• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A - AGÊNCIA CURITIBA S/A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A. FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A - AGÊNCIA CURITIBA S/A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A. FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC SUMÁRIO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 1 #Licita��es81 #Licita��es6 #Licita��es74 #Licita��es10 #Licita��es49 #Licita��es22 #Licita��es45 #Licita��es9 #Poder Legislativo40 #Poder Executivo3 #Poder Executivo80 #Poder Executivo83 #Poder Executivo15 #Poder Executivo6 #Poder Executivo74 #Poder Executivo39 #Poder Executivo37 #Poder Executivo23 #Poder Executivo22 #Poder Executivo20 #Contratos11 #Contratos39 #Contratos37 #Contratos23 #Contratos22 #Contratos9 #Contratos20 #Contratos33 EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: SERVIÇO DE CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA E SISTEMA DE FOTO CHEGADA EM EVENTOS ESPORTIVOS, PARA ATENDER O CALENDÁRIO DE EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM VALIDADE PARA 01 (UM) ANO. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM A Pregoeira torna público a quem interessar possa, que o item vencido, e devidamente classificado, para a empresa abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026 SMATI/SMELJ é: EMPRESA: MINEIRA MG LTDA Item 1: CRONOMETRAGEM, SERVIÇO, eletrônica, adulto, para corridas de rua, ponto de cronometragem para largada com a possibilidade de outro ponto para chegada, fornecimento de numerais de peito, Valor unitário: R$ 5,98 Quantidade: 35.000 Valor total: R$ 209.300,00 Valor total da empresa: R$ 209.300,00. Os itens 2, 3, 4 e 5 permanecerão em julgamento e serão julgados posteriormente. TOTAL GERAL DO PROCESSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026 SMATI/SMELJ REFERENTE AO ITEM 1 - R$ 209.300,00 (duzentos e nove mil e trezentos reais). Prazo para manifestação de recurso é de até 20 minutos após a divulgação do resultado. Havendo manifestação, será aberto o prazo para apresentação de recurso de até 03 dias úteis. Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação, 27 de maio de 2026. Djanani Mendes de Brito : Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 048/2026 – SME OBJETO: Aquisição de Jogos e brinquedos pelo sistema de registro de preços. ENVIO DE PROPOSTAS: até às 10h00min, do dia 11 de junho de 2026, em horário comercial, ou seja, das 08h às 18h. ENVIO DE LANCES: 11 de junho de 2026 das 10h05min às 11h. O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e- compras.curitiba.pr.gov.br. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelos telefones: (041) 3350-9867, 3350-9588, 3350-3175. Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI PROCESSO ADMINISTRATIVO   Nº 01-044185/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026 SMATI/SMELJ SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 2 Secretaria Municipal da Educação, 27 de maio de 2026. Cristiane Guterres de Oliveira Ribeiro : Pregoeiro AUTORIZAÇÃO AUTORIZO nos termos do art. 142, do Decreto Municipal nº 700/2023, bem como os artigos 149 e 150 da Lei 14.133/2021, o reconhecimento de obrigação de pagamento em favor da empresa Orbenk Administração e Serviços Ltda., CNPJ nº 79.283.065/0003-03, cuja objeto é serviço de Limpeza e Conservação, atendendo as regionais Bairro Novo e Portão - contrato vencido em 02/01/2026, com a importância a ser paga no valor de R$ 81.300,58 (Oitenta e um mil e trezentos reais e cinquenta e oito centavos), referente ao pagamento por ressarcimento da diferença mensal do mês de fevereiro, valor este superveniente de natureza indenizatória por marjoração de custo trabalhista obrigatório, decorrente da publicação da nova convenção coletiva da categoria do asseio e conservação (SIEMACO/PR), devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob n° PR001796/2026, cuja data base é 01.02.2026, conforme contido no protocolo  nº: 01-136769/2026. Secretaria Municipal da Educação, 27 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação AUTORIZAÇÃO AUTORIZO nos termos do art. 142, do Decreto Municipal nº 700/2023, bem como os artigos 149 e 150 da Lei 14.133/2021, o reconhecimento de obrigação de pagamento em favor da empresa Orbenk Administração e Serviços Ltda., CNPJ 79.283.065/0003-03, cuja objeto é serviço de Limpeza e Conservação, vencido em 02/01/2026, com a importância a ser paga no valor de R$ 990.355,44 (Novecentos e noventa mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), referente ao pagamento por  ressarcimento relativo ao mês de abril de 2026, conforme contido nos autos do protocolo nº: 01-135147/2026. Secretaria Municipal da Educação, 27 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação AUTORIZAÇÃO AUTORIZO nos termos do art. 142, do Decreto Municipal nº 700/2023, bem como os artigos 149 e 150 da Lei 14.133/2021, o reconhecimento de obrigação de pagamento em favor da empresa TIM S/A, CNPJ 02.421.421/0017-89, cuja objeto é serviço de dados móveis e voz (chip) para telefonia móvel pessoal (Serviço Móvel Pessoal – SMP), com vencimento em 30/05/2026, com a importância a ser paga no valor de R$ 839,45 (oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), referente ao ressarcimento relativo ao mês de Abril/2026, conforme contido nos autos de nº 01-139798/2026. Secretaria Municipal da Educação, 27 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação AUTORIZAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 3 AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação IN nº 41/2026-SME fundamentada nos termos do art. 86, caput, da Lei Federal n°14.133/2021 e art. 136 do Decreto Municipal nº 701/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS PARA ATUAÇÃO EM PORTARIAS E ACESSOS CONTROLADOS, através da adesão à Ata de Registro de Preços SEI-CED– Nº 262/2024 ARP, proveniente de Pregão Eletrônico n° 847/2024, conforme Parecer n° 1723/2026-PGM/NAJLC e demais informações contidas no protocolo n° 01- 133073/2026. “Em favor da empresa PONTUAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA– CNPJ 14.983.004/0001-41, no valor de R$ R$ 114.934,32 (cento e quatorze mil, novecentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos)”. Secretaria Municipal da Educação, 27 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação AUTORIZAÇÃO AUTORIZO nos termos do art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como Decreto Municipal nº 700/2023, a DISPENSA DE LICITAÇÃO 41/2026, conforme as informações contidas nos autos de n.º 01-100561/2026 e Parecer Referencial nº 18/2025 NAJ/LC que tem por objeto a: “A contratação de seguro predial anual para a Secretaria Municipal da Educação. O local a ser segurado será a Escola Municipal Durival de Britto e Silva”, no valor de R$ 2.626,24 (dois mil e seiscentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), em favor da empresa ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS, CNPJ/MF n.º 01.378.407/0001-10. Secretaria Municipal da Educação, 27 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PRORROGAÇÃO Processo: 01-048644/2025 PE nº 29/2025 – SMSAN/FAAC OBJETO: AQUISIÇÃO DE BARRA DE CEREAIS, GRÃO DE BICO, PUDIM EM PÓ E BISCOITO SEQUILHOS, PARA O PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Partes: - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL-SMSAN/FUNDO DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE CURITIBA - CAC ATACADO E LOGISTICA LTDA. Item 3: GRÃO DE BICO, constituído de grãos inteiros, umidade máxima 15%, demais especificações inseridas no termo de referência. Marca: RD Variação Proporcional: 500 Valor unitário: R$ 5,20 Valor Proporcional: R$ 10,40 Quantidade: 27.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 4 Valor total: R$ 140.400,00 Valor total da empresa: R$ 140.400,00. Data da Assinatura: 26/05/2026 Processo: 01-048644/2025 PE nº 29/2025 – SMSAN/FAAC OBJETO: AQUISIÇÃO DE BARRA DE CEREAIS, GRÃO DE BICO, PUDIM EM PÓ E BISCOITO SEQUILHOS, PARA O PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Partes: - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL-SMSAN/FUNDO DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE CURITIBA -     KROMO DISTRIBUIDORA LTDA. Item 1: BARRA, de cereais, com cobertura de/sabor chocolate, demais especificações inseridas no termo de referência. Marca: RITTER Variação Proporcional: 75 Valor unitário: R$ 3,83 Valor Proporcional: R$ 51,0667 Quantidade: 55.000 Valor total: R$ 210.650,00             Valor total da empresa: R$ 210.650,00 Data da Assinatura: 26/05/2026 Leverci Silveira Filho - Secretário   Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 27 de maio de 2026. Mirna Antonieta Machado dos Santos : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO EDITAL RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO PE 39/2026 SMSAN/FAAC OBJETO: AQUISIÇÃO DE SAL E ÓLEO DE SOJA, PARA O PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM    O PREGOEIRO, torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 39/2026 SMSAN/FAAC são: EMPRESA: AURORA TROPICAL DISTRIBUIDORA DE PROD ALIMENTICIOS LTDA Itens 2 Valor total da empresa: R$ 220.000,00. EMPRESA: COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA Itens 1       Valor total da empresa: R$ 1.970.100,00. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 5 ITENS NÃO ADQUIRIDOS: SEM ITENS. TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 39/2026 SMSAN/FAAC = R$ 2.190.100,00 Em tempo, publica-se o presente resultado nos termos do Art. 121 do decreto 385/2023 em complemento a publicação realizada no e-compras na data de ontem (26/05/2026), onde ocorreu o prazo para a manifestação de intenção de recorrer foi de 20 (vinte) minutos, conforme Art. 117, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 385/2023. Havendo manifestação, seria aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. GINO LUCCHIN Pregoeiro Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 27 de maio de 2026. Gino Lucchin : Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA O Município de Curitiba torna público que fará realizar, às 10h10min do dia 17 de junho do ano de 2026, na plataforma do e- Compras em www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, CONCORRÊNCIA, na forma Eletrônica, tipo menor preço, para contratação de empresa ou consórcio de empresas para a execução de obras de infraestrutura viária no LOTE 1 do eixo BRT Leste/Oeste referente ao trecho da Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, desde a Rua Eduardo Sprada até a Rua General Mário Tourinho, partes integrantes do Programa de Mobilidade Urbana Sustentável de Curitiba. Com valor máximo estimado da obra de R$ 70.350.560,11 (setenta milhões trezentos e cinquenta mil quinhentos e sessenta reais e onze centavos). A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital, seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser obtida no Portal Nacional de Contratações P ú b l i c a s – P N C P , s í t i o e l e t r ô n i c o d a P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e C u r i t i b a a t r a v é s d o l i n k : https://www.transparencia.curit iba.pr.gov.br/sgp/licitacoes.aspx e na plataforma do e-Compras em www.e- compras.curitiba.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, por meio da plataforma Secretaria Municipal de Obras Públicas, 26 de maio de 2026. Airton Sozzi Junior : Superintendente de Implantação de Obras Urbanas AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA O Município de Curitiba torna público que fará realizar, às 11h10min do dia 17 de junho do ano de 2026, na plataforma do e- Compras em www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, CONCORRÊNCIA, na forma Eletrônica, tipo menor preço, para contratação de empresa ou consórcio de empresas para a execução de obras de infraestrutura viária no LOTE 2 do eixo BRT Leste/Oeste referente à Revitalização Urbana do Terminal Campina do Siqueira até a praça Rui Barbosa, abrangendo a Rua Padre Anchieta, desde a Rua Jerônimo Durski até a Rua Presidente Taunay, bem como o trecho da Rua Professor Fernando Moreira, desde a Rua Presidente Taunay até a Rua Visconde de Nácar, e o trecho da Rua Visconde de Nácar, desde a Rua SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE/019/2026- SMOP/OPP EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE/020/2026- SMOP/OPP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 6 Cruz Machado até a Praça Rui Barbosa, partes integrantes do Programa de Mobilidade Urbana Sustentável de Curitiba. Com valor máximo estimado da obra de R$ 80.652.362,35 (oitenta milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos). A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital, seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser obtida no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Curitiba através do link: https://www.transparencia.curitiba.pr.gov.br/sgp/licitacoes.aspx e na plataforma do e-Compras em www.e-compras.curitiba.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, por meio da plataforma Secretaria Municipal de Obras Públicas, 26 de maio de 2026. Airton Sozzi Junior : Superintendente de Implantação de Obras Urbanas EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 – SMMA PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 01-280133/2025 OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E READEQUAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DA REGIONAL SANTA FELICIDADE, NO MUNICÍPIO DE CURITIBA. CRITÉRIO: MAIOR DESCONTO. O Município de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente-SMMA, através do Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 29/2024 - SMMA, torna público que; cumpridas às formalidades legais relativas ao julgamento da licitação em epígrafe, decide classificar e habilitar a empresa abaixo: M U L T S E R V L T D A - C N P J 0 4 . 2 1 2 . 3 5 0 / 0 0 0 1 - 7 2 p a r a o i t e m 1 : L O G R A D O U R O S P Ú B L I C O S , manutenção/ readequação/ recuperação, demais espec i f i cações inser idas no te rmo de re ferênc ia . Percentual de desconto único e linear: 25,01%; Valor global: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais); Valor Mensal estimado: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2026 SMMA: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais),  A Ata de Resultado de Julgamento está à disposição dos interessados nos Portais de Compras do Município - link: www.e- compras.curitiba.pr.gov.br, de Licitações do Município – link: http://consultalicitacao.curitiba.pr.gov.br:9090/ConsultaLicitacoes/ da Transparência do Município – link: https://www.transparencia.curitiba.pr.gov.br/ e no Portal Nacional de Compras – PNCP – link: www.gov.br/pncp/pt-br. A intenção de interposição de recurso deve ser manifestada através do link: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, em até 20 (vinte) minutos após a publicação do resultado do julgamento, abrindo-se, então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de recurso, nos termos do §2º, do art. 117, do Decreto Municipal nº 385/2023. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 27 de maio de 2026. Wagner Kaleb Ferreira : Pregoeiro AUTORIZAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 7 Autorizo a contratação direta através da Inexigibilidade de Licitação nº 38/2026, visando a contratação do Bolsista Técnico MARIA MARTHA TORRES MARTINEZ, CPF nº 859.914.900-82, em face do contido no Termo de Convênio nº26572, o qual tem  por  finalidade  estabelecer  as  normas  para  a  realização  do  NAPI TAXONLINE  -  Rede  Paranaense  de  Coleções  Biológicas  nos  Museus  da  Prefeitura Municipal  de  Curitiba, o valor anual da contratação será de até R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), mediante inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 74, Caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 com supedâneo no art. 77, §2º da Lei Federal nº 9394/96, conforme parecer nº 1469/2026- NAJ-SMMA, constante no Protocolo nº 01-089.366/2026. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 27 de maio de 2026. Marilza do Carmo Oliveira Dias : Secretária Municipal do Meio Ambiente AUTORIZAÇÃO Autorizo a contratação direta através da Inexigibilidade de Licitação nº 36/2026, visando a contratação do Bolsista Técnico THALITA DIONÍSIO BELMONTE, CPF nº 108.298.437-01, em face do contido no Termo de Convênio nº26572, o qual tem  por  finalidade  estabelecer  as  normas  para  a  realização  do  NAPI TAXONLINE  -  Rede  Paranaense  de  Coleções  Biológicas  nos  Museus  da  Prefeitura Municipal  de  Curitiba, o valor anual da contratação será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mediante inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 74, Caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 com supedâneo no art. 77, §2º da Lei Federal nº 9394/96, conforme parecer nº 1485/2026- NAJ-SMMA, constante no Protocolo nº 01-089.381/2026. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 27 de maio de 2026. Marilza do Carmo Oliveira Dias : Secretária Municipal do Meio Ambiente AUTORIZAÇÃO Autorizo a contratação direta através da Inexigibilidade de Licitação nº 37/2026, visando a contratação do Bolsista Técnico ALEXANDRE ARRATA POHL DE SOUZA, CPF nº 052.225.849-25, em face do contido no Termo de Convênio nº 26572, o qual tem  por  finalidade  estabelecer  as  normas  para  a  realização  do  NAPI TAXONLINE  -  Rede  Paranaense  de  Coleções  Biológicas  nos  Museus  da  Prefeitura Municipal  de  Curitiba, o valor anual da contratação será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mediante inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 74, Caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 com supedâneo no art. 77, §2º da Lei Federal nº 9394/96, conforme parecer nº 1492/2026- NAJ-SMMA, constante no Protocolo nº 01-096.272/2026. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 27 de maio de 2026. Marilza do Carmo Oliveira Dias : Secretária Municipal do Meio Ambiente AUTORIZAÇÃO Autorizo a contratação direta através da Inexigibilidade de Licitação nº 39/2026, visando a contratação do Bolsista Técnico FABRICIO SCHMITZ MEYER, CPF nº 044.673.769-09, em face do contido no Termo de Convênio nº 26572, o qual tem  por  finalidade  estabelecer  as  normas  para  a  realização  do  NAPI TAXONLINE  -  Rede  Paranaense  de  Coleções  Biológicas  nos  Museus  da  Prefeitura Municipal  de  Curitiba, o valor anual da contratação será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mediante inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 74, Caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 com supedâneo no art. 77, §2º DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 8 da Lei Federal nº 9394/96, conforme parecer nº 1484/2026- NAJ-SMMA, constante no Protocolo nº 01-089.349/2026. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 27 de maio de 2026. Marilza do Carmo Oliveira Dias : Secretária Municipal do Meio Ambiente AUTORIZAÇÃO Autorizo a contratação direta através da Inexigibilidade de Licitação nº 40/2026, visando a contratação do Bolsista Técnico FELIPE EDUARDO CORDEIRO MARINERO, CPF nº 041.505.349-85, em face do contido no Termo de Convênio nº 26572, o qual tem  por  finalidade  estabelecer  as  normas  para  a  realização  do  NAPI TAXONLINE  -  Rede  Paranaense  de  Coleções  Biológicas  nos  Museus  da  Prefeitura Municipal  de  Curitiba, o valor anual da contratação será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mediante inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 74, Caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 com supedâneo no art. 77, §2º da Lei Federal nº 9394/96, conforme parecer nº 1482/2026- NAJ-SMMA, constante no Protocolo nº 01-089.356/2026. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 27 de maio de 2026. Marilza do Carmo Oliveira Dias : Secretária Municipal do Meio Ambiente AUTORIZAÇÃO AUTORIZO a inexigibilidade de Licitação, fundamentada no art. 74, caput e inc. I, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e também com fulcro no Relatório da Assessoria de Controle ACN/390/2026 (mov. 11.1), na Autorização (mov. 16.1) e nos Pareceres Jurídicos DJU/164/2026 (mov. 22.1) e DJU/174/2026 (mov. 30.1), dos autos do processo em questão, a qual é voltada a contratação da empresa DATAPROM EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA INDUSTRIAL LTDA. - CNPJ: 80.590.045/0001-00, pelo valor de R$ 99.160,00 (noventa e nove mil e cento e sessenta reais), para prestação de serviços de customização do software de bilhetagem eletrônica Antares, visando a implementação de nova funcionalidade que permita definir uma classe de cartão com direito a integração total dentro de um prazo definido, incluindo a atualização do sistema dos validadores para reconhecimento dos novos parâmetros e variáveis de controle. O presente contrato engloba os seguintes serviços: · Modernização Tecnológica: Atualizar o sistema de bilhetagem Antares e os validadores para suportar parâmetros avançados de controle de integração; · Eficiência Operacional: Automatizar a regra de "Integração Total", eliminando débitos manuais ou erros de cobrança dentro do intervalo definido em minutos; · Ampliação de Funcionalidades: Implementar a capacidade de definir classes específicas de cartões que permitem viagens ilimitadas após o primeiro débito, dentro de um prazo estipulado; · Personalização do Atendimento: Oferecer flexibilidade ao usuário para integrar em qualquer linha, horário ou dia da semana, otimizando o uso do benefício tarifário; · Segurança e Controle: Reforçar as regras de uso do sistema, impedindo a repetição de validadores no mesmo período e garantindo a correta contabilização de passagens para acompanhantes (múltiplos taps). O prazo de contratação será de 12 (doze) meses. Autorizo a lavratura do instrumento contratual. URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FUC Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO PROTOCOLO SUP N.º 01-108685/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 9 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 27 de maio de 2026. Ogeny Pedro Maia Neto : Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A. AUTORIZAÇÃO Com fundamento no artigo 30, “caput”, da Lei nº 13.303/2016 e ainda no parecer da Diretoria Jurídica DJU/169/2026 (mov. 30.1) e na Autorização acostada ao movimento na fl. 02 do movimento 38.1 dos autos do processo em epígrafe, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação relativa ao Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na implantação, disponibilização, locação, manutenção e operação de sistema de compartilhamento de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos de propulsão elétrica, especialmente patinetes elétricos, em modelo dockless, no Município de Curitiba, por meio de plataforma tecnológica conforme, conforme o descrito no Edital de Credenciamento URBS nº 001/2026. Valor total estimado do processo pelo período de 60 (sessenta) meses R$ 2.870.000,00 (dois milhões oitocentos e setenta mil reais). URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 22 de maio de 2026. Ogeny Pedro Maia Neto : Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A. AUTORIZAÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-141611/2026- ICS Ratifico nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 524/2026 - ICS, para aquisição/licenciamento de 01 (uma) licença Zoom Workplace Pro, modalidade assinatura anual (12 meses), à empresa: AGEBOX GOVTECH BR LTDA. – CNPJ 05.763.587/0001-04 no valor total de R$1.147,90; fundamentada no Inciso II, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 27 de maio de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-139780/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 525/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: SELUMETINIBE 10MG – 120 COMPRIMIDOS à empresa: PONTUAL FARMACEUTICA NR 2006 LTDA– CNPJ 07.724.173/0001-44 no valor total de R$ 73.110,40; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO URBS Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO PROTOCOLO SUP N.º 01-105488/2026 INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 524/2026 - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 525/2026 - ICS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 10 Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 27 de maio de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-133758/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 523/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: DUPILUMABE 300MG – 8 SERINGAS à empresa: PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. – CNPJ 04.355.394/0001-51 no valor total de R$ 34.264,00; Para aquisição do medicamento: PANTOPRAZOL 40MG – 30 COMPRIMIDOS E DEXAMETASONA 4MG – 10 COMPRIMIDOS à empresa: G.B. STRAPASSON &CIA LTDA – CNPJ 12.044.700/0019-96 no valor total de R$ 73,87; Para aquisição do medicamento: SULFAMETASOL 800MG+TRIMETOPRIMA 160MG – 20 COMPRIMIDOS APIXABANA 2,5MG – 60 COMPRIMIDOS à empresa: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA– CNPJ 81.706.251/000-98 no valor total de R$ 131,80; Para aquisição do medicamento: GOLIMUMABE 50MG – 6 CANETAS à empresa: HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – CNPJ 12.499.494/0002-60 no valor total de R$ 30.947,40; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 27 de maio de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO Considerando a necessidade de contratação de empresa seguradora devidamente autorizada pela SUSEP para prestação de seguro patrimonial predial destinado à proteção do Edifício Andraus III, localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 3497, bairro Rebouças, Curitiba/PR, Inscrição Imobiliária nº 08.0.0024.0410.00-8 e Indicação Fiscal nº 21.033.001.000-5, imóvel sob responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba – IPMC, com cobertura para riscos patrimoniais que possam afetar o imóvel, inclusive incêndio, danos elétricos, eventos climáticos, quebra de vidros, danos estruturais e responsabilidade civil por eventuais danos a terceiros; Considerando que a fase preparatória foi regularmente instruída com os documentos necessários à contratação direta, na forma simplificada, nos termos do art. 14 do Decreto Municipal nº 460/2023; Considerando que foi realizada pesquisa de preços com cotações contemporâneas da ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S.A./Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 3.096,80, da Sancor Seguros, no valor de R$ 3.179,93, e da AXA Seguros S.A., no valor de R$ 3.940,66, restando evidenciada a compatibilidade do valor da contratação com os preços praticados no mercado e a vantajosidade da proposta de menor preço para a Administração; Considerando que a proposta apresentada pela ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S.A./Banco do Brasil S.A. atendeu às exigências técnicas e legais estabelecidas no Termo de Referência, mostrando-se adequada ao objeto pretendido e mais DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 523/2026 - ICS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA (DISPENSA DE LICITAÇÃO – FORMA SIMPLIFICADA) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 11 vantajosa para a Administração, ainda o valor global de R$ 3.096,80 (três mil, noventa e seis reais e oitenta centavos) enquadra-se no limite legal para dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando, ainda, que o presente processo administrativo nº 01-081710/2026 encontra-se devidamente instruído com a justificativa da contratação, termo de referência, pesquisa de preços, demonstração da adequação orçamentária e demais documentos exigidos para o prosseguimento da contratação direta; Atendendo ao art. 4º do Decreto Municipal nº 460/2023, declaramos para dos devidos fins, que foram observadas as condições do art. 73 da Lei Federal nº 14.133/2021, e do art. 337-E do Decreto-Lei Federal nº 2.848/1940. AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação, na forma simplificada, da empresa ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S.A./Banco do Brasil S.A., para a prestação de seguro patrimonial predial do Edifício Andraus III, pelo valor global de R$ 3.096,80 (três mil, noventa e seis reais e oitenta centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do Termo de Referência e da proposta aprovada, ficando a formalização da contratação condicionada à emissão da apólice, que constituirá o instrumento contratual da contratação. DETERMINO o prosseguimento do processo administrativo, com a adoção das providências necessárias à emissão da nota de empenho e à formalização da contratação mediante emissão da apólice, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência, na pesquisa de preços e na legislação aplicável. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 27 de maio de 2026. Eduardo Amador da Silva : Pregoeiro DECISÃO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 2 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto no artigo 271, inciso III, da Instrução Normativa nº 02/2023, da Câmara Municipal de Curitiba, CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo Sancionador nº 00160/2026, que se tornou definitiva após decorrido in albis o prazo para apresentação de Recurso Administrativo, exaurindo-se, portanto, a esfera administrativa, RESOLVE: Publicar, por meio deste Edital, o CANCELAMENTO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e a APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA COMPENSATÓRIA à empresa CROMOS EDITORA E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA., CNPJ n.º 82.581.406/0001-70, com o respectivo registro da publicidade, em atendimento ao contido no art. 37 da Constituição Federal e no art. 161 da Lei nº 14.133/2021, pela inexecução do objeto da Ata de Registro de Preços n.º 1031/2025, ensejando o cancelamento da Ata na forma do item 7.1.1 correspondente, com fundamento no art. 28, I, do Decreto nº 11.462/2023, bem como a aplicação da sanção prevista no item 6.14.3 do Termo de Referência. Considerando ainda as manifestações constantes nos autos, especialmente da Procuradoria Jurídica e da Diretoria Geral, DECIDO RATIFICAR a aplicação da sanção fixada pela Diretoria Geral, nos seguintes termos: Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Notif icação de Imposição de Penalidade pelo Descumprimento de Ata de Registro de Preços - Procedimento Administ rat ivo Sancionador nº 00160/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 12 "Trata-se de processo instaurado com a finalidade de apurar o descumprimento contratual por parte da empresa Cromos Editora e Indústria Gráfica Ltda., cuja contratação decorreu de procedimento licitatório para prestação de serviços gráficos sob demanda, uma vez que não ocorreu a entrega de materiais solicitados, no prazo ajustado. [...]. Assim, um vez que restou caracterizado o inadimplemento contratual, não havendo elementos que possam afastar a responsabilidade da empresa, mostra-se adequada e proporcional a aplicação de sanção de multa, nos termos do item 6.14.3 do Termo de Referência, no importe de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, bem como o cancelamento do registro de preços do fornecedor, nos termos do item 7.1.1 da Ata correspondente." Registre-se que os autos do Processo Administrativo Sancionador permanecerão com vista franqueada ao interessado, na Diretoria de Contratações, com endereço na Rua Barão do Rio Branco, 693, Centro, Curitiba-PR, das 08h às 12h e das 14h às 18h. PALÁCIO RIO BRANCO, 26 de maio de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente DECRETO Nº 805 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso ll, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 385.372,23 (trezentos e oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC Abre crédito adicional suplementar de R$ 385.372,23, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 13 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 04000 04001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - Gabinete do Secretário 04001.04131.0004.2017 DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - SMCS 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 1 000 R$ 385.372,23 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 385.372,23 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 04000 04001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - Gabinete do Secretário 04001.04122.0004.2014 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL – SMCS 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 1 000 --- R$ 385.372,23 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 385.372,23 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 14 DECRETO Nº 806 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 6º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 300.