• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS SUMÁRIO Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 1 #Licita��es15 #Licita��es6 #Licita��es74 #Licita��es16 #Licita��es38 #Licita��es45 #Licita��es9 #Licita��es20 #Licita��es33 #Licita��es40 #Poder Legislativo40 #Poder Executivo3 #Poder Executivo80 #Poder Executivo83 #Poder Executivo7 #Poder Executivo15 #Poder Executivo6 #Poder Executivo74 #Poder Executivo10 #Poder Executivo23 #Poder Executivo38 #Poder Executivo22 #Contratos11 #Contratos23 #Contratos36 #Contratos22 #Contratos20 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CANCELAMENTO Termo de Cancelamento da Ata de Registro de Preço nº 712/2025. Pregão Eletrônico Nº 033/2025 Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. Os vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, sita na Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, TATIANE CORREA DA SILVA FILIPAK, CPF nº 959.736.990-72 formaliza-se o cancelamento da Ata de Registro de Preço nº 712/2025 celebrada com a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA,  com sede na Rua Joanna Rodrigues Jondral, 250 Bloco 01 Gal 04 – Cilo 2 – Londrina/PR, CNPJ nº 67.729.178/0005-72, neste ato representada pelo Sr. RAFAEL OLIMPIO CASTANHEIRA, CPF nº 324.367.598-71. Este procedimento está embasado nos termos da Lei 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 701/2023 e no Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2025 – SMS, cujo objeto é SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO – COM COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – ME/EPP/MEI. Sendo assim, o MUNICÍPIO DE CURITIBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FMS resolve CANCELAR o item elencado abaixo. Item 1: CARBONATO DE CÁLCIO, +vitamina d, correspondente a 500mg de cálcio elementar + 400ui de vitamina d comprimido, embalado em frasco, blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 e no máximo 60 unidades. Marca: BELFAR RDC 576/2021 Modelo: CALCIOFAR D 500/400 FRX60CP Valor unitário: R$ 0,0915 Fica a Ata de Registro de Preço nº 712/2025 – PE nº 033/2025, oficialmente CANCELADO nos termos do Art. 133 do Decreto Municipal nº 701/2023, a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba. Este termo de cancelamento também será divulgado no Portal de Compras Públicas – PNCP e no Portal de Compras do Município. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo de Cancelamento dos itens discriminados acima. TATIANE CORREA DA SILVA FILIPAK SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE RAFAEL OLIMPIO CASTANHEIRA COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA CONTRATADA Secretaria Municipal da Saúde, 26 de maio de 2026. Ariana Marchetto Schubak Santiago : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 – SMS OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - ME/EPP/MEI CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 2 A Pregoeira, torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - SMS são: EMPRESA - A. L BRUM - PAPELARIA E INFORMATICA ITEM 01 - SACO, plástico, medindo 40 x 30cm, sem furo, de polietileno, transparente. Marca: ACP Valor unitário: R$ 0,1900 Quantidade: 30000,00 Valor total: R$ 5.700,00 ITEM 02 - FITA, adesiva vermelha, personalizada. Marca: PLASTITAPE Valor unitário: R$ 8,2000 Quantidade: 400,00 Valor total: R$ 3.280,00 ITEM 4 - FITA, adesiva transparente, personalizada. Marca: PLASTITAPE Valor unitário: R$ 7,9900 Quantidade: 700,00 Valor total: R$ 5.593,00 Valor total da empresa: R$ 14.573,00.   EMPRESA - CIG COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ITEM 03 - FITA, adesiva verde, personalizada. Marca: PLASTITAPE Valor unitário: R$ 8,2500 Quantidade: 300,00 Valor total: R$ 2.475,00 ITEM 14 - STRETCH, filme, bobina com tubete para aplicação manual. Marca: PRÓPRIA Valor unitário: R$ 50,0000 Quantidade: 500,00 Valor total: R$ 25.000,00 Valor total da empresa: R$ 27.475,00.   EMPRESA - EQUIPMAIS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA ITEM 06 - CAIXA, plástica organizadora, com tampa, 24l. Marca: S. P. Valor unitário: R$ 39,5000 Quantidade: 25,00 Valor total: R$ 987,50 Valor total da empresa: R$ 987,50.   DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 3 EMPRESA - LAPAPEL DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITORIO LTDA ITEM 10 - PAPEL, sulfite, verde, formato a4, 75g/m2. Marca: Report Valor unitário: R$ 0,0580 Quantidade: 7500,00 Valor total: R$ 435,00 ITEM 11 - PAPEL, sulfite, amarelo, a4, 75g/m2. Marca: Report Valor unitário: R$ 0,0580 Quantidade: 7500,00 Valor total: R$ 435,00 Valor total da empresa: R$ 870,00.   EMPRESA: VOLSSEN COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA ITEM 05: ETIQUETA, adesiva vermelha, contendo a impressão - frágil, na cor branca. Valor unitário: R$ 0,0455 Quantidade: 25000,00 Valor total: R$ 1.137,50 Valor total da empresa: R$ 1.137,50. **Os itens: 08 – (ETIQUETA, adesiva colorida em couchê, adesivo acrílico, 30mm x 30mm) e 09 - (ETIQUETA, adesiva personalizada, contendo os dizeres: este lado, para cima), foram desertos. **Os itens: 07 – (FITA, adesiva em polipropileno com revestimento acrílico, cor laranja), 12 – (SACOLA, plástica alça, 40 x 50cm), 13 – (SACO, plástico, 15cm x 25cm, transparente) e 15 – (SACOLA, plástica, branca, reforçada), foram fracassados. TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - SMS - R$ 45.043,00. Para cumprir as formalidades legais, manda divulgar este Edital no Sistema e-Compras Curitiba (www.e- compras.curitiba.pr.gov.br)     Secretaria Municipal da Saúde, 26 de maio de 2026. Rochelli Regina Faria de Mello : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 – SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E INSTRUMENTAL ODONTOLÓGICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – ME/EPP/MEI. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM. A Pregoeira torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos e devidamente classificados para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 – SMS são: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 4 EMPRESA: DENTAL PREMIUM LTDA Item 59: INSERTO, nº 05, para aparelho de ultrassom sonic borden/kavo, ponteira universal em aço inox, autoclavável. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 49,7900 Quantidade: 50,00 Valor total: R$ 2.489,50 Item 62: INSERTO, t2-s. compatível com aparelho schuster autoclavável. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 88,5900 Quantidade: 30,00 Valor total: R$ 2.657,70 Valor total da empresa: R$ 5.147,20. EMPRESA: DONNA COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA Item 45: PRANCHA, estabilizadora odontológica. Marca: D-Express Modelo: PRANCHA Valor unitário: R$ 7.493,3300 Quantidade: 6,00 Valor total: R$ 44.959,98 Valor total da empresa: R$ 44.959,98. EMPRESA: GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA Item 1: ALAVANCA, tipo seldin, adulto, reta, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 18,0000 Quantidade: 450,00 Valor total: R$ 8.100,00 Item 2: GRAMPO, para isolamento absoluto, nº 14, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 14,0000 Quantidade: 200,00 Valor total: R$ 2.800,00 Item 3: GRAMPO, para isolamento absoluto, nº 211, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 14,0000 Quantidade: 200,00 Valor total: R$ 2.800,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 5 Item 4: CORRENTE, para prender guardanapo, tipo "jacaré", com no mínimo 40cm de comprimento total. Marca: MAQUIRA Modelo: MAQUIRA Valor unitário: R$ 7,7000 Quantidade: 40,00 Valor total: R$ 308,00 Item 5: LIMA, endodôntica, nº 06, tipo k, com 25mm. Marca: TDK EURONDONTO Modelo: TDK EURONDONTO Valor unitário: R$ 16,0000 Quantidade: 10,00 Valor total: R$ 160,00 Item 7: ALAVANCA, apical, adulto, reta, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 17,0000 Quantidade: 120,00 Valor total: R$ 2.040,00 Item 8: ALAVANCA, apical, infantil, reta, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 17,0000 Quantidade: 100,00 Valor total: R$ 1.700,00 Item 9: APLICADOR, de hidróxido de cálcio, com duas pontas ativas, retas, medindo entre 14 e 16 cm, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 8,5000 Quantidade: 100,00 Valor total: R$ 850,00 Item 10: ARCO, de ostby, arco não-metálico, radiolúcido. Marca: ANGELUS Modelo: ANGELUS Valor unitário: R$ 6,9000 Quantidade: 80,00 Valor total: R$ 552,00 Item 11: CABO, para espelho bucal, nº 25, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 7,5000 Quantidade: 2300,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 6 Valor total: R$ 17.250,00 Item 12: CALCADOR, para restauração plástica, nº 6332 / 04, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 7,5000 Quantidade: 700,00 Valor total: R$ 5.250,00 Item 13: CALCADOR, para restauração plástica, nº 6335 / 03, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 7,5000 Quantidade: 500,00 Valor total: R$ 3.750,00 Item 16: ESCAVADOR, para dentina, duplo, nº 11 1/2, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 13,0000 Quantidade: 200,00 Valor total: R$ 2.600,00 Item 17: ESPÁTULA, nº 1, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 10,8000 Quantidade: 900,00 Valor total: R$ 9.720,00 Item 18: ESPÁTULA, nº 07, dupla, para cera, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 15,0000 Quantidade: 120,00 Valor total: R$ 1.800,00 Item 19: ESPÁTULA, nº 36, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 14,0000 Quantidade: 100,00 Valor total: R$ 1.400,00 Item 20: ESPÁTULA, nº 24, para espatulação de cimento simples, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 14,0000 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 7 Quantidade: 500,00 Valor total: R$ 7.000,00 Item 21: FOICE, tipo mccall, biangulada, n º 11/12, dupla, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 25,0000 Quantidade: 270,00 Valor total: R$ 6.750,00 Item 22: FÓRCEPS, adulto, nº 121, em aço inox. Marca: QUINELATO Modelo: QUINELATO Valor unitário: R$ 100,4800 Quantidade: 25,00 Valor total: R$ 2.512,00 Item 23: FÓRCEPS, adulto, nº 150, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 69,0000 Quantidade: 50,00 Valor total: R$ 3.450,00 Item 24: FÓRCEPS, adulto, nº 18r, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 74,0000 Quantidade: 200,00 Valor total: R$ 14.800,00 Item 25: FÓRCEPS, infantil, nº65, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 52,0000 Quantidade: 100,00 Valor total: R$ 5.200,00 Item 26: FÓRCEPS, infantil, nº 02, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 52,0000 Quantidade: 40,00 Valor total: R$ 2.080,00 Item 27: GRAMPO, para isolamento absoluto, nº 0, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 8 Valor unitário: R$ 14,0000 Quantidade: 100,00 Valor total: R$ 1.400,00 Item 28: GRAMPO, para isolamento absoluto, nº 00, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 14,0000 Quantidade: 200,00 Valor total: R$ 2.800,00 Item 29: GRAMPO, para isolamento absoluto, nº 202, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 14,0000 Quantidade: 50,00 Valor total: R$ 700,00 Item 30: GRAMPO, para isolamento absoluto, nº 205, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 14,0000 Quantidade: 50,00 Valor total: R$ 700,00 Item 31: GRAMPO, para isolamento absoluto, nº 206, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 13,9000 Quantidade: 200,00 Valor total: R$ 2.780,00 Item 32: GRAMPO, para isolamento absoluto, nº 210, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 13,9000 Quantidade: 80,00 Valor total: R$ 1.112,00 Item 33: GRAMPO, para isolamento absoluto, nº 212, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 13,9000 Quantidade: 200,00 Valor total: R$ 2.780,00 Item 34: GRAMPO, para isolamento absoluto, nº 26, em aço inox. Marca: COOPERFLEX DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 9 Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 13,7000 Quantidade: 200,00 Valor total: R$ 2.740,00 Item 35: LIMA, cirúrgica, para osso, tipo seldin, nº 12, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 24,0000 Quantidade: 100,00 Valor total: R$ 2.400,00 Item 36: PINÇA, para algodão, nº 317, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 9,8000 Quantidade: 3350,00 Valor total: R$ 32.830,00 Item 37: PORTA AGULHA, modelo mathieu, com no mínimo 14cm e no máximo 15,5cm de comprimento, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 72,3000 Quantidade: 100,00 Valor total: R$ 7.230,00 Item 38: PORTA MATRIZ, modelo tofflemire, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 18,9000 Quantidade: 100,00 Valor total: R$ 1.890,00 Item 39: SERINGA, tipo carpule, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 27,8000 Quantidade: 500,00 Valor total: R$ 13.900,00 Item 40: SONDA, exploradora, nº 05, dupla, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 6,9000 Quantidade: 3500,00 Valor total: R$ 24.150,00 Item 41: TESOURA, goldman fox, em aço inox. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 10 Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 42,0000 Quantidade: 200,00 Valor total: R$ 8.400,00 Item 42: TESOURA, íris, curva, comprimento total no mínimo de 11,5cm, com duas pontas finas, delicadas e curvas. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 27,0000 Quantidade: 300,00 Valor total: R$ 8.100,00 Item 43: FÓRCEPS INFANTIL, nº 06, em aço inox Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 69,9000 Quantidade: 55,00 Valor total: R$ 3.844,50 Item 46: DESCOLADOR, de molt2/4, em aço inoxidável cirúrgico, autoclavável. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 65,0000 Quantidade: 300,00 Valor total: R$ 19.500,00 Item 47: PINÇA ADSON, serrilhada 12cm, em aço inoxidável cirúrgico, autoclavável. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 17,0000 Quantidade: 100,00 Valor total: R$ 1.700,00 Item 49: CAMURÇA, PARA AMÁLGAMA, medindo aproximadamente: 15x15cm, uso odontológico, em couro, em embalagem individual. Marca: JON Modelo: JON Valor unitário: R$ 10,8000 Quantidade: 40,00 Valor total: R$ 432,00 Item 50: ESPELHO, bucal, nº 05, plano, com rosca universal, uso odontológico, front-surface. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 3,9500 Quantidade: 5000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 11 Valor total: R$ 19.750,00 Item 52: MINIPINCEL, descartável, tamanho médio (ou regular). Marca: MICRODONT Modelo: MICRODONT Valor unitário: R$ 8,5600 Quantidade: 1500,00 Valor total: R$ 12.840,00 Item 53: ROLETE, de algodão, cilíndrico, para uso odontológico, 100% algodão. Marca: CREMER Modelo: CREMER Valor unitário: R$ 11,0000 Quantidade: 7000,00 Valor total: R$ 77.000,00 Item 54: RECORTADOR DE MARGEM GENGIVAL, Nº 28, em aço inox. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 23,1800 Quantidade: 30,00 Valor total: R$ 695,40 Item 55: GRAMPO, para isolamento absoluto, nº 8wa, em aço inoxidável. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 14,0900 Quantidade: 300,00 Valor total: R$ 4.227,00 Item 60: INSERTO, perio supra, em aço inox, autoclavável. Marca: HOLDENT Modelo: HOLDENT Valor unitário: R$ 49,8500 Quantidade: 475,00 Valor total: R$ 23.678,75 Item 61: INSERTO, g3, compatível com aparelho ortus, autoclavável. Marca: HOLDENT Modelo: HOLDENT Valor unitário: R$ 98,0000 Quantidade: 30,00 Valor total: R$ 2.940,00 Item 63: CHAVE, universal para remoção de insertos do aparelho de ultrassom. Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Valor unitário: R$ 24,0000 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 12 Quantidade: 600,00 Valor total: R$ 14.400,00 Valor total da empresa: R$ 397.791,65. EMPRESA: MUNIZ &ROCHA LTDA Item 14: ELETRODO, para bisturi elétrico, tipo deltronix, em aço inox, jogo composto por 6 eletrodos. Marca: Deltronix Modelo: eletrodo Valor unitário: R$ 576,8800 Quantidade: 5,00 Valor total: R$ 2.884,40 Valor total da empresa: R$ 2.884,40. EMPRESA: SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA Item 6: ABRIDOR, de boca, de silicone, caixa com 2 tamanhos (adulto e infantil). Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Valor unitário: R$ 7,0000 Quantidade: 400,00 Valor total: R$ 2.800,00 Item 15: ESCAVADOR, para dentina, duplo, nº 05, em aço inox. Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Valor unitário: R$ 6,0000 Quantidade: 3700,00 Valor total: R$ 22.200,00 Item 44: AFASTADOR, de minessota, instrumento cirúrgico, confeccionado em aço inox. Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Valor unitário: R$ 7,0000 Quantidade: 100,00 Valor total: R$ 700,00 Item 48: BROCA, zeckria, 28mm, cônica, extra-longa, embalagem individual. Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Valor unitário: R$ 9,9800 Quantidade: 600,00 Valor total: R$ 5.988,00 Item 51: LIMA, endodôntica, nº 15, tipo flexofile, com 21mm. Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Valor unitário: R$ 25,9800 Quantidade: 220,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 13 Valor total: R$ 5.715,60 Valor total da empresa: R$ 37.403,60. **Os itens: 56 – (MÁSCARA, nasal, tamanho pequeno, para sedação inalatória com óxido, nitroso, e oxigênio), 57 – (MÁSCARA, nasal, tamanho médio, para sedação inalatória com óxido, nitroso e oxigênio), 58 – (MÁSCARA, nasal, tamanho grande, para sedação inalatória com óxido, nitroso e oxigênio), 64 – (CAPA, estabilizadora adulto para inibir os movimentos de todos os segmentos articulares dos membros superiores) e 65 – (CAPA, estabilizadora infantil para inibir os movimentos de todos os segmentos articulares dos membros superiores), foram desertos. TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 – SMS – R$ 488.186,83 Para cumprir as formalidades legais, manda divulgar este Edital no Sistema e-Compras Curitiba (www.e- compras.curitiba.pr.gov.br) Secretaria Municipal da Saúde, 26 de maio de 2026. Rafaela de Assis Andrade : Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 023/2026 – SME OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte urbano de passageiros, na forma de fretamento/dia, destinado as crianças e aos estudantes com deficiências, transtorno do Espectro Autista e deficiências psicossocial, regularmente matriculados nas escolas especiais municipais, estaduais e mantidas por entidades filantrópicas situadas no limite urbano do Município de Curitiba, através da modalidade de pregão eletrônico. ENVIO DE PROPOSTAS: até às 09h00min, do dia 12 de junho de 2026, em horário comercial, ou seja, das 08h às 18h. ENVIO DE LANCES: 12 de junho de 2026 das 09h05min às 09h35min. O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e- compras.curitiba.pr.gov.br. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelos telefones: (041) 3350-9867, 3350-9588, 3350-3175 e 3350-3009. Secretaria Municipal da Educação, 26 de maio de 2026. Talitha Shara Miquelasso : Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026 – SMSAN/FAAC OBJETO:  Aquisição de atum, água mineral, azeite, leite condensado e leite integral zero lactose, para o Programa Armazém da Família. ENVIO DE PROPOSTA: As propostas serão recebidas, exclusivamente, por meio da Internet, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, a partir da publicação do edital, ou seja, do dia 27 de maio de 2026 até às 09h50min., do dia 10 de junho de 2026, em horário comercial, das 08h às 18h. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 14 DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 10/06/2026 – 10h às 10h30. O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e- compras.curitiba.pr.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP: www.gov.br/pncp. LEVERCI SILVEIRA FILHO Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 26 de maio de 2026. Gino Lucchin : Pregoeiro AUTORIZAÇÃO Autorizo a contratação direta da Dispensa de Licitação nº 40/2026, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada ao pagamento de taxa de inscrição para participação da Delegação de Curitiba no 38º Jogos da Juventude do Paraná – Fase Regional, a ser realizado no município de Fazenda Rio Grande, em duas etapas, nos períodos de 04 a 07 de junho de 2026 e de 18 a 21 de junho de 2026. Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, 26 de maio de 2026. Hideo Garcia : Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Segundo Termo Aditivo à Ata de Registro de Preço nº 913/2024-SMAP/SMELJ, celebrada entre CARLETTO VENDAS EM GERAL LTDA e MUNICÍPIO DE CURITIBA, por meio da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO. Aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no Palácio 29 de Março, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE CURITIBA,CNPJ sob o nº 76.417.005/0001-86 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, HIDEO GARCIA, CPF: 026.620.329-95 e de outro lado a empresa CARLETTO VENDAS EM GERAL LTDA, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.640.803/0001-49 com sede na Agenor Antônio Rodrigues, 1335, Sítio Cercado, Curitiba - PR, neste ato representado por CARLOS AUGUSTO CARLETTO CONTE, CPF 024.029.349-56, tendo em vista o contido no Processo Administrativo n° 01-072270/2026 -PMC, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 701/2023 e Decreto Municipal nº 700/2023, e com base no Edital nº 083/2024-SMAP/SMELJ, as partes resolvem celebrar o presente termo aditivo à Ata de Registro de Preços nº 913/2024 celebrada em 21 de novembro de 2024, que tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, mediante as cláusulas e condições seguintes:   Item 2: ADESIVO, impressão digital, com aplicação imagem alta resolução, em adesivo vinílico fosco, tipo blackout, máxima resistência a raios solares e umidade, com acabamento refilado reto, de acordo com o solicitado, e com serviço de aplicação nos locais indicados pelos gestores. SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ Protocolo nº 01-127700/2026 Termo Aditivo DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 15 Valor unitário: R$ 42,07 Quantidade: 2380 Valor total: R$ 100.126,60 Item 3: FICHA, de controle para série de exercícios de atividade física. Demais especificações inseridas no termo de referência. Valor unitário: R$ 71,54 Quantidade: 100 Valor total: R$ 7.154,00 CLÁUSULA PRIMEIRA O presente termo aditivo tem por objeto o reajuste dos valores unitários da Ata de Registro de Preços nº 913/2024, por 01 (UM) ano, a partir de 01/08/2025 a 22/11/2026, conforme previsto na Ata de Registro de Preços. PARÁGRAFO ÚNICO Os quantitativos da Ata de Registro de Preços foram renovados a partir de 22 de novembro dee 2025, com base na previsão do art. 131, §1º do Decreto Municipal nº 701/2023. CLÁUSULA SEGUNDA Fica designado como gestor e suplente os seguintes servidores: Raphael Fernando Antunes Brotto matrícula 130.249 e Nícia Elaine Alves, 160.043, da presente contratação. CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas e condições da ata de registro de preços originária que não foram modificadas por este termo. E para constar, foi lavrado o presente, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado, na presença de duas testemunhas, em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias. CLÁUSULA QUARTA Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas e condições da ata de registro de preços originária que não foram modificadas por este termo. E para constar, foi lavrado o presente, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado, na presença de duas testemunhas, em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias. CLÁUSULA QUINTA Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Publicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município, na forma prevista no art. 131, §2º do Decreto Municipal nº 701/2023. Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, 26 de maio de 2026. Hideo Garcia : Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude AUTORIZAÇÃO Autorizo com fundamento no art. 74 “caput” da lei Federal nº 14.133/2021, a contratação de 16 CANAIS PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, inscrita no Edital nº 097/2024 – Credenciamento para prestadores de serviços artísticos – culturais na Linguagem do Teatro, Dança, Música, circo e Técnicos Artísticos e selecionada pelo Edital de Resultado nº 061/2025.   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC Autoriza a contratação de 16 CANAIS PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 16 BOQUEIRÃO FASHION 2026 Processo Administrativo: 01-138495/2026 Processo de Inexigibilidade: 58/2026-FCC Execução: 28/05 a 18/08/2026 Vigência: 28/05 a 31/08/2026 Valor total: R$ 31.680,00 Fundação Cultural de Curitiba, 26 de maio de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba AUTORIZAÇÃO Autorizo a contratação dos proponentes abaixo relacionados, com fundamento no art. 74 “caput” da Lei Federal nº 14.133/21, inscritos no Edital nº 073/2024 - Chamamento para Credenciamento de Pareceristas para Composição de Banca de Profissionais para Análise dos Editais do Fundo Municipal da Cultura de Curitiba e selecionada pelo Edital de Resultado Final nº 049/2025   Banca para análise do Edital nº 005/2026 – FESTIVAL DA PRIMAVERA DE CURITIBA 2026 Processo Administrativo: 01-118600/2024 Processo de inexigibilidade: 01/2026-FMC   Fundação Cultural de Curitiba, 26 de maio de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba Autorização A contratação de pareceristas inscritos no Edital nº 073/2024 - Chamamento para Credenciamento de Pareceristas. Análise dos Projetos do Edital nº 005/2026 – Festival da Primavera de Curitiba 2026 - Fundo Municipal da Cultura de Curitiba. NOME SUP VALOR R$ 17.500,00 AFONSO NILSON BARBOSA DE SOUZA 01-124300/2026 3.500,00 CAIO CSERMAK 01-124316/2026 3.500,00 GERALDO FABIAN MELO FRANCO ANTUNES 01-124376/2026 3.500,00 GIORDANNA LAURA DA SILVA SANTOS 01-124349/2026 3.500,00 SANDRA MARTINS FARIAS 01-124334/2026 3.500,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 17 AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-138802/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 522/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: GUSELCUMABE 100MG – 1 SERINGA à empresa: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. – CNPJ 04.307.650/0025-02 no valor total de R$14.200,99; Para aquisição do medicamento: APALUTAMIDA 60MG – 240 COMPRIMIDOS à empresa: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. – CNPJ 04.307.650/0033-12 no valor total de R$24.617,36; Para aquisição do medicamento: DEGARELIX 80MG – 2 SERINGAS à empresa: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. – CNPJ 04.307.650/0030-70 no valor total de R$1.139,58; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 26 de maio de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-139549/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 521/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: RIBOCICLIBE 200MG – 1 CAIXA COM 42 COMPRIMIDOS, OSIMERTINIBE 80MG – 30 COMPRIMIDOS E RIBOCICLIBE 200MG – (2 CAIXAS COM 63 COMPRIMIDOS CADA) - 126 COMPRIMIDOS à empresa: MERCO SOLUCOES EM SAUDE S/A – CNPJ 05.912.018/0002-64 no valor total de R$77.610,00; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 26 de maio de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL) Considerando a necessidade de contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos de informática (microcomputadores), com serviços de instalação e assistência técnica, para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba – IPMC, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contemplando, INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 522/2026 - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 521/2026 - ICS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 18 inicialmente, 90 (noventa) microcomputadores, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência; Considerando que a presente contratação tem por finalidade assegurar a continuidade dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC essenciais ao funcionamento do IPMC, diante da iminência do encerramento do Contrato nº 134/2022 e da impossibilidade de conclusão tempestiva do procedimento licitatório destinado à contratação definitiva da solução. Ponderando que a Administração instaurou o Pregão Eletrônico nº 001/2026-IPMC para a contratação regular e definitiva do mesmo objeto, contudo a apresentação de impugnação ao edital, durante a fase externa do certame, demandou reavaliações técnicas e administrativas relacionadas à execução contratual, aos prazos operacionais e à composição econômica da solução, ocasionando a suspensão temporária do procedimento; Considerando que os serviços de locação de microcomputadores possuem natureza contínua e essencial, sendo indispensáveis à execução das atividades administrativas, operacionais e finalísticas do IPMC, incluindo o acesso aos sistemas corporativos, a gestão previdenciária, a tramitação de processos administrativos eletrônicos, o atendimento aos segurados e a comunicação institucional. Analisando que eventual interrupção desses serviços poderia acarretar impactos severos ao funcionamento institucional e à continuidade dos serviços públicos prestados pela Autarquia, razão pela qual a contratação emergencial apresenta-se como medida excepcional, temporária e estritamente necessária para evitar a descontinuidade das atividades. Sendo que a solução proposta visa assegurar eficiência, confiabilidade operacional e atendimento integral aos requisitos técnicos e às normas vigentes, limitando-se ao período indispensável à conclusão do procedimento licitatório regular e à formalização da contratação definitiva; Considerando que o custo estimado total da contratação é de até R$ 117.077,94 (cento e dezessete mil, setenta e sete reais e noventa e quatro centavos), correspondente ao valor mensal estimado de até R$ 19.512,99 (dezenove mil, quinhentos e doze reais e noventa e nove centavos), conforme Termo de Referência e minuta contratual. Com início em 31/05/2026, e indica como dotação orçamentária a classificação 50.001.09.272.0007.2263.33.90.40.100 1-0, sem prejuízo das demais providências de reserva, empenho e compatibilidade orçamentária cabíveis; Considerando, ainda, que o processo administrativo nº 01-131149/2026 encontra-se instruído com Termo de Referência, justificativa/fundamentação da contratação, estimativa de despesa, minuta contratual e demais documentos necessários ao prosseguimento da contratação direta, devendo ser complementado, se necessário, com a comprovação de habilitação da futura contratada, justificativa de preço, razão de escolha do fornecedor e demais peças exigíveis antes da formalização do ajuste; Atendendo ao art. 4º do Decreto Municipal nº 460/2023, declaramos, para os devidos fins, que deverão ser observadas as condições do art. 73 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 337-E do Decreto-Lei Federal nº 2.848/1940, especialmente quanto à vedação de contratação direta indevida, dolo, fraude ou erro grosseiro. UTORIZO E APROVO EXPRESSAMENTE a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação emergencial de empresa a empresa Trade Tecnologia, especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos de informática (microcomputadores), com serviços de instalação e assistência técnica, para o IPMC, pelo valor global estimado de até R$ 117.077,94 (cento e dezessete mil, setenta e sete reais e noventa e quatro centavos), pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência, na minuta contratual, na proposta a ser selecionada e na legislação aplicável. DETERMINO o prosseguimento do processo administrativo, com a adoção das providências necessárias à conclusão da instrução, verificação da habilitação e regularidade da futura contratada, confirmação da compatibilidade orçamentária, emissão da nota de empenho, formalização do termo de contrato, designação do gestor e dos fiscais contratuais, bem como divulgação do ato autorizativo ou do extrato decorrente da contratação em sítio eletrônico oficial, conforme exigido pelo DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 19 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021. Ressalva-se que a contratação deverá permanecer restrita ao atendimento da situação emergencial e ao período estritamente necessário à conclusão do procedimento licitatório regular, observados os valores praticados pelo mercado, a vantajosidade da contratação e, se cabível, a apuração de responsabilidade quanto aos fatos que deram causa à situação emergencial. JOCELAINE MORAES DE SOUZA Presidente IPMC Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 26 de maio de 2026. Wilson Cesar Javorski : Pregoeiro TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO De acordo com a decisão da CPL e parecer jurídico n° 173/2026 – Ajur, e em obediência ao art. 15 do Decreto Municipal 701/2023, homologo o Credenciamento n°: 2/2026, cujo objeto é: “Credenciamento para contratação de empresas para prestação de serviços médicos generalistas complementares para as unidades de negócio da Fundação Estatal de Atenção à Saúde (Feas)”, conforme ata de julgamento em favor das empresas: 4ID MEDICOS ASSOCIADOS; CNPJ: 20.476.731/0001-15. APEX SAUDE INTELIGENTE E SERVICOS LTDA. CNPJ: 29.276.398/0001-75. AVIVE GESTAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ: 33.458.003/0001-22. CADI SERVICOS MEDICOS S/A. CNPJ: 26.406.968/0001-06. CAMPOS SERVICOS DE SAUDE LTDA. CNPJ: 37.134.677/0001-22. GESTAO DO CUIDADO SERVICOS DE SAUDE LTDA. CNPJ: 47.434.926/0001-59. INVICTUS GESTAO EM SAUDE S/S LTDA. CNPJ: 26.775.172/0001-20. SOCIEDADE PARANAENSE DE MEDICINA LTDA. CNPJ: 37.092.326/0001-04. UNIVIDA GESTAO DE SAUDE S.A. CNPJ: 43.551.150/0001-04. Valor total do credenciamento n°: 2/2026 – R$ 16.056.576,00. Para as demais providências, respeitando as formalidades legais. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 26 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Homologa o Credenciamento n°: 2/2026, referente a serviços médicos generalistas complementares. INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC TORNA público o Edital de Resultado de Recurso - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CE 3/2025 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 20 O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO do INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 104/2025, RESOLVE: TORNAR público o Edital de Resultado de Recurso - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CE 3/2025 , conforme anexo. Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, 26 de maio de 2026. Marcus Vinicius Garcia Negrão : Diretor Administrativo Financeiro DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 21 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA C.E. nº 3/2025 IPPUC EDITAL DE RESULTADO DE RECURSO REF: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CE 3/2025 IPPUC OBJETO: Contratação de projetos e serviços de engenharia e arquitetura para infraestrutura viária e requalificação de calçadas do município de Curitiba, conforme especificações contidas no formulário proposta eletrônico e anexos, partes integrantes do Edital, à disposição no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba – www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, Portal do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – www.ippuc.org.br e Portal Nacional de Contratações Públicas – www.gov.br/pncp/pt-br. Ficha de Obras: 3118/2025. Critério: Menor Preço Global. A Comissão Permanente de Contratação, torna público a quem interessar possa, o resultado do julgamento da fase recursal: RECORRENTE: CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA. Considerando a tempestividade do recurso da empresa CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, a C.P.C. decidiu recebê-lo, posto que é tempestivo, mas não o acolher, sendo este julgado IMPROCEDENTE pelas razões manifestadas em Ata de Julgamento, disponibilizada no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba – www.e-compras.curitiba.pr.gov.br e Portal do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – www.ippuc.org.br. Considerando esta decisão, fica mantido o resultado de julgamento do certame. Informamos, ainda, que na data de 13 de maio de 2026, a empresa MIDT ENGENHARIA LTDA manifestou tempestivamente intenção de interpor recurso contra o resultado do julgamento publicado, no entanto, cumpre destacar que decorrido o prazo legal para apresentação de suas razões, a empresa não protocolou ou apresentou tempestivamente a respectiva peça recursal, restando, portanto, precluso o direito de recorrer. Com isto, o item vencido, e devidamente classificado, para a empresa abaixo, na Concorrência Eletrônica CE 3/2025 IPPUC é: EMPRESA: ENCOP ENGENHARIA LTDA Item 1: ELABORAÇÃO DE PROJETO, de engenharia, demais especificações inseridas no termo de referência. Valor total da empresa: R$ 1.269.900,00 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil e novecentos reais). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 22 ________________________________________ ITENS NÃO ADQUIRIDOS: Nenhum. TOTAL GERAL DO PROCESSO CE 3/2025 IPPUC = R$ 1.269.900,00 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil e novecentos reais). Curitiba, 26 de maio de 2026. Comissão Permanente de Contratação – C.P.C. – IPPUC Portaria nº 55/2025, publicada no D.O.M. 80, de 30/04/2025 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 23 AUTORIZAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONSIDERANDO que a situação se enquadra na Dispensa de Licitação, nos termos do inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores; CONSIDERANDO que existe compatibilidade orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, período de 2026 a 2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e na Lei Orçamentária Anual de 2026; CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar a contratação, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; O Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Curitiba, Vereador LEÔNIDAS EDSON KUZMA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao disposto no artigo 57, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 02/2023 da Câmara Municipal de Curitiba, RESOLVE: I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório; II – CERTIFICAR E DECLARAR que a opção por dispensa de licitação não representa fracionamento de aquisição ou contratação que deveriam ser licitadas por uma das modalidades previstas na legislação vigente, nos termos do artigo 70, § 2º, da Instrução Normativa nº 02/2023 da Câmara Municipal de Curitiba; III – AUTORIZAR a contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos descritos abaixo: EMPRESA: JN METAIS LTDA. CNPJ nº: 22.027.103/0001-88 OBJETO: Aquisição de 76 (setenta e seis) placas de identificação para as 38 (trinta e oito) fotos da Galeria dos Presidentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. VALOR GLOBAL: R$ 1.444,00 (mil, cento e quarenta e quatro reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.000.01.001.01.122.0011.2002 - MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL DO PODER LEGISLATIVO 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO RIO BRANCO, 26 de maio de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente AUTORIZAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Dispõe sobre a autorização de procedimento de dispensa de licitação. Processo Administrativo nº 00322/2026. Dispensa de Licitação nº 012/2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 24 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONSIDERANDO que a situação se enquadra na Inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores; CONSIDERANDO que existe compatibilidade orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, período de 2026 a 2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e na Lei Orçamentária Anual de 2026; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar a contratação, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar a contratação, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; O Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Curitiba, Vereador LEÔNIDAS EDSON KUZMA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao disposto no artigo 57, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 02/2023 da Câmara Municipal de Curitiba, RESOLVE: I – DECLARAR INEXIGÍVEL a realização de procedimento licitatório; II – AUTORIZAR a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, nos termos descritos abaixo: EMPRESA: INSTITUTO BRASILEIRO PRO-CIDADANIA CNPJ nº: 00.460.831/0001-46 OBJETO: Inscrição do Ouvidor desta Câmara Legislativa, Antonio Borges dos Reis, no evento no 18º Seminário Nacional Ouvidores e Ouvidorias, promovido pelo Instituto Brasileiro Pró-Cidadania, na modalidade presencial, de 26 e 28 de agosto de 2026, na Cidade de Maceió/AL. QUANTIDADE: 1 (uma) inscrição. VALOR TOTAL: R$ 2.890,00 (Dois mil, oitocentos e noventa reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.122.0011.2002 - MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL DO PODER LEGISLATIVO 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO RIO BRANCO, 26 de maio de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente ATO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO Nº 95 Dispõe sobre a autorização de procedimento de inexigibilidade de licitação. Processo Administrativo nº 00627/2026 . Inexigibilidade de Licitação nº 8/2026. Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 25 A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR servidora de cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, conforme tabela a seguir: PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de maio de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente Bruno Pellegrino da Rocha Rossi : 1º Secretário Indiara Barbosa Custodio : 2ª Secretária ATO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO Nº 96 A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR servidores de cargo de provimento em comissão, conforme tabela a seguir: E x o n e r a I S A D O R A G U I M A R A E S M E N D E S VESGUERBER de Cargo de Provimento em Comissão do Gabinete Parlamentar da Vereadora Indiara Barbosa Custódio (Ver Indiara Barbosa). Matrícula Servidor Símbolo Lotação A partir de 10981 ISADORA GUIMARAES MENDES VESGUERBER CC6 Gabinete Parlamentar da Vereadora Indiara Barbosa Custódio (Ver Indiara Barbosa) 18/05/2026 Exonera servidores de Cargo de Provimento em Comissão do Gabinete Parlamentar do Vereador Antonio Carlos do Carmo (Ver. Toninho da Farmácia). Matrícula Servidor Símbolo Lotação Cargo A partir de 9520 FELIPE MACHADO DA LUZ CC1 Gabinete Parlamentar do Vereador Antonio Carlos do Carmo (Ver. Toninho da Farmácia) Chefe de Gabinete Parlamentar 19/05/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 26 9210 DENILSON ANTONIO DE OLIVEIRA CC6 Gabinete Parlamentar do Vereador Antonio Carlos do Carmo (Ver. Toninho da Farmácia) Assessor Parlamentar 19/05/2026 9211 SERGIO DOS SANTOS ALMEIDA CC4 Gabinete Parlamentar do Vereador Antonio Carlos do Carmo (Ver. Toninho da Farmácia) Assessor Parlamentar 19/05/2026 9505 MARTA HACK CC4 Gabinete Parlamentar do Vereador Antonio Carlos do Carmo (Ver. Toninho da Farmácia) Assessor Parlamentar 19/05/2026 9757 VALMIR ALVIM MATIAS CC4 Gabinete Parlamentar do Vereador Antonio Carlos do Carmo (Ver. Toninho da Farmácia) Assessor Parlamentar 19/05/2026 10491 CIRIO CUSTODIO DA SILVA CC4 Gabinete Parlamentar do Vereador Antonio Carlos do Carmo (Ver. Toninho da Farmácia) Assessor Parlamentar 19/05/2026 10824 JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS CC7 Gabinete Parlamentar do Vereador Antonio Carlos do Carmo (Ver. Toninho da Farmácia) Assessor Parlamentar 19/05/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 27 PALÁCIO RIO BRANCO, 22 de maio de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente Bruno Pellegrino da Rocha Rossi : 1º Secretário Indiara Barbosa Custodio : 2ª Secretária RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FISCAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo da Despesa com Pessoal, no período de Maio/2025 a Abril/2026, conforme especificado no anexo. PALÁCIO RIO BRANCO, 22 de maio de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente Aline Bogo : Diretora da Diretoria Contábil-Financeira Tiago Przysiada : Controlador do Legislativo 10880 SANDRO GILBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR CC5 Gabinete Parlamentar do Vereador Antonio Carlos do Carmo (Ver. Toninho da Farmácia) Assessor Parlamentar 19/05/2026 Relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo da Despesa com Pessoal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 28 CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2025 A ABRIL/2026 DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) LIQUIDADAS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS05/2025 06/2025 07/2025 08/2025 09/2025 10/2025 11/2025 12/2025 01/2026 02/2026 03/2026 04/2026 TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 18.686.781,45 16.232.472,20 16.349.837,49 16.372.254,74 16.532.137,90 16.160.523,49 17.703.309,17 25.451.570,87 17.301.257,86 17.371.582,28 19.134.492,61 23.325.330,20 220.621.550,26 0,01 Pessoal Ativo 12.706.722,50 10.193.418,81 10.367.299,02 10.372.992,32 10.532.875,48 10.161.261,07 10.390.484,61 17.611.603,07 10.914.722,32 11.028.716,14 12.264.598,77 13.598.067,59 140.142.761,70 0,01 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 10.765.187,24 8.234.676,22 8.374.023,35 8.392.660,39 8.562.219,77 8.164.524,97 8.399.348,23 13.869.270,18 8.900.520,71 9.030.013,51 10.094.999,23 11.516.495,45 114.303.939,25 0,00 Obrigações Patronais 1.941.535,26 1.958.742,59 1.993.275,67 1.980.331,93 1.970.655,71 1.996.736,10 1.991.136,38 3.742.332,89 2.014.201,61 1.998.702,63 2.169.599,54 2.081.572,14 25.838.822,45 0,01 Pessoal Inativo e Pensionistas 5.980.058,95 6.039.053,39 5.982.538,47 5.999.262,42 5.999.262,42 5.999.262,42 7.312.824,56 7.839.967,80 6.386.535,54 6.342.866,14 6.869.893,84 9.727.262,61 80.478.788,56 0,00 Aposentadorias, Reserva e Reformas 5.237.504,65 5.210.499,11 5.210.499,11 5.228.446,20 5.228.446,20 5.228.446,20 6.373.781,73 6.889.477,98 5.573.160,14 5.542.593,70 6.008.383,66 8.519.434,07 70.250.672,75 0,00 Pensões 742.554,30 828.554,28 772.039,36 770.816,22 770.816,22 770.816,22 939.042,83 950.489,82 813.375,40 800.272,44 861.510,18 1.207.828,54 10.228.115,81 0,00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (Exceto Elemento 34) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (1º do art. 19 da LRF) (II) 6.297.275,92 6.039.053,39 5.982.538,47 5.999.262,42 6.316.479,39 5.999.262,42 7.312.824,56 7.860.989,88 3.119.173,91 3.071.599,15 3.362.334,10 4.191.094,27 65.551.887,88 0,00 