• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC Convênios PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SUMÁRIO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 1 #Licita��es81 #Licita��es15 #Licita��es6 #Licita��es74 #Licita��es38 #Licita��es35 #Licita��es22 #Licita��es45 #Licita��es20 #Poder Executivo3 #Poder Executivo80 #Poder Executivo83 #Poder Executivo7 #Poder Executivo15 #Poder Executivo6 #Poder Executivo74 #Poder Executivo49 #Poder Executivo23 #Poder Executivo38 #Poder Executivo35 #Poder Executivo9 #Poder Executivo20 #Contratos11 #Contratos23 #Contratos38 #Contratos35 #Contratos22 #Contratos45 #Contratos33 #Conv�nios11 • 1. 2. FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS ERRATA - LICITAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO CORPORATIVA DE DADOS E ACESSO À INTERNET. COMUNICADO DE ERRATA A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente COMUNICADO DE ERRATA, com a finalidade de promover a correção material, na Ata de Julgamento, Edital de Resultado e Termo de Adjudicação / Homologação, vinculados aos documentos de julgamento do Pregão Eletrônico nº 09/2026. A presente correção visa assegurar a clareza, a isonomia e a regularidade do resultado do certame, bem como evitar prejuízos aos licitantes. Nesse sentido, na Ata de Julgamento, onde se lê: “3) Classificar para a empresa LIGGA TELECOMUNICACOES S.A. o Lote: 1 - Item 1: COMUNICAÇÃO DE DADOS, SERVIÇO, demais especificações inseridas no termo de referência. Valor unitário: R$ 272.000.000,00. Quantidade: 1. Valor total: R$ 272.000.000,00. Valor total da empresa: R$ 272.000.000,00. e TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026 SMATI, REFERENTE AO LOTE 1 - R$ 272.000.000,00 (duzentos e setenta e dois milhões de reais).” Leia-se; “3) Classificar para a empresa LIGGA TELECOMUNICACOES S.A. o Lote: 1 - Item 1: COMUNICAÇÃO DE DADOS, SERVIÇO, demais especificações inseridas no termo de referência. Valor unitário: R$ 271.999.980,00. Quantidade: 1. Valor total: R$ 271.999.980,00. Valor total da empresa: R$ 271.999.980,00. e TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026 SMATI, REFERENTE AO LOTE 1 - R$ 271.999.980,00 (duzentos e setenta e um milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta reais).” No Edital de Resultado, onde se lê: “EMPRESA: LIGGA TELECOMUNICACOES S.A. Lote: 1 Item 1: COMUNICAÇÃO DE DADOS, SERVIÇO, demais especificações inseridas no termo de referência. Valor unitário: R$ 272.000.000,00 Quantidade: 1 Valor total: R$ 272.000.000,00 Valor total da empresa: R$ 272.000.000,00. TOTAL GERAL DO PROCESSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026 SMATI, REFERENTE AO LOTE 1 - R$ 272.000.000,00 (duzentos e setenta e dois milhões de reais).” Leia-se: “EMPRESA: LIGGA TELECOMUNICACOES S.A. Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-219446/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026 - SMATI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 2 #Conv�nios23 3. Lote: 1 Item 1: COMUNICAÇÃO DE DADOS, SERVIÇO, demais especificações inseridas no termo de referência. Valor unitário: R$ 271.999.980,00 Quantidade: 1 Valor total: R$ 271.999.980,00 Valor total da empresa: R$ 271.999.980,00. TOTAL GERAL DO PROCESSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026 SMATI, REFERENTE AO LOTE 1 - R$ 271.999.980,00 (duzentos e setenta e um milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta reais).”  No Termo de Adjudicação / Homologação, onde se lê: “[...] sendo o valor homologado correspondente AO LOTE 1, de R$ 272.000.000,00 (duzentos e setenta e dois milhões de reais).” Leia-se: “[...] sendo o valor homologado correspondente AO LOTE 1, de R$ 271.999.980,00 (duzentos e setenta e um milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta reais).” A presente correção tem por objetivo assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes, bem como evitar qualquer prejuízo decorrente de equívoco formal. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições do Edital nº 009/2026 que não conflitarem com o disposto na presente errata. Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação, 7 de maio de 2026. Djanani Mendes de Brito : Pregoeiro ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 274 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-257302/2025 OBJETO: Registro de preços com prazo de vigência de 1 (um) ano, para futura e eventual contratação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação, com fornecimento de mão de obra especializada em regime de dedicação exclusiva (44h semanais), na metodologia de contratação por postos de trabalho, com seus respectivos EPI’s, uniformes, equipamentos e maquinários correlatos à execução do serviço, inclusive em áreas ajardinadas, visando atender às escolas e demais unidades da Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura de Curitiba/PR. CRITÉRIO: MENOR PREÇO LOTE Órgão Participante: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE CURITIBA, CNPJ sob o n.º 76.417.005/0001-86 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ELISANDRO PIRES FRIGO, CPF: 703.566.880-20 e de outro lado a empresa PONTUAL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA., com sede na Rua Pretextato Pena Forte Taborda Ribas, nº 562, Bairro: Santa Quitéria, Curitiba/PR, CNPJ sob o n.º 14.983.004/0001-41, neste ato representada por MANOEL RIBEIRO JUNIOR, CPF: 691.766.719-68, resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro, obedecidas as condições estabelecidas na Lei nº. 14.133/2021 e PREGÃO ELETRÔNICO Nº 138/2025 - SMATI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 3 Decreto Municipal nº 701/2023 e Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, de acordo com os itens abaixo discriminados e seus respectivos preços: EMPRESA: PONTUAL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA Lote: 1 Item 1: SERVENTE, ESCOLAS - LOTE 1, 44h - padrão, com fornecimento de uniforme, epi e equipamentos. Valor unitário: 12,99%, Quantidade: 250, Valor total: R$ 13.018.470,00. Item 2: SERVENTE, ESCOLAS - LOTE 1, 44h, agente de higienização de banheiros com insalubridade, 40%, com fornecimento de uniforme, epi e equipamentos. Valor unitário: 12,99%, Quantidade: 95, Valor total: R$ 6.193.129,80. Item 3: ENCARREGADO, ESCOLAS - LOTE 1, 44h, 3 a 10 empregados, com fornecimento de uniforme, epi e equipamentos. Valor unitário: 12,99%, Quantidade: 54, Valor total: R$ 3.052.442,88. Item 4: ENCARREGADO, ESCOLAS - LOTE 1, 44h, 11 a 20 empregados, com fornecimento de uniforme, epi e equipamentos. Valor unitário: 12,99%. Quantidade: 1, Valor total: R$ 58.236,36. Item 5: SERVENTE, ESCOLAS - LOTE 1, 44h, limpeza externa, com fornecimento de uniforme, epi e equipamentos. Valor unitário: 12,99%, Quantidade: 6, Valor total: R$ 316.807,92. Item 6: SERVENTE, ESCOLAS - LOTE 1, 44h, limpeza de calhas, com fornecimento de uniforme, epi e equipamentos. Valor unitário: 12,99%, Quantidade: 4, Valor total: R$ 213.410,88. Item 7: SERVENTE, ESCOLAS - LOTE 1, 44h, limpeza de vidro alto com adicional de risco, com fornecimento de uniforme, epi e equipamentos. Valor unitário: 12,99%, Quantidade: 4, Valor total: R$ 244.505,28. Item 8: OPERADOR, ESCOLAS - LOTE 1, de roçadeira, 44h, com fornecimento de uniforme, epi e equipamentos. Valor unitário: 12,99%, Quantidade: 4, Valor total: R$ 245.779,20. Item 9: JARDINEIRO, ESCOLAS - LOTE 1, 44h, com fornecimento de uniforme, epi e equipamentos. Valor unitário: 12,99%, DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 4 Quantidade: 3, Valor total: R$ 160.167,96. Item 10: SUPERVISOR, ESCOLAS - LOTE 1, 44h. Valor unitário: 12,99%, Quantidade: 3, Valor total: R$ 215.129,16. Valor do Lote I - R$ 23.718.079,44 Lote: 2 Item 11: SERVENTE, ESCOLAS - LOTE 2, 44h - padrão, com fornecimento de uniforme, epi e equipamentos. Valor unitário: 12,99%, Quantidade: 310, Valor total: R$ 16.142.902,80. Item 12: SERVENTE, ESCOLAS - LOTE 2, 44h, agente de higienização de banheiros com insalubridade 40%, com fornecimento de uniforme, epi e equipamentos. Valor unitário: 12,99%, Quantidade: 120, Valor total: R$ 7.822.900,80. Item 13: ENCARREGADO, ESCOLAS - LOTE 2, 44h, 3 a 10 empregados, com fornecimento de uniforme, epi e equipamentos. Valor unitário: 12,99%, Quantidade: 59, Valor total: R$ 3.335.076,48. Item 14: ENCARREGADO, ESCOLAS - LOTE 2, 44h, 11 a 20 empregados, com fornecimento de uniforme, epi e equipamentos. Valor unitário: 12,99%, Quantidade: 1, Valor total: R$ 58.236,36. Item 15: SERVENTE, ESCOLAS - LOTE 2, 44h, limpeza externa, com fornecimento de uniforme, epi e equipamentos. Valor unitário: 12,99%, Quantidade: 4, Valor total: R$ 211.205,28. Item 16: SERVENTE, ESCOLAS - LOTE 2, 44h, limpeza de calhas, com fornecimento de uniforme, epi e equipamentos. Valor unitário: 12,99%, Quantidade: 4, Valor total: R$ 213.410,88. Item 17: SERVENTE, ESCOLAS - LOTE 2, 44h, limpeza de vidro alto com adicional de risco, com fornecimento de uniforme, epi e equipamentos. Valor unitário: 12,99%, Quantidade: 4, Valor total: R$ 244.505,28. Item 18: OPERADOR, ESCOLAS - LOTE 2, de roçadeira, 44h, com fornecimento de uniforme, epi e equipamentos. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 5 Valor unitário: 12,99%, Quantidade: 4, Valor total: R$ 245.779,20. Item 19: JARDINEIRO, ESCOLAS - LOTE 2, 44h, com fornecimento de uniforme, epi e equipamentos. Valor unitário: 12,99%, Quantidade: 4, Valor total: R$ 214.236,96. Item 20: SUPERVISOR, ESCOLAS - LOTE 2, 44h. Valor unitário: 12,99%, Quantidade: 3, Valor total: R$ 215.129,16. Valor do Lote II - R$ 28.703.383,20 Valor total da empresa para os lotes I e II: R$ 52.421.462,64. O prazo de vigência da ARP será de 01 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, no Portal de Compras do Município e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da CONTRATADA e do Município e demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 138/2025 - SMATI e Termo de Referência, instrumentos aos quais a CONTRATADA se encontra vinculada. Esta ARP com o preço registrado e indicação dos fornecedores será divulgada no PNCP e no Portal de Compras do Município de Curitiba e ficará à disposição durante a sua vigência. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que será assinada pelas partes. ELISANDRO PIRES FRIGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO   MANOEL RIBEIRO JUNIOR PONTUAL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação, 7 de maio de 2026. Cristiano Roberto Pantarotti : Pregoeiro AUTORIZAÇÃO Consoante subdelegação promovida pela Portaria n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, AUTORIZO a aquisição de 4 (quatro) inscrições para XXIX CONBRAN, que ocorrerá entre os dias 12 e 15 de maio de 2026, em Curitiba-PR, por meio da Associação Brasileira de Nutrição, descrito no Processo n.º 01-115517/2026, no valor total de R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais), mediante Inexigibilidade de Licitação – IN 07/2026, com fulcro no inciso II do art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme Parecer Referencial 19/2025 – PGM (item 3.2), e ante ao disposto nos artigos 44 e 48, do Decreto Municipal n.º 700/2023, conjugado ao art. 29, XI, e §2º, do Decreto Municipal n.º 2.193/2023. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PROTOCOLO N.º 01-115517/2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 6 Secretaria Municipal da Saúde, 7 de maio de 2026. Flavia Vernizi Adachi : Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da Saúde COMUNICADO - LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 35/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada em projetos para a elaboração de projeto executivo e paginação de piso de concreto armado/fibrado, contemplando propostas arquitetônicas, memoriais descritivos, plantas, especificações técnicas e demais documentos necessários a execução das obras, em conformidade com as normas vigentes e as diretrizes da secretaria municipal de educação ASSUNTO: Processo Fracassado A Pregoeira comunica, a quem interessar possa que, o Senhor Superintendente Executivo da Secretaria Municipal Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria N.º 28/2025, ciente dos fatos relatados e considerando as razões contidas no processo administrativo nº 01-286387/2025, com as manifestações do setor requisitante, Parecer Jurídico nº 563/2026 e informações da Pregoeira, declara FRACASSADO o item 1, da Dispensa Eletrônica nº 35/2025. Secretaria Municipal da Educação, 7 de maio de 2026. Cristiane Guterres de Oliveira Ribeiro : Pregoeiro AUTORIZAÇÃO Autorizo a aquisição de 09 (nove) inscrições para o XXIX Congresso Brasileiro de Nutrição — CONBRAN 2026, que acontecerá nos dias 12 a 15 de maio de 2026, no Município de Curitiba, para atendimento da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, no valor total de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), mediante inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 700/2023 e no Parecer Referencial nº 19/2025 da Procuradoria-Geral do Município. A presente contratação direta tem por objeto a participação de servidoras em evento técnico-científico voltado ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, considerando a relevância institucional do Congresso para o fortalecimento das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional, especialmente em temas relacionados a sistemas alimentares sustentáveis, saúde coletiva, alimentação coletiva, sociobiodiversidade e educação alimentar e nutricional. Declaro, ainda, que, ao autorizar a presente contratação direta, foram considerados os pressupostos legais que a fundamentam, bem como o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a responsabilização civil, administrativa e penal em caso de contratação direta indevida por dolo, fraude ou erro grosseiro, e no artigo 337-E do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, que tipifica como crime admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei, com pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos e multa. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 6 de maio de 2026. Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 7 AUTORIZAÇÃO Autorizo a contratação de CLENK PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA com fundamento no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, para a implementação do Projeto Artístico do espaço Escola Municipal de Circo e Inovação Cênica, durante o período de 10/05 a 10/06/2026.   Processo Administrativo: 01-113348/2026 Processo de Inexigibilidade: 43/2025-FCC Valor: R$ 10.000,00 Vigência: 08/05 a 30/06/2026 Fundação Cultural de Curitiba, 7 de maio de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico nos termos do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Habitação Popular de Curitiba, em seu artigo 7º, §1º e nos termos da Lei das Estatais nº 13.303/2016, a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 15/2026- COHAB-CT, que tem por objeto a Contratação de Agência de Viagens para reserva de hotel visando o agendamento da hospedagem para o Sr. André Baú – Diretor Presidente da Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT, o qual participará do 73º Fórum de Habitação de Interesse Social promovido pela empresa ABC Habitação, no período de 13 a 15/05/2026 no Cais do Sertão – Recife/PE, conforme Parecer nº 99/2026-DJ/NCJ e adjudico à empresa ARAUCAR VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ/MF sob nº 03.784.802/0001-28, no valor estimado de R$ 1.900 (um mil e novecentos reais). Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 7 de maio de 2026. André Baú : Diretor-Presidente da Companhia de Habitação Popular de Curitiba AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica (empresa) especializada na prestação de serviços de plano de assistência odontológica, para atendimento ao quadro funcional da COHAB-CT, atualmente com 250 (duzentos e cinquenta) funcionários, bem como a seus respectivos dependentes, totalizando aproximadamente 400 beneficiários com cobertura em Curitiba e Região Metropolitana, para o período de 12 (doze) meses. Data da sessão: 14/05/2026 FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC Autoriza a contratação de CLENK PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2026 – COHAB/CT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-106967/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16/2026 – COHAB-CT DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 8 • • • Horário dos Lances: 9h às 10h As regras para participação desta Dispensa Eletrônica estão à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e- compras.curitiba.pr.gov.br. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelos fones: (041) 3221-8199 ou 3221-8277 ou pelo os seguintes emails: lidianogarotto@curitiba.pr.gov.br gdantas@curitiba.pr.gov.br. jwilski@curitiba.pr.gov.br Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 7 de maio de 2026. Lidia Nogarotto : Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO FUC Nº. 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO PROTOCOLO SUP: 01-067078/2025 A URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A., administradora do FUC – Fundo de Urbanização de Curitiba torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação, sob a modalidade supra, com as seguintes características: OBJETO: Prestação de serviço com fornecimento de materiais para reforma ou reposição de partes de estações tubo vedadas com chapas em aço inox (cobertura e/ou parte inferior), pelo período de 1 (um) ano, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações contidas no formulário proposta eletrônico e anexos, partes integrantes deste Edital, à disposição no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: e-compras Curitiba (www.e- compras.curitiba.pr.gov.br) . O Edital do presente certame também está disponível no site da URBS ( www.urbs.curitiba.pr.gov.br), na página “Licitações” e no Painel Nacional de Contratações Públicas – PNCP ( www.gov.br/pncp/pt-br). ENVIO DAS PROPOSTAS: INÍCIO dia 07/05/2026 às 16h 00min e TÉRMINO dia 22/05/2026 até às 15h 00min. Serão recebidas, exclusivamente, através da Internet no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e- compras.curitiba.pr.gov.br). INICIO DA FASE DE LANCES: Dia 22/05/2026, das 15h 10min até às 15h 40min. O EDITAL estará disponível nos sites www.e-compras.curitiba.pr.gov.br e www.urbs.curitiba.pr.gov.br. INFORMAÇÕES: (041) 3320-3329. Samuel Freire Agostinho Gestor da Área de Licitações e Contratos Autoridade Competente URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 6 de maio de 2026. João Carlos Firmino : Pregoeiro ATA DE REGISTRO DE PREÇOS URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Torna público Aviso de Licitação DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 9 1. 2. A URBS – Urbanização de Curitiba S.A., administradora do FUC - Fundo de Urbanização de Curitiba, resolve TORNAR público a Ata de Registro de Preços, constante abaixo: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FUC Nº. 253/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - PROTOCOLO SUP: 01-263623/2025 PREGÃO ELETRÔNICO FUC Nº. 005/2026 - ALC/AMNT   A URBS - Urbanização de Curitiba S.A, sociedade de economia mista municipal, na qualidade de administradora do FUC - FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA, fundo público de natureza contábil com sede nesta Capital, na Av. Presidente Affonso Camargo Nº. 330, Estação Rodoferroviária, Bloco Central, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 75.076.836/0001-79, neste ato representada por seu Presidente, Sr. OGENY PEDRO MAIA NETO, por seu Diretor de Mobilidade Urbana, Sr. SERGIO LUIS DE OLIVEIRA e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. PEDRO HENRIQUE SCHERNER ROMANEL, ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa VERTICE STRUTURAL LTDA., inscrita no CNPJ sob Nº. 61.533.680/0001-01, com sede na cidade de Curitiba/Paraná, na Rua Brasílio Itiberê Nº. 3712, Bairro Água Verde, CEP 80.240-060, e-mail anacarneiro1998ana1998@gmail.com, telefone (41) 98785-2222, neste ato representada por sua Representante Legal, Sra. ANA PAULA DE ABREU, inscrita no CPF/MF Nº. 013.296.826-61, que também subscreve, aqui simplesmente denominada CONTRATADA, nos termos do Decreto Municipal Nº. 701 de 02 de maio de 2023 e do Edital do Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP Nº. 01-263623/2025, PREGÃO ELETRÔNICO FUC Nº. 005/2026 – ALC/AMNT, fica estabelecido o Registro de Preços para prestação de serviços de fornecimento e instalação de bancos nos terminais do Sistema de Transporte Coletivo da Cidade de Curitiba, pelo período de 1 (um) ano, conforme abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário, em nome da empresa acima citada. DISPOSIÇÕES GERAIS O regime de execução das autorizações de fornecimento derivadas do presente instrumento é empreitada por preço unitário. A lavratura da presente ARP, foi autorizada através do Termo de Homologação (mov. 45.1), do processo eletrônico que gerou o presente instrumento. Torna público Extrato de Ata de Registro de Preços. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 10 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido até 1 (um) ano, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba e no Painel Nacional de Compras Públicas - PNCP. Os dispêndios referentes a presente, ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária: 30001.15453.0006.2142.339039.0.1.2078 20 – 0 - FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA - FUC. As obrigações da contratada e da CONTRATANTE, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital do Pregão Eletrônico FUC Nº. 005/2026, PROTOCOLO SUP: 01-263623/2025 – ALC/AMNT. Para fins de cumprimento da LGPD e o disposto no item 31 do Edital ficam designados como Encarregados da CONTRATADA a Sra. ANA PAULA DE ABREU, Representante Legal, inscrita no CPF/MF Nº. 013.29826-61, e-mail anacarneiro1998ana1998@gmail.com e telefone (41) 98785-2222 e da CONTRATANTE a Sra. LETÍCIA ARAÚJO LEONI MILLÉO, Gestora da Área de Gestão de Risco e Compliance - AGRC, matrícula Nº. 84.706, e-mail lmilleo@urbs.curitiba.pr.gov.br e telefone (41) 3320-3384. A empresa contratada deverá efetuar a entrega do objeto nos locais e nas quantidades especificadas em cada Autorização de Fornecimento, a contar a partir da data de encaminhamento da Autorização de Fornecimento ao e-mail informado pela contratada, constante neste instrumento. Considerar-se-á em mora no dia seguinte ao vencimento dos prazos descritos em cada Autorização de Fornecimento. A contratada deverá respeitar todos os dispositivos e especificações constantes no edital a que gerou o presente apreço e seus anexos. Constitui anexo da ARP o Cadastro de Reserva na qual constam as licitantes que aceitaram cotar preços iguais aos adjudicados pela contratada e nas mesmas condições editalícias e o cadastro de licitantes que não aceitaram o fornecimento nas mesmas condições do vencedor da licitação. O processo licitatório que gerou a presente Ata de Registro de Preços não houve licitantes que aceitaram cotar preços iguais aos adjudicados à CONTRATADA. O chamamento do Cadastro de Reserva seguirá a sequência de classificação da licitação, o qual poderá ser utilizado quando houver cancelamento do registro da contratada. Para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, elegem as partes contratantes o Foro desta Capital, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nos termos da legislação vigente, as partes expressamente reconhecem como válida e suficiente a comprovação de anuência e vinculação aos termos desta contratação por formato eletrônico, incluindo a adoção de assinaturas eletrônicas pelas Partes e pelas testemunhas abaixo indicadas. As partes consideram, para todos os efeitos, a data mencionada abaixo, como a da formalização jurídica deste instrumento. Por estarem justos e acordados, foi lavrado o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme vai por todos assinado, em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 11 16. 17. 18. 19. 20. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ARP. Os valores unitários registrados, permanecerão fixos e irreajustáveis, conforme item 30.3 do Edital de Embasamento. A ARP deverá ser publicada no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Compras Públicas. A Contratada, na assinatura do presente ajuste, declara estar sujeita às normas da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. Agentes Fiscalizadores da Ata de Registro de Preços: Michele Marques dos Santos, Matrícula: 86.264 - Gestora da Ata de Registro de Preços; Daílson Vaz Gonçalves, Matrícula: 84.536 - Gestor Suplente da Ata de Registro de Preços e Pedro Luiz Jakubiak, Matrícula: 85.325 – Fiscal de Serviços. CADASTRO DE RESERVA NA QUAL CONSTAM AS LICITANTES QUE ACEITARAM COTAR PREÇOS IGUAIS AOS ADJUDICADOS NAS MESMAS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS Não houve. CADASTRO DE LICITANTES QUE NÃO ACEITARAM O FORNECIMENTO NAS MESMAS CONDIÇÕES DO VENCEDOR DA LICITAÇÃO MS SOLUCOES VERSATEIS LTDA. DIVERSO EMPREENDIMENTOS LTDA. SOS PARQUES – IND., COM., MANUT. DE PARQUES E ARTEFATOS DE METAL LTDA. KS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 7 de maio de 2026. Luciane Elias : Pregoeiro ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A URBS – Urbanização de Curitiba S.A., administradora do FUC - Fundo de Urbanização de Curitiba, resolve TORNAR público a Ata de Registro de Preços, constante abaixo: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FUC Nº. 243/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - SUP Nº 01-208284/2025 PREGÃO ELETRÔNICO FUC Nº 001/2026 AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR FUC - Nº 4384/2025 A URBS - Urbanização de Curitiba S.A, sociedade de economia mista municipal, na qualidade de administradora do FUC - FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA, fundo público de natureza contábil com sede nesta Capital, na Av. Presidente Affonso Camargo Nº 330, Estação Rodoferroviária, Bloco Central, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 75.076.836/0001-79, neste ato representada por seu Presidente, Sr. OGENY PEDRO MAIA NETO, por seu Diretor de Mobilidade Urbana, Sr. SERGIO LUIS DE OLIVEIRA e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. PEDRO HENRIQUE SCHERNER ROMANEL, ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CASA DA AUTOMAÇÃO CWB LTDA., inscrita no CNPJ sob Nº 47.737.590/0001-01, com sede na cidade de Curitiba/Paraná, na Rua José Nicco Nº 605, Loja 02, Bairro Mossunguê, CEP 81.200-300, e-mail mo.estetica@gmail.com, telefone (41) 98767-2222, neste ato representada por seu Representante Legal, Sra. MONICA FERREIRA MACHADO ROGACHESKI, inscrita no CPF/MF Nº 365.464.348-57, que também subscreve, aqui simplesmente denominada CONTRATADA, nos termos do Decreto Municipal Nº 701 de 02 de maio Torna público Extrato de Ata de Registro de Preços. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 12 1. 2. 3. de 2023 e do Edital do Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP Nº 01-208284/2025, PREGÃO ELETRÔNICO FUC Nº 001/2026 – ALC/AMNT, fica estabelecido o Registro de Preços para prestação de serviços técnicos com fornecimento de materiais e mão de obra para conserto de central eletrônica para porta social modelo tore, código de referência PPA - A22070, abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário, em nome da empresa acima citada.   DISPOSIÇÕES GERAIS   O regime de execução das autorizações de fornecimento derivadas do presente instrumento é EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. A lavratura da presente Ata de Registro de Preços, foi autorizada através do Termo de Homologação (mov. 44.1), do processo eletrônico que gerou o presente instrumento). Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido até 1 (um) ano, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba e no Painel Nacional de Compras Públicas - PNCP, DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 13 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. podendo ser prorrogado por 1 (um) ano, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021. Os dispêndios referentes ao presente, ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária: 30001.15453.0006.2142.339039.0.1.001 - 17 – 0 - FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA - FUC. As obrigações da Contratada e da Contratante, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital do Pregão Eletrônico FUC Nº 001/2026, PROTOCOLO SUP: 01-208284/2025 – ALC/AMNT. Para fins de cumprimento da LGPD e o disposto no item 31 do Edital ficam designados como Encarregados da CONTRATADA a Sra. MONICA FERREIRA MACHADO ROGACHESKI, Representante Legal, inscrita no CPF/MF Nº 365.464.348-57, e-mail mo.estetica@gmail.com e telefone (41) 98767-2222 e da CONTRATANTE a Sra. LETÍCIA ARAÚJO LEONI MILLÉO, Gestora da Área de Gestão de Risco e Compliance, matrícula Nº 84.706, e-mail lmilleo@urbs.curitiba.pr.gov.br e telefone (41) 3320-3384. A empresa contratada deverá efetuar a entrega do objeto nos locais e nas quantidades especificadas em cada Autorização de Fornecimento, a contar a partir da data de encaminhamento da Autorização de Fornecimento ao e-mail informado pela CONTRATADA, constante neste instrumento. Considerar-se-á em mora no dia seguinte ao vencimento dos prazos descritos em cada Autorização de Fornecimento. A contratada deverá respeitar todos os dispositivos e especificações constantes no edital a que gerou o presente apreço e seus anexos. Constitui anexo da presente Ata de Registro de Preços o Cadastro de Reserva na qual constam as licitantes que aceitaram cotar preços iguais aos adjudicados pela CONTRATADA e nas mesmas condições editalícias e o cadastro de licitantes que não aceitaram o fornecimento nas mesmas condições do vencedor da licitação. O processo licitatório que gerou a presente Ata de Registro de Preços não houve licitantes que aceitaram cotar preços iguais aos adjudicados à CONTRATADA. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser renovada por mais 1 (um) ano, nos termos da Lei Federal Nº. 14.133/2021. No caso de renovação da Ata de Registro de Preços poderá ser renovado a totalidade do quantitativo do(s) item(ns) indicado(s) na presente Ata de Registro de Preços. O chamamento do Cadastro de Reserva seguirá a sequência de classificação da licitação, o qual poderá ser utilizado quando houver cancelamento do registro da CONTRATADA. Para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, elegem as partes contratantes o Foro desta Capital, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nos termos da legislação vigente, as partes expressamente reconhecem como válida e suficiente a comprovação de anuência e vinculação aos termos desta contratação por formato eletrônico, incluindo a adoção de assinaturas eletrônicas pelas Partes e pelas testemunhas abaixo indicadas. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 14 16. 17. 18. 19. 20. 21. As partes consideram, para todos os efeitos, a data mencionada abaixo, como a da formalização jurídica deste instrumento. Por estarem justos e acordados, foi lavrado o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme vai por todos assinado, em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços. O(s) valor(es) unitário(s) registrado(s), poderão ser reajustados conforme item 30 do Edital e seus subitens. A presente Ata de Registro de Preços deverá ser publicada no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Compras Públicas. Agentes Fiscalizadores da Ata de Registro de Preços: Rodrigo Baryczka de Mello, Matrícula: 85.500 - Gestor da Ata de Registro de Preços e Jhonatan Rodrigo, Matrícula: 86.116 - Gestora Suplente da Ata de Registro de Preços. CADASTRO DE RESERVA DO PROCESSO Empresas que participaram do Cadastro de Reserva: Não houve. Empresas que NÃO PARTICIPARAM do Cadastro de Reserva do Processo: VERTICE STRUTURAL LTDA. URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 7 de maio de 2026. Luciane Elias : Pregoeiro RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-122840/2026- ICS Ratifico nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 488/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: GUSELCUMABE 100MG – 1 SERINGA à empresa: HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.– CNPJ 12.499.494/0002-60 no valor total de R$14.407,75. Para aquisição do medicamento: TOCILIZUMABE 162MG – 12 SERINGAS à empresa: MERCO SOLUCOES EM SAUDE S/A– CNPJ 05.912.018/0002-64 no valor total de R$15.690,00; Para aquisição do medicamento: DENOSUMABE 120MG – 1 FRASCO à empresa: SANTA RITA COMERCIAL LTDA– CNPJ 50.311.620/0001-10 no valor total de R$1.029,00; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 7 de maio de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 488/2026 - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 487/2026 - ICS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 15 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-118953/2026- ICS Ratifico nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 487/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: LENVATINIBE 4MG – 30 COMPRIMIDOS à empresa: SANTA RITA COMERCIAL LTDA – CNPJ 50.311.620/0001-10 no valor total de R$2.800,00; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 7 de maio de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-119241/2026- ICS Ratifico nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 485/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: KIT COLOSTOMIA BOLSA+PLACA 10-55MM – 30 UNIDADES E FITA ADESIVA ELASTICA TIPO C – 20 UNIDADES à empresa: AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA – CNPJ 80.392.566/0001-45 no valor total de R$1.476,00; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 7 de maio de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-121463/2026- ICS Ratifico nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 484/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: TAMOXIFENO 10MG – 180 COMPRIMIDOS à empresa: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA – CNPJ 04.307.650/0030-70 no valor total de R$160,32; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 7 de maio de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 01-100152/2026- ICS Ratifico nos termos do artigo 74 da Lei 14.133/21, a Inexigibilidade de Licitação - 01/2026 - ICS, para aquisição assinatura do guia farmacêutico BRASÍNDICE pelo período de 12 (doze) meses à empresa: ANDREI PUBLICAÇÕES MÉDICAS FARMACEUTICAS TÉCNICAS LTDA – CNPJ 62.958.491/0001-35 no valor total de R$3.773,63; fundamentada no Inciso I, do artigo 74 da Lei Federal 14.133/21. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 485/2026 - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 484/2026 - ICS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026 - ICS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 16 Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 7 de maio de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - REPUBLICAÇÃO Ata de Registro de Preços n.º 7602/2025 Processo administrativo: 01-152370/2025 Pregão Eletrônico n°: 76/2025 Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram- se o Diretor-Geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativo Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. CNPJ: 49.324.221/0016-90 situada na Rodovia Coronel-Policia Militar Nelson Tranchesi, 740 - Km 34 65 Galpao02 03 04 05 06 E 07 – Itaqui, Itapevi / São Paulo CEP 06.696-110, neste ato representada por Larissa Reis De Sousa CPF nº 477.041.078-60, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 76/2025, cujo objeto é o Registro de preços para futuro fornecimento de medicamentos SPGV, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Item adicionado Item 7: 211333/ BR0270092/ Glicose 5% 250ml Sistema Fechado Quantidade: 6.020 bolsas/frascos Marca: FRESENIUS/FRESENIUS Valor unitário: R$ 3,8000 Valor total: R$ 22.786,00 Itens abaixo permanecem inalterados Item 2: 36068/ BR0352317/ Água para injeção 250ml sistema fechado Quantidade: 15.000 bolsas/frascos Marca: FRESENIUS/FRESENIUS Valor unitário: R$ 3,7000 Item 3: 211322/ BR0268236/ Cloreto de Sódio 0,9% 250ml Sistema Fechado Quantidade: 100.000 bolsas/frascos Marca: FRESENIUS/FRESENIUS Valor unitário: R$ 3,4000 Item 10: 211337/ BR0299675/ Manitol 20% 250ml Sistema Fechado Quantidade: 1.200 bolsas/frascos FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Torna público as atas de registro de preços referentes ao pregão 76/2025, para aquisição de medicamentos SPGV DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 17 Marca: FRESENIUS/FRESENIUS Valor unitário: R$ 7,0000 Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. Ressalta-se, entretanto, que o presente registro decorre do cancelamento do item correspondente em outra Ata de Registro de Preços. Dessa forma, a data de início de vigência do item ora incluído permanece vinculada à data original de vigência daquela ata, qual seja, 13/08/2025, observando-se todos os prazos e condições nela estabelecidos. Os demais itens da ata permanecem inalterados. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 76/2025 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 7 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - REPUBLICAÇÃO Ata de Registro de Preços n.º 6106/2025 Processo administrativo: 01-122428/2025 Pregão Eletrônico n°: 61/2025 Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram- se o Diretor-Geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 reequilibra-se o registro de preço do item abaixo especificado registrado junto a empresa SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 00.656.468/0001-39 situada na Rua Anita Ribas, 410 – Bacacheri, Curitiba / Paraná CEP 82.520-610, neste ato representada por Alencar Almeida CPF nº 322.056.009-15, tendo em vista as condições estabelecidas Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativo-Financeira Feas Torna público as atas de registro de preços referentes ao pregão 61/2025, para aquisição de materiais hospitalares DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 18 no edital de pregão eletrônico nº 61/2025, cujo objeto é o Registro de preços para futuro fornecimento de materiais hospitalares, além do devido processo anexo aos autos, que trata do reequilíbrio econômico-financeiro do item abaixo, resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Item reequilibrado Item 7: 51792/ BR0395533/ Frasco descartável 500ml para dieta enteral Quantidade: 10.800 unidades Marca: NUTRIMED Valor unitário reequilibrado: R$ 1,20 Valor total: R$ 12.960,00 Demais itens permanecem inalterados Item 9: 222266/ BR0440104/ Kit de gastrostomia endoscópica percutânea - descartável – 24FR Quantidade: 20 unidades. Marca: MEDIKA Valor unitário: R$ 391,0000 Valor total: R$ 7.820,0000 Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, a saber 02/09/2025 e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 61/2025 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 6 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira – Feas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 19 Ata de Registro de Preços n.º 3201. Processo Administrativo n°: 01-086476/2026. Pregão Eletrônico n. º 32/2026 – Feas. Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o diretor-geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa RIOLLI&LIMA UNIFORMES LTDA, CNPJ 50.583.738/0001-05, com sede na Av. Paraíba, 164 - Zona 04 CEP 87.210-056 Cianorte-PR, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 32/2026, cujo objeto é o “Registro de preços para futura aquisição de uniformes para utilização no consultório de rua”, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço: Item 01: Boné Quantidade: 50 unidades Marca: Própria Valor unitário: R$ 22,4000 Valor total: R$ 1.120,0000 Item 02: Camiseta Branca Quantidade: 60 unidades Marca: Própria Valor unitário: R$ 21,5000 Valor total: R$ 1.290,0000 Item 03: Camiseta Azul Royal Quantidade: 60 unidades Marca: Própria Valor unitário: R$ 21,5000 Valor total: R$ 1.290,0000 Item 05: 221217 / Jaqueta em Nylon Preta – Recepção Quantidade: 60 unidades Marca: Própria Valor unitário: R$ 174,0000 Valor total: R$ 10.440,0000 Valor total do fornecedor: R$ 14.140,00. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço Torna público as atas de registro de preços referentes ao pregão 32/2026, para aquisição de uniformes para utilização no consultório de rua. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 20 permanecem vantajosos. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos por 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da legislação. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 32/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Ata de Registro de Preços n.º 3202. Processo Administrativo n°: 01-086476/2026. Pregão Eletrônico n. º 32/2026 – Feas. Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o diretor-geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa NM CONFECCOES LTDA, CNPJ 03.835.661/0001-25, com sede na Rua Doutor Hoffmann, nº. 220, Sala 202, Bairro Morro Chic Itajubá - Minas Gerias, CEP37.500-086, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 32/2026, cujo objeto é o “Registro de preços para futura aquisição de uniformes para utilização no consultório de rua”, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço: Item 04: Colete Quantidade: 30 unidades Marca: Habib decorações Valor unitário: R$ 115,0000 Valor total: R$ 3.450,0000 Valor total do fornecedor: R$ 3.450,0000. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos por 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da legislação. Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas RIOLLI&LIMA UNIFORMES LTDA Contratada Janaína Barreto Fonseca Diretora Administrativa Financeira Feas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 21 As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 32/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 7 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral DECRETO Nº 644 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, de conformidade com o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo nº 04-027904/2025, DECRETA: Art. 1º Fica outorgada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, doravante denominada Permissionária, a permissão de uso do imóvel integrante do Patrimônio Público Municipal, conforme croqui demonstrativo em anexo, as áreas sob Indicação Fiscal nº 81.584.012, lotes com aproximadamente 21.175,00m² (vinte e um mil cento e setenta e cinco metros quadrados) e Indicação Fiscal nº 81.584.020 com aproximadamente 106.253,10m² (cento e seis mil duzentos e cinquenta e três metros quadrados e dez decímetros quadrados), totalizando 127.428,10m² (cento e vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados), matrículas nº 77.010 e 95.770, 8º Circunscrição Imobiliária, áreas sem edificação, localizadas na rua Nicola Pellanda nº 9.535, Bairro Umbará. Art. 2º A área, objeto do presente ato de outorga destina-se ao Parque Natural Municipal da Reserva Hídrica do Futuro, de relevante interesse público, visando cadastrar a nova Unidade de Conservação Municipal. Art. 3º É vedado à permissionária, sob pena de revogação do presente ato de outorga: I - auferir lucros provenientes das atividades desenvolvidas; II - autorizar ou admitir residência, cessão, locação, sublocação, ou empréstimo a terceiros das áreas permissionadas, no todo ou em parte; III - realizar atividades que caracterizem vínculo de cunho religioso ou político; ou IV - utilizar de modo adverso à estabelecida no art. 2º deste Decreto. Art. 4º Fica a Permissionária obrigada a: Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas NM CONFECCOES LTDA Contratada Janaína Barreto Fonseca Diretora Administrativa Financeira Feas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC Outorga Permissão de Uso de próprio municipal. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 22 I - zelar pela ordem e manutenção das áreas destinadas, mantendo-as em perfeita ordem de conservação; II - implantar medidas necessárias e indispensáveis à segurança estrutural e patrimonial, inclusive contra danos causados por atos de turbação ou esbulho praticados por terceiros; III - arcar com eventuais danos causados a terceiros; IV - manter atualizadas licenças de instalação, operação e funcionamento das atividades desenvolvidas no local; V - manter dotação orçamentária própria, a partir da publicação deste Decreto, para atender os encargos que venham a recair sobre o imóvel, tais como taxas, tarifas de consumo de água, energia elétrica, telefonia e outras contribuições de qualquer natureza, exonerando esta Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação - SMATI. Art. 5º Ficam as benfeitorias implantadas no imóvel permissionado, incorporadas ao patrimônio municipal, sem que caiba à Permissionária qualquer direito a indenização, seja a que título for. Art. 6º Deverá a Permissionária submeter ao Município de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, para aprovação prévia e expressa, todo projeto de construção, acréscimo ou modificação da edificação implantada nas áreas ora permissionadas. Art. 7º A Permissionária assume integral e exclusiva responsabilidade quanto à regularização das atividades desenvolvidas no local, junto aos órgãos públicos, especialmente com relação ao Alvará de Localização e Funcionamento e Licença Sanitária, expedidos pelos órgãos competentes do Município e Licença de Operação e Funcionamento por parte do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná. Art. 8º A partir da publicação deste Decreto, fica a Permissionária responsável pela manutenção, segurança e pelos encargos incidentes sobre o imóvel. Parágrafo único. No caso de revogação do presente ato de outorga, seja por desinteresse da Permissionária ou, no interesse do Município de Curitiba, deverá a permissionária apresentar os comprovantes de quitação dos encargos, descritos no caput deste artigo, bem como proceder à entrega das chaves do imóvel ao Departamento de Gestão do Patrimônio Público da Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação - SMATI. Art. 9º A presente Permissão de Uso é intransferível, de caráter gratuito, dada a título precário e por tempo indeterminado, ficando assegurado, ao Permissor o direito de revogar o presente Decreto a qualquer tempo, no interesse do Município de Curitiba, sem que caiba direito à indenização, seja a que título for, bem como, no caso de a Permissionária deixar de cumprir as condições deste ato, devendo para tanto notificá-la expressamente nesse sentido, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação do imóvel, o qual deverá ser entregue em perfeitas condições de uso. Art. 10. A Permissionária deverá comunicar, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, o desinteresse na continuação do uso dos imóveis, os quais deverão ser devolvidos em perfeitas condições de uso. Art. 11. Os danos causados ao Patrimônio Público, assim como a terceiros na área objeto deste ato de outorga, serão de exclusiva responsabilidade da Permissionária, a quem caberá as despesas com a recuperação do imóvel e indenizações de prejuízos ocorridos. Art. 12. O não cumprimento pela Permissionária, de qualquer das estipulações contidas neste ato, implicará a revogação do mesmo. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 7 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Elisandro Pires Frigo : Secretário Municipal de Administração e Tecnologia da Informação (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 78 de 30/04/2026). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 23 ANEXO - PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 644/2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 24 DECRETO Nº 667 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais nºs 210/1992 e 473/2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 166/2026-SGM, Protocolo nº 04-039972/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 27 de abril do corrente, SIUMARA WEBER HAKIM, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DO PREFEITO, sigla AE, símbolo S-2, do Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 7 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DECRETO Nº 669 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais nºs 213/1992 e 473/2006 e tendo em vista o contido no Ofício nº 167/2026-SGM, Protocolo nº 04-039975/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 27 de abril do corrente, SIUMARA WEBER HAKIM, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR TECNICO, sigla EAG, símbolo C-2, da Secretaria do Governo Municipal. Art. 2º Determinar que a nomeada preste serviços na Secretaria Municipal do Urbanismo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 7 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DECRETO Nº 670 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais nºs 213/1992 e 804/2000 e tendo em vista o contido no Ofício nº 168/2026-SGM, Protocolo nº 04-039980/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 4 de maio do corrente, FABIANO CRUZARA, para exercer o Cargo em Comissão de GESTOR PUBLICO MUNICIPAL I, sigla EAG, símbolo C-3, da Secretaria do Governo Municipal. Exonera de Cargo em Comissão. Nomeia para Cargo em Comissão. Nomeia para Cargo em Comissão. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 25 Art. 2º Determinar que o nomeado preste serviços na Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 7 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DECRETO Nº 672 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso ll, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 107.715,47 (cento e sete mil, setecentos e quinze reais e quarenta e sete centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação total e parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 6 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 107.715,47, para reforço de dotações consignadas no orçamento do IPPUC, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 26 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 25000 25001 - INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - Gabinete do Presidente 25001.15451.0002.1116 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS E PLANOS - CURITIBA QUE ACOMPANHA 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 0 1 001 R$ 5.000,00 25001.15451.0005.1117 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS E PLANOS - MANTENDO CURITIBA 4.4.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0 1 001 R$ 42.715,47 25001.15451.0006.1118 ELABORAÇÃO ESTUDOS, PROJETOS E PLANOS - ESTRUTURANDO CURITIBA 4.4.90.35.00.00 Serviços de Consultoria 0 1 001 R$ 5.000,00 4.4.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0 1 001 R$ 5.000,00 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 0 1 001 R$ 5.000,00 25001.15451.0006.1121 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS E PLANOS - MOBILIDADE URBANA INTEGRADA E TRANSPORTE 4.4.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0 1 001 R$ 45.000,00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com obras, instalações, serviços de terceiros e de consultoria. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 107.715,47 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 25000 25001 - INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - Gabinete do Presidente 25001.04122.0007.1114 AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - IPPUC 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 0 1 001 --- R$ 65.000,00 25001.15451.0005.1117 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS E PLANOS - MANTENDO CURITIBA 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0 1 001 --- R$ 42.715,47 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas de equipamentos, material permanente, obras e instalações. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 107.715,47 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 27 DECRETO Nº 673 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso ll, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 6 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 150.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento do FMAS, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 28 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 38000 38001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Gabinete do Presidente 38001.08245.0002.2252 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FMAS 3.3.50.41.00.00 Contribuições 1 1 001 R$ 150.000,00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com contribuições. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 150.000,00 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 38000 38001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Gabinete do Presidente 38001.08245.0002.2251 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - FMAS 3.3.50.41.00.00 Contribuições 1 1 001 --- R$ 150.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com contribuições. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 150.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 29 DECRETO Nº 675 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso ll, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 6 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre c réd i to ad ic iona l sup lementa r de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 30 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 09000 09001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - Gabinete do Secretário 09001.12361.0005.2054 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR MEIO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ENSINO 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 0 1 104 R$ 2.000.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0 1 104 R$ 8.000.000,00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com material de consumo e serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 10.000.000,00 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 09000 09001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - Gabinete do Secretário 09001.12361.0005.2054 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR MEIO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ENSINO 3.3.90.37.00.00 Locação de Mão-de-Obra 0 1 104 --- R$ 10.000.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com locação de mão-de-obra. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 10.000.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 31 DECRETO Nº 676 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais nºs 213/1992 e 473/2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 168/2026-SGM, Protocolo nº 04-039980/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 4 de maio do corrente, FABIANO CRUZARA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR TECNICO, sigla EAG, símbolo C-2, da Secretaria do Governo Municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO 29 DE MARÇO, 7 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DECRETO Nº 686 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 04 -026102/2026; considerando o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 14.755, de 25 de novembro de 2015, que atribui ao Poder Executivo a definição dos critérios para a distribuição dos recursos do Programa Fundo Rotativo às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino; considerando o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 14.755, de 2015, em que a utilização dos recursos do Programa Fundo Rotativo deverá priorizar o atendimento e o bem-estar dos alunos atendidos pela Rede Municipal de Educação; considerando o disposto no art. 8º da Lei Municipal nº 14.755, de 2015, que dispõe sobre a implantação do Programa Fundo Rotativo para as Unidades Educacionais da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba; considerando a necessidade de atualização dos procedimentos de execução, controle e prestação de contas dos recursos do Programa Fundo Rotativo, destinado ao repasse de recursos às Unidades Educacionais para custeio, manutenção, pequenos reparos e, quando autorizado, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, Exonera de Cargo em Comissão. Regulamenta a execução do Programa Fundo Rotativo no âmbito das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal da Educação - SME, compreendendo as Escolas Municipais, os Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs, os Centros Municipais de Atendimento Educacional Especializado - CMAEEs e as Unidades de Educação Integral Integrada - UEIIs e revoga os Decretos Municipais nº 281, de 1º de abril de 2016, nº 1.411, de 31 de agosto de 2021, e  nº 1.086, de 4 de abril de 2025. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 32 DECRETA: Art. 1º Fica regulamentado o Programa Fundo Rotativo - Lei Municipal nº 14.755, de 2015, em cada uma das Unidades Educacionais - Escolas, Municipais, CMEIs - Centros Municipais de Educação Infantil e CMAEEs - Centros Municipais de Atendimento Educacional Especializado da Secretaria Municipal da Educação - SME e UEIs Integradas - Unidades de Educação Integral Integrada. § 1º Compete à SME em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF, fiscalizarem a aplicação dos recursos do respectivo Programa. § 2º O estabelecimento de diretrizes, acompanhamento e supervisão do funcionamento do Programa Fundo Rotativo nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Educação caberá à SME. § 3º As Unidades Educacionais da SME que executarem o Programa Fundo Rotativo deverão movimentar os recursos financeiros em instituição bancária oficial determinada pelo Município de Curitiba, em conta única e especial. § 4º Os recursos decorrentes da execução do Programa Fundo Rotativo serão distribuídos considerando- se a modalidade de atendimento ofertada em: I - Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI; II - Centro Municipal de Atendimento Especializado - CMAE; III - Escola Municipal de Ensino Fundamental; IV - Escola Municipal Básica na modalidade de Educação Especial; V - Centro de Educação Integral - CEI; VI - UEI Integrada - Unidades de Educação Integral Integrada - UEII. § 5º Na distribuição de recursos financeiros para cada Unidade Educacional serão observados os seguintes critérios: I - os Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs receberão o repasse considerando o número de alunos com frequência regular na Unidade - valor mensal por aluno, conforme fluxo fornecido pelo Departamento de Planejamento, Estrutura e Informações da SME e valor constante em tabela, conforme Anexo, parte integrante deste Decreto; II - os Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs que ofertarem a modalidade berçário receberão o repasse considerando o número de alunos com frequência regular na Unidade - valor mensal por aluno, conforme fluxo fornecido pelo Departamento de Planejamento, Estrutura e Informações da SME e valor constante em tabela, conforme Anexo, parte integrante deste Decreto; III - os Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs com alunos frequentando a Unidade Educacional em meio período receberão o repasse de até 75% (setenta e cinco porcento) do valor mensal por aluno estabelecido no item I; IV- as Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Ensino Fundamental com Classe Especial e Ensino Fundamental com Educação de Jovens e Adultos receberão o repasse considerando o número de alunos com frequência regular na unidade - valor mensal por aluno, conforme fluxo fornecido pelo Departamento de Planejamento, Estrutura e Informações da SME e valor constante em tabela, conforme Anexo, parte integrante deste Decreto; V - as Escolas de Ensino Fundamental que ofertarem turmas de 6º ao 9º ano receberão o repasse considerando o número de alunos com frequência regular na unidade - valor mensal por aluno, conforme fluxo fornecido pelo Departamento de Planejamento, Estrutura e Informações da SME e valor constante em tabela, conforme Anexo, parte integrante deste Decreto; VI - as Escolas Municipais de Ensino Fundamental na modalidade de Educação Especial receberão o repasse considerando o número de alunos com frequência regular na unidade - valor mensal por aluno, conforme fluxo fornecido pelo Departamento de Planejamento, Estrutura e Informações da SME e valor constante em tabela, conforme Anexo, parte integrante deste Decreto; VII - os Centros de Educação Integral - CEIs receberão o repasse considerando o número de alunos em período integral, com frequência regular na unidade - valor mensal por aluno, conforme fluxo fornecido pelo Departamento de Planejamento e Informações da SME e valor constante em tabela, conforme Anexo, parte integrante deste Decreto; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 33 VIII - os Centros Municipais de Atendimento Educacional Especializado - CMAEEs receberão valor mensal fixo a ser estabelecido pela SME, independentemente do número de alunos com frequência mensal na unidade e valor constante em tabela, conforme Anexo, parte integrante deste Decreto; IX - os Centros Municipais de Atendimento Educacional Especializado - CMAEEs com sala de Altas Habilidades/Superdotação poderão receber um acréscimo mensal de até 25% (vinte e cinco porcento) do valor total fixado no item VIII; X - as Unidades UEI Integrada - Unidades de Educação Integral Integrada receberão o repasse considerando o número de alunos com frequência regular na unidade - valor mensal por aluno, conforme fluxo fornecido pelo Departamento de Planejamento, Estrutura e Informações da SME e valor constante em tabela conforme Anexo, parte integrante deste Decreto; XI - poderão ser estabelecidos valores fixos por projetos educacionais com desenvolvimento em Unidades Escolares a critério e conveniência da SME. § 6º Para efeitos de cálculo do número de alunos de cada Unidade Educacional, será considerado o índice - fluxo de alunos fornecido pelo Departamento de Planejamento, Estrutura e Informações - DPEI da SME, conforme disposto: I - o índice - fluxo de alunos do mês de março de cada ano servirá como referência para o repasse de recursos financeiros correspondente aos meses de abril, maio, junho, julho e agosto do ano em curso; II - o índice - fluxo de alunos do mês de agosto de cada ano servirá como referência para o repasse de recursos financeiros dos meses de setembro, outubro, novembro do ano em curso e fevereiro e março do ano seguinte. § 7º Quando se tratar de recursos decorrentes da Lei Municipal nº 16.073, de 6 de outubro de 2022, Decreto Municipal nº 90, de 24 de janeiro de 2023, as Unidades Escolares Municipais, mediante prévia autorização da SME e em cota extra, poderão receber valores destinados ao pagamento de serviços auxiliares às Associações de Pais, Professores e Funcionários de cada unidade (Escolas, CMEIs e CMAEEs) para o cumprimento de obrigações junto aos órgãos de Controle, valor constante em tabela conforme Anexo, parte integrante deste Decreto; Art. 2º A SME encaminhará anualmente a alteração da tabela de valores, por meio de Decreto Municipal, a ser expedido pelo Prefeito Municipal, com os novos valores de referência destinados ao Programa Fundo Rotativo. Art. 3º A receita do Programa Fundo Rotativo da SME será composta pela transferência de recursos do Orçamento do Município destinados às despesas das respectivas Unidades Educacionais. Art. 4º O Programa Fundo Rotativo das Unidades Educacionais da SME será identificado para fins de destinação dos recursos financeiros, como: Prefeitura Municipal de Curitiba - PMC/SME/Programa Fundo Rotativo/Lei Municipal nº 14.755, de 2015. Art. 5º O Programa Fundo Rotativo na Unidade Educacional será administrado pelo Diretor da Unidade Educacional da SME. § 1º Em caso de término de gestão, remoção, afastamento temporário ou definitivo o Diretor da Unidade Educacional deverá apresentar Prestação de Contas e Termo de Transmissão de gestão do Programa Fundo Rotativo para a SME. § 2º Caberá à SME indicar substituto para a gestão do Programa Fundo Rotativo na Unidade Educacional, quando se tratar de término de gestão, remoção, afastamento temporário ou definitivo do Diretor da Unidade Educacional. Art. 6º Os recursos financeiros para a execução do Programa Fundo Rotativo serão disponibilizados por meio de cotas denominadas: I - Consumo: para aquisição de material de consumo, expediente e pedagógico. II - Serviços: para a manutenção, pequenos reparos e conservação do prédio escolar e; III - Extra: quando autorizada, para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes. § 1º A utilização dos recursos do Programa Fundo Rotativo dependerá de prévia aprovação de Plano de Aplicação por parte da Comunidade Escolar, representada pela Associação de Pais, Professores e Funcionários e/ou Conselho Escolar. § 2º A SME, responsável pelos repasses dos recursos financeiros do Programa Fundo Rotativo, poderá suspender a liberação de recursos para a Unidade Educacional que apresentar algum tipo inconformidade e/ou irregularidade no uso dos recursos financeiros disponibilizados ou deixar de atender aos prazos estabelecidos para apresentação da prestação de contas. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 34 § 3º A realização de despesas pelas unidades educacionais deverá ser precedida de pesquisa de preços e definição do valor estimado de bens e serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 384, de 10 de março de 2023, especialmente o disposto em seu art. 6º, utilizando-se, sempre que possível, de múltiplas fontes de consulta, tais como orçamentos de fornecedores, bancos de preços, contratações similares ou outros meios idôneos, de modo a assegurar a compatibilidade do valor contratado com os preços praticados no mercado. § 4º Os orçamentos deverão compor a prestação de contas em conjunto com os comprovantes de despesas - nota fiscal original e comprovantes bancários dos pagamentos emitidos para fornecedores e/ou prestadores de serviços e de certidão do sistema ECOMPRAS da Prefeitura Municipal de Curitiba. Art. 7º A utilização dos recursos do Programa Fundo Rotativo pelas Unidades Educacionais da Secretaria Municipal da Educação deverá ocorrer dentro do respectivo exercício financeiro, observados os prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Educação. § 1º As despesas deverão ser realizadas, preferencialmente, até o encerramento do período letivo anual, conforme diretrizes operacionais definidas pela SME. § 2º Eventual saldo remanescente deverá ser revertido à conta específica do Programa Fundo Rotativo, nos prazos e condições estabelecidos pela SME. § 3º Caberá à SME promover o monitoramento, a fiscalização e a avaliação da execução dos recursos recebidos pelas Unidades Educacionais, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e isonomia, com a emissão de relatórios gerenciais destinados à(o) Secretária(o) Municipal da Educação, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. Art. 8º O detalhamento das normas de funcionamento do Programa Fundo Rotativo será estabelecido em Manual Operacional a ser expedido pela SME. Art. 9º A prestação de contas dos recursos do Programa Fundo Rotativo será elaborada pelo Diretor da Unidade Educacional, em conformidade com os critérios e procedimentos estabelecidos pela SME e pela Secretaria Municipal de Finanças, observada a legislação vigente, o Manual Operacional do Programa e as normas expedidas pelos órgãos de controle interno e externo. § 1º A prestação de contas deverá refletir a integralidade da execução dos recursos recebidos, contemplando a comprovação da despesa, a adequada aplicação dos recursos públicos e a compatibilidade com os objetivos do Programa. § 2º Os prazos, a forma de apresentação e os procedimentos para análise das prestações de contas serão definidos em ato normativo complementar da SME. § 3º Compete ao órgão de controle interno do Município acompanhar, orientar e fiscalizar a execução e a prestação de contas dos recursos do Programa Fundo Rotativo, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 14.755, de 2015. § 4º A SME poderá instituir mecanismos de monitoramento, análise técnica e avaliação das prestações de contas, com vistas ao aprimoramento da gestão, à prevenção de irregularidades e ao fortalecimento da transparência na aplicação dos recursos públicos. Art. 10. O Diretor da Unidade Educacional responsável pelo Programa Fundo Rotativo na Unidade Educacional deverá manter mensalmente atualizados os documentos referentes à execução das despesas, bem como os dados de planejamento, registro e controle dos gastos do período, lançados em sistema informatizado disponibilizado pela Secretaria Municipal da Educação. Parágrafo único. Quando solicitado pela SME, pela SMF e/ou pelos órgãos de controle interno e externo, o Diretor da Unidade Educacional deverá disponibilizar, a qualquer tempo, os documentos requeridos, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da comunicação formal. Art. 11. A inobservância do disposto neste Decreto e nas demais normas reguladoras poderá implicar o afastamento do Diretor da Unidade Educacional responsável pelo Programa Fundo Rotativo na Unidade, mediante processo administrativo, sem DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 35 prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, de forma a não prejudicar o recebimento de recursos pela Unidade Educacional. Art. 12. A SME analisara e emitirá parecer sobre as prestações de contas das despesas realizadas pelas Unidades Educacionais, com a anuência expressa da Superintendência Executiva da SME. Art. 13 A movimentação dos recursos financeiros do Programa Fundo Rotativo será realizada por meio de instrumentos de pagamento autorizados pela SME, podendo incluir a utilização de cartão eletrônico de pagamento, conforme diretrizes operacionais estabelecidas. Parágrafo único. Compete ao Diretor da Unidade Educacional a responsabilidade pela guarda, uso e controle dos meios de pagamento utilizados na execução dos recursos. Art. 14. O Diretor da Unidade Educacional responsável pelo Programa Fundo Rotativo na Unidade Educacional deverá acompanhar toda a movimentação bancária, evitando lançamentos indevidos ou incorretos que, caso ocorram, deverão ser regularizados no menor tempo possível, tendo em vista que os extratos de movimentação bancária integrarão a prestação de contas. Art. 15. Os recursos financeiros do Programa Fundo Rotativo para as Unidades Educacionais destinados para a Cota Consumo e a Cota Serviços serão repassados em 10 (dez) parcelas, sendo pagos bimestralmente, considerando para cada bimestre o valor de 2 (duas) parcelas mensais, no período compreendido entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano. Parágrafo único. A cota extra, quando autorizada, será paga em parcela única, mediante justificativa fundamentada e observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17. Ficam revogados: I - o Decreto Municipal nº 281, de 1º de abril de 2016; II - o Decreto Municipal nº 1.411, de 31 de agosto de 2021; e III - o Decreto Municipal nº 1.086, de 4 de abril de 2025. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 7 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 36 ANEXO - PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 686/2026 TABELAS DE VALORES DO PROGRAMA FUNDO ROTATIVO 01. CMEIS - Centros Municipais de Educação Infantil Item Modalidade Unidade de referência Valor Fixo Mensal 1 CMEI – Art. 1º § 5º I – Integral Aluno R$ 30,00 (Trinta reais) 2 CMEI – Art. 1º § 5º II – Berçário Aluno R$ 33,00 (Trinta e três reais) 3 CMEI – Art. 1º § 5º III – Meio período Aluno R$ 20,00 (Vinte reais) 02. ESCOLAS: Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Ensino Fundamental com Classe Especial, Ensino Fundamental com Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental que ofertarem turmas de 6º ao 9º ano, Ensino Fundamental na modalidade de Educação Especial e Centros de Educação Integral - CEIs. Item Modalidade Unidade de referência Valor Fixo Mensal 1 Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Ensino Fundamental com Classe Especial e Ensino Fundamental com Educação de Jovens e Adultos. - Art. 1º § 5º IV Aluno R$ 15,00 (Quinze reais) 2 Escolas Municipais de Ensino Fundamental que ofertarem turmas de 6º ao 9º ano - Art. 1º § 5º V Aluno R$ 18,00 (Dezoito reais) 3 Escolas Municipais Básicas na mdalidade de Educação Especial Art. 1º § 5º VI Aluno R$ 30,00 (Trinta reais) 4 Centros de Educação Integral (CEIs) Art. 1º § 5º VII Aluno Integral R$ 30,00 (Trinta reais) 03. UEIs Integradas – Unidades de Educação Integral Integradas: Item Modalidade Unidade de referência Valor Fixo Mensal 1 Unidade de Educação Integral Integrada – Art. 1º § 5º X Aluno R$ 30,00 (Trinta reais) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 37 04. CMAE - Centro Municipal de Atendimento Especializado Item Modalidade Unidade de referência Valor Fixo Mensal 1 Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado Art. 1º § 5º VIII Unidade CMAEE R$ 2.924,00 (Dois mil novecentos e vinte e quatro reais). 2 Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado com Sala de Altas Habilidades Art. 1º § 5º IX Sala de Altas Habilidades em CMAEE R$ 2.924,00 + R$ 699, 00 por Sala de Altas Habilidades. (Dois mil novecentos e vinte e quatro reais + seiscentos e noventa e nove reais). 05. Recursos decorrentes da Lei Municipal 16073/22, Decreto 90/2023 - Serviços auxiliares às Associações de Pais, Professores e Funcionários – APPFs de cada Unidade Educacional. Item Modalidade Unidade de referência Valor Fixo Anual 1 Unidades Escolares com APPFs. – Com Cota Extra Serviços – valores destinados ao pagamento de serviços auxiliares às Associações de Pais, Professores e Funcionários – APPFs de cada Unidade Educacional (Escolas, CMEIs e CMAEEs) para o cumprimento de Obrigações Serviços Contábeis. – (Art. 1º, Decreto nº 90/2023). Unidades Escolares com APPFs Até R$ 1.572,00 (Mil quinhentos e setenta e dois reais) anuais em Cota extra única para serviços auxiliares às APPFs por unidade da RME com APPF constituida. I. Para o exercício financeiro de 2026, excepcionalmente, na hipótese de o valor da parcela bimestral calculada para determinada Unidade Educacional, nos termos dos critérios estabelecidos neste Decreto, resultar inferior ao valor nominal da 1ª (primeira) parcela bimestral ( referente aos meses fevereiro e março ) repassada no exercício de 2026, a Secretaria Municipal da Educação poderá promover ajuste compensatório, observado o limite máximo de até 15% (quinze por cento) sobre o valor final da 2ª parcela calculada para 2026, condicionado a disponibilidade orçamentária e financeira do Programa. II. Para o exercício financeiro do ano de 2026, serão aplicados os valores previstos neste anexo, parte integrante deste Decreto, extensivos a partir da 2ª parcela bimestral (referente aos meses de abril e maio) do Programa Fundo Rotativo. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 38 DECRETO Nº 690 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 7 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 10.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento da FCC, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 39 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 28000 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA 28001 - Gabinete do Presidente D E S E N V O L V I M E N T O D E P R O J E T O S D E FORMAÇÃO, FOMENTO E DIFUSÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS 28.001.13.392.0002.2209 1 R$ 10.000,00001PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 13.3.90.33.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com passagens e locomoção. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.000,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 28000 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA 28001 - Gabinete do Presidente D E S E N V O L V I M E N T O D E P R O J E T O S D E FORMAÇÃO, FOMENTO E DIFUSÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS 28.001.13.392.0002.2209 1 R$ 10.000,00001OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 13.3.90.39.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de terceiros. 10.000,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 40 DECRETO Nº 691 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 7 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 80.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento do FMS, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 41 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 18000 18001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento 18001.28846.0000.0012 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR - EGM 3.1.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 0 1 000 R$ 80.000,00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com sentenças judiciais. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 80.000,00 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 33000 33001 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - Gabinete do Presidente 33001.10302.0002.2238 MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 1 303 --- R$ 80.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 80.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 42 DECRETO Nº 692 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso ll, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 104.459,60 (cento e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 7 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 104.459,60, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 43 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 11000 11001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - Gabinete do Secretário 11001.15451.0006.1063 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ALTERNATIVA EM VIAS DE SAIBRO DO MUNICÍPIO 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 0 1 000 R$ 104.459,60 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com obras e instalações. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 104.459,60 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 11000 11001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - Gabinete do Secretário 11001.15451.0006.1063 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ALTERNATIVA EM VIAS DE SAIBRO DO MUNICÍPIO 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 7 1 000 --- R$ 104.459,60 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com obras e instalações. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 104.459,60 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 44 DECRETO Nº 693 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 10, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e no art. 5º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais), e incluída a dotação orçamentária detalhada no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 7 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.650.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 45 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 14000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO 14001 - Gabinete do Secretário COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL, EM DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL 14.001.06.181.0005.2131 1 FTE R$ 1.650.000,00507OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03.3.90.39.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.650.000,00 TIPO DE INCLUSÃO R$ FTE - Fonte de Recursos ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 11000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 11001 - Gabinete do Secretário PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CURITIBA 11.001.15.451.0005.1060 1 R$ 1.650.000,00507DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - PPP 04.5.67.83.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas decorrentes de contrato de parceria público-privada - ppp. 1.650.000,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 46 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3 O Prefeito Municipal de Curitiba, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a alínea “F”, inciso III do art. 4º, e o art. 44 da Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatutos da Cidade, e conforme o inciso I do § 1º do art. 48 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, CONVOCA a população para participar da Audiência Pública, que se destina a apresentação da Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o Orçamento de 2027, a ser disponibilizada no dia 12 de maio de 2026 às 15h, por meio eletrônico, com acesso pelo site da Prefeitura Municipal de Curitiba - https://www.curitiba.pr.gov.br, clicando no banner “Audiência Pública – LDO 2027”. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 7 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO Nº 23 A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, por meio do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal, convoca 8 (oito) candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, para a função pública de Técnico de Contabilidade, conforme Edital Normativo nº 2, de 5 de fevereiro de 2026, classificações Ampla Concorrência n°4 a 11, listados no Anexo I, para envio da documentação, conforme item 19 do Edital Normativo nº 2, de 2026. 1 INSTRUÇÕES PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 1.1 As orientações contidas neste item aplicam-se ao item 2 deste Edital. 1.2 Na data de 13 de maio de 2026, durante o período das 9 horas às 17 horas (horário de Brasília), os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital, deverão enviar a documentação, requerida no Edital Normativo, exclusivamente por meio do Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC, no site https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos#. 1.2.1 O candidato deverá acessar o PROCEC, no item “Gestão-Pessoal”, selecionar o tema “Entrega da Documentação”, o assunto TÉCNICO DE CONTABILIDADE – EDITAL NORMATIVO Nº 2/2026”, e, por fim, escolher a opção: “Abrir protocolo”. 1.2.1.1 Serão indeferidos os protocolos abertos em assuntos divergentes do indicado no subitem 1.2.1. 1.3 Na plataforma, o candidato deverá realizar o login no sistema e-Cidadão com seu CPF e senha. E, caso ainda não possua cadastro, será necessário realizar este, inserindo o CPF, clicando em “Novo Cadastro” e seguindo as informações solicitadas pelo sistema. 1.3.1 O protocolo deverá ser aberto por meio do cadastro no sistema e-Cidadão do próprio candidato, e não de terceiros. 1.4 Após o login, a plataforma direcionará o candidato para a abertura do protocolo eletrônico, que estará organizado em quatro abas. 1.4.1 A primeira tela exibirá a aba 1, referente à etapa “Informações do Assunto”, na qual o candidato encontrará informações SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP Convoca os candidatos classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da função pública de TÉCNICO DE CONTABILIDADE para o envio de documentos comprobatórios constantes no Edital Normativo nº 2, de 2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 47 gerais sobre a entrega da documentação. A leitura e interpretação desta etapa, assim como das demais, são de total responsabilidade do candidato. 1.4.2 Para prosseguir, o candidato deverá clicar em “Continuar” e, assim, será direcionado à aba 2, referente à etapa “Seus Dados”, em que deverá preencher os campos em aberto e clicar em “Continuar”. 1.4.3 Na aba 3, referente à etapa “Requerimento”, o candidato deverá preencher e assinalar todas as informações requeridas. Ao finalizar, clicar em “Continuar”. 1.4.4 Na aba 4, referente à etapa “Anexe os Documentos”, o candidato deverá anexar, por meio de upload, os documentos solicitados, frente e verso quando couber, em conformidade com os requisitos exigidos no Edital Normativo n° 2, de 2026. 1.4.4.1 Somente serão aceitos documentos escaneados no formato PDF, JPG, TIF, PNG ou BMP, legíveis, separadamente, sem cortes e deverão ser encaminhados uma única vez; 1.4.4.2 Cada documento deverá ser digitalizado e anexado em arquivos separados. Caso o documento possua frente e verso, ele deverá ser digitalizado em um mesmo arquivo, exceto para documentos de comprovação de escolaridade que devem ser encaminhados em separado. 1.5 Para acompanhar as informações referentes à validação da documentação apresentada o candidato deverá seguir o procedimento abaixo: 1.5.1 Acessar o PROCEC e selecionar “Consultar Protocolos PROCEC". 1.5.2 Na plataforma, o candidato deverá realizar o login no sistema e-Cidadão com seu CPF e senha. 1.5.3 Após o login, a plataforma direcionará o candidato para a página de controle de protocolos, onde ele deverá selecionar o protocolo referente a Entrega da Documentação clicando no número do protocolo correspondente. 1.5.4 Por fim, a plataforma exibirá os dados do protocolo, incluindo as informações e documentos fornecidos pelo candidato, bem como as orientações e solicitações que deverão ser observadas e atendidas no prazo estipulado. 1.5.4.1 É importante percorrer a tela até o final da página para garantir a visualização de todas as informações. 2 ENTREGA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS 2.1 Os candidatos deverão encaminhar os documentos abaixo relacionados, na forma prevista no item 1 deste Edital: 2.1.1 Documentação Pessoal: a. Comprovante de Inscrição no Processo Seletivo Simplificado (assinado); b. Carteira de Identidade - RG; c. Cadastro de Pessoa Física - CPF; d. PIS ou PASEP; e. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - contendo número e série. f. Título de Eleitor; g. Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral no site www.tse.jus.br; h. Registro no Conselho Regional de Classe e apresentação de Certidão de Regularidade que comprove que o candidato está inteiramente regular com relação às demais exigências legais do Órgão de Classe, relacionadas às habilitações para o exercício da função pública, incluindo aquelas relativas ao pagamento de anuidade e outras taxas. i. Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino; j. Certidão de Casamento ou Declaração Pública de União Estável, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge/companheiro(a), quando couber; k. Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 18 anos, se considerados como dependentes para fins de declaração do Imposto de Renda; l. Averbação de Divórcio, quando couber; m. Comprovante de endereço; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 48 n. Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp; 2.1.2 Atestado de Aptidão e Declarações: a. Atestado de Aptidão, de acordo com as descrições do subitem 19.4.15 do Edital Normativo (Anexo II deste Edital); b. Declaração de Vínculo Público de preenchimento obrigatório na sua totalidade (Anexo III deste Edital); c. Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) em consequência de aplicação de pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos (Anexo IV deste Edital); d. Declaração de não descumprimento da Lei Municipal nº 8.984/1996 e suas alterações (Anexo V deste Edital); 2.1.4 Comprovante de Escolaridade: 2.1.4.1 Conforme subitem 19.4.19 do Edital Normativo, a comprovação da escolaridade exigida para o exercício da função pública dar-se-á por meio da fotocópia frente e verso do: a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio Técnico em Contabilidade, acrescido de Histórico Escolar, quando não constar no verso do certificado, reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná, ou reconhecido pelo órgão mantenedor com jurisdição sobre as instituições de ensino que atuam no Estado do Paraná, conforme a subordinação da instituição de ensino que emitiu o documento. b) Histórico Escolar de conclusão de Ensino Médio e Certificado de conclusão do Curso Técnico em Contabilidade, que serão considerados como Ensino Médio acompanhado de curso pós -médio ou curso sequencial, reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná, ou Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal 25 reconhecido pelo órgão mantenedor com jurisdição sobre as instituições de ensino que atuam no Estado do Paraná, conforme a subordinação da instituição de ensino que emitiu o documento 2.4.1.2. Para cursos concluídos em instituições de outros Estados, deverá ser apresentada adicionalmente: a) a Certidão de Regularidade de Estudos expedida pelo Conselho Estadual de Educação/SEED do Estado onde a instituição tem autorização de funcionamento, ou b) a Certidão de Regularidade de Estudos expedida por Órgãos mantenedores e fiscais correlatos, ou c) o carimbo de autenticidade e veracidade da Secretaria de Educação do Estado, ou d) as informações do Diário Oficial contendo o registro do diploma. 2.4.1.3 Os documentos escolares, deverão conter a assinatura do Diretor, Secretário Escolar - quando houver indicação para a assinatura, devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão "p/" (por). 2.4.1.3.1 As assinaturas eletrônicas constantes no histórico escolar deverão estar acompanhadas de mecanismo de verificação de autenticidade (QR Code, assinatura eletrônica ou link verificável). 2.4.1.4 Os procedimentos na íntegra quanto a comprovação da escolaridade, devem ser consultados no item 19.4.19 do Edital Normativo. 3 PRAZO DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 O envio da documentação deverá ser realizado na data de 13 de maio de 2026, no período das 9 horas às 17 horas (horário de Brasília). Documentos entregues fora deste prazo serão recusados e indeferidos. 3.1.1 Decorrido o prazo, perderá o direito à contratação na função pública. 3.1.2 Constitui como prerrogativa do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal a eventual solicitação de documentos originais, a fim de subsidiar análises e decisões de sua competência. 4 DISPOSIÇÕES FINAIS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 49 4.1 Os procedimentos na íntegra para a entrega da documentação do item 2 deste Edital, devem ser consultados no item 19 do Edital Normativo nº 2, de 2026. 4.2 Estão sendo convocados candidatos em número superior às vagas, rigorosamente dentro da ordem de classificação, tendo em vista a possibilidade de desistência ou eliminação pelo não atendimento ao Edital Normativo e/ou a este Edital de Convocação para Entrega da Documentação. 4.3 O candidato que não encaminhar toda a documentação exigida será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 4.4 A convocação, além das vagas ofertadas no Edital Normativo nº 2, de 2026, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de servidores, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, sendo que a contratação fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Municipal. 4.5 Protocolos abertos em nome/cadastro de terceiros serão indeferidos. 4.6 O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 4.7 Não serão aceitos documentos entregues por qualquer outro meio que não seja o estabelecido neste Edital. 4.8 Não haverá prorrogação da data para entrega da documentação por solicitação do candidato. 4.9 Em caso de dúvidas ou para obtenção de informações adicionais, o candidato deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Prefeitura Municipal de Curitiba, por meio do telefone 156 ou do chat disponível no site https://156.curitiba.pr.gov.br. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 7 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 50 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICO DE CONTABILIDADE Classificação Nome 4 WANDERLEIA MARIA SANTOS FRANCA 5 ELISANGELA APARECIDA DOS SANTOS 6 NILTON CESAR DE ARAUJO 7 ANDREIA KOLITSKI 8 CRISTINA APARECIDA ANTUNES 9 THIAGO WILLIAN FERREIRA CHIARELLO 10 GABRIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDES 11 ANA KRAUCZUK Lista Ampla Concorrência - Class. 4 a 11 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 51 ANEXO II ATESTADO DE APTIDÃO Função Pública de Técnico de Contabilidade Nome: CPF: Classificação nº: Edital Normativo nº: 2/2026 Data de Nascimento: Sexo: Parecer do Médico De acordo com a Função Pública pretendida, conforme as atribuições específicas contidas no Anexo I do Edital Normativo, ATESTO que o(a) candidato(a) foi submetido(a) a Exame Médico e encontra-se: ( ) APTO ( ) INAPTO ____________________________ Médico Assinatura e Carimbo/CRM Local: ___________________________ Data: _____/______/_____ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 52 ANEXO III DECLARAÇÃO DE VÍNCULO PÚBLICO (Atualizada conforme Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 4.975, de 29 de abril de 2021 – Ministério da Economia – DOU de 30/04/2021 – Edição: 80) Nome: Classificação nº CPF: Telefone: Edital Normativo nº: 2/2026 Função Pública: Técnico de Contabilidade 1) Sou agente público da Prefeitura Municipal de Curitiba: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Local de trabalho: _____________________________________________________ Remuneração: R$ ____________ Cargo / Emprego / Função Pública: ___________________________________________________________________ Regime de trabalho: ___________________________________________ Carga horária semanal: ________ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ____:____ Saída ____:____ / Escala: _________ 2) Sou agente público de outro ente da Federação: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim ( preencher os campos a seguir) Local de trabalho (1): _______________________________________________ Unidade da Federação: ___________ Cargo / Emprego / Função Pública: _____________________________________ Data de ingresso: ____/____/______ Remuneração: R$ _________________ Área de atuação: �� Saúde �� Magistério �� Técnico ou Científico �� outra Regime de trabalho: ____________________________________ Carga horária semanal: _______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ___:___ Saída ___:___ / Escala: __________ Local de trabalho (2): _______________________________________________ Unidade da Federação: ___________ Cargo / Emprego / Função Pública: _____________________________________ Data de ingresso: ____/____/______ Remuneração: R$ _________________ Área de atuação: �� � Saúde �� Magistério �� Técnico ou Científico �� outra Regime de trabalho: ____________________________________ Carga horária semanal: ______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ___:___ Saída ___:___ / Escala: ___________ 3) Recebo proventos de Aposentadoria ou Inatividade: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Regime previdenciário: �� INSS �� Regime Próprio de Previdência Local: ____________________________________________________________ Proventos: R$ ________________ Cargo / Emprego / Função Pública: _________________________________________________________________ Nível de Escolaridade do Cargo / Emprego / Função Pública: ____________________________ Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/________ Data de início da vigência: ____/_____/_______ 4) Recebo proventos de Pensão Civil ou Militar: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Fundamento legal da pensão: _____________________________________________________________________ Grau de parentesco com o instituidor de pensão: ______________________________________________________ Data de início da concessão do benefício: ____/_____/_____ Proventos: R$ ____________________________ Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/________ Data de início da vigência: ____/_____/_______ A presente Declaração é a expressão da verdade, fico ciente do seu teor e se, por qualquer forma, ocultar ou omitir a acumulação, presumir-se-á má fé, o que me ensejará, segundo as formalidades legais, a aplicação das penalidades de demissão e restituição do que houver percebido indevidamente. Declaro, ainda, estar ciente da proibição de acumulação remunerada de cargos públicos conforme incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, bem como das implicações criminais por falsa declaração, conforme o art. 299 do Código Penal. Curitiba, _____/_____/_________. ______________________________ Candidato(a) Observação: O quadro 1 se refere à Administração Municipal de Curitiba, abrangendo Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas. O quadro 2 se refere à Administração Pública em geral, abrangendo a Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios e as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de qualquer ente da Federação, incluindo Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 53 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO Eu, (nome completo), CPF n.º , aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, aqui representada pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, DECLARO, para o fim específico de investidura na Função Pública de Técnico de Contabilidade, Edital Normativo nº 2/2026 classificação nº ________, que não fui demitido(a) do Serviço Público Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, em consequência de aplicação de pena disciplinar após Sindicância Administrativa, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do Edital Normativo, e que não perdi Cargo/Emprego/Função em razão de Sentença Judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento. Curitiba, de de . Assinatura do(a) Candidato(a) Obs.: A não veracidade desta Declaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando-se às penalidades da Lei. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 54 ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO DESCUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL N.º 8.984/1996 E SUAS ALTERAÇÕES Eu, ______________________________________________________ (nome completo), CPF nº _____________________, aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, DECLARO, para o fim específico de investidura na Função Pública de Técnico de Contabilidade, Edital nº 2/2026, classificação nº _____, que não descumpri o Art. 4º da Lei Municipal nº 8.984/1996, alterado pela Lei nº 15.089/2017, acrescido do §2º do Art. 2º, da Lei Municipal nº 11.378/2005. Curitiba, ____ de ________________ de ______. __________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Obs.: A não veracidade desta Declaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando-se às penalidades da Lei. Art. 4º da Lei Municipal n.º 8.984/1996, alterado pela Lei n.º 15.089/2017: "Art. 4º As pessoas que forem surpreendidas, pichando casas, prédios, muros, de particulares e estabelecimentos comerciais, sem autorização do proprietário, ficarão sujeitas à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e a pichação em imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, e outros bens públicos, a multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), independente de indenização pelas despesas e custas da restauração." §2º do Art. 2º, da Lei Municipal n.º 11.378/2005: “§ 2º Se o infrator tiver mais de 18 (dezoito) anos de idade, além das cominações previstas no "caput" deste artigo, fica impedido de participar em concurso público municipal pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data da infração." DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 55 RESULTADO FINAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.º 41, de 2 de janeiro de 2025, e atendendo ao contido na Lei Municipal n.º 15.931/2021, alterada pela Lei 16.640/2025, no Decreto Municipal n.º 230/2022 e suas alterações, e no Edital Normativo do Processo Seletivo Simplificado n.º 2/2024,   RESOLVE   TORNAR PÚBLICO o Resultado Final do Procedimento de Heteroidentificação, referente ao Edital de Convocação n.º 1, complementar à autodeclaração dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas à População Negra (pretos e pardos) e aos Povos Indígenas, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado para a Função Pública de Agente de Apoio Educacional, regido pelo Edital Normativo n.º 2/2024, após o período recursal estabelecido no Resultado Provisório de Heteroidentificação n.º 1/2026, conforme anexo. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 7 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal Publica o Resultado Final do Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos convocados por meio dos Edital n.º 1/2026, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado para a Função Pública de Agente de Apoio Educacional, regido pelo Edital Normativo n.º 2/2024. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 56 ANEXO RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFIRMADOS NA CONDIÇÃO DE PRETO, PARDO E INDÍGENA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL NORMATIVO N.° 2/2024 FUNÇÃO PÚBLICA: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL Classificação Nome 577 PAULO CEZAR SANTOS DA SILVA 591 NEIDE DA SILVA RAMOS KARVAT 593 ENEIDA MARIA DA SILVA CHECON 605 SUILI GRELLMANN DE MORAIS 633 JUDITH DA LUZ 636 CLAUDENIA MONTEIRO DA SILVA REZENDE 640 EDILANGE XAVIER ALVES DOS SANTOS 641 MARLI ALVES 650 NARDINA SAGAIS 660 ELIZETE DO CARMO PEREIRA ALVES DOS SANTOS 662 SILVANA PERPETUA DE MACEDO 666 MARIA ISABEL DE PAULA CARDOSO 676 VERA DA CONCEICAO DOS SANTOS 678 RUTH PASSOS SILVA DOS SANTOS 700 KEILA MARIA SILVA DE SOUZA 704 NEUSIMAR RODRIGUES FERREIRA 714 CRISTIANE CAMARGO 724 ROSECLEIA DOS SANTOS MACEDO 734 SIMONE APARECIDA DA SILVA 751 CLEIDE MARQUES DOS SANTOS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 57 PORTARIA Nº 697 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n° 41, de 2 de janeiro de 2025 e tendo em vista o contido no Protocolo n° 04-004221/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo nominados para comporem a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado para a função pública de Engenheiro Civil: Presidente PABLO FIGUEIRA DE FREITAS, Analista Administrativo (Administração), matrícula n° 189.357 Vice-presidente ALEXANDRE AUGUSTO NEVES FONSECA, Agente Administrativo (Ensino Médio), matrícula n° 73.192 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal - SMGP ANDRE ARNDT, Analista Administrativo (Gestão Pública), matrícula n ° 135.543 ANDRE HIKARU SAMMI, Analista Administrativo (Administração Pública), matrícula n° 191.855 BIANCA MARJORY MENTA NUNES RODRIGUES, Professor de Educação Infantil (Pedagogia), matrícula n° 186.984 CAMILA CRISTINA VAZ, Agente Administrativo (Ensino Médio), matrículas n°s 86.014-FAS e 188.073-PMC DURVAL ROSEIRA CAMPOS, Agente Administrativo (Ensino Médio), matrícula n° 74.969 FABIANA CASTANHA BONTORIN, Analista Administrativo (Administração), matrícula n° 191.865 IVANDRA LOURDES DE MATTOS, Agente Administrativo (Ensino Médio), matrícula n° 81.785 JUCIMARA SCHWOLK, Agente Administrativo (Ensino Médio), matrícula n° 145.149 LEANDRO PIETSRZAK, Agente Administrativo (Ensino Médio), matrícula n° 189.763 MARCELO CAMARGO DA SILVA, Agente Administrativo (Ensino Médio), matrícula n° 155.359 PAULA TIEMI MATSUMOTO, Agente Administrativo (Ensino Médio), matrícula n° 155.572 RICARDO FRANCO DE MORAIS, Agente Administrativo (Ensino Médio), matrícula n° 155.539 SILVANA DE OLIVEIRA VIEIRA DA CRUZ, Agente Administrativo (Ensino Médio), matrícula n° 154.328 Secretaria Municipal de Gestão De Pessoal/ Departamento de Medicina Ocupacional – SMGP/GPSO CLAUSON TEODORO DE SOUZA, Médico do Trabalho (Medicina), matrícula n° 125.236 DANIELLE SCANDOLARA SOTARELI, Médico do Trabalho (Medicina), matrícula n° 167.427 Secretaria Municipal de Obras Públicas- SMOP EVA CAROLINI MARCOLINO, Cargo em Comissão (Administração), matrícula n° 197.168 FERNANDA MEIRELLES REIS ELIAS, Profissional do Magistério – Docência I (Pedagogia), matrícula n° 132.124 JOSE LAPOLLA, Agente Adminsitrativo (Ensino Médio), matrícula n° 83.193 LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA, Engenheiro Civil (Engenharia Civil), matrícula n° 196.449 ROSINEIA SANTANA DE PAULA, Auxiliar Administrativo Operacional (Ensino Fundamental), matrícula n° 42.967 SHEROLIN SVISTALSKI DE SOUZA, Professor de Educação Infantil (Pedagogia), matrícula n° 180.945 Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA JAQUELINE SCHWAB, Agente Administrativo (Ensino Médio), matrícula n° 79.666 JULIO CESAR RODAS, Engenheiro Civil (Engenharia Civil), matrícula n° 140.415 Designa membros para compor a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado da função pública de Engenheiro Civil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 58 LUIZ FELIPE MARCONDES DO NASCIMENTO, Engenheiro Civil (Engenharia Civil), matrícula n° 30.609 LUIZ MAURICIO FARIA MARCONDES DE ALBUQUERQUE, Engenheiro Sanitarista (Engenharia Civil), matrícula nº 140.581 MARIO JORGE MAYER, Fiscal (Ensino Médio), matrícula nº 145.144 TIAGO GONCALES QUADROS, Engenheiro Civil (Engenharia Civil), matrícula n° 140.416 Art. 2º Os membros da Comissão Examinadora têm como atribuições avaliar se as informações cadastradas pelo candidato no momento da inscrição estão em conformidade com o Edital Normativo e validar os documentos exigidos quando convocados para a apresentação dos mesmos. Art. 3º Os membros deverão entregar para o Presidente da Comissão o “Termo de Responsabilidade”, preenchido e assinado, conforme o previsto nas alínea “h” do inciso IV do art. 11 da Instrução Normativa n° 142/2018, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, estando obrigados a manter sigilo quanto às informações do Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º Para o exercício das atribuições da Comissão Examinadora, o Presidente poderá convocar profissionais técnicos para auxiliar nas questões que se fizerem necessárias. Art. 5º A Comissão Examinadora permanecerá constituída até o final da vigência do Processo Seletivo Simplificado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 7 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 79 de 04/05/2026). PORTARIA Nº 726 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º RESCINDIR os contratos de trabalho, das agentes públicas, lotadas na Secretaria Municipal da Educação - SME, abaixo relacionadas, tendo em vista o contido nos protocolos da PMC discriminados e a partir das datas mencionadas: Prot. nº 01-088917/2026, a partir de 30 de março de 2026, LUIZA KAROLINE COELHO DA SILVA, cargo de Agente de Apoio Educacional PSS, padrão 5016, referência “I”, matrícula nº 197.075; Prot. nº 01-092527/2026, a partir de 31 de março de 2026, ELISABETE RODRIGUES DA CRUZ, cargo de Professora de Educação Infantil PSS, padrão 4223, referência “I”, matrícula nº 188.455; Prot. nº 01-094934/2026, a partir de 1º de abril de 2026, CRISTINA MARIA KLEIN DA SILVA SOUZA, cargo de Profissional do Magistério PSS, área de atuação Docência I, padrão 104, referência “B”, matrícula nº 198.180; Prot. nº 01-100418/2026, a partir de 8 de abril de 2026, GIZANGELA CLAUDIA DE GOUVEIA DA SILVA, cargo de Professora de Educação Infantil PSS, padrão 4223, referência “I”, matrícula nº 197.995; Prot. nº 01-100533/2026, a partir de 10 de abril de 2026, JOELMA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA LUBAS, cargo de Professora de Educação Infantil PSS, padrão 4223, referência “I”, matrícula nº 197.662; Prot. nº 01-123135/2026, a partir de 30 de abril de 2026, ELAINE SYDNEY, cargo de Profissional do Magistério PSS, área de atuação Docência I, padrão 104, referência “B”, matrícula nº 196.334; Resc inde con t ra to de t raba lho de agentes púb l i cas /PSS. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 59 Prot. nº 01-123157/2026, a partir de 5 de maio de 2026, LETICIA APARECIDA MINETTO, cargo de Profissional do Magistério PSS, área de atuação Docência I, padrão 104, referência “B”, matrícula nº 196.395; Prot. nº 01-123191/2026, a partir de 13 de abril de 2026, CLAUCIANE APARECIDA DE MELLO TRINDADE, cargo de Profissional do Magistério PSS, área de atuação Docência I, padrão 104, referência “B”, matrícula nº 198.250. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 7 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Nº 10 A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, por meio do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal, convoca 89 (oitenta e nove) candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para a função pública de Agente de Apoio Educacional, regido pelo Edital Normativo nº 2, de 4 de março de 2024, conforme suas classificações, para a reunião de Contratação. DATA 14/05/2026 - 9 horas – Class PPI 593 a 734 e Class AC 3002 a 3415 LOCAL: Avenida João Gualberto, n° 623, Ed. Delta, CDP Joceli Macedo Borges - Auditório Térreo DATA 14/05/2026 - 14 horas - Class AC 3439 a 3805 LOCAL: Avenida João Gualberto, n° 623, Ed. Delta, CDP Joceli Macedo Borges - Auditório Térreo 1. Os candidatos deverão comparecer pontualmente no local, dia e horário estipulados no Anexo I, portando caneta esferográfica azul e os documentos elencados a seguir: a. Fotocópia da baixa na carteira de trabalho, rescisão contratual ou ato de exoneração, com data de até 1 (um) dia anterior à contratação, especificando o último dia trabalhado, em caso de vínculo público (original e fotocópia); ou Declaração de Carga Horária do vínculo atual, emitida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão contratante, com data atualizada, contendo horário de entrada e saída e carga horária semanal, em caso de vínculo público acumulável; b. Documentos de Escolaridade (original e fotocópia) caso ainda não tenha efetuado a comprovação, em conformidade com o subitem 18.4.19 do Edital Normativo; c. Declaração de vínculo público, preenchida e assinada (Anexo II deste Edital). d. Fotocópia(s) do(s) cartão(ões) transporte pessoal(ais), caso tenha o interesse de solicitar o vale transporte. 2. O candidato convocado para contratação que, por qualquer motivo, não se apresentar no dia e hora estipulados, ou não apresentar algum documento obrigatório, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 3. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu Contrato de Trabalho rescindido nos termos do artigo Convoca candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a função pública de Agente de Apoio Educacional para Contratação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 60 11 da Lei Municipal nº 15.455/2019, observada a ampla defesa e o contraditório. 4. Os candidatos convocados serão contratados em Regime Especial de Contratação, com prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante formalização de termo aditivo, conforme interesse da Administração Municipal. 5. Não será permitida a entrada de acompanhantes. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 7 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 61 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - PSS DATA: 14/05/2026 (Quinta-feira) LOCAL: Avenida João Gualberto, n° 623, CDP Joceli Macedo Borges (Ed. Delta) - Auditório Térreo HORÁRIO: 9 horas Comparecer com 20 minutos de antecedência para cadastro de acesso ao prédio. Classificação Nome 593 ENEIDA MARIA DA SILVA CHECON 633 JUDITH DA LUZ 636 CLAUDENIA MONTEIRO DA SILVA REZENDE 662 SILVANA PERPETUA DE MACEDO 666 MARIA ISABEL DE PAULA CARDOSO 704 NEUSIMAR RODRIGUES FERREIRA 734 SIMONE APARECIDA DA SILVA Classificação Nome 3002 CAMILLY BIANCA KURTZ DA CRUZ 3020 DANIELLA DONADELLI 3021 SHARA BEATRIZ DA SILVA 3031 BRUNA FERREIRA DOS REIS 3032 LAURA LEMES TOLEDO 3040 ANA JULIA PIMENTA BUENO 3056 ALLANY VITORIA DOS SANTOS BONFIM 3086 MARIA EDUARDA ROGESKI DA CRUZ 3120 GEOVANE VIEIRA 3125 DOUGLAS RODRIGUES PEREIRA DA SILVA 3153 DANIELE DE OLIVEIRA CONSTANTE 3155 JONATHAN AMORIM PERES 3188 PAULO VICTOR SILVA QUIRINO 3193 ELAINE FELIPE DA SILVA 3206 LUIZ ANTONIO KOTRYCH 3207 GIZELLE DE COUTO CARBAJAL 3210 ELTON MICHAEL BUDZIAK 3221 CAROLINE VASSAO DA VEIGA 3225 RAFAELLA BEATRIZ DA SILVA 3248 KELLEN VENTURA 3263 SAMUEL HENRIQUE MORO FERREIRA 3297 ANA BEATRIZ MENDES DE SOUZA 3305 ISABELA OLIVEIRA SOBEJEIRO 3330 STHEFANI PLANTES DE MEIRA 3332 STEPHANY DO NASCIMENTO DE CARVALHO 3352 POLIANA PEREIRA PALHANO 3358 GABRIEL RENATO PATLA 3364 DEBORAH DAS GRACAS GOMES DOLINSKI 3369 BRUNA CHRISTY PIGNATARI LUCAS 3379 MARLON AUGUSTO SCHON DOS SANTOS 3381 KARIN THAIS ROSA AFONSO 3382 ISABEL MACENA ARAUJO 3404 JOCIANE BARRETO BATISTA 3413 JULIA DOS SANTOS CORREA 3415 LUCIANO ROMANI Classificação PPI n° 593 a 734 Classificação Ampla Concorrência n° 3002 a 3415 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 62 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - PSS DATA: 14/05/2026 (Quinta-feira) LOCAL: Avenida João Gualberto, n° 623, CDP Joceli Macedo Borges (Ed. Delta) - Auditório Térreo HORÁRIO: 14 horas Comparecer com 20 minutos de antecedência para cadastro de acesso ao prédio. Classificação Nome 3439 ROSILDA MARQUES 3443 GENADIR COSTA TRAJANO 3447 VERA LUCIA CAMPREGHER 3465 ARLETE LIACHI BOND 3474 SIRLENE WILSINSKI 3477 JOSE RUBENS TONETTI 3478 VERA LUCIA LEAL DA SILVA 3479 MAURO LUIZ DA SILVA SANTOS 3481 ROSA COLPANI 3492 LILIAN BRUNETTO DE SOUZA 3497 BELONY MARIA DO NASCIMENTO 3509 ELVIRA GOMES 3522 MARILEA DA SILVA MOLLER 3524 REGIANE MATHILDE JANNECK BRAGA 3530 MARIA DO AMPARO BARBOSA DA MOTA 3532 LUIZ SERGIO MUSSULINI 3533 JOAO ALCEU DOS SANTOS 3562 VERA LUCIA LECHETA SHIMIZU 3565 MARCOS AURELIO REHBEIN PEDRON 3574 ELCI TEREZINHA WILL BUENO 3589 IRACI PRUDENTE FERREIRA 3596 ANGELA MARIA PEDRON 3608 KARIN SCHAFER ARTIGAS 3616 GOIASE ROSALES 3621 ANA KORCZAK 3653 LUCIA ELIZABETH KUSS 3672 ESTER DE FATIMA RODRIGUES 3674 GILEI ALVES PINHEIRO 3676 ILSA MARIA DE PROENCA 3680 JOAO PAULO LOPES DE BROITMAN 3689 LEILA MARA BRAGA 3690 MIRAITA DE FATIMA SOUZA FERNANDES 3705 ROSANE DE FATIMA BOICO 3719 MARISA ARAUJO LEAL DA SILVA 3724 BERNADETE DE LOURDES COELHO SEPEDA 3732 IDALINA ROSIMERI RODRIGUES 3733 SILVANA DE VARGAS CAMPOS 3742 ROGERIO UBIRAJARA DIAS DE CARVALHO 3743 MARIA SOLANGE SANTANA 3744 ELIANA SILVA 3745 CLEUCI FELIS DINIS DO NASCIMENTO 3755 SILVIA PORTELA 3766 DENISE TEREZINHA SEMMER 3787 TEREZINHA DE JESUS DE OLIVEIRA 3794 JOSE LUIZ SOARES 3801 LUCI MARI CHALEGRE DOS SANTOS 3805 MARCIA REGINA COELHO Classificação Ampla Concorrência n° 3439 a 3805 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 63 ANEXO II DECLARAÇÃO DE VÍNCULO PÚBLICO (Atualizada conforme Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 4.975, de 29 de abril de 2021 – Ministério da Economia – DOU de 30/04/2021 – Edição: 80) Nome: Classificação n.º CPF: Telefone: Edital Normativo n.