ÓRGÃO OFICIAL - LEI Nº 2628/2013 CASTRO, 15 DE maio DE 2026 • 3390 • 04 PÁGINAS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO CONCURSO PÚBLICO Prefeitura Municipal de Castro Secretaria Municipal de Governo Concurso Edital Nº 02/2023 Cargo: Professor – 40 horas Edital de colocação ao final da lista de aprovados Afrodescendentes O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, torna público a relação dos candidatos que passaram ao final da lista, do Edital de Concurso Público Nº 02/2023. Nome Classificação Nova Colocação SABRINA APARECIDA MARTINS 01º 15º PATRÍCIA CRISTINA ASSUNÇÃO SOUZA 02º 16º INGRIT CRISTINA BUENO DE OLIVEIRA 09º 17º Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 15 de maio de 2026. Praça Pedro Kaled, 22 – Centro 84.165-540 tel (42) 2122-5013 fax (42) 2122-5013 cnpj: 77.001.311/0001-08 – site: www.castro.pr.gov.br – e-mail: prefeitura@castro.pr.gov.br DIRETORIA DE SUPRIMENTOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 202/2026 PE: 054/2026 DATA DO CONTRATO: 15 DE MAIO DE 2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB Nº 77.001.331/0001-08, COM SEDE NA PRAÇA PEDRO KALED, Nº 22, REPRESENTANDO PELO PREFEITO O SR. REINALDO CARDOSO, BRASILEIRO, CASADO, MÉDICO, PORTADOR DO CI/RG Nº 36*.**2/PR, CPF/MF Nº 00*.***.***-*1, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA MAJOR OTÁVIO NOVAES, 1123, CEP 84.165-230. CONTRATADO(A): ALESSANDRO VIANA DE FREITAS ME, INSCRITO NO CNPJ/CPF SOB O N.º 01.042.740/0001-53, COM SEDE À AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, 2975 – TÉRREO – ÁGUA VERDE, CURITIBA/PR, CEP 80610-010, NESTE ATO REPRESENTADO POR ALESSANDRO VIANA DE FREITAS, INSCRITO(A) NO CPF SOB O N.º 834.***.***-**, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 5.56*.***- 1, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA PROFESSORA DORACY CEZZARINO, 138, APTO 163, 16º ANDAR, COND. THE SQUARE, PORTÃO, CURITIBA/PR, CEP 80320- 200, E-MAIL LICITACAO@VIANNAMOTOS.COM.BR E TELEFONE (41) 3345-1393. OBJETO: MOTOCICLETAS ADAPTADAS E CARACTERIZADAS COMO VIATURAS PARA A GUARDA MUNICIPAL DE CASTRO, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO 2) – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. VALOR: R$188.000,00 (CENTO E OITENTA E OITO MIL REAIS).. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO POR MEIO DE TERMO ADITIVO, POR UM OU MAIS PERÍODOS, DESDE QUE SATISFEITOS OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 106 E 107 DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021. CASTRO, 15 DE MAIO DE 2026. REINALDO CARDOSO PREFEITO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 054/2026 Processo Digital nº 15809/2026 OBJETO: MOTOCICLETAS ADAPTADAS E CARACTERIZADAS COMO VIATURAS PARA A GUARDA MUNICIPAL DE CASTRO, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO 2) – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. Torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto para o proponente vencedor: ALESSANDRO VIANA DE FREITAS ME (CNPJ 01.042.740/0001-53) com o lote: 1 no valor total de R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais). VALOR TOTAL: R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais). CASTRO - PR, 15 de maio de 2026. REINALDO CARDOSO PREFEITO AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 005/2026 Lei Federal 14.133/21 Art. 75, II Processo Digital nº 19983/2026 O Município de Castro vem informar aos interessados que tem intenção de contratação direta para o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE UMA TENDA INFLÁVEL, QUE SERÁ UTILIZADO PELA SECRETARIA DA MULHER E DA INCLUSÃO CONFORME PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL/ DELIBERAÇÃO N. 15/2025 FEDIM - ESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO E DA REDE DE PROTEÇÃO E DEFESA DE DIREITOS DA MULHER, no valor máximo de R$ 7.000,00, sendo: ITEM QTD UND DESCRIÇÃO VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ 01 01 UN STANDE (TENDA INFLÁVEL): LOGO NAS 4 TESTEIRAS E NAS COLUNAS NA PARTE DA FRENTE TENDO NO MÍNIMO 3 METROS DE LARGURA X 3 METROS DE PROFUNDIDADE, MEDIDA DE ÁREA LIVRE DE