• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A - AGÊNCIA CURITIBA S/A FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Convênios SUMÁRIO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 1 #Licita��es81 #Licita��es6 #Licita��es74 #Licita��es10 #Licita��es49 #Licita��es38 #Licita��es45 #Licita��es20 #Poder Legislativo40 #Poder Executivo3 #Poder Executivo80 #Poder Executivo17 #Poder Executivo6 #Poder Executivo74 #Poder Executivo75 #Poder Executivo16 #Poder Executivo49 #Poder Executivo39 #Poder Executivo23 #Poder Executivo9 #Poder Executivo20 #Contratos11 #Contratos38 #Contratos35 #Contratos36 #Contratos22 #Contratos9 #Contratos40 • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Órgão Participante: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO GOVERNO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI Ata de Registro de Preços nº 299 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 SMATI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-175333/2025 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de tecnologia da informação, conforme a seguir: Computador de mesa compacto (Mini PC), Workstation (Estação de Trabalho de Alto Desempenho), Computador portátil (notebook) - Tipo 1 (Padrão), Computador portátil (notebook) - Tipo 2 (Avançado), Dispositivo móvel (tablet) - Uso Interno, Dispositivo móvel (tablet) - Uso Externo, para atender aos órgãos da Prefeitura Municipal de Curitiba. CRITÉRIO: MENOR PREÇO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 2 #Conv�nios11 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE CURITIBA, CNPJ sob o n.º 76.417.005/0001-86 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo SUPERINTENDENTE – SMATI-TI, BRUNO MARTIN BATISTA, CPF: 034.027.809-92 e de outro lado a empresa DATEN TECNOLOGICA LTDA., com sede na KM 3.5 BA 262, ILHÉUS, Bairro: Uruçuca CNPJ sob o n.º 04.602.789/0001-01, neste ato representada por José Pacheco de Oliveira Júnior Biz CPF: 240.115.505-82, resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro, obedecidas as condições estabelecidas na Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 701/2023 e Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, de acordo com os itens abaixo discriminados e seus respectivos preços: EMPRESA: DATEN TECNOLOGIA LTDA. Item 3: NOTEBOOK, demais especificações contidas no termo de referência. Marca: DATEN Modelo: DCM4A-5 Valor unitário: R$ 8.276,00 Quantidade: 208 Valor total: R$ 1.721.408,00 Valor total da empresa: R$ 1.721.408,00. O prazo de vigência da ARP será de 01 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, no Portal de Compras do Município e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da CONTRATADA e do Município e demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 006/2026 - SMATI e Termo de Referência, instrumentos aos quais a CONTRATADA se encontra vinculada. Esta ARP com o preço registrado e indicação dos fornecedores será divulgada no PNCP e no Portal de Compras do Município de Curitiba e ficará à disposição durante a sua vigência. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que será assinada pelas partes.Bruno Martin Batista- SUPERINTENDENTE – SMATI-TI- JOSÉ PACHECO DE OLIVEIRA JÚNIOR-MICROSENS S/A. Ata de Registro de Preços nº 300 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 SMATI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-175333/2025 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de tecnologia da informação, conforme a seguir: Computador de mesa compacto (Mini PC), Workstation (Estação de Trabalho de Alto Desempenho), Computador portátil (notebook) - Tipo 1 (Padrão), Computador portátil (notebook) - Tipo 2 (Avançado), Dispositivo móvel (tablet) - Uso Interno, Dispositivo móvel (tablet) - Uso Externo, para atender aos órgãos da Prefeitura Municipal de Curitiba. CRITÉRIO: MENOR PREÇO Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE CURITIBA, CNPJ sob o n.º 76.417.005/0001-86 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo SUPERINTENDENTE – SMATI-TI, BRUNO MARTIN BATISTA, CPF: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 3 034.027.809-92 e de outro lado a empresa MICROSENS S/A, com sede na Rodovia Governador Mário Covas, sala 06 -3255 , Cariacica, CNPJ sob o n.º 78.126.950/0011-26, neste ato representada por Luciano Tercilio Biz CPF: 844.724.729-53, resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro, obedecidas as condições estabelecidas na Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 701/2023 e Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, de acordo com os itens abaixo discriminados e seus respectivos preços: EMPRESA: MICROSENS S/A Item 4: TABLET, com caneta, demais especificações inseridas no termo de referência. Marca: Samsung Modelo: Tab A11+ SM-X236B e acessórios Valor unitário: R$ 1.675,00 Quantidade: 714 Valor total: R$ 1.195.950,00 Item 5: TABLET, conforme descritivo no termo de referência. Marca: Samsung Modelo: Tab Active5 SM-X306B e acess. Valor unitário: R$ 2.783,00 Quantidade: 308 Valor total: R$ 857.164,00 Valor total da empresa: R$ 2.053.114,00. O prazo de vigência da ARP será de 01 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, no Portal de Compras do Município e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da CONTRATADA e do Município e demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 006/2026 - SMATI e Termo de Referência, instrumentos aos quais a CONTRATADA se encontra vinculada. Esta ARP com o preço registrado e indicação dos fornecedores será divulgada no PNCP e no Portal de Compras do Município de Curitiba e ficará à disposição durante a sua vigência. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que será assinada pelas partes. - Bruno Martin Batista- SUPERINTENDENTE – SMATI-TI Luciano Tercilio Biz-MICROSENS S/A. Ata de Registro de Preços nº 298 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 SMATI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-175333/2025 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de tecnologia da informação, conforme a seguir: Computador de mesa compacto (Mini PC), Workstation (Estação de Trabalho de Alto Desempenho), Computador portátil (notebook) - Tipo 1 (Padrão), Computador portátil (notebook) - Tipo 2 (Avançado), Dispositivo móvel (tablet) - Uso Interno, Dispositivo móvel (tablet) - Uso Externo, para atender aos órgãos da Prefeitura Municipal de Curitiba. CRITÉRIO: MENOR PREÇO Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE CURITIBA, CNPJ sob o n.º 76.417.005/0001-86 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo SUPERINTENDENTE – SMATI-TI, BRUNO MARTIN BATISTA, CPF: 034.027.809-92 e de outro lado a empresa POSITIVO TECNOLOGIA S/A, com sede na Rua João Bettega,5200 – Bairro - CIC, Curitiba/PR, CNPJ sob o n.º 81.243.735/0001-43, neste ato representada por Cleverson Aurelio Marqueti, CPF: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 4 878.048.679-72, resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro, obedecidas as condições estabelecidas na Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 701/2023 e Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, de acordo com os itens abaixo discriminados e seus respectivos preços: EMPRESA: POSITIVO TECNOLOGIA S.A. Item 1: MICROCOMPUTADOR, modelo thin client, demais especificações inseridas no termo de referência Marca: POSITIVO Modelo: Positivo Master C6400 MiniPro Valor unitário: R$ 3.696,00 Quantidade: 2200 Valor total: R$ 8.131.200,00 Item 2: NOTEBOOK, conforme descritivo no termo de referência Marca: POSITIVO Modelo: Positivo Master N6445 Valor unitário: R$ 6.545,40 Quantidade: 301 Valor total: R$ 1.970.165,40 Valor total da empresa: R$ 10.101.365,40. O prazo de vigência da ARP será de 01 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, no Portal de Compras do Município e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. As obrigações da CONTRATADA e do Município e demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 006/2026 - SMATI e Termo de Referência, instrumentos aos quais a CONTRATADA se encontra vinculada. Esta ARP com o preço registrado e indicação dos fornecedores será divulgada no PNCP e no Portal de Compras do Município de Curitiba e ficará à disposição durante a sua vigência. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que será assinada pelas partes. Bruno Martin Batista- SUPERINTENDENTE – SMATI-TI- Claverson Aurelio Marqueti- POSITIVO TECNOLOGIA S/A   Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação, 1 de junho de 2026. Soeli Pereira da Silva Teixeira : Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 053/2026 – SME OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção e instalação de persianas, consertos e/ou manutenção de persianas com substituição de peças e higienização”, pelo sistema de registro de preços. ENVIO DE PROPOSTAS: até às 10h00min, do dia 18 de junho de 2026, em horário comercial, ou seja, das 08h às 18h. ENVIO DE LANCES: 18 de junho de 2026 das 10h05min às 10h30. O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e- compras.curitiba.pr.gov.br. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 5 Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelos telefones: (041) 3350-9867, 3350-9588, 3350-3175. Secretaria Municipal da Educação, 1 de junho de 2026. Cristiane Guterres de Oliveira Ribeiro : Pregoeiro AUTORIZAÇÃO AUTORIZO nos termos do art. 142, do Decreto Municipal nº 700/2023, bem como os artigos 149 e 150 da Lei 14.133/2021, o reconhecimento de obrigação de pagamento em favor da empresa Orbenk Administração e Serviços Ltda., CNPJ nº 79283065000303, cuja objeto é serviço de Limpeza e Conservação, atendendo as regionais Bairro Novo e Portão - contrato vencido em 02/01/2026, com a importância a ser paga no valor de R$ 78.501,62 (Setenta e oito mil e quinhentos e um reais e sessenta e dois centavos), referente ao pagamento por ressarcimento da diferença mensal do mês de março, valor este superveniente de natureza indenizatória por marjoração de custo trabalhista obrigatório, decorrente da publicação da nova convenção coletiva da categoria do asseio e conservação (SIEMACO/PR), devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob n° PR001796/2026, cuja data base é 01.02.2026, conforme contido no protocolo nº: 01-136773/2026. Secretaria Municipal da Educação, 29 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2026 – SMSAN OBJETO:  Prestação de serviços de confecção e instalação de mesas e canteiros de cultivo elevado para implantação de horta com acessibilidade, através do Sistema de Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses. ENVIO DE PROPOSTA: As propostas serão recebidas, exclusivamente, por meio da Internet, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, a partir da publicação do edital, ou seja, do dia 02 de junho de 2026 até às 9h50min., do dia 18 de junho de 2026, em horário comercial, das 08h às 18h. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 18/06/2026 – 10h. às 10h30min. O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e- compras.curitiba.pr.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP: www.gov.br/pncp. LEVERCI SILVEIRA FILHO Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 1 de junho de 2026. Gino Lucchin : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO PE 43/2026 SMSAN/FAAC OBJETO: AQUISIÇÃO DE DETERGENTES, DESINFETANTES, LAVA ROUPAS LÍQUIDO, LAVA ROUPAS EM PÓ E SABONETES, COM PRODUTOS PRÉ-QUALIFICADOS, PARA O PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 6 CRITÉRIO: MENOR PREÇO PROPORCIONAL ITEM    O (A) PREGOEIRO (A), torna público a quem interessar possa, que o (s) item (ns) vencido(s), e devidamente classificado (s), para a (s) empresa (s) abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 43/2026 SMSAN/FAAC são: EMPRESA DESTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Itens 2      Valor total da empresa: R$ 247.200,00. EMPRESA DISTRICON COMERCIAL LTDA Itens 3      Valor total da empresa: R$ 13.100,00. EMPRESA GIOCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Itens 1      Valor total da empresa: R$ 15.000,00. EMPRESA INDUSTRIA COMERCIO PRODUTOS DE LIMPEZA GIRANDO SOL LTDA Itens 4, 5, 6, 8    Valor total da empresa: R$ 961.950,00. ITENS NÃO ADQUIRIDOS: 7 TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 43/2026 SMSAN/FAAC = R$ 1.237.250,00 O prazo para a manifestação de intenção de recorrer será de 20 (vinte) minutos, após a publicação do resultado do julgamento no "e-Compras Curitiba" (https://e-compras.curitiba.pr.gov.br/), conforme Art. 117, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 385/2023. Havendo manifestação, será aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 1 de junho de 2026. Karina Hacke Ribeiro : Pregoeiro TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO OBJETO: contratação de empresa especializada de engenharia para a execução de desassoreamento e proteção em gabião tipo colchão reno, no rio Atuba, no trecho junto à Avenida Victor Ferreira do Amaral, no bairro Tarumã, no município de Curitiba – Paraná. ADJUDICO a contratação do objeto da licitação à empresa abaixo mencionada e HOMOLOGO a presente licitação, ratificando integralmente os atos praticados pela área requisitante e os procedimentos operacionais efetuados pelo Agente Operador do Certame, em sentido estrito e sua equipe de apoio, nomeados pela Portaria nº 27/2025, face o contido no processo administrativo em epígrafe.   JULGO conveniente e oportuno aos interesses Público e da Administração a formalização do contrato, decorrente da presente licitação. Airton Sozzi Junior  - Superintendente de Implantação de Obras Urbanas SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP Edital de Concorrência Eletrônica nº CE/019/2025-SMOP/OPO EMPRESA DANG CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA CNPJ: 03.264.493/0001-65 VALOR GLOBAL R$ 2.669.458,25 (dois milhões seiscentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 7 Secretaria Municipal de Obras Públicas, 1 de junho de 2026. Silvandro Pedroso de Campos : Gerência de Licitações - SMOP AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2026 – SMMA PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 01-082590/2026. OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS VEGETAIS, RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E ENTULHOS, NO MUNICÍPIO DE CURITIBA (ÁREA I), SOB ATRIBUIÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA, DA SMMA. PROPOSTAS: A partir do dia 03/06/2026, das 09h00min até o dia 19/06/2026, às 08h50min. LANCES: 19/06/2026 – A partir das 09h00min às 09h30min. Horários de Brasília/DF. - As propostas deverão ser encaminhadas via internet na data e horários determinados acima. - O edital está à disposição dos interessados no Portal de Compras Eletrônicas do Município de Curitiba: https://e- compras.curitiba.pr.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: www.gov.br/pncp/pt-br. - Os interessados deverão observar as condições de participação e de apresentação da proposta de preço e dos lances descritas no sistema e-Compras Curitiba e no edital de embasamento. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 1 de junho de 2026. Michele de Paula Vergilio Lemes : Pregoeiro AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA O Município de Curitiba comunica aos interessados que realizará DISPENSA ELETRÔNICA DESTINADA À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, cujo regulamento assim se resume: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 43/2026– SMMA PAE Nº 01-117961/2026 AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSAR Nº 1008/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOGÃO INDUSTRIAL PARA ATENDER AS COZINHAS DO PASSEIO PÚBLICO E ZOOLÓGICO DO DEPARTAMENTO DE PESQUISA E CONSERVAÇÃO DA FAUNA - MAPCF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. VALOR: R$ 5.355,27 (Cinco mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 10/06/2026  HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09h00min às 09h30min. O regulamento da Dispensa Eletrônica – DE, está à disposição dos interessados nos Portais de Compras do Município - link: w w w . e - c o m p r a s . c u r i t i b a . p r . g o v . b r , d e L i c i t a ç õ e s d o M u n i c í p i o – l i n k : http://consultal ici tacao.curit iba.pr.gov.br:9090/ConsultaLicitacoes/ da Transparência do Município – l ink: https://www.transparencia.curitiba.pr.gov.br/ e no Portal Nacional de Compras – PNCP – link: www.gov.br/pncp/pt-br. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 8 Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 1 de junho de 2026. Wagner Kaleb Ferreira : Pregoeiro AUTORIZAÇÃO Autorizo a contratação dos proponentes abaixo relacionados, com fundamento no art. 74 “caput” da Lei Federal nº 14.133/21, inscritos no Edital nº 013/2025 - Credenciamento de Parecerista para composição de Banca de profissionais para análise dos projetos inscritos no Edital 186/2025. Processo Administrativo: 01-074683/2025 Processo de Inexigibilidade: 67/2026   Banca para a área da Música   Banca para a área da Literatura FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC Autoriza a contratação de pareceristas inscritos no Edital nº 013/2025 - credenciamento de pareceristas para composição de Banda de Profissionais. Análise dos projetos inscritos no Edital nº 186/2025 - Mecenato Subsidiado. CANDIDATO(A) TOTAL R$ 48.375,00 SUP ADRIANA BELIC CHERUBINA 9.675,00 01-139010/2026 FABIULA KAREN PARREIRA DE SOUZA E SILVA 9.675,00 01-138987/2026 HENRIQUE MASERA LOPES 9.675,00 01-139007/2026 HENRIQUE POPPINGER RESCH 9.675,00 01-138993/2026 MARUÇA RODRIGUES DE LIMA 9.675,00 01-139000/2026 CANDIDATO (A) TOTAL R$ 33.375,00 SUP JULIANE VICENTE LOPES 6.675,00 01-139502/2026 LUCAS ALVES LITRENTO 6.675,00 01-139100/2026 MARIA RAFAELLA MARQUES DE PAIVA 6.675,00 01-139515/2026 NATALIA TERUMI MORIYAMA 6.675,00 01-139506/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 9   Banca para a área do Folclore, artesanato, Cultura Popular e Demais Manifestações Culturais Tradicionais   Banca para a área de Linguagens Funcionais   Fundação Cultural de Curitiba, 1 de junho de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-143333/2026- ICS RICHARD PLACIDO PEREIRA DA SILVA 6.675,00 01-139105/2026 CANDIDATO(A) TOTAL R$ 17.500,00 SUP ADSON RODRIGO SILVA PINHEIRO 3.500,00 01-139596/2026 GIORDANNA LAURA DA SILVA SANTOS 3.500,00 01-139642/2026 LEANDRO EUSTAQUIO GOMES 3.500,00 01-139567/2026 LOUISE DOS REIS GUSMÃO ANDRADE 3.500,00 01-139646/2026 MARLA DA SILVA DERZI 3.500,00 01-139630/2026 CANDIDATO(A) TOTAL R$ 17.500,00 SUP ADRIANA TULIO BAGGIO 3.500,00 01-130079/2026 HINCIA DE SOUZA PEREIRA 3.500,00 01-139093/2026 RANIELE DUARTE DA SILVA 3.500,00 01-139087/2026 REBECCA LUCIA CRUZ DE MENEZEZ 3.500,00 01-139072/2026 STELLA FERNANDES LOPES DA SILVA 3.500,00 01-139096/2026 INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 536/2026 - ICS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 10 Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 536/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: BOLSA COLOSTOMIA 10366 – 30 UNIDADES, BASE PLACA DE COLOSTOMIA 11035 – 30 UNIDADES, BOLSA COLOSTOMIA 11815 – 30 UNIDADES, COLETOR URINÁRIO – 12 UNIDADES, FITA ADESIVA ELASTICA TIPO “C” – 60 UNIDADES E PASTA 12050 – 3 UNIDADES à empresa: AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA– CNPJ 80.392.566/0001-45 no valor total de R$3.687,60; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 1 de junho de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-143778/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 537/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: SORAFENIBE 200MG – 120 COMPRIMIDOS à empresa: SINGULAR MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA – CNPJ 13.759.813/0002-92 no valor total de R$7.058,82;fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 1 de junho de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-142731/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 538/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: APALUTAMIDA 60MG – 360 COMPRIMIDOS à empresa: 4 BIO MEDICAMENTOS S.A.– CNPJ 07.015.691/0001-46 no valor total de R$36.960,03; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 1 de junho de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-144126/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 539/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: GOLIMUMABE 50MG – 9 SERINGAS à empresa: HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – CNPJ 12.499.494/0002-60 no valor total de R$46.421,10; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 537/2026 - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 538/2026 - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 539/2026 - ICS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 11 Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 1 de junho de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-142849/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 540/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: BOLSA DE COLOSTOMIA 10366 – 60 UNIDADES E BASE PLACA DE COLOSTOMIA 11035 – 60 UNIDADES à empresa: AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA – CNPJ 80.392.566/0002-45 no valor total de R$3.096,00; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 1 de junho de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-143530/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 541/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: ABEMACICLIBE 50MG - 60 COMPRIMIDOS à empresa: 4 BIO MEDICAMENTOS S.A. – CNPJ 07.015.691/0001-46 no valor total de R$6.258,30; Para aquisição do medicamento: FULVESTRANTO 250MG – 2 SERINGAS à empresa: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PAULO LIMA LTDA – CNPJ 04.790.724/0001-37 no valor total de R$420,00; Para aquisição do medicamento: LIRAGLUTIDA 2,4MG – 4 CANETAS à empresa: PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA – CNPJ 13.485.130/0001-03 no valor total de R$1.028,00; Para aquisição do medicamento: UPADACITINIBE 15MG – 30 COMPRIMIDOS à empresa: 4 BIO MEDICAMENTOS S.A. – CNPJ 07.015.691/0008-12 no valor total de R$5.726,78; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 1 de junho de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-141251/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 542/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: PREGABALINA 150MG – 120 COMPRIMIDOS à empresa: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ 81.706.251/0001-98 no valor total de R$214,80; para aquisição do medicamento: METADONA 5MG – 60 COMPRIMIDOS, DULOXETINA 60MG – 60 COMPRIMIDOS E GABAPENTINA 300MG – 30 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 540/2026 - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 541/2026 - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 542/2026 - ICS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 12 COMPRIMIDOS à empresa: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ 81.706.251/0001-98 no valor total de R$418,33; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 1 de junho de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-144781/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 532/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: ABEMACICLIBE 150MG – 60 COMPRIMIDOS à empresa: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA.– CNPJ 04.307.650/0030-70 no valor total de R$17.398,85; para aquisição do medicamento: MEPOLIZUMABE 40MG – 2 CANETAS E GOLIMUMABE 50MG – 3 FRASCOS à empresa: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA.– CNPJ 04.307.650/0025-02 no valor total de R$34.847,74; para aquisição do medicamento: ACETATO DE GOSSORRELINA 10,8MG – 1 SERINGA à empresa: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA.– CNPJ 04.307.650/0033-12 no valor total de R$1.530,56; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 1 de junho de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-144041/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 533/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: METOCLOPRAMIDA 10MG – 20 COMPRIMIDOS, DEXAMETASONA 4MG – 10 COMPRIMIDOS, METADONA 10MG – 180 COMPRIMIDOS, MORFINA 10MG – 150 COMPRIMIDOS E BROMOPRIDA 10MG – 20 COMPRIMIDOS à empresa: G.B. STRAPASSON &CIA LTDA – CNPJ 12.044.700/0019-96 no valor total de R$219,55; Para aquisição do medicamento: NISTATINA 100000UI – 1 FRASCO à empresa: PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA – CNPJ 13.485.130/0001-03 no valor total de R$232,20; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 1 de junho de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 532/2026 - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 533/2026 - ICS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 534/2026 - ICS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 13 AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-144490/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 534/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: DUPILUMABE 300MG – 8 SERINGAS à empresa: CM HOSPITALAR S.A.– CNPJ 12.420.164/0002-38 no valor total de R$34.656,44; fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 1 de junho de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01-143229/2026- ICS Autorizo nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de Licitação - 535/2026 - ICS, para aquisição do medicamento: DENOSUMABE 60MG – 7 SERINGAS à empresa: VIVA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI– CNPJ 10.447.355/0001-87 no valor total de R$3.395,00;fundamentada no Inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21. Publique-se. Instituto Curitiba de Saúde, 1 de junho de 2026. Marina Bueno : Diretora-presidente do Instituto Curitiba de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n°: 56/2026. Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais hospitalares. Valor total estimado do pregão: R$ 835.601,78. Data/horário para envio de proposta(s): a partir do dia 01/06/2026 às 08:00 h até o dia 16/06/2026 às 08:40 h. Início da sessão pública de disputa: 16/06/2026 – a partir das 08:41 h. Ampla concorrência , exclusividade ME/EPP e cotas reservadas. O edital de embasamento está à disposição dos interessados no portal oficial de compras da Feas: www.compras.gov.br bem como no site da Feas: www.feas.curitiba.pr.gov.br. Todos os detalhes sobre as condições de participação estão em tal documento. As propostas e lances deverão ser encaminhados via internet respeitando a data e horários determinados acima. O portal em que ocorrerá a disputa é o www.compras.gov.br. Informações pelos fones: (41) 3316-5927; 3316-5967;  Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 29 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 535/2026 - ICS FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS Torna público o aviso de licitação, referente ao pregão eletrônico 56/2026, para aquisição de materiais hospitalares. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 14 TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO De acordo com a decisão do Pregoeiro e Parecer Jurídico n° 191/2026 – Ajur, adjudico e homologo o Pregão Eletrônico n°: 39/2026, cujo objeto é: “Registro de preços para futura aquisição de insumos para esterilização em Sterrad 100S”, conforme ata de julgamento em favor das empresas: Advanced Sterilization Products Distribuição e Comércio de Produtos para a Saúde Ltda. CNPJ 32.494.340/0001-02 Total do fornecedor: R$ 248.160,0000 Soma/PR Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.  CNPJ 00.656.468/0001-39 Total do fornecedor: R$ 2.340,0000 Valor total do pregão eletrônico n° 39/2026:  R$ 250.500,0000 Para as demais providências, respeitando as formalidades legais. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 1 de junho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO De acordo com a decisão do Pregoeiro e Parecer Jurídico n° 194/2026 – Ajur, adjudico e homologo o Pregão Eletrônico n°: 42/2026, cujo objeto é: “Registro de preços para futura aquisição de material de consumo médico hospitalar – Fita reagente para determinação de glicose sanguínea, para o período de 12 (doze) meses.”, conforme ata de julgamento em favor da empresa: Accumed Produtos Médico Hospitalares Ltda. CNPJ: 06.105.362/0001-23 Total do fornecedor: R$ 102.000,0000 Valor total do pregão eletrônico n°: 42/2026 – R$ 102.000,0000 Para as demais providências, respeitando as formalidades legais. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 1 de junho de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Adjudica e homologa o pregão 39/2026, para aquisição insumos para esterilização em Sterrad 100S. Adjudica e homologa o pregão 42/2026, para aquisição de Fita reagente para determinação de glicose sanguínea. Torna público as atas de registro de preços referentes ao pregão 43/2026, para aquisição de materiais descartáveis e sacos de lixo. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 15 Ata de Registro de Preços n.º 4301/2026. Processo Administrativo n°: 01-092336/2026 Pregão Eletrônico n. º 43/2026 – Feas. Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o diretor-geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa New Regly Ltda., CNPJ: 03.448.836/0001-41, com sede na Rua Maysa Matarazzo Nº 804, Bairro: Maria Antonieta, Pinhais-PR, CEP 83.331-200, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 43/2026, cujo objeto é o “Registro de preços para futura aquisição de materiais descartáveis e sacos de lixo, para o período de 12 (doze) meses”, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço: Item 3: 216296/ BR0422385/ Fibra branca para limpeza leve Quantidade: 2.000 unid. Marca: Spon Valor unitário: R$ 1,1900 Valor total: R$ 2.380,0000 Item 4: 216297/ BR0385311/ Fibra verde para limpeza geral Quantidade: 2.000 unidades Marca: Spon Valor unitário: R$ 1,1900 Valor total: R$ 2.380,0000 Item 5: 216127/ BR0307885/ Frasco opaco em pet com borrifador – capacidades 500ml Quantidade: 500 unidades Marca: Rotulart Valor unitário: R$ 5,4200 Valor total: R$ 2.710,0000 Item 9: 211312/ BR0230570/ Saco plástico lixo hospitalar, branco leitoso, 30 litros (pct c/ 100 unid): Quantidade: 300 pacotes Marca: Valplastic Valor unitário: R$ 16,4500 Valor total: R$ 4.935,0000 Item 10: 219199/ BR0394188/ Saco plástico lixo hospitalar, branco leitoso, 15 litros (pct c/ 100 unid): Quantidade: 100 pacotes Marca: Valplastic Valor unitário: R$ 14,5800 Valor total: R$ 1.458,0000 Item 13: 211309/ BR0615866/ Saco plástico lixo reciclável, azul, 30 litros (pct c/ 100 unid) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 16 Quantidade: 200 pacotes Marca: Valplastic Valor unitário: R$ 15,1500 Valor total: R$ 3.030,0000 Item 21: 215986/ BR0429965/ Saco plástico transparente 20x35 (bobina) Quantidade: 3.000 bobinas Marca: Valplastic Valor unitário: R$ 14,0900 Valor total: R$ 42.270,0000 Valor total do fornecedor: R$ 59.163,00 (cinquenta e nove mil, cento e sessenta e três reais) Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos por 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da legislação. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 43/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Ata de Registro de Preços n.º 4302/2026. Processo Administrativo n°: 01-092336/2026 Pregão Eletrônico n. º 43/2026 – Feas. Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o diretor-geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa Sigplast Embalagens Ltda., CNPJ: 12.793.110/0001-37, com sede na Rua Cruzeiro Do Sul, 896, V.Perneta, Pinhais/PR, CEP: 83.324-423, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 43/2026, cujo objeto é o “Registro de preços para futura aquisição de materiais descartáveis e sacos de lixo, para o período de 12 (doze) meses”, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às condições Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas New Regly Ltda. CNPJ: 03.448.836/0001-41 Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira Feas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 17 estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço: Item 6: 214100/ BR0372666/ Refil p embalador de guarda-chuva pct c/ 1.000un Quantidade: 20 milheiros Marca: Própria Valor unitário: R$ 130,000 Valor total: R$ 2.600,00 Item 14: 212492/ BR0219919/ Saco plástico para medicamento alta vigilância (vermelho, 20 x 30 cm) Quantidade: 15 milheiros Marca: Própria Valor unitário: R$ 42,0000 Valor total: R$ 630,0000 Item 15: 212484/ BR0219919/ Saco plástico para medicamento controlado (preto, 20 x 30 cm) Quantidade: 15 milheiros Marca: Própria Valor unitário: R$ 42,0000 Valor total: R$ 630,0000 Item 17: 213293/ BR0297718/ Saco plástico transparente 07x35cm (pct c/ 1.000 unid) Quantidade: 100 milheiros Marca: Própria Valor unitário: R$ 28,0000 Valor total: R$ 2.800,0000 Item 18: 211818/ BR0315722/ Saco plástico transparente 14x18cm (pct c/ 1.000 unid) Quantidade: 1000 milheiro Marca: Própria Valor unitário: R$ 32,0000 Valor total: R$ 32.000,0000 Item 24: 216128/ BR0332684/ Saco plástico verde 200 litros (pct c/ 100unid) (COTA 25% ME/EPP) Quantidade: 500 pacotes Marca: Própria Valor unitário: R$ 45,0000 Valor total: R$ 22.500,0000 Valor total do fornecedor: R$ 61.160,00 (sessenta e um mil, cento e sessenta reais) Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos por 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da legislação. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 43/2026 e documentos ali constantes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 18 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Ata de Registro de Preços n.º 4303/2026. Processo Administrativo n°: 01-092336/2026 Pregão Eletrônico n. º 43/2026 – Feas. Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o diretor-geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa GM Plásticos Indústria e Comércio Ltda., CNPJ: 00.538.257/0001-00, com sede na Rua Parque são Paulo, Cascavel/PR, CEP: 85.803.780, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 43/2026, cujo objeto é o “Registro de preços para futura aquisição de materiais descartáveis e sacos de lixo, para o período de 12 (doze) meses”, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Itens com 1° menor preço: Item 19: 212786/ BR0609022/ Saco plástico transparente 25 x 45cm (pct c/1.000 unid) Quantidade: 500 milheiros Marca: Própria Valor unitário: R$ 79,5000 Valor total: R$ 39.750,0000 Item 20: 212785/ BR0250184/ Saco plástico transparente 60 x 40cm (pct c/ 1.000 unid) Quantidade: 300 milheiros Marca: Própria Valor unitário: R$ 190,0000 Valor total: R$ R$ 57.000,0000 Item 22: 215253/ BR0253144/ Saco plástico transparente 200 litros (pct c/ 100 unid) Quantidade: 800 pacotes com 100 unidades Marca: Própria Valor unitário: R$ 65,0000 Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas Sigplast Embalagens Ltda. CNPJ: 12.793.110/0001-37 Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira Feas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 19 Valor total: R$ 52.000,0000 Item 23: 216128/ BR0332684/ Saco plástico verde 200 litros (pct c/ 100unid) (AMPLA CONCORRÊNCIA) Quantidade: 1.500 pacotes com 100 unidades Marca: Própria Valor unitário: R$ 51,0000 Valor total: R$ 76.500,0000 Valor total do fornecedor: R$ 225.250,00 (duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta reais). Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos por 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da legislação. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 43/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Ata de Registro de Preços n.º 4304/2026. Processo Administrativo n°: 01-092336/2026 Pregão Eletrônico n. º 43/2026 – Feas. Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o diretor-geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa Shopinga Comércio de Materiais e Equipamentos Ltda., com sede na Rua Tenente Afonso Pinheiro de Camargo, 201, Vila Progresso, CEP: 87.080-016, Maringá/PR, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 43/2026, cujo objeto é o “Registro de preços para futura aquisição de materiais descartáveis e sacos de lixo, para o período de 12 (doze) meses”, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas GM Plásticos Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 00.538.257/0001-00 Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira Feas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 20 Itens com 1° menor preço: Item 1: 211277/ BR0451994/ Copo plástico descartável 150ml Quantidade: 20.000 pacotes Marca: VITALFORM Valor unitário: R$ 3,8200 Valor total: R$ 76.400,0000 Valor total do fornecedor: R$ 76.400,00 (setenta e seis mil e quatrocentos reais). Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos por 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da legislação. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 43/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Ata de Registro de Preços n.º 4305/2026. Processo Administrativo n°: 01-092336/2026 Pregão Eletrônico n. º 43/2026 – Feas. Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção à Saúde, sita à Rua Cap. Argemiro Monteiro Wanderley, n° 161, 3° andar, bairro Capão Raso, reuniram-se o diretor-geral Sezifredo Paulo Alves Paz, CPF/MF 366.713.809-10 e a Diretora Administrativa-Financeira Janaina Barreto Fonseca, CPF/MF n.º 047.615.519-33, na qualidade de representantes da Feas, CNPJ 14.814.139/0001-83 e a empresa PABLO LUIS MARTINS, CNPJ: 09.138.326/0001-54, com sede na Rua Vereador Arthur Manoel Mariano, Nº 1721, SÃO JOSÉ/SC, CEP: 88.106-500, tendo em vista as condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico nº 43/2026, cujo objeto é o “Registro de preços para futura aquisição de materiais descartáveis e sacos de lixo, para o período de 12 (doze) meses”, e resolveram e acordaram firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 701/2023, referente aos itens abaixo discriminados e seus respectivos preços unitários: Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas Shopinga Comércio de Materiais e Equipamentos Ltda CNPJ: 49.728.772/000133 Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira Feas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 21 Itens com 1° menor preço: Item 16: 220874/ BR0439983/ Saco plástico transparente 05x09cm (pct c/1.000 unid) Quantidade: 500 milheiros Marca: AJM Valor unitário: R$ 18,7600 Valor total: R$ 9.380,0000 Valor total do fornecedor: R$ 9.380,0000 (nove mil, trezentos e oitenta reais). Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos pelo período de um ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que conveniente, oportuno e comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. Fica declarado que os preços constantes na presente ata, portanto registrados, são válidos por 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da legislação. As obrigações da Contratada e da Feas e demais condições gerais, assim como as penalidades se encontram no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 43/2026 e documentos ali constantes. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 29 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral ATO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO Nº 99 A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, no uso das atribuições previstas no inciso V do artigo 46 do Regimento Interno; Sezifredo Paulo Alves Paz Diretor-Geral Feas PABLO LUIS MARTINS, CNPJ: 09.138.326/0001-54 Contratada Janaina Barreto Fonseca Diretora Administrativa-Financeira Feas Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Regulamenta a adoção dos comandos da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 – Lei do Governo Digital (LGD), no âmbito da Câmara Municipal de Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 22 CONSIDERANDO o contido na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública; CONSIDERANDO o regramento disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI), que dispõe sobre o acesso à informação; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.466, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba; e CONSIDERANDO a necessidade de atribuir maior eficiência à administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão: RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Ato regulamenta a adoção dos comandos da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 - Lei do Governo Digital (LGD), no âmbito da Câmara Municipal de Curitiba. Art. 2º Para os fins de aplicação, considera-se a expressão: I - autosserviço: acesso pelo cidadão a serviços legislativos e administrativos ofertados pelo parlamento por meio digital, sem necessidade de mediação humana; II - dado acessível ao público: qualquer dado gerado ou acumulado pela Câmara Municipal de Curitiba que não esteja sob sigilo ou sob restrição de acesso nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI); III - dados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou tratamento por qualquer pessoa, física ou jurídica; IV - formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou de qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização; V - laboratório de inovação: espaço aberto à participação e à colaboração da sociedade para o desenvolvimento de ideias, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos e a participação do cidadão para o exercício do controle sobre a administração pública; VI - parlamento como plataforma: infraestrutura tecnológica que facilite o uso de dados de acesso público e promova a interação entre diversos agentes, de forma segura, eficiente e responsável, para estímulo à inovação, à exploração de atividade econômica e à prestação de serviços à população; VII - plataformas de governo digital: ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos públicos, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessárias para a oferta digital de serviços e de políticas públicas; VIII - transparência ativa: disponibilização de dados pela administração pública independentemente de solicitações. Parágrafo único. Aplicam-se a este Ato os conceitos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 23 CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Art. 3º O Programa de Governo Digital, no âmbito da Câmara Municipal de Curitiba, terá como diretrizes e princípios: I - aproximação do poder legislativo municipal aos cidadãos e às entidades da sociedade civil; II - a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder legislativo com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis; III - a produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação e segurança de documentos e informações, competindo ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) promover o respectivo acesso, conforme estabelecido pela Lei de Acesso à Informação; IV - a disponibilização em plataforma única do acesso às informações e aos serviços públicos disponíveis, observadas as restrições legalmente previstas e sem prejuízo, quando indispensável, da prestação de caráter presencial; V - a transparência na execução dos serviços legislativos e administrativos ofertados pelo parlamento e o monitoramento da qualidade dessas atividades; VI - o uso de linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão; VII - a simplificação dos procedimentos de solicitação, oferta e acompanhamento dos serviços legislativos e administrativos ofertados pelo parlamento com foco na universalização do acesso e no autosserviço; VIII - a interoperabilidade entre sistemas e a promoção de dados abertos; IX - a proteção de dado pessoais, nos termos da LGPD; X - o cumprimento de compromissos e de padrões de qualidade divulgados na Carta de Serviços ao Usuário; e XI - a promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação na Câmara Municipal de Curitiba. CAPÍTULO III DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Art. 4º As Plataformas de Governo Digital, no âmbito da Câmara Municipal de Curitiba, constituem-se de ferramentas digitais, ofertadas de forma centralizada e compartilhada, necessárias para a oferta digital de serviços legislativos e administrativos e que devem possuir pelo menos as seguintes funcionalidades: I - ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento dos serviços legislativos e administrativos ofertados pelo parlamento; II - o monitoramento do desempenho dos serviços legislativos prestados pelo parlamento; III - o monitoramento do desempenho dos serviços administrativos ofertados pelo parlamento, especialmente por meio do Portal da Transparência. § 1º As Plataformas de Parlamento Digital deverão ser acessadas por meio do portal da Câmara Municipal de Curitiba, onde se encontram disponibilizadas informações institucionais, notícias e prestação dos serviços legislativos e administrativos ofertados pelo parlamento. § 2º As funcionalidades deverão, sempre que tecnicamente viável e observada a disponibilidade operacional e tecnológica, buscar padrões de interoperabilidade e integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários. Art. 5º Na prestação digital de serviços públicos, a Câmara Municipal de Curitiba deverá: I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público; II - manter atualizadas as informações relativas à Carta de Serviços ao Usuário; III - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços legislativos e administrativos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços; IV - integrar os serviços legislativos e administrativos prestados às ferramentas de notificação aos usuários e de assinatura DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 24 eletrônica, quando aplicáveis; V - adotar medidas para eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis; e VI - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital. Parágrafo único. As Plataformas de Governo Digital deverão observar as disposições da LGPD, bem como a Resolução nº 7, de 4 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no âmbito da Câmara Municipal de Curitiba. CAPÍTULO IV DO ATENDIMENTO AO CIDADÃO Art. 6º Aos usuários da prestação digital de serviços públicos são garantidos os seguintes direitos: I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital; II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão; III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas; e V - indicação de canal preferencial de comunicação com o parlamento para o recebimento de notificações, de mensagens, de avisos e de outras comunicações relativas à prestação de serviços públicos e a assuntos de interesse público. Art. 7º A Câmara Municipal de Curitiba deverá promover a gestão de suas ferramentas digitais, observando os seguintes preceitos: I - a interoperabilidade de informações e de dados, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade; e II - a proteção de dados pessoais, observada a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Art. 8º Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação na Câmara Municipal de Curitiba estão estabelecidos na Carta de Serviços aos Usuários. Parágrafo único. O rol da Carta de Serviços aos Usuários da Câmara Municipal de Curitiba pode ser acessada pelo seguinte link: https://www.curitiba.pr.leg.br/informacao/carta-de-servicos CAPÍTULO V DA GOVERNANÇA DIGITAL Art. 9º A Câmara Municipal de Curitiba promoverá o uso de dados voltados à construção e ao monitoramento de políticas públicas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Parágrafo único. Os dados e informações tornados públicos pela Câmara Municipal de Curitiba, inclusive no âmbito da transparência ativa, poderão ser livremente utilizados pela sociedade, observados os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os requisitos estabelecidos no Capítulo IV da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 - Lei do Governo Digital (LGD). Art. 10. A implementação das medidas previstas neste Ato será gradual, conforme disponibilidade orçamentária e tecnológica. § 1º A Câmara Municipal de Curitiba estabelecerá um Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) para realizar diagnóstico institucional e mapeamento das implementações tecnológicas necessárias à adequação deste Poder Legislativo às disposições da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 - Lei do Governo Digital (LGD), incluindo estudos de viabilidade e propostas de adequação institucional relacionadas à interoperabilidade entre sistemas, integração de dados e DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 25 implementação de soluções associadas ao conceito de parlamento como plataforma e à estruturação de laboratório de inovação. § 2º O CGTIC será formado necessariamente por representantes da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), da Diretoria de Comunicação Social (DCS) e da Controladoria, além de outras áreas da Câmara Municipal de Curitiba, de acordo com a conveniência e oportunidade na instalação do referido comitê. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Poderão ser editadas normas complementares para a execução deste Ato. Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO RIO BRANCO, 29 de maio de 2026. Leonidas Edson Kuzma : Presidente Bruno Pellegrino da Rocha Rossi : 1º Secretário Indiara Barbosa Custodio : 2ª Secretária DECRETO Nº 834 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 10, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e no inciso lII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), e incluída a dotação orçamentária detalhada no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos previstos no inciso I,8 do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC Abre crédito adicional suplementar de R$ 4.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 26 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 14000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO 14001 - Gabinete do Secretário AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - DEFESA SOCIAL 14.001.06.181.0002.1089 2 GDR R$ 1.800.000,00000EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 04.4.90.52.00.00 IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE CIRCULAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 14.001.15.451.0005.1094 2 R$ 3.000.000,00000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 04.4.90.39.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros, equipamentos e material permanente. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.800.000,00 TIPO DE INCLUSÃO R$ GDR - Grupo de Destinação de Recursos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 27 DECRETO Nº 835 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 160.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 28 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 15000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 15203 - Fundo Municipal para Criança e o Adolescente T R A N S F E R Ê N C I A D E R E C U R S O S À S ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FMCA 15.203.08.243.0001.6007 1 R$ 160.000,00000CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com contribuições. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 160.000,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 15000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 15001 - Gabinete do Secretário TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH 15.001.14.422.0001.2270 1 R$ 160.000,00000CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com contribuições. 160.000,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 29 DECRETO Nº 836 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 30 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 15000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 15203 - Fundo Municipal para Criança e o Adolescente T R A N S F E R Ê N C I A D E R E C U R S O S À S ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FMCA 15.203.08.243.0001.6007 1 R$ 300.000,00000CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com contribuições. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 300.000,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 15000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 15001 - Gabinete do Secretário TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH 15.001.14.422.0001.2270 1 R$ 300.000,00000CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com contribuições. 300.000,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 31 DECRETO Nº 837 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 10.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 32 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 15000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 15203 - Fundo Municipal para Criança e o Adolescente T R A N S F E R Ê N C I A D E R E C U R S O S À S ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FMCA 15.203.08.243.0001.6007 1 R$ 10.000,00000CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com contribuições. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.000,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 15000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 15001 - Gabinete do Secretário TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH 15.001.14.422.0001.2270 1 R$ 10.000,00000CONTRIBUIÇÕES 13.3.50.41.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com contribuições. 10.000,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 33 DECRETO Nº 838 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais nºs 213/1992 e 804/2000 e tendo em vista o contido no Ofício nº 211/2026-SGM, Protocolo nº 01-139769/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 1° de junho do corrente, CARLOS EDUARDO DO AMARAL, para exercer o Cargo em Comissão de AGENTE PUBLICO MUNICIPAL I, sigla EAG, símbolo C-6, da Secretaria do Governo Municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 1 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal DECRETO Nº 839 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decreto Municipal nº 1752/2000, considerando a Portaria 401/2026 – IPMC de aposentadoria, Protocolo nº 08-001412/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 1°de junho do corrente, CLAUDIA REGINA MARTINS ESTORILIO, do Cargo em Comissão de ASSESSOR, sigla FASPEP, símbolo C-3, da Fundação de Ação Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 1 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal DECRETO Nº 841 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Nomeia para Cargo em Comissão. Exonera de Cargo em Comissão. Abre crédito adicional suplementar de R$ 300.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento da FCC, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 34 Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 35 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 28000 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA 28001 - Gabinete do Presidente MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL - FCC28.001.13.122.0002.2204 1 R$ 300.000,00001MATERIAL DE CONSUMO 03.3.90.30.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com material de consumo. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 300.000,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 28000 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA 28001 - Gabinete do Presidente MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL - FCC28.001.13.122.0002.2204 1 R$ 300.000,00001OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03.3.90.39.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de terceiros. 300.000,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 36 DECRETO Nº 842 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de maio de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 700.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento da FCC, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 37 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 28000 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA 28001 - Gabinete do Presidente DESENVOLV IMENTO DE PROJETOS DE FORMAÇÃO, FOMENTO E DIFUSÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS 28.001.13.392.0002.2209 1 R$ 700.000,00001OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03.3.90.39.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 700.000,00R$ ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 18000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 18001 - Recursos sob a Superv da Secretaria Munic de Planej, Finan e Orçamento PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR - EGM 18.001.28.846.0000.0012 1 R$ 700.000,00000SENTENÇAS JUDICIAIS 03.1.90.91.00.00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com sentenças judiciais. 700.000,00R$TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 38 DECRETO Nº 843 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 6º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 1 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 20.