ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Campo Mourão - Paraná Lei nº 707, de 21 de novembro de 1990 e Lei nº 3.640, de 30 de setembro de 2015 – Edição Eletrônica N° 3360/2026- ANO XXXVI - Edição Extraordinária Quinta-feira - 07/05/2026 Atos do Poder Executivo: GABINETE DO PREFEITO L E I Nº 5 0 2 1 De 07 de maio de 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base no excesso de arrecadação, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), na forma em que especifica abaixo. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025. CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.010 Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial Funcional Programática: 12.010.0008.0244.0014.2016 Atividade: Promover o Fundo Municipal da Igualdade Racial Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 01209 - CEF 5730812988 - Convênio n. 976727/2025 - Fortalecer o COMPIR. R$ 18.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 18.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita): 1717990104 - CEF 5730812988 - Convênio n. 976727/2025 - Fortalecer o COMPIR. da fonte 1209 - CEF 5730812988 - Convênio n. 976727/2025 - Fortalecer o COMPIR. nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no Anexo Único desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social Valor total suplementado: R$ 18.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso de Arrecadação – Fonte: 1209 – CEF 5730812988 – Convênio n. 976727/2025 – Fortalecer o COMPIR R$ 18.000,00 SUMÁRIO ASSINADO DIGITALMENTE www.campomourao.atende.net 2 2 GABINETE DO PREFEITO LEIS DECRETOS PORTARIAS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAIS DE CONVOCAÇÃO LICITAÇÕES EXTRATOS DE CONTRATO EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNVIA SOCIAL RESOLUÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CODUSA LICITAÇÕES PREVISCAM LICITAÇÃO ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES PORTARIA LICITAÇÃO 01 19 32 39 43 44 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 3 3 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 12.010.0008.0244.0014.2016 – Promover o Fundo Municipal da Igualdade Racial 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica R$ 18.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Excesso de Arrecadação – Fonte: 1209 – CEF 5730812988 – Convênio n. 976727/2025 – Fortalecer o COMPIR R$ 18.000,00 Finalidade da suplementação: suplementação por excesso de arrecadação tem por finalidade viabilizar a adequada execução financeira do Convênio nº 976727/2025, destinado a fortalecer o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), assegurando a implementação das ações previstas no plano de trabalho, bem como o cumprimento das metas pactuadas e a correta aplicação dos recursos transferidos. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação por excesso de arrecadação não acarretará impactos negativos à execução orçamentária do Município, uma vez que se refere à utilização de recursos vinculados ao referido convênio, devidamente ingressados e com destinação específica, não comprometendo o equilíbrio fiscal nem as demais ações previstas no orçamento municipal. L E I Nº 5 0 2 2 De 07 de maio de 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base no superávit financeiro, no valor de R$ 51.343,64 (cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), na forma em que especifica abaixo. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base no superávit financeiro, no valor de R$ 51.343,64 (cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025. CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.007 Fundo Municipal da Criança e Adolescente Funcional Programática: 12.007.0008.0243.0005.6005 Atividade: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 01155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente R$ 48.287,73 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.007 Fundo Municipal da Criança e Adolescente Funcional Programática: 12.007.0008.0243.0005.6005 Atividade: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 01155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente R$ 3.055,91 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 51.343,64 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 4 4 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 Art. 3º As informações exigidas pela Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 encontram-se inserida no anexo único desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social Valor total suplementado: R$ 51.343,64 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Vínculo 1155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 12.007.0008.0243.0005.6005 – Manter Proteção Social Básica Especial da Criança e do Adolescente Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Vinculo 1155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente 3.3.3.90.32 – Material para distribuição Gratuita – R$ 3.055,91 3.3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 48.287,73 Finalidade da suplementação: Execução da Deliberação nº 13/2025, que tem por finalidade o fortalecimento, em âmbito municipal, do Sistema Estadual da Política da Criança e do Adolescente, mediante apoio às ações, programas e serviços voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo respectivo órgão gestor estadual. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit financeiro. Diante do exposto, verifica-se que a presente proposição visa tão somente adequar o orçamento municipal às necessidades atuais da Secretaria Municipal de Assistência Social, viabilizando a correta aplicação de recursos oriundos de superávit financeiro, assegurando a continuidade e o fortalecimento das ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, nos termos da Deliberação nº 13/2025, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com sua aprovação. D E C R E T O Nº 1 2 6 9 1 De 07 de maio de 2026 Abre o Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base no excesso de arrecadação, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), na forma em que especifica abaixo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 5021, de 07 de maio de 2026, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 9929/2026. D E C R E T A: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 5 5 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.010 Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial Funcional Programática: 12.010.0008.0244.0014.2016 Atividade: Promover o Fundo Municipal da Igualdade Racial Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 01209 - CEF 5730812988 - Convênio n. 976727/2025 - Fortalecer o COMPIR. R$ 18.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 18.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita): 1717990104 - CEF 5730812988 - Convênio n. 976727/2025 - Fortalecer o COMPIR. da fonte 1209 - CEF 5730812988 - Convênio n. 976727/2025 - Fortalecer o COMPIR. nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no Anexo Único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. AÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social Valor total suplementado: R$ 18.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso de Arrecadação – Fonte: 1209 – CEF 5730812988 – Convênio n. 976727/2025 – Fortalecer o COMPIR R$ 18.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 12.010.0008.0244.0014.2016 – Promover o Fundo Municipal da Igualdade Racial 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica R$ 18.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Excesso de Arrecadação – Fonte: 1209 – CEF 5730812988 – Convênio n. 976727/2025 – Fortalecer o COMPIR R$ 18.000,00 Finalidade da suplementação: suplementação por excesso de arrecadação tem por finalidade viabilizar a adequada execução financeira do Convênio nº 976727/2025, destinado a fortalecer o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), assegurando a implementação das ações previstas no plano de trabalho, bem como o cumprimento das metas pactuadas e a correta aplicação dos recursos transferidos. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação por excesso de arrecadação não acarretará impactos negativos à execução orçamentária do Município, uma vez que se refere à utilização de recursos vinculados ao referido convênio, devidamente ingressados e com destinação específica, não comprometendo o equilíbrio fiscal nem as demais ações previstas no orçamento municipal. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 6 6 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 D E C R E T O Nº 1 2 6 9 2 De 07 de maio de 2026 Abre o Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base no superávit financeiro, no valor de R$ 51.343,64 (cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), na forma em que especifica abaixo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 5022, de 07 de maio de 2026, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 9543/2026. D E C R E T A: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base no superávit financeiro, no valor de R$ 51.343,64 (cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias. CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.007 Fundo Municipal da Criança e Adolescente Funcional Programática: 12.007.0008.0243.0005.6005 Atividade: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 01155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente R$ 48.287,73 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.007 Fundo Municipal da Criança e Adolescente Funcional Programática: 12.007.0008.0243.0005.6005 Atividade: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 01155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente R$ 3.055,91 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 51.343,64 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º As informações exigidas pela Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 encontram-se inserida no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social Valor total suplementado: R$ 51.343,64 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Vínculo 1155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 7 7 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 12.007.0008.0243.0005.6005 – Manter Proteção Social Básica Especial da Criança e do Adolescente Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Vinculo 1155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente 3.3.3.90.32 – Material para distribuição Gratuita – R$ 3.055,91 3.3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 48.287,73 Finalidade da suplementação: Execução da Deliberação nº 13/2025, que tem por finalidade o fortalecimento, em âmbito municipal, do Sistema Estadual da Política da Criança e do Adolescente, mediante apoio às ações, programas e serviços voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo respectivo órgão gestor estadual. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit financeiro. Diante do exposto, verifica-se que a presente proposição visa tão somente adequar o orçamento municipal às necessidades atuais da Secretaria Municipal de Assistência Social, viabilizando a correta aplicação de recursos oriundos de superávit financeiro, assegurando a continuidade e o fortalecimento das ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, nos termos da Deliberação nº 13/2025, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com sua aprovação. D E C R E T O Nº 1 2 6 9 3 De 07 de maio de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 3.775.171,00 (três milhões, setecentos e setenta e cinco mil, cento e setenta e um reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 23234/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.775.171,00 (três milhões, setecentos e setenta e cinco mil, cento e setenta e um reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.002 Gerência de Infraestrutura - GEINF Funcional Programática: 15.002.0015.0451.0022.2101 Atividade: Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 01217 - BB 93310-4 - Convênio N. 01/2026 - 2ª Etapa Estádio Municipal José Carlos Galbier R$ 3.775.171,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.775.171,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 2422990144 - BB 93310-4 - Convênio N. 01/2026 - 2ª Etapa Estádio Municipal José Carlos Galbier da fonte 1217 - BB 93310-4 - Convênio N. 01/2026 - 2ª Etapa Estádio Municipal José Carlos Galbier nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 8 8 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana Valor total suplementado: R$ 3.775.171,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso de Arrecadação fonte de recursos: 01217 – BB 93310-4 – Convênio N. 01/2026 – 2ª Etapa Estádio Municipal José Carlos Galbier R$ 3.775.171,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 15.002.0015.0451.0022.2101 – Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 3.775.171,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Excesso de Arrecadação fonte de recursos: 01217 – BB 93310-4 – Convênio N. 01/2026 – 2ª Etapa Estádio Municipal José Carlos Galbier R$ 3.775.171,00 Finalidade da suplementação: A presente suplementação consiste no convênio celebrado entre o Estado do Paraná, por intermédio do Paraná Esporte, e o Município de Campo Mourão, visando à colaboração recíproca para a implementação de projeto voltado ao desenvolvimento esportivo. O objeto do convênio compreende a execução da 2ª etapa do projeto de desenvolvimento de programa voltado à prática da modalidade de futebol, incluindo a execução de arquibancadas pré-moldadas e a implantação de campo de grama no Estádio Municipal José Carlos Galbier. O referido equipamento público está localizado no lote de terras nº 149-E, resultante da subdivisão do lote 139-R da Gleba 1, 3ª parte da Colônia Mourão, no Município e Comarca de Campo Mourão, com área total de 29.340,00 m². Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação orçamentária permitirá a adequada execução das etapas previstas no convênio, assegurando a continuidade das obras e evitando paralisações por insuficiência de recursos. No âmbito dos serviços públicos, espera-se: A ampliação e melhoria da infraestrutura esportiva municipal; O incentivo à prática esportiva, especialmente na modalidade futebol; A promoção da inclusão social por meio do esporte; O fortalecimento de programas esportivos locais; A valorização do patrimônio público e aumento da qualidade dos espaços de lazer; Impactos positivos na saúde e bem-estar da população. Júlio César Renisz - Secretário Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana D E C R E T O Nº 1 2 6 9 4 De 07 de maio de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 20.627,04 (vinte mil, seiscentos e vinte e sete reais e quatro centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 23060/2026. D E C R E T A : Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 9 9 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.627,04 (vinte mil, seiscentos e vinte e sete reais e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.006 Gerência de Atenção Básica - GEABAS Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166 Atividade: Fortalecer a Atenção Primária à Saúde Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 04954 - BB 91073-2 - Emenda 45000011 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde R$ 180,21 Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.005 Gerência de Serviços Especializados - GERSE Funcional Programática: 11.005.0010.0302.0048.2162 Atividade: Manter o Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISCOMCAM Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3372390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01201 - BB 93224-8 Emenda 43200023 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Port. GM/MS 8947/2025 R$ 5.841,74 Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.005 Gerência de Serviços Especializados - GERSE Funcional Programática: 11.005.0010.0302.0048.2162 Atividade: Manter o Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISCOMCAM Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3372390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01164 - BB 91089-9 Emenda 33320006 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Port. GM/MS 7464/2025 R$ 14.605,09 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 20.627,04 Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 1321011191 - Aplic BB 91073-2 - Emenda 45000011 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde, 1321011191 - Aplic BB 91089-9 Emenda 33320006 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Port. GM/MS 7464/2025, 1321011191 - Aplic BB 93224-8 - Emenda 43200023 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Port. GM/MS 8947/2025 da fonte 1164 - BB 91089-9 Emenda 33320006 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Port. GM/MS 7464/2025, 1201 - BB 93224-8 Emenda 43200023 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Port. GM/MS 8947/2025, 4954 - BB 91073-2 - Emenda 45000011 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde Valor total suplementado: R$ 20.627,04 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso de Arrecadação das fontes de recursos: Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 10 10 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 04954 – BB 91073-2 – Emenda 45000011 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde R$ 180,21 01201 0 BB 93224-8 – Emenda 43200023 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Port. GM/MS 8947/2025 R$ 5.841,74 01164 – BB 91089-9 – Emenda 33320006 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Port. GM/MS 7464/2025 R$ 14.605,09. Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 11.006.0010.0301.0053.2166 – Fortalecer a Atenção Primária à Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 180,21 11.005.0010.0302.0048.2162 – Manter o Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISCOMCAM 3.3.72.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.446,83 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Excesso de Arrecadação das fontes de recursos: 04954 – BB 91073-2 – Emenda 45000011 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde R$ 180,21 01201 0 BB 93224-8 – Emenda 43200023 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Port. GM/MS 8947/2025 R$ 5.841,74 01164 – BB 91089-9 – Emenda 33320006 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Port. GM/MS 7464/2025 R$ 14.605,09 Finalidade da suplementação: Aquisição de material médico-hospitalar necessários para manutenção das Unidades Básicas de Saúde. Pagamento de consultas especializadas e exames ao CIS-COMCAM-Consórcio Intermunicipal de Saúde. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto em razão da utilização de excesso de arrecadação. Camila Kravicz Corchak - Secretária Municipal da Saúde D E C R E T O Nº 1 2 6 9 5 De 07 de maio de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 23404/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.005 Gerência Orçamentária, Contábil e Financeira - GEOCF Funcional Programática: 07.005.0004.0122.0002.2089 Atividade: Desenvolver as Atividades Orçamentária, Contábil e Financeira Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 240.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 240.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 11 11 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Administração - SEADM Unidade Orçamentária: 06.006 Gerência de Recursos Humanos - GEREH Funcional Programática: 06.006.0004.0128.0002.2032 Atividade: Manter as Atividades da Gerência de Recursos Humanos - GEREH Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390460000 - Auxílio-alimentação 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 240.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento Valor total suplementado: R$ 240.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 06.006.0004.0128.0002.2032 – Manter as Atividades da Gerência de Recursos Humanos – GEREH 3.3.90.46.00 – Auxílio-Alimentação R$ 240.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 07.005.0004.0122.0002.2089 – Desenvolver as Atividades Orçamentária, Contábil e Financeira 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 240.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação Finalidade da suplementação: A presente suplementação tem por finalidade o pagamento dos encargos bancários decorrente da assinatura do contrato de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto. Aldecir Roberto da Silva - Secretário Municipal de Finanças e Orçamento D E C R E T O Nº 1 2 6 9 6 De 07 de maio de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 23.146,00 (vinte e três mil, cento e quarenta e seis reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 23260/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 23.146,00 (vinte e três mil, cento e quarenta e seis reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 12 12 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.006 Gerência de Atenção Básica - GEABAS Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166 Atividade: Fortalecer a Atenção Primária à Saúde Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 10491 - Atenção Básica (Estadual) R$ 11.573,00 Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.006 Gerência de Atenção Básica - GEABAS Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166 Atividade: Fortalecer a Atenção Primária à Saúde Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 00494 - CEF 624127-0/638-5 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 11.573,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 23.146,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde Valor total suplementado: R$ 23.146,00 Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro das fontes de recursos: Fonte: 10491 – Atenção Básica (Estadual) R$ 11.573,00 Fonte: 00494 – CEF 624127-0/638-5 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 11.573,00 Dotações orçamentárias de destino: 11.006.0010.0301.0053.2166 – Fortalecer a Atenção Primária à Saúde 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 23.146,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro das fontes de recursos: Fonte: 10491 – Atenção Básica (Estadual) R$ 11.573,00 Fonte: 00494 – CEF 624127-0/638-5 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 11.573,00 Finalidade da suplementação: Aquisição agenda de programação de eventos da secretaria da saúde de acordo com o calendário do ministério da saúde com recursos das Resoluções SESA nº 1708/2024 e 1572/2025. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto em razão da utilização de superávit. Camila Kravicz Corchak - Secretária Municipal da Saúde Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 13 13 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 PORTARIA Nº 420/2026 - GAPRE Exonera, a pedido, a servidora pública municipal Andrea Regina Estavas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base na alínea “a”, inciso II, artigo 123 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no processo n° 22959/2026, R E S O L V E : Art. 1º Exonerar, a partir de 18 de maio de 2026 a servidora pública municipal Andrea Regina Estavas, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil, matrícula n° 612245969-01 lotada na Secretaria Municipal da Educação - SECED, Gerência Pedagógica - GEPED. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 421/2026 - GAPRE Exonera, a pedido, a servidora pública municipal Danielly Correa dos Santos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base na alínea “a”, inciso II, artigo 123 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no processo n° 22982/2026, R E S O L V E : Art. 1º Exonerar, a partir de 05 de maio de 2026 a servidora pública municipal Danielly Correa dos Santos, ocupante do cargo de Psicólogo, matrícula n° 1096672-0 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO, Gerência de Proteção Social Básica e Transferência de Renda - GMUPS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 422/2026 - GAPRE Concede aposentaria voluntária ao Servidor Público Municipal Osvaldo Casagrande. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com base no art. 123, II, “a”, da Lei Orgânica do Município de Campo Mourão, e tendo em vista o contido no Processo Digital nº 20.137/2026; R E S O L V E : Art. 1º Conceder a Osvaldo Casagrande, Servidor Público do Município de Campo Mourão, no cargo de Vigia, Simbologia S-V-32, aposentadoria voluntária, com integralidade e paridade, nos termos do art. 28 da Lei Complementar Municipal nº 66/2021. Art. 2º Estipular como proventos mensais de aposentadoria o valor de total de R$ 4.778,73 (quatro mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos), já incluído o adicional por tempo de serviço - anuênio de 35% (trinta e cinco por cento). Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 14 14 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 Art. 3º Estabelecer que nos termos do art. 31, §3° da Lei Complementar Municipal nº 66/2021, alterada pela Lei Complementar nº 70/2022, o pagamento do benefício é de responsabilidade do órgão previdenciário a partir da publicação do ato de concessão de aposentadoria no Órgão Oficial do Município. Art. 4º A vacância do cargo dar-se-á “in continenti”, com o registro da aposentadoria, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal Silvane Bottega - Superintendente da PREVISCAM PORTARIA Nº 423/2026 - GAPRE Concede Aposentaria por Idade ao Servidor Público Municipal Edson José Pacheco. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com base no art. 123, II, “a”, da Lei Orgânica do Município de Campo Mourão, e tendo em vista o contido no Processo Digital nº 19.502/2026; R E S O L V E : Art. 1º Conceder a Edson José Pacheco, Servidor Público do Município de Campo Mourão-Pr, Professor, Simbologia M-II- 24, Matrícula nº 524140-0, aposentadoria por idade, com proventos proporcionais à 7.920/10.950 dias ao tempo de contribuição, nos termos do art. 40 §1º, III, “b” da Constituição Federal, aplicáveis por determinação do artigo 4º, §9º da Emenda Constitucional nº. 103/2019 e do Prejulgado nº 38 do Tribunal do Contas do Estado do Paraná. Art. 2º Estipular como proventos mensais de aposentadoria de aposentadoria na proporção de 72,3288% sobre a média de R$ 3.931,44, resultando em R$ 2.843,56 (dois mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos) mensais, já incluso o anuênio no cálculo da média. Art. 3º Estabelecer que nos termos do art. 31, §3° da Lei Complementar Municipal nº 66/2021, alterada pela Lei Complementar nº 70/2022, o pagamento do benefício é de responsabilidade do órgão previdenciário a partir da publicação do ato de concessão de aposentadoria no Órgão Oficial do Município. Art. 4º A vacância do cargo dar-se-á “in continenti”, com o registro da aposentadoria, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal Silvane Bottega - Superintendente da PREVISCAM PORTARIA Nº 424/2026 - GAPRE Concede Aposentaria por Idade ao Servidor Público Municipal Edson José Pacheco. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com base no art. 123, II, “a”, da Lei Orgânica do Município de Campo Mourão, e tendo em vista o contido no Processo Digital nº 19.494/2026; R E S O L V E : Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 15 15 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 Art. 1º Conceder a Edson José Pacheco, Servidor Público do Município de Campo Mourão-Pr, Professor, Simbologia M-II- 15, Matrícula nº 524140-01, aposentadoria por idade, com proventos proporcionais à 5.344/10.950 dias ao tempo de contribuição, nos termos do art. 40 §1º, III, “b” da Constituição Federal, aplicáveis por determinação do artigo 4º, §9º da Emenda Constitucional nº. 103/2019 e do Prejulgado nº 38 do Tribunal do Contas do Estado do Paraná. Art. 2º Estipular como proventos mensais de aposentadoria de aposentadoria na proporção de 48,8037% sobre a média de R$ 2.956,32, resultando em R$ 1.442,79 (um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos), sendo-lhe aplicado o valor de R$ 1.759,09 (um mil, setecentos e cinquenta e nove reais e nove centavos) pela garantia do piso municipal estabelecido pelo artigo 50 da Lei Municipal nº. 1.085/97. Art. 3º Estabelecer que nos termos do art. 31, §3° da Lei Complementar Municipal nº 66/2021, alterada pela Lei Complementar nº 70/2022, o pagamento do benefício é de responsabilidade do órgão previdenciário a partir da publicação do ato de concessão de aposentadoria no Órgão Oficial do Município. Art. 4º A vacância do cargo dar-se-á “in continenti”, com o registro da aposentadoria, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal Silvane Bottega - Superintendente da PREVISCAM PORTARIA Nº 425/2026 - GAPRE Concede aposentaria voluntária à Servidora Pública Municipal Zilda Lonkoski Machado. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com base no art. 123, II, “a”, da Lei Orgânica do Município de Campo Mourão, e tendo em vista o contido no Processo Digital nº 18.937/2026; R E S O L V E : Art. 1º Conceder a Zilda Lonkoski Machado, Servidora Pública do Município de Campo Mourão-Pr, Auxiliar de Serviços Gerais, Simbologia S-II-10, aposentadoria voluntária nos termos do art. 21 da Lei Complementar Municipal nº 66/2021, sem paridade e integralidade. Art. 2º Estipular os proventos mensais de aposentadoria na proporção de 78% (setenta e oito por cento) sobre a média de R$ 1.421,85 (um mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos), resultando em R$ 1.109,04 (um mil, cento e nove reais e quatro centavos); sendo-lhe aplicado, contudo, o valor de R$ 1.759,09 (um mil, setecentos e cinquenta e nove reais e nove centavos) em observância ao piso municipal garantido pelo art. 50 da Lei Municipal nº 1.085/97. Art. 3º Estabelecer que nos termos do art. 31, §3° da Lei Complementar Municipal nº 66/2021, alterada pela Lei Complementar nº 70/2022, o pagamento do benefício é de responsabilidade do órgão previdenciário a partir da publicação do ato de concessão de aposentadoria no Órgão Oficial do Município. Art. 4º A vacância do cargo dar-se-á “in continenti”, com o registro da aposentadoria, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal Silvane Bottega - Superintendente da PREVISCAM Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 16 16 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 PORTARIA Nº 426/2026 - GAPRE Concede aposentaria voluntária à Servidora Pública Municipal Neusa Maria Lima. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com base no art. 123, II, “a”, da Lei Orgânica do Município de Campo Mourão, e tendo em vista o contido no Processo Digital nº 19.454/2026; R E S O L V E : Art. 1º Conceder a Neusa Maria Lima, Servidora Pública do Município de Campo Mourão, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Simbologia S-II-29, aposentadoria voluntária, com integralidade e paridade, nos termos do art. 28 da Lei Complementar Municipal nº 66/2021. Art. 2º Estipular como proventos mensais de aposentadoria o valor de total de R$ 3.407,49 (três mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e nove centavos), já incluído o adicional por tempo de serviço - anuênio de 16% (dezesseis por cento). Art. 3º Estabelecer que nos termos do art. 31, §3° da Lei Complementar Municipal nº 66/2021, alterada pela Lei Complementar nº 70/2022, o pagamento do benefício é de responsabilidade do órgão previdenciário a partir da publicação do ato de concessão de aposentadoria no Órgão Oficial do Município. Art. 4º A vacância do cargo dar-se-á “in continenti”, com o registro da aposentadoria, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal Silvane Bottega - Superintendente da PREVISCAM PORTARIA Nº 427/2026 - GAPRE Concede licença-prêmio por assiduidade a servidora pública municipal Zenaide Fonseca de Souza. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a alínea “a”, inciso II, art. 123 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 249 da Lei n° 1.085, de 30 de dezembro de 1997, com alterações posteriores, e tendo em vista o contido no processo n° 1111/2026, R E S O L V E : Art. 1º Conceder a servidora pública municipal Zenaide Fonseca de Souza, matrícula nº 489565-1, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SECED, licença-prêmio por assiduidade, no período de 12/05/2026 à 11/08/2026, totalizando 3 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 2014/2019, de acordo com o art. 249 da Lei nº 1.085/97, alterada pela Lei n° 2.450, de 29 de abril de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 17 17 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 PORTARIA Nº 428/2026 - GAPRE Concede licença-prêmio por assiduidade a servidora pública municipal Maria Inez de Carvalho. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a alínea “a”, inciso II, art. 123 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 249 da Lei n° 1.085, de 30 de dezembro de 1997, com alterações posteriores, e tendo em vista o contido no processo n° 19138/2026, R E S O L V E : Art. 1º Conceder a servidora pública municipal Maria Inez de Carvalho, matrícula nº 527734-2, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SECED, licença-prêmio por assiduidade, no período de 01/05/2026 à 31/07/2026, totalizando 3 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 2009/2014, de acordo com o art. 249 da Lei nº 1.085/97, alterada pela Lei n° 2.450, de 29 de abril de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 429/2026 - GAPRE Exonera, a pedido, a servidora pública municipal Amanda Gonçalves Silveira. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base na alínea “a”, inciso II, artigo 123 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no processo n° 23089/2026, R E S O L V E : Art. 1º Exonerar, a partir de 11 de maio de 2026 a servidora pública municipal Amanda Gonçalves Silveira, ocupante do cargo de Fonoaudiólogo, matrícula n° 612267687-0 lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SESAU, Gerência de Serviços Especializados - GERSE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 430/2026 - GAPRE Designa servidores públicos municipais, responsáveis para recebimento de adiantamento, para realização de contratos verbais de pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 123, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o contido no processo nº 75057/2024, e; Considerando o art. 2º da Lei nº 4.914, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre o regime de adiantamento para realização de contratos verbais de pequenas compras e serviços de pronto pagamento, R E S O L V E: Art. 1º Designar, sem ônus aos cofres públicos, os servidores públicos municipais responsáveis, para recebimento do Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 18 18 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 adiantamento , para realização de contratos verbais de pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento, conforme relacionados abaixo: Secretaria Municipal de Administração: Gerência de Licitações - GELIC Halan Kiosh Miahira de Lima CPF: 088.xxx.xxx-79 Gerência de Compras e Logística - GECOL Caroline Rudey Maciel CPF: 081.xxx.xxx-05 Gerência Administrativa - GEADM Ana Claudia de Godois Brust CPF: 053.xxx.xxx-05 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 1310/2025 – GAPRE e suas alterações. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 431/2026 - GAPRE Institui a Comissão Organizadora do Edital de Chamamento Público nº 08/2026 – Concurso de Poesias – Campo Mourão 2026, nomeia seus membros, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “c”, inciso II do artigo 123 da Lei Orgânica do Município, Lei nº 1009/1996, Lei nº 3557/2015, com alterações posteriores, e demais disposições pertinentes, tendo em vista o contido no processo digital n°23484/2026, R E S O L V E: Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora, conforme item 11.5 do edital de chamamento público nº 08/2026 –Concurso de Poesias – Campo Mourão 2026: Comissão Organizadora: - Debora Soares dos Santos; - Henrique Gomes Simões; - Luciana Demetke de Oliveira; - Silvia Paula Tondim. Art. 2° Os nomes indicados poderão ser impugnados no prazo de até 02 dias úteis da sua publicação, devendo o impugnante demonstrar as razões/motivos do seu pedido. Art. 3° Recebidas as impugnações, a Secretaria Municipal de Cultura decidirá em 02 dias úteis, mantendo ou modificando a composição. Art. 4° Caso haja necessidade, por motivos de forças maiores, fica permitida a alteração de algum integrante. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 19 19 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 56/2026 Com base no art. 74 “caput” e inc. III “F” da Lei 14.133/2021, c/c art. 152, inc. I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e art. 157 ambos do Decreto Municipal nº 10672/2023, e demonstrada a inviabilidade de competição e considerando os pareceres exarados no processo administrativo nº 179/2026, processo digital nº 21481/2026, fica autorizada a inexigibilidade de licitação visando à INSCRIÇÃO PARA CURSO PRESENCIAL DE CAPACITAÇÃO EM GESTÃO E TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL NA PRÁTICA PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, conforme descrito na requisição de compras nº 247/2026, através da empresa UNYFLEX FACULDADE PUBLICA LTDA (CNPJ 63.842.424/0001-13), com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 547, Unidade 0006, Cond. Rosa Leal, Centro, CEP 80020-000, Curitiba/PR, representada por BRUNO RICARDO AVILA E SILVA (CPF nº 063.035.329-85), no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais). Campo Mourão, 04 de maio de 2026. João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 250/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 20446/2026, e Considerando encerramento de contrato de Samara Rodrigues Becher e Marcia da Silva Gouveia; e Considerando a necessidade da Secretaria de Saúde em manter a qualidade dos serviços executados, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, os candidatos aprovados no Concurso Público n° 01/2024 relacionados: Cargo – Enfermeiro Classificação Nome Média 11º TALITA LOPES GARÇON 175,6 12º THARCIS ROCHA DE OLIVEIRA 173,5 II - Os candidatos convocados devem manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 11 de maio de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente por meio do WhatsApp corporativo de número (44) 3518-1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 20 20 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 251/2026 PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO Nº 02/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 20689/2026, e Considerando a necessidade de contratação de 1 estagiário de DIREITO, para exercer atividades junto ao PROCON (Prot. 20689/2026- PROCON). Considerando que a candidata convocada através do Edital nº 245/2026, do Órgão Oficial 3358, não demonstrou interesse na vaga ou não pôde assumir no momento. Considerando que a 7ª colocada não pode assumir a vaga no momento, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, os candidatos aprovados no Processo Seletivo de Estágio nº 02/2025, relacionados: Curso – Direito Classificação Nome 7° FABIANA APARECIDA DA SILVA 8° JOSIANE DA CONCEICAO DE MATOS II - O candidatos convocados devem comparecer a Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração ou entrar em contato pelo WhatsApp (44) 3518-1167, para providenciar documentação necessária para o estágio até o dia 11/05/2026. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 252/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 11138/2026, e Considerando que 01 candidato, convocado por meio do Edital nº 228/2026, publicado no Órgão Oficial nº 3356 solicitou o deslocamento para o final da lista de classificados; e Considerando a necessidade de substituição da referida servidora que atua na Unidade de Pronto Atendimento – UPA; Considerando a necessidade da Secretaria de Saúde em manter a qualidade dos serviços prestados, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado n° 01/2025 relacionado: Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 21 21 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 Cargo – Assistente Social Classificação Nome Média 9º SCHEILA TRINDADE DE ALMEIDA 32,00 II - O candidato convocado deve manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 08 de maio de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente por meio do WhatsApp corporativo de número (44) 3518- 1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 253/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 17330/2026, e Considerando a necessidade de substituição dos servidores temporários que tiveram os contratos encerrados Sandra Rosa Sanvidote, Tatiane Aparecida dos Santos e Ana Paula de Souza Oliveira; Considerando a necessidade de substituição das referidas servidoras que atuavam na Unidade de Pronto Atendimento – UPA; Considerando a necessidade da Secretaria de Saúde em manter a qualidade dos serviços executados, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2025 relacionados: Cargo – Auxiliar de Enfermagem Classificação Nome Média 55º GISELIA APARECIDA GRASSI 16,00 56º FRANCIELLE MUNHOZ DE MATOS 16,00 57º TATIANE APARECIDA DOS SANTOS 16,00 II - Os candidatos convocados devem manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 08 de maio de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente por meio do WhatsApp corporativo de número (44) 3518-1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 22 22 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 254/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 19263/2026, e Considerando que candidatos, convocados por meio do Edital nº 227/2026, publicado no Órgão Oficial nº 3356 solicitaram o deslocamento para o final da lista de classificados ou desistiram da vaga; Considerando encerramento de contrato de Rosana Galli do Couto em 05.03.2026 e Danieli Marangoni em 05.04.2026; e Considerando a necessidade da Secretaria de Saúde em manter a qualidade dos serviços executados, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2025 relacionado: Cargo – Enfermeiro Classificação Nome Média 20º MARTIMIANA DE SOUZA SUTIL 44,00 II - O candidato convocado deve manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 08 de maio de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente por meio do WhatsApp corporativo de número (44) 3518- 1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 255/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 21625/2026, e Considerando a exoneração de Danielli Olinda Dell Santoro, para atuar na equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF); e Considerando a necessidade da Secretaria de Saúde em manter a qualidade dos serviços executados, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2025 relacionado: Cargo – Enfermeiro Classificação Nome Média 21º SUELI SOBRERA NUNES DOS SANTOS 42,00 II - O candidato convocado deve manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 08 de maio de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente por meio do WhatsApp corporativo de número (44) 3518- 1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 23 23 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 256/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 20717/2026, e Considerando a necessidade de contratação de um agente administrativo para atuar na Secretaria Municipal de Saúde; e Considerando a necessidade de manter a qualidade dos atendimentos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Concurso Público n° 01/2022 relacionado: Cargo – Agente Administrativo Classificação Nome Média 171º ALINE VAZ DOS REIS 69,00 II - O candidato convocado deve manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 08 de maio de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente por meio do WhatsApp corporativo de número (44) 3518- 1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 257/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2024 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo sob o n° 21838/2026, e Considerando o término do contrato da servidora temporária Selma Francisca Vieira de Oliveira em junho de 2026; e Considerando a necessidade da Secretaria de Assistência Social em manter a qualidade dos serviços executados, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado n° 01/2024 relacionados: Cargo – Cuidador de Idosos Classificação Nome Média 21º MIRIAM EUSTAQUIO 25,00 II - O candidato convocado deve manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 08 de maio de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente por meio do WhatsApp corporativo de número (44) 3518- 1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 24 24 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 258/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2024 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 20189/2026, Considerando a licença maternidade de Vanessa Maciel Kopiak Pedroso e Licenças para Tratar de Interesses Particulares de Denise Cristiany Larraneaga de Souza e Marcia Patrícia de Oliveira; Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em assegurar a manutenção da qualidade do atendimento prestado aos alunos da rede municipal de ensino, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado n° 02/2024 relacionados: Cargo – Professor de Educação Infantil Classificação Nome Média 70º MARLI APARECIDA LEITE DA SILVA 59,00 71º DIANA YURICO ENDO 59,00 II - Os candidatos convocados devem manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 08 de maio de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente por meio do WhatsApp corporativo de número (44) 3518-1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 259/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 59481/2025, e Considerando que 01 candidato, convocado por meio do Edital nº 231/2026, publicado no Órgão Oficial nº 3356 solicitou o deslocamento para o final da lista de classificados; Considerando o processo de avaliação para possível terceirização da gestão dos serviços de urgência e emergência do Município de Campo Mourão; e Considerando a necessidade da Secretaria de Saúde em manter a qualidade dos serviços executados, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado n° 01/2025 relacionado: Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 25 25 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 Cargo – Auxiliar de Enfermagem – Vaga Afrodescendente Classificação Nome Média 7º CLAUDIA NUNES FERREIRA 18,00 II - O candidato convocado deve manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 08 de maio de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente por meio do WhatsApp corporativo de número (44) 3518- 1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 260/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 15358/2026, e Considerando que 01 candidato convocado por meio do Edital nº 237/2026 do órgão oficial nº 3356 solicitou o deslocamento para o final da lista de classificados; e Considerando a inexistência de concurso público vigente para o referido cargo; e Considerando a necessidade da Secretaria de Educação de assegurar a continuidade e a qualidade dos atendimentos prestados aos alunos da rede municipal de ensino, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado n° 01/2025 relacionado: Cargo – Professor Pedagogo Classificação Nome Média 13º CARINE CARDOSO DE MORAES 36,00 II - O candidato convocado deve manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 08 de maio de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente através do WhatsApp (44) 3518-1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 261/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 16946/2026, e Considerando que 01 candidato convocado por meio do Edital 220/2026 do órgão oficial nº 3354 solicitou o deslocamento para o final da lista de classificados; e Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 26 26 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 Considerando a necessidade da Secretaria de Educação de assegurar a continuidade e a qualidade dos atendimentos prestados aos alunos da rede municipal de ensino, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado n° 01/2025 relacionado: Cargo – Professor Pedagogo – Vaga Afrodescendente Classificação Nome Média 1º CRISTIANE APARECIDA MARQUES REGINALDO 50,00 II - O candidato convocado deve manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 08 de maio de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente através do WhatsApp (44) 3518-1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 262/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 16772/2026, e Considerando que 01 candidato convocado por meio do Edital nº 217/2026 do órgão oficial nº 3354 solicitou o deslocamento para o final da lista de classificados; e Considerando o encerramento do contrato temporário de Andréia Oliveira de Almeida Pires em 31.03.2026; Considerando que não há concurso público vigente para o cargo de Professor de Ensino Fundamental; e Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento prestado aos alunos da rede municipal de ensino, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado n° 01/2025 relacionado: Cargo – Professor - PCD Classificação Nome Média 4º- FINAL DE LISTA LÉIA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES 10,00 II - O candidato convocado deve manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 08 de maio de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente através do WhatsApp (44) 3518-1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 27 27 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 247/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 (Republicado por incorreção) A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 16950/2026, e Considerando que 04 candidatos, convocados por meio do Edital nº 207/2026, publicado no Órgão Oficial nº 3348 solicitaram o deslocamento para o final da lista de classificados ou desistiram da vaga; Considerando a inexistência de concurso público vigente para o cargo de Professor de Ensino Fundamental; e Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de assegurar a continuidade e a qualidade dos atendimentos prestados aos alunos da rede municipal de ensino, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado n° 01/2025 relacionados: Cargo – Professor Classificação Nome Média 31º ROSELI DO ROZARIO DOS SANTOS 42 32º ROSEMARY MARIA QUEVEDO DE SOUZA 42 33º EVANIR DE MATOS CALADO 42 34º PATRICIA DE BRITO BASSETTO 42 II - Os candidatos convocados devem manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 11 de maio de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente através do WhatsApp (44) 3518-1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 05 de maio de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 58/2026 Protocolo Digital n.