• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC SUMÁRIO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 1 #Licita��es81 #Licita��es7 #Licita��es15 #Licita��es74 #Licita��es49 #Licita��es34 #Licita��es38 #Licita��es22 #Licita��es20 #Licita��es40 #Poder Legislativo40 #Poder Executivo3 #Poder Executivo1 #Poder Executivo80 #Poder Executivo83 #Poder Executivo7 #Poder Executivo15 #Poder Executivo75 #Poder Executivo16 #Poder Executivo82 #Poder Executivo34 #Poder Executivo9 #Poder Executivo20 #Contratos11 #Contratos23 #Contratos38 #Contratos36 #Contratos22 #Contratos20 #Contratos40 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO PROJETO SUPER AÇÃO, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM VALIDADE PARA 01 (UM) ANO. PROPOSTAS: às 09h do dia 06/05/2026 até às 10h do dia 18/05/2026 LANCES: 18/05/2026 - 10h05min às 10h35min. O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba:www.e- compras.curitiba.pr.gov.br Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelos fones: (0XX41) 3350-9115 / 3350-8646 / 3350-9014. Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação, 5 de maio de 2026. Daniele Cristine Merlin dos Santos : Pregoeiro COMUNICADO DE RECURSO OBJETO: Registro de preços com prazo de vigência de 1 (um) ano, para futura e eventual contratação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação, com fornecimento de mão de obra especializada em regime de dedicação exclusiva (44h semanais), na metodologia de contratação por postos de trabalho, com seus respectivos EPI’s, uniformes, equipamentos e maquinários correlatos à execução do serviço, inclusive em áreas ajardinadas, visando atender às escolas e demais unidades da Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura de Curitiba/PR.       O Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação do Município de Curitiba, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto Municipal n.º 100/2025, considerando os recursos interpostos em relação ao resultado do Pregão em epígrafe, de acordo com a análise técnica do Gestor/SME mov. 168.1 e 168.2 e informação da Pregoeira, mov. 169.1, decide pelo NÃO PROVIMENTO dos recursos interpostos pelas empresas ORBENK TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. e PH RECURSOS HUMANOS LTDA., mantendo-se o resultado proferido. Demais informações encontram-se à disposição dos interessados no site do e-Compras Curitiba. ELISANDRO PIRES FRIGO- Secretário Municipal de Administração e Tecnologia da Informação. Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2026 – SMATI/SMELJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-288102/2025 RESULTADO DE JULGAMENTO DO RECURSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 138/2025 - SMATI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-257302/2025 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 2 Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação, 5 de maio de 2026. Soeli Pereira da Silva Teixeira : Pregoeiro EDITAL DE RETIFICAÇÃO RESUMIDO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES, MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E COMPONENTES, EM REDES TELEFÔNICAS, LÓGICAS E SISTEMA DE MONITORAMENTO PREDIAL, DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM VALIDADE PARA 01 (UM) ANO. CRITÉRIO: MENOR PREÇO GLOBAL. O Pregoeiro torna público, a quem interessar possa, que os itens 3, 36 e 63, tiveram seus valores retificados, devido erro de digitação, mantendo os demais valores e o valor total, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/2025 - SMATI, para a empresa NETINSTALL LTDA: EMPRESA: NETINSTALL LTDA. Item 1: FUSÃO DE FIBRA ÓTICA. Valor unitário: R$ 52,50; Quantidade: 607; Valor total: R$ 31.867,50. Item 2: TELEFONIA, MANUTENÇÃO, rede interna, 1ª hora, das linhas diretas ou similares de uso do contratante, com ou sem o fornecimento de materiais, incluindo: aparelhos telefônicos, extensões, cabos, tomadas, plugs macho, bastidores e blocos. Valor unitário: R$ 150,00; Quantidade: 3256; Valor total: R$ 488.400,00. Item 3: TELEFONIA, MANUTENÇÃO, rede interna, 2ª hora, das linhas diretas ou similares de uso do contratante, com ou sem o fornecimento de materiais, incluindo: aparelhos telefônicos, extensões, cabos, tomadas, plugs macho, bastidores e blocos, Valor unitário: R$ 80,00; Quantidade: 4690; Valor total: R$ 375.200,00. Item 4: INSTALAÇÕES, EXECUÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO, com marcação de pontos necessário, plano de face do(s) rack(s), todos os desenhos deverão ser executados em software autocad, deverá ser considerado valor em hora técnica de projetista. Valor unitário: R$ 60,00; Quantidade: 422; Valor total: R$ 25.320,00. Item 5: FIBRA ÓTICA, 1ª HORA, LANÇAMENTO/INSTALAÇÃO, interligadas ao switch do contratante, com ou sem o fornecimento de materiais, de fibra, instalação das fibras entre prédios da contratante, bem como internamente, distribuindo entre setores e conectando a switchs. Valor unitário: R$ 170,00; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-244682/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/2025 - SMATI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 3 Quantidade: 959; Valor total: R$ 163.030,00. Item 6: FIBRA ÓTICA, 2ª HORA, LANÇAMENTO/INSTALAÇÃO, interligadas ao switch do contratante, com ou sem fornecimento de materiais, de fibra, instalação das fibras entre prédios da contratante, bem como internamente, distribuindo entre setores e conectando a switchs. Valor unitário: R$ 125,00; Quantidade: 1093; Valor total: R$ 136.625,00. Item 7: CABO, telefônico, interno (ci), categoria 1, 10 pares, constituído por condutores de cobre eletrolítico, com isolação em termoplástico, reunidos com até 50 pares, núcleo seco, Valor unitário: R$ 2,50; Quantidade: 785; Valor total: R$ 1.962,50. Item 8: CABO, telefônico, interno (ci), categoria um, 20 pares, constituído por condutores de cobre eletrolítico, maciço, estanhado, com isolação em termoplástico, reunidos com até 50 pares, núcleo seco, enfaixado por fitas de material não higroscópico e Valor unitário: R$ 3,00; Quantidade: 840; Valor total: R$ 2.520,00. Item 9: CABO, telefônico, interno (ci), categoria um, 30 pares, constituído por condutores de cobre eletrolítico, maciço, estanhado, com isolação em termoplástico, reunidos com até 50 pares, núcleo seco, enfaixado por fitas de material não higroscópico e Valor unitário: R$ 6,00; Quantidade: 810; Valor total: R$ 4.860,00. Item 10: CABO, telefônico, interno (ci), categoria 1, 50 pares, constituído por condutores de cobre eletrolítico, maciço, estanhado, com isolação em termoplástico, reunidos com até 50 pares, núcleo seco. Valor unitário: R$ 8,00; Quantidade: 790; Valor total: R$ 6.320,00. Item 11: TOMADA, para telefone, externa (fêmea), 4x2 (conectores metálicos), de sobrepor, formato quadrado, tampa e base fabricadas em termoplásticos à base de abs ou equivalente, cor preta, com acabamento brilhante ou semifosco. Valor unitário: R$ 0,50; Quantidade: 817; Valor total: R$ 408.50. Item 12: PLUG, externo, macho, com tomada rj11, para telefone, 4 x 2, conectores metálicos, formato quadrado, de sobrepor, tampa e base fabricadas em termoplástico à base de abs ou equivalente, na cor preta, com acabamento brilhante ou semifosco. Valor unitário: R$ 3,00; Quantidade: 319; Valor total: R$ 957,00. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 4 Item 13: CANALETA, de pvc, cor branca, marfim ou creme, para condução de fios, confeccionada em termoplástico, autoextinguível, com tampa, sem divisória, barra com comprimento mínimo de 2,00m, 20mm de largura x 10mm de altura. Valor unitário: R$ 15,50; Quantidade: 783; Valor total: R$ 12.136,50. Item 14: CANALETA, de pvc, cor branca, marfim ou creme, para condução de fios, confeccionada em termoplástico, autoextinguível, com tampa, com divisória, barra com comprimento mínimo de 2,00m, 50mm de largura x 20mm de altura. Valor unitário: R$ 52,00; Quantidade: 912; Valor total: R$ 47.424,00. Item 15: CANALETA, de pvc, cor branca, marfim ou creme, para condução de fios, confeccionada em termoplástico, autoextinguível, com tampa, sem divisória, barra com comprimento mínimo de 2,00m, 30mm de largura x 30mm de altura. Valor unitário: R$ 3,00; Quantidade: 483; Valor total: R$ 1.449,00. Item 16: CANALETA, de pvc, cor branca, marfim ou creme, para condução de fios, confeccionada em termoplástico, autoextinguível, com tampa, sem divisória, barra com comprimento mínimo de 2,00m, 50mm de largura x 50mm de altura. Valor unitário: R$ 8,00; Quantidade: 857; Valor total: R$ 6.856,00. Item 17: CONECTOR, rj 11, macho, 04 vias, 6 polos. Valor unitário: R$ 0,75; Quantidade: 890; Valor total: R$ 667,50. Item 18: CAIXA, padronizada, para instalações telefônicas, em chapa galvanizada, pintada, dimensões: 0,20 x 0,20 x 0,12m. Valor unitário: R$ 8,00; Quantidade: 199; Valor total: R$ 1.592,00. Item 19: BLOCO, terminal, tipo m10a, bloco bastidor 10 pares, para ser montado em bastidores, metálicos ou perfis tubulares, utilizado para a conexão entre a rede externa e a rede interna do assinante, podendo ser utilizado em armários Valor unitário: R$ 8,00; Quantidade: 248; Valor total: R$ 1.984,00. Item 20: SUPORTE, de metal para bastidor, 10 pares. Valor unitário: R$ 4,00; Quantidade: 232; Valor total: R$ 928,00. Item 21: QUADRO, dg - sub dg, de 40x40cm, com argolas, fecho para cadeado, padrão para uso de telefonia. Valor unitário: R$ 197,50; Quantidade: 121; Valor total: R$ 23.897,50. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 5 Item 22: CAIXA, sistema x. Valor unitário: R$ 4,95; Quantidade: 625; Valor total: R$ 3.093,75. Item 23: ESPELHO, sistema "x". Valor unitário: R$ 6,30; Quantidade: 644; Valor total: R$ 4.057,20. Item 24: CABO, telefônico, externo cce, 02 pares. Valor unitário: R$ 4,90; Quantidade: 2235; Valor total: R$ 10.951,50. Item 25: CABO, telefônico, externo cce, 04 pares. Valor unitário: R$ 7,30; Quantidade: 2015; Valor total: R$ 14.709,50. Item 26: CABO, telefônico externo cce, 06 pares. Valor unitário: R$ 5,00; Quantidade: 1185; Valor total: R$ 5.925,00. Item 27: CABO, telefônico, cc, 02 pares. Valor unitário: R$ 2,62; Quantidade: 7355; Valor total: R$ 19.270,10. Item 28: QUADRO, dg - dg principal, de entrada, 60 x 60cm, com argolas, fecho de metal, de embutir. Valor unitário: R$ 80,00; Quantidade: 132; Valor total: R$ 10.560,00. Item 29: SEALTUBO, 3/4". Valor unitário: R$ 8,00; Quantidade: 363; Valor total: R$ 2.904,00. Item 30: SEALTUBO, 1". Valor unitário: R$ 8,00; Quantidade: 338; Valor total: R$ 2.704,00. Item 31: BOX, reto, 3/4". Valor unitário: R$ 4,00; Quantidade: 283; Valor total: R$ 1.132,00. Item 32: BOX, reto, 1". DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 6 Valor unitário: R$ 5,00; Quantidade: 213; Valor total: R$ 1.065,00. Item 33: ELETRODUTO, flexível 3/4". Valor unitário: R$ 1,00; Quantidade: 656; Valor total: R$ 656,00. Item 34: ELETRODUTO, flexível 1". Valor unitário: R$ 1,50; Quantidade: 426; Valor total: R$ 639,00. Item 35: ELETRODUTO, em ferro galvanizado leve, 1" x 3m. Valor unitário: R$ 7,00; Quantidade: 531; Valor total: R$ 3.717,00. Item 36: ELETRODUTO, em ferro galvanizado leve, 3/4" x 3m. Valor unitário: R$ 5,55; Quantidade: 776; Valor total: R$ 4.306,80. Item 37: CONDULETE, multisaída, 3/4". Valor unitário: R$ 9,00; Quantidade: 382; Valor total: R$ 3438,00. Item 38: CONDULETE, multisaída, 1". Valor unitário: R$ 16,00; Quantidade: 197; Valor total: R$ 3.152,00. Item 39: GUIA, de cabos horizontal, com tampa, padrão 19", altura de 1u. Valor unitário: R$ 20,00; Quantidade: 185; Valor total: R$ 3.700,00. Item 40: FIXAÇÃO, kit, contendo parafusos, buchas, velcro, cintas hellermann. Valor unitário: R$ 14,00; Quantidade: 436; Valor total: R$ 6.104,00. Item 41: ELETROCALHA, 50 x 50mm, pintados na cor preta (curvas, emendas, talas, ganchos, etc), o valor do kit de acessórios não poderá ser superior a 30% do valor de uma barra de eletrocalha. Valor unitário: R$ 15,00; Quantidade: 256; Valor total: R$ 3.840,00. Item 42: CABO, de fibra óptica, para uso interno e externo, composto por 4 fibras multímodo, com diâmetro de 50/125 microns. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 7 Valor unitário: R$ 6,60; Quantidade: 5310; Valor total: R$ 35.046,00. Item 43: ELETROCALHA, 100 x 50mm, pintados na cor preta (curvas, emendas, talas, ganchos, etc), o valor do kit de acessórios não poderá ser superior a 30% do valor. Valor unitário: R$ 20,00; Quantidade: 261; Valor total: R$ 5.220,00. Item 44: DIO, (distribuidor interno óptico), padrão, 19", equipado com conjunto de 04 acoplador e 04 pig tails padrão. Valor unitário: R$ 100,00; Quantidade: 122; Valor total: R$ 12.200,00. Item 45: ELETRODUTO, de pvc rígico, 3/4", curvas, luvas, abraçadeiras, etc, o valor do kit de acessórios não poderá ser superior a 30% do valor de uma barra de eletroduto. Valor unitário: R$ 15,00; Quantidade: 263; Valor total: R$ 3.945,00. Item 46: ELETRODUTO, de pvc rígido, 1", curvas, luvas, abraçadeiras, etc, o valor do kit de acessórios não poderá ser superior a 30% do valor de uma barra de eletroduto. Valor unitário: R$ 20,00; Quantidade: 293; Valor total: R$ 5.860,00. Item 47: ELETRODUTO, de ferro galvanizado, leve, 3/4", curvas, luvas, abraçadeiras, etc, o valor do kit de acessórios não poderá ser superior a 30% do valor de uma barra de eletroduto. Valor unitário: R$ 15,00; Quantidade: 348; Valor total: R$ 5.220,00. Item 48: ELETRODUTO, de ferro galvanizado, leve, 1", curvas, luvas, abraçadeiras, etc, o valor do kit de acessórios não poderá ser superior a 30% do valor de uma barra de eletroduto. Valor unitário: R$ 15,00; Quantidade: 305; Valor total: R$ 4.575,00. Item 49: IDENTIFICAÇÃO, kit, etiquetas brady para cabos e etiquetas, brother para caixas de superfície. Valor unitário: R$ 25,00; Quantidade: 184; Valor total: R$ 4.600,00. Item 50: CORDÃO, óptico duplex multimodo, 50/125 microns, 2,5m, com conectores sc em ambas as pontas. Valor unitário: R$ 60,00; Quantidade: 187; Valor total: R$ 11.220,00. Item 51: TERMINADOR, óptico (caixa de emenda), para conexão de até 04 fibras ópticas multímodo. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 8 Valor unitário: R$ 60,00; Quantidade: 141; Valor total: R$ 8.460,00. Item 52: EXTENSÃO, óptica duplex multimodo, 50/125 microns, com conectores sc. Valor unitário: R$ 70,00; Quantidade: 211; Valor total: R$ 14.770,00. Item 53: CABO, cce, 10 pares. Valor unitário: R$ 5,00; Quantidade: 856; Valor total: R$ 4.280,00. Item 54: FUSÍVEL, para bloco, mpe 1-r. Valor unitário: R$ 8,00; Quantidade: 151; Valor total: R$ 1.208,00. Item 55: CORDÃO, liso chato. Valor unitário: R$ 1,20; Quantidade: 207; Valor total: R$ 248,40. Item 56: HASTE, de aterramento, de cobre, 254 microns, 5/8" x 3m, alta camada. Valor unitário: R$ 40,00; Quantidade: 87; Valor total: R$ 3.480,00. Item 57: BLOCO, de corte. Valor unitário: R$8,00; Quantidade: 161; Valor total: R$1.288,00. Item 58: QUADRO, dg - sub dg, de 30 x 30cm, com argolas, fecho para cadeado, padrão para uso de telefonia. Valor unitário: R$ 80,00; Quantidade: 198; Valor total: R$ 15.840,00. Item 59: CABO, telefônico externo ctpapl de 20 pares. Valor unitário: R$ 10,00; Quantidade: 476; Valor total: R$ 4.760,00. Item 60: ANEL, guia n-02 com base eletrolítico. Valor unitário: R$ 3,00; Quantidade: 207; Valor total: R$ 621,00. Item 61: CONECTOR, fêmea sohoplus cat. 5e t568/b - br. Valor unitário: R$ 18,00; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 9 Quantidade: 517; Valor total: R$ 9.306,00. Item 62: EMENDA, linear para cabo telefônico 50x02 pares. Valor unitário: R$ 1,00; Quantidade: 226; Valor total: R$ 226,00. Item 63: CABO, optico mm 62,5 - auto sustentável - 4f. Valor unitário: R$ 5,00; Quantidade: 3685; Valor total: R$ 18.425,00. Item 64: CABO, óptico mm 62,5 - indoor/outdoor - 4f. Valor unitário: R$ 4,00; Quantidade: 3685; Valor total: R$ 14.740,00. Item 65: EXTENSÃO, óptica duplex mm 62,5 - sc. Valor unitário: R$ 8,00; Quantidade: 147; Valor total: R$ 1.176,00. Item 66: CORDÃO, óptico duplex mm 62,5 sc/sc - 2,5m. Valor unitário: R$ 50,00; Quantidade: 147; Valor total: R$ 7.350,00. Item 67: CONVERSOR, de mídia mm 10/100/1000 mbps rj-45 500m - sc. Valor unitário: R$ 350,00; Quantidade: 134; Valor total: R$ 46.900,00. Item 68: CABO, óptico mm 50 - auto sustentável - 4f. Valor unitário: R$ 10,00; Quantidade: 3605; Valor total: R$ 36.050,00. Item 69: CORDÃO, óptico duplex sm sc/sc - 2,5m. Valor unitário: R$ 25,00; Quantidade: 3431; Valor total: R$ 85.775,00. Item 70: CABO, óptico sm - auto sustentável - 4f. Valor unitário: R$ 10,00; Quantidade: 3560; Valor total: R$ 35.600,00. Item 71: EXTENSÃO, óptica duplex sm - sc. Valor unitário: R$ 70,00; Quantidade: 406; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 10 Valor total: R$ 28.420,00. Item 72: CONVERSOR, de mídia sm 10/100/1000 mbps rj-45 - sc. Valor unitário: R$ 450,00; Quantidade: 124; Valor total: R$ 55.800,00. Item 73: PATCH CORD, u/utp, cat.6 - lszh - 2.5m - vm. Valor unitário: R$ 35,50; Quantidade: 152; Valor total: R$ 5.396,00. Item 74: PLAQUETA, de identificação óptica. Valor unitário: R$ 4,00; Quantidade: 206; Valor total: R$ 824,00. Item 75: FITA, de aço 3/4. Valor unitário: R$ 22,00; Quantidade: 164; Valor total: R$ 3.608,00. Item 76: FECHO, para fita de aço 3/4. Valor unitário: R$ 0,95; Quantidade: 164; Valor total: R$ 155,80. Item 77: ALÇA, pré formada para cabos 11,6 a 12,4mm - ponta vermelha. Valor unitário: R$ 7,60; Quantidade: 114; Valor total: R$ 866,40. Item 78: ISOLADOR, 2 ranhuras pvc com suporte. Valor unitário: R$ 6,00; Quantidade: 134; Valor total: R$ 804,00. Item 79: CAIXA, de emenda óptica para 24 fibras - aérea/subterrânea. Valor unitário: R$ 250,00; Quantidade: 93; Valor total: R$ 23.250,00. Item 80: PATCH CABLE, 1,5m, cat 5e 568a, cor a definir. Valor unitário: R$ 21,00; Quantidade: 103; Valor total: R$ 2.163,00. Item 81: PATCH CORD, categoria 6, 1,6m, azul, confeccionado em cabo de par trançado utp 24 awg, 04 pares capa externa em pvc não propagante à chama, conectorizado com conectores rj45 macho nas duas pontas. Valor unitário: R$ 28,00; Quantidade: 105; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 11 Valor total: R$ 2.940,00. Item 82: PATCH PANEL, cat-5, sistema de cabeamento estruturado para tráfego, de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ansi/tia/eia-568b.2 (balanced twisted pair cabling components). Valor unitário: R$ 129,00; Quantidade: 168; Valor total: R$ 21.672,00. Item 83: RACK, de parede, equipamento de rede, conforme descritivo no termo de referência. Valor unitário: R$ 350,00; Quantidade: 51; Valor total: R$ 17.850,00. Item 84: PATCH PANEL, conforme descritivo no termo de referência. Valor unitário: R$ 300,00; Quantidade: 76; Valor total: R$ 22.800,00. Item 85: PERFILADO, 38 x 38mm, pintados na cor preta, curvas, emendas, talas, ganchos, etc., o valor do kit de acessórios não poderá ser superior a 30% do valor de uma barra de perfilado. Valor unitário: R$ 30,00; Quantidade: 177; Valor total: R$ 5.310,00. Valor total da empresa: R$ 2.030.578,45. TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/2025 - SMATI - R$ 2.030.578,45 (dois milhões, trinta mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos). Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação, 5 de maio de 2026. Mauricio Becker : Pregoeiro AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO A Comissão Especial do Chamamento Público para credenciamento de instituições financeiras para recebimento de tributos e demais receitas públicas municipais, nomeada pela Portaria nº 42/2025 – SMF, torna público a quem interessar possa, que, após o julgamento dos documentos relacionados à aptidão jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, fica INABILITADA a instituição financeira abaixo relacionada: A ata de julgamento, com todas as motivações, fica à disposição de todos os interessados, na Comissão Especial do Chamamento Público, da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento – SMF, situada na Av. Cândido de Abreu, nº 817 – Térreo – Centro Cívico, Curitiba/PR, bem como no portal da Prefeitura Municipal de Curitiba ( SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF Instituição financeira CNPJ Resultado PARCELENAHORA TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA 43.705.840/0001-62 INABILITADA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 12 https://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/chamamento-publico-2025/3459). Para efeito de interposição de recurso ou pedido de reconsideração, nos termos do item 13.1 e seguintes do edital de embasamento, o prazo final será até 17h30 do dia 08/05/2026. Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 5 de maio de 2026. Vinicios José Borio : Superintendente Executivo da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026 – SMS. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO – COM COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – ME/EPP/ MEI. ENVIO DE PROPOSTA: a partir da publicação do edital, ou seja, do dia 05/05/2026 até às 09h30 do dia 19/05/2026. ENVIO DE LANCES: 19/05/2026 – 09:40 ÀS 10:15 HORAS. AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET CONFORME PREVISTO ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br. INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9414, 3350-9147, 3350-9951, 3350-9406, 3350-9018 e 3350-9062. Secretaria Municipal da Saúde, 5 de maio de 2026. Felipe Antonio de Moura : Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2026 – SMSAN/FAAC OBJETO:  Aquisição de almondega, brócolis, carne moída bovina, carne moída de frango, couve-flor, ervilha, hamburguer, iogurte zero lactose, massa para pastel, mortadela e seleta de legumes, para o Programa Armazém da Família, pelo período de 150 dias, com entrega parcelada. ENVIO DE PROPOSTA: As propostas serão recebidas, exclusivamente, por meio da Internet, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, a partir da publicação do edital, ou seja, do dia 06 de maio de 2026 até às 8h50 do dia 18 de maio de 2026, em horário comercial, das 08h às 18h. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 18/05/2026 – 9h às 9h30 O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e- compras.curitiba.pr.gov.br e no Portal Nacional de Contrações Públicas – PNCP: www.gov.br/pncp. LEVERCI SILVEIRA FILHO - Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 5 de maio de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 13 Naira Zandonai do Nascimento : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO PE 28/2026 SMSAN/FAAC OBJETO: AQUISIÇÃO DE ABSORVENTE, DESODORANTE, LIMPADOR, PAPEL HIGIÊNICO PARA O PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA, PELO PERÍODO DE 150 DIAS, COM ENTREGA PARCELADA CRITÉRIO: MENOR PREÇO PROPORCIONAL ITEM O PREGOEIRO torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 28/2026 SMSAN/FAAC são: EMPRESA ANDERSON LEDOUX DE CHRISTAN Itens 3 Valor total da empresa: R$ 63.720,00. EMPRESA DESTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Itens 2 Valor total da empresa: R$ 85.500,00. EMPRESA DISTRICON COMERCIAL LTDA Itens 1 Valor total da empresa: R$ 54.600,00. EMPRESA SEBOLD COMERCIAL ATACADO DE PRODUTOS, ALIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA Itens 4 Valor total da empresa: R$ 428.220,00.   TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 28/2026 SMSAN/FAAC = R$ 632.040,00   O prazo para a manifestação de intenção de recorrer será de 20 (vinte) minutos após a publicação do resultado do julgamento no "e-Compras Curitiba" (https://ecompras.curitiba.pr.gov.br/), conforme Art. 117, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº385/2023. Havendo manifestação, será aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 5 de maio de 2026. Fernando dos Santos Morais : Pregoeiro AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA O Município de Curitiba comunica aos interessados que realizará DISPENSA ELETRÔNICA DESTINADA À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, cujo regulamento assim se resume: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 030/2026 – SMMA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 14 PAE Nº 01-076155/2026 AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSAR Nº 1008/2026 OBJETO: EXECUÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE INFILTRAÇÃO, REFERENTE AO CHAFARIZ DA ESTUFA PRINCIPAL LOCALIZADO NO JARDIM BOTÂNICO DECURITIBA/PR PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. VALOR: R$ 13.083,33 (Treze mil e oitenta e três reais e trinta e três centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 12/05/2026 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09H00MIN ÀS 09H30MIN O regulamento da Dispensa Eletrônica – DE, está à disposição dos interessados nos Portais de Compras do Município - link: w w w . e - c o m p r a s . c u r i t i b a . p r . g o v . b r , d e L i c i t a ç õ e s d o M u n i c í p i o – l i n k : http://consultal ici tacao.curit iba.pr.gov.br:9090/ConsultaLicitacoes/ da Transparência do Município – l ink : https://www.transparencia.curitiba.pr.gov.br/ e no Portal Nacional de Compras – PNCP – link: www.gov.br/pncp/pt-br. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 4 de maio de 2026. Edina de Moraes : Pregoeiro RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Objeto: Contratação da docente MARIA TEREZA GONÇALVES para prestação de serviços de docência na disciplina “Política Municipal de Assistência Social” no curso de “Especialização em Administração Pública – turma 2025”, promovido pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. O objetivo é conhecer a Assistência Social na Seguridade Social Brasileira e o Sistema Único da Assistência Social. Pelo presente, RATIFICO a contratação para a prestação de serviços de docência na disciplina “Política Municipal de Assistência Social”, sob a modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, com base no Parecer Referencial n°17/2025 – NAJ-S1, em favor da docente MARIA TEREZA GONÇALVES – Processo nº 01- 112068/2026. Instituto Municipal de Administração Pública, 5 de maio de 2026. Beatriz Battistella Nadas : Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Objeto: Contratação do docente GILBERTO RAMOS DE OLIVEIRA para prestação de serviços de docência na disciplina “Política Municipal de Segurança Pública” no curso de “Especialização em Administração Pública – turma 2025”, promovido pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. O objetivo é compreender o exercício da atividade de Segurança Pública como prática de cidadania, visando a construção de uma visão sistêmica no desenvolvimento de políticas e ações na área de segurança. Pelo presente, RATIFICO a contratação para a prestação de serviços de docência na disciplina “Política Municipal de Segurança Pública”, sob a modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, com base no INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 15 Parecer Referencial nº 17/2025 – NAJ-S1, em favor do docente GILBERTO RAMOS DE OLIVEIRA – Processo nº 01- 100564/2026. Instituto Municipal de Administração Pública, 5 de maio de 2026. Beatriz Battistella Nadas : Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Objeto: Contratação da empresa IMPARIAMO CURSOS DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL E CONSULTORIA LTDA, para a prestação de serviços de docência na disciplina “Gestão Estratégica de Pessoas e Desenvolvimento de Competências – Turma 2025”, no curso de Especialização em Liderança e Gestão de Equipes na Administração Pública, promovido pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. O objetivo é compreender a gestão estratégica de pessoas para a melhoria dos resultados individuais e da organização, por meio da potencialização do desempenho dos colaboradores. Pelo presente, RATIFICO a contratação para a prestação de serviços de docência na disciplina “Gestão Estratégica de Pessoas e Desenvolvimento de Competências – Turma 2025”, sob a modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, com base no Parecer Referencial nº 17/2025 – NAJ-S1, em favor da empresa IMPARIAMO CURSOS DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL E CONSULTORIA LTDA – Processo nº 01-100584/2026.   Instituto Municipal de Administração Pública, 5 de maio de 2026. Beatriz Battistella Nadas : Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública AUTORIZAÇÃO Autorizo com fundamento no art. 74 “caput” da lei Federal nº 14.133/2021, a contratação de LIFICA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Edital nº 097/2024 – Credenciamento para prestadores de serviços artísticos – culturais na Linguagem do Teatro, Dança, Música, circo e Técnicos Artísticos e selecionada pelo Edital de Resultado nº 032/2026.   FESTA DA BARREIRINHA Processo Administrativo: 01-116571/2026 Processo de Inexigibilidade: 41/2026-FCC Execução: 23/05/2026 Vigência: 08/05 A 2/06/2026 Valor total: R$ 3.600,00 Fundação Cultural de Curitiba, 5 de maio de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC Autoriza a contratação de LIFICA PRODUÇÕES LTDA. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 16 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO A URBS – Urbanização de Curitiba S.A., administradora do FUC - Fundo de Urbanização de Curitiba, resolve TORNAR público, o aviso de licitação a seguir: PREGÃO ELETRÔNICO FUC Nº. 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO PROTOCOLO SUP: 01-089157/2026 A URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A., administradora do FUC – Fundo de Urbanização de Curitiba torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação, sob a modalidade supra, com as seguintes características: OBJETO: Fornecimento de amortecedores remanufaturados, conforme especificações contidas no formulário proposta eletrônico e anexos, partes integrantes do Edital, à disposição no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba - e- compras Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br). O Edital também está disponível no site da URBS ( www.urbs.curitiba.pr.gov.br), na página “Licitações” e no Painel Nacional de Contratações Públicas - PNCP ( www.gov.br/pncp/pt-br). ENVIO DAS PROPOSTAS: INÍCIO dia 07/05/2026 às 16h 00min e TÉRMINO dia 21/05/2026 às 15h 00min. Serão recebidas, exclusivamente, através da Internet no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e- compras.curitiba.pr.gov.br). INICIO DA FASE DE LANCES: Dia 21/05/2026, às 15h 10min até às 15h 40min. O EDITAL estará disponível nos sites www.e-compras.curitiba.pr.gov.br e www.urbs.curitiba.pr.gov.br. INFORMAÇÕES: telefone: (0**41) 98403-0466 ou 3320-3292 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 4 de maio de 2026. Rosana Manosso : Pregoeiro TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Da análise do procedimento licitatório relativo ao Credenciamento FUC n.º 001/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRONICO Nº 01-115975/2021, cujo objeto trata do credenciamento de empresa(s) ou consórcio de empresas para prestação de serviços de ampliação da rede de distribuição de venda e carregamento de valores em Cartão Transporte da URBS ao público usuário do Transporte Coletivo do Município de Curitiba, conforme o descrito no ANEXO I do presente Edital, constatou-se a regularidade e a legalidade dos atos constantes do mesmo. Assim sendo, com fulcro no julgamento efetuado pela Comissão Permanente de Licitação junto a Ata de Julgamento do dia 22/04/2026 (mov. 222.1) e o Aviso de Resultado de Julgamento publicado junto ao Diário Oficial do Município (mov. 222.6), onde se constata que a empresa REDE RECARGA SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA., restou HABILITADA junto ao Credenciamento em epígrafe, e o contido no parecer da Assessoria de Controle ACN/385/2026 (mov. 224.1), homologo o resultado que culminou no credenciamento da empresa em questão. URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Torna público Aviso de Licitação A URBS - Urbanização de Curitiba S/A., administradora do FUC- Fundo de Urbanização de Curitiba S/A., torna público e para conhecimento dos interessados a homologação do Resultado de Julgamento relativo ao Credenciamento FUC n.º 001/2021. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 17 Outrossim, determino o cumprimento das demais formalidades necessárias ao prosseguimento do Credenciamento, visando assim à formalização da contratação da credenciada supracitada. URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 5 de maio de 2026. Ogeny Pedro Maia Neto : Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CANCELAMENTO Ata de Registro de Preços n.º 11801/2025 Processo administrativo: 01-238884/2025 Pregão Eletrônico n°: 118/2025 Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, a Fundação Estatal de Atenção à Saúde (Feas) e a empresa e a empresa MASLAM DO BRASIL LTDA CNPJ: 52.946.285/0001-51 devidamente representadas e nos termos legais, reuniram-se para tratar do cancelamento de item registrado na Ata de Registro de Preços nº 11801/2025. Considerando a solicitação apresentada pela empresa contratada e a subsequente análise detalhada realizada no âmbito do Processo Administrativo nº 01-238884/2025, concluiu-se pela legalidade e pelo não acolhimento do pedido de reequilíbrio, conforme estabelecido no edital do Pregão Eletrônico nº 118/2025 e na legislação aplicável. Itens cancelados Item 1: 222485 /BR0619856/ Luva para Procedimento em Látex Tamanho PP Quantidade: 50.000 unidades Marca: VERO MEDICAL / TEC GLOVES INDUSTRY Valor unitário: R$ 0,1700 Item 2: 66376/ BR0619857/ Luva para Procedimento em Látex Tamanho P Quantidade: 3.300.000 unidades Marca: VERO MEDICAL / TEC GLOVES INDUSTRY Valor unitário: R$ 0,1700 Item 3: 66377/ BR0619858/ Luva para Procedimento em Látex Tamanho M Quantidade: 1.5800.000 unidades Marca: VERO MEDICAL / TEC GLOVES INDUSTRY Valor unitário: R$ 0,1700 Item 4: 66378/ BR0619859/ Luva para Procedimento em Látex Tamanho G Quantidade: 350.000 unidades Marca: VERO MEDICAL / TEC GLOVES INDUSTRY Valor unitário: R$ 0,1700 Declara-se que os registros de preços acima estão cancelados, conforme documentos que instruem o processo. Este cancelamento foi conduzido de acordo com o devido processo legal, assegurando o cumprimento das normas regulamentares e contratuais. FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Torna público o cancelamento da ata de registro de preços referente ao pregão 118/2025, para aquisição de luvas para procedimentos. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 18 Nada mais havendo a ser tratado, encerra-se a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 5 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n.º 11804/2025 Processo administrativo: 01-238884/2025 Pregão Eletrônico n°: 118/2025 Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram- se o Diretor-Geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativo Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa S.M GUIMARAES DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ: 26.889.274/0001-77 situada na Rua 1, S/N - Quadra2 Lote 145 A - Balneario Das Garcas Município / UF Rio das Ostras / Rio de Janeiro CEP 28.898-268, neste ato representada por Silvan Machado Guimaraes CPF nº 121.327.067-78, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 118/2025, cujo objeto é o Registro de preços para futura aquisição de luvas para procedimentos, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço. Item 2: 66376/ BR0619857/ Luva para Procedimento em Látex Tamanho P Quantidade: 3.300.000 unidades Marca: DESCARPACK Valor unitário: R$ 0,1833 Valor total: R$ 604.890,00 Item 3: 66377/ BR0619858/ Luva para Procedimento em Látex Tamanho M Quantidade: 1.580.000 unidades Marca: DESCARPACK Valor unitário: R$ 0,1818 Valor total: R$ 287.244,00 Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas MASLAM DO BRASIL LTDA Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira – Feas Torna público as atas de registro de preços referentes ao pregão 118/2025, para aquisição de luvas para procedimentos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 19 Item 4: 66378/ BR0619859/ Luva para Procedimento em Látex Tamanho G Quantidade: 350.000 unidades Marca: DESCARPACK Valor unitário: R$ 0,1835 Valor total: R$ 64.225,00 Valor total: R$ 956.359,00. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. Ressalta-se, entretanto, que o presente registro decorre do cancelamento do item correspondente em outra Ata de Registro de Preços. Dessa forma, a data de início de vigência do item ora incluído permanece vinculada à data original de vigência daquela ata, qual seja, 31/10/2025, observando-se todos os prazos e condições nela estabelecidos. Os demais itens da ata permanecem inalterados. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 118/2025 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Ata de Registro de Preços n.º 11805/2025 Processo administrativo: 01-238884/2025 Pregão Eletrônico n°: 118/2025 Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram- se o Diretor-Geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativo Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa PONTAMED FARMACEUTICA LTDA CNPJ 02.816.696/0001-54 situada na Rua Padre Arnaldo Janssen, 1452 – Cara-Cara, Ponta Grossa / Paraná, CEP 84.032-300, neste ato representada por Fernando Parucker Da Silva, CPF nº 248.710.109-10, , tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 118/2025, cujo objeto é o Registro de preços para futura aquisição de luvas para procedimentos, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas S.M GUIMARAES DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativo-Financeira Feas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 20 Itens com 1° menor preço. Item 1: 222485 /BR0619856/ Luva para Procedimento em Látex Tamanho PP Quantidade: 50.000 unidades Marca: MEDIX Valor unitário: R$ 0,1900 Valor total: R$ 9.500,00 Valor total: R$ 9.500,00 Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. Ressalta-se, entretanto, que o presente registro decorre do cancelamento do item correspondente em outra Ata de Registro de Preços. Dessa forma, a data de início de vigência do item ora incluído permanece vinculada à data original de vigência daquela ata, qual seja, 31/10/2025, observando-se todos os prazos e condições nela estabelecidos. Os demais itens da ata permanecem inalterados. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 118/2025 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 5 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n.º 1601/2026 Processo administrativo: 01-026770/2026 Pregão Eletrônico n°: 16/2026 Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos vinte e nove dias dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas PONTAMED FARMACEUTICA LTDA Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativo-Financeira Feas Torna público as atas de registro de preços referentes ao pregão 16/2026, para aquisição de medicamentos. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 21 reuniram-se o Diretor-Geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 81.706.251/0001-98 situada na Rua João Amaral De Almeida, 100 - Cidade Industrial, Curitiba / Paraná, CEP 81.170-520, neste ato representada por Jeferson Campos Mastaler, CPF nº 037.193.609-89, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 16/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futuro fornecimento de medicamentos, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço. Item 4: 881/ BR0267645/ Dexclorfeniramina 2mg comprimido Quantidade: 5.000 comprimidos Marca: HYPERA Valor unitário: R$ 0,0420 Valor total: R$ 210,0000 Item 16: 215481/ BR0233632/ Óleo mineral (para uso oral) frasco 100 ml Quantidade: 1.000 frascos Marca: AIRELA Valor unitário: R$ 3,0000 Valor total: R$ 3.000,0000 Item 20: 57171/ BR0272832/ Quetiapina 100mg comprimido Quantidade: 20.000 comprimidos Marca: BIOLAB Valor unitário: R$ 0,2700 Valor total: R$ 5.400,0000 Item 21: 220226/ BR0272839/ Risperidona 1mg comprimido Quantidade: 20.000 comprimidos Marca: PRATI Valor unitário: R$ 0,0745 Valor total: R$ 1.490,0000 Item 28: 69229/ BR0332917/ Vasopressina 20UI/ml ampola 1ml (Argipressina) Quantidade: 3.000 ampolas Marca: BIOLAB Valor unitário: R$ 25,3000 Valor total: R$ 75.900,0000 Valor total: R$ 86.000,00. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 16/2026 e documentos ali constantes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 22 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Ata de Registro de Preços n.