PASSAGEM; COLUNA COM NO MÍNIMO 90 CM; MEDIDA TOTAL DE NO MÍNIMO 5 METROS X 5 METROS; COM TRATAMENTO ULTRAVIOLETA E ANTIFUNGOS, COM IMPRESSÃO DA LOGO MARCA COM APLICAÇÃO DE VERNIZ MAIOR DURABILIDADE; MOTOR INSUFLADOR VOLTAGEM 220V, POTENCIA DE NO MÍNIMO 245W. 7.000,00 7.000,00 VALOR TOTAL 7.000,00 O Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência contendo maiores informações sobre o objeto pode ser solicitado pelo e-mail: licitacao@castro.pr.gov.br AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENVIADAS PARA OS E-MAIL: licitacao@ castro.pr.gov.br Também serão aceitas propostas impressas carimbadas e assinadas pelo proponente e entregues diretamente na Prefeitura Municipal de Castro, na Diretoria de Suprimentos, sito a Praça Pedro Kaled, n° 22 – Centro – CEP: 84.165-540, das 09h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira. Prazo final para apresentação das propostas: dia 20/05/2026 23h59min. I NFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Diretoria de Suprimentos, sito à Praça Pedro Kaled, nº 22, ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 15 DE maio DE 2026 - 3390 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 2 Centro, Fone: (42) 2122-5041 – e-mail: licitacao@castro.pr.gov.br . Castro, 15 de maio 2026 LINCOLN CÉSAR SCHMITKE Comissão Municipal de Contratações AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026 OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO, VISANDO O CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS DE PIPOQUEIRO, ALGODÃO- DOCE E PINTURA FACIAL, PARA ATENDIMENTO NOS EVENTOS PROMOVIDOS OU APOIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO EMISSÃO: 15 DE MAIO DE 2026. VALORES: ITEM ESPECIFICAÇÃO Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 01 SERVIÇOS DE PIPOQUEIRO HORA 180 R$ 130,00 R$ 23.400,00 02 SERVIÇOS DE ALGODÃO DOCE HORA 180 R$ 110,00 R$ 19.800,00 03 SERVIÇOS DE PINTURA FACIAL HORA 180 R$ 220,00 R$ 39.600,00 I NFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Diretoria de Suprimentos, sito à Praça Pedro Kaled, nº 22 Centro, Fone/Whats: (42) 2122 5041 e e-mail: licitacao@castro.pr.gov.br . LINCOLN CÉSAR SCHMITKE COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÕES CONTRATO Nº 084/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO M UNICÍPIO DE CASTRO – Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF nº 77.001.311/0001-08, com endereço à Praça Pedro Kaled, 22, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. REINALDO CARDOSO, brasileiro, casado, médico, portador do CI/RG nº 36*.**2/PR, CPF/MF nº 00*.***.***- *1, residente e domiciliado à Rua Major Otávio Novaes, 1123, CEP 84.165-230, nesta cidade, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO PARANÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 76.610.591/0001-80, com sede à Rua Ivo Leão, nº 42, bairro Alto da Glória, em Curitiba – PR, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. EUGENIO LIBRELOTO STEFANELO, inscrito no CPF sob o nº 13*.***.***-*1, portador da carteira de identidade nº 1.4**.***-0, a seguir denominada CONTRATADA que ao final assina. As partes devidamente qualificadas, conforme o Processo nº 13941/2026, o parecer da Assessoria Jurídica, conforme disposto no artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, em comum acordo resolvem aditivar o presente contrato, objeto do Pregão Eletrônico nº 037/2025, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E CAPACITAÇÃO PARA CONCESSÃO DE VAGAS DE ESTÁGIO REMUNERADO E NÃO OBRIGATÓRIO, PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, conforme a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: Por este Termo Aditivo fica prorrogado o prazo de execução e vigência pelo período de 12 meses, ou seja, até 02 de junho de 2027. O presente Termo Aditivo entra em vigor nesta data, sendo que as demais condições e obrigações assumidas entre as partes no contrato original permanecem inalteradas. E por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente termo. Castro, datado e assinado digitalmente. REINALDO CARDOSO PREFEITO CONTRATANTE EUGENIO LIBRELOTO STEFANELO CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO PARANÁ CONTRATADA AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 008/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, VISANDO À ELABORAÇÃO PROJETOS, BEM COMO TODA A DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, COM A ADOÇÃO DA METODOLOGIA BIM (BUILDING INFORMATION MODELING). ABERTURA: 09/07/2026. HORÁRIO: 09h00min. VALOR: R$ 24.171.842,76 (vinte e quatro milhões e cento e setenta e um mil e oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos). I NFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e demais informações encontram-se à disposição dos interessados no site: https://castro.atende.net/transparencia/ item/licitacoes-gerais#conteudo , ou na Diretoria de Suprimentos, sito à Praça Pedro Kaled, nº 22, Centro, Fone/Whats: (42) 2122 5041 – E-mail: licitacao@castro.pr.gov.br . LINCOLN CESAR SCHMITKE Comissão Municipal d CONTRATO Nº 133/2024 SEXTO TERMO ADITIVO O MUNICÍPIO DE CASTRO – Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF nº 77.001.311/0001-08, com endereço à Praça Pedro Kaled, 22, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. REINALDO CARDOSO, brasileiro, casado, médico, portador do CI/RG nº 36*.**2/PR, CPF/MF nº 00*.***.***-*1, residente e domiciliado à Rua Major Otávio Novaes, 1123, CEP 84.165-230, nesta cidade, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa IRMÃOS CAMARGO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 09.425.904/0001- 33, com endereço à Rua dos Lírios, 300, Centro, CEP 84.145-000, município de Carambeí – PR, neste ato representado por seu sócio administrador, Sr. FÁBIO BONFIM CAMARGO, brasileiro, empresário, portador do CI/RG nº 10.703*.***/PR e CPF/MF nº 067. ***.***-**, a seguir denominada CONTRATADA, que ao final assinam. As partes devidamente qualificadas, considerando o Processo Digital nº 18484/2026 e o parecer da assessoria jurídica, resolvem aditivar o presente contrato, objeto do Processo de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 010/2024, que tem como objeto a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA NO JARDIM ALVORADA, conforme a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: Por este Termo Aditivo fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 60 dias, ou seja, até 09 de julho de 2026. O presente Termo Aditivo entra em vigor nesta data, sendo que as demais condições e obrigações assumidas entre as partes no CONTRATO original permanecem inalteradas. E por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente termo. Castro, datado e assinado digitalmente. REINALDO CARDOSO PREFEITO CONTRATANTE FÁBIO BONFIM CAMARGO IRMÃOS CAMARGO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA CONTRATADA CONTRATO Nº 148/2026 PRIMEIRO TERMO ADITIVO O MUNICÍPIO DE CASTRO – Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF nº 77.001.311/0001-08, com endereço à Praça Pedro Kaled, 22, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. REINALDO CARDOSO, brasileiro, casado, médico, portador do CI/RG nº 36*.**2/PR, CPF/MF nº 00*.***.***-*1, residente e domiciliado à Rua Major Otávio Novaes, 1123, CEP 84.165-230, nesta cidade, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa KODILEO COMÉRCIO DE CORTINAS E DECORAÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º 80.278.310/0001-01, com sede na Avenida Victor Ferreira do Amaral, n° 1522, Bairro Tarumã, Cidade de Curitiba/PR, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ YUNES KARAM, inscrito no CPF sob o n.º 156.***.***-**, portador da carteira de identidade nº 4**.