• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC Pars S.A. SUMÁRIO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 1 #Licita��es15 #Licita��es6 #Licita��es74 #Licita��es10 #Licita��es49 #Licita��es34 #Licita��es23 #Licita��es22 #Licita��es36 #Licita��es45 #Licita��es20 #Licita��es33 #Licita��es40 #Poder Legislativo40 #Poder Executivo3 #Poder Executivo80 #Poder Executivo11 #Poder Executivo7 #Poder Executivo15 #Poder Executivo6 #Poder Executivo75 #Poder Executivo34 #Poder Executivo23 #Contratos11 #Contratos38 #Contratos35 #Contratos36 #Contratos22 #Contratos33 #Contratos86 • • Convênios PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 – SMS. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO – COM COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – ME/EPP/MEI. ENVIO DE PROPOSTA: a partir da publicação do edital, ou seja, do dia 13/05/2026 até às 09h30min. do dia 28/05/2026. ENVIO DE LANCES: 28/05/2026 – 09:40 ÀS 10:20 HORAS. AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET CONFORME PREVISTO ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br. INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9968, 3350-9414, 3350-9147, 3350-9951, 3350-9406, 3350-9018 e 3350-9062. FLAVIA VERNIZI ADACHI Superintendente Executiva Secretaria Municipal da Saúde, 13 de maio de 2026. Ariana Marchetto Schubak Santiago : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2026 – SMS OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS ME/EPP/MEI CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM A Equipe de apoio torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos e devidamente classificados para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2026 SMS são: EMPRESA: FAMADER FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA Item 1: ÁCIDO ACÉTICO, 5%, frasco de 1000ml. Valor unitário: R$ 48,9500 Quantidade: 15,00 Valor total: R$ 734,25 Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 2 #Conv�nios11 #Conv�nios33 Item 4: BETAINA, 500mg, embalado em sachê ou envelope. Valor unitário: R$ 1,9500 Quantidade: 2000,00 Valor total: R$ 3.900,00 Item 7: CARNITINA, 1000 mg/10 ml, frasco com 100 ml. Valor unitário: R$ 33,3200 Quantidade: 30,00 Valor total: R$ 999,60 Item 8: CARVÃO ATIVADO, EM PÓ, embalagem com 50g. Valor unitário: R$ 9,7000 Quantidade: 1200,00 Valor total: R$ 11.640,00 Item 9: CARVEDILOL, 0,3125mg/ml, solução oral, embalado em frasco com 50ml. Valor unitário: R$ 43,9900 Quantidade: 600,00 Valor total: R$ 26.394,00 Item 10: FUROSEMIDA, 4mg/ml, solução oral, embalado em frasco com 50ml. Valor unitário: R$ 39,9900 Quantidade: 80,00 Valor total: R$ 3.199,20 Item 14: PERCLORETO FÉRRICO, 80%, pomada, pote com 5gr. Valor unitário: R$ 45,5000 Quantidade: 15,00 Valor total: R$ 682,50 Valor total da empresa: R$ 47.549,55. EMPRESA: NATURAL ESSENCIA LTDA Item 2: ACIDO ACETILSALICÍLICO, 10mg/ml, solução oral, embalado em frasco com 50ml. Valor unitário: R$ 37,9700 Quantidade: 120,00 Valor total: R$ 4.556,40 Item 6: CAPTOPRIL, 1,25 mg/ml, solução oral, embalado em frasco com 50ml. Valor unitário: R$ 38,8000 Quantidade: 100,00 Valor total: R$ 3.880,00 Item 11: HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO, 10%, frasco com 20ml. Valor unitário: R$ 36,0000 Quantidade: 2000,00 Valor total: R$ 72.000,00 Item 13: PASTA CTZ, em pó, composição cloranfenicol 62,5mg, tetraciclina 62,5mg e óxido de zinco 125mg, capsula contendo 250mg, embalado em blister ou frasco com 5 unidades. Valor unitário: R$ 7,7000 Quantidade: 3000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 3 Valor total: R$ 23.100,00 Valor total da empresa: R$ 103.536,40. EMPRESA: PHARMALUZ - COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Item 3: ÁCIDO TRICLOROACÉTICO, 80%, solução de uso tópico, acondicionado em frasco âmbar com batoque e tampa de rosca, contendo 10ml de solução. Valor unitário: R$ 33,0000 Quantidade: 1000,00 Valor total: R$ 33.000,00 Item 5: BISSULFITO DE SÓDIO, solução a 10%, frasco com 1.000ml. Valor unitário: R$ 149,0000 Quantidade: 15,00 Valor total: R$ 2.235,00 Item 12: LUGOL, forte, solução aquosa de iodo a 5% (iodeto), frasco escuro com tampa que impeça vazamento, contendo 1.000 ml da solução. Valor unitário: R$ 299,0000 Quantidade: 15,00 Valor total: R$ 4.485,00 Valor total da empresa: R$ 39.720,00. TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 - SMS - R$ 190.805,95 Para cumprir as formalidades legais, manda divulgar este Edital no Sistema e-Compras Curitiba (www.e- compras.curitiba.pr.gov.br) Secretaria Municipal da Saúde, 13 de maio de 2026. Felipe Antonio de Moura : Pregoeiro AUTORIZAÇÃO Consoante subdelegação promovida pela Portaria n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, AUTORIZO a aquisição de 51 (cinquenta e uma) unidades de laringoscópios adultos e 51 (cinquenta e uma) unidades de laringoscópios infantil, para atendimento de usuários do SUS/Curitiba, por meio da empresa Donna Comércio de Materiais Médicos e Hospitalares Ltda., descrita no Processo n.º 01-114792/2026, no valor total de R$ 108.871,23 (cento e oito mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte e três centavos), mediante Dispensa de Licitação – D.S. 35/2026, com fulcro no artigo 75, Inciso III, “A”, da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme Parecer n.º 1435/2026– PGM-NAJ/SMS (item 14.1), e ante ao disposto nos artigos 44 e 48, do Decreto Municipal n.º 700/2023, conjugado ao art. 29, XI, e §2º, do Decreto Municipal n.º 2.193/2023. Secretaria Municipal da Saúde, 13 de maio de 2026. Flavia Vernizi Adachi : Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da Saúde AUTORIZAÇÃO PROTOCOLO N.º 01-114792/2026. PROTOCOLO N.º 01-020618/2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 4 Consoante subdelegação promovida pela Portaria n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, AUTORIZO a contratação de mentoria especializada para capacitar profissionais da Secretaria Municipal da Saúde, por meio da empresa HAPPINESS- Consultoria e Eventos Ltda., descrito no Processo n.º 01-020618/2026, no valor total de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais), mediante Inexigibilidade de Licitação – IN 09/2026, com fulcro com fulcro no artigo 74 caput, III, “f”, e §3º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme Parecer n.º 1138/2026– PGM-NAJ/SMS (item 29.1), e ante ao disposto nos artigos 44 e 48, do Decreto Municipal n.º 700/2023, conjugado ao art. 29, XI, e §2º, do Decreto Municipal n.º 2.193/2023. Secretaria Municipal da Saúde, 13 de maio de 2026. Flavia Vernizi Adachi : Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da Saúde AUTORIZAÇÃO Consoante subdelegação promovida pela Portaria n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, AUTORIZO a aquisição de 8.000 (oito mil) unidades de EPI 279 – mascara semifacial descartável, contra riscos biológicos e de 70.000 (setenta mil) unidades de seringa descartável de 1ml para insulina, com dispositivo de segurança, para atendimento de usuários do SUS/Curitiba, por meio da empresa SOMA/PR Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., descrita no Processo n.º 01-125351/2026, no valor total de R$ 123.060,00 (cento e vinte e três mil e sessenta reais), mediante Dispensa de Licitação – D.S. 36/2026, com fulcro no artigo 75, Inciso III, “A”, da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme Parecer n.º 1449/2026– PGM-NAJ/SMS (item 9.1), e ante ao disposto nos artigos 44 e 48, do Decreto Municipal n.º 700/2023, conjugado ao art. 29, XI, e §2º, do Decreto Municipal n.º 2.193/2023. Secretaria Municipal da Saúde, 13 de maio de 2026. Flavia Vernizi Adachi : Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da Saúde AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 043/2026 – SME OBJETO: AQUISIÇÃO DE QUADROS ESCOLARES, PARA A SME - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. ENVIO DE PROPOSTAS: até às 09h00min, do dia 26 de maio de 2026, em horário comercial, ou seja, das 08h às 18h. ENVIO DE LANCES: 26 de maio de 2026 das 09h05min às 09h30min. O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e- compras.curitiba.pr.gov.br. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelos telefones: (041) 3350-9867, 3350-9588, 3350-3175 e 3350-3009. Secretaria Municipal da Educação, 13 de maio de 2026. Semíramis Vendramel : Pregoeiro AUTORIZAÇÃO PROTOCOLO N.º 01-125351/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 5 AUTORIZO nos termos do art. 142, do Decreto Municipal nº 700/2023, bem como os artigos 149 e 150 da Lei 14.133/2021, o reconhecimento de obrigação de pagamento em favor da empresa Orbenk Administração e Serviços Ltda., CNPJ 79283065000303, cuja objeto é serviço de Limpeza e Conservação, vencido em 02/01/2026, com a importância a ser paga no valor de R$ 700,34 (Setecentos reais e trinta e quatro centavos), referente ao pagamento por  ressarcimento da diferença superveniente de natureza indenizatória por marjoração de custo trabalhista obrigatório, decorrente do reajuste IPCA 2025 relativo à 21/11/2025 a 01/01/2026, conforme contido nos autos do protocolo nº: 01-115892/2026. Secretaria Municipal da Educação, 12 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2026 – SMSAN/FAAC OBJETO: Aquisição de shampoo, condicionador e kit shampoo, com produtos pré-qualificados, para o Programa Armazém da Família. Envio de proposta: as propostas serão recebidas, exclusivamente, por meio da Internet, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, a partir da publicação do edital, ou seja, do dia 14 de maio de 2026 até às 8h50 do dia 26 de maio de 2026, em horário comercial, das 08h às 18h. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 26/05/2026 – 9h às 9h30 O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e- compras.curitiba.pr.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP: www.gov.br/pncp. LEVERCI SILVEIRA FILHO - Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 13 de maio de 2026. Naira Zandonai do Nascimento : Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA O MUNICIPIO DE CURITIBA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS – SMOP da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, através de CONCORRÊNCIA, na forma Presencial, do tipo Técnica e Preço, para contratação de empresa de engenharia para elaboração de estudos e projetos de drenagem urbana para gestão e manejo de águas pluviais nas microbacias do rio Vila Guaíra e do córrego do Cortume em Curitiba – Paraná, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços “deverão ser protocolados simultaneamente no “SERVIÇO DE PROTOCOLO” da SMOP, situado na Rua Emílio de Menezes n.º 450 - Bairro São Francisco - Curitiba – Paraná, até às 08:45h do dia 06/07/2026. Os envelopes contendo as “Propostas de Técnicas” serão abertos em sessão pública às 09:00h do mesmo dia 06/07/2026. O inteiro teor do Edital, seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser obtida no Portal Nacional de Contratações Públ icas – PNCP, sí t io eletrônico da Prefei tura Municipal de Curi t iba em SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP Edital de Concorrência Pública nº CP/011/2026-SMOP/OPO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 6 h t tps : / /www. t ransparenc ia .cu r i t i ba .p r .gov .b r / sgp / l i c i t acoes .aspx , ou na ATOTECA do TCE-Pr , em https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/atoteca/239519/area/251. Dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados diretamente à Comissão de Contratação. Secretaria Municipal de Obras Públicas, 12 de maio de 2026. Airton Sozzi Junior : Superintendente de Implantação de Obras Urbanas AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA O MUNICIPIO DE CURITIBA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS – SMOP da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, através de CONCORRÊNCIA, na forma Presencial, do tipo Técnica e Preço, para contratação de empresa de engenharia para elaboração de estudos e projetos de drenagem urbana para gestão e manejo de águas pluviais na sub-bacia do córrego Evaristo da Veiga em Curitiba – Paraná, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços “deverão ser protocolados simultaneamente no “SERVIÇO DE PROTOCOLO” da SMOP, situado na Rua Emílio de Menezes n.º 450 - Bairro São Francisco - Curitiba – Paraná, até às 14:15h do dia 06/07/2026. Os envelopes contendo as “Propostas de Técnicas” serão abertos em sessão pública às 14:30h do mesmo dia 06/07/2026. O inteiro teor do Edital, seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser obtida no Portal Nacional de C o n t r a t a ç õ e s P ú b l i c a s – P N C P , s í t i o e l e t r ô n i c o d a P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e C u r i t i b a e m ht tps : / /www. t ransparenc ia .cu r i t i ba .p r .gov .b r / sgp / l i c i t acoes .aspx , ou na ATOTECA do TCE-Pr , em https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/atoteca/239519/area/251. Dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados diretamente à Comissão de Contratação Secretaria Municipal de Obras Públicas, 12 de maio de 2026. Airton Sozzi Junior : Superintendente de Implantação de Obras Urbanas AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA O MUNICIPIO DE CURITIBA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS – SMOP da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, através de CONCORRÊNCIA, na forma Presencial, do tipo Técnica e Preço, para contratação de empresa de engenharia para elaboração de estudos e projetos de drenagem urbana para gestão e manejo de águas pluviais na microbacia do córrego Bigorrilho em Curitiba – Paraná, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços “deverão ser protocolados simultaneamente no “SERVIÇO DE PROTOCOLO” da SMOP, situado na Rua Emílio de Menezes n.º 450 - Bairro São Francisco - Curitiba – Paraná, até às 8:45h do dia 07/07/2026. Os envelopes contendo as “Propostas de Técnicas” serão abertos em sessão pública às 09:00h do mesmo dia 07/07/2026. O inteiro teor do Edital, seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser obtida no Portal Nacional de C o n t r a t a ç õ e s P ú b l i c a s – P N C P , s í t i o e l e t r ô n i c o d a P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e C u r i t i b a e m ht tps : / /www. t ransparenc ia .cu r i t i ba .p r .gov .b r / sgp / l i c i t acoes .aspx , ou na ATOTECA do TCE-Pr , em https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/atoteca/239519/area/251. Dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados Edital de Concorrência Pública nº CP/012/2026-SMOP/OPO Edital de Concorrência Pública nº CP/013/2026-SMOP/OPO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 7 diretamente à Comissão de Contratação Secretaria Municipal de Obras Públicas, 12 de maio de 2026. Airton Sozzi Junior : Superintendente de Implantação de Obras Urbanas COMUNICADO DE IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2026 – SMMA PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 01-017508/2026. OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE PLANTIO, IRRIGAÇÃO, ADUBAÇÃO E TRANSPORTE DE VASOS E FLOREIRAS DIVERSAS PRESENTES EM ÁREAS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA. CRITÉRIO: MENOR PREÇO GLOBAL Comunicamos a quem interessar possa, que a empresa ECSAM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA – CNPJ 20.03.505.277/0001-64, interpôs IMPUGNAÇÃO, conhecida, por ser tempestiva referente ao edital, processo licitatório nº PE 038/2026 – SMMA, PAE nº eletrônico nº 01-017508/2026 – objeto supracitado. A impugnação interposta na íntegra encontra-se disponível para consulta no site do sistema e-Compras Curitiba: (https://e-compras.curitiba.pr.gov.br/publico/processos/consulta/frmListarImpugnacaoRecurso.aspx). Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 13 de maio de 2026. Deize do Rocio Dubyna Ludwik Buras : Pregoeiro RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Objeto: Contratação da empresa SÓLIDA CIÊNCIA ORGANIZACIONAL LTDA, para a prestação de serviços de docência na disciplina “Liderança e Equipes de Alto Desempenho no Setor Público (ferramentas gerenciais), para o curso de Especialização em Liderança e Gestão de Equipes na Administração Pública – Turma 2025 e no Programa de Desenvolvimento de Líderes da SMS, Módulo III – Tomada de Decisão, Gestão de Conflitos, Éticos e Responsabilidade, Planejamento e Organização – Nível Operacional e Nível Tático”, promovido pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. O objetivo é aprofundar os conhecimentos sobre a inteligência emocional e sua influência no desenvolvimento de equipes de alto desempenho. Aprimorar estratégias de gestão com vistas à potencialização de talentos e desenvolvimento de competências. Desenvolver e aprimorar as soft skills essenciais para os gestores integrantes dos três níveis de liderança (estratégico, tático e operacional) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), objetivando fortalecer líderes que exerçam uma prática eficaz, estratégica, integrada, colaborativa e humanizada, impactando na qualificação dos serviços de saúde prestados à população curitibana. Pelo presente, RATIFICO a contratação para a prestação de serviços de docência na disciplina “Liderança e Equipes de Alto Desempenho no Setor Público (ferramentas gerenciais) e no Programa de Desenvolvimento de Líderes da SMS, Módulo III – Tomada de Decisão, Gestão de Conflitos, Éticos e Responsabilidade, Planejamento e Organização – Nível Operacional e Nível Tático”, sob a modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, com base no Parecer Referencial nº 17/2025 – NAJ-S1, em favor da empresa SÓLIDA CIÊNCIA ORGANIZACIONAL LTDA – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 8 Processo nº 01-119635/2026. Instituto Municipal de Administração Pública, 12 de maio de 2026. Beatriz Battistella Nadas : Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública AUTORIZAÇÃO AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação, em favor da empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFESSORES DE NIVEL SUPERIOR II, CNPJ nº. 27.580.036/0001-48, para ministrar a palestra Palestra formativa para trabalhadores do SUAS, perfazendo uma carga horária de 03(três) horas, estabelecido o custo no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme consta no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 06/2026-FMAS, Protocolo nº 01-087576/2026, em conformidade com o Artigo 74, I da Lei Federal 14.133/2021 e Parecer Nº 17/2025 – PGM. Fundação de Ação Social, 13 de maio de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO A URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A., resolve TORNAR público o Edital de Julgamento, conforme abaixo: EDITAL DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO PE 8/2026 URBS OBJETO: Seleção e contratação de empresa para prestação de serviço de instalação de comunicação visual com adesivos, reformas de placas já instaladas, com lixamento e pintura com tinta automotiva, e ainda limpeza de área com remoção dos adesivos. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM A Pregoeira torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 8/2026 URBS são: EMPRESA: ILUMIX COMERCIO DE PAINEIS LTDA Item 2: COMUNICAÇÃO VISUAL, SERVIÇO, informação, adesivos, impressão digital, transparente vinil, demais especificações contidas no termo de referência. Marca: Modelo: Valor unitário: R$ 77,00 Quantidade: 1200 Valor total: R$ 92.400,00 Valor total da empresa: R$ 92.400,00. EMPRESA: MINEIRA MG LTDA Item 1: COMUNICAÇÃO VISUAL, SERVIÇO, confecção de material de orientação e identificação informação, adesivos, FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Torna público o EDITAL DE JULGAMENTO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 9 impressão digital vinil 4 x 0 em varias cores, acabamento corte reto, demais especificações contidas no termo de referência. Marca: Modelo: Valor unitário: R$ 56,00 Quantidade: 200 Valor total: R$ 11.200,00 Item 3: COMUNICAÇÃO VISUAL, SERVIÇO, em reformas de placas, limpeza e lixamento, demais especificações contidas no termo de referência. Marca: Modelo: Valor unitário: R$ 105,00 Quantidade: 150 Valor total: R$ 15.750,00 Item 4: COMUNICAÇÃO VISUAL, SERVIÇO, limpeza das áreas onde serão instalados os adesivos, demais especificações contidas no termo de referência. Marca: Modelo: Valor unitário: R$ 31,00 Quantidade: 1200 Valor total: R$ 37.200,00 Valor total da empresa: R$ 64.150,00. ITENS NÃO ADQUIRIDOS: 0 TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 8/2026 URBS = R$ 156.550,00 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 12 de maio de 2026. Luciane Elias : Pregoeiro RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratificação de Inexigibilidade de Licitação, fulcrada nos termos do artigo 74, I da Lei Federal 14.133/2021, para locação de estande incluindo montagem padronizada na Feira BNT Mercosul 2026, que acontecerá nos dias 21, 22 e 23 de maio de 2026, no Expo Centro Balneário Camboriú Júlio Tedesco em Balneário Camboriú/SC, de acordo com Parecer Jurídico nº 1418/2026 e informações contidas no Processo Administrativo nº 01-097658/2026. Instituto Municipal de Turismo, 13 de maio de 2026. Rodrigo Dalla Bona Swinka : Presidente do Instituto Municipal de Turismo RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2026 INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 10 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-125296/2026- ICS Ratifico nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 496/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: RIBOCICLIBE 200MG – 63 COMPRIMIDOS E INFLIXIMABE 100MG – 4 FRASCOS à empresa: MERCO SOLUCOES EM SAUDE S/A – CNPJ 05.912.018/0002-64 no valor total de R$ 19.740,00; Para aquisição do medicamento: DENOSUMABE 120MG – 1 SERINGA à empresa: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ 81.706.251/0001-98 no valor total de R$ 970,00; Para aquisição do medicamento: PALBOCICLIBE 75MG – 21 COMPRIMIDOS à empresa: CIRURGICA SANTA CRUZ COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – CNPJ 94.516.671/0002-34 no valor total de R$ 1.700,00; Para aquisição do medicamento: UPADACITINIBE 30MG – 30 COMPRIMIDOS à empresa: 4 BIO MEDICAMENTOS S.A. – CNPJ 07.015.691/0002-27 no valor total de R$7.682,87; Para aquisição do medicamento: ONDANSETRONA 4MG – 10 COMPRIMIDOS, BROMOPRIDA 10MG – 30 COMPRIMIDOS, LOPERAMIDA 2MG – 12 COMPRIMIDOS E DEXAMETASONA 4MG – 10 COMPRIMIDOS à empresa: G.B. STRAPASSON &CIA LTDA – CNPJ 12.044.700/0019-96 no valor total de R$ 68,41; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 13 de maio de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n.