º 1602/2026 Processo administrativo: 01-026770/2026 Pregão Eletrônico n°: 16/2026 Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o Diretor-Geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33,, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 00.656.468/0001-39 situada na Rua Anita Ribas, 410 – Bacacheri, Curitiba / Paraná CEP 82.520-610, neste ato representada por Alencar Almeida CPF nº 322.056.009- 15, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 16/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futuro fornecimento de medicamentos, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço. Item 5: 1496/ BR0267107/ Fenitoína 250mg (50mg/ml) ampola 5ml Quantidade: 5.000 ampolas Marca: GENERICO/ TEUTO Valor unitário: R$ 1,8213 Valor total: R$ 9.106,5000 Item 6: 218549/ BR0267662/ Fluconazol 150mg cápsula Quantidade: 3.000 cápsulas Marca: PRONAZOL/ DIFFUCAP Valor unitário: R$ 0,3760 Valor total: R$ 1.128,0000 Item 24: 617/ BR0308882/ Sulfametoxazol 400mg + Trimetoprima 80mg comprimido Quantidade: 6.000 comprimidos Marca: BELFACTRIN/ BELFAR Valor unitário: R$ 0,1357 Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira – Feas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 23 Valor total: R$814,2000 Item 25: 211336/ BR0268075/ Sulfato de magnésio 50% (500mg/ml) ampola 10ml Quantidade: 2.000 ampolas Marca: HALEX ISTAR/ HALEX ISTAR Valor unitário: R$ 5,4280 Valor total: R$ 10.856,0000 Valor total: R$ 21.904,70. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 16/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Ata de Registro de Preços n.º 1603/2026 Processo Administrativo n°: 01-026770/2026 Pregão Eletrônico n. º 16/2026. Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o Diretor-Geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa PONTAMED FARMACEUTICA LTDA CNPJ 02.816.696/0001-54 situada na Rua Padre Arnaldo Janssen, 1452 – Cara-Cara, Ponta Grossa / Paraná, CEP 84.032-300, neste ato representada por Fernando Parucker Da Silva, CPF nº 248.710.109-10, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 16/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futuro fornecimento de medicamentos, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço. Item 2: 36204/ BR0270616/ Benzilpenicilina Potássica Cristalina 5.000.000UI frasco-ampola Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira – Feas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 24 Quantidade: 4.000 frascos-ampola Marca: BLAU Valor unitário: R$ 9,2900 Valor total: R$ 37.160,0000 Item 13: 467/ BR0269843/ Lidocaína 2% (Sem Vasoconstritor) frasco-ampola 20ml Quantidade: 8.000 frascos ampola Marca: HIPOLABOR Valor unitário: R$ 3,6900 Valor total: R$ 29.520,0000 Valor total: R$ 66.680,00. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 16/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Ata de Registro de Preços n.º 1604/2026 Processo Administrativo n°: 01-026770/2026 Pregão Eletrônico n°: 16/2026 Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o Diretor-Geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ 44.734.671/0022-86 situada na Rodovia Monsenhor Clodoaldo De Paiva Km 46,2, S/N - Sp 147 - Loteamento Nações Unidas, Itapira / São Paulo, CEP 13.974-908, neste ato representada por Patrícia Roberta dos Santos Baggini, CPF nº 279.107.548-84, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 16/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futuro fornecimento de medicamentos, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas PONTAMED FARMACEUTICA LTDA Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira – Feas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 25 Itens com 1° menor preço. Item 23: 223857/ BR0308877/ Sevoflurano 1ml/ml Frasco 250ml Quantidade: 400 frascos Marca: CRISTALIA/SEVOCRIS 100% INALANTE Valor unitário: R$ 299,9000 Valor total: R$ 119.960,0000 Item 26: 41053/ BR0331539/ Tigeciclina 50mg frasco-ampola Quantidade: 300 frasco-ampolas Marca: CRISTALIA/SENGECIL 50MG PO LIOF. INJ. Valor unitário: R$ 33,4800 Valor total: R$ 10.044,0000 Valor total: R$ 130.004,00. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 16/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Ata de Registro de Preços n.º 1605/2026 Processo Administrativo n°: 01-026770/2026 Pregão Eletrônico n°: 16/2026 Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o Diretor-Geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA CNPJ 05.439.635/0001-03 situada na Rodovia SP-332, Km 135 – Itapavussu Município / UF Cosmópolis / São Paulo, CEP 13.151-3508, neste ato representada por Micheline Boguchesski , CPF nº 020.196.389-24, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 16/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futuro fornecimento de medicamentos, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira – Feas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 26 as condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço. Item 27: 752/ BR0268540/ Vancomicina 500mg frasco-ampola Quantidade: 15.000 frasco-ampolas Marca: Cloridrato Vancomicina(G)ABL Valor unitário: R$ 4,3000 Valor total: R$ 64.500,0000 Valor total: R$ 64.500,00000. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 16/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Ata de Registro de Preços n.º 1606/2026 Processo administrativo: 01-026770/2026 Pregão Eletrônico n°: 16/2026 Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o Diretor-Geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa SP HOSPITALAR LTDA CNPJ 27.817.504/0001-55 situada na Rua Pinhal, 165 - Edif 131 Sala 01 02 03 - Jardim Sabia Município / UF Cotia / São Paulo, CEP 06.716-575 neste ato representada por Christian Mendes Oliveira Tavares, CPF nº 484.301.613- 68, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 16/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futuro fornecimento de medicamentos, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço. Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA. Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira – Feas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 27 Item 8: 223683/ BR0607828/ Insulina Humana Asparte 1000UI (100UI/ml) frasco-ampola 10ml Quantidade: 500 fr/amp Marca: NOVORAPID/NOVO NORDISK Valor unitário: R$ 98,2900 Valor total: R$ 49.145,0000 Valor total: R$ 49.145,00. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 16/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Ata de Registro de Preços n.º 1607/2026 Processo administrativo: 01-026770/2026 Pregão Eletrônico n°: 16/2026 Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o Diretor-Geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA CNPJ: 17.174.657/0008-44 situada na Avenida Industrial, 415 - Distrito Industrial, Governador Valadares / Minas Gerais, CEP 35.040-610, neste ato representada por Ludmilla Amaral Alves, CPF nº 031.137.396-83, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 16/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futuro fornecimento de medicamentos, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço. Item 14: 857/ BR0273719/ Nitroprussiato de Sódio 50mg (25mg/ml) frasco-ampola 2ml Quantidade: 500 frascos - ampolas Marca: Similar/Hypofarma Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas SP HOSPITALAR LTDA Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira – Feas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 28 Valor unitário: R$ 12,0000 Valor total: R$ 6.000,0000 Valor total: R$ 6.000,00. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 16/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Ata de Registro de Preços n.º 1608/2026 Processo administrativo: 01-026770/2026 Pregão Eletrônico n°: 16/2026 Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o Diretor-Geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa LICIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 04.071.245/0001-60 situada na Avenida Dos Estados, 1825 - Pavlh 9 – Anchieta Município / UF Porto Alegre / Rio Grande do Sul, CEP 90.200-001610, neste ato representada por Waldir Eschberger Junior, CPF nº 221.383.660-493, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 16/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futuro fornecimento de medicamentos, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço. Item 15: 220230/ BR0271621/ Olanzapina 10mg comprimido Quantidade: 10.000 comprimidos Marca: ACHÉ Valor unitário: R$ 0,2170 Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira – Feas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 29 Valor total: R$ 2.170,0000 Valor total: R$ 2.170,00. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 16/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Ata de Registro de Preços n.º 1609/2026 Processo administrativo: 01-026770/2026 Pregão Eletrônico n°: 16/2026 Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o Diretor-Geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA CNPJ: 49.351.786/0011-52 situada na Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, S/N - KM 84 – PINHAL Município / UF Cabreúva / São Paulo, CEP 13.317-2040, neste ato representada por Reinaldo Barros Zafalon, CPF nº 367.528.408-57, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 16/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futuro fornecimento de medicamentos, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço. Item 19: 76440/ BR0305935/ Propofol 200mg (10mg/mL) ampola ou frasco-ampola 20mL Quantidade: 10.000 frascos-ampola Marca: BAXTER Valor unitário: R$ 6,3000 Valor total: R$ 63.000,0000 Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas LICIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira – Feas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 30 Valor total: R$ 63.000,00. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 16/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Ata de Registro de Preços n.º 1610/2026 Processo administrativo: 01-026770/2026 Pregão Eletrônico n°: 16/2026 Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o Diretor-Geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa GENESIO A MENDES &CIA LTDA CNPJ: 82.873.068/0007-35 situada na Rua Joroslau Sochaki, 1327 - Armz 03 – Ipe Município / UF São José dos Pinhais / Paraná, CEP 83.055-400, neste ato representada por Leandro Farias Peixoto, CPF nº 912.694.319-00, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 16/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futuro fornecimento de medicamentos, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço. Item 9: 223684/ BR0273836/ Insulina Humana Glargina 1000UI (100UI/ml) frasco-ampola 10ml Quantidade: 500 fr/amp Marca: LANTUS/SANOFI Valor unitário: R$ 131,0000 Valor total: R$ 65.500,0000 Valor total: R$ 65.500,00. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas BAXTER HOSPITALAR LTDA Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira – Feas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 31 permanecem vantajosos. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 16/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Ata de Registro de Preços n.º 1611/2026 Processo administrativo: 01-026770/2026 Pregão Eletrônico n°: 16/2026 Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o Diretor-Geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A CNPJ: 07.752.236/0008-08 situada na Rodovia Br 476, 4130 - Bom Jesus Município / UF União da Vitória / Paraná, CEP 35.040-610, neste ato representada por Lucas Henn Nagel, CPF nº 022.525.080-27, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 16/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futuro fornecimento de medicamentos, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço. Item 22: 3273/ BR0268149/ Risperidona 2mg comprimido Quantidade: 12.000 comprimidos Marca: PRATI Valor unitário: R$ 0,0766 Valor total: R$ 919,2000 Valor total: R$ 919,20. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 16/2026 e documentos ali constantes. Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas GENESIO A MENDES &CIA LTDA Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira – Feas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 32 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Ata de Registro de Preços n.º 1612/2026. Processo Administrativo n°: 01-026770/2026 Pregão Eletrônico n. º 16/2026 – Feas. Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o diretor-geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa Financeira Janaína Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa TOLESUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 35.959.514/0001-53, com sede na Rua Ministro Cirne Lima, 631, Vila Becker, Toledo/PR, CEP 85902-400, neste ato representada por Simone Pozzebon, CPF nº 955.155.009-97, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 16/2026, cujo objeto é o “Registro de preços para futuro fornecimento de medicamentos”, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço: Item 17: 61918/ BR0268504/ Ondansetrona 8mg (2mg/ml) ampola 4 ml Quantidade: 30.000 ampolas Marca: HYPOFARMA Valor unitário: R$ 0,7800 Valor total: R$ 23.400,0000 Valor total: R$ 23.400,00. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos por 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da legislação. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 16/2026 e documentos ali constantes. Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira – Feas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 33 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 5 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral AUTORIZAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONSIDERANDO que a situação se enquadra na Dispensa de Licitação, nos termos do inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores; CONSIDERANDO que existe compatibilidade orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, período de 2026 a 2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e na Lei Orçamentária Anual de 2026; CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar a contratação, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; O Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Curitiba, Vereador LEÔNIDAS EDSON KUZMA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao disposto no artigo 57, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 02/2023 da Câmara Municipal de Curitiba, RESOLVE: I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório; II – CERTIFICAR E DECLARAR que a opção por dispensa de licitação não representa fracionamento de aquisição ou contratação que deveriam ser licitadas por uma das modalidades previstas na legislação vigente, nos termos do artigo 70, § 2º,  da Instrução Normativa nº 02/2023 da Câmara Municipal de Curitiba; III – AUTORIZAR a contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos descritos abaixo: EMPRESA: MDIGITAL MULTISERVICOS LTDA CNPJ nº: 20.056.269/0001-05 OBJETO: Aquisição de materiais de cartonagem personalizada para arquivo permanente e uso solene para atendimento da Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas TOLESUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAa. Contratada Janaína Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira Feas CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Dispõe sobre a autorização de procedimento de dispensa de licitação. Processo Administrativo nº 239/2026. Dispensa de Licitação nº 004/2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 34 Câmara Municipal de Curitiba, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. VALOR GLOBAL: R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  01.01.01.122.0011.2002 - Manutenção da Estrutura Funcional do Poder Legislativo 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO RIO BRANCO, 5 de maio de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente PORTARIA Nº 63 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 41, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, CONSIDERANDO, os termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021, que cabe a Administração acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos através de representantes designados, e os termos da IN 01/2025 - CMC, RESOLVE: DESIGNAR os servidores relacionados nesta Portaria, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Curitiba, para exercer a função de Fiscal e Gestor dos seguintes Contratos e Termos Congêneres sob a responsabilidade da Diretoria de Patrimônio e Serviços - Gestão de Patrimônio, de 05/05/2026, até o final das respectivas vigências. Contrato n° 009/2026 - MOVIMENTUS MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA. FISCAL: Danilo Heitor Gasparotto Leão Costa – Matrícula: 2267. GESTOR: Marilyn Lisboa de Miranda - Matrícula: 2171 e (Diretor) Adriana da Luz Pereira – Matrícula: 2214, na qualidade de Suplente. PALÁCIO RIO BRANCO, 5 de maio de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente PORTARIA Nº 64 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no  uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Resolução n.º 03/2014. R E S O L V E: I – Fica o Departamento de Administração e Finanças - DAF, por meio da Diretoria Contábil e Financeira, autorizado a empenhar 6 (seis) diárias no valor de R$210,00 (duzentos e dez reais) cada, e 1 (uma) refeição no valor de R$70,00 (setenta reais),  perfazendo o valor total de R$1.330,00 (mil trezentos e trinta reais), por motivo de viagem, atendendo ao que Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Designa servidores para exercer a função de Fiscal e Gestor de Contratos e outros termos Autorização de diária – DIEGO FERNANDO MEREGE DE MELLO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 35 estabelece o artigo 3º, incisos II e V, da Resolução n.º 03/2014, em nome do servidor DIEGO FERNANDO MEREGE DE MELLO, para participar do evento 16º Encontro Nacional do Grupo Interlegis de Tecnologia (EnGITEC), a ser realizado de 18 a 22 de maio de 2026, em Brasília - DF. 01001.01122.0011.2002 – Manutenção da Estrutura Funcional do Poder Legislativo 3.3.90.14 – Diárias - Pessoal Civil .....…………………............R$1.330,00 II – O responsável pela diária apresentará relatório circunstanciado da viagem, em até 10 (dez) dias corridos após o retorno da viagem. III – Não ocorrendo o deslocamento ou a entrega do relatório, o beneficiário terá o prazo de máximo 05 (cinco) dias úteis para devolução do valor recebido, a contar do cancelamento ou do fim do prazo de entrega do relatório. PALÁCIO RIO BRANCO, 5 de maio de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente PORTARIA Nº 65 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no  uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Resolução n.º 03/2014. R E S O L V E: I – Fica o Departamento de Administração e Finanças - DAF, por meio da Diretoria Contábil e Financeira, autorizado a empenhar 6 (seis) diárias no valor de R$210,00 (duzentos e dez reais) cada, e 1 (uma) refeição no valor de R$70,00 (setenta reais),  perfazendo o valor total de R$1.330,00 (mil trezentos e trinta reais), por motivo de viagem, atendendo ao que estabelece o artigo 3º, incisos II e V, da Resolução n.º 03/2014, em nome do servidor TARCISIO SOCHER, para participar do evento 16º Encontro Nacional do Grupo Interlegis de Tecnologia (EnGITEC), a ser realizado de 18 a 22 de maio de 2026, em Brasília - DF. 01001.01122.0011.2002 – Manutenção da Estrutura Funcional do Poder Legislativo 3.3.90.14 – Diárias - Pessoal Civil .....…………………............R$1.330,00 II – O responsável pela diária apresentará relatório circunstanciado da viagem, em até 10 (dez) dias corridos após o retorno da viagem. III – Não ocorrendo o deslocamento ou a entrega do relatório, o beneficiário terá o prazo de máximo 05 (cinco) dias úteis para devolução do valor recebido, a contar do cancelamento ou do fim do prazo de entrega do relatório. PALÁCIO RIO BRANCO, 5 de maio de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente PORTARIA Nº 66 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no  uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Resolução n.º 03/2014. Autorização de diária – TARCISIO SOCHER Autorização de diária – DEINI ANDERSON SARTOR PORTO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 36 R E S O L V E: I – Fica o Departamento de Administração e Finanças - DAF, por meio da Diretoria Contábil e Financeira, autorizado a empenhar 6 (seis) diárias no valor de R$210,00 (duzentos e dez reais) cada, e 1 (uma) refeição no valor de R$70,00 (setenta reais),  perfazendo o valor total de R$1.330,00 (mil trezentos e trinta reais), por motivo de viagem, atendendo ao que estabelece o artigo 3º, incisos II e V, da Resolução n.