.200,00 Total do Fornecedor: R$7.620,00 CLAUDINEI TONIETTI - 28.732.430/0001-17 Item Produto Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 2 ESTANTE DE PARTITURA PARA MAESTRO COM SUPORTE DE INSTRUMENTO, PRANCHETA GRANDE COM APROXIMADAMENTE 45 CM X 31 CM, SUPORTE DE APROXIMADAMENTE 40 CM X 15 CM, ALTURA MÍNIMA DE 70 CM, ALTURA MÁXIMA DE 120 CM, BASE ARTICULADA COM REFORÇO NA PARTE SUPERIOR PARA MANTER O TRIPÉ BAIXO, PINTURA EPÓXI CORRUGADA DE ALTO "GRIP" E SUPER RESISTENTE A CORROSÃO. saty 5032 1 R$339,00 R$339,00 5 KIT DE PELES HIDRAULICAS DE DUPLO FILME PARA TAMBORES DE BATERIA NOS TAMANHOS TOM 10": EVANS TT10G2 10" TRANSPARENTE TOM 12": EVANS TT12G2 12" TRANSPARENTE TOM 14": EVANS TT14G2 14 TRANSPARENTE CAIXA 14": EVANS B14HDD 14" HD DRY COATED DRUMHEAD POROSA. evans kit 1 R$979,00 R$979,00 6 PELE BATEDEIRA DE DUPLO FILME HIDRAULICA PARA BUMBO DE 22". COM A COMBINAÇÃO DE DOIS FILMES IDÊNTICOS COM APROXIMADAMENTE 10MIL DE ESPESSURA CADA E MAIS O INOVADOR SISTEMA EMAD, COM ANÉIS DE PARA CONTROLE DE SUSTAIN, CONSTRUÇÃO: DOIS FILMES COM APROXIMADAMENTE 10MIL DE ESPESSURA CADA + SISTEMA EMAD. evans emad22 1 R$679,00 R$679,00 11 ATABAQUE DE MADEIRA MEDIDAS APROXIMADAS 80 CM ALTURA - (COM SUPORTE 95 CM) BOCA: 23 CM MADEIRA: PINUS AFINAÇÃO: TARRAXA PELE: ANIMAL COR: INCOLOR COM SUPORTE salles atabasque 1 R$969,00 R$969,00 Total do Fornecedor: R$2.966,00 COMERCIAL TRES ACORDES LTDA - 32.850.995/0001-76 Item Produto Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 9 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA COM 110 WATTS RMS 1 ALTO FALANTE DE 12" CONTROLE DE VOLUME MASTER TECLA DE SELEÇÃO CLEAN/DRIVECONTROLE DE GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS, CONTROLE DE VOLUME PARA O MODO CLEAN, CONTROLE DE VOLUME PARA O MODO DRIVE CONTROLE DE GANHO PARA O MODO DRIVE TECLA X-DRIVE, CONTROLE DE GANHO PARA EFEITO REVERB, REVERB DE MOLA ENTRADA PARA PEDAL DUPLO (DUAL FOOTSWITCH) ENTRADAS PARA GUITARRA P10 1/4" HIGH E LOW TECLA TRI BOOST (REFORÇOS INDIVIDUAIS PARA GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS), SAÍDA PARA FONES DE OUVIDO MODO ESTUDANTE QUE AUTOMATICAMENTE DESLIGAM OS ALTO FALANTES, INSERTS SEND E RETURN (PARA UTILIZAÇÃO DE EFEITOS EXTERNOS), ENTRADA AUXILIAR RCA (L & R) COM CONTROLE DE VOLUME, TOMADA AUXILIAR AC SAÍDA DE LINHA SPEAKER EMULATOR (SIMULADOR DE CAPTAÇÃO MICROFONADA) CONEXÃO XLR OU P10 SELETOR DE TENSÃO DE REDE120/220V CONSUMO MÁXIMO 183WDIMENSÕES (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE APROXIMADA ) 530X585X275MM, PESO LÍQUIDO APROXIMADO DE 18,2KG. BORNE 1 R$2.454,00 R$2.454,00 Total do Fornecedor: R$2.454,00 FRANCA CENTER LUZ, MONTAGEM DE ESTRUTURAS LTDA - 10.433.080/0001-22 TERÇA-FEIRA 07/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4041 PÁG: 16 MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná Rua Garças, 750 - CEP 86700-285 CNPJ 76.958.966/0001-06 2 / 2 Item Produto Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 4 PEDAL DE BUMBO PARA BATERIA COM SAPATA LONGBOARD TIPO P-3000 DEMON DRIVE, SISTEMA DE CORRENTE SINGLE DRIVE, POLIA ECCENTRICAL CAM, SAPATA