Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 Poder Executivo 3 ......................................................................................................................... Atos Oficiais 3 ......................................................................................................................... Portarias 3 .......................................................................................................................... Licitações e Contratos 4 ........................................................................................................ Extrato 4 ............................................................................................................................. Decisão Administrativa 6 .................................................................................................... Relatório de Julgamento 12 ................................................................................................ Concursos Públicos/Processos Seletivos 17 ....................................................................... Edital 17 ............................................................................................................................. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 3 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Portarias Portarias PORTARIA 149/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: EXONERA ELIANE DOS SANTOS PELEGRINO F R E I R E D E C A R G O D E PROVIMENTO TEMPORÁRIO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e CONSIDERANDO o pedido de exoneração protocolado pela servidora, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a Servidora ELIANE DOS SANTOS PELEGRINO FREIRE, brasileira, casada, inscrita na CI/RG sob nº 8.890.598-9/PR e CPF sob nº 054.145.309-20, do cargo de provimento temporário de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL – 20 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 31 de maio de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA- SE. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês maio de 2026. _________________________________ PEDRO MINORU INOUE PREFEITO MUNICIPAL ........................................................................................................... PORTARIA 161/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026 SÚMULA: AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO MINORU INOUE – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e na forma da Lei Municipal nº 650/2011, de 26 de julho de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 907/2020, de 18 de março de 2020, RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o Senhor PEDRO MINORU INOUE, Prefeito do Município de Cafezal do Sul-PR, inscrito na CI /RG sob nº 6 .960.175-8/PR e CPF sob n.º 038.937.568-33, a viajar até a cidade de Curitiba-PR, entre os dias 14 a 17 de junho de 2026, para participar do Lançamento Projeto Aliança BIM PARANÁ e visitas técnicas e reuniões institucionais na ALEP; SEAB, SECID; SEIL, cabendo-lhe o pagamento de 03 (três) diárias e 1/2 (meia). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA- SE. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês junho de 2026. _________________________________ PEDRO MINORU INOUE PREFEITO MUNICIPAL ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 4 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EXTRATO DE CONTRATO Contrato n° 93/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 Processo n° 31/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul (CNPJ: 95.640.652/0001-05) Contratada: C.H DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA (35.247.597/0001-58)) OBJETO: Aquisição de materiais de procedimentos hospitalares para secretaria de saúde. Valor total: R$ 13.650,00 (treze mil e seiscentos e cinquenta reais). Vigência: 12 MESES Data assinatura: 25 de maio de 2026. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21, e demais legislações aplicáveis. Contrato n° 103/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 Processo n° 31/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul (CNPJ: 95.640.652/0001-05) Contratada: C.H DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA (35.247.597/0001-58)) OBJETO: Aquisição de materiais de procedimentos hospitalares para secretaria de saúde. Valor total: R$ 3.013,00 (três mil e treze reais). Vigência: 12 MESES Data assinatura: 01 de junho de 2026. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21, e demais legislações aplicáveis. Licitações e Contratos Licitações e Contratos ExtratoExtrato DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 5 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EXTRATO DE CONTRATO Contrato n° 128/2026 DISPENSA Nº 8/2026 Processo n° 43/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul (CNPJ: 95.640.652/0001-05) CONTRATADA: TEXVN DEVELOPMENT LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 62.109.019/0001-28 . OBJETO:. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de rastreamento e monitoramento em tempo real (24h/dia, 7 dias/semana) via tecnologias GPS/GPRS, com instalação gratuita: O serviço inclui a instalação, configuração e manutenção de módulos rastreadores (equipamentos) no interior dos veículos, sem ônus de mão de obra para a contratante Valor total: R$ 14.140,80 (catorze mil cento e quarenta reais e oitenta centavos) Vigência: 12 meses Data da assinatura: 12 de junho de 2026. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21, e demais legislações aplicáveis. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 6 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DECISÃO ADMINISTRATIVA DE ANULAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de engenharia civil para execução de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais unifamiliares, vinculadas ao Programa Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS. Após análise dos recursos administrativos interpostos pelas licitantes participantes, bem como reavaliação dos documentos e das exigências constantes do instrumento convocatório, verificou-se a existência de inconsistências e ambiguidades nas exigências de qualificação técnica estabelecidas para a fase de habilitação. A situação foi submetida à análise do setor técnico competente, que identificou falta de clareza em determinados requisitos de qualificação técnico-operacional, circunstância apta a gerar interpretações distintas acerca do efetivo atendimento das exigências editalícias pelos licitantes. A licitação pública deve observar rigorosamente os princípios previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade, da transparência, da segurança jurídica, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. A anulação do procedimento licitatório constitui medida excepcional, admitida quando constatado vício capaz de comprometer a legalidade, a regularidade ou a validade do certame. Nesse sentido, dispõe o art. 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 que a autoridade competente deverá promover a anulação da licitação quando verificada ilegalidade insanável, de ofício ou mediante provocação de terceiros. No caso concreto, constatou-se que determinadas exigências técnicas previstas no edital acabaram gerando dúvidas interpretativas quanto à forma de comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, comprometendo a objetividade necessária ao julgamento da fase de habilitação. A manutenção do certame diante de critérios que admitem interpretações divergentes pode resultar em tratamento desigual entre os participantes, comprometendo a isonomia do procedimento e expondo a Administração ao risco de decisões contraditórias e sucessivos questionamentos administrativos e judiciais. Cumpre destacar que a Administração Pública possui o dever de revisar seus próprios atos quando identificada situação capaz de comprometer a regularidade do procedimento, em observância ao princípio da autotutela administrativa. No presente caso, verificou-se que as inconsistências identificadas possuem potencial de influenciar diretamente o resultado da fase de habilitação, circunstância que recomenda a adoção de medida saneadora capaz de assegurar absoluta clareza dos requisitos técnicos exigidos, garantindo que todos os interessados participem do certame em condições efetivamente isonômicas. Decisão Administrativa Decisão Administrativa DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 7 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. A medida ora adotada não possui caráter punitivo em relação a qualquer licitante, tampouco decorre de juízo acerca da capacidade técnica das empresas participantes, mas sim da necessidade de resguardar a legalidade, a competitividade, a transparência e a segurança jurídica do procedimento licitatório, evitando que qualquer interessado venha a ser indevidamente beneficiado ou prejudicado em razão de disposições editalícias suscetíveis a interpretações conflitantes. Diante do exposto, considerando os fatos apurados nos autos, as manifestações técnicas emitidas e com fundamento no art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, DECLARO A ANULAÇÃO da Concorrência Eletrônica nº 06/2026 e de todos os atos dela decorrentes, determinando o retorno dos autos ao setor requisitante e ao setor técnico competente para revisão das exigências de qualificação técnica constantes do edital, de modo a eliminar ambiguidades, redundâncias e eventuais inconsistências que possam comprometer a objetividade do julgamento. Após a realização das adequações necessárias, deverá ser promovida a elaboração e publicação de novo instrumento convocatório, observando-se todas as formalidades legais e assegurando-se a ampla competitividade entre os interessados. Publique-se. Cafezal do Sul/PR, 15 de junho de 2026. ____________________ Pedro Minoru Inoue Prefeito Municipal PEDRO MINORU INOUE:0389375683 3 Assinado de forma digital por PEDRO MINORU INOUE:03893756833 Dados: 2026.06.15 11:36:00 -03'00' DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 8 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de engenharia civil para execução de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais unifamiliares, com área individual de 53,58 m², totalizando 1.339,50 m² de área construída, a serem edificadas nos Lotes 01 a 24 da Quadra 81A e Lote 12 da Quadra 81B, no âmbito do Programa Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS Sub 50. RECORRENTE: QUADRA 2 CONSTRUÇÕES LTDA. I – RELATÓRIO Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa QUADRA 2 CONSTRUÇÕES LTDA, em face da decisão que determinou sua inabilitação no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 006/2026, sob a alegação de ausência de comprovação da qualificação técnico- operacional referente aos serviços de terraplenagem. A recorrente sustentou, em síntese, que os serviços poderiam ser executados por empresa terceirizada especializada, defendendo a possibilidade de subcontratação e alegando que a exigência de comprovação pela própria licitante restringiria a competitividade do certame. O Agente de Contratação analisou os argumentos apresentados e decidiu pelo não provimento do recurso, mantendo a decisão de inabilitação da empresa recorrente. Vieram os autos para apreciação desta Autoridade Superior, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. II – FUNDAMENTAÇÃO Após análise dos autos e da decisão proferida pelo Agente de Contratação, verifica-se que os fundamentos apresentados encontram-se devidamente amparados na legislação vigente e nas disposições estabelecidas no instrumento convocatório. A qualificação técnico-operacional constitui requisito destinado a comprovar que a própria licitante possui experiência e capacidade compatíveis com a execução do objeto contratado, conforme previsto no art. 67 da Lei nº 14.133/2021. No caso em análise, o edital estabeleceu expressamente que a comprovação da capacidade técnica deveria ser realizada pela própria licitante, não sendo admitida a substituição da experiência exigida por eventual capacidade técnica de empresa terceira. Além disso, conforme registrado na decisão recorrida, o edital prevê que a subcontratação do objeto somente poderá ocorrer mediante autorização expressa da Administração, não constituindo direito automático da licitante, tampouco podendo ser utilizada como mecanismo para suprir ausência de comprovação dos requisitos de habilitação. Destaca-se ainda que a recorrente não apresentou documentação técnica da suposta empresa terceirizada que executaria os serviços de terraplenagem, impossibilitando qualquer DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 9 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. análise quanto à capacidade técnica da referida empresa. Entretanto, mesmo eventual apresentação não afastaria a necessidade de comprovação da qualificação técnica pela própria licitante, especialmente por se tratar de parcela relevante do objeto contratual. Admitir interpretação diversa após a abertura do certame representaria violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, isonomia, legalidade e julgamento objetivo, uma vez que poderia conceder tratamento diferenciado à recorrente em relação aos demais participantes que atenderam às exigências estabelecidas no edital. Dessa forma, não foram identificados elementos capazes de justificar a reforma da decisão proferida pelo Agente de Contratação. III – DECISÃO Diante do exposto, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e nos princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, DECIDO: 1. CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa QUADRA 2 CONSTRUÇÕES LTDA, por ser tempestivo; 2. NEGAR PROVIMENTO ao recurso apresentado, mantendo integralmente a decisão que declarou a empresa QUADRA 2 CONSTRUÇÕES LTDA INABILITADA no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 006/2026, em razão da ausência de comprovação da qualificação técnico-operacional exigida pelo edital; 3. RATIFICAR a decisão proferida pelo Agente de Contratação, mantendo- se todos os seus fundamentos e efeitos jurídicos; 4. DETERMINAR o prosseguimento do certame licitatório com a adoção das providências administrativas cabíveis. Publique-se. Cumpra-se. Cafezal do Sul/PR, 15 de junho de 2026. __________________________ PEDRO MINORU INOUE Prefeito Municipal PEDRO MINORU INOUE:03893756833 Assinado de forma digital por PEDRO MINORU INOUE:03893756833 Dados: 2026.06.15 11:39:31 -03'00' DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 10 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de engenharia civil para execução de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais unifamiliares, com área individual de 53,58 m², totalizando 1.339,50 m² de área construída, a serem edificadas nos Lotes 01 a 24 da Quadra 81A e Lote 12 da Quadra 81B, no âmbito do Programa Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS Sub 50. RECORRENTE: VILLARES CONSTRUTORA E METALÚRGICA EIRELI – EPP. I – RELATÓRIO Trata-se de análise da decisão proferida pelo Agente de Contratação referente ao recurso administrativo interposto pela empresa VILLARES CONSTRUTORA E METALÚRGICA EIRELI – EPP, contra a decisão que determinou sua inabilitação no presente certame, bem como contra a habilitação da empresa GG CONSTRUTORA LTDA. Após análise dos argumentos apresentados pela recorrente, o Agente de Contratação proferiu decisão julgando o recurso parcialmente procedente, mantendo a inabilitação da empresa recorrente e revendo a habilitação anteriormente concedida à empresa GG CONSTRUTORA LTDA, em razão da identificação de inconsistências nas exigências de qualificação técnica previstas no instrumento convocatório. Vieram os autos para apreciação desta Autoridade Superior, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. II – FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, verifica-se que a decisão proferida pelo Agente de Contratação observou os princípios norteadores das contratações públicas, especialmente os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, do julgamento objetivo e da segurança jurídica. Quanto à empresa VILLARES CONSTRUTORA E METALÚRGICA EIRELI – EPP, constatou-se que a documentação apresentada não comprovou de forma inequívoca o atendimento integral à exigência de qualificação técnico-operacional referente aos serviços de terraplenagem, uma vez que os quantitativos indicados não estavam devidamente registrados na Certidão de Acervo Técnico – CAT apresentada, conforme exigência estabelecida no edital. Dessa forma, considerando que compete à licitante demonstrar sua capacidade técnica mediante documentação idônea e compatível com as exigências editalícias, não há elementos que justifiquem a reforma da decisão de inabilitação. Por outro lado, quanto à empresa GG CONSTRUTORA LTDA, verifica-se que durante a análise recursal foram identificadas inconsistências nas exigências relativas à qualificação técnica, especialmente pela exigência simultânea de comprovação de serviços relacionados a "muro de arrimo" e "estrutura de concreto armado", requisitos que apresentaram DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 11 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. sobreposição técnica no caso concreto, comprometendo a objetividade da avaliação documental. Diante disso, mostra-se adequada a aplicação do princípio da autotutela administrativa, permitindo à Administração revisar seus próprios atos quando constatada eventual irregularidade ou inconsistência capaz de afetar a legalidade e a competitividade do procedimento licitatório. Assim, verifica-se que a decisão proferida pelo Agente de Contratação encontra-se devidamente fundamentada e alinhada aos dispositivos da Lei nº 14.133/2021. III – DECISÃO Diante do