ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Campo Mourão - Paraná Lei nº 707, de 21 de novembro de 1990 e Lei nº 3.640, de 30 de setembro de 2015 – Edição Eletrônica N° 3385/2026- ANO XXXVI - Edição Semanal Sexta-feira - 19/06/2026 Atos do Poder Executivo: GABINETE DO PREFEITO L E I Nº 5 0 6 9 De 19 de junho de 2026 Altera e acresce dispositivos na Lei nº 3.850, de 13 de setembro de 2017, que “Cria os componentes municipais do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN no Município de Campo Mourão, e dá outras providências”. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º O inciso VI do artigo 4º, o inciso II e o §1º do artigo 10, o “caput” do artigo 12, o artigo 14, altera os incisos II, III, IV, V e VI do artigo 15, artigos 16, 18 e 20, “caput” do artigo 21, artigos 22 e 24 da Lei nº 3.850, de 13 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 4º .................................................................................................................................................................................... : .................................................................................................................................................................................................................................. VI - a implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização, distribuição e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e etno - culturais no Município.” “Art. 10. .................................................................................................................................................................................. : .................................................................................................................................................................................................................................. II - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Campo Mourão (COMSEA-CM) - órgão vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, podendo a CAISAN realizar outra vinculação entre as secretarias afins; .................................................................................................................................................................................................................................. § 1º A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal será presidida mediante alternância entre os secretários das pastas e seus procedimentos operacionais serão coordenados pela Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural. ................................................................................................................................................................................................................................”. “Art. 12. Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA-CM, órgão permanente, colegiado, de assessoramento, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, que tem como objetivo propor e monitorar as ações e políticas de que trata esta Lei. ................................................................................................................................................................................................................................”. “Art. 14. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Campo Mourão (COMSEA-CM) será composto por 24 (vinte e quatro) conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes.” “Art. 15. A composição do Conselho obedecerá a seguinte distribuição: .................................................................................................................................................................................................................................. II - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural; III - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; SUMÁRIO ASSINADO DIGITALMENTE www.campomourao.atende.net 2 2 GABINETE DO PREFEITO LEI SANCIONADA DECRETOS PORTARIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAIS DE CONVOCAÇÃO EXTRATOS DE CONTRATO DE TRABALHO LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EDITAIS ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES PORTARIAS PRESTAÇÃO DE CONTAS 01 18 36 37 53 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 3 3 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; V - 1 (um) representante da Coordenação Geral de Governo ou Gabinete do Prefeito; VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal Meio Ambiente e Bem Estar Animal;” “Art. 16. O mandato dos conselheiros é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva. § 1º Os conselheiros suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos de origem e os representantes da sociedade civil organizada poderão ter como suplentes representantes de outras entidades, desde que aprovado pelo Conselho. § 2º A participação dos conselheiros no COMSEA-CM é considerado serviço de relevante interesse público e não remunerado. § 3º Na falta de indicação de representantes por quaisquer dos segmentos relacionados no artigo 15 desta Lei, a substituição far-se-á na forma que dispuser o Regimento Interno do Conselho, mantido o caráter público da representação. § 4º O COMSEA-CM elaborará seu Regimento Interno em até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação.” “Art. 18. A Presidência do COMSEA-CM será exercida alternativamente por um representante da sociedade civil e por um membro governamental.” “Art. 20. As despesas decorrentes do COMSEA-CM correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.” “Art. 21. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Campo Mourão (CAISAN-CM), composta pelas Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação, Saúde, Agricultura e órgãos afetos a segurança alimentar e nutricional, designados por Decreto Municipal, vinculado ao Gabinete do Prefeito, compete: ................................................................................................................................................................................................................................”. “Art. 22. Fica instituído o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, cujo objetivo é gerenciar recursos e meios para financiar os programas, projetos e serviços na área de segurança alimentar e nutricional.” “Art. 24. O Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será gerido pelo Prefeito e o Secretário de Finanças e Orçamento, sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, que é responsável por fixar critérios de utilização e o plano de aplicação de seus recursos.” Art. 2º Acrescenta os incisos VII, VIII, IX, X e XI ao artigo 15 e o inciso VI ao 25, a Lei nº 3.850, de 13 de setembro de 2017, que passam a vigorar, com as seguintes redações: “Art. 15. A composição do Conselho obedecerá a seguinte distribuição: .................................................................................................................................................................................................................................. VII - 1 (um) representante do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná; VIII - 1(um) representante da Secretaria de Estado da Educação, através do Núcleo Regional de Campo Mourão; IX - 2 (dois) representantes de Instituições de Ensino Superior; X - 7 (sete) representantes de entidades sem fins lucrativos, que atuem direta ou indiretamente com a temática da Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 4 4 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 segurança alimentar e nutricional; XI - 3 (três) representantes de instituição privada cuja atuação comercial esteja vinculada a comercialização e industrialização de alimentos.” “Art. 25. .................................................................................................................................................................................. : .................................................................................................................................................................................................................................. VI - pagamento de custeio de equipamentos municipais que forneçam refeições, a exemplo do Restaurante Popular, cuja temática esteja inclusa na segurança alimentar.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de junho de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal D E C R E T O Nº 1 2 8 1 5 De 19 de junho de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 8.332,82 (oito mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 31598/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 8.332,82 (oito mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Esportes - SESP Unidade Orçamentária: 25.002 Gerência Administrativa Funcional Programática: 25.002.0004.0122.0002.2127 Atividade: Gestão das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Esportes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 01151 - BB 84628-7 - Campo Mourão Mais Ativa R$ 8.332,82 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 8.332,82 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Esportes - SESP Unidade Orçamentária: 25.003 Gerência de Esportes Funcional Programática: 25.003.0027.0812.0037.2056 Atividade: Campo Mourão Mais Ativa Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01151 - BB 84628-7 - Campo Mourão Mais Ativa R$ 8.000,00 Secretaria Municipal de Esportes - SESP Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 5 5 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 Unidade Orçamentária: 25.003 Gerência de Esportes Funcional Programática: 25.003.0027.0812.0037.2056 Atividade: Campo Mourão Mais Ativa Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 01151 - BB 84628-7 - Campo Mourão Mais Ativa R$ 332,82 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 8.332,82 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de junho de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Esportes Valor total suplementado: R$ 8.332,82 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 25.003.0027.0812.0037.2056 – Campo Mourão Mais Ativa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 332,82 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 8.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 25.002.004.0122.0002.2127 – Gestão das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Esportes 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 8.332,82 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação. Finalidade da suplementação: A execução dos recursos provenientes para devolução de saldo do convênio Campo Mourão Mais Ativa ao Fundo do Estado de valor que não poderá ser utilizado. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro. Karla Maria Tureck - Secretária Municipal de Esportes D E C R E T O Nº 1 2 8 1 6 De 19 de junho de 2026 Autoriza a cessão de uso, mediante encargos e por prazo determinado, de espaço público que especifica, no Parque de Exposições Getúlio Ferrari, ao Lar de Idosos São Joaquim e Sant'ana de Campo Mourão, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Considerando que entre os dias 9 e 12 de julho de 2026 ocorrerá, nas dependências do Parque de Exposições Getúlio Ferrari, a 31ª Festa Nacional do Carneiro no Buraco, um dos mais importantes eventos culturais, turísticos e gastronômicos do Município de Campo Mourão; Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 6 6 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 Considerando que a Festa Nacional do Carneiro no Buraco constitui patrimônio cultural e tradicional do Município, atraindo milhares de visitantes e promovendo o desenvolvimento econômico, turístico e social da região; Considerando que a Administração Municipal historicamente conta com a participação e colaboração de entidades da sociedade civil organizada para a realização do evento, fortalecendo a integração comunitária e o apoio às instituições de relevante interesse social; Considerando que o Lar dos Idosos é responsável pela exploração do estacionamento do Parque de Exposições nas edições da Festa Nacional do Carneiro no Buraco há décadas; Considerando que o Lar de Idosos São Joaquim e Sant'Ana de Campo Mourão desenvolve relevante trabalho assistencial voltado ao acolhimento e à proteção da população idosa, prestando serviço complementar às ações públicas de assistência social; Considerando que a exploração do estacionamento durante a realização da Festa Nacional do Carneiro no Buraco representa importante fonte de recursos para a manutenção das atividades desenvolvidas pela referida entidade beneficente; Considerando que a destinação da receita obtida com a exploração do estacionamento contribuirá diretamente para o custeio das despesas e para a continuidade dos serviços prestados pelo Lar de Idosos São Joaquim e Sant'Ana de Campo Mourão; Considerando o artigo 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Campo Mourão; Considerando o disposto nos artigos 4º, § 1º, inciso VII, 12, inciso III, e seguintes, todos da Lei Municipal nº 716, de 18 de dezembro de 1990; Considerando o contido no processo administrativo nº 30.874/2026; D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizada a cessão de uso ao LAR DE IDOSOS SÃO JOAQUIM E SANT'ANA DE CAMPO MOURÃO, organização sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 77.645.661/0001-07, dos espaços públicos representados no croqui do Anexo Único deste Decreto, destacado pela cor laranja, denominados “ESTACIONAMENTO”, um deles com área de 24.600,00 m² e o outro com área de 19.600,00 m², durante a realização da 31ª Festa Nacional do Carneiro no Buraco. Parágrafo único. O prazo de vigência desta cessão será de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto. Art. 2º O cessionário ficará encarregado da administração/exploração do estacionamento, durante a realização da 31ª Festa Nacional do Carneiro no Buraco, observando-se: I – O cessionário deverá ser responsável exclusivo pela portaria do estacionamento; II – Os valores de cobrança diária por veículo poderão ser de até R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para veículos automotores e R$ 10,00 (dez reais) para motocicletas; III – Do montante das receitas arrecadadas com a cobrança de vagas no estacionamento, o cessionário ficará com 100% (cem por cento), que deverá ser destinado exclusivamente ao custeio das necessidades dos idosos que estão sob seu abrigo. Art. 3º Compete, ainda, ao cessionário, em relação a ambas as áreas do estacionamento: Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 7 7 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 I – O controle da portaria de entrada e saída; II – O Controle e demarcação do pátio; III – A disponibilização de seguranças e porteiros; IV - Seguir as regras estipuladas pelo Município para os horários de funcionamento. Art. 4º O cessionário deverá prestar contas ao Município de Campo Mourão, diretamente à Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico e à Comissão Organizadora da Festa, dos valores arrecadados com a exploração dos espaços públicos denominados “ESTACIONAMENTO” no prazo de 30 (trinta) dias, contados do encerramento da 31ª Festa Nacional do Carneiro no Buraco, que ocorrerá em 12 de julho de 2026. § 1º O cessionário, para fins da prestação de contas a que se refere o caput deste artigo, deverá proceder a abertura de uma conta bancária específica para movimentar exclusivamente os valores decorrentes desta cessão de uso. § 2º Os recursos arrecadados pelo cessionário deverão ser empregados conforme descrito no inciso III do artigo 2º deste Decreto. § 3º Todos os atos da prestação de contas deverão ser entregues por escrito, conforme descrito no caput deste artigo. § 4º O Município de Campo Mourão, através da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico e Comissão Organizadora da Festa, deverá analisar a prestação de contas do cessionário no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua entrega formal, publicando-se em Órgão Oficial Eletrônico o respectivo extrato do relatório conclusivo. Art. 5º A Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico e Comissão Organizadora da Festa poderão solicitar apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social para análise da prestação de contas do cessionário, considerando a relação direta desta com a referida entidade. Art. 6º A cessão de uso dar-se-á mediante imposição de encargos, os quais constarão do respectivo Termo e, dentre outros, a finalidade de sua realização e a responsabilidade do cessionário pela guarda e conservação do espaço. Parágrafo único. Eventuais benfeitorias realizadas no espaço objeto da cessão não serão indenizadas ao término do prazo, todavia, fica facultado ao cessionário o direito de removê-las. Art. 7º A cessão de uso extinguir-se-á de pleno direito, independentemente de ato formal, caso os espaços cedidos, no todo ou em parte, sejam utilizados para finalidade diversa daquela prevista neste Decreto e no respectivo Termo de Cessão. Parágrafo único. Havendo a nulidade da cessão conforme previsto no caput deste artigo, nenhum valor indenizatório será devido ao cessionário e este deverá desocupar a área cedida imediatamente após requisitado pelo cedente. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de junho de 2026. João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 8 8 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 ANEXO ÚNICO DO DECRETO 12816/2026 - GAPRE CROQUI DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES GETÚLIO FERRARI 31ª Festa Nacional do Carneiro no Buraco D E C R E T O Nº 1 2 8 1 7 De 19 de junho de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 1.600.798,86 (um milhão, seiscentos mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 30073/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.600.798,86 (um milhão, seiscentos mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 9 9 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Esportes - SESP Unidade Orçamentária: 25.004 Gerência de Eventos Funcional Programática: 25.004.0027.0812.0037.2062 Atividade: Eventos Municipais e Comunitários Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 01160 - BB 91680-3 (FR 1160) Termo Transf. Automática - 13/2025 SEES/FEE R$ 333.050,00 Secretaria Municipal de Esportes - SESP Unidade Orçamentária: 25.004 Gerência de Eventos Funcional Programática: 25.004.0027.0812.0037.2062 Atividade: Eventos Municipais e Comunitários Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 01160 - BB 91680-3 (FR 1160) Termo Transf. Automática - 13/2025 SEES/FEE R$ 39.357,86 Secretaria Municipal de Esportes - SESP Unidade Orçamentária: 25.004 Gerência de Eventos Funcional Programática: 25.004.0027.0812.0037.2062 Atividade: Eventos Municipais e Comunitários Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01160 - BB 91680-3 (FR 1160) Termo Transf. Automática - 13/2025 SEES/FEE R$ 145.051,00 Secretaria Municipal de Esportes - SESP Unidade Orçamentária: 25.004 Gerência de Eventos Funcional Programática: 25.004.0027.0812.0037.2062 Atividade: Eventos Municipais e Comunitários Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01160 - BB 91680-3 (FR 1160) Termo Transf. Automática - 13/2025 SEES/FEE R$ 25.000,00 Secretaria Municipal de Esportes - SESP Unidade Orçamentária: 25.003 Gerência de Esportes Funcional Programática: 25.003.0027.0812.0037.2126 Atividade: Piscina Municipal Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01222 - BB 95186-2 - Deliberação n. 01/2026 - Jogos Escolares R$ 110.000,00 Secretaria Municipal de Esportes - SESP Unidade Orçamentária: 25.003 Gerência de Esportes Funcional Programática: 25.003.0027.0812.0037.2126 Atividade: Piscina Municipal Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 01222 - BB 95186-2 - Deliberação n. 01/2026 - Jogos Escolares R$ 150.000,00 Secretaria Municipal de Esportes - SESP Unidade Orçamentária: 25.003 Gerência de Esportes Funcional Programática: 25.003.0027.0812.0037.2126 Atividade: Piscina Municipal Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 01223 - BB 95188-9 - Deliberação n. 01/2026 Investimentos R$ 600.000,00 Secretaria Municipal de Esportes - SESP Unidade Orçamentária: 25.003 Gerência de Esportes Funcional Programática: 25.003.0027.0811.0037.2063 Atividade: Campo Mourão Mais Atleta Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390330000 - Passagens e despesas com locomoção 01222 - BB 95186-2 - Deliberação n. 01/2026 - Jogos Escolares R$ 98.289,00 Secretaria Municipal de Esportes - SESP Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 10 10 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 Unidade Orçamentária: 25.003 Gerência de Esportes Funcional Programática: 25.003.0027.0811.0037.2063 Atividade: Campo Mourão Mais Atleta Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01222 - BB 95186-2 - Deliberação n. 01/2026 - Jogos Escolares R$ 100.051,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.600.798,86 Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 1729990115 - BB 91680-3 (FR 1160) Termo Transf. Automática - 13/2025 SEES/FEE, 1729990121 - BB 95186-2 - Deliberação n. 01/2026 - Jogos Escolares, 2429990113 - BB 95188-9 - Deliberação n. 01/2026 Investimentos da fonte 1160 - BB 91680-3 (FR 1160) Termo Transf. Automática - 13/2025 SEES/FEE, 1222 - BB 95186-2 - Deliberação n. 01/2026 - Jogos Escolares, 1223 - BB 95188-9 - Deliberação n. 01/2026 Investimentos nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de junho de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Esportes Valor total suplementado: R$ 1.600.798,86 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso de Arrecadação das fontes de recursos: Fonte de recursos: 01160 – BB 91680-3 – (FR 1160) – Termo Transferência Automática – 13/2025 SEES/FEE R$ 542.458,86 Fonte de recursos: 01222 – BB 95186-2 – Deliberação n. 01/2026 – Jogos Escolares R$ 458.340,00 Fonte de recursos: 01223 – BB 95188-9 – Deliberação n. 01/2026 – Investimentos R$ 600.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 25.004.0027.0812.0037.2062 – Eventos Municipais e Comunitários 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 333.050,00 3.3.90.32.00 – Material, Bem e Serviços para Distribuição Gratuita R$ 39.357,86 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 145.051,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00 25.003.0027.0812.0037.2126 – Piscina Municipal 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 110.000,00 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 750.000,00 25.003.0027.0811.0037.2063 – Campo Mourão Mais Atleta 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 98.289,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.051,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Excesso de Arrecadação das fontes de recursos: Fonte de recursos: 01160 – BB 91680-3 – (FR 1160) – Termo Transferência Automática – 13/2025 SEES/FEE R$ 542.458,86 Fonte de recursos: 01222 – BB 95186-2 – Deliberação n. 01/2026 – Jogos Escolares R$ 458.340,00 Fonte de recursos: 01223 – BB 95188-9 – Deliberação n. 01/2026 – Investimentos R$ 600.000,00 Finalidade da suplementação: A suplementação orçamentária destina-se à execução do Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal do Esporte, contemplando as seguintes ações estruturantes e de fomento: Infraestrutura Esportiva: Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 11 11 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 • Aquisição de piso modular indoor para utilização de atividades esportivas; • Aquisição de equipamentos esportivos para modernização e melhoria da estrutura dos ginásios municipais; • Manutenção e reparo de alambrados nos campos do Jardim Paulista e do Parque da Pedreira, visando o fortalecimento do esporte comunitário. Fomento e Apoio às Modalidades: • Aquisição de materiais esportivos destinados à distribuição gratuita para o público atendido; • Pagamento de taxas federativas para as modalidades de basquete, wrestling, tênis de mesa, vôlei de praia, natação, karatê e futsal. E assegurar a dotação orçamentária necessária para a continuidade e execução de eventos esportivos e obras de infraestrutura do setor. Os recursos serão aplicados nas seguintes frentes: • Infraestrutura e Logística para Eventos: Locação de estruturas (som, tendas, pavilhões e treliças), espaços para a modalidade de xadrez e demais equipamentos necessários para a recepção adequada de jogos oficiais e eventos municipais. • Apoio Logístico e Comunicação Visual: Aquisição de insumos de alimentação (kit lanche e coffee break) e produção de material de sinalização e identidade visual (painéis de LED, banners, impressões em tecido, wind banners e capas de gradil) para os festivais de paradesporto. • Conclusão de Obra Pública: Complementação orçamentária para a finalização da cobertura da piscina municipal localizada no Centro da Juventude, garantindo as condições técnicas necessárias para a entrega da obra à população. E a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de reforma, construção e ampliação da cobertura da piscina municipal localizada no Centro da Juventude de Campo Mourão. O investimento destina-se a sanar necessidades estruturais, garantindo a integridade física dos usuários e a adequação do equipamento público às normas técnicas vigentes. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Fortalecimento das Políticas Públicas: Aumento da oferta de espaços esportivos adequados e seguros, incentivando a prática de atividades físicas e a inclusão social em diversos bairros do município. • Eficiência e Desempenho Institucional: A regularização das taxas federativas assegura a continuidade da participação de atletas municipais em competições oficiais, elevando o nível técnico e a representatividade esportiva da cidade. • Melhoria da Infraestrutura Pública: A revitalização dos campos comunitários e a atualização dos equipamentos nos ginásios promovem a conservação do patrimônio público e reduzem custos de manutenção corretiva a longo prazo. • Otimização do Atendimento ao Munícipe: A distribuição gratuita de materiais esportivos amplia o acesso da população às modalidades, democratizando o esporte e promovendo a saúde e o bem-estar dos cidadãos. • Execução Orçamentária Planejada: A suplementação garante o cumprimento integral do cronograma estabelecido pelo Conselho Municipal do Esporte, conferindo transparência, legalidade e eficácia na aplicação dos recursos públicos. Melhoria na Qualidade dos Serviços Públicos: A suplementação permitirá a contratação de infraestrutura de alta qualidade (som, painéis de LED, tendas e pavilhões), garantindo condições adequadas para a realização de eventos esportivos, festivais de paradesporto e jogos oficiais. Isso reflete diretamente na valorização dos atletas e na experiência positiva da comunidade, assegurando acessibilidade e conforto nos espaços públicos. • Otimização do Cronograma de Obras: A complementação de recursos para a cobertura da piscina municipal no Centro da Juventude é fundamental para a conclusão da obra. A finalização desta estrutura permitirá a retomada ou ampliação das atividades aquáticas, aumentando a oferta de serviços esportivos e de lazer para a população. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 12 12 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 • Eficiência na Gestão de Eventos: A aquisição de itens de suporte (kit lanche, coffee break e materiais de sinalização como banners e wind banners) organiza o fluxo logístico dos festivais e eventos. O uso de material institucional padronizado e a estrutura de recepção adequada facilitam a organização técnica e o controle dos eventos, otimizando o uso dos recursos humanos envolvidos. • Impacto na Execução Orçamentária: A suplementação é necessária para suprir demandas que não foram totalmente cobertas pela dotação original ou que sofreram variações de custos, garantindo que nenhum projeto essencial seja interrompido por falta de insumos. O aporte assegura a continuidade administrativa e evita que contratos sejam descontinuados, garantindo que o orçamento executado resulte efetivamente na entrega dos bens e serviços planejados à sociedade. Valorização do Patrimônio Público: A reforma e ampliação da cobertura preservam a estrutura da piscina, prolongando a vida útil do equipamento e prevenindo a depreciação por agentes climáticos ou desgaste natural. • Melhoria da Qualidade na Prestação de Serviço: A cobertura permitirá o uso da piscina durante períodos de alta incidência solar ou condições climáticas adversas, garantindo a continuidade das atividades aquáticas e esportivas ao longo de todo o ano. • Segurança e Bem-Estar: A modernização da infraestrutura, através da construção de uma cobertura adequada, proporciona um ambiente mais seguro, confortável e protegido aos cidadãos, incentivando a participação de crianças, jovens e idosos nos projetos sociais do Centro da Juventude. • Ampliação da Capacidade de Atendimento: Com a melhoria das condições de uso, o município terá capacidade para expandir o cronograma de aulas e projetos de natação, aumentando o alcance do serviço público e otimizando o uso do espaço físico. • Eficiência Orçamentária: A execução deste projeto cumpre o planejamento de infraestrutura esportiva da Secretaria, transformando recursos orçamentários em benefícios diretos à comunidade e reduzindo a necessidade de manutenções corretivas emergenciais futuras. Karla Maria Tureck - Secretária Municipal de Esportes D E C R E T O Nº 1 2 8 1 8 De 19 de junho de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 1.370.000,00 (um milhão, trezentos e setenta mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 31352/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 1.370.000,00 (um milhão, trezentos e setenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.005 Gerência Orçamentária, Contábil e Financeira - GEOCF Funcional Programática: 07.005.0028.0846.0000.0061 Atividade: Amortizar e Pagar os Encargos da Dívida Pública Interna Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3290210000 - Juros sobre a dívida por contrato 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 580.000,00 Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.005 Gerência Orçamentária, Contábil e Financeira - GEOCF Funcional Programática: 07.005.0028.0846.0000.0061 Atividade: Amortizar e Pagar os Encargos da Dívida Pública Interna Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4690710000 - Principal da dívida contratual resgatado 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 740.000,00 Secretaria Municipal de Administração - SEADM Unidade Orçamentária: 06.006 Gerência de Recursos Humanos - GEREH Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 13 13 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 Funcional Programática: 06.006.0028.0846.0000.0062 Atividade: Formar o PASEP Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390470000 - Obrigações tributárias e contributivas 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 50.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.370.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Administração - SEADM Unidade Orçamentária: 06.006 Gerência de Recursos Humanos - GEREH Funcional Programática: 06.006.0004.0128.0019.2022 Atividade: Qualificação e Valorização do Servidor Público - SEADM Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 70.000,00 Secretaria Municipal de Administração - SEADM Unidade Orçamentária: 06.006 Gerência de Recursos Humanos - GEREH Funcional Programática: 06.006.0004.0128.0002.2032 Atividade: Manter as Atividades da Gerência de Recursos Humanos - GEREH Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3391970000 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.000.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0015.2019 Atividade: Gestão de Benefícios Eventuais Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 300.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.370.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de junho de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento Valor total suplementado: R$ 1.370.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 06.006.0004.0128.2022 – Qualificação e Valorização do Servidor Público – SEADM 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 06.006.0004.0128.0002.2032 – Manter as Atividades da Gerência de Recursos Humanos – GEREH 3.3.91.97.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS R$ 1.000.000,00 12.004.0008.0244.0015.2019 – Gestão de Benefícios Eventuais 3.3.90.32.00 – Material, Bem e Serviços para Distribuição Gratuita R$ 300.000,00 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 14 14 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 07.005.0028.0846.0000.0061 – Amortizar e Pagar os Encargos da Dívida Pública Interna 3.2.90.21.00 – Juros sobre a Dívida por Contrato R$ 580.000,00 4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 740.000,00 06.006.0028.0846.0000.0062 – Formar o PASEP 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 50.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação Finalidade da suplementação: Para pagamento da dívida pública e para pagamento do PASEP. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário e financeiro Aldecir Roberto da Silva - Secretário de Municipal de Finanças e Orçamento D E C R E T O Nº 1 2 8 1 9 De 19 de junho de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 31352/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ $ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Administração - SEADM Unidade Orçamentária: 06.006 Gerência de Recursos Humanos - GEREH Funcional Programática: 06.006.0028.0846.0000.0062 Atividade: Formar o PASEP Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390470000 - Obrigações tributárias e contributivas 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 450.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 450.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Câmara Municipal de Campo Mourão Unidade Orçamentária: 01.001 Câmara Municipal Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2171 Atividade: Manter a Câmara Municipal Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 00001 - Recursos do Tesouro R$ 450.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 450.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de junho de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 15 15 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento Valor total suplementado: R$ 450.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 01.001.0001.0031.0001.2171 – Manter a Câmara Municipal 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 450.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 06.006.0028.0846.0000.0062 – Formar o PASEP 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 450.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação Finalidade da suplementação: Para pagamento do PASEP. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário e financeiro Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração D E C R E T O Nº 1 2 8 2 0 De 19 de junho de 2026 Altera dispositivo do Decreto nº 12.794, de 11 de junho de 2026, que dispõe sobre a Convocação do Poder Executivo Municipal para a 7ª Conferência Municipal da Cidade do Município Campo Mourão, Estado do Paraná, em dia, horário e local que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a alínea “n” do inciso I do artigo 123 da Lei Orgânica do Município, e Considerando as diretrizes nacionais da política urbana estabelecidas pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade); Considerando os princípios fundamentais da política de desenvolvimento municipal constantes do Plano Diretor de Campo Mourão, especialmente a função social da cidade e da propriedade, a sustentabilidade, a preservação do patrimônio socioambiental e a gestão democrática; Considerando o disposto no inciso I do § 5º do artigo 2º da Lei Estadual nº 21.051, de 23 de maio de 2022, que alterou dispositivos da Lei Estadual nº 15.229, de 25 de julho de 2006; Considerando o término do mandato dos Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal da Cidade de Campo Mourão – CONCIDADE; Considerando o contido nos processos administrativos nº 29929/2026 e nº 31732/2026; D E C R E T A: Art.1º O artigo 2º do Decreto nº 12.794, de 11 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 16 16 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 “Art. 2º A 7ª Conferência Municipal da Cidade de Campo Mourão será realizada no dia 28 de agosto de 2026, com início às 13h15min e término previsto às 18h00min, no Auditório da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão – COMCAM, localizado na Rua Brasil, nº 879, Centro, Campo Mourão, Paraná, CEP 87301-140.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de junho de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 557/2026 - GAPRE Exonera, a pedido, a servidora pública municipal Ariadny Nadielly Ribeiro. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 123 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 40 da Lei Municipal n. 1.085/97 e alterações posteriores, e tendo em vista o contido no processo n° 23795/2026, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 01 de junho de 2026, a servidora pública municipal Ariadny Nadielly Ribeiro, do cargo de Monitor de Crianças, matrícula n° 612282252 -0, simbologia S-VII-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Contar para todos os efeitos legais e com base no art. 110 e §§ 1º e 2º da Lei n. 1.085/97, o período exercido de 01/09/2025 a 31/05/2026, no cargo de Monitor de Crianças, uma vez que a servidora foi habilitada no Concurso Público nº 001/2024, para o cargo de Auxiliar de Atendimento Infantil. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2026. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de junho de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 558/2026 - GAPRE Nomeia Ariadny Nadielly Ribeiro habilitada em Concurso Público. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II, art. 55 da Lei Orgânica do Município, arts. 12 e 13 da Lei nº 1.085, de 30 de dezembro de 1997, e tendo em vista os pareceres exarados no processo n° 23795/2026, e Considerando a convocação realizada através do Edital nº 293/2026, R E S O L V E : Art. 1° Nomear, a partir de 01 de junho de 2026, Ariadny Nadielly Ribeiro por ter sido habilitada no Concurso Público nº 001/2024, para o cargo de Auxiliar de Atendimento Infantil, simbologia S-VII-01. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2026. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de junho de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 17 17 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 PORTARIA Nº 559/2026 - GAPRE Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II, art. 55 da Lei Orgânica do Município, arts. 12 e 13 da Lei nº 1.085, de 30 de dezembro de 1997, e tendo em vista os pareceres exarados no processo n° 23795/2026, e Considerando as convocações realizadas através do Edital nº 293/2026, R E S O L V E : Art. 1° Nomear, a partir de 01 de junho de 2026, os candidatos relacionados por terem sido habilitados no Concurso Público nº 001/2024, conforme especificado: Cargo – Auxiliar de Atendimento Infantil CLASSIFICAÇÃO NOME SIMBOLOGIA 53º LUANA FRANCA GOBBI S-VII-01 54º AMABILE CARDOZO MOREIRA S-VII-01 58º HELOISE SANTOS SILVA SENA S-VII-01 62º BIANCA DE LIMA DE PAULA S-VII-01 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2026. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de junho de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 560/2026 - GAPRE Nomeia Marilu Miranda Furtado da Costa habilitada em Concurso Público. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II, art. 55 da Lei Orgânica do Município, arts. 12 e 13 da Lei nº 1.085, de 30 de dezembro de 1997, e tendo em vista os pareceres exarados no processo n° 22996/2026, e Considerando a convocação realizada através do Edital nº 289/2026, R E S O L V E : Art. 1° Nomear, a partir de 01 de junho de 2026, Marilu Miranda Furtado da Costa por ter sido habilitada no Concurso Público nº 001/2022, para o cargo Agente Administrativo, simbologia S-X-01. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2026. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de junho de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 18 18 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 382/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 28122/2026, e Considerando o encerramento do contrato temporário de Fernanda Claudino Casali; Considerando a necessidade de substituição da servidora em razão do término do referido contrato; Considerando que a demanda dos serviços prestados pela profissional não mais se caracteriza como temporária; Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde em manter a qualidade dos atendimentos prestados à população. C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Concurso Público n° 01/2024 relacionado: Cargo – Psicólogo Classificação Nome Média 18º THAYNARA KOTI DA SILVA 111,00 II - O candidato convocado deve manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 22 de junho de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, exclusivamente por meio do WhatsApp corporativo de número (44) 3518- 1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de junho de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 383/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 27822/2026, e Considerando o encerramento do contrato temporário de Any Emanuela Sielski Iritsu; Considerando a necessidade de substituição da servidora em razão do término do referido contrato; Considerando que a demanda dos serviços prestados pela profissional não mais se caracteriza como temporária; Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde em manter a qualidade dos atendimentos prestados à população. C O N V O C A R: Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 19 19 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Concurso Público n° 01/2024 relacionado: Cargo – Psicólogo Classificação Nome Média 19º AMANDA CAROLINA ZANI MAIA 110,00 II - O candidato convocado deve manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 22 de junho de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, exclusivamente por meio do WhatsApp corporativo de número (44) 3518- 1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de junho de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 384/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 28827/2026, e Considerando a exoneração da servidora Ariadny Nadielly Ribeiro; Considerando a necessidade de substituição da referida servidora; Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em manter a qualidade dos atendimentos prestados aos alunos da rede municipal de ensino, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Concurso Público n° 01/2024 relacionado: Cargo – Monitor de Criança Classificação Nome Média 144º IVAN LUÍS VARESCHI 70,00 II - O candidato convocado deve manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 22 de junho de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, exclusivamente por meio do WhatsApp corporativo de número (44) 3518- 1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de junho de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 385/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 16772/2026, e Considerando que 01 candidato, convocado por meio do Edital nº 375/2026, publicado no Órgão Oficial nº 3383 solicitou o Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 20 20 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 deslocamento para o final da lista de classificados; Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados aos alunos da rede municipal de ensino, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2025 relacionado: Cargo – Professor – Vaga Afrodescendente Classificação Nome Média 10º KEZIA DANIELA SILVA FREITAS 28,00 II - O candidato convocado deve manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 22 de junho de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, exclusivamente por meio do WhatsApp corporativo de número (44) 3518- 1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de junho de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 386/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 21343/2026, e Considerando que 01 candidato, convocado por meio do Edital nº 334/2026, publicado no Órgão Oficial nº 3374 solicitou o deslocamento para o final da lista de classificados; Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social em assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2025 relacionado: Cargo – Psicólogo Classificação Nome Média 3º JANINA CELANT MIRANDA DA SILVA 56,00 II - O candidato convocado deve manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 22 de junho de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, exclusivamente por meio do WhatsApp corporativo de número (44) 3518- 1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de junho de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 387/2026 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 02/2024 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 11076/2026, e Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 21 21 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 Considerando que 01 candidato convocado por meio do Edital nº328/2026 do órgão oficial nº3374 solicitou o deslocamento para o final da lista de classificados; e Considerando a necessidade da Secretaria de Saúde em manter a qualidade dos serviços executados, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Processo Seletivo Público n° 02/2024 relacionado: Cargo – Agente de Combate à Endemias Classificação Nome Média 17º HENRIQUE CUSTODIO DE OLIVEIRA BISCAIA 64,00 II - O candidato convocado deve manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 22 de junho de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente por meio do WhatsApp corporativo de número (44) 3518- 1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de junho de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 388/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 24318/2026, e Considerando o aumento expressivo da demanda por atendimentos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), decorrente da crescente procura pelos serviços de urgência e emergência; Considerando a necessidade de manutenção da qualidade, eficiência e da continuidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde à população; C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, os candidatos aprovados no Concurso Público n° 01/2024 relacionados: Cargo – Auxiliar de Enfermagem Classificação Nome Média 26º POLIANA RODRIGUES SANTOS 143,00 27º ELIANA APARECIDA LACERDA DA SILVA 142,95 II - Os candidatos convocados deverão manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 22 de junho de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, exclusivamente por meio do WhatsApp corporativo de número (44) 3518-1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de junho de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 22 22 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 389/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 11138/2026, e Considerando que 01 candidato, convocado por meio do Edital nº 319/2026, publicado no Órgão Oficial nº 3378 solicitou o deslocamento para o final da lista de classificados; Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde em assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2025 relacionado: Cargo – Assistente Social Classificação Nome Média 14º DEBORA ROLOFF TEIXEIRA 30,00 II - O candidato convocado deve manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 22 de junho de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, exclusivamente por meio do WhatsApp corporativo de número (44) 3518- 1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de junho de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 390/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 19263/2026, e Considerando que 01 candidato, convocado por meio do Edital nº 354/2026, publicado no Órgão Oficial nº 3378 solicitou o deslocamento para o final da lista de classificados; Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde em assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2025 relacionado: Cargo – Enfermeiro Classificação Nome Média 27º SIMONE REGINA DA SILVA 36,00 II - O candidato convocado deve manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 22 de junho de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, exclusivamente por meio do WhatsApp corporativo de número (44) 3518- 1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de junho de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 23 23 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 391/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 23154/2026, e Considerando que 01 candidato, convocado por meio do Edital nº 355/2026, publicado no Órgão Oficial nº 3378 solicitou o deslocamento para o final da lista de classificados; Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social em manter a qualidade dos atendimentos prestados à população. C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Concurso Público n° 01/2024 relacionado: Cargo – Psicólogo Classificação Nome Média 20º MARIA EDUARDA KRZYVEY 108,00 II - O candidato convocado deve manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 22 de junho de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, exclusivamente por meio do WhatsApp corporativo de número (44) 3518- 1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de junho de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 392/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 28960/2026, e Considerando o encerramento do contrato temporário de Regiane Costa; Considerando a necessidade de substituição da servidora em razão do término do referido contrato, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2025 relacionado: Cargo – Enfermeiro Classificação Nome Média 28º CAROLINE TAICIANE CUSTODIO DE OLIVEIRA 36,00 II - O candidato convocado deve manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 22 de junho de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, exclusivamente por meio do WhatsApp corporativo de número (44) 3518- 1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de junho de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 24 24 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 393/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 29463/2026, e Considerando a necessidade de substituição temporária de um profissional ocupante do cargo de Assistente Social, para suprir afastamento por licença maternidade; Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social em assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2025 relacionado: Cargo – Assistente Social Classificação Nome Média 15º CARLA ANDRESSA DA SILVA 30,00 II - O candidato convocado deve manifestar formalmente o interesse na vaga até o dia 22 de junho de 2026 na Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, exclusivamente por meio do WhatsApp corporativo de número (44) 3518- 1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de junho de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 394/2026 PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO Nº 02/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 30165/2026, e Considerando a necessidade de contratação de 2 estagiários, para exercer atividades junto a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Prot. 30165/2026 – SEIMOB), resolve, C O N V O C A R: I - Pela ordem de classificação, os candidatos aprovados no Processo Seletivo de Estágio nº 02/2025, relacionados: Curso – Engenharia Civil Classificação Nome 1º ANA LUIZA FREITAS RAMPONI 2º GUILHERME ROGICK KIYOTA II - Os candidatos convocados devem comparecer a Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, para providenciar documentação necessária para o estágio até o dia 23/06/2026. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de junho de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 25 25 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 395/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 30193/2026, e Considerando os afastamentos de servidores ocupantes do cargo de Professor de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, em decorrência da fruição de licença prêmio; Considerando a necessidade de substituição desses profissionais para manter a qualidade dos atendimentos prestados aos alunos da rede municipal de ensino; Considerando a impossibilidade de alguns candidatos em assumir a vaga ofertada, resolve, C O N V O C A R: I - Os candidatos abaixo relacionados para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO, do Processo Seletivo Simplificado 001/2025, para REUNIÃO que será realizada no dia 24/06/2026 as 08:30h no Miniauditório do Paço Municipal (Rua Brasil, 1487 - Centro): Cargo – Professor de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano Classificação Nome Média 42º KAMILA NUNES BATISTA 40,00 43º IVONETE SCARABELOT 38,00 44º MALDE FIORINI RODRIGUES 38,00 45º LUCILENE GOMES DE OLIVEIRA FERRAZ 38,00 46º SANDRA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA 38,00 47º ELIANE REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA 38,00 48º FABIOLA PALUDETTI BARACHO 38,00 49º JASMINE SOUZA GODOI 38,00 50º ANA CAROLINE GUIMARAES ROSSI 38,00 51º ANA PAULA PEREIRA MAYER 36,00 52º MARIZA DE MORAIS LOPES DA COSTA 36,00 53º DEBORA MARESSA DA SILVA 36,00 54º JAQUELINE DOS SANTOS 36,00 55º ALINE DIAS ZANATO 36,00 56º SABRINA PROTASIO BERNARDO 36,00 57º VERONICA DOS SANTOS 35,00 58º ELAINE LEAL JACOMEL 35,00 59º VICTORIA IZABELLE GARCIA AMARAL 35,00 60º SANDRA MARA GRUBE 34,00 61º MARIA LUIZA MARTINS DE OLIVEIRA 34,00 62º KATIA SILENE SANTANA GONCALVES 34,00 63º REGIANE DA SILVA ROCHA SOARES 34,00 64º MARIA DO CARMO CABRERA DE LIMA 34,00 65º HAIANE REGINA DE PAULA 34,00 66º ERILAINE DOS SANTOS ROCHA 34,00 67º JOSIANE DE OLIVEIRA DE MIRANDA CAVALARI 34,00 68º LORENA MACHADO CASTILHO 34,00 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 26 26 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 69º LARISSA LANDIM FARIA 34,00 70º SUELI DE FATIMA PROTASIO MARTINS 32,00 71º JOANA D ARC PIRES DA SILVA 32,00 72º MARCIA REGINA DE SOUZA IGNÁCIO 32,00 73º ROSEMARA GIZZE FIGUEREDO 32,00 74º EUNICE MACHADO OTTO 32,00 75º EDNA ALMEIDA DE SOUZA 32,00 76º KELLY CRISTINA MACHADO PFLANZER 32,00 77º LIANE CRISTINA MACIEL ALVES MARTINS 32,00 78º KEDIMA VERIDIANA DO COUTO 32,00 79º RONALDO DE MIRANDA PENAROTTI 32,00 80º MARIANA GABRIELA INACIO 32,00 81º RAFAELA NUNES KLEIN 32,00 82º KRISSIELY DOS SANTOS HANELT 32,00 83º DHENNIFER CRISTINA DOS SANTOS 32,00 84º AYTHANA APARECIDA CORREA DE ANDRADE 32,00 85º ANDRESSA FERREIRA DE MORAES 32,00 86º KATIA SOLANG DE OLIVEIRA HIRATA 30,00 87º MARLENE DE JESUS SANTOS PEREIRA 30,00 Cargo – Professor de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano – Vaga Afrodescendente Classificação Nome Média 11º TEREZINHA ALVES FERREIRA DE ALMEIDA 24,00 12º MARIA EDUARDA SANTOS 24,00 13° SANDRA APARECIDA BARBOSA 22,00 14º CELIA CRISTINA DA SILVA 22,00 II - A convocação para esta reunião não implica na obrigatoriedade de contratação, nos termos do item 1.8 do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado 001/2025. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de junho de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 396/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2024 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° 30193/2026, e Considerando os afastamentos de servidores ocupantes do cargo de Professor de Educação Infantil, em decorrência da fruição de licença prêmio; Considerando a necessidade de substituição desses profissionais para manter a qualidade dos atendimentos prestados aos alunos da rede municipal de ensino; Considerando a impossibilidade de alguns candidatos em assumir a vaga ofertada, resolve, Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 27 27 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 C O N V O C A R: I - Os candidatos abaixo relacionados para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO, do Processo Seletivo Simplificado 002/2024, para REUNIÃO que será realizada no dia 23/06/2026 as 14h no Miniauditório do Paço Municipal (Rua Brasil, 1487 - Centro): Cargo – Professor de Educação Infantil Classificação Nome Média 73º NATALIA ANGÉLICA DA SILVA CASAGRANDE 58,00 74º ANA CLAUDIA PADILHA DE SOUZA 58,00 75º ANA REGINA MIGLIORINI 58,00 76º MARIA EDUARDA SANTOS 58,00 77º SUZANE SUCHECKI GARCIA MAIESKI 58,00 78º CRISTINA DUARTE FERREIRA 58,00 79º BEATRIZ AKEMI ASAKAWA 58,00 80º ELAYNE ROSA DA SILVA 57,00 81º SIMONE ORSI 57,00 82º CRISTHIANE DA SILVA LIMA 57,00 83º KAMILA EDUARDA GASPAR OLIVEIRA 57,00 84º LORENA MACHADO CASTILHO 57,00 85º VANESSA KAYLA CARREIRA SANTANA 57,00 86º MARIA JOSÉ MELO DOS SANTOS 56,00 87º FERNANDA LACERDA MOREIRA 56,00 88º KELLY CRISTINA LOPES 56,00 89º PRISCILA PEREIRA ROEDER GOMES 56,00 90º JULYANI APARECIDA ZANA LOURENÇO 56,00 91º LUCELMA SANTANA MIQUELINI 56,00 92º AMANDA CABRAL DE LIMA 56,00 93º PAMELA STEFANI GONÇALVES SANTOS 55,00 94º RAFAELA MOYSA GIMAEL 55,00 95º SALETE APARECIDA CARDOSO 54,00 96º NAYARA COSTA TOMAZZINI DE MORAIS 54,00 97º VANESSA DE SOUZA 54,00 98º KAROLINE FARIAS NOGUEIRA DOMINGUES 54,00 99º PAMELA HELENA FELICIANO 54,00 100º KARINA DOS SANTOS 54,00 101º ELISANGELA COLEN PEREIRA 54,00 102º JOSE ANTONIO LOPES 54,00 103º CAMILA RIBEIRO 54,00 104º SIMARA BEATRIZ VALTER 54,00 105º LUANA DA SILVA FIGUEIREDO 53,00 95º SALETE APARECIDA CARDOSO 54,00 96º NAYARA COSTA TOMAZZINI DE MORAIS 54,00 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 28 28 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 97º VANESSA DE SOUZA 54,00 98º KAROLINE FARIAS NOGUEIRA DOMINGUES 54,00 99º PAMELA HELENA FELICIANO 54,00 100º KARINA DOS SANTOS 54,00 101º ELISANGELA COLEN PEREIRA 54,00 102º JOSE ANTONIO LOPES 54,00 103º CAMILA RIBEIRO 54,00 104º SIMARA BEATRIZ VALTER 54,00 105º LUANA DA SILVA FIGUEIREDO 53,00 II - A convocação para esta reunião não implica na obrigatoriedade de contratação, nos termos do item 1.9 do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado 002/2024. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de junho de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração Considerando as convocações realizadas por meio dos Editais nº 290/2026 e 337/2026. Conforme segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO N° 84/2026 Processo Seletivo Simplificado 001/2025 CONTRATADO: Rosangela Maria da Silva FUNÇÃO: Auxiliar de Enfermagem ADMISSÃO: 01.06.2026 SALÁRIO: R$ 2.072,95 DURAÇÃO DO CONTRATO: 06 meses PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 18 de junho de 2026. João Douglas Fabrício – Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO N° 93/2026 Processo Seletivo Simplificado 001/2025 CONTRATADO: Aparecida Pires dos Santos FUNÇÃO: Auxiliar de Enfermagem ADMISSÃO: 15.06.2026 SALÁRIO: R$ 2.072,95 DURAÇÃO DO CONTRATO: 06 meses PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 18 de junho de 2026. João Douglas Fabrício – Prefeito Municipal Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 29 29 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 Considerando convocação realizada por meio do Edital nº 358/2026 segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO N° 94/2026 Processo Seletivo Simplificado 001/2025 CONTRATADO: Aline Suzanne Pereira Barbosa FUNÇÃO: Professor Pedagogo ADMISSÃO: 16.06.2026 SALÁRIO: R$ 2.614,57 DURAÇÃO DO CONTRATO: 06 meses PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 18 de junho de 2026. João Douglas Fabrício – Prefeito Municipal Considerando convocação realizada por meio do Edital nº 352/2026 segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO N° 96/2026 Processo Seletivo Simplificado 002/2025 CONTRATADO: Fábio Renan Jerônimo de Oliveira FUNÇÃO: Instrutor de Modalidade Esportiva 20h ADMISSÃO: 16.06.2026 SALÁRIO: R$ 2.662,04 DURAÇÃO DO CONTRATO: 06 meses PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 18 de junho de 2026. João Douglas Fabrício – Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 8/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA/ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO COM EXECUÇÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DA 2° ETAPA DE ARQUIBANCADA COM ÁREA APROXIMADA DE 2.749,83 M2, PARA O ESTÁDIO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS GALBIER NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO/PR – SEIMOB. PRAZO FINAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8h59 do dia 18 de setembro de 2026. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 9h do dia 18 de setembro de 2026. O Edital completo e maiores informações poderão ser obtidos no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Campo Mourão – PR, a partir do primeiro dia útil após esta publicação, ou na Gerência de Licitações, na Rua Brasil, 1407, Centro, (44) 3518-1144 (ramal 1283), no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h ou no www.portaldecompraspublicas.com.br. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 4.459.273,40 Luis Fernando Buosi - Agente de Contratação Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 30 30 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 92/2026 Torna-se público que o Município de Campo Mourão, estado do Paraná, por meio da Gerência de Licitações (GELIC), realizará Dispensa Eletrônica, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 3º, inciso II do Decreto Municipal n.º 10.197 de 03/05/2023, e demais normas aplicáveis subsidiariamente, para contratação do objeto abaixo: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ELÉTRICO COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DO PLANTÃO 24 HORAS DURANTE A REALIZAÇÃO DA FESTA NACIONAL DO CARNEIRO NO BURACO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - SEIMOB A presente contratação é de participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal n.º 057/2019, Decreto Municipal n.º 8.680/2020, e subsidiariamente na Lei Complementar Federal n.º 123/2006 (Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), bem como Lei Complementar Federal n.º 147/2014. DATA DA SESSÃO: 25/06/2026 das 08h15 às 11h15 (horário de Brasília). LOCAL PARA OBTENÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: Portal de Transparência do Município https://campomourao.atende.net/subportal/licita e www.portaldecompraspublicas.com.br, a partir do primeiro dia útil após a publicação deste aviso. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 60.200,00 Luis Fernando Buosi - Agente de Contratação AVISO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 061/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N. 226/2026 – GELIC PROCESSO DIGITAL: N. 24618/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO DO ITEM OBJETO: AQUISIÇÃO DE REDE DE PROTEÇÃO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES – SESP. O Município de Campo Mourão, por sua autoridade competente, examinando os autos do processo licitatório em epígrafe, observa que a licitação seguiu o procedimento legal, portanto, HOMOLOGO e ADJUDICO o Pregão Eletrônico 061/2026 segundo o julgamento proferido, em favor das empresas abaixo relacionadas: 81383 - PARANA INDUSTRIA E COMERCIO DE REDES E CORDAS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.700.700/0001-02 com sede na AVENIDA DAS INDISTRIAS - S/N KM 16 - PARQUE INDUSTRIAL PRIMAVERA - Floraí - PR - 87.185-000, neste ato representada por seu(ua) procurador (a), Sr(a). JOSE CRISTIANO RUIZ, inscrito (a) no CPF/MF nº 865.217.219-68. 81383 - PARANA INDUSTRIA E COMERCIO DE REDES E CORDAS LTDA Item Produto Unidade Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 1 REDE DE PROTEÇÃO FIO 3 MALHA 12 NYLON. METROS QUADRADOS MAGNUM 5,000 R$4,48 R$22.400,00 Total do Fornecedor: R$22.400,00 Campo Mourão, 19 de junho de 2026. João Douglas Fabrício – Prefeito Municipal EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 026/2026, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO (PR), E A(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), VENCEDORA(S) DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 046/2026-SRP - AQUISIÇÃO DE PLACAS DE Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 31 31 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 HOMENAGEM EM AÇO INOX, GRAVADA BAIXO RELEVO COM ESTOJO EM TECIDO 11X15CM COR A DEFINIR. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEADM. TIPO MENOR PREÇO GLOBAL (PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 1 5 6 /2026-GELIC – PROCESSO DIGITAL N.º 19998/2026), HOMOLOGADO EM 16/06/2026, POR UM PERÍODO DE 12 MESES. 133512 - BLU TELHAS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 49.859.768/0001-04 com sede na RUA AGUA BRANCA - 930 galpao 05, sala 01 - salto weissback - Blumenau - SC - 89.032-150, neste ato representada por seu(ua) procurador (a), Sr(a). JULIO GONCALVES DA SILVA, inscrito (a) no CPF/MF nº 965.173.280-68. 133512 - BLU TELHAS LTDA Item Produto Unidade Marca Qtde Valor Unitario Valor Total 01 PLACAS DE HOMENAGEM EM AÇO INOX, GRAVADA BAIXO RELEVO COM ESTOJO EM TECIDO 11X15CM. UNIDADE VERSATIL 52 R$68,74 R$3.574,48 Total do Fornecedor: R$3.574,48 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de sua emissão. FORO: Comarca de Campo Mourão DATA DE ASSINATURA: 17 de junho de 2026. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 027/2026, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO (PR), E A(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), VENCEDORA(S) DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 034/2026-SRP - REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS PARA UTILIZAÇÃO EM EVENTOS DO MUNICÍPIO. TIPO MENOR PREÇO DO ITEM (PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 1 0 9 /2026-GELIC – PROCESSO DIGITAL N.º 14673/2026), HOMOLOGADO EM 16/06/2026, POR UM PERÍODO DE 12 MESES. 7338 - 55.145.871 SERGIO BURKOUSKI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 55.145.871/0001-95 com sede na RUA DAS TIPUANAS - 269 - JD RES ARAUCARIA - Campo Mourão - PR - 87.301-330, neste ato representada por seu(ua) procurador (a), Sr(a). SERGIO BURKOUSKI, inscrito (a) no CPF/MF nº 007.458.179-12. 7338 - 55.145.871 SERGIO BURKOUSKI Item Produto Unidade Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 7 LOCAÇÃO DE BRINQUEDO; CAMA ELÁSTICA; DIÂMENTO MÍNIMO DE 370 CM. DIARIAS N/C 60 R$248,98 R$14.938,80 11 LOCAÇÃO DE BRINQUEDO; GUERRA DE COTONETES INFLÁVEL; DIMENSÕES: 500 X 120 X 500 CM. DIARIAS N/C 60 R$389,95 R$23.397,00 23 LOCAÇÃO DE BRINQUEDO; TOBOGÃ INFLÁVEL; DIMENSÕES: 390 X 500 X 700 CM. DIARIAS N/C 60 R$449,42 R$26.965,20 Total do Fornecedor: R$65.301,00 117886 - 49.610.098 HENRIQUE LEAL LUIZ pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 49.610.098/0001-98 com sede na RUA do arquiteto - 390 - RESIDENCIAL NOVA ITALIA II - Cianorte - PR - 87.203-222, neste ato representada por seu(ua) procurador (a), Sr(a). HENRIQUE LEAL LUIZ, inscrito (a) no CPF/MF nº 072.747.289-54. 