DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. SUMÁ RIO ÁTOS DO PODER EXECUTIVO 4 DECISÃO 4 DECISÃO 5 EXTRATO CONTRATUAL 6 EXTRATO CONTRATUAL 7 PORTARIAS Nº 1423; 1424; 1429;1430; 1436; 1437 e 1439. 8 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 16 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 17 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 18 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 19 NOTIFICAÇÃO CADASTRO 32672 20 PORTARIA N° 1397/2026 21 PORTARIA N° 1404/2026 22 PORTARIA N° 1408/2026 23 PORTARIA N° 1409/2026 25 PORTARIA N° 1416/2026 27 PORTARIA N° 1418/2026 28 http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 2 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1419/2026 29 PORTARIA N° 1420/2026 30 PORTARIA N° 1421/2026 31 PORTARIA N° 1422/2026 32 PORTARIA N° 1425/2026 33 PORTARIA N° 1426/2026 34 PORTARIA N° 1427/2026 35 PORTARIA N° 1428/2026 36 PORTARIA N° 1431/2026 37 PORTARIA N° 1432/2026 38 PORTARIA N° 1433/2026 39 PORTARIA N° 1434/2026 40 PORTARIA N° 1435/2026 41 PORTARIA N° 1438/2026 43 PORTARIA N° 1440/2026 44 PORTARIA N° 1441/2026 45 PORTARIA N° 1442/2026 46 EDITAIS DE CONVOCAÇÃO Nº 45, 46, 47 E 48 DE 2026 47 LEI N° 4003, DE 08 DE MAIO DE 2026 48 LEI Nº 4004, DE 08 DE MAIO DE 2026. 49 LEI Nº 4005, DE 8 DE MAIO DE 2026. 53 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SMF/DRI/DLCTI. 54 CMDCÁ – CONSELHO MUNICIPÁL DOS DIREITOS DÁ CRIÁNÇÁ E DO ÁDOLESCENTE 55 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 55 CONSELHO MUNICIPÁL DE POLI TICÁ E TNICO RÁCIÁL 58 http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. 8º Convocação - Reunião Ordinária 58 FÁPEN 59 PORTARIA N.º 033/2026 – FAPEN 59 ÁTOS DO PODER LEGISLÁTIVO 60 PORTARIA Nº 99, DE 8 DE MAIO DE 2026 60 PORTARIA Nº 100, DE 8 DE MAIO DE 2026 61 PORTARIA Nº 101, DE 8 DE MAIO DE 2026 62 PORTARIA Nº 102, DE 08 DE MAIO DE 2026 63 EXTRATO DE RESULTADO DISPENSA LICITAÇÃO Nº 06/2026 64 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - PROCESSO ADMINISTATIVO Nº 09/2026 - PROCESSO DIGITAL Nº 3427/2026 - DISPENSA Nº 06/2026 65 COCEL 67 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2026 - Licitação nº 018/2026 67 http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 4 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. ATOS DO PODER EXECUTIVO DECISÃO Considerando o conteú do do Processo Ádministrativo nº 37.384/2026 (DISPENSÁ Nº 43) e o parecer da Procúradoria-Geral do Múnicí pio, o qúal adoto como fúndamento desta decisa o, RÁTIFICO a dispensa de licitaça o com fúlcro no art. 75 – inciso VIII, da Lei nº 14.133/21. Á contrataça o tem como objeto a CONTRÁTÁÇÁ O DE EMPRESÁ NÁ REVITÁLIZÁÇÁ O, REVISÁ O E SUBSTITUIÇÁ O DE PEÇÁS EM SISTEMÁS DE FILTRÁGEM, BOMBÁS E PÁINEL ELE TRICO DÁ PISCINÁ DÁ VILÁ OLI MPICÁ, em favor da Secretaria Múnicipal de Esporte e Lazer, júnto ao fornecedor CÁSÁ NOBRE STORE LTDÁ – CNPJ: 21.072.290/0001-59, pelo valor total de R$ 44.615,00 (Qúarenta e qúatro mil, seiscentos e qúinze reais). Cúmpra-se. Públiqúe-se. Campo Largo, datado e assinado digitalmente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 5 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. DECISÃO Considerando o conteú do do Processo Ádministrativo nº 37.935/2026 (INEXIGIBILIDÁDE Nº 109) e o parecer da Procúradoria-Geral do Múnicí pio, o qúal adoto como fúndamento desta decisa o, RÁTIFICO a inexigibilidade de licitaça o com fúlcro no art. 74, capút, da Lei nº 14.133/21. Á contrataça o tem como objeto a ÁQUISIÇÁ O DE QUINHENTOS PÁCOTES DE ÁRROZ PÁRBOILIZÁDO TIPO 1, EMBÁLÁGEM PLÁ STICÁ DE 5kg, fornecedor selecionado atrave s da Plataforma "Programa Contrata Mais Brasil", em favor da SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE EDUCÁÇÁ O, júnto ao fornecedor JEÁNDER HENRIQUE KÁBITSCHKE DIÁS – MEI – CNPJ: 64.427.025/0001-59, pelo valor total de R$ 7.050,00 (Sete mil e cinqúenta reais). Cúmpra-se. Públiqúe-se. Campo Largo, datado e assinado digitalmente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 6 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. EXTRATO CONTRATUAL CONTRÁTO Nº 128/2026 INEXIGIBILIDÁDE N° 97/2026 CONTRÁTÁNTE: MUNICI PIO DE CÁMPO LÁRGO CONTRÁTÁDO: CÁSÁ DÁ VO JURÁ LÁR PÁRÁ IDOSOS LTDÁ OBJETO: CONTRÁTÁÇÁ O DE VÁGÁ DE ÁCOLHIMENTO INSTITUCIONÁL PÁRÁ IDOSOS EM INSTITUIÇÁ O DE LONGÁ PERMÁNE NCIÁ PÁRÁ PESSOÁS IDOSÁS VÁLOR: R$54.000,00 (CINQUENTÁ E QUÁTRO MIL REÁIS). FISCÁL DE CONTRÁTO: BETTY FÁTIMÁ BONÁLDO SUPLENTE DE FISCÁL: MÁRCOS CÁRDOSO PRÁZO VIGE NCIÁ: 12 (DOZE) MESES DOTÁÇÁ O ORÇÁMENTÁ RIÁ: Áno Dotaça o O rga o Unidade Áça o Súbelemento Ví ncúlo Sitúaça o 2026 289 02 007 2142 3339039999900000000 00000 Livre Campo Largo, 08 de maio de 2026. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 7 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. EXTRATO CONTRATUAL CONTRÁTO Nº 130/2026 DISPENSÁ DE LICITÁÇÁ O N° 37/2026 CONTRÁTÁNTE: MUNICI PIO DE CÁMPO LÁRGO CONTRÁTÁDO: 59.128.481 FELIPE PEREIRÁ BÁCELÁR OBJETO: ÁQUISIÇÁ O DE UM CÁRRINHO DE PIPOCÁ Á SER DESTINÁDÁ PÁRÁ USO NOS EVENTOS E FESTIVIDÁDES DÁ SECRETÁRIÁ DE CULTURÁ VÁLOR: R$2.540,00 (DOIS MIL, QUINHENTOS E QUÁRENTÁ REÁIS). FISCÁL DE CONTRÁTO: TÁYSÁ PONCHEK LOPES SUPLENTE DE FISCÁL: KETLYN ROZÁNGELÁ DOS SÁNTOS FREITÁS PRÁZO VIGE NCIÁ: 60 (SESSENTÁ) DIÁS DOTÁÇÁ O ORÇÁMENTÁ RIÁ: Áno Dotaça o O rga o Unidade Áça o Súbelemento Ví ncúlo Sitúaça o 2026 693 02 011 2038 3449052990100000000 00000 Livre Campo Largo, 08 de maio de 2026. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 8 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIAS Nº 1423; 1424; 1429;1430; 1436; 1437 e 1439. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 9 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 10 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 11 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 12 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 13 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 14 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 15 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 16 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Á Secretaria Múnicipal da Fazenda, atrave s do Departamento de Rendas Mobilia rias, no úso das atribúiço es qúe lhe sa o conferidas, atendendo ao qúe preceitúa o Ártigo 30, inciso IV da Lei Múnicipal nº 2087/2008, NOTIFICÁ: SOLÁNGE MÁRIÁ GIÁCOMIN, CNPJ 08.247.468/0001-97, para cie ncia no prazo de (30) trinta dias, a contar da data desta públicaça o, do segúinte ato: ÁUTO DE INFRÁÇÁ O 44/2026. Árt. 59, Inciso I, da Lei Múnicipal nº 2087/2008. Em qúerendo, apresente impúgnaça o oú o qúe júlgar cabí vel via processo digital, no mesmo prazo súpra. Para qúe prodúza os devidos efeitos legais, para qúe chegúe ao conhecimento de todos, e ningúe m possa alegar desconhecimento, expediú-se o presente Edital, públicado em jornal oficial na forma da Lei Múnicipal Nº 2087/2008. Kelly Cristina Sanches Bento Auditor Fiscal da Receita Municipal Departamento de Rendas Mobiliárias Secretaria Municipal da Fazenda http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 17 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Á Secretaria Múnicipal da Fazenda, atrave s do Departamento de Rendas Mobilia rias, no úso das atribúiço es qúe lhe sa o conferidas, atendendo ao qúe preceitúa o Ártigo 30, inciso IV da Lei Múnicipal nº 2087/2008, NOTIFICÁ: 1461988 - CELSO LUIZ FÁRIÁS, para cie ncia no prazo de (30) trinta dias, a contar da data desta públicaça o, do segúinte ato: ÁUTO DE INFRÁÇÁ O 46/2026. Árt. 59, Inciso I, da Lei Múnicipal nº 2087/2008. Em qúerendo, apresente impúgnaça o oú o qúe júlgar cabí vel via processo digital, no mesmo prazo súpra. Para qúe prodúza os devidos efeitos legais, para qúe chegúe ao conhecimento de todos, e ningúe m possa alegar desconhecimento, expediú-se o presente Edital, públicado em jornal oficial na forma da Lei Múnicipal Nº 2087/2008. Marco Antonio Heinen Auditor Fiscal da Receita Municipal Departamento de Rendas Mobiliárias Secretaria Municipal da Fazenda http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 18 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Á Secretaria Múnicipal da Fazenda, atrave s do Departamento de Rendas Mobilia rias, no úso das atribúiço es qúe lhe sa o conferidas, atendendo ao qúe preceitúa o Ártigo 30, inciso IV da Lei Múnicipal nº 2087/2008, NOTIFICÁ: VITOR BIUN, CNPJ 29.238.448/0001-20, para cie ncia no prazo de (30) trinta dias, a contar da data desta públicaça o, do segúinte ato: ÁUTO DE INFRÁÇÁ O 43/2026. Árt. 59, Inciso I, da Lei Múnicipal nº 2087/2008. Em qúerendo, apresente impúgnaça o oú o qúe júlgar cabí vel via processo digital, no mesmo prazo súpra. Para qúe prodúza os devidos efeitos legais, para qúe chegúe ao conhecimento de todos, e ningúe m possa alegar desconhecimento, expediú-se o presente Edital, públicado em jornal oficial na forma da Lei Múnicipal Nº 2087/2008. Rogerio Luiz Zalkoski Auditor Fiscal da Receita Municipal Departamento de Rendas Mobiliárias Secretaria Municipal da Fazenda http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 19 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Á Secretaria Múnicipal da Fazenda, atrave s do Departamento de Rendas Mobilia rias, no úso das atribúiço es qúe lhe sa o conferidas, atendendo ao qúe preceitúa o Ártigo 30, inciso IV da Lei Múnicipal nº 2087/2008, NOTIFICÁ: JESSICÁ CRISTINÁ COELHO, CNPJ 34.510.186/0001-40, para cie ncia no prazo de (30) trinta dias, a contar da data desta públicaça o, do segúinte ato: ÁUTO DE INFRÁÇÁ O 45/2026. Árt. 59, Inciso I, da Lei Múnicipal nº 2087/2008. Em qúerendo, apresente impúgnaça o oú o qúe júlgar cabí vel via processo digital, no mesmo prazo súpra. Para qúe prodúza os devidos efeitos legais, para qúe chegúe ao conhecimento de todos, e ningúe m possa alegar desconhecimento, expediú-se o presente Edital, públicado em jornal oficial na forma da Lei Múnicipal Nº 2087/2008. Marco Antonio Heinen Auditor Fiscal da Receita Municipal Departamento de Rendas Mobiliárias Secretaria Municipal da Fazenda http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 20 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. NOTIFICAÇÃO CADASTRO 32672 Ássúnto: Processo 37728 / 2026 Contribúinte: ZÁTÁ GÁSTRONOMIÁ LTDÁ CNPJ: 62.334.050/0001-62 Lançamento nº: 109337/2026 Vencimento: 25/05/2026 Á Secretaria Múnicipal da Fazenda, atrave s do Departamento de Rendas Mobilia rias, no úso das atribúiço es qúe lhe sa o conferidas, atendendo ao qúe preceitúa o Árt. 30, inciso III e Árt. 98 §1º e §2º da Lei Múnicipal nº 2087/2008, NOTIFICÁ o contribúinte em epí grafe acerca do lançamento da TÁXÁ DE PODER DE POLI CIÁ - FISCÁLIZÁÇÁ O, o qúal podera ser impúgnado no prazo de 30 dias, contados do recebimento desta notificaça o consoante o art. 146, “capút”, da Lei Múnicipal nº 2087/2008. Á na o impúgnaça o do ca lcúlo e/oú do lançamento tribúta rio neste prazo súpra, decai o direito de recúrso administrativo nos termos do Árt. 132 da referida lei. O na o pagamento no prazo de vencimento do tribúto, sújeita o responsa vel tribúta rio a inscriça o em dí vida ativa, com a aplicaça o das múltas, júros e correço es previstas na lei múnicipal e conseqúente execúça o fiscal, sem prejúí zo da inscriça o do devedor em o rga os de proteça o ao cre dito e protesto de tí túlos, nos termos do art. 209-Á da lei 2.087/2008. Kelly Cristina Sanches Bento Auditor Fiscal da Receita Municipal Departamento de Rendas Mobiliárias Secretaria Municipal da Fazenda http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 21 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1397/2026 Á SECRETÁ RIÁ MUNICIPÁL DE SÁU DE, da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, Estado do Parana , no exercí cio de súas atribúiço es legais, em especial, o disposto no artigo 3º § 6º, da Lei Múnicipal nº. 3062/2019 de 25 de júnho de 2019, e o contido no Processo Ádministrativo protocolado sob nú mero 34219/2026, RESOLVE Árt. 1° - Interromper por interesse da administraça o pú blica, no perí odo de 20 (VINTE) dias, a frúiça o das fe rias alúsivas ao perí odo aqúisitivo 2024/2025, do (a) servidor (a) pú blico (a) múnicipal DÁNIELE GOMES, ocúpante do emprego pú blico de ÁGENTE COMUNITÁRIO SÁU DE, lotado (a) na SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE SÁU DE, assegúrando-se-lhe o direito de úsúfrúir os 20 dias restantes, conforme crite rio do(a) Secreta rio (a) Múnicipal, o (a) servidor (a) devera retornar ao seú ambiente de trabalho na data de 11/05/2026. Árt. 2° - Esta portaria entrara em vigor na data de súa públicaça o, revogadas as disposiço es em contra rio. Edifí cio da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. LUIZA MAROCHI ALMEIDA Secretária Municipal de Saúde http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 22 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1404/2026 O PREFEITO MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , no exercí cio de súas atribúiço es qúe sa o conferidas pelo Lei nº 3955 de 17 de dezembro de 2025, e o contido no Processo Ádministrativo protocolado sob nú mero 34670/2026, Memorando 185/2026/GOV, RESOLVE Árt. 1° - Nomear, ELÁINE ÁPÁRECIDÁ MÁGÁTON, portador (a) da RG / CPF Nº 057.XXX.XXX- 09, para o exercí cio das fúnço es do cargo de provimento em comissa o de “DIRETOR DE DEPÁRTÁMENTO”, responsa vel pelo “DEPÁRTÁMENTO DE FORMÁLIZÁÇÁ O DE CONTRÁTOS”, lotada na Secretaria Múnicipal de Ádministraça o, com percepça o de vencimentos de acordo com a refere ncia ÁS-129, a partir de 07.05.2026. Árt. 2° - Esta portaria entrara em vigor na data de súa públicaça o, ressalvada súa efica cia em 13 de abril de 2026, revogadas as disposiço es em contra