DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA – FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO 4 LEI Nº 4037, DE 24 DE JUNHO DE 2026. 4 LEI Nº 4038, DE 25 DE JUNHO DE 2026. 7 LEI Nº 4039, DE 25 DE JUNHO DE 2026. 9 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SMF/DRI/DLCTI. 12 DECISÃO 17 DECISÃO 18 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 19 R.P N.º 056/2026 19 RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2026 20 EXTRATO CONTRATUAL DE TERMO APOSTILAMENTO 21 EXTRATO CONTRATUAL DE TERMO APOSTILAMENTO 22 EXTRATO CONTRATUAL 23 EXTRATO CONTRATUAL DE TERMO ADITIVO 24 EDITAL DE DESIGNAÇÃO DA BANCA DE JULGAMENTO 25 PORTARIA N° 1858/2026 28 PORTARIA N° 1859/2026 29 http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 2 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1860/2026 30 PORTARIA N° 1861/2026 31 PORTARIA N° 1862/2026 32 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 33 AUTOS 50658/2026 - PORTARIA 1783/2026 33 DECRETO Nº237 de 25 de Junho de 2026 35 DECRETO Nº 238 de 25 de Junho de 2026 38 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 090/2026 – ESTÁGIO 41 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07 /2026 45 EDITAL Nº03/2026/SMAP 51 5ª Edição da Festa do Agricultor – RESULTADO PÓS RECURSO 51 NOTIFICAÇÃO CADASTRO 19136 52 NOTIFICAÇÃO CADASTRO 19298 53 NOTIFICAÇÃO CADASTRO 19085 54 PORTARIA Nº1852 /2026 55 FAPEN 56 RESOLUÇÃO Nº. 078/2026 56 RESOLUÇÃO Nº. 079/2026 57 RESOLUÇÃO Nº. 080/2026 58 RESOLUÇÃO Nº. 081/2026 59 RESOLUÇÃO Nº. 082/2026 60 RESOLUÇÃO Nº. 083/2026 61 RESOLUÇÃO Nº. 084/2026 62 COCEL 63 ATO DE APROVAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO 63 http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. CONSELHOS 64 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 64 CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES 66 ATOS DO PODER LEGISLATIVO 67 EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO 67 EXTRATO CONTRATO Nº 11/2026 68 http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 4 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 4037, DE 24 DE JUNHO DE 2026. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 5 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 6 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 7 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. LEI Nº 4038, DE 25 DE JUNHO DE 2026. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 8 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 9 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. LEI Nº 4039, DE 25 DE JUNHO DE 2026. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 10 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 11 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 12 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SMF/DRI/DLCTI. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 13 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 14 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 15 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 16 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 17 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. DECISÃO Considerando o conteúdo do Processo Administrativo nº 51.940/2026 (INEXIGIBILIDADE Nº 154) e o parecer da Procuradoria-Geral do Município, o qual adoto como fundamento desta decisão, RATIFICO a inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21, solicitada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. O objeto consiste no PAGAMENTO DE AUXÍLIO A ATLETA DESTINADO A DAIANE APARECIDA DA SILVA – CPF.: 079.xxx.099-xx, responsável pelo atleta menor N.E.S.S., nos termos da Lei Municipal nº 3.587/2023, no VALOR TOTAL DE R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais). O recurso se destina ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem, medicamentos e transporte para participação do atleta no CAMPEONATO PARANAENSE DE KARATÊ, que será realizado nas cidades de Paranaguá e Pato Branco - respectivamente, entre os dias 11 e 12 de julho – 3ª etapa e dias 26 e 27 de setembro – etapa final. Cumpra-se. Publique-se. Campo Largo, datado e assinado digitalmente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 18 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. DECISÃO Considerando o conteúdo do Processo Administrativo nº 49.600/2026 (INEXIGIBILIDADE Nº 155) e o parecer da Procuradoria-Geral do Município, o qual adoto como fundamento desta decisão, RATIFICO a inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21. A contratação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO NA SUBSTITUIÇÃO DO TELHADO DO CMEI ALESSANDRE RETTMANN, fornecedor selecionado através da Plataforma "Programa Contrata Mais Brasil", em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, junto ao fornecedor LUIS HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS – MEI – CNPJ: 65.466.828/0001-85, pelo valor total de R$ 12.150,00 (Doze mil, cento e cinquenta reais). Cumpra-se. Publique-se. Campo Largo, datado e assinado digitalmente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 19 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO R.P N.