º 03/2014, em nome do servidor DEINI ANDERSON SARTOR PORTO, para participar do evento 16º Encontro Nacional do Grupo Interlegis de Tecnologia (EnGITEC), a ser realizado de 18 a 22 de maio de 2026, em Brasília - DF. 01001.01122.0011.2002 – Manutenção da Estrutura Funcional do Poder Legislativo 3.3.90.14 – Diárias - Pessoal Civil .....…………………............R$1.330,00 II – O responsável pela diária apresentará relatório circunstanciado da viagem, em até 10 (dez) dias corridos após o retorno da viagem. III – Não ocorrendo o deslocamento ou a entrega do relatório, o beneficiário terá o prazo de máximo 05 (cinco) dias úteis para devolução do valor recebido, a contar do cancelamento ou do fim do prazo de entrega do relatório. PALÁCIO RIO BRANCO, 5 de maio de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente PORTARIA Nº 67 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no  uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Resolução n.º 03/2014. R E S O L V E: I – Fica o Departamento de Administração e Finanças - DAF, por meio da Diretoria Contábil e Financeira, autorizado a empenhar 6 (seis) diárias no valor de R$210,00 (duzentos e dez reais) cada, e 1 (uma) refeição no valor de R$70,00 (setenta reais),  perfazendo o valor total de R$1.330,00 (mil trezentos e trinta reais), por motivo de viagem, atendendo ao que estabelece o artigo 3º, incisos II e V, da Resolução n.º 03/2014, em nome do servidor RAMIRO BATISTA DA LUZ, para participar do evento 16º Encontro Nacional do Grupo Interlegis de Tecnologia (EnGITEC), a ser realizado de 18 a 22 de maio de 2026, em Brasília - DF. 01001.01122.0011.2002 – Manutenção da Estrutura Funcional do Poder Legislativo 3.3.90.14 – Diárias - Pessoal Civil .....…………………............R$1.330,00 II – O responsável pela diária apresentará relatório circunstanciado da viagem, em até 10 (dez) dias corridos após o retorno da viagem. III – Não ocorrendo o deslocamento ou a entrega do relatório, o beneficiário terá o prazo de máximo 05 (cinco) dias úteis para devolução do valor recebido, a contar do cancelamento ou do fim do prazo de entrega do relatório. PALÁCIO RIO BRANCO, 5 de maio de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente Autorização de diária – RAMIRO BATISTA DA LUZ Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 37 DECRETO Nº 647 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso IV, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.051.320,38 (um milhão, cinquenta e um mil, trezentos e vinte reais e trinta e oito centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos 1049 - Convênio Trasnferegov nº 985442/2025 Projeto Axé - Ministério Cultura - Emenda Individual, no valor de R$ 1.051.320,38 (um milhão, cinquenta e um mil, trezentos e vinte reais e trinta e oito centavos), nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 30 de abril de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.051.320,38, para reforço de dotação consignada no orçamento da FCC, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 38 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 28000 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA 28001 - Gabinete do Presidente D E S E N V O L V I M E N T O D E P R O J E T O S D E FORMAÇÃO, FOMENTO E DIFUSÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS 28.001.13.392.0002.2209 1 R$ 1.051.320,381049OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 33.3.90.39.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.051.320,38R$ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 39 DECRETO Nº 648 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 10, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e no inciso lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 646.837,00 (seiscentos e quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais), e incluída a dotação orçamentária detalhada no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 261 - Emendas Individuais Impositivas-Transferência Especial -(Inciso I do Art. 166-A E.C 105/2019)-Outras, no valor de R$ 646.837,00 (seiscentos e quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais), nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 30 de abril de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 646.837,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 40 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 10000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 10001 - Gabinete do Secretário IMPLANTAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS DE LAZER E EQUIPAMENTOS - SMMA 10.001.15.451.0010.1033 2 FTE R$ 646.837,00261OBRAS E INSTALAÇÕES 34.4.90.51.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com obras e instalações. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 646.837,00 TIPO DE INCLUSÃO R$ FTE - Fonte de Recursos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 41 DECRETO Nº 656 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 04-079743/2025, DECRETA: Art. 1º Fica parcialmente alterado o inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº 407, de 25 de março de 2026, e designada para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, como representante do Poder Público, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano - SMDH, na qualidade de membro titular, LUCIANE FERREIRA DOS REIS, matrícula nº 155.140, em substituição a MARGARETH CALDAS FUCHS, matrícula nº 34.415. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 4 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Marli Teixeira Leite : Secretária Municipal da Mulher e Igualdade Étnico-Racial DECRETO Nº 658 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 04-029229/2026; considerando a Lei Municipal nº 11.919, de 26 de setembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a criar e implantar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências, DECRETA: Art.1º Fica parcialmente alterado o art. 2º do Decreto Municipal nº 110, de 4 de fevereiro de 2026, e designadas para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, na qualidade de representantes da área governamental: Companhia de Habitação Popular de Curitiba - COHAB-CT Titular: KARINA MAIA DE SOUSA LUCHTENBERG SOUZA, matrícula nº 80.833, em substituição a DANIELA PIZZATTO GIRARDELLO, matrícula nº 80.845 Suplente: MIRALVA MENDES, matrícula nº 80.445, em substituição a KARINA MAIA DE SOUSA LUCHTENBERG SOUZA, matrícula nº 80.833. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 4 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano Substitui membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM. Altera membro da área governamental no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, gestão 2026/2027. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 42 DECRETO Nº 661 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 7º, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e no inciso ll, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 83.577,12 (oitenta e três mil, quinhentos e setenta e sete reais e doze centavos), e incluída a dotação orçamentária detalhada no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação total da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 4 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 83.577,12, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 43 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 09000 09001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - Gabinete do Secretário 09001.12361.0005.2054 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR MEIO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ENSINO 3.3.91.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0 1 104 R$ 83.577,12 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas de exercícios anteriores. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 83.577,12 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 09000 09001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - Gabinete do Secretário 09001.28846.0000.0001 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - PMC 3.3.91.93.00.00 Indenizações e Restituições 0 1 104 MA R$ 83.577,12 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com indenizações e restituições. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 83.577,12 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 44 DECRETO Nº 662 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso ll, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 4 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 220.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento do FMAS, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 45 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 38000 38001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Gabinete do Presidente 38001.08245.0002.2252 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FMAS 3.3.50.41.00.00 Contribuições 1 1 001 R$ 220.000,00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com contribuições. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 220.000,00 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 38000 38001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Gabinete do Presidente 38001.08245.0002.2251 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - FMAS 3.3.50.41.00.00 Contribuições 1 1 001 --- R$ 220.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com contribuições. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 220.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 46 EDITAL - AVISO DE PUBLICAÇÃO O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com base no Protocolo nº 01-170573/2024,   RESOLVE:   Tornar público o Edital de Autuação nº 0007/2026, da Coordenadoria de Segurança de Edificações e Imóveis - COSEDI, conforme anexo. Secretaria do Governo Municipal, 5 de maio de 2026. Marcelo Tscha Fachinello : Secretário do Governo Municipal SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Torna público o Edital de Autuação nº 0007/2026, da Coordenadoria de Segurança de Edificações e Imóveis - COSEDI. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 47 SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL Coordenadoria de Segurança de Edificações e Imóveis RUA SENADOR SOUZA NAVES, 312 – ALTO DA RUA XV CURITIBA | PARANA | 80045-060 41 3350 3694 WWW.CURITIBA.PR.GOV.BR EDITAL DE AUTUAÇÃO Nº 0007/2026 autua proprietário de imóvel O COORDENADOR TÉCNICO DA COSEDI - COORDENADORIA DE SEGURANÇA DE EDIFICAÇÕES E IMÓVEIS DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 1.539, de 25 de junho de 2025 e com base no Protocolo nº 01-170573/2024; tendo em vista o esgotamento de buscas para sua localização, com fundamentos no art. 210 da Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, por meio do presente edital, AUTUA em reincidência o Espólio de Junot Rebello Guimaraes 1. Por não promover a interdição da edificação de madeira existente no terreno, que se encontra no topo de talude sem contenção, não cumprindo a notificação nº 11.506, constatada em 03/07/24. 2. Por não executar a demolição da casa de madeira existente no terreno, por se encontrar na beira do talude, que se encontra com risco de deslizamento, não cumprindo a notificação nº 11.508, constatada em 03/07/2024; Nome do proprietário: Espólio de Junot Rebello Guimaraes Endereço: rua João Falate, 199 – Abranches Indicação fiscal do imóvel: 91.044.013 Auto de Infração nº 20.894 - data da emissão: 12/02/2026 – Valor da multa: R$ 5.912,10. Auto de Infração nº 20.895 - data da emissão: 12/02/2026 – Valor da multa: R$ 5.912,10. Profissional responsável pela emissão da autuação: Engenheiro Umberto Marçal da Silva – Matrícula 190.454 Endereço: Av. Senador Souza Naves, 312 – 5º Andar – Alto da XV. Fica concedido o prazo de 10 dias corridos para solicitação do cancelamento do auto de infração, através da abertura de processo de Defesa Prévia destinado a Coordenadoria de Segurança de Edificações e Imóveis, em cumprimento ao Artigo 347 da Lei Municipal nº 11.095/2004. Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, para que o infrator compareça ao órgão competente e recolha a multa imposta ao Tesouro Municipal, sob pena de inscrição do seu valor em Dívida Ativa, em cumprimento ao Inc. IX do §3º Artigo 210 da Lei Municipal nº 11.095/2004. Para que no futuro não se alegue ignorância, publique-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 48 SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL Coordenadoria de Segurança de Edificações e Imóveis RUA SENADOR SOUZA NAVES, 312 – ALTO DA RUA XV CURITIBA | PARANA | 80045-060 41 3350 3694 WWW.CURITIBA.PR.GOV.BR Curitiba, 30 de abril de 2026. Eng. Civil Marcelo Alexandre Solera Coordenador Técnico da COSEDI Matricula 140.418 MARCELO ALEXANDRE SOLERA:02230890956 Assinado de forma digital por MARCELO ALEXANDRE SOLERA:02230890956 Dados: 2026.04.30 17:06:34 -03'00' DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 49 EDITAL - AVISO DE PUBLICAÇÃO O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com base no Protocolo nº 01-001035/2023,   RESOLVE:   Tornar público o Edital de Autuação nº 0008/2026, da Coordenadoria de Segurança de Edificações e Imóveis - COSEDI, conforme anexo. Secretaria do Governo Municipal, 5 de maio de 2026. Marcelo Tscha Fachinello : Secretário do Governo Municipal Torna público o Edital de Autuação nº 0008/2026, da Coordenadoria de Segurança de Edificações e Imóveis - COSEDI. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 50 SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL Coordenadoria de Segurança de Edificações e Imóveis RUA SENADOR SOUZA NAVES, 312 – ALTO DA RUA XV CURITIBA | PARANA | 80045-060 41 3350 3694 WWW.CURITIBA.PR.GOV.BR EDITAL DE AUTUAÇÃO Nº 0008/2026 autua proprietária de imóvel O COORDENADOR TÉCNICO DA COSEDI - COORDENADORIA DE SEGURANÇA DE EDIFICAÇÕES E IMÓVEIS DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 1.539, de 25 de junho de 2025 e com base no Protocolo nº 01-001035/2023; tendo em vista o esgotamento de buscas para sua localização, com fundamentos no art. 210 da Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, por meio do presente edital, AUTUA em reincidência a Nadir Sypniewski 1. Por não executar todas as medidas estruturais necessárias como reparos na cobertura, não cumprindo a notificação nº 4776, constatada em 19/12/2022. Nome da proprietária: Nadir Sypniewski Endereço: rua Raposo Tavares, 172 - Pilarzinho Indicação fiscal do imóvel: 73.006.015 Auto de Infração nº 20.958 - data da emissão: 19/02/2026 – Valor da multa: R$ 5.912,10. Profissional responsável pela emissão da autuação: Engenheira Deisy Gisely Eckert – Matrícula 189.321 Endereço: Av. Senador Souza Naves, 312 – 5º Andar – Alto da XV. Fica concedido o prazo de 10 dias corridos para solicitação do cancelamento do auto de infração, através da abertura de processo de Defesa Prévia destinado a Coordenadoria de Segurança de Edificações e Imóveis, em cumprimento ao Artigo 347 da Lei Municipal nº 11.095/2004. Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, para que o infrator compareça ao órgão competente e recolha a multa imposta ao Tesouro Municipal, sob pena de inscrição do seu valor em Dívida Ativa, em cumprimento ao Inc. IX do §3º Artigo 210 da Lei Municipal nº 11.095/2004. Para que no futuro não se alegue ignorância, publique-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 51 SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL Coordenadoria de Segurança de Edificações e Imóveis RUA SENADOR SOUZA NAVES, 312 – ALTO DA RUA XV CURITIBA | PARANA | 80045-060 41 3350 3694 WWW.CURITIBA.PR.GOV.BR Curitiba, 30 de abril de 2026. Eng. Civil Marcelo Alexandre Solera Coordenador Técnico da COSEDI Matricula 140.418 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 52 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 4 O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com base no Protocolo nº 01-070098/2026,   RESOLVE:   Tornar público o Edital de Notificação nº 0004/2026, da Coordenadoria de Segurança de Edificações e Imóveis - COSEDI, conforme anexo. Secretaria do Governo Municipal, 5 de maio de 2026. Marcelo Tscha Fachinello : Secretário do Governo Municipal Torna público o Edital de Notificação nº 0004/2026, da Coordenadoria de Segurança de Edificações e Imóveis - COSEDI. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 53 SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL Coordenadoria de Segurança de Edificações e Imóveis RUA SENADOR SOUZA NAVES, 312 – ALTO DA RUA XV CURITIBA | PARANA | 80045-060 41 3350 3694 WWW.CURITIBA.PR.GOV.BR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 0004/2026 notifica proprietário de imóvel O COORDENADOR TÉCNICO DA COSEDI - COORDENADORIA DE SEGURANÇA DE EDIFICAÇÕES E IMÓVEIS DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 1539, de 25 de junho de 2019 e com base no Protocolo nº 01-070098/2026, tendo em vista o esgotamento de buscas para localização do proprietário do imóvel, com fundamentos no art. 210 da Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, por meio do presente edital, NOTIFICA Fortuna - Incorporacao e Administracao de Imoveis Ltda para: 1. Apresentar Laudo Técnico Circunstanciado em A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) aprovando as condições de estabilidade do muro de fachada e da estrutura metálica de sustentação; 2. Executar todas as medidas estruturais necessárias como a recuperação da estrutura metálica de suporte da fachada. Nome do proprietário: FORTUNA - INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Endereço: rua Marechal Floriano Peixoto, 1250 Notificação nº 21.288 e nº 21.289 Indicação Fiscal: 22.016.021 Data da vistoria e emissão da notificação: 10 de março de 2026. Profissional responsável pela emissão da notificação: Engenheiro Leandro Morais Cunha – Matrícula: 184.398 Endereço: Av. Senador Souza Naves, 312 – 5º Andar – Alto da XV. O não atendimento da notificação, implicará no sequenciamento da ação fiscal, estando o notificado, passível de ser autuado pela COSEDI, em cumprimento aos artigos 14, 236, 69 e 257 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, e Decreto Municipal nº 2.671, de 2025. Para que no futuro não se alegue ignorância, publique-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 30 de abril de 2026. Eng. Civil Marcelo Alexandre Solera Coordenador Técnico da COSEDI Matricula 140.418 MARCELO ALEXANDRE SOLERA:02230890956 Assinado de forma digital por MARCELO ALEXANDRE SOLERA:02230890956 Dados: 2026.04.30 17:11:55 -03'00' DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 54 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 5 O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com base no Protocolo nº 01-035841/2026,   RESOLVE:   Tornar público o Edital de Notificação nº 0005/2026, da Coordenadoria de Segurança de Edificações e Imóveis - COSEDI, conforme anexo. Secretaria do Governo Municipal, 5 de maio de 2026. Marcelo Tscha Fachinello : Secretário do Governo Municipal Torna público o Edital de Notificação nº 0005/2026, da Coordenadoria de Segurança de Edificações e Imóveis - COSEDI. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 55 SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL Coordenadoria de Segurança de Edificações e Imóveis RUA SENADOR SOUZA NAVES, 312 ALTO DA RUA XV CURITIBA | PARANA | 80045-060 41 3350 3694 WWW.CURITIBA.PR.GOV.BR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 0005/2026 notifica proprietária de imóvel O COORDENADOR TÉCNICO DA COSEDI - COORDENADORIA DE SEGURANÇA DE EDIFICAÇÕES E IMÓVEIS DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 1539, de 25 de junho de 2019 e com base no Protocolo nº 01-035841/2026, tendo em vista o esgotamento de buscas para localização do proprietário do imóvel, com fundamentos no art. 210 da Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, por meio do presente edital, NOTIFICA Maria Auxiliadora Brucio Ferreira para: 1. Promover a interdição da casa em madeira, identificada como casa 5, face ao risco iminente de desmoronamento; 2. Promover a interdição da edificação, identificada como casa 6, beirando o córrego, próximo ao início da rua Mathias de Andrade Rocha; 3. Promover a interdição da edificação, identificada como casa 4, beirando o córrego, próximo ao início da rua Mathias de Andrade Rocha. Nome da proprietária: Maria Auxiliadora Brucio Ferreira Endereço: rua Itaúna do Sul, nº0 Alto Boqueirão Notificações nº 21221, 21223 e 21224 Indicação Fiscal: 86.257.022 Data da vistoria e emissão da notificação: 05/03/2026. Profissional responsável pela emissão da notificação: Engenheira Bruna Bergamo Matrícula: 190.623 Endereço: Av. Senador Souza Naves, 312 5º Andar Alto da XV. O não atendimento da notificação, implicará no sequenciamento da ação fiscal, estando o notificado, passível de ser autuado pela COSEDI, em cumprimento aos artigos 58 e 252 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004, Decreto Municipal 818/1998 e Decreto Municipal nº 2.671, de 2025. Para que no futuro não se alegue ignorância, publique-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 30 de abril de 2026. Eng. Civil Marcelo Alexandre Solera Coordenador Técnico da COSEDI Matricula 140.418 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 56 PORTARIA Nº 699 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido no Ofício nº 882026 - GPAP, e com base no Protocolo nº 04-039619/2026, RESOLVE Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 10/2020, que incorporou tempo de serviço em favor da servidora KATIA GARCIA DE SOUZA NUNES, matrícula nº 176.039, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 5 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 700 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido no Ofício nº 87/2026 - GPAP, e com base no Protocolo nº 04-039567/2026, RESOLVE Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 913/2023, que incorporou tempo de serviço em favor do servidor LUCAS DE PAULA CAMARGO, matrícula nº 161.706, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 5 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 701 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a pedido os servidores abaixo relacionados, tendo em vista o contido nos protocolos da PMC discriminados e a partir das datas mencionadas: Prot. nº 01-119879/2026, a partir de 29 de abril de 2026, LEANDRO RAMOS DANTAS DE SOUZA LAUER, cargo de Enfermeiro, padrão 4130, referência “II”, matrícula nº 183.608, lotado na Secretaria Municipal da Saúde - SMS; Prot. nº 01-119899/2026, a partir de 30 de abril de 2026, MARLON HENRIQUE KAVISKI, cargo de Auxiliar de Serviços Escolares, padrão 5119, referência “I”, matrícula nº 195.537, lotado na Secretaria Municipal da Educação - SME; SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP Revoga a Portaria nº 10/2020. Revoga a Portaria nº 913/2023. Exonera servidores. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 57 Prot. nº 01-120637/2026, a partir de 30 de abril de 2026, CAROLINA CERIANI SAULLE, cargo de Farmaceutico - Bioquimico, padrão 4130, referência “I”, matrícula nº 192.203, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 5 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 702 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º RESCINDIR os contratos de trabalho, dos agentes públicos, lotados na Secretaria Municipal da Educação - SME, abaixo relacionados, tendo em vista o contido nos protocolos da PMC discriminados e a partir das datas mencionadas: Prot. nº 01-053242/2026, a partir de 26 de fevereiro de 2026, ROSEMARY APARECIDA ALMEIDA MACAGNANI REZENDE, cargo de Professor de Educação Infantil PSS, padrão 4223, referência “I”, matrícula nº 198.099; Prot. nº 01-061715/2026, a partir de 5 de março de 2026, MADELAINE SURIANA FASSI CASAGRANDE, cargo de Profissional do Magistério PSS, área de atuação Docência I, padrão 104, referência “B”, matrícula nº 196.375; Prot. nº 01-065317/2026, a partir de 10 de março de 2026, JAINE CRISTINA ALVES FERREIRA, cargo de Agente de Apoio Educacional - PSS, padrão 5016, referência “I”, matrícula nº 189.903; Prot. nº 01-075043/2026, a partir de 13 de março de 2026, BRENNO MATHEUS DA SILVA MELO, cargo de Agente de Apoio Educacional - PSS, padrão 5016, referência “I”, matrícula nº 196.200; Prot. nº 01-075052/2026, a partir de 13 de março de 2026, DANIELY CRISTINA TEODORO DE OLIVEIRA, cargo de Agente de Apoio Educacional - PSS, padrão 5016, referência “I”, matrícula nº 196.167; Prot. nº 01-116513/2026, a partir de 24 de abril de 2026, CRISTIANE DOS SANTOS FRANDJI, cargo de Professor de Educação Infantil PSS, padrão 4223, referência “I”, matrícula nº 184.217; Prot. nº 01-116528/2026, a partir de 25 de abril de 2026, CINTHIA ANASTACIO GOMES, cargo de Profissional do Magistério PSS, área de atuação Docência I, padrão 104, referência “B”, matrícula nº 196.420; Prot. nº 01-116546/2026, a partir de 28 de abril de 2026, BRUNA MARA DE LIMA PINTO, cargo de Agente de Apoio Educacional - PSS, padrão 5016, referência “I”, matrícula nº 196.238; Prot. nº 01-117895/2026, a partir de 25 de abril de 2026, AMANDA MARTINS BRAGA BELLI, cargo de Professor de Educação Infantil PSS, padrão 4223, referência “I”, matrícula nº 197.578; Prot. nº 01-117909/2026, a partir de 29 de abril de 2026, MARA LUCIA KOHLS GOMES, cargo de Profissional do Magistério PSS, área de atuação Docência I, padrão 104, referência “B”, matrícula nº 188.942; Prot. nº 01-119976/2026, a partir de 4 de maio de 2026, LANDANA LWENA DOS SANTOS PIRES, cargo de Profissional do Magistério PSS, área de atuação Docência I, padrão 104, referência “B”, matrícula nº 188.954; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 5 de maio de 2026. Resc inde con t ra to de t raba lho de agentes púb l i cos /PSS. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 58 Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PSS - RETIFICAÇÃO DO EDITAL NORMATIVO Nº 1 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, RESOLVE Tornar pública a Retificação n° 1, de 05 de maio de 2026, do Edital Normativo n° 3, de 28 de abril de 2026, do Processo Seletivo Simplificado para provimento na função pública de Engenheiro Civil. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 5 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal Torna pública a Retificação n° 1, de 2026, do Edital Normativo n° 3, de 2026, do Processo Seletivo Simplificado para provimento na função pública de Engenheiro Civil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 59 RETIFICAÇÃO Nº 1 DO EDITAL NORMATIVO Nº 3/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, torna públicas as seguintes retificações ao Edital Normativo n° 3, de 28 de abril de 2026, do Processo Seletivo Simplificado para provimento na função pública de Engenheiro Civil: 1. DAS ALTERAÇÕES NO ITEM 10 – DO CADASTRO DOS REQUISITOS DESTE EDITAL NORMATIVO: TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, PROVA DE TÍTULOS, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA ANÁLISE PELA COMISSÃO EXAMINADORA 1.1. O subitem 10.10 passa a vigorar com a seguinte redação: 10.10 Observações e opções referentes ao Sistema de Inscrição: Quadro Descritivo dos Requisitos Alíneas Observações Opções Tempo de Experiência Profissional a  Para cadastrar, ter em mãos: Carteira de Trabalho e/ou Ato de Nomeação e/ou Declaração de Tempo de Serviço com vínculo empregatício, em conformidade com a alínea “a” do subitem 10.9 e do subitem 10.11;  Para cada local trabalhado, cadastrá-los separadamente;  É obrigatório respeitar os intervalos entre os dias trabalhados, quando houver, inclusive de outros Processos Seletivos Simplificados, pois a pontuação (0,00912575) é calculada por dia trabalhado.  Será considerado somente o período de 05/05/2011 a 05/05/2026, que totalizará 5479 (cinco mil quatrocentos e setenta e nove) dias, desde que todos os períodos cadastrados sejam devidamente comprovados.  Em caso de período de trabalho cadastrado incorretamente e/ou que não for comprovado dentro do exercício da área exigida conforme alínea “a” do subitem 10.9, nenhum período será validado e o candidato obterá nota 0,00 (zero) nesse requisito.  Caso possua vínculo vigente, preencher data fim como 05/05/2026. Se esta não for preenchida, o sistema automaticamente considerará esta data como fim.  Cadastrar, sempre, a data de início e a data fim de cada tempo de experiência profissional trabalhado em cargos ou funções em estabelecimento público ou privado (com CNPJ) Prova de Títulos b É obrigatório marcar uma das opções disponibilizadas para os campos da alínea "b". Somente marcar "sim" se possuir Pós-Graduação – Especialização nas áreas listadas na alínea "b", pois será pontuado com 20 (vinte) pontos. Aceitos: diploma ou certidão de conclusão acompanhada de histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. Para cursos com denominação não listada, somente marcar "sim" se o candidato possuir ementário ou histórico com disciplinas que demonstre que pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso está alocada em disciplinas com conteúdo diretamente relacionado às temáticas da alínea "b", o qual deverá ser apresentado obrigatoriamente junto ao certificado para análise e decisão fundamentada da Comissão Examinadora. Candidatos cujo ementário não atinja esse percentual devem pontuar pela alínea "c" (curso em qualquer área da Engenharia Civil), e não pela alínea "b".  Sim  Não c É obrigatório marcar uma das opções da alínea "c". Somente marcar "sim" se possuir Pós-Graduação – Especialização em qualquer área da Engenharia Civil, pois será pontuado com 10 (dez) pontos. Aceitos: diploma ou certidão de conclusão acompanhada de histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.  Sim  Não d Capacitação em "Engenharia de Custos e Orçamentação" (mín. 40h). Somente marcar "sim" se possuir o curso, pois será pontuado com 7 (sete) pontos. Não serão considerados: palestras, seminários, conferências, simpósios, fóruns, painéis, congressos, mesas redondas, workshops e similares. Cursos que englobem dois ou mais temas distintos poderão ser utilizados apenas em uma alínea.  Sim  Não e Capacitação em "Planejamento e Controle (PPC)" (mín. 40h). Somente marcar "sim" se possuir o curso, pois será pontuado com 7 (sete) pontos. Mesmas restrições da alínea "d" se aplicam.  Sim  Não f Capacitação em "Licitações e Gestão de Contratos" (mín. 30h). Somente marcar "sim" se possuir o curso, pois será pontuado com 6 (seis) pontos. Serão aceitos apenas cursos com conteúdo atualizado pela Lei nº 14.133/2021. Mesmas restrições da alínea "d" se aplicam.  Sim  Não Critérios/Itens Exclusivamente para fins de Desempate Justiça Eleitoral  É obrigatório marcar 1 (uma) das opções;  Somente marcar a opção “sim” se trabalhou (prestou serviço) na eleição de algum dos seguintes anos: 2022 ou 2024.  Sim  Não Tribunal do Júri  É obrigatório marcar 1 (uma) das opções;  Somente marcar a opção “sim” se participou como Jurado no período dos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data da inscrição efetiva.  Sim  Não Comprovação da escolaridade  É obrigatório marcar 1 (uma) das opções;  Assinale a opção 'sim' somente se já possuir a comprovação da escolaridade exigida para a função pública até a data da inscrição efetiva.  Sim  Não DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 60 1.2. O subitem 10.11 passa a vigorar com a seguinte redação: 10.11. Serão considerados para a análise e avaliação do tempo de experiência profissional e da prova de títulos o cadastro e envio dos seguintes documentos comprobatórios: Requisito Documentos comprobatórios Arquivos em PDF, JPEG e JPG Tempo de Experiência Profissional 1. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO (apresentar um dos seguintes para cada tempo de experiência profissional cadastrado): a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (páginas de identificação do candidato e do registro do contrato de trabalho); ou b) Ato Normativo de Nomeação e Ato de Desligamento. No caso de vínculo ativo, deverá ser apresentada, complementarmente ao Ato de Nomeação, declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas do órgão ou entidade, contendo as informações do vínculo vigente; ou c) Declaração de Tempo de Serviço com vínculo empregatício, emitida pelo estabelecimento em que presta ou prestou serviço, contendo CNPJ, timbre da instituição, identificação do cargo/função, período trabalhado, assinatura do responsável e declaração expressa de que a relação se deu mediante vínculo empregatício, vedada a aceitação de declarações referentes à prestação de serviços de natureza autônoma. 2. DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS (fortemente recomendada):  Declaração emitida pelo empregador/instituição contendo a descrição das atividades desenvolvidas no período, que demonstre a similaridade com a função pública de Engenheiro Civil. IMPORTANTE: NÃO serão aceitas declarações elaboradas e assinadas pelo próprio candidato. A declaração deve ser emitida e assinada por representante da instituição empregadora. A Comissão Examinadora validará o tempo de experiência mediante análise conjunta dos documentos apresentados. Quando a declaração de atividades não for apresentada, a análise considerará exclusivamente a denominação do cargo e suas atribuições legais/convencionais típicas, podendo resultar em não validação, especialmente nos casos em que a denominação for genérica ou não evidenciar claramente a natureza das funções. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS: Nos casos comprovadamente impossíveis de obtenção da declaração do empregador (empresa extinta, falida ou similares), o candidato deverá apresentar documentação que comprove a impossibilidade, ficando a análise sujeita exclusivamente à denominação do cargo e suas atribuições típicas. A Administração Municipal reserva-se o direito de solicitar confirmação das informações junto ao empregador, a qualquer tempo. Até 2 arquivos por registro, de no máximo 2MB cada, sendo um para documento comprobatório e um para a declaração das atividades desenvolvidas Prova de Títulos – Pós-Graduação – Especialização nas áreas orçamentistas – alínea b Diploma/Certificado (frente e verso) ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar, que mencione carga horária mínima de 360 horas em uma das áreas: "Engenharia de Custos e Orçamentos", "Gestão de Obras e Engenharia de Custos", "Gestão de Projetos com Ênfase em Planejamento e Controle", "Engenharia de Custos, Orçamento e Controle de Obras", "Planejamento e Controle de Obras" ou "Gestão de Contratos em Obras". Emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. Para cursos com denominação não constante na lista acima, apresentar, obrigatoriamente e em documento separado, ementário ou histórico com disciplinas assinado pela instituição emissora, que demonstre que pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso está alocada em disciplinas com conteúdo diretamente relacionado às temáticas listadas. A aceitação fica condicionada à análise e decisão fundamentada da Comissão Examinadora. Candidatos cujo ementário não atinja esse percentual devem apresentar o título para pontuação na alínea "c" (qualquer área da Engenharia Civil). 1 arquivo por título (máx. 2MB) Prova de Títulos – Pós-Graduação – Especialização em qualquer área da Eng. Civil – alínea c Diploma/Certificado (frente e verso) ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar, que mencione carga horária mínima de 360 horas em qualquer área da Engenharia Civil. Emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. 1 arquivo por título (máx. 2MB) Prova de Títulos – Capacitação em "Engenharia de Custos e Orçamentação" – alínea d Capacitação em "Engenharia de Custos e Orçamentação" (mín. 40h): Diploma ou Certificado/Certidão de conclusão, emitido por instituição de ensino superior, conselho de classe, órgão de administração pública ou entidade de formação profissional com registro ativo. O certificado deve conter o conteúdo programático no verso ou em documento anexo assinado pela instituição. Conteúdo mínimo exigido: leitura de projetos para quantitativos; análise de CPUs (Composições de Custos Unitários) via SINAPI e/ou SICRO; Curva ABC; e cálculo de BDI e Encargos Sociais. A carga horária total deve ser comprovada em um único documento. Cursos que englobem dois ou mais temas distintos poderão ser utilizados apenas em uma alínea. 1 arquivo por curso (máx. 2MB) Prova de Títulos – Capacitação em "Planejamento e Controle (PPC)" – alínea e Capacitação em "Planejamento e Controle (PPC)" (mín. 40h): Diploma ou Certificado/Certidão de conclusão, emitido por instituição de ensino superior, conselho de classe, órgão de administração pública ou entidade de formação profissional com registro ativo. O certificado deve conter o conteúdo programático no verso ou em documento anexo assinado pela instituição. Conteúdo mínimo exigido: Estrutura Analítica do Projeto (EAP); Método do Caminho Crítico (CPM); histogramas de recursos; e acompanhamento via Curva S em software MS Project ou Primavera P6. A carga horária total deve ser comprovada em um único documento. Mesmas restrições de dupla contagem da alínea "d" se aplicam. 1 arquivo por curso (máx. 2MB) Prova de Títulos – Capacitação em "Licitações e Gestão de Contratos" – alínea f Capacitação em "Licitações e Gestão de Contratos" (mín. 30h): Diploma ou Certificado/Certidão de conclusão, emitido por instituição de ensino superior, conselho de classe, órgão de administração pública ou entidade de formação profissional com registro ativo. Serão aceitos apenas cursos com conteúdo atualizado pela Lei nº 14.133/2021. O certificado deve conter o conteúdo programático no verso ou em documento anexo assinado pela instituição. Conteúdo mínimo exigido: regimes de execução da Lei nº 14.133/2021 (unitário, global e integral); fiscalização de obras; e procedimentos para reequilíbrio econômico-financeiro. A carga horária total deve ser comprovada em um único documento. Mesmas restrições de dupla contagem da alínea "d" se aplicam. 1 arquivo por curso (máx. 2MB) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 61 2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital Normativo n° 3, de 2026. 2.2. Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 05 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 62 RESULTADO PROVISÓRIO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO Nº 1 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.º 41, de 2 de janeiro de 2025, e atendendo ao contido no Edital Normativo do Processo Seletivo Simplificado n.° 2, de 26 de janeiro de 2024. RESOLVE 1.    Tornar Público o Resultado Provisório do Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, que optaram por concorrer às vagas reservadas no Processo Seletivo Simplificado para a Função Pública de Agente de Apoio Educacional e que participaram do procedimento de heteroidentificação nos dias 13 e 14/04/2026, conforme anexo. 2.    O candidato que compareceu ao Procedimento de Heteroidentificação e não constar na relação em anexo, poderá interpor recurso perante a Comissão Recursal de Heteroidentificação, no prazo das 9h do dia 06/05/2026 até às 17h do dia 06/05/2026, no site concursos.curitiba.pr.gov.br 2.1.    No site, o candidato deverá realizar o login no sistema e-Cidadão  com seu CPF e senha. 2.2.    Após o login, o site direcionará o candidato para a tela “Minhas Inscrições”, onde deverá clicar em seu nome e selecionar “Meus Recursos”. 2.3.    O recurso deverá estar devidamente fundamentado, contendo indicação clara do assunto recorrido. 2.4.    Não serão analisados recursos encaminhados fora do prazo estabelecido acima. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 5 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal Publica o Resultado Provisório de Heteroidentificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado para a Função Pública de Agente de Apoio Educacional, regido pelo Edital Normativo n.º 2/2024. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 63 ANEXO RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFIRMADOS NA CONDIÇÃO DE PRETO, PARDO E INDÍGENA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL NORMATIVO N.° 2/2024 FUNÇÃO PÚBLICA: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL Classificação Nome 577 PAULO CEZAR SANTOS DA SILVA 591 NEIDE DA SILVA RAMOS KARVAT 593 ENEIDA MARIA DA SILVA CHECON 605 SUILI GRELLMANN DE MORAIS 633 JUDITH DA LUZ 636 CLAUDENIA MONTEIRO DA SILVA REZENDE 640 EDILANGE XAVIER ALVES DOS SANTOS 641 MARLI ALVES 650 NARDINA SAGAIS 660 ELIZETE DO CARMO PEREIRA ALVES DOS SANTOS 662 SILVANA PERPETUA DE MACEDO 666 MARIA ISABEL DE PAULA CARDOSO 676 VERA DA CONCEICAO DOS SANTOS 678 RUTH PASSOS SILVA DOS SANTOS 700 KEILA MARIA SILVA DE SOUZA 704 NEUSIMAR RODRIGUES FERREIRA 714 CRISTIANE CAMARGO 724 ROSECLEIA DOS SANTOS MACEDO 734 SIMONE APARECIDA DA SILVA 751 CLEIDE MARQUES DOS SANTOS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 64 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE Nº 10 A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, por meio do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal, convoca o candidato JULIO CEZAR DE OLIVEIRA, classificação ampla concorrência n° 14, aprovado no Concurso Público para o cargo de Fisioterapeuta, regido pelo Edital Normativo nº 10, de 20 de julho de 2022, a comparecer no dia, horário e local abaixo especificados, para a reunião de Nomeação e assinatura do Termo de Posse. Data: 12/05/2026 Horário: 9h 30min Local: Avenida João Gualberto, 623, 9º andar, Torre B - Alto da Glória – Curitiba/PR Comparecer com 20 minutos de antecedência para cadastro de acesso ao prédio. 