COM FUNÇÃO POWERSHIFTER, ROLAMENTO COM TECNOLOGIA FRICTIONLESS, BATEDOR DE 2 FACES, FELTRO E FIBRA, PEDAL EXTREMAMENTE LEVE E RÁPIDO BAUER BPD20 1 R$1.332,50 R$1.332,50 Total do Fornecedor: R$1.332,50 PAPER APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - 43.084.056/0001-84 Item Produto Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 7 AMPLIFICADOR DE CONTRABAIXO ELETRICO COM 200 WATTS RMS DE POTENCIA, 1 ALTO FALANTE DE 15" CONTROLE DE VOLUME MASTER, 1 ENTRADA PARA BAIXO PASSIVO (P10 ¼), 1 ENTRADA PARA BAIXO ATIVO (P10 ¼) CONTROLE DE GANHO DE ENTRADA (GAIN), CONTROLE DE GRAVES (BASS), CONTROLE DE MÉDIO (MID)CONTROLE DE AGUDOS (TREBLE), TECLA DE BOOST PARA REFORÇO DE GRAVES (LOW), TECLA DE BOOST PARA REFORÇO DE AGUDOS (HIGH) SAÍDA AMPLIFICADA PARA CAIXA PASSIVA SAÍDA DE LINHA (P10 ¼) COM TECLA PRÉ EQ/POST EQ, SAÍDA PARA FONES DE OUVIDO MODO ESTUDANTE QUE AUTOMATICAMENTE DESLIGAM OS ALTO FALANTES, SISTEMA DE VENTILAÇÃO INTELIGENTE (ICS) TENSÃO DE REDE120/220V, CONSUMO MÁXIMO 262W, DIMENSÕES (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE APROXIMADA) 572X555X450MM PESO 23,4KG Amplificador Som 1 R$1.850,00 R$1.850,00 Total do Fornecedor: R$1.850,00 T. M. T. INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - 08.666.165/0001-09 Item Produto Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 10 PANDEIRO DE 10" COM PELE DE COURO ANIMAL CORPO DE MADEIRA COM 6 TARRAXAS PARA AFINAÇÃO E 5 PARES DE PLATINELA PESO APROXIMADO: 500G ACOMPANHA: CHAVE PARA AFINAÇÃO GOPE 5 R$180,00 R$900,00 12 BERIMBAU DE MADEIRA PROFISSIONAL COMPLETO COM CABAÇA MÉDIO OU GUNGA COM ARAME VARETA PEDRA E CAXIXI, COMPLETO. GOPE 3 R$190,00 R$570,00 13 AGOGO DE MADEIRA COMBINADO COM CASTANHA NATURAL TAMANHO APROXIMADO: CERCA DE 30 CM DE COMPRIMENTO POR 15 CM DE LARGURA (QUANDO CONSIDERADO O CONJUNTO DAS CAMPÂNULAS E ALÇA) ACOMPANHA BAQUETAS PARA SER TOCADO CORRETAMENTE. GOPE 1 R$130,00 R$130,00 Total do Fornecedor: R$1.600,00 Valor Total do Pregão Eletrônico: R$ 20.772,50 (vinte mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). Arapongas, 06 de julho de 2026. Rafael Felipe Cita Prefeito TERÇA-FEIRA 07/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4041 PÁG: 17 Página 1 de 5 RELATÓRIO DE GESTÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Ref.: Terceiro Bimestre de 2026. O presente relatório demonstra os investimentos na manutenção dos Direitos da Criança e da Adolescência, conforme regulamento contido na Instrução Normativa 36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que estabelece procedimentos para evidenciar os resultados alcançados sobre o plano da absoluta prioridade à criança e ao adolescente no âmbito das políticas municipais. A administração municipal disponibiliza serviços para a comunidade, objetivando a proteção integral da criança e do adolescente, através da execução das diversas políticas públicas, tais como saúde, educação, cultura, desporto e lazer, assistência social e cidadania, entre outros. Na missão de promover a transparência dos gastos públicos, o município tem atuado firmemente no sentido de incentivar o