ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Campo Mourão - Paraná Lei nº 707, de 21 de novembro de 1990 e Lei nº 3.640, de 30 de setembro de 2015 – Edição Eletrônica N° 3361/2026- ANO XXXVI - Edição Semanal Sexta-feira - 08/05/2026 Atos do Poder Executivo: GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº 1 2 6 9 7 De 08 de maio de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 999.900,00 (novecentos e noventa e nove mil e novecentos reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 23407/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 999.900,00 (novecentos e noventa e nove mil e novecentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.004 Gerência de Auditoria - GEAUD Funcional Programática: 11.004.0010.0302.0052.2157 Atividade: Manter a Execução de Auditoria e Faturamento em Saúde na Média e Alta Complexidade Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01200 - BB 92768-6 Emenda 50410002 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Port. GM/MS 8595/2025 R$ 499.913,00 Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.004 Gerência de Auditoria - GEAUD Funcional Programática: 11.004.0010.0302.0052.2157 Atividade: Manter a Execução de Auditoria e Faturamento em Saúde na Média e Alta Complexidade Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01205 - BB 93462-3 Emenda 50410002 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Port. GM/MS 9412/2025 R$ 499.987,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 999.900,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 08 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal SUMÁRIO ASSINADO DIGITALMENTE www.campomourao.atende.net 2 2 GABINETE DO PREFEITO DECRETOS PORTARIAS DISPENSA DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAIS DE CONVOCAÇÃO EDITAL PSE 03/2026 EXTRATOS DE RESCISÃO CONTRATUAL LICITAÇÕES EXTRATOS DE CONTRATO ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CODUSA LICITAÇÕES PREVISCAM PORTARIA ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES PORTARIAS LICITAÇÕES 01 18 31 32 30 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 3 3 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde Valor total suplementado: R$ 999.900,00 Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro fontes de recursos: Fonte: 01200 – BB 92768-6 – Emenda 50410002 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Port. GM/MS 8595/2025 R$ 499.913,00 Fonte: 01205 – BB 93462-3 – Emenda 50410002 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Port. GM/MS 9412/2025 R$ 499.987,00 Dotações orçamentárias de destino: 11.004.0010.0302.0052.2157 – Manter a Execução de Auditoria e Faturamento em Saúde na Média e Alta Complexidade 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 999.900,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro fontes de recursos: Fonte: 01200 – BB 92768-6 – Emenda 50410002 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Port. GM/MS 8595/2025 R$ 499.913,00 Fonte: 01205 – BB 93462-3 – Emenda 50410002 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Port. GM/MS 9412/2025 R$ 499.987,00 Finalidade da suplementação: Repasse ao Hospital SISNOR de recurso proveniente da Emenda Parlamentar nº 50410002, Proposta nº 36000697402202500, Portaria GM/MS nº 8595 de 30/10/2025 e Emenda Parlamentar nº 50410002, Proposta nº 36000720959202500, Portaria GM/MS nº 9412 de 15/12/2025. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto em razão da utilização de superávit. Camila Kravicz Corchak - Secretária Municipal da Saúde D E C R E T O Nº 1 2 6 9 8 De 08 de maio de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 23423/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.007 Gerência de Serviços de Urgência e Emergência Funcional Programática: 11.007.0010.0302.0051.2169 Atividade: Manter os Serviços de Urgência e Emergência da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00303 - 40111-0/40112-9 - Saúde - Rec. Vinculadas R$ 70.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 70.000,00 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 4 4 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.007 Gerência de Serviços de Urgência e Emergência Funcional Programática: 11.007.0010.0302.0051.2168 Atividade: Manter os Serviços de Urgência e Emergência do Pronto Atendimento - PA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00303 - 40111-0/40112-9 - Saúde - Rec. Vinculadas R$ 70.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 70.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 08 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde Valor total suplementado: R$ 70.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 11.007.0010.0302.0051.2168 – Manter os Serviços de Urgência e Emergência do Pronto Atendimento – PA 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 70.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 11.007.0010.0302.0051.2169 – Manter os Serviços de Urgência e Emergência da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 70.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação Finalidade da suplementação: Aquisição de material de limpeza, expediente e material médico. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, tendo em vista que se refere apenas a um juste contábil e orçamentário necessário para garantir a correta execução das despesas. Camila Kravicz Corchak - Secretária Municipal da Saúde D E C R E T O Nº 1 2 6 9 9 De 08 de maio de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 1,00 (um real). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 23504/2026. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 5 5 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1,00 (um real), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.002 Gerência de Infraestrutura - GEINF Funcional Programática: 15.002.0015.0122.0021.2096 Atividade: Manter as Atividades da Gerência de Infraestrutura da SEIMOB Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01036 - CEF 672004-7 - Emenda Parlamentar Individual Impositiva 18760001 - Plataforma Mais Brasil R$ 1,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1321011191 - Aplic CEF 672004-7 - Emenda Parlamentar Individual Impositiva 18760001 - Plataforma Mais Brasil da fonte 1036 - CEF 672004-7 - Emenda Parlamentar Individual Impositiva 18760001 - Plataforma Mais Brasil nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 08 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana Valor total suplementado: R$ 1,00 Dotações orçamentárias de origem: Excesso de Arrecadação da fonte de recursos: Fonte: 01036 – CEF 672004-7 – Emenda Parlamentar Individual Impositiva 18760001 – Plataforma Mais Brasil R$ 1,00 Dotações orçamentárias de destino: 15.002.0015.0122.0021.2096 – Manter as Atividades da Gerência de Infraestrutura da SEIMOB 4.4.90.52.00 – Obras e Instalações R$ 1,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Excesso de Arrecadação da fonte de recursos: Fonte: 01036 – CEF 672004-7 – Emenda Parlamentar Individual Impositiva 18760001 – Plataforma Mais Brasil R$ 1,00 Finalidade da suplementação: Emenda Parlamentar Individual Impositiva nº 18760001 – Plataforma Mais Brasil, sendo a suplementação destinada à utilização do saldo remanescente da emenda para aquisição de equipamentos permanentes, visando a execução integral do recurso disponibilizado. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação possibilitará a correta aplicação do saldo remanescente da emenda parlamentar, promovendo a aquisição de equipamentos permanentes necessários ao aprimoramento das atividades administrativas e operacionais. Como resultado, espera-se maior eficiência na execução dos serviços públicos, melhoria das condições de trabalho, modernização da estrutura pública e melhor atendimento às demandas da população, além de garantir a plena utilização dos recursos vinculados à emenda. Júlio César Renisz - Secretário Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 6 6 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 D E C R E T O Nº 1 2 7 0 0 De 08 de maio de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 8,66 (oito reais e sessenta e seis centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 23504/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 8,66 (oito reais e sessenta e seis centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.002 Gerência de Infraestrutura - GEINF Funcional Programática: 15.002.0015.0122.0021.2096 Atividade: Manter as Atividades da Gerência de Infraestrutura da SEIMOB Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01036 - CEF 672004-7 - Emenda Parlamentar Individual Impositiva 18760001 - Plataforma Mais Brasil R$ 8,66 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 8,66 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 08 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana Valor total suplementado: R$ 8,66 Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro fontes de recursos: Fonte: 01036 – CEF 672004-7 – Emenda Parlamentar Individual Impositiva 18760001 – Plataforma Mais Brasil R$ 8,66 Dotações orçamentárias de destino: 15.002.0015.0122.0021.2096 – Manter as Atividades da Gerência de Infraestrutura da SEIMOB 4.4.90.52.00 – Obras e Instalações R$ 8,66 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro fontes de recursos: Fonte: 01036 – CEF 672004-7 – Emenda Parlamentar Individual Impositiva 18760001 – Plataforma Mais Brasil R$ 8,66 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 7 7 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 Finalidade da suplementação: Emenda Parlamentar Individual Impositiva nº 18760001 – Plataforma Mais Brasil, sendo a suplementação destinada à utilização do saldo remanescente da emenda para aquisição de equipamentos permanentes, visando a execução integral do recurso disponibilizado. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação possibilitará a correta aplicação do saldo remanescente da emenda parlamentar, promovendo a aquisição de equipamentos permanentes necessários ao aprimoramento das atividades administrativas e operacionais. Como resultado, espera-se maior eficiência na execução dos serviços públicos, melhoria das condições de trabalho, modernização da estrutura pública e melhor atendimento às demandas da população, além de garantir a plena utilização dos recursos vinculados à emenda. Júlio César Renisz - Secretário Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana D E C R E T O Nº 1 2 7 0 1 De 08 de maio de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 5.423,62 (cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 23665/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 5.423,62 (cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.005 Gerência Orçamentária, Contábil e Financeira - GEOCF Funcional Programática: 07.005.0028.0846.0000.0061 Atividade: Amortizar e Pagar os Encargos da Dívida Pública Interna Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4690710000 - Principal da dívida contratual resgatado 00652 - CEF 71162-3 - Operações de Crédito - FINISA 3 R$ 5.423,62 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 5.423,62 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1321011190 - Aplic CEF 71162-3 - Operações de Crédito - FINISA 3 da fonte 652 - CEF 71162-3 - Operações de Crédito - FINISA 3 nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 08 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 8 8 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento Valor total suplementado: R$ 5.423,62 Dotações orçamentárias de origem: Excesso de Arrecadação da fonte de recursos: Fonte: 00652 – CEF 71162-3 – Operações de Crédito – FINISA 3 R$ 5.423,62 Dotações orçamentárias de destino: 07.005.0028.0846.0000.0061 – Amortizar e Pagar os Encargos da Dívida Pública Interna 4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 5.423,62 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Excesso de Arrecadação da fonte de recursos: Fonte: 00652 – CEF 71162-3 – Operações de Crédito – FINISA 3 R$ 5.423,62 Finalidade da suplementação: Pagamento da parcela da dívida pública com os recursos dos rendimentos da aplicação financeira. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto. Aldecir Roberto da Silva - Secretário Municipal de Finanças e Orçamento D E C R E T O Nº 1 2 7 0 2 De 08 de maio de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 69.258,66 (sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 23665/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 69.258,66 (sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.005 Gerência Orçamentária, Contábil e Financeira - GEOCF Funcional Programática: 07.005.0028.0846.0000.0061 Atividade: Amortizar e Pagar os Encargos da Dívida Pública Interna Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4690710000 - Principal da dívida contratual resgatado 00652 - CEF 71162-3 - Operações de Crédito - FINISA 3 R$ 61.588,56 Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.005 Gerência Orçamentária, Contábil e Financeira - GEOCF Funcional Programática: 07.005.0028.0846.0000.0061 Atividade: Amortizar e Pagar os Encargos da Dívida Pública Interna Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4690710000 - Principal da dívida contratual resgatado 00653 - Operações de Crédito Banco do Brasil (2023) R$ 7.670,10 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 69.258,66 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 9 9 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 08 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento Valor total suplementado: R$ 69.258,66 Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro das fontes de recursos: Fonte: 00652 – CEF 71162-3 – Operações de Crédito – FINISA 3 R$ 61.588,56 Fonte: 00653 – Operações de Crédito Banco do Brasil (2023) R$ 7.670,10 Dotações orçamentárias de destino: 07.005.0028.0846.0000.0061 – Amortizar e Pagar os Encargos da Dívida Pública Interna 4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 69.258,66 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro das fontes de recursos: Fonte: 00652 – CEF 71162-3 – Operações de Crédito – FINISA 3 R$ 61.588,56 Fonte: 00653 – Operações de Crédito Banco do Brasil (2023) R$ 7.670,10 Finalidade da suplementação: Pagamento da parcela da dívida pública com os recursos dos rendimentos da aplicação financeira. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto. Aldecir Roberto da Silva - Secretário Municipal de Finanças e Orçamento D E C R E T O Nº 1 2 7 0 3 De 08 de maio de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 23665/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 10 10 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.003 Gerência de Valores Econômicos - GEVEC Funcional Programática: 07.003.0004.0129.0020.2092 Atividade: Gestão dos Tributos Mobiliários e Outras Receitas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00510 - BB 42260-6 Taxas-Exerc. Poder de Polícia R$ 142.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 142.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 08 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento Valor total suplementado: R$ 142.000,00 Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro da fonte de recursos: Fonte: 00510 – BB 42260-6 – Taxas – Exercício do Poder de Polícia R$ 142.000,00 Dotações orçamentárias de destino: 07.003.0004.0129.0020.2092 – Gestão dos Tributos Mobiliários e Outras Receitas 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 142.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro da fonte de recursos: Fonte: 00510 – BB 42260-6 – Taxas – Exercício do Poder de Polícia R$ 142.000,00 Finalidade da suplementação: Para utilização do superávit financeiro de 2025. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto. Aldecir Roberto da Silva - Secretário Municipal de Finanças e Orçamento D E C R E T O Nº 1 2 7 0 4 De 08 de maio de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 23665/2026. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 11 11 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.003 Gerência de Valores Econômicos - GEVEC Funcional Programática: 07.003.0004.0129.0020.2092 Atividade: Gestão dos Tributos Mobiliários e Outras Receitas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 120.000,00 Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.003 Gerência de Valores Econômicos - GEVEC Funcional Programática: 07.003.0004.0129.0020.2092 Atividade: Gestão dos Tributos Mobiliários e Outras Receitas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 22.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 142.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.003 Gerência de Valores Econômicos - GEVEC Funcional Programática: 07.003.0004.0129.0020.2092 Atividade: Gestão dos Tributos Mobiliários e Outras Receitas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 142.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 142.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 08 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento Valor total suplementado: R$ 142.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 07.003.0004.0129.0020.2092 – Gestão dos Tributos Mobiliários e Outras Receitas 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 142.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 07.003.0004.0129.0020.2092 – Gestão dos Tributos Mobiliários e Outras Receitas 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 120.000,00 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 12 12 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 22.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação Finalidade da suplementação: A presente suplementação tem por finalidade o pagamento de indenizações e restituições do pagamento indevido e em duplicidade dos tributos e pagamento com despesas de correios. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto. Aldecir Roberto da Silva - Secretário Municipal de Finanças e Orçamento D E C R E T O Nº 1 2 7 0 5 De 08 de maio de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 944.472,76 (novecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 23506/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 944.472,76 (novecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.006 Gerência de Engenharia e Administração de Trânsito Funcional Programática: 15.006.0004.0125.0033.2095 Atividade: Manter a Gerência de Engenharia e Administração de Trânsito Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00509 - BB 11.337-9 - Gerência de Trânsito R$ 944.472,76 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 944.472,76 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.006 Gerência de Engenharia e Administração de Trânsito Funcional Programática: 15.006.0004.0125.0033.2095 Atividade: Manter a Gerência de Engenharia e Administração de Trânsito Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00509 - BB 11.337-9 - Gerência de Trânsito R$ 394.472,76 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.006 Gerência de Engenharia e Administração de Trânsito Funcional Programática: 15.006.0004.0125.0033.2095 Atividade: Manter a Gerência de Engenharia e Administração de Trânsito Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00509 - BB 11.337-9 - Gerência de Trânsito R$ 350.000,00 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.006 Gerência de Engenharia e Administração de Trânsito Funcional Programática: 15.006.0004.0125.0033.1014 Projeto: Construção de Abrigos para Ponto de Ônibus Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 13 13 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00509 - BB 11.337-9 - Gerência de Trânsito R$ 200.