º 056/2026 OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais de consumo hospitalar ABERTURA: 09/07/2026 às 08:00 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço MODO DE DISPUTA: Aberto PLATAFORMA DE DISPUTA: www.gov.br/compras (90056/2026) AUTORIZAÇÃO: Mauricio Roberto Rivabem (Prefeito Municipal) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão retirar o edital na Av. Padre Natal Pigatto, 925, bloco 09, no horário de expediente, pelo site campolargo.atende.net aba de Licitações ou www.gov.br/compras (UASG 987481). DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 20 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELECOMUNICAÇÕES, QUE POSSUA OUTORGA DA ANATEL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL), ATRAVÉS DA TECNOLOGIA 3G/4G/5G (OU SUPERIOR) PELO SISTEMA DIGITAL PÓS-PAGO. A Prefeitura Municipal de Campo Largo/PR, comunica que a licitação supracitada teve como vencedor(es) a(s) seguinte(s) empresa(s): LICITANTE GRUPO VALOR TOTAL TIM S.A 02.421.421/0001-11 01 R$ 162.265,20 Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 25 dias do mês de junho de 2026 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 21 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. EXTRATO CONTRATUAL DE TERMO APOSTILAMENTO CONTRATO Nº 235/2025 TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO CONTRATADO: DIRECT WIFI TELECOM LTDA OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE CONEXÃO DE LINK DE INTERNET COM IP FIXO, IP DINÂMICO E SERVIÇOS DE CONEXÃO VIA SATÉLITE COM ALTA DISPONIBILIDADE OBJETO DO ADITIVO: SUBSTITUIÇÃO DE ENDEREÇO FUNDAMENTO LEGAL: O PRESENTE ADITIVO ENCONTRA EMBASAMENTO LEGAL DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. Campo Largo, 25 de Junho de 2026. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 22 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. EXTRATO CONTRATUAL DE TERMO APOSTILAMENTO CONTRATO Nº 25/2022 TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO CONTRATADO: ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO, REPRODUÇÃO E IMPRESSÃO. OBJETO DO ADITIVO: Alteração do 13° termo aditivo do Contrato n° 25/2022 FUNDAMENTO LEGAL: O PRESENTE ADITIVO ENCONTRA EMBASAMENTO LEGAL DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 Campo Largo, 25 de Junho de 2026. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 23 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO Nº 182/2026 Dispensa de Licitação no 58/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO CONTRATADO: CONFEITARIA DELICIARTE LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, INCLUINDO FORNECIMENTO DE UM ALMOÇO E DOIS COFFEE BREAKS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, INFRAESTRUTURA E PESSOAL. VALOR: R$18.400,00 (Dezoito mil e quatrocentos reais). FISCAL DE CONTRATO: ALEXANDER STRADIOTO SUPLENTE DE FISCAL: STHEPHANNY ANDRELEVICIUS PRAZO VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ano Dotação Órgão Unidade Ação Subelemento Vínculo Situação 2026 1368 02 022 2128 333903923000000 0000 00880 Ativo Campo Largo, 25 de Junho de 2026. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 24 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. EXTRATO CONTRATUAL DE TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 124/2026 01º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO CONTRATADO: MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA COZINHAS ESCOLARES. OBJETO DO ADITIVO: REAJUSTE VALOR DO ADITIVO: 1.888,35 (UM MIL, OITOCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) FUNDAMENTO LEGAL: O PRESENTE ADITIVO ENCONTRA EMBASAMENTO LEGAL NA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. Campo Largo, 25 de Junho de 2026. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 25 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. EDITAL DE DESIGNAÇÃO DA BANCA DE JULGAMENTO http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 26 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 27 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 28 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1858/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o artigo 87, incisos XXVII e XXVIII, combinados com a alínea "a", do inciso II, do artigo 123, da Lei Orgânica do Município de Campo Largo, e o contido no Processo Administrativo protocolado sob número 53473/2026, RESOLVE Art. 1° - Nomear MYLENE GOMES BARBOSA, portador (a) do RG 21.XXX.XXX-1 SSP-RJ, e do CPF 059.XXX.XXX-08, para exercer o cargo em regime estatutário de ENGENHEIRO CIVIL, nível salarial PR-141 lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, em decorrência da aprovação em Concurso Público, veiculado através do Edital n° 075/2025. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 29 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1859/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e o contido nos Processos Administrativos protocolados sob número 53212/2026, RESOLVE Art. 1° - Designar, os membros da Diretoria do Conselho Municipal de Turismo de Campo Largo (COMTUR-CL) , conforme segue: Jackeline Corrêa Gionédis - Presidente Jaqueline da Silva Turbay – Vice-Presidente Alexandre Nunes da Costa - Secretário Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 30 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1860/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Nomeia para compor a Gestão Administrativa Financeira (GAF) das Unidades (Secretarias Municipais) que compõe a estrutura organizacional básica do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 2, § 4° e § 5°, do Decreto Municipal n° 274, de 29 de maio de 2026, bem como o contido nos autos do Processo Administrativo número 52569/2026, RESOLVE Art. 1° - Designar o servidor público abaixo relacionado para compor a Gestão Administrativa Financeira (GAF) da respectiva Unidade que compõe a estrutura organizacional básica do Poder Executivo, considerando o nível de atuação desconcentrada de cada uma das Secretarias Municipais, assim compreendidos os criados por lei, com autonomia relativa, resultantes de desconcentração administrativa de Secretaria Municipal, para o desempenho de atividades específicas e correlatas a execução orçamentária/financeira de cada órgão, conforme segue: (unidade/servidor/matrícula): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -KARLA CRISTINA ALVES ROBERTO – 217024-00 Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 31 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1861/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o artigo 87, incisos XXVII e XXVIII, combinados com a alínea "a", do inciso II, do artigo 123, da Lei Orgânica do Município de Campo Largo, e o contido no Processo Administrativo protocolado sob número 52235/2026, RESOLVE Art. 1° - Nomear JUAN JUDAH NEVES DA SILVA, portador (a) do RG 5.XXX.XX9 SSP-SC, e do CPF 089.XXX.XXX-30, para exercer o cargo em regime estatutário de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível salarial SA-085 lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em decorrência da aprovação em Concurso Público, veiculado através do Edital n° 055/2023. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 32 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA N° 1862/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o artigo 87, incisos XXVII e XXVIII, combinados com a alínea "a", do inciso II, do artigo 123, da Lei Orgânica do Município de Campo Largo, e o contido no Processo Administrativo protocolado sob número 51903/2026, RESOLVE Art. 1° - Nomear ROSILDA APARECIDA LENDEBECHER NUNES, portador (a) do RG 5.XXX.XXX-5 SESP- PR, e do CPF 014.XXX.XXX-11, para exercer o cargo em regime estatutário de AUXILIAR DE FARMÁCIA, nível salarial SA-066 lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em decorrência da aprovação em Concurso Público, veiculado através do Edital n° 055/2023. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO RIVABEM Prefeito Municipal http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 33 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR AUTOS 50658/2026 - PORTARIA 1783/2026 http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 34 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 35 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. DECRETO Nº237 de 25 de Junho de 2026 http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 36 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 37 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 38 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. DECRETO Nº 238 de 25 de Junho de 2026 http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 39 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 40 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 41 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 090/2026 – ESTÁGIO A Secretaria Municipal de Administração, por meio da Superintendência de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos aprovados nos Processos Seletivos Simplificados para fins de contratação de estágio, mediante o cumprimento das condições expostas neste Edital. 1. RELAÇÃO DE CONVOCADOS Os candidatos listados abaixo deverão seguir os procedimentos para entrega de documentação e formalização do contrato. ÁREA: Ensino Médio com disponibilidade para estágio no período DA MANHÃ EDITAL NORMATIVO: 055/2026 Vagas ofertadas: 01 vaga. Classificação nº: 04° INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 56 VÍCTHOR MACHADO LAUREDO 4 ÁREA: Superior Direito EDITAL NORMATIVO: 055/2026 Vagas ofertadas: 01 vaga Classificação nº: 02° INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 21 MILLENE RONSANI FABIANO 2 ÁREA: Superior Enfermagem EDITAL NORMATIVO: 055/2026 Vagas ofertadas: 03 vagas Classificação nº: 06° a 08º INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 39 SILVANA APARECIDA SOUZA RAMOS 6 28 FABIANO BARBOSA DA ASSUNÇÃO 7 38 RACHEL ELOIZE AVELINO 8 http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 42 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. ÁREA: Superior Pedagogia com disponibilidade para estágio no período DA MANHÃ EDITAL NORMATIVO: 011/2026 Vagas ofertadas: 02 vagas Classificação nº: 21° e 22º INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 255 MAÍSA RODRIGUES SALLES 21 245 JULIA CARDOSO DOMINSCHEK 22 ÁREA: Superior na área de Tecnologia da Informação EDITAL NORMATIVO: 055/2026 Vagas ofertadas: 01 vaga Classificação nº: 03° INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 10 LUIZA BEBER BORGES 3 ÁREA: Serviço Social EDITAL NORMATIVO: 055/2026 Vagas ofertadas: 02 vagas Classificação nº: 03° e 04º INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 84 ISABELA SANTOS LIMA LUCAS 3 87 VÂNIA DE FATIMA ALMEIDA 4 http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 43 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. 2. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO Não haverá reunião presencial. O procedimento será realizado integralmente de forma digital. Prazo Improrrogável: O candidato tem o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação deste edital, para enviar a documentação digitalizada, sendo até 29/06/2026. Forma de Envio: A documentação deve ser enviada para o e-mail oficial: recrutamento@campolargo.pr.gov.br. Assunto do E-mail: "Documentação Estágio - [Nome Completo do Candidato] - [Área]". 2.1. Da Desistência da Vaga O candidato que não tiver interesse na vaga deverá formalizar sua desistência no prazo de 02 (dois) dias úteis, enviando o termo correspondente assinado para o e-mail recrutamento@campolargo.pr.gov.br, sendo até 29/06/2026. 2.2. Documentação Necessária (Cópias Digitalizadas Legíveis): Carteira de Identidade e CPF. Declaração de Matrícula atualizada com informações do curso e ano/período de estudo. Comprovante de PIS/PASEP ou NIS/NIT. Comprovante de Residência atualizado. Formulário de dados pessoais (enviado por e-mail aos candidatos convocados). Para candidatos menores de 18 anos: Documento de identidade do responsável legal. 3. DOS TRÂMITES CONTRATUAIS Prazo para Assinaturas: O prazo total para os trâmites contratuais é de 10 (dez) dias úteis após a validação da documentação, sendo até 13/06/2026. Assinatura Digital: O contrato será encaminhado via e-mail ou aplicativo CIEE. O candidato deve coletar as assinaturas na seguinte ordem: Candidato (e responsável legal, se menor de idade). Prefeitura de Campo Largo (enviar para: recrutamento@campolargo.pr.gov.br). Instituição de Ensino. Início das Atividades: O início das atividades só será autorizado após o trâmite completo do contrato com todas as assinaturas colhidas. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS http://www.campolargo.pr.gov.br/ about:blank DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 44 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. Eliminação: O não envio da documentação completa ou da formalização de desistência no prazo de 02 dias úteis, bem como a não entrega do contrato assinado em 10 dias úteis, resultará na eliminação automática do candidato. Cadastro CIEE/PR: É imprescindível manter o cadastro atualizado no site do CIEE/PR, com dados e curso correspondentes à área de inscrição. Dúvidas: O candidato deverá entrar em contato com a Divisão de Recrutamento e Desenvolvimento de Pessoal via WhatsApp (41) 99506-5816 ou e-mail recrutamento@campolargo.pr.gov.br. Edifício da Prefeitura de Campo Largo, assinado e datado digitalmente. Publicado no Diário Oficial do Município na respectiva data. ISABELLA BARONI RIVABEM Secretária Municipal de Administração LEILA ADRIANA NETZEL Superintendência Gestão de Pessoas http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 45 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07 /2026 http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 46 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 47 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 48 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 49 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 50 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 51 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. EDITAL Nº03/2026/SMAP 5ª Edição da Festa do Agricultor – RESULTADO PÓS RECURSO A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE, tendo em vista a realização do Chamamento Público no 03/2026/SMAP, que procedeu com a seleção para preenchimento de 71 (setenta e uma) vagas ofertadas para pessoas físicas e/ou jurídicas, residentes no Município de Campo Largo e de outros