1 - O candidato deverá comparecer pontualmente, portando caneta esferográfica azul e os documentos elencados a seguir: a. Fotocópia da baixa na carteira de trabalho, rescisão contratual ou ato de exoneração, com data de até 1 (um) dia anterior à posse, em caso de vínculo público não acumulável (original e fotocópia) ou Declaração de Carga Horária do vínculo atual, emitida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão contratante, com data atualizada, contendo horário de entrada e saída e carga horária semanal, em caso de vínculo público acumulável; b. Documentos de Escolaridade (original e fotocópia) caso ainda não tenha efetuado a comprovação, em conformidade com os itens 2.3, alínea d, e 16.9.1 do Edital Normativo nº 10, de 2022; c. Registro no Conselho Regional do Paraná (original e fotocópia) e Certidão de Regularidade que comprove que o candidato está inteiramente regular com relação às demais exigências legais do Órgão de Classe, relacionadas às habilitações para o exercício do cargo, incluindo aquelas relativas ao pagamento de anuidade e outras taxas, dentro do prazo de validade , em conformidade com o subitem 16.5, alínea f, do Edital Normativo nº 10, de 2022; d. Declaração de vínculo público, datada do dia da reunião, preenchida e assinada (Anexo I deste Edital). 2 - Caso o candidato não possa comparecer no local, data e horário estabelecidos no Anexo I deste Edital, deverão comparecer, impreterivelmente, até o dia 1 de junho de 2026, prazo limite para a posse, no seguinte endereço: Local: Avenida João Gualberto, 623, 9º andar, Torre B - Alto da Glória – Curitiba/PR Horário dias úteis: das 8h e 30min às 11h e 30min e das 14 horas às 17 horas. 3 - Não será permitida a entrada de acompanhantes. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 5 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal Convoca para Nomeação e Posse no cargo de Fisioterapeuta. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 65 ANEXO I DECLARAÇÃO DE VÍNCULO PÚBLICO (Atualizada conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975, de 29 de abril de 2021 – Ministério da Economia – DOU de 30/04/2021 – Edição: 80) Nome: Classificação nº CPF: Telefone: Edital Normativo nº: 10/2022 Cargo: FISIOTERAPEUTA 1) Sou agente público da Prefeitura Municipal de Curitiba: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Local de trabalho: _____________________________________________________ Remuneração: R$ ____________ Cargo / Emprego / Função Pública: ___________________________________________________________________ Regime de trabalho: ___________________________________________ Carga horária semanal: ________ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ____:____ Saída ____:____ / Escala: _________ 2) Sou agente público de outro ente da Federação: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim ( preencher os campos a seguir) Local de trabalho (1): _______________________________________________ Unidade da Federação: ___________ Cargo / Emprego / Função Pública: _____________________________________ Data de ingresso: ____/____/______ Remuneração: R$ _________________ Área de atuação: �� Saúde �� Magistério �� Técnico ou Científico �� outra Regime de trabalho: ____________________________________ Carga horária semanal: _______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ___:___ Saída ___:___ / Escala: __________ Local de trabalho (2): _______________________________________________ Unidade da Federação: ___________ Cargo / Emprego / Função Pública: _____________________________________ Data de ingresso: ____/____/______ Remuneração: R$ _________________ Área de atuação: �� � Saúde �� Magistério �� Técnico ou Científico �� outra Regime de trabalho: ____________________________________ Carga horária semanal: ______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ___:___ Saída ___:___ / Escala: ___________ 3) Recebo proventos de Aposentadoria ou Inatividade: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Regime previdenciário: �� INSS �� Regime Próprio de Previdência Local: ____________________________________________________________ Proventos: R$ ________________ Cargo / Emprego / Função Pública: _________________________________________________________________ Nível de Escolaridade do Cargo / Emprego / Função Pública: ____________________________ Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/________ Data de início da vigência: ____/_____/_______ 4) Recebo proventos de Pensão Civil ou Militar: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Fundamento legal da pensão: _____________________________________________________________________ Grau de parentesco com o instituidor de pensão: ______________________________________________________ Data de início da concessão do benefício: ____/_____/_____ Proventos: R$ ____________________________ Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/________ Data de início da vigência: ____/_____/_______ A presente Declaração é a expressão da verdade, fico ciente do seu teor e se, por qualquer forma, ocultar ou omitir a acumulação, presumir-se-á má fé, o que me ensejará, segundo as formalidades legais, a aplicação das penalidades de demissão e restituição do que houver percebido indevidamente. Declaro, ainda, estar ciente da proibição de acumulação remunerada de cargos públicos conforme incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, bem como das implicações criminais por falsa declaração, conforme o art. 299 do Código Penal. Curitiba, _____/_____/_________. ________________________________________ Responsável pela Conferência/GPDP ________________________________________ Candidato(a) Observação: O quadro 1 se refere à Administração Municipal de Curitiba, abrangendo Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas. O quadro 2 se refere à Administração Pública em geral, abrangendo a Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios e as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de qualquer ente da Federação, incluindo Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 66 JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil PROJETO SOCIAL RAQUETES SALVAM VIDAS, CNPJ nº 25.256.582/0001-00, para desenvolvimento do Plano de Trabalho Vidas Salvas pelas Raquetes, protocolo n° 35-000171/2026, que tem por objetivo promover a inclusão de crianças e adolescentes por meio da prática do tênis de campo, contribuindo para o bem-estar, saúde, desenvolvimento social e formação de valores, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 66/2026 de 22 de abril de 2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC PROJETO SOCIAL RAQUETES SALVAM VIDAS. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 4 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil QUARTETO DE CORDAS ALBERTO NEPOMUCENO, CNPJ nº 01.201.878/0001-58, para desenvolvimento do Plano de Trabalho PROJETO CORDAS DO IGUAÇU, protocolo n° 35- 000175/2026, que tem por objetivo promover a inclusão sociocultural por meio da formação musical gratuita em instrumentos de cordas, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC QUARTETO DE CORDAS ALBERTO NEPOMUCENO. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 4 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 67 I. PORTARIA Nº 12 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 20 da Lei Municipal nº 7.671, de 10 de junho de 1991 e o Decreto Municipal nº 2.207, de 18 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade de alterar a composição do Comitê de Auditoria Interna do Programa Nota Curitibana, RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição dos membros suplentes do Comitê de Auditoria Interna do Programa Nota Curitibana, designado pela Portaria nº 13, de 19 de março de 2025. Art. 2º O artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 13/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) II – Membros Suplentes: - Fabiane Dutra Rezende Florencio – Matrícula nº 176423; - Vander da Silva Torres – Matrícula 179316; - Arielli Suckow – Matrícula nº 179309. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 4 de maio de 2026. Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento PORTARIA Nº 13 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº7.671, de 10 de junho de 1991, art. 20, resolve: Art. 1º Disponibilizar no portal Nota Curitibana, endereço eletrônico https://nota.curitiba.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para o consumidor de serviços relativos à sua participação no sorteio nº 87, do dia 07/05/2026, do Programa Nota Curitibana. Art. 2º Informar, com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes com seus respectivos titulares e o aplicativo de sorteio foram gerados, para fins de sua identificação e autenticação, as seguintes chaves únicas de codificação digital - "hash code", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - " Message Digest Algorithm 5", de domínio público: Código hash do aplicativo de sorteio: 55dddcd675d025d5a377da32c05191b4 Altera a composição do Comitê de Auditoria Interna do Programa Nota Curitibana, instituído pela Portaria nº 13/2025. Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados ao consumidor de serviços para fins de sua participação no sorteio de prêmios no âmbito do Programa Nota Curitibana, em conformidade com a Lei Complementar nº 102/2017, regulamentada pelo Decreto nº 2.207/2017. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 68 II. Código hash da relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares: 9572AB57616EF35D4107B43849C3EDD9   Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 5 de maio de 2026. Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 34 De acordo com as disposições do artigo 45, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 65, de 18 de dezembro de 2007, a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, através do presente Edital: Notifica o contribuinte abaixo: Nome do Contribuinte: FAMEX ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇOES LTDA CNPJ/CPF: 12.306.238/0001-29 Indicação Fiscal: 98.058.038.000-1 Processo nº: 01-317218/2025 IPTU/TCL  2026 Vencimento 20/06/2026   O DAM (Documento de Arrecadação Municipal) deverá ser emitido por meio do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Curitiba http://iptu-dam.curitiba.pr.gov.br/parcelamento Prazo para impugnação de 30 dias após a publicação. Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 4 de maio de 2026. Sergio Luiz Primo : Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias PORTARIA Nº 70 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere: considerando o estipulado pela Lei Federal n.º 8080/90, Art. 9º, Inciso III e Art. 18, Inciso XI; considerando o estipulado pela Portaria Federal SVS/MS n.º 06, de 29 de janeiro de 1999, Art. 124, que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, e o contido no Processo n.º 01-121032/2025-PMC; RESOLVE: Art. 1º Cadastrar o estabelecimento: RAIA DROGASIL S/A, inscrito no CNPJ n. 61.585.865/4018-14, R. KUIZ FRANCA, Nº 1490 – CAJURU, nesta Capital, autorizando a dispensar medicamentos de uso sistêmico à base de substâncias constantes da lista C2 (retinóides) da Portaria Federal SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Cadastra o estabelecimento RAIA DROGASIL S/A para dispensar medicamentos à base de Retinóides DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 69 Art. 3º Esta Portaria é válida enquanto satisfizer as exigências da legislação em vigor. Secretaria Municipal da Saúde, 5 de maio de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde PORTARIA Nº 42 O CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL DE CURITIBA, no uso das atribuições legais, com vista ao artigo 222, § 1º, da Lei Municipal nº 1.656/1958 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, bem como ao Decreto Municipal n.º 842, de 29 de junho de 2020 (Regimento Interno da Corregedoria da Guarda Municipal de Curitiba) e ao Decreto Municipal n.º 868, de 12 de junho de 2024 (Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Município) em seu artigo 2º, inciso VI, com base na Sindicância Administrativa nº 01-244972/2025, resolve: APLICAR a pena disciplinar de suspensão por 10 (dez) dias, com fundamento nos artigos 214, inciso III e 217, caput, § 1º e § 2º, da Lei nº 1.656/1958 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, ao servidor CARLOS CARBONAL DA CRUZ, matrícula nº 70.680, integrante do cargo de guarda municipal, lotado na SMDT, por ter infringido o artigo 207, inciso XIII, da Lei Municipal nº 1656/1958 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais; Considerando a manifestação do servidor nos termos do acordo de Oferta de Aplicação Imediata de Pena, decido CONVERTER a pena de 10 (dez) dias de suspensão em multa na base de 50%, com fundamento no artigo 217, § 1º, da Lei nº 1.656/1958 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, combinado com o artigo 63, § 1º e § 2º, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Município, aprovado pelo Decreto nº 868, de 12 de junho de 2024. Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, 4 de maio de 2026. Wagnelson de Oliveira : Corregedor da Guarda Municipal PORTARIA Nº 43 O CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL DE CURITIBA, no uso das atribuições legais, com vista ao artigo 222, § 1º, da Lei Municipal nº 1.656/1958 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, bem como ao Decreto Municipal n.º 842, de 29 de junho de 2020 (Regimento Interno da Corregedoria da Guarda Municipal de Curitiba) e ao Decreto Municipal n.º 868, de 12 de junho de 2024 (Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Município) em seu artigo 2º, inciso VI, com base na Sindicância Administrativa nº 01-096640/2026, resolve:   APLICAR a pena disciplinar de suspensão por 10 (dez) dias, com fundamento nos artigos 214, inciso III e 217, caput, § 1º e § 2º, da Lei nº 1.656/1958 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, ao servidor MARCELO GARCIA DO NASCIMENTO , matrícula nº 77.927, integrante do cargo de guarda municipal, lotado na SMDT, por ter infringido o artigo 207, inciso XIII, da Lei Municipal nº 1656/1958 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais; Considerando a manifestação do servidor nos termos do acordo de Oferta de Aplicação Imediata de Pena, decido CONVERTER a pena de 10 (dez) dias de suspensão em multa na base de 50%, com fundamento no artigo 217, § 1º, da Lei nº 1.656/1958 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, combinado com o artigo 63, § 1º e § 2º, do Regimento Interno SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT Aplica pena disciplinar de suspensão. Aplica pena disciplinar de suspensão. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 70 I. II. III. da Corregedoria-Geral do Município, aprovado pelo Decreto nº 868, de 12 de junho de 2024. Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, 4 de maio de 2026. Wagnelson de Oliveira : Corregedor da Guarda Municipal PORTARIA Nº 31 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso das atribuições legais que foram conferidas pela Lei Municipal n.º 7671, de 10 de junho de 1991 e pelo Decreto Municipal n.º 472, de 01 de abril de 2026, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Tomada de Contas Especial, nos termos dos artigos 233 e 234 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Resolução n.º 01/06 TCE/PR – no âmbito do Termo de Fomento 26.118/2024 entre o Município de Curitiba e a Associação Recreativa e Cultural Pinheiros Futebol Sete, firmado em 01 de julho de 2024, que tem por objeto formalizar o repasse do recurso do Fundo de Municipal de Esporte e Lazer – FMEL – do ano de 2024, visando o atendimento de 100 pessoas. Art. 2º. A Comissão será composta pelos servidores abaixo nominados: – Eloir Machado de Castro, matrícula n.º 133.293; – Rogério França De Oliveira, matrícula n.º 130.227; – Vanessa de Fátima Rosário, matrícula n.º 70.883; §1º. A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor Eloir Machado de Castro, que deverá comunicar imediatamente ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná a abertura da Tomada de Contas Especial, informando os dados do respectivo procedimento no SIT (Setor Integrado de Transferência), conforme artigo 27, da Resolução n.º 28/11 TCE/PR, na redação dada pela Resolução n.º 46/14 TCE/PR. §2º. O resultado da Tomada de Contas Especial deverá ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná para julgamento, no prazo de seis meses, a contar da data de sua instauração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ Instituí a Comissão de Tomada de Contas Especial, nos termos dos artigos 233 e 234 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Resolução n.º 01/06 TCE/PR – no âmbito do Termo de Fomento 26.118/2024 entre o Município de Curitiba e a Associação Recreativa e Cultural Pinheiros Futebol Sete. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 71 • • • • Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, 5 de maio de 2026. Hideo Garcia : Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude PORTARIA Nº 9 O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação interino do Município de Curitiba, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 468, de 31 março de 2026, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e o Decreto 243 de 26 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, e com base nos Protocolos n.