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento do FMS, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 15 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 33000 33001 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - Gabinete do Presidente 33001.10304.0005.1148 AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FMS 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 3 1 497 R$ 140.000,00 33001.10305.0005.1149 AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FMS 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 3 1 497 R$ 160.000,00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com equipamentos e material permanente. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 300.000,00 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 33000 33001 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - Gabinete do Presidente 33001.10304.0001.2241 ATENDIMENTO DE DESPESA COM A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CURITIBA - FMS 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3 1 497 R$ 300.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 300.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 16 DECRETO Nº 807 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso ll, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 157.788,01 (cento e cinquenta e sete mil, setecentos e oitenta e oito reais e um centavo), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 157.788,01, para reforço de dotação consignada no orçamento do IPPUC, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 17 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 25000 - INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA 25001 - Gabinete do Presidente REALIZAÇÃO DE SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO 25.001.15.451.0006.1120 1 R$ 157.788,01001OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 64.4.90.39.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 157.788,01R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 25000 - INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA 25001 - Gabinete do Presidente ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS E PLANOS - M O B I L I D A D E U R B A N A I N T E G R A D A E T R A N S P O R T E 25.001.15.451.0006.1121 1 R$ 157.788,01001OBRAS E INSTALAÇÕES 04.4.90.51.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com obras e instalações. 157.788,01R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 18 DECRETO Nº 808 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 10, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e no inciso ll, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 556.000,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil reais), e incluída a dotação orçamentária detalhada no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 556.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 19 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 11000 11001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - Gabinete do Secretário 11001.15451.0006.1061 EXECUÇÃO DE OBRAS DE CIRCULAÇÃO EM VIAS DO MUNICÍPIO – SMOP 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 0 1 000 R$ 556.000,0 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com obras e instalações. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 556.000,00 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 11000 11001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - Gabinete do Secretário 11001.15451.0006.1065 DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PARA OBRAS DE CIRCULAÇÃO EM VIAS DO MUNICÍPIO 4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis 7 1 000 IU R$ 556.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com aquisição de imóveis. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 556.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 20 DECRETO Nº 809 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso V, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.726.042,38 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil, quarenta e dois reais e trinta e oito centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o excesso de arrecadação por tendência, previsto na Fonte de Recursos 629 - Operação de Crédito - New Development Bank - Lei Municipal Nº 15.658/2020, no valor de R$ 1.726.042,38 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil, quarenta e dois reais e trinta e oito centavos), nos termos previstos no inciso II, do § 1º e no § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.726.042,38, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 21 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 11000 11001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - Gabinete do Secretário 11001.15453.0006.1069 IMPLANTAÇÃO DE OBRAS PARA O AUMENTO DA CAPACIDADE E VELOCIDADE – BRT 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 4 1 629 --- R$ 1.726.042,38 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com obras e instalações. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.726.042,38 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 22 DECRETO Nº 810 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 10, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e nos incisos lll e IV, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.620.647,73 (um milhão, seiscentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos), e incluídas as dotações orçamentárias detalhadas no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constituem recursos para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado nas Fontes de Recursos 236 - Cofinanciamento Estadual Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência, no valor de R$ 12.184,70 (doze mil, cento e oitenta e quatro reais e setenta centavos), 296 - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único e PROCAD-SUAS, no valor de R$ 1.056.784,00 (um milhão, cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais), 1026 - Emendas Individuais Impositivas - Finalidade Definida - Inciso II Art.166-A da E.C.105/2019, no valor de R$ 543.392,99 (quinhentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos), e 2099 - Recursos Próprios do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 3.975,69 (três mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), e o excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos 1026 - Emendas Individuais Impositivas - Finalidade Definida - Inciso II Art.166-A da E.C.105/2019, no valor de R$ 4.310,35 (quatro mil, trezentos e dez reais e trinta e cinco centavos), nos termos previstos nos incisos l e II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.620.647,73, para reforço de dotações consignadas no orçamento do FMAS, constantes no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 23 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 38000 38001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Gabinete do Presidente 38001.08122.0002.2247 MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE RENDA E CIDADANIA 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 2 296 --- R$ 1.056.784,00 38001.08243.0002.5006 AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, VISANDO O ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FMAS 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 3 2 1026 --- R$ 543.392,99 38001.08245.0002.2255 MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3 2 236 --- R$ 60,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 2 236 FTE R$ 12.124,70 38001.08245.0002.2256 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, DESTINADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 1 1026 --- R$ 4.310,35 38001.28846.0000.0036 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - FMAS 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 0 2 2099 FTE R$ 3.975,69 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros, equipamentos, material permanente, indenizações e restituições. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.620.647,73 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 24 DECRETO Nº 812 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 10, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e nos incisos lII e IV, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 266.748,27 (duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), e incluídas as dotações orçamentárias detalhadas no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constituem recursos para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 1109 - Transferência Especial da União (Inciso I do Art. 166-A E.C 105/2019) Emenda nº 202540110010, no valor de R$ 255.591,08 (duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais e oito oito centavos), e o excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos 1109 - Transferência Especial da União (Inciso I do Art. 166-A E.C 105/2019) Emenda nº 202540110010, no valor de R$ 11.157,19 (onze mil, cento e cinquenta e sete reais e dezenove centavos), nos termos previstos nos incisos I e II, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 27 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 266.748,27, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 25 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 13000 13001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - Gabinete do Secretário 13001.27812.0002.1083 AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - SMELJ 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 3 1 1109 FTE R$ 11.157,19 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 3 2 1109 FTE R$ 255.591,08 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com equipamentos e material permanente. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 266.748,27 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 26 DECRETO Nº 813 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 10, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e nos incisos lI e IV, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 193.328,09 (cento e noventa e três mil, trezentos e vinte e oito reais e nove centavos), e incluídas as dotações orçamentárias detalhadas no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constituem recursos para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos 172 - Termos de Compromisso PAR, no valor de R$ 8.088,04 (oito mil, oitenta e oito reais e quatro centavos), e a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto, nos termos previstos nos incisos II e III, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 27 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 193.328,09, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 27 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 09000 09001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - Gabinete do Secretário 09001.12365.0005.1029 AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 3 2 172 R$ 185.240,05 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com equipamentos e material permanente. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 185.240,05 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 09000 09001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - Gabinete do Secretário 09001.28846.0000.0001 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - PMC 4.4.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 3 1 172 IU/FTE R$ 8.088,04 4.4.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 3 2 172 IU/GDR/FTE R$ 185.240,05 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com indenizações e restituições. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 193.328,09 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 28 DECRETO Nº 814 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 27 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 40.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 29 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 15000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 15203 - Fundo Municipal para Criança e o Adolescente T R A N S F E R Ê N C I A D E R E C U R S O S À S ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FMCA 15.203.08.243.0001.6007 1 R$ 20.000,00000CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 1 R$ 20.000,00000AUXÍLIOS 14.4.50.42.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com auxílios e contribuições. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 40.000,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 38000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 38001 - Gabinete do Presidente T R A N S F E R Ê N C I A D E R E C U R S O S À S ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 38.001.08.245.0002.1157 1 R$ 20.000,00001AUXÍLIOS 14.4.50.42.00.00 T R A N S F E R Ê N C I A D E R E C U R S O S À S ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FMAS 38.001.08.245.0002.2252 1 R$ 20.000,00001CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com auxílios e contribuições. 40.000,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 30 DECRETO Nº 815 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 27 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 31 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 15000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 15001 - Gabinete do Secretário TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH 15.001.14.422.0001.2270 1 R$ 50.000,00000CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 1 R$ 50.000,00000AUXÍLIOS 14.4.50.42.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com auxílios e contribuições. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 100.000,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 38000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 38001 - Gabinete do Presidente T R A N S F E R Ê N C I A D E R E C U R S O S À S ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FMAS 38.001.08.245.0002.2252 1 R$ 100.000,00001CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com contribuições. 100.000,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 32 PORTARIA Nº 861 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Ofícios nºs 106, 107, 108 e 110/2026 - GPAP, e com base nos Protocolos nºs 04-044048/2026, 04- 044618/2026, 04-044622/2026 e 04-044653/2026 RESOLVE: Art. 1º REVOGAR as Portarias nºs 820, 877, 878 e 1.603/2019, que incorporaram tempo de serviço em favor do servidor OSMAR SEBASTIAO CORREA, matrícula nº 52.374, exonerado. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 27 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 94 de 25/05/2026). PORTARIA Nº 872 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.º 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656 de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nºs 130/1997 e 403/2004 e tendo em vista o contido no Ofício nº 477/2026-SMS, Protocolo nº 04-044144/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de maio do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica da Secretaria Municipal da Saúde: KELLI CRISTINA TRAVINSKI DEMBICKI, matrícula nº 182819, sigla SMS-SC-7.C, símbolo FG-5, COORDENADORIA TECNICA DAS UNIDADES FIXAS DE ATENCAO AS URGENCIAS E EMERGENCIAS MEDICAS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 27 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 873 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.º 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP Revoga as Portarias nºs 820, 877, 878 e 1.603/2019 e anula a Portaria 1.435/2020. Designa para função gratificada. Designa para função gratificada. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 33 agosto de 1958, Decreto Municipal nº 130/1997 e tendo em vista o contido no Ofício nº 454/2026-SMS, Protocolo nº 04- 042144/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de maio do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica da Secretaria Municipal da Saúde: CELIA REGINA CATTANI PERRONI, matrícula nº 54117, sigla DS-BQ-2.2, símbolo FG-2, SERVICO DE SAUDE AMBIENTAL; DISPENSA: LUCIMARA BATISTA PROX, matrícula nº 40376. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 27 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 874 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, tendo em vista o Oficio nº 112/2026 - GPAP, e com base no Protocolo nº 04-044881/2026, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 257/2019, que incorporou tempo de serviço em favor da servidora MARCIA REGINA GASPAR BUENO RIBAS, matrícula nº 54.178, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, sendo, o tempo de 7 anos, 5 meses e 11 dias, em que prestou serviço em atividades vinculadas à Previdência Social Urbana, durante o período de 3 de março de 1994 a 31 de dezembro de 1995 e 17 de fevereiro de 1997 a 29 de setembro de 2002, em atividade de magistério. Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nºs 2.102/2025 e 852/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 27 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 875 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, tendo em vista o Oficio nº 113/2026 - GPAP, e com base no Protocolo nº 04-044890/2026, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1320/2020, que incorporou tempo de serviço em favor da servidora MARCIA REGINA GASPAR BUENO RIBAS, matrícula nº 132.158, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, sendo, o tempo de 4 anos, 3 meses e 28 dias, em que prestou serviço em atividades vinculadas à Previdência Social Urbana, durante o período de 1º de abril a 21 de junho de 1993, 26 de fevereiro a 31 de dezembro de 1996 e 30 de setembro de 2002 a 31 de dezembro de 2005, todos em Retifica a Portaria nº 257/2019 e revoga as Portarias nºs 2102/2025 e 852/2025. Retifica a Portaria nº 1320/2020. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 34 atividade de magistério. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 27 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 876 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025,   RESOLVE:   Art. 1º RESCINDIR os contratos de trabalho, das agentes públicas, lotadas na Secretaria Municipal da Educação - SME, abaixo relacionadas, tendo em vista o contido nos protocolos da PMC discriminados e a partir das datas mencionadas: Prot. nº 01-133136/2026, a partir de 14 de maio de 2026, SIMONE RODRIGUES ALVES, cargo de Profissional do Magistério PSS, área de atuação Docência I, padrão 104, referência “B”, matrícula nº 198.194; Prot. nº 01-137907/2026, a partir de 18 de maio de 2026, PAMELA ANDRIELLI FRAITAS, cargo de agente de Apoio Educacional PSS, padrão 5016, referência “I”, matrícula nº 196.223; Prot. nº 01-137951/2026, a partir de 19 de abril de 2026, IEDA SANTIAGO RAMOS, cargo de agente de Apoio Educacional PSS, padrão 5016, referência “I”, matrícula nº 187.832; Prot. nº 01-139840/2026, a partir de 20 de maio de 2026, ELIZABETH ALVES BRAUN SOARES, cargo de Profissional do Magistério PSS, área de atuação Docência I, padrão 104, referência “B”, matrícula nº 196.364; Prot. nº 01-139851/2026, a partir de 21 de maio de 2026, RITA DE CASSIA COELHO BARBOZA, cargo de agente de Apoio Educacional PSS, padrão 5016, referência “I”, matrícula nº 190.928; Prot. nº 01-140320/2026, a partir de 21 de maio de 2026, LUANA SCHULTZ BOSCHEN, cargo de agente de Apoio Educacional PSS, padrão 5016, referência “I”, matrícula nº 196.236; Prot. nº 01-140331/2026, a partir de 21 de maio de 2026, AUREA ALVES MANOSSO, cargo de Professor de Educação Infantil PSS, padrão 4223, referência “I”, matrícula nº 185.269; Prot. nº 01-140340/2026, a partir de 21 de maio de 2026, ROSENI FERRARI MACHADO, cargo de agente de Apoio Educacional PSS, padrão 5016, referência “I”, matrícula nº 190.804; Prot. nº 01-140353/2026, a partir de 21 de maio de 2026, DAYANA OLIVEIRA DE JESUS DE SOUZA, cargo de Professor de Educação Infantil PSS, padrão 4223, referência “I”, matrícula nº 197.982; Prot. nº 01-140388/2026, a partir de 22 de maio de 2026, JULIANNE RECH PAGNONCELLI,cargo de Profissional do Magistério PSS, área de atuação Docência I, padrão 104, referência “B”, matrícula nº 184.873.   Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 27 de maio de 2026. Resc inde con t ra to de t raba lho de agentes púb l i cas /PSS. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 35 Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 877 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a pedido os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Educação - SME, tendo em vista o contido nos protocolos da PMC discriminados e a partir das datas mencionadas; Prot. nº 01-136354/2026, a partir de 23 de março de 2026, MARIANA GIOVANELLA CARNEIRO SASAKI DE OLIVEIRA, cargo de Profissional do Magistério, área de atuação Docência I, padrão 104, referência “B”, matrícula nº 192.779; Prot. nº 01-138398/2026, a partir de 21 de maio de 2026, MARCIA RIBEIRO CHAVES DOS SANTOS, Professora de Educação Infantil, área de atuação CMEI, padrão 4223, referência “IV”, matrícula nº 175.165; Prot. nº 01-138455/2026, a partir de 21 de maio de 2026, DAIANE CRISTINA DA SILVA DA MOTA, cargo de Professora de Educação Infantil, área de atuação CMEI, padrão 4223, referência “I”, matrícula nº 194.873; Prot. nº 01-140170/2026, a partir de 21 de maio de 2026, KENWEY CONSTANTE, cargo de Professor de Educação Infantil, área de atuação CMEI, padrão 4223, referência “I”, matrícula nº 192.367; Prot. nº 01-141555/2026, a partir de 25 de maio de 2026, RAPHAELA TARNOVSKI COSTA, cargo de Professora de Educação Infantil, área de atuação CMEI, padrão 4223, referência “I”, matrícula nº 194.954; Prot. nº 01-141756/2026, a partir de 26 de maio de 2026, PAMELA VAZ DE SOUZA LANGOSKI, cargo de Professora de Educação Infantil, área de atuação CMEI, padrão 4223, referência “I”, matrícula nº 194.166. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 27 de maio de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 878 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decreto Municipal nº 1660/2022 e tendo em vista o contido no Ofício nº 221/2026-SMMA, Protocolo nº 04- 045614/2026, RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR, a partir de 5 de maio do corrente, o servidor abaixo relacionado da função gratificada que especifica da Secretaria Municipal do Meio Ambiente: VALDIR HUMBERTO CARCERERI, matrícula nº 81477, sigla MALF-3.G, símbolo FG-G, GERENTE DE SUPERVISAO DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS. Exonera servidores. Dispensa de função gratificada. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 36 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 27 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 329 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000269/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Guilherme do Nascimento Sell, matrícula nº 80.407, como gestor e a servidora Gabriela Franco Berger, matrícula nº 181.383, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CURITIBA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 26 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 330 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000683/2024,   RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Carolina Brandes Guimarães, matrícula nº 192.517, como gestora e a servidora Angela Celmira Haus, matrícula nº 71.842, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO PARANÁ. Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 859, publicada no Diário n° 205 em 29 de outubro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 26 de maio de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH Designa o servidor Guilherme do Nascimento Sell como gestor e a servidora Gabriela Franco Berger como suplente. Designa a servidora Carolina Brandes Guimarães como gestora e a servidora Angela Celmira Haus como suplente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 37 Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 331 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 01-316492/2025,   RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Carolina Brandes Guimarães, matrícula nº 192.517, como gestora e a servidora Angela Celmira Haus, matrícula nº 71.842, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil GERAR- GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 104, publicada no Diário n° 20 em 30 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 26 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 332 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000294/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Mariângela Brunetti, matrícula nº 54.600, como gestora e a servidora Jakelyne Lacerda Nascimento, matrícula nº 198.369, como suplente do Termo de Fomento a ser formalizado com a Organização da Sociedade Civil APACN - APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 26 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 333 Designa a servidora Carolina Brandes Guimarães como gestora e a servidora Angela Celmira Haus como suplente. Designa a servidora Mariângela Brunetti como gestora e a servidora Jakelyne Lacerda Nascimento como suplente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 38 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000615/2024, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Ana Paula Wolf Ribeirete, matrícula nº 167.108, como gestora e a servidora Caroline Gobel Donha, matrícula nº 145.461, como suplente do Termo de Fomento formalizado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE. Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 207, publicada no Diário n° 66 em 07 de abril de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 26 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 334 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000161/2025, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Ana Paula Wolf Ribeirete, matrícula nº 167.108, como gestora e a servidora Caroline Gobel Donha, matrícula nº 145.461, como suplente do Termo de Fomento formalizado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 515, publicada no Diário n° 90 em 16 de maio de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 26 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 335 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Designa a servidora Ana Paula Wolf Ribeirete como gestora e a servidora Caroline Gobel Donha como suplente. Designa a servidora Ana Paula Wolf Ribeirete como gestora e a servidora Caroline Gobel Donha como suplente. Designa a servidora Ana Paula Wolf Ribeirete como gestora e a servidora Caroline Gobel Donha como suplente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 39 Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000607/2024, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Ana Paula Wolf Ribeirete, matrícula nº 167.108, como gestora e a servidora Caroline Gobel Donha, matrícula nº 145.461, como suplente do Termo de Fomento formalizado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO PARANÁ-ADEVIPAR. Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 127, publicada no Diário n° 53 em 19 de março de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 26 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 336 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000274/2025, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Ana Paula Wolf Ribeirete, matrícula nº 167.108, como gestora e a servidora Caroline Gobel Donha, matrícula nº 145.461, como suplente do Termo de Fomento formalizado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE. Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 627, publicada no Diário n° 113 em 18 de junho de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 26 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 337 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000173/2025, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Ana Paula Wolf Ribeirete, matrícula nº 167.108, como gestora e a servidora Caroline Gobel Donha, matrícula nº 145.461, como suplente do Termo de Fomento formalizado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE EDUCAÇÃO AO CIDADÃO ESPECIAL. Designa a servidora Ana Paula Wolf Ribeirete como gestora e a servidora Caroline Gobel Donha como suplente. Designa a servidora Ana Paula Wolf Ribeirete como gestora e a servidora Caroline Gobel Donha como suplente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 40 Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 512, publicada no Diário n° 88 em 14 de maio de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 26 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 338 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000665/2024, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Angela Celmira Haus, matrícula nº 71.842, como gestora e a servidora Carolina Brandes Guimarães, matrícula nº 192.517, como suplente do Termo de Fomento formalizado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ECOTECH.     Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 905, publicada no Diário n° 219 em 18 de novembro de 2026.   Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 26 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 339 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 625 de 28 de abril de 2026, tendo em vista o contido no art. 6º, inciso V, e nos arts. 20 e 21 da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no Protocolo nº 35-000180/2025,   RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Angela Celmira Haus, matrícula nº 71.842, como gestora e a servidora Carolina Brandes Guimarães, matrícula nº 192.517, como suplente do Termo de Fomento formalizado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO LM ALMEIDA.   Designa a servidora Angela Celmira Haus como gestora e a servidora Carolina Brandes Guimarães como suplente. Designa a servidora Angela Celmira Haus como gestora e a servidora Carolina Brandes Guimarães como suplente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 41 Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 280, publicada no Diário n° 70 em 11 de abril de 2025.   Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 26 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organização da Sociedade Civil ROTARY CLUB DE CURITIBA SÍTIO CERCADO, CNPJ nº 06.976.736/0001-86, por dispensa de Chamamento Público, para desenvolvimento do Plano de Trabalho: Projeto Banco Ortopédico Movimento Solidário, protocolo 35-000177/2026, que tem por objetivo: Garantir acesso gratuito à equipamentos ortopédicos para 50 pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social no município de Curitiba, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 42/2026 de 14 de maio de 2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC ROTARY CLUB DE CURITIBA SÍTIO CERCADO. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 26 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE APOIO À PACIENTES ONCOLÓGICOS DOUTOR BEZERRA DE MENEZES, CNPJ nº 26.419.508/0001-12, por dispensa de Chamamento Público, para desenvolvimento do Plano de Trabalho: Programa de Fortalecimento Institucional do C.A.P.O. Bezerra de Menezes, protocolo 35-000106/2026 , que tem por objetivo: Fortalecer a estrutura institucional do CAPO Bezerra de Menezes para garantir a continuidade e qualidade dos atendimentos oferecidos às pessoas idosas, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 45/2026 de 19 de maio de 2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a CENTRO DE APOIO À PACIENTES ONCOLÓGICOS DOUTOR BEZERRA DE MENEZES. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada formalmente no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 42 Desenvolvimento Humano, Avenida Vicente Machado nº 589 – 5º andar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 26 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano JUSTIFICATIVA TÉCNICA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com fulcro no art. 29 cc art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 cc art. 21,II, do Decreto Municipal nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público com a Organização da Sociedade Civil (OSC) ASSOCIAÇÃO CRISTà LAR DONA NENE, CNPJ nº 79.777.538/0001-67, para desenvolvimento do Plano de Trabalho: CADA COR UM SABOR, protocolo 35-000024/2026, que tem por objetivo: Proporcionar acesso a pratos mais elaborados e ambiente saudável, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e a OSC ASSOCIAÇÃO CRISTà LAR DONA NENE. Admite-se a impugnação à justificativa, no prazo de cinco dias úteis a contar de sua publicação, a qual deve ser apresentada formalmente, no Protocolo da Diretoria de Relacionamento com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 18h, Avenida Vicente Machado nº 589 – 6º andar. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, 26 de maio de 2026. Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano PORTARIA CONJUNTA Nº 2 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Gestora do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Curitiba, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso de suas atribuições legais, e com base no Protocolo nº04-080475/2025. considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que define como competência do gestor do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal a organização das ações e serviços de saúde, acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS; Justificativa técnica para dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Altera a Portaria Conjunta n.º 02/2025 que dispõe sobre a atuação das equipes de saúde, de assistência social e demais equipes responsáveis por políticas públicas relacionadas ao cuidado integrado às pessoas com sofrimento psíquico decorrente ou não do uso abusivo de álcool e outras drogas com necessidade de internamento involuntário, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 43 considerando a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social; considerando a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que redireciona o modelo de atenção em saúde mental, e determina que o tratamento deve ocorrer preferencialmente em serviços comunitários de base territorial, ou seja, extra- hospitalares, garantindo direitos, proteção e cuidado em liberdade; considerando a Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, estabelece como diretrizes da política nacional as ações de prevenção, atenção e reinserção social de pessoas usuárias ou dependentes de drogas, e reforça a necessidade de integração entre as políticas de saúde, assistência social e direitos humanos, reconhecendo a responsabilidade do SUS na oferta de cuidado e tratamento adequado; considerando o Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, estabelece a oferta de atenção integral e articulada entre saúde, assistência social e demais políticas públicas para pessoas em situação de vulnerabilidade extrema, que implica a garantia do acesso facilitado e tratamento adequado, com redução de barreiras territoriais e clínicas; considerando o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Federal nº 8.080, de 1990, dispondo sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), define a composição e as responsabilidades dos pontos de atenção destinados ao cuidado de pessoas com sofrimento mental ou necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, levando em conta que a RAPS é organizada prioritariamente a partir de serviços territoriais e de base comunitária — como Unidades de Saúde da Atenção Primária, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), unidades de urgência e emergência, consultórios na rua, entre outros, reforçando o cuidado longitudinal, multiprofissional e articulado em rede; considerando a Resolução do Conselho Federal de Medicina - CFM nº 2.057, de 12 de novembro de 2013, com as alterações promovidas pelas Resoluções CFM nº 2.153, de 2016 e nº 2.165, de 2017; considerando a Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 1, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do SUS; considerando a Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do SUS e, em seu art. 1º destaca as redes temáticas de atenção à saúde, as redes de serviço de saúde e as redes de pesquisa em saúde do SUS; considerando a Política Municipal e o Plano Municipal Intersetorial de Atenção à População em Situação de Rua no Município de Curitiba, formalizada por meio do Decreto Municipal nº 2.029, de 18 de setembro de 2025, RESOLVE: Art.1º Ficam instituídas regras gerais para atuação das equipes de saúde, de assistência social e demais equipes responsáveis por políticas públicas relacionadas ao cuidado integrado às pessoas com sofrimento psíquico decorrentes ou não do uso abusivo de álcool e outras drogas com necessidade de internamento involuntário. Parágrafo único. As internações involuntárias, na área da saúde mental, devem ocorrer quando os demais recursos extra- hospitalares se mostrarem insuficientes, sob justificativa e avaliação médica, constituindo medida de caráter excepcional e por no máximo noventa (90) dias. Art. 2º A internação involuntária, segundo a Lei Federal nº 10.216, de 2001, é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro, com indicação médica avaliada, para evitar danos imediatos ou iminentes ao paciente ou a terceiro. §1º A internação involuntária deverá ocorrer mediante nota de internação circunstanciada que exponha sua motivação, com comunicação justificada aos órgãos competentes, conforme legislação vigente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 44 §2º A internação involuntária dependerá da concordância do representante legal, exceto nas situações de emergência médica. §3º A internação involuntária será qualificada e deve ofertar tratamento com cuidados contínuos, integrais e humanizados às pessoas com sofrimento psíquico decorrente ou não do uso abusivo de álcool e outras drogas. Art. 3º Compete exclusivamente ao profissional médico indicar a internação involuntária quando for imprescindível para garantia da estabilidade clínica, houver indicação inequívoca como a melhor ação terapêutica e tiverem sido esgotados os recursos extra-hospitalares para o tratamento ou manejo da situação. §1º A internação involuntária somente poderá ser realizada se, em função da doença, o paciente apresentar condição definida como emergência médica, conforme a Resolução CFM nº 2.057, de 2013: § 2º A internação involuntária deverá ser comunicada, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública e aos demais órgãos de fiscalização competentes, por meio de Sistema Informatizado Único, pelo diretor técnico médico do estabelecimento em que tiver ocorrido o internamento, devendo igual procedimento ser adotado quando da respectiva alta, em conformidade com a Lei Federal nº 13.840/2019. §3º A internação involuntária poderá ser utilizada, desde que atendidos os critérios mencionados neste artigo, para os usuários que utilizam logradouros públicos e áreas degradadas, e estão em sofrimento psíquico decorrentes ou não do uso abusivo de álcool e outras drogas. Art. 4º A adequada prestação do serviço público de internamento involuntário depende do planejamento e da atuação coordenada dos órgãos e entidades municipais responsáveis pelas políticas públicas de saúde e de assistência social, de forma que: I - À Secretaria Municipal da Saúde - SMS compete: a) prestar o atendimento territorializado, orientado por direitos e pautado pela articulação intersetorial, assegurando que o cuidado ocorra prioritariamente em liberdade e em serviços comunitários, conforme determina a legislação brasileira vigente; b) garantir o acesso ao cuidado em saúde, por meio de ações de prevenção, tratamento e reabilitação, conforme previsto na Lei Federal nº 8.080, de 1990; c) ofertar cuidado clínico e psicossocial prioritariamente territorial (extra-hospitalar), com acompanhamento multiprofissional, com elaboração e condução do Plano Terapêutico Singular (PTS) e manejo clínico de desintoxicação, conforme diretrizes da Lei Federal nº 10.216, de 2001 e da RAPS (Portaria MS nº 3.088, de 2011). d) organizar fluxos assistenciais em rede, articulando os serviços que compõem a RAPS e demais pontos de atenção do SUS, garantindo continuidade do cuidado longitudinal; e) regular solicitações de internações involuntárias, quando esgotados os recursos extra-hospitalares, a partir de avaliação médica, seguindo critério de alto risco, de acordo com sinais e sintomas identificados pelo médico na avaliação presencial junto ao usuário, devendo ser observada a estabilidade do quadro clínico concomitante e que as solicitações devam ocorrer por meio do sistema e-Saúde; f) utilizar os equipamentos de saúde para o internamento involuntário de acordo com a necessidade do paciente. g) garantir transporte sanitário, conforme necessário, para efetivação do internamento; h) encaminhar o usuário para internamento hospitalar com documento de identificação e presença de familiar ou responsável, sendo que a admissão hospitalar será efetivada conforme avaliação médica do prestador; i) atuar de forma integrada com outras políticas públicas, visando a continuidade do cuidado continuado do usuário após a alta hospitalar; II - À Fundação de Ação Social - FAS compete: a. realizar abordagem social nos territórios para identificar situações de risco, promover acolhimento, prestar informações e facilitar o acesso aos serviços públicos; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 45 b) ofertar acolhimento, atendimento socioassistencial, acesso à documentação, apoio para reinserção social, retorno familiar e articulação intersetorial, conforme Decreto Federal nº 7.053, de 2009; c) garantir acesso a serviços de acolhimento institucional, quando necessário; d) ofertar atendimento de proteção social básica e especial, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal nº 8.472, de 1993, visando fortalecer vínculos familiares e comunitários, prevenir rupturas e reduzir riscos sociais; e) ofertar benefícios eventuais e continuados, quando pertinentes, como forma de enfrentamento de vulnerabilidades socioeconômicas; III - à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano - SMDH compete: a) realizar a formulação, articulação e implementação de políticas voltadas à prevenção ao uso indevido de drogas; b) desenvolver iniciativas intersetoriais, em benefício das pessoas em situação de rua que fazem uso problemático de drogas; c) proporcionar acesso a espaço de moradia temporária, ofertando ações que culminem na reinserção social, para pessoas com histórico de dependência química; e) contribuir com acesso a intervenções que visam o cuidado, a recuperação, a reinserção social, por meio de oferta de vagas de acolhimento voluntário em Comunidades Terapêuticas Acolhedoras certificadas e acompanhadas pelo Conselho Municipal de Política Sobre Drogas de Curitiba; com aceite declarado do usuário; f) promover prevenção ao uso e abuso de drogas e à violência, por meio de ações que visem à melhoria das condições de vida, ao fortalecimento de vínculos interpessoais, à conscientização e à proteção de fatores de risco; e) ofertar benefícios eventuais e continuados, quando pertinentes, como forma de enfrentamento de vulnerabilidades socioeconômicas; g) fomentar e promover parcerias com instituições públicas e privadas, primando pela intersetorialidade e a integração de programas, ações e projetos desenvolvidos pelo Departamento de Política Sobre Drogas, visando a prevenção, o cuidado e atenção e reinserção social dos usuários ou dependentes de drogas. Art. 5º Em se tratando de internação involuntária de pessoa em situação de rua, os demais órgãos e entidades municipais deverão assegurar o cumprimento do disposto no Decreto Federal nº 7.053, de 2009 e no Decreto Municipal nº 2.029, de 2025, assim como adotar medidas para apoiar as ações de reabilitação, reinserção social e oferecimento de atendimento qualificado, de forma a realizar os encaminhamentos necessários para garantia do acesso integral aos serviços públicos, no âmbito de suas competências. Art. 6º Fica definido o fluxo para o internamento involuntário no Anexo Único desta Portaria, que deve ser observado pelos órgãos e entidades municipais envolvidos no processo de cuidado e proteção das pessoas com sofrimento psíquico decorrentes ou não do uso abusivo de álcool e outras drogas. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   Secretaria Municipal da Saúde, 25 de maio de 2026. Tatiane Correa da Silva Filipak : Secretária Municipal da Saúde Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social Carlos Eduardo Pijak Junior : Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 46 FLUXO – Anexo 1 CUIDADO INTEGRADO ÀS PESSOAS COM SOFRIMENTO PSÍQUICO DECORRENTES OU NÃO DO USO ABUSIVO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS COM NECESSIDADE DE INTERNAMENTO INVOLUNTÁRIO v. 1 – 12/05/2026 Avaliação Médica Apresenta indicação para internamento involuntário? Central de Leitos Psiquiátricos Acompanhamento na RAPS 2 NÃOSIM 1 Usuário vinculado a serviço de referência da FAS 2 São equipamentos que compõem a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS): Unidades de Saúde (US); Equipes do Consultório na Rua (eCR); Equipes Multiprofissionais (eMulti); Ambulatórios Especializados; Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), incluindo leitos de hospitalidade noturna; Unidade de Estabilização Psiquiátrica (UEP); e Atenção Hospitalar. 3 Diante de situações clínicas associadas, o usuário deverá ser referenciado à UPA-24h para avaliação 4 FAS assina Termo de Ciência de Internamento e Termo de Ciência de Alta do usuário involuntário sem família 5 O acolhimento institucional em unidades da FAS ocorre mediante aceite da pessoa. Mediante recusa, permanece a continuidade do acompanhamento. UEP/Hospital Integral 4 CAPS monitora evolução clínica (PTS integrado ao PIA) FAS inicia plano de acompanhamento (PIA integrado ao PTS) Na alta, a FAS mantém acompanhamento por meio do serviço de referência 5, conforme PIA e PTS (fluxo pós-alta) Abordagem social (FAS 1) Consultório na Rua Acionamento SAMU- 192/UPA-24h 3 (FAS) Emissão de relatório pormenorizado que contenha descrição das ações anteriores já realizadas Equipamentos da SMS Seguimento do tratamento em CAPS (fluxo pós-alta) Alta hospitalar DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 47 2 CUIDADO INTEGRADO ÀS PESSOAS COM SOFRIMENTO PSÍQUICO DECORRENTES OU NÃO DO USO ABUSIVO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS COM NECESSIDADE DE INTERNAMENTO INVOLUNTÁRIO FLUXO PÓS-ALTA HOSPITALAR – Anexo 2 Alta hospitalar Seguimento do tratamento em CAPS (fluxo pós-alta) Reinserção sociofamiliar Unidade de Acolhimento Transitório (UAT) Encaminhamento para outras políticas PTS CAPS PTS CAPS PTS CAPS • Atendimento integral em saúde • Elaboração e atualização do Projeto Terapêutico Singular (PTS) • Continuidade do atendimento em saúde mental prioritariamente em serviços territoriais • Reabilitação psicossocial • Fomentar participação dos usuários em ações de Economia solidária • Demais atribuições desta política • Articulações com as demais Políticas SMS • Direcionamento aos serviços da Assistência Social • Elaboração e atualização do Plano Individual de Atendimento (PIA) • Retomada de vínculos familiares e/ou comunitários • Vaga prioritária para acolhimento • Integralidade e efetividade do atendimento • Acesso a documentação para garantia da cidadania • Acesso a benefícios • Encaminhamento para capacitação profissional e mercado de trabalho • Demais atribuições desta política • Articulações com as demais Políticas FAS • Acompanhamento na fase hospitalar no que se refere às garantias de direitos. • Priorização de vaga no Programa Nova Morada Vida Nova • Avaliação e, havendo aptidão, encaminhamento para vaga credenciada em residência terapêutica transitória em Comunidade Terapêutica Acolhedora (CTA); • Articulações com demais Políticas Municipais visando à reinserção e consolidação social, após desligamento da residência terapêutica transitória. • Articulações com demais programas preventivos, de cuidado e reinserção das políticas sobre drogas; • Interface com as demais políticas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano. SMDH DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 48 PORTARIA Nº 86 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 249 de 26 de fevereiro de 2026, com base no Protocolo nº 01-051751/2026,   RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora Claudia Cristiane Alberti Santos, CPF n.º 034.641.***-**, matrícula n.º 80.682, Profissional do Magistério, como fiscal do Termo de Fomento, entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, a Secretaria Municipal da Educação e a Organização da Sociedade Civil Associação Fenix, processo n.º 35-000062/2026. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 25 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação PORTARIA Nº 89 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 249 de 26 de fevereiro de 2026, com base no Protocolo nº 01-051751/2026,   RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora Claudia Cristiane Alberti Santos, CPF n.º 034.641.***-**, matrícula n.