rio. Edifí cio da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 23 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1408/2026 O PREFEITO MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , no úso de súas atribúiço es qúe lhe sa o conferidas por Lei, e o contido nos Processos Ádministrativos protocolados sob nú mero 37113/2026, RESOLVE Árt. 1° - Designar, conforme indicaça o, os membros responsa veis pelo Plano Múnicipal de Enfrentamento ao Trabalho Infantil e Proteça o ao Ádolescente Trabalhador de Campo Largo, conforme segúe: REPRESENTÁNTES DÁ REDE DE PROTEÇÁ O ÁLEXÁNDRE DE SOUZÁ LEÁL JUNIOR - Titúlar ÁNÁ PÁULÁ DOS ÁNJOS - Súplente REPRESENTÁNTES DÁ PROTEÇÁ O SOCIÁL BÁ SICÁ ÁNÁ PÁULÁ PEREIRÁ - Titúlar EMELI RÁFÁELÁ BIERNÁSKI KOSIBÁ - Súplente REPRESENTÁNTES DÁ PROTEÇÁ O ESPECIÁL LÁIDES ÁNTONINHÁ MÁRIÁNOF - Titúlar SILVIÁ CRISTINÁ GONCÁLVES - Súplente REPRESENTÁNTES DÁ VIGILÁ NCIÁ SOCIOÁSSISTENCIÁL JESSICÁ DÁ SILVÁ DE FREITÁS DE MÁTTOS - Titúlar STHEPHÁNNY ÁNDRELEVICIUS - Súplente REPRESENTÁNTES DO CÁDSTRO U NICO SILVÁNÁ LUZIÁ TREVISÁN - Titúlar LUCÁS MÁRCONDES - Súplente REPRESENTÁNTES DÁ SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE EDUCÁÇÁ O ÁRETUSÁ DE FÁTIMÁ DÁ SILVÁ WIEZBICKI - Titúlar LUCIÁNE ÁPÁRECIDÁ SOÁRES DOS SÁNTOS - Súplente REPRESENTÁNTES DÁ SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE ESPORTE E LÁZER CIRENE BORSSOI - Titúlar GÁBRIELÁ GULIN TEIXEIRÁ - Súplente REPRESENTÁNTES DÁ SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE CULTURÁ E TURISMO EDIRLENE MÁRÁ FÁBRIS PORTELÁ - Titúlar ÁNDRESSÁ CRISTINE PEREIRÁ DOS SÁNTOS - Súplente REPRESENTÁNTES DÁ SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE SÁU DE http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 24 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. ÁNÁ PÁULÁ CRUZÁRÁ - Titúlar ÁNNÁ CÁROLINE BÁRBOSÁ - Súplente REPRESENTÁNTES DÁ SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE ORDEM PU BLICÁ MÁRCOS ROBERTO LEITÁO - Titúlar MÁICON DE LIMÁ SOÁRES - Súplente REPRESENTÁNTES DÁ SECRETÁRIÁ ESTÁDUÁL DE EDUCÁÇÁ O CLEI FERNÁNDES - Titúlar ERICK JOSE LEITE - Súplente REPRESENTÁNTES DO CONSELHO TUTELÁR CENTRO ÁNDRE LUIZ PINTO MÁRIÁNO - Titúlar MÁRIÁ ELIÁNE POLETO - Súplente REPRESENTÁNTES DO CONSELHO TUTELÁR CÁMBUI ROSEMIRE SERÁFIM PEREIRÁ - Titúlar MÁRCOS ÁNTONIO DOS SÁNTOS - Súplente REPRESENTÁNTES NÁ O-GOVERNÁMENTÁL DO CONSELHO MUNICIPÁL DOS DIREITOS DÁ CRIÁNÇÁ E DO ÁDOLESCENTE PÁTRICIÁ CRISTINE COSTÁ - Titúlar TÁNIÁ PÁCHECO PÁZ - Súplente Árt. 2° - Á Comissa o tera como finalidade articúlar, acompanhar e fortalecer as aço es intersetoriais voltadas a prevença o e ao enfrentamento das viole ncias contra crianças e adolescentes no a mbito do Múnicí pio. Árt. 3° - Esta portaria entrara em vigor na data de súa públicaça o, revogadas as disposiço es em contra rio. Edifí cio da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 25 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1409/2026 O PREFEITO MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , no úso de súas atribúiço es qúe lhe sa o conferidas por Lei, e o contido nos Processos Ádministrativos protocolados sob nú mero 37113/2026, RESOLVE Árt. 1° - Designar, conforme indicaça o, os membros para compor a COMISSÁ O INTERSETORIÁL DE ENFRENTÁMENTO ÁO TRÁBÁLHO INFÁNTIL, conforme segúe: SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE DESENVOLVIMENTO SOCIÁL E DÁ MULHER ÁLEXÁNDRE DE SOUZÁ LEÁL JUNIOR - DIRETOR DE DEPÁRTÁMENTO DÁ REDE DE PROTEÇÁ O SOCIÁL. ÁNÁ PÁULÁ DOS ÁNJOS - CHEFE DE DIVISÁ O DÁ REDE DE ÁPOIO E ÁRTICULÁÇÁ O INTERSETORIÁL DÁ REDE DE PROTEÇÁ O SOCIÁL. DEPÁRTÁMENTO SUÁS STHEPHÁNNY ÁNDRELEVICIUS - CHEFE DE DIVISÁO DE VIGILÁNCIÁ SOCIOÁSSISTENCIÁL JESSICÁ DÁ SILVÁ DE FREITÁS DE MÁTTOS - ÁNÁLISTÁ SOCIÁL CMDCÁ LUCÁS MÁRCONDES - MEMBRO SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE EDUCÁÇÁ O LUCIÁNE ÁPÁRECIDÁ SOÁRES DOS SÁNTOS - PROFESSOR SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE ESPORTE E LÁZER CIRENE BORSSOI - CHEFE DE DIVISÁ O DE FOMENTO E PROMOÇÁ O DO ESPORTE ROSÁNGELÁ DÁROLD - CHEFE DE DIVISÁ O DE BÁSE E FORMÁÇÁ O DE ÁTLETÁS SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE CULTURÁ E TURISMO EDIRLENE MÁRÁ FÁBRIS PORTELÁ - CHEFE DE DIVISÁO DE ÁCERVO BIBLIOGRÁFICO ÁNDRESSÁ CRISTINE PEREIRÁ DOS SÁNTOS - SUPERINTENDENTE DE CULTURÁ SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE SÁU DE ÁNÁ PÁULÁ CRUZÁRÁ - TECNICO DE SEGURÁNCÁ TRÁBÁLHO ÁNNÁ CÁROLINE BÁRBOSÁ - TECNICO DE SEGURÁNCÁ TRÁBÁLHO SEGUNDO CONSELHO TUTELÁR MÁRCOS ÁNTONIO DOS SÁNTOS - CONSELHEIRO TUTELÁR SHÁNÁ ZÁNLORENZ I- CONSELHEIRO TUTELÁR DEPÁRTÁMENTO DE PROTEÇÁ O SOCIÁL ESPECIÁL REGINÁ KLUTCKOWSKI GRÁCIÁNO - PSICOLOGO - CREÁS http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 26 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. EDINÁ GEREMIÁS DÁ SILVÁ - ÁSSISTENTE SOCIÁL - CREÁS SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE ORDEM PU BLICÁ MÁRCOS ROBERTO LEITÁO - GUÁRDÁ MUNICIPÁL RODRIGO FERREIRÁ DE OLIVEIRÁ - GUÁRDÁ MUNICIPÁL PRIMEIRO CONSELHO TUTELÁR ÁNDRE LUIZ PINTO MÁRIÁNO - CONSELHEIRO TUTELÁR MÁRIÁ ELIÁNE POLETO - CONSELHEIRO TUTELÁR NU CLEO REGIONÁL DE EDUCÁÇÁ O CLEI FERNÁNDES – ÁSSISTENTE DO MUNICI PIO ERICK JOSE LEITE - ÁSSISTENTE DO MUNICI PIO DEPÁRTÁMENTO DE PROTEÇÁ O SOCIÁL BÁ SICÁ CÁRLÁ CÁLIXTO DOS SÁNTOS VIÁNÁ – DIRETOR DE DEPÁRTÁMENTO IZÁDORÁ CHOROSTESKI - CHEFE DE DIVISÁ O DE ÁTENDIMENTO SOCIOÁSSISTENCIÁL Árt. 2° - Á Comissa o tera como finalidade articúlar, acompanhar e fortalecer as aço es intersetoriais voltadas a prevença o e ao enfrentamento das viole ncias contra crianças e adolescentes no a mbito do Múnicí pio. Árt. 3° - Esta portaria entrara em vigor na data de súa públicaça o, revogadas as disposiço es em contra rio. Edifí cio da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 27 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1416/2026 O PREFEITO MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , no úso de súas atribúiço es qúe lhe sa o conferidas por Lei, e o contido no Processo Ádministrativo protocolado sob nú mero 38003/2026, RESOLVE Árt. 1° - Exonerar a pedido, JULIÁNO DÁ SILVÁ DE ÁNDRÁDE, ocúpante do cargo estatúta rio de CUIDÁDOR SOCIÁL II, do Plano de Cargos e Vencimentos da Ádministraça o Pú blica Múnicipal, lotado (a) na SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE DESENVOLVIMENTO SOCIÁL E DÁ MULHER, sendo seú ú ltimo dia trabalhado 08/05/2026. Árt. 2° - Esta portaria entrara em vigor na data de súa públicaça o, revogadas as disposiço es em contra rio. Edifí cio da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 28 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1418/2026 O PREFEITO MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , no úso de súas atribúiço es qúe lhe sa o conferidas por Lei, em especial o artigo 87, incisos XXVII e XXVIII, combinados com a alí nea "a", do inciso II, do artigo 123, da Lei Orga nica do Múnicí pio de Campo Largo, e o contido no Processo Ádministrativo protocolado sob nú mero 37611/2026, RESOLVE Árt. 1° - Nomear LIVIÁ RÁMOS DE PÁULÁ, portador (a) do RG 15.XXX.XXX-4 SESP-PR, e do CPF 161.XXX.XXX-80, para exercer o cargo em regime estatúta rio de ÁUXILIÁR DE EDUCÁÇÁ O INFÁNTIL, ní vel salarial PE-067 lotado (a) na SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE EDUCÁÇÁ O, em decorre ncia da aprovaça o em Concúrso Pú blico, veicúlado atrave s do Edital n° 075/2025. Árt. 2° - Esta portaria entrara em vigor na data de súa públicaça o, revogadas as disposiço es em contra rio. Edifí cio da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 29 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1419/2026 O PREFEITO MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , no úso de súas atribúiço es qúe lhe sa o conferidas por Lei, em especial o artigo 87, incisos XXVII e XXVIII, combinados com a alí nea "a", do inciso II, do artigo 123, da Lei Orga nica do Múnicí pio de Campo Largo, e o contido no Processo Ádministrativo protocolado sob nú mero 37177/2026, RESOLVE Árt. 1° - Nomear EDNÁ VÁZ MOREIRÁ, portador (a) do RG 10.XXX.XXX-3 SESP-PR, e do CPF 075.XXX.XXX-08, para exercer o cargo em regime estatúta rio de ÁUXILIÁR DE EDUCÁÇÁ O INFÁNTIL, ní vel salarial PE-067 lotado (a) na SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE EDUCÁÇÁ O, em decorre ncia da aprovaça o em Concúrso Pú blico, veicúlado atrave s do Edital n° 075/2025. Árt. 2° - Esta portaria entrara em vigor na data de súa públicaça o, revogadas as disposiço es em contra rio. Edifí cio da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 30 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1420/2026 O PREFEITO MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , no úso de súas atribúiço es qúe lhe sa o conferidas por lei e tendo em vista o disposto na Seça o VII da Lei Múnicipal nº 2347 de 22 de Dezembro de 2011, e o contido no Processo Ádministrativo protocolado sob nº 38688/2026. RESOLVE Árt. 1° - Fica DECLÁRÁDO (Á) ESTÁ VEL o (a) servidor (a) pú blico (a) múnicipal, PÁBLO HENRIQUE DE OLIVEIRÁ DÁMÁZIO, matrí cúla 14808455-00, ocúpante do cargo de PROFESSOR EDUCÁDOR INFÁNTIL, lotado (a) na SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE EDUCÁÇÁ O, por ter sido aprovado (a) no esta gio probato rio, avaliado (a) em súa adaptabilidade, assidúidade, disciplina, capacidade, iniciativa e responsabilidade, a partir de 09/02/2026. Árt. 2° - Esta Portaria entrara em vigor na data de súa públicaça o, ressalvada súa efica cia em 09 de fevereiro de 2026, revogadas as disposiço es em contra rio. Edifí cio da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 31 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1421/2026 O PREFEITO MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , no úso de súas atribúiço es qúe lhe sa o conferidas por lei e tendo em vista o disposto na Seça o VII da Lei Múnicipal nº 2347 de 22 de Dezembro de 2011, e o contido no Processo Ádministrativo protocolado sob nº 38701/2026. RESOLVE Árt. 1° - Fica DECLÁRÁDO (Á) ESTÁ VEL o (a) servidor (a) pú blico (a) múnicipal, ÁDRIÁNÁ FERREIRÁ, matrí cúla 448141-02, ocúpante do cargo de PROFESSOR EDUCÁDOR INFÁNTIL, lotado (a) na SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE EDUCÁÇÁ O, por ter sido aprovado (a) no esta gio probato rio, avaliado (a) em súa adaptabilidade, assidúidade, disciplina, capacidade, iniciativa e responsabilidade, a partir de 07/04/2026. Árt. 2° - Esta Portaria entrara em vigor na data de súa públicaça o, ressalvada súa efica cia em 07 de abril de 2026, revogadas as disposiço es em contra rio. Edifí cio da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 32 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1422/2026 O PREFEITO MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , no úso de súas atribúiço es qúe lhe sa o conferidas por Lei, e o contido no Processo Ádministrativo protocolado sob nú mero 38337/2026, RESOLVE Árt. 1° - Transferir de lotaça o o (a) servidor (a) NÁIÁRÁ NIZÁ ÁRÁUJO, ocúpante do cargo estatúta rio de ÁDMINISTRÁTIVO, da SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE ÁDMINISTRÁÇÁ O, para a SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE ORDEM PU BLICÁ, a partir de 01/04/2026. Árt. 2° - Esta portaria entrara em vigor na data de súa públicaça o, ressalvada súa efica cia em 01 de abril de 2026, revogadas as disposiço es em contra rio. Edifí cio da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 33 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1425/2026 O PREFEITO MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , no úso de súas atribúiço es qúe lhe sa o conferidas por lei e considerando o contido na Lei Múnicipal n° 3.881 de 02 de Júlho de 2025, e o contido no Processo Ádministrativo protocolado sob nú mero 35951/2026, Memorando SMS 583/2026, RESOLVE Árt. 1° - Conceder FUNÇÁ O REMUNERÁDÁ DE SI MBOLO FR-07 (Servidores no exercí cio de Coordenaça o Ádministrativa de Posto de Saú de Porte III, ao servidor pú blico múnicipal abaixo relacionado: SERVIDOR MÁTRI CULÁ UNIDÁDE DE SÁU DE PERI ODO SUELI ÁNTUNES ÁQUINO CÁRDOSO GONÇÁLVES 14814536-01 USF Vila Glo ria 01/04/2026 ate 31/05/2026 Árt. 2° - Esta Portaria entrara em vigor na data de súa públicaça o, ressalvada súa efica cia em 01 de abril de 2026, revogadas as disposiço es em contra rio. Edifí cio da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 34 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1426/2026 O PREFEITO MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , úsando das atribúiço es qúe lhe sa o conferidas por lei e tendo em vista a Lei Múnicipal n° 2352 de 22 de Dezembro de 2011, e o contido no Processo Ádministrativo 38582/2026, Memorando 314/2026-DEFE, RESOLVE Árt. 1° - Conceder a GRÁTIFICÁÇÁ O DE COORDENÁÇÁ O PEDÁGO GICÁ, ao servidor (a) pú blico (a) múnicipal, abaixo relacionado (a), ocúpante do cargo de PROFESSOR / PROFESSOR EDUCÁDOR INFÁNTIL, lotado (a) na SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE EDUCÁÇÁ O, conforme segúe: MÁTRI CULÁ SERVIDOR (Á) Á PÁRTIR DE: NP2-001 / NEI 2 14806169-01 ELOISÁ MÁRIÁ FERREIRÁ 17/03/2026 30 % Árt. 2° - Esta Portaria entrara em vigor na data de súa públicaça o, ressalvada súa efica cia em 17 de março de 2026, revogadas as disposiço es em contra rio. Edifí cio da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 35 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1427/2026 O PREFEITO MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , úsando de súas atribúiço es legais e tendo em vista o disposto no Decreto Múnicipal n° 07/2024. RESOLVE Árt. 1° - Conceder GRÁTIFICÁÇÁ O DE LOCÁLIZÁÇÁ O, conforme QUÁDRO DE REFERE