• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL- SMIR INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Convênios PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS SUMÁRIO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 1 #Licita��es15 #Licita��es6 #Licita��es74 #Licita��es10 #Licita��es84 #Licita��es36 #Licita��es45 #Licita��es20 #Licita��es40 #Poder Legislativo40 #Poder Executivo3 #Poder Executivo80 #Poder Executivo83 #Poder Executivo7 #Poder Executivo74 #Poder Executivo75 #Poder Executivo49 #Poder Executivo38 #Poder Executivo22 #Poder Executivo36 #Poder Executivo20 #Contratos11 #Contratos38 #Contratos35 #Contratos22 #Conv�nios11 #Conv�nios23 EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 - SMS OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE - EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - ME/EPP/MEI CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM A Pregoeira, torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 - SMS são: EMPRESA - ASC COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA ITEM 03 - CRACHÁ, verso, cor verde, para a conferência municipal da saúde, papel couchê, fosco, 250g, impressão 4 x 4 cores. Valor unitário: R$ 805,6900 Quantidade: 1,00 Valor total: R$ 805,69 ITEM 04 - CRACHÁ, verso, cor azul, para a conferência municipal de saúde, papel couchê, fosco, 250g, impressão 4 x 4 cores. Valor unitário: R$ 541,8600 Quantidade: 1,00 Valor total: R$ 541,86 ITEM 05 - CRACHÁ, verso, cor amarelo, para a conferência municipal de saúde, papel chouchê, fosco, 250g, impressão 4 x 4 cores. Valor unitário: R$ 584,4900 Quantidade: 1,00 Valor total: R$ 584,49 ITEM 06 - CRACHÁ, verso, cor branca, para a conferência municipal de saúde, papel couchê, fosco, 250g, impressão 4 x 4 cores. Valor unitário: R$ 500,0000 Quantidade: 1,00 Valor total: R$ 500,00 ITEM 07 - FOLDER, para a conferência municipal de saúde, formato 210 x 297mm, impressão 4 x 4 cores, papel couchê, 170g. Valor unitário: R$ 1.499,0000 Quantidade: 1,00 Valor total: R$ 1.499,00 ITEM 09 - SACOLA, CONFECÇÃO, tnt, personalizada, demais especificações inseridas no termo de referência. Valor unitário: R$ 7,9500 Quantidade: 800,00 Valor total: R$ 6.360,00 Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 2 Valor total da empresa: R$ 10.291,04.   EMPRESA - IDPROMO COMERCIAL LTDA ITEM 10 - PORTA CRACHÁ, em pvc transparente, medindo 12 x 18cm, com cordão branco Valor unitário: R$ 1,4900 Quantidade: 800,00 Valor total: R$ 1.192,00 Valor total da empresa: R$ 1.192,00.   EMPRESA - MAIS ACRILICOS COMUNICACAO VISUAL LTDA ITEM 01 - FAIXA, CONFECÇÃO, em lona, com impressão digital 2x0 cor, tamanho: 4m x 0,80cm, com acabamento em madeira, com ponteira plástica, com cordas e ilhós de acordo com a necessidade. Valor unitário: R$ 70,0000 Quantidade: 118,00 Valor total: R$ 8.260,00 ITEM 02 - BANNER, CONFECÇÃO, com impressão digital, 4x0 cor, tamanho 1,90m x 1,20m, com acabamento em madeira redonda. Valor unitário: R$ 70,0000 Quantidade: 3,00 Valor total: R$ 210,00 ITEM 08 - FAIXA, CONFECÇÃO, em lona, com impressão digital 4 x 0cor, tamanho: 6m x 0,80cm, com acabamento em madeira, com ponteira plástica. Valor unitário: R$ 120,0000 Quantidade: 2,00 Valor total: R$ 240,00 Valor total da empresa: R$ 8.710,00. TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 - SMS - R$ 20.193,04 Para cumprir as formalidades legais, manda divulgar este Edital no Sistema e-Compras Curitiba (www.e- compras.curitiba.pr.gov.br)     Secretaria Municipal da Saúde, 19 de maio de 2026. Rochelli Regina Faria de Mello : Pregoeiro AUTORIZAÇÃO Consoante subdelegação promovida pela Portaria n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, AUTORIZO a aquisição de 300 (trezentos) rolos de Fita adesiva, transparente, por meio da empresa Comercial Barbante e Papel Ltda., descrita no Processo n.º 01- 125526/2026, no valor total de R$ 1.425,00 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), mediante Dispensa de Licitação – D.S. 40/2026, com fulcro no artigo 75, Inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme Parecer Referencial n.º 18/2025 – PGM PROTOCOLO N.º 01-125526/2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 3 (item 1.23), e ante ao disposto nos artigos 44 e 48, do Decreto Municipal n.º 700/2023, conjugado ao art. 29, XI, e §2º, do Decreto Municipal n.º 2.193/2023. Secretaria Municipal da Saúde, 19 de maio de 2026. Flavia Vernizi Adachi : Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da Saúde EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 125/2025 SME OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e entrega de kit lanche e alimentação, através do sistema de registro de preços. Critério: menor preço item A Pregoeira torna público, a quem interessar possa, referente ao julgamento parcial para o pregão em epígrafe que: 1) Item não adquirido: item 2 2) Os itens 1 e 3 permanecem em julgamento e terão o resultado divulgado posteriormente. TOTAL PARA O ITEM 2 DO PROCESSO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 125/2025 – SME - R$ 0,00 Prazo para manifestação de recurso é de até 20 minutos após a divulgação do resultado. Havendo manifestação, será aberto o prazo para apresentação de recurso de até 03 dias úteis. Secretaria Municipal da Educação, 18 de maio de 2026. Cristiane Guterres de Oliveira Ribeiro : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO PE 24/2026 SMSAN/FAAC OBJETO: Aquisição de Bebida Láctea, manteiga, nata e pão de queijo, para o Programa Armazém da Família, pelo período de 150 dias, com entrega parcelada. CRITÉRIO: MENOR PREÇO PROPORCIONAL ITEM A PREGOEIRA, torna público a quem interessar possa, que o (s) item (ns) vencido(s), e devidamente classificado (s), para a (s) empresa (s) abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 24/2026 SMSAN/FAAC são: EMPRESA GUARITUBA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA. Itens 4 Valor total da empresa: R$ 540.600,00. EMPRESA LACTICINIOS TIROL LTDA Itens 1, 2 Valor total da empresa: R$ 217.600,00. O item 3 não foi adquirido. TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 24/2026 SMSAN/FAAC = R$ 758.200,00 O prazo para a manifestação de intenção de recorrer será de 20 (vinte) minutos após a publicação do resultado do julgamento no "e-Compras Curitiba" (https://ecompras.curitiba.pr.gov.br/), conforme Art. 117, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº385/2023. Havendo manifestação, será aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 4 Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 19 de maio de 2026. Joselia Vaz Cordeiro : Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2026 - SMOP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, A SER EXECUTADA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO À AMPLA PARTICIPAÇÃO ENVIO DE PROPOSTAS: a partir das 10h do dia 20/05/2026 até às 10h do dia 03/06/2026. ENVIO DE LANCES: 03/06/2026 das 10h10min às 10h30min. O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e- compras.curitiba.pr.gov.br, em caso de dúvidas os interessados deverão entrar em contato pelo fone (41) 3350-9824, 3350- 9823. Secretaria Municipal de Obras Públicas, 18 de maio de 2026. Luiza Pereira : Pregoeiro AVISO DE DISPENSA SIMPLIFICADA - RESULTADO Autorizo a contratação de seguro do imóvel, contra danos físicos e materiais, com franquia, para os bens patrimoniais móveis e imóveis da Casa da Mulher Brasileira de Curitiba. Em atendimento ao Termo de Contrato de Cessão de Uso do imóvel de propriedade da União, cedido ao Município de Curitiba em 18/08/2021, conforme processo nº 04-068074/2018, cláusula nona, item V, destinado ao funcionamento da Casa da Mulher Brasileira de Curitiba, justificamos a contratação de seguro predial com o objetivo de proteger o patrimônio público de possíveis danos que venham a ser causados. O seguro tem por objetivo indenizar ao segurado, tendo a União como beneficiária, observados os limites estabelecidos na apólice, por meio ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A, CNPJ 01.378.407/0001-10. O valor total estimado para este processo é de até R$ R$ 2.356,78 (dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos), pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em aplicação do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 460/2023. Declaro também que o caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial nº 18/2025, e que serão seguidas as orientações nele contidas. Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Étnico-Racial, 18 de maio de 2026. Edson Luiz Lau Filho : Superintendente AVISO DE DISPENSA SIMPLIFICADA - RESULTADO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL- SMIR INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 5 Autorizo a aquisição de caixa registradora Quanton modelo -BR1010 Plus, para venda de ingressos ao mirante na Torre Panorâmica, por meio da empresa MSN EQUIPAMENTOS GASTRONOMICOS LTDA, CNPJ 30.724.836/0001-08, descrito no Processo n.º 01-120959/2026, no valor total de R$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais) mediante Dispensa Simplificada, em aplicação do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 460/2023. Instituto Municipal de Turismo, 19 de maio de 2026. Rodrigo Dalla Bona Swinka : Presidente do Instituto Municipal de Turismo AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-136386/2026- ICS Ratifico nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 509/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: LETERMOVIR 240MG – 84 COMPRIMIDOS à empresa: AGILLE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA– CNPJ 46.927.354/0001-87 no valor total de R$137.994,00; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 19 de maio de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-130237/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 506/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: BUPRENORFINA 10MG – 4 ADESIVOS, TRAMADOL 50MG – 30 COMPRIMIDOS, ACICLOVIR 400MG – 60 COMPRIMIDOS, SULFAMETOXAZOL 800 MG + TRIMETROPINA 160MG – 20 COMPRIMIDOS E RIVAROXABANA 10MG – 30 COMPRIMIDOS à empresa: G.B. STRAPASSON &CIA LTDA – CNPJ 12.044.700/0019-96 no valor total de R$ 643,08; Para aquisição do medicamento: LENALIDOMIDA 25MG – 21 COMPRIMIDOS à empresa: CIRURGICA SANTA CRUZ COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – CNPJ 94.516.671/0002-34 no valor total de R$ 2.730,00; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 19 de maio de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO Protocolo nº 01-120959/2026 - DS 08/2026 INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 509/2026 - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 506/2026 - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 507/2026 - ICS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 6 AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-125505/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 507/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: GOLIMUMABE 50MG – 3 CANETAS E NETUPTANTO 300MG + PALONOSETRONA 0,56MG – 2 CAPSULAS à empresa: HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.– CNPJ 12.499.494/0002-60 no valor total de R$16.241,46; Para aquisição do medicamento: RISANQUIZUMABE 150MG – 1 SERINGA à empresa: 4 BIO MEDICAMENTOS S.A. – CNPJ 07.015.691/0002-27 no valor total de R$21.330,20; Para aquisição do medicamento: EVOLOCUMABE 140MG – 6 SERINGAS à empresa: AGILLE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ 46.927.354/0001-87 no valor total de R$6.570,00; Para aquisição do medicamento: IXAZOMIBE 3MG – 3 CAPSULAS à empresa: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA – CNPJ 04.307.650/0030-70 no valor total de R$19.292,45; Para aquisição do medicamento: DEXAMETASONA 4MG – 40 COMPRIMIDOS à empresa: G.B. STRAPASSON &CIA LTDA – CNPJ 12.044.700/0019-96 no valor total de R$42,67; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 19 de maio de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-130603/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 508/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: EXEMESTANO 25MG – 180 COMPRIMIDOS E LENALIDOMIDA 10MG – 28 COMPRIMIDOS à empresa: CIRURGICA SANTA CRUZ COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. no valor total de R$4.202,00; Para aquisição do medicamento: RIVAROXABANA 20MG – 30 COMPRIMIDOS à empresa: G.B. STRAPASSON &CIA LTDA – CNPJ 12.044.700/0019-96 no valor total de R$49,76; Para aquisição do medicamento: LEUPRORRELINA 22,5MG – 2 SERINGAS à empresa: HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – CNPJ 12.499.494/0001-80 no valor total de R$2.982,42; Para aquisição do medicamento: RIBOCICLIBE 200MG – 126 COMPRIMIDOS à empresa: MERCO SOLUCOES EM SAUDE S/A – CNPJ 05.912.018/0002-64 no valor total de R$33.200,00; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 19 de maio de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO De acordo com a decisão da Pregoeira e Parecer Jurídico n° 167/2026 – Ajur, adjudico e homologo o Pregão Eletrônico n°: 34 /2026 cujo objeto é: “Registro de preços para futura aquisição de materiais de expediente”, conforme ata de julgamento em favor das empresas: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 508/2026 - ICS FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Adjudica e homologa o pregão 34/2026, para aquisição de materiais de expediente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 7 MARCOS AURELIO COLLACO CNPJ 81.431.777/0001-02 Total do fornecedor: R$ 13.010,00. SOLO G9 LTDA CNPJ 11.102.277/0001-41 Total do fornecedor: R$ 13.029,00. CORDEIRO E FRANCO LTDA CNPJ 20.800.676/0001-77 Total do fornecedor: R$ 5.887,00. EDICLEIA APARECIDA ZACHESKY DA SILVA LTDA CNPJ 32.656.339/0001-37 Total do fornecedor: R$ 3.090,00. JIC COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 52.570.799/0001-55 Total do fornecedor: R$ 15.455,00. HERNANDES &CIA LTDA CNPJ 20.798.806/0001-84 Total do fornecedor: R$ 1.036,80. JLS COMERCIAL LTDA CNPJ 41.197.748/0001-03 Total do fornecedor: R$ 927,00. DM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ARTIGOS DE ILUMINACAO LTDA CNPJ 30.866.576/0002-88 Total do fornecedor: R$ 2.980,00. RMM SPORTS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 22.382.705/0001-53 Total do fornecedor: R$ 3.829,00. DLM SOLUCOES INTEGRADAS LTDA CNPJ 44.216.200/0001-51 Total do fornecedor: R$ 1.756,80. SC BRASIL GROUP SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ 43.478.505/0001-79 Total do fornecedor: R$ 13.998,40. JET COMERCIO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA. CNPJ 48.560.136/0001-82 Total do fornecedor: R$ 288,00. POLYANA MARCONI SPORT LTDA CNPJ 54.021.271/0001-52 Total do fornecedor: R$ 387,40. TURN-O-MATIC DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ 01.642.507/0001-01 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 8 Total do fornecedor: R$ 2.098,00. Valor total do pregão eletrônico n°: 34/2026 – R$ 77.772,40 Para as demais providências, respeitando as formalidades legais. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 19 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO De acordo com a decisão da Pregoeira e Parecer Jurídico n° 162/2026 – Ajur, adjudico e homologo o Pregão Eletrônico n°: 37 /2026 cujo objeto é: “Registro de preços para futura aquisição de purificador de água e elemento filtrante”, conforme a ta de julgamento em favor das empresas: DMGR COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 24.090.700/0001-82 Total do fornecedor: R$ 39.300,00 Valor total do pregão eletrônico n°: 37/2026 – R$ 39.300,00 Para as demais providências, respeitando as formalidades legais. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 19 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 Objeto: Registro de Preços para aquisição parcelada, conforme necessidade, de equipamentos de tecnologia da informação, periféricos e acessórios, visando a modernização, a adequação ergonômica e a garantia da conformidade do desempenho de atividades laborais e melhoria na infraestrutura de TI da Câmara Municipal de Curitiba, em conformidade com as especificações descritas no ANEXO I, parte integrante do Edital, que veicula o Termo de Referência. Data de Abertura: dia 01 de junho de 2026, a partir das 09:00 horas, no Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, pelo endereço eletrônico https://www.compras.gov.br, obedecendo ao Horário Oficial de Brasília-DF. Recebimento das Propostas: até às 9:00 do dia 01 de junho de 2026, exclusivamente por meio do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, pelo endereço eletrônico https://www.compras.gov.br. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR GRUPO. Preço Máximo: O preço máximo admitido para este certame é de até R$ 445.157,09 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e sete reais e nove centavos), conforme especificações fixadas no ANEXO I – Termo de Referência. I n f o r m a ç õ e s : O E d i t a l p o d e s e r o b t i d o p e l o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o https: / / t ransparencia.betha.c loud/#/pYH4AbLiIyAHwETflX8gpQ==/consul tas/82559, bem como pelo s i te  ht tps: / /www.compras.gov.br, Pregão Eletrônico nº 90003/2026, UASG 927631 . Adjudica e homologa o pregão 37/2026, para aquisição de purificador de água e elemento filtrante. CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 9 PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de maio de 2026. Deise de Souza Carvalho : Pregoeiro AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/2026 NUMERAÇÃO NO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL: 011/2026 Objeto: Contratação de empresas especializadas no fornecimento de smartphones com capa rígida e película protetora, adaptador de energia USB-C de 20W, tripé para celular e webcam profissional para a Câmara Municipal de Curitiba (CMC), em conformidade com as especificações descritas no ANEXO I, parte integrante do Aviso de Dispensa Eletrônica, que veicula o Termo de Referência. Data da Sessão Pública: dia 25 de maio de 2026, a partir das 09:00 horas, no Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, pelo endereço eletrônico https://www.compras.gov.br, obedecendo ao Horário Oficial de Brasília-DF. Recebimento das Propostas: de 19 de maio de 2026, a partir das 10:00 horas, até às 08:59 do dia 25 de maio de 2026, exclusivamente por meio do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, pelo endereço eletrônico https://www.compras.gov.br. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. Preço Máximo: O preço máximo admitido para este certame é de até R$ 26.136,97 (vinte e seis mil, cento e trinta e seis reais e noventa e sete centavos), conforme especificações fixadas no ANEXO I – Termo de Referência. I n f o r m a ç õ e s : O A v i s o d e D i s p e n s a E l e t r ô n i c a p o d e s e r o b t i d o p e l o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o https://transparencia.betha.cloud/#/pYH4AbLiIyAHwETflX8gpQ==/consulta/318643/detalhe/135583:12075:2026_316_12075, bem como pelo site https://www.compras.gov.br, Dispensa Eletrônica nº 011/2026, UASG 927631. PALÁCIO RIO BRANCO, 18 de maio de 2026. Guilherme Eduardo Pianovski : Pregoeiro ATO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO Nº 93 A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 15.591 de 22 de janeiro de 2020 e alterações; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.546, de 1º de julho de 2025, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Curitiba; RESOLVE: I – EXONERAR servidor do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Curitiba de função gratificada, conforme abaixo relacionado: Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Exonera e nomeia servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Curitiba em Função Gratificada. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 10 II – NOMEAR servidor do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Curitiba em função gratificada, conforme abaixo relacionado: PALÁCIO RIO BRANCO, 13 de maio de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente Bruno Pellegrino da Rocha Rossi : 1º Secretário Indiara Barbosa Custodio : 2ª Secretária ATO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO Nº 94 A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: RECEPCIONAR, em razão de cessão pelo órgão de origem à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), servidor, conforme tabela a seguir: PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de maio de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente Bruno Pellegrino da Rocha Rossi : 1º Secretário Indiara Barbosa Custodio : 2ª Secretária Servidor Lotação A partir de 2104 - LUIZ CARLOS DE JESUS ANDRADE SEÇÃO ADM DA DIRETORIA DE SEGURANÇA (FG-4) 01/05/2026 Servidor Lotação A partir de 2308 - LEONARDO CORTEZZI GRAÇA SEÇÃO ADM DA DIRETORIA DE SEGURANÇA (FG-4) 01/05/2026 Recepciona servidor cedido em Cargo de Provimento em Comissão. Nome Período Órgão de origem Lotação CMC Cargo CMC 11023 - MARCELLO GIRARD LOCATELLI A partir de 08/04/2026 Universidade Federal do Paraná Gabinete Parlamentar da Vereadora Antonia Vandecia de Assis (Ver. Vanda de Assis) Chefe de Gabinete Parlamentar - Nomeado no Ato nº 63/2026, publicado em 29 de abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 11 DECRETO Nº 710 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba , e com base no Protocolo nº 01-078087/2026; considerando a edição da Lei Complementar Municipal nº 57 de 8 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis Complementares Municipais nºs 142, de 20 de dezembro de 2023 e 145, de 27 de novembro de 2024; considerando a necessidade de estabelecer a uniformização dos procedimentos administrativos do Programa de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura de Curitiba - PAFICC e do Fundo Municipal da Cultura de Curitiba - FMCC, DECRETA: TÍTULO I CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Os procedimentos administrativos destinados à celebração de contratos, convênios, termos de apoio, acordos e outros ajustes, bem como os editais a serem lançados pelo Programa de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura - PAFICC, deverão ser instruídos conforme legislação municipal em vigor e naquilo que for pertinente ao Fomento Cultural. Art. 2º As propostas de contrapartida social a serem desenvolvidas nos projetos apresentados devem seguir as normas do art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 57, de 8 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis Complementares Municipais nºs 142, de 20 de dezembro de 2023 e 145, de 27 de novembro de 2024. Art. 3º As contrapartidas previstas nos projetos no âmbito do PAFICC deverão ser concluídas: I - no caso do Fundo Municipal da Cultura de Curitiba - FMCC, até a data de execução do projeto prevista no termo de apoio; II - no caso do Mecenato Subsidiado - MS, até a data de execução informada na certidão de enquadramento. Art. 4º Serão consideradas como contrapartidas sociais, aquelas estabelecidas pela Fundação Cultural de Curitiba - FCC, especificamente as ações que se refiram à divulgação, distribuição e garantia de acesso aos produtos culturais resultantes do projeto a ser realizado, quando estas se mostrarem suficientes ao atendimento das diretrizes da política cultural do Município em determinada área. Parágrafo único. As contrapartidas serão de caráter obrigatório, conforme previsto no inciso XV do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 57, de 2005. Art. 5° O lançamento de editais pelo FMCC e MS, para os fins previstos nos incisos I a III do art. 7º da Lei Complementar nº 57, de 2005, dependerá de aprovação por deliberação da maioria absoluta dos membros das respectivas Comissões. Art. 6° As Comissões do FMCC e do MS, na análise dos projetos que objetivem o estímulo ao amplo conhecimento dos bens e valores culturais, na forma do disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 57, de 2005, considerarão as diretrizes da política Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC Regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 57, de 8 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 142, de 20 de dezembro de 2023 e Lei Complementar Municipal nº 145, de 27 de novembro de 2024, que dispõe sobre o Programa de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura de Curitiba - PAFICC, e o Fundo Municipal da Cultura de Curitiba - FMCC. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 12 cultural adotada pelo Município de Curitiba e os critérios estabelecidos nos respectivos editais. Art. 7° Para fins da substituição de empreendedor cultural do projeto, referida no art.15 da Lei Complementar nº 57, de 2005, o proponente pessoa física deverá indicar, como substituto, pessoa física que figure como participante efetivo do projeto. § 1º Na hipótese de ocorrência do previsto no inciso I do art. 15 da Lei Complementar nº 57, de 2005, o substituto assumirá a responsabilidade como empreendedor do projeto, tanto no FMCC quanto no MS, na data do óbito do empreendedor originário, comprovada por cópia da certidão. § 2º Na hipótese de incapacidade civil absoluta, consoante previsão no inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 57, de 2005, considerar-se-á, como data inicial da substituição junto ao FMCC e ao MS, aquela da decisão judicial que declare a incapacidade civil. Art. 8º O substituto a que se refere o artigo anterior poderá requerer à Comissão competente a readequação do projeto apoiado ou incentivado. § 1º Em razão do caráter personalíssimo da execução do projeto, deverá ser declarada pela Comissão competente a possibilidade ou não de o substituto concluí-lo, podendo a solicitação para a readequação ser negada e determinada a antecipação do seu término. § 2º Havendo deliberação pela antecipação do término do projeto, será exigido do substituto a prestação de contas parcial, com a restituição de valores antecipadamente auferidos e que deixaram de ser aplicados no desenvolvimento do mesmo, além do cumprimento, quando for o caso, da contrapartida social. Art. 9º Para os fins previstos no inciso IV do art. 14 da Lei Complementar nº 57, de 2005, a referência ao proponente engloba, além da própria pessoa física ou jurídica, o sócio e o representante legal desta última. Art. 10. As Comissões, em razão das características do objeto de cada edital, atentarão para os seguintes critérios na seleção dos projetos: I - qualidade do conteúdo; II - conhecimento e/ou experiência do proponente e dos seus participantes, caracterizados através de currículo; III - adequação do respectivo orçamento ao projeto proposto; IV - abrangência e/ou amplitude; V - mérito artístico (relevância local em termos artísticos e culturais e inovação, originalidade e/ou criatividade); VI - perfil e experiência do proponente e equipe artística e técnica; VII - adequação orçamentária ao cronograma proposto; VIII - contribuição para o desenvolvimento cultural, social, econômico ou educacional para o município ou comunidade em que está inserido. Parágrafo único. As Comissões poderão adotar outros critérios, segundo a especificidade do edital, desde que relacionados com aqueles arrolados nos incisos acima. Art. 11. Na forma prevista pelo art. 1º da Lei Complementar nº 145, de 2024, cada proponente, pessoa física ou jurídica, poderá ter aprovados, por exercício fiscal, até dois projetos, independentemente de sua submissão ser no âmbito do FMCC ou do MS, conforme previsão do art. 13 e parágrafo único da Lei Complementar nº 57, de 2005. § 1º O limite anual será considerado atingido a partir da publicação dos dois primeiros editais de resultados finais nos quais o proponente tenha participado. § 2º O produtor associado, responderá solidariamente pelas condições de realização do projeto, podendo participar com ou sem aporte de capital, conforme § 4º do art. 13 da Lei Complementar nº 57, de 2005. Art. 12. A divulgação do apoio institucional do Município, da FCC, dos incentivadores e da logomarca do PAFICC, atenderá às especificações a serem previstas em edital. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 13 Art. 13. Para os fins de cômputo do prazo para prestação de contas junto ao FMCC ou ao MS, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 57, de 2005, considerar-se-á como data de término do projeto, aquela prevista no Termo de Apoio firmado entre as partes ou a constante na Certidão de Enquadramento. Art. 14. Ficam definidos os percentuais previstos no art. 22 da Lei Complementar nº 57, de 2005, como valores máximos para pagamento de remuneração para cada um dos serviços de coordenação e captação: § 1º o valor máximo para pagamento aos coordenadores em projetos diversos fica fixado em até 7,5% (sete e meio por cento), sobre o valor aprovado para o projeto; § 2º o valor máximo para pagamento aos captadores em projetos diversos fica fixado em até 7,5% (sete e meio por cento) sobre o valor nominal efetivamente captado. § 3º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 22 da referida Lei, os captadores estarão sujeitos a limite global de captação nos projetos incentivados, podendo captar, no máximo, valor equivalente até 2 (dois) projetos, conforme o percentual previsto no § 2º, considerando que: I - entende-se por serviço de captação a atividade relacionada à obtenção de recursos financeiros, provenientes de incentivadores, destinados aos projetos do MS; II - o captador deverá ser devidamente identificado no momento da captação, mediante sua indicação no recibo de MS, nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Complementar nº 57, de 2005. § 4º Em atendimento ao art. 23 da Lei Complementar nº 57, de 2005, fica restrita a participação em até 2 (dois) projetos aprovados para as funções de coordenador e produtor em cada edital do MS e do FMCC, devendo: I - a comprovação do cumprimento da participação será feita por meio de autodeclaração onde o interessado informará estar em condições de atuar no projeto inscrito, na função definida, conforme § 4º deste artigo; II - na autodeclaração, quando for o caso, deverá ser informado em quais outros projetos do edital o interessado está inscrito e qual função exercida, para fins de controle. § 5º A Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização da Diretoria de Incentivo à Cultura fará o acompanhamento para o cumprimento das limitações de participação previstas na legislação em vigência. Art. 15. As Comissões do FMCC e do MS deverão ser compostas de acordo com as setoriais com representação no Conselho Municipal de Cultura, no momento das nomeações, buscando atender aos incisos do art. 7º da Lei Complementar nº 57, de 2005, bem como às necessidades das áreas contempladas. Parágrafo único. As Comissões do FMCC e MS poderão incluir outras áreas que entenderem necessárias para atender a demanda no lançamento do edital. Art. 16. Na realização dos procedimentos públicos de seleção de que trata o art. 26 da Lei Complementar nº 57, de 2005 e observado o disposto do seu § 4º, serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas. § 1º Os parâmetros para a adoção das medidas a que se refere o caput serão estabelecidos nos editais de fomento do PAFICC e considerados: I - o perfil do público a que a ação cultural é direcionada, os recortes de vulnerabilidade social e as especificidades territoriais; II - o objeto da ação cultural que aborde linguagens, expressões, manifestações e temáticas de grupos historicamente vulnerabilizados socialmente; III - os mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência, idosos e outros grupos minorizados socialmente; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 14 IV - a garantia de cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo: a) 20% (vinte por cento) para pessoas negras; b) 5% (cinco por cento) para pessoas indígenas; c) 5% (cinco por cento) para Pessoas com Deficiência - PcD. § 2º Os mecanismos de que trata o inciso III deste artigo, poderão ser implementados por meio de reserva de vagas em editais específicos ou qualquer outra modalidade de ação afirmativa, conforme legislação aplicável. § 3º Nos editais do FMCC, em que a proporcionalidade de vagas for possível, aplica-se a política de cotas, conforme inciso IV deste artigo. § 4º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a agentes culturais neste artigo, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). § 5º No caso de não haver propostas aptas em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas remanescentes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas, somente depois para a ampla concorrência. § 6º Em caso de desistência de proponente cotista aprovado em uma das cotas previstas neste artigo, a vaga será preenchida pelo cotista classificado na posição subsequente. § 7º Em caso de abertura de novas vagas, serão contempladas as cotas conforme previsto no inciso IV deste artigo. § 8º Para os grupos descritos no inciso III deste artigo, poderão ser lançados, respectivamente, 1 (um) edital pelo FMCC e 1 (uma) modalidade específica nos editais de MS, na área de cidadania, identidade e diversidade cultural, estabelecida no inciso III do art. 7º da Lei Complementar nº 57, de 2005, sendo que as delimitações e quantitativos serão definidos pelas Comissões do FMCC e do MS, conforme o caso, quando da elaboração dos respectivos editais. § 9º As cotas de que trata o inciso IV deste artigo devem ser aplicadas nos procedimentos públicos de seleção que prevejam a participação de pessoas jurídicas, considerando, de forma isolada ou cumulativa, ao menos um dos elementos a seguir, conforme definição em edital: a) pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; b) pessoas jurídicas que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; c) pessoas jurídicas que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e d) outras formas de composição da pessoa jurídica, que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência. § 10. O edital deverá especificar a forma de comprovação para a aplicação do § 9º e suas alíneas, no caso de o proponente indicar o uso de cota para pessoas jurídicas. § 11. Os proponentes que se candidatarem às políticas de cotas e ações afirmativas deverão apresentar autodeclaração, a qual gozará de presunção de veracidade, podendo o edital exigir a apresentação de documentação comprobatória complementar. Art. 17. A ajuda de custo prevista no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 57, de 2005, para pagamento de despesas com contratação de pareceristas para análise dos projetos no âmbito do PAFICC serão calculadas de acordo com os praticados no mercado público da cultura, aprovados pelas comissões competentes. Art. 18. Para atendimento ao previsto nos arts. 52 e 58 da Lei Complementar nº 57, de 2005, no que se refere ao pagamento de ajuda de custo aos integrantes das Comissões do PAFICC, a presidência da FCC publicará ato normativo específico, informando os valores a serem percebidos por integrantes, por participação nas reuniões convocadas, em consonância com os DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 15 valores praticados no mercado público da cultura. § 1º Havendo a presença de membro titular na convocação, apenas este terá direito ao recebimento da ajuda de custo. § 2º O suplente somente poderá receber a ajuda de custo por participação nas atividades da Comissão na falta do titular. § 3º Os pagamentos serão feitos mediante envio dos documentos solicitados para contratação à Diretoria de Incentivo à Cultura - Coordenação de Apoio às Comissões, de acordo com a demanda de reuniões ocorridas, conforme ato normativo específico a ser emitido pela presidência da FCC. § 4º As reuniões das Comissões serão definidas pela Diretoria de Incentivo à Cultura - Coordenação de Apoio às Comissões, responsável pela convocação, de acordo com as demandas existentes com relação ao andamento dos projetos ou lançamento de editais, ou ainda, em caráter extraordinário quando houver assuntos que demandem a presença dos integrantes. § 5º As deliberações das Comissões do PAFFIC serão aprovadas em primeira convocação, pela maioria absoluta dos membros e, em segunda convocação, pela maioria simples dos presentes. Art. 19. Os projetos inscritos nos editais do FMCC e do MS serão analisados por pareceristas contratados por meio de edital específico, conforme previsão do inciso II do § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 57, de 2005. Art. 20. Os projetos inscritos nos editais do PAFICC deverão oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características do mesmo, de acordo com a Lei Federal 13.146, de 6 de julho de 2015, naquilo que couber. Parágrafo único. Os editais deverão apresentar no corpo do texto ou anexo, as formas de contemplação possíveis e exigíveis, conforme as características dos projetos e dos seus produtos resultantes. Art. 21. O PAFICC, por meio do FMCC, em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 57, de 2005, de 2023, poderá receber recursos federais e estaduais em conta específica do FMCC, para execução de programas, acordos e outros ajustes firmados entre os entes envolvidos, observando-se a legislação específica e sua aplicação subsidiária em consonância com o PAFICC. Art. 22. Os projetos realizados com recursos do PAFICC poderão receber recursos diretos ou indiretos de entes públicos e privados, mediante informação, quando da inscrição da proposta, dos detalhes sobre os valores e rubricas onde serão utilizados, vedada a sobreposição de gastos no projeto. § 1º Se o recebimento dos referidos recursos ocorrer após aprovação do projeto, o proponente deverá solicitar à Comissão competente, autorização para incorporação, informando todos os dados do aporte e como será sua utilização por meio de planilha orçamentária, antes de fazer uso dos mesmos. § 2º Inclui-se no recebimento de recursos externos, eventuais doações financeiras e de serviço. § 3º A inclusão de logomarcas para divulgação, tanto institucionais quanto de incentivadores, deverá ser encaminhada preliminarmente para aprovação da Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização. Art. 23. Os recursos recebidos e captados por meio do PAFICC deverão atender ao contido no art. 19 da Lei Complementar nº 57, de 2005, bem como as orientações do Manual de Prestação de Contas elaborado pela Diretoria Administrativa e Financeira da FCC. Art. 24. Os pedidos de prorrogação de prazo de execução dos projetos deverão ser encaminhados, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, antes da data de encerramento da execução prevista no Termo de Apoio no FMCC e da data contida na Certidão de Enquadramento para o encerramento do prazo de realização, no caso do MS. Parágrafo único. Os pedidos de prorrogação de prazo deverão estar acompanhados de justificativa sobre as razões da mesma e devem ser devidamente comprovadas por meio de documentos que confirmem sua ocorrência. TÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE CURITIBA - FMCC DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 16 CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO Art. 25. A Comissão do Fundo Municipal da Cultura de Curitiba - CFMCC será composta por 37 (trinta e sete) membros, assim discriminada: I - 1 (um) membro como Presidente da Comissão; II - 9 (nove) membros titulares e 9 (nove) membros suplentes representantes do Poder Público Municipal; III - 9 (nove) membros titulares e 9 (nove) membros suplentes indicados pelo Conselho Municipal de Cultura. § 1º Os membros representantes do Poder Público Municipal serão de livre escolha do Chefe do Poder Executivo, podendo ao menos 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes serem escolhidos dentre os indicados pela FCC. § 2º A Presidência da Comissão será definida entre os membros indicados pelo Poder Executivo, por meio da presidência da FCC. § 3º Os membros da CFMCC indicados pelo Conselho Municipal de Cultura deverão comprovar, através de currículo, conhecimento nas áreas de atuação definidas no art. 7º da Lei Complementar nº 57, de 2005. § 4º Estão dispensados do atendimento da condição fixada no parágrafo anterior o Presidente e os membros representantes do Poder Público, indicados como titulares e suplentes. Art. 26. Os representantes dos agentes culturais e da sociedade civil, referidos no § 2º do art. 49 da Lei Complementar nº 57, de 2005, serão selecionados pelos integrantes do Conselho Municipal de Cultura, legalmente constituído, em conformidade com art. 15 deste Decreto. Parágrafo único. Quanto ao processo de seleção dos indicados para compor a Comissão, a regulamentação e detalhamento deverá ser elaborado pelo Conselho Municipal de Cultura. Art. 27. O procedimento referido no artigo anterior atenderá, ao menos, as condições seguintes: I - a FCC encaminhará ofício ao Conselho Municipal de Cultura solicitando as indicações e dando ampla divulgação da abertura do processo de escolha dos profissionais, para que estes possam participar do processo de seleção de representantes dos agentes culturais e da sociedade civil que atuarão junto ao FMCC; II - será solicitada apresentação de documentos comprobatórios da expertise dos indicados no momento da apresentação dos nomes, com anuência expressa dos mesmos; III - o Poder Público, por meio da FCC, no mesmo período, indicará seus representantes titulares e suplentes, segundo dispõe o §1º do art. 49 da Lei Complementar nº 57, de 2005; IV - a FCC providenciará lista com os nomes dos representantes do Poder Público e daqueles indicados pelo Conselho Municipal de Cultura, titulares e suplentes, para envio ao Prefeito Municipal; V - o Prefeito Municipal expedirá Decreto de designação dos membros referidos no inciso anterior, considerando o contido no art. 49 da Lei Complementar nº 57, de 2005; VI - havendo falta de indicação para composição da Comissão, em qualquer das setoriais, deverá ser elaborado novo Chamamento pelo Conselho Municipal de Cultura, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos, com ampla divulgação entre as entidades representativas; VII - na hipótese prevista no inciso anterior e visando prevenir a interrupção dos trabalhos da Comissão, haverá a prorrogação automática dos mandatos dos membros da mesma até que se conclua a nomeação e posse dos respectivos indicados, limitada a 150 (cento e cinquenta) dias. Parágrafo único. Persistindo a falta de indicação para a cadeira do setorial, poderá, excepcionalmente, a FCC providenciar a indicação de profissional que atenda às qualificações exigidas, obtendo a aprovação do nome deste pelo Conselho Municipal de Cultura de Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 17 Art. 28. O Regimento Interno da CFMCC deverá, no mínimo: I - disciplinar o funcionamento da Comissão; II - dispor acerca da aprovação de editais e demais atos de sua competência; III - definir critérios de seleção a serem considerados na elaboração de cada edital, observado o contido no art. 10 deste Decreto; IV - prever a forma de manifestação nos casos omissos, deliberando acerca de assuntos afetos à sua área de competência. CAPÍTULO II DOS PROJETOS Art. 29. Será considerado como atividade de apoio, segundo o estabelecido no art. 27 da Lei Complementar nº 57, de 2005, toda a prestação de serviços e aquisição de materiais de consumo e equipamentos, necessária à implementação dos editais e com valor de custeio máximo fixado nos mesmos. Parágrafo único. As atividades de apoio e os valores às mesmas destinados serão objeto de deliberação pela CFMCC, devendo ater-se ao previsto no art. 27 da Lei Complementar nº 57, de 2005, que limita o valor de até 20% (vinte por cento) do recurso do edital. Art. 30. Será incluída no edital do FMCC, modalidade que contemple microprojetos, conforme dispõe o § 2º do art. 26 da Lei Complementar nº 57, de 2005. Art. 31. As alterações que eventualmente precisem ser feitas no projeto aprovado devem ser encaminhadas antecipadamente para análise e ratificação ou não da Comissão do FMCC, sob pena de reprovação da prestação de contas. Parágrafo único. Para os fins de remanejamento que entenda indispensável, deverá o empreendedor encaminhar à Comissão justificativa e orçamentos correspondentes que serão ratificados ou não, segundo o que estabelecer o Regimento Interno. Art. 32. Os produtos resultantes dos projetos do FMCC poderão ser comercializados, conforme critérios a serem definidos nos editais. TÍTULO III DO MECENATO SUBSIDIADO - MS CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO Art. 33. A Comissão do Mecenato Subisidiado - CMS será composta por 38 (trinta e oito) membros, assim discriminada: I - 1 (um) membro como Presidente da Comissão; II - 1 (um) membro como Vice-Presidente da Comissão; III - 9 (nove) membros titulares e 9 (nove) membros suplentes representantes do Poder Público Municipal com representação mínima de 50% de integrantes da FCC; IV - 9 (nove) membros titulares e 9 (nove) membros suplentes indicados pelo Conselho Municipal de Cultura. § 1º Os membros representantes do Poder Público Municipal serão de livre escolha do Chefe do Poder Executivo, podendo ao menos 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes serem escolhidos dentre os indicados pela FCC. § 2º A Presidência e a Vice-Presidência da Comissão serão designadas de ofício pelo Presidente da FCC, dentre os membros indicados pelo Poder Executivo. § 3º Os membros da CMS deverão comprovar, através de currículo, conhecimento nas áreas de atuação definidas no art. 7º da Lei Complementar nº 57, de 2005. § 4º Estão dispensados do atendimento da condição fixada no parágrafo anterior o Presidente, o Vice-Presidente e os membros representantes do Poder Público, indicados como titulares e suplentes. Art. 34. Os representantes dos agentes culturais e da sociedade civil, referidos no § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 57, de 2005, serão selecionados pelo Conselho Municipal de Cultura, legalmente constituído, em conformidade com o art. 15 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 18 deste Decreto. Parágrafo único. Quanto ao processo de seleção dos indicados para compor a Comissão, a regulamentação e detalhamento deverá ser elaborado pelo Conselho Municipal de Cultura. Art. 35. O procedimento referido no artigo anterior atenderá, ao menos, as condições seguintes: I - a FCC encaminhará ofício ao Conselho Municipal de Cultura solicitando as indicações e dando ampla divulgação da abertura do processo de escolha dos profissionais, para que estes possam participar do processo de seleção de representantes dos agentes culturais e da sociedade civil que atuarão junto ao MS; II - será solicitada apresentação de documentos comprobatórios da expertise dos indicados no momento da apresentação dos nomes, com anuência expressa dos mesmos; III - o Poder Público, por meio da FCC, no mesmo período, indicará seus representantes titulares e suplentes segundo dispõe o § 1º do art. 55 da Lei Complementar nº 57, de 2005, assegurado o percentual de 50% (cinquenta por cento) de indicados pela FCC; IV - a FCC providenciará lista com os nomes dos seus representantes e daqueles indicados pelo Conselho Municipal de Cultura, titulares e suplentes, para envio ao Prefeito Municipal; V - o Prefeito Municipal expedirá Decreto de designação dos membros referidos no inciso anterior, considerando o contido no art. 55 da Lei Complementar nº 57, de 2005. § 1º A presidência da Comissão será definida entre os membros indicados pelo Poder Executivo, por meio da presidência da FCC. § 2º Fica ao cargo do Conselho Municipal de Cultura, em efetuar todos os atos administrativos preparatórios para o processo, regulamentação e detalhamento para a seleção dos seus indicados para a composição das Comissões. § 3º Havendo falta de indicação para composição das Comissões, em qualquer das setoriais, deverá ser efetivado novo chamamento público pelo Conselho Municipal de Cultura, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos, com ampla divulgação entre as entidades representativas. § 4º Persistindo a falta de indicação para a cadeira setorial, poderá, excepcionalmente, a FCC providenciar a indicação de profissional que atenda às qualificações exigidas, obtendo a aprovação do nome deste pelo Conselho Municipal de Cultura de Curitiba. § 5º Na hipótese prevista no parágrafo anterior e visando prevenir a interrupção dos trabalhos das Comissões, haverá a prorrogação automática dos mandatos dos membros da comissão prejudicada, até que se conclua a nomeação e posse dos respectivos indicados, limitada a 150 (cento e cinquenta) dias. Art. 36. O Regimento Interno da Comissão deverá, no mínimo: I - disciplinar o funcionamento da respectiva Comissão; II - dispor acerca da aprovação de editais e demais atos de sua competência; III - definir critérios de seleção a serem considerados na elaboração de cada edital, observado o contido no art. 10 deste Decreto; IV - prever a forma de manifestação nos casos omissos, deliberando acerca de assuntos afetos à sua área de competência. CAPÍTULO II DOS PROJETOS Art. 37. Os projetos propostos ao MS deverão observar as exigências a serem apontadas em editais específicos, consoante o previsto no art. 10 deste Decreto. Parágrafo único. Os editais do MS poderão prever faixas progressivas de valores para projetos, conforme deliberação da Comissão. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 19 Art. 38. Para qualquer modificação no projeto, conforme prevê o art. 21 da Lei Complementar nº 57, de 2005, deverá o empreendedor encaminhar previamente à CMS, a justificativa e os orçamentos correspondentes, a fim de instruir a deliberação acerca da ratificação do remanejamento solicitado, segundo procedimento a ser fixado no Regimento Interno da CMS. Art. 39. Os produtos resultantes dos projetos do MS poderão ser comercializados, desde que a preços acessíveis e atendendo a especificações eventualmente exigidas nos editais correspondentes. CAPÍTULO III DA CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO Art. 40. O empreendedor do projeto aprovado no MS, de posse da Certidão de Enquadramento terá o prazo total de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, contados a partir da expedição da Certidão de Enquadramento, sendo até 18 (dezoito) meses destinados à captação dos recursos e os 12 (doze) meses subsequentes à execução do projeto. § 1º O empreendedor, poderá efetivar a captação integral ou a primeira captação parcial dos recursos aprovados para o respectivo projeto, neste último caso respeitado o disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 57, de 2005. § 2° Realizada a captação referida neste artigo, deverá ser entregue à SMF, o comprovante do depósito efetuado e apresentada uma via da Certidão de Incentivo a que este se refere, devidamente assinada pelo incentivador e empreendedor. § 3° Junto a documentação citada no § 2°deste artigo, o empreendedor deverá identificar, se houver, o profissional encarregado da captação de recursos, anexando cópia do recibo ou da nota fiscal referente ao pagamento do serviço prestado. § 4° Para os fins previstos no art.14, § 1º deste Decreto, o controle será efetivado pelo Núcleo Financeiro da SMF da Prefeitura Municipal de Curitiba - PMC junto à Diretoria de Incentivo à Cultura. § 5° A Diretoria de Incentivo à Cultura publicará mensalmente no site da FCC, a relação dos captadores que já atingiram a cota anual prevista na Lei Complementar nº 57, de 2005. § 6° Cabe ao empreendedor a verificação das publicações a fim de não incorrer em irregularidade quanto ao captador contratado. Art. 41. A captação do total de recursos incentivados poderá se dar em parcelas, correspondentes aos recursos a serem efetivamente transferidos pelo incentivador, observando-se o valor constante da Certidão de Enquadramento do projeto cultural e o limite de prazo estabelecido no art. 40 da Lei Complementar nº 57, de 2005. Parágrafo único. Na captação em parcelas, consoante previsão do caput, deste artigo, será adotado para cada captação o procedimento fixado no artigo anterior. CAPÍTULO IV DA CERTIDÃO DE INCENTIVO Art. 42. Para os fins do disposto no parágrafo único, do art. 43 da Lei Complementar nº 57, de 2005, entende-se como nova Certidão de Incentivo a primeira certidão emitida para captação de projeto do mesmo proponente, aprovado pelo MS. Parágrafo único. A SMF somente emitirá nova Certidão de Incentivo após a aprovação da prestação de contas do projeto anterior do mesmo empreendedor. Art. 43. Aplica-se, no que couber, ao empreendedor referido no parágrafo único do artigo anterior, o disposto no art. 9º deste Decreto, relativamente ao proponente. Art. 44. Compete à SMF emitir as Certidões de Incentivo que servirão de base para a transferência de recursos do incentivador ao empreendedor do projeto cultural, para fruição do correspondente Incentivo Fiscal. § 1º As certidões somente poderão ser utilizadas no curso do exercício fiscal em que foram emitidas, respeitando-se o prazo limite para sua utilização no pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU devidos pelo contribuinte incentivador. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 20 § 2º Caso a certidão não seja utilizada no prazo referido no parágrafo anterior, ficará o incentivador obrigado a efetuar o recolhimento tributário integral devido. § 3º As certidões serão emitidas em nome do empreendedor e do incentivador, a partir de solicitação conjunta destes, cabendo à SMF respeitar o limite global de incentivo autorizado, consoante o previsto nos arts. 11 e 31 da Lei Complementar nº 57 ,de 2005. § 4º O incentivador, portador da Certidão de Incentivo, e de acordo com o valor autorizado na respectiva certidão, observando o limite de 20% (vinte por cento) do valor de cada incidência dos tributos, poderá utilizá-la para dedução no pagamento do ISS e do IPTU, na forma do disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 57, de 2005. § 5º Somente poderão ser considerados, para os fins do disposto no parágrafo anterior, os valores não-decorrentes de tributo vencido, inscrito em Dívida Ativa, bem como oriundo de Auto de Infração. § 6º Somente poderão valer-se do incentivo fiscal instituído pela Lei Complementar nº 57, de 2005, os contribuinte que estejam regulare quanto às obrigações relativas ao ISS e IPTU, junto ao Município de Curitiba, inclusive quanto ao pagamento decorrente de Auto de Infração. § 7º Conforme o § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 57, de 2005, o empreendedor deverá solicitar antecipadamente a prorrogação no prazo de captação, de até 90 (noventa) dias, para projetos que tenham captado no mínimo 80% (oitenta por cento) sobre o valor total do projeto, desde que esteja comprovado o interesse de um incentivador em finalizar o incentivo no prazo estabelecido. Art. 45. As Certidões de Incentivo são intransferíveis e serão emitidas em modelo próprio, nelas devendo constar obrigatoriamente: I - a identificação do empreendedor, do incentivador, do projeto cultural e a data de aprovação deste; II - a data da emissão, para que o incentivador efetive o depósito em favor do empreendedor; III - a identificação da conta corrente aberta exclusivamente para movimentação dos recursos do projeto cultural; IV - inscrição municipal do ISS ou a Indicação Fiscal do imóvel a que se refere o IPTU; V - o valor autorizado para fins de incentivo, respeitado o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 57, de 2005. Art. 46. Após a emissão da primeira Certidão de Incentivo, as demais somente serão emitidas para o mesmo projeto mediante apresentação pelo empreendedor, do extrato bancário comprobatório dos recursos captados anteriormente. Art. 47. A SMF efetivará o controle dos recursos destinados aos empreendedores através das Certidões de Incentivo. Art. 48. Semestralmente, mediante publicação no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, a SMF divulgará o montante captado dos recursos incentiváveis, bem como o saldo existente, considerando o limite estabelecido pelo art. 43 da Lei Complementar nº 57, de 2005. Art. 49. O saldo final do montante dos recursos destinados ao MS será liberado para projetos aprovados, obedecendo-se à ordem de ingresso dos pedidos e respeitando-se, ainda, a correlação entre o valor solicitado e o quantitativo de recursos disponíveis. TÍTULO IV DA FISCALIZAÇÃO Art. 50. Caberá à FCC, obedecido o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 57, de 2005, de 2023, fiscalizar permanentemente a execução das obrigações decorrentes dos projetos culturais apoiados ou incentivados, em todos os seus aspectos. TÍTULO V DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Art. 51. O Município de Curitiba, a FCC e as Comissões não responderão solidariamente por quaisquer violações de dispositivos legais e/ou descumprimento das normas, de qualquer natureza, fixadas nos editais, cometidas pelo DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 21 empreendedor, na realização de um projeto cultural apoiado ou incentivado. Art. 52. Os incentivadores não responderão solidariamente por quaisquer violações de dispositivos legais e/ou descumprimento de normas de qualquer natureza, fixadas nos editais, cometidas pelo empreendedor na realização de um projeto cultural apoiado ou incentivado, salvo no caso de caracterização de prática de ato ilícito, hipótese em que se aplica o disposto no art. 67 da Lei Complementar nº 57, de 2005. Art. 53. Constatada a irregularidade praticada por empreendedor, em consonância como disposto no § 1º do art. 64 da Lei Complementar nº 57, de 2005, o órgão da FCC responsável pela coordenação do PAFICC, notificará no prazo de 7 (sete) dias úteis o empreendedor e o substituto, acerca das irregularidades verificadas, visando à adoção do procedimento cabível. Parágrafo único. Nesta oportunidade, os notificados poderão juntar provas materiais ou indicar provas testemunhais destinadas a comprovar a veracidade dos fatos. Art. 54. Analisados os elementos de prova trazidos ao seu conhecimento, as Comissões deliberarão pela instauração ou não de Procedimento para Apuração de Infração - PAI, mediante autuação de processo para tal fim. Parágrafo único. A deliberação, em qualquer dos sentidos mencionados no caput deste artigo, implicará na manifestação expressa e motivada da Comissão competente. Art. 55. Na hipótese de deliberação pela não-instauração do PAI, a Comissão competente mandará arquivar o processo, devolvendo-o ao órgão da FCC, responsável pela coordenação do PAFICC. Art. 56. Caso a Comissão delibere pela abertura do PAI, procederá o encaminhamento do processo ao órgão da FCC, responsável pela coordenação do PAFICC, para notificação do empreendedor e do substituto, para que estes apresentem defesa prévia por escrito, em até 7 (sete) dias úteis, valendo-se em último caso de publicação por edital. Parágrafo único. A ausência de manifestação no prazo acima fixado implicará na revelia, a ser declarada pela Presidência da Comissão competente. Art. 57. Caberá à Comissão competente, quando entender necessário, determinar, motivadamente, a suspensão da execução de projeto cultural sob investigação, até a conclusão do PAI. Art. 58. A partir da abertura do PAI, deverá ainda a Comissão manifestar-se expressamente pela necessidade de suspensão da aprovação ou da execução de outro projeto no âmbito do PAFICC, no qual figure o investigado como proponente ou empreendedor. § 1º A referência ao proponente e ao empreendedor, para os fins deste artigo, engloba, além da própria pessoa física ou jurídica, o representante legal desta última. § 2º A suspensão da execução do projeto não poderá se dar por prazo superior ao de conclusão do PAI. § 3º A suspensão a que se refere este artigo será comunicada ao órgão da FCC, responsável pela coordenação do PAFICC, e consequentemente a todas as Comissões, para ciência. § 4º Após o julgamento do PAI e caso seja deliberada pela absolvição do empreendedor, o projeto suspenso será automaticamente liberado. Art. 59. Juntada a defesa pelo empreendedor e pelo substituto, no prazo indicado no art. 56 deste Decreto, o processo será encaminhado para decisão fundamentada a ser exarada pela Comissão competente. Art. 60. Após o recebimento das informações necessárias, a presidência da Comissão competente designará data e horário para julgamento do PAI, em sessão plenária, com publicação da pauta. § 1º Na sessão de julgamento, poderá o empreendedor e o substituto fazer uso da palavra pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos para ambos, prorrogável por igual período a critério da presidência da Comissão, para apresentar suas alegações finais. § 2º A garantia do uso da palavra, prevista no § 1º deste artigo, será exercida após o encerramento dos debates pelos membros da Comissão, sendo reduzido a termo o seu teor. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 22 Art. 61. Encerrada a defesa oral, a presidência da Comissão anunciará o início da deliberação, a qual se dará em sessão reservada. Art. 62. Para decisão quanto ao mérito do PAI, a Comissão observará o contido nas informações e demais manifestações que compõem o respectivo processo, apreciando livremente a prova produzida, concluindo pela aplicação ou não de penalidade ao empreendedor. Parágrafo único. A decisão deverá ser consignada em ata, juntamente com a sua motivação. Art. 63. Após a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, será concedido prazo de 7 (sete) dias úteis ao empreendedor e ao substituto, para a interposição de recurso à presidência da FCC, na forma do que dispõe o parágrafo único do art. 70 da Lei Complementar nº 57, de 2005. § 1º Recebido o recurso, o mesmo será encaminhado, preliminarmente, para manifestação da Assessoria Jurídica da FCC. § 2º No caso de manifestação através de parecer jurídico, este concluirá quanto a materialidade dos fatos, aos indícios de culpa ou dolo, bem como acerca das possíveis penalidades passíveis de aplicação. § 3º O recurso será encaminhado à Presidência da FCC, a qual poderá acolher ou discordar do parecer, em ambos os casos de forma motivada. Art. 64. A aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Complementar nº 57, de 2005, não exime a FCC e/ou a SMF de adotarem as providências cabíveis quando da constatação de crimes ou contravenções, inclusive de ordem tributária, previstos na legislação em vigor. Parágrafo único. Por força do disposto no § 2º art. 64 da Lei Complementar nº 57, de 2005, em se verificando a ocorrência dos ilícitos previstos no caput deste artigo, deverão ser solicitadas providências junto à Procuradoria Geral do Município - PGM. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 65. Caberá à CFMCC e à CMS, segundo a respectiva competência, deliberar acerca da regulamentação de casos omissos, dando publicidade de suas decisões. Art. 66. Fica assegurada validade às Certidões de Incentivo para os projetos aprovados até o ano de 2024, enquanto permanecerem em vigor as respectivas Certidões de Enquadramento e desde que haja recursos orçamentários suficientes. Art. 67. Para os editais lançados na vigência do Decreto Municipal nº 1.549, de 21 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 661, de 26 de junho de 2007 e Decreto Municipal nº 954, de 25 de junho de 2024, serão aplicadas as normas neles previstas, até que se conclua a prestação de contas dos respectivos projetos aprovados pelo FMC e MS. Art. 68. Os procedimentos iniciados antes da vigência do presente Decreto serão processados com base no Decreto Municipal nº 1.549, de 2006, Decreto Municipal nº 661, de 2007 e Decreto Municipal nº 954, de 2024, durante toda a sua vigência. Art. 69. Os ajustes existentes no momento da entrada em vigor do presente Decreto permanecerão regidos pelo Decreto Municipal nº 1.549, de 2006, Decreto Municipal nº 661, de 2007 e Decreto Municipal nº 954, de 2024, durante toda a sua vigência. Art. 70. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 71. Ficam revogados: I - o Decreto Municipal nº 1.549, de 21 de dezembro de 2006; II - o Decreto Municipal nº 661, de 26 de junho de 2007; III - o Decreto Municipal nº 954, de 25 de junho de 2024. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 23 DECRETO Nº 747 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-114953/2026; considerando a Lei Municipal nº 16.461, de 17 de dezembro de 2024, alterada pela Lei Municipal nº 16.540, de 25 de junho de 2025, que criou, entre outras, a Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Étnico-Racial - SMIR; considerando o Decreto Municipal nº 1.874, de 29 de agosto de 2025, que aprova o Regimento Interno do CMDS - Conselho Municipal da Diversidade Sexual - CMDS, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Grupo de Trabalho encarregado de elaborar o Plano Municipal de Políticas da Diversidade para o período 2027-2030 os representantes dos seguintes órgãos e entidades do Município de Curitiba: Secretaria Municipal da Educação - SME Titular: DEA MARIA DE OLIVEIRA AGUIAR, matrícula nº 182.795 Suplente: LUCIA MARIA VEIGA DA SILVA, matrícula nº 140.921 Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Étnico-Racial - SMIR Titular: DEBORA MARINHO NOVICKI, matrícula nº 182.997 Suplente: MARIA FERNANDA SANTUCCI SURIAN DOS REIS, matrícula nº 198.001 Secretaria Municipal da Saúde - SMS Titular: ANGELA LEITE MENDES, matrícula nº 126.621 e 149.167 Suplente: GETULIO OLIVEIRA LOPES, matrícula nº 177.506 Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito - SMDT Titular: ALEXANDRE CASCAES MIKOS, matrícula nº 187.941 Suplente: ANA CLAUDIA MACHADO, matrícula nº 196.690 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SMDEI Titular: SIMONE CAMARGO NADOLNY, matrícula nº 39.174 Suplente: MARILI PIRES DO PRADO TAQUES, matrícula nº 196.678 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano - SMDH Titular: RAFAEL ANDRE CORSSINI, matrícula nº 193.001 Suplente: KARINA OLIVEIRA TRINDADE, matrícula nº 146.842 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal - SMGP Titular: JULIANE SALIBIAN, matrícula nº 87.630 Suplente: REGINALDO LUIZ BARBOSA, matrícula nº 77.628 Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutrimental - SMSAN Titular: ALESSANDRA LAIS MOREIRA, matrícula nº 160.165 Suplente: ANA CAROLINA LENGLER, matrícula nº 146.814 Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude - SMELJ Titular: SAMARA MAZETTO, matrícula nº 177.337 Nomeia membros para compor o Grupo de Trabalho responsável pelo Plano Municipal de Políticas da Diversidade, período 2027-2030. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 24 Suplente: RODRIGO FABIO DE CAMPOS, matrícula nº 164.825 Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA Titular: LEANDRO DE POL FERNANDES, matrícula nº 176.429 Suplente: CLARICE DOROCINSKI, matrícula nº 70.743 Fundação de Ação Social - FAS Titular: ANA LUIZA SUPLICY GONCALVES, matrícula nº 84.162 Suplente: JEFFERSON PORTUGAL MARCHIORATO, matrícula nº 86.622 Fundação Cultural de Curitiba - FCC Titular: ALICE CRISTINA RODRIGUES, matrícula nº 81.202 Suplente: DEBORAH FRANCA, matrícula nº 81.321 Companhia de Habitação Popular de Curitiba - COHAB-CT Titular: SILVIO CÉSAR CARNEIRO, matrícula nº 30.078 Suplente: MEIRI MOREZZI, matrícula nº 80.798 Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO Titular: WELLINGTON RAFAEL MEDEIROS, matrícula nº 161  Suplente: MARIA TEREZA LUCCHESI PAZELLO, matrícula nº 187.814 URBS - Urbanização de Curitiba S.A. Titular: ANA CAROLINA FELICORI DE LUCENA PEDRALLI, matrícula nº 85.848 Suplente: GRACIELE SCHWONKA MARTINS, matrícula nº 86.272. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho tem como objetivo propor, articular e contribuir para a elaboração do I Plano Municipal de Políticas da Diversidade de Curitiba. Art. 2º A coordenação dos trabalhos ficará sob a gestão da Assessoria de Direitos Humanos e Diversidade, vinculada à SMIR. Art. 3º Ficam revogados: I. o Decreto Municipal nº 717, de 14 de maio de 2024; II. o Decreto Municipal nº 1.707, de 30 de outubro de 2024; III. o Decreto Municipal nº 1.768, de 7 de novembro de 2024. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Marli Teixeira Leite : Secretária Municipal da Mulher e Igualdade Étnico-Racial DECRETO Nº 749 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 8º, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e no inciso ll, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Abre crédito adicional suplementar de R$ 26.961,38, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 25 Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 26.961,38 (vinte e seis mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 26 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 11000 11001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - Gabinete do Secretário 11001.15452.0005.2104 COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS - SMOP 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0 1 000 R$ 26.961,38 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 26.961,38 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 11000 11001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - Gabinete do Secretário 11001.15452.0005.2104 COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS - SMOP 3.3.90.92.39.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0 1 000 --- R$ 26.961,38 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas de exercícios anteriores. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 26.961,38 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 27 DECRETO Nº 750 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os incisos IV e V do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, conforme o art. 10 da Lei Municipal nº 15.852, de 1º de julho de 2021, o Decreto Municipal nº 691, de 23 de agosto de 1995, e com base no Protocolo nº 01-129046/2026 DECRETA: Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente, os seguintes membros: Presidente: MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS, matrícula nº 76.264 Membros do Poder Público: Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA Titulares: JEAN BRASIL, matrícula nº 77.649 IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS, matrícula nº 79.744 Suplentes: DENISE MITIKO MURATA, matrícula nº 88.368 ERICA COSTA MIELKE, matrícula nº 88.650 Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU Titular: RODRIGO TADEU BARANCZUK, matrícula nº 164.742 Suplente: GILSON FRANCISCO PEPPLOW, matrícula nº 70.129 Secretaria Municipal da Educação - SME Titular: ALESSANDRA STEIN PEREIRA CHAVES, matrícula nº 57.154 Suplente: MARIANGELA JOCELITA FRIGO DE CAMPOS, matrícula nº 179.433 Secretaria Municipal da Saúde - SMS Titular: ANDRE LUIS PASDIORA, matrícula nº 162.277 Suplente: FRANCIELLE CRISTINE DECHATNEK NARLOCH, matrícula nº 176.279 Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SMSAN Titular: MARCOS JUNIOR FERREIRA DA ROSA, matrícula nº 164.307 Suplente: HILDA CARACHENSKI LALICO, matrícula nº 102.315 Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC Titular: MARIA CRISTINA RIBEIRO TROVAO SANTANA, matrícula nº 79.927 Suplente: KARIN NOHARA CARSTENS GOMES, matrícula nº 81.301 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Titular: CLÁUDIO DOMINGOS FASOLIN, matrícula SIAPE nº 1170607 Suplente: LINCOLN SCHWARZBACH, matrícula SIAPE nº 1713716 Instituto Água e Terra - IAT Titular: IVONETE COELHO DA SILVA CHAVES, CPF nº 450.349.***-** Suplente: ROSSANA BALDANZI, CPF nº 457.367.***-** Câmara Municipal de Curitiba - CMC Titular: NORIYASSU KAWAHARA SETO TAKEGUMA, CPF nº 029.117.***-** Suplente: BRUNO PELLEGRINO DA ROCHA ROSSI, CPF n° 083.073.***-** Designa membros para compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 28 Membros da Sociedade Civil Organizada: Instituição de Nível Superior Privada: Titular: MÁRCIA MARIA COELHO, CPF nº 944.707.***-** (UNIBRASIL) Suplente: ALTAIR ROSA, CPF n° 856.991. ***-* (PUC) Instituição de nível Superior Pública: Titular: TAMARA SIMONE VAN KAICK, CPF nº 698.172.***-** (UTFPR) Suplente: MARA CHRISTINA VILAS BOAS, CPF nº 495.596.***-** (IFPR) Setor Industrial - FIEP: Titular: NILO CINI JUNIOR, CPF nº 450.399.***-** Suplente: MARCOS PUPO THIESEN, CPF nº 939.941.***-** Setor Comercial - ACP: Titular: EDILSON RIBEIRO, CPF nº 561.381.***-** Suplente: RENATA FAGUNDES CUNHA, CPF nº 735.760.***-** Entidades Ambientalistas - ONG’s: Titular: ROGÉRIO ROSSI HOROCHOVSKI, CPF nº 019.358.***-** (OBSERVATÓRIO DE JUSTICA E CONSERVAÇÃO) Suplente: BRUNO VANHONI, CPF nº 035.734.***-** (COLETIVO SOYLOCOPORTI) Entidades Ambientalistas - ONG’s: Titular: ROBERT DE ALMEIDA MARQUES, CPF nº 110.515.***-** (INSTITUTO SUSTENTAÇÃO) Suplente: MARIA BERNADETE SOLANO FRAGA BRANDÃO, CPF nº 457.372.***-** (INSTITUTO NHANDECY) Entidades Ambientalistas - ONG’s: Titular: TOSCA ZAMBONI, CPF nº 437.844.***-** (ASSOCIAÇÃO DO AMIGO ANIMAL) Suplente: LUIZ GUILHERME GREIN VIEIRA, CPF nº 045.890.***-** (ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS ENGENHEIROS AMBIENTAIS) Federação das Associações de Moradores de Curitiba e Região Metropolitana - FEMOCLAM Titular: PAULO ROBERTO COLNAGHI RIBEIRO, CPF nº 521.299.***-** Suplente: VALDIRENE PEREIRA, CPF nº 017.421.***-** Conselhos de Classe das atividades profissionais dos temas vinculados ao Meio Ambiente: Titular: ADOLFO YOSHIAKI SASAKI, CPF nº 030.289.***-** (CRMV) Suplente: MAURICY KAWANO, CPF nº 568.839.***-** (CRQ) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Titular: LORAINE BENDER, CPF nº 025.586.***-** Suplente: GABRIEL GINO ALMEIDA, CPF nº 032.751.***-**. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 1.292, de 16 de maio de 2025. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Marilza do Carmo Oliveira Dias : Secretária Municipal do Meio Ambiente DECRETO Nº 751 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 29 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 6º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação total da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 6.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento da FCC, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 30 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 28000 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA 28001 - Gabinete do Presidente AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FCC 28.001.13.122.0002.1127 1 R$ 6.000,002082EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 04.4.90.52.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com equipamentos e material permanente TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.000,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 28000 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA 28001 - Gabinete do Presidente MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL - FCC28.001.13.122.0002.2204 1 R$ 6.000,002082MATERIAL DE CONSUMO 03.3.90.30.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com material de consumo 6.000,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 31 DECRETO Nº 753 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.510,00 (cinco mil, quinhentos e dez reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 5.510,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 32 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 15000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 15203 - Fundo Municipal para Criança e o Adolescente T R A N S F E R Ê N C I A D E R E C U R S O S À S ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FMCA 15.203.08.243.0001.6007 1 R$ 5.510,00000AUXÍLIOS 14.4.50.42.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com auxílios. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.510,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 15000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 15203 - Fundo Municipal para Criança e o Adolescente T R A N S F E R Ê N C I A D E R E C U R S O S À S ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FMCA 15.203.08.243.0001.6007 1 R$ 5.510,00000CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com contribuições 5.510,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 33 DECRETO Nº 754 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.088.000,00 (um milhão e oitenta e oito mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.088.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 34 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 38000 38001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Gabinete do Presidente 38001.08243.0002.6013 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FMAS 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 0 1 001 R$ 1.088.000,00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com subvenções sociais. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 1.088.000,00 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 17000 17001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - Gabinete do Secretário 17001.11334.0008.2160 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA - SMDEI 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 0 1 000 --- R$ 1.088.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com subvenções sociais. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.088.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 35 DECRETO Nº 755 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso I, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 21.520.000,00 (vinte e um milhões, quinhentos e vinte mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre c réd i to ad ic iona l sup lementa r de R$ 21.520.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 36 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 09000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 09001 - Gabinete do Secretário ATENDIMENTO DE DESPESA COM A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CURITIBA - SME 09.001.12.361.0002.2046 1 R$ 300.000,00104CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 03.1.90.13.00.00 ATENDIMENTO DE DESPESA COM A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL 09.001.12.365.0002.2062 1 R$ 15.000.000,00104CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 03.1.90.04.00.00 1 R$ 4.700.000,00104CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 03.1.90.13.00.00 1 R$ 1.000.000,00104OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 03.1.90.16.00.00 14000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO 14001 - Gabinete do Secretário ATENDIMENTO DE DESPESA COM A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CURITIBA - DEFESA SOCIAL 14.001.06.122.0001.2128 1 R$ 500.000,00000CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 03.1.90.13.00.00 17000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO 17001 - Gabinete do Secretário ATENDIMENTO DE DESPESA COM A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CURITIBA - SMDEI 17.001.19.572.0009.2166 1 R$ 20.000,00000CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA 03.1.90.07.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com pessoal. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 21.520.000,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 03000 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 03001 - Gabinete do Procurador ATENDIMENTO DE DESPESA COM A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CURITIBA - PGM 03.001.03.122.0007.2012 1 R$ 20.000,00000OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 03.1.90.16.00.00 09000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 09001 - Gabinete do Secretário ATENDIMENTO DE DESPESA COM A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE 09.001.12.361.0002.2046 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 37 CURITIBA - SME 1 R$ 21.000.000,00104VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 03.1.90.11.00.00 14000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO 14001 - Gabinete do Secretário ATENDIMENTO DE DESPESA COM A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CURITIBA - DEFESA SOCIAL 14.001.06.122.0001.2128 1 R$ 500.000,00000CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 03.1.90.04.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com pessoal. 21.520.000,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 38 DECRETO Nº 756 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.250.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 39 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 11000 11001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - Gabinete do Secretário 11001.04122.0005.2101 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS DE USO ADMINISTRATIVO 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0 2 000 --- R$ 1.250.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.250.000,00 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 40 DECRETO Nº 757 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 180.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 41 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 15000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 15001 - Gabinete do Secretário TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH 15.001.14.422.0001.2270 1 R$ 180.000,00000CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com contribuições. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 180.000,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 15000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 15201 - Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente T R A N S F E R Ê N C I A D E R E C U R S O S À S ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - FAD 15.201.08.242.0002.2146 1 R$ 180.000,00000CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com contribuições. 180.000,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 42 DECRETO Nº 758 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais nºs 226/1992 e 171/2024 e tendo em vista o contido no Ofício nº 61/2026-IPPUC, Protocolo nº 04-043505/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 18 de maio do corrente, VALERIA PILAO, para exercer o Cargo em Comissão de GESTOR PUBLICO MUNICIPAL II, sigla DHC-3-MA-GPII.3, símbolo C-4, do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, ficando exonerada, YASMIN MAIA MACIEL. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16 Convoca-se ex-servidora pública desta Municipalidade, adiante mencionada para comparecer à Unidade de Folha de Pagamento, do Departamento de Administração de Pessoal, da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal - SMGP, a fim de proceder ao pagamento de saldo salarial devido ou verba recebida indevidamente, no prazo de 5 dias, a contar da publicação deste, conforme o apurado no processo abaixo relacionado, sob pena de ser o débito encaminhado à inscrição em Dívida Administrativa e adotados todos os procedimentos judiciais de cobrança cabíveis:   Protocolo nº 01-114977/2026 - SANDRA MARA VOSS PACIENCIA. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 19 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 787 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.º 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nºs 374/2003, 376/2003 e 70/2026 e tendo em vista o contido no Ofício nº 25/2026-SME, Protocolo n.º 04-024194/2026, RESOLVE: Art. 1º ANULAR a Portaria nº 609/2026, que designou ANDERSON MINOSSO, matrícula n° 193150 e dispensou a servidora LUIZA DESTEFANI ALVES, matrícula n° 182700, de função gratificada da Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nomeia para Cargo em Comissão. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP Anula a Portaria nº 609/2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 43 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 19 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 87 de 14/05/2026). PORTARIA Nº 794 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025 e com base no Protocolo nº 01-119960/2026, RESOLVE: RESCINDIR o contrato de trabalho, a partir de 18 de abril de 2026, da empregada pública, MARIA JOSE DA CONCEICAO CAMARGO, cargo de Agente de Comunitário de Saúde, padrão 4113-ACS, referência “I”, matrícula nº 181.681, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 19 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 88 de 15/05/2026). PORTARIA Nº 830 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decreto Municipal nº 214/1992 e tendo em vista o contido no Ofício nº 158/2026-PGM, Protocolo nº 04- 043762/2026, RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR, a partir de 18 de maio do corrente, a servidora abaixo relacionada da função gratificada que especifica da Procuradoria Geral do Município. ANDREIA ARAUJO LIMA, matrícula nº 57449, sigla PGRH-1, símbolo FG-3, ASSISTENTE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 19 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 831 Rescinde contrato de trabalho de empregada pública. Dispensa de função gratificada. Designa para função gratificada. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 44 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.º 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656 de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nº 214/1992 e 1856/2017 e tendo em vista o contido no Ofício nº 159/2026-PGM, Protocolo nº 04-043766/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de maio do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica da Procuradoria Geral do Município: ANDREIA ARAUJO LIMA, matrícula nº 57449, sigla PGRH-EP-3.II, símbolo FG-4, COORDENADOR DE PROJETOS II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 19 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 832 A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria Municipal nº 186, de 23 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido no Ofício nº 084/2026 - FASP, e com base no Protocolo nº 04-034662/2026, RESOLVE: Art. 1º COLOCAR, a partir de 25 de maio de 2026 a 31 de janeiro de 2029, à disposição da Fundação de Ação Social - FAS, a servidora JOELISE APARECIDA DAS FLORES ZAPPELLI, matrícula nº 32.270 e 117.173, cargo de Profissional do Magistério, Docência I, padrão 109, referência “E” e “C” lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, com ônus para a origem. Art 2º Da obrigação do órgão cessionário: Parágrafo único. Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 19 de maio de 2026. Silvia Amélia Jarenco Cherubin : Superintendente da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 833 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº 15.919 de 10 de dezembro de 2021, os Decretos Municipais nº 230 de 17 de fevereiro de 2022, nº 1011 de 15 de julho de 2022, nº 803 de 21 de fevereiro de 2025.   RESOLVE Coloca servidora à disposição. Designa membros para compor a Comissão de Heteroidentificação dos Concursos Públicos no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 45   Art. 1º Designar, a partir de 19 de maio de 2026, os servidores abaixo nominados para compor a Comissão de Heteroidentificação dos Concursos Públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Curitiba   Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Étnico-Racial - SMIR Titular - VALERIA PEREIRA DA SILVA, matrículas nºs 164.210 e 166.712 – Profissional do Magistério Suplente - MARCELA RENATA DOS SANTOS ZANELLA, matrícula nº 81.221 – Agente Administrativo   Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal (GPDP) – SMGP Titular - CAMILA CRISTINA VAZ, matrícula nº 188.073 – Agente Administrativo Suplente – RICARDO FRANCO DE MORAIS, matrícula nº 155.539 – Agente Administrativo   Conselho Municipal de Política Étnico Racial de Curitiba (COMPER) Titular - JOSIANE INACIO DOS SANTOS, matrículas nºs 147.936 e 177.013 – Profissional do Magistério Suplente – PATRÍCIA ROSI BOZZA, matrículas nºs 70.260 e 79.081 – Psicólogo   Comitê Intersetorial Pró-Equidade de Gênero e Raça Titular - CARLOS ALBERTO GUILLEN, matrícula n.º 80.477 – Engenheiro Civil Suplente - FABIOLA MACIEL CORREA, matrícula n.º 166.433 – Profissional do Magistério   Autodeclarados Preto ou Pardo Titular – GABRIEL VINÍCIUS DOS SANTOS CARNEIRO , matrícula nº 197429 - Psicólogo Suplente - LIGIA MARCELINO KRELLING, matrícula nºs 65.888 e 76.918 – Profissional do Magistério   Autodeclarado Indígena Titular - ADRIANA DE BARRIOS SECCO, matrícula nº 75.148 – Profissional do Magistério Suplente - SILVIA MARIA GARCIA KULIK, matrículas nºs 54.399 e 166.531 – Profissional do Magistério   Art. 2º Os membros da Comissão de Heretoidentificação têm como atribuições no Processo Seletivo Simplificado realizar e conduzir o Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.   Art. 3º Os titulares da Comissão de Heteroidentificação e seus respectivos suplentes assinarão termo de responsabilidade e confidencialidade, por meio do qual assumirão o compromisso de exercer as suas funções de forma ética, responsável e sigilosa.   Art. 4º Ficam revogadas as Portarias n.º 3/2023 e 7/2023   Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 19 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 46 PORTARIA Nº 834 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº 15.919 de 10 de dezembro de 2021, os Decretos Municipais nº 230 de 17 de fevereiro de 2022, nº 1011 de 15 de julho de 2022, nº 803 de 21 de fevereiro de 2025.   RESOLVE   Art. 1º Designar, a partir de 19 de maio de 2026, os servidores abaixo nominados para compor a Comissão de Heteroidentificação dos Processos Seletivos Simplificados no âmbito da Prefeitura Municipal de Curitiba   Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Étnico-Racial - SMIR Titular - VALERIA PEREIRA DA SILVA, matrículas nºs 164.210 e 166.712 – Profissional do Magistério Suplente - MARCELA RENATA DOS SANTOS ZANELLA, matrícula nº 81.221 – Agente Administrativo   Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal (GPDP) – SMGP Titular - CAMILA CRISTINA VAZ, matrícula nº 188.073 – Agente Administrativo Suplente – RICARDO FRANCO DE MORAIS, matrícula nº 155.539 – Agente Administrativo   Conselho Municipal de Política Étnico Racial de Curitiba (COMPER) Titular - JOSIANE INACIO DOS SANTOS, matrículas nºs 147.936 e 177.013 – Profissional do Magistério Suplente – PATRÍCIA ROSI BOZZA, matrículas nºs 70.260 e 79.081 – Psicólogo   Comitê Intersetorial Pró-Equidade de Gênero e Raça Titular - CARLOS ALBERTO GUILLEN, matrícula n.º 80.477 – Engenheiro Civil Suplente - FABIOLA MACIEL CORREA, matrícula n.º 166.433 – Profissional do Magistério   Servidores Autodeclarados Preto ou Pardo Titular – GABRIEL VINÍCIUS DOS SANTOS CARNEIRO , matrícula nº 197429 - Psicólogo Suplente - LIGIA MARCELINO KRELLING, matrícula nºs 65.888 e 76.918 – Profissional do Magistério   Autodeclarado Indígena Titular - ADRIANA DE BARRIOS SECCO, matrícula nº 75.148 – Profissional do Magistério Suplente - SILVIA MARIA GARCIA KULIK, matrículas nºs 54.399 e 166.531 – Profissional do Magistério   Art. 2º Os membros da Comissão de Heretoidentificação têm como atribuições no Processo Seletivo Simplificado realizar e conduzir o Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. Designa membros para compor a Comissão de Heteroident i f icação dos Processos Selet ivos Simplificados no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 47   Art. 3º Os titulares da Comissão de Heteroidentificação e seus respectivos suplentes assinarão termo de responsabilidade e confidencialidade, por meio do qual assumirão o compromisso de exercer as suas funções de forma ética, responsável e sigilosa.   Art. 4º Ficam revogadas as Portarias n.º 1792/2025   Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 19 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 835 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE Art. 1º EXONERAR a pedido os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Educação - SME, tendo em vista o contido nos protocolos da PMC discriminados e a partir das datas mencionadas; Prot. nº 01-133501/2026, a partir de 15 de maio de 2026, AMANDA BRAGA HORTELA, cargo de Profissional do Magistério, Docência I, padrão 104, referência “B”, matrícula nº 193.611; Prot. nº 01-133665/2026, a partir de 16 de maio de 2026, PAULO CESAR JANKOWSKI, cargo de Auxiliar de Serviços Escolares, padrão 5119, referência “I”, matrícula nº 192.157; Prot. nº 01-135003/2026, a partir de 18 de maio de 2026, ELAINE APARECIDA DIAS, cargo de Professor de Educação Infantil, área de atuação CMEI, padrão 4223, referência “I”, matrícula nº 193.410; Prot. nº 01-135414/2026, a partir de 4 de maio de 2026, LEA GABRIELLA BITTENCOURT, cargo de Profissional do Magistério, Docência I, padrão 104, referência “B”, matrícula nº 196.834. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 19 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 836 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, com base no Protocolo nº 01-135209/2026, RESOLVE Art. 1º EXONERAR a pedido, a partir de 19 de maio de 2026, CICLENE APARECIDA MOREIRA, cargo de Técnico de Enfermagem em Saúde Pública, área de atuação Técnico de Enfermagem, padrão 5004, referência “V”, matrícula nº 133.478, Exonera servidores. Exonera servidora. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 48 lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 19 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Nº 14 A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, por meio do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal, convoca 100 (cem) candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para a função pública de Profissional do Magistério – Área de Atuação: Docência I, regido pelo Edital Normativo nº 1, de 26 de janeiro de 2024, conforme classificações em anexo, para a reunião de Contratação. CLASSIFICAÇÕES: 3.660 a 4.073 DATA: 22/05/2026 HORÁRIO: 8h e 30min LOCAL: Avenida João Gualberto, n° 623, Delta, CDP Joceli Macedo Borges - Auditório Térreo. CLASSIFICAÇÕES: 4.082 a 4.602 DATA: 22/05/2026 HORÁRIO: 13h e 30min LOCAL: Avenida João Gualberto, n° 623, Delta, CDP Joceli Macedo Borges - Auditório Térreo. 1 - Os candidatos deverão comparecer pontualmente no local, dia e horário estipulados no Anexo I, portando caneta esferográfica azul e os documentos elencados a seguir: a. Fotocópia da baixa na carteira de trabalho, rescisão contratual ou ato de exoneração, com data de até 1 (um) dia anterior à contratação, em caso de vínculo público não acumulável (original e fotocópia); ou Declaração de Carga Horária do vínculo atual, emitida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão contratante, com data atualizada, contendo horário de entrada e saída e carga horária semanal, em caso de vínculo público acumulável; b. Documentos de Escolaridade (original e fotocópia) caso ainda não tenha efetuado a comprovação, em conformidade com o subitem 18.4.19 do Edital Normativo; c. Declaração de vínculo público, preenchida e assinada, datada do dia da reunião (Anexo II deste Edital); d. Fotocópia(s) do(s) cartão(ões) transporte pessoal(ais), caso tenha o interesse de solicitar o vale transporte. 2 - O candidato convocado para contratação que, por qualquer motivo, não se apresentar no dia e hora estipulados, ou não Convoca candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a função pública de Profissional do Magistério – Docência I para Contratação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 49 apresentar algum documento obrigatório, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 3 - Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu Contrato de Trabalho rescindido nos termos do artigo 11 da Lei Municipal nº 15.455, de 111 de junho de 2019, observada a ampla defesa e o contraditório. 4 - Os candidatos convocados serão contratados em Regime Especial de Contratação, com prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante formalização de termo aditivo, conforme interesse da Administração Municipal. 5 - Tendo em vista o encerramento do prazo do Edital Normativo, vigente até 24 de maio de 2025, estão sendo c o n v o c a d o s c a n d i d a t o s e m n ú m e r o s u p e r i o r ao de vagas, rigorosamente observada a ordem de classificação, considerando a possibilidade de desistência ou não comparecimento no momento da contratação. 6 - Não será permitida a entrada de acompanhantes. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 18 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 50 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA I DATA: 22/05/2026 LOCAL: Avenida João Gualberto, n° 623, Delta, CDP Joceli Macedo Borges - Auditório Térreo HORÁRIO: 8h e 30min Comparecer com 20 minutos de antecedência para cadastro de acesso ao prédio. Classificação Nome 3660 DERMEVALDA RIBEIRO FARIA FERREIRA 3667 GIOVANA SIMARA NEVES 3684 MIRIAN MOREIRA DE SOUZA 3702 DORIANI KIEL DE SOUZA 3709 INES IVONE BIALI NOWWAKOSWSKI 3714 JOCIMARA DE PAULA LIMA 3723 ADRIANE MUNHOZ STOPINSKI 3730 EDNEIA ANTONIO DOS SANTOS 3771 WILLIANA DANIELI RICETTI 3775 ROSI DE CARVALHO 3779 LUCIMEIRE SANTANA MESSIAS 3784 VANESSA CARLA FERNANDES 3794 AMANDA DE LIMA DOS SANTOS 3799 KATIA ALMEIDA CHICONATO 3804 PATRICIA DO ROCIO TRAMUJAS SDROIESKI MALASSA 3807 CECILIA ECLEIA MUNHOZ DEAMICI LEAL 3808 SUZANA RIBEIRO DOS SANTOS 3812 MARCIA PACHECO 3813 ALESSANDRA NADER 3816 VERIDIANA MOURA PEREIRA 3833 VALDETE TEIXEIRA RIBEIRO 3842 SIMONE NICOLA 3860 LARISSA CASSIA VOLCOV 3869 JOCIANE MARA GONCALVES 3872 LUCIANE DE ASSUNCAO GONCALVES 3875 AIDIL CELIA DA SILVA MAGALHAES 3877 ROSANE APARECIDA DE LIMA BENEDETTI 3906 ELDO GEVEZIER FILHO 3910 CRISTIANE BEATRINS VALACHINSKI 3920 VILMARA DE FATIMA ROCHA 3922 ADEMIR DOS SANTOS BONFIM 3925 LUCIA SILVA SANTOS BORGES 3930 KATIA DAUM FERRARI 3935 FABIANA RODRIGUES PASSOS MARANGONI 3936 MARCO ANTONIO VON LAUER URSINI AMARAL 3949 EODETE ALVES DO PRADO OLIVEIRA 3950 FABIANE NUNES MACHADO 3953 VALERIA ADRIANA DE FATIMA MOREIRA SILVERIO 3954 LUCIANA MACEDO MOREIRA DOS SANTOS 3966 JORGELE DYBAX 3986 SONIA DE FATIMA SOARES FERNANDES DE OLIVEIRA 3991 MONICA PAULA VELOZO VITOR 4002 SANDRA ROSA SOARES 4004 SANDRA ANDREA SKONICEZNY 4014 SUZANA DA APARECIDA DE MIRANDA 4028 MARCIA ELISABETH STUPAK CLAUMANN 4031 PATRICIA CRISTINA PADILHA 4053 JOANA FERREIRA PALHANO 4058 ADRIANA DE LIMA LIPAUS LAUDINO 4073 EVANI PATROCINIO FERREIRA DE BES CORREA Classificação Ampla Concorrência n° 3.660 a 4.073 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 51 ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA I DATA: 22/05/2026 LOCAL: Avenida João Gualberto, n° 623, Delta, CDP Joceli Macedo Borges - Auditório Térreo HORÁRIO: 13h e 30min Comparecer com 20 minutos de antecedência para cadastro de acesso ao prédio. Classificação Nome 4082 ROSSANA DE ALMEIDA LIMA 4132 MARIA APARECIDA DA SILVA DE ARAUJO 4134 VANILZA CARZINO SOARES 4135 ROSANE ANDRADE MACEDO 4136 DENISE FERREIRA RODRIGUES 4153 JOSIMERI FERREIRA KNOEPKE 4156 ELTON CARLOS OLIVEIRA BORGES 4160 ROSELAINE CRISTINA FERREIRA NOTARIO 4168 GILVANIA SANTOS SENA DA SILVA 4170 SAMANTA APARECIDA DA SILVA 4183 EDSON LUDIO 4185 DEBORA DA SILVA BENTO DA COSTA 4196 TATIANA MAIA DE OLIVEIRA 4207 GUSTAVO HENRIQUE DE AGUIAR 4208 ROSELIA MACAGNANI IVONIAK 4221 RITA DE CASSIA TAVARES DA MATA 4222 ANA PATRICIA SPERUN 4242 ROSANA APARECIDA COELHO 4272 FATIMA TOGNATO DO NASCIMENTO 4279 EDNA MARIN DE SOUZA 4281 GISLENE CRISTINA DA SILVA 4287 JULIANE MALINOWSKI 4309 ROSINEI APARECIDA DE FARIA 4364 ROSANGELA SESMILO 4370 CINTIA MARA DE LINA MORVA 4371 CARLA GISELE RIBEIRO DO NASCIMENTO 4385 CIRSA PEREIRA DE ARAUJO 4389 IRENE NASCIMENTO BONFIN 4393 ANDREIA CUPITI DA SILVA 4396 ALDELY ARAUJO ROCHA 4405 VERIDIANA APARECIDA CORREA 4415 MICIELI CRISTINA PALMAS 4422 MARCIA CRISTINA DA SILVA MACHADO 4426 LUANA FERNANDA HATSCHBACH 4461 FABIANE MARTINS CORDEIRO 4484 MICHELY CRISTINE GOMES ISHIDA 4488 CARLA QUENTIN MOUCHAILEH 4489 JUCELEINE DRANKA 4502 LICIANE AFONSO DOMINGUES 4505 FABIANA SOARES DA SILVA 4531 PATRICIA DANIELLA MAGNI 4536 DAYANE FRANCO DOS SANTOS 4537 RITA DE CASSIA COELHO BARBOZA 4538 TANIA CRISTINA FREIRE 4561 MARTIM FERREIRA FERNANDES 4580 ADRIANA APARECIDA SILVESTRE DA SILVA 4585 RENATA DA SILVA FERREIRA 4589 KENY BENETI BASSO DE ALMEIDA ROSA 4598 RHENATA DA CUNHA SANTOS 4602 JUCILEIA CARVALHO Classificação Ampla Concorrência n° 4.082 a 4.602 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 52 ANEXO II DECLARAÇÃO DE VÍNCULO PÚBLICO (Atualizada conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975, de 29 de abril de 2021 – Ministério da Economia – DOU de 30/04/2021 – Edição: 80) Nome: Classificação nº CPF: Telefone: Edital Normativo nº: 1/2024 Função Pública: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO – DOCÊNCIA I 1) Sou agente público da Prefeitura Municipal de Curitiba: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Local de trabalho: _____________________________________________________ Remuneração: R$ ____________ Cargo / Emprego / Função Pública: ___________________________________________________________________ Regime de trabalho: ___________________________________________ Carga horária semanal: ________ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ____:____ Saída ____:____ / Escala: _________ 2) Sou agente público de outro ente da Federação: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim ( preencher os campos a seguir) Local de trabalho (1): _______________________________________________ Unidade da Federação: ___________ Cargo / Emprego / Função Pública: _____________________________________ Data de ingresso: ____/____/______ Remuneração: R$ _________________ Área de atuação: 󠄀󠄀 Saúde 󠄀󠄀 Magistério 󠄀󠄀 Técnico ou Científico 󠄀󠄀 outra Regime de trabalho: ____________________________________ Carga horária semanal: _______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ___:___ Saída ___:___ / Escala: __________ Local de trabalho (2): _______________________________________________ Unidade da Federação: ___________ Cargo / Emprego / Função Pública: _____________________________________ Data de ingresso: ____/____/______ Remuneração: R$ _________________ Área de atuação: 󠄀󠄀 󠄀󠄀 Saúde 󠄀󠄀 Magistério 󠄀󠄀 Técnico ou Científico 󠄀󠄀 outra Regime de trabalho: ____________________________________ Carga horária semanal: ______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ___:___ Saída ___:___ / Escala: ___________ 3) Recebo proventos de Aposentadoria ou Inatividade: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Regime previdenciário: 󠄀󠄀 INSS 󠄀󠄀 Regime Próprio de Previdência Local: ____________________________________________________________ Proventos: R$ ________________ Cargo / Emprego / Função Pública: _________________________________________________________________ Nível de Escolaridade do Cargo / Emprego / Função Pública: ____________________________ Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/________ Data de início da vigência: ____/_____/_______ 4) Recebo proventos de Pensão Civil ou Militar: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Fundamento legal da pensão: _____________________________________________________________________ Grau de parentesco com o instituidor de pensão: ______________________________________________________ Data de início da concessão do benefício: ____/_____/_____ Proventos: R$ ____________________________ Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/________ Data de início da vigência: ____/_____/_______ A presente Declaração é a expressão da verdade, fico ciente do seu teor e se, por qualquer forma, ocultar ou omitir a acumulação, presumir-se-á má fé, o que me ensejará, segundo as formalidades legais, a aplicação das penalidades de demissão e restituição do que houver percebido indevidamente. Declaro, ainda, estar ciente da proibição de acumulação remunerada de cargos públicos conforme incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, bem como das implicações criminais por falsa declaração, conforme o art. 299 do Código Penal. Curitiba, _____/_____/_________. ________________________________________ Responsável pela Conferência ________________________________________ Candidato(a) Observação: O quadro 1 se refere à Administração Municipal de Curitiba, abrangendo Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas. O quadro 2 se refere à Administração Pública em geral, abrangendo a Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios e as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de qualquer ente da Federação, incluindo Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 53 PORTARIA Nº 304 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado interinamente pelo Decreto Municipal nº. 469 de 31 de março de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000151/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Maisa Philippsen, matrícula nº. 190.627 como fiscal, do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Associação Instituto Paranaense de Cegos - IPC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 18 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 305 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado interinamente pelo Decreto Municipal nº. 469 de 31 de março de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 01-271245/2025, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Angela Celmira Haus, matrícula nº 71.842, como gestora e a servidora Carolina Brandes Guimarães, matrícula nº 192.517, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Instituto Bom Aluno Brasil - IBAB. Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 959, publicada no Diário Oficial n° 240 de 19 de dezembro de 2025. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 18 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil INSTITUTO O MAGO, CNPJ nº 44.352.370/0001-63, para desenvolvimento do Plano de Trabalho CUIDANDO DA INFÂNCIA, protocolo n° 35-000150/2026, que tem por objetivo SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH Designa a servidora Maisa Philippsen como fiscal. Designa a servidora Angela Celmira Haus como gestora e a servidora Carolina Brandes Guimarães como suplente. Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 54 promover o desenvolvimento integral de crianças em situação de vulnerabilidade social por meio da prática regular de futebol, com foco na cidadania, disciplina e inclusão, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC CUIDANDO DA INFÂNCIA. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 18 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRESBITERIANA – ACP, CNPJ nº 75.125.765/0001-57, para desenvolvimento do Plano de Trabalho CONVIVENDO COM MINHAS EMOÇÕES, protocolo n° 35-000022/2026, que tem por objetivo promover o bem-estar e a saúde mental das crianças e adolescentes acolhidos no Lar Hermínia Scheleder, assim como dos Educadores Sociais que atuam no cuidado direto com as crianças, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 94/2026 de 14 de maio de 2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRESBITERIANA – ACP. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 18 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CULTURAL TORCIDA GUERREIROS DE CRISTO, CNPJ nº 39.907.552/0001-13, para desenvolvimento do Plano de Trabalho BATERIA GUERREIROS DE CRISTO, protocolo n° 35-000026/2026, que tem por objetivo promover o acesso de crianças e adolescentes à musicalização por meio do ensino e prática de instrumentos de percussão, contribuindo para o desenvolvimento cultural, social e educativo dos participantes no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 95/2026 de 14 de maio de 2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 55 autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC ASSOCIAÇÃO CULTURAL TORCIDA GUERREIROS DE CRISTO. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 18 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO LABORATÓRIO DE ARTES – ALA, CNPJ nº 33.011.885/0001-83, para desenvolvimento do Plano de Trabalho CORAL AQUARELA, protocolo n° 35-000073/2026, que tem por objetivo implementar um programa de educação musical sistemática para crianças da rede municipal de ensino de Curitiba, centrado na manutenção do Coral Aquarela, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 92/2026 de 14 de maio de 2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC ASSOCIAÇÃO LABORATÓRIO DE ARTES – ALA. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 18 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO RUTH SCHRANK, CNPJ nº 81.917.767/0001- 81, para desenvolvimento do Plano de Trabalho NUTRINDO VIDAS, protocolo n° 35-000292/2026, que tem por objetivo adquirir produtos alimentícios para nutrir usuários, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 96/2026 de 14 de maio de 2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC ASSOCIAÇÃO RUTH SCHRANK. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 56 Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 18 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano CREDENCIAMENTO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso das atribuições legais, especialmente quanto ao disposto no Decreto Municipal n.º 1.302, de 18 de julho de 2017, RESOLVE: A sociedade empresária IDB Intermediação e Agenciamento de Serviços em Sites LTDA, pessoa jurídica enquadrada como Sociedade Empresária Limitada e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 34.165.896/0003-42, com filial em Curitiba, à Rua Comendador Araújo, 499, Centro, Estado do Paraná, formulou pedido de credenciamento para exploração de atividade econômica privada de utilidade pública consistente no transporte individual remunerado de passageiros, na condição de Administradora de Tecnologia em Transporte Compartilhado – ATTC. (...) Diante do exposto, DEFIRO o pedido de renovação do credenciamento do postulante nos termos da fundamentação acima. A partir da publicação deste ato, o empresário postulante fica sujeito a todas as disposições constantes da referida legislação, inclusive quanto ao pagamento do preço público, sob pena de descredenciamento. Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 18 de maio de 2026. Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento PORTARIA Nº 96 A SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.  16 do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.524, de 20 de setembro de 2021, e com fundamento nos arts. 3º e 48 do Decreto Municipal nº 905, de 14 de março de 2025, considerando o constante do Protocolo nº 01-078214/2026   RESOLVE: Art. 1º Autorizar a atualização da permissão de uso conferida por meio dos Decretos Municipais nº 2249/2023 e 700/2024, originalmente outorgada ao(à) Sr.(a) ANA CAROLINA KOWALSKI DE LIMA, inscrito(a) no CPF nº ***.***.819-**, para a pessoa jurídica ANA C K DE LIMA, inscrita no CNPJ nº 48.014.869/0001-11, referente ao ramo de atividade “Alimentos prontos para Consumo: Bebidas – Caldo de cana”, no âmbito das seguintes feiras: I – Feira Livre – Jardim das Américas. Parágrafo único. A presente atualização se dá nos termos do art. 3º e do § 1º do art. 48 do Decreto Municipal nº 905/2025. Art.  2º A permissão de uso ora atualizada é outorgada por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, a critério da Administração, ou mediante solicitação da permissionária. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN Atualiza a permissão de uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 57 Art.  3º A permissionária deverá manter atualizada sua documentação cadastral junto ao Município de Curitiba, atendendo integralmente às exigências normativas vigentes. Art. 4º É vedada a cessão, comercialização, locação, sublocação, sub-rogação ou qualquer outra forma de transferência, a qualquer título, do espaço público objeto da permissão de uso, em razão de seu caráter personalíssimo e natureza precária, sob pena de revogação da outorga. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 19 de maio de 2026. Simone Cristina Amaro Inácio da Silva : Superintendente da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional PORTARIA Nº 97 A SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.  16 do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.524, de 20 de setembro de 2021, e com fundamento nos arts. 3º e 48 do Decreto Municipal nº 905, de 14 de março de 2025, considerando o constante do Protocolo nº 01-191264/2025.   RESOLVE: Art. 1º Atualizar as permissões de uso conferidas por meio do Decreto Municipal nº 878/2023, originalmente outorgada ao(à) Sr.(a) ALINNE CARDOSO, inscrito(a) no CPF nº ***.***.699-**, bem como do Decreto Municipal nº 991/2023, originalmente transferida de EDINA LUCI DA SILVA OLIVEIRA para a pessoa jurídica ALINNE CARDOSO, inscrita no CNPJ nº 44.873.235/0001-63, para a pessoa jurídica ALINNE CARDOSO 07599669906, inscrita no CNPJ nº 44.873.235/0001-63, referente ao ramo de atividade “Comércio Varejista de Hortifrutigranjeiros”, no âmbito das seguintes feiras: I – Feira Livre Diurna - Água Verde A; II – Feira Livre Diurna - Ahú; III – Feira Livre Diurna - Alto da Glória; IV – Feira Livre Diurna - Bacacheri; V – Feira Livre Diurna – Rebouças.   Parágrafo único. A presente atualização se dá nos termos do art. 3º e do § 1º do art. 48 do Decreto Municipal nº 905/2025. Art.  2º A permissão de uso ora atualizada é outorgada por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, a critério da Administração, ou mediante solicitação da permissionária. Art.  3º A permissionária deverá manter atualizada sua documentação cadastral junto ao Município de Curitiba, atendendo integralmente às exigências normativas vigentes. Art. 4º É vedada a cessão, comercialização, locação, sublocação, sub-rogação ou qualquer outra forma de transferência, a qualquer título, do espaço público objeto da permissão de uso, em razão de seu caráter personalíssimo e natureza precária, sob pena de revogação da outorga. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 19 de maio de 2026. Simone Cristina Amaro Inácio da Silva : Superintendente da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional Atualiza a permissão de uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 58 RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO REF.: EDITAL DE PRÉ QUALIFICAÇÃO: 004/2025 (PROTOCOLO 01-205351/2024). OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARCIAL PARA SELEÇÃO PRÉVIA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA.   A Comissão Especial de Contratação de Pré Qualificação – CCP, da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nomeada pela Portaria nº 35/2025 -SMSAN, torna público a quem interessar possa que, depois de devida análise da documentação e dos produtos apresentados pelos participantes, resolve proferir o julgamento na tabela a seguir. As motivações encontram-se a disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sita à Rua Dr. Pedrosa, 257 – 4º andar, sala 404, Curitiba/PR, bem como no portal da Prefeitura Municipal de Curitiba (http://www.curitiba.pr.gov.br). A partir da data corrente, os interessados possuem 3 (três) dias úteis para interposição de recurso ou pedido de reconsideração.         Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 19 de maio de 2026. Francielle Arriello Barbosa : Membro da Comissão 66° JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE PRÉ QUALIFICAÇÃO NO EDITAL Nº 004/2025 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 59 PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL CÓD. BARRAS DESCRIÇÃO DO ITEM CONT. LÍQ. MARCA SABOR RESULTADO 01-118772/2026 VERA LUCIA DOMINGUES 7896859300216 FEIJÃO COMUM, CLASSE: CORES (CARIOQUINHA) 1 KG REI DA MESA CARIOCA INCONFORME 01-118772/2026 VERA LUCIA DOMINGUES 7896859300209 FEIJÃO COMUM, CLASSE: PRETO 1 KG REI DA MESA PRETO INCONFORME 01-119384/2026 VIVIANE OLIVEIRA ERZINGER 7891079006016 MACARRÃO INSTANTÂNEO 500 G NISSIN T5 INCONFORME 01-119384/2026 VIVIANE OLIVEIRA ERZINGER 7891079006009 MACARRÃO INSTANTÂNEO 500 G NISSIN T3 INCONFORME 01-119384/2026 VIVIANE OLIVEIRA ERZINGER 7891079011515 MACARRÃO INSTANTÂNEO 500 G NISSIN T4 INCONFORME 01-119384/2026 VIVIANE OLIVEIRA ERZINGER 7891079000229 MACARRÃO INSTANTÂNEO COM TEMPERO 85 G NISSIN GALINHA CAIPIRA CONFORME 01-119384/2026 VIVIANE OLIVEIRA ERZINGER 78910790001028 MACARRÃO INSTANTÂNEO COM TEMPERO 85 G NISSIN TOMATE SUAVE INCONFORME 01-119384/2026 VIVIANE OLIVEIRA ERZINGER 7891079001011 MACARRÃO INSTANTÂNEO COM TEMPERO 85 G NISSIN GALINHA SUAVE INCONFORME 01-119384/2026 VIVIANE OLIVEIRA ERZINGER 7891079001004 MACARRÃO INSTANTÂNEO COM TEMPERO 85 G NISSIN CARNE SUAVE INCONFORME 01-119384/2026 VIVIANE OLIVEIRA ERZINGER 7891079014028 MACARRÃO INSTANTÂNEO COM TEMPERO 85 G NISSIN GALINHA CAIPIRA PICANTE CONFORME 01-119384/2026 VIVIANE OLIVEIRA ERZINGER 7891079014295 MACARRÃO INSTANTÂNEO COM TEMPERO 85 G NISSIN CARNE PICANTE CONFORME 01-119520/2026 VIVIANE OLIVEIRA ERZINGER 7891079013120 MACARRÃO INSTANTÂNEO COM TEMPERO 72 G NISSIN BOLONHESA CONFORME 01-119520/2026 VIVIANE OLIVEIRA ERZINGER 7891079013113 MACARRÃO INSTANTÂNEO COM TEMPERO 69 G NISSIN CHEDDAR CONFORME 01-119384/2026 VIVIANE OLIVEIRA ERZINGER 7891079000205 MACARRÃO INSTANTÂNEO COM TEMPERO 85 G NISSIN CARNE CONFORME 01-119384/2026 VIVIANE OLIVEIRA ERZINGER 7891079000212 MACARRÃO INSTANTÂNEO COM TEMPERO 85 G NISSIN GALINHA CONFORME 01-119520/2026 VIVIANE OLIVEIRA ERZINGER 7891079013038 MACARRÃO INSTANTÂNEO COM TEMPERO E FLOCOS 69 G NISSIN GALINHA CAIPIRA CONFORME 01-119520/2026 VIVIANE OLIVEIRA ERZINGER 7891079013052 MACARRÃO INSTANTÂNEO COM TEMPERO E FLOCOS 69 G NISSIN CARNE DEFUMADA CONFORME 01-119520/2026 VIVIANE OLIVEIRA ERZINGER 7891079013083 MACARRÃO INSTANTÂNEO COM TEMPERO E FLOCOS 68 G NISSIN COSTELA COM MOLHO CONFORME DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 60 RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROTOCOLO 01-115954/2025;   CREDENCIAMENTO PARA CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2025.   OBJETO: “CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS, VISANDO O PREENCHIMENTO DE VAGAS NO RAMO DE COMÉRCIO DE ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO, NAS FEIRAS ESPECIAIS, TEMPORÁRIAS E EVENTOS, APOIADOS OU COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SMSAN.   As motivações encontram-se a disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sita à Rua Dr. Pedrosa, 257 – 7º andar, Curitiba/PR, bem como no portal da Prefeitura Municipal de Curitiba (http://www.curitiba.pr.gov.br). Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 19 de maio de 2026. Simone Cristina Amaro Inácio da Silva : Superintendente da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional A C o m i s s ã o E s p e c i a l d e C o n t r a t a ç ã o d e Credenciamento para preenchimento de vagas em Feiras Livres Permanentes, Temporárias, Especiais e em Eventos coordenados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, nomeada pela Portaria nº 18/2025-SMSAN, torna público, a quem interessar possa, que, após análise da documentação apresentada, resolve proferir o seguinte julgamento: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 61 CREDENCIADOS CNPJ / CPF RAZÃO SOCIAL / NOME RAMO DE ATIVIDADE 31.550.043/0001-74 2W COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO BEBIDAS 723.661.259-68 ADAIR ANDRADE DE SOUZA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO BEBIDAS 54.513.514/0001-70 ADILSON PEREIRA ALVES ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 28.785.024/0001-12 ALACIR ANTONIO ANDRADE ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 48.014.869/0001-11 ANA CAROLINA KOWALSKI DE LIMA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO BEBIDAS 37.297.987/0001.68 ANA FLÁVIA KOLLER DE PAIVA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 23.095.378/0001-11 ANA PAULA SANTOS DE SOUZA TAMBARA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO SANDUÍCHES 30.034.208/0001-92 ANDREIA REGINA SALLES DOS SANTOS ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 61.360.890/0001-37 ARTHUR EMMANUEL BAIKA DA SILVA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 46.095.293/0001-39 BATATA SUICA DO BILL LTDA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 53.965.217/0001-00 BENTO KAULING LTDA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO, LANCHONETE, CASA DE SUCOS E SIMILARES 14.493.889/0001-09 CASA DA FLOR BISTRO, ARTE E GASTRONOMIA LTDA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 61.176.680/0001-93 CLEONICE PETERNUCO ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 46.079.336/0001-92 CRISTIANE MITSUE YAMASHIRO ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 64.519.821/0001-11 DAIANE MARTINS DE SOUZA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 37.536.579/0001-11 DAMIA NUNES LYRA LIMA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 61.661.381/0001-44 DEGA PASTÉIS JUNIOR LTDA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 13.281.627/0001-00 DERCI SOARES BARBOSA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 26.385.129/0001-59 DIONEY TENFEN BOETCHER LTDA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO HAMBURGUER 643.097.549-53 DORALICE SILVA MESSIAS ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 37.098.437/0001-10 ELISANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA FOLLADOR ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 29.618.478/0001-61 FABIANA WATCHEL ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 55.633.842/0001-72 FABIO LUIZ CAPELETTI ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO DOCES 729.050.699-53 GABRIELE DE ARAUJO ASCHEMBRENER ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO MILHOS E DERIVADOS 61.513.558/0001-65 GIULIANA DE ARAUJO RUFINO ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO MILHOS E DERIVADOS 042.601.309-35 GLEICE KELLY CRACCO NIEDWIESKI ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 14.169.010/0001-60 GUILHERME LEONARDO FRANCI KOZIOL ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 00.407.461/0001-83 IMIX MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 43.392.932/0001.30 JAMILE VARGAS E SOUSA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 358.264.529-00 JENNIFER DO PRADO CORDEIRO ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 64.563.030/0001-99 JOAO ARTHUR GERUM MENDES ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 167.820.899-04 JOAO FERMINO DE TOLEDO ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 46.554.916/0001-94 JOÃO PEDRO MENDES FILHO ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 019.807.029-26 JOICE DANIELE DE TOLEDO ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 366.983.798-16 JOICI APARECIDA VIEIRA ROMAO ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO MILHOS E DERIVADOS 64.525.718/0001-84 JOSE DIRCEU SILVA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 54.366.771/0001-26 JOSE FARES RESTREPO ARANGO ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO DOCES 64.960.575/0001-39 JOSE JAIR CRACCO ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 64.950.062/0001-47 JULIA DE ARAUJO ASCHEMBRENER ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 61.488.595/0001-60 JULIANO ALVES DA SILVA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 44.575.632/0001-59 JUSSARA RIO BRANCO MARTINI ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 64.484.578/0001-43 KAMILY MARTINS KOCH ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 25.203.566/0001-41 KANAAN RESTAURANTE LTDA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 070.504.489-07 KATIA DOS SANTOS DRULA PALKOWSKI ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 50.966.827/0001-22 LEANDRO AUGUSTO NEDEL ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO BEBIDAS 33.836.126/0001-50 LEANDRO RODRIGO PALKOWSKI ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 763.953.169-15 LOACIR VEIGA ASCHEMBRENER ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 46.451.099/0001-49 LUANA RODRIGUES SILVA PICCININI ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO LANCHONETE, CASA DE SUCOS E SIMILARES 64.529.601/0001-79 LUCAS EDUARDO LIMA MENDES ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 62.093.532/0001-78 LUCIANA CARDOSO JONÇÃO NEVES ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO ESPETINHOS 51.543.087/0001-40 LUCIELI BAIKA DE LARA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 24.587.278/0001-75 LUIS ALBERTO PICCININI ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO BEBIDAS 45.102.065/0001-86 LUIZ ALBERTO ALVES DOS SANTOS ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO HAMBURGUER 033.424.699-78 LUIZ CARLOS CASAGRANDE FILHO ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 62 917.523.619-20 MAGNO CESAR DA SILVA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 14.729.469-01 MARA LUCIA HAINOSZ ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 18.178.429/0001.39 MARCELO RANGEL POLI ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 64.314.497/0001-03 MARCIE REJANE SILVA DA CRUZ GARCIA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO DOCES 64.786.533/0001-23 MARCIO ADOLFO WISNIEWSKI ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 756.270.948-34 MARÍA APARECIDA FIGUEIRA DA SILVA PEREIRA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 64.057.309/0001-09 MARIA OLIVIA GERUM CUNHA PEREIRA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 487.187.265-34 MILENA VARGAS E SOUSA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 11.648.715/0001.71 MIROSLAW BOREK ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 62.239.466/0001-00 NICOLI WACHTEL MALAGI ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO MASSAS E MOLHOS 15081073/0001-22 NIDIA MARIA FRANCI KOZIOL ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 22.608.663/0001-26 NOEMIA PEREIRA DE SOUZA PINHEIRO ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 12.968.493/0001-37 ODIVALDO FERMINO VALERIO ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 058.147.678-63 OSVALDO BRASIL DA SILVA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 22.134.656/0001-30 PAMONHA SEM MISTURA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 13.047.453/0001-15 PASTELARIA NIHON LTDA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 52.865.049-14 PATRICK MUCHINSKI ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA 561.758.419-72 PAULO SERGIO TOMCZAK ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 08.286.307/0001-02 RAPHAEL KAULING ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 55.306.986/0001-14 RAQUEL FERREIRA ANDERSON CALDO DE CANA 43.928.864/0001-80 RAYARA MARIA DA SILVA BARROS SIMOES ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO DOCES 836.389.039-15 RONALDO CAVICHIOLO ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 65.474.908/0001-82 ROSENIRA RODRIGUES DA SILVA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO LANCHONETE, CASA DE SUCOS E SIMILARES 778.165.449-87 SELMA APARECIDA DE MATOS ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO DOCES 64.520.291/0001-21 TAYNA GERUM CUNHA PEREIRA ERENO ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 22.264.077/0001-01 TOCA DO CHURROS FOOD TRUCKS LTDA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO DOCES 54.293.938/0001-76 VANIA FERREIRA DA SILVA MENDES ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO LANCHONETE, CASA DE SUCOS E SIMILARES 64.871.905/0001-10 VERA LUCIA DAVINI CRACCO ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL DESCLASSIFICADOS CNPJ / CPF RAZÃO SOCIAL / NOME MOTIVO DO INDEFERIMENTO 20.741.585/0001-08 AMERICA SABORES FEIRAS E EVENTOS LTDA - MICHELLE CAROLINE DA SILVA NEVES TIPICIDADE INDEFERIDA PELA COMISSÃO TÉCNICA AVALIADORA 62.850.010/0001-73 BRUNA MUNIZ MATHEUS NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DE TIPICIDADE PARA A COMISSÃO TÉCNICA AVALIADORA 44.230.397/0001-83 GABRIEL FRAGALLO ROCHA TIPICIDADE INDEFERIDA PELA COMISSÃO TÉCNICA AVALIADORA 14.899.126-735 JENNIFER DA COSTA MARQUES NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA JURIDICA, NEM LICENÇA OU DISPENSA DE LICENÇA SANITÁRIA 13.051.5229-88 LUDMILA RAYSSA BLOMBERG DOS SANTOS DIVERGÊNCIA ENTRE O TITULAR DO CADASTRO (LOGIN) E A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, EM DESACORDO COM O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025. 59.330.562/0001-46 NAGABE E DOLIS LTDA TIPICIDADE INDEFERIDA PELA COMISSÃO TÉCNIA AVALIADORA 46.095.293/0001-39 CENTRAL 10 FOOD SERVICE LTDA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DE TIPICIDADE PARA A COMISSÃO TÉCNICA AVALIADORA 15.081.073/0001-22 NIDIA MARIA FRANCI KOZIOL TIPICIDADE INDEFERIDA PELA COMISSÃO TÉCNICA AVALIADORA 65.523.695/0001-31 THIAGO DANIEL BENEDIKT DI GUILMI TIPICIDADE INDEFERIDA PELA COMISSÃO TÉCNICA AVALIADORA . DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 63 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria nº 48, de 28 de abril de 2025, e com base no Protocolo nº 01- 133336/2026; considerando a Resolução nº 623, de 6 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, nos termos dos arts. 271 e 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; considerando a Lei Municipal nº 13.805, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos do Município de Curitiba e alterações dadas pela Lei Municipal nº 16.365, de 13 de agosto de 2024, NOTIFICA os proprietários dos veículos que estão há mais de 30 (trinta) dias estacionados em via pública, relacionados no Anexo I, para que os retirem no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste Edital, sob pena de aplicação da medida administrativa de remoção, e consequente recolhimento como ato encaminhamento do veículo ao pátio de custódia, nos termos da legislação de trânsito vigente, cuja a restituição ao proprietário se dará somente com a quitação dos débitos em obrigatório do veículo, pagamento das taxas de remoção e diárias. Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, 19 de maio de 2026. Gustavo D'Almeida Garrett : Superintendente de Trânsito da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT Notifica os proprietários de veículos estacionados em via pública há mais de 30 dias. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 64 ANEXO I LOGRADOURO Nº / TRANSVERSAL BAIRRO REGIONAL MARCA / MODELO PLACA Rua Charles Dickens 74 Abranches Boa Vista Nissan Tida AYL 3B08 Rua Marquês do Paraná 1010 Água Verde Portão Renault Clio ATO 9699 Avenida Anita Garibaldi oposto 2192 Ahú Matriz Ford Escort AJV 5815 Rua Capitão Roberto Lopes Quintas 187 Alto Boqueirão Boqueirão GM Kadett CAX 2072 Rua Laranjeiras do Sul 318 Alto Boqueirão Boqueirão Peugeot 306 CXD 0408 Rua Coronel Joaquim Monteiro de Carvalho 110 Alto Boqueirão Boqueirão Renault Clio DEF 0363 Rua Silvio Heimbecker oposto 475 Alto Boqueirão Boqueirão Ford Escort AFM 6352 Rua Coronel Joaquim Monteiro de Carvalho 136 Alto Boqueirão Boqueirão Ford Belina CGE 0211 Rua Jorge Barbosa ao lado 54 Alto Boqueirão Boqueirão GM Corsa MES 1I70 Rua Arcesio Correia Lima 120 Atuba Boa Vista IMP VW Van AJQ 9A34 Rua Major Theolindo Ferreira Ribas próximo 2180 Boqueirão Boqueirão GM Zafira AYM 1515 Rua Serafina Cumam Culpi próximo 297 Butiatuvinha Santa Felicidade Fiat Strada ALJ 3272 Rua Solidariedade oposto 141 Cajuru Cajuru GM Ômega AEC 9471 Rua José Antônio dos Santos 26 Cajuru Cajuru Citroen Zx Sx CKM 4048 Rua Joao Tobias de Paiva Netto 1840 Cajuru Cajuru Fiat Fiorino sem placas Rua José Ribeiro Baptista 323 Campo de Santana Tatuquara Peugeot 206 KJI 7399 Rua Lucas Carvalho 167 Campo de Santana Tatuquara Fiat Uno BRJ 0I34 Rua Osmario de Lima próximo 1240 Capão da Imbuia Cajuru Fiat Stilo JOY 4A55 Rua José Ferreira próximo 113 Capão da Imbuia Cajuru VW Gol ADR 3421 Rua José Ferreira próximo 113 Capão da Imbuia Cajuru GM Kadett BOK 0116 Rua Santa Mônica 808 Capão Raso Pinheirinho Chrysler PT Cruiser JQZ 8166 Rua João Tokarski oposto 177 CIC CIC I Sino Truck Howo AXY 3800 Rua Eduardo Luiz Piana 400 CIC CIC GM Corsa LYX 2170 Rua Cidade de Caçador oposto 293 CIC CIC Ford sem placas Rua Doutor José Salvador Ferreira ao lado 54 CIC CIC Ssangyong Actyon A23 ARU 2C46 Rua Vale dos Pássaros 93 CIC CIC Ford Escort ABF 1C31 Rua Alfredo Nídio Erdmann 61 CIC CIC VW Gol AUX 4A56 Rua José Laurindo de Souza próximo ao 137 CIC CIC VW Gol MCI 6936 Rua Joao Tokarski oposto 177 CIC CIC Reb Schiffer ADA 9J02 Rua Leonardo Javorski 401 Fazendinha Portão GM Corsa AHI 5764 Rua Augusto de Mari 3100 Guaíra Portão Fiat Uno AJR 7656 Rua Julia Wanderley oposto 57 Mercês Matriz GM Celta ALX 5702 Rua Alameda Prudente de Moraes 512 Mercês Matriz Peugeot 206 ALZ 2539 Rua Deputado Heitor Alencar Furtado oposto 3641 Mossunguê Santa Felicidade VW Kombi AHF 9E01 Marginal Rodovia BR 277 1875 Mossunguê Santa Felicidade sem identificação sem placas Rua Alberto Stenzowski oposto 76 Novo Mundo Pinheirinho Fiat Fiorino ANT 4E38 Rua Sebastião Malucelli 496 Novo Mundo Pinheirinho VW Passat MCZ 4660 Rua Fioravante Slaviero oposto 1020 Novo Mundo Pinheirinho Chery QQ AXE 2780 Rua Maria Rosa Crevelin oposto 21 Pinheirinho Pinheirinho Fiat Palio AGK 9749 Rua Afonso Osvaldo Grellmann oposto 455 Pinheirinho Pinheirinho M. Benz Axor 2536 IUW 7A35 Rua José Kulik 21 Portão Portão Citroen C3 OTN 8331 Rua Aquelino Orestes Baglioli oposto 100 Prado Velho Matriz Fiat Tempra AFW 6368 Rua Aquelino Orestes Baglioli oposto 100 Prado Velho Matriz VW Kombi AFU 6592 Rua Marciliano Ferreira dos Santos 259 Santa Cândida Boa Vista Fiat Palio EEF 4737 Estrada Nova de Colombo 6541 Santa Cândida Boa Vista Fiat Palio CMC 2577 Rua Vereador Jobar Cassou 160 Santa Felicidade Santa Felicidade Fiat Brava AMR 0121 Rua Capiberibe 380 Santa Quitéria Portão M. Benz A160 AMB 0554 Rua Professor Brasílio Ovídio da Costa oposto 2580 Santa Quitéria Portão Citroen C4 NQM 2A45 Rua Professor Brasílio Ovídio da Costa 2580 Santa Quitéria Portão Ford Del Rey Belina AHN 0591 Rua Serafim Lucca oposto 333 São Braz Santa Felicidade R Bravo RTR 2E TAL 1A28 Rua José Mayer 18 Sítio Cercado Bairro Novo Fiat Fiorino ALV 6729 Rua Paulo Rio Branco de Macedo Rua Tereza Pellanda Michelle Sítio Cercado Bairro Novo VW Santana AOJ 8000 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 65 Rua Professor Rubens Oscar Guelli 123 Sítio Cercado Bairro Novo GM Ômega BJH 1509 Rua Erni Ebio de Oliveira Rosa 30 Tatuquara Tatuquara Volvo NL 340 HQG 1232 Rua Francisco Guilherme Bahr ao lado 289 Tingui Boa Vista GM A 20 Custon MUR 2378 Rua Antônio Petrini oposto 189 Uberaba Cajuru Fiat Tipo KBD 5583 Rua Silvio de Maia Moreira próximo 86 Uberaba Cajuru VW Parati BUL 6B23 Rua Alice Vilas Boas da Conceição próximo 33 Uberaba Cajuru Ford Fiesta BEM 1704 Rua Alice Vilas Boas da Conceição próximo ao 76 Uberaba Cajuru VW Golf CPW 1053 Rua Maria Lopes Arruda 891 Umbará Bairro Novo SR Rondom SR CA KAN 9D40 Rua Diamantino Lopes Miranda 163 Umbará Bairro Novo GM Corsa IKA 4553 Rua Professor Sebastião Paraná 326 Vila Izabel Portão VW Gol AMS 2G09 Rua Inácio Martins 162 Xaxim Boqueirão VW Saveiro MDV 8G66 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 66 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 55 A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 82, 83 e 86 da Lei Municipal n.º 15.852/2021, noticia o(a) Sr.(a) JOSE FERREIRA DOS SANTOS, possuidor(a) ou usuário(a), mesmo que transitório(a), da Indicação Fiscal 88541013, todos os sublotes do imóvel , sobre a lavratura do Auto de Infração nº 250094, na data 06/11/2025, motivada pela não comprovação de conexão à sistema alternativo de tratamento de esgoto. Estabelece-se o prazo de 20 () dias úteis, a contar da data desta publicação, para correção mediante implementação/cadastro de sistema. Este documento deverá ser enviado através do https://procec.curitiba.pr.gov.br, selecionando o tema “Recursos Hídricos e Saneamento” e a opção RECURSO 1ª INSTÂNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL HIDROSSANITÁRIO. O não atendimento quanto ao solicitado, dentro do prazo legalmente estabelecido, estará sujeito à ação fiscalizatória, multa e/ou demais cominações legais. E, para que, no futuro não se alegue ausência de conhecimento, publica-se o presente, uma vez, no Diário Oficial do Município. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 19 de maio de 2026. Ibson Gabriel Martins de Campos : Superintendente de Controle Ambiental EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 56 A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 82, 83 e 86 da Lei Municipal n.º 15.852/2021, noticia o(a) Sr.(a) ANDERSON DE OLIVEIRA FONTINELLI, possuidor(a) ou usuário(a), mesmo que transitório(a), da Indicação Fiscal 88547024, todos os sublotes do imóvel , sobre a lavratura do Notificação nº 240182, na data 08/11/2024, motivada pela não comprovação de conexão à sistema alternativo de tratamento de esgoto. Estabelece-se o prazo de 20 () dias úteis, a contar da data desta publicação, para correção mediante implementação/cadastro de sistema. Este documento deverá ser enviado através do https://procec.curitiba.pr.gov.br, selecionando o tema “Recursos Hídricos e Saneamento” e a opção ATENDIMENTO DE PRAZO DE NOTIFICAÇÃO MARHS. O não atendimento quanto ao solicitado, dentro do prazo legalmente estabelecido, estará sujeito à ação fiscalizatória, multa e/ou demais cominações legais. E, para que, no futuro não se alegue ausência de conhecimento, publica-se o presente, uma vez, no Diário Oficial do Município. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 19 de maio de 2026. Ibson Gabriel Martins de Campos : Superintendente de Controle Ambiental EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 57 A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 82, 83 e 86 da Lei Municipal n.º 15.852/2021, noticia o(a) Sr.(a) GREICI KELI DA LUZ, possuidor(a) ou usuário(a), mesmo que transitório(a), da Indicação Fiscal 83624005, todos os sublotes do imóvel , sobre a lavratura do Notificação nº 260012, na data 10/02/2026, motivada pela não comprovação de conexão à sistema alternativo de tratamento de esgoto. Estabelece-se o prazo de 20 () dias úteis, a contar da data desta publicação, para correção mediante implementação/cadastro de sistema. Este documento deverá ser enviado através do https://procec.curitiba.pr.gov.br, SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 67 selecionando o tema “Recursos Hídricos e Saneamento” e a opção ATENDIMENTO DE PRAZO DE NOTIFICAÇÃO MARHS. O não atendimento quanto ao solicitado, dentro do prazo legalmente estabelecido, estará sujeito à ação fiscalizatória, multa e/ou demais cominações legais. E, para que, no futuro não se alegue ausência de conhecimento, publica-se o presente, uma vez, no Diário Oficial do Município. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 19 de maio de 2026. Ibson Gabriel Martins de Campos : Superintendente de Controle Ambiental EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 58 A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 82, 83 e 86 da Lei Municipal n.º 15.852/2021, noticia o(a) Sr.(a) GREICI KELI DA LUZ, possuidor(a) ou usuário(a), mesmo que transitório(a), da Indicação Fiscal 83624005, todos os sublotes do imóvel , sobre a lavratura do Notificação nº 260013, na data 10/02/2026, motivada pela não comprovação de conexão à sistema alternativo de tratamento de esgoto. Estabelece-se o prazo de 20 () dias úteis, a contar da data desta publicação, para correção mediante implementação/cadastro de sistema. Este documento deverá ser enviado através do https://procec.curitiba.pr.gov.br, selecionando o tema “Recursos Hídricos e Saneamento” e a opção ATENDIMENTO DE PRAZO DE NOTIFICAÇÃO MARHS. O não atendimento quanto ao solicitado, dentro do prazo legalmente estabelecido, estará sujeito à ação fiscalizatória, multa e/ou demais cominações legais. E, para que, no futuro não se alegue ausência de conhecimento, publica-se o presente, uma vez, no Diário Oficial do Município. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 19 de maio de 2026. Ibson Gabriel Martins de Campos : Superintendente de Controle Ambiental EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 59 A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 82, 83 e 86 da Lei Municipal n.º 15.852/2021, noticia o(a) Sr.(a) JACIRA APARECIDA FERREIRA, possuidor(a) ou usuário(a), mesmo que transitório(a), da Indicação Fiscal 83624005, todos os sublotes do imóvel , sobre a lavratura do Notificação nº 260014, na data 10/02/2026, motivada pela não comprovação de conexão à sistema alternativo de tratamento de esgoto. Estabelece-se o prazo de 20 () dias úteis, a contar da data desta publicação, para correção mediante implementação/cadastro de sistema. Este documento deverá ser enviado através do https://procec.curitiba.pr.gov.br, selecionando o tema “Recursos Hídricos e Saneamento” e a opção ATENDIMENTO DE PRAZO DE NOTIFICAÇÃO MARHS. O não atendimento quanto ao solicitado, dentro do prazo legalmente estabelecido, estará sujeito à ação fiscalizatória, multa e/ou demais cominações legais. E, para que, no futuro não se alegue ausência de conhecimento, publica-se o presente, uma vez, no Diário Oficial do Município. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 19 de maio de 2026. Ibson Gabriel Martins de Campos : Superintendente de Controle Ambiental EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 60 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 68 A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Municipal n.º 15.852/2021, noticia o(a) Sr.(a) PEDRO N. SIQUEIRA, possuidor(a) ou usuário(a), mesmo que transitório(a), da Indicação Fiscal 79073180, todos os sublotes do imóvel , sobre a lavratura do Notificação nº 250142, na data 09/12/2025, motivada pela não interligação do imóvel a rede coletora de esgoto disponível. Estabelece-se o prazo de 20 () dias úteis, a contar da data desta publicação, para correção mediante apresentação do certificado de regularidade da SANEPAR, solicitado através do 0800-200-0115. Este documento deverá ser enviado através do https://procec.curitiba.pr.gov.br, selecionando o tema “Recursos Hídricos e Saneamento” e a opção ATENDIMENTO DE PRAZO DE NOTIFICAÇÃO MARHS. O não atendimento quanto ao solicitado, dentro do prazo legalmente estabelecido, estará sujeito à ação fiscalizatória, multa e/ou demais cominações legais. E, para que, no futuro não se alegue ausência de conhecimento, publica-se o presente, uma vez, no Diário Oficial do Município. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 19 de maio de 2026. Ibson Gabriel Martins de Campos : Superintendente de Controle Ambiental EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 61 A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 82, 83 e 86 da Lei Municipal n.º 15.852/2021, noticia o(a) Sr.(a) LIRIO SEBASTIAO DA SILVA, possuidor(a) ou usuário(a), mesmo que transitório(a), da Indicação Fiscal 88609017, todos os sublotes do imóvel , sobre a lavratura do Notificação nº 250092, na data 06/11/2025, motivada pela não comprovação de conexão à sistema alternativo de tratamento de esgoto. Estabelece-se o prazo de 20 () dias úteis, a contar da data desta publicação, para correção mediante implementação/cadastro de sistema. Este documento deverá ser enviado através do https://procec.curitiba.pr.gov.br, selecionando o tema “Recursos Hídricos e Saneamento” e a opção ATENDIMENTO DE PRAZO DE NOTIFICAÇÃO MARHS. O não atendimento quanto ao solicitado, dentro do prazo legalmente estabelecido, estará sujeito à ação fiscalizatória, multa e/ou demais cominações legais. E, para que, no futuro não se alegue ausência de conhecimento, publica-se o presente, uma vez, no Diário Oficial do Município. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 19 de maio de 2026. Ibson Gabriel Martins de Campos : Superintendente de Controle Ambiental EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 62 A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 82, 83 e 86 da Lei Municipal n.º 15.852/2021, noticia o(a) Sr.(a) ALEXANDRE NOGUEIRA LOPES, possuidor(a) ou usuário(a), mesmo que transitório(a), da Indicação Fiscal 72110009, todos os sublotes do imóvel , sobre a lavratura do Notificação nº 250064, na data 30/01/2025, motivada pela não comprovação de conexão à sistema alternativo de tratamento de esgoto. Estabelece-se o prazo de 20 () dias úteis, a contar da data desta publicação, para correção mediante implementação/cadastro de sistema. Este documento deverá ser enviado através do https://procec.curitiba.pr.gov.br, selecionando o tema “Recursos Hídricos e Saneamento” e a opção ATENDIMENTO DE PRAZO DE NOTIFICAÇÃO MARHS. O não atendimento quanto ao solicitado, dentro do prazo legalmente estabelecido, estará sujeito à ação fiscalizatória, multa e/ou demais cominações legais. E, para que, no futuro não se alegue ausência de conhecimento, publica-se o presente, uma vez, no Diário Oficial do Município. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 69 Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 19 de maio de 2026. Ibson Gabriel Martins de Campos : Superintendente de Controle Ambiental EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 63 A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 82, 83 e 87 da Lei Municipal n.º 15.852/2021, noticia o(a) Sr.(a) NELSON ANTONIO DE CASTRO OU ATUAL PROPRIETÁRIO, possuidor(a) ou usuário(a), mesmo que transitório(a), da Indicação Fiscal 88544004, todos os sublotes do imóvel , sobre a lavratura do Auto de Infração nº 260009, na data 18/02/2026, motivada pela irregularidade constatada nos ramais hidrossanitários do imóvel. Estabelece-se o prazo de 20 () dias úteis, a contar da data desta publicação, para correção mediante apresentação do certificado de regularidade da SANEPAR, solicitado através do 0800-200-0115. Este documento deverá ser enviado através do https://procec.curitiba.pr.gov.br, selecionando o tema “Recursos Hídricos e Saneamento” e a opção RECURSO 1ª INSTÂNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL HIDROSSANITÁRIO. O não atendimento quanto ao solicitado, dentro do prazo legalmente estabelecido, estará sujeito à ação fiscalizatória, multa e/ou demais cominações legais. E, para que, no futuro não se alegue ausência de conhecimento, publica- se o presente, uma vez, no Diário Oficial do Município. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 19 de maio de 2026. Ibson Gabriel Martins de Campos : Superintendente de Controle Ambiental EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 64 A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 82, 83 e 86 da Lei Municipal n.º 15.852/2021, noticia o(a) Sr.(a) ROSELI APARECIDA CHEIXAS STELLA, possuidor(a) ou usuário(a), mesmo que transitório(a), da Indicação Fiscal 79066008, todos os sublotes do imóvel , sobre a lavratura do Auto de Infração nº 240043, na data 25/09/2024, motivada pela não comprovação de conexão à sistema alternativo de tratamento de esgoto. Estabelece-se o prazo de 20 () dias úteis, a contar da data desta publicação, para correção mediante implementação/cadastro de sistema. Este documento deverá ser enviado através do https://procec.curitiba.pr.gov.br, selecionando o tema “Recursos Hídricos e Saneamento” e a opção RECURSO 1ª INSTÂNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL HIDROSSANITÁRIO. O não atendimento quanto ao solicitado, dentro do prazo legalmente estabelecido, estará sujeito à ação fiscalizatória, multa e/ou demais cominações legais. E, para que, no futuro não se alegue ausência de conhecimento, publica-se o presente, uma vez, no Diário Oficial do Município. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 19 de maio de 2026. Ibson Gabriel Martins de Campos : Superintendente de Controle Ambiental EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 65 A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 82, 83 e 87 da Lei Municipal n.º 15.852/2021, noticia o(a) Sr.(a) MLV EQUIPAMENTOS, ENGENHARIA E OBRAS LTDA, possuidor(a) ou usuário(a), mesmo que transitório(a), da Indicação Fiscal 25081008, todos os sublotes do imóvel , sobre a lavratura do Auto de Infração nº 260013, na data 20/02/2026, motivada pela irregularidade DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 70 constatada nos ramais hidrossanitários do imóvel. Estabelece-se o prazo de 20 () dias úteis, a contar da data desta publicação, para correção mediante apresentação do certificado de regularidade da SANEPAR, solicitado através do 0800-200-0115. Este documento deverá ser enviado através do https://procec.curitiba.pr.gov.br, selecionando o tema “Recursos Hídricos e Saneamento” e a opção RECURSO 1ª INSTÂNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL HIDROSSANITÁRIO. O não atendimento quanto ao solicitado, dentro do prazo legalmente estabelecido, estará sujeito à ação fiscalizatória, multa e/ou demais cominações legais. E, para que, no futuro não se alegue ausência de conhecimento, publica-se o presente, uma vez, no Diário Oficial do Município. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 19 de maio de 2026. Ibson Gabriel Martins de Campos : Superintendente de Controle Ambiental EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 66 A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Municipal n.º 15.852/2021, noticia o(a) Sr.(a) PAULO FOGAÇA, possuidor(a) ou usuário(a), mesmo que transitório(a), da Indicação Fiscal 88579019, todos os sublotes do imóvel , sobre a lavratura do Auto de Infração nº 260017, na data 24/02/2026, motivada pela não interligação do imóvel a rede coletora de esgoto disponível. Estabelece-se o prazo de 20 () dias úteis, a contar da data desta publicação, para correção mediante apresentação do certificado de regularidade da SANEPAR, solicitado através do 0800-200-0115. Este documento deverá ser enviado através do https://procec.curitiba.pr.gov.br, selecionando o tema “Recursos Hídricos e Saneamento” e a opção RECURSO 1ª INSTÂNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL HIDROSSANITÁRIO. O não atendimento quanto ao solicitado, dentro do prazo legalmente estabelecido, estará sujeito à ação fiscalizatória, multa e/ou demais cominações legais. E, para que, no futuro não se alegue ausência de conhecimento, publica-se o presente, uma vez, no Diário Oficial do Município. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 19 de maio de 2026. Ibson Gabriel Martins de Campos : Superintendente de Controle Ambiental EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 67 A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Municipal n.º 15.852/2021, noticia o(a) Sr.(a) ESPÓLIO DE JOSE TONIPO TUPONI, possuidor(a) ou usuário(a), mesmo que transitório(a), da Indicação Fiscal 88540003, todos os sublotes do imóvel , sobre a lavratura do Auto de Infração nº 260021, na data 24/02/2026, motivada pela não interligação do imóvel a rede coletora de esgoto disponível. Estabelece-se o prazo de 20 () dias úteis, a contar da data desta publicação, para correção mediante apresentação do certificado de regularidade da SANEPAR, solicitado através do 0800-200-0115. Este documento deverá ser enviado através do https://procec.curitiba.pr.gov.br, selecionando o tema “Recursos Hídricos e Saneamento” e a opção RECURSO 1ª INSTÂNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL HIDROSSANITÁRIO. O não atendimento quanto ao solicitado, dentro do prazo legalmente estabelecido, estará sujeito à ação fiscalizatória, multa e/ou demais cominações legais. E, para que, no futuro não se alegue ausência de conhecimento, publica-se o presente, uma vez, no Diário Oficial do Município. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 71 Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 19 de maio de 2026. Ibson Gabriel Martins de Campos : Superintendente de Controle Ambiental EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 68 A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 82, 83 e 87 da Lei Municipal n.º 15.852/2021, noticia o(a) Sr.(a) ORLANDO SANTIN MARTINEZ, possuidor(a) ou usuário(a), mesmo que transitório(a), da Indicação Fiscal 88580047, todos os sublotes do imóvel , sobre a lavratura do Auto de Infração nº 260016, na data 20/02/2026, motivada pela irregularidade constatada nos ramais hidrossanitários do imóvel. Estabelece-se o prazo de 20 () dias úteis, a contar da data desta publicação, para correção mediante apresentação do certificado de regularidade da SANEPAR, solicitado através do 0800-200-0115. Este documento deverá ser enviado através do https://procec.curitiba.pr.gov.br, selecionando o tema “Recursos Hídricos e Saneamento” e a opção RECURSO 1ª INSTÂNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL HIDROSSANITÁRIO. O não atendimento quanto ao solicitado, dentro do prazo legalmente estabelecido, estará sujeito à ação fiscalizatória, multa e/ou demais cominações legais. E, para que, no futuro não se alegue ausência de conhecimento, publica-se o presente, uma vez, no Diário Oficial do Município. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 19 de maio de 2026. Ibson Gabriel Martins de Campos : Superintendente de Controle Ambiental EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 69 A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 82, 83 e 124 da Lei Municipal n.º 15.852/2021, noticia o(a) Sr.(a) LUIZ FERNANDO LEAL, possuidor(a) ou usuário(a), mesmo que transitório(a), da Indicação Fiscal 42025012, todos os sublotes do imóvel , sobre a lavratura do Notificação nº 240042, na data 23/09/2024, motivada pela proibição de acesso ao imóvel para realização de Vistoria Técnica Ambiental. Estabelece-se o prazo de 20 () dias úteis, a contar da data desta publicação, para correção mediante apresentação do certificado de regularidade da SANEPAR, solicitado através do 0800-200-0115. Este documento deverá ser enviado através do https://procec.curitiba.pr.gov.br, selecionando o tema “Recursos Hídricos e Saneamento” e a opção ATENDIMENTO DE PRAZO DE NOTIFICAÇÃO MARHS. O não atendimento quanto ao solicitado, dentro do prazo legalmente estabelecido, estará sujeito à ação fiscalizatória, multa e/ou demais cominações legais. E, para que, no futuro não se alegue ausência de conhecimento, publica-se o presente, uma vez, no Diário Oficial do Município. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 19 de maio de 2026. Ibson Gabriel Martins de Campos : Superintendente de Controle Ambiental PORTARIA Nº 14 Institui a Comissão Examinadora para supervisão e avaliação das instalações, das atividades e do efetivo de cães do canil da Guarda Municipal de Curitiba DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 72 I. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Decreto nº 550/2014 em seu art. 4º, Decreto nº 10/2016 em seu art. 2º, e Protocolo nº 04- 032057/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor Comissão Examinadora para supervisão e avaliação das instalações, atividades e o efetivo de cães do canil da Guarda Municipal de Curitiba, conforme segue: Superintendente da Guarda Municipal José Carlos Felipus Costa Inspetor GM Matrícula 86.826 Responsável pelo adestramento dos cães do canil da Guarda Municipal José Luiz Dalla Villa Supervisor GM Matrícula 77.952 Servidor indicado pela SMMA Vivien Midori Morikawa Médica Veterinária Matrícula 40.381 Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 17-2024 SMMA. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 19 de maio de 2026. Marilza do Carmo Oliveira Dias : Secretária Municipal do Meio Ambiente (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 88 de 15/05/2026). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6 A Fundação Cultural de Curitiba, NOTIFICA a Senhora VALDELIS GUBIA ANTUNES, CPF 872.320.229-72, proprietária da empresa FILMES POSSÍVEIS PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS EIRELI, CNPJ 26.600.180/0001-36, empreendedora responsável pela execução do contido no processo administrativo nº 01-264.154/2023, referente ao projeto cultural “UM DIRETOR DE CINEMA NO MEU BAIRRO” (código 63996) e de acordo com o contido na Lei Complementar Municipal nº. 57/2005 com as alterações da Lei Complementar Municipal n°. 59/2006, no Decreto Municipal nº. 1549/2006, Portaria Interministerial nº. 507/2011, Resolução nº. 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Manual de Prestação de Contas, no que lhe forem aplicáveis, e ainda com fundamento nos itens 12.1, 12.2, 12.3, 12.4, 12.5, 12.6 e 12.7 do Edital nº. 092/2023, assim, neste ato, fica: NOTIFICADA Para que no prazo de 48(quarenta e oito) horas, a partir da ciência deste, proceda a apresentação da prestação de contas do projeto citado acima. Fundação Cultural de Curitiba, 19 de maio de 2026. Cristiano Augusto Solis de Figueiredo Morrissy : Diretor Administrativo Financeiro FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC Not i f i ca FILMES POSSÍVEIS PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS EIRELI . DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 73 I. I. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7 A Fundação Cultural de Curitiba, NOTIFICA o Senhor VANDERLEI SERAFIN ANTUNES, CPF 648.149.719-15, proprietário da empresa IN SCENE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ 02.203.113/0001-10, empreendedora responsável pela execução do contido no processo administrativo nº 01-249.740/2023, referente ao projeto cultural “MONSTRUÁRIO Z – O UNIVERSO EXTRAORDINÁRIO DAS CRIATURAS LENDÁRIAS”, (código 64793) e de acordo com o contido na Lei Complementar Municipal nº. 57/2005 com as alterações da Lei Complementar Municipal n°. 59/2006, no Decreto Municipal nº. 1549/2006, Portaria Interministerial nº. 507/2011, Resolução nº. 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Manual de Prestação de Contas, no que lhe forem aplicáveis, e ainda com fundamento nos itens 12.1, 12.2, 12.3, 12.4, 12.5, 12.6 e 12.7 do Edital nº. 092/2023, assim, neste ato, fica: NOTIFICADA Para que no prazo de 48(quarenta e oito) horas, a partir da ciência deste, proceda a apresentação da prestação de contas do projeto citado acima. Fundação Cultural de Curitiba, 19 de maio de 2026. Cristiano Augusto Solis de Figueiredo Morrissy : Diretor Administrativo Financeiro EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8 A Fundação Cultural de Curitiba, NOTIFICA a Senhora PATRICIA JERÔNIMO DA SILVA, CPF 040.068.549-35, proprietária da empresa PATRICIA JERÔNIMO DA SILVA, CNPJ 33.222.078/0001-00, empreendedora responsável pela execução do contido no processo administrativo nº 01-263.823/2023, referente ao projeto cultural “LABORATÓRIO E CENTRO DE AUDIOVISUAL VILA JOANITA”, (código 64978) e de acordo com o contido na Lei Complementar Municipal nº. 57/2005 com as alterações da Lei Complementar Municipal n°. 59/2006, no Decreto Municipal nº. 1549/2006, Portaria Interministerial nº. 507/2011, Resolução nº. 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Manual de Prestação de Contas, no que lhe forem aplicáveis, e ainda com fundamento nos itens 12.1, 12.2, 12.3, 12.4, 12.5, 12.6 e 12.7 do Edital nº. 092/2023, assim, neste ato, fica: NOTIFICADA Para que no prazo de 48(quarenta e oito) horas, a partir da ciência deste, proceda a apresentação da prestação de contas do projeto citado acima. Fundação Cultural de Curitiba, 19 de maio de 2026. Cristiano Augusto Solis de Figueiredo Morrissy : Diretor Administrativo Financeiro RESOLUÇÃO Nº 13 .Notifica IN SCENE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Notifica PATRICIA JERONIMO DA SILVA. URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 74 a. b. c. A Diretoria da URBS – Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, incisos XIII e XIV do Decreto Municipal nº. 1.356, de 15 de dezembro de 2008, e tendo em vista os ajustes operacionais e demais informações formalizados no protocolo nº. 01-075744/2026, RESOLVE: Art. 1º. Definir, para o período compreendido entre os dias 01 de fevereiro de 2026 a 28 de fevereiro de 2026, o custo/km por tipo de veículo, para cada consórcio, observada a respectiva proporção de participação na composição dos custos do Sistema, conforme disposto na tabela abaixo: Art. 2º. Fixar, para o período referido no artigo 1º, a tarifa técnica de remuneração das concessionárias dos serviços de transporte público coletivo de Curitiba em R$ 9,7873 (nove reais, setenta e oito centavos e setenta e três décimos de centavos). Art. 3º. O valor do custo/km considerado na fixação da tarifa técnica foi apurado com base nas propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias no âmbito da licitação, em consonância com a metodologia prevista no ANEXO III do Edital da Concorrência Pública nº. 005/2009 e com os termos aditivos aos contratos de concessão. Art. 4º. A composição do custo/km encontra-se detalhada no ANEXO desta Resolução, que a integra como se nela estivesse transcrita. Art. 5º. Verificada, supervenientemente, a ocorrência de inconsistências no cálculo do custo/km, da tarifa técnica ou do valor da remuneração das concessionárias, a URBS promoverá, de ofício, às correções necessárias, efetuando o complemento de pagamento ou a retenção dos valores suficientes à recomposição do erário, nos termos contratuais. Art. 6º. A fixação da tarifa técnica levou em consideração: a programação operacional dos serviços definida pela AOC, que abrange a quilometragem, a demanda efetiva a ser transportada e a frota operante necessária à prevenção de aglomerações no interior dos veículos e nos terminais de integração, especialmente nos horários de pico; a quantidade de dias úteis, sábados e domingos prevista para o mês; a atualização do preço do diesel, nos termos da metodologia prevista na Cláusula Quarta do Termo Aditivo nº 8, aplicada sobre o preço apurado na pesquisa referente à semana de 25 de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026; e Fixa o custo/km e a tarifa técnica para remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte público coletivo de passageiros de Curitiba, referente ao mês de FEVEREIRO de 2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 75 d. os reflexos no regime remuneratório decorrentes dos termos aditivos nº. 008/2022, nº. 009/2022, nº. 010/2024, nº. 011/2025 e nº. 012/2025. Art. 7º. A vigência desta Resolução tem início na data da sua assinatura, cuja eficácia retroage a 01 de fevereiro de 2026, inclusive, ratificando-se todos os atos praticados até a data de sua publicação. URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 18 de maio de 2026. Ogeny Pedro Maia Neto : Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA LOTE 01 URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A 100% VALOR A PARTIR DE .: 01/02/2026 COMPOSIÇÃO DO CUSTO/km PROJETADO POR TIPO DE VEÍCULO 1º A FROTA OPERANTE 0 63 98 22 50 7 10 33 17 6 30 0 2 338 1 QUILOMETRAGEM MÉDIA MENSAL 0,00 467.892,04 555.819,55 92.093,17 277.015,32 51.175,92 32.507,36 167.062,46 76.819,91 49.473,90 166.115,25 0,00 12.818,61 1.948.793,49 ITENS DO CÁLCULO MICRO MICRO ESPECIAL COMUM PADRON PADRON LD PADRON DD PADRON HÍBRIDO ARTICULADO 18 m ARTICULADO LD 18 m ARTICULADO 20 m BIARTICULADO eCOMUM ePADRON Custo/km médio Peso 4 CUSTOS DEPENDENTES 0,0000 2,0793 2,4676 4,4126 4,1473 3,6941 5,2479 6,1311 5,3694 5,9204 6,5044 0,0000 2,1477 3,6417 26,78% 4.1 COMBUSTÍVEL 0,0000 1,3700 1,5786 2,3720 2,3720 2,3720 1,6950 3,3030 3,3030 3,6249 3,8847 0,0000 1,1661 2,1632 15,90% 4.2 LUBRIFICANTES 0,0000 0,0548 0,0631 0,0949 0,0949 0,0949 0,1017 0,1321 0,1321 0,1450 0,1554 0,0000 0,0366 0,0870 0,64% 4.3 REAGENTE ARLA 32 0,0000 0,0652 0,0362 0,0108 0,0925 0,0000 0,1780 0,0801 0,1457 0,1812 0,1489 0,0000 0,0000 0,0725 0,53% 4.4 RODAGEM 0,0000 0,2281 0,2967 0,3458 0,3458 0,3458 0,3458 0,4108 0,4108 0,4108 0,4849 0,0000 0,3458 0,3252 2,39% 4.5 PEÇAS E ACESSÓRIOS e serviços de terceiros relativos à manutenção 0,0000 0,3611 0,4929 1,5891 1,2422 0,8815 2,4334 2,2052 1,3778 1,5585 1,8305 0,0000 0,5992 0,9856 7,25% 4.6 BATERIAS 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,4939 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0082 0,06% 5 PESSOAL DE OPERAÇÃO E DE ADMINISTRAÇÃO, ENCARGOS E BENEFÍCIOS 0,0000 6,2977 6,2977 6,2977 6,2977 6,2977 6,8773 6,2977 6,2977 6,2977 6,2977 0,0000 6,2977 6,3074 46,37% 5.1 PESSOAL OPERACIONAL 0,0000 3,1423 3,1423 3,1423 3,1423 3,1423 3,4379 3,1423 3,1423 3,1423 3,1423 0,0000 3,1423 3,1472 23,14% 5.2 ENCARGOS SOCIAIS - 55,8477% 0,0000 1,7549 1,7549 1,7549 1,7549 1,7549 1,9200 1,7549 1,7549 1,7549 1,7549 0,0000 1,7549 1,7577 12,92% 5.3 BENEFÍCIOS 0,0000 0,9497 0,9497 0,9497 0,9497 0,9497 1,0271 0,9497 0,9497 0,9497 0,9497 0,0000 0,9497 0,9510 6,99% 5.3.1 CESTA BÁSICA 0,0000 0,8272 0,8272 0,8272 0,8272 0,8272 0,8998 0,8272 0,8272 0,8272 0,8272 0,0000 0,8272 0,8284 6,09% 5.3.2 PLANO DE SAÚDE 0,0000 0,1113 0,1113 0,1113 0,1113 0,1113 0,1157 0,1113 0,1113 0,1113 0,1113 0,0000 0,1113 0,1113 0,82% 5.3.3 SEGURO DE VIDA 0,0000 0,0112 0,0112 0,0112 0,0112 0,0112 0,0116 0,0112 0,0112 0,0112 0,0112 0,0000 0,0112 0,0112 0,08% 5.6 PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO 0,0000 0,3155 0,3155 0,3155 0,3155 0,3155 0,3443 0,3155 0,3155 0,3155 0,3155 0,0000 0,3155 0,3160 2,32% 5.7 ENCARGOS SOCIAIS - 55,8477% 0,0000 0,1353 0,1353 0,1353 0,1353 0,1353 0,1480 0,1353 0,1353 0,1353 0,1353 0,0000 0,1353 0,1355 1,00% 6 CUSTO DE ADMINISTRAÇÃO 0,0000 0,7666 0,7666 0,7666 0,7666 0,7666 1,5283 0,7666 0,7666 0,7666 0,7666 0,0000 0,7666 0,7793 5,73% 6.1 DESPESAS ADMINISTRATIVAS 0,0000 0,4058 0,4058 0,4058 0,4058 0,4058 0,4431 0,4058 0,4058 0,4058 0,4058 0,0000 0,4058 0,4064 2,99% 6.2 OUTROS CUSTOS ADMINISTRATIVOS de ordem operacional 0,0000 0,3609 0,3609 0,3609 0,3609 0,3609 0,3609 0,3609 0,3609 0,3609 0,3609 0,0000 0,3609 0,3609 2,65% 6.3 TAXA DE RISCO 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,7243 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0121 0,09% 6.3.1 RISCO OPERACIONAL (EXCLUSIVO VEÍCULO HÍBRIDO) 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,7243 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0121 0,09% 7 AMORTIZAÇÃO 0,0000 0,3915 0,5431 1,7625 1,3697 0,9660 2,6958 2,4179 1,5106 1,8647 2,1182 0,0000 4,5279 1,1217 8,25% 7.1 VEÍCULOS 0,0000 0,3726 0,5164 1,6650 1,3015 0,9236 2,5353 2,3110 1,4439 1,7537 2,0246 0,0000 4,2390 1,0670 7,84% 7.2 INSTALAÇÕES, EDIFICAÇÕES E EQUIPAMENTOS 0,0000 0,0188 0,0266 0,0975 0,0682 0,0425 0,1605 0,1068 0,0667 0,1110 0,0935 0,0000 0,2888 0,0547 0,40% 8 RENTABILIDADE JUSTA 0,0000 0,6301 0,9151 1,6931 1,7270 1,0298 3,7026 2,7058 2,4631 2,3197 3,8802 0,0000 7,8146 1,5967 11,74% 8.1 VEÍCULOS 0,0000 0,3116 0,4507 0,8044 0,8532 0,5207 1,8722 1,3682 1,2455 1,1729 1,9620 0,0000 4,8147 0,8026 5,90% 8.3 IMPOSTOS EXCLUSIVOS - VEÍCULOS 0,0000 0,1598 0,2312 0,4126 0,4376 0,2671 0,9603 0,7018 0,6388 0,6016 1,0063 0,0000 2,4695 0,4117 3,03% 8.2 INSTALAÇÕES, EDIFIC., EQUIPAM. E ALMOX 0,0000 0,1049 0,1542 0,3147 0,2883 0,1600 0,5751 0,4203 0,3826 0,3603 0,6027 0,0000 0,3506 0,2528 1,86% 8.3 IMPOSTOS EXCLUSIVOS - INSTALAÇÕES... 