117886 - 49.610.098 HENRIQUE LEAL LUIZ Item Produto Unidade Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 1 LOCAÇÃO DE BARRACA DE ALGODÃO DOCE; DIMENSÕES: 110 X 75 X 60 CM. DIARIAS N/C 60 R$450,00 R$27.000,00 2 LOCAÇÃO DE BARRACA DE PIPOCA; DIMENSÕES: 110 X 75 X 60 CM. DIARIAS N/C 60 R$450,00 R$27.000,00 5 LOCAÇÃO DE BRINQUEDO; CAMA ELÁSTICA; DIÂMENTO MÍNIMO DE 180 CM. DIARIAS N/C 60 R$250,00 R$15.000,00 6 LOCAÇÃO DE BRINQUEDO; CAMA ELÁSTICA; DIÂMENTO MÍNIMO DE 280 CM. DIARIAS N/C 60 R$250,00 R$15.000,00 8 LOCAÇÃO DE BRINQUEDO; CASTELINHO PULA PULA; DIMENSÕES 200 X 170 X 200 CM. DIARIAS N/C 60 R$300,00 R$18.000,00 10 LOCAÇÃO DE BRINQUEDO; FUTEBOL DE SABÃO INFLÁVEL; DIMENSÕES: 420 X 230 X 910 CM. DIARIAS N/C 60 R$450,00 R$27.000,00 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 32 32 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 14 LOCAÇÃO DE BRINQUEDO; PARK CAMA ELÁSTICA; SUPORTA ATÉ 50 KG; OCUPA ESPAÇO DE 8 X 8 M². DIARIAS N/C 60 R$2.500,00 R$150.000,00 17 LOCAÇÃO DE BRINQUEDO; PISCINA DE BOLINHAS CASINHA; DIMENSÕES 150 X 150 CM. DIARIAS N/C 60 R$200,00 R$12.000,00 18 LOCAÇÃO DE BRINQUEDO; PISCINA DE BOLINHAS INFLÁVEL; DIMENSÕES: 230 X 200 X 290 CM. DIARIAS N/C 60 R$200,00 R$12.000,00 19 LOCAÇÃO DE BRINQUEDO; RODA GIGANTE INFLÁVEL COMBO 3 EM 1; DIMENSÕES: 360 X 290 X 540 CM. DIARIAS N/C 60 R$450,00 R$27.000,00 Total do Fornecedor: R$330.000,00 6003095 - LUCIO CONCEICAO BARBOSA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.148.801/0001-15 com sede na RUA TOMAZ EDISON DE ANDRADE VIEIRA - 626 - JARDIM AEROPORTO - Campo Mourão - PR - 87.310-260, neste ato representada por seu(ua) procurador (a), Sr(a). LUCIO CONCEICAO BARBOSA, inscrito (a) no CPF/MF nº 015.807.389-40. 6003095 - LUCIO CONCEICAO BARBOSA LTDA Item Produto Unidade Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 3 LOCAÇÃO DE BRINQUEDO; AIR SOCCER INFLÁVEL; DIMENSÕES: 150 X 120 X 250 CM. DIARIAS N/C 60 R$407,00 R$24.420,00 4 LOCAÇÃO DE BRINQUEDO; BASQUETE COM PLACAR ELETRÔNICO; DIMENSÕES: 110 X 210 X 210 CM. DIARIAS N/C 60 R$300,00 R$18.000,00 9 LOCAÇÃO DE BRINQUEDO; CORRIDA MALUCA INFLÁVEL; DIMENSÕES: 90 X 110 X 310 CM. DIARIAS N/C 60 R$300,00 R$18.000,00 12 LOCAÇÃO DE BRINQUEDO; JOGO DE ARGOLAS INFLÁVEL; DIMENSÕES: 280 X 150 X 320 CM. DIARIAS N/C 60 R$400,00 R$24.000,00 13 LOCAÇÃO DE BRINQUEDO; MULT PARK 5 EM 1 INFLÁVEL; DIMENSÕES: 500 X 160 X 500 CM. DIARIAS N/C 60 R$398,00 R$23.880,00 15 LOCAÇÃO DE BRINQUEDO; PEBOLIM (TOTÓ); DIMENSÕES: 80 X 90 X 140 CM. DIARIAS N/C 60 R$430,00 R$25.800,00 16 LOCAÇÃO DE BRINQUEDO; PEGA TOUPEIRA INFLÁVEL; DIMENSÕES: 530 X 210 X 480 CM. DIARIAS N/C 60 R$590,00 R$35.400,00 22 LOCAÇÃO DE BRINQUEDO; TOBOGÃ INFLÁVEL; DIMENSÕES: 250 X 320 X 350 CM. DIARIAS N/C 60 R$298,00 R$17.880,00 24 LOCAÇÃO DE BRINQUEDO; TOMBO LEGAL; DIMENSÕES: 180 X 210 X 205 CM; SERVIÇO DE MONITORIA INCLUSA DIARIAS N/C 60 R$490,00 R$29.400,00 25 LOCAÇÃO DE BRINQUEDO; TOURO MECÂNICO INFLÁVEL; DIMENSÕES: 420 X 190 X 420 CM. DIARIAS N/C 60 R$799,00 R$47.940,00 Total do Fornecedor: R$264.720,00 612180662 - 22.590.044 LAURA ANDRESSA FERREIRA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.590.044/0001-51 com sede na RUA PONTA GROSSA - 527 CASA FDS - RESID TERRA BONITA - Ibiporã - PR - 86.200-000, neste ato representada por seu(ua) procurador (a), Sr(a). LAURA ANDRESSA FERREIRA, inscrito (a) no CPF/MF nº 059.539.299-78 612180662 - 22.590.044 LAURA ANDRESSA FERREIRA Item Produto Unidade Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 21 LOCAÇÃO DE BRINQUEDO; SUPER JUMP; SUPORTE DE ATÉ 70 KG; OCUPA ESPAÇO DE 10 X 10 M² E ALTURA DE 7,5 M. DIARIAS N/C 60 R$4.200,00 R$252.000,00 Total do Fornecedor: R$252.000,00 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de sua emissão. FORO: Comarca de Campo Mourão DATA DE ASSINATURA: 17 de junho de 2026. EXTRATO DA PRORROGAÇÃO DA ARP n° 001/2025 PROTOCOLO DIGITAL Nº 9488/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2025 – DISPENSA ELETRÔNICO Nº 003/2025 PARTES: O INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO DE CAMPO MOURÃO - IPPLAN e a empresa CARLOS VINICIUS DA SILVA SANTOS, Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 33 33 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 ajustam-se o presente Termo de prorrogação de ata de registros de preços, com fulcro no inc. VIII, do art. 15, do Decreto Municipal nº 10.258/2023 e art. 84 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/2021 para prorrogação do prazo de vigência. OBJETO: Prorrogação de Ata de registro de preços n° 001/2025 que tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS PARA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA por mais 12 (doze) meses de prazo de vigência, conforme solicitação do IPPLAN por meio da CI n.º 031/2026, dos autos do protocolo digital n.º 9488/2026. VIGÊNCIA: Prorrogação até 15 de abril de 2027. FORO: Comarca de Campo Mourão. Campo Mourão/PR, 16 de junho de 2026. João Paulo de Castro Klipe - Diretor Presidente - Ipplan - Cm EXTRATO DA PRORROGAÇÃO DA ARP n° 002/2025 PROTOCOLO DIGITAL Nº 20588/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 68/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2025 PARTES: O Município de Campo Mourão e as empresas THR PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA, JVS VAZ SERVIÇOS DE LIMPEZA, INEX SERVIÇOS LTDA, ajustam-se o presente Termo de prorrogação de ata de registros de preços, com fulcro no inc. VIII, do art. 15, do Decreto Municipal nº 10.258/2023 e art. 84 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/2021 para prorrogação do prazo de vigência. OBJETO: Prorrogação de Ata de registro de preços n° 002/2025 que tem como objeto CONTRATAÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE SERVIÇOS DE EXTRAÇÃO, DESTOCA, PODA E CORTE DE ÁRVORES PARA SECRETARIAS MUNICIPAIS, por mais 12 (doze) meses de prazo de vigência, conforme solicitação da GECOL/SEADM por meio da CI n.º 028/2026, dos autos do protocolo digital n.º 20588/2026. VIGÊNCIA: Prorrogação até 26 de maio de 2027. FORO: Comarca de Campo Mourão. Campo Mourão/PR, 15 de junho de 2026. João Douglas Fabrício – Prefeito Municipal EXTRATO DA PRORROGAÇÃO DA ARP n° 023/2025 PROTOCOLO DIGITAL Nº 17662/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 135/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2025 PARTES: O Município de Campo Mourão e a empresa SOLTRANS TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA, ajustam-se o presente Termo de prorrogação de ata de registros de preços, com fulcro no inc. VIII, do art. 15, do Decreto Municipal nº 10.258/2023 e art. 84 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/2021 para prorrogação do prazo de vigência. OBJETO: Prorrogação de Ata de registro de preços n° 023/2025 que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DESMONTAGEM DE EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E MUDANÇA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, por mais 12 (doze) meses de prazo de vigência, conforme solicitação da GECOL/SEADM por meio da CI n.º 025/2026, dos autos do protocolo digital n.º 17662/2026. VIGÊNCIA: Prorrogação até 20 de maio de 2027. FORO: Comarca de Campo Mourão. Campo Mourão/PR, 15 de junho de 2026. João Douglas Fabrício – Prefeito Municipal EXTRATO DA PRORROGAÇÃO DA ARP n° 028/2025 PROTOCOLO DIGITAL Nº 21101/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 108/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2025 PARTES: O Município de Campo Mourão e as empresas BILMAYER & BILMAYER LTDA – ME, MARILLAR CORTINAS E PERSIANAS LTDA, M GIROLDO ME, SRB CORTINAS E PERSIANAS LTDA e TOK DE GLAMOUR COSMETICOS LTDA, ajustam-se o presente Termo de prorrogação de ata de registros de preços, com fulcro no inc. VIII, do art. 15, do Decreto Municipal nº 10.258/2023 e art. 84 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/2021 para prorrogação do prazo de vigência. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 34 34 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 OBJETO: Prorrogação de Ata de registro de preços n° 028/2025 que tem como objeto AQUISIÇÃO DE CORTINAS E PERSIANAS PARA SECRETARIAS MUNICIPAIS, por mais 12 (doze) meses de prazo de vigência, conforme solicitação da GECOL/SEADM por meio da CI n.º 027/2026, dos autos do protocolo digital n.º 21101/2026. VIGÊNCIA: Prorrogação até 27 de maio de 2027. FORO: Comarca de Campo Mourão. Campo Mourão/PR, 15 de junho de 2026. João Douglas Fabrício – Prefeito Municipal EXTRATO DA PRORROGAÇÃO DA ARP n° 022/2025 PROTOCOLO DIGITAL Nº 21446/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 124/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2025 PARTES: O Município de Campo Mourão e a empresa RORRATO E SA LTDA, ajustam-se o presente Termo de prorrogação de ata de registros de preços, com fulcro no inc. VIII, do art. 15, do Decreto Municipal nº 10.258/2023 e art. 84 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/2021 para prorrogação do prazo de vigência. OBJETO: Prorrogação de Ata de registro de preços n° 022/2025 que tem como objeto AQUISIÇÃO DE CARIMBOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, por mais 12 (doze) meses de prazo de vigência, conforme solicitação da GECOL/SEADM por meio da CI n.º 026/2026, dos autos do protocolo digital n.º 21446/2026. VIGÊNCIA: Prorrogação até 13 de maio de 2027. FORO: Comarca de Campo Mourão. Campo Mourão/PR, 15 de junho de 2026. João Douglas Fabrício – Prefeito Municipal EXTRATO DA PRORROGAÇÃO DA ARP n° 024/2025 PROTOCOLO DIGITAL Nº 19892/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 142/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2025 PARTES: O Município de Campo Mourão e a empresa JOSE LUCAS VOLTOLINI, ajustam-se o presente Termo de prorrogação de ata de registros de preços, com fulcro no inc. VIII, do art. 15, do Decreto Municipal nº 10.258/2023 e art. 84 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/2021 para prorrogação do prazo de vigência. OBJETO: Prorrogação de Ata de registro de preços n° 024/2025 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLOTAGEM, TRAÇO E IMAGEM, XEROCAÇÃO, SCANNER A1 POR METRO E ENCADERNAÇÕES, por mais 12 (doze) meses de prazo de vigência, conforme solicitação da GECOL/SEADM por meio da CI n.º 024/2026, dos autos do protocolo digital n.º 19892/2026. VIGÊNCIA: Prorrogação até 21 de maio de 2027. FORO: Comarca de Campo Mourão. Campo Mourão/PR, 15 de junho de 2026. João Douglas Fabrício – Prefeito Municipal EXTRATO DA PRORROGAÇÃO DA ARP n° 029/2025 PROTOCOLO DIGITAL Nº 20891/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 150/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2025 PARTES: O Município de Campo Mourão e a empresa LETENSKI ARMARINHOS LTDA, ajustam-se o presente Termo de prorrogação de ata de registros de preços, com fulcro no inc. VIII, do art. 15, do Decreto Municipal nº 10.258/2023 e art. 84 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/2021 para prorrogação do prazo de vigência. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 35 35 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 OBJETO: Prorrogação de Ata de registro de preços n° 02492025 que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO PARA ATENDIMENTO DOS TRABALHOS SOCIAIS COM AS FAMÍLIAS USUÁRIAS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, por mais 12 (doze) meses de prazo de vigência, conforme solicitação da GECOL/SEADM por meio da CI n.º 030/2026, dos autos do protocolo digital n.º 20891/2026. VIGÊNCIA: Prorrogação até 27 de maio de 2027. FORO: Comarca de Campo Mourão. Campo Mourão/PR, 15 de junho de 2026. João Douglas Fabrício – Prefeito Municipal EXTRATO DA PRORROGAÇÃO DA ARP n° 030/2025 PROTOCOLO DIGITAL Nº 22504/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 168/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 47/2025 PARTES: O Município de Campo Mourão e as empresas CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA, CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANÁ - CAU/PR e CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRA DO PARANÁ, ajustam-se o presente Termo de prorrogação de ata de registros de preços, com fulcro no inc. VIII, do art. 15, do Decreto Municipal nº 10.258/2023 e art. 84 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/2021 para prorrogação do prazo de vigência. OBJETO: Prorrogação de Ata de registro de preços n° 030/2025 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO DE ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART'S) E REGISTROS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RRT'S), por mais 12 (doze) meses de prazo de vigência, conforme solicitação da GECOL/SEADM por meio da CI n.º 033/2026, dos autos do protocolo digital n.º 22504/2026. VIGÊNCIA: Prorrogação até 30 de maio de 2027. FORO: Comarca de Campo Mourão. Campo Mourão/PR, 15 de junho de 2026. João Douglas Fabrício – Prefeito Municipal EXTRATO DA PRORROGAÇÃO DA ARP n° 031/2025 PROTOCOLO DIGITAL Nº 20891/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 170/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2025 PARTES: O Município de Campo Mourão e a empresa FABRICA DE BANDEIRAS DE CONTO LTDA, ajustam-se o presente Termo de prorrogação de ata de registros de preços, com fulcro no inc. VIII, do art. 15, do Decreto Municipal nº 10.258/2023 e art. 84 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/2021 para prorrogação do prazo de vigência. OBJETO: Prorrogação de Ata de registro de preços n° 031/2025 que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS, MASTROS E PORTA- BANDEIRAS PARA SECRETARIAS MUNICIPAIS, por mais 12 (doze) meses de prazo de vigência, conforme solicitação da GECOL/SEADM por meio da CI n.º 029/2026, dos autos do protocolo digital n.º 20891/2026. VIGÊNCIA: Prorrogação até 03 de junho de 2027. FORO: Comarca de Campo Mourão. Campo Mourão/PR, 15 de junho de 2026. João Douglas Fabrício – Prefeito Municipal EXTRATO DA PRORROGAÇÃO DA ARP n° 034/2025 PROTOCOLO DIGITAL Nº 22736/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2025 PARTES: O Município de Campo Mourão e as empresas NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, BRAVONUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS EIRELI – EPP, MERCO SOLUCOES EM SAUDE S/A, V A V BRIANTI PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, PRODIET NUTRICAO CLINICA LTDA, N M LICITACOES LTDA, NUTRISAUDE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA E NUTRI LIFE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,, ajustam-se o presente Termo de prorrogação de ata de registros de preços, com fulcro no inc. VIII, do art. 15, do Decreto Municipal nº 10.258/2023 e art. 84 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/2021 para prorrogação do prazo de vigência. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 36 36 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 OBJETO: Prorrogação de Ata de registro de preços n° 034/2025 que tem como objeto a SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA TERAPIAS NUTRICIONAIS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE, por mais 12 (doze) meses de prazo de vigência, conforme solicitação da GECOL/SEADM por meio da CI n.º 034/2026, dos autos do protocolo digital n.º 22736/2026. VIGÊNCIA: Prorrogação até 30 de maio de 2027. FORO: Comarca de Campo Mourão. Campo Mourão/PR, 15 de junho de 2026. João Douglas Fabrício – Prefeito Municipal PREGÃO ELETRÔNICO N. 059/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N. 213/2026 – GELIC PROCESSO DIGITAL: N. 25709/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE COIFA E EXAUSTOR PARA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MENINO JESUS - SECED. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO O Município de Campo Mourão informa que o certame em epígrafe foi declarado FRACASSADO, diante do não atendimento, pela empresa participante, das exigências contidas no edital. Luis Fernando Buosi - Agente de Contratação SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Resolução nº 13/2026 O Conselho Municipal do Idoso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 4.274 de 15 de fevereiro de 2022. Considerando a reunião extraordinária realizada no dia 18 de junho de 2026, lavrada na ata nº 06/2026, RESOLVE: Art. 1º Não aprovar o Termo de Adesão e o Plano de Ação referente à ao recurso referente ao Programa Universidade Aberta à Pessoa Idosa - UNAPI, conforme estabelecido na Deliberação nº 19/2026 do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso. Art. 2º Justifica-se a não adesão em razão da análise da viabilidade técnica, operacional e financeira para execução do Programa Universidade Aberta à Pessoa Idosa – UNAPI, bem como a incompatibilidade entre os recursos disponibilizados e as exigências previstas na Deliberação CEDIPI/PR nº 019/2026. Assim concluiu-se que, neste momento, não há condições de assegurar a execução da proposta com a qualidade, continuidade e suporte necessários ao adequado atendimento da população idosa, motivo pelo qual o Conselho manifesta-se pela não adesão do município. Art. 3º Esta Resolução passa a vigorar a partir da sua data de publicação. Campo Mourão, 18 de junho de 2026. João Maria Ferrari Chagas - Presidente do CMI - Gestão 2025-2027 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 37 37 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO 2º CICLO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC EDITAL “CULTURA VIVA” – PNAB 03/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE CAMPO MOURÃO CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA O Município de Campo Mourão torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE CAMPO MOURÃO” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024. 1. OBJETO 1.1. Este Edital tem por objeto a seleção de 01 (UM) projeto de Pontos de Cultura de Campo Mourão que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. 1.2. De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos deste Edital, considera-se: a) Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades. 1.3. Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, conforme as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo. 1.3.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações: a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Cultura e Educação; Conhecimentos Tradicionais; e Economia Criativa e Solidária. b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas Populares; Linguagens Artísticas; e Culturas Tradicionais. c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social. 1.4. Os projetos culturais apresentados deverão estar ligados às culturas tradicionais e populares, devendo constar em seus planos de trabalho ações voltadas ao segmento. 2. RECURSOS 2.1. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município de Campo Mourão por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 91.164,00, para a seleção de 01 (UM) projeto, no valor de R$ 91.164,00 (noventa e um mil e cento e sessenta e quatro reais). 2.2. Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado. Ou seja, se houver excedente de recursos da PNAB provenientes de outros editais ou de rendimentos, ou ainda disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas poderá ser ampliada para contemplar mais projetos. 3. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL 3.1. Poderão participar deste edital Pontos ou Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura, com finalidade cultural e constituição jurídica, ou seja, com CNPJ. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 38 38 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 3.2. A certificação será solicitada apenas na Fase de Habilitação, podendo ser emitida até o prazo final para seu envio. 3.3. No item 11.2, alínea “g”, deste edital, constam informações sobre possíveis formas de comprovação da certificação, para além do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões presente na Plataforma Cultura Viva. 3.4. O Ministério da Cultura não se responsabiliza por inscrições no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura de organizações culturais que demandem certificação em prazo inferior ao necessário para a análise da Comissão Nacional de Certificação, bem como em relação a possíveis indeferimentos de pedidos. O procedimento da emissão de certificado pelo Ministério da Cultura será informado na Plataforma Cultura Viva, em “normativos e circulares”. 3.5. É necessário que as entidades: a) Comprovem, no mínimo, três anos de constituição jurídica (CNPJ) e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios; b) Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; e c) Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto. 4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL 4.1. Não podem participar do presente Edital: a) instituições privadas sem fins lucrativos ainda não certificadas como Pontos e/ou Pontões de Cultura pelo Ministério da Cultura. b) coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI); c) instituições privadas com fins lucrativos; d) Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos; e) Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.); f) Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; g) Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); h) Pontos e/ou Pontões de Cultura que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; i) Pontos e/ou Pontões de Cultura que não tenham constituição jurídica (CNPJ); j) Pontos e/ou Pontões de Cultura que não estejam certificados no município de Campo Mourão; k) Pontos e/ou Pontões de Cultura que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: I) agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; II) servidor público vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; III) membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; IV) agentes culturais que façam parte de conselhos, comissões ou que recebam qualquer tipo de incentivo financeiro, vinculados à Secretaria Municipal de Cultura; l) Partidos políticos e suas instituições; m) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e n) Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta. 5. ETAPA DE INSCRIÇÃO 5.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 19 de junho de 2026 a 19 de julho de 2026, até às 23h59min, por meio do endereço eletrônico: https://mapas.campomourao.pr.gov.br/oportunidade/101/#info. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo. 5.2. A inscrição contará com os seguintes documentos: a) Plano de Trabalho (ANEXO 3); b) Plano de Aplicação de Recursos (ANEXO 4); c) Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural há pelo menos 3 (três) anos: ● Por meio de informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 39 39 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 ● É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 3 (três) anos em relação à publicação deste edital. ● Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade. ● A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes; ● Lembre-se que esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (ANEXO 2); d) Opcional (não obrigatório): autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelos constantes nos ANEXOS 5 e 6; e) Opcional (não obrigatório): outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do seu projeto. 5.3. Somente serão aceitos arquivos no formato PDF em qualidade legível e tamanho limite de 20mb. 5.4. As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção. 5.5. No caso de envio de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última proposta enviada para análise. 5.6. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados e em provedores de acesso dos usuários. 5.7. Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024. 6. AÇÕES AFIRMATIVAS 6.1. Ficam garantidas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, por meio de critérios diferenciados de pontuação, conforme descrito no ANEXO 2 deste edital. 6.2. As bonificações serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria (cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural. 6.3. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 6.4. As pessoas físicas que compõem a direção da entidade proponente ou da equipe do projeto devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital. 7. PROJETO CULTURAL 7.1. O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho (ANEXO 3), pelo Plano de Aplicação de Recursos (ANEXO 4) e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural. 7.2. O período de execução do projeto deve ser de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período (excetuadas as prorrogações de ofício), com valor único de R$ 91.164,00 (noventa e um mil e cento e sessenta e quatro reais), e conter, no mínimo, as 3 (três) Metas padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condições e orientações especificadas no item 5 do Plano de Trabalho (ANEXO 3). a) Meta 1 - Formação e Educação Cultural; Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados à cultura, história, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras). b) Meta 2 - Mostra Artística/Cultural; Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras das culturas tradicionais e populares, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões. c) Meta 3 - Registro e Divulgação. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 40 40 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas. Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros. 7.3. As Metas padronizadas descritas no item 7.2 não poderão ser excluídas do projeto, e as entidades culturais poderão, se considerarem pertinente, prever outras Metas que agreguem no objeto proposto, de acordo com as categorias (ANEXO 1). 7.4. O valor global destinado ao projeto selecionado será absolutamente de acordo com os valores definidos no edital (não pode ter valor superior, nem inferior). 7.5. Caso o projeto seja apresentado com discrepância significativa (superior a 10% a maior ou menor) entre o valor total disponível e o valor total apresentado para o projeto, prejudicará a análise sobre como os recursos seriam efetivamente utilizados na eventual seleção do projeto - sendo assim, a Comissão de Seleção deverá desclassificar o projeto. 7.6. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado deverá ser apresentada por meio de tabelas referenciais de valores, no Plano de Aplicação de Recursos (ANEXO 4), acompanhadas de memória de cálculo e justificativa para cada item de despesa. 7.7. No caso de discrepância significativa entre os valores previstos e os praticados no mercado, o Ponto de Cultura receberá, na Fase de Habilitação, diligência pela Secretaria Municipal de Cultura, sendo solicitadas justificativas e/ou adequações, conforme definido no item 11 deste Edital. 7.8. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das praticadas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas as variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Neste caso, é importante que a entidade proponente apresente cotações e justificativas. 7.9. A entidade cultural deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Compromisso Cultural, em sua sede e em seu sítio eletrônico. 7.10. Quando o projeto utilizar também outras fontes, a entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. 7.11. As modalidades de despesas obrigatórias, possíveis, vedadas e os limites estão elencados no Plano de Trabalho (ANEXO 3). 8. ACESSIBILIDADE 8.1 Os projetos inscritos neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023 (PNAB); da Instrução Normativa MINC nº 10 de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei Nº 13.146, de 2015 (LBI - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme descrito no Plano de Trabalho (ANEXO 3). 8.2 Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível. 9. ETAPAS DE ANÁLISE 9.1. Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas: a) Etapa de Seleção - onde os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas, conforme critérios definidos neste Edital; esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de decreto emitido pela Prefeitura Municipal de Campo Mourão b) Etapa de Habilitação - será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que os coloquem em condição de serem SELECIONADOS, considerando os regramentos definidos e os critérios de distribuição e remanejamento de vagas e de recursos previstos neste edital. 10. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS 10.1. Na etapa de seleção, serão definidas as entidades classificadas: a) Entendem-se por entidade cultural SELECIONADA aquela inscrita que obtiver a maior nota dentro do quantitativo de vagas definido no ANEXO 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do ANEXO 2. b) Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do ANEXO 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas. 10.2. A Seleção dos projetos inscritos neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 41 41 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 metade da sociedade civil), definida pelo Secretário Municipal de Cultura, composta por, no mínimo, 4 (quatro) membros, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares. 10.3. Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que: a) tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de proponente deste Edital; b) tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura; c) tenham participado de Ponto de Cultura inscrito deste Edital nos últimos 2 (dois) anos; d) estejam litigando judicial ou administrativamente com proponente deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer proponente deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros). 10.3.1. As proibições previstas no item anterior se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas. 10.4. A Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do ANEXO 2 deste Edital. 10.5. A pontuação máxima de cada projeto é de até 105 (cento e cinco) pontos. 10.6. Cada projeto será analisado por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores. 10.7. Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade: a) maior pontuação nos critérios previstos no ANEXO 2 (“Avaliação do projeto apresentado”), do item “II a)” ao “IV f)”, nesta ordem; b) maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade; c) maior idade da pessoa que representa a entidade cultural. 10.8 Será desclassificada a candidatura que: a) não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 5.2; b) apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho; c) não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção; 10.9. A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, para ajustes e/ou justificativas na Etapa de Habilitação, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis à realização das atividades. 10.10. O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Órgão Oficial do Município de Campo Mourão, no site da Secretaria Municipal de Cultura e na Plataforma Mapa Campo Mourão Cultural. 10.11. Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, a entidade cultural deverá protocolar a solicitação via e-mail (pnabcampomourao@gmail.com) cabendo recurso destinado à Comissão de Seleção, que deve ser apresentado no mesmo e-mail, no prazo de 03 dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. 10.12. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.  10.13. A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Órgão Oficial do Município de Campo Mourão, no site da Secretaria Municipal de Cultura e na Plataforma Mapa Campo Mourão Cultural. 11. ETAPA DE HABILITAÇÃO 11.1 Após a publicação do resultado final da etapa de seleção, as entidades selecionadas deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 07 (sete) dias úteis, por meio da Plataforma Mapa Campo Mourão Cultural, no formato PDF e tamanho limite de 20mb. 11.2. Para a entidade selecionada: a) Declaração Conjunta (ANEXO 8), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural; b) Cópia do Estatuto Social atualizado; c) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada; d) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada; e) Documentos pessoais da representação da entidade cultural: RG, CPF e comprovante de residência (não havendo vedação para moradia em qualquer UF ou município). f) Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel. g) Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 42 42 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva. 11.3. O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros. 11.4. A Secretaria Municipal de Cultura consultará, ainda, ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo, requisito para habilitação de selecionadas. 11.5. A Secretaria Municipal de Cultura emitirá Parecer Técnico sobre os requisitos técnicos para execução do projeto; 11.6. O Ministério da Cultura disponibilizará minuta de Parecer Técnico, para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo Ente Federativo, integral ou parcialmente. 11.7. No Parecer Técnico deverão constar as considerações emitidas pelos membros da Comissão de Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica, documental e de gestão da Secretaria Municipal de Cultura, abordando se os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução e a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural; 11.8. A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar descrita no item 11.2, ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, será notificada pela Secretaria Municipal de Cultura para envio de resposta de diligência. 