º 3101/2026 Processo administrativo: 01-084849/2026 Pregão Eletrônico n°: 31/2026 Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o Diretor-Geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa EURICO JOÃO COELHO CNPJ: 22.526.058/0001-06 situada na Rua Evaldo Reiser, 45 - Sala: 01; - Centro Município / UF Navegantes / Santa Catarina CEP 88.370-462, neste ato representada por Eurico João Coelho CPF nº 050.733.329-20, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 31/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futura aquisição de materiais gráficos, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço. Item 1: 214612/ BR0452334/ Cartões de visita DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 496/2026 - ICS FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Torna público as atas de registro de preços referentes ao pregão 31/2026, para aquisição de materiais gráficos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 11 Quantidade: 2.000 unidades. Marca: SUZANO Valor unitário: R$ 0,2000 Valor total: R$ 400,0000 Item 6: 215345/ BR0471412/ Serviço de confecção de folder 21x29,7cm (aberto) Quantidade: 5.000 unidades. Marca: SUZANO Valor unitário: R$ 0,3100 Valor total: R$ 1.550,0000 Item 7: 215349/ BR0423295/ Serviço de confecção de pasta 23x32cm (fechada) Quantidade: 2.000 unidades. Marca: SUZANO Valor unitário: R$ 1,1800 Valor total: R$ 2.360,0000 Item 8: 220078/ BR0485914/ Serviço de Impressão de Livro tamanho A5 Quantidade: 5.000 unidades Marca: SUZANO Valor unitário: R$ 2,7000 Valor total: R$ 13.500,0000 Valor total: R$ 17.810,00. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 31/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Ata de Registro de Preços n.º 3102/2026 Processo administrativo: 01-084849/2026 Pregão Eletrônico n°: 31/2026 Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas EURICO JOÃO COELHO Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira – Feas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 12 Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o Diretor-Geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa JP COMERCIAL E SERVCOS LTDA CNPJ: 39.874.744/0001-70 situada na Quadra Quadra 1 Lote 07 Loja, 01 - Setor Leste (Gama) Município / UF Brasília / Distrito Federal CEP 72.450-010, neste ato representada por Diego Vieira da Silva CPF nº 013.496.421-77, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 31/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futura aquisição de materiais gráficos, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço. Item 2: 217941/ BR0328965/ Serviço de confecção de bloco para rascunho personalizado logo Feas c/ 200 folhas Quantidade: 100 blocos com 200 folhas. Marca: JP Valor unitário: R$ 10,5000 Valor total: R$ 1.050,0000 Item 4: 216817/ BR0462317/ Serviço de confecção de crachás personalizados para evento com cordão Quantidade: 2.000 unidades Marca: JP Valor unitário: R$ 0,7700 Valor total: R$ 1.540,0000 Valor total: R$ 2.590,00. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 31/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Ata de Registro de Preços n.º 3103/2026 Processo administrativo: 01-084849/2026 Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas JP COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira – Feas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 13 Pregão Eletrônico n°: 31/2026 Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o Diretor-Geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa MATEUS GUIMARÃES FURTADO CNPJ: 57.515.675/0001-90 situada na Rodovia Joao Leopoldo Jacomel - Rodovia Das Aguas, 13328 - Apt Apto 3308 - Tipo E - Emiliano Perneta Município / UF Pinhais / Paraná CEP 83.324-292, neste ato representada por Mateus Guimarães Furtado CPF nº 033.523.169-10, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 31/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futura aquisição de materiais gráficos, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço. Item 3: 215341/ BR0390473/ Serviço de confecção de banner 0,9x1,20m Quantidade: 100 unidades. Marca: PROPRIA Valor unitário: R$ 28,0000 Valor total: R$ 2.800,0000 Item 5: 215342/ BR0481594/ Serviço de confecção de faixa 3X1m Quantidade: 20 unidades. Marca: PROPRIA Valor unitário: R$ 95,0000 Valor total: R$ 1.900,0000 Valor total: R$ 4.700,00. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 31/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas MATEUS GUIMARÃES FURTADO Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira – Feas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 14 Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 12 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Atas de registro de preços Ata de Registro de Preços n.º 2601/2026. Processo Administrativo n°: 01-055141/2026 Pregão Eletrônico n. º 26/2026 – Feas. Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos 4 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o diretor- geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa Call Distribuidora Ltda., CNPJ 44.570.780/0001-80, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, 248, bairro São Miguel, Francisco Beltrão/PR, CEP 85.602-130, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 26/2026, cujo objeto é o “Registro de preços para futura aquisição de materiais de higiene e limpeza”, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço: Item 3: 211305/ BR0233648/ Papel higiênico branco, alvejado, em rolo com 10cm x 300m Quantidade: 22.500 rolos Marca: Call papéis Valor unitário: R$ 3,8000 Valor total: R$ 85.500,00 Item 4: 211305/ BR0233648/ Papel higiênico branco, alvejado, em rolo com 10cm x 300m Quantidade: 7500 rolos Marca: Call papéis Valor unitário: 3,8000 Valor total: R$ 28.500,00 Valor total do fornecedor: R$ 114.000,00 Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos por 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da legislação. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 26/2026 e documentos ali constantes. Torna públicas as atas de registro de preços referentes ao pregão eletrônico 26/2026 para aquisição de materiais de higiene e limpeza. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 15 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas Call Distribuidora Ltda. Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira Feas Ata de Registro de Preços n.º 2602/2026. Processo Administrativo n°: 01-055141/2026 Pregão Eletrônico n. º 26/2026 – Feas. Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos 4 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o diretor- geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa Dalo Empreendimentos Ltda., CNPJ 49.709.450/0001-47, com sede na Rua Ângelo Vidolin 71, Canguiri, Colombo/Pr Cep 83.412- 200, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 26/2026, cujo objeto é o “Registro de preços para futura aquisição de materiais de higiene e limpeza”, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço: Item 1: 222286/ BR0455203/ Pano multiuso min 28x40cm (rolo com 600 panos) Quantidade: 1500 unid. Marca: Inoven Valor unitário: R$ 56,00 Valor total: R$ 84.000,00 Item 2: 222286/ BR0455203/ Pano multiuso min 28x40cm (rolo com 600 panos) Quantidade: 500 unid. Marca: Inoven Valor unitário: R$ 56,00 Valor total: R$ 28.000,00 Valor total do fornecedor: R$ 112.000,00 Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos por 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da legislação. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 16 Embasamento do Pregão Eletrônico n° 26/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas Dalo Empreendimentos Ltda. Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira Feas Ata de Registro de Preços n.º 2603/2026. Processo Administrativo n°: 01-055141/2026 Pregão Eletrônico n. º 26/2026 – Feas. Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos 4 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o diretor- geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa Flexxlimp Comercial Ltda., CNPJ 24.077.447/0001-27, com sede na Avenida Geraldo Liessi nº 121, Birigui/SP, CEP16201-403, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 26/2026, cujo objeto é o “Registro de preços para futura aquisição de materiais de higiene e limpeza”, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Item com 1° menor preço: Item 5: 214157/ BR0290376/ Papel toalha em bobina Quantidade: 8.000.000 metros Marca: Biopel Valor unitário: R$ 0,06 Valor total: R$ 480.000,00 Valor total do fornecedor: R$ 480.000,00 Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos por 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da legislação. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 26/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 17 Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas Flexxlimp Comercial Ltda.. Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira Feas Ata de Registro de Preços n.º 2604/2026. Processo Administrativo n°: 01-055141/2026 Pregão Eletrônico n. º 26/2026 – Feas. Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos 4 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o diretor- geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa New Regly Ltda., CNPJ 03.448.836/0001-41, com sede na Rua Maysa Matarazzo, 804 - Bairro Maria Aantonieta, Pinhais/PR, CEP 83.331-200, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 26/2026, cujo objeto é o “Registro de preços para futura aquisição de materiais de higiene e limpeza”, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Item com 1° menor preço: Item 7: 215101/ BR0422811/ Suporte para papel higiênico (dispenser) para rolo de 300m Quantidade: 300 unid. Marca: Bell Plus Valor unitário: R$ 24,10 Valor total: R$ 7.230,00 Valor total do fornecedor: R$ 7.230,00 Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos por 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da legislação. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 26/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas New Regly Ltda. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 18 Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira Feas Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 13 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO do INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 01/2025, RESOLVE: TORNA público Edital de Resultado Resumido - Concorrência Eletrônica C.E. Nº 3/2025 IPPUC, conforme anexo.   Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, 12 de maio de 2026. Marcus Vinicius Garcia Negrão : Diretor Administrativo Financeiro INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC TORNA público Edital de Resultado Resumido - Concorrência Eletrônica C.E. Nº 3/2025 IPPUC DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 19 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA C.E. nº 3/2025 IPPUC EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO REF: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CE 3/2025 IPPUC OBJETO: O objeto desta licitação é a contratação de projetos e serviços de engenharia e arquitetura para infraestrutura viária e requalificação de calçadas do município de Curitiba, conforme especificações contidas no formulário proposta eletrônico e anexos, partes integrantes do Edital, à disposição no Portal Oficial de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba – www.ecompras.curitiba.pr.gov.br, Portal do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – www.ippuc.org.br e Portal Nacional de Contratações Públicas – www.gov.br/pncp/pt-br. Ficha de Obras: 3118/2025. Critério: Menor Preço Global. A Comissão Permanente de Contratação, torna público a quem interessar possa, que o item vencido, e devidamente classificado, para a empresa abaixo, na Concorrência Eletrônica CE 3/2025 IPPUC é: EMPRESA: ENCOP ENGENHARIA LTDA Item 1: ELABORAÇÃO DE PROJETO, de engenharia, demais especificações inseridas no termo de referência. Valor total da empresa: R$ 1.269.900,00 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil e novecentos reais). ________________________________________ ITENS NÃO ADQUIRIDOS: Nenhum. TOTAL GERAL DO PROCESSO CE 3/2025 IPPUC = R$ 1.269.900,00 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil e novecentos reais). Curitiba, 13 de maio de 2026. Comissão Permanente de Contratação – C.P.C. – IPPUC Portaria nº 55/2025, publicada no D.O.M. 80, de 30/04/2025 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 20 AUTORIZAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONSIDERANDO que a situação se enquadra na Inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores; CONSIDERANDO que existe compatibilidade orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, período de 2026 a 2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e na Lei Orçamentária Anual de 2026; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar a contratação, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar a contratação, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; O Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Curitiba, Vereador LEÔNIDAS EDSON KUZMA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao disposto no artigo 57, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 02/2023 da Câmara Municipal de Curitiba, RESOLVE: I – DECLARAR INEXIGÍVEL a realização de procedimento licitatório; II – AUTORIZAR a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, nos termos descritos abaixo: EMPRESA: CAPACITY TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO LTDA. CNPJ nº: 18.133.018/0001-27 OBJETO: Inscrição do servidor Fabiano Cavalheiro Petroski no curso Planejamento e Contratação de Serviços de Manutenção Predial Pública Pública, a ser realizado de 22/06 a 24/06/2026, na modalidade EAD. QUANTIDADE: 1 (uma) inscrição. VALOR TOTAL: R$ 2.890,00 (Dois mi, oitocentos e noventa reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.122.0011.2002 - MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL DO PODER LEGISLATIVO 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO RIO BRANCO, 13 de maio de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Dispõe sobre a autorização de procedimento de inexigibilidade de licitação. Processo Administrativo nº 00538/2026 . Inexigibilidade de Licitação nº 6/2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 21 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 007/2026 NUMERAÇÃO NO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL: 010/2026 Objeto: Registro de Preços para a confecção de materiais gráficos à Diretoria de Comunicação Social (DCS), sob demanda, para atendimento da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), em conformidade com as especificações descritas no ANEXO I, parte integrante do Aviso de Dispensa Eletrônica, que veicula o Termo de Referência. Data de Abertura: dia 19 de maio de 2026, a partir das 09:00 horas, no Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, pelo endereço eletrônico https://www.compras.gov.br, obedecendo ao Horário Oficial de Brasília-DF. Recebimento das Propostas: até às 09:00 do dia 19 de maio de 2026, exclusivamente por meio do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, pelo endereço eletrônico https://www.compras.gov.br. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. Preço Máximo: O preço máximo admitido para este certame é de até R$ 50.922,00 (cinquenta mil, novecentos e vinte e dois reais), conforme especificações fixadas no ANEXO I – Termo de Referência. I n f o r m a ç õ e s : O A v i s o d e D i s p e n s a E l e t r ô n i c a p o d e s e r o b t i d o p e l o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o https: / / t ransparencia.betha.c loud/#/pYH4AbLiIyAHwETflX8gpQ==/consul tas/82559, bem como pelo s i te  ht tps: / /www.compras.gov.br, Dispensa Eletrônica nº 010/2026, UASG 927631 . PALÁCIO RIO BRANCO, 13 de maio de 2026. Deise de Souza Carvalho : Pregoeiro PORTARIA Nº 70 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 41, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, CONSIDERANDO, os termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021, que cabe a Administração acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos através de representantes designados, e os termos da IN 01/2025 - CMC, RESOLVE: DESIGNAR os servidores relacionados nesta Portaria, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Curitiba, para exercer a função de Fiscal e Gestor dos seguintes Contratos e Termos Congêneres sob a responsabilidade da Diretoria de Tecnologias da Informações e Telecomunicações - Infraestrutura e Equipamentos, de 12/05/2026, até o final das respectivas vigências. Contrato n° 012/2026 - SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. FISCAL: Cyro Gomes – Matrícula: 2330. Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Designa servidores para exercer a função de Fiscal e Gestor de Contratos e outros termos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 22 GESTOR: Marilyn Lisboa de Miranda - Matrícula: 2171 e (Diretor) Diego Fernando Merege De Mello - Matrícula 2138, na qualidade de Suplente. PALÁCIO RIO BRANCO, 13 de maio de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente PORTARIA Nº 71 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 41, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, CONSIDERANDO, os termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021, que cabe a Administração acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos através de representantes designados, e os termos da IN 01/2025 - CMC, RESOLVE: DESIGNAR os servidores relacionados nesta Portaria, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Curitiba, para exercer a função de Fiscal e Gestor dos seguintes Contratos e Termos Congêneres sob a responsabilidade da Diretoria de Patrimônio e Serviços - Gestão De Patrimônio, de 12/05/2026 até o final das respectivas vigências. Contrato n° 011/2026 - LOTUS COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA. FISCAL: Danilo Heitor Gasparotto Leão Costa – Matrícula: 2267. GESTOR: Marilyn Lisboa de Miranda - Matrícula: 2171 e (Diretor) Adriana da Luz Pereira – Matrícula: 2214, na qualidade de Suplente. PALÁCIO RIO BRANCO, 13 de maio de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente DECRETO Nº 694 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 10, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e no inciso lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Designa servidores para exercer a função de Fiscal e Gestor de Contratos e outros termos Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.038.863,60, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 23 Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.038.863,60 (tum milhão, trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), e incluída a dotação orçamentária detalhada no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.038.863,60 (um milhão, trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 7 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 24 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 11000 11001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - Gabinete do Secretário 11001.04122.0005.2101 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS DE USO ADMINISTRATIVO 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0 2 000 GDR R$ 1.038.863,60 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.038.863,60 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 25 DECRETO Nº 707 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-205554/2025, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o art. 7º do Decreto Municipal nº 2.051, de 7 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º A comprovação da situação econômico-financeira será realizada mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento, pela empresa interessada, dos índices econômicos previstos neste artigo, com a aplicação das fórmulas específicas, conforme segue:   Art. 2º Fica alterado o art. 13 do Decreto Municipal nº 2.051, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Altera os arts. 7º, 13 e 20 e acresce o art. 20-A do Decreto Municipal nº 2.051, de 7 de outubro de 2025, que regulamenta as regras e os procedimentos para a habilitação em contratações de serviços para órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 26   “Art. 13. A aplicação cumulativa dos índices expressos no art. 7º deverá ser utilizada como referência para as contratações estratégicas mencionadas no Decreto Municipal nº 1.453, de 17 de setembro de 2024, bem como para aquelas submetidas ao regime de dedicação exclusiva de mão de obra.   §1º A utilização ou não dos índices previstos no caput deste artigo deverá ser devidamente justificada pelo agente de planejamento.   §2º Quando ocorrer não utilização dos índices previstos no caput deste artigo deverá ter a respectiva justificativa autorizada ou ratificada pela autoridade máxima da SMATI para as contratações estratégicas, e pela autoridade máxima do órgão promotor nas demais hipóteses.”   Art. 3º Fica alterado o art. 20 do Decreto Municipal nº 2.051, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 20. A aplicação cumulativa dos índices previstos nos incisos I, II, III e VII, previstos no art. 7º, deverá ser utilizada como referência para as contratações de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra - SEM DEMO.   § 1º A utilização ou não dos índices previstos no caput deste artigo deverá ser devidamente justificada pelo agente de planejamento.   § 2º A não utilização dos índices previstos no caput deste artigo deverá ter a respectiva justificativa autorizada ou ratificada pela autoridade máxima do órgão promotor.   § 3º O agente de planejamento poderá avaliar a aplicação dos critérios estabelecidos neste artigo, sendo-lhe facultado alterar ou estabelecer índices econômico-financeiros alternativos, de modo a adequá-los às peculiaridades do objeto e ao modelo de execução contratual.”   Art. 4º Fica acrescido o art. 20-A ao Decreto Municipal nº 2.051, de 2025, com a seguinte redação:   “Art. 20-A. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, em razão de suas peculiaridades, o órgão promotor da contratação poderá estabelecer critérios específicos de qualificação econômico-financeira, mediante justificativa técnica constante do processo administrativo, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021.”   Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 13 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Elisandro Pires Frigo : Secretário Municipal de Administração e Tecnologia da Informação DECRETO Nº 711 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 27 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 413.608,71 (quatrocentos e treze mil, seiscentos e oito reais e setenta e um centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 261 - Emendas Individuais Impositivas -Transferência Especial - (Inciso I do Art. 166-A E.C 105/2019) - Outras, no valor de R$ 413.608,71 (quatrocentos e treze mil, seiscentos e oito reais e setenta e um centavos), nos termos previstos no inciso I, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 12 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 413.608,71, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 28 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 18000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 18001 - Recursos sob a Superv da Secretaria Munic de Planej, Finan e Orçamento PAGAMENTO DE TARIFAS E OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 18.001.04.122.0007.2169 2 R$ 413.608,71261OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 33.3.90.39.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 413.608,71R$ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 29 DECRETO Nº 712 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 10, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e no inciso lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.024.283,75 (um milhão, vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos), e incluída a dotação orçamentária detalhada no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 016 - Desvinculação das Receitas do Município - DRM - E. C. nº 136/2025, no valor de R$ 1.024.283,75 (um milhão, vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos), nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 12 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.024.283,75, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 30 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 14000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO 14001 - Gabinete do Secretário IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE CIRCULAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 14.001.15.451.0005.1094 2 GDR/FTE R$ 1.024.283,75016OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 04.4.90.39.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros . TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.024.283,75R$ TIPO DE INCLUSÃO GDR - Grupo de Destinação de Recursos; FTE - Fonte de Recursos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 31 DECRETO Nº 713 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso ll, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 99.191,25 (noventa e nove mil, cento e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 12 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 99.191,25, para reforço de dotação consignada no orçamento do IPPUC, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 32 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 25000 - INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA 25001 - Gabinete do Presidente ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS E PLANOS - CURITIBA QUE COMUNICA 25.001.04.122.0004.1113 1 R$ 99.191,25001OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 04.4.90.39.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 99.191,25R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 25000 - INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA 25001 - Gabinete do Presidente ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS E PLANOS - M O B I L I D A D E U R B A N A I N T E G R A D A E T R A N S P O R T E 25.001.15.451.0006.1121 1 R$ 99.191,25001OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 04.4.90.39.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com outros serviços de terceiros. 99.191,25R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 33 DECRETO Nº 714 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 741.952,28 (setecentos e quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 1074 - Assistência Financeira da União - Piso da Enfermagem, no valor de R$ 741.952,28 (setecentos e quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos), nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 12 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 741.952,28, para reforço de dotação consignada no orçamento do FMS, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 34 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 33000 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 33001 - Gabinete do Presidente M A N U T E N Ç Ã O E I M P L E M E N T A Ç Ã O D O S PROGRAMAS DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO 33.001.10.302.0002.2238 2 R$ 741.952,281074OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 33.3.90.39.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 741.952,28R$ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 35 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 33000 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 33001 - Gabinete do Presidente M A N U T E N Ç Ã O E I M P L E M E N T A Ç Ã O D O S PROGRAMAS DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO 33.001.10.302.0002.2238 2 R$ 741.952,281074OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 33.3.90.39.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 741.952,28R$ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 36 DECRETO Nº 715 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 6º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 12 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 170.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento do IMT, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 37 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 27000 27001 - INSTITUTO MUNICIPAL DE TURSIMO - Gabinete do Presidente 27001.23122.0007.2189 ATENDIMENTO DE DESPESA COM A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CURITIBA - IMT 3.3.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 0 1 001 R$ 170.000,00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com outros benefícios assistenciais. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 170.000,00 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 27000 27001 - INSTITUTO MUNICIPAL DE TURSIMO - Gabinete do Presidente 27001.23122.0007.2189 ATENDIMENTO DE DESPESA COM A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CURITIBA - IMT 3.1.90.13.00.00 Contribuições Patronais 0 1 001 R$ 170.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com contribuições patronais. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 170.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 38 DECRETO Nº 716 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 12 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 11.700,00, para reforço de dotação consignada no orçamento da FCC, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 39 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 28000 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA 28001 - Gabinete do Presidente D E S E N V O L V I M E N T O D E P R O J E T O S D E FORMAÇÃO, FOMENTO E DIFUSÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS 28.001.13.392.0002.2209 1 R$ 11.700,00001OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03.3.90.39.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 11.700,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 02000 - GOVERNO MUNICIPAL 02001 - Gabinete do Governo MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL - GM02.001.04.122.0005.2005 1 R$ 11.700,00000SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 03.3.90.40.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de tecnologia da informação e comunicação. 11.700,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 40 DECRETO Nº 717 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 6.920,00 (seis mil, novecentos e vinte reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 933 - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência - IGDSUAS, no valor de R$ 6.920,00 (seis mil, novecentos e vinte reais), nos termos previstos no inciso I, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 12 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 6.920,00, para reforço de dotação consignada no orçamento do FMAS, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 41 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 38000 38001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Gabinete do Presidente 38001.08122.0002.2248 DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 2 933 --- R$ 6.920,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 6.920,00 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 42 DECRETO Nº 721 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Municipal nº 16.520, de 19 de maio de 2025, e com base no Protocolo nº 01-137761/2025; considerando a necessidade de regulamentar a Lei Municipal nº 16.520, de 2025, de modo a garantir a segurança do trânsito e a adequada utilização das canaletas e faixas exclusivas do transporte coletivo; considerando a competência da Guarda Municipal para atuação em ações de fiscalização e segurança viária, bem como a competência da URBS para gerir e operacionalizar o transporte coletivo e o atendimento ao usuário; considerando a importância de disciplinar de forma clara e integrada os procedimentos de abordagem, apreensão, autuação, recolhimento, guarda, devolução e processamento das infrações, garantindo o contraditório e a ampla defesa, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 16.520, de 19 de maio de 2025, dispondo sobre a fiscalização, autuação, apreensão de equipamentos de mobilidade individual utilizados em infração e do procedimento administrativo, da defesa, do recurso e da multa. CAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO, AUTUAÇÃO E APREENSÃO Art. 2º Compete à Superintendência da Guarda Municipal de Curitiba, por meio da Guarda Municipal de Curitiba - GMC: I - realizar a abordagem do infrator; II - efetuar a retenção do equipamento de mobilidade individual utilizado na infração; III - lavrar o Auto de Infração e Apreensão em 3 (três) vias, sendo uma via entregue ao infrator ou responsável, nos casos de menores de idade, sempre que possível, uma via encaminhada à URBS - Urbanização de Curitiba S.A., junto com o objeto apreendido e uma via permanece com a GMC; IV - adotar medidas de segurança no local da ocorrência; V - nos casos em que a infração caracterizar crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, o infrator deverá ser encaminhado para a Delegacia de Polícia para confecção de Boletim de Ocorrência. § 1º Quando a situação de apreensão envolver criança ou adolescente, a GMC deverá realizar o encaminhamento ou acionamento da autoridade competente: I - Delegacia do Adolescente, quando houver indícios de ato infracional; II - Autoridade Policial, quando a situação exigir; III - Conselho Tutelar, quando identificada situação de risco ou violação de direitos e nos casos de reincidência. § 2º A URBS providenciará a instauração do processo administrativo eletrônico para processamento do auto de infração e tomará as medidas e encaminhamentos necessários para tramitação. § 3º A Superintendência de Trânsito da SMDT prestará apoio às operações de fiscalização, quando necessário, garantindo a sinalização e segurança viária. Regulamenta a Lei Municipal nº 16.520, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas às pessoas que forem flagradas utilizando-se da tração de outro veículo automotor ou elétrico nas vias abertas à circulação de trânsito, nas canaletas e faixas exclusivas de circulação do transporte coletivo. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 43 § 4º A qualquer tempo, poderá ser implementado sistema eletrônico para emissão do Auto de Infração e Apreensão. CAPÍTULO II - DO RECOLHIMENTO E GUARDA Art. 3º Compete à URBS: I - providenciar o encaminhamento do equipamento(s) apreendido(s); II - receber e registrar o(s) equipamento(s) apreendido(s), emitindo comprovante de recebimento; III - manter a guarda dos equipamentos em local seguro e adequado; IV - disponibilizar canal de atendimento ao cidadão para consulta e solicitação de devolução; V - proceder à devolução do equipamento mediante comprovação de quitação da penalidade ou decisão administrativa favorável; VI - realizar a destinação dos bens não reclamados, após o prazo legal. § 1º A devolução do equipamento dar-se-á ao responsável legal, nos casos de pessoa menor de 18 anos. § 2º Os bens móveis apreendidos e não reclamados no prazo legal serão alienados de acordo com as disposições do art. 76, caput c/c inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CAPÍTULO III - DA DEFESA, PRAZOS E RECURSOS Art. 4º O processo administrativo terá início com a lavratura do Auto de Infração e Apreensão pela Guarda Municipal, informando o autuado que, caso queira, poderá apresentar defesa prévia, garantindo-se ao autuado direito ao contraditório e à ampla defesa, devendo o processo ser protocolado na URBS, com os seguintes procedimentos: I - cada processo deverá fazer referência a apenas 1 (um) auto de infração e apreensão; II - o auto de infração e apreensão deverá ser juntado aos autos do processo administrativo; III - no prazo da defesa prévia, o autuado deverá apresentar as provas que julgar pertinentes; IV - para apresentação de defesa prévia, será concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir do dia subsequente à emissão do auto de infração e apreensão emitida pela GMC, conforme art. 64, da Lei Municipal nº 16.466, de 19 de dezembro de 2024, que será encaminhada para análise e decisão pelo Superintendente de Trânsito, no âmbito da SMDT, em sede de primeira instância; V - julgado procedente o auto de infração, caberá recurso, em sede de segunda instância, ao Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do dia subsequente à data em que for cientificado da decisão, conforme art. 35, da Lei Municipal nº 16.466, de 2024. Art. 5º A URBS será responsável pelo recebimento das multas, recebimento dos processos de defesas e recursos administrativos, processamento das defesas, análise dos recursos, emissão de pareceres técnicos para subsidiar as decisões e demais atos administrativos decorrentes, reservada a competência decisória da autoridade de trânsito. CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º Considera-se reincidência, para fins do disposto no art. 2º, inciso III, da Lei Municipal nº 16.520, de 2025, a repetição da infração administrativa no intervalo de 36 (trinta e seis) meses. Art. 7º No processo administrativo que tiver por objeto o processamento do auto de infração e da destinação de bens apreendidos, aplicar-se-á, no que couber, as disposições da Lei Municipal nº 16.466, de 2024, e do Decreto Municipal nº 435, de 1º de abril de 2026. Art. 8º Os valores arrecadados com as aplicações das multas serão destinados ao Fundo de Urbanização de Curitiba - FUC, conforme previsto no art. 4º da Lei nº 16.520, de 2025. Art. 9º O custeio das medidas, da estrutura e dos equipamentos empregados na execução será realizado com recursos provenientes do FUC. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 44 PALÁCIO 29 DE MARÇO, 13 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Ogeny Pedro Maia Neto : Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A. Rafael Ferreira Vianna : Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito DECRETO Nº 722 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais nºs 213/1992 e 473/2006 e tendo em vista o contido no Ofício nº 190/2026-SGM, Protocolo nº 01-107656/2026, DECRETA:   Art. 1º Fica nomeado, a partir de 7 de maio do corrente, HUGO DIAS NOGUEIRA, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR TECNICO, sigla EAG, símbolo C-2, da Secretaria do Governo Municipal. Art. 2º Determinar que o nomeado preste serviços na Controladoria Geral do Município. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 13 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DECRETO Nº 726 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 13 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Nomeia para Cargo em Comissão. Abre crédito adicional suplementar de R$ 10.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 45 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 15000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 15203 - Fundo Municipal para Criança e o Adolescente T R A N S F E R Ê N C I A D E R E C U R S O S À S ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FMCA 15.203.08.243.0001.6007 1 R$ 10.000,00000CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com contribuições. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.000,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 38000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 38001 - Gabinete do Presidente T R A N S F E R Ê N C I A D E R E C U R S O S À S ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FMAS 38.001.08.245.0002.2252 1 R$ 10.000,00001CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com contribuições. 10.000,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 46 DECRETO Nº 727 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 15.617.000,00 (quinze milhões, seiscentos e dezessete mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 13 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre c réd i to ad ic iona l sup lementa r de R$ 15.617.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 47 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 11000 11001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - Gabinete do Secretário 11001.04122.0005.2101 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS DE USO ADMINISTRATIVO 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0 1 000 --- R$ 2.400.000,00 11001.15452.0005.2104 COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS - SMOP 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 0 1 000 --- R$ 13.217.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros e material de consumo. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 15.617.000,00 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 18000 18001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento 18001.28846.0000.0012 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR - EGM 3.1.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 0 1 000 R$ 15.617.000,00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com sentenças judiciais. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 15.617.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 48 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14 Convoca-se ex-agentes públicas desta Municipalidade, adiante mencionadas para comparecerem à Unidade de Folha de Pagamento, do Departamento de Administração de Pessoal, da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal - SMGP, a fim de proceder ao pagamento de saldo salarial devido ou verba recebida indevidamente, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste, conforme o apurado nos processos abaixo relacionados, sob pena de ser o débito encaminhado à inscrição em Dívida Administrativa e adotados todos os procedimentos judiciais de cobrança cabíveis: Protocolo nº 01-087465/2026 - MICHELLE LOURENCO DOS SANTOS; Protocolo nº 01-116546/2026 - BRUNA MARA DE LIMA PINTO; Protocolo nº 01-119976/2026 - LANDANA LWENA DOS SANTOS PIRES; Protocolo nº 01-123157/2026 - LETICIA APARECIDA MINETTO; Protocolo nº 01-1216282026 - ALINE REGINA GARBIN. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15 Convoca-se ex-servidores públicos desta Municipalidade, adiante mencionados para comparecerem à Unidade de Folha de Pagamento, do Departamento de Administração de Pessoal, da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal - SMGP, a fim de proceder ao pagamento de saldo salarial devido ou verba recebida indevidamente, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste, conforme o apurado nos processos abaixo relacionados, sob pena de ser o débito encaminhado à inscrição em Dívida Administrativa e adotados todos os procedimentos judiciais de cobrança cabíveis: Protocolo nº 01-087661/2026 - OTHON MATHEUS OLIVEIRA MARQUES DA COSTA; Protocolo nº 01-105717/2026 - MIRIAN CRISTINA RIBEIRO; Protocolo nº 01-112122/2026 - MARIA ANA CHUWER DOS SANTOS; Protocolo nº 01-114740/2026 - MARIA DE LOURDES GONCALVES DOS SANTOS; Protocolo nº 01-118006/2026 - MARIA SALETE TOMAL DE ANDRADE; Protocolo nº 01-118181/2026 - VIVIANE FERRARI DOS SANTOS; Protocolo nº 01-119899/2026 - MARLON HENRIQUE KAVISKI; Protocolo nº 01-121113/2026 - CARLA DAYANE PINTO. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO Nº 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 49 A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, por meio do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal, em cumprimento de Decisão Judicial, Processo nº 5070073-06.2023.4.04.7000/PR, convoca a candidata ISABELLE LUZ DE ALBUQUERQUE, classificação n° 118, aprovada nas primeiras fases do Concurso Público para o cargo de Cirurgião-Dentista, Edital Normativo nº 10, de 20 de julho de 2022, para envio da documentação e agendamento do Exame Médico Ocupacional, conforme itens 16 e 17 do Edital Normativo. 1 INSTRUÇÕES PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS 1.1 As orientações contidas neste item aplicam-se aos itens 2 e 3 deste Edital. 1.2 No período das 18 horas do dia 13 de maio de 2026 até às 18 horas do dia 27 de maio de 2026 (horário de Brasília), a candidata deverá enviar a documentação exclusivamente por meio do Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC, no site https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos#. 1.2.1 A candidata deverá acessar o PROCEC, no item “Gestão-Pessoal”, selecionar o tema “Entrega da Documentação”, o assunto “CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 10/2022 / E-SUP”, e, por fim, escolher a opção: “Abrir protocolo”. 1.2.1.1 Serão indeferidos os protocolos abertos em assuntos divergentes do indicado no subitem 1.2.1. 1.3 Na plataforma, a candidata deverá realizar o login no sistema e-Cidadão com seu CPF e senha. E, caso ainda não possua cadastro, será necessário realizá-lo, inserindo o CPF, clicando em “Novo Cadastro” e seguindo as informações solicitadas pelo sistema. 1.3.1 O protocolo deverá ser aberto por meio do cadastro no sistema e-Cidadão da própria candidata, e não de terceiros. 1.4 Após o login, a plataforma direcionará a candidata para a abertura do protocolo eletrônico, que estará organizado em quatro abas. 1.4.1 A primeira tela exibirá a aba 1, referente à etapa “Informações do Assunto”, na qual a candidata encontrará informações gerais sobre a envio da documentação. A leitura e interpretação desta etapa, assim como das demais, são de total responsabilidade da candidata. 1.4.2 Para prosseguir, a candidata deverá clicar em “Continuar” e, assim, será direcionada à aba 2, referente à etapa “Seus Dados”, em que deverá preencher os campos em aberto e clicar em “Continuar”. 1.4.3 Na aba 3, referente à etapa “Requerimento”, a candidata deverá preencher e assinalar todas as informações requeridas. Ao finalizar, clicar em “Continuar”. Convoca para Envio da Documentação e agendamento de Exame Médico Ocupacional, referente ao Concurso Público para o cargo de Cirurgião-Dentista, Edital Normativo nº 10, de 2022. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 50 1.4.4 Na aba 4, referente à etapa “Anexe os Documentos”, a candidata deverá anexar, por meio de upload, os documentos solicitados, frente e verso quando couber, em conformidade com os requisitos exigidos no Edital Normativo nº 10, de 2022. 1.4.4.1 Os arquivos devem estar nos formatos PDF, JPG, TIF, PNG ou BMP, com tamanho máximo de 2MB por arquivo. Todos os documentos devem estar legíveis, completos, sem rasuras ou recortes. 1.4.4.2 Cada documento deverá ser digitalizado e anexado em arquivos separados. Caso o documento possua frente e verso, ele deverá ser digitalizado em um mesmo arquivo, exceto para documentos de comprovação de escolaridade que devem ser encaminhados em separado. 1.5 Para acompanhar as informações referentes à validação da documentação apresentada ou à solicitação de atualização documental, e ao agendamento do Exame Médico Ocupacional, a candidata deverá seguir o procedimento abaixo: 1.5.1 Acessar o PROCEC e selecionar “Consultar Protocolos PROCEC". 1.5.2 Na plataforma, a candidata deverá realizar o login no sistema e-Cidadão com seu CPF e senha. 1.5.3 Após o login, a plataforma direcionará a candidata para a página de controle de protocolos, onde deverá selecionar o protocolo referente a Envio da Documentação clicando no número do protocolo correspondente. 1.5.4 Por fim, a plataforma exibirá os dados do protocolo, incluindo as informações e documentos fornecidos pela candidata, bem como as orientações e solicitações que deverão ser observadas e atendidas no prazo estipulado. 1.5.4.1 É importante percorrer a tela até o final da página para garantir a visualização de todas as informações. 2 DOCUMENTAÇÃO 2.1 Deverão ser encaminhados os documentos abaixo relacionados, em conformidade com o item 1 deste Edital: a. Carteira de Identidade; b. CPF próprio; c. PIS ou PASEP; d. Carteira de Trabalho – contendo o número do registro e série; e. Título de Eleitor; f. Certidão de Quitação Eleitoral; g. Registro no Conselho Regional de Classe e Certidão de Regularidade que comprove que a candidata está inteiramente regular com relação às demais exigências legais do Órgão de Classe, relacionadas às habilitações para o exercício do cargo, incluindo aquelas relativas ao pagamento de anuidade e outras taxas; h. Certidão de Casamento (ou averbação do divórcio) ou Declaração Pública de União Estável, quando couber; i. Carteira de Identidade e CPF do cônjuge/companheiro(a), quando couber; j. Certidão de Nascimento e CPF dos filhos e dependentes menores de 18 anos, quando couber; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 51 k. Comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP; l. Certificado de Reservista, quando couber; m. Documento oficial de permissão do comando, se candidato militar; n . C o m p r o v a n t e d e S i t u a ç ã o C a d a s t r a l n o C P F , e m i t i d o n o s i t e h t t p s : / / s e r v i c o s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / s e r v i c o s / c p f / c o n s u l t a s i t u a c a o / c o n s u l t a p u b l i c a . a s p ; o. Declaração de que Não Possui Vínculo Público preenchida e assinada (Anexo I deste Edital); p. Declaração de que não foi demitido do serviço público preenchida e assinada (Anexo II deste Edital); q. Declaração de Não Descumprimento da Lei Municipal nº 8.984/1996 e suas alterações preenchida e assinada (Anexo III deste Edital). 3 COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE 3.1 Conforme subitens 2.3, alínea a, e 16.6 do Edital Normativo nº 10, de 2022, a comprovação de escolaridade dar-se-á através de: I. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico Escolar de Graduação em Odontologia, reconhecido pelo Ministério da Educação. 4 EXAME MÉDICO OCUPACIONAL 4.1 Após a envio da documentação, referente aos itens 2 e 3 deste Edital, a candidata deverá acompanhar o protocolo por meio do PROCEC e verificar, por meio deste, a data e o horário agendados para o seu Exame Médico Ocupacional, conforme orientações contidas no subitem 1.5 deste Edital. Este exame será de responsabilidade do Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal e tem caráter eliminatório. 4.1.1 Caso a candidata não compareça na data e horário agendados, será eliminada do certame. 4.2 Caso a candidata seja declarado INAPTA no Exame Médico Ocupacional, poderá interpor recurso, desde que devidamente fundamentado, acompanhado de fotocópia do RG, CPF, comprovante de endereço e do Atestado de Saúde Ocupacional. 4.2.1 O recurso deverá ser interposto em até 1 (um) dia útil do resultado INAPTA no endereço informado no item 8.6 deste Edital. 4.3 Os procedimentos na íntegra quanto ao Exame Médico Ocupacional, devem ser consultados no item 17 do Edital Normativo nº 10, de 2022, e suas retificações. 5 PRAZO DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 A candidata deverá anexar a documentação solicitada no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data da publicação deste Edital, disponível no site www.concursos.curitiba.pr.gov.br, conforme subitem 16.4 do Edital Normativo nº 10, de 2022. Durante este período, a candidata deve acompanhar o andamento do processo por meio do PROCEC. 5.1.1 O envio da documentação deverá ser realizado no período das 18 horas do dia 13 e maio de 2026 até às 18 horas do dia 27 de maio de 2026 (horário de Brasília). Documentos entregues fora deste prazo serão recusados e indeferidos. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 52 5.1.1.1 Decorrido o prazo, perderá o direito à investidura no cargo. 5.1.2 Constitui como prerrogativa do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal a eventual solicitação de documentos originais, a fim de subsidiar análises e decisões de sua competência. 5.1.3 Durante o período estabelecido, poderá ser solicitada a apresentação de documentos complementares. Por isso, é importante que a candidata acompanhe atentamente todo o processo, para que, caso necessário, encaminhe os documentos solicitados dentro do prazo estipulado. O não envio dentro do prazo poderá resultar na eliminação da candidata do certame. 6 FINAL DE LISTA 6.1 É facultado à candidata solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória uma única vez, dentro do prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba e no site www.concursos.curitiba.pr.gov.br, devendo entregar pessoalmente, até o dia 27 de maio de 2026, o termo de Solicitação de Final de Lista (Anexo IX do Edital Normativo nº 10, de 2022), preenchido e assinado, acompanhado de fotocópia do RG, CPF e comprovante de endereço, no endereço informado no item 8.6 deste Edital. 6.1.1 Poderá ocorrer o término do prazo de validade do Concurso Público sem o aproveitamento da candidata. 7 DESISTÊNCIA DA INVESTIDURA NO CARGO 7.1 Caso a candidata não tenha interesse em dar continuidade ao processo de investidura no cargo para o qual está sendo convocada deverá formalizar sua desistência mediante o preenchimento do Termo de Desistência (Anexo IV deste Edital) e encaminhá-lo, devidamente preenchido e assinado, para o endereço eletrônico: pmc.concursos@curitiba.pr.gov.br. 8 DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Os procedimentos na íntegra para a envio da documentação dos itens 2 e 3 deste Edital, devem ser consultados no item 16 do Edital Normativo nº 10, de 2022, e suas retificações. 8.2 Protocolos abertos em nome/cadastro de terceiros serão indeferidos. 8.3 O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva da candidata. A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 8.4 Não serão aceitos documentos entregues por qualquer outro meio que não seja o estabelecido neste Edital. 8.5 Em caso de dúvidas ou para obtenção de informações adicionais, a candidata deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Prefeitura Municipal de Curitiba, por meio do telefone 156 ou do chat disponível no site DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 53 https://156.curitiba.pr.gov.br. 8.6 Para atendimento dos itens 4.2.1 e 6.1 a candidata deverá comparecer no endereço e horário informados a seguir: • Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal – GPDP • Avenida João Gualberto, 623 – Torre B – 9° andar • Dias úteis: atendimento das 8h30min às 11h30min e das 14 horas às 17 horas. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 54 ANEXO I DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO PÚBLICO (Atualizada conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975, de 29 de abril de 2021 – Ministério da Economia – DOU de 30/04/2021 – Edição: 80) Nome: Classificação nº CPF: Telefone: Edital Normativo nº: 10/2022 Cargo: CIRURGIÃO-DENTISTA 1) Sou agente público da Prefeitura Municipal de Curitiba: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Local de trabalho: _____________________________________________________ Remuneração: R$ ____________ Cargo / Emprego / Função Pública: ___________________________________________________________________ Regime de trabalho: ___________________________________________ Carga horária semanal: ________ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ____:____ Saída ____:____ / Escala: _________ 2) Sou agente público de outro ente da Federação: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim ( preencher os campos a seguir) Local de trabalho (1): _______________________________________________ Unidade da Federação: ___________ Cargo / Emprego / Função Pública: _____________________________________ Data de ingresso: ____/____/______ Remuneração: R$ _________________ Área de atuação: �� Saúde �� Magistério �� Técnico ou Científico �� outra Regime de trabalho: ____________________________________ Carga horária semanal: _______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ___:___ Saída ___:___ / Escala: __________ Local de trabalho (2): _______________________________________________ Unidade da Federação: ___________ Cargo / Emprego / Função Pública: _____________________________________ Data de ingresso: ____/____/______ Remuneração: R$ _________________ Área de atuação: �� � Saúde �� Magistério �� Técnico ou Científico �� outra Regime de trabalho: ____________________________________ Carga horária semanal: ______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ___:___ Saída ___:___ / Escala: ___________ 3) Recebo proventos de Aposentadoria ou Inatividade: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Regime previdenciário: �� INSS �� Regime Próprio de Previdência Local: ____________________________________________________________ Proventos: R$ ________________ Cargo / Emprego / Função Pública: _________________________________________________________________ Nível de Escolaridade do Cargo / Emprego / Função Pública: ____________________________ Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/________ Data de início da vigência: ____/_____/_______ 4) Recebo proventos de Pensão Civil ou Militar: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Fundamento legal da pensão: _____________________________________________________________________ Grau de parentesco com o instituidor de pensão: ______________________________________________________ Data de início da concessão do benefício: ____/_____/_____ Proventos: R$ ____________________________ Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/________ Data de início da vigência: ____/_____/_______ A presente Declaração é a expressão da verdade, fico ciente do seu teor e se, por qualquer forma, ocultar ou omitir a acumulação, presumir-se-á má fé, o que me ensejará, segundo as formalidades legais, a aplicação das penalidades de demissão e restituição do que houver percebido indevidamente. Declaro, ainda, estar ciente da proibição de acumulação remunerada de cargos públicos conforme incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, bem como das implicações criminais por falsa declaração, conforme o art. 299 do Código Penal. Curitiba, _____/_____/_________. ______________________________ Candidato(a) Observação: O quadro 1 se refere à Administração Municipal de Curitiba, abrangendo Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas. O quadro 2 se refere à Administração Pública em geral, abrangendo a Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios e as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de qualquer ente da Federação, incluindo Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 55 ANEXO II DECLARAÇÃO DE NÃO DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO Eu, (nome completo), CPF nº , aprovado(a) no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, aqui representada pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, DECLARO, para o fim específico de investidura no cargo público de CIRURGIÃO-DENTISTA, Edital Normativo nº 10/2022, classificação nº , que não fui demitido(a) do Serviço Público Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, em consequência de aplicação de pena disciplinar após Sindicância Administrativa, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do Edital Normativo, e que não perdi Cargo/Emprego/Função em razão de Sentença Judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento. Curitiba, _____de ___________ de _____ . __________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Obs.: A não veracidade desta Declaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando-se às penalidades da Lei. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 56 ANEXO III DECLARAÇÃO DE NÃO DESCUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 8.984/1996 E SUAS ALTERAÇÕES Eu, ______________________________________________________ (nome completo), CPF nº ________________, aprovado(a) no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, DECLARO, para o fim específico de investidura no cargo público de CIRURGIÃO-DENTISTA, Edital Normativo nº 10/2022, classificação nº _____, que não descumpri o Art. 4º da Lei Municipal nº 8.984/1996, alterado pela Lei nº 15.089/2017, acrescido do §2º do Art. 2º, da Lei Municipal nº 11.378/2005. Curitiba, _____de ___________ de _____ . __________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Obs.: A não veracidade desta Declaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando-se às penalidades da Lei. Art. 4º da Lei Municipal nº 8.984/1996, alterado pela Lei nº 15.089/2017: "Art. 4º As pessoas que forem surpreendidas, pichando casas, prédios, muros, de particulares e estabelecimentos comerciais, sem autorização do proprietário, ficarão sujeitas à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e a pichação em imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, e outros bens públicos, a multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), independente de indenização pelas despesas e custas da restauração." §2º do Art. 2º, da Lei Municipal nº 11.378/2005: “§ 2º Se o infrator tiver mais de 18 (dezoito) anos de idade, além das cominações previstas no "caput" deste artigo, fica impedido de participar em concurso público municipal pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data da infração." DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 57 ANEXO IV TERMO DE DESISTÊNCIA Eu, _________________________________________________(nome completo), CPF nº ____________________, aprovado(a) no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, aqui representada pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, classificação n°______, DECLARO que DESISTO DA VAGA do Concurso Público para o cargo público de CIRURGIÃO-DENTISTA, regido pelo Edital Normativo nº 10/2022. Curitiba, _____de ___________ de _____ . __________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 58 PORTARIA Nº 733 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, em conformidade com o § 3º do art. 40 da Constituição Federal e com base no Protocolo nº 01-119815/2026, RESOLVE: Art. 1º INCORPORAR, para efeitos de aposentadoria, em favor da servidora ELIANE BERWANGER, matrícula nº 179.201, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, o tempo de 19 anos, 4 meses e 20 dias em que prestou serviço a Prefeitura Municipal de Araucária, durante o período de 19 de setembro de 1994 a 31 de janeiro de 2014, em atividade de magistério. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 83 de 08/05/2026). PORTARIA Nº 750 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.º 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nºs 374/2003, 669/2005 e 1461/2008 e tendo em vista o contido no Ofício nº 356/2026- SME, Protocolo nº 04-040330/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1° de maio do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica da Secretaria Municipal da Educação: ANGELA CRISTINA PIOTTO, matrícula nº 159374, sigla NRE-CIC, símbolo FG-6, SUPERVISOR DE NUCLEO REGIONAL DA EDUCACAO - CIC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 85 de 12/05/2026). PORTARIA Nº 757 Incorpora tempo de serviço. Designa para função gratificada. Dispensa membro da COHSAT. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 59 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o Decreto Municipal nº 1.060, de 8 de julho de 2013, Portaria nº 1.821, de 9 de agosto de 2021, tendo em vista o contido no Ofício nº 004/2026 - COHSAT/AGESEL e com base no Protocolo nº 04-040573/2026, RESOLVE Art. 1º DISPENSAR, a partir de 1º de maio de 2026, o servidor ANDERSON ARTUR CARDOSO, matrícula nº 70.642, como membro transitório, da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito - SMDT, junto à Comissão de Higiene e Segurança dos Ambientes de Trabalho - COHSAT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 758 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, com base no Protocolo nº 01-125482/2026, RESOLVE: Art. 1º DESLIGAR, a partir de 23 de abril de 2026, do Quadro de Pessoal Ativos da Administração Direta do Município, por motivo de falecimento da servidora SANDRA RUBIA DA SILVA, cargo de Agente Administrativo, padrão 5101, referência “IV”, matrícula nº 148.363, lotada na Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 759 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nºs 213/1992 e 2012/2011 e tendo em vista o contido no Ofício nº 189/2026-SGM, Protocolo nº 04-042210/2026, RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR, a partir de 1° de maio do corrente, a servidora abaixo relacionada da função gratificada que especifica da Secretaria do Governo Municipal: THAIS PEREIRA, matrícula nº 179086, sigla SGM-EP-37.II, símbolo FG-4, COORDENADOR DE PROJETOS II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desliga servidor do Quadro de Pessoal Ativos da Administração Direta do Município, por motivo de falecimento. Dispensa de função gratificada. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 60 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 760 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.º 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656 de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nºs 213/1992 e 2012/2011 e tendo em vista o contido no Ofício nº 183/2026-SGM, Protocolo nº 04-041645/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de abril do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica da Secretaria do Governo Municipal: KARIN CRISTINA SANTOS, matrícula nº 39884, sigla SGM-EP-45.II, símbolo FG-4, COORDENADOR DE PROJETOS II; DISPENSA: CAROLINA MARIA IGREJAS DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 161661. Art. 2º Determinar que a nomeada preste serviços na Secretaria Municipal da Educação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 761 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.º 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656 de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nºs 213/1992 e 48/2015 e tendo em vista o contido no Ofício nº 186/2026-SGM, Protocolo nº 04-041967/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 13 de maio do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica da Secretaria do Governo Municipal: MARIA ANDREIA SILVA BELARMINO, matrícula nº 74681, sigla SGM-2-EP-17.IV, símbolo FG-2, COORDENADOR DE PROJETOS IV; DISPENSA: ISIS SAMIRA STRAPASSON COSTA, matrícula nº 113968. Art. 2º Determinar que a nomeada preste serviços na Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Étnico-Racial. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal Designa para função gratificada. Designa para função gratificada. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 61 PORTARIA Nº 762 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.º 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656 de 21 de agosto de 1958, Decreto Municipal nº 374/2003 e tendo em vista o contido no Ofício nº 38/2026-SME, Protocolo nº 04- 035832/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de maio do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica da Secretaria Municipal da Educação: SABRINA JANAINA DOS SANTOS, matrícula nº 177242, sigla NRE-BV-6.G, símbolo FG-G, GERENCIA ADMINISTRATIVA; DISPENSA: RITA DE CASSIA TUDINI, matrícula nº 53691. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 763 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.º 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656 de 21 de agosto de 1958, Decreto Municipal nº 374/2003 e tendo em vista o contido no Ofício nº 47/2026-SME, Protocolo nº 04- 039511/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de maio do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica da Secretaria Municipal da Educação: RENATA DAUTTE MERIZIO, matrícula nº 154447, sigla NRE-BV-1, símbolo FG-3, ASSISTENTE; DISPENSA: SABRINA JANAINA DOS SANTOS, matrícula nº 177242. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 764 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.º 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656 de 21 de agosto de 1958, Decreto Municipal nº 374/2003 e tendo em vista o contido no Ofício nº 38/2026-SME, Protocolo nº 04- 035832/2026, Designa para função gratificada. Designa para função gratificada. Designa para função gratificada. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 62 RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 5 de maio do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica da Secretaria Municipal da Educação: PAIKAN MARTINS FADANNI, matrícula nº 74380, sigla NRE-MZ-1, símbolo FG-3, ASSISTENTE; DISPENSA: ANGELA MARIA ASSIS DA SILVA, matrícula nº 38201. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 765 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.º 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656 de 21 de agosto de 1958, Decreto Municipal nº 374/2003 e tendo em vista o contido no Ofício nº 76/2026-SME, Protocolo nº 04- 037803/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de abril do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica da Secretaria Municipal da Educação: CAROLINA MARIA IGREJAS DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 161661, sigla EEF-3.G, símbolo FG-G, GERENCIA DE EDUCACAO INTEGRAL; DISPENSA: KATHRYN CRISTINE DE SOUZA, matrícula nº 65321. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 766 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41 de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decreto Municipal nº 130/1997 e tendo em vista o contido no Ofício nº 431/2026-SMS, Protocolo nº 04- 039922/2026, RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR, a partir de 29 de abril do corrente, a servidora abaixo relacionada da função gratificada que especifica da Secretaria Municipal da Saúde: SOLANGE SOUZA DA SILVA BETENHEUSER, matrícula nº 53518, sigla CSA-2.1, símbolo FG-2, SERVICO DE VIGILANCIA SANITARIA DE ALIMENTOS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Designa para função gratificada. Dispensa de função gratificada. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 63 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 767 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41 de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nºs 130/1997, 419/2004 e 70/2026 e tendo em vista o contido no Ofício nº 432/2026- SMS, Protocolo nº 04-039923/2026, RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR, a partir de 4 de maio do corrente, a servidora abaixo relacionada da função gratificada que especifica da Secretaria Municipal da Saúde: MARIA DAUTINA XAVIER, matrícula nº 161262, sigla SMS-10.C-1.4.4, símbolo FG-1P, SECAO DE ARMAZENAMENTO IV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 768 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41 de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decreto Municipal nº 374/2003 e tendo em vista o contido no Ofício nº 27/2026-SME, Protocolo nº 04- 039822/2026, RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR, a partir de 4 de maio do corrente, a servidora abaixo relacionada da função gratificada que especifica da Secretaria Municipal da Educação: SUZANA LAFAIETE DE SOUSA MARTINS, matrícula nº 181504, sigla NRE-PN-1, símbolo FG-3, ASSISTENTE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 769 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.º 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656 de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nºs 213/1992 e 2012/2011 e tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2026-SGM, Protocolo nº 04-042225/2026, Dispensa de função gratificada. Dispensa de função gratificada. Designa para função gratificada. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 64 RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 7 de maio do corrente, o servidor abaixo relacionado para exercer a função gratificada que especifica da Secretaria do Governo Municipal: MATHEUS GONCALVES FILHO, matrícula nº 99845, sigla R.10.BN-EP-1.III, símbolo FG-3, COORDENADOR DE PROJETOS III. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 770 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.º 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656 de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nºs 130/1997 e 999/2017 e tendo em vista o contido no Ofício nº 317/2026-SMS, Protocolo nº 04-024376/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 24 de abril do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica da Secretaria Municipal da Saúde: STEPHANIE ROSE, matrícula nº 155012, sigla SC-7-TQ-9.3, símbolo FG-2, SERVICO DE APOIO TECNICO II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 771 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido no Ofício nº 89/2026 - GPAP, e com base no Protocolo nº 04-040851/2026, RESOLVE: Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1.644/1999, que incorporou tempo de serviço em favor do servidor DANIEL DE ARAUJO JUNIOR, matrícula nº 74.961, lotado na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal - SMGP. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 772 Designa para função gratificada. Revoga a Portaria nº 1.644/1999. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 65 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, tendo em vista o Oficio nº 95/2026 - GPAP, e com base no Protocolo nº 04-040941/2026, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1.340/2021, que incorporou tempo de serviço, em favor da servidora PATRICIA WOELLNER DE SOUZA, matrícula no 52.902, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, sendo, para efeitos de aposentadoria, o tempo de 5 meses e 29 dias, em que prestou serviço em atividades vinculadas à Previdência Social Urbana, durante o período de 2 de janeiro a 30 de junho de 1997, em atividade de magistério. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 773 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE Art. 1º EXONERAR a pedido os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Educação - SME, tendo em vista o contido nos protocolos da PMC discriminados e a partir das datas mencionadas: Prot. nº 01-125416/2026, a partir de 7 de maio de 2026, WELTON GUILHERME MARTINHO, cargo de Auxiliar de Serviços Escolares, padrão 5119, referência “I”, matrícula nº 191.395; Prot. nº 01-125759/2026, a partir de 6 de maio de 2026, GABRIELA APARECIDA TRZASKOS,cargo de Professor de Educação Infantil, padrão 4223, referência “I”, matrícula nº 196.098; Prot. nº 01-126626/2026, a partir de 8 de maio de 2026, GISELE ZANONI, cargo de Professor de Educação Infantil, padrão 4223, referência “I”, matrícula nº 194.939; Prot. nº 01-126705/2026, a partir de 11 de maio de 2026, JAQUELINE MIRON,cargo de Auxiliar de Serviços Escolares, padrão 5119, referência “II”, matrícula nº 183.026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 774 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, e com base no Protocolo nº 01-099232/2026, Retifica a Portaria nº 1.340/2021. Exonera servidores. Concede licença sem vencimentos. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 66 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, a partir de 30 de abril de 2026 a 30 de abril de 2028, dois anos de licença sem vencimentos, ao servidor RODRIGO FERREIRA LIMA CORBANI, cargo de Auxiliar de Serviços Escolares, padrão 5120, referência “IV”, matrícula nº 154.745, lotado na Secretaria Municipal da Educação - SME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 775 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, em conformidade com as Leis Municipais nºs 6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo nº 01-086222/2026, RESOLVE: Art. 1º INCORPORAR, para efeitos de aposentadoria, em favor da servidora MEIRE DULCE TALLAR TRIAQUIM, matrícula nº 83.368, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, o tempo de 11 anos, 8 meses e 10 dias, em que prestou serviço em atividades vinculadas à Previdência Social Urbana, durante os períodos de 21 de maio de 1993 a 31 de dezembro de 1995; 26 de fevereiro de 1996 a 31 de dezembro de 1996 e de 17 de fevereiro de 1997 a 11 de maio de 2005, todos em atividade do magistério. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 776 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, em conformidade com as Leis Municipais nºs 6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo nº 01-099024/2026, RESOLVE: Art. 1º INCORPORAR, para efeitos de aposentadoria, em favor da servidora MARIA FRANCISCA DE ALMEIDA DORIA MOHR, matrícula nº 76.746, lotada na Procuradoria Geral do Município - PGM, o tempo de 5 meses e 5 dias, em que prestou serviço em atividades vinculadas à Previdência Social Urbana, durante os períodos de 16 de agosto de 1993 a 20 de janeiro de 1994. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     Incorpora tempo de serviço. Incorpora tempo de serviço. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 67 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 777 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, em conformidade com o art. 84 da Lei nº 1.656/1958, combinado com o art. 2º da Lei nº 6.823/1986, e com base no Protocolo nº 01-019186/2026, RESOLVE: Art. 1º Incorporar, para todos os efeitos legais, em favor da servidora MICHELLE CRISTINA DA SILVA CARVALHO PALMA, matrícula nº 54.526, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, o tempo de 6 anos, 1 mês e 26 dias, em que prestou serviço à Prefeitura Municipal de Curitiba, durante o período de 16 de janeiro de 2003 a 13 de março de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 778 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, em conformidade com o art. 84 da Lei nº 1.656/1958, combinado com o art. 2º da Lei nº 6.823/1986, e com base no Protocolo nº 01-094039/2026, RESOLVE: Art. 1º Incorporar, para todos os efeitos legais, em favor do servidor EMERSON DE MEO, matrícula nº 77.984, lotado na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, o tempo de 4 anos e 5 meses, em que prestou serviço à Prefeitura Municipal de Curitiba, durante o período de 22 de maio de 1991 a 19 de outubro de 1995. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 779 Incorpora tempo de serviço. Incorpora tempo de serviço. Concede licença sem vencimentos. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 68 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, e com base no Protocolo nº 01-103174/2026, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, a partir de 7 de maio de 2026 a 7 de maio de 2028, dois anos de licença sem vencimentos, a servidora VIVIANE APARECIDA BASTOS PAMPU, cargo de Profissional do Magistério, área de atuação Docência I, padrão 109, referência “C”, matrícula nº 159.190. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 780 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, e com base no Protocolo nº 01-100562/2026, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, a partir de 27 de abril de 2026 a 27 de abril de 2028, dois anos de licença sem vencimentos, a servidora GISELE DA CRUZ PEREIRA DE SOUZA,cargo de Profissional do Magistério, área de atuação Docência I, padrão 108, referência “I”, matrícula nº 164.091. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 781 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, e com base no Protocolo nº 01-099232/2026, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, a partir de 30 de abril de 2026 a 30 de abril de 2028, dois anos de licença sem vencimentos, ao servidor RODRIGO FERREIRA LIMA CORBANI, cargo de Auxiliar de Serviços Escolares, padrão 5120, referência “IV”, matrícula nº 154.745, lotado na Secretaria Municipal da Educação - SME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal Concede licença sem vencimentos. Concede licença sem vencimentos. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 69 PORTARIA Nº 782 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, e com base no Protocolo nº 01-088115/2026, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, a partir de 6 de maio de 2026 a 6 de maio de 2028, dois anos de licença sem vencimentos, a servidora LILIAN ELIZABETE DA SILVA DE FATIMA, cargo de Profissional do Magistério, padrão 104, referência “C”, matrícula nº 182.623, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 783 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, em conformidade com o art. 84 da Lei nº 1.656/1958, combinado com o art. 2º da Lei nº 6.823/1986, e com base no Protocolo nº 01-052096/2026, RESOLVE: Art. 1º Incorporar, para todos os efeitos legais, em favor da servidora ROMANA APARECIDA SOARES, matrícula nº 50.068, aposentada, o tempo de 1 ano, 1 mês e 4 dias, em que prestou serviço à Prefeitura Municipal de Curitiba, durante o período de 10 de março de 1995 a 11 de abril de 1996. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 784 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, em conformidade com o art. 84 da Lei nº 1.656/1958, combinado com o art. 2º da Lei nº 6.823/1986, e com base no Protocolo nº 01-020721/2026, Concede licença sem vencimentos. Incorpora tempo de serviço. Incorpora tempo de serviço. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 70 RESOLVE: Art. 1º Incorporar, para todos os efeitos legais, em favor da servidora LUIZA KRUL, matrícula nº 45.231, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, o tempo de 10 anos, 4 meses e 7 dias, em que prestou serviço à Prefeitura Municipal de Curitiba, durante o período de 6 de maio de 1996 a 07 de setembro de 2006. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 785 A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria Municipal nº 186, de 23 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido no Ofício nº 0096/2026 - IMAP, e com base no Protocolo nº 04-037442/2026, RESOLVE: Art. 1º COLOCAR, a partir de 1º de maio de 2026 a 31 de janeiro de 2029, à disposição do Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP, a servidora ALINE CECILIA PIZZOLATO, matrícula nº 162.315, cargo de Enfermeiro, padrão 4130, referência “V”, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, com ônus para a origem. Art. 2º Da obrigação do órgão cessionário: Parágrafo único. Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Silvia Amélia Jarenco Cherubin : Superintendente da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 786 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, em conformidade com o art. 84 da Lei nº 1.656/1958, combinado com o art. 2º da Lei nº 6.823/1986, e com base no Protocolo nº 01-111433/2026, RESOLVE: Art. 1º Incorporar, para todos os efeitos legais, em favor da servidora MARIA FRANCISCA DE ALMEIDA DORIA MOHR, matrícula nº 76.746, lotada na Procuradoria Geral do Município - PGM, o tempo de 1 mês e 13 dias, em que prestou serviço à Fundação de Ação Social - FAS, durante o período de 27 de dezembro de 1994 a 7 de fevereiro de 1995. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal Coloca servidora à disposição. Incorpora tempo de serviço. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 71 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Nº 12 A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, por meio do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal, convoca 100 (cem) candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para a função pública de Profissional do Magistério – Área de Atuação: Docência I, regido pelo Edital Normativo nº 1, de 26 de janeiro de 2024, conforme classificações em anexo, para a reunião de Contratação. CLASSIFICAÇÕES: 2.052 a 2.464 DATA: 20/05/2026 HORÁRIO: 8h e 30min LOCAL: Avenida João Gualberto, n° 623, Térreo - Auditório do Servidor. CLASSIFICAÇÕES: 2.480 a 2.812 DATA: 20/05/2026 HORÁRIO: 13h e 30min LOCAL: Avenida João Gualberto, n° 623, Térreo - Auditório do Servidor. 1 - Os candidatos deverão comparecer pontualmente no local, dia e horário estipulados no Anexo I, portando caneta esferográfica azul e os documentos elencados a seguir: a. Fotocópia da baixa na carteira de trabalho, rescisão contratual ou ato de exoneração, com data de até 1 (um) dia anterior à contratação, em caso de vínculo público não acumulável (original e fotocópia); ou Declaração de Carga Horária do vínculo atual, emitida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão contratante, com data atualizada, contendo horário de entrada e saída e carga horária semanal, em caso de vínculo público acumulável; b. Documentos de Escolaridade (original e fotocópia) caso ainda não tenha efetuado a comprovação, em conformidade com o subitem 18.4.19 do Edital Normativo; c. Declaração de vínculo público, preenchida e assinada (Anexo II deste Edital); d. Fotocópia(s) do(s) cartão(ões) transporte pessoal(ais), caso tenha o interesse de solicitar o vale transporte. 2 - O candidato convocado para contratação que, por qualquer motivo, não se apresentar no dia e hora estipulados, ou não apresentar algum documento obrigatório, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 3 - Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu Contrato de Trabalho rescindido nos termos do artigo 11 da Lei Municipal nº 15.455, de 111 de junho de 2019, observada a ampla defesa e o contraditório. Convoca candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a função pública de Profissional do Magistério – Docência I para Contratação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 72 4 - Os candidatos convocados serão contratados em Regime Especial de Contratação, com prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante formalização de termo aditivo, conforme interesse da Administração Municipal. 