ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Campo Mourão - Paraná Lei nº 707, de 21 de novembro de 1990 e Lei nº 3.640, de 30 de setembro de 2015 – Edição Eletrônica N° 3368/2026- ANO XXXVI - Edição Extraordinária Quinta-feira - 21/05/2026 Atos do Poder Executivo: GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº 1 2 7 3 7 De 21 de maio de 2026 Autoriza o levantamento da caução efetiva dos lotes constantes do art. 4º do Decreto nº 10.679, de 01 de dezembro de 2023, que “Aprova o Loteamento denominado Jardim Belo Campo II. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 34, de 17 de junho de 2015, Lei federal nº 6.766, de 17 de dezembro de 1979, e suas alterações, e tendo em vista todo o exposto nos processos sob protocolo nº 2908-25-CAM-LLC, Considerando a conclusão total das obras de infraestrutura constantes do art. 3º do Decreto de aprovação do loteamento Jardim Belo Campo II, conforme despacho da Secretaria do Controle Urbano e Fiscalização constante no processo digital nº 2908-25-CAM-LLC, Considerando que o empreendimento possuí as condições mínimas de habitabilidade, D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizado o levantamento da caução dos lotes como segue: lotes 02 e 04 da quadra, totalizando uma área de levantamento de caução de 635,42 m². Art. 2º O Loteador fica responsável pela manutenção do pavimento asfáltico na área externa do empreendimento pelo período de cinco anos, contados a partir da data da publicação deste. Art. 3º O Loteador fica responsável pela demarcação de lotes pelo período de cinco anos, contados a partir da data da publicação deste. Art. 4º Fica autorizada a emissão de Alvará de Construção para edificações a serem implantadas no empreendimento. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 21 de maio de 2026. João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal D E C R E T O Nº 1 2 7 3 8 De 21 de maio de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 26194/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: SUMÁRIO ASSINADO DIGITALMENTE www.campomourao.atende.net 2 2 GABINETE DO PREFEITO DECRETOS PORTARIAS DISPENSAS DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAIS DE CONVOCAÇÃO RESULTADO DE SINDICÂNCIA LICITAÇÕES EXTRATOS DE CONTRATO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ACORDÃOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CODUSA LICITAÇÕES ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES PORTARIAS LICITAÇÕES 01 26 33 35 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 3 3 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.005 Fundo Municipal da Mulher Funcional Programática: 12.005.0008.0244.0016.2020 Atividade: Executar as atividades do CRAM (Centro de Referência da Mulher); Garantir o funcionamento do Conselho Municipal da Mulher. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01127 - BB 86348-3 - Rede de Proteção Deliberação 04/2024 R$ 12.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 12.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.005 Fundo Municipal da Mulher Funcional Programática: 12.005.0008.0244.0016.2020 Atividade: Executar as atividades do CRAM (Centro de Referência da Mulher); Garantir o funcionamento do Conselho Municipal da Mulher. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 01127 - BB 86348-3 - Rede de Proteção Deliberação 04/2024 R$ 12.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 12.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 21 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social Valor total suplementado: R$ 12.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 2.004.0008.0244.0016. 2020.Manter Fundo Municipal da Mulher 3.3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 2.004.0008.0244.0016. 2020.Manter Fundo Municipal da Mulher 3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): 2.004.0008.0244.0016. 2020.Manter Fundo Municipal da Mulher 3.3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 4 4 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 Finalidade da suplementação: Execução da Deliberação nº 04/2024, mediante aquisição de material de apoio educativo (cartilhas) destinado às ações de sensibilização, prevenção, enfrentamento e combate à violência contra a mulher, desenvolvidas pelo Centro de Referência de Atendimento à Mulher – CRAM, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Os materiais serão utilizados nas campanhas educativas, palestras, oficinas, grupos socioeducativos, atendimentos e demais ações promovidas pelo CRAM, especialmente durante a campanha Agosto Lilás, visando fortalecer as políticas públicas de proteção às mulheres, ampliar o acesso à informação e conscientizar a população acerca da prevenção e combate à violência doméstica e familiar. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da tratando-se apenas de ajuste contábil e orçamentário necessário para garantir a correta execução das despesas pactuadas, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas e a continuidade das ações previstas no instrumento de convênio. Marcia Calderan de Moraes - Secretária Municipal de Assistência Social D E C R E T O Nº 1 2 7 2 5 De 18 de maio de 2026 (Republicado por incorreção) Torna pública a forma de aplicação da pena de multa e a respectiva fórmula de cálculo a ser utilizada pelo PROCON/CM, para apuração de infrações aos direitos dos consumidores e imposição de penalidades, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I, alíneas “a” e “n”, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei nº 4.970, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no processo administrativo nº 22755/2026, D E C R E T A : Art. 1º A aplicação da pena de multa e a respectiva fórmula de cálculo a ser utilizada no âmbito do PROCON de Campo Mourão, seguirão os critérios definidos pelo Decreto Estadual nº 10.355, de 17 de junho de 2025, cuja metodologia se encontra detalhada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Para fins de aplicação deste Decreto, os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos são aqueles definidos como tais no artigo 81, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Art. 3º Os fornecedores estão sujeitos às penalidades previstas em legislações específicas. Art. 4º A fórmula e demais disposições do Decreto Estadual nº 10.355, de 17 de junho de 2025, são aplicáveis aos processos administrativos sancionadores em curso. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 9.569, de 13 de maio de 2022. PAÇO MUNICIPAL "10 DE OUTUBRO" Campo Mourão, 18 de maio 2026. João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 5 5 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 12725/2026 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 6 6 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 7 7 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 8 8 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 9 9 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 10 10 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 11 11 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 12 12 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 13 13 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 14 14 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 15 15 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 16 16 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 17 17 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 18 18 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 19 19 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 20 20 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 21 21 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 D E C R E T O Nº 1 2 7 2 9 De 18 de maio de 2026 (Republicado por incorreção) Reajusta os valores das bolsas-auxílio e auxílio transporte de estágio, previstos no Decreto n.º 11.222, de 30 de julho de 2024, que “Dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos à contratação de estagiários e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a alínea “a”, inciso I, artigo 123 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no processo administrativo n.º 25.495/2026, D E C R E T A : Art. 1º Ficam reajustados a partir de 1º de março de 2026, os valores das bolsas-auxílio e do auxílio transporte de estágio, conforme valores abaixo especificados: a. Estudantes de nível médio com curso técnico, com carga horária de vinte horas semanais: R$ 702,78 (setecentos e dois reais e setenta e oito centavos); b. Estudantes de nível superior, com carga horária de vinte horas semanais: R$ 744,11 (setecentos e quarenta e quatro reais e onze centavos); e c. Estudantes de nível superior, com carga horária de trinta horas semanais: R$ 1.116,17 (um mil cento e dezesseis reais e dezessete centavos). Parágrafo único. O auxílio transporte previsto no caput deste artigo, fica reajustado para R$ 116,91 (cento e dezesseis reais e noventa e um centavos). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de março de 2026, ficando revogado o Decreto nº 11.788/2025 – GAPRE. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 18 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 455/2026 - GAPRE Exonera, a pedido, a servidora pública municipal Ellen Caroline Teófilo Campos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base na alínea “a”, inciso II, artigo 123 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no processo n° 20625/2026, R E S O L V E : Art. 1º Exonerar, a partir de 10 de maio de 2026 a servidora pública municipal Ellen Caroline Teófilo Campos, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula n° 612280470-0, lotada na Secretaria Municipal de Administração – SEADM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 21 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 22 22 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 PORTARIA Nº 456/2026 - GAPRE Exonera, a pedido, o servidor público municipal Ademir Pontes dos Santos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base na alínea “a”, inciso II, artigo 123 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no processo n° 26165/2026, R E S O L V E : Art. 1º Exonerar, a partir de 25 de maio de 2026 o servidor público municipal Ademir Pontes dos Santos, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula n° 60999942-1, lotado na Procuradoria Geral do Município - PROGE, Gabinete da Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 21 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 457/2026 - GAPRE Concede abono de permanência a servidora pública municipal aposentada Terezinha Pereira Feitoza. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a alínea “g”, inciso II, artigo 123 da Lei Orgânica do Município, e Considerando o cumprimento das exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no art. 40, §§ 1º, III, “a”, 5º e 19 da Constituição Federal; Considerando o contido no art. 32º da Lei Complementar Municipal n. 66, de 23 de dezembro de 2021; Considerando o processo n° 23017/2026, R E S O L V E : Art. 1º Conceder a partir de 21 de janeiro de 2025, abono de permanência a servidora pública municipal Terezinha Pereira Feitoza, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n° 484539-0, lotada na Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, descontada em folha de pagamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de janeiro de 2025. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 21 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 458/2026 - GAPRE Concede abono de permanência a servidora pública municipal aposentada Elisangela Barbato Gobbo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a alínea “g”, inciso II, artigo 123 da Lei Orgânica do Município, e Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 23 23 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 Considerando o cumprimento das exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no art. 40, §§ 1º, III, “a”, 5º e 19 da Constituição Federal; Considerando o contido no art. 32º da Lei Complementar Municipal n. 66, de 23 de dezembro de 2021; Considerando o processo n° 16915/2026, R E S O L V E : Art. 1º Conceder a partir de 18 de abril de 2026, abono de permanência a servidora pública municipal Elisangela Barbato Gobbo, Professor, matricula n° 495107-0, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SECED, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, descontada em folha de pagamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de abril de 2026. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 21 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 459/2026 - GAPRE Institui Comissão Especial destinada ao acompanhamento, análise e condução dos processos de Chamamento Público e Licitações relacionados à realização da 31ª FESTA NACIONAL DO CARNEIRO NO BURACO, nomeia seus membros, define suas atribuições e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURAO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 25916/2026; R E S O L V E: Art. 1º Fica instituída Comissão Especial destinada ao acompanhamento, análise e condução dos processos de Chamamento Público e Licitações relacionados à realização da 31ª FESTA NACIONAL DO CARNEIRO NO BURACO, que acontecerá no Parque de Exposições Getúlio Ferrari nos dias 9 a 12 de julho de 2026. Parágrafo único. A Comissão atuará de forma colegiada, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, julgamento objetivo e vinculação às regras dos respectivos editais. Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo 1º desta Portaria será composta pelos seguintes membros: I - Carlos Aparecido Rodrigues – Diretor da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico; II - Edmar Gardioli – Diretor de Compras e Logística da Secretaria Municipal de Administração; III – Adriana Borges de Araújo Smaha – Diretora de Patrimônio Público da Secretaria Municipal de Administração; IV - Francisco Monteiro de Oliveira – Gerente de Eventos da Secretaria Municipal de Comunicação; V - Ricardo Widerski – Gerente da Casa do Empreendedor da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico. Art. 3º Compete à Comissão Especial, sem prejuízo das atribuições próprias dos órgãos de fiscalização, da gestão das autorizações de uso e da autoridade competente: Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 24 24 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 I - Acompanhar, organizar e conduzir os procedimentos administrativos de Chamamentos Públicos e Licitações relacionados à 31ª FESTA NACIONAL DO CARNEIRO NO BURACO; II - Receber, protocolar, conferir, organizar e controlar as inscrições, requerimentos, fichas de indicação de espaço/lote e documentos apresentados pelos interessados; III - Analisar a documentação de habilitação exigida nos editais, registrando os interessados habilitados e inabilitados, com a respectiva motivação; IV - Verificar a compatibilidade entre o espaço/lote indicado, o tipo de instalação, a atividade pretendida, o mix de produtos ou serviços e as condições previstas no respectivo edital; V - Organizar a relação dos interessados habilitados por espaço/lote indicado, com registro do número de protocolo/cadastro, data e horário de recebimento, quando aplicável; VI - Conduzir as sessões públicas de sorteio, quando houver mais de um interessado habilitado para o mesmo espaço/lote, assegurando publicidade, transparência, impessoalidade e igualdade de tratamento entre os participantes; VII - Definir, em sessão pública, a ordem dos interessados não contemplados no sorteio, formando lista de espera específica para cada espaço/lote, nos termos do edital; VIII - Identificar os espaços/lotes remanescentes após a distribuição inicial e adotar as providências para sua distribuição aos credenciados habilitados, observada a ordem e os critérios previstos no edital; IX - Lavrar atas circunstanciadas das sessões, reuniões e decisões da Comissão, registrando os habilitados, os inabilitados, os espaços indicados, os resultados dos sorteios, as listas de espera, os espaços remanescentes e demais ocorrências relevantes; X - Divulgar, pelos meios oficiais ou administrativos definidos pela Administração, as relações de habilitados, resultados de sorteio, convocações, listas de espera e demais atos necessários à transparência do procedimento; XI - Convocar os interessados selecionados ou chamados em lista de espera para manifestação de aceite, pagamento da taxa de outorga e cumprimento das demais condições necessárias à emissão do Termo de Autorização de Uso; XII - Acompanhar o cumprimento dos prazos de pagamento da taxa de outorga, comunicando o não pagamento, desistência, perda do direito ao espaço ou necessidade de convocação do próximo interessado, conforme previsto no edital; XIII - Instruir o processo administrativo com os documentos, atas, listas, comunicações, comprovantes e demais elementos necessários à regularidade, rastreabilidade e controle dos atos praticados; XIV - Receber, registrar e instruir pedidos de esclarecimento, impugnações, manifestações e recursos administrativos, encaminhando-os à autoridade competente ou ao órgão jurídico quando necessário; XV - Solicitar apoio técnico ou manifestação dos órgãos competentes, inclusive Procuradoria-Geral, Diretoria de Compras e Logística, Vigilância Sanitária, Fiscalização de Posturas, Corpo de Bombeiros, Secretaria Municipal de Comunicação, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e demais unidades envolvidas, quando necessário ao adequado andamento do procedimento; XVI - Comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades, descumprimentos editalícios, impedimentos, fatos supervenientes ou situações que possam ensejar desclassificação, descredenciamento, revogação da autorização, aplicação de sanções ou adoção de medidas administrativas; XVII - Zelar para que a ocupação dos espaços públicos ocorra exclusivamente pelos autorizados e nos limites do espaço/lote atribuído, sem prejuízo da fiscalização operacional pelos órgãos competentes; Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 25 25 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 XVIII - Elaborar relatório final do procedimento, quando necessário, consolidando os atos praticados, resultados, espaços distribuídos, eventuais remanescentes, ocorrências e providências adotadas; XIX - Praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento dos editais e à adequada condução dos Chamamentos Públicos, submetendo à autoridade competente as situações que extrapolem suas atribuições. Art. 4º A Comissão poderá reunir-se sempre que necessário, presencialmente ou por meio eletrônico, devendo suas deliberações relevantes ser registradas nos autos do processo administrativo, preferencialmente por ata, despacho ou relatório. Art. 5º A atuação dos membros da Comissão será considerada serviço público relevante, não gerando direito à remuneração adicional, gratificação ou vantagem de qualquer natureza. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 21 de maio de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 066/2026 DISPENSA DE CHAMAMENTO Com base no art. 30, inciso VI da Lei Federal n. 13.019/2014 com as alterações da Lei nº 13.204/15, e considerando os pareceres exarados no processo administrativo n° 195/2026, processo digital nº 17036/2026 – fica autorizada Dispensa de Licitação para Chamamento Público, visando FORMALIZAÇÃO DE PARCERIA COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA OFERTA DE ATENDIMENTO DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA NO CAMPO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM RESIDÊNCIA FIXA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO/PR, conforme descrito na requisição de compras sob o n° 264/2026, através da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO AUTISTA DE CAMPO MOURÃO - AACM (CNPJ nº 22.018.900/0001-07), com sede na Rua Dr Carlos Boenig, nº 465, Jardim Francisco Ferreira Albuquerque, Campo Mourão/PR, CEP 87309-087, representada por CARLOS ALEXANDRE ARAUJO PAES (CPF nº 052.930.249-73), no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Campo Mourão, 21 de maio de 2026. João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 068/2026 DISPENSA DE CHAMAMENTO Com base no art. 30, inciso VI da Lei Federal n. 13.019/2014 com as alterações da Lei nº 13.204/15, e considerando os pareceres exarados no processo administrativo n° 199/2026, processo digital nº 14087/2026 – fica autorizada Dispensa de Licitação para Chamamento Público, visando FORMALIZAÇÃO DE PARCERIA POR MEIO DE TERMO DE FOMENTO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O LAR DOM BOSCO - COMUNIDADE TERAPÊUTICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENÇÃO A PESSOAS COM TRANSTORNOS DECORRENTES DO USO, ABUSO OU DEPENDÊNCIA DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS, EM REGIME DE RESIDÊNCIA TRANSITÓRIA PARA INDIVÍDUOS DO SEXO FEMININO VIVENDO COM HIV, conforme descrito na requisição de compras sob o n° 141/2026, através da LAR DOM BOSCO – COMUNIDADE TERAPÊUTICA FEMININA (CNPJ nº 78.194.974/0001-40), com sede na Rodovia BR 369 KM 02, Área