º 04-033661/2021 e 66-000059/2026, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Curitiba Economia Criativa e Indústrias Culturais, de caráter técnico e consultivo, para a construção, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Programa Curitiba Economia Criativa e Indústrias Culturais, no âmbito do Município de Curitiba, com base no Decreto 243 de 26 de fevereiro de 2026 e coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação; § 1° Para os fins desta Portaria define-se: Economia Criativa um sistema econômico baseado na utilização de ativos criativos - propriedade intelectual, criatividade humana e tecnologia - para gerar crescimento econômico, empregos e desenvolvimento, estabelecendo pontes entre os setores cultural, social e tecnológico. Abrange atividades formais e informais para fomentar a inovação e a formação técnico-intelectual, enfatizando a intersecção entre cultura e economia, transformando capital intelectual, criatividade e cultura em potencial geração de renda, emprego, empreendedorismo e desenvolvimento econômico e social; Economia da Cultura as atividades econômicas, atividades industriais e políticas públicas, bem como a formação e a capacitação, envolvendo o conhecimento, a criação, a produção, a distribuição e o consumo de bens e serviços que incorporam criatividade, arte e significado simbólico, onde se observa a cultura tanto como uma atividade comercial, quanto como um motor de inovação e valor social. O conceito destaca a interação entre a expressão criativa e cultural e a dinâmica do mercado, ressaltando a relação entre as atividades econômicas e os contextos sociais e culturais; por Indústria Criativa os setores específicos que produzem valor econômico e que compreendem ciclos de criação, produção e distribuição de bens e serviços que utilizam a criatividade e o capital intelectual como principais insumos. Essas indústrias fazem a ponte entre a cultura e a economia, abrangendo atividades baseadas no conhecimento, artístico e cultural, tais como: Artes cênicas (teatro, dança, circo, ópera etc.) Música (composição, produção, shows, fonografia) Artes visuais (pintura, escultura, fotografia, artes plásticas) Literatura e mercado editorial (livros, periódicos, bibliotecas) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI Institui o Comitê Gestor Intersetorial Curitiba Economia Criativa e Indústrias Culturais, de caráter técnico e consultivo, para a implementação e disseminação da Economia Criativa e da Economia da Cultura e das Indústrias Criativas e Culturais no âmbito do Município de Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 72 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Audiovisual (cinema, vídeo, produção televisiva) Animação Games (jogos digitais e eletrônicos) Softwares aplicados à criatividade (desenvolvimento de ferramentas criativas) Publicidade (agências, campanhas, marketing criativo) Rádio TV (programação, conteúdo televisivo) Moda (design de roupas, calçados, acessórios) Arquitetura Design (gráfico, de produto, de interiores, industrial etc.) Gastronomia (culinária criativa, experiências gastronômicas) Cultura popular (festas tradicionais, manifestações folclóricas) Artesanato Entretenimento (eventos, parques temáticos, lazer cultural) Eventos (festivais, feiras, produções culturais) Patrimônio (cultural e natural: museus, sítios históricos, conservação) Consumo — Arquitetura, Design, Moda, Publicidade &Marketing. Tecnologia — TIC (tecnologia da informação e comunicação), Biotecnologia, P&D (pesquisa e desenvolvimento), games e softwares. Mídia — Editorial, Audiovisual (incluindo TV e rádio). Cultura — Patrimônio, Artes (visuais, cênicas, música), Expressões Culturais e Artesanato. Essas indústrias transformam ideias intangíveis em bens e serviços tangíveis ou intangíveis, frequentemente enraizados na herança cultural, na arte, no empreendedorismo, no valor econômico e na tecnologia. § 2° O Programa Curitiba Economia Criativa e Indústrias Culturais fundamenta-se na estratégia de desenvolvimento econômico que busca fortalecer e consolidar o ecossistema criativo da cidade de Curitiba, promovendo a geração de emprego e a expansão de mercados locais e internacionais por meio da criatividade, da cultura, da arte e da inovação. Art. 2º O Comitê terá os seguintes objetivos: I – elaborar Plano de Ação relativo à Economia Criativa, a Economia da Cultura e das Indústrias Criativas e Culturais. II - orientar e disseminar o Programa Curitiba Economia Criativa e Indústrias Culturais, no âmbito da Administração Municipal, propondo medidas inerentes as citadas no Decreto 243 de 26 de fevereiro de 2026. II - fomentar o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas e demais setores envolvidos no processo de execução de ações e serviços que fortaleçam a implementação do Programa Curitiba Economia Criativa e Indústrias Culturais; III - traçar um panorama de todas as ações que ocorrem no município realizados pela Administração Municipal que inserem a Economia Criativa, a Economia da Cultura e das Indústrias Criativas e Culturais. IV- desenvolver o Ecossistema Criativo e Cultural. Art. 3º A Presidência e a suplência do Comitê Gestor do Programa Curitiba Economia Criativa e Indústrias Culturais caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SMDEI, ficando a critério do Comitê a instituição de DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 73 I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. diretrizes suplementares para o funcionamento dos trabalhos. Art. 4º O Comitê Gestor será presidido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SMDEI e constituído pelo seguinte corpo gestor: I – Presidente e Gestor Executivo do Comitê; Titular: Dimas José Bueno Matrícula 181.288 Suplente: Nelson Alves Bucker Junior Matrícula 181.302 §1º Além dos membros gestores pertencentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SMDEI, o Comitê será constituído por representantes, abaixo nominados, das seguintes Secretarias e Autarquias municipais: Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude Titular: Josuel Alves da Luz Matricula: 79.063 Suplente: Juliana Silva Pereira Matricula: 148.182 e 175.940 Secretaria Municipal da Comunicação Social Titular: Vanessa de Paula Brollo, matrícula: 197.179 Suplente: Alexander Dzieciol Tolentino, matrícula matrícula - 76.217 Secretaria Municipal da Educação Titular: Margareth Caldas Fuchs – matrícula nº 34.415 Suplente: Marice Ribas Kincheski – matrícula nº 52.828 Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito Titular: Carlos Celso dos Santos Junior, matrícula 86.430 Suplente: Ana Claudia Machado, matrícula 196690 Secretaria Municipal da Saúde Titular: Eliana Amaral Mendes, matrícula 33.516 Suplente Fávia Regina Silva , matrícula 102.722 Secretaria de Administração e Tecnologia da Informação Titular: Alexandre Martins da Costa Filho, matrícula 148.194 Suplente: Andrea Cristina Lima Duarte Ferreira, matrícula 132.251 Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Étnico-Racial Titular: Maria Tereza Rosa, matrícula 186.042 Suplente: Aline Betenheuser, matrícula 196.636 Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Titular: Mariana Baggio Annibelli, matrícula 178.660 Suplente: Evelin da Silva Prates, matrícula 145.224 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano Titular: Gabriela Franco Berger, matrícula 181.383 Suplente: Michele Francisca Prado, matrícula 57.145 Fundação Cultural de Curitiba Titular: Maria Angélica da Rocha Carvalho, matrícula 81.222 Suplente: José Roberto Lança, matrícula 80868 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 74 XI. XII. Instituto Municipal de Turismo Titular: Edle Tatiana Lessnau de Figueiredo Neves, matrícula 146/CTUR Suplente: Tangrian Tânia Cunico dos Santos, matrícula 39.748 Instituto Municipal de Administração Pública Titular: Manoel Tadeu Barcelos, matrícula 80.464 Suplente: Neucimary Amaral, matrícula 80.462. §2º A participação dos componentes do Comitê Gestor Intersetorial Curitiba Economia Criativa e Indústrias Culturais não será remunerada. Art. 5º O Comitê possuirá as seguintes atribuições: - fomentar o debate sobre a temática da Economia Criativa e das Indústrias Culturais, bem como a implementação dos seus princípios no Município de Curitiba; - realizar a interlocução com a iniciativa privada e a sociedade civil organizada e entes não formais, com vistas ao fortalecimento e à ampliação de programas e projetos que fortaleça a Economia Criativa e as Indústrias Culturais; - monitorar os projetos afins à Economia Criativa e Indústrias Culturais; - executar atividades voltadas à divulgação, sensibilização e implementação de politicas públicas voltadas à Economia Criativa e Indústrias Culturais; - estimular que a Economia Criativa seja incorporada como um dos eixos articuladores das políticas públicas municipais; - outras atribuições relacionadas aos objetivos do Comitê que lhe sejam conferidas. Art. 6º O Comitê Gestor Intersetorial do Programa Curitiba Economia Criativa e Indústrias Culturais poderá convidar, a qualquer tempo, representantes de outras Secretarias e Autarquias bem como da sociedade civil organizada e demais instituições para analisar a efetivação dos objetivos propostos. Art. 7º O Comitê Gestor Intersetorial do Programa Curitiba Economia Criativa e Indústrias Culturais poderá constituir também comissões permanentes e grupos de trabalho temporários para consecução dos objetivos, cumprindo metas e realização de trabalhos que sejam de sua incumbência. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, 5 de maio de 2026. Antonio Sergio da Silva Bento : Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação interino PORTARIA Nº 16 A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 4º, do Decreto nº 1.497/2017, RESOLVE: DESIGNAR, a partir de 27 de abril de 2026, o servidor Rafael Luth Barauce, matrícula nº 80.478, para exercer a função gratificada de Assessor de Projetos, sigla IMAP-4.19, símbolo FG-A. Instituto Municipal de Administração Pública, 5 de maio de 2026. Beatriz Battistella Nadas : Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP Designa para função gratificada. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 75 PORTARIA Nº 358 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – IPMC, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 52/2025, com fundamento no § 1º do art. 12 do Decreto Municipal nº 31/2026, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 01-012691/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para exercer as atribuições de Encarregado-Geral de Proteção de Dados – EGPD, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba – IPMC: I – Titular: Dilma Seino Ribeiro Protzek, matrícula nº 102.727; II – Suplente: Allan Fernando Furtado Subtil, matrícula nº 101.615. Art. 2º Compete ao Encarregado-Geral de Proteção de Dados, bem como ao respectivo suplente, o exercício das funções previstas no § 2º do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD, bem como das atividades estabelecidas no art. 18 do Decreto Municipal nº 31/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 5 de maio de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba CREDENCIAMENTO - RESULTADO Aos 05 dias do mês de maio de 2026, na sede da Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações (CPL), com a finalidade de analisar e deliberar sobre a habilitação das empresas que apresentaram documentação para o Edital de Credenciamento n° 1/2026, cujo objeto é o Credenciamento de empresas para prestação de serviços médicos especializados para as unidades de negócio da Fundação Estatal de Atenção à Saúde, pelo período de 12 (doze) meses. A Comissão analisou a documentação de habilitação das empresas interessadas, no que diz respeito à conformidade com as estipulações do instrumento convocatório. Após esta análise e a realização de diligências, esta CPL passa a decidir: Inicialmente, esta CPL, no exercício de suas atribuições e em estrita observância aos princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, procedeu ao exame preliminar das condições de participação das empresas proponentes. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC Designa servidores para exercer as atribuições de Encarregado-Geral de Proteção de Dados no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba – IPMC. FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Divulga o resultado de habilitação do Edital De Credenciamento N° 1/2026, para prestação de serviços médicos especializados para as unidades de negócio da Feas. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 76 1. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 2. 1. 2. 3. 1. 2. 3. 4. 5. 4. 1. Neste sentido, cumpre destacar que o item 2.5.6 do Edital de Credenciamento veda expressamente a participação de empresas que possuam em seu quadro societário empregados públicos da própria Feas. Tal vedação editalícia encontra-se em consonância com o Art. 9º, § 1º da Lei nº 14.133/2021, o qual estabelece que o impedimento de participação estende-se a pessoas jurídicas das quais sejam sócios agentes públicos da entidade contratante. A referida proibição visa garantir que o processo de credenciamento seja imune a conflitos de interesses e a qualquer forma de vantagem indevida ou quebra da isonomia, decorrente de vínculos trabalhistas ou societários entre o ente contratante e os proponentes. Em análise minuciosa aos Quadros de Sócios e Administradores (QSA) das empresas apresentadas, e em cruzamento de dados com os registros funcionais desta Fundação, esta Comissão identificou diversas proponentes que incorrem em fato impeditivo de participação. Restou comprovado que determinadas empresas possuem em sua composição societária profissionais que mantêm vínculo empregatício ativo com a Feas, configurando violação direta aos dispositivos legais e editalícios supracitados. Ressalte-se que a existência de tal vínculo caracteriza impedimento de ordem objetiva e absoluta, o que enseja a inabilitação imediata das proponentes nesta condição, independentemente da regularidade dos demais documentos técnicos ou fiscais apresentados. Abaixo, seguem as decisões individualizadas por proponente, detalhando as razões de inabilitação e os impedimentos legais verificados. AGILE SERVIÇOS DE APOIO Á SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.992.290/0001-11, que possui em seu quadro societário, os seguinte empregados públicos da Feas: ARIANNE CRISTINA FERNANDES MONTECCHI. BEATRIZ MERINO CHAPAVAL. CAINA MATUCHESKI MARINA MAIA KLUSENER. PATRICIA ANDREA SIMPLICIO BONATTO. VINICIUS KLETTENBERG MACHADO. ANDRESSA TOMPOROWSKI. ARPEN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 51.096.880/0001-82. LUIS ANTONIO ANDREASSA JUNIOR. TATIANA FRANCINNE REGIS NAVARRO. GAIA SERVICOS DE APOIO A SAUDE LTDA. CNPJ: 47.765.386/0001-96. ANTHONY AUGUSTO CARMONA. ISAAC PONCE BRAMBILLA. VICTOR TONIOLO MARCONI. JOANA LIMA FEDATO LUIS ANTONIO ANDREASSA JUNIOR REAL SAUDE GESTAO MEDICA LTDA. CNPJ: 25.126.895/0001-36. IAN FONSECA BORTOLO. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 77 2. 3. 4. 5. 6. 1. 1. 1. MARILIA CAMPOS CAMARGO. JULIANA BORGES DE OLIVEIRA PINTO. RAYANE CAMILE GOUDARD. LAYS FERNANDA DE SOUZA. RENATA JULIANA SOUTO VIEGAS. Em face do exposto, as proponentes acima nominadas não atendem às condições de participação estabelecidas para este certame, incorrendo em vedação insanável por força da relação societária mantida com agentes públicos pertencentes ao quadro funcional desta Fundação. Diante disso, esta CPL declara a INABILITAÇÃO de todas as empresas listadas neste tópico, com fulcro no item 2.5.6 do Edital e no Art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, restando prejudicada a análise de seus demais documentos de habilitação. Ultrapassada a análise dos impedimentos legais de participação relativos ao quadro societário das proponentes, esta Comissão Permanente de Licitação passou ao exame dos documentos de habilitação das demais empresas interessadas. Após o confronto entre os documentos apresentados, já vencidas eventuais diligências, e as métricas de demanda fixadas para este credenciamento, apurou-se que as empresas listadas a seguir não lograram êxito em comprovar a aptidão técnica necessária, conforme detalhado abaixo: Empresa: JDN MEDICAL GROUP LTDA. CNPJ: 10.262.241/0001-62. Decide-se pela inabilitação da empresa JDN MEDICAL GROUP LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.262.241/0001-62. A presente decisão fundamenta-se na análise da documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista exigida no instrumento convocatório, em estrita observância ao disposto no artigo 68, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. Verificou- se que a proponente apresentou Certidão Positiva de Débitos (Certidão Nº 5742/2026), emitida em 20/02/2026 pelo Município de Campina Grande do Sul/PR. A CPL consultou novamente o site do referido Município e gerou a Certidão Positiva de Débitos (Certidão Nº 9933/2026), emitida em 23 de abril de 2026, na qual consta expressamente a existência de débitos relativos a tributos municipais em nome da empresa. Nova consulta foi realizada em 05/05/2026, e a mesma situação repetiu- se (Certidão Positiva de Débitos Nº 10678/2026). Ressalte-se que a referida certidão é estritamente positiva, não possuindo efeitos de negativa, o que caracteriza, portanto, a irregularidade fiscal da licitante perante a Fazenda Pública Municipal. Diante da comprovação documental de pendências tributárias que contrariam frontalmente as exigências editalícias e legais obrigatórias para a participação e contratação com a Administração Pública, a Comissão Permanente de Licitação declara a empresa inabilitada no certame. Superada a exposição dos motivos que ensejaram a inabilitação das proponentes supramencionadas, esta Comissão Permanente de Licitação prosseguiu com a análise da documentação apresentada pelas demais empresas interessadas no certame. Após criterioso exame, constatou-se que as licitantes a seguir arroladas atenderam integralmente a todas as exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026 e em seu Termo de Referência. Tais empresas comprovaram regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, além de demonstrarem a devida qualificação técnica por meio de atestados que comprovaram de forma inequívoca a execução do quantitativo mínimo de horas exigido, bem como demais documentos complementares. Por conseguinte, não havendo qualquer fato impeditivo ou vício documental, a Comissão declara as seguintes empresas como HABILITADAS para a prestação dos serviços médicos generalistas complementares: CADI SERVICOS MEDICOS S/A. CNPJ: 26.406.968/0001-06. Para os lotes 1, 3 e 7. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 78 2. 3. 4. 5. 6. 7. CAMPOS SERVICOS DE SAUDE LTDA. CNPJ: 37.134.677/0001-22.         2.1. Para os lotes 1 e 7. INTEGRALIDADE MÉDICA LTDA. CNPJ: 25.254.114/0001-99. 3.1.      Para todos os lotes. INVICTUS GESTAO EM SAUDE S/S LTDA. CNPJ: 26.775.172/0001-20. 4.1.      Para o lote 7. NAHIM GESTAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ: 51.082.259/0001-60. 5.1.      Para o lote 7. SMB GESTAO EM SAUDE S.A. CNPJ: 09.378.748/0001-05. 6.1.      Para os lotes 6 e 7. UNIVIDA GESTAO DE SAUDE S.A. CNPJ: 43.551.150/0001-04. 7.1.      Para todos os lotes. Nada mais havendo a tratar, a Comissão Permanente de Licitação declara encerrada a sessão de julgamento de habilitação do Credenciamento nº 01/2026. Informa-se que os autos do processo, em sua totalidade, encontram-se disponíveis no site oficial da Feas para vista imediata dos interessados. A partir do exposto, dá-se publicidade a esta decisão, abrindo-se o prazo recursal previsto no item 5 do Edital. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada pelos membros da Comissão, à exceção de William Cesar Barboza, que se encontra em período de férias. Curitiba, na data da assinatura eletrônica. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 5 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 158 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 70 do Decreto Municipal nº 610, de 21 de maio de 2019, Juliano Eugenio da Silva Presidente CPL Mirelle Pereira Fonseca Membro Silvia Andrea Miranda Ribeiro Membro Veridiane de Paula M. Sotto Maior Membro   Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 79 RESOLVE   TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA – HOSPITAL MENINO DEUS. Objeto: Aditivo nº 934/13 FMS ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 19.06.2023. Ajustes de valores. Data de Assinatura: 30.04.2026. Valor Mensal: Até R$ 981.423,31. Valor Global: Até R$ 14.474.388,05. Valor Ajuste: R$ 1.549.932,01. Dotação orçamentária: 33001.10301.0002.2269.339039.0.1.303  50-10. 33001.10301.0002.2238.339039.3.1.492  50-30. 33001.10302.0002.2238.339039.3.1.496  50-30. Processo: 01-093220/2023-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO e a FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL. ORGANIZAÇÃO SOCIAL CIVIL - CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIVINA MISERICÓRDIA. Objeto: Aditivo nº 26574/01 ao Contrato de Fomento celebrado em 06.05.2025. Chamamento Público nº 08/2024. Prorrogação de prazo de vigência. Data de Assinatura: 04.05.2026. Prazo: vigência: Mais 06 meses a partir de 10.05.2026 findando em 09.11.2026. Processo: 01-108815/2026-PMC.       Procuradoria Geral do Município, 5 de maio de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 39 FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 80 A FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 610/2019, RESOLVE: Tornar público os Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO - 7057 Protocolo Eletrônico: nº 01-109861/2025 Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e a empresa PANIFICADORA DOCE PÃO LTDA – ME. Assinatura: Aos dezessete dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis. Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é o fornecimento de coffee break, para atender a Fundação de Ação Social – FAS. A partir de 17/04/2026 o contrato sofre acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) unidades (coffee break), no percentual global de 25% (vinte e cinco por cento), passando de até 500 unidades (coffee break) para até 625 unidades (coffee break). Valor: Pela prestação dos serviços, o valor global atualizado do contrato é de até R$ 18.343,75 (dezoito mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos). Dotações Orçamentárias: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS 2026 - 29.001.08. 