• • • Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Poder Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP INSTRUÇÃO NORMATIVA - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 1 A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar pública a Instrução Normativa nº 01/2026 da Diretoria Geral, que "Institui e consolida a Política de Comunicação Institucional da Câmara Municipal de Curitiba e disciplina a atuação da Diretoria de Comunicação Social". PALÁCIO RIO BRANCO, 8 de maio de 2026. Waleria Christina de Oliveira Maida : Diretora Geral SUMÁRIO Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Torna pública a IN 01/2026 que "Institui e consolida a Política de Comunicação Institucional da Câmara Municipal de Curitiba e disciplina a atuação da Diretoria de Comunicação Social". DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 1 #Poder Legislativo40 #Poder Executivo80 #Poder Executivo34 INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2026 Institui e consolida a Política de Comunicação Institucional da Câmara Municipal de Curitiba e disciplina a atuação da Diretoria de Comunicação Social. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Instrução Normativa institui e consolida a Política de Comunicação Institucional da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que rege o trabalho da Diretoria de Comunicação Social (DCS). Art. 2º A comunicação institucional observará os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além dos princípios específicos da DCS. Art. 3º São princípios específicos da DCS: I - a prevalência do interesse público; II - a isonomia entre mandatos parlamentares; III - a rastreabilidade e a formalização das decisões editoriais; IV - a proteção institucional da equipe técnica; V - a separação entre comunicação institucional e político-partidária; VI - a mitigação de riscos jurídicos e reputacionais. Art. 4º A comunicação institucional restringe-se a conteúdos que possuam vínculo institucional. Art. 5º Consideram-se vínculos institucionais: I - as proposições registradas no Sistema de Proposições Legislativas; II - as manifestações realizadas em sessão, comissão ou ato oficial; III - as representações formais da Câmara; IV - os atos administrativos internos. Art. 6º As decisões editoriais adotadas nos termos desta Instrução Normativa constituem atos institucionais. 1 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 2 CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS DE NOTICIABILIDADE Art. 7º A definição da cobertura jornalística observará critérios técnicos combinados, a partir de critérios de noticiabilidade. Art. 8º São critérios de noticiabilidade: I - interesse público e utilidade do serviço: informações que orientem, facilitem o acesso a direitos e qualifiquem a participação cidadã; II - impacto: grau e extensão dos efeitos sobre a população e sobre o público interno; III - proximidade: pertinência geográfica, social e institucional em relação ao público da Câmara; IV - atualidade e novidade: oportunidade temporal e valor informativo do fato; V - relevância institucional: aderência às competências, funções, agenda pública e ao Planejamento Estratégico do Legislativo municipal; VI – verificabilidade e documentação: fundamentação em registros oficiais, dados verificáveis e vínculo institucional; VII – excepcionalidade ou ineditismo: fatos não rotineiros, marcos e acontecimentos incomuns; VIII – controvérsia e debate: situações de interesse público que admitam cobertura equilibrada, caracterizada pela contextualização adequada dos fatos, pela consideração das posições institucionais relevantes envolvidas e pela ausência de favorecimento, distorção ou indução artificial de conflito. Art. 9º A referência nos conteúdos a infrações ou investigações dependerá de documentação oficial. Art. 10. É vedada a exploração sensacionalista ou a promoção artificial de conflito na comunicação institucional da CMC. §1º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se exploração sensacionalista a apresentação de conteúdos de forma exagerada, distorcida ou desproporcional, com o objetivo de atrair atenção indevida, gerar repercussão artificial ou ampliar fatos ou declarações. §2º Considera-se promoção artificial de conflito a construção, indução ou amplificação de antagonismos, controvérsias ou disputas que não decorram de forma natural dos fatos institucionais, ou que sejam apresentados de modo a acentuar divergências em prejuízo do interesse público. 2 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 3 §3º A aplicação deste artigo observará critérios de razoabilidade, interesse público, veracidade dos fatos e finalidade institucional da comunicação, competindo exclusivamente à DCS a análise técnica de cada caso. CAPÍTULO III DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Art. 11. A DCS é o órgão técnico responsável pela comunicação institucional, observadas as divisões Editorial e Multiplataforma. Art. 12. Compete à DCS: I - definir pautas, formatos, linguagens e estratégias de divulgação; II - deliberar sobre publicações e estabelecer critérios editoriais e operacionais; III - administrar os canais oficiais; IV - coordenar transmissões de atividades relacionadas ao exercício do Poder Legislativo de Curitiba, entre elas as sessões plenárias, as sessões solenes, as audiências públicas, as reuniões de comissões, entre outras atividades institucionais; V - planejar, orientar, supervisionar e validar tecnicamente as ações de publicidade institucional, inclusive aquelas executadas por agências contratadas; VI - gerir a comunicação interna, definindo fluxos, formatos e canais oficiais; VII - zelar pela identidade visual, coordenar, executar e supervisionar o serviço de design institucional; VIII - registrar decisões sensíveis, assim entendidas aquelas que envolvam risco institucional, repercussão pública relevante, questionamento formal ou potencial impacto jurídico; IX - adotar medidas preventivas de proteção institucional; X - administrar, analisar e deliberar sobre pedidos de iluminação cênica do Palácio Rio Branco. Art. 13. As decisões editoriais que impliquem risco jurídico relevante ou elevada repercussão institucional serão comunicadas à Presidência, a qual poderá ser convocada para proceder à sua validação. §1º Considera-se risco jurídico relevante a presença, entre outros, de: I - imputação de crime ou ilícito a pessoa identificável; II- referência a investigação ou processo em curso; III - alegações com potencial de judicialização; IV - divulgação de dados pessoais sensíveis; V - necessidade de cautela quanto a direitos de imagem e autorais. 3 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 4 §2º Considera-se elevada repercussão institucional a tendência de ampla circulação, incluindo, entre outros, a cobertura simultânea por múltiplos veículos de mídia, a forte mobilização pública nas redes sociais, ou o potencial de afetar a confiança institucional na Câmara. §3º Considera-se impacto político relevante a possibilidade de a comunicação institucional ser interpretada como tomada de posição político-partidária, de interferência em disputa política, ou de favorecimento ou desfavorecimento de mandato, partido, autoridade ou grupo. Art. 14. A validação presidencial não afasta a responsabilidade técnica da DCS. CAPÍTULO IV DO PORTAL INSTITUCIONAL Art. 15. A gestão do Portal da Câmara fica dividida em cinco áreas: I - Infraestrutura, de responsabilidade da Diretoria de Tecnologias de Informações e Comunicações (DTIC); II - Portal da Transparência, de responsabilidade da Controladoria; III - Transmissões ao vivo, de responsabilidade da DCS; IV - Agenda da Presidência, de responsabilidade do vereador ocupante do cargo ou outro servidor por ele designado; V - Conteúdo, de responsabilidade da DCS. Art. 16. A supervisão editorial do Portal da Câmara compete exclusivamente à DCS, observada a cooperação com as áreas técnicas responsáveis por conteúdos específicos, incluindo o Portal da Transparência. §1º Demandas de outras áreas deverão ser formalizadas via sistema de chamados. §2º A DCS analisará os pedidos com base em critérios de pertinência institucional, noticiabilidade, interesse público e viabilidade técnica. Art. 17. Correções, atualizações e erratas observarão: I - registro interno; II - preservação de histórico; III - transparência institucional. Art. 18. Correção é o ajuste de erro material que não altere o sentido essencial da informação; atualização é a complementação por fato superveniente; e errata é a retificação que altera o sentido, a interpretação ou a precisão substantiva do conteúdo publicado. 4 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 5 §1º Toda correção, atualização ou errata deverá indicar, no registro interno, o conteúdo alterado, a justificativa, a data e a autoria funcional da alteração. §2º Quando houver errata, a DCS publicará comunicação objetiva, identificando o conteúdo retificado e o motivo, preservada a impessoalidade e a mitigação de riscos. §3º Se a DCS julgar relevante, o conteúdo será enviado ao mailing da imprensa com a indicação da correção do erro. §4º Quando tecnicamente possível, conteúdos retificados no Portal da Câmara deverão conter indicação de “corrigido em” ou “atualizado em”, com data e horário, sem prejuízo da preservação do histórico de versões. §5º A DCS manterá histórico de versões quando tecnicamente possível, ou registro equivalente (log), de modo a assegurar a rastreabilidade. Art. 19. No tratamento de dados pessoais em conteúdos e rotinas de comunicação institucional, a DCS observará os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente os conceitos de finalidade, necessidade, minimização, segurança e transparência. Art. 20. A captação e a divulgação de imagem e voz observarão o interesse público e o contexto do ato oficial, com cautela reforçada em situações que envolvam crianças, adolescentes e pessoas em condição de vulnerabilidade, bem como quando a exposição não for necessária ao objetivo informativo do conteúdo. Art. 21. O uso de imagens, vídeos, trilhas sonoras, textos e demais conteúdos de terceiros deverá observar licenças, autorizações e créditos quando aplicáveis, sendo vedada a utilização irregular de material protegido por direitos autorais. §1º O uso de imagens, vídeos ou quaisquer conteúdos ou informações que identifiquem crianças e adolescentes dependerá de autorização prévia, expressa e específica de seus pais ou responsáveis legais, nos termos da legislação vigente. §2º A divulgação de que trata o §1º deverá observar, além da autorização formal, os princípios do melhor interesse da criança e do adolescente, da proteção integral e da minimização de exposição, especialmente em ambientes digitais. 5 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 6 §3º Compete à DCS verificar o atendimento às exigências legais antes da publicação do conteúdo, podendo solicitar a documentação comprobatória quando necessário. Art. 22. Cabe exclusivamente à DCS a supervisão, a organização e a atualização do conteúdo publicado no Portal da Câmara, devendo ser observada nesta tarefa a sinergia com os demais setores do Legislativo. Parágrafo único. Caberá aos mandatos indicar as biografias dos vereadores, dentro dos parâmetros definidos pela DCS. Art. 23. Para a seleção das notícias destacadas, serão considerados os critérios de noticiabilidade e, eventualmente, os conteúdos mais acessados em determinado período, conforme aferição por sistema de análise. Art. 24. Os banners a serem publicados no Portal da Câmara podem ganhar destaque no topo da página nas hipóteses de campanhas mais abrangentes ou para chamar a atenção a eventos ou reportagens especiais atemporais. CAPÍTULO V DA COBERTURA JORNALÍSTICA Art. 25. A cobertura jornalística das atividades oficiais da CMC, para divulgação nos canais oficiais, incluindo sessões, reuniões de comissões, audiências públicas, frentes parlamentares, Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, visitas oficiais à Presidência e eventos externos de representação institucional, é de responsabilidade exclusiva da DCS. Art. 26. Poderão ser produzidas notícias, notas ou intertítulos, assim considerados: I - notícias: caracterizadas pela abordagem mais aprofundada de um tema, ou seja, mais extensas e detalhadas; II - notas: caracterizadas pelo registro objetivo do tema, ou seja, mais curtas e enxutas; III - intertítulos: títulos que subdividem uma notícia, caracterizados por um texto breve, que abordam assuntos agrupados na notícia por semelhança temática ou por fato gerador. Art. 27. A DCS manterá cadastro atualizado dos meios de comunicação locais. Parágrafo único. Todo o conteúdo gerado a partir da cobertura jornalística será publicado no Portal da Câmara, enviado por e-mail ao mailing da imprensa local e distribuído por outros canais digitais. 6 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 7 Art. 28. Sempre que possível, a cobertura dos eventos institucionais contará com a presença de jornalista integrante do quadro de servidores da CMC. §1º Nos casos de eventos realizados fora do horário regular de funcionamento do Legislativo ou em situações que inviabilizem a presença física da equipe, a cobertura poderá ser realizada de forma remota, desde que haja transmissão e gravação em vídeo que possibilitem o acompanhamento e a produção do conteúdo institucional. §2º A produção de conteúdos poderá ser realizada por estagiários, redatores ou demais integrantes da equipe da DCS, desde que sob supervisão técnica de jornalista do quadro de servidores, a quem caberá a validação editorial do material produzido. Art. 29. A cobertura jornalística de diligências ou atividades externas realizadas a qualquer tempo, que tenham vínculo institucional, deverá ser solicitada por meio do sistema de chamados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Parágrafo único. Casos urgentes, devidamente justificados, poderão ser atendidos, se solicitados em prazo inferior ao disposto no caput, desde que haja disponibilidade de equipe. Seção I Das Sessões Art. 30. Para cada Sessão Ordinária ou Extraordinária, a DCS produzirá um ou mais conteúdos, a depender dos critérios de noticiabilidade dos temas debatidos, das proposições deliberadas e das condições de trabalho do dia. Art. 31. A produção de conteúdo relacionado às Sessões Ordinárias e Extraordinárias observará as seguintes divisões editoriais, conforme a conveniência, podendo combinar dois tipos ou mais: I - projetos de iniciativa do Executivo e de iniciativa do Legislativo; II - proposições aprovadas e rejeitadas; III - proposições com semelhança temática; IV - relevância, considerando a tônica da discussão em plenário; V - critérios de noticiabilidade, atentando-se ao contexto do momento. Art. 32. Das manifestações dos vereadores no pequeno expediente, a DCS produzirá preferencialmente notas, podendo optar por produzir notícias, se um 7 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 8 mesmo assunto for discutido por quatro ou mais vereadores, ou se o tema atender aos critérios de noticiabilidade e flagrante interesse público. Art. 33. Dos projetos inseridos na Ordem do Dia para discussão em primeiro turno, a DCS produzirá notícias, podendo agrupar proposições por semelhança quando for conveniente. Art. 34. Das proposições deliberadas na Segunda Parte da Ordem do Dia, a DCS produzirá notícias, se discutidas por quatro ou mais vereadores, ou as agrupará, se houver menos debatedores, por semelhança e tipo, no formato de notícias, notas ou intertítulos conforme os critérios de noticiabilidade. Art. 35. Nas hipóteses de suspensão da Sessão Ordinária para explanação de convidado, a DCS poderá produzir notícias, quando se tratar de prestação de contas, apresentação de projeto, manifestação sobre relevante acontecimento público, a depender dos critérios de noticiabilidade, ou notas, quando se tratar de breve saudação, convite para evento ou comunicado. Parágrafo único. Suspensões para pronunciamento em discussão de proposição serão consideradas dentro da reportagem correspondente, seja da Ordem do Dia ou da segunda parte da Ordem do Dia. Art. 36. Das apresentações em Tribunas Livres a DCS produzirá notícias, notas ou intertítulos a depender dos critérios de noticiabilidade. Art. 37. A DCS produzirá uma ou mais notícias das Sessões Solenes destinadas à entrega de prêmios previstos na Lei Complementar nº 109, de 12 de janeiro de 2018, bem como daquelas cuja realização tenha sido aprovada em Plenário. §1º No caso de agrupar a cobertura jornalística de Sessões Solenes, serão usados registros sintéticos para especificar os eventos. §2º Para a produção de conteúdo a que se refere o caput, não serão obrigatoriamente realizadas entrevistas com homenageados ou convidados das respectivas sessões. Art. 38. A DCS produzirá uma ou mais notícias das sessões Preparatória, de Instalação e Especiais. Parágrafo único. Para a produção de conteúdo a que se refere o caput, não serão obrigatoriamente realizadas entrevistas com participantes das respectivas sessões, com exceção das cerimônias de posse do Prefeito e do Vice-Prefeito, os quais 8 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 9 serão entrevistados para complementação da notícia, e da Comissão Executiva eleita para a Mesa em sessão especial. Seção II Das Comissões Permanentes Art. 39. De cada reunião de comissão permanente, a DCS produzirá uma ou mais notícias com foco nas deliberações e pareceres sobre os projetos, podendo produzir notícia sobre as ações de fiscalização realizadas, conforme os critérios de noticiabilidade. Parágrafo único. Excepcionalmente, a DCS poderá reunir os resultados de duas ou mais reuniões de comissão em uma só notícia, desde que não se refiram a reuniões da Comissão de Constituição e Justiça ou da Comissão de Economia, Fiscalização e Finanças. Art. 40. Todos os pareceres em projetos levados à deliberação nas reuniões serão citados expressamente com indicação do respectivo código, a tramitação posterior, se aplicável, e a conclusão aprovada. Art. 41. A participação de convidados nas reuniões das comissões permanentes poderá gerar citação na notícia, intertítulo ou notícia particularizada, a depender do critério de noticiabilidade. Art. 42. Das Comissões Especiais Temporárias, a DCS produzirá ao menos uma notícia por ocasião de sua instalação, eleição de presidentes e relatores; uma notícia semestral de balanço das atividades realizadas; e uma notícia por ocasião do relatório final. Parágrafo único. A DCS poderá produzir conteúdo a cada reunião realizada a depender do critério de noticiabilidade. Seção III Do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar Art. 43. De cada reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) para instauração, instrução e deliberação de Processo Ético-Disciplinares (PEDs), a DCS produzirá conteúdo, preferencialmente no formato notícia. Art. 44. Os conteúdos produzidos acerca dos PEDs receberão tag específica e identificação na página própria do CEDP, para curadoria do conteúdo em separado. 9 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 10 Art. 45. Etapas anteriores à abertura do PED no CEDP, como a realização de sindicâncias pela Corregedoria e o recebimento de representações pela Mesa, serão registradas preferencialmente em notícia, desde que haja a oficialização do procedimento em documento público ou registro em Plenário. Parágrafo único. Nas redes sociais oficiais, em especial no Instagram, a cobertura do PED observará as seguintes diretrizes: I - publicação estática na abertura do processo, com informações institucionais sobre sua instauração e os próximos passos procedimentais; II - registros sucintos, prioritariamente por meio de stories ou formato equivalente, acerca da rotina das oitivas e demais atos processuais, sem exposição indevida de conteúdo sensível; III - publicação estática comunicando a decisão do colegiado competente; IV - publicação estática informando a data da votação do relatório em Plenário; V - publicação estática divulgando o resultado da votação do relatório. Seção IV Das Comissões Parlamentares de Inquérito Art. 46. As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) instaladas receberão página especial no Portal da Câmara, local em que serão publicadas todas as informações relevantes sobre sua atuação. Art. 47. Das reuniões das CPIs, a DCS produzirá conteúdo, preferencialmente no formato de notícia. Art. 48. Os conteúdos produzidos acerca das CPIs receberão tag específica e identificação na página especial no Portal da Câmara para curadoria do conteúdo em separado. Seção V Das Audiências Públicas Art. 49. Das Audiências Públicas, a DCS poderá produzir um ou mais conteúdos a depender da iniciativa, se individual ou de colegiado, e da obrigatoriedade legal ou não de sua realização. Art. 50. A DCS priorizará a cobertura das Audiências Públicas exigidas em lei - isto é, das leis orçamentárias, das metas do Plano Plurianual (PPA), das prestações de contas quadrimestrais da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal de Finanças - das quais produzirá uma ou mais notícias. 