DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. SUMÁ RIO ÁTOS DO PODER EXECUTIVO 4 LEI Nº 4035, DE 18 DE JUNHO DE 2026. 4 LEI Nº 4036, DE 18 DE JUNHO DE 2026. 6 EXTRATO CONTRATUAL DE TERMO ADITIVO 7 EXTRATO CONTRATUAL 8 EXTRATO CONTRATUAL 9 EXTRATO CONTRATUAL 10 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 053/2026 11 EDITAL Nº 05/2026 – SMCT 12 CONCURSO RAINHA DA FESTA DO AGRICULTOR 2026 12 DECRETO N° 224/2026 19 DECRETO N° 225/2026 20 DECRETO N° 226/2026 21 DECRETO N° 227/2026 22 DECRETO N° 228/2026 23 DECRETO N° 229/2026 24 DECRETO N° 230/2026 25 http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 2 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1799/2026 26 PORTARIA N° 1800/2026 28 PORTARIA N° 1801/2026 29 PORTARIA N° 1802/2026 30 PORTARIA N° 1803/2026 31 PORTARIA N° 1804/2026 32 PORTARIA N° 1805/2026 33 PORTARIA N° 1806/2026 34 PORTARIA N° 1807/2026 35 PORTARIA N° 1808/2026 36 PORTARIA N° 1809/2026 38 PORTARIA N° 1810/2026 40 PORTARIA N° 1811/2026 42 PORTARIA N° 1812/2026 44 NOTIFICAÇÃO CADASTRO 33812 45 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 51845/2026 46 ATA DE HABILITAÇÃO E DEFERIMENTO - ATA DE REUNIÃO Nº 04/2026 46 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 51845/2026 – ANEXO 47 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – DCDA nº 13/2026 - ANEXO 47 TERMO DE FOMENTO n° 001/2026 - ANEXO 47 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – TROCA DE FUNÇÃO - ANEXO 47 CMDCÁ 48 RESOLUÇÃO 33-2026 48 ÁTOS DO PODER LEGISLÁTIVO 49 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - Pregão Eletrônico nº 03/2026 49 http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. ÁTOS DO PODER LEGISLÁTIVO 50 TERMO DE DOAÇÃO Nº 01/2026 50 Procedimento Administrativo nº 35083/2026 - ANEXO 50 http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 4 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 4035, DE 18 DE JUNHO DE 2026. Dispõ e sõbre a õbrigatõriedade de nõtificaça õ a Prefeitura dõs casõs cõnfirmadõs de zõõnõses em animais atendidõs põr serviçõs de sau de e cuidadõ animal, pu blicõs õu privadõs, nõ Municí piõ de Campõ Largõ. Árt. 1º Ficam õbrigadõs õs estabelecimentõs de atendimentõ e cuidadõ veterina riõ, pu blicõs õu privadõs, a nõtificar a Prefeitura de Campõ Largõ tõdõs õs casõs cõnfirmadõs das seguintes zõõnõses em animais: | - espõrõtricõse; Il - raiva; -leishmaniõse; - tõxõplasmõse; - leptõspirõse; - brucelõse. § 1º Sem prejuí zõ das zõõnõses dispõstas nõ rõl deste artigõ, este põdera ser cõmplementadõ põr atõ dõ Põder Executivõ cõnfõrme recõmendaça õ sanita ria. § 2º Á nõtificaça õ devera ser encaminhada a Secretaria Municipal de Sau de õu a quela respõnsa vel pela vigila ncia em sau de ambiental preferencialmente põr meiõ eletrõ nicõ. Árt. 2º Para õs fins desta lei, cõnsideram-se: | - zõõnõses: dõenças õu infecçõ es naturalmente transmissí veis entre animais e seres humanõs, especialmente as antrõpõzõõnõses; Il - estabelecimentõs de atendimentõ e cuidadõ veterina riõ: clí nicas e hõspitais veterina riõs, petshõps e demais espaçõs que realizem guarda, abrigõ õu tratamentõ de animais. Árt. 3º Á nõtificaça õ devera ser realizada nõ prazõ ma ximõ de 24 (vinte e quatrõ) hõras, cõntadas a partir da cõnfirmaça õ clí nica õu labõratõrial, pelõ prõfissiõnal que realizõu õ atendimentõ õu emitiu õ laudõ. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 5 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. Árt. 4º Á nõtificaça õ devera cõnter, õbrigatõriamente, as seguintes infõrmaçõ es: | - nõme, espe cie, estadõ clí nicõ e fí sicõ dõ animal; Il - nõme, endereçõ e telefõne dõ respõnsa vel, se hõuver; - identificaça õ dõ prõfissiõnal respõnsa vel pelõ atendimentõ õu emissa õ de laudõ; - clí nica veterina ria õu labõratõ riõ que cõnstatõu a õcõrre ncia da zõõnõse, se cabí vel; - endereçõ õu lõcalidade prõ xima de habitaça õ dõ animal. Para grafõ u nicõ. Á cõleta de dadõs dõ respõnsa vel devera õbservar a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Prõteça õ de Dadõs Pessõais - LGPD, cõlhendõ apenas õs dadõs necessa riõs para identificaça õ e lõcalizaça õ dõ respõnsa vel para fins de cuidadõ cõm a sau de pu blica. Árt. 5º O Põder Executivõ regulamentara esta legislaça õ, nõ que cõuber. Árt. 6º Esta Lei entra em vigõr na data de sua publicaça õ. Edifí ciõ da Prefeitura Municipal de Campõ Largõ, em 18 de junhõ de 2026. Maurício Rivabem Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 6 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. LEI Nº 4036, DE 18 DE JUNHO DE 2026. Ementa: Institui õ Dia Municipal dõ Ássõciativismõ, a ser celebradõ anualmente nõ dia 15 de julhõ. Árt. 1º Fica instituí dõ õ Dia Municipal dõ Ássõciativismõ, a ser celebradõ anualmente nõ dia 15 de julhõ, nõ a mbitõ dõ Municí piõ de Campõ Largõ. Árt. 2º O Dia Municipal dõ Ássõciativismõ passa a integrar õ Calenda riõ Oficial de Eventõs dõ Municí piõ, cõm õs seguintes õbjetivõs: I - valõrizar e prõmõver a cultura assõciativista nõ Municí piõ; ll - estimular õ fõrtalecimentõ das assõciaçõ es civis, cõmerciais, empresariais, rurais, cõmunita rias e demais entidades assõciativas; lll - recõnhecer a impõrta ncia dõ assõciativismõ para õ desenvõlvimentõ ecõnõ micõ, sõcial e demõcra ticõ de Campõ Largõ; IV - incentivar a participaça õ da cõmunidade em iniciativas de cõõperaça õ, õrganizaça õ e desenvõlvimentõ cõletivõ. Árt. 3º Á celebraça õ dõ Dia Municipal dõ Ássõciativismõ na õ implicara a instituiça õ de feriadõ õu põntõ facultativõ, nem acarretara aumentõ õbrigatõ riõ de despesas para õ Põder Pu blicõ Municipal. Árt. 4º Esta Lei entra em vigõr na data de sua publicaça õ. Edifí ciõ da Prefeitura Municipal de Campõ Largõ, em 18 de junhõ de 2026. Maurício Rivabem Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 7 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. EXTRATO CONTRATUAL DE TERMO ADITIVO CONTRÁTO Nº 015/2024 05º TERMO ÁDITIVO CONTRÁTÁNTE: MUNICI PIO DE CÁMPO LÁRGO CONTRÁTÁDO: JDR TRÁNSPORTE COLETIVO LTDÁ OBJETO DO CONTRÁTO: CONTRÁTÁÇÁ O DE VEI CULOS COM (MOTORISTÁS E MONITORES) TIPO KOMBI, VÁN OU SIMILÁR E COM TRÁÇÁ O 4X4 DESTINÁDOS ÁO TRÁNSPORTE DOS ÁLUNOS DÁ REDE MUNICIPÁL DE ENSINO PÁRÁ O PERI ODO DE 202 DIÁS LETIVOS- ROTÁS 518, 528, 575 E 576). OBJETO DO ÁDITIVO: REÁJUSTE VÁLOR DO ÁDITIVO: R$14.126,98 (QUÁTORZE MIL E CENTO E VINTE E SEIS REÁIS E NOVENTÁ E OITO CENTÁVOS) FUNDÁMENTO LEGÁL: O PRESENTE ÁDITIVO ENCONTRÁ EMBÁSÁMENTO LEGÁL NÁ LEI FEDERÁL N° 8.666/1993. Campõ Largõ, 19 de Junhõ de 2026. MÁURI CIO ROBERTO RIVÁBEM Prefeitõ http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 8 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. EXTRATO CONTRATUAL CONTRÁTO Nº 162/2026 Dispensa de Licitaça õ nõ 53/2026 CONTRÁTÁNTE: MUNICI PIO DE CÁMPO LÁRGO CONTRÁTÁDO: ÁWÁ DISTRIBUIDORÁ DE MERCÁDORIÁS E SERVIÇOS LTDÁ OBJETO: ÁQUISIÇO ES DE GÁBIO ES TIPO CÁIXÁ, ÁRÁME DE ÁMÁRRÁÇÁ O, DESTINÁDOS Á EXECUÇÁ O DE OBRÁ EMERGENCIÁL DE CONTENÇÁ O E ESTÁBILIZÁÇÁ O DÁ RUÁ MÁNOEL RIBÁS, DEVIDO ÁO PROCESSO DE EROSÁ O E DESMORONÁMENTO PÁRCIÁL DÁ VIÁ OCÁSIONÁDOS PELO ÁVÁNÇO DO CURSO D’Á GUÁ VÁLOR: R$383.756,00 (Trezentõs e õitenta tre s mil, setecentõs e cinquenta e seis reais). FISCÁL DE CONTRÁTO: JEÁN DIEGO DE MORÁES (TE CNICO) FISCÁL DE CONTRÁTO: MÁRCELO MIRÁNDÁ DOS SÁNTOS (ÁDMINISTRÁTIVO) PRÁZO VIGE NCIÁ: 12 (DOZE) MESES DOTÁÇÁ O ORÇÁMENTÁ RIÁ: Ánõ Dõtaça õ O rga õ Unidade Áça õ Subelementõ Ví nculõ Situaça õ 2026 1180 02 015 2010 333903054000000 0000 00504 Átivõ Campõ Largõ, 19 de Junhõ de 2026. MÁURI CIO ROBERTO RIVÁBEM Prefeitõ http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 9 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. EXTRATO CONTRATUAL CONTRÁTO Nº 171/2026 Inexigibilidade de Licitaça õ n. 122/2026 CONTRÁTÁNTE: MUNICI PIO DE CÁMPO LÁRGO CONTRÁTÁDO: ÁFH EQUIPÁMENTOS HOSPITÁLÁRES LTDÁ OBJETO: prestaça õ de serviçõs de manutença õ preventiva de um Ventiladõr de Transpõrte Oxymag 13025 pertencentes a s unidades dõ Serviçõ de Átendimentõ Mõ vel de Urge ncia (SÁMU) e da Unidade de Prõntõ Átendimentõ (UPÁ) de Campõ Largõ VÁLOR: R$4.078,21 (quatrõ mil e setenta e õitõ reais e vinte e um centavõs). FISCÁL DE CONTRÁTO: FRÁNCINE VINHÁ SUPLENTE DE FISCÁL: ÁNDREÁ FERNÁNDES DEPIERI PRÁZO VIGE NCIÁ: 12 (DOZE) MESES DOTÁÇÁ O ORÇÁMENTÁ RIÁ: Ánõ Dõtaça õ O rga õ Unidade Áça õ Subelementõ Ví nculõ Situaça õ 2026 1579 02 014 2103 333903917000000 0000 00317 Átivõ Campõ Largõ, 19 de Junhõ de 2026. MÁURI CIO ROBERTO RIVÁBEM Prefeitõ http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 10 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. EXTRATO CONTRATUAL CONTRÁTO Nº 173/2026 INEXIGIBILIDÁDE DE LICITÁÇÁ O N° 123/2026 CONTRÁTÁNTE: MUNICI PIO DE CÁMPO LÁRGO CONTRÁTÁDO: CIRUPÁR - COME RCIO DE EQUIPÁMENTOS ME DICOS CIRU RGICOS LTDÁ OBJETO: MÁNUTENÇÁ O PREVENTIVÁ DOS DESFIBRILÁDORES (REVISÁ O GERÁL, REGULÁGEM, TROCÁ DE PEÇÁS e TESTE DE PERFORMÁNCE) DO SÁMU e UPÁ DÁ MÁRCÁ INSTRÁMED VÁLOR: R$1.480,00 (Um mil, quatrõcentõs e õitenta reais). FISCÁL DE CONTRÁTO: FRÁNCINE VINHÁ SUPLENTE DE FISCÁL: ÁNDREÁ FERNÁNDES DEPIERI PRÁZO VIGE NCIÁ: 12 (DOZE) MESES DOTÁÇÁ O ORÇÁMENTÁ RIÁ: Ánõ Dõtaça õ O rga õ Unidade Áça õ Subelementõ Ví nculõ Situaça õ 2026 1579 02 014 2103 333903917000000 0000 00317 Átivõ Campõ Largõ, 19 de Junhõ de 2026. MÁURI CIO ROBERTO RIVÁBEM Prefeitõ PREFEITURÁ MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 11 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 053/2026 OBJETO: Registrõ de preçõs para aquisiça õ de melipõna riõs. ÁBERTURÁ: 06/07/2026 a s 08h. CRITE RIO DE JULGÁMENTO: Menõr preçõ põr grupõ. MODO DE DISPUTÁ: Ábertõ. EXCLUSIVIDÁDE ME/EPP: Sim. PRIORIDÁDE LOCÁL/REGIONÁL: Sim. MÁRGEM DE PREFERE NCIÁ: Na õ se aplica. PLÁTÁFORMÁ DE DISPUTÁ: www.gõv.br/cõmpras (90053/2026). ÁUTORIZÁÇÁ O: Mauriciõ Rõbertõ Rivabem (Prefeitõ Municipal). INFORMÁÇO ES COMPLEMENTÁRES: Os interessadõs põdera õ retirar õ edital na Áv. Padre Natal Pigattõ, 925, blõcõ 09, nõ hõra riõ de expediente, pelõ site campõlargõ.atende.net aba de Licitaçõ es õu www.gõv.br/cõmpras (UÁSG 987481). DEPÁRTÁMENTO DE LICITÁÇO ES http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 12 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. EDITAL Nº 05/2026 – SMCT CONCURSO RAINHA DA FESTA DO AGRICULTOR 2026 Á SECRETÁRIÁ MUNICIPÁL DE CULTURÁ E TURISMO DE CÁMPO LÁRGO, nõ usõ de suas atribuiçõ es legais, tõrna pu blicõ õ presente Edital dõ Cõncursõ Rainha da Festa dõ Ágricultõr 2026, que tem põr finalidade seleciõnar a representante õficial da 5.ª Festa dõ Ágricultõr dõ Municí piõ de Campõ Largõ, õbservadas as dispõsiçõ es deste regulamentõ. 1. DÁS DISPOSIÇO ES PRELIMINÁRES 1.1. O presente edital õbserva õs princí piõs da legalidade, impessõalidade, mõralidade, publicidade, eficie ncia, transpare ncia, valõrizaça õ cultural e prõmõça õ da identidade agrõ e rural dõ Municí piõ de Campõ Largõ. 1.2. O cõncursõ põssui cara ter exclusivamente cultural, instituciõnal e de prõmõça õ turí stica, na õ gerandõ qualquer ví nculõ empregatí ciõ, õbrigaça õ remuneratõ ria permanente õu relaça õ cõmercial entre as participantes e a Ádministraça õ Pu blica Municipal. 1.3. Á participaça õ nõ cõncursõ e võlunta ria e gratuita. 1.4. Tõdas as etapas dõ cõncursõ sera õ cõnduzidas pela cõmissa õ õrganizadõra designada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismõ. 1.5. O Cõncursõ Rainha da Festa dõ Ágricultõr 2026 sera realizadõ nõ dia 31 de julhõ de 2026, a s 19h, na Casa da Cultura Dr. Jõse Ántõ niõ Puppi, lõcalizada na Rua Centena riõ, nº 2011, Centrõ, Campõ Largõ/PR. 1.6. O cõncursõ integra a prõgramaça õ õficial de abertura da 5.ª Festa dõ Ágricultõr dõ Municí piõ de Campõ Largõ. 1.7. O õbjetivõ dõ cõncursõ e prõmõver a valõrizaça õ cultural, sõcial e histõ rica das famí lias agricultõras e cõmunidades rurais dõ municí piõ, fõrtalecendõ a identidade lõcal e incentivandõ a participaça õ cõmunita ria. 1.8. Á cõõrdenaça õ geral dõ cõncursõ sera realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismõ, põdendõ cõntar cõm empresa especializada cõntratada para execuça õ õperaciõnal dõ eventõ. 2. DOS OBJETIVOS 2.1. Sa õ õbjetivõs dõ cõncursõ: I – Valõrizar a cultura rural, agrí cõla e estilõ cõuntry dõ Municí piõ de Campõ Largõ; II – Prõmõver a integraça õ entre as cõmunidades rurais; III – Eleger representantes que atuara õ na divulgaça õ instituciõnal da Festa dõ Ágricultõr; http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 13 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. IV – Estimular a participaça õ cõmunita ria e õ fõrtalecimentõ da identidade cultural lõcal; V – Fõmentar õ turismõ, õ cõme rciõ e a ecõnõmia lõcal. 3. DÁS CÁNDIDÁTÁS 3.1. Põdera õ participar dõ cõncursõ candidatas que preencham cumulativamente õs seguintes requisitõs: I – Ser dõ sexõ femininõ; II – Ter entre 15 a 25 anõs cõmpletõs ate a data da inscriça õ; III – ser sõlteira e na õ ter filhõs; IV – Residir nõ Municí piõ de Campõ Largõ, cõm cõmprõvaça õ de endereçõ; V – Põssuir ví nculõ cõm cõmunidades rurais, agricultura familiar, atividades agrí cõlas õu representaça õ cõmunita ria relaciõnada aõ meiõ rural, ter parentescõ diretõ cõm agricultõr, estar ligada e participar de atividades, eventõs õu prõjetõs ligadõs aõ agrõ õu a cultura cõuntry lõcal; VI – Ter dispõnibilidade para participar dõs ensaiõs, reuniõ es, prõva de trajes, sessõ es de fõtõs, eventõs õficiais e demais atividades relaciõnadas aõ cõncursõ; VII – na õ põssuir impedimentõs legais õu cõntratuais que impõssibilitem sua participaça õ; VIII – Para menõres de 18 anõs, sera exigida autõrizaça õ expressa pelõs pais õu respõnsa veis legais, põr meiõ de Termõ de Respõnsabilidade (presente nõ fõrmula riõ eletrõ nicõ de inscriça õ). 3.2. Á candidata devera anexar aõ fõrmula riõ eletrõ nicõ, nõ atõ da inscriça õ: I – Cõ pia dõ RG e CPF seu, se maiõr de idade, e dõs pais tambe m, se menõr de idade; II – Cõmprõvante de reside ncia atualizadõ em nõme da candidata õu de seus pais/respõnsa veis, sendõ aceitõs cõntas de luz, a gua õu telefõne. Em casõ de imõ vel lõcadõ, devera ser apresentadõ cõntratõ de lõcaça õ õu declaraça õ dõ prõprieta riõ III – fõrmula riõ eletrõ nicõ de inscriça õ devidamente preenchidõ; IV – Áutõrizaça õ de usõ de imagem e võz (presente nõ fõrmula riõ eletrõ nicõ de inscriça õ); 3.3. Á participaça õ nõ cõncursõ implica a aceitaça õ integral das nõrmas deste edital. 4. DÁS INSCRIÇO ES 4.1. Á inscriça õ da candidata implicara cie ncia plena e aceitaça õ integral das nõrmas estabelecidas neste edital, bem cõmõ das decisõ es da cõmissa õ õrganizadõra. 4.2. Na õ sera õ aceitas inscriçõ es incõmpletas, õu enviadas fõra dõ prazõ estabelecidõ. 4.3. Á cõmissa õ õrganizadõra põdera sõlicitar dõcumentõs cõmplementares para cõmprõvaça õ das infõrmaçõ es prestadas. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 14 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. 4.4. Ás inscriçõ es põdera õ ser realizadas exclusivamente põr meiõ eletrõ nicõ, pelõ link dõ fõrmula riõ eletrõ nicõ: https://fõrms.gle/2uGmuNDNJwfk2XUv8 4.5. Sera õ hõmõlõgadas ate 10 candidatas que preencherem õs requisitõs dõ edital, õbservada a õrdem crõnõlõ gica de inscriça õ. 4.6. Sera fõrmada uma lista reserva, para suprir eventuais desiste ncias. 4.7. Á hõmõlõgaça õ das inscriçõ es sera divulgada nõs canais õficiais da Prefeitura Municipal de Campõ Largõ. 