*53-*, a seguir denominada CONTRATADA, que ao final assinam. As partes devidamente qualificadas, considerando o Processo Digital nº 17279/2026 e o parecer da assessoria jurídica, resolvem aditivar o presente contrato, referente ao Pregão Eletrônico nº 017/2026, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE CORTINAS PARA O ESPAÇO CULTURAL DR VICENTE MACHADO, conforme a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: Por este Termo Aditivo, fica acrescido ao valor contratual a importância de R$ 1.438,20 (um mil e quatrocentos e trinta e oito reais e vinte centavos). O presente Termo Aditivo entra em vigor nesta data, sendo que as demais ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 15 DE maio DE 2026 - 3390 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 3 condições e obrigações assumidas entre as partes no CONTRATO original permanecem inalteradas. E por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente termo. Castro, datado e assinado digitalmente. REINALDO CARDOSO PREFEITO CONTRATANTE JOSÉ YUNES KARAM KODILEO COMÉRCIO DE CORTINAS E DECORAÇÕES LTDA CONTRATADA CONTRATO Nº 021/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO O MUNICÍPIO DE CASTRO – Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF nº 77.001.311/0001-08, com endereço à Praça Pedro Kaled, 22, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. REINALDO CARDOSO, brasileiro, casado, médico, portador do CI/RG nº 36*.**2/PR, CPF/MF nº 00*.***.***-*1, residente e domiciliado à Rua Major Otávio Novaes, 1123, CEP 84.165-230, nesta cidade, CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MAPZER INTELIGENCIA ARTIFICIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.537.651/0001-98, com sede à Rua Alameda Carlos de Carvalho, 417, Conj 1501, 12º andar, Condomínio Ctba Trade Center of Bloco Ctba Trade Center OF, Centro, município de Curitiba – PR, neste ato representado pelo Sr. RUDIMAR BARBOSA DOS REIS, inscrito no CPF sob o nº 574.***.***-**, portador da carteira de identidade nº 4.08****, a seguir denominada CONTRATADA, que ao final assinam. As partes devidamente qualificadas, considerando o Processo Digital nº 13511/2026, e o parecer da assessoria jurídica, resolvem aditivar o presente contrato, referente ao Processo de Inexigibilidade nº 054/2025, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA SOLUÇÃO DE ANÁLISE DE VIAS DE TRÂNSITO EM TEMPO REAL, conforme a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: Por este Termo Aditivo fica prorrogado o prazo de execução pelo período de 12 meses, ou seja, até a data de 04 de abril de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA: Por este Termo Aditivo fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 12 meses, ou seja, até a data de 04 de maio de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA: Fica reajustado o valor contratual em 3,8949 % referente ao índice acumulado do IPCA-E (IBGE) do período de abril de 2025 a março de 2026., passando o valor mensal dos serviços para R$ 31.402,23 (trinta e um mil e quatrocentos e dois reais e vinte e três centavos). O presente Termo Aditivo entra em vigor nesta data, sendo que as demais condições e obrigações assumidas entre as partes no CONTRATO original permanecem inalteradas. E por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente termo. Castro, datado e assinado digitalmente. REINALDO CARDOSO PREFEITO CONTRATANTE RUDIMAR BARBOSA DOS REIS MAPZER INTELIGENCIA ARTIFICIAL LTDA CONTRATADA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS CASTRO/PR Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Rua Padre, Dâmaso, nº 81 – Centro – Castro / PR - 1º Andar Contato: (42) 2122 - 5506 // E-mail: cmas@castro.pr.gov.br RESOLUÇÃO Nº 018, DE 15 DE MAIO DE 2025. Súmula: Aprova a adequação do Plano de Trabalho SCFV da Casa da Criança Padre Marcello Quilici – Termo de Parceria 11/2026. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso da competência conferida pela Lei Municipal nº 3.345/2017, alterada pela Lei nº 3.358/2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social estabelece os princípios da Política de Assistência Social, e as competências do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Castro/ Paraná. Em reunião extraordinária no dia 11 de maio de 2026, lavrado em Ata nº 006/2026, e, Considerando: O inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS; A Lei nº 13019/2014, nova redação dada pela Lei n°13.204/2015, e Decreto Municipal nº 747/2017; RESOLVE: Art. 1.º – Aprova a adequação do Plano de Trabalho referente ao Termo de Parceria nº 11/2025 – da Casa da Criança Padre Marcello Quilici - Processo Digital nº 17865/2026 Art. 2.