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento do FMAS, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 39 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 38000 38001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Gabinete do Presidente 38001.08245.0002.1157 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 4.4.50.42.00.00 Auxílios 1 1 001 R$ 20.000,00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com auxílios. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 20.000,00 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 38000 38001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Gabinete do Presidente 38001.08245.0002.2252 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FMAS 3.3.50.41.00.00 Contribuições 1 1 001 --- R$ 20.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com contribuições. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 20.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 40 DECRETO Nº 844 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 10, da Lei Municipal nº 16.547, de 04 de julho de 2025, e no inciso lll, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), e incluída a dotação orçamentária detalhada no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados), no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 1 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 110.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento da FCC, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 41 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 28000 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA 28001 - Gabinete do Presidente AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FCC 28.001.13.122.0002.1127 2 GDR/FTE R$ 110.000,00001EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 04.4.90.52.00.00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com equipamentos e material permanente. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 110.000,00 TIPO DE INCLUSÃO R$ IU - Iduso; FTE - Fonte de Recurso DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 42 DECRETO Nº 845 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso I, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 1 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 43 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 15000 15001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - Gabinete do Secretário 15001.14422.0001.2140 ATENDIMENTO DE DESPESA COM A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CURITIBA - SMDH 3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 0 1 000 --- R$ 600.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com contratação por tempo determinado. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 600.000,00 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR IU GDR FTE 06000 06001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - Gabinete do Secretário 06001.04122.0007.2028 PAGAMENTO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais 0 1 000 R$ 600.000,00 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com contribuições patronais. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 600.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 44 DECRETO Nº 846 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso IV, do art. 4º, da Lei Municipal nº 16.659, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, o excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos 1026 - Emendas Individuais Impositivas - Finalidade Definida - Inciso II Art.166-A da E.C.105/2019, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 1 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Abre crédito adicional suplementar de R$ 50.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento do FMAS, constante no vigente orçamento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 45 TIPO DE INCLUSÃO MA – Modalidade de Aplicação; IU – Iduso; GDR – Grupo de Destinação de Recursos; FTE – Fonte de Recursos ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS TIPO DE INCLUSÃO VALOR IU GDR FTE 38000 38001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Gabinete do Presidente 38001.08243.0002.6013 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FMAS 3.3.50.41.00.00 Contribuições 3 1 1026 --- R$ 50.000,00 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com contribuições. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 50.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 46 DECRETO Nº 848 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decreto Municipal nº 1752/2000 e tendo em vista o contido no Ofício nº 140/2026-FAS, Protocolo nº 01-145929/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 1° de junho do corrente, JANAINA CRISTIANO, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR, sigla FASPEP, símbolo C-3, da Fundação de Ação Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 1 de junho de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal PORTARIA Nº 857 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41 de 2 de janeiro de 2025, considerando o Edital Normativo nº 4, de 20 de julho de 2022, e o Protocolo nº 04- 018302/2025, RESOLVE Art. 1º NOMEAR, na Administração Pública Direta, em virtude de habilitação em Concurso Público, no cargo de Auxiliar de Serviços Escolares, Grupo Ocupacional Básico, Segmento Educação, Nível I, Padrão 5119, Referência I, do Quadro Permanente de Pessoal, os candidatos: ANDRE FELIPE PEDROSO MAIA CARLOS VICTOR ALVES BARATA ISRAEL MARTINS ANTONIO JOAO FILIPE MARTINELI TERRAS Art. 2º Após a assinatura do Termo de Posse, os servidores cumprirão um período de 3 (três) anos de efetivo exercício em Estágio Probatório, contados a partir da data do início das atividades, e serão avaliados por comissão específica para este fim, conforme legislação municipal vigente. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 25 de maio de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal Nomeia para Cargo em Comissão. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP Nomeia para o cargo de Auxiliar de Serviços Escolares. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 47 PORTARIA Nº 887 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, tendo em vista o Oficio nº 111/2026 - GPAP, e com base no Protocolo nº 04-044772/2026, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 672/2026, que incorporou tempo de serviço, em favor do servidor SERGIO ROBERTO SILVA CRUZ, matrícula nº 86.363, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito - SMDT, sendo, o tempo de 10 meses e 19 dias, em que prestou serviço ao Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, durante o período de 20 de maio de 1985 a 08 de abril de 1986. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 1 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 888 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, tendo em vista o Oficio nº 114/2026 - GPAP, e com base no Protocolo nº 04-045785/2026, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 2.799/2021, que incorporou tempo de serviço, em favor da servidora ADELAIDE BADLUKI, matrícula nº 31.922, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, sendo, o tempo de 7 anos, 9 meses e 19 dias, em que prestou serviço em atividades vinculadas à Previdência Social Urbana, durante o período de 2 a 25 de maio de 1979, 10 de abril a 8 de agosto de 1980, 2 a 27 de maio de 1981, 1º de junho de 1981 a 31 de março de 1986, 23 de novembro a 22 de dezembro de 1993, 6 de outubro de 1994 a 3 de janeiro de 1995, 1º de fevereiro a 31 de julho de 1998, 1º de setembro a 31 de outubro de 1998 e 20 de novembro de 2001 a 21 de maio de 2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 1 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 889 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, em conformidade com as Leis Municipais nºs 6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo nº 01-133594/2026, RESOLVE: Retifica a Portaria nº 672/2026. Retifica a Portaria nº 2.799/2021. Incorpora tempo de serviço. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 48 Art. 1º INCORPORAR, para efeitos de aposentadoria, em favor do servidor DEOLINDO POLIDORO NETO, matrícula nº 92.374, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, o tempo de 3 anos, 8 meses e 14 dias, em que prestou serviço em atividades vinculadas à Previdência Social Urbana, durante o período de 27 de abril de 1987 a 10 de janeiro de 1991. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 1 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 890 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, em conformidade com as Leis Municipais nºs 6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo nº 01-136305/2026, RESOLVE: Art. 1º INCORPORAR, para efeitos de aposentadoria, em favor do servidor IVAIR KUCHARSKI COELHO, matrícula nº 54.392, lotado na Fundação de Ação Social - FAS, o tempo de 11 anos, 10 meses e 18 dias, em que prestou serviço em atividades vinculadas à Previdência Social Urbana, durante os períodos de 9 de fevereiro de 1987 a 20 de novembro de 1992, 1º de novembro de 1993 a 6 de fevereiro de 1997 e 1º de fevereiro de 1999 a 30 de novembro de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 1 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 891 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, com base no Protocolo nº 01-141656/2026, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a pedido, a partir de 26 de abril de 2026, GRACIELE CRISTINA DOS REIS, cargo de Técnico de Enfermagem em Saúde Pública, área de atuação Técnico de Enfermagem, padrão 5004, referência “I”, matrícula nº 197.878, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 1 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 892 Incorpora tempo de serviço. Exonera servidora. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 49 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 23 de janeiro de 2025, em conformidade com o § 3º do art. 40 da Constituição Federal e com base no Protocolo nº 01-134820/2026, RESOLVE: Art. 1º INCORPORAR, para efeitos de aposentadoria, em favor da servidora GISELI PATRICIA REINALDIN, matrícula nº 132.673, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, o tempo de 3 anos, 7 meses e 16 dias, em que prestou serviço em atividades vinculadas à Prefeitura Municipal de Campo Largo, durante o período de 6 de março de 2003 a 17 de outubro de 2006, em atividade de magistério. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 1 de junho de 2026. Hideto Yoshioka Junior : Diretor do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 893 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.º 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nº 213/1992 e 2012/2011 e tendo em vista o contido no Ofício nº 209/2026-SGM, Protocolo nº 04-045747/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 25 de maio do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica da Secretaria do Governo Municipal: EDUARDA BOSCARDIN, matrícula nº 189506, sigla SGM-2-EP-GPI.12, símbolo FG-5, GESTOR PUBLICO MUNICIPAL I; Art. 2º Determinar que a nomeada preste serviços na Secretaria Municipal da Educação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 1 de junho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 894 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.º 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais nºs 1389/2019 e 737/2026 e tendo em vista o contido nos Ofícios nºs 195,199, 200,197 e 198-SMDT, Protocolos nºs 04-046184/2026,04-046221/2026, 04-046212/2026, 04-046195/2026 e 04-046196/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1° de junho do corrente os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções gratificadas que especifica da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito: Incorpora tempo de serviço. Designa para função gratificada. Designa para função gratificada. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 50 I - LEACIR DE AQUINO ROSSETTO, matrícula nº 180372, sigla DTF-EP-3.II, símbolo FG-4, COORDENADOR DE PROJETOS II; II - RODERLEY RODRIGUES, matrícula nº 165164, sigla DTF-EP-6.III, símbolo FG-3, COORDENADOR DE PROJETOS III; DISPENSA: LEACIR DE AQUINO ROSSETTO, matrícula nº 180372; III - JOILSON DICARLI SOUZA, matrícula nº 186049, sigla DTF-6.G, símbolo FG-G, GERENCIA DE FISCALIZACAO DE TRANSITO E ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO; DISPENSA: JOAO MARCELO AMARO, matrícula nº 183086; IV - JACIRA BENTO NUNES, matrícula nº 165142, sigla DTF-7.G, símbolo FG-G, GERENCIA ADMINISTRATIVA; V - LUIZA FERREIRA DO NASCIMENTO NADOLNY, matrícula nº 165152, sigla DTF-8.G, símbolo FG-G, GERENCIA DE CONTRATOS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 1 de junho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 895 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.º 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decreto Municipal nº 2386/2023 e tendo em vista o contido no Ofício nº 99/2026-CGM, Protocolo nº 04- 046372/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1° de junho do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica da Controladoria Geral do Município: FABIANA GABRIELA CORBARI, matrícula nº 179983, sigla CGM-5.1, símbolo FG-4, ASSESSORIA DE EXECUCAO DE AUDITORIA I; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 1 de junho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 896 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.º 41, de 2 de janeiro de 2025, de acordo com o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decreto Municipal nº 1523/2021 e tendo em vista o contido no Ofício nº 74/2026-SMSAN, Protocolo nº 04- 045691/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de maio do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional: Designa para função gratificada. Designa para função gratificada. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 51 ELAINE CRISTINA DE SOUZA, matrícula nº 144995, sigla SANPEA-21.1, símbolo FG-3, SETOR ADMINISTRATIVO; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 1 de junho de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO A Prefeitura Municipal de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal da Comunicação Social (SMCS), torna público o edital de Chamamento Público nº 03/2026, que trata da inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas e que não possuam vínculo com o Município, para compor subcomissão técnica para julgamento das propostas técnicas apresentadas na licitação na modalidade de Concorrência Pública, objetivando a contratação de até 03 (três) agências de publicidade e propaganda. O edital está sendo publicado na presente data. As inscrições serão recebidas no período de 03 a 14 de junho de 2026 (até às 23:59h). A inscrição será efetivada exclusivamente via e-mail, mediante o envio do formulário preenchido e da documentação exigida em formato digital (PDF) para o endereço eletrônico oficial: smcs@curitiba.pr.gov.br. A cópia do edital e seus respectivos formulários de inscrição (Anexos I e II) poderão ser obtidos no portal da Prefeitura Municipal de Curitiba: https://comunicacao.curitiba.pr.gov.br/conteudo/licitacoes/454. Dúvidas quanto ao Edital deverão ser sanadas somente através do e-mail: smcs@curitiba.pr.gov.br.  Secretaria Municipal da Comunicação Social, 1 de junho de 2026. Sonia Rosana Pereira da Silva Zanetti : Presidente da Comissão Especial de Chamamento Público PORTARIA Nº 91 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 249 de 26 de fevereiro de 2026, com base no Protocolo nº 01-051751/2026,   RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora Claudia Cristiane Alberti Santos CPF n.º 034.641.***-**, matrícula n.º 80.682, Profissional do Magistério, como fiscal do Termo de Fomento, entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, a Secretaria Municipal da Educação e a Organização da Sociedade Civil Associação Junta Mais, processo n.º 35-000166/2026. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 29 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Designa a servidora Claudia Cristiane Alberti Santos, como fiscal. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 52 PORTARIA Nº 92 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 249 de 26 de fevereiro de 2026, com base no Protocolo nº 01-051751/2026,   RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora Gizeli de Fátima Cordeiro Bento CPF n.º 033.307.***-**, matrículas n.º 179155/144441, Profissional do Magistério, como fiscal do Termo de Fomento, entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, a Secretaria Municipal da Educação e a Organização da Sociedade Civil Gerar – Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional, processo n.º 04-034120/2026. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.   Secretaria Municipal da Educação, 29 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação PORTARIA Nº 93 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 249 de 26 de fevereiro de 2026, com base no Protocolo nº 01-051751/2026,   RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora Ana Lucia Gomes de Oliveira CPF n.º 030.078.***-**, matrículas n.º 113.759, Profissional do Magistério, como fiscal do Termo de Fomento, entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, a Secretaria Municipal da Educação e a Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores do Conjunto Atenas II, processo n.º 35-000266/2026. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.   Secretaria Municipal da Educação, 29 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação PORTARIA Nº 94 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 249 de 26 de fevereiro de 2026, com base no Protocolo nº 01-051751/2026, Designa a servidora Gizeli de Fátima Cordeiro Bento, como fiscal. Designa a servidora Ana Lucia Gomes de Oliveira, como fiscal. Designa a servidora Evanir Santana, como fiscal. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 53   RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora Evanir Santana, CPF n.º 828.826.***-**, matrícula n.º 147.913, Profissional do Magistério, como fiscal do Termo de Fomento, entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, a Secretaria Municipal da Educação e a Organização da Sociedade Civil Mercedes Stresser – Associação de Assistência e Educação Especial, processo n.º 35- 000031/2026. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.   Secretaria Municipal da Educação, 29 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação PORTARIA Nº 95 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art.76, § 1°, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo nº 04-045619/2026, considerando o art. 18 da Constituição Federal de 1988, que define a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conferindo a cada ente federativo autonomia política, administrativa e financeira; considerando o art. 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios fundamentais da Administração Pública; considerando a Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, que aprova o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; considerando a Portaria de Remanejamento vigente dos Profissionais que atuam na Secretaria Municipal da Educação – SME; considerando a necessidade de estabelecer normas e critérios para o remanejamento ex officio dos profissionais da Secretaria Municipal da Educação; considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e supremacia do interesse público, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria disciplina o remanejamento ex officio dos servidores da Secretaria Municipal da Educação (SME), entendido como ato administrativo praticado por iniciativa exclusiva da Administração Pública, no exercício do poder hierárquico, que implica alteração de lotação e/ou local de exercício do servidor, fundamentado no interesse público. Art. 2º O remanejamento ex officio será realizado por conveniência e interesse do serviço público, não caracterizando pena disciplinar ou punitiva, destinando-se exclusivamente como instrumento de gestão administrativa, visando a regularidade e a eficiência da prestação do serviço público educacional, e/ou garantir a proteção do servidor, quando for o caso. Parágrafo único. O remanejamento ex offício observará os princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 3º O remanejamento ex officio ocorrerá por iniciativa da Secretaria Municipal da Educação (SME), mediante a existência prévia de fundamentação formal e instruída com documentos probatórios, nas seguintes hipóteses: I - por recomendação ou determinação jurídica; II - por recomendação da Comissão de Sindicância Administrativa ou da Comissão de Processo Administrativo, mediante manifestação fundamentada da comissão e anuência da Corregedoria; Estabelece normas e critérios para o remanejamento ex officio dos servidores da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 54 III - em decorrência de decisão fundamentada em Processo Administrativo. Art. 4º A solicitação de remanejamento ex offício deverá ser pelo Sistema Único de Protocolo Eletrônico (SUP-E) da Prefeitura Municipal de Curitiba à Secretaria Municipal da Educação (SME), para os devidos trâmites junto ao Núcleo de Gestão de Pessoal da Educação (NGPE), assegurando transparência e publicidade dos atos, em conformidade com a legislação vigente, conforme modelo Anexo I. Art. 5º A lotação do servidor será em unidade distinta daquela que ocorreu a irregularidade, definida pela Secretaria Municipal da Educação (SME), de acordo com a disponibilidade de lotação informada pelo Núcleo de Gestão de Pessoal da Educação (NGPE). Parágrafo único. O servidor remanejado na forma ex officio, que incorrer no Art. 3º, incisos I, II e III terá sua vaga alterada conforme segue: I - de Vaga Substituta (VS) para Vaga Provisória (VP); II - de Vaga Provisória (VP) continua como Vaga Provisória (VP); III - de Vaga Fixa (VF) para Vaga Transitória (VT). Art. 6º O servidor remanejado na forma ex officio, cujo resultado final do processo administrativo implique em alguma forma de penalidade, ficará impedido de retornar à unidade de origem ou indicá-la em processos de remanejamento anual pelo período de 02 (dois) anos. Art. 7º O servidor remanejado na forma ex officio com Vaga Transitória (VT), cujo resultado final do processo administrativo implique em alguma forma de penalidade, permanecerá no mesmo local de lotação para o qual foi remanejado na forma ex officio, com Vaga Provisória (VP) até o próximo procedimento anual de remanejamento dos Profissionais que atuam na Secretaria Municipal da Educação – SME, conforme portaria vigente. Art. 8º O servidor remanejado com Vaga Transitória (VT), na forma ex officio, em caso de absolvição ou arquivamento do processo, poderá solicitar o seu retorno à unidade de origem com o mesmo tipo de vaga que detinha. Art. 9º O servidor remanejado com Vaga Transitória (VT), na forma ex officio, em caso de absolvição ou arquivamento do processo, que não quiser retornar para a vaga de origem, deverá abdicar da Vaga Fixa (VF) e escolher outra vaga disponível em unidades da própria Regional, com Vaga Provisória (VP), com manifestação do servidor registrada em ata do Núcleo Regional de Educação (NRE) e subsequente registro em protocolo no Sistema Único de Protocolo Eletrônico (SUP-E) da Prefeitura Municipal de Curitiba. Art. 10. Compete ao Núcleo de Gestão de Pessoal da Secretaria Municipal da Educação (NGPE) proceder às anotações funcionais pertinentes. Art. 11. Caberá ao Núcleo Regional de Educação (NRE) a comunicação e ciência expressa do servidor remanejado ex officio. Art. 12. Qualquer irregularidade, quanto a lotação do servidor penalizado, detectada pela unidade educacional, deverá ser comunicada imediatamente ao Núcleo Regional de Educação (NRE) que deverá reportar ao Núcleo de Gestão de Pessoal da Educação (NGPE), de forma documentada para as medidas cabíveis. Art. 13. O remanejamento ex officio de que trata esta Portaria não implicará em alteração de cargo, jornada de trabalho ou demais direitos e deveres funcionais do servidor, que permanecerão regidos pela legislação municipal aplicável. Art. 14. Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação (SME). Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 29 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 55 ORDEM DE SERVIÇO Nº 4 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, § 1º da Lei Orgânica do Município de Curitiba, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 2385, de 11 de novembro de 2025, que define o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso no ano de 2026, para os órgãos da Administração Pública Direta e entidades da Administração Pública Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba; considerando a necessidade de regulamentar a reposição dos dias de suspensão de expediente no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, RESOLVE: Art. 1º As equipes das unidades administrativas da Secretaria Municipal da Educação (SME), equipe central e Núcleos Regionais de Educação, farão reposição das horas correspondentes à suspensão do expediente no dia 05 de junho de 2026, conforme previsto no Decreto Municipal nº 2385, de 11 de novembro de 2025. Art. 2º A reposição deverá ocorrer no limite de até 01 (uma) hora por dia útil, em um dos seguintes horários: I - das 7h às 8h; II - das 12h às 13h; III - das 13h às 14h; IV - das 17h às 18h; V - das 18h às 19h. § 1º A reposição da totalidade das horas deverá ocorrer, obrigatoriamente, até o dia 25 do mês subsequente a data da respectiva suspensão do expediente. § 2º As horas não repostas deverão ser lançadas a título de atraso ou falta, conforme o caso, na frequência cuja apuração será finalizada no dia 25 de julho de 2026. § 3º Fica terminantemente proibido, para fins de reposição de que trata esta ordem de serviço, o uso do intervalo intrajornada devendo ser respeitado o período mínimo de 1 (uma) hora. Art. 3º Ficará a cargo de cada chefia (Superintendentes, Diretores e Chefes de Núcleos) organizar a reposição dos seus respectivos servidores, no horário e período estabelecidos no art. 2º desta Ordem de Serviço. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 29 de maio de 2026. Paulo Afonso Schmidt : Secretário Municipal da Educação RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Dispõe sobre o expediente na Secretaria Municipal da Educação (SME), nos dias 04 e 05 de junho de 2026 - Feriado e recesso referentes ao Corpus Christi, feriado religioso municipal. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 56 REF.: EDITAL DE PRÉ QUALIFICAÇÃO Nº 002/2025 (PROTOCOLO 01-205371/2024) OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARCIAL PARA SELEÇÃO PRÉVIA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA DIETAS ESPECIAIS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA.   A Comissão Especial de Contratação de Pré Qualificação – CCP, da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nomeada pela Portaria nº 35/2025 -SMSAN, torna público a quem interessar possa que, depois de devida análise da documentação e dos produtos apresentados pelos participantes, resolve proferir o julgamento na tabela a seguir.   As motivações encontram-se a disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sita à Rua Dr. Pedrosa, 257 – 4º andar, sala 404, Curitiba/PR, bem como no portal da Prefeitura Municipal de Curitiba (http://www.curitiba.pr.gov.br).   A partir da data corrente, os interessados possuem 3 (três) dias úteis para interposição de recurso ou pedido de reconsideração. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 1 de junho de 2026. Francielle Arriello Barbosa : Membro da Comissão 28° JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE PRÉ QUALIFICAÇÃO NO EDITAL Nº 002/2025 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECIAIS – PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 57 PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL CÓD. BARRAS DESCRIÇÃO DO ITEM CONT. LÍQ. MARCA SABOR RESULTADO 01-115990/2026 VERA LUCIA DOMINGUES 7896389600923 ARROZ BENEFICIADO, SUBGRUPO: PARBOILIZADO INTEGRAL 1 KG FAZENDA INTEGRAL INCONFORME 01-115990/2026 VERA LUCIA DOMINGUES 7806389600909 FARINHA DE ARROZ - SEM GLÚTEN 1 KG FAZENDA ARROZ CONFORME DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 58 RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO REF.: EDITAL DE PRÉ QUALIFICAÇÃO: 004/2025 (PROTOCOLO 01-205351/2024). OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARCIAL PARA SELEÇÃO PRÉVIA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA.   