5. Não será permitida a entrada de acompanhantes. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 13 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 73 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA I DATA: 20/05/2026 LOCAL: Avenida João Gualberto, n° 623, Térreo - Auditório do Servidor. HORÁRIO: 8h e 30min Comparecer com 20 minutos de antecedência para cadastro de acesso ao prédio. Classificação Nome 2052 MARLENE TRACZ GARCIA IUNG 2058 ANA MARIA FARIA 2063 LUCI DE SOUSA CARDOSO 2072 ROSANA ARAUJO DOS ANJOS 2082 ELIZABETE GERALDA PEREIRA 2089 VERA LUCIA DE SOUZA TAVERNA 2106 CLEIDE DE OLIVEIRA BEHRENS 2108 RAIZA DE OLIVEIRA GRANDINO 2112 VALDINEIA DE FARIAS CUNHA 2119 MAIRA REGIANE JULIO KAPASSI DE CARVALHO 2125 MARLI DOS SANTOS TRIZOTTE 2151 ALEXSANDRA LEVANDOSKI ORTEGA 2164 ELIANE CRISTINA DA SILVA 2173 LILIANE MARCIA BENTO DE GOES 2174 ELIANA ANGI DA SILVA 2181 MONICA SIMOES DE OLIVEIRA BASSANI 2192 LEIA FREITAS ROSAS 2196 MARISA CARLA CORREIA DO NASCIMENTO 2197 BERENICE CRUZ DOS SANTOS DE JESUS 2202 CRISTINA FREITAS GONCALVES 2204 ADRIANE DE FATIMA LIMA DA SILVA 2212 MARIA VERIDIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO 2215 LEILA FERREIRA 2222 LEONI WERANICE QUANDT DE JESUS 2223 ANA DEBORA CORDEIRO 2231 ANGELA CANDIDO DA SILVEIRA VERAS 2249 ADRIANA ESPELHO ROSSI TOSTA 2251 RAQUEL WOLINGER NEVES 2252 CLAUDIA VIANA DE OLIVEIRA SANTOS 2266 ANA CLAUDIA VALDEZ RODRIGUES 2267 LINDIANE SALMORIA DINIS 2276 KELSEY MOURA DE FREITAS 2296 JOSIANE DA SILVA ZACARIAS DE OLIVEIRA 2305 CAROLINE RAMOS DE OLIVEIRA DE LIMA 2310 WALDENIR LEITE NOGUEIRA 2313 HELEN CHRISTINE RODRIGUES LANHELLAS 2323 ANA PAULA SIQUEIRA CARNEIRO 2335 FERNANDA PIMENTEL 2336 ANDRESSA FRACIEL MARQUES 2351 JESSICA DE GODOI MERCER 2360 TAILANE LETICIA SCHROEDER 2361 CLEUDICEIA DE SOUZA PECANHA 2378 ALINE MONTEIRO BIGOLI DE MATOS 2384 ANA PAULA COUTINHO DE OLIVEIRA MELO 2396 CAMILA GOLDENSTEIN MENDES 2408 JIM CHANG 2429 BRUNA DE ALMEIDA ANTUNES BORBA DA SILVA 2437 EMELI SUELEN PRZENDZIUK 2448 MAIARA CRISTINE FERREIRA DO NASCIMENTO DA SILVA 2464 JULIANA DA SILVA CHAMORRO Classificação Ampla Concorrência n° 2052 a 2464 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 74 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA I DATA: 20/05/2026 LOCAL: Avenida João Gualberto, n° 623, Térreo - Auditório do Servidor. HORÁRIO: 13h e 30min Comparecer com 20 minutos de antecedência para cadastro de acesso ao prédio. Classificação Nome 2480 KATY LUANA DO AMARAL 2496 ALEXANDRE DONIZETHE VALE RODRIGUES 2499 INGRIDY VIANNA ALVES 2501 STEPHANY DALDEGAN LOPES SEVERINO 2515 KEMILY LEIRIA DE ARRUDA 2521 REBECA ARAUJO RAMOS 2523 THAYANE ALBOIT MIRANDA MERENCIO 2536 MARIA SALETE KRINSKI PALMER 2542 SUELI DE CASTRO PINTO 2567 RUTIANE MORANTI 2573 LARISSA CARDOSO GONCALVES 2577 DANIELE ALICE JANSEN DOS SANTOS 2580 MARIA CASTURINA OSPEDAL 2628 RIVANEIDE ALMEIDA COSTA FEITOZA 2646 ELENICE GOMES DE SOUZA BANDEIRA 2650 IRANICE MELO FRAGATA 2658 GISELE LOURENCO DOS SANTOS 2663 TAIS MATOSO MACHADO 2668 BRUNA CAROLINA VIEIRA DE SOUZA 2677 DIONE RIBEIRO 2683 ERICA PEREIRA DOS SANTOS TEIXEIRA 2685 PRISCILLA DE ANDRADE BARROS 2699 FERNANDA ROSA GIROTO MARCHIORI 2704 FRANCIELE DOS SANTOS ROSA 2715 FLAVIA MARIANE MOREIRA SILVEIRA 2716 EMILENE RIBEIRO DA SILVA CAPANEMA 2728 MARIA RACHEL DE SOUZA RIBEIRO 2731 MONICA REGINA FROES DELBOM 2746 PAOLA DE PAULA DE SOUZA MARQUES 2747 JACSON LUCAS SIMOES LIMA FERREIRA 2749 STHEFANI PLANTES DE MEIRA 2754 EDINA MARIA ROSA MOISES 2755 TEREZINHA APARECIDA BRONGEL GABARDO 2758 SONIA MARIA SANTANA RODRIGUES 2759 MARIA SANDRA DE LIMA 2762 ANDREA MONTENARINO SANTOS MARTINS 2769 ANGELITA KARIN CARDOSO DOS SANTOS 2771 ELIZIANA SOMENSSI MACHADO 2774 ALESSANDRA KNAUT ROSA 2775 VIVIAN BUENO DIAS 2776 ANDREA APARECIDA PLOMBON LIPINSKI 2783 SILVANA DE MATTOS JORGE 2785 SUELLEM SANTIAGO SILVESTRINI FIDENCIO 2789 JOSELIA MARIA BORA PIRES 2794 SILVANA ZINK DA SILVA 2797 ELIANE ALMEIDA DA LUZ 2798 JANE DE OLIVEIRA BETIER 2802 LUCIANA ZELINSKI ZEM 2811 LUCIANA BIALE DE ARAUJO CAETANO 2812 VALERIA DE BARROS SCARPINI DOS SANTOS Classificação Ampla Concorrência n° 2480 a 2812 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 75 ANEXO II DECLARAÇÃO DE VÍNCULO PÚBLICO (Atualizada conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975, de 29 de abril de 2021 – Ministério da Economia – DOU de 30/04/2021 – Edição: 80) Nome: Classificação nº CPF: Telefone: Edital Normativo nº: 1/2024 Função Pública: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO – DOCÊNCIA I 1) Sou agente público da Prefeitura Municipal de Curitiba: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Local de trabalho: _____________________________________________________ Remuneração: R$ ____________ Cargo / Emprego / Função Pública: ___________________________________________________________________ Regime de trabalho: ___________________________________________ Carga horária semanal: ________ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ____:____ Saída ____:____ / Escala: _________ 2) Sou agente público de outro ente da Federação: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim ( preencher os campos a seguir) Local de trabalho (1): _______________________________________________ Unidade da Federação: ___________ Cargo / Emprego / Função Pública: _____________________________________ Data de ingresso: ____/____/______ Remuneração: R$ _________________ Área de atuação: �� Saúde �� Magistério �� Técnico ou Científico �� outra Regime de trabalho: ____________________________________ Carga horária semanal: _______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ___:___ Saída ___:___ / Escala: __________ Local de trabalho (2): _______________________________________________ Unidade da Federação: ___________ Cargo / Emprego / Função Pública: _____________________________________ Data de ingresso: ____/____/______ Remuneração: R$ _________________ Área de atuação: �� � Saúde �� Magistério �� Técnico ou Científico �� outra Regime de trabalho: ____________________________________ Carga horária semanal: ______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ___:___ Saída ___:___ / Escala: ___________ 3) Recebo proventos de Aposentadoria ou Inatividade: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Regime previdenciário: �� INSS �� Regime Próprio de Previdência Local: ____________________________________________________________ Proventos: R$ ________________ Cargo / Emprego / Função Pública: _________________________________________________________________ Nível de Escolaridade do Cargo / Emprego / Função Pública: ____________________________ Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/________ Data de início da vigência: ____/_____/_______ 4) Recebo proventos de Pensão Civil ou Militar: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Fundamento legal da pensão: _____________________________________________________________________ Grau de parentesco com o instituidor de pensão: ______________________________________________________ Data de início da concessão do benefício: ____/_____/_____ Proventos: R$ ____________________________ Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/________ Data de início da vigência: ____/_____/_______ A presente Declaração é a expressão da verdade, fico ciente do seu teor e se, por qualquer forma, ocultar ou omitir a acumulação, presumir-se-á má fé, o que me ensejará, segundo as formalidades legais, a aplicação das penalidades de demissão e restituição do que houver percebido indevidamente. Declaro, ainda, estar ciente da proibição de acumulação remunerada de cargos públicos conforme incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, bem como das implicações criminais por falsa declaração, conforme o art. 299 do Código Penal. Curitiba, _____/_____/_________. ________________________________________ Responsável pela Conferência ________________________________________ Candidato(a) Observação: O quadro 1 se refere à Administração Municipal de Curitiba, abrangendo Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas. O quadro 2 se refere à Administração Pública em geral, abrangendo a Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios e as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de qualquer ente da Federação, incluindo Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 76 PORTARIA CONJUNTA Nº 1 A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o interesse e a preparação do Município de Curitiba para participar do Programa de Apoio à Gestão dos Fiscos do Brasil (PROFISCO III); CONSIDERANDO que a aplicação da Metodologia para Avaliação da Maturidade da Gestão Fiscal (MD-GEFIS) é um instrumento de avaliação do nível de maturidade dos processos de toda a gestão fiscal dos entes subnacionais brasileiros, baseado nas melhores práticas; CONSIDERANDO que a referida avaliação visa orientar o planejamento estratégico, priorizar as iniciativas de modernização e criar uma linha de base para o monitoramento da evolução da maturidade da gestão fiscal do Município; CONSIDERANDO a necessidade de promover uma visão integrada da gestão fiscal com foco na transformação digital, englobando os eixos de Gestão Fazendária e Transparência Fiscal, Administração Tributária e Contencioso Fiscal e Administração Financeira e Gasto Público; RESOLVEM: Art. 1º Fica instituída a Comissão do PROFISCO III, vinculada conjuntamente à Procuradoria-Geral do Município de Curitiba (PGM) e à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF). Art. 2º A Comissão do PROFISCO III tem como finalidade trabalhar em conjunto para o planejamento, organização, execução e acompanhamento da aplicação da Metodologia para Avaliação da Maturidade da Gestão Fiscal (MD-GEFIS), visando a estruturação e a entrada do Município no programa PROFISCO III. Art. 3º A Comissão do PROFISCO III será composta pelos seguintes membros: I - representantes da Procuradoria-Geral do Município de Curitiba (PGM): Érico Germano Hack – Matrícula 186624; Paula Souza Rossi – Matrícula 190629; Patrícia Ferreira Pomoceno – Matrícula 146720. II - representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF): Ivonei Carlos Koakoski – Matrícula 176406; Priscilla Cristina Mariôto Gonçalves – Matrícula 176410; Anderson Carpen Padovani – Matrícula 179996. Art. 4º Compete à Comissão do PROFISCO III: I – participar das reuniões técnicas solicitadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); II – encaminhar os questionários inerentes à Metodologia para Avaliação da Maturidade da Gestão Fiscal (MD-GEFIS) às demais secretarias e órgãos municipais envolvidos, prestando o auxílio técnico necessário para a elaboração de suas respostas e evidências; PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Institui a Comissão do PROFISCO III no âmbito do Município de Curitiba, com o objetivo de coordenar e executar as ações necessárias para a aplicação da Metodologia para Avaliação da Maturidade da Gestão Fiscal (MD-GEFIS). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 77 III – atuar como ponto de contato durante a aplicação da MD-GEFIS ao junto BID; IV- compilar e encaminhar ao BID eventuais dúvidas suscitadas pelos órgãos municipais durante o processo de avaliação; V – receber e compilar as respostas e as respectivas evidências documentais fornecidas pelas demais Secretarias, necessárias para a comprovação do cumprimento dos requisitos avaliados; VI – acompanhar as devolutivas de resultados preliminares e a elaboração dos relatórios finais da avaliação. Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Procuradoria Geral do Município, 13 de maio de 2026. Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Vanessa Volpi Bellegard Palacios : Procuradora-Geral do Município PORTARIA Nº 28 A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município, aprovado pelo Decreto nº 536, de 1992, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 04-037167/2026, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os Procuradores do Município abaixo relacionados para compor o Grupo Específico de Estudos e de Trabalho - NAJLC, no âmbito da Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Curitiba: Adriana Vignoli Matrícula nº 189.106 OAB/PR nº 113.110 Chris de Almeida Guimarães da Costa Matrícula nº 76.867 OAB/PR nº 21.522 Christiane da Silva Dalvi Matrícula nº 146.713 OAB/PR nº 53.529 Cícero Juliano Staut da Silva Matrícula nº 146.732 OAB/PR nº 26.586 Cristine Mason Machado Matrícula nº 189.855 OAB/PR nº 114.134 Ricardo Luiz Palazzi Matrícula nº 161.380 Revoga a Portaria nº 39, de 9 de setembro de 2021 – PGM e designa Procuradores para compor o Grupo Específico de Estudos e de Trabalho, no âmbito da Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Curitiba, nos termos do art. 2º da Portaria nº 27, de 29 de abril de 2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 78 OAB/PR nº 56.890 Art. 2º Os trabalhos serão coordenados pela Procuradora do Município Dra. Christiane da Silva Dalvi. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14, de 14 de abril de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Procuradoria Geral do Município, 13 de maio de 2026. Vanessa Volpi Bellegard Palacios : Procuradora-Geral do Município (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 77 de 29/04/2026). PORTARIA Nº 32 A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o interesse e a preparação do Município de Curitiba para participar do Programa de Apoio à Gestão dos Fiscos do Brasil (PROFISCO III); CONSIDERANDO que a aplicação da Metodologia para Avaliação da Maturidade da Gestão Fiscal (MD-GEFIS) é um instrumento de avaliação do nível de maturidade dos processos de toda a gestão fiscal dos entes subnacionais brasileiros, baseado nas melhores práticas; CONSIDERANDO que a referida avaliação visa orientar o planejamento estratégico, priorizar as iniciativas de modernização e criar uma linha de base para o monitoramento da evolução da maturidade da gestão fiscal do Município; CONSIDERANDO a necessidade de promover uma visão integrada da gestão fiscal com foco na transformação digital, englobando os eixos de Gestão Fazendária e Transparência Fiscal, Administração Tributária e Contencioso Fiscal e Administração Financeira e Gasto Público; RESOLVEM: Art. 1º Fica instituída a Comissão do PROFISCO III, vinculada conjuntamente à Procuradoria-Geral do Município de Curitiba (PGM) e à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF). Art. 2º A Comissão do PROFISCO III tem como finalidade trabalhar em conjunto para o planejamento, organização, execução e acompanhamento da aplicação da Metodologia para Avaliação da Maturidade da Gestão Fiscal (MD-GEFIS), visando a estruturação e a entrada do Município no programa PROFISCO III. Art. 3º A Comissão do PROFISCO III será composta pelos seguintes membros: I - representantes da Procuradoria-Geral do Município de Curitiba (PGM): Érico Germano Hack – Matrícula 186624; Paula Souza Rossi – Matrícula 190629; Patrícia Ferreira Pomoceno – Matrícula 146720. II - representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF): Institui a Comissão do PROFISCO III no âmbito do Município de Curitiba, com o objetivo de coordenar e executar as ações necessárias para a aplicação da Metodologia para Avaliação da Maturidade da Gestão Fiscal (MD-GEFIS). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 79 • • • • • • Ivonei Carlos Koakoski – Matrícula 176406; Priscilla Cristina Mariôto Gonçalves – Matrícula 176410; Anderson Carpen Padovani – Matrícula 179996. Art. 4º Compete à Comissão do PROFISCO III: I – participar das reuniões técnicas solicitadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); II – encaminhar os questionários inerentes à Metodologia para Avaliação da Maturidade da Gestão Fiscal (MD-GEFIS) às demais secretarias e órgãos municipais envolvidos, prestando o auxílio técnico necessário para a elaboração de suas respostas e evidências; III – atuar como ponto de contato durante a aplicação da MD-GEFIS ao junto BID; IV- compilar e encaminhar ao BID eventuais dúvidas suscitadas pelos órgãos municipais durante o processo de avaliação; V – receber e compilar as respostas e as respectivas evidências documentais fornecidas pelas demais Secretarias, necessárias para a comprovação do cumprimento dos requisitos avaliados; VI – acompanhar as devolutivas de resultados preliminares e a elaboração dos relatórios finais da avaliação. Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Procuradoria Geral do Município, 13 de maio de 2026. Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Vanessa Volpi Bellegard Palacios : Procuradora-Geral do Município PORTARIA Nº 14 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.671, de 10 de junho de 1991, e considerando a necessidade de atualização do grupo de trabalho responsável pela gestão do Programa Nota Curitibana, RESOLVE: Art. 1º O Art. 3º da Portaria nº 46, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros: I – Membros Titulares: Eduardo Moraes Makowski – Matrícula nº 179.307; Ivonei Carlos Koakoski – Matrícula nº 176.406; Camila Toledo Scoparo e Faria – Matrícula nº 194.367; Kendra Prosdocimo de Souza Santos – Matrícula nº 194.369; Celso da Costa Rodrigues – Matrícula nº 176.414.   II – Membros Suplentes: Peterson da Silva Gomes – Matrícula nº 77.339; SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF Altera a composição do Comitê Gestor do Programa Nota Curitibana, instituído pela Portaria nº 46/2025. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 80 • • • • Alisson Francisco de Matos – Matrícula nº 179.312; Rodrigo Colchon Maciel – Matrícula nº 181.428; Sandra Granja – Matrícula nº 136.003; Leandro Mitsuo Azuma – Matrícula nº 176.412.   Parágrafo único. Os membros do Comitê exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos e sem percepção de qualquer remuneração adicional." Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 46/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 13 de maio de 2026. Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento EDITAL - AVISO DE PUBLICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, por meio do Decreto Municipal n.º 10/2025, RESOLVE: Tornar público, o Resultado Final - Credenciamento de Prestação de Serviços na Modalidade de Telessaúde com Oferta de Teleconsultas Médicas para Usuários do Sistema Único de Saúde-SUS, Processo nº 01-014086/2026, conforme anexo. Secretaria Municipal da Saúde, 13 de maio de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Resultado Final - Credenciamento de Prestação de Serviços na Modalidade de Telessaúde com Oferta de Teleconsultas Médicas para Usuários do Sistema Único de Saúde-SUS. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2026 às 15:00 horas, reuniu-se a Comissão de Contratação do Chamamento Público designada pela Portaria nº 09/2026 para julgamento do Resultado Final referente ao Edital de Chamamento Público nº 1/2026-SMS - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MODALIDADE DE TELESSAÚDE COM OFERTA DE TELECONSULTAS MÉDICAS PARA USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS CURITIBA, sob o Protocolo Eletrônico nº 01- 014086/2026 PMC. Após efetuada a Habilitação na Fase Documental, foi realizada a etapa do sorteio público da Distribuição da Demanda, conforme regramento do referido Edital no seu Art.23 e Art.45, após a conclusão desta etapa a Comissão de Contratação do Chamamento Público resolve proferir o seguinte julgamento: LAUDUZ TECNOLOGIAS LTDA, CNPJ Nº 41.384.782/0003-59 estabelecida programação física e orçamentária mensal para realização da prestação de serviços na modalidade de Telessaúde com oferta de teleconsultas médicas para usuários do Sistema Único de Saúde SUS Curitiba com a programação física de até 539.702 (quinhentas e trinta e nove mil setecentas e duas) vidas cobertas (per capita)/mês, com a distribuição de atendimento de forma escalonada, correspondente a população dos Distritos Sanitários Pinheirinho, Bairro Novo e Cajuru. A programação orçamentária mensal, após conclusão do processo de escalonamento, fica no valor de até R$ 388.585,44 (trezentos e oitenta e oito mil quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), correspondendo ao atendimento de todos os Distritos Sanitários mencionados; MEDBLANC GESTÃO EM SAÚDE E IMAGEM LTDA, CNPJ Nº 42.488.597/0001- 05 estabelecida programação física e orçamentária mensal para realização da prestação de serviços na modalidade de Telessaúde com oferta de teleconsultas médicas para usuários do Sistema Único de Saúde SUS Curitiba com a programação física de até 750.204 (setecentas e cinquenta mil duzentas e quatro) vidas cobertas (per capita)/mês, com a distribuição de atendimento de forma escalonada, correspondente a população dos Distritos Sanitários Matriz, Santa DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 82 Felicidade, Boqueirão e Boa Vista. A programação orçamentária mensal, após conclusão do processo de escalonamento, fica no valor de até R$ 540.146,88 (quinhentos e quarenta mil cento e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), correspondendo ao atendimento de todos os Distritos Sanitários mencionados e TEMPO MEDICINA DE FAMILIA LTDA, CNPJ/MF nº 30.607.110/0006-91 estabelecida programação física e orçamentária mensal para realização da prestação de serviços na modalidade de Telessaúde com oferta de teleconsultas médicas para usuários do Sistema Único de Saúde SUS Curitiba com a programação física de até 455.862 (quatrocentas e cinquenta e cinco mil oitocentas e sessenta e duas) vidas cobertas (per capita)/mês, com a distribuição de atendimento de forma escalonada, correspondente a população dos Distritos Sanitários Portão, CIC e Tatuquara. A programação orçamentária mensal, após conclusão do processo de escalonamento, fica no valor de até R$ 328.220,64 (trezentos e vinte e oito mil duzentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos), correspondendo ao atendimento de todos os Distritos Sanitários mencionados. O julgamento do resultado final encontra-se publicado no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Curitiba e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Curitiba, 13 de maio de 2025. Bruno Henrique de Mello Membro da Comissão de Contratação do Chamamento Público Gislene Lúcia Cavalheiro Silva Presidente Comissão de Contratação do Chamamento Público Gabriela Osório Flores Membro da Comissão de Contratação do Chamamento Público Leandro Carlos da Silva Membro da Comissão de Contratação do Chamamento Público Rômulo Pereira Membro da Comissão de Contratação do Chamamento Público DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 83 PORTARIA Nº 74 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere por meio do Decreto Municipal n.