NCIÁS DOS CÁRGOS DE CÁRREIRÁ, Ref. 14, constante no Ánexo I da Lei Múnicipal nº 2353 de 22 de dezembro de 2.011, ao (a ) servidor (a) pú blico (a) múnicipal abaixo relacionado (a): NOME MÁTRI CULÁ CÁRGO Á PÁRTIR DE: SECRETÁRI Á PROCESSO GISELLE CÁSTILHO VIEIRÁ 100000217 336-01 ÁUXILIÁR DE SÁUDE BUCÁL 22/04/20 26 SMS 35107/20 26 Árt. 2° - Esta portaria entrara em vigor na data de súa públicaça o, ressalvada súa efica cia em 22 de abril de 2026 , revogadas as disposiço es em contra rio. Edifí cio da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 36 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1428/2026 O PREFEITO MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , no exercí cio de súas atribúiço es qúe sa o conferidas pelo Lei nº 3955 de 17 de dezembro de 2025, e o contido no Processo Ádministrativo protocolado sob nú mero 37496/2026, Memorando 190/2026/GOV RESOLVE Árt. 1° - Nomear, ÁNDREÁ ÁLVES DOS SÁNTOS, portador (a) da CIRG Nº 6.XXX.XXX-0 SESP-PR e do CPF/MF Nº 022.XXX.XXX-81, para o exercí cio das fúnço es do cargo de provimento em comissa o de “CHEFE DE DIVISÁ O”, responsa vel pela “DIVISÁ O DE TECNOLOGIÁ EDUCÁCIONÁL E EÁD”, lotada na Secretaria Múnicipal de Edúcaça o, com percepça o de vencimentos de acordo com a refere ncia ÁS- 092, a partir de 11.05.2026. Árt. 2° - Esta portaria entrara em vigor na data de súa públicaça o, revogadas as disposiço es em contra rio. Edifí cio da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 37 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1431/2026 O PREFEITO MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , úsando das atribúiço es qúe lhe sa o conferidas por Lei, e com base nos Árt. 255 e 259 da Lei Múnicipal n° 2347/2011, RESOLVE Árt. 1° - Designar os segúintes servidores pú blicos múnicipais para comporem a COMISSÁ O DE PROCESSO ÁDMINISTRÁTIVO DE SINDICÁ NCIÁ, visando a apúraça o de eventúais responsabilidades administrativas descritas nos aútos de Nº 24703/2026 bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos qúe emergirem no cúrso dos trabalhos. Áo qúe segúe aos integrantes. PRESIDENTE: GIOVÁNNI FEDÁLTO – 674745 - 00 SECRETÁ RIO: RUBENS MÁGÁLHÁES PÁNDORI – 417815 - 00 MEMBRO: SÁNDRO ÁUGUSTO FERREIRÁ – 643130 - 00 Árt.2° - Esta Portaria entrara em vigor na data de súa públicaça o, revogadas as disposiço es em contra rio. Edifí cio da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 38 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1432/2026 O PREFEITO MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , no úso de súas atribúiço es qúe lhe sa o conferidas por Lei, e o contido no Processo Ádministrativo protocolado sob nú mero 38854/2026, RESOLVE Árt. 1° - Exonerar a pedido, FLÁ VIÁ MIDORI PÁDILHÁ OKIDÁ, ocúpante do cargo estatúta rio de MEDICO 24H, do Plano de Cargos e Vencimentos da Ádministraça o Pú blica Múnicipal, lotado (a) na SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE SÁU DE, sendo seú ú ltimo dia trabalhado 08/05/2026. Árt. 2° - Esta portaria entrara em vigor na data de súa públicaça o, revogadas as disposiço es em contra rio. Edifí cio da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 39 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1433/2026 O PREFEITO MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , no úso de súas atribúiço es qúe lhe sa o conferidas por lei e considerando o contido na Lei Múnicipal n° 2874 de 31 de maio de 2017, e o contido no Processo Ádministrativo protocolado sob nú mero 37972/2026, RESOLVE Árt. 1° - Conceder FUNÇÁ O REMUNERÁDÁ DE SI MBOLO FR-33 (Servidor efetivo qúe comprove habilitaça o necessa ria para dirigir carreta com úm oú mais eixos em favor do desenvolvimento de obras), ao servidor pú blico múnicipal abaixo relacionado, lotado na SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE INFRÁESTRUTURÁ VIÁ RIÁ, conforme indicaça o: SERVIDOR CÁRGO INI CIO FIM ÁLMIR ÁGUINÁLDO DIÁS DE PÁULÁ MOTORISTÁ DE VEICULO PESÁDO 07/05/2026 31/12/2028 Árt. 2° - Esta portaria entrara em vigor na data de súa públicaça o, ressalvada súa efica cia conforme perí odo indicado, revogadas as disposiço es em contra rio. Edifí cio da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 40 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1434/2026 O PREFEITO MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , úsando das atribúiço es qúe lhe sa o conferidas por lei e tendo em vista a Lei Múnicipal n° 2352 de 22 de Dezembro de 2011, e o contido no Processo Ádministrativo protocolado sob nú mero 38588/2026, Memorando 315/2026- DEFE, RESOLVE Árt. 1° - Cancelar a ÁMPLIÁÇÁ O DE CÁRGÁ HORÁ RIÁ EM REGIME SUPLEMENTÁR, aos (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), lotados (as) na SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE EDUCÁÇÁ O, conforme indicaça o: MÁTRI CULÁ SERVIDOR Á PÁRTIR DE 637602-02 JOCIMÁRÁ VÁLPECOSKI DÁ LUZ 06/05/2026 Árt. 2° - Esta portaria entrara em vigor na data de súa públicaça o, ressalvada súa efica cia em 06 de maio de 2026, revogadas as disposiço es em contra rio. Edifí cio da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 41 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1435/2026 O SECRETÁ RIO MUNICIPÁL DE EDUCÁÇÁ O, do Múnicí pio de Campo Largo, Estado do Parana , no úso de súas atribúiço es legais, institúi o Comite de Ácompanhamento, Monitoramento e Ávaliaça o da Implementaça o da Edúcaça o Integral em Tempo Integral no a mbito da Secretaria Múnicipal de Edúcaça o, conforme a Resolúça o CNE/CEB nº07, de 1º de agosto de 2025. RESOLVE Árt. 1º - Institúi o Comite de Ácompanhamento, Monitoramento e Ávaliaça o da Implementaça o da Edúcaça o em Tempo Integral, no a mbito da Secretaria Múnicipal de Edúcaça o. Árt. 2º - O Comite tem por finalidade: I – acompanhar a implementaça o da Edúcaça o Integral em Tempo Integral na rede múnicipal de ensino; II – monitorar indicadores de acesso, permane ncia, eqúidade e qúalidade edúcacional; III – avaliar continúamente as aço es pedago gicas, administrativas e estrútúrais relacionadas a polí tica; IV – súbsidiar a tomada de deciso es estrate gicas da Secretaria Múnicipal de Edúcaça o; V – propor diretrizes, normativas e adeqúaço es necessa rias ao alinhamento com a Resolúça o CNE/CEB nº 07/2025; VI – promover a articúlaça o intersetorial com demais polí ticas pú blicas; VII – elaborar relato rios perio dicos de acompanhamento e avaliaça o. Árt.3º - O Comite sera composto pelos segúintes membros: ● Maria de Fa tima de Ágúiar Cerillo ● Lúciana Mara Schmidt Leon Bordes ● Ána Cristina Campagnaro ● Lúciane Maria Lipiski Sobota ● Dirlene Pereira de Freitas ● Izabel Cristina Bonato Theis ● Mariane Ándre ia Basso dos Santos ● Heloyse Karolina Rodrigúes Nickel ● Ro múlo da Silva Vidal Donato ● Gisele de Loúrdes Vorobi ● Lúciana de Fa tima Fior Moreira ● Ádriane Carneiro Ferreira ● Claúdiane do Rocio Kúpka Pianaro http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 42 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. ● Eloisa Pissaia ● Fabia Natali Fernandes Vieira ● Lúciane Áparecida Soares dos Santos ● Maria Ine s dos Santos Poiani ● Paola Búrkot Árt. 4º - O Comite podera , sempre qúe necessa rio, convidar oútros profissionais, te cnicos oú representantes de o rga os e institúiço es para contribúir com súas atividades. Árt.5º - Ás reúnio es do Comite ocorrera o periodicamente, conforme cronograma a ser definido pelos seús membros, oú sempre qúe necessa rio. Árt.6º - O Comite devera apresentar relato rios te cnicos perio dicos a Secretaria Múnicipal de Edúcaça o, contendo diagno sticos, avaliaço es e recomendaço es Árt. 7° - Esta portaria entrara em vigor na data de súa públicaça o, ressalvada súa efica cia em 06 de maio de 2026, revogadas as disposiço es em contra rio. Edifí cio da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. BRUNO CEZÁR DÁ CRUZ Secreta rio Múnicipal de Edúcaça o http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 43 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1438/2026 O PREFEITO MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , no úso de súas atribúiço es qúe lhe sa o conferidas por lei e tendo em vista o disposto na Seça o VII da Lei Múnicipal nº 2347 de 22 de Dezembro de 2011, e o contido no Processo Ádministrativo protocolado sob nº 38986/2026. RESOLVE Árt. 1° - Fica DECLÁRÁDO (Á) ESTÁ VEL o (a) servidor (a) pú blico (a) múnicipal, GISELY GÁLVÁ O, matrí cúla 100000169282-00, ocúpante do cargo de ÁDMINISTRÁTIVO, lotado (a) na SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE SÁU DE, por ter sido aprovado (a) no esta gio probato rio, avaliado (a) em súa adaptabilidade, assidúidade, disciplina, capacidade, iniciativa e responsabilidade, a partir de 03/05/2026. Árt. 2° - Esta Portaria entrara em vigor na data de súa públicaça o, ressalvada súa efica cia em 03 de maio de 2026, revogadas as disposiço es em contra rio. Edifí cio da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MÁURI CIO ROBERTO RIVÁBEM Prefeito Múnicipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 44 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1440/2026 O PREFEITO MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , no úso de súas atribúiço es qúe lhe sa o conferidas por lei, em especial o disposto nos Árts. 24 a 28, da Lei Múnicipal n° 2352 de 22 de Dezembro de 2011, e o contido no Processo Ádministrativo protocolado sob nú mero 36886/2026. RESOLVE Árt. 1° - Conceder GRÁTIFICÁÇÁ O DE DIREÇÁ O, calcúlada sobre o vencimento inicial do ní vel (NEI-001 OU NP2-001), pelo exercí cio da DIREÇÁ O, para a professora oú professora edúcadora infantil, abaixo relacionada, lotada na SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE EDUCÁÇÁ O, a partir de 13/04/2026. SERVIDOR MÁTRI CULÁ ESTÁBELECIMENTO NP2- 001 RUDILEIÁ MÁRIÁ GUIMÁRÁES DE JESUS 442160-00 E. M. PROF. LENOVI DE ÁLMEIDÁ TORRES 60% Árt. 2° - Esta portaria entrara em vigor na data de súa públicaça o, ressalvada súa efica cia em 13 de abril de 2026, revogadas as disposiço es em contra rio. Edifí cio da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 45 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1441/2026 O PREFEITO MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , no úso de súas atribúiço es qúe lhe sa o conferidas por lei e tendo em vista o disposto na Seça o VII da Lei Múnicipal nº 2347 de 22 de Dezembro de 2011, e o contido no Processo Ádministrativo protocolado sob nº 39018/2026. RESOLVE Árt. 1° - Fica DECLÁRÁDO (Á) ESTÁ VEL o (a) servidor (a) pú blico (a) múnicipal, RÁQUEL JÁNINE DÁ SILVÁ, matrí cúla 2000741-00, ocúpante do cargo de PROFESSOR EDUCÁDOR INFÁNTIL, lotado (a) na SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE EDUCÁÇÁ O, por ter sido aprovado (a) no esta gio probato rio, avaliado (a) em súa adaptabilidade, assidúidade, disciplina, capacidade, iniciativa e responsabilidade, a partir de 09/02/2026. Árt. 2° - Esta Portaria entrara em vigor na data de súa públicaça o, ressalvada súa efica cia em 09 de fevereiro de 2026, revogadas as disposiço es em contra rio. Edifí cio da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 46 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1442/2026 O PREFEITO MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , úsando de súas atribúiço es legais, tendo em vista o disposto no Árt. 107 e Árt. 117 da Lei Múnicipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011, e de acordo com Processo Ádministrativo protocolado sob o nú mero 38896/2026, RESOLVE Árt. 1° - Conceder ÁUXI LIO NÁTÁLIDÁDE ao (a ) servidor (a) pú blico (a) múnicipal JESSICÁ MÁRIÁ PÁDILHÁ (MÁTRI CULÁ 14734532-00), ocúpante do cargo de PROFESSOR, lotado (a) na SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE EDUCÁÇÁ O. Árt. 2° - Esta portaria entrara em vigor na data de súa públicaça o, revogadas as disposiço es em contra rio. Edifí cio da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 47 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. EDITAIS DE CONVOCAÇÃO Nº 45, 46, 47 E 48 DE 2026 EM ANEXO http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 48 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. LEI N° 4003, DE 08 DE MAIO DE 2026 SU MULÁ: Áútoriza o Poder Execútivo a abrir úm Cre dito Ádicional Especial no Orçamento Fiscal do Múnicí pio de Campo Largo para o exercí cio de 2026 e a promover alteraço es no Plano Plúrianúal 2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamenta rias de 2026. Á CÁ MÁRÁ MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , ÁPROVOU, e eú, PREFEITO MUNICIPÁL, sanciono a segúinte Lei: Árt. 1º Esta Lei aútoriza o Poder Execútivo a abrir úm Cre dito Ádicional Especial no Orçamento Fiscal do Múnicí pio de Campo Largo para o exercí cio financeiro de 2026, e a efetúar as correspondentes alteraço es no Plano Plúrianúal do Múnicí pio de Campo Largo, para o qúadrie nio 2026-2029, institúí do pela Lei Múnicipal nº 3.893, de 28 de agosto de 2025 (PPÁ), vincúlada aos efeitos da Lei Múnicipal nº 3.911, de 07 de oútúbro de 2025, qúe trata da Lei de Diretrizes Orçamenta ria e Lei Múnicipal nº 3.949, de 16 de dezembro de 2025. Árt. 2º Fica aberto no Orçamento Fiscal do Múnicí pio de Campo Largo para o exercí cio financeiro de 2026, aprovado pela Lei Múnicipal nº 3.949, de 16 de dezembro de 2025, úm Cre dito Ádicional Especial no valor de R$ 304.595,33 (trezentos e qúatro mil, qúinhentos e noventa e cinco reais e trinta e tre s centavos), mediante a inclúsa o das segúintes dotaço es orçamenta rias: I - Criaça o de nova aça o orçamenta ria; II - Implantaça o e Estrútúraça o do Centro de Especialidades Árt. 3º Constitúem recúrsos a cobertúra do Cre dito Ádicional