5. DOS ENSÁIOS E PREPÁRÁÇÁ O 5.1. Ás candidatas devera õ participar õbrigatõriamente dõs ensaiõs, reuniõ es te cnicas e demais atividades preparatõ rias definidas pela cõõrdenaça õ. 5.2. Os ensaiõs põdera õ õcõrrer em perí õdõ nõturnõ e finais de semana. 5.3. Á ause ncia injustificada em qualquer atividade õbrigatõ ria põdera acarretar desclassificaça õ da candidata. 5.4. Á õrganizaça õ dispõnibilizara : I – Camiseta õficial dõ cõncursõ; II – Traje vestidõ para õ desfile gala, sendõ que as candidatas precisara õ prõvidenciar itens pessõais cõmõ calçadõs, cintõs e acessõ riõs de sua prefere ncia; III – serviçõs de maquiagem e penteadõ; IV – Orientaça õ te cnica e cõreõgra fica; V – Ensaiõ fõtõgra ficõ õficial. 5.5. Ás candidatas devera õ prõvidenciar, de sua põsse e prefere ncia, õ traje estilõ agrõ cõuntry. 6. DO DESFILE E JULGÁMENTO 6.1. O cõncursõ sera realizadõ em fõrmatõ presencial, abertõ aõ pu blicõ, põdendõ ser registradõ e transmitidõ pelõs canais õficiais da Prefeitura Municipal de Campõ Largõ. 6.2. Á õrdem de apresentaça õ das candidatas sera definida pela õrganizaça õ dõ eventõ. 6.3. O cõncursõ sera cõmpõstõ pelas seguintes etapas: I – Ápresentaça õ individual das candidatas; II – Desfile cõm camiseta õficial dõ cõncursõ; III – Desfile em traje cõuntry; IV – Desfile em traje de gala. 6.4. O julgamentõ sera realizadõ põr cõrpõ te cnicõ cõmpõstõ põr ate 10 (dez) juradõs cõnvidadõs pela õrganizaça õ. http://www.campolargo.pr.gov.br/ https://forms.gle/2uGmuNDNJwfk2XUv8 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 15 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. 6.5. Os juradõs devera õ põssuir experie ncia õu atuaça õ nas a reas de cultura, mõda, beleza, imagem, cõmunicaça õ, eventõs õu a reas cõrrelatas. 6.6. Nõ dia dõ eventõ, um dõs juradõs sera escõlhidõ para atuar cõmõ Presidente da Cõmissa õ Julgadõra. 6.7. Á cõntagem das nõtas sera acõmpanhada põr 02 (dõis) auditõres cõnvidadõs da plateia, escõlhidõs de fõrma aleatõ ria antes da apuraça õ. 6.8. Os auditõres devera õ atestar a regularidade da apuraça õ e assinara õ, juntõ aõ Presidente da Cõmissa õ, a ata dõ resultadõ final. 6.9. Os crite riõs de avaliaça õ cõmpreendera õ õs seguintes quesitõs, cõm nõtas atribuí das entre 5 (cincõ) e 10 (dez) em cada quesitõ: I – Beleza; II – Simpatia; III – Desenvõltura e passarela; IV – Cõmunicaça õ (entrevista); 6.9.1. Exclusivamente para a definiça õ dõ tí tulõ de Melhõr Traje Cõuntry, õs juradõs atribuira õ nõtas de 5 (cincõ) a 10 (dez), cõnsiderandõ õs seguintes crite riõs: I – criatividade e õriginalidade dõ traje; II – Beleza e este tica dõ cõnjuntõ; III – Harmõnia e adequaça õ aõ tema agrõ cõuntry; IV – Ápresentaça õ e valõrizaça õ dõ elementõs culturais relaciõnadõs aõ meiõ rural; 6.9.2. a candidata que õbtiver a maiõr põntuaça õ na avaliaça õ prevista nõ item 6.9.1 sera declarada a vencedõra da categõria Melhõr Traje Cõuntry. 7. DO RESULTÁDO FINÁL 7.1. Á sõma das nõtas nõs quatrõ quesitõs determinara a nõta final de cada candidata; 7.2. Á candidata que õbtiver a maiõr sõma tõtal sera declarada vencedõra; 7.3. Em casõ de empate na põntuaça õ: I – Cada juradõ indicara sua candidata preferida entre as empatadas; aquela cõm maiõr nu merõ de võtõs sera vencedõra; II – Persistindõ õ empate, vencera a candidata que õbtiver a melhõr avaliaça õ nõ quesitõ “Melhõr Traje Ágrõ Cõuntry”; III – casõ ainda persista õ empate, õ Presidente da Cõmissa õ Julgadõra fara a indicaça õ da candidata; 7.4. Á decisa õ da Cõmissa õ Julgadõra e sõberana e irrecõrrí vel. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 16 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. 8. RECURSOS 8.1. Sera admitida a interpõsiça õ de recursõ apenas cõntra õ indeferimentõ õu a na õ hõmõlõgaça õ da inscriça õ, õbservadõs õs prazõs previstõs nõ crõnõgrama. 8.2. Os recursõs sera õ avaliadõs pela Cõmissa õ Organizadõra. 8.3. Na õ sera õ admitidõs recursõs cõntra as nõtas atribuí das pelõs juradõs õu cõntra õ resultadõ final dõ cõncursõ. 9. DÁ PREMIÁÇÁ O 9.1. Ás premiaçõ es põdera õ ser cõmplementadas presentes dadõs pela õrganizaça õ, demais brindes, apõiõs culturais, parcerias instituciõnais e cõntribuiçõ es autõrizadas pela õrganizaça õ, desde que na õ cõmprõmetam a lisura dõ cõncursõ. 9.2. O cõncursõ cõntemplara as seguintes classificaçõ es: I – Rainha da Festa dõ Ágricultõr 2026; II – 1.ª Princesa da Festa dõ Ágricultõr 2026; III – 2.ª Princesa da Festa dõ Ágricultõr 2026; IV – Melhõr Traje Cõuntry. 10. DÁS OBRIGÁÇO ES DÁS ELEITÁS 10.1. Ás candidatas eleitas atuara õ cõmõ representantes simbõ licas e instituciõnais da Festa dõ Ágricultõr durante õ perí õdõ cõrrespõndente aõ tí tulõ cõnquistadõ. 10.2. Ás representantes eleitas cõmprõmetem-se a: I – Participar da prõgramaça õ õficial da 5.ª Festa dõ Ágricultõr; II – Representar instituciõnalmente õ Municí piõ de Campõ Largõ quandõ cõnvõcadas; III – Zelar pela bõa imagem dõ cõncursõ e da festividade; IV – Participar de açõ es prõmõciõnais e culturais vinculadas aõ eventõ. 11. DO USO DE IMÁGEM 11.1. Ás candidatas autõrizam, de fõrma gratuita e pelõ prazõ necessa riõ aõ atendimentõ das finalidades instituciõnais, a utilizaça õ de sua imagem, võz e nõme pela Prefeitura Municipal de Campõ Largõ e Secretarias Municipais para fins instituciõnais, prõmõciõnais e de divulgaça õ dõ cõncursõ e da Festa dõ Ágricultõr. 11.2. Á utilizaça õ põdera õcõrrer em redes sõciais, materiais gra ficõs, ví deõs, imprensa, transmissõ es e demais meiõs de cõmunicaça õ. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 17 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. 11.3. Os dadõs pessõais fõrnecidõs pelas candidatas sera õ utilizadõs exclusivamente para fins relaciõnadõs a execuça õ, õrganizaça õ, divulgaça õ instituciõnal e registrõ histõ ricõ dõ Cõncursõ Rainha da Festa dõ Ágricultõr 2026, õbservadas as dispõsiçõ es da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Prõteça õ de Dadõs Pessõais (LGPD). 12. DÁS PENÁLIDÁDES E DESCLÁSSIFICÁÇÁ O 12.1. Põdera ser desclassificada a candidata que: I – Prestar infõrmaçõ es falsas; II – Descumprir nõrmas deste edital; III – Ádõtar cõnduta incõmpatí vel cõm õs õbjetivõs dõ cõncursõ; IV – Faltar injustificadamente aõs ensaiõs õu cõmprõmissõs õbrigatõ riõs. 13. CRONOGRÁMÁ 13.1. O Cõncursõ respeitara õ seguinte crõnõgrama, cõm suas referidas etapas e datas: ETÁPÁ DÁTÁ CÁNÁIS Publicaça õ dõ Edital em Dia riõ Oficial 19/06/2026 https://campõlargõ.atende.net/diariõõficial/edi caõ Perí õdõ de Inscriçõ es Das 18h dõ dia 19/06/2026 a s 17h dõ dia 26/06/2026 https://fõrms.gle/2uGmuNDNJwfk2XUv8 Data para interpõsiça õ de recursõ Das 18h dõ dia 26/06/2026 a s 18h dõ dia 28/06/2026 https://fõrms.gle/2uGmuNDNJwfk2XUv8 http://www.campolargo.pr.gov.br/ https://campolargo.atende.net/diariooficial/edicao https://campolargo.atende.net/diariooficial/edicao https://forms.gle/2uGmuNDNJwfk2XUv8 https://forms.gle/2uGmuNDNJwfk2XUv8 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 18 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. Divulgaça õ das candidatas seleciõnadas 29/06/2026 https://campõlargõ.atende.net/diariõõficial/edi caõ Reuniõ es, ensaiõs, prõvas de trajes e sessõ es fõtõgra ficas 30/06/2026 a 29/07/2026 Casa da Cultura e demais espaçõs Realizaça õ dõ Cõncursõ 31/07/2026 Casa da Cultura 14. DÁS DISPOSIÇO ES GERÁIS 14.1. Á Ádministraça õ Pu blica Municipal reserva-se õ direitõ de cancelar, adiar õu alterar, a qualquer tempõ, as datas, hõra riõs e etapas dõ cõncursõ, põr mõtivõ de interesse pu blicõ, casõ fõrtuitõ, fõrça maiõr õu necessidade administrativa devidamente justificada. 14.2. Eventuais alteraçõ es sera õ divulgadas nõs canais õficiais da Prefeitura Municipal de Campõ Largõ. 14.3. O cõncursõ sera regidõ pelõs princí piõs da administraça õ pu blica e pelas dispõsiçõ es aplica veis da Lei Federal nº 14.133/2021, nõ que cõuber. 14.4. O presente edital põdera sõfrer alteraçõ es, revõgaçõ es õu cõmplementaçõ es, mediante necessidade administrativa, preservadõ õ interesse pu blicõ. 14.5. Os casõs õmissõs sera õ resõlvidõs pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismõ e pela cõmissa õ õrganizadõra. 14.6. Este edital entra em vigõr na data de sua publicaça õ. Campo Largo, 19 de junho de 2026. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo http://www.campolargo.pr.gov.br/ https://campolargo.atende.net/diariooficial/edicao https://campolargo.atende.net/diariooficial/edicao DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 19 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. DECRETO N° 224/2026 O PREFEITO MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estadõ dõ Parana , usandõ das atribuiçõ es que lhe sa õ cõnferidas põr lei, em especial a Emenda Cõnstituciõnal nº 47/2005 e tendõ em vista õ cõntidõ nõ Prõcessõ Ádministrativõ prõtõcõladõ sõb nu merõ 32306/202 e Prõcessõ Ádministrativõ prõtõcõladõ sõb nu merõ 22535/2026. D E C R E T A Árt.1° - Cõnceder abõnõ permane ncia aõ servidõr pu blicõ municipal ÁLTIVIR JOSE PORTELÁ DOS PÁSSOS, RG Nº 3.XXX.XXX-9 /SESP-PR, CPF nº 585.XXX.XXX-20, õcupante dõ cargõ de FISCÁL DE EDIFICÁCOES/OBRÁS(MÁTRI CULÁ 650838-02) dõ Planõ de Carreira da Ádministraça õ Pu blica Municipal, equivalente aõ valõr da sua cõntribuiça õ previdencia ria, de acõrdõ cõm a regra permanente nõrmal, a partir de 18/03/2026. Árt. 2° - Este Decretõ entrara em vigõr na data de sua publicaça õ, revõgandõ as dispõsiçõ es em cõntra riõ. Edifí ciõ da Prefeitura Municipal de Campõ Largõ, datadõ e assinadõ eletrõnicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 20 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. DECRETO N° 225/2026 O PREFEITO MUNICIPÁL DE CÁMPO LÁRGO, Estadõ dõ Parana , usandõ das atribuiçõ es que lhe sa õ cõnferidas põr lei, em especial a Emenda Cõnstituciõnal nº 47/2005 e tendõ em vista õ cõntidõ nõ Prõcessõ Ádministrativõ prõtõcõladõ sõb nu merõ 26554/2026. D E C R E T A Árt.1° - Cõnceder abõnõ permane ncia a servidõra pu blica municipal BEÁTRIZ KINÁP SCHENFERT, RG Nº 6.XXX.XXX-5 /SESP-PR, CPF nº 019.XXX.XXX-83, õcupante dõ cargõ de PROFESSOR(MÁTRI CULÁ 608076-00) dõ Planõ de Carreira dõ Magiste riõ Pu blicõ Municipal, equivalente aõ valõr da sua cõntribuiça õ previdencia ria, de acõrdõ cõm a regra permanente nõrmal, a partir de 30/03/2026. Árt. 2° - Este Decretõ entrara em vigõr na data de sua publicaça õ, revõgandõ as dispõsiçõ es em cõntra riõ. Edifí ciõ da Prefeitura Municipal de Campõ Largõ, datadõ e assinadõ eletrõnicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 21 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. DECRETO N° 226/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Emenda Constitucional nº 47/2005 e tendo em vista o contido no Processo Administrativo protocolado sob número 28334/2026. D E C R E T A Art.1° - Conceder abono permanência à servidora pública municipal GLACI PEREIRA DE MATOS, RG Nº 15.XXX.XXX-9 /SESP-PR, CPF nº 642.XXX.XXX-04, ocupante do cargo de ATENDENTE DE CRECHE JR(MATRÍCULA 606154-00) do Plano de Carreira da Administração Pública Municipal, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, de acordo com a regra permanente normal, a partir de 06/04/2026. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 22 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. DECRETO N° 227/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Emenda Constitucional nº 47/2005 e tendo em vista o contido no Processo Administrativo protocolado sob número 45448/2026. D E C R E T A Art.1° - Conceder abono permanência à servidora pública municipal JANETE PRESLHAKOSKI, RG Nº 4.XXX.XXX-7 /SESP-PR, CPF nº 115.XXX.XXX-08, ocupante do cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM(MATRÍCULA 653160-00) do Plano de Carreira da Administração Pública Municipal, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, de acordo com a regra permanente normal, a partir de 28/05/2026. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 23 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. DECRETO N° 228/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Emenda Constitucional nº 47/2005 e tendo em vista o contido no Processo Administrativo protocolado sob número 28958/2026. D E C R E T A Art.1° - Conceder abono permanência ao servidor público municipal JOSE MALINOWSKI CARDOSO FILHO, RG Nº 4.XXX.XXX-0 /SESP-PR, CPF nº 679.XXX.XXX-20, ocupante do cargo de AUXILIAR DE OBRAS E MANUTENCÃO(MATRÍCULA 601640-00) do Plano de Carreira da Administração Pública Municipal, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, de acordo com a regra permanente normal, a partir de 07/04/2026. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 24 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. DECRETO N° 229/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Emenda Constitucional nº 47/2005 e tendo em vista o contido no Processo Administrativo protocolado sob número 15945/2026. D E C R E T A Art.1° - Conceder abono permanência à servidora pública municipal VIVIANE MARIA DA SILVA, RG Nº 6.XXX.XXX-7 /SESP-PR, CPF nº 024.XXX.XXX-50, ocupante do cargo de PROFESSOR(MATRÍCULA 608416-00) do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, de acordo com a regra permanente normal, a partir de 26/02/2026. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 25 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. DECRETO N° 230/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº. 47347/2026 em especial, o disposto no artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, artigo 23, inciso VI da Lei Municipal nº. 1.609, de 11.04.2002 e Resolução Nº 364/94, do tribunal de Contas de Estado do Paraná, D E C R E T A Art.1° - Incorporar o tempo de serviço ao acervo funcional do (a) servidor (a) Público (a) Municipal ROSEMERI DIAS EGEA, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUCADOR INFANTIL (MATRÍCULA 646857-04), do plano de Carreira do Magistério Público Municipal; após a análise da certidão apresentada pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, verificou-se que os períodos aproveitados, a pedido do(a) requerente para a incorporação são: 01/10/1982 a 04/12/1982 (CIARMAFE COMERCIAL LTDA); 02/07/2001 a 28/02/2005 (ASSOCIAÇÃO BETESDA); 01/03/2005 a 31/12/2008 (MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO); 09/02/2009 a 01/03/2010 (MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO); 02/03/2010 a 17/12/2010 (MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO); 14/02/2011 a 09/03/2011 (TROJAHN-TOPPEL SERVIÇOS LTDA); 01/04/2011 a 18/07/2011 (MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO), totalizando 09 ano(s), 10 mês(es) e 26 dia(s), ao acervo funcional do servidor (a), prestado junto a esta Municipalidade, sob a égide do Regime Geral da Previdência Social, para o Instituto de Aposentadorias e Pensões de Campo Largo – FAPEN. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 26 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1799/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e o contido no Processo Administrativo protocolado sob número 49327/2026, Memorando 258/2026, RESOLVE Art. 1° - Designar os integrantes da COMISSÃO DE ESTUDOS PARA AMPLIAÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO INTEGRADA ENTRE AS ÁREAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E EDUCAÇÃO, conforme segue: MARILDA BORGES ANDRADE – 604372-00 - Representante do Departamento de Gestão do SUAS. ALEXANDER STRADIOTO – 428310-00 - Representante da Divisão de Vigilância Socioassistencial. SANDRA LAMEU KRAMA – 612430-03 - Representante do Centro da Juventude. KARINA FABRIS – 666084-04 - Representante do CRAS Meliane. GIOVANA FERRACIN FERREIRA – 1167502-00 - Representante da CREAS. LUCIANE LOPES FURLAN – Representante do CRAS Rivabem. ESTELLA MARIS CENTO FANTE – 755737-00 - Representante do CRAS Ferraria. SONIA CRISTINA FERREIRA CARLOTTO - 880337-02 - Representante do 2º Conselho Tutelar. SOELI VANDRES RIBEIRO - 660620-03 - Representante do 1º Conselho Tutelar. ALEXANDRE DE SOUZA LEAL JUNIOR - 972886-05 - Representante do Departamento da Rede de Proteção. ANA PAULA DOS ANJOS - 1064380-00 - Representante da Divisão da Rede de Apoio. NATHALY NUNES BATISTA - 79581579-00 - Representante da Divisão da Média Complexidade da Proteção Social Especial. LEONARDO BORGES DE SAMPAIO - 14906457-01 - Representante da Secretaria Municipal de Educação. DAIANE DE FATIMA DOS SANTOS - 795893680-02 - Representante da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 27 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 28 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1800/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o Decreto Municipal 285/2019, RESOLVE Art. 1° - Conceder GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL PROVIMENTO, pelo exercício em Unidade Escolar, calculada sobre o vencimento inicial do Nível NP2-001 (PROFESSOR), ou NEI-101 (PROFESSOR EDUCADOR INFANTIL), para os (as) servidores (as) públicos (as) municipal, abaixo relacionados (as), lotados (as) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme indicação: NOME MATRÍCULA CARGO % A PARTIR DE: PROCESSO MARIA APARECIDA MOZUCK PIRES 619787-02 PROFESSOR 10 30/04/2026 48016/2026 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvada sua eficácia em 30 abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 29 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1801/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a Lei Municipal n° 2871/2017, artigo 32, e o contido no Processo Administrativo protocolado sob número 47847/2026, RESOLVE Art. 1° - Conceder AVANÇO FUNCIONAL, referente a Curso de Aperfeiçoamento Profissional 180 horas (Triênio 03/2023-03/2026), ao servidor público municipal, abaixo relacionado, do Plano de Carreira da Procuradoria-Geral do Município, conforme indicação: SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO DATA DO DIREITO ELEVAÇÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL FUTURO RICARDO STHUART SALDANHA DE ARAUJO 631779-02 25358 / 2026 25/03/2026 180 HORAS PGM-026 PGM-031 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 30 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1802/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o artigo 19 da Lei Municipal n° 3431/2022, e ainda, o contido no Processo Administrativo protocolado sob número 47822/2026 e Processo correlacionado, RESOLVE Art. 1° - Conceder AVANÇO FUNCIONAL, referente a 1° Triênio Progressão, ao servidor público municipal, abaixo relacionado, do Plano de Carreira da Guarda Municipal, conforme indicação: SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO DATA DO DIREITO NÍVEL ATUAL NÍVEL FUTURO EDUARDO JOSE VIEIRA TOZI 100000144457-00 36958 / 2026 01/04/2026 GM-087 GM-089 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 31 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1803/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o artigo 19 da Lei Municipal n° 3431/2022, e ainda, o contido no Processo Administrativo protocolado sob número 47822/2026 e Processo correlacionado, RESOLVE Art. 1° - Conceder AVANÇO FUNCIONAL, referente a 1° Triênio Promoção, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, do Plano de Carreira da Guarda Municipal, conforme indicação: SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO DATA DO DIREITO NÍVEL ATUAL NÍVEL FUTURO EDUARDO JOSE VIEIRA TOZI 100000144457-00 36958 / 2026 13/03/2026 GM-089 GM-093 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 32 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1804/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o artigo 19 da Lei Municipal n° 3431/2022, e ainda, o contido no Processo Administrativo protocolado sob número 47822/2026 e Processos correlacionados, RESOLVE Art. 1° - Conceder AVANÇO FUNCIONAL, referente a Primeira Graduação, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, do Plano de Carreira da Guarda Municipal, conforme indicação: SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO DATA DO DIREITO NÍVEL ATUAL NÍVEL FUTURO EDILSON COSTA ROSA 100000144427-00 21127 / 2026 13/03/2026 GM-093 GM-096 EDER RODRIGO DOS SANTOS 1075764-00 21276 / 2026 13/03/2026 GM-093 GM-096 IVAN DE MEIRA JUNIOR 100000144487-00 23734 / 2026 20/03/2026 GM-093 GM-096 LEANDRO MOREIRA DE SOUZA 100000144507-00 23324 / 2026 19/03/2026 GM-093 GM-096 LUCAS HENRIQUE DEMETERCO 100000144547-00 22252 / 2026 17/03/2026 GM-093 GM-096 ROBERTO CARNASCIALI DE OLIVEIRA 875961-00 23312 / 2026 19/03/2026 GM-093 GM-096 WILLIAN ROGER PIRES DE MORAIS 100000144657-00 23357 / 2026 19/03/2026 GM-093 GM-096 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 33 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1805/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o artigo 19 da Lei Municipal n° 3431/2022, e ainda, o contido no Processo Administrativo protocolado sob número 47822/2026 e Processos correlacionados, RESOLVE Art. 1° - Conceder AVANÇO FUNCIONAL, referente a Segunda Graduação, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, do Plano de Carreira da Guarda Municipal, conforme indicação: SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO DATA DO DIREITO NÍVEL ATUAL NÍVEL FUTURO IVAN DE MEIRA JUNIOR 100000144487-00 23734 / 2026 20/03/2026 GM-096 GM-099 ROBERTO CARNASCIALI DE OLIVEIRA 875961-00 23312 / 2026 19/03/2026 GM-096 GM-099 WILLIAN ROGER PIRES DE MORAIS 100000144657-00 23357 / 2026 19/03/2026 GM-096 GM-099 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 34 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1806/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o artigo 19 da Lei Municipal n° 3431/2022, e ainda, o contido no Processo Administrativo protocolado sob número 47822/2026 e Processos correlacionados, RESOLVE Art. 1° - Conceder AVANÇO FUNCIONAL, referente a Primeira Pós-Graduação, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, do Plano de Carreira da Guarda Municipal, conforme indicação: SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO DATA DO DIREITO NÍVEL ATUAL NÍVEL FUTURO EDER RODRIGO DOS SANTOS 1075764-00 21276 / 2026 13/03/2026 GM-096 GM-101 EDILSON COSTA ROSA 100000144427-00 21127 / 2026 13/03/2026 GM-096 GM-101 LEANDRO MOREIRA DE SOUZA 100000144507-00 23324 / 2026 19/03/2026 GM-096 GM-101 ROBERTO CARNASCIALI DE OLIVEIRA 875961-00 23312 / 2026 19/03/2026 GM-099 GM-104 WILLIAN ROGER PIRES DE MORAIS 100000144657-00 23357 / 2026 19/03/2026 GM-099 GM-104 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 35 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1807/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o artigo 19 da Lei Municipal n° 3431/2022, e ainda, o contido no Processo Administrativo protocolado sob número 47822/2026 e Processos correlacionados, RESOLVE Art. 1° - Conceder AVANÇO FUNCIONAL, referente a Segunda Pós-Graduação, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, do Plano de Carreira da Guarda Municipal, conforme indicação: SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO DATA DO DIREITO NÍVEL ATUAL NÍVEL FUTURO EDER RODRIGO DOS SANTOS 1075764-00 21276 / 2026 13/03/2026 GM-101 GM-106 EDILSON COSTA ROSA 100000144427-00 21127 / 2026 13/03/2026 GM-101 GM-106 LEANDRO MOREIRA DE SOUZA 100000144507-00 23324 / 2026 19/03/2026 GM-101 GM-106 ROBERTO CARNASCIALI DE OLIVEIRA 875961-00 23312 / 2026 19/03/2026 GM-104 GM-109 WILLIAN ROGER PIRES DE MORAIS 100000144657-00 23357 / 2026 19/03/2026 GM-104 GM-109 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 36 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1808/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o contido na Lei Municipal n° 2353/2011, artigo 21, Lei Municipal 3823/2024, e ainda, o contido no Processo Administrativo protocolado sob número 47834/2026 e Processos correlacionados, RESOLVE Art. 1° - Conceder AVANÇO FUNCIONAL, Horizontal referente ao 1º Biênio, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, conforme indicação: SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO DATA DO DIREITO NÍVEL ATUAL NÍVEL FUTURO EDUARDA CRISTINA CHEVA NORBERTO 874426-04 43323 / 2026 22/05/2026 NEI-101 NEI-103 ELISABETE RODRIGUES MONSSAO 2000067-00 37624 / 2026 05/05/2026 NEI-101 NEI-103 FABIELE SECO SCHVABE 1517694-01 42856 / 2026 21/05/2026 NEI-101 NEI-103 GEORGIANE MOUTIM WASELEWSKI 14492016-01 39569 / 2026 11/05/2026 NEI-101 NEI-103 GRACIELE CRISTINA VARELA PIO 795932359-00 42596 / 2026 20/05/2026 NEI-303 NEI-305 GRAZIELA DE OLIVEIRA ANDERSON 729701-01 42600 / 2026 20/05/2026 NEI-101 NEI-103 JAQUELINE APARECIDA WALTER RODRIGUES 819050-02 37486 / 2026 05/05/2026 NEI-101 NEI-103 JULIANA APARECIDA MACHADO FARIAS 633224-01 41324 / 2026 15/05/2026 NEI-101 NEI-103 http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 37 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. KELLEN CRISTINA MENDES FERREIRA 14808943-00 34944 / 2026 27/04/2026 NEI-101 NEI-103 MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO 652776-03 43169 / 2026 22/05/2026 NEI-101 NEI-103 MARIANA CORDEIRO FRANCO 14930455-00 39362 / 2026 11/05/2026 NEI-101 NEI-103 MAYARA BILIERI VIEIRA 795926642-00 39176 / 2026 10/05/2026 NEI-101 NEI-103 MICHELE DA SILVA PANSOLIN 1131524-01 36454 / 2026 30/04/2026 NEI-101 NEI-103 PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA DAMAZIO 14808455-00 41326 / 2026 15/05/2026 NEI-101 NEI-103 POLIANA APARECIDA MARQUES DE FARIAS 795932588-00 40741 / 2026 14/05/2026 NEI-101 NEI-103 RAQUEL JANINE DA SILVA 2000741-00 42833 / 2026 21/05/2026 NEI-101 NEI-103 ROSIMERI FRANÇA DA SILVA 1142402-01 35014 / 2026 27/04/2026 NEI-303 NEI-305 SALETE MARIA MOREIRA DOS SANTOS 663468-06 37612 / 2026 05/05/2026 NEI-101 NEI-103 VANDICLER FAVILE DA SILVA 1497456-00 34080 / 2026 23/04/2026 NP3-003 NP3-005 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 38 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1809/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando a Lei Municipal n° 2028/2008, e ainda, o contido no Processo Administrativo protocolado sob número 47834/2026 e Processo correlacionado, RESOLVE Art. 1° - Conceder AVANÇO FUNCIONAL, referente a 1ª Graduação, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, conforme indicação: SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO DATA DO DIREITO NÍVEL ATUAL NÍVEL FUTURO DENISE HILGEMBERG 795932464-00 41250 / 2026 15/05/2026 NEI-101 NEI-201 ELISABETE RODRIGUES MONSSAO 2000067-00 37621 / 2026 05/05/2026 NEI-103 NEI-203 ELLEN DE FATIMA SPRENGOSKI 795932677-00 40315 / 2026 13/05/2026 NEI-101 NEI-201 FABIELE SECO SCHVABE 1517694-01 42851 / 2026 21/05/2026 NEI-103 NEI-203 GEORGIANE MOUTIM WASELEWSKI 14492016-01 39569 / 2026 11/05/2026 NEI-103 NEI-203 GRACIELE CRISTINA VARELA PIO 795932359-00 39093 / 2026 08/05/2026 NEI-101 NEI-201 GRAZIELA DE OLIVEIRA ANDERSON 729701-00 42592 / 2026 20/05/2026 NEI-103 NEI-203 JAQUELINE APARECIDA WALTER RODRIGUES 819050-02 37487 / 2026 05/05/2026 NEI-103 NEI-203 KELLEN CRISTINA MENDES FERREIRA 14808943-00 43281 / 2026 22/05/2026 NEI-103 NEI-203 MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO 652776-03 43173 / 2026 22/05/2026 NEI-103 NEI-203 MARIANA CORDEIRO FRANCO 14930455-00 39353 / 2026 11/05/2026 NEI-103 NEI-203 MAYARA BILIERI VIEIRA 795926642-00 38775 / 2026 07/05/2026 NEI-103 NEI-203 MAYARA PRESTES 666211-02 42375 / 2026 20/05/2026 NEI-114 NEI-214 http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 39 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. MICHELE DA SILVA PANSOLIN 1131524-01 36451 / 2026 30/04/2026 NEI-103 NEI-203 RAQUEL JANINE DA SILVA 2000741-00 44175 / 2026 25/05/2026 NEI-103 NEI-203 SALETE MARIA MOREIRA DOS SANTOS 663468-06 37614 / 2026 05/05/2026 NEI-103 NEI-203 VILSON GOMES 643300-10 43262 / 2026 22/05/2026 NEI-101 NEI-201 ZULEIDE ALVES MANE DA SILVA 14950383-01 42905 / 2026 21/05/2026 NEI-101 NEI-201 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 40 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1810/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando a Lei Municipal n° 2028/2008, e ainda, o contido no Processo Administrativo protocolado sob número 47834/2026 e Processo correlacionado, RESOLVE Art. 1° - Conceder AVANÇO FUNCIONAL, referente a 1ª Pós-Graduação, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, conforme indicação: SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO DATA DO DIREITO NÍVEL ATUAL NÍVEL FUTURO DENISE HILGEMBERG 795932464-00 41250 / 2026 15/05/2026 NEI-201 NEI-301 ELISABETE RODRIGUES MONSSAO 2000067-00 37621 / 2026 05/05/2026 NEI-203 NEI-303 ELLEN DE FATIMA SPRENGOSKI 795932677-00 40315 / 2026 13/05/2026 NEI-201 NEI-301 FABIELE SECO SCHVABE 1517694-01 42851 / 2026 21/05/2026 NEI-203 NEI-303 FABIOLA DA LUZ GOGOLA DE ANDRADE 1203371-02 33868 / 2026 23/04/2026 NP2-003 NP3-003 GEORGIANE MOUTIM WASELEWSKI 14492016-01 39569 / 2026 11/05/2026 NEI-203 NEI-303 GRACIELE CRISTINA VARELA PIO 795932359-00 39093 / 2026 08/05/2026 NEI-201 NEI-301 GRAZIELA DE OLIVEIRA ANDERSON 729701-00 42592 / 2026 20/05/2026 NEI-203 NEI-303 JAQUELINE APARECIDA WALTER RODRIGUES 819050-02 37487 / 2026 05/05/2026 NEI-203 NEI-303 KELLEN CRISTINA MENDES FERREIRA 14808943-00 43281 / 2026 22/05/2026 NEI-203 NEI-303 MARIANA CORDEIRO FRANCO 14930455-00 39353 / 2026 11/05/2026 NEI-203 NEI-303 MAYARA BILIERI VIEIRA 795926642-00 38775 / 2026 07/05/2026 NEI-203 NEI-303 http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 41 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. MICHELE DA SILVA PANSOLIN 1131524-01 36451 / 2026 30/04/2026 NEI-203 NEI-303 SALETE MARIA MOREIRA DOS SANTOS 663468-06 37614 / 2026 05/05/2026 NEI-203 NEI-303 VILSON GOMES 643300-10 43262 / 2026 22/05/2026 NEI-201 NEI-301 ZULEIDE ALVES MANE DA SILVA 14950383-01 42905 / 2026 21/05/2026 NEI-201 NEI-301 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 42 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1811/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando a Lei Municipal n° 2028/2008, e ainda, o contido no Processo Administrativo protocolado sob número 47834/2026 e Processo correlacionado, RESOLVE Art. 1° - Conceder AVANÇO FUNCIONAL, referente a 2ª Pós-Graduação, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, conforme indicação: SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO DATA DO DIREITO NÍVEL ATUAL NÍVEL FUTURO CILENI RIBAS DE JESUS 666530-05 33262 / 2026 21/04/2026 NP3-003 NP3-005 DENISE HILGEMBERG 795932464-00 41250 / 2026 15/05/2026 NEI-301 NEI-303 ELLEN DE FATIMA SPRENGOSKI 795932677-00 40315 / 2026 13/05/2026 NEI-301 NEI-303 FABIELE SECO SCHVABE 1517694-01 42851 / 2026 21/05/2026 NEI-303 NEI-305 GRACIELE CRISTINA VARELA PIO 795932359-00 39093 / 2026 08/05/2026 NEI-301 NEI-303 MARIANA CORDEIRO FRANCO 14930455-00 39353 / 2026 11/05/2026 NEI-303 