º – O Plano de trabalho foi readequado, visando garantir uma melhor aplicação dos recursos, de acordo com as necessidades da entidade. Art. 3.º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO ROBERTO DOS SANTOS Vice - Presidente do CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS CASTRO/PR Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Rua Padre, Dâmaso, nº 81 – Centro – Castro / PR - 1º Andar Contato: (42) 2122 - 5506 // E-mail: cmas@castro.pr.gov.br RESOLUÇÃO Nº 018, DE 15 DE MAIO DE 2025. Súmula: Aprova a adequação do Plano de Trabalho SCFV da Casa da Criança Padre Marcello Quilici – Termo de Parceria 11/2026. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso da competência conferida pela Lei Municipal nº 3.345/2017, alterada pela Lei nº 3.358/2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social estabelece os princípios da Política de Assistência Social, e as competências do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Castro/ Paraná. Em reunião extraordinária no dia 11 de maio de 2026, lavrado em Ata nº 006/2026, e, Considerando: O inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS; A Lei nº 13019/2014, nova redação dada pela Lei n°13.204/2015, e Decreto Municipal nº 747/2017; RESOLVE: Art. 1.º – Aprova a adequação do Plano de Trabalho referente ao Termo de Parceria nº 11/2025 – da Casa da Criança Padre Marcello Quilici - Processo Digital nº 17865/2026 Art. 2.º – O Plano de trabalho foi readequado, visando garantir uma melhor aplicação dos recursos, de acordo com as necessidades da entidade. Art. 3.º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO ROBERTO DOS SANTOS Vice - Presidente do CMAS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI MUNICIPAL nº 3912/2022, alterada pela Lei nº4167/2024 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Padre, Dâmaso, nº 81 – Centro – Castro / PR Contato: (42) 2122 - 5506 // E-mail: cmdca@castro.pr.gov.br Resolução nº13, de 15 de maio de 2026 Súmula: Recompor a Comissão Intersetorial de Socioeducação do Município de Castro/PR. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº 3912/2022, Considerando as atribuições do CMDCA em deliberar e controlar a política de atendimento às crianças e adolescentes do Município de Castro; Considerando a Lei nº12.594/2012 que estabelece o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, política pública destinada à inclusão social do adolescente em conflito com a Lei e que possui interfaces com outros sistemas e políticas, tais como o sistema educacional, de saúde, de assistência social, de justiça e segurança pública; Considerando que a Lei nº 12.594/2012 estabelece a necessidade de revisão do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo a cada 10 anos; e Considerando o processo em curso de revisão e atualização do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, visando garantir a adequação às diretrizes legais para a próxima década.; RESOLVE Art. 1º – Recompor a Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo com o objetivo de revisar e adequar o Plano Municipal Socieducativo do Município de Castro/PR; Art. 2º – A Comissão é composta pelas representações, conforme segue: Governamental Representação Posição Nome Completo 1 Secretaria Mun de Assistência Social Titular Juliana Silva Castro Suplente Rosmeri Aparecida Dalazoana Gebeluka 2 Secretaria Mun de Assistência Social Titular Alissandra Apª Almeida – CREAZ Neusa Suplente Ana Maria da Costa – CREAS Neuza 3 Secretaria Mun de Assistência Social Titular Kelly de Freitas Pluguiesi – CREAS Aconchego Suplente Liliane Cardoso e Silva – CREAS Aconchego 4 Secretaria Mun de Assistência Social Titular Milla Cristie – CRAS Kiyo Suplente Elaine Aparecida – CRAS Luiz King CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI MUNICIPAL nº 3912/2022, alterada pela Lei nº4167/2024 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Padre, Dâmaso, nº 81 – Centro – Castro / PR Contato: (42) 2122 - 5506 // E-mail: cmdca@castro.pr.gov.br 5 Secretaria Municipal de Esporte Titular Robson de Almeida Mello Suplente Bruno