• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC SUMÁRIO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 1 #Licita��es81 #Licita��es15 #Licita��es17 #Licita��es74 #Licita��es10 #Licita��es49 #Licita��es38 #Licita��es35 #Licita��es36 #Licita��es22 #Licita��es45 #Licita��es20 #Poder Legislativo40 #Poder Executivo3 #Poder Executivo80 #Poder Executivo11 #Poder Executivo83 #Poder Executivo6 #Poder Executivo74 #Poder Executivo49 #Poder Executivo82 #Poder Executivo23 #Poder Executivo20 #Contratos11 #Contratos23 #Contratos35 #Contratos22 #Contratos20 #Contratos33 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA OCUPACIONAL, DE EXAMES OCUPACIONAIS, COM FORNECIMENTO DE PARECERES MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DO QUADRO SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA, COMPREENDENDO: ADMISSIONAL, PERIÓDICO, DE RETORNO AO TRABALHO, DE MUDANÇA DE FUNÇÃO E DEMISSIONAL, PROCEDENDO A ELABORAÇÃO DE ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) EM CONFORMIDADE COM O PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO). PROPOSTAS: às 9h do dia 30/04/2026 até às 10h do dia 15/05/2026 LANCES: 15/05/2026 - 10h05min às 10h35min. O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba:www.e- compras.curitiba.pr.gov.br Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelos fones: (0XX41) 3350-9014/3350-9006. Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação, 29 de abril de 2026. Mariliz da Luz Borba Soppa : Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026 – SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS, MÉDICO/ENFERMAGEM PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – COM ITENS EXCLUSIVOS E COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – ME/EPP/MEI. ENVIO DE PROPOSTA: a partir da publicação do edital, ou seja, do dia 29/04/2026 até às 09h30 do dia 14/05/2026. ENVIO DE LANCES: 14/05/2026 – 09:40 ÀS 10:15 HORAS. AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET CONFORME PREVISTO ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br. INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9414, 3350-9147, 3350-9951, 3350-9406, 3350-9018 e 3350-9062. Secretaria Municipal da Saúde, 29 de abril de 2026. Felipe Antonio de Moura : Pregoeiro RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 – SMATI/SMGP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-260659/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 2 Autorizo, a contratação de 03 (três) assinaturas impressas e digitais do jornal O Estado de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento da SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, por meio da S.A O ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ nº  61.533.949/0001-41, descrito no Processo n.º 01-091.712/2026, no valor total de R$ 3.909,36 (três mil novecentos e nove reais e trinta e seis centavos) mediante Dispensa Simplificada, em aplicação do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 460/2023. Secretaria Municipal da Comunicação Social, 29 de abril de 2026. Marc Emmanuel Mendes Marcelino de Sousa : Secretário Municipal da Comunicação Social EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO PE 4/2026 SMSAN/FAAC OBJETO: AQUISIÇÃO DE BISCOITO ROSCA, BISCOITO WAFER, CAFÉ SOLÚVEL, CARNE BOVINA (JERKED BEEF), CATCHUP, COCO RALADO, COMPOTA DE PÊSSEGO E FLOCOS DE MILHO, PARA O PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA, PELO PERÍODO DE 150 DIAS, COM ENTREGA PARCELADA CRITÉRIO: MENOR PREÇO PROPORCIONAL ITEM O Pregoeiro/Equipe de Apoio, torna público a quem interessar possa, que o (s) item (ns) vencido(s), e devidamente classificado (s), para a (s) empresa (s) abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 4/2026 SMSAN/FAAC são: EMPRESA CONSERVAS ODERICH S.A. Item 7      Valor total da empresa: R$ 48.295,00. EMPRESA DISTRICON COMERCIAL LTDA Itens 4, 5      Valor total da empresa: R$ 316.920,00. EMPRESA LICITA-X COMERCIO E SERVICOS LTDA Item 3      Valor total da empresa: R$ 203.600,00. EMPRESA PASTIFICIO SELMI AS Item 2      Valor total da empresa: R$ 120.900,00. EMPRESA PONTE COMERCIAL LTDA Item 6      Valor total da empresa: R$ 75.600,00. EMPRESA WEISS DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA Item 8       Valor total da empresa: R$ 116.640,00. ITEM NÃO ADQUIRIDO: 1 (BISCOITO, doce, tipo rosca, sem cobertura, demais especificações, inseridas no termo de referência). TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 4/2026 SMSAN/FAAC = R$ 881.955,00 O prazo para a manifestação de intenção de recorrer será de 20 (vinte) minutos, após a publicação do resultado do julgamento no "e-Compras Curitiba" (https://e-compras.curitiba.pr.gov.br/), conforme Art. 117, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 385/2023. Havendo manifestação, será aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 29 de abril de 2026. Andre Luiz da Motta Bezerra : Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 3 AUTORIZAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso de suas atribuições legais, ratifica o processo de Inexigibilidade de Licitação SMSAN/FAAC, referente ao protocolo administrativo nº 01-016204/2026, com base no artigo 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021 e lastreado em posicionamento jurídico através do Parecer nº 1211/2026- PGM/NAJ/SMATI, emitido pelo Núcleo Jurídico da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, cujo objeto trata da “LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DO ARMAZÉM DA FAMÍLIA VILA TORRES, AFETO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL-SMSAN, PARA O PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES”.  Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 29 de abril de 2026. Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMUNICADO DE SUSPENSÃO O Município de Curitiba torna público que o processo licitatório regido pelo Edital de Concorrência Eletrônica nº CE/007/2026- SMOP/OPP, inicialmente previsto para às 10h10min do dia 30/04/2026, foi suspenso temporariamente, por conveniência da Administração Pública, em conformidade com o disposto no art. 29, §1º, do Decreto Municipal 385/2023 do Município de Curitiba. A decisão de suspensão fundamenta-se na necessidade de atender parcialmente aos pedidos de esclarecimentos formulados por eventuais licitantes, bem como acolher parcialmente a impugnação ao edital apresentada pela empresa Itaúba Incorporações e Construções Ltda, visando adequações técnicas e orçamentárias, condições do certame às demandas administrativas e ao interesse público. Esses ajustes têm como objetivo garantir maior clareza e segurança jurídica aos licitantes, promovendo uma concorrência justa e isonômica. A Administração reforça seu compromisso com a transparência e a ampla competitividade no certame. Novas informações sobre o andamento do processo, incluindo a republicação de eventuais alterações, serão divulgadas oportunamente pelos mesmos meios oficiais utilizados para a publicação do edital Secretaria Municipal de Obras Públicas, 29 de abril de 2026. Airton Sozzi Junior : Superintendente de Implantação de Obras Urbanas AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2026 – SMMA PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 01-017508/2026. OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE PLANTIO, IRRIGAÇÃO, ADUBAÇÃO E TRANSPORTE DE VASOS E FLOREIRAS DIVERSAS PRESENTES EM ÁREAS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA. PROPOSTAS: A partir do dia 04/05/2026, das 09h00min até o dia 15/05/2026, às 08h50min. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP Edital de Concorrência Eletrônica nº CE/007/2026-SMOP/OPP SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 4 LANCES: 15/05/2026 – A partir das 09h00min às 09h30min. Horários de Brasília/DF. - As propostas deverão ser encaminhadas via internet na data e horários determinados acima. - O edital está à disposição dos interessados no Portal de Compras Eletrônicas do Município de Curitiba: https://e- compras.curitiba.pr.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: www.gov.br/pncp/pt-br. - Os interessados deverão observar as condições de participação e de apresentação da proposta de preço e dos lances descritas no sistema e-Compras Curitiba e no edital de embasamento. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 29 de abril de 2026. Deize do Rocio Dubyna Ludwik Buras : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 24/2025 - SMMA PAE Nº 01-268617/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO DE CANCHA EM GRAMA SINTÉTICA NA PRAÇA PASTOR JOÃO EMÍLIO HENCK, LOCALIZADA NA RUA MAESTRO FRANCISCO ANTONELLO X RUA JOÃO DE OLIVEIRA FRANCO, BAIRRO FANNY, REGIONAL PINHEIRINHO, MUNICÍPIO DE CURITIBA. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM A Agente de Contratação, torna público a quem interessar possa, que o item do objeto da licitação em epígrafe, vencido e devidamente classificado e habilitado à empresa abaixo, na Concorrência Eletrônica nº 24/2025 - SMMA é: EMPRESA: CONSTRUTORA MAUI LTDA – CNPJ Nº 47.482.006/0001-06 Item 1: Obra, de engenharia, demais especificações previstas no termo de referência. Quantidade: 1 Item Valor total da empresa: R$ 642.744,98. TOTAL GERAL DO PROCESSO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 24/2025 SMMA = R$ 642.744,98. A Ata de Resultado de Julgamento está à disposição dos interessados nos Portais de Compras do Município - link: www.e- compras.curitiba.pr.gov.br, de Licitações do Município – link: http://consultalicitacao.curitiba.pr.gov.br:9090/ConsultaLicitacoes/ da Transparência do Município – link: https://www.transparencia.curitiba.pr.gov.br/ e no Portal Nacional de Compras – PNCP – link: www.gov.br/pncp/pt-br. A intenção de interposição de recurso deve ser manifestada através do link: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, em até 20 (vinte) minutos após a publicação do resultado do julgamento, abrindo-se, então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de recurso, nos termos do §2º, do art. 117, do Decreto Municipal nº 385/2023 e item 18.5. do edital de embasamento. TELMA LEMOS DOS SANTOS BARBETA DA SILVA Agente de Contratação Portaria nº 17/2025 Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 29 de abril de 2026. Orlando Sarnowski Filho : Membro da Comissão FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 5 AUTORIZAÇÃO Autorizo com fundamento no art. 74 “caput” da lei Federal nº 14.133/2021, a contratação de NOSSA PRODUTORA LTDA, inscrita no Edital nº 097/2024 – Credenciamento para prestadores de serviços artísticos – culturais na Linguagem do Teatro, Dança, Música, circo e Técnicos Artísticos e selecionada pelo Edital de Resultado nº 032/2026.   BRASIS NO PAIOL – 14ª TEMPORADA Processo Administrativo: 01-116597/2026 Processo de Inexigibilidade: 39/2026-FCC Execução: 07/05 a 21/08/2026 Vigência: 04/05 a 31/08/2026 Valor total: R$ 14.850,00 Fundação Cultural de Curitiba, 29 de abril de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba AUTORIZAÇÃO Autorizo com fundamento no art. 74 “caput” da lei Federal nº 14.133/2021, a contratação de SANTA PRODUÇÃO LTDA, inscrita no Edital nº 097/2024 – Credenciamento para prestadores de serviços artísticos – culturais na Linguagem do Teatro, Dança, Música, circo e Técnicos Artísticos e selecionada pelo Edital de Resultado nº 032/2026.   BRASIS NO PAIOL – 14ª TEMPORADA Processo Administrativo: 01-116584/2026 Processo de Inexigibilidade: 40/2026-FCC Execução: 07/05 a 21/08/2026 Vigência: 04/05 a 31/08/2026 Valor total: R$ 20.160,00 Fundação Cultural de Curitiba, 29 de abril de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba AUTORIZAÇÃO Autorizo com fundamento no art. 74 “caput” da lei Federal nº 14.133/2021, a contratação dos prestadores de serviços artísticos culturais abaixo, inscritos no Edital nº 097/2024 – Credenciamento para prestadores de serviços artísticos – culturais na Linguagem do Teatro, Dança, Música, circo e Técnicos Artísticos. Autoriza a contratação de NOSSA PRODUTORA LTDA. Autoriza a contratação de SANTA PRODUÇÃO LTDA. Autorização de contratação de prestadores de serviços artísticos- culturais inscritos no Edital nº 097/2024 de Credenciamento na linguagem do teatro, dança, música, circo e técnicos artísticos. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 6   AÇÕES INTEGRADAS DA PMC – DIA DOS LÍDERES COMUNITÁRIOS Processo Administrativo: 01-056545/2026 Processo de Inexigibilidade: 38/2026-FCC Execução: 05/05/2026 Vigência: 04/05 a 05/06/2026 Valor total: R$ 3.600,00     Fundação Cultural de Curitiba, 29 de abril de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Presidente da Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT, no uso de suas atribuições e respeitando as formalidades legais, ratifica a Inexigibilidade de Licitação n° 002/2026-COHAB-CT, referente à cessão precária e gratuita, a título de COMODATO, a posse do imóvel a seguir descrito: Lote de Terreno A, com área total de 331,57m², localizado na Rua Angelina Braga Cortezzi nº 832, Jardim Pinheiros, no Bairro Santa Felicidade, no Município de Curitiba, sob Matrícula nº 87.168 do 9º Registro de Imóveis de Curitiba, sob Indicação Fiscal nº 99.027.021.000, com a Associação de Moradores Jardim Pinheiros, Ipê e Planta Santa Helena – AMOPIS, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme Parecer Jurídico nº 037/2026 – DJ/NCJ, Processo Administrativo nº 01-293913/2025 e Inexigibilidade prevista no artigo 123, caput do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da COHAB-CT. Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 28 de abril de 2026. André Baú : Diretor-Presidente da Companhia de Habitação Popular de Curitiba AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO n.° 01-013804/2026 OBJETO: Aquisição de material para atender a Copa da Companhia de Habitação Popular de Curitiba.   PROPONENTE VALOR (R$) SUP LUIS ROLIM PRODUÇÕES CULTURAIS 1.800,00 01-115808/2026 MARCELA ZANETTE PRODUÇÕES CULTURAIS 1.800,00 01-115814/2026 COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT DISPENSA ELETRÔNICA Nº 14/2026 – COHAB-CT DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 7 • • • Data da sessão: 07/05/2026 Horário dos Lances: 9h às 10h As regras para participação desta Dispensa Eletrônica estão à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e- compras.curitiba.pr.gov.br. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelos fones: (041) 3221-8199 ou 3221-8277 ou pelo os seguintes emails: lidianogarotto@curitiba.pr.gov.br gdantas@curitiba.pr.gov.br jwilski@curitiba.pr.gov.br Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 29 de abril de 2026. Lidia Nogarotto : Pregoeiro RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratificação de Inexigibilidade de Licitação, fulcrada nos termos do artigo 74, I da Lei Federal 14.133/2021, para participação do Instituto Municipal de Turismo no evento O Turismo Transforma, que acontecerá dias 07 e 08 de maio de 2026, em Curitiba, de acordo com Parecer Referencial nº 19/2025 e informações contidas no Processo Administrativo nº 01-100619/2026. Instituto Municipal de Turismo, 29 de abril de 2026. Rodrigo Dalla Bona Swinka : Presidente do Instituto Municipal de Turismo ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público os Extratos de Ata de Registro de Preços, constantes abaixo: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS URBS Nº. 247/2026 PROTOCOLO SUP: 01-000173/2026 PREGÃO ELETRÔNICO URBS Nº. 007/2026 URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. A URBS - Urbanização de Curitiba S.A, sociedade de economia mista municipal, com sede nesta Capital, na Av. Presidente Affonso Camargo, Nº. 330, Estação Rodoferroviária, Bloco Central, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 75.076.836/0001-79, neste ato representada por seu Presidente, Sr. OGENY PEDRO MAIA NETO e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. PEDRO HENRIQUE SCHERNER ROMANEL, ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa HIGIFORTE INDIANA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., com sede na cidade de Curitiba, PR, na Rua Anacleto Cardoso do Amaral, 463, Bairro Ganchinho, CEP 81.935-447, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 36.929.401/0001-78, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. VALDECIR DA ROSA, inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº. 020.790.609-29, telefone (41) 99966-6012 e e-mail jahenripalicitacoes@gmail.com, que também subscreve, aqui simplesmente denominada INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO Inexigibilidade de Licitação nº 02/2026 URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Torna público, Ata de Registro de Preços. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 8 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. CONTRATADA, nos termos do Decreto Municipal nº. 701 de 02 de maio de 2023 e do Edital do Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-000173/2026, PREGÃO ELETRÔNICO URBS Nº. 007/2026 – ALC/AMNT, ao Registro de Preços para eventual prestação de serviços de desinsetização e desratização, abaixo discriminados, com seu respectivo preço unitário, em nome da empresa acima citada. DISPOSIÇÕES GERAIS O regime de execução das autorizações de fornecimento derivadas do presente instrumento é empreitada por preço unitário. A lavratura da presente Ata de Registro de Preços, foi autorizada através do Termo de Homologação (mov. 34.1, do processo eletrônico que gerou o presente instrumento). Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido até 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, no Portal de Compras do Município e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos, conforme disposto no art. 104 do Decreto Municipal nº 701/202 Conforme arts. 130 e 131 do Decreto Municipal nº 701/2023, a Ata de Registro de preços, poderá ser prorrogado por até 12 meses, desde que devidamente justificado pela administração e que tal prorrogação seja necessária para atender ao interesse público, observadas as disposições legais aplicáveis para a prorrogação de contratos de natureza similar. Na hipótese de prorrogação da ARP, os quantitativos registrados poderão ser renovados até o limite do quantitativo total originalmente previsto, desde que comprovada a manutenção da vantajosidade econômica para a Administração, vedada a acumulação de saldo não utilizado na vigência inicial, nos termos do art. 121-B do RILC. Quando da análise da vantajosidade, o órgão gerenciador deverá levar em consideração as atualizações dos valores previstos na ARP. Os dispêndios referentes ao presente, ocorrerão por conta dos recursos próprios da URBS. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 9 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. As obrigações da Contratada e da CONTRATANTE, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO URBS Nº. 007/2026, PROTOCOLO SUP: 01-000173/2026 – ALC/AMNT. Para fins de cumprimento da LGPD e o disposto no item 20 do Edital ficam designados como Encarregados da CONTRATADA o Sr. VALDECIR DA ROSA, Representante Legal, inscrito no CPF/MF Nº. 020.790.609-29, e-mail jahenripalicitacoes@gmail.com e telefone (41) 99966-6012 e da CONTRATANTE a Sra. LETÍCIA ARAÚJO LEONI MILLÉO, Gestora da Área de Gestão de Risco e Compliance, matrícula Nº. 84.706, e-mail lmilleo@urbs.curitiba.pr.gov.br e telefone (41) 3320-3384. A empresa contratada deverá executar os serviços nos locais especificados em cada Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação da Autorização de Fornecimento no site da URBS www.urbs.curitiba.pr.gov.br no link "Institucional/ Licitações/ Documentos/ Autorização de Fornecimento”. Considerar-se-á em mora no dia seguinte ao vencimento dos prazos descritos em cada Autorização de Fornecimento. A CONTRATADA deverá respeitar todos os dispositivos e especificações constantes no edital a que gerou o presente apreço e seus anexos. Constitui anexo da presente Ata de Registro de Preços o Cadastro de Reserva na qual constam as licitantes que aceitaram cotar preços iguais aos adjudicados pela CONTRATADA e nas mesmas condições editalícias e o cadastro de licitantes que não aceitaram o fornecimento nas mesmas condições do vencedor da licitação. O processo licitatório que gerou a presente Ata de Registro de Preços não houve licitantes que aceitaram cotar preços iguais aos adjudicados à CONTRATADA. O chamamento do Cadastro de Reserva, quando for o caso, seguirá a sequência de classificação da licitação, o qual poderá ser utilizado quando houver cancelamento do registro da CONTRATADA. Para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, elegem as partes o Foro desta Capital, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nos termos da legislação vigente, as partes expressamente reconhecem como válida e suficiente a comprovação de anuência e vinculação aos termos desta contratação por formato eletrônico, incluindo a adoção de assinaturas eletrônicas pelas Partes e pelas testemunhas abaixo indicadas. As partes consideram, para todos os efeitos, a data mencionada abaixo, como a da formalização jurídica deste instrumento. Por estarem justos e acordados, foi lavrado o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme vai por todos assinado, em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços. O(s) valor(es) unitário(s) registrado(s), poderão ser reajustados conforme item 2.2 do Edital e seus sub itens. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 10 22. 23. A presente Ata de Registro de Preços deverá ser publicada no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Compras Públicas. A matriz de risco encontra-se como Anexo A do Termo de Referência. Agentes Fiscalizadores da Ata de Registro de Preços: Emerson Thiago Pinguello, Matrícula: 85.357 - Gestor da Ata de Registro de Preços e Alcione Maria Roberto Mendes, Matrícula: 86.748 - Gestora Suplente da Ata de Registro de Preços. CADASTRO DE RESERVA NA QUAL CONSTAM AS LICITANTES QUE ACEITARAM COTAR PREÇOS IGUAIS AOS ADJUDICADOS NAS MESMAS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS Não houve. CADASTRO DE LICITANTES QUE NÃO ACEITARAM O FORNECIMENTO NAS MESMAS CONDIÇÕES DO VENCEDOR DA LICITAÇÃO SECO AMBIENTAL, SERVIÇOS, PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA. BORSATO GOMES E CIA LTDA. ACT BIO IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA. HIGIFORTE INDIANA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. ORION DEDETIZADORA LTDA. AKABINSETO DEDETIZADORA LTDA. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 11 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 12 1. 2. 3. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS URBS Nº. 248/2026 PROTOCOLO SUP: 01-000173/2026 PREGÃO ELETRÔNICO URBS Nº. 007/2026 URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. A URBS - Urbanização de Curitiba S.A, sociedade de economia mista municipal, com sede nesta Capital, na Av. Presidente Affonso Camargo, Nº. 330, Estação Rodoferroviária, Bloco Central, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 75.076.836/0001-79, neste ato representada por seu Presidente, Sr. OGENY PEDRO MAIA NETO e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. PEDRO HENRIQUE SCHERNER ROMANEL, ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ORION DEDETIZADORA LTDA., com sede em Pinhais, Paraná, na Rua Panamá nº 60, Bairro Centro, CEP 039.401.379-44, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 40.000.029/0001-98, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. TONY REGINALDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº. 039.401.379-44, telefone (41) 99648-3656 e e-mail contato@oriondedetizadora.com.br, que também subscreve, aqui simplesmente denominada CONTRATADA, nos termos do Decreto Municipal nº. 701 de 02 de maio de 2023 e do Edital do Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-000173/2026, PREGÃO ELETRÔNICO URBS Nº. 007/2026 – ALC/AMNT, ao Registro de Preços para eventual prestação de serviços de desinsetização e desratização, abaixo discriminados, com seu respectivo preço unitário, em nome da empresa acima citada. DISPOSIÇÕES GERAIS O regime de execução das autorizações de fornecimento derivadas do presente instrumento é empreitada por preço unitário. A lavratura da presente Ata de Registro de Preços, foi autorizada através do Termo de Homologação (mov. 34.1, do processo eletrônico que gerou o presente instrumento). Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido até 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, no Portal de Compras do Município e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos, conforme disposto no art. 104 do Decreto Municipal nº 701/202 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 13 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. Conforme arts. 130 e 131 do Decreto Municipal nº 701/2023, a Ata de Registro de preços, poderá ser prorrogado por até 12 meses, desde que devidamente justificado pela administração e que tal prorrogação seja necessária para atender ao interesse público, observadas as disposições legais aplicáveis para a prorrogação de contratos de natureza similar. Na hipótese de prorrogação da ARP, os quantitativos registrados poderão ser renovados até o limite do quantitativo total originalmente previsto, desde que comprovada a manutenção da vantajosidade econômica para a Administração, vedada a acumulação de saldo não utilizado na vigência inicial, nos termos do art. 121-B do RILC. Quando da análise da vantajosidade, o órgão gerenciador deverá levar em consideração as atualizações dos valores previstos na ARP. Os dispêndios referentes ao presente, ocorrerão por conta dos recursos próprios da URBS. As obrigações da Contratada e da CONTRATANTE, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO URBS Nº. 007/2026, PROTOCOLO SUP: 01-000173/2026 – ALC/AMNT. Para fins de cumprimento da LGPD e o disposto no item 20 do Edital ficam designados como Encarregados da CONTRATADA o Sr. TONY REGINALDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Representante Legal, inscrito no CPF/MF Nº.03401.379-44, e-mail contato@oriondedetizadora.com.br e telefone (41) 99648-3656 e da CONTRATANTE a Sra. LETÍCIA ARAÚJO LEONI MILLÉO, Gestora da Área de Gestão de Risco e Compliance, matrícula Nº. 84.706, e-mail lmilleo@urbs.curitiba.pr.gov.br e telefone (41) 3320-3384. A empresa contratada deverá executar os serviços nos locais especificados em cada Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação da Autorização de Fornecimento no site da URBS www.urbs.curitiba.pr.gov.br no link "Institucional/ Licitações/ Documentos/ Autorização de Fornecimento”. Considerar-se-á em mora no dia seguinte ao vencimento dos prazos descritos em cada Autorização de Fornecimento. A CONTRATADA deverá respeitar todos os dispositivos e especificações constantes no edital a que gerou o presente apreço e seus anexos. Constitui anexo da presente Ata de Registro de Preços o Cadastro de Reserva na qual constam as licitantes que aceitaram cotar preços iguais aos adjudicados pela CONTRATADA e nas mesmas condições editalícias e o cadastro de licitantes que não aceitaram o fornecimento nas mesmas condições do vencedor da licitação. O processo licitatório que gerou a presente Ata de Registro de Preços não houve licitantes que aceitaram cotar preços iguais aos adjudicados à CONTRATADA. O chamamento do Cadastro de Reserva, quando for o caso, seguirá a sequência de classificação da licitação, o qual poderá ser utilizado quando houver cancelamento do registro da CONTRATADA. Para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, elegem as partes o Foro desta Capital, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nos termos da legislação vigente, as partes expressamente reconhecem como válida e suficiente a comprovação de anuência e vinculação aos termos desta contratação por formato eletrônico, incluindo a adoção de assinaturas eletrônicas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 14 17. 18. 19. 20. 21. 22. pelas Partes e pelas testemunhas abaixo indicadas. As partes consideram, para todos os efeitos, a data mencionada abaixo, como a da formalização jurídica deste instrumento. Por estarem justos e acordados, foi lavrado o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme vai por todos assinado, em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços. O(s) valor(es) unitário(s) registrado(s), poderão ser reajustados conforme item 2.2 do Edital e seus sub itens. A presente Ata de Registro de Preços deverá ser publicada no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Compras Públicas. A matriz de risco encontra-se como Anexo A do Termo de Referência. Agentes Fiscalizadores da Ata de Registro de Preços: Emerson Thiago Pinguello, Matrícula: 85.357 - Gestor da Ata de Registro de Preços e Alcione Maria Roberto Mendes, Matrícula: 86.748 - Gestora Suplente da Ata de Registro de Preços. CADASTRO DE RESERVA NA QUAL CONSTAM AS LICITANTES QUE ACEITARAM COTAR PREÇOS IGUAIS AOS ADJUDICADOS NAS MESMAS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS Não houve. CADASTRO DE LICITANTES QUE NÃO ACEITARAM O FORNECIMENTO NAS MESMAS CONDIÇÕES DO VENCEDOR DA LICITAÇÃO SECO AMBIENTAL, SERVIÇOS, PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA. BORSATO GOMES E CIA LTDA. ACT BIO IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA. HIGIFORTE INDIANA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. ORION DEDETIZADORA LTDA. AKABINSETO DEDETIZADORA LTDA. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 15 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 28 de abril de 2026. Samuel Freire Agostinho : Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 16 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-113799/2026- ICS Ratifico nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 444/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: LEUPRORRELINA 22,5MG – 1 AMPOLA à empresa: HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – CNPJ 12.499.494/0001-80 no valor total de R$1.491,21 ;fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se.   Instituto Curitiba de Saúde, 29 de abril de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 446/2026 - ICS   RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-114975/2026- ICS Ratifico nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 446/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: IXEQUIZUMABE 80MG – 2 CANETAS à empresa: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. – CNPJ 04.307.650/0025-02 no valor total de R$13.347,72; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se.   Instituto Curitiba de Saúde, 29 de abril de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-112272/2026- ICS Ratifico nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 445/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: METOCLOPRAMIDA 10MG – 20 COMPRIMIDOS, LOPERAMIDA 2MG – 12 COMPRIMIDOS, DEXAMETASONA 4MG – 10 COMPRIMIDOS E NISTATINA 100000 UI – 1 Frasco à empresa: G.B.STRAPASSON &CIA LTDA – CNPJ 12.044.700/0019- 96 no valor total de R$62,26; Para aquisição do medicamento ONDANSETRONA 8MG – 20 COMPRIMIDOS à empresa: DROGARIA FS LTDA– CNPJ 11.719.795/0001-09 no valor total de R$42,00; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 444/2026 - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 446/2026 - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 445/2026 - ICS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 17 Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 29 de abril de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CANCELAMENTO Ata de Registro de Preços n.º 9420/2025 Processo administrativo: 01-185966/2025 Pregão Eletrônico n°: 94/2025 Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos 29 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o Diretor-Geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa Medicstock Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda., CNPJ 05.997.927/0001-61, situada na Rua Des. Cid Campelo, 6598, Loja 08, Cond. Logísitico CIC CD, Curitiba/PR., CEP 81250-510, devidamente representadas e nos termos legais, reuniram-se para tratar do cancelamento de item registrado na Ata de Registro de Preços nº 9420/2025. Considerando a solicitação apresentada pela empresa contratada e a subsequente análise detalhada realizada no âmbito do Processo Administrativo nº 01-185966/2025, concluiu-se pela legalidade e aceitação do pedido, conforme estabelecido no edital do Pregão Eletrônico nº 94/2025 e na legislação aplicável. ITEM CANCELADO Item 21: 36911/ Coletor para Material Perfuro Cortante 05 a 07L, conforme especificações inseridas e previstas em edital; Quantidade: 3.600 unidades (saldo) Marca: Descarbox Valor registrado: R$ 4,0000 Declara-se que os registros de preços acima estão cancelados, conforme documentos que instruem o processo. Este cancelamento foi conduzido de acordo com o devido processo legal, assegurando o cumprimento das normas regulamentares e contratuais. Os demais itens permanecem inalterados. Nada mais havendo a ser tratado, encerra-se a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas Medicstock Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. Contratada Janaína Barreto Fonseca Diretora Administrativa Financeira – Feas FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Torna público o cancelamento da ata de registro de preços referente ao pregão eletrônico 94/2025, para aquisição de materiais hospitalares. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 18 Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 29 de abril de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - REPUBLICAÇÃO Ata de Registro de Preços n.º 9402/2025 Processo administrativo: 01-185966/2025 Pregão Eletrônico n°: 94/2025 Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos 29 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o Diretor-Geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa Wisdom Farma CNPJ: 48.174.071/0001-37 situada na Av. Jacob Macanhan, 4316, Jardim Claudia, Pinhais/PR, CEP 83326- 000, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 94/2025, cujo objeto é o Registro de preços para futuro fornecimento de materiais hospitalares, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Item adicionado Item 21: 36911/ Coletor para Material Perfuro Cortante 05 a 07L, conforme especificações inseridas e previstas em edital: Quantidade: 3.600 unidades (saldos) Valor registrado: R$ 4,0533 Valor total: R$ 14.591,88 Itens com 1° menor preço. Item 11: 212794/ BR0423758/ Cânula Traqueostomia Longa Metálica Nº 5 Quantidade: 30 unid. Marca: Fradel Valor unitário: R$ 71,9900 Valor total: R$ 2.159,7000 Item 16: 217827/ BR0455932/ Cateter Epidural 18G (G20) Quantidade: 50 unid. Marca: Portex Valor unitário: R$ 43,4900 Valor total: R$ 2.174,5000 Item 19: 51669/ BR0269876/ Clorexidina Degermante 2% Almotolia 100ml Quantidade: 4.200 unid. Marca: Vic Pharma Valor unitário: R$ 2,4200 Torna pública a ata de registro de preços referente ao pregão eletrônico 94/2025, para aquisição de materiais hospitalares. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 19 Valor total: R$ 10.164,0000 Item 34: 213630/ BR0339560/ Tiras para Uroanálise - Mínimo 10 Parâmetros Quantidade: 30.000 unid. Marca: CRAL Valor unitário: R$ 0,2860 Valor total: R$ 8.580,0000 Valor total: R$ 23.078,2000  Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. Ressalta-se, entretanto, que o presente registro decorre do cancelamento do item correspondente em outra Ata de Registro de Preços. Dessa forma, a data de início de vigência do item ora incluído permanece vinculada à data original de vigência daquela ata, qual seja, 06/10/2026, observando-se todos os prazos e condições nela estabelecidos. Os demais itens da ata permanecem inalterados. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 94/2025 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas Wisdom Farma. Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira – Feas Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 29 de abril de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n°: 41/2026. Objeto: Registro de preços para futura aquisição de botton, envelopes, etiquetas e pulseiras de identificação. Valor total estimado do pregão: R$ 228.390,00 Data/horário para envio de proposta(s): a partir do dia 29/04/2026 às 08:00 h até o dia 13/05/2026 às 08:40 h. Início da sessão pública de disputa: 13/05/2026 – a partir das 08:40 h. A Feas torna público o seguinte aviso de licitação, referente ao Pregão Eletrônico nº 41/2026, para aquisição de botton, envelopes, etiquetas e pulseiras de identificação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 20 Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim As propostas e lances deverão ser encaminhados via internet respeitando a data e horários determinados acima. O portal em que ocorrerá a disputa é o www.compras.gov.br. O edital de embasamento está à disposição dos interessados no portal oficial de compras da Feas: www.compras.gov.br bem como no site da Feas: www.feas.curitiba.pr.gov.br. Todos os detalhes sobre as condições de participação estão em tal documento. Somente poderão participar do envio de lances as empresas que estiverem devidamente cadastradas no portal de compras da Feas (www.compras.gov.br) e que apresentarem propostas. Informações pelos fones: (41) 3316-5927; 3316-5967. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 28 de abril de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Aprovo o parecer 133/2026 Ajur – Feas. Ratifico o ato de contratação da empresa Indrel Care Serviços Ltda., inscrita no CNPJ: 59.669.953/0001-90, mediante inexigibilidade de licitação prevista no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, lastreada em posicionamento jurídico parecer n.º 133/2026, conforme o Processo Administrativo n.º 01-094443/2026, de 06/04/2026, inexigibilidade de licitação n° 10/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, com troca de peças, de 18 (Dezoito) Refrigeradores Científicos Marca Indrel Modelo RC 02 DVRG, 01 (um) Refrigerador Científico Marca Indrel Modelo RC 504, 03 (três) Refrigeradores Científicos, Marca Indrel Modelo RV440, 01 (um) Freezer,Marca Indrel Modelo CLC 300 DAF para suprir as necessidades da Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas, pelo período de 12 (doze) meses. Dos valores: R$ 310.524,00. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 28 de abril de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral PORTARIA Nº 61 A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - DESIGNAR servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Curitiba, para responder por Função Gratificada, no mês de Abril, conforme tabela a seguir: Ratifica a inexigibilidade de licitação n° 10/2026, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, com troca de peças, de refrigeradores científicos Marca Indrel. Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Designa servidores para responder por Função Gratificada no mês Abril de 2026 e retifica designa anterior. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 21 II - DESIGNAR servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Curitiba, para responder por Função Gratificada, no mês de Abril, conforme tabela a seguir. O servidor designado na Seção Administrativa ficará responsável pela fiscalização dos contratos administrativos vinculados à respectiva lotação. III - RETIFICAR designa de servidora pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Curitiba, para responder por Função Gratificada, disposto na Portaria nº 8/2026, conforme tabelas a seguir: Onde se lê: Leia-se: Servidor Período Designa 2170 - MAURÍLIO ALVES DE SOUZA 06/04/2026 a 10/04/2026 SEÇÃO DE PROTOCOLO E CORRESPONDÊNCIA OFICIAL (FG-4) 2183 - DAYANA FRACARO 06/04/2026 a 17/04/2026 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (FG-7) 2212 - JORGE BUDNEY 13/04/2026 a 30/04/2026 DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS E INSTITUCIONAIS E APOIO AOS GABINETES PARLAMENTARES (FG-5) 2271 - DANIEL HUMBERTO COUSO 06/04/2026 a 17/04/2026 SETOR DE COMISSÕES (FG-6) 2274 - MICHELLE CRISTINA TAKASHIMA DE PAULA CASTRO 01/04/2026 a 30/04/2026 DIVISÃO DE REDAÇÃO (FG-5) 2301 - DEISE DE SOUZA CARVALHO 06/04/2026 a 18/04/2026 SETOR DE GESTÃO DE LICITAÇÕES (FG-6) 2308 - LEONARDO CORTEZZI GRAÇA 06/04/2026 a 17/04/2026 DIVISÃO DE CONTAS A PAGAR (FG-5) 2314 - DEBORAH CRISTINA GONÇALVES MOREIRA 06/04/2026 a 17/04/2026 DIRETORIA JURÍDICA DE PROCESSO LEGISLATIVO (FG-7) 2314 - DEBORAH CRISTINA GONÇALVES MOREIRA 22/04/2026 a 30/04/2026 DIRETORIA JURÍDICA DE ADMINISTRAÇÃO (FG-7) Servidor Período Designa 2329 - VINICIUS CASTANHA CAMPANA 22/04/2026 a 29/04/2026 SEÇÃO ADM DE OPERAÇÃO DE SERVIÇOS DA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS (FG-4) Servidor Período Designa 2183 - DAYANA FRACARO 26/01/2026 a 06/02/2026 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (FG-7) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 22 PALÁCIO RIO BRANCO, 23 de abril de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente Bruno Pellegrino da Rocha Rossi : 1º Secretário Indiara Barbosa Custodio : 2ª Secretária ATO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO Nº 60 A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o § 4° do Art. 41 da Constituição Federal, o Art. 92 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, os Arts. 21 a 23 do Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Curitiba, Lei Municipal nº 15.591/2020, a Resolução n° 06/2020 da Câmara Municipal de Curitiba, e; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 00312/2023; RESOLVE: HOMOLOGAR o período de Estágio Probatório da servidora BRUNA IMAI HARTMANN, matrícula 2304, nomeada por concurso público para o cargo de Técnico Administrativo, declarando-a estável a partir de 08 de abril de 2026, tendo em vista o atingimento dos requisitos previstos na legislação vigente. PALÁCIO RIO BRANCO, 23 de abril de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente Bruno Pellegrino da Rocha Rossi : 1º Secretário Indiara Barbosa Custodio : 2ª Secretária ATO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO Nº 61 A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR em cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, conforme tabela a seguir: Servidor Período Designa 2183 - DAYANA FRACARO 26/01/2026 a 31/01/2026 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (FG-7) Homologa período de Estágio Probatório - BRUNA IMAI HARTMANN Nomeia ANDRE FELIPE CASSINELI LUIZ em Cargo de Provimento em Comissão do Gabinete Parlamentar da 1ª Secretaria. Matrícula Servidor Símbolo Lotação A partir de 11018 ANDRE FELIPE CASSINELI LUIZ CC6 Gabinete Parlamentar da 1ª Secretaria 01/04/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 23 PALÁCIO RIO BRANCO, 23 de abril de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente Bruno Pellegrino da Rocha Rossi : 1º Secretário Indiara Barbosa Custodio : 2ª Secretária ATO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO Nº 63 A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - EXONERAR servidora de cargo de provimento em comissão, conforme tabela a seguir: II - NOMEAR em cargo de provimento em comissão, conforme tabela a seguir: PALÁCIO RIO BRANCO, 23 de abril de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente Bruno Pellegrino da Rocha Rossi : 1º Secretário Indiara Barbosa Custodio : 2ª Secretária Exonera e nomeia servidores de Cargo de Provimento em Comissão do Gabinete Parlamentar da Vereadora Antonia Vandecia de Assis (Ver. Vanda de Assis). Matrícula Servidor Símbolo Lotação Cargo A partir de 10951 MARIA TERESINHA RITZMANN CC1 Gabinete Parlamentar da Vereadora Antonia Vandecia de Assis (Ver. Vanda de Assis) Chefe de Gabinete Parlamentar 08/04/2026 Matrícula Servidor Símbolo Lotação Cargo A partir de 11023 MARCELLO GIRARD LOCATELLI CC1 Gabinete Parlamentar da Vereadora Antonia Vandecia de Assis (Ver. Vanda de Assis) Chefe de Gabinete Parlamentar 08/04/2026 Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 24 DECRETO Nº 628 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 01-100431/2026; considerando a Lei Municipal nº 14.545, de 19 de novembro de 2014, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPcD, DECRETA: Art.1º Fica parcialmente alterado o art. 2º do Decreto Municipal nº 1.976, de 12 de setembro de 2025, e designada para compor o Conselho da Pessoa com Deficiência - CMDPCD, representando a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF, como titular ADRIANE CRISTIANE KOWASKI, matrícula nº 53.600, em substituição a VINICIOS JOSÉ BORIO, matricula nº 85.329, e como suplente LUIZ CARLOS BETENHEUSER JUNIOR, matrícula 71.726, em substituição a JADERSON GOULART JUNIOR, matrícula nº 184.481. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de abril de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano DECRETO Nº 631 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso ll, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de abril de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Altera membro da área governamental no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPCD, gestão 2025-2027. Abre crédito adicional suplementar de R$ 60.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento do FMAS, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 25 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 38000 38001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Gabinete do Presidente 38001.08245.0002.2252 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FMAS 3.3.50.41.00.00 Contribuições 1 1 001 R$ 60.000,00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com contribuições. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 60.000,00 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 38000 38001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Gabinete do Presidente 38001.08245.0002.2253 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E DESABRIGADAS, NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 3.3.50.41.00.00 Contribuições 1 1 001 --- R$ 60.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com contribuições. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 60.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 26 DECRETO Nº 632 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 10, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e no inciso lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), e incluídas as dotações orçamentárias detalhadas no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado nas Fontes de Recursos 933 - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência - IGDSUAS, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e 1026 - Emendas Individuais Impositivas - Finalidade Definida - Inciso II Art.166-A da E.C.105/2019, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos previstos no inciso I, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de abril de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 65.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento do FMAS, constantes no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 27 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 38000 38001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Gabinete do Presidente 38001.08122.0002.2248 DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3 2 933 GDR R$ 15.000,00 38001.08245.0002.2255 MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 3 2 1026 IU/GDR/FTE R$ 40.187,08 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3 2 1026 FTE R$ 9.812,92 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com material de consumo e serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 65.000,00 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 28 DECRETO Nº 633 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de abril de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 29 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 13000 13200 - SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - Fundo Municipal de Esporte e Lazer 13200.27812.0002.2124 DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, COLOCADAS À DISPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO - FMEL 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 2 000 --- R$ 1.500.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.500.000,00 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 30 DECRETO Nº 634 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 10, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e no inciso lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), e incluída a dotação orçamentária detalhada no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de abril de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 5.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 31 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 10000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 10001 - Gabinete do Secretário GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA, EFETUANDO A COLETA DE RESÍDUOS DE DIVERSAS NATUREZAS - SMMA 10.001.17.512.0010.2080 2 GDR R$ 5.000.000,00000LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 03.3.90.37.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com locação de mão-de-obra. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.000.000,00 TIPO DE INCLUSÃO R$ GDR - Grupo de Destinação de Recursos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 32 DECRETO Nº 635 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), nos termos previstos no inciso I, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de abril de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre c réd i to ad ic iona l sup lementa r de R$ 34.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 33 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 18000 18001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento 18001.04122.0007.2169 PAGAMENTO DE TARIFAS E OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 2 000 --- R$ 34.000.