ÓRGÃO OFICIAL - LEI Nº 2628/2013 CASTRO, 13 DE maio DE 2026 • 3388 • 108 PÁGINAS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Prefeitura Municipal de Castro Secretaria Municipal de Governo Praça Pedro Kaled, 22 – Centro 84.165-540 tel (42) 2122-5013 cnpj: 77.001.311/0001-08 – site: www.castro.pr.gov.br – e-mail: prefeitura@castro.pr.gov.br EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 20/2026 O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de suprir vagas de ESTÁGIO existentes na Secretaria Municipal de Saúde; C O N V O C A NOME CURSO CLAS MARIA EDUARDA PEREIRA CARNEIRO NUTRIÇÃO 4ª NOME CURSO CLAS EMILLY DE CASSIA SANTIAGO BORBA ENSINO MÉDIO 11ª Candidatos aprovados no Processo Seletivo de Estágio nº 001/2026 a comparecerem até o dia 20 de maio de 2026, nos horários das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Castro, sito à Praça Pedro Kaled, nº 22 – Centro, para confirmar a aceitação da vaga. O não comparecimento até a data estipulada caracterizará desistência, perdendo o (s) candidato (s) os direitos adquiridos em razão de sua aprovação no referido processo seletivo. Castro, 12 de maio de 2026. DIRETORIA DE SUPRIMENTOS CONTRATO Nº 131/2024 OITAVO TERMO ADITIVO O MUNICÍPIO DE CASTRO – Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF nº 77.001.311/0001-08, com endereço à Praça Pedro Kaled, 22, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. REINALDO CARDOSO, brasileiro, casado, médico, portador do CI/RG nº 36*.**2/PR, CPF/MF nº 00*.***.***- *1, residente e domiciliado à Rua Major Otávio Novaes, 1123, CEP 84.165-230, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa CONSÓRCIO PAVIMENTA CASTRO, CNPJ 55.749.793/0001-38, localizada na Rua Joaquim de Paula Xavier, nº 664, bairro Estrela, na cidade de Ponta Grossa, estado do Paraná, CEP 84.050-000, endereço eletrônico: xxx, telefone: xxx, representada por seu Sócio, o Sr. M AURÍCIO MICHEL HAYAR, portador da cédula de identidade R.G. n. º 4.4**.***-7, inscrito no CPF sob n. º 71*.***.***-9, a seguir denominada CONTRATADA, que ao final assinam. As partes devidamente qualificadas, considerando o Processo Digital nº 18374/2026, e o parecer da assessoria jurídica, resolvem aditivar o presente contrato, objeto da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 006/2024, que tem como objeto a PAVIMENTAÇÃO DE VIA URBANA EM CBUQ, 31.600,00 M², INCLUINDO SERVIÇOS PRELIMINARES, TERRAPLENAGEM, BASE E SUB-BASE, REVESTIMENTO, MEIO-FIO E SARJETA, URBANIZAÇÃO, SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, ILUMINAÇÃO, DIVERSOS, DRENAGEM E ENSAIOS TECNOLÓGICOS, NA AVENIDA MARLY ROLIM (AVENIDA DO LEITE) COM INÍCIO NA PR-340 ATÉ A PONTE SOBRE O RIO MARACANÃ, conforme a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: Por este Termo Aditivo fica prorrogado o prazo de execução pelo período de 60 dias, ou seja, até 25 de junho de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA: Por este Termo Aditivo fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 60 dias, ou seja, até 24 de agosto de 2026. O presente Termo Aditivo entra em vigor nesta data, sendo que as demais condições e obrigações assumidas entre as partes no CONTRATO original permanecem inalteradas. E por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente termo. Edifício da Prefeitura de Castro, datado e assinado digitalmente. REINALDO CARDOSO PREFEITO CONTRATANTE MAURÍCIO MICHEL HAYAR CONSÓRCIO PAVIMENTA CASTRO CONTRATADA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2026 Processo Digital nº 6696/2026 OBJETO: futura e a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES QUE SERÃO UTILIZADO NAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através de pregão, na forma eletrônica, com validade de 12 meses. VENCEDORES: -DIPROM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E MATERIAIS LTDA EPP CNPJ: 16.366.888/0001-10 com os lotes: 1, 188, 189, 190, 191, 192 e 193 no valor total de R$ 36.042,00 (trinta e seis mil e quarenta e dois reais). -LA DALLAPORTA JUNIORCNPJ: 11.145.401/0001-56 com os lotes: 2, 11, 23, 24, 58, 66, 87, 93, 95, 97, 109, 111, 112, 114, 122, 124, 137, 162, 270 e 288 no valor total de R$ 74.317,48 (setenta e quatro mil e trezentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos). -DIMASTER COMERCIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.520.829/0001-40 com os lotes: 3, 6, 7, 27, 61, 89, 90, 170, 202 e 301 no valor total de R$ 62.582,00 (sessenta e dois mil e quinhentos e oitenta e dois reais). -GET MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 41.836.567/0001-80 com os lotes: 4 e 5 no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). -DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 56.081.482/0001-06 com os lotes: 8, 10, 25, 26, 145, 166, 167, 168, 200, 203, 204, 207, 280, 311, 316, 317, 318 e 333 no valor total de R$ 57.854,48 (cinquenta e sete mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). -PONTAMED FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 02.816.696/0001-54 com os lotes: 9, 88 e 92 no valor total de R$ 3.170,00 (três mil e cento e setenta reais). -MEDSANTA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MAT MÉDICO LTDA CNPJ: 36.757.380/0001-50 com os lotes: 12, 13, 14, 127, 128, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 219, 220, 221, 222, 223, 224 e 225 no valor total de R$ 12.027,10 (doze mil e vinte e sete reais e dez centavos). -AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ:80.392.566/0001-45 com os lotes: 15, 102 e 304 no valor total de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). -COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. CNPJ: 67.729.178/0005- 72 com os lotes: 16, 17, 157, 158, 159, 160, 161, 215, 216, 285, 286, 287, 310 e 314 no valor total de R$ 12.472,80 (doze mil e quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). -TRADE MEDICAL COM. DE MAT. HOSP. LTDA EPP CNPJ: 06.555.143/0001- 46 com os lotes: 18 e 19 no valor total de R$ 19.108,00 (dezenove mil e cento e oito reais). -PÉROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI CNPJ: 30.888.187/0001-72 com os lotes: 20, 21 e 70 no valor total de R$ 44.250,00 (quarenta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais). ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 2 -J.F COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 22.525.517/0001-37 com os lotes: 22, 94, 101, 156, 169, 172, 199, 268, 269, 282, 315, 322 e 323 no valor total de R$ 26.035,10 (vinte e seis mil e trinta e cinco reais e dez centavos). -MARIMAX COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE E VETERINÁRIA EIRELI ME CNPJ:. 20.339.865/0001-94 com os lotes: 28, 29, 30 e 31 no valor total de R$ 6.227,80 (seis mil e duzentos e vinte e sete reais e oitenta centavos). -L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 49.875.336/0001-97 com os lotes: 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 59, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 83, 84, 85, 103, 104, 105, 108, 110, 126, 129, 130, 131, 171, 196, 198, 201, 250, 267, 284, 291, 292, 293, 294, 297, 302, 305, 313, 324 e 332 no valor total de R$ 46.984,70 (quarenta e seis mil e novecentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos). -LEPHARMA COMERCIO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 37.121.913/0001-76 com os lotes: 46, 48, 49, 51, 52 e 91 no valor total de R$ 8.275,00 (oito mil e duzentos e setenta e cinco reais). -BIOBASE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 05.216.859/0001-56 com os lotes: 47, 248 e 251 no valor total de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais). -HOSP MEDIC SERVIÇOS LTDA EPP CNPJ: 20.861.961/0001-06 com os lotes: 50, 106, 217, 218, 246, 276, 320 e 326 no valor total de R$ 35.783,76 (trinta e cinco mil e setecentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos). -ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 00.802.002/0001-02 com os lotes: 53, 54, 55, 56, 57, 60, 82, 107, 113, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 123, 125, 132, 138, 165, 181, 183, 184, 185, 195, 211, 212, 213, 214, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 247, 249, 252, 260, 261, 263, 264, 265, 266, 271, 272, 273, 274, 275, 277, 278, 279, 289, 295, 296, 299, 300, 306, 307, 308, 309, 319, 321 e 334 no valor total de R$ 83.518,60 (oitenta e três mil e quinhentos e dezoito reais e sessenta centavos). -LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 34.223.536/0001-98 com os lotes: 62, 63, 140, 206 e 258 no valor total de R$ 15.591,60 (quinze mil e quinhentos e noventa e um reais e sessenta centavos). -CLEANVITTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ: 57.615.836/0001-18 com o lote: 64 no valor total de R$ 8.140,00 (oito mil e cento e quarenta reais). -MED COMPANY - INDUSTRIA TEXTIL LTDA CNPJ: 27.468.000/0001-77 com o lote: 65 no valor total de R$ 68.040,00 (sessenta e oito mil e quarenta reais). -CENTRAL HOLDING LOGISTICA LTDA CNPJ: 10.735.873/0001-04 com os lotes: 67, 186, 187 e 197 no valor total de R$ 10.035,20 (dez mil e trinta e cinco reais e vinte centavos). -ALL SOLUTIONS MEDICAL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 08.651.657/0001-20 com os lotes: 68 e 69 no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). -BRAZMIX COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA CNPJ: 10.972.948/0001-62 com o lote: 86 no valor total de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). -INOVAMED HOSPITALAR LTDA CNPJ: 12.889.035/0001-02 com o lote: 96 no valor total de R$ 470,40 (quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos). -BLUMEDICA PRODUTOS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA EPP CNPJ: 01.470.743/0001-98 com os lotes: 98, 99, 100, 208 e 209 no valor total de R$ 31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais). -YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 51.740.794/0001-60 com os lotes: 133, 134, 327 e 328 no valor total de R$ 1.186,00 (um mil e cento e oitenta e seis reais). -MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A CNPJ: 07.752.236/0008-08 com os lotes: 135, 142, 254 e 256 no valor total de R$ 97.700,00 (noventa e sete mil e setecentos reais). -MKTEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 52.815.695/0001-63 com o lote: 136 no valor total de R$ 75.240,00 (setenta e cinco mil e duzentos e quarenta reais). -J DE BRITO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA CNPJ: 32.282.308/0001-63 com o lote: 139 no valor total de R$ 2.792,00 (dois mil e setecentos e noventa e dois reais). -TECH-SUL MEDICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 21.831.246/0001-85 com o lote: 141 no valor total de R$ 1.648,40 (um mil e seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos). -BIO LOGICA DISTRIBUIDORA EIRELI CNPJ: 06.175.908/0001-12 com o lote: 143 no valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). -PATOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 41.141.956/0001-90 com o lote: 144 no valor total de R$ 4.970,00 (quatro mil e novecentos e setenta reais). -CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS – EIRELI CNPJ: 23.228.076/0001- 74 com os lotes: 146 e 164 no valor total de R$ 85.840,80 (oitenta e cinco mil e oitocentos e quarenta reais e oitenta centavos). -ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 54.322.844/0001-88 com o lote: 154 no valor total de R$ 2.042,50 (dois mil e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). -CROSMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ: 11.606.767/0001-85 com o lote: 155 no valor total de R$ 3.950,00 (três mil e novecentos e cinquenta reais). -LIFE SUL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 58.061.141/0001-02 com o lote: 163 no valor total de R$ 6.930,00 (seis mil e novecentos e trinta reais). -MEDMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI CNPJ: 34.064.557/0001-08 com os lotes: 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179 e 180 no valor total de R$ 5.269,65 (cinco mil e duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). -BALESTRIN & RIL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 49.238.875/0001-15 com os lotes: 182, 281, 290 e 298 no valor total de R$ 5.371,95 (cinco mil e trezentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos). -ARAMED COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 54.124.161/0001-16 com o lote: 194 no valor total de R$ 8.403,00 (oito mil e quatrocentos e três reais). -PROSAUDE DISTRIBUIDORA DE DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 85.247.385/0001-49 com os lotes: 205, 253 e 259 no valor total de R$ 150.480,00 (cento e cinquenta mil e quatrocentos e oitenta reais). -VERTICE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 60.146.737/0001-49 com os lotes: 255 e 257 no valor total de R$ 48.660,00 (quarenta e oito mil e seiscentos e sessenta reais). -TANKAVEL LTDA CNPJ: 47.326.875/0001-41 com o lote: 262 no valor total de R$ 9.911,00 (nove mil e novecentos e onze reais). -MEDVERSUS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 57.394.275/0001-74 com o lote: 283 no valor total de R$ 1.560,00 (um mil e quinhentos e sessenta reais). -DIMMEX COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME CNPJ: 26.821.143/0001-58 com o lote: 312 no valor total de R$ 15.330,00 (quinze mil e trezentos e trinta reais). -UNIDAS MEDICAL IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA CNPJ: 17.094.914/0001-61 com o lote: 329 no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). - PRO-VIDA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 03.889.336/0001-45 com os lotes: 330 e 331 no valor total de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). VALOR TOTAL: R$ 1.317.811,32 (um milhão e trezentos e dezessete mil e oitocentos e onze reais e trinta e dois centavos) CASTRO/PR, 05 de maio de 2026. REINALDO CARDOSO PREFEITO Município de Castro Praça Pedro Kaled, 22 – Centro 84.165-540 – tel (42) 2122 5041 – CNPJ: 77.001.311/0001-08 site: https://castro.atende.net/ – e-mail: licitacao.castro@gmail.com / licitacao@castro.pr.gov.br NOTIFICAÇÃO Notificamos a empresa LORES ALBERTO DOS SANTOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.194.156/0001-01 para que no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Castro, tome as providências necessárias para solucionar os problemas elencados no Processo Digital nº 42222/2025 e o memorando nº 045/2026 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, sob pena de imediata instauração de procedimento para aplicação de penalização e demais cominações legais, incluindo a suspensão do direito de licitar e declaração de inidoneidade. Castro, 12 de maio de 2026. Victor Eduardo Kraeski Fiscal do Contrato nº 232/2025 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Assinado digitalmente por VICTOR EDUARDO KRAESKI:09882844995 Razão: Eu sou o autor deste documento Data: 2026.05.13 13:37:40-03'00' ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 3 Município de Castro Secretaria Municipal de Infraestrutura do Interior e Logística NOTIFICAÇÃO Notificamos a empresa Evento Construtora de Obras Ltda, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 78.440.161/0001-93 para que no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Castro, tome as providências necessárias para solucionar os problemas elencados no Processo Digital nº 20058/2026 e o memorando nº 96/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Interior e Logística, sob pena de imediata instauração de procedimento para aplicação de penalização e demais cominações legais, incluindo a suspensão do direito de licitar e declaração de inidoneidade. Castro, de 2026 13 de maio Atenciosamente, Marcos Voss Diretor de Estradas Rurais Secretaria Municipal de Infraestrutura do Interior e Logística Praça Pedro Kaled, 22, Prefeitura Municipal, Centro. CEP: 84.165-540 Tel (42) 2122-5004 / 5006 CNPJ: 77.001.311/0001-08 – Site: https://castro.atende.net SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeitura Municipal de Castro RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2026 Município de Castro Secretaria Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO E MARCOS CAVANIS CNPJ Nº: 75.637.256/0005-37 OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objeto o estabelecimento de parceria para aprimoramento da prestação do Serviço Tipificado da Política de Assistência Social - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, para custeio das ações, através de emenda parlamentar nº 2025 40740004 e 2025 304100, conforme proposta detalhada no Plano de Trabalho, que integra o supracitado termo. VALOR DO REPASSE: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) – Emenda parlamentar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.002.0008.0245.0016.2064.3.3.3.50.41.00.00. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 07 de maio de 2026 até 31 de março de 2027. DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026. REINALDO CARDOSO – Prefeito Municipal PADRE FRANCO ALLEN SOMENSI – Presidente GUNTER LESNAU – Interveniente Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – CEP 84.165-540 – Tel. (42) 2122-5000 – 2122-5065 CNPJ 77.001.311/0001-08 –www.castro.pr.gov.br – procuradoria@castro.pr.gov.br ‘ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE A Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com os termos da Lei Complementar 141/2012, convoca a população para participar da Audiência Pública de Prestação de Contas e Avaliação do cumprimento do Plano Municipal de Saúde, referente ao 1º quadrimestre de 2026, que será realizada no dia 25 de maio de 2026, às 14:30 horas, na Câmara Municipal de Castro. O controle social é essencial para a melhor aplicação dos recursos. PARTICIPE. Secretaria Municipal da Saúde ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 5 Prefeitura Municipal de Castro Secretaria Municipal de Segurança Pública Corregedoria da Guarda Municipal Rua Mariana Marquês, s/n – Centro- Parque Lacustre – Base da Guarda Municipal Fone: (42) 2122-5075 / (42) 2122-5076 PROGRAMA OPERACIONAL PADRÃO MUNICIPAL (POPM) CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CASTRO 1. FINALIDADE Padronizar os procedimentos internos da Corregedoria da Guarda Municipal exclusivamente no âmbito operacional, com base na Coletânea de POP da instituição, visando corrigir desvios de conduta funcional no serviço diário, garantir disciplina, padronização de ações e eficiência operacional. 2. PRINCÍPIOS OPERACIONAIS A atuação da Corregedoria no âmbito deste POP será regida pelos seguintes princípios: • Disciplina operacional; • Hierarquia funcional; • Padronização de condutas; • Pronta resposta a desvios; • Correção imediata de falhas. 3. ÂMBITO DE APLICAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO NORMATIVA Este POP aplica-se exclusivamente às rotinas internas da Guarda Municipal, no tocante ao cumprimento dos Procedimentos Operacionais Padrão (POP), visando padronização de condutas, fiscalização operacional e correção imediata de falhas funcionais. O presente documento possui caráter complementar às normas internas da instituição, observando subsidiariamente: • Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei Complementar nº 13/2007; • Regimento Interno da Guarda Municipal – Lei nº 3.848/2021; • Coletânea de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) da Guarda Municipal. Este POP não substitui Processos Administrativos Disciplinares (PAD), sindicâncias ou demais procedimentos legais previstos em legislação própria. Entretanto, de acordo com a gravidade da situação, reincidência das falhas ou relevância dos fatos apurados, as ocorrências registradas no âmbito deste POP poderão evoluir para: • IPI – Investigação Preliminar Inicial; • PAD – Procedimento Administrativo Disciplinar. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 6 Prefeitura Municipal de Castro Secretaria Municipal de Segurança Pública Corregedoria da Guarda Municipal Rua Mariana Marquês, s/n – Centro- Parque Lacustre – Base da Guarda Municipal Fone: (42) 2122-5075 / (42) 2122-5076 A instauração destes procedimentos dependerá da análise da autoridade competente e da existência de indícios suficientes que justifiquem apuração formal. 4. ESTRUTURA HIERÁRQUICA E FLUXO DE CORREÇÃO OPERACIONAL A correção de falhas operacionais deverá respeitar rigorosamente a cadeia de comando da Guarda Municipal. 4.1 Estrutura Hierárquica A cadeia de comando operacional segue a seguinte ordem: • Comandante; • Subcomandante; • Inspetores; • Subinspetor. 4.2 Fluxo de Correção Operacional Todas as escalas e equipes da Guarda Municipal deverão possuir Superior Hierárquico responsável pela fiscalização operacional dos agentes subordinados. Compete aos Subinspetores e Inspetores identificar, corrigir e registrar imediatamente quaisquer falhas operacionais constatadas durante o serviço. Na ausência de Subinspetor ou Inspetor escalado no serviço, a responsabilidade pela primeira intervenção operacional e correicional recairá sobre o Guarda Municipal mais antigo em serviço. Ao identificar qualquer falha, conduta inadequada ou descumprimento de Procedimento Operacional Padrão (POP), o Superior Hierárquico deverá: 1. Apontar imediatamente a falha identificada; 2. Realizar a correção no ato, sempre que possível; 3. Orientar o agente quanto ao procedimento correto; 4. Registrar formalmente a ocorrência operacional; 5. Encaminhar relatório à Corregedoria no prazo máximo de 48 horas. Compete ao Comando: • Determinar o cumprimento das orientações expedidas pela Corregedoria; • Fiscalizar a efetiva correção da falha operacional; • Aplicar medidas administrativas internas cabíveis; • Determinar reforço de instrução ou acompanhamento operacional. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 7 Prefeitura Municipal de Castro Secretaria Municipal de Segurança Pública Corregedoria da Guarda Municipal Rua Mariana Marquês, s/n – Centro- Parque Lacustre – Base da Guarda Municipal Fone: (42) 2122-5075 / (42) 2122-5076 5. COMPETÊNCIA DA CORREGEDORIA Compete à Corregedoria: I – Atuar como instância final de controle operacional; II – Verificar falhas não corrigidas pela cadeia de comando; III – Identificar padrões de reincidência; IV – Padronizar correções operacionais; V – Determinar medidas corretivas complementares; VI – Fiscalizar a atuação das chefias; VII – Consolidar dados de falhas operacionais. 6. MEDIDAS CORRECIONAIS OPERACIONAIS As medidas correicionais previstas neste POPM possuem caráter preventivo, corretivo, orientativo e disciplinador. A aplicação das medidas deverá observar: • gravidade da falha; • impacto operacional; • risco gerado à equipe ou à população; • reincidência; • postura do servidor durante a intervenção correicional; • histórico operacional do agente. 6.1 Orientação Operacional Verbal Aplicada em falhas leves de pequena repercussão operacional. 6.2 Advertência Operacional Aplicada quando: • houver reincidência de falha leve; • ocorrer falha moderada; • a conduta demonstrar desatenção relevante aos POPs institucionais. 6.3 Reforço de Instrução Operacional Consiste no encaminhamento do servidor para: • reciclagem operacional; • treinamento complementar; ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 8 Prefeitura Municipal de Castro Secretaria Municipal de Segurança Pública Corregedoria da Guarda Municipal Rua Mariana Marquês, s/n – Centro- Parque Lacustre – Base da Guarda Municipal Fone: (42) 2122-5075 / (42) 2122-5076 • acompanhamento técnico; • revisão de procedimentos institucionais. 6.4 Acompanhamento Operacional Supervisionado Medida destinada ao monitoramento funcional do servidor em serviço operacional. 6.5 Registro Correicional Interno Toda falha operacional identificada poderá gerar Registro Correicional Interno para: • controle estatístico; • histórico funcional operacional; • análise de reincidência; • monitoramento de conduta. 6.6 Medidas Administrativas Complementares Nos casos em que a falha operacional apresentar maior relevância, a Corregedoria poderá recomendar ao Comando: • reforço de fiscalização; • remanejamento operacional; • restrição temporária de determinadas atividades; • acompanhamento funcional específico; • abertura de IPI; • instauração de PAD. 7. AGRAVAMENTO OPERACIONAL Será considerado agravamento quando houver: • reincidência na mesma falha; • resistência à correção; • impacto negativo na equipe; • comprometimento da segurança da ocorrência. 8. PROCEDIMENTO OPERACIONAL DA CORREGEDORIA 8.1 Identificação da Falha • Durante fiscalização; • Por relato de equipe; • Por análise de ocorrência. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 9 Prefeitura Municipal de Castro Secretaria Municipal de Segurança Pública Corregedoria da Guarda Municipal Rua Mariana Marquês, s/n – Centro- Parque Lacustre – Base da Guarda Municipal Fone: (42) 2122-5075 / (42) 2122-5076 8.2 Intervenção Imediata • Correção no local; • Orientação direta ao agente. 