Especial de qúe trata o artigo 1º da presente Lei, o abaixo especificado: I - R$ 304.595,33 (trezentos e qúatro mil, qúinhentos e noventa e cinco reais e trinta e tre s centavos), sera o provenientes de súperavit financeiro, da fonte 303 - Saú de 15%, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Árt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de súa públicaça o. Edifí cio da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, em 08 de maio de 2026. MAURÍCIO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 49 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. LEI Nº 4004, DE 08 DE MAIO DE 2026. Dispo e sobre a concessa o de homenagens, a tí túlo de reconhecimento, no a mbito da Gúarda Múnicipal de Campo Largo. Á CÁ MÁRÁ MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , ÁPROVOU e eú,PREFEITO MUNICIPÁL, sanciono a segúinte Lei: Árt. 1º Sera o concedidas homenagens, a tí túlo de reconhecimento, no a mbito da Gúarda Múnicipal, por ato e condúta pessoal qúe vier a enaltecer o nome da Corporaça o e a a rea da segúrança, na forma prevista nesta lei. Árt. 2º Ás homenagens, a tí túlo de reconhecimento, podera o ser concedidas, nos segúintes termos: – diploma; – medalha; – la úrea. Para grafo ú nico. Podera o ser concedidas oútras formas de homenagens, desde qúe regúlamentadas pela Comissa o de Júlgamento. Árt. 3º Ficam institúí das as segúintes homenagens: - medalha de Efica cia e Qúalidade pelo Trabalho Desenvolvido: a ser atribúí do ao servidor da Gúarda Múnicipal qúe obtiver o melhor desempenho no ano anterior ao de refere ncia do pre mio; – diploma e honraria: a serem concedidos aos alúnos qúe integram os cúrsos de formaça o para o cargo de Gúarda Múnicipal classificados em primeiro lúgar na classificaça o final; - la úrea do Me rito Pessoal: atribúí da somente aos integrantes da Corporaça o qúe tenham prestado serviços excepcionais a Gúarda Múnicipal e contem com o reconhecimento dos demais membros da Corporaça o e da sociedade, bem como apresentem condúta exemplar dúrante súa carreira na corporaça o, considerando os segúintes crite rios: cúmprimento de metas e misso es atribúí das; apresentaça o e porte de Gúarda Múnicipal; senso de responsabilidade; assidúidade; trabalho em eqúipe; comportamento social merito rio; demonstraça o de disciplina e de estabilidade emocional; lealdade; pontúalidade; entúsiasmo e dedicaça o ao trabalho; e http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 50 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. firmeza de atitúde e tenacidade. - medalha Crúz de Bravúra: a ser concedida aos integrantes da Corporaça o, em atividade oú aposentados, qúe, mesmo fora de súa escala de trabalho, tenham realizado atos excepcionais de bravúra, nos termos de normatizaça o a ser proposta pela Comissa o de Júlgamento; - medalha Crúz de Sangúe: a ser concedida aos integrantes da Corporaça o, em atividade oú aposentados, qúe desempenharam com eficie ncia as misso es e foram feridos por arma de fogo oú arma branca no cúmprimento das atribúiço es da Gúarda Múnicipal oú em súa folga, nos termos da normatizaça o a ser proposta pela Comissa o de Júlgamento; - medalha Crúz da Sabedoria: a ser concedida aos integrantes da Gúarda Múnicipal qúe tenham se destacado por contribúiço es acade micas com o objetivo de melhorar o desenvolvimento administrativo, intelectúal, operacional e profissional dos integrantes da referida Pasta; – medalha Colaborador Eme rito da Gúarda Múnicipal de Campo Largo: a ser concedida para personalidades, institúiço es civis, membros de o rga os de segúrança pú blica, integrantes das forças armadas brasileiras oú estrangeiras e demais indiví dúos qúe contribúí ram para o bom desenvolvimento da segúrança úrbana no Múnicí pio de Campo Largo, praticando aça o destacada, por meio de aço es diretas oú indiretas, projetos, aço es, programas oú serviço relevante em prol do interesse e do bom nome da Gúarda Múnicipal de Campo Largo, nos termos de normatizaça o a ser proposta pela Comissa o de Júlgamento; § 1º Ás propostas de homenagem sera o realizadas de ofí cio oú por envio de súgesta o, por aútoridade competente, a Comissa o de Júlgamento, prevista nesta Lei, a qúal, apo s ana lise e manifestaça o fúndamentada, as súbmetera a deliberaça o da Secretaria Múnicipal de Ordem Pú blica. § 2º Á homenagem prevista no inciso V podera ser concedida post mortem, sendo entregúe a famí lia do agraciado em memo ria de seús atos. Árt. 4º Para a concessa o da Medalha de Efica cia e Qúalidade pelo Trabalho Desenvolvido, sera o considerados os segúintes fatores: - os resúltados do cúmprimento de metas relativas aos programas priorita rios e misso es cúmpridas pelo Gúarda Múnicipal; – o graú de assidúidade do efetivo; - o menor í ndice de licenças me dicas do efetivo; - a organizaça o e conservaça o da únidade e das viatúras sob súa responsabilidade, bem como melhor útilizaça o dos recúrsos materiais; - o graú de disciplina; – a proatividade e participaça o efetiva nas atividades da Gúarda Múnicipal. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 51 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. Para grafo ú nico. Os crite rios de avaliaça o e de ponderaça o dos fatores previstos neste artigo sera o propostos pela Comissa o de Júlgamento e aprovados pela Secretaria Múnicipal de Ordem Pú blica. Árt. 5º Á La úrea do Me rito Pessoal tera 5 (cinco) graús, em ordem crescente de importa ncia: – bronze (5º graú); – cromo (4º graú); – prata (3º graú); – oúro (2º graú); – cores do Múnicí pio em esmalte (1º graú). § 1º Somente sera concedida a La úrea do Me rito Pessoal de úm graú súperior ao Gúarda Múnicipal qúe tiver sido agraciado com o graú imediatamente inferior, salvo por proposta apresentada a Comissa o de Júlgamento, mediante ofí cio encaminhado e jústificado pela aútoridade proponente, observada a ordem hiera rqúica. § 2º Sera indicado úm Gúarda Múnicipal pelo Comandante, úm pelo Súbcomandante e úm pelo colegiado da Inspetoria para ser agraciado com a La úrea de Me rito Pessoal oú para receberem em graú súperior. § 3º Á indicaça o devera estar acompanhada de sí ntese histo rica personalizada do Gúarda Múnicipal a ser homenageado, a qúal contera descriça o dos fatos motivadores. § 4º O laúreado podera útilizar a La úrea do Me rito Pessoal de forma sobreposta em seú úniforme social de eventos. § 5º Para o recebimento de la úrea em graú súperior, devera ser observado o interstí cio de 1 (úm) ano, a contar do tempo de recebimento do graú inferior. Árt. 6º Á entrega das homenagens de reconhecimento individúal do trabalho desenvolvido por integrantes da Gúarda Múnicipal devera ser realizada, preferencialmente, na data de 10 de oútúbro, Dia da Gúarda Múnicipal. Árt. 7° Fica institúí da a Comissa o de Júlgamento na Secretaria Múnicipal de Ordem Pú blica, a qúal cabera o a ana lise e a apreciaça o das propostas de concessa o e de cassaça o das homenagens de qúe trata esta lei. Para grafo ú nico. Á Comissa o de Júlgamento sera constitúí da pelo(a) Secreta rio(a) Múnicipal de Ordem Pú blica, somado(a) a 3 (tre s) membros, na segúinte conformidade: – oúvidor da Gúarda Múnicipal; – corregedor da Gúarda Múnicipal; – 1 (úm) representante do qúadro operacional da Gúarda Múnicipal indicado pelo Comandante. Árt. 8° Ás homenagens concedidas sa o passí veis de cassaça o qúando o agraciado: - for demitido a bem do serviço pú blico; http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 52 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. - for condenado pela Jústiça Criminal, com decisa o transitada em júlgado; – por meio de palavras, aço es oú omisso es, ofender a imagem, o conceito oú a dignidade da corporaça o. § 1º Á proposta fúndamentada de cassaça o sera encaminhada a Comissa o de Júlgamento. § 2º Se a proposta de cassaça o da homenagem for acolhida pela Comissa o de Júlgamento e ratificada pelo Secreta rio Múnicipal de Ordem Pú blica, a cassaça o alcançara todas as homenagens obtidas, ressalvando-se qúe, na hipo tese do inciso III deste artigo, a decisa o na o impedira a conqúista de novos me ritos pelo Gúarda Múnicipal. Árt. 9º Fica vedada a concessa o de qúaisqúer homenagens aos integrantes da Gúarda Múnicipal qúe estejam em cargo eletivo. Árt. 10. Caso o homenageado participe da Comissa o de Júlgamento, e vedada súa participaça o em qúaisqúer discússo es sobre súa honraria, sob pena de cassaça o e proibiça o de fútúras homenagens. Árt. 11. Á Inspetoria da Gúarda Múnicipal registrara todos os reconhecimentos dos servidores em súa ficha fúncional e encaminhara ao Departamento de Recúrsos Húmanos da Prefeitúra. Árt. 12. Á descriça o dos diplomas, medalhas, trofe ús e la úreas sera estabelecida mediante regúlamentaça o interna. Árt. 13. Á Comissa o de Júlgamento propora ao Secreta rio Múnicipal de Ordem Pú blica as normas complementares necessa rias ao cúmprimento desta lei, a serem disciplinadas mediante portaria do titúlar da referida Pasta. Árt. 14. O Poder Execútivo regúlamentara esta Lei no qúe lhe coúber. Árt. 15. Esta Lei entra em vigor na data de súa públicaça o. Edifí cio da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, em 08 de maio de 2026. Maurício Rivabem Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 53 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. LEI Nº 4005, DE 8 DE MAIO DE 2026. Revoga a Lei Múnicipal 3.915, de 17 de oútúbro de 2025, conforme especifica. Á CÁ MÁRÁ MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, ESTÁDO DO PÁRÁNÁ , aprovoú e eú PREFEITO MUNICIPÁL, sanciono a segúinte Lei: Árt. 1º Fica revogada a Lei Múnicipal nº 3.915, de 17 de oútúbro de 2025, qúe aútorizoú o Poder Execútivo a celebrar termo de parceria, conve nio oú oútro instrúmento legal, com o Múnicí pio de Áraúca ria/PR, visando pactúar acerca de serviços de remoça o, pa tio e leila o de veí cúlos apreendidos no Múnicí pio de Campo Largo. Árt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de súa públicaça o, em o rga o oficial do Múnicí pio. Edifí cio da Prefeitúra Múnicipal de Campo Largo, em 8 de maio de 2026. Maurício Rivabem Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 54 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SMF/DRI/DLCTI. EM ANEXO http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 55 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 56 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 57 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 58 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA ÉTNICO RACIAL 8º Convocação - Reunião Ordinária http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 59 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. FAPEN PORTARIA N.º 033/2026 – FAPEN Concede pronto pagamento a servidor do Institúto de Áposentadorias e Penso es de Campo Largo – FÁPEN. O DIRETOR-PRESIDENTE do Institúto de Áposentadorias e Penso es de Campo Largo – FÁPEN, o úso das atribúiço es qúe lhe sa o conferidas pela legislaça o em vigor, considerando a Lei Múnicipal nº 3.842, de 23 de abril 2025, DETERMINÁ: Árt. 1º – Determinar a Diretoria Financeira qúe efetúe a liberaça o de recúrsos ao Sr. Emerson Qúadros Zanetti, Diretor-Presidente do FÁPEN, no valor de R$ 1.780,00 (mil, setecentos e oitenta reais) destinados ao cústeio de despesas de pronto pagamento. Árt. 2º O servidor beneficiado devera apresentar a prestaça o de contas com os respectivos comprovantes de despesa, em conformidade com as normas vigentes. Árt. 3º Ás despesas ocorrera o por conta da dotaça o orçamenta ria nº 3.3.9.0.3.6. Árt. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de súa públicaça o, revogadas as disposiço es em contra rio. Campo Largo-PR, 08 de maio de 2026 EMERSON QUADROS ZANETTI Diretor-Presidente http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 60 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. ATOS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 99, DE 8 DE MAIO DE 2026 O PRESIDENTE DÁ CÁ MÁRÁ MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , no úso das atribúiço es qúe lhe sa o conferidas no artigo 19, inciso XXI do Regimento Interno, considerando as deciso es emergentes do Processo Ádministrativo nº 35.481/2026 e com base no artigo 148 da Lei nº 2.347 de 22 de dezembro de 2011, RESOLVE: Árt. 1º Conceder licença com vencimentos por motivo de tratamento de saú de, pelo prazo de 07 (sete) dias, a partir de 27/04/2026, com retorno ao trabalho no dia 04/05/2026 a servidora pú blica múnicipal MÁRCIÁ SILVÁ BERTÁNI, ocúpante do cargo de ÁUXILIÁR DE SERVIÇOS GERÁIS na Ca mara Múnicipal de Campo Largo/PR. Árt. 2º Esta portaria entra em vigor na data de súa públicaça o. Ca mara Múnicipal de Campo Largo, 08 de maio de 2026. ALEXANDRE GUIMARÃES Presidente http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 61 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA Nº 100, DE 8 DE MAIO DE 2026 O PRESIDENTE DÁ CÁ MÁRÁ MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , no úso das atribúiço es qúe lhe sa o conferidas no artigo 19, inciso XXI do Regimento Interno, considerando as deciso es emergentes do Processo Ádministrativo nº 35.361/2026 e com base no artigo 148 da Lei nº 2.347 de 22 de dezembro de 2011, RESOLVE: Árt. 1º Conceder licença com vencimentos por motivo de tratamento de saú de, no dia 27/04/2026 e no dia 30/04/2026, com retorno ao trabalho no dia 01/05/2026 a servidora pú blica múnicipal REGINÁ MÁLÁCRIDÁ DÁ SILVÁ, ocúpante do cargo de ÁUXILIÁR DE SERVIÇOS GERÁIS na Ca mara Múnicipal de Campo Largo/PR. Árt. 2º Esta portaria entra em vigor na data de súa públicaça o. Ca mara Múnicipal de Campo Largo, 8 de maio de 2026. ALEXANDRE GUIMARÃES Presidente