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 34.000.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 34 DECRETO Nº 636 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação total da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de abril de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre c réd i to ad ic iona l sup lementa r de R$ 34.000.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento do FMS, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 35 PREFEITU TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 18000 18001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento 18001.04122.0007.2169 PAGAMENTO DE TARIFAS E OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 2 000 R$ 34.000.000,00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 34.000.000,00 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 33000 33001 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - Gabinete do Presidente 33001.10302.0002.2238 MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 2 303 --- R$ 34.000.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 34.000.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 36 DECRETO Nº 637 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 7º e no art. 10, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e no inciso lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 111.705.331,84 (cento e onze milhões, setecentos e cinco mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), e incluída a dotação orçamentária detalhada no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 111.705.331,84 (cento e onze milhões, setecentos e cinco mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), nos termos previstos no inciso I, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de abril de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre c réd i to ad ic iona l sup lementa r de R$ 111.705.331,84, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 37 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 18000 18001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - Recursos Sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento 18001.28846.0000.0013 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A FUNDOS MUNICIPAIS 4.5.91.84.00.00 Participação em Fundos, Organismos ou Entidades Assemelhadas Nacionais 0 2 000 MA/GDR R$ 111.705.331,84 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com participação em fundos, organismos ou entidades assemelhadas. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 111.705.331,84 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 38 DECRETO Nº 641 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 10, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e no inciso lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), e incluída a dotação orçamentária detalhada no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de abril de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 39 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 16000 16200 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 16200.14422.0001.2286 DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE ATENDIMENTO ÀS POLÍTICAS DAS MULHERES - FMDM 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 2 000 GDR R$ 1.500.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.500.000,00 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 40 DECRETO Nº 642 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), nos termos previstos no inciso I, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de abril de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 41 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 18000 18001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento 18001.04122.0007.2169 PAGAMENTO DE TARIFAS E OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 2 000 --- R$ 1.500.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.500.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 42 DECRETO Nº 643 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação total da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de abril de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.500.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento do FMCC, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 43 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 18000 18001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento 18001.04122.0007.2169 PAGAMENTO DE TARIFAS E OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 2 000 R$ 1.500.000,00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 1.500.000,00 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 36000 36001 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE CURITIBA - Gabinete do Presidente 36001.13392.0002.2246 PROMOÇÃO E FOMENTO DA PARTICIPAÇÃO PÚBLICA E PRIVADA, PARA O FINANCIAMENTO DE PROJETOS COM RECURSOS ORIGINÁRIOS DA LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 2 001 --- R$ 1.500.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.500.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 44 PORTARIA Nº 678 A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido no Ofício nº 39/2026 - FASDA5, e com base no Protocolo nº 04-037915/2026, RESOLVE Art. 1º REVOGAR a partir de 22 de abril de 2026, a Portaria nº 712/2025, que colocou à disposição da Fundação de Ação Social - FAS, a servidora CRISTIANE PEREIRA FERNANDES ZANELLO, matrícula nº 45.513, lotada na Secretaria do Governo Municipal - SGM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 28 de abril de 2026. Silvia Amélia Jarenco Cherubin : Superintendente da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 679 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a pedido os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Educação - SME, tendo em vista o contido nos protocolos da PMC discriminados e a partir das datas mencionadas: Prot. nº 01-101703/2026, a partir de 13 de abril de 2026, RITA MACHADO CARNEIRO LOPES, cargo de Enfermeiro, padrão 4130, referência “I”, matrícula nº 138.052, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS; Prot. nº 01-109999/2026, a partir de 22 de abril de 2026, ESMAEL PADILHA GONCALVES, cargo de Guarda Municipal, área de atuação Guarda, padrão I, referência “IV”, matrícula nº 183.472, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito - SMDT; Prot. nº 01-112030/2026, a partir de 24 de abril de 2026, DHARA SAFIRA DOS SANTOS HEINZ, cargo de Fiscal, padrão 4040, referência “I”, matrícula nº 190.130, lotada na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal - SMGP. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 29 de abril de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 27 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP Revoga a Portaria nº 712/2025. Exonera servidores. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 45 A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e o § 3º do art. 74, c/c o § 1º do art. 76 da Lei Orgânica do Município, o Decreto nº 536, de 6 de agosto de 1992, e tendo em vista o disposto no Protocolo nº 04-037167/2026, RESOLVE: Art. 1º Compete ao Grupo Especializado de Trabalho em Licitações e Contratos Administrativos, doravante denominado NAJLC, no âmbito do Consultivo da Procuradoria-Geral do Município de Curitiba: I – emitir, em conjunto com a Consultoria Jurídica e a Supervisão de Núcleos de Assessoramento Jurídico, quando couber, diretrizes para a padronização e uniformização de posicionamentos jurídicos sobre a matéria; II – emitir pareceres e instrumentos jurídicos padronizados sobre a matéria, sem prejuízo da participação de outros Procuradores do Município não integrantes do NAJLC, quando presentes os requisitos legais; III – atuar em processos de licitação e contratos administrativos que envolvam: a) editais de procedimentos licitatórios; b) contratações diretas; c) alterações contratuais; d) aplicação de penalidades a fornecedores de bens, serviços ou obras, ressalvadas as competências específicas; e) rescisão, extinção, anulação ou revogação de licitação ou contrato. IV – informar à Consultoria Jurídica, de modo fundamentado, sobre a necessidade de revisão de normas, orientações normativas ou atos normativos; V – informar à Coordenação Administrativa sobre a existência de casos repetitivos e temas afetos à adoção de pareceres jurídicos referenciais; VI – participar de trabalhos de pesquisa e estudos específicos destinados à uniformização de entendimentos jurídicos; VII – informar à Coordenação Administrativa sobre a adoção de entendimentos e práticas administrativas divergentes entre as secretarias assessoradas, com a finalidade de uniformização. § 1º Fica excetuada do disposto nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III a análise jurídica de: a) chamamento público; b) credenciamento; c) patrocínio; d) locação; e) outros ajustes que não se subsumam ao conceito de contrato administrativo. § 2º Para os efeitos do caput deste artigo, os processos analisados pelo Grupo Especializado de Trabalho restringir-se-ão às hipóteses em que o órgão instaurador e contratante seja SGM, SMMA, SME, SMDT, SMELJ ou SMATI. § 3º As manifestações jurídicas elaboradas pelos membros do Grupo Especializado de Trabalho não estarão sujeitas à aprovação obrigatória pela Coordenação Administrativa. Art. 2º O Grupo Especializado de Trabalho em Licitações e Contratos Administrativos será composto por: I – Coordenador Administrativo; Disciplina o âmbito de atuação e as atividades internas do Grupo Especializado de Trabalho em Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Consultivo da Procuradoria-Geral do Município de Curitiba, e dá outras providências. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 46 II – Procuradores originários; III – Procuradores designados. § 1º Os Procuradores do Município previstos nos incisos I e II serão designados mediante portaria específica. § 2º Os Procuradores do Município previstos no inciso III poderão ser designados a qualquer tempo, independentemente de vinculação ao Consultor Jurídico ou ao Supervisor de Núcleos, mediante procedimento próprio, com convocação justificada e ciência dos interessados, independentemente de portaria, para atuarem nos processos distribuídos ao Grupo Especializado de Trabalho, sem prejuízo do exercício de suas atribuições originárias, quando: I – necessário suprir o número de Procuradores ausentes em razão de férias, licenças ou afastamentos de qualquer natureza; II – o volume de processos puder comprometer a razoável duração do processo, a eficiência ou a segurança jurídica; III – os Procuradores originários estiverem afetos a demandas de elevada complexidade jurídica; IV – o interesse público assim exigir. Art. 3º Compete ao Coordenador Administrativo: I – planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e orientar administrativamente as atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo Especializado de Trabalho; II – estabelecer metas e acompanhar seu cumprimento; III – coordenar a distribuição de processos, definindo critérios de distribuição, redistribuição e eventual suspensão entre os integrantes; IV – organizar, preliminarmente, a escala de férias dos Procuradores integrantes do Grupo, sem prejuízo da execução dos trabalhos, dando ciência ao Supervisor de Núcleos para ratificação, quando cabível; V – manter contato com o Supervisor de Núcleos e o Consultor Jurídico para definição conjunta do planejamento, metas e prazos, bem como acompanhamento de seu cumprimento; VI – comunicar à Supervisão de Núcleos e à Consultoria Jurídica situações que demandem a adoção de medidas complementares à eficiente prestação dos serviços; VII – elaborar relatórios de atividades e de distribuição de processos, nos termos solicitados pela Supervisão de Núcleos; VIII – convocar reuniões sempre que necessário; IX – emitir orientações internas no âmbito da CPPGM necessárias à plena execução dos trabalhos; X – exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas. Art. 4º Os Procuradores do Município integrantes do NAJLC deverão: I – manter o atendimento aos respectivos órgãos e entidades assessorados quanto aos assuntos não contemplados no inciso III do art. 1º desta Portaria; II – manter o exercício regular das atribuições de assessoramento jurídico no órgão assessorado, independentemente da distribuição de processos no NAJLC, inclusive orientando servidores e autoridades acerca de dúvidas jurídicas, ainda que relativas a manifestações de outros membros do Grupo; III – participar de reuniões periódicas de trabalho; IV – comunicar à Coordenação: a) a existência de processos idênticos ou semelhantes, para fins de eficiência, uniformização e celeridade processual; b) o fluxo de processos do órgão assessorado, a fim de subsidiar o planejamento interno. Art. 5º Compete ao Consultor Jurídico, dentre outras atribuições: I – orientar e coordenar, de forma geral, os trabalhos do NAJLC, especialmente quanto à uniformização da jurisprudência administrativa; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 47 II – identificar e propor soluções para questões jurídicas relevantes nos órgãos da administração pública municipal; III – articular-se com as Diretorias responsáveis pela representação judicial do Município e com o Gabinete da PGM para uniformização das teses; IV – orientar o Grupo Especializado de Trabalho a atuar de forma integrada com os órgãos de representação judicial. Art. 6º Compete ao Supervisor de Núcleos, dentre outras atribuições: I – promover a integração entre os Procuradores do NAJLC e aqueles que atuam em outros Núcleos; II – gerir os Procuradores integrantes do NAJLC; III – informar ao Consultor Jurídico sobre a necessidade de ações integradas; IV – definir métodos de diagnóstico e análise de dados de gestão; V – convocar reuniões para levantamento de dados e demandas; VI – informar ao Coordenador Administrativo e ao Consultor Jurídico sobre dados e diagnósticos; VII – propor adequações de fluxos e procedimentos. Art. 7º Na hipótese de férias, licenças ou afastamentos legais, o Coordenador Administrativo será substituído pelo Supervisor de Núcleos ou por quem este designar. Art. 8º O Coordenador Administrativo resolverá os casos omissos e poderá expedir instruções complementares. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 Revoga-se a Portaria nº 13, de 14 de abril de 2025. Procuradoria Geral do Município, 29 de abril de 2026. Vanessa Volpi Bellegard Palacios : Procuradora-Geral do Município PORTARIA Nº 28 A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município, aprovado pelo Decreto nº 536, de 1992, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 04-037167/2026, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os Procuradores do Município abaixo relacionados para compor o Grupo Específico de Estudos e de Trabalho - NAJLC, no âmbito da Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Curitiba: Adriana Vignoli Matrícula nº 189.106 OAB/PR nº 113.110 Chris de Almeida Guimarães da Costa Matrícula nº 76.867 OAB/PR nº 21.522 Revoga a Portaria nº 39, de 9 de setembro de 2021 – PGM e designa Procuradores para compor o Grupo Específico de Estudos e de Trabalho, no âmbito da Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Curitiba, nos termos do art. 2º da Portaria nº 27, de 29 de abril de 2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 48 Christiane da Silva Dalvi Matrícula nº 146.713 OAB/PR nº 53.529 Cícero Juliano Staut da Silva Matrícula nº 146.732 OAB/PR nº 26.586 Cristine Mason Machado Matrícula nº 189.855 OAB/PR nº 114.134 Ricardo Luiz Pallazzi Matrícula nº 161.380 OAB/PR nº 56.890 Art. 2º Os trabalhos serão coordenados pela Procuradora do Município Dra. Christiane da Silva Dalvi. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14, de 14 de abril de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Procuradoria Geral do Município, 29 de abril de 2026. Vanessa Volpi Bellegard Palacios : Procuradora-Geral do Município PORTARIA Nº 272 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado interinamente pelo Decreto Municipal nº. 469 de 31 de março de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000612/2024, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Christiane Guimarães Martins, matrícula nº 71.705, como gestora e a servidora Ana Paula Wolf Ribeirete, matrícula nº 167.108, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Renascer - ASCER. Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 118 publicada no Diário Oficial n° 53 de 19 de março de 2025. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 29 de abril de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano interino PORTARIA Nº 273 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH Designa a servidora Christiane Guimarães Martins como gestora e a servidora Ana Paula Wolf Ribeirete como suplente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 49 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado interinamente pelo Decreto Municipal nº. 469 de 31 de março de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000119/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Rafael Kozechen Pereira Souto, matrícula nº 33.054, como gestor e a servidora Luciana Irene Franco Nishimura de Lima, matrícula nº 65.345, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Federação do Terceiro Setor do Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 29 de abril de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano interino PORTARIA Nº 274 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado interinamente pelo Decreto Municipal nº. 469 de 31 de março de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000337/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Christiane Guimarães Martins, matrícula nº 71.705, como gestora e a servidora Ana Paula Wolf Ribeirete, matrícula nº 167.108, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Instituto de Inovação e Tecnologia Cidade Smart. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 29 de abril de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano interino PORTARIA Nº 275 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado interinamente pelo Decreto Municipal nº. 469 de 31 de março de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 01-074828/2026, Designa o servidor Rafael Kozechen Pereira Souto como gestor e a servidora Luciana Irene Franco Nishimura de Lima como suplente. Designa a servidora Christiane Guimarães Martins como gestora e a servidora Ana Paula Wolf Ribeirete como suplente. Designa a servidora Ana Paula Wolf Ribeirete como gestora e a servidora Caroline Gobel Donha como suplente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 50 RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Ana Paula Wolf Ribeirete, matrícula nº 167.108, como gestora e a servidora Caroline Gobel Donha, matrícula nº 145.461, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Associação dos Deficientes Visuais do Paraná - ADEVIPAR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 29 de abril de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano interino PORTARIA Nº 276 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado interinamente pelo Decreto Municipal nº. 469 de 31 de março de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 01-064883/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Ana Flávia Cartaxo da Silva Nogara Souza, matrícula nº 39.615, como gestora e a servidora Camila Wenderico, matrícula nº 197.433, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Associação Paranaense de Cultura - APC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 29 de abril de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano interino JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil AÇÃO SOCIAL IRMANDADE SEM FRONTEIRAS, CNPJ nº 41.365.241/0001-11, para desenvolvimento do Plano de Trabalho NOVOS HORIZONTES, protocolo 35-000003/2026, que tem por objetivo promover um espaço de acesso aos direitos fundamentais, possibilitando a inclusão na rede socioassistencial e às demais políticas públicas setoriais, visando a autonomia e protagonismo de migrantes, refugiados a apátridas, em situação de vulnerabilidade social, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC AÇÃO SOCIAL IRMANDADE SEM FRONTEIRAS. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado, 589 – 5º andar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Designa a servidora Ana Flávia Cartaxo da Silva Nogara Souza como gestora e a servidora Camila Wenderico como suplente. Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 51 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 29 de abril de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano interino PORTARIA Nº 59 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 76, § 1º da Lei Orgânica do Município de Curitiba, considerando a Lei nº 12090, de 19 de dezembro de 2006, dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino – SISMEN; considerando na Portaria MEC nº 478, de 17 de março de 2023, que recompõe o Fórum Nacional de Educação – FNE; considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento, RESOLVE: Art. 1º Designar membros representantes dos órgãos, entidades e/ou movimentos para compor o Fórum Municipal de Educação de Curitiba – FME-Curitiba, com a finalidade de coordenar as conferências municipais de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias entre os correspondentes Fóruns de Educação Estadual e Nacional. Art. 2º Fica designada como Secretária Executiva, a servidora Samara Aparecida Lorusso, matrícula 79.483. Art. 3º Ficam designados como representantes: I - Secretaria Municipal da Educação de Curitiba - SME Titular: Paulo Afonso Schmidt - matrícula 79.732 Suplente: João Batista dos Reis Donzelli - matrícula 76.143   II - Superintendência de Gestão Educacional - SME Titular: Estela Endlich - matrículas 72.551 / 73.916 Suplente: Marilete Terezinha Marqueti de Araújo - matrícula 159.229   III - Assessoria Pedagógica – SME/SGE Titular: Gustavo Leandro de Siqueira Prestini – matrículas 165.024 / 192.074 Suplente: Nilceli Rodrigues dos Santos - matrícula 53.383   IV - Assessoria Técnica – SME/SMEE Titular: Cíntia Caldonazo Wendler - matrículas 78.801 / 54.970 Suplente: Marcia Edlaine Monteiro Baptista - matrícula 65.732   SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Designar membros representantes dos órgãos, entidades e/ou movimentos para compor o Fórum Municipal de Educação de Curitiba - FME-Curitiba (2026-2028). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 52 V -Departamento de Planejamento e Informação - SME Titular: Karin Cristina Santos - matrículas 56.922 / 39.884 Suplente: Guilherme André da Silva Schlichta - matrícula 193.875   VI - Departamento de Educação Infantil – SME Titular: Ligiane Marcelino - matrículas 65.795 / 176.293 Suplente: Dhaiene de Jesus dos Reis Bruno – matrículas: 159.325 / 176.860   VII - Departamento de Ensino Fundamental - SME Titular: Sandra Mara Piotto - matrículas 39.310 / 162.496 Suplente: Lígia Marcelino Krelling – matrículas: 65.888 / 76.918   VIII - Coordenadoria de Formação e Inovação - SME Titular: Hellen Cristina Joay - matrículas n.°177.029 / 179.777 Suplente: Silvana Tosin Janoski Hinça - matrículas n.º 180.578 / 182.381   IX - Coordenadoria de Equidade, Rede de Proteção e Projetos - SME Titular: Karin Priscila Gonçalves Franco Pucovski – matrícula: 54.923 Suplente: Sonia Mari Kikuchi Nagano – matrícula: 159.373   XI - Coordenadoria Técnica de Estrutura e Funcionamento de Ensino - SME Titular: Eliana Cristina Mansano - matrícula 80.833 Suplente: Claudia Maria dos Santos Almiro - matrícula 72.722           XII - Departamento de Logística - SME Titular: Regina Célia da Silva Lisboa Rosa - matrícula: 74.326 Suplente: Gisele Pachulski - matrícula: 52.737   XIII - Educação de Jovens e Adultos - SME Titular: Maria Gorete Stival Paula - matrícula 54.953 Suplente: Juliano Alves da Silva - matrícula 176.224   XIV - Coordenadoria de Inclusão e Atendimento Educacional Especializado - SME Titular: Carolina Correa - matrícula 159.466 Suplente: Juliana Vicente Mariano - matrícula 114.319   XV - Núcleos Regionais de Educação DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 53 Titular: Denise Luciane Lipinski - matrículas 65.791 / 71.226 Suplente: Teresinha da Silva Medeiros - matrícula 65.101   XVI - Secretaria Estadual de Educação - SEED Titular: Laura Patrícia Lopes - CPF 032.XXX.XXX-58 Suplente: Maria Isabel Moutinho Branco - CPF 024.XXX.XXX-85   XVII - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná - SETI Titular: Renê Wagner Ramos - CPF 088.XXX.XXX-77 Suplente: Gisele Miyoko Onuki - CPF 043.XXX.XXX-64   XVIII - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME/PR Titular: Édina de Fátima Batista Leal Medalla - CPF 001.XXX.XXX-27 Suplente: Rodrigo Cardozo Gomes - CPF: 053.XXX.XXX-60     XIX - Associação dos Centros Comunitários de Educação Infantil e Serviços Sócioeducativos - ACCEIS Titular: Peri Eugênio de Castro - CPF 353.XXX.XXX-72 Suplente: Alexandre José Monteiro - CPF 027.XXX.XXX-51       XX - União Paranaense dos Estudantes Secundaristas – UPES Titular: Júlia Rosa Niedzwiedz - CPF 103.XXX.XXX-11 Suplente: Victor Leonardo Alves de Jesus - CPF 083.XXX.XXX-29   XXI - Associação de Pais, Professores e Funcionários de Escola Pública Municipal - APPF Titular: Lilia Cardoso da Silva e Silva - CPF 017.XXX.XXX-06 Suplente: Marcelo Biscaia de Queiroz - matrícula 53840   XXII - Federação das Associações de Pais, Mães ou Responsáveis de alunos e alunas, das Escolas Públicas do Estado do Paraná - FEPAMEF – PR Titular: Paulo César Ferreira - CPF 029.XXX.XXX-16 Suplente: Amani Anuar Said - CPF 045.XXX.XXX-85   XXIII - Conselho Municipal de Educação de Curitiba - CME Titular: Karla Monteiro Kuehne - matrículas: 54.831 / 117.126 Suplente: Flávia Sucheck Mateus da Rocha - CPF 036.XXX.XXX-36   XXIV - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - CACS Titular: Dayane Salomâo Mikosz Garcia dos Santos - matrícula 155.451 Suplente: Jonathan Pereira de Melo Filho - matrícula 130.110 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 54   XXV - Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE Titular: Jonathan Faria Ramos - CPF 063.XXX.XXX-80 Suplente: Thiago de Mello Costa - CPF 027.XXX.XXX-50       XXVI - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba - SISMUC Titular: Juliana de Fátima Mildemberg de Lara - matrícula 163.031 Suplente: Angelis Lopes Alves - matrícula 33.409   XXVII - Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba – SISMMAC Titular: Jokasta Pires Vieira Ferraz - matrículas 166.681 / 179.395 Suplente: Marcela Alves Bomfim - matrícula 54.538   XXVIII - Sindicato das Escolas Particulares do Paraná - SINEPE Titular: Luiza Arlete Mosko da Cunha - CPF 027.XXX.XXX-02 Suplente: Dorojara Ribas - CPF 599.XXX.XXX-78   XXIX - Movimentos de Defesa da Educação e Movimentos de Afirmação da Diversidade: Grupo Dignidade - GD Titular: Gabriel Santinelli Felipe Godoy - CPF 106.XXX.XXX-76 Suplente: Bernardo Daniel Antunes da Glória - CIN 122XXXXXX21   XXX - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM Titular: Adriane Alves da Silva – CPF 026.XXX.XXX-43 Suplente: Maria Cristina Aparecida Chinev - CPF 654.XXX.XXX-34   XXXI - Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMDPcD Titular: Joice da Silva Cardin Tonon - CPF 055.XXX.XXX-97 Suplente: Maria Francisca Sottomaior Cury - CPF 512.XXX.XXX-49   XXXII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMTIBA Titular: Márcia Daniele Maitto - CPF 036.XXX.XXX-45 Suplente: Angela Leite Mendes - CPF 690.XXX.XXX-49       XXXIII - Conselho Municipal de Política Étnico – Racial de Curitiba - COMPER Titular: Allan Coimbra da Luz - CPF 007.XXX.XXX-20 Suplente: Samuel da Costa - CPF 042.XXX.XXX-23   DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 55 XXXIV - Federação dos Empresários e Sistema S - FIEP/SESI/SENAI Titular: Raquel de Oliveira e Silva do Nascimento - CPF 583.XXX.XXX-59 Suplente: Maria Cecília De Figueiredo Cruz - CPF 864.XXX.XXX-00   XXXV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano Titular: Michele Francisca Prado - matrícula 57.145 Suplente: Eliane Regina Titon Hotz - matrícula 110.969   XXXVI - Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Étnico Racial - Políticas para Diversidade Sexual e Igualdade Étnico- Racial Titular: Cristina Silveira de Oliveira - CPF 036.XXX.XXX-08 Suplente: Fernando Roberto Ruthes - CPF 048.XXX.XXX-51   XXXVII - Diretoria de Políticas Públicas e Planejamento - FAS Titular: Beatriz dos Santos Burgardt França - matrícula: 88.034 Suplente: Marina Ciola Lorusso Xavier de Oliveira - matrícula: 86.953   XXXVIII - Associação dos Professores da UFPR – APUFPR-SSIND Titular: Claudia Mendes Campos - CPF 182.XXX.XXX-41 Suplente: Sandra Mara Alessi - CPF 646.XXX.XXX-00   Art. 4º Conforme previsto em regimento interno, foi eleita para coordenação do Fórum Municipal de Educação em reunião ordinária da Plenária realizada em 04 de novembro de 2025, Cíntia Caldonazo Wendler - matrículas 78.801/54.970. Art. 5º O mandato da coordenação e dos membros do Fórum Municipal de Educação terá duração de dois anos (2026-2028). Art. 6º Em caso de substituição de representante, por indicação de entidade ou movimento que integra o FME, este cumprirá o restante do mandato. Art. 7º Ficam validadas todas as reuniões realizadas pelo Fórum Municipal de Educação do Município de Curitiba no ano de 2026. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 160, de 4 de novembro de 2025.     Secretaria Municipal da Educação, 29 de abril de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação PORTARIA Nº 60 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 249 de 26 de fevereiro de 2026, com base no Protocolo nº 01-051751/2026, Designa a servidora Gizeli de Fátima Cordeiro Bento, como fiscal. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 56   RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora Gizeli de Fátima Cordeiro Bento, CPF n.º 033.307.***-**, matrículas n.º 179155 e 144441, Profissional do Magistério, como fiscal do Termo de Fomento, entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, a Secretaria Municipal da Educação e a Organização da Sociedade Civil Gerar - Geração de emprego, renda e apoio ao desenvolvimento regional, processo n.º 35-000126/2026. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.   Secretaria Municipal da Educação, 29 de abril de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação PORTARIA Nº 64 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 249 de 26 de fevereiro de 2026, com base no Protocolo nº 01-051751/2026,   RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora Káthia Leal Cicarelli, CPF n.º 025.303.***-**, matrícula n.º 52.865, Profissional do Magistério, como fiscal do Termo de Fomento, entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, a Secretaria Municipal da Educação e a Organização da Sociedade Civil Provincia Brasileira da Congregação das Irmãs Filhas de Caridade de São Vicente de Paulo, processo n.º 35-000174/2026. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.   Secretaria Municipal da Educação, 29 de abril de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação PORTARIA Nº 65 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que o cargo lhe confere, torna público o resultado final de habilitação das instituições educacionais privadas, no cadastro de reserva, para prestação de serviços educacionais, visando o atendimento temporário de vagas de educação infantil, por meio de contrato com a Administração Pública Municipal, para a oferta de vagas, com base no processo: 01-271217/2025, conforme relação a seguir.     Designa a servidora Káthia Leal Cicarelli, como fiscal. D i v u l g a r e s u l t a d o d a s i n s t i t u i ç õ e s educacionais privadas habilitadas para prestação de serviços educacionais. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 57     Art.1.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.     Secretaria Municipal da Educação, 29 de abril de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação PORTARIA Nº 85 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.  4º do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.524, de 20 de setembro de 2021, e com fundamento nos arts. 3º e 48 do Decreto Municipal nº 905, de 14 de março de 2025, considerando o constante do Protocolo 01-044585/2025. RESOLVE: Art. 1º Atualizar as permissões de uso conferidas por meio do Decreto Municipal nº  802/2023, originalmente outorgada à pessoa jurídica CORDEIRO PESCADOS LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ nº 21.982.910/0001-97, dos Decretos Municipais nº 164/2023 e 2118/2023, originalmente outorgada ao(à) Sr.(a) SUELEN MIRANDA CORDEIRO, inscrito(a) no CPF nº 046.807.***-**, dos Decretos Municipais nº 1866/2023 e 1638/2024, originalmente outorgada ao(à) Sr.(a) PEDRO JONILSON CORDEIRO, inscrito(a) no CPF nº 027.677.***-**, para a pessoa jurídica CORDEIRO PESCADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.982.910/0001-97, referente aos ramos de atividade “Peixaria”: I – Feira das Cooperativas Osório II – Feira Livre Diurna - Bom Retiro III – Feira Livre Diurna – Mercês IV – Feira Livre Diurna Mossunguê V – Feira Livre Diurna Pilarzinho VI – Feira Noturna Bacacheri VII – Feira Orgânica Diurna Jardim Botânico VIII – Feira Orgânica Noturna Ahú Parágrafo único. A presente atualização se dá nos termos do art. 3º e do § 1º do art. 48 do Decreto Municipal nº 905/2025. CNPJ MANTENEDORA UNIDADE 35.689.596/0001-38 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARETÊ MEU MUNDO ESCOLAR LTDA - ME CEI ARETÊ – MEU MUNDO ESCOLAR 06.331.405/0001-99 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ASA DELTA LTDA CEI ASA DELTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN Atualiza a permissão de uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 58 a. b. c. d. Art.  2º A permissão de uso ora atualizada é outorgada por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, a critério da Administração, ou mediante solicitação da permissionária. Art.  3º A permissionária deverá manter atualizada sua documentação cadastral junto ao Município de Curitiba, atendendo integralmente às exigências normativas vigentes. Art. 4º É vedada a cessão, comercialização, locação, sublocação, sub-rogação ou qualquer outra forma de transferência, a qualquer título, do espaço público objeto da permissão de uso, em razão de seu caráter personalíssimo e natureza precária, sob pena de revogação da outorga. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 29 de abril de 2026. Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional PORTARIA Nº 86 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Decreto Municipal n° 1524, de 20 de setembro de 2021 e pelo art. 6° do Decreto Municipal n° 729, de maio de 2024, e com base no protocolo n° 01-091193/2026,   CONSIDERANDO Que o art. 30, I e VIII da Constituição Federal, art. 117 da Lei Orgânica do Munícipio, amparam a possibilidade de autorização do uso dos bens municipais por terceiros; que os arts. 1° e 2°, inciso II, do Decreto Municipal n° 729 de 24 maio de 2024, oportunizam o uso de bens públicos administrados pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional para realização de congresso, conferência, simpósios, debates, palestras nas áreas da educação, saúde alimentar, instrução e formação para atividades de gastronomia ou manipulação de alimentos, objetivando a segurança alimentar e nutricional; que o evento “Semana Estadual de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde”, promovido pelo Sindicato dos Terapeutas do Estado do Paraná, tem como objetivo a implementação de práticas no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, com intuito educativo, preventivo e social, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos frequentadores do Mercado Municipal, além de promover a conscientização sobre práticas integrativas reconhecidas e respaldadas por políticas públicas estaduais. que o referido evento atende ao interesse público, na medida em que promove a saúde e o bem-estar da população por meio de atividades educativas e preventivas, incluindo palestras orientativas e a oferta de práticas integrativas, tais como Autoriza, a título gratuito, o uso do espaço público, administrado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, no Mercado Municipal de Curitiba para realização do evento “Semana Estadual de Prát icas Integrat ivas e Complementares em Saúde. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 59 a. b. c. d. • • • I. Reiki, massagem terapêutica, quick massage, quiropraxia, aromaterapia e reflexoterapia, contribuindo para a disseminação de informações e o incentivo a hábitos saudáveis. RESOLVE: Art. 1º Autorizar, a título gratuito, o uso do espaço público localizado no Mercado Municipal de Curitiba, compreendendo o Auditório e Mesanino, situado na rua General Carneiro, n° 680, CEP  80060-160, pelo prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria. Art. 2º O prazo de vigência desta autorização corresponderá os dias 04, 05, 06, 07 e 08 de maio de 2026 dás 09 às 18h. Art. 3° É de responsabilidade exclusiva do autorizado: a reparação de eventuais danos causados ao patrimônio público durante a execução do Evento; a realização do Evento apenas com intuito de comemorar à Semana Estadual de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, compreendendo a realização de palestras orientativas e esclarecedoras, terapias e massagens com fins gratuitos à população; o cumprimento integral das normas de segurança, higiene e acessibilidade vigentes; a assunção integral de responsabilidade por quaisquer ocorrências decorrentes da execução do evento, inclusive eventuais prejuízos, danos ou intercorrências, isentando a Administração Pública de qualquer ônus ou responsabilização. Art. 4° Fica vedada a cessão, total ou parcial, do uso dos espaços autorizados a terceiros, a qualquer título, sem prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 5º O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas nos arts. 3° e 4° poderá ensejar a revogação imediata da autorização de uso do espaço público, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal, administrativa e ambienta cabíveis. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 29 de abril de 2026. Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional DECISÃO Tendo em vista o contido no Protocolo n.º 01-302445/2025, que trata ação fiscalizatória em bancas no Mercado Municipal sob gestão desta Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SMSAN atribuída à unidade comercial permissionada de JOÃO CARLOS RIBEIRO, regularmente cadastrada para o exercício de suas atividades, no qual foi aplicada a penalidade de CASSAÇÃO, e, CONSIDERANDO: Recurso administrativo apresentado sob protocolo n° 01-058736/2026; Quitação dos débitos que motivaram a autuação, restando apenas parcela ainda não vencida ou que não caracteriza inadimplência superior ao prazo legal, superior a 60 (sessenta) dias, conforme previsto no inciso IX do Art. 45 do Decreto Municipal n.º 1371/2015; Parecer Jurídico n.º 1180/2026, favorável a reconsideração da penalidade,   DECIDO: Pelo provimento parcial do recurso, substituindo a penalidade de cassação pela de ADVERTÊNCIA; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 60 II. • • • I. II. Que a infração ora apurada, seja devidamente registrada no histórico do feirante para fins de controle administrativo e eventual caracterização de reincidência, hipótese em que poderá ser reavaliada a aplicação de penalidade mais gravosa nos termos do Decreto Municipal n.º 1371/2015, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e motivação dos atos administrativos. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 29 de abril de 2026. Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 75 de 27/04/2026). DECISÃO Tendo em vista o contido no Protocolo nº 01-302363/2025, que trata ação fiscalizatória em boxes no Mercado Municipal sob gestão desta Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SMSAN atribuída à unidade comercial permissionada de CASA NOBRE ESPECIARIAS LTDA., regularmente cadastrada para o exercício no ramo de atividade de “Mercearia”, no qual foi aplicada a penalidade de CASSAÇÃO, e, CONSIDERANDO: Recurso administrativo apresentado sob protocolo n° 01-070984/2026; Quitação dos débitos que motivaram a autuação, restando apenas parcela ainda não vencida ou que não caracteriza inadimplência superior ao prazo legal, superior a 60 (sessenta) dias, conforme previsto no inciso IX do Art. 45 do Decreto Municipal n.° 1371/2015; Parecer Jurídico n.º 1178/2026, favorável a reconsideração da penalidade,   DECIDO: Pelo provimento parcial do recurso, substituindo a penalidade de cassação pela de ADVERTÊNCIA; Que a infração ora apurada, seja devidamente registrada no histórico do feirante para fins de controle administrativo e eventual caracterização de reincidência, hipótese em que poderá ser reavaliada a aplicação de penalidade mais gravosa nos termos do Decreto Municipal n.º 1371/2015, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e motivação dos atos administrativos. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 29 de abril de 2026. Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 75 de 27/04/2026). DECISÃO Tendo em vista o contido no Protocolo n.º 01-302415/2025, que trata ação fiscalizatória em bancas no Mercado Municipal sob gestão desta Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SMSAN atribuída à unidade comercial permissionada de RELOJOARIA DAJUKI LTDA, regularmente cadastrada para o exercício de suas atividades, no qual foi DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 61 • • • I. II. aplicada a penalidade de CASSAÇÃO, e, CONSIDERANDO: Recurso administrativo apresentado sob protocolo n° 01-074919/2026; Quitação dos débitos que motivaram a autuação, restando apenas parcela ainda não vencida ou que não caracteriza inadimplência superior ao prazo legal, superior a 60 (sessenta) dias, conforme previsto no inciso IX do Art. 45 do Decreto Municipal n.º 1371/2015; Parecer Jurídico n.º 1182/2026, favorável a reconsideração da penalidade,   DECIDO: Pelo provimento parcial do recurso, substituindo a penalidade de cassação pela de ADVERTÊNCIA; Que a infração ora apurada, seja devidamente registrada no histórico do feirante para fins de controle administrativo e eventual caracterização de reincidência, hipótese em que poderá ser reavaliada a aplicação de penalidade mais gravosa nos termos do Decreto Municipal n.º 1371/2015, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e motivação dos atos administrativos. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 29 de abril de 2026. Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 75 de 27/04/2026). PORTARIA Nº 8 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Federal nº 13.019/2014, nos arts. 25 e 36 do Decreto Municipal nº1.067/2016 e nos arts. 6º, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011-TCE-PR, e no Protocolo nº 04-022240/2023, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação referente à futura parceria celebrada com organização da sociedade civil mediante termo de fomento específico: Parágrafo único. Fica designada como Presidente da Comissão a servidora Vivien Midori Morikawa. Art. 2º Indicar o servidor Edson Ferraz Evaristo de Paula, CPF nº 041.604.399-26, Matrícula nº 175.507 como gestor e responsável técnico do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil, cujo objeto prevê a transferência de SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA "Institui a Comissão de Seleção, a Comissão de Monitoramento e Avaliação e Designa gestor e responsável técnico referente à parceria a ser celebrada com organização da sociedade civil” Cristiane Reiko Goya Fiscal Matrícula 140.501 Vivien Midori Morikawa Médica Veterinária Matrícula 40.381 Sueli Kimiko Sasaoka Bióloga Matrícula 88.726 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 62 I. II. III. recursos financeiros para proporcionar condições de estabilidade e encaminhamento para reinserção de cães na sociedade através da adoção responsável por meio de intervenção comportamental, com Programa de Regulação Emocional e Reabilitação Comportamental em Cães. Art. 3º Indicar a servidora Sueli Kimiko Sasaoka, CPF nº 536.056.839-91, Matrícula nº 88726 como fiscal do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil, cujo objeto prevê a transferência de recursos financeiros para proporcionar condições de estabilidade e encaminhamento para reinserção de cães na sociedade através da adoção responsável por meio de intervenção comportamental, com Programa de Regulação Emocional e Reabilitação Comportamental em Cães. Art. 4º Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições, concomitantemente, com as de seus cargos e funções. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em contrário. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 29 de abril de 2026. Marilza do Carmo Oliveira Dias : Secretária Municipal do Meio Ambiente PORTARIA CONJUNTA Nº 2 O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação interino do Município de Curitiba, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 468, de 31 março de 2026, o Secretário Municipal de Obras Públicas – SMOP, a Diretora Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC, o Secretário Municipal de Planejamento, Financeiro e Orçamento – SMF e o Secretário Municipal do Urbanismo – SMU, no uso de suas atribuições legais, bem como considerando o disposto nos Processos Administrativos 01-100343/2026 e 01-092609/2026, RESOLVE: Art. 1º Ficam indicados os membros e estabelecidas as normas gerais de funcionamento da Comissão Especial de Avaliação, criada para proceder à avaliação no âmbito do chamamento público destinado ao credenciamento de propostas de intervenção para o recebimento de subvenções econômicas, instituídas pela Lei Municipal Complementar nº 150, de dezembro de 2025, e regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 422, de abril de 2026. Art. 2º Caberá à Comissão Especial de Avaliação, nos termos do art. 16 do Decreto Municipal 422, de abril de 2026:   receber e analisar a documentação relativa às propostas de intervenção edilícia;   aferir a pontuação de cada proposta de intervenção edilícia apresentada, inclusive no que diz respeito à ordem de priorização e decidir acerca da concessão ou não das subvenções econômicas; e   tomar todas as decisões necessárias no decorrer do processo administrativo referente aos chamamentos públicos, nos termos do respectivo edital. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Aval iação e estabelece as normas gerais de funcionamento no contexto do edital de chamamento público destinado à concessão de subvenções econômicas. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 63 Art. 3º  A Comissão Especial de Avaliação será composta pelos seguintes representantes: I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e novação – SMDEI: Titular: Dimas José Bueno Matrícula 181.288 Suplente: Nelson Alves Bucker Junior Matrícula 181.302 II - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC; e Titular: Thomaz Machado Teixeira Ramalho Matrícula 82.099 Suplente: Daniela Mizuta Matrícula 81.250 III - Secretaria Municipal de Planejamento Financeiro e Orçamento – SMF; e Titular: Guilherme Bergamini Scheer Matrícula 176.401 Suplente: Rodrigo Coelho Moya Gomes Matrícula 176.411 IV - Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU. Titular: Fábio Gonçalez Francio - Matrícula 164.740 Suplente: Mariah Viecelli Zago Ferreira - Matrícula 177.460 V - Secretaria Municipal de Obras Públicas – SMOP. Titular: Tony Lincoln Malheiros Matrícula 77.631 Suplente: Gerson Antonio Bortolan Matrícula 73.811 Art. 4º Caberá ao representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação exercer a presidência da comissão, sendo responsável pela coordenação das atividades da Comissão. Art. 5º O representante do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC exercerá as atividades de secretariado, sendo responsável pela organização e registro dos trabalhos executados. Art. 6º Todas as decisões e atos administrativos realizados pela Comissão Especial de Avaliação deverão observar os procedimentos, regras, prazos, critérios de avaliação e demais disposições previstas no edital de chamamento público. Parágrafo único. As decisões e atos administrativos mencionados anteriormente deverão ser devidamente fundamentados e registrados em ata, a qual deverá ser publicizada em meio oficial de comunicação do Município de Curitiba. Art. 7° A PARS S.A., sociedade de economia mista vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento poderá prestar subsídios técnicos à Comissão Especial de Avaliação para avaliação das propostas recebidas, considerando competência prevista no art. 1º, IV da Lei Municipal nº 16.538, de 25 de junho de 2025. Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, 24 de abril de 2026. Luiz Fernando de Souza Jamur : Secretário Municipal de Obras Públicas Almir Bonatto : Secretário Municipal do Urbanismo Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Ana Cristina Wollmann Zornig Jayme : Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba Antonio Sergio da Silva Bento : Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação interino AVISO DE CREDENCIAMENTO PRORROGAÇÃO AO CREDENCIAMENTO 02.2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-212183/2024 FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 64 MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 02/2025 – FMAS A Fundação de Ação Social, torna público, para conhecimento dos interessados, que fica prorrogado pelo período de 36 meses o credenciamento 02/2025, com as seguintes características: OBJETO: Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, para eventual celebração de Termo de Colaboração para execução do Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade de Abrigo Institucional, para Pessoas Idosas, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, independentes ou com graus de dependência I, II e III, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada do Ministério da Saúde – RDC n° 502/2021, em situação de vulnerabilidade e de risco social e pessoal, que não dispõem de condições para permanecer com a família, devido a situações de violência, maus-tratos, negligência, abandono, situação de rua, e desde que esgotadas todas as possibilidades de autossustento e residentes em Curitiba, mediante avaliação técnica das equipes dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social e encaminhamento pela Central de Regulação de Vagas da Fundação de Ação Social.   