A Comissão Especial de Contratação de Pré Qualificação – CCP, da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nomeada pela Portaria nº 35/2025 -SMSAN, torna público a quem interessar possa que, depois de devida análise da documentação e dos produtos apresentados pelos participantes, resolve proferir o julgamento na tabela a seguir. As motivações encontram-se a disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sita à Rua Dr. Pedrosa, 257 – 4º andar, sala 404, Curitiba/PR, bem como no portal da Prefeitura Municipal de Curitiba (http://www.curitiba.pr.gov.br). A partir da data corrente, os interessados possuem 3 (três) dias úteis para interposição de recurso ou pedido de reconsideração.     Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 1 de junho de 2026. Francielle Arriello Barbosa : Membro da Comissão 70° JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE PRÉ QUALIFICAÇÃO NO EDITAL Nº 004/2025 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 59 PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL CÓD. BARRAS DESCRIÇÃO DO ITEM CONT. LÍQ. MARCA SABOR RESULTADO 01-115990/2026 VERA LUCIA DOMINGUES 7896389600176 ARROZ BENEFICIADO, SUBGRUPO: PARBOILIZADO POLIDO 1 KG MOENDA PARBOILIZADO INCONFORME 01-115990/2026 VERA LUCIA DOMINGUES 7896389600183 ARROZ BENEFICIADO, SUBGRUPO: PARBOILIZADO POLIDO 5 KG MOENDA PARBOILIZADO INCONFORME 01-131302/2026 VERA LUCIA DOMINGUES 7896389601005 ARROZ BENEFICIADO, SUBGRUPO: POLIDO 1 KG MOENDA BRANCO INCONFORME 01-131302/2026 VERA LUCIA DOMINGUES 78963896010992 ARROZ BENEFICIADO, SUBGRUPO: POLIDO 5 KG MOENDA BRANCO INCONFORME 01-138908/2026 JESSICA RANUSSI VALES 7898201970368 CAFÉ TORRADO E MOÍDO (ALTO VÁCUO) 500 G JESUÍTAS TRADICIONAL INCONFORME 01-128672/2026 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA 7898342050257 SARDINHAS AO PRÓPRIO SUCO COM MOLHO DE TOMATE 125 / 75 G NAUTIQUE MOLHO CONFORME 01-128672/2026 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA 7898342050240 SARDINHAS AO PRÓPRIO SUCO COM ÓLEO COMESTÍVEL 125 / 75 G NAUTIQUE ÓLEO CONFORME 01-133898/2026 MIRLEI DE LOURDES VICTORIA PLANINSCHECK 7896383300027 VINAGRE DE ÁLCOOL 750 ML HEINIG ÁLCOOL CONFORME 01-133898/2026 MIRLEI DE LOURDES VICTORIA PLANINSCHECK 7896383300096 VINAGRE DE ÁLCOOL 900 ML HEINIG ÁLCOOL CONFORME DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 60 RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO REF.: EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO DE PRÉ QUALIFICAÇÃO: 001/2025. (PROTOCOLO 01-130025/2024)   OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARCIAL PARA SELEÇÃO PRÉVIA DE PRODUTOS PERECÍVEIS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA.   A Comissão Especial de Contratação de Pré Qualificação – CCP, da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nomeada pela Portaria nº 35/2025 -SMSAN, torna público a quem interessar possa que, depois de devida análise da documentação e dos produtos apresentados pelos participantes, resolve proferir o julgamento na tabela a seguir.   As motivações encontram-se a disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sita à Rua Dr. Pedrosa, 257 – 4º andar, sala 404, Curitiba/PR, bem como no portal da Prefeitura Municipal de Curitiba (http://www.curitiba.pr.gov.br).   A partir da data corrente, os interessados possuem 3 (três) dias úteis para interposição de recurso ou pedido de reconsideração. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 1 de junho de 2026. Francielle Arriello Barbosa : Membro da Comissão 51° JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE PRÉ QUALIFICAÇÃO NO EDITAL Nº 001/2025 – PRODUTOS PERECÍVEIS – PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 61 PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL CÓD. BARRAS DESCRIÇÃO DO ITEM CONT. LÍQ. MARCA SABOR RESULTADO 01-136515/2026 PRISCILA DOS REIS FELIX 7896096500028 PÃO DE FORMA BRANCO FATIADO 400 G NINO SANDUICHE CONFORME 01-136515/2026 PRISCILA DOS REIS FELIX 7896096522020 PÃO DE FORMA BRANCO FATIADO 500 G NINO TRADICIONAL CONFORME DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 62 PORTARIA Nº 50 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria nº 47, de 25 de abril de 2025, e com base no projeto AS-0909/26, no bairro Seminário, na Regional Portão,   RESOLVE: Art. 1º Alterar, a partir das 11 horas de 01 de junho de 2026, o sentido de circulação de trânsito, nos seguintes termos: I – a rua Maj. Alberto Pereira Jorge passa a ter sentido único de circulação de trânsito da Rua José Scuissiato para a rua Gen. Mário Tourinho, neste trecho. Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, 1 de junho de 2026. Gustavo D'Almeida Garrett : Superintendente de Trânsito da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria nº 48, de 28 de abril de 2025, e com base no Protocolo nº 01- 145848/2026; considerando a Resolução nº 623, de 6 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, nos termos dos arts. 271 e 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; considerando a Lei Municipal nº 13.805, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos do Município de Curitiba e alterações dadas pela Lei Municipal nº 16.365, de 13 de agosto de 2024, NOTIFICA os proprietários dos veículos que estão há mais de 90 (noventa) dias estacionados em via pública, relacionados no Anexo I, para que os retirem no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste Edital, sob pena de aplicação da medida administrativa de remoção, e consequente recolhimento como ato encaminhamento do veículo ao pátio de custódia, nos termos da legislação de trânsito vigente, cuja a restituição ao proprietário se dará somente com a quitação dos débitos em obrigatório do veículo, pagamento das taxas de remoção e diárias. Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, 1 de junho de 2026. Gustavo D'Almeida Garrett : Superintendente de Trânsito da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT Altera sentido de circulação de trânsito. Notifica os proprietários de veículos estacionados em via pública há mais de 90 dias. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 63 ANEXO I LOGRADOURO Nº / TRANSVERSAL BAIRRO REGIONAL MARCA / MODELO PLACA Rua Wandisnaw Mucharski ao lado 281 Abranches Boa Vista MMC Pajero NYI 0243 Rua Leôncio Correia 29 Água Verde Portão Trailler sem placas Rua Monsenhor Manoel Vicente 597 Água Verde Portão Ford Edge MKB 1850 Rua Saul Piccoli ao lado 77 Atuba Boa Vista JAC J3 JIQ 2702 Rua Paulo Friebe oposto 297 Bairro Alto Boa Vista MB Atego EYN 0F89 Rua Leão Sallum 526 Boa Vista Boa Vista VW Fox ARK 5D47 Rua Reinaldo Koop próximo 67 Boqueirão Boqueirão Fiat Uno APH 2190 Rua Jornalista Renato Ribas 123 Butiatuvinha Santa Felicidade Peugeot 206 ADD 1J89 Rua Belém 322 Cabral Matriz Ford Fiesta MDH 7002 Rua Frederico Muller 430 Campo Comprido Portão Renault Megane AJD 9092 Rua Pedro Koschla 460 Campo Comprido Portão VW Fusca ACH 3874 Rua Pedro Koschla 460 Campo Comprido Portão Ford Escort AHM 7504 Rua José Correia Tramujas 307 CIC CIC Peugeot 206 INI 5260 Rua Pedro Gusso 751 CIC CIC M Benz Sprinter DJF 6H42 Rua Professor Pedro Viriato Parigot de Souza 5175 CIC CIC Peugeot 207 AUQ 7B91 Rua Eduardo Aguirre Calabresi 119 Cristo Rei Matriz Ford Fiesta FUF 5F54 Rua Waldemar Kost oposto 2741 Hauer Boqueirão Citroen C4 AQN 5D68 Rua Professor Porthos Velozo oposto 919 Parolin Portão Fiat Uno AYR 6940 Rua Bernardo Berman oposto 57 Pilarzinho Boa Vista MMC Pajero BAD 4B58 Rua Lothario Boutin 220 Pinheirinho Pinheirinho Fiat 500 AZB 0G11 Rua Ruben Berta oposto 960 Pinheirinho Pinheirinho GM Meriva ARH 2I82 Rua Zacarias de Paula Neves 70 Portão Portão VW Voyage EKO 6125 Rua José Damarate 119 Santa Felicidade Santa Felicidade M Benz Sprinter AQG 4B76 Rua Jornalista Clemente Comandulli próximo 115 Santa Felicidade Santa Felicidade Fiat Fiorino PXY 7E85 Rua Francisco Paganelli 194 São Braz Santa Felicidade Peugeot 206 ANG 7478 Rua Francisco Paganelli 194 São Braz Santa Felicidade Kia Soul MHI 8G46 Rua David Carneiro 329 São Francisco Matriz Fiat Doblo FNE 8G58 Rua Anizia Maria da Conceição Ferreira 390 Tatuquara Tatuquara Peugeot 206 DCQ 4H34 Rua Gilda Pitarch Forcadell 181 Uberaba Cajuru Renault Sandero ATK 3064 Rua André Ferreira Camargo 683 Xaxim Boqueirão Citroen Xsara LAH 7G21 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 64 PORTARIA Nº 44 O SECRETÁRIO MUNICPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto Municipal n° 472/2026, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n° 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,   RESOLVE:   Art. 1º Designar como gestora e responsável técnica, a servidora Denise Correa da Luz, matrícula n.° 148.421 e como suplente a servidora Nícia Elaine Alves, matrícula n° 160.043, do Termo de Fomento, com a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO PARANA ADEVIPAR, processo 01-097746/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o Plano de Trabalho “ADEVIPAR Alto Rendimento: Paraciclismo Tandem para Pessoas com Deficiência Visual”.   Art. 2º Designar como gestora e responsável técnica, a servidora Denise Correa da Luz, matrícula n.° 148.421 e como suplente a servidora Nícia Elaine Alves, matrícula n° 160.043, do Termo de Fomento, com a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO PARANÁ - ADFP, processo 01-097215/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o Plano de Trabalho “Excelência no Paradesporto ADFP”.   Art. 3º Designar como gestora e responsável técnica, a servidora Denise Correa da Luz, matrícula n.° 148.421 e como suplente a servidora Nícia Elaine Alves, matrícula n° 160.043, do Termo de Fomento, com a ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA RÍTIMICA – AGIR, processo 01-098199/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o Plano de Trabalho “ Agir: Ginástica de Alto Rendimento”.   Art. 4º Designar como gestora e responsável técnica, a servidora Denise Correa da Luz, matrícula n.° 148.421 e como suplente a servidora Nícia Elaine Alves, matrícula n° 160.043, do Termo de Fomento, com a ASSOCIAÇÃO MESTRE KATO - AMK, processo 01-098196/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o Plano de Trabalho “Alto Rendimento de Esgrima AMK – A esgrima curitibana qualificada para conquistar o Brasil”.   Art. 5º Designar como gestora e responsável técnica, a servidora Denise Correa da Luz, matrícula n.° 148.421 e como suplente a servidora Nícia Elaine Alves, matrícula n° 160.043, do Termo de Fomento, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ATLETAS DE NATAÇÃO WS CRB - APAN WS, processo 01-097047/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o Plano de Trabalho “BRAÇADAS DE EXCELÊNCIA”.   Art. 6º Designar como gestora e responsável técnica, a servidora Denise Correa da Luz, matrícula n.° 148.421 e como suplente a servidora Nícia Elaine Alves, matrícula n° 160.043, do Termo de Fomento, com a ASSOCIAÇÃO CURITIBANA DE TAEKWONDO, processo 01-097821/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o Plano de Trabalho “ Taekwondo 28”. SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ Designa como gestora e responsável técnica a servidora Denise Correa da Luz, e como suplente a servidora Nícia Elaine Alves. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 65   Art. 7º Designar como gestora e responsável técnica, a servidora Denise Correa da Luz, matrícula n.° 148.421 e como suplente a servidora Nícia Elaine Alves, matrícula n° 160.043, do Termo de Fomento, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO COLÉGIO MILITAR DE CURITIBA - CMC, processo 01-095860/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o Plano de Trabalho “VIABILIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA EQUIPE DE PENTATLO MODERNO DE CURITIBA EM COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS (ATLETAS CONVOCADOS) E NACIONAIS PREPARATÓRIAS (EQUIPE)”.   Art. 8º Designar como gestora e responsável técnica, a servidora Denise Correa da Luz, matrícula n.° 148.421 e como suplente a servidora Nícia Elaine Alves, matrícula n° 160.043, do Termo de Fomento, com a ASSOCIAÇÃO DE TAEKWONDO DE CURITIBA E REGIÃO (CWBTKD), processo 01-097511/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o Plano de Trabalho “Forja de Campeões em Curitiba”.   Art. 9º Designar como gestora e responsável técnica, a servidora Denise Correa da Luz, matrícula n.° 148.421 e como suplente a servidora Nícia Elaine Alves, matrícula n° 160.043, do Termo de Fomento, com a INSTITUTO ELITTE DE GINÁSTICA RÍTMICA - ELITTE CLUBE, processo 01-097170/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o Plano de Trabalho “ELITTE CLUBE 1.0 – Excelência na Ginástica Rítmica”.   Art. 10º Designar como gestora e responsável técnica, a servidora Denise Correa da Luz, matrícula n.° 148.421 e como suplente a servidora Nícia Elaine Alves, matrícula n° 160.043, do Termo de Fomento, com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA E BENEFICENTE GLORIA PARQUE VERDE, processo 01-098171/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o Plano de Trabalho “Softbol de Excelência – Ano II”.   Art. 11º Designar como gestora e responsável técnica, a servidora Denise Correa da Luz, matrícula n.° 148.421 e como suplente a servidora Nícia Elaine Alves, matrícula n° 160.043, do Termo de Fomento, com a INSTITUTO DE GINÁSTICA ARTÍSTICA PARANAENSE IGAP, processo 01-096494/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o Plano de Trabalho “TALENTOS DA GINÁSTICA ARTÍSTICA 2026 – RUMO AO PÓDIO”.   Art. 12º Designar como gestora e responsável técnica, a servidora Denise Correa da Luz, matrícula n.° 148.421 e como suplente a servidora Nícia Elaine Alves, matrícula n° 160.043, do Termo de Fomento, com a INSTITUTO DANKETSU DE JUDO, processo 01-098057/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o Plano de Trabalho “DANKETSU INTERNACIONAL”.   Art. 13º Designar como gestora e responsável técnica, a servidora Denise Correa da Luz, matrícula n.° 148.421 e como suplente a servidora Nícia Elaine Alves, matrícula n° 160.043, do Termo de Fomento, com a MAESTRO ESPORTE CLUBE, processo 01-095606/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o Plano de Trabalho “MAESTRO CURITIBA: GOALBALL E HANDEBOL CADEIRA DE RODAS ANO II”.   Art. 14º Designar como gestora e responsável técnica, a servidora Denise Correa da Luz, matrícula n.° 148.421 e como suplente a servidora Nícia Elaine Alves, matrícula n° 160.043, do Termo de Fomento, com a ASSOCIACAO DE BMX DE CURITIBA, processo 01-098201/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o Plano de Trabalho “CURITIBA PRÓ BMX RACING”. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 66   Art. 15º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, 1 de junho de 2026. Hideo Garcia : Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude PORTARIA Nº 45 O SECRETÁRIO MUNICPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto Municipal n° 472/2026, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n° 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,   RESOLVE:   Art. 1º Designar como gestora e responsável técnica, a servidora Denise Correa da Luz, matrícula n.° 148.421 e como suplente a servidora Cristina Ton Ribas Nunes, matrícula n° 115.716, do Termo de Fomento, com a ASSOCIAÇÃO BATISTA DE AÇÃO SOCIAL- ABASC, processo 01-095060/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o Plano de Trabalho “MOVIMENTE-SE”.   Art. 2º Designar como gestora e responsável técnica, a servidora Denise Correa da Luz, matrícula n.° 148.421 e como suplente a servidora Cristina Ton Ribas Nunes, matrícula n° 115.716, do Termo de Fomento, com a ASSOCIAÇÃO CURITIBA DE VOLEI DE PRAIA - ACVP, processo 01-096812/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o Plano de Trabalho “ACVP - Base Forte, Futuro Campeão”.   Art. 3º Designar como gestora e responsável técnica, a servidora Denise Correa da Luz, matrícula n.° 148.421 e como suplente a servidora Cristina Ton Ribas Nunes, matrícula n° 115.716, do Termo de Fomento, com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA BADMINTON CURITIBA - AEBC, processo 01-095613/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o Plano de Trabalho “Núcleo de Iniciação Esportiva de Badminton Escolar”.   Art. 4º Designar como gestora e responsável técnica, a servidora Denise Correa da Luz, matrícula n.° 148.421 e como suplente a servidora Cristina Ton Ribas Nunes, matrícula n° 115.716, do Termo de Fomento, com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA NILO NEVES, processo 01-093020/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o Plano de Trabalho “Nilo Neves: Esporte que Transforma”.   Art. 5º Designar como gestora e responsável técnica, a servidora Denise Correa da Luz, matrícula n.° 148.421 e como suplente a servidora Cristina Ton Ribas Nunes, matrícula n° 115.716, do Termo de Fomento, com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PROMOON, processo 01-098156/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o Plano de Trabalho “Promoon: Projeto Escola de Voleibol”. Designa como gestora e responsável técnica a servidora Denise Correa da Luz, e como suplente a servidora Cristina Ton Ribas Nunes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 67   Art. 6º Designar como gestora e responsável técnica, a servidora Denise Correa da Luz, matrícula n.° 148.421 e como suplente a servidora Cristina Ton Ribas Nunes, matrícula n° 115.716, do Termo de Fomento, com a ASSOCIAÇÃO TEMPO DE MILAGRES, processo 01-098107/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o Plano de Trabalho “Jogo Limpo – Formando Campeões da Vida”.   Art. 7º Designar como gestora e responsável técnica, a servidora Denise Correa da Luz, matrícula n.° 148.421 e como suplente a servidora Cristina Ton Ribas Nunes, matrícula n° 115.716, do Termo de Fomento, com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DO COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ, processo 01-097184/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o Plano de Trabalho “Base em Movimento CEP – Preparação Física Integrada para Formação Esportiva”.   Art. 8º Designar como gestora e responsável técnica, a servidora Denise Correa da Luz, matrícula n.° 148.421 e como suplente a servidora Cristina Ton Ribas Nunes, matrícula n° 115.716, do Termo de Fomento, com a GRUPO DE CAPOEIRA GUERREIROS DOS PALMARES, processo 01-097163/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o Plano de Trabalho “Ginga Cidadã”.   Art. 9º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, 1 de junho de 2026. Hideo Garcia : Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude PORTARIA Nº 46   O SECRETÁRIO MUNICPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto Municipal n° 472/2026, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n° 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,   RESOLVE:   Art. 1º Designar como gestora e responsável técnica, a servidora Nícia Elaine Alves, matrícula n° 160.043 e como suplente a servidora Denise Correa da Luz, matrícula n.° 148.421, do Termo de Fomento, com a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA REDE DE APOIO AO DEFICIENTE COM ATIVIDADES RECREATIVAS - RADAR, processo 01-096604/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o Plano de Trabalho “UNIFORME PARA TODOS”.   Art. 2º Designar como gestora e responsável técnica, a servidora Nícia Elaine Alves, matrícula n° 160.043 e como suplente a servidora Denise Correa da Luz, matrícula n.° 148.421, do Termo de Fomento, com a BADMINTON FEDERAÇÃO PARANAENSE, processo 01-093167/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o Plano de Trabalho Designa como gestora e responsável técnica a servidora Nícia Elaine Alves, e como suplente a servidora Denise Correa da Luz. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 68 “RAQUETE NA MÃO E BADMINTON NO CORAÇÃO – 2ª EDIÇÃO”.   Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, 1 de junho de 2026. Hideo Garcia : Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 70 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, com base no artigo 60, da Lei 7.833/91, no uso de suas atribuições, convoca o representane legal do empreendimento denominado TOM MACHADO CARNES LTDA, localizado à RUA ALCINO GUANABARA, nº 1757, bairro HAUER, a comparecer a Unidade do Meio Ambiente da Regional do BOQUEIRÃO, na Avenida Marechal Floriano Peixoto, n º 8430, sala 11, Boqueirão, nesta capital, para regularizar o Auto de Infração nº 20672, no prazo de 10 (dez) dias da publicação deste. O não comparecimento do responsável implicará pena de inscrição em dívida ativa do auto, tendo em vista estarem esgotados os recursos administrativos previstos em lei. E, para que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente, uma vez, no Diário Oficial do Município. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 29 de maio de 2026. Erica Costa Mielke : Diretora do Departamento de Pesquisa e Monitoramento PORTARIA - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 10 A Agência Curitiba de Desenvolvimento e Inovação S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.324.976/0001-94, torna público o teor da Portaria nº 15/2026, que dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão ocupado pela colaboradora LETÍCIA WOLF MOURA JUSTUS. Agência Curitiba de Desenvolvimento e Inovação S/A, 1 de junho de 2026. Frederico Augusto Munhoz da Rocha Lacerda : Diretor Jurídico SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A - AGÊNCIA CURITIBA S/A A Agência Curitiba torna pública a Portaria 15/2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 69 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 70 AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO A Agência Curitiba de Desenvolvimento e Inovação S/A – CNPJ/MF nº 09.324.976/0001-94, torna público o Chamamento Público nº 005/2026 - PITCH VALE PINHÃO 2026, conforme anexo. Agência Curitiba de Desenvolvimento e Inovação S/A, 1 de junho de 2026. Frederico Augusto Munhoz da Rocha Lacerda : Diretor Jurídico Torna Público a Agência Curitiba Chamamento Público 005/2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 71 1 AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A RUA ENGENHEIROS REBOUÇAS, 1732 | REBOUÇAS CURITIBA | PARANÁ | CEP 80230 040 41 3114-6893 WWW.AGENCIACURITIBA.COM.BR CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026 PITCH VALE PINHÃO 2026. A Comissão Permanente de Licitação, designada pela Agência Curitiba de Desenvolvimento e Inovação S/A – CNPJ/MF nº 09.324.976/0001-94, através da Portaria nº 01/2026-ACD de 16/01/2026, torna público o presente instrumento de Chamada Pública, para seleção de participantes para o PITCH Vale do Pinhão, em conformidade com a Lei Federalnº 13.303/16, Lei Municipal nº 15.208/2018, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILC/ACD, com o disposto no Protocolo Eletrônico nº 01-129480/2026, o Termo de Referência e nos termos a seguir definidos. Os interessados poderão obter a fotocópia do edital junto à Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Eng. Rebouças, nº 1732 – bairro Rebouças, nesta Capital ou fazer o download no site www.agenciacuritiba.com.br; As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Edital, deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação para esclarecimentos a partir do dia 02/06/26, podendo ser efetuadas por e-mail, no endereço daljunior@curitiba.pr.gov.br, com Dalcio Coordenador do Programa, ou mediante solicitação por escrito, protocolizada em horário comercial, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, em dias de expediente normal, na sede da Agência Curitiba, na Rua Engenheiros Rebouças, 1732, Rebouças, Curitiba-PR. A Comissão Permanente de Licitação responderá a todos os pedidos de informação, mediante resposta geral, por e-mail, dirigida a todos os inscritos no presente edital; Telefone da Comissão Permanente de Licitação: (41) 3121-9904. 1. DO OBJETIVO Coletar a inscrição de startups, mentores, jurados e parceiros para participar da disputa Pitch Vale do Pinhão, que mobiliza o ecossistema nacional de startups e promove a cultura da inovação, a partir da avaliação e reconhecimento da startup mais inovadora do Brasil, em certificação pelo ecossistema de inovação de Curitiba, o Vale do Pinhão, do estado do Paraná. 1.1 – Justificativa A realização da competição Pitch Vale do Pinhão 2026 é essencial para dar continuidade às ações estratégicas de fortalecimento do ecossistema de inovação de Curitiba e do Vale do Pinhão, promovendo conexões entre startups, investidores, mentores, patrocinadores, poder público e sociedade. O projeto contempla a operacionalização completa da competição, incluindo inscrições, avaliação, seleção, atividades imersivas, apresentações e final, garantindo transparência e ampla participação nacional. 1.2 Objetivos Específicos a) Mobilizar o ecossitema nacional de startups a impulsionar a inovação como potencializadora da projeção econômica, sustentabilidade ambiental e melhoria da qualidade de vida das pessoas; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 72 2 AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A RUA ENGENHEIROS REBOUÇAS, 1732 | REBOUÇAS CURITIBA | PARANÁ | CEP 80230 040 41 3114-6893 WWW.AGENCIACURITIBA.COM.BR b) Fomentar a pesquisa, desenvolvimento de novas tecnologias e possibilitando conexões com os patrocinadores, apoiadores, poder público e sociedade em geral; c) Possibilitar visibilidade aos negócios inovadores de startups curitibanas e de outras cidades brasileiras; d) Promover a cultura da inovação, a partir do envolvimento e participação popular; e) Reconhecimento, certificação e premiação das três startups mais bem posicionais, do mentor da primeira colocada e da startup mais popular da competição f) Oportunizar conexões promissoras de negócios e investimentos entre os participantes da disputa. Dúvidas sobre este Edital podem ser apresentadas por e-mail, diretamente no endereço daljunior@curitiba.pr.gov.br , em atenção ao senhor Dálcio Junior, coordenador de inovação da ACDI. Curitiba, 29 de maio de 2026. Comissão Permanente de Licitação Celso Campos Orasmo Presidente da CPL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 73 PORTARIA Nº 181 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora Anna Paula Hoeltgebaum da Costa Beskorovaine, matrícula n.º 86.170, Assistente Social, como fiscal do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil PEQUENO COTOLENGO DO PARANÀ DOM ORIONE, processo nº 01-269542/2025, para execução do Plano de Trabalho Projeto Horizonte Seguro. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 1 de junho de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 182 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar como gestora, a servidora Indianara Pereira de Andrade, matrícula n.º 87116, Educadora Social, e como suplente, a servidora Lígia Terezinha Müller, matrícula n.º 84205, Assistente Social, do Termo de Fomento com o Instituto Social Vó Durvina, processo nº 35-000301/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o plano de trabalho Cidadania em Ação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 1 de junho de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 183 FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS Designa a servidora Anna Paula Hoeltgebaum da Costa Beskorovaine, como fiscal. Designa a servidora Indianara Pereira de Andrade como gestora e a servidora Anna Paula Hoeltgebaum da Costa como suplente da gestora. Designa a servidora Maria Cecília Alves da Silva Mendes como fiscal. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 74 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora Maria Cecília Alves da Silva Mendes, matrícula n.º 84.197, Agente Administrativo, como fiscal do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil APACN - APOIO À CRIANCA COM CÂNCER, processo 35- 000294/2026, para execução do Plano de Trabalho ESPAÇO DE ACOLHIMENTO. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 1 de junho de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 184 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora Maria Cecília Alves da Silva Mendes, matrícula n.º 84.197, Agente Administrativo, como fiscal do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO LAR MOISÉS, processo 35-000074/2026, para execução do Plano de Trabalho LAR MOISÉS: FORTALECER. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 1 de junho de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 185 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar como gestora, a servidora Indianara Pereira de Andrade, matrícula n.º 87116, Educadora Social, e como suplente, a servidora Lígia Terezinha Müller, matrícula n.