Indenizações por Demissão e Incentivos das Demissões Voluntária 317.216,97 0,00 0,00 0,00 317.216,97 0,00 0,00 21.022,08 0,00 0,00 0,00 0,00 655.456,02 0,00 Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 5.980.058,95 6.039.053,39 5.982.538,47 5.999.262,42 5.999.262,42 5.999.262,42 7.312.824,56 7.839.967,80 3.119.173,91 3.071.599,15 3.362.334,10 4.191.094,27 64.896.431,86 0,00 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Deduções Constitucionais ou legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 12.389.505,53 10.193.418,81 10.367.299,02 10.372.992,32 10.215.658,51 10.161.261,07 10.390.484,61 17.590.580,99 14.182.083,95 14.299.983,13 15.772.158,51 19.134.235,93 155.069.662,38 ,01 DIRETORIA CONTÁBIL FINANCEIRA – 22/05/2026 – PÁGINA 1 DE 2 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 29 CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2025 A ABRIL/2026 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL AJUSTADA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) R$ 13.049.031.695,20 - (-) Dedução da receita de serviço do sistema de transporte coletivo – FUC - § 3° art. 14 da LCM n° 101/2017 (LRFM) R$ 0,00 - (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1o, da CF) (V) R$ 65.174.156,00 - (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) R$ 0,00 - (-) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22) (VII) R$ 25.885.724,00 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VIII) = (IV - V - VI - VII) R$ 12.957.971.815,20 - DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (IX) = (III a + III b) R$ 155.069.662,39 1,20 LIMITE MÁXIMO (X) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) R$ 777.478.308,91 6,00 LIMITE PRUDENCIAL (XI) = (0,95 % X) (parágrafo único do art. 22 da LRF) R$ 738.604.393,46 5,70 LIMITE LRFM (parágrafo 1°, artigo 19 da LRFM) R$ 719.167.435,74 5,55 LIMITE DE ALERTA (XII) = (0,90 % X) (inciso II do § 1o do art. 59 da LRF) R$ 699.730.478,02 5,40 LEONIDAS EDSON KUZMA Presidente ALINE BOGO – CRC 056130/O-6 Diretora Contábil e Financeira TIAGO PRZYSIADA Controlador do Legislativo DIRETORIA CONTÁBIL FINANCEIRA – 22/05/2026 – PÁGINA 2 DE 2 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 30 LEI Nº 16737 A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei nº 14.655, de 18 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - o caput do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo efetivo respeito aos direitos da criança e do adolescente, composto por 5 (cinco) membros titulares e suplentes, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha." (NR) II - o § 2º do art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23........... § 2º O Poder Executivo disponibilizará aos Conselheiros Tutelares equipe de apoio com comprovada experiência nos assuntos relacionados à criança e ao adolescente." (NR) III - acrescenta inciso X ao art. 28, com a seguinte redação: "Art. 28......... X - auxílio - alimentação." (NR) IV - acrescenta § 11 ao art. 28, com a seguinte redação: "Art. 28......... § 11. O auxílio-alimentação previsto no inciso X deste artigo possui caráter indenizatório, e seu valor será regulamentado por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal LEI Nº 16738 A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o Grêmio Esportivo Juventude no Futebol em Critsto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC Altera dispositivos da Lei nº 14.655, de 18 de maio de 2015, que Revoga a Lei nº 11.831, de 29 de junho de 2006, e define a estrutura e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Município de Curitiba. D e c l a r a d e U t i l i d a d e P ú b l i c a o G r ê m i o Esportivo Juventude no Futebol em Cristo. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 31 PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal DECRETO Nº 737 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelos incisos IV e V do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 04- 036265/2026; considerando a Lei Municipal nº 7.671, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do Município de Curitiba, e suas alterações; considerando os Decretos Municipais nº 1.389, de 17 de outubro de 2019, nº 2.419, de 19 de dezembro de 2023 e 1.734, de 18 de dezembro de 2020, que dispõem sobre a estrutura organizacional e os níveis hierárquicos, orgânicos e funcionais e de regimento interno da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito - SMDT; considerando o Parecer Referencial nº 11, de 14 de julho de 2025, da Procuradoria Geral do Município - PGM, que dispõe sobre transformação e a transferência de funções gratificadas sem aumento de despesa; considerando o contido no Ofício nº 146/2026 - SMDT, que solicita a extinção e a criação de funções gratificadas e unidades orgânicas e funcionais, DECRETA: Art. 1º Ficam alterados os Decretos Municipais nº 1.389, de 17 de outubro de 2019 e nº 2.419, de 19 de dezembro de 2023, para extinguir da estrutura organizacional da Superintendência de Trânsito, sigla SMDT-TRAN, da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, sigla SMDT, vinculada à Equipe de Projetos, sigla SMDT-TRAN-EP, 1 (uma) função gratificada de Assessor de Projetos, símbolo FG-A, sigla SMDT-TRAN-EP-AP.1. Art. 2º Fica alterado o Decreto Municipal nº 1.389, de 2019, para extinguir da estrutura organizacional do Departamento de Fiscalização, sigla DTF, da SMDT, vinculadas à Equipe de Projetos, sigla DTF-EP, 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Projetos I, símbolo FG-G, sigla DTF-EP-1.I e 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Projetos III, símbolo FG-3, sigla DTF-EP-29.III. Art. 3º Ficam alterados os Decretos Municipais nº 1.389, de 2019 e nº 2.419, de 2023, para extinguir da estrutura organizacional do Departamento de Fiscalização, sigla DTF, da SMDT, a seguinte unidade orgânica e funcional e sua respectiva função gratificada: Unidade de Fiscalização de Estacionamento Regulamentado DTF-2 FG-A Chefe de Unidade Art. 4º Fica alterado o Decreto Municipal nº 1.389, de 2019, para acrescer à estrutura organizacional da Superintendência de Trânsito, sigla SMDT-TRAN, da SMDT, vinculada à Equipe de Projetos, sigla SMDT-TRAN-EP, 1 (uma) função gratificada de Coordenador Técnico, símbolo FG-5, sigla SMDT-TRAN-EP-CT.1. Art. 5º Fica alterado o Decreto Municipal nº 1.389, de 2019, para acrescer à estrutura organizacional do Departamento de Fiscalização, sigla DTF, da SMDT, vinculada à Equipe de Projetos, sigla DTF-EP, 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Projetos II, símbolo FG-4, sigla DTF-EP-3.II. Dispõe sobre a extinção e a criação de unidades orgânicas e funcionais na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito - SMDT. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 32 Art. 6º Fica alterado o Decreto Municipal nº 1.389, de 2019, para acrescer à estrutura organizacional do Departamento de Fiscalização, sigla DTF, da SMDT, a seguinte unidade orgânica e funcional e sua respectiva função gratificada: Gerência Geral de Fiscalização DTF-2.G FG-G Gerente Art. 7º Fica alterado o Decreto Municipal nº 1.389, de 2019, para alterar a nomenclatura de unidade na estrutura organizacional do Departamento de Fiscalização, sigla DTF, da SMDT, permanecendo inalterada a sua função gratificada, e respectiva sigla: De: Gerência de Fiscalização de Trânsito DTF-6.G FG-G Gerente Para: Gerência de Fiscalização de Trânsito e Estacionamento Regulamentado DTF-6.G FG-G Gerente Art. 8º Fica alterado o Decreto Municipal nº 1.389, de 2019, para acrescer à estrutura organizacional do Departamento de Fiscalização, sigla DTF, da SMDT, a seguinte unidade orgânica e funcional e sua respectiva função gratificada: Gerência Administrativa DTF-7.G FG-G Gerente Art. 9º Fica alterado o Decreto Municipal nº 1.389, de 2019, para acrescer à estrutura organizacional do Departamento de Fiscalização, sigla DTF, da SMDT, a seguinte unidade orgânica e funcional e sua respectiva função gratificada: Gerência de Contratos DTF-8.G FG-G Gerente Art. 10. O Regimento Interno da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, sigla SMDT, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.734, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - O art. 92 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 92. A Equipe de Projetos, sigla SMDT-TRAN-EP, tem por finalidade desenvolver projetos e programas sob sua responsabilidade, e reporta-se diretamente à Superintendência de Trânsito. É composta pelas funções gratificadas de Coordenador Técnico, nível programático, símbolo FG-5, e Coordenador de Projetos III, nível operacional, símbolo FG-3. § 1º O Coordenador Técnico, símbolo FG-5, tem como atribuições: I - coordenar atividades, assim como elaborar, auxiliar e monitorar projetos e estratégias no âmbito das políticas de gestão da Superintendência de Trânsito; II - acompanhar a implantação e o desenvolvimento de programas e projetos relativos às unidades; III - manter fluxo contínuo, articulado e padronizado de compartilhamento de informações entre as unidades da Superintendência de Trânsito; IV - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação. § 2º O Coordenador de Projetos III, símbolo FG-3, tem como atribuições: I - executar as atividades relativas aos projetos sob sua responsabilidade; II - participar do desenvolvimento e da execução das rotinas vinculadas à sua área de atuação; III - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação.” (NR) II - O art. 109 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 109. O Departamento de Fiscalização, sigla DTF, tem a seguinte estrutura organizacional: I - Assistência; II - Equipe de Projetos; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 33 III - Gerência Geral de Fiscalização; IV - Gerência de Planejamento Operacional; V - Gerência de Logística; VI - Gerência de Monitoramento por Dispositivos Eletrônicos; VII - Gerência de Fiscalização de Trânsito e Estacionamento Regulamentado; VIII - Gerência Administrativa; IX- Gerência de Contratos.” (NR) III - O art. 112 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 112. A Equipe de Projetos, sigla DTF-EP, nível de atuação operacional, tem por finalidade desenvolver projetos e programas sob sua responsabilidade, e reporta-se diretamente ao Departamento de Fiscalização. É composta pelas funções gratificadas de Coordenador de Projetos II, símbolo FG-4, e Coordenador de Projetos III, símbolo FG-3. §1º O Coordenador de Projetos II, símbolo FG-4, tem como atribuições: I - conduzir as atividades relativas aos projetos sob sua responsabilidade; II - participar do desenvolvimento e da execução das rotinas vinculadas à sua área de atuação; III - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação. §2º O Coordenador de Projetos III, símbolo FG-3, tem como atribuições: I - executar as atividades relativas aos projetos sob sua responsabilidade; II - participar do desenvolvimento e da execução das rotinas vinculadas à sua área de atuação; III - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação.” (NR) IV - O art. 113 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 113. A Gerência Geral de Fiscalização, sigla DTF-2G, nível operacional, tem por finalidade desenvolver projetos e programas sob sua responsabilidade, e reporta-se diretamente ao Departamento de Fiscalização. É composta pela função gratificada de Gerente, símbolo FG-G e tem como atribuições: I- elaborar e implementar atividades de fiscalização sob sua responsabilidade; II- acompanhar a implantação e o desenvolvimento de programas e projetos; III- realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação.” (NR) V - Ficam inseridos os Art.113-A e Art. 113-B, com a seguinte redação: “Art. 113-A. A Gerência Administrativa, sigla DTF-7G nível operacional, tem por finalidade desenvolver projetos e programas sob sua responsabilidade, e reporta-se diretamente ao Departamento de Fiscalização. É composta pela função gratificadas de Gerente, símbolo FG-G, e tem como atribuições: I - elaborar e implementar atividades administrativas sob sua responsabilidade; II - acompanhar a implantação e o desenvolvimento de programas e projetos relativos à unidade; III - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação. Art. 113-B. A Gerência de Contratos, sigla DTF-8G, nível de gerência, tem por finalidade elaborar e coordenar levantamentos e avaliações técnicas para o atendimento aos serviços e suprimentos de materiais do Departamento. Tem como responsável o Gerente, símbolo FG-G, e reporta-se diretamente ao Diretor do Departamento de Fiscalização. Para tal, tem como atribuições: I - realizar a gestão e fiscalização dos contratos referentes a sua área de atuação, sob sua responsabilidade; II - emitir relatórios gerenciais sobre a gestão de contratos e convênios do Departamento, informando detalhadamente os procedimentos realizados; III - coordenar as requisições de materiais e serviços para manter o Departamento de Fiscalização, supervisionando as solicitações emitidas pelas gerências e demais unidades, providenciando seus encaminhamentos junto aos órgãos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 34 competentes; IV - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação.” (NR) VI- O art. 115 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 115. A Gerência de Logística, sigla DTF-4.G, nível de gerência, tem por finalidade elaborar e coordenar levantamentos e avaliações técnicas para o atendimento aos serviços e suprimentos de materiais do Departamento. Tem como responsável o Gerente, símbolo FG-G, e reporta-se diretamente ao Diretor do Departamento de Fiscalização. Para tal, tem como atribuições: I - coordenar a elaboração do levantamento das necessidades técnicas para a contratação de materiais e serviços de sua área de atuação; II - interagir e integrar ações com outras áreas que envolvam contratações de objetos logísticos em comum; III - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação.” (NR) VII – O art. 117 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 117. A Gerência de Fiscalização de Trânsito e Estacionamento Regulamentado, sigla DTF-6.G, nível de gerência, tem por finalidade realizar a operação e fiscalização do trânsito e Estacionamento Regulamentado - EstaR. Tem como responsável o Gerente, símbolo FG-G, e reporta-se diretamente ao Diretor do Departamento de Fiscalização. Para tal, tem como atribuições: I - programar a operação e fiscalização do trânsito; II - fiscalizar e emitir autos de infração de trânsito; III - prestar informações para instruir processos de defesa de autuação e recursos junto à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI); IV - operar o trânsito em escolas, obras, alterações de sinalização, eventos especiais, ações educativas e situações emergenciais; V - atender à programação operacional e à fiscalização do Estacionamento Regulamento - EstaR; VI - orientar, fiscalizar e emitir autos e avisos de infração de trânsito; VII - coordenar o serviço de remoção de veículos e caçambas, em conformidade com a legislação vigente; VIII - orientar e operacionalizar o trânsito; IX - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação.” (NR) Art. 11. As alterações decorrentes da aplicação deste Decreto não causarão impacto orçamentário-financeiro. Art. 12. Ficam dispensados os atuais ocupantes das funções gratificadas extintas por este Decreto. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 22 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Beatriz Battistella Nadas : Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública Rafael Ferreira Vianna : Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito DECRETO Nº 778 Insti tui a Comissão Municipal Intersetorial de Monitoramento do Programa Prefeito Amigo da Criança - CMIM-PPAC 2025-2028. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 35 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 04-058992/2025; considerando o art. 277 da Constituição Federal de 1988, o qual relaciona os direitos da criança e do adolescente e determina que sejam atendidos pela família, pela sociedade e pelo Estado com absoluta prioridade; considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e atribui à família, à comunidade, à sociedade em geral e ao poder público o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária às crianças e adolescentes; considerando a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância; considerando a Lei Municipal n° 16.461, de 17 de dezembro de 2024, alterada pela Lei Municipal n° 16.540, de 25 de junho de 2025, que criou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano - SMDH, DECRETA Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial de Monitoramento do Programa Prefeito Amigo da Criança - CMIM- PPAC 2025-2028, de caráter consultivo para, com base nas normas e princípios fixados no presente decreto, acompanhar, monitorar e avaliar as ações previstas nos orçamentos municipais e nas Políticas Públicas inerentes à criança e ao adolescente. Art. 2º A CMIM-PPAC 2025-2028 será composta por representantes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e da sociedade civil, conforme a seguir disposto: § 1º São representantes da Administração Pública Municipal direta: I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano - SMDH; II - Secretaria Municipal da Saúde - SMS; III - Secretaria Municipal da Educação - SME; IV - Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA; V - Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Étnico-Racial - SMIR; VI - Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SMSAN; VII - Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude - SMELJ; VIII - Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF. § 2º São representantes da Administração Pública Municipal Indireta: I - Fundação de Ação Social - FAS; II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMTIBA. § 3º São representantes da sociedade civil: I - Conselhos Tutelares. § 4º Os representantes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e da sociedade civil serão nomeados por meio de Decreto Municipal. Art. 3º A CMIM-PPAC será presidida pelo(a) servidor(a) titular do Departamento da Criança, Adolescente e Migrante da SMDH. Art. 4º Caberá a CMIM-PPAC seguir as orientações da agenda do programa, de acordo com os eixos apresentados: Políticas Sociais, Gestão Pública e Fortalecimento de Conselhos. Art. 5º Compete à CMIM-PPAC contribuir com o fortalecimento de políticas públicas, de forma intersetorial, para redução de desigualdades. Art. 6º Caberá a todos os membros da CMIM-PPAC avaliar, acompanhar e monitorar as ações previstas nos orçamentos municipais e nas Políticas Públicas inerentes à criança e ao adolescente e, para essa articulação, serão realizadas reuniões periódicas, conforme calendário a ser definido e acordado entre os membros. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 36 Art. 7º Compete à CMIM-PPAC o monitoramento e a avaliação do Orçamento da Criança e Adolescente - OCA 2025-2028. Art. 8º Compete à CMIM-PPAC analisar os resultados e metas estabelecidos no Plano Municipal para a Infância e Adolescência - PMIA, bem como, iniciativas que superarem as expectativas do programa, e, a constituição de um novo Plano, se necessário. Art. 9º Caberá aos membros governamentais inserir informaçõe nas planilhas de monitoramento das ações referentes à criança e ao adolescente. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano DECRETO Nº 779 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 04-058992/2025, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal intersetorial de Monitoramento do Programa Prefeito Amigo da Criança - CMIM-PPAC 2025-2028, os seguintes membros: § 1º Da Administração Pública Municipal Direta: I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano - SMDH Departamento da Criança, Adolescente e Migrante Titular: MICHELLE TAIS FARIA FELICIANO, matrícula nº 65.095  Suplente: LUCIANA IRENE FRANCO NISHIMURA DE LIMA, matrícula nº 65.345  Assessoria dos Conselhos Tutelares Titular: JOSE RONALDO DE AVELLAR JUNIOR, matrícula 196.641 Suplente: DEISI CELLI, matrícula 196.530 II - Secretaria Municipal da Saúde - SMS Titular: JULIANO SCHMIDT GEVAERD, matrícula nº 146.838  Suplente: JULIANA MARCON HENCKE, matrícula nº 65.498 III - Secretaria Municipal da Educação - SME Titular: JULIANE MICHELE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 113.710 Suplente: PATRICIA ANDREIA FONSECA DE CARVALHO PITTA, matrícula nº 110.920 IV - Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA Titular: LEILA MARIA ZEM, matrícula nº 88.714 Suplente: CLARICE DOROCINSKI, matrícula n° 70.743  Nomeia os representantes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e da sociedade civil para a Comissão Munic ipa l In tersetor ia l de Monitoramento do Programa Prefeito Amigo da Criança - CMIM-PPAC 2025-2028. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 37 V - Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Étnico-Racial - SMIR Titular: EDMAR FRANCISCO THEODORO, matrícula nº 197.426 Suplente: KAROLINE GAIDA NASSER PEREIRA, matrícula nº 130.387 VI - Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SMSAN Titular: EVELIN DA SILVA PRATES, matrícula nº 145.224 Suplente: MARINA TEIXEIRA, matrícula nº 143.289 VII - Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude - SMELJ Titular: LEILA WIGGERS DOS SANTOS, matrícula nº 52.916 Suplente: VITOR ARRIELLO BROCA, matrícula nº 133.297  VIII - Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF Titular: CARLOS EDUARDO KUKOLJ, matrícula nº 146.008 Suplente: JACKSON LUIZ NUNES, matrícula nº 136.004 § 2º Da Administração Pública Municipal Indireta: I - Fundação de Ação Social - FAS Titular: TATIELLY LETICIA SLOBODA TOZO, matrícula nº 88.051  Suplente: SILVANE OLIVEIRA GONCALVES, matrícula nº 86.812  II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMTIBA Titular: DANIELLE DALAVECHIA CHEDID SILVESTRE, CPF 039.057.***-** Suplente: GABRIEL DE FRANCO ROCHA, CPF 124.476.***-** § 3º Da sociedade civil: I - Conselhos Tutelares Titular: VALTER ANTONIO DE ASSIS, matrícula 180.820  Suplente: MARCIA REGINA SILVEIRA, matrícula 196.623. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano DECRETO Nº 785 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 8º, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e no inciso ll, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.731,76 (seiscentos mil, setecentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Abre crédito adicional suplementar de R$ 600.731,76, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 38 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 22 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 39 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 11000 11001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - Gabinete do Secretário 11001.15453.0006.1068 IMPLANTAÇÃO DE OBRAS PARA A AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DA LINHA INTER 2 - SMOP 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 6 1 000 R$ 600.731,76 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com obras e instalações. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 600.731,76 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 11000 11001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - Gabinete do Secretário 11001.15453.0006.1068 IMPLANTAÇÃO DE OBRAS PARA A AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DA LINHA INTER 2 - SMOP 4.4.90.92.51.