Rugiski 6 Secretaria Municipal de Cultura Titular Gisele Maria Ávila Coradassi Suplente Lilian de Fátima Maciel 7 Secretaria Municipal de Saúde Titular Simone da Silva Ferraz Suplente Gislaine Ayako Tanaka Gonçalves 8 Secretaria Municipal de Saúde Titular Elaine Cristina de Oliveira Suplente Rafaela Iriane Cogo Becher 9 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio Titular Rafael Camara de Oliveira Suplente Eurico Teixeira Machado 10 Secretaria Municipal da Mulher e Inclusão Titular Fabiana Carneiro Batista Suplente Driele de Fatima Nunes 11 NRE - PG Titular Sergio Henrqiue Falcão Suplente Tatiane Micheli Okamoto Silva 12 Conselho Tutelar Titular Irene Schmidke Goltz Suplente Ederson de Jesus Xavier NÃO GOVERNAMENTAL 1 Conselho Mun dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA Titular Cleonice Aparecida Ferreira dos Santos Suplente Adriano Roberto Santos 2 Conselho Mun de Políticas sobre Drogas Titular José Fábio de Souza Suplente Rocio Ribas Ortiz 3 Casa da Criança e do Adolescente Padre Marcelo Quilici Titular Luciana Aparecida Oliveira Camargo / Assistente Social Suplente Ana Caroline Marchel Paluch Tracz / Psicóloga 4 Centro de Atendimento a Criança Jardim Colonial - CACJ Titular Salomé Hardeman van Englenhoven / Assistente Social Suplente Leci Martins / Psicóloga 5 Associação de Assistência Social da Castrolanda Titular Daiane Barbosa Canha Suplente Laurinete Carneiro Machado 6 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC Titular Elda de Araujo Silva/ Gerente Executiva Suplente Erika Kakimoto / Técnica de Educação Profissional e Tecnológica. 7 Centro de Integração Empresa- Escola – CIEE/PR Titular Karina Andresa Nascimento Suplente Lais Francini Bail Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA APARECIDA OLIVEIRA CAMARGO Presidente do CMDCA ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 15 DE maio DE 2026 - 3390 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 4 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI MUNICIPAL nº 3912/2022, alterada pela Lei nº4167/2024 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Padre, Dâmaso, nº 81 – Centro – Castro / PR Contato: (42) 2122 - 5506 // E-mail: cmdca@castro.pr.gov.br 5 Secretaria Municipal de Esporte Titular Robson de Almeida Mello Suplente Bruno Rugiski 6 Secretaria Municipal de Cultura Titular Gisele Maria Ávila Coradassi Suplente Lilian de Fátima Maciel 7 Secretaria Municipal de Saúde Titular Simone da Silva Ferraz Suplente Gislaine Ayako Tanaka Gonçalves 8 Secretaria Municipal de Saúde Titular Elaine Cristina de Oliveira Suplente Rafaela Iriane Cogo Becher 9 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio Titular Rafael Camara de Oliveira Suplente Eurico Teixeira Machado 10 Secretaria Municipal da Mulher e Inclusão Titular Fabiana Carneiro Batista Suplente Driele de Fatima Nunes 11 NRE - PG Titular Sergio Henrqiue Falcão Suplente Tatiane Micheli Okamoto Silva 12 Conselho Tutelar Titular Irene Schmidke Goltz Suplente Ederson de Jesus Xavier NÃO GOVERNAMENTAL 1 Conselho Mun dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA Titular Cleonice Aparecida Ferreira dos Santos Suplente Adriano Roberto Santos 2 Conselho Mun de Políticas sobre Drogas Titular José Fábio de Souza Suplente Rocio Ribas Ortiz 3 Casa da Criança e do Adolescente Padre Marcelo Quilici Titular Luciana Aparecida Oliveira Camargo / Assistente Social Suplente Ana Caroline Marchel Paluch Tracz / Psicóloga 4 Centro de Atendimento a Criança Jardim Colonial - CACJ Titular Salomé Hardeman van Englenhoven / Assistente Social Suplente Leci Martins / Psicóloga 5 Associação de Assistência Social da Castrolanda Titular Daiane Barbosa Canha Suplente Laurinete Carneiro Machado 6 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC Titular Elda de Araujo Silva/ Gerente Executiva Suplente Erika Kakimoto / Técnica de Educação Profissional e Tecnológica. 