8.3 Registro • Lançamento em sistema ou documento interno; • Classificação da falha. 8.4 Aplicação da Medida • Conforme gravidade; • Conforme reincidência. 8.5 Monitoramento • Verificação de melhora; • Controle de reincidência. 9. PADRONIZAÇÃO DE CONDUTA Todos os agentes deverão seguir rigorosamente os POPs da instituição. É obrigatório: • cumprimento integral dos procedimentos; • uso correto de equipamentos; • comunicação clara e padronizada; • postura profissional. 10. CONTROLE INTERNO A Corregedoria manterá controle interno contendo: • registro de falhas operacionais; • histórico por agente; • tipificação das falhas; • medidas aplicadas. 11. PRAZOS DE RESPOSTA OPERACIONAL Para garantir eficiência e padronização, ficam estabelecidos os seguintes prazos: • Subinspetor: intervenção imediata no local; • Inspetor: até o término do turno; • Subcomandante: até 24 horas; • Comandante: até 48 horas. O descumprimento dos prazos caracteriza falha de comando. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 10 Prefeitura Municipal de Castro Secretaria Municipal de Segurança Pública Corregedoria da Guarda Municipal Rua Mariana Marquês, s/n – Centro- Parque Lacustre – Base da Guarda Municipal Fone: (42) 2122-5075 / (42) 2122-5076 12. RESPONSABILIZAÇÃO DA CHEFIA A omissão na correção de falhas operacionais caracteriza desvio de função de comando. Configura omissão: • não intervir diante de falha evidente; • não orientar o subordinado; • não registrar ocorrência quando necessário; • permitir reincidência sem ação corretiva. 13. FLUXO OPERACIONAL PADRONIZADO Todas as equipes da Guarda Municipal possuirão um Superior Responsável pela fiscalização, acompanhamento e correção imediata das condutas operacionais. Recebido o registro de falha operacional, competirá à Corregedoria: • analisar a natureza da transgressão operacional; • identificar reincidências; • avaliar eventual necessidade de medida complementar; • encaminhar relatório ao Comando. 14. CHECKLIST DE FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL A Corregedoria e chefias deverão observar, no mínimo: • uso correto de uniforme; • postura e abordagem; • cumprimento de POP na ocorrência; • comunicação via rádio; • preenchimento de relatórios; • uso adequado de equipamentos; • conduta com a população. 15. FORMULÁRIO DE REGISTRO DE FALHA OPERACIONAL O Formulário de Registro de Falha Operacional destina-se ao registro padronizado das falhas identificadas pelas chefias operacionais durante o serviço. O formulário deverá ser preenchido pelo Superior Responsável e encaminhado conforme fluxo estabelecido neste POPM. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 11 Prefeitura Municipal de Castro Secretaria Municipal de Segurança Pública Corregedoria da Guarda Municipal Rua Mariana Marquês, s/n – Centro- Parque Lacustre – Base da Guarda Municipal Fone: (42) 2122-5075 / (42) 2122-5076 16. MATRIZ DE REINCIDÊNCIA OPERACIONAL Para padronização e progressão das medidas corretivas, adota-se a seguinte matriz: • 01 falha leve → orientação verbal; • 02 falhas leves → advertência operacional; • 03 falhas leves → reclassificação para falha moderada. • 01 falha moderada → advertência operacional + registro; • 02 falhas moderadas → acompanhamento operacional; • 03 falhas moderadas → reclassificação para falha grave. • Falha grave → registro imediato + encaminhamento à cadeia de comando superior. 17. INDICADORES DE DESEMPENHO OPERACIONAL A Corregedoria deverá monitorar continuamente os seguintes indicadores: • quantidade de falhas por equipe; • tipos de falhas mais recorrentes; • índice de reincidência por agente; • tempo de resposta da cadeia de comando; • efetividade das correções aplicadas. 18. AUDITORIA OPERACIONAL PERIÓDICA A Corregedoria realizará auditorias operacionais visando: • identificar padrões de falha; • avaliar cumprimento dos POPs; • verificar atuação das chefias; • propor melhorias operacionais. As auditorias poderão ser: • programadas; • aleatórias. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 12 Prefeitura Municipal de Castro Secretaria Municipal de Segurança Pública Corregedoria da Guarda Municipal Rua Mariana Marquês, s/n – Centro- Parque Lacustre – Base da Guarda Municipal Fone: (42) 2122-5075 / (42) 2122-5076 19. RELATÓRIO CORRECIONAL OPERACIONAL O Relatório Correcional Operacional destina-se à formalização das análises realizadas pela Corregedoria acerca das falhas operacionais identificadas. O relatório possui finalidade de: • controle institucional; • acompanhamento operacional; • fiscalização das chefias; • padronização das medidas orientativas. 20. DISPOSIÇÕES FINAIS Este POPM consolida um sistema estruturado de controle, correção e padronização operacional, fortalecendo a cadeia de comando e estabelecendo responsabilidade objetiva das chefias. A Corregedoria atuará como órgão de controle final, garantindo a uniformidade dos procedimentos e a melhoria contínua da prestação do serviço público. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 13 ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 14 1 Rua Mariana Marquês, s/n – Centro- Parque Lacustre – Base da Guarda Municipal Fone: (42) 2122-5075 / (42) 2122-5076 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO GUARDA CIVIL MUNICIPAL Portaria xxxxx/2026 COLETÂNEA DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO (POP) ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 15 2 Rua Mariana Marquês, s/n – Centro- Parque Lacustre – Base da Guarda Municipal Fone: (42) 2122-5075 / (42) 2122-5076 HÁ GUARDA MUNICIPAL O reconhecimento de Instituição com relevantes e distintos serviços prestados que a comunidade dispensa à Guarda Municipal é fruto da postura correta e da dedicação dos guardas municipais os quais as demonstram, cotidianamente, através das ações e procedimentos operacionais desenvolvidos em prol de uma comunidade castrense mais segura. Durante a análise das demandas institucionais e do município, percebeu-se a necessidade de ser confecionada a Coletânea dos Procedimentos Operacionais Padrões (POP), a qual, a partir de agora, está ao nosso alcance e será disponibilizada ao público interno para atender à população de forma ainda mais técnica e eficiente. O objetivo deste trabalho é de proporcionar ao guarda municipal, que trabalha na linha de frente, segurança jurídica e orientações sobre os procedimentos policiais de uma forma direta, concisa e que abranja o maior número de possibilidades e experiências vivenciadas no seu dia a dia. Para tanto, buscou-se o conhecimento já consolidado por outras instituições como a Polícias Militares o Paraná, Santa Catarina, Guardas Civis Municipais , etc.., os quais serviram de referência para o direcionamento inicial dos trabalhos. A meta é divulgar ao público interno de várias formas: via impressa no formato de compêndio; via on-line através de aplicativo disponibilizado para ser acessado por smartphone, trabalho que está sendo desenvolvido pelo setor administrativo da guarda municipal. Concito a todos que utilizem os POP, os quais têm, como escopo, disponibilizar um checklist conciso das providências dos guardas municipais, razão pela qual orienta-se que sejam seguidos na íntegra pelos guardas municipais/integrantes da Instituição. Agradecemos a participação de todos e desejamos um excelente trabalho. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 16 3 3 3 3 3 01 – POP TÉCNICA GUARDA MUNICIPAL - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PREPARAÇÃO PARA O SERVIÇO POP n.º 01.1 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Sobre o uniforme o Guarda Municipal deve trajar uniforme conforme previsto em legislação própria, assim como ter como base a Lei n.º 3849/2021, que dispõe sobre o Código de Conduta da Guarda Municipal de Castro, a regulamentação do uso do uniforme institucional, bem como as condutas pertinentes ao cargo de Guarda Municipal. O uniforme deve ser utilizado de forma integral, limpo, conservado e de acordo com as especificações institucionais, promovendo a identificação, a disciplina e o respeito à imagem da corporação; É vedado o uso do uniforme em atividades particulares, manifestações político-partidárias ou situações que possam comprometer a imparcialidade e a credibilidade da Guarda Municipal, conforme princípios do Código de Conduta instituído pela Lei Municipal n.º 3849/2021; O Guarda Municipal deve apresentar-se em serviço com o uniforme completo, incluindo distintivos, biriba de identificação visível e equipamentos obrigatórios, abstendo-se de modificações não autorizadas (como adereços pessoais visíveis ou alterações no padrão); Qualquer irregularidade no uso do uniforme ou descumprimento das normas de conduta associadas deve ser imediatamente reportada ao superior hierárquico, sujeitando-se o agente às sanções disciplinares previstas na Lei n.º 3849/2021 e regulamentos internos. 2. Dos Equipamentos de Proteção Individual: a. O cinto de guarnição do Guarda Municipal é composto por: ● Cinto preto; ● Coldre; ● Porta algema; ● Suporte para tonfa; ● Suporte para carregadores sobressalentes; ● Porta espargidor; b. Colete de proteção balística (frente e costas); c. Capa do colete balístico, na cor do fardamento; d. Arma de fogo de porte funcional, em condições de pronto emprego; e. Espargidor (GL-108 Advantage OC Pimenta med ou mini e GL-108 CS Lacrimogenio med ou mini) para o GM habilitado; f. Algema com chave; g. Tonfa; h. Lanterna; 3. Dos Equipamentos uso opcional para o trabalho Operacional pelo Guarda Municipal: a. Espargidor, (GL-108 Advantage MAX OC Pimenta ou CS Lacrimogenio) para o GM habilitado; b. Arma de energia conduzida, Spark, para o GM habilitado; ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 17 4 4 4 4 4 c. Cassetete anti tumulto(P90); d. Espingarda Calibre 12, com munições não letais, para o GM habilitado; e. Carabina T9, 556. para o GM habilitado; f. Carabina T4, 9mm para GM habilitado 4. Aparelho de telefone celular funcional e/ou particular, instalado os seguintes aplicativos para a confecção da documentação operacional: a. Aplicativo Investigação para Gms Habilitados; b. Aplicativo GIT mobi. c. Aplicativo Sinesp+ CAD 5. Dos Equipamentos de uso coletivo: a. Fita zebrada; b. Cones; c. Dispositivos de sinalização viária; d. Luvas de procedimento descartáveis; OBSERVAÇÕES 1. Zelar por sua apresentação pessoal; 2. Portar sua identidade funcional; 3. Zelar pelo material de uso pessoal, especialmente quanto à arma de fogo de porte funcional, sempre primando pela manutenção de 1º escalão; 4. Zelar pelos equipamentos eletrônicos funcionais (celulares); 5. Zelar pela documentação operacional, tendo o cuidado de sempre tê-la em quantidade suficiente para o serviço; 6. Manter controle da documentação e/ou materiais que possuir em cautela. 7. Observar estritamente a Lei Municipal nº 3.849/2021 no uso do uniforme e na conduta do Guarda Municipal. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 18 5 5 5 5 5 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO BUSCA PESSOAL POP n.º 01.2 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Identificar o cidadão em situação de fundada suspeita, nos termos dos artigos 240, §2º e 244 do Código de Processo Penal, ou em cumprimento de mandado judicial; a. Proceder à busca pessoa:Se a busca pessoal é minuciosa é realizada com o suspeito em pé e apoiado: 1) Posicionar o cidadão de costas para o guarda, com as duas mãos apoiadas na parede, mantendo as pernas afastadas entre si e da parede; 2) O Guarda Municipal que realizar a busca deverá colocar a arma no coldre; 3) Aproximar-se com cautela até o cidadão abordado, atentando para as mãos dele pelo lado que iniciará a busca (preferencialmente pela direita) colocando-se a sua retaguarda com a perna do lado do coldre afastada do cidadão. O cotovelo fraco do guarda pressionará próximo ao centro das costas do revistado formando uma espécie de alavanca e a sua mão fraca ficará na direção do cotovelo do lado em que será realizada a busca, a fim de inviabilizar a reação do suspeito e uma rápida resposta do guarda. Esse procedimento deverá ser repetido para a busca no outro lado do abordado; 4) Dividir mentalmente o corpo do cidadão abordado ao meio e iniciar a busca pelo lado da mão forte do guarda; 5) Deslizar a mão forte pelo corpo do cidadão abordado, adotando a seguinte sequência: cintura em toda a sua circunferência, barriga, peito, axila, braço, ombro, cabeça, costas, perna, tornozelo e virilha. Aplicar o mesmo procedimento no outro lado; 6) Retirar e verificar os pertences do cidadão abordado (bolsa, mochila, pochete, carteira, boné, calçados), permitindo ao cidadão acompanhar a busca visualmente; 7) Identificar o cidadão abordado procedendo a consulta nos sistemas informatizados; 8) Realizar busca no perímetro onde foi procedida a busca pessoal; 9) Tomar as providências legais cabíveis em caso de irregularidade e do contrário liberar e orientar o abordado agradecendo a colaboração, em seguida, confeccionar a documentação operacional decorrente e consignar a motivação das circunstâncias da fundada suspeita. b. Se a busca pessoal é minuciosa é realizada com o suspeito em pé sem apoio: 1) Posicionar o cidadão de costas para o guarda, com as duas mãos na cabeça, com os dedos entrelaçados e pernas afastadas; 2) O Guarda Municipal que realizar a busca deverá colocar a arma no coldre; 3) Aproximar-se com cautela até o cidadão abordado, atentando para as mãos dele, pelo lado que iniciará a revista (preferencialmente pela direita) colocando-se a sua retaguarda com a perna do lado do coldre afastada do cidadão. Segurar com a mão fraca firmemente as mãos entrelaçadas do abordado, posicionando o cotovelo próximo ao centro das costas do revistado e puxando-o levemente para trás, fazendo uma espécie de alavanca para o lado oposto da busca. Em seguida, posicionar o pé contrário e a mão forte, a fim de inviabilizar a reação do suspeito e possibilitar uma rápida resposta. Com a outra mão o guarda procederá a busca pessoal. Esse procedimento deverá ser repetido para a busca no outro lado do abordado em que será invertida as funções da mão forte, fraca e dos pés; ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 19 6 6 6 6 6 4) Inclinar o corpo do cidadão abordado para trás, colocando-o numa posição de desconforto; 5) Dividir mentalmente o corpo do cidadão abordado ao meio e iniciar a busca pelo lado da mão forte do guarda; 6) Deslizar a mão forte pelo corpo do cidadão abordado, adotando a seguinte sequência: cintura em toda a sua circunferência, barriga, peito, axila, braço, ombro, cabeça, costas, perna, tornozelo e virilha. Aplicar o mesmo procedimento no outro lado do corpo do cidadão abordado; 7) Retirar e verificar os pertences do cidadão abordado (bolsa, mochila, pochete, carteira, boné, calçados), permitindo ao cidadão acompanhar a busca visualmente; 4) Identificar o cidadão abordado procedendo a consulta nos sistemas informatizados; 5) Realizar uma busca no perímetro onde foi procedida a busca pessoal; 6) Tomar as providências legais cabíveis em caso de irregularidades e do contrário liberar e orientar o abordado agradecendo a colaboração; 7) Confeccionar a documentação operacional decorrente e consignar a motivação das circunstâncias da fundada suspeita. c. Se a busca pessoal é minuciosa é realizada com o suspeito de joelhos: 1) Posicionar o cidadão de costas para o guarda, com as duas mãos na cabeça e com os dedos entrelaçados, ajoelhado e com as pernas cruzadas; 2) O Guarda Municipal que realizar a busca deverá colocar a arma no coldre; 3) Aproximar-se até o cidadão abordado, atentando para as mãos dele, pelo lado que iniciará a revista (preferencialmente pela direita) colocando-se a sua retaguarda, perna do lado do coldre afastada do cidadão. Segurar com a mão fraca firmemente as mãos entrelaçadas do abordado, posicionando o cotovelo próximo ao centro das costas do revistado e puxando-o levemente para trás fazendo uma espécie de alavanca para o lado oposto da busca. Com a perna que vai a frente faz uma trava sobre a planta do pé do cidadão abordado que está por cima, a fim de inviabilizar a reação do suspeito e possibilitar uma rápida resposta do guarda. Com a outra mão o guarda procederá a busca pessoal. Esse procedimento deverá ser repetido para a busca no outro lado do abordado em que será invertidas as funções da mão forte e fraca, bem como as posições das pernas; 4) Inclinar o corpo do cidadão abordado para trás, colocando-o numa posição de desconforto; 5) Dividir mentalmente o corpo do cidadão abordado ao meio e iniciar a busca pelo lado da mão forte do policial; 6) Deslizar a mão forte pelo corpo do cidadão abordado, adotando a seguinte sequência: cintura em toda sua circunferência, barriga, peito, axila, braço, ombro, cabeça, costas, perna, tornozelo e virilha. Aplicar o mesmo procedimento no outro lado do corpo do cidadão abordado; 7) Retirar e verificar os pertences do cidadão abordado (bolsa, mochila, pochete, carteira, boné, calçados), permitindo o cidadão acompanhar a busca visualmente; 8) Identificar o cidadão abordado procedendo a consulta nos sistemas policiais; 9) Realizar uma busca no perímetro onde foi procedida a busca pessoal; 10) Tomar as providências legais cabíveis em caso de irregularidades e do contrário liberar o abordado agradecendo a colaboração; ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 20 7 7 7 7 7 11) Confeccionar a documentação operacional decorrente e consignar a motivação das circunstâncias da fundada suspeita. d. Se a busca pessoal é minuciosa é realizada com o suspeito deitado: 1) Esta busca é recomendada para ser realizada em pessoa que deva ser presa, como indivíduo que está em situação de flagrante delito, além de existir grande risco à segurança dos guardas municipais. Não significa que deve ser utilizada em toda pessoa que deva ser presa, pois é uma abordagem mais rigorosa, mas sim, recomenda-se que se deva ser utilizada na abordagem com o indivíduo deitado em situações de grande risco ao guarda, como por exemplo, em um veículo em que há diversos indivíduos com fundada suspeita de há poucos instantes terem efetuado um roubo utilizando armas de fogo e que tudo indique que estes sejam os autores do crime e que deverão serem presos; 2) Tendo em vista que o abordado será preso por conhecimento prévio da guarnição, em havendo as situações elencadas da Súmula Vinculante 11 do STF e Decreto Federal n.º 8.858/2016, como o risco à integridade física dos guardas municipais, recomenda-se que seja algemado, antes da busca pessoal. 3) Posicionar o cidadão de costas para o guarda, deixando-o deitado, com os braços abertos, palmas das mãos voltadas para cima, pernas cruzadas e flexionadas; 4) O guarda municipal que realizar a busca deverá colocar a arma no coldre; 5) Aproximar-se até o cidadão abordado, atentando para as mãos dele, pelo lado que iniciará a busca (preferencialmente pela direita) colocando-se a sua retaguarda, perna do lado do coldre afastada do cidadão, de forma que as mãos do abordado não alcancem o pé do guarda. A outra perna é colocada entre as pernas do cidadão abordado e flexionando à frente, fazendo pressão causando desconforto; 6) Algemar o abordado nas condições da Súmula Vinculante 11 do STF e Decreto Federal n.º 8.858/2016; 7) Posicionar ao lado direito do cidadão abordado com o joelho direito apoiado no chão ao lado do corpo do cidadão e o joelho esquerdo num ângulo de 90º entre as pernas do cidadão; 8) Proceder a uma pegada no braço e outra na perna esquerda do suspeito e puxar, deixando a parte frontal do corpo do cidadão abordado livre para busca pessoal; 9) Proceder à busca no cidadão abordado, dando uma atenção especial para toda a circunferência da cintura; 10) Lateralizar e sentar o cidadão abordado, no caso de ter procedido a busca pessoal deitado, auxiliando-o a levantar-se; 11) De pé, novamente, refazer a busca haja vista que deitado poderá ter ficado algo ilícito oculto devido a posição deitado dificultar o encontro de determinados objetos em determinada área do corpo do revistado; 12) Retirar e verificar os pertences do cidadão abordado (bolsa, mochila, pochete, carteira, boné, calçados), permitindo ao cidadão acompanhar a busca visualmente; 13) Identificar o cidadão abordado procedendo a consulta nos sistemas informatizados; 14) Realizar uma busca no perímetro onde foi procedida a busca pessoal; 15) Tomar as providências legais cabíveis na realização de sua prisão, caso se enquadre na busca a ser realizada em pessoa que deva ser presa, como indivíduo em situação de flagrante delito; 16) Confeccionar a documentação operacional decorrente e consignar a motivação das circunstâncias da fundada suspeita. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 21 8 8 8 8 8 OBSERVAÇÕES 1. Encontrar objetos ilícitos ou que ameacem a integridade física do guarda municipal; 2. Manter o controle do cidadão abordado; 3. Manter a segurança no local onde é realizada a busca pessoal; 4. Observar para a correta verbalização com a pessoa que está sendo abordada; 5. No caso de necessidade de algemação, observar o POP específico; 6. Em caso de fuga, estar previamente ajustado com os integrantes da guarnição como proceder, preferencialmente iniciando o acompanhamento em dupla; 7. Ainda que durante a busca pessoal se encontre objeto ilícito, em especial, arma, deve-se presumir a possibilidade de mais armas, no próprio corpo do abordado, com outros indivíduos que estejam juntos ou em veículo na posse do revistado ou que seja tripulante; 8. Ao encontrar alguma arma na busca pessoal deverá ser avisado aos demais guardas municipais que foi localizada uma arma, dizendo: “arma”, ou outra palavra que seja entendimento da guarnição para não alertar os abordados acerca do objeto que foi localizado. Após a localização, guardar a arma em local seguro de seu uniforme ou equipamento, distante das mãos do abordado, ou ainda repassar a arma para outro guarda para manter em segurança. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Deixar de proceder à busca em pontos quentes do cidadão abordado (cintura, axilas, tornozelos e virilha); 2. Deixar o cidadão abordado numa posição confortável, possibilitando a reação do mesmo; 3. Na busca pessoal em pé, deixar o pé demasiadamente entre as pernas do cidadão abordado; 4. Deixar de adotar medidas de segurança, quando do encontro de arma ou objeto ilícito com o cidadão abordado; 5. Permitir que o cidadão abordado manuseie seus pertences (mochila, pochete, carteira, etc.); 6. Deixar de revistar tênis, meias, bonés, costura das roupas, carteiras de cigarro e boca do cidadão abordado; 7. Colocar arma encontrada com o cidadão abordado no chão; 8. Deixar de avisar a guarnição sobre objeto suspeito ou arma encontrada; 9. Encontrar um objeto ilícito e não continuar com a revista pessoal; 10. Iniciar a revista pessoal pelo lado esquerdo do abordado, exceto se visualizado o ilícito neste lado, visto que a maioria é destro. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 22 9 9 9 9 9 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO USO DE ALGEMAS POP n.º 01.3 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Identificar o autor; 2. Confirmar a prática de delito; 3. Realizar a prisão do autor do fato; 4. Fazer uso da algema em caso de resistência, de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros: a. Empunhar a algema com a mão forte (partes móveis da algema voltadas para o corpo do Guarda Municipal e orifício da chave voltado para a palma da mão); b. Colocar a algema no punho do preso (mesmo lado da mão forte do guarda); c. Trazer o braço do preso para as costas dele; d. Buscar o outro braço do preso e completar o procedimento; e. Travar as algemas, caso o Guarda Municipal julgar necessário. 5. Relatar no fechamento da ocorrência, o uso da algema e a situação que motivou o seu emprego (caso de resistência, de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros). OBSERVAÇÕES 1. Portar a chave da algema; 2. Posicionar o preso numa posição que facilite a algemação e evite reação; 3. Deixar a algema destravada no cinto de guarnição, pois caso contrário, prejudicará a ação; 4. Observar o disposto na Súmula Vinculante n.º 11 do STF. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Algemar o cidadão em situação que não configure a sua prisão; 2. Algemar o preso com as mãos na frente do corpo; 3. Deixar a algema travada no cinto de guarnição; 4. Algemar o preso a objetos fixos (postes, árvores, placas de trânsito, portas da viatura), exceto em situações devidamente justificadas e fundamentadas em ocorrência; 5. Algemar o preso junto ao punho do guarda; 6. Deixar de portar a chave da algema. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 23 10 10 10 10 10 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ABORDAGEM POP n.