10 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 11 Art. 51. Das Audiências Públicas de iniciativa de um ou mais vereadores, a DCS poderá produzir conteúdo a depender dos critérios de noticiabilidade dos temas debatidos e das condições de trabalho do dia. Seção VI Das Frentes Parlamentares Art. 52. Das reuniões das frentes parlamentares, a DCS produzirá ao menos uma notícia, por ocasião da instalação de cada uma, e ao menos uma notícia semestral, de balanço das atividades. Parágrafo único. A DCS poderá produzir conteúdo de reunião específica ou de agendas externas, conforme critérios de noticiabilidade e mediante requisição de cobertura formalizada pela frente parlamentar, via Sistema de Chamados. Seção VII Das Visitas Institucionais Art. 53. As visitas institucionais à Presidência, bem como as visitas institucionais externas por ela realizadas e que demandem cobertura, deverão ser solicitadas à DCS, por meio do Sistema de Chamados, pela assessoria da Presidência com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Parágrafo único. Casos urgentes poderão ser atendidos se solicitados em prazo inferior ao disposto no caput, desde que haja disponibilidade de equipe. Art. 54. Das coberturas das visitas institucionais a DCS produzirá conteúdo, no formato de Nota ou Notícias, a depender do critério de noticiabilidade. CAPÍTULO VI DO REGISTRO FOTOGRÁFICO Art. 55. A produção de conteúdo relativa à cobertura jornalística será acompanhada de registro fotográfico sempre que o fato gerador assim o demandar, conforme as condições de trabalho do dia, o horário de ocorrência e os critérios de noticiabilidade. Art. 56. O registro fotográfico de cada evento oficial será organizado em arquivo no Flickr institucional, ou outro sistema que o substituir, com nomenclatura padrão definida pela DCS. 11 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 12 Parágrafo único. Os autores das imagens serão creditados conforme a especificidade de cada publicação. CAPÍTULO VII DAS REDES SOCIAIS Art. 57. A CMC estará presente nas redes sociais conforme análise de comportamento do mercado de comunicação e usabilidade dos usuários, desde que haja compatibilidade entre os conteúdos produzidos, podendo assim inativar contas que já existam ou aderir a novas redes. Art. 58. As publicações nas redes sociais oficiais da Câmara observarão critérios técnicos de noticiabilidade, interesse público, oportunidade, relevância institucional e adequação ao canal. Art. 59. As decisões de publicar, não publicar, adiar, editar ou remover conteúdos poderão ser registradas internamente, especialmente quando envolverem temas sensíveis, questionamentos públicos ou potencial repercussão negativa. Art. 60. A DCS poderá submeter decisões editoriais à ciência ou à validação da Presidência, conforme avaliação técnica. Art. 61. Vereadores e demais agentes públicos poderão ser mencionados nas postagens institucionais quando a referência for pertinente e necessária à compreensão do conteúdo, especialmente nos casos de autoria, relatoria, participação direta na atividade ou referência formal em pronunciamentos e deliberações. §1º As menções deverão observar caráter objetivo, informativo e impessoal, vedada qualquer forma de promoção pessoal ou destaque individual desproporcional. §2º É vedada a inclusão de identificadores como marcações para contas em redes sociais, links ou quaisquer mecanismos que direcionem o usuário a contas particulares em redes sociais ou websites. §3º A identificação de parlamentares deverá ocorrer exclusivamente por meio de nome civil ou do nome parlamentar, conforme registro institucional. §4º A vedação prevista no §2º não se aplica a órgãos ou entidades públicas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos. 12 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 13 §5º A aplicação deste artigo observará os princípios da impessoalidade e da finalidade da comunicação institucional, nos termos do art. 37, §1º da Constituição Federal. Art. 62. A CMC, nas redes sociais em que esteja presente, seguirá perfis segundo critérios institucionais e transparentes, priorizando: I - perfis oficiais da CMC e de suas unidades; II - perfis oficiais de órgãos e entidades públicas, inclusive da Prefeitura de Curitiba e do Governo do Paraná; III - perfis oficiais de outros poderes legislativos e de suas agências de notícias; IV - perfis oficiais do Poder Judiciário e demais instituições públicas com interação funcional relevante; V - perfis de veículos de imprensa, quando necessário ao monitoramento institucional e à rotina de relacionamento com a mídia, observados critérios objetivos definidos pela DCS. Art. 63. A identidade visual das contas e das postagens da Câmara nas redes sociais deverá seguir padrão definido pela DCS. Art. 64. O uso da logomarca da CMC observará regulamentação específica, constante do Anexo I desta Instrução Normativa. Art. 65. As interações, comentários, mensagens ou questionamentos recebidos por meio das redes sociais institucionais da CMC não geram, por si só, obrigação de resposta por parte da DCS. Parágrafo único. Os questionamentos recebidos via redes sociais poderão ser respondidos, a critério da DCS, desde que haja possibilidade de diálogo institucional, respeito às regras de convivência e pertinência com as atribuições da CMC. Art. 66. Comentários e interações nas redes sociais que contenham: insultos, discurso de ódio, discriminação, ameaças, calúnia, difamação, spam (lixo eletrônico), flood (postagens iguais e sucessivas), propaganda, manifestações partidárias desvinculadas do tema ou outros conteúdos alheios à participação legítima poderão ser ocultados, excluídos ou ter seu alcance restringido. §1º As decisões sobre ocultar, excluir ou restringir alcance serão baseadas na gravidade e nos padrões de cada plataforma, na legislação brasileira e nesta Instrução Normativa, além de o autor ficar sujeito a bloqueio ou banimento. 13 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 14 §2º Em casos de ameaça, incitação à violência, indícios de crime, exposição de dados pessoais sensíveis ou ataques discriminatórios, a DCS deverá preservar registro mínimo do conteúdo, como captura de tela e link ou identificador, para fins de rastreabilidade e eventual encaminhamento à autoridade competente, por meio de Formulário de Ocorrências constante do Anexo II desta Instrução Normativa. §3º Sempre que possível, a moderação adotará medida proporcional e gradual, priorizando ocultação ou restrição antes de exclusão, bloqueio ou banimento, exceto em hipóteses de grave violação, risco iminente ou exigência da plataforma. Art. 67. A reincidência de discurso agressivo, ofensivo ou de violação reiterada das regras de participação poderá acarretar medidas escalonadas, incluindo restrição de interação, silenciamento e bloqueio, conforme as funcionalidades da plataforma e a gravidade do caso. Parágrafo único. As medidas aplicadas deverão ser registradas de forma sucinta, com indicação do motivo e da data, por meio de Formulário de Ocorrências constante do Anexo II desta Instrução Normativa. Art. 68. A DCS adotará padrões mínimos de acessibilidade nos conteúdos digitais, sempre que possível, incluindo: legendas em vídeos, textos alternativos em imagens informativas e linguagem clara em conteúdos de serviço, observadas as melhores práticas e a disponibilidade técnica dos canais. Seção I Do WhatsApp e outros aplicativos de mensagens Art. 69. A administração dos grupos institucionais de WhatsApp, ou outros mensageiros, destinados à distribuição de notícias e informações oficiais da Câmara é de responsabilidade exclusiva da DCS. Art. 70. Os grupos possuem caráter estritamente informativo, sendo vedada a promoção de debates, manifestações político-partidárias, respostas individualizadas ou uso diverso da comunicação institucional. Seção II Dos microblogs Art. 71. A DCS poderá divulgar em redes de microblogs, como a X (ex-Twitter) ou o Bluesky, em tempo real, os debates das sessões plenárias, priorizando as discussões sobre assuntos de interesse público, de projetos de lei da Ordem do Dia 14 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 15 e de requerimentos e indicações à Prefeitura de Curitiba. Isso dependerá da disponibilidade de equipe. Art. 72. Eventuais recortes das sessões plenárias postados em microblogs dependerão de critérios de noticiabilidade. Art. 73. Eventualmente, e de acordo com a rotina da DCS e da relevância da agenda legislativa, outras atividades poderão ter a cobertura em tempo real em microblogs, bem como conteúdos e vídeos produzidos para as demais redes sociais relacionados a campanhas institucionais e coberturas especiais. Art. 74. Informações de utilidade pública poderão ser postadas ou repostadas, desde que essas sejam de origem de órgãos públicos oficiais. Art. 75. Postagens que mencionem a Câmara poderão ser respondidas ou até repostadas, desde que não contenham insultos, expressões de ódio, discriminação, ameaças, calúnias, manifestações partidárias ou outros conteúdos alheios ao trabalho legislativo e democrático. Seção III Do Instagram Art. 76. A DCS publicará conteúdos no Instagram, seguindo critérios de noticiabilidade, nos seguintes formatos: I - feed: espaço destinado à publicação de conteúdos institucionais de maior relevância e caráter permanente, no qual poderão ser divulgados, a critério da DCS: a) projetos de lei aprovados em segundo turno ou em redação final; e leis de autoria dos vereadores que forem sancionadas de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 8°; b) avisos e convocações de Audiências Públicas; c) iluminação cênica do Palácio Rio Branco e respectivas campanhas de conscientização vinculadas à data; d) campanhas institucionais de educação política e cidadania; e) requerimentos aprovados em plenário com repercussão na mídia ou que tenham recebido destaque no Portal da Câmara; f) diligências especiais externas realizadas por comissões ou colegiados; g) atividades especiais promovidas pela CMC; h) acompanhamento institucional de casos em tramitação no Conselho de Ética; i) comunicados oficiais relativos ao falecimento de vereadores, ex-vereadores ou lideranças políticas de relevante importância para o Município; j) atividades oficiais da Escola do Legislativo, da Ouvidoria e da Procuradoria da Mulher diretamente vinculadas à Câmara; 15 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 16 k) registros fotográficos institucionais da cidade, quando associados à identidade ou a ações da Câmara; l) divulgação das peças orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), durante as fases de debate legislativo; m) informações institucionais sobre CPIs e PEDs. II - stories: espaço destinado à publicação de conteúdos dinâmicos e de atualização frequente, no qual serão divulgados a agenda do dia do Plenário, o cotidiano do Plenário, bastidores, entrevistas com vereadores autores de projetos em destaque na semana, entrevistas com secretários municipais que prestem contas na Câmara, Tribunas Livres, projetos aprovados em primeiro e segundo turnos, a agenda de audiências públicas, conteúdos complementares de campanhas de conscientização divulgadas no feed, informações sobre projetos de lei em tramitação, notícias do Portal da Câmara, atividades especiais promovidas pela Câmara, bem como o acompanhamento de casos no Conselho de Ética e em CPIs. Parágrafo único. A publicação dos conteúdos mencionados no inciso I observará critérios de relevância institucional, interesse público e adequação editorial definidos pela DCS. Art. 77. Postagens que mencionem a Câmara não serão repostadas, ressalvadas aquelas oriundas de órgãos públicos oficiais, a critério da DCS, respeitando os critérios do Art. 61. Seção IV Do TikTok Art. 78. A DCS publicará conteúdos no TikTok, seguindo critérios de noticiabilidade, nos seguintes formatos: I - vídeos relacionados à história da cidade, preferencialmente com temas relativos à atividade da CMC; II - campanhas institucionais de educação política e cidadania; III - ações institucionais da cidade, quando associadas à identidade ou a ações da Câmara; IV - atividades especiais promovidas pela CMC. Seção V Do Youtube Art. 79. A DCS é responsável pelo gerenciamento do canal da Câmara no YouTube e pela criação e curadoria dos conteúdos audiovisuais do canal, seguindo os temas relacionados à atuação da instituição. 16 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 17 Parágrafo único. A responsabilidade abrange a manutenção ou não dos conteúdos na listagem pública do canal. Art. 80. A DCS é responsável pela coordenação institucional das transmissões audiovisuais das seguintes atividades oficiais da CMC: I – sessões plenárias; II – sessões solenes; III – audiências públicas; IV – reuniões de comissões. § 1º As sessões plenárias, as reuniões de comissões e as sessões solenes serão obrigatoriamente transmitidas ao vivo. §2º Outros pedidos de transmissão pelos canais oficiais da CMC, tais como reuniões de frentes parlamentares, treinamentos, palestras, cursos ou eventos similares, deverão ser obrigatoriamente solicitados por meio de Sistema de Chamados. §3º A DCS analisará a pertinência institucional e a viabilidade técnica dos pedidos de transmissão, possuindo competência para analisar e deliberar sobre o deferimento da solicitação conforme alinhamento com as atividades institucionais da CMC. §4º As transmissões possuem caráter público, integral e institucional, sendo vedada qualquer interferência de natureza pessoal, político-partidária ou promocional. §5º A decisão sobre a transmissão de cursos, palestras e afins será tomada pela DCS, observando-se os critérios definidos no §3º, precedida de alinhamento com o organizador do evento. Art. 81. O chat do YouTube só será aberto durante as transmissões ao vivo das sessões plenárias, ficando indisponível nas demais transmissões. § 1º A moderação do chat do YouTube observará as seguintes diretrizes: I - considerar públicas todas as informações postadas por visitantes, devendo coibir a divulgação de dados pessoais, especialmente dados sensíveis, documentos, endereços e contatos de terceiros; II - ocultar ou excluir conteúdos que contenham palavras de calão, discriminação, ameaças, ofensas, difamação ou qualquer material que viole os padrões da plataforma ou a legislação brasileira; 17 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 18 III - excluir conteúdos de natureza publicitária, pornográfica, spam (lixo eletrônico) e flood (postagens repetidas e sucessivas); IV - restringir a participação no chat a usuários inscritos no canal da CMC, quando a funcionalidade estiver disponível; V - observar as regras da plataforma e a legislação aplicável quanto à vedação ao anonimato, adotando as medidas cabíveis em caso de descumprimento; VI - adotar medidas progressivas em caso de reincidência, incluindo o silenciamento ou o banimento do usuário. §2º Em situações envolvendo ameaça, incitação à violência, indícios de crime ou exposição de dados pessoais sensíveis, deverá ser preservado registro mínimo do conteúdo através de Formulário de Ocorrências constante do Anexo II desta Instrução Normativa. CAPÍTULO VIII DOS PROJETOS ESPECIAIS Art. 82. A DCS, por meio de análise de tendências do mercado e da percepção da audiência que busca atingir, poderá desenvolver projetos especiais, dissociados da rotina habitual de entregas, tais como: I - campanha das leis orçamentárias; II - reportagens de cunho institucional; III - reportagens de cunho histórico; IV - séries e webséries; V - programas de videocast. CAPÍTULO IX DO ESTÚDIO Art. 83. A DCS manterá, em sua estrutura, um estúdio multiplataforma com o objetivo de criar conteúdos e produtos digitais voltados a assuntos pertinentes à população sobre o que acontece na Câmara. §1º O estúdio multiplataforma é de uso exclusivo da DCS. §2º A utilização do estúdio multiplataforma por outras instituições públicas ou privadas somente poderá ocorrer mediante convênios, termos de cooperação ou parcerias formalmente celebrados, desde que autorizados pela DCS, observadas a pertinência institucional e a disponibilidade de calendário. Art. 84. Os podcasts, programas audiovisuais e conteúdos seriados produzidos no âmbito da CMC, possuirão natureza exclusivamente institucional, destinando-se à 18 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 19 divulgação de informações de interesse público, sendo vedada a inserção de nomes, símbolos, imagens ou quaisquer elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e serão veiculados, exclusivamente, nos canais oficiais do Poder Legislativo Municipal. § 1º Compete à DCS a definição das pautas, dos formatos, da periodicidade, bem como a regulamentação dos fluxos de elaboração, análise técnica e aprovação editorial dos conteúdos audiovisuais institucionais. § 2º Os vereadores poderão ser convidados a participar das produções institucionais na condição de entrevistados ou fontes de informação, observado o princípio da impessoalidade, vedada qualquer forma de promoção pessoal ou enaltecimento individual. § 3º Fica expressamente vedada a utilização dos conteúdos referidos no caput para fins de promoção eleitoral ou de natureza político-partidária, especialmente durante o período eleitoral, devendo ser integralmente observadas as disposições da Lei nº 9.504/1997, bem como as regras constantes do Anexo III desta Instrução Normativa. Art. 85. Nos programas alusivos às comissões permanentes ou temporárias, a DCS apresentará à respectiva comissão sugestões de temas e pautas, com base em critérios técnicos, institucionais e de interesse público, os quais serão objeto de deliberação por seus integrantes. §1º Eventuais discordâncias, pedidos de alteração ou rejeição das pautas sugeridas pela DCS deverão ser formalizados pela respectiva comissão por meio de comunicação eletrônica, preferencialmente por e-mail, para fins de registro e rastreabilidade do processo decisório, no prazo indicado pela DCS no momento do encaminhamento da sugestão de pauta, considerado o planejamento editorial e a disponibilidade operacional para produção dos conteúdos. §2º O prazo para deliberação indicado pela DCS no §1º não será inferior a dois dias úteis. §3º Na ausência de manifestação formal dentro do prazo estabelecido, presumir-se- á a concordância da comissão, podendo a DCS prosseguir com a produção e a divulgação do conteúdo nos termos da proposta inicial. 19 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 20 §4º A participação de vereadores em programas alusivos às comissões permanentes ou temporárias será prioritariamente destinada aos parlamentares que integram a respectiva comissão. §5º Na hipótese de não preenchimento do número de participantes exclusivamente com membros da comissão, poderão ser convidados outros Vereadores, observada a atuação institucional do parlamentar. CAPÍTULO X DA ASSESSORIA DE IMPRENSA INSTITUCIONAL Art. 86. A DCS desempenhará as atividades de assessoria de imprensa da CMC em caráter estritamente institucional, com atuação voltada exclusivamente à divulgação de informações de interesse público relacionadas ao Poder Legislativo Municipal. § 1º Incumbe exclusivamente à DCS, em consonância com a Presidência, o recebimento, a análise e o encaminhamento das demandas formuladas pelos veículos de comunicação, competindo-lhe definir a estratégia, a abordagem e o formato das manifestações oficiais. § 2º É vedada a prestação de assessoria de imprensa a gabinetes parlamentares ou a vereadores individualmente considerados, bem como a adoção de quaisquer medidas que caracterizem favorecimento pessoal ou promoção individual. Art. 87. Quando não se tratar de assunto institucional, solicitações da imprensa para agendamento de entrevistas com vereadores e questionamentos sobre os mandatos parlamentares serão encaminhadas para as assessorias dos gabinetes dos vereadores. §1º A Diretoria de Comunicação manterá cadastro atualizado dos assessores responsáveis pela assessoria de imprensa dos gabinetes parlamentares. §2º A Diretoria de Comunicação poderá repassar o contato dos assessores de gabinete dos vereadores para a imprensa, caso haja solicitação. Seção I Da mediação da imprensa nas dependências da Câmara Art. 88. A Recepção deverá comunicar imediatamente à DCS a chegada de profissionais da imprensa às dependências da CMC, competindo à referida Diretoria autorizar o ingresso e acompanhar o desenvolvimento das atividades jornalísticas no âmbito institucional. 