º 80.682, Profissional do Magistério, como fiscal do Termo de Fomento, entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, a Secretaria Municipal da Educação e a Organização da Sociedade Civil Associação Fenix, processo n.º 35-000062/2026. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 27 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação PORTARIA Nº 90 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 249 de 26 de fevereiro de 2026, com base no Protocolo nº 01-051751/2026,   SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Designa a servidora Claudia Cristiane Alberti Santos, como fiscal. Designa a servidora Claudia Cristiane Alberti Santos, como fiscal. Designa a servidora Gizeli de Fátima Cordeiro Bento, como fiscal. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 49 RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora Gizeli de Fátima Cordeiro Bento, CPF n.º 033.307.***-**, matrículas n.º 179155 e 144441, Profissional do Magistério, como fiscal do Termo de Fomento, entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, a Secretaria Municipal da Educação e a Organização da Sociedade Civil Gerar - Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional, processo n.º 35-000247/2024. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 27 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação RESOLUÇÃO Nº 14 O Superintendente Executivo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo na Lei Federal n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, a Lei Municipal n.º 12.090/2006, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN, a Deliberação n.º 01/2019, do Conselho Municipal de Educação de Curitiba e com base no Protocolo n.º 01-135862/2026, RESOLVE: Art. 1. ° Credenciar o Centro de Educação Infantil Flor de Algodão II, situado à rua Germano Beckert, n.° 388, bairro Atuba, no município de Curitiba, para a oferta de Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba – SISMEN. § 1. ° A entidade mantenedora Centro de Educação Infantil Flor de Algodão Ltda, criada por Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná. § 2. ° A entidade mantenedora consta inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 13.729.931/0002-58, no cumprimento de suas finalidades. Art. 2. ° Autorizar o funcionamento da educação infantil para atendimento as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, pré- escola. Parágrafo único. A Autorização é concedida pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2030. Art. 3.º O representante legal deverá solicitar a Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil 120 (cento e vinte) dias antes do término do ano de 2030. Art. 4. ° A instituição credenciada para a oferta da educação básica ficará isenta de novo pedido de credenciamento, caso não haja alterações em sua documentação. Art. 5. ° Cabe ao representante legal a responsabilidade pela observância das resoluções, certidões, certificados e licenças emitidas pelos órgãos competentes, bem como vigência e as normativas legais pertinentes ao regular funcionamento da instituição. Art. 6. ° Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada ou alterações nos documentos legais da instituição, o representante legal da entidade mantenedora deverá comunicar à Secretaria Municipal da Educação para formalizar legalmente a situação. Art. 7. ° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Educação, 27 de maio de 2026. Giovani Santos Vieira : Superintendente Executivo da Secretaria Municipal da Educação DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 50 RESOLUÇÃO Nº 15 O Superintendente Executivo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo na Lei Federal n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, a Lei Municipal n.º 12.090/2006, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN, a Deliberação n.º 01/2019, do Conselho Municipal de Educação de Curitiba e com base no Protocolo n.º 01-134717/2026, RESOLVE: Art. 1.° Alterar o endereço do Centro de Educação Infantil Pequeno Mundo, de rua Waldemar Loureiro Campos, n.° 4235, bairro Xaxim para Waldemar Loureiro Campos, n.° 4227, bairro Xaxim, no município de Curitiba, a partir de 04/02/2026. § 1.° A entidade mantenedora Centro de Educação Infantil Pequeno Mundo Ltda, criada por Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná. § 2. ° A entidade mantenedora está inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob n.° 13.757.407/0001-00, no cumprimento de suas finalidades, no cumprimento de suas finalidades. Art. 2.° O Credenciamento, foi concedido pela Resolução n.° 301, 24 de novembro de 2016, da Secretaria Municipal da Educação. § 1. ° A Resolução n.° 117, de 04 de outubro de 2012, da Secretaria Municipal da Educação, credenciou e autorizou o funcionamento da educação infantil. § 2. ° A Resolução n.° 85, de 13 de novembro de 2024, da Secretaria Municipal da Educação, renovou a autorização de funcionamento da educação infantil, com o prazo até o final do ano 2029. Art. 3.º O representante legal da instituição deverá solicitar a Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil no prazo de 120 dias antes do término do ano de 2029. Art. 4.° Cabe ao representante legal a responsabilidade pela observância das resoluções, certidões, certificados e licenças emitidas pelos órgãos competentes, bem como vigência e as normativas legais pertinentes. Art. 5.° Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada ou alterações nos documentos legais da instituição, o representante legal da entidade mantenedora deverá comunicar à Secretaria Municipal da Educação para formalizar legalmente a situação. Art. 6.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Educação, 27 de maio de 2026. Giovani Santos Vieira : Superintendente Executivo da Secretaria Municipal da Educação RESOLUÇÃO Nº 16 O Superintendente Executivo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo na Lei Federal n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, a Lei Municipal n.º 12.090/2006, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN, a Deliberação n.º 01/2019, do Conselho Municipal de Educação de Curitiba e com base no Protocolo n.º 01-132957/2026, RESOLVE Art. 1.º Cessar compulsória, definitiva e total as atividades do Centro de Educação Infantil Maria Cazetta, situado à à rua Padre Júlio Saavedra, n.° 109, Bairro Uberaba, no município de Curitiba, a partir de 01/01/2026. § 1.º A entidade mantenedora Associação Maria Cazetta, foi criada por Estatuto Social, devidamente registrado no 4.º Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 51 § 2.º Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.º 03.696.900/0001-03, no cumprimento de suas finalidades, promovia a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. § 3.º A Resolução n.º 17, de 15 de março de 2010, da Secretaria Municipal da Educação, autorizou o funcionamento da Educação Infantil. § 4.º A Resolução n.° 164, de 05 de setembro de 2016, da Secretaria Municipal da Educação, renovou o credenciamento e renovou a autorização de funcionamento da educação infantil. § 5.º A Resolução n.° 312, de 22 de dezembro de 2020, da Secretaria Municipal da Educação, renovou provisoriamente a autorização de funcionamento da educação infantil. § 6.º A Resolução n.º 629, de 22 de dezembro de 2021, da Secretaria Municipal da Educação, complementou a vigência da Resolução n.° 312 e teve o seu prazo expirado ao final de 2025. Art. 2.º A cessação compulsória, definitiva e total das atividades é decorrente da desativação do atendimento educacional prestado pela instituição de ensino, legalmente fundamentada no Artigo 65, inciso II, §1.°, inciso II, §2.° inciso II e § 4.º, da Deliberação do Conselho Municipal da Educação de Curitiba n.º 01/2019 – CME/Curitiba. Art. 3.º Em decorrência do disposto no caput do Artigo 1.º, fica revogada a Resolução n.º 17, de 15 de março de 2010, que autorizou o funcionamento da educação infantil e as demais resoluções, ficando extinta a referida instituição. Art. 4.º O restabelecimento das atividades cessadas, implica em novo ato autorizatório para o funcionamento da Instituição. Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Educação, 27 de maio de 2026. Giovani Santos Vieira : Superintendente Executivo da Secretaria Municipal da Educação RESOLUÇÃO Nº 17 O Superintendente Executivo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo na Lei Federal n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, a Lei Municipal n.º 12.090/2006, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN, a Deliberação n.º 01/2019, do Conselho Municipal de Educação de Curitiba e com base no Protocolo n.º 01-137529/2026, RESOLVE: Art. 1.° Alterar a denominação da instituição da mantenedora de Tomaz Centro de Educação Infantil Ltda – ME para Caldeira.&.Silva Centro de Educação Infantil Ltda do Centro de Educação Infantil Gênesis – Babies.&.Kids, situado à rua Ernesto Piazzetta, n.° 82, bairro Bacacheri, no município de Curitiba, a partir de 06/03/2026. § 1.° A entidade mantenedora, criada por Contato Social, devidamente registrado devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná. § 2. ° A entidade mantenedora está inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob n.° 08.731.183/0001-27, no cumprimento de suas finalidades, no cumprimento de suas finalidades. Art. 2.° O Credenciamento, foi concedido pela Resolução n.° 72, de 06 de novembro de 2018, da Secretaria Municipal da Educação. § 1.º A Resolução n.° 4423, de 25 de outubro de 2007, da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, autorizou o funcionamento da educação infantil § 2.º A Resolução n.° 12, de 23 de abril de 2024, da Secretaria Municipal da Educação, renovou a autorização de funcionamento da educação infantil, com o prazo até o final do ano 2028. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 52 Art. 3.º O representante legal da instituição deverá solicitar a Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil no prazo de 120 dias antes do término do ano de 2028. Art. 4.° Cabe ao representante legal a responsabilidade pela observância das resoluções, certidões, certificados e licenças emitidas pelos órgãos competentes, bem como vigência e as normativas legais pertinentes. Art. 5.° Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada ou alterações nos documentos legais da instituição, o representante legal da entidade mantenedora deverá comunicar à Secretaria Municipal da Educação para formalizar legalmente a situação. Art. 6.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Educação, 27 de maio de 2026. Giovani Santos Vieira : Superintendente Executivo da Secretaria Municipal da Educação RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO REF.: EDITAL DE PRÉ QUALIFICAÇÃO Nº 002/2025 (PROTOCOLO 01-205371/2024) OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARCIAL PARA SELEÇÃO PRÉVIA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA DIETAS ESPECIAIS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA.   A Comissão Especial de Contratação de Pré Qualificação – CCP, da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nomeada pela Portaria nº 35/2025 -SMSAN, torna público a quem interessar possa que, depois de devida análise da documentação e dos produtos apresentados pelos participantes, resolve proferir o julgamento na tabela a seguir.   As motivações encontram-se a disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sita à Rua Dr. Pedrosa, 257 – 4º andar, sala 404, Curitiba/PR, bem como no portal da Prefeitura Municipal de Curitiba (http://www.curitiba.pr.gov.br).   A partir da data corrente, os interessados possuem 3 (três) dias úteis para interposição de recurso ou pedido de reconsideração.         Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 27 de maio de 2026. Francielle Arriello Barbosa : Membro da Comissão SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN 27° JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE PRÉ QUALIFICAÇÃO NO EDITAL Nº 002/2025 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECIAIS – PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 53 PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL CÓD. BARRAS DESCRIÇÃO DO ITEM CONT. LÍQ. MARCA SABOR RESULTADO 01-134307/2026 GILMAR DE FARIA 7896931614910 AGUA DE COCO INTEGRAL - SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR 900 ML CAMPO LARGO COCO INTEGRAL CONFORME 01-132417/2026 LETÍCIA VANDEQUOQUE DE OLIVEIRA 7896569405478 BEBIDA LÁCTEA UHT SABOR CHOCOLATE - ZERO LACTOSE 200 ML LIDER CHOCOLATE ZERO CONFORME 01-132417/2026 LETÍCIA VANDEQUOQUE DE OLIVEIRA 7896569405492 CREME DE LEITE UHT HOMOGENEIZADO - ZERO LACTOSE 200 G LIDER LEVE ZERO LACTOSE CONFORME 01-132417/2026 LETÍCIA VANDEQUOQUE DE OLIVEIRA 7896569405034 LEITE UAT (UHT) SEMIDESNATADO - ZERO LACTOSE 1 L LIDER ZERO CONFORME 01-134297/2026 GILMAR DE FARIA 7896931615795 SUCO MISTO DE FRUTAS - SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR 900 ML CAMPO LARGO MANGA E MAÇà CONFORME 01-134299/2026 GILMAR DE FARIA 7896931615788 SUCO MISTO DE FRUTAS - SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR 900 ML CAMPO LARGO GOIABA E MAÇà CONFORME 01-134303/2026 GILMAR DE FARIA 7896931615917 SUCO MISTO DE FRUTAS - SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR 900 ML CAMPO LARGO PÊSSEGO E MAÇà CONFORME 01-134296/2026 GILMAR DE FARIA 7896931614132 SUCO DE FRUTAS (RECONSTITUÍDO) - SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR 900 ML CAMPO LARGO UVA TINTO CONFORME 01-134305/2026 GILMAR DE FARIA 7896931614194 SUCO DE FRUTAS (RECONSTITUÍDO) - SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR 900 ML CAMPO LARGO MAÇà CONFORME DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 54 RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO REF.: EDITAL DE PRÉ QUALIFICAÇÃO: 004/2025 (PROTOCOLO 01-205351/2024). OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARCIAL PARA SELEÇÃO PRÉVIA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA.   A Comissão Especial de Contratação de Pré Qualificação – CCP, da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nomeada pela Portaria nº 35/2025 -SMSAN, torna público a quem interessar possa que, depois de devida análise da documentação e dos produtos apresentados pelos participantes, resolve proferir o julgamento na tabela a seguir. As motivações encontram-se a disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sita à Rua Dr. Pedrosa, 257 – 4º andar, sala 404, Curitiba/PR, bem como no portal da Prefeitura Municipal de Curitiba (http://www.curitiba.pr.gov.br). A partir da data corrente, os interessados possuem 3 (três) dias úteis para interposição de recurso ou pedido de reconsideração.     Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 27 de maio de 2026. Francielle Arriello Barbosa : Membro da Comissão 68° JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE PRÉ QUALIFICAÇÃO NO EDITAL Nº 004/2025 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 55 PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL CÓD. BARRAS DESCRIÇÃO DO ITEM CONT. LÍQ. MARCA SABOR RESULTADO 01-132417/2026 LETÍCIA VANDEQUOQUE DE OLIVEIRA 7896569406680 BEBIDA LÁCTEA UHT SABOR CHOCOLATE 150 ML LIDER CHOCOLATE CONFORME 01-132417/2026 LETÍCIA VANDEQUOQUE DE OLIVEIRA 7896569400831 BEBIDA LÁCTEA UHT SABOR CHOCOLATE 200 ML LIDER CHOCOLATE CONFORME 01-132417/2026 LETÍCIA VANDEQUOQUE DE OLIVEIRA 7896569405027 LEITE DESNATADO 1 L LIDER DESNATADO S/ TAMPA INCONFORME 01-132417/2026 LETÍCIA VANDEQUOQUE DE OLIVEIRA 7896569405003 LEITE UAT (UHT) INTEGRAL – 3 % DE GORDURAS TOTAIS 1 L LIDER INTEGRAL S/ TAMPA CONFORME 01-132417/2026 LETÍCIA VANDEQUOQUE DE OLIVEIRA 7896569405010 LEITE UAT (UHT) SEMIDESNATADO – 1 % DE GORDURAS TOTAIS 1 L LIDER SEMI DESNATADO S/ TAMPA CONFORME 01-132417/2026 LETÍCIA VANDEQUOQUE DE OLIVEIRA 7896569406390 NÉCTAR DE FRUTA E/OU NÉCTAR MISTO 200 ML LIDER UVA E MAÇà INCONFORME 01-132417/2026 LETÍCIA VANDEQUOQUE DE OLIVEIRA 7896569406413 NÉCTAR DE FRUTA E/OU NÉCTAR MISTO 200 ML LIDER LARANJA E MAÇà INCONFORME DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 56 PORTARIA - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 9 A Agência Curitiba de Desenvolvimento e Inovação S/A, CNPJ nº 09.324.976/0001-94, revoga a Portaria nº 013/2026, que designou a Coordenadora Administrativa e Financeira Maria Juliana Roberto para responder interinamente pelo cargo de Diretora Administrativa e Financeira Interina, no período de 12 a 27 de maio de 2026. Agência Curitiba de Desenvolvimento e Inovação S/A, 27 de maio de 2026. Frederico Augusto Munhoz da Rocha Lacerda : Diretor Jurídico AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A - AGÊNCIA CURITIBA S/A A Agência Curitiba torna pública a Portaria 014/2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 57 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 58 PORTARIA - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 2 A GERÊNCIA FINANCEIRA ADMINISTRATIVA E DE PESSOAL da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA- CURITIBA S.A., no uso de suas atribuições constantes na Reorganização Administrativa de 23 de Abril de 2013, RESOLVE TORNAR público a Portaria n.