municípios, interessadas no exercício do comércio FEIRANTES/EXPOSITORES, em virtude da 5ª Edição da Festa do Agricultor, a ser realizada nos dias 01 e 02 de agosto de 2026, sábado e domingo, nos horários de 9:00h às 22:00h, no Parque Newton Puppi , COMUNICA QUE NÃO HAVERÁ SORTEIO PARA VAGAS, já que alguns postulantes que estavam irregulares NÃO COMPARECERAM na sede da SMAP nos dias programados para a interposição de recursos, na conformidade do Edital publicado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente comunicado que fica à disposição no endereço eletrônico: https://campolargo.atende.net/diariooficial/edicao Serve este para informar que no dia, 29 de junho de 2026, à partir das 17h, sairá no Diário Oficial, endereço eletrônico https://campolargo.atende.net/diariooficial/edicao, a homologação de resultado final com os nomes dos contemplados. Publique-se. Campo Largo , 25 de junho de 2026 BOHDAN METCHKO FILHO Secretário Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP http://www.campolargo.pr.gov.br/ https://campolargo.atende.net/diariooficial/edicao https://campolargo.atende.net/diariooficial/edicao DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 52 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. NOTIFICAÇÃO CADASTRO 19136 Assunto: Processo 53306 / 2026 Contribuinte: ROSA MARY CORREA - MEI CNPJ: 20.005.883/0001-30 Lançamentos nº: 107163/2026 Vencimento: 10/08/2026 A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Departamento de Rendas Mobiliárias, no uso das atribuições que lhe são conferidas, atendendo ao que preceitua o Art. 30, inciso III e Art. 98 §1º e §2º da Lei Municipal nº 2087/2008, NOTIFICA o contribuinte em epígrafe acerca do lançamento da TAXA DE PODER DE POLÍCIA - FISCALIZAÇÃO, o qual poderá ser impugnado no prazo de 30 dias, contados do recebimento desta notificação consoante o art. 146, “caput”, da Lei Municipal nº 2087/2008. A não impugnação do cálculo e/ou do lançamento tributário neste prazo supra, decai o direito de recurso administrativo nos termos do Art. 132 da referida lei. O não pagamento no prazo de vencimento do tributo, sujeita o responsável tributário a inscrição em dívida ativa, com a aplicação das multas, juros e correções previstas na lei municipal e consequente execução fiscal, sem prejuízo da inscrição do devedor em órgãos de proteção ao crédito e protesto de títulos, nos termos do art. 209-A da lei 2.087/2008. Rogério Zalkoski Auditor Fiscal da Receita Municipal Departamento de Rendas Mobiliárias Secretaria Municipal da Fazenda http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 53 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. NOTIFICAÇÃO CADASTRO 19298 Assunto: Processo 53322 / 2026 Contribuinte: ANDRINO ANTUNES CNPJ: 21.694.972/0001-01 Lançamentos nº: 300831/2025 Vencimento: 14/08/2026 A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Departamento de Rendas Mobiliárias, no uso das atribuições que lhe são conferidas, atendendo ao que preceitua o Art. 30, inciso III e Art. 98 §1º e §2º da Lei Municipal nº 2087/2008, NOTIFICA o contribuinte em epígrafe acerca do lançamento da TAXA DE PODER DE POLÍCIA - FISCALIZAÇÃO, o qual poderá ser impugnado no prazo de 30 dias, contados do recebimento desta notificação consoante o art. 146, “caput”, da Lei Municipal nº 2087/2008. A não impugnação do cálculo e/ou do lançamento tributário neste prazo supra, decai o direito de recurso administrativo nos termos do Art. 132 da referida lei. O não pagamento no prazo de vencimento do tributo, sujeita o responsável tributário a inscrição em dívida ativa, com a aplicação das multas, juros e correções previstas na lei municipal e consequente execução fiscal, sem prejuízo da inscrição do devedor em órgãos de proteção ao crédito e protesto de títulos, nos termos do art. 209-A da lei 2.087/2008. Rafael Scandolara dos Santos Auditor Fiscal da Receita Municipal Departamento de Rendas Mobiliárias Secretaria Municipal da Fazenda http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 54 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. NOTIFICAÇÃO CADASTRO 19085 Assunto: Processo 53275 / 2026 Contribuinte: JULIANA CEQUINEL CNPJ: 21.926.128/0001-50 Lançamentos nº: 256225/2021 e 513448/2022 Vencimento: 10/08/2026 A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Departamento de Rendas Mobiliárias, no uso das atribuições que lhe são conferidas, atendendo ao que preceitua o Art. 30, inciso III e Art. 98 §1º e §2º da Lei Municipal nº 2087/2008, NOTIFICA o contribuinte em epígrafe acerca dos lançamentos das TAXAS DE PODER DE POLÍCIA - FISCALIZAÇÃO, os quais poderão ser impugnados no prazo de 30 dias, contados do recebimento desta notificação consoante o art. 146, “caput”, da Lei Municipal nº 2087/2008. A não impugnação dos cálculos e/ou dos lançamentos tributários neste prazo supra, decai o direito de recurso administrativo nos termos do Art. 132 da referida lei. O não pagamento no prazo