http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 62 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA Nº 101, DE 8 DE MAIO DE 2026 O PRESIDENTE DÁ CÁ MÁRÁ MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , no úso das atribúiço es qúe lhe sa o conferidas no artigo 35, inciso XXI do Regimento Interno, considerando as deciso es emergentes do Processo Ádministrativo nº 38.727/2026 e com base no artigo 148 da Lei nº 2.347 de 22 de dezembro de 2011, RESOLVE: Árt. 1° Conceder afastamento fúncional, com vencimentos, pelo prazo de 15 (qúinze) dias, ao servidor pú blico múnicipal SILVIO DE ÁBREU, Ássessor Parlamentar, do Plano de Cargos e Vencimentos da Ca mara Múnicipal, lotado neste O rga o Pú blico, referente a licença para tratamento da pro pria saú de de 24/04/2026 ao dia 08/05/2026. Árt. 2° Conceder afastamento fúncional, sem vencimentos, conforme as regras do RGPS, pelo prazo de 46 (qúarenta e seis) dias, ao servidor pú blico múnicipal SILVIO DE ÁBREU, Ássessor Parlamentar, lotado neste O rga o Pú blico, referente a licença para tratamento da pro pria saú de de 09/05/2026 a 23/06/2026. Árt. 3° Esta portaria entra em vigor na data de súa públicaça o. Ca mara Múnicipal de Campo Largo, 8 de maio de 2026. ALEXANDRE GUIMARÃES Presidente http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 63 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA Nº 102, DE 08 DE MAIO DE 2026 O PRESIDENTE DÁ CÁ MÁRÁ MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estado do Parana , no úso das atribúiço es qúe lhe sa o conferidas no artigo 19, inciso XXI do Regimento Interno e inciso XV do artigo 35, da Lei Orga nica do Múnicí pio e, atendendo a solicitaça o constante do processo protocolado sob o nº 38727/2026, RESOLVE: Árt. 1º Nomear Rúben Tozeti da Silva, brasileiro, portador do RG nº 4.XXX.XXX-6 e CPF 80X.XXX.XXX- 00, para o cargo de provimento em comissa o de ÁSSESSOR PÁRLÁMENTÁR, lotado no Gabinete do Vereador Lúiz Gústavo Torres, percebendo a remúneraça o mensal prevista no Ánexo III, tabela ú nica, da Lei nº. 3624/2023 a partir de 11.05.2026 a 23.06.2026, em súbstitúiça o ao servidor Silvio de Ábreú, afastado em licença me dica conforme Portaria 101/2026. Árt. 2º Esta portaria entra em vigor na data de súa públicaça o. Ca mara Múnicipal de Campo Largo, 08 de maio de 2026. ALEXANDRE GUIMARÃES Presidente http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 64 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. EXTRATO DE RESULTADO DISPENSA LICITAÇÃO Nº 06/2026 Processo Ádministrativo: Nº 09/2026 Espe cie: Dispensa de licitaça o nº 06/2026 (Contrataça o direta); com fúndamento no capút do art. 72 e art. 75 da Lei nº14.133/2021; Favorecido: LIPEC SERVICOS LTDÁ-ME, inscrita no CNPJ: 11.626.383/0001-24, no valor estimado de R$ 36.725,40 (trinta e seis mil setecentos e vinte e cinco reais e qúarenta centavos); Objeto: Contrataça o de empresa especializada em serviço de limpeza de vidros e esqúadrias de alúmí nio para as depende ncias da Ca mara Múnicipal de Campo Largo, conforme termo de refere ncia e condiço es estabelecidas neste instrúmento de dispensa de licitaça o.; Processo digital: 3427/2026; Processo Ádministrativo: 09/2026; Cobertúra Orçamenta ria: 001.0001.0031.0001.2001.33.90.39.16.00 (Manútença o e Conservaça o de Bens Imo veis).; Áútorizaça o: 07/05/2026; Ádjúdicaça o e Homologaça o: 08/05/2026. ALEXANDRE MARCEL KUSTER GUIMARÃES Presidente Câmara Municipal de Campo Largo/PR http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 65 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - PROCESSO ADMINISTATIVO Nº 09/2026 - PROCESSO DIGITAL Nº 3427/2026 - DISPENSA Nº 06/2026 PREÁ MBULO Á Ca mara Múnicipal de Campo Largo-PR, CNPJ nº 01.653.199/0001-10, leva ao conhecimento dos interessados qúe realizoú Dispensa de Licitaça o para a contrataça o direta de empresa especializada em serviço de limpeza de vidros e esqúadrias de alúmí nio para as depende ncias da Ca mara Múnicipal de Campo Largo-PR, amparo legal art. 72 capút e art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021. OBJETO ITEM DESCRIÇÁ O DO PRODUTO QUÁNTIDÁDE UNIDÁDE PREÇO UNITÁ RIO VÁLOR TOTÁL 113813 LIMPEZÁ TE CNICÁ ESPECIÁLIZÁDÁ PÁRÁ Á MÁNUTENÇÁ O DÁ LIMPEZÁ DOS VIDROS E ESQUÁDRIÁS DÁ PÁRTE EXTERNÁ E INTERNÁ EM ÁLTURÁ, PERTENCENTES Á CÁ MÁRÁ MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, CONFORME TERMO DE REFERE NCIÁ; 6 vezes por ano Serv. R$ 6.120,09 R$ 36.725,40 FORNECEDOR LIPEC SERVIÇOS LTDÁ-ME, inscrita no CNPJ 11.626.383/0001-24, sediado(a) na Rúa Das Oliveiras, nº 108, Sa o Jose dos Pinhais-PR, cep 83075-410, doravante designado CONTRÁTÁDO, neste ato representado(a) por Valdemir de Soúza Miranda, inscrito no CPF sob o nº ***.632.398-**. JUSTIFICÁTIVÁ Á contrataça o de empresa especializada para a limpeza te cnica dos vidros e esqúadrias internas e externas em altúra da Ca mara Múnicipal de Campo Largo jústifica-se pela necessidade de manútença o adeqúada do pre dio pú blico, cúja estrútúra possúi a reas de difí cil acesso qúe exigem te cnicas especí ficas, eqúipamentos apropriados e ma o de obra qúalificada, em conformidade com as normas de segúrança do trabalho, especialmente a NR-35. O o rga o na o dispo e de servidores habilitados nem de eqúipamentos adeqúados para a execúça o segúra desse serviço, sendo invia vel a realizaça o com meios pro prios, sob pena de riscos a integridade fí sica dos envolvidos e de responsabilizaça o da Ádministraça o. Ássim, a contrataça o assegúra a preservaça o do patrimo nio pú blico, a adeqúada apresentaça o institúcional e a execúça o do serviço com eficie ncia, segúrança e economicidade, conforme os princí pios da Ádministraça o Pú blica e a Lei nº 14.133/2021. FUNDÁMENTÁÇÁ O http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 66 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. Árt. 72 Capút e art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021; Árt. 75. E dispensa vel a licitaça o: Inciso II; para contrataça o qúe envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil qúatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de oútros serviços e compras. DÁ JUSTIFICÁTIVÁ DE PREÇO – Árt. 72, VII Os valores esta o de acordo com os valores praticados no mercado, em comparaça o ao preços levantamento realizado de ampla pesqúisa nacional (banco de preços) diversas fontes, apontando valores me dios R$ 52.441,80, bem como pesqúisa ampla do mercado local para atender a demanda chegamos proposta final R$ 36.725,40. DÁ HÁBILITÁÇÁ O – Árt. 72, V Em atendimento ao disposto no Árt. 72, V da Lei 14.133/21, a empresa preenche os reqúisitos de habilitaça o e qúalificaça o mí nima exigidos. DÁ RÁZÁ O DE ESCOLHÁ DO CONTRÁTÁDO – Árt. 72, VI Conforme disposto no art. 72 VI da Lei 14.133/21, a raza o da escolha do contratado se da pelo menor preço apresentado, em comparaça o com o mercado, bem como pela padronizaça o e qúalidade exigida para o objeto em qúesta o. DO PRÁZO E VIGE NCIÁ O prazo de vige ncia/execúça o 1 (úm) ano, podendo ser renovado de acordo com art. 105, 106 107, Lei 14.133/2021 DO PÁRECER – Árt. 72, III Conforme parecer júrí dico. DÁ DOTÁÇÁ O – Árt. 72, IV O elemento de despesa: 001.0001.0031.0001.2001.33.90.39.16.00 (MÁNUTENÇÁ O E CONSERVÁÇÁ O DE BENS IMO VEIS). qúe pode ser destinada ao pagamento do objeto no valor de R$ 36.725,40 (trinta e seis mil e setecentos e vinte e cinco reais e qúarenta centavos). DÁS DISPOSIÇO ES GERÁIS Para fins de garantir a ampla públicidade, este ato qúe aútoriza contrataça o direta por Dispensa de Licitaça o, sera divúlgado: No Dia rio Oficial do Múnicí pio de Campo Largo; No Portal Nacional de Contrataço es Pú blicas – PNCP. No Site Oficial da Ca mara Múnicipal de Campo Largo-PR Alexandre Guimarães Presidente - (2025-2026) http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 67 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. COCEL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2026 - Licitação nº 018/2026 Áos 07 dias do me s de maio de 2026, na sede administrativa da COMPÁNHIÁ CÁMPOLÁRGUENSE DE ENERGIÁ - COCEL, representada pelo seú Diretor Presidente, Sr. RÁFÁEL ROGISKI, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Múnicí pio de Campo Largo – Parana , ao final súbscrito, lavra a presente Áta de Registro de Preços, referenciando as qúantidades e os preços da empresa COOPER POWER SYSTEMS DO BRÁSIL LTDÁ., sediada na Rodovia Marechal Rondon, Km 125, CEP 18.546-412, no Múnicí pio de Porto Feliz, Estado de Sa o Paúlo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 00.570.505/0001-91, neste ato representada, pelo Sr. PEDRO LUIZ LEITE FERREIRÁ, e pelo Sr. RÁFÁEL EDUÁRDO OLIVEIRÁ CORREÁ DE TOLEDO, resúltantes da Licitaça o nº 018/2026, nos termos do art. 29, II, c/c art. 129, ambos do Regúlamento Interno de Licitaço es e Contratos da COCEL, observadas as especificaço es, os preços, os qúantitativos, bem como, as cla úsúlas e condiço es abaixo estabelecidas, constitúindo-se esta Áta em docúmento vincúlativo e obrigacional a s partes. CLÁ USULÁ PRIMEIRÁ: DO OBJETO, PREÇOS, ESPECIFICÁÇO ES E QUÁNTITÁTIVOS Á presente Áta tem por finalidade o Registro de Preços para eventúal e fútúra aqúisiça o/contrataça o de RELIGÁDORES, em conformidade com as especificaço es constantes no Edital, no Termo de Refere ncia e na Proposta de Preços, os qúais integram esta Áta independentemente de transcriça o, conforme especificado abaixo: 1.1.1 – 10 (DEZ) UNIDÁDES DE RELIGÁDOR ÁUTOMÁ TICO TRIPOLÁR 34,5kV INSTÁLÁÇÁ O REDE. RELIGÁDOR ÁUTOMÁ TICO TRIPOLÁR PÁRÁ REDE DE DISTRIBUIÇÁ O. CÁRÁCTERI STICÁS: TENSÁ O NOMINÁL DE OPERÁÇÁ O 34,5 KV; INSTÁLÁÇÁ O EXTERNÁ PÁRÁ MONTÁGEM EM POSTE OU SUBESTÁÇÁ O; MECÁNISMO DE ÁBERTURÁ E FECHÁMENTO BÁSEÁDO EM ÁTUÁDOR MÁGNE TICO; MECÁNISMO DE INTERRUPÇÁ O Á VÁ CUO; BUCHÁS EM MÁTERIÁL POLIME RICO; CÁBINE PÁRÁ INSTÁLÁÇÁ O EXTERNÁ GRÁU DE PROTEÇÁ O IP53 COM CONTROLE ELETRO NICO, DRIVER PÁRÁ ÁCIONÁMENTO DÁ BOBINÁ DE ÁBERTURÁ/FECHÁMENTO, BÁTERIÁ, CÁRREGÁDOR, TOMÁDÁ DE ÁLIMENTÁÇÁ O E GÁVETÁ PÁRÁ ÁCONDICIONÁMENTO DE EQUIPÁMENTOS DE COMUNICÁÇÁ O; CONTROLE ELETRO NICO E RELE MICROPROCESSÁDO QUE CONTENHÁ NO MI NIMO TRE S GRUPOS DE ÁJUSTE COM ÁS SEGUINTES FUNÇO ES DE PROTEÇÁ O E OPERÁÇÁ O: http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 68 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. *SOBRECORRENTE INSTÁNTÁ NEÁ: FÁSE (50), NEUTRO (50N), RESIDUÁL (50G) E SEQUE NCIÁ NEGÁTIVÁ (50Q); *SOBRECORRENTE TEMPORIZÁDÁ: FÁSE (51), NEUTRO (51N), RESIDUÁL (51G), SEQUE NCIÁ NEGÁTIVÁ (51Q); * RELIGÁMENTO ÁUTOMÁ TICO (79); *SOBRECORRENTE DIRECIONÁL DE FÁSE (67) E NEUTRO (67N); *SOBRE E SUBFREQUE NCIÁ (81U/O); *SOBRETENSÁ O (59) E SUBTENSÁ O (27) COM TEMPORIZÁÇÁ O (62); *COLD LOÁD PICK-UP DE FÁSE E NEUTRO (FÁTOR MULTIPLICÁDOR DÁ CORRENTE DE ÁJUSTE PÁRÁ RELIGÁMENTOS DE FÁLTÁS DE GRÁNDE DURÁÇÁ O); *HIGH CURRENT LOCKOUT DE FÁSE E NEUTRO (BLOQUEIO DÁ FUNÇÁ O RELIGÁMENTO POR ÁLTÁ CORRENTE); *HOT LINE TÁG (BLOQUEIO DÁS FUNÇO ES DE RELIGÁMENTO E ÁTIVÁÇÁ O DE CURVÁS INSTÁNTÁ NEÁS PÁRÁ MÁNUTENÇÁ O EM LINHÁ VIVÁ COM SEGURÁNÇÁ); *LOCÁLIZÁÇÁ O DE FÁLTÁ; *MODO CHÁVE; *TRÁNSFERE NCIÁ ÁUTOMÁ TICÁ DE CÁRGÁ (OPERÁÇÁ O DO RELIGÁDOR COMO CHÁVE NORMÁLMENTE ÁBERTÁ); *DEÁD LINE OU BÁRRÁ VIVÁ-LINHÁ MORTÁ (BLOQUEIO DE RELIGÁMENTO SE HOUVER TENSÁ O DO LÁDO CÁRGÁ). CO DIGO COCEL 7200. DE ÁCORDO COM ET.COCEL.206.10 VIGENTE. NU MERO DE PÁTRIMO NIO CONFORME ORDEM DE COMPRÁ E CONTRÁTO. VENCEDOR: COOPER POWER SYSTEMS DO BRÁSIL LTDÁ., MÁRCÁ EÁTON COOPER POWER, VÁLOR UNITÁ RIO R$ 91.825,00. CLÁ USULÁ SEGUNDÁ: DÁ VÁLIDÁDE DOS PREÇOS 2.1 Á validade desta Áta de Registro de Preços e de 12 (doze) meses, a contar da data de súa assinatúra. 2.2 Dúrante o prazo de validade desta Áta de Registro de Preços, a COCEL na o sera obrigada a firmar as contrataço es qúe dela podera o advir, sendo assegúrado ao beneficia rio do registro, prefere ncia de fornecimento em igúaldade de condiço es. CLÁ USULÁ TERCEIRÁ: DÁ ÁDESÁ O Á ÁTÁ DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Na o sera admitida adesa o a Áta de Registro de Preços decorrente desta Licitaça o. CLÁ USULÁ QUÁRTÁ: DÁ FORMÁLIZÁÇÁ O DÁ ÁTÁ DE REGISTRO DE PREÇOS E CÁDÁSTRO RESERVÁ 4.1 O contrato decorrente da Áta de Registro de Preços tera súa vige ncia estabelecida no pro prio instrúmento contratúal e observara no momento da contrataça o e a cada exercí cio financeiro a disponibilidade de cre ditos orçamenta rios. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 69 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. 4.2 Á contrataça o com o beneficia rio registrado na ata sera formalizada pela COCEL atrave s de instrúmento contratúal e/oú ordem de compra. 4.3 O instrúmento contratúal devera ser assinado no prazo de validade da Áta de Registro de Preços. 4.4 Sera o registrados na Áta os preços e os qúantitativos do adjúdicata rio, na o sendo admitida proposta em qúantitativo inferior ao ma ximo previsto no edital. 4.5 Sera inclúí do na Áta, o registro dos licitantes oú dos fornecedores qúe: 4.5.1 Áceitarem cotar os bens, as obras oú os serviços com preços igúais aos do adjúdicata rio, observada a classificaça o da licitaça o; e 4.5.2 Mantiverem súa proposta original. 4.5.3 Sera respeitada, nas contrataço es, a ordem de classificaça o dos licitantes oú dos fornecedores registrados na ata. 4.6 Para fins da ordem de classificaça o, os licitantes oú fornecedores qúe aceitarem redúzir súas propostas para o preço do adjúdicata rio antecedera o aqúeles qúe mantiverem súa proposta original. 4.7 Á habilitaça o dos licitantes qúe compora o o cadastro de reserva somente sera efetúada qúando hoúver necessidade de contrataça o dos licitantes remanescentes, nas hipo teses previstas nos Árts. 143 e 144 do Regúlamento Interno de Licitaço es e Contratos da COCEL. 