º 002/2026 da CURITIBA S.A., constante no anexo. Companhia de Desenvolvimento de Curitiba, 26 de maio de 2026. Davidson Jose Moulepes : Pregoeiro COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A. TORNAR público a Portaria n.º 002/2026 da CURITIBA S.A. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 59 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 60 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 61 PORTARIA Nº 170 A SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora Raquel Domingos de Lima Rodrigues, matrícula n.º 31.524, assistente social, como fiscal do Termo de Fomento, com a Organização da Sociedade Civil AÇÃO SOCIAL DO PARANÁ, processo 01-270761/2025, para execução Plano de Trabalho VIVER COM DIGNIDADE: AUTONOMIA E CUIDADO NO CENTRO DIA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 27 de maio de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 171 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora Ligia Terezinha Muller, matrícula n.º 84.205, Assistente Social, como fiscal do Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 26.495/01, com a Organização da Sociedade Civil LAR INFANTIL SOL AMIGO, processo 01- 210779/2025, para continuidade da execução do Plano de Trabalho “CRIANÇAS EM AÇÃO”. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 27 de maio de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 173 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria nº 2 de 2 de janeiro de 2025 e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora Ligia Terezinha Muller, matrícula n.º 84.205, Assistente Social, como fiscal do Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 6932/02, com a Organização da Sociedade Civil PIA UNIÃO DE SANTO ANTONIO - PÃO DOS FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS Designa a servidora Raquel Domingos de Lima Rodrigues, como fiscal. Designa a servidora Ligia Terezinha Muller, como fiscal. Designa a servidora Ligia Terezinha Muller como fiscal. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 62 POBRES, processo 01-099801/2026, para continuidade da execução Plano de Trabalho QUALIDADE DE VIDA NO ACOLHIMENTO. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 27 de maio de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 174 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar como gestora, a servidora Ana Lúcia Cardoso da Silva, matrícula n.º 85075, Educadora Social, e como suplente, a servidora Anna Paula Hoeltgebaum da Costa, matrícula n.º 86170, Assistente Social, do Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CRIARUM, processo nº 35-000322/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o plano de trabalho CRIARUM EM MOVIMENTO. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 27 de maio de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva AVISO DE CREDENCIAMENTO A URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A., torna público, para conhecimento dos interessados, que irá realizar credenciamento, com as seguintes características: OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na implantação, disponibilização, locação, manutenção e operação de sistema de compartilhamento de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos de propulsão elétrica, especialmente patinetes elétricos, em modelo dockless, no Município de Curitiba, por meio de plataforma tecnológica conforme descritivos e quantitativos informados no Edital de Credenciamento e seus anexos. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: o credenciamento terá validade de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 27/05/2026. Durante esse período que vai até 26/05/2031, estará o credenciamento permanentemente aberto à participação dos interessados em se credenciar no mesmo, sendo que o recebimento dos envelopes de documentação ocorrerá durante o período acima especificado. em dias úteis, nos seguintes horários: 12h30min às 18h30min. LOCAL DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE: protocolo da URBS – Urbanização de Curitiba S.A., situado na Av. Presidente Affonso Camargo, 330 – Estação Rodoviária/Bloco Central - Curitiba – PR, em dias úteis, nos seguintes horários: 12h30min às Designa a servidora Ana Lúcia Cardoso da Silva como gestora e a servidora Anna Paula Hoeltgebaum da Costa como suplente da gestora. URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. INEXIGIBILIDADE URBS Nº 006/2026 AVISO DE CREDENCIAMENTO URBS – Nº 001/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 63 18h300min ou por e-mail, através do endereço eletrônico esclarecimentosedital@urbs.curitiba.pr.gov.br. O EDITAL: estará disponível no site www.urbs.curitiba.pr.gov.br e no Painel Nacional de Compras Públicas - PNCP. INFORMAÇÕES: fone: (0**41) 3320-3093. URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 22 de maio de 2026. Ogeny Pedro Maia Neto : Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 71 A Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba, por meio da Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, obedecida a ordem de classificação geral e a dos candidatos portadores de deficiência, para comparecimento à Avenida Vicente Machado, nº 589 , bairro Centro, Curitiba/PR - , Curitiba/PR, conforme data e local abaixo, a fim de submeter-se ao exame médico admissional; e realizar a entrega da documentação exigida em edital, inclusive Carteira de Trabalho Digital e 02 (duas) fotos 3x4. O não comparecimento ou a não apresentação da documentação prevista no Edital nº 04/2025 implicará a eliminação/desclassificação do candidato do certame. O candidato deverá comparecer ao endereço: Avenida Vicente Machado, nº 589 , bairro Centro, Curitiba/PR - Auditório /Térreo, nesta Capital, no dia 27 de maio de 2026, às 09h00. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 26 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 66 A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DE CURITIBA, pela Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, obedecendo à ordem classificatória geral considerando os portadores de deficiência, os quais deverão comparecer setor Gestão de Pessoas, no Centro, Curitiba, Paraná, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (e-mail) enviada aos candidatos, para entrega dos documentos elencados no Edital do Concurso, inclusive da Carteira de Trabalho Digital e 2 (duas) fotos 3x4, e submissão ao exame médico admissional. Os candidatos terão o prazo de 15 dias, improrrogáveis e contados da publicação da convocação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Curitiba/PR, para comprovar todos os requisitos solicitados no item 18.3 do edital 01/2025 do Processo Seletivo Público e assim consolidar a admissão. FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS "Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 04/2025" "Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Edital nº 01/2025" DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 64 O candidato deverá comparecer à Rua Vicente Machado, nº 589 - Centro, nesta Capital, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (email). Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 26 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 187 Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 65 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 81 do Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE   TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. ASSOCIAÇÃO MANTENADORA DO CENTRO INTEGRADO DE PREVENÇÃO. Objeto: Aditivo nº 1153/01 FMS ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 11/11/2025. Inclusão da Portaria GM/MS 9760 de 12/12/2025 para repasse aos serviços de Atenção Especializada à Saúde, de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada e alteração do encarregado da LGPD do Município. Data de Assinatura: 25/05/2026 Valor do Repasse da Portaria:  de R$ 7.421,77 em parcela única Valor Mensal: de até R$ 17.541,32 Valor Global: de até R$ 210.495,84 e com a Portaria R$ 217.917,61 Dotação orçamentária: 33001.10302.0002.2238.3.3.90.39.3.1.496  50-30 Processo: 01-279389/2025-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RENASCER. Objeto: Aditivo nº 1162/01 FMS ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 11/11/2025. Inclusão da Portaria GM/MS 9760 de 12/12/2025 para repasse aos serviços de Atenção Especializada à Saúde, de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada e alteração do encarregado da LGPD do Município. Data de Assinatura: 15/05/2026 Valor do Repasse da Portaria:  de R$ 4.562,79 em parcela única Valor Mensal: de até R$ 11.888,84 Valor Global: de até R$ 142.666,08 e com a Portaria R$ 147.228,87 Dotação orçamentária: 2026  33001.10302.0002.2238.3.3.90.39.3.1.496  50-30 Processo: 01-279405/2025-PMC   EXTRATO Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 66 Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. TAPAPÓS CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Aditivo nº 26400/02 ao Contrato de Empreitada de obras celebrado em 26.03.2025. Concorrência Eletrônica nº CE/003/2024/SMOP-OPE. Prorrogação de prazos de vigência e execução. Data de Assinatura: 25.05.2026. Prazo: vigência: Mais 90 dias a partir de 23.08.2026 findando em 20.11.2026. execução: Mais 90 dias a partir de 23.04.2026 findando em 21.07.2026. Valor Global: R$ 3.680.632,93. Dotação orçamentária: 09001.12361.0002.1161.449051.0.1.104. Processo: 01-089395/2024-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – SMDH e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. OSC INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE. Objeto: Termo nº 27491 de Fomento a fim de destinar recurso financeiro, através do Fundo Municipal a Criança e o Adolescente para a execução do Plano de Trabalho denominado “Pediatria Mackenzie: Cuidado Pediátrico Julho de 2024”. Data de Assinatura: 20/03/2026 Prazo de vigência: por 24 (vinte e quatro) meses a partir de 06/04/2026 até 06/04/2028. Valor Global: de até R$ 1.600.000,00 em parcela única. Dotação orçamentária: 15203.08243.0001.6007.4.4.50.42.5.2.880. Processo: 01-194461/2025-PMC Procuradoria Geral do Município, 27 de maio de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 188 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 70 do Decreto Municipal nº 610, de 21 de maio de 2019, RESOLVE   TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 67 EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CURITIBA. Objeto: Aditivo nº 846/16 FMS ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 25/05/2022. Repasse e exclusão de recursos financeiros. Prorrogação do prazo de vigência . Data de Assinatura: 22/05/2026 Prazo de vigência: de 25/05/2026 até 24/05/2027 Valor Mensal: para até R$ 19.894.910,92 Valor Global: para até R$ 246.031.425,82 Readequação de valores: (-)R$ 63.533.755,45 Dotação orçamentária: 2026  33001.10302.0002.2238.3.3.90.39.0.1.303  50-30 2026  33001.10302.0002.2238.3.3.90.39.3.1.413  50-30 2026  33001.10302.0002.2238.3.3.90.39.3.1.492  50-20 2026  33001.10302.0002.2238.3.3.90.39.3.1.496  50-30 Processo: 01-087994/2022-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE EDUCAÇÃO AO CIDADÃO ESPECIAL. Objeto: Aditivo nº 967/06 FMS ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 28/09/2023. Inclusão da Portaria GM/MS nº 9760 de 26/12/205 para repasse aos serviços de Atenção Especialidade à Saúde, de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada e alteração do encarregado da LGPD do Município. Data de Assinatura: 25/05/2026 Valor do Repasse da Portaria: de até R$ 62.470,28 Valor Mensal: de até R$ 651.243,40 Valor Global: de até R$ 9.348.587,08 e com a Portaria R$ 9.411.057,36 Dotação orçamentária: 33001.10302.0002.2238.3.3.90.39.3.1.496  50-30 Processo: 01-130921/2023-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. SW CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELLI. Objeto: Aditivo nº 24989/06 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 20.10.2022. Pregão Eletrônico nº 274/2022 – SGM, Lote 04, DMU – CIC. Ajustes de valores. Data de Assinatura: 26.05.2026. Valor Mensal: Até R$ 34.662,85. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 68 Valor Global: Até R$ 415.954,20 Valor do Ajuste: R$ 8.331,34. Dotação orçamentária: 02001.15452.0006.2010.339039.0.1.000.  21-0. Processo: 01-177891/2022-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA IRMÃS TERCIÁRIAS FRANCISCANAS DA BEATA ANGELINA ORITFBA. Objeto: Aditivo nº 25395/02 ao Contrato de Locação do imóvel celebrado em 01.06.2023. Prorrogação de prazo de vigência. Data de Assinatura: 26.05.2026. Prazo vigência: Mais 12 meses a partir de 01.06.2026 findando em 31.05.2027. Valor Mensal: R$ 23.752,62. Valor Global: R$ 285.031,44. Dotação orçamentária: 09001.12361.0005.2054.339039.0.1.103  10-1. 09001.12361.0005.2054.339039.0.1.104  10-1. Processo: 01-103399/2023-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. HEFER CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. Objeto: Aditivo nº 25881/04 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 08/01/2024. Prorrogação do prazo de vigência. Pregão Eletrônico nº442/2023-SMMA. Data de Assinatura: 26/05/2026 Prazo de vigência: por mais 12 (doze) meses a partir de 27/07/2026 até 26/07/2027 Valor Mensal: inalterado em R$ 94.284,00 Valor Global: de R$ 1.131.408,00 Dotação orçamentária: 10001.15451.0005.2078.3.3.90.39.0.1.000  16-0 Processo: 01-164245/2023-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. SERVIPLUS SERVIÇOS GERAIS LTDA. Objeto: Aditivo nº 26091/03 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 24/06/2024.. Pregão Eletrônico nº 281/2023- SMAP. Prorrogação de prazo de vigência. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 69 Data de Assinatura: 26.05.2026. Prazo vigência: Mais 12 meses a partir de 25.06.2026 findando em 24.06.2027. Valor Mensal: Até R$ 8.884,60. Valor Global: Até R$ 106.615,20. Dotação orçamentária: 08001.23306.0007.2041.339037.0.1.000  5-0. Processo: 01-145059/2024-PMC.   Procuradoria Geral do Município, 27 de maio de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 8 A Agência Curitiba de Desenvolvimento e Inovação S/A - CNPJ nº 09.324.976/0001-941, torna público o contrato nº 122, firmado com a empresa , Taticca Auditores e Consultores Ltda, CNPJ nº 12.651.123/0007-67, conforme anexo. Agência Curitiba de Desenvolvimento e Inovação S/A, 27 de maio de 2026. Frederico Augusto Munhoz da Rocha Lacerda : Diretor Jurídico AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A - AGÊNCIA CURITIBA S/A Torna Público a Agência Curitiba Contrato. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 70 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 71 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 72 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 73 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 74 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 75 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 76 CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 2 A GERÊNCIA FINANCEIRA ADMINISTRATIVA E DE PESSOAL da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A., no uso de suas atribuições constantes na Reorganização Administrativa de 23 de Abril de 2013, bem como no artigo 153 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CURITIBA S.A., RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes no anexo. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 97 para prestação de serviços de assistência médica complementar através de plano de assistência à saúde, com cobertura em todo território nacional, que entre si celebram a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A. e a empresa UNIMED CURITIBA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS PROCESSO N.