7 Centro de Integração Empresa- Escola – CIEE/PR Titular Karina Andresa Nascimento Suplente Lais Francini Bail Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA APARECIDA OLIVEIRA CAMARGO Presidente do CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência Lei n° 3689/2019 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Rua Major Otávio Novaes, Nº 746. Centro – Castro - Paraná Fone: (42) 998024875 RESOLUÇÃO Nº 005, DE 15 DE MAIO DE 2026. SÚMULA: Aprova a reprogramação, referente ao Incentivo para Fortalecimento das Políticas de Garantia e da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Deliberação n°009/2024 COEDE/PR O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, reunido em reunião ordinariamente no dia 11 de maio de 2026 lavrado em Ata n°006/26, e no uso das suas atribuições regimentais,e, Considerando Lei Municipal nº 3689/2019 que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPCD e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência -FMDPCD do Município de Castro/PR. Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social responsável pela Política Pública voltada às Pessoas com Deficiência; Considerando que o art. 1° do Decreto Estadual nº 4.254/2023, prevê que os recursos do Fundo Estadual dos direitos da Pessoa com Deficiência - FEPcD poderão ser repassados para os Fundos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, independente da celebração de convênio, ajuste, acordo ou contrato. Considerando a Deliberação n°009/2024, que estabelece os procedimentos de repasse de recursos na modalidade fundo a fundo para incentivo ao fortalecimento Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência Lei n° 3689/2019 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Rua Major Otávio Novaes, Nº 746. Centro – Castro - Paraná Fone: (42) 998024875 das Políticas Públicas de Garantia e da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a reprogramação do saldo remanescente do recurso financeiro referente ao “Incentivo para Fortalecimento das Políticas Públicas de Garantia e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Deliberação nº 009/2024 – COEDE/PR”, no valor total de R$ 32.347,09 (trinta e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e nove centavos). Art. 2º - O cofinanciamento previsto no Plano de Aplicação tem por finalidade a aquisição de painéis psicomotores, mobiliários, equipamentos permanentes e tecnologias assistivas, visando assegurar o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, promovendo o respeito à sua dignidade e ampliando o acesso a recursos de acessibilidade e inclusão. Parágrafo único. Os itens adquiridos beneficiarão aproximadamente 245 alunos da instituição atendida, contribuindo para o desenvolvimento educacional e terapêutico em ambiente adequado, com oportunidades de aprendizagem global ao público-alvo. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICA-SE. Josemar Marcondes dos Santos Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência Lei n° 3689/2019 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Rua Major Otávio Novaes, Nº 746. Centro – Castro - Paraná Fone: (42) 998024875 das Políticas Públicas de Garantia e da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a reprogramação do saldo remanescente do recurso financeiro referente ao “Incentivo para Fortalecimento das Políticas Públicas de Garantia e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Deliberação nº 009/2024 – COEDE/PR”, no valor total de R$ 32.347,09 (trinta e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e nove centavos). Art. 2º - O cofinanciamento previsto no Plano de Aplicação tem por finalidade a aquisição de painéis psicomotores, mobiliários, equipamentos permanentes e tecnologias assistivas, visando assegurar o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, promovendo o respeito à sua dignidade e ampliando o acesso a recursos de acessibilidade e inclusão. Parágrafo único. Os itens adquiridos beneficiarão aproximadamente 245 alunos da instituição atendida, contribuindo para o desenvolvimento educacional e terapêutico em ambiente adequado, com oportunidades de aprendizagem global ao público-alvo. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICA-SE. Josemar Marcondes dos Santos Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência