ÓRGÃO OFICIAL - LEI Nº 2628/2013 CASTRO, 10 DE junho DE 2026 • 3407 • 10 PÁGINAS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO LEIS Prefeitura Municipal de Castro Lei nº 4339 de 9 de junho de 2026. Institui o Programa Municipal Bolsa Atleta no Município de Castro, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica instituída o Programa Municipal Bolsa Atleta, no âmbito do Município de Castro, destinado à concessão de auxílio financeiro a atletas e paratletas que representem oficialmente o Município em competições esportivas oficiais de âmbito regional, estadual, nacional ou internacional. §1º O benefício será concedido conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observados os critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento próprio. §2º Poderão ser beneficiados atletas e paratletas vinculados a modalidades reconhecidas por federações, confederações, ligas ou entidades esportivas oficialmente constituídas. CAPÍTULO II PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS Art. 2º. São objetivos do Programa Municipal Bolsa Atleta: I – incentivar a prática esportiva como instrumento de inclusão social, promoção da cidadania e melhoria da qualidade de vida; II – apoiar financeiramente atletas e paratletas, contribuindo para sua formação, e desenvolvimento esportivo; III – garantir condições para o desenvolvimento técnico, físico e competitivo dos beneficiados; IV – promover a representatividade do Município em competições esportivas oficiais; V – fortalecer as políticas públicas municipais de incentivo ao esporte; VI – valorizar os atletas e paratletas que representem oficialmente o Município; e VII – estimular a formação esportiva e a continuidade da participação em competições oficiais. Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065 CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br 1 ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 10 DE junho DE 2026 - 3407 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 2 Prefeitura Municipal de Castro PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CAPÍTULO III CATEGORIAS E VALORES Art. 3º O Programa Municipal Bolsa Atleta contemplará as seguintes categorias: I – Bolsa Atleta e Paratleta Base; II – Bolsa Atleta e Paratleta Juvenil; e III – Bolsa Atleta e Paratleta Adulto. § 1º Para os fins desta Lei, consideram-se: I – atletas e paratletas de base os beneficiários com idade entre 12 (doze) e 14 (quatorze) anos; II – atletas e paratletas juvenis os beneficiários com idade entre 15 (quinze) e 17 (dezessete) anos; e III – atletas e paratletas adultos os beneficiários com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. § 2º A classificação etária observará a idade do beneficiário em 1º de fevereiro do ano da concessão do benefício. § 3º As categorias poderão observar subsidiariamente os regulamentos das respectivas federações e confederações esportivas, desde que não contrariem os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º A Bolsa Atleta será concedida aos beneficiários nos seguintes valores: I – Bolsa Atleta e Paratleta Base, destinada a atletas e paratletas com idade entre 12 (doze) e 14 (quatorze) anos, no valor correspondente a 4 (quatro) Unidades Fiscais do Município – UFM por beneficiário; II – Bolsa Atleta e Paratleta Juvenil, destinada a atletas e paratletas com idade entre 15 (quinze) e 17 (dezessete) anos, no valor correspondente a 9 (nove) Unidades Fiscais do Município – UFM por beneficiário; e III – Bolsa Atleta e Paratleta Adulto, destinada a atletas e paratletas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, no valor correspondente a 17 (dezessete) Unidades Fiscais do Município – UFM por beneficiário. § 1º O beneficiário da Bolsa Atleta poderá recebê-la cumulativamente com outras bolsas ou benefícios oriundos de programas de permanência estudantil ou de incentivo ao ensino, pesquisa, iniciação científica e extensão. § 2º Será assegurada a destinação mínima de aproximadamente 20% (vinte por cento) das bolsas ao paradesporto, desde que haja candidatos habilitados ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 10 DE junho DE 2026 - 3407 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 3 Prefeitura Municipal de Castro CAPÍTULO IV DOS BENEFICIÁRIOS Art. 5º. Poderão ser beneficiários do Programa Municipal Bolsa Atleta os atletas e paratletas que atendam aos seguintes requisitos: I – Para a concessão da Bolsa Atleta e Paratleta Base e Juvenil, o interessado deverá atender aos seguintes requisitos: a) possuir idade compatível com a categoria, nos termos do art. 3º desta Lei; b) estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, ou ter concluído o ensino médio, no caso de beneficiário com até 17 (dezessete) anos de idade; c) não estar cumprindo punição imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação da respectiva modalidade esportiva; d) apresentar desempenho técnico comprovado em competições oficiais; e) manter atividade esportiva regular; f) apresentar autorização do pai ou responsável legal, bem como comprovante de matrícula em instituição de ensino pública ou privada, no caso de atleta ou paratleta menor de 18 (dezoito) anos; g) apresentar rendimento escolar satisfatório, quando exigido para atletas e paratletas em idade escolar; h) apresentar documentação exigida nesta Lei. II – Para a concessão da Bolsa Atleta e Paratleta Adulto, o interessado deverá atender aos seguintes requisitos: a) possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos até 1º de fevereiro do ano da concessão do benefício; b) apresentar plano anual de participação em competições oficiais e extraoficiais da respectiva modalidade esportiva; c) não estar cumprindo punição imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação da respectiva modalidade esportiva; d) apresentar desempenho técnico comprovado em competições oficiais; e) manter atividade esportiva regular; f) apresentar rendimento escolar satisfatório, quando exigido para atletas e paratletas em idade escolar; e Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065 CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br 3 ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 10 DE junho DE 2026 - 3407 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 4 Prefeitura Municipal de Castro PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO g) apresentar a documentação exigida nesta Lei. Parágrafo único: Consideram-se competições oficiais aquelas reconhecidas por federações, confederações, ligas ou entidades esportivas oficialmente constituídas. CAPÍTULO V DA SELEÇÃO E CONCESSÃO Art. 6º. A Bolsa Atleta será concedida pelo Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes, conforme critérios de conveniência e oportunidade, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 5º desta lei. Parágrafo único. Será garantida a representatividade de várias modalidades esportivas por questão da concessão do Bolsa Atleta, conforme inscrições realizadas pelos interessados. Art. 7º. A seleção dos beneficiários será realizada por Comissão Especial de Seleção composta por: I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes; II – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Esportes; e III – 2 (dois) representantes técnicos das modalidades esportivas integrante da Secretaria Municipal de Esportes. IV – 02 (dois) representantes de Associações Esportivas do Município de Castro. §1º. Na ausência de profissional técnico especializado na modalidade esportiva, caberá ao Secretário Municipal de Esportes indicar representante com conhecimento técnico compatível. §2º A participação da Comissão Especial não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. Art 8º. Para fins de seleção dos beneficiários, serão considerados os seguintes critérios objetivos: I – resultados obtidos em competições oficiais; II – níveis das competições disputadas (municipal, regional, estadual, nacional ou internacional); III- frequência e regularidades em treinamentos; IV - desempenho técnico esportivo; V – condição socioeconômica do candidato; VI – relevância da competição para o desenvolvimento esportivo municipal; e ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 10 DE junho DE 2026 - 3407 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 5 Prefeitura Municipal de Castro VII- interesse público esportivo da modalidade. Art 9º. O requerimento da Bolsa Atleta deverá ser protocolado junto ao órgão municipal competente, mediante formulário próprio acompanhado dos seguintes documentos: I – documento de identidade e CPF; II – comprovante de residência; III – declaração de matrícula escolar, quando exigida; IV – autorização do responsável legal, quando aplicável; e V – comprovante de renda familiar. Art. 10. É de responsabilidade do candidato reunir e apresentar a documentação necessária para análise do pedido. CAPÍTULO VI DA DURAÇÃO E DO PAGAMENTO Art. 11. A Bolsa Atleta terá caráter individual, temporário e não remuneratório, com duração máxima de 10 (dez) meses, admitida renovação mediante comprovação da manutenção dos requisitos exigidos. § 1º. O pagamento será realizado mediante depósito em conta bancária de titularidade do beneficiário. § 2º. O número de bolsas concedidas observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. § 3º. A concessão de Bolsa Atleta, não gera vínculo empregatício, estatutário ou de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal, sendo que o valor pago possui caráter indenizatório. CAPÍTULO VII DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO Art. 12. São obrigações do beneficiário: I- representar o Município de Castro quando convocado; II – utilizar a identificação visual do Município em uniformes e materiais esportivos; Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065 CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br 5 ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 10 DE junho DE 2026 - 3407 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 6 Prefeitura Municipal de Castro PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO III -manter conduta ética, disciplinada e compatível com os princípios esportivos; IV - apresentar relatórios periódicos de atividades; V – prestar contas dos recursos recebidos, quando exigido; e VI – autorizar o uso institucional de sua imagem, voz, nome e apelido . CAPÍTULO VIII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 13. A prestação de contas deverá ser apresentada trimestralmente perante a Secretaria Municipal de Esportes. §1º A prestação de contas conterá: I - relatório de atividades esportivas desenvolvidas, demonstrando que o abeneficiário se manteve em plena atividade esportiva durante o período de recebimento do benefício; II - comprovantes de participações em treinamentos e competições; III - documentos comprobatórios da correta aplicação do recurso, quando exigido. §2º A prestação de contas poderá ser realizada por meio físico, conforme regulamentação do Poder Executivo. §3º. A Comissão Especial de Seleção reunir-se-á trimestralmente para análise das prestações de contas e avaliação da continuidade do benefício. § 4º. A não apresentação ou reprovação da prestação de contas poderá acarretar: I – suspensão do benefício; II – cancelamento da bolsa; III – devolução dos valores recebidos indevidamente; e IV – impedimento de participação em futuros programas municipais de incentivo ao esporte até a regularização da pendência. CAPÍTULO IX DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO Art 14. A Bolsa Atleta poderá ser cancelada ou suspensa nas seguintes hipóteses: I – descumprimento das disposições desta Lei; II – abandono, ou seja, dispensado dos treinamentos e prática esportiva; ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 10 DE junho DE 2026 - 3407 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 7 Prefeitura Municipal de Castro III – apresentação de informações falsas; IV – utilização indevida dos recursos; V – inaptidão técnica, médica ou disciplinar devidamente justificada; e VI – aplicação de punição disciplinar por órgão da Justiça Desportiva por período superior a 180 (cento e oitenta) dias. VII – mudança de domicílio quando se trata de beneficiário da categoria de base ou juvenil. Art. 15. A suspensão ou o cancelamento da Bolsa Atleta dependerá da instauração de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. § 1º O beneficiário será notificado para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis. § 2º Da decisão caberá recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. § 3º O recurso será analisado pela Comissão Especial de Seleção. CAPÍTULO X DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta: I – de dotações orçamentárias próprias; II – do Fundo Municipal de Esportes; III – de convênios e parcerias; IV – de transferências voluntárias; V – de emendas parlamentares; VI – de outras fontes legalmente autorizadas. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. O Poder Executivo publicará edital anual para seleção dos beneficiários do Programa Municipal Bolsa Atleta. Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065 CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br 7 ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 10 DE junho DE 2026 - 3407 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 8 Prefeitura Municipal de Castro PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 18. A relação dos beneficiários do Programa Municipal Bolsa Atleta deverá ser disponibilizada no Portal da Transparência do Município, observada a legislação de proteção de dados pessoais. Art. 19. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 9 de junho de 2026. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 10 DE junho DE 2026 - 3407 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 9 DECRETOS Prefeitura Municipal de Castro DECRETO Nº 416/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei n° 3912/2022, alterada pela Lei nº 4167/2024, que dispõe sobre a Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, resolve: Art. 1º - NOMEAR os representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Esfera Governamental e Sociedade Civil, conforme segue: REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS SEGMENTOS 1- Titular Gunter Lesnau Secretaria Municipal de Assistência Social Suplente Julio Beck Secretaria Municipal de Assistência Social 2- Titular Juliana Silva Castro Secretaria Municipal de Assistência Social Suplente Ataise Lima Vilas Boas Maroneze Secretaria Municipal de Assistência Social 3- Titular Rosmeri Aparecida Dalazoana Gebeluka Secretaria Municipal de Assistência Social Suplente Cleonice Aparecida Ferreira dos Santos Secretaria Municipal de Assistência Social 4- Titular Angela Cristina Ferro Secretaria Municipal de Educação Suplente Luana Biassio Rosa