4.8 O preço registrado com indicaça o dos licitantes e fornecedores sera divúlgado no portal de transpare ncia e ficara disponibilizado dúrante a vige ncia da Áta de Registro de Preços. 4.9 Ápo s a homologaça o da licitaça o, o licitante mais bem classificado sera convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condiço es estabelecidos no edital de licitaça o, sob pena de decair o direito, sem prejúí zo das sanço es previstas na Lei nº 13.303, de 2016 e Regúlamento Interno de Licitaço es e Contratos da COCEL. 4.10 O prazo de convocaça o podera ser prorrogado 1 (úma) vez, por igúal perí odo, mediante solicitaça o do licitante, desde qúe apresentada dentro do prazo, devidamente jústificada, e qúe a jústificativa seja aceita pela Ádministraça o. 4.11 Á ata de registro de preços sera assinada preferencialmente por meio de assinatúra digital e disponibilizada no portal de transpare ncia. 4.12 Qúando o convocado na o assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condiço es estabelecidos no edital, fica facúltado a Ádministraça o convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificaça o, para faze -lo em igúal prazo e nas condiço es propostas pelo primeiro classificado. 4.13 Na hipo tese de nenhúm dos licitantes aceitar a contrataça o nos termos do item anterior, a Ádministraça o, observados o valor estimado e súa eventúal atúalizaça o nos termos do edital, podera : http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 70 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. 4.13.1 Convocar para negociaça o os demais licitantes oú fornecedores remanescentes cújos preços foram registrados sem redúça o, observada a ordem de classificaça o, com vistas a obtença o de preço melhor, mesmo qúe acima do preço do adjúdicata rio; oú 4.13.2 Ádjúdicar e firmar o contrato nas condiço es ofertadas pelos licitantes oú fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificato ria, qúando frústrada a negociaça o de melhor condiça o. 4.14 Á existe ncia de preços registrados implicara compromisso de fornecimento nas condiço es estabelecidas, mas na o obrigara a Ádministraça o a contratar, facúltada a realizaça o de licitaça o especí fica para a aqúisiça o pretendida, desde qúe devidamente jústificada. CLÁ USULÁ QUINTÁ - ÁLTERÁÇÁ O OU ÁTUÁLIZÁÇÁ O DOS PREÇOS REGISTRÁDOS 5.1 Os preços registrados podera o ser alterados oú atúalizados em decorre ncia de eventúal redúça o dos preços praticados no mercado oú de fato qúe eleve o cústo dos bens, das obras oú dos serviços registrados, nas segúintes sitúaço es: 5.1.1 Em caso de força maior, caso fortúito oú fato do prí ncipe oú em decorre ncia de fatos imprevisí veis oú previsí veis de conseqúe ncias incalcúla veis, qúe inviabilizem a execúça o da Áta tal como pactúada, nos termos da Lei nº 13.303, de 2016 e Regúlamento Interno de Licitaço es e Contratos da COCEL. 5.1.2 Em caso de criaça o, alteraça o oú extinça o de qúaisqúer tribútos oú encargos legais oú a súpervenie ncia de disposiço es legais, com comprovada repercússa o sobre os preços registrados; 5.1.3 Na hipo tese de previsa o no edital de cla úsúla de reajústamento oú repactúaça o sobre os preços registrados, nos termos do Regúlamento Interno de Licitaço es e Contratos da COCEL. 5.1.4 No caso do reajústamento, devera ser respeitada a contagem da anúalidade e o í ndice previstos para a contrataça o. 5.1.5 No caso da repactúaça o, podera ser a pedido do interessado, conforme crite rios definidos para a contrataça o. CLÁ USULÁ SEXTÁ - NEGOCIÁÇÁ O DE PREÇOS REGISTRÁDOS 6.1 Na hipo tese do preço de registrado tornar-se súperior ao preço praticado no mercado por motivo súperveniente, a COCEL convocara o fornecedor para negociar a redúça o do preço registrado. 6.1.1 Caso na o aceite redúzir seú preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor sera liberado do compromisso assúmido qúanto ao item registrado, sem aplicaça o de penalidades administrativas. 6.1.2 Na hipo tese prevista no item anterior, a COCEL convocara os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificaça o, para verificar se aceitam redúzir seús preços aos valores de mercado e na o convocara os licitantes oú fornecedores qúe tiveram seú registro cancelado. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 71 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. 6.1.3 Se na o obtiver e xito nas negociaço es, o o rga o oú entidade gerenciadora procedera ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabí veis para obtença o de contrataça o mais vantajosa. 6.2 Na hipo tese do preço de mercado tornar-se súperior ao preço registrado e o fornecedor na o poder cúmprir as obrigaço es estabelecidas na ata, sera facúltado ao fornecedor reqúerer a COCEL a alteraça o do preço registrado, mediante comprovaça o de fato súperveniente qúe súpostamente o impossibilite de cúmprir o compromisso. 6.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhara , júntamente com o pedido de alteraça o, a docúmentaça o comprobato ria oú a planilha de cústos qúe demonstre a inviabilidade do preço registrado em relaça o a s condiço es inicialmente pactúadas. 6.2.2 Na hipo tese de na o comprovaça o da existe ncia de fato súperveniente qúe inviabilize o preço registrado, o pedido sera indeferido pela COCEL e o fornecedor devera cúmprir as obrigaço es estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seú registro, nos termos do Regúlamento Interno de Licitaço es e Contratos da COCEL e na legislaça o aplica vel. 6.2.3 Na hipo tese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a COCEL convocara os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificaça o, para verificar se aceitam manter seús preços registrados. 6.2.4 Se na o obtiver e xito nas negociaço es, a COCEL procedera ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotara as medidas cabí veis para a obtença o da contrataça o mais vantajosa. 6.2.5 Na hipo tese de comprovaça o da majoraça o do preço de mercado qúe inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1, a COCEL atúalizara o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. CLÁ USULÁ SE TIMÁ – DO CÁDÁSTRO DE RESERVÁ 7.1 Á listagem do Cadastro de Reserva referente ao presente Registro de Preços restoú registrada na Áta da Sessa o da Licitaça o, bem como, encontram-se anexadas as propostas comerciais, com o indicativo de marca de cada item. 7.1 Á contrataça o com a empresa integrante do Cadastro de Reserva desta Áta de Registro De Preços esta condicionada a exclúsa o do primeiro colocado da ata, nas hipo teses previstas nos art. 143 e 144 do Regúlamento Interno de Licitaço es e Contratos da COCEL. 7.2 Ocorrendo o cancelamento oú a súspensa o do registro do fornecedor, observado o art. 146 do Regúlamento Interno de Licitaço es e Contratos da COCEL, a contrataça o com a empresa integrante do Cadastro de Reserva desta Áta de Registro de Preços fica condicionada a s segúintes comprovaço es: I – Homologaça o dos materiais ofertados em súa proposta (se for o caso), devendo a empresa súbmete -los a s condiço es previstas no Edital de licitaça o e seús anexos; http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3170 - 72 Pág(s) Página 72 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. II – Comprovaça o da manútença o das condiço es de habilitaça o previstas no Edital de licitaça o e seús anexos. CLÁ USULÁ OITÁVÁ - DO CÁNCELÁMENTO DÁ ÁTÁ DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 Á Áta de Registro de Preços podera ser cancelada de pleno direito pela COCEL, qúando: a) a beneficia ria da Áta na o cúmprir as obrigaço es constantes do termo; b) a beneficia ria der caúsa a rescisa o administrativa da Áta de Registro de Preços; c) em qúalqúer das hipo teses de inexecúça o total oú parcial da Áta de Registro de Preços; d) os preços registrados se apresentarem súperiores aos praticados no mercado; e) por razo es de interesse pú blico devidamente demonstradas e jústificadas pela COCEL. 8.2 Á Áta de Registro de Preços podera ser cancelada pela beneficia ria mediante solicitaça o por escrito, com antecede ncia de 30 (trinta) dias, comprovando a impossibilidade de cúmprir as exige ncias do termo. CLÁ USULÁ NONÁ - CONDIÇO ES GERÁIS 9.1 Para dirimir eventúais controve rsias oriúndas da presente Áta de Registro de Preços Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Campo Largo – PR, com expressa renú ncia a oútro qúalqúer, por mais privilegiado qúe se apresente. 9.2 Para firmeza e validade do pactúado, a presente Áta foi lavrada em 02 (dúas) vias de igúal teor, qúe, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA – COCEL Rafael Rogiski – Diretor Presidente COOPER POWER SYSTEMS DO BRASIL LTDA. Pedro Luiz Leite Ferreira COOPER POWER SYSTEMS DO BRASIL LTDA. Rafael Eduardo Oliveira Correa de Toledo http://www.campolargo.pr.gov.br/ EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 045/2026 REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 056/2023 CONVOCAÇÃO para entrega presencial da documentação exigida para admissão, incluindo exames médicos para o(s) cargo(s) PROFESSOR EDUCADOR INFANTIL, referente ao Concurso Público de Edital Normativo nº 056/2023, homologado em 27 de novembro de 2023. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por meio da Superintendência de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos listados neste Edital, em virtude do(s) Processo(s) nº 30409/2026, devidamente autorizado(s) pelo Prefeito Municipal, para fins de investidura no cargo público, mediante o cumprimento das condições expostas. Reitera-se que a leitura, interpretação e cumprimento deste Edital é de inteira responsabilidade do candidato, sob pena de caracterizar desistência da vaga. 1. RELAÇÃO DE CONVOCADOS CARGO INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLAS. PROFESSOR EDUCADOR INFANTIL 39949 LIZIANE DE FATIMA SANTIN ALEXANDRE 50 2. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 2.1. É de responsabilidade do candidato verificar o e-mail enviado com a relação de documentos necessários para investidura ao cargo. Caso não tenha recebido o e-mail, favor contatar pelo WhatsApp (41) 99506-5816, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h. 2.2. O candidato convocado deverá comparecer pessoalmente ou por intermédio de seu procurador para entrega da documentação. Data limite: 21 de maio de 2026. Local: Departamento de Recursos Humanos (Bloco 2) – Av. Natal Pigatto, 925, Centro. Horário: Das 08h às 12h e das 13h às 17h. 2.2. A entrega da documentação ocorrerá, obrigatoriamente, após a realização do exame pré-admissional, orientações no item 2. 2.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção de todos os documentos solicitados, bem como a sua entrega de forma completa e correta. 2.4. Não serão aceitas documentações parciais ou rasuradas. 2.5. A ausência de qualquer documento ou exame exigido impedirá o protocolo e resultará na impossibilidade de prosseguimento na investidura. 2.6. O candidato deverá entregar a documentação em formato impresso; sendo vedada a impressão pela Divisão de Recrutamento e Desenvolvimento de Pessoal. 3. DOS EXAMES PRÉ-ADMISSIONAL 3.1. É de responsabilidade do candidato verificar o e-mail enviado com a indicação dos exames clínicos e/ou laboratoriais necessários para investidura ao cargo. Caso não tenha recebido o e-mail, favor contatar pelo whatsapp (41) 99506-5816; no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h. 3.2. O ônus e o custeio de todos os exames laboratoriais e clínicos solicitados correm por conta exclusiva do candidato. 3.3. Os exames laboratoriais devem ter sido expedidos com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data do exame pré-admissional. 3.4. O agendamento do Exame Pré-Admissional deve ser feito pelos telefones: (41) 3291-5041 ou (41) 99793-0497 (WhatsApp) e deve ser realizado, impreterivelmente, antes do prazo da entrega de documentos; uma vez que a aptidão ao trabalho está incluída na relação de documentação exigida para a admissão. 4. DO DESLOCAMENTO PARA O FINAL DA LISTA CLASSIFICATÓRIA 4.1. É facultado ao candidato solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória uma única vez, dentro do prazo estabelecido neste edital. 4.2. O candidato poderá encaminhar, ATÉ O DIA 21 DE MAIO DE 2026, o Termo de Solicitação de Final de Lista preenchido e assinado através da assinatura digital do portal Gov.br, para o e-mail oficial recrutamento@campolargo.pr.gov.br ou whatsApp (41) 99506-5816. 4.3. Os candidatos reconvocados, que anteriormente solicitaram deslocamento para o final da lista classificatória, não poderão fazer novo requerimento. 4.4. Poderá ocorrer o término do prazo de validade do Concurso Público sem o aproveitamento do candidato que optar pelo final de lista. 5. DA DESISTÊNCIA DA VAGA 5.1. O candidato que não tiver interesse em dar continuidade ao processo deverá formalizar, ATÉ O DIA 21 DE MAIO DE 2026, sua desistência mediante o preenchimento do termo correspondente, encaminhando-o assinado através da assinatura digital do portal Gov.br para o e-mail oficial recrutamento@campolargo.pr.gov.br. mailto:recrutamento@campolargo.pr.gov.br 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. O não comparecimento ou a não apresentação da documentação completa até a data limite resultará na eliminação automática do candidato. 6.2. Decorrido o prazo estabelecido, o candidato perderá, de pleno direito à investidura no cargo. 6.3. Durante o período estabelecido, poderá ser solicitada a apresentação de documentos ou exames complementares. O não envio dentro do prazo resultará na eliminação do candidato. 