º: 2/2024 Função Pública: Agente de Apoio Educacional 1) Sou agente público da Prefeitura Municipal de Curitiba: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Local de trabalho: _____________________________________________________ Remuneração: R$ ____________ Cargo / Emprego / Função Pública: ___________________________________________________________________ Regime de trabalho: ___________________________________________ Carga horária semanal: ________ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ____:____ Saída ____:____ / Escala: _________ 2) Sou agente público de outro ente da Federação: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim ( preencher os campos a seguir) Local de trabalho (1): _______________________________________________ Unidade da Federação: ___________ Cargo / Emprego / Função Pública: _____________________________________ Data de ingresso: ____/____/______ Remuneração: R$ _________________ Área de atuação: �� Saúde �� Magistério �� Técnico ou Científico �� outra Regime de trabalho: ____________________________________ Carga horária semanal: _______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ___:___ Saída ___:___ / Escala: __________ Local de trabalho (2): _______________________________________________ Unidade da Federação: ___________ Cargo / Emprego / Função Pública: _____________________________________ Data de ingresso: ____/____/______ Remuneração: R$ _________________ Área de atuação: �� � Saúde �� Magistério �� Técnico ou Científico �� outra Regime de trabalho: ____________________________________ Carga horária semanal: ______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ___:___ Saída ___:___ / Escala: ___________ 3) Recebo proventos de Aposentadoria ou Inatividade: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Regime previdenciário: �� INSS �� Regime Próprio de Previdência Local: ____________________________________________________________ Proventos: R$ ________________ Cargo / Emprego / Função Pública: _________________________________________________________________ Nível de Escolaridade do Cargo / Emprego / Função Pública: ____________________________ N.º do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/________ Data de início da vigência: ____/_____/_______ 4) Recebo proventos de Pensão Civil ou Militar: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Fundamento legal da pensão: _____________________________________________________________________ Grau de parentesco com o instituidor de pensão: ______________________________________________________ Data de início da concessão do benefício: ____/_____/_____ Proventos: R$ ____________________________ N.º do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/________ Data de início da vigência: ____/_____/_______ A presente Declaração é a expressão da verdade, fico ciente do seu teor e se, por qualquer forma, ocultar ou omitir a acumulação, presumir-se-á má fé, o que me ensejará, segundo as formalidades legais, a aplicação das penalidades de demissão e restituição do que houver percebido indevidamente. Declaro, ainda, estar ciente da proibição de acumulação remunerada de cargos públicos conforme incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, bem como das implicações criminais por falsa declaração, conforme o art. 299 do Código Penal. Curitiba, _____/_____/_________. ______________________________ Candidato(a) Observação: O quadro 1 se refere à Administração Municipal de Curitiba, abrangendo Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas. O quadro 2 se refere à Administração Pública em geral, abrangendo a Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios e as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de qualquer ente da Federação, incluindo Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 64 PORTARIA Nº 281 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado interinamente pelo Decreto Municipal nº. 469 de 31 de março de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000089/2025, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Pedro Rodrigo de Andrade, matrícula nº 52.884, como gestor e o servidor Thiago Antônio Acordi, matrícula nº 189.749, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Associação Fênix. Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 458, publicada no Diário Oficial n° 78 de 28 de abril de 2025. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 6 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 282 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado interinamente pelo Decreto Municipal nº. 469 de 31 de março de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000168/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Luciana Irene Franco Nishimura de Lima, matrícula nº 65.345, como gestora e o servidor Rafael Kozechen Pereira Souto, matrícula nº 33.054, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Organização de Desenvolvimento do Potencial Humano - ODPH. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 6 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 283 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH Designa o servidor Pedro Rodrigo de Andrade como gestor e o servidor Thiago Antônio Acordi como suplente. Designa a servidora Luciana Irene Franco Nishimura de Lima como gestora e o servidor Rafael Kozechen Pereira Souto como suplente. Designa o servidor Guilherme do Nascimento Sell como gestor e a servidora Gabriela Franco Berger como suplente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 65 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado interinamente pelo Decreto Municipal nº. 469 de 31 de março de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000165/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Guilherme do Nascimento Sell, matrícula nº 197.454, como gestor e a servidora Gabriela Franco Berger, matrícula nº 181.383, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Liga Paranaense de Combate ao Câncer - LPCC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 6 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 284 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado interinamente pelo Decreto Municipal nº. 469 de 31 de março de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 01-100009/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Angela Celmira Haus, matrícula nº 71.842, como gestora e a servidora Carolina Brandes Guimarães, matrícula nº 192.517, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Fundação Iniciativa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 6 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE OÁSIS, CNPJ nº 09.106.448/0001-69, para desenvolvimento do Plano de Trabalho SEMEANDO VALORES, protocolo n° 35-000018/2026, que tem por objetivo favorecer a criação de um ambiente seguro e acolhedor para crianças e adolescentes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE OÁSIS. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Designa a servidora Angela Celmira Haus como gestora e a servidora Carolina Brandes Guimarães como suplente. Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 66 Machado nº 589 – 5º andar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 6 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE APOIO À BANDA MUSICAL DO CAXIMBA – ACABMC, CNPJ nº 55.078.925/0001-47, para desenvolvimento do Plano de Trabalho Aquisição de Uniformes para a Banda Musical do Caximba, protocolo n° 35-000207/2026, que tem por objetivo garantir a aquisição de uniformes completos e de alta qualidade para todos os integrantes da Banda Musical do Caximba, promovendo a padronização, valorização e profissionalização do grupo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE APOIO À BANDA MUSICAL DO CAXIMBA – ACABMC. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 6 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA DE MARIA, CNPJ nº 76.578.244/0001- 18, para desenvolvimento do Plano de Trabalho GUARDIÕES DA NATUREZA, protocolo n° 35-000058/2026, que tem por objetivo ampliar o acesso à cultura e os esportes, visando desenvolvimento da socialização e novas habilidades, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA DE MARIA. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 6 de maio de 2026. Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 67 Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ÍCARO MARCOLIN, CNPJ nº 07.022.133/0001- 08, para desenvolvimento do Plano de Trabalho FORMANDO CAMPEÕES III, protocolo n° 35-000067/2026, que tem por objetivo aprimorar e desenvolver as habilidades de atletas através de treinamentos especializados, visando a melhoria em seus rendimentos, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC ASSOCIAÇÃO ÍCARO MARCOLIN. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 6 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO EVANGELÍSTICO LIVRES – AMEL, CNPJ nº 39.869.921/0001-20, para desenvolvimento do Plano de Trabalho PROJETO EFÉSIOS 6, protocolo n° 35- 000081/2026, que tem por objetivo o cuidado e o resgate de crianças, jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade social através do esporte, lazer, alimentação e musicalização, no valor de R$ 67.640,00 (sessenta e sete mil seiscentos e quarenta reais). Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO EVANGELÍSTICO LIVRES – AMEL. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 6 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 68 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil INSTITUTO SEMEANDO A PAZ, CNPJ nº 05.428.296/0001-60, para desenvolvimento do Plano de Trabalho ALIMENTE COM AFETO, protocolo n° 35-000156/2026, que tem por objetivo contribuir com desenvolvimento físico, cognitivo e socioemocional de crianças e adolescentes atendidos no SCFV, garantindo alimentação adequada e nutricionalmente balanceada, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC INSTITUTO SEMEANDO A PAZ. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 6 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PADRE PEDRO MAGNONE DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CNPJ nº 53.416.921/0001-04, para desenvolvimento do Plano de Trabalho Viver é aprender brincando, protocolo n° 35-000088/2026, que tem por objetivo contribuir para a formação de cidadãos conscientes e comprometidos com uma vida saudável e sustentável, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC ASSOCIAÇÃO PADRE PEDRO MAGNONE DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 6 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 69 Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil CRECHE COMUNITÁRIA CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ, CNPJ nº 00.809.779/0001-90, para desenvolvimento do Plano de Trabalho PROJETO BRINCAR, EXPLORAR E VIVENCIAR NA PRIMEIRA INFÂNCIA, protocolo n° 35-000115/2026, que tem por objetivo promover o desenvolvimento do protagonismo infantil, autonomia e fortalecimento dos vínculos sociais, por meio dos cantos diversificados do brincar e de leitura, bem como equipar os espaços, sempre visando uma melhor qualidade de atendimento às crianças, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC CRECHE COMUNITÁRIA CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 6 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 35 Em cumprimento aos preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, o Poder Executivo Municipal notifica a Câmara Municipal de Curitiba, bem como os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da liberação de recursos financeiros recebidos da União, conforme demonstrativo a seguir: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 70     Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 6 de maio de 2026. Claudinei Nogueira : Diretor do Departamento de Contabilidade EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 36 Em cumprimento aos preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, o Poder Executivo Municipal notifica a Câmara Municipal de Curitiba, bem como os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da liberação de recursos financeiros recebidos da União, conforme demonstrativo a seguir: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 71   Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 6 de maio de 2026. Claudinei Nogueira : Diretor do Departamento de Contabilidade EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 37 Em cumprimento aos preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, o Poder Executivo Municipal notifica a Câmara Municipal de Curitiba, bem como os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da liberação de recursos financeiros recebidos da União, conforme demonstrativo a seguir: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 72   Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 6 de maio de 2026. Claudinei Nogueira : Diretor do Departamento de Contabilidade EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 38 Em cumprimento aos preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, o Poder Executivo Municipal notifica a Câmara Municipal de Curitiba, bem como os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da liberação de recursos financeiros recebidos da União, conforme demonstrativo a seguir: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 73   Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 6 de maio de 2026. Claudinei Nogueira : Diretor do Departamento de Contabilidade EDITAL - AVISO DE PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Resultado – Fase de Habilitação Documental - Credenciamento de Prestação de Serviços na Moda l idade de Te lessaúde com Ofe r ta de Teleconsultas Médicas para Usuários do Sistema Único de Saúde-SUS. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 74 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, por meio do Decreto Municipal n.º 10/2025, RESOLVE: Tornar público, o Resultado – Fase de Habilitação Documental -– Credenciamento de Prestação de Serviços na Modalidade de Telessaúde com Oferta de Teleconsultas Médicas para Usuários do Sistema Único de Saúde-SUS, Processo nº 01- 014086/2026, conforme anexo.   Secretaria Municipal da Saúde, 7 de maio de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 75 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 76 EDITAL O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 76, § 1.º da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo n.º 01-081959/2026, resolve tornar públicas as normas para o processo de seleção de projetos para atuação de instrutores/mestres no projeto EDUCAÇÃO PERMANENTE para o ano de 2026, por meio da análise da documentação solicitada nos termos desse Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Projeto EDUCAÇÃO PERMANENTE estabelece que instrutores/mestres aprovados no processo seletivo poderão ofertar suas atividades/cursos às Associações de Pais, Professores e Funcionários (APPFs) das escolas municipais de Curitiba no ano de 2026. 1.2 O processo seletivo do Projeto EDUCAÇÃO PERMANENTE é regido por este Edital e realizado pela Secretaria Municipal da Educação de Curitiba - SME, por meio da Coordenadoria de Projetos Educacionais – Gerência de Projetos e Comunidade Escola. 1.3 A aprovação no processo seletivo pela SME é condição obrigatória para que os instrutores/mestres proponham suas atividades/cursos às APPFs das unidades escolares municipais. 1.4 Destaca-se que as atividades/cursos de EDUCAÇÃO PERMANENTE nas escolas devem percorrer as seguintes etapas: a) Inscrição; b) Validação da inscrição; c) Resultado da inscrição; d) Cadastramento de instrutores; e) Entrega da documentação à SME; f) Entrega da documentação à APPF da unidade escolar; g) Validação da APPF e da direção da unidade escolar; h) Validação do Núcleo Regional da Educação; i) Validação e autorização da SME para a atuação da Educação Permanente. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 A primeira etapa do processo para participação dos instrutores/mestres no Projeto EDUCAÇÃO PERMANENTE é a inscrição. Para se inscrever, o candidato deve ser maior de 18 anos, possuir a documentação e a escolaridade exigidas neste Edital (conforme item 6 – Da Documentação), compatíveis com a atividade/curso que pretende ministrar, além de ter disponibilidade para atuar no período entre 17h e 22h nas unidades que atendem a Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino e das 17h às 20h nas demais unidades escolares. A abertura e fechamento da unidade escolar é de responsabilidade da equipe diretiva. 2.2 Os instrutores/mestres interessados em desenvolver projetos na EDUCAÇÃO PERMANENTE deverão, obrigatoriamente, realizar a inscrição por meio de pessoa jurídica. 2.3 O prazo para inscrição dos instrutores/mestres terá início no primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, com validade de sessenta (60) dias. 2.4 Para efetuar a inscrição, o instrutor/mestre deverá: 2.4.1 Preencher a ficha de inscrição disponibilizada no Anexo II deste Edital. 2.4.2 Elaborar o projeto com a modalidade que deseja ministrar, contendo obrigatoriamente: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 77 a) Nome do projeto; b) Justificativa; c) Objetivos; d) Conteúdos; e) Público-alvo; f) Recursos materiais; g) Avaliação. 2.4.3 Enviar a ficha de inscrição e o projeto — ambos em formato PDF — para o e-mail edpermanente@sme.curitiba.pr.gov.br, com o título: PROJETO EDUCAÇÃO PERMANENTE e o nome do projeto. 2.5 A Gerência de Projetos e Comunidade Escola enviará por e-mail a confirmação do recebimento da documentação, em até dez dias úteis. 2.6 Casos de plágio e/ou autoplágio resultarão na reprovação automática do projeto. 2.7 É vedada a inscrição de servidores públicos municipais, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Curitiba (Lei n.º 1.656/1958, Capítulo III, art. 209) e a Lei Orgânica do Município (art. 98). 2.8 Servidores públicos estaduais e federais deverão consultar o setor de Recursos Humanos de seus respectivos órgãos (núcleos e departamentos), bem como a legislação, estatutos e regimentos que regulamentam sua função, a fim de confirmar a possibilidade de prestação de serviços mediante constituição de pessoa jurídica — na condição de proprietário ou sócio majoritário — para atuação no Projeto EDUCAÇÃO PERMANENTE. 2.8.1 É de exclusiva responsabilidade do instrutor/mestre a consulta realizada, conforme orientação no item 2.8, sendo as sanções legais aplicadas de acordo com este edital. 3. DA AVALIAÇÃO DA INSCRIÇÃO / VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO 3.1 A avaliação será realizada pela Comissão Avaliadora, designada por Portaria própria, publicada no Diário Oficial do Município. 3.2 A análise será efetuada com base nos critérios estabelecidos neste Edital, considerando a documentação enviada pelo candidato, incluindo o projeto da atividade/curso e demais documentos exigidos no processo de inscrição. 4. DO RESULTADO DA INSCRIÇÃO 4.1 Os instrutores/mestres cujos projetos forem aprovados serão notificados pela Gerência de Projetos e Comunidade Escola, e e-mail, tendo como prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, com agendamento de data e horário, para proceder ao cadastramento, conforme previsto no item 5 deste edital (Do Cadastramento dos Instrutores). 5. DO CADASTRAMENTO DOS INSTRUTORES 5.1 A próxima etapa do processo para os instrutores/mestres consiste na efetivação do cadastramento, ocasião em que os profissionais aprovados nas etapas anteriores terão datas previamente agendadas e deverão dirigir-se à SME: Coordenadoria de Projetos Educacionais – Gerência de Projetos e Comunidade Escola, Avenida João Gualberto, 623 (Edifício Delta), 9.º andar – Torre C, de acordo com o agendamento prévio de data e horário. 5.2 O instrutor/mestre deverá apresentar a documentação original e as cópias solicitadas neste Edital (itens 6.1 – Documentação Geral e 6.2 – Documentações Específicas).5.2 O instrutor/mestre deverá apresentar a documentação original e as cópias solicitadas neste Edital (itens 6.1 – Documentação Geral e 6.2 – Documentações Específicas).5.2 O instrutor/mestre deverá apresentar a documentação original e as cópias solicitadas neste Edital (itens 6.1 – Documentação Geral e 6.2 – Documentações Específicas). 5.3 Após a conferência da documentação e, estando tudo em conformidade com os termos deste Edital, será emitida a declaração para atuação no Projeto EDUCAÇÃO PERMANENTE, com a seguinte vigência: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 78 5.3.1 Ano de 2026 – a partir da autorização da SME via Sistema Único de Protocolo até a data de 30 de novembro de 2026. 6. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 6.1 Documentação (originais e cópias) a ser apresentada na SME, na Coordenadoria de Projetos Educacionais – Gerência de Projetos e Comunidade Escola, ressaltando que a cópia da documentação ficará arquivada nesse setor: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo II deste edital;     b) Projeto do curso que pretende ministrar conforme orientações dispostas no item 2.4.2 deste edital; c) Documentos de identificação: RG e CPF (preferencialmente Carteira Nacional de Habilitação – CNH); d) Comprovante de inscrição e de situação cadastral de Pessoa jurídica - CNPJ conforme orientação constante no item 2.2 deste edital; e) Alvará de funcionamento ou Certificado de Condição de MEI (CCMEI). f) Certidão de Antecedentes Criminais, devendo ser apresentada a cada 6 meses à Secretaria Municipal da Educação - Coordenadoria de Projetos Educacionais – Gerência de Projetos e Comunidade Escola, em atendimento ao disposto no artigo art. 9º da Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024. Fornecida pela Polícia Civil do Estado do Paraná no site: https://www.policiacivil.pr.gov.br/servicos/Seguranca/Atestados-e-Certidoes/Solicitar-Atestado-de-Antecedentes-Criminais- eVoG68rb e pela Polícia Federal no site: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/antecedentes-criminais 6.2 Instrutores/mestres com certidão de antecedentes criminais positivadas ou vencidas não poderão participar do Projeto de EDUCAÇÃO PERMANENTE. 6.2.1 A renovação da Certidão de Antecedentes Criminais é semestral (disposta no item 6.1, f) deverá ser enviada para o e- mail da Educação Permanente edpermanente@sme.curitiba.pr.gov.br. 6.2.2 Caso seja apresentada Certidão de Antecedentes Criminais positivada após a aprovação do projeto pela Coordenadoria de Projetos Educacionais – Gerência de Projetos e Comunidade Escola, a participação será cancelada. 6.3 Documentação específica da atividade/curso que pretende ministrar (apresentar originais e cópias); 6.3.1 Para atividade/curso de Alongamento, Ginásticas, esportes coletivos, individuais e atividades/cursos similares devem ser apresentados: a) Diploma do curso de Licenciatura Plena ou Bacharelado em Educação Física; b) Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF9/PR, atualizada. 6.3.2 Para atividade/curso de Artes Marciais devem ser apresentados: 6.3.2.1 Para atividade/curso de Jiu Jitsu: a) comprovante de escolaridade de Ensino Médio completo; b) comprovante de curso de Primeiros Socorros realizado em 2025 ou 2026; c) comprovante de Graduação mínima: Faixa Roxa; d) comprovação de experiência como professor(a) de Jiu Jitsu, ou Declaração/autorização para atuar como instrutor fornecido pela federação/associação da qual faz parte. 6.3.2.2 Para atividade/curso de Judô: a) comprovante de escolaridade de Ensino Médio completo; b) comprovante de curso de Primeiros Socorros realizado em 2025 ou 2026; c) comprovante de Graduação mínima: Faixa Marrom; d) comprovação de experiência como professor(a) de Judô, ou Declaração/autorização para atuar como instrutor fornecido pela federação/associação da qual faz parte. 6.3.2.3 Para atividade/curso de Karatê: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 79 a) comprovante de escolaridade de Ensino Médio completo; b) comprovante de curso de Primeiros Socorros realizado em 2025 ou 2026; c) comprovante de Graduação mínima: Faixa Preta; d) comprovação de experiência como professor(a) de Karatê, ou Declaração/autorização para atuar como instrutor fornecido pela federação/associação da qual faz parte. 6.3.2.4 Para atividade/curso de Tae-Kwon-Do: a) comprovante de escolaridade de Ensino Médio completo; b) comprovante de curso de Primeiros Socorros realizado em 2025 ou 2026; c) comprovante de Graduação mínima: Faixa Preta; d) comprovação de experiência como professor(a) de Tae-Kwon-Do, ou Declaração/autorização para atuar como instrutor fornecido pela federação/associação da qual faz parte. 6.3.3 Para atividade/curso de artesanato em geral (E.V.A., decoupage, bijuterias, tricô, crochê, MDF, pintura em tela, em tecido, dentre outros). a) comprovante de escolaridade de Ensino Médio completo; b) comprovante de curso(s) correspondente(s) ao trabalho artesanal; c) portfólio com amostras dos trabalhos; d) comprovação de experiência como professor(a) de artesanato.    6.3.4 Para atividade/curso de Capoeira: a) comprovante de escolaridade de Ensino Médio completo; b) comprovante de curso de Primeiros Socorros realizado em 2025 ou 2026; c) Declaração/autorização para atuar como instrutor fornecido pela federação/associação da qual faz parte; d) Acordo de cooperação vigente entre a federação/associação e a SME. 6.3.5 Para atividade/curso de Dança: a) Diploma do curso de Dança; b) Declaração/Certidão de conclusão de Curso de Dança – nível superior, acompanhado de histórico escolar; c) Comprovação de experiência como professor(a) de Dança, ou Declaração/autorização para atuar como instrutor. 6.3.6 Para atividade/curso de Idiomas: a) Diploma do curso de Licenciatura em Letras e/ou histórico escolar ou Certificado de Conclusão de Curso de Língua Estrangeira Moderna reconhecido pelo MEC; b) Atestado de proficiência; c) Comprovação de experiência como professor de Língua Estrangeira ou Atestado de Proficiência (brasileiros) para instrutores/mestres que estudaram fora do país; d) Comprovação de experiência como professor(a) de Língua Estrangeira Moderna. 6.3.7 Para atividade/curso de Informática: a) Diploma do curso superior na área de Informática ou Certificado de Conclusão de Curso Técnico na área de Informática; b) Comprovação de experiência como professor(a) de Informática. 6.3.8 Para atividade/curso de Mecânica Básica Industrial: a) Diploma de curso superior em Engenharia Mecânica ou Certificado de Curso Técnico em Mecânica da UTFPR, SENAI ou Instituições de ensino autorizadas e reconhecidas pelo MEC; b) Comprovação de experiência como professor(a) de Mecânica Básica; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 80 c) Especificar no projeto de trabalho como e em que local acontecerão as aulas práticas do curso. 6.3.9 Para atividade/curso de Música (canto/coral, violão, teclado, guitarra, piano, flauta-doce, flauta transversa, gaita, dentre outros): a) Diploma do curso de Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento Musical – nível superior ou Diploma do curso de Educação Artística com habilitação em Música, ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio; b) Certificado de Conclusão de Curso em Escola de Música – nível técnico; c) Comprovação de experiência como professor(a) de Música. 6.3.10 Para atividade/curso de Pilates: a) Diploma do curso de Licenciatura Plena ou Bacharelado em Educação Física ou curso de Fisioterapia; b) Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF 9, atualizada (se formado em Educação Física). c) Certificação de formação de instrutor em Pilates. 6.3.11 Para atividade/curso de Teatro: a) Diploma do curso superior em Artes Cênicas; b) Comprovação de experiência como professor(a) de Teatro. 6.3.12 Para atividade/curso de Yoga: a) comprovante de escolaridade de Ensino Médio completo. b) Certificado do curso de formação em Yoga. c) Comprovação de experiência como professor(a) de Yoga. 6.3.13 Outros cursos: a) Cursos que venham a ser ofertados e não estejam contemplados neste edital serão analisados pela Comissão Avaliadora, desde que o candidato a instrutor do projeto EDUCAÇÃO PERMANENTE apresente a documentação, as certificações referentes a modalidade/atividade que queira ministrar e o projeto exigido nesse edital. 6.4 Atividades/Cursos que envolvam a Lei do Incentivo ao Esporte, não são de responsabilidade da Coordenadoria de Projetos e não estão comtemplados neste Edital. 7. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO À APPF (originais e cópias): 7.1 Declaração de aprovação do instrutor/mestre emitida pela Secretaria Municipal da Educação, Coordenadoria de Projetos Educacionais - Gerência de Projetos e Comunidade Escola; 7.2 De posse dessa declaração, do alvará e/ou MEI, e do comprovante de inscrição e situação cadastral, o instrutor aprovado deverá encaminhar-se às APPFs das unidades escolares municipais para ofertar sua atividade/curso. 7.3 Comprovante de inscrição e de situação cadastral de Pessoa jurídica (CNPJ). Os instrutores/mestres interessados em desenvolver projetos na EDUCAÇÃO PERMANENTE deverão, obrigatoriamente, realizar a inscrição por meio de pessoa jurídica. 7.3.1 Alvará de funcionamento ou Certificado de Condição de MEI (CCMEI), é de responsabilidade exclusiva do proponente, que deverá buscar, junto aos órgãos competentes, orientações sobre as atividades/cursos permitidas e legalmente regulamentadas para a prestação do serviço. 7.3.2 Caberá à APPF e ao Conselho de Escola das unidades escolares avaliar e decidir sobre a aceitação da atividade/curso, mediante reunião registrada em ata, considerando as necessidades e demandas da comunidade local. 7.4 Os instrutores/mestres aprovados assinarão o contrato (Anexo III) com a APPF de cada unidade escolar, ficando cientes das regras e especificações gerais, bem como das mensalidades a serem cobradas. 