Secretaria Municipal de Educação 5- Titular Daniele Mayer Secretaria Municipal da Saúde Suplente Juliana Pinheiro Secretaria Municipal da Saúde 6- Titular Cynara da Silva Menin Procuradoria-Geral do Município Suplente Rose Aglair Nisgoski Procuradoria-Geral do Município 7- Titular Renata Moraes dos Santos Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Suplente Giovane Mascarenhas Secretaria Municipal de Esporte e Juventude REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL SEGMENTOS 1 - Titular Daiane Barbosa Canha – CACJ - Centro de Atendimento à Criança e ao Jovem. SERVIÇOS inscritos no CMDCA, ofertados pelas OSCs de assistência à criança e ao adolescente no muni- Praça Pedro Kaled, 22 – Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 – site: www.castro.pr.gov.br – e-mail: prefeitura@castro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro cípio Suplente Silivia Kassies – SCFV – CACJ - Centro de Atendimento à Criança e ao Jovem. SERVIÇOS inscritos no CMDCA, ofertados pelas OSCs de assistência à criança e ao adolescente no muni- cípio 2 - Titular Luciana Aparecida Oliveira Camargo – SCFV da Casa da Criança e do Adolescente Pe. Marcello Quilici. SERVIÇOS inscritos no CMDCA, ofertados pelas OSCs de assistência à criança e ao adolescente no muni- cípio Suplente Michele Rodrigues de Paula - SCFV da Casa da Criança e do Adolescente Pe. Marcello Quilici. SERVIÇOS inscritos no CMDCA, ofertados pelas OSCs de assistência à criança e ao adolescente no muni- cípio 3 - Titular Gianna Biassio – Programa de Aprendizagem Profissional – Aprendiz em Serviços Administrativos da Casa da Criança Pe. Marcello Quilici. PROGRAMAS inscritos no CMDCA. Suplente Lidianara Renata Machado Sena - Programa de Aprendizagem Profissional – Aprendiz em Serviços Administrativos da Casa da Criança Pe. Marcello Quilici. PROGRAMAS inscritos no CMDCA. 4 - Titular Erika Kawasaki - Programa de Pré Aprendizagem e Pré Qualificação profissional “Qualificavanis”. PROGRAMAS inscritos no CMDCA Suplente Rafael de Oliveira Dantas - Programa de Pré Aprendizagem e Pré Qualificação profissional “Qualificavanis”. PROGRAMAS inscritos no CMDCA 5- Titular Alessandra Krubniki de Oliveira e Silva - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE ASSOCIAÇÃO ou Serviços que atendam crianças e adolescentes com deficiência no município. Suplente Vanessa Alves Baltazar Santos - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. ASSOCIAÇÃO ou Serviços que atendam crianças e adolescentes com deficiência no município. 6- Titular Jaqueline Moreira Machado - Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Seccional do Paraná Subseção de Castro. ORGANIZAÇÕES de Profissionais afetas a área Suplente Tuane Cristina Gomes de Melo - Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Seccional do Paraná Subseção de Castro. ORGANIZAÇÕES de Profissionais afetas a área 7- Titular Adriano Roberto dos Santos -Associação Antônio e Marcos Cavanis ASSOCIAÇÃO registrada no CMDCA, vinculada ao atendimento de crianças e adolescentes Suplente Robert de Jesus Santos Moreira - Associação Antônio e Marcos Cavanis ASSOCIAÇÃO registrada no CMDCA, vinculada ao atendimento de crianças e adolescentes Praça Pedro Kaled, 22 – Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 – site: www.castro.pr.gov.br – e-mail: prefeitura@castro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro OBSERVADORES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REPRESENTAÇÃO Titular: Maria Eduarda Oliveira Kricheski SCFV da Casa da Criança e do Adolescente Pe. Marcello Quilici. 2º Suplente: Aisha Shilla de Castro Fadel Centro da Juventude Wallace Thadeu de Mello e Silva Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 08 de junho de 2026. Praça Pedro Kaled, 22 – Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 – site: www.castro.pr.gov.br – e-mail: prefeitura@castro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro OBSERVADORES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REPRESENTAÇÃO Titular: Maria Eduarda Oliveira Kricheski SCFV da Casa da Criança e do Adolescente Pe. Marcello Quilici. 2º Suplente: Aisha Shilla de Castro Fadel Centro da Juventude Wallace Thadeu de Mello e Silva Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 08 de junho de 2026. Praça Pedro Kaled, 22 – Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 – site: www.castro.pr.gov.br – e-mail: prefeitura@castro.pr.gov.br PORTARIA Prefeitura Municipal de Castro Estado do Paraná PORTARIA N° 161/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o lapso contido no Artigo 1º, da Portaria nº 129/2026, resolve: Art. 1° RETIFICAR o havido: - onde consta: ... SERVIDOR MATRÍCULA PERÍODO REQUERIMENTO Ellen Caroline Gehr de Oliveira 720798-0 04/05/2026 a 03/06/2026 17720 / 2026 ... - considerar: ... SERVIDOR MATRÍCULA PERÍODO REQUERIMENTO Ellen Caroline Gehr de Oliveira 720798-0 04/05/2026 a 03/07/2026 17720 / 2026 ... Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 09 de junho de 2026. Praça Pedro Kaled, 22 – Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 – site: www.castro.pr.gov.br – e-mail: procuradoria@castro.pr.gov.br DIRETORIA DE SUPRIMENTOS EXTRATO DE PROCESSO DE DISPENSA Nº 034/2026 DATA: 09 DE JUNHO DE 2026. CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA PARA A REALIZAÇÃO DA 1ª REVISÃO PREVENTIVA DO VEÍCULO BYD SONG PRO GS DM, PLACA UBF1I94, LOTADO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, no valor de R$ 1.670,86 (um mil seiscentos e setenta reais e oitenta e seis centavos) em favor da empresa AUTOPLUS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA. EXTRATO DE PROCESSO DE DISPENSA Nº 035/2026 DATA: 10 DE JUNHO DE 2026. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS DOS CARGOS DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), em favor da empresa INSTITUTO FILADELFIA DE LONDRINA. EXTRATO DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 130/2026 DATA: 10 DE JUNHO DE 2026. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO OPERACIONAL DAS ATIVIDADES DE BALONISMO QUE COMPORÃO A PROGRAMAÇÃO DO 2° FESTIVAL DE BALONISMO DE CASTRO, no valor de R$ 254.457,14 (duzentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos) em favor da empresa FEDERAÇÃO DE BALONISMO DO ESTADO DO PARANA. EXTRATO DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 131/2026 DATA: 10 DE JUNHO DE 2026. AQUISIÇÃO DE ARMAMENTOS; ESPINGARDA CAL.12, PARA USO DA GUARDA MUNICIPAL, no valor de R$ 43.783,16 (quarenta e três mil setecentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos) em favor da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS. ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 10 DE junho DE 2026 - 3407 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO 10 EXTRATO DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 132/2026 DATA: 10 DE JUNHO DE 2026. CONTRATAÇÃO DE CURSO DA EMPRESA META - CURSOS E TREINAMENTOS LTDA, PARA A SERVIDORA MARINA DO ROCIO RAMOS PEREIRA, DA CONTROLADORIA DE RECURSOS HUMANOS, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) em favor da empresa META - CURSOS E TREINAMENTOS LTDA. TERMO DE REVOGAÇÃO REFERENTE: Processo de Inexibilidade nº127/2026 PROCESSO DIGITAL: nº 20014/2026 O Prefeito do Município de Cidade de Castro – PR, no uso de suas Atribuições, REVOGA nos Termos do Artigo 71, inciso II, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. O Processo Licitatório que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL COM 140 UNIDADES NO MUNICÍPIO DE CASTRO, INCLUINDO ANTEPROJETOS DAS RESIDÊNCIAS, BEM COMO ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS PARA LICENCIAMENTO E FUTURA LICITAÇÃO DAS OBRAS, APOIO E ASSESSORAMENTO TÉCNICO À ADMINISTRAÇÃO E À FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS, BOLSA DE ESTUDOS PARA PESQUISA RELACIONADA AO TEMA (12 MESES) E DIAGRAMAÇÃO DE CARTILHA DE BOAS PRÁTICAS DAS HABITAÇÕES, NO ÂMBITO DE CONVÊNIO FIRMADO COM A ITAIPU BINACIONAL (PROJETO MORADIAS II), em razão de alteração de parecer jurídico. Castro, 03 de junho de 2026. REINALDO CARDOSO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI MUNICIPAL nº 3912/2022, alterada pela Lei nº4167/2024 Rua Padre, Dâmaso, nº 81 – Centro – Castro / PR Contato: (42) 2122 - 5506 // E-mail: cmdca@castro.pr.gov.br RESOLUÇÃO Nº 015, de 10 junho de de 2026. SÚMULA: Aprova a reprogramação do Plano de Trabalho Projeto de Fomento – “Musicaliza Cavanis” da Associação Antonio e Marcos Cavanis – Resolução 01/2025 – CMDCA. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº3912/2022, alterada pela Lei nº4167/2024, em Sessão Plenária Ordinária do dia 10 de junho de 2026, registrado na Ata nº010/2026 CMDCA. CONSIDERANDO a atribuição do CMDCA em deliberar e controlar a política de atendimento a crianças e adolescentes no Município de Castro; CONSIDERANDO que a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, regulamentando as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, com vistas à maior transparência, eficiência e controle social; CONSIDERANDO o Decreto Nº 1182/2024 de 21/12/2024 que dispõe sobre a regulamentação do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; RESOLVE Art. 1º – Aprova a reprogramação do Plano de Trabalho Projeto de Fomento – “Musicaliza Cavanis” da Associação Antonio e Marcos Cavanis – Resolução 01/2025 – CMDCA., conforme Processo Digital nº 18049/2026, que ; Art. 2º – Aprova a prorrogação do prazo de encerramento da parceria para mais 90 dias, fazendo-se necessária para o cumprimento das metas inicialmente estabelecidas pelo projeto. Art. 2º – O Plano de trabalho foi readequado, visando garantir uma melhor aplicação dos recursos, de acordo com as necessidades da entidade, sem alteração no valor total. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA SILVA CASTRO Vice - Presidente do CMDCA 2026-06-10T23:47:30-0300 THIAGO LEANDRO ALBUQUERQUE:044.974.139-77 1