• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC Pars S.A. CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. SUMÁRIO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 1 #Licita��es15 #Licita��es74 #Licita��es75 #Licita��es49 #Licita��es38 #Licita��es45 #Licita��es9 #Licita��es20 #Licita��es33 #Licita��es86 #Licita��es40 #Poder Legislativo40 #Poder Executivo3 #Poder Executivo80 #Poder Executivo11 #Poder Executivo83 #Poder Executivo7 #Poder Executivo15 #Poder Executivo74 #Poder Executivo75 #Poder Executivo16 #Poder Executivo82 #Poder Executivo23 #Poder Executivo9 #Poder Executivo20 #Contratos11 #Contratos34 #Contratos23 #Contratos35 #Contratos22 • • FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Convênios PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026 – SMS. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO – COM COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – ME/EPP/MEI. ENVIO DE PROPOSTA: a partir da publicação do edital, ou seja, do dia 11/05/2026 até às 09h30min. do dia 25/05/2026. ENVIO DE LANCES: 25/05/2026 – 09:40 ÀS 10:10 HORAS. AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET CONFORME PREVISTO ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br. INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9968, 3350-9414, 3350-9147, 3350-9951, 3350-9406, 3350-9018 e 3350-9062. FLAVIA VERNIZI ADACHI Superintendente Executiva Secretaria Municipal da Saúde, 11 de maio de 2026. Ariana Marchetto Schubak Santiago : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 – SMS. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO - COM ITENS EXCLUSIVOS E COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - ME/EPP/MEI. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM. A Pregoeira torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos e devidamente classificados para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 - SMS são: EMPRESA - AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA ITEM 04 – (ELETRODO, conjunto, adulto, para estimulação/desfibrilação, confeccionado em polímero sólido). Marca: Bluepad/DE-ZL2 Modelo: Bluepad/DE-ZL2 Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 2 #Contratos20 #Conv�nios11 Valor unitário: R$ 200,0000 Quantidade: 375,00 Valor total: R$ 75.000,00 Valor total da empresa: R$ 75.000,00. EMPRESA - BLUMEDICA PRODUTOS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA ITEM 03 – (COMPRESSA - (COTA ME/EPP/MEI), cirúrgica, 25 x 23cm, em algodão, 13 fios/cm2, contendo 4 (quatro) camadas de tecido). Marca: AMED Modelo: ANTONELLA Valor unitário: R$ 0,7300 Quantidade: 25000,00 Valor total: R$ 18.250,00 ITEM 14 – (SONDA, de aspiração nº 14, descartável, com válvula intermitente, siliconizada, transparente). Marca: MEDSONDA Modelo: MEDSONDA Valor unitário: R$ 1,0900 Quantidade: 49000,00 Valor total: R$ 53.410,00 Valor total da empresa: R$ 71.660,00. EMPRESA - DUMALE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA ITEM 01 – (CATETER, duplo lumen, para acesso venoso central, 7fr x 20cm, fabricado em poliuretano). Marca: BIOMED Modelo: BIO 2720-R Valor unitário: R$ 53,0000 Quantidade: 800,00 Valor total: R$ 42.400,00 Valor total da empresa: R$ 42.400,00. EMPRESA - HOSP MEDIC SERVICOS LTDA ITEM 12 – (SONDA, foley, 3 vias, nº 20, em látex, balão 30cc, descartável, estéril, com 3 vias). Marca: MEDIX Modelo: Sonda Foley 3 vias Valor unitário: R$ 3,8000 Quantidade: 100,00 Valor total: R$ 380,00 Valor total da empresa: R$ 380,00. EMPRESA - IX MEDICAL LTDA ITEM 11 – (TALA, de papelão, para imobilização e resgate confeccionada em papelão resistente de boa qualidade). Marca: METALIC Modelo: 50 X 20 CM Valor unitário: R$ 1,1900 Quantidade: 10000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 3 Valor total: R$ 11.900,00 Valor total da empresa: R$ 11.900,00. EMPRESA -PRIMAZIA MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA ITEM 05 – (ELETRODO - (COTA ME/EPP/MEI), (conjunto) adulto, para estimulação/desfibrilação, confeccionado em polímero sólido). Marca: Bluepad / DE-ZL2 Modelo: Bluepad / DE-ZL2 Valor unitário: R$ 200,0000 Quantidade: 125,00 Valor total: R$ 25.000,00 ITEM 07 – (FIO GUIA, adulto bougie, tamanho 15fr, para intubação traqueal, difícil, tamanho adulto). Marca: Medtech Modelo: Medtech Valor unitário: R$ 29,0000 Quantidade: 100,00 Valor total: R$ 2.900,00 ITEM 08 – (FIO GUIA, pediátrico bougie, tamanho 6fr, para intubação traqueal, difícil, tamanho pediátrico). Marca: Medtech Modelo: Medtech Valor unitário: R$ 29,0000 Quantidade: 50,00 Valor total: R$ 1.450,00 ITEM 13 – (CÂNULA, para entubação, endotraqueal, nº 3,0, sem balonete, em material siliconizado). Marca: BCI Medical Modelo: BCI Medical Valor unitário: R$ 3,0000 Quantidade: 100,00 Valor total: R$ 300,00 Valor total da empresa: R$ 29.650,00. EMPRESA - SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ITEM 02 – (COMPRESSA, cirúrgica, 25 x 23cm, em algodão, 13 fios/cm2, contendo 4 (quatro) camadas de tecido) Marca: AMED Modelo: VALLENTINA Valor unitário: R$ 0,5600 Quantidade: 75000,00 Valor total: R$ 42.000,00 Valor total da empresa: R$ 42.000,00. EMPRESA - STARMED ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA ITEM 10 – (SONDA, de aspiração traqueal, nº 14, sistema fechado para tubo orotraqueal, em pvc). Marca: vitalgold Modelo: não se aplica DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 4 Valor unitário: R$ 22,8900 Quantidade: 350,00 Valor total: R$ 8.011,50 Valor total da empresa: R$ 8.011,50. *** Os itens: 06 – (ESCOVA, descartável para assepsia das mãos, clorexidina 2%, construída em material plástico ou similar) e 09 – (PVPI, degermante, almotolia c/ 100ml, (polivinilpirolidona iodada), solução antisséptica hospitalar (solução degermante)) foram fracassados. TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 - SMS - R$ 281.001,50 (duzentos e oitenta e um mil, um real e cinquenta centavos). Nada mais tendo a constar, sendo a presente ata assinada pela Pregoeira e equipe de apoio. Para cumprir as formalidades legais, manda divulgar este Edital no Sistema e-Compras Curitiba (www.e- compras.curitiba.pr.gov.br) Secretaria Municipal da Saúde, 11 de maio de 2026. Ligia Matos de Oliveira : Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2026 – SMSAN/FAAC OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE INTEGRAL, COM PRODUTOS PRÉ-QUALIFICADOS, PARA O PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA. ENVIO DE PROPOSTA: As propostas serão recebidas, exclusivamente, por meio da Internet, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, a partir da publicação do edital, ou seja, do dia 12 de maio de 2026 até às 08h50min. do dia 22 de maio de 2026, em horário comercial, das 08h às 18h. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 22/05/2026 – 09h00 às 09h30. O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e- compras.curitiba.pr.gov.br e Portal Nacional de Contratações Públicas -PNCP: www.gov.br/pncp LEVERCI SILVEIRA FILHO          Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 8 de maio de 2026. Mirna Antonieta Machado dos Santos : Pregoeiro AUTORIZAÇÃO Autorizo a Dispensa de Licitação DS nº 33/2026-SMDT, com fundamento no art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, para a contratação emergencial de serviços de remoção, depósito, guarda, liberação e organização de leilões públicos de veículos removidos/apreendidos, veículos abandonados e objetos em via pública, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito – SMDT, pelo período de até 12 (doze) meses, ou nova contratação advinda da licitação, no valor estimado de até R$ 1.553.964,60 (um milhão, quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme Parecer Jurídico nº 1406/2026-PGM/NAJ-LC e demais elementos constantes do SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 5 Protocolo nº 01-115143/2026. Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, 11 de maio de 2026. Rafael Ferreira Vianna : Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Autorizo nos termos do parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 44, XIII do Decreto Municipal nº 700/2023, a Inexigibilidade de Licitação, visando  Inscrições para o curso de Gestão Sustentável de Águas Pluviais: Soluções baseadas na natureza, aplicadas a drenagem urbana, promovido pela ABES/PR em parceria com a UFPR, destinado à 5 (cinco) servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em favor da ABES - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL  –  CNPJ nº 33.945.015/0016-68, no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mediante inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 74, III, “f”,  da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme parecer nº 1421/2026- PGM/NAJ-LC, contido no Protocolo nº 01-119.554/2026. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 11 de maio de 2026. Marilza do Carmo Oliveira Dias : Secretária Municipal do Meio Ambiente TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PE 157/2025 SMMA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO PARQUE DOS TROPEIROS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. CRITÉRIO: MAIOR DESCONTO De acordo com a decisão do Pregoeiro, ADJUDICO e HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 129/2025 - SMMA, conforme Ata de Julgamento e Edital de Resultado (mov. 94.2 a 94.4) em favor da empresa: EMPRESA CONSTRUTORA INFRATECO LTDA. Itens 1 - LOGRADOUROS PÚBLICOS, manutenção/readequação/recuperação, demais especificações inseridas no termo de referência. Percentual de desconto único e linear: 30,00%. Menor complemento do desconto único e linear (CD): 70,00 Valor total da empresa: R$ 6.999.996,00 (seis milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e seis reais). Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 11 de maio de 2026. Marilza do Carmo Oliveira Dias : Secretária Municipal do Meio Ambiente AUTORIZAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 6      Autorizo o fornecimento das licenças dos softwares: Construct 3 e Adobe Photoshop, para realização das aulas ministradas no Estúdio Riachuelo - Artes Digitais, Jogos Digitais e ilustração digital MAPData Tecnologia, Informática e Comércio Ltda CNPJ 75.123.125/0001-08 no valor de R$ 1.040,00 (28 licenças valor total R$ 29.120,00 e Goldenhard Com. de Comp. de Inf. Ltda CNPJ 00.277.766/0001-18 no valor de R$ 200,00 (14 licenças valor total R$ 2.800,00), descrito no Processo nº 01-110830/2026, no valor Global toral de R$ 31.920,00 (Trinta e um mil, novecentos e vinte reais), mediante Dispensa Simplificada, em aplicação do artigo, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 460/2023. Marino Galvão Junior - Presidência Fundação Cultural de Curitiba, 11 de maio de 2026. Cezar Augusto Muraski : Pregoeiro RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-124354/2026- ICS Ratifico nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 494/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: KIT BOLSA + PLACA COLOSTOMIA 10-50 MM – 30 UNIDADES à empresa: AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA – CNPJ 80.392.566/0001- 45 no valor total de R$1.350,00; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 11 de maio de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-123028/2026- ICS Ratifico nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 495/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: IXEQUIZUMABE 80MG – 3 SERINGAS E BENRALIZUMABE 30MG – 1 SERINGA à empresa: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. – CNPJ 04.307.650/0025-02 no valor total de R$34.688,73; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 11 de maio de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 494/2026 - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 495/2026 - ICS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 – IPMC DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 7 Ratifico a inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso I do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, em favor da PREVIPAR- ASSOCIAÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO DO PARANA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.810.820/0001-74 para 16º Encontro Previdência Complementar Região Sul, a ser realizado nos dias 20 a 22 de maio de 2026, em Curitiba/PR, destinado à capacitação de servidores e gestores do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba – IPMC em plena conformidade com o Processo Administrativo nº 01-116456/2026.   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 11 de maio de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO De acordo com a decisão da Pregoeira e Parecer Jurídico n° 160/2026 – Ajur, adjudico e homologo o Pregão Eletrônico n°: 31 /2026 cujo objeto é: “Registro de preços para futura aquisição de materiais gráficos”, conforme ata de julgamento em favor das empresas: EURICO JOÃO COELHO CNPJ 22.526.058/0001-06 Total do fornecedor: R$ 17.810,00. JP COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA CNPJ 39.874.744/0001-70 Total do fornecedor: R$ 2.590,00. MATEUS GUIMARÃES FURTADO CNPJ 57.515.675/0001-90 Total do fornecedor: R$ 4.700,00. Valor total do pregão eletrônico n°: 31/2026 – R$ 25.100,00. Para as demais providências, respeitando as formalidades legais. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 11 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n.º 3301/2026. Processo Administrativo n°: 01-071733/2026 Pregão Eletrônico n. º 33/2026 – Feas. Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Adjudica e homologa o pregão 31/2026, para aquisição de materiais gráficos Torna pública a ata de registro de preços referente ao pregão eletrônico 33/2026 para aquisição de materiais de odontologia. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 8 Aos 11 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o diretor-geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa Dentária e Distribuidora Hospitalar Porto Alegrense LTDA – EPP,  CNPJ 91.083.212/0001-35, com sede na Rua General Vitorino, nº 298, Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90020-170 tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 33/2026, cujo objeto é o “Registro de preços para futura aquisição de materiais de odontologia”, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários:  Itens com 1° menor preço: Item 1: 221335/ BR0442145/ Agulha gengival 30G x 26mm  Quantidade: 1000 unid. Marca: Uniqmed Valor unitário: R$ 0,27 Valor total: R$ 270,00 Item 2: 221336/ BR0417242/ Esponja para hemostasia Quantidade: 200 unid.  Marca: Maquira Valor unitário: R$ 3,90 Valor total: R$ 780,00 Item 3: 221337/ BR0436843/ Ionômero de Vidro  Quantidade:  10 kits Marca: FGM Valor unitário: R$ 23,20 Valor total: R$ 232,00 Item 4: 221339/ BR0427216/ Kit Reembasador provisório Quantidade:  12 unid. Marca: VIPI Valor unitário: R$ 149,3425 Valor total: R$ 1.792,11 Item 5: 221340/ BR0477991/ Protetor bucal de arcada dupla em EVA Quantidade: 100 unid.   Marca: ZL Valor unitário: R$ 20,50 Valor total: R$ 2.050,00 Valor total do fornecedor: R$ 5.124,11 Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos por 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da legislação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 9 As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 33/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.  Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas Dentária e Distribuidora Hospitalar Porto Alegrense LTDA – EPP Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira Feas Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 11 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n.º 1501/2026 Processo administrativo: 01-010897/2026 Pregão Eletrônico n°: 15/2026 Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o Diretor-Geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa SOLO G9 LTDA CNPJ: 11.102.277/0001-41 situada na Rua Mato Grosso, 5200 - Box 2 – Ferraria, Campo Largo / Paraná CEP 83.608-640, neste ato representada por Andrei Castro Vilha CPF nº 050.525.069-10, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 15/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futura aquisição de caixas organizadoras e pallets, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço. Item 5: 216008/ BR0406835/ Caixa plástica organizadora 50 ou 56L com tampa e fechamento com trava de segurança Quantidade: 100 unidades Marca: PLASVALE Valor unitário: R$ 48,9000 Valor total: R$ 4.890,0000 Item 6: 220683/ BR0316184/ Caixa plástica organizadora 70L com tampa A Feas torna público as atas de registro de preços referentes ao pregão 15/2026, para aquisição de caixas organizadoras e pallets. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 10 Quantidade: 50 unidades Marca: PLASNEW Valor unitário: R$ 144,9000 Valor total: R$ 7.245,0000 Valor total: R$ 12.135,00. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 15/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Ata de Registro de Preços n.º 1502/2026 Processo administrativo: 01-010897/2026 Pregão Eletrônico n°: 15/2026 Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o Diretor-Geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa IMPACTO ADMINISTRAÇÃO E EFICIÊNCIA LTDA CNPJ: 60.173.263/0001-24 situada na Avenida Oitocentos, 55 - Galpaog20 - Md 01 Box 21 - Terminal Intermodal Da Serra Município / UF Serra / Espírito Santo CEP 29.161-389, neste ato representada por Dudilyan Rafael Padilha CPF nº 077.808.929-05, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 15/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futura aquisição de caixas organizadoras e pallets, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço. Item 7: 221603/ BR0472773/ Caixa térmica com termômetro digital 8,5L a 9L Quantidade: 10 unidades Marca: COLEMAN Valor unitário: R$ 225,8600 Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas SOLO G9 LTDA Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira – Feas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 11 Valor total: R$ 2.258,6000 Item 8: 221604/ BR0447890/ Caixa Térmica com Termômetro Digital 15L a 20L Quantidade: 10 unidades Marca: COLEMAN Valor unitário: R$ 267,5800 Valor total: R$ 2.675,8000 Valor total: R$ 4.934,40. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 15/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Ata de Registro de Preços n.º 1503/2026 Processo administrativo: 01-010897/2026 Pregão Eletrônico n°: 15/2026 Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o Diretor-Geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa SIRLEI BUERA DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 46.494.814/0001-20 situada na Rua Santa Catarina, 1619 – Centro Município / UF Marechal Cândido Rondon / Paraná CEP 85.960-146, neste ato representada por Sirlei Buera De Oliveira CPF nº 087.814.599-04, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 15/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futura aquisição de caixas organizadoras e pallets, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço. Item 1: 216011/ BR0453763/ Caixa plástica organizadora 3 ou 4L com tampa e fechamento com trava de segurança Quantidade: 60 unidades. Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas IMPACTO ADMINISTRAÇÃO E EFICIÊNCIA LTDA Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira – Feas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 12 Marca: RISCHIOTO Valor unitário: R$ 8,4000 Valor total: R$ 504,0000 Item 3: 216050/ BR0438009/ Caixa plástica organizadora 20L com tampa e fechamento com trava de segurança Quantidade: 100 unidades Marca: RISCHIOTO Valor unitário: R$ 26,2500 Valor total: R$ 2.625,0000 Valor total: R$ 3.129,00. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 15/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Ata de Registro de Preços n.º 1504/2026 Processo administrativo: 01-010897/2026 Pregão Eletrônico n°: 15/2026 Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o Diretor-Geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa SKY CLEAN COM. EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 55.442.589/0001-70 situada na Avenida Das Americas, 13685 - Sal 0382 - Barra Da Tijuca Município / UF Rio de Janeiro / Rio de Janeiro CEP 22.790-701, neste ato representada por Matheus Da Silva Cordeiro Dias Batista CPF nº 179.916.307-57, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 15/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futura aquisição de caixas organizadoras e pallets, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço. Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas SIRLEI BUERA DE OLIVEIRA LTDA Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira – Feas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 13 Item 10: 221080/ BR0427475/ Pallet Plástico Reforçado Vazado dimensões aproximadas 120 x 100 x 15cm Quantidade: 50 unidades Marca: PLASOLUTION Valor unitário: R$ 215,4800 Valor total: R$ 10.774,0000 Valor total: R$ 10.774,00. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 15/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Ata de Registro de Preços n.º 1505/2026 Processo administrativo: 01-010897/2026 Pregão Eletrônico n°: 15/2026 Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o Diretor-Geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa JLS COMERCIAL LTDA CNPJ: 41.197.748/0001-03 situada na Rua Benedito Mendes De Moraes, 116 – Arruda Município / UF Colombo / Paraná CEP 83.401-510, neste ato representada por Juliano Sarto CPF nº 057.015.529-00, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 15/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futura aquisição de caixas organizadoras e pallets, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço. Item 4: 213046/ BR0440426/ Caixa plástica organizadora 30L com tampa e fechamento com trava de segurança Quantidade: 80 unidades. Marca: SANREMO Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas SKY CLEAN COM. EQUIPAMENTOS LTDA Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira – Feas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 14 Valor unitário: R$ 30,9700 Valor total: R$ 2.477,6000 Valor total: R$ 2.477,60. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 16/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 11 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral AVISO DE LICITAÇÃO O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO do INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 01/2025, RESOLVE: TORNAR público o Termo de Anulação – Pegão Eletrônico nº 02/2026, conforme anexo. Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, 8 de maio de 2026. Marcus Vinicius Garcia Negrão : Diretor Administrativo Financeiro Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas JLS COMERCIAL LTDA Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira – Feass INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC TORNA público o Termo de Anulação – Pegão Eletrônico nº 02/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 15 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 16 AUTORIZAÇÃO Consoante subdelegação promovida pelo Ato nº 02/2026 do Diretor-Presidente da PARS S.A, Protocolo nº 01-023205/2026, AUTORIZO a contratação para prestação dos serviços especializados de contabilidade, visando atender às necessidades da PARS S.A., por meio da empresa IDVL Tecnologia Contábil LTDA, no valor total de R$ 89.400,00 (oitenta e nove mil e quatrocentos reais), mediante da Dispensa de Licitação nº 34/2026, com fulcro no Art. 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e arts. 31, §2, II, alínea "a" e 14, II, do Regulamento Interno de Licitações e Formalização de Contratos (RILFC) da PARS S.A., Protocolo nº 01-064784/2026. Pars S.A., 11 de maio de 2026. Mario Nakatani Junior : Diretor Executivo Administrativo da Pars S.A. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de outsourcing de impressão, incluindo fornecimento de equipamentos, periféricos, software de gestão de impressões e bilhetagem, suprimentos, insumos, treinamento e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e de digitalização especializada, com fornecimento de escâneres de produção de alto volume e escâneres planetários (overhead) para digitalização de acervos históricos, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), em conformidade com as especificações descritas no ANEXO I, parte integrante do Edital, que veicula o Termo de Referência. Data de Abertura: dia 26 de maio de 2026, a partir das 09:00 horas, no Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, pelo endereço eletrônico https://www.compras.gov.br, obedecendo ao Horário Oficial de Brasília-DF. Recebimento das Propostas: até às 09:00 do dia 26 de maio de 2026, exclusivamente por meio do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, pelo endereço eletrônico https://www.compras.gov.br. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL. Preço Máximo: O preço máximo admitido para este certame é de até R$ 419.657,52 (quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), conforme especificações fixadas no ANEXO I – Termo de Referência. I n f o r m a ç õ e s : O E d i t a l p o d e s e r o b t i d o p e l o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o https: / / t ransparencia.betha.c loud/#/pYH4AbLiIyAHwETflX8gpQ==/consul tas/82559, bem como pelo s i te  ht tps: / /www.compras.gov.br, Pregão Eletrônico nº 90004/2026, UASG 927631 . PALÁCIO RIO BRANCO, 11 de maio de 2026. Deise de Souza Carvalho : Pregoeiro Pars S.A. CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 17 PORTARIA Nº 69 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no  uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Resolução n.º 03/2014. R E S O L V E: I – Fica o Departamento de Administração e Finanças - DAF, por meio da Diretoria Contábil e Financeira, autorizado a empenhar 1 (uma) diária no valor de R$210,00 (duzentos e dez reais), e 1 (uma) refeição no valor de R$70,00 (setenta reais), perfazendo o valor total de R$280,00 (duzentos e oitenta reais), por motivo de viagem, atendendo ao que estabelece o artigo 3º, incisos II e V, da Resolução n.º 03/2014, em nome da servidora DEBORA REIS LEAL DE LIMA, para participar do V Encontro Estadual de Escolas do Legislativo de Santa Catarina, a ser realizado nos dias 13 e 14 de maio de 2026, em Florianópolis – SC. 01001.01122.0011.2002 – Manutenção da Estrutura Funcional do Poder Legislativo 3.3.90.14 – Diárias - Pessoal Civil .....…………………............R$280,00 II – O responsável pela diária apresentará relatório circunstanciado da viagem, em até 10 (dez) dias corridos após o retorno da viagem. III – Não ocorrendo o deslocamento ou a entrega do relatório, o beneficiário terá o prazo de máximo 05 (cinco) dias úteis para devolução do valor recebido, a contar do cancelamento ou do fim do prazo de entrega do relatório. PALÁCIO RIO BRANCO, 11 de maio de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente DECRETO Nº 677 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Ofício nº 28/2026 - GP, e com base no Protocolo nº 04-040895/2026, DECRETA: Art. 1º Ficam afastados os vereadores abaixo relacionados, integrantes dos conselhos e comissões municipais, como representantes do Poder Legislativo Municipal, no período de 1º de julho a 25 de outubro do corrente, em atendimento à Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990: ANDRESSA ELI BIANCHESSI DE OLIVEIRA (ANDRESSA BIANCHESSI) ANGELA ALVES MACHADO (PROFFESSORA ANGELA) ANGELO CARLOS VANHONI (ÂNGELO VANHONI) ANTONIA VANDECIA DE ASSIS (VANDA DE ASSIS) ANTONIO CARLOS DO CARMO (TONINHO DA FARMÁCIA) BRUNO PELLEGRINO DA ROCHA ROSSI (BRUNO ROSSI) Autorização de diária – DEBORA REIS LEAL DE LIMA Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC Afasta vereadores integrantes dos conselhos e comissões municipais. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 18 BRUNO RICARDO SECCO SOUZA (BRUNO SECCO) CAMILLA DE MORAES GONDA (CAMILLA GONDA) CARLISE APARECIDA KWIATKOWSKI (CARLISE KWIATKOWSKI) EDER FABIANO BORGES ADÃO (EDER BORGES) EULER DE FREITAS SILVA JUNIOR (PROFESSOR EULER) FERNANDO HENRIQUE FERREIRA KLINGER (FERNANDO KLINGER) GILBERTO PIRES DOS SANTOS (BETO MORAES) GIORGIA TAIS XAVIER PRATES (GIORGIA PRATES) GUILHERME FERREIRA KILTER LIRA (GUILHERME KILTER) GUSTAVO SILVEIRA DA COSTA (DA COSTA) HERNANI DA SILVA (HERNANI) INDIARA BARBOSA CUSTÓDIO (INDIARA BARBOSA) JASON GOULART (JASSON GOULART) JOÃO CARLOS RODRIGUES (JOÃO DA 5 IRMÃOS) JOÃO VICTOR MATTOS LEÃO BETTEGA (JOÃO BETTEGA) JOSÉ ORTIZ LINS (ZEZINHO SABARÁ) LAÍS ROCHA LEÃO (LAÍS LEÃO) LEONIDAS EDSON KUZMA (TICO KUZMA) LEONIDAS NERY DIAS (LEONIDAS DIAS) LÓRENS DE LIMA NOGUEIRA (LÓRENS NOGUEIRA) MARCOS ANTONIO VIEIRA (MARCOS VIEIRA) MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN (RENAN CESCHIN) MARIA AMÁLIA BARROS TORTATO (AMÁLIA TORTATO) MERI JANE VIDAL MARTINS (MERI MARTINS) NORIYASSU KAWAHARA SETO TAKEGUMA (NORI SETO) OLIMPIO PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR (OLIMPIO ARAUJO JUNIOR) PIERPAOLO PETRUZZIELLO (PIER PETRUZZIELLO) RAFAELA MARCHIORATO LUPION MELLO CANTERGIANI (RAFAELA LUPION) RODRIGO MARCIAL LEDRA RIBEIRO (RODRIGO MARCIAL) SERGIO RENATO BUENO BALAGUER (SERGINHO DO POSTO) SIDNEI JOSÉ TOALDO (SIDNEI TOALDO) TÂNIA MARA ABRÃO GUERREIRO (SARGENTO TÂNIA GUERREIRO) TATHIANA LAIZ GUZELLA (DELEGADA TATHIANA GUZELLA) TIAGO ZEGLIN (TIAGO ZEGLIN). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 11 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Marcelo Tscha Fachinello : Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 681 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 19 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decreto Municipal nº 1660/2022 e tendo em vista o contido no Ofício nº 191/2026-SGM, Protocolo nº 01-124513/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 5 de maio do corrente, PATRICIA ALMEIDA LIMA URBANEK, para exercer o Cargo em Comissão de CHEFE DE EQUIPE DE APOIO TECNICO E ADMINISTRATIVO, sigla SMMA-4, símbolo C-3, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, ficando exonerada CLAUDIA CRISTINA BROSITTI TERZIAN. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 11 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DECRETO Nº 682 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais nºs 213/1992 e 804/2000 e tendo em vista o contido no Ofício nº 178/2026-SGM, Protocolo nº 01-124523/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 5 de maio do corrente, CLAUDIA CRISTINA BROSITTI TERZIAN, para exercer o Cargo em Comissão de GESTOR PUBLICO MUNICIPAL I, sigla EAG, símbolo C-3, da Secretaria do Governo Municipal. Art. 2º Determinar que a nomeada preste serviços na Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 11 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DECRETO Nº 684 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos IV e XVI do art. 72 e §3º do art. 117 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, o Decreto Municipal nº 905, de 14 de março de 2025, e com base no Protocolo nº 01-012039/2026, DECRETA: Art. 1º Fica revogada a permissão de uso deferida a FLÁVIO ARCANGELO CAVILIA, CPF nº 25.219.***-**, para o ramo de atividade “Comércio varejista de hortifrutigranjeiros; exceto o comércio de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para a alimentação”, nas unidades Feira Livre Alto da Glória, Feira Noturna Bacacheri e Feira Noturna Batel. Nomeia para Cargo em Comissão. Nomeia para Cargo em Comissão. Revogação da permissão de uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 20 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogados: I - o Decreto Municipal nº 1.102, de 21 de agosto de 2019. II - o Decreto Municipal nº 2.197, de 30 de novembro de 2023. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 8 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional DECRETO Nº 685 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos IV e XVI do art. 72 e §3º do art.117 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, o Decreto Municipal nº 905, de 14 de março de 2025, e com base no Protocolo nº 01-090258/2026, DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a pedido da permissionária, a permissão de uso deferida a LUCIANE MARIA SKOREI CAVILIA, CPF nº 039.652.***-**, para o ramo de atividade “Comércio varejista de hortifrutigranjeiros; exceto o comércio de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para a alimentação”, nas Feiras Livre Ahú e Rebouças. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 154, de 9 de fevereiro de 2023; PALÁCIO 29 DE MARÇO, 8 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional DECRETO Nº 695 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 10, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e nos incisos III e IV, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.131,34 (duzentos mil, cento e trinta e um reais e trinta e quatro centavos), e incluídas as dotações orçamentárias detalhadas no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constituem recursos para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 1044 - Convênio nº 174/2024 - Fundação Araucária, no valor de R$ 10.001,69 (dez mil, um real e sessenta e nove centavos), e o excesso de arrecadação, verificado na Fonte de Recursos 1044 - Convênio nº 174/2024 - Fundação Araucária, no valor de R$ 190.129,65 (cento e noventa mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos), nos termos previstos nos incisos I e Revoga permissão de uso a pedido. Abre crédito adicional suplementar de R$ 200.131,34, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 21 II, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 8 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 22 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 10000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 10001 - Gabinete do Secretário D E S E N V O L V I M E N T O D E A Ç Õ E S D E MONITORAMENTO E CONTROLE DA FAUNA URBANA 10.001.18.541.0005.2088 1 IU/FTE R$ 190.129,651044OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 33.3.90.48.00.00 2 R$ 10.001,691044OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 33.3.90.48.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com auxílios financeiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 200.131,34 TIPO DE INCLUSÃO R$ IU - Iduso; FTE - Fonte de Recurso IU/GDR/FTE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 23 DECRETO Nº 696 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 8 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 130.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 24 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 02000 02001 - GOVERNO MUNICIPAL - Gabinete do Governo 02001.04122.0005.2005 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL - GM 3.3.90.40.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 0 1 000 R$ 130.000,00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de tecnologia da informação e comunicação. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 130.000,00 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 04000 04001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - Gabinete do Secretário 04001.04122.0004.1007 AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 0 1 000 --- R$ 51.400,00 04001.04122.0004.2014 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL – SMCS 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 0 1 000 --- R$ 78.600,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com equipamentos, material permanente e de consumo. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 130.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 25 DECRETO Nº 697 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais nºs 213/1992 e 1540/2025 e tendo em vista o contido no Ofício nº 176/2026-SGM, Protocolo nº 01-111649/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 11 de maio do corrente, FERNANDO SCHUMAK MELO, para exercer o Cargo em Comissão de AGENTE PUBLICO MUNICIPAL I, sigla EAG, símbolo C-6, da Secretaria do Governo Municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 11 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DECRETO Nº 700 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais nºs 213/1992 e 1540/2025 e tendo em vista o contido no Ofício nº 181/2026-SGM, Protocolo nº 01-119551/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 7 de maio do corrente, PEDRO HENRIQUE ZARUGNER, para exercer o Cargo em Comissão de AGENTE PUBLICO MUNICIPAL I, sigla EAG, símbolo C-6, da Secretaria do Governo Municipal. Art. 2º Determinar que o nomeado preste serviços na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 11 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DECRETO Nº 702 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-100131/2026; considerando o contido na Lei Municipal nº 14.771, de 17 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Revisão do Plano Diretor de Curitiba e institui o Plano Municipal de Arborização Urbana como Plano Estratégico em seu art.4º, §3º, inciso III, alínea “h”; considerando os arts. 182 e 225 da Constituição Federal, a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA), o art. 4º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e o Decreto Nomeia para Cargo em Comissão. Nomeia para Cargo em Comissão. Aprova o Plano Municipal de Arborização Urbana de Curitiba - PMAU. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 26 Federal nº 12.041, de 5 de junho de 2024, que institui o Programa Cidades Verdes Resilientes; considerando o Plano Nacional de Arborização Urbana - PlaNAU, de 2025, que define a arborização urbana como parte da infraestrutura essencial das cidades; considerando o que determina o Código Florestal de Curitiba, Lei nº 9.806, de 3 de janeiro de 2000, Seção II - Arborização Pública, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU, parte integrante deste Decreto, balizado pelos seguintes preceitos no meio ambiente urbano: I - o reconhecimento da arborização como componente obrigatório na infraestrutura da cidade, cuja presença deve ter prioridade no ordenamento urbano, e como Solução Baseada na Natureza (SBN) capaz de promover a qualidade ambiental e a resiliência da cidade, por meio da proteção de água e solo, da regulação microclimática e da redução das poluições do ar, sonora e visual e do risco de desastres; II - a expansão da cobertura arbórea urbana, que deve ser feita com qualidade e equidade, potencializando os serviços ecossistêmicos no Município; III - toda árvore conta, sendo que cada plantio deve ser planejado, executado e acompanhado com critérios técnicos e responsabilidade; IV - manutenção qualificada, preventiva e ininterrupta, para garantir a maior permanência (longevidade) possível dos espécimes arbóreos existentes nos espaços públicos; V - o princípio da não-regressividade da cobertura arbórea, a fim de garantir que os avanços da cobertura arbórea urbana e dos índices de arborização urbana não possam ser reduzidos, consolidando avanços permanentes e progressivos; VI - a proteção legal da arborização urbana, impondo a adequação dos instrumentos legais municipais, conforme preconizado pelo PlaNAU e Programa Cidades Verdes Resilientes; VII - a capacitação e o treinamento das equipes de serviço da arborização pública devem ser continuados, assim como dos servidores de outros órgãos e entidades municipais que, de uma forma ou de outra, dada a transversalidade do tema, executam serviços que podem resultar em intervenções na arborização pública - especialmente a viária - devem ser capacitados e informados de modo a criar sinergia entre ações executadas; VIII - a população deve ser informada, sensibilizada e conscientizada de forma contínua, dando transparência às ações e criando um ambiente coletivamente protetor da biodiversidade. Art. 2º O Plano Municipal de Arborização Urbana é parte integrante deste Decreto, estando disponível no site da Prefeitura Municipal de Curitiba, no endereço eletrônico: https://meioambiente.curitiba.pr.gov.br/conteudo/planos-municipais/1248. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 11 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Marilza do Carmo Oliveira Dias : Secretária Municipal do Meio Ambiente DECRETO Nº 703 Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.623.752,90, para reforço de dotação consignada no orçamento do FMS, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 27 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.623.752,90 (dois milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 490 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Estado, no valor de R$ 2.623.752,90 (dois milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 11 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 28 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 33000 33001 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - Gabinete do Presidente 33001.10301.0005.1138 AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FMS 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 3 2 490 --- R$ 2.623.752,90 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com equipamentos e material permanente. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.623.752,90 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 29 DECRETO Nº 705 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 11 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 195.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 30 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 02000 02001 - GOVERNO MUNICIPAL - Gabinete do Governo 02001.15452.0006.2010 COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS - GM 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 1 1 000 R$ 195.000,00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com material de consumo. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 195.000,00 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 11000 11001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - Gabinete do Secretário 11001.15452.0005.2104 COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS - SMOP 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 1 1 000 --- R$ 195.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com material de consumo. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 195.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 31 DECRETO Nº 706 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 10, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e nos incisos lll e IV, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.007.340,55 (dois milhões, sete mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos), e incluídas as dotações orçamentárias detalhadas no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constituem recursos para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado nas Fontes de Recursos 236 - Cofinanciamento Estadual Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência, no valor de R$ 30.339,19 (trinta mil, trezentos e trinta e nove reais e dezenove centavos), 237 - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Incremento Temporário, no valor de R$ 315.285,68 (trezentos e quinze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), 239 - Cofinanciamento Estadual Casa de Passagem Regionalizada - Acolhimento de Adultos e Famílias, no valor de R$ 94.517,40 (noventa e quatro mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta centavos), 1025 - Proteção Social Âmbito do SUAS - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - PO COVID-19, no valor de R$ 129.859,41 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos), 1026 - Emendas Individuais Impositivas - Finalidade Definida - Inciso II Art.166-A da E.C.105/2019, no valor de R$ 464.323,58 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos), e 1058 - Cofinanciamento Estadual Piso Único de Assistência Social - PAS, no valor de R$ 929.798,99 (novecentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos), e o excesso de arrecadação verificado nas Fontes de Recursos 236 - Cofinanciamento Estadual Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência, no valor de R$ 74,88 (setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), 237 - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Incremento Temporário, no valor de R$ 11.746,52 (onze mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), 1025 - Proteção Social Âmbito do SUAS - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - PO COVID-19, no valor de R$ 4.789,94 (quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos), e 1026 - Emendas Individuais Impositivas - Finalidade Definida - Inciso II Art.166-A da E.C.105/2019, no valor de R$ 26.604,96 (vinte e seis mil, seiscentos e quatro reais e noventa e seis centavos), nos termos previstos nos incisos l e II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 11 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.007.340,55, para reforço de dotações consignadas no orçamento do FMAS, constantes no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 32 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 38000 38001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Gabinete do Presidente 38001.08245.0002.2255 MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 3 2 236 FTE R$ 30.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3 1 236 --- R$ 74,88 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3 2 236 GDR R$ 339,19 38001.08245.0002.2256 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, DESTINADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3 2 1026 IU/GDR/FTE R$ 102.519,02 38001.08245.0002.2257 MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO À POPULAÇAO EM SITUAÇÃO DE RUA - FMAS 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3 2 239 GDR R$ 94.517,40 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3 2 1058 GDR R$ 929.798,99 38001.28846.0000.0036 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - FMAS 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 3 1 237 IU/FTE R$ 11.746,52 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 3 2 237 IU/GDR/FTE R$ 315.285,68 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 3 1 1025 IU/FTE R$ 4.789,94 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 3 2 1025 IU/GDR/FTE R$ 129.859,41 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 3 1 1026 IU/FTE R$ 26.604,96 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 3 2 1026 IU/GDR/FTE R$ 361.804,56 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com material de consumo, serviços de terceiros, indenizações e restituições. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.007.340,55 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 33 DECRETO Nº 708 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, tendo em vista o contido no Ofício nº 82/2026- SGM, Protocolo nº 01-110058/2026, DECRETA: Art. 1º Fica anulado o Decreto 604 de 23 de abril de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 11 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DECRETO Nº 709 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais nºs 213/1992 e 804/2000 e tendo em vista o contido no Ofício nº 82/2026-SGM, Protocolo nº 01-110058/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 23 de abril do corrente, NOEMIA DE SOUZA E SILVA ALVES ROCHA, para exercer o Cargo em Comissão de GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL I, sigla EAG, símbolo C-3, da Secretaria do Governo Municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 11 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO Nº 3 A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, por meio do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal, CONVOCA, para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, os candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas que optaram por concorrer às vagas reservadas do Processo Seletivo Simplificado Anula Decreto 604 de 23 de abril de 2026. Nomeia para Cargo em Comissão. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP Convoca os candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas no Processo Seletivo Simplificado para a função pública de Agente Administrativo, Edital Normativo nº 1, de 2026, para o procedimento de heteroidentificação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 34 para a função pública de Agente Administrativo, Edital Normativo nº 1, de 5 de fevereiro de 2026. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados, listados no Anexo deste Edital, deverão comparecer no local, dia e horários estipulados no referido anexo, portando caneta esferográfica azul e os documentos obrigatórios estabelecidos no presente Edital, conforme item 2 (original e fotocópia legível, sem cortes, em papel tamanho A4 e entregar a cópia em SOMENTE UM lado da folha), para a realização do procedimento de heteroidentificação. 1.2. É de inteira responsabilidade do candidato observar os termos do Edital Normativo nº 1, de 2026, bem como observar os termos deste Edital, de seu Anexo e legislação vigente. 1.3. Não será realizado, a pedido do candidato, procedimento de heteroidentificação fora da data e horário estipulados no Anexo deste Edital. 1.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência no procedimento de heteroidentificação. 