Urbanizada, Campo Mourão/PR, CEP 87301-006, representado por PE. WALDIR ROMERO JUNIOR (CPF nº 073.810.489-22), no valor total de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). Campo Mourão, 21 de maio de 2026. João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 26 26 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 069/2026 Com base no art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021, c/c art. 66, inc. II; 152, inc. I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do Decreto Municipal nº 10.672/2023 e considerando os pareceres exarados no processo administrativo sob o nº 159/2026, processo digital nº 17939/2026 – fica autorizada a dispensa de licitação para AQUISIÇÃO DE CALÇADO DE SEGURANÇA PARA USO PROFISSIONAL TIPO BOTINA, CONFECCIONADO EM COURO VAQUETA NA COR PRETA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, conforme especificado na Requisição de Compras n° 198/2026, através da pessoa jurídica de direito privado ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS ME (CNPJ nº 12.370.448/0001-86), com sede na Avenida Goioerê, nº 2099, Centro, Campo Mourão/PR, CEP 87303-110, representada por ANDERSON FERREIRA DE JESUS (CPF nº 031.730.589-17), no valor total de R$ 16.680,00 (dezesseis mil seiscentos e oitenta reais). Campo Mourão, 21 de maio de 2026. João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 66/2026 Com base no art. 74 “caput” e inc. III “F” da Lei 14.133/2021, c/c art. 152, inc. I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e art. 157 ambos do Decreto Municipal nº 10672/2023, e demonstrada a inviabilidade de competição e considerando os pareceres exarados no processo administrativo nº 200/2026, processo digital nº 22114/2026, fica autorizada a inexigibilidade de licitação visando à INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES NO "3° ENCONTRO NACIONAL DE CONTABILIDADE PÚBLICA", A SER REALIZADO NOS DIAS 09 À 12 DE JUNHO DE 2026, NO MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, conforme descrito na requisição de compras nº 276/2026, através da empresa UNICURSOS CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 19.949.769/0001-89), com sede na Rua Brigadeiro Franco, nº 2452, 4º Andar, Apto 41, Bairro Água Verde, CEP 80.250-030, Curitiba/PR, representada por MATHEUS PINC CORREA (CPF nº 052.734.519-90), no valor total de R$ 13.450,00 (treze mil e quatrocentos e cinquenta reais). Campo Mourão, 18 de maio de 2026. João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 298/2026 PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO Nº 01/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 3332/2026, e Considerando a necessidade de contratação de 3 estagiários, para exercerem atividades junto a Secretaria de Esportes de Campo Mourão - SESP (Prot. 3332/2026 - SESP), resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, os candidatos aprovados no Processo Seletivo de Estágio nº 01/2026, relacionados: Curso – Administração Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 27 27 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 Classificação Nome 1º GUSTAVO PIFULSKI FONSECA Curso – Educação Física Classificação Nome 1º RAPHAELA PEREIRA DA SILVA 2º LARISSA SILVA QUEVEDO II - Os candidatos convocados devem comparecer a Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração ou entrar em contato pelo WhatsApp (44) 3518-1167, para providenciar documentação necessária para o estágio até o dia 25/05/2026. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 21 de maio de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 299/2026 PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO Nº 01/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 20689/2026, e Considerando a necessidade de contratação de 1 estagiário de DIREITO, para exercer atividades junto ao PROCON (Prot. 20689/2026- PROCON), resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Processo Seletivo de Estágio nº 01/2026, relacionado: Curso – Direito Classificação Nome 1° ANY CAROLINE ILUCENSKI MATIAS II - O candidato convocado deve comparecer a Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração ou entrar em contato pelo WhatsApp (44) 3518-1167, para providenciar documentação necessária para o estágio até o dia 25/05/2026. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 21 de maio de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 300/2026 PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO Nº 01/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 59876/2025, e Considerando a necessidade de contratação de 1 estagiário, para exercer atividades junto a Secretaria de Saúde – SESAU (Prot. 59876/2025- SESAU), resolve, C O N V O C A R: Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 28 28 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Processo Seletivo de Estágio nº 01/2026, relacionado: Curso – Enfermagem Classificação Nome 1º KAREN GABRIELLY DA SILVA COELHO II - O candidato convocado deve comparecer a Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração ou entrar em contato pelo WhatsApp (44) 3518-1167, para providenciar documentação necessária para o estágio até o dia 26/05/2026. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 21 de maio de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 301/2026 PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO Nº 01/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 21401/2026, e Considerando a necessidade de contratação de 1 estagiário, para exercer atividades junto a Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico – SEIDEC (Prot. 21401/2026- SEIDEC), resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Processo Seletivo de Estágio nº 01/2026, relacionado: Curso – Administração Classificação Nome 2º GIOVANNA MARA DE OLIVEIRA II - O candidato convocado deve comparecer a Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração ou entrar em contato pelo WhatsApp (44) 3518-1167, para providenciar documentação necessária para o estágio até o dia 26/05/2026. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 21 de maio de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 302/2026 PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO Nº 01/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 21412/2026, e Considerando a necessidade de contratação de 1 estagiário, para exercer atividades junto a Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico – SEIDEC (Prot. 21412/2026- SEIDEC), resolve, C O N V O C A R: Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 29 29 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Processo Seletivo de Estágio nº 01/2026, relacionado: Curso – Ciências Contábeis Classificação Nome 1º MATHEUS HENRIQUE CARNIELLI II - O candidato convocado deve comparecer a Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração ou entrar em contato pelo WhatsApp (44) 3518-1167, para providenciar documentação necessária para o estágio até o dia 26/05/2026. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 21 de maio de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE SINDICÂNCIA Com base no parecer final da Comissão de Sindicância, nomeada através da Portaria n° 180/2026 - GAPRE, e o contido no processo n° 45.748/2025, somos favoráveis ao arquivamento do processo. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 21 de maio de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração AVISO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 044/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N. 139/2026 – GELIC PROCESSO DIGITAL: N.16754 /2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, ZERO QUILÔMETRO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS OPERACIONAIS DO PROGRAMA ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA BOLSA FAMÍLIA (IGDBF). SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEASO. O Município de Campo Mourão, por sua autoridade competente, examinando os autos do processo licitatório em epígrafe, observa que a licitação seguiu o procedimento legal, portanto, HOMOLOGO e ADJUDICO o Pregão Eletrônico 044/2026 segundo o julgamento proferido, em favor da empresa abaixo relacionada: 126757 - SIGMA MAQUINAS E REPRESENTACOES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.991.097/0001-35 com sede na RUA MARIANO HORTA GALVÃO - 45 SALA 08 - FATIMA II - Pouso Alegre - MG - 37.553-574, neste ato representada por seu(ua) procurador (a), Sr(a). BRIANNE CABRAL MARQUES, inscrito (a) no CPF/MF nº 089.872.716-25. 126757 - SIGMA MAQUINAS E REPRESENTACOES LTDA Item Produto Unidade Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 1 VEÍCULO AUTOMOTOR SUV COMPACTO, CÂMBIO MANUAL, FLEX, ANO 2026/2027, CONFORME CARATERISTICAS MÍNIMAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERENCIA. UNIDADE Renault 1 R$107.000,00 R$107.000,00 Total do Fornecedor: R$107.000,00 Campo Mourão, 21 de maio de 2026. João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 30 30 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 066/2026 SECRETARIA: Secretaria Municipal de Assistência Social PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 195/2026 PROCESSO DIGITAL Nº 17036/2026 PARTES: Município de Campo Mourão e AACM – Amigos do Autista de Campo Mourão. OBJETO: Formalização de parceria por meio de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil para oferta de atendimento de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social, para usuários com residência fixa no Município de Campo Mourão – PR. VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes de recursos livres. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, e Decreto Municipal nº 7.172/2017. JUSTIFICATIVA: Há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas, tornando impossíveis e/ou inviáveis os procedimentos de chamamento público nos trâmites usuais, frustrando a adequada execução das funções estatais. A Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, prevê em seu art. 30 a dispensa do chamamento público nos casos de serviços vinculados à política de assistência social, desde que executados por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor, situação em que a entidade se enquadra, somando-se a este fato a natureza singular do objeto. Acrescenta-se que a entidade encontra-se devidamente registrada no Conselho Municipal de Assistência Social sob nº 27, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob nº 17 e inscrita no CNPJ nº 22.018.900/0001-07, demonstrando aptidão para execução do serviço. Assim, a formalização do Termo de Colaboração possibilitará, por meio da conjugação de esforços com o Município, o atendimento à sua finalidade social. A presente solicitação justifica-se pela necessidade de o Município suprir lacunas na execução das políticas públicas socioassistenciais voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e suas famílias. O serviço integra a Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, assegurando atendimento especializado, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, garantia de direitos, promoção da inclusão social e incentivo à autonomia dos usuários. DATA: 14 de maio de 2026. EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 068/2026 SECRETARIA: Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199/2026 PROCESSO DIGITAL Nº 14087/2026 PARTES: Município de Campo Mourão e Lar Dom Bosco – Comunidade Terapêutica. OBJETO: Formalização de parceria com Organização da Sociedade Civil para prestação de serviço de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, em regime de residência transitória para indivíduos do sexo feminino vivendo com HIV, no Município de Campo Mourão – PR. VALOR TOTAL: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), provenientes de recursos livres. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, e Decreto Municipal nº 7.172/2017. JUSTIFICATIVA: Há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas, tornando impossíveis e/ou inviáveis os procedimentos de chamamento público nos trâmites usuais, frustrando a adequada execução das funções estatais. A Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, prevê em seu art. 30, inciso VI, a dispensa do chamamento público nos casos de serviços vinculados à política de saúde, desde que executados por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor, situação em que a entidade se enquadra, somando-se a este fato a natureza singular do objeto do plano de trabalho. Acrescenta-se que a entidade encontra-se devidamente registrada no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES sob nº 7592108 e inscrita no CNPJ nº 78.194.974/0001-40, demonstrando aptidão para execução do serviço. Assim, a formalização do Termo de Colaboração possibilitará, por meio da conjugação de esforços com o Município, o atendimento à sua finalidade social. A presente solicitação justifica-se pela necessidade de o Município suprir lacunas na execução de políticas públicas voltadas ao atendimento de mulheres vivendo com HIV e dependentes de álcool e outras drogas, promovendo ações de recuperação e tratamento em caráter residencial transitório. A parceria visa assegurar assistência integral, reinserção social, fortalecimento dos vínculos familiares e promoção da autonomia das acolhidas, contribuindo para a proteção social e a dignidade humana. A Comunidade Terapêutica Lar Dom Bosco é instituição sem fins lucrativos com reconhecida atuação na recuperação de mulheres dependentes químicas, oferecendo assistência emocional, moral, intelectual e espiritual, podendo atender até 02 (duas) pacientes do sexo feminino, vivendo com HIV, com idade entre 18 e 55 anos, residentes no Município de Campo Mourão – PR. DATA: 15 de maio de 2026. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 31 31 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 092/2026 DISPENSA PRESENCIAL Nº 063/2026 - HOMOLOGADO EM 15/05/2026 PROCESSO DIGITAL Nº 20541/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 192/2026 – GELIC PARTES: O Município de Campo Mourão e Companhia de Desenvolvimento, Urbanização e Saneamento de Campo Mourão – CODUSA. OBJETO: Execução de obra e readequação viária, compreendendo a implantação de rotatória prolongada no entroncamento de acesso ao setor comercial e áreas residenciais, conforme projeto, na PR-840: KM 0,00 - KM 0,90, no trecho da Perimetral Barão x entroncamento com a Avenida Comendador Norberto Marcondes no Município de Campo Mourão/PR. VALOR TOTAL: R$ 730.031,62 (setecentos e trinta mil e trinta e um reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34490510202 – 802. PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 (dez) meses, contados da data de assinatura. PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a mais do prazo de execução. DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2026. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO ADITIVO Nº 001/2026 – REFERENTE AO CONTRATO Nº 038/2026 INEXIGIBILIDADE N° 025/2026 – PROCESSO DIGITAL Nº 14060/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 092/2026 – GELIC PARTES: O Município de Campo Mourão e Carmed Serviços Médicos Ltda. OBJETO: Em atenção a solicitação apresentada pela SESAU por meio da CI nº 366/2026, o presente termo aditivo tem por objeto RETIFICAR a Cláusula 1ª no seu item 1.2 (Objeto da Contratação), considerando o credenciamento realizado por meio do chamamento público nº 001/2026 (processo digital nº 2352/2026) e o Decreto Municipal nº 12.432/2026 de 26 de janeiro de 2026 que definiu o valor da hora de serviço médicos de psiquiatria em R$ 300,00 (trezentos reais) por hora. DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2026. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO ADITIVO Nº 001/2026 – REFERENTE AO CONTRATO Nº 045/2026 INEXIGIBILIDADE N° 033/2026 – PROCESSO DIGITAL Nº 14696/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 107/2026 – GELIC PARTES: O Município de Campo Mourão e Jormam Serviços Médicos Ltda. OBJETO: Em atenção a solicitação apresentada pela SESAU por meio da CI nº 365/2026, o presente termo aditivo tem por objeto RETIFICAR a Cláusula 1ª no seu item 1.2 (Objeto da Contratação), considerando o credenciamento realizado por meio do chamamento público nº 001/2026 (processo digital nº 2352/2026) e o Decreto Municipal nº 12.432/2026 de 26 de janeiro de 2026 que definiu o valor da hora de serviço médicos de psiquiatria em R$ 300,00 (trezentos reais) por hora. DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2026. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO ADITIVO Nº 006/2026 – REFERENTE AO CONTRATO Nº 202/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 123/2023 – PROCESSO DIGITAL Nº 39043/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 412/2023 – GELIC PARTES: O Município de Campo Mourão e Consórcio Intermunicipal de Saúde da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão – CIS-COMCAM. OBJETO: Acréscimo de serviços no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) equivalente a 0,5638890% do montante contratado portanto está dentro do limite estabelecido do §1º (1ª parte) do art. 65 da Lei 8.666/93, Conforme justificativa proveniente de Parecer Técnico ao Aditivo de Valores, apresentada pela SESAU/GEADM [CI nº 363/2026] e planilha de serviços a serem acrescidos. VALOR TOTAL: R$ 20.745.942,74 (vinte milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 333723950 – 464. DATA DE ASSINATURA: 21 de maio e 2026. FORO: Comarca de Campo Mourão. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 32 32 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 EXTRATO DE ADITIVO Nº 001/2026 - REFERENTE AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 011/2025 DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 072/2025 - PROCESSO DIGITAL Nº 19506/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180/2025 PARTES: O Município de Campo Mourão e APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Mourão OBJETO: Em conformidade com o Oficio 37/2026, de 17 de abril de 2026, encaminhado pela Associação de Pais Amigos dos Excepcionais de Campo Mourão (APAE) à Secretaria Municipal de Saúde de Campo Mourão (SESAU) em 06 de maio de 2026, somos favoráveis ao deferimento para a readequação do Plano de Trabalho referente ao Termo de Colaboração Nº 011/2025 celebrado com a APAE, que tem por objeto desenvolvimento do serviço de atendimento IPBM – Intervenção Pais-Bebês Mourãoenses como programa de saúde integrado à política pública municipal para detecção de intervenção de sinais de risco para autismo e/ou sinais de sofrimento psíquico, de acordo com a Lei Municipal n.º 4.115 de 17 de abril de 2020. Tratando a readequação: a readequação de determinadas rubricas orçamentárias; utilização de recursos provenientes de rendimentos bancários; e prorrogação do prazo de vigência do referido Termo. DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2026 FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DE ADITIVO Nº 001/2026 - REFERENTE AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 036/2026 DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 033/2026 - PROCESSO DIGITAL Nº 5973/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127/2026 PARTES: O Município de Campo Mourão e Obras Sociais e Educacionais da Igreja de Deus no Brasil. OBJETO: Tendo em vista a solicitação advinda da SEASO por meio da CI nº 278/2026, conforme justificado e aprovado para a alteração de conta bancária da entidade executora informada pelo Ofício nº 011/2026. DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2026. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DE ADITIVO Nº 002/2026 - REFERENTE AO TERMO DE COLABORAÇÃO 016/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2026 - PROCESSO DIGITAL Nº 797/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2026 PARTES: O Município de Campo Mourão e Eliane Futsal Campo Mourão. OBJETO: Em atenção a solicitação da Entidade Executora através da Comunicação Interna nº 212/2026 de 15/05/2026 promove-se neste ato a correção da conta corrente do presente Termo de Fomento, e no SIT. DATA DE ASSINATURA: 19 de maio de 2026. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO 005/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2026 - PROCESSO DIGITAL Nº 14078/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196/2026 PARTES: O Município de Campo Mourão e Lar Dom Bosco – Comunidade Terapêutica. OBJETO: Formalização de parceria por meio de Termo de Fomento entre o Fundo Municipal de Saúde de Campo Mourão e o Lar Dom Bosco - Comunidade Terapêutica para a prestação de serviço de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, em regime de residência transitória para indivíduos do sexo feminino VALOR TOTAL: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 333504330 – 428. PRAZO DE EXECUÇÃO: A partir da data de assinatura do presente termo de fomento até 31 de março de 2027. PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a mais do prazo previsto para a sua execução. DATA DE ASSINATURA: 21 de maio de 2026. FORO: Comarca de Campo Mourão. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 33 33 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Reunião Conselho Municipal De Educação Convocamos todos(as) os(as) conselheiros(as), titulares e suplentes, para participarem da 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Educação de 2026. Data: 25/05/2026 Horário: 14h às 15h Local: Google Meet (o link será disponibilizado no grupo de WhatsApp minutos antes da reunião) Pauta da reunião: - Análise e aprovação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral; - Análise e aprovação da Política Municipal de Alfabetização. Obs: lembramos que o membro titular que por motivo justificável não puder comparecer à reunião deverá comunicar o suplente para comparecer em seu lugar. Contamos com a vossa presença e antecipamos nossos agradecimentos. Campo Mourão, 21 de maio de 2026. Rafael Zeferino de Souza - Presidente do Conselho Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - CMCON Recurso Voluntário: Processo Administrativo nº 17.971/2023 e 59.675/2025 Recorrente: HUMANA SAÚDE LTDA. Recorrido: Município de Campo Mourão Relator: Carlos Henrique Dosciatti – Representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) EMENTA: TRIBUTÁRIO. ISSQN. RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PLANOS DE SAÚDE. LOCAL DA INCIDÊNCIA (ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 E ART. 164 DO CTM). NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ARBITRAMENTO (ART. 183 DO CTM). CUMULAÇÃO DE MULTAS (ART. 316 DO CTM). CORREÇÃO MONETÁRIA (INPC) E JUROS (1% A.M.) (ART. 11 E 14 DO CTM). MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (Processo Administrativo nº 17.971/2023 e 59.675/2025, Conselho de Contribuintes de Campo Mourão/PR, Relator: Carlos Henrique Dosciatti, em 18/03/2026). RELATÓRIO Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 34 34 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 Trata-se de recurso voluntário interposto por Humana Saúde Ltda. contra decisão que manteve o Auto de Infração Principal nº 122/2023 e o Auto de Infração Acessório nº 15/2023, relativos ao ISSQN. A recorrente alega: (i) nulidade formal dos autos de infração; (ii) ilegitimidade do Município para cobrança do imposto, sob o argumento de que seria devido no local da sede; (iii) irregularidade no arbitramento; (iv) ocorrência de bis in idem na cumulação de multas; e (v) ilegalidade da aplicação de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, defendendo a incidência da taxa SELIC. A decisão de primeira instância julgou improcedente a impugnação. VOTO DO RELATOR Ante o exposto, o Relator vota pelo desprovimento do recurso voluntário, com a manutenção integral dos autos de infração, por não se verificarem vícios formais ou materiais no lançamento, tampouco ilegalidade no arbitramento, nas penalidades aplicadas ou nos critérios de atualização do débito, todos em conformidade com a legislação vigente. ACÓRDÃO Nº 001/2026 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes do Conselho Municipal de Contribuintes, por maioria de votos, em julgar improcedente o recurso voluntário interposto pela empresa Humana Saúde Ltda. (CNPJ 95.642.179/0017-54), mantendo integralmente a cobrança do ISSQN – Auto de Infração Principal n º 122/2023 e Auto de Infração Acessório nº 15/2023. Acompanharam o Relator os Conselheiros Ricardo Zvolinski Bomgiorno, Idnei Hundsdorfer, Cleonice Maria de Oliveira Santana e Valmir Costa Melquíades. Sessão de julgamento realizada em 18/03/2026. Cristiane Schwarz - Presidente – Cmcon CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - CMCON Recurso Voluntário: Processo Administrativo nº 80.162/2024 e 11.817/2026 Recorrente: GABRIELE BARBIERI CORREIA - ME Recorrido: Município de Campo Mourão Relator: Idnei Hundsdorfer – Representante do Sindicato dos Contabilistas de Campo Mourão EMENTA: TRIBUTÁRIO. ISSQN. RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. CRUZAMENTO DE DADOS ENTRE PGDAS-D E DIMP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS. ITEM 5.08 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 E À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 19/2010. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DE ICMS SOBRE VENDA DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA SEGREGAÇÃO DAS RECEITAS. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ART. 148 DO CTN. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE FORMAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Processo Administrativo nº 80.162/2024 e 11.817/2026, Conselho Municipal de Contribuintes de Campo Mourão/PR, Relator: Idnei Hundsdorfer, em 19/05/2026). RELATÓRIO Trata-se de recurso voluntário interposto por GABRIELE BARBIERI CORREIA – ME contra decisão administrativa que manteve o Auto de Infração nº 239/2024, lavrado em razão da apuração de omissão de receitas e ausência de recolhimento de ISSQN no período de janeiro de 2020 a abril de 2024. A fiscalização constatou divergências entre os valores declarados no PGDAS-D e as informações constantes na DIMP. A recorrente interpôs recurso voluntário requerendo o cancelamento do auto de infração ou, subsidiariamente, a exclusão das receitas mercantis da base de cálculo do ISSQN, alegando impossibilidade de emissão de notas fiscais, ausência de alvará, inclusão indevida de receitas sujeitas ao ICMS e falhas atribuídas ao escritório contábil. A decisão de primeira instância julgou improcedente a impugnação. VOTO DO RELATOR Ante o exposto, o Relator vota pelo desprovimento do recurso voluntário, com a manutenção integral do auto de infração, diante da inexistência de elementos probatórios aptos a desconstituir o levantamento fiscal realizado pela autoridade administrativa, Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 35 35 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 bem como da ausência de demonstração de nulidades formais do lançamento ou de comprovação da efetiva segregação das receitas sujeitas ao ICMS. ACÓRDÃO Nº 002/2026 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes do Conselho Municipal de Contribuintes, por maioria de votos, em julgar improcedente o recurso voluntário interposto pela empresa Gabriele Barbieri Correia - ME (CNPJ 22.839.539/0001-71), mantendo integralmente a cobrança do ISSQN objeto do Auto de Infração nº 239/2024. Acompanharam o Relator os Conselheiros Anderson Carraro Hernandes, Ricardo Zvolinski Bomgiorno, Cleonice Maria de Oliveira Santana e Edualdo Fernandes de Oliveira. Sessão de julgamento realizada em 19/05/2026. Cristiane Schwarz - Presidente – Cmcon Atos da Administração Indireta: CODUSA EXTRATO DE CONTRATO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARTES: CODUSA - CIA DE DESENVOLVIMENTO, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO DE CAMPO MOURÃO e PEDRO SÉRGIO DE FREITAS & CIA LTDA – METALÚRGICA SÃO PEDRO - C.N.P.J. 04.678.706/0001-68. OBJETO: Fornecimento de bicicletários tipo “U” invertido, com tubo de 2” X 2,00m. – curva 90º X 2” - serviços de readequação do estacionamento do CAIC, nos termos da Licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 007/2026 – Processo Administrativo nº 031/2026. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.320,00 ( Hum mil, trezentos e vinte reais ). FORMA DE PAGAMENTO: 30 DD após conclusão dos serviços. PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 ( dez ) dias úteis. DATA DA ASSINATURA: 20 de Maio de 2.026. FORO: Comarca de Campo Mourão – Estado do Paraná. EXTRATO DE CONTRATO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARTES: CODUSA - CIA DE DESENVOLVIMENTO, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO DE CAMPO MOURÃO e PEDRO SÉRGIO DE FREITAS & CIA LTDA – METALÚRGICA SÃO PEDRO - C.N.P.J. 04.678.706/0001-68. OBJETO: Fornecimento de lixeira com 02 cestos – tela tipo moeda, com tubo de 2” X 2,00m. – serviços de readequação do estacionamento do CAIC, nos termos da Licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 006/2026 – Processo Administrativo nº 030/2026. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.650,00 ( Hum mil, seiscentos e cinquenta reais ). FORMA DE PAGAMENTO: 30 DD após conclusão dos serviços. PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 ( dez ) dias úteis. DATA DA ASSINATURA: 20 de Maio de 2.026. FORO: Comarca de Campo Mourão – Estado do Paraná. Atos do Poder Legislativo: CÂMARA DE VEREADORES PORTARIA Nº 82 – 18 de maio de 2026. A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias ao Servidor abaixo especificado. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 36 36 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 Servidor Período de Férias Período Aquisitivo Luiz Fernando Vila Nova Freitas 19/05/2026 a 29/05/2026 (11 dias) 04/07/2024 a 03/07/2025 Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação. Jadir Soares – Presidente Geraldo Augusto Foltran Teixeira - 1º Vice-Presidente Elvira Maria Schen Lima - 2ª Vice-Presidente Eraldo Teodoro de Oliveira - 1º Secretário Ibnéias Teixeira - 2º Secretário PORTARIA Nº 27 – 27 de fevereiro de 2026. A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e conforme a Lei Municipal nº 3.809/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Progressão por Mérito à Servidora abaixo relacionada: Servidora Cargo Períodos de Avaliação Simbologia Anterior Simbologia Atual Joicy de Oliveira Telefonista 01/02/2024 a 31/01/2025 e 01/02/2025 a 28/02/2026 GM1-55 GM1-56 Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos pecuniários retroativos a 01 de fevereiro de 2026. Jadir Soares – Presidente Geraldo Augusto Foltran Teixeira - 1º Vice-Presidente Elvira Maria Schen Lima - 2ª Vice-Presidente Eraldo Teodoro de Oliveira - 1º Secretário Ibnéias Teixeira - 2º Secretário REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Número/Data Valor Empresa Objeto 17 – 15.05.2026 R$ 2.790,00 Instituto Nojuri’s Ltda.- CNPJ: 66.284.337/0001-86 Contratação de empresa especializada para a promoção do curso de capacitação com o tema: ““Segurança Pública Municipal sob a Perspectiva do Poder Legislativo - Formação do Sistema de Segurança, Enfrentamento às Organizações Criminosas, o papel estratégico dos Vereadores e Assessores Parlamentares. A Integridade nas Contratações Públicas à Luz da Lei Anticorrupção e do Decreto nº 11.129/2022”, pelo período de 19 a 22 de maio de 2026, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, visando a participação do vereador Edilson Vedovatti Martins. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 37 37 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Número/Data Valor Empresa Objeto 18 – 20.05.2026 R$ 4.470,00 Gênesis Capacitação em Gestão Pública LTDA – CNPJ: 24.450.024/0001-00 Contratação de empresa especializada para a promoção do 677º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos com o tema central: “Planejamento Orçamentário Municipal na Prática (LDO, Metas e Prioridades sob a ótica do Legislativo e do Controle Interno)”, a ser realizado na cidade de Brasília – DF, nos dias 09, 10, 11 e 12 de junho de 2026, visando a participação dos vereadores Claudemir Macedo de Souza, Devanildo Parma Bassi e Sidnei de Souza Jardim. Órgão Oficial Eletrônico - 3368 Campo Mourão - Quinta-feira - 21/05/2026 PODER EXECUTIVO: GOVERNO MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO: MESA EXECUTIVA João Douglas Fabricio Prefeito Municipal Maria de Fátima Claro Nunes Vice-Prefeita João Paulo de Castro Klipe Chefe de Gabinete Francisco de Assis Lopes Pequito Coordenador Geral de Governo Alessandra Aparecida Lavorente Chiroli Procuradora-Geral Alex Barbosa Coordenador do Controle Interno Victor Raoni de Assis Marques Secretário Municipal de Comunicação Maria José Pereira da Silva Secretária Municipal de Administração Aldecir Roberto da Silva Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Julio Cesar Renisz - Interino Secretário Municipal de Controle Urbano e Fiscalização Marina de Freitas Barbosa Secretária Municipal da Educação Camila Kravicz Corchak Secretária Municipal da Saúde Márcia Calderan de Moraes Secretária Municipal de Assistência Social Franco Freire Sanches Secretário Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal Eduardo Akira Azuma Secretário Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico Julio Cesar Renisz Secretário Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana Ricardo Borges Botaro Secretário Municipal de Assuntos da Comunidade Roberto Cardoso Secretário Municipal de Cultura Leandro César de Oliveira Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Karla Maria Tureck Secretária Municipal de Esportes João Paulo de Castro Klipe - Interino Diretor Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Silvane Bottega Superintendente da PREVISCAM PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ Rua Brasil, 1487 CEP 87.302-230 Campo Mourão - Paraná Telefone PABX (44) 3518-1144 e-mail: prefeitura@campomourao.pr.gov.br Jadir Soares Presidente Geraldo Augusto Foltran Teixeira 1º Vice-Presidente Elvira Maria Schen Lima 2ª Vice-Presidente Eraldo Teodoro de Oliveira 1º Secretário Ibnéias Teixeira 2º Secretário Comissão Permanente de Legislação e Redação Devanildo Parma Bassi - Presidente Ibnéias Teixeira Marcio Berbet Comissão Permanente de Finanças e Orçamento Sidnei de Souza Jardim - Presidente Eraldo Teodoro de Oliveira Hélio Gonçalves Comissão Permanente de Méritos Temáticos Elvira Maria Schen Lima - Presidente Edilson Vedovatti Martins Eliane Regina da Silva Comissão Permanente de Saúde, Educação e Segurança Pública Geraldo Augusto Foltran Teixeira- Presidente Claudemir Macedo de Souza Marcio Toshiyki Kaneda Moraes CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Ferreira Albuquerque, 1488 CEP 87.300-400 Telefone (44) 3518-5050 e-mail: contato@campomourao.pr.leg.br home-page: www.campomourao.pr.leg.br GABINETE DO PREFEITO EDITADO PELA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE EDITORAÇÃO OFICIAL Responsável: Josiane de Jesus Oliveira Coordenação: Ana Claudia de Godois Brust © 2026 Prefeitura Municipal de Campo Mourão Todos os direitos reservados. 38 38 www.campomourao.atende.net 2026-05-21T16:59:02-0300 JOSIANE DE JESUS OLIVEIRA:00746451962 1