20 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 21 Parágrafo único. Na hipótese de visita destinada a vereador especificamente identificado, a autorização de ingresso e a permanência dos profissionais da imprensa nas dependências da Câmara poderão ser viabilizadas pela assessoria do respectivo parlamentar, hipótese em que eventual produção de conteúdo deverá restringir-se exclusivamente à estrutura e às atividades inerentes ao mandato, vedada a utilização de espaços institucionais de uso coletivo para tal finalidade. Art. 89. A produção de conteúdo por profissionais da imprensa nos espaços de uso coletivo da CMC dependerá de prévia ciência e acompanhamento da DCS, em qualquer hipótese. § 1º É vedada a realização de gravações, entrevistas ou quaisquer formas de captação de imagem ou som nos espaços referidos no caput sem a prévia ciência e acompanhamento da DCS, ainda que haja autorização de vereador ou de outros departamentos, diretorias ou unidades administrativas da Casa. § 2º O disposto neste artigo não se aplica à cobertura jornalística de sessões plenárias, audiências públicas, reuniões de comissões e demais eventos oficiais de caráter público promovidos pela CMC, assegurado o livre exercício da atividade jornalística, nos termos do princípio da publicidade previsto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, observadas as normas internas de organização e de segurança institucional. Art. 90. A chegada de profissionais de imprensa ao Plenário, nos dias de realização de sessão, deverá ser imediatamente comunicada pela Diretoria de Cerimonial ou pela equipe de segurança à equipe da DCS presente no respectivo ato, a quem competirá o atendimento e a orientação dos referidos profissionais. Seção II Do clipping de notícias Art. 91. A Câmara manterá contrato terceirizado de serviço de clipping jornalístico para o monitoramento de notícias de interesse institucional. Art. 92. O serviço deverá conter, no mínimo, dois boletins diários, no começo e no fim do dia, de segunda a sexta-feira, à exceção de feriados e do recesso parlamentar. Art. 93. Cabe à DCS a fiscalização do respectivo contrato, bem como a supervisão, a validação e a distribuição diária dos boletins recebidos aos gabinetes e às Diretorias Administrativas e Legislativas da Câmara. 21 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 22 Art. 94. A distribuição dos boletins será feita por meio de e-mails encaminhados aos endereços institucionais informados pelos gabinetes e os oficiais de cada diretoria da Câmara. Parágrafo único. A DCS poderá, a seu critério, disponibilizar os boletins diários através de sistemas de mensagens instantâneas ou outras ferramentas de comunicação ofertadas pela Câmara. Seção III Da Comunicação Interna Art. 95. Cabe à DCS a definição da política e a gestão da comunicação interna da CMC. Art. 96. O objetivo da comunicação interna é manter a comunidade interna bem informada, integrada e engajada nas iniciativas institucionais da CMC. Parágrafo único. A comunicação interna seguirá, no que couber, os princípios e diretrizes estabelecidos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º desta Instrução Normativa. Art. 97. As áreas que tiverem necessidade de comunicar internamente quaisquer assuntos afetos à sua área de atuação deverão fazer solicitação de produção de conteúdo à Diretoria de Comunicação através do Sistema de Chamados. Art. 98. A DCS possui autonomia para definir a política de Comunicação Interna, os formatos e a linguagem dos materiais solicitados, assim como definir o prazo de entrega conforme complexidade da produção. Art. 99. A distribuição dos comunicados internos produzidos pela DCS será feita pelas listas de e-mail institucional, de acordo com o público a ser atingido, e pelos canais internos de comunicação. Seção IV Do uso da Inteligência Artificial Art. 100. A DCS poderá utilizar ferramentas de Inteligência Artificial como apoio técnico às atividades de comunicação institucional, conforme os parâmetros do Anexo IV. Art. 101. O uso de IA restringe-se ao apoio técnico à revisão, à edição, à transcrição, à acessibilidade, à organização de informações e à análise de 22 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 23 desempenho de conteúdos, sempre com supervisão humana e preservação da impessoalidade e da mitigação de riscos. Art. 102. É vedado o uso de IA para tomada autônoma de decisões editoriais, definição de pautas ou geração de posicionamentos institucionais sem revisão humana. Art. 103. Quando aplicável, o uso de IA deverá ser sinalizado de forma institucional e padronizada, conforme o Anexo IV, definido pela DCS. Art. 104. A responsabilidade editorial e decisória permanece integralmente sob a DCS da CMC. Seção V Da Comunicação Visual Art. 105. Compete à DCS definir, aplicar, supervisionar, alterar e zelar pela identidade e pelo padrão visual institucional da CMC. Art. 106. Compete à DCS a criação, o desenvolvimento e a adaptação de layouts, artes gráficas, peças visuais, materiais digitais ou físicos e demais produtos de design institucional da CMC. §1º O serviço de design institucional da CMC é de responsabilidade da DCS, por meio de equipe própria ou de contratos administrativos firmados para essa finalidade. §2º É vedada a produção, contratação ou divulgação de materiais institucionais de design por outras áreas da CMC sem a supervisão ou validação da DCS. Art. 107. As solicitações de criação, produção, adaptação ou revisão de materiais institucionais, gráficos ou visuais da CMC, a serem distribuídos ou disponibilizados, tanto interna quanto externamente, em meio físico ou digital, deverão ser obrigatoriamente formalizadas por meio do Sistema de Chamados e encaminhadas à DCS, para produção em conformidade com a identidade visual institucional. § 1º A DCS analisará os pedidos de design institucional com base em critérios de pertinência institucional, prioridade, viabilidade técnica e alinhamento com o padrão visual oficial. § 2º A DCS possui autonomia para definir os formatos, a linguagem e os prazos de entrega dos materiais solicitados, conforme a complexidade da produção. 23 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 24 Art. 108. Toda aplicação de layouts, artes ou peças institucionais deverá observar rigorosamente o padrão visual definido pela DCS, sendo vedadas adaptações, alterações ou reproduções fora dos parâmetros estabelecidos. Parágrafo único. A DCS poderá solicitar ajustes, correções ou a retirada de materiais que não estejam em conformidade com a identidade visual institucional da CMC. Art. 109. O pacote gráfico inserido em todas as transmissões ao vivo da Câmara, bem como os conteúdos exibidos no videowall do Plenário e em outros suportes audiovisuais disponibilizados nas áreas internas da CMC, serão criados e alterados pela DCS, a seu critério. Seção VI Da publicidade institucional Art. 110. A publicidade institucional da CMC será executada por meio de contratos administrativos firmados conforme a legislação vigente e os respectivos instrumentos convocatórios. Art. 111. A DCS é a instância responsável pelo planejamento, pela orientação, pela supervisão e pela validação técnica das ações de publicidade institucional. Art. 112. Às agências contratadas compete a execução das demandas publicitárias previamente definidas, vedada a atuação autônoma na definição de pautas, nos posicionamentos institucionais ou nas decisões editoriais. Art. 113. Toda ação de publicidade institucional deverá estar alinhada às diretrizes institucionais da CMC e às decisões da DCS. Art. 114. A Presidência da Câmara será cientificada ou chamada a validar ações de publicidade institucional quando envolverem campanhas de maior alcance, repercussão institucional relevante ou impacto orçamentário significativo. Art. 115. A contratação de agências de publicidade não afasta nem transfere as responsabilidades institucionais, editoriais ou decisórias da CMC. 24 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 25 CAPITULO XI DA AGENDA DE EVENTOS Art. 116. A DCS deverá ser informada pelas demais áreas sobre todos os eventos da CMC por meio dos canais internos de comunicação. Art. 117. As unidades administrativas da CMC responsáveis pela organização de eventos, sessões ou atividades institucionais, incluindo a Diretoria de Apoio às Comissões, a Diretoria de Cerimonial, a Diretoria de Plenário e a Escola do Legislativo, deverão informar à DCS, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, acerca: I - das reuniões de Comissões e Conselhos; II - das audiências públicas; III - das sessões solenes; IV - das sessões especiais e extraordinárias; V - dos treinamentos, cursos, palestras e demais atividades institucionais promovidas no âmbito da Câmara. Parágrafo único. As informações deverão ser encaminhadas por meio de abertura de chamado, contendo, sempre que possível, dados completos sobre data, horário, local, pauta e demais elementos necessários à adequada cobertura e divulgação. Art. 118. Eventuais alterações nos eventos comunicados à DCS deverão ser imediatamente informadas pelo mesmo canal pelas respectivas áreas. CAPÍTULO XII DA ILUMINAÇÃO DO PALÁCIO Art. 119. A iluminação cênica do Palácio Rio Branco será executada por meio de contrato administrativo firmado conforme a legislação vigente. Parágrafo único. A iluminação cênica do Palácio Rio Branco será realizada exclusivamente em alusão a datas oficiais constantes dos calendários municipal, estadual ou federal. Art. 120. A DCS é responsável pela gestão do calendário anual de iluminação cênica do Palácio Rio Branco. § 1º Podem solicitar iluminação cênica do Palácio Rio Branco os vereadores da Casa, a Presidência e a DCS. § 2º A programação da iluminação cênica será organizada de forma trimestral, em razão do contrato vigente para a execução do serviço. 25 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 26 § 3º A DCS encaminhará comunicado aos gabinetes parlamentares informando a data limite de cada trimestre para o envio dos pedidos de iluminação e deixará público o calendário aprovado. Art. 121. Os pedidos de iluminação deverão ser realizados obrigatoriamente por meio de Sistema de Chamados, contendo, no mínimo, a data, o período pretendido e a relevância institucional da data. § 1º Na hipótese de coincidência de datas pretendidas por dois ou mais gabinetes, para finalidades distintas, e não sendo possível o atendimento simultâneo, terá prioridade o gabinete que não tenha tido pedidos de iluminação atendidos no respectivo trimestre, ou que tenha sido contemplado em menor número. § 2º O disposto no caput não impede a apresentação de múltiplos pedidos por gabinete, cabendo à DCS a análise e a organização do calendário conforme os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. § 3º Na hipótese de pedidos coincidentes para a mesma data e para a mesma finalidade de iluminação cênica, serão considerados como atendidos todos os gabinetes solicitantes, sendo o respectivo evento creditado conjuntamente aos parlamentares que tenham formalizado o pedido. § 4º Os pedidos deferidos serão incluídos no calendário trimestral por ordem cronológica de solicitação. Art. 122. Pedidos de iluminação em caráter emergencial deverão ser formalizados por meio de chamado à DCS. Parágrafo único. Nos casos de que trata o caput, a decisão caberá exclusivamente à Comissão Executiva da CMC, que receberá o pedido por meio de comunicação eletrônica, considerando que eventual deslocamento extraordinário de técnico implicará custo adicional, competindo à DCS apenas a execução do serviço quando autorizado. Art. 123. A definição da duração da iluminação cênica do Palácio Rio Branco competirá à DCS, após o fechamento do calendário trimestral, observados critérios de razoabilidade, disponibilidade e a necessidade de atendimento ao maior número possível de pedidos. Parágrafo único. O disposto no caput não impede que os requerentes indiquem, no momento da solicitação, o período ou a quantidade de dias desejada, cabendo à 26 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 27 DCS a análise e a definição final da duração da iluminação, conforme os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. Art. 124. Na primeira semana do mês, a DCS publicará uma notícia no Portal da Câmara informando a população sobre as cores com que o Palácio Rio Branco será iluminado no mês vigente. Parágrafo único. A matéria deverá apresentar a motivação para o uso de cada cor e o significado a ela atribuído. CAPÍTULO XIII DOS QUESTIONAMENTOS INSTITUCIONAIS Art. 125. Questionamentos acerca de decisões editoriais, práticas de comunicação institucional, publicações, transmissões, conteúdos ou demais atos da DCS serão tratados exclusivamente de forma institucional. Art. 126. Para fins de análise, resposta ou providência administrativa, somente serão considerados válidos os questionamentos formalizados por meio do endereço eletrônico oficial imprensa@cmc.pr.gov.br. § 1º Questionamentos encaminhados por outros meios, tais como redes sociais, mensagens instantâneas, contatos informais ou comunicações verbais, não produzirão efeitos administrativos nem obrigarão manifestação institucional da CMC. § 2º Pedidos de correção de informações devem ser feitos por meio do Sistema de Chamados. Art. 127. Compete à DCS analisar os questionamentos recebidos, adotar as providências cabíveis e, quando necessário, submeter o tema à Comissão Executiva para manifestação institucional. Art. 128. As decisões e respostas adotadas nos termos deste Capítulo, quando observadas as disposições desta Instrução Normativa, não ensejam responsabilização individual da equipe técnica da DCS. Art. 129. A retirada de conteúdos institucionais dos canais oficiais da CMC não constitui procedimento rotineiro, sendo medida excepcional, adotada apenas quando estritamente necessária. 27 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 28 §1º A decisão pela retirada de conteúdo deverá ser precedida de análise técnica e institucional da DCS, com avaliação dos riscos, impactos e fundamentos que a justifiquem, devidamente fundamentada. §2º Nos casos de maior repercussão institucional, risco jurídico relevante ou sensibilidade política, a decisão poderá ser submetida à ciência ou à deliberação da Comissão Executiva, conforme a natureza e a gravidade da situação. §3º A retirada de conteúdo não implica reconhecimento de erro automático, desvio de conduta ou irregularidade administrativa. §4º Em hipótese alguma a retirada de conteúdo institucional poderá ser motivada por questões pessoais, interesses individuais, conveniências políticas ou demandas particulares de parlamentares, devendo a decisão estar sempre vinculada exclusivamente ao interesse público e institucional. Art. 130. A retirada referida no caput do artigo anterior poderá ocorrer nas hipóteses de: I - determinação judicial ou ordem de autoridade competente: quando houver decisão judicial, liminar, despacho, recomendação formal do Ministério Público, da Justiça Eleitoral ou de órgão de controle determinando a retirada total ou parcial do conteúdo; II - risco jurídico relevante e imediato à instituição: conteúdos que, após análise técnica ou jurídica, possam gerar responsabilização civil, administrativa ou penal à CMC, à Presidência ou a servidores; III - violação grave à legislação eleitoral: identificação posterior de conteúdo que possa ser interpretado como: a) propaganda eleitoral irregular; b) promoção pessoal de candidato; c) desequilíbrio entre agentes públicos durante período vedado. IV - violação a direitos de terceiros: conteúdos que exponham, indevidamente: a) dados pessoais sensíveis; b) informações protegidas por sigilo legal. V - erro material grave com potencial de desinformação institucional: publicações que contenham erro factual flagrante, dado ou informação incorreta cujo conteúdo não possa ser corrigido; VI - quebra de sigilo legal ou institucional: divulgação indevida de: a) informações sigilosas; b) dados protegidos por legislação específica; c) conteúdos que deveriam tramitar sob reserva administrativa ou legal. 28 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 29 VII - conteúdo incompatível com os princípios da Administração Pública: material que, posteriormente, seja identificado como ofensivo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade ou eficiência; VIII - falha técnica grave ou publicação indevida: conteúdo publicado: a) por erro de sistema; b) por falha operacional; c) em canal incorreto. IX - risco à segurança institucional: conteúdos que possam: a) estimular violência; b) expor rotinas sensíveis; c) gerar risco físico a parlamentares, servidores ou ao público. X - uso indevido da comunicação institucional para fins pessoais ou partidários: identificação posterior de desvio de finalidade, ainda que não intencional, que caracterize promoção pessoal, partidária ou eleitoral. XI - incompatibilidade superveniente com normas internas ou externas: quando alteração normativa ou entendimento consolidado posterior torne a permanência do conteúdo incompatível com o novo cenário jurídico ou institucional. XII - decisão fundamentada da Comissão Executiva, em caráter excepcional: em situações extraordinárias, quando a Comissão Executiva, devidamente provocada e com fundamentação registrada, entender que a retirada é necessária para proteção do interesse público e institucional. CAPÍTULO XIV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 131. Integram esta Instrução Normativa: I - Anexo I: Manual de Identidade Visual e Uso da Marca da Câmara Municipal de Curitiba e do Brasão do Município; II - Anexo II: Formulário de Registro de Ocorrências em Redes Sociais Institucionais; III - Anexo III: Regras de Comunicação, Cobertura e Participação em Período Eleitoral; IV - Anexo IV: Política de Uso de Inteligência Artificial na Diretoria de Comunicação Social. Art. 132. Os anexos referidos no caput do artigo anterior que integram esta Instrução Normativa poderão ser atualizados, alterados ou substituídos, total ou parcialmente, por ato da Comissão Executiva da CMC, sempre que necessário para adequação normativa, técnica, operacional ou legal, sem necessidade de alteração do corpo principal desta Instrução Normativa. Parágrafo único. É obrigatória a republicação dos anexos em caso de alteração. 29 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 30 Art. 133. A DCS contará com servidor(es) efetivo(s) ocupante(s) do quadro de redator da Câmara, a quem caberá revisar matérias, postagens, cartazes, notas, documentos, publicações e avulsos de material escrito elaborado no âmbito da Comunicação Social, sugerindo ou providenciando as correções necessárias; além de promover retificações nos registros textuais do Portal institucional. Art. 134. As decisões sobre circunstâncias excepcionais relacionadas à cobertura jornalística do plenário serão decididas pela chefia da DCS, considerando os parâmetros constantes na presente instrução. Art. 135. Fica vedado à DCS a produção de qualquer tipo de conteúdo que não possua vínculo institucional, conforme conceitua o artigo 5º desta Instrução Normativa. Art. 136. Fica revogada a Instrução Normativa nº 03/2022. Art. 137. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. DIOGO DREYER DA SILVA Diretoria de Comunicação Social WALÉRIA CRISTINA DE OLIVEIRA MAIDA Diretoria Geral 30 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 31 ANEXO I REGULAMENTAÇÃO PARA USO DA LOGOMARCA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA E DO BRASÃO DO MUNICÍPIO CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A logomarca da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) constitui símbolo institucional oficial e representa a credibilidade, a identidade visual e a autoridade do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º O uso da logomarca da CMC é restrito às hipóteses expressamente previstas neste Anexo, sendo vedada sua utilização sem autorização prévia e formal. Art. 3° Nos documentos oficiais impressos da CMC, é obrigatória a utilização do Brasão do Município de Curitiba, conforme disposto na legislação vigente, sendo vedada sua supressão ou substituição pela logomarca da Câmara. §1º A obrigatoriedade prevista no caput não impede a utilização da logomarca da CMC, desde que o Brasão do Município esteja devidamente presente, garantindo a correta identificação do documento como ato oficial da Administração Pública. §2º Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se documentos oficiais aqueles emitidos por órgão público, dotados de valor legal, destinados a formalizar, comprovar ou dar publicidade a atos, informações ou ações institucionais. §3º O uso do Brasão do Município de Curitiba nos documentos oficiais impressos submete-se às mesmas regras de aplicação, padronização, autorização e controle estabelecidas para a logomarca da CMC, conforme disposto nos artigos subsequentes deste Anexo. §4º A aplicação do Brasão deverá observar critérios de legibilidade, integridade e respeito à sua forma oficial, sendo vedadas distorções, alterações ou usos incompatíveis com sua finalidade institucional. §5º A padronização e o formato de utilização do Brasão do Município de Curitiba nos documentos oficiais serão definidos pela Diretoria de Comunicação Social (DCS), que disponibilizará os modelos institucionais a serem utilizados pelas unidades administrativas da CMC, em conformidade com a Lei Municipal nº 11.589, de 22 de novembro 2005. 