1.5. Não será permitida a entrada de acompanhantes no momento de realização do procedimento de heteroidentificação. 1.6. Serão observados os cuidados básicos de prevenção à saúde recomendados pela Secretaria Municipal da Saúde. 2. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 2.1. O candidato autodeclarado preto ou pardo, deverá, obrigatoriamente, apresentar no procedimento de heteroidentificação: 2.1.1. Carteira de Identidade (original e fotocópia, de preferência colorida); 2.1.2. Autodeclaração de Candidato Preto ou Pardo (modelo Anexo VIII do Edital Normativo nº 1, de 2026), devidamente preenchida e assinada, confirmando a autodeclaração realizada no ato da inscrição (original). 2.2. O candidato autodeclarado indígena, deverá, obrigatoriamente, apresentar no procedimento de heteroidentificação: 2.2.1. Carteira de Identidade (original e fotocópia legível); 2.2.2. Autodeclaração de Candidato Indígena (modelo Anexo IX do Edital Normativo nº 1, de 2026), devidamente preenchida e assinada, confirmando a autodeclaração realizada no ato da inscrição (original). 2.2.3. Declaração da sua respectiva comunidade sobre o seu pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas com telefones de contato e endereços (modelo Anexo X do Edital Normativo nº 1, de 2026). 3. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO AUTODECLARADO PRETO OU PARDO 3.1. O procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado preto ou pardo irá basear-se no fenótipo. 3.2. Estabelece-se, conforme Decreto Municipal nº 230, de 17 de fevereiro de 2022, como fenótipo, o conjunto de características físicas observáveis do indivíduo que possibilitam o reconhecimento do indivíduo como preto ou pardo. 3.3. O procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado preto ou pardo, será realizado por meio de gravação de vídeo, autorizada pelo candidato, a qual será submetida à análise da Comissão de Heteroidentificação. 3.4. Caso permaneça dúvida quando da averiguação do critério fenotípico a Comissão de Heteroidentificação poderá considerar ainda, documentação pública oficial com fotografia (exemplo: Carteiras ou Cédulas de Identidades, Documentos expedidos pelas Forças Armadas) do candidato e de seus genitores (original e fotocópia, de preferência colorida), na qual esteja consignada cor diversa de branca, amarela ou indígena, como informação adicional à autodeclaração, conforme Decreto Municipal nº 230, de 2022. 3.4.1. A documentação pública oficial com fotografia, deverá ser apresentada pelo candidato na realização do procedimento de heteroidentificação, exclusivamente no local, dia e horários estipulados no Anexo deste Edital. 3.4.2. A documentação pública oficial com fotografia, não terá por finalidade a confirmação de heteroidentificação, mas poderá ser usada meramente em situação de dúvida razoável por parte da Comissão, desde que tenha sido entregue no ato do DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 35 procedimento de heteroidentificação e será arquivada junto com os demais documentos apresentados pelo candidato. 3.5. Durante o procedimento de heteroidentificação o candidato não poderá fazer o uso de maquiagem, máscara e de adereços como óculos, bonés, lenços, turbantes, touca, brincos, colares, ou quaisquer outros objetos similares. 3.6. Recomenda-se que o candidato use roupas claras e sem estampas, bem como deve evitar aquelas que impeçam ou dificultem a aferição fenotípica da sua condição declarada. 3.7. A recusa do candidato em consentir o registro, para fins de heteroidentificação, resultará em sua retirada da vinculação da cota para a população negra e povos indígenas. 4. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO AUTODECLARADO INDÍGENA 4.1. O procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado indígena irá basear-se unicamente na documentação de pertencimento étnico-racial apresentada pelo pretendente à vaga, conforme item 2.2 deste Edital, e será validado pela Comissão de Heteroidentificação. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa preta, parda ou indígena não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 5.2. As informações pessoais, os arquivos e as documentações provenientes do procedimento de heteroidentificação de cada candidato serão tratados com observância da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 11 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 83 - Suplemento Nº 1 de 08/05/2026). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 36 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO AGENTE ADMINISTRATIVO - PSS DATA: 13/05/2026 LOCAL: Rua Solimões, 160 - São Francisco - Sala de Treinamento II HORÁRIO: 10h00 CLASSIFICAÇÃO NOME 1 ZEZIELMA TRINDADE MARTINS 2 ERENILTON SANTOS NUNES 3 GEAN CARLOS SILVA DOS SANTOS 4 REGINA DE FATIMA CONCEICAO 5 MIRNA MARY SILVA BATISTA 6 MARCOS QUEIROZ DA SILVA 7 DEBORAH GRANGEIRO DE SOUZA 8 ALINE APARECIDA LISBOA DE SOUZA MASCENA 9 LAURA EDUARDA SILVA DE ALMEIDA 10 NOEMIA MARCONDES CAMARGO Classificação PPI nº 1 a 10 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 37 PORTARIA Nº 732 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nºs 374/2003 e 1300/2022 e tendo em vista o contido nos Ofícios nºs 153/2026 e 152/2026-SME, Protocolos nºs 04-019879/2026 e 04-020222/2026, RESOLVE: Art. 1° Fica retificada a Portaria n° 534/2026 na parte que: I - Designou a servidora JIANE RAZERA DE ANDRADE, matrícula nº 140047, sendo a designação partir de 2 de março do corrente e dispensou a servidora NILCELI RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 53383, sendo a dispensa partir de 2 de março do corrente; II - Designou a servidora NILCELI RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 53383, sendo a designação partir de 2 de março do corrente e dispensou a servidora JULIANE MICHELE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 113710, sendo a dispensa partir de 2 de março do corrente. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 8 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 738 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso de suas competências legais, e com base no protocolo nº 04-022506/2026,   considerando a Portaria nº 660, de 22 de abril de 2026, que dispõe sobre a disponibilização temporária de servidores públicos municipais para atuação junto ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS,   RESOLVE: Art. 1º Incluir na listagem de servidores disponibilizados temporariamente para atuação junto ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS, o abaixo nominado: GUILHERME SALAMAIA, matrícula nº 194.375, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais Art. 2º Alterar o art. 2º da Portaria nº 660, de 22 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A disponibilização de que trata esta Portaria dar-se-á no período compreendido entre a data da assinatura do Termo de Disponibilização Temporária de Servidor a 30 de junho de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 11 de maio de 2026. Retifica a Portaria nº 534/2026. Inclui servidor na listagem constante do artigo 1º da Portaria nº 660, de 22 de abril de 2026, e dá outras providências. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 38 Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 741 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nºs 374/2003, 669/2005 e 1461/2008, considerando aposentadoria através da Portaria nº 308/2026-IPMC, RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR, a partir de 1º de maio do corrente, a servidora abaixo relacionada da função gratificada que especifica da Secretaria Municipal da Educação: ANGELA CRISTINA PIOTTO, matrícula nº 54854, sigla NRE-CIC, símbolo FG-6, SUPERVISOR DE NUCLEO REGIONAL DA EDUCACAO - CIC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 11 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 742 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nºs 374/2003 e 1361/2015, considerando aposentadoria através da Portaria nº 315/2026-IPMC, RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR, a partir de 1º de maio do corrente, a servidora abaixo relacionada da função gratificada que especifica da Secretaria Municipal da Educação: ELIANE RUFINO DOS SANTOS SITORSKI, matrícula nº 53206, sigla UE-PN-53.2, símbolo FG-2, SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 11 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 743 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decreto Municipal nº 374/2003, Dispensa de função gratificada. Dispensa de função gratificada. Dispensa de função gratificada. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 39 considerando aposentadoria através da Portaria nº 321/2026-IPMC, RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR, a partir de 1º de maio do corrente, a servidora abaixo relacionada da função gratificada que especifica da Secretaria Municipal da Educação: GLADS MARI DA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 74453, sigla EEI-3.1, símbolo FG-2, SERVICO DE ORGANIZACAO DO TRABALHO PEDAGOGICO II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 11 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 744 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nºs 213/1992 e 145/2016, considerando aposentadoria através da Portaria nº 346/2026-IPMC, RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR, a partir de 1º de maio do corrente, o servidor abaixo relacionado da função gratificada que especifica da Secretaria do Governo Municipal: RENATO MEIRA MULLER, matrícula nº 91014, sigla DMU-CIC-CP-1.III, símbolo FG-3, COORDENADOR DE PROJETOS III. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 11 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 745 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decreto Municipal nº 1401/2022, considerando aposentadoria através da Portaria nº 303/2026-IPMC, RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR, a partir de 1º de maio do corrente, a servidora abaixo relacionada da função gratificada que especifica da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento: ANA MARIA DA SILVA, matrícula nº 97076, sigla SMF-EP-2.III, símbolo FG-3, COORDENADOR DE PROJETOS III. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 11 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal Dispensa de função gratificada. Dispensa de função gratificada. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 40 PORTARIA Nº 746 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.º 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nºs 213/1992 e 2012/2011 e tendo em vista o contido no Ofício nº 179/2026-SGM, Protocolo nº 01-124534/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 5 de maio do corrente, o servidor abaixo relacionado para exercer a função gratificada que especifica da Secretaria do Governo Municipal: VALDIR HUMBERTO CARCERERI, matrícula nº 81477, sigla SGM-EP-GPI.13, símbolo FG-5, GESTOR PUBLICO MUNICIPAL I; DISPENSA: PATRICIA ALMEIDA LIMA URBANEK, matrícula nº 159703. Art. 2º Determinar que o nomeado preste serviços na Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 11 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 747 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nºs 213/1992 e 1006/2019 e tendo em vista o contido no Ofício nº 175/2026-SGM, Protocolo nº 04-041146/2026, RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR, a partir de 4 de maio do corrente, o servidor abaixo relacionado da função gratificada que especifica da Secretaria do Governo Municipal: JOSE DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 44816, sigla DMU-CIC-CP-1.IV, símbolo FG-2, COORDENADOR DE PROJETOS IV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 11 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Nº 11 Designa para função gratificada. Dispensa de função gratificada. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 41 A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, por meio do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal, convoca a candidata JANE DE LARA VAZ, classificação nº 3, aprovada no Processo Seletivo Simplificado para a função pública de Técnico de Contabilidade, regido pelo Edital Normativo nº 2, de 5 de fevereiro de 2026, para a reunião de Contratação. Data: 14/05/2026 Local: Avenida João Gualberto, 623 – Alto da Glória – 9º Andar – Torre B Horário: 9 horas 1. A candidata deverá comparecer pontualmente no local, dia e horário, portando caneta esferográfica azul e os documentos elencados a seguir: a. Fotocópia da baixa na carteira de trabalho, rescisão contratual ou ato de exoneração, com data de até 1 (um) dia anterior à contratação, em caso de vínculo público não acumulável (original e fotocópia); ou Declaração de Carga Horária do vínculo atual, emitida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão contratante, com data atualizada, contendo horário de entrada e saída e carga horária semanal, em caso de vínculo público acumulável; b. Documentos de Escolaridade (original e fotocópia) caso ainda não tenha efetuado a comprovação, em conformidade com o subitem 19.4.19 do Edital Normativo; c. Declaração de que não possui vínculo público, preenchida e assinada (Anexo deste Edital); d. Fotocópia(s) do(s) cartão(ões) transporte pessoal(ais), caso tenha o interesse de solicitar o vale transporte. 2. A candidata convocada para contratação que, por qualquer motivo, não se apresentar no dia e hora estipulados, ou não apresentar algum documento obrigatório, será eliminada do Processo Seletivo Simplificado. 3. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, a candidata será eliminada do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu Contrato de Trabalho rescindido nos termos do artigo 11 da Lei Municipal nº 15.455/2019, observada a ampla defesa e o contraditório. 4. A candidata convocada será contratada em Regime Especial de Contratação, com prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante formalização de termo aditivo, conforme interesse da Administração Municipal. 5. Não será permitida a entrada de acompanhantes. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 11 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal Convoca candidata classificada no Processo Seletivo Simplificado para a função pública de Técnico de Contabilidade para Contratação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 42 ANEXO DECLARAÇÃO DE VÍNCULO PÚBLICO (Atualizada conforme Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 4.975, de 29 de abril de 2021 – Ministério da Economia – DOU de 30/04/2021 – Edição: 80) Nome: Classificação nº CPF: Telefone: Edital Normativo nº: 2/2026 Função Pública: Técnico de Contabilidade 1) Sou agente público da Prefeitura Municipal de Curitiba: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Local de trabalho: _____________________________________________________ Remuneração: R$ ____________ Cargo / Emprego / Função Pública: ___________________________________________________________________ Regime de trabalho: ___________________________________________ Carga horária semanal: ________ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ____:____ Saída ____:____ / Escala: _________ 2) Sou agente público de outro ente da Federação: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim ( preencher os campos a seguir) Local de trabalho (1): _______________________________________________ Unidade da Federação: ___________ Cargo / Emprego / Função Pública: _____________________________________ Data de ingresso: ____/____/______ Remuneração: R$ _________________ Área de atuação: �� Saúde �� Magistério �� Técnico ou Científico �� outra Regime de trabalho: ____________________________________ Carga horária semanal: _______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ___:___ Saída ___:___ / Escala: __________ Local de trabalho (2): _______________________________________________ Unidade da Federação: ___________ Cargo / Emprego / Função Pública: _____________________________________ Data de ingresso: ____/____/______ Remuneração: R$ _________________ Área de atuação: �� � Saúde �� Magistério �� Técnico ou Científico �� outra Regime de trabalho: ____________________________________ Carga horária semanal: ______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ___:___ Saída ___:___ / Escala: ___________ 3) Recebo proventos de Aposentadoria ou Inatividade: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Regime previdenciário: �� INSS �� Regime Próprio de Previdência Local: ____________________________________________________________ Proventos: R$ ________________ Cargo / Emprego / Função Pública: _________________________________________________________________ Nível de Escolaridade do Cargo / Emprego / Função Pública: ____________________________ Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/________ Data de início da vigência: ____/_____/_______ 4) Recebo proventos de Pensão Civil ou Militar: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Fundamento legal da pensão: _____________________________________________________________________ Grau de parentesco com o instituidor de pensão: ______________________________________________________ Data de início da concessão do benefício: ____/_____/_____ Proventos: R$ ____________________________ Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/________ Data de início da vigência: ____/_____/_______ A presente Declaração é a expressão da verdade, fico ciente do seu teor e se, por qualquer forma, ocultar ou omitir a acumulação, presumir-se-á má fé, o que me ensejará, segundo as formalidades legais, a aplicação das penalidades de demissão e restituição do que houver percebido indevidamente. Declaro, ainda, estar ciente da proibição de acumulação remunerada de cargos públicos conforme incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, bem como das implicações criminais por falsa declaração, conforme o art. 299 do Código Penal. Curitiba, _____/_____/_________. ______________________________ Candidato(a) Observação: O quadro 1 se refere à Administração Municipal de Curitiba, abrangendo Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas. O quadro 2 se refere à Administração Pública em geral, abrangendo a Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios e as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de qualquer ente da Federação, incluindo Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 43 PORTARIA Nº 30 A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município, aprovado pelo Decreto nº 536, de 06 de agosto de 1992 c/c ao Decreto Municipal nº 05, de 02 de janeiro de 2025, com fundamento no Decreto Municipal nº 238, de 04 de fevereiro de 2021, considerando o contido no Protocolo nº 01-115898/2026, RESOLVE: Art. 1º Criar grupo de trabalho destinado à emissão de parecer referencial referente à possibilidade jurídica de contratação direta, por inexigibilidade, que tenha por objeto locação de imóvel pela Fundação de Ação Social, com fulcro no inc. V do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, nas condições em que especifica. Art. 2º Designar os Procuradores abaixo relacionados para, em conjunto com a Consultoria Jurídica, procederem a emissão de parecer referencial, lista de verificação e minuta padronizada para fins do disposto no art. 1º desta Portaria: Bárbara A. M. Bessa Matrícula nº 162.250 OAB/PR nº 42.547 Raquel de Barros Gaidex Matrícula nº 79.301 OAB/PR nº 19.322 Valéria G. M. P. Hauare Matrícula nº 76.229 OAB/PR nº 21.002 Art. 3º Os trabalhos serão coordenados pela Consultora Jurídica da procuradoria-Geral do Município de Curitiba e serão processados nos termos da Portaria nº 11, de 2021 da PGM. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Procuradoria Geral do Município, 11 de maio de 2026. Vanessa Volpi Bellegard Palacios : Procuradora-Geral do Município PORTARIA Nº 31 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Cria grupo de trabalho e designa Procuradores para proceder a emissão de parecer referencial relacionado à possibilidade jurídica de contratação direta, por inexigibilidade, que tenha por objeto locação de imóvel pela Fundação de Ação Social, com fulcro no inc. V do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, nas condições em que especifica. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 44 O CORREGEDOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 222, § 1º, da Lei Municipal nº 1.656/1958 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, e pelo artigo 2º, inciso VI, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Município, aprovado pelo Decreto nº 868, de 12 de junho de 2024, com base no Processo nº 29-000.002/2026, resolve:    APLICAR a pena disciplinar de suspensão por 10 (dez) dias, com fundamento no artigo 217, caput, § 1º e § 2º, da Lei nº 1.656/1958 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, à servidora DIVONETE PINTO, matrícula nº 30.830, integrante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por ter infringido art. 209, inciso VIII e art. 207, inciso XIII, ambos da Lei Municipal 1.656/19582. Considerando a manifestação da servidora nos termos do acordo de Oferta de Aplicação Imediata de Pena, decido CONVERTER a pena em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, permanecendo o servidor em serviço, com fundamento no artigo 217, § 1º, da Lei nº 1.656/1958 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, combinado com o artigo 63, § 1º e § 2º, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Município, aprovado pelo Decreto nº 868, de 12 de junho de 2024. Procuradoria Geral do Município, 11 de maio de 2026. Jose Carlos do Nascimento : Corregedor-Geral do Município PORTARIA Nº 290 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado interinamente pelo Decreto Municipal nº. 469 de 31 de março de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000160/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Guilherme do Nascimento Sell, matrícula nº 197.454, como gestor e a servidora Gabriela Franco Berger, matrícula nº 181.383, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 8 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 291 Aplica pena disciplinar de suspensão SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH Designa o servidor Guilherme do Nascimento Sell como gestor e a servidora Gabriela Franco Berger como suplente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 45 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado interinamente pelo Decreto Municipal nº. 469 de 31 de março de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000113/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Gabriela Franco Berger, matrícula nº 181.383, como gestora e o servidor Guilherme do Nascimento Sell, matrícula nº 181.326, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Confederação Evangélica de Assistência Social do Paraná - CEASPA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 8 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL – FEPE, CNPJ nº 76.693.076/0001-01, para desenvolvimento do Plano de Trabalho Nutrir Vidas, protocolo n° 35-000123/2026, que tem por objetivo promover o desenvolvimento integral e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência atendidas pela FEPE, por meio de ações integradas de acompanhamento nutricional e intervenção socioassistencial, fortalecendo a saúde , a autonomia, a participação social e o acesso a direitos, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 44/2026 de 04 de maio de 2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL – FEPE. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 8 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA Designa a servidora Gabriela Franco Berger como gestora e o servidor Guilherme do Nascimento Sell como suplente. Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 46 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO INTEGRADO DE PREVENÇÃO – AMCIP, CNPJ nº 00.960.645/0001-76, para desenvolvimento do Plano de Trabalho Caminhos do Desenvolvimento Infantil, protocolo n° 35-000078/2026, que tem por objetivo promover o desenvolvimento integral de crianças de zero a seis anos com deficiência, transtorno do espectro autista, ou em situação de alto risco para o desenvolvimento, por meio da oferta de atendimentos especializados nas áreas de Fisioterapia, Fonoaudiologia e Serviço Social, com foco na intervenção precoce, na estimulação do desenvolvimento, na autonomia funcional e na inclusão social, bem como no fortalecimento das famílias e na articulação com a rede de proteção social, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 46/2026 de 04 de maio de 2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO INTEGRADO DE PREVENÇÃO – AMCIP. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 8 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A SMDH, com fulcro no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e sua alteração e nos arts. 29-A e 21 do Decreto Municipal de Curitiba nº 1.067/2016, alterado pelo Decreto Municipal nº 1.453/2019 na Resolução 264/2019 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Acórdão nº 1.110/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, justifica a celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil FUNDAÇÃO INICIATIVA, CNPJ nº 81.173.320/0001-45, regularmente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por inexigibilidade de Chamamento Público, para desenvolvimento do Plano de Trabalho INICIATIVA NO COMEÇO DA VIDA: A IMPLANTAÇÃO, que tem por objetivo garantir proteção integral, cuidado qualificado e desenvolvimento saudável a bebês de 0 a 2 anos acolhidos institucionalmente, conforme preconiza o Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual foi aprovado para o Banco de Projetos do COMTIBA com base na Resolução nº 52/2026 de 18 de março de 2026 e captou o montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e com retenção de 10% para o Fundo Municipal para Criança e o Adolescente, o valor líquido de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), com base no Certificado nº 836/2026. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a PMC através da SMDH e a OSC FUNDAÇÃO INICIATIVA. Por fim, cumpre salientar que se admite a impugnação a tal justificativa no prazo de cinco dias úteis a contar de sua publicação, a qual deve ser apresentada formalmente no Protocolo da DRTS da SMDH, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 18h. Justificativa Técnica para inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Fomento de Plano de Trabalho inscrito no Banco de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 47 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 8 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A SMDH, com fulcro no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e sua alteração e nos arts. 29-A e 21 do Decreto Municipal de Curitiba nº 1.067/2016, alterado pelo Decreto Municipal nº 1.453/2019, na Resolução 101/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e no Acórdão nº 1.110/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, justifica a celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA – APC, CNPJ nº 76.659.820/0001-51, regularmente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, por inexigibilidade de Chamamento Público, para desenvolvimento do Plano de Trabalho PROGRAMA CUIDADO INTEGRAL ALTA SEGURA E BEM ESTAR (1° fase), que tem por objetivo garantir ao paciente idoso, uma ambientação hospitalar e uma desospitalização segura e digna para a continuidade do tratamento médico em ambiente domiciliar, conforme preconiza o Estatuto dos Direitos da Pessoa Idosa, o qual foi aprovado para o Banco de Projetos do CMDPI com base na Resolução nº 50/2024 de 12 de julho de 2024 e captou o montante de R$ 9.962.020,00 (nove milhões novecentos e sessenta e dois mil e vinte reais) e com retenção de 10% para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o valor líquido de R$ 8.965.818,00 (oito milhões novecentos e sessenta e cinco mil oitocentos e dezoito reais),com base no Certificado nº 104/2024. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a PMC através da SMDH e a OSC ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA – APC. Por fim, cumpre salientar que se admite a impugnação a tal justificativa no prazo de cinco dias úteis a contar de sua publicação, a qual deve ser apresentada formalmente no Protocolo da DRTS da SMDH, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 18h. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 8 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 42 Em cumprimento aos preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, o Poder Executivo Municipal notifica a Câmara Municipal de Curitiba, bem como os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da liberação de recursos financeiros recebidos da União, conforme demonstrativo a seguir: Justificativa Técnica para inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Fomento de Plano de Trabalho inscrito no Banco de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 48 Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 8 de maio de 2026. Claudinei Nogueira : Diretor do Departamento de Contabilidade EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 43 Em cumprimento aos preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, o Poder Executivo Municipal notifica a Câmara Municipal de Curitiba, bem como os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da liberação de recursos financeiros recebidos da União, conforme demonstrativo a seguir: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 49 Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 8 de maio de 2026. Claudinei Nogueira : Diretor do Departamento de Contabilidade JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretária Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, através do Decreto Municipal nº 10/2025, RESOLVE: Tornar pública, a Justificativa Técnica referente a formalização da inexigibilidade de chamamento público para celebração de Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre o Município de Curitiba através da Secretaria Municipal da Saúde e o Instituto Prebisteriano Mackenzie por meio do Hospital Evangélico Mackenzie, Processo nº 01-045431/2026, conforme anexo. Secretaria Municipal da Saúde, 11 de maio de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 50 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 51 RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO REF.: EDITAL DE PRÉ QUALIFICAÇÃO: 004/2025 (PROTOCOLO 01-205351/2024). OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARCIAL PARA SELEÇÃO PRÉVIA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA.   A Comissão Especial de Contratação de Pré Qualificação – CCP, da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nomeada pela Portaria nº 35/2025 -SMSAN, torna público a quem interessar possa que, depois de devida análise da documentação e dos produtos apresentados pelos participantes, resolve proferir o julgamento na tabela a seguir. As motivações encontram-se a disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sita à Rua Dr. Pedrosa, 257 – 4º andar, sala 404, Curitiba/PR, bem como no portal da Prefeitura Municipal de Curitiba (http://www.curitiba.pr.gov.br). A partir da data corrente, os interessados possuem 3 (três) dias úteis para interposição de recurso ou pedido de reconsideração.     Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 11 de maio de 2026. Francielle Arriello Barbosa : Membro da Comissão SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN 65° JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE PRÉ QUALIFICAÇÃO NO EDITAL Nº 004/2025 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 52 PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL CÓD. BARRAS DESCRIÇÃO DO ITEM CONT. LÍQ. MARCA SABOR RESULTADO 01-123051/2026 ADMILSON NADIN 7908622700236 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM 500 ML VICENTE SÓ EXTRA VIRGEM CONFORME 01-115976/2026 BRUNO EGGER CAMARGO 7896763621018 MACARRÃO COM OVOS - CORTE PARAFUSO/FUSILI 500 G PAULISTA PARAFUSO CONFORME DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 53 RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO REF.: EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO DE PRÉ QUALIFICAÇÃO: 001/2025. (PROTOCOLO 01-130025/2024)   OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARCIAL PARA SELEÇÃO PRÉVIA DE PRODUTOS PERECÍVEIS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA.   A Comissão Especial de Contratação de Pré Qualificação – CCP, da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nomeada pela Portaria nº 35/2025 -SMSAN, torna público a quem interessar possa que, depois de devida análise da documentação e dos produtos apresentados pelos participantes, resolve proferir o julgamento na tabela a seguir.   As motivações encontram-se a disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sita à Rua Dr. Pedrosa, 257 – 4º andar, sala 404, Curitiba/PR, bem como no portal da Prefeitura Municipal de Curitiba (http://www.curitiba.pr.gov.br).   A partir da data corrente, os interessados possuem 3 (três) dias úteis para interposição de recurso ou pedido de reconsideração. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 11 de maio de 2026. Francielle Arriello Barbosa : Membro da Comissão 48° JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE PRÉ QUALIFICAÇÃO NO EDITAL Nº 001/2025 – PRODUTOS PERECÍVEIS – PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 54 PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL CÓD. BARRAS DESCRIÇÃO DO ITEM CONT. LÍQ. MARCA SABOR RESULTADO 01-119192/2026 CARINA LICKFELD 7898401400092 PÃO INTEGRAL FATIADO 400 G CAMIRA INTEGRAL INCONFORME DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 55 RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO   REF.: EDITAL DE PRÉ QUALIFICAÇÃO Nº 003/2025 (PROTOCOLO 01-121052/2024). OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARCIAL PARA SELEÇÃO PRÉVIA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, LIMPEZA E UTILIDADES PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA.   A Comissão Especial de Contratação de Pré Qualificação – CCP, da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nomeada pela Portaria nº 35/2025 -SMSAN, torna público a quem interessar possa que, depois de devida análise da documentação e dos produtos apresentados pelos participantes, resolve proferir o julgamento na tabela a seguir. As motivações encontram-se a disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sita à Rua Dr. Pedrosa, 257 – 4º andar, sala 404, Curitiba/PR, bem como no portal da Prefeitura Municipal de Curitiba (http://www.curitiba.pr.gov.br). A partir da data corrente, os interessados possuem 3 (três) dias úteis para interposição de recurso ou pedido de reconsideração.     Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 11 de maio de 2026. Francielle Arriello Barbosa : Membro da Comissão 37° JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE PRÉ QUALIFICAÇÃO NO EDITAL Nº 003/2025 – HIGIENE PESSOAL, LIMPEZA E UTILIDADES – PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 56 PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL CÓD. BARRAS DESCRIÇÃO DO ITEM CONT. LÍQ. MARCA SABOR RESULTADO 01-118554/2026 ALESSANDRO LUIZ SESCATO 7908324403275 LAVA ROUPAS EM PÓ 1,6 KG MINUANO AZUL CONFORME 01-118554/2026 ALESSANDRO LUIZ SESCATO 7908324409253 LAVA ROUPAS EM PÓ 1,6 KG MINUANO AZUL INCONFORME 01-118554/2026 ALESSANDRO LUIZ SESCATO 7908324403329 LAVA ROUPAS EM PÓ 1,6 KG MINUANO ROXO INCONFORME 01-118554/2026 ALESSANDRO LUIZ SESCATO 7897664171718 SABONETE EM BARRA 1 UN. ALBANY OLEO DE COCO E KARITE INCONFORME 01-118554/2026 ALESSANDRO LUIZ SESCATO 7897664171725 SABONETE EM BARRA 1 UN. ALBANY OLEO DE MACADAMIA INCONFORME 01-118554/2026 ALESSANDRO LUIZ SESCATO 7908324404005 SABONETE EM BARRA 80 G ALBANY FRUTAS VERMELHAS INCONFORME 01-118554/2026 ALESSANDRO LUIZ SESCATO 7908324404012 SABONETE EM BARRA 80 G ALBANY LIRIO SELVAGEM INCONFORME 01-118554/2026 ALESSANDRO LUIZ SESCATO 7897664171732 SABONETE EM BARRA 80 G ALBANY ANTICABAC HOMEM INCONFORME 01-118554/2026 ALESSANDRO LUIZ SESCATO 7908324402841 SABÃO GLICERINADO EM BARRA COM FRAGRÂNCIA OU NEUTRO 1 UN. MINUANO GLICERINADO INCONFORME DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 57 PORTARIA Nº 44 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria nº 47, de 25 de abril de 2025, e com base no projeto AS-NE-1133/24, no bairro Sítio Cercado, na Regional Bairro Novo,   RESOLVE: Art. 1º Alterar, a partir das 11 horas de 12 de maio de 2026, o sentido de circulação de trânsito, nos seguintes termos: I – a rua Pedro Airton Zimmermann passa a ter sentido único de circulação de trânsito da rua Lupionópolis para a rua Luiz Gurgel do Amaral Valente, neste trecho. Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, 8 de maio de 2026. Gustavo D'Almeida Garrett : Superintendente de Trânsito da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito PORTARIA Nº 32 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto Municipal nº 472, de 01 de abril de 2026, tendo em vista o contido no Artigo 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução nº 28/2011, no Tribunal de Contas do Paraná.       Resolve:     Art. 1º - Designar a servidor José Roulien de Andrade Júnior, CPF 654.332.979-34, matrícula nº 180.100, profissional do magistério, como Fiscal de Termo oriundo de emenda parlamentar, com a Associação Beneficente Primavera, no Projeto “Golf-7 Primavera” , processo nº 35-000291/2026.   Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, 11 de maio de 2026. Hideo Garcia : Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT Altera sentido de circulação de trânsito. SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ Designa a servidor José Roulien de Andrade Júnior, como fiscal de Termo de Fomento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 58 a. 1. a. b. ATA - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 3 Chamamento Público nº 01/2025 Processo Administrativo nº 01-186312/2025 Data da avaliação: 05 de maio de 2026. Aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 15h00 , no Departamento de Empregabilidade e Trabalho da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Inovação – SMDEI, localizada à Rua, Barão do Rio Branco, nº45, Centro, reuniu-se a Comissão Especial do Chamamento Público para Cadastramento de Centros de Formação Profissional, designada pela Portaria nº 34, para realização da análise de protocolos da possíveis interessadas em compor a rede colaborativa do Programa Vale-Qualificação, conforme Edital 01/2025 da SMDEI. A reunião de hoje contou com as seguintes presenças: * Simone Camargo Nadolny, Presidente; * Rafaela Baumel Ferreira – Vice-presidente * Liliane Matoso Soczek, membro; * Maria Angélica Bini da Silva, Membro; * Inês Aparecida B. Furmann, Membro. A reunião teve por finalidade a análise da documentação e da proposta técnico-pedagógica da interessada: Protocolo nº01-113237/2026 - Flavia de Souza Tomaz DA ANÁLISE DOCUMENTAL Foram considerados os seguintes pontos de análise: Coerência documental: avaliou se a interessada realizou a correta entrega da documentação, conforme solicitado no edital convocatório; Análise da proposta técnico-pedagógica: verificou o atendimento aos requisitos técnico-pedagógicos relacionados no Edital. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI Análise de protocolos das interessadas no chamamento público para cadastramento de centros de formação profissional - Edital 01/2025 SMDEI. INSTITUIÇÃO ATENDEU OS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E JURÍDICA? (Sim ou Não) Observações: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 59 1. 2. 1.1 Flavia de Souza Tomaz: A Comissão de Seleção, no exercício de suas atribuições, procedeu com o acesso ao protocolo aberto pela interessada e análise da documentação acostada e identificou a ausência total dos documentos solicitados pelo edital. Ainda, verificou-se que o protocolo foi aberto por pessoa física, sendo que o chamamento público se destina, conforme descritivo do objeto, a instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, incluindo empresas, serviços sociais autônomos e organizações da sociedade civil. Diante do exposto, a Comissão delibera pela inabilitação da interessada por descumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos pelas cláusulas Editalícias. DO ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 15h30 horas. E, para constar, lavrou-se a presente Ata de Julgamento, que segue assinada pela presidente da Comissão. Simone Camargo Nadolny Presidente da Comissão de Chamamento Público   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, 11 de maio de 2026. Antonio Sergio da Silva Bento : Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação interino PORTARIA Nº 147 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, nomeado pelo Decreto Municipal nº 20, de 2 de janeiro de 2025, e com base no Protocolo nº 01-095654/2026, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece a Assistência Social como política pública de proteção social não contributiva; considerando as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que reconhecem os trabalhadores como elemento central para a qualidade das ofertas socioassistenciais; considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS (Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006) que estabelece a valorização, qualificação e cuidado com os trabalhadores como dimensão estratégica da gestão do trabalho; Flavia de Souza Tomaz (Pessoa Física) Não   Documetnação ausente em sua integralidade   FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS Institui o Programa Cuidando de Quem FAS, destinado à promoção de ações voltadas ao bem-estar, cuidado, valorização e fortalecimento dos servidores da Fundação de Ação Social – FAS, e estabelece diretrizes para sua implementação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 60 considerando as orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS acerca da gestão do trabalho no SUAS, que destacam a importância da valorização profissional, da educação permanente e da promoção de condições institucionais adequadas para o exercício das funções socioassistenciais; considerando o disposto na Norma Regulamentadora nº 01 – NR-01, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e atualizada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, que estabelece diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo riscos psicossociais relacionados ao trabalho; considerando o diagnóstico institucional disposto no Plano Municipal de Educação Permanente – PMEP/SUAS 2026–2029, o qual elencou os conteúdos voltados ao desenvolvimento de competências relacionais e ao fortalecimento das equipes como principal interesse dos trabalhadores do SUAS para realização de ações formativas; considerando a relevância de sensibilizar gestores, trabalhadores e demais profissionais do SUAS para a implementação de uma cultura institucional de cuidado desenvolvida de forma continuada; considerando que a incorporação de ações voltadas ao cuidado com os profissionais da política de Assistência Social também poderá contribuir com a qualificação do serviço prestado à população; considerando a importância de consolidar uma política permanente de valorização e reconhecimento dos trabalhadores da Fundação de Ação Social, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Fundação de Ação Social – FAS, o Programa Cuidando de Quem FAS, destinado à promoção de ações institucionais de bem-estar, cuidado, valorização e fortalecimento dos servidores que atuam na política de Assistência Social no município de Curitiba. Art. 2º O Programa Cuidando de Quem FAS tem como finalidade promover: I – mudança da cultura organizacional com foco na saúde física, mental e emocional dos trabalhadores; II – sensibilização permanente para a saúde física, mental e emocional dos trabalhadores do SUAS; III – valorização e reconhecimento dos profissionais da Assistência Social; IV – identificação de demandas para ações da Educação Permanente e da Gestão do Trabalho, partindo dos impactos subjetivos sinalizados pelas equipes diante das práticas e processos de trabalho em andamento; V – garantia de espaços institucionais de integração e participação dos servidores na construção de alternativas coletivas voltadas ao bem-estar, cuidado, valorização e fortalecimento dos trabalhadores da política de Assistência Social no município de Curitiba; VI – fortalecimento de ambientes de trabalho respeitosos, colaborativos e saudáveis, livres de práticas que configurem violência ou assédio no ambiente laboral; VII – aprimoramento das condições institucionais necessárias à execução das atividades profissionais; VIII – estímulo ao diálogo, à escuta e à participação dos trabalhadores por meio de estratégias voltadas à mudança da cultura organizacional, bem como fomento à implantação de espaços e elaboração de instrumentos institucionais voltados a este fim; e IX – reconhecimento do cuidado institucional como dimensão fundamental para a qualidade das ofertas socioassistenciais. Art. 3º As ações desenvolvidas pelo Programa Cuidando de Quem FAS poderão ocorrer por meio de encontros institucionais, rodas de conversa, oficinas, atividades formativas, espaços de escuta, eventos, práticas de cuidado e autocuidado, pausas para qualidade e outras estratégias compatíveis com os objetivos do programa, considerando as especificidades dos territórios, das equipes e dos profissionais. Parágrafo único. As atividades envolverão práticas culturais, esportivas, educativas, de lazer ou de integração entre equipes, podendo ocorrer em diferentes espaços institucionais ou comunitários, observados os parâmetros técnicos, metodológicos e organizacionais definidos no planejamento do programa ou das equipes municipais. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 61 Art. 4º O Programa Cuidando de Quem FAS desenvolverá ações voltadas ao fortalecimento das condições institucionais necessárias à execução das atividades profissionais no âmbito da política de Assistência Social. Parágrafo único. Para fins desta Portaria, poderão ser consideradas ações do programa, aquelas que contribuam para: I – qualificação dos processos de trabalho; II – fortalecimento das equipes; III – melhoria da comunicação institucional; IV – compartilhamento de experiências e conhecimentos entre trabalhadores; V – participação efetiva dos trabalhadores em grupos de escuta e identificação de necessidades avaliadas a curto, médio e longo prazo; VI – desenvolvimento de estratégias que favoreçam a execução das atividades socioassistenciais; e VII – outras ações promovidas a partir das demandas identificadas. Art. 5º É assegurado às unidades da Fundação de Ação Social fomentar e promover momentos institucionais destinados ao cuidado, à convivência, ao estudo e à reflexão sobre o trabalho no âmbito das equipes. § 1º Esses momentos deverão estar alinhados aos propósitos do Programa Cuidando de Quem FAS. § 2º As unidades deverão instituir horários periódicos destinados a essas atividades, observadas a organização do serviço e as especificidades de cada unidade. Art. 6º Fica instituído o Grupo de Trabalho do Programa Cuidando de Quem FAS, com a finalidade de planejar, acompanhar, desenvolver e monitorar ações relacionadas ao programa, sendo sua composição definida por Portaria específica com representantes de diferentes Núcleos Regionais, Diretorias e Assessorias da FAS. Art. 7º Compete ao Grupo de Trabalho: I – planejar, elaborar e executar ações no âmbito do programa; II – apoiar a implementação das ações nas unidades da FAS; III – acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas; IV – indicar estratégias de aprimoramento do programa; e V – contribuir para a sistematização e disseminação das experiências desenvolvidas. Art. 8º As ações do Programa Cuidando de Quem FAS poderão ser executadas com recursos provenientes: I – orçamento próprio da Fundação de Ação Social; II – parcerias institucionais; e III – convênios ou cooperações com instituições públicas ou privadas, observadas as normas legais vigentes. Art. 9º O Programa Cuidando de Quem FAS será acompanhado e avaliado periodicamente pelo Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria e pelas demais instâncias de gestão da FAS. Parágrafo único. O acompanhamento das ações subsidiará o aprimoramento das estratégias institucionais voltadas ao cuidado, valorização e qualificação dos trabalhadores, bem como o aperfeiçoamento da comunicação intrainstitucional. Art. 10. A implementação do Programa Cuidando de Quem FAS deverá considerar as especificidades dos serviços e unidades da Fundação de Ação Social. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 11 de maio de 2026. Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social PORTARIA Nº 148 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 62 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora Ana Lúcia Cardoso da Silva, matrícula n.º 85075, Educadora Social, como fiscal do Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 6877/03 com a OSC CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIVINA MISERICÓRDIA, protocolo 01- 108819/2026, para continuidade do Plano de Trabalho: CECOPI+SAUDÁVEL. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 11 de maio de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 149 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria nº 2 de 2 de janeiro de 2025 e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora Indianara Pereira de Andrade, matrícula n.º 87116, Educadora Social, como fiscal do Termo de Fomento, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE OÁSIS, para execução do Plano de Trabalho SEMEANDO VALORES, processo nº 35-000018/2026. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 11 de maio de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 150 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, nomeado pelo Decreto Municipal nº 20 de 02 de janeiro de 2025, em conformidade com a Lei Federal n° 6.999/1982, Resolução n° 23.523/2017 do Tribunal Superior Eleitoral e Resolução n° 750/2016 e n° 827/2019 do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, tendo em vista o contido no Ofício n° 052/2026 – 174ªZE/PR e com base no Protocolo n° 04-036433/2026, RESOLVE, LIBERAR a servidora NEILA MARCIA ROCHA SALLES, cargo Agente Administrativo, matrícula 86.036, lotada na Fundação de Ação Social, das funções que exerce nesta Municipalidade, em função de ter sido requisitada para auxiliar nos trabalhos da Designa a servidora Ana Lúcia Cardoso da Silva, como fiscal. Designa a servidora Indianara Pereira de Andrade como fiscal. Libera servidora requisitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 63 174ª Zona Eleitoral de Curitiba, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no período 22/05/2026 a 22/05/2027, garantidos os direitos e vantagens inerentes ao exercício do cargo. Fundação de Ação Social, 11 de maio de 2026. Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social PORTARIA Nº 365 DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 11, § 2°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-003627/2025, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 11 de maio de 2026, ao servidor ALAN CELSO SIERAKOWSKI, 64 anos de idade, cargo de Cirurgião Dentista, matrícula nº 84.943, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 4087, referência XVII, adicional por tempo de serviço equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984), gratificação de risco de vida carreira equivalente a 30% (trinta por cento) (Lei nº 8.695/1995) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 28.171,41 (vinte e oito mil, cento e setenta e um reais e quarenta e um centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 11 de maio de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 366 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 11, §§ 1° e 2°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-000906/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de11 de maio de 2026, à servidora ANA REGINA SPSILA, 52 anos de idade, cargo de Profissional do Magistério, matrícula nº 78.781, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 106, referência G, adicional por tempo de serviço equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 11.457,64  (onze mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC Concede aposentadoria ao servidor ALAN CELSO SIERAKOWSKI Concede aposentadoria à servidora ANA REGINA SPSILA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 64 Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 11 de maio de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 367 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 11, § 2°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-000788/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 11 de maio de 2026, ao servidor MARCILIO DE SOUZA RAMOS, 62 anos de idade, cargo de Guarda Municipal, matrícula nº 86.490, lotado na Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão I, referência XXII, adicional por tempo de serviço equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984), gratificação de segurança equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 8.470/1994 e Lei nº 12.669/2008) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 11.138,86 (onze mil, cento e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 11 de maio de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 368 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91 da Lei Orgânica do Município e nos arts. 13 e 15, §§ 1°, 2°, 3° e 4° da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-000698/2026, RESOLVE I - CONCEDER APOSENTADORIA proporcional por incapacidade permanente, a partir de 11 de maio de 2026, à servidora RAQUEL DE SOUZA OBERGER, 57 anos de idade, cargo de Professor de Educação Infantil, matrícula nº 73.171, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos proporcionais a 62% (sessenta e dois por cento) da média das remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, sem os benefícios de isonomia e paridade, conforme previsto no art. 15, §§ 1°, 2°, 3° e 4° da Lei Complementar n° 133/2021, no valor dos proventos mensais de R$ 2.015,69 (dois mil e quinze reais e sessenta e nove centavos); II - Em consequência do acúmulo de benefícios foi aplicado, por opção da requerente, o percentual do redutor previsto no art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, equivalente a 7,83% (sete inteiros e oitenta e três centésimos por cento.), sendo R$ 1.857,81 (mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos) o valor mensal Concede aposentadoria ao servidor MARCILIO DE SOUZA RAMOS Concede aposentadoria à servidora RAQUEL DE SOUZA OBERGER DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 65 dos proventos. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 11 de maio de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 369 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento nos arts. 20, 24 e 27 da Lei Complementar nº 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001216/2026, RESOLVE CONCEDER, a partir de 23 de março de 2026, pensão por morte do servidor HELIO GAISSLER DE QUEIROZ, matrícula nº 17.658, aposentado pela Portaria nº 2617/1991, sem os benefícios de isonomia e paridade, no valor total da pensão de R$ 16.332,04 (dezesseis mil, trezentos e trinta e dois reais e quatro centavos), a ser paga à dependente: I - De forma vitalícia a RITA BLITZKOW DE QUEIROZ, na condição de cônjuge, na cota-parte de 100% (cem por cento); II - Em consequência do acúmulo de benefícios foi aplicado, por opção da requerente, o percentual do redutor previsto no art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, equivalente a 72,13% (setenta e dois inteiros e treze centésimos por cento), sendo R$ 4.551,00 (quatro mil e quinhentos e cinquenta e um reais) o valor mensal da pensão. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 11 de maio de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 370 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento nos arts. 20, 24 e 27 da Lei Complementar nº 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001270/2026, RESOLVE CONCEDER, a partir de 13 de abril de 2026, pensão por morte do servidor JOAO BATISTA EWANGELISTA, matrícula nº 94.882, aposentado pela Portaria nº 622/2019, sem os benefícios de isonomia e paridade, no valor total da pensão de R$ 2.246,75 (dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos), a ser paga à dependente: I - De forma vitalícia a IVANI ELIAS EWANGELISTA, na condição de cônjuge, na cota-parte de 100% (cem por cento). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 11 de maio de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 371 Concede pensão a RITA BLITZKOW DE QUEIROZ Concede pensão a IVANI ELIAS EWANGELISTA Concede pensão a SEBASTIAO VEIGA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 66 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento nos arts. 20, 24 e 27 da Lei Complementar nº 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001278/2026, RESOLVE CONCEDER, a partir de 22 de março de 2026, pensão por morte da servidora NILZA KUSS VEIGA, matrícula nº 41.670, aposentada pela Portaria nº 98/2005, sem os benefícios de isonomia e paridade, no valor total da pensão de R$ 2.639,89 (dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), a ser paga ao dependente: I - De forma vitalícia a SEBASTIAO VEIGA, na condição de cônjuge, na cota-parte de 100% (cem por cento). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 11 de maio de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 372 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento nos arts. 20, 24 e 27 da Lei Complementar nº 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001220/2026, RESOLVE CONCEDER, a partir de 29 de março de 2026, pensão por morte do servidor EUZEBIO LUIZ VIVAN, matrícula nº 34.455, aposentado pela Portaria nº 366/2007, sem os benefícios de isonomia e paridade, no valor total da pensão de R$ 6.216,74 (seis mil, duzentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos), a ser paga à dependente: I - De forma vitalícia a ANA ALBERTINA DA LUZ VIVAN, na condição de cônjuge, na cota-parte de 100% (cem por cento). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 11 de maio de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 38 O Diretor Geral da Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba - FEAS, Sezifredo Paulo Alves Paz, nomeado por meio do Decreto Municipal nº 351, de 02 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, conferidas no Art. 13, inciso VIII, no Estatuto da FEAS resolve:   Art. 1º Reestruturar os membros da Comissão do Núcleo de Segurança do Paciente do Hospital Municipal do Idoso Zilda Arns.   Art. 2° São Membros Diretivos:   Concede pensão a ANA ALBERTINA DA LUZ VIVAN FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS “Reestrutura a Comissão do Núcleo de Segurança do Paciente do Hospital Municipal do Idoso Zilda Arns.” DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 67 Presidente – Ana Paula Coriolano Favero – Enfermeira da Qualidade Secretária – Rosangela Cardoso A. Friedrich – Técnica Enfermagem da Qualidade Méri Teresinha Barth– Diretora Executiva Viviane Marques dos Santos – Diretor Técnico   Art. 3° São Membros Efetivos:   Taiana Stengler dos Santos – Gerente Assistencial Ângela Neves Dal Moro Pilati – Médica CTI Nubia Leilane Barth Schierling – Médica Emergência e Unidade de Internação Carolline Kindlemann – Nutricionista Danielle Cristiani Caron Stahlke – Farmacêutica Dayse The Pereira – Enfermeira Emergência Guilherme de Mello – Coordenador Administrativo Graziane Leonor Salim – Enfermeira CC Jane Melissa Webler Martins – Enfermeira SCIH Katia Martins Julião – Nutricionista Larissa Savoia Assef – Farmacêutica Banco de Sangue e Laboratório Evelyn Caroline Kette Lira – Enfermeira Higienização Mariana Leticia Padilha – Enfermeira Epidemiologia Michele Loris – Enfermeira Cecadeh Raphael Machado de Sá Ferreira – Médico CC Regiane Mendes Tarocco Borsato – Fisioterapeuta Vanessa Luana Dzikovicz – Enfermeira Victor Soares de Oliveira Vaz – Médico SCIH Willian Kendi Arabori – Manutenção Marcos Antonio Pena – TI Adrieli Aparecida Simoes de Oliveira – Enfermeira Estomaterapeuta     Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando quaisquer disposições contrárias. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 8 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral PORTARIA Nº 39 O Diretor Geral da Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba - FEAS, Sezifredo Paulo Alves Paz, nomeado por meio do Decreto Municipal nº 351, de 02 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, conferidas no Art. 13, inciso VIII, no Estatuto “Reestrutura a Comissão de Controle de infecções Hospitalares - CCIH do Hospital Municipal do Idoso Zilda Arns.” DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 68 da FEAS resolve:   Art. 1º Reestruturar os membros da Comissão de Controle de infecções Hospitalares – CCIH do Hospital Municipal do Idoso Zilda Arns.   Art. 2° São Membros Diretivos:   Presidente – Victor Soares de Oliveira Vaz – Médico SCIH Secretária – Jane Melissa Webler Martins – Enfermeira SCIH Méri Teresinha Barth – Diretora Executiva Viviane Marques dos Santos – Diretora Técnica   Art. 3° São Membros Efetivos: Taiana Stengler dos Santos – Enfermeira Gerente Assistencial Guilherme de Mello – Administrativo Ângela Neves Dal Moro Pilati – Médica Intensivista Nubia Leilane Barth Schierling- Medica emergencista Danielle Cristiani Caron Stahlke – Farmacêutica. Dayse The Pereira – Enfermeira Graziane Leonor Salim – Enfermeira Katia Martins Julião – Nutricionista. Bianca Kamaroski – Analista Clínico (Biomédico) Evelyn Caroline Kettle Lira Mariana Leticia Padilha – Enfermeira Raphael Machado de Sá Ferreira – Médico Cirurgião Geral Regiane Mendes Tarocco Borsato – Fisioterapeuta Vanessa Luana Dzikovicz – Enfermeira Viviane Gisele – Enfermeira CTI Carolina Piaseck – Enfermeira NIR Elenilton (Enfermeiro Horizontal Emergência) Jessica (Enfermeira Horizontal Unidade de Internação) Ana Paula Favero Coriolano- Enfermeira da qualidade     Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando quaisquer disposições contrárias.       Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 8 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 69 CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 165 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 81 do Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE   TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. DESTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Objeto: Contrato nº 598 FAAC para aquisição de desodorante, para o Programa Armazém da Família. Pregão Eletrônico nº 28/2026 – SMSAN – FAAC. Data de Assinatura: 08.05.2026. Prazo: vigência: Será de 150 dias a partir da assinatura. Valor Global: Até R$ 85.500,00. Dotação orçamentária: 32001.08605.0005.2226.459062.0.1.2086. 32001.08605.0005.2226.459062.0.2.2086. Processo: 01-125090/2026-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. CORONEL DULCIDIO OFTALMOLOGIA LTDA. Objeto: Aditivo nº 1179/01 FMS ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 12.12.2025. Ajustes de valores. Data de Assisntura: 06.05.2026. Valor Mensal: Até R$ 2.058.283,34. Valor Global: Até R$ 23.846.934,76. Valor do Ajuste: R$ 1.704.930,64. Dotação Orçamentária: 33001.10301.0002.2269.339039.0.1.303  50-10. Processo: 01-307031/2025-PMC. Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 70   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. WERFEN MEDICAL LTDA. Objeto: Contrato nº 1230 FMS de prestação de serviços para locação de equipementos de laboratório totalmente automatizados com fornecimento de insumos para realização de testes de coagulação, compreendendo a assistência técnica- cientifica e manutenção preventiva e corretiva para o Laboratório Municipal da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba. Data de Assinatura: 08.05.2026. Prazo: vigência: Será de 24 meses a partir da assinatura. Valor Global: Até R$ 1.278.999,76. Dotação orçamentária: 33001.10302.0003.2003.339039.0.1.303. 33001.10302.0003.2003.339039.3.1.492. 33001.10302.0003.2003.339039.3.1.496. Processo: 01-218023/2025-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. POPCOM UTILIDADES LTDA. Objeto: Contrato nº 27631 de Prestação de Serviços de fornecimento e instalação de vidros de diversas especificidades para atender a Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito. Pregão Eletrônico nº 190/2024 - SMAP. Data de Assinatura: 08.05.2026. Prazo: vigência: Será de 12 meses a partir da assinatura. Valor Global: Até R$ 12.500,00. Dotação orçamentária: 1 11001.06181.0005.2131.339039.0.1.000. Processo: 01-104860/2026-PMC Procuradoria Geral do Município, 11 de maio de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 16 O INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP, no uso de suas atribuições, torna público o extrato de Termo de Aditivo, constante abaixo: Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP. INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 71              PONTUAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.        