º: 01-033.980/2025 – CURITIBA S/A Pregão Eletrônico n.º 001/2025 CURITIBA S.A PARTES : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA – CURITIBA S/A e UNIMED CURITIBA OBJETO : O presente aditamento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Décima Primeira do contrato originário por mais 12 (DOZE) meses, com início em 01 de Maio de 2026 e término em 30 de Abril de 2027, podendo ser novamente prorrogado se acordes as partes e desde que obedecida a legislação vigente. A fim de manter o equilíbrio econômico – financeiro do contrato, em conformidade com as disposições da Cláusula Sexta do Contrato Originário, os valores referentes a prestação de serviços objeto do contrato sob aditamento, serão reajustados no percentual de 6,06 % (seis virgula zero seis por cento), a ser aplicada nas mensalidades a partir de 01.05.2026. VALOR DO ADITIVO : R$ 585.101,40 (quinhentos e oitenta e cinco mil cento e um reais e quarenta centavos) VALOR GLOBAL: R$ 1.136.771,52 (um milhão cento e trinta e seis mil setecentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos) ASSINATURA : 16 de Abril de 2026. PRAZO : 30 de Abril de 2027. ASSINATURAS : PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA- CURITIBA S.A: JOSÉ LUPION NETO - Diretor Presidente; FERNANDO LAPORTE STEPHANES - Diretor Administrativo e Financeiro e SANDRA REGINA S ROMANIELLO - Supervisora Jurídica. PELA UNIMED CURITIBA – RACHED HAJAR TRAJA e MÁRIO MASSATOMO NAMBA – TESTEMUNHAS : DAVIDSON JOSÉ MOULEPES e MARIA DO ROCIO CENTO FANTE Companhia de Desenvolvimento de Curitiba, 26 de maio de 2026. Davidson Jose Moulepes : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 52 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A. Torna público Extrato de Contratos, Acordos e outros Ajustes. FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 77 A FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 700/2023, RESOLVE: Tornar público os Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO - 7066 Protocolo Eletrônico: Processo Administrativo nº 01-178393/2024. Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e a empresa VIBRAS COMUNICAÇÃO LTDA. Assinatura: Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a para “PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRADUTOR/INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS”, na modalidade remoto online, para atender às demandas da Fundação de Ação Social. Vigência: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a partir de 26/05/2026 até 25/05/2027, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 700/2023. Valor: Os serviços ora contratados deverão ser executados de acordo com o disposto na Cláusula Primeira, sendo o valor total da presente contratação de até R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) que representa os quantitativos de serviços a serem executados. Dotações Orçamentárias: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS 29.001.08.122.0002.2211.3.3.90.39 0 1 001 29.001.08.122.0002.2211.3.3.90.39 0 1 2083 Fundação de Ação Social, 27 de maio de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 141 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público os Extratos dos Termos Aditivos aos Termos de Outorga de Permissão de Uso. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 032/2009. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-292453/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionária: S.V.P. ESQUEDINO, representada pelo Sr. SALOMÃO VANDERLEY PADILHA ESQUEDINO. Equipamento nº 073/084, Loja n.º 43 – Bloco 02, com 16,53 m² de área de loja e 16,53 m 2 de mezanino, localizada no Mercado Municipal Capão Raso. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso citado acima, fica renovado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em    decorrência    da    renovação    supracitada    o PERMISSIONÁRIO    deverá    recolher    junto    à    Tesouraria    da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido no Decreto Municipal 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Torna público Extratos de Termos Aditivos aos Termos de Outorga de Permissão de Uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 78 R$ 7.279,83 (sete mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta e três centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 604,51 (seiscentos e quatro reais e cinquenta e um centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 24.04.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 083/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-292453/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionária: S.V.P. ESQUEDINO, representada pelo Sr. SALOMÃO VANDERLEY PADILHA ESQUEDINO. Equipamento: 073/085, Loja n.º 44 – Bloco 02, com 14,29 m 2 de área de loja, localizada no Mercado Municipal Capão Raso. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso citado acima, fica renovado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em    decorrência    da    renovação    supracitada    o PERMISSIONÁRIO    deverá    recolher    junto    à    Tesouraria    da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso supracitado, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido no Decreto Municipal 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 5.784,36 (cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 482,04 (quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 24.04.2026. URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 26 de maio de 2026. Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 5 A Diretoria Administrativa Financeira do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba – IPMC, em conformidade com o disposto no art. 81 do Decreto Municipal nº 700/2023, através do Pregoeiro designado pela Portaria 547/2025 - IPMC, RESOLVE: Tornar público Extrato de Convênio, Acordos e outros Ajustes, constante abaixo: Partes: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba – IPMC e TRADE TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC Torna público Extrato de Convênio, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 79 Objeto: Contratação Emergencial de prestação de serviços de locação de equipamentos de informática (microcomputadores), com serviços de instalação e assistência técnica, para o Instituto de Previdência dos Servidores do Munícipio de Curitiba – IPMC, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias. CONTRATO nº 166/2026. Valor: R$ 117.077,94 (cento e dezessete mil, setenta e sete reais e noventa e quatro centavos). Vigência: 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da sua assinatura do contrato. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 27 de maio de 2026. Eduardo Amador da Silva : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 92 A Fundação Estatal de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº 13.663/10, de 21 de dezembro de 2010 e Decreto nº 2.028, de 05 de janeiro de 2012, resolve: TORNAR público o Extrato de Contrato constante abaixo: Partes: Fundação Estatal De Atenção À Saúde – FEAS e a empresa Instituto Curitiba de Saúde – ICS. Objeto: Quarto Termo Aditivo de reajuste do Contrato Administrativo n.º 029/2023 cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de atendimento médico-hospitalar, plano de saúde e prestação dos serviços correlatos, para atendimento dos empregados da Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas e seus respectivos dependentes, doravante denominados beneficiários, com acomodações em enfermaria com obstetrícia e, abrangência em âmbito local, restrito ao município de Curitiba, de acordo com o plano escolhido pelo beneficiário. Data: 25/05/2026 Prazo de vigência: até 21/06/2026 Valor global: O valor global do contrato passa de R$ 18.774.536,52 (dezoito milhões, setecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos) para até R$ 19.713.229,92 (dezenove milhões, setecentos e treze mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), o que corresponde a um reajuste no percentual de 5% (cinco por cento). Previsão financeira: Previsão financeira: As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos próprios da FEAS, previstos em seu orçamento, recebíveis através de Contrato de Gestão celebrado com o Município de Curitiba, nos termos do disposto no artigo 5°, inciso I, da Lei Municipal n° 13.663/2010, para atender as metas definidas Processo Administrativo nº 085/2023 – FEAS (01-123623/2023). Dispensa de Licitação nº 017/2023 – FEAS. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 26 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e outros Ajustes. (4º Termo Aditivo ao C.A. 029/2023 – FEAS). INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 80 CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 17 O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO do INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 01/2025, RESOLVE: TORNAR público o extrato de termo aditivo, conforme abaixo. Termo Aditivo nº 04/2026 Contrato nº 412/2022 Processo Administrativo nº 01-310804/2025 Partes: Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC e Consórcio TPF/Pentágono. Objeto: Consultoria para supervisão de obras, ação integrante do Programa Gestão do Risco Climático Bairro Novo do Caximba parcialmente financiado pela AFD. Por acordo entre as partes, ficam acrescidos/suprimidos do contrato, serviços que totalizam R$ 2.759.325,88 (dois milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos). Vigência: O prazo de vigência permanece inalterado, encerrando no dia 15/02/2028. Valor: O valor dos serviços, acrescidos quantitativamente, é de R$ 1.505.159,14 (um milhão, quinhentos e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e quatorze centavos). O valor dos serviços, acrescidos qualitativamente, é de R$ 1.890.254,94 (um milhão, oitocentos e noventa mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos). O valor dos serviços suprimidos é de - R$ 636.088,20 (seiscentos e trinta e seis mil, oitenta e oito reais e vinte centavos). Valor global do contrato passa de até R$ 21.175.675,14 (vinte e um milhões, cento e setenta e cinco mil, seiscentos e setenta cinco reais e quatorze centavos), para até R$ 23.935.001,02 (vinte e três milhões, novecentos e trinta e cinco mil, um real e dois centavos), representando 13,03%. Dotação Orçamentária: 25.001.15.451.0006-1120.449035.6.1.001   Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, 27 de maio de 2026. Marcus Vinicius Garcia Negrão : Diretor Administrativo Financeiro TORNA público o extrato de termo aditivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO - PREFEITO MUNICIPAL PAULO EDUARDO LIMA MARTINS - VICE-PREFEITO Palácio 29 de Março - Avenida Cândido de Abreu 817 - Centro Cívico GABINETE DO PREFEITO - GAPE RICARDO ANDREAZZA CAVALCANTE - Chefe de Gabinete CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM BRUNO HERAKI PANDINI - Controlador-Geral IARA MARIA STURMER GAUER - Superintendente Executiva PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM VANESSA VOLPI BELLEGARD PALACIOS - Procuradora-Geral ROSA MARIA ALVES PEDROSO - Subprocuradora-Geral SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM MARCELO TSCHÁ FACHINELLO - Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU ALMIR BONATTO - Secretário RODRIGO TADEU BARANCZUK - Superintendente Técnico LUCIANE SCHAFAUZER DE PAULI - Superintendente de Projetos SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SEDRMC THIAGO BONAGURA RODRIGUES DA SILVA - Secretário ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS VERIDIANA MARANHO - Administradora da Regional do Bairro Novo - R.10.BN REINALDO BOARON - Administrador da Regional do Boa Vista - R.4.BV JOSÉ ANTÔNIO DE MELO FILHO - Administrador da Regional do Boqueirão - R.2.BQ AGOSTINHO CREPLIVE FILHO - Administrador da Regional do Cajuru - R.3.CJ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 81 GLAUCO MACHADO REQUIÃO - Superintendente Executivo JOSÉ CAMPOS HIDALGO NETO - Superintendente de Manutenção Urbana SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN LEVERCI SILVEIRA FILHO - Secretário SIMONE CRISTINA AMARO INÁCIO DA SILVA - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS MARC EMMANUEL MENDES MARCELINO DE SOUSA - Secretário  SONIA ROSANA PEREIRA DA SILVA ZANETTI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT RAFAEL FERREIRA VIANNA - Secretário  JOSÉ SEMMER NETO - Superintendente Executivo   GUSTAVO D'ALMEIDA GARRETT - Superintendente de Trânsito JOSE CARLOS FELIPUS COSTA - Superintendente da Guarda Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PAULO AFONSO SCHMIDT - Secretário GIOVANI SANTOS VIEIRA - Superintendente Executivo ESTELA ENDLICH - Superintendente de Gestão Educacional JONATHAN DIETER - Superintendente de Infraestrutura SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ HIDEO GARCIA - Secretário MARIA DO PERPETUO SOCORRO RASSY TEIXEIRA MANFRON - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK - Secretário   VINICIOS JOSÉ BORIO - Superintendente Executivo EDUARDO MORAES MAKOWSKI - Superintendente Fiscal SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS - Secretária IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Superintendente de Controle Ambiental JEAN BRASIL - Superintendente de Obras e Serviços SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP DANIELE REGINA DOS SANTOS - Secretária SILVIA AMÉLIA JARENCO CHERUBIN - Superintendente  SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH CARLOS EDUARDO PIJAK JUNIOR - Secretário   JEAN EMMANUEL KULCHESKI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI ELISANDRO PIRES FRIGO - Secretário ALESSANDRA CALADO DE MELO PALUSKI - Superintendente de Administração BRUNO MARTIN BATISTA - Superintendente de Tecnologia da Informação SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Secretário interino ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Superintendente Executivo DIMAS JOSE BUENO - Superintendente Técnico SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL - SMIR MARLI TEIXEIRA LEITE - Secretária EDSON LUIZ LAU FILHO - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR - Secretário AIRTON SOZZI JUNIOR - Superintendente de Implantação de Obras Urbanas SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS TATIANE CORRÊA DA SILVA FILIPAK - Secretária  FLAVIA VERNIZI ADACHI - Superintendente Executiva  JANE SESCATTO - Superintendente de Gestão da Saúde RUDIMAR FEDRIGO - Administrador da Regional da Cidade Industrial de Curitiba - R.11.CIC IVENIO ALVES DOS SANTOS - Administradora da Regional da Matriz - R.1.MZ JANAINA LOPES GEHR - Administradora da Regional do Pinheirinho - R.8.PN RODRIGO BRAGA CORTES FIALHO DOS REIS - Administrador da Regional do Portão - R.7.PR JOSE DIRCEU DE MATOS - Administrador da Regional de Santa Felicidade - R.5.SF MARCELO FERRAZ CESAR - Administrador da Regional do Tatuquara - R.12.TQ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  AUTARQUIAS INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP BEATRIZ BATTISTELLA NADAS - Presidente  NEUCIMARY AMARAL - Superintendente Técnica INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO RODRIGO DALLA BONA SWINKA - Presidente  EDLE TATIANA LESSNAU DE FIGUEIREDO NEVES - Superintendente  INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME - Presidente  INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC JOCELAINE MORAES DE SOUZA - Presidente FUNDAÇÕES FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS RENAN DE OLIVEIRA RODRIGUES - Presidente MELISSA CRISTINA ALVES FERREIRA - Superintendente Executiva FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC MARINO GALVÃO JÚNIOR - Presidente MARIA ANGÉLICA DA ROCHA CARVALHO - Superintendente FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À  SAÚDE  - FEAS SEZIFREDO PAULO ALVES PAZ - Diretor Geral CURITIBAPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE CURITIBA  - Diretor Presidente INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS MARINA BUENO - Diretora-Presidente SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A DARIO LUIZ DIAS PAIXÃO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S/A JOSÉ LUPION NETO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB-CT ANDRÉ BAÚ - Diretor-Presidente URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 96 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 Página 82