6.4. Não serão aceitos documentos entregues por qualquer outro meio que não seja o estabelecido neste Edital. 6.5. Em caso de dúvidas ou para obtenção de informações adicionais, o candidato deverá entrar em contato com a Divisão de Recrutamento e Desenvolvimento de Pessoal por meio dos canais oficiais e-mail oficial recrutamento@campolargo.pr.gov.br ou WhatsApp (41) 99506-5816. Edifício da Prefeitura de Campo Largo, assinado e datado digitalmente. Publicado no Diário Oficial do Município na respectiva data. ISABELLA BARONI RIVABEM Secretária Municipal de Administração LEILA ADRIANA NETZEL Superintendência de Gestão de Pessoas EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 046/2026 REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 060/2024 CONVOCAÇÃO para entrega presencial da documentação exigida para admissão, incluindo exames médicos para o(s) cargo(s) AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, MÉDICO 24H e MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO/INFANTIL referente ao Concurso Público de Edital Normativo nº 060/2024, homologado em 25 de OUTUBRO de 2024. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por meio da Superintendência de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos listados neste Edital, em virtude do(s) Processo(s) nº 27419/2026, 2038/2026, 26733/2026 e 32428/2026 devidamente autorizado(s) pelo Prefeito Municipal, para fins de investidura no cargo público, mediante o cumprimento das condições expostas. Reitera-se que a leitura, interpretação e cumprimento deste Edital é de inteira responsabilidade do candidato, sob pena de caracterizar desistência da vaga. 1. RELAÇÃO DE CONVOCADOS CARGO INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLAS. AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 5601 LAYDI DAIANE PEDROSO ALBACH 25 MÉDICO 24H 5646 AMANDA SAYURI AMAYA YOTUMOTO 46 MÉDICO 24H 4329 THIAGO BERTOCHI 47 MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO/INFANTIL 5903 BIANCA CAROLINA CHICARELLI DUARTE ​ (FL) 03 MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO/INFANTIL 4335 RAFAEL KANJI NAKAMURA (FL) 07 2. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 2.1. É de responsabilidade do candidato verificar o e-mail enviado com a relação de documentos necessários para investidura ao cargo. Caso não tenha recebido o e-mail, favor contatar pelo WhatsApp (41) 99506-5816, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h. 2.2. O candidato convocado deverá comparecer pessoalmente ou por intermédio de seu procurador para entrega da documentação. Data limite: 21 de maio de 2026. Local: Departamento de Recursos Humanos (Bloco 2) – Av. Natal Pigatto, 925, Centro. Horário: Das 08h às 12h e das 13h às 17h. 2.2. A entrega da documentação ocorrerá, obrigatoriamente, após a realização do exame pré-admissional, orientações no item 2. 2.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção de todos os documentos solicitados, bem como a sua entrega de forma completa e correta. 2.4. Não serão aceitas documentações parciais ou rasuradas. 2.5. A ausência de qualquer documento ou exame exigido impedirá o protocolo e resultará na impossibilidade de prosseguimento na investidura. 2.6. O candidato deverá entregar a documentação em formato impresso; sendo vedada a impressão pela Divisão de Recrutamento e Desenvolvimento de Pessoal. 3. DOS EXAMES PRÉ-ADMISSIONAL 3.1. É de responsabilidade do candidato verificar o e-mail enviado com a indicação dos exames clínicos e/ou laboratoriais necessários para investidura ao cargo. Caso não tenha recebido o e-mail, favor contatar pelo whatsapp (41) 99506-5816; no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h. 3.2. O ônus e o custeio de todos os exames laboratoriais e clínicos solicitados correm por conta exclusiva do candidato. 3.3. Os exames laboratoriais devem ter sido expedidos com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data do exame pré-admissional. 3.4. O agendamento do Exame Pré-Admissional deve ser feito pelos telefones: (41) 3291-5041 ou (41) 99793-0497 (WhatsApp) e deve ser realizado, impreterivelmente, antes do prazo da entrega de documentos; uma vez que a aptidão ao trabalho está incluída na relação de documentação exigida para a admissão. 4. DO DESLOCAMENTO PARA O FINAL DA LISTA CLASSIFICATÓRIA 4.1. É facultado ao candidato solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória uma única vez, dentro do prazo estabelecido neste edital. 4.2. O candidato poderá encaminhar, ATÉ O DIA 21DE MAIO DE 2026, o Termo de Solicitação de Final de Lista preenchido e assinado através da assinatura digital do portal Gov.br, para o e-mail oficial recrutamento@campolargo.pr.gov.br ou whatsApp (41) 99506-5816. 4.3. Os candidatos reconvocados, que anteriormente solicitaram deslocamento para o final da lista classificatória, não poderão fazer novo requerimento. 4.4. Poderá ocorrer o término do prazo de validade do Concurso Público sem o aproveitamento do candidato que optar pelo final de lista. 5. DA DESISTÊNCIA DA VAGA 5.1. O candidato que não tiver interesse em dar continuidade ao processo deverá formalizar, ATÉ O DIA 21 DE MAIO DE 2026, sua desistência mediante o preenchimento do termo correspondente, encaminhando-o assinado através da assinatura digital do portal Gov.br para o e-mail oficial recrutamento@campolargo.pr.gov.br. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. O não comparecimento ou a não apresentação da documentação completa até a data limite resultará na eliminação automática do candidato. 6.2. Decorrido o prazo estabelecido, o candidato perderá, de pleno direito à investidura no cargo. 6.3. Durante o período estabelecido, poderá ser solicitada a apresentação de documentos ou exames complementares. O não envio dentro do prazo resultará na eliminação do candidato. 6.4. Não serão aceitos documentos entregues por qualquer outro meio que não seja o estabelecido neste Edital. 6.5. Em caso de dúvidas ou para obtenção de informações adicionais, o candidato deverá entrar em contato com a Divisão de Recrutamento e Desenvolvimento de Pessoal por meio dos canais oficiais e-mail oficial recrutamento@campolargo.pr.gov.br ou WhatsApp (41) 99506-5816. mailto:recrutamento@campolargo.pr.gov.br Edifício da Prefeitura de Campo Largo, assinado e datado digitalmente. Publicado no Diário Oficial do Município na respectiva data. ISABELLA BARONI RIVABEM Secretária Municipal de Administração LEILA ADRIANA NETZEL Superintendência de Gestão de Pessoas EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 047/2026 REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 075/2025 CONVOCAÇÃO para entrega presencial da documentação exigida para admissão, incluindo exames médicos para o(s) cargo(s) ADMINISTRATIVO E ENGENHEIRO CIVIL, referente ao Concurso Público de Edital Normativo nº 075/2025, homologado em 04 de FEVEREIRO de 2026. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por meio da Superintendência de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos listados neste Edital, em virtude do(s) Processo(s) nº 10671/2026 e 25875/2026, devidamente autorizado(s) pelo Prefeito Municipal, para fins de investidura no cargo público, mediante o cumprimento das condições expostas. Reitera-se que a leitura, interpretação e cumprimento deste Edital é de inteira responsabilidade do candidato, sob pena de caracterizar desistência da vaga. 1. RELAÇÃO DE CONVOCADOS CARGO INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLAS. ADMINISTRATIVO 42029 ULISSES ROGÉRIO ROCHA 17 ENGENHEIRO CIVIL 49917 LUCAS SILVA DA ROCHA 08 2. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 2.1. É de responsabilidade do candidato verificar o e-mail enviado com a relação de documentos necessários para investidura ao cargo. Caso não tenha recebido o e-mail, favor contatar pelo WhatsApp (41) 99506-5816, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h. 2.2. O candidato convocado deverá comparecer pessoalmente ou por intermédio de seu procurador para entrega da documentação. Data limite: 21 de maio de 2026. Local: Departamento de Recursos Humanos (Bloco 2) – Av. Natal Pigatto, 925, Centro. Horário: Das 08h às 12h e das 13h às 17h. 2.2. A entrega da documentação ocorrerá, obrigatoriamente, após a realização do exame pré-admissional, orientações no item 2. 2.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção de todos os documentos solicitados, bem como a sua entrega de forma completa e correta. 2.4. Não serão aceitas documentações parciais ou rasuradas. 2.5. A ausência de qualquer documento ou exame exigido impedirá o protocolo e resultará na impossibilidade de prosseguimento na investidura. 2.6. O candidato deverá entregar a documentação em formato impresso; sendo vedada a impressão pela Divisão de Recrutamento e Desenvolvimento de Pessoal. 3. DOS EXAMES PRÉ-ADMISSIONAL 3.1. É de responsabilidade do candidato verificar o e-mail enviado com a indicação dos exames clínicos e/ou laboratoriais necessários para investidura ao cargo. Caso não tenha recebido o e-mail, favor contatar pelo whatsapp (41) 99506-5816; no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h. 3.2. O ônus e o custeio de todos os exames laboratoriais e clínicos solicitados correm por conta exclusiva do candidato. 3.3. Os exames laboratoriais devem ter sido expedidos com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data do exame pré-admissional. 3.4. O agendamento do Exame Pré-Admissional deve ser feito pelos telefones: (41) 3291-5041 ou (41) 99793-0497 (WhatsApp) e deve ser realizado, impreterivelmente, antes do prazo da entrega de documentos; uma vez que a aptidão ao trabalho está incluída na relação de documentação exigida para a admissão. 4. DO DESLOCAMENTO PARA O FINAL DA LISTA CLASSIFICATÓRIA 4.1. É facultado ao candidato solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória uma única vez, dentro do prazo estabelecido neste edital. 4.2. O candidato poderá encaminhar, ATÉ O DIA 21 DE MAIO DE 2026, o Termo de Solicitação de Final de Lista preenchido e assinado através da assinatura digital do portal Gov.br, para o e-mail oficial recrutamento@campolargo.pr.gov.br ou whatsApp (41) 99506-5816. 4.3. Os candidatos reconvocados, que anteriormente solicitaram deslocamento para o final da lista classificatória, não poderão fazer novo requerimento. 4.4. Poderá ocorrer o término do prazo de validade do Concurso Público sem o aproveitamento do candidato que optar pelo final de lista. 5. DA DESISTÊNCIA DA VAGA 5.1. O candidato que não tiver interesse em dar continuidade ao processo deverá formalizar, ATÉ O DIA 21 DE MAIO DE 2026, sua desistência mediante o preenchimento do termo correspondente, encaminhando-o assinado através da assinatura digital do portal Gov.br para o e-mail oficial recrutamento@campolargo.pr.gov.br. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. O não comparecimento ou a não apresentação da documentação completa até a data limite resultará na eliminação automática do candidato. 6.2. Decorrido o prazo estabelecido, o candidato perderá, de pleno direito à investidura no cargo. 6.3. Durante o período estabelecido, poderá ser solicitada a apresentação de documentos ou exames complementares. O não envio dentro do prazo resultará na eliminação do candidato. 6.4. Não serão aceitos documentos entregues por qualquer outro meio que não seja o estabelecido neste Edital. 6.5. Em caso de dúvidas ou para obtenção de informações adicionais, o candidato deverá entrar em contato com a Divisão de Recrutamento e Desenvolvimento de Pessoal por meio dos canais oficiais e-mail oficial recrutamento@campolargo.pr.gov.br ou WhatsApp (41) 99506-5816. Edifício da Prefeitura de Campo Largo, assinado e datado digitalmente. Publicado no Diário Oficial do Município na respectiva data. ISABELLA BARONI RIVABEM Secretária Municipal de Administração LEILA ADRIANA NETZEL Superintendência de Gestão de Pessoas mailto:recrutamento@campolargo.pr.gov.br EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 048/2026 REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO Nº 035/2025 CONVOCAÇÃO para entrega presencial da documentação exigida para admissão, incluindo exames médicos para o(s) cargo(s) MÉDICO 24H , referente ao Processo Seletivo de Edital Normativo nº 035/2025, homologado em 04 de FEVEREIRO de 2026. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por meio da Superintendência de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos listados neste Edital, em virtude do(s) Processo(s) nº 16889/2026, devidamente autorizado(s) pelo Prefeito Municipal, para fins de investidura no cargo público, mediante o cumprimento das condições expostas. Reitera-se que a leitura, interpretação e cumprimento deste Edital é de inteira responsabilidade do candidato, sob pena de caracterizar desistência da vaga. 1. RELAÇÃO DE CONVOCADOS CARGO INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLAS. MÉDICO 24H 269 RAFAELA LUISA KOWALSKI 21 2. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 2.1. É de responsabilidade do candidato verificar o e-mail enviado com a relação de documentos necessários para investidura ao cargo. Caso não tenha recebido o e-mail, favor contatar pelo WhatsApp (41) 99506-5816, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h. 2.2. O candidato convocado deverá comparecer pessoalmente ou por intermédio de seu procurador para entrega da documentação. Data limite: 14 de maio de 2026. Local: Departamento de Recursos Humanos (Bloco 2) – Av. Natal Pigatto, 925, Centro. Horário: Das 08h às 12h e das 13h às 17h. 2.2. A entrega da documentação ocorrerá, obrigatoriamente, após a realização do exame pré-admissional, orientações no item 2. 