exposto, ACOLHO E RATIFICO a decisão proferida pelo Agente de Contratação nos autos da Concorrência Eletrônica nº 006/2026 – Processo Licitatório nº 037/2026, pelos seus próprios fundamentos, para: 1. CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa VILLARES CONSTRUTORA E METALÚRGICA EIRELI – EPP, por ser tempestivo; 2. JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o recurso apresentado, mantendo a INABILITAÇÃO da empresa VILLARES CONSTRUTORA E METALÚRGICA EIRELI – EPP, em razão da ausência de comprovação integral da qualificação técnica exigida pelo edital; 3. REVER a decisão que havia declarado habilitada a empresa GG CONSTRUTORA LTDA, diante da identificação de inconsistências nas exigências editalícias relacionadas à qualificação técnica, determinando o prosseguimento do certame com a adoção das medidas administrativas cabíveis; 4. DETERMINAR o retorno dos autos ao Agente de Contratação para continuidade dos atos necessários ao regular prosseguimento do procedimento licitatório. Publique-se. Cumpra-se. Cafezal do Sul/PR, 15 de junho de 2026. __________________________ PEDRO MINORU INOUE Prefeito Municipal PEDRO MINORU INOUE:03893756833 Assinado de forma digital por PEDRO MINORU INOUE:03893756833 Dados: 2026.06.15 11:40:41 -03'00' DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 12 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. JULGAMENTO DE RECURSO – MUNICIPIO DE CAFEZAL DO SUL Concorrência Eletrônica Nº 006/2026 — Processo Licitatório Nº 037/2026 RECORRENTE: QUADRA 2 CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de engenharia civil para a execução de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais unifamiliares, com área individual de 53,58 m2, totalizando 1.339,50 m2 de área construída, a serem edificadas nos Lotes 01 a 24 da Quadra 81A e Lote 12 da Quadra 81B, no âmbito do Programa Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS Sub 50. I – RELATÓRIO Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa QUADRA 2 CONSTRUÇÕES LTDA em face da decisão que a declarou inabilitada no Processo Licitatório nº 06/2026, sob o argumento de que não teria comprovado a qualificação técnico-operacional exigida pelo edital relativamente aos serviços de terraplenagem. Em síntese, a recorrente sustenta que os serviços de terraplenagem serão executados por empresa terceirizada especializada, defendendo que a subcontratação é admitida pela Lei nº 14.133/2021 e que a exigência de comprovação da experiência pela própria licitante restringiria a competitividade do certame. É o relatório. Passa-se à análise. II – DO MÉRITO Inicialmente, cumpre destacar que a fase de habilitação destina-se à verificação da capacidade da própria licitante para executar o objeto licitado, nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, cabendo à Administração analisar o atendimento dos requisitos técnicos expressamente previstos no instrumento convocatório. No caso concreto, o edital estabeleceu expressamente: "Não será admitida subcontratação do objeto principal da obra, salvo serviços especializados previamente autorizados pela Administração, permanecendo a contratada como única responsável técnica e contratual." Da mesma forma, a minuta contratual, em sua Cláusula Décima Sexta, dispõe: "I – Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, salvo autorização expressa emitida pela CONTRATANTE, nas formas legalmente previstas." Observa-se, portanto, que eventual subcontratação não constitui direito subjetivo da licitante, dependendo de autorização expressa da Administração, a ser analisada oportunamente, caso a contratação venha a ser efetivamente formalizada. Na presente fase procedimental, destinada exclusivamente à habilitação das licitantes, inexiste qualquer autorização administrativa para subcontratação, tampouco obrigação legal de sua concessão. Trata-se de ato discricionário da Administração, que avaliará a conveniência, oportunidade e interesse público quando e se a situação vier a ocorrer. Relatório de Julgamento Relatório de Julgamento DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 13 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Ademais, admitir que a ausência de comprovação da qualificação técnica da própria licitante seja suprida por uma futura e eventual terceirização representaria afronta aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. É de amplo conhecimento no âmbito das licitações públicas que a qualificação técnico- operacional exigida em edital deve ser comprovada mediante apresentação de atestados e acervos técnicos compatíveis com o objeto licitado. Inclusive, é plenamente possível que outras empresas interessadas tenham deixado de participar do certame justamente por não possuírem os quantitativos mínimos exigidos pelo edital. Permitir tratamento diverso à recorrente após a abertura da disputa significaria conferir vantagem indevida em detrimento dos demais potenciais interessados e dos licitantes que observaram integralmente as regras do certame. Importante registrar, ainda, que a recorrente sequer apresentou documentação técnica da alegada empresa terceirizada. Assim, mesmo sob a hipótese defendida em seu recurso, não houve qualquer comprovação documental da capacidade técnica da empresa que supostamente executaria os serviços de terraplenagem. De toda forma, ainda que tal documentação tivesse sido apresentada, sua aceitação não seria suficiente para afastar a inabilitação, uma vez que o edital não prevê a substituição da qualificação técnico-operacional da licitante por acervo técnico de empresa terceira não integrante da disputa, especialmente em relação a parcela relevante do objeto contratual. Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida observou rigorosamente as disposições editalícias, os princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, não havendo qualquer irregularidade a ser sanada. III – DA DECISÃO Diante do exposto, e com fulcro na Lei nº 14.133/2021 e nos princípios da legalidade e vinculação ao instrumento convocatório, decide: 1. CONHEÇO o recurso apresentado, por ser tempestivo; 2. No mérito, julgo IMPROCEDENTE; 3. A presente decisão, será encaminhada à Procuradoria Jurídica para a devida ciência e manifestação, e subsequentemente submetida à Autoridade Competente para Ratificação ou Retificação da decisão proferida por este Agente de Contratações. Cafezal do Sul/PR, 15 de junho de 2026. _____________________ Bruno Jesus Portilho Agente de contratação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 14 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. JULGAMENTO DE RECURSO – MUNICIPIO DE CAFEZAL DO SUL Concorrência Eletrônica Nº 006/2026 — Processo Licitatório Nº 037/2026 RECORRENTE: VILLARES CONSTRUTORA E METALÚRGICA EIRELI – EPP. OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de engenharia civil para a execução de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais unifamiliares, com área individual de 53,58 m2, totalizando 1.339,50 m2 de área construída, a serem edificadas nos Lotes 01 a 24 da Quadra 81A e Lote 12 da Quadra 81B, no âmbito do Programa Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS Sub 50. I – RELATÓRIO Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa VILLARES CONSTRUTORA E METALÚRGICA EIRELI – EPP em face da decisão que a declarou inabilitada no processo licitatório, bem como em face da habilitação da empresa GG CONSTRUTORA LTDA. Em síntese, a recorrente sustenta ter comprovado a qualificação técnico-operacional relativa aos serviços de terraplenagem mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT contendo quantitativo superior ao mínimo exigido pelo edital, alegando ainda que a empresa GG Construtora LTDA não teria comprovado o quantitativo mínimo exigido para execução de muro de arrimo. É o relatório. Passa-se à análise. II – DO MÉRITO Inicialmente, quanto à alegação de atendimento da exigência referente aos serviços de terraplenagem, verifica-se que a recorrente apresentou atestado técnico contendo descrição de atividades relacionadas à movimentação de solo, aterro e compactação. Todavia, embora tais atividades estejam descritas no atestado apresentado, observa-se que os respectivos quantitativos não se encontram devidamente registrados na Certidão de Acervo Técnico – CAT emitida pelo CREA, documento exigido pelo edital para comprovação da capacidade técnico-operacional. Cumpre destacar que o instrumento convocatório foi expresso ao exigir a comprovação da qualificação técnica por meio de atestados devidamente certificados e registrados junto ao conselho profissional competente, não sendo possível à Administração presumir a efetiva execução de serviços que não constam de forma inequívoca na CAT apresentada. A ausência de registro correspondente na Certidão de Acervo Técnico gera dúvida objetiva acerca da efetiva execução dos serviços pela própria licitante, podendo inclusive indicar a possibilidade de execução por terceiros ou subcontratados, circunstância que impede o reconhecimento do atendimento da exigência editalícia. Nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, compete à licitante demonstrar, de forma inequívoca, sua aptidão para executar os serviços considerados relevantes para o objeto licitado. A Administração, por sua vez, encontra-se vinculada aos critérios objetivos DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 15 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. previamente estabelecidos no edital, não podendo flexibilizar exigências ou admitir presunções não amparadas pela documentação apresentada. Assim, verifica-se que a decisão de inabilitação da recorrente observou rigorosamente as disposições editalícias, os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual não merece reforma. Por outro lado, no tocante à habilitação da empresa GG CONSTRUTORA LTDA, assiste parcial razão à recorrente. Durante a análise recursal e mediante manifestação do setor de engenharia responsável pelo acompanhamento técnico do certame, constatou-se a existência de inconsistência na redação das exigências de qualificação técnica previstas no edital. Verificou-se que o instrumento convocatório passou a exigir, simultaneamente, comprovação de quantitativos relativos a "muro de arrimo" e "estrutura de concreto armado", exigências que, no caso concreto, apresentam sobreposição técnica significativa, gerando redundância capaz de comprometer a objetividade da análise documental. Segundo manifestação técnica da engenharia, a execução de muro de arrimo pressupõe a execução de estrutura em concreto armado, de modo que a forma como as exigências foram redigidas acabou criando duplicidade de requisitos para a comprovação de uma mesma capacidade técnica. A Administração Pública possui o dever de zelar pela legalidade, pela competitividade e pela isonomia entre os licitantes, devendo corrigir eventuais falhas identificadas no curso do procedimento licitatório sempre que estas possam influenciar o resultado do certame. Dessa forma, considerando a constatação de inconsistência técnica nas exigências editalícias relacionadas à qualificação técnica, bem como visando preservar a igualdade de tratamento entre os participantes e evitar potenciais prejuízos à competitividade e à segurança jurídica do procedimento, conclui-se pela necessidade de revisão da habilitação anteriormente concedida à empresa GG CONSTRUTORA LTDA. Tal medida não decorre exclusivamente dos argumentos apresentados pela recorrente, mas do dever de autotutela da Administração Pública, que pode rever seus próprios atos quando constatada irregularidade ou inconsistência capaz de comprometer a regularidade do certame, conforme entendimento consolidado e previsão contida na Lei nº 14.133/2021. III – DA DECISÃO Diante do exposto, e com fulcro na Lei nº 14.133/2021 e nos princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório, decide: 1. CONHEÇO o recurso apresentado, por ser tempestivo; 2. No mérito, julgo parcialmente PROCEDENTE, mantendo a inabilitação da empresa VILLARES CONSTRUTORA E DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 16 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. METALÚRGICA EIRELI – EPP, e revendo a decisão que declarou habilitada a empresa GG CONSTRUTORA LTDA; 3. A presente decisão, será encaminhada à Procuradoria Jurídica para a devida ciência e manifestação, e subsequentemente submetida à Autoridade Competente para Ratificação ou Retificação da decisão proferida por este Agente de Contratações. Cafezal do Sul/PR, 15 de junho de 2026. ______________________ Bruno Jesus Portilho Agente de Contratação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 17 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 017/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL-PR, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 051/2023, de 03 de julho de 2023, neste ato representada por PEDRO MINORU INOUE, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, considerando: I - O dever constitucional do Estado de ofertar Escolaridade Básica à população; II - A necessidade de suprir os Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino com profissionais, em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso IX da Constituição Federal; III - A urgência pela necessidade de manter a regularidade na oferta da Educação Básica – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental - nas Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil. IV - Trata-se de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade Cafezalense, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO: O presente Edital estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS, considerando as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e demais Secretárias Municipais à estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para os cargos de PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL; PROFESSOR(A) DO ENSINO INFANTIL; e PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA, para atendimento da Rede Municipal de Ensino, cujas atribuições estão fundamentadas no Anexo I, e, regendo-se todas as fases pelas normas, requisitos e condições consignadas neste Edital. 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Edital o processo seletivo simplificado para a contratação temporária dos seguintes cargos: CARGO CARGA HORÁRIA Nº DE VAGAS REMUNERAÇÃO INICIAL (R$) PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA 20 HS 01 Piso inicial conforme qualificação para os profissionais do magistério. PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL 20 HS 01 Piso inicial conforme qualificação para os profissionais do magistério. PROFESSOR(A) DO ENSINO INFANTIL 40 HS 01 Piso inicial conforme qualificação para os profissionais do magistério. Concursos Públicos/Processos Seletivos Concursos Públicos/Processos Seletivos EditalEdital DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 18 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora nomeada pelo Decreto nº 152/2026, 02 de junho de 2026, para organização, coordenação, acompanhamento, fiscalização, elaboração e realização do Processo Seletivo Simplificado. 2.2 O Processo Seletivo Simplificado - PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos, a serem convocados para atuar nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino Escolas e CMEIs e Secretaria Municipal de Educação, visando atender exclusivamente à necessidade temporária de excepcional interesse público até a realização do Concurso Municipal. 2.3 A seleção regida pelo presente edital para as vagas de PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL; PROFESSOR(A) DO ENSINO INFANTIL; e PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA, compreenderá avaliação por meio de PROVA OBJETIVA de caráter eliminatório e avaliação de PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, que deverão ser juntados pelo interessado, no ato da inscrição 3. DO REGIME JURÍDICO 3.1 A contratação acontecerá em Regime Estatutário regido pelo Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município. 4. VAGAS, DISCIPLINAS E PRÉ-REQUISITOS. 4.1 As vagas encontram-se distribuídas em todo o território Municipal e visa atender a rede municipal de ensino. 4.2 O pré-requisito para participar do presente Processo Seletivo Simplificado é: 4.3 Ser brasileiro com mais de 18 (dezoito) anos; 4.4 Possuir escolaridade mínima em graduação específica da área, com reconhecimento pelo MEC e possuir a inscrição no órgão da categoria. 4.5 Para vagas de PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA, possuir Licenciatura Plena em Educação Física. 4.6 Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado. 5. DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO INICIAL DOS CARGOS 5.1 PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL; e PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA: 5.1.1 Carga Horária: A carga horária semanal será de 20 horas, e atenderá à Rede Municipal de Ensino Fundamental e aos Centros Municipais de Educação Infantil. 5.1.2 Remuneração Mensal: A remuneração dos cargos será a prevista no inciso II, do Art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 051/2023, de 03 de julho de 2023 e suas alterações, que trata da contratação temporária, correspondente ao piso inicial conforme qualificação para os profissionais do magistério. 5.2 PROFESSOR(A) DO ENSINO INFANTIL: DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 19 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3 5.2.1. Carga Horária: A carga horária semanal será de 40 horas, e atenderá Centro Municipal de Educação Infantil CMEI. 5.2.2 Remuneração Mensal: A remuneração dos cargos será a prevista no inciso II, do Art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 051/2023, de 03 de julho de 2023e suas alterações, que trata da contratação temporária, correspondente ao piso inicial conforme qualificação para os profissionais do magistério. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. A inscrição dos candidatos para as vagas implica no conhecimento e aceitação das condições definidas nestas normas, sobre as quais não poderão alegar desconhecimento: 6.2. As inscrições serão: a) Período: 16 A 22 DE JUNHO DE 2026 b) Local: na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. c) Endereço: Rua Argentina, nº 551, (antiga Escola Souza Naves) em Cafezal do Sul/PR. d) Horários: Das 08h:00min às 11h:30min e das 14h:00min às 16h:30min. 6.3. Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá apresentar, no ato de inscrição, os seguintes documentos: 6.4. Formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo IV); 6.5. Cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso de exigido para a função; 6.6. Cópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF; 6.7. Comprovante de residência; 6.8. Curriculum vitae, rubricado e numerado em todas as páginas, com os seguintes dados: identificação completa do interessado (nome completo, endereço completo, CEP, telefones de contato e endereço eletrônico, estado civil, documento de identidade, CPF); 6.9. Cópia autenticada dos documentos comprobatórios da titulação apresentada no curriculum vitae, devendo toda documentação ser rubricada e numerada, seguindo a mesma numeração de página do curriculum vitae. 6.10. A cópia da documentação apresentada sem autenticação somente será aceita mediante apresentação do documento original. 6.11. O candidato será responsável pela veracidade das informações contidas no seu curriculum vitae. 6.12. Não serão aceitas as inscrições fora do dia, horário e local estabelecidos no item 6.2. nem serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso dos indicados. 6.13. A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou por procuração, com poderes específicos e firma reconhecida. No ato da inscrição, será exigida a entrega da respectiva procuração, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade do procurador. 6.14. Não serão aceitas inscrições por via postal ou internet. 7. DAS INSCRIÇÕES PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD E AFRODESCENDENTE) DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 20 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4 7.1. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD 7.2. Às pessoas com deficiência serão reservados 05% (cinco por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89 e ao Decreto Federal nº 3.298/99. 7.3. A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo. 7.4. Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição conforme o Anexo IV deste Edital, declarar que pretende participar do Processo seletivo como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; 7.5. Enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 7.4 deste Edital. 7.6. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência e limitações funcionais, com a data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo. 7.7. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. 7.8. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 7.9. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. 7.10. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação geral. 8. DAS PESSOAS AFRODESCENDENTE 8.1. Nos termos da Lei Municipal nº 961/2023, fica reservada 20% (vinte por cento) das vagas para cada um dos cargos do presente Processo Seletivo aos afro-brasileiros que assim se declararem no ato da inscrição, no período das inscrições. 8.2. Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra, pertencente à raça/etnia negra de acordo com a legislação em vigor. 8.3. Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se candidato, à anulação da inscrição no Processo Seletivo e de todos os atos daí decorrentes; se já nomeado cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão, sendo assegurado, em qualquer caso, a ampla defesa. 9. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 21 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5 I – PROVA OBJETIVA 9.1. A prova objetiva será realizada no dia 28 DE JUNHO DE 2026, às 08h:00min da manhã, na Escola Municipal Professora CLEUZA CAMPOS FONSECA AMADEU, localizada na Av. Ítalo Orcelli, 1007, Centro, CEP: 87.565-000, em Cafezal do Sul, e terá duração de 03 (três) horas. 9.2. Os candidatos deverão comparecer no local de realização das provas com antecedência mínima de 00:30min (trinta minutos), munidos de: 9.2.1. Comprovante de Inscrição (Anexo V); 9.2.2. Cédula de Identidade ou documento de identificação com foto (exemplo: carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, etc); 9.2.3. Caneta esferográfica azul ou preta. 9.3. Havendo alteração da data ou local, será publicado no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado), no Diário Oficial do portal eletrônico: www.cafezaldosul.pr.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal, com antecedência e nova data para realização da prova. 9.4. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva seletiva, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado, implicando a ausência ou a retardação do candidato a sua eliminação do Processo Seletivo. 9.5. Será automaticamente excluído do processo o candidato que; a) apresentar-se após o fechamento dos portões; b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 9.2 deste capítulo; c) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado; d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por meio escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada; f) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova; h) perturbar, de qualquer modo a ordem, dos trabalhos; i) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada pela aplicação da prova; 9.6. A Prova Objetiva será composta de 25 (vinte e cinco) questões, de valor igual para todas as questões, distribuídas por áreas de conhecimento, no valor total de 50 (cinquenta) pontos. 9.6.1. Cada questão da Prova Objetiva terá 4 (quatro) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta. 9.6.2. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 9.7. O candidato deverá obter 25 (vinte e cinco) pontos ou mais na Prova Objetiva para não ser eliminado do Processo Seletivo, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 9.8. A prova objetiva será distribuída em 05 (cinco) questões de português; 05 (cinco) questões de matemática; 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais; e 10 (dez) de conhecimentos específicos. 9.9. Os conteúdos programáticos serão de acordo com o ANEXO II do presente EDITAL. 9.10. O tempo de duração da prova objetiva a que se refere o item 9.1. do presente Edital, abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 22 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6 9.11. Na correção da Folha de Respostas da prova objetiva seletiva, serão computadas como erro as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis. 9.12. O gabarito oficial da prova objetiva seletiva será publicado no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado), no Diário Oficial do portal eletrônico: www.cafezaldosul.pr.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal, no dia 29 DE JUNHO DE 2026. 9.13. O candidato poderá apresentar recurso contra o gabarito e/ou questões da prova objetiva seletiva à Comissão do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação a que se refere o item 9.12 desse Edital. 9.14. Julgados os eventuais recursos, serão publicados no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado), no Diário Oficial do portal eletrônico: www.cafezaldosul.pr.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal, o gabarito oficial 9.15. Os candidatos que não obtiverem classificação, observado o item 9.7., deste Edital, serão eliminados do Processo Seletivo, e, automaticamente, não serão avaliados os títulos apresentados no ato da inscrição. II – PROVA DE TÍTULOS 9.16. A Prova de Títulos é de caráter classificatório, mediante aprovação na Prova Objetiva; 9.17. A seleção consistirá na avaliação dos títulos apresentados pelo candidato, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III. 9.18. Para comprovação dos títulos, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição, cópias autenticadas ou o documento original para se fazer a devida conferência, de toda a documentação devendo apresentar, entre outros: 9.19. Diploma ou certificado de conclusão do curso inicial exigido; 9.20. Diploma da graduação na área específica e certificados de especialização (lato e stricto sensu). No caso dos cursos de pós-graduação será exigida a carga horária mínima de 360 horas. 9.21. Não serão considerados para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos e declarações de cursos a concluir. 9.22. A Comissão Especial de Seleção será responsável pela análise dos requisitos técnicos e administrativos. 9.23. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem decrescente de classificação dos candidatos. 9.24. A nota final dos candidatos, classificados na prova obetiva, será a SOMATÓRIA dos pontos obtidos por cada candidato nas duas provas (prova escrita e prova de títulos). 9.25. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota obtida por cada candidato. 9.26. O resultado final e a convocação do profissional selecionado para apresentação de documentos serão publicados no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado), no Diário Oficial do portal eletrônico: www.cafezaldosul.pr.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal. 10. DOS RECURSOS DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 23 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 7 10.1. Caberá recurso da prova de títulos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar divulgado no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado), no Diário Oficial do portal eletrônico: www.cafezaldosul.pr.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal. 10.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, conforme formulário constante do Anexo VII deste edital. 10.3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato. 10.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição. 10.5. Os recursos serão protocolados na sede da recepção do Paço Municipal, situada à Avenida Ítalo Orcelli, nº 604, Centro, em Cafezal do Sul-PR, nos mesmos horários definidos para inscrição, obedecido o prazo do item 6.2; 10.6. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e interposto por fac-símile ou internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato. 10.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 11. DA VIGÊNCIA 11.1. O prazo de vigência desta seleção é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na prova objetiva, o desempate será decidido beneficiando o candidato que contar com: a) maior idade; b) maior nota em conhecimentos específicos; c) maior nota na disciplina de Língua Portuguesa; 13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 13.1. Decorrido o prazo de interposição e solvidos os recursos, o resultado final será homologado e divulgado no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado), no Diário Oficial do portal eletrônico: www.cafezaldosul.pr.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal. 14. DA CONTRATAÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Cabe à Secretaria Municipal de Educação e Cultura o direito de convocar o candidato classificado, necessário para o preenchimento da vaga existente. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 24 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 8 14.2. O candidato convocado que por quaisquer motivos, não assumir no momento de sua convocação, será reclassificado automaticamente ao final da lista dos aprovados. 14.3. É vedada a contratação temporária de servidores públicos efetivos do Município de Cafezal do Sul – PR, ou de qualquer outra unidade federada. 14.4. Os candidatos aprovados deverão aguardar convocação da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes para a formalização do contrato. 14.5. O candidato convocado, na data e horário determinados, deverá comparecer à Perícia Médica do município para apresentação dos exames médicos e para realização de exames periciais para comprovação de suas condições físicas e mentais, consubstanciadas em laudo de sanidade e capacidade emitido pela Perícia Médica. 14.6. O candidato será responsável pela manutenção atualizada de seu endereço residencial completo e contato telefônico, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo o não cumprimento deste item. 14.7. A partir da assinatura do contrato a lotação será imediata, não cabendo ao aprovado interpor qualquer dificuldade para formalização da lotação. A não apresentação e efetiva frequência na área de lotação no prazo de 24 horas da assinatura do contrato gerará a perda da vaga. 14.8. O profissional selecionado deverá ter disponibilidade para trabalhar nos turnos matutino, vespertino e noturno, bem como participar de atividades pertinentes como reuniões técnicas, planejamentos, avaliações e capacitações de acordo com escala de trabalho. 14.9. O candidato classificado dentro do número de vagas previstas neste Edital será convocado durante o período de vigência do Processo Seletivo Simplificado de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. 14.10. Os candidatos excedentes farão parte de um cadastro de reserva e poderão ser convocados pela Secretaria da Administração, caso surjam novas vagas para os cargos previstos neste certame, durante o prazo de vigência da seleção. 14.11. Será facultado à Comissão Especial de Seleção promover diligências destinadas à averiguar a veracidade da documentação apresentada para aferição dos critérios de seleção. 14.12. O candidato que não fornecer as informações complementares ou não apresentar as. informações solicitadas pela Comissão será desclassificado da seleção. 14.13. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação do profissional. 14.14. Os candidatos selecionados serão contratados pelo Município de Cafezal do Sul- PR, sob regime previsto na Lei Complementar Municipal nº 051/2023, de 03 de julho de 2023 e alterações posteriores (Lei da Contratação Temporária). 14.15. O profissional selecionado, no ato de contratação, deverá apresentar: a) Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF; b) Carteira Nacional de Habilitação (se houver); c) Título de Eleitor com o último comprovante de votação; d) Comprovante de Conta Corrente ou Conta Salário no Banco Bradesco; e) Registro Civil (Nascimento ou Casamento); f) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP; g) Carteira Profissional e Previdência Social – CTPS; h) Declaração Pessoal de não acumulação de cargos, exceto as previstas pela Constituição Federal; i) Comprovação de Regularidade Fiscal com o Estado, mediante a exibição de Certidão Negativa de Débito, atualizada até mês da assinatura do contrato temporário (www.fazenda.pr.gov.br); DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 25 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 9 j) Apresentar Certidão da Justiça Estadual e Federal (Atestado de antecedentes criminais) que comprovem não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos; k) Apresentar Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; l) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de conformidade com a NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7), que regula o PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; m) CPF e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; n) Comprovante de residência. 14.16. Os contratados nos termos deste edital estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive quanto à acumulação de cargos, empregos e funções, e ao mesmo regime de responsabilidade, vigentes para os demais servidores públicos municipais, no que couber. 14.17. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados deverão demonstrar integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função. 14.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo e pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul. 14.19. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Cafezal do Sul-PR, 11 de junho de 2026. PEDRO MINORU INOUE Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 26 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 10 ANEXO I PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 017/2026 DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS DO CARGO PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, seguindo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos a hora-aula estabelecidos, alem de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e desenvolvimento profissional. Atuar em conjunto com o Instrutor de Educação Físicas para implantar o hábito dos alunos à prática do esporte. PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL; PROFESSOR(A) DO ENSINO INFANTIL; Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, seguindo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos a hora-aula estabelecidos, alem de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e desenvolvimento profissional. Atuar em conjunto com o Instrutor de Educação Físicas para implantar o hábito dos alunos à prática do esporte. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 27 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 11 ANEXO II PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 017/2026 CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CARGOS: TODOS OS CARGOS 1 - LÍNGUA PORTUGUESA Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das Palavras – Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônios. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero, masculino e feminino; número – singular e plural) e Interpretação de Texto; Emprego dos Pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância Nominal e Verbal. 2 - MATEMÁTICA Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades e medidas brasileiras. Perímetro e área das principais figuras geométricas e planas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triangulo e retângulo. 3 - CONHECIMENTOS GERAIS Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Cafezal do Sul. 4 - CONHECIMENTOS ESPECIFICOS LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, portuguesas e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 28 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 12 ANEXO III PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 017/2026 TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL ESPECIFICAÇÕES DOS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA 1. Plano de aula – Educação Infantil, em conformidade com a BNCC, elaborado pelo candidato. (Obs.: sendo verificado plágio, o candidato será desclassificado.) 10,0 10,0 2. Graduação – curso superior e/ou licenciatura plena (concluído), exceto o curso exigido para o cargo. 5,0 5,0 3. Pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC. 15,0 15,0 4. Curso de capacitação de profissionais da Educação em dinâmicas e atividades lúdicas em sala de aula, com carga horária mínima de 180 horas, realizado nos últimos dez anos. 5,0 5,0 5. Participação em congressos, seminários, fóruns e cursos na área da Educação, com carga horária mínima de 16 horas.. 1,0 5,0 6. Exercício profissional na rede municipal, na área de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental – anos iniciais, com atuação nos últimos 2 anos. 2,0 (ano) 10,0 TOTAL DOS PONTOS 50,0 PROFESSOR(A) DO ENSINO INFANTIL ESPECIFICAÇÕES DOS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA 1. Plano de aula – Educação Infantil, em conformidade com a BNCC, elaborado pelo candidato. (Obs.: sendo verificado plágio, o candidato será desclassificado.) 10,0 10,0 2. Graduação – curso superior e/ou licenciatura plena (concluído), exceto o curso exigido para o cargo. 5,0 5,0 3. Pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC. 15,0 15,0 4. Curso de capacitação de profissionais da Educação em dinâmicas e atividades lúdicas em sala de aula, com carga horária mínima de 180 horas, realizado nos últimos dez anos. 5,0 5,0 5. Participação em congressos, seminários, fóruns e cursos na área da Educação, com carga horária mínima de 16 horas.. 1,0 5,0 6. Exercício profissional na rede municipal, na área de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental – anos iniciais, com atuação nos últimos 2 anos. 2,0 (ano) 10,0 TOTAL DOS PONTOS 50,0 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 29 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 13 PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIFICAÇÕES DOS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃ O MÁXIMA 1. Pós-graduação lato sensu (especialização) com carga horária mínima de 360 horas, ministrada por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 15,0 15,0 2. Participação em cursos/capacitação na área de atuação (com carga horária mínima de 20 (vinte) horas); 2,0 10,0 3. Registro ativo no CREF - Conselho Regional de Educação Física; 5,0 5,0 4. Experiência de estágio na área de Educação Física. 2,5 por ano 5,0 5. Exercício profissional na rede municipal, na área de Educador em Ensino, no mínimo de 6 meses, com atuação nos últimos dois anos; 2,5 por ano 15,0 TOTAL 50,0 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 30 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 14 ANEXO IV PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 017/2026 FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _______ DADOS PESSOAIS: Nome: ________________________________________________________________ RG:__________________________UF:_________ CPF:______________________________ Nacionalidade: ___________________ Data nascimento:___/___/______ Sexo: _______________________________ Endereço residencial:____________________________________________________ CEP: ___________________ Bairro: ________________________________________ Cidade: _____________________________________ Estado:_______________ Telefones: Resid. ( )(__________________) Celular: (______________________) E-mail: ______________________________________________________________ Estado civil: ( ) solteiro ( ) casado ( ) viúvo ( ) divorciado ( ) separado ( ) outros Modalidade: ( ) AMPLA CONCORRÊNCIA ( ) PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Qual: ________________________________ ( ) AFRODESCENDENTES (ao assinalar esta opção, o candidato(a) deve apresentar a autodeclaração preenchida constante no Anexo V deste Edital). Cargo pretendido: ( ) PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL – 20 HORAS ( ) PROFESSOR(A) DE ENSINO INFANTIL – 40 HORAS ( ) PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 20 HORAS ( ) Declaro ter ciência das condições expostas no Edital de Seleção para Contratação Temporária. Declaro ainda, estar ciente que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeito às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Cafezal do Sul-PR, _______ de _______________ de 2026. ___________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 31 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 15 ANEXO V PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 017/2026 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 017/2026 NÚMERO DA INSCRIÇÃO: IDENTIFICAÇÃO DO CARGO CARGO PRETENDIDO (EM LETRA DE FORMA) IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NOME COMPLETO DO CANDIDATO (EM LETRA DE FORMA) Recebemos do Candidato acima identificado o Requerimento de inscrição para o cargo supracitado do Processo Seletivo Simplificado também já indicado. Cafezal do Sul-PR, ______ de _____________________ de 2026. ______________________________________ Responsável pelo recebimento de inscrição DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 32 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 16 ANEXO VI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 017/2026 AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA Eu, ___________________________________________________________, abaixo assinado (a), de nacionalidade_____________________, nascido(a) em ___/___/____, no município de ________________________________________, UF____, filho(a) de ________________________________ e ___________________________________, estado civil _______________________, residente no endereço _________________ _________________________________, município de_______________________, RG n.º_____________________, expedido em ___/___/___, órgão expedidor _______ e de CPF n.º_______________________ INSCRITO(A) pela lista de pessoa negra (preta ou parda) no Processo Seletivo Simplificado nº 017/2026, da Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul/PR, Declaro, sob as penas da lei, que sou negro de cor ( ) preta ou ( ) parda, apresentando características fenotípicas negroides, conforme estabelecido neste edital. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Cafezal do Sul-PR, ______de_______________ de 2026. __________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 33 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 17 ANEXO VII PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 017/2026 MODELO DE RECURSO Nome: _______________________________________________________________ Data de Nascimento:___/___/_____ R.G. ____________________Órgão Expedidor ______ CPF ______________________Email ______________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Nº_____ Bairro:____________________________ Cidade: _____________________________ Cep: ________________Telefone: __________________ Celular:_________________ JUSTIFICATIVAS DO RECURSO Local e data:___________________________________________________________ Assinatura do Recorrente: _________________________________________________ Data do Recebimento: ___/____/______ Tempestivo: ( ) Sim ( ) não Resultado do Julgamento: Deferido ( ) Indeferido ( ) Assinatura do Presidente da Comissão de Seleção: __________________________ RAZÕES DO INDEFERIMENTO OU DEFERIMENTO: DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 34 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE ABERTURA Nº 018/2026 DE 12 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, SR. PEDRO MINORU INOUE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 37, IX, da Constituição Federal e de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 051/2023, de 03 de julho de 2023, TORNA PÚBLICA a realização do Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas nos cargos de ENFERMEIRO(A), TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM e FONOAUDIÓLOGO(A), com formação de cadastro de reserva, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, por prazo determinado de até 02 (dois) anos, para suprir demanda excepcional de interesse público, cujas atribuições estão fundamentadas no Anexo IV, regendo-se todas as fases pelas normas, requisitos e condições consignadas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A organização, realização e supervisão do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 018/2026 será executada por intermédio da Comissão Geral designada pelo Decreto nº 152/2026, de 02 de junho de 2026, da Prefeitura do Município de Cafezal do Sul – PR; 1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal. 1.3. Este Edital e todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado deverão ser acompanhado através do Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) e no Diário Oficial do portal eletrônico: www.cafezaldosul.pr.gov.br e na aba CONCURSOS; 1.4. Os prazos começarão a contar somente em dias úteis; 1.4.1. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em que não haja expediente; 1.5. O Processo Seletivo Simplificado será composto por: I – Prova Objetiva, com valor total de 70 (setenta) pontos; II – Análise de Títulos, com valor total de 30 (trinta) pontos, conforme critérios definidos neste Edital, sob responsabilidade de análise da Comissão Especial designada; 1.6. A contratação será pelo prazo determinado, podendo ser rescindido a qualquer tempo quando não houver mais a necessidade da continuidade do contrato. 1.7. Os empregos de provimento por prazo determinado serão providos, observando-se a ordem de classificação e a conveniência da administração pública, sendo que a posse será realizada no momento definido pela Administração Pública. 1.8. A aprovação e classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não lhe dá direito a posse, visto que fatos supervenientes, dentre eles, necessidade de limitação de gastos com pessoal ou insuficiência de recursos poderão obstar a implementação da relação jurídica. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 35 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2 2. DO REGIME JURÍDICO 2.1. A contratação ocorrerá sob o regime estatutário, conforme previsto na Lei Complementar nº 51/2023; 2.2. A contratação será realizada por tempo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período ou ser rescindido a qualquer tempo quando não houver mais a necessidade da continuidade do contrato ou devido abertura e finalização de concurso público. 2.3. O regime jurídico dos empregos de provimento por prazo determinado é estatutário, sendo assegurado, dentre outros direitos, 13º salário, férias e terço constitucional. 2.4. No que for aplicável, observar-se-á a legislação municipal. 2.5. Os servidores temporários terão descontado de seus vencimentos a contribuição para o Regime Geral de Previdência Social e para o Imposto de Renda retido na fonte, se cabível. 3. DOS REQUISITOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO 3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado; 3.2. Estar em gozo dos direitos políticos e civis; 3.3. Estar quite com as obrigações militares (quando o candidato for do sexo masculino); 3.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 70 (setenta) anos completos; 3.5. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em decorrência de processo administrativo (por justa causa ou em razão do bem do serviço público) ou do serviço privado em virtude de violação dos Direitos Humanos e de Minorias. 3.6. É vedada a acumulação de cargos públicos, nos termos do art. 37 da Constituição Federal de 1988. 3.7. Ter disponibilidade de carga horária, estar ciente da remuneração do cargo, comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função, conforme disposto no quadro a seguir, Quadro I: QUADRO I: CARGOS Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO REQUISITOS Escolaridade Exigida ENFERMEIRO(A) 01 + CR* 40h R$ 4.247,00** Graduação em Enfermagem TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM CR* 40h R$ 1.621,00** Curso Técnico em Enfermagem FONOAUDIÓLOGO(A) 01 + CR* 20h R$ 2.873,00 Graduação em Fonoaudiologia *CR – Cadastro de Reserva **Complemento salarial previsto em Lei Municipal DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 36 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3 3.8. Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento prévio e na aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital. 4.2. O desconhecimento ou a má interpretação das normas deste Edital não exime o candidato de responsabilidade. Portanto, é atribuição do candidato acompanhar todas as fases do Processo Seletivo Simplificado; 4.3. As inscrições para o Processo Seletivo do Município de Cafezal do Sul-PR serão realizadas: a) Período: DE 16 A 22 DE JUNHO DE 2026. b) Local de Inscrições: Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) Endereço: Rua Argentina, nº 551, Cafezal do Sul/PR (antiga Escola Souza Naves); d) Horários: Das 08h:00min às 11h:30min e das 14h:00min às 16h:30min. 4.4. Para efetuar a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente: a) Preencher a Ficha de Inscrição (Anexo VI), disponível no local das inscrições, declarando estar ciente e de acordo com todas as normas e condições estabelecidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento posterior; b) Indicar, de forma clara e correta, o cargo a que pretende concorrer, sob pena de indeferimento da inscrição; c) Apresentar pessoalmente a seguinte documentação, em cópias simples, acompanhadas dos respectivos originais para conferência, as quais serão anexadas à FICHA DE INSCRIÇÃO: c.1) Cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso de exigido para a função; c.2) Cópias da Carteira de Identidade e do CPF; c.3) Comprovante de residência; c.4) Curriculum vitae, rubricado e numerado em todas as páginas, com os seguintes dados: identificação completa do interessado (nome completo, endereço completo, CEP, telefones de contato e endereço eletrônico, estado civil, documento de identidade, CPF); c.5) Cópia dos documentos comprobatórios da titulação apresentada no curriculum vitae, devendo toda documentação ser rubricada e numerada, seguindo a mesma numeração de página do curriculum vitae. 4.5. A cópia da documentação apresentada, somente será aceita mediante apresentação do documento original. 4.6. O candidato será responsável pela veracidade das informações contidas no seu curriculum vitae. 4.7. Não serão aceitas inscrições fora do dia, horário e local estabelecidos no item 4.3. nem serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso dos indicados. 4.8. A inscrição para concorrer às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD) e para Afrodescendente (AFRO) serão deferidas somente se no ato da DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 37 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4 inscrição o candidato tiver assinalado tal opção no Formulário de Inscrição. Caso contrário, a inscrição para concorrer às reservas de vagas será indeferida passando o candidato a concorrer apenas às vagas de ampla concorrência; 4.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Formulário de Inscrição; 4.10. É dever do candidato acompanhar os Editais, assim como, atentar-se aos prazos recursais e outros que forem expressos nos Editais. 4.11. Não serão aceitas as inscrições e os recursos, fora do prazo estabelecido em Edital. 4.12. Nenhum servidor está autorizado a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado, sendo de responsabilidade do candidato ler e acompanhar todo o processo através dos editais publicados em endereço eletrônico. 4.13. O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo (quando solicitado), todas as condições e normas estabelecidas neste Edital. O candidato que se recusar a prestar as informações complementares e/ou que não atenda aos pré-requisitos será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 4.14. A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou por procuração, com poderes específicos e firma reconhecida. No ato da inscrição, será exigida a entrega da respectiva procuração, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade do procurador. 4.15. Não serão aceitas inscrições por via postal ou internet. 5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD 5.1. Às pessoas com deficiência serão reservados 05% (cinco por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. 5.2. A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo. 5.3. Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição conforme o Anexo VI deste Edital, declarar que pretende participar do Processo seletivo como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; 5.4. Enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 5.5 deste Edital. 