NEI-305 MAYARA BILIERI VIEIRA 795926642-00 38775 / 2026 07/05/2026 NEI-303 NEI-305 SALETE MARIA MOREIRA DOS SANTOS 663468-06 37614 / 2026 05/05/2026 NEI-303 NEI-305 VILSON GOMES 643300-10 43262 / 2026 22/05/2026 NEI-301 NEI-303 http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 43 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. ZULEIDE ALVES MANE DA SILVA 14950383-01 42905 / 2026 21/05/2026 NEI-301 NEI-303 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 44 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1812/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando a Lei Municipal n° 2028/2008, e ainda, o contido no Processo Administrativo protocolado sob número 47834/2026 e Processo correlacionado, RESOLVE Art. 1° - Conceder AVANÇO FUNCIONAL, referente a Mestrado, a servidora pública municipal, abaixo relacionada, do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, conforme indicação: SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO DATA DO DIREITO NÍVEL ATUAL NÍVEL FUTURO ADRIANE GAWLAK 612723-00 39298 / 2026 11/05/2026 NP3-032 NP4-032 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 45 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. NOTIFICAÇÃO CADASTRO 33812 Assunto: Processo 48485 / 2026 Contribuinte: JAQUELINE APARECIDA CITOLINO Lançamento nº: 118786/2026 – (ISS ANUAL FIXO) Lançamento nº: 118788/2026 – (TX PODER DE POLÍCIA) Vencimento: 06/07/2026 Á Secretaria Municipal da Fazenda, atrave s dõ Departamentõ de Rendas Mõbilia rias, nõ usõ das atribuiçõ es que lhe sa õ cõnferidas, atendendõ aõ que preceitua õ Ártigõ 30, incisõ III da Lei Municipal nº 2087/2008, NOTIFICÁ õ cõntribuinte em epí grafe acerca dõs lançamentõs da TÁXÁ DE PODER DE POLI CIÁ - FISCÁLIZÁÇÁ O e ISS ÁNUÁL - FIXO, õs quais põdera õ ser impugnadõs nõ prazõ de 30 dias, cõntadõs dõ recebimentõ desta nõtificaça õ cõnsõante õ art. 146, “caput”, da Lei Municipal nº 2087/2008. Á na õ impugnaça õ dõs ca lculõs e/õu dõs lançamentõs tributa riõs neste prazõ supra, decai õ direitõ de recursõ administrativõ nõs termõs dõ Árt. 132 da referida lei. O na õ pagamentõ nõ prazõ de vencimentõ dõs tributõs, sujeita õ respõnsa vel tributa riõ a inscriça õ em dí vida ativa, cõm a aplicaça õ das multas, jurõs e cõrreçõ es previstas na lei municipal e cõnsequente execuça õ fiscal, sem prejuí zõ dõ da inscriça õ dõ devedõr em õ rga õs de prõteça õ aõ cre ditõ e prõtestõ de tí tulõs, nõs termõs dõ art. 209-Á da lei 2.087/2008. Marco Antônio Heinen Auditor Fiscal da Receita Municipal Departamento de Rendas Mobiliárias Secretaria Municipal da Fazenda http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 46 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 51845/2026 ATA DE HABILITAÇÃO E DEFERIMENTO - ATA DE REUNIÃO Nº 04/2026 http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 47 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 51845/2026 – ANEXO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – DCDA nº 13/2026 - ANEXO TERMO DE FOMENTO n° 001/2026 - ANEXO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – TROCA DE FUNÇÃO - ANEXO http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 48 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. CMDCA RESOLUÇÃO 33-2026 EM ANEXO http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 49 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. ATOS DO PODER LEGISLATIVO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - Pregão Eletrônico nº 03/2026 Á Ca mara Municipal de Campõ Largõ/PR tõrna pu blica, aõs interessadõs, a realizaça õ de licitaça õ na mõdalidade Prega õ Eletrõ nicõ nº 03/2026, Prõcessõ Ádministrativõ nº 12/2026 OBJETO: Registrõ de Preçõs para eventual aquisiça õ de materiais para manutença õ predial, tendõ cõmõ refere ncia õ Sistema Naciõnal de Pesquisa de Custõs e I ndices da Cõnstruça õ Civil (Tabela SINÁPI dõ Parana ) para a Ca mara Municipal de Campõ Largõ. LÁNCE INICIÁL MI NIMO: a partir de zerõ põr centõ RECEBIMENTO DÁS PROPOSTÁS: das 00h00min. dõ dia 23/06/2026 a s 08h30min. dõ dia 03/07/2026. ÁBERTURÁ DÁS PROPOSTÁS: das 08h31min. dõ dia 03/07/2026 a s 8h:59min.dõ dia 03/07/2026. INI CIO DÁ SESSÁ O DÁ DISPUTÁ DE PREÇOS: 9h00min. dõ dia 03/07/2026. EDITÁL: dispõní vel nõ site: https://www.campõlargõ.pr.leg.br/transparencia/licitacões https://bll.õrg.br/. O credenciamentõ dõs Fõrnecedõres ate a s 08h30min. dõ dia dõ certame, https://bll.õrg.br/cadastrõ-para-fõrnecedõres/. Campõ Largõ, 19 de junhõ de 2026. Alexandre Marcel Kuster Guimarães Presidente http://www.campolargo.pr.gov.br/ https://www.campolargo.pr.leg.br/transparencia/licitacoes https://bll.org.br/ https://bll.org.br/cadastro-para-fornecedores/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3200 - 50 Pág(s) Página 50 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. ATOS DO PODER LEGISLATIVO TERMO DE DOAÇÃO Nº 01/2026 Procedimento Administrativo nº 35083/2026 - ANEXO http://www.campolargo.pr.gov.br/ ATA DE HABILITAÇÃO E DEFERIMENTO ATA DE REUNIÃO Nº 04/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 51845/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO (CREDENCIAMENTO) Nº: 001/2026/SMF OBJETO: Credenciamento de Instituições Financeiras para a prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas municipais. Aos 19 dias do mês de junho de 2026, às 10h, reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Fazenda, os membros da Comissão de Credenciamento, designados pela Portaria nº 930/2026, compostos por Marcelo Ramos Massoquetto, Lucélia Cristina Barbosa de Brito, Priscila Fedalto, para análise e julgamento do pedido de credenciamento apresentado pela instituição financeira Banco Bradesco, inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12. A presente sessão interna tem por escopo a análise exaustiva da documentação apresentada pelo Banco Bradesco, visando ao seu credenciamento. 1. Iniciados os trabalhos, o Presidente da Comissão informou que a instituição protocolou seu pedido de credenciamento. A Comissão, ciente de suas responsabilidades legais e da necessidade de resguardar o interesse público, passou à conferência minuciosa e individualizada de cada documento, em estrita obediência à Lei Federal nº 14.133/2021 e às regras fixadas no Edital e Termo de Referência. 2. A Comissão atesta, para os devidos fins de direito, que procedeu à verificação e validação dos seguintes itens obrigatórios, cujos documentos originais, cópias autenticadas ou com autenticidade confirmada via internet encontram-se encartados nos autos: 2.1. Da Habilitação Jurídica (X) Apresentou o Estatuto Social em vigor, devidamente registrado, comprovando o objeto social compatível com o de serviços financeiros. (X) Apresentou a Ata de Eleição da atual Diretoria, demonstrando a legitimidade dos signatários. (X) Apresentou procuração válida e documentos de identificação dos representantes legais. 2.2. Da Habilitação Técnica: (X) Apresentou comprovação formal de autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil (BACEN). (X) Apresentou declaração de que seus sistemas operam no padrão FEBRABAN, conforme exigência do Termo de Referência. 2.3. Da Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista : (X) Cartão CNPJ ativo. (X) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições previdenciárias (INSS), Certidão Negativa de Débitos Estaduais da sede da instituição, Certidão Negativa de Débitos Municipais do Município sede, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 2.4. Da Habilitação Econômico-Financeira: (X) Apresentou Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. (X) Apresentou Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social. 2.5. Das Declarações Obrigatórias: (X) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação. (X) Termo de Adesão e concordância incondicional com as regras e minutas contratuais do Edital de Credenciamento Público nº 001/2026/SMF Além da documentação apresentada pelo Banco Bradesco, a Comissão de Contratação, agindo de ofício em cumprimento às normativas de controle interno e à Lei nº 14.133/2021, realizou buscas ativas nos portais governamentais na presente data. Atesta-se que NÃO CONSTAM registros de sanções de suspensão, inidoneidade ou impedimento de licitar/contratar com a Administração Pública nos seguintes cadastros : (X) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e Cadastro Nacional de Empresas Punidas. (X) Cadastro de Empresas Inidôneas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diante da robusta instrução processual, a Comissão de Contratação conclui que a Instituição Financeira Banco Bradesco cumpriu integralmente, sem quaisquer ressalvas ou vícios, todas as exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento Público 001/2026/SMF e na legislação vigente. Por conseguinte, a Comissão decide, de forma unânime e fundamentada, pelo DEFERIMENTO do pedido e HABILITAÇÃO da referida instituição. Estando o rito de análise devidamente exaurido por este colegiado, a Comissão determina o encaminhamento dos presentes autos à autoridade superior competente para que, em ratificando o juízo aqui exarado, proceda à: a) Homologação do resultado deste credenciamento em relação à instituição avaliada; b) Autorização formal para a inexigibilidade de licitação; c) Convocação do representante legal da instituição para a assinatura do Termo de Contrato/Credenciamento; d) Publicação do extrato da contratação no Diário Oficial do Município. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada. Lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, vai assinada por todos os membros da Comissão de Contratação, passando a compor os autos do processo administrativo em epígrafe. Campo Largo - PR, 19 de junho de 2026. Marcelo Ramos Massoquetto Presidente da Comissão de Contratação Lucélia Cristina Barbosa de Brito Membro da Comissão Priscila Fedalto Membro da Comissão 2 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – DCDA nº 13/2026 A Procuradoria-Geral do Município, por meio do Departamento de Controle da Dívida Ativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas, vem INFORMAR aos seguintes contribuintes: Nome do Contribuinte Código Contribuinte Processo Administrativo Situação MARIA APARECIDA LEITE SOARES 124320 45960 / 2026 Deferido TIAGO ALEXANDRE DRUZYK 230707 46065 / 2026 Deferido MOACIR ADAO MARCHETTO 902640 31473 / 2026 Deferido WALTER DA SILVA 2895 42836 / 2026 Deferido WILSON ANTONIO BIGAISKI 345806 42678 / 2026 Deferido ROSELI APARECIDA CHELA 190160 42843 / 2026 Deferido RONALD CLEVIS CAVALIN 391530 41197 / 2026 Deferido LEANDRO ESTEVAO PEREIRA DOS REIS 79814 45037 / 2026 Deferido PAULO ROBERTO ALBERTON 53759 45519 / 2026 Deferido IRENE APARECIDA DOS SANTOS FIGUEIREDO 678392 45817 / 2026 Deferido DANIEL FELIPE SPACK 734993 46061 / 2026 Deferido MOACIR ANTONIO BENATO 172561 45891 / 2026 Deferido JOSE IVO BORGES DOS SANTOS 625841 44323 / 2026 Deferido 2 Da necessidade de comparecer ou encaminhar ciência ao Departamento de Controle da Dívida Ativa (Bloco 15), localizado no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, para as seguintes providências: 1. Processos em situação DEFERIDO: Para que o requerente tome conhecimento da decisão proferida no respectivo Processo Administrativo. Após a conclusão do procedimento, este deverá ser encerrado e arquivado no prazo máximo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 do Decreto Municipal nº 70/2022. 2. Processos em situação PARALISADO: O requerente deverá apresentar os documentos e informações complementares no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de encerramento do processo, conforme art. 2º, §2º, do Decreto Municipal nº 70/2022. 3. Processos em situação INDEFERIDO ou DEFERIDO EM PARTE: O requerente poderá interpor recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias, para reexame em segunda instância administrativa, nos termos do art. 154 da Lei Municipal nº 2.087/2008 (Código Tributário Municipal). O não atendimento aos prazos estipulados implicará o encerramento do processo administrativo, com posterior arquivamento, nos termos do art. 2º, §2º, c/c art. 12 do Decreto Municipal nº 70/2022. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, expede-se o presente edital, que será publicado na forma da legislação vigente. Departamento de Controle da Dívida Ativa Procuradoria-Geral do Município MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVENIDA PADRE NATAL PIGATTO, 925 | BLOCO 17 |CAMPO LARGO | PR| TELEFONE: (41) 3291-5035 | E-MAIL: pgm@campolargo.pr.gov.br documento elaborado por: Jocinéia Zanardini - Procuradora Municipal TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026 Que entre si estabelecem de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.105.618/0001-88, com sede na Avenida Padre Natal Pigato, 925, Vila Elisabeth, na cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Mauricio Rivabem, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº. 353.249.029-34, doravante denominado MUNICÍPIO, com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social neste ato representada por seu Secretário Municipal Senhor Fabiano Luiz Andreassa, brasileiro, e, do outro lado, a ASSOCIAÇÃO AMOR VIRAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 22.405.780/0001-92, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 1342, casa 01, Campo Largo - Paraná doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada por SILVIA APARECIDA BUBNIAK, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o n.º 404.775.509-59 e portadora da cédula de identidade RG n.º 2.094.069-7 SESP/PR, residente e domiciliada na cidade de Campo Largo – PR, com base no processo administrativo nº 8462/2026, 91335/2025, E 2796/2026 e nos termos das normas pertinentes a Constituição Federal, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Lei Municipal nº 2.862/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVENIDA PADRE NATAL PIGATTO, 925 | BLOCO 17 |CAMPO LARGO | PR| TELEFONE: (41) 3291-5035 | E-MAIL: pgm@campolargo.pr.gov.br documento elaborado por: Jocinéia Zanardini - Procuradora Municipal O presente Termo de Fomento, decorrente do Processo Administrativo nº 8462/2026, 91335/2025, E 2796/2026 tem como objeto a parceria e conjugação de esforços entre a administração pública e a organização da sociedade civil, visando a implementação de ações conjuntas assegurando-se a realização do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos a ser executado na área de abrangência do CRASMeliane e do CRAS Rivabem no município de Campo Largo, conforme especifica o Edital de Chamamento. Parágrafo Único: Fica assegurado ao MUNICÍPIO a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício de controle e da fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Fomento para evitar a descontinuidade da ação. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO, VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS DESTE TERMO DE FOMENTO O presente Termo de Fomento será publicado na forma oficial de publicidade dos atos oficiais do Município e o prazo de vigência, bem como os efeitos financeiros serão de 10 (dez) meses, iniciando-se em 08/06/2026 com término em 08/04/2027, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo, desde que expressamente solicitado e perfeitamente justificado dentro do seu prazo de validade, por mútuo consentimento e respeitados os limites estabelecidos pela Lei. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS O MUNICÍPIO repassará à entidade o valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em parcela única, até 30 (trinta) dias após a assinatura do presente Termo de Fomento, sendo o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) do FIA Municipal, e o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme nota de reserva de dotação sob nºs 5801/2026, 5800/2026 e 5799/2026 para a execução do Plano de Trabalho, considerando o custo do serviço pactuado, bem como a capacidade de atendimento prevista. MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVENIDA PADRE NATAL PIGATTO, 925 | BLOCO 17 |CAMPO LARGO | PR| TELEFONE: (41) 3291-5035 | E-MAIL: pgm@campolargo.pr.gov.br documento elaborado por: Jocinéia Zanardini - Procuradora Municipal § 1º. A despesa acima mencionada está vinculada à Nota de Reserva de dotação nº 5801/2026, 5800/2026 e 5799/2026 e tem a seguinte classificação econômica: Órgão: 02 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher Unidade: 021 Fundo Municipal de Assistência Social Ação: 2120 Ações de proteção social básica Funcional: 0008 Assistência Social Elemento: 3335043000000000000 Subvenções Sociais Sub elemento: Vínculo: 00934 Bloco Financeiro - proteção social básica SUAS Órgão: 02 Poder Executivo Municipal de Campo Largo Unidade: 022 Fundo Municipal da Infância e Juventude Ação: 2128 Ações de assistência à criança e ao adolescente Funcional: 0008 Assistência Social Elemento: 3335043000000000000 Subvenções Sociais Sub elemento: Vínculo: 00880 Contribuições e Legados de entidades não gov - ECA/FMDCA - Exercício corrente MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVENIDA PADRE NATAL PIGATTO, 925 | BLOCO 17 |CAMPO LARGO | PR| TELEFONE: (41) 3291-5035 | E-MAIL: pgm@campolargo.pr.gov.br documento elaborado por: Jocinéia Zanardini - Procuradora Municipal Órgão: 02 Poder Executivo Municipal de Campo Largo Unidade: 021 Fundo Municipal de Assistência Social Ação: 2120 Ações de proteção social básica Funcional: 0008 Assistência Social Elemento: 3335043000000000000 Subvenções Sociais Sub elemento: Vínculo: 00113 Piso Único de Assistência Social (PAS) § 2º. Os rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro serão obrigatoriamente computados a crédito do Termo de Fomento e aplicados, com a prévia autorização do MUNICÍPIO (novo plano de aplicação), exclusivamente no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as Prestações de Contas. § 3º. O CONCEDENTE conservará a sua autoridade normativa e exercerá, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher, a ser exercida pela Sra. Emeli Rafaela Biernaski Kosiba, a fiscalização sobre a execução do Plano de Trabalho. §4º. Os recursos serão depositados e geridos exclusivamente na Conta Corrente nº 571834754-5, Agência 0385, Banco Oficial, de titularidade da parceria. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES I MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVENIDA PADRE NATAL PIGATTO, 925 | BLOCO 17 |CAMPO LARGO | PR| TELEFONE: (41) 3291-5035 | E-MAIL: pgm@campolargo.pr.gov.br documento elaborado por: Jocinéia Zanardini - Procuradora Municipal O MUNICÍPIO se obriga a: a) Transferir à Entidade, por meio da dotação especificada, os recursos financeiros necessários à execução dos serviços ora pactuados, na forma de desembolso aprovado e constante no Plano de Trabalho; b) Receber e analisar a prestação de contas dos recursos repassados e emitir parecer ou pronunciamento técnico sobre os instrumentos que comprovam a aplicação dos recursos, no que diz respeito à validação ou não do Plano de Trabalho; c) A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, e designará em ato específico integrantes de Comissão de Monitoramento e Avaliação composta por no mínimo dois membros de cargo efetivo, sendo indicados as servidoras Senhoras Jessica da silva de Freitas de Mattos e Fernanda Bathke . Esta Comissão deverá realizar visita técnica in loco, sendo que o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica. d) Propor alterações no Plano de Trabalho quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento; e) Manter em seu sítio oficial na internet a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respetivo encerramento; f) Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria; e, g) Orientar, objetivando a manutenção da regularidade fiscal, bem como na gestão administrativa da entidade, incluindo auxílio na prestação de contas. II – A ASSOCIAÇÃO AMOR VIRAL se obriga a: a) Executar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes em conformidade com as legislações e normas que regulamentam a organização e oferta desse serviço no âmbito da política de assistência social. b) Aplicar os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO exclusivamente no MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVENIDA PADRE NATAL PIGATTO, 925 | BLOCO 17 |CAMPO LARGO | PR| TELEFONE: (41) 3291-5035 | E-MAIL: pgm@campolargo.pr.gov.br documento elaborado por: Jocinéia Zanardini - Procuradora Municipal cumprimento do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente Termo, e executar as atividades pactuadas, conforme Detalhamento da Utilização de Recursos descrito no Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste Instrumento, não podendo alterar a finalidade estabelecida na referida Cláusula, sem prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO, sob a pena de devolver a importância recebida, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; c) Propiciar ao MUNICÍPIO todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução do Termo; d) Aplicar e gerir os recursos repassados pela força deste ajuste, em conformidade com o Plano de Trabalho e exclusivamente no cumprimento do objeto deste Termo; e) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO; f) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Termo, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, não gerando para o MUNICÍPIO obrigação ou outro encargo de qualquer natureza; g) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução do Termo de Colaboração para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; h) Observar e cumprir as diretrizes e normas emanadas dos órgãos competentes do MUNICÍPIO; i) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do MUNICÍPIO em todo material e ação promocional relacionados com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira. j) Participar da formação continuada e de outras atividades promovidas pelo MUNICÍPIO; k) Promover a formação continuada dos profissionais da entidade; l) Apresentar mensalmente Relatório de Monitoramento do Serviço, com informações definidas pelo MUNICÍPIO, tais como dados para o relatório do SISC durante o período de vigência deste Termo de Fomento, ou ainda, a qualquer tempo, sempre que for solicitado pelo MUNICÍPIO; (lista de participantes, fotografias das atividades. m) Ofertar o serviço em ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade, garantindo segurança, proteção, higiene e habitabilidade, MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVENIDA PADRE NATAL PIGATTO, 925 | BLOCO 17 |CAMPO LARGO | PR| TELEFONE: (41) 3291-5035 | E-MAIL: pgm@campolargo.pr.gov.br documento elaborado por: Jocinéia Zanardini - Procuradora Municipal favorecendo o cuidado e o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes; n) Comunicar, de imediato, ao MUNICÍPIO o encerramento e/ou suspensão de suas atividades, Regimento Interno, mudança de endereço; o) Recrutar e selecionar os profissionais de acordo com as Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento de Criança e Adolescente, bem como a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB RH/SUAS; p) Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014; q) Apresentar relatório de execução Físico-Financeira deste Termo, observando o disposto na Cláusula Quinta; r) Prestar contas na forma estabelecida na Cláusula Quinta deste instrumento, ou parcialmente quando solicitado; s) Dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentadas pela Lei nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.862/2017, bem como aos locais de execução do objeto; v) Observar rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo o sigilo, a privacidade e a segurança das informações e prontuários das crianças e adolescentes acolhidos. § 1º. A convenente é responsável pelas contratações e dispensas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, pagamento de terceiros: água, luz, telefone, gás, contador e aluguel, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu quadro de pessoal necessário à execução de suas atividades. § 2º. A inadimplência da convenente com referência aos encargos estabelecidos nesta Cláusula, referentes ao seu quadro de pessoal, em nenhuma hipótese transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento. § 3º. A convenente garantirá o quantitativo de profissionais necessários para a oferta do MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVENIDA PADRE NATAL PIGATTO, 925 | BLOCO 17 |CAMPO LARGO | PR| TELEFONE: (41) 3291-5035 | E-MAIL: pgm@campolargo.pr.gov.br documento elaborado por: Jocinéia Zanardini - Procuradora Municipal serviço nos padrões de qualidade desejáveis, comprometendo-se a manter na equipe profissional mínima. CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5.1. A organização da sociedade civil está obrigada à prestação de contas parciais, mediante as informações constantes do Sistema Integrado de Transferências – SIT, nos termos da Resolução nº 082/11-TCE. § 1º. Os dados serão informados bimestralmente no Sistema Integrado de Transferências – SIT, independentemente da realização de repasses ou despesas e, em todos os bimestres, deverá haver envio de informações ao Tribunal pelas partes por intermédio do SIT. § 2º. O prazo final para o envio das informações no SIT será de 30 (trinta) dias para a Entidade e de 60 (sessenta) dias para o MUNICÍPIO, contados a partir do fim da vigência do Termo de Fomento. § 3º. Sem prejuízo dos prazos finais para os fechamentos bimestrais, as demais informações poderão ser lançadas no SIT a qualquer momento após a ocorrência do fato a ser informado. § 4º. O prazo final para a prestação de contas de transferência será o mesmo para o encerramento do bimestre em que houver a extinção do ato, conforme definido no art. 15, §4º da Resolução nº 28/2011-TCE. § 5º. O MUNICÍPIO, ao final da transferência, encaminhará a prestação de contas ao Tribunal de Contas. 5.2. A organização da sociedade civil está obrigada a prestar contas finais da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, conforme artigo 52 da Lei Municipal nº 2.862/2017, composta dos seguintes documentos: a) Ofício de Encaminhamento; b) Relatório da execução Físico-Financeira; c) Demonstrativos da Execução da Receita e Despesa, evidenciando o saldo e, quando for MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVENIDA PADRE NATAL PIGATTO, 925 | BLOCO 17 |CAMPO LARGO | PR| TELEFONE: (41) 3291-5035 | E-MAIL: pgm@campolargo.pr.gov.br documento elaborado por: Jocinéia Zanardini - Procuradora Municipal o caso, os rendimentos auferidos da aplicação do mercado financeiro, assinados por profissional responsável pela contabilidade da Entidade, com indicação do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade; d) Conciliação do saldo bancário; e) Cópia de extrato de conta bancária vinculada ao presente Termo de Fomento; f) Cópias das Notas Fiscais referentes aos bens e produtos adquiridos; g) Relação de pagamentos; h) Cópias dos recibos de pagamentos devidamente quitados e assinados pelos empregados; i) Cópia das notas fiscais avulsas ou RPA’s (Recibos de Pagamento Autônomo), com os devidos descontos, nome legível, CPF, endereço do prestador de serviços e descrição detalhada dos serviços prestados, informando o período em que o mesmo ocorreu; j) Guias de encargos sociais e impostos devidamente quitados (INSS, ISSQN, IRRF, FGTS e SEFIP); k) Parecer do Conselho Fiscal da convenente; l) Demais encargos a que a instituição estiver sujeita; m) Ao término do Termo, comprovante de recolhimento dos recursos eventualmente não aplicados em conta indicada pelo MUNICÍPIO. § 1º. As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos que comprovem a aplicação dos recursos deverão ser emitidos em nome da Entidade, citando o número deste Termo e mantidos em arquivo na Entidade, à disposição dos órgãos de controle, pelo prazo de cinco (5) anos contados da aprovação da prestação de contas pela Controladoria-Geral do Município, relativo ao exercício em que ocorreu a concessão dos recursos. § 2°. Os recursos deverão ser aplicados, obrigatoriamente, até o final do exercício financeiro. § 3°. Havendo saldo ao final da vigência do Termo, este será restituído ao MUNICÍPIO, através de depósito identificado, juntamente com a Prestação de Contas. § 4°. Para fins de comprovação de gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em datas, anteriores ou posteriores à vigência do presente Termo, bem como anteriores e posteriores ao período referente à parcela liberada, sob pena de serem glosadas pelo MUNICÍPIO. MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVENIDA PADRE NATAL PIGATTO, 925 | BLOCO 17 |CAMPO LARGO | PR| TELEFONE: (41) 3291-5035 | E-MAIL: pgm@campolargo.pr.gov.br documento elaborado por: Jocinéia Zanardini - Procuradora Municipal § 5°. A não aprovação das contas pela Controladoria-Geral do Município inabilitará a entidade a firmar novos Termos e receber novos recursos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. § 6º. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão de acordo com a Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações e a Lei Municipal nº 2862/2017. § 7º. O gestor indicado é o Senhor Fabiano Luiz Andreassa, cujas atribuições estão previstas no artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014, emitirá parecer final de análise da prestação de contas da parceria, manifestando-se sobre a eficácia e efetividade das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil quanto: a) os resultados alcançados com o uso da transferência voluntária; b) o grau de satisfação com a execução do serviço; § 8º. A manifestação do gestor na prestação de contas observará os prazos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, devendo concluir pela: a) aprovação das contas; b) aprovação com ressalvas; ou, c) rejeição das contas. § 9º. Constatada a irregularidade ou omissão na prestação de contas da organização da sociedade civil, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. § 10º. Transcorrido o prazo e não havendo o saneamento, a administração pública adotará as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO, RESCISÃO OU DISSOLUÇÃO DESTE TERMO No período de sua vigência, o presente Instrumento poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou unilateralmente peloMUNICÍPIO, ficando as partes responsáveis pelas obrigações pactuadas e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participaram do Termo. § 1°. Constituem motivos para rescisão do presente Instrumento, o descumprimento de MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVENIDA PADRE NATAL PIGATTO, 925 | BLOCO 17 |CAMPO LARGO | PR| TELEFONE: (41) 3291-5035 | E-MAIL: pgm@campolargo.pr.gov.br documento elaborado por: Jocinéia Zanardini - Procuradora Municipal qualquer uma das Cláusulas aqui pactuadas e, particularmente, a constatação pelo MUNICÍPIO das seguintes situações: a) Aplicação dos recursos em desacordo com o estabelecido na Cláusula Primeira deste Instrumento; b) Omissão na apresentação da Prestação de Contas nos prazos e formas estabelecidos; c) Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento realizado ou serviço prestado; d) Falta de apresentação do Relatório de Atendimento, na forma pactuada. § 2°. Em ocorrendo a rescisão, qualquer que seja a razão, de iniciativa ou não do MUNICÍPIO deverá apresentar Prestação de Contas dos recursos efetivamente utilizados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, devolvendo aos cofres públicos o saldo existente na data da rescisão, devidamente corrigido, e obedecendo às normas deste instrumento, sem prejuízo de apuração de responsabilidades civil ou criminal dos eventuais envolvidos. § 3°. O presente Termo será extinto: a) Pelo decurso do prazo de vigência, observada a possibilidade de aditamento previsto neste instrumento; b) Por resilição, que se dará: 1. Pelo mútuo consentimento das partes; 2. Pela renúncia de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, justificando os motivos ensejadores do rompimento do ajuste; 3. Pela ocorrência de força maior, caso fortuito ou factum principis emanado de autoridade federal, estadual ou municipal que leve à impossibilidade de execução, temporária ou definitiva, do presente Termo; 4. Pela resolução ou rescisão na ocorrência de faltas graves cometidas por culpa ou dolo que impossibilitem a plena execução do presente Termo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO A Entidade compromete-se a restituir os valores repassados pelo MUNICÍPIO, atualizados monetariamente e acrescidos de juros e multas, segundo a legislação vigente, em caso de MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVENIDA PADRE NATAL PIGATTO, 925 | BLOCO 17 |CAMPO LARGO | PR| TELEFONE: (41) 3291-5035 | E-MAIL: pgm@campolargo.pr.gov.br documento elaborado por: Jocinéia Zanardini - Procuradora Municipal inexecução do objeto da avença, não prestação de contas no prazo e forma exigida, ou qualquer outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário público. CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO A execução do objeto da presente parceria se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho, constante do processo administrativo e, ainda: a) As aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, bem como deverá a organização da sociedade civil certificar-se e responsabilizar-se pela regularidade jurídica e fiscal das contratadas. b) Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, que deverá conter, no mínimo, orçamentos de três fornecedores. c) Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, observadas as disposições do artigo 46 da Lei Federal nº 13.019/14. d) Os custos indiretos podem incluir, dentre outros, despesas de internet, transporte, aluguel e telefone, bem como remunerações de serviços administrativos. e) Nas hipóteses em que essas despesas se caracterizarem como despesas diretamente atribuídas ao objeto da parceria, tais despesas serão consideradas custos diretos. f) O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação de despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados. g) Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civil não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO 9.1. Compete à comissão de avaliação e monitoramento o aprimoramento dos MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVENIDA PADRE NATAL PIGATTO, 925 | BLOCO 17 |CAMPO LARGO | PR| TELEFONE: (41) 3291-5035 | E-MAIL: pgm@campolargo.pr.gov.br documento elaborado por: Jocinéia Zanardini - Procuradora Municipal procedimentos, unificação dos entendimentos, a solução de controvérsias, a padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento. 9.2. A administração pública deverá emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação. 9.3. O relatório técnico de monitoramento e avaliação será homologado pela comissão de monitoramento e avaliação, de acordo com a Lei Municipal nº 2.862/17. 9.4. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria deverá conter: a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) valores efetivamente transferidos pela administração pública; d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste termo; e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles internos e externos, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO DA PARCERIA A gestão da parceria será exercida por intermédio do servidor Senhor Fabiano Luiz Andreassa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a quem competirá: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação . MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVENIDA PADRE NATAL PIGATTO, 925 | BLOCO 17 |CAMPO LARGO | PR| TELEFONE: (41) 3291-5035 | E-MAIL: pgm@campolargo.pr.gov.br documento elaborado por: Jocinéia Zanardini - Procuradora Municipal d) atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES 10.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas legais, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos; c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes . 10.2. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. 10.3. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALOR DO TERMO Para os efeitos legais, as partes dão ao presente Termo o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em parcela única. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS BENS REMANESCENTES 13.1 Os bens comprados com o recurso público ficarão para a OSC Amor Viral (se ela MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVENIDA PADRE NATAL PIGATTO, 925 | BLOCO 17 |CAMPO LARGO | PR| TELEFONE: (41) 3291-5035 | E-MAIL: pgm@campolargo.pr.gov.br documento elaborado por: Jocinéia Zanardini - Procuradora Municipal mantiver o atendimento) ou se reverterão ao patrimônio do Município de Campo Largo, em caso de encerramento do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO As partes elegem o Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Campo Largo do Estado do Paraná para dirimir qualquer ação ou pendência relativa ao presente instrumento, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, e primando pela obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa. E, por estarem justas e acertadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e com o mesmo efeito legal. Campo Largo, 28 de maio de 2026. Maurício Rivabem Fabiano Luiz Andreassa Silvia Aparecida Bubniak Prefeito Municipal Secretário Municipal Associação Amor Viral ​ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação, torna público o resultado classificatório do Edital 01/2026 - Mudança de Função de Professor e Professor Educador Infantil para a função de Coordenação Pedagógica nas instituições de ensino do Município de Campo Largo/PR. A Comissão de avaliação analisou todos os processos abertos em conformidade com os prazos estabelecidos no ítem 2 do referido Edital. Os requerimentos abertos fora do prazo foram sumariamente indeferidos. Cumpre ressaltar que o resultado publicado é válido para o ano letivo de 2026 e a convocação dos classificados ocorrerá de acordo com a necessidade desta Secretaria através de publicação em Diário Oficial. Bruno Cezar da Cruz Secretário Municipal de Educação Portaria - 09/2025 COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLA - TURNO MANHA PROCESSO REQUERENTE PONTUAÇÃO RESULTADO 45242/2026 SIMONE DE JESUS PACHECO DUBIELA 9,40 CLASSIFICADO 45801/2026 DANIELLE CRISTINA JUPPE CLEMENTE DE OLIVEIRA 9,10 CLASSIFICADO 44916/2026 SOLANGE HEYDA DE ALMEIDA 9,10 CLASSIFICADO 44827/2026 PATRICIA KUHL 9,00 CLASSIFICADO 45926/2026 LUCIANA MARIA SAVA SEQUINEL 8,80 CLASSIFICADO 44369/2026 CLENICE LONGATO RODRIGUES 8,80 CLASSIFICADO 45376/2026 REGIANE FREITAS PEREIRA DE MEIRA 8,80 CLASSIFICADO 45319/2026 ELIANE CRISTINA DOS SANTOS 8,60 CLASSIFICADO 45727/2026 FERNANDA KLAINA PARIS PSCHEIDT 8,60 CLASSIFICADO 44711/2026 JULIANA BORGES DE SAMPAIO 8,60 CLASSIFICADO 45184/2026 MARCIA REGINA DE OLIVEIRA COMERLATO 8,60 CLASSIFICADO 45769/2026 DANIELA APARECIDA MOREIRA 8,60 CLASSIFICADO 45178/2026 CRISTIANE MORAES 8,60 CLASSIFICADO 44461/2026 ELIANE MARIA XAVIER DE MIRANDA 8,50 CLASSIFICADO 45962/2026 JANEIDE DE FATIMA ANDRADE PIRES 8,40 CLASSIFICADO 45643/2026 LUCIANE TERESINHA KULKA 8,40 CLASSIFICADO 45013/2026 ISABEL IZIDORO ROGACHESKI 8,40 CLASSIFICADO 45739/2026 ENEDIR DA SILVA PIENARO FEDALTO 8,40 CLASSIFICADO 45749/2026 NUBIAH DA ROCHA 8,30 CLASSIFICADO 44072/2026 CARLA REGINA BORGES PORTELLA 8,30 CLASSIFICADO 44951/2026 GISIELE GORSKI 8,20 CLASSIFICADO 45877/2026 BEATRIS APARECIDA FERREIRA LUIZ MUCHINSKI 8,10 CLASSIFICADO 45994/2026 OLGA LEAL DE LIMA 8,10 CLASSIFICADO 45120/2026 ILMA DE SOUZA NASCIMENTO BUENO 8,00 CLASSIFICADO 45526/2026 JULIANA ORTIZ DE ARAUJO 8,00 CLASSIFICADO 44857/2026 DELMA APARECIDA SILVA GOMES 8,00 CLASSIFICADO 44386/2026 JEYZA DA PIEDADE DE CAMPOS PINHEIRO 8,00 CLASSIFICADO 45062/2026 ANA CAROLINE FERRAZ DOS SANTOS 8,00 CLASSIFICADO 45628/2026 MARILEIA KALBUSCH 7,90 CLASSIFICADO 45624/2026 CRISTIANE DOMINGUES FERREIRA SOARES 7,80 CLASSIFICADO 44732/2026 JUCELEI BRAZ VAZ DA SILVA 7,80 CLASSIFICADO 45098/2026 KATIA DRUGIK SKRUTNIK 7,80 CLASSIFICADO 44174/2026 MARCIA DO ROCIO COELHO DOS SANTOS 7,80 CLASSIFICADO 43880/2026 SOLANGE CRISTINA DOS REIS DE FREITAS 7,70 CLASSIFICADO 44284/2026 MARIA JOSE DE CASTRO SALDANHA 7,70 CLASSIFICADO 45608/2026 AMANDA RUDEK FERREIRA 7,70 CLASSIFICADO 45944/2026 JANAINA JESSICA MARCONDES KOZINSKI 7,70 CLASSIFICADO 44385/2026 LETICIA KLUSKA 7,70 CLASSIFICADO 45096/2026 JOSEANE POLETTO BAPTISTEL 7,70 CLASSIFICADO 44917/2026 ANDRESSA CRISTINA DE FREITAS DA SILVA THON 7,70 CLASSIFICADO 45886/2026 GRASIELA DO ROCIO DO PRADO 7,60 CLASSIFICADO 45101/2026 CILENI RIBAS DE JESUS 7,60 CLASSIFICADO 45283/2026 VANESSA NUNES VIANNA 7,60 CLASSIFICADO 44681/2026 SIMONE ZATTERA MACHADO 7,50 CLASSIFICADO 45611/2026 SONIA APARECIDA TEODORO ESTEVAO 7,50 CLASSIFICADO 44877/2026 IZABEL DA SILVA COSTA 7,40 CLASSIFICADO 44685/2026 PATRICIA DO ROCIO BERNARDO 7,40 CLASSIFICADO 45112/2026 ELIZANGELA DA SILVA 7,40 CLASSIFICADO 45536/2026 DALMY DA LUZ LOPES 7,40 CLASSIFICADO 44604/2026 ADRIANA KOSOSKI 7,40 CLASSIFICADO 44171/2026 MARCO ANTONIO TAVARES 7,40 CLASSIFICADO 45572/2026 EVELISE DE FATIMA VERNER DOS SANTOS 7,30 CLASSIFICADO 43710/2026 ADILSON COSTA DUARTE 7,20 CLASSIFICADO 45984/2026 ANDRE LEANDRO COMIN 7,20 CLASSIFICADO 44731/2026 FLAVIA THAIS KULKA 7,20 CLASSIFICADO 44254/2026 RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA 7,20 CLASSIFICADO 43824/2026 VANESSA SILVA CANANI 7,20 CLASSIFICADO 45107/2026 JULIANA TYMINSKI 7,20 CLASSIFICADO 44876/2026 ELIZANGELA GONCALVES FELIX 7,20 CLASSIFICADO 44551/2026 DANIELI CRISTINE DIOGO 7,10 CLASSIFICADO 44794/2026 RAIANE DOS SANTOS RODRIGUES DE SOUZA 6,90 CLASSIFICADO 44890/2026 LUCIANA MAZZAROLO DOS SANTOS 6,90 CLASSIFICADO 45836/2026 DRIELI CAROLINE LOPES 6,70 CLASSIFICADO 44700/2026 JOICE BIZZETO 6,50 CLASSIFICADO 44524/2026 ELIANE PEREIRA CHAGAS 6,40 CLASSIFICADO 45099/2026 FABIOLA DA LUZ GOGOLA DE ANDRADE 6,40 CLASSIFICADO 45856/2026 VANELLI TEREZINHA VAZ SKRABA 6,30 CLASSIFICADO 46000/2026 OLGA ALICE ALMEIDA DOS SANTOS GOMES 6,10 CLASSIFICADO 45971/2026 ANDREA DE FATIMA ALVES FERREIRA CAMILO 6,00 CLASSIFICADO 44326/2026 VALERIA CRISTINA UCACHENSKI DOS SANTOS 6,00 CLASSIFICADO 44509/2026 CARLA APARECIDA MARCON GUMILDES 6,00 CLASSIFICADO 45593/2026 EDIMARA VAZ RIBAS DA SILVA 5,80 NÃO CLASSIFICADO 45964/2026 PATRICIA RAMOS DOS SANTOS 5,40 NÃO CLASSIFICADO 44674/2026 JOAO EDUARDO DO PRADO 5,10 NÃO CLASSIFICADO 45747/2026 TEREZINHA MARIA MUSSIOL GEQUELIM 4,90 NÃO CLASSIFICADO 44170/2026 MARLI DE FATIMA LIMA 4,80 NÃO CLASSIFICADO 45945/2026 ANA PAULA RIPKA 4,60 NÃO CLASSIFICADO 43925/2026 ELAINE MARIA SANTOS PARIS 4,30 NÃO CLASSIFICADO 45947/2026 GISELY DE MELLO BUTURI 3,90 NÃO CLASSIFICADO 43912/2026 ELAINE MARIA SANTOS PARIS INDEFERIDO 43891/2026 ELAINE MARIA SANTOS PARIS INDEFERIDO 45959/2026 ANDREA DE FATIMA ALVES FERREIRA CAMILO INDEFERIDO 45932/2026 ANDRE LEANDRO COMIN INDEFERIDO 45913/2026 LUCIANA MARIA SAVA SEQUINEL INDEFERIDO 45688/2026 NUBIAH DA ROCHA INDEFERIDO 45415/2026 DALMY DA LUZ LOPES INDEFERIDO 45052/2026 JULIANA TYMINSKI INDEFERIDO 44161/2026 NAIR INGRACIO DE LARA SIQUEIRA INDEFERIDO 45684/2026 HELOISA JULIA BARBOSA INDEFERIDO 45095/2026 EMILY BASSO INDEFERIDO 46044/2026 JOSELYLLIAN ALVES VEDAM INDEFERIDO 46029/2026 SIMONE NALEPA BIANCO INDEFERIDO 46028/2026 CRISTIANE MOCHINSKI DOS SANTOS INDEFERIDO 45053/2026 LUCIANA BRONHOLO INDEFERIDO 45399/2026 ALEXANDRE DONIZETHE VALE RODRIGUES INDEFERIDO 44678/2026 LUCIANE DE BASTOS GOMES NÃO CLASSIFICADO COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLA - TURNO TARDE PROCESSO REQUERENTE PONTUAÇÃO RESULTADO 44922/2026 SOLANGE HEYDA DE ALMEIDA 9,50 CLASSIFICADO 45937/2026 LUCIANA MARIA SAVA SEQUINEL 9,10 CLASSIFICADO 45598/2026 ANDREIA SOUZA DE PAULA 8,80 CLASSIFICADO 45804/2026 JOSEANE RODRIGUES 8,80 CLASSIFICADO 45550/2026 LUCIANA BRONHOLO 8,40 CLASSIFICADO 45177/2026 MARCIA REGINA DE OLIVEIRA COMERLATO 8,40 CLASSIFICADO 44463/2026 ELIANE MARIA XAVIER DE MIRANDA 8,40 CLASSIFICADO 45781/2026 DANIELA APARECIDA MOREIRA 8,40 CLASSIFICADO 45174/2026 CRISTIANE MORAES 8,40 CLASSIFICADO 44709/2026 JULIANA BORGES DE SAMPAIO 8,30 CLASSIFICADO 45097/2026 KATIA DRUGIK SKRUTNIK 8,30 CLASSIFICADO 45649/2026 LUCIANE TERESINHA KULKA 8,10 CLASSIFICADO 45943/2026 JANEIDE DE FATIMA ANDRADE PIRES 8,00 CLASSIFICADO 45930/2026 JANAINA JESSICA MARCONDES KOZINSKI 8,00 CLASSIFICADO 45069/2026 ANA CAROLINE FERRAZ DOS SANTOS 8,00 CLASSIFICADO 44859/2026 DELMA APARECIDA SILVA GOMES 8,00 CLASSIFICADO 45613/2026 SONIA APARECIDA TEODORO ESTEVAO 7,80 CLASSIFICADO 45967/2026 ANA CAROLINE MANEIRA AGGIO 7,80 CLASSIFICADO 45585/2026 ADINEA APARECIDA FERREIRA DA SILVA 7,80 CLASSIFICADO 44908/2026 ANDRESSA CRISTINA DE FREITAS DA SILVA THON 7,75 CLASSIFICADO 45810/2026 DANIELLE CRISTINA JUPPE CLEMENTE DE OLIVEIRA 7,70 CLASSIFICADO 45252/2026 JHENIFER SANTOS VEIGA 7,70 CLASSIFICADO 45827/2026 JEYZA DA PIEDADE DE CAMPOS PINHEIRO 7,60 CLASSIFICADO 44819/2026 GISELE DE BRITTO CANDIDO 7,50 CLASSIFICADO 45104/2026 NELIANE MACHADO CAMILLO 7,50 CLASSIFICADO 45360/2026 LEDAINE APARECIDA MASSARO RODOLFO 7,40 CLASSIFICADO 43837/2026 EDISIANE RODRIGUES MASSOQUETO 7,40 CLASSIFICADO 44278/2026 MARIA JOSE DE CASTRO SALDANHA 7,30 CLASSIFICADO 44068/2026 MARIANE SABIM DE SOUZA 7,20 CLASSIFICADO 45473/2026 TATIANE RIBEIRO DE SOUZA 7,10 CLASSIFICADO 45996/2026 OLGA LEAL DE LIMA 7,10 CLASSIFICADO 45574/2026 EVELISE DE FATIMA VERNER DOS SANTOS 7,00 CLASSIFICADO 44409/2026 LESLYE FRANCINY FERREIRA 6,80 CLASSIFICADO 44536/2026 ELIANE PEREIRA CHAGAS 6,40 CLASSIFICADO 46010/2026 OLGA ALICE ALMEIDA DOS SANTOS GOMES 5,90 NÃO CLASSIFICADO 44631/2026 DAYANE PEREIRA MELO 5,90 NÃO CLASSIFICADO 45106/2026 PRISCILA DORNELLES 5,30 NÃO CLASSIFICADO 45961/2026 PATRICIA RAMOS DOS SANTOS 5,30 NÃO CLASSIFICADO 45785/2026 ELIANE PEREIRA E LUZ 3,90 NÃO CLASSIFICADO 45999/2026 ROSANGELA BRITO KIERAS INDEFERIDO 