Objeto: Prorrogação do Contrato nº 908/2023 - 06, nos termos da Cláusula Segunda, que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza e conservação, mensurados por metro quadrado (m²), com o fornecimento de todos os insumos, materiais e equipamentos necessários, destinados ao atendimento das demandas do Centro de Eventos IMAP Barigui. Vigência: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, no período de 01 de maio de 2026 a 30 de abril de 2027. Valor mensal: R$ 13.121,13 (treze mil, cento e vinte e um reais e treze centavos). Dotação orçamentária: 26001.04122.0005.2183.339039.01.069 78                      26001.04122.0005.2183.339039.0.1.2081 78 Fundamento Jurídico: Processo Administrativo n° 01-047668/2023 – IMAP, Parecer Referencial 02/2026 nos Artigos 40, XI, Artigo 55 III e Artigo 57, II da Lei Federal n°8.666/93 Artigos 87 e 94. Instituto Municipal de Administração Pública, 11 de maio de 2026. Beatriz Battistella Nadas : Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 17 O INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP, no uso de suas atribuições, torna público o extrato de Termo de Contrato, constante abaixo: Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP.             GILBERTO RAMOS DE OLIVEIRA. Objeto: Termo de Contrato n° 1.197/2026 - IMAP, de prestação de serviços de docência na disciplina “Política Municipal de Segurança Pública”, no curso de Especialização em Administração Pública – turma 2025, promovido pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias a partir do dia 07/05/2026. Valor: R$ 2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais). Dotação orçamentária: 26001.04128.0005.2186.339036.28.0.0.1.2081 Fundamento Jurídico: Processo Administrativo n° 01-100564/2026 – IMAP, Parecer Referencial n°17/2025 – PGM, Lei n°14.133/2024 e Decreto n° 700/2023. Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP.             JULIANA POLETTO PALÁCIOS. Objeto: Termo de Contrato n° 1.194/2026 - IMAP, de prestação de serviços de docência na disciplina “Cidades Inteligentes 4.0”, promovido pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias a partir do dia 05/05/2026. Valor: R$ 4.200,00 (quatro mil duzentos reais). Dotação orçamentária: 26001.04128.0005.2186.339036.28.0.0.1.069 Fundamento Jurídico: Processo Administrativo n° 01-103006/2026 – IMAP, Parecer Referencial n°17/2025 – PGM, Lei n°14.133/2024 e Decreto n° 700/2023. Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP.             RAPHA LOBO TREINAMENTOS E PALESTRAS LTDA. Objeto: Termo de Contrato n° 1.196/2026 - IMAP, de prestação de serviços de docência na Palestra “Qualidade Começa em Mim”, promovido pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 72 Vigência: 180 (cento e oitenta) dias a partir do dia 05/05/2026. Valor: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). Dotação orçamentária: 26001.04128.0005.2186.339039.48.0.0.1.069 Fundamento Jurídico: Processo Administrativo n° 01-112087/2026 – IMAP, Parecer Referencial n°17/2025 – PGM, Lei n°14.133/2024 e Decreto n° 700/2023. Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP.             CAROLINA FIUZA PAROLIN. Objeto: Termo de Contrato n° 1.195/2026 - IMAP, de prestação de serviços de docência no curso “Programa de Desenvolvimento de Líderes da SMS”, promovido pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias a partir do dia 05/05/2026. Valor: R$ 21.204,00 (vinte e um mil e duzentos e quatro reais). Dotação orçamentária: 26001.04128.0005.2186.339036.28.0.0.1.2081 Fundamento Jurídico: Processo Administrativo n° 01-118360/2026 – IMAP, Parecer Referencial n°17/2025 – PGM, Lei n°14.133/2024 e Decreto n° 700/2023. Instituto Municipal de Administração Pública, 11 de maio de 2026. Beatriz Battistella Nadas : Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 44 A FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 700/2023, RESOLVE: Tornar público os Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO - 280/01 Protocolo Eletrônico: nº 01-069515/2025 Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e a empresa J. MARCONDES TRANSPORTES LTDA. Assinatura: Aos quinze dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis. Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a prorrogação do prazo de vigência contratual sem alteração e valores, cujo objeto é a Contratação de Serviços de Locação de Ônibus para atendimento das unidades da Fundação de Ação Social, Fundação Cultural de Curitiba, Instituto Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Vigência: Fica prorrogado o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Segunda do contrato nº 280 em 12meses, de 16/04/2026 a 15/04/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as partes acordem e sejam atendidos os requisitos legais. Valor: Pela prestação dos serviços, o valor total estimado para a execução deste contrato é de até 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais). Dotações Orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 38.001.08.245.0002.2257.3.3.90.33.00.00 6-0 FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 73 Fundação de Ação Social, 11 de maio de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 23 A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT, no uso de suas atribuições constantes no seu Estatuto, com fundamento no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da COHAB-CT, e com base no Protocolo: 01-293913/2025. RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes no anexo. EXTRATO OBJETO: A COHAB-CT, como legítima proprietária e possuidora, cede precária e gratuitamente, a título de COMODATO, a posse do imóvel a seguir descrito: Lote de Terreno A, com área total de 331,57 m², localizado na Rua Angelina Braga Cortezzi nº 832, Jardim Pinheiros, no Bairro Santa Felicidade, no Município de Curitiba, sob Matrícula nº 87.168 do 9º Registro de Imóveis de Curitiba, sob Indicação Fiscal nº 99.027.021.000. PARTES: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT e ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JARDIM PINHEIROS, IPÊ E PLANTA SANTA HELENA-AMOPIS . PRAZOS: 24 (vinte e quatro) meses. CONTRATO: nº 406 – COHAB-CT. Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 11 de maio de 2026. Edmundo Rodrigues da Veiga Neto : Diretor Administrativo Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Curitiba CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 129 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público os Extratos dos Termos Aditivos aos Termos de Outorga de Permissão de Uso: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 130/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-017483/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionária: M APARECIDO DOS SANTOS COMÉRCIO DE JORNAIS E REVISTAS, representada pelo Sr. MAICON APARECIDO DOS SANTOS. Equipamento: Loja nº 04, com 22,04 m² de área loja, localizada na Rua da Cidadania Boa Vista. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso citado acima, fica renovado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, a importância equivalente a COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Torna público Extratos de Termos Aditivos aos Termos de Outorga de Permissão de Uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 74 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 11.589,35 (onze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 965,68 (novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 27.04.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 155/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-011120/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionária: MARIA SEVERINA STECKI, representada pela Sra. MARIA SEVERINA STECKI. Equipamento: Espaços nº s 01 e 03, localizados na Rua da Cidadania Matriz. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso citado acima, fica renovado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o PERMISSIONÁRIO deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido no Decreto Municipal 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 5.059,49 (cinco mil e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 421,62 (quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 22.04.2026 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 11 de maio de 2026. Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 80 A Fundação Estatal de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº 13.663/10, de 21 de dezembro de 2010 e Decreto nº 2.028, de 05 de janeiro de 2012, resolve: FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Torna público o contrato 12/2026, referente a inexigibi l idade de Licitação n.º 6/20265, para contratação de serviço em uma plataforma de software como serviço (SaaS) que utiliza inteligência artificial DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 75 TORNAR público o Extrato de Contrato constante abaixo: Partes: Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas e o INSTITUTO DE INTELIGENCIA ARTIFICIAL NA SAUDE. Objeto: Contrato Administrativo n.º 12/2026. Contratação de empresa especializada para aquisição do serviço em uma plataforma de software como serviço (SaaS) que utiliza inteligência artificial para otimizar as prescrições da farmácia clínica, pelo período de 12 (doze) meses. Data: 08/05/2026. Prazo de vigência: pelo período de 12 (doze) meses. Valor total: sem custos para administração. Previsão Financeira: As despesas decorrentes da aquisição dos produtos correrão por conta de recursos próprios da Feas provenientes de contrato de gestão, celebrado com o município de Curitiba, nos termos do disposto no artigo 5°, inciso I, da lei municipal n° 13.663/2010, para atender as metas definidas. Processo administrativo n.º 01-008654/2026 Inexigibilidade de Licitação n.º 6/2026 Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 11 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral CONVÊNIOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 44 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal n.º 536, de 6 de agosto de 1992 e do artigo 81 do Decreto Municipal n.º 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE   TORNAR público os extratos de Convênios, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. RUBBER BRASIL LTDA. Objeto: Termo nº 1 de doação de borracha EPDM colorida e resina para acabamento do piso, borracha SBR para amortecimento do piso, equipamentos para playground, incluindo morrinhos personalizados, escorregador, estrutura geodésica para escalada, trilha de madeira, cordas e agarras para escalada, destinado a Escola Municipal Romário Martins. Data da Assinatura: 11.05.2026. Processo: 01-086907/2026-PMC.   Procuradoria Geral do Município, 11 de maio de 2026. Convênios PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Torna público Extratos de Convênios, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 76 Rejane do Rocio Maito : Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO - PREFEITO MUNICIPAL PAULO EDUARDO LIMA MARTINS - VICE-PREFEITO Palácio 29 de Março - Avenida Cândido de Abreu 817 - Centro Cívico GABINETE DO PREFEITO - GAPE RICARDO ANDREAZZA CAVALCANTE - Chefe de Gabinete CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM BRUNO HERAKI PANDINI - Controlador-Geral IARA MARIA STURMER GAUER - Superintendente Executiva PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM VANESSA VOLPI BELLEGARD PALACIOS - Procuradora-Geral ROSA MARIA ALVES PEDROSO - Subprocuradora-Geral SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM MARCELO TSCHÁ FACHINELLO - Secretário GLAUCO MACHADO REQUIÃO - Superintendente Executivo JOSÉ CAMPOS HIDALGO NETO - Superintendente de Manutenção Urbana SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN LEVERCI SILVEIRA FILHO - Secretário SIMONE CRISTINA AMARO INÁCIO DA SILVA - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS MARC EMMANUEL MENDES MARCELINO DE SOUSA - Secretário  SONIA ROSANA PEREIRA DA SILVA ZANETTI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT RAFAEL FERREIRA VIANNA - Secretário  JOSÉ SEMMER NETO - Superintendente Executivo   GUSTAVO D'ALMEIDA GARRETT - Superintendente de Trânsito JOSE CARLOS FELIPUS COSTA - Superintendente da Guarda Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PAULO AFONSO SCHMIDT - Secretário GIOVANI SANTOS VIEIRA - Superintendente Executivo ESTELA ENDLICH - Superintendente de Gestão Educacional JONATHAN DIETER - Superintendente de Infraestrutura SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ HIDEO GARCIA - Secretário MARIA DO PERPETUO SOCORRO RASSY TEIXEIRA MANFRON - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK - Secretário   VINICIOS JOSÉ BORIO - Superintendente Executivo EDUARDO MORAES MAKOWSKI - Superintendente Fiscal SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS - Secretária IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Superintendente de Controle Ambiental JEAN BRASIL - Superintendente de Obras e Serviços SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP DANIELE REGINA DOS SANTOS - Secretária SILVIA AMÉLIA JARENCO CHERUBIN - Superintendente  SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH CARLOS EDUARDO PIJAK JUNIOR - Secretário   JEAN EMMANUEL KULCHESKI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI ELISANDRO PIRES FRIGO - Secretário ALESSANDRA CALADO DE MELO PALUSKI - Superintendente de Administração BRUNO MARTIN BATISTA - Superintendente de Tecnologia da Informação SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Secretário interino ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Superintendente Executivo DIMAS JOSE BUENO - Superintendente Técnico SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL - SMIR MARLI TEIXEIRA LEITE - Secretária SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU ALMIR BONATTO - Secretário RODRIGO TADEU BARANCZUK - Superintendente Técnico LUCIANE SCHAFAUZER DE PAULI - Superintendente de Projetos SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SEDRMC THIAGO BONAGURA RODRIGUES DA SILVA - Secretário ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS VERIDIANA MARANHO - Administradora da Regional do Bairro Novo - R.10.BN REINALDO BOARON - Administrador da Regional do Boa Vista - R.4.BV JOSÉ ANTÔNIO DE MELO FILHO - Administrador da Regional do Boqueirão - R.2.BQ AGOSTINHO CREPLIVE FILHO - Administrador da Regional do Cajuru - R.3.CJ RUDIMAR FEDRIGO - Administrador da Regional da Cidade Industrial de Curitiba - R.11.CIC IVENIO ALVES DOS SANTOS - Administradora da Regional da Matriz - R.1.MZ JANAINA LOPES GEHR - Administradora da Regional do Pinheirinho - R.8.PN RODRIGO BRAGA CORTES FIALHO DOS REIS - Administrador da Regional do Portão - R.7.PR JOSE DIRCEU DE MATOS - Administrador da Regional de Santa Felicidade - R.5.SF MARCELO FERRAZ CESAR - Administrador da Regional do Tatuquara - R.12.TQ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  AUTARQUIAS INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP BEATRIZ BATTISTELLA NADAS - Presidente  NEUCIMARY AMARAL - Superintendente Técnica INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO RODRIGO DALLA BONA SWINKA - Presidente  EDLE TATIANA LESSNAU DE FIGUEIREDO NEVES - Superintendente  INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME - Presidente  INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC JOCELAINE MORAES DE SOUZA - Presidente FUNDAÇÕES FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS RENAN DE OLIVEIRA RODRIGUES - Presidente MELISSA CRISTINA ALVES FERREIRA - Superintendente Executiva FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC MARINO GALVÃO JÚNIOR - Presidente MARIA ANGÉLICA DA ROCHA CARVALHO - Superintendente FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À  SAÚDE  - FEAS SEZIFREDO PAULO ALVES PAZ - Diretor Geral CURITIBAPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE CURITIBA  - Diretor Presidente INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS MARINA BUENO - Diretora-Presidente SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A DARIO LUIZ DIAS PAIXÃO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S/A JOSÉ LUPION NETO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB-CT ANDRÉ BAÚ - Diretor-Presidente URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 77 MARLI TEIXEIRA LEITE - Secretária EDSON LUIZ LAU FILHO - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR - Secretário AIRTON SOZZI JUNIOR - Superintendente de Implantação de Obras Urbanas SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS TATIANE CORRÊA DA SILVA FILIPAK - Secretária  FLAVIA VERNIZI ADACHI - Superintendente Executiva  JANE SESCATTO - Superintendente de Gestão da Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 84 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 Página 78