5.5 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência e limitações funcionais, com a data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo. 5.6. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. 5.7. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 38 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5 reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 5.8. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. 5.9. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação geral. 6. DAS PESSOAS AFRODESCENDENTE 6.1. Nos termos da Lei Municipal nº 961/2023, fica reservada 20% (vinte por cento) das vagas para cada um dos cargos do presente Processo Seletivo aos afro- brasileiros que assim se declararem no ato da inscrição, no período das inscrições. 6.2. Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra, pertencente à raça/etnia negra de acordo com a legislação em vigor. 6.3. Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se candidato, à anulação da inscrição no Processo Seletivo e de todos os atos daí decorrentes; se já nomeado cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão, sendo assegurado, em qualquer caso, a ampla defesa. 7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 7.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado conforme segue: I. A Prova Objetiva, com valor total de 70 (setenta) pontos, terá caráter eliminatório e classificatório; II. A Prova de Títulos, com valor total de 30 (trinta) pontos, terá caráter exclusivamente classificatório, conforme os critérios definidos neste Edital, sob responsabilidade de análise da Comissão Especial designada. 7.2. A Prova Objetiva será aplicada presencialmente no dia 28 DE JUNHO DE 2026, às 08h:00min da manhã, na Escola Municipal PROFESSORA CLEUZA CAMPOS FONSECA AMADEU, localizada na Av. Italo Orcelli, 1007, Centro, Cafezal do Sul – PR. 7.3. A análise de títulos será realizada com base nas cópias dos documentos, entregues presencialmente, em meio impresso, no dia da inscrição. Não serão aceitos documentos entregues em momento diverso; 7.4. A análise dos títulos será realizada pela Comissão Especial após a correção da Prova Objetiva e para os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da Prova Objetiva; 7.5. O candidato poderá atingir, na totalidade, pontuação máxima de 100 (cem) pontos, sendo 70 pontos na prova objetiva e 30 pontos na prova de títulos; 7.6. DA PROVA OBJETIVA 7.6.1. A Prova Objetiva terá duração de 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos; 7.6.2. O candidato poderá atingir pontuação mínima de 0 (zero) e máxima de 70 (setenta) pontos, conforme distribuição apresentada na Tabela I: DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 39 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6 TABELA I – DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO EM PROVA OBJETIVA PROVA DISCIPLINA N.º QUESTÕES PONTUAÇÃO POR QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR DISCIPLINA TOTAL DE PONTOS Objetiva Língua Portuguesa 10 2.0 20.0 70.0 Matemática 10 2.0 20.0 Conhecimentos Específicos 10 3.0 30.0 7.6.3. A Prova Objetiva possui caráter eliminatório e classificatório. Os candidatos com aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento), serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado; 7.6.4. Somente os candidatos inscritos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da Prova Objetiva, terão os documentos comprobatórios dos Títulos, analisados pela Comissão Especial designada; 7.6.5. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas: A, B, C, D e E cada. O Conteúdo Programático para todos os cargos está apresentado no Anexo V deste Edital; 7.6.6. O tempo de duração da prova inclui o tempo para preenchimento da Folha de Respostas (Gabarito), que deverá ser preenchido com caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão; 7.6.7. Não serão computadas as questões não assinaladas, bem como as questões que contenham mais de uma marcação, apresentem emenda, rasura (ainda que legíveis) ou que estejam preenchidas a lápis; 7.6.8. Não haverá substituição do Caderno de Provas ou Folha de Respostas (Gabarito), exceto nos casos em que a impressão torne ilegível o conteúdo. Sendo os demais casos de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da Folha de Respostas (Gabarito); 7.6.9. A Comissão Especial ou membro por ela designado, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo Simplificado, quando da aplicação das provas, solicitará o registro da assinatura do candidato em campo específico na Folha de Respostas (Gabarito). O candidato que se negar a assinar a Folha de Respostas (Gabarito) será eliminado do Processo Seletivo Simplificado; 7.6.10. A Comissão Especial não se responsabiliza por prejuízos decorrentes da impossibilidade de leitura do caderno de provas, que tenham sido provocados por candidato que amasse, molhe, dobre, rasgue, ou de qualquer modo, danifique as folhas da prova; 7.6.11. A nota do candidato, obtida na Prova Objetiva, será contabilizada a partir da soma do número de acertos em cada uma das disciplinas relacionadas, conforme consta na Tabela I deste Edital; 7.6.12. Só será permitida ao candidato a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes no Edital de Convocação e Ensalamento; DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 40 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 7 7.6.13. O candidato que não comparecer ao local de provas ou que não for habilitado a acessar o local de provas devido ao descumprimento de alguma regra do certame será eliminado do Processo Seletivo Simplificado; 7.6.14. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Objetiva com antecedência mínima de 30 minutos, portando documento original de identificação com foto (conforme descrito no item 7.6.17) e caneta esferográfica azul ou preta; 7.6.15. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação e Ensalamento para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso; 7.6.16. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação e Ensalamento; 7.6.17. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identificação com foto que bem o identifique, ou seja: Registro Geral – RG; Carteira de Identificação Nacional – CIN; Carteira Nacional de Habilitação – CNH; Carteira de Identidade Profissional – CIP ou Carteira de Trabalho Previdência Social – CTPS; 7.6.18. Não serão aceitos como documentos de identificação outros documentos que não os especificados no item anterior; 7.6.19. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato; 7.6.20. Documentos violados e rasurados não serão aceitos; 7.6.21. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias; 7.6.22. A identificação pessoal será exigida ao candidato cujo documento oficial de identificação com foto apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador; 7.6.23. O candidato não poderá levar o Caderno de Provas, sendo este modelo publicado no Diário Oficial do portal eletrônico: www.cafezaldosul.pr.gov.br e na aba CONCURSOS, no próximo dia útil à data do Processo Seletivo Simplificado; 7.6.24. A Comissão Especial não encaminhará aos candidatos informações referentes à convocação da Prova Objetiva do Processo Seletivo Simplificado, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento dessas informações através do Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) e no Diário Oficial do portal eletrônico: www.cafezaldosul.pr.gov.br e na aba CONCURSOS; 7.6.25. É vedado ao candidato atitude de desacato, desrespeito, descortesia ou conduta violenta contra membro da Comissão Especial ou contra a equipe que dará suporte no local de avaliação ou com os outros candidatos. O candidato que se portar dessa forma, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado; DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 41 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 8 7.6.26. É vedado ao candidato a apresentação de comportamento inconveniente ou aquele que for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou qualquer outro material. O candidato que se portar dessa forma, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 7.6.27. É expressamente proibido ao candidato portar ou utilizar, após o início da prova, qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como bip, telefone celular, relógio digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou equipamentos similares, bem como protetores auriculares. O descumprimento desta norma acarretará a eliminação imediata do candidato do Processo Seletivo Simplificado; 7.6.28. O candidato que deixar de exibir documento original de identificação oficial com foto antes da prova será excluído do certame. 7.6.29. O gabarito oficial da prova objetiva seletiva será publicado no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado), no Diário Oficial do portal eletrônico: www.cafezaldosul.pr.gov.br e na aba CONCURSOS, no dia 30 DE JUNHO DE 2026. 7.6.30. O candidato poderá apresentar recurso contra o gabarito e/ou questões da Prova Objetiva do Processo Seletivo Simplificado, à Comissão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação a que se refere o item 7.6.29 desse Edital. 7.6.31. Julgados os eventuais recursos, o gabarito oficial definitivo será publicado, no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado), no Diário Oficial do portal eletrônico: www.cafezaldosul.pr.gov.br e na aba CONCURSOS. 8. DA ANÁLISE DE TÍTULOS 8.1. A pontuação referente à análise de Títulos, será computada conforme está descrito na Tabela II abaixo: ENFERMEIRO(A) e FONOAUDIÓLOGO(A) ESPECIFICAÇÕES DOS TÍTULOS: DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA 1. Especialização na área de atuação (mínimo 360 horas) Cópia de Certificado ou Diploma, reconhecido pelo MEC. 10,0 10,0 2. Mestrado. Cópia de Diploma ou certificado de conclusão de curso de Mestrado reconhecido pelo MEC/CAPES. 10,0 10,0 3. Exercício profissional no setor público municipal ou setor privado Comprovar através de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal e/ou chefe do setor onde prestou serviços 1,0 ponto (por ano) 7,0 4. Cursos de Aperfeiçoamento na área (mínimo 20 hs) Comprovar através de certificado 1,0 ponto (por curso) 3,0 TOTAL 30,0 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 42 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 9 TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM ESPECIFICAÇÕES DOS TÍTULOS DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA 1. Curso de aperfeiçoamento (mínimo 40h) Cópia de Certificado 1,0 ponto (por curso) 10,0 2. Curso de urgência e emergência Cópia de Certificado 2,5 pontos (por curso) 5,0 3. Curso de saúde da família Cópia de Certificado 1,0 ponto (por curso) 2,0 4. Curso de sala de vacina Cópia de Certificado 1,0 ponto (por curso) 3,0 5. Exercício profissional no setor público ou privado Comprovar através de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal e/ou chefe do setor onde prestou serviços 2,0 ponto (por ano) 10,0 TOTAL 30,0 8.2. Conforme observado o disposto na tabela acima, a pontuação referente à análise de Títulos possui o limite máximo de 30 (trinta) pontos. A apresentação de documentos comprobatórios de Títulos e Experiência Profissional que exceda o valor máximo de pontuação será desconsiderada. 8.3. Para a comprovação de tempo de experiência profissional, serão aceitos os seguintes documentos: 8.4. Para comprovação de tempo de serviço prestado aos Municípios, Estados, Distrito Federal ou União: a) Certidão de Tempo de Serviço; b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para vínculo não efetivo. 8.4.1. Quando utilizada a CTPS, esta deverá ser acompanhada das páginas de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho. 9. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 9.1. Encerrado o prazo de inscrições e realizado o processo de avaliação da prova objetiva, o Resultado Preliminar da Prova Objetiva e Prova de Títulos está previsto para ser divulgado no dia 02 DE JULHO DE 2026 em edital divulgado no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) e no Diário Oficial do portal eletrônico: www.cafezaldosul.pr.gov.br e na aba CONCURSOS; 9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na soma das provas objetiva e de títulos, sendo: Prova Objetiva, com valor máximo de 70 (setenta) pontos, e Prova de Títulos, com valor máximo de 30 (trinta) pontos, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos; 10. DOS RECURSOS 10.1. O candidato poderá interpor recurso dirigido para a Comissão Especial. O prazo para interposição de recursos se dará conforme os prazos estabelecidos no cronograma em anexo a este Edital (Anexo I). DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 43 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 10 10.2. Os recursos deverão ser protocolados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, no período correspondente conforme cronograma (Anexo I) deste Edital. 10.3. Não serão consideradas como recurso reclamações verbais. 10.4. Será liminarmente indeferido o recurso: a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação; b) interposto por outra via, diferente da especificada no item 10.2 deste Edital; c) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento; d) cujo teor desrespeite a Comissão Especial; e) que esteja em desacordo com as instruções constantes neste Edital e Editais de divulgação dos eventos. 10.5. Os recursos serão analisados pela Comissão Especial, formalmente designada, que emitirá Parecer conclusivo, nos prazos estabelecidos no cronograma em anexo a este edital (Anexo I). 10.6. Após análise dos recursos, a classificação final será publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) e no Diário Oficial do portal eletrônico: www.cafezaldosul.pr.gov.br e na aba CONCURSOS. 10.7. Não haverá segunda instância de recurso administrativo, reanálise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recursos. Isso significa que em hipótese alguma haverá revisão de recursos. 10.8. As questões eventualmente anuladas serão atribuídas a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de terem interposto recurso. 10.9. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo. 11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1. Em caso de empate no Resultado Final serão considerados os critérios na seguinte ordem: a) MAIOR NOTA na disciplina de Conhecimentos Específicos; b) MAIOR IDADE; c) MAIOR NOTA na disciplina de Língua Portuguesa; 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e a reserva de vagas dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal. 12.2. Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 44 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 11 12.3. No ato da sua contratação, o candidato deverá preencher uma declaração de Acúmulo de Cargo (modelo - Anexo III). 12.4. Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar os documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos do Município (Anexo II). 12.5. Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato junto ao Município. 12.6. O Contrato de Trabalho será estabelecido nos termos das Lei Complementar Municipal nº 051/2023. 12.7. Para contratação, o candidato deverá respeitar a acumulação legal de cargos e a compatibilidade de horário com outra atividade que este possa exercer, sem prejuízo ao Município. 12.8. A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Edital será fixada em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores públicos de cargo ou emprego igual ou equivalente, para a mesma carga horária. 12.9. O parâmetro utilizado para a fixação da remuneração inicial foi a Lei Complementar Municipal nº 01/2010 e suas alterações posteriores. 12.10. Os candidatos deverão respeitar a carga horária pré-estabelecida pelo Município dentro da escala que rege o estabelecimento. 12.11. O acompanhamento e a avaliação do candidato aprovado serão de responsabilidade da Secretaria Municipal ao qual estiver vinculado e Chefia imediata, sendo que em caso de insuficiência de desempenho profissional resultará na rescisão imediata do contrato ou na não renovação de seu contrato. 12.12. O contratado que apresentar ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas, justificadas ou não, poderá ter o contrato cessado. 13. AS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado - PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as normas contidas neste Edital. 13.2. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao Ministério Público da Comarca, sem prejuízos de providências administrativas e policiais. 13.3. Será eliminado da lista de classificação o candidato que, nos últimos dois anos, tiver se enquadrado em qualquer das seguintes situações: a) demissão ou exoneração do serviço público, após Processo Administrativo; b) rescisão contratual, após sindicância; c) rescisão contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 07 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado; e d) demissão por órgão público, por justa causa. 13.4. No chamamento para contratação será respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação, sendo que o candidato que não atender a convocação, ou que não manifestar interesse na vaga ofertada, será eliminado da lista de classificação. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 45 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 12 13.5. É de responsabilidade do candidato manter atualizado, no Departamento de Recursos Humanos, seu endereço, endereço de e-mail e número de telefone. 13.6. Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos das Constituições Federal e Estadual; 13.7. O Processo de Seleção Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. 