7.4.1 Caso o instrutor do Projeto EDUCAÇÃO PERMANENTE necessite ausentar-se de suas atividades/cursos, a substituição somente poderá ser realizada por outro instrutor que também tenha sido cadastrado e aprovado no Projeto EDUCAÇÃO PERMANENTE. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 81 8. DA VALIDAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR 8.1 Após o recebimento da documentação, entregue pelo instrutor/mestre, a unidade escolar deverá realizar o cadastro da atividade/curso junto ao Núcleo Regional da Educação (NRE) ao qual está vinculada, anexando obrigatoriamente: a) ficha Cadastral (Anexo I); b) cópia da declaração de aprovação do instrutor/mestre emitida pela Gerência de Projetos e Comunidade Escola; c) projeto apresentado pelo instrutor/mestre; d) ata da APPF e do Conselho de Escola com aprovação para a realização das atividades/cursos; e) parecer da diretora e da pedagoga da unidade demonstrando a importância da atividade/curso para os estudantes da escola; f) ofício da direção à chefia do NRE, solicitando a cessão de espaço para as atividades/cursos do Projeto Educação Permanente. g) Relação nominal com indicação de idade e quantidade mínima de dez (10) interessados, justificando a demanda. 9. DA VALIDAÇÃO DO NÚCLEO REGIONAL DA EDUCAÇÃO 9.1 O NRE realizará a validação da documentação recebida da unidade via SUP, como Processo Administrativo Eletrônico, código 6571, para a Gerência de Projetos e Comunidade Escola (SMEGPE), para análise e validação da Coordenadoria de Projetos Educacionais. 10. DA VALIDAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 10.1 Após a validação da atividade/curso pela SME via Coordenadoria de Projetos Educacionais, por meio do SUP, o NRE deverá informar a unidade escolar para início da proposta no ano corrente com validade até 30 de novembro de 2026.   11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Será excluído do processo de seleção e cadastramento o candidato que não atender aos critérios exigidos neste Edital. 11.2 A aprovação do instrutor pela Comissão não garante a obrigatoriedade de sua atuação no Projeto EDUCAÇÃO PERMANENTE, para a realização da atividade/curso, é necessário que a comunidade escolar manifeste interesse e que a APPF e o Conselho de Escola aprovem sua execução nas dependências da unidade escolar.     11.3 Crianças e adolescentes de até 15 anos que participarem das atividades/cursos do Projeto EDUCAÇÃO PERMANENTE devem ser acompanhados pelos pais ou responsáveis na entrada e saída da escola, sendo obrigatória a entrega da autorização por escrito, firmada no ato da inscrição da atividade/curso. 11.4 É obrigatório o cumprimento do Decreto Municipal 356/2021 e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei N.º 13.709/2018, que dispõe a regulamentação da LGPD no âmbito do município de Curitiba. 11.5 A certificação dos cursos ofertados no Projeto EDUCAÇÃO PERMANENTE, quando houver, é de responsabilidade do Instrutor/Mestre. 11.6 Materiais de consumo e/ou permanentes, de uso específico no projeto aprovado, são de responsabilidade do instrutor/mestre, para aquisição e manutenção, bem como o zelo dos materiais e do espaço físico da unidade escolar. 11.7 As atividades/cursos do Projeto EDUCAÇÃO PERMANENTE não têm caráter competitivo entre grupos da mesma escola ou entre diferentes escolas, devendo ser realizados exclusivamente no ambiente escolar onde o instrutor firmou contrato com a APPF. 11.8 Reuniões com pais, envio de bilhetes, cessão ou uso de espaços, confecção de vestimentas e outras ações relacionadas às atividades/cursos devem ser comunicadas previamente à direção da escola e à APPF, antes de serem repassadas aos participantes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 82 11.9 É vedada qualquer forma de terceirização de aulas e atividades/cursos, uma vez que a documentação do instrutor/mestre é individual e intransferível. 11.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 11.11 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone (41) 3350-3061 ou (41) 3350-3652. Secretaria Municipal da Educação, 7 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 81 de 06/05/2026). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 83 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO EDUCACIONAL COORDENADORIA DE PROJETOS EDUCACIONAIS GERÊNCIA DE PROJETOS E COMUNIDADE ESCOLA AV. JOÃO GUALBERTO, 623 | ALTO DA GLÓRIA CURITIBA | PARANÁ | CEP 80030 000 41 3350 3652 WWW.CURITIBA.PR.GOV.BR ANEXO I FICHA DE CADASTRO PROJETO EDUCAÇÃO PERMANENTE 1. Nome da unidade que pretende desenvolver o projeto: ______________________________ __________________________________________________________________________ 2. Nome do responsável pelo desenvolvimento do projeto: _____________________________ __________________________________________________________________________ RG: ________________________________ CPF: _______________________________ 3. Nome do projeto ____________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 4. Dados do projeto: Dia da semana: _____________________________________________________________ Horário: ___________________________________________________________________ Público-alvo: _______________________________________________________________ 5. O projeto foi desenvolvido no ano de 2025: ( ) Sim ( ) Não 6. Se a resposta for afirmativa, responder em qual dia da semana e horário: _______________ __________________________________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 84 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO EDUCACIONAL COORDENADORIA DE PROJETOS EDUCACIONAIS GERÊNCIA DE PROJETOS E COMUNIDADE ESCOLA AV. JOÃO GUALBERTO, 623 | ALTO DA GLÓRIA CURITIBA | PARANÁ | CEP 80030 000 41 3350 3652 WWW.CURITIBA.PR.GOV.BR ANEXO II PROJETO EDUCAÇÃO PERMANENTE 2026 - FICHA DE INSCRIÇÃO NOME: ______________________________________________________________ RG: __________________________ CPF:______________________________ TELEFONE FIXO: ___________________________ CELULAR: _____________________________ E-MAIL: _____________________________________________________________ MODALIDADE PROJETOS: ( ) Ginástica, esportes coletivos, individuais e atividades similares, indicar qual: _____________________________________________________________________ ( ) Artes marciais, indicar qual: __________________________________________ ( ) Artesanato em geral, indicar qual: _____________________________________ ( ) Capoeira ( ) Dança ( ) Idiomas ( ) Informática ( ) Mecânica básica industrial ( ) Música, indicar qual: _______________________________________________ ( ) Pilates ( ) Teatro ( ) Yoga ( ) Outro, indicar qual: __________________________________________________ Demais modalidades que venham a ser ofertadas e não estejam contempladas neste Edital serão analisadas pela Comissão avaliadora, desde que o candidato a instrutor/mestre da Educação Permanente apresente a documentação exigida, as certificações referentes à modalidade que pretende ministrar, as certidões de antecedentes criminais e o projeto previsto neste Edital. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 85 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO EDUCACIONAL COORDENADORIA DE PROJETOS EDUCACIONAIS GERÊNCIA DE PROJETOS E COMUNIDADE ESCOLA AV. JOÃO GUALBERTO, 623 | ALTO DA GLÓRIA CURITIBA | PARANÁ | CEP 80030 000 41 3350 3652 WWW.CURITIBA.PR.GOV.BR NOME DO PROJETO: __________________________________________________ DATA: ______________________ Encaminhar essa ficha devidamente preenchida para edpermanente@sme.curitiba.pr.gov.br O campo abaixo destina-se exclusivamente ao preenchimento pela Comissão Avaliadora AVALIAÇÃO COMISSÃO Aprovado Reprovado JUSTIFICATIVA CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS Entregue Não entregue NOME: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 86 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO EDUCACIONAL COORDENADORIA DE PROJETOS EDUCACIONAIS GERÊNCIA DE PROJETOS E COMUNIDADE ESCOLA AV. JOÃO GUALBERTO, 623 | ALTO DA GLÓRIA CURITIBA | PARANÁ | CEP 80030 000 41 3350 3652 WWW.CURITIBA.PR.GOV.BR ANEXO III CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROJETO EDUCAÇÃO PERMANENTE APPF Escola Municipal ________________________________________________ Pelo presente instrumento particular, firmado entre as partes, de um lado como CONTRATANTE a ASSOCIAÇÃO DE PAIS, PROFESSORES E FUNCIONARIOS - APPF, da EM ____________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua___________________________________________________________ CNPJ n.º_______________________________________, e de outro lado, como CONTRATADO(A) a empresa_______________________________________________, com alvará n.º _______________________________, inscrito no INSS (PIS/PASEP) sob n.º_____________________________, tem entre si justo e contratado o seguinte: • CLÁUSULA PRIMEIRA A CONTRATANTE, para operacionalizar o projeto EDUCAÇÃO PERMANENTE da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE CURITIBA - SME, contrata os serviços profissionais, eventuais do(a) EMPRESA ________________________________________, que autoriza o(a) instrutor(a)/mestre ____________________________________________, RG_____________________________, CPF ___________________________, para ministrar aulas de ___________________________________________________________ , junto à APPF da EM _______________________________________________________ aos participantes das atividades/cursos, compreendendo os alunos da escola e/ou outros participantes da comunidade em geral. •CLÁUSULA SEGUNDA Pelos serviços eventuais que o(a) CONTRATADO(A) prestar à CONTRATANTE, na forma da cláusula anterior, receberá o pagamento de R$__________________________________________________________ por participante, mensalmente, conforme ajustado entre as partes. Em contrapartida ao recebimento desse pagamento, o instrutor/mestre contratado emitirá nota fiscal de prestação de serviços em nome da APPF da EM ___________________________________________________. Parágrafo 1.º: As turmas terão como número mínimo___________________________ e como número máximo____________________________ participantes, definido em comum acordo entre as partes, obedecendo às orientações da legislação vigente e aos protocolos internos estabelecidos pela instituição. Parágrafo 2.º: O repasse da contratante dos valores das mensalidades/contribuições dos participantes ao contratado será feito até o 10.º (décimo) dia útil de cada mês, vinculado ao número de contribuições mensais efetivamente realizadas até o 7.º (sétimo) dia útil cada mês. As mensalidades pendentes serão repassadas ao contratado até o 10.º (décimo) dia útil do mês subsequente ao atraso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 87 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO EDUCACIONAL COORDENADORIA DE PROJETOS EDUCACIONAIS GERÊNCIA DE PROJETOS E COMUNIDADE ESCOLA AV. JOÃO GUALBERTO, 623 | ALTO DA GLÓRIA CURITIBA | PARANÁ | CEP 80030 000 41 3350 3652 WWW.CURITIBA.PR.GOV.BR Parágrafo 3.º: Caso a(s) turma(s) não tenha(m) o número mínimo de participantes definido nesse contrato, poderá(ão) ser cancelada(s) em comum acordo entre as partes e com o devido registro em ata da APPF. Parágrafo 4.º: O participante que permanecer por 02 (duas) mensalidades consecutivas sem efetuar o pagamento deixará de participar da atividade. O retorno às atividades/cursos ocorrerá imediatamente após a regularização dos valores em atraso. • CLÁUSULA TERCEIRA O(a) CONTRATADO(A) compromete-se a cumprir o número de aulas e os horários estabelecidos para a atividades/cursos, conforme o que segue: SEGUNDA-FEIRA: _________às_______/_______às______ TERÇA-FEIRA: _________às_______/_______às_________ QUARTA-FEIRA: _________às_______/_______às________ QUINTA-FEIRA: _________às_______/_______às_________ SEXTA-FEIRA: _________às_______/_______às_________ Parágrafo 1.º: Caso ocorra ausência ou interrupção da atividade por parte do instrutor/mestre indicado na Cláusula Primeira deste contrato, a reposição deverá ser realizada em data e horário definidos em comum acordo com os participantes, observando-se o disposto no item 5.4, parágrafo único, do Edital nº ______/2026. Parágrafo 2.º: As faltas deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 24 horas aos participantes e à unidade escolar. • CLÁUSULA QUARTA O(a) CONTRATADO(a) compromete-se, perante a CONTRATANTE, a zelar pelo uso do espaço físico destinado à realização do curso/atividade, responsabilizando-se por quaisquer danos ao patrimônio que venham a ocorrer por sua ação ou omissão, bem como por eventuais acidentes envolvendo os participantes decorrentes de atos de sua responsabilidade Parágrafo 1.º: Os materiais utilizados nas atividades/cursos deverão ser de propriedade do(a) CONTRATADO(A). Parágrafo 2.º: O uso do espaço físico e/ou de materiais da unidade escolar deverá ser autorizado em comum acordo entre as partes e aprovado em reunião da APPF, com registro em ata, assegurando-se a priorização dos interesses da unidade. • CLÁUSULA QUINTA O(a) CONTRATADO(A) se compromete a cumprir os termos vigentes no Regulamento das atividades/cursos do projeto EDUCAÇÃO PERMANENTE, publicado no Edital nº_____/2026 da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba. • CLÁUSULA SEXTA O presente contrato terá vigência de _____ de __________________ de 202___ a ______de novembro de 202___, conforme prazo estabelecido em edital e em consonância com o calendário escolar da unidade. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 88 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO EDUCACIONAL COORDENADORIA DE PROJETOS EDUCACIONAIS GERÊNCIA DE PROJETOS E COMUNIDADE ESCOLA AV. JOÃO GUALBERTO, 623 | ALTO DA GLÓRIA CURITIBA | PARANÁ | CEP 80030 000 41 3350 3652 WWW.CURITIBA.PR.GOV.BR • CLÁUSULA SÉTIMA O presente contrato será regido pelo disposto na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), em especial pelos artigos 593 a 609 do Capítulo VII - Da Prestação de Serviço, bem como pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 (MEI), não estabelecendo, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício entre as partes contratantes. • CLÁUSULA OITAVA Este contrato está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018) e com a legislação municipal vigente, especialmente os Decreto Municipal nº 700 de 2 de maio de 2023 e Decreto Municipal nº 31 de 13 de janeiro de 2026, ou outros que vierem a substituí-los ou alterá-los. • CLÁUSULA NONA Este edital está em conformidade com a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024 (art. 59-A), que acrescentou ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a obrigatoriedade de que estabelecimentos de ensino públicos e privados mantenham atualizadas as fichas cadastrais e as certidões de antecedentes criminais de todos os seus empregados. A certidão de antecedentes criminais, emitida pela: https://www.policiacivil.pr.gov.br/servicos/Seguranca/Atestados-e-Certidoes/Solicitar- Atestado-de-Antecedentes-Criminais-eVoG68rb e https://www.gov.br/pf/pt- br/assuntos/antecedentes-criminais e apresentada à Secretaria Municipal da Educação a cada 6 (seis) meses. • CLÁUSULA DÉCIMA Fica vedada a participação de instrutores/mestres que apresentem certidões de antecedentes criminais positivas. Será cancelada a declaração para atuação no Projeto EDUCAÇÃO PERMANENTE, caso seja apresentada Certidão de Antecedentes Criminais, positivada, após a aprovação do projeto pela Coordenadoria de Projetos Educacionais – Gerência de Projetos e Comunidade Escola. • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA As partes elegem o foro da cidade de Curitiba como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente instrumento, que não possam ser solucionadas de forma consensual entre as partes. E, por estarem justas e de acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença de duas testemunhas. Curitiba, ............ de...................................... de 2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 89 • • I. II. DECISÃO Tendo em vista o contido no Protocolo nº 01-016247/2026, que trata ação fiscalizatória em Feira Noturna sob gestão desta Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SMSAN atribuída à unidade comercial permissionada de HENRIQUE BERALDIN, regularmente cadastrada para o exercício no ramo de atividade de “Alimentos Prontos para Consumo: Porções Fritas”, no qual foi aplicada a penalidade de CASSAÇÃO, e, CONSIDERANDO: Quitação dos débitos que motivaram a autuação, restando apenas parcela ainda não vencida ou que não caracteriza inadimplência superior ao prazo legal, superior a 90 (noventa) dias, conforme previsto no inciso IV do Art. 41 do Decreto Municipal n° 905/2025; Parecer Jurídico n.º 1341/2026, favorável a reconsideração da penalidade, DECIDO: Pelo provimento parcial do recurso, substituindo a penalidade de cassação pela de ADVERTÊNCIA; Que a infração ora apurada, seja devidamente registrada no histórico do feirante para fins de controle administrativo e eventual caracterização de reincidência, hipótese em que poderá ser reavaliada a aplicação de penalidade mais gravosa nos termos do Decreto Municipal n.º 905/2025, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e motivação dos atos administrativos. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 6 de maio de 2026. Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMUNICADO Nº 8 A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SMMA, órgão vinculado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA – PMC, em cumprimento as Resoluções nº 001/86 e 009/87 do CONAMA, torna público que CONCEDEU a Licença Ambiental Prévia 26000032, válida até 28/04/2028, para o empreendimento o “CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ARTES” ao PARQUE DAS ARTES EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 6 de maio de 2026. Erica Costa Mielke : Diretora do Departamento de Pesquisa e Monitoramento COMUNICADO Nº 9 Em atendimento ao disposto no Art. 8º, Inciso III, do Decreto Municipal nº 1.802/2017, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente torna público que a empresa RADIO FM INDEPENDENCIA LTDA, CNPJ 77.070.332/0001-77, apresentou carta de intenção de doação de evento (protocolo 01-101775/2026), conforme informações: Objeto da doação: Dois eventos de Adoção Amigo Bicho com Cãominhada; e 4 toneladas de ração. Será realizada a doação por evento previsto de: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 90 - 02 (duas) toneladas de ração. - 40 inserções de chamadas de divulgação do evento na Ric RECORD Curitiba. - 01 inserção de matéria na programação local da Ric RECORD de cobertura do evento. - 100 inserções spots de divulgação do evento na rádio Jovem Pan News Curitiba. - 100 inserções de spots de divulgação do evento na rádio Jovem Pan FM Curitiba. - 50 boletins de conteúdo com veiculação na Jovem Pan FM Curitiba. - 01 ação de Peruinha da JP no dia, local do evento. - 100 mil impressões de mídia display no portal Banda B divulgação do evento - 01 Publieditorial de divulgação do evento no portal Banda B. - 16 ações nas redes sociais do Grupo Ric intercalando os formatos post, stories e reels. O valor correspondente dos bens doados é de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Os eventos acontecerão no Parque Barigui, em Curitiba, no ano de 2026, preferencialmente em junho e novembro, com o objetivo de promover a adoção de cães e gatos que se encontram no CRAR – Centro de Referência para Animais em Risco, da Prefeitura de Curitiba. A ração será utilizada para alimentar animais atendidos pelo Programa Banco de Ração da Prefeitura Municipal de Curitiba. Em contrapartida, será feita publicidade com a inclusão da marca do fornecedor na divulgação do evento e a participação ativa no dia com distribuição de amostras de ração e material de divulgação da empresa. Desta forma, caso haja interesse de terceiros no mesmo objeto, este deverá encaminhar carta de intenção atendendo os requisitos do artigo 7º do Decreto 1.802/2017, até a data de 11/05/2026, protocolando-a diretamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, no endereço Avenida Manoel Ribas, 2727 – Bloco B – Mercês, Curitiba – Paraná. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 6 de maio de 2026. Marilza do Carmo Oliveira Dias : Secretária Municipal do Meio Ambiente PORTARIA Nº 141 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora Maria Cecília Alves da Silva Mendes, matrícula n.º 84.197, agente administrativo, como fiscal do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil FUNDAÇÃO INICIATIVA, processo 01-100009/2026, para execução do Plano de Trabalho INICIATIVA NO COMEÇO DA VIDA: A IMPLANTAÇÃO. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 7 de maio de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS Designa a servidora Maria Cecília Alves da Silva Mendes como fiscal. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 91 PORTARIA Nº 142 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar como gestora, a servidora Ana Lúcia Cardoso da Silva, matrícula n.º 85075, Educadora Social, e como suplente, a servidora Indianara Pereira de Andrade, matrícula n.º 87116, Educadora Social, do Termo de Fomentocom a ASSOCIAÇÃO MENONITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, processo nº 35-000231/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o plano de trabalho Protagonistas do Amanhã. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 7 de maio de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 143 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar como gestora, a servidora Maria Cecília da Silva Mendes, matrícula n.º 84197, Agente Administrativo, e como suplente, a servidora Raquel Domingos de Lima Rodrigues, matrícula n.º 31524, Educadora Social, do Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO BATISTA DE AÇÃO SOCIAL, processo nº 35-000215/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o plano de trabalho ACOLHIMENTO CRISTOLÂNDIA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.   Fundação de Ação Social, 7 de maio de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 144 Designa a servidora Ana Lúcia Cardoso da Silva como gestora e a servidora Indianara Pereira de Andrade, como suplente da gestora. Designa a servidora Maria Cecília da Silva Mendes como gestora e a servidora Raquel Domingos de Lima Rodrigues como suplente da gestora. Designa a servidora Raquel Domingos de Lima Rodrigues como gestora e a servidora Maria Cecília da Silva Mendes como suplente da gestora. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 92 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar como gestora, a servidora Raquel Domingos de Lima Rodrigues, matrícula n.º 31524, Educadora Social, e como suplente, a servidora Maria Cecília da Silva Mendes, matrícula n.º 84197, Agente Administrativo, do Termo de Fomento com o CENTRO DE PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO: “ O CAMINHO A VERDADE E A VIDA”, processo nº 35-000242/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o plano de trabalho Força Interna e Caminhos de Superação II. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 7 de maio de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 145 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar como gestora, a servidora Raquel Domingos de Lima Rodrigues, matrícula n.º 31524, Educadora Social, e como suplente, a servidora Ligia Terezinha Müller, Assistente Social do Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CASA DO PAI, processo nº 35-000222/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o plano de trabalho “Brincar é coisa séria”. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 7 de maio de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva EDITAL Nº 33 A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com o disposto na Lei Complementar n.º 57/2005 alterada pelas Leis Complementares Municipais nº 142/2023 e nº 145/2025, bem como, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Designa a servidora Raquel Domingos de Lima Rodrigues como gestora e a servidora Lígia Terezinha Müller como suplente da gestora. FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC Convocação Habilitados e Classificados no Processo do Ed i ta l nº 073/2024 - Chamamento para Credenciamento de Pareceristas para Composição de Banca de Profissionais para Atendimento do Edital nº 005/2026 – Festival da Primavera de Curitiba 2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 93 Municipal nº 701/2023, no que lhe forem aplicáveis, e nos Decretos Municipais nºs 700/2023, 701/2023, 2.193/2023 e 954/2024, torna público através do presente Edital, os pareceristas habilitados, classificados e convocados nos termos do estabelecido pelos itens 2.3.1, 2.3.2, 5.12, 6.7.2, 6.11, 6.12 e subitens do EDITAL Nº 073/2024 - CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA COMPOSIÇÃO DE BANCA DE PROFISSIONAIS PARA ANÁLISE DOS EDITAIS DO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE CURITIBA, a saber: RELAÇÃO DE CONVOCADOS PARA O EDITAL Nº 005/2026 – FESTIVAL DA PRIMAVERA DE CURITIBA 2026 (ORDEM ALFABÉTICA) Nos termos do Edital nº 073/2024, Capítulos VI e VIII, que tratam respectivamente da habilitação e avaliação dos candidatos e da seleção dos pareceristas cadastrados, (disponibilizado no site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link “Lei de Incentivo”, menu “AVISO”), aos pareceristas classificados e ora convocados a Fundação Cultural de Curitiba esclarece que: - Conforme item 5.13 e subitens, os candidatos, a partir da convocação, deverão apresentar documentos complementares, solicitados pela Diretoria de Incentivo à Cultura através do e-mail de cadastro do candidato, necessários à sua contratação, no prazo de até 07 (dias) corridos, para integrar o Grupo de Análise Técnica, sob pena de perder a vaga e ser chamado outro candidato nas mesmas qualificações para o Edital o qual esteja sendo convocado e publicado acima. O parecerista convocado deverá também, de acordo com o item 11.3.2, a qualquer tempo, quando for indicado para o trabalho de análise técnica, informar imediatamente à Fundação Cultural de Curitiba, Lei de Incentivo à Cultura, caso identifique que esteja envolvido direta ou indiretamente em qualquer dos trabalhos apresentados a ele remetidos a avaliação. - Conforme item 11.3, ocorrendo desistência ou impedimento de qualquer parecerista contratado no período de vigência do Edital, o substituto poderá ser contratado, respeitando a ordem de classificação. A Fundação Cultural de Curitiba esclarece que, após atendimento ao item 6.10, estão sendo convocados para apresentação documental os candidatos classificados em quantitativo suficiente de acordo com a verba destinada no respectivo Edital do Fundo Municipal da Cultural de Curitiba citado, bem como a adoção do desempate estabelecido no item 6.9, foi aplicado somente nos casos em que os candidatos estavam no limite da classificação para convocação. A Fundação Cultural de Curitiba informa que, de acordo com os itens 6.7.2.1 e 2.3 do Edital, estão sendo convocados os pareceristas por ordem de classificação, de acordo com a área de atuação selecionada pelo candidato e em quantitativo suficiente para julgamento de mérito dos projetos inscritos e habilitados no referido Edital acima. Fundação Cultural de Curitiba, 7 de maio de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba CÓDIGO CANDIDATO(A) 81146 AFONSO NILSON BARBOSA DE SOUZA 81255 CAIO CSERMAK 81103 GERALDO FABIAN MELO FRANCO ANTUNES 81144 GIORDANNA LAURA DA SILVA SANTOS 81326 SANDRA MARTINS FARIAS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 94 EDITAL Nº 34 A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com o disposto na Lei Complementar n.