º 01.4 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Observar os princípios da abordagem (legalidade, planejamento prévio, segurança, surpresa, rapidez, ação vigorosa e unidade de comando); 2. Quando necessário o uso da força, observar as questões referentes à legalidade, necessidade, proporcionalidade e conveniência na abordagem; 3. Observar os níveis do uso da força em havendo necessidade de usá-la; 4. Observar os critérios de classificação da abordagem (motivação inicial da abordagem e a situação do cidadão abordado). Realizar a abordagem para: a) Interromper um crime em andamento; b) Cumprir uma ordem judicial; c) Verificar situação de fundada suspeita; d) Efetuar uma averiguação ou auto de infração de trânsito; e) Prestar assistência; f) Orientar (motivação inicial). 5. Realizar a abordagem de pessoas a pé, em veículos ou edificações (situação do cidadão abordado); 6. Em havendo necessidade de busca pessoal, observar situação de fundada suspeita, nos termos dos arts. 240, §2º e 244 do Código de Processo Penal, ou em cumprimento de mandado judicial; 7. Em sendo situação de verificação de fundada suspeita, o guarda municipal deve ter atenção especial às mãos do abordado, bem como utilizar de forma eficiente a “verbalização”, dando os comandos de forma clara e concisa; 8. Empregar o ciclo OODA (Observar – Orientar – Decidir –Agir); 9. Proceder à abordagem; A) Se a abordagem é executada por guarda a pé: 1) Se a abordagem é realizada em pessoa a pé: a) Observar os níveis de risco da abordagem; b) Realizar a busca pessoal, de acordo com o POP específico, caso necessário; 2) Se a abordagem for realizada em veículos: ● Se a abordagem é realizada em veículo do tipo motocicleta: (1) Determinar que o condutor desligue a motocicleta, que retire o capacete e pendure no retrovisor; (2) Determinar o desembarque do condutor e caroneiro, se houver, posicionando-os, sempre que possível, atrás da motocicleta; (3) Solicitar a documentação pessoal e do veículo; (4) Se necessário proceder à busca pessoal dos ocupantes, em caso suspeito, adotar os dois próximos passos antes dos mencionados acima: (a) Determinar ao ocupante da motocicleta que coloque as mãos na cabeça (capacete); (b) Proceder à busca preliminar/ligeira com objetivo de encontrar armas, ainda com o ocupante sobre a motocicleta. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 24 11 11 11 11 11 ● Se a abordagem for realizada em veículo do tipo automóvel: (1) Determinar que o condutor desligue o veículo; (2) Solicitar a documentação do motorista e passageiros, se houver, e do veículo; (3) Em caso de fundada suspeita, proceder-se-á à busca pessoal dos ocupantes, adotando os próximos passos: (a) Colocar os ocupantes na traseira do veículo abordado, posicionando-os em posição de busca pessoal; (b) Proceder à busca visual preliminar no veículo, procurando eventuais ocupantes que não desembarcaram; (c) Proceder à busca pessoal nos abordados; (d) Caso nada seja encontrado em poder dos ocupantes, posicioná-los na lateral do veículo em local seguro; (e) Proceder à abertura e checagem do porta-malas do veículo; (f) Realizar a busca veicular; (g) Proceder à identificação dos ocupantes e do veículo, mediante checagem documental, incluindo os aspectos relacionados à legislação de trânsito; (h) Se a guarnição que está realizando a abordagem julgar necessário, poderá ser acionado uma equipe para prestar apoio. ● Se a abordagem é realizada em veículo de transporte coletivo (ônibus): (1) Determinar que o condutor desligue o veículo; (2) Solicitar a documentos do motorista e passageiros; (3) Em caso de fundada suspeita, proceder-se-á à busca pessoal dos ocupantes, adotando os próximos passos: (a) Determinar que os ocupantes do ônibus desembarquem com as mãos na cabeça em grupos de 10 (dez) pessoas; (b) Colocar os ocupantes na lateral do veículo, posicionando-os em condições de busca pessoal; (c) Realizar a busca pessoal dos abordados; (d) Caso nada seja encontrado em poder dos ocupantes, posicioná-los em área de contenção, até que seja realizada a busca pessoal nos demais ocupantes do veículo; (e) Proceder à busca no veículo, inclusive bagageiros, procurando armas e produtos ilícitos; (f) Se a guarnição que está realizando a abordagem julgar necessário, poderá ser acionado uma equipe para prestar apoio. ● Se a abordagem é realizada em edificações: (1) Observar os preceitos legais relativos à entrada na edificação/residência; (2) Empregar as técnicas adequadas para a abordagem na edificação, entradas e buscas; ● Se a abordagem é executada por guarda municipal em viatura: (1) Posicionar a viatura, sempre que possível, atras ou lateralizado para o abordado; (2) Permanecer, os guardas municipais, semi desembarcados, somente o tempo necessário à parada total do veículo a ser abordado, desembarcando a guarnição da viatura, logo em seguida, em posição de segurança; (3) Seguir os demais procedimentos de acordo com cada situação do cidadão abordado (a pé; motocicleta; automóvel; ônibus; e, edificações). ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 25 12 12 12 12 12 As abordagens se darão por níveis, a serem definidos e julgados conforme a ocasião e entendimento do Guarda Municipal no setor Operacional: 1. ABORDAGEM NÍVEL I: A) Para intervir em comportamento incivilizado ou averiguação de rotina, da seguinte forma: (1) Manter a arma no coldre; (2) Empregar o Ciclo OODA (Observar – Orientar – Decidir – Agir); (3) Aproximar-se com segurança; (4) Manter uma distância de segurança e adotar posição de entrevista; (5) Identificar-se; (6) Informar ao cidadão por que está sendo abordado; (7) Orientar ou advertir o cidadão de forma persuasiva, com firmeza e clareza; (8) Aguardar o cumprimento da orientação; (9) Agradecer a colaboração e afastar-se em segurança. 2 . ABORDAGEM NÍVEL II B) Para averiguar atitude suspeita ou situações de fundada suspeita: ● Se a abordagem nível II é realizada por 01 (um) Guarda Municipal: a) Se há possibilidade de aguardar a chegada do apoio: (1) Empregar o Ciclo OODA (Observar – Orientar – Decidir – Agir); (2) Solicitar apoio; (3) Aproximar-se com segurança; (4) Aguardar a chegada do apoio. b) Se não há possibilidade de aguardar a chegada do apoio: (1) Utilizar o grau máximo de segurança; (2) Empunhar a arma na posição 3; (3) Identificar-se: “GUARDA MUNICIPAL”; (4) Informar ao cidadão por que está sendo abordado. c) Efetuar a abordagem verbal, orientando o cidadão: (1) Fique de costas para mim com as duas mãos na cabeça; ou, apoie as duas mãos na parede e afaste as pernas; (2) Fique de joelho e cruze as pernas; ou, deite de frente no chão e estique os braços; (3) Aguardar nesta posição sem se mover; (4) Informar à Central de Operações a realização da abordagem; (5) Solicitar apoio e aguardar em posição segura. ● Se a abordagem nível II é realizada por 02 (dois) Guardas Municipais ou mais: (1) Empregar o Ciclo OODA (Observar – Orientar – Decidir – Agir); (2) Informar à Central de Operações o início da abordagem; (3) Aproximar-se com segurança com a arma na mão na posição 3; (4) Descompactar a formação (afastando-se do outro Guarda Municipal); (5) Identificar-se: “Guarda Municipal”; (6) Informar ao cidadão por que está sendo abordado; (7) Efetuar a abordagem verbal, orientando o cidadão: (a) Fique de costas para mim com as duas mãos na cabeça; ou, apoie as duas mãos na parede e afaste as pernas; (b) Fique de joelho e cruze as pernas; ou, para que deite de frente no chão e estique os braços; (c) Aguardar nesta posição sem se mover; ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 26 13 13 13 13 13 (d) O segundo Guarda Municipal, deverá colocar coldrear a arma e aproximar-se pelas costas do cidadão abordado para efetuar a busca pessoal no cidadão abordado conforme POP específico; ● Se a SUSPEITA É CONFIRMADA e é realizada a prisão do cidadão: a) Algemar o cidadão conforme POP específico nos casos de resistência, fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, sempre descrevendo esta ação no B.O. Interno por meio de aplicativo Sinesp+ CAD e no boletim de ocorrência na delegacia de polícia (Súmula Vinculante Nº 11 – STF); Concluir a busca pessoal e iniciar a entrevista. ● Se a SUSPEITA NÃO É CONFIRMADA, após a busca: a) Solicitar que ao cidadão vire de frente para o Guarda Municipal com as mãos nas costas; b) Iniciar a entrevista; c) Se após a entrevista, a suspeita efetivamente não se confirma; d) Agradecer a colaboração; e) Afastar-se com segurança, se for o caso. 3. ABORDAGEM NÍVEL III A) Para interromper crime em andamento ou cumprir mandado de prisão: ● Se a abordagem nível III é realizada por 01 (um) Guarda Municipal: a) Se há possibilidade de aguardar a chegada do apoio: (1) Empregar o Ciclo OODA (Observar – Orientar – Decidir – Agir); (2) Solicitar apoio; (3) Aproximar-se com segurança; (4) Aguardar a chegada do apoio. b) Se não há possibilidade de aguardar a chegada do apoio: (1) Utilizar o grau máximo de segurança; (2) Identificar-se: “Guarda Municipal”; (3) Empunhar a arma na posição 3 ou 4 e buscar abrigo; (4) Informar ao cidadão por que está sendo abordado: (5) Efetuar a abordagem verbal, orientando o cidadão: (a) Fique de costas para mim com as duas mãos na cabeça; ou, apoie as duas mãos na parede e afaste as pernas; (b) Fique de joelho e cruze as pernas; ou para que deite de frente no chão e estique os braços; (c) Aguardar nesta posição sem se mover; (d) Informar à Central de Operações a realização da abordagem; (e) Solicitar apoio; (f) Aguardar o apoio em posição segura. ● Se a abordagem nível III é realizada por 02 (dois) Guardas Municipais ou mais: (1) Empregar o Ciclo OODA (Observar – Orientar – Decidir – Agir); (2) Informar à Central de Operações o início da abordagem; (3) Empunhar a arma na posição 3 ou 4 e buscar abrigo; (4) Aproximar-se com segurança, de arma na mão na posição 4; (5) Descompactar a formação, afastando-se do outro Guarda Municipal; (6) Identificar-se: “Guarda Municipal”; (7) Informar ao cidadão por que está sendo abordado; (8) Efetuar a abordagem verbal, orientando o cidadão: ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 27 14 14 14 Rua Mariana Marquês, s/n – Centro- Parque Lacustre – Base da Guarda Municipal Fone: (42) 2122-5075 / (42) 2122-5076 e-mail: guardamunicipal@castro.pr.gov.br (a) Fique de costas para mim com as duas mãos na cabeça; ou, apoie as duas mãos na parede e afaste as pernas; (b) Fique de joelho e cruze as pernas; ou, para que deite de frente no chão e estique os braços; (c) Aguardar nesta posição sem se mover; (d) Colocar, o segundo Guarda Municipal, a arma no coldre, travar o coldre e aproximar-se pelas costas do cidadão abordado; (e) O segundo Guarda Municipal, deverá colocar coldrear a arma e aproximar-se pelas costas do cidadão abordado para efetuar a busca pessoal no cidadão abordado conforme POP específico; (f) Algemar o cidadão conforme POP específico nos casos de resistência, fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, sempre descrevendo esta ação no B.O. Interno por meio de aplicativo Sinesp+ CAD e no boletim de ocorrência na delegacia de polícia (Súmula Vinculante Nº 11 – STF); (g) Concluir a busca pessoal; (h) Iniciar a entrevista; (i) Concluir os procedimentos de prisão e atendimento da ocorrência. OBSERVAÇÕES 1. Manter o controle do cidadão abordado; 2. Entender que a abordagem é a intervenção que objetiva interceptar determinada pessoa, a pé ou em veículo, a fim de identificá-la e/ou submetê-la à busca pessoal; 3. A busca pessoal ou veicular necessita de fundada suspeita. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Não fazer uso de proteção durante a abordagem e não fazer o devido planejamento; 2. Deixar de adotar medidas de segurança e controle de área durante a abordagem; 3. Permitir que o cidadão abordado manuseie seus pertences (mochila, pochete, carteira, etc.); 4. Colocar arma encontrada com o cidadão abordado no chão. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 28 15 15 15 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PRISÃO EM FLAGRANTE POP n.º 01.5 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Quando o Guarda Municipal realizar a prisão em flagrante delito deverá providenciar, imediatamente, a comunicação legal dos direitos constitucionais ao preso, conforme segue: a. O nome do responsável pela prisão (identificação do responsável pela prisão); b. O motivo da prisão em flagrante delito (o delito cometido); c. O direito de permanecer calado; d. Será assegurado o direito à assistência da família e de advogado, na delegacia de Polícia; e. Para qual Delegacia de Polícia que está sendo conduzido. 2. Conduzir para a Delegacia de Polícia com competência para receber o caso, priorizando as especializadas, onde houver; 3. Relatar em ocorrência todos os fatos relacionados. OBSERVAÇÕES 1. Em caso de utilização de algemas, observar o POP específico; 2. Proceder a verbalização correta com o suspeito, para que saiba como proceder durante a ação da guarda municipal. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Informar ao preso os seus direitos somente na chegada à Delegacia de Polícia. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 29 16 16 16 ‘ - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ACOMPANHAMENTO DE VEÍCULO POP n.º 01.6 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Identificar o veículo, através de consulta da placa ou de suas características e/ou de seus ocupantes; 2. Iniciar o acompanhamento, informando à ao CCO (Centro de Comando Operacional); 3. Acionar o sistema sonoro e de iluminação de emergência da viatura; 4. Deslocar com agilidade, podendo exceder a velocidade máxima permitida na via, desde que haja segurança e seja observada a possível desatenção de pedestres e condutores de veículos; 5. Evitar avançar os semáforos e preferenciais. Caso haja necessidade, avançar somente se houver segurança para a guarnição e para os demais usuários da via. Para tanto, o motorista deverá reduzir, observar se há segurança para avançar e só então fazê-lo (reduza, observe e siga); 6. Repassar as características do veículo suspeito à CCO, a fim de propiciar que outras viaturas executem um cerco/barreira emergencial; 7. Solicitar à CCO o acionamento de uma equipe da Policia Militar, caso esteja à disposição e seja necessário; 8. Transmitir as informações à CCO com voz clara e firme, sem afobação ou pânico, possibilitando o envio de apoio imediato; 9. Informar na rede rádio os locais por onde se desenvolve o acompanhamento do veículo; 10. Procurar não perder de vista o veículo em que está sendo realizado o acompanhamento; 11. Adotar os procedimentos específico do POP de abordagem quando da parada do veículo suspeito; 12. Se o acompanhamento a veículo suspeito é realizado pelo moto patrulhamento da guarda municipal, limitar-se a transmitir informações sobre o trajeto tomado para confecção de barreiras e abordagem do veículo por guarnições de apoio; 13. Permitir a fuga momentânea do veículo suspeito, se o acompanhamento colocar a vida dos guardas ou terceiros em risco; 14. Em caso de sinistro de trânsito envolvendo a viatura, este deverá constar no relato interno via app Sinasp+ CAD E Boletim de Ocorrencia e informado a CCO, para ser acionado o setor para remoção do veiculo da Guarda Municipal, conforme POP específico. OBSERVAÇÕES 1. Transmitir dados precisos à CCO sobre o itinerário tomado pelo veículo em fuga; 2. Organizar barreiras emergenciais a fim de propiciar abordagem segura do veículo em fuga; 3. Empregar velocidade segura para a guarnição e terceiros durante o acompanhamento; 4. Proceder à análise de segurança durante todo o acompanhamento. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Evitar desatenção ao trânsito; 2. Imprimir velocidade excessiva, colocando a vida da guarnição e de terceiros em risco; 3. Efetuar disparos de arma de fogo com a finalidade de parar o veículo perseguido, quando não houver risco à integridade física da guarnição e/ou de terceiros; 4. Proceder à abordagem em área de grande movimentação de pessoas e/ou veículos. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 30 17 17 17 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO CONDUÇÃO DE PRESO/APREENDIDO EM VIATURA POP n.º 01.7 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Quando o preso estiver sendo conduzido em viatura, se necessário, deverá ser algemado para segurança da guarnição, fundamentando o uso das algemas em ocorrência conforme POP específico e Súmula Vinculante n.º 11 do STF, conforme: 1) Se será conduzido apenas 01 (um) preso: a) Posicionar o preso em compartimento específico para este fim, podendo ser alocado no banco de trás da viatura caso não tenha compartimento, deverá ser algemado para segurança da guarnição conforme POP especifica. b) A guarnição deverá verificar se o compartimento específico da viatura está trancado, evitando que o conduzido possa abrir, empreendendo fuga. 2) Se serão conduzidos 02 (dois) presos ou mais: a) Posicionar o preso em compartimento específico para este fim, podendo ser alocado no banco de trás da viatura caso a viatura não possua compartimento, deverá ser algemado para segurança da guarnição conforme POP especifica. b) Caso a viatura não comporte a quantidade de conduzidos, ou seja necessário para garantir a integridade física da guarnição e do conduzido(s), deverá ser solicitado apoio de outra viatura para a condução dos demais presos. 3) Se a retenção é de criança, executar os procedimentos do POP específico, atentando para a vedação imposta no art. 178 do ECA (é vedada a condução de criança ou adolescente em compartimento fechado de viatura policial); 4) As vítimas e as testemunhas, dependendo das circunstâncias, poderão também ser submetidas a busca pessoal. OBSERVAÇÕES 1. Para conduzir o preso na viatura, deverá ter sido realizada a busca pessoal primeiramente, de forma minuciosa, conforme POP específico; 2. Conduzir o preso, diretamente, à repartição pública competente. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Conduzir o preso no banco de trás da viatura; 2. Conduzir preso algemado com as mãos na frente do corpo; 3. Conduzir preso no porta-malas da viatura sem caixa própria para essa função; 4. Conduzir na mesma viatura autor e vítima; 5. Conduzir presos de ambos os sexos no mesmo espaço, em desacordo com a Lei de Abuso de Autoridade, Lei n.º 13.869/2019; 6. Conduzir criança ou adolescente em compartimento fechado ou junto com preso adulto. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 31 18 18 18 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL ADRÃO CONDUÇÃO DE PRESO/APREENDIDO EM FLAGRANTE PARA HOSPITAL/UPA NECESSITANDO DE ATENDIMENTO MÉDICO POP n.º 01.8 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Algemar o preso/apreendido, caso as lesões que apresentar assim o permitirem e a situação exigir; 2. Informar à CCO o fato de que o autor está lesionado; 3. Acionar o SAMU ou o Corpo de Bombeiros para atendimento, caso necessário; a. Se o SAMU ou o Corpo de Bombeiros compareceram ao local: 1) Aguardar no local pela chegada do atendimento; 2) Observar se há agravamento do quadro do lesionado (se houver, fazer novo contato telefônico com a instituição que comparecerá ao local); 3) Comunicar à CCO a realização da escolta até o hospital/upa; 4) Realizar a escolta do veículo de emergência até o hospital/upa; 5) Comunicar à CCO a chegada ao hospital/upa; 6) Realizar a guarda do preso/apreendido no hospital/upa ate atendimento; 7) Deslocar à DP, informando tal deslocamento à CCO; 8) Lavrar a documentação pertinente e o fechamento da ocorrência. b. Se o SAMU ou Corpo de Bombeiros não conseguirem deslocar para o local: 1) Registrar o nome do atendente (SAMU/Corpo de Bombeiros) que comunicou a impossibilidade do atendimento e o horário em que foi feita a solicitação; 2) Realizar a condução do preso/apreendido em flagrante ao hospital mais próximo de maneira cautelosa, a fim de não agravar as lesões, comunicando a condução à CCO; 3) Comunicar à CCO a chegada ao hospital/upa; 4) Realizar a guarda do preso no hospital/upa até o atendimento do mesmo; 5) Deslocar à Delegacia de Polícia, informando tal deslocamento à CCO; 6) Lavrar a documentação pertinente e o fechamento da ocorrência. OBSERVAÇÕES 1. A Guarda Municipal deverá realizar a guarda do preso no hospital até a chegada da rendição por outra guarnição; 2. Ficar atento para possível ação de resgate do preso ou revide contra a guarnição por terceiros. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Realizar o atendimento de ocorrência com pessoa lesionada sem utilizar luvas de procedimento descartáveis; 2. Deixar de realizar a escolta da viatura SAMU/Corpo de Bombeiros ao hospital/upa; 3. Não prestar os devidos cuidados na guarda do preso. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 32 19 19 19 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIME E CADEIA DE CUSTÓDIA POP n.º 01.9 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Dirigir-se ao local de crime; 2. Socorrer eventuais vítimas; 3. Isolar o local do crime; 4. Preservar o local do crime; 5. Arrolar possíveis testemunhas; 6. Isolado e preservado o local do crime, sendo o mesmo de maior potencial ofensivo, aguardar a Polícia Científica ou Polícia Civil, bem como: a) Reconhecer e preservar quaisquer vestígios com potencial interesse para a produção de prova pericial; b) Transferir aos peritos presentes no local a posse dos vestígios preservados e eventualmente acondicionados, elencando os mesmos na documentação operacional produzida e consignando o nome e identificação/matrícula do responsável pelo recebimento. 7. Sendo delito de menor potencial ofensivo, se houver possibilidade e necessidade de coleta de vestígios, transportar os acondicionados até a Polícia Científica/Polícia Civil ou outro local determinado pelo comandante da guarnição. OBSERVAÇÕES 1. A Cadeia de Custódia de vestígios envolve as seguintes etapas: a) Preservação do local de crime; b) Busca do vestígio; c) Reconhecimento do vestígio; d) Fixação do vestígio; e) Coleta do vestígio; f) Acondicionamento do vestígio; g) Transporte do vestígio; e, h) Recebimento do vestígio (pela Polícia Científica). ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 33 20 20 20 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO EXECUÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO OU APREENSÃO POP n.º 01.10 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Identificar indivíduo com mandado judicial ativo de prisão ou de apreensão; 2. Proceder à busca pessoal; a) Se o indivíduo é adulto: (1) Prender o capturado b) Se o capturado não apresentar lesões corporais: 1. Confirmar o mandado de prisão no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) ou sistema próprio da GCM, através da CCO; 2. Conduzir o preso ao UPA (Para Laudo Medico), mediante recibo, atestando suas condições físicas; 3. Conduzir o preso ao Sistema Prisional; 4. Entregar ao agente penitenciário, mediante recibo, o preso constante do Mandado de Prisão ativo; 5. Proceder o fechamento da ocorrência via Sinesp+ Cad e B.O.u, descrevendo todos os passos que foram realizados, o uso de algemas, a forma que foi conduzido e o termo de entrega no sistema prisional. c) Se o capturado apresentar lesões corporais: 1. Providenciar socorro hospitalar ao preso; 2. Conduzir o preso ao UPA (Para Laudo Medico), mediante recibo, atestando suas condições físicas; 3. Conduzir o preso ao Sistema Prisional; 4. Entregar ao agente penitenciário, mediante recibo, o preso constante do Mandado de Prisão ativo; 5. Proceder o fechamento da ocorrência via Sinesp+ Cad e B.O.u , descrevendo todos os passos que foram realizados, o uso de algemas, a forma que foi conduzido e o termo de entrega no sistema prisional. d) Se o indivíduo é adolescente: 1. Apreender o capturado. e) Se o apreendido não apresentar lesões corporais: 1. Conduzir o apreendido ao UPA (Para Laudo Medico), mediante recibo, atestando suas condições físicas; 2. Conduzir o apreendido à DP mais próxima; 3. Proceder o fechamento da ocorrência, descrevendo todos os passos que foram realizados, o uso de algemas, a forma que foi conduzido e o termo de entrega na Delegacia de Policia. f) Se o Apreendido apresentar lesões corporais: 1. Providenciar socorro hospitalar ao apreendido; 2. Conduzir o apreendido ao UPA (Para Laudo Medico), mediante recibo, atestando suas condições físicas; 3. Conduzir o apreendido à DP mais próxima; 4. Proceder o fechamento da ocorrência, descrevendo todos os passos que foram realizados, o uso de algemas, a forma que foi conduzido e o termo de entrega na Delegacia de Policia. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 34 21 OBSERVAÇÕES 1. Deverá comunicar ao preso os seus direitos constitucionais; 2. A execução de mandado de prisão ou de apreensão fora de residência, poderá ser realizada a qualquer hora do dia ou da noite, entretanto, quando no interior desta, só poderá se efetivar durante o dia e com a respectiva ordem judicial, salvo nos casos de flagrante delito; 3. Zelar pelo fiel cumprimento do mandado, observando o horário, local; 4. Realizar busca pessoal, conforme POP específico; 5. Realizar algemação, conforme POP específico. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 35 22 02 – POP – DOCUMENTAÇÃO OPERACIONAL PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO CONFECÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA INTERNO E BOLETIM UNIFICADO (B.O.U) POP n.º 02.1 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. O procedimento para confecção do Boletim de Ocorrência Interno segue as seguintes etapas: a) Atendimento de ocorrência via CCO e/ou abertura de ocorrência diretamente pelo setor operacional qual repassará a situação de atendimento à CCO para cadastramento e empenho da equipe via Sinesp+ CAD: • Obter dados (RG, CPF, nome completo, endereço) do denunciante, vítima, agressor e todos os envolvidos que forem possíveis; • Obter informações sobre a denúncia que está sendo feita, de forma concisa e objetiva; • Caso gerada pela CCO, deverá ser despachada e informada para a guarnição operacional via rádio; • Caso gerada pelo setor Operacional, deverá ser informada à CCO para que proceda com cadastramento da ocorrência e posterior despacho a equipe. b) O fechamento do B.O. Interno será feito da seguinte forma: • Descrição de forma concisa, objetiva e completa do atendimento realizado pelo setor operacional, descrevendo procedimentos adotados; • Dados que não tiverem sido obtidos na abertura do B.O. Interno, para complementar as informações pessoais dos envolvidos; • Em caso de sinistro, deverá conter o relato dos envolvidos, bem como fotos do local e dos veículos; • Após o fechamento pelo setor Operacional, a CCO irá conferir se falta alguma informação ou se há algo a ser complementado, caso tenha, irá devolver o B.O. Interno ao setor operacional. • Todo atendimento de ocorrência que configure crime ou que gere encaminhamento para a Delegacia de Polícia — como remessa de autor, vítima, materiais, veículos, apreensões, prisão em flagrante, Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), Auto de Prisão em Flagrante (APF), atos infracionais ou situações que demandem instauração de inquérito policial ou diligências investigativas posteriores — deve obrigatoriamente ser registrado no Boletim de Ocorrência Unificado (BOU) diretamente no Sistema SESP Intranet. Essa formalização é essencial para garantir a integração das informações no sistema estadual de segurança pública, possibilitar o acompanhamento adequado pela Polícia Civil, preservar a cadeia de custódia, subsidiar estatísticas criminais confiáveis e evitar falhas procedimentais que possam comprometer a investigação ou gerar responsabilização funcional. • Portanto, independentemente de a ocorrência parecer inicialmente simples ou administrativa, se houver indício de crime, violência doméstica, lesão corporal, apreensão de bens ou qualquer necessidade de remessa à autoridade judiciária ou policial, o registro imediato do BOU é imprescindível, devendo ser preenchido com todos os detalhes necessários (narrativa clara, qualificações completas, endereços, testemunhas, veículos e bens envolvidos), gerando o número correspondente para referência no encaminhamento físico ou digital à delegacia competente. Em caso de ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 36 23 dúvida, a orientação é registrar, pois é preferível lavrar um BOU a mais do que omitir um necessário. OBSERVAÇÕES 1. Abertura e fechamento de B.O. Interno ou B.O Unificado de forma concisa, objetiva e completa; 2. Confecção de B.O. Interno ou B.O Unificado de forma completa para consultas posteriores. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Confecção de B.O. Interno ou B.O Unificado de forma incompleta e confusa; 2. Confecção de B.O. Interno ou B.O Unificado Interno de forma que gere dúvidas ou indagações futuras que não possam ser esclarecidas. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 37 24 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO CONFECÇÃO DE REGISTRO DE ATENDIMENTO POP n.º 02.2 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. O procedimento para confecção do Registro de Atendimento segue as seguintes etapa: a. Atendimento de ocorrência via CCO ou repasse da Ocorrência Via Setor Operacional. • Obter dados (RG, CPF, nome completo, endereço) do denunciante, vítima, agressor e todos os envolvidos que forem possíveis; • Obter informações sobre a denúncia que está sendo feita, de forma concisa e objetiva; • Caso gerada pela CCO, deverá ser despachada e informada para a guarnição operacional via rádio, ligação ou por menssagem; • Caso gerada pelo setor Operacional, deverá ser informada à CCO. b. A CCO procederá a confecção do Registro de Atendimento de Ordens de Serviço: • A solicitação poderá ser feita via Telefone (153), Doc (movimentação interna da prefeitura) e/ou solicitação direta. c. O fechamento do Registro de Atendimento será feito da seguinte forma: • Descrição de forma concisa, objetiva e completa do atendimento realizado pelo setor operacional, descrevendo procedimentos adotados; • Dados que não tiverem sido obtidos na abertura do Registro de Atendimento, para complementar as informações pessoais dos envolvidos; • Após o fechamento pelo setor Operacional, a CCO irá conferir se falta alguma informação ou se há algo a ser complementado, caso tenha, irá devolver o Registro de Atendimento ao setor operacional. OBSERVAÇÕES 1. Abertura e fechamento de Registro de Atendimento de forma concisa, objetiva e completa; 2. Confecção de Registro de Atendimento de forma completa para posteriores consultas. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Confecção de Registro de Atendimento de forma incompleta e confusa; 2. Confecção de Registro de Atendimento de forma que gere dúvidas ou indagações futuras que não possam ser esclarecidas. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 38 25 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO LAVRATURA DE TERMO DE RECOLHIMENTO POP n.º 02.3 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Sempre que se deparar com uma infração de trânsito que resulte em Recolhimento de Veículo de Circulação, deverá ser feito através do preenchimento do Termo de Recolhimento VeiculR, sendo este físico ou digital: a. Lavrar o auto de Termo de Recolhimento no local do fato e na presença do infrator, salvo nos casos plenamente justificáveis; b. Preencher de forma completa e legível os campos obrigatórios; c. Lavrar o B.O. Interno B.Ou relativo ao atendimento da ocorrência, conforme POP específico; d. Transmitir ou entregar a documentação operacional produzida ao CCO referente ao recolhimento para inclusão no cadastro interno de veículos apreendidos . OBSERVAÇÕES 1. Todos os campos do Termo de Recolhimento que forem pertinentes a infração e a remoção que está sendo realizada deve ser devidamente preenchido; 2. Necessário informar o enquadramento e número do AIT; 3. Se atentar a prazos para apresentação do veículo, bem como se este necessita de vistoria; 4. Se atentar ao preenchimento das observações para a constatação de avarias, falta de itens no veículo ou ainda itens deixados no veículo que não foram retirados pelos ocupantes quando houver. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Rasuras, dados incompletos, letra ilegível; 2. Não constar motivos da remoção/recolhimento. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 39 26 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO POP n.º 02.4 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Sempre que se deparar com uma infração de trânsito; a. Lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) no local do fato e na presença do infrator, caso seja feito com abordagem; b. Preencher de forma completa e legível os campos obrigatórios. c. Lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) no local do fato, caso não seja feito com abordagem. 2. Lavrar o B.O. Interno ou B.Ou relativo ao atendimento da ocorrência em casos de atendimento envolvendo situações de trânsito, conforme POP específico; OBSERVAÇÕES 1. Todos os campos do AIT via GIT mobi devem ser devidamente preenchidos. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. dados incompletos; 2. Não constar motivos da remoção/recolhimento. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 40 27 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO SINISTRO DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VIATURAS POP n.º 02.5 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Em caso de envolvimento em sinistro de trânsito, decorrentes de acompanhamento ou patrulhamento preventivo, envolvendo viaturas (carros e motos) da guarda civil municipal realizar os seguintes procedimentos: a. Realizar primeiramente uma avaliação do cenário para evitar novos sinistros b. Se houver vítimas solicitar apoio do SAMU ou Corpo de Bombeiros; c. Caso necessário e seguro, realizar os primeiros socorros ao Guarda até a chegada do socorro; d. Sinalizar a via, principalmente com sinal luminoso da viatura; e. Informar CCO para gerar ocorrência específica para a situação; f. Solicitar apoio de outra guarnição para realizar os procedimentos administrativos; g. Guarnição de apoio deverá proceder com a identificação dos Guardas envolvidos e outros civis, além de colher as informações pertinentes aos veículos envolvidos, como placa, modelo, marca, cor e da viatura o número do patrimônio do município; e deverá acionar e aguardar a equipe da Policia Militar para realização dos procedimentos do BATEU qual deve ser feito em qualquer acidente envolvendo veículos oficiais. h. Escrever em ocorrência o relato da guarnição de forma detalhada e descritiva para posterior consulta, inclusive o relato dos demais envolvidos no sinistro; i. Realizar fotos do cenário, via, veículos, condições climáticas, e adversas e principalmente os danos causados ao patrimônio público e a veículos de terceiros; j. O guarda municipal deve após todo procedimento feito acionar a CCO quanto aos danos (não importando a extensão destes), para posterior encaminhamento ao setor de reparos. 2. O CCO deve informar o Comando da GCM do fato ocorrido. OBSERVAÇÕES 1. Imprescindível realização do relato e fechamento da ocorrência com fotos por meio de aplicativo com registro de data, hora e local; 2. Sempre colher a maior quantidade possível de informações, para consultas posteriores. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Não realização do relato de forma detalhada da situação que ocasionou o sinistro. 2. Não tirar fotos dos danos. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 41 28 03 – POP – RESERVA DE MATERIAIS - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PROCEDIMENTOS GERAIS RESERVA DE MATERIAIS POP n.º 03.1 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. A reserva de materiais será gerenciada pelo Guarda Civil Municipal Armeiro, designado pelo comando, ao qual caberá a função de: a. Controlar e fiscalizar o acesso à reserva de materiais; b. Manter em sistema digital e livros físicos próprios os registros sobre a quantidade, entrada e saída de condições dos armamentos e materiais disponíveis; c. Prezar pelo conhecimento e observância das normas de segurança pertinentes a reserva de materiais; d. Providenciar junto ao comando a aquisição dos itens necessários à manutenção e conserto do armamento e materiais pertinentes à sala de armas; e. Organizar cronograma de manutenção preventiva e providenciar o conserto do armamento, ferramentas e demais materiais. As manutenções e consertos serão registrados em livros próprios; f. Proceder periodicamente à inspeção do material cautelado, conforme determinação do comando; g. Relatar ao comando da Guarda Civil Municipal qualquer acidente ou incidente relacionado à reserva de materiais; h. Apresentar ao comando relatório trimestral sobre as condições da sala de armas, quantidade e condições do armamento, materiais e ferramentas; i. Sugerir ao comando da Guarda Civil Municipal melhorias, aquisição de equipamentos e outros assuntos pertinentes à reserva de materiais; j. Comunicar ao comando da Guarda Civil Municipal ilícitos dos quais tenham conhecimento relacionados aos materiais. 2. O armeiro será auxiliado pelos operadores de sala de armas, aos quais cabe: a. Controlar o acesso à reserva de materiais; b. Prezar pelo conhecimento e observância das normas de segurança relativos a reserva de materiais; c. Entregar e receber do efetivo os materiais usados nos turnos de trabalho realizando os controles, registros e comunicações previstos neste POP; d. Relatar ao armeiro e ao comando da Guarda Civil Municipal qualquer acidente ou incidente relacionado à reserva de materiais; e. Auxiliar o armeiro quando solicitado. 3. Do acesso à reserva de armas: a. O acesso e permanência no interior da reserva de materiais são permitidos somente aos operadores da reserva de materiais, ao comandante e subcomandante da Guarda Civil Municipal, ao armeiro e às pessoas por este autorizadas; b. A presença de pessoas estranhas à Guarda Civil Municipal próximo a reserva de armas deve ser coibida, sendo permitida somente aos Guardas Civis Municipais que necessitem receber ou entregar materiais. OBSERVAÇÕES 1. Os responsáveis pela Reserva de Materiais deverão sempre prezar pela segurança. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Permitir acesso de pessoas não autorizadas à reserva de materiais; 2. Não verificar periodicamente as quantidades e condições dos materiais; ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 42 29 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA RESERVA DE MATERIAIS POP n.º 03.2 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. O Guarda Municipal armeiro deverá sempre prezar pela segurança e controle no ambiente da reserva de materiais, devido aos itens que tem em sua guarda, se atentando principalmente as seguintes ações: a. Observar as imagens de video monitoramento das instalações da base da Guarda Civil Municipal; b. Não permitir que pessoas estranhas acessem as dependências ou as proximidades da reserva de materiais sem a devida autorização; c. Não externar qualquer informação sobre os equipamentos, dependências, procedimentos e funcionamento da reserva de materiais ou da rotina da instituição; d. Observar e cobrar dos Guardas Civis Municipais que se atentem a todo momento sobre as regras de segurança; e. Abrir as portas de acesso à reserva de materiais somente para a entrada e saída do Guarda Civil Municipal que necessite utilizar a reserva de materiais, nos demais momentos está deverá permanecer fechada; f. Abrir a porta somente para entregar ou receber materiais; g. Apontar o armamento somente para local seguro; h. Ao manusear o armamento, manter sempre o dedo fora do gatilho, estando estendido ao longo da arma; i. Certificar-se física e visualmente de que a arma está descarregada antes de efetuar a manutenção j. Separar equipamentos que estejam defeituosos e encaminhar para o devido conserto; k. Nunca testar as travas de segurança acionando a tecla do gatilho; l. Entregar e receber o armamento somente se este estiver descarregado e aberto; m. Jamais pegar armamento com o cano voltado em sua direção; n. Permitir que o manuseio do armamento e equipamento entregue seja feito somente no local específico (caixa de areia). OBSERVAÇÕES 1. Revisar constantemente as regras de segurança; 2. Buscar garantir a segurança dos operadores da sala de armas. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 43 30 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO MANUTENÇÃO DA RESERVA DE MATERIAIS POP n.º 03.3 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. O Guarda Civil Municipal armeiro é responsável pela manutenção constante do armamento, seguindo o cronograma de manutenção; 2. Entende-se por armamento todos os equipamentos dispensados como armas de fogo, Spark, munições, algemas, rádios HT, baterias, chaves, celulares, Sprays, bastões, entre outros; 3. O armeiro poderá solicitar auxílio de outros Guardas Civis Municipais, previamente autorizados, para a realização da manutenção; 4. A limpeza e lubrificação do equipamento será feita conforme o seguinte cronograma: a. Uma vez por semana, quando for realizada em: I) Pistolas; II) Carregadores; III) Armas longas (Espingardas e carabinas). b. A cada dez dias, ou, conforme a necessidade, quando for realizada em: I) Algemas; II) Rádios comunicadores - HT’s e suas baterias. c. Uma vez por semana a limpeza interna da sala de Reserva de Materiais, a limpeza deverá ser feita pelo Guarda Municipal armeiro e pelos operadores da sala de materiais, sendo vedado a limpeza por terceiros estranhos à Guarda Municipal; d. A qualquer tempo, de qualquer material, sempre que ocorrer o uso de armas, munição ou de qualquer outro evento adverso, quando a utilização se deu em serviço, a limpeza e manutenção deverá ser realizada somente após a comunicação do disparo e da autorização expressa do comando para a manutenção em armas de uso coletivo cauteladas durante turno. 5. Antes de iniciar o procedimento, conferir os materiais, buscando possíveis alterações como: a. Qualquer alteração não relatada, separando o item e efetuar a devida comunicação do fato, conforme POP específico, o qual deverá ser arquivado em livro próprio e comunicado aos demais armeiros; b. Os itens que forem constatados com defeitos serão deixados à parte para o devido encaminhamento ao conserto. 6. Utilizar todos os equipamentos de proteção individual (EPI’s) necessários à função, solicitando ao comando quando necessário a aquisição destes demais materiais necessários; 7. Efetuar a limpeza, lubrificação e ajustes de todo o equipamento/armamento; 8. Preencher os dados do serviço realizado na ficha de controle de manutenções, sendo arquivada em livro próprio. OBSERVAÇÕES 1. Se atentar sempre às regras de segurança quando efetuar a manutenção dos equipamentos; 2. Conservar a qualidade e segurança do equipamento, além de prolongar a vida útil do material utilizado. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Não usar os equipamentos de proteção Individual necessários; 2. Deixar de constatar defeitos existentes no material ou não comunicá-los; 3. Não realizar a manutenção conforme cronograma ou necessidade. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 44 31 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ENTREGA DE MATERIAL POP n.º 03.4 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. O acesso a reserva de materiais pelos Guardas Civis Municipais do setor Operacional deverá ser feito somente pela porta, sempre se atentando a manter a porta de acesso fechada e trancada, se atentando às seguintes ações: a. Não permitir o acesso ou a permanência de outro Guarda no recinto; b. O acesso de estranhos a Guarda Civil Municipal não é permitido; c. Acompanhar a movimentação do pessoal pelo vídeo monitoramento. 2. Entregar a cada Guarda o material correspondente a sua função, utilizando a Ficha de Controle de Material, constando a quantidade e respectiva numeração do item, sendo necessário a assinatura (física ou digital) do Guarda Civil Municipal que está recebendo o material; 3. Cada Guarda Civil Municipal do setor Operacional, conforme a disponibilidade, deve retirar na reserva de materiais no mínimo, os seguintes itens: • Um Rádio HT; • Uma Algema; • Uma pistola, desde que devidamente habilitado e não a tenha cautelada; • Dois ou três carregadores para pistola; • Cinquenta munições, ao menos, distribuídas nos carregadores. 4. Cada Guarnição do setor Operacional, conforme a disponibilidade, deve retirar na reserva de materiais no mínimo, os seguintes itens: • Uma espingarda, com munições de Anti-motim, quantidade conforme entender necessário ao serviço que será realizado; • Um dispositivo elétrico incapacitante (SPARK), com cartucho; • Quando entender necessário, dependendo do trabalho que será realizado, uma Carabina T9 ou Fuzil T4 5.56. 5. O uso do equipamento poderá ser definido pelo Inspetor ou Sub inspetor do dia ou pelo comando da Guarda Civil Municipal, ou ainda pelo Guarda Civil Municipal que julgar necessário uso do equipamento sendo este devidamente habilitado para tal utilização, considerando as necessidades do dia. 6. Para ser realizada a entrega: a. Encerrar completamente o cautelamento do armamento de um Guarda Civil Municipal para iniciar o procedimento ao próximo; b. Entregar as armas sempre descarregadas e abertas; c. Entregar o dispositivo elétrico incapacitante (SPARK), sempre sem cartucho e sem bateria. 7. Ao cautelar, conferir os itens, quando constatada qualquer alteração, estética ou de funcionamento deverá: a. Separar o item; b. Relatar em comunicação interna, conforme POP específico e comunicar ao armeiro; c. Havendo avarias estéticas não relatadas, constar em comunicação interna e registrar por fotografia, repassando ao armeiro responsável; d. Se verificado defeito no funcionamento, não utilizá-lo até que providenciado o devido conserto ou recolhimento. 8. Concluída a entrega de materiais, contabilizar o restante, que, somado àquele entregue, deverá representar o estoque global; 9. O estoque de armamento de materiais será mantido em registro no livro de reserva de armamento, o qual será atualizado pelo armeiro toda vez que houver qualquer alteração no estoque de armas e materiais. Devendo também ser atualizado via sistema digital, anexando a ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 45 32 ficha de controle de armamento, devidamente preenchida, datada e assinada no livro próprio, em ordem temporal. OBSERVAÇÕES 1. Gerenciar a logística do armamento; 2. Controlar o fluxo de armamento entre trocas de turnos. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Entregar material diverso ou em quantidade não correspondente; 2. Não repassar alterações ao comando ou responsável pelo próximo turno; 3. Não registrar alterações nos materiais e armamentos. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 46 33 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO RECEBIMENTO DE ARMAMENTO POP n.º 03.5 de 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. O Guarda Civil Municipal armeiro ao receber os materiais acautelados, deve questionar acerca de possíveis problemas ou alterações dos equipamento e suas condições; 2. Para o recebimento deve: a. Encerrar completamente o recebimento do armamento de um Guarda Civil Municipal para iniciar o próximo; b. Somente receber as armas se estas estiverem descarregadas e abertas, e o dispositivo elétrico incapacitante, SPARK, sem cartucho e bateria; c. Receber sempre as armas com o cano voltado para quem está realizando a entrega. 3. Averiguar o estado de conservação e integridade dos materiais: a. Havendo qualquer alteração não presente no acautelamento, deixar separado o item e relatar a alteração, conforme documento específico, comunicando imediatamente aos demais armeiros, anexando quando possível fotografia. 4. Havendo diferença do material contabilizado na entrega, averiguar os registros e históricos do item faltando, seguindo as seguintes ações: a. Localizada a falha, contatar ao Guarda Civil Municipal responsável; b. Não sendo possível a reposição imediata do item, comunicar ao armeiro e o comando da Guarda Civil Municipal acerca do fato. 5. Os itens não devolvidos deverão constar em documento específico, sendo comunicado aos demais armeiros. 6. Guardar o material recebido em seu devido lugar. 7. Dar ciência do recebimento quando da devolução do material, assinando o recebimento na ficha de controle de armamento de cada Guarda Civil Municipal, inclusive quando faltar algum item, desde que conste em documento. OBSERVAÇÕES 1. Comunicar e registrar qualquer alteração relativa ao material; 2. Verificar os registros anteriores quando houver divergência de informações no Livro de Controle de Armamento, ou, divergência por meio de controle digital. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Deixar de verificar as condições de estado e uso dos materiais; 2. Recebimento incompleto dos materiais; 3. Falhas nos registros de alterações dos materiais. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 47 34 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO MUNIÇÃO DEFLAGRADA POP n.