controle social para que as práticas da Administração Pública sejam pautadas pela legalidade e pela ética, considerando que a participação ativa da sociedade é imprescindível para garantir o bom uso dos recursos públicos. Como parte desta missão seguem informações sobre a Gestão dos Direitos da Criança e da Adolescência, com base nas orientações para a seleção, agrupamento e apuração das ações e despesas a partir do orçamento do município, de acordo com a Metodologia do Orçamento Criança e Adolescente (Metodologia do OCA), desenvolvida pela Fundação Abrinq, pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc). Com isso, destacam-se as ações dirigidas para o atendimento às crianças e adolescentes, bem como o atendimento de suas famílias, resultando em ações exclusivas e ações não exclusivas, considerando as funções e subfunções de governo. TERÇA-FEIRA 07/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4041 PÁG: 18 Página 2 de 5 Informações do Censo IBGE 2021 População Censo 2021 126.545 Crianças e Adolescentes Censo 2021 34.809 Fonte: Estimativas populacionais enviadas para o TCU pelo IBGE, estratificadas por idade pela Fundação Abrinq. Funções e Subfunções B. Dados Orçam. 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 644.407,71 1.098.540,38 1.952.054,65 243 - Assist. à Criança e ao Adolescente QDD Excl. 3.767,20 9.335,20 9.335,20 244 - Assistência Comunitária QDD N.Excl. 115.347,38 148.132,79 190.253,70 245 - Serv iços Socioassistenciais QDD N.Excl. 256.477,13 537.272,33 1.072.412,56 306 - Alimentação e Nutrição QDD N.Excl. 268.816,00 403.800,06 680.053,19 5.701.118,69 10.722.264,43 19.667.955,03 243 - Assist. à Criança e ao Adolescente QDD Excl. 11.616,00 11.616,00 11.616,00 301 - Atenção Básica QDD N.Excl. 2.526.873,93 4.014.022,78 7.871.720,23 302 - Assist. Hosp. e Ambulatorial QDD N.Excl. 2.751.857,57 6.011.187,21 10.359.183,28 304 - Vigilância Sanitária QDD N.Excl. 106.719,09 177.797,14 316.601,92 305 - Vigilância Epidemiológica QDD N.Excl. 304.052,10 507.641,30 1.005.058,13 306 - Alimentação e Nutrição QDD N.Excl. - - 103.775,47 27.092.458,96 45.573.941,57 86.065.180,32 361 - Ensino Fundamental QDD Excl. 16.250.712,32 27.823.873,04 51.621.559,87 362 - Ensino Médio QDD Excl. 12.038,33 18.438,48 51.670,84 365 - Educação Infantil QDD Excl. 10.669.650,89 17.492.107,02 33.924.597,05 365 - Educação de Jovens e Adultos QDD N.Excl. 41.341,62 54.928,60 89.296,63 367 - Educação Especial QDD Excl. 118.715,80 184.594,43 378.055,93 457.845,73 569.488,50 906.999,76 392 - Difusão Cultural QDD N.Excl. 457.845,73 569.488,50 906.999,76 216.781,30 429.444,27 822.466,65 243 - Assist. à Criança e ao Adolescente QDD Excl. 127.644,80 281.157,54 540.901,25 422 - Direitos Indiv iduais, Colet. e Difusos QDD N.Excl. 89.136,50 148.286,73 281.565,40 338.357,79 592.768,29 1.054.176,65 812 - Desporto Comunitário QDD N.Excl. 338.357,79 592.768,29 1.054.176,65 34.450.970,18 58.986.447,44 110.468.833,06 27 - DESPORTO E LAZER 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 10 - SAÚDE 12 - EDUCAÇÃO 13 - CULTURA 14 - DIREITOS DA CIDADANIA PLANILHA DE SELEÇÃO FUNCIONAL ORÇAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ARAPONGAS/PR – ANO 2026 TERÇA-FEIRA 07/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4041 PÁG: 19 Página 3 de 5 Funções e Subfunções B. Dados Orçam. 