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 944.472,76 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 08 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana Valor total suplementado: R$ 944.472,76 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 15.006.0004.0125.0033.2095 – Manter a Gerência de Engenharia e Administração de Trânsito 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 350.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 394.472,76 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 200.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 15.006.0004.0125.0033.2095 – Manter a Gerência de Engenharia e Administração de Trânsito 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 944.472,76 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação Finalidade da suplementação: A presente suplementação tem por finalidade viabilizar a contratação de obra de engenharia destinada à readequação urbanística, promoção da acessibilidade e implantação de ciclovia no canteiro central da Avenida Capitão Índio Bandeira, abrangendo o trecho compreendido entre os canteiros 01 e 09. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, junto à CODUSA, considerando sua natureza de empresa pública municipal e a pertinência com o objeto a ser executado. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação orçamentária permitirá a adequada execução da obra, garantindo a disponibilidade de recursos para o cumprimento das etapas previstas, sem prejuízo ao cronograma físico-financeiro. No âmbito dos serviços públicos, os impactos esperados incluem: Melhoria da mobilidade urbana, com a implantação de ciclovia segura e adequada; Ampliação da acessibilidade para pedestres, incluindo pessoas com mobilidade reduzida; Requalificação do espaço urbano, promovendo maior organização e valorização da via pública; Aumento da segurança viária, com melhor ordenamento do tráfego; Incentivo ao uso de meios de transporte alternativos e sustentáveis; Contribuição para a qualidade de vida da população e para o desenvolvimento urbano sustentável. Júlio César Renisz - Secretário Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana D E C R E T O Nº 1 2 7 0 6 De 08 de maio de 2026 Autoriza a cessão de uso de imóvel que especifica à Fundação Marta Kaiser, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 103, § 2º, da Lei Orgânica deste Município e tendo em vista o contido no processo protocolizado sob o nº 60934/2025, Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 14 14 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizada a cessão de uso à Fundação Marta Kaiser, CNPJ 29.169.363/0001-37, do Lote de terras nº 25 da quadra nº 18, com área de 570,00m2 do Jardim Nossa Senhora Aparecida, objeto da Matrícula nº 29.520 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício desta Comarca. Parágrafo único. O imóvel objeto da cessão de uso a que se refere o caput deste artigo será utilizado para construção da “Casa das Fraldas”. Art. 2º A cessão de uso dar-se-á mediante imposição de encargos, os quais constarão do respectivo Termo e, dentre outros, a finalidade de sua realização e a responsabilidade do Cessionário pela guarda e conservação do bem. Parágrafo único. As benfeitorias realizadas na área objeto da cessão não serão indenizadas ao término do prazo ou ausência de prorrogação, todavia, fica facultado ao Cessionário o direito de removê-las. Art. 3º Constitui encargo essencial da presente cessão de uso a manutenção, pela entidade cessionária, de suas atividades de relevante interesse social, consistentes na produção e distribuição gratuita de fraldas geriátricas e infantis, destinadas, prioritariamente, ao atendimento de crianças e idosos em situação de vulnerabilidade, por meio de ações desenvolvidas em parceria com entidades assistenciais e pastorais atuantes no Município. § 1º O cumprimento do encargo previsto no caput deverá ser comprovado mediante relatórios periódicos, na forma e periodicidade estabelecidas no Termo de Cessão de Uso. § 2º O descumprimento do encargo implicará na revogação imediata da cessão, sem direito a qualquer indenização, retornando o imóvel ao patrimônio do Município. Art. 4º O prazo de vigência desta cessão é de 05 (cinco) anos contados da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, podendo ser prorrogado mediante acordo expresso entre as partes. Art. 5º A cessão tornar-se-á nula de pleno direito, independentemente de ato formal, se a área cedida, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista. Parágrafo único. Havendo a nulidade da cessão conforme previsto no caput deste artigo, nenhum valor indenizatório será devido ao Cessionário e este deverá desocupar a área cedida imediatamente após requisitado pelo Cedente. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 08 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal D E C R E T O Nº 1 2 6 9 2 De 07 de maio de 2026. (Republicado por incorreção) Abre o Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base no superávit financeiro, no valor de R$ 48.287,73 (quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos), na forma em que especifica abaixo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 5022, de 07 de maio de 2026, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 9543/2026. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 15 15 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 D E C R E T A: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base no superávit financeiro, no valor de R$ 48.287,73 (quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias. CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.007 Fundo Municipal da Criança e Adolescente Funcional Programática: 12.007.0008.0243.0005.6005 Atividade: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 01155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente R$ 48.287,73 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 48.287,73 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º As informações exigidas pela Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 encontram-se inserida no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social Valor total suplementado: R$ 48.287,73 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Vínculo 1155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 12.007.0008.0243.0005.6005 – Manter Proteção Social Básica Especial da Criança e do Adolescente Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Vinculo 1155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente 3.3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 48.287,73 Finalidade da suplementação: Execução da Deliberação nº 13/2025, que tem por finalidade o fortalecimento, em âmbito municipal, do Sistema Estadual da Política da Criança e do Adolescente, mediante apoio às ações, programas e serviços voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo respectivo órgão gestor estadual. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit financeiro. Diante do exposto, verifica-se que a presente proposição visa tão somente adequar o orçamento municipal às necessidades atuais da Secretaria Municipal de Assistência Social, viabilizando a correta aplicação de recursos oriundos de superávit financeiro, assegurando a continuidade e o fortalecimento das ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, nos termos da Deliberação nº 13/2025, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com sua aprovação. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 16 16 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 PORTARIA Nº 432/2026 - GAPRE Designa servidores para compor a Comissão de recebimento referente ao Contrato 61/2026, Processo Digital nº 18596/2026, Processo Administrativo nº 141/2026, Dispensa Emergencial 041/2026, da Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 123, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, considerando o Decreto nº 10.625, de 17 de novembro de 2023, e tendo em vista o contido no processo n° 23429/2026, R E S O L V E: Art. 1º Designar servidores para exercer as atividades inerentes à comissão de recebimento prevista no artigo 29 do Decreto nº 10.625, de 17 de novembro de 2023, conforme abaixo nominados: LUCAS EDUARDO FONSECA SZAPAK CPF: 102.XXX.XXX-41; KELLY LEIKO UMEKI CPF: 007.XXX.XXX-07; JOÃO CEZAR SOUZA CARDOSO CPF: 012.XXX.XXX-88. Parágrafo único. A comissão a que se refere o caput deste artigo será responsável pelo recebimento dos serviços do contrato com objeto: Contratação EMERGENCIAL de Empresa para destinação final Ambientalmente Correta dos Materiais Inservíveis como: Utensílios domésticos (sofá, colchão, espumas, isopor, adesivos, tecidos, couros, roupas, calçados, malas, MDF, madeiras). Gesso, Capa de fio, Lonas, Mangueiras, Taco de Madeira, laminado melamínico (fórmicas). Manta de lã de vidro e nylon (piscinas e banheiras). Vidros (janelas, blindex). Madeiras e caixarias. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 08 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 433/2026 - GAPRE Prorroga o prazo para conclusão da sindicância aberta através da Portaria n° 944/2025 – GAPRE para apurar fatos narrados no processo n° 31895/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no processo n° 23051/2026, R E S O L V E : Art. 1° Prorrogar, a partir de 07 de maio de 2026, o prazo para conclusão da sindicância aberta através da Portaria n° 944/2025 – GAPRE para apurar fatos narrados no processo n° 31895/2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 08 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 17 17 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 PORTARIA Nº 416/2026 - GAPRE (Republicado por incorreção) Exonera, a pedido, Maria Kiara Kuchla Gomes do cargo em comissão, de Assessor IV, à disposição da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na alínea “a”, inciso II, artigo 123 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no processo sob n° 21824/2026, R E S O L V E : Art. 1° Exonerar, a pedido, a partir de 04 de maio de 2026, Maria Kiara Kuchla Gomes, do cargo em comissão, de Assessor IV, simbologia CCA-IV, a provimento do Prefeito Municipal, à disposição da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO, Gerência Administrativa e Financeira - GEFIN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 05 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 059/2026 DISPENSA DE CHAMAMENTO Com base no art. 30, inciso VI da Lei Federal n. 13.019/2014 com as alterações da Lei nº 13.204/15, e considerando os pareceres exarados no processo administrativo n° 173/2026, processo digital nº 13500/2026 – fica autorizada Dispensa de Licitação para Chamamento Público, visando FIRMAR PARCERIA COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E SUAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO – PR, conforme descrito na requisição de compras sob o n° 257/2026, através da APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO MOURÃO (CNPJ nº 78.191.293/0001-29), com sede na Rua Prof. Ethanil Bento de Assis, nº 461, Jardim Ana Elisa, Campo Mourão/PR, CEP 87303-270, representada por LUCIANO ANTONIO DA ROSA (CPF nº 929.029.019-68), no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Campo Mourão, 07 de maio de 2026. João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal Processo nº 6.085/2026 Concorrência Pública nº 03/2026 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ARTE ESPECIAL (OAE), COMPREENDENDO A CONSTRUÇÃO DE PONTE COM ESTRUTURA PARA TRÁFEGO BIDIRECIONAL DE VEÍCULOS, PASSEIOS PARA PEDESTRES E CICLOVIA, LIGANDO OS BAIRROS JARDIM GUTIERREZ E JARDIM BOTÂNICO, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO. E X T R A T O D A D E C I S Ã O Em síntese: Diante do exposto, com fundamento na manifestação da Comissão Permanente de Contratações e no parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município: Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 18 18 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 a) CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa CONCREVALI – CONCRETO VALE DO IVAÍ LTDA, por preenchidos os requisitos de admissibilidade; b) no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que habilitou a empresa ITAIPÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRITAS E ASFALTO LTDA no âmbito da Concorrência Pública n.º 003/2026; e c) HOMOLOGO o resultado da Concorrência Pública n.º 003/2026, em favor da empresa ITAIPÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRITAS E ASFALTO LTDA. Publique-se o extrato da decisão. Campo Mourão, 06 de maio de 2026. João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 263/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 3715/2026, e Considerando a exoneração da Servidora Amanda Gonçalves Silveira em 10/05/2026; e Considerando a necessidade de substituição da referida servidora para atuar na Secretaria de Saúde; e Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde em manter a qualidade dos serviços executados, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Concurso Público n° 01/2022 relacionado: Cargo – Fonoaudiólogo Classificação Nome Média 5º VITORIA EDUARDA MEIRA 66,00 II - O candidato convocado deve manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 11 de maio de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente por meio do WhatsApp corporativo de número (44) 3518- 1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 08 de maio de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 264/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 17035/2026, e Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 19 19 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 Considerando que 01 candidato convocado por meio do Edital nº244/2026 do órgão oficial nº3358 solicitou o deslocamento para o final da lista de classificados; e Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Esportes em manter a qualidade dos serviços executados, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado n° 02/2025 relacionado: Cargo – Instrutor de Modalidade Esportiva Classificação Nome Média 19º LUCAS ALVES PADILHA 30,00 II - O candidato convocado deve manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 11 de maio de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente por meio do do WhatsApp corporativo número (44) 3518- 1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 08 de maio de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 265/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2024 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 18085/2026, e Considerando que a servidora Talia da Silva Schamberlain se encontra em Licença Maternidade; e Considerando a necessidade de manter a qualidade dos atendimentos prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado n° 01/2024 relacionado: Cargo – Agente Administrativo Classificação Nome Média 34º MOISES CLAUDIO NASCIMENTO 33,00 II - O candidato convocado deve manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 11 de maio de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente através do WhatsApp (44) 3518-1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 08 de maio de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 20 20 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 266/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 9979/2026, e Considerando que 02 candidatos, convocados por meio dos Editais nº 233/2026, publicado no Órgão Oficial nº 3356 solicitaram o deslocamento para o final da lista de classificados; e Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde em assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, os candidatos aprovados no Concurso Público n° 01/2024 relacionados: Cargo – Médico Clínico Geral Classificação Nome Média 20º ELUAN JOEL RODRIGUES DA SILVA 59,50 21º JAQUELINI DUARTE FRANCHINI 59,50 II - Os candidatos convocados devem manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 11 de maio de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente por meio do WhatsApp corporativo de número (44) 3518-1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 08 de maio de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 267/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 12752/2026, e Considerando que 01 candidato, convocado por meio do Edital nº 224/2026, publicado no Órgão Oficial nº 3354 solicitou o deslocamento para o final da lista de classificados; e Considerando a necessidade da Secretaria de Saúde em manter a qualidade dos serviços executados, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Concurso Público n° 01/2024 relacionado: Cargo – Médico Clínico Geral Classificação Nome Média 22º FABIANA BILMAYER 59,30 II - O candidato convocado deve manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 11 de maio de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente por meio do WhatsApp corporativo de número (44) 3518- 1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 08 de maio de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 21 21 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 EDITAL N° 03/2026 EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO Nº 01/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, torna público a NOTA E A CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA do Processo Seletivo de Estágio nº 01/2026, tendo em vista o contido no processo nº 9611/2026 e nos seguintes termos: Art. 1º Fica divulgado no ANEXO ÚNICO do presente edital, a nota e a classificação provisória, conforme disposição do Edital de Abertura do presente Processo Seletivo de Estágio. Art. 2º Os(as) candidatos(as) que não atingirem pelo menos um acerto (zerar) em cada uma das áreas de conhecimento contidas no Edital de Abertura, estarão eliminados(as) do processo. Art. 3º Quanto a classificação provisória, caberá a interposição de recursos por meio do endereço eletrônico processos.especiais@cieepr.org.br, nos termos do item 8.6 do Edital de Abertura. Art. 4º A classificação constará apenas o nome dos(as) candidatos(as) Aprovados(as) Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Campo Mourão, 08 de maio de 2026. Sônia Melnicki Woicikoski de Lima – Presidente Ana Paula Cândido Lima – Membro Ellen Caroline Teófilo Campos - Membro ANEXO ÚNICO CLASSIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DIREITO Class. Cotas Class. Geral Cod. Nome Curso D.N LP Mat. Inf. N.F R 1 6 86000 ANA CLARA JESUS DA SILVA DIREITO 05/11/07 18 27 32 77 A NEM - FORMAÇÃO DE DOCENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - INTEGRADO