44219/2026 GISELE DE BRITTO CANDIDO INDEFERIDO 45733/2026 FERNANDA KLAINA PARIS PSCHEIDT INDEFERIDO 45696/2026 HELOISA JULIA BARBOSA INDEFERIDO 45401/2026 ALEXANDRE DONIZETHE VALE RODRIGUES INDEFERIDO 43826/2026 VANESSA SILVA CANANI INDEFERIDO COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLA BÁSICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - MANHÃ PROCESSO REQUERENTE PONTUAÇÃO RESULTADO 45795/2026 DANIELLE CRISTINA JUPPE CLEMENTE DE OLIVEIRA 9,1 CLASSIFICADO 44373/2026 CLENICE LONGATO RODRIGUES 8,8 CLASSIFICADO 45616/2026 ELIANE CRISTINA DOS SANTOS 8,1 CLASSIFICADO 45954/2026 JANEIDE DE FATIMA ANDRADE PIRES 7,9 CLASSIFICADO 45017/2026 ISABEL IZIDORO ROGACHESKI 7,9 CLASSIFICADO 45610/2026 AMANDA RUDEK FERREIRA 7,7 CLASSIFICADO 44925/2026 ANDRESSA CRISTINA DE FREITAS DA SILVA THON 7,7 CLASSIFICADO 44873/2026 IZABEL DA SILVA COSTA 7,4 CLASSIFICADO 45875/2026 GRASIELA DO ROCIO DO PRADO 6,6 CLASSIFICADO 44673/2026 JOAO EDUARDO DO PRADO 5,1 NÃO CLASSIFICADO 44875/2026 DAIANE CRISTINA DE SOUZA COSTA 5,0 NÃO CLASSIFICADO 44265/2026 MARIA JOSE DE CASTRO SALDANHA 4,7 NÃO CLASSIFICADO 44881/2026 ELIZANGELA GONCALVES FELIX 4,2 NÃO CLASSIFICADO 46009/2026 SIMONE NALEPA BIANCO 2,9 NÃO CLASSIFICADO 45921/2026 JANAINA JESSICA MARCONDES KOZINSKI 1,2 NÃO CLASSIFICADO 45770/2026 DANIELLE CRISTINA JUPPE CLEMENTE DE OLIVEIRA INDEFERIDO 45336/2026 ELIANE CRISTINA DOS SANTOS INDEFERIDO 45391/2026 ALEXANDRE DONIZETHE VALE RODRIGUES INDEFERIDO COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLA BÁSICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - TARDE PROCESSO REQUERENTE PONTUAÇÃO RESULTADO 45828/2026 ANDREIA SOUZA DE PAULA 8,3 CLASSIFICADO 45806/2026 JOSEANE RODRIGUES 8,3 CLASSIFICADO 45968/2026 JANEIDE DE FATIMA ANDRADE PIRES 8,0 CLASSIFICADO 44939/2026 ANDRESSA CRISTINA DE FREITAS DA SILVA THON 7,5 CLASSIFICADO 45991/2026 ANA CAROLINE MANEIRA AGGIO 7,8 CLASSIFICADO 45887/2026 RAFAELA DE OLIVEIRA ASSIS 7,7 CLASSIFICADO 45814/2026 DANIELLE CRISTINA JUPPE CLEMENTE DE OLIVEIRA 7,7 CLASSIFICADO 44416/2026 LESLYE FRANCINY FERREIRA 6,3 CLASSIFICADO 44734/2026 ELIZANGELA GONCALVES FELIX 4,2 NÃO CLASSIFICADO 45928/2026 JANEIDE DE FATIMA ANDRADE PIRES 0 INDEFERIDO 45822/2026 ANDREIA SOUZA DE PAULA 0 INDEFERIDO 45878/2026 GRASIELA DO ROCIO DO PRADO 0 INDEFERIDO 46003/2026 ROSANGELA BRITO KIERAS 0 INDEFERIDO COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROCESSO REQUERENTE PONTUAÇÃO RESULTADO 44027/2026 THAIANE TOREZIN 8,7 CLASSIFICADO 43667/2026 PATRICIA FERREIRA SALVADOR 8,7 CLASSIFICADO 43625/2026 VIVIANE ALINE FERREIRA CASTRO 8,7 CLASSIFICADO 44166/2026 NAIR INGRACIO DE LARA SIQUEIRA 8,4 CLASSIFICADO 44146/2026 THAIS DE MIRANDA 8,3 CLASSIFICADO 44680/2026 ADRIANE PADILHA DE SOUZA SANTANA 8,2 CLASSIFICADO 45369/2026 FLAVIA CRISTINA NIEDERSEER 8,2 CLASSIFICADO 45061/2026 ILSE RIBEIRO DE ASSIS 8,1 CLASSIFICADO 45064/2026 JOSELIA INEZ HEYMOVSKI ZANIN 8,0 CLASSIFICADO 44929/2026 PATRICIA LOPES DA SILVA BACH 8,0 CLASSIFICADO 44931/2026 CRISLAINE DO CARMO NOVAES 8,0 CLASSIFICADO 45091/2026 AMANDA PATRICIA DE SOUZA 8,0 CLASSIFICADO 44764/2026 KATIA MARCON 7,8 CLASSIFICADO 45603/2026 MARIA APARECIDA MACHIAVELLI ZAMPIER 7,8 CLASSIFICADO 45332/2026 DAIANE GISELLE DO NASCIMENTO 7,7 CLASSIFICADO 44384/2026 EVELIZE DOS SANTOS ANJOS 7,7 CLASSIFICADO 44393/2026 ROSANA DO ROCIO MOREIRA DOS SANTOS 7,5 CLASSIFICADO 45383/2026 CAROLINE CRISTINA CHEVA 7,5 CLASSIFICADO 43895/2026 THAIS WSZOEK ALVES 7,5 CLASSIFICADO 44407/2026 MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA MELLO 7,4 CLASSIFICADO 45831/2026 VILSON GOMES 7,3 CLASSIFICADO 43620/2026 ELAINE APARECIDA LEAL 7,2 CLASSIFICADO 45492/2026 GRACIELE CRISTINA VARELA PIO 6,3 CLASSIFICADO 45895/2026 ANA CAROLINA ASSIS 6,2 CLASSIFICADO 44128/2026 ELESSANDRA MARIA DA SILVA BENINCA 5,9 NÃO CLASSIFICADO 45304/2026 MARIA ELENA DO ROSARIO 5,9 NÃO CLASSIFICADO 44940/2026 JHESSICA ADRIANI KRZYZANOSKI DA SILVA 5,8 NÃO CLASSIFICADO 46007/2026 ELIZA SZEKUT RIVABEM 5,2 NÃO CLASSIFICADO 45720/2026 MARIELLEN AGGIO 4,4 NÃO CLASSIFICADO 45012/2026 JEMYMA CAROLINE SANTANA FAVARO FORRER 3,4 NÃO CLASSIFICADO 44669/2026 ANGELA PATRICIA DE LIMA INDEFERIDO 45578/2026 JHENIFER SANTOS VEIGA INDEFERIDO 45090/2026 AMANDA PATRICIA DE SOUZA INDEFERIDO 44182/2026 CRISLAINE DO CARMO NOVAES INDEFERIDO 45983/2026 KATIA PACHECO MATTEO MAKIOLKE INDEFERIDO 45987/2026 CRISTIANE BULOW INDEFERIDO 45832/2026 CRISTIANE PETRIW INDEFERIDO 45050/2026 AGOSTINHA SCOPETZ INDEFERIDO 43813/2026 JESSICA FERRAZ DE MELO INDEFERIDO 46042/2026 KELLEN CRISTINA FAGUNDES STELLATO INDEFERIDO ___________________________________________________________________ Rua Subestação de Enologia, 2008 – Campo Largo – PR – CEP: 83601-450 e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.pr.gov.br Fone: (41) 3392-1717 www.campolargo.pr.leg.br TERMO DE DOAÇÃO Nº 01/2026 Procedimento Administrativo nº 35083/2026 Por este instrumento, que entre si fazem, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, órgão público municipal, inscrita no CNPJ sob nº 01.653.199/0001-10, com sede na Rua Subestação de Enologia, 2008, em Campo Largo, neste ato representada por seu Presidente ALEXANDRE MARCEL KUSTER GUIMARÃES, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado em Campo Largo/PR, doravante denominada DOADORA e, de outro lado, MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 76.105.618/0001-88, com sede na Avenida Padre Natal Pigato, 925, Campo Largo - PR, neste ato representada pelo Prefeito Municipal MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM, brasileiro, casado, residente em Campo Largo/PR, doravante denominado DONATÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO E ENTREGA, nos termos do Procedimento Administrativo nº 35083/2026, observados os princípios e as exigências previstos na Lei 14.133/21 e Lei Orgânica do Município, mediante as seguintes Cláusulas: 1. CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente termo tem por objeto a doação dos seguintes bens móveis: ITEM PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO VALOR ESTADO DE CONSERVAÇÃO 1 864 Monitor AOC CPS1BIA006882 MONITOR . MARCA: AOC. MODELO: E950SW. SERIAL EQUIP.: CPS1BIA006882. 21,63 BOM 2 886 Monitor LG 404SPLCTT200 MONITOR . MARCA: LG. MODELO: 19EB13TW. SERIAL EQUIP.: 404SPLCTT200. 21,63 BOM 3 919 Monitor Samsung Y1X9HXHF803411Y MONITOR . MARCA: SAMSUNG. MODELO: S19C301F. SERIAL 21,63 BOM ___________________________________________________________________ Rua Subestação de Enologia, 2008 – Campo Largo – PR – CEP: 83601-450 e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.pr.gov.br Fone: (41) 3392-1717 www.campolargo.pr.leg.br EQUIP.: Y1X9HXHF803411Y. 4 1105 Impressora Samsung Z7BQB8GD5D00PSK IMPRESSORA. MARCA: SAMSUNG. MODELO: ML2165W. SERIAL EQUIP.: Z7BQB8GD5D00T9K. 70,70 BOM 5 1530 COMPUTADOR - PROCESSADOR CORE I7 DE 10ª GERAÇÃO, 8-CORE, CACHE DE 16MB, 2.9GHZ ATÉ 4.8GHZ, COM SUPORTE A 64 BITS E VIRTUALIZAÇÃO; 8GB RAM DDR 4 COM POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO ATÉ 64GB; SSD DE 256GB; WINDOWS 10 PRO 64 BITS EM PORTUGUÊS DO BRASIL ORIGINAL; CHIPSET DE VÍDEO INTEGRADO À PLACA MÃE; CONEXÃO VGA E HDMI, PLACA DE REDE 10/100/1000; SAÍDA DE ÁUDIO ESTÉREO E ENTRADA PARA MICROFONE; TECLADO, USB, ABNT2, COM TECLADO NUMÉRICO INTEGRADO, DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR; 4 PORTAS USB 2.0 E 2 PORTAS USB 3.0, COM NO MÍNIMO 2 PORTAS USB FRONTAIS; FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT; CABOS INCLUSOS; MONITOR DE NO MÍNIMO 21'5 POLEGADAS; COM CONEXÕES VGA OU HDMI, DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR; MOUSE COM FIO USB COM SCROLL, COM PLUG-AND-PLAY, RESOLUÇÃO DE MOVIMENTO 1000PP, E CABO DE NO MÍNIMO 1,8 METROS, DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR; A CPU, MOUSE, TECLADO E MONITOR DEVEM SER NA COR PRETA. 395,27 BOM 6 902 Monitor Samsung CM19HXGSB03290F MONITOR . MARCA: SAMSUNG. MODELO: 933SNPLUS. SERIAL EQUIP.: CM19HXGSB03290F. 21,63 BOM 7 890 Monitor LG 404SPUU1T086 MONITOR . MARCA: LG. MODELO: 19EB13TW. SERIAL EQUIP.: 404SPUU1T086. 21,63 BOM 8 1528 COMPUTADOR - PROCESSADOR CORE I7 DE 10ª GERAÇÃO, 8-CORE, CACHE DE 16MB, 2.9GHZ ATÉ 4.8GHZ, COM SUPORTE A 64 BITS E VIRTUALIZAÇÃO; 8GB RAM DDR 4 COM POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO ATÉ 64GB; SSD DE 256GB; WINDOWS 10 PRO 64 BITS EM PORTUGUÊS DO BRASIL ORIGINAL; CHIPSET DE VÍDEO INTEGRADO À PLACA MÃE; CONEXÃO VGA E HDMI, PLACA DE REDE 10/100/1000; SAÍDA DE ÁUDIO ESTÉREO E ENTRADA PARA MICROFONE; TECLADO, USB, ABNT2, COM TECLADO NUMÉRICO INTEGRADO, DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR; 4 PORTAS USB 2.0 E 2 PORTAS USB 3.0, COM NO MÍNIMO 2 PORTAS USB FRONTAIS; FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT; CABOS INCLUSOS; MONITOR DE NO MÍNIMO 21'5 POLEGADAS; COM CONEXÕES VGA OU HDMI, DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR; MOUSE COM FIO USB COM SCROLL, COM PLUG-AND-PLAY, RESOLUÇÃO DE MOVIMENTO 1000PP, E CABO DE NO MÍNIMO 1,8 METROS, DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR; A CPU, MOUSE, TECLADO E MONITOR DEVEM SER NA COR PRETA. 395,27 BOM 9 881 Monitor LG 404SPJP1T164 MONITOR . MARCA: LG. 21,63 BOM ___________________________________________________________________ Rua Subestação de Enologia, 2008 – Campo Largo – PR – CEP: 83601-450 e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.pr.gov.br Fone: (41) 3392-1717 www.campolargo.pr.leg.br MODELO: 19EB13TW. SERIAL EQUIP.: 404SPJP1T164. 10 887 Monitor LG 404SPM21T155 MONITOR . MARCA: LG. MODELO: 19EB13TW. SERIAL EQUIP.: 404SPM21T155. 21,63 BOM 11 650 Purificador de água portátil PURIFICADOR DE ÁGUA PORTÁTIL, COR BRANCO, MARCA: PURIFIC 33,34 BOM 12 863 Monitor AOC CPS18IA006014 MONITOR . MARCA: AOC. MODELO: E950SW. SERIAL EQUIP.: CPS18IA006014. 21,63 BOM 13 872 Monitor AOC modelo E980SW MONITOR . MARCA: AOC. MODELO: E980SW. SERIAL EQUIP.: N/A. 21,63 BOM 14 873 Monitor LG 341SPVH0N911 MONITOR . MARCA: LG. MODELO: 19EB13TW. SERIAL EQUIP.: 341SPVH0N911. 21,63 BOM 15 922 Monitor Samsung Y1X9HXHF804159E MONITOR . MARCA: SAMSUNG. MODELO: S19C301F. SERIAL EQUIP.: Y1X9HXHF804159E. 21,63 BOM 16 931 Monitor LG 404SP2K1T221 MONITOR. MARCA: LG. MODELO: 19EB13TW. SERIAL EQUIP.: 404SP2K1T221. 21,63 BOM 17 896 Monitor LG 404SPXV1T162 MONITOR . MARCA: LG. MODELO: 19EB13TW. SERIAL EQUIP.: 404SPXV1T162. 21,63 BOM 18 917 Monitor Samsung modelo S19C301F MONITOR . MARCA: SAMSUNG. MODELO: S19C301F. SERIAL EQUIP.: N/A. 21,63 BOM 19 923 Monitor Samsung Y1X9HXHF804308M MONITOR . MARCA: SAMSUNG. MODELO: S19C301F. SERIAL EQUIP.: Y1X9HXHF804308M. 21,63 BOM 20 925 Monitor AOC DFN29IA007795 MONITOR. MARCA: AOC. MODELO: E2050SN. SERIAL EQUIP.: DFN29IA007795. 21,63 BOM 21 884 Monitor LG 404SPLC1T152 MONITOR . MARCA: LG. MODELO: 19EB13TW. SERIAL EQUIP.: 404SPLC1T152. 21,63 BOM 22 883 Monitor LG 404SPKN1T157 MONITOR . MARCA: LG. MODELO: 19EB13TW. SERIAL EQUIP.: 404SPKN1T157. 21,63 BOM 23 949 Monitor Samsung Z19ZHXKB700143M MONITOR. MARCA: SAMSUNG. MODELO: S19A300B. SERIAL EQUIP.: Z19ZHXKB700143M. 21,63 BOM 24 1364 CADEIRA DE ESCRITÓRIO, ERGONÔMICA, COM BRAÇOS, BASE GIRATÓRIA, MODELO: PRESIDENTE, COR: PRETA, CAPACIDADE: MÍNIMO 150 KG, GARANTIA MÍNIMA 6 MESES. 758,78 RUIM (QUEBRADA) 25 767 CPU NTC S406NTC2016 CPU. MARCA: NTC. MODELO: N/A. SERIAL EQUIP.: S406NTC2016. 165,41 BOM 26 897 Monitor LG modelo 19EB13TW MONITOR . MARCA: LG. MODELO: 19EB13TW. SERIAL EQUIP.: N/A. 21,63 BOM ___________________________________________________________________ Rua Subestação de Enologia, 2008 – Campo Largo – PR – CEP: 83601-450 e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.pr.gov.br Fone: (41) 3392-1717 www.campolargo.pr.leg.br 27 1035 Switch Cisco Modelo CATALYST 2950 SWITCH. MARCA: CISCO. MODELO: CATALYST 2950-12. SERIAL EQUIP.: N/A. 15,58 BOM 28 1321 MEMÓRIA DDR4 2133 MHZ 4 GB, PLACA MÃE SUPORTE DDR4, HD PADRÃO SATA III, PROCESSADOR DE NO MÍNIMO 6MB DE CACHE, 6 NÚCLEOS FÍSICOS E 6 THREADS, COMPATÍVEL PLACA MÃE, GABINETE - VERTICAL, 2 ENTRADAS USB FRONTAIS, 1 ENTRADA E 1 SAIDA DE AUDIO FRONTAL, DEVE CONTER NA PARTE FRONTAL LED INDICADOR PLACAS PCI, COR PRETA. SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8, 8.1 OU SUPERIOR ENVIADO JUNTO À MÁQUINA E A ETIQUETA COM O SERIAL TAMBÉM. UNIDADE ÓPTICA CD/DVD, VELOCIDADE MÍNIMA 8X, NA COR PRETA.O COMPUTADOR DEVE VIR ACOMPANHADO COM O CD/DVD DO SISTEMA OPERACIONAL QUE FOI INSTALADO, JUNTO DE SUA LICENÇA. CD/DVD OS DRIVES DA PLACA MÃE. REFERÊNCIA: DATEN DESKTOP DC3B-S/DC3BT 159,00 BOM 29 885 Monitor LG 404SPKN1T205 MONITOR . MARCA: LG. MODELO: 19EB13TW. SERIAL EQUIP.: 404SPKN1T205. 21,63 BOM 30 769 CPU Vaip CPU. MARCA: VAIP. MODELO: N/A. SERIAL EQUIP.: N/A. 99,11 BOM 31 747 CPU CPU. MARCA: N/A. MODELO: N/A. SERIAL EQUIP.: N/A. 99,11 BOM 32 1165 Microcomputador completo (Desktop) (conforme anexo VIII do termo de referência do edital de licitação pregão 12/2016) - Duas placas patrimônio, uma na CPU e uma no monitor. CPU NºS: 5406ASNTC2494 Monitor NºS: KCYGAXA020190 323,24 BOM 33 1163 Microcomputador completo (Desktop) (conforme anexo VIII do termo de referência do edital de licitação pregão 12/2016) - Duas placas patrimônio, uma na CPU e uma no monitor. CPU NºS: 5406ASNTC2480 Monitor NºS: KCYGBXA005220 323,89 BOM 34 868 Monitor AOC HND55IA029809 MONITOR . MARCA: AOC. MODELO: E970S. SERIAL EQUIP.: HND55IA029809. 21,63 BOM 35 1026 CPU NTC 5406ASNTC2449 CPU. MARCA: NTC. MODELO: N/A. SERIAL EQUIP.: 5406ASNTC2449. 165,41 BOM 36 907 Monitor Samsung CM19HXOSB01584M MONITOR . MARCA: SAMSUNG. MODELO: 933SNPLUS. SERIAL EQUIP.: CM19HXOSB01584M. 24,96 BOM ___________________________________________________________________ Rua Subestação de Enologia, 2008 – Campo Largo – PR – CEP: 83601-450 e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.pr.gov.br Fone: (41) 3392-1717 www.campolargo.pr.leg.br 37 758 CPU NTC 5406NTC2014 CPU. MARCA: NTC. MODELO: N/A. SERIAL EQUIP.: 5406NTC2014. 165,41 BOM 38 932 Monitor LG 404SPUU1T006 MONITOR. MARCA: LG. MODELO: 19EB13TW. SERIAL EQUIP.: 404SPUU1T006. 24,96 BOM 39 1281 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 117,38 BOM 40 1161 Microcomputador completo (Desktop) (conforme anexo VIII do termo de referência do edital de licitação pregão 12/2016) - Duas placas patrimônio, uma na CPU e uma no monitor. 323,89 BOM 41 1164 Microcomputador completo (Desktop) (conforme anexo VIII do termo de referência do edital de licitação pregão 12/2016) - Duas placas patrimônio, uma na CPU e uma no monitor. CPU NºS: 5406ASNTC2478. Monitor NºS: KCYGAXA020218 323,89 BOM 42 849 Estabilizador NHS ESTABILIZADOR . MARCA: NHS. MODELO: ACTIVE II. SERIAL EQUIP.: N/A. 6,17 BOM 43 730 CPU Multilaser CPU. MARCA: MULTILASER. MODELO: N/A. SERIAL EQUIP.: N/A. 99,11 BOM 44 816 Estabilizador Enermax 211012131 ESTABILIZADOR . MARCA: ENERMAX. MODELO: POWER T1000 EXS II. SERIAL EQUIP.: 211012131. 