º 57/2005 alterada pelas Leis Complementares Municipais nº 142/2023 e nº 145/2025, bem como, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 701/2023, no que lhe forem aplicáveis, e nos Decretos Municipais nºs 700/2023, 701/2023, 2.193/2023 e 954/2024, torna público através do presente Edital, em ordem alfabética, os pareceristas credenciados nos termos estabelecidos pelos itens 2.3.1, 2.3.2 e 8.1, bem como atendido o item 8.7.2 e todos cumprido as determinações dos itens 5.13 e subitens e 6.12 do EDITAL Nº 073/2024 - CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA COMPOSIÇÃO DE BANCA DE PROFISSIONAIS PARA ANÁLISE DOS EDITAIS DO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE CURITIBA, para atendimento do EDITAL Nº 005/2026 – FESTIVAL DA PRIMAVERA DE CURITIBA 2026, a saber: RELAÇÃO DE PARECERISTAS CREDENCIADOS (ORDEM ALFABÉTICA) Fundação Cultural de Curitiba, 7 de maio de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba PORTARIA Nº 32 O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1, de 10 de janeiro de 2025, RESOLVE DISPENSAR, a partir de 1º de maio de 2026, o servidor LUCIANO JOSÉ ANTUNES, matrícula 81.200, da função COORDENAÇÃO DE PROJETOS I, sigla FCC-2-EP-10.I, símbolo FG G; DISPENSAR, a partir de 1º de maio de 2026, a servidora SILVIA ELVIRA D AGOSTINI BUENO ZILOTTI, matrícula 81.271, da função COORDENAÇÃO DE PROJETOS II, sigla FCC-2-EP-12.II, símbolo FG 4; Edital de Resultado do Processo do Edital nº 073/2024 - Chamamento para Credenciamento de Pareceristas para Composição de Banca de Profissionais para Atendimento do Edital nº 005/2026 – Festival da Primavera de Curitiba 2026 CÓDIGO CANDIDATO(A) 81146 AFONSO NILSON BARBOSA DE SOUZA 81255 CAIO CSERMAK 81103 GERALDO FABIAN MELO FRANCO ANTUNES 81144 GIORDANNA LAURA DA SILVA SANTOS 81326 SANDRA MARTINS FARIAS Dispensa de Função Gratificada DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 95 DISPENSAR, a partir de 1º de maio de 2026, o servidor ROBERSON MAURICIO CALDEIRA NUNES, matrícula 80.843, da função COORDENAÇÃO DE PROJETOS III, sigla FCC-2-EP-33.III, símbolo FG 3. Fundação Cultural de Curitiba, 7 de maio de 2026. Cristiano Augusto Solis de Figueiredo Morrissy : Diretor Administrativo Financeiro PORTARIA Nº 33 O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1, de 10 de janeiro de 2025, RESOLVE: DESIGNAR, a partir de 1º de maio de 2026, a servidora SILVIA ELVIRA D AGOSTINI BUENO ZILOTTI, matrícula 81.271, na função COORDENAÇÃO DE PROJETOS I, sigla FCC-2-EP-10.I, símbolo FG G; DESIGNAR, a partir de 1º de maio de 2026, o servidor ROBERSON MAURICIO CALDEIRA NUNES, matrícula 80.843, na função COORDENAÇÃO DE PROJETOS II, sigla FCC-2-EP-12.II, símbolo FG 4. Fundação Cultural de Curitiba, 7 de maio de 2026. Cristiano Augusto Solis de Figueiredo Morrissy : Diretor Administrativo Financeiro PORTARIA Nº 34 O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1, de 10 de janeiro de 2025, RESOLVE: DESIGNAR, a partir de 1º de maio de 2026, o servidor RODRIGO CELSO FERREIRA MARQUES, matrícula 80.365, na função COORDENAÇÃO DE PROJETOS III, sigla FCC-2-EP-33.III, símbolo FG 3. Fundação Cultural de Curitiba, 7 de maio de 2026. Cristiano Augusto Solis de Figueiredo Morrissy : Diretor Administrativo Financeiro PORTARIA Nº 35 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 19, de 02 de janeiro de 2025 e no uso de suas competências previstas no art. 6º do Estatuto da Fundação Cultural de Curitiba aprovado pelo Decreto Municipal nº 320 de 19 de agosto de 1987 e alterado pelo Decreto Municipal nº 668 de 09 de novembro de 2000, com fundamento na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e nos Decretos Municipais nº 700 de 02 de maio de 2023, nº 701 de maio de 2023, nº 2193 de 28 de novembro de 2023 e, com base no Protocolo nº 01- 117234/2026, Designa para Função Gratificada Designa para Função Gratificada Designa membros para compor a Comissão de Seleção de Chamamento Público. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 96   RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Seleção de Chamamento Público para elaboração do Edital de Chamamento Público e seleção de interessados em expor e comercializar livros e itens afins ligado à linguagem da Literatura durante a realização do IV Festival da Palavra de Curitiba:   MEMBROS Mariane Filipak Torres – matrícula nº 81.235 – Presidente Clóvis Severo Brudzinski Júnior – matrícula nº 81.243 Crizanto Abimael Westphalen Mendes – matrícula nº 81.110 Carlos Lauriano Leme Filho – matrícula nº 189.734 Patrícia Wöhlke – matrícula nº 81.251   Art. 2º O mandato dos membros da Comissão de Seleção de Chamamento Público será o mesmo do prazo de vigência do Edital de Chamamento Público IV Festival da Palavra de Curitiba.   Art. 3º Os membros da Comissão de Seleção de Chamamento Público desempenharão suas atribuições, concomitantemente com as de seus cargos e funções e não receberão nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas na Comissão.   Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fundação Cultural de Curitiba, 7 de maio de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba PORTARIA Nº 36 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 19, de 02 de janeiro de 2025 e no uso de suas competências previstas no art. 6º do Estatuto da Fundação Cultural de Curitiba aprovado pelo Decreto Municipal nº 320 de 19 de agosto de 1987 e alterado pelo Decreto Municipal nº 668 de 09 de novembro de 2000, e com base no Protocolo nº 35-000073/2026,   RESOLVE:   Art. 1º Designar a servidora Patrícia Maria da Silva, matrícula nº 80.884, como Fiscal do Termo de Fomento entre a Associação Cultural de Apoio a Banda Musical do Caximba - ACABMC e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano - SMDH para execução do Plano de Trabalho “Aquisição de Uniformes para a Banda Musical do Caximba”. Designa servidora como Fiscal do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural de Apoio a Banda Musical do Caximba - ACABMC e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano - SMDH. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 97   Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação Cultural de Curitiba, 7 de maio de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba PORTARIA Nº 37 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 019, de 02/01/2025 e no uso de suas competências previstas no artigo 6º, alíneas “f” e “g” do Decreto Municipal nº 320, de 19/08/87, alterado pelo Decreto Municipal nº 668, de 09/11/2000 e com base no Protocolo nº 01-000629/2026,   RESOLVE   Art. 1º Designar o servidor PIERRE ARRUCHE NUNES, matrícula nº 81.306, como membro da Comissão de Baixa Patrimonial da Fundação Cultural de Curitiba, em substituição ao servidor Felix Teixeira, matrícula nº 80.935, designado pela Portaria nº 1, publicada no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba nº 6, de 12 de janeiro de 2026.     Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fundação Cultural de Curitiba, 7 de maio de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba ATO Nº 107 O Diretor Presidente da Companhia de Habitação Popular de Curitiba - COHAB-CT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo contido no Art. 35, inciso IV, do Estatuto Social,   RESOLVE   I – DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para exercerem a função de Encarregada-Geral de Proteção de Dados da Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT, como titular e suplente, respectivamente: Titular: MARISTELA KAWAY - NTI - Matrícula nº 80.426                                                     Suplente: PAULA DA ROCHA NEVES VICTORINO NUNES - NRH - Matrícula nº 80.825 II – Compete à Encarregada-Geral de Proteção de Dados os exercícios das atividades previstas no § 2º do art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como daquelas estabelecidas no art. 18 do Decreto Municipal nº 31, de 13 de janeiro de 2026. Substitui membro da Comissão de Baixa Patrimonial da Fundação Cultural de Curitiba. COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 98 III – Este Ato passa a vigorar a partir da data de publicação. Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 7 de maio de 2026. André Baú : Diretor-Presidente da Companhia de Habitação Popular de Curitiba PORTARIA Nº 359 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento nos arts. 20, 24 e 27 da Lei Complementar nº 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-003561/2025, RESOLVE CONCEDER, a partir de 06 de novembro de 2025, pensão por morte do servidor LUIZ ALBERTO FRANCO GARCIA, matrícula nº 18.496, aposentado pela Portaria nº 417/1995, sem os benefícios de isonomia e paridade, no valor total da pensão de R$ 15.769,99 (quinze mil, setecentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), a ser paga à dependente: I - De forma vitalícia a OTILIA MARLENE FAGUNDES MACHADO GARCIA, na condição de cônjuge, na cota-parte de 100% (cem por cento); II - Em consequência do acúmulo de benefícios foi aplicado, por opção da requerente, o percentual do redutor previsto no art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, equivalente a 71,50% (setenta e um inteiros e cinquenta centésimos por cento), sendo R$ 4.494,80 (quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) o valor mensal da pensão. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 7 de maio de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 360 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no artigo 40, §7º, I da Constituição Federal de 1988, com alterações dadas pela Emenda Constitucional 41/2003, baseado nos autos nº 0004745-29.2019.8.16.0004 e no Protocolo nº 08-001424/2026, RESOLVE CONCEDER, a partir de 10 de abril de 2017, pensão por morte do servidor GERALDO PIRIS BUENO, matrícula nº 90.428, aposentado pela Portaria nº 199/2005, sem os benefícios de isonomia e paridade, no valor originário de R$ 1.739,92 (mil setecentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos) e o valor atualizado de R$ 2.611,19 (dois mil, seiscentos e onze reais e dezenove centavos), a ser paga ao dependente: I - De forma vitalícia a GERALDO LAERCIO PIRIS BUENO, na condição de filho maior inválido, na cota parte de 100% (cem por cento). INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC Concede pensão a OTILIA MARLENE FAGUNDES MACHADO GARCIA Concede pensão a GERALDO LAERCIO PIRIS BUENO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 99 Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 7 de maio de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DE CURITIBA, pela Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, obedecendo à ordem classificatória geral, e portadores de deficiência, os quais deverão comparecer a Rua Vicente Machado, nº 589, bairro Centro, Curitiba, Paraná, no setor Gestão de Pessoas (primeiro andar), conforme dia e horário estipulado na correspondência eletrônica (e-mail), enviada aos candidatos, para se submeterem ao exame médico admissional, sob pena de eliminação do certame, além da entrega dos documentos elencados no edital, inclusive a Carteira de Trabalho Digital e 2 (duas) fotos 3x4. Alertamos que a não apresentação da documentação constante no Edital 07/2025 implica a desclassificação do candidato. O candidato deverá comparecer à Rua Vicente Machado, 589, Centro, no setor Gestão de Pessoas (1º andar), nesta Capital, no dia 08 de maio de 2026 às 14:00 horas. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 6 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 63 A Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba, por meio da Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, obedecida a ordem de classificação geral e a dos candidatos portadores de deficiência, para comparecimento à Rua Lothário Boutin, nº 90, bairro Pinheirinho, Curitiba/PR, conforme data e local abaixo, a fim de submeter-se ao exame médico admissional; e realizar a entrega da documentação exigida em edital, inclusive Carteira de Trabalho Digital e 02 (duas) fotos 3x4. O não comparecimento ou a não apresentação da documentação prevista no Edital nº 03/2025 implicará a eliminação/desclassificação do candidato do certame. O candidato deverá comparecer ao endereço: Rua Lothário Boutin, nº 90, bairro Pinheirinho, Curitiba/PR - no auditório do CECADEH, nesta Capital, no dia 08 de maio de 2026, às 13h30. FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS "Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 07/2025" "Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 03/2025" DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 100 Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 6 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 46 A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DE CURITIBA, pela Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, obedecendo à ordem classificatória geral considerando os portadores de deficiência, os quais deverão comparecer ao setor Gestão de Pessoas no auditório do CECADEH, no Hospital do Idoso Zilda Arns, no Pinheirinho, Curitiba, Paraná, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (e-mail) enviada aos candidatos, para entrega dos documentos elencados no Edital do Concurso, inclusive da Carteira de Trabalho Digital e 2 (duas) fotos 3x4, e posterior submissão ao exame médico admissional. Os candidatos terão o prazo de 10 dias, improrrogáveis e contados da publicação da convocação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Curitiba/PR, para comprovar todos os requisitos solicitados no item 9.3 do edital 01/2021 do Processo Seletivo Público e assim consolidar a admissão. O candidato deverá comparecer à Rua LOTHÁRIO BOUTIN, nº 90, PINHEIRINHO, no Auditório do CECADEH, localizado no Hospital Municipal do Idoso, nesta Capital, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (email).   Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 6 de maio de 2026. "Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Edital nº 01/2021" DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 101 Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 47 A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DE CURITIBA, pela Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, obedecendo à ordem classificatória geral considerando os portadores de deficiência, os quais deverão comparecer ao setor Gestão de Pessoas no Auditório do CECADEH no Hospital Municipal do Idoso Zilda Arns, no Pinheirnho, Curitiba, Paraná, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (e-mail) enviada aos candidatos, para entrega dos documentos elencados no Edital do Concurso, inclusive da Carteira de Trabalho Digital e 2 (duas) fotos 3x4, e posterior submissão ao exame médico admissional. Os candidatos terão o prazo de 15 dias, improrrogáveis e contados da publicação da convocação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Curitiba/PR, para comprovar todos os requisitos solicitados no item 9.3 do edital 01/2023 do Processo Seletivo Público e assim consolidar a admissão. O candidato deverá comparecer à Rua Lothário Boutin, 90, Pinheirinho, no auditório do CECADEH no Hospital Municipal do Idoso Zilda Arns, nesta Capital, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (email). Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 6 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 48 A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DE CURITIBA, pela Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, obedecendo à ordem classificatória geral considerando os portadores de deficiência, os quais deverão comparecer ao setor Gestão de Pessoas no Auditório do CECADEH no Hospital Municipal do Idoso Zilda Arns, no Pinheirnho, Curitiba, Paraná, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (e-mail) enviada aos candidatos, para entrega dos documentos elencados no Edital do Concurso, inclusive da Carteira de Trabalho Digital e 2 (duas) fotos 3x4, e posterior submissão ao exame médico admissional. Os candidatos terão o prazo de 15 dias, improrrogáveis e contados da publicação da convocação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Curitiba/PR, para comprovar todos os requisitos solicitados no item 9.3 do edital 01/2023 do Processo Seletivo Público e assim consolidar a admissão. O candidato deverá comparecer à Rua Lothário Boutin, 90, Pinheirinho, no auditório do CECADEH no Hospital Municipal do Idoso Zilda Arns, nesta Capital, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (email). "Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Edital nº 01/2023" "Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Edital nº 01/2023" DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 102 Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 6 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 49 A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DE CURITIBA, pela Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, obedecendo à ordem classificatória geral considerando os portadores de deficiência, os quais deverão comparecer ao auditório do CECADEH, no Hospital do Idoso, no Pinheirinho, Curitiba, Paraná, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (e-mail) enviada aos candidatos, para entrega dos documentos elencados no Edital do Concurso, inclusive da Carteira de Trabalho Digital e 2 (duas) fotos 3x4, e posterior submissão ao exame médico admissional. Os candidatos terão o prazo de 15 dias, improrrogáveis e contados da publicação da convocação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Curitiba/PR, para comprovar todos os requisitos solicitados no item 18.3 do edital 01/2025 do Processo Seletivo Público e assim consolidar a admissão. O candidato deverá comparecer à Rua LOTHÁRIO BOUTIN, 90, PINHEIRINHO, no Auditório do CECADEH, localizado no Hospital Municipal do Idoso, nesta Capital, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (email). "Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Edital nº 01/2025" DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 103 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 6 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral PORTARIA Nº 30 O Diretor Geral da Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba - FEAS, Sezifredo Paulo Alves Paz, nomeado por meio do Decreto Municipal nº 351, de 02 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, conferidas no Art. 13, inciso VIII, no Estatuto da FEAS resolve:   Art. 1º Reestruturar os membros da Comissão do Núcleo de Segurança do Paciente Unificado A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Curitiba e Departamento de Urgência e Emergência / SAMU Serviço de Atendimento Móvel de Urgência / CTU (Centro de Transporte de Urgência) / CTS (Centro de Transporte Sanitário): UPA Boa Vista UPA Boqueirão UPA Cajuru UPA Campo Cumprido UPA CIC UPA Fazendinha UPA Pinheirinho UPA Sitio Cercado UPA Tatuquara SAMU Serviço de Atendimento Móvel de Urgência / CTU (Centro de Transporte de Urgência) / CTS (Centro de Transporte Sanitário) Art. 2° São os representantes titulares: Presidente – Juliane Cristina Pais Vieira – Gerente da Qualidade. Secretária – Rosane Kraus – Gerente Administrativa DUE.   Representantes Gerais: Eloiza Seegmuller – Enfermeira Qualidade UPAS Kelli Cristina Travinski Dembicki - Coordenação de Enfermagem DUE Laura Medeiros – Enfermeira da Qualidade UPAS Nádia Cardozo Pansarini Voigt - Enfermeira Qualidade UPAS Silvio Takeshi Hayashi - Coordenação Médica UPAS Teodora Tchutcho Tavares - Enfermeira Qualidade UPAS “Reestrutura a Comissão do Núcleo de Segurança do Paciente das UPAS de Curitiba e Departamento de Urgência e Emergência (DUE).” DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 104 Maria Cristina Duma - Enfermeira Qualidade UPAS Suzana Barbosa – Coordenação de Equipe Multidisciplinar DUE Tania Mara Ferreira Marquardt – SCIH DUE   Representantes dos Serviços:   CTU / SAMU Fabíola Carolina Soares – Enfermeira - SAMU Guilherme Zammar – Médico SAMU Silvia Cristina Matos – Enfermeira - SAMU   UPA Boa Vista Avana Mocelin Terra – Enfermeira – UPAS Boa Vista   UPA Boqueirão Marcia Regina Dos Santos Theodoro – Enfermeira – UPA Boqueirão   UPA Cajuru Deborah Renata Lopes Rodrigues – Enfermeiro – UPA Cajuru Juliana Bertoni Leal – Assistente Social – UPA Cajuru   UPA Campo Cumprido Amabel das Neves de Mattos Goltz – Enfermeiro – UPA Campo Cumprido Vanilza Cunha - Assistente Social - UPA Campo Cumprido   UPA CIC Carina Hitner  Gandin – Enfermeira – UPA CIC Fernanda Menezes – Enfermeira – UPA CIC Rafaela Cristina Becher Maciel – Técnica de Enfermagem - UPA CIC   UPA Fazendinha Amanda Horbuch Medine de Jesus – Farmacêutica – UPA Fazendinha   UPA Pinheirinho Lorena Cortiano – Técnico de Enfermagem – UPA Pinheirinho   UPA Sitio Cercado Beatriz de Lima Pinto – Dentista - UPA Sitio Cercado Conceição da Silva Brito - Enfermeira - UPA Sitio Cercado Juliana Santos Oliveira – Assistente Social - UPA Sitio Cercado   DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 105 UPA Tatuquara Anna Carolina Santos – Enfermeira – UPA Tatuquara   Membros Convidados: UPA CIC Claudete Rosa Gerber – Enfermeira – UPA CIC Fernanda Barbosa Da Silva Borges – Técnica de Enfermagem - UPA CIC   UPA Sitio Cercado Janete Alves Rodrigues - Assistente Administrativo Farmácia – UPA Sitio Cercado Luiza Aparecida Mello - Assistente Administrativo Farmácia – UPA Sitio Cercado   Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando quaisquer disposições contrárias. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 6 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral PORTARIA Nº 31 O Diretor Geral da Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba - FEAS, Sezifredo Paulo Alves Paz, nomeado por meio do Decreto Municipal nº 351, de 02 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, conferidas no Art. 13, inciso VIII, no Estatuto da FEAS resolve:   Art. 1º Reestruturar os membros da Comissão da Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional do Hospital Municipal do Idoso Zilda Arns.   Art. 2° São Membros Diretivos:   Presidente - Ana Paula Jenzura – Nutricionista Secretária - Tami Lara Zani da Silva Machado – Nutróloga   Art. 3° São Membros Efetivos:   Ângela Neves Dal Moro Pilati – Médica CTI Nubia Leilane Barth Schierling – Médica Emergência e Unidade de Internação Carolline Kindlemann – Nutricionista Roney Hoffmann – Farmacêutico Dayse The Pereira - Enfermeira “ R e e s t r u t u r a a C o m i s s ã o d a E q u i p e Multiprofissional de Terapia Nutricional do Hospital Municipal do Idoso Zilda Arns.” DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 106 Franciele Rigloski Menezes - Médica Katia Martins Julião – Nutricionista Regiane Mendes Tarocco Borsato – Fisioterapeuta Vanessa Luana Dzikovicz – Enfermeira CTI Rosangela Friedrich – Qualidade Jessica Karine Machado Gomes de Andrade - Enfermeira Horizontal Ana Paula de Andrade Sartori – Fonoaudióloga       Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando quaisquer disposições contrárias. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 6 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral PORTARIA Nº 32 O Diretor Geral da Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba - FEAS, Sezifredo Paulo Alves Paz, nomeado por meio do Decreto Municipal nº 351, de 02 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, conferidas no Art. 13, inciso VIII, no Estatuto da FEAS resolve:   Art. 1º Reestruturar os membros da Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Transplante de Tecidos – CIHDOTT do Hospital Municipal do Idoso Zilda Arns.   Art. 2° São Membros Diretivos:   Presidente – Vanessa Luana Dzikovick Secretária - Ângela Neves Dal Moro Pilati – Médica CTI Viviane Marques dos Santos – Diretor Técnico   Art. 3° São Membros Efetivos:   Dayse The Pereira – Enfermeira Emergência Ellen de Lima Oliveira Ferreira – Enfermeira CTI Graziane Leonor Salim – Enfermeira CC Ítala Vilaça Duarte – Psicóloga Lucas Mendes Nascimento – Médico CTI “Reestrutura a Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Transplante de Tecidos – CIHDOTT do Hospital Municipal do Idoso Zilda Arns.” DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 107 Ana Paula Coreolano – Enfermeira Qualidade Sonia Ribas - Assistente social       Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando quaisquer disposições contrárias. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 6 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral ERRATA A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 81 do Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. BIO-RAD LABORATÓRIOS BRASIL LTDA. Objeto: Contrato nº 1229 FMS emergencial de locação de equipamento de laboratório totalmente automatizado, com fornecimento de insumos para a realização de testes de hemoglobina glicada e hemoglobinas variantes, compreendendo a assistência técnica cientifica e manutenção preventiva corretiva para o Laboratório Municipal de Curitiba da Secretaria Municipal da Saúde. DS-26 - FMS. Data de Assinatura: 06.05.2026 Prazo: vigência: Será de 12 meses a partir de 20.05.2026. Valor Global: Até R$ 2.389.620,00. Dotação orçamentária: Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM ERRATA: Referente a CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 160, publicado(a) no Diário Oficial Eletrônico Nº 81, de 06/05/2026. Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 108 33001.10302.0002.2238.339039.3.1.496. Processo: 01-035966/2026-PMC. ERRATA para correção do valor global. Onde se lê: Valor Global: Até R$ 2.194.500,00. Leia-se: Valor Global: Até R$ 2.389.620,00. Procuradoria Geral do Município, 7 de maio de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 161 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 70 do Decreto Municipal nº 610, de 21 de maio de 2019, RESOLVE   TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. FUNDAÇÃO DE ESTUDO DAS DOENÇAS DO FÍGADO – KOUTOULAS RIBEIRO através do HOSPITAL SÃO VICENTE e do HOSPITAL SÃO VICENTE CIC. Objeto: Aditivo nº 876/12 FMS ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 01.09.2022. Ajustes de valores. Data de Assinatura: 06.05.2026. Valor Global: Até R$ 65.844.159,14. Valor do Ajuste: R$ 21.046.572,96. Dotação orçamentária: 33001.10302.0002.2238.339039.3.1.413  50-30. Processo: 01-148950/2022 – PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. LICNES SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aditivo nº 24249/22 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 27/10/2020. Pregão Eletrônico nº488/2019- SMAP. Ajustes de valores. Data de Assinatura: 07.05.2026. Valor Global: Até R$ 2.017.744,32. Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 109 Valor do Ajuste: R$ 151.883,68. Dotação orçamentária: 10001.18122.0007.2084.3.3.90.37.0.1.000  2-99 10001.18122.0007.2084.3.3.90.39.0.1.000  78-99 Processo: 01-151415/2021-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. TETRAPAVI CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA Objeto: Aditivo nº 25170/05 ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 21.12.2022. Pregão Eletrônico nº 303/2022 – Lote 04. Ajustes de valores. Data de Assinatura: 07.05.2026. Valor Mensal: Até R$ 115.687,98. Valor Global: Até R$ 1.388.255,76. Valor do Ajuste: R$ 82.933,81. Dotação orçamentária: 02001.15452.0006.2010.339039.0.1.000  21-0. Processo: 01-229258/2022-PMC.       Procuradoria Geral do Município, 7 de maio de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 162 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 81 do Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE   TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. PERSONAL NET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 110 Objeto: Aditivo nº 320/01 FAAC ao Contrato de prestação de serviços  celebrado em 14.05.2025. Chamamento Público nº 01/2025 – SMSAN – FAAC. Prorrogação de prazo de vigência. Data de Assinatura: 07.05.2026. Prazo: vigência: Mais 12 meses a partir de 15.05.2026 findando em 14.05.2027. Valor: Por intermédio do Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba (FAAC), o valor correspondente à taxa administrativa de 1,56% sobre o montante de cada transação finceira realizada nas modalidades de alimentação ou de benefício, não sendo permitida a incidência de quaisquer taxas ou encargos adicionais. Dotação orçamentária: 32001.08122.0005.2220.339039.0.1.2086  81-2. Processo: 01-041865/2025-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. PONTE COMERCIAL LTDA. Objeto: Contrato nº 594 FAAC para aquisição de coco ralado, para o Programa Armazém da Família. Pregão Eletrônico nº 04/2026 – SMSAN – FAAC. Data de Assinatura: 07.05.2026. Prazo: vigência: Será de 150 dias a partir da assinatura. Valor Global: Até R$ 75.600,00. Dotação orçamentária: 32001.08605.0005.2226.459062.0.1.2086. Processo: 01-123631/2026-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. PAIOL DA LUZ ILUMINAÇÃO TÉCNICA PARA EVENTOS. Objeto: Aditivo nº 26774/01 ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 25.08.2025. Pregão Eletrônico nº 24/2025. Ajustes de valores. Data de Assinatura: 07.05.2026. Valor Global: Até R$ 149.149,00. Valor do Ajuste: R$ 29.829,00. Dotação orçamentária: 02001.04122.0005.2173.339039.0.1.000. Processo: 01-193152/2025-PMC.   Procuradoria Geral do Município, 7 de maio de 2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 111 Rejane do Rocio Maito : Gestora CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 42 A FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 700/2023, RESOLVE: Tornar público os Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO – 3980/19 Protocolo Eletrônico: nº 01-091500/2024. Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, ADELINO PELOZATO e MARIETE MOMOLI PELOZATO. Assinatura: Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis Objeto: Refere – se a locação de imóvel onde encontra -se instalado o Centro de Referência de Assistência Social  - CRAS Dom Bosco, afeto à Fundação de Ação Social – FAS. Vigência: O prazo de vigência do contrato será pelo período: 02/05/2026 a 08/12/2026. Valor: O valor mensal do aluguel é de R$ 5.999,97 (cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) e o valor global em R$ 43.399,78 (quarenta e três mil, trezentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos) para o período prorrogado.   Dotações Orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 2026 – 38.001.08.245.0002-2254.3.3.90.36.0.1.001 15-01.   Fundação de Ação Social, 7 de maio de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 43 A FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 610/2019, RESOLVE: Tornar público os Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 112 EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO – 7056/01 Protocolo Eletrônico: nº 01-167308/2022. Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e a empresa INTERSEPT SEGURANÇA LTDA. Assinatura: Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. Objeto: Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial Desarmada e Monitoramento de Alarmes, para atender as Unidades Oficiais e Sede da Fundação de Ação Social. Vigência: O prazo de vigência do contrato será pelo período de 04 (quatro) meses, com início no dia 01/05/2026 até 31/08/2026, podendo ser prorrogado, caso acordem as partes, nos termos da legislação vigente. Valor: O valor global para o prazo de execução dos serviços, durante a vigência do contrato, será de até R$ 550.116,40 (quinhentos e cinquenta mil, cento e dezesseis reais e quarenta centavos) para o período prorrogado.   Dotações Orçamentárias:   FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS   2026 – 29.001.08.122.0002-2211.339037.0.1.001 03-99 2026 – 29.001.08.122.0002-2211.339039.0.1.001 77-99   FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS   2026 – 38.001.08.243.0002-6015.339037.0.1.001 03-99 2026 – 38.001.08.245.0002-2256.339037.0.1.001 03-99 Fundação de Ação Social, 7 de maio de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 39 A Divisão de Contratos da FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com o Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE:   TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e ATITUDE MARKETING PROMOCIONAL LTDA Termo de Autorização de Uso de Espaço Público nº 017/2026 Objeto: Fica autorizado o uso do Teatro do Paiol para realização do evento “Lançamento Elevato Andaluz”, no dia 13/05/2026. Processo Administrativo: 01-108898/2026 Período de vigência: 24/04 a 23/05/2026 FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC TORNA público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 113 Data de assinatura: 24/04/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e APMF DO COLÉGIO ESTADUAL CÍVICO-MILITAR ETELVINA CORDEIRO RIBAS - EFM Termo de Autorização de Uso de Instrumentos Musicais nº 026/2026 Objeto: Autorização de Uso de Instrumentos Musicais, descritos como Kit Básico de Bandas Marciais, para execução das atividades contidas no Plano de Trabalho Docente – Projeto de Fanfarra, cedidos por força do Termo de Cooperação nº 009/2025 firmado entre o Município por meio da Fundação Cultural de Curitiba e a Secretaria do Estado da Cultura. Processo Administrativo: 01-026669/2026 Período de vigência: 04/05 a 24/10/2028 Data de assinatura: 04/05/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e MARCELA ZANETTE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA. Contrato de prestação de serviços artísticos-culturais nº 7952/2026 Objeto: Prestação de serviços artísticos-culturais na área da Música, na modalidade Bandas/Grupos Vocais, para atender as Ações Integradas da Prefeitura Municipal de Curitiba – Dia dos Líderes Comunitários, no dia 05 de maio de 2026. Processo Administrativo: 01-115814/2026 Processo de inexigibilidade: 038/2026-FCC Edital de Chamamento: 097/2024 – de credenciamento de prestadores de serviços artísticos-culturais – teatro, dança, música, circos e técnicos artísticos. Valor: R$ 1.800,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.0.1.001 28001.13392.0002.2209.339039.1.1.001 Período de vigência: 04/05 a 05/06/2026 Data de assinatura: 04/05/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e NOSSA PRODUTORA LTDA Contrato de prestação de serviços artísticos-culturais nº 7953/2026 Objeto: Prestação de serviços artísticos-culturais na área de Técnico Artístico, na modalidade Assistente de Direção, para atender a programação do projeto “Brasis no Paiol – 14ª Temporada - 2026”, no período de 07 de maio a 21 de agosto de 2026. Processo Administrativo: 01-116597/2026 Processo de inexigibilidade: 039/2026-FCC Edital de Chamamento: 097/2024 – de credenciamento de prestadores de serviços artísticos-culturais – teatro, dança, música, circos e técnicos artísticos. Valor: R$ 14.850,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.0.1.001 28001.13392.0002.2209.339039.1.1.001 Período de vigência: 04/05 a 31/08/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 114 Data de assinatura: 04/05/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e SANTA PRODUÇÃO LTDA Contrato de prestação de serviços artísticos-culturais nº 7954/2026 Objeto: Prestação de serviços artísticos-culturais na área de Técnico Artístico, na modalidade Direção de Produção, para atender a programação do projeto “Brasis no Paiol – 14ª Temporada - 2026”, no período de 07 de maio a 21 de agosto de 2026. Processo Administrativo: 01-116584/2026 Processo de inexigibilidade: 040/2026-FCC Edital de Chamamento: 097/2024 – de credenciamento de prestadores de serviços artísticos-culturais – teatro, dança, música, circos e técnicos artísticos. Valor: R$ 20.160,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.0.1.001 28001.13392.0002.2209.339039.1.1.001 Período de vigência: 04/05 a 31/08/2026 Data de assinatura: 04/05/2026 Fundação Cultural de Curitiba, 7 de maio de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 19 A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT, no uso de suas atribuições constantes no seu Estatuto, com fundamento no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da COHAB-CT e com base no Protocolo nº 01-113271/2026.   RESOLVE TORNAR público o extrato de Contrato constante no anexo. OBJETO: o assessoramento/acompanhamento por parte da COHAB-CT ao INCORPORADOR IMOBILIÁRIO, na análise prévia e aprovação de projeto junto aos Órgãos Municipais, para o empreendimento denominado Família Suzuki – CIC (nome provisório) composto por 896 unidades habitacionais, para atendimento à demanda cadastrada pela COHAB – CT, em imóveis caracterizados como "Lote de terreno nº 1-A" e "Lote de terreno nº 1-B", matriculados, respectivamente, sob os nºs 88.747 e 188.660, junto ao Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba, ambos de propriedade do Espólio de Masashi Suzuki e Masayo Suzuki e que foram compromissados a venda à VKR - VR8 Irmãs Nakadaira Incorporação de Imóveis SPE Ltda., através de Instrumento Particular de Compromisso Irretratável de Compra e Venda de bens imóveis em caráter ad corpus e outras avenças, firmado entre os representantes das partes em 02 de abril 2026. PARTES: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT e VKR – VR8 IRMÃS NAKADAIRA INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS SPE LTDA. PRAZO: 60 (sessenta) meses. Taxa de prestação de serviço R$ (14.787,79). CONTRATO: nº 405 COHAB-CT. COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 115 Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 6 de maio de 2026. André Baú : Diretor-Presidente da Companhia de Habitação Popular de Curitiba CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 125 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público os Extratos dos Termos Aditivos aos Termos de Outorga de Permissão de Uso: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 035/2012. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-011681/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionária: COMÉRCIO DE ALIMENTOS GUADALUPE LTDA., representada pelos Srs. ALEXANDRE KEANG LAU CHIN, ANDRE SHENG LAU CHIN E ANIBAL MENG LAU CHIN. Equipamento: Loja nº 03/04, com 40,00 m² de área loja, localizada no TERMINAL GUADALUPE, Equipamento 070/003. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 035/2012, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quinta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 035/2012, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 48.441,41 (quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 4.036,78 (quatro mil e trinta e seis reais e setenta e oito centavos), acrescido de uma Quota de manutenção, conforme o disposto na Cláusula Quinta do Termo de Outorga de Permissão de Uso 035/2012. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal de Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 28.04.2026   EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 093/2005. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-001038/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionária: A.M. CABRAL COMÉRCIO DE DOCES LTDA., representada pela Sra. ANDREIA EVANGELISTA FEITOSA DE OLIVEIRA. Equipamento: Loja nº 02, com 8,00 m 2 de área loja, localizada no TERMINAL CABRAL, Equipamento 063/002. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado fica renovado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o PERMISSIONÁRIO deverá recolher junto à Tesouraria da URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Torna público Extratos de Termos Aditivos aos Termos de Outorga de Permissão de Uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 116 PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Terceiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido no Decreto Municipal 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 9.272,43 (nove mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 772,72 (setecentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 27.04.2026   EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 097/2000. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-001164/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário: FAICAL HASSAN HAMDAR Equipamento: espaço com 16 m² de área, localizado na RUA XV DE NOVEMBRO, ESQUINA COM A RUA ÉBANO PEREIRA (EM FRENTE AO Nº 41), Equipamento 052/605. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado fica renovado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 30.290,79 (trinta mil, duzentos e noventa reais e setenta e nove centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 2.524,24 (dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), conforme o disposto na Cláusula Quarta do Termo 097/2000. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 27.04.2026 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 6 de maio de 2026. Luciane Elias : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 126 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público os Extratos dos Termos de Outorga de Autorização de Publicidade, constante abaixo: Torna público, Extratos de Termo de Outorga de Autorização de Publicidade. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 117 EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICIDADE N.º 033/2026 Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-138201/2025 Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário: MAYER COMÉRCIO DE REVISTAS LTDA. Empresa: FAVRETTO MÍDIA EXTERIOR LTDA. Equipamento: BANCA DE REVISTA N.º 047, Padrão Metálica, com 8m², localizada no(a) rua Jovino do Rosário, esquina com a rua Alberto Potier, Boa Vista, I.F. 76.082.008. Objeto: Fica autorizada a publicidade na Banca de Revistas nº 047, desde que atendidos os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 14633/2015, Decreto Municipal nº 078/2008, no Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 041/1989 e Aditivo(s). Vigência: A presente Outorga de Autorização de Publicidade vigorará de 09/04/2025 até 09/04/2026, em atendimento ao contido no protocolo nº 01-138201/2025. Valor: O valor referente à autorização para fixação de publicidade, pago pela empresa FAVRETTO MÍDIA EXTERIOR LTDA., para o período de vigência deste Termo de Outorga de Autorização de Publicidade, é dividido da seguinte forma: a) URBS – R$ 3.802,93 (três mil, oitocentos e dois reais e noventa e três centavos); b) Permissionário – R$ 1.568,59 (um mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos); c) SMU – R$ 53,23 (cinquenta e três reais e vinte e três centavos). Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 28 de abril de 2026.   EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICIDADE N.º 036/2026 Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-093118/2025 Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário: BELMIRO LOPES DE SOUZA. Empresa: FAVRETTO MÍDIA EXTERIOR LTDA. Equipamento: BANCA DE REVISTA N.º 45, Padrão Metálica, com 8m², localizada no(a) rua Desembargador Motta, esquina com a Avenida Iguaçu, ao lado do Colégio Sagrado Coração de Jesus, Água Verde, I.F. 21.059.017. Objeto: Fica autorizada a publicidade na Banca de Revistas nº 45, desde que atendidos os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 14633/2015, Decreto Municipal nº 078/2008, no Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 015/1986 e Aditivo(s). Vigência: A presente Outorga de Autorização de Publicidade vigorará de 24/04/2025 até 24/04/2026, em atendimento ao contido no protocolo nº 01-093118/2025. Valor: O valor referente à autorização para fixação de publicidade, pago pela empresa FAVRETTO MÍDIA EXTERIOR LTDA., para o período de vigência deste Termo de Outorga de Autorização de Publicidade, é dividido da seguinte forma: a) URBS – R$ 7.605,86 (sete mil, seiscentos e cinco reais e oitenta e seis centavos); b) Permissionário – R$ 3.137,17 (três mil, cento e trinta e sete reais e dezessete centavos); c) SMU – R$ 53,23 (cinquenta e três reais e vinte e três centavos). Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 28 de abril de 2026. URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 6 de maio de 2026. Luciane Elias : Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 118 CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 127 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público o Extrato do Contrato, constante abaixo: EXTRATO DO CONTRATO URBS Nº 943/2026 Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP SUP nº. 01-069112/2026 - Inexigibilidade URBS N.º 005/2026 Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Contratado: ANDRE HENNING ARQUITETURA LTDA. Objeto: Elaboração de projeto de remodelação arquitetônica e funcional da atual Rua 24 horas de Curitiba. O presente contrato engloba a criação do conceito de arquitetura da remodelação, considerando o branding e necessidades do contratante, focados sempre no desenvolvimento funcional, estético e para captação de investidores, de toda a rua 24 horas e áreas anexas, com o objetivo de fortalecer esse equipamento público de forma completa, incluindo estudos preliminares, anteprojeto, definições conceituais de aplicabilidade arquitetônica e demais informações necessárias de suporte ao desenvolvimento de projeto executivo Vigência: O prazo de vigência deste Contrato é de 3 (três) meses, contados da data de assinatura do mesmo, com possibilidade de renovação. Valor: O valor referente ao pagamento da prestação de serviços será de R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais). Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 29.04.2026 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 6 de maio de 2026. Samuel Freire Agostinho : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 128 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público o Extrato do Termo Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso: EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 020/2006. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-002347/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionária: MARGARIDA AMÉLIA DE ASSIS 15024495870, representada pela Sra. MARGARIDA AMÉLIA DE ASSIS. Equipamento: Loja nº 09, com 14,44 m² de área loja, localizada na Rua da Cidadania do Pinheirinho, Equipamento 310/009. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso citado acima, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 6.330,34 (seis mil, trezentos e trinta reais e trinta e quatro centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 794,45 (setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos), acrescido de uma Quota de manutenção, conforme o Torna público Extrato de Contrato. Torna público Extrato de Termo Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 119 disposto na Cláusula Quarta do Termo 020/2006. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal de Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 28.04.2026 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 7 de maio de 2026. Luciane Elias : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 24 O INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE – ICS resolve tornar público o Extrato do Contrato constante abaixo: PROCESSO nº 01-192614/2025 CONTRATO nº 520/2025 Fundamentação: NLLC nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 Partes: INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS - CNPJ nº 03.518.900/0001-13 e CLINICA STEFANI LTDA - EPP - CNPJ sob nº 87.810.529/0001-59 Objeto: Rescisão contratual amigável do Contrato de locação de prestação de serviços especializados de segunda e terceira opinião técnica em oncologia. Período de vigência: rescisão na data de 30/04/2026. Valor: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais). Instituto Curitiba de Saúde, 7 de maio de 2026. Andressa Cristiny da Silva : Gestora de Contratos CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 14 O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO do INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 01/2025, RESOLVE: TORNAR público o extrato de aditivo, conforme abaixo. Aditivo nº 03/2026 INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS Rescisão contratual amigável do contrato de prestação de serviços de segunda e terceira opinião técnica em oncologia, que entre si celebram o Instituto Curitiba de Saúde – ICS e Clinica Stefani. INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC TORNA público o extrato de aditivo DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 120 Contrato nº 441/2024 Pregão Eletrônico nº 24/2023 – IPPUC Processo Administrativo nº 01-232990/2023 Partes: Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC e Minotauro Serviços de Segurança e Vigilância Eireli. Objeto: Prestação, de forma contínua, dos serviços de vigilância patrimonial armada, diurna e noturna e monitoramento com fornecimento de câmeras/sensores em comodato, a serem executados nas dependências da Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba e aquisição de câmeras de segurança, incluindo todos os materiais, ferramentas, equipamentos e EPIs necessários para a execução dos serviços. Vigência: O prazo fica prorrogado em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, do dia 06/05/2026 a 05/05/2027. Valor: A partir de 01/02/2026, em função da majoração salarial avençada na Convenção Coletiva de Trabalho 2026 – SINDESP, o valor mensal da contratação passa de até R$ 65.008,25 (sessenta e cinco mil, oito reais e vinte e cinco centavos), para até R$ 69.217,41 (sessenta e nove mil, duzentos e dezessete reais e quarenta e um centavos). O valor global, para o período de 06/05/2025 a 05/05/2026, passa de até R$ 780.099,00 (setecentos e oitenta mie noventa e nove reais) para até R$ 789.064,51 (setecentos e oitenta e nove mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos). O valor mensal da contratação, para o período de 06/05/2026 a 05/05/2027, é de R$ 69.217,41 (sessenta e nove mil, duzentos e dezessete reais e quarenta e um reais) e o valor global de R$ 830.608,92 (oitocentos e trinta mil, seiscentos e oito reais e noventa e dois centavos). Dotação Orçamentária: 25001.04122.0006.2179.339037.0.1.001 Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, 6 de maio de 2026. Marcus Vinicius Garcia Negrão : Diretor Administrativo Financeiro CONVÊNIOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 42 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal n.º 536, de 6 de agosto de 1992 e do artigo 81 do Decreto Municipal n.º 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE   TORNAR público os extratos de Convênios, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE com interveniência do INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP e CESUMAR – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ LTDA. Objeto: Aditivo nº 1005/01-FMS ao Termo de Convênio celebrado em 27.06.2024. Fica acrescido o campo de estágio o curso de Fonodiologia ao Termo Originário. Convênios PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Torna público Extratos de Convênios, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 121 Data da Assinatura: 04.05.2026. Processo: 01-140665/2024-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. Objeto: Termo nº 1221 FMS de cessão de uso, a titulo gratuito, de ambulância padrão SAMU. Data de Assinatura: 07.05.2026. Prazo: vigência: Será de 12 meses a partir da assinatura. Processo: 04-007304/2026-PMC.   Procuradoria Geral do Município, 7 de maio de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora CONVÊNIOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 41 A FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 1067/2016 e suas alterações. RESOLVE: Tornar público o Extrato de Termo de Colaboração, Acordos e outros Ajustes. EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO nº 423 Protocolo: 01-054364/2026 Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e a FUNDAÇÃO INICIATIVA. Assinatura: Aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Objeto: O presente tem por objetivo formalizar Termo de Colaboração entre as partes a fim de destinar recurso financeiro, através do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução do plano de trabalho ACOLHER PARA FLORESCER. Vigência: O presente Termo de Colaboração é firmado para vigorar pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados de 08/05/2026 até 03/11/2026. Valor: O recurso financeiro a ser utilizado no pagamento de despesas de custeio, relacionadas  diretamente com a execução do Plano de Trabalho, no valor de até 300.000,00 (trezentos mil reais) e será repassado em parcela bimestrais, mediante depósito no endereço bancário específico e exclusivo para este Termo de Colaboração. Dotações orçamentárias: 38001.08243.0002.6013.335043.0.1.001 6 0 38001.08243.0002.6013.335043.0.2.001 6 0 Fundação de Ação Social, 7 de maio de 2026. FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS Torna Público o Extrato de Termo de Acordo de Colaboração nº 423. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 122 Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO - PREFEITO MUNICIPAL PAULO EDUARDO LIMA MARTINS - VICE-PREFEITO Palácio 29 de Março - Avenida Cândido de Abreu 817 - Centro Cívico GABINETE DO PREFEITO - GAPE RICARDO ANDREAZZA CAVALCANTE - Chefe de Gabinete CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM BRUNO HERAKI PANDINI - Controlador-Geral IARA MARIA STURMER GAUER - Superintendente Executiva PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM VANESSA VOLPI BELLEGARD PALACIOS - Procuradora-Geral ROSA MARIA ALVES PEDROSO - Subprocuradora-Geral SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM MARCELO TSCHÁ FACHINELLO - Secretário GLAUCO MACHADO REQUIÃO - Superintendente Executivo JOSÉ CAMPOS HIDALGO NETO - Superintendente de Manutenção Urbana SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN LEVERCI SILVEIRA FILHO - Secretário SIMONE CRISTINA AMARO INÁCIO DA SILVA - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS MARC EMMANUEL MENDES MARCELINO DE SOUSA - Secretário  SONIA ROSANA PEREIRA DA SILVA ZANETTI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT RAFAEL FERREIRA VIANNA - Secretário  JOSÉ SEMMER NETO - Superintendente Executivo   GUSTAVO D'ALMEIDA GARRETT - Superintendente de Trânsito JOSE CARLOS FELIPUS COSTA - Superintendente da Guarda Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PAULO AFONSO SCHMIDT - Secretário GIOVANI SANTOS VIEIRA - Superintendente Executivo ESTELA ENDLICH - Superintendente de Gestão Educacional JONATHAN DIETER - Superintendente de Infraestrutura SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ HIDEO GARCIA - Secretário MARIA DO PERPETUO SOCORRO RASSY TEIXEIRA MANFRON - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK - Secretário   VINICIOS JOSÉ BORIO - Superintendente Executivo EDUARDO MORAES MAKOWSKI - Superintendente Fiscal SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS - Secretária IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Superintendente de Controle Ambiental JEAN BRASIL - Superintendente de Obras e Serviços SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP DANIELE REGINA DOS SANTOS - Secretária SILVIA AMÉLIA JARENCO CHERUBIN - Superintendente  SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH CARLOS EDUARDO PIJAK JUNIOR - Secretário   JEAN EMMANUEL KULCHESKI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI ELISANDRO PIRES FRIGO - Secretário ALESSANDRA CALADO DE MELO PALUSKI - Superintendente de Administração BRUNO MARTIN BATISTA - Superintendente de Tecnologia da Informação SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Secretário interino ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Superintendente Executivo DIMAS JOSE BUENO - Superintendente Técnico SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL - SMIR MARLI TEIXEIRA LEITE - Secretária SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU ALMIR BONATTO - Secretário RODRIGO TADEU BARANCZUK - Superintendente Técnico LUCIANE SCHAFAUZER DE PAULI - Superintendente de Projetos SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SEDRMC THIAGO BONAGURA RODRIGUES DA SILVA - Secretário ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS VERIDIANA MARANHO - Administradora da Regional do Bairro Novo - R.10.BN REINALDO BOARON - Administrador da Regional do Boa Vista - R.4.BV JOSÉ ANTÔNIO DE MELO FILHO - Administrador da Regional do Boqueirão - R.2.BQ AGOSTINHO CREPLIVE FILHO - Administrador da Regional do Cajuru - R.3.CJ RUDIMAR FEDRIGO - Administrador da Regional da Cidade Industrial de Curitiba - R.11.CIC IVENIO ALVES DOS SANTOS - Administradora da Regional da Matriz - R.1.MZ JANAINA LOPES GEHR - Administradora da Regional do Pinheirinho - R.8.PN RODRIGO BRAGA CORTES FIALHO DOS REIS - Administrador da Regional do Portão - R.7.PR JOSE DIRCEU DE MATOS - Administrador da Regional de Santa Felicidade - R.5.SF MARCELO FERRAZ CESAR - Administrador da Regional do Tatuquara - R.12.TQ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  AUTARQUIAS INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP BEATRIZ BATTISTELLA NADAS - Presidente  NEUCIMARY AMARAL - Superintendente Técnica INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO RODRIGO DALLA BONA SWINKA - Presidente  EDLE TATIANA LESSNAU DE FIGUEIREDO NEVES - Superintendente  INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME - Presidente  INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC JOCELAINE MORAES DE SOUZA - Presidente FUNDAÇÕES FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS RENAN DE OLIVEIRA RODRIGUES - Presidente MELISSA CRISTINA ALVES FERREIRA - Superintendente Executiva FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC MARINO GALVÃO JÚNIOR - Presidente MARIA ANGÉLICA DA ROCHA CARVALHO - Superintendente FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À  SAÚDE  - FEAS SEZIFREDO PAULO ALVES PAZ - Diretor Geral CURITIBAPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE CURITIBA  - Diretor Presidente INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS MARINA BUENO - Diretora-Presidente SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A DARIO LUIZ DIAS PAIXÃO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S/A JOSÉ LUPION NETO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB-CT ANDRÉ BAÚ - Diretor-Presidente URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 123 MARLI TEIXEIRA LEITE - Secretária EDSON LUIZ LAU FILHO - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR - Secretário AIRTON SOZZI JUNIOR - Superintendente de Implantação de Obras Urbanas SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS TATIANE CORRÊA DA SILVA FILIPAK - Secretária  FLAVIA VERNIZI ADACHI - Superintendente Executiva  JANE SESCATTO - Superintendente de Gestão da Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 82 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 Página 124