13.8. Os casos omissos no Edital do Processo Seletivo Simplificado, serão normatizados pela Comissão Especial e posteriormente publicizados. 13.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cafezal do Sul-PR, aos 12 de junho de 2026. PEDRO MINORU INOUE PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 46 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 13 ANEXO I PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 018/2026 CRONOGRAMA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA 16/06/2026 PRAZO DE INSCRIÇÕES 16/06/2026 a 22/06/2026 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 24/06/2026 APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 28/06/2026 DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR 30/06/2026 PRAZO PARA RECURSOS SOBRE O GABARITO PRELIMINAR 30/06/2026 a 01/07/2026 DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR 02/07/2026 PRAZO PARA RECURSO SOBRE A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR 03/07/2026 a 06/07/2026 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 08/07/2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 47 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 14 ANEXO II PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 018/2026 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO Em caso de contratação, o candidato deverá apresentar cópia da documentação abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber: a) Foto 3x4 recente; b) Cédula de Identidade; c) Cadastro de Pessoa Física - CPF; d) Carteira Nacional de Habilitação (se houver); e) Título de Eleitor com o último comprovante de votação; f) Comprovante de Conta Corrente ou Conta Salário no Banco Bradesco; g) Registro Civil (Nascimento ou Casamento); h) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP; i) Carteira Profissional e Previdência Social – CTPS; j) Declaração Pessoal de não acumulação de cargos, exceto as previstas pela Constituição Federal; (Anexo III) k) Comprovação de Regularidade Fiscal com o Estado, mediante a exibição de Certidão Negativa de Débito, atualizada até mês da assinatura do contrato temporário (www.fazenda.pr.gov.br); l) Apresentar Certidão da Justiça Estadual e Justiça Federal (Atestado de antecedentes criminais) que comprovem não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos; m) Apresentar Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; n) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de conformidade com a NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7), que regula o PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; o) RG, CPF e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; p) Cópia do Cartão de Vacinas filhos menores; q) Comprovante de residência; r) Laudo médico que ateste deficiência (somente candidatos convocados a partir das vagas reservadas para PcD). DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 48 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 15 ANEXO III PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 018/2026 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXERCE OUTRO EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. Eu, ____________________________________________________________, (nome), _______________ (nacionalidade), _______________________ (estado civil), __________________________(CPF), (RG), DECLARO para os devidos fins legais, em respeito aos princípios constitucionais da administração pública, que não ocupo outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas de governo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, XVI, da Constituição Federal, nem percebo outro benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público. Cafezal do Sul/PR, de de 2026. Assinatura DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 49 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 16 ANEXO IV PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 018/2026 DESCRIÇÃO DOS CARGOS ENFERMEIRO(A) Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análises das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programa de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes; Coletar e analisar dados sócio sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; Estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestrar e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; Coordenar as atividades de vacinação; Elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar o serviço diário do pessoal de enfermagem para as atividades externas e internas; Supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando a reparação ou substituição, quando necessário; Divulgar e discutir com a equipe de enfermagem as diretrizes e normas da Secretaria Municipal da Saúde, bem como colaborar na supervisão quanto ao cumprimento deste; Planejar, executar e participar dos programas de treinamento do pessoal da enfermagem; Participar do planejamento e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; Desenvolver e/ou colaborar em pesquisas na área da saúde; Proceder o registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos; Executar outras atribuições afins. REQUISITOS: Graduação em Enfermagem + Habilitação Profissional no Conselho Regional de Enfermagem – COREN. TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM Prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativo internos e externos da unidade, conforme planejamento de trabalho estabelecido pelo enfermeiro; participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do Município; participar das atividades de orientação dos profissionais da equipe de enfermagem quanto às normas e rotinas; participar da organização do arquivo central da unidade, bem como dos arquivos dos programas específicos; colaborar na elaboração das escalas de serviços; executar e auxiliar na supervisão e no controle de material permanente, de consumo e no funcionamento de equipamentos; colaborar na elaboração de relatórios; realizar levantamento de dados para o planejamento das ações de saúde; colaborar em pesquisas ligadas à área de saúde, desenvolvidas nas unidades; participar de reuniões, treinamentos e reciclagem; proceder o registro de dados estatísticos e do procedimento realizados; participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município, de acordo com a normatização do serviço; preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico, fazer curativos, nebulização; executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas; colher material para exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção e esterilização; orientar pacientes no pós consulta; executar outras atribuições afins. REQUISITOS: Ensino Médio Técnico Profissionalizante em Enfermagem + Habilitação Profissional no Conselho Regional de Enfermagem – COREN. FONOAUDIÓLOGO(A) Elabora programas de prevenção a nível de saúde auditiva; Avalia as deficiências de comunicação do paciente, tanto verbal como não verbal, tais como: fala, linguagem, voz, audição, leitura e escrita; Realiza exames fonéticos da linguagem audiométrica e outras técnicas próprias, para o diagnóstico de limiares auditivos, bem como, visando estabelecer o plano de treinamento ou fonoterapia; Programa, desenvolve e supervisiona o treinamento de voz, fala, linguagem, compreensão do pensamento verbalizado e outros; Faz demonstração de técnicas de respiração e empostação da voz, orientando o treinamento fonético, auditivo de dicção e organização do pensamento em palavras, visando a reeducação ou reabilitação do paciente; Auxilia no diagnóstico de lesões auditivas do ouvido externo, ouvido médio e interno, fornecendo dados para indicação de aparelhos auditivos; Emite parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; Participa de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; Prepara informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. REQUISITOS: Graduação em Fonoaudiologia + Habilitação Profissional no Conselho Regional de Fonoaudiologia – CRFA. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 50 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 17 ANEXO V PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 018/2026 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – TODOS OS CARGOS PORTUGUÊS Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, introdução a assuntos preestabelecidos, correspondência oficial. MATEMÁTICA Operações com números inteiros, fracionários e decimais; Conjuntos e Conjuntos Numéricos; Potenciação; Múltiplos e Divisores (MMC e MDC); Polinômios e operações com polinômios; Frações, decimais, dízimas e operações; Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples; Expressões Numéricas; Equação de 1º e 2º graus; Sistema de equações; Sistema Métrico Decimal; Razão; Proporção; Divisão Proporcional; Números Primos. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ENFERMEIRO(A) Fundamentos e Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE); Código de Ética e legislação da enfermagem; Biossegurança e controle de infecções; Administração de medicamentos; Sinais vitais e procedimentos de enfermagem; Urgência e emergência (BLS, PCR, atendimento ao paciente crítico); Saúde da Mulher, da Criança e do Idoso; Saúde Coletiva e Estratégia Saúde da Família; Programa Nacional de Imunizações (PNI); SUS: princípios, diretrizes e legislação; TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM: Fundamentos de enfermagem; Ética e legislação profissional; Biossegurança; Sinais vitais; Administração de medicamentos; Curativos; Vacinação; Saúde da mulher, criança, adulto e idoso; Urgência e emergência; Controle de infecção hospitalar; SUS e políticas públicas de saúde; Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990; Programas do Ministério da Saúde. FONOAUDIÓLOGO(A): Anatomia e fisiologia da audição, voz e linguagem; Desenvolvimento da linguagem oral e escrita; Motricidade orofacial; Audiologia clínica; Disfagia;Transtornos da comunicação; Transtorno do Espectro Autista (TEA); Saúde coletiva e atenção básica; Atuação fonoaudiológica no SUS; Ética e legislação profissional; Políticas públicas de saúde; Princípios e diretrizes do SUS; Atenção Primária à Saúde; Redes de Atenção à Saúde; Política Nacional de Humanização; Vigilância em Saúde; Estratégia Saúde da Família. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 51 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 18 ANEXO VI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 018/2026 FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _______ DADOS PESSOAIS: Nome: ___________________________________________________________________ RG:__________________________UF:_________ CPF:__________________________ Nacionalidade: ____________________ Data nascimento:___/___/______ Sexo: Masculino ( ) Feminino ( ) Endereço Residencial:________________________________________________________ CEP: ___________________ Bairro: _____________________________________ Cidade: ______________________________________________ Estado:_______________ Telefones: Resid. ( )(__________________) Celular: (___________________________) E-mail: ___________________________________________________________________ Estado civil: ( ) solteiro ( ) casado ( ) viúvo ( ) divorciado ( ) separado ( ) outros Modalidade: ( ) AMPLA CONCORRÊNCIA ( ) PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Qual: ________________________________________ ( ) AFRODESCENDENTES (ao assinalar esta opção, o candidato(a) deve apresentar a autodeclaração preenchida constante no Anexo VIII deste Edital). Cargo pretendido: ( ) ENFERMEIRO(A); ( ) TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM; ( ) FONOAUDIÓLOGO(A); ( ) Declaro ter ciência das condições expostas no Edital de Seleção para Contratação Temporária. Declaro ainda, estar ciente que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeito às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Cafezal do Sul-PR, _______ de _______________ de 2026. ___________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 52 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 19 ANEXO VII PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 018/2026 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NÚMERO DA INSCRIÇÃO EDITAL Nº 018/2026 IDENTIFICAÇÃO DO CARGO CARGO PRETENDIDO (EM LETRA DE FORMA) IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NOME COMPLETO DO CANDIDATO (EM LETRA DE FORMA) Recebemos do Candidato acima identificado o Requerimento de inscrição para o cargo supracitado do Processo Seletivo Simplificado também já indicado. Cafezal do Sul/PR, ______ de __________________ de 2026. _________________________________ Responsável pelo recebimento de inscrição DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 53 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 20 ANEXO VIII PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 018/2026 AUTODECLARAÇÃO DE AFRODESCENDENTE Eu, _______________________________________________________, abaixo assinado (a), de nacionalidade_________________, nascido(a) em ___/___/___, no município de _________________________________, UF____, filho(a) de ________________________________ e ___________________________________, estado civil _______________________, residente no endereço _________________ __________________________________, município de_______________________, RG n.º_____________________, expedido em ___/___/___, órgão expedidor _______ e de CPF n.º_______________________ INSCRITO(A) pela lista de pessoa negra (preta ou parda) no Processo Seletivo Simplificado nº 018/2026, da Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul/PR, Declaro, sob as penas da lei, que sou Afrodescendente de cor ( ) preta ou ( ) parda, apresentando características fenotípicas negroides, conforme estabelecido neste edital. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Cafezal do Sul-PR, ______de_______________ de 2026. __________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 54 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 21 ANEXO IX PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 018/2026 MODELO DE RECURSO Nome: ____________________________________________________________________ Data de Nascimento:___/___/____ R.G. _____________________Órgão Expedidor ______ CPF _________________________Email: _______________________________________ Endereço: __________________________________________________________ Nº_____ Bairro:____________________________ Cidade: _________________________________ Cep: ______________Telefone: ____________________ Celular:____________________ JUSTIFICATIVAS DO RECURSO Local e data:________________________________________________________________ Assinatura do Recorrente: _____________________________________________________ Data do Recebimento: ______/______/_________ Tempestivo: ( ) Sim ( ) não Resultado do Julgamento: Deferido ( ) Indeferido ( ) Assinatura do Presidente da Comissão de Seleção:_________________________________ RAZÕES DO INDEFERIMENTO OU DEFERIMENTO: DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 55 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 22 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 56 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS EDITAL Nº 019/2026 - DE 12 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, SR. PEDRO MINORU INOUE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 051/2023, de 03 de julho de 2023, considerando as necessidades das Secretarias Municipais, RESOLVE estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação por tempo determinado, objetivando atender à necessidade temporária do serviço até a realização do Concurso Público Municipal, para os cargos de MOTORISTA – NÍVEL IV e PROFISSIONAL POLIVALENTE MASCULINO, com formação de cadastro de reserva, para atendimento das necessidades da Secretarias Municipais, cujas atribuições estão fundamentadas no Anexo II, regendo-se todas as fases pelas normas, requisitos e condições consignadas neste Edital. O presente processo seletivo será operacionalizado pela comissão geral designada pelo Decreto nº 152/2026, 02 de junho de 2026, com atribuição a responsabilidade pelo Processo de Seleção dos candidatos, desde as inscrições até a sua conclusão, na qual compete solver todas as dúvidas eventuais sobre a seleção, sendo realizado da seguinte forma: 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Edital o processo seletivo simplificado para a contratação e preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS dos seguintes cargos descritos no quadro abaixo: CARGOS/CARGA HORÁRIA/REQUISITOS/REMUNERAÇÃO NÚMERO DE VAGAS Cargo: MOTORISTA NÍVEL IV Jornada de trabalho: 40 horas semanal Requisitos: Ensino fundamental incompleto e carteira nacional de habilitação (CNH) na Categoria “E” Remuneração mensal: R$ 1.621,00 CR* Cargo: PROFISSIONAL POLIVALENTE MASCULINO Jornada de trabalho: 40 horas semanal Requisitos: Alfabetizado Remuneração: R$ 1.621,00 CR* *CR Cadastro de Reserva – Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a ser ofertadas 2. DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO 2.1. A inscrição dos candidatos para as vagas implica o conhecimento e aceitação das condições definidas nas normas deste edital, sobre as quais não poderão alegar desconhecimento. 2.1.1. Período de inscrição: DE 16 A 22 DE JUNHO DE 2026. 