31 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 32 CAPÍTULO II DO ÂMBITO DE USO PERMITIDO Art. 4º É permitido o uso da logomarca da CMC exclusivamente nos seguintes casos: I - em eventos, projetos, campanhas, ações ou materiais oficiais da CMC; II - em eventos, projetos ou iniciativas apoiados, promovidos ou aprovados formalmente pela CMC; III - em atividades, eventos, ações ou materiais institucionais dos gabinetes parlamentares, desde que se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo, e que recebam autorização prévia da DCS. Parágrafo único. É vedado o uso da logomarca da CMC em ações realizadas exclusivamente com recursos de emendas parlamentares ou em iniciativas que não possuam vínculo institucional formal com a Câmara. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO Art. 5º Qualquer pessoa física ou jurídica ou entidade que deseje utilizar a logomarca da CMC deverá solicitar autorização prévia à DCS, através do endereço eletrônico imprensa@cmc.pr.gov.br. Art. 6º As solicitações de uso da logomarca por gabinetes parlamentares deverão ser obrigatoriamente formalizadas por meio de sistema de chamados. Art. 7º A solicitação deverá conter, no mínimo: I - identificação completa do solicitante; II - descrição da finalidade do uso; III - contextualização institucional da aplicação da marca; IV - meios, formatos e locais de divulgação; V - período estimado de utilização. Art. 8º O uso da logomarca somente será autorizado mediante manifestação expressa da DCS, sendo vedada qualquer aplicação anterior à autorização. CAPÍTULO IV DA APLICAÇÃO E OBSERVÂNCIA DO MANUAL DE MARCA Art. 9º Toda aplicação da logomarca da CMC deverá observar, obrigatoriamente, as diretrizes estabelecidas no Manual de Marca oficial da instituição. 32 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 33 Art. 10. O Manual de Marca da CMC está disponível para consulta pública no seguinte endereço eletrônico oficial: https://bit.ly/UsodaMarcaCMC Art. 11. O Manual de Marca define, entre outros aspectos: I - cores institucionais e tipografia oficiais; II - proporções, espaçamentos mínimos e tamanhos permitidos; III - aplicação sobre fundos adequados; IV - versões permitidas da marca. Art. 12. É expressamente vedada qualquer forma de: I - distorção, rotação ou modificação da logomarca; II - alteração de cores, tipografia ou proporções; III - aplicação de efeitos visuais não previstos no Manual de Marca; IV - associação da marca a elementos estranhos à identidade visual institucional. CAPÍTULO V DA FISCALIZAÇÃO, RESPONSABILIDADES E PENALIDADES Art. 13. A CMC, por meio da DCS, poderá acompanhar, fiscalizar e solicitar ajustes, correções ou a retirada imediata de materiais que utilizem a logomarca em desacordo com este Anexo. Art. 14. O uso indevido ou em desconformidade com esta regulamentação poderá resultar: I - na revogação da autorização concedida; II - na determinação de retirada imediata do material; III - na responsabilização administrativa, institucional ou contratual, conforme o caso. 33 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 34 ANEXO II FORMULÁRIO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS EM REDES SOCIAIS E YOUTUBE DA CMC Art. 1° Fica instituído o Formulário de Registro de Ocorrências em Redes Sociais e Youtube Institucionais, a ser utilizado pela Diretoria de Comunicação Social (DCS) para o registro das medidas de moderação, restrição ou limitação de interações realizadas nos perfis oficiais da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Art. 2° O Formulário de Registro de Ocorrências tem por finalidade assegurar a rastreabilidade, a transparência interna e a proteção institucional das decisões editoriais relacionadas à moderação de interações nas redes sociais, sem prejuízo da autonomia técnica da DCS. Art. 3° Deverão ser registradas no formulário as ocorrências que resultem na adoção de medidas de restrição de interação, tais como: I - silenciamento de usuários ou perfis; II - ocultação ou exclusão de comentários; III - limitação de respostas ou interações; IV - bloqueio temporário ou definitivo de usuários; V - outras medidas de moderação disponíveis na plataforma, conforme a gravidade do caso. Art. 4° O Formulário de Registro de Ocorrências deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - identificação da rede social e do perfil institucional; II - data da ocorrência; III - tipo de medida aplicada (silenciamento, bloqueio, exclusão, limitação ou outra); IV - descrição sucinta do fato que motivou a medida; V - indicação objetiva do motivo da restrição, observado o enquadramento nos critérios desta Instrução Normativa; VI - registro da data de início da restrição e, quando aplicável, do prazo ou condição para seu encerramento; VII - registro visual da ocorrência, por meio de printscreen ou outro recurso equivalente que comprove a interação ou conteúdo objeto da medida. Art. 5° O registro das ocorrências deverá ser realizado de forma sucinta, objetiva e técnica, não sendo exigida justificativa extensa ou relatório detalhado, bastando a indicação clara do motivo e da medida adotada. 34 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 35 Art. 6° O Formulário de Registro de Ocorrências constitui documento interno, destinado exclusivamente ao controle administrativo e à proteção institucional da DCS e de seus servidores. Parágrafo único. O formulário não possui caráter punitivo, disciplinar ou investigativo, nem implica obrigação de comunicação externa ou resposta pública. Art. 7° A ausência de registro não invalida a medida de moderação adotada, desde que esta tenha sido aplicada nos termos desta Instrução Normativa, constituindo o formulário instrumento de boas práticas administrativas e de governança editorial. Art. 8° Compete à DCS definir o modelo, o meio de preenchimento e a forma de arquivamento do Formulário de Registro de Ocorrências, observadas as normas internas de gestão documental. Art. 9° Em situações excepcionais caracterizadas por eventos de grande repercussão institucional, transmissões ao vivo de longa duração ou elevado volume de interações simultâneas, nas quais o registro individualizado das ocorrências se mostre inviável sob o ponto de vista operacional, logístico ou de disponibilidade de pessoal, a DCS poderá, motivadamente, deixar de realizar o registro individual das medidas de moderação adotadas. §1º Para fins do disposto no caput, consideram-se eventos de grande repercussão institucional, entre outros: I - sessões plenárias transmitidas ao vivo; II - sessões solenes, audiências públicas ou reuniões de comissões com expressiva participação virtual; III - eventos institucionais transmitidos simultaneamente em múltiplas plataformas; IV - situações excepcionais que demandem atuação imediata da equipe de comunicação. §2º Nos casos previstos neste artigo, a ausência de registro individualizado não caracteriza descumprimento desta Instrução Normativa, nem gera responsabilidade funcional, administrativa ou disciplinar aos servidores da DCS. §3º A DCS poderá, a seu critério, realizar registro sintético ou consolidado do evento, indicando apenas a data, a natureza da transmissão e a adoção geral de medidas de moderação, quando entender necessário para fins de controle interno. 35 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 36 ANEXO III DAS REGRAS DE COMUNICAÇÃO, COBERTURA E PARTICIPAÇÃO EM PERÍODO ELEITORAL Art. 1° Este Anexo estabelece as regras específicas de comunicação institucional da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aplicáveis a todas as coberturas, transmissões, publicações, registros audiovisuais e participações de parlamentares e demais agentes públicos, durante os períodos eleitorais. Art. 2° As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as formas de comunicação institucional, incluindo, mas não se limitando a: I - cobertura jornalística; II - transmissões ao vivo; III - conteúdos publicados no Portal da Câmara; IV - redes sociais oficiais; V - programas, podcasts, entrevistas e demais conteúdos audiovisuais; VI - participações de parlamentares em conteúdos institucionais. Art. 3° Durante os períodos eleitorais, a Diretoria de Comunicação Social (DCS) manterá a cobertura institucional dos atos públicos do Poder Legislativo, assegurando o funcionamento do Portal da Câmara, das redes sociais oficiais e das transmissões ao vivo das sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atividades da Casa, observadas as restrições legais e editoriais previstas neste Anexo. Art. 4° Em observância à legislação eleitoral vigente, as citações, pronunciamentos, imagens e participações de parlamentares, candidatos ou não, serão submetidas a controle editorial reforçado, com a adoção das seguintes medidas: I - não divulgação de conteúdos que possam caracterizar uso promocional de candidatura, incluindo fotografias individuais de parlamentares e declarações de cunho político-partidário ou eleitoral; II - submissão das partes da sessão plenária que não envolvam votação de proposições legislativas a controle editorial específico, tais como pequeno expediente, grande expediente, horário das lideranças partidárias e explicações pessoais; III - registro das manifestações dos oradores, quando noticiadas, por meio de notas objetivas e sucintas, acompanhadas de link para a transmissão ao vivo na íntegra da respectiva sessão; IV - desativação do chat nas transmissões ao vivo realizadas pelo canal oficial da CMC no YouTube; V - bloqueio da funcionalidade de comentários nas contas oficiais da CMC nas redes sociais; 36 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 37 VI - identificação das proposições, nas notícias relativas a projetos de lei, ressalvada a submissão ao plenário, e a requerimentos, exclusivamente pelo código numérico, com link para o Sistema de Proposições Legislativas (SPL), devendo a autoria constar uma única vez ao final do texto, para fins de esclarecimento à população; VII - retirada de produção de publicidade institucional anterior ao período eleitoral quando se tratar de eleição municipal. Art. 5° Este Anexo será atualizado sempre que necessário, de acordo com: I - as exigências da legislação eleitoral vigente em cada pleito; II - orientações da Justiça Eleitoral; III - recomendações de órgãos de controle; IV - avaliação técnica da DCS. Parágrafo único. A atualização deste Anexo poderá ocorrer por ato da Comissão Executiva ou por deliberação administrativa competente, sem necessidade de alteração do corpo principal desta Instrução Normativa. 37 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 38 ANEXO IV POLÍTICA DE USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída a Política de Uso de Inteligência Artificial (IA), inclusive Inteligência Artificial Generativa (Generative AI/GenAI), na Comunicação Institucional da Diretoria de Comunicação Social (DCS), para disciplinar seu emprego como apoio técnico na produção, revisão e gestão de conteúdos, nos termos desta Política, observados os seguintes fundamentos: I - a necessidade de assegurar a rastreabilidade, a proteção institucional, a separação entre comunicação institucional e político-partidária e a mitigação de riscos; II - a manutenção da responsabilidade humana e da decisão editorial no âmbito da DCS; III - a adoção obrigatória de verificação humana (human-in-the-loop, HITL) e de embasamento (grounding) em fontes oficiais para qualquer conteúdo publicável; IV - a observância de segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais; V - a transparência institucional, inclusive por meio de selo quando houver uso substantivo de IA (AI-assisted label). Parágrafo único. Para fins de boas práticas e convergência com experiências documentadas no setor público, esta Política considera diretrizes e referenciais nacionais e internacionais constantes das Referências deste Anexo. Art. 2º O uso de ferramentas de inteligência artificial no âmbito da DCS tem por objetivos: I - aumentar a eficiência na produção e revisão de textos institucionais; II - promover a padronização da redação e da estrutura dos documentos produzidos pela DCS; III - reforçar a rastreabilidade dos processos de produção de conteúdo, contribuindo para a proteção institucional e para a mitigação de riscos; IV - ampliar a clareza e a acessibilidade dos conteúdos institucionais; V - apoiar atividades permitidas por esta Instrução Normativa, especialmente revisão, edição, transcrição, promoção de acessibilidade, organização de informações e análise de desempenho. Art. 3º Esta Instrução Normativa aplica-se ao uso de ferramentas de inteligência artificial nas atividades de produção, revisão, edição e organização de conteúdos institucionais realizados pela DCS, pelas divisões Editorial e Multiplataforma, inclusive aqueles destinados ao Portal da Câmara e ao mailing institucional. 38 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 39 CAPÍTULO II DEFINIÇÕES Art. 4º Para fins deste Anexo, adotam-se as seguintes definições, baseadas em conceitos consolidados na literatura internacional em língua inglesa: I - Inteligência Artificial (IA) (Artificial Intelligence – AI): sistemas computacionais capazes de apoiar a produção, análise ou organização de conteúdo por meio de processamento automatizado de dados; II - Inteligência Artificial Generativa (IAG) (Generative AI – GenAI): categoria de inteligência artificial capaz de gerar novos conteúdos — como texto, imagem ou áudio — a partir de instruções fornecidas pelo usuário; III - Prompt (instrução) (prompt / prompting): comando ou conjunto de instruções fornecidas pelo usuário a uma ferramenta de IA para orientar a geração ou o processamento de conteúdo; IV - Dados de entrada e saída (input / output): respectivamente, as informações inseridas na ferramenta de IA e o conteúdo gerado ou retornado por ela; V - Ancoragem em fontes oficiais (grounding): técnica e procedimento que consiste em vincular o conteúdo gerado pela IA a fontes institucionais verificáveis previamente fornecidas, tais como documentos do SPL, atos oficiais, transcrições, registros administrativos ou bases de dados confiáveis; VI - Revisão humana obrigatória (human-in-the-loop – HITL): etapa de validação realizada por pessoa responsável antes de qualquer uso oficial ou publicação, incluindo verificação factual e adequação institucional do conteúdo; VII - Encadeamento de prompts (prompt chaining): técnica de utilização de IA que divide uma tarefa em etapas sucessivas e controláveis — por exemplo, extração de informações, redação assistida e verificação — com registros intermediários passíveis de auditoria; VIII - Verificação em cadeia (chain-of-verification): procedimento de checagem sistemática do conteúdo gerado, mediante identificação de afirmações factuais e confirmação de cada uma delas em fontes oficiais; IX - Uso substantivo (substantive use): quando o output de IA influencia de modo relevante o texto final (estrutura, parágrafos, títulos, blocos ou redação mantida além de micro correções). X - Selo de IA (AI-assisted label): marca institucional padronizada que sinaliza ao público que houve apoio de IA, com revisão humana e ancoragem em fonte oficial, quando aplicável. CAPÍTULO III PRINCÍPIOS OPERACIONAIS Art. 5º A IA é um instrumento de apoio técnico. A decisão editorial (publicar, não publicar, editar, corrigir, retirar) permanece humana e sob competência da DCS. 39 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 40 Art. 6º Nenhum dado de saída (output) pode ser utilizado em capacidade oficial sem revisão humana prévia (HITL), com verificação de fatos e adequação institucional. Art. 7º Todo conteúdo publicável apoiado por IA deve ser ancorado (grounded): a ferramenta deve receber na inclusão dos dados (input) os documentos relacionados ao vínculo institucional ou ter referência inequívoca às fontes oficiais utilizadas, e o revisor deve conferir o conteúdo gerado (output) contra essas fontes, preservando a verificabilidade. Art. 8º É vedado o uso de IA para tomada autônoma de decisões editoriais, definição de pautas ou geração de posicionamentos institucionais sem revisão humana. CAPÍTULO IV USOS PERMITIDOS, CONDICIONADOS E VEDADOS Art. 9º São permitidas, quando ancoradas em fonte oficial previamente publicada, as seguintes utilizações: I - revisão gramatical e padronização textual; II - adaptação do conteúdo para fins de simplificação da linguagem e ampliação da acessibilidade, inclusive mediante uso de linguagem cidadã e descrição alternativa de imagens; III - transcrição e padronização de falas; IV - elaboração de variações de título, subtítulo ou linha de apoio, bem como adaptações para otimização em mecanismos de busca (SEO); V - elaboração de resumos ou sínteses de documentos oficiais fornecidos; VI - apoio à análise de desempenho de conteúdos institucionais, com base em dados e métricas disponíveis. Art. 10. Dependem de validação por jornalista ou pela chefia editorial, bem como do preenchimento de checklist completo, os conteúdos produzidos com apoio de ferramentas de inteligência artificial que envolvam: I - elaboração de rascunho integral de notícia, nota ou intertítulo; II - reescritas substanciais de conteúdo destinado ao público; III - sínteses destinadas à divulgação pública de sessões, comissões, audiências, reuniões do Conselho de Ética e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); IV - minutas de respostas a demandas da imprensa. Art. 11. Nos casos que envolvam risco jurídico, elevada repercussão institucional ou impacto político relevante, o uso de ferramentas de inteligência artificial ou 40 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 41 inteligência artificial generativa restringe-se a tarefas de natureza mecânica, tais como revisão formal, adequação de acessibilidade e organização de informações. Parágrafo único. Nessas situações, é vedado o uso de inteligência artificial para gerar enquadramentos editoriais, inferências ou complementação de fatos não constantes das fontes disponíveis, devendo o conteúdo ser submetido ao escalonamento e à validação previstos no rito decisório aplicável. Art. 12. É vedado: I - inserir, em ferramentas não aprovadas institucionalmente, dados pessoais ou conteúdo sensível, observados os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente os da finalidade, da necessidade, da minimização, da segurança e da transparência; II - fabricar ou atribuir citações, números, votos, quóruns, códigos, datas, autoria ou efeitos jurídicos inexistentes; III - alterar, suprimir ou acrescentar fatos não constantes das fontes oficiais utilizadas; IV - automatizar a publicação ou a remoção de conteúdo sem decisão humana previamente autorizada. CAPÍTULO V PROCEDIMENTO PADRÃO Art. 13. A utilização de ferramentas de inteligência artificial na produção de conteúdo passível de publicação deverá observar fluxo mínimo de verificação e rastreabilidade, compreendendo: I - identificação e registro da fonte oficial utilizada; II - elaboração de instrução à ferramenta de IA, com indicação do objetivo, do público-alvo, do formato e das restrições aplicáveis; III - geração do conteúdo com base nas fontes identificadas; IV - verificação editorial dos fatos, nomes, datas, números, códigos e citações; V - registro das informações necessárias à rastreabilidade do processo de geração do conteúdo; VI - decisão editorial quanto à publicação ou à necessidade de ajustes. Art. 14. Para reduzir risco e aumentar auditabilidade, a DCS poderá padronizar instruções (prompts) usando: I - marcadores (delimiters) para separar fonte, rascunho e checklist; II - encadeamento de prompts (prompt chaining) com dados de saída (outputs) intermediários; III - lista de afirmações factuais e confirmação na fonte oficial (chain-of-verification); 41 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 42 IV - exemplos curtos e institucionalmente aprovados (few-shot prompting), quando útil para padronização. Parágrafo único. Considerando as características de funcionamento das ferramentas de inteligência artificial, que podem produzir justificativas extensas ou raciocínios não verificáveis diretamente nas fontes utilizadas, o processo de verificação deverá priorizar resultados estruturados - como checklists, listas de afirmações ou quadros sintéticos - em substituição a textos argumentativos extensos, de modo a facilitar a conferência factual e a rastreabilidade editorial. Art. 15. Constatado erro após a publicação de conteúdo, deverá ser adotado o procedimento institucional de correção, atualização ou errata, com registro interno da alteração realizada e preservação do histórico editorial. Parágrafo único. O registro da correção deverá indicar, quando aplicável, se o trecho corrigido foi produzido com apoio de ferramenta de inteligência artificial, para fins de rastreabilidade e aperfeiçoamento dos processos editoriais. CAPÍTULO VI SELO DE IA E TRANSPARÊNCIA Art. 16. O conteúdo institucional que tiver uso substantivo de IA deverá conter Selo de IA (AI-assisted label), conforme padrão definido pela DCS. Art. 17. O Selo de IA é obrigatório quando ferramentas de inteligência artificial ou inteligência artificial generativa tiverem participação relevante na produção do conteúdo, caracterizada por ao menos uma das seguintes hipóteses: I - geração ou reescrita substancial do título, subtítulo, lide ou de blocos relevantes do texto; II - geração de estrutura editorial, como intertítulos ou organização de blocos de conteúdo, mantida no produto final; III - elaboração de síntese pública a partir de fonte oficial incorporada de forma relevante ao texto final; IV - produção de textos destinados a recursos de acessibilidade, como descrição alternativa de imagens ou legendas, em volume ou relevância que justifique transparência ao público. §1º O Selo de IA não é exigido para correções de ortografia, pontuação ou padronização mínima, nem para uso estritamente interno sem publicação. §2º A DCS poderá ampliar a exigência do selo por decisão técnica, especialmente em temas sensíveis, para reforço de transparência institucional. 