º 03.6 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. O Guarda Civil Municipal armeiro deve entregar o termo de disparo de munição, para o Guarda autor do disparo, e depois de preenchido, repassar ao comando; 2. Manter a arma e munição utilizado separada na reserva de materiais, identificando-a com a data utilizada, número da ocorrência e o Guarda envolvido, comunicando ainda aos armeiros de outros turnos e ao comando; 3. O armeiro somente irá proceder a manutenção no armamento após a autorização do comando; 4. A munição deflagrada deverá ter sua baixa no livro de reserva de materiais, anexado cópia dos documentos pertinentes; 5. No caso de munições que forem utilizadas durante treinamentos, preencher documento específico, constando os seguintes itens: a. Constar em relatório e registro de baixa de materiais, o lote e quantidade de munições usadas; b. Constar nas observações dos documentos específicos as armas e munições que apresentarem problemas, providenciando a manutenção ou baixa; c. As armas utilizadas; d. Ao término da instrução providenciar a manutenção, limpeza e seu registro. OBSERVAÇÕES 1. Conhecer e se inteirar sobre o fato, providenciando no mesmo turno a comunicação do disparo e providências em relação ao armamento. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Não efetuar a baixa de munição; 2. Não anexar à comunicação de disparo na ficha de controle de materiais; 3. Não constar no livro de controle de armamento a ocorrência. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 48 35 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ACAUTELAMENTO DE ARMAMENTO POP n.º 03.7 Atualiza 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. A cautela de armamento ou equipamento aos Guardas Civis Municipais somente poderá ser feita por armeiro com a autorização do comando da Guarda Civil Municipal, por meio de termo de cautela, ou registro digital; 2. Sempre que possível, a cautela dos materiais deverá ser feita pelo Guarda Civil Municipal armeiro, em sua ausência, será feita pelo comando da Guarda Civil Municipal, ou, operador da reserva de materiais por este autorizado; 3. O acautelamento seguirá a seguinte sequência de ações: a. Receber o termo de cautela do comando para acautelamento do(s) item(ns): ● A cautela poderá ser por tempo determinado; ● Por prazo indeterminado; ● A cautela poderá se dar por tarefa/atividade, neste caso não é necessário a alteração no livro de estoque de almoxarifado. b. Manter o controle do material acautelado em sistema eletrônico, se houver, além do controle físico, atualizando nos respectivos livros. 4. O Guarda Civil Municipal armeiro será responsável pela supervisão e controle do armamento cautelado. OBSERVAÇÕES 1. A cautela depende da autorização do comando e pessoas autorizadas. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Não anexar o termo de cautela que gerou a demanda; 2. Não anexar o termo de cautela no livro de cautela; 3. Não atualizar o livro de estoque de almoxarifado, de acordo com o material acautelado. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 49 36 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO DEVOLUÇÃO DE MATERIAL CAUTELADO POP n.º 03.8 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. O recebimento em devolução de material acautelado deve ser feito pelo armeiro, pelos operadores da reserva de materiais previamente autorizados, pelo comando da Guarda Civil Municipal, observando o seguinte: a. Verificar as condições dos itens a serem devolvidos; b. Se receber com alteração: ● O Guarda Civil Municipal terá a opção de sanar o problema/defeito, dentro do prazo de cautela; ● Não sanada a alteração, cabe a comunicação ao comando sobre o fato, para as providências cabíveis. c. Se receber sem alteração: ● Receber o material e providenciar a baixa do termo de cautela e/ou de sistema digital; ● Atualizar o livro de reserva de materiais. d. Se receber fora do prazo estipulado: ● Comunicar ao comando, para apurar o fato e anexação de cópia no termo de cautela; ● Anexar cópia da comunicação no termo de cautela. OBSERVAÇÕES 1. Providenciar a reparação da alteração constatada nos itens a serem devolvidos. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Não registro dos materiais devolvidos; 2. Não reintegrar os itens ao almoxarifado, constando nos respectivos livros e/ou sistema digital. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 50 37 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO INSPEÇÃO DE MATERIAL CAUTELADO POP n.º 03.9 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. O comando da Guarda Civil Municipal convocará periodicamente os integrantes da instituição que possuem armamento da instituição acautelado para que o apresentem em inspeção; 2. A inspeção será realizada pelo Guarda Civil Municipal armeiro e deverá constar na ficha de inspeção de armamento acautelado, que será assinada pelo armeiro e pelo Guarda Civil Municipal possuidor do armamento. Verificada qualquer alteração, será constatada no formulário de alteração em armamento acautelado; 3. As inspeções deverão ser realizadas de forma periódica semestralmente, de forma que compreenda a todo material acautelado; 4. A inspeção tem por objetivo verificar: a. A posse do equipamento; b. A quantidade, funcionalidade, segurança e condições de conservação do material. 5. As fichas de inspeção de armamento acautelado devidamente preenchidas e assinadas serão arquivadas pelo armeiro em livro próprio e em ordem cronológica. OBSERVAÇÕES 1. Manter a regularidade das inspeções; 2. Garantir que o material acautelado ao Guarda Civil Municipal seja devidamente conservado a fim de garantir sua funcionalidade e segurança, aumentando sua vida útil. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Não realizar as inspeções na periodicidade prevista. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 51 38 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO BAIXA DE MATERIAIS POP n.º 03.10 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Constatar a impossibilidade de conserto, inutilização por deterioração ou desgaste de uso; 2. Requerer autorização do Subcomandante da Guarda Civil Municipal, expondo as seguintes razões: a. Anexar cópia da autorização no livro de reserva de armamento ou livro de estoque de almoxarifado; b. A não autorização da baixa indicará o retorno do uso do item, ou, não sendo possível, o depósito deste em local específico da reserva de materiais, constando a situação no respectivo livro. 3. Preencher o registro de baixa de material, conforme documento específico, anexando ao respectivo livro de reserva de armamento ou livro de estoque de almoxarifado; 4. Providenciar o destino designado pelo comando; 5. Inutilizar o item, ou destituí-lo de insígnias ou referências à Guarda Civil Municipal de Castro, descartando-o de maneira adequada, buscando possível reaproveitamento, quando possível. OBSERVAÇÕES 1. Promover o correto descarte, principalmente de materiais destinados especificamente às forças de segurança; 2. Retirar da ativa os materiais que não atendem as necessidades do serviço. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Não contabilizar a baixa no respectivo livro e/ou meio digital; 2. Descarte incorreto de material. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 52 39 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO DOCUMENTOS ANEXOS POP n.º 03.11 de 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Os documentos necessários ao efetivo funcionamento da reserva de materiais e suas funções estarão dispostos em sequência, devendo sempre que necessário, serem atualizados e/ou realizado a confecção de novos pelo comando para a melhor adequação ao trabalho. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 53 40 GUARDA MUNICIPAL DE CASTRO RESERVADE ARMAMENTO FORMULÁRIO DE ALTERAÇÕES EM ARMAMENTO CAUTELADO Guarda Municipal: Matrícula: Data da inspeção: / / Equipamento com alteração: Alteração constatada: Providências tomadas: Assinatura do armeiro Assinatura do GM ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 54 GUARDA MUNICIPAL DE CASTRO RESERVA DE MATERIAIS 41 COMUNICAÇÃO INTERNA DE ALTERAÇÃO EM ARMAMENTO/EQUIPAMENTO C.I. N°: Guarda Municipal: Matrícula: Data: / / Equipamento com alteração: Relato: Assinatura do armeiro ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 55 GUARDA MUNICIPAL RESERVA DE MATERIAIS 42 LIVRO DE RESERVA DE ARMAMENTO/MATERIAIS RESERVA DE ARMAMENTO Descrição Item Quantidade Condição Pistola cal. .380 Revolver. .38 Pistola cal. 9mm Carregadores Munições cal. .380 Munições cal. .38 Munições cal. 5.56 Munições 9mm Espingarda cal. 12 Munições cal. 12 Carabina cal. 9mm Sparks Cartuchos Spark Algemas Rádios HTs DATA: / / Armeiro: Matrícula: ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 56 GUARDA MUNICIPAL RESERVA DE MATERIAIS 43 COMUNICAÇÃO DE DISPARO DE MUNIÇÃO INFORMAÇÕES DA OCORRÊNCIA LOCAL DO DISPARO: DATA DO DISPARO: / / QUANT. DE DISPAROS: AUTOR DO DISPARO: MATRÍCULA: ARMA (ESPÉCIE): MODELO: CALIBRE: Nº DA ARMA: Nº CARTUCHO: PROPRIETÁRIO DA ARMA: Prefeitura Municipal de Castro Nº DA OCORRÊNCIA: DESCRIÇÃO DOS FATOS JUSTIFICATIVA DO DISPARO DATA: / / ASSINATURA DO AUTOR DO DISPARO: Este documento não dispensa o registro do boletim de ocorrência junto à autoridade policial, que deverá ser anexado ao presente formulário. Castro, / / Ass. Recebedor Mat.: ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 57 GUARDA MUNICIPAL RESERVA DE MATERIAIS 44 Registro de Baixa de Material Descrição do Item Quantidade C.I./ Ocorrência Observações: . O(s) bem(ns) acima descritos foram BAIXADOS em / / . Local do descarte/baixa: . Armeiro: Matrícula: Castro, / / . ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 58 45 GUARDA MUNICIPAL RESERVA DE MATERIAIS FICHA DE CONTROLE DE MATERIAL PARA TREINAMENTO Data / / Nome do armeiro: NOME MATRÍCULA PISTOLA N° CARREGA- DORES MUNIÇÃO CARABINA CT9 MUN. CAL. 9MM CAL. 12 MUN.CAL. 12 ASSINATURA ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 59 46 Data / / Nome do armeiro: Observação: Nome do Instrutor: Matrícula: ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 60 47 GUARDA MUNICIPAL DE CASTRO/PR TERMO DE RETENÇÃO DE PRODUTOS/MERCADORIA REMOÇÃO DE VEICULO INFORMAÇÕES DA OCORRÊNCIA: Data: / / Horário: : Local: Castro, Paraná. Modelo do veículo: Marca do veículo: Placa: Autor: CPF: Tipo de produto: Marca: Quantidade: Valor médio da mercadoria: Nº de volume(s): Retido por: Guarda Municipal de Castro Nº do(s) lacre(s): DESCRIÇÃO DOS FATOS: JUSTIFICATIVA DA RETENÇÃO: Matrícula: Assinatura do agente: ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 61 48 04 – POP – PATRULHAMENTO PREVENTIVO - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PATRULHAMENTO PREVENTIVO À PÉ EM PONTOS FIXOS (P.PÉ) POP n.º 04.1 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Atentar para o POP que trata sobre a preparação para o serviço; 2. O Patrulhamento preventivo à Pé, é executado preferencialmente em espaços públicos municipais e acessíveis ao reforço de outros Guardas Civis Municipais ou patrulhas motorizadas e com o perfil de baixo risco de confronto; 3. Priorizar a coleta e o repasse de informações através do Inspetor ou Subinspetor ou chefe da equipe de serviço, e onde não houver adotar as seguintes providências: a. Informar-se sobre o espaço público a ser realizado P.b ou Patrulhamento; b. Informar-se sobre ocorrências relevantes no turno de serviço anterior; c. Informar-se sobre possíveis Ordens de Serviço a serem cumpridas em sua área de ação; 4. Iniciar o patrulhamento no espaço público: a. Se houver roteiro preestabelecido: 1) Seguir o roteiro; 2) Identificar outros pontos críticos que possam ser incluídos no roteiro e informar ao chefe ou sub chefe de equipe. b. Se não houver roteiro: 1) Dar mais atenção aos pontos críticos do local. 5. O Guarda Civil Municipal deverá portar-se da seguinte forma: a. Manter atenção ao que ocorre a sua volta; b. Manter uma postura proativa, voltada à prevenção; c. Estar sempre em local de boa visibilidade. 6. Ao se deparar com uma ocorrência: a. Se houver possibilidade de atender sozinho: 1) Atender sozinho sempre deverá ser a exceção, somente em casos em que não coloquem em risco a vida do Guarda Civil Municipal e de sua segurança pessoal; 2) Informar à CCO; 3) Proceder ao atendimento. b. Se não houver possibilidade de atender sozinho: 1) Informar à CCO e solicitar apoio/reforço; 2) Acompanhar o desenvolvimento da ocorrência; 3) Aguardar apoio/reforço e proceder ao atendimento. OBSERVAÇÕES 1. Manter postura que transmita a sensação de vigilância e de segurança à população e os funcionários públicos do local; 2. Quando estiver em dupla e for necessária a consulta a algum sistema operacional digital, um integrante da dupla consulta e o outro permanece em atitude expectante; 3. Realizar a abordagem observando o princípio da supremacia de força. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 62 49 PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Realizar atividades pessoais durante o patrulhamento preventivo a pé. 2. Deixar de informar à CCO alterações. 3. Sair de seu posto por motivo que não seja atendimento de ocorrência, sem prévia autorização do chefe de equipe ou CCO. 4. Manusear celular ou assemelhado de forma a ficar desatento, comprometendo a sua segurança e a atenção às movimentações ao seu redor. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 63 50 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PATRULHAMENTO PREVENTIVO MOTORIZADO POP n.º 04.2 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Atentar para o Procedimento Operacional Padrão que trata sobre a preparação para o serviço; 2. O Inspetor, Sub inspetor ou chefe de equipe do dia designará a composição da guarnição, região ao qual a guarnição deverá realizar o patrulhamento conforme ordem de serviço previamente disponibilizada; 3. Guarnição deverá permanecer realizando patrulhamento na região designada; 4. Ficar à disposição para atendimentos às demandas da CCO, sejam ocorrências ou ordens de serviço; 5. Da Viatura a. Atribuições do motorista da Viatura: 1) Motorista que sai de serviço: a) Providenciar a limpeza da viatura; b) relatar a CCO todas as alterações relativas à viatura; 2) Motorista que assume o serviço: c) Realizar a inspeção e a manutenção de primeiro escalão na viatura, verificando os seguintes itens: (1) Faróis; (2) Lanternas; (3) Setas; (4) Luzes de emergência; (5) Sirene; (6) Sistema de comunicação; (7) Avarias; (8) Nível do sistema de arrefecimento do motor; (9) Nível e validade do óleo do motor e fluido de freio; (10) Verificar nível da água do reservatório do limpador de parabrisa; (11) Verificar funcionamento dos freios; (12) Calibragem e estado dos pneus; (13) Equipamentos obrigatórios; (14) Limpeza da viatura; (15) Combustível (necessidade de Abastecimento). d) Verificar o correto preenchimento das informações no APP Sinesp+ CAD na saída da VTR. e) Registrar as alterações observadas e relatar à CCO. b. Atribuições do patrulheiro da Viatura: 1) Patrulheiro que sai de serviço: a) Retirar todos os equipamentos de uso coletivo da guarnição e providenciar a entrega no setor responsável; b) Auxiliar o motorista na limpeza e fechamento da viatura. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 64 51 2) Patrulheiro que assume o serviço: c) Selecionar e preparar os equipamentos, documentos e armamentos de uso coletivo, de acordo com a natureza do policiamento a ser executado. d) Auxiliar o motorista na abertura e conferência da viatura. 6. Se houver roteiro preestabelecido: a) Seguir o roteiro; b) Identificar outros pontos críticos que possam ser incluídos no roteiro e informar à CCO. 7. Se não houver roteiro: a) Priorizar patrulhamento nas proximidades de escolas, praças, postos de saúde e espaços públicos municipais. 8. Utilizar o giroflex acionado constantemente em patrulhamento preventivo, salvo casos em que a guarnição julgue necessário maior discrição no trabalho realizado; 9. Acionar a sirene da viatura, além do giroflex, no atendimento de ocorrência que necessite prioridade no trânsito; 10. Desligar o giroflex e a sirene da viatura, somente por questões de segurança e estratégia, em locais ou ocorrências de risco; 11. Manter a velocidade do Patrulhamento. Para que a viatura apresente aspecto inquestionável de que se encontra em serviço de patrulhamento, é necessário que observe rigorosamente o velocidade e atitude expectante da guarnição; 12. Manter à CCO informada de toda e qualquer alteração durante o turno de serviço (Patrulhamento, abordagens e etc), assim como, deslocamentos para QRF (refeição), QTO (necessidades fisiológicas), (abastecimento); 13. Realizar patrulhamento e paradas (PB), observando o seguinte: a) Os PBs deverão ser realizado em locais de grande visibilidade e a localização deverá ser informada à CCO; b) Estacionar a viatura de forma que, havendo necessidade de deslocamento, poderá fazê-lo em qualquer direção de saída, facilitando as manobras; 14. Os guardas municipais poderão desembarcar da viatura, atentos às comunicações de rádio, devendo proceder, nos arredores, patrulhamento a pé, sem perder contato visual com a viatura; 15. A duração do PB deverá ser de 15 (quinze) a 30 (trinta) minutos no mesmo local, exceto determinação em contrário; 16. Os Guardas deverão manter uma postura corporal que transmita profissionalismo e atenção; 17. Quando em PB, poderá interagir com professores, pais e alunos, quando em escola, comerciantes, funcionários públicos e com a população em geral, visando à aproximação entre a Guarda Civil Municipal e a comunidade, com foco na atividade preventiva de patrulhamento; 18. Realizar abordagens de pessoas se necessário; 19. Ao término do serviço: a) Repassar ao chefe de equipe e a CCO alterações relativas à viatura, equipamento e armamento. OBSERVAÇÕES 1. Obedecer às normas de trânsito; 2. Realizar Patrulhamento e PB, abordagens e etc; 3. Manter o patrulhamento preventivo da viatura, tanto em Patrulhamento como em PB. 4. Proceder à limpeza da viatura, conforme rotina da Unidade, tanto na parte interna como na externa, em condições de uso pela próxima guarnição. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 65 52 1. Conduzir a viatura falando ao celular, fumando ou com um dos braços para fora da janela; 2. Estacionar a viatura em locais proibidos quando não estiver em atendimento de ocorrência; 3. Desobedecer à legislação de trânsito; 4. Realizar o patrulhamento em velocidade incompatível com o patrulhamento, comprometendo a observação de fatos suspeitos, bem como a visualização da viatura pelos transeuntes; 5. Realizar PB aquém ou além do tempo estabelecido; 6. Manter postura desleixada, apoiando-se na viatura e portando-se de maneira desatenta; 7. Deixar de informar à CCO alterações como abordagens, PBs, barreiras. 8. Manusear celular ou assemelhado de forma a ficar desatento, comprometendo a sua segurança e a atenção às movimentações ao seu redor. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 66 53 05 – POP – PROGRAMAS DE PREVENÇÃO - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PALESTRAS POP n.º 05.1 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Informar à CCO a composição da guarnição e o local onde a palestra será ministrada; 2. Ao chegar ao local: a. Informar responsável do local a presença da guarnição; b. Dirigir-se à sala de palestra; c. Desenvolver a ministração prevista, conforme estudado e planejado; d. Tirar foto do local e do público com aplicativo que conste data/hora; e. Comunicar ao responsável o término da atividade; f. Informar à CCO o término da atividade. 3. Confeccionar um relato de fechamento de ocorrência, informando a instituição atendida, número de público e tema ministrado; 4. Preencher o relatório de controle de presença, se necessário. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 67 54 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO VISITA COMUNITÁRIA PATRULHA ESCOLAR POP n.º 05.2 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Realizar as visitas conforme planejamento e ordens de serviço; 2. Informar à CCO a escola a ser visitada; 3. Ao chegar à escola: a. Apresentar-se à direção e/ou responsável; b. Explanar sobre o motivo e objetivos da visita; c. Integrar-se às atividades dos educadores e alunos; d. Registrar informações para melhorias e realizar orientações; e. Identificar pontos de risco à segurança; f. Sugerir, organizar, ministrar palestras, reuniões sobre temas relacionados à segurança da comunidade escolar de acordo com as necessidades da escola; g. Registrar com fotos o local com aplicativo que conste data/hora; h. Preencher o relatório de visita; 4. Lavrar o relato do fechamento do B.O. Interno; 5. Informar à CCO o término da atividade desenvolvida. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 68 55 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO VISITA COMUNITÁRIA AOS ESPAÇOS PÚBLICOS POP n.º 05.3 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Identificar e definir os locais a serem visitados; 2. Informar à CCO a atividade que será desenvolvida; 3. Ao chegar ao local da visita comunitária: a. Identificar-se ao responsável do local; b. Explanar sobre os motivos e objetivos da visita; c. Registrar com fotos o local com aplicativo que conste data/hora; d. Prestar ao responsável pelo espaço público, orientações complementares baseadas na visita realizada. 4. Lavrar o relato do fechamento da ocorrência; 5. Informar à CCO o término da atividade desenvolvida. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 69 56 06 – POP – AÇÕES ESPECIAIS DE PATRULHAMENTO PREVENTIVO - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PATRULHA DE TRANSITO- FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO POP n.º 06.1 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Realizar o levantamento dos locais com maior incidência de cometimento de infrações de trânsito, com observância às denúncias recebidas pela ouvidoria municipal, bem como dados estatísticos repassados pelos demais órgãos de segurança pública; 2. Definir o Chefe de equipe de trânsito, conforme definição pelo Comando, este irá estabelecer os objetivos e parâmetros da barreira ou fiscalização de trânsito, os componentes da equipe e suas funções, assim como o dia, horário, local, início e o término da operação, atentando-se às condições climáticas e demais serviços ordinários; 3. O Chefe da equipe de trânsito, deverá informar a CCO com a finalidade de comunicar as demais instituições de segurança pública acerca da realização da Fiscalizações como barreiras ou blitz, esclarecendo o local e horário, visando o não atraso de viaturas em atendimento de urgência; 4. O Chefe da equipe irá designar o posicionamento das viaturas de forma adequada, mantendo o giroflex acionado enquanto durar a Fiscalização, tanto no período diurno quanto no noturno; 5. Será necessário interromper o fluxo de veículos que transitem sobre a via, para que de forma segura, o guarda possa realizar a montagem da sinalização necessária à Fiscalização ou Blitz; 6. Após realizado a sinalização e posicionamento das viaturas o Chefe da equipe irá definir quantos veículos serão abordados de forma simultânea; 7. Na realização da Fiscalização os veículos serão abordados conforme POP específico de abordagem veicular, e eventual confecção de procedimentos administrativos também seguirá procedimento conforme POP específico; 8. As consultas serão realizadas Pelo Guarda através de sistemas eletrônicos como GIT Mobi, Investigação e Sinesp+ CAD e também pela CCO através das informações repassadas pelo Guarda Operacional quando indisponível meios eletrônicos durante fiscalização; 9. Ao final da Fiscalização o Chefe da Equipe deve elaborar relatório de fiscalização de trânsito, contendo a quantia de abordados, AIT realizados, veículos recolhidos e demais anotações pertinentes, através de sistema Sinesp+ CAD; 10. O Coordenador deve realizar a separação de todo o material necessário para a realização da Fiscalização, como Etilômetro, dispositivos de segurança e sinalização e todo o material necessário para o bom funcionamento da Fiscalização de Trânsito, podendo solicitar para que outros guardas o auxiliem na função. OBSERVAÇÕES 1. Posicionamento das viaturas em locais estratégicos de modo que não atrapalhem a fluidez do trânsito; 2. Abordagem/Orientação dos condutores, com atenção a segurança do Guarda Civil Municipal, a fim de se evitar o cometimento da infração de trânsito; 3. Comunicar o CCO quando algum veículo desobedecer à ordem de parada na barreira, repassando, via rádio, a direção tomada pelo veículo, e direcionando a abordagem para outro local de maneira coordenada e segura. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Realizar a Fiscalização com pouco efetivo que afete a segurança; 2. Iniciar a Fiscalização sem definir as funções dos integrantes da guarnição; 3. Efetuar disparo de advertência (para cima ou para o chão) ou em veículo em fuga; 4. Selecionar mais veículos do que a capacidade de abordagem; 5. Instalar e realizar a Fiscalização sem a devida sinalização. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 70 57 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PATRULHA RURAL/AMBIENTAL POP n.