2.1.2. Local de Inscrições: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 2.1.3. Endereço: Rua Argentina, nº 551, (antiga Escola Souza Naves) em Cafezal do Sul/PR. 2.1.4.Horários: Das 08h:00min às 11h:30min e das 14h:00min às 16h:30min. 2.2. Para efetuar a inscrição todos os candidatos deverão: 2.2.1. Preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo III) disponível no local das inscrições, na qual o candidato declarará conhecer e aceitar as normas e condições exigidas para a participação nesta seleção, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento; Indicar corretamente na ficha de inscrição qual o cargo que pretende concorrer, sob pena de ser indeferida a inscrição; DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 57 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2 2.2.2. O candidato deverá apresentar cópia dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos respectivos originais para conferência, os quais, após a verificação, serão anexados à ficha de inscrição. a) CÓPIA DO RG e CPF; b) CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; 2.2.3. A exatidão das informações prestadas na ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato; 2.3. O candidato poderá inscrever-se e concorrer a apenas uma vaga, a seu exclusivo critério de escolha; 2.4. Não será cobrada taxa de inscrição; 2.5. Qualquer informação falsa ou não exata por parte do candidato na ficha de inscrição, bem como, a ausência de veracidade de qualquer documento enviado ou apresentado, implicará na perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado; 2.6. Não serão aceitas as inscrições fora do dia, horário e local estabelecidos neste edital; 2.7. A inscrição deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato ou por intermédio de procurador, mediante apresentação de procuração com poderes específicos e firma reconhecida em cartório. No ato da inscrição, deverá ser entregue a respectiva procuração, acompanhada de cópia AUTENTICADA do documento de identidade do candidato, bem como apresentado o documento de identidade original do procurador. 3. DAS INSCRIÇÕES PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD E AFRODESCENDENTE) 3.1. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD 3.1.1. Às pessoas com deficiência serão reservados 05% (cinco por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89 e ao Decreto Federal nº 3.298/99. 3.1.2. A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo. 3.1.3. Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição conforme o Anexo III deste Edital, declarar que pretende participar do Processo seletivo como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; 3.1.4. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência e limitações funcionais, com a data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo. 3.1.5. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. 3.1.6. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 3.1.7. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. 3.1.8. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação geral. 3.2. DAS PESSOAS AFRODESCENDENTE 3.2.1. Nos termos da Lei Municipal nº 961/2023, fica reservada 20% (vinte por cento) das vagas para cada um dos cargos do presente Processo Seletivo aos afro-brasileiros que assim se DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 58 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3 declararem no ato da inscrição, no período das inscrições. 3.2.2. Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declare expressamente, identificando- se como de cor negra, pertencente à raça/etnia negra de acordo com a legislação em vigor. 3.2.3. Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se candidato, à anulação da inscrição no Processo Seletivo e de todos os atos daí decorrentes; se já nomeado cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão, sendo assegurado, em qualquer caso, a ampla defesa. 4. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO 4.1. Para assinatura do contrato de prestação de serviços originário da presente seleção o candidato deverá apresentar, quando convocado, os seguintes elementos: a) Ter sido aprovado no presente procedimento seletivo simplificado; b) Ser brasileiro ou naturalizado; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) Ter cumprido as obrigações e encargos militares (para candidatos do sexo masculino); 5. DO REGIME DE TRABALHO 5.1. A contratação será efetivada sob o REGIME ESTATUTÁRIO, conforme a Lei Complementar nº 51/2023. 5.2. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da legislação vigente, com jornada diária adequada ao horário estabelecido pelo Município. 5.3. Os horários de trabalho poderão ser realizados em regimes especiais, das quais os candidatos tomam ciência e aceitam se acaso assim for determinado. 6. DOS LOCAIS DE TRABALHO 6.1. Os candidatos para os cargos deverão desempenhar suas atividades prioritariamente no território municipal; 6.2. A Prefeitura Municipal não se responsabiliza pelo deslocamento, pela estadia, bem como pela alimentação dos trabalhadores; 7. REMUNERAÇÃO 7.1. O valor da remuneração consta no Anexo I, deste Edital, obedecidas as determinações da Lei Complementar nº 051/2023. 7.2. Dependendo do seguimento administrativo e o local a que serão exercidas as atividades, poderá ser acrescido adicionais como de insalubridade e periculosidade, bem como horas extraordinárias quando devidamente autorizadas; 7.3. O pagamento da remuneração será realizado mensalmente através de depósito bancário, no Banco Bradesco S/A, na conta que deverá ser apresentada pelo candidato no Departamento de Recursos Humanos, quando da efetivação da contratação. 8. DAS AVALIAÇÕES 8.1. A parte avaliativa do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá da seguinte forma: a) 1ª ETAPA – PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório; b) 2ª ETAPA – PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório; 8.2. As avaliações serão realizadas conforme os critérios definidos neste Edital, sob a responsabilidade da Comissão Especial designada; 8.3. A pontuação utilizada como critério de classificação dos candidatos aos cargos disponíveis neste Edital corresponderá à soma das notas obtidas em cada etapa, totalizando o valor máximo DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 59 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4 de 100 (cem) pontos; 8.4. A aplicação da prova objetiva será realizada no dia 28 DE JUNHO DE 2026, com início às 08h:00min da manhã, na Escola Municipal Professora CLEUZA CAMPOS FONSECA AMADEU, localizada na Av. Ítalo Orcelli, 1.007, Centro, CEP: 87.565-000, em Cafezal do Sul. 8.5. PROVA OBJETIVA (1ª etapa) 8.5.1. A prova objetiva será precedida pela comissão geral de seleção e terá duração de 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos e será aplicada para todos os cargos descritos no quadro do artigo 1.1 deste edital; 8.5.2. Os candidatos deverão comparecer no local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (TRINTA) MINUTOS, munidos de: a) Comprovante de Inscrição (Anexo IV); b) Cédula de Identidade ou documento de identificação com foto (exemplo: carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação etc.); d) Caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha; 8.5.3. Os portões da Escola Municipal Cleuza Campos Fonseca Amadeu serão fechados às 08h00min, horário de Brasília, não sendo permitida a entrada de candidatos após esse horário; 8.5.4. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 00 (zero) a 70 (setenta) pontos, conforme distribuição apresentada na Tabela I: TABELA I – DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO EM PROVA OBJETIVA PROVA DISCIPLINA N.º QUESTÕES PONTUAÇÃO POR QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR DISCIPLINA TOTAL DE PONTOS Objetiva Língua Portuguesa 10 3,0 30,0 70.0 Matemática 10 3,0 30.0 Conhecimentos Gerais 05 2.0 10.0 8.5.5. A prova objetiva será distribuída em 10 (dez) questões de português; 10 (dez) questões de matemática e 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais, cujos respectivos conteúdos programáticos serão: a) PORTUGUÊS: Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero – masculino e feminino; número – singular e plural) e interpretação de texto; b) MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades e medidas brasileiras. Perímetro e área das principais figuras geométricas e planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples; c) CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e Aspectos Políticos. País (União), Estado do Paraná e Município de Cafezal do Sul. Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Cafezal do Sul. 8.5.6. As questões da Prova Objetiva serão elaboradas no formato de múltipla escolha, contendo 5 (cinco) alternativas identificadas pelas letras “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, das quais apenas 1 (uma) será considerada correta, em conformidade com o enunciado apresentado; 8.5.7. A classificação dos candidatos na prova objetiva será publicada em ordem decrescente de pontuação, iniciando pelo candidato que obtiver a maior nota na prova; 8.5.8. Em caso de empate na pontuação final da prova objetiva, a classificação obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios: I. Maior número de acertos na disciplina de Matemática; II. Maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa; III. Maior idade do candidato. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 60 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5 8.5.9. O candidato será automaticamente eliminado do certame caso obtenha nota final igual a 00 (zero) na prova objetiva, circunstância que implicará, de pleno direito, na sua exclusão do processo seletivo; 8.5.10. É terminantemente proibido ao candidato realizar qualquer tipo de consulta durante a execução da prova objetiva, seja por meio de aparelhos eletrônicos (como celulares, tablets, entre outros), seja por comunicação verbal com terceiros ou mesmo com o examinador. O descumprimento desta norma acarretará a desclassificação imediata do candidato do processo seletivo; 8.5.11. Em caso de anulação de alguma questão da prova objetiva, sua respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos participantes da prova objetiva; 9. PROVA PRÁTICA (2ª etapa) 9.1. A prova prática será precedida pela comissão geral de seleção e será aplicada para todos os cargos descritos no quadro do subitem 1.1 deste edital. Serão convocados para a Prova Prática: I. Para os cargos de Motorista Nível IV, os 07 (sete) primeiros classificados na prova objetiva; II. Para os cargos de Profissional Polivalente Masculino, os 10 (dez) primeiros classificados na prova objetiva; 9.2. A convocação seguirá a ordem decrescente de classificação, iniciando-se pelo candidato com a maior nota na prova objetiva e conforme a lista geral e os critérios do item 8.5.8 deste edital; 9.2.1. Os candidatos que não forem convocados nesta primeira convocação e não tiverem sido eliminados na prova objetiva, não estarão eliminados. Ficarão em lista de espera e poderá ser convocado em qualquer momento para a realização da prova prática, a ser definido pela Comissão Geral do Processo Seletivo e conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Cafezal do sul, observando o prazo de validade do Processo Seletivo; 9.3. Em caso de empate em pontuação da lista de classificação da prova objetiva, todos os candidatos com a mesma pontuação do último classificado participarão da prova prática; 9.4. Todos os candidatos portadores de deficiência aprovados na prova objetiva serão convocados a participarem da prova prática; 9.5. A convocação será publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado), no Diário Oficial do portal eletrônico: www.cafezaldosul.pr.gov.br e na aba CONCURSOS, com lista dos 7 (sete) primeiros candidatos classificados para o cargo de Motorista Nível IV e dos 10 (dez) primeiros candidatos classificados para o cargo de Profissional Polivalente Masculino; 9.6. A data de convocação dos candidatos será divulgada juntamente com o edital de homologação do resultado final, após o esgotamento do prazo para interposição de recursos referentes à prova objetiva; 9.7. A Prova Prática será aplicada no Município de Cafezal do Sul, em data e local estabelecidos e a serem divulgados no edital de convocação dos candidatos para sua realização. A data de divulgação do resultado final dos classificados na Prova Prática, também será publicada juntamente com o referido edital de convocação; 9.8. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório; 9.9. A Prova Prática consistirá no desenvolvimento de atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato concorre, tendo a finalidade de avaliar se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente os seus conhecimentos na área de atuação; 9.10. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento oficial de identidade original; 9 . 1 1 . Para o cargo de Motorista Nível IV, será obrigatório a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH exigida para ingresso no cargo; 9.12. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova e a confirmação da data de sua realização; 9.13. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo edital de convocação para a realização da Prova Prática; 9.14. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado; DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 61 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6 9.15. Os candidatos inscritos como portador de deficiência e aprovados no Processo Seletivo serão convocados para realizar a prova, não lhes sendo concedidos equipamentos adaptados para a realização da prova prática, nem posteriormente para o exercício das atribuições do cargo; 9.16. A prova prática consistirá na realização de tarefas atinentes às funções do cargo; 9.17. A Prova Prática será avaliada na escala de 00 (zero) a 30 (trinta) pontos, conforme critérios estabelecidos no subitem 8.6. deste edital; 9.18. O candidato será automaticamente eliminado do certame caso obtenha nota final igual a 0 (zero) na prova prática, circunstância que implicará, de pleno direito, na sua exclusão do processo seletivo; 10. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E TAREFAS A SEREM REALIZADOS PELOS CANDIDATOS DURANTE A PROVA PRÁTICA: 10.1. É terminantemente proibido ao candidato realizar qualquer tipo de consulta durante a execução da prova prática, seja por meio de aparelhos eletrônicos (como celulares, tablets, entre outros), seja por comunicação verbal com terceiros ou mesmo com o examinador. O descumprimento desta norma acarretará a desclassificação imediata do candidato do processo seletivo; 10.2. PROVA PRÁTICA para o cargo de MOTORISTA NÍVEL IV (CNH Categoria E) será composta por 02 (duas) fases: 10.2.1. Entrevista individual (fase 01), na qual o candidato responderá oralmente a 10 (dez) perguntas formuladas pela banca examinadora e previamente definidas pela Comissão Geral de Seleção, com valor total o máximo de 10 (dez) pontos; 10.2.1.1. As perguntas serão elaboradas observando-se os seguintes critérios: I. Clareza na formulação, de modo a garantir o pleno entendimento pelo candidato; II. Contemplar, de forma aleatória, os seguintes temas: a) Experiência profissional – tempo de atuação como motorista de veículos de carga, tipos de cargas transportadas (granel, inflamáveis, perigosas, indivisíveis, entre outras); b) Segurança no transporte de cargas – cuidados com amarração, fixação e distribuição do peso, uso de equipamentos obrigatórios e verificação das condições da carga; c) Direção defensiva – condutas a serem adotadas em situações de risco no trânsito, prevenção de acidentes e preservação da vida; d) Conhecimento da legislação – regras específicas aplicáveis ao transporte de cargas (peso bruto total, limites de velocidade, normas da ANTT e CTB); e) Rotina de manutenção – verificações básicas antes do início da viagem (pneus, freios, iluminação, tacógrafo, documentação do veículo e da carga); f) Situações de emergência – como proceder em casos de acidentes, panes mecânicas, derramamento ou avaria da carga, incêndio e primeiros socorros; g) Responsabilidade ambiental – cuidados no transporte de cargas perigosas, descarte adequado de resíduos e prevenção de danos ambientais; i) Relacionamento interpessoal e profissionalismo – postura diante das pessoas, atendimento ao cidadão, equipes de carga/descarga e autoridades de fiscalização; j) Gestão de riscos e segurança patrimonial – condutas em áreas de risco, prevenção contra roubos de carga e uso de tecnologias de rastreamento 10.3. Direção veicular (fase 02), a Prova de Direção Veicular terá valor total de 20 (vinte) pontos, sendo realizada em percurso previamente definido pela Comissão Geral de Seleção e acompanhada pela Banca Examinadora. 10.3.1. O candidato será avaliado quanto ao cumprimento das normas de trânsito e ao desempenho na condução do veículo, observando-se os seguintes critérios: I – Controle e domínio do veículo: a) partida correta e controle da rotação do motor; b) utilização adequada do câmbio, freios, embreagem e acelerador; c) manutenção da estabilidade e suavidade na condução; II – Posicionamento e deslocamento: a) correta colocação do veículo na pista; DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 62 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 7 b) observância das faixas de rolamento e das condições do percurso; c) manutenção da velocidade adequada às vias e situações do trajeto; III – Observância da sinalização: a) respeito à sinalização vertical, horizontal e semafórica; b) atenção às normas de preferência e prioridade de passagem; c) cumprimento das regras de parada obrigatória e demais ordens de trânsito; IV – Manobras obrigatórias: a) realização correta das manobras de estacionamento (baliza, estacionamento em vagas delimitadas ou outras determinadas pela banca); b) uso apropriado dos retrovisores e indicadores de direção (setas); c) execução segura de curvas, retornos e conversões; V – Conduta e segurança na direção a) atenção às condições do tráfego e dos demais usuários da via; b) prudência, responsabilidade e direção defensiva; c) demais situações constatadas durante a execução do exame; 10.3.2. A Banca Examinadora procederá à observação da conduta do candidato durante a prova prática, registrando em planilha específica o desempenho em conformidade com os critérios estabelecidos no subitem 10.3.1 deste Edital; 10.4. PROVA PRÁTICA para o cargo de PROFISSIONAL POLIVALENTE MASCULINO será composta por duas fases: 10.4.1. Entrevista individual (fase 01): o candidato responderá oralmente a 10 (dez) perguntas formuladas pela banca examinadora, previamente definidas pela Comissão Geral de Seleção, com valor máximo de 10 (dez) pontos. 