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre - - - 243 - Assist. à Criança e ao Adolescente QDD Excl. 244 - Assistência Comunitária QDD N.Excl. 245 - Serv iços Socioassistenciais QDD N.Excl. 306 - Alimentação e Nutrição QDD N.Excl. - - - 243 - Assist. à Criança e ao Adolescente QDD Excl. 301 - Atenção Básica QDD N.Excl. 302 - Assist. Hosp. e Ambulatorial QDD N.Excl. 304 - Vigilância Sanitária QDD N.Excl. 305 - Vigilância Epidemiológica QDD N.Excl. - - - 361 - Ensino Fundamental QDD Excl. 362 - Ensino Médio QDD Excl. 365 - Educação Infantil QDD Excl. 365 - Educação de Jovens e Adultos QDD N.Excl. 367 - Educação Especial QDD Excl. - - - 392 - Difusão Cultural QDD N.Excl. - - - 243 - Assist. à Criança e ao Adolescente QDD Excl. 422 - Direitos Indiv iduais, Colet. e Difusos QDD N.Excl. - - - 812 - Desporto Comunitário QDD N.Excl. - - - 27 - DESPORTO E LAZER 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 10 - SAÚDE 12 - EDUCAÇÃO 13 - CULTURA 14 - DIREITOS DA CIDADANIA TOTALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ARAPONGAS / PR - ANO 2026 TERÇA-FEIRA 07/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4041 PÁG: 20 Página 4 de 5 SELEÇÃO FUNCIONAL Funções Executado 1º Bim. Comp. Executado 2º Bim. Comp. Executado 3º Bim. Comp. 08 - Assistência Social 644.407,72 1,87% 1.098.540,38 1,86% 1.952.054,65 1,77% 10 - Saúde 5.701.118,69 16,55% 10.722.264,43 18,18% 19.667.955,03 17,80% 12 - Educação 27.092.458,96 78,64% 45.573.941,57 77,26% 86.065.180,12 77,91% 13 - Cultura 457.845,73 1,33% 569.488,50 0,97% 906.999,76 0,82% 14 - Direitos da Cidadania 216.781,30 0,63% 429.444,27 0,73% 822.466,65 0,75% 27 - Desporto e Lazer 338.357,79 0,98% 592.768,29 1,00% 1.054.176,65 0,95% DESPESAS TOTAIS 34.450.970,19 100,00% 58.986.447,44 100,00% 110.468.833,06 100,00% Funções Executado 4º Bim. Comp. Executado 5º Bim. Comp. Executado 6º Bim. Comp. 08 - Assistência Social 10 - Saúde 12 - Educação 13 - Cultura 14 - Direitos da Cidadania 27 - Desporto e Lazer DESPESAS TOTAIS TERÇA-FEIRA 07/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4041 PÁG: 21 Página 5 de 5 Este relatório representa a execução das políticas públicas para a criança e o adolescente, acumulada até o dia 30/06/2026. O Controle Interno do município, cumprindo as determinações legais, procedeu o exame do presente relatório e por isso apresenta parecer de que a execução das políticas supracitadas merece aprovação. Arapongas, 06 de julho de 2026 __________________________________ Henrique Garcia Filetti Controlador _________________________________ Lino Batista de Oliveira Secretário Municipal de Educação __________________________________ Carlos Eduardo Arruda Secretário Municipal de Saúde ___________________________________ Angela Maria Cardoso Secretária Municipal de Assistência Social 2026-07-07T09:31:43-0300 Brasil MUNICIPIO DE ARAPONGAS Assinador Serpro