º 10/2025, e com base no Art. 6.º, Capítulo V, Art. 20 e Art.21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora Elly Maria Navarro Chagas, CPF n.º 914.870.999-91, matrícula n.º 65.698, cargo Enfermeiro, como FISCAL do Termo de Fomento, com a Organização da Sociedade Civil OSC – Centro de Orientação e Controle de Excepcionais de Curitiba, Processo n.º 35-000108/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Saúde, 13 de maio de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde PORTARIA Nº 69 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 249 de 26 de fevereiro de 2026, com base no Protocolo nº 01-051751/2026,   RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora Gizeli de Fátima Cordeiro Bento, CPF n.º 033.307.***-**, matrículas n.º 179155 e 144441, Profissional do Magistério, como fiscal do Termo de Fomento, entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, a Secretaria Municipal da Educação e a Organização da Sociedade Civil Irmandade Evangélica Betania, processo n.º 35- 000161/2026. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 12 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação PORTARIA Nº 70 Designar fiscal para acompanhamento e fiscalização do Termo de Fomento junto à Organização da Sociedade Civil OSC – Centro de Orientação e Controle de Excepcionais de Curitiba SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Designa a servidora Gizeli de Fátima Cordeiro Bento, como fiscal. Designa a servidora Evanir Santana, como fiscal. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 84 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 249 de 26 de fevereiro de 2026, com base no Protocolo nº 01-051751/2026,   RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora Evanir Santana, CPF n.º 828.826.***-**, matrícula n.º 147.913, Profissional do Magistério, como fiscal do Termo de Fomento, entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, a Secretaria Municipal da Educação e a Organização da Sociedade Civil Associação Proteção Deficiente Físico Mental Tia Maria, processo n.º 01-092266/2026. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.   Secretaria Municipal da Educação, 12 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação PORTARIA Nº 71 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 249 de 26 de fevereiro de 2026, com base no Protocolo nº 01-051751/2026,   RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora Gizeli de Fátima Cordeiro Bento, CPF n.º 033.307.***-**, matrículas n.º 179155 e 144441, Profissional do Magistério, como fiscal do Termo de Fomento, entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, a Secretaria Municipal da Educação e a Organização da Sociedade Civil Associação Grace de Educação e Eventos, processo n.º 35-000065/2026. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 12 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação PORTARIA Nº 72 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 249 de 26 de fevereiro de 2026, com base no Protocolo nº 01-051751/2026,   RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora Evanir Santana, CPF n.º 828.826.***-**, matrícula n.º 147.913, Profissional do Magistério, como fiscal do Termo de Fomento, entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, a Secretaria Municipal da Educação e a Organização da Sociedade Civil Associação do Deficiente Motor, processo n.º 35-000049/2026. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Designa a servidora Gizeli de Fátima Cordeiro Bento, como fiscal. Designa a servidora Evanir Santana, como fiscal. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 85 Secretaria Municipal da Educação, 12 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação PORTARIA Nº 73 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 249 de 26 de fevereiro de 2026, com base no Protocolo nº 01-051751/2026,   RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora Evanir Santana, CPF n.º 828.826.***-**, matrícula n.º 147.913, Profissional do Magistério, como fiscal do Termo de Fomento, entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, a Secretaria Municipal da Educação e a Organização da Sociedade Civil Instituto de Recuperação Pedagógico - Ensino Especial, processo n.º 35-000117/2026. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.   Secretaria Municipal da Educação, 12 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação PORTARIA Nº 74 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 249 de 26 de fevereiro de 2026, com base no Protocolo nº 01-051751/2026,   RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora Evanir Santana, CPF n.º 828.826.***-**, matrícula n.º 147.913, Profissional do Magistério, como fiscal do Termo de Fomento, entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, a Secretaria Municipal da Educação e a Organização da Sociedade Civil  Instituto de Estudos e Pesquisas da Excepcionalidade, processo n.º 35-000139/2026. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 12 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação PORTARIA Nº 75 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 249 de 26 de fevereiro de 2026, com base no Protocolo nº 01-051751/2026,   RESOLVE: Designa a servidora Evanir Santana, como fiscal. Designa a servidora Evanir Santana, como fiscal. Designa a servidora Evanir Santana, como fiscal. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 86 Art. 1° - Designar a servidora Evanir Santana, CPF n.º 828.826.***-**, matrícula n.º 147.913, Profissional do Magistério, como fiscal do Termo de Fomento, entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, a Secretaria Municipal da Educação e a Organização da Sociedade Civil Associação Ruth Schrank, processo n.º 35-000095/2026. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 12 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação PORTARIA Nº 76 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 249 de 26 de fevereiro de 2026, com base no Protocolo nº 01-051751/2026,   RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora Evanir Santana, CPF n.º 828.826.***-**, matrícula n.º 147.913, Profissional do Magistério, como fiscal do Termo de Fomento, entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, a Secretaria Municipal da Educação e a Organização da Sociedade Civil Associação Instituto de Habilitação Orientação Excepcional Paraná, processo n.º 35- 000140/2026. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.   Secretaria Municipal da Educação, 12 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação PORTARIA Nº 77 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 249 de 26 de fevereiro de 2026, com base no Protocolo nº 01-051751/2026,   RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora Evanir Santana, CPF n.º 828.826.***-**, matrícula n.º 147.913, Profissional do Magistério, como fiscal do Termo de Fomento, entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, a Secretaria Municipal da Educação e a Organização da Sociedade Civil Associação Ruth Schrank, processo n.º 35-000292/2026. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 12 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação PORTARIA Nº 78 Designa a servidora Evanir Santana, como fiscal. Designa a servidora Evanir Santana, como fiscal. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 87 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 249 de 26 de fevereiro de 2026, com base no Protocolo nº 01-051751/2026,   RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora Evanir Santana, CPF n.º 828.826.***-**, matrícula n.º 147.913, Profissional do Magistério, como fiscal do Termo de Fomento, entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, a Secretaria Municipal da Educação e a Organização da Sociedade Civil  Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, processo n.º 35-000042/2026. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 12 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação PORTARIA Nº 79 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 249 de 26 de fevereiro de 2026, com base no Protocolo nº 01-051751/2026,   RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora Evanir Santana, CPF n.º 828.826.***-**, matrícula n.º 147.913, Profissional do Magistério, como fiscal do Termo de Fomento, entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, a Secretaria Municipal da Educação e a Organização da Sociedade Civil  Associação Franciscana de Educação ao Cidadão Especial, processo n.º 35-000064/2026. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 12 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação PORTARIA Nº 80 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 249 de 26 de fevereiro de 2026, com base no Protocolo nº 01-051751/2026,   RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora Káthia Leal Cicarelli, CPF n.º 025.303.***-**, matrícula n.º 52.865, Profissional do Magistério, como fiscal do Termo de Fomento, entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, a Secretaria Municipal da Educação e a Organização da Sociedade Civil Associação Padre Pedro Magnone de Educação e Cultura, processo n.º 35- 000088/2026. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.   Designa a servidora Evanir Santana, como fiscal. Designa a servidora Evanir Santana, como fiscal. Designa a servidora Káthia Leal Cicarelli, como fiscal. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 88 Secretaria Municipal da Educação, 12 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação PORTARIA Nº 45 O CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL DE CURITIBA, no uso das atribuições legais, com vista ao artigo 222, § 1º, da Lei Municipal nº 1.656/1958 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, bem como ao Decreto Municipal n.º 842, de 29 de junho de 2020 (Regimento Interno da Corregedoria da Guarda Municipal de Curitiba) e ao Decreto Municipal n.º 868, de 12 de junho de 2024 (Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Município) em seu artigo 2º, inciso VI, com base do que se apurou pela Comissão de Processo Disciplinar - CPD-GM da Corregedoria da Guarda Municipal sob o Protocolo nº 01- 287995/2025, resolve: APLICAR a pena disciplinar de suspensão por 05 (cinco) dias, com fundamento nos artigos 214, inciso III e 217, caput da Lei nº 1.656/1958 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, ao servidor ARTHUR HOFFMANN NETO, matrícula nº 187.077, integrante do cargo de guarda municipal, lotado na SMDT, por ter infringido o artigo 207, inciso XIII, da Lei Municipal nº 1656/1958 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, 12 de maio de 2026. Wagnelson de Oliveira : Corregedor da Guarda Municipal PORTARIA Nº 20 A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 4º, inciso VIII, do Decreto n. 1.497/2017 e no artigo 6º, do Decreto n. 700/2023: RESOLVE: Tornar público a relação dos Credenciados selecionados por meio do Edital de Chamamento Público 3/2024 - IMAP, para fins de prestação de serviço de docência, docente conteudista, professor palestrante, docente para gravação ou transmissão ao vivo, professor web designer, professor consultor de educação de nível superior, professor consultor de mídias e ferramentas para EaD, professor consultor de recursos audiovisuais, som, imagem, direção de cena e transmissão, professor consultor de designer instrucional para cursos on-line e tradutor/intérprete de Língua Brasileira de Sinais, que realizarão ações de SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT Aplica pena disciplinar de suspensão. INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP Torna público a relação dos Credenciados por meio do Procedimento de Chamamento Públ ico para Credenciamento de Prestadores de Serviços, referente às ações de Formação e Desenvolvimento Profissional para servidores municipais e comunidade e, outras ações de Desenvolvimento Institucional de forma presencial, remoto ou a distância - on-line e/ou ensino híbrido, conforme Edital n. 3/2024 – IMAP. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 89 Formação (cursos de Aperfeiçoamento, Especialização e Formação de Carreiras), ações de Desenvolvimento Profissional (cursos, seminários, oficinas, palestras entre outras ações) e outras ações de Desenvolvimento Institucional de forma presencial, remota ou a distância (síncrona ou assíncrona) – on-line e/ou ensino híbrido, segundo legislação vigente, visando a formação e o desenvolvimento profissional dos servidores municipais e comunidade, segundo a listagem de Candidatos Habilitados no Procedimento de Credenciamento de Prestadores de Serviços Pessoa Física, conforme Anexo. Instituto Municipal de Administração Pública, 13 de maio de 2026. Beatriz Battistella Nadas : Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 90 INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CREDENCIAMENTO IMAP Pessoa físicaTipo: 3/2024Edital: CredenciadosStatus: NOME CPF MODALIDADE ÁREA TEMA EVERTON DROHOMERETSKI 00414718909 DOCENTE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LIDERANÇA E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 91 PORTARIA Nº 154 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar como gestora, a servidora Maria Cecília Alves da Silva Mendes, matrícula n.º 84197, Agente Administrativo, e como suplente a servidora Lígia Terezinha Müller, matrícula n.º 84205, Assistente Social, do Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CASAS DO SERVO SOFREDOR, processo nº 35-000223/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o plano de trabalho “Zelo pela Vida”. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 13 de maio de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 155 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar como gestora, a servidora Ana Lúcia Cardoso da Silva, matrícula n.º 85075, Educadora Social, e como suplente, a servidora Indianara Pereira de Andrade, matrícula n.º 87116, Educadora Social, do Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, processo nº 35- 000226/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o plano de trabalho “CUIDAR PARA CONVIVER”. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 13 de maio de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 156 FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS Designa a servidora Maria Cecília Alves da Silvan Mendes como gestora e a servidora Lígia Terezinha Müller como suplente da gestora. Designa a servidora Ana Lúcia Cardoso da Silva como gestora e a servidora Indianara Pereira de Andrade como suplente da gestora. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 92 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar como gestora, a servidora Ana Lúcia Cardoso da Silva, matrícula n.º 85075, Educadora Social, e como suplente, a servidora Indianara Pereira de Andrade, matrícula n.º 87116, Educadora Social, do Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO IRMÃO SOL E IRMà LUA, processo nº 35-000230/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o plano de trabalho NUTRINDO O SABER. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 13 de maio de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 168 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 70 do Decreto Municipal nº 610, de 21 de maio de 2019, RESOLVE   TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:     EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. MORK SOLAR – PRODUTOS E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA. Objeto: Aditivo nº 25357/04 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 17/05/2023. Pregão Eletrônico nº 206/2022 – SMMA. Prorrogação de prazos de vigência e execução. Data de Assinatura: 12.05.2026. Prazo: vigência: Mais 06 meses a partir de 17.05.2026 findando em 16.11.2026. execução: Mais 06 meses a partir de 24.03.2026 findando em 23.09.2026. Designa a servidora Ana Lúcia Cardoso da Silva como gestora e a servidora Indianara Pereira de Andrade como suplente da gestora. Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 93 Valor Global: Até R$ 11.617.075,69. Dotação orçamentária: 10001.18541.0005.1183.449039.0.2.000. 10001.18541.0005.1183.449039.0.2.507 Processo: 01-097588/2022-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. PORTAL DO AR TECNOLOGIA E AR CONDICIONADO LTDA. Objeto: Aditivo nº 25766/04 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 08.12.2023. Pregão Eletrônico nº 354/2023 – SGM. Ajustes de valores. Data de Assinatura: 12.05.2026. Valor Global: R$ 79.404,72. Valor do Ajuste: R$ 4.690,38. Dotação orçamentária: 02001.04122.0005.2005.339039.0.1.000  17-0. Processo: 01-273701/2023-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. PORTAL DO AR TECNOLOGIA E AR CONDICIONADO LTDA. Objeto: Aditivo nº 25767/03 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 06.12.2023. Pregão Eletrônico nº 354/2023 – SGM.  Ajuste de valores. Data de Assinatura: 12.05.2026 Valor Global: Até R$ 52.995,34. Valor do Ajuste: R$ 3.552,99. Dotação orçamentária: 02001.04122.0005.2005.339039.0.1.000  17-0. Processo: 01-273801/2023-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. SERVIPLUS SERVIÇOS GERAIS LTDA. Objeto: Aditivo nº 26022/03 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 15.05.2024. Pregão Eletrônico nº 281/2023. Ajustes de valores. Data de Assinatura: 13.05.2026. Valor Mensal: Até R$ 9.573,08. Valor Global: Até R$ 108.319,90. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 94 Valor do Ajuste: Até R$ 1.588,78. Dotação orçamentária: 09001.12361.0002.2047.339037.0.1.103  5-0. 09001.12361.0005.2054.339037.0.1.103  5-0. 09001.12365.0005.2054.339037.0.1.104  5-0. Processo: 01-087328/2026-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. SERVIPLUS SERVIÇOS GERAIS LTDA. Objeto: Aditivo nº 26323/04 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 04.12.2024. Pregão Eletrônico nº 281/2023. Ajustes de valores. Data de Assinatura: 12.05.2026. Valor Mensal: Até R$ 33.505,78. Valor Global: Até R$ 395.095,83. Valor do Ajuste: R$ 21.536,91. Dotação orçamentária: 02001.04122.0005.2173.339037.0.1.000. Processo: 01-087236/2026-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. ESTRE SPI AMBIENTAL S.A. Objeto: Aditivo nº 27366/02 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 18/12/2025.. Concorrência Pública nº 063/2023-SMMA. Ajustes de valores. Data de Assinatura: 12.05.2026. Valor do Ajuste: -R$ 1.876.989,01. Valor Global: R$ 52.506.714,04. Dotação orçamentária: 10001.17512.0010.2080.339037.0.1.000  7-0. 10001.17512.0010.2080.339037.0.1.511  7-0. Processo: 01-100162/2026-PMC  Procuradoria Geral do Município, 13 de maio de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 169 Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 95 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 81 do Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE     TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. ASSOCIAÇÃO METROCARD. Objeto: Aditivo nº 26577/01 ao Contrato de fornecimento de créditos de vale transporte celebrado em 19.05.2025. Prorrogação de prazo de vigência. Data de Assinatura: 12.05.2026. Prazo: vigência: Mais 12 meses a partir de 19.05.2026 findando em 18.05.2027. Valor Global: Até R$ 171.336,00. Dotação orçamentária: 11001.15122.0006.2103.339039.0.1.000  72-0. Processo: 01-084476/2025-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S.A. Objeto: Contrato nº 27642 de Serviços de remoção, depósito, guarda, liberação e organização de leilões públicos, de veículos removidos/apreendidos, veículos abandonados e objetos em via pública. Pregão Eletrônico nº 33/2026-SMDT. Data de Assinatura: 12.05.2026. Prazo vigência: Será a partir de 14.05.2026 ao prazo máximo 01 ano. Valor Mensal: Até R$ 129.497,05. Valor Global: Até R$ 1.553.964,60. Processo: 01-115143/2026-PMC.         Procuradoria Geral do Município, 13 de maio de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 96 CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 41 A Divisão de Contratos da FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com o Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE: TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e JACKSON CESAR DE LIMA Termo de Autorização de Uso de Espaço Público nº 018/2026 Objeto: Autoriza o uso do espaço Teatro do Paiol, para realização do evento “Radio Frequência nas ondas do IE IE IE”, que ocorrerá no dia 27 de maio de 2026. Processo Administrativo: 01-114175/2026 Período de vigência: 30/04 a 08/06/2026 Data de assinatura: 30/04/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e CONSELHO DE MINISTROS EVANGÉLICOS DO ESTADO DO PARANÁ Termo de Autorização de Uso de Espaço Público nº 029/2026 Objeto: Autoriza o uso do espaço Memorial de Curitiba, para realização do evento “9ª Semana Cultural de Curitiba COMEP”, que ocorrerá no período de 11 a 15 de maio de 2026. Processo Administrativo: 01-114454/2026 Período de vigência: 11 a 31/05/2026 Data de assinatura: 11/05/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e CONSELHO DE MINISTROS EVANGÉLICOS DO ESTADO DO PARANÁ Termo de Apoio nº 034/2026 Objeto: Apoio com infraestrutura para atender o evento “9ª Semana Cultural d Curitiba” o período de 12 a 15/05/2026. Processo Administrativo: 01-121239/2026 Valor com infraestrutura: R$ 95.814,86 Período de vigência: 12/05 a 01/06/2026 Data de assinatura: 12/05/2026 Fundação Cultural de Curitiba, 13 de maio de 2026. Cristiano Augusto Solis de Figueiredo Morrissy : Diretor Administrativo Financeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 24 FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC TORNA público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 97 A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT, no uso de suas atribuições constantes no seu Estatuto, com fundamento no Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como no artigo 70 do Decreto Municipal n.º 610, de 21 de maio de 2019.               RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes no anexo. EXTRATO OBJETO: Com fundamento no disposto do inciso I e II, do § 1.º do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, por acordo entre as partes e em conformidade com a previsão contida na Cláusula Segunda do Contrato n.º 114, ficam prorrogados os prazos de execução e de vigência por mais 4 (quatro) meses. Em razão do presente prorrogação, o prazo de vigência do contrato passa a vigorar de 14/05/2026 até 13/09/2026 e o prazo de execução tem seu término em 11/07/2026. PARTES: MUNICÍPIO DE CURITIBA, a COMPANHIA  DE  HABITAÇÃO POPULAR  DE  CURITIBA,  como executora e gestora do  FUNDO  MUNICIPAL  DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS e a empresa ESQUADRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. PRAZOS: o prazo de vigência do contrato passa a vigorar de 14/05/2026 até 13/09/2026 e o prazo de execução tem seu término em 11/07/2026. CONTRATO: Termo Aditivo nº 114/3 – FMHIS. Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 13 de maio de 2026. Edmundo Rodrigues da Veiga Neto : Diretor Administrativo Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Curitiba CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 21 O Instituto Municipal de Turismo – Curitiba Turismo, no uso das atribuições constantes na Lei Municipal nº 11.408, de 10 de maio de 2005 e Decreto Municipal nº 1140, de 13 de julho de 2005, resolve tornar público o Extrato de Contrato constante abaixo: Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO – CURITIBA TURISMO NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. - CNPJ nº 07.797.967/0001-95 Objeto: Prorrogação de vigência contratual e valores. Valor Global: R$ 18.248,50 (dezoito mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) Valor do Aditivo: R$ 9.124,25 (nove mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos) Vigência: 22/07/2026 a 21/07/2027 Dotação Orçamentária: 27001.23122.0008.2190.3.3.90.30.00.00.0.1.001 Fundamento Jurídico: Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto nº 700/2023. Instituto Municipal de Turismo, 12 de maio de 2026. Adriano Alves de Paula : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 130 INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO EXTRATO DE CONTRATO (SGP – 330/01) URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Torna público Extratos de Contratos. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 98 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A., resolve TORNAR público os Extratos dos Contratos, constantes abaixo: EXTRATO DO CONTRATO URBS N°. 944/2026 Origem: Pregão Eletrônico URBS N°. 010/2026 – Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-037954/2026 – ALC/UPI. Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Contratada: DISTRIBUIDORA COMERCIAL UTIMAR LTDA. Objeto: Fornecimento de Papel A4 e A3, conforme especificações e quantitativos descritos no ANEXO I do Edital. Vigência: O prazo de vigência deste Contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data de assinatura do mesmo. Valor: O preço global estimativo para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual totaliza o valor de R$ 323,10 (trezentos e vinte e três reais e dez centavos), sendo R$ 32,31 (trinta e dois reais e trinta e um centavos) o valor unitário do objeto. Fonte: Recursos próprios da URBS. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 13.05.2026. EXTRATO DO CONTRATO URBS N°. 945/2026 Origem: Pregão Eletrônico URBS N°. 010/2026 – Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-037954/2026 – ALC/UPI. Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Contratada: FIBRAPEL DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA. Objeto: Fornecimento de Papel A4 e A3, conforme especificações e quantitativos descritos no ANEXO I do Edital. Vigência: O prazo de vigência deste Contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data de assinatura do mesmo. Valor: O preço global estimativo para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual totaliza o valor de R$ 8.716,00 (oito mil, setecentos e dezesseis reais), sendo R$ 21,79 (vinte e um reais e setenta e nove centavos) o valor unitário do objeto. Fonte: Recursos próprios da URBS. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 13.05.2026. URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 13 de maio de 2026. Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 131 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público os Extratos dos Termos Aditivos aos Termos de Outorga de Permissão de Uso: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 098/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-029906/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário: JOSÉ MARIA ROCHA GUIMARÃES. Torna público Extratos de Termos Aditivos aos Termos de Outorga de Permissão de Uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 99 Equipamento: Espaço nº E-01, com 4,20 m², localizado no Mercado Central – Rua da da Cidadania Matriz. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso citado acima, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quinta do Termo de Outorga de Permissão de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.380,46 (três mil, trezentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 281,70 (duzentos e oitenta e um reais e setenta centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 27.04.2026 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 162/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-021132/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionária: MARIA LUCIA RAMOS DOS SANTOS. Equipamento: Loja nº 08, com 17,10 m 2 de área, Equipamento 060/008, localizada no Terminal do Capão Raso. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso citado acima, fica renovado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o PERMISSIONÁRIO deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido no Decreto Municipal 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 15.929,77 (quinze mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 1.327,47 (um mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 07.04.2026 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 13 de maio de 2026. Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro TERMO DE APOSTILAMENTO A URBS – Urbanização de Curitiba S.A., resolve TORNAR público o Extrato do Apostilamento de Retificação, constante abaixo: Torna público Extrato de Apostilamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 100 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO Nº. 028/2001. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-305254/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário: LBR ALIMENTOS LTDA. Equipamento: Lanchonete, equipamento 021/048, localizada defronte ao portal de acesso ao Zoológico. Motivo: Erro material relacionado ao número do Termo de Outorga de Permissão de Uso no aditivo supracitado. Por meio do presente, a redação elencada na Cláusula Primeira do citado instrumento, passa a valer conforme o exposto: “Pelo presente instrumento, o prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 028/2001, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034”. Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Outorga de Permissão de Uso primitivo e Aditivos. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 07.04.2026 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 13 de maio de 2026. Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 15 O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO do INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 01/2025, RESOLVE: TORNAR público o extrato de aditivo, conforme abaixo. Aditivo nº 03/2026 Contrato n.º 463/2025 Dispensa de Licitação - DS nº 04/2025 Processo Administrativo n.º 01-032931/2026 Partes: Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC e Charles Henrique Borges do Canto. Objeto: Elaboração de projeto estrutural para fins de adequações pontuais no projeto já existente para os Terminais Hauer e Campina do Siqueira. Por acordo entre as partes ficam acrescidos, quantitativamente ao contrato, serviços de adequação dos níveis das plataformas, considerando a alteração do modelo BIM, das fôrmas de detalhamento executivo de pilares, vigas e lajes. Execução e vigência: Os prazos de execução e vigência permanecem inalterados encerrando, respectivamente, em 29/04/2026 e 18/05/2026. Valor: O valor do acréscimo é de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). O valor da global do contrato passa de até R$ 57.200,00 (cinquenta e sete mil e duzentos reais) para até R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), representando 8,39%. INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC TORNA público o extrato de aditivo DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 101 Dotação: 25.001.15451.0006.1121.449051.01.001 Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, 12 de maio de 2026. Marcus Vinicius Garcia Negrão : Diretor Administrativo Financeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 3 A Pars S.A. resolve TORNAR público o Extrato do Contrato, constante abaixo: EXTRATO DO CONTRATO Nº. 27643/2026 Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-064784/2026 – Dispensa n.º 34/2026. Contratante: Pars S.A. Contratada: IDVL Tecnologia Contábil Ltda. Objeto: Prestação dos serviços especializados de contabilidade, visando atender às necessidades da PARS S.A Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data de assinatura do mesmo. Valor: R$ 89.400,00 (oitenta e novo mil e quatrocentos reais). Recursos: Recursos da Prefeitura de Curitiba. Autoridade competente: Mario Nakatani Junior subdelegado pelo Ato nº 02/2026 do Diretor-Presidente da PARS S.A; Data de assinatura: 12/05/2026 Pars S.A., 13 de maio de 2026. Mario Nakatani Junior : Diretor Executivo Administrativo da Pars S.A. CONVÊNIOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 45 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal n.º 536, de 6 de agosto de 1992 e do artigo 81 do Decreto Municipal n.º 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE   TORNAR público os extratos de Convênios, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO. Objeto: Aditivo nº 138/02 FAAC ao Convênio que viabilizar a operacionalização no Programa Armazém da Familia, com intuito de beneficiar a população de baixa renda. Prorrogação de prazo de vigência. Pars S.A. Torna público Extrato de Contrato. Convênios PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Torna público Extratos de Convênios, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 102 Data da Assinatura: 12.05.2026. Prazo: vigência: Mais 12 meses a partir de 14.05.2026 findando em 13.05.2027. Valor Mensal: R$ 9.065,84 (a titulo de ressarcimento dos custos operacionais) Processo: 35-000410/2024-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE com a interveniência do INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP. CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIDOMBOSCO. Objeto: Termo de Cooperação Técnica nº1225 FMS estabelecendo suas competências no que se refere ao uso do campo para desenvolvimento de atividades práticas e demais vivências pedagógicas curriculares, de acordo com o estabelecido nas diretrizes curriculares nacionais para formação de recursos humanos de educação Superior, em especial no curso de Pós Graduação em Saúde da Mulher e Obstetricia (Enfermagem Obstrétrica). Estabelecendo suas competências no que se refere ao uso do campo de estágios curricular, pesquisa e extensão, de acordo com o estabelecido nas diretrizes curriculares nacionais para formação de recursos humanos de educação superior em Pós Graduação em Saúde da Mulher e Obstetricia (Enfermagem Obstrétrica). Desenvolver intercâmbio entre instituições convenentes através de troca de informações, estímulo às pesquisas e identificação de problemas considerados relevantes, buscando adequar a formação profissional às necessidades da população, respeitando o contido nas Resoluções nº 466, de 12.12.12. e 251 de 07.08.97, do Conselho Nacional de Saúde sobre diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisa envolvendo seres humanos. FN 03/2026 Data de Assinatura: 12.05.2026. Prazo vigência: de 05 (cinco) anos a partir da assinatura do termo. Processo: 01-074290/2026-PMC       Procuradoria Geral do Município, 13 de maio de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora CONVÊNIOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 2 O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO do INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 01/2025, RESOLVE: TORNAR público o extrato de Acordo de Cooperação Técnica entre IPPUC e UFPR, conforme abaixo. INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC TORNA público o extrato de Acordo de Cooperação Técnica entre IPPUC e UFPR DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 103 Acordo de Cooperação n.º 467/2025 Licitação nº  FIN 02/2025 Processo Administrativo n.º 01-306992/2025 Partes: Universidade Federal do Paraná - UFPR e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC. Objeto: Conjugação de esforços técnicos, acadêmicos e institucionais entre o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC e a Universidade Federal do Paraná - UFPR, com o propósito de elaborar estudos e projetos de acessibilidade urbana e qualificação de calçadas e travessias na área central de Curitiba, compreendendo os itinerários que conectam os campi e equipamentos públicos da UFPR. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: A execução das atividades previstas no presente Acordo de Cooperação não implicará na transferência de recursos financeiros entre as partes. Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, 12 de maio de 2026. Marcus Vinicius Garcia Negrão : Diretor Administrativo Financeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO - PREFEITO MUNICIPAL PAULO EDUARDO LIMA MARTINS - VICE-PREFEITO Palácio 29 de Março - Avenida Cândido de Abreu 817 - Centro Cívico GABINETE DO PREFEITO - GAPE RICARDO ANDREAZZA CAVALCANTE - Chefe de Gabinete CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM BRUNO HERAKI PANDINI - Controlador-Geral IARA MARIA STURMER GAUER - Superintendente Executiva PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM VANESSA VOLPI BELLEGARD PALACIOS - Procuradora-Geral ROSA MARIA ALVES PEDROSO - Subprocuradora-Geral SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM MARCELO TSCHÁ FACHINELLO - Secretário GLAUCO MACHADO REQUIÃO - Superintendente Executivo JOSÉ CAMPOS HIDALGO NETO - Superintendente de Manutenção Urbana SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN LEVERCI SILVEIRA FILHO - Secretário SIMONE CRISTINA AMARO INÁCIO DA SILVA - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS MARC EMMANUEL MENDES MARCELINO DE SOUSA - Secretário  SONIA ROSANA PEREIRA DA SILVA ZANETTI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT RAFAEL FERREIRA VIANNA - Secretário  JOSÉ SEMMER NETO - Superintendente Executivo   GUSTAVO D'ALMEIDA GARRETT - Superintendente de Trânsito JOSE CARLOS FELIPUS COSTA - Superintendente da Guarda Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PAULO AFONSO SCHMIDT - Secretário GIOVANI SANTOS VIEIRA - Superintendente Executivo ESTELA ENDLICH - Superintendente de Gestão Educacional JONATHAN DIETER - Superintendente de Infraestrutura SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ HIDEO GARCIA - Secretário MARIA DO PERPETUO SOCORRO RASSY TEIXEIRA MANFRON - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK - Secretário   VINICIOS JOSÉ BORIO - Superintendente Executivo EDUARDO MORAES MAKOWSKI - Superintendente Fiscal SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU ALMIR BONATTO - Secretário RODRIGO TADEU BARANCZUK - Superintendente Técnico LUCIANE SCHAFAUZER DE PAULI - Superintendente de Projetos SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SEDRMC THIAGO BONAGURA RODRIGUES DA SILVA - Secretário ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS VERIDIANA MARANHO - Administradora da Regional do Bairro Novo - R.10.BN REINALDO BOARON - Administrador da Regional do Boa Vista - R.4.BV JOSÉ ANTÔNIO DE MELO FILHO - Administrador da Regional do Boqueirão - R.2.BQ AGOSTINHO CREPLIVE FILHO - Administrador da Regional do Cajuru - R.3.CJ RUDIMAR FEDRIGO - Administrador da Regional da Cidade Industrial de Curitiba - R.11.CIC IVENIO ALVES DOS SANTOS - Administradora da Regional da Matriz - R.1.MZ JANAINA LOPES GEHR - Administradora da Regional do Pinheirinho - R.8.PN RODRIGO BRAGA CORTES FIALHO DOS REIS - Administrador da Regional do Portão - R.7.PR JOSE DIRCEU DE MATOS - Administrador da Regional de Santa Felicidade - R.5.SF MARCELO FERRAZ CESAR - Administrador da Regional do Tatuquara - R.12.TQ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  AUTARQUIAS INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP BEATRIZ BATTISTELLA NADAS - Presidente  NEUCIMARY AMARAL - Superintendente Técnica INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO RODRIGO DALLA BONA SWINKA - Presidente  EDLE TATIANA LESSNAU DE FIGUEIREDO NEVES - Superintendente  INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME - Presidente  INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC JOCELAINE MORAES DE SOUZA - Presidente FUNDAÇÕES FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS RENAN DE OLIVEIRA RODRIGUES - Presidente MELISSA CRISTINA ALVES FERREIRA - Superintendente Executiva FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC MARINO GALVÃO JÚNIOR - Presidente MARIA ANGÉLICA DA ROCHA CARVALHO - Superintendente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 104 MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS - Secretária IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Superintendente de Controle Ambiental JEAN BRASIL - Superintendente de Obras e Serviços SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP DANIELE REGINA DOS SANTOS - Secretária SILVIA AMÉLIA JARENCO CHERUBIN - Superintendente  SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH CARLOS EDUARDO PIJAK JUNIOR - Secretário   JEAN EMMANUEL KULCHESKI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI ELISANDRO PIRES FRIGO - Secretário ALESSANDRA CALADO DE MELO PALUSKI - Superintendente de Administração BRUNO MARTIN BATISTA - Superintendente de Tecnologia da Informação SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Secretário interino ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Superintendente Executivo DIMAS JOSE BUENO - Superintendente Técnico SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL - SMIR MARLI TEIXEIRA LEITE - Secretária EDSON LUIZ LAU FILHO - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR - Secretário AIRTON SOZZI JUNIOR - Superintendente de Implantação de Obras Urbanas SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS TATIANE CORRÊA DA SILVA FILIPAK - Secretária  FLAVIA VERNIZI ADACHI - Superintendente Executiva  JANE SESCATTO - Superintendente de Gestão da Saúde FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À  SAÚDE  - FEAS SEZIFREDO PAULO ALVES PAZ - Diretor Geral CURITIBAPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE CURITIBA  - Diretor Presidente INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS MARINA BUENO - Diretora-Presidente SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A DARIO LUIZ DIAS PAIXÃO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S/A JOSÉ LUPION NETO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB-CT ANDRÉ BAÚ - Diretor-Presidente URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 86 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 Página 105