de vencimento dos tributos, sujeita o responsável tributário a inscrição em dívida ativa, com a aplicação das multas, juros e correções previstas na lei municipal e consequente execução fiscal, sem prejuízo da inscrição do devedor em órgãos de proteção ao crédito e protesto de títulos, nos termos do art. 209-A da lei 2.087/2008. Kelly Cristina Sanches Bento Auditor Fiscal da Receita Municipal Departamento de Rendas Mobiliárias Secretaria Municipal da Fazenda http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 55 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. PORTARIA Nº1852 /2026 O Secretário Municipal da Fazenda do Município de Campo Largo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto Municipal n.o 292, de 23 de julho de 2025, e considerando o pedido formulado no Processo Administrativo Digital n.o 52515/2026, RESOLVE: Art. 1o Determinar ao Departamento do Tesouro Municipal que efetue a liberação de recursos ao Sr.(a) Mario Augusto Grossman, servidor lotado na Secretaria Municipal Desenvolvimento Social e da Mulher, no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais), destinados ao custeio de despesas de pronto pagamento. Art. 2o O servidor deverá prestar contas dos valores recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da liberação do numerário, observadas as normas estabelecidas pela Unidade de Controle Interno, Decreto Municipal n.o 292, de 23 de julho de 2025, e demais disposições regulamentares vigentes. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 24 de Junho de 2026. Pedro Luiz Durigan Secretário Municipal da Fazenda http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 56 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. FAPEN RESOLUÇÃO Nº. 078/2026 Requerente: DANIELLE MARINA DE OLIVEIRA Recorrido: INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES Processo Administrativo: 1251/2026 Ementa: Solicitação de aposentadoria voluntária integral. Competência para concessão do benefício é do FAPEN. Amparo legal contido no Artigo 53 da Lei 1609/2002 e Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie. Pedido procedente. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO – FAPEN, por unanimidade de votos, decidiu julgar procedente o pedido de “Aposentadoria Voluntária Integral”, no cargo de “PROFESSORA – 1º PADRÃO”, com base no Artigo 53 da Lei Municipal nº. 1609 de 11 de abril de 2002, com proventos no percentual de 100% (cem por cento) dos seus vencimentos, tomando-se por base a referência NP3-035 no valor de R$ 7.105,48 (Sete mil, cento e cinco reais e quarenta e oito centavos) do Quadro de Pessoal do Município e ainda, em observância ao contido no artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, recomendando ao Prefeito Municipal, a concessão do benefício em referência. Campo Largo, 25 de junho de 2026 EMERSON QUADROS ZANETTI Diretor Presidente http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 57 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. RESOLUÇÃO Nº. 079/2026 Requerente: ELY REGINA MANEIRA Recorrido: INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES Processo Administrativo: 1254/2026 Ementa: Solicitação de aposentadoria voluntária integral. Competência para concessão do benefício é do FAPEN. Amparo legal contido no Artigo 53 da Lei 1609/2002 e Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie. Pedido procedente. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO – FAPEN, por unanimidade de votos, decidiu julgar procedente o pedido de “Aposentadoria Voluntária Integral”, no cargo de “PROFESSORA – 1º PADRÃO”, com base no Artigo 53 da Lei Municipal nº. 1609 de 11 de abril de 2002, com proventos no percentual de 100% (cem por cento) dos seus vencimentos, tomando-se por base a referência NP3-034 no valor de R$ 6.932,17 (Seis mil, novecentos e trinta e dois reais e dezessete centavos) do Quadro de Pessoal do Município e ainda, em observância ao contido no artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, recomendando ao Prefeito Municipal, a concessão do benefício em referência. Campo Largo, 25 de junho de 2026 EMERSON QUADROS ZANETTI Diretor Presidente http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 58 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. RESOLUÇÃO Nº. 080/2026 Requerente: JAIME KLEINA Recorrido: INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES Processo Administrativo: 1242/2026 Ementa: Solicitação de aposentadoria voluntária integral. Competência para concessão do benefício é do FAPEN. Amparo legal contido no Artigo 53 da Lei 1609/2002 e Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie. Pedido procedente. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO – FAPEN, por unanimidade de votos, decidiu julgar procedente o pedido de “Aposentadoria Voluntária Integral”, no cargo de “PROFESSOR – 1º PADRÃO”, com base no Artigo 53 da Lei Municipal nº. 1609 de 11 de abril de 2002, com proventos no percentual de 100% (cem por cento) dos seus vencimentos, tomando-se por base a referência NP3-034 no valor de R$ 6.932,17 (Seis mil, novecentos e trinta e dois reais e dezessete centavos) do Quadro de Pessoal do Município e ainda, em observância ao contido no artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, recomendando ao Prefeito Municipal, a concessão do benefício em referência. Campo Largo, 25 de junho de 2026 EMERSON QUADROS ZANETTI Diretor Presidente http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 59 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. RESOLUÇÃO Nº. 081/2026 Requerente: LENIRA DO CARMO LEMES DA SILVA Recorrido: INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES Processo Administrativo: 1248/2026 Ementa: Solicitação de aposentadoria voluntária integral. Competência para concessão do benefício é do FAPEN. Amparo legal contido no Artigo 53 da Lei 1609/2002 e Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie. Pedido procedente. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO – FAPEN, por unanimidade de votos, decidiu julgar procedente o pedido de “Aposentadoria Voluntária Integral”, no cargo de “SERVIÇOS GERAIS”, com base no Artigo 53 da Lei Municipal nº. 1609 de 11 de abril de 2002, com proventos no percentual de 100% (cem por cento) dos seus vencimentos, tomando-se por base a referência OP-080 no valor de R$ 2.817,18 (Dois mil, oitocentos e dezessete reais e dezoito centavos) do Quadro de Pessoal do Município e ainda, em observância ao contido no artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, recomendando ao Prefeito Municipal, a concessão do benefício em referência. Campo Largo, 25 de junho de 2026 EMERSON QUADROS ZANETTI Diretor Presidente http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 60 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. RESOLUÇÃO Nº. 082/2026 Requerente: LUIZ ANTONIO COELHO JAREMICKI Recorrido: INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES Processo Administrativo: 1246/2026 Ementa: Solicitação de aposentadoria voluntária integral. Competência para concessão do benefício é do FAPEN. Amparo legal contido no Artigo 53 da Lei 1609/2002 e Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie. Pedido procedente. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO – FAPEN, por unanimidade de votos, decidiu julgar procedente o pedido de “Aposentadoria Voluntária Integral”, no cargo de “DATILOGRAFO”, com base no Artigo 53 da Lei Municipal nº. 1609 de 11 de abril de 2002, com proventos no percentual de 100% (cem por cento) dos seus vencimentos, tomando-se por base a referência TA-144 no valor de R$ 10.005,44 (Dez mil, cinco reais e quarenta e quatro centavos) do Quadro de Pessoal do Município e ainda, em observância ao contido no artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, recomendando ao Prefeito Municipal, a concessão do benefício em referência. Campo Largo, 25 de junho de 2026 EMERSON QUADROS ZANETTI Diretor Presidente http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 61 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. RESOLUÇÃO Nº. 083/2026 Requerente: OZELIA GRAMACHO Recorrido: INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES Processo Administrativo: 1245/2026 Ementa: Solicitação de aposentadoria voluntária por Idade e Tempo de Contribuição. Competência para concessão do benefício é do FAPEN. Amparo legal contido no Artigo 53 da Lei 1609/2002 e Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, “a” da Constituição Federal, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie. Pedido procedente. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO – FAPEN, por unanimidade de votos, decidiu julgar procedente o pedido de “Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição”, no cargo de “PROFESSORA”, com base no Artigo 53 da Lei Municipal nº. 1609 de 11 de abril de 2002, com proventos integrais à aplicação da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição efetuados a parti de Julho/1994, no valor de R$ 3.165,75 (Três mil, cento e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), do Quadro de Pessoal Permanente do Município e ainda, em observância ao contido no Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III “a” da Constituição Federal, recomendando ao Prefeito Municipal, a concessão do benefício em referência. Campo Largo, 25 de junho de 2026 EMERSON QUADROS ZANETTI Diretor Presidente http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 62 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. RESOLUÇÃO Nº. 084/2026 Requerente: TARCISIO IVAN RINALDIN Recorrido: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES Processo Administrativo: 1252/2026 Ementa: Solicitação de pensão vitalícia. Competência para concessão do benefício é do FAPEN. Amparo legal contido nos Artigos 65 a 68 da Lei 1609/2002, e artigo 40, § 7º, incisos I e II da Constituição Federal. Pedido procedente. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO – FAPEN, por unanimidade de votos, decidiu julgar procedente o pedido de “Pensão Vitalícia” à TARCISIO IVAN RINALDIN, esposo da servidora aposentada falecida IVETE TEREZINHA ARDIGO RINALDIN, no valor de R$ 4.245,18 (Quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos), SEM PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS em atendimento ao disposto no Art. 6º da EC 41/2003, percebidos a título de pensão, com base nos artigos 48 e 65 a 68 da Lei Municipal nº. 1609 de 11 de abril de 2002 e Artigo 40, § 7º, inc. I e II da Constituição Federal e demais disposições aplicáveis à espécie, a serem pagos a partir do mês do falecimento do segurado, recomendado ao Prefeito Municipal, a concessão do benefício em referência. Campo Largo, 25 de junho de 2026 EMERSON QUADROS ZANETTI Diretor Geral do Fapen http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 63 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. COCEL ATO DE APROVAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO A Diretoria Executiva da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto Social da Companhia Campolarguense de Energia e nas Atas 290ª, 291ª e 292ª da Reunião do Conselho de Administração, vem APROVAR a celebração da contratação por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 35, inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COCEL, combinado com o artigo 29, inciso II, da Lei nº 13.303/16, da empresa RANX C COMUNICAÇÃO LTDA., registrada sob o CNPJ nº 12.347.656/0001-64, no valor global de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando à aquisição de 40 (quarenta) unidades de placas de ACM, nas dimensões 50x50 cm, com aplicação de adesivos, conforme proposta comercial apresentada. O objeto atende à necessidade regulatória e de segurança na sinalização de retirada de cabos inativos na rede de distribuição, conforme o Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 043/2026. Ressalta-se que a eficácia do ajuste fica condicionada à estrita observância do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COCEL, sob pena de invalidez e ineficácia do ato. COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA, em Campo Largo, Estado do Paraná, 25 de junho de 2026. RAFAEL ROGISKI DIRETOR PRESIDENTE SAMIR MOUSSA DIRETOR ADMINISTRATIVO LUCIANO MARCOS KLOS DIRETOR ECONÔMICO FINANCEIRO HENRIQUE GESSER DIRETOR TÉCNICO http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 64 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. CONSELHOS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 65 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 66 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 67 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. ATOS DO PODER LEGISLATIVO EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO ESPÉCIE: 2º aditivo contrato administrativo nº 04/2026; OBJETO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE REFORMA E PINTURA EXTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO; AMPARO LEGAL: art. 107 da Lei nº 14.133 de 2021; PROCESSO DIGITAL Nº: 53704/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO Nº: 39/2025; PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 05/2025; VIGÊNCIA/EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias a partir do dia 03/07/2026 a 01/08/2026; CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO-PR; CONTRATADO: VA CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 41.418.315/0001-30. ALEXANDRE GUIMARÃES Presidente Câmara Municipal de Campo Largo/PR http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. QUINTA– FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3204 - 68 Pág(s) Página 68 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. EXTRATO CONTRATO Nº 11/2026 ESPÉCIE: Contrato administrativo nº 11/2026; OBJETO: Contratação de empresa especializada na gestão pessoal com regime de dedicação exclusiva de mão de obra de 03 postos de trabalho para fornecimento de mão de obra terceirizada, visando a prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização nas dependências da Câmara Municipal de Campo Largo-PR; AMPARO: Pregão eletrônico nº 02/2026; PROCESSO DIGITAL Nº: 17562/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 11/2026; VIGÊNCIA/EXECUÇÃO: 60 (sessenta) meses a partir do dia 20/07/2026; VALOR TOTAL DA DESPESA: R$ 801.298,80 (oitocentos e um mil e duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.0001.0031.0029.2150.3.3.90.37.02.99 (limpeza e conservação demais setores da administração); CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO/PR; CONTRATADO: PLANUS SERVICE LTDA, CNPJ: 03.802.837/0001-42. ALEXANDRE MARCEL KUSTER GUIMARÃES Presidente Câmara Municipal de Campo Largo/PR http://www.campolargo.pr.gov.br/ 2026-06-25T18:06:26-0300 084.179.419-75 TIAGO RODRIGUES TRINDADE:084.179.419-75 1