42 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 43 Art. 18. O selo deve ser acompanhado (no mesmo canal, quando tecnicamente possível) de uma breve explicação sobre seu significado, com linguagem institucional: “Conteúdo produzido com apoio de Inteligência Artificial (IA), com revisão humana (HITL) e checagem em fontes oficiais (grounding) pela DCS/CMC.” Art. 19. O desenho do selo será definido pela DCS, observadas as regras de identidade institucional, e mantido em repositório oficial. CAPÍTULO VII RASTREABILIDADE, REGISTRO E BIBLIOTECA DE PROMPTS Art. 20. Nos casos de uso substantivo de inteligência artificial em conteúdos de alto risco reputacional para a Câmara de Curitiba, deverá ser mantido registro mínimo para fins de rastreabilidade, contendo: I - data da utilização; II - identificação do servidor responsável; III - finalidade do uso; IV - ferramenta utilizada; V - fontes oficiais empregadas; VI - resumo da instrução fornecida à ferramenta (prompt); VII - versão do texto gerado ou editado; VIII - identificação do revisor responsável. Art. 21. A DCS manterá biblioteca institucional de prompts, destinada à padronização de tarefas recorrentes e à disseminação de boas práticas no uso de ferramentas de inteligência artificial. Parágrafo único. A biblioteca poderá conter, entre outros recursos: I - modelos de prompts com referência a fontes oficiais; II - prompts de verificação de informações (chain-of-verification); III - checklists de verificação factual e editorial; IV - orientações e gatilhos de escalonamento conforme o nível de risco do conteúdo. CAPÍTULO VIII FERRAMENTAS APROVADAS E PROTEÇÃO DE DADOS Art. 22. A DCS manterá lista de ferramentas aprovadas para uso institucional, considerando requisitos de segurança, privacidade, governança e compatibilidade com o uso público. 43 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 44 Art. 23. O uso de inteligência artificial ou inteligência artificial generativa observará integralmente as regras de proteção de dados pessoais e segurança da informação aplicáveis às rotinas de comunicação institucional, com minimização de dados de entrada (inputs) e vedação de inserção de conteúdo sensível em ferramentas não aprovadas. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. A responsabilidade editorial e decisória permanece integralmente sob a DCS. Art. 25. Esta Política poderá ser atualizada por ato próprio (como anexo), sempre que necessário para adequação normativa, técnica, operacional ou legal. REFERÊNCIAS CONSIDERADAS Referências públicas nacionais (Brasil) • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº 13.709/2018) e as diretrizes da ANPD. • Lei de Acesso à Informação — LAI (Lei nº 12.527/2011). • Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial — EBIA (Decreto nº 9.854/2019 e atualizações). • Marco Legal da IA no Brasil (Projeto de Lei 2.338/2023), com princípios de transparência, não discriminação, responsabilização, segurança e direitos humanos; • Governo Digital (MGI/SGD): guia prático de prompt e pesquisa com IA para servidores públicos. • Governo Digital (MGI/SGD + Serpro): “IA Generativa no Serviço Público” (PDF). • CGU: Guia de uso responsável de ferramentas de IA generativa (PDF). • Portaria Normativa da CGU que aprova o guia. • SECONT/ES: guia de uso de IAG (PDF). • TCE-SP: guia de uso responsável de IA generativa (PDF). • TCU: guia de uso de IA generativa (PDF/ato correlato). Referências públicas internacionais • Reino Unido (GCS): Generative AI policy. • Reino Unido (GCS): Assist — documentação com prompts/templates e usos em comunicação. • Singapura (GovTech): Prompt Engineering Playbook (Beta v3) (PDF). • Canadá: Guide on the use of generative artificial intelligence. • EUA (City of Seattle): Generative Artificial Intelligence Policy (PDF) e HITL/atribuição/controle. 44 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 45 • EUA (City of Long Beach): Generative AI Guidance com sample use cases e prompts. • Austrália (WA Government): orientação sobre prompt library e governança em Copilot. • OCDE: Princípios sobre IA (OECD AI Principles). • UNESCO: Recomendação sobre Ética da IA (2021). 45 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 46 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO Nº 3 A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, por meio do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal, CONVOCA, para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, os candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas que optaram por concorrer às vagas reservadas do Processo Seletivo Simplificado para a função pública de Agente Administrativo, Edital Normativo nº 1, de 5 de fevereiro de 2026. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados, listados no Anexo deste Edital, deverão comparecer no local, dia e horários estipulados no referido anexo, portando caneta esferográfica azul e os documentos obrigatórios estabelecidos no presente Edital, conforme item 2 (original e fotocópia legível, sem cortes, em papel tamanho A4 e entregar a cópia em SOMENTE UM lado da folha), para a realização do procedimento de heteroidentificação. 1.2. É de inteira responsabilidade do candidato observar os termos do Edital Normativo nº 1, de 2026, bem como observar os termos deste Edital, de seu Anexo e legislação vigente. 1.3. Não será realizado, a pedido do candidato, procedimento de heteroidentificação fora da data e horário estipulados no Anexo deste Edital. 1.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência no procedimento de heteroidentificação. 1.5. Não será permitida a entrada de acompanhantes no momento de realização do procedimento de heteroidentificação. 1.6. Serão observados os cuidados básicos de prevenção à saúde recomendados pela Secretaria Municipal da Saúde. 2. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 2.1. O candidato autodeclarado preto ou pardo, deverá, obrigatoriamente, apresentar no procedimento de heteroidentificação: 2.1.1. Carteira de Identidade (original e fotocópia, de preferência colorida); 2.1.2. Autodeclaração de Candidato Preto ou Pardo (modelo Anexo VIII do Edital Normativo nº 1, de 2026), devidamente preenchida e assinada, confirmando a autodeclaração realizada no ato da inscrição (original). 2.2. O candidato autodeclarado indígena, deverá, obrigatoriamente, apresentar no procedimento de heteroidentificação: 2.2.1. Carteira de Identidade (original e fotocópia legível); 2.2.2. Autodeclaração de Candidato Indígena (modelo Anexo IX do Edital Normativo nº 1, de 2026), devidamente preenchida e assinada, confirmando a autodeclaração realizada no ato da inscrição (original). 2.2.3. Declaração da sua respectiva comunidade sobre o seu pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas com telefones de contato e endereços (modelo Anexo X do Edital Normativo nº 1, de 2026). 3. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO AUTODECLARADO PRETO OU PARDO Poder Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP Convoca os candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas no Processo Seletivo Simplificado para a função pública de Agente Administrativo, Edital Normativo nº 1, de 2026, para o procedimento de heteroidentificação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 47 3.1. O procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado preto ou pardo irá basear-se no fenótipo. 3.2. Estabelece-se, conforme Decreto Municipal nº 230, de 17 de fevereiro de 2022, como fenótipo, o conjunto de características físicas observáveis do indivíduo que possibilitam o reconhecimento do indivíduo como preto ou pardo. 3.3. O procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado preto ou pardo, será realizado por meio de gravação de vídeo, autorizada pelo candidato, a qual será submetida à análise da Comissão de Heteroidentificação. 3.4. Caso permaneça dúvida quando da averiguação do critério fenotípico a Comissão de Heteroidentificação poderá considerar ainda, documentação pública oficial com fotografia (exemplo: Carteiras ou Cédulas de Identidades, Documentos expedidos pelas Forças Armadas) do candidato e de seus genitores (original e fotocópia, de preferência colorida), na qual esteja consignada cor diversa de branca, amarela ou indígena, como informação adicional à autodeclaração, conforme Decreto Municipal nº 230, de 2022. 3.4.1. A documentação pública oficial com fotografia, deverá ser apresentada pelo candidato na realização do procedimento de heteroidentificação, exclusivamente no local, dia e horários estipulados no Anexo deste Edital. 3.4.2. A documentação pública oficial com fotografia, não terá por finalidade a confirmação de heteroidentificação, mas poderá ser usada meramente em situação de dúvida razoável por parte da Comissão, desde que tenha sido entregue no ato do procedimento de heteroidentificação e será arquivada junto com os demais documentos apresentados pelo candidato. 3.5. Durante o procedimento de heteroidentificação o candidato não poderá fazer o uso de maquiagem, máscara e de adereços como óculos, bonés, lenços, turbantes, touca, brincos, colares, ou quaisquer outros objetos similares. 3.6. Recomenda-se que o candidato use roupas claras e sem estampas, bem como deve evitar aquelas que impeçam ou dificultem a aferição fenotípica da sua condição declarada. 3.7. A recusa do candidato em consentir o registro, para fins de heteroidentificação, resultará em sua retirada da vinculação da cota para a população negra e povos indígenas. 4. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO AUTODECLARADO INDÍGENA 4.1. O procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado indígena irá basear-se unicamente na documentação de pertencimento étnico-racial apresentada pelo pretendente à vaga, conforme item 2.2 deste Edital, e será validado pela Comissão de Heteroidentificação. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa preta, parda ou indígena não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 5.2. As informações pessoais, os arquivos e as documentações provenientes do procedimento de heteroidentificação de cada candidato serão tratados com observância da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 8 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 48 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO AGENTE ADMINISTRATIVO - PSS DATA: 15/05/2026 LOCAL: Rua Solimões, 160 - São Francisco - Sala de Treinamento II HORÁRIO: 10h00 CLASSIFICAÇÃO NOME 1 ZEZIELMA TRINDADE MARTINS 2 ERENILTON SANTOS NUNES 3 GEAN CARLOS SILVA DOS SANTOS 4 REGINA DE FATIMA CONCEICAO 5 MIRNA MARY SILVA BATISTA 6 MARCOS QUEIROZ DA SILVA 7 DEBORAH GRANGEIRO DE SOUZA 8 ALINE APARECIDA LISBOA DE SOUZA MASCENA 9 LAURA EDUARDA SILVA DE ALMEIDA 10 NOEMIA MARCONDES CAMARGO Classificação PPI nº 1 a 10 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 49 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO Nº 24 A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, por meio do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal, convoca 1.000 (mil) candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, para a função pública de Profissional do Magistério – Docência I, conforme Edital Normativo nº 1, de 26 de janeiro de 2024, classificações Ampla Concorrência n°4.110 a 5.156, listados no Anexo I, para envio da documentação, conforme item 18 do Edital Normativo nº 1, de 2024. 1 INSTRUÇÕES PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 1.1 As orientações contidas neste item aplicam-se ao item 2 deste Edital. 1.2 Na data de 15 de maio de 2026, durante o período das 9 horas às 17 horas (horário de Brasília), os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital, deverão enviar a documentação, requerida no Edital Normativo, exclusivamente por meio do Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC, no site https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos#. 1.2.1 O candidato deverá acessar o PROCEC, no item “Gestão-Pessoal”, selecionar o tema “Entrega da Documentação”, o assunto PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO – DOCÊNCIA I – EDITAL NORMATIVO Nº 1/2024”, e, por fim, escolher a opção: “Abrir protocolo”. 1.2.1.1 Serão indeferidos os protocolos abertos em assuntos divergentes do indicado no subitem 1.2.1. 1.3 Na plataforma, o candidato deverá realizar o login no sistema e-Cidadão com seu CPF e senha. E, caso ainda não possua cadastro, será necessário realizar este, inserindo o CPF, clicando em “Novo Cadastro” e seguindo as informações solicitadas pelo sistema. 1.3.1 O protocolo deverá ser aberto por meio do cadastro no sistema e-Cidadão do próprio candidato, e não de terceiros. 1.4 Após o login, a plataforma direcionará o candidato para a abertura do protocolo eletrônico, que estará organizado em quatro abas. 1.4.1 A primeira tela exibirá a aba 1, referente à etapa “Informações do Assunto”, na qual o candidato encontrará informações gerais sobre a entrega da documentação. A leitura e interpretação desta etapa, assim como das demais, são de total responsabilidade do candidato. Convoca os candidatos classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da função públ ica de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO – DOCÊNCIA I para o envio de documentos comprobatórios constantes no Edital Normativo nº 1, de 2024. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 50 1.4.2 Para prosseguir, o candidato deverá clicar em “Continuar” e, assim, será direcionado à aba 2, referente à etapa “Seus Dados”, em que deverá preencher os campos em aberto e clicar em “Continuar”. 1.4.3 Na aba 3, referente à etapa “Requerimento”, o candidato deverá preencher e assinalar todas as informações requeridas. Ao finalizar, clicar em “Continuar”. 1.4.4 Na aba 4, referente à etapa “Anexe os Documentos”, o candidato deverá anexar, por meio de upload, os documentos solicitados, frente e verso quando couber, em conformidade com os requisitos exigidos no Edital Normativo n° 1, de 2024. 1.4.4.1 Os arquivos devem estar no formato PDF, com tamanho máximo de 2MB por arquivo. Todos os documentos devem estar legíveis, completos, sem rasuras ou recortes, conforme estabelece o subitem 18.3.1 do Edital Normativo. 1.4.4.2 Cada documento deverá ser digitalizado e anexado em arquivos separados. Caso o documento possua frente e verso, ele deverá ser digitalizado em um mesmo arquivo, exceto para documentos de comprovação de escolaridade que devem ser encaminhados em separado. 1.5 Para acompanhar as informações referentes à validação da documentação apresentada o candidato deverá seguir o procedimento abaixo: 1.5.1 Acessar o PROCEC e selecionar “Consultar Protocolos PROCEC". 1.5.2 Na plataforma, o candidato deverá realizar o login no sistema e-Cidadão com seu CPF e senha. 1.5.3 Após o login, a plataforma direcionará o candidato para a página de controle de protocolos, onde ele deverá selecionar o protocolo referente a Entrega da Documentação clicando no número do protocolo correspondente. 1.5.4 Por fim, a plataforma exibirá os dados do protocolo, incluindo as informações e documentos fornecidos pelo candidato, bem como as orientações e solicitações que deverão ser observadas e atendidas no prazo estipulado. 1.5.4.1 É importante percorrer a tela até o final da página para garantir a visualização de todas as informações. 2 ENTREGA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS 2.1 Os candidatos deverão encaminhar os documentos abaixo relacionados, na forma prevista no item 1 deste Edital: 2.1.1 Documentação Pessoal: a. Comprovante de Inscrição no Processo Seletivo Simplificado (assinado); b. Carteira de Identidade - RG; c. Cadastro de Pessoa Física - CPF; d. PIS ou PASEP; e. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - contendo número, série e dados pessoais; f. Título de Eleitor; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 51 g. Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral no site www.tse.jus.br ; h. Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino; i. Certidão de Casamento ou Declaração Pública de União Estável, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge/companheiro(a), quando couber; j. Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 18 anos, se considerados como dependentes para fins de declaração do Imposto de Renda; k. Averbação de Divórcio, quando couber; l. Comprovante de endereço; m . C o m p r o v a n t e d e S i t u a ç ã o C a d a s t r a l n o C P F , e m i t i d o n o s i t e : h t t p s : / / s e r v i c o s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / s e r v i c o s / c p f / c o n s u l t a s i t u a c a o / c o n s u l t a p u b l i c a . a s p ; 2.1.2 Atestado de Aptidão e Declarações: a. Atestado de Aptidão, de acordo com as descrições do subitem 18.4.14 do Edital Normativo (Anexo II deste Edital); b. Declaração de Vínculo Público de preenchimento obrigatório na sua totalidade (Anexo III deste Edital); c. Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) em consequência de aplicação de pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos (Anexo IV deste Edital); d. Declaração de não descumprimento da Lei Municipal nº 8.984/1996 e suas alterações (Anexo V deste Edital); e. Declaração de Residência informando o nome do(s) Município(s) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos (Anexo VI deste Edital – ATUALIZADO contendo o ano de 2026). 2.1.3 Atestados e Certidões Negativas de Antecedentes Criminais: a. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – emitida por distribuidores da circunscrição ou cartórios criminais ou varas de execução penal em fóruns da Justiça Estadual, expedida em até 6 (seis) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação: I. Documento original ou eletrônico com a devida validação; II. A Certidão de Curitiba deverá ser solicitada por meio do endereço eletrônico www.1distribuidorcuritiba.com.br; III. Se residiu nos últimos 5 (cinco) anos em diferentes municípios, entregar certidões correspondentes a cada um deles; IV. Para Certidão do interior do Estado do Paraná ou da Região Metropolitana de Curitiba, o candidato deverá se dirigir ao Cartório Distribuidor do Fórum Criminal do Município em que reside ou residiu; V. Para Certidão de outros municípios fora do Estado do Paraná, o candidato deverá se dirigir ao Fórum Criminal do referido Município; VI. Não serão aceitas certidões de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal. b. Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal – ser emitida/solicitada por meio do endereço eletrônico https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa/, expedida em até 6 (seis) meses anteriores à data da convocação para a entrega da DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 52 documentação: I. Documento original ou eletrônico com a devida validação; II. Se residiu nos últimos 5 (cinco) anos em diferentes municípios, entregar certidões correspondentes a cada um deles, emitido pelo Tribunal Regional Federal das seguintes regiões: 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO E AP), 2ª Região (RJ e ES), 3ª Região (SP e MS), 4ª Região (RS, PR e SC), 5ª Região (AL, CE, PB, PE, RN e SE) e 6ª Região (MG). III. Se as certidões não forem emitidas por qualquer ocorrência, inclusive pela possibilidade de nomes idênticos, o interessado deverá obtê-las diretamente no Setor de Certidões no Edifício-Sede da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da região onde reside ou residiu; IV. Não serão aceitas as certidões criminais emitidas pela Polícia Federal. c) Atestado de Negativa de Antecedentes Criminais: I. Para o candidato com Carteira de Identidade (Registro Geral) emitida no Estado do Paraná, emitir/solicitar por meio do endereço eletrônico https://www.policiacivil.pr.gov.br/, em até 6 (seis) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação; II. Documento original ou eletrônico com a devida validação; III. Para o candidato que não possui Carteira de Identidade (Registro Geral) emitida no Estado do Paraná, poderá apresentar o Atestado expedido pela Unidade da Federação (Estado) de origem ou o Atestado de Cadastro Negativo original com a devida validação, expedido presencialmente pelo Instituto de Identificação do Paraná nos postos de atendimento. 2.1.3.1 Os procedimentos na íntegra quanto aos Atestados e Certidões Negativas de Antecedentes Criminais devem ser consultados no item 18.4.21 do Edital Normativo. 2.1.4 Comprovante de Escolaridade: 2.1.4.1 Conforme subitem 18.4.19 do Edital Normativo, a comprovação da escolaridade exigida para o exercício da função pública dar-se-á por meio da fotocópia frente e verso do: I. Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso Normal Superior, acompanhado de Histórico Escolar reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); ou II. Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso Superior em Pedagogia - Licenciatura Plena acompanhado de Histórico Escolar reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); ou III. Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso Superior em Área Específica e Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido do Ensino Médio Completo na modalidade Normal (Magistério) reconhecido pelo Conselho Estadual da Educação (CEE); ou IV. Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Ensino Superior Completo, acrescido de Formação Pedagógica, acompanhado de Histórico Escolar reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), em conformidade com o art. 3° da Resolução n° 01 de 27/03/2008 do Conselho Nacional da Educação (CNE), acrescido do Ensino Médio Completo na modalidade Normal (Magistério), reconhecido pelo Conselho Estadual da Educação (CEE). 2.1.4.2 Quem comprovar escolaridade do Ensino Médio - Magistério, presencial ou à distância, em Escola de outro sistema de DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 53 ensino que não tenha autorização de funcionamento do Conselho Estadual de Educação do Paraná, deverá apresentar Certidão de Regularidade de Estudos emitida pelo CEE/SEED, sistema de ensino do Estado onde a Escola tenha os atos regulatórios. 2.1.4.3 Os procedimentos na íntegra quanto a comprovação da escolaridade, devem ser consultados no item 18.4.19 do Edital Normativo. 3 PRAZO DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 O envio da documentação deverá ser realizado na data de 15 de maio de 2026, no período das 9 horas às 17 horas (horário de Brasília). Documentos entregues fora deste prazo serão recusados e indeferidos. 3.1.1 Decorrido o prazo, perderá o direito à contratação na função pública. 3.1.2 Constitui como prerrogativa do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal a eventual solicitação de documentos originais, a fim de subsidiar análises e decisões de sua competência. 4 DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 Os procedimentos na íntegra para a entrega da documentação do item 2 deste Edital, devem ser consultados no item 18 do Edital Normativo nº 1, de 2024, e suas retificações. 4.2 Estão sendo convocados candidatos em número superior às vagas, rigorosamente dentro da ordem de classificação, tendo em vista a possibilidade de desistência ou eliminação pelo não atendimento a este Edital de Convocação para Entrega da Documentação. 4.3 O candidato que não encaminhar toda a documentação exigida será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 4.4 A convocação, além das vagas ofertadas no Edital Normativo nº 1, de 2024, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de servidores, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, sendo que a contratação fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Municipal. 4.5 Protocolos abertos em nome/cadastro de terceiros serão indeferidos. 4.6 O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 4.7 Não serão aceitos documentos entregues por qualquer outro meio que não seja o estabelecido neste Edital. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 54 4.8 Em caso de dúvidas ou para obtenção de informações adicionais, o candidato deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Prefeitura Municipal de Curitiba, por meio do telefone 156 ou do chat disponível no site https://156.curitiba.pr.gov.br. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 8 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 55 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA I Classificação Nome 4110 FABIANE MAGDA SANTOS BREGOCHE 4111 PATRICIA MARIA VIRGEM 4112 KELLY CRISTIANE DE ARAUJO DIAS 4113 ROSIMARES TULESKI 4114 DIRLENE VIEIRA DE JESUS 4115 GISLAINE DE FATIMA LIMA DE FREITAS 4116 VALNICI CARDOSO DE JESUS 4117 TANIA GERALDO DICHARI 4118 JOSELIA RODRIGUES DE LIMA 4119 ADRIANA BOROWSKI 4120 VIVIANE KOERBEL DO LIVRAMENTO MACEDO 4121 VALDILEIA APARECIDA DA LUZ CARDOSO 4122 ROSANE CORAIOLA RIOS 4123 ELIANE ARRIOLA DE OLIVEIRA 4124 ROSELI ROSA DE PONTES 4125 DANIELE SILKA BIAZUS 4126 JANE CORREIA 4127 WILZA CARLA DE OLIVEIRA 4129 ELAINE PATRICIA DOS SANTOS MARIANO 4130 SIRLENE WALTER VILLANOVA 4132 MARIA APARECIDA DA SILVA DE ARAUJO 4133 VANESSA VUICIK 4134 VANILZA CARZINO SOARES 4135 ROSANE ANDRADE MACEDO 4136 DENISE FERREIRA RODRIGUES 4137 CRISTIANA ESPINDOLA MACHADO 4139 PATRICIA AMORIM LEONE LIMA 4140 ERIKA DE SA VALENTIM 4141 MARIA CAROLINA CORDEIRO SIQUEIRA NEVES 4142 ANGELA MARIA RODRIGUES 4143 KELLI CRISTINA BARRENTIN ABOU REJAILE 4144 JOSIELE FRANCA MACENO ORACZ 4145 ELIETE NEVES SANTOS 4146 ERIKA RENATA TEIXEIRA DA SILVA 4147 MARIA CONSUELO DE OLIVEIRA PANTOJA 4148 MAGDA NASCIMENTO DE LARA 4149 SILVANA MARTINS DA SILVA 4151 SIMONE FERREIRA ALVES 4153 JOSIMERI FERREIRA KNOEPKE 4155 CLEIA JAQUELINE BANDEIRA 4156 ELTON CARLOS OLIVEIRA BORGES 4157 MARIA LUCIENE DOS SANTOS GOMES 4159 CLEINI POLATI DE CARVALHO 4160 ROSELAINE CRISTINA FERREIRA NOTARIO 4161 FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS 4162 DANIELI DOS SANTOS QUADRI OGRAJENSEK DA SILVA 4163 ALESSANDRA RIBEIRO 4164 ROSIMERY WILTZKI GONCALVES 4165 MARLENE CAMPOS JARDIM 4166 ADRIANE DA SILVA 4167 ELIZABETE APARECIDA DA SILVA DIAS 4168 GILVANIA SANTOS SENA DA SILVA 4169 CELIA ANTONIA DA SILVA 4170 SAMANTA APARECIDA DA SILVA 4171 JULIANA DE SANTA MEXKO 4172 SILVIA DA SILVA PEDROSA 4173 SIMONE DOS SANTOS BARRA 4174 SARA ARAUJO DE SOUZA Lista Ampla Concorrência - Class. 4110 a 5156 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 56 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA I Classificação Nome 4175 LUCIRAN DE JESUS MENDONCA CONCEICAO 4176 MAURO RAFFAEL OGRAJENSEK DA SILVA 4177 JUSSARA CRISTINA DANIEL BARBOSA 4179 ALESSANDRA DE OLIVEIRA 4180 ANDREIA FABIANA GARCIA 4181 CYNTHIA PACHECO MATTEO 4182 VALERIA CRISTINA FERREIRA 4183 EDSON LUDIO 4184 VALDIRENE DE LIMA DE SOUZA 4185 DEBORA DA SILVA BENTO DA COSTA 4186 SANDRA DA SILVA SILVEIRA 4188 ANA PAULA IOP 4189 ROSANGELA FRANCA MENDES 4190 ROSANGELA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS 4192 JOSIANE FERREIRA DE OLIVEIRA SA 4193 ROSANGELA DE ASSIS DA RE 4194 FRANCELINA DO SOCORRO FEIO PEREIRA 4195 LURDES DE FATIMA GOMES DE SOUZA 4196 TATIANA MAIA DE OLIVEIRA 4197 JANAINA MOREIRA DA SILVA SORANSO 4198 ADRIANA MAIA RIBEIRO FAGUNDES 4200 PATRICIA REGINA DE OLIVEIRA DE LIMA 4201 JOANILDE GONCALVES 4202 FABIANE CARDOSO GALDINO 4203 ELAINE OLIVEIRA SANTOS 4204 PATRICIA BERTOLDO DOMINICH 4205 TANIA RODRIGUES GAWLETA 4206 ELAINE APARECIDA MATIAS DA LUZ 4207 GUSTAVO HENRIQUE DE AGUIAR 4208 ROSELIA MACAGNANI IVONIAK 4209 JOSELAINE APARECIDA PEREIRA 4210 SONIA PATRICIA KLEIN 4211 DINEILA SOARES CARDOZO 4212 WILMA ALEXSA PEREIRA DE SOUSA 4213 GISLEANE SOUZA COSTA 4214 GILDEVANA DE SOUSA ALENCAR 4215 JULIANE DA SILVEIRA 4216 REGIANE APARECIDA CAETANO 4217 EROMILDES DE GRANDIS BEATO 4218 GEANI DIAS DE OLIVEIRA 4219 EDINEIA MARCILIO DA SILVA 4220 VALNICE DAUFENBACH WEBER 4221 RITA DE CASSIA TAVARES DA MATA 4222 ANA PATRICIA SPERUN 4223 MARCIA HELENA APARECIDA DA SILVA 4224 DENISE CARNEIRO MACHADO 4225 EVELIZE CRISTINA SENHORIN 4226 CELINA FIRMINO DOS SANTOS 4227 MARIA DA GLORIA 4228 MARINICE SUBTIL DOS SANTOS DE OLIVEIRA 4229 MICHELLY LOPES VENTURA 4230 ROSANE MAJOLE DA CONCEICAO 4231 LINDAMARES PAULINO 4232 ROSANE MARIA RODRIGUES 4233 ANDREIA LUIZA SANTINHO 4234 TACIANA REGINA SILVA GRIESBACH 4235 ADRIANA APARECIDA OLIVEIRA 4236 DIONE PEREIRA BORGES COUTINHO 4237 MARIALBA MONTEIRO DOS SANTOS 4238 CLAUDIANE FAUSTO BARCELLOS PERDONCINI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 57 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA I Classificação Nome 4239 DIONE RODRIGUES OLIVEIRA 4240 SILMARA SOARES DA SILVA 4241 NEILA CAMARA PUREZA 4242 ROSANA APARECIDA COELHO 4243 MARIA SUZANA PADILHA GARCIA 4244 CLAUDIA DE LARA 4245 PAULA ELIZA MAZUR 4246 ANDREA VIRGINIA DE MATTOS 4247 JULIANE LILIAM CARDOSO WENDLING 4248 GIANE DE FATIMA LEITE 4249 JACKLINE ALHO PORTO 4250 LUCIANA BARCHEKY DE MATOS 4251 LORENI BRAGA DE PAULA 4252 CELIA NEUCY CZMOLA 4253 ROSELAINE DA SILVA IEQUER BEZERRA 4256 PATRICIA NATAL 4257 JAQUELINE DA SILVA PINTO SANTOS 4258 SIMONE DA SILVA INACIO DOS SANTOS 4259 MARIA SILVA DE OLIVEIRA 4260 JULIANA DE LOURDES GUEDES DE ALENCAR 4261 CLAUDIA APARECIDA DA SILVA EUZEBIO SANTANA 4262 ANITA REGINA BENTO DOS SANTOS 4264 EDWALDO JORGE GONCALVES 4265 DJANE ZAMPRONIO DE SOUZA 4266 ELIANA ROSA GOMES 4267 KELLI CHRISTINA VIEIRA DE GODOY VELHO 4268 CLEUSA DA LUZ CARLO 4269 ROSEMERI DEVITTE SCHOLZ 4270 MARTA RODRIGUES DOS SANTOS NOGUEIRA 4271 HEINEY LACERDA CARVALHO 4272 FATIMA TOGNATO DO NASCIMENTO 4273 PAULA REGINA DOS SANTOS 4274 ANA LUCIA MILOME DE LARA LIMA 4275 PATRICIA VERGARA DIAS MANFRON 4276 ELIANE VENTURA ORTIZ 4277 MICHEL PLATINI DE OLIVEIRA 4278 NARA CELIA DOS SANTOS RAAB 4279 EDNA MARIN DE SOUZA 4280 CRISTINA DE SOUZA LIMA 4281 GISLENE CRISTINA DA SILVA 4282 PATRICIA PEREIRA 4283 UILZA GUEDES FERREIRA CARVALHO 4284 ANA AMELIA LOURENCO SIMAS 4285 VIVIANE DOS SANTOS DE JESUS 4286 ADRIANA DE FATIMA MENDES 4287 JULIANE MALINOWSKI 4288 EDER RICARDO SILVA BUCCINI 4289 REINALDO MALTA 4290 FLAVIA CAROLINA PEREIRA 4291 SOLANGE LOURENCO DOS SANTOS ESPIGIORIN 4292 MARCIA APARECIDA ESTIMIANO 4293 FLAVIO PEREIRA MENO 4294 ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 4295 JULIANA SOUZA OLIVEIRA AZEVEDO 4296 LUCIMARA DE FATIMA DA ROSA JUSTINO 4297 FABIANA RIBEIRO BALDI 4298 IDALISE SABRINA MILER 4299 CRISTIANE KATLEM CRISTINO RIBAS ROSA 4300 DEBORA CRISTINA DE CASTRO 4301 LAURA DE JESUS COUTO DA LUZ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 58 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA I Classificação Nome 4302 ADRIANA PEREIRA MACEDO RIBEIRO 4303 DHYEIME SOMMOR PACHECO PIRES FURLAN 4304 CRISTIANE VICENTE FERREIRA VIEIRA 4305 FERNANDA CHRISTINA LIGOSKI BRAUZA 4306 ARMELINDA ALVES FERREIRA 4307 SANDRA CRISTINA GAMBOGI 4308 CLAYTON GRONOVICZ 4309 ROSINEI APARECIDA DE FARIA 4310 FRANCINE ELOISE LAUREANTI 4311 JOSEANE MASSARO MUSCHAU 4312 TATIANA DE FATIMA BATISTA 4313 ANDREIA LUCI TRAUER 4314 RUBIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 4315 RUTE GONCALVES CARNEIRO 4316 ALESSANDRA NARA RIBEIRO KRESKO 4317 SIMONE LADY DOS ANJOS PRETO 4318 SCHEILA PATRICIA DA CRUZ FOGACA CANDIDO 4319 ALESSANDRA FRANCISCA DA SILVA DE CAMPOS 4320 LUCIANA DE ARAUJO 4321 LUCIANE ESTER DE MELLO MANCIO CAVIQUIOLI 4322 EDINEIA APARECIDA SEVERINO ROCHA DOS SANTOS 4324 CRISTIANA MARCHIORI ZANATTA 4325 VALQUIRIA PAULINA CORREA 4326 SOLANGE DE FATIMA DE SIQUEIRA DA SILVA 4327 MARIA LUZIA DA COSTA 4328 ANDREA DE FATIMA DOMINGOS DOS SANTOS CORREA 4329 MARILZA DOS SANTOS PEREIRA 4330 CAMILLA GELBCKE 4331 CLAUDETE DA SILVA FARIAS 4333 ADRIANA JAQUELINE MENDES 4334 ILZA APARECIDA ALVES DE SOUSA 4335 IRANILZA HENRIQUE DA SILVA SOARES 4336 JANETE ANTUNES DE JESUS 4337 ELAINE CRISTINA AGUIAR COSTA 4338 ROSIANA CRISTINA RIBA 4339 CARLA SUTIL DA SILVA 4341 ADRIANA CRISTINA PIRES REIS 4342 JOCIANE DOS SANTOS LINO 4343 LEILA MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS 4344 ELENICE DA ROCHA RODRIGUES 4345 RODRIGO BONIFACIO 4347 SIMONE APARECIDA CARNIO 4348 KELE FERNANDA FRANCA 4349 PATRICIA DE ALMEIDA MARQUES 4350 CRISTIANE ASSUMPCAO SODRE VISLOSKI 4351 EDNEIA DOS REIS SILVA DA CUNHA 4352 MARILIA GABRIELLA DE RIBEIRO E LOURENCO ANDREAZZA 4353 ANGELITA RODRIGUES DE ALMEIDA 4354 PATRICIA DE JESUS MONTEIRO CASEMIRO 4355 PATRICIA DE JESUS PALUSKI GONCALVES 4356 JOSYE PEDROZO PINTO 4357 TATIANA PEREIRA DA SILVA 4358 MARILSA ALVES 4359 REGIANE PRESTES DOS SANTOS DE CARVALHO 4360 CAROLINA DE MELO BUENO 4361 MARCIA CRISTINA PASSOS 4362 JURACI DALLA PRIA MACHADO 4363 GISELIA GONCALVES CAJUEIRO 4364 ROSANGELA SESMILO 4365 MARLLON ALESSANDRO VISSOCI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 59 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA I Classificação Nome 4366 SUELI TEREZINHA DA CRUZ DA SILVA 4367 GISELLE MORAES IURCK 4368 SILVIA SOARES FERREIRA 4369 KARINE DOS SANTOS 4370 CINTIA MARA DE LINA MORVA 4371 CARLA GISELE RIBEIRO DO NASCIMENTO 4372 CRISTIANE RAMOS 4373 LEIDIANY OLIVEIRA FERREIRA MAGNO 4374 SOLANGE ZABOT KOPP 4375 CHRISTINA SILVA BRANCO 4376 MARCELO DA CUNHA DO NASCIMENTO 4377 ELEAN MARA DA SILVA BRANDAO 4378 VALERIA DE ALMEIDA SILVA 4379 LUCIANI MANFRON 4380 ABIATARA DE FATIMA DE AZEVEDO BATISTA 4381 KELLY CORTE DE OLIVEIRA 4382 LUCIANA JESS GRUTTER 4383 ELIAS DOS SANTOS COIS 4384 ROSEMARY GONCALVES QUEIROZ 4385 CIRSA PEREIRA DE ARAUJO 4386 FABIANE MARTINI DE ANDRADE 4388 JAMES VIEIRA DA ROCHA 4389 IRENE NASCIMENTO BONFIN 4390 MICHELLE BRAZ BELMONT 4391 LEILA VIVIANE DRAPALA LACERDA GONCALVES 4392 LUCIANE CRISTINA DE CARVALHO 4393 ANDREIA CUPITI DA SILVA 4394 SONIA CRISTINA CLEMENTE 4395 ROMILDA DE FATIMA FERREIRA VITORIANO 4396 ALDELY ARAUJO ROCHA 4397 CARLA CRISTINA MANATA VEIGA 4398 WANIZE CERNIKOSKI 4399 LILIANE LOPES DOS SANTOS 4400 SOLANGE COSTA DE JESUS 4401 ANDREA ALVES BOIADEIRO IMARAZENE 4402 ROSANE MARIA PILATO SALIM 4403 JOSIANE GASPAR 4404 ADRIANE MARIA ALVES 4405 VERIDIANA APARECIDA CORREA 4406 MIRIAN CORASSARI DE LIMA DOS SANTOS 4407 EDINA CRISTINA DAMASIO MOREIRA 4408 BIANCA CHICHORRO GOGOLA 4409 LINCOLN RIBAS DE SOUZA 4410 ALINE KIRRIAN FIEDLER 4411 DANIEL ARTMANN 4412 KARINA CLAUDIA PAREDES MUNIZ 4413 BENEDITA DA SILVA DOMINGUES MACHADO 4414 PATRICIA REGINA BREZEZINSKI MACHADO 4415 MICIELI CRISTINA PALMAS 4416 ANDREIA JOSIANE SONVEZZO BARROSO 4417 SAMIRA RAMOS LACERDA BELO 4418 ROSENILDA COLCHESQUI DA CRUZ 4419 ANA SOLANGE PATALA 4420 HELLEN RUBIA VOITIC 4421 RODRIANY BARBOSA DA SILVA 4422 MARCIA CRISTINA DA SILVA MACHADO 4423 LUCIENE SANTOS TEIXEIRA 4424 CRISTIANE GONCALVES CORDEIRO HARMATIUK 4425 JULIANA MARTINS 4426 LUANA FERNANDA HATSCHBACH DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 60 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA I Classificação Nome 4427 ZENARDE APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA 4428 ALCIONE ANDREA DE SOUZA BARALDI 4429 CRISTIANE MATTE DE MATTOS 4430 MARCELA PELLANDA 4431 MARIA APARECIDA ALDUAN ROSA 4432 MIRIAN ALLAMINI MARQUES 4433 CRISTIANE LUZIA BUENO VIEIRA 4434 ANGELA CRISTINA BERNDT DE MELLO 4435 ROSINEIA APARECIDA COELHO BATISTA 4436 ROSANGELA DE FATIMA DOS SANTOS 4437 TELMA MARCIA GUARDIANO 4438 CIDINEIA DA SILVA TUPAN MIAN 4439 ANGELITA CRISTIANE DE OLIVEIRA TIBURSKI 4440 MARLI DOS REIS GOIS 4441 VALDEMIR APARECIDO DOS SANTOS 4442 LEANDRO APARECIDO NEVES 4443 CRISTIANE DA LUZ MACHADO DE SOUZA 4444 LUCINEIA RODRIGUES DA SILVA 4445 FRANCIELI QUEVEDO 4446 GISLAINE SABINO BEZERRA LOPES 4447 LILIANE DO ROCIO FELIPPE 4448 WALMARI DE LIMA CANUTO CONSTANTINO 4449 JACQUELINE CERQUEIRA PARACAMPOS 4450 KATIANE DOS SANTOS 4451 VALDIVANIA PAULA DE OLIVEIRA DE SENA 4452 FERNANDA DA SILVA CARVALHO 4453 ENI PATRICIA BATISTA DE SOUZA 4454 NATALY ROSA BARBOSA 4455 ALESSANDRA DIAS FONSECA AGUIAR 4456 LUCIANA MATIAS VIEIRA 4457 ROSEMARA FERREIRA ALVES 4458 IWERSON MICHALOWSKI 4459 SUZANE VIEIRA 4460 SILVANA APARECIDA MARQUES DE LIMA 4461 FABIANE MARTINS CORDEIRO 4462 FRANCISCA NUNES DE SOUZA 4463 ALESSANDRA CAMARGO ROSA AFORNALI 4464 CRISTIANE MANCILHA SILVEIRA 4465 GISELE LEMES DA SILVA 4466 MARIA LEIR SILVA DE SOUZA 4467 MIRIAN DA SILVA INACIO AMORIM 4468 RITA DE CASSIA BORBA 4469 TATIANE APARECIDA PEREIRA 4470 KEY FRANCE CARDOSO ROSE 4471 CRISTIANE DE FATIMA GUIDOLIN TULESKI 4472 CLAUDETE DE SOUZA DE LIMA 4473 MARICILA PINTO DE ARAUJO 4474 MARISTELA MARLENE PABIS SAMOILENKO 4475 SULAMITA SOUZA GOMES 4476 EVA C SOUZA 4477 JOSIMARA KUCHNIR RODRIGUES PINTO 4478 ALESSANDRA DA CONCEICAO MANGGER DA SILVA 4479 JOELCIO FERREIRA PEDROSO 4480 MARCIA REGINA FONTOURA 4481 JEANNE RIBEIRO DE SOUZA DELFINO 4482 CRISTIANE APARECIDA FARIAS BARBOSA CORDEIRO 4483 SIDNEI GLEDSON SIMAO 4484 MICHELY CRISTINE GOMES ISHIDA 4485 LUCINELI FERREIRA ALVES 4486 MARCIA MARQUES GONCALVES DE OLIVEIRA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 61 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA I Classificação Nome 4487 SIBELI DOS SANTOS 4488 CARLA QUENTIN MOUCHAILEH 4489 JUCELEINE DRANKA 4490 ELISANGELA JACOB STENGER 4491 KEILA REGINA KOHLER 4492 ERIKA APARECIDA FLORENTINO 4493 LUCIANA MARIA FURTUOSO LOPES 4494 FABIANA DA CRUZ DA MAIA 4495 MARCIA PEREIRA DOS SANTOS 4496 DEBORA CRISTINA DE FREITAS 4497 SORAIA CARVALHO DE JESUS 4498 GIZANGELA CLAUDIA DE GOUVEIA DA SILVA 4499 OLGA SEIXAS BRANDAO 4500 TATIANE MOREIRA DE CARVALHO 4501 FREDERICO DE SOUZA AMELIO 4502 LICIANE AFONSO DOMINGUES 4503 VIVIANE PEREIRA DE LIMA KUAKOSKI 4504 GREICI MARA VELHO 4505 FABIANA SOARES DA SILVA 4506 JOCELMA FERREIRA DE SOUSA 4507 MARIANA TELLES RIBAS 4509 KARLA EMILENE SANTOS DA SILVA 4510 MICHELLE FORTUNATO DE LIMA RIBEIRO 4511 ANDREIA DUBIELA 4512 ANDRE APARECIDO DA SILVA 4513 ADRIANA ANACLETO VARELA 4514 PRISCILLA ZIMMERMANN FERNANDES 4515 SUZANA CRISTINA MORAES 4516 EDICLEIA DO ROCIO PACHECO BARBOSA 4517 ALINE TEIXEIRA PIRES 4518 VANESSA ANTUNES DA SILVA 4519 ELIANA VEIGA DA SILVA 4520 ROSENILDA DE FATIMA RIBEIRO 4521 VERA LUCIA LOPES FEITOSA DIAS DA ROSA 4522 MARIA CLEUNICE RODRIGUES PADILHA 4523 EDUARDO CORDEIRO RAMOS 4524 SIRLEI DE FATIMA CORDEIRO 4525 LUCILENE GRAUNKE KOCHAN 4526 MONICA CORDEIRO FAMELLI 4527 ANA PAULA SCHRAMM 4528 EVA ELIZABETE LEGUISAMON DA LUZ MATHEUS 4529 ADRIANA FERREIRA DE PAULA MACIEL 4530 CRISTIANI ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEREDO 4531 PATRICIA DANIELLA MAGNI 4532 APARECIDA JOYCELAINE DA SILVA KLETTEMBERG 4533 KELLY MARIA MUNIZ FERREIRA 4534 CLEIDILENE FERREIRA DA COSTA CESARIO 4535 CRISTIANE ALVES DA SILVA 4536 DAYANE FRANCO DOS SANTOS 4537 RITA DE CASSIA COELHO BARBOZA 4538 TANIA CRISTINA FREIRE 4539 EDIENE DA SILVA SANTOS 4540 MARIA APARECIDA RIBEIRO QUADROS 4541 CELIA MARCIA BOSSI GONCALVES 4542 JEANNE CRISTINA LISEVSKI 4543 PATRICIA GUADALUPE BONFIM VALENGA FARIAS 4544 CLAUDINEIA RAMOS COSTA DE PAULA 4545 JULIANA SEVERINO DA SILVA NASCIMENTO 4546 FABIANA LOPES ANTACHEVSKI FERRAZZA 4547 ALINE DO ROCIO FERREIRA CANDIDO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 62 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA I Classificação Nome 4548 LUIGIANY DOS SANTOS MENDES 4549 ANDREIA DE OLIVEIRA 4550 JUCIMARA MEURER DA SILVA 4551 VANESSA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LINS SILVA 4553 GISLAINE APARECIDA PEREIRA DE BORBA 4554 SANDRA APARECIDA MENDES 4555 ELISANGELA SIMONE MOTA PEREIRA 4556 ISABELLA LUCIA TRINDADE DE SOUSA 4557 SABRINA CARNEIRO BRAGA 4558 SIRLENE DE OLIVEIRA 4559 ILMA DA ASSUNCAO ANTUNES COELHO 4560 FERNANDA LACERDA DO ROSARIO DA COSTA 4561 MARTIM FERREIRA FERNANDES 4562 ANDREIA MARIA VISCKI 4563 FRANCIELI FOGACA DA SILVA 4564 MARIA JOSE FERNANDES 4565 LILIA FERNANDA FURTADO 4566 ELIANE DE ALMEIDA CARDOSO SILVA MOREIRA 4567 THIAGO BERTHIER DA CUNHA 4568 ADRIANO GARCIA CIRINO 4569 VANILDA MALESKI 4570 MAVIA TEIXEIRA BARROS 4571 FLAVIA CRISTINA DA CRUZ GONCALVES 4572 SILMARA OLENIK SEVERINO 4573 CAROLINA DA SILVA VIEIRA 4574 CRISLAINE RODRIGUES DA FONSECA 4575 SILVANA VIEIRA DE SIQUEIRA 4576 LUCIMARA TERESINHA DE ARAUJO 4577 ROSELI GOMES CORREA GONCALVES 4578 ANA PAULA DO NASCIMENTO PAZ 4579 MARCELA DE OLIVEIRA MEIRELES 4580 ADRIANA APARECIDA SILVESTRE DA SILVA 4581 ERICLEIA DE MORAES SILVA 4582 ANA PAULA MARIO MOREIRA 4583 ALBERTO RODRIGUES LOPES 4584 JOSIANE DA SILVA 4585 RENATA DA SILVA FERREIRA 4587 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 4588 IVANICE ALVES PEREIRA VIEIRA 4589 KENY BENETI BASSO DE ALMEIDA ROSA 4590 CELI ADRIANE DA SILVA 4591 ELAINE CRISTINA GOUVEA 4592 ANDRESSA MASOLLER BONETTO 4593 LUCIANA MENDES STEFANO 4594 GISELE CRISTO DA SILVA 4595 JULIANA CARRIEL DE PAULA 4596 ROSSANA APARECIDA SILVA TROIANO 4597 ELISANGELA DE LIMA 4598 RHENATA DA CUNHA SANTOS 4599 PATRICIA CRISTINA FROES 4600 FRANCIELLE FERREIRA DE SOUZA 4601 FABIA MARIA GONCALVES DA SILVA 4602 JUCILEIA CARVALHO 4603 ROSANGELA GABRIEL DOS SANTOS ANTUNES DA SILVA 4604 CRISTIANE CORREA DA COSTA DE MENEZES 4605 CRISTIANE DA SILVA LOPES 4606 CLAUDIA MARIA DA LUZ AMERICO 4607 FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA PINTO 4608 EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA 4609 LEDIANE APARECIDA LEITE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 63 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA I Classificação Nome 4610 MARISTELA KUSSEK 4612 SUZETE SOARES GONCALVES ALVES 4613 AUDANIR CAETANO PADILHA 4614 RENATA ALVES PEREIRA 4615 PATRICIA RIBEIRO BISPO DA SILVA 