º 84205, Assistente Social, do Termo de Fomento com o Instituto Social Vó Durvina, processo nº 35-000306/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o plano de trabalho Circo Social. Designa a servidora Maria Cecília Alves da Silva Mendes como fiscal. Designa a servidora Indianara Pereira de Andrade como gestora e a servidora Anna Paula Hoeltgebaum da Costa como suplente da gestora. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 75 Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 1 de junho de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 186 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora Lígia Terezinha Müller, matrícula n.º 84.205, Assistente Social, como fiscal do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil FUNDACAO FRANCISCO BERTONCELLO, processo 35-000124/2026, para execução do Plano de Trabalho ACOLHER COM AMOR FFB 2026. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 1 de junho de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 187 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° Designar como gestora, a servidora Ana Lúcia Cardoso da Silva, matrícula n.º 85075, Educadora Social, e como suplente, a servidora Anna Paula Hoeltgebaum da Costa, matrícula n.º 86170, Assistente Social, do Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO INICIATIVA CULTURAL, processo nº 35-000299/2026, que visa à transferência de recursos financeiros para o plano de trabalho TERRITÓRIO DAS EMOÇÕES - FASE II. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fundação de Ação Social, 1 de junho de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 188 Designa a servidora Maria Cecília Alves da Silva Mendes como fiscal. Designa a servidora Ana Lúcia Cardoso da Silva, como gestora e a servidora Anna Paula Hoeltgebaum da Costa, como suplente da gestora. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 76 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, nomeado pelo Decreto Municipal nº 20 de 02 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio dos Decretos Municipais de números 123/1994, 74/1997, 7/2007 e 778/2009, com base no Protocolo n.º 01-147814/2026. RESOLVE: Incorporar, para efeitos de Aposentadoria, em favor de ANNA PAULA HOELTGEBAUM DA COSTA, matrícula n.º 86.170, o tempo de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 27 (vinte e sete) dias em que prestou serviços à Prefeitura Municipal de Pinhais – órgão de Contribuição Pinhais Previdência, durante o período compreendido entre: 08/08/2005 e 02/03/2007. Fundação de Ação Social, 1 de junho de 2026. Renan de Oliveira Rodrigues : Presidente da Fundação de Ação Social ERRATA Informamos que no DOM nº 93, fl. 13, de 22/05/2026, em sua Autorização, referente a Inexigibilidade de Licitação em favor da contratação da empresa TIMING PRODUÇÕES, ASSESSORIA E ENTRETENIMENTO LTDA, sendo o que segue: onde se lê  (IN) 03/2026 – FAS, leia-se (IN) 07/2026 – FMAS. Fundação de Ação Social, 1 de junho de 2026. Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 383 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com base no protocolo nº 08-000919/2026, RESOLVE REVOGAR, a partir de 1º de junho de 2026, a Portaria nº 594/2021, que concedeu aposentadoria proporcional por invalidez à servidora VIVIANE CRISTINA SORACE, cargo de Guarda Municipal, matrícula nº 150.556, em razão de reversão da aposentadoria, nos termos do § 2º do artigo 13 da Lei Complementar nº 133/2021. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 29 de maio de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 385 Incorpora tempo de serviço, para efei tos de aposen tador ia , em favor de ANNA PAULA HOELTGEBAUM DA COSTA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC Revoga a Portaria nº 594/2021 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 77 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e no art. 10, § 6°, II c/c art. 15, §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001541/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA proporcional, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora ADELAIDE BADLUKI, 63 anos de idade, cargo de Profissional do Magistério, matrícula nº 31.922, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos proporcionais a 80% (oitenta por cento)  da média das remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, sem os benefícios de isonomia e paridade, conforme previsto no art. 15, §§ 1°, 2°, 3° e 4° da Lei Complementar n° 133/2021, no valor dos proventos mensais de R$ 3.489,30 (três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 386 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 10, § 6°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-000070/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, ao servidor ADILSON HELIODORO CAVASSIN, 67 anos de idade, cargo de Médico, matrícula nº 84.058, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 4074, referência XV, adicional por tempo de serviço equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984), gratificação de risco de vida carreira equivalente a 30% (trinta por cento) (Lei nº 8.695/1995) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 19.246,05 (dezenove mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinco centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 387 Concede aposentadoria à servidora ADELAIDE BADLUKI Concede aposentadoria ao servidor ADILSON HELIODORO CAVASSIN Concede aposentadoria à servidora ADRIANA CRISTIANA NOVAK DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 78 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 11, §§ 1° e 2°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001371/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora ADRIANA CRISTIANA NOVAK, 52 anos de idade, cargo de Profissional do Magistério, matrícula nº 57.461, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 109, referência F, adicional por tempo de serviço equivalente a 20% (vinte por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 5.723,95 (cinco mil, setecentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 388 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e no art. 11, §§ 1º e 2º, II c/c art. 15, §§ 1º, 3° e 6º, II, 10 e 16 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001380/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora ALESSANDRA REGINA DE NOVAES BACHOSKY, 53 anos de idade, cargo de Profissional do Magistério, matrícula nº 32.045, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais referentes à média das remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, sem os benefícios de isonomia e paridade, conforme previsto no art. 15, §§ 1º, 3° e 6°, II, 10 e 16 da Lei Complementar n° 133/2021, no valor dos proventos mensais de R$ 4.773,64 (quatro mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 389 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 11, § 2°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-000065/2026, Concede aposentadoria à servidora ALESSANDRA REGINA DE NOVAES BACHOSKY Concede aposentadoria ao servidor ALMIR JOSE MACHADO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 79 RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de1º de junho de 2026, ao servidor ALMIR JOSE MACHADO, 60 anos de idade, cargo de Fiscal, matrícula nº 72.241, lotado na Secretaria Municipal Meio Ambiente, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 4039, referência XIII, adicional por tempo de serviço equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 7.490,46 (sete mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e seis centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 390 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e no art. 10, § 6°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001013/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora ANDREA SEELY, 62 anos de idade, cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 77.775, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 5101, referência VI, adicional por tempo de serviço equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 5.416,13 (cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e treze centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 391 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91 da Lei Orgânica do Município e art. 11, § 2º, II c/c art. 15, §§ 3º e 6º, II, 10 e 16 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001146/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA proporcional, a partir de 1º de junho de 2026, ao servidor ANTONIO CARLOS PATITUCCI, 66 anos de idade, cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 79.701, lotado na Secretaria Municipal da Comunicação Social, com proventos integrais referentes à média das remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, sem os benefícios de isonomia e paridade, conforme previsto no art. 15, §§ 3° e 6°, II, 10 e 16 Concede aposentadoria à servidora ANDREA SEELY Concede aposentadoria ao servidor ANTONIO CARLOS PATITUCCI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 80 da Lei Complementar n° 133/2021, no valor dos proventos mensais de R$ 13.095,91 (treze mil e noventa e cinco reais e noventa e um centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 392 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 11, § 2°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001503/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora ARACE CUNHA BEJES CAPRIGLIONI, 61 anos de idade, cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 76.859, lotada no Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 5102, referência XII, adicional por tempo de serviço equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 8.067,61 (oito mil e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 393 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 11, § 2°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001205/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora BEATRIZ MATIAS DA SILVA SANTOS, 57 anos de idade, cargo de Professor de Educação Infantil, matrícula nº 44.336, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 4222, referência XXVI, adicional por tempo de serviço equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 9.749,71 (nove mil, setecentos e quarenta e nove reais e setenta e um centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Concede aposentadoria à servidora ARACE CUNHA BEJES CAPRIGLIONI Concede aposentadoria à servidora BEATRIZ MATIAS DA SILVA SANTOS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 81 Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 394 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 40, §1º, III, b, c/c §§ 3º e 8º da Constituição Federal, na nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, baseado no Protocolo nº 08-000750/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA proporcional por idade, a partir de 1° de junho de 2026 à servidora BEATRIZ PAZ DE ANDRADE, 74 anos de idade, cargo de Enfermeiro, matrícula nº 65.417, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, com proventos proporcionais a 9.675 dias, sem os benefícios de isonomia e paridade, referentes à média das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, conforme previsto no art. 40,  §§ 3º e 8º da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, no valor dos proventos mensais de R$ 6.961,63 (seis mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 395 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 11, § 2°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001409/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, ao servidor CAIO MARCIO ROKISKEI, 61 anos de idade, cargo de Profissional do Magistério, matrícula nº 76.863, lotado na Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 110, referência G, adicional por tempo de serviço equivalente a 30% (trinta por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 9.148,22 (nove mil, cento e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba Concede aposentadoria à servidora BEATRIZ PAZ DE ANDRADE Concede aposentadoria ao servidor CAIO MARCIO ROKISKEI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 82 PORTARIA Nº 396 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91 da Lei Orgânica do Município e nos arts. 13 e 15, §§ 1°, 2°, 3° e 4° da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-000993/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA proporcional por incapacidade permanente, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora CARLA REGINA VON MULLER BERNECK RENNER, 56 anos de idade, cargo de Professor de Educação Infantil, matrícula nº 180.264, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos proporcionais a 60% (sessenta por cento) da média das remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, sem os benefícios de isonomia e paridade, conforme previsto no art. 15, §§ 1°, 2°, 3° e 4° da Lei Complementar n° 133/2021, no valor dos proventos mensais de R$ 2.471,33 (dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta e três centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 397 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91 da Lei Orgânica do Município e nos arts. 13 e 15, §§ 1°, 2°, 3° e 4° da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-000329/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA proporcional por incapacidade permanente, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora CELIA SOUTO SEBASTIAO DA SILVA, 56 anos de idade, cargo de Profissional do Magistério, matrícula nº 183.232, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos proporcionais a 60% (sessenta por cento) da média das remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, sem os benefícios de isonomia e paridade, conforme previsto no art. 15, §§ 1°, 2°, 3° e 4° da Lei Complementar n° 133/2021, no valor dos proventos mensais de R$ 1.850,36 (mil e oitocentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 398 Concede aposentadoria à servidora CARLA REGINA VON MULLER BERNECK RENNER Concede aposentadoria à servidora CELIA SOUTO SEBASTIAO DA SILVA Concede aposentadoria ao servidor CESAR RENATO ZAMBAO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 83 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 11, § 2°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-000503/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de1º de junho de 2026, ao servidor CESAR RENATO ZAMBAO, 65 anos de idade, cargo de Técnico em Patologia Clínica, matrícula nº 52.453, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 4138, referência VII, adicional por tempo de serviço equivalente a 20% (vinte por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 5.460,31 (cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e trinta e um centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 399 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 11, § 2°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001447/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora CLARICE VANDERLEIA SALOMONI, 60 anos de idade, cargo de Profissional do Magistério, matrícula nº 53.086, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 109, referência F, adicional por tempo de serviço equivalente a 20% (vinte por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 5.848,31 (cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 400 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 11, § 2°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001439/2026, Concede aposentadoria à servidora CLARICE VANDERLEIA SALOMONI Concede aposentadoria à servidora CLAUDIA REBEIKA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 84 RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora CLAUDIA REBEIKA, 71 anos de idade, cargo de Auxiliar Administrativo Operacional, matrícula nº 72.463, lotada na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 4012, referência VII, adicional por tempo de serviço equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 4.441,58 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 401 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 11, § 2°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001412/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de1º de junho de 2026, à servidora CLAUDIA REGINA MARTINS ESTORILIO, 60 anos de idade, cargo de Assistente Social, matrícula nº 84.217, lotada na Fundação de Ação Social, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 4132, referência XI, adicional por tempo de serviço equivalente a 40% (quarenta por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984), gratificação de responsabilidade técnica equivalente a 30% (trinta por cento) (Lei nº 8.695/1995) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 17.625,34 (dezessete mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 402 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 11, § 2°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-000755/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora CLEUSA MARIA SILVA DENIZ, 57 anos de idade, cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 43.066, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos Concede aposentadoria à servidora CLAUDIA REGINA MARTINS ESTORILIO Concede aposentadoria à servidora CLEUSA MARIA SILVA DENIZ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 85 integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 5101, referência XIII, adicional por tempo de serviço equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 6.334,56 (seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 403 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 11, § 2°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001577/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora CLEUSA PEREIRA, 57 anos de idade, cargo de Guarda Municipal, matrícula nº 86.383, lotada na Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão II, referência XXX, adicional por tempo de serviço equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984), gratificação de segurança equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 8.470/1994 e Lei nº 12.669/2008), vencimento complementar de atuação - Inspetor (Lei nº 14.522/2014) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 25.231,48 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 404 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 11, § 2°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001451/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora DIRLETE TEREZINHA RIBEIRO BROCH, 59 anos de idade, cargo de Auxiliar Administrativo Operacional, matrícula nº 43.308, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 4012, referência VII, adicional por tempo de serviço equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 5.330,72 (cinco mil, trezentos e trinta reais e setenta e dois centavos). Concede aposentadoria à servidora CLEUSA PEREIRA Concede aposentadoria à servidora DIRLETE TEREZINHA RIBEIRO BROCH DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 86 Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 405 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 11, §§ 1° e 2°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001386/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de1º de junho de 2026, à servidora ELIANE GOMES HOLANDA, 52 anos de idade, cargo de Profissional do Magistério, matrícula nº 74.433, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 110, referência I, adicional por tempo de serviço equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 11.378,48 (onze mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 406 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91 da Lei Orgânica do Município e art. 6°, § único c/c art. 15, §§ 1°, 2°, 3° e 4° da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001018/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA proporcional, a partir de 1º de junho de 2026, ao servidor ERNESTO KRAINSKI JUNIOR, 65 anos de idade, cargo de Professor de Educação Infantil, matrícula nº 57.600, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com proventos proporcionais a 86% (oitenta e seis por cento) da média das remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, sem os benefícios de isonomia e paridade, conforme previsto no art. 15, §§ 1°, 2°, 3° e 4° da Lei Complementar n° 133/2021, no valor dos proventos mensais de R$ 3.777,55 (três mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba Concede aposentadoria à servidora ELIANE GOMES HOLANDA Concede aposentadoria ao servidor ERNESTO KRAINSKI JUNIOR DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 87 PORTARIA Nº 407 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91 da Lei Orgânica do Município e art. 9º, § 1º c/c art. 15, §§ 1°, 2°, 3°, 6º, III e 10 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001085/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora FABIOLA MARIA SILVA DOS SANTOS, 54 anos de idade, cargo de Técnico de Enfermagem em Saúde Pública, matrícula nº 75.920, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, com proventos integrais , sem os benefícios de isonomia e paridade referentes à média das remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, conforme previsto no art. 15, §§ 1°, 2°, 3°, 6°, III e 10 da Lei Complementar n° 133/2021, no valor dos proventos mensais de R$ 3.309,42 (três mil, trezentos e nove reais e quarenta e dois centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 408 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91 da Lei Orgânica do Município e art. 9º, § 1º c/c art. 15, §§ 1°, 2°, 3°, 6º, III e 10 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-003145/2025, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de1º de junho de 2026, ao servidor GILBERTO BRAUNSBURGER, 65 anos de idade, cargo de Médico, matrícula nº 75.776, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, com proventos integrais , sem os benefícios de isonomia e paridade referentes à média das remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, conforme previsto no art. 15, §§ 1°, 2°, 3°, 6°, III e 10 da Lei Complementar n° 133/2021, no valor dos proventos mensais de R$ 9.631,56 (nove mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 409 Concede aposentadoria à servidora FABIOLA MARIA SILVA DOS SANTOS Concede aposentadoria ao servidor GILBERTO BRAUNSBURGER Concede aposentadoria à servidora ITAMARA ANA TOMKIEL ZMOVIRZYNSKI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 88 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91 da Lei Orgânica do Município e nos arts. 13 e 15, §§ 1°, 2°, 3° e 4° da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-000862/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA proporcional por incapacidade permanente, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora ITAMARA ANA TOMKIEL ZMOVIRZYNSKI, 59 anos de idade, cargo de Professor de Educação Infantil, matrícula nº 176.698, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos proporcionais a 60% (sessenta por cento) da média das remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, sem os benefícios de isonomia e paridade, conforme previsto no art. 15, §§ 1°, 2°, 3° e 4° da Lei Complementar n° 133/2021, no valor dos proventos mensais de R$ 2.700,08 (dois mil e setecentos reais e oito centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 410 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91 da Lei Orgânica do Município e art. 6°, § único c/c art. 15, §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 10 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001037/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA proporcional, a partir de 1º de junho de 2026, ao servidor JOEL DE JESUS PAULICKA, 65 anos de idade, cargo de Guarda Municipal, matrícula nº 150.543, lotado na Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito, com proventos proporcionais a 76% (setenta e seis por cento) da média das remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, sem os benefícios de isonomia e paridade, conforme previsto no art. 15, §§ 1°, 2°, 3°,  4° e 10 da Lei Complementar n° 133/2021, no valor dos proventos mensais de R$ 4.354,94 (quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 411 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91 da Lei Orgânica do Município e nos arts. 13 e 15, §§ 1°, 2°, 3° e 4° da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-002960/2025, Concede aposentadoria ao servidor JOEL DE JESUS PAULICKA Concede aposentadoria ao servidor JOHN RAFAEL DE CASTRO NEVES DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 89 RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA proporcional por incapacidade permanente, a partir de 1º de junho de 2026, ao servidor JOHN RAFAEL DE CASTRO NEVES, 43 anos de idade, cargo de Profissional do Magistério, matrícula nº 164.859, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com proventos proporcionais a 60% (sessenta por cento) da média das remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, sem os benefícios de isonomia e paridade, conforme previsto no art. 15, §§ 1°, 2°, 3° e 4° da Lei Complementar n° 133/2021, no valor dos proventos mensais de R$ 2.059,69 (dois mil e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 412 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 11, § 2°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001446/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de1º de junho de 2026, ao servidor JOSE MARIO ANTONIO DE SOUZA, 60 anos de idade, cargo de Profissional Polivalente, matrícula nº 7.215, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 4016, referência XIV, adicional por tempo de serviço equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 7.085,20 (sete mil e oitenta e cinco reais e vinte centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 413 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e no art. 10, § 6°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-000969/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora JOSIANE MARIA KRAUZE DA SILVA, 63 anos de idade, cargo de Profissional do Magistério, matrícula nº 52.732, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 110, Concede aposentadoria ao servidor JOSE MARIO ANTONIO DE SOUZA Concede aposentadoria à servidora JOSIANE MARIA KRAUZE DA SILVA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 90 referência E, e adicional por tempo de serviço equivalente a 40% (quarenta por cento), no valor dos proventos mensais de R$ 8.276,95 (oito mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 414 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 11, §§ 1° e 2°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001065/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de1º de junho de 2026, à servidora KATIA REGINA DE ALMEIDA FOGGIATTO, 52 anos de idade, cargo de Profissional do Magistério, matrícula nº 79.253, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 110, referência G e adicional por tempo de serviço equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984) no valor dos proventos mensais de R$ 9.059,34 (nove mil e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 415 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e no art. 11, §§ 1º e 2º, II c/c art. 15, §§ 1º, 3° e 6º, II, 10 e 16 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001228/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora LUCIANE MARCHIORATO SILVA, 58 anos de idade, cargo de Profissional do Magistério, matrícula nº 72.515, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais referentes à média das remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, sem os benefícios de isonomia e paridade, conforme previsto no art. 15, §§ 1º, 3° e 6°, II, 10 e 16 da Lei Complementar n° 133/2021, no valor dos proventos mensais de R$ 3.742,23 (três mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Concede aposentadoria à servidora KATIA REGINA DE ALMEIDA FOGGIATTO Concede aposentadoria à servidora LUCIANE MARCHIORATO SILVA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 91 Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 416 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e no art. 11, § 2º, II c/c art. 15, §§ 3° e 6º, II, 10 e 16 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-003466/2025, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, ao servidor MARCIO ALLAN DE SOUZA ALVES, 60 anos de idade, cargo de Médico, matrícula nº 100.800, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, com proventos integrais