RECEBIMENTO DOS ENVELOPES (De acordo com o item 8.12.1 do Edital 02/2025) Vigência: 36 meses contados de 14/03/2026 a 13/03/2029 Horário: das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min de segunda a sexta-feira. O credenciamento terá validade de 36 (trinta e seis) meses, contados de 14/03/2026. Durante esse período, que vai até 13/03/2029, estará o credenciamento permanentemente aberto à participação dos interessados em se credenciar, sendo que o recebimento da documentação ocorrerá durante o período acima especificado. LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Fundação de Ação Social - Setor de Protocolo - Rua Eduardo Sprada 4520. As regras do Edital permanecem inalteradas. O EDITAL: As Organizações da Sociedade Civil poderão obter o Edital, com seus anexos e partes integrantes, no site w w w . f a s . c u r i t i b a . p r . g o v . b r , n a a b a “ C R E D E N C I A M E N T O ” o u s o l i c i t a r a t r a v é s d o e - m a i l : faschamamentopublico@curitiba.pr.gov.br. Demais informações manter contato pelo telefone: (41) 3250-7979. Fundação de Ação Social, 29 de abril de 2026. Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 12 A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Municipal n.º 07/2007, Art. 12, por meio da Secretária Executiva, RESOLVE: Tornar pública a Resolução CMAS n.º 89/2026. Fundação de Ação Social, 29 de abril de 2026. Simone Andreia Alibosek : Secretária Executiva (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 72 de 22/04/2026). Torna pública a Resolução CMAS n.º 89/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 65 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 66 ATO Nº 82 O DIRETOR GERAL DA FEAS, no uso das competências conferidas pelo artigo 13, inciso III, VIII, alínea “c” todos do Estatuto da FEAS, RESOLVE: I. Destituir o (a) empregado (a) KEITY DANIELA OLIVEIRA ARIAS, CPF n° 764.398.109-44, nos termos do artigo 468 § único da CLT, da função de confiança de DIRETOR (A) DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, com efeitos a partir de 30 de Abril de 2026, ficando expressamente revogado o ato administrativo n° 82/2025, devendo retornar ao seu emprego de origem. Publique-se. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 28 de abril de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 62 A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DE CURITIBA, pela Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, obedecendo à ordem classificatória geral, e portadores de deficiência, os quais deverão comparecer a Rua Vicente Machado, 589 bairro Centro, Curitiba, Paraná, conforme dia e horário estipulado na correspondência eletrônica (e-mail), enviada aos candidatos, para se submeterem ao exame médico admissional, sob pena de eliminação do certame, além da entrega dos documentos elencados no edital, inclusive a Carteira de Trabalho Digital e 2 (duas) fotos 3x4. Alertamos que a não apresentação da documentação constante no Edital 04/2025 implica a desclassificação do candidato. O candidato deverá comparecer à Rua Vicente Machado, 589, Capão Raso, sala do setor Gestão de Pessoas - primeiro andar, nesta Capital, no dia 30 de abril de 2026 às 09:00 horas. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 28 de abril de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS "Destitui da Função de Confiança - Diretor (a) de Urgência e Emergência.” "Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 04/2025" Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 67 ERRATA A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 70 do Decreto Municipal nº 610, de 21 de maio de 2019, RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. ESCAVE LOCAÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA – ME. Objeto: Aditivo nº 25338/04 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 27.04.2023. Eletrônico nº 7/2023-SGM – lote 04. Prorrogação de prazo de vigência e execução. Data de Assinatura: 23.04.2026. Prazo: vigência: Mais 12 meses a partir de 03.05.2026 findando em 02.05.2027. execução: Mais 12 meses a partir de 03.05.2026 findando em 02.05.2027. Valor Mensal: Até R$ 30.266,55. Valor Global: Até R$ 363.198,60. Dotação orçamentária: 02001.15452.0006.2010.339039.0.1.000 21-0. Processo: 01-095536/2023-PMC ERRATA para correção do numero do termo. Onde se lê: Objeto: Aditivo nº 25337/04 ao Contrato de prestação de serviços... Leia-se:Objeto: Aditivo nº 25338/04 ao Contrato de prestação de serviços... Procuradoria Geral do Município, 29 de abril de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 150 ERRATA: Referente a CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 149, publicado(a) no Diário Oficial Eletrônico Nº 76, de 28/04/2026. Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 68 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 70 do Decreto Municipal nº 610, de 21 de maio de 2019, RESOLVE   TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. PLANSERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI. Objeto: Aditivo nº 762/09 FMS ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 29.04.2021. Pregão Eletrônico nº 159/2020 – SMS. Prorrogação de prazo de vigência. Data de Assinatura: 28.04.2026. Prazo: vigência: Mais 12 meses a partir de 29.04.2026 findando em 28.04.2027. Valor Global: Até R$ 2.057.906,55. Dotação orçamentária: 33001.10301.0002.2269.339037.0.1.303  1-0. Processo: 01-049681/2022-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. SINGULAR GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aditivo nº 25013/13 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 21.10.2022. Pregão Eletrônico nº 195/2022. Ajustes de valores. Data de Assinatura: 28.04.2026. Valor Global: Até R$ 9.657.696,00 Valor do Ajuste: R$ 330.960,00. Dotação orçamentária: 09001.12365.0005.2067.339032.0.1.000  5-0 09001.12365.0005.2067.339032.0.1.107  5-0 09001.12365.0005.2067.339039.0.1.103  99-99 09001.12365.0005.2067.339039.0.1.104  99-99 Processo: 01-213226/2023-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. SINGULAR GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 69 Objeto: Aditivo nº 25018/13 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 21.10.2022. Pregão Eletrônico nº 195/2022. Ajustes de valores. Data de Assinatura: 28.04.2026. Valor Global: Até R$ 41.720.334,00. Valor do Ajuste: R$ 1.442.902,00. Dotação orçamentária: 09001.12361.0005.2054.339032.3.1.2147  5-0 09001.12365.0005.2067.339032.0.1.000  5-0 09001.12365.0005.2067.339032.0.1.107  5-0 09001.12365.0005.2067.339039.0.1.103  99-99 09001.12365.0005.2067.339039.0.1.104  99-99 Processo: 01-213459/2023-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. SINGULAR GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aditivo nº 25019/13 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 21.10.2022. Pregão Eletrônico nº 195/2022. Ajustes de valores. Data de Assinatura: 28.04.2026. Valor Global: Até R$ 36.631.052,00. Valor do Ajuste: R$ 646.914,00 Dotação orçamentária: 09001.12365.0005.2067.339032.0.1.000  5-0 09001.12365.0005.2067.339032.0.1.107  5-0 09001.12365.0005.2067.339032.3.1.2147  5-0 09001.12365.0005.2067.339039.0.1.103  99-99 09001.12365.0005.2067.339039.0.1.104  99-99 Processo: 01-213523/2023-PMC.     Procuradoria Geral do Município, 29 de abril de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 151 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 81 do Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 70 RESOLVE   TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A. Objeto: Contrato nº 587 FAAC para aquisição de fórmula infantil, para o Programa Armazém da Família. Pregão Eletrônico nº 26/2026 – SMSAN – FAAC. Data de Assinatura: 29.04.2026. Prazo: vigência: Será de 150 dias a partir da assinatura. Valor Global: Até R$ 223.900,00. Dotação orçamentária: 32001.08605.0005.2226.459062.0.1.2086. 32001.08605.0005.2226.459062.0.2.2086. Processo: 01-115057/2026-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. ANTONIO ALCIONI ARAÚJO JUNIOR. Objeto: Aditivo nº 26523/01 ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 29.04.2025. Pregão Eletrônico nº 190/2024. Prorrogação de prazo de vigência. Data de Assinatura: 28.04.2026. Prazo: vigência: Será a partir de 29.04.2026 findando em 07.03.2027. Processo: 01-075701/2025-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. ANTONIO ALCIONI ARAÚJO JUNIOR. Objeto: Contrato nº 27616 de Prestação de Serviços de fornecimento e instalação de vidros de diversas especificidades para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas. Pregão Eletrônico nº 190/2024 - SMAP. Data de Assinatura: 28.04.2026. Prazo: vigência: Será de 365 dias a partir da assinatura. Valor Global: Até R$ 13.481,51. Dotação orçamentária: 1 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 71 11001.04122.0005.2101.339039.0.1.000. 11001.04122.0005.2101.339039.0.1.016. 11001.04122.0005.2103.339039.0.1.000. Processo: 01-098465/2026-PMC   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO e a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO HOSPITAL DE CLINICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. Objeto: Termo nº 27620 de fomento para execução do Plano de Trabalho “Cultivando Saúde”. Chamamento Público nº 07/2024, lote 05. Data de Assinatura: 28.04.2026. Prazo: vigência: Será de 24 meses a partir 04.05.2026 findando em 04.05.2028. Valor Global: Até R$ 172.169,80. Dotação orçamentária: 15203.08243.0001.6007.335041.5.2.880  99-99. Processo: 35-000666/2024-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. RAZER ANTHOM NIZER ROJAS MONTANÕ. Objeto: Contrato nº 27626 de prestação de serviços eventuais de ações formativas para Rede Municipal de Ensino. Chamanteo Público nº 01/2024. Data de Assinatura: 28.04.2026. Prazo: vigência: Será de 24 meses a partir da assinatura. Valor Global: Até R$ 22.500,00. Dotação orçamentária: 09001.12361.0007.2058.339036.0.1.103. 09001.12361.0007.2058.339036.0.1.107. 09001.12361.0007.2058.339039.0.1.103. 09001.12365.0007.2071.339036.0.1.103. 09001.12365.0007.2071.339039.0.1.103. Processo: 01-107505/2026-PMC.     Procuradoria Geral do Município, 29 de abril de 2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 72 Rejane do Rocio Maito : Gestora CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 35 A FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 700/2023, RESOLVE: Tornar público os Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO – 416. Protocolo: 01-063299/2026. Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS e de outro lado a empresa REALFERMETAL SERRALHERIA EM ESQUADRIAS METALICAS LTDA. Assinatura: Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. Objeto: Tem o presente por objeto a “Prestação de Serviços de Serralheria (Confecção, Instalação e Fornecimento de Materiais)", conforme especificações contidas no Edital do Pregão Eletrônico (PE) nº 061/2025 – SMS e Anexos, bem como da proposta da CONTRATADA, datada de 08/10/2025, assim como a Ata de Registro de Preços, documentos que passam a fazer parte integrante deste instrumento. Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) ano a partir da assinatura, podendo ser prorrogado se acordes as partes e desde que obedecida a legislação vigente. Valor: Pela prestação de serviços durante a vigência do presente contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de até R$ 223.947,80 (duzentos e vinte e três mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos). Dotações Orçamentárias: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS 29001.08122.0002.2211.339039.0.1.2083 16-0 e 29001.08122.0002.2211.339039.0.1.001 16-0. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 38001.08243.0002.6015.339039.0.1.001 16-0; 38001.08245.0002.2254.339039.0.1.001 16-0; 38001.08245.0002.2255.339039.0.1.001 16-0 e 38001.08245.0002.2257.339039.0.1.001 16-0. Fundação de Ação Social, 29 de abril de 2026. Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 18 FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 73 A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT, no uso de suas atribuições constantes no seu Estatuto, com fundamento no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da COHAB-CT, e com base no Protocolo nº 01-009735/2026 anexado ao 01-233556/2023. RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes no anexo. EXTRATO OBJETO: O Termo Aditivo tem por objeto o reajuste contratual, conforme previsão na Cláusula Terceira do contrato originário, Parágrafos Segundo e Terceiro, qual tem por objeto a “Prestação de serviços de sistema de alarme monitorado do imóvel localizado na Rua Capitão Souza Franco nº 13, Bairro Batel, Curitiba, Paraná, com aproximadamente 1.044,00 m² (Hum mil e quarenta e quatro metros quadrados) de área construída e que atualmente encontra-se desocupado, contemplando monitoramento 24 (vinte quatro) horas, todos os dias da semana, deslocamento tático com frota rastreada ao local em caso de disparo do alarme, permitindo o acompanhamento pela monitoria da CONTRATADA do atendimento tático”. PARTES: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT e a empresa ALCATRAZ SEGURANÇA PRIVADA LTDA. PRAZOS: O contrato sofre reajuste em razão da aplicação do Índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo de 5,1723% (cinco vírgula um sete dois três por cento), acumulado no período de Outubro/2024 a Setembro/2025. VALOR: Com o reajuste o valor global do contrato passará de R$10.960,67 (dez mil, novecentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos) para R$13.952,39 treze mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos). CONTRATO: nº 315-5 COHAB-CT. Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 28 de abril de 2026. Edmundo Rodrigues da Veiga Neto : Diretor Administrativo Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Curitiba CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 121 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público os Extratos dos Termos Aditivos aos Termos de Outorga de Permissão de Uso: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 049/2005. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-017863/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionária: LANCHONETE SIONAE LTDA., representada pelo Sr. IVO DITOS DA SILVA. Equipamento: Loja nº 01, com 16,00 m² de área loja, localizada no Terminal Sítio Cercado, Equipamento 078/001. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 049/2005, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 10.239,18 (dez mil, duzentos e trinta e nove reais e dezoito centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 847,58 (oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), acrescido de uma Quota de manutenção, conforme o disposto URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Torna público Extratos de Termos Aditivos aos Termos de Outorga de Permissão de Uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 74 na Cláusula Primeira do Termo de Compromisso. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal de Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 22.04.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 023/2020. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-014893/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionária: GERISSON CLAUDERLI STRAPASSON 96265035991, representada pelo Sr. GERISSON CLAUDERLI STRAPASSON. Equipamento: Quiosque de flores, flora nº 003, localizado na ARCADAS DO PELOURINHO, Equipamento 314/007. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 023/2020, fica renovado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o PERMISSIONÁRIO deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso nº023/2020, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido no Decreto Municipal 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 15.929,37 (quinze mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e sete centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 1.327,45 (um mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 23.04.2026   EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 034/2003. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-007464/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionária: ADRIANA GONÇALVES DA SILVA DE OLIVEIRA. Equipamento: Loja nº 01, com 33,00 m² de área loja, localizada no Terminal Fazendinha, Equipamento 076/001. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 034/2003, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 034/2003, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 43.470,25 (quarenta e três mil, quatrocentos e setenta reais e vinte e cinco centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 3.622,52 (três mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos), acrescido de uma Quota de manutenção, conforme o disposto na Cláusula Primeira do Termo de Compromisso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 75 A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal de Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 23.04.2026 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 28 de abril de 2026. Samuel Freire Agostinho : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 72 A Fundação Estatal de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº 13.663/10, de 21 de dezembro de 2010 e Decreto nº 2.028, de 05 de janeiro de 2012 RESOLVE TORNAR público o Extrato de Aditamento de Contrato constante abaixo: Partes: Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba – Feas e a empresa SR Serviços Terceirizados Ltda. Objeto: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 024/2024 – FEAS, visando a repactuação de contrato administrativo que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza hospitalar, asseio e conservação predial na Unidade de Pronto Atendimento – UPA CIC firmado com a empresa SR Serviços Terceirizados Ltda pelo período de 12 (doze) meses. Data: 28/04/2026. Prazo de Vigência: até 12/03/2027. Valor Global: O valor anual para fazer frente à repactuação, passa de R$ 2.023.255,68 (dois milhões vinte e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) para até R$ 2.167.054,20 (dois milhões cento e sessenta e sete mil e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), o valor da repactuação corresponde a um total de R$ 143.798,52 (cento e quarenta e três mil setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos). Previsão Financeira: As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos próprios da Feas, previstos em seu orçamento, recebíveis através de Contrato de Gestão celebrado com o Município de Curitiba, para atender as metas definidas. Processo Administrativo nº 194/2023 (01-286616). Pregão Eletrônico nº 145/2023. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 28 de abril de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 73 FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e outros Ajustes 5º T.A. ao C.A. 024/2024. Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e outros Ajustes (Contrato 27/2026). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 76 A Fundação Estatal de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº 13.663/10, de 21 de dezembro de 2010 e Decreto nº 2.028, de 05 de janeiro de 2012, resolve: TORNAR público o Extrato de Contrato constante abaixo: Partes: Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas e a empresa V8 Soluções e Serviços de Turismo Ltda. Objeto: Contrato Administrativo n.º 27/2026. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, passagens terrestres intermunicipais, interestaduais, reservas, serviço de hospedagem e seguro de viagem, destinados à utilização pela Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas, pelo período de 12 (doze) meses. Data: 24/04/2026. Prazo de vigência: pelo período de 12 (doze) meses. Valor total: R$ 120.000,00. Previsão Financeira: As despesas decorrentes da aquisição dos produtos correrão por conta de recursos próprios da Feas provenientes de contrato de gestão, celebrado com o município de Curitiba, nos termos do disposto no artigo 5°, inciso I, da lei municipal n° 13.663/2010, para atender as metas definidas. Processo administrativo n.º 01-055106/2026 Pregão Eletrônico n.º 25/2026 Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 28 de abril de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 74 A Fundação Estatal de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº 13.663/10, de 21 de dezembro de 2010 e Decreto nº 2.028, de 05 de janeiro de 2012, resolve: TORNAR público o Extrato de Contrato constante abaixo: Partes: Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas e a empresa A Alves Maia Administradora de Bens Ltda. Objeto: Segundo Termo Aditivo de supressão parcial do Contrato Administrativo nº 074/2024, que tem por objeto a locação das salas comerciais nº 202, 302, 304, 305, 306, 307 e 308, edificadas no lote de Indicação Fiscal nº 83.204.018, situadas no Condomínio Maia, localizado na Rua Capitão Argemiro Monteiro Wanderley, nº 161, Bairro Capão Raso, em Curitiba/PR, firmado com a empresa A ALVES MAIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Por meio deste aditivo, ficam suprimidas do referido contrato as salas comerciais nº 304 e 308. Data: 28/04/2026 Vigência: até 01/08/2026 Valor Global: O valor global do contrato passa de R$ 287.048,64 (duzentos e oitenta e sete mil, quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) para até R$ 197.093,16 (cento e noventa e sete mil, noventa e três reais e dezesseis centavos), em razão da supressão contratual correspondente ao percentual de 31,34% Previsão financeira: As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos próprios da FEAS, previstos em seu orçamento, recebíveis através de Contrato de Gestão celebrado com o Município de Curitiba, nos termos do disposto no artigo 5°, inciso I, da Lei Municipal n° 13.663/2010, para atender as metas definidas. Torna público o extrato de contratos, convênios, acordos e outros ajustes: 2º Termo Aditivo ao C.A. 074/2024 – FEAS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 77 Processo Administrativo n.º 01-169064/2024 - Feas Inexigibilidade de Licitação n.º 10/2024 - Feas Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 28 de abril de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 75 A Fundação Estatal de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº 13.663/10, de 21 de dezembro de 2010 e Decreto nº 2.028, de 05 de janeiro de 2012 RESOLVE TORNAR público o Extrato de Aditamento de Contrato constante abaixo: Partes: Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba – Feas e a empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda. Objeto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2024 – FEAS, aditivo de renovação e reajuste, ao contrato que tem por objeto a contratação de serviços de suporte técnico e atualização técnica para Oracle Database Standart Edition, pelo período de 12 (doze) meses, firmado com a empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda. Data: 27/04/2026 Prazo de vigência: de 24/04/2026 até 23/04/2027 Valor global: o valor global do contrato passa de R$ 29.254,96 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos) para até R$ 30.559,73 (trinta mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos) . Previsão financeira: As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos próprios da Feas, previstos em seu orçamento, recebíveis através de Contrato de Gestão celebrado com o Município de Curitiba, nos termos do disposto no artigo 5°, inciso I, da Lei Municipal n° 13.663/2010, para atender as metas definidas. Processo administrativo nº 041/2024 – Feas Inexigibilidade de Licitação nº 001/2024 – Feas Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 28 de abril de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 13 O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO do INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 01/2025, RESOLVE: TORNAR público o extrato de aditivo, conforme abaixo. Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e outros Ajustes 2º Termo Aditivo ao C.A. 025/2024. INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC TORNA público o extrato de aditivo DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 78 Aditivo nº 04/2026 Contrato nº 422/2023 Processo Administrativo nº 01-056729/2025 SDP nº 009/2021/Convite nº 003/2022 - IPPUC/UTAG Partes: Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC e o Consórcio Esteio – Nova Engevix. Objeto: Prestação de serviços de consultoria para execução dos serviços técnicos especializados de supervisão de obras de infraestrutura viária urbana, terminais, estações de transporte e obras de arte, ação integrante do Programa de Mobilidade Urbana Sustentável - Linha Direta Inter 2. Vigência O prazo de vigência fica prorrogado em 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias, passando de 10/02/2027 para 09/06/2028. Execução: O prazo de execução fica prorrogado em 443 (quatrocentos e quarenta e três dias) dias, passando de 09/09/2026 para 26/11/2027. Valor: O contrato sofre acréscimo quantitativo no valor de R$ 4.456.254,19 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos), representando 16,37%, passando o contrato de R$ 27.216.654,42 (vinte e sete milhões, duzentos e dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) para até R$ 31.672.908,61 (trinta e um milhões, seiscentos e setenta e dois mil, novecentos e oito reais e sessenta e um centavos). O valor do contrato sofre reflexo financeiro decorrente da prorrogação de prazo na ordem de até R$ 31.672.908,61 (trinta e um milhões, seiscentos e setenta e dois mil, novecentos e oito reais e sessenta e um centavos) para até R$ 40.630.640,53 (quarenta milhões, seiscentos e trinta mil, seiscentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos),  tendo  ajuste/diferença de R$ 8.957.731,92 (oito milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos), ou 28,28%. O valor global do contrato passa de R$ 27.216.654,42 (vinte e sete milhões, duzentos e dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) para até R$ 40.630.640,53 (quarenta milhões, seiscentos e trinta mil, seiscentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos), tendo ajuste/diferença de R$ 13.413,986,11 (treze milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos e oitenta e seis reais e onze centavos), ou 49,29%. Dotação: 25.001.15.451.0006-1120.449035.6.1.001   Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, 29 de abril de 2026. Marcus Vinicius Garcia Negrão : Diretor Administrativo Financeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO - PREFEITO MUNICIPAL PAULO EDUARDO LIMA MARTINS - VICE-PREFEITO Palácio 29 de Março - Avenida Cândido de Abreu 817 - Centro Cívico GABINETE DO PREFEITO - GAPE RICARDO ANDREAZZA CAVALCANTE - Chefe de Gabinete CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM BRUNO HERAKI PANDINI - Controlador-Geral IARA MARIA STURMER GAUER - Superintendente Executiva PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM VANESSA VOLPI BELLEGARD PALACIOS - Procuradora-Geral ROSA MARIA ALVES PEDROSO - Subprocuradora-Geral SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM MARCELO TSCHÁ FACHINELLO - Secretário GLAUCO MACHADO REQUIÃO - Superintendente Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU ALMIR BONATTO - Secretário RODRIGO TADEU BARANCZUK - Superintendente Técnico LUCIANE SCHAFAUZER DE PAULI - Superintendente de Projetos SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SEDRMC THIAGO BONAGURA RODRIGUES DA SILVA - Secretário ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS VERIDIANA MARANHO - Administradora da Regional do Bairro Novo - R.10.BN REINALDO BOARON - Administrador da Regional do Boa Vista - R.4.BV JOSÉ ANTÔNIO DE MELO FILHO - Administrador da Regional do Boqueirão - R.2.BQ AGOSTINHO CREPLIVE FILHO - Administrador da Regional do Cajuru - R.3.CJ RUDIMAR FEDRIGO - Administrador da Regional da Cidade Industrial de Curitiba - R.11.CIC DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 79 GLAUCO MACHADO REQUIÃO - Superintendente Executivo JOSÉ CAMPOS HIDALGO NETO - Superintendente de Manutenção Urbana SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN LEVERCI SILVEIRA FILHO - Secretário SIMONE CRISTINA AMARO INÁCIO DA SILVA - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS MARC EMMANUEL MENDES MARCELINO DE SOUSA - Secretário  SONIA ROSANA PEREIRA DA SILVA ZANETTI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT RAFAEL FERREIRA VIANNA - Secretário  JOSÉ SEMMER NETO - Superintendente Executivo   GUSTAVO D'ALMEIDA GARRETT - Superintendente de Trânsito JOSE CARLOS FELIPUS COSTA - Superintendente da Guarda Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PAULO AFONSO SCHMIDT - Secretário GIOVANI SANTOS VIEIRA - Superintendente Executivo ESTELA ENDLICH - Superintendente de Gestão Educacional JONATHAN DIETER - Superintendente de Infraestrutura SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ HIDEO GARCIA - Secretário MARIA DO PERPETUO SOCORRO RASSY TEIXEIRA MANFRON - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK - Secretário   VINICIOS JOSÉ BORIO - Superintendente Executivo EDUARDO MORAES MAKOWSKI - Superintendente Fiscal SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS - Secretária IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Superintendente de Controle Ambiental JEAN BRASIL - Superintendente de Obras e Serviços SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP DANIELE REGINA DOS SANTOS - Secretária SILVIA AMÉLIA JARENCO CHERUBIN - Superintendente  SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH CARLOS EDUARDO PIJAK JUNIOR - Secretário   JEAN EMMANUEL KULCHESKI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI ELISANDRO PIRES FRIGO - Secretário ALESSANDRA CALADO DE MELO PALUSKI - Superintendente de Administração BRUNO MARTIN BATISTA - Superintendente de Tecnologia da Informação SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Secretário interino ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Superintendente Executivo DIMAS JOSE BUENO - Superintendente Técnico SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL - SMIR MARLI TEIXEIRA LEITE - Secretária EDSON LUIZ LAU FILHO - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR - Secretário AIRTON SOZZI JUNIOR - Superintendente de Implantação de Obras Urbanas SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS TATIANE CORRÊA DA SILVA FILIPAK - Secretária  FLAVIA VERNIZI ADACHI - Superintendente Executiva  JANE SESCATTO - Superintendente de Gestão da Saúde RUDIMAR FEDRIGO - Administrador da Regional da Cidade Industrial de Curitiba - R.11.CIC IVENIO ALVES DOS SANTOS - Administradora da Regional da Matriz - R.1.MZ JANAINA LOPES GEHR - Administradora da Regional do Pinheirinho - R.8.PN RODRIGO BRAGA CORTES FIALHO DOS REIS - Administrador da Regional do Portão - R.7.PR JOSE DIRCEU DE MATOS - Administrador da Regional de Santa Felicidade - R.5.SF MARCELO FERRAZ CESAR - Administrador da Regional do Tatuquara - R.12.TQ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  AUTARQUIAS INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP BEATRIZ BATTISTELLA NADAS - Presidente  NEUCIMARY AMARAL - Superintendente Técnica INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO RODRIGO DALLA BONA SWINKA - Presidente  EDLE TATIANA LESSNAU DE FIGUEIREDO NEVES - Superintendente  INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME - Presidente  INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC JOCELAINE MORAES DE SOUZA - Presidente FUNDAÇÕES FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS RENAN DE OLIVEIRA RODRIGUES - Presidente MELISSA CRISTINA ALVES FERREIRA - Superintendente Executiva FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC MARINO GALVÃO JÚNIOR - Presidente MARIA ANGÉLICA DA ROCHA CARVALHO - Superintendente FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À  SAÚDE  - FEAS SEZIFREDO PAULO ALVES PAZ - Diretor Geral CURITIBAPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE CURITIBA  - Diretor Presidente INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS MARINA BUENO - Diretora-Presidente SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A DARIO LUIZ DIAS PAIXÃO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S/A JOSÉ LUPION NETO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB-CT ANDRÉ BAÚ - Diretor-Presidente URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 77 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 Página 80