127,79 BOM 45 1305 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE 141,32 BOM ___________________________________________________________________ Rua Subestação de Enologia, 2008 – Campo Largo – PR – CEP: 83601-450 e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.pr.gov.br Fone: (41) 3392-1717 www.campolargo.pr.leg.br NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 46 1284 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 117,38 BOM 47 1891 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 431,04 BOM 48 1238 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL 117,38 BOM ___________________________________________________________________ Rua Subestação de Enologia, 2008 – Campo Largo – PR – CEP: 83601-450 e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.pr.gov.br Fone: (41) 3392-1717 www.campolargo.pr.leg.br DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 49 1318 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 117,38 BOM 50 1398 Cadeiras de escritório em couro sintético preto. 778,91 BOM 51 1234 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 117,38 BOM 52 1258 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO 117,38 BOM ___________________________________________________________________ Rua Subestação de Enologia, 2008 – Campo Largo – PR – CEP: 83601-450 e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.pr.gov.br Fone: (41) 3392-1717 www.campolargo.pr.leg.br ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 53 407 Cadeira fixa marrom e preta CADEIRA COM ASSENTO ALMOFADADO, COM BRAÇOS, COR PRETA E PRETO 15,47 BOM 54 1300 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 117,38 BOM 55 428 Cadeira fixa com braço azul e preto CADEIRA COM ASSENTO ALMOFADADO, COM BRAÇOS, COR PRETO 29,31 BOM 56 1308 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 117,38 BOM ___________________________________________________________________ Rua Subestação de Enologia, 2008 – Campo Largo – PR – CEP: 83601-450 e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.pr.gov.br Fone: (41) 3392-1717 www.campolargo.pr.leg.br 57 1903 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 431,04 BOM 58 27 CADEIRA FIXA CADEIRA COM ASSENTO ALMOFADADO, COM BRAÇOS, COR CINZA CLARO E PRETA 33,81 BOM 59 1405 Cadeira de escritório em couro sintético preto. 778,91 BOM 60 1291 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 117,38 BOM V61 1293 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 117,38 BOM ___________________________________________________________________ Rua Subestação de Enologia, 2008 – Campo Largo – PR – CEP: 83601-450 e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.pr.gov.br Fone: (41) 3392-1717 www.campolargo.pr.leg.br ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 62 1898 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 431,04 BOM 63 1290 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 117,58 BOM 64 431 Cadeira fixa com braço azul e preto CADEIRA COM ASSENTO ALMOFADADO, COM BRAÇOS, COR AZUL E PRETO 29,31 BOM 65 1392 Cadeiras de escritório em couro sintético preto. 778,91 BOM 66 1896 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE 431,04 BOM ___________________________________________________________________ Rua Subestação de Enologia, 2008 – Campo Largo – PR – CEP: 83601-450 e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.pr.gov.br Fone: (41) 3392-1717 www.campolargo.pr.leg.br ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 67 1328 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 122,70 BOM 68 1312 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 117,38 BOM 69 1909 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS 431,04 BOM ___________________________________________________________________ Rua Subestação de Enologia, 2008 – Campo Largo – PR – CEP: 83601-450 e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.pr.gov.br Fone: (41) 3392-1717 www.campolargo.pr.leg.br COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 70 1241 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 117,38 BOM 71 1243 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 117,38 BOM 72 462 Cadeira giratória bege CADEIRA DE ESCRITÓRIO GIRATÓRIA, ASSENTO ALMOFADADO, COM BRAÇOS, COM AJUSTE DE ALTURA, COR CINZA CLARO E BEGE 243,06 BOM ___________________________________________________________________ Rua Subestação de Enologia, 2008 – Campo Largo – PR – CEP: 83601-450 e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.pr.gov.br Fone: (41) 3392-1717 www.campolargo.pr.leg.br 73 65 Cadeira giratória azul CADEIRA DE ESCRITÓRIO GIRATÓRIA, ASSENTO ALMOFADADO, COM BRAÇOS, COM AJUSTE DE ALTURA, COR PRETO E AZUL 172,07 BOM 74 482 Cadeira giratória preta CADEIRA DE ESCRITÓRIO GIRATÓRIA, ASSENTO ALMOFADADO, COM BRAÇOS, COM AJUSTE DE ALTURA, COR PRETA 11,04 BOM 75 1376 Cadeiras de escritório em couro sintético preto. 778,91 BOM 76 1326 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 122,70 BOM 77 1316 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 117,38 BOM 78 1247 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE 117,38 BOM ___________________________________________________________________ Rua Subestação de Enologia, 2008 – Campo Largo – PR – CEP: 83601-450 e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.pr.gov.br Fone: (41) 3392-1717 www.campolargo.pr.leg.br GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 79 1391 Cadeiras de escritório em couro sintético preto. 778,91 BOM 80 1381 Cadeiras de escritório em couro sintético preto. 778,91 BOM 81 1395 Cadeiras de escritório em couro sintético preto. 778,91 BOM 82 1404 Cadeira de escritório em couro sintético preto. 778,91 BOM 83 1375 Cadeiras de escritório em couro sintético preto. 778,91 BOM 84 1399 Cadeira de escritório em couro sintético preto. 778,91 BOM 85 1371 Cadeiras de escritório em couro sintético preto. 778,91 BOM 86 1400 Cadeira de escritório em couro sintético preto. 778,91 BOM 87 1382 Cadeiras de escritório em couro sintético preto. 778,91 BOM 88 1380 Cadeiras de escritório em couro sintético preto. 778,91 BOM 89 1397 Cadeiras de escritório em couro sintético preto. 778,91 BOM 90 1403 Cadeira de escritório em couro sintético preto. 778,91 BOM 91 1401 Cadeira de escritório em couro sintético preto. 778,91 BOM 92 1378 Cadeiras de escritório em couro sintético preto. 778,91 BOM 93 1384 Cadeiras de escritório em couro sintético preto. 778,91 BOM 94 1373 Cadeiras de escritório em couro sintético preto. 778,91 BOM 95 1379 Cadeiras de escritório em couro sintético preto. 778,91 BOM 96 1402 Cadeira de escritório em couro sintético preto. 778,91 BOM 97 1383 Cadeiras de escritório em couro sintético preto. 778,91 BOM 98 1387 Cadeiras de escritório em couro sintético preto. 778,91 BOM 99 1407 Cadeiras estofado preto interlocutor assessoria em tecido ou couro sintético preto, modelo 718,15 BOM 100 411 CADEIRA COM ASSENTO ALMOFADADO, SEM BRAÇOS, CORPRETA 9,69 BOM 101 1372 Cadeiras de escritório em couro sintético preto. 718,15 BOM ___________________________________________________________________ Rua Subestação de Enologia, 2008 – Campo Largo – PR – CEP: 83601-450 e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.pr.gov.br Fone: (41) 3392-1717 www.campolargo.pr.leg.br 102 1889 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 431,04 BOM 103 1313 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 117,38 BOM 104 1287 CADEIRA ERGONÔMICA - ESTRUTURA PRODUZIDA EM MADEIRA COMPENSADA ANATÔMICA REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE PRETO DE QUALIDADE, CADEIRA ERGONÔMICA 100% NACIONAL COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA NR17, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, CONTRA CAPA NO ASSENTO E NO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, E REGULAGEM NO SENTIDO VERTICAL DO ENCOSTO E COM APOIO LOMBAR, RODÍZIO DE NYLON EM PU DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPORTA ATÉ 120 KG, MECANISMO BACK SYSTEM COM 02 ALAVANCAS DE REGULAGEM COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P) 62 X 102 X 60 CM, MEDIDAS INTERNAS (L X A X P)PROFUNDIDADE ASSENTO: 47CM, 117,38 BOM ___________________________________________________________________ Rua Subestação de Enologia, 2008 – Campo Largo – PR – CEP: 83601-450 e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.pr.gov.br Fone: (41) 3392-1717 www.campolargo.pr.leg.br LARGURA ASSENTO: 48 CM, ALTURA ENCOSTO: 53 CM. 105 287 BANCO COM 2 ASSENTOS ALMOFADADOS, COR CINZA CLARO E BEGE 78,54 BOM 106 180 Bebedouro BEBEDOURO DE ÁGUA DE COLUNA, COR BRANCO, MARCA: ESMALTEC 102,87 BOM 107 181 Bebedouro BEBEDOURO DE ÁGUA DE COLUNA, COR BRANCO, MARCA: ESMALTEC 102,87 BOM 108 182 Bebedouro BEBEDOURO DE ÁGUA DE COLUNA, COR BRANCO, MARCA: ESMALTEC 102,87 BOM 109 183 Bebedouro BEBEDOURO DE ÁGUA DE COLUNA, COR BRANCO, MARCA: ESMALTEC 102,87 BOM 110 184 Bebedouro BEBEDOURO DE ÁGUA DE COLUNA, COR BRANCO, MARCA: ESMALTEC 102,87 BOM 111 185 Bebedouro BEBEDOURO DE ÁGUA DE COLUNA, COR BRANCO, MARCA: ESMALTEC 102,87 RUIM (QUEBRADO) 112 186 Bebedouro BEBEDOURO DE ÁGUA DE COLUNA, COR BRANCO, MARCA: ESMALTEC 102,87 BOM 113 SEM Nº PATRIMÔNIO Impressora Samsung Z7BQB8GD5D00PSK IMPRESSORA. MARCA: SAMSUNG. MODELO: ML2165W. SERIAL EQUIP.: Z7BQB8GD5D00VVX. 70,70 BOM 116 SEM Nº DE PATRIMÔNIO MONITOR 215 VX215X. S/N VX215XK005302 21,63 BOM 117 721 CPU DATEN MODELO DC1B-T. Nº SÉRIE: 01010776010030 165,42 BOM 118 193 Fragmentadora de papel branco DESFRAGMENTADORA DE PAPEL, COR BRANCO, MARCA: LEADERSHIP, MODELO: 7341 -STRIP - CUT PAPER SHREDDER 40,79 BOM 119 SEM Nº DE PATRIMÔNIO Fragmentadora de papel preto DESFRAGMENTADOR DE PAPEL, COR PRETO, MARCA: AURORA, MODELO: AS618SB 43,98 BOM 120 SEM Nº DE PATRIMÔNIO FRAGMENTADORA MULTILASER MODELO OF003 40,79 BOM 121 SEM Nº DE PATRIMÔNIO FRAGMENTADORA MULTILASER MODELO OF003 40,79 BOM 122 651 Purificador de água portátil PURIFICADOR DE ÁGUA PORTÁTIL, COR BRANCO, MARCA: PURIFIC 33,34 BOM 123 647 Purificador de água portátil PURIFICADOR DE ÁGUA PORTÁTIL, COR BRANCO, MARCA: PURIFIC 33,34 BOM 124 649 Purificador de água portátil PURIFICADOR DE ÁGUA PORTÁTIL, COR BRANCO, MARCA: PURIFIC 33,34 BOM ___________________________________________________________________ Rua Subestação de Enologia, 2008 – Campo Largo – PR – CEP: 83601-450 e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.pr.gov.br Fone: (41) 3392-1717 www.campolargo.pr.leg.br 125 646 Purificador de água portátil PURIFICADOR DE ÁGUA PORTÁTIL, COR BRANCO, MARCA: PURIFIC 33,34 BOM 126 652 Purificador de água portátil PURIFICADOR DE ÁGUA PORTÁTIL, COR BRANCO, MARCA: PURIFIC 33,34 BOM 127 648 Purificador de água portátil PURIFICADOR DE ÁGUA PORTÁTIL, COR BRANCO, MARCA: PURIFIC 33,34 BOM 128 1237 Cadeira ergonômica -Estrutura Produzido Em Madeira Compensada Anatômica 117,38 BOM VALOR TOTAL DOS BENS A SEREM DOADOS R$ 31.145,80 1.2 Os referidos bens, que totalizam o valor de R$ 31.145,80, são considerados inservíveis para a Câmara Municipal de Campo Largo. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRESSUPOSTOS PARA DOAÇÃO 2.1 Considerando a inconveniência socioeconômica na escolha de outra forma de alienação de bens inservíveis na Câmara Municipal de Campo Largo e o interesse do DONATÁRIO em aproveitar o objeto doado da melhor maneira possível, estão presentes os pressupostos que autorizam, com fundamento no art. 76, II, “a” da Lei 14.133/21 e art.101- R, II, “a” da Lei Orgânica do Município, a doação dos objetos supracitados de propriedade da DOADORA; 2.2 O DONATÁRIO declara expressamente nesse momento a sua aceitabilidade da doação dos bens descritos na cláusula primeira; 2.3 Os objetos deste termo de doação foram devidamente avaliados e somados seus valores, resultando num total de R$ 31.145,80 (trinta e um mil cento e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), de acordo com o laudo de avaliação emitido pela Contadora. ___________________________________________________________________ Rua Subestação de Enologia, 2008 – Campo Largo – PR – CEP: 83601-450 e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.pr.gov.br Fone: (41) 3392-1717 www.campolargo.pr.leg.br 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS 3.1 O presente instrumento será regido pela Lei nº 14.133/21; Lei Orgânica do Município; e demais normas legais pertinentes, bem como pelas cláusulas e condições nele estabelecidas. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1 Para dar publicidade e eficácia ao presente instrumento, a Câmara Municipal de Campo Largo providenciará a publicação do extrato no Diário Oficial do Município. 5. CLAUSULA QUINTA – DA ENTREGA 5.1 Os bens doados serão entregues no ato da assinatura do presente instrumento, ou outro momento em que entenderem oportuno, ocasião em que será declarada a efetiva tradição da presente doação. 6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 Será definida previamente entre as partes uma data, hora e local para tradição dos bens, responsabilizando-se o DONATÁRIO pela regularização e custos de transferência, se houver. 6.2 Após a tradição, o DONATÁRIO assume responsabilidade TOTAL pelos bens. 6.3 O DONATÁRIO declara que concorda plenamente com todos os termos e condições do presente instrumento e aceita plenamente a doação aqui tratada; ___________________________________________________________________ Rua Subestação de Enologia, 2008 – Campo Largo – PR – CEP: 83601-450 e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.pr.gov.br Fone: (41) 3392-1717 www.campolargo.pr.leg.br 6.4 As partes contratantes elegem o Foro de Campo Largo/PR da Região Metropolitana de Curitiba como o único competente para dirimir dúvidas acaso surgidas, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de perfeito e comum acordo, assinam e rubricam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo para todos os fins de direito. Campo Largo, 11 de junho de 2026. ___________________________________ ____________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO MUNICÍCIO DE CAMPO LARGO Alexandre M. K. Guimarães Maurício R. Rivabem DOADORA DONATÁRIO ___________________________ ___________________________ Testemunha Testemunha Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPO LARGO RESOLUÇÃO CMDCA Nº 033/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a Aprovação da renovação da inscrição e a validação de cursos de aprendizagem profissional da entidade “Centro de Integração Empresa Escola do Paraná - CIEE/PR” no CMDCA de Campo Largo. CONSIDERANDO a Resolução nº 13/2022, que dispõe sobre o registro, renovação e cancelamento de organizações não-governamentais, bem como da inscrição de programas e serviços de atendimento à criança e ao adolescente de organizações governamentais e não-governamentais; O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições instituídas pela Lei Municipal nº 3721/2024 e em seu Regimento Interno, considerando a deliberação deste conselho: Resolve: ​ ​ Art. 1º – APROVAR, a partir da análise da Câmara Setorial Permanente de Registro, Inscrição e Reavaliação, o Relatório de Atividades e o Plano de Ação apresentados pela entidade denominada “Centro de Integração Empresa Escola do Paraná - CIEE/PR” a renovação da inscrição no CMDCA de Campo Largo, através dos processos administrativos nº 31306/2026 e nº 48628/2026. Art. 2º– VALIDAR os cursos de aprendizagem profissional da entidade “Centro de Integração Empresa Escola do Paraná - CIEE/PR” no CMDCA de Campo Largo: 1) Aprendizagem em Arco de Serviços Administrativos - 4 horas. 2) Aprendizagem em Arco de Serviços Administrativos - 6 horas. ​ ​ Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Campo Largo, 19 de junho de 2026. _________________________ LUCAS MARCONDES Presidente CMDCA de Campo Largo 2026-06-19T17:02:46-0300 MAURICIO ROBERTO RIVABEM:83677240972 1