referentes à média das remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, sem os benefícios de isonomia e paridade, conforme previsto no art. 15, §§ 3° e 6°, II, 10 e 16 da Lei Complementar n° 133/2021, no valor dos proventos mensais de R$ 10.581,77 (dez mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 417 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 10, § 6°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001468/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora MARISE TERESA CAMPOLIM CADENA FONSECA, 64 anos de idade, cargo de Cirurgião Dentista, matrícula nº 70.361, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 4085, referência XV, adicional por tempo de serviço equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984), gratificação de risco de vida carreira equivalente a 30% (trinta por cento) (Lei nº 8.695/1995) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 16.809,17 (dezesseis mil, oitocentos e nove reais e dezessete centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba Concede aposentadoria ao servidor MARCIO ALLAN DE SOUZA ALVES Concede aposentadoria à servidora MARISE TERESA CAMPOLIM CADENA FONSECA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 92 PORTARIA Nº 418 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 10, §§ 4° e 6°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001437/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de1º de junho de 2026, à servidora MATILDE SOARES CROCETTI, 66 anos de idade, cargo de Profissional do Magistério, matrícula nº 54.599, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 109, referência E, adicional por tempo de serviço equivalente a 20% (vinte por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 5.751,73 (cinco mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 419 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91 da Lei Orgânica do Município e art. 6°, § único c/c art. 15, §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 10 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001393/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA proporcional, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora MAURA MATTIOLI SANGLARD, 62 anos de idade, cargo de Profissional do Magistério, matrícula nº 145.049, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos proporcionais a 76% (setenta e seis por cento) da média das remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, sem os benefícios de isonomia e paridade, conforme previsto no art. 15, §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 10 da Lei Complementar n° 133/2021, no valor dos proventos mensais de R$ 2.820,46 (dois mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e seis centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 420 Concede aposentadoria à servidora MATILDE SOARES CROCETTI Concede aposentadoria à servidora MAURA MATTIOLI SANGLARD Concede aposentadoria à servidora MAURILIA TARGINO DA SILVA MARTINS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 93 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e no art. 10, § 6°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001042/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora MAURILIA TARGINO DA SILVA MARTINS, 64 anos de idade, cargo de Assistente Social, matrícula nº 86.156, lotada na Fundação de Ação Social, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 4130, referência II, adicional por tempo de serviço equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984), gratificação de responsabilidade técnica equivalente a 30% (trinta por cento) (Lei nº 8.695/1995) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 8.505,23 (oito mil, quinhentos e cinco reais e vinte e três centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 421 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e no art. 10, § 6°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001557/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora NANCI AYABE, 64 anos de idade, cargo de Professor de Educação Infantil, matrícula nº 44.027, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 4222, referência XXVI, adicional por tempo de serviço equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 9.754,79 (nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 422 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 11, § 2°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001453/2026, Concede aposentadoria à servidora NANCI AYABE Concede aposentadoria à servidora NEUSA RIBEIRO DE SOUZA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 94 RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora NEUSA RIBEIRO DE SOUZA, 59 anos de idade, cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 78.539, lotada na Secretaria do Governo Municipal, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 5101, referência XVIII, adicional por tempo de serviço equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 8.012,04 (oito mil e doze reais e quatro centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 423 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 11, § 2°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001540/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, ao servidor PAULO ROBERTO DE LARA, 60 anos de idade, cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 84.078, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 5102, referência VIII, adicional por tempo de serviço equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984), vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI (Lei Municipal nº 16.198/2023) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 15.392,37 (quinze mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 424 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 11, § 2°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001087/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de1º de junho de 2026, à servidora REGINA MARIA SAAD, 74 anos de idade, cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 55.067, lotada no Instituto Curitiba de Saúde, com proventos integrais e os Concede aposentadoria ao servidor PAULO ROBERTO DE LARA Concede aposentadoria à servidora REGINA MARIA SAAD DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 95 benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 5103, referência XVIII, adicional por tempo de serviço equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 10.158,48 (dez mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 425 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 11, § 2°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001490/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, ao servidorRODRIGO CESAR MONTEIRO MEIRELLES, 61 anos de idade, cargo de Engenheiro Civil, matrícula nº 84.631, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 4068, referência XIV, adicional por tempo de serviço equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984), gratificação de responsabilidade técnica equivalente a 30% (trinta por cento) (Lei nº 8.695/1995), vencimento complementar transitório (Lei nº 14.241/2013) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 26.697,67 (vinte e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 426 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91 da Lei Orgânica do Município e art. 6°, § único c/c art. 15, §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 10 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-000268/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA proporcional, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora ROSELI APARECIDA LEHNEN BIJEGA, 65 anos de idade, cargo de Professor de Educação Infantil, matrícula nº 139.989, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos proporcionais a 70% (setenta por cento) da média das remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, sem os benefícios de isonomia e paridade, conforme previsto no art. 15, §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 10 da Lei Complementar n° 133/2021, no valor dos proventos mensais de R$ 3.324,03  (três mil, trezentos e vinte e quatro Concede aposentadoria ao servidor RODRIGO CESAR MONTEIRO MEIRELLES Concede aposentador ia à serv idora ROSELI APARECIDA LEHNEN BIJEGA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 96 reais e três centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 427 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e no art. 11, §§ 1º e 2º, II c/c art. 15, §§ 1º, 3° e 6º, II, 10 e 16 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001307/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora ROSEMERY BERNARDELLI, 56 anos de idade, cargo de Profissional do Magistério, matrícula nº 132.087, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais referentes à média das remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, sem os benefícios de isonomia e paridade, conforme previsto no art. 15, §§ 1º, 3° e 6°, II, 10 e 16 da Lei Complementar n° 133/2021, no valor dos proventos mensais de R$ 3.641,01 (três mil, seiscentos e quarenta e um reais e um centavo). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 428 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 11, § 2°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001450/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, ao servidor RUBENS DE SOUZA, 60 anos de idade, cargo de Guarda Municipal, matrícula nº 94.300, lotado na Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão I, referência XXV, adicional por tempo de serviço equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984), gratificação de segurança equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 8.470/1994 e Lei nº 12.669/2008) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 12.644,58 (doze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Concede aposentadoria à servidora ROSEMERY BERNARDELLI Concede aposentadoria ao servidor RUBENS DE SOUZA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 97 Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 429 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e no art. 11, §§ 1º e 2º, II c/c art. 15, §§ 1º, 3° e 6º, II e 16 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001497/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora SANDRA MARA DOS SANTOS, 57 anos de idade, cargo de Profissional do Magistério, matrícula nº 114.281, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais referentes à média das remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, sem os benefícios de isonomia e paridade, conforme previsto no art. 15, §§ 1º, 3° e 6°, II e 16 da Lei Complementar n° 133/2021, no valor dos proventos mensais de R$ 5.030,96 (cinco mil e trinta reais e noventa e seis centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 430 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 11, §§ 1° e 2°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001308/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora SELMA CRISTINA NADAL, 52 anos de idade, cargo de Profissional do Magistério, matrícula nº 74.544, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 110, referência H, adicional por tempo de serviço equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 12.327,20 (doze mil, trezentos e vinte e sete reais e vinte centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 431 Concede aposentadoria à servidora SANDRA MARA DOS SANTOS Concede aposentadoria à servidora SELMA CRISTINA NADAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 98 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 11, § 2°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001305/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, ao servidor SERGIO ROBERTO SILVA CRUZ, 60 anos de idade, cargo de Guarda Municipal, matrícula nº 86.363, lotado na Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão I, referência XXVIII, adicional por tempo de serviço equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984), gratificação de segurança equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 8.470/1994 e Lei nº 12.669/2008), vencimento complementar de atuação - Supervisor (Lei Municipal n.º 14.522/2014) e gratificação especial (Lei nº 10.817/2003 alterada pela Lei nº 12.207/2007), no valor dos proventos mensais de R$ 17.111,22 (dezessete mil, cento e onze reais e vinte e dois centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 432 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91 da Lei Orgânica do Município e nos arts. 13 e 15, §§ 1°, 2°, 3° e 4° da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-000401/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA proporcional por incapacidade permanente, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora SHEILA CHRISTINE MINATTI, 50 anos de idade, cargo de Profissional do Magistério, matrícula nº 76.139, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos proporcionais a 62% (sessenta e dois por cento) da média das remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, sem os benefícios de isonomia e paridade, conforme previsto no art. 15, §§ 1°, 2°, 3° e 4° da Lei Complementar n° 133/2021, no valor dos proventos mensais de R$ 2.411,22 (dois mil, quatrocentos e onze reais e vinte e dois centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 433 Concede aposentador ia ao serv idor SERGIO ROBERTO SILVA CRUZ Concede aposentador ia à serv idora SHEILA CHRISTINE MINATTI Concede aposen tador ia à serv idora  SONIA APARECIDA ZACLICLEVSKY BONATO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 99 DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e art. 11, §§ 1° e 2°, I c/c arts. 17, § único e 18 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001411/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora SONIA APARECIDA ZACLICLEVSKY BONATO, 52 anos de idade, cargo de Profissional do Magistério, matrícula nº 74.110, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais e os benefícios de isonomia e paridade referentes ao vencimento do padrão 110, referência H e adicional por tempo de serviço equivalente a 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 3.498/1969 e Lei nº 6.615/1984), no valor dos proventos mensais de R$ 9.634,14 (nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 434 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91 da Lei Orgânica do Município e art. 6°, § único c/c art. 15, §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 10 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001320/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA proporcional, a partir de 1° de junho de 2026, à servidora SONIA MARIA FIGUEIREDO FURQUIM MELO, 63 anos de idade, cargo de Professor de Educação Infantil, matrícula nº 154.629, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos proporcionais a 70% (setenta por cento) da média das remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, sem os benefícios de isonomia e paridade, conforme previsto no art. 15, §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 10 da Lei Complementar n° 133/2021, no valor dos proventos mensais de R$ 2.478,00 (dois mil e quatrocentos e setenta e oito reais). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 435 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91 da Lei Orgânica do Município e nos arts. 13 e 15, §§ 1°, 2°, 3° e 4° da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001390/2026, RESOLVE Concede aposentadoria à servidora SONIA MARIA FIGUEIREDO FURQUIM MELO Concede aposentadoria à servidora STELA MARA FUSCO DE OLIVEIRA FRANCO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 100 CONCEDER APOSENTADORIA proporcional por incapacidade permanente, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora STELA MARA FUSCO DE OLIVEIRA FRANCO, 58 anos de idade, cargo de Profissional do Magistério, matrícula nº 147.840, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos proporcionais a 60% (sessenta por cento) da média das remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, sem os benefícios de isonomia e paridade, conforme previsto no art. 15, §§ 1°, 2°, 3° e 4° da Lei Complementar n° 133/2021, no valor dos proventos mensais de R$ 2.986,24 (dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 436 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 40, §1º, III, a, c/c §§ 3º e 8º da Constituição Federal, na nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, baseado no Protocolo nº 08-001515/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS, 62 anos de idade, cargo de Técnico de Enfermagem em Saúde Pública, matrícula nº 143.261, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, com proventos integrais, sem os benefícios de isonomia e paridade, referentes à média das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, conforme previsto no art. 40, §§ 3º e 8º da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, com limitação ao valor da última remuneração, no valor dos proventos mensais de R$ 3.278,31 (três mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 437 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91-A da Lei Orgânica do Município e no art. 11, § 2º, II c/c art. 15, §§ 3° e 6º, II e 16 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001415/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora VERA REGINA LUNARDI, 59 anos de idade, cargo de Profissional do Magistério, matrícula nº 110.951, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais referentes à média das remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, sem os Concede aposentadoria à servidora TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS Concede aposentadoria à servidora VERA REGINA LUNARDI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 101 benefícios de isonomia e paridade, conforme previsto no art. 15, §§ 3° e 6°, II e 16 da Lei Complementar n° 133/2021, no valor dos proventos mensais de R$ 4.863,30 (quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 438 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91 da Lei Orgânica do Município e art. 6°, § único c/c art. 15, §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 10 da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001224/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA proporcional, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora VERA SIRLEY CARPEN, 62 anos de idade, cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 155.564, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos proporcionais a 76% (setenta e seis por cento) da média das remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, sem os benefícios de isonomia e paridade, conforme previsto no art. 15, §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 10 da Lei Complementar n° 133/2021, no valor dos proventos mensais de R$ 2.254,67 (dois mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 439 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 4º da Lei Complementar nº 133, de 15 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 91 da Lei Orgânica do Município e art. 6°, § único c/c art. 15, §§ 1°, 2°, 3° e 4° da Lei Complementar n° 133/2021, baseado no Protocolo nº 08-001559/2026, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA proporcional, a partir de 1º de junho de 2026, à servidora ZULEIMA MARIA CUNHA TINTORI, 64 anos de idade, cargo de Professor de Educação Infantil, matrícula nº 146.072, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos proporcionais a 70% (setenta por cento) da média das remunerações que serviram de base de cálculo para contribuição previdenciária, sem os benefícios de isonomia e paridade, conforme previsto no art. 15, §§ 1°, 2°, 3° e 4° da Lei Complementar n° 133/2021, no valor dos proventos mensais de R$ 3.354,09 (três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Concede aposentadoria à servidora VERA SIRLEY CARPEN Concede aposentadoria à servidora ZULEIMA MARIA CUNHA TINTORI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 102 Jocelaine Moraes de Souza : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 72 A Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba, por meio da Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, obedecida a ordem de classificação geral e a dos candidatos portadores de deficiência, para comparecimento à Avenida Vicente Machado, nº 589 , bairro Centro, Curitiba/PR - , Curitiba/PR, conforme data e local abaixo, a fim de submeter-se ao exame médico admissional; e realizar a entrega da documentação exigida em edital, inclusive Carteira de Trabalho Digital e 02 (duas) fotos 3x4. O não comparecimento ou a não apresentação da documentação prevista no Edital nº 04/2025 implicará a eliminação/desclassificação do candidato do certame. O candidato deverá comparecer ao endereço: Avenida Vicente Machado, nº 589 , bairro Centro, Curitiba/PR - Auditório /Térreo, nesta Capital, no dia 01 de JUNHO de 2026, às 09h00. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 29 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 73 A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DE CURITIBA, pela Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, obedecendo à ordem classificatória geral, e portadores de deficiência, os quais deverão comparecer a Rua Vicente Machado, 589 bairro Centro, Curitiba, Paraná, conforme dia e horário estipulado na correspondência eletrônica (email), enviada aos candidatos, para se submeterem ao exame médico admissional, sob pena de eliminação do certame, além da entrega dos documentos elencados no edital, inclusive a Carteira de Trabalho Digital e 2 (duas) fotos 3x4. Alertamos que a não apresentação da documentação constante no Edital 02/2024 implica a desclassificação do candidato. O candidato deverá comparecer à Rua Vicente Machado, 589, Centro, auditório (térreo), nesta Capital, no dia 01 de Junho de 2026, às 09:00 horas. FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS "Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 04/2025" "Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 02/2024" DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 103 Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 29 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 74 A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DE CURITIBA, pela Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, obedecendo à ordem classificatória geral, e portadores de deficiência, os quais deverão comparecer a Rua Vicente Machado, 589 bairro Centro, Curitiba, Paraná, conforme dia e horário estipulado na correspondência eletrônica (email), enviada aos candidatos, para se submeterem ao exame médico admissional, sob pena de eliminação do certame, além da entrega dos documentos elencados no edital, inclusive a Carteira de Trabalho Digital e 2 (duas) fotos 3x4. Alertamos que a não apresentação da documentação constante no Edital 02/2024 implica a desclassificação do candidato. O candidato deverá comparecer à Rua Vicente Machado, 589, Centro, auditório (térreo), nesta Capital, no dia 01 de Junho de 2026, às 14:00 horas. Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 29 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 67 A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DE CURITIBA, pela Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, obedecendo à ordem classificatória geral considerando os portadores de deficiência, os quais deverão comparecer ao setor Gestão de Pessoas no Auditório, no Centro, Curitiba, Paraná, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (e-mail) enviada aos candidatos, para entrega dos documentos elencados no Edital do Concurso, inclusive da Carteira de Trabalho Digital e 2 (duas) fotos 3x4, e posterior submissão ao exame médico admissional. Os candidatos terão o prazo de 15 dias, improrrogáveis e contados da publicação da convocação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Curitiba/PR, para comprovar todos os requisitos solicitados no item 9.3 do edital 01/2023 do Processo Seletivo Público e assim consolidar a admissão. "Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 02/2024" "Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Edital nº 01/2023" DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 104 O candidato deverá comparecer à Rua Vicente Machado, nº 589, Centro, no auditório no térreo, nesta Capital, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (email). Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 29 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 68 A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DE CURITIBA, pela Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, obedecendo à ordem classificatória geral considerando os portadores de deficiência, os quais deverão comparecer setor Gestão de Pessoas, no Centro, Curitiba, Paraná, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (e-mail) enviada aos candidatos, para entrega dos documentos elencados no Edital do Concurso, inclusive da Carteira de Trabalho Digital e 2 (duas) fotos 3x4, e submissão ao exame médico admissional. Os candidatos terão o prazo de 15 dias, improrrogáveis e contados da publicação da convocação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Curitiba/PR, para comprovar todos os requisitos solicitados no item 18.3 do edital 01/2025 do Processo Seletivo Público e assim consolidar a admissão. O candidato deverá comparecer à Rua Vicente Machado, nº 589 - Centro, nesta Capital, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (email). "Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Edital nº 01/2025" DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 105 Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 29 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 69 A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DE CURITIBA, pela Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, obedecendo à ordem classificatória geral considerando os portadores de deficiência, os quais deverão comparecer setor Gestão de Pessoas, no Centro, Curitiba, Paraná, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (e-mail) enviada aos candidatos, para entrega dos documentos elencados no Edital do Concurso, inclusive da Carteira de Trabalho Digital e 2 (duas) fotos 3x4, e submissão ao exame médico admissional. Os candidatos terão o prazo de 15 dias, improrrogáveis e contados da publicação da convocação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Curitiba/PR, para comprovar todos os requisitos solicitados no item 18.3 do edital 01/2025 do Processo Seletivo Público e assim consolidar a admissão. O candidato deverá comparecer à Rua Vicente Machado, nº 589 - Centro, nesta Capital, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (email). Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 29 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 70 A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DE CURITIBA, pela Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, obedecendo à ordem classificatória geral considerando os portadores de deficiência, os quais deverão comparecer ao setor Gestão de Pessoas no Auditório, no Centro, Curitiba, Paraná, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (e-mail) enviada aos candidatos, para entrega dos documentos elencados no Edital do Concurso, inclusive da Carteira de Trabalho Digital e 2 (duas) fotos 3x4, e posterior submissão ao exame médico admissional. "Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Edital nº 01/2025" "Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Edital nº 01/2023" DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 106 Os candidatos terão o prazo de 15 dias, improrrogáveis e contados da publicação da convocação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Curitiba/PR, para comprovar todos os requisitos solicitados no item 9.3 do edital 01/2023 do Processo Seletivo Público e assim consolidar a admissão. O candidato deverá comparecer à Rua Vicente Machado, nº 589, Centro, no auditório no térreo, nesta Capital, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (email). Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 29 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 71 A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DE CURITIBA, pela Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, obedecendo à ordem classificatória geral considerando os portadores de deficiência, os quais deverão comparecer setor Gestão de Pessoas, no Centro, Curitiba, Paraná, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (e-mail) enviada aos candidatos, para entrega dos documentos elencados no Edital do Concurso, inclusive da Carteira de Trabalho Digital e 2 (duas) fotos 3x4, e submissão ao exame médico admissional. Os candidatos terão o prazo de 15 dias, improrrogáveis e contados da publicação da convocação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Curitiba/PR, para comprovar todos os requisitos solicitados no item 18.3 do edital 01/2025 do Processo Seletivo Público e assim consolidar a admissão. O candidato deverá comparecer à Rua Vicente Machado, nº 589 - Centro, nesta Capital, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (email). "Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Edital nº 01/2025" DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 107 Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 29 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 72 A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DE CURITIBA, pela Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, obedecendo à ordem classificatória geral considerando os portadores de deficiência, os quais deverão comparecer ao setor Gestão de Pessoas no Auditório, no Centro, Curitiba, Paraná, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (e-mail) enviada aos candidatos, para entrega dos documentos elencados no Edital do Concurso, inclusive da Carteira de Trabalho Digital e 2 (duas) fotos 3x4, e posterior submissão ao exame médico admissional. "Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Edital nº 01/2023" DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 108 Os candidatos terão o prazo de 15 dias, improrrogáveis e contados da publicação da convocação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Curitiba/PR, para comprovar todos os requisitos solicitados no item 9.3 do edital 01/2023 do Processo Seletivo Público e assim consolidar a admissão. O candidato deverá comparecer à Rua Vicente Machado, nº 589, Centro, no auditório no térreo, nesta Capital, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (email). Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 29 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 73 A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DE CURITIBA, pela Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, obedecendo à ordem classificatória geral considerando os portadores de deficiência, os quais deverão comparecer setor Gestão de Pessoas, no Centro, Curitiba, Paraná, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (e-mail) enviada aos candidatos, para entrega dos documentos elencados no Edital do Concurso, inclusive da Carteira de Trabalho Digital e 2 (duas) fotos 3x4, e submissão ao exame médico admissional. Os candidatos terão o prazo de 15 dias, improrrogáveis e contados da publicação da convocação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Curitiba/PR, para comprovar todos os requisitos solicitados no item 18.3 do edital 01/2025 do Processo Seletivo Público e assim consolidar a admissão. O candidato deverá comparecer à Rua Vicente Machado, nº 589 - Centro, nesta Capital, conforme dia e horário indicados na correspondência eletrônica (email). "Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Edital nº 01/2025" DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 109 Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 29 de maio de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 192 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 81 do Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE   TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. Objeto: Aditivo nº 1094/01 -FMS ao Contrato de Prestação de serviços celebrado em 17.07.2025. Prorrogação de prazo de vigência. Data de Assinatura: 29.05.2026. Prazo: vigência: Mais 12 meses a partir de 19.07.2026 e encerramento em 18.08.2027. Valor Global: R$ 45.621,25. Dotação orçamentária: 33001.10304.0002.2242.339040.3.1.497. Processo: 01-165702/2025-PMC.   EXTRATO Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 110 Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aditivo nº 27344/01 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 06.02.2026. Pregão Eletrônico nº 28/2025- SME, lote 02. Retificação da Cláuisula Segunda do Termo Originário e prorrogação de prazo de vigência. Data de Assinatura: 28.05.2026. Prazo: vigência: Mais 06 meses a partir de 06.06.2026 findando em 06.12.2026. Processo: 01-308732/2025-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. IOLE CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Contrato nº 27600 de empreitada de execução de obra de pavimentação das Ruas Guido Durigan e Renato Linhares Vidal. Concorrência Eletrônica nº 21/2025 – SMOP/OPP. Data de Assinatura: 28.05.2026. Prazo: vigência: Será de 270 dias a partir da assinatura. execução: Será de 90 dias a partir da ordem de serviço. Valor Global: R$ 1.056.583,29. Dotação orçamentária: 11001.15451.0006.1120.449051.0.1.000. Processo: 01-210950/2025-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Contrato nº 27635 de prestação de serviços contínuos de geranciamento do fornecimento de combustíveis, sobdemanda, por meio de rede de postos credenciados, com gestão online por sistema informatizado e disponibilização de TAG RFID autoadesiva, para o abastecimento da frota oficial, equipamentos e maquinários, para atender órgãos e secretarias do Municipio de Curitiba.Pregão Eletrônico nº 117/2025 - SMATI. Data de Assinatura: 29.05.2026. Prazo: vigência: Será de 24 meses a partir da assinatura. Valor Global: Até R$ 34.887.068,96. Dotação orçamentária: 05001.04124.0007.2256.339030.0.1.000. 28001.13122.0002.2059.339030.0.1.101. 28001.13122.0002.2059.339030.0.1.2082. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 111 28001.13122.0002.2059.339030.0.2.2082. 28001.13392.0002.2061.339030.0.1.001. 28001.13392.0002.2061.339030.1.1.001. 29001.08122.0001.2013.339030.0.1.001. 29001. 08122.0001.2013.339030.0.1.2083. 38001.08122.0001.2022.339030.3.1.296. 38001.08245.0001.2018.339030.0.1.001. 38001.08245.0001.2018.339030.0.1.2099. 49001.16482.0002.2066.339030.0.1.2024. 33001.10301.0003.2098.339030.3.1.495. 25001.04122.0006.2147.339030.0.1.001. 25001.04122.0006.2147.339030.0.1.2080. 50001.09272.0007.2175.339030.0.1.100. 26001.04122.0007.2170.339030.0.1.069. 26001.04122.0007.2170.339030.0.1.069. 26001.04122.0007.2170.339030.0.1.2081. 26001.04122.0007.2170.339030.0.1.2081. 27001.23122.0004.2112.339030.0.1.001. 03001.03062.0007.2161.339030.0.1.000. 02001.04122.0007.2173.339030.0.1.000. 04001.04122.0007.2191.339030.0.1.000. 14001.06181.0001.2001.339030.0.1.000. 14001.06181.0001.2001.339039.0.1.000. 14001.15451.0006.2151.339030.0.1.509. 14001.15451.0006.2153.339030.0.1.509. 14001.15451.0006.2153.339039.0.1.509. 09001.12361.0002.2026.339030.0.1.103. 09001.12361.0002.2026.339030.0.1.104. 16001.14422.0001.2283.339030.0.1.000. 23001.04122.0007.2192.339030.0.1.000. 17001.19572.0004.2284.339030.0.1.000. 15001.08243.0001.6022.339030.0.1.000. 15001.08243.0001.6022.339039.0.1.000. 15001.14422.0001.2282.339030.0.1.000. 15001.14422.0001.2282.339030.0.2.000. 15001.14422.0001.2282.339039.0.1.000. 15001.14422.0001.2282.339039.0.2.000. 06001.04122.0007.2281.339030.0.1.000. 11001.04122.0007.2160.339030.0.1.000. 11001.15122.0006.2145.339030.0.1.000. 11001.15452.0006.2146.339030.0.1.000. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 112 11001.18542.0005.2134.339030.0.1.000. 07001.04122.0007.2194.339030.0.1.000. 08001.23306.0002.2012.339030.0.1.000. 08001.23306.0002.2012.339039.0.1.000. 08001.23306.0002.2051.339030.0.1.000. 08001.23306.0002.2051.339039.0.1.000. 12001.15125.0005.2117.339030.0.1.510. 12001.15125.0005.2117.339039.0.1.510. 13001.27122.0002.2062.339030.0.1.000. 10001.18122.0005.2133.339030.0.1.000. Processo: 01-275244/2024-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. PONTUAL SERVIÇOS TERCEIRIZADODS LTDA. Objeto: Contrato nº 27654 de Prestação de Serviços continuados de limpeza, asseio e conservação, com fornecimento de mão de obra especializada em regime de dedicação exclusiva (44h semanais), na contratação por postos de trabalho, com seus respectivos EPI’s, uniformes, equipamentos e maquinários correlatos à execução do serviço, inclusive a áreas ajardinadas, visando atender às escolas e demais unidades da Secretaria Municipal da Educação. Pregão Eletrônico nº 138/2025-SMATI, lote II. Data de Assinatura: 25/05/2026 Prazo: vigência: Será de 01 ano a partir da assinatura. Valor Mensal: Até R$ 1.886.773,15. Valor Global: Até R$ 22.641.277,80. Dotação orçamentária: 09001.12361.0005.2067.339037.0.1.104. 09001.12361.0005.2067.339037.0.1.107. 09001.12361.0005.2069.339037.0.1.102. Processo: 01-128181/2026-PMC   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Objeto: Contrato nº 27655 de prestação de serviços por meio de pacote de serviços dos Correiomediante adesão ao Termo de condições Comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos Correios por meio de canais de atendimento disponibilizados. Data de Assinatura: 27.05.2026. Prazo: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 113 vigência: Será de 05 anos a partir de 25.06.2026. Valor Global: R$ 48.125.000,00. Dotação orçamentária: 14001.15451.0005.2137.339039.0.1.000. 14001.15451.0005.2137.339039.0.1.016. 14001.15451.0005.2137.339039.0.1.509. 14001.15451.0005.2137.339039.0.2.509. Processo: 01-018527/2026-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. INSTITUTO PARANANENSE DE DIREITO ELEITORAL (IPRADE). Objeto: Contrato nº 27671 de aquisição de uma cota de patrocinio institucional, na categoria “Cota Parceira”, referente a realização do X Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (CBDE) a ser realizado no Museu Oscar Niemeyer (MON). Data de Assinatura: 26.05.2026. Prazo: vigência: Será de 26.05.2026 até 29.05.2026. Valor Global: R$ 20.000,00. Dotação orçamentária: 04001.04122.0004.2014.339039.0.1.000. Processo: 04-041154/2026-PMC.   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO e SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – ASSOCIAÇÃO ÍCARO MARCOLIN. Objeto: Termo nº 27672 de fomento para execução do Plano de Trabalho “Tenistas do Futuro”, promover a educação complementar da criança e do adolescente, com ênfase no aspecto formativo, difundindo os valoresinwerentes da prátia esportiva e valorizando aspectos culturais, previamente inscrito no Banco de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMTIBA. Data de Assinatura: 29.05.2026. Prazo: vigência: Será de 24 meses a partir 09.06.2026 findando em 09.06.2028. Valor Global: Até R$ 535.007,04. Dotação orçamentária: 15203.08243.0001.6007.335041.5.2.880  99-99. Processo: 01-008781/2026-PMC. Procuradoria Geral do Município, 29 de maio de 2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 114 Rejane do Rocio Maito : Gestora CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 193 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 70 do Decreto Municipal nº 610, de 21 de maio de 2019, RESOLVE   TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, e a FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIVINA MISERICÓRDIA. Objeto: Aditivo nº 6877/03 – FAS ao Contrato de Fomento celebrado em 26.08.2024. Prorrogação de prazo de vigência. Data de Assinatura: 28.05.2026. Prazo: vigência: Mais 12 meses a partir de 05.06.2026 findando em 04.06.2027. Processo: 01-108819/2026-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA e a COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB-CT. J. FOLADOR CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Aditivo nº 25216/06 ao Contrato de empreitada de obras celebrado em 15.02.2023. Concorrência nº 003/2022- COHAB-CT. Prorrogação de prazo de vigência. Data de Assinatura: 28.05.2026. Prazo: vigência: Será a partir de 31.05.2026 findando em 30.09.2026. execução: Será até 13.08.2026. Processo: 01-047808/2026-PMC.   Procuradoria Geral do Município, 29 de maio de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 115 CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 194 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 81 do Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE   TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. C.VALE – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. Objeto: Contrato nº 613 FAAC para aquisição de frango a passarinho, para o Programa Armazém da Família. Pregão Eletrônico nº 36/2026 – SMSAN – FAAC. Data de Assinatura: 01.06.2026. Prazo: vigência: Será de 150 dias a partir da assinatura. Valor Global: Até R$ 568.080,00. Dotação orçamentária: 32001.08605.0005.2226.459062.0.1.2086. 32001.08605.0005.2226.459062.0.2.2086. 32001.08605.0005.2226.459062.0.2.001. Processo: 01-139335/2026-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. ANTONIO ALCIONI ARAUJO JUNIOR. Objeto: Contrato nº 1239 FMS de Prestação de Serviços de fornecimento e instalação de vidros de diversas especificidades para atender a Secretaria Municipal da Saúde. Pregão Eletrônico nº 190/2024 - SMAP. Data de Assinatura: 29.05.2026. Prazo: vigência: Será de 365 dias a partir da assinatura. Valor Global: Até R$ 725.587,00. Dotação orçamentária: 1 33001.10301.0005.2233.339039.0.1.303. Processo: 01-122740/2026-PMC   Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 116 EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. GRAPHIT CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. Objeto: Aditivo nº 26278/02 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 02.12.2024. Pregão Eletrônico nº 93/2024, Lote 03. Ajustes de valores. Data de Assinatura: 29.05.2026. Valor Mensal: Até R$ 80.273,31. Valor Global: Até R$ 1.285.039,01. Valor do Ajuste: R$ 60.209,74. Dotação orçamentária: 11001.18542.0005.2108.339039.0.1.000  82-99. 11001.18542.0005.2108.339039.0.1.016  82-99. 11001.18542.0005.2108.339039.0.1.504  82-99. Processo: 01-247770/2024-PMC.   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL REVELAÇÃO LTDA. - ME. Objeto: Aditivo nº 27219/01 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 03.12.2025. Ajustes de valores. Data da assinatura: 28.05.2026. Valor Global: Até R$ 1.829.791,56. Valor do Ajuste: R$ 50.335,56. Dotação Orçamentária: 09001.12365.0007.2072.339039.0.1.103  065-1. 09001.12365.0007.2072.339039.0.1.104  065-1. Processo: 01-292000/2025-PMC. Procuradoria Geral do Município, 1 de junho de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 195 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 70 do Decreto Municipal nº 610, de 21 de maio de 2019, RESOLVE   Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 117 TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. INSTITUTO MADALENA SOFIA. Objeto: Aditivo nº 848/11 FMS ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 01.06.2022. Prorrogação de prazo de vigência. Data de Assinatura: 29.05.2026. Prazo: vigência: Mais 12 meses a partir de 01.06.2025 findando em 31.05.2027. Valor Mensal: R$ 2.221.615,52. Valor Global: Até R$ 26.659.386,24. Dotação orçamentária: 33001.10302.0002.2238.339039.0.1.303  50-30. 33001.10302.0002.2238.339039.3.1.492  50-30. 33001.10302.0002.2238.339039.3.1.496  50-30. Processo: 01-060870/2022-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. TETRAPAVI CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. Objeto: Aditivo nº 25389/06 ao Contrato de prestação de serviços celebrado em 02/06/2023. Pregão Eletrônico 035/2023- SGM DMU-BQ – Lote 3. Prorrogação de prazo de vigência, execução e ajustes de valores. Data de Assinatura: 01.06.2026. Prazo: vigência: Mais 12 meses a partir de 06.06.2026 findando em 05.06.2027. execução: Mais 12 meses a partir de 06.06.2026 findando em 05.06.2027. Valor Mensal: Até R$ 92.579,04. Valor Global: Até R$ 1.110.948,48. Valor do Ajuste: R$ 2.173,30. Dotação orçamentária: 02001.15452.0006.2010.339039.0.1.000  21-0. Processo: 01-130102/2023-PMC   EXTRATO Partes:           MUNICÍPIO DE CURITIBA. GONZAGA PINTO &CIA. Objeto: Aditivo nº 25410/02 ao Contrato de locação de imóvel celebrado em 12/06/2023. Prorrogação do prazo vigência. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 118 Data de Assinatura: 01.06.2026. Prazo vigência: Mais 12 meses a partir de 12.06.2026 findando em 11.06.2027. Valor Mensal: R$ 23.920,79. Valor Global: R$ 287.049,48. Dotação orçamentária: 09001.12365.0005.2067.339039.0.1.103  10-1. 09001.12365.0005.2067.339039.0.1.104  10-1. Processo: 01-108614/2023-PMC   Procuradoria Geral do Município, 1 de junho de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 48 A Divisão de Contratos da FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com o Decreto Municipal nº 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE:   TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:     FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e ASSOCIAÇÃO INTER ÉTNICA DO PARANÁ Contrato de prestação de serviços artísticos-culturais nº 7973/2026 Objeto: Prestação de serviços artísticos-culturais na área da Dança, na modalidade Espetáculo de dança, para atender a programação do projeto “Domingo do Centro”, no dia 24/05/2026. Processo Administrativo: 01-131144/2026 Processo de inexigibilidade: 53/2026 Edital de Chamamento: 097/2024 – de credenciamento de prestadores de serviços artísticos-culturais – teatro, dança, música, circo e técnicos artísticos. Valor: R$ 3.240,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.0.1.001 Período de vigência: 19/05/2026 a 24/06/2026 Data de assinatura: 19/05/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e INSTITUTO PAULO LEMINSKI Contrato de prestação de serviços artísticos-culturais nº 7984/2026 Objeto: Prestação de serviços artísticos-culturais na área de Técnico Artístico, na modalidade Assistente de Direção, para atender a programação do projeto “Feira Internacional da Música do Sul - FIMS”, no período de 01 a 15/06/2026. FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC TORNA público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 119 Processo Administrativo: 01-131080/2026 Processo de inexigibilidade: 60/2026 Edital de Chamamento: 097/2024 – de credenciamento de prestadores de serviços artísticos-culturais – teatro, dança, música, circo e técnicos artísticos. Valor: R$ 2.700,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.0.1.001 28001.13392.0002.2209.339039.3.2.1108 Período de vigência: 01 a 30/06/2026 Data de assinatura: 01/06/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e MARCIO ROBERTO GONÇALVES Contrato de prestação de serviços artísticos-culturais nº 7983/2026 Objeto: Prestação de serviços artísticos-culturais na área de Teatro, na modalidade Espetáculo de Teatro, para atender a programação do “Centro Cultural Boqueirão”, no período de 29/05 a 16/06/2026. Processo Administrativo: 01-138460/2026 Processo de inexigibilidade: 59/2026 Edital de Chamamento: 097/2024 – de credenciamento de prestadores de serviços artísticos-culturais – teatro, dança, música, circo e técnicos artísticos. Valor: R$ 181.440,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.0.1.001 28001.13392.0002.2209.339039.1.1.001 Período de vigência: 26/05/2026 a 16/07/2026 Data de assinatura: 26/05/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e LET´S GIG SERVIÇOS DE PRODUÇÃO MUSICAL E AGENCIAMENTO LTDA Contrato de prestação de serviços artísticos nº 7981/2026 Objeto: Realizar apresentação da artista Luedji Luna, no dia 1/06/2026, das 19h às 0h, no Teatro Bom Jesus, por ocasião do Festival Internacional da Música d Sul – FIMS. Processo Administrativo: 01-131996/2026 Processo de inexigibilidade: 57/2026 Valor: R$ 50.000,00 Dotação orçamentária: 28001.13392.0002.2209.339039.1.1.001 Período de vigência: 26/05 a 10/07/2026 Data de assinatura: 26/05/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e AFONSO NILSON BARBOSA DE SOUZA Contrato de prestação de serviços nº 5206/2026-FMC Objeto: Prestação de serviços de parecerista, para análise dos projetos inscritos no Edital nº 005/2026 – Festival da Primavera de Curitiba 2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 120 Processo Administrativo: 01-124300/2026 Processo de inexigibilidade: 1/2026-FMC/2026 Edital de Chamamento: 073/2024 – Chamamento para Credenciamento de Pareceristas para Composição de Banca de Profissionais para Análise dos Editais do Fundo Municipal da Cultura de Curitiba Valor: R$ 3.500,00 Dotação orçamentária: 36001.13392.0002.2246.339036.0.1.001 36001.13392.0002.2246.339036.0.1.2090 36001.13392.0002.2246.339047.0.1.001 36001.13392.0002.2246.339047.0.1.2090 Período de vigência: 28/05 a 25/08/2026 Data de assinatura: 28/05/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e CAIO CSERMAK Contrato de prestação de serviços nº 5207/2026-FMC Objeto: Prestação de serviços de parecerista, para análise dos projetos inscritos no Edital nº 005/2026 – Festival da Primavera de Curitiba 2026. Processo Administrativo: 01-124316/2026 Processo de inexigibilidade: 1/2026-FMC/2026 Edital de Chamamento: 073/2024 – Chamamento para Credenciamento de Pareceristas para Composição de Banca de Profissionais para Análise dos Editais do Fundo Municipal da Cultura de Curitiba Valor: R$ 3.500,00 Dotação orçamentária: 36001.13392.0002.2246.339036.0.1.001 36001.13392.0002.2246.339036.0.1.2090 36001.13392.0002.2246.339047.0.1.001 36001.13392.0002.2246.339047.0.1.2090 Período de vigência: 28/05 a 25/08/2026 Data de assinatura: 28/05/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e GERALDO FABIAN MELO FRANCO ANTUNES Contrato de prestação de serviços nº 5208/2026-FMC Objeto: Prestação de serviços de parecerista, para análise dos projetos inscritos no Edital nº 005/2026 – Festival da Primavera de Curitiba 2026. Processo Administrativo: 01-124376/2026 Processo de inexigibilidade: 1/2026-FMC/2026 Edital de Chamamento: 073/2024 – Chamamento para Credenciamento de Pareceristas para Composição de Banca de Profissionais para Análise dos Editais do Fundo Municipal da Cultura de Curitiba Valor: R$ 3.500,00 Dotação orçamentária: 36001.13392.0002.2246.339036.0.1.001 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 121 36001.13392.0002.2246.339036.0.1.2090 36001.13392.0002.2246.339047.0.1.001 36001.13392.0002.2246.339047.0.1.2090 Período de vigência: 28/05 a 25/08/2026 Data de assinatura: 28/05/2026   FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA e GIODANNA LAURA DA SILVA SANTOS Contrato de prestação de serviços nº 5209/2026-FMC Objeto: Prestação de serviços de parecerista, para análise dos projetos inscritos no Edital nº 005/2026 – Festival da Primavera de Curitiba 2026. Processo Administrativo: 01-124349/2026 Processo de inexigibilidade: 1/2026-FMC/2026 Edital de Chamamento: 073/2024 – Chamamento para Credenciamento de Pareceristas para Composição de Banca de Profissionais para Análise dos Editais do Fundo Municipal da Cultura de Curitiba Valor: R$ 3.500,00 Dotação orçamentária: 36001.13392.0002.2246.339036.0.1.001 36001.13392.0002.2246.339036.0.1.2090 36001.13392.0002.2246.339047.0.1.001 36001.13392.0002.2246.339047.0.1.2090 Período de vigência: 28/05 a 25/08/2026 Data de assinatura: 28/05/2026 Fundação Cultural de Curitiba, 1 de junho de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 31 A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT, no uso de suas atribuições constantes no seu Estatuto, com fundamento no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da COHAB-CT, e com base no Protocolo: 01-036295/2026. RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes no anexo. EXTRATO OBJETO: O Termo tem por objeto a RESCISÃO, de comum acordo, do Contrato de Comodato nº 275, celebrado em 06 de abril de 2022, conforme Cláusula Décima do termo originário, que tem por objeto, a posse do imóvel a seguir descrito: Apartamento nº 11, do bloco 02, do Conjunto Residencial Moradias Caiuá I, Condomínio IV, localizado na Rua Ludovico Kaminski, nº 3215, Bairro Cidade Industrial de Curitiba, com área de 51,07 m², sob Indicação Fiscal nº 89.267.026.020, objeto da matrícula nº 80.602 do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.PARTES:COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT e FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS. CONTRATO: Termo de Rescisão ao Contrato de COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 122 Comodato nº 275-1 COHAB-CT. Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 1 de junho de 2026. Edmundo Rodrigues da Veiga Neto : Diretor Administrativo Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Curitiba CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 32 A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT, no uso de suas atribuições constantes no seu Estatuto, com fundamento no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da COHAB-CT, e com base no Protocolo nº 01-316145/2025. RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes no anexo. EXTRATO   OBJETO: Assessoramento/acompanhamento por parte da COHAB-CT a ENKAN INCORPORADORA LTDA o INCORPORADOR IMOBILIÁRIO, na análise prévia e aprovação de projeto junto aos Órgãos Municipais, para o empreendimento ainda a definir, composto por 656 unidades habitacionais, do tipo apartamento, para atendimento à demanda cadastrada pela COHAB – CT, em terreno objeto das matrículas: nº 70.485 , do 8º Registro de Imóveis desta Capital, localizado, na Rua Herlita de Oliveira Werner nº 100, no bairro Tatuquara, Curitiba – PR, de Indicação Fiscal sob nº 89.043.013. PARTES: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT e ENKAN INCORPORADORA LTDA. PRAZO: Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir de 22/05/2026. Valor: R$ 14.787,79 (catorze mil setecentos e oitenta e sete reais e setenta e nove centavos). CONTRATO: Nº 409– COHAB-CT. Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 1 de junho de 2026. Edmundo Rodrigues da Veiga Neto : Diretor Administrativo Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Curitiba CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 26 O Instituto Municipal de Turismo – Curitiba Turismo, no uso das atribuições constantes na Lei Municipal nº 11.408, de 10 de maio de 2005 e Decreto Municipal nº 1140, de 13 de julho de 2005, resolve tornar público o Extrato de Contrato constante abaixo: Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO PROSA NOVA EDUCULTTECH LTDA - CNPJ n.º 21.340.067/0001-45 Objeto: PRORROGAÇÃO de prazo e valor do Contrato nº 254/2023. Valor Total do Aditivo: R$ 102.363,30 (cento e dois mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta centavos) Valor Global: R$ 398.726,60 (trezentos e noventa e oito mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta centavos). Vigência: 14/07/2026 a 13/07/2027 Dotação Orçamentária: 27001.23122.0008.2190.3.3.90.39.00.00.0.1.001 Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO EXTRATO DE CONTRATO (SGP – 254/03) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 123 27001.23695.0009.2197.3.3.90.39.00.00.0.1.001 27001.23695.0009.2198.3.3.90.39.00.00.0.1.001 Fundamento Jurídico: Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 610/2019. Instituto Municipal de Turismo, 1 de junho de 2026. Adriano Alves de Paula : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 145 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A., administradora do FUC – Fundo de Urbanização de Curitiba, resolve TORNAR público os Extratos dos Contratos constantes abaixo: EXTRATO DO CONTRATO FUC Nº. 648/2026 Origem: PREGÃO ELETRÔNICO FUC Nº. 004/2026 - Processo Administrativo Eletrônico, protocolo SUP N.º 01-267960/2025 - ALC/AMNT. Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. na qualidade de administradora do FUC - FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA. Contratada: E-NOVA COMERCIAL FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA. Objeto: fornecimento de itens para porta, piso e pintura, conforme especificações e quantitativos constantes no Edital e Anexos. Valor global: O preço para a execução do objeto do Contrato, apresentado na Proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual totaliza o valor de R$ 891,15 (oitocentos e noventa e um reais e quinze centavos). Recursos: Os dispêndios decorrentes do presente contrato correrão às custas do FUC - Fundo de Urbanização de Curitiba, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº. 30001.15453.0006.2142.339030.0.2.001 - Sub elemento 24-0, constante da autorização para licitar nº. 4582/2025. Vigência: O prazo de vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 27.05.2026 EXTRATO DO CONTRATO FUC Nº. 649/2026 Origem: PREGÃO ELETRÔNICO FUC Nº. 004/2026 - Processo Administrativo Eletrônico, protocolo SUP N.º 01-267960/2025 - ALC/AMNT. Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. na qualidade de administradora do FUC - FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA. Contratada: J. KAMINSKI COMÉRCIO DE UTILIDADES E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Objeto: fornecimento de itens para porta, piso e pintura, conforme especificações e quantitativos constantes no Edital e Anexos. Valor global: O preço para a execução do objeto do Contrato, apresentado na Proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual totaliza o valor de R$ 449,70 (quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta centavos). Recursos: Os dispêndios decorrentes do presente contrato correrão às custas do FUC - Fundo de Urbanização de Curitiba, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº. 30001.15453.0006.2142.339030.0.2.001 - Sub elemento 24-0, constante da URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Torna público Extratos de Contratos. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 124 autorização para licitar nº. 4582/2025. Vigência: O prazo de vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 27.05.2026 EXTRATO DO CONTRATO FUC Nº. 650/2026 Origem: PREGÃO ELETRÔNICO FUC Nº. 004/2026 - Processo Administrativo Eletrônico, protocolo SUP N.º 01-267960/2025 - ALC/AMNT. Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. na qualidade de administradora do FUC - FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA. Contratada: JLS COMERCIAL LTDA Objeto: fornecimento de itens para porta, piso e pintura, conforme especificações e quantitativos constantes no Edital e Anexos. Valor global: O preço para a execução do objeto do Contrato, apresentado na Proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual totaliza o valor de R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais). Recursos: Os dispêndios decorrentes do presente contrato correrão às custas do FUC - Fundo de Urbanização de Curitiba, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº. 30001.15453.0006.2142.339030.0.2.001 - Sub elemento 24-0, constante da autorização para licitar nº. 4582/2025. Vigência: O prazo de vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 27.05.2026 EXTRATO DO CONTRATO FUC Nº. 651/2026 Origem: PREGÃO ELETRÔNICO FUC Nº. 004/2026 - Processo Administrativo Eletrônico, protocolo SUP N.º 01-267960/2025 - ALC/AMNT. Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. na qualidade de administradora do FUC - FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA. Contratada: MARINGÁ TOOLS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA. Objeto: fornecimento de itens para porta, piso e pintura, conforme especificações e quantitativos constantes no Edital e Anexos. Valor global: O preço para a execução do objeto do Contrato, apresentado na Proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual totaliza o valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). Recursos: Os dispêndios decorrentes do presente contrato correrão às custas do FUC - Fundo de Urbanização de Curitiba, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº. 30001.15453.0006.2142.339030.0.2.001 - Sub elemento 24-0, constante da autorização para licitar nº. 4582/2025. Vigência: O prazo de vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 27.05.2026 EXTRATO DO CONTRATO FUC Nº. 652/2026 Origem: PREGÃO ELETRÔNICO FUC Nº. 004/2026 - Processo Administrativo Eletrônico, protocolo SUP N.º 01-267960/2025 - ALC/AMNT. Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. na qualidade de administradora do FUC - FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 125 Contratada: VOLSSEN COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. Objeto: fornecimento de itens para porta, piso e pintura, conforme especificações e quantitativos constantes no Edital e Anexos. Valor global: O preço para a execução do objeto do Contrato, apresentado na Proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual totaliza o valor de R$ 2.101,60 (dois mil, cento e um reais e sessenta centavos). Recursos: Os dispêndios decorrentes do presente contrato correrão às custas do FUC - Fundo de Urbanização de Curitiba, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº. 30001.15453.0006.2142.339030.0.2.001 - Sub elemento 24-0, constante da autorização para licitar nº. 4582/2025. Vigência: O prazo de vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 27.05.2026 EXTRATO DO CONTRATO FUC Nº. 653/2026 Origem: PREGÃO ELETRÔNICO FUC Nº. 004/2026 - Processo Administrativo Eletrônico, protocolo SUP N.º 01-267960/2025 - ALC/AMNT. Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. na qualidade de administradora do FUC - FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA. Contratada: WS SERVIÇOS LTDA. Objeto: fornecimento de itens para porta, piso e pintura, conforme especificações e quantitativos constantes no Edital e Anexos. Valor global: O preço para a execução do objeto do Contrato, apresentado na Proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual totaliza o valor de R$ 326,00 (trezentos e vinte e seis reais). Recursos: Os dispêndios decorrentes do presente contrato correrão às custas do FUC - Fundo de Urbanização de Curitiba, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº. 30001.15453.0006.2142.339030.0.2.001 - Sub elemento 24-0, constante da autorização para licitar nº. 4582/2025. Vigência: O prazo de vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 27.05.2026. URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 29 de maio de 2026. Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 146 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público os Extratos dos Termos Aditivos aos Termos de Outorga de Permissão de Uso: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 032/2024. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-002185/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): ELIAS COMÉRCIO DE DOCES, SALGADOS E BEBIDAS LTDA., representada pelo Sr. ELIAS DE SOUZA NOGUEIRA. Torna público Extratos de Termos Aditivos aos Termos de Outorga de Permissão de Uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 126 Equipamento 058/018: Loja n.º E-06, com 22,83 m² de área, localizada no Terminal Pinheirinho. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso citado acima, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso primitivo, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 16.016,56 (Dezesseis mil e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 1.329,80 (um mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 22.05.2026   EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 059/2001. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-310577/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): SILVALAR UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA., representada pela Sra. HELEM MARA DOS ANJOS BRITO. Equipamento 057/013: Loja n.º 27, com 77,00 m² de área loja, localizada no TERMINAL BOQUEIRÃO. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso citado acima, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quinta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 059/2001, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 32.172,75 (Trinta e dois mil, cento e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 3.625,85 (três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 22.05.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 009/2007. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-311924/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): LA FEMME PRESENTES E PAPELARIA LTDA., representada pela Sra. CAROLINA DANCINI SANTOS. Equipamento 058/014: Loja nº E-2, com 22,83m² de área loja, localizada no Terminal do Pinheirinho. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso citado acima, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 127 A partir da data de assinatura deste e em atendimento ao protocolo nº 01-296365/2025, altera-se o contido na Cláusula Segunda do Termo de Outorga epigrafado, que passa a vigorar com a inclusão no mix de comércio do(a) Permissionário(a), a venda de salgados prontos, sendo proibida a produção e manuseio no local. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga acima citado, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 16.133,47 (Dezesseis mil, cento e trinta e três reais e quarenta e sete centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 1.334,70 (um mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 22.05.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 021/2002. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-027027/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): SORVETERIA CAMPO COMPRIDO LTDA., representada pelo Sr. VALDECI DE PAULA. Equipamento 066/004: loja n.º 04, com 5,00 m² de área loja, localizada no TERMINAL CAMPO COMPRIDO. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso citado acima, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 021/20002, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 4.754,93 (Quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 395,92 (trezentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 22.05.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 060/2009. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-014229/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): URUBATAN GAIO DA SILVA - ME, representada pelo Sr. URUBATAN GAIO DA SILVA. Equipamento 052/515: Quiosque de Flores, com 16,00 m2 de área, localizado na RUA XV DE NOVEMBRO, ESQUINA COM ALAMEDA DR. MURICY. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 128 Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso citado acima, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 11.354,03 (Onze mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e três centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 945,23 (novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 22.05.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 022/2023. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-060668/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): CAFÉ DOS ESTUDANTES LTDA., representada pelo Sr. EMERSON MARCELO DOS SANTOS. Equipamento 052/606: Quiosque com 36,00 m2 de espaço, localizado no JARDINETE LEONOR TWARDOWSKI. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso citado acima, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supramencionada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial) conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº. 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 72.748,42 (Setenta e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 6.034,86 (seis mil, trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 25.05.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 111/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-013066/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): SELMA TEREZINHA DA MOTA - ME, representada pela Sra. SELMA TEREZINHA DA MOTA. Equipamento 070/002: Loja 02, com 21,09 m² de área loja, localizada no TERMINAL GUADALUPE. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso citado acima, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da prorrogação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, a importância DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 129 equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga da Permissão de Uso, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 23.816,88 (vinte e três mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 1.984,74 (um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), acrescido de uma Quota de manutenção, conforme o disposto na Cláusula Segunda do Termo de Compromisso 092/1987. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 11.05.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 110/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-013066/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): SELMA TEREZINHA DA MOTA - ME, representada pela Sra. SELMA TEREZINHA DA MOTA. Equipamento 070/001: Loja 01, com 21,09 m² de área loja, localizada no TERMINAL GUADALUPE. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso citado acima, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da prorrogação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga da Permissão de Uso, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 23.816,88 (vinte e três mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 1.984,74 (um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), acrescido de uma Quota de manutenção, conforme o disposto na Cláusula Segunda do Termo de Compromisso 095/1987. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 11.05.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 133/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-313801/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): DROGABEM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LIMITADA, representada pelo Sr. MARCOS ANTONIO STRUGALA. Equipamento 058/024: Loja 11, com 26,45 m² de área loja, localizada no TERMINAL PINHEIRINHO. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso citado acima, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sétima do Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 133/2019, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 130 devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 13.721,59 (treze mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e nove centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 1.142,38 (mil, cento e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 15.05.2026   EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 132/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-313801/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): DROGABEM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LIMITADA, representada pelo Sr. MARCOS ANTONIO STRUGALA. Equipamento 058/003: Lojas 05 e 06, com 83,95 m² de área loja, localizada no TERMINAL PINHEIRINHO. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso citado acima, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sétima do Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 132/2019, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 43.551,06 (quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e um reais e seis centavos). O valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 3.625,85 (três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos). A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 15.05.2026 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 1 de junho de 2026. Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 147 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público os Extratos dos Termos Aditivos aos Termos de Outorga de Autorização de Uso: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 015/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-096326/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Torna público Extratos de Termos Aditivos aos Termos de Outorga de Autorização de Uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 131 Autorizatário(a): CRISTINA DE FRANÇA. Equipamento 313/403: Box n.º 403, localizado no MERCADO CENTRAL – RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso citado acima, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quinta do Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.187,53 (Três mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 265,62 (duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). A AUTORIZANTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 27.05.2026   EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 021/2009. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-087711/2026. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatário(a): MARILENE SIMÕES DA SILVA. Equipamento 313/320: Box n.º 320, localizado no MERCADO CENTRAL – RUA DA CIDADANIA MATRIZ. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Autorização de Uso citado acima, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) autorizatário(a) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta do Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga de Autorização de Uso em questão, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga (Parcela Inicial), conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 3.735,67 (Três mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete reais). O valor mensal da Autorização de Uso será de R$ 311,05 (trezentos e onze reais e cinco centavos). A AUTORIZANTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 26.05.2026 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 1 de junho de 2026. Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 148 Torna público Extrato de Termo Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 132 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público o Extrato do Termo Aditivo ao Termo de Outorga de Permissão de Uso: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N.º 168/2019. Origem: Processo Administrativo Eletrônico – Protocolo SUP: 01-316279/2025. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionário(a): AVELINOS CABELOS E PERFUMARIAS LTDA., representada pelo Sr. OSVALDO AVELINO DA SILVA. Equipamento 054/001: Loja A-01, com 34,57 m² de área loja e 17,29 m² de área mezanino, localizada no CENTRO COMERCIAL RUI BARBOSA. Motivo: O prazo de vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso citado acima, fica prorrogado por mais 08 (oito) anos, ou seja, até 03/07/2034. Valores: Em decorrência da renovação supracitada o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá recolher junto à Tesouraria da PERMITENTE, conforme Cláusula Sexta do Termo de Outorga de Permissão de Uso supramencionado, a importância equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Outorga da Permissão de Uso, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 692/2018, devidamente corrigida pelo IGP-M/FGV, cujo valor atual correspondente a citada obrigação é de R$ 30.916,05 (Trinta mil, novecentos e dezesseis reais e cinco centavos). O Valor mensal da Permissão de Uso será de R$ 2.576,37 (dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos), acrescido de uma Quota de manutenção, conforme o disposto na CLÁUSULA SEXTA do Termo 168/2019. A PERMITENTE indica como Gestora do Contrato a funcionária Alcione Maria Roberto Mendes, matrícula 86.748, como Gestora Suplente do Contrato a funcionária Elis Marina Carvalho Cantoni, matrícula 85.924 e como Fiscal do Contrato o funcionário Jessé Agostinho Xavier, matrícula 82.519. Autoridade competente: Ogeny Pedro Maia Neto. Data de assinatura: 28.04.2026 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 1 de junho de 2026. Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 6 A Diretoria Administrativa Financeira do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba – IPMC, em conformidade com o disposto no art. 81 do Decreto Municipal nº 700/2023, através do Pregoeiro designado pela Portaria 547/2025 - IPMC, RESOLVE: Tornar público Extrato de contratos, Acordos e outros Ajustes, constante abaixo: Partes: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba – IPMC INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP Objeto: Supressão quantitativa do objeto contratual correspondente a 9,46% (nove vírgula quarenta e seis por cento) do valor inicial atualizado do contrato, equivalente ao montante de R$ 61.400,31 (sessenta e um mil e quatrocentos reais e trinta e um centavos). CONTRATO Nº 151/2024. Valor Global: R$ 587.442,86 (quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos). INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC Torna público Extrato de Contratos, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 133 Fundamento Jurídico: artigos 124 e 125, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 700/2023 suas alterações.   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 1 de junho de 2026. Eduardo Amador da Silva : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 26 O Pregoeiro da Câmara Municipal de Curitiba, no uso de suas atribuições constantes na Portaria nº 03, de 15 de janeiro de 2026, RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo. EXTRATO DE CONTRATO 2026 – Contrato nº 005/2025 – 2ª Alteração Contratual Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA e A. ARTHE FLEX COMÉRCIO DE PERSIANAS LTDA. CNPJ: 03.513.370/0001-10. Objeto: 1. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/06/2026, com fundamento no art. 107 da Lei Federal n° 14.133/2021 e conforme previsto na Cláusula Segunda do contrato original, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção corretiva e lavagem de persianas verticais, instaladas na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). 2. REAJUSTE de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento) aos valores do contrato, com efeitos financeiros também a partir de 25/06/2026, calculado com base na variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), referente ao período de fevereiro/2025 a janeiro/2026, considerando o aniversário da proposta em fevereiro de 2026, nos termos da Cláusula Sétima e Cláusula Primeira (1.3.3) do contrato original. Valor: R$ 116.462,40 (cento e dezesseis mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos). Prazo: 12 (doze) meses. Dotação orçamentária: 01.01.01.122.0011.2002 - MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL DO PODER LEGISLATIVO 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA PALÁCIO RIO BRANCO, 1 de junho de 2026. José Rafael de Moraes Custódio : Pregoeiro CONVÊNIOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 49 CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e outros Ajustes. Convênios PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Torna público Extratos de Convênios, Acordos e outros Ajustes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 134 A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal n.º 536, de 6 de agosto de 1992 e do artigo 81 do Decreto Municipal n.º 700, de 02 de maio de 2023, RESOLVE TORNAR público os extratos de Convênios, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:   EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. ASSOCIAÇÃO DE VOLEIBOL DO PARANÁ. Objeto: Termo nº 27653 de Cooperação a execução do Projeto Social denominado “Prjeto AVP Social de Voleibol” a ser realizado Centro de Esporte e Lazer Dirceu Graser na Praça Oswaldo Cruz, sito Rua Brigadeiro Franco, nº 2335 Data da Assinatura: 29.05.2026. Prazo: vigência: Será de12 meses a partir da assinatura. Processo: 01-070127/2026-PMC.       Procuradoria Geral do Município, 1 de junho de 2026. Rejane do Rocio Maito : Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO - PREFEITO MUNICIPAL PAULO EDUARDO LIMA MARTINS - VICE-PREFEITO Palácio 29 de Março - Avenida Cândido de Abreu 817 - Centro Cívico GABINETE DO PREFEITO - GAPE RICARDO ANDREAZZA CAVALCANTE - Chefe de Gabinete CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM BRUNO HERAKI PANDINI - Controlador-Geral IARA MARIA STURMER GAUER - Superintendente Executiva PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM VANESSA VOLPI BELLEGARD PALACIOS - Procuradora-Geral ROSA MARIA ALVES PEDROSO - Subprocuradora-Geral SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM MARCELO TSCHÁ FACHINELLO - Secretário GLAUCO MACHADO REQUIÃO - Superintendente Executivo JOSÉ CAMPOS HIDALGO NETO - Superintendente de Manutenção Urbana SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SMSAN LEVERCI SILVEIRA FILHO - Secretário SIMONE CRISTINA AMARO INÁCIO DA SILVA - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS MARC EMMANUEL MENDES MARCELINO DE SOUSA - Secretário  SONIA ROSANA PEREIRA DA SILVA ZANETTI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SMDT RAFAEL FERREIRA VIANNA - Secretário  JOSÉ SEMMER NETO - Superintendente Executivo   GUSTAVO D'ALMEIDA GARRETT - Superintendente de Trânsito JOSE CARLOS FELIPUS COSTA - Superintendente da Guarda Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU ALMIR BONATTO - Secretário RODRIGO TADEU BARANCZUK - Superintendente Técnico LUCIANE SCHAFAUZER DE PAULI - Superintendente de Projetos SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SEDRMC THIAGO BONAGURA RODRIGUES DA SILVA - Secretário ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS VERIDIANA MARANHO - Administradora da Regional do Bairro Novo - R.10.BN REINALDO BOARON - Administrador da Regional do Boa Vista - R.4.BV JOSÉ ANTÔNIO DE MELO FILHO - Administrador da Regional do Boqueirão - R.2.BQ AGOSTINHO CREPLIVE FILHO - Administrador da Regional do Cajuru - R.3.CJ RUDIMAR FEDRIGO - Administrador da Regional da Cidade Industrial de Curitiba - R.11.CIC IVENIO ALVES DOS SANTOS - Administradora da Regional da Matriz - R.1.MZ JANAINA LOPES GEHR - Administradora da Regional do Pinheirinho - R.8.PN RODRIGO BRAGA CORTES FIALHO DOS REIS - Administrador da Regional do Portão - R.7.PR JOSE DIRCEU DE MATOS - Administrador da Regional de Santa Felicidade - R.5.SF MARCELO FERRAZ CESAR - Administrador da Regional do Tatuquara - R.12.TQ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  AUTARQUIAS INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP BEATRIZ BATTISTELLA - Presidente  NEUCIMARY AMARAL - Superintendente Técnica INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO RODRIGO DALLA BONA SWINKA - Presidente  DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 135 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PAULO AFONSO SCHMIDT - Secretário GIOVANI SANTOS VIEIRA - Superintendente Executivo ESTELA ENDLICH - Superintendente de Gestão Educacional JONATHAN DIETER - Superintendente de Infraestrutura SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ HIDEO GARCIA - Secretário MARIA DO PERPETUO SOCORRO RASSY TEIXEIRA MANFRON - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK - Secretário   VINICIOS JOSÉ BORIO - Superintendente Executivo EDUARDO MORAES MAKOWSKI - Superintendente Fiscal SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS - Secretária IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Superintendente de Controle Ambiental JEAN BRASIL - Superintendente de Obras e Serviços SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP DANIELE REGINA DOS SANTOS - Secretária SILVIA AMÉLIA JARENCO CHERUBIN - Superintendente  SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO HUMANO - SMDH CARLOS EDUARDO PIJAK JUNIOR - Secretário   JEAN EMMANUEL KULCHESKI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMATI ELISANDRO PIRES FRIGO - Secretário ALESSANDRA CALADO DE MELO PALUSKI - Superintendente de Administração BRUNO MARTIN BATISTA - Superintendente de Tecnologia da Informação SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Secretário interino ANTONIO SERGIO DA SILVA BENTO - Superintendente Executivo DIMAS JOSE BUENO - Superintendente Técnico SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL - SMIR MARLI TEIXEIRA LEITE - Secretária EDSON LUIZ LAU FILHO - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR - Secretário AIRTON SOZZI JUNIOR - Superintendente de Implantação de Obras Urbanas SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS TATIANE CORRÊA DA SILVA FILIPAK - Secretária  FLAVIA VERNIZI ADACHI - Superintendente Executiva  JANE SESCATTO - Superintendente de Gestão da Saúde EDLE TATIANA LESSNAU DE FIGUEIREDO NEVES - Superintendente  INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME - Presidente  INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC JOCELAINE MORAES DE SOUZA - Presidente FUNDAÇÕES FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS RENAN DE OLIVEIRA RODRIGUES - Presidente MELISSA CRISTINA ALVES FERREIRA - Superintendente Executiva FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC MARINO GALVÃO JÚNIOR - Presidente MARIA ANGÉLICA DA ROCHA CARVALHO - Superintendente FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À  SAÚDE  - FEAS SEZIFREDO PAULO ALVES PAZ - Diretor Geral CURITIBAPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE CURITIBA JOSE LUIZ COSTA TABORDA RAUEN - Diretor Presidente INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS MARINA BUENO - Diretora-Presidente SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO S/A DARIO LUIZ DIAS PAIXÃO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S/A JOSÉ LUPION NETO - Diretor-Presidente COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB-CT ANDRÉ BAÚ - Diretor-Presidente URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 99 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 Página 136