º 21467/2026 Torna-se público que o Município de Campo Mourão, estado do Paraná, por meio da Gerência de Licitações (GELIC), realizará Dispensa Eletrônica, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 3º, inciso II do Decreto Municipal n.º 10.197 de 03/05/2023, e demais normas aplicáveis subsidiariamente, para contratação do objeto abaixo: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, EM ÔNIBUS DE TURISMO, COM TRANSLADO, DESTINADO AO DESLOCAMENTO DE ALUNOS E PROFESSORES DA ACADEMIA MUNICIPAL DE BALLET DA SECRETARIA DE CULTURA PARA PARTICIPAÇÃO NO FESTIVAL DE DANÇA DE JOINVILLE/SC – SECULT. DATA DA SESSÃO: 14/05/2026 das 8h15 às 11h15 (horário de Brasília). LOCAL PARA OBTENÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: Portal de Transparência do Município https://campomourao.atende.net/subportal/licita e www.portaldecompraspublicas.com.br, a partir do primeiro dia útil após a publicação deste aviso. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 16.459,72 Vitoria Machado Mota - Agente de Contratação Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 28 28 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 AVISO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA LICITAÇÃO DISPENSA ELETRONICA N. 044/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N. 133/2026 – GELIC PROCESSO DIGITAL: N. 16526/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO (BANCADAS DE GRANITO) PARA ESTRUTURAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO MOURÃO – APAE. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEASO. O Município de Campo Mourão, por sua autoridade competente, examinando os autos do processo licitatório em epígrafe, observa que a licitação seguiu o procedimento legal, portanto, HOMOLOGO e ADJUDICO a dispensa Eletrônica 044/2026 segundo o julgamento proferido, em favor da empresa abaixo relacionada: 125392 - 66.571.342 MARILEIDE SANTOS DE OLIVEIRA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 66.571.342/0001-70 com sede na AV. ANTONIO OLIVA – VILA SÃO JOSE – MOREIRA SALES – PR – 87.370-000, neste ato representada por seu (ua) procurador (a) Sr (a) MARILEIDE SANTOS DE OLIVEIRA, inscrito (a) no CPF/MF nº 044.392.189-03. 125392 - 66.571.342 MARILEIDE SANTOS DE OLIVEIRA Lote: 1 - Lote único Produto Unidade Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 1 - BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA PARA PIA E BALCÃO DE 3,85 M², INCLUSO ACABAMENTO EM ½ ESQUADRIA DE 3,35 COM 6CM, COM CUBA PEQUENA DE INOX, INCLUSO RODAPÉ EM GRANITO DE 0,70 DE 3,85 M² X 15 CM COM DEVIDAMENTE INSTALADA UNIDADE 1,00 R$3.195,50 R$3.195,50 2 - BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA PARA LAVATÓRIO, ACABAMENTO 1,5 COM 12CM EM ½ ESQUADRIA, COM CUBA DE LOUÇA DE 49X34, DEVIDAMENTE INSTALADA UNIDADE 1,00 R$1.482,50 R$1.482,50 Total Lote: R$4.678,00 Campo Mourão, 7 de maio de 2026. João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal AVISO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 037/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N. 111/2026 – GELIC PROCESSO DIGITAL: N.16322 /2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZAS E DESCARTE DE VEGETAÇÃO E SEDIMENTOS DE SARJETAS DE VIAS PÚBLICAS, COMO ETAPA REPARATÓRIA À PINTURA DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO/PR. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA – SEIMOB. O Município de Campo Mourão, por sua autoridade competente, examinando os autos do processo licitatório em epígrafe, observa que a licitação seguiu o procedimento legal, portanto, HOMOLOGO e ADJUDICO o Pregão Eletrônico 037/2026 segundo o julgamento proferido, em favor da empresa abaixo relacionada: 252948 - ENGEMAC CONSTRUCOES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.255.148/0001-28 com sede na AVENIDA MANOEL MENDES DE CAMARGO - 1111 ED. AMABILE SALA 206 E 207 - CENTRO - Campo Mourão - PR - 87.302-080, neste ato representada por seu(ua) procurador (a), Sr(a). ANDERSON FABIANO POTRIK, inscrito (a) no CPF/MF nº 014.959.499-23. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 29 29 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 252948 - ENGEMAC CONSTRUCOES LTDA Lote: 1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZAS E DESCARTE DE VEGETAÇÃO E SEDIMENTOS DE SARJETAS DE VIAS PÚBLICAS, COMO ETAPA REPARATÓRIA Á PINTURA DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL Item Produto Unidade Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 1 LIMPEZA MANUAL DAS SARJETAS COM REMOÇÃO DE VEGETAÇÃO E SEDIMENTOS COM USO DE ENXADAS NAS VIAS URBANAS. METROS QUADRADO S 45.000 R$4,56 R$205.200,00 2 CARGA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS COM DESTINAÇÃO ADEQUADA EM CARREGAMENTO DE CAMINHÃO BASCULANTE 10M3 METROS CÚBICOS 4.639 R$7,50 R$34.792,50 Total do Fornecedor: R$239.992,50 Campo Mourão, 7 de maio de 2026. João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 063/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026 - HOMOLOGADO EM 16/04/2026 PROCESSO DIGITAL Nº 9331/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 071/2026- GELIC PARTES: O Município de Campo Mourão e JMR Cerâmica Industria e Comercio Ltda. OBJETO: aquisição de pratos de cerâmica com impressão colorida no centro e kit de talheres para Festa Nacional do Carneiro no Buraco VALOR TOTAL: R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura. PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a mais do prazo previsto para a execução. DATA DE ASSINATURA: 04 de maio de 2026. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO ADITIVO Nº 001/2026 – REFERENTE AO CONTRATO Nº 003/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2025 – PROCESSO DIGITAL Nº 52392/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 502/2026 – GELIC PARTES: O Município de Campo Mourão e Costa Oeste Serviços Ltda. OBJETO: Acréscimo de 11 (onze) postos de serviço terceirizado de limpeza de total R$ 473.296,25 (quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), equivalente a 13,3650816% ao valor contratado, que passa a ser de R$ 4.014.585,89 (quatro milhões, quatorze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). VALOR TOTAL: R$ 4.014.585,89 (quatro milhões, quatorze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33390399999 – 248. DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2025. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0646301-26/2026 PROCESSO DIGITAL Nº 23316/2026 PARTES: O Município de Campo Mourão e Caixa Econômica Federal. OBJETO: Destinado ao apoio financeiro para o financiamento de despesas de capital, com recursos do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Finisa, para contrapartida construções/convênios outros bancos, pavimentação, praças e espaços públicos e outros tipos de investimentos. VALOR TOTAL: R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). PRAZODO FINANCIAMENTO: Será de 120 (cento e vinte) meses, compostos por um período de carência de 12 (doze) meses e um período de amortização de 108 (cento e oito) meses. DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2026. FORO: Comarca de Campo Mourão. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 30 30 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 EXTRATO DO ADITIVO Nº 003/2026 – REFERENTE AO CONTRATO Nº 107/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2025 – PROCESSO DIGITAL Nº 19961/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 166/2025 – GELIC PARTES: O Município de Campo Mourão e Construtora Santos & Souza Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução por mais 90 (noventa) dias, com fundamento no nos termos do art. 6º, inciso XVII e art. 111, da Lei 14.133/21 e estando de acordo com a melhor adequação técnica e necessária justificada pela SEIMOB. DATA DE ASSINATURA: 07 de maio de 2025. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 040/2026 DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 048/2026 - PROCESSO DIGITAL Nº 5370/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161/2026 PARTES: O Município de Campo Mourão e Lar de Idosos São Joaquim e Sant’ana de Campo Mourão. OBJETO: Formalização de parceria por meio de Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Lar de Idosos São Joaquim e Sant’ana de Campo Mourão para prestação de serviço especial de alta complexidade, na modalidade acolhimento institucional para idosos, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência, em situação de vulnerabilidade e risco social, no Município de Campo mourão (PR). VALOR TOTAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 344504201 – 1135. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura. PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a mais do previsto para a sua execução. DATA DE ASSINATURA: 07 de maio de 2026. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 041/2026 DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 054/2026 - PROCESSO DIGITAL Nº 5798/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168/2026 PARTES: O Município de Campo Mourão e Lar de Idosos São Joaquim e Sant’ana de Campo Mourão. OBJETO: Parceria com a organização da sociedade civil para prestação de Serviço de Alta Complexidade na modalidade Acolhimento Institucional para pessoas idosas, em situação de vulnerabilidade e risco social, com residência fixa no município de Campo Mourão/Pr, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência; assegurando, acesso às atividades culturais, lúdicas, de lazer, de convivência, de proteção e promoção social, cuja finalidade é a prevenção dos agravos decorrentes do envelhecimento. VALOR TOTAL: R$ 880.320,00 (oitocentos e oitenta mil, trezentos e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33350439999 – 586. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses a partir de abril de 2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a mais do previsto para a sua execução. DATA DE ASSINATURA: 07 de maio de 2026. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 042/2026 DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 051/2026 - PROCESSO DIGITAL Nº 10481/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2026 PARTES: O Município de Campo Mourão e Lar de Idosos São Joaquim e Sant’ana de Campo Mourão. OBJETO: Parceria com a organização da sociedade civil para prestação de Serviço Especial de Alta Complexidade, na modalidade Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência, em situação de vulnerabilidade e risco social, no município de Campo Mourão – PR. VALOR TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33350439999 – 1132. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses a partir de fevereiro de 2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a mais do previsto para a sua execução. DATA DE ASSINATURA: 07 de maio de 2026. FORO: Comarca de Campo Mourão. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 31 31 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 043/2026 DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 052/2026 - PROCESSO DIGITAL Nº 10236/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165/2026 PARTES: O Município de Campo Mourão e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. OBJETO: Formalização de parceria com Organização da Sociedade Civil para prestação de Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiências e suas famílias em situação de vulnerabilidade e risco, no município de Campo Mourão – PR. VALOR TOTAL: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33350439999 – 1132. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses a partir de fevereiro de 2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a mais do previsto para a sua execução. DATA DE ASSINATURA: 07 de maio de 2026. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 044/2026 DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 050/2026 - PROCESSO DIGITAL Nº 5944/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 164/2026 PARTES: O Município de Campo Mourão e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. OBJETO: Formalização de parceria com Organização da Sociedade Civil prestação de Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiências e suas famílias em situação de vulnerabilidade e risco, com residência fixa no município de Campo Mourão – PR. VALOR TOTAL: R$ R$ 214.569,00 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e sessenta e nove reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33350439999 – 586. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses a partir de abril de 2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a mais do previsto para a sua execução. DATA DE ASSINATURA: 07 de maio de 2026. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 045/2026 DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 049/2026 - PROCESSO DIGITAL Nº 5730/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 163/2026 PARTES: O Município de Campo Mourão e Casa Lar “Infantil Miriã”. OBJETO: Formalização de parceria com Organização da Sociedade Civil para prestação de Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na modalidade de Acolhimento Institucional para Crianças do sexo masculino e feminino de 0 a 11 anos e 11 meses e 29 dias, em situação de vulnerabilidade e risco social, com residência fixa no município de Campo Mourão – PR, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. VALOR TOTAL: R$ 236.178,00 (duzentos e trinta e seis mil, cento e setenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33350439999 – 586. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses a partir de abril de 2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a mais do previsto para a sua execução. DATA DE ASSINATURA: 07 de maio de 2026. FORO: Comarca de Campo Mourão. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 32 32 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 046/2026 DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 047/2026 - PROCESSO DIGITAL Nº 5358/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160/2026 PARTES: O Município de Campo Mourão e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. OBJETO: formalização de parceria com Organização da Sociedade Civil prestação de Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiências e suas famílias em situação de vulnerabilidade e risco, com residência fixa no município de Campo Mourão – PR. VALOR TOTAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3350439999 – 1135. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses a partir de fevereiro de 2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a mais do previsto para a sua execução. DATA DE ASSINATURA: 07 de maio de 2026. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS PROCESSO DIGITAL Nº 6459/2026 PARTES: Cáritas Diocesana de Campo Mourão e Município de Campo Mourão OBJETO: Termo de Cessão de Bens Móveis – Máquinas de Costura DATA DE ASSINATURA: 30 de abril de 2026. FORO: Comarca de Campo Mourão. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Resolução 18-2026 O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 932/95, alterada pela Lei nº 3851/2017; Considerando o pedido de readequação do termo de colaboração 08/2025, apresentado pela OSC Cáritas Diocesana de Campo Mourão, com o valor da parceria de R$ 84.0000,00 (cento e cinquenta mil reais), recurso oriundo de Fundo Nacional de Assistência Social, com vigência de abril de 2025 a março de 2026. Considerando a reunião ordinária dia 28 de abril de 2026, lavrada na Ata nº 03/2026, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR a prorrogação do prazo de vigência para julho de 2026. Art. 2º DEFERIR o uso de rendimentos no valor de R$ 2.000,00. Art. 3º DEFERIR o Plano de Aplicação, conforme a Tabela 07 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 33 33 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Mourão, 28 de abril de 2026. Ellen Marçal Ribeiro - Presidente do CMAS - Gestão 2025-2027 Resolução 19-2026 O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 932/95, alterada pela Lei nº 3851/2017; Considerando o pedido de readequação do termo de colaboração 06/2025, apresentado pela OSC Casa Lar Infantil Miriã, com o valor da parceria de R$ 188.942,40 (cento e oitenta e oito mil novecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), recurso oriundo de Fundo Municipal de Assistência Social de Campo Mourão, com vigência de abril/2025 a março/2026. Considerando a reunião ordinária dia 28 de abril de 2026, lavrada na Ata nº 03/2026, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR a prorrogação do prazo de vigência para abril de 2027. Art. 2º DEFERIR o uso de rendimentos no valor de R$ 6.900,00. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 34 34 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 Art. 3º DEFERIR o Plano de Aplicação, conforme a Tabela 07 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Mourão, 28 de abril de 2026. Ellen Marçal Ribeiro - Presidente do CMAS - Gestão 2025-2027 Resolução 20-2026 O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 932/95, alterada pela Lei nº 3851/2017; Considerando o pedido de readequação do termo de colaboração 003/2025, apresentado pela OSC AACM de Campo Mourão, com o valor da parceria de R$ 100.000,00 (cem mil reais), recurso oriundo de Fundo Municipal de Assistência Social de Campo Mourão, com vigência de abril/2025 a março/2026. Considerando a reunião ordinária dia 28 de abril de 2026, lavrada na Ata nº 03/2026, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o uso de rendimentos de R$ 4.933,17. Art. 2º DEFERIR o prazo de vigência para junho de 2026. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 35 35 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 Art. 3º DEFERIR o Plano de Aplicação, conforme a Tabela 07 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Mourão, 28 de abril de 2026. Ellen Marçal Ribeiro - Presidente do CMAS - Gestão 2025-2027 Resolução 21-2026 O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 932/95, alterada pela Lei nº 3851/2017; Considerando a reunião ordinária dia 28 de abril de 2026, lavrada na Ata nº 03/2026, RESOLVE: Art. 1º Dar ciência sobre o cronograma de visitas e monitoramento dos equipamentos governamentais ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme tabela a seguir: Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Mourão, 28 de abril de 2026. Ellen Marçal Ribeiro - Presidente do CMAS - Gestão 2025-2027 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 36 36 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 Resolução 22-2026 O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 932/95, alterada pela Lei nº 3851/2017; Considerando o pedido de chamamento público 20/2025, apresentado pela Organização Casa Lar Infantil Miriã de Campo Mourão, no valor de R$ 150,0000,00, (cento e cinquenta e sete mil reais) recurso oriundo Fundo Nacional de Assistência Social, com vigência de fevereiro de 2026 a janeiro de 2027. Considerando a reunião ordinária dia 28 de abril de 2026, lavrada na Ata nº 03/2026, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o Plano de Trabalho da Emenda Parlamentar, Programação nº 410430320250002, da Organização Casa Lar Infantil Miriã de Campo Mourão, no valor de R$ 150.000,00, (cento e cinquenta e sete mil reais). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Mourão, 06 de maio de 2026. Ellen Marçal Ribeiro - Presidente do CMAS - Gestão 2025-2027 Resolução 23-2026 O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 932/95, alterada pela Lei nº 3851/2017; Considerando o pedido de chamamento público 10/2026, apresentado pela Organização Casa Lar Infantil Miriã de Campo Mourão, no valor de R$ 100,0000,00, (cem mil reais) recurso oriundo Fundo Nacional de Assistência Social, com vigência de abril de 2026 a março de 2027. Emenda parlamentar Considerando a reunião ordinária dia 28 de abril de 2026, lavrada na Ata nº 03/2026, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o Plano de Trabalho da Emenda parlamentar, Programação nº410430320250006, da Organização Casa Lar Infantil Miriã de Campo Mourão R$ 100.000,00, (cem mil reais). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Mourão, 06 de maio de 2026. Ellen Marçal Ribeiro - Presidente do CMAS - Gestão 2025-2027 Resolução 24-2026 O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 932/95, alterada pela Lei nº 3851/2017; Considerando o edital de chamamento público 11/2026, pleiteado pela OSC Casa de Passagem São Bento José Labre, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), recurso oriundo do FNAS Fundo Nacional de Assistência Social. Considerando a reunião ordinária dia 28 de abril de 2026, lavrada na Ata nº 03/2026, Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 37 37 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o Plano de Trabalho da Emenda Parlamentar, Programação nº410430320250006 da OSC Casa de Passagem São Bento José Labre, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Mourão, 06 de maio de 2026. Ellen Marçal Ribeiro - Presidente do CMAS - Gestão 2025-2027 Resolução 25-2026 O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 932/95, alterada pela Lei nº 3851/2017; Considerando o edital de chamamento público 24/2025, pleiteado pela OSC Casa de Passagem São Bento José Labre, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), recurso oriundo do FNAS Fundo Nacional de Assistência Social. Considerando a reunião ordinária dia 28 de abril de 2026, lavrada na Ata nº 03/2026, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o Plano de Trabalho da Emenda Parlamentar, Programação nº 410430320250005 da OSC Casa de Passagem São Bento José Labre, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Mourão, 06 de maio de 2026. Ellen Marçal Ribeiro - Presidente do CMAS - Gestão 2025-2027 Resolução 26-2026 O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 932/95, alterada pela Lei nº 3851/2017; Considerando o edital de chamamento Público nº 08/2026, da OSC Lar de Idosos São Joaquim e Sant Ana, com o valor da parceria de R$ 100.000,00 (cem mil reais), recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, Emenda Parlamentar GND-3. Considerando a reunião ordinária dia 28 de abril de 2026, lavrada na Ata nº 03/2026, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o Plano de Trabalho da Emenda Parlamentar, Programação nº 410430320250006 da OSC Lar de Idosos São Joaquim e Sant Ana, com o valor da parceria de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Mourão, 06 de maio de 2026. Ellen Marçal Ribeiro - Presidente do CMAS - Gestão 2025-2027 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 38 38 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 Resolução 27-2026 O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 932/95, alterada pela Lei nº 3851/2017; Considerando o edital de chamamento Público nº 06/2025, da OSC Lar de Idosos São Joaquim e Sant Ana, com o valor da parceria de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, Emenda Parlamentar GND-4. Considerando a reunião ordinária dia 28 de abril de 2026, lavrada na Ata nº 03/2026, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o Plano de Trabalho da Emenda Parlamentar, Programação nº 410430320250003 da OSC Lar de Idosos São Joaquim e Sant Ana, com o valor da parceria de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Mourão, 06 de maio de 2026. Ellen Marçal Ribeiro - Presidente do CMAS - Gestão 2025-2027 Resolução 28-2026 O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 932/95, alterada pela Lei nº 3851/2017; Considerando o edital de chamamento Público nº 12/2025, apresentado pela OSC APAE de Campo Mourão, no