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0 1 000 --- R$ 600.731,76 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas de exercícios anteriores. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 600.731,76 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 40 DECRETO Nº 786 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo 01-238529/2025, DECRETA: Art. 1º Fica parcialmente alterado o art. 4º do Decreto Municipal nº 2.136, de 8 de outubro de 2025, que designa para compor o Grupo de Trabalho para a Elaboração, Articulação e Monitoramento da 2º Edição do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Étnico - Racial - PLAMUPIR, como representante do Poder Público, da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SMSAN, na qualidade de membro titular, MARIANA BAGGIO ANNIBELLI, matrícula nº 178.660, em substituição a MARINA TEIXEIRA, matrícula nº 143.289. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 25 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Marli Teixeira Leite : Secretária Municipal da Mulher e Igualdade Étnico-Racial DECRETO Nº 792 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso lI, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.434.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 25 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Substitui membro do Grupo de Trabalho para a Elaboração, Articulação e Monitoramento da 2º Edição do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Étnico- Racial - PLAMUPIR. Abre crédito adicional suplementar de R$ 4.434.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 41 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 10000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 10001 - Gabinete do Secretário IMPLANTAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PARQUES E BOSQUES - SMMA 10.001.15.451.0010.1034 1 R$ 148.000,00000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 04.4.90.39.00.00 EXECUÇÃO DE AÇÕES DE MANUTENÇÃO E MELHORIAS DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS 10.001.15.452.0005.1186 1 R$ 4.000.000,00000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 04.4.90.39.00.00 MELHORIAS NOS COMPLEXOS DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - SMMA 10.001.15.452.0010.1035 1 R$ 75.000,00000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 04.4.90.39.00.00 EXECUÇÃO DE OBRAS DE MELHORIAS NO ZOOLÓGICO, PASSEIO PÚBLICO, JARDIM BOTÂNICO E MUSEU DE HISTÓRIA NATURAL - SMMA 10.001.18.542.0005.1043 1 R$ 211.000,00000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 04.4.90.39.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.434.000,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 10000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 10001 - Gabinete do Secretário EXECUÇÃO DE PROJETOS E OBRAS PARA GERAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS 10.001.18.541.0005.1041 1 R$ 4.434.000,00000OBRAS E INSTALAÇÕES 04.4.90.51.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com obras e instalações. 4.434.000,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 42 DECRETO Nº 793 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 6.999.996,00 (seis milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 6.999.996,00 (seis milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais), nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 25 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 6.999.996,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 43 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 10000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 10001 - Gabinete do Secretário IMPLANTAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PARQUES E BOSQUES - SMMA 10.001.15.451.0010.1034 2 GDR R$ 6.999.996,00000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 04.4.90.39.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.999.996,00 TIPO DE INCLUSÃO R$ GDR - Grupo de Destinação de Recursos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 44 DECRETO Nº 794 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso ll, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 496,19 (quatrocentos e noventa e seis reais e dezenove centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 25 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 496,19, para reforço de dotação consignada no orçamento do IPPUC, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 45 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 25000 - INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA 25001 - Gabinete do Presidente REALIZAÇÃO DE SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO 25.001.15.451.0006.1120 1 R$ 496,19629OBRAS E INSTALAÇÕES 44.4.90.51.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com obras e instalações. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 496,19R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 25000 - INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA 25001 - Gabinete do Presidente REALIZAÇÃO DE SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO 25.001.15.451.0006.1120 1 R$ 496,19629SERVIÇOS DE CONSULTORIA 44.4.90.35.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de consultoria. 496,19R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 46 DECRETO Nº 795 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso ll, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 25 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 20.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento do IPPUC, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 47 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 25000 - INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA 25001 - Gabinete do Presidente REALIZAÇÃO DE SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO 25.001.15.451.0006.1120 1 R$ 20.000,00627SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 24.4.90.40.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de tecnologia da informação e comunicação. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 20.000,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 25000 - INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA 25001 - Gabinete do Presidente REALIZAÇÃO DE SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO 25.001.15.451.0006.1120 1 R$ 20.000,00627SERVIÇOS DE CONSULTORIA 24.4.90.35.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de consultoria. 20.000,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 48 DECRETO Nº 796 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 10, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e no inciso lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), e incluída a dotação orçamentária detalhada no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 25 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre c réd i to ad ic iona l sup lementa r de R$ 12.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 49 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 11000 11001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - Gabinete do Secretário 11001.15451.0006.1062 IMPLANTAÇÃO DE CALÇADAS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO - SMOP 4.4.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0 2 000 GDR R$ 12.000.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 12.000.000,00 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 50 DECRETO Nº 797 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 715.044,48 (setecentos e quinze mil, quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 1074 - Assistência Financeira da União - Piso da Enfermagem, no valor de R$ 715.044,48 (setecentos e quinze mil, quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 25 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 715.044,48, para reforço de dotação consignada no orçamento do FMS, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 51 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 33000 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 33001 - Gabinete do Presidente M A N U T E N Ç Ã O E I M P L E M E N T A Ç Ã O D O S PROGRAMAS DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO 33.001.10.302.0002.2238 2 R$ 715.044,481074CONTRATO DE GESTÃO 33.3.50.85.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com contrato de gestão. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 715.044,48R$ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 52 DECRETO Nº 798 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que foram conferidas pelo art. 72, inciso XXIV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 04-039807/2026- PMC; considerando o atendimento ao disposto nos arts. 32 e 82, inciso X, da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o AFASTAMENTO E A MISSÃO NO EXTERIOR do servidor FELIPE MAIA EHMKE, matrícula n.º 186.959, cargo Diretor do Departamento de Mudanças Climaticas, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, no período de 29 de maio a 4 de junho de 2026, com destino à Samarcanda, no Usbequistão, para participar do evento “Academia da Plataforma Global para Cidades Sustentáveis - GPSC sobre Infraestrutura Urbana Verde e Turismo de Natureza e Cultura”, com fundamento nos arts. 32 e 82, inciso X, da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, sem ônus para o Município do pagamento de passagens aéreas e hospedagens, cujas despesas serão suportadas pela organização do evento, com ônus para o Município do pagamento de seguro viagem, diárias nos dias 29 de maio e 4 de junho e diárias reduzidas no período de 30 de maio a 3 de junho, sem prejuízo de seus vencimentos e sem reposição de horas, sujeito à prestação de contas a ser submetida ao Chefe do Poder Executivo, na forma do art. 19, do Decreto Municipal nº 1.473, de 2 de julho de 2025. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Marcelo Tscha Fachinello : Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 799 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 04-043742/2024, DECRETA: Art. 1º Fica parcialmente alterado o art. 1º do Decreto Municipal nº 655, de 10 de fevereiro de 2025, e o inciso II do art. 1º do Decreto Municipal nº 118, de 2 de fevereiro de 2026, que designa para compor o Conselho Municipal dos Direitos Humanos, como representante da Sociedade Civil, do Conselho Regional de Psicologia - PR, na qualidade de membro suplente, DANIELA MEDEIROS DEPETRIS, CPF nº 094.201.***-**, em substituição a CAMYLLA GRABOSKI, CPF nº 099.219.***-**. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Marli Teixeira Leite : Secretária Municipal da Mulher e Igualdade Étnico-Racial Autoriza missão no exterior do servidor FELIPE MAIA EHMKE. Substitui membro do Conselho Municipal dos Direitos Humanos - CMDH. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 53 DECRETO Nº 800 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 01-117128/2026, DECRETA: Art. 1º Fica Estabelecido, a partir de maio de 2026, o valor de R$ 3.958,85 (três mil novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) como limite remuneratório máximo para a percepção do auxílio refeição em pecúnia, nos termos do inciso III do art. 3º da Lei Municipal 13.142, de 9 de abril de 2009. Art. 2º Para o período compreendido entre 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, fica fixada a remuneração recebida pelos servidores em março de 2026, como valor para o enquadramento na faixa remuneratória estabelecida no art. 1º deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DECRETO Nº 801 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais nºs 213/1992 e 799/2005 e tendo em vista o contido no Ofício nº 199/2026-SGM, Protocolo nº 01-135382/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 1° de junho do corrente, GABRIEL HIDEKI TAMURA, para exercer o Cargo em Comissão de GESTOR PUBLICO MUNICIPAL I, sigla EAG, símbolo C-3, da Secretaria do Governo Municipal, ficando exonerada LUCIANE IZUMI TAMURA. Art. 2º Determinar que o nomeado preste serviços na Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal Altera faixa remuneratória para concessão do benefício do auxílio refeição em pecúnia instituido pela Lei Municipal 13.142, de 09 de abril de 2009 e fixa remuneração mensal para efeitos de enquadramento na referida faixa remuneratória. Nomeia para Cargo em Comissão. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 54 DECRETO Nº 802 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 956.590,10 (novecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa reais e dez centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado nas Fontes de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), e 2018 - Alienação de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC, no valor de R$ 106.590,10 (cento e seis mil, quinhentos e noventa reais e dez centavos), nos termos previstos no inciso I, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 956.590,10, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 55 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 18000 18001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento 18001.04122.0007.2169 PAGAMENTO DE TARIFAS E OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 2 000 --- R$ 850.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 2 2018 --- R$ 106.590,10 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 956.590,10 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 56 DECRETO Nº 803 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 10, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e no art. 5º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), e incluída a dotação orçamentária detalhada no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação total da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 850.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento do IMT, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 57 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 18000 18001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento 18001.04122.0007.2169 PAGAMENTO DE TARIFAS E OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 2 000 R$ 850.000,00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 850.000,00 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 27000 27001 - INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - Gabinete do Presidente 27001.23695.0008.2196 PROMOÇÃO E APOIO A GRANDES EVENTOS GERADORES DE FLUXOS TURÍSTICOS 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 2 001 GDR R$ 850.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 850.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 58 DECRETO Nº 804 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso lI, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 50.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 59 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 15000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 15001 - Gabinete do Secretário MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL - SMDH 15.001.14.422.0002.2141 1 R$ 50.000,00000PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 03.3.90.33.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com passagens e locomoção. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 50.000,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 15000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 15001 - Gabinete do Secretário MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL - SMDH 15.001.14.422.0002.2141 1 R$ 50.000,00000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03.3.90.39.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de terceiros. 50.000,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 60 PORTARIA Nº 864 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, em atenção ao Ofício nº 429/2023, ao Protocolo nº 04-047559/2023, e aos Protocolos nº 01-138430/2026 e 138487/2026, e ao Edital de Convocação para Contratação nº 16, de 21 de maio de 2026, RESOLVE CONTRATAR, a partir de 22 de maio de 2026, para a função pública de Profissional do Magistério - Área de Atuação: Docência I, com lotação nas unidades da Secretaria Municipal da Educação, em Regime Especial por Tempo Determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, conforme o contido no subitem 20.5.1 do Edital Normativo nº 1, de 26 de janeiro de 2024, e no inciso II do Artigo 3º da Lei Municipal nº 15.455, de 11 de junho de 2019, as agentes públicas: ELIANA BATISTA LEITE PEREIRA ROSENI FERRARI MACHADO Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 26 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 865 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.º 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nºs 374/2003, 376/2003, 1300/2022 e 70/2026 e tendo em vista o contido nos Ofícios nºs 41,49,50,91 e 115/2026-SME, Protocolos nºs 04-037055/2026,04-040436/2026, 04-041510/2026, 04-037191/2026 e 04- 039445/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para exercerem as funções gratificadas que especifica da Secretaria Municipal da Educação: I - GLAUCIA TEIXEIRA PATUCCI DE OLIVEIRA, matrícula nº 144399, sigla EEF-3.2-0, símbolo FG-2P, SERVICO DE APOIO A EDUCACAO INTEGRAL, a partir de 23 de abril do corrente; DISPENSA: EMANUELLE GIAMBERARDINO ROCHAVETZ CORDEIRO, matrícula nº 182459; II - GLADS MARI DA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 77140, sigla EEI-3.1, símbolo FG-2, SERVICO DE ORGANIZACAO DO TRABALHO PEDAGOGICO II, a partir de 1° de maio do corrente; III - LORAINE ROZENDO, matrícula nº 165028, sigla SME-E-3-1.II, símbolo FG-4, COORDENADOR DE PROJETOS II, a partir de 4 de maio do corrente; DISPENSA: RAFAELLA DA SILVA ROCHA GANZERT, matrícula nº 180305; SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP Contrata em Regime Especial por Tempo Determinado, para a função pública de Profissional do Magistério - Área de Atuação: Docência I. Designa para função gratificada. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 61 IV - ISIS MORATTO ROMAO FERENS, matrícula nº 166631, sigla SME-E-3-7.IV, símbolo FG-2, COORDENADOR DE PROJETOS IV, a partir de 27 de abril do corrente; DISPENSA: ALESSANDRA POLI SANTOS FROHLICH, matrícula nº 154776; V - LILIAN LOPES DE AMORIM, matrícula nº 52944, sigla UE-SF-5.2, símbolo FG-2, SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO, a partir de 4 de maio do corrente; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 26 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 866 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, considerando o Edital Normativo nº 9, de 20 de julho 2022, considerando o não cumprimento do prazo estabelecido pelo § 4º do art. 22 do Decreto Municipal nº 1.011, de 19 de abril de 2022, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a parte da Portaria nº 499, de 25 de março de 2026, que nomeou para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal em Saúde Pública, Grupo Ocupacional Médio, Segmento Saúde/Social, Nível I, Padrão 5013, Referência I, do Quadro Permanente de Pessoal, a candidata JANAINA DA SILVA. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 26 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 867 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, considerando o Edital Normativo n° 10, de 20 de julho de 2022, considerando o não cumprimento do prazo estabelecido pelo § 4º do art. 22 do Decreto Municipal nº 1.011, de 19 de abril de 2022, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a parte da Portaria nº 557, de 14 de abril de 2026, que nomeou para o cargo de Enfermeiro – Área de Atuação: Saúde, Grupo Ocupacional Superior, Segmento Saúde/Social, Nível I, Padrão 4130, Referência I, do Quadro Permanente de Pessoal, os candidatos: Torna sem efeito parte da Portaria nº 499, de 25 de março de 2026, que nomeou para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal em Saúde Pública. Torna sem efeito parte da Portaria nº 557, de 14 de abril de 2026, que nomeou para o cargo de Enfermeiro – Área de Atuação: Saúde. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 62 CARLYNE LOPATA LUIS FERNANDO GUALDEZI Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 26 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 868 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, considerando o Edital Normativo n° 10, de 20 de julho de 2022, considerando o não cumprimento do prazo estabelecido pelo § 4º do art. 22 do Decreto Municipal nº 1.011, de 19 de abril de 2022, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a parte da Portaria nº 559, de 15 de abril de 2026, que nomeou para o cargo de Fonoaudiólogo, Grupo Ocupacional Superior, Segmento Saúde/Social, Nível I, Padrão 4130, Referência I, do Quadro Permanente de Pessoal, a candidata ANDREIA MANEIRA. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 26 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 869 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, considerando o Edital Normativo n° 10, de 20 de julho de 2022, considerando o não cumprimento do prazo estabelecido pelo § 4º do art. 22 do Decreto Municipal nº 1.011, de 19 de abril de 2022, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a parte da Portaria nº 555, de 15 de abril de 2026, que nomeou para o cargo de Terapeuta Ocupacional, Grupo Ocupacional Superior, Segmento Saúde/Social, Nível I, Padrão 4130, Referência I, do Quadro Permanente de Pessoal, a candidata JACQUELINE DE AGUIAR. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 26 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal Torna sem efeito parte da Portaria nº 559, de 15 de abri l de 2026, que nomeou para o cargo de Fonoaudiólogo. Torna sem efeito a parte da Portaria nº 555, de 15 de abril de 2026, que nomeou para o cargo de Terapeuta Ocupacional. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 63 PORTARIA Nº 870 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, considerando o Edital Normativo n° 10, de 20 de julho de 2022, considerando o não cumprimento do prazo estabelecido pelo § 4º do art. 22 do Decreto Municipal nº 1.011, de 19 de abril de 2022, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a parte da Portaria nº 556, de 15 de abril de 2026, que nomeou para o cargo de Psicólogo, Grupo Ocupacional Superior, Segmento Saúde/Social, Nível I, Padrão 4130, Referência I, do Quadro Permanente de Pessoal, a candidata ISABELA REGINATO CESCHIN. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 26 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 871 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, considerando o Edital Normativo n° 10, de 20 de julho de 2022, considerando o não cumprimento do prazo estabelecido pelo § 4º do art. 22 do Decreto Municipal nº 1.011, de 19 de abril de 2022, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a parte da Portaria nº 585, de 16 de abril de 2026, que nomeou para o cargo de Profissional do Magistério – Área de Atuação: Docência I, Grupo Ocupacional Superior, Segmento Educação, Nível I, Padrão 104, Referência B, do Quadro Permanente de Pessoal, as candidatas: BEATRIZ GOMES VIANA DAYANE DE AZEVEDO DA SILVA PATRICIA DE LIMA BATISTA DOS SANTOS Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 26 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO Nº 25 Torna sem efeito parte da Portaria nº 556, de 15 de abril de 2026, que nomeou para o cargo de Psicólogo. Torna sem efeito parte da Portaria nº 585, de 16 de abril de 2026, que nomeou para o cargo de Profissional do Magistério - Área de Atuação: Docência I. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 64 A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, por meio do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal, convoca 64 (sessenta e quatro) candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, para a função pública de Agente Administrativo, conforme Edital Normativo nº 1, de 05 de fevereiro de 2026, classificações da lista de Ampla Concorrência n° 1 a 54, da lista PCD n° 1 a 4, da lista PPI nº 2 a 10, listados no Anexo I, para envio da documentação, conforme item 19 do Edital Normativo nº 1, de 2026. 1 INSTRUÇÕES PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 1.1 As orientações contidas neste item aplicam-se ao item 2 deste Edital. 1.2 Na data de 29 de maio de 2026, durante o período das 9 horas às 17 horas (horário de Brasília), os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital, deverão enviar a documentação, requerida no Edital Normativo, exclusivamente por meio do Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC, no site https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos#. 1.2.1 O candidato deverá acessar o PROCEC, no item “Gestão-Pessoal”, selecionar o tema “Entrega da Documentação”, o assunto “AGENTE ADMINISTRATIVO – EDITAL NORMATIVO Nº 1/2026”, e, por fim, escolher a opção: “Abrir protocolo”. 1.2.1.1 Serão indeferidos os protocolos abertos em assuntos divergentes do indicado no subitem 1.2.1. 1.3 Na plataforma, o candidato deverá realizar o login no sistema e-Cidadão com seu CPF e senha. E, caso ainda não possua cadastro, será necessário realizar este, inserindo o CPF, clicando em “Novo Cadastro” e seguindo as informações solicitadas pelo sistema. 1.3.1 O protocolo deverá ser aberto por meio do cadastro no sistema e-Cidadão do próprio candidato, e não de terceiros. 1.4 Após o login, a plataforma direcionará o candidato para a abertura do protocolo eletrônico, que estará organizado em quatro abas. 1.4.1 A primeira tela exibirá a aba 1, referente à etapa “Informações do Assunto”, na qual o candidato encontrará informações gerais sobre a entrega da documentação. A leitura e interpretação desta etapa, assim como das demais, são de total responsabilidade do candidato. 1.4.2 Para prosseguir, o candidato deverá clicar em “Continuar” e, assim, será direcionado à aba 2, referente à etapa “Seus Dados”, em que deverá preencher os campos em aberto e clicar em “Continuar”. 1.4.3 Na aba 3, referente à etapa “Requerimento”, o candidato deverá preencher e assinalar todas as informações requeridas. Ao finalizar, clicar em “Continuar”. 1.4.4 Na aba 4, referente à etapa “Anexe os Documentos”, o candidato deverá anexar, por meio de upload, os documentos solicitados, frente e verso quando couber, em conformidade com os requisitos exigidos no Edital Normativo n° 1, de 2024. 1.4.4.1 Os arquivos devem ser escaneados no formato PDF, JPG, TIF, PNG ou BMP, com tamanho máximo de 2MB por arquivo. Todos os documentos devem estar legíveis, completos, sem rasuras ou recortes, conforme estabelece o subitem 19.3.1 do Edital Normativo. 1.4.4.2 Cada documento deverá ser digitalizado e anexado em arquivos separados. Caso o documento possua frente e verso, ele deverá ser digitalizado em um mesmo arquivo, exceto para documentos de comprovação de escolaridade que devem ser encaminhados em separado. 1.5 Para acompanhar as informações referentes à validação da documentação apresentada e ao agendamento do Exame Médico Ocupacional (para os candidatos PCD), o candidato deverá seguir o procedimento abaixo: Convoca os candidatos classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da função pública de AGENTE ADMINISTRATIVO para o envio de documentos comprobatórios constantes no Edital Normativo nº 1, de 2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 65 1.5.1 Acessar o PROCEC e selecionar “Consultar Protocolos PROCEC". 1.5.2 Na plataforma, o candidato deverá realizar o login no sistema e-Cidadão com seu CPF e senha. 1.5.3 Após o login, a plataforma direcionará o candidato para a página de controle de protocolos, onde ele deverá selecionar o protocolo referente a Entrega da Documentação clicando no número do protocolo correspondente. 1.5.4 Por fim, a plataforma exibirá os dados do protocolo, incluindo as informações e documentos fornecidos pelo candidato, bem como as orientações e solicitações que deverão ser observadas e atendidas no prazo estipulado. 1.5.4.1 É importante percorrer a tela até o final da página para garantir a visualização de todas as informações. 2 ENTREGA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS 2.1 Os candidatos deverão encaminhar os documentos abaixo relacionados, na forma prevista no item 1 deste Edital: 2.1.1 DOCUMENTAÇÃO PESSOAL a. Comprovante de Inscrição no Processo Seletivo Simplificado (assinado); b. Carteira de Identidade - RG; c. Cadastro de Pessoa Física - CPF; d. PIS ou PASEP; e. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - contendo número, série e dados pessoais; f. Título de Eleitor; g. Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral no site www.tse.jus.br ; h. Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino; i. Certidão de Casamento ou Declaração Pública de União Estável, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge/companheiro(a), quando couber; j. Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 18 anos, se considerados como dependentes para fins de declaração do Imposto de Renda; k. Averbação de Divórcio, quando couber; l. Comprovante de endereço; m . C o m p r o v a n t e d e S i t u a ç ã o C a d a s t r a l n o C P F , e m i t i d o n o s i t e : h t t p s : / / s e r v i c o s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / s e r v i c o s / c p f / c o n s u l t a s i t u a c a o / c o n s u l t a p u b l i c a . a s p ; 2.1.2 ATESTADO DE APTIDÃO E DECLARAÇÕES a. Atestado de Aptidão (Anexo II), para os candidatos da lista de ampla concorrência e PPI, de acordo com as descrições do subitem 19.4.14 do Edital Normativo (Anexo II deste Edital); b. Declaração de Vínculo Público de preenchimento obrigatório na sua totalidade (Anexo III deste Edital); c. Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) em consequência de aplicação de pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos (Anexo IV deste Edital); d. Declaração de não descumprimento da Lei Municipal nº 8.984/1996 e suas alterações (Anexo V deste Edital); 2.1.3 COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE 2.1.3.1 Conforme subitem 19.4.18 do Edital Normativo, a comprovação da escolaridade exigida para o exercício da função pública dar-se-á por meio da fotocópia frente e verso do: a) Histórico Escolar completo de conclusão de Ensino Médio, reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná, ou reconhecido pelo órgão mantenedor com jurisdição sobre as instituições de ensino que atuam no Estado do Paraná, conforme a subordinação da instituição de ensino que emitiu o documento. b) Certificado de Conclusão do Ensino Médio Técnico, acrescido de Histórico Escolar, quando não constar no verso do certificado, reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná, ou reconhecido pelo órgão mantenedor com jurisdição sobre as instituições de ensino que atuam no Estado do Paraná, conforme a subordinação da instituição de DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 66 ensino que emitiu o documento. 2.1.3.2 Para cursos concluídos em instituições de outros Estados, deverá ser apresentada adicionalmente: a) a Certidão de Regularidade de Estudos expedida pelo Conselho Estadual de Educação/SEED do Estado onde a instituição tem autorização de funcionamento, ou b) a Certidão de Regularidade de Estudos expedida por Órgãos mantenedores e fiscais correlatos, ou c) o carimbo de autenticidade e veracidade da Secretaria de Educação do Estado, ou d) as informações do Diário Oficial contendo o registro do diploma. 2.1.3.3 Os procedimentos na íntegra quanto a comprovação da escolaridade, devem ser consultados no item 19.4.18 do Edital Normativo. 3 DO EXAME MÉDICO OCUPACIONAL PARA OS CANDIDATOS DA LISTA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA 3.1 Após o envio da documentação, referente ao item 2 deste Edital, o candidato PCD deverá acompanhar o protocolo por meio do PROCEC e verificar, por meio deste, a data e o horário agendados para o seu Exame Médico Ocupacional, conforme orientações contidas no subitem 1.5 deste Edital. Este exame será de responsabilidade do Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal e tem caráter eliminatório. 3.2 O não comparecimento no dia, horário e local marcados para o exame médico ocupacional implicará a eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado. 3.3 Caso o candidato seja declarado INAPTO no Exame Médico Ocupacional, poderá interpor recurso, desde que devidamente fundamentado, acompanhado de fotocópia do RG, CPF, comprovante de endereço e da Avaliação de Capacidade Laborativa. 3.3.1 O recurso deverá ser interposto em até 1 (um) dia útil do resultado INAPTO no endereço informado no item 5.9 deste Edital. 3.4 Os procedimentos na íntegra quanto ao Exame Médico Ocupacional devem ser consultados no item 20 do Edital Normativo nº 1, de 2026, e suas retificações. 4 PRAZO DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 4.1 O envio da documentação deverá ser realizado na data de 29 de maio de 2026, no período das 9 horas às 17 horas (horário de Brasília). Documentos entregues fora deste prazo serão recusados e indeferidos. 4.1.1 Decorrido o prazo, perderá o direito à contratação na função pública. 4.2 Constitui como prerrogativa do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal a eventual solicitação de documentos originais, a fim de subsidiar análises e decisões de sua competência. 5 DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 Os procedimentos na íntegra para a entrega da documentação do item 2 deste Edital, devem ser consultados no item 19 do Edital Normativo nº 1, de 2026. 5.2 Estão sendo convocados candidatos em número superior às vagas, rigorosamente dentro da ordem de classificação, tendo em vista a possibilidade de desistência ou eliminação pelo não atendimento a este Edital de Convocação para Entrega da Documentação. 5.3 O candidato que não encaminhar toda a documentação exigida será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 5.4 A convocação, além das vagas ofertadas no Edital Normativo nº 1, de 2026, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de agentes públicos, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, sendo que a contratação fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Municipal. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 67 5.5 Protocolos abertos em nome/cadastro de terceiros serão indeferidos. 5.6 O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.7 Não serão aceitos documentos entregues por qualquer outro meio que não seja o estabelecido neste Edital. 5.8 Em caso de dúvidas ou para obtenção de informações adicionais, o candidato deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Prefeitura Municipal de Curitiba, por meio do telefone 156 ou do chat disponível no site https://156.curitiba.pr.gov.br. 5.9 Para atendimento do item 3.3.1, o candidato deverá comparecer no endereço e horário informados a seguir: Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal – GPDP Avenida João Gualberto, 623 – Torre B – 9° andar Dias úteis: atendimento das 8h30min às 11h30min e das 14 horas às 17 horas.   Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 26 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 68 ANEXO I AGENTE ADMINISTRATIVO - PSS EDITAL NORMATIVO Nº 1/2026 Classificação Nome 1 VAGNER GONCALVES DE OLIVEIRA 2 BRUNA CRISTINA DOS SANTOS 3 NIVALDA BATISTA ALVES 4 JESSICA BRAZ DE OLIVEIRA Classificação Nome 2 ERENILTON SANTOS NUNES 4 REGINA DE FATIMA CONCEICAO 5 MIRNA MARY SILVA BATISTA 6 MARCOS QUEIROZ DA SILVA 9 LAURA EDUARDA SILVA DE ALMEIDA 10 NOEMIA MARCONDES CAMARGO Classificação Nome 1 WILLIAM VIDAL ANTONIACOMI 2 PENELOPE GUERREIRO 3 BRUNA MARTINS DOS SANTOS SILVA 4 PAULO CESAR FERRI 5 ANDRESSA DE SOUZA FAGUNDES CAMARGO 6 CLAUDECI MARIA DE LIMA FERREIRA 7 SABRINA AKEMI MARIANO MIYABUKURO 8 INES SOARES DE SOUZA 9 MARCELLE CHRISTINE CHUELONK 10 PAMELA MARCELA MARTINS DO ROSARIO 11 SUELLEN DE SOUZA E PEREIRA 12 SANDRA LUCIA SABINO DO NASCIMENTO 13 JHENNIFER PRISCILA VIDAL 14 MAURIANE CORREA 15 MARIA FERNANDA SOUZA ALEIXO 16 DEBORA CRISTINA DA SILVA 17 ROBERTO MENDES 18 ZEZIELMA TRINDADE MARTINS *19 ERENILTON SANTOS NUNES 20 GEAN CARLOS SILVA DOS SANTOS 21 SHIRLEI ADRIANA CHIODI SOUZA 22 JULIANA BARBARA DOS SANTOS *23 REGINA DE FATIMA CONCEICAO 24 VALDERI RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR 25 PRISCILA HOINASKI RIBEIRO BARBOSA 26 DAIANE DE FATIMA SPINARDI GUERINI 27 MILENA DE LIMA *28 MIRNA MARY SILVA BATISTA 29 LIA RUTE DE SOUZA 30 JEFFERSON LUIS DA COSTA CAMILO 31 FABIANO SALLES DE ANDRADE 32 MARCIANA PAULA DA ROSA 33 VERLAINE ALVES COSTA 34 PATRICIA KIMIE KASHIMOTO HIEDA 35 LUCIMARA RIBEIRO CLOQUE *36 MARCOS QUEIROZ DA SILVA 37 DILMA AKIYAMA DA CRUZ 38 JULIANA DOLIS DE SOUZA 39 SANDER DE ALMEIDA MIRANDA Lista PCD - Class. 1 a 4 Lista Ampla Concorrência - Class. 1 a 54 Lista PPI - Class. 2 a 10 * Classificações 1, 3, 7 e 8 não compareceram à reunião de heteroidentificação ou não foram confirmados como PPI. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 69 ANEXO I AGENTE ADMINISTRATIVO - PSS EDITAL NORMATIVO Nº 1/2026 Classificação Nome 40 CRISTIANE UEHARA 41 MAYARA SUZI GONCALVES 42 DEBORAH GRANGEIRO DE SOUZA 43 ALINE APARECIDA LISBOA DE SOUZA MASCENA 44 LEONARDO WILLHELM CHRISTMANN BORNHOLDT 45 MATHEUS TELLES DA SILVA 46 LUCAS DIEGO SENIS 47 PIETRO MARTINI 48 PAULO ROBERTO PAES 49 ITALO FELIPE MARQUES DE OLIVEIRA 50 EVERTON LUIS DO CARMO BARBOSA 51 MICHELE MARCONDES DO NASCIMENTO 52 ROSANGELA DE OLIVEIRA FRANCO DA SILVA 53 LETICIA BALDINI NOBRE 54 ANAILDES CANDIDA DE ARAUJO BATISTA * Classificações n° 19, 23, 28, 36 convocados simultâneamente na lista PPI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 70 ANEXO II ATESTADO DE APTIDÃO Função Pública de Agente Administrativo Nome: CPF: Classificação nº: Edital Normativo nº: 1/2026 Data de Nascimento: Sexo: Parecer do Médico De acordo com a Função Pública pretendida, conforme as atribuições específicas contidas no Anexo I do Edital Normativo, ATESTO que o(a) candidato(a) foi submetido(a) a Exame Médico e encontra-se: ( ) APTO ( ) INAPTO ____________________________ Médico Assinatura e Carimbo/CRM Local: ___________________________ Data: _____/______/_____ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 71 ANEXO III DECLARAÇÃO DE VÍNCULO PÚBLICO (Atualizada conforme Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 4.975, de 29 de abril de 2021 – Ministério da Economia – DOU de 30/04/2021 – Edição: 80) Nome: Classificação nº CPF: Telefone: Edital Normativo nº: 1/2026 Função Pública: Agente Administrativo 1) Sou agente público da Prefeitura Municipal de Curitiba: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Local de trabalho: _____________________________________________________ Remuneração: R$ ____________ Cargo / Emprego / Função Pública: ___________________________________________________________________ Regime de trabalho: ___________________________________________ Carga horária semanal: ________ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ____:____ Saída ____:____ / Escala: _________ 2) Sou agente público de outro ente da Federação: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim ( preencher os campos a seguir) Local de trabalho (1): _______________________________________________ Unidade da Federação: ___________ Cargo / Emprego / Função Pública: _____________________________________ Data de ingresso: ____/____/______ Remuneração: R$ _________________ Área de atuação: �� Saúde �� Magistério �� Técnico ou Científico �� outra Regime de trabalho: ____________________________________ Carga horária semanal: _______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ___:___ Saída ___:___ / Escala: __________ Local de trabalho (2): _______________________________________________ Unidade da Federação: ___________ Cargo / Emprego / Função Pública: _____________________________________ Data de ingresso: ____/____/______ Remuneração: R$ _________________ Área de atuação: �� � Saúde �� Magistério �� Técnico ou Científico �� outra Regime de trabalho: ____________________________________ Carga horária semanal: ______ horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada ___:___ Saída ___:___ / Escala: ___________ 3) Recebo proventos de Aposentadoria ou Inatividade: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Regime previdenciário: �� INSS �� Regime Próprio de Previdência Local: ____________________________________________________________ Proventos: R$ ________________ Cargo / Emprego / Função Pública: _________________________________________________________________ Nível de Escolaridade do Cargo / Emprego / Função Pública: ____________________________ Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/________ Data de início da vigência: ____/_____/_______ 4) Recebo proventos de Pensão Civil ou Militar: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Fundamento legal da pensão: _____________________________________________________________________ Grau de parentesco com o instituidor de pensão: ______________________________________________________ Data de início da concessão do benefício: ____/_____/_____ Proventos: R$ ____________________________ Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: _________/________ Data de início da vigência: ____/_____/_______ A presente Declaração é a expressão da verdade, fico ciente do seu teor e se, por qualquer forma, ocultar ou omitir a acumulação, presumir-se-á má fé, o que me ensejará, segundo as formalidades legais, a aplicação das penalidades de demissão e restituição do que houver percebido indevidamente. Declaro, ainda, estar ciente da proibição de acumulação remunerada de cargos públicos conforme incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, bem como das implicações criminais por falsa declaração, conforme o art. 299 do Código Penal. Curitiba, _____/_____/_________. ______________________________ Candidato(a) Observação: O quadro 1 se refere à Administração Municipal de Curitiba, abrangendo Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas. O quadro 2 se refere à Administração Pública em geral, abrangendo a Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios e as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de qualquer ente da Federação, incluindo Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 72 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO Eu, (nome completo), CPF n.º , aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, aqui representada pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, DECLARO, para o fim específico de investidura na Função Pública de Agente Administrativo, Edital Normativo nº 1/2026 classificação nº ________, que não fui demitido(a) do Serviço Público Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, em consequência de aplicação de pena disciplinar após Sindicância Administrativa, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do Edital Normativo, e que não perdi Cargo/Emprego/Função em razão de Sentença Judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento. Curitiba, de de . Assinatura do(a) Candidato(a) Obs.: A não veracidade desta Declaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando-se às penalidades da Lei. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 73 ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO DESCUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL N.º 8.984/1996 E SUAS ALTERAÇÕES Eu, ______________________________________________________ (nome completo), CPF nº _____________________, aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, DECLARO, para o fim específico de investidura na Função Pública de Agente Administrativo, Edital nº 1/2026, classificação nº _____, que não descumpri o Art. 4º da Lei Municipal nº 8.984/1996, alterado pela Lei nº 15.089/2017, acrescido do §2º do Art. 2º, da Lei Municipal nº 11.378/2005. Curitiba, ____ de ________________ de ______. __________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Obs.: A não veracidade desta Declaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando-se às penalidades da Lei. Art. 4º da Lei Municipal n.º 8.984/1996, alterado pela Lei n.º 15.089/2017: "Art. 4º As pessoas que forem surpreendidas, pichando casas, prédios, muros, de particulares e estabelecimentos comerciais, sem autorização do proprietário, ficarão sujeitas à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e a pichação em imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, e outros bens públicos, a multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), independente de indenização pelas despesas e custas da restauração." §2º do Art. 2º, da Lei Municipal n.º 11.378/2005: “§ 2º Se o infrator tiver mais de 18 (dezoito) anos de idade, além das cominações previstas no "caput" deste artigo, fica impedido de participar em concurso público municipal pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data da infração." DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 74 PSS - RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DE LAUDOS PcD Nº 3 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025; considerando o contido no Edital Normativo do Processo Seletivo Simplificado para a função pública de Engenheiro Civil nº 3, de 28 de abril de 2026, RESOLVE Tornar público o Resultado Final da Análise de Laudos Médicos, entregues pelos candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência (PcD) no Processo Seletivo Simplificado para a função pública de Engenheiro Civil, regido pelo Edital Normativo n° 3, de 2026, conforme anexo. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 26 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal Publica o Resultado Final da Análise de Laudos Médicos dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência no Processo Seletivo Simplificado para a função pública de Engenheiro Civil, regido pelo Edital Normativo n° 3, de 2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 75 ANEXO RELAÇÃO DOS CANDIDATOS REFERENDADOS NA CONDIÇÃO DE PcD PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL NORMATIVO N° 3/2026 FUNÇÃO PÚBLICA: ENGENHEIRO CIVIL INSCRIÇÃO NOME 464802026 ANDREIA PICHORIM 463872026 BEATRIZ DE OLIVEIRA SIMONETTI 466042026 BRUNO HENRIQUE FRANCA SILVA 464352026 ENIELTON GOMES DE FARIA 461002026 FELIPE SLOBODZIAN 467002026 JULIANO PIRES SANTOS 458602026 LINCOLN SCARATTI GOMES 466052026 LUCAS DE SOUZA GUTIERRE 458302026 LUIZ RENAN VIEIRA DOS SANTOS 464832026 MARCELO PEREIRA DA SILVA 463722026 MURILO TORRES VILELA 458552026 RAFAEL ANTONIO AGNOLETTO 458792026 RAYSSY JARDANNY MIRANDA DA SILVA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 76 PORTARIA Nº 321 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 01-270534/2025, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Guilherme do Nascimento Sell, matrícula nº 197.454, como gestor e a servidora Gabriela Franco Berger, matrícula nº 181.383, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Centro de Ação Social São Francisco de Assis - CASSFA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 25 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 322 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000090/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Guilherme do Nascimento Sell, matrícula nº 80.407, como gestor e a servidora Gabriela Franco Berger, matrícula nº 181.383, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Associação Paranaense dos Portadores de Parkinsonismo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 25 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 323 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH Designa o servidor Guilherme do Nascimento Sell como gestor e a servidora Gabriela Franco Berger como suplente. Designa o servidor Guilherme do Nascimento Sell como gestor e a servidora Gabriela Franco Berger como suplente. Designa o servidor Guilherme do Nascimento Sell como gestor e a servidora Gabriela Franco Berger como suplente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 77 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000122/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Guilherme do Nascimento Sell, matrícula nº 80.407, como gestor e a servidora Gabriela Franco Berger, matrícula nº 181.383, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Fundação de Estudos das Doenças do Fígado Koutolas Ribeiro - FUNEF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 25 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 324 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000101/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Guilherme do Nascimento Sell, matrícula nº 80.407, como gestor e a servidora Gabriela Franco Berger, matrícula nº 181.383, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Associação Terapêutica e Paradesportiva Equocavalaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 25 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 325 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000129/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Luciana Irene Franco Nishimura de Lima, matrícula nº 65.345, como gestora e o servidor Rafael Kozechen Pereira Souto, matrícula nº 33.054, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Igreja Evangélica Ágape. Designa o servidor Guilherme do Nascimento Sell como gestor e a servidora Gabriela Franco Berger como suplente. Designa a servidora Luciana Irene Franco Nishimura de Lima, matrícula nº 65.345, como gestora e o servidor Rafael Kozechen Pereira Souto, matrícula nº 33.054, como suplente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 78 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 25 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 326 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000111/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Luciana Irene Franco Nishimura de Lima, matrícula nº 65.345, como gestora e o servidor Rafael Kozechen Pereira Souto, matrícula nº 33.054, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Clube de Mães do Bairro Mercês - CMBM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 25 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 327 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000289/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Rafael Kozechen Pereira Souto, matrícula nº 33.054, como gestor e a servidora Luciana Irene Franco Nishimura de Lima, matrícula nº 65.345, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil Centro de Integração Digital - CID. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 25 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 328 Designa a servidora Luciana Irene Franco Nishimura de Lima como gestora e o servidor Rafael Kozechen Pereira Souto como suplente. Designa o servidor Rafael Kozechen Pereira Souto como gestor e a servidora Luciana Irene Franco Nishimura de Lima como suplente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 79 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000173/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Guilherme do Nascimento Sell, matrícula nº 80.407, como gestor e a servidora Gabriela Franco Berger, matrícula nº 181.383, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil PRÓ RENAL - BRASIL - FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA EM ENFERMIDADES RENAIS E METABÓLICAS.   Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 25 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organizações da Sociedade Civil GERAR – GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, CNPJ nº 05.653.393/0001-56, para desenvolvimento do Plano de Trabalho GERAÇÕES, protocolo n° 35-000126/2026, que tem por objetivo oferta de oficinas socioeducativas de convivência, letramento digital e prevenção a golpes para idosos, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC GERAR – GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 25 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 14 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeada pelo Decreto Municipal nº 47, de 03 de janeiro de 2025, e conforme as competências estabelecidas pelo Art. 3º da Lei Municipal nº 16.461, de 17 de dezembro de 2024, Designa o servidor Guilherme do Nascimento Sell como gestor e a servidora Gabriela Franco Berger como suplente. Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. Torna pública a republicação da Resolução n.º 09/2026 - CMDPI. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 80 RESOLVE: Tornar pública a republicação da Resolução n.º 09/2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme anexo. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 26 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 49 de 16/03/2026). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 81 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA PESSOA IDOSA AV. JOÃO GUALBERTO, 623 | Torre B - ALTO DA GLÓRIA CURITIBA | PARANÁ | CEP 80030-000 41 3250-7413 WWW.PORTALDOSCONSELHOS.CURITIBA.PR.GOV.BR RESOLUÇÃO Nº 09/2026 Aprova a transferência de recursos entre Certificados de Autorização de Captação e revoga Resolução n.º 07/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI, na Reunião Ordinária realizada no dia 11 de março de 2026, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei n.º 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Municipal n.º 11.919/2006, e considerando as normativas estabelecidas na Resolução nº 101/2019 do CMDPI, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a transferência de recursos do Certificado de Autorização de Captação de Recursos n.º 88/2021, no valor líquido de R$ 8.240.444,85 (oito milhões duzentos e quarenta mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), para o Certificado de Autorização de Captação de Recursos nº 112/2025, apresentado pela Organização da Sociedade Civil Liga Paranaense de Combate ao Câncer – CNPJ nº 76.591.049/0001-28. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado a Resolução n.º 07/2026, publicada no DOM, n.º 30 de 13 de fevereiro de 2026. Curitiba, 11 de março de 2026. Luis Eduardo Alcantara Madureira Presidente do CMDPI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 82 RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO A Comissão Especial do Chamamento Público para credenciamento de instituições financeiras para recebimento de tributos e demais receitas públicas municipais, nomeada pela Portaria nº 42/2025 – SMF, torna público a quem interessar possa, que, após o julgamento dos documentos relacionados à aptidão jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, fica INABILITADA a instituição financeira abaixo relacionada:   A ata de julgamento, com todas as motivações, fica à disposição de todos os interessados, na Comissão Especial do Chamamento Público, da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento – SMF, situada na Av. Cândido de Abreu, nº 817 – Térreo – Centro Cívico, Curitiba/PR, bem como no portal da Prefeitura Municipal de Curitiba ( https://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/chamamento-publico-2025/3459). Para efeito de interposição de recurso ou pedido de reconsideração, nos termos do item 13.1 e seguintes do edital de embasamento, o prazo final será até 17h30 do dia 29/05/2026. Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 26 de maio de 2026. Vinicios José Borio : Superintendente Executivo da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento PORTARIA Nº 83 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, por meio do Decreto Municipal n.º 10/225 e o disposto nos art. 9º e 18º da Lei Federal nº. 8.080/90 e art. 12 da Lei Municipal nº. 8.962/96, com base no Ofício n.º210/2026-SMSCCAA, Protocolo n.º 04-043177/2026. RESOLVE: Art. 1º Destituir, a partir de 7 de maio de 2026, o servidor Leonardo Cavadas da Costa Soares, cargo Médico, matrícula n.º 53.574, da designação de gratificação de auditoria, jornada legal obrigatória de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF RESULTADO DE 6º JULGAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025-SMF Instituição financeira CNPJ Resultado CARLETTO INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA 55.631.342/0001-00 Inabilitada SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Altera parcialmente a Portaria n.º 03/01–SMS, destituindo o servidor Leonardo Cavadas da Costa Soares DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 83 Secretaria Municipal da Saúde, 26 de maio de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde PORTARIA Nº 87 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, § 1º da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 04-004206/2026, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de validação da “Prova Curitiba 2026”, dos Componentes Curriculares de Ciências, Língua Portuguesa e Matemática para os estudantes do 1.º ao 9.º ano. Art. 2º A presidência da comissão será exercida pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Ensino Fundamental. Art. 3º Fica a cargo desta comissão a organização da validação da "Prova Curitiba 2026”. Art. 4º É responsabilidade dessa comissão a validação da “Prova Curitiba 2026”, referente aos Componentes Curriculares de Ciências, Língua Portuguesa e Matemática. Art. 5º A resolução dos casos omissos da “Prova Curitiba 2026", da Rede Municipal de Ensino de Curitiba, será responsabilidade desta comissão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 25 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Designa a Comissão Permanente de Validação da “Prova Curitiba – 2026 entrada”, componentes curriculares de Ciências, Língua Portuguesa e Matemática para os estudantes do 1.º ao 9.º ano. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 84 ANEXO I e Matemática para os estudantes do 1.º ao 9.º ano NOME MATRÍCULA Adriane Jaqueline de Oliveira 180.355 Ana Celina Hesketh Rabuske Corsi 176.999 / 182.440 Ana Michele Nogueira Maciel de Lima 159.173 e 182681 Ana Paula Ribeiro (SME) 159.681 / 164.861 Déa Maria de Oliveira Aguiar 182.795 Debora Glodzinski Dugonski 50.489 Denize Teresinha Carvalho 50.493 Flavia Cristine Fernandes Souto 159.189 / 163.933 Henrique José Polato Gomes 155.655 Jaqueline Maria de Oliveira 180.128 Josiane Inacio dos Santos 147.936 / 177.013 Juliane Michele de Oliveira dos Santos 113.710 216.224 Lígia Marcelino Krelling 76.918 / 65.888 Lucia Maria Veiga da Silva 140.921 Luciana Schuartz Brandt 178.211 / 182.695 Magaly Quintana Pouzo Minatel 54.642 Marta Bobrowec Salcedo Reis 164.083 / 166. 526 Mônica de Melo Fontinhas 164.882 Patrícia Regina Santarém 147.909 Paula Aprigliano 180.010 Taniele Loss 178.253 / 192.689 Tessy Anne Duarte Costa Rocha 56.004 Estela Endlich 725914/ 73916 Sandra Mara Piotto 39.310 / 162.496 Santina Célia Bordini 75.329 Suellen de Lara da Silva 178.855 Vânia Gusmão Dobranski 162.515 / 166.430 Viviane Vilar da Silva 331.45 / 53.304 Wemerson Damasio 164.869 2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 85 PORTARIA Nº 101 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.  4º do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.524, de 20 de setembro de 2021, e com fundamento nos arts. 3º e 48 do Decreto Municipal nº 905, de 14 de março de 2025, considerando o constante do Protocolo nº 01-096060/2026,   RESOLVE: Art. 1º Autorizar a atualização da titularidade da permissão de uso conferida por meio dos Decretos Municipais nºs 210/2020, 1974/2021 e 1438/2023, originalmente outorgada ao(à) Sr.(a) JOSEFER RAFAEL BUIAR, inscrito(a) no CPF nº ***.***.849-**, e os Decretos Municipais n°s 29/2020, 1180/2020, 1975/2021, 1527/2022, 1439,2023, 1928/2023, 2442/2023, 182/2024 e 907/2024, originalmente outorgada ao(à) Sr.(a) JULIANO CESAR BUIAR, inscrito(a) no CPF nº ***.***.819-**,   para a pessoa jurídica BANCA DE CEREAIS FAMILIA BUIAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.216.887/0001-76, referente ao ramo de atividade “Mercearia”, no âmbito das seguintes feiras: I – Feira Livre Diurna – Rebouças; II - Feira Livre Diurna – Alto da Glória; III - Feira Livre Diurna – Água Verde A; IV - Feira Livre Diurna – Ahú; V – Feira Livre Diurna – Prado Velho; VI - Feira Livre Diurna – Batel; VII - Feira Livre Diurna – Alto da Glória; VIII – Feira Livre Diurna – Água verde B; IX – Feira Livre Diurna – Mercês. Parágrafo único. A presente atualização se dá nos termos do art. 3º e do § 1º do art. 48 do Decreto Municipal nº 905/2025. Art.  2º A permissão de uso ora atualizada é outorgada por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, a critério da Administração, ou mediante solicitação da permissionária. Art.  3º A permissionária deverá manter atualizada sua documentação cadastral junto ao Município de Curitiba, atendendo integralmente às exigências normativas vigentes. Art. 4º É vedada a cessão, comercialização, locação, sublocação, sub-rogação ou qualquer outra forma de transferência, a qualquer título, do espaço público objeto da permissão de uso, em razão de seu caráter personalíssimo e natureza precária, sob pena de revogação da outorga. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 25 de maio de 2026. Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional PORTARIA Nº 102 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN Atualiza a permissão de uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 86 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 4º do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.524, de 20 de setembro de 2021, com base no processo administrativo sancionatório nº 01-195466/2025, em que é interessada a empresa JULIATTO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.380.795/0001-04, com sede comercial na Rua Dr. Murici, nº 4.251, bairro Costeira, CEP 83.015-290, São José dos Pinhais/Paraná, RESOLVE:   Art. 1º Aplicar a penalidade de “ADVERTÊNCIA”, nos termos do art. 250, II, do Decreto Municipal nº 700/2023.   Art. 2º. A penalidade decorre de descumprimento das condições editalícias do pregão eletrônico PE nº 45/2024 – SMSAN/FAAC, caracterizada pelo atraso e interrupção da entrega dos produtos consignados na proposta licitatória (Presunto cozido fatiado (R$4,64), Salsicha, tipo viena (R$4,56), Salsichão (R$4,03)), ensejando o desabastecimento dos itens nas Unidades do Programa Armazém da Família.   Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 25 de maio de 2026. Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ERRATA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.524, de 20 de setembro de 2021, e com fundamento nos arts. 3º e 48 do Decreto Municipal nº 905, de 14 de março de 2025, considerando o constante do Protocolo nº 01-196260/2025. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a alteração da titularidade da permissão de uso conferida por meio do Decreto Municipal nº 1707/2023, originalmente outorgada ao(à) Sr.(a) AMANDA BENGHI MARFIL, inscrito(a) no CPF nº ***.***.159-**, para a pessoa jurídica AMANDA BENGHI MARFIL 07122015998, inscrita no CNPJ nº 46.920.129/0001-19, referente ao ramo de atividade “Alimentos prontos para o consumo: Lanchonete - produtos orgânicos", no âmbito das seguintes feiras: I – Feira Orgânica – Passeio Público. Parágrafo único. A presente alteração se dá nos termos do art. 3º e do § 1º do art. 48 do Decreto Municipal nº 905/2025. Art. 2º A permissão de uso ora alterada é outorgada por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, a critério da Administração, ou mediante solicitação da permissionária. Art. 3º A permissionária deverá manter atualizada sua documentação cadastral junto ao Município de Curitiba, atendendo integralmente às exigências normativas vigentes. Art. 4º É vedada a cessão, comercialização, locação, sublocação, sub-rogação ou qualquer outra forma de transferência, a qualquer título, do espaço público objeto da permissão de uso, em razão de seu caráter personalíssimo e natureza precária, ERRATA: Referente a PORTARIA Nº 107, publicado(a) no Diário Oficial Eletrônico Nº 196, de 16/10/2025. Altera titularidade de permissão de uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 87 sob pena de revogação da outorga. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 25 de maio de 2026. Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO REF.: EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO DE PRÉ QUALIFICAÇÃO: 001/2025. (PROTOCOLO 01-130025/2024)   OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARCIAL PARA SELEÇÃO     PRÉVIA DE PRODUTOS PERECÍVEIS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA.   A Comissão Especial de Contratação de Pré Qualificação – CCP, da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nomeada pela Portaria nº 35/2025 -SMSAN, torna público a quem interessar possa que, depois de devida análise da documentação e dos produtos apresentados pelos participantes, resolve proferir o julgamento na tabela a seguir.   As motivações encontram-se a disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sita à Rua Dr. Pedrosa, 257 – 4º andar, sala 404, Curitiba/PR, bem como no portal da Prefeitura Municipal de Curitiba (http://www.curitiba.pr.gov.br).   A partir da data corrente, os interessados possuem 3 (três) dias úteis para interposição de recurso ou pedido de reconsideração. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 26 de maio de 2026. Francielle Arriello Barbosa : Membro da Comissão 50° JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE PRÉ QUALIFICAÇÃO NO EDITAL Nº 001/2025 – PRODUTOS PERECÍVEIS – PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 88 PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL CÓD. BARRAS DESCRIÇÃO DO ITEM CONT. LÍQ. MARCA SABOR RESULTADO 01-132295/2026 LETÍCIA VANDEQUOQUE DE OLIVEIRA 7896569405690 MANTEIGA DE PRIMEIRA QUALIDADE SEM SAL 200 G LIDER SEM SAL CONFORME 01-132295/2026 LETÍCIA VANDEQUOQUE DE OLIVEIRA 7896569405676 MANTEIGA DE PRIMEIRA QUALIDADE COM SAL 200 G LIDER COM SAL CONFORME 01-132295/2026 LETÍCIA VANDEQUOQUE DE OLIVEIRA 7896185313812 MANTEIGA DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM SAL - ZERO LACTOSE 200 G LIDER COM SAL ZERO CONFORME 01-132295/2026 LETÍCIA VANDEQUOQUE DE OLIVEIRA 7896569405669 NATA 300 G LIDER TRADICIONAL CONFORME 01-132295/2026 LETÍCIA VANDEQUOQUE DE OLIVEIRA 7896569406703 QUEIJO MUSSARELA FATIADO 150 G LIDER MUSSARELA CONFORME 01-132295/2026 LETÍCIA VANDEQUOQUE DE OLIVEIRA 7896569406727 QUEIJO MUSSARELA FATIADO 400 G LIDER MUSSARELA CONFORME 01-132295/2026 LETÍCIA VANDEQUOQUE DE OLIVEIRA 7896185313881 REQUEIJÃO CREMOSO - SEM LACTOSE 180 G LIDER ZERO LACTOSE INCONFORME 01-132295/2026 LETÍCIA VANDEQUOQUE DE OLIVEIRA 7896569405638 REQUEIJÃO CREMOSO – SEM ADIÇÃO DE AMIDO 180 G LIDER TRADICIONAL CONFORME DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 89 RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROTOCOLO 01-073294/2025;   CREDENCIAMENTO PARA CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025.   OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS, PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS NAS FEIRAS LIVRES PERMANENTES DE CURITIBA, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SMSAN.   As motivações encontram-se a disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sita à Rua Dr. Pedrosa, 257 – 7º andar, Curitiba/PR, bem como no portal da Prefeitura Municipal de Curitiba (http://www.curitiba.pr.gov.br). Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 26 de maio de 2026. Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional A C o m i s s ã o E s p e c i a l d e C o n t r a t a ç ã o d e Credenciamento para preenchimento de vagas em Feiras Livres Permanentes, Temporárias, Especiais e em Eventos coordenados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, nomeada pela Portaria n.