Class. Cotas Class. Geral Cod. Nome Curso D.N LP Mat. Inf. N.F R 1 12 86183 ANA CLARA VIANA E SILVA NEM - FORMAÇÃO DE DOCENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - INTEGRADO 16/11/09 32 40 16 88 A CLASSIFICAÇÃO GERAL ADMINISTRAÇÃO Class. Cod. Nome Curso D.N LP Mat. Inf. N.F R 1 86189 GUSTAVO PIFULSKI FONSECA ADMINISTRAÇÃO 10/07/06 36 36 20 92 A 2 86146 GIOVANNA MARA DE OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO 07/06/05 32 36 20 88 A 3 86135 ANA PAULA HIKARI YAKUDA ADMINISTRAÇÃO 10/06/05 32 40 10 82 A 4 86164 JOSENILDO ALVES DA SILVA ADMINISTRAÇÃO - À DISTÂNCIA 17/03/76 28 36 12 76 A 5 85989 GABRIELE BERBET DA SILVA ADMINISTRAÇÃO - À DISTÂNCIA 22/03/07 28 28 16 72 A Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 22 22 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 6 85969 MARIA VITORIA RODRIGUES CARRIEL ADMINISTRAÇÃO - À DISTÂNCIA 06/10/04 24 32 12 68 A CIÊNCIAS CONTÁBEIS Clas. Cod. Nome Curso D.N LP Mat. Inf. N.F R 1 86180 MATHEUS HENRIQUE CARNIELLI CIÊNCIAS CONTÁBEIS 28/01/02 40 40 18 98 A 2 85980 EDUARDO OFFMANN FERNANDES CIÊNCIAS CONTÁBEIS 04/09/07 40 36 18 94 A 3 86136 ROBSON RANGEL DA SILVA CIÊNCIAS CONTÁBEIS - À DISTÂNCIA 04/11/79 32 40 18 90 A 4 85987 SILMARA APARECIDA RODRIGUES CIÊNCIAS CONTÁBEIS 02/12/01 32 40 16 88 A 5 85993 CARLOS RAFAEL SANTOS OLIVEIRA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 16/02/05 32 40 16 88 A 6 85998 PAULO HENRIQUE VILLWOCK DOS SANTOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS 03/10/05 28 32 18 78 A CIÊNCIAS ECONÔMICAS Clas. Cod. Nome Curso D.N LP Mat. Inf. N.F R 1 86152 MATHEUS HENRIQUE FERREIRA CIÊNCIAS ECONÔMICAS 14/04/08 40 40 18 98 A 2 86159 YASMIN DOS SANTOS MARQUES CIÊNCIAS ECONÔMICAS 06/04/05 32 36 20 88 A COMUNICAÇÃO E MARKETING Clas. Cod. Nome Curso D.N LP Mat. Inf. N.F R 1 86198 DOUGLAS LOPES DE LARA TECNOLOGIA EM MARKETING - À DISTÂNCIA 14/02/05 40 40 18 98 A 2 86019 GEOVANA CRISTINE DA SILVA TECNOLOGIA EM MARKETING 16/02/07 24 32 6 62 A DIREITO Class. Cod. Nome Curso D.N LP Mat. C. E N.F R 1 85967 ANY CAROLINE ILUCENSKI MATIAS DIREITO 13/09/07 30 27 40 97 A 2 86200 AMANDA COLOMBO CRUZ DIREITO 05/02/07 30 30 36 96 A 3 86186 LEONARDO BOMFIM DIREITO 15/09/99 27 30 36 93 A 4 86013 FERNANDA TAYNA DE SOUSA DIREITO 19/07/00 24 24 40 88 A 5 86085 JOAO ANTONIO MILITAO SACCON DIREITO 04/04/08 24 27 28 79 A 6 86000 ANA CLARA JESUS DA SILVA DIREITO 05/11/07 18 27 32 77 A EDUCAÇÃO FÍSICA Class. Cod. Nome Curso D.N LP Mat. Inf. N.F R 1 86157 RAPHAELA PEREIRA DA SILVA EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO 01/03/07 40 36 12 88 A 2 86004 LARISSA SILVA QUEVEDO EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO 31/08/02 28 28 12 68 A ENFERMAGEM Class. Cod. Nome Curso D.N LP Mat. Inf. N.F R 1 86062 KAREN GABRIELLY DA SILVA COELHO ENFERMAGEM 03/07/05 32 28 18 78 A FORMAÇÃO DE DOCENTES Class. Cod. Nome Curso D.N LP Mat. Inf. N.F R 1 85991 LORENA ROBERTO ARIAS NEM - FORMAÇÃO DE DOCENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - INTEGRADO 03/01/10 40 36 20 96 A 2 86018 JOHANGELIN ZAHIR MARTINEZ GUERRA NEM - FORMAÇÃO DE DOCENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - INTEGRADO 17/10/09 36 40 20 96 A 3 86010 MARIANA ROMANIN DE LIMA NEM - FORMAÇÃO DE DOCENTES DA 18/01/10 36 40 20 96 A Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 23 23 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - INTEGRADO 4 86017 REBECA EMILY VIDAL TAKEDA NEM - FORMAÇÃO DE DOCENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - INTEGRADO 06/01/09 36 36 20 92 A 5 85979 KAUAN HENRIQUE QUEIROZ DE SOUZA NEM - FORMAÇÃO DE DOCENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - INTEGRADO 04/02/09 36 36 18 90 A 6 86178 JENNIFER SARA DOS SANTOS CALVO NEM - FORMAÇÃO DE DOCENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - INTEGRADO 21/07/09 36 36 18 90 A 7 86203 EVELYN DE SOUZA HYRYCENA NEM - FORMAÇÃO DE DOCENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - INTEGRADO 18/08/09 36 36 18 90 A 8 86191 LARA KAROLYNE MORAES NEM - FORMAÇÃO DE DOCENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - INTEGRADO 19/10/09 36 36 18 90 A 9 86187 YOHANNA CRUZ BARBOSA DA SILVA NEM - FORMAÇÃO DE DOCENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - INTEGRADO 05/02/10 36 36 18 90 A 10 86154 JULLYA CHAMBERLAIN DOS SANTOS NEM - FORMAÇÃO DE DOCENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - INTEGRADO 27/12/09 36 36 16 88 A 11 86124 MARIA LUIZA ZARKE DOS SANTOS NEM - FORMAÇÃO DE DOCENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - INTEGRADO 29/12/09 36 32 20 88 A 12 86183 ANA CLARA VIANA E SILVA NEM - FORMAÇÃO DE DOCENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - INTEGRADO 16/11/09 32 40 16 88 A 13 86056 MARIA ELENA BELLINI FERREIRA NEM - FORMAÇÃO DE DOCENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - INTEGRADO 20/11/09 32 40 16 88 A 14 86190 ANDREZZA GABRIELLE PEREIRA DA SILVA NEM - FORMAÇÃO DE DOCENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - INTEGRADO 08/03/10 32 40 16 88 A 15 86142 KATIANE DE OLIVEIRA ROBALDO NEM - FORMAÇÃO DE DOCENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - INTEGRADO 23/08/08 36 32 16 84 A PEDAGOGIA Class. Cod. Nome Curso D.N LP Mat. Inf. N.F R 1 86015 ELISAN GOMES DOS SANTOS PEDAGOGIA LICENCIATURA - À DISTÂNCIA 29/05/07 40 36 16 92 A 2 86162 KAUA FELIPE DOS SANTOS CARDOSO PEDAGOGIA 01/11/06 36 36 16 88 A 3 86204 JOICE PAULA FERREIRA PEDAGOGIA LICENCIATURA - À DISTÂNCIA 06/10/98 36 36 14 86 A 4 86029 ROSENILDA BALES PEDAGOGIA LICENCIATURA - À DISTÂNCIA 10/12/79 32 40 14 86 A 5 86197 VANESSA CAMARGO DOS SANTOS PEDAGOGIA LICENCIATURA - À DISTÂNCIA 17/01/89 40 32 12 84 A 6 86027 LUCAS TADIOTO CINTRA PEDAGOGIA LICENCIATURA - À DISTÂNCIA 21/12/94 32 36 14 82 A Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 24 24 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 7 86192 VANUSA PEREIRA DE LEMOS PEDAGOGIA LICENCIATURA - À DISTÂNCIA 06/09/94 32 32 16 80 A 8 86165 CLARINE DE ANDRADE SILVA PEDAGOGIA LICENCIATURA - À DISTÂNCIA 19/02/06 28 32 18 78 A 9 85996 MARCIA CRISTINA PEREIRA DE AZEVEDO PEDAGOGIA LICENCIATURA - À DISTÂNCIA 26/10/79 12 12 6 30 A PSICOLOGIA Class. Cod. Nome Curso D.N LP Mat. Inf. N.F R 1 86036 IGOR LEONARDO ZIGER PSICOLOGIA 20/09/07 40 40 20 100 A 2 86177 MATHEUS VINICIUS FONCECA PEREIRA PSICOLOGIA 08/09/02 36 40 20 96 A 3 86016 ANA LUISA FRAZAO DE MOURA PSICOLOGIA 04/07/05 36 40 18 94 A 4 86081 ERIKA JORDANA GONCALVES CARVALHO PSICOLOGIA 06/12/05 40 36 10 86 A 5 86067 JOAO PEDRO VENANCIO PSICOLOGIA 22/11/07 32 36 16 84 A 6 85975 BEATRIZ KOHLER PSICOLOGIA 06/12/05 32 36 10 78 A 7 85983 LUIZA LIMA ROSA PSICOLOGIA 27/09/05 32 24 16 72 A 8 86202 DANILO AUGUSTO COSTA MACHADO PSICOLOGIA 02/09/04 20 16 8 44 A 9 86144 ISABELLA MICHALSKI DOS SANTOS PSICOLOGIA 28/06/01 28 4 4 36 A TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Class. Cod. Nome Curso D.N LP Mat. Inf. N.F R 1 86030 ANNA KLARA SOARES NEM - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - INTEGRADO 26/02/09 40 40 18 98 A 2 86059 YAGO FERNANDES DA PAIXAO NOVAKOSKI NEM - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - INTEGRADO 07/01/09 36 36 16 88 A 3 86185 RENATO CONFORTO NEM - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - INTEGRADO 15/12/08 36 28 8 72 A 4 85977 HEROS AUGUSTO SARAN NEM - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - INTEGRADO 25/03/09 8 12 14 34 A TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Class. Cod. Nome Curso D.N LP Mat. Inf. N.F R 1 86149 GIOVANA RIBEIRO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - SUBSEQUENTE 03/05/03 36 36 20 92 A TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Class. Cod. Nome Curso D.N LP Mat. Inf. N.F R 1 85999 JACKELINE DOMINGOS CORDEIRO TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - À DISTÂNCIA 06/06/99 40 40 20 100 A 2 85970 ANA PAULA BATISTA DA SILVA TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - À DISTÂNCIA 20/05/93 40 40 16 96 A 3 85982 LAINE LOPES FERREIRA TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - À DISTÂNCIA 17/11/93 36 40 16 92 A 4 86008 ANDERSON RODRIGUES DA SILVA TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - À DISTÂNCIA 25/06/01 36 36 18 90 A Legenda: Class. – Classificação C.E – Conhecimento Especifico D.N – Data de Nascimento N.F – Nota Final LP – Língua Portuguesa R - Resultado Mat. – Matemática A. – Aprovado(a) Inf. – Informática Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 25 25 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - REGIME PSS SOLICITADO PELO EMPREGADO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO SEQUÊNCIA Código Contrat o Descrição Funcionário LOTAÇÃ O Cargo - Descrição Data Demissão Nº 083/2026 61025100 3 ANDREIA OLIVEIRA DE ALMEIDA PIRES SECED Profº Ens. Fundamental do 1º ao 5º ano Temporário 08/04/2026 Nº 084/2026 863521 3 ANDRESSA CIESLAK SESP Instrutor de Modalidade Esportiva Temporário 20h 01/04/2026 Nº 085/2026 612312917 0 DANIELI MARANGONI SESAU Enfermeiro Temporário 05/04/2026 Nº 086/2026 504092 3 EUNICE MACHADO OTTO SECED Profº Educ. Infantil Temporário 30/04/2026 Nº 087/2026 61165891 2 FRANCILENE CABRAL JOSE SESAU Auxiliar de Enfermagem Temporário 06/04/2026 Nº 088/2026 5985080 1 JACQUELINE NAYARA PEREIRA DA SILVA SECED Profº Educ. Infantil Temporário 05/04/2026 Nº 089/2026 61090140 0 JANLEQUE VERDI NOGUEIRA SEASO Instrutor de Modalidade Esportiva Temporário 20h 01/04/2026 Nº 090/2026 6300090 4 MELLINE LEAL FONSECA SECED Profº Ens. Fundamental do 1º ao 5º ano Temporário 05/04/2026 Nº 091/2026 61004200 0 RODOLFO OTAVIO GENARO SEASO Orientador Social Temporário 06/04/2026 Nº 092/2026 61169749 1 THAIS BENTO MARCHI SESAU Farmaceutico Temporario 01/04/2026 Nº 093/2026 612248593 0 VALERIA BRILHADOR DE FREITAS MACHADO SECED Profº Educ. Infantil Temporário 09/04/2026 Nº 094/2026 612297616 1 VANESSA KAYLA CARREIRA SANTANA SECED Profº Educ. Infantil Temporário 05/04/2026 EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - REGIME PSS SOLICITADO PELO EMPREGADOR (Lei 3557/15 incisos IV, V e VI, Art 15) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO SEQUÊNCIA Código Contrato Descrição Funcionário LOTAÇÃO Cargo - Descrição Data Demissão Nº 095/2026 612306720 0 LEONARDO SABBADINI BARRETO SESP Agente Administrativo Temporário 07/04/2026 EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - REGIME PSS POR TÉRMINO DE CONTRATO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO Campo Mourão, 07 de maio de 2026 Josyane Emi Kobayashi Molitor – Gerente de Recursos Humanos Claudia Rodrigues Faria - Emitente AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 62/2026 Protocolo Digital n.