valor de R$ 100,000,00 (cem mil reais), recurso oriundo do Fundo Nacional de Assistência Social, Emenda Parlamentar GND-4. Considerando a reunião ordinária dia 28 de abril de 2026, lavrada na Ata nº 03/2026, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o Plano de Trabalho da Emenda parlamentar, Programação nº410430320250006 da OSC APAE de Campo Mourão, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Mourão, 06 de maio de 2026. Ellen Marçal Ribeiro - Presidente do CMAS - Gestão 2025-2027 Resolução 29-2026 O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 932/95, alterada pela Lei nº 3851/2017; Considerando o edital de chamamento público nº 009/2026, apresentado pela Organização Obras Sociais e Educacionais da Igreja de Deus - A Mão Cooperadora, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) recurso oriundo do Fundo Nacional de Assistência Social, vigência de abril 2026 a março de 2027. Considerando a reunião ordinária dia 28 de abril de 2026, lavrada na Ata nº 03/2026, RESOLVE: Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 39 39 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 Art. 1º DEFERIR o Plano de Trabalho da Emenda Parlamentar, Programação nº410430320250006 da Organização Obras Sociais e Educacionais da Igreja de Deus - A Mão Cooperadora, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Mourão, 06 de maio de 2026. Ellen Marçal Ribeiro - Presidente do CMAS - Gestão 2025-2027 Resolução 30-2026 O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 932/95, alterada pela Lei nº 3851/2017; Considerando o Edital de Chamamento Público nº 23/2025, da OSC Cáritas Diocesana de Campo Mourão, com o valor da parceria de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), recurso oriundo de Fundo Nacional de Assistência Social, com vigência de março de 2026 a fevereiro de 2027, GND3. Considerando a reunião ordinária dia 28 de abril de 2026, lavrada na Ata nº 03/2026, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o Plano de Trabalho da Emenda Parlamentar, GND3, Programação nº 410430320250003 da OSC Cáritas Diocesana de Campo Mourão, com o valor da parceria de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Mourão, 06 de maio de 2026. Ellen Marçal Ribeiro - Presidente do CMAS - Gestão 2025-2027 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2026 CONCURSO DE POESIAS: CAMPO MOURÃO – 2026 A Prefeitura Municipal de Campo Mourão, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas expressamente pela Lei Municipal nº 4.599/2023 (Estrutura Organizacional do Poder Executivo) e Lei Municipal nº 4.800/2024 (Sistema Municipal de Cultura), com base na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura), Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento à Cultura) e Decreto Municipal nº 11.675/2025 (Regulamentação do Marco Regulatório de Fomento à Cultura), junto da participação social por instrumentos previamente realizados, resolve: 1. CONVOCAR 1.1. O Proponente, PESSOA FÍSICA, interessado em participar do concurso de Poesias Campo Mourão – 2026 com base na Lei Federal nº 14.903/2024, lei que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura. 2. DO OBJETO E OBJETIVOS 2.1. Realizar Concurso de Poesias – Campo mourão 2026 que será dividido em duas temáticas: Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 40 40 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 a) Temática Campo Mourão; b) Temática livre. 2.2. O presente Concurso de Poesias tem por objetivos: a) Incentivar a criatividade literária através do gênero poético; b) Fomentar a escrita e estimular a leitura; c) Promover o surgimento de novos talentos literários; d) Cumprir o contido na Lei N°1269 de 17/01/2000 alterada pela Lei N° 3670, de 16 de dezembro de 2015; e) Exaltar e homenagear nossa cidade por meio de criações poéticas. 3. DAS VEDAÇÕES 3.1. É vedada a participação neste edital de servidores da Secretaria Municipal de Cultura, de agentes políticos deste município e de seus parentes até 3º Grau, em linha reta, colateral ou por afinidade de qualquer autoridade que tenha poder de influência sobre membros, diretores ou secretário da Secretaria Municipal de Cultura. 3.2. É vedada a participação de servidores públicos pertencentes às secretarias municipais envolvidas na análise jurídica, financeira ou na execução do presente edital, independentemente de participação direta do servidor nesses procedimentos. 3.3. É vedada a participação de Agentes Culturais diretamente envolvidos na etapa de proposição técnica da minuta de edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos. 3.4. É vedada a participação, direta ou indiretamente, de Agentes Culturais que façam parte de conselhos, comissões ou que recebam qualquer tipo de incentivo financeiro, vinculados à Secretaria Municipal de Cultura. 3.5. São vedadas propostas ou documentos associados a elas, apresentadas em processos públicos de seleção que manifestem quaisquer formas de preconceito ou intolerância relativas à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero, geracional, de orientação sexual e outras formas de discriminação. Os proponentes que não cumprirem com o exposto serão desclassificados, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Constituição Federal. 3.6. A verificação do cumprimento das condições acima será realizada no momento da habilitação das propostas, podendo implicar a desclassificação imediata do proponente em caso de descumprimento. 4. DAS NORMAS E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS 4.1. A poesia concorrente deverá ser apresentada observando-se as seguintes normas: 4.1.1. Ser inédita e escrita em Língua Portuguesa. (Considera-se inédita obra que não tenha sido vencedora em nenhuma instância de outro concurso e não tenha sido divulgada em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet); 4.1.2. Ser identificada obrigatoriamente somente com título e temática: Campo Mourão ou livre. 4.1.3. As poesias deverão ser enviadas conforme descrito abaixo: - Digitação em fonte times New Roman ou Arial tamanho 12, com espaço livre, não podendo ultrapassar 30 (trinta) linhas, no formato PDF. 5. DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES 5.1. O presente edital tem como premissa a ampla participação, de brasileiros natos ou naturalizados, residentes no Brasil ou exterior. 5.2. O período das inscrições será de 08 de maio de 2026 (sexta-feira) a 07 de junho de 2026 (domingo), até às 23h59min, que deverá ser realizada exclusivamente por meio de formulário on-line, disponível em: . 5.3. Para inscrever-se no presente edital o proponente, deverá apresentar os seguintes documentos e informações: 5.3.1. Arquivo digital de documento pessoal de Identificação com foto. 5.3.2. Arquivo digital do Cadastro de Pessoa Física – CPF e/ou equivalente. 5.3.3. Arquivo com texto no formato PDF, não deve ser informado o nome do autor, apenas título e temática. Caso a poesia venha com alguma identificação do nome do autor será desclassificada. 5.4. Cada participante poderá enviar apenas 1 (uma) poesia em cada temática. 5.5. Se o autor desejar se inscrever nas duas categorias da modalidade composição, ambas as poesias deverão ser anexadas na mesma inscrição em arquivos separados. 5.6. Em caso de ter mais de um trabalho classificado, do mesmo autor, entre os três primeiros lugares da Temática Campo Mourão ou Temática Livre, será premiado apenas a poesia que obtiver a maior nota, independentemente de ser Temática Campo Mourão ou Temática Livre. 5.7. Menores de 18 (dezoito) anos deverão anexar Termo de Autorização dos pais ou responsáveis (anexo I) no formulário e anexar cópia de documento que comprove a filiação ou responsabilidade. 5.8. O estrangeiro residente no Brasil, para poder participar do presente edital, deve apresentar a cópia de um documento de identificação e constituir um Procurador que o represente em todos os atos deste certame. No caso de premiação, o Procurador constituído deverá apresentar Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 41 41 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 os mesmos documentos exigidos dos demais participantes, em seu nome, como se inscrito fosse, além das certidões negativas de débitos fiscais e indicar uma conta bancária para o devido pagamento. 6. DO JULGAMENTO E AVALIAÇÃO 6.1. A Comissão de Avaliação de Mérito será formada por 3 profissionais com conhecimentos comprovados na área, que serão nomeados por meio de decreto. 6.2. Na Modalidade Composição os trabalhos serão avaliados da seguinte forma: 6.3. Cada proposta será avaliada e pontuada individualmente por todos os membros da Comissão de Avaliação de Mérito. 6.4. A pontuação máxima atribuída a cada proposta, por avaliador, será de 100 (cem) pontos. 6.5. A nota final da proposta corresponderá à soma das pontuações atribuídas por todos os avaliadores. 6.6. Em caso de empate, será promovido o desempate preferindo-se o projeto que obtiver maior pontuação, nos critérios “A”, “B”, “C”, assim sucessivamente. Caso ainda assim permaneça o empate, o desempate será feito por meio de sorteio. 6.7. Serão premiados com valor em dinheiro os detentores das 03 (três) maiores notas, em cada Temática, observado o contido no item 5.6. 6.8. Os 10 (dez) classificados de cada temática terá sua poesia publicada em Antologia no formato de livro físico, a ser lançada pela Secretaria de Cultura de Campo Mourão. Cada vencedor receberá 03 (três) unidades do livro. 7. DA PREMIAÇÃO 7.1. A premiação será concedida para os três primeiros lugares de cada temática, sendo: 7.1.1. Temática Campo Mourão: a) 1° lugar - R$1.350,00 (mil e trezentos e cinquenta reais) b) 2° lugar - R$1.200,00 (mil e duzentos reais) c) 3° lugar - R$1.100,00 (mil e cem reais) 7.1.2. Temática Livre: a) 1° lugar - R$1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais) b) 2° lugar - R$1.050,00 (mil e cinquenta reais) c) 3° lugar - R$1.000,00 (mil reais) 7.2. As 10 (dez) poesias classificadas de cada temática serão publicadas em Antologia a ser lançada pela Secretaria Municipal de Cultura em 2026. 7.3. Código da dotação orçamentária: Ação 2066; Referência 951; Elemento 33390310. 7.4. A contratação de espetáculos e apresentações artística está prevista no item 24 do Plano de Contratações Anual (PCA), do exercício 2026, como consta no Decreto Municipal nº 12.352/2025. 7.5. As premiações serão concedidas com base na Lei Municipal n°4.673/2024 que legitima o repasse de valores e premiações às pessoas físicas que colaboram com a Cultura do município de Campo Mourão. 8. DOS REQUISITOS PARA A RETIRADA DOS PRÊMIOS 8.1. Para a retirada do prêmio os contemplados deverão apresentar, obrigatoriamente: a) Certidão Negativa de Débitos Federais; b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; c) Certidão Negativa de Débitos Municipais; 8.2. O proponente que for contemplado deverá informar uma conta bancária de natureza “pessoa física”, preferencialmente em uma instituição financeira pública, ou em instituição financeira privada em que não haja cobranças de tarifas. 8.3. O participante menor de idade autorizado pelos pais ou responsável, deverá apresentar as certidões e dados bancários da pessoa por ele responsável. 8.4. O pagamento da premiação ocorrerá em até 30 dias úteis após a assinatura do Termo de Premiação Cultural (TPC), gerado somente após o envio da documentação e emissão do empenho. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTOS A) Originalidade e criatividade 30 B) Tratamento redacional, recursos poéticos 30 C) Impacto Emocional 20 D) Temática e Relevância 20 TOTAL 100 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 42 42 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 9. DOS RESULTADOS E RECURSOS 9.1. Todos os resultados referentes a avaliação documental e de mérito serão divulgados em Órgão Oficial do Município de Campo Mourão, no site da Secretaria Municipal de Cultura e na Plataforma Mapa Campo Mourão Cultural. 9.2. Todas as fases são passíveis de recurso, desde que, cumpra-se o prazo limite de 03 (três) dias úteis. 9.3. Na etapa de análise documental e habilitação serão aceitos somente recursos relativos a erros formais ou de procedimentos, sendo vedada a inclusão de documentos, anexos ou informações que deveriam constar originalmente na proposta inscrita. 9.4. Serão admitidos recursos na fase de avaliação de mérito, protocolados no endereço eletrônico: e que estejam dentro do prazo legal de 03 (três) dias úteis. 