10.4.1.1. As perguntas serão elaboradas observando-se os seguintes critérios: I. Clareza na formulação, de modo a garantir o pleno entendimento pelo candidato; II. Abrangência, de forma aleatória, dos seguintes temas: a) Experiência profissional – tempo de atuação na área de serviços gerais, tipos de serviços realizados; b) Pontualidade e responsabilidade – comprometimento com horários e tarefas; c) Trabalho em equipe – capacidade de cooperação com colegas de setor; d) Postura ética e respeito ao público – relacionamento adequado no serviço público; e) Organização e disciplina – cumprimento de rotinas estabelecidas; f) Flexibilidade – disponibilidade para executar tarefas variadas; g) Experiência em serviços pesados – poda, capina, varrição em vias públicas, carregamento de peso; h) Conhecimento em coleta de lixo urbano – apoio a garis e uso de EPIs; i) Experiência em pintura e manutenção urbana – guias, meio-fio, pequenas reformas; j) Resistência física – capacidade para trabalho braçal e em ambientes externos; k) Conhecimento básico em segurança do trabalho – uso correto de equipamentos de proteção; 10.4.2. PROVA PRÁTICA para os cargos de PROFISSIONAL POLIVALENTE MASCULINO (fase 02): consistirá na execução de atividades típicas do cargo de Profissional Polivalente Masculino, avaliando-se a técnica, a qualidade, a organização, o uso de ferramentas e materiais, o cumprimento das normas de segurança e a postura profissional; 10.4.2.1. O tempo de execução da prova prática será de até 01h45min (uma hora e quarenta e cinco minutos), com valor máximo de 20 (vinte) pontos. 10.4.2.2. As atividades a serem executadas serão definidas pela Comissão Geral de Seleção e aplicadas pela banca examinadora, podendo contemplar, de forma aleatória, os seguintes critérios: I. Varrição e coleta simulada de resíduos em via pública – agilidade, técnica e organização; DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 63 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 8 II. Transporte de carga – carregar e organizar materiais/objetos pesados, avaliando postura física, resistência e segurança; III. Execução de poda ou capina em área delimitada (simulada ou real) – eficiência, técnica e segurança; IV. Pintura de guia ou pequeno trecho delimitado – acabamento, cuidado e economia de material; 10.4.2.3. A Banca Examinadora procederá à observação da conduta do candidato durante a prova prática, registrando em planilha específica o desempenho em conformidade com os critérios estabelecidos no subitem 10.4.2.2. deste Edital; 10.5. Os candidatos que não comparecerem para a realização da prova prática, após convocados, serão excluídos automaticamente do Processo Seletivo; 10.6. Em caso de anulação de algum critério de avaliação, sua respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos participantes da Prova Prática; 10.7. Durante a execução da avaliação não será permitida a utilização de nenhum dispositivo eletrônico; 10.8. Ficam os candidatos informados que são inteiramente responsáveis pelo manuseio dos equipamentos/utensílios utilizadas na prova prática; 10.9. Para o cálculo da avaliação da Prova Prática não necessitará da utilização de fórmula matemática para o cálculo da nota final, uma vez que sua avaliação será realizada de forma direta e objetiva, por meio da atribuição de pontuação específica a cada etapa prevista neste Edital; 10.10. A nota final da Prova Prática corresponderá à soma dos pontos obtidos em: I. Entrevista individual (fase 01), com valor máximo de 10 (dez) pontos; II. Execução das atividades práticas (fase 02), com valor máximo de 20 (vinte) pontos; III. A nota final da Prova Prática será, portanto, a soma simples das notas atribuídas às duas fases, perfazendo o total de 30 (trinta) pontos, não havendo necessidade de conversão, proporcionalidade ou ponderação adicional. 11. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 11.1. Encerrado os processos de avaliações da PROVA OBJETIVA e PROVA PRÁTICA, o Resultado Preliminar será divulgado em Edital, no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) e no Diário Oficial do portal eletrônico: www.cafezaldosul.pr.gov.br e na aba CONCURSOS, em data a ser definida no Edital de Convocação para realização da Prova Prática. 11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, correspondente à soma das notas da Prova Objetiva e da Prova Prática; 11.3. As vagas disponíveis serão preenchidas de acordo com a ordem decrescente de classificação dos candidatos, constante em lista geral. A nota final corresponderá à somatória dos pontos obtidos nas duas provas, sendo: Prova Objetiva, com valor máximo de 70 (setenta) pontos, e Prova Prática, com valor máximo de 30 (trinta) pontos, totalizando até 100 (cem) pontos; 12. DOS RECURSOS 12.1. Caberá recurso contra o Resultado Preliminar, a ser protocolado até 02 dias úteis após a publicação do Edital, no local das inscrições, obrigatoriamente acompanhado de petição com o fundamento da reclamação devidamente exposto, sob pena de não conhecimento do recurso. 13- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 13.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na nota final que é a soma da nota da prova objetiva com a nota da prova prática, o desempate será decidido beneficiando o candidato que contar com: a) Maior nota na prova prática; b) Maior nota na disciplina de matemática aplicada na prova de Objetiva; c) O mais idoso; 14. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 64 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 9 14.1. Decorrido o prazo de interposição e solvidos os recursos, o resultado final será homologado e divulgado no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado), no Diário Oficial do portal eletrônico: www.cafezaldosul.pr.gov.br e na aba CONCURSOS. 15. DA CONTRATAÇÃO 15.1. A contratação será pelo REGIME ESTATUTÁRIO, e terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser rescindido por interesse da Administração Pública e podendo ser prorrogado por igual período, conforme as necessidades; 15.2. Os candidatos convocados para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços ou Contrato de Trabalho Temporário, deverão se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos, na data estipulada pelo Edital de Convocação, que será no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado), para fazer a entrega de cópias dos seguintes documentos, sem prejuízo dos constantes dos já indicados neste Edital: a) Cédula de Identidade Civil (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) Carteira Nacional de Habilitação (se houver) c) Título Eleitoral e comprovação de estar quite com a Justiça Eleitoral; d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (candidatos do sexo masculino) e) Comprovante de Conta Corrente ou Conta Salário no Banco Bradesco; f) Declaração Pessoal de não acumulação de cargos, exceto as previstas pela Constituição Federal; g) Comprovante de Residência; h) Comprovação de Regularidade Fiscal com o Estado, mediante a exibição de Certidão Negativa de Débito, atualizada até mês da assinatura do contrato temporário; i) Apresentar certidões de regularização junto à justiça eleitoral, ao serviço militar obrigatório, a justiça estadual e a justiça federal (antecedentes criminais) que comprovem não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos; j) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de conformidade com a NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7), que regula o PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; k) Carteira de Trabalho e Previdência Social e Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP; l) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos; m) Carteira de Vacinação dos filhos até 6 (seis) anos. 15.3. O candidato convocado para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços ou Contrato de Trabalho Temporário que não comparecer na data determinada no edital de convocação, será tido como desistente, podendo, após o prazo previsto no edital, convocar o próximo da ordem de classificação para a devida contratação; 15.4. O candidato classificado e convocado que comparecer na data da convocação ou não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada nem aguardar outra oferta, será considerado desistente, sendo que seu nome será excluído da lista e ordem dos Aprovados, ou assinará Termo de Desistência, mitigando definitivamente seu direito de participação; 16. DA INAPTIDÃO TEMPORÁRIA 16.1. A inaptidão temporária por licença-maternidade ou licença-saúde será justificada mediante apresentação de atestado médico, pelo candidato ou por procurador habilitado por instrumento particular de procuração com firma reconhecida mediante protocolo junto ao Departamento de Recursos Humanos ou setor competente; 16.2. O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, sem prejuízo à convocação dos demais classificados; 16.3. Cessada a inaptidão temporária, o candidato deverá entregar no RH da Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul o atestado médico comprovando sua aptidão para o trabalho. 17. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 17.1 O candidato será excluído deste Processo Seletivo Simplificado e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à rescisão contratual na ocorrência de qualquer dos subitens abaixo: DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 65 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 10 a) tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância, conforme art. 15 da Lei Complementar n.º 108/2005, nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da primeira convocação; b) tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da primeira convocação; c) tiver configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos, excetuando- se os casos permitidos pelo art. 37, XVI, da Constituição Federal; d) tenha 75 (setenta e cinco) anos completos por ocasião da primeira convocação ou da contratação; e) esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida; f) tiver comprovada ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata; g) apresente autodeclaração falsa de pessoa preta ou parda. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública Municipal; 18.2. As atribuições do cargo estão descritas no Anexo II; 18.3. Não se efetivará a contratação se esta implicar em acumulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal; 18.4. A aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação; 18.5. Os contratos firmados poderão ser extintos unilateralmente pela administração, sem qualquer direito à indenização, nas formas previstas na Lei Complementar nº 051/2023; 18.6. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada para acompanhamento do referido processo seletivo simplificado e pela assessoria jurídica do Município de Cafezal do Sul. Cafezal do Sul-PR, de 12 de junho de 2026. PEDRO MINORU INOUE PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 66 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ANEXO I PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 019/2026 QUADRO DE VAGAS DESCRIÇÃO DO CARGO NÚMERO DE VAGAS REMUNERAÇÃO MOTORISTA – NÍVEL IV CR* R$ 1.621,00 PROFISSIONAL POLIVALENTE MASCULINO CR* R$ 1.621,00 *CR Cadastro de Reserva DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 67 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 12 ANEXO II PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 019/2026 MANUAL DE OCUPAÇÕES DESCRIÇÕES DOS CARGOS MOTORISTAS - NÍVEL IV Dirigir veículos do Município, transportando pessoas, conduzindo em trajeto determinado, para efetuar o transporte de passageiros e de cargas, zelando pela conservação e manutenção do veículo; Dirigir os veículos do Município, transportando pessoas e/ou materiais ao destino determinado; Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do veiculo; Providenciar a lavagem, abastecimento e limpeza do veiculo a seus cuidados; Efetuar emergência, lubrificação e troca de óleo e pneus; Controlar a carga e descarga do material transportado comparando-a aos documentos de recebimento ou de entrega; Comunicar a chefia, quaisquer avarias e defeitos técnicos nos veículos; Executar outras tarefas relacionadas com a natureza do cargo. REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “E”. PROFISSIONAL POLIVALENTE MASCULINO Executar serviços de transporte e arrumação de móveis, equipamentos e serviços diversos. Executa mandados, serviços internos e externos simples. Executa serviços braçais em geral, inclusive carrego e descarrego de materiais, serviços de limpeza e conservação dos prédios públicos. Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo de merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas; Informar quando há necessidade de reposição do estoque de alimentos e de utensílios; Selecionar os alimentos necessários de ao preparo das refeições, separando-os e pesando-os de acordos com o cardápio do dia, para atender aos programas alimentares; Preparar a merenda. Distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada; Registrar o número de refeições distribuídas anotando-as em impressos próprios; Efetuar a limpeza e a guarda dos utensílios empregados no preparo e distribuição das refeições; Mantém a ordem, a higiene e a segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções para preveni acidentes. Executa serviços braçais em geral, inclusive carrego e descarrego de caminhões, serviços de limpeza e conservação de prédios, vias e logradouros públicos. Executa tarefas de varrição, capinação e remoção de lixo nas vias públicas; Auxilia na remoção de entulhos sólidos e resíduos domiciliares; Executa carrego e descarrego de veículos de transporte de lixo; Executa outras atividades relacionadas com a natureza do cargo. REQUISITOS: Alfabetização. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 68 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 13 ANEXO III PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 019/2026 FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ____________ Nome: RG: UF: CPF: Nacionalidade: Nº de filhos: Data nascimento: / / Sexo: Endereço Residencial: CEP: Bairro: Cidade: Estado: Telefones: Resid. ( )( ) Celular: ( ) E-mail: Estado civil: ( ) solteiro ( ) casado ( ) viúvo ( ) divorciado ( ) separado ( ) outros Modalidade: ( ) AMPLA CONCORRÊNCIA ( ) PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Qual: ( ) AFRODESCENDENTES (ao assinalar esta opção, o candidato(a) deve apresentar a autodeclaração preenchida constante no Anexo V deste Edital). Cargo pretendido: ( ) MOTORISTA NÍVEL IV ( ) PROFISSIONAL POLIVALENTE MASCULINO Declaro ter ciência das condições expostas no Edital de Seleção para Contratação Temporária. Declaro ainda, estar ciente que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeito às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Cafezal do Sul-PR, de de 2026. ___________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 69 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 14 ANEXO IV PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 019/2026 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NOME COMPLETO DO CANDIDATO (EM LETRA DE FORMA) Recebemos do Candidato acima identificado o Requerimento de inscrição para o cargo supracitado do Processo Seletivo Simplificado também já indicado. Cafezal do Sul-PR., de de 2026. Responsável pelo recebimento de inscrição NÚMERO DA INSCRIÇÃO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 019/2026 CARGO PRETENDIDO (EM LETRA DE FORMA) DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 70 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 15 ANEXO V PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 019/2026 AUTODECLARAÇÃO DE AFRODESCENDENTE Eu, , abaixo assinado (a), de nacionalidade , nascido(a) em / / , no município de , UF , filho(a) de e , estado civil , residente no endereço , município de , RG n.º , expedido em / / , órgão expedidor e de CPF n.º INSCRITO(A) pela lista de pessoa afrodescendente (preta ou parda) no Processo Seletivo Simplificado nº 019/2026, da Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul/PR, Declaro, sob as penas da lei, que sou negro de cor ( ) preta ou ( ) parda, apresentando características fenotípicas negroides, conforme estabelecido neste edital. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Cafezal do Sul-PR, de de 2026. Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 328 | Página 71 de 71 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 16 ANEXO VI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 019/2026 MODELO DE RECURSO Nome: Data de Nascimento: / / R.G. Órgão Expedidor CPF Email: Endereço: Nº Bairro: Cidade: Cep: Telefone: Celular: JUSTIFICATIVAS DO RECURSO Local e data: Assinatura do Recorrente: Data do Recebimento: / / Tempestivo: ( ) Sim ( ) não Resultado do Julgamento: Deferido ( ) Indeferido ( ) Assinatura do Presidente da Comissão de Seleção: RAZÕES DO INDEFERIMENTO OU DEFERIMENTO: Sumário Poder Executivo Atos Oficiais Portarias Licitações e Contratos Extrato Decisão Administrativa Relatório de Julgamento Concursos Públicos/Processos Seletivos Edital 2026-06-16T08:21:20-0300 MUNICIPIO DE CAFEZAL DO SUL:95640652000105 1