0,0000 0,0538 0,0791 0,1614 0,1479 0,0820 0,2950 0,2156 0,1962 0,1848 0,3092 0,0000 0,1798 0,1296 0,95% 9 IMPOSTOS, TAXAS E ARRE. 0,0000 0,7634 0,7816 0,9370 1,0534 0,8404 1,5260 1,1757 1,2188 1,3066 1,4004 0,0000 1,6403 0,9599 7,06% 11 DESCONTO INVESTIMENTO NÃO REALIZADO 0,0000 -0,1340 -0,7204 -2,6199 -0,4666 -1,7113 0,0000 -2,8707 -0,3916 0,0000 -1,1650 0,0000 0,0000 -0,8335 -6,13% BASE PARA TRIBUTOS 0,0000 10,0312 10,2698 12,3126 13,8418 11,0430 20,0519 15,4485 16,0159 17,1692 18,4020 0,0000 21,5546 12,6133 92,74% 9.1 TRIBUTOS FEDERAIS 0,0000 0,1244 0,1273 0,1526 0,1716 0,1369 0,2486 0,1915 0,1985 0,2128 0,2281 0,0000 0,2672 0,1564 1,15% 9.1.3 IMPOSTO FEDERAL - CPRB .: 1,20% 0,0000 0,1244 0,1273 0,1526 0,1716 0,1369 0,2486 0,1915 0,1985 0,2128 0,2281 0,0000 0,2672 0,1564 1,15% 9.2 TRIBUTOS MUNICIPAIS 0,0000 0,6390 0,6542 0,7844 0,8818 0,7035 1,2774 0,9842 1,0203 1,0938 1,1723 0,0000 1,3731 0,8035 5,91% 9.2.1 ISS .: 2,00% 0,0000 0,2073 0,2122 0,2544 0,2860 0,2282 0,4143 0,3192 0,3309 0,3547 0,3802 0,0000 0,4453 0,2606 1,92% 9.2.2 TAXA GERENCIAMENTO F.U.C .: 4,00% 0,0000 0,4318 0,4421 0,5300 0,5958 0,4753 0,8631 0,6650 0,6894 0,7390 0,7921 0,0000 0,9278 0,5429 3,99% 10 RECOMPOSIÇÃO DA DIFERENÇA DE CUSTO DE PESSOAL - FEVEREIRO 0,0000 0,0279 0,0279 0,0279 0,0279 0,0279 0,0279 0,0279 0,0279 0,0279 0,0279 0,0000 0,0279 0,0279 0,21% CUSTO km TOTAL 0,0000 10,8225 11,0793 13,2775 14,9231 11,9113 21,6058 16,6521 17,2627 18,5037 19,8304 0,0000 23,2228 13,60112 100,00% 1 PARTICIPAÇÃO DO LOTE 01 - CONSÓRCIO PONTUAL PELO CUSTO/km : 29,862188% 1 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA LOTE 02 URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A 100% VALOR A PARTIR DE .:VALOR A PARTIR DE .: 01/02/2026 COMPOSIÇÃO DO CUSTO/km PROJETADO POR TIPO DE VEÍCULO 1º A FROTA OPERANTE 0 28 130 16 50 0 5 70 9 18 45 1 2 374 FROTA OPERANTE EXCLUSIVA SÁBADO (DOUBLE DECK) 0 1 QUILOMETRAGEM MÉDIA MENSAL 0,00 250.145,53 715.586,60 102.349,75 276.385,15 0,00 21.221,30 324.027,17 25.636,36 87.718,94 212.830,75 5.803,61 10.644,14 2.032.349,31 ITENS DO CÁLCULO MICRO MICRO ESPECIAL COMUM PADRON PADRON LD PADRON DD PADRON HÍBRIDO ARTICULADO 18 m ARTICULADO LD 18 m ARTICULADO 20 m BIARTICULADO eCOMUM ePADRON Custo/km médio Peso 4 CUSTOS DEPENDENTES 0,0000 2,0480 2,4981 3,8678 4,1873 0,0000 4,6532 6,3826 6,1606 6,9995 6,7506 2,1493 2,2702 4,0669 27,31% 4.1 COMBUSTÍVEL 0,0000 1,3701 1,5788 2,3722 2,3722 0,0000 1,6952 3,3033 3,3033 3,6252 3,8850 1,1661 1,1661 2,3254 15,62% 4.2 LUBRIFICANTES 0,0000 0,0548 0,0632 0,0949 0,0949 0,0000 0,1017 0,1321 0,1321 0,1450 0,1554 0,0366 0,0366 0,0933 0,63% 4.3 REAGENTE ARLA 32 0,0000 0,0783 0,0528 0,0148 0,1186 0,0000 0,1526 0,1321 0,1285 0,1813 0,0820 0,0000 0,0000 0,0858 0,58% 4.4 RODAGEM 0,0000 0,2281 0,2967 0,3459 0,3459 0,0000 0,3459 0,4108 0,4108 0,4108 0,4849 0,3459 0,3459 0,3426 2,30% 4.5 PEÇAS E ACESSÓRIOS e serviços de terceiros relativos à manutenção 0,0000 0,3167 0,5067 1,0400 1,2558 0,0000 1,8639 2,4042 2,1859 2,6373 2,1433 0,6007 0,7216 1,2147 8,16% 4.6 BATERIAS 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,4939 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0052 0,03% 5 PESSOAL DE OPERAÇÃO E DE ADMINISTRAÇÃO, ENCARGOS E BENEFÍCIOS 0,0000 6,4073 6,4073 6,4073 6,4073 0,0000 6,9968 6,4073 6,4073 6,4073 6,4073 6,4073 6,4073 6,4135 43,07% 5.1 PESSOAL OPERACIONAL 0,0000 3,1864 3,1864 3,1864 3,1864 0,0000 3,4861 3,1864 3,1864 3,1864 3,1864 3,1864 3,1864 3,1895 21,42% 5.2 ENCARGOS SOCIAIS - 55,8477% 0,0000 1,7795 1,7795 1,7795 1,7795 0,0000 1,9469 1,7795 1,7795 1,7795 1,7795 1,7795 1,7795 1,7813 11,96% 5.3 BENEFÍCIOS 0,0000 0,9828 0,9828 0,9828 0,9828 0,0000 1,0629 0,9828 0,9828 0,9828 0,9828 0,9828 0,9828 0,9836 6,61% 5.3.1 CESTA BÁSICA 0,0000 0,8561 0,8561 0,8561 0,8561 0,0000 0,9311 0,8561 0,8561 0,8561 0,8561 0,8561 0,8561 0,8568 5,75% 5.3.2 PLANO DE SAÚDE 0,0000 0,1151 0,1151 0,1151 0,1151 0,0000 0,1197 0,1151 0,1151 0,1151 0,1151 0,1151 0,1151 0,1152 0,77% 5.3.3 SEGURO DE VIDA 0,0000 0,0116 0,0116 0,0116 0,0116 0,0000 0,0120 0,0116 0,0116 0,0116 0,0116 0,0116 0,0116 0,0116 0,08% 5.6 PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO 0,0000 0,3214 0,3214 0,3214 0,3214 0,0000 0,3507 0,3214 0,3214 0,3214 0,3214 0,3214 0,3214 0,3217 2,16% 5.7 ENCARGOS SOCIAIS - 55,8477% 0,0000 0,1372 0,1372 0,1372 0,1372 0,0000 0,1501 0,1372 0,1372 0,1372 0,1372 0,1372 0,1372 0,1373 0,92% 6 CUSTO DE ADMINISTRAÇÃO 0,0000 0,8009 0,8009 0,8009 0,8009 0,0000 1,5631 0,8009 0,8009 0,8009 0,8009 0,8009 0,8009 0,8088 5,43% 6.1.1 DESPESAS ADMINISTRATIVAS 0,0000 0,4128 0,4128 0,4128 0,4128 0,0000 0,4508 0,4128 0,4128 0,4128 0,4128 0,4128 0,4128 0,4132 2,77% 6.1.2 OUTROS CUSTOS ADMINISTRATIVOS de ordem operacional 0,0000 0,3880 0,3880 0,3880 0,3880 0,0000 0,3880 0,3880 0,3880 0,3880 0,3880 0,3880 0,3880 0,3880 2,61% 6.1.3 TAXA DE RISCO 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,7243 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0076 0,05% 6.1.3.1 RISCO OPERACIONAL (EXCLUSIVO VEÍCULO HÍBRIDO) 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,7243 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0076 0,05% 7 AMORTIZAÇÃO 0,0000 0,3239 0,5551 1,1675 1,3766 0,0000 2,0648 2,6189 2,3811 2,8731 2,4644 5,1487 5,6312 1,3767 9,25% 7.1 VEÍCULOS 0,0000 0,3043 0,5217 1,0707 1,2929 0,0000 1,9418 2,4756 2,2508 2,7154 2,3295 4,6662 5,1050 1,2955 8,70% 7.2 INSTALAÇÕES, EDIFICAÇÕES E EQUIPAMENTOS 0,0000 0,0197 0,0334 0,0967 0,0837 0,0000 0,1229 0,1433 0,1303 0,1577 0,1349 0,4825 0,5262 0,0812 0,55% 8 RENTABILIDADE JUSTA 0,0000 0,5488 0,9392 1,1795 1,7387 0,0000 2,8369 2,8285 3,8935 2,6402 4,5665 8,8030 9,7413 1,8921 12,71% 8.1 VEÍCULOS 0,0000 0,2709 0,4628 0,5264 0,8617 0,0000 1,4341 1,4298 1,9682 1,3347 2,3083 5,2312 5,7982 0,9524 6,40% 8.1 IMPOSTOS EXCLUSIVOS - VEÍCULOS 0,0000 0,1390 0,2376 0,2702 0,4423 0,0000 0,7362 0,7340 1,0104 0,6852 1,1850 2,6854 2,9765 0,4889 3,28% 8.2 INSTALAÇÕES, EDIFIC., EQUIPAM. E ALMOX 0,0000 0,0918 0,1578 0,2530 0,2872 0,0000 0,4405 0,4392 0,6046 0,4099 0,7091 0,5857 0,6387 0,2979 2,00% 8.2 IMPOSTOS EXCLUSIVOS - INSTALAÇÕES... 0,0000 0,0471 0,0810 0,1299 0,1475 0,0000 0,2262 0,2255 0,3104 0,2104 0,3640 0,3007 0,3279 0,1529 1,03% 9 IMPOSTOS, TAXAS E ARRE. 0,0000 0,7708 0,8202 0,8972 1,1043 0,0000 1,3786 1,3782 1,4065 1,5008 1,3413 1,7739 1,8912 1,0511 7,06% 11 DESCONTO INVESTIMENTO NÃO REALIZADO 0,0000 0,0000 -0,4230 -1,6339 0,0000 0,0000 0,0000 -0,9279 -1,1621 0,0000 -3,3643 0,0000 0,0000 -0,7462 -5,01% BASE PARA TRIBUTOS 0,0000 10,1290 10,7776 11,7890 14,5108 0,0000 18,1148 18,1103 18,4813 19,7211 17,6254 23,3092 24,8509 13,8119 92,75% 9.1 TRIBUTOS FEDERAIS 0,0000 0,1256 0,1336 0,1461 0,1799 0,0000 0,2246 0,2245 0,2291 0,2445 0,2185 0,2890 0,3081 0,1712 1,15% 9.1.3 IMPOSTO FEDERAL - CPRB .: 1,20% 0,0000 0,1256 0,1336 0,1461 0,1799 0,0000 0,2246 0,2245 0,2291 0,2445 0,2185 0,2890 0,3081 0,1712 1,15% 9.2 TRIBUTOS MUNICIPAIS 0,0000 0,6453 0,6866 0,7510 0,9244 0,0000 1,1540 1,1537 1,1774 1,2563 1,1228 1,4849 1,5831 0,8799 5,91% 9.2.1 ISS .: 2,00% 0,0000 0,2093 0,2227 0,2436 0,2998 0,0000 0,3743 0,3742 0,3818 0,4075 0,3642 0,4816 0,5134 0,2854 1,92% 9.2.2 TAXA GERENCIAMENTO F.U.C .: 4,00% 0,0000 0,4360 0,4639 0,5074 0,6246 0,0000 0,7797 0,7795 0,7955 0,8489 0,7587 1,0033 1,0697 0,5945 3,99% 10 RECOMPOSIÇÃO DA DIFERENÇA DE CUSTO DE PESSOAL - FEVEREIRO 0,0000 0,0284 0,0284 0,0284 0,0284 0,0000 0,0284 0,0284 0,0284 0,0284 0,0284 0,0284 0,0284 0,0284 0,19% CUSTO km TOTAL 0,0000 10,9282 11,6262 12,7146 15,6435 0,0000 19,5218 19,5169 19,9161 21,2503 18,9951 25,1115 26,7705 14,89137 100,00% 1 PARTICIPAÇÃO DO LOTE 02 - CONSÓRCIO TRANSBUS PELO CUSTO/km : 34,096839% 1 R:\ATA\ATA_ANTIGA\smcs\LICITAÇÃO\01 - TARIFA TÉCNICA\2026\TARIFÁRIO - 2026\02 - FEVEREIRO - 2026\02 - TARIFA TÉCNICA - FEVEREIRO.26 - R$ 9,7873 - 2026 V5 - R$-km2 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA LOTE 03 URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A 100% VALOR A PARTIR DE .: 01/02/2026 COMPOSIÇÃO DO CUSTO/km PROPOSTOS POR TIPO DE VEÍCULO 1º A FROTA OPERANTE 1 24 137 10 59 0 0 49 10 20 70 0 2 382 - FROTA OPERANTE EXCLUSIVA SÁBADO (DOUBLE DECK) 0 1 QUILOMETRAGEM MÉDIA MENSAL 5.320,50 189.590,50 849.632,63 52.789,46 320.909,08 0,00 0,00 245.268,85 30.183,44 102.147,56 294.914,80 0,00 13.786,05 2.104.542,87 ITENS DO CÁLCULO MICRO MICRO ESPECIAL COMUM PADRON PADRON LD PADRON DD PADRON HÍBRIDO ARTICULADO 18 m ARTICULADO LD 18 m ARTICULADO 20 m BIARTICULADO eCOMUM ePADRON Custo/km médio Peso 4 CUSTOS DEPENDENTES 1,4801 2,0436 2,4384 4,2154 4,2088 0,0000 0,0000 6,2076 6,0080 6,8694 6,9885 0,0000 2,1057 4,0559 26,68% 4.1 COMBUSTÍVEL 1,0115 1,3701 1,5787 2,3721 2,3721 0,0000 0,0000 3,3032 3,3032 3,6251 3,8849 0,0000 1,1661 2,3449 15,43% 4.2 LUBRIFICANTES 0,0405 0,0548 0,0631 0,0949 0,0949 0,0000 0,0000 0,1321 0,1321 0,1450 0,1554 0,0000 0,0366 0,0937 0,62% 4.3 REAGENTE ARLA 32 0,0000 0,0285 0,0501 0,1423 0,1307 0,0000 0,0000 0,1382 0,0991 0,1722 0,0610 0,0000 0,0000 0,0807 0,53% 4.4 RODAGEM 0,1550 0,2281 0,2967 0,3458 0,3458 0,0000 0,0000 0,4108 0,4108 0,4108 0,4849 0,0000 0,3458 0,3460 2,28% 4.5 PEÇAS E ACESSÓRIOS e serviços de terceiros relativos à manutenção 0,2731 0,3621 0,4497 1,2602 1,2653 0,0000 0,0000 2,2233 2,0628 2,5163 2,4023 0,0000 0,5571 1,1905 7,83% 4.6 BATERIAS 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 5 PESSOAL DE OPERAÇÃO E DE ADMINISTRAÇÃO, ENCARGOS E BENEFÍCIOS 6,8637 6,8637 6,8637 6,8637 6,8637 0,0000 0,0000 6,8637 6,8637 6,8637 6,8637 0,0000 6,8637 6,8637 45,15% 5.1 PESSOAL OPERACIONAL 3,4031 3,4031 3,4031 3,4031 3,4031 0,0000 0,0000 3,4031 3,4031 3,4031 3,4031 0,0000 3,4031 3,4031 22,39% 5.2 ENCARGOS SOCIAIS - 55,8477% 1,9005 1,9005 1,9005 1,9005 1,9005 0,0000 0,0000 1,9005 1,9005 1,9005 1,9005 0,0000 1,9005 1,9005 12,50% 5.3 BENEFÍCIOS 1,0687 1,0687 1,0687 1,0687 1,0687 0,0000 0,0000 1,0687 1,0687 1,0687 1,0687 0,0000 1,0687 1,0687 7,03% 5.3.1 CESTA BÁSICA 0,9309 0,9309 0,9309 0,9309 0,9309 0,0000 0,0000 0,9309 0,9309 0,9309 0,9309 0,0000 0,9309 0,9309 6,12% 5.3.2 PLANO DE SAÚDE 0,1252 0,1252 0,1252 0,1252 0,1252 0,0000 0,0000 0,1252 0,1252 0,1252 0,1252 0,0000 0,1252 0,1252 0,82% 5.3.3 SEGURO DE VIDA 0,0126 0,0126 0,0126 0,0126 0,0126 0,0000 0,0000 0,0126 0,0126 0,0126 0,0126 0,0000 0,0126 0,0126 0,08% 5.6 PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO 0,3448 0,3448 0,3448 0,3448 0,3448 0,0000 0,0000 0,3448 0,3448 0,3448 0,3448 0,0000 0,3448 0,3448 2,27% 5.7 ENCARGOS SOCIAIS - 55,8477% 0,1465 0,1465 0,1465 0,1465 0,1465 0,0000 0,0000 0,1465 0,1465 0,1465 0,1465 0,0000 0,1465 0,1465 0,96% 6 CUSTO DE ADMINISTRAÇÃO 0,8507 0,8507 0,8507 0,8507 0,8507 0,0000 0,0000 0,8507 0,8507 0,8507 0,8507 0,0000 0,8507 0,8507 5,60% 6.1.1 DESPESAS ADMINISTRATIVAS 0,4422 0,4422 0,4422 0,4422 0,4422 0,0000 0,0000 0,4422 0,4422 0,4422 0,4422 0,0000 0,4422 0,4422 2,91% 6.1.2 OUTROS CUSTOS ADMINISTRATIVOS de ordem operacional 0,4085 0,4085 0,4085 0,4085 0,4085 0,0000 0,0000 0,4085 0,4085 0,4085 0,4085 0,0000 0,4085 0,4085 2,69% 6.1.3 TAXA DE RISCO 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,00% 6.1.3.1 RISCO OPERACIONAL (EXCLUSIVO VEÍCULO HÍBRIDO) 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,00% 7 AMORTIZAÇÃO 0,2974 0,3646 0,4917 1,4150 1,3844 0,0000 0,0000 2,4161 2,2417 2,7347 2,7560 0,0000 4,1708 1,3387 8,81% 7.1 VEÍCULOS 0,2809 0,3431 0,4621 1,2946 1,2999 0,0000 0,0000 2,2840 2,1191 2,5850 2,6052 0,0000 3,9416 1,2618 8,30% 7.2 INSTALAÇÕES, EDIFICAÇÕES E EQUIPAMENTOS 0,0165 0,0215 0,0296 0,1203 0,0845 0,0000 0,0000 0,1322 0,1226 0,1497 0,1508 0,0000 0,2293 0,0769 0,51% 8 RENTABILIDADE JUSTA 0,6786 0,5926 0,8074 2,0475 1,7765 0,0000 0,0000 2,5878 3,6956 2,6205 5,0853 0,0000 7,1966 1,9449 12,79% 8.1 VEÍCULOS 0,3430 0,2938 0,3981 0,9452 0,8806 0,0000 0,0000 1,3080 1,8680 1,3247 2,5704 0,0000 4,4768 0,9791 6,44% 8.1 IMPOSTOS EXCLUSIVOS - VEÍCULOS 0,1761 0,1508 0,2044 0,4853 0,4522 0,0000 0,0000 0,6716 0,9591 0,6802 1,3198 0,0000 2,2986 0,5027 3,31% 8.2 INSTALAÇÕES, EDIFIC., EQUIPAM. E ALMOX 0,1054 0,0978 0,1354 0,4077 0,2932 0,0000 0,0000 0,4018 0,5738 0,4068 0,7896 0,0000 0,2783 0,3060 2,01% 8.2 IMPOSTOS EXCLUSIVOS - INSTALAÇÕES... 0,0541 0,0502 0,0695 0,2093 0,1505 0,0000 0,0000 0,2063 0,2946 0,2089 0,4054 0,0000 0,1429 0,1571 1,03% 9 IMPOSTOS, TAXAS E ARRE. 0,7131 0,7855 0,8419 1,1714 1,1479 0,0000 0,0000 1,3807 1,3456 1,4999 1,3727 0,0000 1,6124 1,0728 7,06% 11 DESCONTO INVESTIMENTO NÃO REALIZADO -0,8001 -0,3939 -0,3885 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 -0,7831 -1,9785 -0,2295 -4,5062 0,0000 0,0000 -0,9566 -6,29% BASE PARA TRIBUTOS 9,3704 10,3214 11,0634 15,3922 15,0841 0,0000 0,0000 18,1428 17,6812 19,7095 18,0381 0,0000 21,1876 14,0973 92,74% 9.1 TRIBUTOS FEDERAIS 0,1162 0,1280 0,1371 0,1908 0,1870 0,0000 0,0000 0,2249 0,2192 0,2443 0,2236 0,0000 0,2627 0,1748 1,15% 9.1.3 IMPOSTO FEDERAL - CPRB .: 1,20% 0,1162 0,1280 0,1371 0,1908 0,1870 0,0000 0,0000 0,2249 0,2192 0,2443 0,2236 0,0000 0,2627 0,1748 1,15% 9.2 TRIBUTOS MUNICIPAIS 0,5969 0,6575 0,7048 0,9806 0,9609 0,0000 0,0000 1,1558 1,1264 1,2556 1,1491 0,0000 1,3498 0,8981 5,91% 9.2.1 ISS .: 2,00% 0,1936 0,2133 0,2286 0,3180 0,3117 0,0000 0,0000 0,3749 0,3653 0,4072 0,3727 0,0000 0,4378 0,2913 1,92% 9.2.2 TAXA GERENCIAMENTO F.U.C .: 4,00% 0,4033 0,4443 0,4762 0,6625 0,6493 0,0000 0,0000 0,7809 0,7611 0,8484 0,7764 0,0000 0,9120 0,6068 3,99% 10 RECOMPOSIÇÃO DA DIFERENÇA DE CUSTO DE PESSOAL - FEVEREIRO 0,0304 0,0304 0,0304 0,0304 0,0304 0,0000 0,0000 0,0304 0,0304 0,0304 0,0304 0,0000 0,0304 0,0304 0,20% CUSTO km TOTAL 10,1139 11,1373 11,9357 16,5940 16,2625 0,0000 0,0000 19,5539 19,0572 21,2398 19,4412 0,0000 22,8304 15,20049 100,00% 1 PARTICIPAÇÃO DO LOTE 03 - CONSÓRCIO PIONEIRO PELO CUSTO/km : 36,040973% 1 R:\ATA\ATA_ANTIGA\smcs\LICITAÇÃO\01 - TARIFA TÉCNICA\2026\TARIFÁRIO - 2026\02 - FEVEREIRO - 2026\02 - TARIFA TÉCNICA - FEVEREIRO.26 - R$ 9,7873 - 2026 V5 - R$-km3 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA 5.562,78 SISTEMA URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A VALOR A PARTIR DE .: 01/02/2026 COMPOSIÇÃO DO CUSTO/km POR TIPO DE VEÍCULO - MEDIA - RIT DE CURITIBA - PLANILHA DE REMUNERAÇÃO DAS EMPRESAS PMM MÉDIO FROTA OPERANTE 1 115 365 48 159 7 15 152 36 44 145 1 6 1.094 5.562,78 0 0 0 0 0 0 0 0 1 QUILOMETRAGEM MÉDIA MENSAL 5.320,50 907.628,07 2.121.038,78 247.232,38 874.309,55 51.175,92 53.728,66 736.358,48 132.639,71 239.340,41 673.860,81 5.803,61 37.248,80 6.085.685,669 ITENS DO CÁLCULO MICRO MICRO ESPECIAL COMUM PADRON PADRON LD PADRON DD PADRON HÍBRIDO ARTICULADO 18 m ARTICULADO LD 18 m ARTICULADO 20 m BIARTICULADO eCOMUM ePADRON Custo/km médio Peso Participação Tarifa Custo Médio Mensal pela km 4 CUSTOS DEPENDENTES 1,4801 2,0632 2,4662 4,1449 4,1826 3,6941 5,0130 6,2673 5,6676 6,7209 6,7940 2,1493 2,1672 3,9269 26,92% 2,6352 23.898.158,78 4.1 COMBUSTÍVEL 1,0115 1,3701 1,5787 2,3721 2,3721 2,3720 1,6951 3,3032 3,3031 3,6251 3,8849 1,1661 1,1661 2,2802 15,63% 1,5301 13.876.399,24 4.2 LUBRIFICANTES 0,0405 0,0548 0,0631 0,0949 0,0949 0,0949 0,1017 0,1321 0,1321 0,1450 0,1554 0,0366 0,0366 0,0914 0,63% 0,0614 556.444,98 4.3 REAGENTE ARLA 32 0,0000 0,0612 0,0474 0,0405 0,1148 0,0000 0,1679 0,1223 0,1318 0,1774 0,0893 0,0000 0,0000 0,0798 0,55% 0,0536 485.662,35 4.4 RODAGEM 0,1550 0,2281 0,2967 0,3458 0,3458 0,3458 0,3458 0,4108 0,4108 0,4108 0,4849 0,3459 0,3458 0,3382 2,32% 0,2270 2.058.211,46 4.5 PEÇAS E ACESSÓRIOS e serviços de terceiros relativos à manutenção 0,2731 0,3491 0,4803 1,2916 1,2550 0,8815 2,2085 2,2988 1,6898 2,3627 2,1795 0,6007 0,6186 1,1330 7,77% 0,7603 6.894.901,49 4.6 BATERIAS 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,4939 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0044 0,03% 0,0029 26.539,26 5 PESSOAL DE OPERAÇÃO E DE ADMINISTRAÇÃO, ENCARGOS E BENEFÍCIOS 6,8637 6,4461 6,5614 6,4639 6,5401 6,2977 6,9245 6,5345 6,4477 6,5794 6,5800 6,4073 6,5385 6,5352 44,81% 4,3854 39.771.054,95 5.1 PESSOAL OPERACIONAL 3,4031 3,2089 3,2616 3,2162 3,2520 3,1423 3,4570 3,2486 3,2102 3,2698 3,2704 3,1864 3,2514 3,2498 22,28% 2,1808 19.777.457,35 5.2 ENCARGOS SOCIAIS - 43,6213% 1,9005 1,7921 1,8215 1,7962 1,8161 1,7549 1,9306 1,8142 1,7928 1,8261 1,8264 1,7795 1,8158 1,8150 12,44% 1,2179 11.045.257,36 5.3 BENEFÍCIOS 1,0687 0,9837 1,0085 0,9888 1,0038 0,9497 1,0412 1,0039 0,9832 1,0126 1,0122 0,9828 1,0032 1,0026 6,87% 0,6728 6.101.484,49 5.3.1 CESTA BÁSICA 0,9309 0,8568 0,8785 0,8613 0,8744 0,8272 0,9121 0,8745 0,8564 0,8821 0,8817 0,8561 0,8739 0,8734 5,99% 0,5861 5.315.088,58 5.3.2 PLANO DE SAÚDE 0,1252 0,1152 0,1182 0,1159 0,1176 0,1113 0,1173 0,1176 0,1152 0,1186 0,1186 0,1151 0,1175 0,1174 0,81% 0,0788 714.614,59 5.3.3 SEGURO DE VIDA 0,0126 0,0116 0,0119 0,0116 0,0118 0,0112 0,0118 0,0118 0,0116 0,0119 0,0119 0,0116 0,0118 0,0118 0,08% 0,0079 71.781,32 5.6 PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO 0,3448 0,3232 0,3292 0,3242 0,3281 0,3155 0,3468 0,3279 0,3233 0,3302 0,3302 0,3214 0,3280 0,3279 2,25% 0,2200 1.995.266,42 5.7 ENCARGOS SOCIAIS - 55,8477% 0,1465 0,1382 0,1404 0,1385 0,1400 0,1353 0,1489 0,1399 0,1382 0,1408 0,1408 0,1372 0,1400 0,1399 0,96% 0,0939 851.589,34 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,00% 0,0000 6 CUSTO DE ADMINISTRAÇÃO 0,8507 0,7936 0,8119 0,7988 0,8083 0,7666 1,5420 0,8097 0,7924 0,8151 0,8143 0,8009 0,8075 0,8139 5,58% 0,5462 4.953.003,92 6.1.1 DESPESAS ADMINISTRATIVAS 0,4422 0,4153 0,4228 0,4165 0,4214 0,4058 0,4462 0,4210 0,4154 0,4239 0,4240 0,4128 0,4213 0,4211 2,89% 0,2826 2.562.539,42 6.1.2 OUTROS CUSTOS ADMINISTRATIVOS de ordem operacional 0,4085 0,3783 0,3891 0,3823 0,3869 0,3609 0,3716 0,3887 0,3770 0,3911 0,3903 0,3880 0,3863 0,3864 2,65% 0,2593 2.351.549,16 6.1.3 TAXA DE RISCO 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,7243 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0064 0,04% 0,0043 38.915,33 6.1.3.1 RISCO OPERACIONAL (EXCLUSIVO VEÍCULO HÍBRIDO) 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,7243 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0064 0,04% 0,0043 38.915,33 7 AMORTIZAÇÃO 0,2974 0,3672 0,5265 1,4420 1,3773 0,9660 2,4466 2,5058 1,8452 2,6056 2,5067 5,1487 4,7110 1,2819 8,79% 0,8602 7.801.294,73 7.1 VEÍCULOS 0,2809 0,3476 0,4965 1,3399 1,2982 0,9236 2,3009 2,3744 1,7535 2,4610 2,3750 4,6662 4,3764 1,2107 8,30% 0,8124 7.367.770,12 7.2 INSTALAÇÕES, EDIFICAÇÕES E EQUIPAMENTOS 0,0165 0,0196 0,0301 0,1021 0,0791 0,0425 0,1456 0,1313 0,0917 0,1446 0,1317 0,4825 0,3346 0,0712 0,49% 0,0478 433.524,62 8 RENTABILIDADE JUSTA 0,6786 0,5999 0,8801 1,5561 1,7489 1,0298 3,3607 2,7205 3,0201 2,5656 4,6244 8,8030 8,1365 1,8157 12,45% 1,2185 11.050.058,34 8.1 VEÍCULOS 0,3430 0,2966 0,4337 0,7193 0,8659 0,5207 1,6991 1,3753 1,5268 1,2970 2,3377 5,2312 4,9707 0,9137 6,26% 0,6131 5.560.222,61 8.1 IMPOSTOS EXCLUSIVOS - VEÍCULOS 0,1761 0,1522 0,2226 0,3692 0,4444 0,2671 0,8718 0,7059 0,7835 0,6658 1,1999 2,6854 2,5512 0,4690 3,22% 0,3147 2.853.882,95 8.2 INSTALAÇÕES, EDIFIC., EQUIPAM. E ALMOX 0,1054 0,0998 0,1479 0,3090 0,2898 0,1600 0,5220 0,4225 0,4690 0,3983 0,7181 0,5857 0,4062 0,2862 1,96% 0,1921 1.741.895,34 8.2 IMPOSTOS EXCLUSIVOS - INSTALAÇÕES... 0,0541 0,0512 0,0759 0,1586 0,1487 0,0820 0,2678 0,2169 0,2407 0,2045 0,3686 0,3007 0,2085 0,1469 1,01% 0,0986 894.057,43 9 IMPOSTOS, TAXAS E ARRE. 0,7131 0,7701 0,8188 0,9706 1,1042 0,8404 1,4678 1,3331 1,2839 1,4603 1,3696 1,7739 1,7017 1,0294 7,06% 0,6908 6.264.675,02 11 DESCONTO INVESTIMENTO NÃO REALIZADO -0,8001 -0,1513 -0,4871 -1,6523 -0,1478 -1,7113 0,0000 -1,3204 -0,9016 -0,0979 -3,3219 0,0000 0,0000 -0,8469 -5,81% -0,5683 -5.154.040,15 BASE PARA TRIBUTOS 9,3704 10,1187 10,7590 12,7534 14,5093 11,0430 19,2868 17,5172 16,8714 19,1886 17,9974 23,3092 22,3607 13,5267 92,74% 9,0771 82.319.530,56 9.1 TRIBUTOS FEDERAIS 0,1162 0,1254 0,1334 0,1581 0,1799 0,1369 0,2391 0,2172 0,2091 0,2379 0,2231 0,2890 0,2772 0,1677 1,15% 0,1125 1.020.490,05 9.1.3 IMPOSTO FEDERAL - CPRB .: 1,20% 0,1162 0,1254 0,1334 0,1581 0,1799 0,1369 0,2391 0,2172 0,2091 0,2379 0,2231 0,2890 0,2772 0,1677 1,15% 0,1125 1.020.490,05 9.2 TRIBUTOS MUNICIPAIS 0,5969 0,6446 0,6854 0,8125 0,9243 0,7035 1,2287 1,1159 1,0748 1,2224 1,1465 1,4849 1,4245 0,8617 5,91% 0,5783 5.244.184,97 9.2.1 ISS - 2,00% 0,1936 0,2091 0,2223 0,2635 0,2998 0,2282 0,3985 0,3619 0,3486 0,3965 0,3718 0,4816 0,4620 0,2795 1,92% 0,1875 1.700.816,75 9.2.2 TAXA DE GERENCIAMENTO - 4,00% 0,4033 0,4356 0,4631 0,5490 0,6245 0,4753 0,8302 0,7540 0,7262 0,8260 0,7747 1,0033 0,9625 0,5822 3,99% 0,3907 3.543.368,22 10 RECOMPOSIÇÃO DA DIFERENÇA DE CUSTO DE PESSOAL - FEVEREIRO 0,0304 0,0286 0,0291 0,0287 0,0290 0,0279 0,0281 0,0290 0,0286 0,0292 0,0292 0,0284 0,0290 0,0289 0,20% 0,0194 176.142,69 CUSTO km TOTAL 10,1139 10,9174 11,6069 13,7526 15,6424 11,9113 20,7827 18,8793 18,1839 20,6781 19,3963 25,1115 24,0913 14,5851 100,00% 9,7873 88.760.348,28 PASSAGEIROS PREVISTO .: 9.068.919 IPK .: 1,4902 65.705.791,94 TARIFA TÉCNICA .: 9,7873 R:\ATA\ATA_ANTIGA\smcs\LICITAÇÃO\01 - TARIFA TÉCNICA\2026\TARIFÁRIO - 2026\02 - FEVEREIRO - 2026\02 - TARIFA TÉCNICA - FEVEREIRO.26 - R$ 9,7873 - 2026 V5 - TARIFA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 80 PORTARIA Nº 13 O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO – CURITIBA TURISMO, nomeado através do Decreto Municipal n° 1497, publicado no Diário Oficial do Município nº 123, de 04 de julho de 2025, no uso da competência que lhe foi delegada por meio dos Decretos Municipais n.º 74/1997 e 1140/2005, e tendo em vista o contido no Protocolo n.º 04-042894/2026, RESOLVE: DESIGNAR a partir de 1º de maio do corrente a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificadas que específica do Instituto Municipal de Turismo – CURITIBA TURISMO: THAIS PEREIRA, matrícula n.º 226/CTUR, função gratificada CTUR-CP, símbolo FGG, Coordenador de Projetos I; DISPENSA: LUCIANE VANESSA FAGUNDES, matrícula n.º 212. Instituto Municipal de Turismo, 19 de maio de 2026. Rodrigo Dalla Bona Swinka : Presidente do Instituto Municipal de Turismo AVISO DE CREDENCIAMENTO A URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A., torna público, para conhecimento dos interessados, que está em vigor o credenciamento, com as seguintes características: OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de rádio táxi, para fins de atendimento a eventual necessidade de deslocamento de empregados da URBS na cidade de Curitiba e na Região Metropolitana desta, conforme descritivos e quantitativos descritos no Edital e seus anexos. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: o credenciamento terá validade de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 05/05/2025. Durante esse período que vai até 04/05/2030, estará o credenciamento permanentemente aberto à participação dos interessados em se credenciar no mesmo, sendo que o recebimento dos envelopes de documentação ocorrerá durante o período acima especificado, em dias úteis, no horário de atendimento ao público da URBS. LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: protocolo da URBS – Urbanização de Curitiba S.A., situado na Av. Presidente Affonso Camargo, 330 – Estação Rodoviária/Bloco Central - Curitiba - PR. O EDITAL: estará disponível no site www.urbs.curitiba.pr.gov.br. INFORMAÇÕES: fone: (0**41) 3320-3093. URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 18 de maio de 2026. Ogeny Pedro Maia Neto : Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A. INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO Designa para função gratificada. INEXIGIBILIDADE URBS Nº 003/2025 AVISO DE CREDENCIAMENTO URBS – Nº 001/2025 REPUBLICAÇÃO FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 81 PORTARIA Nº 41 O Diretor Geral da Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba - FEAS, Sezifredo Paulo Alves Paz, nomeado por meio do Decreto Municipal nº 351, de 02 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, conferidas no Art. 13, inciso VIII, no Estatuto da FEAS resolve:   Art. 1º Reestruturar os membros da Comissão do Núcleo de Segurança do Paciente das Unidades de Atenção Primaria à Saúde  (APS).   Art. 2° São Membros Diretivos:   Presidente – Rosana de Jesus Santos   – Enfermeira da Qualidade. Secretária – Laura Roberta dos Santos Medeiros.  Coordenadora Médica da Atenção Primaria à Saúde: Dra. Luiza Regina Antônio Zapani. Responsável Técnica da Atenção Primária à Saúde: Enfermeira Stephanie Martinowski Henriques Guia   Art. 3° São Membros Efetivos:   APS   Oswaldo Cruz  Eluane Regina Michalovicz – Enfermeira  Jane Maria Lubianco Nascimento - Agente Comunitária de Saúde   APS Moradias da Ordem.   Josiane de Azevedo Furquim - Auxiliar de Saúde Bucal APS Sambaqui Patrícia Morais – TSB                                                                                                                                                APS Pilarzinho                                Carolina Rigonato de Carvalho – Assistente Administrativo   APS Caiua Gabriela Provin – Enfermeira   APS Rio Bonito Elza Lucia Camargo do Carmo   ADM Andreia Brante Bonfim matri 13430 – ASB Luiza Giambarresi Delorenzi Filipak – Medica   APS Santa Rita “Reestrutura a Comissão do Núcleo de Segurança do Paciente das Unidades de Atenção Primaria de Saúde.” DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 82 Ana Paula Zila da Silva Prestes - Tec de Enfermagem Julia Baumgartner Ramos Orellana - Cirurgião dentista     Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando quaisquer disposições contrárias.   Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 18 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 174 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 70 do Decreto Municipal nº 610, de 21 de maio de 2019, RESOLVE   TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. PAVIMENTADORA CASTRO LTDA. Objeto: Aditivo nº 24821/04 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 30.05.2022. Pregão Eletrônico nº 029/2022- SGM – DMU MATRIZ – Lote 05. Prorrogação dos prazos de vigência, execução e ajustes de valores. Data de Assinatura: 19.05.2026. Prazo: vigência: Mais 12 meses a partir de 02.06.2026 findando em 01.06.2027. execução: Mais 12 meses a partir de 02.06.2026 findando em 01.06.2027. Valor Mensal: Até R$ 60.172,23. Valor Global: Até R$ 727.146,13. Valor do Ajuste: R$ 5.079,37. Dotação orçamentária: 02001.15452.0006.2010.339039.0.1.000  21-0. Processo: 01-084064/2022-PMC   EXTRATO Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 83 Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. PAVIMENTADORA CASTRO LTDA. Objeto: Aditivo nº 24822/04 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 30.05.2022. Pregão Eletrônico nº 029/2022- SGM – DMU MATRIZ – Lote 06. Prorrogação dos prazos de vigência, execução e ajustes de valores. Data de Assinatura: 19.05.2026. Prazo: vigência: Mais 12 meses a partir de 02.06.2026 findando em 01.06.2027. execução: Mais 12 meses a partir de 02.06.2026 findando em 01.06.2027. Valor Mensal: Até R$ 60.172,23. Valor Global: Até R$ 727.146,13. Valor do Ajuste: R$ 5.079,37. Dotação orçamentária: 02001.15452.0006.2010.339039.0.1.000  21-0. Processo: 01-084065/2022-PMC   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. MULTISERV LTDA. – EPP. Objeto: Aditivo nº 24977/06 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 22.09.2022. Pregão Eletrônico nº 215/2022- SMMA. Prorrogação de prazos de vigência e execução. Data de Assinatura: 18.05.2026. Prazo: vigência: Mais 10 meses a partir de 22.11.2026 findando em 21.09.2027. execução: Mais 14 meses a partir de 23.07.2026 findando em 21.09.2027. Valor Mensal: Até R$ 74.328,94. Valor Global: Até R$ 1.040.605,16. Dotação orçamentária: 10001.18541.0005.2087.339039.0.1.000 82-99. Processo: 01-104850/2022-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. GAISSLER MOREIRA ENGENHARIA CIVIL LTDA. Objeto: Aditivo nº 25360/05 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 24.05.2023. . Pregão Eletrônico 89/2023- SGM. Prorrogação de prazo de vigência e execução. Data de Assinatura: 18.05.2026. Prazo: vigência: Mais 12 meses a partir de 30.05.2026 findando em 29.05.2027. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 84 execução: Mais 12 meses a partir de 30.05.2026 findando em 29.05.2027. Valor Mensal: Até R$ 1.390.377,09 Valor Global: Até R$ 16.684.525,08. Dotação orçamentária: 02001.15452.0006.1118.449039.0.1.000  99-21. Processo: 01-113017/2023-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. SOPRO ENGENHARIA EIRELI. Objeto: Aditivo nº 25388/07 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 01.06.2023. Pregão Eletrônico nº 035/2023- SGM. – DMU SF – LOTE 02. Prorrogação de prazo de vigência e execução. Data de Assinatura: 19.05.2026. Prazo: vigência: Mais 12 meses a partir de 06.06.2026 findando em 05.06.2027. execução: Mais 12 meses a partir de 06.06.2026 findando em 05.06.2027. Valor Mensal: Até R$ 90.772,77. Valor Global: Até R$ 1.089.273,24. Dotação orçamentária: 02001.15452.0006.2140.339039.0.2.000  21-0. Processo: 01-130095/2023-PMC   Procuradoria Geral do Município, 19 de maio de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 175 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 81 do Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 85 HAPPINESS – CONSULTORIA E EVENTOS LTDA. Objeto: Contrato nº 1232 FMS a contratação da empresa para mentoria especializada para capacitar, acompanhar e fortalecer o Núcleo de Promoção de Bem Estar e Autocuidado Institucional (NPBEAI) formado por 30 profissionais (natureza multiprofissional) da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba – SMS, promovendo a incorporação prática e sistêmica dos princípios do Programa FIO (Fedelidade Interna Organização). Data de Assinatura: 19.05.2026. Prazo: vigência: Será de 12 meses a partir da assinatura. Valor Mensal: R$ 6.300,00. Valor Global: R$ 75.600,00. Dotação orçamentária: 33001.10301.0002.2269.339039.0.1.303. Processo: 01-020618/2026-PMC.   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. CLINICÃO – CLINICA VETERINÁRIA POPULAR LTDA. Objeto: Aditivo nº 27160/01 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 14.11.2025. Dispença de Licitação nº 25/2025- SMMA. Prorrogação de prazo de vigência. Data de Assinatura: 13.05.2026. Prazo: vigência: Mais 06 meses a partir de 14.05.2026 findando em 13.11.2026. Valor Mensal: R$ 355.320,10. Valor Global: R$ 2.131.920,60. Dotação orçamentária: 10001.18541.0005.2088.339039.0.1.000 79-0. Processo: 01-259697/2025-PMC.   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. STIPANICH &FLORIANO LTDA. Objeto: Aditivo nº 27221/01 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 02.12.2025. Ajustes de valores. Data da assinatura: 19.05.2026. Valor Global: Até R$ 2.012.253,50. Valor do Ajustes: R$ 224.885,50. Dotação Orçamentária: 09001.12365.0007.2072.339039.0.1.103 065-1. 09001.12365.0007.2072.339039.0.1.104 065-1.. Processo: 01-292674/2025-PMC. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 86 Procuradoria Geral do Município, 19 de maio de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 43 A Divisão de Contratos da FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com o Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE:   TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e JONAS ARAUJO PRATES Termo de Autorização de Uso de Espaço Público nº 020/2026 Objeto: Autoriza o uso do espaço Teatro do Paiol, para realização do evento “Castello Branco”, que ocorrerá no dia 09/08/2026. Processo Administrativo: 01-129721/2026 Período de vigência: 15/05 a 19/08/2026 Data de assinatura: 15/05/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e WALCIR SOARES DA SILVA JUNIOR Termo de Autorização de Uso de Espaço Público nº 032/2026 Objeto: Autoriza o uso do espaço Auditório Antônio Carlos Kraide, para realização do evento “Dabliu Canta Milton – Tudo Será Como Antes”, que ocorrerá no dia 20 de junho de 2026. Processo Administrativo: 01-088177/2026 Período de vigência: 12/05 a 05/07/2026 Data de assinatura: 12/05/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e ANDRÉIA FRAGOSO Rescisão ao Termo de Contratação nº 004/2024. Objeto: Decidem as partes, a partir de 13/05/2026, extinguir o vínculo decorrente do Termo de Contratação nº 004/2024 Processo Administrativo: 01-224773/2024 Data de assinatura: 13/05/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e CRIATIVE MUSIC LTDA Contrato de prestação de serviços artísticos nº 7962/2026 Objeto: realizar apresentação do artista Maurício Paes, no dia 16/05/2026, às 14h, por ocasião do evento Marcha pra Jesus. Processo Administrativo: 01-110612/2026 Processo de inexigibilidade: 48/2026-FCC FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC TORNA público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 87 Valor: R$ 60.000,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.0.1.001 28001.13392.0002.2209.339039.1.1.001 Período de vigência: 15/05 a 1/06/2026 Data de assinatura: 15/05/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e NVD AGÊNCIA MUSICAL, EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA Contrato de prestação de serviços artísticos nº 7961/2026 Objeto: Realizar apresentação da artista Sarah Farias, no dia 15/05/2026, às 17h30, por ocasião do evento Marcha para Jesus. Processo Administrativo: 01-105723/2026 Processo de inexigibilidade: 47/2026-FCC Valor: R$ 90.000,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.0.1.001 28001.13392.0002.2209.339039.0.1.2082 28001.13392.0002.2209.339039.1.1.001 Período de vigência: 15/05 a 17/06/2026 Data de assinatura: 15/05/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e NVD AGÊNCIA MUSICAL, EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA Contrato de prestação de serviços artísticos nº 7960/2026 Objeto: Realizar apresentação do artista Toni Carfi, no dia 15/05/2026, às 15h30, por ocasião do evento Marcha para Jesus. Processo Administrativo: 01-105693/2026 Processo de inexigibilidade: 46/2026-FCC Valor: R$ 50.000,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.0.1.001 28001.13392.0002.2209.339039.0.1.2082 28001.13392.0002.2209.339039.1.1.001 Período de vigência: 15/05 a 17/06/2026 Data de assinatura: 15/05/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e LIFICA PRODUÇÕES LTDA Contrato de prestação de serviços artísticos-culturais nº 7955/2026 Objeto: Prestação de serviços artísticos-culturais na área da Música, na modalidade Bandas/Grupos Vocais, para atender a programação da Festa d Barreirinha, no dia 23/05/2026. Processo Administrativo: 01-116571/2026 Processo de inexigibilidade: 41/2026-FCC Edital de Chamamento: 097/2024 – de credenciamento de prestadores de serviços artísticos-culturais – teatro, dança, música, circos e técnicos artísticos. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 88 Valor: R$ 3.600,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.1.1.001 Período de vigência: 08/05 a 23/06/2026 Data de assinatura: 08/05/2026 Fundação Cultural de Curitiba, 19 de maio de 2026. Cristiano Augusto Solis de Figueiredo Morrissy : Diretor Administrativo Financeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 27 A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT, no uso de suas atribuições constantes no seu Estatuto, com fundamento no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da COHAB-CT, e com base no Protocolo 01-027590/2026. RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes no anexo. EXTRATO OBJETO: A COHAB-CT, como legítima proprietária e possuidora, cede precária e gratuitamente, a título de COMODATO, a posse do imóvel a seguir descrito: Parte Ideal de 500,00m², do lote 01 da Quadra 06 da Planta Vila São José, na Rua Pirai do Sul, nº 306, situado no Bairro Colônia Augusta, nesta cidade de Curitiba, Indicação Fiscal nº 49.006.001-000, com área total de 16.734,46m², com as demais medidas, características e confrontações constantes da Matrícula 94.703 da 8ª Circunscrição Imobiliária desta Capital.PARTES: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT e a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE- SMS. PRAZO: Vigência: 12 (doze) meses. CONTRATO: nº 407/2026 COHAB-CT. Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 19 de maio de 2026. Edmundo Rodrigues da Veiga Neto : Diretor Administrativo Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Curitiba CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 134 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público o Extrato do Termo Aditivo constante abaixo: EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO URBS Nº. 835/2024 Origem: Pregão Eletrônico URBS Nº. 002/2024 – PROTOCOLO SUP: 01-257923/2023 – ALC/AAP. Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Contratada: EMERSON FERREIRA DE ARAUJO Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, conservação e limpeza em aparelhos de ar condicionado da URBS, com fornecimento de mão de obra e de peças, conforme especificações e quantitativos descritos no ANEXO I do Edital. COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Torna público, Extrato de Termo Aditivo. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 89 Motivo: Fica acrescido ao objeto do item 3.5 do contrato, 02 (dois) aparelhos de ar-condicionado, instalados na loja #CuritibaSuaLinda, localizada no Jardim Botânico, modelo Split Hi Wall 24.000btus Midea, com custo de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) cada. Valores: Em razão do acréscimo supracitado, o valor mensal do contrato passará de R$ 2.974,33 (dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e três centavos) para R$ 3.064,33 (três mil, sessenta e quatro reais e trinta e três centavos). O valor global do contrato passará de R$ 134.116,24 (cento e trinta e quatro mil, cento e dezesseis reais e vinte e quatro centavos) para R$ 134.656,14 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quatorze centavos), perfazendo um acréscimo de 0,61%. A Contratante indica como Gestor do Contrato e Fiscal de Serviço o funcionário Emerson Thiago Pinguello, matrícula nº 85.357 e como Gestor Suplente o funcionário Paulo Henrique dos Santos, matrícula nº. 98.970, que serão os interlocutores de todos os contatos com a CONTRATADA, bem como os agentes fiscalizadores do presente contrato. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data da assinatura: 19.05.2026. URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 18 de maio de 2026. Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro TERMO DE APOSTILAMENTO A URBS – Urbanização de Curitiba S.A., resolve TORNAR público o Extrato do Termo de Apostilamento, constante abaixo: EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02 AO CONTRATO URBS Nº 887/2025 Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Contratada: COMTECH INFORMÁTICA LTDA. Objeto: Locação de Computadores completos (Desktop, mouse, teclado, monitor de 21”, Sistema Operacional e Office), conforme especificações constantes junto ao Pregão Eletrônico URBS nº. 018/2024, Protocolo SUP n.º 01-147397/2024 – ALC/ATI. Motivo: Reajuste contratual. Valor: O valor mensal unitário pela locação de cada computador completo passará para R$ 144,80 (cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), em razão da aplicação do reajuste de 4,2644% referente ao IPCA acumulado no período de janeiro/2025 a dezembro/2025. Assim, o valor do aditamento de reajuste contratual será de R$ 59.673,60 (cinquenta e nove mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos) e o valor global do contrato passará de R$ 2.099.865,60 (dois milhões, noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) para R$ 2.159.539,20 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta e nove reais e vinte centavos). Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data da assinatura: 19.05.2026. URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 18 de maio de 2026. Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro Torna público, Extrato de Termo de Apostilamento. Convênios PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 90 CONVÊNIOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 46 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal n.º 536, de 6 de agosto de 1992 e do artigo 81 do Decreto Municipal n.º 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE   TORNAR público os extratos de Convênios, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ – SEBRAE/PR. Objeto: Acordo nº 27063 de Cooperação visando desenvolver a Educação Empreendedora a fim de sensibilizar estudantes, professores, diretores, coordenadores, sobre a importância do Comportamento Empreendedor com qualidade do profissional do futuro, buscando a formação de um jovem proativo e empreendedor, priorizando o protagonismo infanto-juvenil e as potencialidades empreendedoras, por meio do Programa JEPP – Jovens Empreendedores Primeiros Passos, com seus eixos prioritários: Comportamento Empreendedor e Plano de Negócio; o Projeto Mural de Supercompetências Empreendedoras e os quadrinhos Empreendendores do Futuro – Gibis, com seu eixo prioritário: Comportamento Empreendedor. Data de Assinatura: 19.05.2026. Prazo: vigência: Será de 48 meses a partir da assinatura. Processo: 01-208299/2026-PMC.     Procuradoria Geral do Município, 19 de maio de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora CONVÊNIOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 44 A FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 1067/2016 e suas alterações. RESOLVE: Tornar público o Extrato de Termo de Doação, Acordos e outros Ajustes. EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO nº 03 Protocolo: 04-042258/2022 Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e o LAR O BOM CAMINHO. Torna público Extratos de Convênios, Acordos e outros Ajustes. FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS Torna Público o Extrato de Termo de Doação nº 03. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 91 Assinatura: Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a Doação dos bens abaixo relacionados, adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, por meio do Termo de Permissão de uso nº 4517, tendo por finalidade a utilização pelo DONATÁRIO: 04 (quatro) armários para pediatria, Placas Patrimoniais n° 32563 a 32566; 04 (quatro) armários suspensos 2 portas, Placas Patrimoniais n° 32575 a 32578;10 (dez) estantes modulares, Placas Patrimoniais n° 32596 a 32605; 04 (quatro) armários de cozinha 2 portas e 4 gavetas com tampo de granito, Placas Patrimoniais n° 32580 a 32583; 01 (um) armário modular de canto, 1 porta e tampo em granito, Placa Patrimonial n° 32569;02 (dois) armários modulares 2 portas, tampo em granito, Placas Patrimoniais n° 32573 a 32574; 01 (um) mesa oval, Placa Patrimonial n° 32579; 06 (seis) mesas para eventos, Placas Patrimoniais n° 32875 a 32880; 30 (trinta) cadeiras fixa empilháveis, Placas Patrimoniais n° 32896 a 32925; 01 (um) fogão industrial couraçado 6 bocas, Placa Patrimonial n° 32881; 01 (um) armário alto 3 portas para colchonete, Placa Patrimonial n° 32609; 04 (quatro) mesas multifunções para crianças, Placas Patrimoniais n° 32972 a 32975; 05 (cinco) armários altos 2 portas, Placas Patrimoniais n° 32558 a 32562; 01 (um) maca/divã clínico, Placa Patrimonial n° 32546; 02 (dois) armários modulares 2 portas, tampo em MDF, Placas Patrimoniais n° 32573 a 32574; 01 (um) armário modular de canto com tampo em MDF, Placa Patrimonial n° 32535; 04 (quatro) mesas retangulares, Placas Patrimoniais n° 32542 a 32545; 12 (doze) gaveteiros volantes com 4 gavetas, Placas Patrimoniais n° 32584 a 32595; 3 (três) armários altos para pasta suspensa Placas Patrimoniais n° 32570 a 32572; 01 (uma) casinha Play House, Placa Patrimonial n° 33072; 01 (um) Trenzinho da Alegria com 3 vagões, Placa Patrimonial n° 32839; 01 (um) Túnel Lúdico), Placa Patrimonial n° 32971; 02 (dois) Polvo Maluco, Placas Patrimoniais n° 32842 a 32843; 05 (cinco) banquetas limão, Placas Patrimoniais n° 32982 a 32986; 05 (cinco) banquetas morango, Placas Patrimoniais n° 32977 a 32981; 03 (três) roupeiros em aço com 8 portas grandes, Placas Patrimoniais n° 32957 a 32959; 02 (duas) impressoras multimídia, Placas Patrimoniais n° 32868 a 32869; 02 (dois) armários para TV e DVD, Placas Patrimoniais n° 32533 a 32534; 02 (duas) cadeiras giratórias espaldar médio, Placas Patrimoniais n° 32767 a 32768; 02 (dois) notebooks, Placas Patrimoniais n° 32425 a 32426; 04 (quatro) sofás, Placas Patrimoniais n° 32967 a 32970. Fundação de Ação Social, 19 de maio de 2026. Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO - PREFEITO MUNICIPAL PAULO EDUARDO LIMA MARTINS - VICE-PREFEITO Palácio 29 de Março - Avenida Cândido de Abreu 817 - Centro Cívico GABINETE DO PREFEITO - GAPE RICARDO ANDREAZZA CAVALCANTE - Chefe de Gabinete CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM BRUNO HERAKI PANDINI - Controlador-Geral IARA MARIA STURMER GAUER - Superintendente Executiva PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM VANESSA VOLPI BELLEGARD PALACIOS - Procuradora-Geral ROSA MARIA ALVES PEDROSO - Subprocuradora-Geral SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM MARCELO TSCHÁ FACHINELLO - Secretário GLAUCO MACHADO REQUIÃO - Superintendente Executivo JOSÉ CAMPOS HIDALGO NETO - Superintendente de Manutenção Urbana SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN LEVERCI SILVEIRA FILHO - Secretário SIMONE CRISTINA AMARO INÁCIO DA SILVA - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS MARC EMMANUEL MENDES MARCELINO DE SOUSA - Secretário  SONIA ROSANA PEREIRA DA SILVA ZANETTI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU ALMIR BONATTO - Secretário RODRIGO TADEU BARANCZUK - Superintendente Técnico LUCIANE SCHAFAUZER DE PAULI - Superintendente de Projetos SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SEDRMC THIAGO BONAGURA RODRIGUES DA SILVA - Secretário ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS VERIDIANA MARANHO - Administradora da Regional do Bairro Novo - R.10.BN REINALDO BOARON - Administrador da Regional do Boa Vista - R.4.BV JOSÉ ANTÔNIO DE MELO FILHO - Administrador da Regional do Boqueirão - R.2.BQ AGOSTINHO CREPLIVE FILHO - Administrador da Regional do Cajuru - R.3.CJ RUDIMAR FEDRIGO - Administrador da Regional da Cidade Industrial de Curitiba - R.11.CIC IVENIO ALVES DOS SANTOS - Administradora da Regional da Matriz - R.1.MZ JANAINA LOPES GEHR - Administradora da Regional do Pinheirinho - R.8.PN RODRIGO BRAGA CORTES FIALHO DOS REIS - Administrador da Regional do Portão - R.7.PR JOSE DIRCEU DE MATOS - Administrador da Regional de Santa Felicidade - R.5.SF MARCELO FERRAZ CESAR - Administrador da Regional do Tatuquara - R.12.TQ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  AUTARQUIAS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 92 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT RAFAEL FERREIRA VIANNA - Secretário  JOSÉ SEMMER NETO - Superintendente Executivo   GUSTAVO D'ALMEIDA GARRETT - Superintendente de Trânsito JOSE CARLOS FELIPUS COSTA - Superintendente da Guarda Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PAULO AFONSO SCHMIDT - Secretário GIOVANI SANTOS VIEIRA - Superintendente Executivo ESTELA ENDLICH - Superintendente de Gestão Educacional JONATHAN DIETER - Superintendente de Infraestrutura SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ HIDEO GARCIA - Secretário MARIA DO PERPETUO SOCORRO RASSY TEIXEIRA MANFRON - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK - Secretário   VINICIOS JOSÉ BORIO - Superintendente Executivo EDUARDO MORAES MAKOWSKI - Superintendente Fiscal SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS - Secretária IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Superintendente de Controle Ambiental JEAN BRASIL - Superintendente de Obras e Serviços SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP DANIELE REGINA DOS SANTOS - Secretária SILVIA AMÉLIA JARENCO CHERUBIN - Superintendente  SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH CARLOS EDUARDO PIJAK JUNIOR - Secretário   JEAN EMMANUEL KULCHESKI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI ELISANDRO PIRES FRIGO - Secretário ALESSANDRA CALADO DE MELO PALUSKI - Superintendente de Administração BRUNO MARTIN BATISTA - Superintendente de Tecnologia da Informação SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Secretário interino ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Superintendente Executivo DIMAS JOSE BUENO - Superintendente Técnico SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL - SMIR MARLI TEIXEIRA LEITE - Secretária EDSON LUIZ LAU FILHO - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR - Secretário AIRTON SOZZI JUNIOR - Superintendente de Implantação de Obras Urbanas SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS TATIANE CORRÊA DA SILVA FILIPAK - Secretária  FLAVIA VERNIZI ADACHI - Superintendente Executiva  JANE SESCATTO - Superintendente de Gestão da Saúde INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP BEATRIZ BATTISTELLA NADAS - Presidente  NEUCIMARY AMARAL - Superintendente Técnica INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO RODRIGO DALLA BONA SWINKA - Presidente  EDLE TATIANA LESSNAU DE FIGUEIREDO NEVES - Superintendente  INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME - Presidente  INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC JOCELAINE MORAES DE SOUZA - Presidente FUNDAÇÕES FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS RENAN DE OLIVEIRA RODRIGUES - Presidente MELISSA CRISTINA ALVES FERREIRA - Superintendente Executiva FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC MARINO GALVÃO JÚNIOR - Presidente MARIA ANGÉLICA DA ROCHA CARVALHO - Superintendente FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À  SAÚDE  - FEAS SEZIFREDO PAULO ALVES PAZ - Diretor Geral CURITIBAPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE CURITIBA  - Diretor Presidente INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS MARINA BUENO - Diretora-Presidente SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A DARIO LUIZ DIAS PAIXÃO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S/A JOSÉ LUPION NETO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB-CT ANDRÉ BAÚ - Diretor-Presidente URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 90 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 Página 93