11.9. A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto. 11.10. A entidade cultural poderá receber até 03 (três) notificações de diligência, com prazo para resposta, em cada notificação, de até 05 (cinco) dias úteis. 11.10.1. Após o prazo para resposta da notificação de diligência, será emitido o Parecer Técnico preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação. 11.11. O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Órgão Oficial do Município de Campo Mourão, no site da Secretaria Municipal de Cultura e na Plataforma Mapa Campo Mourão Cultural. 11.12. Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Cultura, que deve ser apresentado por meio da Plataforma Mapa Campo Mourão Cultural, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. 11.13. A Secretaria Municipal de Cultura fará o julgamento dos pedidos de recurso e emitirá Parecer Técnico final, não sendo mais possível qualquer recurso. 11.14. Será emitido Parecer Técnico final de indeferimento, caso a entidade cultural: a) não cumpra com o prazo de 07 (sete) dias úteis para o envio da documentação complementar, de acordo com o item 11.2; b) responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite de 05 (cinco) dias úteis para responder notificação de diligência, de acordo com o item 11.10; c) não se manifeste quanto à notificação de diligência no prazo indicado no item 11.10, caracterizando a desistência da candidatura; ou d) se manifeste pela inviabilidade de execução do projeto, caso haja a necessidade de ajustes ou exclusões de itens de despesa do plano de trabalho. 11.15. Caso seja emitido Parecer Técnico final de indeferimento, a candidatura será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital, observados a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira. 11.16. Caso seja emitido Parecer Técnico final favorável, será verificada a regularidade jurídica da parceria, visando à celebração do instrumento de repasse com o Ponto de Cultura. 12. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS 12.1. Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos classificados para atender o número mínimo de vagas previsto, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1. 13. DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS  13.1. A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural pela Secretaria Municipal de Cultura considera a adimplência e regularidade da entidade cultural nos seguintes documentos e sistemas: a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS); b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 43 43 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 c) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE); d) Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM); e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 13.2. A Secretaria Municipal de Cultura realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis. 13.3. A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural será notificada pela Secretaria Municipal de Cultura e terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para regularizar a pendência. 13.4. Após o prazo para resposta à notificação, a Secretaria Municipal de Cultura realizará novamente a verificação da adimplência e regularidade da entidade cultural para a celebração do Termo de Compromisso Cultural. 13.5. A entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo de Compromisso Cultural será inabilitada, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital a partir da Etapa de Habilitação, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira. 13.6. Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência. 13.7. Recomenda-se às entidades culturais que consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, para as Etapas de Celebração do Termo de Compromisso Cultural e de Liberação dos Recursos. 13.8. A liberação dos recursos está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito. 13.9. Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica. 13.10. Não incide Imposto de Renda – IR e Imposto sobre Serviços - ISS no repasse de recursos à entidade cultural. O projeto cultural, no âmbito da parceria, não se caracteriza como prestação de serviço. 13.11. É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TCC. 13.12. Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta bancária específica aberta única e exclusivamente em instituição financeira pública. 13.13. Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. 14. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 14.1. A Secretaria Municipal de Cultura implementará procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do objeto. 14.2. A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural, contendo no mínimo, comprovações dos resultados e produtos obtidos no cumprimento das Metas durante a execução da parceria. 14.3. A entidade deve prestar contas à Secretaria Municipal de Cultura conforme disposições constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto nº 11.453/2023, no que couber. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. O prazo de vigência deste Edital será de 12 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período. 15.2. Os conteúdos gerados na meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela Secretaria Municipal de Cultura e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos. 15.3. Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura. 15.4. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 15.5. Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital. 15.6. A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados. 15.7. Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 44 44 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 15.8. As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. 15.9. A Secretaria Municipal de Cultura e o Ministério da Cultura não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade cultural. 15.10. As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 15.11. É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura, a Política Nacional de Cultura Viva e a Política Nacional Aldir Blanc em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal, da Política Nacional de Cultura Viva, da Política Nacional Aldir Blanc e do Ente Federado em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral. 15.12. As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas. 15.13. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital. 15.14. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura, por meio do e-mail pnabcampomourao@gmail.com e contato telefônico (44) 3523-7889. 15.15. Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:  a) ANEXO 1: Categorias e Cotas; b) ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção; c) ANEXO 3: Plano de Trabalho; d) ANEXO 4: Plano de Aplicação de Recursos; e) ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial; f) ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência; g) ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação); h) ANEXO 8: Declaração Conjunta; i) ANEXO 9: Minuta de Termo de Compromisso Cultural; Campo Mourão/PR, 19 de junho de 2026. Roberto Cardoso - Secretário Municipal de Cultura EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO 2º CICLO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BALNC EDITAL “TRAJETÓRIA NA CULTURA VIVA” – PNAB 04/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE CAMPO MOURÃO CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA O Município de Campo Mourão torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CAMPO MOURÃO” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 45 45 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 1. OBJETO 1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de 06 (seis) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura de Campo Mourão, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. 1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como: ● Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades; ● Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas. 1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 1.4 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com a categoria, as cotas e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo. 1.4.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações: a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Cultura e Educação; Conhecimentos Tradicionais; e Economia Criativa e Solidária. b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas Populares; Linguagens Artísticas; e Culturas Tradicionais. c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social. 2. RECURSOS 2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município de Campo Mourão por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para a premiação de 06 (seis) entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada prêmio. 2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03). 2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada pelo representante da entidade cultural, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. 2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas pode ser ampliada para contemplar mais inscrições. 3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA 3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC). 3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificados como Ponto ou Pontão de Cultura, que desenvolvam suas atividades no município de Campo Mourão. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão: I. Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracteriza como “pré-certificada”; II. Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracteriza como “certificada”; 3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada. 3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 46 46 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 certificação será apresentada na Etapa de Habilitação. 3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital. 3.6 A Secretaria Municipal de Cultura enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. 3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria Municipal de Cultura, não compromete o possível recebimento da premiação. 4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL 4.1 Poderão participar deste edital: I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais); II. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais); III. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital; IV. Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital. 4.2 Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios. 5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL 5.1 Não podem participar do presente Edital: a) coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos; b) pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI); c) instituições privadas com fins lucrativos; d) Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos; e) Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.); f) Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; g) Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); h) Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais: Que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local; Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: ● agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; ● servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federado, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; ● membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; ● Agentes culturais que façam parte de conselhos, comissões ou que recebam qualquer tipo de incentivo financeiro, vinculados à Secretaria Municipal de Cultural. i) Partidos políticos e suas instituições; j) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e k) Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta. 6. ETAPA DE INSCRIÇÃO 6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 19 de junho de 2026 a 19 de julho de 2026, até às 23h59min, por Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 47 47 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 meio do endereço eletrônico: https://mapas.campomourao.pr.gov.br/oportunidade/103/#info. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo. 6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos: a) Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos no município de Campo Mourão: ● por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. ● É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital. ● Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2); ● A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes; b) Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 3), preenchida e assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração; c) Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 04 e 05, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações devem ser das pessoas. Do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou integrantes do coletivo informal. d) Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição. 6.3 Somente serão aceitos arquivos no formato PDF em qualidade legível e tamanho limite de 20mb. 6.4 No caso de envio de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise. 6.5 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção. 6.6 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados e em provedores de acesso dos usuários. 6.7 Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024. 7. COTAS 7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para: a) 25% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas): 2 vagas; b) 10% das vagas para pessoas indígenas: 1 vaga; c) 5% das vagas para pessoas com deficiência: 1 vaga. 7.2 As cotas serão destinadas para: a) entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; b) coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência. 7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital. 7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção. 7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos selecionados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 48 48 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. 7.8 Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas tradicionais e populares, de acordo com o art. 6º da Portaria Minc nº 206, de 13 de maio de 2025. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas. 7.9 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 8. ETAPAS DE ANÁLISE 8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas: a) Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de decreto emitido pela Prefeitura Municipal de Campo Mourão b) Etapa de Habilitação - realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital. 9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS 9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas: a) Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2. b) Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas. c) Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, antes da inscrição neste Edital, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme as regras e critérios descritos no item 3 deste Edital. 9.2 A seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, composta por representantes em igual proporção do Poder Executivo e da sociedade civil), definida pelo Secretário Municipal de Cultura, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber. Preferencialmente, a comissão deverá contar com, no mínimo, 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares. 9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que: a) tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital; b) tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura; c) tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos; d) estejam litigando, judicial ou administrativamente, com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos judiciais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros). 9.4 As proibições previstas no item 9.3 se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas. 9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital. 9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação. 9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (cem). 9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores. 9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade: a) maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (Avaliação da atuação da entidade cultural), do “a” ao “r”, nesta ordem; Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 49 49 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 b) maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição; c) mediante sorteio. 