9.5. São irrecorríveis as decisões tomadas em relação aos recursos apresentados, não se admitindo, portanto, recurso de recurso. 9.6. O presente Concurso obedecerá a seguinte previsão de cronograma: FASE PRAZO PERÍODO DE INSCRIÇÕES 08 DE MAIO DE 2026 A 07 DE JUNHO DE 2026, ATÉ ÀS 23H59MIN PUBLICAÇÃO DA FASE DOCUMENTAL 23 DE JUNHO DE 2026 PRAZO PARA RECURSO DOCUMENTAL 24 A 26 DE JUNHO HOMOLOGAÇÃO FASE DOCUMENTAL 30 DE JUNHO DE 2026 PUBLICAÇÃO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO 18 DE AGOSTO DE 2026 PRAZO PARA RECURSO DE MÉRITO NA CATEGORIA COMPOSIÇÃO. 19 A 21 DE AGOSTO DE 2026 PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL 28 DE AGOSTO DE 2026 SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS LIVROS. 15 DE NOVEMBRO DE 2026 10. DO USO DE DADOS PESSOAIS 10.1. Ao participar do concurso, os participantes concordam que seus dados pessoais fornecidos durante a inscrição possam ser coletados, armazenados e utilizados pelo organizador de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 10.2. Os dados pessoais serão utilizados apenas para fins relacionados ao concurso, como comunicações, divulgação dos resultados e eventuais premiações. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Qualquer inscrição fora das normas do Concurso será automaticamente desclassificada. 11.2. Se constatado plágio ou outras irregularidades no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o proponente do incentivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 11.3. É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita. 11.4. A Secretaria Municipal de Cultura de Campo Mourão não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos relacionados às mídias e/ou na página de internet disponibilizada pelo proponente e/ou envio da proposta, sendo de inteira responsabilidade do Proponente a correta inserção dos arquivos no formulário de inscrição, bem como a conferência dos documentos e dados informados. 11.5. A Comissão Organizadora será formada por 04 servidores da Secretaria Municipal de Cultura de Campo Mourão, dos quais serão nomeados por meio de Portaria. 11.6. A participação no Concurso implica a aceitação total e irrestrita a todos os itens deste Edital. 11.7. Quaisquer divergências ou situações não previstas no edital serão decididas pela Comissão Organizadora. 11.8. Qualquer informação complementar, questionamentos e/ou agendamentos, referente a este edital deve ser encaminhado no e-mail: . 11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Campo Mourão. Campo Mourão, 08 de maio de 2026. Roberto Cardoso - Secretário Municipal de Cultura Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 43 43 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 ANEXO I CONCURSO DE POESIAS: CAMPO MOURÃO – 2026 TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE Eu___________________________________________________________________RG n°__________________________________ Órgão Expedidor____________ e CPF nº ____________________________na condição de responsável legal do menor __________________________________________________________________________________________ RG n° ____________________Órgão Expedidor___________________ e CPF n° _________________________ ou Certidão de Nascimento n° __________________ expedida na cidade de _______________________________ autorizo sua participação no Concurso de Poesias: Campo Mourão - 2026, promovido pelo Município de Campo Mourão, através da Secretaria de Cultura/Biblioteca Pública Municipal Prof. Egydio Martello, responsabilizando-me pelo que se fizer necessário no decorrer do Concurso. Cidade, _______ de _____________ de 2026. _____________________________________________ Assinatura Observação: O representante deverá anexar a esta declaração, cópia de documento que comprove essa representação. Atos da Administração Indireta: CODUSA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026 A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO DE CAMPO MOURÃO – CODUSA, torna público que em cumprimento aos ditames contidos na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 5.504/05, na Lei Federal nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODUSA, fará realizar, em sua sede às 14h30min do dia 15 de Maio de 2026 a licitação nº 007/2026, modalidade, Pregão Presencial do tipo menor preço por item, referentes ao REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - (ÓLEO DIESEL S-500; ÓLEO DIESEL S-10; GASOLINA COMUM, ETANOL E ARLA 32) – ABASTECIMENTO DA FROTA PRÓPRIA DA CODUSA – VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, conforme relacionado(s) no ANEXO I do Edital. O edital completo e maiores informações poderão ser obtidos na sede da Companhia de Desenvolvimento, Urbanização e Saneamento De Campo Mourão – CODUSA, sito a Avenida José Tadeu Nunes, 150 Jardim Nossa Senhora Aparecida, CEP 87309-295. Fone: (44) 3525-3851, no email: codusacampomourao@gmail.com, a partir da publicação deste aviso, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, e no sítio eletrônico www.codusa.com.br/licitacao. Campo Mourão, 05 de Maio de 2026. Ireno Dos Reis Pereira - Presidente C.P.L./Pregoeiro Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 44 44 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 Com base no Inciso II do Artigo 29 da Lei nº 13.303/2016, ratificamos a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa EDILSON MARQUES BIZERRA - ME, estabelecida na Rua Prefeito Roberto Brzezinski, 1.329, nesta cidade de Campo Mourão- Estado do Paraná, inscrita no C.N.P.J. sob nº 00.484.379/0001-52, referentes a aquisição de 47,00/ud. camisetas em malha PV antipiling– mescla cinza, com proteção UV, gola careca, manga longa com ribana no punho, com bolso e logomarca da empresa e 46,00/ud. calças em tecido “brim pesado”, na cor chumbo, com bolsos e faixas refletivas, com elástico e passador – uniformes profissionais para os funcionários lotados no Departamento de Serviços da CODUSA. conforme especificações e quantitativos discriminados na Comunicação Interna nº 021/2026 – Processo administrativo nº 021/2026. VALOR DOS PRODUTOS: R$ 5.605,50 (Cinco mil, seiscentos e cinco reais e cinquenta centavos). CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Faturado c/ 30 DD. após a entrega dos produtos. PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias. Campo Mourão, 05 de Maio de 2.026 Luiz Carlos Rubia Malavazi - Diretor-Presidente Ireno dos Reis Pereira - Presidente Da C.P.L Atos da Administração Indireta: PREVISCAM EXTRATO DO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 1/2026 REFERENTE AO CONTRATO Nº 5/2025 DISPENSA ELETRONICA N° 1/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 6/2025 - PREVISCAM CONTRATADA: SEGUROS SURA S.A. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços continuados de consultoria e assessoria de investimentos para previdência social dos servidores públicos de campo mourão. Prorrogação do prazo de vigência do contrato para o período de mais 12 (doze) meses, sendo de 10/04/2026 a 10/04/2027, no contratual de R$ 653,38 (Seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), no período. Sendo os recursos para atendimento do objeto do presente aditivo serão provenientes das dotações orçamentárias: 851 019 001 2143 100 3339039690300000000- Seguro demais veículos públicos DATA DE ASSINATURA: 10/04/2026 FORO: Comarca de Campo Mourão Atos do Poder Legislativo: CÂMARA DE VEREADORES PORTARIA Nº 65 – 05 de maio de 2026. A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e conforme a Lei Municipal nº 3.809/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Progressão por Antiguidade à Servidora abaixo relacionada: Servidora Cargo Período de Avaliação Simbologia Anterior Simbologia Atual Fernanda Perassoli Cordeiro Assistente Legislativo II 19/04/2024 a 18/04/2026 GM4-23 GM4-24 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 45 45 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos pecuniários retroativos a 19 de abril de 2026. Jadir Soares – Presidente Geraldo Augusto Foltran Teixeira - 1º Vice-Presidente Elvira Maria Schen Lima - 2ª Vice-Presidente Eraldo Teodoro de Oliveira - 1º Secretário Ibnéias Teixeira - 2º Secretário EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NÚMERO/ DATA EMPRESA Item OBJETO VALOR 17 – 07/05/2026 RORRATO E SÁ LTDA. CNPJ: 78.435.989/0001-53 01 Cartaz no formato A3 (297 mm x 420 mm), impresso em papel couché brilho, gramatura mínima de 150 g/m², com impressão colorida (4x0 cores) em apenas uma face, utilizando processo de impressão offset ou digital de alta resolução. R$ 1.080,00 02 Flyer no formato A5 (148 mm x 210 mm), confeccionado em papel couché brilho, gramatura mínima de 150 g/m², com impressão colorida frente e verso (4x4 cores), em processo offset ou digital de alta qualidade. R$ 880,00 GRÁFICA MOURÃO LTDA. CNPJ: 75.887.646/0001-31 03 Banner confeccionado em lona vinílica (PVC), gramatura mínima de 440 g/m², no tamanho de 1,20 m (altura) x 0,90 m (largura), com impressão digital colorida de alta resolução. 178,00 GABRIEL ALCANTUD-ME - CNPJ: 13.109.262/0001-30 04 Confecção de letreiro composto por logo e letras recortadas individualmente em acrílico, com espessura mínima de 2 mm, formando texto conforme arte a ser fornecida pela contratante. O conjunto deverá possuir dimensão aproximada de 1,00 m x 0,50 m, podendo sofrer ajuste proporcional conforme o layout, mantendo a proporcionalidade e legibilidade do letreiro. 850,00 Órgão Oficial Eletrônico - 3360 Campo Mourão - Quinta-feira - 07/05/2026 PODER EXECUTIVO: GOVERNO MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO: MESA EXECUTIVA João Douglas Fabricio Prefeito Municipal Maria de Fátima Claro Nunes Vice-Prefeita João Paulo de Castro Klipe Chefe de Gabinete Francisco de Assis Lopes Pequito Coordenador Geral de Governo Alessandra Aparecida Lavorente Chiroli Procuradora-Geral Alex Barbosa Coordenador do Controle Interno Victor Raoni de Assis Marques Secretário Municipal de Comunicação Maria José Pereira da Silva Secretária Municipal de Administração Aldecir Roberto da Silva Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Julio Cesar Renisz - Interino Secretário Municipal de Controle Urbano e Fiscalização Marina de Freitas Barbosa Secretária Municipal da Educação Camila Kravicz Corchak Secretária Municipal da Saúde Márcia Calderan de Moraes Secretária Municipal de Assistência Social Franco Freire Sanches Secretário Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal Eduardo Akira Azuma Secretário Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico Julio Cesar Renisz Secretário Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana Ricardo Borges Botaro Secretário Municipal de Assuntos da Comunidade Roberto Cardoso Secretário Municipal de Cultura Leandro César de Oliveira Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Karla Maria Tureck Secretária Municipal de Esportes João Paulo de Castro Klipe - Interino Diretor Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Silvane Bottega Superintendente da PREVISCAM PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ Rua Brasil, 1487 CEP 87.302-230 Campo Mourão - Paraná Telefone PABX (44) 3518-1144 e-mail: prefeitura@campomourao.pr.gov.br Jadir Soares Presidente Geraldo Augusto Foltran Teixeira 1º Vice-Presidente Elvira Maria Schen Lima 2ª Vice-Presidente Eraldo Teodoro de Oliveira 1º Secretário Ibnéias Teixeira 2º Secretário Comissão Permanente de Legislação e Redação Devanildo Parma Bassi - Presidente Ibnéias Teixeira Marcio Berbet Comissão Permanente de Finanças e Orçamento Sidnei de Souza Jardim - Presidente Eraldo Teodoro de Oliveira Hélio Gonçalves Comissão Permanente de Méritos Temáticos Elvira Maria Schen Lima - Presidente Edilson Vedovatti Martins Eliane Regina da Silva Comissão Permanente de Saúde, Educação e Segurança Pública Geraldo Augusto Foltran Teixeira- Presidente Claudemir Macedo de Souza Marcio Toshiyki Kaneda Moraes CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Ferreira Albuquerque, 1488 CEP 87.300-400 Telefone (44) 3518-5050 e-mail: contato@campomourao.pr.leg.br home-page: www.campomourao.pr.leg.br GABINETE DO PREFEITO EDITADO PELA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE EDITORAÇÃO OFICIAL Responsável: Josiane de Jesus Oliveira Coordenação: Ana Claudia de Godois Brust © 2026 Prefeitura Municipal de Campo Mourão Todos os direitos reservados. 46 46 www.campomourao.atende.net 2026-05-07T16:42:36-0300 JOSIANE DE JESUS OLIVEIRA:00746451962 1