º 06.2 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Incumbência de realização de ocorrências ambientais e rurais como auxílio ao IAT, recolhimento de animais (vide POP específico), apoio à demais órgãos em catástrofes ambientais no município etc; 2. Levantar informações: a. Tomar conhecimento de ocorrências anteriores ou em andamento, levando em consideração as características próprias da atividade de patrulhamento rural, tal como identificação e reconhecimento de características de animais, tipos de propriedades e atividade desenvolvida, dentre outras informações relevantes para o patrulhamento preventivo em área rural; b. Conhecer a geografia do local, como ponto fundamental para o emprego da patrulha; c. Verificar todo o itinerário da patrulha (rotas de aproximação dos guardas municipais, rotas de fuga de suspeitos, acidentes geográficos e a forma de transpô-los, pontos de referência para apoio aéreo, etc). 3. Preparar o efetivo para a realização da patrulha por meio das seguintes ações: a. Repassar aos guardas municipais a situação (o que encontrarão no local) e missão (o que farão); b. Definir as funções e equipamentos coletivos e individuais dos integrantes da patrulha; c. Verificar os equipamentos (individuais e coletivos) que serão utilizados na patrulha. 4. Comunicar o início do turno ou da operação à CCO; 5. Executar a patrulha da seguinte forma: a. Em patrulhamento preventivo ordinário: 1) Atentar para o Procedimento Operacional Padrão que trata sobre Patrulhamento Preventivo Motorizado. b. Em operação específica ou em atendimento de ocorrência com ou sem necessidade de incursão em área rural ou de mata: 1) Organizar a equipe, conforme determinado pelo chefe de equipe da patrulha; 2) Iniciar a progressão, conforme o planejado, podendo haver alteração pelo chefe da patrulha, por decisão própria ou por sugestão. 3) Percorrer o itinerário planejado, adequando-se à realidade encontrada, tais como, necessidade de orientação a cidadãos, abordagem a suspeitos, motocicletas e veículos, busca em edificações e possíveis prisões/apreensões; 4) Coletar as informações quantitativas para a confecção do relato do fechamento da ocorrência; 5) Comunicar o término da operação à CCO. 6. Encerrar a patrulha da seguinte forma: a. Reunir o efetivo para realização do briefing (pontos positivos e negativos), visando o aperfeiçoamento de futuras operações; b. Confeccionar o relato do fechamento da ocorrência. OBSERVAÇÕES 1. Transpor estradas rurais, trilhas e planos elevados, atentando previamente para as limitações físicas da equipe e da viatura empregada; 2. Estabelecer pontos de encontro e de parada para a guarnição em locais onde não haja interferência nos sinais de comunicação. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 71 58 PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Não comunicar à CCO o início e o término da operação ou qualquer alteração havida; 2. Ter informações desatualizadas; 3. Escolher de forma equivocada ou insuficiente os equipamentos da patrulha; 4. Executar atos de indisciplina de sons e luzes durante a patrulha. 5. Não realizar o controle de cano durante o deslocamento, bem como em situações de confronto armado; 6. Ter a presença de outras guarnições incursionando no mesmo local. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 72 59 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PATRULHA URBANA (ROMU) POP n.º 06.3 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Levantar informações: a. Conhecer a geografia do local, como ponto fundamental para o emprego da patrulha; b. Verificar todo o itinerário da patrulha (rotas de aproximação dos Guarda Civis Municipais, rotas de fuga de suspeitos, etc.); c. Identificar o grau de periculosidade dos criminosos do local, tipos de armas utilizadas e crimes cometidos, além da existência de “olheiros” que alertem sobre a presença dos agentes de segurança. 2. Preparar o efetivo para a realização da patrulha por meio das seguintes ações: a. Repassar aos Guardas Civis Municipais a situação (o que encontrarão no local), missão (o que farão) e a forma de execução (como farão); b. Definir as funções e equipamentos coletivos e individuais dos integrantes da patrulha; c. Esclarecer dúvidas, ouvir sugestões e checar todos os equipamentos (individuais e coletivos) que serão utilizados na patrulha. 3. Comunicar o início da operação à CCO; 4. Executar a patrulha da seguinte forma: a. Desembarcar no local determinado pelo planejamento; b. Iniciar a progressão, conforme o planejado, podendo haver alteração pelo comandante da patrulha, por decisão própria ou por sugestão do homem ponta de vanguarda; c. Percorrer o itinerário planejado, adequando-se à realidade encontrada, tais como necessidade de orientação a cidadãos, abordagem a suspeitos, motocicletas e veículos, busca em edificações e possíveis prisões/apreensões; d. Coletar as informações quantitativas para a confecção do fechamento da ocorrência; e. Comunicar o término da operação à CCO. 5. Encerrar a patrulha da seguinte forma: a. Reunir o efetivo para realização do briefing (pontos positivos e negativos), visando o aperfeiçoamento de futuras operações; b. Confeccionar o Fechamento da ocorrência da operação. OBSERVAÇÕES 1. Executar a passagem por becos, corredores, portas, janelas e planos elevados utilizando as técnicas de progressão. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Realizar a abordagem sem observar o princípio da supremacia de força; 2. Ter informações desatualizadas; 3. Realizar a abordagem sem observar o princípio da supremacia de força; 4. Ter informações desatualizadas; 5. Escolher de forma equivocada ou insuficiente os equipamentos da patrulha; 6. Executar atos de indisciplina de sons e luzes durante a Patrulha; 7. Não realizar o controle de cano durante o deslocamento, bem como em situações de confrontos armado; 8. Ter a presença de outras guarnições incursionando no mesmo local; 9. Incursão de diversas guarnições na mesma área de atuação sem o conhecimento do comandante da patrulha. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 73 60 07 – POP – ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO INFORMAÇÃO DA OCORRÊNCIA VIA TELEFONE DE ATENDIMENTO POP n.º 07.1 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Ao atender a ligação via 153 o atendente deverá: a. Identificar-se como “GUARDA MUNICIPAL” Bom-dia/Boa-tarde/Boa-noite e com seu nome de Guerra (GM xxxxxx). b. Solicitar qual a denúncia do solicitante. c. Solicitar endereço completo, nome de rua, esquina, número de referência, ponto de referência, bairro. d. Solicitar nome e CPF do denunciante. e. Se a denúncia for relacionada à segurança e possuir envolvidos solicitar as características, cor de pele, altura, cabelo, roupas em quantas pessoas são, sexo etc. f. Se a denúncia for relacionada à trânsito solicitar a placa do veículo, cor, marca/modelo e a que se refere à denúncia, estacionamento em local proibido (ex: vaga de idoso, P.C.D, carga/descarga e etc). g. Se a denúncia não for da competência da Guarda Civil Municipal, informar ao cidadão denunciante, se possível, qual o órgão ou setor da prefeitura responsável pelo atendimento repassando assim o contato destes, exemplo SAMU (192), Polícia Militar (190), Conselho Tutelar, CAPS, etc. h. Se a ligação for reclamações, colher o mínimo necessário de informações sobre o assunto e orientar quanto ao canal adequado ao fazimento da referida reclamação. i. Se a ligação for trote, gerar informação no sistema constando o número de telefone e quantas vezes as ligações ocorreram. j. Informar ao denunciante que a ocorrência foi gerada e assim que possível uma guarnição irá até o local verificar a situação. k. Gerar a ocorrência no sistema e encaminhar a guarnição de área, mais próxima ou de trânsito se for o caso. OBSERVAÇÕES 1. Se for denuncia de vaga de IDOSO e P.C.D, solicitar para o denunciante verificar se o veículo não possui a credencial à vista. 2. Se for denuncia de vaga de estacionamento, solicitar ao denunciante que retorne a ligação informando que o veículo já saiu do local, caso ocorra. 3. Caso o denunciante não queira identificar-se, gerar a ocorrência como “ANÔNIMO”. 4. Caso não haja viaturas disponíveis, no momento em que o denunciante retornar a ligação, informar que sua solicitação está na fila de espera e que assim que possível irá ser atendida. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Tratar o denunciante com desprezo ou não dar a devida atenção à sua solicitação 2. Falar palavras mais comuns como gírias, palavrões, jargões e etc. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 74 61 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO INFORMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DIRETAMENTE À GUARNIÇÃO POP n.º 07.2 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. A Guarnição de serviço deverá informar a ocorrência, via rádio, para a CCO: a. Dados: 1) Qual o delito? 2) Qual rua/avenida está ocorrendo o fato? 3) Qual o número da rua/avenida? 4) O local é em apartamento, condomínio, escola, praça, n° do apartamento ou casa? 5) Qual é o bairro? 6) A identificação do solicitante, se houver. 7) As características do autor? 2. Se a guarnição que está no local da ocorrência não responder à solicitação da CCO: deslocar outra guarnição para verificar a situação no local; 3. Durante o atendimento da ocorrência, a guarnição deverá repassar os demais dados para a CCO: b. O que está ocorrendo no local? c. O que encontrou no local? d. Se há vítimas? e. Fazer a descrição sucinta dos fatos ocorridos ou que estão em andamento. 4. A CCO deverá registrar todos os dados compilados para geração de ocorrência. OBSERVAÇÕES 1. Analisar e verificar a real necessidade de apoio de outra(s) guarnição(ões) e armamento adequado; 2. Realizar fechamento de ocorrência relatando todos os atos do início ao fim. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. A guarnição não informar à CCO quando se deparar com ocorrências; 2. Realizar julgamentos pessoais sobre o fato e repassar informações sobre estratégias de patrulhamento ou sobre Guardas Civis Municipais; 3. Fornecer informações imprecisas e dar encaminhamento em desacordo com o estabelecido. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 75 62 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO CHEGADA AO LOCAL DA OCORRÊNCIA POP n.º 07.3 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Comunicar à CCO a chegada ao local da Ocorrência, confirmando sua localização exata; 2. Parar e/ou estacionar a viatura em local seguro, porém que tenha visão do local da ocorrência, se possível e de maneira que possa sair de forma rápida e operacional; 3. Observar o cenário da ocorrência; 4. Constatar o número de pessoas envolvidas e o ânimo no local; 5. Identificar o cidadão em flagrante delito, fundada suspeita, atitude suspeita, de acordo com as características repassadas pela CCO ou solicitante, ou pela observação da cena da ocorrência; 6. Definir antecipadamente possíveis opções de ação da guarnição para a solução da ocorrência, diante do que foi observado; 7. Analisar a necessidade de solicitar apoio de outras guarnições; 8. Aguardar a chegada do reforço, se houver necessidade. OBSERVAÇÕES 1. Sincronizar antecipadamente as ações entre os Guardas que irão atender a ocorrência; 2. Avaliar o cenário da ocorrência e a necessidade de apoio. PRÁTICA A SEREM EVITADAS 1. Parar ou estacionar a viatura de frente ao local da ocorrência, não sendo possível sair taticamente em caso de urgência; 2. Deixar de identificar pessoas suspeitas e agentes de crimes de testemunhas do fato no local da ocorrência; 3. Deixar de considerar a necessidade de apoio. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 76 63 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO POP n.º 07.4 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito; 2. Identificar os envolvidos: a. Se o autor não é identificado ou está foragido, mesmo após envidados todos os esforços para sua identificação e captura: 1) Preservar e isolar o local; 2) Acionar a Polícia Civil; 3) Lavrar preenchimento de ocorrência. b. Se o autor é identificado e está no local: 1) Prender/apreender o autor, conforme POP específico; 2) Preservar e isolar o local; 3) Acionar a Polícia Civil; 4) Informar à CCO do deslocamento para a DP. OBSERVAÇÕES 1. Comunicar a Polícia Civil, aguardando seu comparecimento no local do crime e, tão logo com a chegada, realizar a entrega da ocorrência mediante relato em ocorrência; 2. Aguardar a chegada da perícia (Polícia Científica) e finalização dos trabalhos, mesmo que a Polícia Civil demore em chegar à ocorrência. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Não preservar o local do crime; 2. Não aguardar chegada da Polícia Civil ou a finalização da perícia; 3. Não formalizar no relato da ocorrência os dados de acionamento da equipe de investigação da Polícia Civil (a data, a hora e o nome do policial civil que recebeu a comunicação da ocorrência; o tempo de espera da chegada da equipe da Polícia Civil e/ou da própria perícia). ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 77 64 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE ROUBO POP n.º 07.5 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito; 2. A guarnição deverá: a. Se o autor não está no local do crime: 1) Identificar e providenciar socorro à vítima, em caso de necessidade; 2) Apreender objetos, caso necessário; 3) Informar dados da ocorrência, à CCO, às demais guarnições, para cerco e buscas; 4) Lavrar , relato e fechamento de ocorrência; b. Se o autor é identificado e está no local: 1) Prender/apreender o autor, conforme POP específico; 2) Identificar vítima(s) e testemunha(s); 3) Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática da infração se houver; 4) Apreender os objetos roubados; 5) Informar à CCO o deslocamento para a DP; 6) Lavrar , relato e fechamento de ocorrência; 3. As demais guarnições deverão atuar nas buscas dos criminosos que eventualmente tenham se evadido do local, através da ação do cerco conforme POP específico. OBSERVAÇÕES 1. Verificar se há refém, em sendo positivo, adotar providência do POP específico; 2. Fazer o levantamento do local sinistrado, no sentido de confirmar a materialidade do delito. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Deixar de identificar a vítima, testemunhas e autor, no momento da chegada à ocorrência; 2. Não realizar o levantamento do local da ocorrência, conforme procedimento específico; 3. Falta de organização e disciplina no cerco. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 78 65 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS POP nº 07.6 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Tomar ciência dos fatos e confirmar a prática do delito; 2. Identificar os envolvidos: a. Se o autor não é identificado: 1) Vistoriar o local ou veículo em busca de drogas ou materiais que indiquem a traficância (saquinhos plásticos, resíduos das drogas, balança de precisão, instrumentos de corte e preparo, locais para estocagem/esconderijo, valores em dinheiro, transporte, etc.); 2) Identificar e descrever as drogas, mensurando a quantidade e ou peso aproximado, o quantitativo de valores encontrado e os instrumentos ou objetos usados na prática do crime, se houver; 3) Sempre que possível realizar o registro fotográfico das drogas e os instrumentos ou objetos apreendidos; b. Se o autor é identificado: 1) Prender/apreender o autor, conforme POP específico; 2) Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática ou produtos derivados da prática criminosa, se houver: a) Vistoriar o local ou veículo em busca de drogas ou materiais que indiquem a traficância (saquinhos plásticos, resíduos das drogas, balança de precisão, instrumentos de corte e preparo, locais para estocagem/esconderijo, valores em dinheiro, transporte, etc.); b) Identificar e descrever as drogas, mensurando a quantidade e ou peso aproximado, quantitativo em valores e os instrumentos ou objetos usados na prática do crime, se houver; c) Sempre que possível realizar o registro fotográfico das drogas e os instrumentos ou objetos apreendidos; d) Informar à CCO o deslocamento para a DP; e) Lavrar relato e fechamento da ocorrência. OBSERVAÇÕES 1. Descrever as drogas e os instrumentos ou objetos apreendidos e fazer o levantamento fotográfico, no sentido de confirmar a materialidade do delito. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Descrição insuficiente ou imprecisa das drogas, valores em dinheiro e os instrumentos ou objetos apreendidos; 2. Deixar de entregar ou retardar a entrega do preso, das drogas e dos instrumentos ou objetos apreendidos na DP. 3. Não garantir tratamento específico para criança e/ou adolescente. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 79 66 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE PORTE OU POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO OU ACESSÓRIO POP nº 07.7 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL Identificar o autor, verificando se o autor é guarda civil municipal, militar, policial ou integrantes do art. 6° da Lei n.° 10.826/2003 e das forças de segurança: 1. Se guarda civil municipal, militar, policial ou integrantes do art. 6° da Lei n.° 10.826/2003 e das forças de segurança: a. Se autor está em serviço: 1) Confirmar a situação de serviço com o órgão de origem do autor; 2) Agradecer a colaboração; b. Se o autor não está em serviço: 1) Se o autor é Oficial das FFAA, PM ou CBM, não possui a identidade e a autorização de carga de arma de fogo ou registro de arma de fogo; a) Solicitar e aguardar a presença de superior hierárquico ao autor para providências legais, administrativas ou disciplinares; b) Agradecer a colaboração; c) Deixar o local para sequência do serviço. 2) Se o autor é Oficial das FFAA, PM ou CBM e possui a identidade e a autorização de carga de arma de fogo ou registro de arma de fogo: a) Se o autor portar ostensivamente a arma de fogo: (1) Solicitar e aguardar a presença de superior hierárquico ao autor para providências legais, administrativas ou disciplinares; (2) Orientar para que a arma seja portada veladamente; (3) Agradecer a colaboração. b) Se o autor não porta ostensivamente a arma de fogo: (1) Agradecer a colaboração; (2) Deixar o local para sequência do serviço. 3) Se o autor é guarda, policial ou está dentre os integrantes do art. 6° da Lei n° 10.826/2003 e integrante das forças de segurança: a) Verificar a identidade do autor, a autorização de carga de arma de fogo, registro de arma de fogo e o porte de arma de fogo: (1) Se possuir a Identidade Funcional, o registro de arma de fogo e o porte de arma de fogo; (a) Agradecer a colaboração; (b) Lavrar relato e fechamento de ocorrência. (2) Se não portar Identidade Funcional, mas possuir autorização de carga de arma de fogo, registro de arma de fogo e porte de arma de fogo; (a) Solicitar e aguardar a presença de superior hierárquico ao autor para providências legais, administrativas ou disciplinares; (b) Lavrar relato e fechamento de ocorrência. (3) Se não possuir a autorização de carga de arma de fogo e/ou registro de arma de fogo e/ou porte de arma de fogo; (a) Prender em flagrante o autor por posse/porte irregular de arma de fogo; (b) Apreender a arma de fogo, munições ou acessórios; (c) Informar à CCO o deslocamento e condução para a DP; (d) Informar a Força a qual pertence o Militar, solicitando a presença de superior hierárquico para providências legais; (e) Lavrar relato e fechamento de ocorrência. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 80 67 2. Se o autor não é guarda, militar, policial ou integrantes do art. 6° da Lei n° 10.826/2003 e demais forças de segurança: a. Se a arma de fogo for de calibre restrito: 1) Prender/apreender em flagrante o autor, conforme POP específico; 2) Apreender a arma de fogo; 3) Informar à CCO o deslocamento e condução para a DP; 4) Lavrar relato e fechamento de ocorrência. b. Se a arma de fogo for de calibre permitido, verificar se o autor possui registro da arma de fogo: 1) Se autor não possui registro de arma de fogo: (a) Prender/apreender o autor posse/porte irregular de arma de fogo, conforme POP específico; (b) Apreender a arma de fogo; (c) Informar à CCO o deslocamento e condução para a DP; (d) Lavrar relato e fechamento de ocorrência. 2) Se autor possui registro de arma de fogo, verificar se autor possui o porte da arma de fogo: a) Se o autor não possui o porte de arma e está portando a arma de fogo: (a) Prender/apreender o autor por porte ilegal de arma de fogo, conforme POP específico; (b) Apreender a arma de fogo; (c) Informar à CCO o deslocamento e condução para a DP; (d) Lavrar relato e fechamento de ocorrência. b) Se o autor possui o porte de arma e está portando a arma de fogo verificar se ele é o titular do registro e do porte; (1) Se o autor não é o titular do registro e do porte de arma de fogo: (a) Prender/apreender o autor posse/porte irregular de arma de fogo, conforme POP específico; (b) Apreender a arma de fogo; (c) Informar à CCO o deslocamento e condução para a DP; (d) Lavrar relato e fechamento de ocorrência. (2) Se o autor é o titular do registro e do porte de arma de fogo: (a) Agradecer a colaboração; (b) Lavrar relato e fechamento de ocorrência. c) Se o autor portar ostensivamente a arma de fogo ou está em local de aglomeração de pessoas, verificar as condições do autor: (1) Reter a arma de fogo; (2) Reter o porte da arma de fogo; (3) Lavrar relato e fechamento de ocorrência. d) Se o autor está sob efeito de embriaguez ou substância química ou alucinógena: (1) Reter a arma de fogo; (2) Reter o porte da arma de fogo; (3) Lavrar relato e fechamento de ocorrência. OBSERVAÇÕES 1. Verificar se a arma de fogo apresenta marca, numeração ou qualquer sinal de identificação suprimida ou alterada ou restrições nos sistemas de informação disponíveis; 2. Verificar restrições da arma de fogo nos sistemas de informação disponíveis; 3. Descrever suficientemente e precisamente a arma de fogo nos documentos operacionais confeccionados. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 81 68 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER POP nº 07.8 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Solicitar à CCO dados da vítima, agressor e de eventual Medida Protetiva de Urgência (MPU); 2. Ao chegar ao local da ocorrência: a. Informar à CCO a chegada da guarnição ao local; b. Verificar as condições de segurança do local da ocorrência e no entorno; c. Identificar-se e averiguar os fatos; d. Manter a vítima em distância adequada e segura em relação ao agressor; e. Verificar com a vítima a existência de MPU; f. Informar à vítima os direitos definidos na Lei Maria da Penha; g. Nos casos em que a vítima esteja em situação de risco e possa ser necessária a concessão de MPU, encaminhar à Delegacia de Polícia, no prazo máximo de 24 hs. 3. Estando o agressor presente: a. Prender/apreender o agressor, conforme POP específico, dando-lhe voz de prisão; b. Providenciar atendimento médico à vítima e ao agressor; c. Coletar provas e apreender instrumentos do crime, se houver; d. Preservar o local, se necessário; e. Informar à CCO o deslocamento para a DP; f. Conduzir e apresentar o agressor na DP. 4. Não estando o agressor presente: a. Providenciar/Orirentar quanto ao atendimento médico à vítima, caso necessário; b. Orientar a vítima a realizar o Boletim de Ocorrência assim como realizar Boletim Unificado de acordo com situação. c. Conduzir a vítima à DP quando a legislação prever e/ou houver a necessidade de solicitação de MPU. 5. Conduzir o agressor e a vítima, preferencialmente, em viaturas distintas; 6. Registrar a ocorrência na DP através do B.O.u, na qualidade de comunicante, quando a vítima não possuir condições de manifestar sua vontade. Tal medida deverá ser justificada em relato de fechamento de ocorrência. 7. Nas situações que for verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida pelo guarda municipal que estiver atendendo a ocorrência, caso não houver delegado disponível no momento da denúncia. Nestes casos o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo a comunicação ser realizada pelo meio mais célere. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 82 69 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE FURTO POP nº 07.9 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito; 2. Identificar os envolvidos: a. Se o autor não é identificado ou está foragido mesmo após envidados todos os esforços para sua identificação e captura: 1) Lavrar relato e fechamento de ocorrência. b. Se o autor está identificado e preso: 1) Identificar o tipo de furto (simples, qualificado ou de coisa comum): a) Se o furto é simples ou qualificado (com destruição ou rompimento de obstáculo para a subtração de coisa; com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; com emprego de chave falsa; mediante concurso de duas ou mais pessoas): (1) Prender/apreender o autor, conforme POP específico; (2) Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática da infração, se houver; (3) Havendo dano ou vestígios avisar a Polícia Civil para realizar perícia, em caso de não comparecimento, relatar no fechamento da ocorrência a constatação de dano e realizar imagens/fotos; (4) Apreender os objetos de furto; (5) Informar à CCO o deslocamento para a DP; (6) Lavrar relato e fechamento de ocorrência. b) Se o furto for de coisa comum (subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, coisa comum): (1) Prender o autor; (2) Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática da infração se houver; (3) Apreender os objetos de furto; (4) Lavrar relato e fechamento de ocorrência. c) Se o furto for de patrimônio público: (1) Prender o autor; (2) Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática da infração se houver; (3) Apreender os objetos de furto; (4) Lavrar relato e fechamento de ocorrência. OBSERVAÇÕES 1. Preservar o local do crime; 2. Realizar a prisão e condução do autor do fato; 3. Lembrar o ofendido que decairá no direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de 06 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 83 70 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE ENCONTRO DE CADÁVER POP nº 07.10 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Ao se deparar com uma ocorrência encontro de cadáver o Guarda Civil Municipal deverá: a. Se houver indício de crime: 1) Isolar o local, com a finalidade de preservar possíveis evidências; 2) Acionar o SAMU para constatar o óbito; 3) Comunicar a Polícia Civil/Polícia Científica; 4) Aguardar a chegada da perícia; 5) Lavrar relato e fechamento do boletim de ocorrência interno e Boletim Unificado. b. Se não houver indício de crime (morte natural): 1) Acionar o SAMU para constatar o óbito; 2) Orientar a família a providenciar o atestado de óbito; 3) Lavrar relato e fechamento do boletim de ocorrência interno. OBSERVAÇÕES 1. Identificar possíveis testemunhas dos fatos; 2. O profissional (médico) do SAMU será o responsável por constatar o óbito. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Desfazer o local do fato. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 84 71 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE POSSE DE DROGAS POP nº 07.11 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Tomar ciência dos fatos e confirmar a prática do delito; 2. Identificar, apreender e descrever as drogas, mensurando a quantidade e ou peso aproximado, e os instrumentos ou objetos usados na prática do crime, se houver; 3. Sempre que possível realizar o registro fotográfico das drogas e os instrumentos ou objetos apreendidos; 4. Realizar a identificação dos envolvidos na abordagem, e quem está envolvido na posse da substância ilícita; 5. Apreender a substância ilícita, até a apresentação na Delegacia de Polícia: 6. Realizar a condução do envolvido até a Delegacia de Polícia para as deliberações necessárias; 7. Providenciar as informações necessárias para confecção do B.O.U junto a Delegacia de Polícia e para o B.O. Interno. OBSERVAÇÕES 1. Identificar se a droga é para consumo próprio (art. 28) ou fornecida a outrem para consumirem em conjunto (§3º do art. 33), ambos da Lei 11.343/06; 2. Buscar identificar o fornecedor da droga para possível prisão em flagrante ou instauração de procedimento investigativo pela Polícia Civil; 3. Caso o fornecimento de droga ocorreu para criança ou adolescente, será o crime específico do art. 243 do ECA, com pena de 2 a 4 anos; 4. Apreender e descrever as drogas, valores em dinheiro e os instrumentos ou objetos usados para prática do delito e, dentro do possível, fazer o levantamento fotográfico, no sentido de confirmar a materialidade do delito; 5. Garantir o recebimento das drogas e os instrumentos ou objetos apreendidos pelo DP, mediante recibo ou termo de entrega. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Identificação equivocada do autor do fato; 2. Descrição insuficiente ou imprecisa das drogas e dos instrumentos ou objetos apreendidos. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 85 72 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DE MANIFESTAÇÕES EM VIAS E LOCAIS PÚBLICOS POP nº 07.12 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA MUNICIPAL 1. Informar preliminarmente ao CCO a existência de manifestação em via pública; 2. Caso o Guarda Civil Municipal se depare com a manifestação em via pública sem ter sido despachado para tal, informar à CCO; 3. Manter contato com as lideranças, informando que a presença da Guarda Civil Municipal visa garantir o direito de manifestação e a segurança dos participantes do ato, assim como garantir a liberdade de locomoção das pessoas que não participam do manifesto; 4. Ato sequente e dentro das possibilidades, coletar as seguintes informações: • Observar o número de manifestantes; • Observar o estado dos manifestantes (possibilidade de evolução para distúrbios violentos, se portam instrumentos como pneus, gasolina e pedaços de madeira, etc. que podem ser utilizados em barricadas ou atos agressivos); • Identificar, se possível, se a manifestação é estática ou dinâmica, obtendo, dentro do possível, informações referentes ao percurso que ela poderá percorrer em passeatas e carreatas; • Prospectar, dentro do possível, a estimativa de duração da manifestação; • Identificar, se possível, órgão ou movimento que está organizando a manifestação; • Identificar, se possível, as lideranças da manifestação; • Identificar o objetivo e/ou as exigências dos manifestantes. 5. Durante toda a ocorrência, produzir, dentro da possibilidade e oportunidade, provas da interação com os manifestantes, bem como de eventuais atos hostis que venham a dar razão à posterior intervenção; 6. O Comando deverá acionar a seção de inteligência para fins de acompanhamento, produção de provas e outras ações inerentes à atividade de inteligência; 7. Verificar se há bloqueio de vias públicas; 8. Solicitar a presença de outros órgãos de segurança pública, caso necessário; 9. Intervir e em caso de prática de crimes cometidos pelos manifestantes, desde que haja segurança na atuação da guarnição de serviço. OBSERVAÇÕES 1. A obtenção do maior número de informações é fundamental para a efetividade da ação policial. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 86 73 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO POP nº 07.13 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Constatar que o condutor não é habilitado após a abordagem: a. Se a condução do veículo estava gerando perigo de dano, ou seja, o condutor dirigia de forma anormal, expondo a risco a integridade de pessoas e de bens: 1) Se o condutor é criança ou adolescente: a) Apreender o adolescente ou reter a criança para apresentação na Delegacia de Polícia Civil, procedendo a condução conforme POP específico; b) Lavrar o AIT respectivo em desfavor do condutor; c) Identificar e localizar o proprietário do veículo, lavrando os respectivos AIT necessários; d) Caso não seja apresentado condutor habilitado o veículo será removido ao pátio, sendo informado à CCO que será realizado procedimento; 2) Se o condutor é adulto: a) Realização a condução à Delegacia de Polícia, conforme POP específico; b) Lavrar o AIT respectivo em desfavor do condutor; c) Identificar e localizar o proprietário do veículo; d) Caso não seja apresentado condutor habilitado o veículo será removido ao pátio, sendo informado à CCO que será realizado procedimento. b. Se a condução do veículo não estava gerando perigo de dano: 1) Se o condutor é criança ou adolescente: a) Lavrar o AIT respectivo em desfavor do condutor; b) Identificar e localizar o proprietário do veículo, lavrando os respectivos AIT necessários; c) Caso não seja apresentado condutor habilitado o veículo será removido ao pátio, sendo informado à CCO que será realizado procedimento. 2) Se o condutor é adulto: a) Lavrar o AIT respectivo em desfavor do condutor; b) Identificar e localizar o proprietário do veículo; c) Caso não seja apresentado condutor habilitado o veículo será removido ao pátio, sendo informado à CCO que sera realizado procedimento. OBSERVAÇÕES 1. Apurar se a condução do veículo estava gerando perigo de dano ou não; 2. Descrever com precisão no boletim de ocorrência as circunstâncias que caracterizavam uma condução do veículo de forma anormal, expondo a risco a integridade de pessoas e de bens, gerando, assim, perigo de dano; 3. Constar no AIT o nome do condutor e número da CNH, ao qual foi entregue o veículo. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Deixar de verificar documentação, equipamentos e condições do veículo envolvido na ocorrência. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 87 74 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU QUALQUER OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA OU COM A CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA POP nº 07.14 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Tomar ciência de como se deram os fatos; 2. Identificar os envolvidos; 3. Convidar o condutor a realizar o exame de alcoolemia por meio do etilômetro caso guarnição não tenha disponível aparelho solicitar apoio da Policia Militar no local com etilômetro para proceder teste: a. Se o condutor submeter-se ao exame de alcoolemia por meio do etilômetro: 1) Se o resultado acusar 0,00 miligrama de álcool por litro de ar alveolar: a) Se não há alteração da capacidade psicomotora, agradecer a cooperação e desconsiderar a prática desta infração; b) Se há alteração da capacidade psicomotora e há suspeita de que o condutor esteja sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (1) Submeter o condutor ao Auto de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora (Auto de Constatação). 2) Se o resultado acusar 0,01 mg/l até 0,29 mg/l: a) Lavrar o AIT com base no art. 165 do CTB, atentando para os seguintes aspectos: • Registrar, em campo específico, os dados do equipamento (Equipamento/ Marca/Modelo/Número), a medição realizada (em mg/L), o limite regulamentado (0,00 mg/L) e o valor considerado (em mg/L); • Registrar, no campo de observações do AIT, o número do tíquete emitido pelo etilômetro e outras informações relativas à ocorrência. b) Liberar o veículo a um condutor habilitado e em condições de assumir a direção, consignando no AIT o nome e o número da CNH deste condutor; c) Se não se apresentar um condutor habilitado, remover o veículo ao pátio; 3) Se o resultado (VC) acusar igual ou acima de 0,30 mg/l: a) Prender/apreender o condutor adulto ou adolescente, conforme POP específico; b) Lavrar o AIT com base no art. 165 do CTB, atentando para os seguintes aspectos: • Registrar no AIT, em campo específico, os dados do equipamento utilizado na medição (Equipamento/Marca/Modelo/Número); • Registrar, no campo de observações do AIT, o número do tíquete emitido pelo etilômetro e outras informações relativas à ocorrência, como também consignar a informação do equipamento utilizado por empréstimo. c) Apresentar o conduzido na Delegacia de Polícia, informando os procedimentos adotados. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 88 75 4) Se o condutor se nega a fazer teste do etilômetro ou qualquer dos procedimentos previstos no art. 277 do CTB, e há suspeita de que esteja conduzindo o veículo com a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência: a) Lavrar o AIT com base no art. 277, §3º, do CTB, pela infração do art. 165-A do CTB (registrar no campo de observações a seguinte expressão: “Condutor se negou a realizar o teste de etilômetro", e ainda consignar as circunstâncias que levaram o agente a suspeitar da sobriedade do condutor ao ponto de querer submetê-lo ao exame do etilômetro); b) Liberar o veículo a um condutor habilitado e em condições de assumir a direção, consignando no AIT o nome e o número da CNH deste condutor - Caso não se apresente um condutor habilitado, remover o veículo ao pátio; 5) Se há constatação de sinais/sintomas de alteração da capacidade psicomotora, contudo não for possível aferir através do etilômetro (outro tipo de droga que não for alcoólica): a) Preencher o Auto de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora; b) Prender/apreender o condutor adulto ou adolescente, conforme POP específico; c) Lavrar o AIT com base no com base no art. 165, do CTB, atentando para o registro, no campo de observações, das seguintes expressões: “1 - Condutor se negou a realizar o teste de etilômetro ou demais testes de constatação de alcoolemia, 2 - Constatada pelo Auto de Constatação n.ºXXX/20XX”; d) Liberar o veículo a um condutor habilitado e em condições de assumir a direção, consignando no AIT o nome e o número da CNH deste condutor, caso não se apresente um condutor habilitado, remover o veículo ao pátio; 6) Na impossibilidade de realização do teste de etilômetro ou a lavratura do Auto de Constatação: a) Encaminhar o adulto ou adolescente para exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito; b) Adotar os mesmos procedimentos decorrentes deste POP, atentando para o registro, no campo de observações, do AIT, em caso de constatada a alteração da capacidade psicomotora, a seguinte expressão: “Infração confirmada através de exame clínico realizado pelo médico (nome do médico), CRM (número do registro no Conselho Regional de Medicina)”. OBSERVAÇÕES 1. Distinguir a infração administrativa do crime de trânsito; 2. Certificar a alteração da atividade psicomotora, em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, por meio do etilômetro ou auto de constatação; 3. Além dos meios de prova mencionados para a constatação da ingestão de bebidas alcoólicas, apreender todos os vestígios (latas, garrafas, etc.) existentes no veículo que possam comprovar este comportamento, além do registro fotográfico por meio de aplicativo; 4. Aplicar os procedimentos específicos, sempre que o condutor for criança ou adolescente; 5. Nos casos de autuação pelo art. 165 do CTB verificar se o condutor é o proprietário do veículo, se não for, lavrar autuação pelo art. 166 CTB: “Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança”. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 89 76 PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Utilizar etilômetro com o certificado de verificação do INMETRO fora do prazo de validade; 2. Utilizar equipamentos e procedimentos para a comprovação de ingestão de bebidas alcoólicas não autorizadas pela corporação, tais como, etiloteste, bancos de ensaio, etc.; Considerar que para a configuração do crime tipificado no art. 306 do CTB, haja a necessidade que o condutor cause perigo de dano, quando é suficiente a simples condução do veículo em via pública com a capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência; 4. Liberar o veículo autuado por infração administrativa ou crime para condutor que não tenha condições legais ou físicas de assumir a sua direção; 5. Deixar de autuar o condutor que se recuse realizar o teste de etilômetro, com o Código da Infração: "757-9-0 - Condutor que se recusar a submeter a qualquer dos procedimentos previstos no art. 277, do CTB", quando não houver a constatação de, pelo menos, 02 (dois) sinais/sintomas de alteração da capacidade psicomotora; 6. Deixar de aplicar os procedimentos específicos, quando o condutor for criança ou adolescente; 3. Deixar de preencher o Auto de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, quando necessário. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 90 77 TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ QUALIFICAÇÃO DO CONDUTOR Nome: CPF: Endereço: RG: Cidade: Telefone: DATA E HORA DO FATO NÚMERO DO REGISTRO Data: Hora: REDS Nº AIT: DADOS GERAIS DA ABORDAGEM Rua: n: Município: Acidente de Trânsito: ( ) Sim ( ) Não Houve vítimas: ( ) Não ( ) Leve ( ) Grave ( ) Fatal DADOS DO VEÍCULO Marca/modelo: Placa: UF: PROCEDIMENTO ADOTADO ( ) Teste do Etilômetro Marca: Nº.: Resultado: ( ) mg de álcool / litro de ar expelido pelos pulmões Validade da aferição do Etilômetro: / / Conforme art. 4º da Resolução 432/2013 – CONTRAN. SINAIS E SINTOMAS OBSERVADOS NO CONDUTOR (marcar com “S”= sim ou “N”= não) Quanto à aparência Quanto à atitude Quanto à orientação ( ) Sonolento ( ) Agressivo ( ) Sabe onde está ( ) Olhos vermelhos ( ) Arrogante ( ) Sabe a data e hora ( ) Vômito ( ) Exaltado Quanto à memória () Soluços ( ) Irônico ( ) Sabe seu endereço ( ) Desordem nas vestes ( ) Falante ( ) Lembra dos atos cometidos ( ) Odor de álcool no hálito ( ) Dispersivo Quanto à capacidade motora e verbal ( ) Dificuldade no equilíbrio( ) Fala Alterada RELATO DO CONDUTOR Declara ter ingerido bebida alcoólica?( ) Sim ( ) Não Quanto: Caso afirmativo, qual (is) bebida(s) ingerida(s): Declara ter feito uso de substância psicoativa que determine dependência( ) Sim ( ) Não Quando: Qual a substância: CONCLUSÃO Resolução nº 432/13 DO CONTRAN– De acordo com as características acima descritas, constatei que o condutor acima qualificado, está: ( ) sob a influencia de álcool. ( ) sob a influencia de substância psicoativa e se recusou a submeter aos testes, exames ou perícias que permitiram certificar o seu estado de embriaguez. QUALIFICAÇÃO DE TESTEMUNHA Nome: CPF: Endereço: RG: Cidade: Telefone: QUALIFICAÇÃO DE TESTEMUNHA Nome: CPF: Endereço: RG: Cidade: Telefone: DADOS DO GM OU DO AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO Nome: Matricula: Unidade: Assinatura: Assinatura do Condutor: ( ) Recusou em assinar. ( ) Sem condições físicas para assinar o presente Termo. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 91 78 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM DANOS MATERIAIS POP nº 07.15 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Em ocorrência de acidente de trânsito somente com danos materiais o Guarda Municipal deverá: a. Realizar o Boletim de Ocorrencia do fato, independente da gravidade da ocorrencia; b. A Guarnição Operacional deverá imediatamente orientar as partes a desobstruir a via para garantir a segurança e a fluidez do trânsito, desde que os veículos tenham condições de rodagem, e caso não seja cumprido, mediante abordagem, deverá autuar no art. 178 do CTB; c. Sinalizar o local para evitar novos sinistros; d. Verificar a situação dos veículos e dos condutores; e. Submeter os condutores ao exame do etilômetro, conforme prevê o art. 277 do CTB, conforme conveniência da guarnição; f. Tomar ciência de como se deram os fatos e verificar se há dano doloso ou outro crime, seguindo o POP específico para cada caso; g. Caso algum veículo necessite de remoção, esta deve ser solicitada pelo próprio condutor; h. No atendimento de sinistros de trânsito, lavrar-se-á o AIT quando houver constatação de infração de trânsito, em que o agente da autoridade de trânsito tiver elementos de convicção suficientes, que caracterizam a conduta infracional, como, por exemplo, de condutor não habilitado ou sob influência de álcool, ou, ainda, de veículo não licenciado ou em mau estado de conservação; i. Deverá ser feito registro fotográfico para ser relacionado junto com o relato do sinistro na ocasião do fechamento da ocorrência junto ao B.OU. OBSERVAÇÕES 1. Em caso de desobediência pelas partes da ordem de retirada dos veículos da via, lavrar AIT correspondente, uma vez que tal situação seja constatada pelo Guarda Municipal. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Deixar de submeter os motoristas ao teste do etilômetro, quando se fizer necessário; 2. Não desobstruir a via quando possível; 3. Não confeccionar o B.Ou. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 92 79 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE VIAS DE FATO OU RIXA POP nº 07.16 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Tomar ciência dos fatos e confirmar a prática do delito; 2. Identificar os envolvidos: a. Se o(s) autor(es) envolvido(s) não é identificado, mas a vítima está presente: 1) Recolher as informações necessárias e orientar a vítima sobre os procedimentos cabíveis junto a Polícia Civil; 2) Cofeccionar B.Ou. b. Se os envolvidos são identificados: 1) Prender/Apreender o autor, realizando os procedimentos necessários conforme POP específico; 2) Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática, se houver; 3) Realizar a condução à Delegacia de Polícia do autor(es) e da vítima(s). 3. Lavrar B.O. Interno , contendo todas as informações possíveis e registro fotográfico do local, lesões, objetos usados e do B.O.U realizado na Delegacia de Polícia. OBSERVAÇÕES 1. Certificar-se que um dos envolvidos não é funcionário público em exercício da função ou que o ato foi cometido em razão dela, caso contrário também se caracteriza o crime de desacato; 2. Distinguir a pessoa que tentou separar os contendores (envolvidos nas vias de fato/rixa), não o considerando como envolvido; 3. Diferenciar Vias de Fato (02 envolvidos) da Rixa (03 ou mais envolvidos) para tipificação correta do BO. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Considerar como envolvido a pessoa que tentou separar os contendores; 2. Considerar crimes de Lesão Corporal Leve como Vias de Fato ou Rixa. 3. Deixar de fazer o B.Ou. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 93 80 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE DANO POP nº 07.17 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA MUNICIPAL 1. Tomar ciência dos fatos e confirmar a prática do delito, verificando se o dano foi doloso, pois, se culposo o fato é atípico; 2. Identificar os envolvidos: a. Se o autor não é identificado: 1) Lavrar o B.O. Interno e Unificado, colhendo a manifestação da vítima e orientando esta quanto aos procedimentos junto a Polícia Civil; b. Se o autor é identificado: 1) Prender/Apreender o autor, conforme POP Específico; 2) Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática do crime, se houver; 3) Se o dano é contra o patrimônio particular (simples), questionar o ofendido se ele deseja representar contra o autor do fato: a) Se o ofendido manifestar interesse em representar contra o autor do fato, realizar a condução dos envolvidos à Delegacia de Polícia; b) Se o ofendido manifestar interesse em não representar contra o autor do fato ou decidir posteriormente: (1) Realizar o registro por meio de B.Ou com o máximo de informações que forem necessárias. 4) Se o dano é contra o patrimônio público (qualificado): a) Realizar a condução do autor do fato; b) Preservar o local do crime; c) Acionar a Polícia Civil; d) Realizar registro fotográfico detalhado do dano; e) Informar à CCO o deslocamento para a Delegacia de Polícia e lavrar B.O. Interno. OBSERVAÇÕES 1. Distinguir os crimes de dano simples e dano qualificado, este último de maior potencial ofensivo; 2. Realizar a condução do autor preso em flagrante à DP, no caso de dano qualificado; 3. Avaliar a qualificadora do crime de dano. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 94 81 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE AMEAÇA/INJÚRIA/DIFAMAÇÃO POP nº 07.18 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Tomar ciência dos fatos e confirmar a prática do delito; 2. Identificar os envolvidos: a. Se o autor NÃO É IDENTIFICADO, e a vítima está presente: 1) Lavrar o B.O. Interno e Unificado, colhendo a manifestação da vítima; 2) Orientar a vítima quanto ao procedimento que deve ser realizado junto a Delegacia de Polícia; b. Se o autor é IDENTIFICADO: 1) Prender/Apreender o autor, conforme POP específico; 2) Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática do crime, se houver; 3) Questionar o ofendido se ele deseja representar contra o autor do fato. (a) Se o ofendido manifestar interesse em representar contra o autor do fato, realizar a condução dos envolvidos a Delegacia de Polícia; (b) Se o ofendido manifestar interesse em não representar contra o autor do fato ou decidir posteriormente: • Lavrar B.O. Interno e B.Ou contendo a manifestação de ambas as partes e registro fotográfico dos envolvidos. OBSERVAÇÕES 1. Certifi car-se que o ofendido não é funcionário público em exercício da função ou que o ato foi cometido em razão dela, caso contrário também se caracteriza o crime de desacato; 2. Distinguir se as expressões verbais usadas pelo autor caracterizam ameaça, injúria ou difamação. 3. Descrever no B.O. Interno e no B.Ou os meios utilizados e/ou as expressões verbais para o cometimento do crime por parte do autor; 4. Colher a manifestação do ofendido e o compromisso de comparecimento do autor em juízo; 5. Adotar tratamento específico para criança ou adolescente; 6. Realizar tratamento específico para mulher caso se aplique a Lei Maria da Penha. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 95 82 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE DESACATO POP nº 07.19 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Tomar ciência dos fatos e confirmar a prática do delito; 2. Identificar os envolvidos; 3. Confirmar que o ofendido é funcionário público; 4. Confirmar que a ofensa ocorreu quando o ofendido estava no exercício da função ou em razão dela; a) Se a ofensa ocorreu quando o ofendido não estava no exercício da função ou em razão dela orientar ofendido a realizar B.OU. na DP por crime previsto nos Art. 138 (Calúnia), 139 (Difamação) e 140 (Injúria) do Código Penal, conforme o caso; b) Se a ofensa ocorreu quando o ofendido estava no exercício da função ou em razão dela, identificar o autor: (1) Se o autor não é identificado: • Apreender objetos usados na prática da infração, se houver; • Lavrar relato e fechamento de ocorrência. (2) Se o autor é identificado: • Prender o autor; • Apreender objetos usados na prática da infração, se houver; • Informar à CCO o deslocamento para a DP; • Lavrar relato e fechamento de ocorrência. OBSERVAÇÕES 1. Preferencialmente, se o desacato for contra a própria Guarnição que atende a ocorrência, solicitar o apoio de outra equipe para confecção da documentação operacional; 2. Descrever no boletim de ocorrência, de forma detalhada, as palavras ou atos do autor que redundaram em vexame, humilhação, desprestígio, irreverência ao ofendido ou ainda vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Caracterizar como contravenção de vias de fato ao invés do crime de desacato a agressão física do autor cometida contra o funcionário público que esteja no exercício da função ou em razão dela; 2. Caracterizar como crime de calúnia, injúria ou difamação ao invés de crime de desacato as palavras ou os atos do autor cometidos contra o funcionário público que esteja no exercício da função ou em razão dela. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 96 83 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE DESOBEDIÊNCIA POP nº 07.20 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Tomar ciência dos fatos e confirmar a prática do delito; 2. Identificar os envolvidos; 3. Confirmar que o ofendido é funcionário público; 4. Confirmar que o autor recebeu ordem legal, dirigida direta e expressamente a ele; 5. Confirmar que a desobediência ocorreu quando o ofendido estava no exercício da função. 6. Identificar o autor: 7. Cofwccionar o B.O.U a. Se o autor não é identificado: 1) Apreender objetos usados na prática da infração, se houver; 2) Lavrar relato e fechamento de ocorrência. b. Se o autor é identificado: 1) Prender/apreender o autor, conforme POP específico; 2) Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática do crime, se houver; (1) Informar à CCO o deslocamento para a DP; (2) Lavrar relato e fechamento de ocorrência. OBSERVAÇÕES 1. Descrever a ordem emanada pelo ofendido (funcionário público) e como esta foi dirigida direta e expressamente ao autor; 2. Descrever de forma detalhada no relato de fechamento de ocorrência a ação ou a omissão do autor. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Não confirmar que o ofendido é funcionário público e está no exercício da função; 2. Não confirmar que a ordem emanada pelo ofendido é legal, dirigida direta e expressamente ao autor; 3. Considerar como ordem a mera solicitação ou orientação do funcionário público. 4. Não confeccionar o B.O.U ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 97 84 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO CRIANÇAS E OU ADOLESCENTES POP nº 07.21 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA MUNICIPAL 1. Identificar os autores, vítimas e testemunhas e confirmar a idade; 2. Se criança ou adolescente for vítima de crime, contravenção penal ou ato infracional: a. Prender/apreender o autor se presente no local, conforme POP específico; b. Comunicar os pais/responsáveis e o Conselho Tutelar em caso de crianças com 12 (doze) anos incompletos para comparecer e acompanhar o ato, caso necessário, a guarnição poderá realizar diligências objetivando localizar os pais ou responsáveis da vítima antes de deslocar a delegacia de polícia (preferencialmente delegacia especializada); c. Sendo os pais/responsáveis autores do delito, ou por qualquer outro, no âmbito domiciliar ou familiar, encaminhar a vítima e o(s) agressor(s) a delegacia de polícia; d. Quando houver necessidade de acionamento do Conselho Tutelar no local, observar o disposto no item “7.” desse POP; e. Informar à CCO o deslocamento para a delegacia; f. Entregar a criança/adolescente a autoridade policial que adotará as medidas cabíveis; g. Lavrar relato e fechamento de ocorrência. h. Nos casos onde não houver delegado disponível no momento da denúncia, sendo verificada a ocorrência de ação ou omissão que implique a ameaça ou a prática de violência doméstica e familiar, com a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da criança e do adolescente, ou de seus familiares, o agressor será imediatamente afastado do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima, devendo ser informado o Juiz competente e o Ministério Público concomitantemente no prazo máximo de 24 horas. (Vide art. 14 da Lei 14.344/22). 3. Se for “criança” a quem se atribua a autoria de ato infracional: a. Comunicar o fato aos pais/responsável e manter a criança no local até a sua chegada para acompanhar o ato; b. Quando não for possível o contato com os pais/responsáveis, acionar o Conselho Tutelar no local, observar o disposto no item “7.” desse POP; c. Conduzir a criança/adolescente a autoridade policial que adotará as medidas cabíveis; d. Lavrar relato e fechamento de ocorrência. 4. Se for “adolescente” a quem se atribua a autoria de ato infracional: a. Apreender o(a) adolescente; b. Comunicar sua apreensão aos seus pais ou responsáveis; c. Quando não for possível o contato com os pais/responsáveis, acionar o Conselho Tutelar no local, observar o disposto no item “7.” desse POP; d. Apresentar o(a) adolescente apreendido(a) à Delegacia de Atendimento e Proteção à Criança e ao Adolescente mediante recibo; e. Informar no momento da apreensão do(a) adolescente, os seus direitos, em especial o de permanecer em silêncio ; f. Não algemar o(a) adolescente, salvo devidamente justificado, conforme Súmula vinculante n.º 11 do STF; ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 98 85 g. Realizar busca corporal do(a) adolescente antes de empreender à custódia, de forma humanizada, em consonância ao disposto no art. 18 do ECA; h. Observar durante o procedimento de apreensão de adolescente do sexo feminino, a presença do agente do sexo feminino junto à equipe para realização de busca pessoal; i. Lavrar relato e fechamento da ocorrência. 5. Se a testemunha é criança ou adolescente: a. Comunicar o fato aos pais/responsável e manter a criança ou o(a) adolescente no local até a chegada dos mesmos para acompanhar o ato; b. Quando não for possível o contato com os pais/responsáveis, acionar o Conselho Tutelar no local, observar o disposto no item “7.” desse POP; c. Conduzir a criança e os pais/responsáveis a delegacia de polícia para devidas providências; d. Lavrar relato e fechamento de ocorrência. 6. Se o fato é cumprimento de mandado de busca e apreensão de adolescente em conflito com a lei: a. Apreender o(a) adolescente; b. Comunicar sua apreensão aos pais ou responsáveis; c. Quando não for possível o contato com os pais/responsáveis, acionar o Conselho Tutelar no local, observar o disposto no item “7.” desse POP; d. Apresentar o(a) adolescente apreendido(a) diretamente ao local indicado no mandado; e. Informar ao(à) adolescente e seus familiares/responsáveis, o endereço e telefone do local para onde será encaminhado o adolescente apreendido; f. Não algemar o(a) adolescente, salvo devidamente justificado, conforme Súmula vinculante n.º 11 do STF; g. Realizar busca corporal do(a) adolescente antes de empreender à custódia, de forma humanizada, em consonância ao disposto no art. 18 do ECA; h. Observar durante o procedimento de apreensão de adolescente do sexo feminino, a presença de agente do sexo feminino junto à equipe para realização de revista pessoal; i. Entregar o(a) adolescente no local indicado pelo magistrado, mediante recibo; j. Lavrar relato e fechamento de ocorrência. 7. Quando houver necessidade de acionamento do Conselho Tutelar, observar o seguinte: a. Se o Conselho Tutelar informar impossibilidade de comparecer ao local da ocorrência: 1) Fazer constar no fechamento da ocorrência a indisponibilidade do Conselho Tutelar para acompanhar a guarnição até a delegacia; 2) Arrolar testemunhas da necessidade de transporte do menor sem a presença dos pais/responsáveis e/ou Conselho Tutelar, esse transporte até o local que adotará as medidas cabíveis; 3) Lavrar relato e fechamento de ocorrência. 4) Garantir que o transporte ocorra observando-se o art. 178 do ECA. b. Se o Conselho Tutelar não for localizado: 1) Comunicar a CCO e ao Comando e adotar as medidas que o caso exigir, observando os procedimentos descritos anteriormente no item “7.”, letra “a.” desse POP. Nos casos em que não for possível aguardar no local a chegada dos pais/responsáveis ou do Conselho Tutelar, devido ao não sucesso no contato ou demora excessiva, poderá a guarnição proceder a condução, observando o disposto em legislação, com o fim de resguardar a integridade física e moral do menor apreendido, Segue o mesmo padrão quando em caso de flagrante ou em situações que gerem risco para a guarnição. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 99 86 OBSERVAÇÕES 1. A Guarnição que estiver no setor Operacional e se deparar com ocorrência que envolva crianças ou adolescentes, poderá a todo momento acionar a CCO, para confirmar os procedimentos necessários e cabíveis a cada caso; 2. Deverá ser observado a todo momento o disposto em legislação específica, contendo os principais pontos como: • ECA - Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. • II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize. • ECA - Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. • Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos. • ECA - Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão “incontinenti” comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. • Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata. • ECA- Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada. • ECA - Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. • Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria. • ECA - Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade. • CPP - Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas. 3. A guarnição deve descrever todo o procedimento adotado no atendimento de criança/adolescente no B.O. Interno e na Delegacia de Polícia. 4. Realizar a Cofecção do B.O.U. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 100 87 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE PESSOA EM ATITUDE SUSPEITA POP nº 07.22 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Localizar a pessoa em atitude de fundada suspeita; 2. Informar à CCO que irá realizar a abordagem, fornecendo a localização; 3. Realizar a abordagem, conforme POP específico; 4. Realizar a busca pessoal, conforme POP específico. a. Se é encontrado com o suspeito objeto ilícito ou proveniente da prática de ilícito: 1) Prender/Apreender o autor; 2) Apreender o objeto; a) Se a posse do objeto caracterizar infração penal de maior potencial ofensivo: (1) Identificar vítimas e testemunhas da infração penal; (2) Informar à CCO o deslocamento para a Delegacia de Polícia; (3) Lavrar relato e fechamento de ocorrência. b) Se a posse do objeto caracterizar infração penal de menor potencial ofensivo: (1) Identificar vítimas e testemunhas da infração penal; (2) Entrevistar o indivíduo que se encontrava em circunstâncias de fundada suspeita. (a) Lavrar relato e fechamento de ocorrência. (b) Informar à CCO o deslocamento para a Delegacia de Polícia; c) Se durante a entrevista, a guarnição constatar mandado de prisão contra o autor: (1) Informar à CCO o deslocamento para DEPEN; (2) Lavrar relato e fechamento de ocorrência. b. Se não é encontrado com o abordado objeto ilícito ou proveniente da prática de ilícito: 1) Permitir que o abordado deixe a posição de busca; 2) Identificar e Consultar as informações do abordado: a) Se durante a consulta a guarnição constatar mandado de prisão contra o abordado: (1) Informar à CCO o deslocamento para DEPEN; (2) Lavrar relato e fechamento de ocorrência. b) Se durante a consulta, a guarnição não constatar mandado de prisão contra o abordado: (1) Explicar os motivos da abordagem; (2) Agradecer a colaboração; (3) Afastar-se com segurança. 3) Lavrar relato e fechamento de ocorrência. 4) Informar o término da abordagem e a liberação para o serviço à CCO. OBSERVAÇÕES 1. Tratar o cidadão abordado com dignidade; 2. A guarnição deverá buscar identificar vítima(s) e eventual (is) testemunha(s). 3. Cofeccionar B.O.U e Sinesp CAD PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Deixar de explicar ao cidadão os motivos da abordagem, nos casos em que a suspeita não se confirme. 2. Deixar de confeccionar o B.O.U. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 101 88 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ENCERRAMENTO DE OCORRÊNCIA RESOLVIDA NO LOCAL POP nº 07.23 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a sua existência; 2. Identificar o ofendido, o autor e as testemunhas, sempre que possível; 3. Comunicar à CCO a solicitação de abertura de ocorrência e conclusão do atendimento; 4. Deixar o local e dar sequência ao serviço. 5. Lavrar relato e fechamento de ocorrência EM B.O.U E SINESP CAD. OBSERVAÇÕES 1. Orientar as partes sobre as formas de obter certidões ou cópia dos registros efetuados. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 102 89 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ENCERRAMENTO DE OCORRÊNCIA INEXISTENTE POP nº 07.24 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Tentar localizar o comunicante para esclarecer os fatos, salvo denúncia anônima; 2. Se não conseguir localizar o comunicante, solicitar à CCO confirmação ou complementação de dados da ocorrência junto ao comunicante; 3. Diligenciar nas imediações, colhendo informações com populares sobre o endereço e as circunstâncias da ocorrência. 4. Se constatar a inexistência de ocorrência/delito: a. Comunicar à CCO a conclusão do atendimento e as providências adotadas; b. Lavrar relato e fechamento de ocorrência com B.O.U ou Sinesp CAD; c. Deixar o local para dar sequência ao serviço. OBSERVAÇÕES 1. Registrar no relato e fechamento de ocorrência as diligências realizadas nas imediações em busca de dados. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 103 90 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ENCERRAMENTO DE OCORRÊNCIA SEM INFORMAÇÃO PARA REGISTRO POP nº 07.25 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Tentar localizar o comunicante para esclarecer os fatos, salvo denúncia anônima; 2. Se não conseguir localizar o comunicante, manter contato com à CCO, solicitando confirmação ou complementação de dados da ocorrência junto ao comunicante; 3. Diligenciar nas imediações, colhendo informações sobre as circunstâncias da ocorrência; 4. Se a guarnição, no local da ocorrência, tendo encontrado indícios de que o fato aconteceu, porém não apurou materialidade, tampouco conseguiu localizar envolvidos e nem testemunhas, deve: a. Diligenciar nas imediações colhendo informações com populares; b. Lavrar relato e fechamento de ocorrência. c. Comunicar à CCO as providências adotadas; d. Deixar o local para sequência do serviço. e. Lavrar B.O.U ou sinesp CAD OBSERVAÇÕES 1. Diligenciar nas imediações em busca de dados de que a ocorrência existiu; 2. Em caso de delito, não havendo presentes os elementos necessários para prisão em flagrante (autoria e materialidade), a guarnição deve, independente da vontade da vítima, adotar todas as medidas inerentes a cada caso, lavrando o relato e fechamento de ocorrência. 3. Quando da lavratura dos documentos operacionais, sendo possível, vincular aos mesmos, imagens ou vídeos, que demonstre a situação do local da ocorrência quando da chegada da guarnição. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 104 91 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃOATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA COM AGRESSOR ATIVO POP nº 07.26 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1. Chegar ao local indicado com extrema segurança para confirmar se a ocorrência crítica está de fato ocorrendo; 2. Confirmando o fato, solicitar de imediato apoio de mais equipes de área e também equipes de socorro médico, e prosseguir com as ações seguintes; 3. Afastar para ambientes seguros e dentro das possibilidades as pessoas que estiverem nas imediações do local indicado como ponto crítico; 4. Coletar informações de forma rápida, com testemunhas ou pessoas que se evadiram do local da crise, fazendo-lhes as seguintes perguntas: Quantos agressores? Onde estão? Que armas utilizam? Há outras pessoas no interior da edificação? Onde estão? Há mortos ou feridos? 5. Planejar, rapidamente, com os guardas municipais que já estiverem no local, os procedimentos a serem tomados para a incursão ao local indicado; 6. Adentrar ao local mantendo a segurança num ângulo de 360º, utilizando-se de equipamentos de proteção individuais disponíveis, bem como cobertas e abrigos existentes no ambiente; 7. Envidar todos os esforços para localizar o agressor ativo, ficando atento a barulhos de disparos, gritos, explosões e outros indicativos de possíveis localizações do atirador, bem como utilizar técnicas de incursão e deslocamento, sem nunca descuidar da própria segurança; 8. Neutralizar o agressor ativo de forma efetiva e rápida, visando a eliminação total do risco que ele proporciona, preservando vidas e evitando mais mortes. 9. Socorrer as vítimas; 10. Isolar o local em que a ocorrência foi finalizada; 11. Acionar os órgãos competentes para realização das perícias necessárias que o caso requerer. OBSERVAÇÕES 1. Evitar a entrada de forma isolada no local ou ambiente em que se encontre o agressor ativo; 2. Se possível, aguardar a chegada de, pelo menos, mais uma equipe de Guardas Civis Municipais para iniciar o ingresso ao local e a busca pelo agressor; 3. Em caso de não localizar a ocorrência de imediato, solicitar novas informações à Central de Operações e, também, coletar dados junto a terceiros que estiverem nas proximidades do local indicado; 4. Afastar pessoas aglomeradas nas proximidades do local do evento crítico para que não se coloquem em risco e não atrapalhem os trabalhos das equipes; 5. Acionar as demais equipes de forma imediata à constatação da ocorrência crítica envolvendo agressor ativo e, quando de suas chegadas, auxiliá-las com as ações necessárias de acordo com suas orientações; 6. Ter cuidado com a presença de Guardas à paisana no local da ocorrência, para a prevenção de fatalidades; 7. Guardas à paisana que porventura cheguem primeiramente ao local da crise devem redobrar sua atenção e se identificar imediatamente para as equipes fardadas. 8. Confeccionar B.O.U. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 105 92 08 – POP – APOIO FISCALIZAÇÃO DECRETOS/LEIS MUNICIPAIS PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO FISCALIZAÇÃO DOS BARES E CONGÊNERES POP n.º 08.1 2026 PROVIDÊNCIAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL A guarnição deverá se deslocar até os locais de fiscalização em horários estratégicos quando solicitado pelo orgão responsavel(ex.: após 22h/02h para verificação de som e permanência, ou próximo ao horário de fechamento previsto no alvará). 1. Chegada e avaliação inicial: a. Observar o estabelecimento: horário atual de funcionamento, presença de clientes internos/externos, volume de som (audível externamente?), apresentação artística (música ao vivo ou mecânica), aglomerações nas imediações ou calçadas. b. Garantir segurança: evitar confrontos, sinalizar se necessário. 2. Registro documental: 3. Fotografar a fachada/local do estabelecimento utilizando aplicativo com timestamp (ex.: TimeStamp Camera) para comprovar data/hora exata da fiscalização. 4. Solicitar ao responsável (proprietário ou gerente presente) o Alvará de Funcionamento (ou licença sanitária/comercial). Fotografar o documento (frente e verso) para registro. 5. Se negado ou ausente, registrar a negativa no relato. 6. Relato detalhado da ocorrência: 7. Descrever no boletim de ocorrência (B.O.U): 8. Se há apresentação artística externa (música ao vivo ou DJ na área externa). 9. Se há som mecânico/amplificado na parte externa (caixas de som, caixas de som externas). 10. Se o som interno está audível fora do estabelecimento (perturbação do sossego). 11. Se havia pessoas aglomeradas nas imediações (calçada, rua, impedindo passagem). 12. Negativa de apresentação de alvará (se aplicável). 13. Condições gerais: horário de funcionamento observado vs. permitido no alvará, estado do local (higiene, lotação). 14. Incluir fotos timestamped e, se possível, medição aproximada de ruído (se houver decibelímetro disponível na viatura). 15. Fechamento e encaminhamento: 16. Encerrar o B.O.U.e encaminhar ao setor responsável pela fiscalização (Vigilância Sanitária, Fiscalização Municipal ou Secretaria de Saúde/Segurança) para análise, aplicação de multa ou interdição, se irregular. 17. Se houver infração grave (ex.: som excessivo após horário permitido, funcionamento irregular, perturbação comprovada), notificar o responsável no local e, se necessário, acionar apoio de outra equipe para contravenção de perturbação do sossego (art. 42 da LCP). ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 106 93 OBSERVAÇÕES 1. O relato deve descrever: a. Se o estabelecimento possui apresentação artística externa; b. Se há som mecânico na parte externa; c. Se o som interno está audível fora do estabelecimento; d. Descrever se havia pessoas aglomeradas nas imediações; e. Negativa de apresentação de alvará. PRÁTICAS A SEREM EVITADAS 1. Não tirar fotos com aplicativo que registra data/hora. 2. Deixar de Confeccionar o B.O.U ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 107 94 BIBLIOGRAFIA ● Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; ● Decreto-lei n°. 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, Código Penal; ● Lei n°. 13.022, de 08 de agosto de 2014, Estatuto Geral das Guardas Municipais; ● Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, Sistema Único de Segurança Pública (SUSP); ● Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995 de 2023, Supremo Tribunal Federal, Guarda Municipal como órgãos integrantes da segurança pública; ● Súmula Vinculante n°. 11 do Supremo Tribunal Federal, disposição sobre uso de algemas; ● Decreto n°. 8.858, de 26 de Setembro de 2016, disposição sobre uso de algemas; ● Lei n°. 8.069, de 13 de Julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente; ● Lei n°. 13.869, de 05 de Setembro de 2019, Crimes de Abuso de Autoridade; ● Lei n°. 9.503, de 23 de Setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro; ● Lei n°. 10.826, de 22 de Dezembro de 2003, Estatuto do Desarmamento; ● Lei n°. 11.343, de 23 de Agosto de 2006, Lei de Drogas; ● Lei n°. 11.340, de 07 de agosto de 2006, Lei ‘’Maria da Penha’’; ● Lei n°. 14.344, de 24 de Maio de 2022, Lei ''Henry Borel'', criação de mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente; ● Decreto nº. 12.341, de 24 de dezembro de 2024, regulamentação do uso da força policial; ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 13 DE maio DE 2026 - 3388 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 108 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Castro ESTADO DO PARANÁ AUTORIZAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 011/2026 A despesa fica inexigível de licitação, tendo em vista o disposto no artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei 14.133/21. NOME DO CREDOR: DATALEGIS - CONSULTORIA, ENSINO & PESQUISA LTDA CNPJ/CPF: 01.031.983/0001-96 OBJETO: 01 (UMA) INSCRIÇÃO PARA O CURSO “TRIBUNAIS DE CONTAS E AS SUAS COMPETÊNCIAS E O JULGAMENTO DE CONTAS” QUE OCORRERÁ DE 19 A 22 DE MAIO EM CURITIBA-PR. VALOR TOTAL: R$ 2.690,00 (DOIS MIL, SEISCENTOS E NOVENTA REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2000.3.3.90.39.48.00 – SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO. PUBLIQUE-SE. Prédio da Câmara Municipal de Castro, 12 de maio de 2026 Gerson Sutil Presidente da Câmara D oc um en to a ss in ad o no D ro ps ig ne r. Pa ra v al id ar o d oc um en to e s ua s as si na tu ra s ac es se h ttp s: //w w w .d ro ps ig ne r.c om /v al id at e/ 4R 5R 8- U W M M Z- 4M W VR -2 ZR 63 . Assinado eletronicamente por: GERSON SUTIL Data: 12/05/2026 16:29 -03:00 2026-05-13T21:53:38-0300 THIAGO LEANDRO ALBUQUERQUE:044.974.139-77 1