º 20637/2026 Torna-se público que o Município de Campo Mourão, estado do Paraná, por meio da Gerência de Licitações (GELIC), realizará Dispensa Eletrônica, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 3º, inciso II do Decreto Municipal n.º 10.197 de 03/05/2023, e demais normas aplicáveis subsidiariamente, para contratação do objeto abaixo: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, A OCORRER NO DIA 18 DE JUNHO DE 2026 - SEASO. SEQUÊNCIA Código Contrato Descrição Funcionário LOTAÇÃO Cargo - Descrição Data Demissão Nº 096/2026 612333531 0 ALISON JHONES DE ALMEIDA PITANGA SESP Instrutor de Modalidade Esportiva Temporário 20h 08/04/2026 Nº 097/2026 61048232 1 ANA PAULA DE SOUZA OLIVEIRA SESAU Auxiliar de Enfermagem Temporário 16/04/2026 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 26 26 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 A presente contratação é de participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal n.º 057/2019, Decreto Municipal n.º 8.680/2020, e subsidiariamente na Lei Complementar Federal n.º 123/2006 (Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), bem como Lei Complementar Federal n.º 147/2014. DATA DA SESSÃO: 15/05/2026 das 8h15 às 11h15 (horário de Brasília). LOCAL PARA OBTENÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: Portal de Transparência do Município https://campomourao.atende.net/subportal/licita e www.portaldecompraspublicas.com.br, a partir do primeiro dia útil após a publicação deste aviso. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 10.305,00 Rodrigo dos Santos Ferreira - Agente de Contratação AVISO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 032/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N. 096/2026 – GELIC PROCESSO DIGITAL: N.14227 /2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE LOCAÇÃO DE CABINES DE BANHEIROS QUÍMICOS (STANDAR OU PNE) PARA ATENDER A EVENTOS E ATIVIDADES REALIZADAS PELO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO. - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO -SECED. O Município de Campo Mourão, por sua autoridade competente, examinando os autos do processo licitatório em epígrafe, observa que a licitação seguiu o procedimento legal, portanto, HOMOLOGO e ADJUDICO o Pregão Eletrônico 032/2026 segundo o julgamento proferido, em favor da empresa abaixo relacionada: 6003290 - INGABAN - LOCACAO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA - ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.400.332/0001-87 com sede na RUA RANTÔNIO LOURENÇO - 660 - CONJ HAB CÉU AZUL - Maringá - PR - 87.055-600, neste ato representada por seu(ua) procurador (a), Sr(a). MARIANA LUIZA RAMOS DE PAULA, inscrito (a) no CPF/MF nº 050.038.719-29. 6003290 - INGABAN - LOCACAO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA - ME Lote: 1 - Lote único Item Produto Unidade Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 1 LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO, CONFECCIONADO EM POLETILENO, TETO TRANSLÚCIDO, PUSO ANTIDERRAPANTE, IDENTIFICAÇÃO DE M/F E LIVRE/OCUPADO, COM CAIXA DE DEJETOS DE ATÉ 200L, COM PORTA PAPEL HIGIÊNICO (MASCULINO). SERVIÇO 350 R$300,00 R$105.000,00 2 LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO, CONFECCIONADO EM POLETILENO, TETO TRANSLÚCIDO, PUSO ANTIDERRAPANTE, IDENTIFICAÇÃO DE M/F E LIVRE/OCUPADO, COM CAIXA DE DEJETOS DE ATÉ 200L, COM PORTA PAPEL HIGIÊNICO (FEMININO). SERVIÇO 350 R$300,00 R$105.000,00 3 LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO, CONFECCIONADO EM POLETILENO, TETO TRANSLÚCIDO, PUSO ANTIDERRAPANTE, IDENTIFICAÇÃO DE M/F E LIVRE/OCUPADO, COM CAIXA DE DEJETOS DE ATÉ 200L, COM PORTA PAPEL HIGIÊNICO (PNE). SERVIÇO 350 R$420,00 R$147.000,00 4 LOCAÇÃO DE CABINE COM CHUVEIRO QUIMICO, CONFECCIONADO EM POLIETILENO, TETO TRANSLÚCIDO, PISO ANTIDERRAPANTE, IDENTIFICAÇÃO DE M/F E LIVRE/OCUPADO. UNIDADE 80 R$380,00 R$30.400,00 Total do Fornecedor: R$387.400,00 Campo Mourão, 8 de maio de 2026. João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 27 27 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 AVISO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 038/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N. 119/2026 – GELIC PROCESSO DIGITAL: N.15307 /2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM LED, A SEREM EXECUTADO NAS PRAÇAS E PARQUES, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA – SEIMOB. O Município de Campo Mourão, por sua autoridade competente, examinando os autos do processo licitatório em epígrafe, observa que a licitação seguiu o procedimento legal, portanto, HOMOLOGO e ADJUDICO o Pregão Eletrônico 038/2026 segundo o julgamento proferido, em favor da empresa abaixo relacionada: 612221148 - ILUMITERRA CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.035.581/0001-10 com sede na AVENIDA Desembargador Mario da Silva Nunes - 717 - Jardim Limoeiro - Serra - ES - 29.164-044, neste ato representada por seu(ua) procurador (a), Sr(a). ALEX CORREA LOUREIRO, inscrito (a) no CPF/MF nº 084.554.117-08. 612221148 - ILUMITERRA CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA Item Produto Unidade Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM LED, A SEREM EXECUTADO NAS PRAÇAS E PARQUES ,INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA. SERVIÇO N/C 1 R$1.615.317,38 R$1.615.317,38 Total do Fornecedor: R$1.615.317,38 Campo Mourão, 8 de maio de 2026. João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 50/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (PINTURA, ALVENARIA, ESTRUTURA, FERRAGENS, HIDRÁULICA ETC.) DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – SEADM. PRAZO FINAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: até às 8h59min do dia 28 de maio de 2026. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 9h do dia 28 de maio de 2026. LOCAL PARA OBTENÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: Portal da Transparência do Município no site https://campomourao.atende.net/subportal/licita, no menu Licitações Gerais, e https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, a partir do primeiro dia útil após a publicação deste aviso. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.000.000,00 Rodrigo dos Santos Ferreira - Pregoeiro Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 28 28 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO DIGITAL N.º 62327/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2024 CONTRATO/ATA N.º 022/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ROÇADA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS PARA SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ELENCADAS NO PRESENTE DE TERMO DE REFERÊNCIA FORNECEDOR: J V S VAZ SERVIÇOS DE LIMPEZA CNPJ: 51.023.859/0001-57 Diante do exposto, e com fundamento na Lei n.º 14.133/2021, no Decreto Municipal n.º 10.276/2023, DECIDO: I. ACATAR, na íntegra, o Relatório Final Conclusivo da Comissão de Processo Administrativo Sancionatório, reconhecendo que a empresa J V S VAZ SERVIÇOS DE LIMPEZA – CNPJ nº 51.023.859/0001-57 deu causa à inexecução parcial das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços nº 022/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 016/2024. II. APLICAR À EMPRESA J V S VAZ SERVIÇOS DE LIMPEZA A SANÇÃO ADMINISTRATIVA DE ADVERTÊNCIA, com fundamento no art. 155, combinado com o art. 156, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como no art. 1º do Decreto Municipal nº 10.276/2023, em razão do descumprimento parcial da Ata de Registro de Preços. III. Registrar que, no presente caso concreto, não serão aplicadas as sanções de multa nem de impedimento de licitar e contratar, considerando a conclusão expressa da Comissão quanto à escassez de fundamentos concretos para a imposição de penalidades mais gravosas, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, e a suficiência da advertência para reprovação da conduta e prevenção de novas ocorrências. Em decorrência desta decisão, a Gerência de Licitações (GELIC) deverá: I. promover a notificação formal da empresa sancionada, encaminhando cópia integral desta decisão e do Relatório Final Conclusivo, cientificando-a de que poderá interpor recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da notificação, na forma da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 10.276/2023. II. após o decurso do prazo recursal sem manifestação, ou, em caso de interposição de recurso, após o julgamento definitivo, certifique o trânsito em julgado administrativo da presente decisão, com as devidas anotações nos autos; III. encaminhar os autos ao setor competente para registro da sanção de advertência no cadastro municipal de fornecedores e nos sistemas de controle utilizados pelo Município, com vinculação ao PAS nº 62327/2025 e à Ata de Registro de Preços nº 022/2024; IV. dar ciência desta decisão à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEASO e às demais unidades interessadas. Campo Mourão, 07 de maio de 2026. Edmar Gardioli - Diretor de Compras e Logística EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 059/2026 SECRETARIA: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEASO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 173/2026 PROCESSO DIGITAL Nº 13500/2026 PARTES: Município de Campo Mourão e APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Mourão. OBJETO: Formalização de parceria por meio de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil para prestação de Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para pessoas com deficiência e suas famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, no Município de Campo Mourão – PR. VALOR TOTAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais), provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – Emenda Parlamentar. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, e Decreto Municipal nº 7.172/2017. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 29 29 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 JUSTIFICATIVA: Há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas, tornando impossíveis e/ou inviáveis os procedimentos de chamamento público nos trâmites usuais, frustrando a adequada execução das funções estatais. A Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, prevê em seu art. 30 a dispensa do chamamento público nos casos de serviços vinculados à política de assistência social, desde que executados por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor, situação em que a entidade se enquadra, somando-se a este fato a natureza singular do objeto. Acrescenta-se que a entidade encontra-se devidamente registrada no Conselho Municipal de Assistência Social sob nº 07, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob nº 17 e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social sob CNPJ nº 78.191.293/0001-29, demonstrando aptidão para execução do serviço. Assim, a formalização do Termo de Colaboração possibilitará, por meio da conjugação de esforços com o Município, o atendimento à sua finalidade social. A presente solicitação justifica-se pela necessidade de o Município suprir lacunas na execução das políticas públicas socioassistenciais voltadas às pessoas com deficiência e suas famílias, garantindo atendimento especializado, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, inclusão social e ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais, no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. DATA: 07 de maio de 2026. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 073/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 031/2026 - HOMOLOGADO EM 29/04/2026 PROCESSO DIGITAL Nº 14589/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 094/2026 – GELIC PARTES: O Município de Campo Mourão e Qualifica Centro de Formação Profissional Ltda. OBJETO: Contratação de instrutores para ministrar aulas de alfabetização; aulas de artesanato em geral; aulas de costura com máquina reta/zig zag portátil e máquinas industriais. Para atender os clubes de mães, e outras localidades. VALOR TOTAL: R$ 87.197,76 (oitenta e sete mil, cento e noventa e sete reais e setenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 333903999990 – 830. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a mais do prazo previsto para a execução contratual. DATA DE ASSINATURA: 07 de maio de 2026. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 065/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 022/2026 - HOMOLOGADO EM 28/04/2026 PROCESSO DIGITAL Nº 6464/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 054/2026 – GELIC PARTES: O Município de Campo Mourão e Mascarello Carrocerias e Ônibus Ltda. OBJETO: Aquisição de 01 (um) ônibus rodoviários/turismo, novo (zero quilômetro), com capacidade mínima de 42 (quarenta e dois) passageiros sentados + 01 (um) motorista, dotados de dispositivo de acessibilidade, para atendimento das demandas de deslocamento institucional da Secretaria Municipal de Assistência Social de Campo Mourão/PR. VALOR TOTAL: R$ 855.000,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 344905252 – 1107 e 344905252 -1120. PRAZO DE VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data da assinatura. DATA DE ASSINATURA: 06 de maio de 2026. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 064/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 020/2026 - HOMOLOGADO EM 29/04/2026 PROCESSO DIGITAL Nº 6362/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 053/2026 – GELIC PARTES: O Município de Campo Mourão e Mascarello Carrocerias e Ônibus Ltda. OBJETO: Aquisição de 02 (dois) ônibus rodoviários/turismo, novos (zero quilômetro), com capacidade mínima de 42 (quarenta e dois) passageiros sentados + 01 (um) motorista, dotados de dispositivo de acessibilidade, para atendimento das demandas de deslocamento institucional das Secretarias Municipais de Cultura e de Esporte de Campo Mourão/PR. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 30 30 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 VALOR TOTAL: R$ 1.692.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33449052 – 1109 e 3449052 -1148. PRAZO DE VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data da assinatura. DATA DE ASSINATURA: 06 de maio de 2026. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO ADITIVO Nº 001/2026 – REFERENTE AO CONTRATO Nº 049/2025 INEXIGIBILIDADE N° 027/2025 – PROCESSO DIGITAL Nº 9334/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 103/2025 – GELIC PARTES: O Município de Campo Mourão e Paulo Giovane Nespolo. OBJETO: Conceder reajuste de acordo com o índice de 4,142850 % acumulado entre 04/2025 a 03/2026 do IPCA/IBGE com, passando o valor do aluguel final de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para R$ 6.248,57 ((seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) mensais. VALOR TOTAL: R$ 6.248,57 (seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 333903615 – 118. DATA DE ASSINATURA: 30 de abril de 2026. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO ADITIVO Nº 001/2026 – REFERENTE AO CONTRATO Nº 043/2025 INEXIGIBILIDADE N° 024/2025 – PROCESSO DIGITAL Nº 11489/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 089/2025 – GELIC PARTES: O Município de Campo Mourão e Marcia Regina Tadioto. OBJETO: Prorrogação do prazo de locação do imóvel localizado à Rua Brasil, 1555, Centro em Campo Mourão PR, CEP 87.302.230); MATRÍCULA Nº 29.193 – 1º OFÍCIO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPO MOURÃO; por mais 12 (doze) meses, conforme justificado para a necessidade de continuidade nos serviços realizados por esta SEADM, conforme solicitação advinda da SEADM/DICOL por meio da CI nº 12/2026. Conceder reajuste de acordo com o índice de 4,142850 % acumulado entre 04/2025 a 03/2026 do IPCA/IBGE com, passando o valor do aluguel final de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 5.207,14 (cinco mil, duzentos e sete reais e quatorze centavos) mensais. VALOR TOTAL: R$ 62.485,71 (sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 333903615 – 118. DATA DE ASSINATURA: 07 de maio de 2026. FORO: Comarca de Campo Mourão. Atos da Administração Indireta: CODUSA ADITIVO Nº 002/2026 REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2026, HOMOLOGADO EM 03 DE FEVEREIRO DE 2026, ENTRE A CODUSA-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO DE CAMPO MOURÃO E A EMPRESA TRAÇADO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA – C.N.P.J. 00.472.805/0003-08. Pelo presente instrumento, a CODUSA-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO DE CAMPO MOURÃO, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. LUIZ CARLOS RUBIA MALAVAZI, conforme o permissivo do Artigo 81 e seguintes da Lei Federal nº 13.303/2016 e nos termos do parecer exarado pela Diretoria Jurídica da CODUSA resolve conceder o reequilíbrio econômico-financeiro referente ao item 01 conforme descritivo abaixo: Fornecedor: TRAÇADO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA ÍTEM UNID. NOME DO PRODUTO PREÇO UNIT. ANTERIOR PREÇO UNIT. REAJUSTADO 01 TON EMULSÃO ASFÁLTICA tipo PRIME 3.697,32 4.112,63 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 31 31 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 Este termo de aditamento terá vigência á partir da data de 01/Maio/2026. Inalteradas e ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços, o presente Termo Aditivo Unilateral é assinado em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Mourão, 07 de Maio de 2.026 Luiz Carlos Rubia Malavazi - Diretor-Presidente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 Com base no Inciso II do Artigo 29 da Lei nº 13.303/2016, ratificamos a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa PASSOFORT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇDOS LTDA, estabelecida na Avenida Plínio Tourinho, 2.206 – Campo do Gado, na cidade de Rio Negro-Estado do Paraná, inscrita no C.N.P.J. sob nº 53.824.810/0001-29, referentes a aquisição de 47,00 (quarenta e sete) pares de botinas de segurança em couro, com elástico, palmilha antibacteriana de 4,00/mm, biqueira PVC – Cartom – CA 7137, ao preço unitário de R$ 51,90 (cinquenta e um reais e noventa centavos) – EPIs para os funcionários lotados no Departamento de Serviços da CODUSA. conforme especificações e quantitativos discriminados na Comunicação Interna nº 022/2026 – Processo Administrativo nº 022/2026. VALOR DOS PRODUTOS: R$ 2.439,30 (Dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e trinta centavos). CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Faturado c/ 28 DD. após a entrega dos produtos. PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias. Campo Mourão, 07 de Maio de 2.026 Luiz Carlos Rubia Malavazi - Diretor-Presidente Ireno Dos Reis Pereira - Presidente Da C.P.L. EXTRATO DE CONTRATO - FORNECIMENTO DE UNIFORMES PARTES: CODUSA - CIA DE DESENVOLVIMENTO, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO DE CAMPO MOURÃO e EDILSON MARQUES BIZERRA – ME - C.N.P.J. Nº 00.484.379-0001-52. OBJETO: Fornecimento de 47,00/Ud. camisetas em malha pv - mescla, com proteção UV, na cor cinza, gola polo, manga longa com ribana, com bolso e logomarca da CODUSA e 46,00/ud. calças em tecido brim pesado, na cor chumbo, com bolsos e faixas refletivas, com bolso e passador – uniforme para funcionários do Departamento de Serviços da CODUSA, . nos termos da Licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 003/2026 – Processo Administrativo nª 021/2026. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.605,50 ( cinco mil, seiscentos e cinco reais e cinquenta centavos ). FORMA DE PAGAMENTO: Faturado c/ 30 DD. mediante entrega dos produtos. PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 ( noventa) dias. DATA DA ASSINATURA: 08 de Maio de 2.026 FORO: Comarca de Campo Mourão – Estado do Paraná. Atos da Administração Indireta: PREVISCAM PORTARIA Nº 014/2026 – PREVISCAM Conceder férias aos servidores da PREVISCAM. A SUPERINTENDENTE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO – PREVISCAM no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IV do art. 21, da Lei 4600, de 22 de dezembro de 2023 e tendo em vista o contido no processo nº 23494/2026, Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 32 32 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 R E S O L V E: Art. 1º Conceder férias aos servidores da PREVISCAM abaixo relacionados: Nome Período Aquisitivo Período de Gozo Camila Fernanda Pequito Ricci 02/01/2024 a 01/01/2025 09/09/2026 a 18/09/2026 Camila Fernanda Pequito Ricci 02/01/2025 a 01/01/2026 21/09/2026 a 10/10/2026 Caroline Mirotto 02/01/2025 a 01/01/2026 29/07/2026 a 27/08/2026 Edmilson Martins Will 03/02/2025 a 02/02/2026 15/07/2026 a 24/07/2026 Edmilson Martins Will 03/02/2025 a 02/02/2026 16/09/2026 a 25/09/2026 Michael Vicente Rezende de Abreu 16/03/2023 a 15/03/2024 29/09/2026 a 09/10/2026 Silvane Bottega 01/01/2025 a 31/12/2025 08/05/2026 a 15/05/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CAMPO MOURÃO - PREVISCAM Campo Mourão, 08 de maio de 2026. Silvane Bottega - Superintendente Atos do Poder Legislativo: CÂMARA DE VEREADORES PORTARIA Nº 66 – 06 de maio de 2026. A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e conforme a Lei Municipal nº 3.809/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Progressão por Mérito à Servidora abaixo relacionada: Servidora Cargo Períodos de Avaliação Simbologia Anterior Simbologia Atual Fernanda Perassoli Cordeiro Assistente Legislativo II 19/04/2024 a 18/04/2025 19/04/2025 a 18/04/2026 GM4-24 GM4-25 Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos pecuniários retroativos a 19 de abril de 2026. Jadir Soares – Presidente Geraldo Augusto Foltran Teixeira - 1º Vice-Presidente Elvira Maria Schen Lima - 2ª Vice-Presidente Eraldo Teodoro de Oliveira - 1º Secretário Ibnéias Teixeira - 2º Secretário PORTARIA Nº 67 – 06 de maio de 2026. A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 33 33 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 Art. 1º - Conceder férias ao Servidor abaixo especificado. Servidor Período de Férias Período Aquisitivo Marcelo Antônio Brandino Assis 04/05/2026 a 15/05/2026 (12 dias) 04/07/2023 a 03/07/2024 Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação. Jadir Soares – Presidente Geraldo Augusto Foltran Teixeira - 1º Vice-Presidente Elvira Maria Schen Lima - 2ª Vice-Presidente Eraldo Teodoro de Oliveira - 1º Secretário Ibnéias Teixeira - 2º Secretário PORTARIA Nº 68 – 7 de maio de 2026. A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, a partir de 4 de maio de 2026, a Servidora Patrícia Maria Simões, do cargo Assistente Legislativo II, simbologia GM4-37. Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação. Jadir Soares – Presidente Geraldo Augusto Foltran Teixeira - 1º Vice-Presidente Elvira Maria Schen Lima - 2ª Vice-Presidente Eraldo Teodoro de Oliveira - 1º Secretário Ibnéias Teixeira - 2º Secretário PORTARIA Nº 69 – 07 de maio de 2026. A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias à Servidora abaixo especificada. Servidora Período de Férias Período Aquisitivo Adriana Serafim Pereira Machado 20/07/2026 a 31/07/2026 (12 dias) 06/01/2025 a 05/01/2026 Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação. Jadir Soares – Presidente Geraldo Augusto Foltran Teixeira - 1º Vice-Presidente Elvira Maria Schen Lima - 2ª Vice-Presidente Eraldo Teodoro de Oliveira - 1º Secretário Ibnéias Teixeira - 2º Secretário Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 34 34 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 03/2024 Contratante: PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO. Contratada: JORNAL TRIBUNA DO INTERIOR LTDA. Objeto: Altera a Cláusula Primeira aplicando ao objeto do Contrato o índice de reajuste de 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento), referente ao índice IPCA acumulado dos últimos 12 (doze). Altera a Cláusula Segunda, prorrogando o prazo de vigência do Contrato nº 03/2024 até o dia 09 de maio de 2027 Data da assinatura: 05 de maio de 2025. EXTRATO DE CONTRATO N° 03/2026 Contratante: PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO. Contratada: ÁGUIA CONSERVADORA DE ELEVADORES LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva bimestral e corretiva sob demanda de 03 (três) plataformas elevatórias de acessibilidade da marca Daiken, incluindo fornecimento de mão de obra e materiais de consumo, com reposição de peças sob demanda mediante autorização da Administração, pelo período de 12 (doze) meses. Valor: R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais). Vigência: 01 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027. Data da Assinatura: 07 de maio de 2026. Órgão Oficial Eletrônico - 3361 Campo Mourão - Sexta-feira - 08/05/2026 PODER EXECUTIVO: GOVERNO MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO: MESA EXECUTIVA João Douglas Fabricio Prefeito Municipal Maria de Fátima Claro Nunes Vice-Prefeita João Paulo de Castro Klipe Chefe de Gabinete Francisco de Assis Lopes Pequito Coordenador Geral de Governo Alessandra Aparecida Lavorente Chiroli Procuradora-Geral Alex Barbosa Coordenador do Controle Interno Victor Raoni de Assis Marques Secretário Municipal de Comunicação Maria José Pereira da Silva Secretária Municipal de Administração Aldecir Roberto da Silva Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Julio Cesar Renisz -Interino Secretário Municipal de Controle Urbano e Fiscalização Marina de Freitas Barbosa Secretária Municipal da Educação Camila Kravicz Corchak Secretária Municipal da Saúde Márcia Calderan de Moraes Secretária Municipal de Assistência Social Franco Freire Sanches Secretário Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal Eduardo Akira Azuma Secretário Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico Julio Cesar Renisz Secretário Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana Ricardo Borges Botaro Secretário Municipal de Assuntos da Comunidade Roberto Cardoso Secretário Municipal de Cultura Leandro César de Oliveira Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Karla Maria Tureck Secretária Municipal de Esportes João Paulo de Castro Klipe - Interino Diretor Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Silvane Bottega Superintendente da PREVISCAM PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ Rua Brasil, 1487 CEP 87.302-230 Campo Mourão - Paraná Telefone PABX (44) 3518-1144 e-mail: prefeitura@campomourao.pr.gov.br Jadir Soares Presidente Geraldo Augusto Foltran Teixeira 1º Vice-Presidente Elvira Maria Schen Lima 2ª Vice-Presidente Eraldo Teodoro de Oliveira 1º Secretário Ibnéias Teixeira 2º Secretário Comissão Permanente de Legislação e Redação Devanildo Parma Bassi - Presidente Ibnéias Teixeira Marcio Berbet Comissão Permanente de Finanças e Orçamento Sidnei de Souza Jardim - Presidente Eraldo Teodoro de Oliveira Hélio Gonçalves Comissão Permanente de Méritos Temáticos Elvira Maria Schen Lima - Presidente Edilson Vedovatti Martins Eliane Regina da Silva Comissão Permanente de Saúde, Educação e Segurança Pública Geraldo Augusto Foltran Teixeira- Presidente Claudemir Macedo de Souza Marcio Toshiyki Kaneda Moraes CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Ferreira Albuquerque, 1488 CEP 87.300-400 Telefone (44) 3518-5050 e-mail: contato@campomourao.pr.leg.br home-page: www.campomourao.pr.leg.br GABINETE DO PREFEITO EDITADO PELA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE EDITORAÇÃO OFICIAL Responsável:Josiane de Jesus Oliveira Coordenação: Ana Claudia de Godois Brust © 2026 Prefeitura Municipal de Campo Mourão Todos os direitos reservados. 35 35 www.campomourao.atende.net 2026-05-08T16:43:47-0300 JOSIANE DE JESUS OLIVEIRA:00746451962 1