º 18/2025 – SMSAN, torna público a quem interessar possa que depois de devida análise da documentação, resolve proferir o seguinte julgamento: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 90 CREDENCIADOS CNPJ / CPF RAZÃO SOCIAL / NOME RAMO DE ATIVIDADE 63.677.170/0001-25 ADEGILDO ROVER ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO BEBIDAS – CALDO DE CANA 54.513.514/0001-70 ADILSON PEREIRA ALVES ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 069.xxx.xxx-06 ADRIANO GOGOLA COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS – PRODUTOR 65.556.075/0001-07 ALAN FERNANDO VEIGA LIMONGE BALAS, BISCOITOS E SIMILARES 44.873.235/0001-63 ALINNE CARDOSO COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS 20.741.585/0001-08 AMERICA SABORES FEIRAS E EVENTOS LTDA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TIPICA - BRASILEIRA 48.014.869/0001-11 ANA C K DE LIMA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO BEBIDAS – CALDO DE CANA E ÁGUA DE COCO 30.034.208/0001-92 ANDREIA REGINA SALLES DOS SANTOS ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 57.526.925/0001-98 AROMA DO LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO DOCES - DOCES ÀRABES 61.360.890/0001-37 ARTHUR EMMANUEL BAIKA DA SILVA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 60.731.394/0001-80 BERNARDO JESUS FERNANDEZ GOMES ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA - BOLIVIANA 33.446.243/0001-07 BIANCA ANTUNES DE OLIVEIRA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO DOCES – SOBREMESAS AMERICANAS 57.321.695/0001-20 BOSQUE DA PAMONHA MILHO E DERIVADOS 57.321.695/0001-20 BOSQUE DA PAMONHA LTDA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO MILHOS E DERIVADOS 20.633.711/0001-00 BRUNA BERALDI KORMANN ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA - ITALIANA 39.373.152/0001-75 BRUNO FIRMINO DE TOLEDO ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO BEBIDAS – CALDO DE CANA 14.493.889/0001-09 CASA DA FLOR BISTRO, ARTE E GASTRONOMIA LTDA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 61.426.080/0001-36 CASA DA PAMONHA CURITIBA LTDA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TIPICA - NORDESTINA 60.155.904/0001-18 CAUA FELLIPE CARNEIRO ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO BEBIDAS – CALDO DE CANA 37.763.239/0001-23 CESAR MAZUCO DA SILVA PÃES E BOLOS 19.993.947/0001-79 CONFEITARIA ARTESANAL BOLOS DA LE LTDA - ANNY LEGNA SCHURMANN PÃES E BOLOS 61.661.381/0001-44 DEGA PASTEIS JUNIOR LTDA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 72.345.523/0001-80 ESPETINHOS ITAPERUCU LTDA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO ESPETINHOS 29.618.478/0001-61 FABIANA WATCHEL ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 55.633.842/0001-72 FABIO LUIZ CAPELETTI PRODUTOS ORGÂNICOS - GRÃOS E CEREAIS, DOCES E GELÉIAS ORGÂNICOS 14.103.680/0001-83 FECAFES/PR PRODUTOS ORGÂNICOS - ALIMENTOS FRESCOS, GRÃOS E CEREAIS, DOCES E GELÉIAS ORGÂNICOS 52.822.824/0001-40 FLAVIA HELENA POTULSKI COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS 60.534.081/0001-31 FRANCIELLI JORDANE ZANON PÃES E BOLOS 44.230.397/0001-83 GABRIEL FRAGALLO ROCHA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA - FRANCESA 017.xxx.xxx-05 GUILHERME TEIXEIRA XAVIER PRODUTOS ORGÂNICOS - PRODUTOR 11.625.957/0001-40 H. F. DOS SANTOS - EMPORIO DE FRIOS - ME FRIOS E LATICINIOS 61.585.467/0001-35 HUMBERTO LIBERO JORGE ABIB ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO BEBIDAS – CALDO DE CANA 61.356.074/0001-50 ISABELA FAUSTO DE SOUZA PÃES E BOLOS 14.159.996/0001-97 JM MARÇAL PEIXARIA ME PEIXARIA 46.546.781/0001-15 JOAO FERMINO DE TOLEDO ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 54.366.771/0001-26 JOSE FARES RESTREPO ARANGO BALAS, BISCOITOS E SIMILARES 64.960.575/0001-39 JOSE JAIR CRACCO ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 64.950.062/0001-47 JULIA DE ARAUJO ASCHEMBRENER ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 13.707.230/0001-37 KATIA DOS SANTOS DRULA PALOWSKI ME ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO DOCES - BOMBONS CASEIROS, ESPETO DE FRUTA COM CHOCOLATE, COPO DA FELICIDADE, BOLOS, TORTAS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 91 57.644.790/0001-65 KELLY DE MORAES BRITO MILAO ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO DOCES - BOMBONS CASEIROS, ESPETO DE FRUTA COM CHOCOLATE, COPO DA FELICIDADE, BOLOS, TORTAS 11.385.232/0001-21 LOACIR VEIGA ASCHEMBRENER ME ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 46.451.099/0001-49 LUANA RODRIGUES SILVA PICCININI ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO BEBIDAS - CALDO DE CANA E ÁGUA DE COCO 51.543.084/0001-40 LUCIELI BAIKA DE LARA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA - ESPANHOLA 24.587.278/0001-75 LUIS ALBERTO PICCININI ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO BEBIDAS – CALDO DE CANA 45.102.065/0001-86 LUIZ ALBERTO ALVES DOS SANTOS ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO HAMBURGUERES 44.575.632/0001-59 MAJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 64.057.309/0001-09 MARIA OLIVIA GERUM CUNHA PEREIRA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO SANDUICHES 62.564.700/0001-66 MARLENE FRANKE ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 54.858.367/0001-70 MAURICIO GRECHINSKI CELLI ALIMENTOS ESPECIAIS - COGUMELO NO POTE - ALIMENTOS COM COGUMELO 48.884.130/0001-60 MICHAEL ANTONIO BALDON DA SILVA YAMASHIRO ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 52.118.810/0001-40 MICHEL RANNYE DOS SANTOS COSTA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO HAMBURGUER 52.313.659/0001-00 MUCHINSKI ESPETINHOS LTDA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO ESPETINHOS 59.330.562/0001-46 NAGABE E DOLIS LTDA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TÍPICA – BRASILEIRA 62.239.466/0001-00 NICOLI WACHTEL MALAGI ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO MASSAS E MOLHOS 57.147.478/0001-66 ORIVALDO PEREIRA JUNIOR ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 59.297.286/0001-61 OSAMU YAMASHIRO ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 23.678.781/0001-73 PADARIA ARTESANAL GAROPABA LTDA PÃES E BOLOS 22.134.656/0001-30 PAMONHA SEM MISTURA LTDA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO COMIDA TIPICA- GOIANA 13.047.453/0001-15 PASTELARIA NIHON LTDA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 64.3413497/0001-03 PONTO CERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO DOCES - DOCES COM MORANGO, AÇAI COM MORANGO, CHOCOLATE COM MORANGO, MORANGO COM NATA, GELADINHO 43.737.227/0001-27 R OBSUTH COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS – PRODUTOR 08.286.307/0001-20 RAPHAEL KAULING ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 55.306.986/0001-14 RAQUEL FERREIRA ANDERSON ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO BEBIDAS – CALDODE CANA E ÀGUA DE COCO 20.695.921/0001-23 RC INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 12.441.296/0001-65 RM FRIOS E LACTICINIOS LTDA FRIOS E LATICINIOS 27.191.623/2001-45 SERGUEI LOPES FADANNI ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO SANDUICHES 564.xxx.xxx-15 SILVANO FERREIRA DE OLIVEIRA MEL E DOCES EM PASTA 36.856.656/0001-20 SV DOCES E GULOSEIMAS LTDA BALAS, BISCOITOS E SIMILARES 59.875.213/0001-00 THALITA VIEIRA DE MELLO ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO DOCES 61.556.129/0001-75 THIAGO ROSSETTO PRODUTOS ORGÂNICOS - PĀES DE FERMENTAÇÃO NATURAL USO DE FARINHAS ORGÂNICAS, PAULLINIA. 47.950.144/0001-72 THIFANI VITORIA MORDAS BALAS, BISCOITOS E SIMILARES - POLVILHOS, AMENDOINS, DOCES, CHOCOLATES, SALGADINHOS, BOLACHAS, BALAS, GULOSEIMAS 54.933.746/0001-87 TOLEDO LTDA ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO PASTEL 34.895.817/0001-97 TRANSPORTE E COMERCIO JUSSARA LTDA OVOS 54.293.938/0001-76 VANIA FERREIRA DA SILVA MENDES ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO LANCHONETE 65.895.424/0001-07 WELLINGTON DE ALMEIDA MULLER COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS DESCLASSIFICADOS CNPJ / CPF RAZÃO SOCIAL / NOME MOTIVO 63.061.257/0001-73 ANGELINA GIL A ESTRUTURA APRESENTADA NÃO ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO ANEXO 04 DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025. 62.850.010/0001-73 BRUNA MUNIZ MATHEUS DESCUMPRIMENTO DOS ITENS 5.6 E 13.4 DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 92 CHAMAMENTO Nº 01/2025/SMSAN, EM RAZÃO DA INCOMPATIBILIDADE ENTRE A ESTRUTURA INFORMADA E OS PRODUTOS INDICADOS PARA COMERCIALIZAÇÃO 54.327.326/0001-57 CLAUDEMIR FLORENCO DIAS CERTIDÃO MUNCIPAL VENCIDA 034.xxx.xxx-03 CRISTIANE MITSUE YAMASHIRO DIVERGÊNCIA DO INTERESSADO PRINCIPAL COM A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA. 49.156.330/0001-60 ESMAYLON DO NASCIMENTO CAMPARIM AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O CREDENCIAMENTO, QUAIS SEJAM: ATO CONSTITUTIVO DA PESSOA JURÍDICA, CARTÃO CNPJ E DOCUMENTO DE DISPENSA DE LICENÇA SANITÁRIA. 22.716.673/0001-85 GERSON JOURDANI CERTIDÕES ESTADUAL E FEDERAL VENCIDAS; CURSO DE MANIPULADOR DE ALIMENTOS SEM DATA DE CONCLUSÃO 61.513.558/0001-65 GIULIANA DE ARAUJO RUFINO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS VENCIDAS 148.xxx.xxx-35 JENNIFER DA COSTA MARQUES NÃO ATENDEU AO ITEM 6.2 DO CHAMAMENTO 01/2025, TENDO EM VISTA QUE O CREDENCIAMENTO É EXCLUSIVO PARA PESSOA JURÍDICA, CONDIÇÃO NÃO CUMPRIDA PELO REQUERENTE. 54.366.771/0001-26 JOSE FARES RESTREPO ARANGO A ESTRUTURA APRESENTADA NÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO ANEXO 04 DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025. 33.681.421/0001-84 LANCHONETE CHORITORK LTDA - CARLOS ANTONIO FRACARO ROCHA DIVERGÊNCIA ENTRE O CARTÃO CNPJ E O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO REGULAR DO CNPJ ATIVO E APRESENTAÇÃO DE ESTRUTURA EM DESACORDO COM O EDITAL 49.332.956/0001-80 MAIKYARA PIRES FRANCA A ESTRUTURA APRESENTADA NÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO ANEXO 04 DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025. 55.306.986/0001-14 RAQUEL FERREIRA ANDERSON NÃO APRESENTOU A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, DEVIDAMENTE VÁLIDA DENTRO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. 060.xxx..xxx-01 THAIS WOLF MENDES ROCHA NÃO ATENDEU AO ITEM 6.2 DO CHAMAMENTO 01/2025, TENDO EM VISTA QUE O CREDENCIAMENTO É EXCLUSIVO PARA PESSOA JURÍDICA, CONDIÇÃO NÃO CUMPRIDA PELO REQUERENTE. 48.648.568/0001-40 JESSICA SAVANDA MONTEIRO RABELO A ESTRUTURA APRESENTADA NÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO ANEXO 04 DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 93 PORTARIA Nº 7 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 9/2025; Considerando o disposto no Decreto Municipal n°. 31, de 13 de janeiro de 2026, que regulamenta a aplicação da Lei Federal n°. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD); Considerando o disposto no art. 17 do Decreto Municipal n°. 31, de 13 de janeiro de 2026 e; Considerando o disposto no protocolo n°. 01-012.772/2026; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem na função de Encarregado Setorial de Proteção de Dados na Secretaria Municipal de Obras Públicas, ficando assim constituído: Titular: José Lapolla Matrícula: 83.193 Telefone: 3350-9839 e-mail: jlapolla@curitiba.pr.gov.br Suplente: Shérolin Svistalski de Souza Matrícula: 180.945 Telefone: 3350-9652 e-mail: shesouza@curitiba.pr.gov.br Art. 2° Fica revogada a Portaria nº.1/2026 – SMOP, de 22 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a designação de Encarregado Setorial de Proteção de Dados na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 3° Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Secretaria Municipal de Obras Públicas, 26 de maio de 2026. Luiz Fernando de Souza Jamur : Secretário Municipal de Obras Públicas PORTARIA Nº 169 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP Designa servidores para exercer a função de Encarregado Setorial de Proteção de Dados na Secretaria Municipal de Obras Públicas. FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS Designa a servidora Ana Lúcia Cardoso da Silva como gestora e a servidora Indianara Pereira de Andrade como suplente da gestora. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 94 RESOLVE: Art. 1° Designar como gestora a servidora Ana Lúcia Cardoso da Silva, matrícula n.º 85075, Educadora Social e como suplente a servidora Indianara Pereira de Andrade, matrícula n.º 87116, Educadora Social do Termo de Fomento, com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA VOVÔ VITORINO, processo nº 35-000325/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o plano de trabalho CAMINHOS DO FUTURO. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 26 de maio de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 15 A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Municipal n.º 07/2007, Art. 12, por meio da Secretária Executiva,     RESOLVE: Tornar pública a Resolução CMAS n.º 101/2026. Fundação de Ação Social, 26 de maio de 2026. Simone Andreia Alibosek : Secretária Executiva Torna pública a Resolução CMAS n.º 101 /2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 95 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 96 EDITAL Nº 41 A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 57/2005, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 142/2023 e Lei Complementar Municipal nº 145/2024, bem como no Decreto Municipal nº 954/2024, e considerando: - a informação prestada pelos órgãos responsáveis pelo sistema SISPROFICE acerca de falhas no cadastro de usuários; - o reconhecimento da existência de incompatibilidades em determinados cadastros no sistema SISPROFICE; - a necessidade de assegurar isonomia e igualdade de direitos a todos os participantes dos certames. - os princípios da conveniência, da oportunidade, da transparência e do interesse público. TORNA PÚBLICO, por meio do presente edital: 1. O prazo de inscrições de todos os editais, cujo encerramento estava previsto para às 12h do dia 28 de maio de 2026, em razão de falha técnica sistêmica reconhecida, excepcionalmente, fica prorrogado para às 12h do dia 02 de junho de 2026. 2. Estão abrangidos por esta prorrogação os seguintes editais: 007/2026, 008/2026, 009/2026, 010/2026, 011/2026, 012/2026, 013/2026, 015/2026, 016/2026, 017/2026, 018/2026, 019/2026, 020/2026, 021/2026, 022/2026, 023/2026, 024/2026, 025/2026, 026/2026 e 030/2026. 3. Os proponentes interessados em participar dos referidos editais deverão, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após esta publicação, verificar a regularidade de seus cadastros. Em caso de dificuldade de acesso ao sistema, deverão comunicar imediatamente o problema pelo e-mail paicatendimento@curitiba.pr.gov.br, visando a adoção das medidas necessárias à correção. Fundação Cultural de Curitiba, 26 de maio de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba AVISO DE CREDENCIAMENTO A URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A., torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberto credenciamento com as seguintes características: OBJETO: Credenciamento de bancos oficiais para prestação de serviços bancários de recebimentos e pagamentos da Urbs – Urbanização de Curitiba S/A., conforme o descrito no ANEXO I do respectivo Edital. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: o credenciamento terá validade de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 24/05/2024. Durante esse período que vai até 23/05/2029, estará o credenciamento FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INSCRIÇÕES DOS EDITAIS DO FMCC URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. INEXIGIBILIDADE URBS Nº 002/2024 AVISO DE CREDENCIAMENTO URBS – Nº 001/2024 PUBLICAÇÃO ANUAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 97 permanentemente aberto à participação dos interessados em se credenciar no mesmo, sendo que o recebimento dos envelopes de documentação ocorrerá durante o período acima especificado. em dias úteis, nos seguintes horários: 12h30min às 18h300min. LOCAL DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE: protocolo da URBS – Urbanização de Curitiba S.A., situado na Av. Presidente Affonso Camargo, 330 – Estação Rodoviária/Bloco Central - Curitiba – PR, em dias úteis, nos seguintes horários: 12h30min às 18h300min ou por e-mail, através do endereço eletrônico esclarecimentosedital@urbs.curitiba.pr.gov.br. O EDITAL: estará disponível no site www.urbs.curitiba.pr.gov.br e no Painel Nacional de Compras Públicas - PNCP. INFORMAÇÕES: fone: (0**41) 3320-3093. URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 26 de maio de 2026. Ogeny Pedro Maia Neto : Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A. CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 184 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 81 do Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo: EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. PG COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aditivo nº 26548/01 ao Contrato celebrado em 26/05/2025. Prorrogação do prazo de vigência.Os quantitativos da Ata de Registro de Preços foram renovados a partir de março de 2026. Pregão 190/2024-SMAP. Data de Assinatura: 22/05/2026 Prazo de vigência: a partir de 26/05/2026 até 07/03/2027. Processo: 01-083712/2025-PMC   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. POPCOM UTILIDADES LTDA. Objeto: Aditivo nº 26553/01 ao Contrato celebrado em 26/05/2025. Prorrogação do prazo de vigência.Os quantitativos da Ata de Registro de Preços foram renovados a partir de março de 2026. Pregão 190/2024-SMAP. Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 98 Data de Assinatura: 22/05/2026 Prazo de vigência: a partir de 26/05/2026 até 07/03/2027. Processo: 01-083730/2025-PMC   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. CONSÓRCIOFALCÃO BAUER – ECR, formado pelas empresas L.A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE e ECR ENGENHARIA LTDA. Objeto: Aditivo nº 22908/17 ao Contrato celebrado em 23/03/2018. Prorrogação dos prazos de vigência e execução, sofrendo acréscimo e supressão de valores. Concorrência Pública nº CP/018/2015-SMOP-OPP. Data de Assinatura: 22/05/2026 Prazo: vigência: por mais 240 (duzentos e quarenta) dias a partir de 10/09/2026 até 06/05/2027 execução: por mais 240 (duzentos e quarenta) dias a partir de 25/02/2026 até 21/10/2026 Valor do Ajuste efetivo: (-) R$ 1.798,03 Valor Global: para R$ 35.798.703,38 Dotação orçamentária: 2026 11001.15453.0006.1067.4.4.90.35.0.1.000 1-2 2026 11001.15453.0006.1067.4.4.90.51.0.1.000 80-0 Processo: 01-027456/2026-PMC   Procuradoria Geral do Município, 25 de maio de 2026. Robinson Lambach : Gestor CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 185 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 81 do Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo: EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. ASSOCIAÇÃO CURITIBANA DE APOIO E INTEGRAÇÃO DO EXCEPCIONAL. Objeto: Aditivo nº 1157/01 FMS ao Contrato celebrado em 11/11/2025. Inclusão da Portaria GM/MS 9760 de 12/12/2025 para repasse aos serviços de Atenção Especializada à Saúde, de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada e alteração do encarregado da LGPD do Município. Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 99 Data de Assinatura: 14/05/2026 Valor do Repasse da Portaria: de R$ 5.557,75 em parcela única Valor Mensal: de até R$ 27.376,96 Valor Global: de até R$ 328.523,52 e com a Portaria R$ 334.081,27 Dotação orçamentária: 2026 33001.10302.0002.2238.3.3.90.39.3.1.496 50-30 Processo: 01-279408/2025-PMC   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ESPAÇO BABY LTDA – ME. Objeto: Aditivo nº 27257/02 ao Contrato celebrado em 08/12/2025. Acréscimo quantitativo de 22 (vinte e duas) novas vagas representando um percentual de 44,84% de acréscimo. Supressão de (-)11 (menos onze) vagas representando um percentual de (-)17,97% de supressão. Data de Assinatura: 25/05/2026 Valor do Ajuste Efetivo: de R$ 407.732,93 Valor Global: de até R$ 1.925.455,01 Dotação orçamentária: 2026 09001.12365.0007.2072.3.3.90.39.0.1.103 065-1 2026 09001.12365.0007.2072.3.3.90.39.0.1.104 065-1 Processo: 01-291984/2025-PMC   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. PONTUAL SERVIÇOS TERCEIRIZADODS LTDA. Objeto: Contrato nº 27652 de Prestação de Serviços continuados de limpeza, asseio e conservação, com fornecimento de mão de obra especializada em regime de dedicação exclusiva (44h semanais), na contratação por postos de trabalho, com seus respectivos EPI’s, uniformes, equipamentos e maquinários correlatos à execução do serviço, inclusive a áreas ajardinadas, visando atender às escolas e demais unidades da Secretaria Municipal da Educação. Data de Assinatura: 25/05/2026 Prazo de vigência: de 01 (um) ano a partir da assinatura do termo. Valor Mensal Estimado: de até R$ 1.732.919,70 Valor Global Estimada: de até R$ 20.795.036,40 Dotação orçamentária: 2026 09001.12361.0005.2067.3.3.90.37.0.1.104 2026 09001.12361.0005.2067.3.3.90.37.0.1.107 2026 09001.12361.0005.2069.3.3.90.37.0.1.102 Processo: 01-128172/2026-PMC   EXTRATO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 100 Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – SMDH e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. OSC ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA – APC. Objeto: Termo nº 27657 de Fomento a fim de destinar recurso financeiro, através do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para a execução do Plano de Trabalho denominado “Programa cuidado Integral Alta Segura e Bem Estar (1ª fase)”. Data de Assinatura: 22/05/2026 Prazo de vigência: por 24 (vinte e quatro) meses a partir de 03/06/2026 até 03/06/2028. Valor Global: de até R$ 5.788.148,16 em parcel única. Dotação orçamentária: 15202.08241.0001.2148.3.3.50.41.5.2.900 99-99 15202.08241.0001.2148.4.4.50.42.5.2.900 1-0 Processo: 01-040290/2026-PMC   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – SMDH e a FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL. OSC FUNDAÇÃO INICIATIVA. Objeto: Termo nº 27669 de Fomento a fim de destinar recurso financeiro, através do Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente para a execução do Plano de Trabalho denominado “Iniciativa no começo da vida: A Implantação”. Data de Assinatura: 25/05/2026 Prazo de vigência: por 06 (seis) meses a partir de 25/05/2026 até 25/11/2026. Valor Global: de até R$ 99.464,40 em parcel única Dotação orçamentária: 15203.08243.0001.6007.3.3.50.41.5.2.880 99-99 15203.08243.0001.6007.4.4.50.42.5.2.880 1-0 Processo: 01-100009/2026-PMC Procuradoria Geral do Município, 26 de maio de 2026. Robinson Lambach : Gestor CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 186 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 70 do Decreto Municipal nº 610, de 21 de maio de 2019, RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo: Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 101 EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. TEGAPE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE TECIDOS TÉCNICOS LTDA. Objeto: Aditivo nº 23006/09 ao Contrato de Locação celebrado em 29/05/20218. Prorrogação do prazo de vigência com revisão do valor locatício com base no Laudo da Avaliação do Imóvel nº 051/2026-CASI/SMATI. Data da assinatura: 22.05.2026. Prazo: vigência: por mais 12 meses a partir de 01/06/2026 até 31/05/2027. Valor Mensal: para R$ 140.00,000. Valor Global: para R$ 1.680.000,00. Dotação Orçamentária: 2026 03001.03062.0007.2011.3.3.90.39.0.1.000 10-1. Processo: 01-118698/2023-PMC   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA e a COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT. J. MALUCELLI LOCAÇÕES S/A como interveniente da sub-locação. Objeto: Aditivo nº 24430/06 ao Contrato de Sublocação celebrado em 29/07/2021. A partir de 01/03/2026 ocorre a devolução da área do 2º pavimento com 111,70m² anteriormente ocupada pela sede da Secretaria Extraordinária para o Desenvolvimento da Região Metropolitana de Curitiba. A partir de 01/06/2026 a a´rea correspondente ao 9º pavimento passaa ser ocupada para a ampliçõa da sede da Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Étnico-Racial. Data de Assinatura: 25/05/2025 Prazo de vigência: por 02 (dois) meses a partir de 01/06/2026 até 31/07/2026. Redução do rateio para a SGM: (-)R$ 13.407,60 Valor Mensal: para até R$ 14.553,82. Valor Global: para R$ 301.140,48 Dotação orçamentária: 2026 02001.04122.0005.2008.3.3.90.39.0.1.000 2026 16001.14422.0001.2151.3.3.90.39.0.1.000 Processo: 01-123437/2022-PMC   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. ALMEIDA ARAÚJO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Objeto: Aditivo nº 25543/05 ao Contrato celebrado em 27/10/2023. Restabelecer a equação econômico-financeira do contrato e com fundamento na Informação nº 275/2025 FECCAP a partir de 20/03/2026 representando uma variação percentual de (- )0,3437%. A partir de 20/03/2026 fica reajustado pelo índice IPCA no percentual acumulado de 3,81% referente ao período de março/2025 a fevreiro/2026 representando um percentual de 0,8151% de ajuste ao valor mensal. Pregão Eletrônico nº 35/2023-SGM – Lote 8 – DMU CIC. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 102 Data de Assinatura: 25/05/2026 Valor do Ajuste: de até R$ 3.270,28 Valor Mensal: para até R$ 94.741,35 Valor Global: para até R$ 1.134.863,32 Dotação orçamentária: 2026 02001.15452.0006.2010.3.3.90.39.0.1.000 21-0 Processo: 01-241505/2023-PMC   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. PAVIMENTAÇÃO OLIVEIRA LTDA. Objeto: Aditivo nº 25907/05 ao Contrato celebrado em 25/01/2024. Redução do percentual de aviso prévio trabalhado, repactuação de valores devido a CCT 2025/2026-SICEPOT/SINTRAPAV, registro MTE nº PR001549/2025, e variação ANP para combustíveis e índice IPCA do período de novembro/2024 até outubro/20225 para os demais itens. Pregão Eletrônico 428/2023-SGM – Lote 03. Data de Assinatura: 25/05/2026 Valor do Ajuste: de até R$ 134.677,39 Valor Mensal: para até R$ 304.030,41 Valor Global: para até R$ 3.648.364,92 Dotação orçamentária: 2026 02001.15452.0006.2010.3.3.90.39.0.1.000 21-0 Processo: 01-002035/2024-PMC Procuradoria Geral do Município, 26 de maio de 2026. Robinson Lambach : Gestor CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 51 A FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 610/2019, RESOLVE: Tornar público os Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DE CONTRATO – 209/04. Protocolo: 01-163749/2025. Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS e de outro lado a empresa W TRADING SOLUTIONS EIRELI - ME. Assinatura: Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Objeto: Tendo em vista o contido no Processo Administrativo Eletrônico nº 01-163749/2025 e observado o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Decreto Municipal nº 610/2019, promovo o Apostilamento ao Termo Aditivo do Contrato sob nº 209/04, celebrado em 03/11/2025, no Processo Administrativo Eletrônico nº 01-064017/2022, passando a ser incluída de acordo com a Emenda Federal Individual nº 410690220250010 destinada às Organizações da Sociedade Civil e conforme determina o Art. 18, Inciso I, da Portaria nº 1.044/MDS e a beneficiários para repasse de recursos com base na Lei Federal nº FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 103 13018/2014, a seguinte Dotação Orçamentária ao Plano Plurianual – PPA - 2026/2029: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS Fonte 1026/XC 375 2026 – 38.001.08.245.0002.2256.339039.3.1.1026 16-0 e 2026 – 38.001.08.245.0002.2256.339039.3.2.1026 16-0. Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original e Aditivos, não alterados por este instrumento. Dotações Orçamentárias: 2026 – 38.001.08.245.0002.2256.339039.3.1.1026 16-0 e 2026 – 38.001.08.245.0002.2256.339039.3.2.1026 16-0. Fundação de Ação Social, 26 de maio de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 25 O Instituto Municipal de Turismo – Curitiba Turismo, no uso das atribuições constantes na Lei Municipal nº 11.408, de 10 de maio de 2005 e Decreto Municipal nº 1140, de 13 de julho de 2005, resolve tornar público o Extrato de Contrato constante abaixo: Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA. - CNPJ n.º 36.297.602/0001-08 Objeto: Acordo de Cooperação Técnica de colaboração mútua entre as partes, para aprimoramento das políticas públicas relacionadas ao turismo do Município de Curitiba, através obtenção de dados referentes à locação por temporada em Curitiba por meio de plataforma digital (dados agregados estatísticos, anonimizados e não pessoais sobre as tendências de viagem e fluxo turístico relativos ao município de Curitiba), para diagnóstico detalhado do cenário do turismo na cidade. Vigência: 25/05/2026 a 23/05/2028 Fundamento Jurídico: Lei Federal nº 14.133 e Decreto Municipal nº 700/2023. Instituto Municipal de Turismo, 26 de maio de 2026. Adriano Alves de Paula : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 140 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público os Extratos dos Termos Aditivos aos Termos de Outorga de Permissão de Uso: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO Nº. 016/2021. Contrato URBS nº. 623/2021 - Concorrência URBS nº. 007/2020 INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO EXTRATO DE CONTRATO (SGP – 361/2026) URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Torna público Extratos de Termos Aditivos aos Termos de Outorga de Permissão de Uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 104 Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-113994/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário: ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS ARTISTAS PLÁSTICOS DO PARANÁ APAP/PR, representada pelo Sr. Luiz Gustavo Vardanega Vidal Pinto. Equipamento: Loja nº. 11, com 16,78 m² de área de loja, localizada nas Arcadas de São Francisco. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso citado acima, fica prorrogado por mais 05 (cinco) anos, ou seja, até 30/04/2031. Valores: Em decorrência da renovação supracitada a PERMISSIONÁRIA deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quinta do Termo de Outorga de Permissão de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), constante da proposta da licitante vencedora da licitação, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 744,65 (setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 678,67 (seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), acrescido de uma Quota de manutenção, conforme o disposto na Cláusula Sétima do Termo de Outorga primitivo. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 30.04.2026 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO Nº. 004/2023. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-299102/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário: IMPÉRIO DISTRIBUIDORA DE DOCES LTDA., representada pela Sra. STEPHANIE DE OLIVEIRA SILVA BERTOJA. Equipamento: Loja nº. 38, Bloco 02, com 38,40 m² de área de loja, Equipamento 073/079, localizada no Mercado Municipal Capão Raso. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso citado acima, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada a PERMISSIONÁRIA deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), constante da proposta da licitante vencedora da licitação, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 17.589,18 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 1.520,84 (um mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de uma Quota de manutenção, conforme o disposto na Cláusula Oitava do Termo de Outorga primitivo. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 30.04.2026 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO Nº. 158/2019. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 105 Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-008094/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA - LANCHES, representada pelo Sr. ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA. Equipamento: Loja nº. 01, com 18,26 m² de área loja, localizada no TERMINAL OFICINAS, equipamento 069/001. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da prorrogação supracitada o PERMISSIONÁRIO deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga da Permissão de Uso, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº. 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 10.742,12 (dez mil, setecentos e quarenta e dois reais e doze centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 1.259,23 (um mil, duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 08.05.2026 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO Nº. 062/2008. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-312301/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário: DISTRIBUIDORA DE DOCES TERMINAL LTDA., representada pelo Sr. PAULO CEZAR ZAVADINACK. Equipamento: lojas nºs. 09/10, com 80,50 m² de área loja, localizadas no TERMINAL PINHEIRINHO, equipamento 058/005. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o PERMISSIONÁRIO deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quinta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº. 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.524,94 (Três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 3.524,94 (três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), conforme o disposto na CLÁUSULA QUINTA do Termo 062/2008. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 06.05.2026 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO Nº. 095/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-310821/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário: B2MIX COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA., representada pelos Srs. WILSON SEBASTIAO DE CARVALHO, JOÃO EVANIR ORTIZ e MARCELO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 106 ROBERTO DA SILVA. Equipamento: Loja nº B-02, com 37,03 m² de área de loja, localizada no Terminal do Pinheirinho. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso citado acima, fica renovado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada os PERMISSIONÁRIOS deverão recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº. 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 25.978,53 (vinte e cinco mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 2.164,87 (dois mil, cento e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 05.05.2026 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO Nº. 073/2020. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-316184/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário: BANCA DE DOCES NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA., representada pela Sra. LUCIANE FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA Equipamento: Loja 02, espaço com 3,70 m² de área, equipamento 059/002, localizada no TERMINAL CARMO. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica renovado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada a PERMISSIONÁRIA deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº. 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ R$ 3.308,21 (três mil, trezentos e oito reais e vinte e um centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 275,68 (duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 06.05.2026 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO Nº. 072/2020. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-316184/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário: BANCA DE DOCES NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA., representada pela Sra. LUCIANE FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA Equipamento: Loja 01, espaço com 3,70 m² de área, equipamento 059/001, localizada no TERMINAL CARMO. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 107 Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso nº. 072/2020, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada a PERMISSIONÁRIA deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº. 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.308,21 (três mil, trezentos e oito reais e vinte e um centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 275,68 (duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 06.05.2026 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO Nº. 080/2021. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-309413/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário: EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA., representada pelos Srs. ROGÉRIO LUIS MOMBACH e KATIA ROMANA DE SIQUEIRA. Equipamento: Agência nº. AG20, com 31,11 m², equipamento nº. 053/253, localizada na Estação Rodoferroviária de Curitiba. Motivo: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, por mais 05 (cinco) anos, ou seja, até 12/06/2031 e alteração da denominação social da empresa, de EXPRESSO MARINGÁ LTDA. para EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA. Valores: O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 6.305,75 (seis mil, trezentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), acrescido de uma Quota de manutenção, conforme o disposto na Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso nº. 080/2021. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Elcio Antônio Alves dos Anjos, matrícula 83.765. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 06.05.2026 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO Nº. 074/2021. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-309413/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário: EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA., representada pelos Srs. ROGÉRIO LUIS MOMBACH e KATIA ROMANA DE SIQUEIRA. Equipamento: Agência nº. AG09, com 31,11 m², equipamento nº. 053/242, localizada na Estação Rodoferroviária de Curitiba. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, fica prorrogado por mais 05 (cinco) anos, ou seja, até 12/06/2031. Valores: O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 6.186,34 (seis mil, cento e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos), acrescido de uma Quota de manutenção, conforme o disposto na Cláusula Sextado Termo de Outorga de Permissão de Uso nº. 074/2021. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 108 A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Elcio Antônio Alves dos Anjos, matrícula 83.765. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 06.05.2026 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO Nº. 094/2021. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-309413/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário: EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA., representada pelos Srs. ROGÉRIO LUIS MOMBACH e KATIA ROMANA DE SIQUEIRA. Equipamento: Agência nº. AG23, com 10,20 m², equipamento nº. 053/256, localizada na Estação Rodoferroviária de Curitiba. Motivo: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, por mais 05 (cinco) anos, ou seja, até 12/06/2031 e alteração da denominação social da empresa, de EXPRESSO MARINGÁ LTDA. para EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA. Valores: O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 2.067,51 (dois mil, sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos), acrescido de uma Quota de manutenção, conforme o disposto na Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso nº. 094/2021. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Elcio Antônio Alves dos Anjos, matrícula 83.765. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 06.05.2026 EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO Nº. B029/1988. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-250671/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário: 63.626.695 ANDRESSA CRISTINA MASSON AGNER - ME, representada pela Sra. ANDRESSA CRISTINA MASSON AGNER. BANCA DE REVISTAS Nº. 072, Padrão Metálica, com 8 m², localizada na Praça Bom Retiro. Motivo: Transferência do Termo de Outorga e Permissão de Uso supracitado, celebrado com empresa MARCILIO FERREIRA DA SILVA, inscrita no CNPJ n.º 80.268.931/0001-04 para a empresa 63.626.695 ANDRESSA CRISTINA MASSON AGNER - ME, inscrita no CNPJ n.º 63.626.695/0001-31. Valores: Em razão da transferência supracitada, considerando o contido na Cláusula Sexta do Terceiro Aditivo ao Termo de Outorga primitivo, a PERMISSIONÁRIA deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE a importância equivalente a 12 (doze) vezes o valor da Permissão de Uso, atualizada para a data em que for efetivada a transferência a importância, a qual corresponde ao montante de R$ 2.360,64 (dois mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 196,72 (cento e noventa e seis reais e setenta e dois centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 986748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal de Serviços o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 30.04.2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 109 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 26 de maio de 2026. Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 91 A Fundação Estatal de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº 13.663/10, de 21 de dezembro de 2010 e Decreto nº 2.028, de 05 de janeiro de 2012, resolve: TORNAR público o Extrato de Contrato constante abaixo: Partes: Fundação Estatal De Atenção À Saúde – Feas e a empresa Interativa Soluções de Informática Ltda. Objeto: Quarto Termo Aditivo ao C.A. 024/2023- Feas, aditivo de renovação e reajuste ao Contrato 024/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de outsourcing de impressão, que entrei si celebraram a Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas e a empresa Interativa Soluções de Informática Ltda. Data: 25/05/2026. Prazo de vigência: de 24/05/2026 até 23/05/2027. Valor total: O valor global para a prestação dos serviços, em referido período, passará de R$ 492.927,64 (quatrocentos e noventa e dois mil e novecentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos) para até R$ 513.274,43 (quinhentos e treze mili duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos), equivalente ao reajuste pelo IPC-A de março/2026 de 4,14 % (quatro vírgula quatorze centésimos por cento). Previsão financeira: As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos próprios da Feas, previstos em seu orçamento, recebíveis através de Contrato de Gestão celebrado com o Município de Curitiba, nos termos do disposto no artigo 5°, inciso I, da Lei Municipal n° 13.663/2010, para atender as metas definidas. Processo administrativo nº 048/2023 – Feas. Pregão Eletrônico nº 050/2023 – Feas. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 25 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS “Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e outros Ajustes. (4º Termo Aditivo ao C.A. 024/2023 - FEAS)” PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO - PREFEITO MUNICIPAL PAULO EDUARDO LIMA MARTINS - VICE-PREFEITO Palácio 29 de Março - Avenida Cândido de Abreu 817 - Centro Cívico GABINETE DO PREFEITO - GAPE RICARDO ANDREAZZA CAVALCANTE - Chefe de Gabinete CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM BRUNO HERAKI PANDINI - Controlador-Geral IARA MARIA STURMER GAUER - Superintendente Executiva PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM VANESSA VOLPI BELLEGARD PALACIOS - Procuradora-Geral ROSA MARIA ALVES PEDROSO - Subprocuradora-Geral SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM MARCELO TSCHÁ FACHINELLO - Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU ALMIR BONATTO - Secretário RODRIGO TADEU BARANCZUK - Superintendente Técnico LUCIANE SCHAFAUZER DE PAULI - Superintendente de Projetos SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SEDRMC THIAGO BONAGURA RODRIGUES DA SILVA - Secretário ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS VERIDIANA MARANHO - Administradora da Regional do Bairro Novo - R.10.BN REINALDO BOARON - Administrador da Regional do Boa Vista - R.4.BV JOSÉ ANTÔNIO DE MELO FILHO - Administrador da Regional do Boqueirão - R.2.BQ AGOSTINHO CREPLIVE FILHO - Administrador da Regional do Cajuru - R.3.CJ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 110 GLAUCO MACHADO REQUIÃO - Superintendente Executivo JOSÉ CAMPOS HIDALGO NETO - Superintendente de Manutenção Urbana SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN LEVERCI SILVEIRA FILHO - Secretário SIMONE CRISTINA AMARO INÁCIO DA SILVA - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS MARC EMMANUEL MENDES MARCELINO DE SOUSA - Secretário  SONIA ROSANA PEREIRA DA SILVA ZANETTI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT RAFAEL FERREIRA VIANNA - Secretário  JOSÉ SEMMER NETO - Superintendente Executivo   GUSTAVO D'ALMEIDA GARRETT - Superintendente de Trânsito JOSE CARLOS FELIPUS COSTA - Superintendente da Guarda Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PAULO AFONSO SCHMIDT - Secretário GIOVANI SANTOS VIEIRA - Superintendente Executivo ESTELA ENDLICH - Superintendente de Gestão Educacional JONATHAN DIETER - Superintendente de Infraestrutura SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ HIDEO GARCIA - Secretário MARIA DO PERPETUO SOCORRO RASSY TEIXEIRA MANFRON - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK - Secretário   VINICIOS JOSÉ BORIO - Superintendente Executivo EDUARDO MORAES MAKOWSKI - Superintendente Fiscal SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS - Secretária IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Superintendente de Controle Ambiental JEAN BRASIL - Superintendente de Obras e Serviços SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP DANIELE REGINA DOS SANTOS - Secretária SILVIA AMÉLIA JARENCO CHERUBIN - Superintendente  SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH CARLOS EDUARDO PIJAK JUNIOR - Secretário   JEAN EMMANUEL KULCHESKI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI ELISANDRO PIRES FRIGO - Secretário ALESSANDRA CALADO DE MELO PALUSKI - Superintendente de Administração BRUNO MARTIN BATISTA - Superintendente de Tecnologia da Informação SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Secretário interino ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Superintendente Executivo DIMAS JOSE BUENO - Superintendente Técnico SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL - SMIR MARLI TEIXEIRA LEITE - Secretária EDSON LUIZ LAU FILHO - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR - Secretário AIRTON SOZZI JUNIOR - Superintendente de Implantação de Obras Urbanas SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS TATIANE CORRÊA DA SILVA FILIPAK - Secretária  FLAVIA VERNIZI ADACHI - Superintendente Executiva  JANE SESCATTO - Superintendente de Gestão da Saúde RUDIMAR FEDRIGO - Administrador da Regional da Cidade Industrial de Curitiba - R.11.CIC IVENIO ALVES DOS SANTOS - Administradora da Regional da Matriz - R.1.MZ JANAINA LOPES GEHR - Administradora da Regional do Pinheirinho - R.8.PN RODRIGO BRAGA CORTES FIALHO DOS REIS - Administrador da Regional do Portão - R.7.PR JOSE DIRCEU DE MATOS - Administrador da Regional de Santa Felicidade - R.5.SF MARCELO FERRAZ CESAR - Administrador da Regional do Tatuquara - R.12.TQ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  AUTARQUIAS INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP BEATRIZ BATTISTELLA NADAS - Presidente  NEUCIMARY AMARAL - Superintendente Técnica INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO RODRIGO DALLA BONA SWINKA - Presidente  EDLE TATIANA LESSNAU DE FIGUEIREDO NEVES - Superintendente  INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME - Presidente  INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC JOCELAINE MORAES DE SOUZA - Presidente FUNDAÇÕES FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS RENAN DE OLIVEIRA RODRIGUES - Presidente MELISSA CRISTINA ALVES FERREIRA - Superintendente Executiva FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC MARINO GALVÃO JÚNIOR - Presidente MARIA ANGÉLICA DA ROCHA CARVALHO - Superintendente FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À  SAÚDE  - FEAS SEZIFREDO PAULO ALVES PAZ - Diretor Geral CURITIBAPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE CURITIBA  - Diretor Presidente INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS MARINA BUENO - Diretora-Presidente SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A DARIO LUIZ DIAS PAIXÃO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S/A JOSÉ LUPION NETO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB-CT ANDRÉ BAÚ - Diretor-Presidente URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 95 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 Página 111