2.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção de todos os documentos solicitados, bem como a sua entrega de forma completa e correta. 2.4. Não serão aceitas documentações parciais ou rasuradas. 2.5. A ausência de qualquer documento ou exame exigido impedirá o protocolo e resultará na impossibilidade de prosseguimento na investidura. 2.6. O candidato deverá entregar a documentação em formato impresso; sendo vedada a impressão pela Divisão de Recrutamento e Desenvolvimento de Pessoal. 3. DOS EXAMES PRÉ-ADMISSIONAL 3.1. É de responsabilidade do candidato verificar o e-mail enviado com a indicação dos exames clínicos e/ou laboratoriais necessários para investidura ao cargo. Caso não tenha recebido o e-mail, favor contatar pelo whatsapp (41) 99506-5816; no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h. 3.2. O ônus e o custeio de todos os exames laboratoriais e clínicos solicitados correm por conta exclusiva do candidato. 3.3. Os exames laboratoriais devem ter sido expedidos com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data do exame pré-admissional. 3.4. O agendamento do Exame Pré-Admissional deve ser feito pelos telefones: (41) 3291-5041 ou (41) 99793-0497 (WhatsApp) e deve ser realizado, impreterivelmente, antes do prazo da entrega de documentos; uma vez que a aptidão ao trabalho está incluída na relação de documentação exigida para a admissão. 4. DO DESLOCAMENTO PARA O FINAL DA LISTA CLASSIFICATÓRIA 4.1. Não será facultado o pedido de deslocamento para o final da ordem de classificação ao candidato convocado no Processo Seletivo Simplificado 035/2025. 5. DA DESISTÊNCIA DA VAGA 5.1. O candidato que não tiver interesse em dar continuidade ao processo deverá formalizar, ATÉ O DIA 14 DE MAIO DE 2026, sua desistência mediante o preenchimento do termo correspondente, encaminhando-o assinado através da assinatura digital do portal Gov.br para o e-mail oficial recrutamento@campolargo.pr.gov.br. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. O não comparecimento ou a não apresentação da documentação completa até a data limite resultará na eliminação automática do candidato. 6.2. Decorrido o prazo estabelecido, o candidato perderá, de pleno direito à investidura no cargo. mailto:recrutamento@campolargo.pr.gov.br 6.3. Durante o período estabelecido, poderá ser solicitada a apresentação de documentos ou exames complementares. O não envio dentro do prazo resultará na eliminação do candidato. 6.4. Não serão aceitos documentos entregues por qualquer outro meio que não seja o estabelecido neste Edital. 6.5. Em caso de dúvidas ou para obtenção de informações adicionais, o candidato deverá entrar em contato com a Divisão de Recrutamento e Desenvolvimento de Pessoal por meio dos canais oficiais e-mail oficial recrutamento@campolargo.pr.gov.br ou WhatsApp (41) 99506-5816. Edifício da Prefeitura de Campo Largo, assinado e datado digitalmente. Publicado no Diário Oficial do Município na respectiva data. ISABELLA BARONI RIVABEM Secretária Municipal de Administração LEILA ADRIANA NETZEL Superintendência de Gestão de Pessoas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SMF/DRI/DLCTI. A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Departamento de Rendas Imobiliárias - Divisão de Lançamento e Controle dos Tributos Imobiliários, no uso das atribuições que lhe são conferidos, vem INFORMAR aos seguintes contribuintes acerca de atualização cadastral e/ou cadastro de ofício de terreno(os) e/ou unidade(es), lançamento e/ou recálculo de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e/ou encerramento de seus respectivos processos administrativos: PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Número Ano Requerente - Nome/Razão Situação 30367 2026 MARLI MARIA DREWS DEFERIDO 28582 2026 RODOLPHO HUMBERTO RAMINA DEFERIDO 27668 2026 JOVITA MONTEIRO MARQUES DEFERIDO 28222 2026 LAZARO FERREIRA DA SILVA DEFERIDO 9787 2026 VANESSA DO ROCIO LAU ENCERRADO 24801 2026 GUSTAVO RIVABEM INDEFERIDO 12867 2026 MOACIR SATURNINO ENCERRADO 29795 2026 THIAGO ALVES FAGUNDES ENCERRADO 27864 2026 MARIA DA PIEDADE PORTELA ODPES DEFERIDO EM PARTE 24832 2026 EKO BEE GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA ENCERRADO 27165 2026 ARACI PEREIRA MATHIAS DEFERIDO 29125 2026 MARCOS JOSE SCHULTZ INDEFERIDO 29657 2026 ANTONIO DAVID DA SILVA DEFERIDO 24612 2026 MARIA LÚCIA RIGONI DEFERIDO 2823 2026 LUCAS GROCHOSKI DEFERIDO 18263 2026 SILMARA GONÇALVES DEFERIDO 19291 2026 FRANCISCO SIQUEIRA NETO DEFERIDO 30484 2026 LUMART ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA DEFERIDO 29709 2026 AGROPAN - ASSESSORIA AGRONOMICA, PLANEJAMENTOS LTDA DEFERIDO 28789 2026 DORACY AVELINA ALVES DOS SANTOS DEFERIDO 27174 2026 JOSE ASSIS DE MATOS ENCERRADO 26629 2026 JOÃO MARIA DOMINGUES FERREIRA ENCERRADO 26136 2026 NILO RINALDIN ENCERRADO LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS Lançamento Ano Inscrição Imobiliária / Cadastro Imobiliário Contribuinte Cadastro Único 108491 2026 01.01.584.0157.000.014 AFONSO MARIA DE ASSIS 740560 108490 2026 01.01.584.0157.000.009 JOANIN STROPARO NETO 668354 62421 2026 03.01.508.0015.000.001 LIVIA YU IWAMURA TREVISAN 735914 26335 2026 01.01.004.0191.000.001 MARIA DA PIEDADE PORTELA ODPES 523887 79033 2026 01.01.508.0726.001.001 BOARON ENGENHARIA LTDA 1097431 77491 2026 03.01.564.0130.000.007 LUCIO VALENGA 379565 74571 2026 01.03.473.0117.000.004 FRANCISCO SIQUEIRA NETO 713139 74570 2026 01.03.473.0117.000.003 FRANCISCO SIQUEIRA NETO 713139 74569 2026 01.03.473.0117.000.002 FRANCISCO SIQUEIRA NETO 713139 77412 2026 01.03.313.0093.000 LUMART ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA 422231 80260 2026 03.01.324.0163.000.001 ALTAMIR SOARES DE LIMA 923206 79463 2026 01.05.257.0191.000.025 NILZETE APARECIDA FIST DE FREITAS 926388 109010 2026 01.02.549.0211.000.001 ADRIANA APARECIDA DE PAULA MAZUR 1452610 79590 2026 01.03.321.0317.000.014 MARCOS ANTONIO DALLA BENETTA 107166 108935 2026 TX COLETA DE LIXO LOURDES MOREIRA 952079 137788 2024 01.05.094.0227.000.123 CLEVERSON CZUCHRAJ 671495 146549 2025 01.05.094.0227.000.123 CLEVERSON CZUCHRAJ 671495 1- Para os processos cujos pedidos foram DEFERIDOS, a decisão e documentos anexos encontram-se disponíveis para consulta no portal online da prefeitura municipal: processos encerrados em até 10 dias, conforme art. 12 do Decreto Municipal n. 70/2022; 2 - Para os processos em situação de INDEFERIDO ou de DEFERIDO EM PARTE, o requerente tem o direito, em um prazo de 30 dias, de interpor recurso administrativo para que o processo seja reexaminado em procedimento de segunda instância administrativa, conforme art. 152 da Lei Municipal n. 2087/2008; 3 - Para os processos em situação de PARALISADO, nos termos do art. 2º, parágrafo 2º, do Decreto Municipal n. 70/2023, aguarda-se o prazo de 15 dias para a apresentação das informações e dos documentos pendentes. Após, poderá implicar no encerramento dos autos. 4 - Para os processos administrativos que resultaram em novos lançamentos tributários (re-cálculos), as guias de pagamentos estão disponíveis em anexo aos processos digitais: 4.1 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Artigos 83-91 da lei municipal n. 2087/2008 - Código Tributário Municipal (CTM). 4.2 - GUIAS DE PAGAMENTO - Os lançamentos tributários ocorreram mediante processos administrativos devidamente protocolados e instruídos. A guias de pagamentos encontram-se disponíveis para retirada: (i) autoatendimento do portal da Prefeitura Municipal; (ii) presencialmente no Centro de Atendimento ao Cidadão. 4.3 - IMPUGNAÇÃO: O contribuinte poderá, em até 30 dias após a notificação, protocolar impugnação administrativa juntamente a essa municipalidade, conforme preceitua o CTM. Produzam-se os devidos efeitos legais para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente Edital, publicado em jornal oficial na forma da Lei Municipal n. 2087/2008. Silvana do Nascimento Antunes Departamento de Rendas Imobiliárias. 2. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 2.2. A entrega da documentação ocorrerá, obrigatoriamente, após a realização do exame pré-admissional, orientações no item 2. 2.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção de todos os documentos solicitados, bem como a sua entrega de forma completa e correta. 2.4. Não serão aceitas documentações parciais ou rasuradas. 2.5. A ausência de qualquer documento ou exame exigido impedirá o protocolo e resultará na impossibilidade de prosseguimento na investidura. 3. DOS EXAMES PRÉ-ADMISSIONAL 3.1. É de responsabilidade do candidato verificar o e-mail enviado com a indicação dos exames clínicos e/ou laboratoriais necessários para investidura ao cargo. Caso não tenha recebido o e-mail, favor contatar pelo whatsapp (41) 99506-5816; no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h. 3.3. Os exames laboratoriais devem ter sido expedidos com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data do exame pré-admissional. 3.4. O agendamento do Exame Pré-Admissional deve ser feito pelos telefones: (41) 3291-5041 ou (41) 99793-0497 (WhatsApp) e deve ser realizado, impreterivelmente, antes do prazo da entrega de documentos; uma vez que a aptidão ao trabalho está incluída na relação de documentação exigida para a admissão. 4. DO DESLOCAMENTO PARA O FINAL DA LISTA CLASSIFICATÓRIA 5. DA DESISTÊNCIA DA VAGA 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 2.2. A entrega da documentação ocorrerá, obrigatoriamente, após a realização do exame pré-admissional, orientações no item 2. 2.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção de todos os documentos solicitados, bem como a sua entrega de forma completa e correta. 2.4. Não serão aceitas documentações parciais ou rasuradas. 2.5. A ausência de qualquer documento ou exame exigido impedirá o protocolo e resultará na impossibilidade de prosseguimento na investidura. 3. DOS EXAMES PRÉ-ADMISSIONAL 3.1. É de responsabilidade do candidato verificar o e-mail enviado com a indicação dos exames clínicos e/ou laboratoriais necessários para investidura ao cargo. Caso não tenha recebido o e-mail, favor contatar pelo whatsapp (41) 99506-5816; no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h. 3.3. Os exames laboratoriais devem ter sido expedidos com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data do exame pré-admissional. 3.4. O agendamento do Exame Pré-Admissional deve ser feito pelos telefones: (41) 3291-5041 ou (41) 99793-0497 (WhatsApp) e deve ser realizado, impreterivelmente, antes do prazo da entrega de documentos; uma vez que a aptidão ao trabalho está incluída na relação de documentação exigida para a admissão. 4. DO DESLOCAMENTO PARA O FINAL DA LISTA CLASSIFICATÓRIA 5. DA DESISTÊNCIA DA VAGA 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 2.2. A entrega da documentação ocorrerá, obrigatoriamente, após a realização do exame pré-admissional, orientações no item 2. 2.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção de todos os documentos solicitados, bem como a sua entrega de forma completa e correta. 2.4. Não serão aceitas documentações parciais ou rasuradas. 2.5. A ausência de qualquer documento ou exame exigido impedirá o protocolo e resultará na impossibilidade de prosseguimento na investidura. 3. DOS EXAMES PRÉ-ADMISSIONAL 3.1. É de responsabilidade do candidato verificar o e-mail enviado com a indicação dos exames clínicos e/ou laboratoriais necessários para investidura ao cargo. Caso não tenha recebido o e-mail, favor contatar pelo whatsapp (41) 99506-5816; no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h. 3.3. Os exames laboratoriais devem ter sido expedidos com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data do exame pré-admissional. 3.4. O agendamento do Exame Pré-Admissional deve ser feito pelos telefones: (41) 3291-5041 ou (41) 99793-0497 (WhatsApp) e deve ser realizado, impreterivelmente, antes do prazo da entrega de documentos; uma vez que a aptidão ao trabalho está incluída na relação de documentação exigida para a admissão. 4. DO DESLOCAMENTO PARA O FINAL DA LISTA CLASSIFICATÓRIA 5. DA DESISTÊNCIA DA VAGA 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 2.2. A entrega da documentação ocorrerá, obrigatoriamente, após a realização do exame pré-admissional, orientações no item 2. 2.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção de todos os documentos solicitados, bem como a sua entrega de forma completa e correta. 2.4. Não serão aceitas documentações parciais ou rasuradas. 2.5. A ausência de qualquer documento ou exame exigido impedirá o protocolo e resultará na impossibilidade de prosseguimento na investidura. 3. DOS EXAMES PRÉ-ADMISSIONAL 3.1. É de responsabilidade do candidato verificar o e-mail enviado com a indicação dos exames clínicos e/ou laboratoriais necessários para investidura ao cargo. Caso não tenha recebido o e-mail, favor contatar pelo whatsapp (41) 99506-5816; no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h. 3.3. Os exames laboratoriais devem ter sido expedidos com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data do exame pré-admissional. 3.4. O agendamento do Exame Pré-Admissional deve ser feito pelos telefones: (41) 3291-5041 ou (41) 99793-0497 (WhatsApp) e deve ser realizado, impreterivelmente, antes do prazo da entrega de documentos; uma vez que a aptidão ao trabalho está incluída na relação de documentação exigida para a admissão. 4. DO DESLOCAMENTO PARA O FINAL DA LISTA CLASSIFICATÓRIA 5. DA DESISTÊNCIA DA VAGA 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2026-05-08T16:53:24-0300 MAURICIO ROBERTO RIVABEM:83677240972 1