122.0002.2211.339039 0 1 001 41-0 2026 - 29.001.08.122.0002.2211.339039 0 1 2083 41-0 Fundação de Ação Social, 5 de maio de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 38 A Divisão de Contratos da FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com o Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE:   TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e FERNANDA GUSSO Termo de Contratação nº 001/2026 Objeto: disciplinar mútua cooperação entre as partes, para realização da Oficina de Ballet, na Regional Cajuru. Processo Administrativo: 01-105467/2026 Período de vigência: 04/05/2026 a 04/05/2028 Data de assinatura: 04/05/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e PUKA LTDA Termo de Autorização de uso de espaço público nº 024/2026 Objeto: Fica autorizado o uso do espaço público Teatro do Paiol, das 09h às 22h, para realização do evento Ature Brasil Elo Multicultural, no dia 29/04/2026. FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC TORNA público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 81 Processo Administrativo: 01-111021/2026 Período de vigência: 28/04 a 10/05/2026 Data de assinatura: 28/04/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e LUIZA GABRIELA JAKSON NAVAKOSKI DA SILVA Termo de Autorização de uso de espaço público nº 025/2026 Objeto: Fica autorizado o uso do espaço público Auditório Antônio Carlos Kraide, das 14h às 22h, para realização do evento Joy Big Band – Enquanto Vida Houver, no dia 02/05/2026. Processo Administrativo: 01-105621/2026 Período de vigência: 28/04 a 17/05/2026 Data de assinatura: 28/04/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e 27.796.286 FABRICIO VALLERIO RIBEIRO Contrato de prestação de serviços artísticos-culturais nº 7950/2026 Objeto: Prestação de serviços artísticos-culturais na área da Música, na modalidade Trio, para atender as “Ações Integradas da PMC – Plenária Gerencial – SMS”, no dia 29/04/2026. Processo Administrativo: 01-113254/2026 Processo de inexigibilidade: 037/2026-FCC Edital de Chamamento: 097/2024 – de credenciamento de prestadores de serviços artísticos-culturais – teatro, dança, música, circo e técnicos artísticos. Valor: R$ 3.240,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.0.1.001 28001.13392.0002.2209.339039.1.1.001 Período de vigência: 29/04/2026 a 29/05/2026 Data de assinatura: 29/04/2026 Fundação Cultural de Curitiba, 5 de maio de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 79 de 04/05/2026). Correção Termo de Autorização de Uso nº 025/2026 (nome) CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 19 O Instituto Municipal de Turismo – Curitiba Turismo, no uso das atribuições constantes na Lei Municipal nº 11.408, de 10 de maio de 2005 e Decreto Municipal nº 1140, de 13 de julho de 2005, resolve tornar público o Extrato de Contrato constante abaixo:   INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO EXTRATO DE CONTRATO (SGP – 358/26) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 82 Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO – CURITIBA TURISMO              ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS DO PARANÁ – ABAV-PR - CNPJ nº 77.521.649/0001- 82 Objeto: Locação de estande, incluindo montagem padronizada na 30ª Expo Turismo Paraná, que acontecerá nos dias 07 e 08 de maio de 2026. Valor Global: R$ 333.208,46 (trezentos e trinta e três mil, duzentos e oito reais e quarenta e seis centavos). Vigência: 04/05/2026 a 03/08/2026 Dotação Orçamentária: 27001.23695.0009.2197.339039.0.1.001                                          27001.23695.0009.2198.339039.0.1.001        Fundamento Jurídico: Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto nº 700/2023 Instituto Municipal de Turismo, 5 de maio de 2026. Adriano Alves de Paula : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 122 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público os Extratos dos Termos Aditivos aos Termos de Outorga de Permissão de Uso: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 025/2007. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-316827/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionária: IZABEL DOMINGUES. Equipamento: Loja nº 01, com 10,91 m² de área loja, localizada no CEMITÉRIO MUNICIPAL ÁGUA VERDE, Equipamento 021/075. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 025/2007, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 025/2007, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 6.979,23 (seis mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 581,60 (quinhentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), acrescido de uma Quota de manutenção, conforme o disposto na Cláusula Segunda do Termo de Compromisso. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal de Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 24.04.2026 URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Torna público Extratos de Termos Aditivos aos Termos de Outorga de Permissão de Uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 83   EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 051/2003. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-004097/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionária: ROSA WINIARSKI. Equipamento: Flora nº 07, localizada no CEMITÉRIO MUNICIPAL ÁGUA VERDE, Equipamento 021/070. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 051/2003, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o PERMISSIONÁRIO deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 051/2003, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido no Decreto Municipal 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 6.716,67 (seis mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 557,97 (quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 24.04.2026   EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 034/1986. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-316870/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionária: VILMA WINIARSKI COMÉRCIO DE FLORES LTDA. representada pela Sra. VILMA WINIARSKI. Equipamento: Quiosque de Flores nº 513, com 16,00 m², localizado na Praça Miguel Couto, Equipamento 052/513. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 034/1986, fica renovado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 13.957,90 (treze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 1.163,15 (um mil, cento e sessenta e três reais e quinze centavos), acrescido de uma Quota de manutenção, conforme o disposto na Cláusula Primeira do Termo de Compromisso. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal de Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 18.03.2026 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 4 de maio de 2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 84 Luciane Elias : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 123 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A., resolve TORNAR público o Extrato do Contrato, constante abaixo: EXTRATO DO CONTRATO URBS N°. 942/2026 Pregão Eletrônico URBS n.º 005/2026 - Processo Administrativo Eletrônico, protocolo SUP n.º 01-263108/2025. Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Contratada: OBRA PRIMA S/A TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS. Objeto: Prestação de serviços terceirizados de equipe de vendas presencial para atuação nas lojas #CuritibaSuaLinda, sob responsabilidade da URBS – Urbanização de Curitiba S/A, nos locais, endereços e horários de funcionamento informados no Edital, conforme especificações e quantitativos descritos no ANEXO IIII do Edital. Vigência: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do mesmo. Valor: O valor global estimado do presente contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, totalizando R$ 1.776.164,52 (um milhão, setecentos e setenta e seis mil, cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). Fonte: Recursos próprios da URBS. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 30.04.2026 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 5 de maio de 2026. Luciane Elias : Pregoeiro TERMO DE APOSTILAMENTO A URBS – Urbanização de Curitiba S.A., resolve TORNAR público o Extrato do Termo de Apostilamento, constante abaixo: EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 04 AO CONTRATO URBS Nº 763/2023 Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Contratada: INTERSEPT COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA. Objeto: prestação de serviços de monitoramento eletrônico, com fornecimento e instalação de equipamentos de circuito fechado de CFTV, bem como, serviços de manutenção preventiva e corretiva, junto ao estacionamento do Centro Comercial Rui Barbosa e almoxarifado do Tingui, localizados na cidade de Curitiba-PR. Motivo: Reajuste contratual. Valor: O valor total mensal para a prestação dos serviços, objeto do contrato passará de R$ 14.253,15 (quatorze mil, duzentos e cinquenta e três reais e quinze centavos) para R$ 14.860,96 (quatorze mil, oitocentos e sessenta reais e noventa e seis centavos), em razão da aplicação do reajuste de 4,2644% referente ao IPCA acumulado no período de janeiro/2025 a dezembro/2025. Assim, o valor do aditamento de reajuste contratual será de R$ 14.587,44 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) e o valor global do contrato passará de R$ 832.217,50 (oitocentos e trinta e dois mil, duzentos e Torna público Extrato de Contrato. Torna público Extrato de Apostilamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 85 dezessete reais e cinquenta centavos) para R$ 846.804,94 (oitocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), representando um aumento percentual global de 8,6005%. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data da assinatura: 05.05.2026. URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 4 de maio de 2026. Luciane Elias : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 76 A Fundação Estatal de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº 13.663/10, de 21 de dezembro de 2010 e Decreto nº 2.028, de 05 de janeiro de 2012, resolve: TORNAR público o Extrato de Contrato constante abaixo: Partes: Fundação Estatal De Atenção À Saúde – FEAS e a empresa Akabinseto Dedetizadora LTDA. Objeto: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 037/2022 – Feas - Aditivo de Renovação e Reajuste ao contrato de prestação de serviços de controle e monitoramento integrado de vetores e pragas urbanas nas unidades sob gestão da Feas, firmado com a empresa Akabinseto Dedetizadora LTDA. Prazo de vigência: de 05/05/2026 até 04/05/2027. Valor Global: O valor global do contrato passa de R$: 32.891,64 (trinta e dois mil e oitocentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos) para até R$ 34.144,86 (trinta e quatro mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), pelo reajuste no valor unitário dos itens conforme o índice IPC-A de fevereiro/2026, no percentual de 3,81% (três vírgula oitenta e um centésimos por cento). Previsão financeira: Previsão financeira: As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos próprios da FEAS, previstos em seu orçamento, recebíveis através de Contrato de Gestão celebrado com o Município de Curitiba, nos termos do disposto no artigo 5°, inciso I, da Lei Municipal n° 13.663/2010, para atender as metas definidas Processo administrativo n.º 068/2022 - FEAS. Pregão Eletrônico n.º 048/2022 - FEAS. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 5 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 19 FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS “Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e outros Ajustes. (7° Termo Aditivo ao C.A. 037/2022 – FEAS)”. CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 86 O Pregoeiro da Câmara Municipal de Curitiba, no uso de suas atribuições constantes na Portaria nº 03, de 15 de janeiro de 2026, RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo. EXTRATO DE CONTRATO 2026 – Contrato nº 36704785/2024 – 3ª Alteração Contratual Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA e AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO ÍNTEGRA LTDA. CNPJ: 17.963.709/0001-95. Objeto: 1. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato n° 36704785/2024, que tem por objeto a prestação de serviços de garçom e recepcionista para eventos, por mais 12 (doze) meses, a partir de 14/06/2026 , conforme previsto na Cláusula Segunda do contrato primitivo, com fundamento no art. 107 da Lei n° 14.133/2021. 2. REAJUSTE com efeitos financeiros a partir de 22/03/2026, aplicando-se o índice IPCA amplo de 3,8125% (base: março/2026), conforme previsto na Cláusula Sétima do contrato primitivo, com fundamento nos arts. 25, §7°, e 92, §§ 3° e 4°, da Lei nº 14.133/2021. Valor: R$ 61.554,10 (sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos). Prazo: 12 (doze) meses. Dotação orçamentária: 01.01.01.122.0011.2002 - MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL DO PODER LEGISLATIVO 3.3.90.37.00.00 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA PALÁCIO RIO BRANCO, 5 de maio de 2026. José Rafael de Moraes Custódio : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 20 A Pregoeira da Câmara Municipal de Curitiba, no uso de suas atribuições constantes na Portaria no 03, de 15 de janeiro de 2026. RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo. EXTRATO DE CONTRATO 2026 – Contrato nº 36704781/2024 – 3ª Alteração Contratual - Termo Aditivo PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA e R2OH DIGITAL LTDA. CNPJ: 13.611.772/0001-01 OBJETO: 1. Prorrogação do prazo de vigência, a partir de 16/05/2026, por mais 12 (doze meses), do contrato nº 36704781/2024 que tem por objeto a prestação de serviço especializado para o fornecimento de 1 (uma) assinatura de licença anual da plataforma SocialMediaGov (com disponibilização de acesso para 02 usuários), ferramenta de benchmarking de comunicação em redes sociais com foco no setor público desenvolvida e oferecida exclusivamente pela R2OH Digital Ltda., para a Câmara Municipal de Curitiba, conforme previsão constante na cláusula segunda do contrato bem como nos arts. 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. 2. REAJUSTE negociado de 4,37350%, mês base – janeiro de 2026, data base da apresentação da proposta, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com efeitos financeiros a partir de 16/05/2026 ao contrato n° Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 87 36704781/2024. VALOR: R$ R$ 23.900,00 (vinte e três mil e novecentos reais). PRAZO: 12 (doze meses). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.122.0011.2002 - MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL DO PODER LEGISLATIVO 3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA PALÁCIO RIO BRANCO, 5 de maio de 2026. Marilyn Lisboa de Miranda : Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO - PREFEITO MUNICIPAL PAULO EDUARDO LIMA MARTINS - VICE-PREFEITO Palácio 29 de Março - Avenida Cândido de Abreu 817 - Centro Cívico GABINETE DO PREFEITO - GAPE RICARDO ANDREAZZA CAVALCANTE - Chefe de Gabinete CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM BRUNO HERAKI PANDINI - Controlador-Geral IARA MARIA STURMER GAUER - Superintendente Executiva PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM VANESSA VOLPI BELLEGARD PALACIOS - Procuradora-Geral ROSA MARIA ALVES PEDROSO - Subprocuradora-Geral SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM MARCELO TSCHÁ FACHINELLO - Secretário GLAUCO MACHADO REQUIÃO - Superintendente Executivo JOSÉ CAMPOS HIDALGO NETO - Superintendente de Manutenção Urbana SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN LEVERCI SILVEIRA FILHO - Secretário SIMONE CRISTINA AMARO INÁCIO DA SILVA - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS MARC EMMANUEL MENDES MARCELINO DE SOUSA - Secretário  SONIA ROSANA PEREIRA DA SILVA ZANETTI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT RAFAEL FERREIRA VIANNA - Secretário  JOSÉ SEMMER NETO - Superintendente Executivo   GUSTAVO D'ALMEIDA GARRETT - Superintendente de Trânsito JOSE CARLOS FELIPUS COSTA - Superintendente da Guarda Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PAULO AFONSO SCHMIDT - Secretário GIOVANI SANTOS VIEIRA - Superintendente Executivo ESTELA ENDLICH - Superintendente de Gestão Educacional JONATHAN DIETER - Superintendente de Infraestrutura SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ HIDEO GARCIA - Secretário MARIA DO PERPETUO SOCORRO RASSY TEIXEIRA MANFRON - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK - Secretário   VINICIOS JOSÉ BORIO - Superintendente Executivo EDUARDO MORAES MAKOWSKI - Superintendente Fiscal SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS - Secretária IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Superintendente de Controle Ambiental JEAN BRASIL - Superintendente de Obras e Serviços SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP DANIELE REGINA DOS SANTOS - Secretária SILVIA AMÉLIA JARENCO CHERUBIN - Superintendente  SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH CARLOS EDUARDO PIJAK JUNIOR - Secretário   SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU ALMIR BONATTO - Secretário RODRIGO TADEU BARANCZUK - Superintendente Técnico LUCIANE SCHAFAUZER DE PAULI - Superintendente de Projetos SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SEDRMC THIAGO BONAGURA RODRIGUES DA SILVA - Secretário ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS VERIDIANA MARANHO - Administradora da Regional do Bairro Novo - R.10.BN REINALDO BOARON - Administrador da Regional do Boa Vista - R.4.BV JOSÉ ANTÔNIO DE MELO FILHO - Administrador da Regional do Boqueirão - R.2.BQ AGOSTINHO CREPLIVE FILHO - Administrador da Regional do Cajuru - R.3.CJ RUDIMAR FEDRIGO - Administrador da Regional da Cidade Industrial de Curitiba - R.11.CIC IVENIO ALVES DOS SANTOS - Administradora da Regional da Matriz - R.1.MZ JANAINA LOPES GEHR - Administradora da Regional do Pinheirinho - R.8.PN RODRIGO BRAGA CORTES FIALHO DOS REIS - Administrador da Regional do Portão - R.7.PR JOSE DIRCEU DE MATOS - Administrador da Regional de Santa Felicidade - R.5.SF MARCELO FERRAZ CESAR - Administrador da Regional do Tatuquara - R.12.TQ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  AUTARQUIAS INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP BEATRIZ BATTISTELLA NADAS - Presidente  NEUCIMARY AMARAL - Superintendente Técnica INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO RODRIGO DALLA BONA SWINKA - Presidente  EDLE TATIANA LESSNAU DE FIGUEIREDO NEVES - Superintendente  INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME - Presidente  INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC JOCELAINE MORAES DE SOUZA - Presidente FUNDAÇÕES FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS RENAN DE OLIVEIRA RODRIGUES - Presidente MELISSA CRISTINA ALVES FERREIRA - Superintendente Executiva FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC MARINO GALVÃO JÚNIOR - Presidente MARIA ANGÉLICA DA ROCHA CARVALHO - Superintendente FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À  SAÚDE  - FEAS SEZIFREDO PAULO ALVES PAZ - Diretor Geral CURITIBAPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE CURITIBA  - Diretor Presidente INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS MARINA BUENO - Diretora-Presidente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 88 JEAN EMMANUEL KULCHESKI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI ELISANDRO PIRES FRIGO - Secretário ALESSANDRA CALADO DE MELO PALUSKI - Superintendente de Administração BRUNO MARTIN BATISTA - Superintendente de Tecnologia da Informação SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Secretário interino ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Superintendente Executivo DIMAS JOSE BUENO - Superintendente Técnico SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL - SMIR MARLI TEIXEIRA LEITE - Secretária EDSON LUIZ LAU FILHO - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR - Secretário AIRTON SOZZI JUNIOR - Superintendente de Implantação de Obras Urbanas SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS TATIANE CORRÊA DA SILVA FILIPAK - Secretária  FLAVIA VERNIZI ADACHI - Superintendente Executiva  JANE SESCATTO - Superintendente de Gestão da Saúde SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A DARIO LUIZ DIAS PAIXÃO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S/A JOSÉ LUPION NETO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB-CT ANDRÉ BAÚ - Diretor-Presidente URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 80 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 Página 89