9.10 Será desclassificada a candidatura que: a) não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6 deste edital; b) apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito; c) não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção. 9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Órgão Oficial do Município de Campo Mourão, no site da Secretaria Municipal de Cultura e na Plataforma Mapa Campo Mourão Cultural. 9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, a entidade cultural deverá protocolar a solicitação via e-mail (pnabcampomourao@gmail.com) cabendo recurso destinado à Comissão de Seleção, que deve ser apresentado no mesmo e-mail, no prazo de 03 dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. 9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.  9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Órgão Oficial do Município de Campo Mourão, no site da Secretaria Municipal de Cultura e na Plataforma Mapa Campo Mourão Cultural. 10. ETAPA DE HABILITAÇÃO 10.1 A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma equipe que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital. 10.2 Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos selecionados e/ou pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 07 (sete) dias úteis, por meio da Plataforma Mapa Campo Mourão Cultural, no formato PDF e tamanho limite de 20mb. 10.3 Para as entidades e coletivos selecionados: a) Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade); b) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade); c) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade); d) Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos; e) Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Fase de Seleção; f) Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva. 10.4 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros. 10.5 Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura: a) Orientamos a organização cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista com o resultado final do edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/ b) No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a entidade não se enquadra nas seguintes vedações: ● órgãos e entidades públicas; ● instituições com fins lucrativos; ● fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas; ● fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; ● entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros). 10.6 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 50 50 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 10.6.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura: a) pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses; b) pertencentes à população nômade ou itinerante; ou c) que se encontrem em situação de rua. 10.7 A Secretaria Municipal de Cultura consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas). 10.8 A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar documentação adicional, caso necessário. 10.9 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas. 10.10 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2. 10.10.1 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital. 10.11 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos: a) entregarem os documentos fora do período de habilitação; b) não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e c) se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital. 10.12 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Órgão Oficial do Município de Campo Mourão, no site da Secretaria Municipal de Cultura e na Plataforma Mapa Campo Mourão Cultural. 10.13 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Cultura, que deve ser apresentado por meio da Plataforma Mapa Campo Mourão Cultural, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. 10.14 O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Órgão Oficial do Município de Campo Mourão, no site da Secretaria Municipal de Cultura e na Plataforma Mapa Campo Mourão Cultural. 11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS 11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1. 12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO 12.1 O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito. 12.2 Na data do pagamento do prêmio a Secretaria Municipal de Cultura verificará a adimplência da pessoa candidata/entidade cultural, para a emissão da Ordem Bancária, no que segue: f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); h) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE); i) Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM); j) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 12.2.1 A Secretaria Municipal de Cultura realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis. 12.3 No caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, será conferida a adimplência, na data do pagamento, apenas da pessoa física indicada como representante na “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 3). 12.4 A Secretaria Municipal de Cultura notificará a candidatura selecionada em situação de inadimplência, de acordo com o item 12.2, e a resposta deverá ser enviada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, para resolver a sua situação. 12.5 A candidatura que não atender à notificação ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 12.4, será colocada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação, observando-se a quantidade de premiações, a distribuição de cotas e categorias definidas nos Prêmios (Anexo 1), a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente. 12.6 Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes. 12.7 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. O marco inicial de contagem do período de 12 (doze) meses Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 51 51 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 entre premiações é a data da publicação do resultado final do processo seletivo da premiação, sendo desconsiderada a data do efetivo pagamento dos prêmios. A única exceção a esta vedação ocorre quando, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições. 12.8 Adicionalmente, uma mesma entidade cultural (pessoa jurídica) não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) e, em seguida, receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. No entanto, esta vedação é afastada, tornando a entidade elegível a receber a premiação, se, no ato da premiação, a entidade: 1) não tenha parcelas a receber do TCC ativo; e 2) já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo. A acumulação de TCC (celebrado primeiro) e prêmio (celebrado em menos de 12 meses) também é permitida se, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades culturais que não tenham firmado TCC nos últimos 12 meses, ainda existam vagas disponíveis. 12.9 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital. 12.10 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção. 12.11 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica. 12.12 O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado mediante a assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva (Anexo 8) pelo premiado. Este termo servirá como recibo e comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública, em atendimento ao disposto nos arts. 22 e 42 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e não implicará em obrigações futuras ou prestação de contas adicionais. 12.13 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. 12.14 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares. 12.15 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período. 13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição. 13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura. 13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital. 13.6 A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados. 13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados do Secretaria Municipal de Cultura e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira. 13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. 13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou eliminação. 13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital. 13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura, por meio do e-mail pnabcampomourao@gmail.com e contato telefônico (44) 3523-7889. 13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:  ● ANEXO 1: Categorias e Cotas; ● ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção; Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 52 52 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 ● ANEXO 3: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural ● ANEXO 4: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial; ● ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência; ● ANEXO 6: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação); ● ANEXO 7: Termo de Premiação (Modelo) Campo Mourão/PR, 19 de JUNHO de 2026. Roberto Cardoso - Secretário Municipal de Cultura RESULTADO DA ANÁLISE DOCUMENTAL DO EDITAL Nº 07/2026 SELEÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS INÉDITAS O Município de Campo Mourão, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e conforme Edital Seleção de Obras Literárias Inéditas, publicado no Órgão Oficial Eletrônico nº 3356 de 28 de abril de 2026, torna público o Resultado Final da Análise Documental. 1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS 1.1. OBRA LITERÁRIA DE POESIA E CONTOS PROPONENTE CPF INSCRIÇÃO JOÃO PAULO MARTINS NOGUEIRA 07*.***.***-12 CM457323727 1.2. ANTOLOGIA DE POESIAS E CONTOS PROPONENTE CPF INSCRIÇÃO ANA PAULA SOARES ROLA 07*.***.***-81 CM2017683812 JOÃO PAULO MARTINS NOGUEIRA 07*.***.***-12 CM457323727 LEANADRO MOREIRA DA LUZ 00*.***.***-97 CM1889238749 MARIA RODRIGUES GOIS 33*.***.***-82 CM717312553 2. DAS INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS 2.1. OBRA LITERÁRIA DE FICÇÃO PROPONENTE CPF INSCRIÇÃO KYARA DE OLIVEIRA SILVA 15*.***.***-14 CM1831216209 ROSANGELA MARIA DA SILVA 01*.***.***-90 CM1394506278 2.2. OBRA LITERÁRIA DE POESIAS E CONTOS PROPONENTE CPF INSCRIÇÃO FERNANDO ANTÔNIO FONSECA 00*.***.***-60 CM880751605 ISAEL SIMÃO 02*.***.***-41 CM1233405774 ROSANGELA MARIA DA SILVA 01*.***.***-90 CM1394506278 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. É de responsabilidade do proponente inscrito o acompanhamento das informações, comunicados e demais editais disponibilizados no site oficial da Secretaria de Cultura de Campo Mourão, e/ou Órgãos Oficiais Eletrônicos de Campo Mourão, referentes à seleção, prazos e cronogramas previstos no edital. 3.2. A previsão de publicação da Homologação da Fase de Merito é dia 14 de agosto de 2026. Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 53 53 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 3.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. 3.4. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail: . Campo Mourão, 19 de junho de 2026. Roberto Cardoso - Secretário Municipal de Cultura Atos do Poder Legislativo: CÂMARA DE VEREADORES EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Número/Data Valor Empresa Objeto 21 – 19.06.2026 R$ 2.790,00 INSTITUTO NOJURI’S – Treinamento para Gestão Pública de Resultado LTDA - CNPJ: 66.284.337/0001-86 Contratação de empresa especializada para a promoção do curso com tema “Gestão Estratégica dos Tributos Municipais: Fiscalização, Majoração e Cobrança à Luz da Reforma Tributária e da Responsabilidade Fiscal: O Papel de Vereadores, Assessores Parlamentares e Servidores na Ampliação da Receita Pública”, a ser realizado na cidade de Curitiba-PR, nos dias 23, 24, 25 e 26 de junho de 2026, visando a participação do vereador Claudemir Macedo de Souza. Comissão Permanente de Finanças e Orçamento O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO TORNA PÚBLICO QUE AS PRESTAÇÕES DE CONTAS E DEMAIS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS APRESENTADOS PELAS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS FORAM APRECIADOS CONCLUSIVAMENTE PELA REFERIDA COMISSÃO, RECEBERAM PARECERES FAVORÁVEIS E FORAM REFERENDADOS PELO PLENÁRIO NA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA, REALIZADAS, NO DIA 15 DE JUNHO DE 2026. o Prot. Nº 23.177/2026 – Instituto de Atletismo de Campo Mourão – Prestações de Contas dos recursos financeiros oriundos da Lei de lncentivo ao Esporte, referente ao ano de 2025. o Prot. Nº 23.185/2026 – Associação Mourãoense de Judô (AMJ) – Prestações de contas dos recursos financeiros oriundos da Lei de lncentivo ao Esporte, referente ao ano de 2025. o Prot. Nº 23.191/2026 – Associação de Bocha e Bolão de Campo Mourão (ABBCM) – Prestações de contas dos recursos financeiros oriundos da Lei de lncentivo ao Esporte, referente ao ano de 2025, dos seguintes projetos: Projeto Bolão 2025, Projeto Bocha 2025. o Prot. Nº 24.599/2026 – APP Centro Municipal de Educação Infantil Vera Lúcia Collodel Silveira Karam – Prestação de Contas referente ao ano letivo de 2025 dos valores recebidos e utilizados do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) Básico e PDDE Educação Conectada, assim como os valores recebidos e utilizados das promoções, atividades culturais, ações solidárias e contribuições voluntárias da APPE. o Prot. Nº 25.865/2026 – Associação de Moradores dos Jardins Laura Lourdes e Vila Teixeira - Prestação de Contas referente ao ano de 2025, informando que não teve nenhum tipo de movimentação financeira no ano de 2025, que participou de diversas atividades junto ao Poder Público Municipal e realizou Festa Junina com a colaboração da comunidade. Sidnei de Souza Jardim - Presidente Órgão Oficial Eletrônico - 3385 Campo Mourão - Sexta-feira - 19/06/2026 PODER EXECUTIVO: GOVERNO MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO: MESA EXECUTIVA João Douglas Fabricio Prefeito Municipal Maria de Fátima Claro Nunes Vice-Prefeita João Paulo de Castro Klipe Chefe de Gabinete Francisco de Assis Lopes Pequito Coordenador Geral de Governo Alessandra Aparecida Lavorente Chiroli Procuradora-Geral Alex Barbosa Coordenador do Controle Interno Victor Raoni de Assis Marques Secretário Municipal de Comunicação Maria José Pereira da Silva Secretária Municipal de Administração Aldecir Roberto da Silva Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Julio Cesar Renisz -Interino Secretário Municipal de Controle Urbano e Fiscalização Marina de Freitas Barbosa Secretária Municipal da Educação Camila Kravicz Corchak Secretária Municipal da Saúde Márcia Calderan de Moraes Secretária Municipal de Assistência Social Franco Freire Sanches Secretário Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal Eduardo Akira Azuma Secretário Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico Julio Cesar Renisz Secretário Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana Ricardo Borges Botaro Secretário Municipal de Assuntos da Comunidade Roberto Cardoso Secretário Municipal de Cultura Leandro César de Oliveira Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Karla Maria Tureck Secretária Municipal de Esportes João Paulo de Castro Klipe - Interino Diretor Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Silvane Bottega Superintendente da PREVISCAM PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ Rua Brasil, 1487 CEP 87.302-230 Campo Mourão - Paraná Telefone PABX (44) 3518-1144 e-mail: prefeitura@campomourao.pr.gov.br Jadir Soares Presidente Geraldo Augusto Foltran Teixeira 1º Vice-Presidente Elvira Maria Schen Lima 2ª Vice-Presidente Eraldo Teodoro de Oliveira 1º Secretário Ibnéias Teixeira 2º Secretário Comissão Permanente de Legislação e Redação Devanildo Parma Bassi - Presidente Ibnéias Teixeira Marcio Berbet Comissão Permanente de Finanças e Orçamento Sidnei de Souza Jardim - Presidente Eraldo Teodoro de Oliveira Hélio Gonçalves Comissão Permanente de Méritos Temáticos Elvira Maria Schen Lima - Presidente Edilson Vedovatti Martins Eliane Regina da Silva Comissão Permanente de Saúde, Educação e Segurança Pública Geraldo Augusto Foltran Teixeira- Presidente Claudemir Macedo de Souza Marcio Toshiyki Kaneda Moraes CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Ferreira Albuquerque, 1488 CEP 87.300-400 Telefone (44) 3518-5050 e-mail: contato@campomourao.pr.leg.br home-page: www.campomourao.pr.leg.br GABINETE DO PREFEITO EDITADO PELA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE EDITORAÇÃO OFICIAL Responsável:Josiane de Jesus Oliveira Coordenação: Ana Claudia de Godois Brust © 2026 Prefeitura Municipal de Campo Mourão Todos os direitos reservados. 54 54 www.campomourao.atende.net 2026-06-19T16:57:46-0300 Josiane de Jesus Oliveira:00746451962 1