4616 TACIANE GRAZIELA LOPES DA SILVA DAVILA 4617 ELISANGELA LUIZA PEREIRA DA SILVEIRA 4618 VALDENICE DE FATIMA CORREA VIEIRA 4619 CLEONICE COSTA DA SILVA LIMA 4620 SALETE APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA 4622 FLAVIA CRISTIANE BARBOSA SILVA 4624 CAUE SERUR PEREIRA 4625 MARLI KOZAIM GUIZILINI 4626 CRISTIANE MERTEN 4627 NADIA RIBEIRO DOS SANTOS 4628 KARLA CRISTINA DA LUZ 4629 MIRIAM GONCALVES 4630 DAIANA ZANELLA CAETANO 4631 ELAINE DE MELO BISCOLA DO AMARAL 4632 SUELI TEIXEIRA DA SILVA 4633 ELANE CRISTINA BATALHA ALVES 4634 ANTONIA ALAIDES DIAS CARVALHO 4635 HEIDI DE FATIMA OLIVEIRA TEIXEIRA 4636 ADRIANE VASCELIK VITORIANO 4637 ELISIANE SILVERIO DE BARROS 4638 DULCINEIA GUIDETI DE SOUZA 4639 KATIA ROSANGELA WITHOFT DOS SANTOS 4642 VANUSA LEMES LEAL 4643 JOZIAS ALVES CORDEIRO 4644 DANIELLE CRISTINA GAVA 4645 ELIANE DENISE APPELT FERREIRA 4646 SONIA NUNES DA SILVA 4647 MICHELLE COUTINHO BARBOSA 4648 ADRIANA APARECIDA ARANHA ROSA 4649 LUCELIA SANTOS DA SILVA KUCKEL 4650 FERNANDA JOFRE 4652 ROZIMARI SARAN CARRARO 4653 JAQUELINE PEREIRA DOS SANTOS 4654 LUCIA MARISTELA CARLETTI 4656 ROBERTA BRODA DE OLIVEIRA 4657 WANESSA FATIMA DE SOUSA DE LIMA 4658 MARLI KRAICZY 4659 PATRICIA GOMES ALEXANDRE 4660 MARCIA APARECIDA DA ROCHA 4661 ALEXANDRA REGINA LOPES MACHADO 4662 VANUSA GOMES DE LIMA 4663 ELIANE DA CRUZ 4664 ADELITA CIUS MELO CRUZ 4665 ANDREIA GUERREIRO CARNEIRO 4666 ANA MARIA DE ARAUJO 4667 MARCIA GRAZIELLA MOVIO 4668 DANIELLA FAGUNDES DE SOUZA 4669 SHEYLA PAULA HIPOLITO 4670 VANESSA REGINA DE LARA DE ALENCAR 4671 IARA ROCHA PEREIRA 4672 CRISTIANE DA SILVA 4673 CLAUDIA DOS SANTOS GONCALVES 4674 JOANA PATRICIA GONCALVES BATISTA 4675 IDERLANDIO PAULO DOS SANTOS 4676 THAIS DELINSKI DURAU DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 64 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA I Classificação Nome 4677 FABIANE MARCHIORI CABRAL 4678 RICARDO CORDEIRO DE FREITAS 4679 MARTHA MARTINS DA SILVA SOUZA 4680 NADIA DE CASSIA MACEDO FONSECA LOPES 4681 SANDRA MARA OLIVEIRA SINCERO 4682 ROSANA APARECIDA BASTOS DE OLIVEIRA 4683 ROSANA JACENTE BERNARDES 4684 RUBIA LANZINI DE MORAIS DA SILVA 4685 LUCIANA DA SILVA 4687 FABIANE ROCHA BELTRAME 4688 PRISCILA LOPES GITTI DIETRIH 4689 ANDREIA ABREU DE SOUZA 4690 PAULA ZARANSKI KUBIAK 4691 DANUBIA CRISTINA DE ANDRADE ESTEVAO 4692 ANDREIA CUSTODIA DE MELLO OTO 4694 THAIS HELENA CAETANO DOS SANTOS 4695 DANY ELLE LOPES EHRHARDT 4696 ELISANGELA FRANCA DA SILVA MARINZECK 4697 DAIANE MEIRE ZAMBIAZI DA LUZ 4698 SILVIA DA ROSA ANTONIO PACHECO 4699 EDIANA VERAS GOMES 4700 EDEJANE RODRIGUES 4701 FATIMA PAZ MARCON 4702 CLEONICE PAULO DIAS SELUZNIACK 4703 ELIANA CAROLINA DE OLIVEIRA RODRIGUES 4704 PRISCILA APARECIDA DA SILVA 4705 VIVIAN CARDOSO DE OLIVEIRA 4706 CELIA REGINA PERUSSOLO 4707 MARILENE LOURENCO DOS SANTOS 4708 CENI FERREIRA MENEZES 4709 PATRICIA PAULITZKI KURTA 4710 VERUZA CRISTINA MENDONCA 4711 CRISTIANE RIBAS MACHADO 4712 GRACIELE CRISTINE CORDEIRO 4713 MONICA ELIZA MOREIRA COCKELL LEMES 4714 DANIELA SILVA GRANZOTO 4715 KELLI VANESSA LACOUR 4716 ELIZANGELA GONCALVES 4717 JUCINEIA BUENO ANTUNES 4718 DANIELLE VIEIRA 4719 MARJORE PEPPES CERQUEIRA 4720 KAROLINE MACIEL PEREIRA 4721 IONE LUCY NOWICKI 4722 JOARA FERNANDA DE SOUZA VEREDIANO 4723 ELAINE CRISTINA DA SILVA 4724 ELIETI DE FATIMA SENS LUZIA 4725 ANA PAULA DE PAULA BORTOLETO 4726 VALERIA APARECIDA GONCALVES 4727 SIMONE TEREZINHA BIZUSKO DE JESUS 4728 ELIANE PEREIRA TABORDA SAFANELLI 4729 ROSICLER NUNES LIMA FRAGOSO 4730 CHARLENE VALENTIN CARNEIRO 4731 CARLA ANDRESSA DOS ANJOS GRANEMANN BUFALO 4732 FABIANA ALVES DE LIMA 4733 CLEIDE RIBEIRO DE OLIVEIRA 4734 LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO 4735 ANGELA MARIA FERREIRA BUENO 4736 ELISANGELA GUEDES BISCAIA 4737 BRIDHIANE CORDEIRO MOLINA 4738 ANDREA GODINHO DE OLIVEIRA SOUZA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 65 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA I Classificação Nome 4739 MAY LIZ SILVESTRE KOTOVICZ 4740 MICHELE APARECIDA GONCALVES 4741 VANESSA DE OLIVEIRA 4742 EDILMA LOPES MOTA 4744 RAQUEL ARRUDA DE CARVALHO BASSO 4746 ALESSANDRA MARIA WASIK 4747 MARGARETE SIMONE DOS SANTOS 4748 QUENEA GELIZIARA ALVES DAS NEVES DA FONSECA 4749 ARLINDA DOROTEIA SOUZA MEDEIROS DUARTE 4750 DENILDES DE ARAUJO ALMEIDA 4751 ELISANGELA VITORIA ZEPECHOUKA 4752 MARCIA GUADANHIM 4753 GHISLAINE COLUCCI 4754 ELISA CRISTINA DE CARVALHO 4755 VANIA MATILDE AMORIM MULLER 4756 CHAIANA DOS SANTOS 4757 LIGIANE MARIA FERREIRA SCALISSE ZAPP 4758 ZULEIDE APARECIDA RAMOS 4759 ELISANGELA MARIA TRINDADE 4760 JOELMA DOS SANTOS FONSECA 4761 RODRIGO VASCO 4762 DERLI DE FATIMA SANTOS DIAS POLLI 4763 FABIANA PEREIRA DOS SANTOS GONCALVES 4764 GLACIANE GOMES MOREIRA 4765 DEBORA CRISTINA DA SILVA BARBOSA 4766 ILAINE MARIA BUENO ROSSETTO 4767 MARLY RODRIGUES CAVALCANTE SEIKA 4768 CRISTIANE BARBOSA DE JESUS LACERDA 4769 TATIANE LOPES PEREIRA 4770 CRISTIANE CLARA LOURENCO 4771 GISELY CRISTINI IKEDA DE SOUZA 4772 ANA CLAUDIA MACHADO 4773 FERNANDA DE CASTRO FERREIRA 4774 GISELLI KUSSYM JESUS DE FARIAS 4775 ANDREZA DAMARIS KAELLE HALUCH 4776 THANIA RAFAELLE FERREIRA DE SOUSA 4777 ALBINA VICCO 4778 LILIANE FERREIRA DOS REIS 4779 ADRIANA MARIA PINHEIRO MILITAO 4780 MICHELE SOARES 4781 RENATA PIATI 4782 MARIA ROSINETE DE OLIVEIRA COSTA 4783 MARIA ISABEL ANDRADE COGO 4784 ROSELI DE FATIMA SILVESTRE 4785 MARCIA REGINA PEREIRA DE BRITO RAMOS 4786 MURIELEN GONCALVES DO AMARAL 4787 LAUDICEIA ABELHA NOVAIS 4788 JORDANA PASKO COSTA SCROCCARO 4789 DANIELLI DE OLIVEIRA 4790 PATRICIA CARDOSO MURARO 4791 GRACIELI BARBOSA PINHEIRO 4792 ADRIANE JANAINA VIANEY BINI 4794 NAPOLIS APARECIDA LISBAO 4795 ELIANE COUTO DE SOUZA DOS SANTOS 4796 MARIA DAS GRACAS ANTUNES DE MORAES 4797 CARLA REJANE APARECIDA ALVES 4798 CLEUSA WRUBLESKI BATISTA 4799 GISELE CRISTINA BOSCOLO 4800 SANDRA FABIANA SALVADOR DE OLIVEIRA 4801 JANAINA JULIANE RIBEIRO DA SILVA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 66 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA I Classificação Nome 4802 ESTER MAGDA BORGES REZENDE 4804 SIMONE COUTINHO DE PAULA DE SANTANA 4805 CRISTIANE SANTOS 4806 THAIS CORDOVA LEAL 4807 VANESSA MARIA DA SILVA GRANATO 4808 ANA PAULA MOREIRA DE MORAIS 4809 LUCI MARTA LEAL 4810 THAIS DAS NEVES CARDOSO COUTINHO 4811 FRANCIENE SUMITIAN SILVA LACERDA 4812 LUI FERREIRA FERNANDES 4813 NAYRA CRISTINA GARCIA FERREIRA 4814 ROSANGELA PEREIRA FERREIRA BARBOSA 4815 VANEA ELIZABETE COSTA 4816 ADINALIS MARIA PAES ROSINSKI 4817 LILIAN FERNANDA FELIX DA SILVA 4818 MARINES GRABOSKI BELARMINO 4819 KAUE RODRIGO NASCIMENTO DIAS 4820 ANDRESSA TIEZERINI 4821 CASSIANA FLORIANI DE JESUS 4822 BELENICE MELO BARBOSA MONTEIRO 4823 ROSILEIDE DE JESUS DOS SANTOS LACHOVICZ 4824 DIANA LIMA DE BARROS 4825 ADRIANA DE PAULA TARRABAIKA 4826 ROSA VIDAL CORDEIRO 4827 REGINA MEIRELES DOS SANTOS 4828 CRISTHIANE ANDRIGUETTO MORO REDESCHI CARVALHO 4829 ROBSON DEIVI LIMA TAVARES 4830 RAQUEL BENTO FERREIRA RODRIGUES 4831 CHAUANA JAMILE BONIN 4832 ELIANA APARECIDA DOS SANTOS TRINDADE 4833 SHERON DE CRIS JACOMASSO 4834 PATRICIA APARECIDA RODRIGUES PIRES 4835 ELAINE DE OLIVEIRA RAMOS FRANCA 4836 TEREZINHA ALVES BATISTA DYBAS 4837 IRANILDES FERREIRA DOS SANTOS 4838 BRENDA ARIADNE QUARESMA OLIVEIRA GOMES 4839 INGLYD DA SILVA BECHER 4840 CILMARA APARECIDA DE MELLO 4841 FABRICIA DE SOUZA ANDRADE 4842 EDVALDO PORTELA 4843 ALEXSANDRA SIQUEIRA ALVES 4844 BEATRIZ DA ROSA RAMOS 4845 GISELE DA SILVA 4846 AISLAN FLAMARION RUTKOWSKI 4847 JOSIANE SANTOS DA SILVA FERREIRA 4848 ROSELI DE FATIMA ZAVELINSKI 4849 ANA PAULA GOUVEIA SCHWEDLER 4850 GISELE CRISTINA MARINHO OLIVEIRA 4851 JACLEIA FATIMA DOS SANTOS 4852 SOLANGE FREITAS DE SOUZA SILVA 4853 SONIA NOGACZ 4854 SONIA DE FATIMA VANEL MERCHIORI 4855 PRISCILA GERMANO DA SILVA SILVEIRA 4856 BRIGIDA CRISTINA BARBOSA DA SILVA 4857 WESDERLEY MARCHON MARTINS 4858 ANGELITA RUDNICK 4859 JOELMA LISBOA DOS SANTOS 4860 TAYANDRA FREITAS FACCENDA 4861 JULIANE CRISTINA ZANETTI PEREIRA 4862 GLASIELE DE FATIMA CAPORASSO KSHESEK DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 67 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA I Classificação Nome 4863 ANA JAQUELINE PINHEIRO DE CAMPOS 4864 MICHELE FABIANA BISSOTTO SOTT 4865 MICELY REIS DE MOURA 4866 JANAINA LEITE RODRIGUES 4867 GISELE DE FATIMA JASKULSKI 4868 JEFFERSON ALEXANDRE CALONASSI 4869 PRISCILA ZAROCHINSKI 4870 GISELE APARECIDA MARQUES PAZINI 4871 JANAINA ANDRESSA NEVES MACHADO 4872 LUCIANE SABINO DA SILVA 4873 JENIFFER BRUSCHZ 4874 OZANI BUZINARI 4875 VANESSA ALVES PEREIRA 4876 ALEXANDRA COSTA FERREIRA 4877 ALEXSSANDRA BOBREK 4878 MYLLENE DOS REIS MINGOTTI 4879 GISLAINE DOS SANTOS 4880 IVONE DE LIMA CAMARGO 4881 NADIA MARIA DOMINGUES GROSSI 4882 ALEXANDRA MOREIRA MARTINS 4883 VANESSA TRINTIM PRADA 4884 DANIELE CAETANO COSTA 4885 DAIANA CASSIA KOGUTA 4886 IZABEL APARECIDA GODOI 4887 ROSELI RACZKOVIAK CORREA 4888 JAQUELINE LOPES DA SILVA HACCOURT 4889 ROGERIO BORBA 4890 GIZELE SANTOS RIBEIRO PINTO 4891 LIRIAN DE BRITTO MIORANCE ALVES 4892 ADRIANE DIAS 4894 ROSANA DO VALE 4895 CLELIA CELESTE VIEIRA JUSCHAKS 4896 MICHELY MADUREIRA ROBERTO 4897 REGIANE ASSALIM RODRIGUES ALMEIDA 4898 ELIUDE PEREIRA DE LIMA 4899 DANIELE SILVA 4900 JOSEANE PACHECO SCHUSTER MASSUQUETTO 4901 FRANCIELEN LOPES SANTOS 4902 JANDIRA JOSVIAK 4903 DANIELLE MEDEIROS SANTOS DE LIMA 4904 MARCIA CAROLINE DO NASCIMENTO CORREA MORAES 4905 MIRIAN TENEDINI 4906 MARIA CRISTIANE DA SILVA DELGADO 4907 LANNYSE CORONA BRANCO PAVILAK 4908 BIANCA DOS SANTOS RESSIGUIER 4909 JUCIELI DORNELAS 4910 VIVIANE DO ROCIO STOBBE 4911 FRANCIELE MICHELINI CESAR 4912 EVELIZE SOTTI RODRIGUES 4913 DENISE GOMES COELHO 4914 FABIANE MARQUES DE FREITAS 4915 MONICA APARECIDA BUTENES DE TOLEDO 4916 KEILLY CRISTIANE MULLER BORTOLUZZI 4917 LUCIANE BONATO 4918 ELAINE GODOY DOS SANTOS 4919 JOSIAS GODOI 4920 ANA PAULA DA LUZ 4921 SANDRA ITAEL PEREIRA DE OLIVEIRA 4922 GREGORIA BILHALBA VARELA 4923 MARISTELA MARQUES DA SILVA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 68 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA I Classificação Nome 4924 KEMILIM HIRT BORNANCIN 4925 CINTIA MACHADO DA SILVA PALLES 4926 GISELLE CRISTINE TAVARES DE ASSIS 4927 SILVANA PEREIRA DA SILVA 4928 LUCINETE GUERRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 4929 PRISCILA PADILHA 4930 MIRELE MACEDO FONSECA 4931 JOSIANE CHARNEI GONCALVES 4932 SUELEN TOALDO DE SOUZA 4933 SILVANA LOPES MARQUES DOS SANTOS 4934 RUTH RIBEIRO MOURA 4935 GLAUCIA NASCIMENTO DE SOUZA 4936 SILVIA APARECIDA LEITE DE OLIVEIRA 4937 LUCIMARA DOS SANTOS LACERDA 4938 KELLY CRIS CAVALLI 4939 SAMARA DE LIMA FERNANDES DOS SANTOS 4940 CAMILA NUNES VOLKOF MAYER 4941 PRISCILA GUIMARAES OLIVEIRA DOS SANTOS 4942 PATRICIA BARBOSA DANTAS 4943 HELLEN CARVALHO DO PRADO 4944 HEVELIN MENDES DE LIMA 4945 FERNANDA ELOISA DE CAMARGO NOVOA 4946 DANIELLE KOTLINSKI DO ROSARIO 4948 CELIA CRISTINA BITTENCOURT DALLAGO 4949 ELISIANE DA ROCHA 4950 CLAUDIA GENOVEVA MELNIK 4951 JOELMAR PIRES DOS SANTOS 4952 VANESSA FONSECA LAPA RIBAS 4953 JAQUELINE BUENO DOS ANJOS 4954 JOSICLEIA DA ROSA 4955 ROSANGELA CRISTIELI BUENO ELEUTERIO 4956 CLAUDIA DE FATIMA SANTOS BERGAMIM 4957 ADRIANA BILOBRAN BUBNIAK 4958 ROSIMERI STABACH SOCZEKI 4960 TEREZINHA PEREIRA MACHADO DA SILVA 4961 SUELEN PEREIRA OSTROVSKY 4962 ANDREIA CARLA ALVES 4963 CRISTIANE REDLINSKI 4964 DANIELE BAIDA GARCIA 4965 HELEN CRISTINA DE BRITO DA SILVA 4966 LUCILENE CORDEIRO DE JESUS CAMPOS 4967 ELEONORA VANINA GUTIERREZ SALGADO 4968 VANESSA APARECIDA CARVALHO MOREIRA PACHECO 4969 YARA CRISTINA HAMMES 4970 REGIANE PEREIRA FERREIRA DOS SANTOS 4971 ORQUIDEA MORENA MEDERAIAM 4972 LUCINEIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIPKA 4973 ROSINEIA DE SOUZA BENTO 4974 KARINA EUFRASIO DE ANDRADE 4975 LEIDIANE PARAGUAIA SILVEIRA 4976 MARIA ALESSANDRA DOS SANTOS 4977 ELIZANGELA RODRIGUES PEREIRA 4978 QUERLE TAVARES DE ANDRADE 4979 ARIANA DE FREITAS DA SILVA MARTINS 4980 RAIMUNDA SOUSA XIMENES 4981 RAFAELA DE OLIVEIRA 4982 LUIZ ANTONIO OPATA 4983 VALDETE BRAGA DE LIMA 4984 SILVANGELA LIMA GONCALVES 4985 LILIANE APARECIDA DALLAZOANA ALFANIO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 69 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA I Classificação Nome 4986 LETICIA MIELY MENDES MENDONCA 4987 WANDERLEY DE MELLO FIGENIO 4988 MICHELLE RODRIGUES DE OLIVEIRA 4989 PRISCILA PIRES MACHADO 4990 JULIANA DE FATIMA OLIVEIRA 4991 PRISCILA FERNANDES LISBOA 4992 ADRIAN ESPINDULA 4993 VANESSA MARTINE DA FONSECA 4994 CIBELE CORREA DE SOUZA 4995 RICARDO BARROS CARVALHO 4996 CRISTIANE DO CARMO FONSECA DA ROSA 4997 ROSELY DIAS 4998 IRENICE MENDES DA CRUZ 4999 MARIANE MARINHO MICHELISA SCARABOTTO 5000 CLEIDE SANTIAGO PINHEIRO 5001 MEIRE FRANCIELE DA SILVA PINTO 5002 MARIA SALETE PIONTEK 5003 FERNANDA LEMOS SOARES RODRIGUES 5004 MICHELLE SKORA BAUDY 5005 VIVIAN MENDES DO NASCIMENTO CORREIA 5006 JULIANA DE FATIMA RAMOS AIRES 5007 TATIANA LECIO 5008 SHIRLEI DA SILVA SANTOS 5009 JANE NANCY BLAIR DE FREITAS BUER 5010 LIANA ALVES MARTINS CRUZ 5011 REGINA MENDES MULLER NARCISO 5012 TATIANE CRISTINA ALBERGONI 5013 JULIANA PRISCILA DA COSTA OLIVEIRA 5014 QUELI PINHEIRO CORREA MERCURIO 5015 LUCIANE VIDAL BARBOSA 5016 DANIELA DALSENTER SCHULZ 5017 TRICIA TEODORO SILVA PERES 5018 ADELAIDE DE FRANCA VAZ 5019 MICHELE CRISTIANE REQUENA DA ROSA 5020 PAOLA MARTINEZ BUENO 5021 KATIA POTGURSKI DOS SANTOS VIEIRA 5023 REGIMARA ROSA DA COSTA 5024 PAMELA ADRIANO DE SOUZA 5025 JOSIANE DE FATIMA MARTINS 5027 MARIA JOSEANE DA SILVA VIEIRA GOMES 5028 SABRINA CARNEIRO ZEM 5029 ELAINE CRISTINA DE ARAUJO DANILENKO 5030 ELAINE LEIA JUSTINO DORIGO 5031 ROSANA DE OLIVEIRA VAZ 5032 VANESSA PEREIRA DA SILVA 5033 HELIDA FERNANDA BATISTA DE OLIVEIRA 5034 JACIANY GUIMARAES DE OLIVEIRA DARMIANI 5035 RICARDO BECKER 5036 JUCICLEIDE DA SILVA GUEDES BARBOSA 5037 JULIANA CAVAZANI BATISTA 5038 ROSINEIA PEREIRA BRUNO 5039 ALEXSSANDRA DOS SANTOS ANDRADE 5040 ERIKA CANUTO MENDES DE LIMA 5041 KARINA MARTINS NADOLNY TREVISAN 5042 FRANCIELE ROBERTA ZONTA 5043 CRISTIANE DE FATIMA SANTOS MARTINS 5044 REJANE DIAS DE LIMA 5045 IDA DE CASSIA CARVALHO DANTAS 5046 EVA DARCIELI STRUGALA MARTINS 5047 VIVIAN MARIA COSTA MATOS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 70 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA I Classificação Nome 5048 TATIANA SIMON DA ROSA 5049 JACKELINE FERNANDA ALVES BAPTISTA 5050 MARYESLIN ADRIANA CORDERO ORTEGA 5051 ERICA ROBERTA DO NASCIMENTO QUEIROZ 5052 LUCIANE CONCEICAO AZEVEDO 5053 DIRLENE APARECIDA FAQUINI 5054 DANIELE DE SOUZA OGATA SANTOS 5055 NAIHARA SOUZA MARTINS VENLETE 5056 GISLAINE CRISTINA DA SILVA 5057 JOICE LOURENCO 5058 PRISCILA IVANOWSKI 5059 DANIELE OLIVEIRA DA SILVA DOMINGUES 5060 GISELE CORREIA DA SILVA 5062 LUCIANA TOMASIN 5063 ROSANGELA NENEMANN 5064 MARCIA FARANI DA SILVA 5065 SCHEILA DE SOUZA CARRIEL 5066 MICHELE REGINA DE SOUSA MAGALHAES 5067 CINTHIA TOBIAS BORTOLI 5068 VANESSA FARIA DE MORAES 5069 MONICA PRISCILA LACERDA DA SILVA 5070 LUCIANE FRANCINE DE OLIVEIRA 5071 CAMILA DE OLIVEIRA SOARES BONICKOSKI 5072 MARCIA MEIRE PEREIRA 5073 TATIANE PERES DA ROSA 5074 LUCIANE ARENDT MENDES GONCALVES 5075 JANAINA STUPP 5076 ELIANE BISSOLOTTI 5077 JACKELINE PATRICIA PILOTO 5078 SUELLEN CHEPELSKI BUENO DE CASTILHO PEREIRA 5079 MEIRE FRANCIELE INACIO ARMSTRONG DE OLIVEIRA 5080 SILVANE DE SOUZA SANTOS 5081 CLAUDIA CASTILHO MARTINS 5082 EDUARDO RIBEIRO AZEVEDO 5083 TAISE DOS SANTOS LOPES 5084 GEOVANA ABREU SILVA 5085 CYNTIA PRYSCILA MILANO PERLE 5086 MARIA JANETE MARTINS DE OLIVEIRA 5087 ANA PAULA LEMES 5088 CAMILA FERREIRA MAY 5089 ANDREIA BERNARDI 5090 PAULI CRISTINA LOPES DE AMORIM 5091 ELIANE MOREIRA DE ALMEIDA 5092 ANA MARIA NAROK MARTINS 5093 GREICE QUELLI DORNELLAS LAMONICA 5094 ELIANE DOS SANTOS DA SILVA TRINDADE 5095 TERESINHA LISSA 5096 ELIZANGELA GOMES DA SILVA DE SOUZA 5097 MARCIA APARECIDA DE ARAUJO PEREIRA 5098 ANDRESSA FREIRE BELETI DOS SANTOS 5099 GISLAINE ALMEIDA MOREIRA 5100 JULIANA NATALIA GUIDORIZI 5101 LILIAN FOGACA DA SILVA 5102 MAUREM DE PIERI BELLO 5103 MARIA MADALENA BORGES MALDONADO 5104 JOSELMA MENDES DE OLIVEIRA 5105 RENATA BELLO DE CAMPOS SALVADOR 5106 LENIRA MERCEDES FERREIRA 5107 REGIANE DO ROCIO DONATO MACHADO 5108 PAULA ROBERTA DO ROCIO DERES DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 71 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA I Classificação Nome 5109 LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS 5110 KELLY TEIXEIRA DA SILVA 5111 DONATO FAGUNDES BATISTA FILHO 5113 FERNANDA DO ROCIO BUTCHER DE OLIVEIRA 5114 MARILZA BARABAX 5115 HANNI ARMINDA SANTANA NASER 5116 TATIANE APARECIDA DA SILVA GOMES 5117 CELIA CRISTINA GOMES 5118 FRANCIELLE CAROLINE BARCZIK 5119 ARIANA FRANCO DE SOUZA CARDOSO 5120 NEIDE IANOSKI ZANDROVSKI 5121 JOCELANE IURKO 5122 JULIANA PEREIRA KOVALSKI 5123 SILMARA APARECIDA GONCALVES MEDEIROS 5124 DANIELLE DEL NOBILE 5125 JUCELAINE PATRICIA RIBEIRO MALINOVSKI 5126 PRISCILA DOS SANTOS BRASIL 5127 FRANCIELE DE JESUS PAES GRACIANO 5128 LUCILENE MICHELE DA SILVA 5129 RENATA APARECIDA DOS SANTOS LOPES 5131 ELISANGELA SALATA RODRIGUES DO AMARAL 5132 JULIANA TORRES DO AMARANTE 5133 EVA JOCILENE SILVA DOS SANTOS 5134 ELISANGELA DOS SANTOS PAIXAO ZIOMEK 5135 GLAUCIA MARIA LIMA MESQUITA 5136 CLAUDIA KELLY DARIO RIBEIRO 5137 PATRICIA RODRIGUES DA SILVA 5138 TATIANA BARROS DAS NEVES DUARTE 5139 DAYANE DO AMARAL SANTOS 5141 GIOVANE ZOREK GUIMARAES 5142 GISELE LAURINDO CAETANO 5143 GERUSA SOUZA CAVALCANTE 5144 CARLEANDRA BARBOSA DE SOUZA ROSSI 5145 PAMELA PINTO 5146 DAIANE APARECIDA BISCOLA 5147 LIVIA MARIA BARBOSA DE FREITAS PINHEIRO 5149 MARCILIA TRUDES VERISSIMO MORAES 5150 ELIANA SCHAFHAUSER 5152 HALINE FERNANDES DE OLIVEIRA 5154 VANESSA SALES DE MEDEIROS 5155 SUELLEN MACHADO VASCONCELOS 5156 TATIANE VIEIRA DA SILVA Classificações nº 4128, 4131, 4138, 4150, 4152, 4154, 4158, 4178, 4187, 4191, 4199, 4254, 4255, 4263, 4323, 4332, 4340, 4346, 4387, 4508, 4552, 4586, 4611, 4621, 4623, 4640, 4641, 4651, 4655, 4686, 4693, 4743, 4745, 4793, 4803, 4893, 4947, 4959, 5022, 5026, 5061, 5112, 5130, 5140, 5148, 5151, 5153 já convocadas nas listas PCD ou PPI, por meio dos Editais de Convocação para Entrega da Documentação nº 61,62/2024 e 3/2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 72 ANEXO II ATESTADO DE APTIDÃO Função Pública de Profissional do Magistério – Docência I Nome: CPF: Classificação nº: Edital Normativo nº: 1/2024 Data de Nascimento: Sexo: Parecer do Médico De acordo com a Função Pública pretendida, conforme as atribuições específicas contidas no Anexo I do Edital Normativo, ATESTO que o(a) candidato(a) foi submetido(a) a Exame Médico e encontra-se: ( ) APTO ( ) INAPTO ____________________________ Médico Assinatura e Carimbo/CRM Local: ___________________________ Data: _____/______/_____ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 73 ANEXO III DECLARAÇÃO DE VÍNCULO PÚBLICO (Atualizada conforme Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 4.975, de 29 de abril de 2021 – Ministério da Economia – DOU de 30/04/2021 – Edição: 80) Nome: Classificação nº CPF: Telefone: Edital Normativo nº: 1/2024 Função Pública: Profissional do Magistério – Docência I 1) Sou agente público da Prefeitura Municipal de Curitiba: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Local de trabalho: _____________________________________________________ Remuneração: R$ ____________ Cargo / Emprego / Função Pública: ___________________________________________________________________ Regime de trabalho: ___________________________________________ Carga horária semanal: ________ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ____:____ Saída ____:____ / Escala: _________ 2) Sou agente público de outro ente da Federação: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim ( preencher os campos a seguir) Local de trabalho (1): _______________________________________________ Unidade da Federação: ___________ Cargo / Emprego / Função Pública: _____________________________________ Data de ingresso: ____/____/______ Remuneração: R$ _________________ Área de atuação: �� Saúde �� Magistério �� Técnico ou Científico �� outra Regime de trabalho: ____________________________________ Carga horária semanal: _______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ___:___ Saída ___:___ / Escala: __________ Local de trabalho (2): _______________________________________________ Unidade da Federação: ___________ Cargo / Emprego / Função Pública: _____________________________________ Data de ingresso: ____/____/______ Remuneração: R$ _________________ Área de atuação: �� � Saúde �� Magistério �� Técnico ou Científico �� outra Regime de trabalho: ____________________________________ Carga horária semanal: ______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ___:___ Saída ___:___ / Escala: ___________ 3) Recebo proventos de Aposentadoria ou Inatividade: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Regime previdenciário: �� INSS �� Regime Próprio de Previdência Local: ____________________________________________________________ Proventos: R$ ________________ Cargo / Emprego / Função Pública: _________________________________________________________________ Nível de Escolaridade do Cargo / Emprego / Função Pública: ____________________________ Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/________ Data de início da vigência: ____/_____/_______ 4) Recebo proventos de Pensão Civil ou Militar: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Fundamento legal da pensão: _____________________________________________________________________ Grau de parentesco com o instituidor de pensão: ______________________________________________________ Data de início da concessão do benefício: ____/_____/_____ Proventos: R$ ____________________________ Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/________ Data de início da vigência: ____/_____/_______ A presente Declaração é a expressão da verdade, fico ciente do seu teor e se, por qualquer forma, ocultar ou omitir a acumulação, presumir-se-á má fé, o que me ensejará, segundo as formalidades legais, a aplicação das penalidades de demissão e restituição do que houver percebido indevidamente. Declaro, ainda, estar ciente da proibição de acumulação remunerada de cargos públicos conforme incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, bem como das implicações criminais por falsa declaração, conforme o art. 299 do Código Penal. Curitiba, _____/_____/_________. ______________________________ Candidato(a) Observação: O quadro 1 se refere à Administração Municipal de Curitiba, abrangendo Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas. O quadro 2 se refere à Administração Pública em geral, abrangendo a Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios e as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de qualquer ente da Federação, incluindo Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 74 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO Eu, (nome completo), CPF n.º , aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, aqui representada pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, DECLARO, para o fim específico de investidura na Função Pública de Profissional do Magistério – Docência I, Edital Normativo nº 1/2024 classificação nº , que não fui demitido(a) do Serviço Público Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, em consequência de aplicação de pena disciplinar após Sindicância Administrativa, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do Edital Normativo, e que não perdi Cargo/Emprego/Função em razão de Sentença Judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento. Curitiba, de de . Assinatura do(a) Candidato(a) Obs.: A não veracidade desta Declaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando-se às penalidades da Lei. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 75 ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO DESCUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL N.º 8.984/1996 E SUAS ALTERAÇÕES Eu, ______________________________________________________ (nome completo), CPF nº ________________, aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, DECLARO, para o fim específico de investidura na Função Pública de Profissional do Magistério – Docência I, Edital nº 1/2024, classificação nº _____, que não descumpri o Art. 4º da Lei Municipal nº 8.984/1996, alterado pela Lei nº 15.089/2017, acrescido do §2º do Art. 2º, da Lei Municipal nº 11.378/2005. Curitiba, ____ de ________________ de ______. __________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Obs.: A não veracidade desta Declaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando-se às penalidades da Lei. Art. 4º da Lei Municipal n.º 8.984/1996, alterado pela Lei n.º 15.089/2017: "Art. 4º As pessoas que forem surpreendidas, pichando casas, prédios, muros, de particulares e estabelecimentos comerciais, sem autorização do proprietário, ficarão sujeitas à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e a pichação em imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, e outros bens públicos, a multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), independente de indenização pelas despesas e custas da restauração." §2º do Art. 2º, da Lei Municipal n.º 11.378/2005: “§ 2º Se o infrator tiver mais de 18 (dezoito) anos de idade, além das cominações previstas no "caput" deste artigo, fica impedido de participar em concurso público municipal pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data da infração." DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 76 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, ____________________________________________________ (nome completo), CPF nº _____________________, aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, aqui representada pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, DECLARO, para o fim específico de investidura na Função Pública de Profissional do Magistério – Docência I, Edital Normativo nº 1/2024, classificação nº _____, ter residido nos últimos 5 (cinco) anos no(s) seguinte(s) Município(s): Ano(s) Município(s) 2026 2025 2024 2023 2022 Obs.: Preencher todos os campos e, caso tenha residido em 2 (dois) ou mais municípios durante o mesmo ano, é necessário mencioná-los. Curitiba, ____ de ________________ de ______. __________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Obs.: A não veracidade desta Declaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando-se às penalidades da Lei. A comprovação da não veracidade desta Declaração resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado e, se constatado após a contratação, na sua demissão. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 77 PORTARIA Nº 17 A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Processo Eletrônico n. 01-073930/2026, no artigo 4º do Decreto Municipal n. 1.497/2017 (Regimento Interno do IMAP) e no Decreto Estadual n.11.987/2022 (Recredencia a Escola de Administração Pública para ofertar cursos de Especialização na área de Administração Pública),   RESOLVE:   Art.1. Homologar o resultado dos(as) servidores(as) e representantes da comunidade aprovados(as) no Processo Seletivo Simplificado para ingresso no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Inteligência Artificial na Administração Pública – Turma 2026, conforme relação por ordem de classificação constante no Anexo I. Art. 2º Os (As) servidores(as) e representantes da comunidade aprovados(as) que não apresentarem a documentação, conforme item 11 do Edital 1/2026 – IMAP, no período da matrícula (13 a 15 de maio de 2026) perderão automaticamente o direito à vaga. Instituto Municipal de Administração Pública, 8 de maio de 2026. Beatriz Battistella Nadas : Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado de seleção de servidores e representantes da comunidade, para ingresso no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Inteligência Artificial na Administração Pública, Turma 2026 – Edital 1/2026-IMAP. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 78 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO LATO SENSU - ESPECIALIZAÇÃO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TURMA 2026 EDITAL 1/2026 – IMAP RELAÇÃO DOS(AS) SERVIDORES(AS) POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME CPF 1 ISAIAS GONÇALVES DE OLIVEIRA 016.xxx.xxx-23 2 ALCIDES AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA 826.xxx.xxx-04 3 DIOMARA GOUVEIA 024.xxx.xxx-36 4 CINTIA AUMANN 015.xxx.xxx-50 5 RODRIGO DE FRANÇA 041.xxx.xxx-95 6 MARCOS ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE 872.xxx.xxx-34 7 MARIANA FERREIRA MARTINS 050.xxx.xxx-55 8 RICARDO FELIPE NASCIMENTO CALIXTO ALVES MACHADO 314.xxx.xxx-28 9 GRACIELE APARECIDA DA SILVA GALO CAVALCANTE 840.xxx.xxx-04 10 CARLOS URIAS DA SILVA 010.xxx.xxx-63 11 LARISSA SCARIANTE 044.xxx.xxx-54 12 JOAO MARQUETTI NETO 872.xxx.xxx-91 13 LARISSA DORNELES 911.xxx.xxx-68 14 ZEILA PLATH OLIVEIRA DA SILVA 031.xxx.xxx-09 15 ANA PAULA GUZELA BERTOLIN 721.xxx.xxx-49 16 ELISANGELA APARECIDA LEITE 915.xxx.xxx-00 17 CELSO DA COSTA RODRIGUES 249.xxx.xxx-74 18 DANIELLE DE MATTOS 016.xxx.xxx-45 19 CLAUDIO MARCEL MOSSON 026.xxx.xxx-79 20 VANESSA ALVES DE OLIVEIRA 292.xxx.xxx-93 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 79 21 DENIZE PEREIRA COUTRIN 050.xxx.xxx-09 22 MARCIO MASSAYUKI FUJIYAMA 948.xxx.xxx-68 23 MANUELLE PEREIRA DA COSTA SIMEAO 058.xxx.xxx-52 24 LOIDELISE POSSIEDI 853.xxx.xxx-00 25 ALÉSSIA CAETANO ROSA 051.xxx.xxx-38 26 CLAUDIA REJEANE FREITAS CARNEIRO CORREA 480.xxx.xxx-49 27 MARINHO ALCALA SOARES 140.xxx.xxx-40 28 ALINE PLACHA TAMBOSI 031.xxx.xxx-81 29 LETICIA WOLF MOURA JUSTUS 041.xxx.xxx-97 30 FERNANDA EDINILSE LUNELLI 042.xxx.xxx-43 31 WAGNER HAUER ARGENTON 057.xxx.xxx-66 32 FRANCIELE CORDEIRO 041.xxx.xxx-43 RELAÇÃO DOS(AS) REPRESENTANTES DA COMUNIDADE POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME CPF 1 ELAINE INDJUKOV MARTINS 883.XXX.XXX-15 2 HUMBERTO STURIALE SANTINI 181.XXX.XXX-96 3 JÚLIA AYRES TOEBKE 039.XXX.XXX-02 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 80 PORTARIA Nº 18 A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Processo Eletrônico n. 01-073930/2026, no artigo 4º do Decreto Municipal n. 1.497/2017 (Regimento Interno do IMAP) e no Decreto Estadual n.11.987/2022 (Recredencia a Escola de Administração Pública para ofertar cursos de Especialização na área de Administração Pública),   RESOLVE:   Art.1. Homologar o resultado dos(as) servidores(as) e representantes da comunidade aprovados(as) no Processo Seletivo Simplificado para ingresso no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Administração Pública – Turma 2026, conforme relação por ordem de classificação constante no Anexo I. Art. 2º Os (As) servidores(as) e representantes da comunidade aprovados(as) que não apresentarem a documentação, conforme item 11 do Edital 3/2026 – IMAP, no período da matrícula (13 a 15 de maio de 2026) perderão automaticamente o direito à vaga. Instituto Municipal de Administração Pública, 8 de maio de 2026. Beatriz Battistella Nadas : Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado de seleção de servidores e representantes da comunidade, para ingresso no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Administração Pública, Turma 2026 – Edital 3/2026-IMAP. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 81 ANEXO I PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO LATO SENSU - ESPECIALIZAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TURMA 2026 – EDITAL 3/2026 – IMAP RELAÇÃO DOS(AS) SERVIDORES(AS) POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME CPF 1 CLAUDIA REGINA BOSA 876.xxx.xxx-68 2 THAIS ALMEIDA MAGALHAES MAURICIO 096.xxx.xxx-94 3 JESSICA ELISA DA ROSA 046.xxx.xxx-84 4 ROBERTA DAYSYANE DE OLIVEIRA 052.xxx.xxx-63 5 STEPHANIE BRAGUIN MIRANDA DA SILVA 876.xxx.xxx-49 6 ANA CAROLINA FURIS 296.xxx.xxx-80 7 ANDREZA RICARDO DE SOUZA STEENBOCK 040.xxx.xxx-05 8 ALESSANDRA CRISTINE MENDES 053.xxx.xxx-32 9 ADOLFO ANDERSON RODRIGUES PINTO 310.xxx.xxx-68 10 BARBARA FERREIRA VIANNA EMILIO 064.xxx.xxx-04 11 CAROLINE AKEMI MAKIYAMA MAEDA 409.xxx.xxx-01 12 CLAUDIA GILL BASTOS DE OLIVEIRA 056.xxx.xxx-70 13 VALMIR JOSE CAVIQUIOLO 019.xxx.xxx-98 14 ALESSANDRA POLI SANTOS FROHLICH 036.xxx.xxx-61 15 MARC EMMANUEL MENDES MARCELINO DE SOUSA 050.xxx.xxx-46 16 CÉSAR AUGUSTO DOS SANTOS 849.xxx.xxx-53 17 JOICY CRISTIANE DA SILVA 032.xxx.xxx-10 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 82 18 ALESSANDRO DE BORTOLI 010.xxx.xxx-14 19 MELISSA TAIS DE MATTOS 961.xxx.xxx-72 20 SUELLEM RAQUEL DE FREITAS BONFIM 046.xxx.xxx-86 21 ALEXANDRE ESCOTE DO AMARAL 056.xxx.xxx-37 22 FRANCIS ZANON 029.xxx.xxx-35 23 SARA ROSA BUIAR 064.xxx.xxx-92 24 LILIAN MARTINS DOS SANTOS 845.xxx.xxx-87 25 MARCOS FERNANDO DE ARAUJO 729.xxx.xxx-53 26 FERNANDA DE CASTRO MOLETTA 055.xxx.xxx-66 27 CILENE KRAUCZUK 025.xxx.xxx-65 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 83 RELAÇÃO DOS(AS) REPRESENTANTES DA COMUNIDADE POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME CPF 1 RODRIGO JOSÉ GOMES 096.xxx.xxx-54 2 JULIANA GALVAO 097.xxx.xxx-65 3 MARIA FERNANDA WILLY FABRO 051.xxx.xxx-65 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 84 PORTARIA Nº 19 A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Processo Eletrônico n. 01-073930/2026, no artigo 4º do Decreto Municipal n. 1.497/2017 (Regimento Interno do IMAP) e no Decreto Estadual n.11.987/2022 (Recredencia a Escola de Administração Pública para ofertar cursos de Especialização na área de Administração Pública),   RESOLVE:   Art.1. Homologar o resultado dos(as) servidores(as) e representantes da comunidade aprovados(as) no Processo Seletivo Simplificado para ingresso no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Liderança e Gestão de Equipes na Administração Pública – Turma 2026, conforme relação por ordem de classificação constante no Anexo I. Art. 2º Os (As) servidores(as) e representantes da comunidade aprovados(as) que não apresentarem a documentação, conforme item 11 do Edital 2/2026 – IMAP, no período da matrícula (13 a 15 de maio de 2026) perderão automaticamente o direito à vaga. Instituto Municipal de Administração Pública, 8 de maio de 2026. Beatriz Battistella Nadas : Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado de seleção de servidores e representantes da comunidade, para ingresso no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Liderança e Gestão de Equipes na Administração Pública, Turma 2026 – Edital 2/2026-IMAP. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 85 ANEXO I PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO LATO SENSU - ESPECIALIZAÇÃO EM LIDERANÇA E GESTÃO DE EQUIPES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TURMA 2026 EDITAL 2/2026 – IMAP RELAÇÃO DOS(AS) SERVIDORES(AS) POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO 1 KELLY REGINA ANTUNES 022.XXX.XXX-18 2 VANIA GLADES DE AZEVEDO PAISANO MARTINS 006.XXX.XXX-69 3 VERIDIANA PEPITA BELLO 004.XXX.XXX-59 4 DANIELLE GOMES 019.XXX.XXX-07 5 VERA LUCIA MARTINS DE ALMEIDA 356.XXX.XXX-49 6 GIULIANO MARCELO GOMES 876.XXX.XXX-15 7 ANA PAULA DE CASTRO ESTEVAM 961.XXX.XXX-68 8 JULIANA CERONATO 021.XXX.XXX-50 9 BRUNA MAIA E SOUZA 068.XXX.XXX-40 10 RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO 052.XXX.XXX-12 11 ANDRESSA CRISTINY DA SILVA 062.XXX.XXX-08 12 DEISY GISELY ECKERT 088.XXX.XXX-03 13 KARLIN GIANE LESSMANN 027.XXX.XXX-24 14 ALESSANDRO COELHO MARTINS 838.XXX.XXX-34 15 RAFAELA CORADIN 042.XXX.XXX-06 16 TATIANE DE OLIVEIRA MARTINS KOVALSKI 010.XXX.XXX-83 17 JULIANA CRISTINA PERES 019.XXX.XXX-10 18 NADIR BARBOSA DE SOUZA 030.XXX.XXX-90 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 86 19 AMANDA FIDELIS DOMACOWSKI 098.XXX.XXX-40 20 CÉSAR AUGUSTO DOS SANTOS 849.XXX.XXX-53 21 DAMARIS FERREIRA GAPSKI 061.XXX.XXX-99 22 POLLYANA ROCIO DA SILVA 046.XXX.XXX-93 23 RAPHAELLY DE SOUSA 043.XXX.XXX-80 24 MELANIA SALETE PREDEBON 560.XXX.XXX-68 25 APARECIDO CASSIMIRO DE OLIVEIRA 805.XXX.XXX-53 26 CELIO GOULART JUNIOR 876.XXX.XXX-15 27 DANIELE CRISTIAN MACHADO 016.XXX.XXX-75 RELAÇÃO DOS(AS) REPRESENTANTES DA COMUNIDADE POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO 1 RODRIGO JOSÉ GOMES 096.XXX.XXX-54 2 ADRIANA DA LUZ PEREIRA 017.XXX.XXX-74 3 THAINARA DE OLIVEIRA 084.XXX.XXX-97 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO - PREFEITO MUNICIPAL PAULO EDUARDO LIMA MARTINS - VICE-PREFEITO Palácio 29 de Março - Avenida Cândido de Abreu 817 - Centro Cívico GABINETE DO PREFEITO - GAPE RICARDO ANDREAZZA CAVALCANTE - Chefe de Gabinete CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM BRUNO HERAKI PANDINI - Controlador-Geral IARA MARIA STURMER GAUER - Superintendente Executiva PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM VANESSA VOLPI BELLEGARD PALACIOS - Procuradora-Geral ROSA MARIA ALVES PEDROSO - Subprocuradora-Geral SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM MARCELO TSCHÁ FACHINELLO - Secretário GLAUCO MACHADO REQUIÃO - Superintendente Executivo JOSÉ CAMPOS HIDALGO NETO - Superintendente de Manutenção Urbana SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN LEVERCI SILVEIRA FILHO - Secretário SIMONE CRISTINA AMARO INÁCIO DA SILVA - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS MARC EMMANUEL MENDES MARCELINO DE SOUSA - Secretário  SONIA ROSANA PEREIRA DA SILVA ZANETTI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT RAFAEL FERREIRA VIANNA - Secretário  JOSÉ SEMMER NETO - Superintendente Executivo   GUSTAVO D'ALMEIDA GARRETT - Superintendente de Trânsito JOSE CARLOS FELIPUS COSTA - Superintendente da Guarda Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PAULO AFONSO SCHMIDT - Secretário GIOVANI SANTOS VIEIRA - Superintendente Executivo ESTELA ENDLICH - Superintendente de Gestão Educacional JONATHAN DIETER - Superintendente de Infraestrutura SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ HIDEO GARCIA - Secretário MARIA DO PERPETUO SOCORRO RASSY TEIXEIRA MANFRON - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK - Secretário   VINICIOS JOSÉ BORIO - Superintendente Executivo EDUARDO MORAES MAKOWSKI - Superintendente Fiscal SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS - Secretária IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Superintendente de Controle Ambiental JEAN BRASIL - Superintendente de Obras e Serviços SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP DANIELE REGINA DOS SANTOS - Secretária SILVIA AMÉLIA JARENCO CHERUBIN - Superintendente  SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH CARLOS EDUARDO PIJAK JUNIOR - Secretário   JEAN EMMANUEL KULCHESKI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI ELISANDRO PIRES FRIGO - Secretário ALESSANDRA CALADO DE MELO PALUSKI - Superintendente de Administração BRUNO MARTIN BATISTA - Superintendente de Tecnologia da Informação SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Secretário interino ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Superintendente Executivo DIMAS JOSE BUENO - Superintendente Técnico SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL - SMIR MARLI TEIXEIRA LEITE - Secretária EDSON LUIZ LAU FILHO - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU ALMIR BONATTO - Secretário RODRIGO TADEU BARANCZUK - Superintendente Técnico LUCIANE SCHAFAUZER DE PAULI - Superintendente de Projetos SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SEDRMC THIAGO BONAGURA RODRIGUES DA SILVA - Secretário ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS VERIDIANA MARANHO - Administradora da Regional do Bairro Novo - R.10.BN REINALDO BOARON - Administrador da Regional do Boa Vista - R.4.BV JOSÉ ANTÔNIO DE MELO FILHO - Administrador da Regional do Boqueirão - R.2.BQ AGOSTINHO CREPLIVE FILHO - Administrador da Regional do Cajuru - R.3.CJ RUDIMAR FEDRIGO - Administrador da Regional da Cidade Industrial de Curitiba - R.11.CIC IVENIO ALVES DOS SANTOS - Administradora da Regional da Matriz - R.1.MZ JANAINA LOPES GEHR - Administradora da Regional do Pinheirinho - R.8.PN RODRIGO BRAGA CORTES FIALHO DOS REIS - Administrador da Regional do Portão - R.7.PR JOSE DIRCEU DE MATOS - Administrador da Regional de Santa Felicidade - R.5.SF MARCELO FERRAZ CESAR - Administrador da Regional do Tatuquara - R.12.TQ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  AUTARQUIAS INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP BEATRIZ BATTISTELLA NADAS - Presidente  NEUCIMARY AMARAL - Superintendente Técnica INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO RODRIGO DALLA BONA SWINKA - Presidente  EDLE TATIANA LESSNAU DE FIGUEIREDO NEVES - Superintendente  INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME - Presidente  INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC JOCELAINE MORAES DE SOUZA - Presidente FUNDAÇÕES FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS RENAN DE OLIVEIRA RODRIGUES - Presidente MELISSA CRISTINA ALVES FERREIRA - Superintendente Executiva FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC MARINO GALVÃO JÚNIOR - Presidente MARIA ANGÉLICA DA ROCHA CARVALHO - Superintendente FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À  SAÚDE  - FEAS SEZIFREDO PAULO ALVES PAZ - Diretor Geral CURITIBAPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE CURITIBA  - Diretor Presidente INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS MARINA BUENO - Diretora-Presidente SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A DARIO LUIZ DIAS PAIXÃO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S/A JOSÉ LUPION NETO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB-CT ANDRÉ BAÚ - Diretor-Presidente URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 88 LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR - Secretário AIRTON SOZZI JUNIOR - Superintendente de Implantação de Obras Urbanas SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS TATIANE CORRÊA DA SILVA FILIPAK - Secretária  FLAVIA VERNIZI ADACHI - Superintendente Executiva  JANE SESCATTO - Superintendente de Gestão da Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 83 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 Página 89